EDITAL DE CREDENCIAMENTO 14/2026 - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026
O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, torna público o presente Edital de Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio 2026, nas modalidades “Roteiros de Memória” e “Cursos”, com inscrições abertas a partir de 18 de março até as 23h59 de 18 de abril de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 16.546/2016, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
A Jornada do Patrimônio foi instituída pela Lei Municipal nº 16.546/2016 e tem como objetivo a valorização, difusão e democratização do patrimônio cultural do Município de São Paulo. Realizado anualmente, o evento se consolida como uma política pública de construção coletiva de uma agenda cultural, promovida em parceria entre o poder público e a sociedade civil.
A Jornada do Patrimônio 2026 acontecerá em diferentes regiões da cidade, envolvendo espaços públicos e privados, e destacando a importância da preservação do patrimônio cultural material e imaterial, destacando este ano mais ações importantes no quadrilátero histórico.
O evento busca ampliar o acesso da população às múltiplas histórias, memórias e práticas culturais que constituem o Município de São Paulo, fortalecendo vínculos de pertencimento e reconhecimento dos territórios.
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DO TEMA DA JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026
Tema: São Paulo: Cada Olhar, Uma História
A Jornada do Patrimônio 2026 propõe uma imersão nas múltiplas camadas históricas, sociais e culturais que coexistem em um mesmo território da cidade de São Paulo. A partir do tripé pessoas, espaços e práticas sociais, o evento convida à reflexão sobre os processos de construção da cidade, reconhecendo o patrimônio cultural como resultado de relações contínuas entre sujeitos, territórios e modos de viver.
1.1 DOS EIXOS CONCEITUAIS
As pesquisas arqueológicas mostram que São Paulo já era habitada há mais de 3 mil anos. São muitas camadas históricas sobrepostas para formar a cidade que conhecemos hoje. Nesse sentido, o tema da Jornada do Patrimônio 2026 organiza-se nos seguintes eixos conceituais:
I. OS CONSTRUTORES DA CIDADE
Explorar as figuras, notáveis e anônimas, que contribuíram para a formação de São Paulo e de seu patrimônio, tanto na construção material da cidade quanto na constituição de seu imaginário, de sua cultura e de sua memória coletiva.
Essa dimensão busca evidenciar que a cidade é resultado de múltiplas autorias: dos grandes nomes consagrados aos trabalhadores invisibilizados, dos intelectuais às expressões populares.
I.I. Quem ergueu essa cidade?
Escravizados, artesãos, operários, mestres de obras, migrantes e imigrantes que, com seu trabalho, ergueram o patrimônio edificado e as infraestruturas urbanas.
I.II. Quem pensou e imaginou essa cidade?
Arquitetos, engenheiros, urbanistas, políticos, administradores e técnicos que conceberam edifícios, infraestruturas e planos urbanos, moldando a paisagem construída. Escritores, músicos, artistas, pensadores, cronistas e figuras históricas que contribuíram para formar, interpretar e criticar o imaginário e a cultura paulistana.
II. OS TERRITÓRIOS
Analisar os diferentes momentos de ocupação e transformação dos territórios da cidade, considerando as sucessivas camadas de uso, as técnicas construtivas, os estilos arquitetônicos e, sobretudo, os povos e comunidades que os habitaram e ainda os habitam.
Essa dimensão evidencia São Paulo como um mosaico de territorialidades, marcado por disputas, permanências, apagamentos e reinvenções.
II.I. Territórios negros e indígenas
Presenças, resistências e contribuições dos povos indígenas e da população negra na formação da cidade, muitas vezes invisibilizadas pela historiografia oficial.
II.II. Da vila colonial à metrópole moderna
Os diferentes ciclos de crescimento urbano e suas expressões arquitetônicas, bem como as transformações das técnicas construtivas, materiais e sistemas estruturais, revelando mudanças tecnológicas, econômicas e sociais ao longo do tempo.
II.III. Bairros, centralidades e periferias
A formação dos bairros, a expansão da cidade e a constituição das periferias como territórios de identidade, cultura e produção social.
III. AS DINÂMICAS SOCIAIS E CULTURAIS
Investigar as práticas, rituais, celebrações, formas de sociabilidade e expressões culturais que dão vida aos territórios e constroem sentidos de pertencimento, memória e identidade.
Essa dimensão destaca a cidade como espaço vivido, não apenas construído, onde cultura, fé, trabalho e lazer se entrelaçam no cotidiano.
III.I. Manifestações religiosas
Igrejas, terreiros, templos, procissões, romarias e práticas de fé que marcam o espaço urbano e revelam a diversidade religiosa da cidade.
III.II. Festas e celebrações tradicionais
Festas populares, eventos comunitários, celebrações de origem migrante e manifestações culturais que ocupam ruas, praças e bairros.
III.III. Cultura popular e de rua
Samba, hip hop, grafite, feiras, mercados, futebol de várzea e outras expressões que constituem a cultura urbana paulistana.
III.IV. Modos de viver e trabalhar
O cotidiano dos diferentes grupos sociais, seus ofícios, saberes, culinárias e formas de organização territorial da cidade.
Para fins de orientação das propostas e de análise pela Comissão de Contratação, serão consideradas prioritárias as propostas que demonstrem aderência ao tema da Jornada do Patrimônio 2026, especialmente aquelas que se enquadrem de forma clara e consistente em ao menos um dos eixos conceituais apresentados neste edital.
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DO OBJETO
2.2. O presente edital tem por objeto o credenciamento de interessados em desenvolver atividades culturais no âmbito da Jornada do Patrimônio 2026, nas modalidades “Roteiros de Memória” e “Cursos”, em consonância com o tema e os eixos conceituais definidos neste instrumento.
2.3. A Jornada do Patrimônio 2026 ocorrerá nos dias 15 e 16 de agosto de 2026, em diferentes regiões do Município de São Paulo.
2.3. A Jornada do Patrimônio é organizada pelo Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP), da Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP) do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), conforme disposto no Artigo 39, Inciso IV, e no Artigo 39-A, Inciso III, do Decreto Municipal nº 62.652, de 9 de agosto de 2024, que alterou o Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018, contando com o apoio da Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG), ambos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
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DAS DEFINIÇÕES
Para os fins deste Edital, consideram-se:
3.1. ROTEIROS DE MEMÓRIA - atividades culturais realizadas em formato de percursos, passeios ou caminhadas na cidade de São Paulo, com o objetivo de revelar e valorizar personagens, histórias, práticas sociais, territórios, espaços urbanos e edificações que, em conjunto, compõem as múltiplas memórias da cidade.
Os Roteiros de Memória poderão abordar diferentes dimensões do patrimônio cultural, material e imaterial, devendo estar alinhados ao tema e aos eixos conceituais da Jornada do Patrimônio 2026.
3.2. CURSOS - atividades de formação, reflexão e difusão culturais voltadas à abordagem de temas relacionados ao patrimônio cultural da cidade de São Paulo, em suas dimensões material e imaterial. Os Cursos poderão assumir caráter expositivo, reflexivo ou prático, incluindo debates, oficinas e outras metodologias formativas, devendo estar alinhados ao tema e aos eixos conceituais da Jornada do Patrimônio 2026.
3.3. PROPONENTE - pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela inscrição e pela execução da proposta apresentada neste edital de credenciamento.
4. DA MODALIDADE “ROTEIROS DE MEMÓRIA”
4.1. A modalidade “Roteiros de Memória” destina-se ao credenciamento de educadores, agentes culturais, moradores antigos dos bairros, mestres da cultura popular, profissionais e pesquisadores de áreas afins, para a realização de passeios culturais na cidade de São Paulo, a serem oferecidos gratuitamente ao público da Jornada do Patrimônio 2026. As atividades deverão abordar diferentes aspectos do patrimônio cultural da cidade, em suas dimensões material e imaterial, em consonância com o tema e os eixos conceituais do evento.
4.2. O proponente deverá inscrever e oferecer 01 (um) Roteiro de Memória, com conteúdo técnico, artístico e/ou cultural relacionado ao patrimônio cultural da cidade de São Paulo, devendo a proposta demonstrar aderência aos objetivos, ao tema e aos eixos conceituais da Jornada do Patrimônio 2026.
4.3. Os Roteiros de Memória deverão ter duração mínima de 01 (uma) hora e máxima de 03 (três) horas, sendo permitida a inscrição de apenas um roteiro por proponente.
4.4. O horário de realização da atividade deverá ser previamente acordado com a equipe de produção da Jornada do Patrimônio 2026, devendo ocorrer entre 9h e 18h, nos dias de realização do evento. As atividades poderão ser distribuídas entre o sábado (15/08/2026) e o domingo (16/08/2026), conforme as necessidades operacionais e logísticas da programação.
5. DA MODALIDADE “CURSOS”
5.1. A modalidade “Cursos” destina-se ao credenciamento de educadores, agentes culturais, mestres de saberes, profissionais, pesquisadores e demais interessados com atuação em áreas relacionadas ao patrimônio cultural, para a realização de atividades de formação e difusão cultural no âmbito da Jornada do Patrimônio 2026, a serem oferecidas gratuitamente ao público.
5.2. Os Cursos deverão abordar conteúdos relacionados ao patrimônio cultural da cidade de São Paulo, em suas dimensões material e imaterial, e estar alinhados ao tema da Jornada do Patrimônio 2026 e a ao menos um dos eixos conceituais definidos neste edital, podendo assumir caráter expositivo, reflexivo ou prático, incluindo aulas, debates, oficinas e outras metodologias formativas.
5.3. Os Cursos deverão ter duração mínima de 01 (uma) hora e máxima de 03 (três) horas, sendo permitida a inscrição de apenas um curso por proponente.
5.4. O horário de realização da atividade deverá ser previamente acordado com a equipe de produção da Jornada do Patrimônio 2026, devendo ocorrer entre 9h e 18h, nos dias de realização do evento, podendo ser distribuído entre o sábado e o domingo, conforme as necessidades operacionais e logísticas da programação.
As atividades poderão ser distribuídas entre o sábado (15/08/2026) e o domingo (16/08/2026), conforme as necessidades operacionais e logísticas da programação.
5.5. Os Cursos poderão ocorrer:
a) em local privado indicado pelo proponente, desde que o imóvel esteja aberto ao público no momento da realização da atividade e seja tombado ou esteja em estudo de tombamento por órgão de preservação federal, estadual ou municipal;
b) em equipamento público da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme disponibilidade e organização da equipe de produção da Jornada do Patrimônio;
c) em espaço público da cidade de São Paulo.
O proponente deverá informar no formulário de inscrição se já conta ou não com local para a realização da atividade, devendo apresentar a autorização expressa do proprietário do imóvel para a realização da atividade no local, no caso da alternativa a), conforme ANEXO 6.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão se inscrever neste edital exclusivamente pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, tais como educadores, agentes culturais, mestres da cultura popular, moradores antigos dos bairros, profissionais e pesquisadores de áreas relacionadas ao patrimônio cultural, bem como proprietários, locatários e/ou proponentes devidamente autorizados pelo proprietário de imóveis tombados ou em processo de tombamento, desde que apresentada a documentação exigida neste edital.
6.2. Não poderão ser remunerados servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei nº 8.989/1979, art. 179, inciso XV).
Não poderão receber remuneração no âmbito deste edital os servidores pertencentes aos quadros da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme disposto no art. 179, inciso XV, da Lei nº 8.989/1979.Nesses casos, a participação será considerada de caráter voluntário, não gerando qualquer tipo de remuneração, premiação ou pagamento.
Caso seja de interesse do servidor, a atividade poderá ser formalizada por meio do edital específico de Chamamento Público de Adesão à Programação da Jornada do Patrimônio 2026, observadas as regras próprias desse instrumento.
6.3. A validade do credenciamento decorrente deste edital limitar-se-á ao período de realização da Jornada do Patrimônio 2026.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1. Cada proponente contratado receberá o valor de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais) por atividade realizada.
7.1.1. O valor previsto no item 7.1 é fixo por atividade, independentemente de sua duração, devendo ser observados os parâmetros estabelecidos neste edital para cada modalidade de atividade.
