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Ano 71 / 59 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 152356278

Portaria SGM 37, de 06 de março de 2026

Processo SEI 6068.2026/0001631-1

Altera a Portaria PREF. nº 510, de 3 de dezembro de 2015.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a senhora Flávia Cristina de Campos, CPF 126.591.XXX-81, e o senhor Carlos Alberto de Moraes Borges, CPF 042.807.XXX-39, para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, integrar o Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, nos termos do Decreto nº 57.547, de 19 de dezembro de 2016, com as alterações dos Decretos nº 58.440, de 28 de setembro de 2018, nº 58.662, de 13 de março de 2019, e nº 61.312, de 20 de maio de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM n° 218, de 30 de junho de 2021, e SGM nº 234, de 1º de agosto de 2022.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 06 de março de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 152273924

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 152356175

SEI 6010.2026/0000093-1

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Henrique Tavares Garcia de Goes, RF 842.841.7, nos dias 29 de março a 02 de abril de 2026, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar dos cursos "Captação de Recursos Federais (Emendas; Convênios; Contratos de Repasse; Termos de Fomento, Colaboração e de Parceria; e TED)" e “Elaboração e Análise de Projetos”, em Brasília/DF.

II - O interessado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP/DGP.1, para adoção das providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo

O seguinte documento publico integra este ato 150412239

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Comunicado   |   Documento: 152304956

Processo Administrativo: 6011.2026/0000697-8

Interessados: PMSP; SGM; SGM-SEDP; São Paulo Parcerias S/A; São Paulo Negócios

Objeto: Sondagem de Mercado para o aprimoramento da estruturação do projeto de Patrocínios para Grandes Eventos

Assunto: Abertura de período de Sondagem de Mercado

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS (SEDP), da SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL (SGM), por meio da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias, comunica a realização de SONDAGEM DE MERCADO objetivando colher da iniciativa privada contribuições para o aprimoramento da estruturação do projeto de PATROCÍNIOS PARA GRANDES EVENTOS.

Os interessados poderão consultar o REGULAMENTO DA SONDAGEM, a partir do dia 09/03/2026, no endereço eletrônico abaixo.

As instruções para solicitação de reuniões individuais, regras de conduta, decoro e pertinência nas reuniões, detalhes sobre a condução das reuniões e gestão de conflito de interesses, e outras informações estão no Regulamento.

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretário Municipal: Clodoaldo Pelissioni

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - CEP 01002-900 - 3113-8000

SEPLAN/Gabinete do Secretário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152333080

INTERESSADO: ESTER IONECUBO DE FREITAS

ASSUNTO: Pedido de concessão de diária para viagem nacional.

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação n.º 31.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, em nome de ESTER IONECUBO DE FREITAS, RF 839.089.4, com o objetivo de participar do XXXIII SECOFEM - SEMANA CONTÁBIL E FISCAL PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS, conforme inscrição SEI nº 151810273, em Belém/PA nos dias 23 a 27 de março de 2026, com ida em 22/03/2026 e volta em 27/03/2026, conforme bilhete aéreo no documento SEI! nº 152007800. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1º § único, 2º, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto nº 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria GAB/SEPLAN 09/2025, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Carlos Roberto Ruas Junior

Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento e Eficiência

São Paulo, 06 de março de 2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152331770

Interessada: Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).

Assunto: proposta de chamamento público específico para a celebração de parcerias no "Premia Sampa 2026" , visando a concessão de bolsas integrais de cursos aos melhores servidores públicos participantes deste evento.

DESPACHO:

I - Diante dos elementos constantes do processo e com fulcro no decreto municipal nº 58.102/2018, APROVO a minuta do edital de Chamamento Público Específico (doc. 151745413) e AUTORIZO a abertura do respectivo procedimento, que tem como escopo a celebração de parcerias no "Premia Sampa 2026", visando a concessão de bolsas integrais de cursos aos melhores servidores públicos participantes deste evento;

II - Publique-se; e

III - Após, à SEGES/EMASP, para a continuidade das providências.

Portaria   |   Documento: 152076083

Portaria n. 019/SEGES/2026 - Implementa a Política de Segurança da Informação (PSI) na Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:

Capítulo I - Dos Objetivos

Art. 1º. Esta Portaria implementa Política de Segurança da Informação (PSI) na Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), estabelecendo diretrizes para a proteção de dados e informações, cujos pilares são a integridade, confidencialidade e disponibilidade.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I - integridade: a certeza de que a informação não foi alterada, modificada ou corrompida;

II - confidencialidade: a garantia de que a informação só será acessada por pessoas autorizadas;

III - disponibilidade: a garantia de que a informação estará acessível sempre que for necessário.

Art. 2º. Esta PSI será complementada por manuais, que abordarão temas e procedimentos específicos dentro da área de Segurança da Informação, disponibilizados no Portal da Secretaria de Gestão: https://capital.sp.gov.br/web/gestao.

Capítulo II - Das Responsabilidades

Art. 3º. Todos os usuários da SEGES deverão seguir as diretrizes desta PSI, independentemente de seu nível hierárquico.

Art. 4º. As boas práticas de segurança da informação devem ser seguidas por todos os usuários, sendo de responsabilidade da SEGES o esclarecimento e a efetiva comunicação dessas práticas aos usuários.

Art. 5º. Todos os colaboradores, servidores e parceiros devem cumprir as diretrizes desta PSI, garantindo sigilo e confidencialidade nas informações tratadas.

Art. 6º. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC) da SEGES é responsável pela configuração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), assegurando a aplicação das normas de segurança.

Capítulo III - Da Segurança Operacional

Art. 7º. A SEGES, através de sua COTIC, deverá garantir o backup e a proteção dos sistemas e dados pelo prazo legal, assegurando que sejam recuperáveis em caso de necessidade.

Art. 8º. O descarte de recursos de TIC deverá seguir as normas vigentes e as orientações técnicas específicas, visando a proteção dos dados necessários.

Capítulo IV - Do Monitoramento

Art. 9º. A SEGES poderá monitorar o uso de suas redes e sistemas e comunicar os usuários sobre tal monitoramento, podendo incluir acessos, conteúdo trafegado, uso de ativos e armazenamento de informações, visando à segurança da informação.

§1º. O monitoramento deverá respeitar integralmente as normas vigentes, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas emitidas pela Controladoria Geral do Município (CGM), e garantir a inviolabilidade de informações e dados pessoais sensíveis ou que envolvam aspectos de intimidade e privacidade de pessoas.

§2º. Para fins de eventual fiscalização e controle do monitoramento pela CGM e pelo Ministério Público, a COTIC deverá manter registro integral das atividades de monitoramento.

Capítulo V - Das Vedações

Art. 10. São vedados aos usuários:

I- Tentar violar ou alterar registros de atividades (logs);

II- Utilizar identidades de outros usuários;

III- Transmitir, armazenar ou acessar conteúdo ilegal ou que viole as normas internas;

IV- realizar atividades que comprometam a segurança ou a disponibilidade dos serviços.

Art. 11. Infrações às normas desta PSI serão averiguadas pela COTIC e, se necessário, encaminhadas ao Gabinete para adoção das medidas cabíveis.

Capítulo VI - Do Acesso à Rede Corporativa e Uso de Equipamentos de TIC

Art. 12. O acesso à rede corporativa deve ser feito de forma controlada, com perfis individualizados e identificáveis para cada usuário, conforme os melhores padrões de controle de acesso.

Art. 13. A utilização de redes sociais deverá ser aprovada pela área técnica e limitada a atividades profissionais.

Art. 14. Os equipamentos de TIC são de propriedade da SEGES, e seu uso deverá obedecer às normas de segurança, sendo vedada a realização de manutenção ou alteração sem autorização da COTIC.

Capítulo VII - Disposições Finais

Art. 15. Esta PSI poderá ser revista e atualizada conforme necessário pela COTIC.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), na condição de órgão central de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Município de São Paulo, poderá emitir normas, diretrizes ou orientações que impliquem revisão, atualização ou adequação desta Política de Segurança da Informação (PSI).

Parágrafo único. As eventuais alterações determinadas pelo Órgão Central serão incorporadas a esta PSI pela SEGES, observadas as competências legais de cada órgão.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 152175428

Portaria nº 021/SEGES/2026 - Institui o novo procedimento para o cadastro do patrimônio imobiliário da administração direta municipal.

O Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.208 de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), Subseção VI, da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário (CGPATRI);

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os procedimentos de trabalho, fomentar a transparência e facilitar a consulta às informações relativas ao patrimônio imobiliário municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação dos dados sobre as áreas municipais dentro de um Sistema de Informação Geográfica (SIG) integrado aos dados disponibilizados pelos outros Departamentos desta Prefeitura, com ênfase na gestão das áreas municipais;

CONSIDERANDO os conceitos de: Vetorização como o processo de desenho digital que produz feições (pontos, linhas e polígonos) definidas pelas coordenadas de vértices em um sistema de projeção cartográfica; o Município de São Paulo adota o sistema de coordenadas na projeção UTM referenciado ao elipsoide SIRGAS2000; e o Georreferenciamento como o posicionamento da feição no espaço com a devida referência cartográfica, visando compatibilizar seu conteúdo e seu contexto ao mapa base, ou seja, adequar os dados provenientes de referências locais (plantas, levantamentos topográficos, imagens, etc.) a uma única referência global, qual seja o Mapa Digital da Cidade (MDC) disponível on-line e atualizado no SIG-SP, conforme Decreto n. 57.770/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Institui o novo procedimento para o cadastro do patrimônio imobiliário da administração direta municipal como Cadastro de Área Pública (CAP), de acordo com o Sistema de Informações Geográficas de CGPATRI (GeoPatri), vinculado ao Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo (SIG-SP), modelado em planos de informação estruturados sobre o Mapa Digital da Cidade (MDC).

§ 1º O Cadastro de Área Pública (CAP) compreende: I - a vetorização e o georreferenciamento do perímetro do imóvel, por meio de um sistema de informações geográficas; II - a inserção de um conjunto de informações sobre a titularidade, a origem e as características da área, na forma de atributos de banco de dados;

§ 2º Cada imóvel municipal será representado individualmente e receberá um número único de Cadastro de Área Pública;

§ 3º A vetorização e o georreferenciamento dos perímetros das áreas públicas têm a finalidade apenas de cadastro indicativo de localização, não dispensando a consulta da documentação oficial pertinente (plantas, matrículas, entre outros), tampouco substitui a realização do devido estudo técnico em casos de questionamento sobre os limites das áreas de titularidade do município.

Art. 2º As informações georreferenciadas com as áreas públicas cadastradas deve ser disponibilizada por meio do Mapa Digital da Cidade (MDC).

Art. 3º As áreas públicas municipais presentes nos atuais acervos da Coordenadoria devem ser gradualmente migradas para o novo formato.

§ 1º O Cadastro de Área Pública substituirá o cadastro realizado por meio dos Croquis Patrimoniais de Uso Comum (100), Uso Dominial (D e 200) e Uso Especial (300);

§ 2º Não serão criados novos Croquis Patrimoniais para representação das áreas públicas municipais. Durante o período de transição, continuam sendo fontes de pesquisa sobre o patrimônio imobiliário municipal. A Camada de Croqui Patrimonial disponível no SIG-SP foi descontinuada em 2017.

Art. 4º A Faixa Não Edificável (servidão “non aedificandi”) antigo Croqui Patrimonial (400), passou a ser cadastrada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), conforme - artigo 12 do Decreto nº 62.009, de 25 de Novembro de 2022.

Art. 5º Os Croquis Patrimoniais (500) que representavam as áreas de terceiros utilizadas pela Prefeitura, passam a ser cadastradas como Cessão de Terceiros (CT).

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 097/SMG/2017.

Portaria   |   Documento: 151368818

PORTARIA CONJUNTA SEGES/SMS Nº 01/2026.

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, e LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade da assistência em anestesiologia no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo;

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI com a finalidade de elaborar estudos e apresentar propostas para fortalecer o suprimento e a manutenção da força de trabalho de médicos anestesiologistas na Administração Direta Municipal.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI, entre outros aspectos:

I - Levantar e analisar dados relativos à ocupação, às vacâncias e a outros indicadores do cargo de Analista de Saúde - Médico, atividade Anestesiologia, pertencente ao Quadro da Saúde, criado pela Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2025;

II - Mapear as demandas assistenciais e elaborar projeções de necessidades desses profissionais no curto e no médio prazo;

III - Elaborar diagnóstico situacional sobre fatores que influenciam a atratividade e a disponibilidade desses profissionais;

IV - Realizar estudo comparado com experiências de outros entes federativos e instituições públicas e privadas;

V - Avaliar e elaborar propostas juridicamente viáveis para o fortalecimento da força de trabalho em anestesiologia, inclusive quanto a ajustes administrativos ou normativos necessários à implementação das propostas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI será composto pelos seguintes membros:

I - Da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES:

a) Bruno Luís Simões Geraldo - RF 889.432-9;

b) Camila Mortari Piaceteli - RF 850.639-6;

c) Débora Cristina da Silva - RF 759.675-8;

d) Graziela Martins Pedro Dias - RF 835.895-8;

e) Sérgio Donizetti Pilotto - RF 782.027-5.

II - Da Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

a) Daniel de Matos Ferreira - RF 781.195-1;

b) Elaine Aparecida dos Santos Rocha - RF 807.042-3;

c) Claus Robert Zeefried -RF 522.605.8/7

d) Isabel Cristina de Souza Sena - RF 655.642-6;

e) Madalena Aparecida de Mello - RF 637.566-9;

f) Melissa Palmieri - RF 738.559-5

g) Moema Aparecida Silva Morais do Valle - RF 853.456-0;

h) Osmar Martins - RF 635.130-1;

Parágrafo único. O GTI poderá convidar outros servidores, bem como outros profissionais relacionados ao tema, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do GTI será de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 152334408

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-43

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2016-0.076.641-9 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: RESIDENCIAL MONTE CARMELO SPE LTDA CNPJ: 48.821.181/
0001-43.REPRESENTANTE: MARCELO FERNANDO DE ARAUJO OAB/SP N 252.5
49.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE.LOCAL: RUA ALBINA BARBO
SA, N 112 SQL: 034.024.0058-8.DESPACHO DEFERIDO N 40/2026/SMUL/
CEPEUCDIANTE DO PARECER TECNICO DE DDOC (FLS. RETRO), QUE ACOLHO
E DEFIRO O PLEITO DO PROPRIETARIO. NOS TERMOS DO PARAGRAFO 1 DO
ART. 96 DA LEI 16.050/2014, CONSIDERANDO QUE FOI COMPROVADA A EXIS
TENCIA DE PROTOCOLO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO, ENTENDE-SE
QUE RESTOU EVIDENCIADA A INTENCAO DO PROPRIETARIO EM ATENDER A OBR
IGACAO ESTABELECIDA NO PARAGRAFO 1 SUPRACITADO. MANTIDA, PORTANTO,
A NOTIFICACAO E SEUS EFEITOS, DEVENDO O PROPRIETARIO TOMAR AS PRO
VIDENCIAS CABIVEIS PARA CUMPRIR COM AS DEMAIS OBRIGACOES PREVISTAS
NO ART. 96, PARAGRAFO 2 E PARAGRAFO 5 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/2
014-PDE, PERMANECENDO, POR ORA, AFASTADO DA APLICACAO DE IPTU PROG
RESSIVO NO TEMPO.
2016-0.114.459-4 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: ROBERTO ABDALLA REPRESENTANTE: DEBORA BARROS GUALTER
DOS SANTOS E WILLIAN DOS ANJOS MEIRINHO.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL D
A PROPRIEDADE.LOCAL: RUA PIO XII, N 258 SQL: 009.070.0017-7.D
ESPACHO DEFERIDO N 56/2026/SMUL/CEPEUCDIANTE DO PARECER TECNICO
DE DDOC (FLS. RETRO), QUE ACOLHO DEFIRO O CUMPRIMENTO INTEGRAL. EM
BORA O DESPACHO DE RETIFICACAO N 425/2024/SMUL/CEPEUC E A INFORMAC
AO N 103/2024/SMUL/ATAJ TENHAM INDICADO QUE A REGULARIZACAO EDILIC
IA ATENDE AO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MINIMO PREVISTO NA LEGI
SLACAO ANTERIOR, MAS NAO AQUELE ESTABELECIDO PELO PLANO DIRETOR ES
TRATEGICO VIGENTE MANTENDO O IMOVEL SUJEITO A APLICACAO DO PEUC E
DO IPTU PROGRESSIVO, EM REANALISE AOS AUTOS E COM O FIM DE EVITAR
PREJUIZO A MUNICIPALIDADE COM EVENTUAL ACAO JUDICIAL RECONSIDERO O
DESPACHO RETIFICADOR COM RESPALDO NO ARTIGO 379 DA LEI N 16.050/2
014 PARA O FIM DE RECONHECER O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA FUNCAO SOCI
AL DA PROPRIEDADE, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO SER ENCERRADO.
2016-0.162.692-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
PARCIALMENTE DEFERIDO
INTERESSADO: TAMANDARE 408 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ? C
NPJ: 53.173.906/0001-74.REPRESENTANTE: OLIVAR LORENA VITALE JUNIO
R ? OAB/SP N 155.191; RAFAEL CURY BICALHO OAB/SP N 198.285; E, RO
DRIGO ANTONIO DIAS ? OAB/SP N 174.787.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA P
ROPRIEDADE.LOCAL: RUA TAMANDARE, N 392 SQL: 033.023.0050-6.DES
PACHO PARCIALMENTE DEFERIDO N 42/2026/SMUL/CEPEUCEM NOVA PETICAO
PROTOCOLADA EM 30/12/2025, O PROPRIETARIO COMPROVOU O PROTOCOLO D
O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, CAR
ACTERIZANDO O CUMPRIMENTO DA PRIMEIRA OBRIGACAO PREVISTA NO ART. 9
6, PARAGRAFO 1, DA LEI N 16.050/2014, COM EFEITOS EXCLUSIVAMENTE P
ROSPECTIVOS. CONSIDERANDO QUE TAL PROVIDENCIA SOMENTE OCORREU EM 2
025, NAO HA EFEITOS RETROATIVOS SOBRE OS EXERCICIOS ANTERIORES, PE
RMANECENDO LEGITIMA A INCIDENCIA DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO NOS
EXERCICIOS DE 2021 A 2024, PERIODO EM QUE NAO HOUVE COMPROVACAO DO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGACOES URBANISTICAS. DIANTE DO EXPOSTO, RECON
HECO O CUMPRIMENTO DA PRIMEIRA OBRIGACAO URBANISTICA A PARTIR DE 2
025, MANTENDO-SE A COBRANCA DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO REFERENTE
AOS EXERCICIOS DE 2021 A 2024. REGISTRE-SE QUE O IMOVEL DEIXARA D
E INTEGRAR A LISTAGEM DO IPTU PROGRESSIVO A PARTIR DO EXERCICIO SU
BSEQUENTE, DEVENDO O PROPRIETARIO COMPROVAR, OPORTUNAMENTE, O CUMP
RIMENTO DAS DEMAIS OBRIGACOES PREVISTAS NOS PARAGRAFOS 2 E 5 DO AR
T. 96 DA LEI N 16.050/2014.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.004.895-3 CRISTIANE DE SOUZA PY VIEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2017-0.071.657-0 S.M. ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA
DEFERIDO
DEFIRO A SOLICITACAO PARA DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDI
FICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E LEI 16.402/16.
2017-0.168.074-9 FABIO SOARES DE SOUZA RUSSO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.034.192-8 ANTONIO RICARDO
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA NOS TERMOS DO
INCISO I DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.
2019-0.047.510-0 GILBERTO ZAKZUK
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.003.476-0 ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2026-0.000.468-4 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.000.505-2 ANA KAROLINA CINTRA CAETANO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.758-1 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.763-8 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.765-4 LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.766-2 IGOR GABRIEL SOUZA CAROLLO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.770-0 REV3 OA 04 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.774-3 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.001.776-0 MAURICIO DE GODOY BRUNO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.778-6 GLOBAL SOLUTIONS - CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.779-4 ANDRE LUIS MARTINHO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.001.783-2 ESCUDERO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S/S
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 152086222


À vista dos elementos contidos no presente processo, que dispõe de pedido de REVISÃO de multas de trânsito atribuídas ao Servidor ALEXSANDER DIAS SOARES - RF 761.107-2, no âmbito do extinto Serviço Funerário do Município de São Paulo:

I - RETIFICO a dotação indicada no item III do Despacho Autorizatório sob SEI nº 150848613, conforme a seguir:

a) Onde se lê: "onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0"

Leia-se: "onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.33909300.00.1.500.9001.1"

II - Ficam RATIFICADOS os demais itens do Despacho Autorizatório sob SEI nº 150848613.

III - PUBLIQUE-SE. Após, à SEGES/CAF/DOF para providências.

Despacho   |   Documento: 152073827

I - À vista das informações constantes nos SEI nº 142490664 e nº 144567638, encaminhamos o presente processo para emissão das respectivas notas de reserva, empenho e liquidação, no valor de R$ 720,20 (setecentos e vinte reais e vinte centavos), em favor da senhora Linia Aparecida dos Reis, CPF nº 390.***.***-56, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.33909300.00.1.500.9001.1. O valor correspondente ao ressarcimento exclusivamente dos valores dos traslados adicionais, constantes na Nota de Contratação n° 20-4111/2022.

Núcleo de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152141890

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Tomador do Adiantamento MURILO SERGIO FRANÇA.

ASSUNTO: Adiantamento - Incisos I, II e III do artigo 2° da Lei Municipal n° 10.513/1988 - Mês de Março/2026 - Processo n° 6013.2026/0001722-9

I - No uso das competências atribuídas pelo Inciso IV do artigo 3° da Portaria SEGES nº 110/2024, e à vista das informações contidas nos autos deste processo, na conformidade do disposto no Decreto Municipal n° 23.639/1987, Incisos I, II e III do artigo 2° da Lei Municipal n° 10.513/1988, regulamentados pelos artigos 1°, 2°, 4° 5°, 6°, 16, 17 18 e 23 do Decreto n° 48.592/2007, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e de Liquidação, bem como consequente pagamento do processo de Regime de Adiantamento de despesas para o mês de MARÇO/2026 referente ao período de 12/03 à 31/03/26 no valor de R$ 1.000,00 (um mil Reais), onerando a dotação orçamentária 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0, em nome de MURILO SERGIO FRANÇA - RF n° 12.538.184-0 - CPF n° 042.427.818-90, ressaltando que o servidor não encontra-se na circunstância referida no Inc. III do artigo 18 do Decreto n° 48.592/2007 neste período, e que nos termos das legislações em vigor, a presente despesa será utilizada nas eventuais demandas surgidas em caráter de urgência/emergência que não possam ser atendidas através de competente processo normal de aquisição.

II - PUBLIQUE-SE

III - Encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-PATRI para prosseguimento.

São Paulo, 06 de MARÇO de 2026

Comissão de Doações

Ata de Reunião   |   Documento: 152330947

Na data de 06 de março de 2026, às 14h00min, reuniram-se os membros da Comissão para processamento de propostas de doações, constituída pela Portaria nº 108/SEGES/2025, Flávio Bretas Decaroli Sani, Pedro Henrique Callegaro, Bruna Mendes Brossa e Mirella Gaspar Sodré, para deliberar sobre a manifestação de interesse em doar formalizada pela FEBASP Ltda, mantenedora do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo (CNPJ 62.294.053/0001-10), relativamente à doação de 5 (cinco) bolsas de estudos 100% na modalidade de Pós-graduação do curso de Educação Básica EAD a serem doadas à Prefeitura do Município de São Paulo, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, em março de 2026, no Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá nº 15 - 1º andar. (doc. 152175544).

Na ocasião, a Comissão deliberou favoravelmente ao recebimento da doação proposta pelo Centro Universitário Belas Artes de São Paulo (CNPJ 62.294.053/0001-10), representada pelo Sr. Paulo Antônio Gomes Cardim, inscrito CPF n° ***.762.***-00 e RG n° 393.***.6, uma vez que o objeto da pretensa doação é pertinente e adequado para a premiação do evento em questão, encontrando-se observados os requisitos do art. 19 e seguintes do Decreto 58.102/18.

Nesses termos, a Comissão propõe o regular prosseguimento do feito, com a publicação da respectiva Ata, nos termos do art. 23 do Decreto 58.102/2018.

Nesta oportunidade, fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações de outras interessadas em doar objetos similares ou eventual objeção à proposta acima mencionada, que poderá ser apresentadas, por escrito, no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, das 8h às 17h. A vista ao processo administrativo poderá ser obtida com a indicação do número do mesmo através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

Flávio Bretas Decaroli Sani, RF 928.934.8

Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Pedro Henrique Callegaro, RF: 942.770.8

Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Bruna Mendes Brossa - RF 930.630.7
Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES


Mirella Gaspar Sodré - RF 952.911.0
Membro da comissão para processamento das propostas de doação e comodato - SEGES

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152170806

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES/ARQUIP.

ASSUNTO: Aquisição de caixas de plantas para acondicionamento.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no processo nº 6013.2025/0007432-8, em especial a requisição da SEGES/ARQUIP - Arquivo Público Municipal (SEI nº 142774713) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 143139824), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nos procedimentos de Pesquisa de Preços e da Dispensa Eletrônica nº 200/2025-COBES (SEI nº 147053760), constantes neste procedimento, considerando a competência delegada por meio do art. 3º, I, “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, da seguinte empresa:

a)OBERBEI COMERCIO E LICITACOES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 58.625.571/0001-00, no valor total de R$ 47.920,00 (quarenta e sete mil novecentos e vinte reais), conforme Proposta Comercial (SEI nº 150744913), visando à aquisição de:

Item 1: Caixa de plantas para armazenamento em quantidade total de 8.000 unidades com valor unitário de R$ 5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos), totalizando o valor de R$ 47.920,00 (quarenta e sete mil novecentos e vinte reais).

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, que substituirá o termo de contrato, nos moldes do artigo 95, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no valor de R$ 47.920,00 (quarenta e sete mil novecentos e vinte reais), em favor da empresa OBERBEI COMERCIO E LICITACOES LTDA., que onerará o exercício vigente, amparada, pela Nota de Reserva nº 17.247/2026 (SEI nº 151053817) e deverá prever em seu anexo, dentre outras informações previstas no Termo de Referência (SEI nº 143931256), as seguintes condições:

a) O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias, a contar da retirada da nota de empenho ou, caso esta seja enviada por meio eletrônico, da confirmação de seu recebimento pelo fornecedor, conforme item 6.1, do Termo de Referência;

b) O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por parte da Contratante, conforme item 9.1, do Termo de Referência;

c) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no Aviso de Dispensa de Licitação nº 200/2025-COBES (SEI nº 147053760), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:

c.1) Multa 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 30 (trinta) dias.

c.2) No caso de atraso por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.

c.3) Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor do que não for executado, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.

c.4) Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.

c.5) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula;

c.6) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada;

d) Garantia no mínimo de 90 (noventa) dias a partir da data de entrega, conforme o item 10 - Garantia, do Termo de Referência;

III - Por fim, com fundamento no Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Juliana Costa Pera Vitalino, RF nº 919.865-2 como responsável pelo recebimento/fiscal e a servidora Fabiana Cavalcante de Souza, RF nº 919.888-1 como respectiva suplente, de acordo com a confirmação em SEI nº 142774713.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências e prosseguimento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 152300399

PROCESSO Nº: 6050.2026/0001884-7

INTERESSADA: SUBPREFEITURA DE PINHEIROS (SUB-PI)

ASSUNTO: Solicitação para prosseguimento de contratação de serviços de locação de veículos. Análise de ETP e TR.

DESPACHO

No uso das atribuições que me foram conferidas, e à vista das manifestações técnicas da DGSC (SEI nº 151656696) e da DGASS (SEI nº 151911096), as quais acolho integralmente como razões de decidir, NÃO AUTORIZO o prosseguimento da contratação nos moldes solicitados pela Subprefeitura Pinheiros, pelos fundamentos a seguir:

Veículos do tipo "C" (06 unidades): A autorização ficará condicionada à efetiva adequação do Termo de Referência (SEI 151606100) aos seguintes pontos:

Substituição da exigência de veículos "zero quilômetro" (Item 1.5 e 3.2 do TR) pela especificação padrão utilizada pela SEGES/COBES: veículos com até 24 meses de uso e máximo de 60.000 km rodados;

Correção das inconsistências na jornada, especificamente quanto ao item "Horas Adicionais Estimadas Até 20h p/ veículo p/ dia" (Item 2.2 do TR);

Instrução obrigatória do processo com relatório em formato de planilha (.xlsx), conforme o Art. 23 da Lei Municipal nº 17.273/2020, condição indispensável à análise de qualquer aumento de quantitativo.

Veículos do tipo "C" Sedan (02 unidades): NÃO AUTORIZO a contratação direta pretendida. A unidade deverá:

Acionar a COBES/DGASS/DGARP para solicitar ADESÃO a Ata de Registro de Preços vigente da SEGES/COBES para veículos de representação tipo "B";

Observar que cada Subprefeitura possui direito a apenas 01 (um) veículo de representação, sendo permitido o uso compartilhado entre o titular da pasta e o Chefe de Gabinete, conforme o Decreto Municipal nº 29.431/1990.

Pesquisa de Preços: Conforme apontado pela área técnica, a pesquisa de preços constante dos autos deve ser revisada e adequada ao objeto, com a devida atualização e consolidação dos parâmetros necessários à correta estimativa orçamentária.

Diante o exposto, determino a restituição dos autos à Subprefeitura de Pinheiros para que:
a) promova as correções apontadas neste despacho;
b) revise e atualize a pesquisa de mercado, em conformidade com as orientações técnicas; e
c) mantida a necessidade, remeta o processo para nova análise por esta SEGES/COBES.

Despacho   |   Documento: 152204138

Processo: 6040.2026/0000268-7

Interessada: Subprefeitura Itaim Paulista

Assunto: Solicitação de autorização para contratação de bem comum - Papel Sulfite A4 (formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m²).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 152101937, com fundamento no Parágrafo Único do Artigo 90 do Decreto Municipal 62.100/22, NÃO AUTORIZAR o prosseguimento da contratação.

Conforme estabelece o Parágrafo Único do Artigo 90 do Decreto Municipal 62.100/22, o inciso II, alínea "m" do art. 2º da Portaria 6/SEGES/2023 e o artigo 7º da Instrução Normativa SEGES nº 02/2025, itens referentes ao Almoxarifado Virtual, deverão ser adquiridos obrigatoriamente por meio da respectiva Ata, que já se encontra na fase de publicação do relatório da Prova de Conceito (PoC).

II - Publique-se. E, após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante para ciência.

Despacho Autorização   |   Documento: 152168715

Processo: 6018.2026/0006458-5

Interessada: Secretaria Municipal de Saúde - SMS/ CRS-S

Assunto: Solicitação de autorização para aquisição de materiais de escritório para o almoxarifado da CRS-Sul

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 152095973, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento da contratação dos seguintes itens:

Lote 1 - item 13: Marcador cor de rosa

Lote 2 - item 3: Corretivo líquido. Sugerimos a utilização do CATMAT 394475

Lote 3- item 4: Papel auto-adesivo transparente. Sugerimos a utilização do CATMAT 622715

- item 10: Pasta cartolina preta. Sugerimos a utilização do CATMAT 464302

- item 11: Pasta cartolina vermelha. Sugerimos a utilização do CATMAT 464302

- item 13: Pasta suspensa kraft 350g/m².

Lote 4 - item 1: Marcador permanente azul. Sugerimos a utilização do CATMAT 432309

- item 2: Marcador permanente vermelho. Sugerimos a utilização do CATMAT 432309

- item 4: Saco de documento 4 furos.

II - Conforme estabelece o Parágrafo Único do Artigo 90 do Decreto Municipal 62.100/22, o inciso II, alínea "m" do art. 2º da Portaria 6/SEGES/2023 e o artigo 7º da Instrução Normativa SEGES nº 02/2025, os demais itens, por estarem contemplados na ARP de SEGES/COBES referente ao Almoxarifado Virtual, deverão ser adquiridos obrigatoriamente por meio da respectiva Ata, que já se encontra na fase de publicação do relatório da Prova de Conceito (PoC).

III - Publique-se. E, após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento

Despacho Autorização   |   Documento: 152312916

PROCESSO Nº: 6045.2026/0000542-0

INTERESSADA: SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM (SUB MB)

ASSUNTO: Autorização para aderir - ARP 021/SEGES-COBES/2025 - Serviços de Coffee Break

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 152047343, com fundamento no art. 111 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 021/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pela Subprefeitura M'Boi Mirim, na condição de órgão não participante, utilizar a ata supracitada visando à contratação, por adesão, de 1.500 (mil e quinhentos) unidades de Coffee Break Tipo I (item 1).

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas ao prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 152166371

Processo: 6016.2026/0014528-2

Interessada: Secretaria Municipal da Educação- SME

Assunto: Solicitação de Autorização para contratação - Emissão de passagens aéreas nacionais - Participação no XVII ENAM e VII ENACS - Campo Grande/MS - Abril/2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 152145777, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO o prosseguimento da contratação do seguinte item:

A) Contratação de empresa para a emissão de 02 (duas) Passagens aéreas nacionais ( ida e volta) para as servidoras da CODAE - São Paulo -SP - Campo Grande - MS/ Campo Grande - MS -São Paulo -SP.

II - Publique-se. E, após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento

Despacho Autorização   |   Documento: 152127155

Processo: 6019.2026/0000276-3

Interessada: Secretaria Municipal de Saúde - SMS/ CRS-S

Assunto: Solicitação de autorização para aquisição de materiais de escritório para o almoxarifado da CRS-Sul

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 152095973, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento da contratação dos seguintes itens:

Lote 1 - item 13: Marcador cor de rosa

Lote 2 - item 3: Corretivo líquido. Sugerimos a utilização do CATMAT 394475

Lote 3- item 4: Papel auto-adesivo transparente. Sugerimos a utilização do CATMAT 622715

- item 10: Pasta cartolina preta. Sugerimos a utilização do CATMAT 464302

- item 11: Pasta cartolina vermelha. Sugerimos a utilização do CATMAT 464302

- item 13: Pasta suspensa kraft 350g/m².

Lote 4 - item 1: Marcador permanente azul. Sugerimos a utilização do CATMAT 432309

- item 2: Marcador permanente vermelho. Sugerimos a utilização do CATMAT 432309

- item 4: Saco de documento 4 furos.

II - Conforme estabelece o Parágrafo Único do Artigo 90 do Decreto Municipal 62.100/22, o inciso II, alínea "m" do art. 2º da Portaria 6/SEGES/2023 e o artigo 7º da Instrução Normativa SEGES nº 02/2025, os demais itens, por estarem contemplados na ARP de SEGES/COBES referente ao Almoxarifado Virtual, deverão ser adquiridos obrigatoriamente por meio da respectiva Ata, que já se encontra na fase de publicação do relatório da Prova de Conceito (PoC).

III - Publique-se. E, após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152301648

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152201522 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0122106-24.2008.8.26.0053, proposta por NESTOR BATISTA DE JESUS e outros Declaro a inexistência de relação jurídica que, em face do regime constitucional instituído a partir da Emenda de número 20/1998 e até a entrada em vigor da Emenda 41, desse azo à cobrança sobre os proventos dos autores, NESTOR BATISTA DE JESUS, ANTONIO GOMES, FILOMENA LUIZA, LUCI PEREIRA MENDES ALVES, MARIA GIL, GOMES DA SILVA, MARIA MESQUITA NUNES, MARIA RITA RIBEIRO NOGUEIRA e RAIMUNDO VIEIRA CAVALCANTE, da contribuição prevista na Lei Municipal de número 9157/1980 (com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.828/1990), CONDENANDO o réu, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO — IPREM, na devolução em favor dos autores do que lhes cobrou a esse título, com incidência de correção monetária e juros de mora, tal como determinado, ressalvada a incidência da prescrição sobre parcelas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152219553

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152192088 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ALEXANDRE NUNES DE SOUZA , brasileiro, casado, guarda civil metropolitano, Registro Funcional nº 646.818-7, portador do RG nº 23.243.638-1 , inscrito no CPF/MF sob o nº 170.044.538-39, EUNICE CONCEICAO DA SILVA ARAUJO, brasileira, casada, aposentada da guarda civil metropolitano, Registro Funcional nº 5748461, portador do RG nº 14657433 , inscrito no CPF/MF sob o nº 04028374871, JACQUELINE RODRIGUES DO LAGO, brasileira, casada, aposentada da guarda civil metropolitano, Registro Funcional nº 588.233-8, portador do RG nº 18.684.728-2 , inscrito no CPF/MF sob o nº 111.001.608-50, MARIO JORGE BAPTISTA, brasileiro, casado, aposentada da guarda civil metropolitano, Registro Funcional nº 586.923-4, portador do RG nº 11.537.057 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152281452

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152248836 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152295176

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 152248792, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1015444-86.2026.8.26.0053, proposta por Maria Emilia Moderno Neves Tamallo, perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 152248792;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152218821

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152192017 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MOISES DOS SANTOS ALMEIDA, brasileiro, viúvo, RG n. 18.245.639, CPF n. 084.480.188-77 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152250869

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152200616 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ADEMIR DE OLIVEIRA, brasileiro, Solteiro(a), RG n. 6.012.178-6, CPF n. 567.189.508-15 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152114717

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152089125 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034491-80.2025.8.26.0053 - cumprimento 0002488-55.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por VALDELINDA DE JESUS ROCHA, brasileira, solteira, portadora da cédulade identidade RG nº 37083888-9 e CPF n° 706.110.173-34 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; o cálculo da hora de trabalho noturna deve ser feito do seguinte modo: base composta pelo subsídio efetivo (código 252), adicional de insalubridade (código 64) e gratificação de difícil acesso (código 289), utilizando-se o divisor 150; devem ser considerados os reflexos no DSR, se a parte autora receber tal verba de forma destacada, e, se não receber de forma destacada, tal fato deve ser apontado expressamente; e devem ser considerados os reflexos do adicional noturno, ou do adicional noturno somado ao DSR (se o DSR for pago separadamente e portanto for recalculado), no 13o. salário e em férias acrescidas do terço; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152081949

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 152078151, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1024221-60.2026.8.26.0053, proposta por CLAUDIO PENIDO CAMPOS, perante a 16ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do autor.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 152078151;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152286140

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152250353 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152283442

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152247620 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1058405-76.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LUIZ CARLOS PEREIRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 9.779.248-2, inscrito no CPF/MF nº 086.006.348-53 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo quinquênio, sexta-parte e diferença judicial VOP caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152083910

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152073132 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC AUTO, fls. 1 e 2 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informando-se a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152282378

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152253078 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARIA APARECIDA DE LIMA, brasileira, Solteiro(a), RG n. 9.622.894-5, CPF n. 859.159.558-00 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152284885

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152253492 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CARLOS ALBERTO MARIANO, brasileiro, Viúvo(a), RG n. 57.676.07-1, CPF n. 376.472.108-15 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152078732

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 152060015, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1022786-51.2026.8.26.0053, proposta por Nassif Maluly Junior, perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda dos proventos de aposentadoria do autor.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 152060015;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152262099

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152244072 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por IRANI DE ALMEIDA OLIVEIRA TORNO SEM EFEITO o despacho constante no SEI nº 151987121 publicado no DOC dia 03/03/2026.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152237441

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152206229 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152083011

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152072040 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0427622-64.1999.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0031442-48.2025.8.26.0053) - 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MAGDA APARECIDA ALVES CORREA E OUTROS ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores; destaque-se que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados até fevereiro de 1995, ou seja, não cumprir para os vínculos de provimento originário iniciados após o fato gerador; Recalculando-se o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis Municipais n° 10.688/1988 e n° 10.722/1989, deduzindo-se o índice aplicado na Lei Municipal n° 11.722/1.995 sem a repercussão dos reajustes da Lei Municipal n° 12.397/1.997 (82,52%), apurando-se as diferenças daí decorrentes para os meses posteriores, aplicando em folha a partir do presente mês, ressalvada a existência de reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Elaborando-se demonstrativos dos valores atrasados decorrentes do reajuste, mês a mês, adotando-se como termo inicial 02/1995 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento do reajuste em folha ou a data em que efetivamente ocorrida reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, se anterior. Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido por reestruturação remuneratória apenas parcialmente, apurar o índice remanescente e aplicar em folha. No mais, considerar apenas as reestruturações remuneratórias ocorridas após fevereiro de 1995. Caso a absorção integral do índice tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não deverá haver a elaboração de demonstrativos, hipótese na qual esta circunstância deverá ser comprovada pela indicação das leis que promoveram as reestruturações e pela indicação dos percentuais de valorização dos vencimentos. Em qualquer hipótese, informar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, a data de opção e o percentual de valorização.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152170130

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152160204 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000768-07.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por THIAGO QUEIROZ TISSONI, brasileiro, funcionário público, Assistente de Saúde - Enfermagem, portador da cédula de identidade nº 32.779.300-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 346.230.218-31 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, aplicando-se o divisor de acordo com a jornada de trabalho exercida pelo autor; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152280983

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 152238844, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1001776-48.2026.8.26.0053, proposta por ELIZETE DE SOUZA LEÃO FIRMO, perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 152238844;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152257061

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152191567 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CONCEIÇÃO SEVERIATA DA SILVA, RG nº 11.028.633-9, falecido em 02/04/2023 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152206091

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152191638 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997. Pleito e obtenção do direito ao recálculo e reajustes devidos nos meses de outubro e dezembro de 1994, compensando-se aqueles concedidos administrativamente, bem como o apostilamento do direito alcançado em prontuário. Percentuais de 19,04% e 34,18% com a aplicação da Lei 12.397/1997, proposta por ANGELA MARIA MACEDO, brasileira, solteira, Data de Nascimento: 01/06/1953, RG nº 7.835.006, CPF nº 010.929.588-94CRISTINA MARIA ESTEVÃO, brasileira, divorciada, RG nº 19.349.725,CPF nº 115.841.278-99, DELFINO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, Data de Nascimento: 09/04/1955, RG nº 8.057.465,CPF nº 896.655.388-53, DINA DE SOUZA SIMÃO, brasileira, casada, Data de Nascimento: 04/05/1950, RG nº 5.628.675, CPF nº 619.525.168-20, ELIZETE DA SILVA ROSA, brasileira, divorciada, RG nº 21.884.911, CPF nº 129.690.268-48, ELZI LUIZA DE LIMA MACEDO, brasileira, casada, Data de Nascimento: 20/03/1963, RG nº 15.897.164, CPF nº 039.786.068-44, EMERSON CLEBER DA SILVA, brasileiro, União Estável,, RG nº 23.366.432, CPF nº 128.017.408-02 - SOMENTE ESTES AUTORES Anote-se a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152282971

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152255594 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1138335-46.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARIA JOSÉ MOREIRA DUARTE, RF 8330948, Estatutária, brasileira, solteira, Assistente Técnico de Saúde Nível I - Enfermagem (Técnico em Saúde), inscrita no CPF/MF sob o nº 033.344.156-78, portadora da Cédula de Identidade RG nº 50.556.508-0 SSP/SP ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno - valor fixo), com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152236769

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152209556 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ALFONSO CELSO APOSTOLICO, brasileiro, Casado(a), RG n. 50.721-54, CPF n. 029.833.958-71 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152282142

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152252163 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CARLOS SATIO MITSUGUI, aposentado, portado r da cédula d e identidade RG n º 8 .932 .623 -4, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 044 .938.158 -76 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152249595

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152204467 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARGARIDA LUIZA DA SILVA SANTOS, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG 27.115.904-2 inscrita no CPF/MF 238.514.808-0 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152200518

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152163672 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LUCIA HELENA BARBOSA PACCA DE AZEVEDO e OUTRAS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; 3. no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152220217

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152161619 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CELIA MARINA BOLORINO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152204698

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152166893 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1080103-41.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Jorge Henrique Apolinario Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152281914

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152250866 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079592-43.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por MARIA DE LOURDES DA SILVA, brasileiro (a), servidor (a) público (a) municipal, Portador (a) da Cédula de Identidade, RG sob n.º 11.893.261-2, inscrito (a) no CPF sob n.º 013.261.678-55 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 12/08/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152168291

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152147425 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079806-34.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por VERA LUCIA REIS, brasileira, Solteira, auxiliar de enfermagem, portador do RG nº 11882759-5 e do CPF nº 988.214.078-53 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; a hora trabalho deve ser calculada com utilização do divisor 150, não do divisor 240; devem ser considerados reflexos no 13o. salário e terço de férias; caso o dsr seja verba paga de forma destacada, devem ser considerados os reflexos também no DSR, e, se não for pago de forma destacada, favor apontar expressamente; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152282710

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 152252990 em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1026279-70.2025.8.26.0053, proposta por CONCEIÇÃO DA PENHA CAMORI DA CUNHA, perante a 3ª VJEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 152282710;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152235803

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152208534 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152253785

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152199740 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1081934-27.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, brasileiro (a), servidor (a) público (a) municipal, Portador (a) da Cédula de Identidade, RG sob n.º 12.111.308-5, inscrito (a) no CPF sob n.º 065.818.878-03 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 17/08/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152252232

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152200205 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informando-se se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152081058

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151803607 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1101550-22.2024.8.26.00533 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LAFAIETE ARTUR APARECIDO DOS SANTOS Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152283853

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152235726 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1100801-05.2024.8.26.0053 -2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Marco Antonio Nascimento Machado Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152284530

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152234964 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1101567-58.2024.8.26.0053 -3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Antonio Jesus Correa Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152234485

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152207211 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1095614-16.2024.8.26.0053, proposta por JOEL SILVESTRE DA MATTA, brasileiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 10.478.945-1 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 854.805.338-00 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a base de cálculo do adicional de sexta-parte, para que incida sobre a diferença judicial decorrente da Lei Municipal nº 13.748/2004, VPNI gratificação de função, do mês de referência 11/19 a 12/19, com consequente reflexo em férias e seu terço constitucional e 13° salário, apostilando-se; elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial 07/12/2019 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152231861

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152162199 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida na Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152076569

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152029382 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071833-62.2024.8.26.0053 - 4a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DEISE DA SILVA ZUTINI, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº. 27.342.042-2, inscrita no CPF/MF sob nº. 359.980.618-70 ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais da autora; Procedendo-se às devidas alterações no SIGPEC, com indicação de que o período de afastamento acima citado se deu em razão de licença para tratamento da própria saúde, com todas as consequências funcionais decorrentes; Elaborando-se demonstrativo dos valores correspondentes aos vencimentos que tenham sido eventualmente descontados em folha em relação ao período indicado na decisão.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) SMS/COGEP para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152111431

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152097489 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021295-77.2024.8.26.0053 - cumprimento 0035103-35.2025 - 11a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELIZETE DA PAIXÃO MARQUES, brasileira, natural de São Paulo/SP, nascida em 09/07/1985, portadora da cédula de identidade RG nº 43.868.697-4 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 332.071.378-73 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora qualificada na petição inicial; CASO TENHA HAVIDO PAGAMENTO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAIS NOS ANOS DE 2020 E 2021, favor apontar expressamente e FORNECER COMPROVANTES (cópias dos holerites); CASO NÃO TENHA HAVIDO PAGAMENTO, elaborar demonstrativo dos valores devidos a título de 13º salário (inclusive se proporcional) e férias vencidas (inclusive se proporcional), acrescidas de um terço, relativos aos anos de 2020 e 2021.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152116461

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151552383 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1031734-50.2024.8.26.0053 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por Monica Pereira Santos Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 150 horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 150horas , compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 150 horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de 22/05/2024 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152281685

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152249972 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152111568

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152105149 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1001455-81.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por JOÃO BATISTA DA CRUZ, CPF 029.988.988-23, RG 10.166.086-8; LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, CPF 053.796.338-38, RG 16.597.936-7 Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152117751

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151240982 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042389-18.2023.8.26.0053- 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. Ação de adicional noturno, proposta por Ana Paula Lima Ferreira Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 150 (cento e cinquenta) horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de 07.07.2018 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152115991

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151715535 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048993-92.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por CLÁUDIO FERREIRA SOARES Re-ratifico o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral; Alterando-se caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente;

  1. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  2. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  3. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 152115525

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151199008 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1063044-45.2022.8.26.0053-2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. Ação de adicional noturno, proposta por Rita de Cássia da Silva Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 200 (duzentos) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 200 (duzentos) horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 200 (duzentos) horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de OUTOBRO/2017 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 152210576

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: Pq. Recanto Cocaia

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER aos terceiros eventualmente interessados que deste Edital tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

Pq. Recanto Cocaia, tratada no processo administrativo P.A 1985-0.002.492.5, com origem na Matrícula nº 26.515 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Rubens de Oliveira.