7.2. O valor da remuneração é bruto, estando sujeito aos tributos e encargos previstos em lei, e compreende todos os custos e despesas direta ou indiretamente relacionados à execução da atividade, inclusive aqueles decorrentes de sua realização em imóveis privados, equipamentos públicos ou espaços públicos da cidade de São Paulo.
7.3. Os valores devidos serão apurados e pagos após a comprovação da execução do objeto deste edital, no prazo e na forma estabelecidos no item 15. O descumprimento do prazo ou do formato de envio da documentação de contratação poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no item 18 deste edital.
7.4. As despesas orçamentárias decorrentes do presente edital correrão por conta da dotação orçamentária 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0, destinando-se o montante total de R$ 259.840,00 (duzentos e cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta reais) para as contratações.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. Cada proponente poderá submeter uma única inscrição, em apenas uma das modalidades previstas neste edital.
8.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), mediante o preenchimento de formulário eletrônico, cujas informações solicitadas encontram-se descritas no Anexo IV deste edital.
8.2.1. No formulário eletrônico de inscrição, o proponente deverá indicar a modalidade da atividade a ser inscrita.
8.2.2. A plataforma “SMC Editais” permite apenas uma inscrição por proponente.
8.2.3. O proponente é integralmente responsável pelo correto preenchimento do formulário e pela submissão final das informações na plataforma “SMC Editais”. Formulários não submetidos, ainda que integralmente preenchidos, não serão analisados pela Comissão de Contratação.
8.2.4. O formulário de inscrição poderá ser editado até o término do prazo de inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente a submissão final após a edição.
8.3. No formulário eletrônico de inscrição, deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) documento de identificação da pessoa responsável pela atividade: RG, CNH, CIN ou RNE, com indicação do CPF. Caso o documento não contenha o número do CPF, deverá ser apresentado também comprovante de inscrição no CPF;
b) cópia do NIT/PIS/PASEP;
c) comprovante de residência em nome do proponente, sendo aceitos: contas de consumo (água, luz, telefone, gás, celular, internet), IPTU, ITR, boleto de condomínio, boletos de instituições financeiras ou contrato de locação vigente. Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deverá ser apresentada Declaração de Residência, conforme Anexo VIII;
d) comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.as
e) FDC - Ficha de Dados Cadastrais - PMSP, disponível em:
https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
f) certidão de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, disponível em: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
g) comprovante de inexistência de inscrição no CADIN Municipal, disponível em:
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.Aspx
h) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, disponível em:
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
i) certidão negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho, disponível em:
http://www.tst.jus.br/certidao
j) consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - CNJ, disponível em:
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
k) consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, disponível em:
https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes
l) consulta ao Portal de Sanções Administrativas do Estado de São Paulo, disponível em:
https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx
m) consulta à Relação de Empresas Punidas - PMSP, disponível em:
https://capital.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255
n) certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal da pessoa física proponente, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), disponível em:
https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
o) certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual da pessoa física proponente, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, devidamente preenchida e assinada;
q) Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, conforme Anexo 2;
r) na modalidade Cursos, caso o proponente indique local tombado ou em estudo de tombamento para a realização da atividade, deverá ser apresentado o Anexo 6 Autorização do Proprietário do Imóvel, acompanhado de comprovante de propriedade.
8.3.1 A Administração Pública não se responsabiliza por eventuais alterações, desativações ou substituições dos links eletrônicos indicados para emissão das certidões exigidas, competindo exclusivamente ao proponente verificar, no momento da emissão, os endereços eletrônicos oficiais atualizados dos órgãos emissores e assegurar a apresentação das certidões válidas e correspondentes às exigências deste Edital.
8.4. Todas as certidões deverão estar válidas e regulares no momento do credenciamento, da formalização da contratação e do pagamento.
8.4.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa, nos termos da legislação vigente.
8.5. A inscrição implica plena concordância do proponente com os termos, cláusulas e condições deste edital e de seus anexos.
8.6. Nos documentos que exijam assinatura, não serão aceitas assinaturas digitalizadas inseridas como imagem ou desenhadas na tela, sendo admitidas apenas assinaturas eletrônicas com certificação digital válida, passível de verificação, como por exemplo, a assinatura digital fornecida pelo gov.br ou assinaturas de próprio punho.
8.7. As inscrições permanecerão abertas no período de 18 de março até às 23h59 do dia 18 de abril de 2026, observado o horário oficial de Brasília.
8.8. As propostas que não apresentarem a documentação completa exigida neste edital, no prazo previsto, ou que, uma vez apresentada, contenham irregularidades ou impedimentos, não serão credenciadas.
8.9. Não serão aceitas inscrições de propostas que não atendam rigorosamente a todas as exigências estabelecidas neste edital, assim como não serão aceitas inscrições em que não possuam pertinência com as modalidades e eixos previstos neste edital.
8.10. O acompanhamento da inscrição, bem como da divulgação dos resultados parciais e finais, dos prazos para interposição de recursos e de contrarrazões, é de inteira responsabilidade do proponente, devendo ser realizado exclusivamente por meio do portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br).
9. DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
9.1. A Comissão de Contratação será composta por 07 (sete) membros titulares, todos servidores públicos efetivos, sendo 05 (cinco) integrantes do Departamento do Patrimônio Histórico e 02 (dois) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como por 02 (dois) membros suplentes, igualmente servidores públicos efetivos.
9.1.1. Compete à Comissão de Contratação o exame do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste edital, bem como a análise da documentação e da aderência das propostas às disposições editalícias.
9.2. Um dos membros indicados exercerá a função de Presidente da Comissão, cabendo-lhe coordenar os trabalhos, convocar, agendar e presidir as reuniões.
9.3. É vedada a participação, como proponente, de qualquer membro da Comissão de Contratação, bem como a existência de vínculos profissionais, empresariais ou de parentesco, em até terceiro grau, com os proponentes ou com as propostas apresentadas.
9.4. Os membros da Comissão de Contratação deverão declarar-se impedidos sempre que identificada qualquer das situações previstas no item 9.3.
9.5. Constatado o impedimento, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa procederá à substituição do membro, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa, quando cabível.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. A Comissão de Contratação selecionará até 232 (duzentas e trinta e duas) atividades previstas para a contratação, sendo até 116 (cento e dezesseis) vagas para a modalidade “Roteiros de Memória”, e até 116 (cento e dezesseis) vagas para a modalidade “Cursos”.
10.2. Caso não haja número suficiente de proponentes credenciados e habilitados em uma das modalidades previstas no item 10.1 para o preenchimento da totalidade das vagas disponibilizadas, a Comissão de Contratação, poderá, motivadamente, remanejar as vagas remanescentes para a outra modalidade, observada a ordem de classificação e o interesse público, até o limite total de 232 (duzentas e trinta e duas) contratações previstas neste Edital.
10.3. Será reservada uma proporção de 60% (sessenta por cento) das propostas inscritas que considerem atividades localizadas nas ÁREAS 2 e 3, compostas pelos distritos com altos índices de vulnerabilidade social, conforme Recenseamento Geral de 2010 do IBGE (ANEXO 4 do Edital de Credenciamento). Caso essa proporção não seja atingida, poderão ser incorporadas propostas de outras áreas.
10.4. As análises das inscrições serão feitas pela Comissão de Contratação com base no correto preenchimento do formulário de inscrição, respondendo adequadamente os itens do formulário (título da atividade, texto descritivo da proposta, justificativa para realização da atividade no contexto da Jornada do Patrimônio, com comprovada relação entre a proposta, o campo do patrimônio cultural e o tema do evento este ano, conforme definido no preâmbulo deste Edital) e no envio de toda a documentação solicitada.
10.4.1. Havendo a necessidade de diligência nas informações apresentadas, a Comissão de Contratação poderá solicitar o envio de documentação comprobatória complementar para instrução da análise documental. A documentação solicitada não poderá trazer fatos novos ao processo e deverá ser encaminhada em, no máximo, 3 (três) dias contados a partir de sua comunicação.
10.5. A Comissão de Contratação encaminhará à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a lista das propostas provisoriamente credenciadas, bem como dos pedidos de credenciamento indeferidos, acompanhados da respectiva motivação, para fins de publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Secretaria.
10.6. Serão credenciados apenas os candidatos inscritos que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 8 deste edital e desde que apresentem todos os documentos ali contidos.
10.7. As propostas indeferidas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar recurso, contados da publicação do resultado provisório. O recurso deverá ser apresentado através do portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br).
10.7.1. Havendo interposições de recursos, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis para eventuais contrarrazões, que serão analisados pela Comissão de Contratação.
10.7.2. A Comissão poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
10.8. Documentos novos enviados fora do prazo não serão aceitos como recurso, sendo considerados juntada extemporânea de documentos.
10.9. Considera-se para fim deste edital a validade da proposta de 90 (noventa) dias após a data de publicação das propostas credenciadas.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
11.1. O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, após análise dos recursos, homologará o resultado dos credenciados, com a publicação final destes e, após o sorteio, necessário quando o número de credenciados for superior ao orçamento, definirá a ordem de contratação e autorizará a celebração dos contratos.
11.1.1. Caso o recurso destinado seja suficiente para contratação de todos os credenciados, não haverá sorteio e a ordem de contratação respeitará a ordem de inscrição.
11.1.2. Caso o recurso destinado seja insuficiente para contratação de todos os credenciados, neste caso, deverá seguir todas as regras de sorteio tratadas aqui neste edital.
11.1.3. A realização do sorteio será precedida de comunicado publicado, contendo o local, dia, horário e acontecerá em sessão aberta ao público com transmissão online e gravada.
11.1.4. A data de realização do sorteio será previamente divulgada, e os interessados poderão acompanhar o procedimento ao vivo.
11.2. Após divulgação da lista de credenciados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SMC (https://capital.sp.gov.br/web/cultura/patrimonio_historico/jornada_do_patrimonio/), o órgão poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. As propostas credenciadas serão convocadas para contratação conforme as necessidades definidas para a programação da Jornada do Patrimônio, respeitada a ordem estabelecida pelo sorteio, sendo que a convocação se dará conforme a disponibilidade orçamentária.
11.4. Após o envio do Termo de Contrato para assinatura, o credenciado convocado que não manifestar, no prazo de 03 (três) dias úteis, interesse na contratação perderá o direito de ser contratado, convocando-se outro credenciado da lista, respeitada a ordem estabelecida pelo sorteio.
11.5. O proponente contratado será o responsável pelas obrigações contratuais ou legais decorrentes de sua execução, sendo responsável por quaisquer prejuízos causados à Municipalidade ou a terceiros por atos decorrentes da execução.
11.6. As contratações serão realizadas nos termos do artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.
11.7. O credenciamento neste Edital não garante ao proponente que sua atividade seja efetivamente contratada pela Administração.
12. DO DESCREDENCIAMENTO
12.1. O descredenciamento poderá ocorrer:
a) por interesse do credenciado(a), mediante solicitação escrita à SMC, enviada pelo portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), conforme modelo do Anexo 7 do presente Edital, a qualquer momento, nos moldes do art. 67 do Decreto n° 62.100/2022.
b) por decisão da Comissão de Contratação quando:
i. caracterizado o descumprimento das obrigações previstas neste Edital;
ii. constatada fraude ou falsidade nas declarações ou documentos apresentados;
12.1.1. O pedido de descredenciamento previsto na alínea “a”, não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos formalizados.
12.1.2. O descredenciamento previsto na alínea “b” deste item pode ser aplicado sem prejuízo das demais penalidades previstas no art. 66 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e art. 155 e 156 da Lei n° 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.1.3. O descumprimento das obrigações contratuais previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21 e as penalidades cabíveis serão regidas por este edital e pelo instrumento firmado.
13. DAS INSCRIÇÕES DO PÚBLICO NAS ATIVIDADES CONTRATADAS
13.1. As inscrições do público para participação nas atividades contratadas no âmbito da Jornada do Patrimônio 2026 deverão observar procedimento unificado, a ser definido e coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com o objetivo de assegurar a organização da programação, a transparência das informações, a equidade de acesso e a centralização da comunicação com o público.
13.2. A inscrição do público poderá ser realizada:
a) por ordem de chegada, diretamente no local da atividade, quando assim definido pela coordenação do evento; ou
b) por procedimentos operacionais complementares relacionados às formas de inscrição, com listas de presença, controle de público e comprovação de participação.
c) Os detalhes operacionais referentes às inscrições e ao controle de público serão acordados posteriormente entre o DPH, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e os proponentes contratados, por meio de comunicação oficial e instrumentos contratuais.
13.3. A definição do modelo de inscrição aplicável a cada atividade, bem como a quantidade de vagas, critérios de acesso e eventuais listas de espera, será realizada pelo contratante, considerando as especificidades de cada proposta, as condições do local, a segurança do público e as diretrizes gerais do evento.
13.4. Caberá ao proponente contratado cumprir as orientações da coordenação do evento quanto ao sistema de inscrições, controle de público, comunicação com os participantes e eventuais procedimentos operacionais definidos para a atividade.
13.5. As informações referentes às inscrições, incluindo links, horários, vagas disponíveis e orientações ao público, integrarão a programação oficial da Jornada do Patrimônio 2026 e deverão ser divulgadas exclusivamente pelos canais institucionais definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e pelo DPH.
13.6. O descumprimento das disposições previstas neste item, bem como das orientações complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e pelo DPH quanto aos procedimentos de inscrição e controle de público, bem como o não cumprimento de quaisquer das obrigações dele decorrentes, poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas neste Edital e no respectivo instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. DA DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATADAS
14.1. A divulgação das atividades contratadas no âmbito da Jornada do Patrimônio 2026 será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio de seus canais institucionais, com o objetivo de garantir padronização da comunicação, amplo acesso do público às informações e adequada organização da programação.
14.2. As informações referentes às atividades tais como descrição, local, data, horário, público-alvo, número de vagas e forma de inscrição integrarão a programação oficial da Jornada do Patrimônio 2026, divulgada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
14.3. Os contratados das atividades credenciadas deverão realizar as atividades nos horários, locais e condições definidos pela organização do evento, comprometendo-se a cumprir integralmente as orientações da coordenação da Jornada do Patrimônio quanto à comunicação e à execução das ações.
14.4. O contratado poderá elaborar materiais próprios de divulgação, em formato impresso e/ou digital, desde que observe obrigatoriamente as diretrizes estabelecidas no Guia do Proponente, disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
(https://capital.sp.gov.br/web/cultura/patrimonio_historico/jornada_do_patrimonio/).
14.5. É de responsabilidade do contratado assegurar que todo material de divulgação por ele produzido esteja em conformidade com as diretrizes de comunicação visual, incluindo a correta aplicação dos logotipos oficiais do Departamento do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e da Prefeitura do Município de São Paulo.
14.6. Na divulgação das atividades em redes sociais, o contratado deverá utilizar a hashtag oficial #JornadaDoPatrimonio2026, bem como outras orientações de comunicação que venham a ser definidas pela coordenação do evento.
14.7. A divulgação institucional da Jornada do Patrimônio 2026 será organizada pelo Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP) da Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP) do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), em articulação com a Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG) e com a equipe de produção da Jornada do Patrimônio.
15. DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1. A comprovação da execução do objeto contratado dar-se-á mediante o envio, pelo proponente, da seguinte documentação, por meio do portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br):
a) Relatório de realização da atividade, conforme formulário disponibilizado no referido portal, contendo, obrigatoriamente:
I - No mínimo 03 (três) fotografias digitais, com resolução mínima de 300 dpi, que registrem a realização da atividade, permitindo a identificação do local, dos participantes e do proponente contratado;
II - número estimado de participantes;
III - breve relato descritivo da atividade realizada;
b) Lista de presença dos participantes, conforme modelo constante do Anexo 5 deste Edital.
15.2. A critério dos fiscais da contratação, poderão ser solicitados documentos adicionais para fins de verificação e comprovação da efetiva realização da atividade.
15.3. Caberá ao contratado informar previamente ao público participante que serão realizados registros fotográficos, os quais poderão ser utilizados para fins institucionais e de divulgação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e pelo Departamento do Patrimônio Histórico, cabendo a este também a coleta de autorização do uso de imagem dos participantes das atividades, conforme Anexo 05.
15.4. A documentação comprobatória da execução do objeto deverá ser encaminhada pelo proponente no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de realização da atividade.
15.5. Nos casos de não realização da atividade por motivo de caso fortuito ou força maior, o proponente deverá apresentar justificativa formal no portal “SMC Editais” no prazo de até 03 (três) dias úteis após a data prevista para a atividade, acompanhada de documentação comprobatória.
15.5.1. Serão aceitos, para fins de comprovação, documentos como atestados médicos, boletins de ocorrência, certidões de óbito ou nascimento, documentos que comprovem necessidade de acompanhamento de cônjuge, privação de liberdade, entre outros documentos idôneos.
15.5.2. Preenchidos os requisitos elencados no item anterior, em casos fortuitos e de força maior, o contratado terá seu contrato extinto, nos termos do art. 137, V da Lei n° 14.133/2021, e não incidirá aplicação de penalidade.
15.6. A ausência de manifestação do contratado no prazo estipulado ou o envio de documentação em desconformidade com as exigências deste Edital sujeitará o proponente às sanções previstas na Minuta de Contrato, constante do Anexo 9.
15.7. A não realização injustificada do objeto contratado implicará a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos deste Edital e da legislação vigente.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado mediante a comprovação da execução do objeto, conforme documentação prevista no item 15.1 deste Edital, observados os prazos e procedimentos estabelecidos.
16.2. Após a análise e aprovação da documentação de comprovação da execução, o contratado será formalmente solicitado, por canal oficial de comunicação, a encaminhar o “Kit de Pagamento”, composto por:
a) pedido de pagamento;
b) recibo da nota de empenho;
c) recibo de pagamento devidamente assinado pelo contratado.
16.3. O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da análise e validação, pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, do “Kit de Pagamento” enviado por meio do portal “SMC Editais”.
16.4. O contratado deverá indicar conta corrente de sua titularidade, preferencialmente no Banco do Brasil, podendo ser aceita conta em outra instituição bancária, em conformidade com o Decreto Municipal nº 51.197/2010 e a Portaria SF nº 09/2021, sendo vedada a indicação de conta de terceiros.
16.5. O acompanhamento do processo de pagamento é de responsabilidade do contratado, podendo ser realizado por meio do processo administrativo no SEI, cujo número será informado por canal oficial. Os processos administrativos estarão disponíveis para consulta em:
https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx, não podendo ser alegado desconhecimento dos prazos e condições deste Edital.
16.6. O Imposto Sobre Serviços - ISS, quando incidente, será retido na fonte nos casos em que o proponente não possuir Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM junto à Prefeitura do Município de São Paulo.
17. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. A extinção do contrato firmado entre as partes dar-se-á nas hipóteses, formas, fundamentos e com as consequências previstas nos Arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
17.2. A extinção contratual poderá ocorrer por iniciativa da Administração ou do contratado, conforme o caso, observadas as disposições legais aplicáveis e as cláusulas previstas no instrumento contratual.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Em caso de inexecução do objeto, com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, o proponente/contratado poderá ser apenado, isoladamente, ou com as multas definidas no item 18.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;18.1.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as circunstâncias do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração Pública e a eventual existência de programa de integridade, nos termos da legislação vigente e das orientações dos órgãos de controle.
18.2. O proponente/contratado estará sujeito às seguintes penalidades pecuniárias:
18.2.1. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado.
18.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada.
18.2.3. Multa por extinção contratual por culpa do contratado: 30% (trinta por cento) sobre o valor remanescente do contrato.
18.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de demais cláusulas, obrigações ou especificações previstas neste Edital ou no contrato.
18.3. A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente nas hipóteses previstas no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
18.4. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, será aplicada nas hipóteses previstas nos incisos II a VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não couber penalidade mais severa.
18.5. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n°14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos .
18.6. A dispensa da aplicação de penalidade somente poderá ocorrer mediante manifestação expressa do responsável pelo acompanhamento da execução contratual, devidamente fundamentada, inclusive quanto à comprovação de caso fortuito ou força maior, mediante documentação idônea juntada aos autos, não sendo suficiente a mera alegação de inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.
18.7. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em nenhuma hipótese, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
18.8. Na hipótese de aplicação de multa, o proponente/contratado deverá recolher o valor devido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação oficial.
18.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança, o valor devido será encaminhado para inscrição em dívida ativa, nos termos da legislação aplicável.
18.10. A extinção contratual produzirá os efeitos previstos no art. 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, quando cabíveis.
18.11. Das decisões administrativas que aplicarem penalidades caberá recurso, nos termos dos arts. 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos legais.
19. DO CRONOGRAMA PREVISTO
O cronograma abaixo apresenta as etapas previstas para a execução do presente Edital, podendo sofrer ajustes por necessidade administrativa, mediante prévia comunicação nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
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Atividade prevista
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Período /data
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Responsável
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Publicação do edital
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9 de março de 2026
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SMC
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Período de inscrições pela plataforma SMC
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18 de março a 18 de abril de 2026
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Proponente
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Previsão de publicações e lista de credenciados
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Mês | maio
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Comissão de contratação
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Estimativa do prazo de recurso
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Mês | maio
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Proponente
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Data de estimativa para publicação da lista de recursos
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Mês | maio
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Fiscal
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Estimativa do prazo para contrarrazões o
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Mês | maio
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Proponente
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Homologação final
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Mês | maio
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SMC
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Envio e assinatura do termo de contrato
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Maio e junho
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SMC/CAF e proponente
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Realização da atividade durante a Jornada do patrimônio
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15 e 16 de agosto de 2026
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Proponente
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20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros assumidos pelo contratado para fins do cumprimento do contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa).
20.2. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela coordenação do Departamento do Patrimônio Histórico, e pela Coordenadoria de Programação Cultural, ouvidas as áreas competentes.
20.3. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
20.4. O credenciado será responsável pelas informações e conteúdo dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
20.5. O credenciado não deverá contar com recursos materiais, fornecidos pelo poder público, para executar o objeto do contrato, dado que o único recurso previsto é para pagamento pela realização da atividade, a posteriori, conforme itens 7.2. e 7.3.
Os demais eventuais custos para execução, e registro da atividade correm por conta do contratado.
20.6. O credenciamento realizado nos termos deste Edital e as eventuais contratações dele derivadas não impedem a Administração de realizar outras contratações para atendimento de suas necessidades.
20.7. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.
20.8. Durante a vigência do credenciamento, é obrigatório que os credenciados mantenham regulares todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração relacionada às condições de credenciamento.
20.9. A Administração Pública não se responsabilizará administrativa, civil ou penalmente por eventuais acidentes decorrentes de inobservância das devidas normas de segurança relacionadas à atividade proposta.
20.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
20.11. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais na execução da atividade proposta, será de responsabilidade do contratado.