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 05 de março de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 152211107

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE: Pq. Recanto Cocaia

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

Pq. Recanto Cocaia, tratada no processo administrativo P.A 1985-0.002.492-5, com origem na Matrícula nº 26.515 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Rubens de Oliveira, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie (Matrícula ou Transcrição)

Nº Título

Nº CRI

Notificados

Matrícula

26.515

11º

Imobiliária e Construtora Lutfalla S.A

Matrícula

125.528

11º

Manoel Martins da Assunção

Matrícula

126.531

11º

Maria Conceição de Oliveira Souza e seu esposo Aloisio Neres de Souza

Matrícula

161.695

11º

Antonio Nivaldo de Moura Filho e sua esposa Josefa Mary Martins dos Anjos Moura

Matrícula

161.696

11º

Eduardo Rosendo Filho

Matrícula

161.698

11º

Nevanira Martins Lopes

Matrícula

162.977

11º

Nivaldo Gomes Goveia e sua esposa Geni Gomes Goveia

Matrícula

163.026

11º

William Parajara Colombo e sua esposa Luani Andreoli de Paiva

Matrícula

419.353

11º

CEETEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista

Matrícula

83.583 e 125.528

11º

Federal - São Paulo S.A - Crédito Imobiliário

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 05 de março de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 152286381

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC XXXX.XXXX

DO PROCESSO Nº 1996-0.016.724-9

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO: S/D QUINHÕES 5 E 6- SÍTIO PEDRO VELHO

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF

001 0003 A Helena Castro Moura 554.***.***-06

Ivanildo de Souza Silvestre 696.***.***-34

001 0004 A Eva Araujo Lima 103.***.***-39

001 0005 A Josafa Pinho de Moura 010.***.***-50

Valdovina Alves de Almeida 114.***.***-59

001 0007 A Maria Aparecida da Silva 570.***.***-68

Claudio Nascimento de Sousa 279.***.***-01

001 0008 A Maria Cleonice da Silva Aguiar 182.***.***-04

Mario Marcio de Aguiar 797.***.***-49

001 0009 A Evandro Rodrigues Mendes 162.***.***-71

Romeuda Gonçalves dos Santos Mendes 712.***.***-34

001 0011 A Eureni Ferreira Andrade 129.***.***-02

001 0012 A Marcos Barbosa de Lima 491.***.***-53

Neuza Maria Cardoso de Lima 129.***.***-58

001 0013 A Jose Lopes de Lima 273.***.***-34

001 0014 A Cicero Bezerra Alexandre 199.***.***-79

Maria Hosana Porfírio Alexandre 630.***.***-00

001 0015 A Vanderlei Poderoso Lima 092.***.***-84

001 0016 A Rinaldo Ramos 114.***.***-30

Andreia Pontes Ramos 186.***.***-05

001 0017 A Francisco Jose Aprigio do Nascimento 229.***.***-53

001 0018 A Marilucia Barbosa de Lima 153.***.***-43

Thais Christine Lima do Nascimento 420.***.***-09

Thawan Vitor Lima do Nascimento 489.***.***-58

001 0019 A Jason Domingos Ramos 114.***.***-70

Ana Maria da Silva Ramos 744.***.***-87

001 0020 A Eliane dos Santos Barros 263.***.***-10

Rafael Cristaldo 308.***.***-09

001 0021 A Patricia Amancio da Silva Pereira 288.***.***-13

João Batista Pereira 591.***.***-00

001 0022 A Marcio Antunes de Lima 271.***.***-20

Rosangela Cassimiro de Lima 143.***.***-27

001 0023 A Vera Lucia de Araujo Santos 928.***.***-68

Cicero Gonçalves dos Santos 027.***.***-33

001 0024 A João Felipe Sodré da Silva 024.***.***-65

Marina Ramos Sodre da Silva 022.***.***-69

001 0025 A Vania Machado Nogueira da Silva 667.***.***-25

Valteir Nogueira da Silva 451.***.***-72

001 0026 A Daniel Amancio Veloso 434.***.***-98

001 0027 A Maria Ines Alvarenga 176.***.***-43

Neusa Maria de Moraes 129.***.***-45

001 0027 B Stefani Lisboa Arabha Alvarenga 425.***.***-07

001 0028 A Jorge Bragança 991.***.***-04

Marli Alencar Braganca 382.***.***-10

001 0029 A Eliran Ramos Sodre Andrade 262.***.***-84

001 0030 A Maria Aparecida Leonardo Tavares 129.***.***-71

Tadeu Pereira Tavares 136.***.***-40

001 0031 A Alessandro Thiele da Silva 258.***.***-93

Andreia Thiele da Silva 271.***.***-97

Fabio Thiele 271.***.***-17

001 0032 A Augusto Vanderlei Machado 146.***.***-24

Noemi Ramos de Oliveira 221.***.***-81

001 0033 A Antonio Soares de Lima 935.***.***-91

Leonice Ferreira de Souza Lima 349.***.***-82

001 0034 A Cleonice de Azevedo dos Reis 064.***.***-01

Helio Esteves dos Reis 064.***.***-46

001 0035 A Jose Andre Silva Serra 488.***.***-63

Suzana Couto Pereira Serra 291.***.***-78

001 0037 A Jaqueline Maria da Silva Americo 074.***.***-43

Jose Marcelo da Silva Americo 083.***.***-05

Julio Marcos da Silva Americo 103.***.***-07

Amelia Caroline da Silva Americo 318.***.***-02

001 0039 A Renata Gonçalves da Fonseca 219.***.***-06

002 0002 A Raimunda Fonseca de Almeida 521.***.***-97

002 0003 A Vera Lucia Pereira Santos 148.***.***-90

002 0004 A Irma Dias Ribeiro Santos 388.***.***-35

002 0005 A Reginaldo Henrique da Silva 491.***.***-87

Rosileide Rodrigues dos Santos 127.***.***-24

002 0007 A Maria Jose da Costa Silva 057.***.***-12

002 0007 B Benedito Lopes da Silva 788.***.***-20

002 0008 B Maria Francisca Lima Pinheiro 001.***.***-93

002 0008 D Jorgevan Costa Gonçalves 808.***.***-04

Maria Alves da Silva Lima 033.***.***-29

002 0008 E Rosilene da Silva Lima Galvão 330.***.***-90

Evandro Galvão Costa 765.***.***-00

002 0009 A Jonas Amancio da Silva 147.***.***-57

Sueli Rabello da Silva 153.***.***-58

002 0010 A Luciana Ferreira de Araujo Lima 256.***.***-60

Lindomar Bezerra de Lima 161.***.***-51

002 0011 A Genilda dos Santos Soares Silva 289.***.***-01

002 0013 A Lazara Bueno 021.***.***-67

Francisco Carvalho dos Santos 007.***.***-55

002 0014 A Audemir Silva Lima 291.***.***-28

Maria Rita Alves Mesquita 262.***.***-59

002 0015 A Debora Soriana Garcia de Sousa 176.***.***-16

Luis Rodrigues de Sousa 125.***.***-60

002 0016 A Adeladio Pereira da Silva 502.***.***-04

Maria Jose da Silva 820.***.***-68

002 0017 A Laudice de Jesus 042.***.***-75

002 0018 A Gidelza Barros de Jesus Castro 613.***.***-00

Jose Libarino de Castro 153.***.***-70

002 0019 A Antonio Torres do Nascimento Neto 644.***.***-15

002 0020 A Sofia Ferreira de Luna 011.***.***-70

003 0001 A Delfino Antonio 670.***.***-44

Cleusa Ribeiro Antonio 268.***.***-01

003 0002 A Marco Antonio Cruz do Lago 586.***.***-87

Maria Salome de Vasconcelos 148.***.***-60

003 0002 B Rita de Cassia Cruz do Lago 021.***.***-60

003 0003 A Jorge Rocha 066.***.***-88

Eliana Bezerra da Silva Rocha 125.***.***-76

003 0005 A Giovanna dos Santos Batista 416.***.***-22

003 0006 A Maria do Carmo Evangelista Santos da Silva 165.***.***-70

Balbino Alves da Silva 075.***.***-41

003 0007 A Iraci Rosa de Jesus Neres 272.***.***-38

Beneval Barbosa da Silva 252.***.***-53

003 0009 A Antonia Ivaneide Moura de Oliveira 555.***.***-20

Antonio de Oliveira Filho 292.***.***-00

003 0011 A Homero Evangelista 079.***.***-94

Tereza Silva Evangelista 030.***.***-38

003 0012 A Maria Gilda Ribeiro 039.***.***-75

003 0013 A Severino Luiz da Silva 082.***.***-00

Josilene Felipe da Silva 129.***.***-28

003 0014 A Clodoaldo Silva de Souza 166.***.***-18

Maria de Jesus Neres 148.***.***-77

003 0015 A Luiz Alves Lopes 114.***.***-01

Marineide Alves Lucena Lopes 144.***.***-96

003 0016 A Jesuina Aparecida dos Santos 001.***.***-81

003 0017 A Mariza Soriana Garcia 294.***.***-70

003 0018 A Maria da Conceição da Silva Lima 284.***.***-90

Jose da Silva Juscelino 428.***.***-68

003 0020 A Eder Vitor 327.***.***-32

Leticia Amaral Costa Vitor 411.***.***-27

003 0021 A Gisleide Oliveira 162.***.***-46

003 0022 A João Batista da Silva 116.***.***-96

Claudia Nascimento de Sousa da Silva 032.***.***-54

003 0023 A Marli Ferreira Gomieri 035.***.***-03

003 0024 A Mario Braga do Amor Divino Filho 910.***.***-87

Zilka Gomes do Amor Divino 220.***.***-06

003 0026 A Eliane Maria Josefa da Silva 153.***.***-13

003 0026 B Ernesto Sebastião da Silva 196.***.***-01

003 0027 A Bruno Cardoso Gonçalves 420.***.***-01

Talita Stefany Garcia do Nascimento 446.***.***-60

003 0028 A Leandro Augusto Rodrigues Rosa 454.***.***-40

003 0029 A Luzia Jose dos Santos 114.***.***-80

004 0001 A Gilmar Manoel Pereira 150.***.***-09

Zenaide Cunha de Almeida 147.***.***-70

004 0002 A Maria Auxiliadora Siqueira de Souza 134.***.***-97

Gilmar Ferreira de Souza 618.***.***-49

004 0004 A Paulo Matheus Parreira 035.***.***-25

Cicera Benedita Cordeiro dos Santos 104.***.***-78

004 0006 A Cristiane Ferreira dos Santos Bastos 167.***.***-43

004 0008 A Jose Ronaldo de Oliveira 759.***.***-20

Andreia Teixeira da Cruz de Oliveira 370.***.***-03

004 0009 A Jaime Ferreira Pinto 111.***.***-04

Patricia Maria de Souza Pinto 175.***.***-83

004 0010 A Cleonice Maria dos Santos Xavier 187.***.***-00

004 0011 A Josane Bispo de Melo Silva 116.***.***-50

Fabio Lima da Silva 100.***.***-06

004 0013 A Sergio Mitsuo Ishiko 048.***.***-84

Marilda Parra Ishiko 129.***.***-39

004 0014 A Joiceli Aparecida Marques dos Santos Barreto 088.***.***-80

004 0014 B Jose Francisco Xavier 153.***.***-01

Jussara Marques dos Santos Xavier 114.***.***-55

004 0015 A Iracema Cristiane dos Santos Vasconcelos 816.***.***-91

Milton Amaral Vasconcelos 217.***.***-98

004 0016 A Daniel de Souza Carvalho 022.***.***-08

Abiael Marques Fernando de Carvalho 082.***.***-05

004 0017 A Sebastião Alves da Silva 386.***.***-49

Maria Cleonice de França Silva 500.***.***-59

004 0018 A Cleonilda Marques 844.***.***-04

004 0019 A Marina Rosa dos Santos Pino 007.***.***-07

004 0022 A Edmar Guimarães de Oliveira 000.***.***-17

Brasilina Bispo dos Santos Oliveira 105.***.***-08

004 0023 A Edson Ceara 052.***.***-33

Maria Silva Lima 126.***.***-70

004 0030 A Anesia de Jesus Neres Santos 768.***.***-49

Walter Silva Santos 562.***.***-20

004 0031 A Dalva Maria de Melo Rodrigues 114.***.***-88

Joaquim Matheus Rodrigues 386.***.***-15

Notificação   |   Documento: 152200017

OS CRF/484/2023_LOTE I

DO PROCESSO N° 1998-0.097.417-2

RETIFICAÇÃO 1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO RUA AUGUSTO RODRIGUES/ JARDIM ESTRELA DALVA

No âmbito do processo nº 2012-0.236.243-1, a Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF) comunica a retificação da publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) de 11/10/2024 e 14/10/2024 com as seguintes correções:

Referente a publicação de 11.10.2024 - Após reanálise técnica, cadastral e jurídica do procedimento, foram identificadas inconsistências substanciais que comprometem a validade da publicação, tornando necessária sua invalidação integral.

Referente a publicação de 14.10.2024, realizar as alterações conforme segue:

1. Inclusão de beneficiários

Quadra Lote Dom. Nome do Beneficiário CPF

004 0007 A ao D João Gomes da Silva 100.***.***-91 Gilmar Pereira Gomes 127.***.***-44

Marta Adriana Bomfim Gomes 270.***.***-93

Quadra Lote Dom. Nome do Beneficiário CPF

001 0018 A ao B Jussiene Baraúna de Jesus 273.***.***-64

Washington Paulino Leoncio 171.***.***-97

Daniela Braga de Freitas 999.***.***-91

2. Exclusão de Beneficiários

Quadra Lote Dom. Nome do Beneficiário CPF

001 0001 A Marci Alves da Silva 995.***.***-68

001 0009 A Joselia dos Santos Nunes 577.***.***-46

001 0009 B Jose Antonio dos Santos Nunes 116.***.***-80

004 0002 A Joana Felix de Araujo Silva 104.***.***-25

004 0008 A Maria do Rosario Fernandes Bezerra 756.***.***-00

004 0008 A Wildeijan Ferreira Maciel 698.***.***72

004 0009 A Wilceijanes Ferreira de Medeiros 266.***.***-10

004 0009 A Damião Bezerra de Medeiros 969.***.***-34

004 0030 A Juscelino Oliveira Guimarães 303.***.***-08

004 0030 A Roseli Barbosa Alves Guimarães 303..***.***-79

004 0007 A Joana D'arc Gomes de Oliveira 265.***.***-19

004 0007 A Sandro Roberto dos Santos 252.***.***-05

007 0011 A Marcelino Costa Carvalho 054.***.***-01

007 0011 A Fabiana Meire de Souza Carvalho 174.***.***-30

Em conformidade com a legislação vigente, a presente retificação se faz necessária em razão da constatação de que o cadastro dos beneficiários acima mencionados não atende aos critérios estabelecidos para inclusão no programa de regularização fundiária. Dessa forma, seus nomes serão excluídos da listagem de beneficiários, mantendo-se inalterados os registros dos demais contemplados.

A publicação passa a vigorar com esta correção, permanecendo inalteradas as demais informações previamente divulgadas.

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Despacho deferido   |   Documento: 152252668

6014.2025/0007927-9 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Residencial Park Aruana”, no âmbito do Processo Administrativo nº 2003-0.074.474-5 , e acordo com o Parecer Ambiental (doc. 152228916) e plantas nº 01/06972/25 (PPN - planta de perímetro do núcleo e AUR - planta de área urbanizada regularizada) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151130091

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Doriany Leao Rocha

Processo: 6014.2026/0000001-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado em doc. SEI n° 150351709 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 142055252, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Doriany Leao Rocha CPF 067.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 80.844,15 (OITENTA MIL, OITOCENTOS QUARENTA QUATRO REAIS E QUINZE CENTAVOS) conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151135928

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Aline Paula Nunes dos Santos

Processo: 6014.2025/0000341-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado em doc. SEI n° 148710673 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 099950164, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Aline Paula Nunes dos Santos CPF 408.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 43.227,54 (QUARENTA TRÊS MIL, DUZENTOS VINTE SETE REAIS E CINQUENTA QUATRO CENTAVOS). conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151105431

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Raimundo Angelo Neto

Processo: 6014.2025/0008650-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 148715476 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 092713840, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Raimundo Angelo Neto, CPF 000.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 47.991,54 (QUARENTA SETE MIL, NOVECENTOS NOVENTA UM REAIS E CINQUENTA QUATRO CENTAVOS) conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151045216

São Paulo, 11 de fevereiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Maria Lindinecia da Silva Angelo

Processo: 6014.2026/0000003-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 148786462 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 093023295 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Maria Lindinecia da Silva Angelo, CPF 052.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 54.632,82 (CINQUENTA QUATRO MIL, SEISCENTOS TRINTA DOIS REAIS E OITENTA DOIS CENTAVOS). conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151138540

São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Silvania Soares dos Santos

Processo: 6014.2025/0008658-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado em doc. SEI n° 148738103 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 097017041, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Silvania Soares dos Santos CPF 288.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 92.174,05 (NOVENTA DOIS MIL, CENTO SETENTA QUATRO REAIS E CINCO CENTAVOS) conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152103922

PROCESSO SEI nº 6014.2025/0007513-3

Assunto: Atendimento habitacional

Interessados/as: Famílias removidas da região do Jardim Pantanal - Programa "Recupera Pantanal".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI nº 152094599, 152093791 e 152103958, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - "Auxílio Aluguel" aos munícipes abaixo relacionados, com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

N Nome completo do(a) beneficiário(a) CPF do(a) beneficiário(a)
1 Adriana de Medeiros Borges 431.***.***-**
2 Allef Patrick Lima da Silva 440.***.***-**
3 Almir Eloi da Silva 094.***.***-**
4 Ana Maria dos Santos 595.***.***-**
5 Anderson Airton Souza da Silva 385.***.***-**
6 Antonio Marcos Santos 222.***.***-**
7 Beatriz Marques da Silva 242.***.***-**
8 Bruno da Silva Sá 393.***.***-**
9 Bruno Vinicius Lins de Moura 497.***.***-**
10 Ciro Andre França Filho 445.***.***-**
11 Debora Alves da Silva 412.***.***-**
12 Érica Aparecida Souza Furquim 364.***.***-**
13 Gilmario Dantas Jacob 251.***.***-**
14 Glaucia Regina Novais Carneiro 373.***.***-**
15 Gustavo Alexandre Guedes Cavalcante 457.***.***-**
16 Gustavo de Santana 471.***.***-**
17 Hector Natan Lima da Silva 900.***.***-**
18 Heloise Nunes Monteiro 505.***.***-**
19 Isabella Souza Araujo 474.***.***-**
20 Jayne Medeiros Souza 526.***.***-**
21 Jefferson Alves de Oliveira 389.***.***-**
22 Jesânia Cristina Osório da Silva 360.***.***-**
23 Jessica de Souza Oliveira 415.***.***-**
24 Jonathan Moreira dos Santos 900.***.***-**
25 Jose Braga Batista Junior 450.***.***-**
26 Josenildo Silva dos Santos 094.***.***-**
27 Kathleen Santana dos Reis 435.***.***-**
28 Larissa Infante Santos Vieira 489.***.***-**
29 Leila Couto 164.***.***-**
30 Lemi Belen Coarite Guarachi 489.***.***-**
31 Lucas Mendes da Silva 437.***.***-**
32 Luciano Aguiar dos Santos 234.***.***-**
33 Maria de Fatima Gloria Oliveira 783.***.***-**
34 Maria Neuza Bispo da Silva 461.***.***-**
35 Mariane Camila de Freitas Valeis 439.***.***-**
36 Matheus Marçal da Silva 547.***.***-**
37 Melissa Hellen Viega de Andrade 503.***.***-**
38 Patricia Paz Domingues 297.***.***-**
39 Paulo Sergio Ferreira Dias 126.***.***-**
40 Pedro Henrique Lima Neto 239.***.***-**
41 Raimundo Mendes da Silva 103.***.***-**
42 Samira de Santana Andrade 471.***.***-**
43 Sara Carlos da Silva 240.***.***-**
44 Sebastião Daniel dos Santos 279.***.***-**
45 Sidnei Antonio da Silva 272.***.***-**
46 Thauane Paz Domingues 451.***.***-**
47 Thúlio Antonio Araujo Pereira 341.***.***-**
48 Vitoria Penteado Aleixo 611.***.***-**
49 Wesley Ferreira da Silva 480.***.***-**
50 William Maciel Bispo 362.***.***-**

2. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados acima, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

3. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda para atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e na sequência, para DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação HABITASAMPA.

Notificação   |   Documento: 152219732

Ata da 6ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor de ZEIS 1 e 3 - Paraisópolis.

Aos 15 dias do mês de janeiro de 2026, realizou-se a 6ª Reunião Ordinária, e primeira reunião do ano de 2026, do Conselho Gestor, nas dependências da Subprefeitura, com a presença de representantes da sociedade civil, do poder público e convidados. A reunião teve início com uma saudação de Ano-Novo aos presentes. Na sequência, foi apresentado o cronograma das reuniões anuais e das capacitações previstas para o corrente ano, o qual foi impresso e disponibilizado aos conselheiros para acompanhamento. Ressaltou-se que o cronograma possui caráter orientativo e que as datas poderão sofrer alterações, sendo solicitado aos membros que acompanhem as atualizações por meio das mensagens no grupo e dos e-mails institucionais, a fim de evitar vinculação rígida às datas inicialmente propostas. Foi informado que o Diretor Ed, da SEHAB/DTS Sul, não pôde comparecer à reunião em razão de compromissos de agenda no gabinete, tendo comunicado previamente sua ausência. Registrou se, contudo, que o Subprefeito de Campo Limpo participaria do encontro para uma breve fala e apresentação aos conselheiros. Quanto à representação da Subprefeitura do Campo Limpo no Conselho Gestor, foi mencionado que Daniela passaria a integrar o Conselho como membro titular, sendo destacada sua contribuição significativa no apoio à comunicação e no acompanhamento das questões regionais. Entretanto, em razão de um imprevisto, ela não pôde comparecer à presente reunião, ficando registrada a expectativa de sua participação na próxima reunião. Foi colocada em discussão a possibilidade de realização de uma reunião extraordinária antes do mês de março, considerando o intervalo até a próxima reunião ordinária e a existência de demandas e novidades em andamento. Esclareceu-se que, inicialmente, o cronograma seria mantido; contudo, caso surja alguma pauta urgente, poderá ser convocada reunião extraordinária do Conselho. Foi sugerido que, havendo necessidade, os conselheiros entrem em contato com Raquel (Gerenciadora Social), que ficará responsável por encaminhar a solicitação aos demais membros. Também foi esclarecido o fluxo para envio de pautas, que poderá ser realizado por e mail ou conforme orientação a ser reforçada posteriormente. Na sequência, foi aberto espaço para apresentação dos presentes.

Márcia se apresentou como coordenadora de obras da Subprefeitura do Campo Limpo, responsável pelo acompanhamento de algumas demandas na região, esclarecendo que sua atuação não envolve responsabilidade direta pelas obras em execução no Córrego Antonico, mas sim o acompanhamento das demandas junto às lideranças locais e o atendimento ao município. Ressaltou a importância de deixar claro seu papel institucional no âmbito do Conselho. Eron, representante da Prefeitura, informou que sua participação se dá, principalmente, para ouvir as demandas apresentadas pelos conselheiros, compreender as questões existentes e avaliar, dentro de suas atribuições, possíveis formas de colaboração. Carolina, representante da SEHAB, apresentou-se e informou que a realização da reunião nas dependências da Subprefeitura teve como objetivo promover maior aproximação entre a SEHAB, o Conselho Gestor e a Subprefeitura. Destacou-se o apoio de Márcia e Sheila na viabilização do espaço. Foi mencionado que, embora os conselheiros representantes da Subprefeitura não tenham conseguido participar nesta data, a intenção foi proporcionar o conhecimento do espaço físico e fortalecer o vínculo institucional entre os órgãos e os conselheiros. Dando continuidade à reunião, retomou-se a discussão acerca da periodicidade das reuniões do Conselho Gestor, esclarecendo-se que a definição foi deliberada no âmbito do Regimento Interno, conforme pactuado à época pelos conselheiros presentes. Foi lembrado que essa organização não possui caráter permanente ou imutável, podendo ser revista e alterada mediante diálogo e acordo entre os membros do Conselho. Ressaltou-se a importância de, primeiramente, organizar a estrutura e o funcionamento do Conselho, bem como estabelecer uma previsão das próximas reuniões, considerando que fatores como feriados, período de Carnaval ou demandas da Secretaria podem ocasionar alterações no calendário previamente definido. Reforçou-se, portanto, que as datas podem ser ajustadas conforme a necessidade, sendo essencial o diálogo e a pactuação coletiva. Foi informado que o Regimento Interno poderá ser novamente apresentado aos conselheiros para leitura, revisão e eventual discussão, reforçando-se que as decisões relacionadas ao funcionamento do Conselho foram construídas com os membros que participavam naquele momento, não significando que não possam ser atualizadas futuramente.

Na sequência, Elaine da SEHAB/Obras, solicitou a palavra para apresentação, informando ser arquiteta e estar presente representando a SEHAB/Obras. Destacou que, embora nem sempre todos os membros da equipe consigam participar das reuniões, há acompanhamento constante interno, sendo levados à gestão os direcionamentos discutidos no Conselho. Ressaltou a existência de parceria consolidada com a Subprefeitura e a importância da interlocução entre os diferentes órgãos que atuam no território. Destacou ainda que a Subprefeitura exerce papel central na gestão da região, enquanto a SEHAB atua em frentes específicas, como obras e ações habitacionais, reforçando que o objetivo do Conselho é, dentro do possível, compartilhar informações, aproximar as ações e fortalecer o diálogo no território. Foi mencionado que, além da coordenação de obras, há participação da área social e, eventualmente, da regularização fundiária, conforme a pauta e a disponibilidade. Ressaltou-se que, mesmo na ausência do Diretor (SEHAB/Obras) em algumas reuniões, as demandas e discussões são levadas ao conhecimento da gestão. Em seguida, foi aberto espaço para manifestações dos conselheiros da sociedade civil. Marcos fez uso da palavra, inicialmente agradecendo a Deus e registrando a celebração de seus 45 anos de vida na data da reunião. Apresentou-se como conselheiro do Conselho da Habitação, morador da comunidade, nascido e criado na região, representando o grupo “Tamo Junto Paraisópolis”, além de participar de ações de articulação comunitária no território. Felipe também se apresentou, informando ser liderança comunitária, morador da região e representante da sociedade civil no Conselho. Vivian fez uso da palavra e se apresentou como representante da SMADS, da área de assistência social, vinculada ao território do Campo Limpo. Informou que atua como suplente no Conselho, representando o CRAS Vila Andrade, sendo o titular o supervisor da unidade. Destacou que acompanha o território e contribui com as discussões relacionadas às políticas de assistência social. Houve a apresentação dos demais participantes. Na sequência, foram prestados esclarecimentos técnicos sobre o andamento das obras de canalização do Córrego Antonico. Foi explicado que a execução ocorre de forma faseada, considerando limitações técnicas, sociais e operacionais, não sendo possível atender a todas as demandas simultaneamente. Ressaltou-se que as fases foram organizadas por ruas, permitindo o avanço gradual das obras conforme planejamento prévio. Foi esclarecido que o ritmo da obra poderia, em tese, ser mais acelerado; contudo, existem entraves significativos relacionados a questões sociais e físicas. Destacou-se que, mesmo com atendimento habitacional previsto, cada família possui especificidades que exigem análise e acompanhamento individualizado. Explicou-se que, à medida que as remoções são viabilizadas, torna-se possível implantar a obra nos trechos correspondentes. Informou-se que há frentes de obra em andamento e que o avanço ocorre de forma gradual, considerando as limitações existentes, sendo inviável alcançar 100% de avanço imediato. Ressaltou-se que os atendimentos oferecidos pela Prefeitura estão definidos em lei, não sendo passíveis de alteração pontual, mesmo diante de demandas específicas. Foram mencionadas as modalidades de atendimento habitacional existentes, como indenização por benfeitorias e auxílio-aluguel, reconhecendo-se que tais alternativas estão aquém do ideal, sobretudo diante do déficit habitacional da cidade de São Paulo. Ainda assim, enfatizou-se o esforço contínuo da gestão em lidar com essas limitações, que impactam diretamente o andamento das obras. Destacou-se a importância do respeito e do diálogo com a comunidade, com tratamento caso a caso, considerando as particularidades de cada família, cuja análise cabe prioritariamente à equipe social. Informou-se que o objetivo é avançar gradualmente pelas fases, cumprindo os acordos estabelecidos, estando atualmente em organização para o início da Fase 4. Esclareceu-se ainda que a obra não pode ser paralisada em razão de questões contratuais e operacionais, sendo necessário manter frentes ativas, mesmo quando não é possível avançar em determinados trechos. Reforçou-se que estão sendo realizados esforços para garantir recursos e atendimentos necessários à continuidade da obra, conciliando as demandas das famílias com o andamento dos trabalhos. Foi aberto espaço para dúvidas relacionadas às informações da obra. Foi mencionada pelo Conselheiros Marcos, situação ocorrida no início da semana, próxima ao Setor 27, onde foram identificadas trincas em residências. Marcia informou que a Defesa Civil esteve no local e realizou orientações aos moradores, sendo indicada a verificação do contrato da obra e a análise técnica das condições das edificações afetadas. Dando continuidade à reunião, foram prestados esclarecimentos acerca de ocorrências recentes relacionadas a imóveis localizados no entorno da obra. Foi informado que as residências citadas se encontram a aproximadamente seis metros da frente de obra. Os moradores encaminharam vídeos e relataram que a Defesa Civil realizou vistoria no local. Conforme informado, as fissuras identificadas nas edificações não ultrapassam, aproximadamente, um metro, não havendo, até o momento, indicação de impacto direto decorrente da execução da obra. Esclareceu-se que o risco identificado possui caráter predominantemente estrutural, sendo objeto de análise técnica da engenharia, não estando diretamente relacionado à execução da obra em si. Ressaltou-se que a equipe técnica acompanha a situação, considerando aspectos de patologia das construções e as condições estruturais dos imóveis. Informou-se, ainda, que, conforme relatos recebidos, os moradores indicaram que as manifestações estruturais já existiam anteriormente, embora tenham sido percebidas com maior preocupação após o início das atividades da obra. Foi mencionado pelos conselheiros que não houve a elaboração de laudo específico de impacto de vizinhança no início da obra, tema que já havia sido questionado anteriormente, tendo sido informado, à época, que tal procedimento possui custo elevado. Contudo, destacou-se que o contrato da obra prevê diretrizes para acompanhamento de impactos, razão pela qual, na ausência de um laudo geral, optou-se pela realização de vistorias e acompanhamentos pontuais nas residências diretamente afetadas. Ficou registrado que, caso seja identificado qualquer dano decorrente da obra, as devidas correções serão realizadas e, havendo atingimento às famílias, a equipe social será acionada para atendimento. Reforçou-se que a situação relatada ainda não chegou formalmente à diretoria responsável, mas que deverá ser encaminhada, considerando tratar-se de fato recente. Destacou-se a importância de os conselheiros compartilharem registros, fotos, vídeos ou relatórios que auxiliem na análise técnica e no acompanhamento das ocorrências. Orientou-se que, sempre que possível, seja solicitado o relatório formal da Defesa Civil, a fim de subsidiar medidas cautelares e técnicas adequadas. Também foi informado que haverá reunião interna com a diretoria da DTS e com a gerenciadora da obra para definição de estratégias de intervenção no Setor 31 - Fase 04, incluindo alinhamento entre as equipes técnicas e sociais. A expectativa é de que, na próxima semana, haja definição quanto às possíveis intervenções e ao cronograma, sendo que as informações serão posteriormente comunicadas ao Conselho Gestor. No que se refere à ocupação e a invasões em áreas já indenizadas ou desocupadas, esclareceu se que, no Setor 31, as moradias indenizadas encontram-se congeladas, não havendo previsão de novas indenizações. Destacou-se que, em sua maioria, os imóveis estão sendo monitorados pelos próprios proprietários ou por pessoas por eles designadas, não havendo, até o momento, registro significativo de invasões, diferentemente do observado em outros setores. Ressaltou-se a necessidade de construção de estratégias conjuntas entre a Secretaria, lideranças comunitárias e demais órgãos para lidar com essas situações, evitando prejuízos ao andamento da obra. Em seguida, foi realizada atualização geral sobre os acontecimentos mais recentes relacionados às obras no território, referentes ao período inicial do ano, sendo aberto espaço para manifestações dos conselheiros. Foi questionado o andamento das áreas do Itapaiúna e do denominado “Estacionamento”. A Márcia, esclareceu que a área do Itapaiúna está sob responsabilidade da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, sendo este o órgão detentor da área, razão pela qual qualquer intervenção depende de manifestação formal daquela Secretaria. Foi sugerido e acordado que constará em ata a tentativa de solicitação de reunião com a Secretaria do Verde, para que esta possa prestar esclarecimentos e iniciar diálogo institucional sobre a área. Foi esclarecido que o parque linear previsto para a região se encontra em fase de licitação e deverá ocupar integralmente a área destinada ao projeto, destacando-se que o avanço do parque tende a ocorrer antes de qualquer nova remoção. Ressaltou-se a importância de não gerar expectativas indevidas na comunidade, especialmente em áreas que não são de competência direta da Prefeitura, como terrenos particulares. Esclareceu-se que, em casos de atraso, há distinção entre áreas particulares e áreas públicas. A Prefeitura atua apenas nas áreas de sua competência, como aquelas destinadas ao parque linear. As áreas particulares encontram-se submetidas a processos judiciais, não cabendo manifestação administrativa antecipada sobre desfechos, os quais dependem de decisão judicial. Foi questionado pelas lideranças que as áreas do ITapaiúna possuem processos distintos, embora relacionados territorialmente, e que ainda há número significativo de famílias que não receberam atendimento habitacional definitivo, estimando-se mais de cinquenta casos em análise, sem retorno conclusivo até o momento. Foi esclarecido que a equipe social da SEHAB realizou atendimentos no território, com acompanhamento da gestão e elaboração de relatórios técnicos que comprovam a execução das ações. Ressaltou-se que eventuais questionamentos quanto à conformidade dos atendimentos devem ser formalizados por meio de documentos e apresentação de evidências, para que possam ser analisados pelos setores jurídicos competentes da Prefeitura e da SEHAB. Por fim, registrou-se que, diante da ausência de respostas conclusivas para algumas famílias, o encaminhamento possível, no momento, é a intensificação das cobranças institucionais junto aos setores responsáveis, buscando retorno e definição, uma vez que os pagamentos e atendimentos somente podem ocorrer conforme critérios legais e administrativos estabelecidos. Dando prosseguimento às discussões, esclareceu-se que, do total de pessoas cadastradas, 119 permanecem com atendimento ativo, sendo que, inicialmente, foram cadastradas 120 pessoas. Do universo total de 158 registros identificados em campo. Explicou-se que os levantamentos realizados pela equipe social ocorrem em etapas, não sendo o primeiro relatório automaticamente caracterizador de moradia. Inicialmente é elaborado o relatório de atendimento e levantamento em campo; posteriormente, o mapa setorial; e, por fim, o relatório de conformidade, que define quais situações são caracterizadas como moradia para fins de atendimento habitacional. Ressaltou-se a importância do diálogo com a equipe responsável por esse levantamento de confirmação, para melhor compreensão dos critérios adotados. Foi mencionado que, durante o levantamento, surgiram situações atípicas, como registros relacionados a imóveis de uso institucional, a exemplo de igrejas, nos quais não havia caracterização de moradia, o que dificulta a inclusão no atendimento habitacional. No que se refere à área do Itapaiúna, manifestou-se estranheza quanto ao fato de a Secretaria do Verde ter solicitado recursos para elaboração de projeto e acionado a SEHAB para realização de cadastramento, sem que tenha sido apresentado, até o momento, um plano habitacional claro para as famílias removidas, que foram direcionadas apenas ao auxílio aluguel. Destacou-se que tal situação será objeto de questionamento formal junto à Secretaria do Verde, reforçando-se a necessidade de transparência e auditoria das ações realizadas. Foi registrado que, em intervenções recentes, parte das estruturas precárias foi removida sem que houvesse clareza quanto à destinação das famílias, inclusive havendo dúvidas quanto à delimitação exata das áreas de competência do parque linear. Diante disso, reforçou-se a necessidade de reunião específica com a Secretaria do Verde, considerada a instância adequada para prestar esclarecimentos técnicos e institucionais sobre a condução da pasta. Foi ressaltado que o tema foi trazido à reunião justamente para possibilitar a formalização dos encaminhamentos corretos e evitar interpretações equivocadas ou desgaste entre os envolvidos. Destacou-se que as lideranças comunitárias têm buscado informações e acompanhamento, mesmo diante de limitações de acesso a dados técnicos e jurídicos. Na sequência, houve manifestação crítica de conselheira quanto à política habitacional no município, especialmente em relação ao elevado número de famílias em auxílio aluguel, estimado em aproximadamente 4.000, e às dificuldades enfrentadas nos processos de reassentamento definitivo. Foram relatadas situações em que famílias se sentem pressionadas a assinar documentos sob a alegação de que, caso não o façam, perderão posição na fila de atendimento, o que gera insegurança e insatisfação. Foi mencionado o empreendimento da Raposo Tavares, que teria previsão de entrega para outubro do ano anterior, mas que, até o momento, não recebeu as famílias indicadas.

Também foram citados outros empreendimentos em diferentes regiões da cidade, cuja execução e entrega seguem em ritmos distintos, gerando questionamentos por parte da população quanto à equidade e à confiabilidade das informações divulgadas. Em resposta, esclareceu-se que o Programa Pode Entrar constitui um direito das famílias que aguardam atendimento há anos, sendo obrigação do poder público ofertar as unidades disponíveis, independentemente da localização, cabendo às famílias a decisão quanto à aceitação. Informou-se que as famílias vêm participando das reuniões preparatórias e que há empreendimentos em estágio avançado de execução, ainda que alguns enfrentem entraves de ordem contratual, cartorial ou técnica. Esclareceu-se que o trabalho social antecede a entrega das unidades e segue diretrizes estabelecidas por normativas e portarias federais, sendo imprescindível para preparar as famílias para a mudança, a gestão condominial e os novos custos e responsabilidades. Reconheceu-se que o processo é exaustivo, sobretudo para famílias que trabalham durante o dia, mas ressaltou se tratar-se de etapa necessária para a efetivação da política habitacional. No que se refere ao empreendimento MIX Morumbi, informou-se que as demandas sociais já foram atendidas no âmbito da política habitacional, restando pendências de natureza técnica e administrativa para a entrega das unidades. Destacou-se que o atraso não decorre da atuação da equipe social, mas de trâmites relacionados à obra e a registros cartoriais. Informou-se, ainda, que há expectativa de avanços nas próximas semanas, com possibilidade de definição de novas datas. Foi relatado que, apesar das reuniões realizadas no canteiro de obras, persistem dúvidas e cobranças por parte das famílias, especialmente em razão de prorrogações sucessivas de prazos, o que impacta contratos de aluguel, organização familiar e a rotina escolar das crianças. Ressaltou-se que as lideranças comunitárias têm sido constantemente cobradas e que repassam às famílias as informações recebidas do poder público, ainda que estas nem sempre sejam definitivas. Por fim, reafirmou-se que as reuniões preparatórias não são realizadas de forma arbitrária, mas em cumprimento às exigências legais e técnicas do trabalho social, sendo parte integrante do processo de entrega da moradia. Informou-se que, conforme sinalizações recentes, há expectativa de definição mais concreta nas próximas semanas, comprometendo-se a equipe a manter os conselheiros informados, inclusive por meio dos canais de comunicação já estabelecidos. É importante deixar registrado que todas as informações repassadas devem ser tratadas como previsões e encaminhamentos preliminares, conforme informado pela Secretaria, com o objetivo de evitar a criação de expectativas definitivas e eventuais cobranças indevidas por parte da comunidade. À medida que novos dados forem confirmados, estes deverão ser comunicados de forma transparente. Foram apontadas situações urgentes que demandam atenção imediata, como o acúmulo de lixo e entulho em calçadas e áreas de passagem, que atualmente se configuram como pontos críticos de risco. Ressaltou-se a necessidade de fortalecimento e respeito ao Conselho Gestor, considerando que um grupo reduzido de lideranças não pode representar, de forma isolada, uma população estimada em aproximadamente 100 mil habitantes. Destacou-se que a comunidade possui múltiplas formas de liderança — religiosa, social, territorial e cultural — todas legítimas e que devem ser consideradas. Reforçou-se a importância do respeito à democracia e, sobretudo, às pessoas eleitas pela sociedade civil. No âmbito habitacional, destacou-se a necessidade de reflexão sobre justiça social, questionando-se, por exemplo, a disparidade entre benefícios concedidos a moradores antigos, com famílias numerosas, em comparação a valores mais elevados destinados a pessoas solteiras removidas recentemente. Também foi ressaltada a importância de avaliar se os imóveis ofertados fora da comunidade, muitas vezes com metragem reduzida, representam efetiva melhoria na qualidade de vida em relação às moradias atuais. Quanto à denominada “consulta pública”, referente ao projeto de Reurbanização de Paraisópolis enfatizou-se que a participação popular não pode se restringir a plataformas digitais, considerando que parcela significativa da população não possui acesso adequado à internet, a dispositivos eletrônicos ou ao letramento digital. Reafirmou-se que a verdadeira consulta pública ocorre de forma presencial, por meio de reuniões comunitárias e escuta ativa, prática historicamente adotada em Paraisópolis. Foi apontado que a tentativa de realizar a consulta em prazo exíguo, com base em informações desatualizadas, não reflete a realidade local. Em razão disso, diversas entidades encontram-se mobilizadas para solicitar o adiamento do processo, a fim de viabilizar debates efetivos com a comunidade e eventuais ajustes no projeto, conforme as necessidades atuais do território. Também foram destacadas demandas urgentes na área da saúde, ressaltando-se a necessidade de atendimento especializado dentro do próprio território, especialmente para crianças com deficiência, transtornos do espectro autista e outras condições que dificultam o deslocamento para regiões distantes. A descentralização dos serviços foi apontada como questão de dignidade e cuidado social. Reforçou-se que o poder público possui obrigações legais estabelecidas pelo Ministério Público, especialmente no que se refere às áreas de uso comum, como calçadas e passagens públicas. Contudo, foi enfatizado que nenhuma política pública será eficaz sem o envolvimento da sociedade civil, sendo imprescindível a atuação conjunta em ações de zeladoria urbana, conscientização e corresponsabilidade dos moradores. Destacou-se que o diálogo entre o poder público e a comunidade deve ser permanente, transparente e fundamentado na realidade vivenciada cotidianamente pelos moradores de Paraisópolis. Ao analisar os impactos das chuvas recentes, esclareceu-se que os problemas não se restringem a um território específico, uma vez que Campo Limpo, Paraisópolis e regiões do entorno sofrem impactos de forma integrada. Registrou-se que, apenas no dia anterior, foram identificados sete pontos de alagamento, informação que deverá ser formalmente apresentada ao Prefeito e aos Secretários competentes. Ressaltou-se a importância de diferenciar alagamentos permanentes de acúmulos momentâneos decorrentes de grande volume de chuvas. Foi relatado que, em episódio recente, houve precipitação intensa por cerca de 40 minutos, com elevação do nível da água em aproximadamente 1,5 metro, seguida de escoamento no mesmo intervalo de tempo, demonstrando funcionamento do sistema de micro drenagem, ainda que submetido a forte pressão. Identificou-se como principal problema o deslocamento de lixo das áreas mais altas para as regiões mais baixas, especialmente vielas e trechos da Avenida Hebe Camargo, historicamente afetados por alagamentos severos. Recordou-se que, em episódios anteriores, houve situações extremas que impediram o acesso à comunidade, com retenção de equipes por horas devido ao acúmulo de resíduos e água. Foi destacado que, graças ao trabalho conjunto realizado nos últimos anos, houve avanços significativos, sendo a situação atual consideravelmente melhor do que no passado. Contudo, observam-se novos focos de descarte irregular, sobretudo em áreas de estacionamento e terrenos em obra, onde moradores e terceiros se aproveitam de espaços sem uso imediato para descarte de resíduos, ampliando os riscos. Esclareceu-se que determinadas áreas possuem obras já licitadas, com recursos assegurados, aguardando apenas a formalização contratual. Nesse período, a Prefeitura enfrenta limitações legais para intervir diretamente, inclusive para limpeza, uma vez que a responsabilidade passa a ser da empresa contratada, não se tratando, portanto, de omissão, mas de trâmites administrativos em curso. Ressaltou-se que a Subprefeitura não pode deliberar isoladamente sobre essas áreas, dada a competência compartilhada com a SEHAB e demais órgãos envolvidos. Foi apontado, ainda, o uso indevido de áreas públicas, com descarte proposital de lixo e atos de vandalismo, caracterizando crimes ambientais e urbanos. Informou-se que há registros em vídeo e denúncias que serão encaminhadas às autoridades competentes, considerando os impactos diretos sobre escolas, equipamentos públicos e moradores do entorno. Diante desse cenário, defendeu-se a necessidade de ações conjuntas entre poder público e comunidade, incluindo campanhas educativas, sinalização adequada, faixas de conscientização e mutirões com participação das áreas de zeladoria urbana, saúde, educação ambiental e lideranças locais, considerando que o risco de deslizamentos é real, especialmente após chuvas intensas.

Reforçou-se a importância da escuta ativa dos moradores, destacando-se que decisões sobre o território não devem ser tomadas exclusivamente por quem não reside nele. Relatos sobre problemas habitacionais, indenizações insuficientes e dificuldades de reassentamento devem ser encaminhados às secretarias competentes, conforme já ocorrido em algumas situações. No campo da saúde, reiterou-se a preocupação com o atendimento local e a necessidade de respostas céleres às demandas da população, ressaltando-se que a articulação entre secretarias é essencial para garantir encaminhamentos eficazes. Quanto aos recursos hídricos, esclareceu-se que, apesar da existência de nascentes na região, a captação direta por poços é proibida por legislação federal e estadual, em razão do alto risco de contaminação do solo e da água, cabendo ao poder público garantir abastecimento seguro à população. No tocante à consulta pública em andamento, foi registrada forte preocupação com o prazo reduzido, a divulgação insuficiente e a presença de informações desatualizadas ou imprecisas nos documentos apresentados. Informou-se que está sendo elaborada carta solicitando: 1. Esclarecimentos complementares; 2. Instrumentos participativos adicionais, presenciais e territorializados; 3. Ampliação do prazo da consulta pública. Ressaltou-se o entendimento de que a consulta deve ser inicial, voltada à compreensão das demandas reais da população antes da consolidação de qualquer projeto, considerando a dinâmica própria, o crescimento acelerado e as necessidades específicas de Paraisópolis. Foi enfatizado que, embora conselhos, associações e entidades possuam legitimidade para representar milhares de moradores, isso não substitui a escuta direta da população. Registrou-se que há temas sensíveis ainda em debate, como mobilidade, infraestrutura, equipamentos públicos e propostas de transporte, incluindo discussões sobre metrô e monotrilho, que não devem ser concluídos neste momento, devendo permanecer em análise para aprofundamento posterior.

Foi esclarecido que, em projetos anteriores relacionados ao metrô, a proposta inicial previa execução subterrânea, o que implicaria impactos significativamente maiores, em razão das interferências em redes elétricas, infraestrutura existente e da complexidade técnica do território. Destacou-se que todas as contribuições registradas na consulta pública devem ser consideradas oficialmente, mesmo quando oriundas de um único participante. Assim, enfatizou-se a importância de que associações, entidades e conselhos se organizem coletivamente para elaboração de documentos, propostas e questionamentos formais, especialmente no que se refere à estação e às intervenções previstas. Sugeriu-se que as entidades intensifiquem o envio de contribuições dentro do prazo vigente, adotando, simultaneamente, duas estratégias: 1. Participar ativamente da consulta pública no prazo atual; 2. Pleitear oficialmente a ampliação do prazo e a criação de novos instrumentos participativos. Foi informado que há determinação do Prefeito para que todas as contribuições recebidas sejam sistematizadas e respondidas tecnicamente, de modo que quanto maior o número de manifestações formais, maior será a obrigação do poder público em apresentar respostas e reabrir o debate. Ressaltou-se que, embora as entidades possuam objetivos distintos, o tema central é Paraisópolis, devendo cada organização contribuir a partir de sua realidade territorial, fortalecendo o posicionamento coletivo e a capacidade de fiscalização da população. Pontuou-se que se trata de projeto complexo, composto por diversas fases e sujeito a alterações ao longo do processo. Embora haja intenção de avançar com celeridade, tal objetivo não elimina a necessidade de diálogo contínuo e escuta qualificada da comunidade. No âmbito da saúde, esclareceu-se que está previsto um complexo de saúde, com possível atualização da nomenclatura e ampliação de serviços, incluindo especialidades, conforme já debatido em reuniões técnicas. Reforçou-se que os conselheiros da sociedade civil também desempenham papel ativo na divulgação e estímulo à participação popular, sendo citadas ações já realizadas, como plantões presenciais para apoio aos moradores no preenchimento da consulta pública, inclusive com uso de dispositivos pessoais. Recomendou-se a participação dos conselheiros e lideranças nas reuniões presenciais promovidas pelos órgãos responsáveis, destacando-se o interesse manifestado pelo Prefeito em ouvir diretamente a população e suas representações. Na área de zeladoria urbana, foi apresentada sugestão para fortalecimento do programa “Cata Bagulho”, considerando os hábitos locais e os horários mais adequados para a coleta. Ressaltou se que a simples oferta do serviço é insuficiente, sendo necessária estratégia contínua de educação e reeducação ambiental, aliada à conscientização de que o descarte irregular configura crime. Destacou-se que determinadas lideranças comunitárias exercem influência significativa no território, sendo fundamental que o diálogo ocorra diretamente nos locais onde os problemas se manifestam, respeitando as dinâmicas internas de cada quadra e setor. Reforçou-se a necessidade de apoio da população para evitar situações de risco, especialmente em períodos de chuvas intensas, quando o descarte irregular pode ocasionar enchentes, deslizamentos e até óbitos, ressaltando-se que a atuação do poder público depende também da corresponsabilidade da sociedade civil. Foi solicitado que conste em ata a informação de que a Subprefeitura mantém atendimento de portas abertas às quartas-feiras, das 14h às 17h, mediante abertura de protocolo pelo canal 156, ressaltando-se que nenhum atendimento é realizado sem registro formal. Destacou-se, ainda, a importância de aprimorar a organização documental do Conselho Gestor, com envio de materiais por e-mail e/ou disponibilização em pasta compartilhada, garantindo acesso às atas, documentos e comunicados, bem como o cumprimento do prazo de convocação previsto no Regimento Interno, de dez dias. Por fim, foi ressaltado que, apesar das divergências políticas existentes, reconhece-se que nunca houve, na história recente do município, volume tão expressivo de produção habitacional quanto o atual, ainda que parte dos projetos esteja em fase de execução. Registrou-se que muitos avanços ainda se encontram no papel, mas há expectativa concreta de implementação, desde que acompanhados e fiscalizados pela comunidade e por suas representações. Nada mais havendo a tratar, foram reforçados os encaminhamentos realizados ao longo da reunião, bem como a importância da continuidade do diálogo entre o poder público, a sociedade civil e as lideranças comunitárias, visando ao acompanhamento das ações no território e ao fortalecimento do Conselho Gestor enquanto instância legítima de participação social. Ficou registrado o compromisso de manter os conselheiros informados sobre os desdobramentos das pautas discutidas, por meio dos canais oficiais de comunicação, bem como de dar retorno sobre as demandas encaminhadas às secretarias e órgãos competentes, à medida que houver definições. A reunião foi encerrada, ficando a presente ata lavrada na forma de minuta, sujeita à apreciação, ajustes e aprovação pelos membros do Conselho Gestor em reunião posterior.

Notificação   |   Documento: 152219531

Ata da 5º Reunião Ordinária do Conselho Gestor - Jardim Colombo

Aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, realizou-se a 5° Reunião do Conselho Gestor do Jardim Colombo. Foi realizada a primeira chamada às 17h54 e, não havendo quórum naquele momento, a reunião teve início às 18h22. A reunião foi conduzida por Nani, representante da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. A Sra. Nani iniciou a reunião cumprimentando a todos com boa noite e informou que, sempre que necessário, a equipe da SEHAB Obras comparece às reuniões do Conselho para discutir as pautas relacionadas às obras. Informou que a pauta é definida pelos conselheiros e moradores, e que a equipe técnica da Secretaria está sempre à disposição para prestar esclarecimentos. Informou ainda que estavam presentes Nani, Adriano, André e Ariane da SEHAB Obras; bem como os colaboradores Gilmar, da gerenciadora, Ismael e Vitor, da consultoria técnica. A Sra. Nani esclareceu que a apresentação e a discussão se dariam entre SEHAB e moradores, sendo que os colaboradores estavam presentes para apoio técnico e esclarecimento de dúvidas específicas. Informou que o objetivo da reunião era apresentar o andamento da obra, os principais problemas enfrentados e as fases em que o projeto se encontra, reforçando que se trata de um espaço de troca entre o Conselho e a equipe técnica. Ressaltou que questões que não sejam de competência direta da Secretaria da Habitação poderão ser encaminhadas, enquanto Conselho, a outros órgãos, como Subprefeitura, Educação e Saúde, uma vez que os conselheiros e representantes da sociedade civil têm voz para tal encaminhamento. Na sequência, a Sra. Carol fez uso da palavra. Apresentou-se como representante da equipe social no Conselho Gestor e informou que a reunião estava sendo gravada para fins de elaboração da ATA, bem como que seriam registradas fotografias para arquivo. Informou que havia um erro no cronograma anual de reuniões e que, por esse motivo, não o entregaria naquele momento, esclarecendo que o documento seria ajustado e posteriormente apresentado. Reforçou a importância da participação dos conselheiros nas capacitações, lembrando que a última não ocorreu por ausência de participantes, e destacou que a capacitação é um direito do Conselho. Incentivou que os temas das capacitações sejam sugeridos pelos conselheiros, de acordo com o interesse do território. Informou que a próxima reunião ordinária ocorrerá em 19 de março e esclareceu que, havendo necessidade, reuniões extraordinárias podem ser solicitadas por meio de contato com Elaine. Pactuou ainda o início das reuniões às 18h, com tolerância máxima de 15 minutos, conforme previsto no Regimento, solicitando que tal pacto constasse em ATA. Após essas informações, a Sra. Nani retomou a palavra e informou que seria realizada uma apresentação sobre a obra, com apoio da equipe técnica. Explicou que a área de intervenção compreende três trechos: o trecho 1, já parcialmente executado; o trecho 2, atualmente em andamento; e o trecho 3, a partir da igreja em direção posterior. Informou que o trecho 1 encontra-se com aproximadamente 71% a 80% de execução e solicitou que a equipe técnica esclarecesse quais serviços ainda restavam para sua conclusão. O Sr. Ismael esclareceu que os serviços pendentes se referem principalmente às redes de água, esgoto, calçadas e urbanização, tanto no trecho 1 quanto parcialmente no trecho 2, sendo etapas dependentes de logística e organização do entorno. A Sra. Nani explicou que o trecho 2 encontra-se com execução estimada entre 41% e 50% e apresentou os serviços realizados até o momento, incluindo terraplenagem, estabilização do solo, drenagem e canalização. O Sr. Ismael complementou informando que ainda está pendente a canalização do córrego nesse trecho específico. A Sra. Nani apresentou as dificuldades técnicas enfrentadas, como questões relacionadas à remoção de postes junto à concessionária de energia, bem como adequações necessárias no projeto de canalização do córrego, especialmente na região da Travessa Boa Esperança e do Setor 16. Explicou que o solo da região é caracterizado como área de córrego, com presença constante de água subterrânea, o que aumenta o risco de instabilidade nas edificações próximas. Informou que, para reduzir riscos às moradias, a equipe técnica propôs alterações no projeto, afastando a canalização das casas. Ressaltou que também foram consideradas questões sociais e de saúde apontadas pela comunidade e pela equipe social, como a proliferação de vetores e o descarte irregular de lixo no córrego aberto. Explicou que, diante dessas questões, foi realizado um estudo para alteração do projeto original, que previa o córrego aberto, para uma proposta de canalização fechada. Informou que a alteração do projeto foi submetida à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB, órgão responsável pela regulação dos córregos, e que o projeto recebeu parecer favorável. Esclareceu que, com a canalização fechada, a área superior poderá ser utilizada para implantação de equipamentos de lazer, respeitando as limitações técnicas e de manutenção da infraestrutura. Ressaltou que não há projeto definitivo para os equipamentos a serem implantados e que as propostas serão construídas em conjunto com o Conselho Gestor e a comunidade. Esclareceu que determinadas decisões são estritamente técnicas e não passíveis de alteração, como dimensões mínimas da canalização, definidas por cálculos hidráulicos. Informou que, por se tratar de decisão que impacta o território, a proposta precisava ser apresentada ao Conselho Gestor para manifestação. Esclareceu que apenas os conselheiros oficiais têm direito a manifestação, embora a opinião da comunidade presente seja considerada no processo. Na sequência, o Sr. Joade, conselheiro, manifestou-se favorável à canalização fechada do córrego, destacando os problemas recorrentes de descarte de entulho e lixo nas áreas abertas e citando exemplos de outras comunidades onde projetos semelhantes não tiveram êxito. O Sr. Jabson, conselheiro, também manifestou manifestação favorável à canalização fechada, ressaltando a aprovação técnica da SIURB, a geração de espaço para equipamentos comunitários e a redução de pontos de descarte irregular de resíduos. O Sr. Adriano, representante da SEHAB e responsável pela obra, manifestou concordância com os conselheiros, destacando os riscos de segurança e acidentes associados ao córrego aberto, especialmente para crianças e moradores em períodos de chuva. O Sr. Márcio, conselheiro, declarou-se favorável à canalização fechada, enfatizando a carência histórica de áreas de lazer na comunidade do Jardim Colombo e a importância de criar espaços para as crianças e moradores. A Sra. Carmem, conselheira, também manifestou favoravelmente à canalização fechada, ressaltando o aproveitamento do espaço para lazer e a melhoria das condições ambientais e de circulação na área. A Sra. Lucia Lopes, conselheira, manifestou-se totalmente favorável à proposta, destacando o impacto negativo do lixo acumulado no córrego aberto. A Sra. Jucilene manifestou-se favorável ao fechamento do córrego. A Sra. Elaine solicitou que os presentes levantassem as mãos para registro fotográfico da deliberação, sendo orientado que fosse feito registro específico dos conselheiros. Diversos participantes, entre eles Fabrício, presidente da União dos Moradores do Jardim Colombo, Jabson, Edmilson, e demais conselheiros, apresentaram sugestões para os futuros equipamentos do espaço, como quadra esportiva, campo de futebol, pista de skate, equipamentos de ginástica, área verde, arborização e espaços voltados à terceira idade, ressaltando que tais propostas deverão ser discutidas e adequadas às possibilidades técnicas e de espaço. A Sra. Nani reforçou que todas as sugestões seriam registradas, analisadas pela equipe de projeto e posteriormente devolvidas ao Conselho para nova discussão e deliberação. Por fim, a Sra. Nani agradeceu a presença da equipe técnica, dos conselheiros e da comunidade, destacando a importância da parceria entre poder público e moradores para o avanço das obras. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 19h02, com agradecimentos à presença de todos.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 152353721

6014.2025/0007089-1 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Interessados: Diversos

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar o/a (s) munícipe(s) listado/a(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Av. São João, 299 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, ou entrar em contato através do telefone da DTS NORTE, (11) 3322-4560 para tratar de assunto relacionado à habitação.

Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

NOME

CPF PRIMEIRO TITULAR

Area

1

AFONSO GREGORIO GONÇALVES

774.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

2

ALEX ALBUQUERQUE SILVA

697.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

3

ALUISIO OLIVEIRA DE ALCANTARA

298.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

4

ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA SANTOS

128.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

5

ANA MARIA DA SILVA

256.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

6

ANDERSON FERNANDO DA SILVA

408.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

7

ARLINDA SOARES DA SILVA

300.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

8

CLAUDINEI SANTOS DE OLIVEIRA

274.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

9

DOGIVAL JOSE DA SILVA

787.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

10

EDILSON JOSE DOS SANTOS DE MELO

373.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

11

EDVAN LIMA DOS SANTOS

234.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

12

ELVIS FRANCISCO DA LUZ SANTOS

002.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

13

FERNANDA SANTOS OLIVEIRA

472.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

14

JANDAIA SANTOS DE ALMEIDA

372.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

15

JANDIRA FERREIRA DA ROCHA

327.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

16

JAQUES DOUGLAS CERQUEIRA DOS SANTOS

179.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

17

JERRY ADRIANO FERREIRA

360.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

18

JOSE ALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA

038.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

19

KARLA LUCIA JUSTINIANO DE FARIAS

282.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

20

LEANDRO DO NASCIMENTO SANTOS

044.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

21

LEONARDO FERNANDES FELIPPE

355.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

22

LINDALVA PEREIRA DA SILVA

270.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

23

LUCENILCE FERREIRA SANTOS

529.xxx.xxx-xx

Cooperativa Jardim Panamericano

24

MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA

378.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

25

MARINETE APARECIDA DE ARAUJO

215.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

26

NADEGE BERNARDO DA SILVA BESERRA

115.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

27

PATRICIA DOS SANTOS DE MELO DA SILVA

081.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

28

PATRICIA GONÇALVES DO NASCIMENTO

350.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

29

PAULO SERGIO DOS SANTOS

341.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

30

PRISCILA ROCHA DA SILVA

380.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

31

RAIMUNDO NONATO ROCHA DOMINGOS

561.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

32

RODRIGO FERREIRA TORRES

361.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

33

RUDINEI COSTA SILVA

403.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

34

SIMONE ANASTACIA

151.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

35

WALMIR MOTTA INACIO

179.xxx.xxx-xx

Favela das Torres

O não comparecimento acarretará implicações a continuidade da vinculação da demanda ao empreendimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152353889

6014.2025/0007088-3 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Interessados: Diversos

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar o/a (s) munícipe(s) listado/a(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Av. São João, 299 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, ou entrar em contato através do telefone da DTS NORTE, (11) 3322-4560 para tratar de assunto relacionado à habitação.

Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

N.º PRIMEIRO TITULAR CPF PRIMEIRO TITULAR Area

1

ADÃO COSTA NEVES

141.xxx.xxx.-xx

Alfredo Avila

2

ADILSON SANTOS DO CARMO

795.xxx.xxx.-xx

Cooperativa Jardim Panamericano

3

ANA PAULA CONCEIÇÃO DOS REIS ROCHA

040.xxx.xxx.-xx

Cooperativa Jardim Panamericano

4

ANDERSON DE LIMA

410.xxx.xxx.-xx

Cooperativa Jardim Panamericano

5

ANGELICA SANTANA DA SILVA

404.xxx.xxx.-xx

Cooperativa Jardim Panamericano

6

ANTONIO GERAILTON DA SILVA

023.xxx.xxx.-xx

Cooperativa Jardim Panamericano

7

BRUNO DE SOUZA RAMOS

413.xxx.xxx.-xx

Papaterra Limonge

8

CICERA DA CONCEIÇÃO SOUZA

155.xxx.xxx.-xx

Alfredo Avila

9

CONCEIÇÃO APARECIDA COSTA DOS SANTOS

148.xxx.xxx.-xx

Alfredo Avila

10

DARIO APARECIDO DE OLIVEIRA VAZ

359.xxx.xxx.-xx

Cooperativa Jardim Panamericano

11

EDSON JACINTO FERREIRA

117.xxx.xxx.-xx

Cooperativa Jardim Panamericano

12

ELEONORA MARIA DOS SANTOS

354.xxx.xxx.-xx

Alfredo Avila

13

FABIANA PEREIRA LOPES DIAS

324.xxx.xxx.-xx

Cooperativa Jardim Panamericano

14

FELIPE PLAZEZWSKI DAS NEVES

372.xxx.xxx.-xx

Cooperativa Jardim Panamericano

15

FRANCISCO DIONESIO DOS SANTOS

617.xxx.xxx.-xx

Cooperativa Jardim Panamericano

16

GRAZIELE SILVA DE OLIVEIRA

344.xxx.xxx.-xx

Cooperativa Jardim Panamericano

17

IRANEIDE PEREIRA DA COSTA

106.xxx.xxx.-xx

Cooperativa Jardim Panamericano

18

JAQUELINE CASTRO RAYMUNDO

393.xxx.xxx.-xx

Cooperativa Jardim Panamericano

19

JOSAFA ALVES PEREIRA

236.xxx.xxx.-xx

Papaterra Limonge

20

JOSE ANTONIO DA SILVA

263.xxx.xxx.-xx

Alfredo Avila

21

JUAN PABLO DO NASCIMENTO

461.xxx.xxx.-xx

Alfredo Avila

22

LAÍS DA SILVA PEREIRA

495.xxx.xxx.-xx

Alfredo Avila

23

LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA

298.xxx.xxx.-xx

Alfredo Avila

24

LUCIO DE SOUZA SOARES

405.xxx.xxx.-xx

Papaterra Limonge

25

LUIZ DA SILVA

006.xxx.xxx.-xx

Papaterra Limonge

26

MANOEL MIRANDA DOS SANTOS

061.xxx.xxx.-xx

Alfredo Avila

27

MARCOS ALBERTO FELIX

027.xxx.xxx.-xx

Papaterra Limonge

28

MARIA APARECIDA CARVALHO COSTA

299.xxx.xxx.-xx

Alfredo Avila

29

MARIA APARECIDA ROCHA DE SOUZA

051.xxx.xxx.-xx

Alfredo Avila

30

MARIA DO SOCORRO BATISTA

032.xxx.xxx.-xx

Cooperativa Jardim Panamericano

31

MARIA DOMINGAS DA SILVA

027.xxx.xxx.-xx

Alfredo Avila

32

MARIA LUZIA DA LIMA

251.xxx.xxx.-xx

Alfredo Avila

33

MIRIAN MARIA TORQUATO DA SILVA

276.xxx.xxx.-xx

Alfredo Avila

34

NATALIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS

439.xxx.xxx.-xx

Cooperativa Jardim Panamericano

35

NEIVERSON ALMEIDA SANTOS

059.xxx.xxx.-xx

Papaterra Limonge

36

OSMAR DE JESUS SANTOS

594.xxx.xxx.-xx

Alfredo Avila

37

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

300.xxx.xxx.-xx

Papaterra Limonge

38

VALDIMIRO JOSÉ DA SILVA

148.xxx.xxx.-xx

Papaterra Limonge

39

VERA LUCIA TRENTO

951.xxx.xxx.-xx

Papaterra Limonge

O não comparecimento acarretará implicações a continuidade da vinculação da demanda ao empreendimento ao qual está vinculado/a.

Despacho deferido   |   Documento: 152354229

6014.2026/0001012-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Karine Rocha de Almeida

Nº SEI 6014.2026/0001012-2/ Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 151619597, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Fernanda Daiane dos Santos Rocha, CPF ***.***.**0-16 para a munícipe Karine Rocha de Almeida, CPF. ***.***.**8-11

Despacho deferido   |   Documento: 152354889

6014.2025/0004652-4 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Interessados: Diversos

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar os (as) munícipe(s) listados (as) abaixo a comparecer (em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Rua 24 de Maio, 104 - 4º andar - Sala 42 Centro - São Paulo, atendimento de terça a sábado das 9h30 às 15h , ou entrar em contato através do telefone da Gerenciadora URBHIS 91227-0332 whats'app / 0800 042 1737 (horário 09h às 16h), para tratar de assunto relacionado à habitação.

Lista de munícipes convocados (as) a entrar em contato via D.O:

1

AGATHA CRISITINA DA SILVA

440.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

2

ALAN DE OLIVEIRA BRITO

432.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

3

ALAN WASHINGTON LEITE

312.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

4

ALCEU CHAGAS DE OLIVEIRA

321.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

5

ALESSANDRA DE FATIMA BRITO SOARES

383.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

6

ALEX BATISTA DA SILVA

414.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

7

ALEX LUIZ OLIVEIRA CERQUEIRA

384.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

8

ALEXANDRE BARBOSA DOS SANTOS

900.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

9

ALFREDO DOS ANJOS ARAUJO

422.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

10

ALINE DA CRUZ GOMES

361.XXX.XXX-XX

VILA PAULISTANO

11

ALINE SANCHES

388.XXX.XXX-XX

JARDIM RINCÃO I

12

ALVANI SANTOS SOUZA

226.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

13

AMARA LUCIA ALVES

142.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

14

ANA CLAUDIA SOUSA ARAUJO

135.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

15

ANA LUCIA CARDOSO PEREIRA

110.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

16

ANA MARIA CHUBIRU URAYE

235.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

17

ANA ROSA DE LIMA

289.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

18

ANDERSON LUIS DE OLIVEIRA

254.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

19

ANDERSON MENEZES DA CRUZ

431.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

20

ANDRES MORINIGO PEDROZO

234.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

21

ANGELA APARECIDA SILVA LUIZ

303.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

22

ANTONIA RIBEIRO DA SILVA

259.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

23

ANTONIO ADÃO AMBROSIO

934.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

24

ANTONIO BRANDÃO CANDIDO

044.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

25

ANTONIO CARLOS RAIZ PACIENCIA

361.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

26

ANTONIO CLEUTO MASCENO LIMA

920.XXX.XXX-XX

VILA PAULISTANO I

27

ANTONIO ELVIRA NETO

345.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

28

ANTONIO ERISVALDO VIEIRA DE SOUSA

178.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

29

ANTONIO PEREIRA DA SILVA

245.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

30

ANTONIO RAIMUNDO CIPRIANO

148.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

31

APARECIDA MARIA DE SOUZA

087.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

32

AUGUSTO ROBERTO ALENCASTRO MARQUES DOS SANTOS

398.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

33

CARLOS ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA

304.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

34

CARLOS JOSE CAMILO

025.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

35

CARLOS NUNES DA SILVA

007.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

36

CARLOS ROBERTO PEREIRA DE JESUS

472.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

37

CARMEM APARECIDA LINO

162.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

38

CICERA TACIANI DA COSTA FERNANDES

391.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

39

CLAUDIA MARIA BERNAL ANTONIAZZI

112.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

40

CLAUDIO CEZAR MUZIO

051.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

41

CLEA DO NASCIMENTO FERREIRA

231.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

42

DAVI CRISTIANO MANCUSO

401.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

43

DIVA FERREIRA SANTOS

123.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

44

EDSON JOSE DOS SANTOS

242.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

45

EDSON MAGALHÃES

075.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

46

EDUARDO DE SOUSA

012.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

47

EDVALDO PEREIRA SANTIAGO

283.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

48

EFIGENIA ROSARIA DA SILVA DE FARIAS

034.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

49

ELIANE MARTINS DA SILVA

234.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

50

ELISANGELA APARECIDA DA FONSECA

332.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

51

EMERSON IZIDIO DE SOUZA BATISTA

404.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

52

ERICK AGUERA MARTINS

310.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

53

ERIKA DE ANDRADE ROMANO

333.XXX.XXX-XX

VILA PAULISTANO I

54

ESDRAS DOS SANTOS ALMEIDA

396.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

55

ESTEFANI ALCON MARTINEZ

234.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

56

FABIANA FERNANDES PEREIRA

058.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

57

FABIANA LEITE DOS SANTOS

071.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

58

FABIANA SILVA DOMINGUES

394.XXX.XXX-XX

JARDIM MARISTELA

59

FAGNER RIBEIRO DE CASTRO

321.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

60

FELIX ALVES DOS SANTOS

941.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

61

FLAVIA REGINA FERREIRA DE MELO

387.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

62

FRANCISCO DA SILVA PINHEIRO

024.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

63

FRANCISCO FLAVIO DE ARAUJO

345.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

64

FRANCISCO JOSENI PARAGUAI

011.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

65

GABRIEL BERNARDES GUIMARÃES

482.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

66

GEORGE DOS SANTOS DULFRAYER

225.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

67

GILSON FERREIRA DOS SANTOS

940.XXX.XXX-XX

JARDIM MARISTELA

68

HELENA JARDIM DOS SANTOS

253.XXX.XXX-XX

VILA PAULISTANO I

69

IRACI GONÇALVES CARNEIRO DOS SANTOS

463.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

70

IRENE FERREIRA

231.XXX.XXX-XX

JARDIM MARISTELA

71

IRIZEMA CABRAL DOS SANTOS

417.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

72

ISABEL ALVES SANTOS

573.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

73

JANETE MARIA DA FONSECA

288.XXX.XXX-XX

VILA PAULISTANO I

74

JANILSON DE ALMEIDA FERREIRA

009.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

75

JANILSON NORBERTO FEITOZA

261.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

76

JAQUELINE LEMOS

380.XXX.XXX-XX

VILA PAULISTANO I

77

JEANE COSTA DA SILVA

448.XXX.XXX-XX

PARQUE TAIPAS

78

JERONILDO DIAS DE SOUSA

484.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

79

JOÃO JESUS SANTOS

368.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

80

JORGE LUIS DE OLIVEIRA

162.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

81

JOSE ALDENIR SOARES MOREIRA

695.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

82

JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS

242.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

83

JOSE CARLOS DE SOUZA

024.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

84

JOSE GALDINO PEREIRA

329.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

85

JOSE RIBEIRO BATISTA

627.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

86

JUAREZ PEREIRA DE ANDRADE

354.XXX.XXX-XX

VILA PAULISTANO I

87

JULIANA MOURA DE SANTANA

400.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

88

JURANDIR FELIX

509.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

89

JUSSARA GOMES DA SILVA

323.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

90

KATIA CILENE DE OLIVEIRA ANDRADE

364.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

91

LAURO MARCIO BUSCARATTI

934.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

92

LEANDRO PIRES

340.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

93

LEILA ALVES DA SILVA

165.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

94

LUCAS DA SILVA DE OLIVEIRA

406.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

95

LUCIANA DE OLIVEIRA CERQUEIRA

328.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

96

LUCIANA FERREIRA DE SOUZA

293XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

97

LUCITANIA OLIMPIO DA ROCHA

185.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

98

LUIS DE SOUSA SANTOS

091.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

99

LUIS FLAVIO RIBEIRO GARCIA

023.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

100

LUIZ ERNESTO DA MATA

116.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

101

LUZIA MARIA DE OLIVEIRA

909.XXX.XXX-XX

VILA PAULISTANO I

102

MANUEL FELIX DE SOUSA

210.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

103

MARCELO ALVES DE PAULA

238.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

104

MARCIONILIA PEREIRA DE AGUIAR

008.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

105

MARCOS SILAS DE SOUZA SOARES

060.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

106

MARIA ANGELICA ALVES FERREIRA

046.XXX.XXX-XX

VILA PAULISTANO I

107

MARIA ANGELICA DE ANDRADE BONIFACIO

213.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

108

MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA

022.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

109

MARIA BERNARDA DO NASCIMENTO

001.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

110

MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA

358.XXX.XXX-XX

JARDIM MARISTELA

111

MARIA GONÇALVES DE SOUZA

777.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

112

MARIA JOSEFA DE MOURA

267.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

113

MARIA ROSANIA DOS SANTOS SILVA

074.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

114

MARIVALDA SANTOS NASCIMENTO

290.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

115

MARLENE APARECIDA ALVARENGA

589.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

116

MARLI DA SILVA

318.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

117

MATHEUS ALVES

099.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

118

MATHEUS HENRIQUE GUIMARÃES

478.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

119

MICHEL ROCHA SOBRINHO

408.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

120

MILTON TAVARES DA SILVA

094.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

121

MOISES SANTOS TAVARES

046.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

122

NATASHA CRISTINA PIRES DA SILVA

481.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

123

ORLANDO BISPO DOS SANTOS

180.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

124

OSVALDO RIBEIRO BARROS

501.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

125

PATRICIA GONÇALVES DA SILVA

364.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

126

PATRICIA PESSOA SIQUEIRA

331.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

127

PAULO FERREIRA DOS SANTOS

034.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

128

PAULO HENRIQUE NEVES BARBOSA

701.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

129

PAULO REGIS ALVES

332.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

130

PEDRELINA IVA DOS SANTOS

286.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

131

PRISCILA DA SILVA

238.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

132

RAFAELA BARBOSA DA SILVA

085.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

133

RAIMUNDO DE SOUZA

064.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

134

REBECA THAMIRIS SANTOS CHAVES

384.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

135

RENATA DOS SANTOS AGUIAR

420.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

136

RENATO JOSE DOS SANTOS

080.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

137

RICARDO DONINI BARRETO

331.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

138

RICARDO MARCIO FIGUEIREDO

217.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

139

RITA ANDRADE NASCIMENTO

652.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

140

ROBERTO DIAS DO NASCIMENTO

010.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

141

ROBERTO SANTOS DA CRUZ

030.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

142

ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS

048.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

143

ROSANGELA SILVA MARQUES

467.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

144

ROSEANE SANTOS SILVA

116.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

145

SABINO JOAQUIM DA SILVA

177.XXX.XXX-XX

VILA PAULISTANO I

146

SALVADOR DOS SANTOS FERREIRA

392.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

147

SAMUEL MOREIRA DE ABREU

156.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

148

SEBASTIÃO EUGENIO

818.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

149

SEBASTIÃO GOMES DA SILVA

232.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

150

SEVERINO MARCOS BARBOSA DA SILVA

093.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

151

SEVERINO TEMOTEO DOS SANTOS

240.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

152

SIDNEY DIAS GARCIA

343.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

153

SILENE RIBEIRO DE OLIVEIRA

319.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

154

SILVANA AZEVEDO MACHADO

324.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

155

SILVANO VITOR DOS SANTOS

114.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

156

SINEIDE GALDINO DE SOUZA

380.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

157

SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS

345.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

158

SUMALIA CRAVELINA SANTANA

347.XXX.XXX-XX

VILA PAULISTANO I

159

TALITA ADAMCZUK HIGINO

323.XXX.XXX-XX

VILA PAULISTANO I

160

TAMIRIS ALBUQUERQUE DA SILVA

505.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

161

TATIANE GOMES DA MATA

464.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

162

THAMIRES BISPO DOS SANTOS

409.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

163

UILSON QUEIROZ DOS SANTOS

288.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

164

VAGNER DANTO RIBEIRO

362.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

165

VALDEMIR NERIS DE OLIVEIRA

023.XXX.XXX-XX

ENCOSTA DO CÓRREGO DO BISPO

166

VANUSA EVANGELISTA OLIVEIRA

063.XXX.XXX-XX

COHAB - MENDONÇA JUNIOR

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149926176

6014.2026/0000366-5 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 149925208 e 149925796 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.BIANCA SILVA SOUZA - CPF: 432.***.***-**

2.LUANA DA SILVA BEZERRA - CPF: 370.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Publique-se.

São Paulo, 23 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150049324

6014.2026/0000390-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 150048037 e 150048412 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

2. A inclusão da(os) munícipes LEANDRA MARLENE DA SILVA - CPF: 336.***.***-**, estará apenas na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), visto que ela não será beneficiada com Auxílio Aluguel, por não se enquadrar nos critérios de renda, com fundamento no Art. 8º, parágrafo único da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015.

3. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150643492

6014.2026/0000607-9 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 150642276 e 150643205 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS - CPF: 153.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Publique-se.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150638077

6014.2026/0000602-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 150636879 e 150637586 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.JONAS GERALDO DA SILVA - CPF: 014.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Publique-se.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 152299741

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 07/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2024/0007777-5 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Maria Helena dos Santos Quadros, reg. func. 577.316.4/2, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 23E efetivamente percebido pela servidora a partir de 01/08/2023, data do acidente, e a partir de 26/12/2026, sob o padrão QPE 23E, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 152274214

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 03/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0009104-4 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Cristina Benedito, reg. func. 727.962.1/1, da importância correspondente a 10% do padrão QPE 21D efetivamente percebido pela servidora entre 22/05/2024 a 01/02/2026, data do acidente, e a partir de 02/02/2026, sob o padrão QPE 21E, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 152274969

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 04/2026- consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2021/0005751-5 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Maria Cristina Tavares, reg. func. 759.590.5/2, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 16A efetivamente percebido pela servidora entre 05/09/2013 a 23/11/2025, data do acidente, e a partir de 24/11/2025, sob o padrão QPE 19D, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 152296111

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 06/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0001653-0 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Vera Cardoso de Paula Assis, reg. func. 824.641.6/2, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 18B efetivamente percebido pela servidora a partir de 03/04/2023, data do acidente, e a partir de 12/01/2026, sob o padrão QPE 18B, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 152294836

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 05/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0008102-2 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Márcia Barbosa de Oliveira, reg. func. 677.082.7/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 23E efetivamente percebido pela servidora a partir de 08/02/2023, data do acidente, e a partir de 19/01/2026, sob o padrão QPE 23E, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 152305437

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 10/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0005435-1 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Tania de Togni, reg. func. 710.614.9/3, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 14A efetivamente percebido pela servidora a partir de 20/03/2023, data do acidente, e a partir de 15/12/2025, sob o padrão QPE 14A, data do despacho concessivo.

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 152321073

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

PORTARIA DRE-BT Nº 78, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

6016.2026/0027768-5

Constitui COMITÊ ANTIRRACISTA da Diretoria Regional de Educação Butantã.

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ, no uso de suas atribuições legais, conforme competências a ela atribuídas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e

CONSIDERANDO:

  • a Lei Federal nº 10.639, de 2003, alterada pela Lei Federal nº 11.645, de 2008.

  • a Instrução Normativa SME Nº 11, de 3 de março de 2026, que institui o Programa de Promoção da Equidade Étnico-Racial e Enfrentamento ao Racismo e Xenofobia na Rede Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê Antirracista da Diretoria Regional de Educação Butantã.

Art. 2º Compete ainda ao Comitê Antirracista ora constituído, as atribuições descritas no artigo 19 da Instrução Normativa SME Nº 11, de 3 de março de 2026.

Art. 3º Designar para integrar o Comitê Antirracista, os servidores abaixo indicados:

Divisão Pedagógica (DIPED/NAAPA)

  • VANESSA KELY DOMINGUES - RF 792.550.6/1

  • ANDRÉ LUIZ CORREA - RF 793.162.0/1

  • FELIPE GOMES DO NASCIMENTO - RF 842.156.1/1

Supervisão Escolar

  • MONICA DA SILVA VALADAO - RF 710.948.2/2

  • CATIA LOMBAS DO NASCIMENTO - RF 744.078.2/1

  • LEONARDO SOUSA DINIZ - RF 793.433.5/1

Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU)

  • SIMONE DO CARMO NASCIMENTO - RF 798.242.9/1

  • ELAINE DOS SANTOS SILVA - RF 806.244.7/1

Divisão de Administração e Finanças (DIAF)

  • ANANDA ALVES - RF 886.451.9/2

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 152322813

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/03/2026, PÁGINA 292.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.320000 771.476.9/1 Raquel Freire de Abreu 02 12/02/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 152304034

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 47 DE 06 DE MARÇO DE 2026

6016.2019/0068756-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 55/2023, nº. 185/2024, nº. 02/2025, nº. 251/2025, nº. 275/2025 e nº. 42/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF PEDRO AMÉRICO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Alessandra Lima Araujo 751.776.9/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Anne Yasmin Cavagna 937.393.4/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio 21/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152325928

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

PROCESSO: 6016.2026/0027607-7

PORTARIA Nº 48, de 06/03/2026.

A Diretora Regional de Educação da Freguesia / Brasilândia, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Ana Isabel Gonçalves Da Silva, R.F. nº 723.871.1/1;

- Sueli de Lima, R.F. nº 744.988.7/1;

- Eliana Midori Morita, R.F. nº 795.708.4/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0027607-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO. DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 152260841

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2021/0132756-3

PORTARIA Nº 63/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 498/2021 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEU EMEI PROFA. LUCIANA AZEVEDO POMPERMAYER,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Roberta Brunelli - 724.719.2/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Thais Dos Santos Gonçalves Fukuzaki - 933.585.4/1 - 28/03/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152315243

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070197-2

PORTARIA Nº 65/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 231 de 23/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 48, referente à EMEI CEL. MANUEL SOARES NEIVA.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão as servidoras:

Denise Mutschele Bifoni, RF 555.648.1/2, Cargo: Coordenador Pedagógico

Vivian Meneses de Lima Santos Garcez, RF: 794.434.9/1, Cargo: Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Incluir na Comissão as servidoras:

Carolina de Morais Ferreti, RF: 812.128.1/1, Cargo: Coordenador Pedagógico

Lidiane Santos da Mata, RF: 816.319.7/1, Cargo: Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 231/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152330200

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0095291-7

PORTARIA Nº 66/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 299/2025 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF PAULO MACHADO DE CARVALHO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

João Amauri Barbeto Vieira, 747.042.8/2

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Diego Andrade Ferreira, 936.737.3/1, 19/03/2024.

Matheus Germano da Silva, 935.351.8/1, 25/03/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Portaria   |   Documento: 152307080

PORTARIA Nº 64 DE 06 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME 02/2024, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, expede a presente Portaria:

Art. 1°. Fica aprovada a atualização Regimento Educacional da Unidade Colégio San Martin, mantido pelo Colégio Educacional Kammouni Ltda. - ME., CNPJ 02.861.571/0001-46, sediada à Rua Pinheiro Guimarães, 278 - Jardim Avelino, CEP: 03141- 030, São Paulo - SP., autorizada pela Portaria da Unidade Regional de Ensino Centro Sul de 19/01/2026, publicada no DOC. de 20/01/2006, Página 16 pela Portaria de 15/08/2025, publicada Doc. 20/01/2006, Página 16, com a transferência da Unidade Educacional para a Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

Art. 2º. A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional objeto desta Portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Portaria   |   Documento: 152221856

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

6016.2023/0010400-9

PORTARIA Nº 61 DE 05 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24 e do que consta no SEI 6016.2023/0010400-9, expede a presente Portaria:

Art. 1º. Fica autorizado em caráter provisório o funcionamento do CEI JÚLIO CESAR DE AGUIAR, localizada na Rua da Igreja, n° 1541, Bairro: Vila Prudente, São Paulo - SP, mantido por MDF - MOVIMENTO DE DEFESA DO FAVELADO REGIÃO EPISCOPAL BELÉM, CNPJ 54.636.022/0001-71, com a finalidade de atender crianças na faixa etária de 00 (zero) a 03 (três) anos de idade.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se em conformidade do disposto na Resolução SME/CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2023/0010400-9.

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução SME/CME nº 02/24.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 62 DE 02 DE MARÇO DE 2026.

I - A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24 e ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional da Unidade Educacional CEI JÚLIO CESAR DE AGUIAR, localizada na Rua da Igreja, n° 1541, Bairro: Vila Prudente, São Paulo - SP São Paulo - SP, autorizada pela Portaria nº 61 de 05/03/2026, SEI 6016.2023/0010400-9.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 152150564

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0025814-1

PORTARIA Nº 01 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEI Vicente Matheus, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Carla Aparecida Pereira Bernardes de Brito; RF 828.519.5/1

Cleuson de Melo Macedo; RF 786.304.7/1

Katia Gomes de Oliveira; RF 730.168.5/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0025814-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152152149

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0026241-6

PORTARIA Nº 03 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora de Escola da EMEI Vicente Matheus, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Eliane Aparecida Cunha; RF 597.330.9/6

Iara Barbosa Lima; RF 727.114.0/2

Silmara Aparecida de Giacco Andrade; RF 730.745.4/2

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0026241-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Núcleo de procedimentos disciplinares

Portaria   |   Documento: 152012099

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0014017-5

APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE

PORTARIA Nº 01, de 05 de fevereiro de 2026.

A Diretora de Escola da EMEF A Hebraica, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8989/79, alterado pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar ao senhor Raphael Pereira de Campos, R.F 773.946.0, vínculo 1, Auxiliar Técnico de Educação, QPE 06D, lotado e em exercício na EMEF A Hebraica, EH.162700001040000, a pena de Repreensão, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III, V e X do Artigo 178 e caput do artigo 179 da Lei nº 8989/79, observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8989/79, alterados pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152289324

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo nº 6016.2024/0056311-0

Credenciamento do Edital de chamamento público nº 04/2024 - INSTRUTORES DE MÚSICA - 11º BLOCO

Aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, reuniu-se na sala da DICEU do prédio da Diretoria Regional de Educação Itaquera, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 215/2024 , de 21 de junho de 2024, publicada no D.O.C. de 24/06/2024 (SEI 105586700 ), Portaria nº 112 /2025, de 26 de março de 2025, publicada no D.O.C. de 28/03/2025 (SEI 122769227) e Portaria nº 283/2025, de 11 de setembro publicada no D.O.C. de 17/09/2025 (SEI 142704991) para conferência dos documentos, entregues pelo candidato inscrito no decimo primeiro bloco de canditados, para atuar como Instrutores de música nas Unidades que participam do Programa "Ensino de Música na Rede, e em demais ações da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, de acordo com as atribuições especificadas no item 1.2 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME N° 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de junho de 2024, às págs. 281 a 286 (SEI 105573433) e orientações encaminhadas por SME via e-mail DOC SEI 152088714.

Após conferência dos documentos apresentados e da proposta de trabalho dos instrutores confomre DOC SEI 152143332 e estando os mesmos em consonância com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 04/2024, estão APTOS PARA O CREDENCIAMENTO o candidato conforme relacionado abaixo:

LUIZ RODRIGO VILAS BOAS, C.P.F: 230.***.***-95, INSTRUTOR II - 24 HORAS

Foi considerado NÃO APTO PARA O CREDENCIAMENTO o candidato abaixo elencado, por não apresentar documentação em consonância com os itens do EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 04/2024, conforme a indicação:

NÃO CREDENCIADO

CARGO PRETENDIDO

CPF

ITEM DO EDITAL

JOSIVAN SILVA DOS SANTOS

INSTRUTOR II

308.***.***-82

4.2 / a / g / m

De acordo com o item 6.1.1. No prazo de três dias úteis contados da publicação da lista, os interessados considerados não aptos poderão recorrer da decisão da Comissão de Avaliação e Credenciamento.

Por se tratar de apenas um credenciamento, não haverá sorteio público para determinar a ordem de sua contratação ficando subsequentes à última do seu perfil profissional de acordo com itens 4.3.2 e 6.2.2.1.

Segue ordem atualizada da classificação dos Instrutores de Música I e II credenciados para todas as cargas horárias:

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música I credenciados para todas as cargas horárias

INSTRUTOR

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

FERNANDO LIRA DA SILVA

CPF: 324.***.***-03

INSTRUTOR I

24 HORAS

2

THIAGO BARONE

CPF: 346.***.***-95

INSTRUTOR I

12 HORAS

3

ANDRE LUIZ BARBEZANI

CPF: 283.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

4

ALAIR SERGIO SAMPAIO JUNIOR

CPF: 357.***.***-95

INSTRUTOR I

12 HORAS

5

ANDRE ELMAUER

CPF: 394.***.***-04

INSTRUTOR I

24 HORAS

6

ERIC BRAGATTI DE SOUZA

CPF: 318.***.***-56

INSTRUTOR I

24 HORAS

7

MARCOS ANTONIO DAS NEVES

CPF: 274.***.***-76

INSTRUTOR I

24 HORAS

8

VITOR ARAUJO SILVA

CPF: 450.***.***-74

INSTRUTOR I

12 HORAS

9

GERALDO MATIAS DA SILVA JUNIOR

CPF: 078.***.***-12

INSTRUTOR I

12 HORAS

10

ANDRÉIA APARECIDA SILVA LAGES DE PÁDUA

CPF: 761.***.***-34

INSTRUTOR I

12 HORAS

11

JOSÉ ANTÔNIO ALVES

CPF: 212.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

12

MAGDA MASTROCOLA GOMES DA PONTE

CPF: 166.***.***-84

INSTRUTOR I

24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música I credenciados para mais de 12 (doze) horas

INSTRUTOR

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

ERIC BRAGATTI DE SOUZA

CPF: 318.***.***-56

INSTRUTOR I

24 HORAS

2

ANDRE ELMAUER

CPF: 394.***.***-04

INSTRUTOR I

24 HORAS

3

ANDRE LUIZ BARBEZANI

CPF: 283.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

4

MARCOS ANTONIO DAS NEVES

CPF: 274.***.***-76

INSTRUTOR I

24 HORAS

5

FERNANDO LIRA DA SILVA

CPF: 324.***.***-03

INSTRUTOR I

24 HORAS

6

JOSÉ ANTÔNIO ALVES

CPF: 212.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

7

MAGDA MASTROCOLA GOMES DA PONTE

CPF: 166.***.***-84

INSTRUTOR I

24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música II credenciados para todas as cargas horárias

INSTRUTOR (A)

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

MATEUS OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 461.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

2

HENRIQUE SOUZA CARDOSO DE MORAIS

CPF: 363.***.***-99

INSTRUTOR II

12 HORAS

3

MICHEL VICTORINO PEREIRA

CPF: 454.***.***-09

INSTRUTOR II

24 HORAS

4

ELI PEREIRA DOS SANTOS

CPF: 479.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

5

GILSON DOS ANJOS

CPF: 130.***.***-26

INSTRUTOR II

24 HORAS

6

JOAO PEDRO RODRIGUES VIEIRA

CPF: 501.***.***-35

INSTRUTOR II

24 HORAS

7

CLEITON LUIZ SOUZA DE LIMA

CPF: 405.***.***-98

INSTRUTOR II

24 HORAS

8

RENATO FERREIRA DE PAULA

CPF: 518.***.***-32

INSTRUTOR II

24 HORAS

9

ALISON SACRAMENTO ATTA

CPF: 321.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

10

GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA

CPF: 500.***.***-83

INSTRUTOR II

24 HORAS

11

ARIANA SILVA PEDROSA

CPF: 317.***.***-03

INSTRUTOR II

12 HORAS

12

JAIRO SOARES BARBOSA

CPF: 064.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

13

LUIZ HENRIQUE FELICIO

CPF: 010.***.***-16

INSTRUTOR II

24 HORAS

14

EMANUEL VENTURA ASSIS

CPF: 528.***.***-62

INSTRUTOR II

24 HORAS

15

ANDERSON PIVETA

CPF: 425.***.***-94

INSTRUTOR II

24 HORAS

16

LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 402.***.***-19

INSTRUTOR II

24 HORAS

17

FELIPE DOS SANTOS MONTENEGRO

CPF: 429.***.***-13

INSTRUTOR II

24 HORAS

18

THIAGO AQUINO DE MELO

CPF: 430.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

19

EDUARDO GUARNETTI JOHANSEN

C.P.F: 337.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

20

GIOVANNA APARECIDA PEREIRA

C.P.F: 528.***.***-05

INSTRUTOR II

24 HORAS

21

LUIZ RODRIGO VILAS BOAS C.P.F: 230.***.***-95 INSTRUTOR II 24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música II credenciados para mais de 12 (doze) horas

INSTRUTOR (A)

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

GILSON DOS ANJOS

CPF: 130.***.***-26

INSTRUTOR II

24 HORAS

2

CLEITON LUIZ SOUZA DE LIMA

CPF: 405.***.***-98

INSTRUTOR II

24 HORAS

3

RENATO FERREIRA DE PAULA

CPF: 518.***.***-32

INSTRUTOR II

24 HORAS

4

ALISON SACRAMENTO ATTA

CPF: 321.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

5

EMANUEL VENTURA ASSIS

CPF: 528.***.***-62

INSTRUTOR II

24 HORAS

6

LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 402.***.***-19

INSTRUTOR II

24 HORAS

7

ELI PEREIRA DOS SANTOS

CPF: 479.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

8

LUIZ HENRIQUE FELICIO

CPF: 010.***.***-16

INSTRUTOR II

24 HORAS

9

MATEUS OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 461.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

10

GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA

CPF: 500.***.***-83

INSTRUTOR II

24 HORAS

11

MICHEL VICTORINO PEREIRA

CPF: 454.***.***-09

INSTRUTOR II

24 HORAS

12

ANDERSON PIVETA

CPF: 425.***.***-94

INSTRUTOR II

24 HORAS

13

JOAO PEDRO RODRIGUES VIEIRA

CPF: 501.***.***-35

INSTRUTOR II

24 HORAS

14

JAIRO SOARES BARBOSA

CPF: 064.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

15

FELIPE DOS SANTOS MONTENEGRO

CPF: 429.***.***-13

INSTRUTOR II

24 HORAS

16

THIAGO AQUINO DE MELO

CPF: 430.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

17

EDUARDO GUARNETTI JOHANSEN

C.P.F: 337.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

18

GIOVANNA APARECIDA PEREIRA

C.P.F: 528.***.***-05

INSTRUTOR II

24 HORAS

19

LUIZ RODRIGO VILAS BOAS C.P.F: 230.***.***-95 INSTRUTOR II 24 HORAS

Alertamos que, conforme item 1.2.4 do Edital de Chamamento Público Nº 04/2024, a contratação do profissional credenciado não gerará vínculo empregatício com o Município de São Paulo.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 152279363

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO Nº 22, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

6016.2026/0011045-4

A Diretora Regional de Educação Penha no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF ASSAD ABDALA, situada a AV. MENDONÇA DRUMOND, 912, São Paulo, SP, CEP: 03524-030 , Bairro: JARDIM MARINGÁ, telefone: 2781-1729 e 2781-2502 , na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefaabdala@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 09, 10 e 11/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexado ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 12/03/2026, com 1ª chamada às 18h30 e 2ª chamada às 19h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 152296182

São Paulo, 06 de março de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0021237-3

Considerando o disposto no art. 116 da Lei Orgânica Municipal da Cidade de São Paulo, apresentamos o Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços contratados em Dezembro de 2025 por esta Diretoria Regional de Educação da Penha em DOC. Sei nº 152296105.

São Paulo, 06 de Março de 2026.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação da Penha

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152248795

Interessado: DIAF - Diretoria Regional de Educação Pirituba-Jaraguá

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0018961-1

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 11/2026 (151394700), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 02/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (151394767) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152250492

Interessado: DIAF - Diretoria Regional de Educação Pirituba-Jaraguá

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0018947-6

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 10/2026 (151393628), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 01/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (151393871) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152247891

Interessado: DIPED da Diretoria Regional de Educação Pirituba-Jaraguá

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0018905-0

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando SEI 009/2026 de 19/02/2026 - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis (151388944), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Laudo de Avaliação de bens Patrimoniais - Anexo I 001/2026 de 19/02/2026 (151390632) - por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 152171186

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2020/0004416-7

PORTARIA Nº 54, DE 04 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, e do que consta no SEI! nº 6016.2017/0041705-7, expede a presente Portaria:

Art. 1º. A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria nº 06, de 15/01/2020, DOC 18/01/2020, páginas16-17, ao CEI GABRIELA MISTRAL, localizado à Praça Flor da Imperatriz, 23, Vila Perus, São Paulo, mantido por Instituto Ester Gomes, CNPJ: 00.000.138/0001-90, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade, permanecendo com atendimento na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá

Portaria   |   Documento: 152313145

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2020/0052223-9

PORTARIA Nº 58, DE 06 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, e do que consta no SEI! nº 6016.2019/0040313-0, expede a presente Portaria:

Art. 1º. A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria Nº 310, DOC 05/09/2023, página 22, ao CEI LINDO SOL, localizado na Rua João Batista Fanton, nº 307, Perus, São Paulo, mantido pelo Instituto Estrela Guia, CNPJ 05.530.672/0001-22, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade, permanecendo com atendimento na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá

Portaria   |   Documento: 152315856

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2019/0099862-2

PORTARIA Nº 59, DE 06 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, e do que consta no SEI! nº 6016.2017/0041986-6, expede a presente Portaria:

Art. 1º. A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria Nº 393, DOC 27/12/2019, página 34, ao CEI LINDA INFÂNCIA, localizado na Rua Fragata Da Constituição, 774, Parque Taipas, São Paulo, mantido por Instituto Estrela Guia, CNPJ 05.530.672/0001-22, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade, permanecendo com atendimento na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 152359143

CHEFIA DE GABINETE

SME

PORTARIA SME Nº 3.363, DE 6 DE MARÇO DE 2026

SEI 6016.2025/0040462-6

O CHEFE DE GABINETE da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Alterar a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional dos Profissionais - COARP, instituída pela Portaria nº 4.456, de 17 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 22/04/2025.

Art. 1º - Incluir na Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais - COARP, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, sediada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas/COGEP/SME, a seguinte servidora:

- Sandra Aparecida Leite, R.F. 809.172.2 - Membro

Art. 2º - Excluir da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais - COARP, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, sediada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas/COGEP/SME, a seguinte servidora:

- Arlete Rodrigues Moraes, R.F. 827.130.5 - Membro

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 4.456/2025.

Publicação autorizada doc., SEI: 152325266.

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho deferido   |   Documento: 152257681

Referência:

Recurso Ordinário SEI nº 6017.2025/0080594-4

Recorrente:

JUNG YUL LEE

CPF nº:

***573.858-**

SQL nº:

025.082.0013-1

Advogado(s):

Dr. Maximiliano Trasmonte (OAB/SP nº 176.977)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª instância administrativa na Impugnação SEI nº 6017.2024/0102499-5

Assunto:

Pedido de desistência do Recurso Ordinário interposto para fins de inclusão dos créditos tributários discutidos no programa de regularização de débitos - Transação de Débitos Tributários - TDM

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.889.713-8 (demolição) e ISS/AII 6.889.714-6 (construção)

DESPACHO:

1. O Recorrente protocolou, em 27/11/2025, “Requerimento para Adesão ao TDM (Transação de Débitos Municipais)” o qual foi autuado no Processo Administrativo SEI nº 6017.2025/0080092-6, para manifestar interesse em aderir ao programa de regularização de débitos instituído pelo Edital PGM nº 2/2025 - Programa Fique em Dia, publicado pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo, e “[...]informar sobre a desistência de eventuais defesas e recursos administrativos referentes às dívidas mencionadas no requerimento para adesão ao TDM em anexo”, conforme doc. nº 152256887.

2. Em vista do exposto e, em atenção ao disposto no artigo 29 e §§ da Portaria SF nº 213, de 26 de agosto de 2021 (RICMT), HOMOLOGO o pedido de desistência recursal formulado pela Requerente, para fins de inclusão dos créditos tributários discutidos no referido programa de regularização de débitos - Transação de Débitos Tributários - TDM, administrado pela Procuradoria Geral do Município - PGM, conforme Lei Municipal nº 17.324/2020 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 60.939/2021.

3. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do disposto no art. 27, III, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005.

4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de março de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 152045439

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0009841-7

Recorrente:

REAL ARENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

CCM nº:

3.723.774-8

CNPJ nº:

09.355.015/0001-47

Advogado(s):

Dr. Douglas Mota (OAB/SP nº 171.832)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0050867-2

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.883.162-5, ISS/AII 6.883.165-0, ISS/AII 6.883.172-2, ISS/AII 6.883.173-0, ISS/AII 6.883.177-3, ISS/AII 6.883.182-0, ISS/AII 6.883.184-6, ISS/AII 6.883.188-9, ISS/AII 6.883.193-5, ISS/AII 6.883.196-0, ISS/AII 6.883.198-6, ISS/AII 6.883.199-4, ISS/AII 6.883.203-6, ISS/AII 6.883.206-0, ISS/AII 6.883.208-7, ISS/AII 6.883.209-5, ISS/AII 6.883.210-9, ISS/AII 6.883.211-7, ISS/AII 6.883.212-5, ISS/AII 6.883.213-3, ISS/AII 6.883.214-1, ISS/AII 6.883.215-0, ISS/AII 6.883.216-8, ISS/AII 6.883.217-6, ISS/AII 6.889.812-6, ISS/AII 6.889.813-4, ISS/AII 6.889.815-0, ISS/AII 6.889.816-9, ISS/AII 6.889.818-5, ISS/AII 6.889.819-3, ISS/AII 6.889.820-7, ISS/AII 6.889.821-5, ISS/AII 6.889.822-3, ISS/AII 6.889.824-0, ISS/AII 6.889.826-6, ISS/AII 6.889.827-4, ISS/AII 6.889.830-4, ISS/AII 6.889.832-0, ISS/AII 6.889.833-9, ISS/AII 6.889.834-7, ISS/AII 6.889.835-5, ISS/AII 6.889.836-3, ISS/AII 6.889.837-1, ISS/AII 6.889.838-0, ISS/AII 6.889.840-1, ISS/AII 6.889.843-6, ISS/AII 6.889.845-2, ISS/AII 6.889.847-9, ISS/AII 6.889.848-7, ISS/AII 6.889.849-5, ISS/AII 6.889.852-5, ISS/AII 6.889.853-3, ISS/AII 6.889.854-1, ISS/AII 6.889.855-0, ISS/AII 6.889.857-6, ISS/AII 6.889.858-4, ISS/AII 6.889.860-6, ISS/AII 6.889.861-4, ISS/AII 6.889.862-2, ISS/AII 6.889.865-7, ISS/AII 6.889.866-5, ISS/AII 6.889.867-3, ISS/AII 6.889.868-1 e ISS/AII 6.889.869-0

DESPACHO:

1. Preliminarmente, esclarecemos que o presente Recurso de Revisão não abarca os Autos de Infração nº TFE/AII 6.883.200-1, ISS/AII 6.889.814-2, ISS/AII 6.889.823-1, ISS/AII 6.889.825-8, ISS/AII 6.889.829-0, ISS/AII 6.889.839-8, ISS/AII 6.889.846-0, ISS/AII 6.889.850-9, ISS/AII 6.889.851-7, ISS/AII 6.889.856-8, ISS/AII 6.889.859-2, ISS/AII 6.889.863-0 e ISS/AII 6.889.864-9, tendo em vista que os créditos tributários foram extintos pelo pagamento, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, conforme doc. nº 152042011.

2. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

3. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

4. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

5. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0050867-2 (doc. nº 152042461) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 1ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2018/0066714-0 (doc. nº 150424134) e 6017.2022/0004762-9 (doc. nº 150424141); e pela 4ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2019/0015345-8 (doc. nº 150424138) e 6017.2025/0004465-0 (doc. nº 150424146); ora apresentadas como paradigmáticas.

6. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR CARECER DE LIQUIDEZ E CERTEZA E POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. Alega a Recorrente que demonstrou que a fiscalização elaborou Autos de Infração totalmente precários, em razão da ausência de motivação e calcados em presunções infundadas e totalmente frágeis; que igualmente restou demonstrado que a d. fiscalização furtou-se ao seu dever de apurar devidamente os fatos relacionados à suposta infração tributária, já que o único elemento que serviu de sustentáculo à formação da convicção da i. fiscalização decorre de mera presunção, que não serve para comprovar nenhuma infração à legislação tributária; que para todos os Autos de Infração ora combatidos, relativos às supostas prestações de serviços de (i) publicidade, (ii) exploração de espaços, (iii) administração de ingressos e (iv) exploração de shows e eventos, não há a correta materialização dos fatos e fundamentos que justifiquem a presente cobrança; que ante a ausência de empenho necessário, por parte da fiscalização, para busca da verdade material no que tange à perfeita identificação das atividades desempenhadas pela Recorrente, para que enfim fosse possível apurar eventual infração cometida, é de se concluir que os AIIs atacados padecem de total nulidade; que em situação similar a dos presentes AIIs, a 1ª Câmara Julgadora do CMT (Recurso Ordinário nº 6017.2018/0066714-0 - Acórdão Paradigma 1) já exarou decisão, pela unanimidade de seus membros, no sentido de que, ante a ausência da devida comprovação do fato jurídico tributável, as autuações deveriam ser canceladas; que de igual modo, o raciocínio exarado no Acórdão Paradigma l em referência deve ser aplicado às presentes autuações ora combatidas, uma vez que a fiscalização, em momento algum, comprovou, de fato, a subsunção das atividades autuadas ao fato gerador do ISS; que a fiscalização sequer consegue definir a origem e do que se trata a receita auferida e utilizada como base de cálculo dessas autuações, tendo sido apurada exclusivamente por se tratar de valores deduzidos em notas fiscais, sem qualquer estudo pormenorizado das atividades da Recorrente e de seu fluxo financeiro de acerto de contas.

6.1. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, o recurso não merece prosperar, neste ponto, por ausência de demonstração da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. De fato, analisando a tabela comparativa elaborada pela Recorrente às fls. 9, in fine, de sua Petição (doc. nº 150424108), constata-se que o texto apresentado como retirado do “ACÓRDÃO ORA RECORRIDO”, na verdade, não se encontra no voto condutor que fundamentou o Acórdão proferido no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0050867-2, ora recorrido, de modo que não restou demonstrado o dissenso interpretativo apto a ensejar o presente recurso;

6.2. Ademais, o ponto de divergência elencado, ao contrário do alegado, não se refere à divergência de interpretação da legislação tributária, mas sim à (in)existência de suporte fático e jurídico dos lançamentos fiscais em face dos contextos processuais/conjuntos probatórios apresentados em cada caso concreto;

6.3. Com efeito, consoante assentado no voto condutor que fundamenta a decisão recorrida, e com base nos elementos de prova e informações constantes dos autos, entendeu-se que os lançamentos fiscais ora combatidos não decorreriam de meras presunções da fiscalização, mas sim da interpretação dos contratos e análise da contabilidade da Recorrente. Decidiu-se, ainda, que, analisando atentamente os autos de infração ora impugnados, verificou-se que todos os requisitos exigidos pela legislação teriam sido religiosamente atendidos, isso porque o relatório circunstanciado deixaria claro quais teriam sido os motivos das autuações, que estariam amparadas nos contratos analisados e na contabilidade da Recorrente e não em meras presunções. O julgado restou assim ementado em relação à matéria: EMENTA - ISS. PRELIMINAR [...] NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR SER FUNDADA EM MERA PRESUNÇÃO CONTRARIANDO OS PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL E DA MOTIVAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. RAZÕES DOS LANÇAMENTOS EXPOSTAS E AMPARADAS EM MATÉRIA DE PROVA [...] RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO;

6.4. Já na decisão exarada pela 1ª Câmara Julgadora no julgamento do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0066714-0 (Acórdão Paradigma 1), diferentemente da decisão recorrida, tratou-se do ISS incidente sobre a prestação de serviço de execução de pacotes turísticos enquadrado pela fiscalização no subitem 9.02 - Código de Tributação 07129 (Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagem e congêneres) da Lista de Serviços Municipal, onde se constatou que não restara comprovado o fato jurídico tributário, pois seria necessário um estudo pormenorizado dos serviços prestados pelo contribuinte em virtude da situação concreta e da legislação específica, abordando diversas questões relativas ao modelo de negócios do contribuinte, razão pela qual os lançamentos foram cancelados, com a determinação da imediata remessa dos autos ao Departamento de Fiscalização para que se verificasse a oportunidade e conveniência de se realizar nova operação fiscal relativa ao exercício em questão. A ementa do julgado foi assim redigida: EMENTA - ISS - EXECUÇÃO DE PACOTES TURISTICOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA AFASTADA - EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO - APURAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DA NFES E RECEITA RECEBIDA VIA MEIOS DE PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE MODELO DE NEGÓCIO PARA INTERMEDIAÇÃO - NECESSIDADE DE ESTUDO PORMENORIZADO EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO CONCRETA E DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO - NULIDADE ACATADA - AUTUAÇÕES CANCELADAS - PROVIDENCIAS DE OFÍCIO - RETORNO AO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO;

6.5. Como se pode constatar, as decisões recorrida e paradigma são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto. Na decisão recorrida entendeu-se que os lançamentos fiscais estavam devidamente fundamentados/motivados com base no conjunto probatório produzido nos autos (análise dos contratos e da contabilidade da Recorrente); na decisão paradigma, ao contrário, entendeu-se que não houve a comprovação do fato jurídico tributário por falta de estudo pormenorizado dos serviços prestados pelo contribuinte em virtude da situação concreta e da legislação específica, de modo que referidas decisões não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

7. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. Neste ponto, aduz a Recorrente que em seu Recurso Ordinário demonstrou que a r. decisão de primeira instância estava eivada de vícios de nulidade, uma vez que se omitiu em relação a uma série de argumentos trazidos pela Recorrente em sede de Impugnação; que a despeito de ter juntado aos autos extenso material e ter exposto todos os motivos que demonstram os equívocos cometidos pelo Sr. Agente autuante quando da lavratura dos Autos de Infração em combate, a r. decisão não avaliou qualquer uma das provas apresentadas pela Recorrente; que em situações como a presente, esse i. CMT vem se posicionando, determinando a obrigatoriedade de que sejam enfrentadas todas as questões suscitadas em sede de Impugnação (Recurso Ordinário nº 6017.2019/0015345-8 - Acórdão Paradigma 2); que no cotejo da decisão paradigma analisada com o v. acórdão desafiado, depreende-se que as decisões paradigmais entendem pela nulidade das decisões de primeira instância, na medida que deixaram de enfrentar questões importantes para o deslinde da controvérsia, reforçando o dever de a autoridade fazendária fundamentar as decisões por ela proferidas, a fim de viabilizar o debate e a continuidade legal do processo administrativo; que considerando que a r. decisão de primeira instância se furtou de analisar os argumentos e documentos carreados nos autos que auxiliam na busca pela verdade material, é de rigor que esse presente recurso seja conhecido para que, no mínimo, seja declarada a nulidade da r. decisão de primeira instância, remetendo-se os autos à primeira instância, para novo julgamento.