20.12. Informações e dúvidas devem ser encaminhadas ao canal oficial de comunicação da Jornada do Patrimônio 2026: jornadadopatrimonio@prefeitura.sp.gov.br
21. DOS ANEXOS
21.1. Anexo 1 - Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica
21.2. Anexo 2 - Ficha de Atualização do Cadastro de Credores (FACC)
21.3. Anexo 3 - Referência ao Recenseamento Geral de 2010 do IBGE
21.4. Anexo 4 - Questões do Formulário de Inscrição Eletrônico
21.5. Anexo 5 - Lista de Presença de Atividade e Autorização de Uso de Imagem
21.6. Anexo 6 - Autorização para a Realização de Visita ao Imóvel
21.7. Anexo 7 - Modelo de Desistência
21.8. Anexo 8 - Declaração de Residência
21.9. Anexo 9 - Minuta de Contrato
21.10. Anexo 10 - Estudo Técnico Preliminar
21.11. Anexo 11 - Termo de Referência
ANEXO 1 - DECLARAÇÃO DE ACEITE E PARTICIPAÇÃO / CAPACIDADE TÉCNICA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026
Declaro, na condição de proponente inscrito no presente Edital de Credenciamento, para os devidos fins, que:
I. Conheço, compreendo e aceito integralmente e sem ressalvas todas as normas, condições e exigências estabelecidas neste Edital de Credenciamento;
II. Responsabilizo-me pela veracidade, exatidão e integralidade de todas as informações prestadas na proposta de atividade, bem como pela autenticidade dos documentos apresentados;
III. Tenho ciência de que o credenciamento neste Edital não implica, por si só, direito à contratação, não gerando para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa qualquer obrigatoriedade de efetivar contratações, ainda que o proponente esteja devidamente credenciado;
IV. Em caso de eventual contratação, comprometo-me a cumprir integralmente a agenda acordada, especialmente no que se refere ao local, data e horário da atividade, bem como a realizar o registro de sua execução, conforme orientações da coordenação do evento;
V. Declaro que não sou servidor público municipal, nos casos em que o proponente seja pessoa física;
VI. Estou ciente de que a contratação, quando realizada, não estabelece vínculo trabalhista de qualquer natureza entre a Municipalidade e o contratado, nos casos de proponente pessoa física;
VII. Autorizo o uso, a adaptação e a edição do texto relativo à história do imóvel, área ou trajeto a ser apresentado na atividade, conforme a conveniência e necessidade da coordenação da Jornada do Patrimônio;
VIII. Autorizo o uso de minha imagem, voz e nome para fins de divulgação institucional e promocional da Jornada do Patrimônio 2026, em quaisquer meios e suportes, sem ônus para a Administração Pública;
IX. Declaro possuir capacidade técnica para a realização da atividade na modalidade por mim proposta, conforme descrito no formulário de inscrição deste Edital, apresentando conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo;
X. Declaro, sob as penas da lei, que não possuo débitos perante as Fazendas Públicas, em especial junto à Prefeitura do Município de São Paulo.
São Paulo, ___ de ___________________ de 2026.
Assinatura do(a) proponente: ______________________________________
Nome do(a) proponente: __________________________________________
RG do(a) proponente: _____________________________________________
Obs.: Não serão aceitas assinaturas digitais “coladas” inseridas como imagens ou desenhadas na tela. Serão válidas apenas assinaturas eletrônicas com certificação digital (gov.br ou similares) ou assinaturas de próprio punho.
ANEXO 2 - FICHA DE ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE CREDORES (FACC)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026

Obs.: Não serão aceitas assinaturas digitais “coladas” inseridas como imagens ou desenhadas na tela. Serão válidas apenas assinaturas eletrônicas com certificação digital (gov.br ou similares) ou assinaturas de próprio punho.
ANEXO 3 - REFERÊNCIA AO RECENSEAMENTO GERAL DE 2010 DO IBGE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026
Para fins de aplicação deste Edital de Credenciamento, adota-se como referência o Recenseamento Geral de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por meio do qual o Município de São Paulo é dividido em 4 (quatro) áreas, definidas a partir de indicadores de vulnerabilidade social, conforme critérios de renda domiciliar per capita.
Área 1 - Composta por setores censitários nos quais existem bolsões com índices de vulnerabilidade social, em que até 10% dos domicílios auferem renda de até meio salário-mínimo per capita.
Fazem parte da Área 1 os seguintes distritos: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Bela Vista, Belém, Butantã, Cambuci, Campo Grande, Consolação, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Lapa, Liberdade, Moema, Mooca, Perdizes, Pinheiros, República, Santa Cecília, Santana, Santo Amaro, Saúde, Sé, Tatuapé, Tucuruvi, Vila Leopoldina e Vila Mariana.
Área 2 - Composta por distritos com índices de vulnerabilidade social em que entre 10,01% e 20% dos domicílios auferem renda de até meio salário-mínimo per capita, excetuados os distritos situados no centro expandido do Município de São Paulo.
Fazem parte da Área 2 os seguintes distritos: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Campo Belo, Carrão, Casa Verde, Cidade Líder, Cursino, Freguesia do Ó, Ipiranga, Jabaquara, Jaguara, Jaguaré, Limão, Mandaqui, Morumbi, Penha, Pirituba, Ponte Rasa, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Sacomã, São Domingos, São Lucas, Socorro, Vila Andrade, Vila Formosa, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Matilde, Vila Medeiros, Vila Prudente e Vila Sônia.
Área 3 - Composta por distritos com elevados índices de vulnerabilidade social, localizados predominantemente na área periférica do Município, nos quais mais de 20% dos domicílios auferem renda de até meio salário-mínimo per capita.
Fazem parte da Área 3 os seguintes distritos:
Anhanguera, Brasilândia, Cachoeirinha, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jaçanã, Jaraguá, Jardim Ângela, Jardim Helena, Jardim São Luís, José Bonifácio, Lajeado, Marsilac, Parelheiros, Parque do Carmo, Pedreira, Perus, São Mateus, São Miguel, São Rafael, Sapopemba, Tremembé, Vila Curuçá e Vila Jacuí.
Área 4 - Composta por bolsões de vulnerabilidade social localizados em distritos do centro expandido do Município, nos quais mais de 10% dos domicílios auferem renda de até meio salário-mínimo per capita.
Fazem parte da Área 4 os seguintes distritos: Bom Retiro, Brás, Pari e Sé.
A divisão das áreas tem origem na Lei nº 16.496, de 20 de julho de 2016, com aplicação recente no Edital 13/2023 do Programa Municipal de Fomento à Cultura da Periferia (6025.2023/0007329-3).
ANEXO 4 - QUESTÕES DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026
Observação: Não é necessário o preenchimento manual deste formulário. O presente Anexo tem caráter exclusivamente referencial, destinando-se à consulta das questões que deverão ser respondidas diretamente no formulário eletrônico, disponível no endereço: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br
I. Informações Gerais do Proponente
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Nome completo do(a) proponente (responsável pela atividade);
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Utiliza nome social? () Sim () Não;
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Nome social, se aplicável;
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Pronome de tratamento;
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Número de telefone celular, com DDD;
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Endereço de e-mail;
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Endereço residencial completo;
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Raça/Cor/Etnia;
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Número do CPF;
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Tipo de documento de identificação;
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Número do RG;
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Número do Registro Nacional Migratório - RNM, quando aplicável;
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Formação acadêmica e breve resumo da experiência relacionada ao tema ou à área da atividade proposta;
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Link para site, portfólio ou Currículo Lattes do(a) responsável pela atividade, se houver;
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Possui experiência de trabalho com organizações não governamentais, órgãos públicos ou junto a setores organizados da sociedade civil?
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Já participou da Jornada do Patrimônio em edições anteriores?
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Em caso afirmativo, informe o(s) ano(s) e o nome da(s) atividade(s) realizada(s).
II. Informações da Atividade - Roteiro de Memória
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Título do roteiro;
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Resumo do conteúdo da atividade;
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Descrição da relação da atividade proposta com o tema da Jornada do Patrimônio 2026;
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Selecione um ou mais eixos conceituais nos quais a atividade proposta se enquadra e justifique;
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Envio de fotos em qualidade para divulgação da atividade (material autoral ou livre de direitos autorais);
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Indicação do(s) nome(s) do(s) autor(es) da(s) fotografia(s) e da(s) respectiva(s) data(s) de realização;
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Indicação de disponibilidade preferencial de data e horário para realização da atividade;
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Duração estimada do roteiro;
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Informações sobre acessibilidade da atividade;
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Caso a atividade contemple outros recursos ou medidas de acessibilidade, em atendimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especificar;
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Indicação do local exato do ponto de encontro para o início do roteiro.
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Seleção do distrito onde será realizado o roteiro;
IV. Informações sobre a Atividade - Cursos
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Título do curso;
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Resumo do conteúdo da atividade;
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Descrição da relação da atividade proposta com o tema da Jornada do Patrimônio 2026;
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Selecione um ou mais eixos conceituais nos quais a atividade proposta se enquadra e justifique;
-
Envio de fotos para divulgação da atividade (material autoral ou livre de direitos autorais);
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Indicação do(s) nome(s) do(s) autor(es) da(s) fotografia(s) e da(s) respectiva(s) data(s) de realização;
-
Indicação de disponibilidade preferencial de data e horário para realização da atividade;
-
Duração do curso;
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Informações sobre acessibilidade da atividade; caso a atividade contemple outros recursos ou medidas de acessibilidade, em atendimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especificar;
-
A atividade conta com local para sua realização?
a) Endereço completo do local proposto para a atividade;
b) Seleção do distrito onde será realizado o curso;
c) O proponente é proprietário ou responsável legal pelo imóvel?
d) Envio do Anexo VI do Edital - Autorização para a Realização de Visita ao Imóvel;
e) Indicação da infraestrutura necessária para a realização da atividade;
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Caso não disponha de local para a realização da atividade, seleção da região de preferência;
ANEXO 5 - LISTA DE PRESENÇA DE ATIVIDADE E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026
Nome da atividade:
Responsável pela atividade:
Data da atividade: ____ / ____ / 2026
Horário da atividade: _____________________________________________________
Modalidade da atividade:
( ) Roteiro de Memória
( ) Curso
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu, abaixo assinado(a), autorizo, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, a utilização de minha imagem e voz, constantes em fotografias, gravações de áudio e/ou vídeos realizados em decorrência de minha participação na atividade acima identificada, para fins de divulgação institucional da Jornada do Patrimônio 2026, em quaisquer meios de comunicação, formatos e suportes, sem limitação de território ou prazo, sem que disso decorra qualquer ônus à Administração Pública.
Declaro, ainda, que estou ciente de que esta autorização não implica em cessão de direitos autorais e não gera qualquer tipo de remuneração.
Nome do(a) participante, Nº do documento, Profissão, Idade, Contato, Assinatura
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Nome do participante
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Nº do documento
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Profissão
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Idade
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Contato
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ANEXO 6 - AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE VISITA AO IMÓVEL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026
São Paulo, ____ de ____________________ de 2026.
À
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Prezados Senhores,
Declaro, sob as penas da lei, que autorizo o(a) proponente
Nome: _______________________________________________
RG: ___________________________ CPF: ___________________________
Bairro: _______________________________ CEP: ___________________________
Nº do Contribuinte (SQL): ___________________________________________________
para a realização da atividade inscrita na Jornada do Patrimônio 2026.
Declaro, ainda, que tenho plena ciência da atividade acima mencionada e que anuo expressamente com sua realização no referido imóvel, na qualidade de proprietário(a) ou responsável legal pela gestão do espaço, durante o período de realização da Jornada do Patrimônio 2026, no Município de São Paulo - SP.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente autorização.
Atenciosamente,
Assinatura do(a) proprietário(a) ou responsável legal: _______________________________
Nome do(a) proprietário(a) ou responsável legal: ____________________________________
RG do(a) proprietário(a) ou responsável legal: ______________________________________
Assinatura do(a) proponente: _____________________________________________________
RG ou CNPJ do(a) proponente: _____________________________________________________
Telefone celular: ___________________________ E-mail: ___________________________
ANEXO 7 - MODELO DE DESISTÊNCIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026
À
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Prezados Senhores,
Eu, ________________________________________________________________________,
portador(a) do RG nº ___________________________ e CPF/CNPJ nº ___________________________, venho, por meio deste instrumento, comunicar formalmente minha desistência da participação na atividade intitulada:
inscrita para a Jornada do Patrimônio 2026.
A presente desistência decorre dos seguintes motivos:
Declaro estar ciente de que esta comunicação formaliza minha desistência da atividade acima mencionada, para os devidos fins administrativos.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
São Paulo, ____ de ____________________ de 2026.
Assinatura do(a) proponente: _______________________________________________
RG ou CNPJ do(a) proponente: _______________________________________________
Telefone celular: ___________________________
E-mail: ______________________________________
ANEXO 8 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026
Eu,______________________________________________________________________, residente à _________________________________________________________________________________________, Cidade_________________ UF_____ CEP: ___________ - ______,
CPF nº ______________________ RG nº ______________, Declaro, a pedido do (a) interessado (a) e para fins de provas junto à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, que o (a) Sr. (a)_______________________________________________________________________________________ reside comigo. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
_____________________________, _________/_________/__________.
Local Data
Assinatura do Declarante: ___________________________________________________
Observações:
1) Obs.: Não serão aceitas assinaturas digitais “coladas” inseridas como imagens ou desenhadas na tela. Serão válidas apenas assinaturas eletrônicas com certificação digital (gov.br ou similares) ou assinaturas de próprio punho.
2) Anexar Comprovante de Residência em nome do Declarante
ANEXO 9 - MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026
TERMO DE CONTRATO Nº XXXXXXX/2026/XXXX
PROCESSO SEI XXXX.XXXX/XXXXXXX-X
PROPOSTA Nº XXXXXXXXXXX
OBJETO: Prestação de serviços para a Jornada do Patrimônio 2026, na modalidade ___________________, de acordo com as especificações e condições constantes no Edital de Credenciamento n° 14/2026.
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
CONTRATADA:
________________________________.
VALOR DO CONTRATO:
R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.0
O Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor Rogério Custodio de Oliveira, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o(a) Sr.(a) ____________________________________________, qualificado(a) acima, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO(a), nos termos da autorização constante no Despacho SEI nº XXXXXX, do processo administrativo indicado na epígrafe, têm entre si justo e acordado o presente contrato, o qual se regerá pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 30 de dezembro de 2022, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para a Jornada do Patrimônio 2026, na modalidade ________________________________, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 14/2026- SMC/DPH.
1.2. Integram o presente contrato, para todos os fins legais, a proposta apresentada pelo(a) CONTRATADO(a), bem como seus anexos, devendo ser integralmente observadas as especificações e condições de prestação dos serviços ali previstas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços objeto deste contrato será executada nos locais, datas, períodos e horários definidos na proposta aprovada e em seus anexos, os quais constituem parte indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. A vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará 30 (trinta) dias após a data prevista para o término da execução dos serviços.
3.1.1. O prazo de execução dos serviços corresponderá ao período de
//______ a //______, conforme estabelecido na proposta e em seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor total da presente contratação é de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais).
4.2. Estão incluídos no valor contratado todos os custos e despesas, diretos ou indiretos, necessários à plena execução do objeto contratual, conforme estabelecido na proposta apresentada e em seus anexos, constituindo está a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária indicada no preâmbulo deste instrumento, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo eventuais despesas de exercícios subsequentes onerar as dotações próprias dos respectivos orçamentos.
4.4. Os valores contratados são fixos e irreajustáveis, não estando sujeitos a reajuste ou atualização monetária.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar fiel e integralmente o objeto deste contrato, responsabilizando-se pela adequada prestação dos serviços contratados, em conformidade com as especificações, condições e obrigações previstas na proposta e em seus anexos, bem como cumprir rigorosamente o cronograma acordado quanto a período, local(is), data(s) e horário(s) de realização das atividades;
b) Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços, garantindo sua qualidade técnica e artística, nos termos da legislação vigente;
c) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial decorrentes da prestação dos serviços, inexistindo qualquer vínculo entre seus profissionais e a CONTRATANTE;
d) Manter, durante toda a execução contratual, a regularidade fiscal e as demais condições de habilitação e formalização exigidas, nos termos do artigo 113 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
e) Arcar integralmente com o pagamento e repasse de todos os valores relativos às despesas necessárias à execução dos serviços contratados;
f) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, prejuízo ou ônus decorrente da execução dos serviços que venha a ser causado à CONTRATANTE ou a terceiros, facultando-se à CONTRATANTE o desconto do valor correspondente do pagamento devido, sem prejuízo das demais medidas cabíveis;
g) Tratar com urbanidade, respeito e cordialidade os servidores da CONTRATANTE, o público e terceiros envolvidos, bem como acatar as orientações e determinações da fiscalização do contrato.
5.2. Compete à CONTRATADA adotar todas as providências necessárias, inclusive obter autorizações e efetuar os pagamentos devidos relativos a direitos autorais, direitos conexos e direitos de personalidade (nome, imagem e/ou voz), quando aplicáveis, relacionados aos serviços prestados, conforme disposto na Cláusula Décima Primeira deste contrato.
5.3. É vedada à CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto deste contrato, a qualquer título.
5.4. A CONTRATADA é obrigada a fazer menção nos créditos da REALIZAÇÃO pela PREFEITURA DA CIDADE SÃO PAULO, Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em todo o material de divulgação e durante a execução do serviço contratado, por qualquer meio, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito.
5.5. Ficam proibidas:
a) A inserção de anúncios ou menções a pessoas físicas ou jurídicas, bem como referências a membros dos três Poderes, no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet, plataformas eletrônicas ou redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada, que possam implicar violação ao princípio da impessoalidade ou a outros princípios do Direito Público;
b) A veiculação de publicidade não oficial, bem como de marcas, serviços ou produtos, no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet, plataformas eletrônicas ou redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada;
c) A exibição integral ou parcial do evento em perfis, canais de redes sociais ou quaisquer outros meios de exibição que não sejam de propriedade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou de outro órgão municipal;
e) A realização do serviço ora contratado no interior de templo religioso, bem como a prática de culto religioso durante sua execução, em respeito ao princípio da laicidade do Estado Brasileiro, nos termos do artigo 19, inciso I, da Constituição Federal.
5.6. É vedada a comercialização de produtos de terceiros nos espaços públicos sob gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo permitida, excepcionalmente, nos termos da Ordem Interna nº 01/2002 - SMC-G, a comercialização de produtos artístico-culturais diretamente relacionados ao evento contratado, tais como livros, CDs, partituras, textos dramáticos, camisetas e impressos em geral, hipótese em que a CONTRATADA assume inteira responsabilidade fiscal e tributária decorrente da comercialização, isentando a Municipalidade de quaisquer ônus ou encargos.
5.7. As ideias e opiniões expressas durante as atividades não representam a posição da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo os proponentes e seus representantes os únicos e exclusivos responsáveis pelo conteúdo de suas manifestações, ficando a Municipalidade de São Paulo com direito de regresso 30 contra os proponentes e seus representantes, em caso de indenização por dano material, moral ou à imagem de terceiros.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE compromete-se a cumprir e fazer cumprir todas as obrigações previstas neste Contrato, na proposta e em seus anexos, cabendo-lhe, especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, bem como das disposições legais e regulamentares que o regem;
b) Realizar o acompanhamento e a gestão do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do Contrato, a quem competirá o acompanhamento da execução dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo, quando necessário, exigir seu encaminhamento por escrito;
e) Efetuar os pagamentos devidos, conforme as condições e prazos estabelecidos neste Contrato;
f) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, no caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer cláusulas contratuais.
6.2. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exime nem reduz a responsabilidade integral da CONTRATADA por quaisquer inobservâncias, omissões ou descumprimentos das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
7.1. Cada contratado fará jus ao valor de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais) por atividade realizada.
7.2. O valor previsto é bruto, estando sujeito aos tributos e encargos previstos em lei, e compreende todos os custos e despesas, diretas ou indiretas, necessários à execução da atividade, seja em imóveis ou em áreas diversas da cidade de São Paulo.
7.3. Os valores devidos serão apurados e pagos mediante a comprovação da efetiva execução do objeto deste Edital.
7.4. O pagamento será efetuado em parcela única, após a comprovação da execução do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da análise, pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, do denominado “Kit Pagamento”, encaminhado pelo contratado, composto por pedido de pagamento, recibo de nota de empenho e recibo de pagamento devidamente assinados.
7.5. Os proponentes que tiverem suas atividades credenciadas poderão indicar conta corrente própria, no Banco do Brasil ou em outra instituição bancária, para recebimento dos valores decorrentes da execução das atividades, a serem pagos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em conformidade com o Decreto Municipal nº 51.197/2010 e a Portaria SF nº 9/2021.
7.5.1. A conta corrente informada deverá ser de titularidade do próprio proponente, não sendo aceitas contas bancárias de terceiros.
7.6. As despesas orçamentárias decorrentes do presente Edital correrão por conta da dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0, destinando-se o montante de R$ 259.840,00 (duzentos e cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta reais) para as contratações.
CLÁUSULA OITAVA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa formal e observância do interesse público.
8.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de promover acréscimos ou supressões no objeto contratual, nos limites e condições estabelecidos no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.3. O contrato será extinto automaticamente com o término de sua vigência, independentemente do cumprimento integral das obrigações por qualquer das partes.
8.4. Quaisquer alterações contratuais, salvo os casos permitidos por apostilamento previsto em lei, deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, preferencialmente antes da produção de seus efeitos, nos termos do artigo 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, e sempre dentro do prazo de vigência do contrato.
8.5. O contrato poderá ser extinto antes do término de sua vigência, sem ônus para a CONTRATANTE, nas hipóteses de indisponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando deixar de atender ao interesse público ou à conveniência administrativa.
8.6. O contrato poderá, ainda, ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por acordo entre as partes ou por ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.6.1. Os proponentes que não realizarem a atividade por motivo de caso fortuito ou força maior deverão apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data do evento, justificativa formal no portal “SMC Editais”, acompanhada de documentação comprobatória.
8.6.2. Serão aceitos, para fins de comprovação da justificativa prevista no item 8.6.1, entre outros documentos idôneos:
a) atestados médicos;
b) boletins de ocorrência;
c) certidões de óbito;
d) certidões de nascimento;
e) documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento de cônjuge;
f) documentos que atestem privação de liberdade.
CLÁUSULA NONA DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. A execução dos serviços deverá ocorrer em estrita conformidade com o disposto neste Contrato, no Edital de Credenciamento nº 14/2026 - SMC/DPH, na proposta apresentada e em seus anexos.
9.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização da CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento, conforme Cláusula Sétima, sendo recomendável, ainda, a juntada no respectivo processo de material comprobatório da execução do serviço contratado por meio de fotos, vídeos ou outros meios idôneos, apresentado pelo contratado.
9.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4. O objeto contratual será recebido mediante ateste da fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento.
9.5. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo deverá ser pago conforme disposição da Cláusula Sétima deste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas na proposta e seus Anexos verificadas posteriormente.
9.6. Para fiscalização deste contrato foram designados os servidores devidamente identificados no processo SEI 6025.2026/0002878-1 que podem ser contatados pelo e-mail: jornadadopatrimonio@prefeitura.sp.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada.
10.2.3. Multa por rescisão contratual por culpa da contratada: 30% (trinta por cento), sobre o valor restante do contrato.
10.2.4. Multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, por não observar as obrigações e proibições previstas nas cláusulas 5.5 e 5.6 deste contrato.
10.2.5. Multa de 20% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, por infração à cláusula 5.3 deste contrato.
10.2.6. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento das demais cláusulas, obrigações e especificações dos serviços.
10.3. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da L.F., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.4. O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública até o prazo máximo de 3 anos será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da L.F. nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.5. A declaração de inidoneidade será aplicada caso a contratada incorra nas hipóteses previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do artigo 155 da LF 14.133/21 sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste contrato.
10.6. Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou, no caso de força maior, que a cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário.
10.7. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.8. No caso de aplicação da penalidade de multa, fica a CONTRATADA obrigada da recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.10. Caso haja extinção, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.11. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE IMAGEM
11.1. Caso a CONTRATADA não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos da obra/projeto, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do ao autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.
11.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz).
11.2.1. O recolhimento somente poderá ser dispensado caso o evento tenha sido incluído em ajuste prévio entre a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e o ente arrecadador, conforme estabelecido previamente na proposta.
11.3. Os profissionais contratados e o seu representante autorizam e cedem à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz do Artista/Grupo/Cia, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demanda”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação do evento/espetáculo/performance, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos endereços eletrônicos informados na proposta.
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADO ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6. A Contratada deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
12.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela Lei Federal nº14.133/2021.
12.8. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e obedecerão a Lei Federal n° 14.133/21, o Decreto Municipal n.º 62.100/22 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
13.2. Os termos previstos no Edital de Credenciamento 14/2026 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2026 integram este contrato.
13.3. Fica o contratado obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes.
São Paulo, dd de mm de aaaa.
Prefeitura do Município de São Paulo
CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome
ANEXO 10 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026
INTERESSADO: Departamento do Patrimônio Histórico
OBJETO: Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2026, nas modalidades “Roteiros de Memória” e “Cursos”.