7.1. Todavia, também neste ponto o recurso não merece acolhimento por ausência de demonstração da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma. Com efeito, analisando a tabela comparativa elaborada pela Recorrente às fls. 12 de sua Petição (doc. nº 150424108), constata-se que o texto apresentado como retirado do “ACÓRDÃO ORA RECORRIDO”, na verdade, igualmente não se encontra no voto condutor que fundamentou o Acórdão proferido no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0050867-2, ora recorrido, de modo que não restou demonstrado o dissenso interpretativo apto a ensejar o presente recurso;

7.2. Além disso, o ponto de divergência elencado pela Recorrente não se refere ao dissenso interpretativo da legislação tributária, mas sim, à convicção da Câmara Julgadora em relação à fundamentação da decisão da 1ª instância administrativa em face dos contextos processuais e fáticos apresentados em cada caso concreto. Nesse sentido, não há similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigmática (Recurso Ordinário nº 6017.2019/0015345-8 - Acórdão Paradigma 2), de modo que não podem ser comparadas para fins de demonstração do dissenso interpretativo, conforme a seguir explicitado;

7.3. De fato, na decisão recorrida entendeu-se que, analisando as premissas da Recorrente, embora o tópico indicasse um pedido de declaração de nulidade da decisão recorrida, seus fundamentos se insurgiriam mais contra a validade dos próprios autos de infração do que do decisium. Verificou-se, assim, que haveria muito mais uma alegação de erro de julgamento, que acarretaria a reforma do decidido, do que de procedimento, que culminaria na sua anulação. Outrossim, as alegações de que os lançamentos decorreriam de simples presunções sem provas, não se sustentariam, haja vista que o relatório circunstanciado deixaria claro quais foram os motivos das autuações, que se basearam, especialmente, na intepretação dos contratos e análise da contabilidade da Recorrente, de sorte que não se vislumbrou qualquer nulidade na decisão recorrida, até porque a Recorrente buscaria, de verdade, a reforma do mérito decidido e dos próprios lançamentos. Confira-se a ementa do julgado em relação à matéria: EMENTA - ISS. PRELIMINAR [...] NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR SER FUNDADA EM MERA PRESUNÇÃO CONTRARIANDO OS PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL E DA MOTIVAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. RAZÕES DOS LANÇAMENTOS EXPOSTAS E AMPARADAS EM MATÉRIA DE PROVA [...] RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO;

7.4. Por outro lado, na decisão apresentada como paradigma (Recurso Ordinário nº 6017.2019/0015345-8 - Acórdão Paradigma 2), ao contrário da decisão recorrida, constatou-se a total ausência de fundamentação da decisão de piso em relação à questão fulcral da impugnação, de modo que foi anulada para que outra fosse proferida, fundamentadamente. O julgamento foi assim ementado: EMENTA - IPTU. PRELIMINAR DE NULIDADE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ACATADA - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO SUCITADA NA IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO SINGULAR PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA - RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO;

7.5. Desta forma, as decisões cotejadas se referem a situações fático-processuais diversas, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada.

8. TERCEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ISS DEVIDO. A Recorrente alega, ainda, que demonstrou, inequivocamente, ter realizado o pagamento dos Autos de Infração nº 006.889.814-2, 006.889.823-1, 006.889.825-8, 006.889.829-0, 006.889.839-8, 006.889.846-0, 006.889.850-9, 006.889.851-7, 006.889.856-8, 006.889.859-2, 006.889.863-0 e 006.889.864-9; que em que pese a demonstração da Recorrente, a r. decisão recorrida ignorou os pagamentos e o acervo probatório apresentado, e, ao invés de cancelar as autuações e extingui-las em razão do pagamento, conforme art. 156, incido I, do CTN, deixou de conhecer do Recurso Ordinário em relação aos mencionados lançamentos; que sobre o tema, a 1ª Câmara Julgadora (Recurso Ordinário nº 6017.2022/0004762-9 - Acórdão Paradigma 3), em entendimento oposto ao da decisão ora recorrida, asseverou que os documentos apresentados pelo contribuinte devem ser analisados; que se constatando que o valor lançado à título tributário está extinto pelo pagamento, conforme devidamente comprovado pela Recorrente, deve ser reformada a r. decisão recorrida e cancelados os autos de infração.

8.1. Não obstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece acolhimento, neste ponto, tendo em vista não restar caracterizada a divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma. Demais disto, não há similitude fático-jurídica entre referidas decisões, de modo que não podem ser comparadas para fins de demonstração do dissenso interpretativo da legislação tributária;

8.2. Com efeito, na decisão recorrida tratou-se de determinados Autos de Infração (TFE/AII 6.883.200-1, ISS/AII 6.889.814-2, ISS/AII 6.889.823-1, ISS/AII 6.889.825-8, ISS/AII 6.889.829-0, ISS/AII 6.889.839-8, ISS/AII 6.889.846-0, ISS/AII 6.889.850-9, ISS/AII 6.889.851-7, ISS/AII 6.889.856-8, ISS/AII 6.889.859-2, ISS/AII 6.889.863-0 e ISS/AII 6.889.864-9) que já foram pagos/quitados pela Recorrente, conforme doc. nº 152042011, razão pela qual referidos lançamentos tributários não fazem mais parte deste contencioso administrativo em razão da extinção dos créditos tributários pelo pagamento, nos termos do art. 156, I, do CTN, conforme já explicitado no item 1 acima;

8.3. Já na decisão prolatada pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0004762-9 (Acórdão Paradigma 3), diferentemente da decisão recorrida, com base nos elementos e informações constantes daqueles autos, constatou-se que o crédito tributário havia sido extinto pelo pagamento antes da lavratura dos Autos de Infração, motivo pelo qual os lançamentos foram devidamente cancelados. Confira-se: “Ao que consta nos autos, a Recorrente apresentou comprovante de recolhimento do tributo - objeto da autuação fiscal - que coaduna com os dados constantes no sistema da municipalidade. Devidamente intimada para apresentar a ECD em relação ao exercício de 2015, a Recorrente trouxe aos autos o comprovante de adesão ao regime de tributação simplificada que corrobora com as informações prestadas em sede de impugnação, recurso ordinário e informações complementares. Conforme complexo de documentos constantes nos autos, constata-se que o valor lançado à título tributário está extinto pelo pagamento - devendo, pois, ser reformada a decisão de primeira instância e cancelados os autos de infração.” A ementa foi assim redigida: EMENTA - ISS - A RECORRENTE APRESENTOU NOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A QUITAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁRIO LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO PAULISTANA - DOCUMENTOS FISCAIS RATIFICAM A QUITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

9. QUARTO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO DE RECEITAS AUTUADAS NO ITEM 17.11. Por fim, a Recorrente defende que a r. decisão recorrida entendeu que a Recorrente “está com a razão ao asseverar que não está correta a tipificação de parte dos lançamentos, mais especificamente os AIIs n° 006.883.162-5, 006.883.165-0, 006.883.182-0, 006.883.184-6, 006.883.193-5 e 006.883.198-6, relativos às contas no item 17.11. Isso porque, embora sejam outras contas, através da análise dos contratos, percebe-se que se tratam de serviços de exploração do complexo do estádio, o que inclui suas estruturas anexas.”; que em vista disso entendeu, equivocadamente, não se tratar de um equívoco da própria fiscalização, mas sim de uma conduta da própria Recorrente para “não recolher todo o imposto devido”; que ainda que a Recorrente tenha acertadamente indicado que parte das receitas foi autuada de maneira incorreta pela fiscalização, a r. decisão ratifica o equívoco e, ainda mais, reenquadra a receita não sujeita à tributação; que, contudo, a 4ª Câmara Julgadora, em entendimento divergente ao ora adotado, considerando a impossibilidade de reenquadramento fiscal dos serviços em razão das peculiaridades fáticas do caso (Recurso Ordinário nº 6017.2025/0004465-0 - Acórdão Paradigma 4); que não se ignora que os precedentes citados foram construídos sobre panoramas fático-jurídicos absolutamente distintos daquele no caso em análise; que o que se busca é apenas demonstrar o entendimento deste E. CMT/SP a respeito da impossibilidade de retificação da autuação e reenquadramento de receitas autuadas.

9.1. Entretanto, também neste ponto o recurso não merece prosseguimento pelos seguintes motivos;

9.2. Novamente por ausência de demonstração da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. De fato, analisando a tabela comparativa elaborada pela Recorrente às fls. 17 de sua Petição (doc. nº 150424108), constata-se que o texto apresentado como retirado do “ACÓRDÃO ORA RECORRIDO”, na verdade, não se encontra no voto condutor que fundamentou o Acórdão proferido no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0050867-2, ora recorrido, de modo que não restou demonstrado o dissenso interpretativo apto a ensejar o presente recurso;

9.3. Ademais, como admitido pela própria Recorrente, “os precedentes citados foram construídos sobre panoramas fático-jurídicos absolutamente distintos daquele no caso em análise”. Desta forma, as decisões cotejadas se referem a situações fático-jurídicas diversas, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada.

10. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

11. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

12. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento. Após a conclusão do contencioso administrativo, cumpra-se a determinação da 2ª Câmara Julgadora no sentido de “...nos termos do art. 15, § 1°, da Lei 14.107/2005, por cautela, considerando que o contribuinte não requereu o reenquadramento, abra-se prazo para nova impugnação em relação aos lançamentos retificados, mas apenas quanto ao novo enquadramento e questões afeitas.”

Conselho Municipal de Tributos,

3 de março de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 152071570

Referência:

Pedido de Reconsideração de Despacho SEI nº 6017.2026/0015533-0

Requerente:

JOSITO FELICIANO PEREIRA

CPF nº:

***.473.946-**

SQL nº:

192.131.0045-1

Advogado(s):

Não há advogado constituído nos autos

Recorrida:

Decisão proferida pela Presidência do CMT em sede de admissibilidade de Recurso de Revisão

Assunto:

Pedido de reconsideração de despacho

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 192.131.0045-1 - Notificações de Lançamento Complementares 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

DESPACHO:

1. Pelo presente o Requerente apresenta Pedido de Reconsideração em face da decisão proferida pela Presidência do CMT nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6017.2025/0077030-0, a qual não admitiu e negou seguimento ao Recurso de Revisão por ele interposto, conforme doc. nº 151759845 deste processo.

2. Todavia, em que pese o esforço argumentativo do Requerente, não há previsão legal a ensejar sua reconsideração. A teor do contido no § 2º, do art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, só seria admissível um único Pedido de Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido a mesma autoridade julgadora e que versasse, exclusivamente, sobre a ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição de Recurso de Revisão, o que não é o caso nos autos.

3. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho.

4. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do disposto no art. 27, III, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005.

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

3 de março de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 152206482

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2025/0082069-2

Recorrente:

ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO SHOPPING CENTER IGUATEMI

CNPJ nº:

06.119.363/0001-27

SQL nº:

083.061.0009-3

Advogado(s):

Dr. Douglas Guidini Odorizzi (OAB/SP nº 207.535), Dr. Luiz Carlos Froés Del Fiorentino (OAB/SP nº 177.451) e Dr. Henrique Paiva de Siqueira (OAB/SP nº 464.644)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0035156-0

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 083.061.0009-3 Notificação de Lançamento 01/2025

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0035156-0 (doc. nº 152205681) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0010813-0 (doc. nº 147715550), ora apresentada como paradigmática.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - MÉRITO - DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO À INTERPRETAÇÃO DADA PELA 4ª CÂMARA NO PA N. 6017.2022/0010813-0 - QUESTÃO DA ILEGITIMIDADE DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA PREVISTA PARA IMÓVEIS DE USO NÃO RESIDENCIAL A IMÓVEL DE USO PREPONDERANTEMENTE RESIDENCIAL. Alega a Recorrente que o item “II” do v. acórdão recorrido apreciou a questão atinente ao uso efetivo do imóvel de SQL 083.061.0009-3 e concluiu que, apesar das características estruturais e topográficas de imóvel residencial, sujeitar-se-ia à alíquota prevista para imóveis de uso não residencial, por ter abrigado, esporadicamente, eventos de natureza comercial; que tal conclusão diverge daquela adotada pela Col. 4ª Câmara desse E. CMT no PA n. 6017.2022/0010813-0 (Acórdão Paradigma), na linha de que o uso comercial em caráter esporádico não exclui a aplicação da alíquota prevista para imóveis de uso exclusiva ou preponderantemente residencial, pelo critério da preponderância; que enquanto a 4ª Câmara entende que imóveis residenciais de esporádica utilização comercial se sujeitam à alíquota prevista para imóveis de uso exclusiva ou preponderantemente residencial, pelo critério da preponderância, a 1ª Câmara entende que imóveis nesta situação se sujeitam à alíquota prevista para imóveis de uso não residencial, independentemente da preponderância.

5.1. Todavia, em que pese o esforço argumentativo da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

5.2. Não caracterização da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, em descumprimento ao contido no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Na verdade, trata-se da aplicação de dado avaliativo (uso do imóvel - residencial x comercial) em função do conjunto probatório produzido em cada caso concreto, o que não configura o dissenso interpretativo;

5.3. Matéria eminentemente fática - as decisões recorrida e paradigma são divergentes em razão de circunstâncias fáticas e decorreram da livre apreciação e valoração, pelas respectivas Câmaras Julgadoras, das provas que se apresentaram em cada caso concreto, o que não configura divergência de interpretação da legislação tributária a justificar a admissão do presente recurso. De mais a mais, a análise e julgamento de tal matéria (uso do imóvel) passaria, necessariamente, pelo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso às Câmaras Reunidas em sede de Recurso de Revisão, cujo único objetivo é pacificar teses jurídicas, conforme precedentes deste Colegiado. Confira-se a título de exemplo: EMENTA - NÃO CONHECIMENTO - REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO RECURSO DE REVISÃO - MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DA NL ITBI-IV nº [...]. Sempre que houver uma decisão, em sede de recurso ordinário, cujo fundamento esteja embasado em matéria fática, a interposição de recurso de revisão não acarretará modificação no resultado prático dessa decisão, não se justifica o recurso de revisão que visa apenas evitar a formação de um precedente jurisprudencial. (Recurso de Revisão nº 2008-0.252.770-8).

6. Esclareça-se, por oportuno, que ao contrário do alegado pela Recorrente: “O item ‘II’ do v. acórdão recorrido apreciou a questão atinente ao uso efetivo do imóvel de SQL 083.061.0009-3. Concluiu que, apesar das características estruturais e topográficas de imóvel residencial, sujeitar-se-ia à alíquota prevista para imóveis de uso não residencial, por ter abrigado, esporadicamente, eventos de natureza comercial” (grifamos) - na verdade constou do voto condutor que fundamenta a decisão recorrida: “As evidências colhidas em redes sociais e matérias de imprensa, anexadas aos autos, são robustas e elucidativas. O imóvel é amplamente conhecido como a "Casa Jereissati" e tem sido utilizado para a realização dos mais diversos eventos desde 2014, indicando uma destinação institucional, social ou corporativa de porte relevante e habitual. Esse padrão de uso não residencial é consistente e data de antes de 2015, confirmando a informação contida na DAC.”(g.n.) Constou da ementa da decisão recorrida: EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU. USO DO IMÓVEL. CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO CADASTRAL. DAC. REVISÃO DE OFÍCIO. LEGALIDADE DOS LANÇAMENTOS. A Declaração de Atualização Cadastral (DAC) apresentada pela própria contribuinte, informando alteração de uso do imóvel para fins não residenciais em período pretérito, legitima a revisão de ofício dos lançamentos de IPTU anteriores, dentro do prazo decadencial. A omissão na comunicação tempestiva da alteração do uso do imóvel configura infração à obrigação acessória, justificando a ação da Administração Tributária com base no art. 149, II e VIII, do Código Tributário Nacional, bem como no art. 93, §2º, V, Decreto nº 52.884/2011 e no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005. USO EFETIVO NÃO RESIDENCIAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. A classificação do imóvel como de uso não residencial é corroborada pela declaração da própria contribuinte e por um extenso material probatório, incluindo notícias de imprensa e redes sociais, que demonstram a habitual realização de eventos e recepções corporativas no local identificado como "Casa Jereissati". A destinação urbanística residencial ou o projeto de construção aprovado não se sobrepõem ao uso efetivo e preponderante do imóvel para fins tributários, o qual deve pautar a incidência do IPTU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

7. Por fim, esclareça-se que, novamente ao contrário do afirmado pela Recorrente, em momento algum o voto condutor que fundamentou a decisão paradigma concluiu na linha de que o uso comercial em caráter esporádico não exclui a aplicação da alíquota prevista para imóveis de uso exclusiva ou predominantemente residencial, pelo critério da preponderância. Veja-se a ementa do Acórdão Paradigma: EMENTA - IPTU - NL 02/2016 A 02/2021 - VALOR VENAL DO IMÓVEL SUPOSTAMENTE EXCESSIVO - NÃO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ÁREA CONSTRUÍDA - RECURSO PREJUDICADO - ALEGAÇÃO QUE JÁ FORA ACOLHIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - USO DO IMÓVEL MISTO - COMERCIAL X RESIDENCIAL - PROVAS DE USO PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL - RECORRENTE QUE ANEXOU FOTOGRAFIAS, PLANTAS, CONTRATOS DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL E CONTAS DE CONSUMO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. Nesse sentido, já decidiram as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que o tema de dissensão interpretativa deve, obrigatoriamente, ser abordado nas decisões que estão sendo comparadas, não se admitindo que a matéria seja abordada de forma implícita, sendo necessária a existência de divergência manifesta, o que não ocorreu no caso sob análise. Constou da ementa do referido julgamento: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA - DECISÃO PARADIGMÁTICA NÃO ABORDA A MATÉRIA DE PRETENSA DISSENSÃO - SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS ANALISADAS NAS DECISÕES CONFRONTADAS - RECURSO NÃO CONHECIDO (Recurso de Revisão nº 6017.2016/0026784-9).

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

4 de março de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 152208772

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2025/0082067-6

Recorrente:

ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO SHOPPING CENTER IGUATEMI

CNPJ nº:

06.119.363/0001-27

SQL nº:

083.061.0009-3

Advogado(s):

Dr. Douglas Guidini Odorizzi (OAB/SP nº 207.535), Dr. Luiz Carlos Froés Del Fiorentino (OAB/SP nº 177.451) e Dr. Henrique Paiva de Siqueira (OAB/SP nº 464.644)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0024742-9

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 083.061.0009-3 Notificações de Lançamento Complementares 02K/2019, 02K/2020, 02K/2021, 02K/2022, 02K/2023 e 02K/2024

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0024742-9 (doc. nº 152208164) diverge da interpretação dada à legislação tributária nas decisões prolatadas pela 4ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2025/0024152-8 (doc. nº 147713477) e 6017.2022/0010813-0 (doc. nº 147713482), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - NULIDADE DOS LANÇAMENTOS RETROATIVOS COM BASE EM DAC - DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO À INTERPRETAÇÃO DADA PELA 4ª CÂMARA NO PA Nº 6017.2025/0024152-8. A Recorrente alega que os itens “I.1” e “I.2” do acórdão recorrido apreciaram os temas (correlatos) relacionados à eficácia prospectiva da Declaração de Atualização Cadastral - DAC e à necessidade de procedimento de revisão para a constituição de diferenças de IPTU sobre fatos geradores passados e ao examinar os temas, o aresto concluiu que a DAC transmitida pelo contribuinte seria um instrumento apto a ensejar lançamentos complementares atinentes a fatos geradores pretéritos, não se limitando à atualização da situação do imóvel para lançamentos futuros; que no caso concreto, o que conferiria efeito retroativo à DAC transmitida pela Recorrente seria a informação do contribuinte de que o imóvel teria abrigado eventos e reuniões desde 2015, fato desconhecido pela Administração; que, no entanto, tal entendimento diverge do adotado pela Col. 4ª Câmara desse E. CMT no PA n. 6017.2025/0024152-8 (Acórdão Paradigma 1), na linha de que a DAC tem eficácia prospectiva, alterando o uso do imóvel apenas para lançamentos futuros, salvo se for comprovado que este uso remontaria a períodos passados; que realmente ambos os acórdãos examinam o tratamento a ser dado aos casos em que o contribuinte reporta alteração no uso do imóvel mediante DAC (fato); que para a 4ª Câmara, a alteração é prospectiva, salvo prova em sentido contrário; já para a 1ª Câmara, a alteração é retroativa, dispensada prova (bastando mera indicação) do uso nos períodos passados, caracterizando, inclusive, hipótese de revisão de ofício de lançamentos já realizados (direito); que enquanto a 4ª Câmara entende que a DAC, em regra, tem eficácia prospectiva, só podendo afetar lançamentos passados, excepcionalmente, diante de prova robusta (feita pelo próprio contribuinte ou pela autoridade, em fiscalização), 1ª Câmara entende que a DAC tem eficácia retroativa, bastando a indicação de data pretérita no campo relativo à data da modificação na característica do imóvel, a ensejar, por si só, a revisão de lançamentos passados.

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, diante da ausência de caracterização da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005;

5.2. Com efeito, na decisão recorrida tratou-se de alteração de uso do imóvel por meio de Declaração de Atualização Cadastral - DAC, conforme ementa a seguir transcrita: EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU. USO DO IMÓVEL. CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO CADASTRAL. DAC. REVISÃO DE OFÍCIO. LEGALIDADE DOS LANÇAMENTOS. A Declaração de Atualização Cadastral (DAC) apresentada pela própria contribuinte, informando alteração de uso do imóvel para fins não residenciais em período pretérito, legitima a revisão de ofício dos lançamentos de IPTU anteriores, dentro do prazo decadencial. A omissão na comunicação tempestiva da alteração do uso do imóvel configura infração à obrigação acessória, justificando a ação da Administração Tributária com base no art. 149, II e VIII, do Código Tributário Nacional, bem como no art. 93, §2º, V, Decreto nº 52.884/2011 e no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005. [...]; por outro lado, na decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0024152-8 (Acórdão Paradigma 1), ao contrário, tratou-se de alteração de uso do imóvel em questão e demais dados avaliativos por meio de Processo Administrativo. Confira-se a ementa do julgado paradigma: EMENTA - IPTU - ALTERAÇÃO DE USO DO IMÓVEL - PEDIDO FORMULADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO - DEFERIMENTO COM EFEITOS A PARTIR DE AGOSTO/2024 - FATO GERADOR CONSUMADO EM 1º DE JANEIRO DE 2024 - IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA QUANTO À FINALIDADE RESIDENCIAL EM DATA ANTERIOR - IPTU DO ANO DE 2025 JÁ COMO FINALIDADE RESIDENCIAL. [...];

5.3. Desta forma, não se discutiu na decisão paradigma sobre os efeitos prospectivos ou retroativos da Declaração de Atualização Cadastral - DAC, visto não ter sido utilizado este instrumento pelo contribuinte para alteração do uso do imóvel em questão. Nesse sentido, já decidiram as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que o tema de dissensão interpretativa deve, obrigatoriamente, ser abordado nas decisões que estão sendo comparadas, não se admitindo que a matéria seja abordada de forma implícita, sendo necessária a existência de divergência manifesta, o que não ocorreu no caso sob análise. Veja-se a ementa do referido julgamento: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA - DECISÃO PARADIGMÁTICA NÃO ABORDA A MATÉRIA DE PRETENSA DISSENSÃO - SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS ANALISADAS NAS DECISÕES CONFRONTADAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2016/0026784-9).

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - ILEGITIMIDADE DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA PREVISTA PARA IMÓVEIS DE USO NÃO RESIDENCIAL A IMÓVEL DE USO PREPONDERANTEMENTE RESIDENCIAL. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO À INTERPRETAÇÃO DADA PELA 4ª CÂMARA NO PA N. 6017.2022/0010813-0. Aduz a Recorrente, neste ponto, que o item “II” do v. acórdão recorrido apreciou a questão atinente ao uso efetivo do imóvel de SQL 083.061.0009-3 e concluiu que, apesar das características estruturais e topográficas de imóvel residencial, sujeitar-se-ia à alíquota prevista para imóveis de uso não residencial, por ter abrigado, esporadicamente, eventos de natureza comercial; que tal conclusão diverge daquela adotada pela Col. 4ª Câmara desse E. CMT no PA n. 6017.2022/0010813-0 (Acórdão Paradigma 2), na linha de que o uso comercial em caráter esporádico não exclui a aplicação da alíquota prevista para imóveis de uso exclusiva ou preponderantemente residencial, pelo critério da preponderância; que enquanto a 4ª Câmara entende que imóveis residenciais de esporádica utilização comercial se sujeitam à alíquota prevista para imóveis de uso exclusiva ou preponderantemente residencial, pelo critério da preponderância, a 1ª Câmara entende que imóveis nesta situação se sujeitam à alíquota prevista para imóveis de uso não residencial, independentemente da preponderância.

6.1. Todavia, em que pese o esforço argumentativo da Recorrente, o presente recurso também não merece prosperar, neste ponto, pelos seguintes motivos:

6.2. Não caracterização da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, em descumprimento ao contido no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Na verdade, trata-se da aplicação de dado avaliativo (uso do imóvel - residencial x comercial) em função do conjunto probatório produzido em cada caso concreto, o que não configura o dissenso interpretativo;

6.3. Matéria eminentemente fática - as decisões recorrida e paradigma são divergentes em razão de circunstâncias fáticas e decorreram da livre apreciação e valoração, pelas respectivas Câmaras Julgadoras, das provas que se apresentaram em cada caso concreto, o que não configura divergência de interpretação da legislação tributária a justificar a admissão do presente recurso. De mais a mais, a análise e julgamento de tal matéria (uso do imóvel) passaria, necessariamente, pelo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso às Câmaras Reunidas em sede de Recurso de Revisão, cujo único objetivo é pacificar teses jurídicas, conforme precedentes deste Colegiado. Confira-se a título de exemplo: EMENTA - NÃO CONHECIMENTO - REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO RECURSO DE REVISÃO - MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DA NL ITBI-IV nº [...]. Sempre que houver uma decisão, em sede de recurso ordinário, cujo fundamento esteja embasado em matéria fática, a interposição de recurso de revisão não acarretará modificação no resultado prático dessa decisão, não se justifica o recurso de revisão que visa apenas evitar a formação de um precedente jurisprudencial. (Recurso de Revisão nº 2008-0.252.770-8).

7. Esclareça-se, por oportuno, que ao contrário do alegado pela Recorrente: “O item ‘II’ do v. acórdão recorrido apreciou a questão atinente ao uso efetivo do imóvel de SQL 083.061.0009-3. Concluiu que, apesar das características estruturais e topográficas de imóvel residencial, sujeitar-se-ia à alíquota prevista para imóveis de uso não residencial, por ter abrigado, esporadicamente, eventos de natureza comercial” (grifamos) - na verdade constou do voto condutor que fundamenta a decisão recorrida: “As evidências colhidas em redes sociais e matérias de imprensa, anexadas aos autos, são robustas e elucidativas. O imóvel é amplamente conhecido como a "Casa Jereissati" e tem sido utilizado para a realização dos mais diversos eventos desde 2014, indicando uma destinação institucional, social ou corporativa de porte relevante e habitual. Esse padrão de uso não residencial é consistente e data de antes de 2015, confirmando a informação contida na DAC.” (g.n.) Constou da ementa da decisão recorrida: EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU. USO DO IMÓVEL. CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO CADASTRAL. DAC. REVISÃO DE OFÍCIO. LEGALIDADE DOS LANÇAMENTOS. A Declaração de Atualização Cadastral (DAC) apresentada pela própria contribuinte, informando alteração de uso do imóvel para fins não residenciais em período pretérito, legitima a revisão de ofício dos lançamentos de IPTU anteriores, dentro do prazo decadencial. A omissão na comunicação tempestiva da alteração do uso do imóvel configura infração à obrigação acessória, justificando a ação da Administração Tributária com base no art. 149, II e VIII, do Código Tributário Nacional, bem como no art. 93, §2º, V, Decreto nº 52.884/2011 e no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005. USO EFETIVO NÃO RESIDENCIAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. A classificação do imóvel como de uso não residencial é corroborada pela declaração da própria contribuinte e por um extenso material probatório, incluindo notícias de imprensa e redes sociais, que demonstram a habitual realização de eventos e recepções corporativas no local identificado como "Casa Jereissati". A destinação urbanística residencial ou o projeto de construção aprovado não se sobrepõem ao uso efetivo e preponderante do imóvel para fins tributários, o qual deve pautar a incidência do IPTU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

8. Por fim, esclareça-se que, novamente ao contrário do afirmado pela Recorrente, em momento algum o voto condutor que fundamentou a decisão paradigma concluiu na linha de que o uso comercial em caráter esporádico não exclui a aplicação da alíquota prevista para imóveis de uso exclusiva ou predominantemente residencial, pelo critério da preponderância. Veja-se a ementa do Acórdão Paradigma: EMENTA - IPTU - NL 02/2016 A 02/2021 - VALOR VENAL DO IMÓVEL SUPOSTAMENTE EXCESSIVO - NÃO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ÁREA CONSTRUÍDA - RECURSO PREJUDICADO - ALEGAÇÃO QUE JÁ FORA ACOLHIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - USO DO IMÓVEL MISTO - COMERCIAL X RESIDENCIAL - PROVAS DE USO PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL - RECORRENTE QUE ANEXOU FOTOGRAFIAS, PLANTAS, CONTRATOS DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL E CONTAS DE CONSUMO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.

9. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

10. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

11. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de março de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 152297308

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0082434-5

Recorrente:

LITBARSKI PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ nº:

16.995.262/0001-73

SQL nº:

096.102.0009-5

Advogado(s):

Dr. Fábio Luiz Delgado (OAB/SP nº 248.851)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0033502-6

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.047.727-1

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. PONTO DE DIVERGÊNCIA - Alega a Recorrente que no presente caso a divergência é manifesta e interna ao próprio julgado, o que, com maior razão, autoriza a interposição do presente apelo; que a decisão majoritária (recorrida) e o voto divergente (paradigma) representam duas interpretações antagônicas sobre a mesma norma jurídica, qual seja, o alcance da imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, especialmente após o julgamento do Tema 796 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE 796.376); que enquanto o voto vencedor conferiu uma interpretação restritiva ao dispositivo constitucional, o voto vencido, alinhando-se à mais recente e abalizada jurisprudência do Pretório Excelso, conferiu-lhe a devida amplitude, restando, portanto, plenamente configurada a hipótese de cabimento do presente recurso de revisão.

5. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosseguir tendo em vista que a Recorrente apresenta, como decisão paradigma, o voto divergente vencido proferido no bojo da própria decisão recorrida, conforme doc. nº 152296241, o que contraria o prescrito no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Confira-se: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. § 1º O recurso de que trata este artigo, dirigido ao Presidente do Conselho, deverá conter indicação da decisão paradigmática, bem como demonstração precisa da divergência. [...] (g.n.). Desta forma, de acordo com o § 3º do art. 49 da citada lei, na ausência da demonstração do dissenso interpretativo o recurso merece ser indeferido de plano. Eis o teor da norma: § 3º Na ausência da indicação a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo, quando não ocorrer a divergência alegada, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com súmula do Conselho Municipal de Tributos ou tese aprovada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou, ainda, quando se tratar de recurso intempestivo, o pedido será liminarmente rejeitado pelo Presidente do Conselho.(Redação dada pela Lei nº 17.557/2021). (grifamos)

6. Diante do quanto exposto, e considerando que não foram atendidos os pressupostos estabelecidos no artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

7. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

8. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

6 de março de 2026

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho   |   Documento: 152341081

6017.2026/0010271-6. CCM nº 1.752.831-3. DEFIRO a atualização cadastral da Razão Social para 60.056.882 SANDRA LUIZA DA SILVA, conforme documentação juntada ao processo.

Despacho   |   Documento: 152341086

6017.2026/0010273-2. CCM 1.300.488-3. DEFIRO, com base na documentação juntada ao processo, a inclusão do código de serviço 02020, em 06/02/2026, a fim de que, a situação cadastral expresse fidedignamente a natureza dos serviços prestados pelo contribuinte.

Despacho   |   Documento: 152341066

6017.2026/0016026-0. CCM 0.169.880-0. DEFIRO informação trazida em denúncia fiscal, com providências cadastrais em relação à denunciada, com base em informações cadastrais constantes da Receita Federal e da JUCESP, até que seja providenciada, pelo responsável, a devida atualização cadastral nos termos da Legislação Municipal.

Despacho   |   Documento: 152341069

6017.2026/0014748-5. CCM 7.385.903-6. DEFIRO informação trazida em denúncia fiscal, com providências cadastrais em relação à denunciada, com base em informações cadastrais constantes da Receita Federal e da JUCESP, até que seja providenciada, pelo responsável, a devida atualização cadastral nos termos da Legislação Municipal.

Despacho   |   Documento: 152341073

6017.2026/0011319-0. CCM 1.571.097-1. DEFIRO informação trazida em denúncia fiscal, com providências cadastrais em relação à denunciada, com base em informações cadastrais constantes da Receita Federal e da JUCESP, até que seja providenciada, pelo responsável, a devida atualização cadastral nos termos da Legislação Municipal.

Despacho   |   Documento: 152341078

6017.2026/0011087-5. CCM 7.816.839-2. DEFIRO informação trazida em denúncia fiscal, com providências cadastrais em relação à denunciada, com base em informações cadastrais constantes da Receita Federal e da JUCESP, até que seja providenciada, pelo responsável, a devida atualização cadastral nos termos da Legislação Municipal.

Despacho   |   Documento: 152350885

6017.2026/0018529-8, CCM n.º 8.803.786-0. Deferida a reativação a partir de 29/05/1990, tendo em vista as informações constantes no presente.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 152165664

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 033.015.1598-3
Contribuinte: RAFAEL CONDE BARBOSA
CPF/CNPJ: XXX.388.618-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.
ACEITO O PEDIDO.

FOI VERIFICADO QUE AS VAGAS REMANESCENTES LANÇADAS NO SQL 033.015.1598-3 POSSUEM MATRÍCUAS INDIVIDUALIZADAS E PORTANTO DEVEM SER OBJETO DE LANÇAMENTO INDIVIDUAL DE IPTU.

SENDO ASSIM, CANCELAMOS O SQL 033.015.1598-3 POR DESDOBRO NOS LOTES 1636-1 E 1637-8, CADA UM COM A ÁREA DE 37M² APÓS O ARREDONDAMENTO LEGAL.

ALÉM DISSO, OS PROPRIETÁRIOS FORAM CADASTRADOS CONFORME AS MATRÍCULAS.

PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 01/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 152274433

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 171.177.1810-1

Contribuinte: FREDERICO KORTING DE ATAIDE

CPF/CNPJ: XXX.711.768-XX

DESPACHO

(X) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 171.177.1810-1 JÁ SE ENCONTRAVA ATUALIZADO CONFORME SOLICITAÇÃO E DOCUMENTO DE PROPRIEDADE.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

(X) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 152165850

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 041.184.0090-4
Contribuinte: RONALDO BUASSALI
CNPJ/CPF: XXX.449.458-XX
Procurador/Representante: AMAURI TEIXEIRA FERNADEZ
CPF/OAB: XXX.382.828-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 041.184.0090-1 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2024

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 152323226

Processo nº: 6017.2024/0000709-4


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2024 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 06/03/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 152263365

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da Passagem Funda, 967 - Guaianases - CEP: 08411-010

NOME DO INTERESSADO: JOEL DE ARAUJO, CPF: XXX.320.888-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0015704-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 115.218.0007-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152265739

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da Passagem Funda, 967 - Vila Santa Cruz (Zona Leste) - CEP: 08411-010

NOME DO INTERESSADO: JOEL DE ARAUJO, CPF: XXX.320.888-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0016090-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 115.218.0007-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152281485

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PAULO LEMORE, 30 AP 12 BLOCO 19A CEP: 05844-190 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: MARINA NASCIMENTO GERONIMO, CPF: ***.536.388-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0018783-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.143.0506-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152305347

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Garça Morena, 46, Ap. 53, Bl. A - CEP 08490-700 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: BENCABARTE DA SILVA PINTO, CPF: xxx.953.338-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0018752-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152323809

6017.2026/0017906-9 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PAULO GRACINDO 170, APTO 41 BLOCO 4, CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO - CEP 08421-520, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: SULEIDE ENEIAS DE LIMA (CPF/CNPJ: xxx.754.478-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0017906-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 152325429

6017.2026/0018920-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA HENRIQUETA NOGUEZ BRIEBA 770, BLOCO E APTO 34, CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO ITAQUERA - CEP 08421-530, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: IARA RIBEIRO SILVA (CPF/CNPJ: xxx.882.978-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0018920-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 152323446

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0084517-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:TEREZINHA GOMES DE LIMA SOUSA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:149.344.0015-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 149.344.0015-9 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 01/2026:

149.344.0070-1 (n°96; AT= 125m²; AC= 348m²)

149.344.0071-1 (n°92; AT= 125m²; AC= 300m²).

Decisão Tributária   |   Documento: 152323816

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0071533-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MAURO DOMINGOS FERREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:153.109.0013-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 153.109.0013-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 153.109.0031-3 (Nº 84; AT=155M²; AC=470M²) E 153.109.0032-1 (Nº 78; AT=140M²; AC=216M²), A PARTIR DE 10/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 152325164

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0079454-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ANDREA AUGUSTO BARBOSA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:116.401.0041-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 116.401.0041-4 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 12/2025:

116.401.0095-3 (n°593; AT= 83m²; AC= 135m²)

116.401.0096-1 (n°10; AT= 116m²; AC= 203m²)

Decisão Tributária   |   Documento: 152325641

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0011222-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JULIANA GARCIA DE BARROS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:091.360.0004-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 091.360.0004-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 091.360.0034-5 (n° 36; AT=129; AC=126) E SQL 091.360.0035-3 (n° 40; AT=129; AC=126), A PARTIR DE 01 DE 2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 152325977

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0010841-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:EFRAIN VENEGAS APAZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:075.153.0006-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se a numeração predial para nº 380. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro/2021.

De ofício, conforme planta apresentada e situação fática, altere-se a área construída para 522 m², área ocupada para 185 m², número de pavimentos para 2, ACC para 2016, uso para "residência", tipo/padrão para "residencial horizontal-C", a partir de janeiro/2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 152326275

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0011418-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:EDGAR VIARO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:130.199.0024-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 130.199.0024-6 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 01/2026:

130.199.0077-7 (n°89; AT= 170m²; AC= 171m²)

130.199.0078-5 (n°91; AT= 170m²; AC= 176m²)

Decisão Tributária   |   Documento: 152326612

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0008369-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:RICARDO ALMEIDA DE LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:067.505.0035-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 067.505.0035-8 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 01/2026:

067.505.0059-5 (n°705; AT= 127m²; AC= 122m²)

067.505.0060-9 (n°709; AT= 127m²; AC= 122m²)

Decisão Tributária   |   Documento: 152326917

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0013895-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:VICENTE VIEIRA DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:145.110.0004-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 145.110.0004-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 145.110.0087-4 (nº 115; AT=100; AC=153), SQL 145.110.0088-2 (nº 117; AT=100; AC=153) E SQL 145.110.0089-0 (nº 119; AT=101; AC=153), A PARTIR DE 03 DE 2026.

DE OFÍCIO, COM BASE NA DTCO Nº 2025.0003294-5, ALTERE-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 145.110.0004-1 PARA 458 M², O PADRÃO PARA 1-C (12), A ÁREA OCUPADA PARA 194 M² E O ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO (ACC) PARA 2025. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE 09 DE 2025.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 152327281

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0013908-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:VICENTE VIEIRA DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:145.110.0004-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

INFORMAMOS QUE AS PROVIDÊNCIAS FORAM TOMADAS NO BOJO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI! 6017.2026/0013895-8, CANCELANDO O SQL 145.110.0004-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 145.110.0087-4 (nº 115; AT=100; AC=153), SQL 145.110.0088-2 (nº 117; AT=100; AC=153) E SQL 145.110.0089-0 (nº 119; AT=101; AC=153), A PARTIR DE 03 DE 2026. ADEMAIS, DE OFÍCIO, COM BASE NA DTCO Nº 2025.0003294-5, ALTEROU-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 145.110.0004-1 PARA 458 M², O PADRÃO PARA 1-C (12), A ÁREA OCUPADA PARA 194 M² E O ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO (ACC) PARA 2025. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE 09 DE 2025.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 152328601

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0011790-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:WALDIR POLASTRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:141.066.0062-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Mantido o solicitante como compromissário. Alterada AC conforme planta - AC alterada para 143m².

Decisão Tributária   |   Documento: 152329117

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0002350-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LUIZ LIMA DAS NEVES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:138.229.0016-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 138.229.0016-7 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 01/2027:

138.229.0033-7 (n°73; AT= 125m²; AC= 225m²)

138.229.0034-5 (n°77; AT= 125m²; AC= 227m²)

Decisão Tributária   |   Documento: 152329551

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0011478-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:APARECIDA CRISTINA CAMPITELI DE BARROS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:040.135.0035-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso do imóvel SQL 040.135.0035-3 para "residência - código 10". Providência com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 03 de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 152329974

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0002538-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:EDSON MASCIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:057.228.0016-3

DESPACHO:PEDIDO DE DESDOBRO - ACEITO

Cancelado o imóvel SQL nº 057.228.0016-3, por desdobro nos atuais lotes:

SQL nº 057.228.0030-9 (n° 143 de porta; AT= 85 m² ; AC= 103 m²) e

SQL nº 057.228.0031-7 (n° 147 de porta; AT= 85 m² ; AC= 103 m²)

a partir de fevereiro de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 152330345

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0004433-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CICERO FERREIRA DE LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:048.087.0048-4 e 0061-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 048.087.0048-4 e 0061-1 POR REMEMBRAMENTO NOS ATUAIS LOTES 048.087.0093-1: nº 157, 159,161,163, AT 626 m², T 27,06 m, AC 420 m², 048.087.0094-8: nº 155, AT 740 m² e AC 363 m², 048.087.0095-6: nº 153A, AT 320 m², T 11,58 m e AC 160 m² E 048.087.0096-4: nº 2254 e 2256, AT 3587 m² e AC 980 m² A PARTIR DE 01/2026.

De ofício, atualizado o LOTE 0048-4, a partir de 01/2021: AC/AO 943, ACC 2017.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES".

Decisão Tributária   |   Documento: 152331800

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0072382-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:HAROLD CRUZ HIRTH JUNIOR

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:041.049.0030-3 E 041.049.0009-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE OS SQLS 041.049.0030-3 E 041.049.0009-5 POR ENGLOBAMENTO NO ATUAL LOTE 041.049.0031-1 (n°45 ; AT=654 ; AC= 828) COM INCLUSÃO DE 33M² RELATIVO À PISCINA DESCOBERTA.

Decisão Tributária   |   Documento: 152332224

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0068898-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:VIVALDO DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:141.024.0044-2

DESPACHO:PEDIDO DE DESDOBRO - ACEITO

Aceito, para que seja cancelado o imóvel SQL nº 141.024.0044-2, por desdobro nos atuais lotes:

SQL nº 141.024.0141-4 (n° de porta 817; AT=150 m²; AC=150 m²) e

SQL nº 141.024.0142-2 (n° de porta 831; AT=150 m²; AC=304 m²), a partir de janeiro 2026

Decisão Tributária   |   Documento: 152332678

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0082895-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:RENATA ARO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:055.085.0026-1

DESPACHO:PEDIDO DE DESDOBRO - ACEITO

Aceito, para que seja cancelado o imóvel SQL nº 055.085.0026-1, por desdobro nos atuais lotes:

SQL nº 055.085.0220-3 (n° 500 de porta; AT=104 m² ; AC= 150 m²) e

SQL nº 055.085.0221-1 (n° 496 de porta; AT=104 m² ; AC= 150 m²)a partir de janeiro de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 152333131

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0083020-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SERGIO DE SOUZA ROCHA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:187.216.0008-1

DESPACHO:PEDIDO DE DESDOBRO - ACEITO

Aceito, para que seja cancelado o imóvel SQL nº 187.216.0008-1 , por desdobro nos atuais lotes:

SQL nº 187.216.0057-1 (n° de porta 276; AT= 84 m² ; AC= 104 m²) e

SQL nº 187.216.0058-8 (n° de porta 274; AT= 84 m² ; AC= 104 m²) e

SQL nº 187.216.0059-6 (n° de porta 272; AT= 84 m² ; AC= 104 m²) a partir de janeiro de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 152333701

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0006132-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ROGER BORGES MANTUANI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:136.029.0022-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

EMBORA O PRESENTE TENHA SIDO AUTUADO COMO DAC - DECLARAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, PELA ANÁLISE DO PEDIDO, EM ESPECIAL, PLANTA APRESENTADA, VERIFICA QUE TRATA-SE, EFETIVAMENTE, DE PEDIDO DE ENGLOBAMENTO.

CANCELA-SE OS SQL's 136.029.0022-2 e 136.029.0023-0 POR ENGLOBAMENTO FÁTICO NO ATUAL LOTE 0061-3 (n°36 30 24; AT=336M²; AC=307M²) A PARTIR DE OUT/2024, HAJA VISTA QUE VERIFICOU-SE A EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO SOBRE A LINHA DIVISÓRIA DAS ÁREAS DOS TERRENOS DOS LOTES 0022-2 E 0023-0, HIPÓTESE QUE IMPLICA EM LANÇAMENTO ÚNICO DO IPTU (ENGLOBAMENTO FÁTICO), CONFORME DETERMINAÇÃO DO ART. 106, § 3º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. ESTIMATIVA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO EM SET/2024.

Decisão Tributária   |   Documento: 152334085

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0006140-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ROGER BORGES MANTUANI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:136.029.0023-0

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

EMBORA O PRESENTE TENHA SIDO AUTUADO COMO DAC - DECLARAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, PELA ANÁLISE DO PEDIDO, EM ESPECIAL, PLANTA APRESENTADA, VERIFICA QUE TRATA-SE, EFETIVAMENTE, DE PEDIDO DE ENGLOBAMENTO.

O PEDIDO DE ENGLOBAMENTO OBJETO DO PRESENTE FOI ANALISADO E EFETIVADO, NO PROCESSO SEI 6017.2026/0006132-7, TENDO SIDO PROFERIDA A DECISÃO, CONFORME A SEGUIR:

"DECLARAÇÃO ACEITA

EMBORA O PRESENTE TENHA SIDO AUTUADO COMO DAC - DECLARAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, PELA ANÁLISE DO PEDIDO, EM ESPECIAL, PLANTA APRESENTADA, VERIFICA QUE TRATA-SE, EFETIVAMENTE, DE PEDIDO DE ENGLOBAMENTO.

CANCELA-SE OS SQL's 136.029.0022-2 e 136.029.0023-0 POR ENGLOBAMENTO FÁTICO NO ATUAL LOTE 0061-3 (n°36 30 24; AT=336M²; AC=307M²) A PARTIR DE OUT/2024, HAJA VISTA QUE VERIFICOU-SE A EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO SOBRE A LINHA DIVISÓRIA DAS ÁREAS DOS TERRENOS DOS LOTES 0022-2 E 0023-0, HIPÓTESE QUE IMPLICA EM LANÇAMENTO ÚNICO DO IPTU (ENGLOBAMENTO FÁTICO), CONFORME DETERMINAÇÃO DO ART. 106, § 3º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. ESTIMATIVA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO EM SET/2024."

Decisão Tributária   |   Documento: 152335281

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0011584-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CLAUDIO ROBERTO ALVES DONATO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:104.012.0016-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 104.012.0016-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0090-5 (N°168; AT=136M²; AC=205M²- LOTE REMANESCENTE) E 0091-3 (N°164; AT=133M²; AC=215M² - LOTE USUCAPIDO), A PARTIR DE JAN/2027.

COM BASE NAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS, DE OFÍCIO, ALTERE-SE, A PARTIR DE JAN/2021 OS DADOS CADASTRAIS DO SQL 104.012.0016-6, CONFORME A SEGUIR:

- A PARTIR DE JAN/2021: ÁREA CONSTRUÍDA=420M², ÁREA OCUPADA=240M², ACC=2004 ( INICIALIZADO);

- A PARTIR DE MAR/2026: ACC=2009. TENDO EM VISTA A FOTO APRESENTADA PELO INTERESSADO, VERIFICOU-SE OCORRÊNCIA DE REFORMA PARCIAL NO IMÓVEL, COM CONCLUSÃO ESTIMADA EM FEV/2026 ( DATA DA AUTUAÇÃO DO PRESENTE). ASSIM, CONFORME PREVISTO NO DECRETO 52.884/2011 - ART.31 §1°- "I" (RIPTU), PARA OS CASOS DE PEQUENA REFORMA OU REFORMA PARCIAL DO IMÓVEL, REDUZA-SE EM 20% A IDADE DA EDIFICAÇÃO.

A PARTIR DE JAN/2027, EFEITOS ESTENDIDOS AOS LOTES "FILHOS"0090-5 E 0091-3.

Decisão Tributária   |   Documento: 152335792

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0013951-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:FERNANDO LILLI SOARES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:075.194.0018-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 075.194.0018-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 075.194.0070-0 (nº 177; AT=89; AC=75), SQL 075.194.0071-9 (nº 183; AT=69; AC=87) e SQL 075.194.0072-7 (nº 185; AT=98; AC=125), a partir de 01 de 2027. De ofício, com base na planta, na DTCO 2025.1000417.0 e na situação fática apurada por meio de imagens disponíveis na rede mundial de computadores, altere-se a área construída do SQL 075.194.0018-2 para 287 m² (219,55 m² da planta + 65,78 m² da garagem coberta), a área ocupada para 166 m² e o ano de construção corrigido (ACC) para 2012. Providências com efeitos a partir de 01 de 2021. De ofício, com base no Registro 01, de 16/07/2024, da matrícula nº 214.593 do 8º ORI-SP, altere-se o proprietário do SQL 075.194.0018-2 para FERNANDO LILLI SOARES. Providência com efeitos a partir de 08 de 2024.

Decisão Tributária   |   Documento: 152336232

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0076821-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ISAURA DA COSTA E SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:111.035.0009-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 111.035.0009-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 111.035.0052-9 (nº 45; AT=126; AC=172) E SQL 111.035.0053-7 (nº 45-A; AT=126; AC=163),A PARTIR DE 01 DE 2026. De ofício, com base na matrícula nº 230.747, de 01/10/2021, do 12º ORI-SP, altere-se a área de terreno do SQL 111.035.0009-1 para 251 m² e a testada para 12,59 m. Providências com efeitos a partir de 11 de 2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 152350018

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0072787-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARCELO BURIN

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:088.097.0004-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 088.097.0004-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0075-9(n° 498 ; AT= 600; AC= 351) E 0076-7(n° 488 ; AT= 600; AC= 389) A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2025.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 152350499

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0055102-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOSE VICTOR TARABAY

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:056.181.0117-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 056.181.0117-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 056.181.0129-7 (n° 433 ; AT=271 ; AC= 271) E SQL 056.181.0130-0 (n° 443/447 ; AT=1050 ; AC=1107), A PARTIR DE 01/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 152351614

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0012755-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JULIO MOURA SANTANA FLORINDO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:112.528.0024-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 112.528.0024-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0045-1(n° 238; AT= 84; AC= 89) , 0046-1(n° 236; AT= 84; AC= 89 ) E 0047-8(n° 234; AT= 84; AC= 89) A PARTIR DE MARÇO DE 2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 152352189

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0012632-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARCOS BATISTA DE SOUSA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:113.138.0008-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 113.138.0008-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0035-9(n° 23; AT= 103; AC= 107) , 0036-7(n°27; AT=108; AC= 112 ) E 0037-5(n° 31; AT= 112; AC= 116) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 152352862

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0008033-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARCIO SOARES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:071.466.0077-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da certidão de numeração anexada, altere-se a numeração predial para nº 216. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 02/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 152353084

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0003229-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:FLAVIO LUIZ RODRIGUES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:252.007.0012-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da certidão de numeração anexada, altere-se a numeração predial para nº_199. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 02/2026.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 152353892

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0004125-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CESAR AUGUSTO RICCI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:024.008.0005-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para comercial. De ofício, altera-se o padrão da construção para 3-B. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 02/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 152360124

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0010210-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ADRIANO OLIVEIRA DE LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:154.186.0054-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da certidão de numeração anexada, altere-se a numeração predial para nº 124. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 03/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 152360137

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0013013-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:NEUSA VON HAYDIN

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:130.378.0053-3

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 130.378.0053-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0175-0 (n° 322; AT= 136 m²; AC= 227 m²) E 0176-9 (n° 316; AT= 136 m²; AC= 227 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2027 .

De ofício, conforme planta e situação fática, alterem-se os seguintes dados cadastrais do SQL 130.378.0053-3: área construída para 454 m², área ocupada para 220 m², tipo/padrão para "residencial horizontal - C", de janeiro/2021 até dezembro/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 152360149

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0012913-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:THAINA PIRES DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:111.168.0011-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 111.168.0011-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0047-1 (n° 298 ; AT= 84 m²; AC= 130 m²) , 0048-8 (n° 294 ; AT= 84 m²; AC= 131 m²) E 0049-6 (n° 290 ; AT= 84 m²; AC= 130 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2027 .

Decisão Tributária   |   Documento: 152360159

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0013728-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:IRACI JOANA LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:112.197.0018-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 112.197.0018-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0057-5 (n° 934; AT= 130 m²; AC= 157 m²) E 0058-3 (n° 928; AT= 130 m²; AC= 101 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2026 .

Decisão Tributária   |   Documento: 152360719

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0077692-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:FELIS OLIVEIRA TEIXEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:276.037.0019-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 276.037.0019-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0021-1 (n° 36; AT= 200 m²; AC= 299 m²) E 0022-1 (n° 34; AT= 200 m²; AC= 285 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2026 .

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 152267858

PROCESSO: 6017.2026/0004235-7

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADOS: DANIELE MACIEL DA SILVA

SQL: 038.602.188-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia para fazer constar na DTI que originou a guia nº 56.602.188-9 que o SQL correto é 038.007.0015-8, matrícula 142.589 do 1º CRI, e não como constou, conforme instrumento particular CESSÃO DE DIREITOS decorrentes de promessa de compra e venda, datado de 08/01/2026.



Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 152326490

PROCESSO: 6017.2026/0014153-3
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADOS: GIOVANNI JUNIOR SAMPAIO SILVA e ROMULO MELGAR JARDINI (procurador)
SQL: 101.312.1146-2

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 56.664.637-4, o SQL 101.312.1146-2, descrito na matrícula nº 286.284, do 18º CRI/SP, e não como constou, e, ainda, como data da transação a data da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, desde que a citada lavratura seja realizada em até 30 dias da publicação deste Despacho, nos termos da minuta apresentada junto a este expediente. Por fim, ressalte-se que a transmissão aqui tratada foi realizada por GIOVANNI JUNIOR SAMPAIO SILVA inscrito no CPF XXX.787.948-XX.

Despacho indeferido   |   Documento: 152276200

6017.2026/0013639-4 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho indeferido

Interessados: DEUEL MEDEIROS LUIZ DE MELO e PRISCILA MARA ALVARENGA LOPES

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia por falta de objeto já que a guia paga Nº 55.276.227-1 está de acordo com o instrumento de transmissão anexado ao processo não havendo o que ser retificado. Caso o cartório exija a retificação, entrar com novo pedido, incluindo a nota de devolução do cartório especificando detalhadamente o que deve ser retificado.

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 152292424

Processo: 6017.2023/0021070-0

SQL nº: 088.158.1263-6

Contribuinte: LUCIANO COLOMBO PICOSSI/ CPF XXX.845.328-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,361;

- A área total corrigida é de 113m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.111,60;

- O valor venal do imóvel é de R$ 593.846,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 150345399), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 76,670

ÁREA COMUM COBERTA: 34,969

AC TOTAL/UNIDADE: 111,639

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000873

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,1342

AC TOTAL: 114,7732

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0873%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 150345459), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 745.936,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 152294108

Processo: 6017.2023/0019636-7

SQL nº: 088.158.1194-1

Contribuinte: NEWTON AKIRA ISAWA/ CPF XXX.395.568-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 11/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,361;

- A área total corrigida é de 113m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.111,60;

- O valor venal do imóvel é de R$ 593.846,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 150346281), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 76,670

ÁREA COMUM COBERTA: 34,969

AC TOTAL/UNIDADE: 111,639

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000873

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,1342

AC TOTAL: 114,7732

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0873%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 150346361), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 745.936,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 152294838

Processo: 6017.2023/0019639-1

SQL nº: 088.158.1199-0

Contribuinte: ROBERTO VIOLA/ CPF XXX.206.868-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 11/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 20/12/2021; 20/02/2022; 20/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,361;

- A área total corrigida é de 113m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.111,60;

- O valor venal do imóvel é de R$ 593.846,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146602392), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 76,670

ÁREA COMUM COBERTA: 34,969

AC TOTAL/UNIDADE: 111,639

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000873

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,1342

AC TOTAL: 114,7732

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0873%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 152294738), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 745.936,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 De acordo com a tela de sistema (doc. 146603273), o Cadastro Imobiliário Fiscal se encontra atualizado em nome de ROBERTO VIOLA - CPF XXX.206.868-XX.

3.2.12 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 152297501

Processo: 6017.2023/0021084-0

SQL nº: 088.158.1287-3

Contribuinte: SORAYA VIEIRA CARDOSO ALVES/ CPF XXX.635.038-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 28/12/2021; 28/02/2022; 28/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,361;

- A área total corrigida é de 113m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.111,60;

- O valor venal do imóvel é de R$ 593.846,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 150748027), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 76,670

ÁREA COMUM COBERTA: 34,969

AC TOTAL/UNIDADE: 111,639

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000873

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,1342

AC TOTAL: 114,7732

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0873%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 152295559), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 745.936,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 152298342

Processo: 6017.2023/0021079-3

SQL nº: 088.158.1276-8

Contribuinte: MARIA APARECIDA OLIVA DE ANDRADE/ CPF XXX.969.408-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 05/12/2021; 05/02/2022; 05/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,361;

- A área total corrigida é de 113m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.111,60;

- O valor venal do imóvel é de R$ 593.846,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 150748552), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 76,670

ÁREA COMUM COBERTA: 34,969

AC TOTAL/UNIDADE: 111,639

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000873

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,1342

AC TOTAL: 114,7732

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0873%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 152298202), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 745.936,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 152299103

Processo: 6017.2023/0021081-5

SQL nº: 088.158.1279-2

Contribuinte: MATHEUS MAGELA PACHECO/ CPF XXX.985.648-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 25/12/2021; 25/02/2022; 25/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,361;

- A área total corrigida é de 113m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.111,60;

- O valor venal do imóvel é de R$ 593.846,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 150749675), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 76,670

ÁREA COMUM COBERTA: 34,969

AC TOTAL/UNIDADE: 111,639

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000873

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,1342

AC TOTAL: 114,7732

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0873%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 152299007), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 745.936,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 152300388

Processo: 6017.2023/0021072-6

SQL nº: 088.158.1266-0

Contribuinte: CRISTIAN DIEGO ALBUJA/ CPF XXX.426.508-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,361;

- A área total corrigida é de 113m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.111,60;

- O valor venal do imóvel é de R$ 593.846,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 150750234), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 76,670

ÁREA COMUM COBERTA: 34,969

AC TOTAL/UNIDADE: 111,639

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000873

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,1342

AC TOTAL: 114,7732

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0873%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 152300099), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 745.936,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 152300992

Processo: 6017.2023/0021078-5

SQL nº: 088.158.1275-1

Contribuinte: PATRICIA DE ALMEIDA VILLACA AZEVEDO/ CPF XXX.877.498-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,361;

- A área total corrigida é de 113m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.111,60;

- O valor venal do imóvel é de R$ 593.846,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 150750855), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 76,670

ÁREA COMUM COBERTA: 34,969

AC TOTAL/UNIDADE: 111,639

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000873

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,1342

AC TOTAL: 114,7732

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0873%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 152300904), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 745.936,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 152302131

Processo: 6017.2023/0021071-8

SQL nº: 088.158.1265-2

Contribuinte: ELIANA ERIKO AMADATSU OZAKI/ CPF XXX.749.148-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/12/2021; 15/02/2022; 15/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,361;

- A área total corrigida é de 113m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.111,60;

- O valor venal do imóvel é de R$ 593.846,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 150751297), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 76,670

ÁREA COMUM COBERTA: 34,969

AC TOTAL/UNIDADE: 111,639

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,000873

AC ESPECIAL/UNIDADE: 3,1342

AC TOTAL: 114,7732

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,0873%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 152301992), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 745.936,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 151209079

Referência: 6017.2024/0097900-2

CPF: XXX.012.858-XX

Contribuinte: GUIYTIRO MORI

SQL n°: 019.089.0201-9

Representante Legal / OAB: Não há

Assunto: Pedido de Reconsideração de Despacho

DECISÃO:

1. NÃO CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto, uma vez que a petição apresentada pelo contribuinte não versa exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 30 da Lei nº 14.107 de 12/12/2005.

2. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Publique-se e, a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152305267

Processo: 6017.2023/0023823-0

SQL nº: 088.158.1019-6

Contribuinte: HENRIQUE KUREBAYASHI/ CPF XXX.950.628-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 12/12/2021; 12/02/2022; 12/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 112391569), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 149806107), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 152306769

Processo: 6017.2023/0023826-4

SQL nº: 088.158.1023-4

Contribuinte: HIROKO YOSHITOMI NAKANO/ CPF XXX.834.458-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 12/12/2021; 12/02/2022; 12/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146282567), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 152306575), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 152307674

Processo: 6017.2023/0021110-2

SQL nº: 088.158.1048-1

Contribuinte: RENATA DE OLIVEIRA WEY/ CPF XXX.330.398-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146283257), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 152307508), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 152308660

Processo: 6017.2023/0021097-1

SQL nº: 088.158.1040-4

Contribuinte: SIEGFRIED PETER KOROL/ CPF XXX.887.588-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146283811), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 152308316), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 152309498

Processo: 6017.2023/0023834-5

SQL nº: 088.158.1053-6

Contribuinte: ROGERIO FARIA BARROSO/ CPF XXX.243.318-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/12/2021; 09/02/2022; 09/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146284421), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 152309375), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 152323774

Processo: 6017.2023/0023844-2

SQL nº: 088.158.1083-8

Contribuinte: CAIO SPINOLA DOMINGUES/ CPF XXX.270.818-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146285055), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 152323665), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 152324127

Processo: 6017.2023/0023840-0

SQL nº: 088.158.1072-2

Contribuinte: ALEXANDER DZULE/ CPF XXX.800.388-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 23/12/2021; 23/02/2022; 23/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146285685), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 152324042), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 152325528

Processo: 6017.2023/0023843-4

SQL nº: 088.158.1080-3

Contribuinte: TEREZA AKEMI MAEDA/ CPF XXX.676.028-XX

Representante: LUIZ CARLOS VITORINO MADEIRA/ CPF XXX.880.188-XX/ OAB sem OAB

MONICA M. G. DE OLIVEIRA/ CPF XXX.468.538-XX/ OAB sem OAB

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 02/2021 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/12/2021; 10/02/2022; 10/02/2023: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que:

- Foi considerada a área descoberta (piscina e quadras), de utilização em comum, situada no pavimento térreo, na área construída;

- As áreas de piscinas e quadras não são consideradas como construída perante a Secretaria de Licenciamento, porém a Secretaria da Fazenda tributa estas áreas;

- Não foi considerado o coeficiente de proporcionalidade atribuído as áreas comuns, conforme determinado pelo Memorial de Incorporação - NBR 12.721, registrado em cartório;

- O coeficiente de proporcionalidade é de 0,386624158;

- A área total corrigida é de 152m²;

- O valor do IPTU 2023 é de R$ 5.332,00;

- O valor venal do imóvel é de R$ 618.345,00.

Diante do exposto, requer:

- Aplicação do fator especial;

- Correção da área construída, conforme memorial de incorporação e legislação que rege a matéria, com cancelamento das notificações de lançamento NL 02/2021, NL 01/2022 e NL 01/2023, com emissão de novos documentos com a correção e devolução atualizada de valores notificados e pagos a maior.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 02/2021 e 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 Desde já não assiste razão ao contribuinte em seu pleito.

3.2.2 O cálculo da área construída do imóvel em condomínio devem ser observado os artigos 28 e 29 do Decreto nº 52.884/2011, o qual transcrevemos abaixo:

“Art. 28. A área construída bruta da edificação será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

§ 1º. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Art. 29. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. “(grifo nosso)

3.2.3 Da leitura dos dispositivos acima, podemos inferir que as áreas comuns serão computadas no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio em função de sua quota parte.

3.2.4 No caso em questão, de acordo com a Ficha de Condomínio - FIC (doc. 146286304), foi constatado que houve retificação da instituição do condomínio, na Matrícula nº 280.904 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, alterando a área construída das unidades.

3.2.5 Todavia, foi considerada apenas a área edificada das unidades, não sendo computada como área construída as áreas especiais referentes às quadras e piscinas, no total de 3.590,18m².

3.2.6 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II e IV, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas descobertas de quadras esportivas e piscinas são consideradas áreas tributáveis para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano.

3.2.7 Dessa forma, as áreas especiais (piscina e quadra) foram rateadas entre as unidades condominiais, na proporção da fração ideal, conforme demonstrado abaixo:

ÁREA PRIVATIVA: 102,050

ÁREA COMUM COBERTA: 48,265

AC TOTAL/UNIDADE: 150,315

FRAÇÃO IDEAL/UNIDADE: 0,001169

AC ESPECIAL/UNIDADE: 4,1969

AC TOTAL: 154,5119

3.2.8 Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 25, §2º do Decreto nº 52.884/2011, a fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, ou seja, 0,1169%.

3.2.9 Portanto, o lançamento impugnado foi corretamente lançado.

3.2.10 Quanto ao pedido de avaliação especial, a Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel impugnado para o exercício de 2023 (Parecer documento 152325406), tendo em vista que o valor estimado do imóvel foi de R$ 1.005.392,00, superior ao valor adotado pela PMSP.

3.2.11 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 151917881

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010387-9

SQL nº: 031.039.0062-7

Contribuinte: NILCE DA SILVA RODRIGUES FERNANDES - CPF nº XXX.327.518-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 031.039.0062-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se trata de pedido de apropriação ou compensação de valores formulado pelo contribuinte, posto que a causa de pedir fundamentada em tais instrumentos não afronta qualquer elemento da constituição do crédito tributário, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

3.1. Ressaltamos que o procedimento mais correto seria a restituição do valor pago. O pedido de restituição de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), conforme disposto em https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153. Para consultar se os valores já estão disponíveis para restituição automática, o interessado poderá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível também no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema deverão ser solicitadas pessoalmente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, nº 69 -, mediante agendamento eletrônico pelo site https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/ ou por meio do aplicativo Agendamento Eletrônico, disponível no Google Play e Apple Store.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que realizou o pagamento do débito de IPTU em duplicidade por meio de duas instituições financeiras diversas em função de erro técnico em uma das instituições.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR COMPETÊNCIA.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151884138

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003648-9

SQL nº: 159.291.1517-5

Contribuinte: CARMEN SILVIA FERNANDES BOARO - CPF nº XXX.103.218-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/03/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020 e 20/03/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 159.291.1517-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 159.291.1517-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 149543415).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção na área construída e solicita a alteração do seu valor de 103 m2 para 63 m2 baseando-se no fato de a área construída útil ser neste valor. Argumenta que no condomínio todas as unidades pagam IPTU no valor aproximado de R$ 35,00 mensais. Para tanto, junta fotografias (docs. nº 149543421 a 149543423) e planta do imóvel (doc. nº 149543419). Ademais, em formulário de impugnação solicita a alteração do padrão construtivo para residencial vertical A (doc. nº 149543415, fl. 3).

4.1. O valor considerado para a área construída no lançamento em questão foi de 103 m2, em consonância com os dados constantes da inscrição imobiliária da edificação (doc. nº 151882707) conforme informações relativas à matrícula nº 187.468 do 18º ORI/SP (doc. nº 151293526) e reproduz os dados informados na instituição de condomínio, descrevendo que o apartamento contém área privativa real de 63 m2, e áreas comuns de 30,9431 m² e 8,40 m2, (inclusive o direito de uso de uma vaga indeterminada na garagem do edifício), perfazendo a área total de 102,3431 m2. Portanto, o valor de 103 m2 para a área construída (metragem do imóvel), registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal (com o arredondamento efetuado em cumprimento ao parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986) e considerado no lançamento impugnado, está de acordo com o que determina o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que dispõe que “no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”. Além disso, a informação também está em conformidade com o art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que estabelece que “o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio”.

4.2. Consultando os nossos sistemas, constatamos que o padrão de construção dos imóveis integrantes do Condomínio Ecolife Butantã foi registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal por meio da Ficha de Condomínio (doc. nº 151882724), com vigência desde 01/2008, em conformidade com as informações constantes da instituição de condomínio. A impugnante solicitou a alteração para o padrão A, entretanto apesar de ter solicitado suas alterações no formulário de impugnação, a contribuinte não trouxe nenhuma argumentação ou elemento de prova para defender os valores declarados. O padrão da construção que se encontra registrado em sua inscrição é o tipo “2C” (código 22) conforme FAP. Assim, consideramos que está correta a classificação da edificação, com fulcro na Tabela V, anexa à Lei Municipal n.º 10.235, de 16/12/86.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019) e NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151873553

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012278-4

SQL nº: 068.166.0176-9

Contribuinte: TATIANE VIEIRA MATIAS - CPF nº XXX.652.838-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2020 a 20/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 068.166.0176-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 068.166.0176-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 151064430).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção na área construída e solicita a alteração do seu valor de 229 m2 para 134 m2, considerando-se as informações constantes na matrícula do imóvel, com área privativa de 133,66 m² e área total de 229 m² incluindo áreas comuns. Argumenta que as áreas comuns não devem ser computadas como área construída para fins de tributação individual e que a unidade possui ainda terraço de uso exclusivo, predominantemente descoberto, com pequena área fechada por vidro e teto de vidro, sem laje estrutural e de caráter reversível, o que não configuraria ampliação permanente de área construída. Para tanto, junta fotografias (docs. nº 151064442 a 151064446). Ademais, em formulário de impugnação solicita a alteração do padrão construtivo para médio C (doc. nº 151064430, fl. 4).

4.1. O valor considerado para a área construída no lançamento em questão foi de 229 m2, em consonância com os dados constantes da inscrição imobiliária da edificação (doc. nº 151869731) conforme informações relativas à matrícula nº 246.662 do 15º ORI/SP (doc. nº 151293826) e reproduz os dados informados na instituição de condomínio, descrevendo que o apartamento contém área privativa de 133,66 m2, área privativa acessória de 20,68 m² (referente ao direito de uso de duas vagas da garagem), e área comum de 74,4861 m2, perfazendo a área total de 228,8261 m2. Portanto, o valor de 229 m2 para a área construída (metragem do imóvel), registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal (com o arredondamento efetuado em cumprimento ao parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986) e considerado no lançamento impugnado, está de acordo com o que determina o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que dispõe que “no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”. Além disso, a informação também está em conformidade com o art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que estabelece que “o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio”. Cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

4.2. Consultando os nossos sistemas, constatamos que o padrão de construção dos imóveis integrantes do Condomínio Ritmo Vila Guilherme foi registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal por meio da Ficha de Condomínio (doc. nº 151872190), com vigência desde 01/2016, em conformidade com as informações constantes da instituição de condomínio. A impugnante solicitou a alteração para o padrão C, entretanto nota-se que o imóvel já está registrado no código 22, correspondente ao padrão construtivo 2-C (doc. nº 151869731), com fulcro na Tabela V, anexa à Lei Municipal n.º 10.235, de 16/12/86, não restando qualquer providência a ser adotada em face desse pedido.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019) e NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151863357

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010230-9

SQL nº: 121.039.0366-7

Contribuinte: THAISA ARAUJO UCHOA - CPF nº XXX.998.698-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1. Vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 121.039.0366-7, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU de Noah Administração de Bens Ltda para a ora requerente legitimada Thaisa Araújo Uchoa, a partir de 01/2026, conforme R.4 da Matrícula nº 461.580 do 11º ORI/SP (doc. nº 151857727).

3.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 121.039.0366-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 150526606).

3.2. DE OFÍCIO, determino a inclusão do coproprietário do imóvel Daniel dos Santos Cordeiro, a partir de 01/2026, tendo em vista o R.4 da Matrícula nº 461.580 do 11º ORI/SP (doc. nº 151857727).

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção na área construída e solicita a alteração do seu valor de 132 m2 para 58,08 m2, considerando-se as informações constantes na matrícula do imóvel, com área privativa de 58,08 m² e área total de 131,354 m². Argumenta que o valor mencionado na matrícula se refere exclusivamente à fração ideal do terreno condominial, área abstrata usada apenas para fins de rateio e organização interna do condomínio e essa metragem não corresponde à área construída nem à área utilizável pelo proprietário, portanto não pode ser utilizada para fins de cálculo do IPTU. Para tanto, anexa o contrato de compra e venda que confirmaria a metragem correta do imóvel. Ademais, em formulário de impugnação solicita a alteração da sujeição passiva do IPTU (doc. nº 150526606, fl. 3).

4.1. O valor considerado para a área construída no lançamento em questão foi de 132 m2, em consonância com os dados constantes da inscrição imobiliária da edificação (doc. nº 151859968) conforme informações relativas à matrícula nº 461.580 do 11º ORI/SP (doc. nº 151857727) e reproduz os dados informados na instituição de condomínio, descrevendo que o apartamento contém área privativa total de 58,08 m2 e área comum total de 73,274 m2 (incluído o direito de uso de duas vagas indeterminadas na garagem coletiva do edifício), perfazendo a área total de 131,354m2. Portanto, o valor de 132 m2 para a área construída (metragem do imóvel), registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal (com o arredondamento efetuado em cumprimento ao parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986) e considerado no lançamento impugnado, está de acordo com o que determina o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que dispõe que “no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”. Além disso, a informação também está em conformidade com o art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que estabelece que “o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio”.

4.2. Quanto ao pedido de alteração do sujeito passivo do IPTU, merece guarida a alegação e determinamos que seja efetuada em conformidade com os dados registrados no R.4 da Matrícula nº 461.580 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 151857727). É o que leciona o artigo 9º da Lei nº 6.989/66 e o artigo 10 do Decreto Municipal nº 52.884/2011: Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Consideram-se proprietários, para fins de incidência do IPTU os consignados em título translativo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil de 2002: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019) e NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151857352

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004733-2

SQL nº: 013.022.0327-4

Contribuinte: HELOISA MARIA DOMINGUES NEVES - CPF nº XXX.712.316-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 013.022.0327-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que incorreção na área construída e solicita a alteração do seu valor de 114 m2 para 82,68 m2, considerando-se as informações constantes na matrícula do imóvel, com área privativa de 82,68m² e área total de 113,09m².

4.1. O valor considerado para a área construída no lançamento em questão foi de 114 m2, em consonância com os dados constantes da inscrição imobiliária da edificação (doc. nº 151856333) conforme informações relativas à matrícula nº 23.535 do 13º ORI/SP (doc. nº 151294173) e reproduz os dados informados na instituição de condomínio, descrevendo que o apartamento contém área privativa total de 82,68 m2 e área comum total de 30,41 m2, perfazendo a área total de 113,09m2. Portanto, o valor de 114 m2 para a área construída (metragem do imóvel), registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal (com o arredondamento efetuado em cumprimento ao parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986) e considerado no lançamento impugnado, está de acordo com o que determina o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que dispõe que “no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”. Além disso, a informação também está em conformidade com o art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que estabelece que “o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio”.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151820798

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010365-8

SQL nº: 121.059.0032-0

Contribuinte: MAISA SAEB SERHAN - CPF nº XXX.503.368-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/01/2026 e em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 121.059.0032-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do uso da construção de loja (código 40) para loja e residência (código 42), a partir de 03/2021.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2021 a 2026, alegando cerceamento de defesa e violação do seu direito ao contraditório por alteração unilateral do ano de construção corrigido, de 1982 para 2021, e do uso do imóvel, de residencial para comercial, sem o devido processo legal. Assim, solicita o restabelecimento do ACC para 1982 conforme processo de regularização e a reclassificação do uso para misto, residencial e comercial (doc. nº 150560653). Em formulário, também requer a alteração do padrão construtivo de 3-B para 2-C (doc. nº 150560585, fl. 3).

4.1. A requerente alegou cerceamento de defesa, violação do devido processo legal e que não teria sido devidamente notificada quanto aos lançamentos complementares emitidos, o que caracterizaria cerceamento de defesa. Entretanto, verificamos que todos os lançamentos combatidos foram notificados à contribuinte por meio do Edital nº 045/25, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) em 25/11/2025. Conforme inteligência do art. 17, § 5º, da Lei Municipal nº 6.989/1966, bem como do art. 10, § 8º, e do art. 12, § 2º, ambos da Lei Municipal nº 14.107/2005, a notificação por edital, como foi efetuada, é plenamente válida na situação em apreço. Portanto, é improcedente a alegação formulada pela impugnante de que não teria sido adequadamente notificada dos lançamentos. Evidentemente, não ficou caracterizado qualquer cerceamento de defesa, inclusive porque a contribuinte apresentou a presente impugnação, em que exerce plenamente o seu direito de contestação.

4.2. No presente caso, a revisão dos lançamentos originais do IPTU (dos exercícios de 2021 a 2025) se deu em face de atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC nº 3299442 (doc. nº 151661790), que alterou dados avaliativos do imóvel (especialmente o ano de construção corrigido), nos termos do art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (“caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”). Ressalte-se também que, de acordo com o art. 93, § 2º do Decreto Municipal nº 52.884/2011, “a declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo” na hipótese de alteração da área construída do imóvel, entre outras ocorrências. Na situação em questão, verificou-se a omissão por parte do contribuinte em promover as atualizações de sua inscrição imobiliária, com as devidas declarações das alterações da área construída e de outros dados avaliativos do imóvel, que somente foram apuradas mediante o procedimento de fiscalização efetuado no âmbito do Processo Sei! nº 6053.2019/0003579-6.

4.3. Quanto ao ACC, consultando os nossos registros, verificamos que alguns dados avaliativos da edificação (inclusive a sua área construída e o ACC), que foram considerados nos lançamentos impugnados, passaram a constar do cadastro do imóvel, com efeitos a partir de 03/2021, diante da constatação fática da incorreção dos dados anteriores. Tais alterações tiveram como base dados obtidos pela fiscalização tributária por meio da análise da situação fática do imóvel, verificada conforme imagens obtidas na rede mundial de computadores, e foram determinadas no bojo do Processo Sei! nº 6053.2019/0003579-6. Embora o impugnante alegue que a edificação do seu imóvel remonta ao ano de 1982, constata-se de forma cabal que houve a construção de edificação nova no imóvel, apurada pela fiscalização como concluída em 03/2021, conforme imagens obtidas por meio do Google Street View (doc. nº 151782785), que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC). Assim, está correto o registro do ACC como 2021. Portanto, são improcedentes as alegações formuladas pela contribuinte neste quesito.

4.4. Em referência ao uso da construção, consideramos parcialmente procedente a alegação da requerente de que deveria ser alterado para uso misto com predominância residencial. A informação constante do cadastro da propriedade nesta municipalidade (doc. nº 151661768) indica incorretamente tratar-se de uma “loja” (código 40), tendo em vista a existência também de edificação para uso residencial. Tal fato é comprovado pela situação fática do imóvel (doc. nº 151791655) e até mesmo por dados constantes da planta anexada pelo contribuinte (doc. nº 150560612), que revelam a existência de áreas residenciais e outras utilizadas claramente para fins comerciais. Entretanto, a planta apresentada é precária, não contém os requisitos técnicos mínimos para ser considerada como prova e o quadro de áreas não é suficiente para comprovar a predominância da área construída utilizada para uso residencial. As fotos do imóvel e demais documentos juntados pela contribuinte também não corroboram para a comprovação da predominância, quando confrontados com a situação fática da edificação. Dessa forma, altere-se o uso da construção de loja (código 40) para loja e residência (código 42), com efeitos a partir de 03/2021.

4.5. Em relação ao padrão da construção, apesar de ter solicitado sua alteração no formulário de impugnação, a contribuinte não trouxe nenhuma argumentação ou elemento de prova para defender o valor declarado. O padrão da construção que se encontra registrado em sua inscrição é o tipo “3B” (código 32) compatível com a situação fática do imóvel do contribuinte (doc. nº 151791655), conforme Tabela V, anexa à Lei Municipal n.º 10.235, de 16/12/86.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e DISCC para eventual apuração do ISS.

Decisão Tributária   |   Documento: 151915323

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010370-4

SQL nº: 068.166.0073-8

Contribuinte: GABRIEL ANDRADE ALVES - CPF nº XXX.010.878-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2020 a 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 068.166.0073-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU de Residencial Julio Buono Empreendimentos e Participações Ltda para o ora requerente legitimado Gabriel Andrade Alves, a partir de 01/2026, conforme R.3 da Matrícula nº 246.559 do 15º ORI/SP (doc. nº 151909434).

3.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 068.166.0073-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 150567004).

3.2. DE OFÍCIO, determino a inclusão da coproprietária do imóvel Caroline Barata Dias Guimarães na sujeição passiva do IPTU, a partir de 01/2026, tendo em vista o R.3 da Matrícula nº 246.559 do 15º ORI/SP (doc. nº 151909434).

3.3. DE OFÍCIO, determino a alteração do bairro do endereço do imóvel para Vila Gustavo, a partir de 01/2026, conforme dados constantes nos autos (doc. nº 150567004 fl. 3 e doc. nº 151915232).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que já constam nos autos os indícios e elementos necessários que apontam para cobrança acima do valor efetivamente devido, possivelmente em razão da vinculação ao CNPJ inicial. Assim, solicita a alteração dos dados do proprietário/possuidor do imóvel, a alteração do endereço de entrega e a revisão dos valores do IPTU por entender que foram pagos a maior.

4.1. Quanto ao pedido de alteração do sujeito passivo do IPTU, merece guarida a alegação e determinamos que seja efetuada em conformidade com os dados registrados no R.3 da Matrícula nº 246.559 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 151909434). É o que leciona o artigo 9º da Lei nº 6.989/66 e o artigo 10 do Decreto Municipal nº 52.884/2011: Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Consideram-se proprietários, para fins de incidência do IPTU os consignados em título translativo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil de 2002: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

4.2. Diante dessa situação, cabe ao contribuinte solicitar a restituição dos valores do imposto que tenham sido eventualmente pagos e sejam indevidos, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema deverão ser solicitadas pessoalmente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, nº 69 -, mediante agendamento eletrônico pelo site https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/ ou por meio do aplicativo Agendamento Eletrônico, disponível no Google Play e Apple Store.

5. DESPACHO: PROCEDENTE e NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152000126

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010293-7

SQL nº: 078.519.0332-7

Contribuinte: ADRIANO PARRAS MACHADO - CPF nº XXX.996.878-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1. Vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/09/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 078.519.0332-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 078.519.0332-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 150536474).

3.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da sujeição passiva do IPTU de Gol Incorporadora Ltda para Adriano Parras Machado e Priscyla Nascimento Parras, a partir de 01/2026, tendo em vista o R.4 da Matrícula nº 212.802 do 16º ORI/SP (doc. nº 151951034).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o valor do IPTU atribuído ao referido imóvel encontra-se superior ao de outras unidades do mesmo edifício com características idênticas, tais como metragem, tipologia, padrão construtivo, posição e vagas de garagem, conforme comparação realizada com apartamentos equivalentes.

4.1. Primeiramente, cabe esclarecer que o valor do imposto observa além de critérios objetivos relacionados ao imóvel como também critérios subjetivos relacionados ao proprietário/possuidor, podendo variar de uma unidade condominial para outra. Durante a análise em consulta aos nossos registros, constatamos incorreção quanto à sujeição passiva do IPTU cadastrado, e determinamos que seja efetuada a atualização em conformidade com os dados registrados na Matrícula nº 212.802 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 151951034). É o que leciona o artigo 9º da Lei nº 6.989/66 e o artigo 10 do Decreto Municipal nº 52.884/2011: Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Consideram-se proprietários, para fins de incidência do IPTU os consignados em título translativo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil de 2002: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

5. DESPACHO: PROCEDENTE e NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151837567

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010268-6

SQL nº: 074.090.0063-5

Contribuinte: ROSA SATIKO KOKUBO YOSHIMURA - CPF nº XXX.530.609 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024, 02/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2024 e em 10/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2024, referente ao imóvel de SQL nº 074.090.0063-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 074.090.0063-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 150533713).

3.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 198 m² e do número de pavimentos para 2, conforme planta, e do uso da construção para comercial (código 31), conforme situação fática, a partir de 01/2023 (docs. nº 151835240, 151477250, 151835211, 151835310 e 152269490).

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando incorreção nos dados do terreno e solicita a alteração dos seguintes dados avaliativos do imóvel: testada, de 34m para 22m, conforme processo de regularização; tipo de terreno, de terreno não de esquina com mais de uma frente para terreno normal; e área do terreno, de 661m² para 454,47m². Informa ainda que o imposto foi calculado erroneamente com a frente no valor de 39m e que parte da área pertence ao vizinho (doc. nº 150533727).

4.1. Em relação à testada para cálculo, a título de esclarecimento, verifica-se pela situação fática do imóvel e também por meio da planta apresentada pela contribuinte, que o terreno em questão possui duas frentes para logradouros públicos. Assim, o valor de 34 m é o que deve ser considerado para essa informação, pois é o resultado da soma dos 22 m da frente principal com os 12 m da frente secundária do imóvel, conforme dados constantes no título de propriedade anexado (doc. nº 151827498). Isso porque, conforme consta no art. 9º, inciso III, da Lei Municipal nº 10.235/1986, quando o terreno possui mais de uma testada para logradouros públicos (sem estar localizado na sua confluência), ele deve ser considerado como “terreno de duas ou mais frentes”. E, de acordo com inteligência do art. 6º do mesmo diploma legal, a testada para cálculo será, no caso de terrenos de duas ou mais frentes, a soma de suas testadas. Note-se que o elemento cadastral em questão é denominado “testada para cálculo” justamente porque será utilizado na operação matemática que visa a obtenção da profundidade equivalente do terreno para a aplicação do fator de profundidade de que trata a Tabela I da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.2. Nesse sentido também descreve a planta do imóvel anexada ao processo de regularização (doc. nº 151835240), que indica terreno com duas frentes, sendo a frente efetiva Rua Victório Primon e a secundária Tv. Sebastião Amorim, bem como consta na mesma o valor da área de terreno de 661 m² em conformidade com a Matrícula do imóvel (doc. nº 151827498), atendendo ao que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”. Portanto, não procede a alegação da requerente de que o tipo de terreno e a área de terreno deveriam ser retificadas.

4.3. Durante a análise mencionada acima, constatamos também que o imóvel passou por atualização automática dos dados avaliativos decorrente da DTCO nº 2022.1002426-5 (doc. nº 151476917) por meio da FAC nº 6004871 com efeitos a partir de 01/2023 (doc. nº 151476937 fl. 4) - DTCO automática uso 91. Tal atualização diverge dos documentos apresentados, especialmente da planta do imóvel e da situação fática, conforme pode se verificar por meio das fotografias e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (docs. nº 151835240, 151477250, 151835211, 151835310 e 152269490). Assim, em cumprimento ao que estabelece o art. 149, inciso VIII, do CTN, determinamos, de ofício, a retificação da área ocupada para 198 m² e do número de pavimentos para 2, conforme planta, e do uso da construção para comercial (código 31), conforme situação fática.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019) e NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 151949815

Processo: 6017.2026/0008958-2

SQL nº: 299.010.0321-9

Contribuinte: Rodrigo Ludovice Funario - CPF nº XXX.645.598-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.010.0321-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário para RODRIGO LUDOVICE FUNARO, a partir de 01/2026, tendo em vista escritura de compra e venda (doc. nº 150196374).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando o aumento excessivo do IPTU, acima da “trava” prevista na Lei nº 15.889/2013, e alegando que o valor venal do imóvel considerado no lançamento combatido está incompatível com a realidade do imóvel.

4.1. No que diz respeito ao valor do IPTU de 2026 apurado para o imóvel do requerente, constatamos que ele não descumpriu a regra do § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior, excepcionalmente, para os lançamentos efetuados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área (doc. nº 151949698). Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, em relação ao Imposto Territorial, tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao Imposto Predial, o valor apurado para o exercício de 2026 respeitou o limite de 10% de aumento em relação ao montante relativo ao exercício de 2025 (doc. nº 151949670). Portanto, a diferença observada no valor total do IPTU do exercício de 2026 em relação ao de 2025, para o imóvel do requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana.

4.2. Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025, e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância da contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ela deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151950958

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009019-0

SQL nº: 080.110.0355-0

Contribuinte: Regina Maria Grellet - CPF nº XXX.519.158-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 080.110.0355-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando o aumento excessivo do IPTU e aumento excessivo do valor venal do imóvel. Além disso, questiona a supressão do desconto previsto Lei nº 17.719/21 (Desconto no VVI).

4.1. A respeito do valore do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos. Ressalta-se que, embora a requerente tenha alegado que o aumento do IPTU ocorreu por não aplicação da “trava” prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013, o aumento ocorreu, na verdade, pela perda do desconto no VVI, conforme exposto no item 4.3 dessa decisão.

4.2. Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025, e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância da contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ela deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.3. Em relação à alegação sobre a supressão do desconto no VVI, consultando os nossos registros, verificamos que a contribuinte é titular de outros imóveis no município de São Paulo (doc. nº 151950887) e recebeu o benefício do desconto no VVI (ou a isenção do IPTU) em relação a pelo menos um deles no exercício impugnado (2026). O desconto no VVI, aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, somente pode ser concedido a um único imóvel por contribuinte (art. 8º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021).

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151951587

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009124-2

SQL nº: 021.106.0052-7

Contribuinte: Dora Barmak - CPF nº XXX.636.478-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 021.106.0052-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando o aumento excessivo do IPTU, acima da “trava” prevista na Lei nº 15.889/2013.

4.1. No que diz respeito ao valor do IPTU de 2026 apurado para o imóvel do requerente, constatamos que ele não descumpriu a regra do § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior, excepcionalmente, para os lançamentos efetuados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área (doc. nº 151951443). Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, em relação ao Imposto Territorial, tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao Imposto Predial, o valor apurado para o exercício de 2026 respeitou o limite de 10% de aumento em relação ao montante relativo ao exercício de 2025 (doc. nº 151951428). Portanto, a diferença observada no valor total do IPTU do exercício de 2026 em relação ao de 2025, para o imóvel do requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana.

4.2. Ressalta-se que a apuração do imposto foi realizada em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel — que constitui a base de cálculo do imposto — foi determinado com base nos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Esta última, em seu art. 1º, atualizou os valores unitários do metro quadrado utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151952220

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009168-4

SQL nº: 021.106.0081-0

Contribuinte: Dora Barmak - CPF nº XXX.636.478-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 021.106.0081-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando o aumento excessivo do IPTU, acima da “trava” prevista na Lei nº 15.889/2013.

4.1. No que diz respeito ao valor do IPTU de 2026 apurado para o imóvel do requerente, constatamos que ele não descumpriu a regra do § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior, excepcionalmente, para os lançamentos efetuados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área (doc. nº 151952077). Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, em relação ao Imposto Territorial, tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao Imposto Predial, o valor apurado para o exercício de 2026 respeitou o limite de 10% de aumento em relação ao montante relativo ao exercício de 2025 (doc. nº 151952056). Portanto, a diferença observada no valor total do IPTU do exercício de 2026 em relação ao de 2025, para o imóvel do requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana.

4.2. Ressalta-se que a apuração do imposto foi realizada em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel — que constitui a base de cálculo do imposto — foi determinado com base nos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Esta última, em seu art. 1º, atualizou os valores unitários do metro quadrado utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151953005

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009126-9

SQL nº: 013.023.0482-8

Contribuinte: Marco Ferro Vanetti - CPF nº XXX.915.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2022 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2022 (NL 01/2022) e em 09/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para NL 01/2022 e TEMPESTIVO para NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022, referentes ao imóvel de SQL nº 013.023.0482-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 151952860).

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 013.023.0482-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2022 e 2026, alegando o aumento excessivo do IPTU, acima da “trava” prevista na Lei nº 15.889/2013.

4.1. No que diz respeito ao valor do IPTU de 2026 apurado para o imóvel do requerente, constatamos que ele não descumpriu a regra do § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior, excepcionalmente, para os lançamentos efetuados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área (doc. nº 151952845). Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, em relação ao Imposto Territorial, tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao Imposto Predial, o valor apurado para o exercício de 2026 respeitou o limite de 10% de aumento em relação ao montante relativo ao exercício de 2025 (doc. nº 151952821). Portanto, a diferença observada no valor total do IPTU do exercício de 2026 em relação ao de 2025, para o imóvel do requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana.

4.2. Ressalta-se que a apuração do imposto foi realizada em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel — que constitui a base de cálculo do imposto — foi determinado com base nos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Esta última, em seu art. 1º, atualizou os valores unitários do metro quadrado utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º) - NL 01/2022

5.2. NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º) - NL 01/2026

5.3. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151953675

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009267-2

SQL nº: 041.123.0186-3

Contribuinte: Daniela de Carvalho Caffer - CPF nº XXX.781.388-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 041.123.0186-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando o aumento excessivo do IPTU, acima da “trava” prevista na Lei nº 15.889/2013.

4.1. No que diz respeito ao valor do IPTU de 2026 apurado para o imóvel do requerente, constatamos que ele não descumpriu a regra do § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior, excepcionalmente, para os lançamentos efetuados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área (doc. nº 151953480). Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, em relação ao Imposto Territorial, tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao Imposto Predial, o valor apurado para o exercício de 2026 respeitou o limite de 10% de aumento em relação ao montante relativo ao exercício de 2025 (doc. nº 151953505). Portanto, a diferença observada no valor total do IPTU do exercício de 2026 em relação ao de 2025, para o imóvel do requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana.

4.2. Ressalta-se que a apuração do imposto foi realizada em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel — que constitui a base de cálculo do imposto — foi determinado com base nos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Esta última, em seu art. 1º, atualizou os valores unitários do metro quadrado utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 150954908

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009893-0

SQL nº: 303.007.2045-6

Contribuinte: GRACIELE CASAJUS DE OLIVEIRA- CPF/CNPJ nº XXX.588.558-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº303.007.2045-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para GRACIELE CASAJUS DE OLIVEIRA, a atualização do endereço de entrega para RUA AURORA DAS DORES, 215, bem como a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção quanto à titularidade do imóvel. Ademais, requer a alteração do endereço de entrega e a concessão de desconto/isenção em razão do valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.1 No que se refere à titularidade do imóvel, a requerente solicita a atualização cadastral para GRACIELE CASAJUS DE OLIVEIRA. Conforme matrícula nº 372.052 do 9º ORI (doc. 150952481), verificamos que lhe assiste razão, motivo pelo qual consideramos procedente a alegação e determinamos a retificação do cadastro quanto à titularidade, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2 Quanto à alteração do endereço de entrega, a solicitação também merece acolhimento, razão pela qual determinamos sua atualização para RUA AURORA DAS DORES, 215, CHÁCARA BELENZINHO - SÃO PAULO/SP - 03380-000, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.3 Por fim, após análise do rol nominal (docs. 150952486 e 150952503) e da matrícula nº 372.052 do 9º ORI (doc. 150952481), verificamos que a requerente, GRACIELE CASAJUS DE OLIVEIRA, é titular de um único imóvel (SQL nº 303.007.2045-6).

Diante disso, concluímos que assiste razão à impugnante, porquanto se encontra enquadrada nas disposições da Lei Municipal nº 18.330/2025.

Assim, determinamos a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151028695

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009934-0

SQL nº: 303.007.2284-1

Contribuinte: CAMILA SILVA CORREIA- CPF/CNPJ nº XXX.873.908-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2284-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração dos proprietários do imóvel para CAMILA SILVA CORREIA e GUILHERME LUIZ BUSA DE OLIVEIRA CORREIA, a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o requerente impugnou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando ter realizado o recadastramento, o qual não teria sido processado, o que a teria impedido de usufruir da isenção/desconto pelo valor venal do imóvel, previsto na Lei Municipal nº 18.330/2025. Ademais, questiona a área construída, pleiteando sua retificação de 78 m² para 38 m².

4.1 No que se refere ao pedido de isenção/desconto pelo valor venal, após exame do rol nominal (docs. 150988369, 150988378, 150988383 e 150988394) e da matrícula nº 372.291 do 9º ORI (doc. 150988360), constatou-se que a requerente, CAMILA SILVA CORREIA, e seu cônjuge, GUILHERME LUIZ BUSA DE OLIVEIRA CORREIA, são proprietários de um único imóvel (SQL 303.007.2284-1).

Diante disso, conclui-se que assiste razão à impugnante, porquanto se encontra enquadrada nas disposições da Lei Municipal nº 18.330/2025.

Assim, determina-se a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4.1.1 Considerando a matrícula supracitada, determina-se, de ofício, a atualização da titularidade do imóvel para CAMILA SILVA CORREIA e GUILHERME LUIZ BUSA DE OLIVEIRA CORREIA, a partir de janeiro de 2026.

4.2 Por fim, quanto à alegação de incorreção da área construída, verifica-se que a requerente não procede em sua afirmação.

Esclarece-se que, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que dispõe que “no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”, as áreas comuns devem integrar a área construída total da unidade. Ademais, o art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 estabelece que “o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio”.

Desse modo, conforme a matrícula nº 372.291 do 9º ORI (doc. 150988360), verifica-se que a área construída da unidade em análise é composta por:

área privativa de 38,680 m²;

área comum de 38,860 m².

O que totaliza 77,54 m², valor registrado no cadastro como 78 m², após o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

Assim, conclui-se que o cadastro se encontra em conformidade com a legislação vigente, não sendo necessárias atualizações.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 150945482

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003519-9

SQL nº: 122.145.0265-2

Contribuinte: FERNANDO LUIZ MARTINS- CPF/CNPJ nº XXX.886.808-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 22/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 122.145.0265-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.1 NÃO CONHEÇO o pedido de isenção relacionado a área verde, referente ao exercício de 2026, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017.

3.1.1 O expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito isentivo.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, com as seguintes alegações:

- que o valor venal se encontra acima do valor de mercado, motivo pelo qual solicita sua revisão;

- que o IPTU, do exercício de 2025 para 2026, apresentou aumento superior ao limite previsto na Lei nº 18.330/2025;

- que o imóvel possui área de 1.444,78 m² de preservação ambiental, circunstância que influencia no valor venal e na sua utilização, razão pela qual requer isenção relativa à área verde;

- e que não dispõe de recursos financeiros para arcar com o imposto, por ser aposentado.

4.1 Quanto à revisão do valor venal, informamos que, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, em caso de discordância quanto à base de cálculo do tributo (valor venal), caberia ao contribuinte apresentar avaliação contraditória do imóvel, elaborada por profissional habilitado ou corretor de imóveis, apta a demonstrar que o valor considerado pela Administração seria superior ao montante pelo qual o bem poderia ser negociado à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador.

Tal documentação não foi apresentada, o que inviabiliza a análise técnica do pleito, razão pela qual a alegação deve ser considerada improcedente.

Ressaltamos, ainda, que, conforme dispõem os arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como indicar os fundamentos de fato e de direito, os pontos de discordância e as provas que possuir.

4.2 Quanto à variação do IPTU entre 2025 e 2026, informamos que a variação observada seguiu os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 18.330/2025.

Conforme documentos nº 150928344 e 150928354, os valores lançados foram de R$ 29.178,40 e R$ 35.763,30, respectivamente, representando aumento aproximado de 22,5%.

Nos termos da Lei nº 18.330/2025, os limites de variação anual (“trava”) do IPTU encontram-se previstos no art. 9º da Lei nº 15.889/2013, que estabelece:

A diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada:

I - No caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 20% para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 10% para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios;

II - Nos demais casos, a 35% para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, a 15% para fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2015 a 2025, e a 10% para fatos geradores ocorridos nos exercícios seguintes (redação dada pela Lei nº 18.330/2025).

§ 3º No caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área, a redução do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano decorrente da limitação referida no caput será distribuída proporcionalmente aos respectivos créditos tributários calculados para o exercício do lançamento.

§ 4º Para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, o disposto no caput não se aplica aos imóveis considerados não construídos.

Extrai-se do dispositivo que a limitação prevista incide sobre a diferença nominal do crédito tributário total do IPTU entre um exercício e outro. Contudo, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei nº 15.889/2013, no caso de imóveis construídos com excesso de área, eventual redução decorrente da aplicação da limitação é distribuída proporcionalmente entre o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano.

Conforme cadastro imobiliário (doc. 150928376), o terreno possui 4.685 m², enquanto a área construída corresponde a 328 m², o que caracteriza excesso de área, sendo, ademais, o crédito majoritariamente composto pelo Imposto Territorial.

Verifica-se que o Imposto Predial passou de R$ 13.435,20 (2025) para R$ 14.778,70 (2026), representando variação aproximada de 10%, dentro do limite estabelecido pela Lei nº 18.330/2025.

Já o Imposto Territorial variou de R$ 15.743,20 para R$ 20.984,60, variação que decorre da sistemática legal de redistribuição prevista no § 3º do art. 9º da Lei nº 15.889/2013, encontrando-se igualmente em conformidade com a legislação aplicável.

Dessa forma, considerando que a limitação incide sobre o crédito tributário total e que, no caso concreto, foi observada a sistemática legal de redistribuição proporcional entre as espécies tributárias, conclui-se que o aumento do IPTU está de acordo com a legislação vigente, sendo improcedente a alegação do requerente.

4.3 Quanto ao pedido de isenção de área verde, informamos que o pedido não foi conhecido, conforme consignado no item 3 desta decisão.

Caso o requerente pretenda formular pedido de desconto/isenção, deverá protocolá-lo por meio do SAV (Serviço de Atendimento Virtual), instruindo-o com a documentação exigida.

Conforme orientações disponibilizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, o contribuinte deve selecionar a opção “IPTU”, acessar a guia “Outros Pedidos Administrativos e Pedidos de Desconto do Imposto Territorial Urbano” e, na sequência, escolher a opção de “Desconto do Imposto Territorial Urbano sobre imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada, nos termos do artigo 6º do Código Florestal”.

4.4 Por fim, no tocante à alegação de ausência de recursos financeiros para arcar com o imposto, informamos que inexiste previsão legal que autorize a revisão do lançamento com fundamento em situação econômica pessoal do contribuinte.

As razões apresentadas, de natureza estritamente econômica, não afastam a capacidade contributiva objetiva evidenciada pela propriedade do imóvel.

Assim, em estrito cumprimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição da República, não compete a este órgão afastar a aplicação da legislação tributária municipal com base em alegações personalíssimas e de ordem exclusivamente econômica.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIMIS (item 3.1).

Decisão Tributária   |   Documento: 151081325

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009968-5

SQL nº: 303.007.1988-1

Contribuinte: LUCIANA REIS DA COSTA. CPF/CNPJ nº XXX.511.078-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.1988-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a exclusão do CIII 888 (perda de isenção/desconto por possuir mais de um imóvel), a partir de janeiro de 2026.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para LUCIANA REIS DA COSTA, a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, a requerente impugnou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando ter efetuado o recadastramento, o qual não teria sido processado, circunstância que a teria impedido de usufruir da isenção/desconto pelo valor venal do imóvel, prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.1 Após análise do rol nominal (docs.151080068 e 151080073) e da matrícula de nº 371.995/9º ORI (doc. 151080052), verificamos que a requerente, LUCIANA REIS DA COSTA é proprietária de um único imóvel (SQL 303.007.1988-1)

Diante disso, concluímos que assiste razão à impugnante, porquanto se encontra enquadrada nas disposições da Lei Municipal nº 18.330/2025.

Assim, determinamos a exclusão do CIII 888 (perda de isenção/desconto por possuir mais de um imóvel), a partir de janeiro de 2026.