Na forma do inciso I do Art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no Município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a área requisitante, Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP/DVP/DPH), apresenta o Estudo Técnico Preliminar - ETP para analisar a viabilidade da contratação de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2026, nas modalidades “Roteiros de Memória” e “Cursos”, por meio do credenciamento, conforme previsão dos Arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Conforme estabelece a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 01, de 27 de janeiro de 2023, alterada pela Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 05, de 4 de agosto de 2023, o presente estudo é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Referência: inciso I do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
A Jornada do Patrimônio Histórico foi instituída pela Lei Municipal nº 16.546/2016, ocorre no terceiro final de semana do mês de agosto e tem como objetivo a valorização do patrimônio cultural do Município. Em 2026, realizará sua décima segunda edição, sendo uma oportunidade para envolver a sociedade em atividades que estimulam a preservação, a divulgação e a vivência dos nossos bens culturais. O evento, realizado desde 2015, tem como um de seus pilares a construção conjunta de uma agenda de atividades relacionadas ao tema do patrimônio cultural entre o poder público e a sociedade civil.
O tema da Jornada do Patrimônio 2026, “São Paulo: Cada Olhar, Uma História”, parte da compreensão da cidade como um território construído por múltiplas camadas históricas, sociais e culturais, convidando à reflexão sobre a diversidade de perspectivas que conformam São Paulo e seu patrimônio cultural. A proposta valoriza os distintos modos de ver, viver e narrar a cidade, reconhecendo a pluralidade de experiências, memórias e trajetórias que se inscrevem nos espaços urbanos, nas práticas sociais e nas manifestações culturais ao longo do tempo.
Pesquisas arqueológicas indicam que o território hoje conhecido como São Paulo já era habitado há mais de três mil anos, evidenciando a sobreposição de camadas históricas que moldaram a cidade contemporânea. Compreender São Paulo implica reconhecer essas sucessivas ocupações, transformações e permanências, que revelam a complexidade de sua formação.
Nesse sentido, a Jornada do Patrimônio 2026 propõe a leitura e a difusão dessas camadas históricas a partir de três dimensões interligadas - pessoas, territórios e práticas sociais - destacando o papel dos sujeitos e de suas vivências, a diversidade dos espaços urbanos e a riqueza das práticas culturais que, em conjunto, constroem e ressignificam o patrimônio cultural da cidade. A abordagem fortalece os vínculos de pertencimento, promove a inclusão e amplia a acessibilidade, a partir do encontro entre diferentes olhares, histórias e experiências.
A Jornada do Patrimônio é organizada pelo Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP) da Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP) do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH), conforme disposto no Artigo 39, Inciso IV, e 39A, Inciso III do Decreto Nº 62.652 de 9 de agosto de 2025, que alterou o Decreto Nº 58.207, de 24 de abril de 2018 e recebe auxílio da Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG), sendo ambos da pasta da Secretaria Municipal de Cultura. Para a realização do evento, há a necessidade de contratação de pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pela realização de dezenas de atividades culturais em diversas modalidades, como roteiros de visita pela cidade, cursos com os cidadãos, além de ações artísticas, que compõem a sua programação. Esses eventos e atividades são os grandes motores da Jornada do Patrimônio, e são indispensáveis para o bom proveito do projeto. A proposta das modalidades de atividades para contratação, bem como a opção pelo modelo de credenciamento serão justificados no presente Estudo Técnico Preliminar
2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A presente contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) 2026, registrada sob o número 925054-63/2026 vinculada à Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
O valor total estimado para a contratação é de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), conforme item de Id 713 do PCA e Documento de Formalização de Demanda 1410/2025 (DOC SEI 152049217).
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA POTENCIAL CONTRATAÇÃO
(Referência: inciso VIII do art. 5º da Instrução Normativa SEGES nº 01/2023)
Constitui objeto da contratação a prestação de serviços para a realização de atividades culturais gratuitas, destinadas ao público em geral da cidade de São Paulo, a serem executadas por pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, durante a Jornada do Patrimônio 2026, a ser realizada no terceiro final de semana do mês de agosto de 2026, conforme calendário oficial do evento.
Considerando o histórico das edições anteriores da Jornada do Patrimônio e a expressiva adesão do público às atividades ofertadas, propõe-se a contratação nas seguintes modalidades:
a) ROTEIROS DE MEMÓRIA
Passeios culturais realizados na cidade de São Paulo, com o objetivo de revelar personagens, histórias, práticas sociais, espaços urbanos e edificações que interajam e componham as múltiplas camadas de memória da cidade. Os roteiros poderão divulgar, destacar ou envolver diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, do município de São Paulo, promovendo a leitura crítica e sensível dos territórios.
b) CURSOS
Atividades de formação e difusão cultural voltadas à divulgação, ao aprofundamento ou à experimentação de temas relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, em consonância com os objetivos da Jornada do Patrimônio 2026. Os cursos poderão ter caráter expositivo, promovendo debates e reflexões temáticas, ou caráter prático, visando ao desenvolvimento de habilidades artísticas, técnicas e/ou intelectuais.
As modalidades indicadas agrupam linguagens recorrentes nas atividades promovidas por diversos agentes culturais do município e encontram-se alinhadas à tradição consolidada das edições anteriores da Jornada do Patrimônio.
Ressalta-se que a modalidade “Imóveis de Portas Abertas”, anteriormente prevista em editais de credenciamento, não integra a presente requisição. A experiência das edições recentes demonstrou que a abertura de imóveis ao público tem sido viabilizada majoritariamente por meio de parcerias institucionais voluntárias, em razão da baixa adesão de pequenos proprietários à modalidade de contratação.
Adicionalmente, o levantamento de mercado indica que a adoção das modalidades acima descritas está alinhada ao interesse público e à oferta de atividades culturais de elevada demanda no município, promovidas por instituições públicas e privadas com finalidade cultural.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
(Referência: inciso VI do art. 5º da Instrução Normativa SEGES nº 01/2023)
Considerando a necessidade de composição da programação da Jornada do Patrimônio 2026, a pesquisa de mercado identificou a existência de diversos agentes culturais no município que desenvolvem atividades voltadas à divulgação, valorização e promoção dos diferentes aspectos do patrimônio cultural da cidade de São Paulo, em suas dimensões material e imaterial.
O histórico das edições anteriores da Jornada do Patrimônio igualmente demonstra a diversidade de proponentes e de temáticas contempladas na programação, conforme registrado nos fotolivros institucionais disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Cultura. Tal panorama evidencia a ampla oferta de profissionais aptos à execução das atividades pretendidas.
Diante desse contexto, o levantamento de mercado reforça a adequação da contratação por meio de Edital de credenciamento, instrumento que possibilita a seleção pública, isonômica e padronizada de múltiplos interessados. Esse modelo apresenta vantagens para a Administração Pública, ao permitir a contratação simultânea de diversos agentes culturais, ampliando a capilaridade da programação, garantindo transparência, eficiência e maior alcance das ações de valorização do patrimônio cultural no município.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
(Referência: inciso IX do art. 5º da Instrução Normativa SEGES nº 01/2023)
A solução proposta para a contratação simultânea de atividades para a Jornada do Patrimônio 2026 consiste na abertura de Edital de Credenciamento para as modalidades “Roteiros de Memória” e “Cursos”. Essa estratégia possibilita a ampla participação de interessados qualificados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, resultando em benefícios significativos para a Administração Pública.
Para tanto, prevê-se a publicação de um único edital de credenciamento, considerando que as duas modalidades, embora possuam características específicas, configuram um mesmo serviço de natureza comum — a realização de atividades culturais para a Jornada do Patrimônio, utilizando, inclusive, a mesma dotação orçamentária destinada ao evento.
A modalidade “Roteiros de Memória” tem como finalidade proporcionar aos participantes uma imersão nas histórias, narrativas e memórias inscritas nas ruas, praças, edificações e territórios da cidade. Esses roteiros possibilitam não apenas a divulgação de aspectos históricos, mas também a valorização das múltiplas leituras da cidade, promovendo o sentimento de pertencimento e o reconhecimento das diversas camadas que constituem o patrimônio cultural paulistano.
Por sua vez, os “Cursos” ofertados no âmbito da Jornada do Patrimônio configuram-se como espaços de formação, reflexão e difusão de conhecimentos relacionados aos diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo. Ao promover a troca de saberes e o desenvolvimento de competências técnicas, artísticas e intelectuais, essas atividades contribuem para o fortalecimento de uma postura ativa da sociedade na preservação e valorização do patrimônio cultural.
A opção pelo credenciamento via edital apresenta vantagens relevantes para a Administração Pública, especialmente no que se refere à transparência, eficiência e economicidade do processo. Ao permitir a participação de um amplo conjunto de agentes culturais qualificados, o credenciamento favorece a otimização dos recursos públicos, amplia o alcance territorial da programação e assegura maior diversidade e qualidade às atividades que compõem a Jornada do Patrimônio 2026.
Nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, o prazo proposto para o edital considera o maior período possível de abertura dentro dos limites necessários para a efetiva realização do evento, que ocorre, conforme a Lei Municipal nº 16.546/2016, no terceiro final de semana do mês de agosto de 2026.
Além da formalização das contratações das atividades que integrarão a programação, faz-se necessário observar os prazos destinados à consolidação da grade de atividades e à divulgação institucional do evento, conforme cronograma síntese a ser estabelecido. A experiência das edições anteriores evidenciou a importância de maior previsibilidade e tempo hábil para os trâmites administrativos e contratuais, constituindo ponto de atenção fundamental para o adequado planejamento e execução da Jornada do Patrimônio 2026.
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Etapa
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Período / Data
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Responsável
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Publicação do Edital
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9 de março de 2026
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SMC
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Período de inscrições pela plataforma SMC Editais
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18 de março a 18 de abril de 2026
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Proponente
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Previsão de publicação da lista de previamente credenciados
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Mês | maio
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Comissão de Contratação
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Estimativa do prazo para interposição de recursos
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Mês | maio
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Proponente
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Data estimada para publicação do resultado dos recursos
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Mês | maio
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Fiscal
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Estimativa do prazo para apresentação de contrarrazões
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Mês | maio
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Proponente
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Homologação final
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Mês | maio
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SMC
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Envio e assinatura do Termo de Contrato
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Maio e junho
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SMC/CAF e Proponente
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Realização das atividades durante a Jornada do Patrimônio
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16 e 17 de agosto de 2025
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Proponente
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Desse modo, considerando a data de realização do evento (15 e 16 de agosto) e a necessidade de divulgação prévia da sua programação, justifica-se a necessidade de fixação de data específica para o fechamento do edital de credenciamento de atividades para Jornada do Patrimônio de 2026, nas modalidades "Roteiros de Memória" e "Cursos".
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
(Referência: inciso II do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Estima-se o quantitativo de contratação de 232 (duzentos e trinta e duas) atividades via Edital de Credenciamento para a Jornada do Patrimônio de 2026, dentre as quais até 116 (cento e dezesseis) contratações para o desenvolvimento de roteiros de memória e até 116 (cento e dezesseis) contratações para o desenvolvimento de cursos, visando a manutenção do número de atividades em relação ao ano de 2025. Esta estimativa considera os recursos disponíveis na dotação 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0 no mês de fevereiro de 2026, visando viabilizar o prosseguimento da presente contratação neste momento. E assegura amplo acesso e alinhamento com a meta 11.4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na cidade de São Paulo, de fortalecer as iniciativas para proteger e salvaguardar o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de São Paulo, por meio de proteção e valorização do patrimônio.
Segundo o relatório geral da Jornada do Patrimônio de 2025, foram contratadas 230 ações, sendo 110 Cursos e 120 Roteiros de Memória. As contratações foram feitas por meio do edital unificado de credenciamento SEI 6025.2025/0001558-0. As atividades realizadas por proponentes credenciados por editais representaram 52,5% do total de ações que a Jornada do Patrimônio 2025 recebeu. Em 2024, este número correspondia a 60,9%.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
(Referência: inciso III do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Conforme pesquisa de preço realizada no documento SEI 150959605, estima-se o valor médio para a contratação de R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais) por atividade, tanto Roteiros de Memória quanto os Cursos. Para a definição do valor estimado da contratação, foram priorizadas consultas aos sistemas oficiais de governo, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como a análise de contratações similares realizadas pela Administração Pública e pesquisa de mercado. Essa abordagem buscou atender aos princípios de economicidade e eficiência no levantamento de preços.