4.2 Considerando a matrícula nº 371.995/9º ORI (doc. 151080052), determinamos, de ofício, a alteração da titularidade do imóvel para LUCIANA REIS DA COSTA, a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 151090035

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009936-7

SQL nº: 303.007.2277-7

Contribuinte: LEONARDO SALVINO PERRONE- CPF/CNPJ nº XXX.375.588-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2277-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a exclusão do CIII 888 (perda de isenção/desconto por possuir mais de um imóvel), a partir de janeiro de 2026.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração dos proprietários do imóvel para LEONARDO SALVINO PERRONE e KAUANY MARTINS MELLO SALVINO, a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o requerente impugnou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando ter efetuado o recadastramento, o qual não teria sido processado, circunstância que o teria impedido de usufruir da isenção/desconto pelo valor venal do imóvel, prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.1 Após análise do rol nominal (docs. 151089069, 151089094, 151089105 e 151089111)) e da matrícula nº 372.284/9º ORI (doc. 151089054) verificamos que o requerente, LEONARDO SALVINO PERRONE, e sua cônjuge, KAUANY MARTINS MELLO SALVINO, são proprietários de um único imóvel (SQL 303.007.2277-7).

Diante disso, concluímos que assiste razão ao impugnante, porquanto se encontra enquadrado nas disposições da Lei Municipal nº 18.330/2025.

Assim, determinamos a exclusão do CIII 888 (perda de isenção/desconto por possuir mais de um imóvel), a partir de janeiro de 2026.

4.2 Considerando a matrícula nº 372.284/9º ORI (doc. 151089054), determinamos, de ofício, a alteração da titularidade do imóvel para LEONARDO SALVINO PERRONE e KAUANY MARTINS MELLO SALVINO, a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152184906

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0006898-4

SQL nº: 027.040.0460-9

CONTRIBUINTE: LEONEL SOUZA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.283.388-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 26/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, bem como da sujeição passiva, para que o requerente passe a constar como único proprietário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício.

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o contribuinte preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel de propriedade do titular (doc. n° 152184842) e possui valor venal (doc. n° 152184828) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.2.1. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar o usufruto da isenção pleiteada, bem como se promove a alteração da sujeição passiva para constar o requerente como único proprietário, conforme matrícula nº 237.879 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 152184846).

4.3. Quanto à alegação relativa à área construída, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, cumpre esclarecer que o lançamento das unidades autônomas integrantes de condomínio edilício é realizado com base nas informações constantes da instituição de condomínio averbadas na respectiva matrícula imobiliária.

4.3.1. No caso em análise, verifica-se que a matrícula do imóvel consigna que o bem objeto da impugnação possui 34,69 m² de área construída (doc. n° 152184846 - fl. 1), metragem equivalente à atualmente inscrita no Cadastro Imobiliário Fiscal (35 m²), após a aplicação do critério de arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 10.235/1986. Logo, considera-se o pleito improcedente.

4.4. Quanto à alteração do possuidor do imóvel, verifica-se que identificação do possuidor informada é idêntica ao do proprietário (doc. nº 150029819 - fl. 3), razão pela qual não há providências a serem adotadas.

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário LEONEL SOUZA DE OLIVEIRA, CIII 000).

Decisão Tributária   |   Documento: 152183266

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0008985-0

SQL nº: 027.040.0482-1

CONTRIBUINTE: MATEUS SOUZA LIRA - CPF/CNPJ nº XXX.049.178-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, bem como da sujeição passiva, para que Mateus Souza Lira e Larissa Lira Souza passem a constar como únicos proprietários, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício.

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o contribuinte preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel de propriedade dos titulares (doc. n° 152182167 e 152184083) e possui valor venal (doc. n° 152182302) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.3. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar o usufruto da isenção pleiteada, bem como se promove a alteração da sujeição passiva para constar o Mateus Souza Lira e Larissa Lira Souza como únicos proprietários, conforme matrícula nº 237.901 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 152182172).

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário MATEUS SOUZA LIRA e LARISSA LIRA SOUZA, CIII 000).

Decisão Tributária   |   Documento: 151978566

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0009592-2

SQL nº: 027.040.0265-7

CONTRIBUINTE: ALINE MODOLO BATISTA CALADO - CPF/CNPJ nº XXX.629.108-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 31/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, bem como da sujeição passiva, para que passe a constar como único proprietário Aline Modolo Batista Calado, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício.

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o contribuinte preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel de propriedade do titular (doc. n° 151979749) e possui valor venal (doc. n° 151978505) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.3. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar o usufruto da isenção pleiteada, bem como se promove a alteração da sujeição passiva para Aline Modolo Batista Calado constar como única proprietária, conforme matrícula nº 237.684 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 151979380).

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário Aline Modolo Batista Calado, CIII 000).

Decisão Tributária   |   Documento: 152180783

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0008975-2

SQL nº: 027.040.0116-2

CONTRIBUINTE: HENRIQUE GONCALVES DOS SANTOS VELLOSO - CPF/CNPJ nº XXX.082.198-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, bem como da sujeição passiva, para que o requerente passe a constar como único proprietário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício.

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o contribuinte preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel de propriedade do titular (doc. n° 152180650) e possui valor venal (doc. n° 152179913) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.3. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar o usufruto da isenção pleiteada, bem como se promove a alteração da sujeição passiva para constar o requerente como único proprietário, conforme matrícula nº 237.535 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 152180280).

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário HENRIQUE GONCALVES DOS SANTOS VELLOSO, CIII 000).

Decisão Tributária   |   Documento: 152177578

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0008968-0

SQL nº: 027.040.0382-3

CONTRIBUINTE: ANDERSSOM NASCIMENTO SIMÃO RODRIGUES - CPF/CNPJ nº XXX.534.378-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, bem como da sujeição passiva, para que o requerente passe a constar como único proprietário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício.

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o contribuinte preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel de propriedade do titular (doc. n° 152177471) e possui valor venal (doc. n° 152176845) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.3. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar o usufruto da isenção pleiteada, bem como se promove a alteração da sujeição passiva para constar o requerente como único proprietário, conforme matrícula nº 237.801 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 152177482).

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário ANDERSSOM NASCIMENTO SIMÃO RODRIGUES, CIII 000).

Decisão Tributária   |   Documento: 152176023

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0008869-1

SQL nº: 027.040.0413-7

CONTRIBUINTE: CAROLINE MARQUES DE JESUS - CPF/CNPJ nº XXX.048.688-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, bem como da sujeição passiva, para que o requerente passe a constar como único proprietário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício.

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o contribuinte preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel de propriedade do titular (doc. n° 152175772) e possui valor venal (doc. n° 152175208) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.3. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar o usufruto da isenção pleiteada, bem como se promove a alteração da sujeição passiva para constar o requerente como único proprietário, conforme matrícula nº 237.832 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 152175782).

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário CAROLINE MARQUES DE JESUS, CIII 000).

Decisão Tributária   |   Documento: 152139646

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0008815-2

SQL nº: 027.040.0277-0

CONTRIBUINTE: GUSTAVO NASCIMENTO SIQUEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.929.248-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, bem como da sujeição passiva, para que o requerente passe a constar como único proprietário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício. Ademais, solicita a alteração do endereço de entrega

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o contribuinte preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel de propriedade do titular (doc. n° 152139424) e possui valor venal (doc. n° 152139113) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.2.1. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar o usufruto da isenção pleiteada, bem como se promove a alteração da sujeição passiva para constar o requerente como único proprietário, conforme matrícula nº 237.696 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 152139605).

4.3. Quanto à alteração do endereço de entrega da Notificação de Lançamento, verifica-se que o endereço indicado (doc. n° 150155038 - fl. 3) é idêntico ao do próprio imóvel (doc. n° 152139113), razão pela qual não há providências a serem adotadas

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário GUSTAVO NASCIMENTO SIQUEIRA, CIII 000).

Decisão Tributária   |   Documento: 152137596

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0008688-5

SQL nº: 027.040.0216-9

CONTRIBUINTE: SAULO DE ALMEIDA ARAUJO - CPF/CNPJ nº XXX.601.368-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 27/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, bem como da sujeição passiva, para que o requerente passe a constar como único proprietário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o requerente alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício.

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o requerente preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel de propriedade do titular (doc. n° 152137419) e possui valor venal (doc. n° 152137029) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.3. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar o usufruto da isenção pleiteada, bem como se promove a alteração da sujeição passiva para constar o requerente como único proprietário, conforme matrícula nº 237.635 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 152137519).

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário SAULO DE ALMEIDA ARAUJO, CIII 000).

Decisão Tributária   |   Documento: 152142943

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0008961-2

SQL nº: 027.040.0421-8

CONTRIBUINTE: FRANCISCO JULIO XAVIER - CPF/CNPJ nº XXX.062.094-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, bem como da sujeição passiva, para que o requerente passe a constar como único proprietário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício. Ademais, pleiteia a alteração da área construída de 35 m² para 28 m², sem, contudo, apresentar qualquer fundamentação para o pedido.

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o contribuinte preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel de propriedade do titular (doc. n° 152142671) e possui valor venal (doc. n° 152142274) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.2.1. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar o usufruto da isenção pleiteada, bem como se promove a alteração da sujeição passiva para constar o requerente como único proprietário, conforme matrícula nº 237.840 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 152142824).

4.2. Quanto à alegação relativa à área construída, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, cumpre esclarecer que o lançamento das unidades autônomas integrantes de condomínio edilício é realizado com base nas informações constantes da instituição de condomínio averbadas na respectiva matrícula imobiliária.

4.2.1. No caso em análise, verifica-se que a matrícula do imóvel consigna que o bem objeto da impugnação possui 34,69 m² de área construída, metragem equivalente à atualmente inscrita no Cadastro Imobiliário Fiscal (35 m²), após a aplicação do critério de arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 10.235/1986. Logo, considera-se o pleito improcedente

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019):

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário FRANCISCO JULIO XAVIER, CIII 000).

Decisão Tributária   |   Documento: 152134808

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0008760-1

SQL nº: 027.040.0159-6

CONTRIBUINTE: LARISSA CORREA PUGLIESI GOMES - CPF/CNPJ nº XXX.405.838-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 28/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, bem como da sujeição passiva, para que a requerente passe a constar como único proprietário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício.

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o contribuinte preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel de propriedade do titular (doc. n° 152132346) e possui valor venal (doc. n° 152084085) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.3. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar o usufruto da isenção pleiteada, bem como se promove a alteração da sujeição passiva para constar a requerente como única proprietária, conforme matrícula nº 237.578 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 152134702).

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário LARISSA CORREA PUGLIESI GOMES, CIII 000).

Decisão Tributária   |   Documento: 151967533

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0018824-4

SQL nº: 108.147.0016-1

CONTRIBUINTE: MARCELO ROVIRA DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.384.918-XX

REPRESENTANTE: ANTONIO BRITO MOREIRA FILHO - CPF/CNPJ n° XXX.479.328-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2025 - pedido protocolado em 06/04/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o contribuinte alega incorreção na metragem da área construída considerada para fins de apuração do tributo, bem como sustenta que o valor venal adotado no lançamento estaria acima do valor de mercado. Diante disso, requer (i) a redução da área construída de 550 m² para 400 m², (ii) a realização de avaliação especial para revisão do valor venal (base de cálculo); e (iii) a inclusão de Antonio Brito Moreira Filho no cadastro imobiliário como contribuinte, na qualidade de possuidor.

4.1. Quanto à área construída, verifica-se que a edificação existente é composta por, ao menos, três pavimentos, implantada em terreno em declive. A análise da planta simplificada apresentada evidencia divergência entre o documento e a situação fática, uma vez que a região caracterizada como “laje com cobertura em telha de zinco”, indicada na planta como situada no subsolo 1, configura área efetivamente edificada - sobreposta às construções localizadas no subsolo 2 -, devendo, portanto, ser considerada para fins de apuração da área construída tributável pelo IPTU (doc. n° 151967489). Nesse sentido, à luz dos elementos disponíveis, considera-se improcedente o pedido pela redução da área construída.

4.2. Quanto à revisão da base de cálculo, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a divisão competente (DECAD/DIMAP) emitiu Parecer de Avaliação Especial, concluindo que os elementos apresentados não justificam a aplicação de fator especial ao imóvel no exercício de 2025 (doc. n° 150585455 - fl. 5).

4.3. Quanto à identificação dos contribuintes, cumpre ressaltar que Antonio Brito Moreira Filho já consta no cadastro imobiliário na qualidade de possuidor (doc. n° 151967458), razão pela qual não há providências a serem adotadas quanto ao pedido formulado.

4.4. Diante do exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019):

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 151828641

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0004828-2

SQL nº: 181.023.0459-5

CONTRIBUINTE: JONAS VITORINO FERREIRA - CPF/CNPJ nº XXX.383.637-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 1/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 23/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 23/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2026 e DENEGO seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 149890885).

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o contribuinte alega incorreção na identificação do sujeito passivo, sustentando não ser proprietário nem possuidor do imóvel, razão pela qual requer sua exclusão do polo passivo da obrigação tributária.

4.1. Quanto à identificação do sujeito passivo, verifica-se que, embora o requerente afirme não ser proprietário do imóvel objeto da impugnação, consta da matrícula nº 98.811 do 11º Cartório de Registro de Imóveis (doc. nº 151778891 - R. 14) o registro de título translativo referente ao bem, celebrado entre Ezequias Pereira Campos e o requerente, Jonas Vitorina Ferreira, cuja escritura foi lavrada em janeiro de 2017 (doc. nº 151778870).

4.2. Ademais, observa-se que, em outubro de 2025, o próprio requerente promoveu a atualização dos dados cadastrais do imóvel, ocasião em que se qualificou como proprietário (doc. n° 151778831).

4.3. Consta, ainda, das informações disponíveis à Administração Tributária (doc. nº 151778870) que o requerente se declarou proprietário do imóvel inscrito sob o SQL nº 181.023.0459-5, anteriormente de titularidade de Ezequias Pereira Campos, informação compatível com aquela registrada na respectiva matrícula.

4.4. Assim à luz dos elementos disponíveis e considerando o disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 14.141/2006, segundo o qual incumbe ao interessado a comprovação dos fatos alegados, considera-se improcedente o pleito.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º) - item 3.1:

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019) - item 3.2:

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 152287226

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0012914-2

SQL nº: 029.055.0225-8

CONTRIBUINTE: ALEXANDRE HAMADA POSSI - CPF/CNPJ nº XXX.845.228-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 14/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, bem como da sujeição passiva, para que o requerente passe a constar como único proprietário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o contribuinte alega preencher os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), razão pela qual requer a concessão do benefício.

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à alegação relativa à isenção pelo VVI, verifica-se que o contribuinte preenche os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 18.330/2025, uma vez que o imóvel constitui o único bem imóvel de propriedade do titular (doc. n° 152286806) e possui valor venal (doc. n° 152286800) inferior ao limite previsto no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.3. Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar o usufruto da isenção pleiteada, bem como se promove a alteração da sujeição passiva para constar o requerente como único proprietário, conforme matrícula nº 238.960 do 7º Cartório de Registro de Imóveis (doc. n° 152286795).

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Efeitos: 01/2026 - Proprietário ALEXANDRE HAMADA POSSI, CIII 000).

Decisão Tributária   |   Documento: 152290644

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0003495-8

SQL nº: 139.279.0001-9

CONTRIBUINTE: ELIETE RODRIGUES DE SOUSA - CPF/CNPJ nº XXX.469.458-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 16/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento n° 01/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, a contribuinte alega incorreção da área construída, sustentando que a metragem constante do cadastro não corresponde à realidade fática. Ademais, afirma que o imóvel possui destinação exclusivamente residencial. Sustenta, ainda, que os créditos referentes aos lançamentos originais já se encontrariam devidamente quitados e que o valor venal considerado no lançamento estaria acima do valor de mercado de imóveis localizados na Zona Leste do Município de São Paulo. Diante disso, requer a alteração da área construída para 187 m² e da destinação do imóvel para residencial horizontal.

4.1. Em relação ao pedido de redução da área construída, destaca-se que a planta simplificada apresentada como fundamento para o pedido (doc. n° 149503251) está incompleta, uma vez que retrata a existência de apenas um pavimento, quando, na realidade, constata-se a presença de três. Dessa forma, o referido documento não se mostra apto a subsidiar o pedido. Ademais, estimativa realizada a partir de imagens públicas disponíveis em meio digital (doc. nº 152300480 - fl. 1) aponta área construída de 555 m² - correspondente a três pavimentos, cada qual com metragem de 185,23 m² -, valor compatível com aquele atualmente registrado no cadastro fiscal do imóvel, equivalente a 561 m² (doc. nº 152290458), o qual, portanto, deve ser mantido.

4.2. Quanto ao pedido de alteração do uso, cumpre esclarecer que tal classificação decorre da efetiva utilização do imóvel. Como fundamento da pretensão de alteração do uso de comercial para residencial, o requerente juntou aos autos registro fotográfico de uma das fachadas da edificação (doc. n° 149503247). Todavia, imagens públicas disponíveis na aplicação Google Street View demonstram a existência de placas comerciais em duas das três edificações (doc. n° 152300480 - fl. 3) existentes no lote. Acrescente-se que a própria planta apresentada pelo requerente indica a existência de, no mínimo, três salas comerciais (doc. n° 149503251). Assim, à luz das informações disponíveis, o pedido não merece acolhimento, devendo ser considerado improcedente.

4.3. Quanto à alegação de quitação dos créditos tributários, verifica-se que, em relação à notificação de lançamento impugnada, o crédito constituído referente ao exercício de 2026 permanece pendente de pagamento (doc. nº 152290438). Logo, o pedido deve ser considerado improcedente.

4.3.1. Cumpre registrar que a presente impugnação refere-se exclusivamente à Notificação de Lançamento relativas ao exercício expressamente selecionado no formulário correspondente (doc. n° 149503222). Desse modo, eventuais lançamentos não selecionados não integram o objeto da presente análise.

4.4. Quanto à avaliação especial da base de cálculo, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, caso discorde da base de cálculo do tributo, que corresponde ao valor venal do imóvel, o contribuinte deve apresentar avaliação contraditória (elaborada por profissionais ou corretores de imóveis) ou laudo avaliatório (elaborado por profissional legalmente habilitado) demonstrando que o valor apurado pela Administração Tributária é superior àquele pelo qual o imóvel poderia ser negociado à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Contudo, o impugnante não apresentou qualquer documentação apta a tal finalidade, razão pela qual o pleito deve ser considerado improcedente.

4.4.1. Destaca-se que a apuração da base de cálculo do IPTU considera as características específicas e individualizadas de cada imóvel. Portanto, a mera comparação com imóveis localizados na mesma rua ou bairro não é, por si só, suficiente para comprovar eventual inconsistência no valor atribuído, tampouco a comparação com imóveis situados em toda uma região do município - como, no caso, ao abranger indistintamente imóveis de toda a Zona Leste.

4.5. Por fim, cumpre ressaltar que, embora a requerente tenha assinalado no formulário de impugnação possível irregularidade relacionada à decadência/prescrição, bem como eventual inobservância a princípios constitucionais, não apresentou os motivos de fato e de direito que fundamentariam tal alegação, tampouco indicou os pontos de discordância, as razões ou as provas que possuiria - em desacordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4.6. Diante do exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019):

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão   |   Documento: 152245315

São Paulo, 05 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0045767-0
CNPJ ou CPF: XXX.279.908-XX
Contribuinte: JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA
SQL: 138.338.0007-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 138.338.0007-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 141305986, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ZONILTON JUSTINO PEREIRA, CPF: XXX.662.768-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 152248138

São Paulo, 05 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0045888-0
CNPJ ou CPF: XXX.910.698-XX
Contribuinte: JOSE TADEO OJEDA
SQL: 095.064.0027-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 095.064.0027-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 152247574 (análise PA 6021.2025/0045007-2), deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE JOSE TADEO OJEDA, CPF: XXX.910.698-XX e ENVELHECER E SAUDE INSTITUICAO DE LONGA , CNPJ: 55.455.768/0001-41.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 152261885

São Paulo, 05 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0045937-1
CNPJ ou CPF: XXX.280.948-XX
Contribuinte: NATALINA NEIDE GERALDES DE CONTI
SQL: 026.009.0003-9
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 e 01/2023 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 026.009.0003-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 131352425 e 152260913, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE NATALINA NEIDE GERALDES DE CONTI , CPF: XXX.280.948-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 152264004

São Paulo, 06 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0046557-6
CNPJ ou CPF: XXX.063.568-XX
Contribuinte: ABILIO ASHCAR
SQL: 161.162.0005-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 e 01/2022 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 161.162.0005-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 140840514, R. 10, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ALFREDO ASHCAR NETTO, CPF: XXX.063.648-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 152318976

São Paulo, 06 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0052255-3
CNPJ ou CPF: 08.537.658/0001-49
Contribuinte: BRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
SQL: 002.041.0208-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 002.041.0208-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 147774675, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ADRIANE RURI KIMURA, CPF: XXX.073.778-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 152285514

Processo: 6017.2025/0024793-3
Interessado(a): José Carlos Fragoso
SQL: 102.069.0087-1
Assunto: Impugnação de Lançamento retroativo de IPTU / Isenção de IPTU
Exercício: 2019 a 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido. Quanto ao exercício 2025, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 102.069.0087-1, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). O benefício será mantido para os exercícios posteriores. Quanto aos exercícios de 2019 a 2024, INDEFERIR o pedido de impugnação de lançamento retroativo, por intempestividade, nos termos do art. 45, §3º do Decreto nº 52.884/2011 (conforme item 1 da análise).
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 152284737

Processo: 6017.2025/0025113-2
Interessado(a): Marisa José Saito
SQL: 049.258.0017-5
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 049.258.0017-5, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 152284186

Processo: 6017.2025/0025208-2
Interessado(a): Eliana Brito de Figueiredo
SQL: 095.073.0001-5
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 095.073.0001-5, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos (conforme item 8 da análise). Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 152256958

Processo: 6017.2025/0029151-7
Interessado(a): Maria Cristina Fischer de Toledo
SQL: 022.082.0023-3
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 022.082.0023-3, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 24%, resultante da aplicação do desconto de 30% (faixa de rendimento entre 4 e 5 salários-mínimos) sobre a parte ideal da requerente no imóvel (80%), conforme itens 6 e 8 da análise. Exercício 2025. Benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 152255925

Processo: 6017.2025/0027249-0
Interessado(a): Martha Aparecida Marinho Duarte dos Santos
SQL: 109.077.0053-4
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 109.077.0053-4, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos (conforme item 8 da análise) e, conforme apurado, trata-se de residência única. Exercício 2025. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 152253382

Processo: 6017.2025/0024511-6
Interessado(a): Mario Ota
SQL: 046.195.0013-5
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 046.195.0013-5, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 33%, resultante da aplicação do desconto de 100% (faixa de rendimento até 3 salários-mínimos) sobre a parte ideal do requerente no imóvel (33%) e correspondente à fração por ele utilizada como residência (33%), conforme itens 6, 7 e 8 da análise. Exercício 2025. Benefício será mantido para exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências, inclusive quanto à alteração cadastral do uso do imóvel para residência múltipla, conforme declarado e apurado na análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A02

Decisão Tributária   |   Documento: 151605992

Referência: 6017.2025/0053794-0
CNPJ: 34.428.725/0001-05
C.C.M. nº: 7.777.777-8
Interessado: A.D. BRIZOLA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Assunto: Restituição de tributo

DECISÃO:


1.INDEFIRO . Nos termos da Portaria SF 48/18. Faltou contrato social de terceiros. Há problemas na assinatura digital da autorização de terceiros (assinatura indeterminada/certificados expirados).

2. Para adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido
alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, deverá ser protocolado
por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme
Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa
SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 152263868

Processo : 6017.2025/0030521-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : 54.226.240 AIMEE ALINE FONSECA SILVA

CNPJ : 54.226.240/0001-38

S.Q.L. : 013.019.0313-2

DECISÃO:

1. Retificada a decisão anterior, para constar o correto número do processo. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a TRAFALGAR PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS, CNPJ nº 48.528.560/0001-40 - a quantia de R$ 20.479,88 (Vinte mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), referente à etiqueta nº 55.914.829-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152335204

Processo : 6017.2025/0031199-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : PIEER SERVICE LTDA

S.Q.L. : 010.025.0250-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a PIEER SERVICE LTDA, CNPJ nº 02.563.740/0001-61 - a quantia de R$ 5.079,53 (Cinco mil e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), referente à etiqueta nº 55.477.652-9, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Parágrafo 6º do Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91 inserido pelo art. 5º da Lei nº 17.875, de 29/12/22.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 152275700

Referência : Processo SEI 6017.2025/0082759-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN n º 920.263/2025

Interessado : Adriano Dennanni

CPF : xxx.041.348-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo, em especial, no parecer consignado em documento nº 152275546, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão do registro no CADIN do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 040.067.0185-3, uma vez que o fato gerador do crédito correspondente ocorreu posteriormente à arrematação.

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 116663772

Referência: Processo SEI 6017.2024/0074113-8

Assunto: Impugnação dos Comunicados CADIN 439.889/2021, 36.150/2022, 444.518/2022, 196.907/2023 e 510.584/2024

Interessada: JULIANA MARIA SILVA FOSCO

CPF: xxx.782.797-xx

DECISÃO

1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 116663518, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de JULIANA MARIA SILVA FOSCO, CPF: xxx.782.797-xx, exercícios de 2014-2023, vinculados ao imóvel de SQL 042.058.0227-7;

2. O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152290346

Referência : Processo SEI 6017.2025/0053042-2

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 595.320/2025

Interessado : Claudio Cavalheiro da Silva

CPF : xxx.402.558-xx

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 152289816, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 595.320/2025, uma vez que inexiste qualquer causa suspensiva das exigibilidades dos créditos de IPTU consignados nos lançamentos de IPTU 01/2016 a 01/2024 referentes ao SQL 120.381.0183-2, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 152325148

Referência : Processo SEI 6017.2025/0081341-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 2.024/2025

Interessado : Salvador da Silva Xavier

CPF : xxx.124.148-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o parecer consignado em documento nº 152305908, que passa a integrar esta decisão, fundamentado pela manifestação da Divisão do Cadastro Imobiliário, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 2.024/2025 uma vez que o peticionário era coproprietrário do imóvel cadastrado com o SQL 166.247.0018-0. Adicionalmente, inexistem causas suspensivas dos créditos de IPTU consignados nos lançamentos 02/2019 a 02/2024, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Eventual pedido de alteração do polo passivo no Cadastro Imobiliário deverá ser autuado em requerimento específico para esse fim.

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152327069

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2024/0063593-1

Comunicado CADIN: 919923/2024

SQL: 173.128.0060-1

Nome: JOAO PEDRO DOS SANTOS

CPF: ***.860.066-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 152326973, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercícios de 2018 a 2023 (NL02), referente ao imóvel de SQL 173.128.0060-1 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Houve indeferimento do pedido de remissão dos créditos tributários.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 152328574

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0003341-2

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN 953.711/2025

Interessado: FELIPE NOBUHIRO NISHIMURA

CPF: xxx.738.798-xx

Advogados:

CLAUDIO VICENTE MONTEIRO, CPF: xxx.604.518-xx, OAB/SP: 88.206

MARIA HELENA CROCCE KAPP, CPF: xxx.826.988-xx, OAB/SP: 220.943

DECISÃO

1. Uma vez comprovada a arrematação em Hasta Pública do imóvel de SQL 009.085.0375-1 nos autos do processo nº 0228400-85.1996.5.02.0006 e a aplicação do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, DEFIRO a suspensão no CADIN dos débitos incidentes sobre o imóvel no período anterior a 04/03/2020, data da Carta de Arrematação, por força de decisão transitada em julgado.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152329404

DECISÃO:

Processo 6017.2023/0058445-6

Comunicado CADIN: 1046068/2023

SQL: 083.067.0699-4

Nome: PETER MICHAEL GOTTSCHALK

CPF: ***.053.258-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 152329283, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação ao débito de IPTU, exercício de 2021, referente ao SQL 083.067.0699-4, encontra-se suspenso do CADIN em função das anotações no Sistema da Dívida Ativa.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152345063

Referência: Processo SEI nº 6017.2024/0043899-0

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN 695.729/2024

Interessado: VIRGILIO FRANCISCO FROES

CPF: xxx.507.328-xx

DECISÃO

1. Uma vez comprovada a arrematação em Hasta Pública do imóvel de SQL 008.034.0057-8 nos autos do processo nº 0020033-12.2017.8.26.0100 e a aplicação do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, DEFIRO a suspensão no CADIN dos débitos incidentes sobre o imóvel no período anterior a 28/09/2022, data do Auto de Arrematação.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 152340929

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2024/0078767-7

Comunicado CADIN: 1021695/2024

SQL: 122.121.0021-2

Nome: NATALINO DOS SANTOS GOMES

CPF: ***.817.328-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 152340840, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício 2023 (NL02), referente ao SQL 122.121.0021-2, encontram-se excluídos de registro no sistema CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 152287910

Referência:

6017.2025/0043945-0

Assunto:

Pedido de exclusão de débitos de IPTU do PPI 21.935.184-8

Interessado:

CELSO MARTINS SBRANA

CPF:

XXX.403.018-XX

SQL:

172.347.0392-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. Nos termos da manifestação constante dos autos, NADA A DEFERIR em relação ao pedido formulado pelo interessado, uma vez que o PPI nº 21.935.184-8 encontra-se rompido por atraso no pagamento de parcelas, circunstância que implica perda superveniente do objeto do presente expediente, não havendo providência administrativa a ser adotada.

2. Esclarece-se que, em razão do rompimento do PPI nº 21.935.184-8, os valores até então recolhidos no âmbito do referido acordo foram apropriados aos débitos vinculados ao imóvel de SQL nº 172.347.0392-5, o que resultou na correspondente redução do saldo devedor dos débitos atualmente incluídos no PPI nº 21.936.815-5, bem como na diminuição do valor das parcelas do referido acordo.

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151902641

Referência : SEI 6017.2026/0010096-9

Assunto : localização do pagamento da parcela 102 do PPI 2797615-7

Interessada : JOANA DARC REIS DA SILVA

CPF : XXX.226.488-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.226.488-XX para confirmação do pagamento da parcela 102 do PPI 2797615-7 porque o referido pagamento consta no sistema do PPI.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 152347690

Referência : SEI 6017.2022/0029145-7

Assunto : solicitação para cancelamento do PPI 17683095-2

Interessado : FRANCISCO COTRIM MIRANDA

CPF : XXX.309.458-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF: XXX.309.458-XX para “procurar pagamento de parcelas” junto ao PPI 17683095-2 porque o acordo foi cancelado pelo sistema e os pagamentos foram estornados em 18/11/2022, estando disponíveis para restituição via DAT. A solicitação de restituição deve ser feita online, diretamente no portal da Secretaria Municipal da Fazenda.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 152348750

Referência : SEI 6017.2025/0083050-7

Assunto : solicitação para rompimento do PPI 2024 - 21.814.729-5 no sistema

Interessado : MARIA EUGENIA SARNO MARIZ

CPF : XXX.560.358-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.560.358-XX para rompimento do PPI 21.814.729-5 porque o acordo já foi rompido no sistema em 12/02/2025.

2. Arquive-se como documental.

Decisão   |   Documento: 151865799

Referência:

6017.2023/0051579-9

Assunto:

Impugnação a Comunicado Cadin

Interessado:

CARLOS ALBERTO NICOLAU

CPF:

XXX.609.198-XX

Rep. Legal:

PAULO BARRO DE CARVALHO OAB/SP nº 122.874

MARIA LEONOR LEITE VIEIRA OAB/SP nº 53.655

SANDRA CRISTINA DENARDI LEITÃO OB/SP nº 133.378

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 151865601, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos constantes do Comunicado CADIN nº 227232/2020, tendo em vista que os registros referentes aos autos de infração nº 006.723.538-7, 006.723.539-5, 006.723.542-5, 006.723.548-4, 006.723549-2, 006.723.551-4, 006.723.744-4, 006.723.555-7, 006.723.556-5, 006.723.540-9, 006.723.541-7, 006.723.543-3, 006.723.544-1, 006.723.545-0, 006.723.547-6 e 006.723.550-6 foram excluídos do CADIN, e que o registro referente ao auto de infração nº 006.723.536-0 se encontra suspenso pelo sistema de origem em razão de ação judicial em curso.

2. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 152347732

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

PORTARIA 008/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dra. Virginia Affonso Castilho Castro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

I - Alterar a Composição da Comissão de Revisão de Prontuários do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, ficando sua composição conforme relacionado abaixo:

Coordenador

Vagner Vasconcelos- -RF 6554148/1- ANS Médico

Membros

José Helder Albuquerque de Almeia- ANS Médico- RF 631.924.6/2

Carlos Alberto Ramos ANS- Médico RF 579.047.6/3

Paulo de Tarso Vieira de Campos- ANS Médico 616.181.2./4

Andreia Lima Farias Dorth- ANS Enfermagem- RF 829.325.2/2

Márcia Martins dos Santos - ANS -Enfermagem RF 663.199.1/3

Maria Regina Boldrini- AS Enfermagem- RF 833.494.3/2

Richard Lopes Brandelik - Assistente Administrativo de Gestão-RF 834.263.6/2

Paloma Genaro Bezerra - Auxiliar Administrativo- Seconci- CPF 537696078 Simone Pereira Lopes de Souza - Assistente Administrativo de Gestão - RF 834.785.9/2

Priscila Carrasqueiras Rodrigues - ASTS- Farmácia - RF 833.833.7/2

Rafaela Mariana de Oliveira D”angelo - Biologista - CPF: 446.325.128-18

Joice Nascimento de Oliveira - ANS- Enfermagem - RF: 831.930.8/2

Milena Guimarães dos Santos Oliveira- AS Enfermagem- RF 833.339.4/2

II- Caberá ao primeiro nomeado a coordenação das atividades e a última, o secretariado da Comissão

III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152243295

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 048/2025, processo: 6110.2025/0006004-9, cujo o objetivo é o fornecimento do ITEM 1- ENXERTO GEISTLICH BIO-OSS EM GRÂNULOS FRASCO COM 2G e ITEM 2- MEMBRANAS OSSEOGUARD FLEX 30X40MM, firmada com a empresa COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO ERECTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 43.420.629/0001-01 por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 30/07/2026;

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subseqüente ao termo de aditamento.

Extrato de Ata   |   Documento: 152195061

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 023/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0117113-8

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90079/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA.

CNPJ: 10.824.547/0001-65

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PARA SISTEMA DE GRANDES FRAGMENTOS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 04/03/2026 a 04/03/2027.

ITEM 01 - PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA RETA LARGA DE 4,5 MM.

Preço: R$ 800,00/UNIDADE

Marca: HEXAGON

Fabricante: HEXAGON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)

ITEM 02 - PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA RETA ESTREITA DE 4,5 MM.

Preço: R$ 800,00/UNIDADE

Marca: HEXAGON

Fabricante: HEXAGON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 38 unidades

VALOR TOTAL: R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais)

ITEM 03 - PLACA SEMI-TUBULAR DE 4,5 MM.

Preço: R$ 1.500,00/UNIDADE

Marca: HEXAGON

Fabricante: HEXAGON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

ITEM 04 - PLACA EM T, EM L E DE SUSTENTAÇÃO, DE 4,5 MM.

Preço: R$ 2.500,00/UNIDADE

Marca: HEXAGON

Fabricante: HEXAGON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

ITEM 05 - PLACA TUBO DESLIZANTE DE 135 GRAUS (DHS).

Preço: R$ 1.300,00/UNIDADE

Marca: HEXAGON

Fabricante: HEXAGON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais)

ITEM 06 - PLACA TUBO DESLIZANTE DE 95 GRAUS(DCS).

Preço: R$ 1.300,00/UNIDADE

Marca: HEXAGON

Fabricante: HEXAGON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais)

ITEM 07 - PARAFUSO CORTICAL 4,5 MM.

Preço: R$ 112,00/UNIDADE

Marca: HEXAGON

Fabricante: HEXAGON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 35 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 420 unidades

VALOR TOTAL: R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil quarenta reais)

ITEM 08 - PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 MM ROSCA DE 16 E 32MM.

Preço: R$ 75,00/UNIDADE

Marca: HEXAGON

Fabricante: HEXAGON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)

ITEM 09 - PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 MM ROSCA TOTAL.

Preço: R$ 75,00/UNIDADE

Marca: HEXAGON

Fabricante: HEXAGON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)

ITEM 10 - ARRUELA LISA DE GRANDES FRAGMENTOS.

Preço: R$ 49,00/UNIDADE

Marca: HEXAGON

Fabricante: HEXAGON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.176,00 (um mil cento e setenta e seis reais)

ITEM 11 - PARAFUSO DESLIZANTE.

Preço: R$ 298,00/UNIDADE

Marca: HEXAGON

Fabricante: HEXAGON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 4 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 48 unidades

VALOR TOTAL: R$ 14.304,00 (quatorze mil trezentos e quatro reais)

ITEM 12 - FIO GUIA ROSQUEADO DE 2,0 A 2,5 MM.

Preço: R$ 180,00/UNIDADE

Marca: HEXAGON

Fabricante: IMPLANFIX

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 8 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 96 unidades

VALOR TOTAL: R$ 17.280,00 (dezessete mil duzentos e oitenta reais)

ITEM 13 - PARAFUSO DE COMPRESSÃO.

Preço: R$ 29,00/UNIDADE

Marca: HEXAGON

Fabricante: HEXAGON

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 2 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades

VALOR TOTAL: R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 234.496,00 (duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 152293627

São Paulo, 06 de março de 2026.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0075171-8

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90820/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 19.848.316/0001-66

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER DE ABLAÇÃO VENOSA TERMOQUÍMICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 04/03/2026 à 04/03/2027.

ITEM 1 - CATETER DE ABLAÇÃO VENOSA TERMOQUÍMICO

R$ 990,00/UNIDADE

Marca: MSB

Fabricante: MSB MEDICAL SYSTEMDO BRASIL LTDA EPP

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 01 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 11.880 (Onze Mil e Oitocentos Reais).

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 11.880 (Onze Mil e Oitocentos Reais).

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152197032

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6018.2025/0112408-3 e, em especial, a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003 c/c o art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 43.558/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. Encaminhem-se os autos a SMS/COJUR para extração de documentos a serem juntados no processo SEI nº 6067.2024/0012315-1;

IV. Após, encaminhe-se o presente ao Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, atentando-se às recomendações contidas na manifestação da SMS/COJUR.

Despacho   |   Documento: 151465863

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0103124-7, em especial a manifestação do SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da empresa LBGS GRUPOS DE SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.786.047/0001-30, no valor de R$ 1.114.118,86 (um milhão, cento e quatorze mil, cento e dezoito reais e oitenta e seis centavos), referente às Notas Fiscais nº 15162-15181-18184-15185 (doc. 151097693) e à Carta de Desconto (doc. 143555844), consolidados na planilha (doc. 143644573), em razão da prestação de serviços de fornecimento de dietas enterais, suplementos, módulos, fórmulas e afins, além dos serviços de nutricionistas clínicas, no período de 01/08/2025 a 31/08/2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 151461942; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 151994900

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0133231-0, em especial da manifestação de SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da empresa Centro Auditivo Microsom LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.704.701/0001-10, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente ao fornecimento de “aparelho de amplificação sonora individual - AASI e protetização para fornecimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo”, pactuado através do Termo de Contrato nº 005/2025 (docs. 151975104 e 151975325), conforme Nota Fiscal nº 258.803 (doc. 147795648) e Ordem de Fornecimento nº 146324930/2025 (doc. 146324930).

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização, validade e ateste de suficiência de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa.

À CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 151979869

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0026931-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na Portaria GM/MS Nº 9.624/2025, AUTORIZO o aditamento Nº 019/2026 ao Termo de Contrato Nº 03/SMS.G/2023 (SEI 081400447) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e o ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENEZER, inscrita no CNPJ sob o n° 06.950.310/0001-53, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 9.624/2025 de 22 de dezembro de 2025 (SEI 149444335), referente ao mês de dezembro de 2025, no montante de R$ 36.626,94 (trinta e seis mil e seiscentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), em parcela única.

II. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Nota de Reserva nº 19.989/2026 (SEI 151719417), com dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1.
III. Publique-se.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, caso seja necessário.

Despacho   |   Documento: 151957344

I - À vista do constante do Processo 6018.2023/0074580-3, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 124, inciso I, art. 125, art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 119/2023/SMS-1/Contratos (SEI 088548327), firmado com a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.721.630/0001-20, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras para construção de 1 (uma) Unidade Básica de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, Lote 03 - UBS JARDIM KIOTO, para fins de consignar a 1) Prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 15/07/2026 até 10/01/2027, sem impacto financeiro ao ajuste e a (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 15/02/2026, com previsão de término até 13/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS/CG/OBRAS, para prosseguimento, observadas as recomendações do Parecer 151957192.

Despacho   |   Documento: 152258797

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0058496-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da cláusula resolutiva constante na Cláusula Terceira, item 3.3 do ajuste, AUTORIZO a celebração de Termo de Rescisão do TERMO DE CONTRATO Nº 058/2025/SMS-1/CONTRATOS EMERGENCIAL (SEI Nº 142198915), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ALAVANCA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 12.183.911/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviço de assistência à saúde para pacientes acamados com alto nível de dependência (enfermeiro, fonoaudiologia e fisioterapia respiratória e motora domiciliar), sem ônus ao Município, com efeitos a partir de 01/01/2026.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 150423088

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0141012-4 em especial a manifestação do Setor de Contratos, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da empresa HEALTH 360 BR LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.560.026/0001-10, no valor total de R$ 1.382.069,18 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, sessenta e nove reais e dezoito centavos) - Nota Fiscal nº 95 (doc. 147568911), conforme descrição em doc. 147967009, em razão da prestação de serviços de licenciamento de sistemas, que proporcione a ampliação do atendimento de hipertensos e diabéticos bem como atualização de cadastro, novos cadastros e pré-validação dos dados da atenção básica, no período de 01/11/2025 até 11/11/2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS/CTIC, para ciência da recomendação contida no Parecer 150422703; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152284517

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, com fundamento no art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 812/2024 (SEI nº 151887101), cujo objeto é a locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, tendo como detentora a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, conforme os quantitativos a seguir especificados:

  • Mesa cirúrgica multifuncional radiotransparente - capacidade de carga de 300 kg: 36 (trinta e seis) unidades;

  • Acessórios para Ortopedia: 7 (sete) unidades;

  • Acessórios para Ginecologia: 16 (dezesseis) unidades.

A contratação perfaz o valor mensal de R$ 223.477,00 (duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais). O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, totalizando, para o período, o montante de R$ 13.408.620,00 (treze milhões, quatrocentos e oito mil, seiscentos e vinte reais).

A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à cobertura do exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 06 de março de 2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152215877

DESPACHO-INCINERAÇÃO
I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 34 unidades do item Isosource Soya Fiber 1 litro, apenas do lote 1038046031, incorporado ao Sistema Supri em 03/2021 através da nota fiscal nº 218360 (150975036), entregue por Comercial 3 Albe Ltda. O referido item teve seu prazo de validade alcançado em 02/2022.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152245986

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 216 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.712,00 (dezessete mil setecentos e doze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.669/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151792054

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1 unidade de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 074/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 03.596.923/0001-46, pelo valor total de R$ 649,99 (seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), 6 unidades de EXTENSOR PARA BOTTON GASTROSTOMIA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 031/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa G2 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 19.362.945/0001-81, pelo valor total de R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.657/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152243663

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 240 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.631/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 152288938

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2025/0102087-3

Pregão Eletrônico: 90164/2026

Objetos:

ITEM 01- PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. G

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/03/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152292996

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90336/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0029434-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 424/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 09.944.371/0003-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 424/25-SMS.G, pelo período de 20/05/2026 a 20/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 8.020,32 (oito mil vinte reais e trinta e dois centavos)

VIGÊNCIA: 20/05/2025 a 20/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152292640

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90336/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0029434-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 422/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - CNPJ nº 76.386.283/0001-13

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 422/25-SMS.G, pelo período de 20/05/2026 a 20/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.774.141,00 (três milhões, setecentos e setenta e quatro mil cento e quarenta e um reais)

VIGÊNCIA: 20/05/2025 a 20/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152292844

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90336/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0029434-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 423/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 423/25-SMS.G, pelo período de 20/05/2026 a 20/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 192.016,80 (cento e noventa e dois mil dezesseis reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 20/05/2025 a 20/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152292301

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90201/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0017214-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 419/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DIABÉTICOS EIRELI EPP - CNPJ nº 28.675.331/0001-40

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 419/25-SMS.G, pelo período de 19/05/2026 a 19/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 23/02/2026 pág. 91, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 111.111,00 (cento e onze mil cento e onze reais)

VIGÊNCIA: 19/05/2025 a 19/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152291250

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90869/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0082582-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 413/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: TEKMARKET INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 21.579.468/0001-52

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 413/25-SMS.G, pelo período de 15/05/2026 a 15/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.198.196,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil cento e noventa e seis reais)

VIGÊNCIA: 15/05/2025 a 15/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152291975

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90372/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0137248-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 418/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 08.231.734/0001-93

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 418/25-SMS.G, pelo período de 16/05/2026 a 16/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais)

VIGÊNCIA: 16/05/2025 a 16/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152290989

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90242/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0011520-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 412/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 412/25-SMS.G, pelo período de 15/05/2026 a 15/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 15.820.224,00 (quinze milhões, oitocentos e vinte mil duzentos e vinte e quatro reais)

VIGÊNCIA: 15/05/2025 a 15/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152289890

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90308/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0025308-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 405/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 81.706.251/0001-98

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 405/25-SMS.G, pelo período de 14/05/2026 a 14/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 4.185.842,20 (quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 14/05/2025 a 14/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152290201

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90308/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0025308-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 407/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 30.526.342/0001-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 407/25-SMS.G, pelo período de 14/05/2026 a 14/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.607.059,56 (um milhão, seiscentos e sete mil cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos)

VIGÊNCIA: 14/05/2025 a 14/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152301025

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90346/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0016631-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 454/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 03.951.140/0001-33

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 454/25-SMS.G, pelo período de 30/05/2026 a 30/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 43, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 32.817.840,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e dezessete mil oitocentos e quarenta reais)

VIGÊNCIA: 30/05/2025 a 30/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152297359

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90221/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0005281-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 439/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: UP DENT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 20.306.488/0001-97

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 439/25-SMS.G, pelo período de 26/05/2026 a 26/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 120, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 841.404,00 (oitocentos e quarenta e um mil quatrocentos e quatro reais)

VIGÊNCIA: 26/05/2025 a 26/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152289647

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90200/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0000749-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 399/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 24.067.457/0001-81

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 399/25-SMS.G, pelo período de 14/05/2026 a 14/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 118, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil novecentos e vinte reais)

VIGÊNCIA: 14/05/2025 a 14/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152316123

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90200/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0000749-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 400/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COLOPLAST DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 02.794.555/0004-20

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 400/25-SMS.G, pelo período de 14/05/2026 a 14/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 118, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 87.840,00 (oitenta e sete mil oitocentos e quarenta reais)

VIGÊNCIA: 14/05/2025 a 14/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152316570

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90119/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0136016-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 408/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COLOPLAST DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 02.794.555/0004-20

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 408/25-SMS.G, pelo período de 15/05/2026 a 15/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 237.276,00 (duzentos e trinta e sete mil duzentos e setenta e seis reais)

VIGÊNCIA: 15/05/2025 a 15/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152290628

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90119/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0136016-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 409/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 409/25-SMS.G, pelo período de 15/05/2026 a 15/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 53.062,08 (cinquenta e três mil sessenta e dois reais e oito centavos)

VIGÊNCIA: 15/05/2025 a 15/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152290764

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90119/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0136016-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 410/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 47.869.078/0004-53

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 410/25-SMS.G, pelo período de 15/05/2026 a 15/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 11.625,12 (onze mil seiscentos e vinte e cinco reais e doze centavos)

VIGÊNCIA: 15/05/2025 a 15/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152317077

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90297/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0025068-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 414/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA - CNPJ nº 17.174.657/0008-44

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 414/25-SMS.G, pelo período de 16/05/2026 a 16/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$162.124,80 (cento e sessenta e dois mil cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 16/05/2025 a 16/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152291686

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90297/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0025068-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 416/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 49.475.833/0017-65

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 416/25-SMS.G, pelo período de 16/05/2026 a 16/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.982.508,00 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil quinhentos e oito reais)

VIGÊNCIA: 16/05/2025 a 16/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152297051

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90959/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0119124-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 438/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 43.301.230/0001-01

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 438/25-SMS.G, pelo período de 26/05/2026 a 26/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 658.122,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil cento e vinte e dois reais)

VIGÊNCIA: 26/05/2025 a 26/05/2027 (24 MESES)

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Despacho Autorização   |   Documento: 152136862

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista do constante no Processo SEI nº 6018.2026/0006280-9, e considerando a manifestação da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, DEFIRO o pedido e AUTORIZO a restituição à pessoa jurídica PRODLAC PRODS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.833.748/0001-61, no valor nominal de R$ 59,16 (cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), referente à retenção indevida de IRRF sobre a Nota Fiscal nº 3365, de 08/01/2026, no valor bruto de R$ 4.930,80, referente à execução da Ata de Registro de Preço nº 1056/2025/SMS.G, Ordem de Fornecimento nº 8918/25-1, Empenho nº 172835/2025 e Nota de Liquidação 34.325/2026, após verificada a condição de optante do Simples Nacional à época do fato gerador.

II. A restituição está amparada no art. 158, I, da Constituição Federal, combinado com a Portaria SF nº 59/2017, Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, art. 39, §4º, da Lei Federal nº 9.250/1995 e demais dispositivos aplicáveis.

III. Sobre o valor nominal incide atualização monetária calculada de acordo com os índices de atualização da PMSP considerando o índice de 1,0100, resultando no valor de restituição de R$ 59,75 (cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos.

IV. Encaminhe-se à SMS/CFO para ciência e, na sequência, à DIPED/DEFIN/SF para os devidos registros e pagamento, conforme art. 5º da Portaria SF nº 59/2017.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 152331707

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 1ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90131/2026, processo SEI nº 6018.2026/0004148-8, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO POLIÉSTER REVESTIDO COM POLIBUTILATO, 10/03/2026 as 09:00HS, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 152336106

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90151/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0013318-8

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 152335842, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 152335929, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 152161437

Processo n°. 6018.2026/0025414-7

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 152122976) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 152335333

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO N°. 6018.2025/0143506-2

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90139/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO

Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que diante do pedido de esclarecimento da empresa BIOTEC HOSPITALAR, e conforme manifestação da Equipe Técnica (SEIs n°. 152058774 e 152180691), o Edital foi alterado e a abertura da sessão pública fica marcada para dia 20/03/2025 às 09h00min.

O novo Edital (SEI n°. 152333695) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 152296064

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 24/2026-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000291/2026

Período para entrega de proposta: 06/03/2026 12:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 12/03/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 12/03/2026 08:00 horas até 14:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90808/2024, visando a AQUISIÇÃO DE SELADORA DE GRAU CIRÚRGICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8935 ou e-mail: lucimaragoncalo@prefeitura.sp.gov.br

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 152288458

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90126/2026, processo SEI nº 6018.2026/0002967-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIALISE PERITONEAL (TENCKHOFF), no dia 10/03/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-14

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152266178

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura doprocedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, FÓRMULA INFANTIL E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PACIENTES ATENDIDOS NO PROGRAMA ACESSA SUS; DEMANDANTES DE AÇÕES JUDICIAIS E DEMAIS NECESSÁRIOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no Decreto Municipal 62.100 de 27 dedezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a MINUTA DE EDITAL em SEI 152265658, anexo ao presente processo.


II - DESIGNO a servidora MEIRE CRISTINA PULTZ DE FREITAS, RF: 781.128-4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 152282533

Processo n.º 6018.2026/0015152-6

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 152281534 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 152203026

Processo n.º 6018.2026/0003812-6

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO RESPIRADOR DE PRESSÃO POSITIVA BINÍVEL (BIPAP), DESTINADO AO USO CONTÍNUO EM PACIENTE COM INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA CRÔNICA, INCLUINDO ENTREGA, ORIENTAÇÃO OPERACIONAL INICIAL AO PACIENTE E/OU CUIDADOR, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM GARANTIA DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA EM CASO DE FALHA, E REALIZAÇÃO DE VERIFICAÇÕES FUNCIONAIS E ENSAIOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA QUANDO APLICÁVEL, CONFORME MANUAL DO FABRICANTE E NORMAS VIGENTES, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital (SEI nº 152202941 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 152284174

São Paulo, 06 de março de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0015152-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90225/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90225/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0015152-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 19 de março de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152281534 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 152212301

São Paulo, 05 de março de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0003812-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90219/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90219/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003812-6, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO RESPIRADOR DE PRESSÃO POSITIVA BINÍVEL (BIPAP), DESTINADO AO USO CONTÍNUO EM PACIENTE COM INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA CRÔNICA, INCLUINDO ENTREGA, ORIENTAÇÃO OPERACIONAL INICIAL AO PACIENTE E/OU CUIDADOR, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM GARANTIA DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA EM CASO DE FALHA, E REALIZAÇÃO DE VERIFICAÇÕES FUNCIONAIS E ENSAIOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA QUANDO APLICÁVEL, CONFORME MANUAL DO FABRICANTE E NORMAS VIGENTES, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 24 de março de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152202941 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 152276921

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0022987-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ODONTOLÓGICOSOLUÇÃO CARIOSTÁTICA, PASTA PARA TRAT. ALVEOLITE E ARTICAÍNA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 152276839) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes

Despacho   |   Documento: 152103007

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo sei nº 6018.2026/0005715-5, que trata do PREGÃO ELETRÔNICO 90132/2026/SMS.G, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PÁS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO ADULTO E INFANTIL - APARELHO, processado pela 3ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, visto a necessidade resposta de pedido de esclareciemento e de saneamento de ato de interesse público.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 152311893

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6110.2023/0000371-8, Pregão eletrônico nº 90170/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE FÉRULA ORTOPÉDICA (BOHLER), CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR RECURSO PRÓPRIO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, com fundamento no Art. 71, ‘caput’, da Lei nº 14.133/2021, Inciso IV, DECIDO:

II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90170/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE FÉRULA ORTOPÉDICA (BOHLER), CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR RECURSO PRÓPRIO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação da SMS que habilitou a proposta apresentada pela empresa SMS COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ 25.235.133/0001-78, por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital, o ITEM ÚNICO:

- Item 01: Aparelho Férula Bohler Adulto para tração no leito hospitalar ou Férula de Bohler Adulto com Manta Acolchoada (Participação Exclusiva ME/EPP)

- Quantidade: 16 unidades

- Ao valor unitário de R$ 1.340,00, totalizando o valor de R$ 21.440,00.

III. Onere-se a dotação Orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 (Documento Sei 151126298), do orçamento vigente.

IV. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, ao Setor, SMS/CFO/RES, para as devidas providências.

Comunicado   |   Documento: 152307192

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90170/2026/SMS

Processo nº. 6110.2023/0000371-8

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE FÉRULA ORTOPÉDICA (BOHLER), CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR RECURSO PRÓPRIO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 152257616) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 152305891, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 152080574

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0025214-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: FOSFATO DE POTASSIO 2 MEQ/ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 152078838) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Comunicado   |   Documento: 152289019

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0025214-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90224/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90224/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0025214-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: FOSFATO DE POTASSIO 2 MEQ/ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 19 de março de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152288283 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152312101

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 487.031,39 (quatrocentos e oitenta e sete mil trinta e um reais e trinta e nove centavos), em favor da empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, CNPJ 66.851.577/0001-15, referente a DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em face dos serviços de prótese dental para as unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, ocorridas no período de 01/11/2025 a 30/11/2025, com fundamento na Lei Federal 4.320/64 e Decreto Municipal 57.630/17, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152321697

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor 2.087.926,75 (dois milhões, oitenta e sete mil novecentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), em favor da empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, CNPJ 66.851.577/0001-15, referente a DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em face dos serviços de prótese dental para as unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, ocorridas no período de 01/12/2025 a 31/12/2025, com fundamento na Lei Federal 4.320/64 e Decreto Municipal 57.630/17, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152322546

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), objetivando atender despesas de pequenos vultos, considerados emergenciais, junto à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE, para o período de MARÇO/2026, em nome da servidora IVETE MITIKO TANAKA CAREZATO, CPF 039.892.958-02, com fulcro no Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelos Decretos Municipais 52.756/11 e 62.100/21), e ainda, Portaria 77/2019-SF, onerando a dotação 84.26.10.122.4001.2100..33.90.39.00.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152324144

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 45.333,22 (quarenta e cinco mil trezentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), em favor da empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, CNPJ 66.851.577/0001-15, referente a DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em face dos serviços de prótese dental para as unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, ocorridas no período de 01/10/2025 a 31/10/2025, com fundamento na Lei Federal 4.320/64 e Decreto Municipal 57.630/17, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas providências.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152354971

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 125152126.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152355554

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 127789103.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Despacho   |   Documento: 152301212

São Paulo, 06 de março de 2026

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0025062-1 / YTP Brasil Indústria de Peças Automotivas Ltda. / Rua Doutor Vidal Reis, 12 / Série H, nº 49552 / Tendo em vista análise técnica e informação da coordenadora, a qual acolho na íntegra, INDEFIRO a defesa e mantenho integralmente o Auto de Infração.

Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152284669

ASSUNTO: ADIANTAMENTO - MÊS 03/2026

RESPONSÁVEL: VANESSA ANDRADE CALDEIRA

UNIDADE: CECCO PARQUE PREVIDÊNCIA

I - 6018.2026/0027323-0 - Em face dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 64.008/2025, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.940,00 (um mil novecentos e quarenta reais), para fazer face à despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de março 2026, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 2º, incisos I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°, 4°, 5º, 6º, 15º e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001; Portarias nºs: SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G, em nome da servidora VANESSA ANDRADE CALDEIRA - RF 743.474.0/1 - CPF. 259.364.728-09, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.3003.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 152226316

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0062617-4

Interessado:- DROG RAIA/DROGASIL S/A

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 024495.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 024495 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 152117172

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0012576-2

Interessado:- DROGARIA SUPREMA SÃO JORGE LTDA - ME

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 51133 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 024485.

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 15 dias para a apresentação das adequações e documentações, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 15 dias solicitado, a partir da data de publicação.

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 024485 - Inutilização de Produto e Interdição Total de Seções.

- Termo de Inutilização de Produto (Diversos) série F/Nº 5264.

- Termo de Interdição Total de Seções (Antibióticos) série F/Nº 3918.

- Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento série E/Nº 06654.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 152115730

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0013076-6

Interessado:- 25105409 Dicla Chagas de Meneses Weisheit

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 50976 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46884.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46884 (Interdição Total de Estabelecimento).

- Termo de Interdição Total de Estabelecimento série F/Nº 3880.

- Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento E/Nº 06762.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152333118

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a adição de recursos, no valor de R$ 289.134,30 (Duzentos e oitenta e nove mil cento e trinta e quatro reais e trinta centavos), referentes ao mês de fevereiro, para manutenção do CAPS AD II Vila Mariana ao Contrato de Gestão, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportados pelo saldo financeiro do Contrato de Gestão1.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 152333392

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2020/0033338-0

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças, que acolho, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, com fundamento no art. 14, da Portaria nº 76/2019/SF, AUTORIZO, a baixa contábil da caução, no valor de R$ 300,88 (trezentos reais e oitenta e oito centavos), prestada através da apólice nº 02-0775-0900240, pela empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A - CNPJ: 02.558.157/0001-62, relativamente ao Contrato nº 10/CRS-SE/2020, processo nº 6018.2020/0002795-6, cujo Termo de Recebimento Definitivo foi lavrado em 05/12/2025.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as demais providências previstas na norma de regência.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 151896861

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2020/0072867-9

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças, que acolho, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, com fundamento no art. 14, da Portaria nº 76/2019/SF, AUTORIZO, a baixa contábil da caução, no valor de R$ 11.484,26 (onze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), prestada através da apólice nº 0306920189907750246415000, pela empresa APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S. A., CNPJ 60.166.832/0001-04, relativamente ao Contrato nº 10/CRS-SE/2018, processo nº 6018.2018/0051710-0, cujo Termo de Recebimento Definitivo foi lavrado em 07/10/2025.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as demais providências previstas na norma de regência.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 151898626

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2020/0041209-4

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças, que acolho, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, com fundamento no art. 14, da Portaria nº 76/2019/SF, AUTORIZO, a baixa contábil da caução, no valor de R$ 825,40 (oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), prestada através da apólice nº 0306920189907750230526000, pela empresa ALPR - ELEVADORES LTDA EPP, CNPJ: 10.265.328/0001-93, relativamente ao Contrato nº 04/CRS-SE/2018, processo nº 6018.2018/0013381-7, cujo Termo de Recebimento Definitivo foi lavrado em 11/08/2025.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as demais providências previstas na norma de regência.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 152328888

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2020/0029912-3

I - Com o fito de sanar erro material, RETIRRATIFICO o Despacho SEI 151827221, publicado no DOC de 27/02/2026, pág. 108 (SEI 151881034), para constar: I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças, que acolho, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, com fundamento no art. 14, da Portaria nº 76/2019/SF, AUTORIZO, a baixa contábil da caução, no valor de R$ 113.367,00 (cento e treze mil trezentos e sessenta e sete reais), prestada através da apólice nº 02-0775-0804563-1, pela empresa AGILMED REMOÇÃO E EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA. - EPP, CNPJ: 10.445.700/0001-43, relativamente ao Contrato nº 01/CRS-SE/2017, processo nº 6018.2016/0002700-2, cujo Termo de Recebimento Definitivo foi lavrado em 14/12/2025, e não como constou, mantendo-se inalteradas as demais disposições;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as demais providências previstas na norma de regência.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 152319245

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2023/0019876-4

I. À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos arts. 757 e seguintes do Código Civil em vigor, no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 04/CRS-SE/2024, mantido entre a Administração Pública, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa GENTE SEGURADORA SA., CNPJ Nº 90.180.605/0001-02, cujo objeto é a prestação de serviços de seguro veicular total para 12 (doze) carros da frota desta Coordenadoria, destinados às ações de vigilância em saúde nas unidades UVIS, conforme Requisição SEI 079488415, para contemplar a prorrogação, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 24/03/2026, pelo valor total de 14.943,44 (quatorze mil novecentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.1.500.9001.0;

II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

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UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 152289418

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0136234-9 / HOTEL POUSADA SENIOR LTDA / RUA: CALOGERO CALIA Nº 633 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 60 DIAS A PARTIR DE 03/03/2026.

Despacho   |   Documento: 152290604

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0019650-3 / RAIA DROGASIL S/A / AV. GENTIL DE MOURA nº 607 - SÃO PAULO SP / H - 49192 / INDEFERIMENTO DA DEFESA / ADV. CARLOS HENRIQUE DE AGUIAR RANGEL ( OAB-SP: 344.930 )

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 152321688

Processo nº 6018.2024/0099016-8 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 22/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.519.603/0001-47. Objeto do contrato: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento de facilidades, compreendendo serviços de conservação, asseio, limpeza técnica e manutenção predial em edifícios administrativos, na divisão de vigilância de zoonoses (dvz)/coordenadoria de saúde e proteção ao animal doméstico (cosap) e no núcleo laboratório de controle de qualidade em saúde (nlcqs) da vila guilherme, e nas bases do serviço de atendimento móvel de urgência (samu) abrangendo as preditivas, preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, alvenaria, marcenaria, serralheria, tapeçaria, telhado, vidraçaria, telefonia interna e de serviços gerais conexos, com fornecimento de materiais, incluindo eventual necessidade de deslocamento de mobiliários e materiais de suporte necessários nos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,85% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 22/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 12/11/2025, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (152231650) e Planilha de Reajuste Definitivo (152231650) do processo eletrônico nº 6018.2024/0099016-8, perfazendo o valor mensal de R$ 5.463.871,35 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e três mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos).

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo responsável por administrar o programa Bolsa Atleta Rei Pelé

Despacho   |   Documento: 151605400

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Pedro Benavente Chavao, 515.318.598-28, relativa ao período de 10/24 a 09/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151608431

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Ana Luiza Mendes Barbosa, 500672548-61, relativa ao período de 10/24 a 09/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151683794

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Ana Luiza Mendes Barbosa, 500672548-61, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151609092

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Luisa Teixeira Magen , 494434478-35, relativa ao período de 10/24 a 09/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151610236

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Pietro Gonçalves Alexandre Góes, 568.977.678-59, relativa ao período de 11/24 a 01/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151612252

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Giovanna Traballi, 390336448-78, relativa ao período de 10/24 a 03/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151627069

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Giovanna Traballi, 390336448-78, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151614633

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Yasmin Gholmia Popreaga Otero Barco, 467736288-22, relativa ao período de 10/24 a 09/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151615262

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Rui Kondo, 457.281.928-90, relativa ao mês de 10/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151616146

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Gustavo Jaremchuk de La Cruz, 433581668-56, relativa ao período de 10/24 a 03/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151642274

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Gustavo Jaremchuk de La Cruz, 433581668-56, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151616716

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Isabelle Frias Borges, 542307988-81, relativa ao período de 10/24 a 11/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151636332

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Isabelle Frias Borges, 542307988-81, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151617144

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Lorena Luiza Burgo Domingues, 476516318-03, relativa ao período de 10/24 a 03/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151683387

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Lorena Luiza Burgo Domingues, 476516318-03, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151617554

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Yasmim Reis Abrão, 501476268-97, relativa ao período de 10/24 a 01/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151617991

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de João Paulo Dos Santos Correia, 374.091.448-31, relativa ao período de 12/23 a 11/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151618912

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Thais Aoki Alves, 401.092.848-44, relativa ao período de 12/23 a 11/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151619435

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Elis Andrade e Silva, 542548518-20, relativa ao período de 10/24 a 01/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151622324

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Elis Andrade e Silva, 542548518-20, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151619880

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de SOPHIA PACHECO ANDRADE, 525.521.678-02, relativa ao período de 12/23 a 04/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151620311

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de FENANDA ANTUNES PARANHOS, 466522088-05, relativa ao período de 10/24 a 09/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151622732

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de FENANDA ANTUNES PARANHOS, 466522088-05, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151620866

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de BRUNO OMACHI SIEGLE ,548512778-90, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151621295

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Catarina de Noronha Shimizu, 515447048-60, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151621791

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Conrado Augusto Lemes Filho , 464219298-00, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151622989

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Fernanda Leiva Auger, 545507088-67, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151623581

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Fernando Carrera Melián, 549751358-17, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151626752

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Gabriela Costa Querino de Jesus, 459941658-40, relativa ao período de 08/23 a 12/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151627373

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de GIULIA MARIANA ZOZZI, 507592638-09, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151627771

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Guilherme de Souza Silva , 494345618-92, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151628127

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Carolina Campora Szász, 548551508-86, relativa ao período de 08/23 a 05/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151628535

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Anna Julia Faria e Silva, 431256558-97, relativa ao período de 10/24 a 07/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151628860

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Ana Luiza Silva Reis, 470935318-22, relativa ao período de 10/24 a 09/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151629216

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Felipe Trombini Camargo, 391795108-84, relativa ao período de 08/23 a 07//24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151629490

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Daniel Lameira Gonçalves, 545569958-09, relativa ao período de 08/23 a 12/23.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151629816

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Eloísa Rech Martinhago, 080.737.519-50, relativa ao período de 08/23 a 05/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151630173

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de FELIPE GATTERMAYER MATOS, 537.850.098-28, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151689147

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Gabriel Dourado Fagerstrom, 542288998-38, relativa ao período de 08/23 a 09/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151632041

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Gabriela Souza Araujo, 548183938-51, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151635962

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Isabella Braga de Souza, 472873568-05, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151786937

DESPACHOS: Aprovação da Prestação

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Isabella Braga de Souza, de CPF 472.873.568-05, relativa ao período de 10/24 a 09/25. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151636727

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Jamal Vinicius Nunes Izabel, 486469698-51, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151789695

DESPACHOS: Aprovação da Prestação

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de JAMAL VINICIUS NUNES IZABEL, de CPF 486.469.698-51, relativa ao período de 10/24 a 09/25. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151639130

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Joana GodOy Borges da Costa, 516897508-98, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151639496

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Ismael Sena Ferreira, 468084608-92, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151639913

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Ismael Sena Ferreira, 468084608-92, relativa ao período de 10/24 a 09/25.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151640208

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Izadora de Lima Vieira, 556041408-56, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151640607

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Leonardo Mendes Campelo Pereira, 457116258-88, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151641075

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Joanna Rafaela Farina, 467583608-90, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151799509

DESPACHOS: Aprovação da Prestação

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de JOANNA RAFAELA FARINA, de CPF 467.583.608-90, relativa ao período de 10/24 a 09/25. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151641677

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de KAUAN ALVES BITTENCOURT, 375605428-40, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151687417

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Gustavo Batalha Carvalho, 051227635-85, relativa ao período de 08/23 a 01/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151679920

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de LUISA NEGRÃO, 553508188-75, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151680292

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de MANUELA ANGEIRAS FERREIRA, 411897648-06, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151680891

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de MARINA STANICH MÍNGUEZ, 440059448-33, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151681241

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Lucas Bonfim Costa , 550824488-38, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151681876

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Henrique Esteves Bertolacini, 240892478-29, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151682339

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da Samara Contarini de Oliveira, 147.076.617-50, relativa ao período de 02/25 a 04/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151682844

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas do Ramon Corominas Hsieh, 473.870.278-54, relativa ao período de 02/25 a 01/26.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151684266

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Felippe Girão, 528641578-45, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 151684673

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 150429914, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Felippe Girão, 528641578-45, relativa ao período de 10/24 a 12/24.

2. Publique -se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Ata   |   Documento: 152057321

Data: 02 de março de 2026

Horário: 14h

Local: Online - Plataforma Teams

Presentes na reunião: Ana Lúcia Emina, Cecília Arruda, Danielle Buscaratti, Douglas Vieira, Edson de Barros Oliveira, Jorge Farah, Júlia Riverete, Luan Ferraz Chaves, Tomaz Levy Fregni.

Pautas da Reunião:

1. Análise das prestações de contas (aprovações e reprovações);

2. Outros assuntos de interesse da Comissão.

PAUTA 1: Aprovação da Prestação de Contas
DISCUSSÃO:

Luan inicia a reunião pautando a questão da reprovação da Prestação de Contas, dando ênfase para os atletas que encaminharam defesa prévia.

1. Guilherme Reis Sguario: anteriormente já havia passado em Comissão, onde atestou que a sua frequência nos treinos estava baixa na declaração pois ele enviou um atestado mas que não havia sido aceito pelo clube. Em contato interno com a ADECO, foi constatado que o atleta de fato não enviou nenhum atestado médico, e que a posição sobre a Reprovação da Prestação de Contas se mantém.

2. Isabela Rodrigues Miguel: Luan esclarece que a situação da atleta é semelhante a outras que já passaram na Comissão: a referida atleta recebia o bolsa atleta rei pelé na categoria Centro Olímpico, mas deixou o clube e passou a treinar por outro, mantendo os recebimentos. Luan solicitou para que Danielle checasse a documentação para confirmar a situação, e após tal confirmação, a posição de reprovação foi colocada à mesa.

3. Júlia Ismério Pereira: A defesa prévia é lida por todos os membros da comissão (assim como a dos outros atletas), onde Júlia alega que o atraso da Prestação de Conta seja por motivos pessoais e médicos. Apesar do entendimento da situação, os integrantes da Comissão pontuam que a reprovação deverá acontecer da mesma forma, já que é um trâmite administrativo padrão mesmo para casos como esse.

4. Lara Capodifoglio: Luan lê a defesa prévia da atleta e esclarece os pontos levantados pela mesma. A mesma alega que não entendia o motivo da prestação estar sendo cobrada tanto tempo depois após a bolsa estar de fato ativa. Thomaz esclarece que, conforme o procedimento administrativo da prefeitura, a Prestação de Contas tem respaldo legal para ocorrer em até 5 anos. Sobre o questionamento dos valores que precisarão ser ressarcidos, Luan esclarece que irá checar junto ao Jurídico para confirmar os valores.

Após tais discussões e leituras das defesas prévias, os atletas para Reprovação da Prestação de Contas são reprovados por unanimidade.

NOME EDITAL DELIBERAÇÃO
Henrique Esteves Bertolacini
Nº 01/23 REN
Reprovação
Júlia Ismerio Pereira Nº 01/23 REN Reprovação
Lara Capodifoglio Nº 01/23 Reprovação
Luana Wicher Madeu Nº 01/24 COTP Reprovação
Felipe Trombini Camargo Nº 01/23 REN Reprovação
Kenedy Cunha de Souza Nº 01/24 COTP Reprovação
Guilherme Reis Sguario Nº 01/23 REN Reprovação
Isabela Rodrigues Miguel Silva Nº 01/24 COTP Reprovação

PAUTA 2: Prestação de Contas - Aprovação
DISCUSSÃO:

Luan inicia a pauta apresentando os atletas para apreciação da prestação de contas. após as análises prévias e não havendo nenhum caso que demandasse discussão mais detalhada, todos os atletas tiveram suas prestações de contas aprovadas por unanimidade.

NOME EDITAL DELIBERAÇÃO
JOÃO PAULO DOS SANTOS CORREIA
Nº 02/23 REN
Aprovado
CLARA LUA MIURA MELO DO ROSARIO Nº 02/23 REN Aprovado
LAURA LOUISE NUNES FERREIRA Nº 02/23 REN Aprovado
GUSTAVO EDUARDO EVANGELISTA Nº 01/24 COTP Aprovado
VICTOR HUGO DA SILVA NASCIMENTO Nº 02/23 REN Aprovado
AGATHA CASSARI BENEDICTO Nº 02/23 REN Aprovado
Paulo Henrique Santos Neto Nº 01/23 REN Aprovado
Isabele Fink Beck Nº 01/23 Aprovado
ALICE MAIR NASSI Nº 02/23 REN Aprovado
Kauan Ponce Santos de Macedo Nº 01/23 Aprovado
KLAUS COLLETTI OEHLING Nº 01/23 Aprovado
LUCAS HIDEKAZU HIGA Nº 01/24 Geral Aprovado
Lara Evelly Bonfim Nº 01/23 Aprovado
OLIVIA FRANCHITO GRAHL Nº 01/24 Geral Aprovado
Mayara Ellen Bonfim Campos Nº 01/23 Aprovado
LUCAS FELIPE RIBEIRO Nº 02/23 REN Aprovado
Júlia Ismerio Pereira Nº 01/23 Aprovado
Letícia Silva Juvenal Nº 01/23 Aprovado
ENRICO VASCONCELLOS Nº 01/24 Geral Aprovado
Lorena Carolina Garcia Nº 01/23 Aprovado
Lorena Lorenzetti da Costa Boucinhas Nº 01/23 Aprovado
Lucas da Mata Avello Nº 01/23 Aprovado
Lucas de Paula Yamashita Nº 01/23 Aprovado
Lucca Bridi Arantes Nº 01/23 Aprovado
Lucas Bonfim Costa Nº 01/23 REN Aprovado
Gael Godoy Cipriano Nº 02/23 REN Aprovado
LUCAS NATÃ LIMA RIBEIRO Nº 02/23 REN Aprovado
MARCOS DA CONCEICAO MONTEIRO Nº 02/23 REN Aprovado
CARLOS MIGUEL ALVES OLIVEIRA Nº 02/23 REN Aprovado
Lorena Moreira Fidelis Nº 01/23 Aprovado
Luis Gustavo de Siqueira Bueno Nº 01/23 Aprovado
Luiza Gonçalves Carletti Nº 01/23 Aprovado
Manuela Bersano Silva Nº 01/23 Aprovado
Manuella Dominguez Cabral Pinto Nº 01/23 Aprovado
Marcella Dias Teixeira Nº 01/23 Aprovado
Maria Clara Cavaçana Bury Nº 01/23 Aprovado
Maria Clara de Souza Lima Nº 01/23 Aprovado
Maria Clara Montini Frejuello Nº 01/23 Aprovado
Maria Fernanda Giraldelo de Camargo Penteado Nº 01/23 Aprovado
Maria Fernanda Salgado Castro Nº 01/23 Aprovado
Marina Varella Bulnes Nº 01/23 Aprovado
Matheus de Faria Teixeira Leite Nº 01/23 Aprovado
Matheus Rinaldi Moreira Perroud Graciano Nº 01/23 Aprovado
Melissa Michelini Nunes Nº 01/23 Aprovado
Nicolas Tudoras Nº 01/23 Aprovado
Paola Lopes Neder Rocha Nº 01/23 Aprovado
Pedro Benavente Chavao Nº 01/23 Aprovado
Pedro Henrique Queiroz Matoso Nº 01/23 Aprovado
Rafaela Miranda Alves da Silva Nº 01/23 Aprovado
Raiane Cristina Santos Soares Nº 01/23 Aprovado
Samara Barreto da Silva Nº 01/23 Aprovado
Samuel Carlos da Silva Nº 01/23 Aprovado
Severino Emanoel Garcia Mendes Nº 01/23 Aprovado
Theo Costa de Paula Nº 01/23 Aprovado
Theo Gritzbach Tuunelis Nº 01/23 Aprovado
Theo Negrão Nº 01/23 Aprovado
Isabelle Min Hisayasu Nº 01/23 Aprovado
MURILLO DE CAMARGO MILHADO Nº 02/23 REN Aprovado
Victoria Aparecida Graciano Nº 01/23 Aprovado
Vitor Pinheiro de Souza Nº 01/23 Aprovado
Yasmim Reis Abrão Nº 01/23 Aprovado
Alan Quinto Brasil Nº 01/23 Aprovado
Alexandre Cippiciani Silva Nº 01/23 Aprovado
Alexandre Romero Benelli Nº 01/23 Aprovado
André Onelli Vieira Nº 01/23 Aprovado
Anna Julia Faria e Silva Nº 01/23 Aprovado
Chiara Rosa Galiano Nº 01/23 Aprovado
Gabriel de Souza Pistilli Nº 01/23 Aprovado
Odair Gonçalves de Aguiar Junior Nº 01/23 Aprovado
Ana Luiza Maya Ikeda Nº 02/23 REN Aprovado
Keven Cunha de Souza Nº 01/23 Aprovado

Não havendo mais pautas a serem discutidas, a reunião se encerrou às 14:20.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 152223326

PORTARIA nº 063/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Cicloparque do equipamento público Centro Esportivo Municipal CERET para realização do evento "3º Kochi Matsuri", nos dias 25 e 26 de abril de 2026 (com demais datas de montagem e desmontagem), das 10h00 às 21h00, conforme requerimento e especificações contidas no ofício de SEI 151015631, organizado pelo IDORT - Instituto de Organização Racional do Trabalho, CNPJ 60.538.105/0001-20, tendo como responsável o Sr. Élcio Luiz Figueiredo e o Sr. Fabiano Bonani Shiokawa.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o IDORT - Instituto de Organização Racional do Trabalho responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar ao IDORT - Instituto de Organização Racional do Trabalho o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152175150

INTERESSADO(A): FABIO DOS SANTOS RIBEIRO (ESPÓLIO)

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de FABIO DOS SANTOS RIBEIRO (ESPÓLIO), inscrito(a) no CPF/MF sob nº 302.xxx.xxx-24, a serem pagos a MARIA GERUSA DE LIMA RIBEIRO, inscrita no CPF/MF sob o nº 042.xxx.xxx-44.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, alterada pela Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2024, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Após, à SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 152134522

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0097270, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado CAVALCANTE TRANSPORTES ESCOLARES E FRETAMENTO LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 06.334.560/0001-69.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 152134257

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0017847, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado VERONICE AMBROZIO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 253.038.378-23.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 152029938

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0026080, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ROSANGELA RODRIGUES PARADA, CPF/CNPJ nº 092.350.648-99.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 152028244

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0030545, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado TAINARA CRISTINA CARVALHO CASTRO, CPF/CNPJ nº 335.430.148-11.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 152027353

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0029039, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado WANDERLEY PEREIRA WESTHOFER, CPF/CNPJ nº 074.540.688-20.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 152195138

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0032885, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado DEISE APARECIDA FAZANI CICON, CPF/CNPJ nº 997.400.368-72.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 152213107

6020.2026/0010522-3 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

EDSON PEREIRA DA CUNHA

AVANTE-TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/FORD TRANSIT MARTI PAS - PLACA UDB0A87, código do DENATRAN 400781, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiros no Município de São Paulo - Modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/FORD TRANSIT MARTI PAS - PLACA UDB0A87, código do DENATRAN 400781, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiros no Município de São Paulo - Modalidade Fretamento.

II - Publique-se, após, à SMT/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 152254130

6020.2026/0009872-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Jesuane Pinheiro da Silva Transportes Ltda.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 035.218-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Portaria   |   Documento: 152140246

Portaria SMT.DTP n.º 060, de 04 de março de 2026.

Altera a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 1172 (C.L.P. 17.14.020-0) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2025/0073132-7;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 1172 (C.L.P. 17.14.020-0) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Bento Branco de Andrade Filho (Subprefeitura Campo Limpo), operando da seguinte forma:

1º Segmento: na Rua Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, entre a Rua Adele e a Rua Bento Branco de Andrade Filho, na ilha divisória existente defronte ao Transamérica Expo Center, com 50,0 (cinquenta) metros de extensão e capacidade para 10,0 (dez) vagas;

2º Segmento: na Rua Bento Branco de Andrade Filho, lado par, altura do n.º 722, entre a Avenida Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues e a Rua Cabo York, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão e capacidade para 05 (cinco) vagas, iniciando no 3º SPU da mesma rua;

3º Segmento: dentro do estacionamento do Transamérica Expo Center, localizado na Rua Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, n.º 387, iniciando a 2,5 (dois vírgula cinco) metros do início do ponto de curva da “ala J”, com 60,0 (sessenta) metros de extensão e capacidade para 12,0 (doze) vagas;

Índice de Rotatividade: 3,7 (três vírgula sete) carros por vaga;

Extensão Total do Ponto: 135,0 (cento e trinta e cinco) metros;

Total de Vagas: 27,0 (vinte e sete) vagas;

Total de Carros: 100 carros.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria SMT.DTP n.º 311/2025.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Portaria   |   Documento: 152227629

PORTARIA PGM Nº 035/2026

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

I - Constituir Comissão para apreciar a proposta de aplicação penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, conforme inciso III e parágrafo 4º do artigo 156, da Lei Federal 14.133/21, promovendo a instauração e instrução de processo de responsabilização, nos termos do disposto no artigo 158 da mesma Lei e no artigo 145 do Decreto Municipal 62.100/2022, até sua final deliberação, a empresa contratada “62.600.199 THIAGO DA SILVA CANDIDO”, CNPJ n.º 62.600.199/0001-46, através da Nota de Empenho nº 149.956/2025 e seu anexo que fez as vezes de contrato, cujo objeto é o fornecimento de 80 (oitenta) unidades de teclado para microcomputador, padrão ABNT2, item 15 - da Dispensa Eletrônica nº 925059/043/PGM/2025, através do SEI nº. 6021.2025/0035797-8, pela sua inexecução total, com fundamento no artigo 155, inciso III da Lei citada, garantindo a esta o direito ao contraditório e à ampla defesa, respeitados os prazos e procedimentos legais.

II - Como da referida inexecução contratual decorrem também as propostas de extinção do contrato, com fundamento nos incisos I e II do artigo 137 da Lei antes citada, e, de aplicação da penalidade de multa, prevista no inciso II do artigo 156 do mesmo diploma legal, a Comissão ora instituida, sobre elas também tratará, no mesmo processo de responsabilização.

III - A Comissão será composta pelos seguintes servidores, que atendem aos requisitos estabelecidos no artigo 158 da Lei Federal 14.133/2021, antes citado, que desempenharão suas funções sem prejuízo de suas atribuições normais:

- RONALDO ADRIANO TIBURCIO BULIO - R.F. nº 733.073.1 e,

- JORGE FRANCISCO VIEIRA - R.F. nº 691.073.4.

IV -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

V - Publique-se e dê-se ciência aos servidores designados para início dos trabalhos.

São Paulo, 05 de março de 2026.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município de São Paulo

PGM

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 152237704

PROCESSO N: 6021.2022/0058926-1.

INTERESSADOS: Departamento Fiscal e Núcleo de Precatórios, ambos da Procuradoria Geral do Município.

OBJETO: CONTRATO Nº 002/PGM/2023: Prestação de Serviço de Envio de Mensagens Curtas de Texto - SMS (Short Message System) para usuários de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal e Serviço Móvel Empresarial) para o Departamento Fiscal e o Núcleo de Precatórios.

ASSUNTO: Cancelamentos de Notas de Empenho.

DESPACHO nº 265/2026-PGM.CGGM

Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Orçamento e Gestão no doc. 152237594, que endosso, do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO os cancelamentos do saldo da Nota de Empenho nº 80/2026 no valor de R$ 6.578,57 (seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) e nº 82/2026 no valor de R$ 2.695,70 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), e o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho nº 15.137/2026 no valor de R$ 8.892,36 (oito mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos), na dotação 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em favor da Pontal Serviços e Comunicação Digital Ltda, CNPJ 23.106.216/0001-31.

1. Publique-se.

2. Remeta-se o presente à SAF/DOG para o processamento do cancelamento do saldo da Nota de Empenho.

São Paulo, 5 de março de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 152265198

PROCESSO: 6021.2023/0067167-9.

INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

OBJETO: Contrato nº 018/PGM/2023 - Prestação de serviços de inclusão de devedores em cadastro nacional de serviços de proteção ao crédito e restrição creditícia - pessoa jurídica e física, visando à negativação de débitos inscritos em dívida ativa pelo Município de São Paulo.

ASSUNTO: Cancelamento parcial de saldo de Nota de Empenho.

DESPACHO nº 266/2026/CGGM

Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Orçamento e Gestão no doc.152265116 que endosso, e do Decreto nº 64.904/2026 e da competência estabelecida pelo artigo 19, incisos IV e V do Decreto nº. 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho nº 14.254/2026 no valor de $ 146.625,44 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) na dotação 21.10.03.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001, em favor da empresa Serasa SA., CNPJ 62.173.620/0001-80.

1. Publique-se.

2. Remeta-se o presente à SAF/DOG para o processamento do cancelamento dos saldos das Notas de Empenho.

São Paulo, 5 de março de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Portaria   |   Documento: 152339197

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 27/2026 DE 6 DE MARÇO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 44.395,95 (Quarenta e Quatro Mil e Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Procuradora Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Procuradoria Geral do Município - PGM,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 44.395,95(Quarenta e Quatro Mil e Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa e Cinco Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR
21.10.03.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903300.00.1.500.9001.1 Passagens e Despesas com Locomoção 29.778,12

21.10.03.128.4002.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33903300.00.1.500.9001.1 Passagens e Despesas com Locomoção 14.617,83
44.395,95


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
21.10.03.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.812,16

21.10.03.126.4001.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 21.583,79
44.395,95
Artigo 3º Esta ) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


LUCIANA SANT’ANA NARDI
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152264663

Interessado: THIAGO BARBOSA LIMA

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 152214508), em nome de THIAGO BARBOSA LIMA, CPF nº 104.862.106-50, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1025996-57.2019.8.26.0053 - 10ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 05 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152262712

Interessado: VILMAR MARINO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 13.075,00 ( treze mil e setenta e cinco reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 152215114), em nome de VILMAR MARINO, CPF nº 135.477.168-02, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1086298-76.2024.8.26.0053 - 15ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 05 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152334478

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 152215895), em nome de JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1073077-02.2019.8.26.0053 - 4ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152333643

Interessado: MARCOS DE SÃO THIAGO LOPES

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.390 (cinco mil, trezentos e noventa reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 152215381), em nome de MARCOS DE SÃO THIAGO LOPES, CPF nº 065.108.738-42, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1001033-87.2016.8.26.0053 - 10ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152331439

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da "Nova Ponte Jurubatuba”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 706.162,96 (setecentos e seis mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002022-5, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da "Nova Ponte Jurubatuba” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1042874-47.2025.8.26.0053 - 16ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152330381

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de emolumentos ao 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 152278555.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contida em 152278555, a tabela de emolumentos constante no doc. 152278906; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 152278907 e a nota de reserva juntada no doc. 152314145 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Oitavo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.564.853/0001-94, no valor de R$ 47.956,48 (quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152346714

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da "Duplicação da Estrada do M’Boi Mirim”

Objeto:            Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, observadas as disposições do Decreto de Encerramento do Exercício Orçamentário - Decreto Municipal nº 64.755/25, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$26.488,68 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2025/0009153-1 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da "Duplicação da Estrada do M’Boi Mirim”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1027299-62.2026.8.26.0053 - 2ª VFP

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152345295

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da "Duplicação da Estrada do M'Boi Mirim"

Objeto:            Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 405.947,38 (quatrocentos e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2025/0009154-0, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da "Duplicação da Estrada do M'Boi Mirim", no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1027299-62.2026.8.26.0053 - 2ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152347934

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da “Duplicação da Estrada do M’Boi Mirim”

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 144.890,23 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais e vinte e três centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2025/0009137-0, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da “Duplicação da Estrada do M’Boi Mirim”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1027308-24.2026.8.26.0053 - 15ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152356624

DESPACHO DE RETI-RATIFICAÇÃO

I - À vista das informações, notadamente o contido em 152353658, RETIFICO o despacho constante em 151548280 para fazer constar que a reserva orçamentária é a nº 23.135 (152336896), e não como constou, RATIFICANDO-O em seus demais termos.

II - Publique-se.

III - À DESAP-6 para prosseguimento.

Ludmila A. V. Santos

Procuradora do Município

Diretora de DESAP

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 152228577

SEI Nº 6021.2026/0000125-3

INTERESSADO: OSVALDO NOBUYUKI KUROKI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com veículo particular. Responsabilidade da sociedade Equipe Sinalização e Serviços Ltda. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 114/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a propor a sua demanda ressarcitória em face da sociedade Equipe Sinalização e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.428.631/0001-22, perante o Juízo Cível competente.

SP-156: Deferido   |   Documento: 151934360

SEI Nº 6021.2025/0060166-6

INTERESSADO: EVARISTO DOS SANTOS

REPRESENTANTE: FABIANO DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco no entorno de poço de visita. Danos a veículo. Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 106/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 719,00 (setecentos e dezenove reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 152162531

SEI Nº 6021.2026/0000210-1

INTERESSADA: MARIANA MAIA DA SILVA PEREIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a veículo. Falta ou falha do serviço de manejo arbóreo. Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 111/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

4 - Em paralelo, encaminhe-se o presente à Secretaria Municipal de Educação (SME), para eventual aperfeiçoamento do serviço público de manejo arbóreo dos espécimes inseridos no interior das unidades escolares, nos termos do art. 7º do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 152244457

SEI Nº 6021.2025/0084527-1

INTERESSADO: DERMEVAL DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a automóvel. Falta de execução do serviço de manejo. Deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 115/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

5 - Em paralelo, encaminhe-se o presente à Subprefeitura de Pinheiros, para eventual aperfeiçoamento do serviço público de manejo arbóreo, nos termos do art. 7º do Decreto nº 57.739/17.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151454212

PROCESSO SEI nº 6022.2023/0007382-3

Assunto: Adoção de Novo Cronograma - Contrato nº 071/SIURB/24 - Elaboração de projeto executivo e obras de canalização, reforço no sistema de drenagem e serviços complementares em Córrego localizado na Rua Maria Augusta da Silva.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei e demais elementos dos presentes autos, em especial a informação de SIURB/OBRAS/NUCLEO-SP (151025129) e SIURB/AJ no doc. SEI 151333877, 151437726, ADOTO o novo cronograma físico-financeiro juntado ao presente processo (151024793), para que se proceda a prorrogação de prazo do Contrato n° 071/SIURB/24, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, cujo objeto é a elaboração de projeto executivo e execução das obras de canalização, reparo no sistema de drenagem e serviços complementares em Córrego localizado na Rua Maria Augusta da Silva, celebrado com a Consórcio Maria Augusta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.131.854/0001-36.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DL/NCON para registro em apostila, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152084280

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos dos presentes autos, e com fulcro nos poderes a mim conferidos por Lei, AUTORIZO a celebração de instrumento contratual não oneroso com a SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.958.828/0001-73, que tratará única e exclusivamente de repasse de recursos pecuniários oriundos da Nota de Reserva com Transferência nº 16.691/2026 (150841966), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para abarcar as despesas com a contratação de empresa ou consórcio de empresas especializados em arquitetura e urbanismo e engenharia para elaboração de projetos executivos e execução de obras dos trechos 01, 02, 04 e 05 do Eixo Histórico do Ipiranga.

II - A dotação a ser onerada é a nº 98.29.15.451.4020.3.350.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.

III - O instrumento a ser celebrado deve ter como objeto tão somente o repasse de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida, sendo a obrigação contratual de SP-OBRAS, única e exclusivamente, aplicar os recursos de acordo com o Decreto Municipal.

IV - Publique-se.

V - À SIURB/DAF/DF para empenhamento de recursos.

VI - Ato seguinte, à SIURB/DAF/DL/NCON para celebração do instrumento contratual, e, após, à SMUL para ciência.

Portaria   |   Documento: 152310207

PORTARIA SIURB Nº 09/SIURB-GAB/2026


Dispõe sobre a delegação de competências e a coordenação funcional
dos procedimentos licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal de
Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 62.009, de 25 de novembro de 2022, que reorganiza a estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança, do controle interno e da uniformização decisória nos procedimentos licitatórios;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de centralização estratégica das decisões relativas às contratações públicas no âmbito do Gabinete;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam delegadas à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras as competências decisórias relacionadas aos procedimentos licitatórios conduzidos pela Divisão de Licitações - DL.

Art. 2º Compete à Chefia de Gabinete, sem prejuízo das atribuições indelegáveis do Secretário:

I - Supervisionar a condução dos certames licitatórios;

II - Validar editais, termos de referência e demais instrumentos convocatórios;

III - Promover a articulação institucional entre a Divisão de Licitações, Assessoria Jurídica e áreas demandantes;

IV - Proferir despachos decisórios nos processos licitatórios;

V - Exercer o comando técnico e funcional dos servidores da Divisão de Licitações, inclusive quanto à distribuição de tarefas e avaliação de desempenho.

Art. 3º A Chefia de Gabinete passa a exercer a coordenação funcional e a autoridade superior dos processos licitatórios, bem como a subordinação técnica da Divisão de Licitações.

Art. 4º A presente Portaria não altera a estrutura organizacional definida no Decreto nº 62.009/2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Contratos

Despacho   |   Documento: 151958829

CONTRATADA: CONSÓRCIO INFRA L2M

PROCESSO: 6022.2023/0003814-9

TERMO DO CONTRATO: 300/SIURB/23

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO NO GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E ASSESSORIA TÉCNICA NA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, SOB RESPONSABILIDADE DA SIURB, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DIVIDIDO EM 03 (TRÊS) LOTES - LOTE 01.

Pelo presente, fica o CONSÓRCIO INFRA L2M, autorizado a prorrogar a prestação de serviços técnicos especializados em engenharia consultiva para apoio no gerenciamento, supervisão e assessoria técnica na implementação e execução dos programas e empreendimentos de Infraestrutura Urbana e Edificações Públicas, sob responsabilidade da SIURB, no Município de São Paulo, divido em 03 (três) lotes - Lote 01, considerando o período de 07 (sete) meses, a contar de 13/12/2025.

Os serviços contratados serão acompanhados pela Comissão de Fiscalização dos Contratos n°(s) 300/SIURB/23; 301/SIURB/23 e 302/SIURB/23 (doc. SEI n° 147800763), com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

Despacho   |   Documento: 151961200

CONTRATADA: CONSÓRCIO INFRA - SP

PROCESSO: 6022.2023/0003814-9

TERMO DO CONTRATO: 301/SIURB/23

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO NO GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E ASSESSORIA TÉCNICA NA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, SOB RESPONSABILIDADE DA SIURB, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DIVIDIDO EM 03 (TRÊS) LOTES - LOTE 02.

Pelo presente, fica o CONSÓRCIO INFRA SP, autorizado a prorrogar a prestação de serviços técnicos especializados em engenharia consultiva para apoio no gerenciamento, supervisão e assessoria técnica na implementação e execução dos programas e empreendimentos de Infraestrutura Urbana e Edificações Públicas, sob responsabilidade da SIURB, no Município de São Paulo, divido em 03 (três) lotes - Lote 02, considerando o período de 07 (sete) meses, a contar de 13/12/2025.

Os serviços contratados serão acompanhados pela Comissão de Fiscalização dos Contratos n°(s) 300/SIURB/23; 301/SIURB/23 e 302/SIURB/23 (doc. SEI n° 147800763), com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

Despacho   |   Documento: 151961568

CONTRATADA: CONSÓRCIO GERENCIADOR CHP

PROCESSO: 6022.2023/0003814-9

TERMO DO CONTRATO: 302/SIURB/23

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO NO GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E ASSESSORIA TÉCNICA NA IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, SOB RESPONSABILIDADE DA SIURB, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DIVIDIDO EM 03 (TRÊS) LOTES - LOTE 03.

Pelo presente, fica o CONSÓRCIO GERENCIADOR CHP, autorizado a prorrogar a prestação de serviços técnicos especializados em engenharia consultiva para apoio no gerenciamento, supervisão e assessoria técnica na implementação e execução dos programas e empreendimentos de Infraestrutura Urbana e Edificações Públicas, sob responsabilidade da SIURB, no Município de São Paulo, divido em 03 (três) lotes - Lote 03, considerando o período de 07 (sete) meses, a contar de 13/12/2025.

Os serviços contratados serão acompanhados pela Comissão de Fiscalização dos Contratos n°(s) 300/SIURB/23; 301/SIURB/23 e 302/SIURB/23 (doc. SEI n° 147800763), com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

Despacho   |   Documento: 151962927

CONTRATADA: CONSÓRCIO ECR PLANAC (ECR ENGENHARIA LTDA e PLANAC PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA)

PROCESSO: 7910.2024/0001163-3

TERMO DO CONTRATO: 170/SIURB/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO À SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA OBRA DO CORREDOR BRT ARICANDUVA SÃO PAULO, PARCIALMENTE FINANCIADO PELO BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD.

ASSUNTO: 1ª ORDEM DE SERVIÇO - 13/02/2026

Pelo presente, fica o CONSÓRCIO ECR - PLANAC, autorizado a iniciar os serviços referentes ao Contrato n° 170/SIURB/2025, considerando o período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura da ordem de serviço disposta em doc. SEI n° 151386105 (13/02/2026).

Em consonância com o subitem 6.4.5 do Manual Operativo do Projeto, a SPObras será responsável pelo Gerenciamento técnico dos serviços executados no presente contrato e, portanto, o gestor e os fiscais técnicos serão nomeados pela referida empresa, através de Ato do Presidente, que passsa a ser vinculante a este documento.

Todos os entendimentos visando o bom andamento dos serviços contratados devem ser tratados com os fiscais designados e com a Unidade Gerenciadora do Projeto - UGP BRT Aricanduva.

Sem mais, firmamos o presente.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152352410

I - À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente as manifestações de SMIT/CAF, no uso da competência delegada pela Portaria nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho, em favor da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ 43.776.517/0001-80, para cobertura das despesas com consumo de água e esgoto para o Descomplica/SP - Mooca, para o exercício de 2026, no valor de R$ 20.967,72 (vinte mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação nº 23.10.04.126.3011.2.403.33903900.00.1.500.9006.0.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMIT/CAF/SEOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 06 de Março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152351973

I - À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente as manifestações de SMIT/CAF, no uso da competência delegada pela Portaria nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho, em favor da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A, inscrita no CNPJ 61.695.227/0001-93, para cobertura das despesas com consumo de energia elétrica do Descomplica SP - Unidade Mooca , para o exercício de 2026, no valor de R$ 54.491,04 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e noventa e um reais e quatro centavos), onerando a dotação nº 23.10.04.126.3011.2.403.33903900.00.1.500.9006.0.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMIT/CAF/SEOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 06 de Março de 2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Convocação   |   Documento: 152349253

Convite Presencial

Pela Competência atribuída a Comissão de Averiguação Preliminar, portaria Nº 024/SMADS/2026, convidamos os seguintes agentes SUAS a se pronunciarem presencialmente para prestar esclarecimentos necessários à introdução do presente processo;

Senhor: NICOLAS GABRIEL GUIMARAES DA SILVA

Ref.: Processo SEI n°6024.2026/0003054-3.

De Ordem da Sra. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria Nº 024/SMADS/2026, convida a comparecer presencialmente no dia 12/03/2026 às 09:30 horas, no endereço: Rua Libero Badaró 425, no 36° andar no setor de Recursos Humanos COGEP.

Senhora(a): NAYARA BARBOSA FERRARI

Ref.: Processo SEI n°6024.2026/0003054-3.

De Ordem da Sra. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria Nº 024/SMADS/2026, convida a comparecer presencialmente no dia 11/03/2026 às 09:30 horas, no endereço: Rua Libero Badaró 425, no 36° andar no setor de Recursos Humanos COGEP.

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 152311836

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 031/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA NO DIA 10 DE MARÇO DE 2026 - TERÇA-FEIRA, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 13H, EM FORMATO HÍBRIDO, SENDO PRESENCIALMENTE COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES NA SALA SÉRGIO VIEIRA DE MELLO, 1º SUBSOLO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADA NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP E VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS. VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

NOME

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)S TITULARES:

1. JOANILDES DE SOUZA NERES

CIDADÃO USUÁRIO

2. ANA PAULA MOREIRA RUIZ

CIDADÃO USUÁRIO

3. NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

CIDADÃO USUÁRIO

1. JANETE CARDOSO BRITO

TRABALHADOR

2. ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

TRABALHADOR

3. MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

TRABALHADOR

1. MARCELO PANICO

ORGANIZAÇÃO

2. ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ORGANIZAÇÃO

10. SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ISABELA CALIL QUINTINO

PODER PÚBLICO - SMADS

12. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

13. REFFERSON LIMA SILVA

PODER PÚBLICO - SMADS

14. FÁBIO HENRIQUE SALLES

PODER PÚBLICO - SMS

15. SHEILA DE SOUZA SANTANA

PODER PÚBLICO - SMPED

16. TAÍZE GROTTO DE OLIVEIRA

PODER PÚBLICO - SME

17. PATRÍCIA GORETI GOUNELLA

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. LUCIANA DE SOUZA BRAGA

PODER PÚBLICO - SGM

CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES

1. JESSICA SALES DOS SANTOS

CIDADÃO USUÁRIO

2. MARIA THUANE DURAN LASSO

CIDADÃO USUÁRIO

3. CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

CIDADÃO USUÁRIO

1. GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

TRABALHADOR

2. MARCOS MUNIZ

TRABALHADOR

3. DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

TRABALHADOR

1. ANA CAROLINA GOMES MORAES

ORGANIZAÇÃO

2. ÉRICA BUENO DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

ORGANIZAÇÃO

10. BEATRIZ FERNANDES SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

PODER PÚBLICO - SMADS

12. ROSANA CHAVES AZEVEDO

PODER PÚBLICO - SMADS

13.

PODER PÚBLICO - SMADS

14. MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

PODER PÚBLICO - SMS

15. CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMPED

16. PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

PODER PÚBLICO - SME

17. AMANDA DE SOUZA FARIA

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

PODER PÚBLICO - SGM

Pauta da Plenária do dia 10/03/2026

  1. 1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Híbrida
1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas
1.3 Composição da mesa de deliberação;

1.4 Recomposição das Comissões Temáticas;
1.5 Aprovação da PAUTA;

1.6 Aprovação das Atas nº 003 de 19/02/2026 e nº 004 de 24/02/2026

  1. 2. Pauta

    2.1 Relatos do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião extraordinária do dia 02/03/2026 e reunião ordinária do dia 06/03/2026.

2.2 Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, reunião ordinária de 26/02/2026

2.2.1 Matéria de deliberação:

Composição do Grupo de Trabalho - GT para discussão e construção de relatório final e ofício de manifestação de conselheiros e sociedade civil organizada acerca do orçamento 2026 aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo

2.3 Relatos da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, reunião extraordinária do dia 24/02/2026 e reunião ordinária do dia 03/03/2026;

2.3.1 Matéria de deliberação: Solicitações de INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais,

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

SAS

Secretaria Executiva

2203/2025-ORG

INSTITUTO SER MENINA

14.570.125/0001-61

6024.2025/0009185-0

Lapa

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2253/2025-ORG

Inspire - Instituto Selma Paschini de Incentivo à Resiliência e Educação

54.364.792/0001-02

6024.2025/0015384-8

SANTO AMARO

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

2.3.2 Matéria de deliberação: Solicitações de RECONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

1907/2023-ORG

Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconomicos - DIEESE

60.964.996/0001-87

6024.2023/0002490-4

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Encaminhamento:

2.3.3 Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

9/2011-ORG

Espaço Infantil Recreativo e Educacional Quadrangular Projeto Vida

00.631.212/0001-77

6024.2025/0008023-9

MANUTENÇÃO 2025

Campo Limpo

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

47/2011-ORG

Instituto das Irmãs de Santa Dorothea

01.212.674/0001-12

6024.2026/0003211-2

MANUTENÇÃO 2025

Capela do Socorro

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

153/2011-SERV

Grupo Assistencial os Samaritanos - GAOS

50.255.546/0001-61

6024.2025/0012002-8

MANUTENÇÃO 2025

Cidade Ademar

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

239/2011-ORG

Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco

55.576.441/0001-28

6024.2026/0002606-6

MANUTENÇÃO 2025

Santo Amaro

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

279/2012-ORG

INSTITUTO EFORT de Ação Social, Cultura, Educação, Pesquisa e Desenvolvimento em Energia, Informática, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Telecomunicações

04.623.800/0001-10

6024.2026/0003438-7

MANUTENÇÃO 2026

Vila Mariana

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

312/2012-ORG

Congregação Israelita Paulista - CIP

60.766.060/0001-41

6024.2026/0003440-9

MANUTENÇÃO 2026

Pinheiros; Sé

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

373/2012-ORG

Associação Maria Helen Drexel - AMHD

44.006.203/0001-60

6024.2026/0003355-0

MANUTENÇÃO 2026

Cidade Ademar

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

401/2012-ORG

Associação dos Excepcionais São Domingos Sávio - AESDS

55.064.513/0001-58

6024.2021/0007998-5

MANUTENÇÃO 2023

Perus

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

717/2012-SERV

Igreja Batista em Vila Pompéia

62.999.172/0001-78

6024.2026/0003269-4

MANUTENÇÃO 2025

Lapa

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

1591/2019-ORG

ABP - Associação Brasileira de Pipas

17.285.190/0001-33

6024.2019/0004776-1

MANUTENÇÃO 2023

São Mateus

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

1655/2020-SERV

Instituto Vida São Paulo - INSTITUTO VIDA

03.816.478/0001-82

6024.2025/0015861-0

MANUTENÇÃO 2025

Penha

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

1729/2021-ORG

Associação Specialisterne

28.307.689/0001-10

6024.2026/0003132-9

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

1819/2022-ORG

Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade

17.938.831/0001-01

6024.2026/0002090-4

MANUTENÇÃO 2025

Aricanduva

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

1865/2023-ORG

Associação ETHOS Sustentável - Prato Verde Sustentável

28.888.059/0001-87

6024.2026/0003266-0

MANUTENÇÃO 2026

Jaçanã/ Tremembé

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

1937/2023-ORG

Instituto Rosemere Chaves - IRC

35.589.575/0001-76

6024.2026/0000057-1

MANUTENÇÃO 2025

Perus

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

1989/2023-ORG

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2025/0018808-0

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

Encaminhamento:

2.3.4 Matéria de deliberação: Solicitações de ALTERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1435/2017-ORG

SER ESPECIAL - Associação Assistencial de Integração ao Trabalho

05.446.196/0001-66

6024.2025/0007851-0;

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E INCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS

Jabaquara

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E INCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS, PASSANDO A CONSTAR NA INSCRIÇÃO:
- Programa de Capacitação Gratuita para Pessoas com Deficiência;
- Programa de Inclusão no Mundo do Trabalho pela Aprendizagem Profissional;
- Programa de Acompanhamento Técnico Especializado;
- Programa de Apoio e Procedimento Especial;
- 04 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - SAICA Nossa Senhora da Penha de França, SAICA Baltasar, SAICA Penha Gaspar, SAICA Belchior;
- Residência Inclusiva Oswaldo Cesar Trunci;
- República para Adultos Antônio Mendoza Ramirez;
- Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPSCAVV) - Arcanjo Samuel;
- Serviço República para Jovens de 18 a 21 anos - Carlos Eduardo Neri Marinho

Encaminhamento:

2.3.5 Matéria de deliberação: ARQUIVAMENTO E CANCELAMENTO de Inscrições de programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

243/2011-SERV

Associação Nipo-Brasileira de Assistência Social - Enkyo (antiga nomenclatura: Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo)

21.161.900/0001-90

6024.2021/0002564-8

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO POR DUPLICIDADE

CANCELAMENTO

423/2012-SERV

Associação Brasileira de Talassemia - ABRASTA

50.711.845/0001-63

6024.2021/0004779-0

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Pinheiros

CANCELAMENTO

1247/2014-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2021/0000096-3

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Pirituba/ Jaraguá; Sé

CANCELAMENTO

1921/2023-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2023/0003559-0

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

CANCELAMENTO

1960/2023-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2023/0008701-9

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Perus; Sé

CANCELAMENTO

2118/2024-PROG

Obras São Judas Tadeu

04.322.035/0001-06

6024.2024/0015404-4

DUPLICIDADE PROCESSUAL

VILA MARIANA

ARQUIVAMENTO POR DUPLICIDADE PROCESSUAL - Expediente 1901/2023-ORG com inscrição ativa e regular

2244/2025-ORG

AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS

15.355.260/0004-08

6024.2025/0012390-6

DUPLICIDADE PROCESSUAL

Cidade Ademar

ARQUIVAMENTO APENAS DO PROTOCOLO - o processo SEI está vinculado ao expediente 1868/2023.