A definição do preço estimado levou em consideração tanto a média obtida na pesquisa realizada no PNCP, que apontou valores de R$ 2.000,76 para cursos e R$ 1.190,00 para Roteiros de Memória, quanto os valores praticados nos editais anteriores, incluindo o Edital 14/2024 - Jornada do Patrimônio de 2024, que estabeleceu R$ 1.080,00 por atividade (Roteiro de Memória e Cursos), e o Edital de 2025, que estabeleceu R$ 1.100,00 por atividade (Roteiro de Memória e Cursos).
Diante desse cenário, definiu-se um aumento moderado em relação aos valores praticados nos anos anteriores, compatível com a pesquisa de mercado, fixando-os em R$ 1.120,00 por atividade (Roteiro de Memória e Cursos). Esse reajuste foi cuidadosamente analisado e compatibilizado com a média obtida na pesquisa de preços, buscando manter um equilíbrio entre a atualização dos valores e a preservação de um número relevante de contemplados. Dessa forma, o edital continua promovendo amplo acesso e uma distribuição equitativa dos recursos entre os participantes.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
(Referência: Inciso IV, do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
No presente caso, trata-se de demanda de prestação de serviços culturais, não sendo aplicável o parcelamento. A contratação se dará por serviços unitários, correspondentes às atividades da Jornada do Patrimônio 2026, conforme detalhado no item 5, nas modalidades previstas.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
A programação da Jornada do Patrimônio também inclui a contratação de espetáculos e outras ações artísticas, atualmente em fase de planejamento, que se somam às atividades credenciadas.
10. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
A Jornada do Patrimônio possui previsão legal na Lei Municipal nº 16.546/2016, integrando o calendário oficial de eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC).
A contratação das atividades por meio do Edital de Credenciamento constitui a maior parte da programação do evento, demonstrando total alinhamento com o planejamento estratégico da SMC.
Além disso, as ações de valorização do patrimônio cultural estão em consonância com a Meta 11.4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em São Paulo, que visa fortalecer iniciativas de proteção e salvaguarda do patrimônio cultural do município, por meio de identificação, proteção e valorização.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE EFETIVIDADE E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
(Referência: Inciso X do Art. 5º da in SEGES nº 01/2023)
O credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2026 visa otimizar o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, garantindo uma maior economicidade e eficiência na realização dessas atividades nas modalidades de "Roteiros de Memória", e "Cursos", considerando a contratação via edital único de credenciamento.
O engajamento dos agentes produtores de cultura local nas atividades, em uma construção de programação compartilhada estão alinhadas à uma perspectiva de desenvolvimento sustentável, dado que o envolvimento de membros da comunidade local, como antigos moradores do bairro, pesquisadores, estudantes que possuem um conhecimento da história e dos pontos de interesse da região, contribui para o fortalecimento de laços comunitários e para a promoção de um senso de pertencimento entre os residentes. Em suma, o Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2026 busca não apenas promover a preservação e valorização de nosso patrimônio cultural, mas também garantir uma gestão eficiente e econômica dos recursos, maximizando o impacto das atividades realizadas e assegurando que possamos alcançar nossos objetivos dentro de um quadro financeiro sustentável.
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
O credenciamento de atividades prevê a publicação do edital, bem como os trabalhos da Comissão de Contratação e a contratação individualizada das propostas, que juntamente irão compor a programação da Jornada do Patrimônio. Visando a ampla participação da sociedade civil, haverá esforço de divulgação, além da elaboração de material auxiliar.
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
(Referência: inciso VII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
A contratação de atividades para a Jornada do Patrimônio 2025 não representa impactos ambientais significativos.
14. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA ÁREA SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Referência: inciso V do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Após uma análise detalhada das modalidades propostas para o Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2026, é possível concluir que esta iniciativa se apresenta como uma medida viável e razoável para atender aos objetivos do Departamento do Patrimônio Histórico.
Considerando a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, é importante ressaltar que o Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2026 permite uma alocação eficiente dos recursos humanos e financeiros, maximizando o impacto das atividades propostas.
Dessa forma, com base na análise realizada, é recomendável que o Departamento do Patrimônio Histórico proceda com o Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2026 nas modalidades "Roteiros de Memória" e "Cursos", visto que esta iniciativa se mostra não apenas viável e razoável, mas também fundamental para promover a preservação, valorização e divulgação do patrimônio cultural paulistano.
ANEXO 11 - TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo SEI 6025.2026/0002878-1)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 O presente chamamento visa credenciar pessoas físicas maiores de 18 anos para a realização de atividades que integrarão a programação da Jornada do Patrimônio 2026, instituída pela Lei Municipal nº 16.546/2016, as quais serão oferecidas gratuitamente ao público interessado. As atividades poderão divulgar, destacar ou envolver diferentes aspectos do patrimônio cultural da cidade de São Paulo, em uma das modalidades descritas a seguir:
1.1.1 ROTEIROS DE MEMÓRIA:
Passeios culturais na cidade de São Paulo que têm como objetivo revelar personagens, histórias, práticas sociais, espaços urbanos e edificações que interajam e componham as múltiplas memórias da cidade. Os roteiros podem divulgar, destacar ou envolver diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos da Jornada do Patrimônio 2026.
1.1.2 CURSOS:
Atividades de formação e difusão cultural que visam divulgar, destacar ou envolver diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos da Jornada do Patrimônio 2026. Podem ser atividades expositivas, promovendo o debate de temas específicos, ou práticas, voltadas ao exercício de habilidades artísticas e/ou intelectuais.
1.2 O proponente deverá inscrever e oferecer uma atividade que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, em consonância com os objetivos e com o tema da Jornada do Patrimônio 2026, conforme definido no respectivo edital. As propostas deverão considerar abordagens que favoreçam a valorização do patrimônio cultural, a diversidade de narrativas, bem como princípios de inclusão, acessibilidade e ampliação do sentimento de pertencimento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Jornada do Patrimônio Histórico foi instituída pela Lei Municipal nº 16.546/2016, ocorre no terceiro final de semana do mês de agosto e tem como objetivo a valorização do patrimônio cultural do Município. O evento, realizado desde 2015, tem como um de seus pilares a construção conjunta de uma agenda de atividades relacionadas ao tema do patrimônio cultural entre o poder público e a sociedade civil. Nesse contexto, a Jornada do Patrimônio configura-se como uma oportunidade ímpar para envolver a comunidade em ações que estimulem a preservação, a valorização e a vivência do patrimônio cultural do município.
2.2. As modalidades propostas representam formas de transmissão de conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais frequentemente mobilizadas pelos diversos agentes culturais do município, estando igualmente alinhadas à tradição consolidada da Jornada do Patrimônio em edições anteriores. A modalidade “Roteiros de Memória” visa proporcionar aos participantes uma imersão nas histórias e memórias que permeiam ruas, praças e edificações da cidade, promovendo não apenas o conhecimento histórico, mas também o fortalecimento do sentimento de pertencimento e de conexão com o território.
Os “Cursos”, por sua vez, representam uma oportunidade relevante de difusão e aprofundamento de conhecimentos sobre os diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, incentivando abordagens proativas voltadas à sua proteção e valorização.
2.3. A Jornada do Patrimônio é organizada pelo Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP), da Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP), do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), conforme disposto no Art. 39, inciso IV, e no Art. 39-A, inciso III, do Decreto nº 62.652, de 9 de agosto de 2024, que alterou o Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018. O evento conta ainda com o apoio da Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG), ambos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura.
2.4. Para a realização da Jornada do Patrimônio 2026, faz-se necessária a contratação de pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela execução de dezenas de roteiros de visita pela cidade, roteiros culturais, cursos, conversas com os cidadãos, além de ações artísticas. Essas atividades constituem os principais vetores de mobilização do evento e são indispensáveis para o pleno alcance de seus objetivos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A solução proposta consiste na abertura de um edital de credenciamento para a contratação simultânea de até 232 (duzentas e trinta e duas) atividades para a Jornada do Patrimônio de 2026, nas modalidades "Roteiros de Memória" e "Cursos". Esta abordagem permite uma ampla participação de interessados qualificados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, resultando em vantagens significativas para a administração pública, considerando a transparência, competitividade e eficiência do processo.
3.2. Com base no Estudo Técnico Preliminar, as 232 (duzentas e trinta e duas) atividades previstas para a contratação, obedecerão à seguinte proporcionalidade entre as modalidades presentes no edital: 116 (cento e dezesseis) vagas para a modalidade “Roteiros de Memória” e 116 (cento e dezesseis) vagas para a modalidade “Cursos”. No caso de não preenchimento das vagas destinadas às modalidades, estas poderão ser realocadas para convocação de credenciado contido no cadastro reserva em outras modalidades, conforme demanda das propostas credenciadas.
3.3. O edital visa credenciar educadores, agentes culturais, moradores antigos dos bairros, mestres de cultura popular, profissionais e pesquisadores de áreas relacionadas para realização de atividades que serão oferecidas gratuitamente para a população durante o período de realização da Jornada do Patrimônio 2026. O proponente da atividade deverá inscrever e oferecer uma atividade pública e gratuita que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos e tema da Jornada do Patrimônio de 2025, em uma das modalidades acima especificadas. O horário de realização da atividade deve ser agendado previamente com a equipe de produção da jornada do Patrimônio 2026, devendo ser compreendido entre 9h e 18h, nos dias de realização da Jornada, de modo que as atividades propostas poderão ser alocadas entre o sábado e o domingo do terceiro final de semana do mês de agosto de 2026, conforme as necessidades e a logística do evento.
3.4. Da modalidade “Roteiros de Memória”
3.4.1. O proponente deverá inscrever e oferecer um Roteiro de Memória que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, em consonância com os objetivos e o tema da Jornada do Patrimônio 2026.
3.4.2. Os Roteiros de Memória deverão ter duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas, sendo permitida a inscrição de 1 (um) roteiro por proponente.
3.5. Da modalidade “Cursos”
3.5.1. O proponente deverá inscrever e oferecer um Curso que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos e o tema da Jornada do Patrimônio 2026. Os cursos poderão ser expositivos, promovendo o debate de temas específicos, ou práticos, voltados ao exercício de habilidades artísticas e/ou intelectuais.
3.5.2. Os Cursos deverão ter duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas, sendo permitida a inscrição de 1 (um) curso por proponente.
4. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE compromete-se a executar todas as obrigações previstas no Edital de Credenciamento nº 14/2026 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2026 e em seus anexos, cabendo-lhe especialmente:
4.1.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações contratuais e das disposições legais que as regem;
4.1.2. Realizar o acompanhamento da execução contratual, comunicando à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
4.1.3. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
4.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo requerer seu encaminhamento por escrito;
4.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, conforme estabelecido no contrato;
4.1.6. Aplicar as penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas pela CONTRATADA;
4.1.7. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade integral da CONTRATADA por eventuais inobservâncias ou omissões relativas às cláusulas contratuais.
5. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
5.1. Compete à Comissão de Contratação o exame do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 14/2026 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2026 e em seus anexos.
5.2. Um dos membros designados exercerá a função de Presidente da Comissão, cabendo-lhe coordenar os trabalhos, agendar e presidir as reuniões.
5.3. Nenhum membro da Comissão de Contratação poderá participar, sob qualquer forma, da chamada pública do referido Edital de Credenciamento na condição de proponente, nem manter vínculos profissionais ou empresariais com os projetos apresentados, tampouco possuir parentesco até o terceiro grau com os proponentes.
5.4. É dever de todos os membros da Comissão de Contratação declarar-se impedidos sempre que identificarem qualquer das situações previstas no item 5.3.
5.5. Constatada a ocorrência de impedimento, a Secretaria Municipal de Cultura providenciará a substituição do membro impedido por outro servidor designado.
6. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Constituem deveres e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Executar regularmente o objeto da contratação, respondendo perante a CONTRATANTE pela fiel e integral realização dos serviços contratados, em conformidade com as especificações, obrigações e cronograma estabelecidos na proposta e em seus anexos, observando período, local, data e horário previamente acordados para a realização das atividades;
6.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, assegurando sua total qualidade, nos termos da legislação aplicável;
6.1.3. Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial decorrentes da prestação dos serviços;
6.1.4. Manter a regularidade fiscal e as demais condições de formalização previstas no art. 113 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 durante toda a execução do contrato;
6.1.5. Arcar integralmente com o pagamento e o repasse dos valores decorrentes das despesas relacionadas à execução dos serviços contratados;
6.1.6. Responder por todo e qualquer dano decorrente da prestação dos serviços que venha a ser causado à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo o valor do prejuízo apurado ser descontado dos pagamentos devidos;
6.1.7. Tratar os servidores da CONTRATANTE, bem como terceiros envolvidos, com respeito e urbanidade, acatando as orientações da fiscalização.
6.2. A CONTRATADA deverá adotar todas as providências necessárias, obter as autorizações cabíveis e realizar os pagamentos relativos a direitos autorais, direitos conexos e direitos de personalidade (nome, imagem e/ou voz) que se relacionem com os serviços prestados.
6.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato a terceiros.
6.4 A CONTRATADA é obrigada a fazer menção, nos créditos, à REALIZAÇÃO PELA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em todo o material de divulgação e durante a execução do serviço contratado, por qualquer meio, tais como audiovisual, plataformas eletrônicas e/ou redes sociais na internet, rádio e material impresso.
6.5 Ficam proibidas:
6.5.1 A inserção de anúncios ou menções a pessoas físicas ou jurídicas, bem como referências a membros dos três Poderes, no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet, plataformas eletrônicas ou redes sociais em que a atividade for divulgada, que possam implicar violação ao princípio da impessoalidade ou a outros princípios do Direito Público.
6.5.2 A veiculação de publicidade não oficial, bem como de marcas, serviços ou produtos, no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet, plataformas eletrônicas ou redes sociais em que a atividade for divulgada.
6.5.3 A exibição integral do evento em perfis ou canais de redes sociais ou em quaisquer outros meios de exibição que não sejam de propriedade da Secretaria Municipal de Cultura ou de outro órgão municipal.
6.5.4 A realização do serviço ora contratado no interior de templo religioso, bem como a prática de culto religioso durante sua execução, em respeito ao princípio da laicidade do Estado Brasileiro, conforme disposto no art. 19, inciso I, da Constituição Federal.
6.5.5 A comercialização de produtos de terceiros nos espaços públicos da Secretaria Municipal de Cultura, sendo permitida, excepcionalmente, nos termos da O.I. nº 01/2002 - SMC-G, apenas a comercialização de produtos artístico-culturais relacionados ao evento contratado, tais como livros, CDs, partituras, textos dramáticos, camisetas e impressos em geral. Nesses casos, a CONTRATADA assume inteira responsabilidade fiscal e tributária, isentando a Municipalidade de quaisquer ônus ou encargos.
6.5.6 As ideias e opiniões expressas durante as atividades não representam a posição da Secretaria Municipal de Cultura, sendo os proponentes e seus representantes os únicos e exclusivos responsáveis pelo conteúdo de suas manifestações, assegurado à Municipalidade de São Paulo o direito de regresso em caso de indenização por dano material, moral ou à imagem de terceiros.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 Trata-se de serviço não contínuo, caracterizado pela realização de prestação específica em período previamente determinado.
7.2 O contratado será responsável por realizar uma atividade da Jornada do Patrimônio 2026, em um dos dias de realização do evento, que ocorrerá no terceiro final de semana do mês de agosto de 2026, em uma das modalidades definidas no Edital de Credenciamento nº 14/2026 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2026 e no item 1 do presente Termo de Referência.
O pagamento será efetuado mediante comprovação da execução da atividade, por meio do envio do atestado de execução, conforme definição prevista no edital, bem como do Kit de Pagamento, composto pelo pedido de pagamento, recibo da nota de empenho e recibo de pagamento devidamente assinado pelo proponente contratado.
7.3. Em caso de inexecução do objeto, com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, o proponente/contratado poderá ser apenado, isoladamente, ou com as multas definidas no item 10.3, com as seguintes penalidades:
7.3.1 advertência;
7.3.2 impedimentos de licitar e contratar; ou
7.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
7.4. A inscrição e o envio de documentação durante o processo de credenciamento e contratação deverão ser realizados na plataforma "SMC Editais" (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), conforme instruções presentes no Edital de Credenciamento 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022. Para fiscalização deste contrato foram designadas as servidoras Camila Gabay de Sá (RF 948689-5) e como suplente Luciana Mazzilli Mesquita (RF 896462-9), que podem ser contatados pelo e-mail: jornadadopatrimonio@prefeitura.sp.gov.br
8.2. O pagamento da atividade será realizado mediante comprovação da execução do objeto pelo proponente, conforme documentação definida no item 15 do Edital de Credenciamento 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026, observando os prazos e forma de envio da documentação
8.2.1 Após a análise da documentação de Comprovação da Execução do objeto, será solicitado mediante canal oficial de comunicação o envio de “Kit de pagamento” pelo proponente, composto pelo pedido de pagamento, recibo de nota de empenho e recibo do pagamento devidamente assinado pelo proponente contratado.
8.2.2 Os pagamentos se efetivarão em parcela única e em até 30 (trinta) dias úteis da análise, pela equipe de SMC, do “Kit pagamento” enviado pelo proponente/contratado, no portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br).
8.2.3. Os proponentes que tenham suas atividades credenciadas terão opção de apresentar conta corrente própria no Banco do Brasil ou outro Banco, para recebimento dos valores decorrentes da execução dos projetos, a serem pagos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em obediência ao Decreto Municipal nº 51.197/2010 e Portaria SF n° 9/2021.
8.3 A comprovação da execução do objeto se dará pelo envio de:
a) Relatório de realização da atividade, conforme formulário presente no portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), contendo:
-
no mínimo três (03) fotos digitais com resolução mínima de 300 dpi que registrem a realização da atividade, em que seja possível identificar o local de realização da atividade, os participantes presentes e o proponente contratado;
-
número de participantes;
-
breve relato da atividade.
b) Lista de presença de participantes, conforme Anexo 5 do presente Edital.
8.4 Em caso de inexecução do objeto contratual, com fundamento no art. 156, incisos I a IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, o proponente/contratado poderá ser apenado, de forma isolada ou cumulativa com as multas previstas neste Termo de Referência, com a aplicação das seguintes sanções:
8.4.1 Advertência;
8.4.2 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
8.4.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.5 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos dela decorrentes para a Administração Pública, bem como a existência, implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.6 O proponente/contratado estará sujeito às seguintes penalidades pecuniárias:
8.6.1 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato;
8.6.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada;
8.6.3 Multa por rescisão contratual por culpa da CONTRATADA: 30% (trinta por cento) sobre o valor remanescente do contrato;
8.6.4 Multa de 10% (dez por cento), no caso de atraso de até 30 (trinta) minutos, aplicada sobre o valor da apresentação ou, tratando-se de apresentação única, sobre o valor total do contrato. Ultrapassado esse prazo, ficará a critério da Secretaria Municipal de Cultura autorizar a realização do evento, com o objetivo de evitar prejuízos à programação, sem prejuízo da aplicação da penalidade. Caso não seja autorizada a realização da atividade, será caracterizada a inexecução total, quando se tratar de apresentação única, ou a inexecução parcial do contrato, conforme o caso;
8.6.5 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento das demais cláusulas, obrigações e especificações relativas à execução dos serviços.
8.7 A advertência será aplicada exclusivamente nas hipóteses da infração administrativa prevista no inciso I do caput do Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a aplicação de penalidade mais grave.
8.8 O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada nas hipóteses previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste contrato.
8.10 A dispensa da aplicação de penalidade dependerá de manifestação expressa do responsável pelo acompanhamento da execução contratual, com a devida justificativa dos fatos que motivaram o inadimplemento. Nos casos de força maior, a CONTRATADA deverá comprovar documentalmente nos autos a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não sendo suficiente, em qualquer hipótese, a mera alegação de inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário.
8.11. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.12. No caso de aplicação de multa, o PROPONENTE/CONTRATADA ficará obrigado a recolher o valor devido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
8.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo PROPONENTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.14. Caso haja extinção, aplicar-se-ão os efeitos previstos no art. 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.15. Das decisões sobre aplicação de penalidades caberá recurso, nos termos dos arts. 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos nele estabelecidos.
9. ESTIMATIVA DE PREÇO
9.1. Será pago o valor de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais) por atividade realizada.
9.2. O valor é fixo para cada atividade, independentemente de sua duração, que deverá respeitar os parâmetros definidos nos itens do edital referentes a cada modalidade.
9.3. O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na realização da atividade, seja em imóveis ou em áreas diversas da cidade de São Paulo.
9.4. Para a execução das contratações e pagamento das pessoas físicas que atenderem plenamente ao edital, propõe-se o pagamento de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais) por atividade credenciada e realizada. Este valor teve como base a remuneração adotada no Edital de Credenciamento 2025, bem como a pesquisa de preços registrada no SEI nº 150959605.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas orçamentárias referentes à presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0, destinando-se R$ 259.840,00 (duzentos e cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta reais) para as contratações.
10.2. Todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidos na realização da atividade estão incluídos no preço, em conformidade com a proposta e seus anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
10.3. Para cobertura das despesas do contrato, será utilizada a dotação orçamentária indicada no item 10.1, respeitado o princípio da anualidade orçamentária. Eventuais despesas de exercícios subsequentes deverão ser atendidas pelas dotações próprias do orçamento.
10.4. Os preços contratuais não sofrerão reajuste ou atualização.
10.5. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros assumidos pelo contratado para cumprimento do contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo.
10.6. O credenciado não deverá contar com recursos materiais fornecidos pelo poder público para execução do objeto do contrato, uma vez que o único recurso previsto é o pagamento posterior pela realização da atividade. Eventuais custos adicionais para execução e registro da atividade serão de responsabilidade do proponente.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1 Nos termos do art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a seleção via credenciamento será baseada em critérios objetivos, aplicáveis à contratação padronizada por inexigibilidade.
11.2 A Comissão de Contratação selecionará até 232 (duzentas e trinta e duas) atividades previstas para contratação, sendo:
No caso de não preenchimento das vagas destinadas às modalidades, estas poderão ser realocadas para convocação de credenciado constante do cadastro reserva em outras modalidades, conforme demanda das propostas credenciadas.
11.3 As análises das propostas serão feitas pela Comissão de Contratação com base nos seguintes critérios:
11.3.1 Correto preenchimento do formulário de inscrição, incluindo:
-
título da atividade;
-
texto descritivo da proposta;
-
justificativa para realização da atividade no contexto da Jornada do Patrimônio 2026, com comprovação de relação entre o tema da atividade e o evento definido no preâmbulo deste Edital;
-
envio de toda a documentação solicitada.
Os proponentes que não preencherem corretamente o formulário poderão ter sua participação indeferida pela Comissão de Contratação.
11.4 Será reservada uma proporção de 60% (sessenta por cento) das propostas inscritas que considerem atividades localizadas nas ÁREAS 2 e 3, compostas pelos distritos com altos índices de vulnerabilidade social, conforme Recenseamento Geral de 2010 do IBGE (ANEXO 4 do Edital de Credenciamento). Caso essa proporção não seja atingida, poderão ser incorporadas propostas de outras áreas.
11.5 As inscrições com documentação incompleta, fora do prazo ou que descumpram as condições estipuladas neste Edital serão indeferidas.
11.5.1 Com fundamento no art. 74, inciso IV, a justificativa para a contratação direta (inexigibilidade) se dá pela possibilidade de que os serviços descritos no presente Termo de Referência possam ser contratados por meio de credenciamento, cuja vantagem para a Administração Pública se dá em função da transparência, competitividade e eficiência do processo.