2241/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DE INTEGRACAO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

6024.2025/0011722-1

DUPLICIDADE PROCESSUAL

Itaim Paulista

ARQUIVAMENTO APENAS DO PROTOCOLO - o processo SEI está vinculado ao expediente 1435/2017-ORG

2279/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

6024.2025/0013637-4

DUPLICIDADE PROCESSUAL

ARQUIVAMENTO APENAS DO PROTOCOLO - o processo SEI está vinculado ao expediente 1435/2017-ORG

2281/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

6024.2025/0015879-3

DUPLICIDADE PROCESSUAL

Ipiranga

ARQUIVAMENTO APENAS DO PROTOCOLO - o processo SEI está vinculado ao expediente 1435/2017-ORG

Encaminhamento:

2.3.6 Matéria de deliberação: NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

209/2011-ORG

CEPHAS - Centro de Promoção Humana e Assistência Social da Paróquia de Sant'Ana

60.671.963/0001-49

6024.2025/0018385-2

MANUTENÇÃO 2022+2025

Santana/ Tucuruvi

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO

328/2012-ORG

Arca do Brasil

55.577.563/0001-39

6024.2025/0008753-5

Solicitação de manutenção de 2025

Freguesia do Ó/ Brasilândia

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO

378/2012-ORG

Associação das Senhoras Evangélicas de São Paulo

60.568.284/0001-49

6024.2025/0018777-7

MANUTENÇAO 2025+ 2022

Ipiranga

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO

662/2012-ORG

Comunidade Educacional de Base Sítio Pinheirinho - CEBASP

62.462.528/0001-30

6024.2021/0001023-3

MANUTENÇÃO 2023

Sapopemba; Vila Prudente

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO

1625/2019-SERV

Instituto Paulo Gontijo

07.933.457/0001-06

6024.2025/0015862-9

MANUTENÇÃO 2025

Vila Mariana

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO

Encaminhamento:

2.4 Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - reunião ordinária de 05/03/2026

2.5 Relato da Comissão de Controle Social do Bolsa Família - CCSBF, reunião ordinária de 02/03/2026;

2.6. Relato da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC, reunião ordinária de 04/03/2026.

3. Inclusão


4. Informes

Comunicado   |   Documento: 152357388

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 032/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2026 - QUINTA-FEIRA, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 09H, EM FORMATO VIRTUAL, ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

NOME

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)S TITULARES:

1. JOANILDES DE SOUZA NERES

CIDADÃO USUÁRIO

2. ANA PAULA MOREIRA RUIZ

CIDADÃO USUÁRIO

3. NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

CIDADÃO USUÁRIO

1. JANETE CARDOSO BRITO

TRABALHADOR

2. ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

TRABALHADOR

3. MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

TRABALHADOR

1. MARCELO PANICO

ORGANIZAÇÃO

2. ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ORGANIZAÇÃO

10. SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ISABELA CALIL QUINTINO

PODER PÚBLICO - SMADS

12. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

13. REFFERSON LIMA SILVA

PODER PÚBLICO - SMADS

14. FÁBIO HENRIQUE SALLES

PODER PÚBLICO - SMS

15. SHEILA DE SOUZA SANTANA

PODER PÚBLICO - SMPED

16. TAÍZE GROTTO DE OLIVEIRA

PODER PÚBLICO - SME

17. PATRÍCIA GORETI GOUNELLA

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. LUCIANA DE SOUZA BRAGA

PODER PÚBLICO - SGM

CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES

1. JESSICA SALES DOS SANTOS

CIDADÃO USUÁRIO

2. MARIA THUANE DURAN LASSO

CIDADÃO USUÁRIO

3. CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

CIDADÃO USUÁRIO

1. GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

TRABALHADOR

2. MARCOS MUNIZ

TRABALHADOR

3. DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

TRABALHADOR

1. ANA CAROLINA GOMES MORAES

ORGANIZAÇÃO

2. ÉRICA BUENO DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

ORGANIZAÇÃO

10. BEATRIZ FERNANDES SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

PODER PÚBLICO - SMADS

12. ROSANA CHAVES AZEVEDO

PODER PÚBLICO - SMADS

13.

PODER PÚBLICO - SMADS

14. MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

PODER PÚBLICO - SMS

15. CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMPED

16. PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

PODER PÚBLICO - SME

17. AMANDA DE SOUZA FARIA

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

PODER PÚBLICO - SGM

Pauta da Plenária do dia 12/03/2026

1. Secretaria Executiva:

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Híbrida
1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas
1.3 Composição da mesa de deliberação;
1.4 Aprovação da PAUTA;

2.1 Pauta

2.1.2 Relato da reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - relato de 11/03/2026

2.1.3 Matéria de deliberação - Aprovação de emendas parlamentares de âmbito federal, conforme segue:

Processo SEI!

Parlamentar

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

CNPJ

6024.2026/0004425-0

Fernando Marangoni

R$ 100.000,00

Associação Renassaince

10.724.534/0001-14

6024.2026/0004404-8

Carlos Zaratinni

M'Boi Mirim

R$ 180.000,00

(CDCL)
Cáritas Diocesana do Campo Limpo

64.033.061/0001-38

6024.2026/0004375-0

Vicentinho

Santo Amaro

R$ 100.000,00

(CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

61.054.698/0001-12

6024.2026/0004335-1

Vicentinho

R$ 100.000,00

Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Talmud Thorá

62.108.188/0001-43

6024.2026/0004228-2

Adriana Ventura

Jabaquara

R$ 100.000,00

Aldeia do Futuro - Associação para a Melhoria da Condição da População Carente

74.137.126/0001-49

6024.2026/0004250-9

Adriana Ventura

Mooca

R$ 200.000,00

Lar Sírio Pró Infância

62.187.562/0001-43

6024.2026/0004252-5

Deputada Federal Maria das Rosas

Butantã

R$ 200.000,00

Instituto Blandina Meirelles - Educação Vínculo e Cidadania

62.391.818/0001-30

6024.2026/0004359-9

Deputada Federal Maria das Rosas

Santo Amaro

R$ 100.000,00

Instituto Irmã Dulce

05.824.978/0001-91

6024.2026/0004244-4

Deputado Federal Gilberto Nascimento

Santo Amaro

R$ 300.000,00

(CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

61.054.698/0001-12

6024.2026/0004270-3

Ricardo Salles

Vila Mariana

R$ 500.000,00

Fundação Dorina Nowill para Cegos

60.507.100/0001-30

6024.2026/0004331-9

Ricardo Salles

Vila Mariana

R$ 400.000,00

Associação Casa da Familia

08.608.749/0001-28

6024.2026/0004340-8

Paulo Alexandre Barbosa

Itaim Paulista

R$ 700.000,00

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

6024.2026/0004009-3

Kim Kataguiri

R$ 150.000,00

Obras Sociais Nossa Senhora Achiropita - Centro Social Dom Orione

62.798.699/0001-34

6024.2026/0004202-9

Baleia Rossi

Santo Amaro

R$ 100.000,00

(CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

61.054.698/0001-12

6024.2026/0004152-9

Baleia Rossi

R$ 50.000,00

Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Talmud Thorá

62.108.188/0001-43

2.2 - Informes

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152273632

6024.2025/0007020-9

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo de 20 dias, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 134/SMADS/2025 apresente o relatório conclusivo da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 152251629

Portaria nº 034/SMADS/2026

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003,

RESOLVE:

I - Indicar a Comissão de Apuração Preliminar, com a finalidade de apurar os fatos e eventual responsabilidade funcional relacionados à denúncia constante na peça inicial, no processo administrativo, (SEI 6024.2026/0003887-0), a ser integrada pelos seguintes servidores:

Luiz Fernando Francisquini - RF 75468.9 - Presidente

Christiane Guedes dos Santos - RF: 914.152.9 -Membro

Reginaldo Ferreira de Campos - RF-531.057.1 - Membro

II - A Comissão ora designada deverá proceder à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, devendo apresentar relatório conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo para os devidos fins e efeitos legais.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Apoio Contábil

Despacho   |   Documento: 151645622

INTERESSADO: Rodrigo Massi da Silva

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0001733-0, em nome de Rodrigo Massi da Silva - RF:843.276-7, CPF: 329.XXX.XXX-79, referente ao período de 08/02/2026 a 17/02/2026, no valor de R$ 7.948,35 (sete mil novecentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Roberto Alves Batalha

Supervisor Técnico

SMC-CAF/SCO

Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152096435

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações contidas nos pareceres do Gestor Local do CCSP (SEI 151840499), da Conservação (SEI 151468532) e da Coordenação do Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga (SEI 151461457) acolho, com fundamento no Decreto nº 64.877/2025, Anexo único, item 4.1 - solicitações de itens de acervo por Instituições Museológicas e de Patrimônio, AUTORIZO o empréstimo do item descrito no SEI 151420048, sem recolhimento de preço público, pertencente ao acervo da Missão de Pesquisas Folclóricas, do Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga, salvaguardado pelo Centro Cultural da Cidade de São Paulo, em nome da Associação Pinacoteca Arte e Cultura - APAC, inscrita no CNPJ sob nº 96.290.846/0001-82, para integrar a exposição Macunaíma é Duwid com o período de empréstimo previsto para 09 de março a 20 de setembro de 2026. A exposição está prevista para ocorrer entre 23 de março de 2026 e 13 de setembro de 2026, na Estação Pinacoteca - Pinacoteca de São Paulo, localizada no Largo General Osório, 66, Santa Efigênia, São Paulo, SP.


II - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CCSP/DADOC/AHDOA para a formalização do Termo de Empréstimo, conforme minuta anexa (SEI 152080987) e demais providências necessárias.

São Paulo, 05 de março de 2026.

José Mauro Gnaspini

Diretor do CCSP

Centro Cultural São Paulo

Portaria   |   Documento: 152251837

Portaria nº 20/2026 - SMC/CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Coordenadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0003317-3, em especial ao parecer do Gestor Local SEI 152245657, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Acervos da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução de 15 (quinze) imagens em alta definição, pertencentes ao Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga, conforme relação apresentada em documentos inseridos neste processo SEI 151344153, SEI 151344373 e SEI 151345554. O material solicitado será utilizado na obra “Mário de Andrade, Écrits sur la musique populaire brésilienne”, da coleção Rue Musicale, da editora Philharmonie de Paris. A solicitação foi apresentada por Sabrina Valy, Diretora Editorial e representante legal da CITÉ DE LA MUSIQUE PHILHARMONIE DE PARIS, indicando Pedro Coelho Hulshof Fragelli como seu representante legal no Brasil. A Supervisão de Acervo manifestou-se favoravelmente à solicitação. Há interesse público. Assim, de acordo com a documentação apresentada e com base no item 28.1.2. do título Acervo Geral - Secretaria Municipal de Cultura, do Decreto nº 64.877/2025, "Publicação/Edição com até 2000 exemplares", mais especificamente no item 4.1. que define a isenção do pagamento de valor de preço público para cessão de uso "por instituições museológicas e de patrimônio, para fins de cooperação entre elas e a Secretaria Municipal de Cultura, comprovado o mérito cultural e interesse na cessão", a solicitante fica isenta de pagamento de Preço Público.

2. A cessionária não poderá utilizar a reprodução para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pelo Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alavarenga do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho indeferido   |   Documento: 151950366

6025.2024/0023666-6 - Eventos e/ou Instalações em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: CAROLLO ARQUITETURA E RESTAURO LTDA

DESPACHO:

Em sua 837ª Reunião Ordinária de 23 de fevereiro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de instalação temporária no Saguão Central do Aeroporto de Congonhas situado na avenida Washington Luis s/n, - Vila Congonhas (SQL 089.230.0001-8), tendo em vista não atendimento do comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 151945090

6056.2025/0021667-4 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho parcialmente deferido

Interessados: SP-URB/PRE-SPU-TCOOP/FDB DIGITAL PARTICIPAÇÕES LTDA.

DESPACHO:

Em sua 837ª Reunião Ordinária de 23 de fevereiro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido atendimento das diretrizes exaradas em sua 834ª Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2025 por meio dos documentos SEI 151109106, 151109621, 151109162, 151109427, 151109572 e 151109494, as diretrizes 1 a 16 que constaram no despacho 148930551, referentes ao "conceito da proposta de Termo de Cooperação, (...) visando a implantação do Projeto Boulevard São Paulo, consistente em intervenções ao longo do perímetro da Avenida São João, em quatro grandes áreas de intervenção (1) Requalificação de Praças (2) Conservação de Monumentos (3) Mobiliário Urbano e (4) Ativação Urbana e Sociocultural", pendente apenas o atendimento da diretriz 17, consistente na "aprovação da proposta pela CPPU".

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 151752459

6025.2025/0027714-3 - Restauro em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: TGSP-94 Empreendimentos Imobiliários LTDA

DESPACHO:

Em sua 837ª Reunião Ordinária de 23 de fevereiro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de restauro dos imóveis situados à Rua Santa Madalena, nºs 401/403/409/413/415, e à Rua Doutor Alfredo Ellis, nº 198 - Bela Vista (SQL 009.053.0287-7 (antigos SQLs nºs 009.053.0001-7 e 009.053.0002-5) e 009.053.0031-9), conforme documentos SEI 147290031, 147290025, 147289964, 147289974, 147289968 e 147289988, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:

1. Na Rua Santa Madalena, o muro remanescente do Palacete Nicola Puglisi deverá ser restaurado em toda a sua extensão, compreendendo a completa recomposição estética (balaustrada de topo, almofadas e demais elementos ornamentais), acompanhando a composição do trecho de muro remanescente na esquina com a Rua Doutor Alfredo Ellis;

2. Na Rua Santa Madalena, o trecho de muro contemporâneo a ser demolido deverá ser substituído por nova vedação, integrante do futuro empreendimento a ser implantado no local. Essa nova vedação deverá ser objeto de projeto específico, a ser apresentado para análise e aprovação prévia por DPH/CONPRESP, e adotar linhas arquitetônicas que se diferenciem dos remanescentes de muro do Palacete;

3. Na Rua Doutor Alfredo Ellis, o trecho de muro contemporâneo a ser demolido deverá ser substituído por nova vedação, integrante do futuro empreendimento a ser implantado no local. Essa nova vedação deverá ser objeto de projeto específico, a ser apresentado para análise e aprovação prévia por DPH/CONPRESP, e adotar linhas arquitetônicas que se diferenciem dos remanescentes de muro do Palacete.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 152284634

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0003572-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: BTO COMUNICAÇÃO LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 152022099), informamos que a realização do evento denominado Premiação para Afiliados e Criadores,previsto para ocorrer no dia 11 de março de 2026 - das 18h00 às 00h00 do dia seguinte, com montagem em 09 e 10 de março de 2026 e desmontagem em 12 de março de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 151612390 e 151612379, nas dependências do complexo esportivo no qual está inserido o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho,bem tombado pela Resolução 04/CONPRESP/1988, situado à situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL 011.108.0001-0),está ISENTA de análise do DPH/CONPRESP em razão do local de realização ser área interna de edificação nova, de modo que não protegida pelo tombamento, concluindo-se s.m.j. pela inexistência de impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Portaria   |   Documento: 152011467

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PORTARIA Nº 28/SMC-G/2026

Dispõe sobre a composição da Comissão Julgadora de Projetos do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - PROMAC.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a composição da Comissão Julgadora de Projetos do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - PROMAC, instituído pela Lei Municipal nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 62.159, de 03 de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 53, inciso I, do referido Decreto, conforme segue:

I - TITULARES - SOCIEDADE CIVIL:

a) Gislaine Clemente de Oliveira - CPF nº XXX.375.698-XX;
b) Gilberto Figueiredo Martins - CPF nº XXX.809.268-XX;
c) Marco Antonio Leme do Prado - CPF nº XXX.839.198-XX;
d) Mario Boffa Junior - CPF nº XXX.145.758-XX;
e) Marcelo Dias Ferraz - CPF nº XXX.052.128-XX;
f) Andre Roberto Righi - CPF nº XXX.994.478-XX;
g) Maria Isabel Vaz de Mello Montá - CPF nº XXX.638.767-XX;
h) Karen Cunha de Oliveira - CPF nº XXX.660.778-XX;
i) Filippe Moura - CPF nº XXX.030.648-XX;
j) Sandra Rodrigues - CPF nº XXX.642.807-XX;

k) João Pedro Pinto Nascimento - CPF n° XXX.000.000-XX

II - TITULAR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

a) Claudia Moraes Fernandes - RF nº 615.376.3.

b) Luciana Silva Castro - RF 947.582.6.

Art. 2º Os números de CPF constantes nesta Portaria encontram-se parcialmente anonimizados, com ocultação dos três primeiros dígitos e dos dígitos verificadores, em observância à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152074837

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0002471-0

Interessado: Grupo Fartura de Hortifrut S.A.

Assunto: Restituição de valor pago indevidamente.

DESPACHO

I. À vista do constante no presente processo administrativo, pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, com fundamento na Portaria da Secretaria Municipal de Finanças (SF) nº 119/2012 e no art. 25, da Lei Municipal nº 14.125/2005 RECONHEÇO o direito ao pagamento a título de restituição à pessoa jurídica Grupo Fartura de Hortifrut S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 04.972.092/0011-02, referente à guia DAMSP, anexada no SEI 151782969, no valor de R$ 11.220,00 (Onze Mil e duzentos e vinte reais);

II. O valor apontado no Item I deverá ser atualizado monetariamente, conforme previsto no art. 25, da Lei Municipal nº 14.125/2005;

III. O tipo de receita a ser restituída é a de código da rubrica 199999210800 - "Receita Corrente";

IV. PUBLIQUE-SE;

V. Posteriormente, à SF/SUTEM/DIPED para efetivação da devolução.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152077520

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0002994-0

Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao mês de dezembro/2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (151621324) e da Assessoria Jurídica (152077208), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ n. 02.558.157/0001-62, no R$ 142,25 (cento e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), destinados ao pagamento dos serviços de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais (E1) com serviço de discagem direta a ramal (DDR), destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância nacional (DDD) para atender às necessidades da UMAPAZ, valor da nota fiscal emitida (151462305) e ateste sob SEI 151463746. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152090222

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0002843-0

Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao mês de janeiro/2026.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (151704056) e da Assessoria Jurídica (152089444), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ n. 02.558.157/0001-62, no R$ 139,95 (Setecentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), destinados ao pagamento dos serviços de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais (E1) com serviço de discagem direta a ramal (DDR), destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância nacional (DDD) para atender às necessidades da UMAPAZ, valor da nota fiscal emitida (151324369) e ateste sob SEI 151325907. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152351875

Do PA n° 2016-0.153.105-9

Interessada: Condomínio São Jorge IV

Assunto: Infração ambiental. Poda drástica de 07 (sete) exemplares arbóreos. Lavratura dos Autos de Infração nº 30440/12 e de Multa nº 67-009.217-7. Defesa administrativa indeferida. Recurso administrativo. Proposta de Termo de Ajustamento de Conduta. Parecer jurídico - Prescrição Intercorrente.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei, à vista dos elementos constantes do presente, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 10/12/2025 pág. 99, para que, onde se lê, no “[...] DOU PROVIMENTO para DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO Processo administrativo nº 2016-0.153.105-9, bem como dos Autos de Infração nº 30440/12 e de Multa nº 67-006.358-4[...]”, leia-se “[...] DOU PROVIMENTO para DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA do Processo administrativo nº 2016-0.153.105-9, bem como dos Autos de Infração nº 30440/12 e de Multa 6n 67-009.217-7[...]”;

II - Os demais itens ficam ratificados;

São Paulo, 04 de MARÇO de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

Do PA n° 2014-0.224.698-2

INTERESSADA: Companhia Brasileira de Projetos e Obras Engenharia Ltda.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Supressão de 15 (quinze) exemplares arbóreos. Lavratura dos Autos de Infração nº 19235/13 e 19236/13 e seus respectivos Autos de Multa nº 67-008.085-3 e 67-008.086-1. Defesa administrativa in albis. Recurso Administrativo intempestivo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, DEIXO DE RECEBER o recurso interposto por COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E OBRAS ENGENHARIA LTDA, visto que intempestivo.

São Paulo, 04 de MARÇO de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152307244

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0002925-8

Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao mês de outubro/2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (152145014) e da Assessoria Jurídica (152306135), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ n. 02.558.157/0001-62, no R$ 147,88 (cento e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), destinados ao pagamento dos serviço de discagem direta a ramal (DDR), destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância nacional (DDD) para atender às necessidades da UMAPAZ, valor da nota fiscal emitida (151410082) e ateste sob SEI 151410399. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152262557

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0002472-8

Interessado: CHOICE MORUMBI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

Assunto: Restituição de valor pago indevidamente.

DESPACHO

I. À vista do constante no presente processo administrativo, pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, com fundamento na Portaria da Secretaria Municipal de Finanças (SF) nº 119/2012 e no art. 25, da Lei Municipal nº 14.125/2005 RECONHEÇO o direito ao pagamento a título de restituição à pessoa jurídica CHOICE MORUMBI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 40.998.823/0001-72, referente à guia DAMSP, anexada no SEI 150921187, no valor de R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais);

II. O valor apontado no Item I deverá ser atualizado monetariamente, conforme previsto no art. 25, da Lei Municipal nº 14.125/2005;

III. O tipo de receita a ser restituída é a de código da rubrica 199999210800 - "Receita Corrente";

IV. PUBLIQUE-SE;

V. Posteriormente, à SF/SUTEM/DIPED para efetivação da devolução.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Rerratificação   |   Documento: 152273540

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0021478-9

Interessado: FUNDAÇÃO AGÊNCIA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETE - FABHAT

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao mês de dezembro/2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/01/2026, Atos do Executivo 1881955, nos seguintes termos:

I.a.) Onde constou: “I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (148013523) e da Assessoria Jurídica (149498545), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito FUNDAÇÃO AGÊNCIA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETE - FABHAT, inscrita no CNPJ sob o n. 05.540.111/0001-04, no valor de R$ 1.434,31 (mil quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), destinados ao pagamento do uso de recursos hídricos, especificamente pela captação subterrânea por meio de poço tubular, realizada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, valor da nota fiscal emitida (148003273). Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;”

I.b.) Passa a constar: “I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (148013523) e da Assessoria Jurídica (149498545), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito FUNDAÇÃO AGÊNCIA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETE - FABHAT, inscrita no CNPJ sob o n. 05.540.111/0001-04, no valor de R$ 1.483,14 (mil quatrocentos e oitenta e três reais e quatorze centavos), destinados ao pagamento do uso de recursos hídricos, especificamente pela captação subterrânea por meio de poço tubular, realizada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, valor da nota fiscal emitida (148003273). Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;”

II. Os demais itens ficam ratificados;

III. Após, à DCF para prosseguimento.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 152352728

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 025 DE _06_ DE _MARÇO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 774,25 (Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

SECRETÁRIO ADJUNTO da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 774,25(Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

27.10.18.541.4013.6669 Educação Ambiental

33909300.00.1.500.9001.1 Indenizações e Restituições 774,25

774,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

27.10.18.541.4013.6669 Educação Ambiental

33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo 774,25

774,25

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152310599

DESPACHO

Processo nº 6027.2024/0002954-8
Interessado:
ENSIVA X VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
Assunto: Substituição de Garantia

  1. No exercício das atribuições a mim delegadas no item 7, artigo 3º da Portaria SVMA nº 028/2023, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o requerimento sob Documento SEI 152280692 com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 62.100/22 e na Portaria SF/SUREM nº 76/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da apólice nº 0775.66.1.700-3 Endosso 1.044-6 Seguradora PORTO SEGURO CIA DE SEGS GERAIS - VIGENCIA: 11/04/2025 até 31/08/2026 no valor de R$ 567.376,50 (quinhentos e sessenta e sete mil trezentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), referente à garantia do Contrato nº 007/SVMA/2024, firmado com a empresa ENSIVA X VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 45.347.529/0001-14, cujo objeto é Vigilância/Segurança Patrimonial do Parques Urbanos e Lineares - Orla-Guarapiranga, pela pela apólice de seguro garantia nº : 0775.66.1.700-3 Endosso 1.136-1 Seguradora PORTO SEGURO CIA DE SEGS GERAIS - no valor de R$ 567.375,50 com vencimento para dia 31/08/27, tendo em vista a prorrogação por 12 meses.

  2. Publique-se.

  3. Após, à SVMA/CAF/DCF para conhecimento e a seguir à SF/SUTEM/DIPED/CAUÇÃO, para as demais providências.

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 152320338

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0018850-8

INTERESSADA: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 11200 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-008.469-7, ambos constantes do Processo Administrativo nº 2010-0.095.557-1, à vista das manifestações do Corpo Técnico e Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD e da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pela infratora no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0018850-8, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.025.530/0001-04.

Comunique-se   |   Documento: 152272712

PROCESSO ADMINISTATIVO SEI Nº 6027.2024/0006585-4

INTERESSADO: WILLIAN GONÇALVES DA SILVA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 59/SVMA/CFA/2024

COMUNIQUE-SE Nº 13/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica o interessado Willian Gonçalves Da Silva (CPF/MF nº 52.857.304/0001-73), residente e domiciliado à Rua Jardel Filho, nº 478 - Jardim Nossa Senhora do Carmo, São Paulo/SP, CEР: 08270-620, convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA/GTRAAD/Contrato, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, nº 387, 3º andar - Paraíso, São Paulo/SP, para prestar esclarecimentos quanto ao cumprimento do objeto constante na Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 59/SVMA/CFA/2024. O não atendimento ao solicitado acarretará na rescisão do referido termo com as devidas aplicações das sanções contratuais e, consequentemente, em ação judicial e demais medidas cabíveis.

Edital   |   Documento: 152130706

Do Processo Administrativo n° 6027.2022/0008016-7

Interessado: Condomínio Edifício Provence Apartments

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Condomínio Edifício Provence Apartments”, situada a Rua Ribeirão Preto, nº 410 - Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01331-001, da lavratura do Auto de Intimação nº 066419 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 152128369

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000468-5

Interessado: João Hefler Sobrinho

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: João Hefler Sobrinho”, residente a Rua Alziro Pinheiro Magalhaes, n° 220 - Jd. Belcito - São Paulo - SP Cep: 04855-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 043720 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 152126546

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000234-8

Interessado: Clovis Plata

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Clovis Plata”, residente a Rua Sylvio de Campos, n° 03 - Vila Fanton - São Paulo - SP Cep: 05211-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 059930 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 152057878

Do Processo Administrativo n° 6027.2024/3000084-0

Interessado: Valter Cardoso Romano

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Valter Cardoso Romano”, residente a Rua Roberto Baldin, n° 5009 - Jd. Universe - São Paulo - SP Cep: 02364801, da lavratura do Auto de Intimação nº 043744 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 152269002

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3002109-1

Interessada: Maria Luiza Vianna Bonini

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Maria Luiza Vianna Bonini”, residente a Av. Sen César Vergueiro, n° 409 - AP. 182 - Jd. São Luiz - São Paulo - SP Cep: 14020-500 da lavratura do Auto de Intimação nº 086621 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 152271118

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000069-8

Interessada: Maria de Loudes de Almeida Lourenço

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Maria de Loudes de Almeida Lourenço”, residente a Rua Taquandava, n° 1260 - Cidade Ipava - São Paulo - SP Cep: 04950-000 da lavratura do Auto de Intimação nº 086619 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Comunicado   |   Documento: 151895433

Comunicado nº 50/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0000215-5.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 151894131 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 152075510

Comunicado nº 52/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0001373-4.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 152054119 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 152098060

Comunicado nº 53/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2025/0021741-9.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 152097627 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 152311137

Comunicado nº 55/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0000828-5.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 152308014 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 152316316

Comunicado nº 56/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0001665-2.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 152315187 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 152300940

Comunicado nº 54/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0001549-4.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 152298703 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 152213810

SEI: 6027.2025/0014771-2

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: HOPE NOBLE COMERCIAL LTDA

LOCAL: Avenida Casa Verde, 1797 - Casa Verde - São Paulo - CEP: 02.519-200

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 026/2026 (doc. SEI 152213502), com validade até 26/02/2030, para a empresa HOPE NOBLE COMERCIAL LTDA, CNPJ 28.432.223/0001-47.

Despacho deferido   |   Documento: 152214713

SEI: 6027.2025/0021657-9

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: SUPERMIX CONCRETO S/A

LOCAL: Av. Nicolas Boer, 642 - Parque Industrial Tomas Edson - São Paulo - Cep 01.140-060

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 029/2026 (doc. SEI 152214392), com validade até 03/03/2030, para a empresa SUPERMIX CONCRETO S/A, CNPJ 34.230.979/0204-84.

Despacho indeferido   |   Documento: 152211015

SEI: 6027.2025/0007000-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA

Local: Rua da Alegria, 250/262/300-parte - Brás - São Paulo - CEP: 03.043-010

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0007000-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 30.260.871/0022-30, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 80.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 152211589

SEI: 6027.2025/0017318-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: CACIEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Local: R. LUIS BUENO DE MIRANDA, 129, CEP 04.457-120

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0017318-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa CACIEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 67.725.127/0001-49, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 78/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 152117593

6027.2025/0017644-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: FLCJ SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 734/GTAC/2025 publicado no Diário Oficial do Município no dia 09.01.2026, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150825986

6051.2025/0000667-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PERIGOT COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA - EPP

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 697/GTAC/2025 (SEI nº. 146826716), publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/12/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150832751

6056.2023/0013566-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 198/GTAC/2023 (SEI nº. 102578920), publicado no Diário Oficial do Município no dia 06/05/2024, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 152217296

6027.2024/0028601-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: TEEN IMOBILIÁRIO S.A

COMUNIQUE-SE 107/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Reapresentar o Parecer Técnico aprovando Plano de Intervenção considerando toda a área do lote 027.078.0040-6;

2. Reapresentar plantas de todos os lotes envolvidos, devidamente preenchidas e assinadas, considerando o SQL 027.078.0040-6 todo, indicando no desdobro área perto do Condomínio 1 e parte que irá fazer parte do 5MS2;

3. Realizar vistas à Informação Técnica 095/GTAC/2026;

4. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 152279687

6027.2025/0012173-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: LAFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLDES E FERRAMENTAS LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0112/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA SEI: 6027.20250012173-0 Interessado LAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES E FERRAMENTAS LTDA-EPP CNPJ: 61.683.496/0001-30 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que, para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf, podendo ser dividido em partes, caso necessário não ultrapassando os 50mb; 2 - Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) , referente ao preenchimento do MCE- Memorial de caracterização do Empreendimento, devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997; 3 - Apresentar Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo da Portaria n. 02/CLA/2024; 4 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos. Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 152301127

Processo n° 2013.0-362.379-6

Interessado: B. C. D..

Assunto: Manejo Irregular; Suspensão do TCA n° 454/2014 - Portaria 105/2024 - artigo 80, §1º.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, em especial, o exposto na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental, resolvo em relação ao processo administrativo nº. 2013.0-362.379-6, referente à solicitação de autorização para manejo de vegetação para Construção de Ridência Unifamiliar em imóvel localizado nos Lotes 01, 02 e 10 - Quadra 04 do Loteamento denominado Nova Cantareira - Tucuruvi - São Paulo - SP., SUSPENDER o Termo de Compromisso Ambiental n° 454/2014, e:

a) Não autorizar a emissão de Aditivos;

b) Não autorizar a emissão de Termos de Recebimento Parcial Provisório, Provisório e/ou Definitivo;

c) Determinar o prosseguimento do feito para aplicação da sanção do manejo irregular.

II - Publique-se, CLA.

III- À Assessoria da CLA para aplicação da sanção do manejo irregular.

Despacho   |   Documento: 151717691

Processo n° 2012-0.030.304-7

Interessado: VILA JARDIM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

ASSUNTO: Cancelamento do despacho autorizatório publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 30/11/2012, bem como o Termo de Compromisso Ambiental -TCA n° 345/2012, diante do manejo arbóreo em razão de projeto para construção de condomínio residencial, em imóvel situado na Rua Leila, nº 299, Itaquera, São Paulo/SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como o relatório expedido pelo GTMAPP, sob fl. 121, e, assim com base no artigo 53, inciso III e inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 345/2012 o qual teve a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 30/11/2012, página 32, o qual autorizou manejo arbóreo para construção de condomínio residencial, em imóvel situado na Rua Leila, nº 299, Itaquera, São Paulo/SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 151514956

Processo n° 2016-0.076.310-0

Interessado: BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS D108 LTDA.

ASSUNTO: Cancelamento do despacho autorizatório publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 11/11/2024, diante do manejo de vegetação em decorrência de construção de edifício residencial, R2v-2/ ZM-3ª, em imóvel localizado em Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, nº 1.822- Parque São Jorge, São Paulo/SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como o relatório expedido pelo GTMAPP, sob fl. 366, e, assim com base no artigo 53, inciso III e inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR o CANCELAMENTO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 11/11/2024, diante do manejo de vegetação em decorrência de construção de edifício residencial, R2v-2/ ZM-3ª, em imóvel localizado em Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, nº 1.822- Parque São Jorge, São Paulo/SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152138519

I - No uso das minhas atribuições legais e com base nas informações deste processo, de acordo com o artigo 4º, III, do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO, com fundamento no artigo 1º, incisos III e IV, o afastamento da servidora Patrícia dos Santos Pereira Favela, registro funcional 732.852.4. O afastamento será nos períodos de 14 a 16 de abril de 2026 e de 12 a 14 de maio de 2026, para que ela participe como docente no Curso de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, em Boa Vista/RR e Florianópolis/SC. A autorização é sem prejuízo do salário, direitos e vantagens do cargo e sem custos para a Prefeitura de São Paulo.

II - Reforço que a servidora deve apresentar o comprovante de participação e o relatório das atividades realizadas, conforme determina o artigo 5º do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV - Depois disso, encaminhe-se à SMSU/CAF/DRH para as providências necessárias.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Notificação   |   Documento: 152013755

NOTIFICANTE: Prefeitura do Município de São Paulo através da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED - CNPJ n° 08.082.743/0001-60

Rua Líbero Badaró, n. 425 - 32º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP: 01.009-905.

NOTIFICADA: SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 51.659.136/0001-49

Rua José Deeke, nº 197 - Sala 01 - Escola Agrícola, CEP 89031-400, Blumenal/SC.

Responsável: Viviane Lopes Fraga

Processo SEI n° 6065.2025/0000552-4 - Nota de Empenho 140015/2025 (145544926)

OBJETO: “Aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, mobiliário e itens diversos para a implantação da Casa Mãe Paulistana: bebedouro de coluna, purificador de água, geladeira, micro-ondas, ventilador torre, aparelho de PABX, sistema de sonorização, tablet e mouse; poltrona para área externa, estante de aço desmontável e tatames. Item 5 - Ventilador Ventilador Tipo: Coluna / Pedestal, Potência Motor: Mínima 120 W, Tensão Alimentação: 110/220 V, Características Adicionais: Grade Removível, Tipo Hélice: 03 Pás, Diâmetro: 50 A 60 CM, Cor: Branca/Preta, Altura: Mínimo 1,20 E Máximo 2,10 M, Rotação: 300 A 1.300 RPM”.

Prezado(a) Senhor(a),

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, neste ato representada por João Gabriel Claudino de Lima, Assistente Administrativo de Gestão e Fiscal do Contrato, vem NOTIFICAR a empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, tendo em vista o DESCUMPRIMENTO PARCIAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS em razão da "aquisição de Ventilador Tipo: Coluna / Pedestal, Potência Motor: Mínima 120 W, Tensão Alimentação: 110/220 V, Características Adicionais: Grade Removível, Tipo Hélice: 03 Pás, Diâmetro: 50 A 60 CM, Cor: Branca/Preta, Altura: Mínimo 1,20 E Máximo 2,10 M, Rotação: 300 A 1.300 RPM", conforme segue:

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PENALIDADES - EDITAL 90023/SMPED/2025:


19.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21
(...)

19.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
(...)
19.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, e protocolizado nos dias úteis, das 09 às 16 horas.
19.6.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.

DOS FATOS

Em 06 de novembro de 2025, esta Administração encaminhou à empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. a Nota de Empenho nº 140015/2025, no valor de R$ 1.358,00 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90023/SMPED/2025, para fornecimento de ventiladores. Nos termos do instrumento convocatório, o prazo de entrega seria de, no máximo, 20 (vinte) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho, com vencimento em torno de 26 de novembro de 2025.

Transcorrido o prazo sem entrega dos itens, esta Coordenadoria realizou reiteradas tentativas de contato (151436953), sem êxito, destacando-se:

solicitação urgente em 25/11/2025, sem retorno;

nova tentativa em 26/11/2025, registrada como "SEM RETORNO";

resposta à consulta da empresa sobre voltagem em 02/12/2025;

2ª Notificação Formal em 03/12/2025, exigindo entrega imediata ou justificativa em 48 horas; e

3ª Notificação Formal em 11/12/2025, com advertência expressa de adoção de medidas administrativas.

Somente em 01 de janeiro de 2026 - após o vencimento do prazo e o envio de três notificações formais - a empresa apresentou manifestação (151437154), alegando que os materiais estavam "em produção na fábrica" e requerendo:

a) a não aplicação de penalidade; e

b) prorrogação de mais 25 (vinte e cinco) dias para entrega, sem qualquer comprovação documental.

Ressalte-se que a própria contratada confessa o atraso e projeta prazo de entrega superior a 20 dias adicionais, configurando inadimplemento de extensão considerável.

Fiscal por meio da Informação (151688334) sugere a aplicação de multa de 20% sobre o valor do ajuste, ou seja, a Proposta de Preço item 5 (145210484) foi de R$ 1.358,00 (um mil trezentos e cinquenta e oito reais), ou seja, aplicação de multa no valor de R$ 271,60 (duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos) (R$ 1.358,00 × 0,20 = R$ 271,60),em razão de ter sido ultrapassado o prazo contratualmente estabelecido para a aplicação de multa moratória diária.

Diante do exposto acima, especialmente devido à falta de cumprimento do objeto contratado, sem justa causa e sem comunicação prévia à Administração, informamos que será concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste documento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a qual será realizada no dia 09/03/2025, para o exercício da ampla defesa e do contraditório, garantindo-se o direito recursal previsto na Lei nº 14.133, de 2021.

Atenciosamente,

João Gabriel Claudino de Lima

Assistente Administrativo de Gestão

Fiscal do Contrato

(assinado eletronicamente)

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 152340155

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento/diarias nº sei!6065.2026/0000099-0XXX, em nome de Sr. Pietro Figueiredo Reis, RF n.º 9524070, CPF/MF n.º XXX.375.468.XX*, referente ao período de 23/02/2026 a 28/02/2026, no valor de R$ 3.210,00 (três mil duzentos e dez reais).

II - Publique-se.

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

(Assinado digitalmente)

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 151476431

I - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2025/0014748-6, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica (151473718), que acolho e adoto como fundamento, no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso XI, da Portaria CGM nº 131/2021, conheço da defesa (151002519) protocolada tempestivamente pela empresa AC EQUIPAMENTOS E ELETRODOMESTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.221.464/0001-29, para, no mérito, INDEFERIR os pedidos da defesa e aplicar a penalidade pelo atraso na entrega do produto contratado por meio da Nota de Empenho nº 45.278/2025 (doc. 125948943), substitutiva do contrato, no valor de R$ 185,04 (cento e oitenta e cinco reais e quatro centavos), conforme cálculo constante de doc. 144834446.

II - Publique-se.

III - Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21, a ser protocolado na Divisão de Licitações e Contratos por meio do e-mail dliccgm@prefeitura.sp.gov.br, mediante recolhimento do preço público específico de acordo com o Decreto nº 63.990/2024. A interessada poderá ter vista dos autos conforme art. 41 em diante da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Sanções Administrativas

Despacho   |   Documento: 151440874

Despacho

I - Em face dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2025/0024757-0, em especial, a manifestação de CGM/DLIC (151439363), que acolho, com fundamento no art. 156, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, NOTIFICO a empresa 58.037.027 VINICIUS GABRIEL PEREIRA DA SILVA ME., inscrita no CNPJ sob o n.º 58.037.027/0001-39, a apresentar defesa prévia, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação em DOC, uma vez que a notificada está sujeita à pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato correspondente ao atraso de 23 (vinte e três) dias na execução dos serviços, conforme apontado pelo fiscal no Ateste de recebimento da documentação (142288893), com fulcro na subcláusula 12.2, pelo descumprimento da obrigação prevista na subcláusula 12.1 alínea "d", ambas do Contrato nº 17/CGM/2025 (doc. 150241676). O valor apurado da multa é de 20% (vinte por cento) de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que corresponde ao valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) conforme cálculos apurados por CAF/DEOF (150240495).

II - Para apresentação de eventual defesa prévia a notificada deverá enviar e-mail à Divisão de Licitações e Contratos, através do endereço eletrônico dliccgm@prefeitura.sp.gov.br, com referência ao processo SEI nº 6067.2025/0024757-0.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 151729730

I - Em face dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2024/0031363-5, em especial as manifestações presentes neste expediente (115414768 e 120810418), que acolho como razão de decidir, com fundamento no art. 156, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021 e considerando ainda que a Contratada não apresentou defesa prévia, APLICO A PENA DE MULTA de R$ 349,80 (trezentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) à empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85, referente ao Contrato 02/CGM/2024 (doc. 099456759), com fulcro na subcláusula 8.1.4, pela inexecução parcial da ordem de fornecimento.

II - Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo a ser protocolado no endereço eletrônico dliccgm@prefeitura.sp.gov.br, com referência ao processo SEI nº 6067.2024/0031363-5. Podem ser requeridas vistas do processo, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/06. A referida Divisão deverá publicar esta decisão e custodiar o presente expediente a fim de observar o procedimento previsto no art. 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

III - Publique - se

Despacho indeferido   |   Documento: 152264352

I - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2025/0017147-6, em especial a manifestação da CAF/DTIC (152185836), da CAF/DLIC (144410493) e da Assessoria Jurídica desta pasta (152262032), no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso XI, da Portaria CGM nº 131/2021, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada pela EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, uma vez que tempestiva e formalmente regular, para no mérito DEFERIR PARCIALMENTE conforme os itens II e III deste despacho. O descumprimento contratual versa sobre a indisponibilidade parcial do serviço "conexão internet com 50% de banda garantida para download e upload - com redundância de operadoras" e também parcial do serviço de "solução de acesso a rede corporativa PMSP 16.384 kbps - sem redundância (para contratações de 1 a 500 acessos por cliente)" no período de maio/2025, referente ao Contrato nº 16/CGM/2024.

II - DEFIRO o pedido de substituição da multa contratual, assim sendo, aplico à contratada a penalidade de advertência, com fulcro na subcláusula 9.3 do referido contrato, considerando que o valor da multa seria inferior a R$ 50,00 e não houve conversão idêntica nos últimos 6 (seis) meses.

III - INDEFIRO o pedido de afastamento do ressarcimento dos serviços não prestados, visto que a falha de fornecedores da contratada não exime sua responsabilidade perante a Administração. Destarte, determino o ressarcimento no valor de R$ 477,23 (quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), referente aos serviços não prestados nos períodos registrados em maio de 2025, conforme memória de cálculo da área técnica (142057546).

IV - O ressarcimento deverá ocorrer preferencialmente por meio de retenção no próximo pagamento à contratada em decorrência do Contrato nº 16/CGM/2024. Não havendo pagamento devido, o valor deverá ser recolhido por meio de guia DAMSP.

V - Publique-se.

VI - Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21, a ser protocolado na Divisão de Licitações e Contratos por meio do e-mail dliccgm@prefeitura.sp.gov.br, mediante recolhimento do preço público específico de acordo com o Decreto nº 64.877/2025.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151800053

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.131.4004.4.822.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Paula Yoshie Maeda - RF: 856.655.1, CPF: 324.630.758-05, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 18/03/2026 a 21/03/2026, na cidade de Natal/RN, onde participará da "57ª Reunião Técnica do CONACI", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, §3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, Decreto nº 48.744/2007, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Portaria SF nº 74 de 11 de Março de 2019.

2. O artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, determina que o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhar à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Portaria   |   Documento: 152319289

PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Nº 02/2026 - CAF/DEOF - DE 6 DE MARÇO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 50.487,00 (Cinquenta Mil e Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O Controlador Geral da Controladoria Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Controladoria Geral do Município,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.487,00(Cinquenta Mil e Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

32.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

30.027,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.460,00

50.487,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

NOME

32.10.04.131.4004.4822

Promoção da Transparência, do Acesso à Informação e do Controle Social

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

26.440,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

24.047,00

50.487,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DANIEL FALCÃO

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Divisão de Licitações e Contratos

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 152302530

I- À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6067.2026/0000722-8, e no exercício da minha competência legal, nos termos do artigo 1º, incisos III e V da Portaria nº 131/CGM-G/2021, DECIDO:

II- HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes ao Pregão Eletrônico nº 90.001/2026, cujo objeto é o registro de preços para a aquisição de materiais gráficos, sob demanda para uso da Controladoria Geral do Município de São Paulo - CGM e ADJUDICAR:

Item 01- Empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.685.763/0001-59, para o fornecimento de 24 (vinte e quatro) unidades de banner com impressão digital em policromia, pelo valor unitário de R$ 25,54 (vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) e total R$ 612,96 (seiscentos e doze reais e noventa e seis centavos).

Itens 02 e 10 - Empresa 34.064.186 WAGNER MARQUES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.064.186/0001-64, para fornecimento de 300 (trezentas) unidades de boton tipo broche com alfinete, pelo valor unitário de R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos) e valor total de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) e 300 (trezentas) unidades de chaveiro personalizado - duas faces, pelo valor unitário de R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos), totalizando R$ 1.137,00 (um mil cento e trinta e sete reais), sendo o valor total para o fornecedor de R$ 1.602,00 (um mil seiscentos e dois reais).

Item 3- Empresa AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.433.137/0001-01, para o fornecimento de 1.500 (mil e quinhentas) unidades de caderneta tipo moleskine, pelo valor unitário de R$ 11,25 (onze reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 16.875,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e cinco reais).

Itens 4, 5, 9 e 17 - Empresa POLIMPRESSOS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.292.313/0001-75, para o fornecimento de 1.500 (mil e quinhentas) unidades de caderneta personalizada bloco com espiral, pelo valor unitário de R$ 2,24 (dois reais e vinte e quatro centavos), totalizando R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais); 1.500 (um mil e quinhentas) unidades de caderno espiral personalizado, pelo valor unitário de R$ 7,24 (sete reais e vinte e quatro centavos), totalizando R$ 10.860,00 (dez mil oitocentos e sessenta reais); 1.000 (mil) unidades de certificado impressão 4 x 4 somente frente, pelo valor unitário de R$ 0,88 (oitenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) e 1.000 (mil) unidades de pasta com bolsa personalizada, pelo valor unitário de R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 1.640,00 (um mil seiscentos e quarenta reais), sendo o valor total para o fornecedor de R$ 16.740,00 (dezesseis mil setecentos e quarenta reais).

Item 6- Empresa LOJA LOU ART LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.918.539/0001-58, para o fornecimento de 300 (trezentas) unidades de caneca personalizada), pelo valor unitário de R$ 10,49 (dez reais e quarenta e nove centavos), totalizando o valor de R$ 3.147,00 (três mil cento e quarenta e sete reais).

Item 7- Empresa C6M BRINDES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.650.195/0001-56, para o fornecimento de 3.000 (três mil) unidades de caneta personalizada, pelo valor unitário de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos), totalizando R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais).

Itens 8 e 18- Empresa ROGER ANDRÉ BRAUN ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.253.577/0001-97, para o fornecimento de 300 (terezentas) unidades de certificado/diploma impressão 4 x 4 frente e verso, pelo valor unitário de R$ 2,24 (dois reais e vinte e quatro centavos), totalizando R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais) e 300 (trezentas) unidades de Pin com fecho tipo borboleta), no valor unitário de R$ 3,49 (três reais e quarenta e nove centavos), totalizando o valor de R$ 1.047,00 (um mil quarenta e sete reais), sendo o valor total para o fornecedor de R$ 1.719,00 (um mil setecentos e dezenove reais).

Item 11- Empresa 49.832.160 FABIO AUGUSTO ALVES ANDRADE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.832.160/0001-96, para o fornecimento de 3.000 (três mil) unidades de credencial/crachá personalizado, pelo valor unitário de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).

Itens 12 e 16- Empresa GRÁFICA PRINT CENTER EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.565.115/0001-99,para o fornecimento de 1.000 (mil) unidades de folder três dobras), pelo valor unitário de R$ 0,80 (oitenta centavos), totalizando o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e 12 (doze) unidades de locação de backdrop com confecção e impressão de lona), pelo valor unitário de R$ 2.320,00 (dois mil trezentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 27.840,00 (vinte e sete mil oitocentos e quarenta reais), sendo o valor total para o fornecedor de R$ 28.640,00 (vinte e oito mil seiscentos e quarenta reais).

Itens 13 e 14- Empresa AVOHAI EVENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.804.604/0001-00, para o fornecimento de 1.000 (mil) unidades de folder 1 dobra, pelo valor unitário de R$ 0,60 (sessenta centavos), totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e 1.000 (mil) unidades de folder 2 dobras, pelo valor unitário de R$ 0,60 (sessenta centavos), totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo o valor total para o fornecedor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Item 15- Empresa GAIA EDITORA GRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.512.322/0001-07, para o fornecimento de 1.000 (mil) unidades de livreto, pelo valor unitário de R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 1.880,00 (um mil oitocentos e oitenta reais).

Item 19- Empresa KAYKY CAMPOS DOMINGUES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.167.469/0001-01, para o fornecimento de 100 (cem) unidades de placa para homenagem, pelo valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Item 20- Empresa 27.295.874 DAMARES BRAZ XIMANGO NOGUEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.295.874/0001-70, para o fornecimento de 1.800 (mil e oitocentas) unidades de pulseira de identificação, pelo valor unitário de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).

Item 21- Empresa RIP CROSS - COMÉRCIO ATACADO DE BOLSAS E MOCHILAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.346.017/0001-42, para o fornecimento de 3.000 (três mil) unidades de sacola ecobag personalizada, pelo valor unitário de R$ 5,79 (cinco reais e setenta e nove centavos), totalizando o valor de R$ 17.370,00 (dezessete mil trezentos e setenta reais).

Item 24- Empresa ASSESSORIA BRINDES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.479.888/0001-04, para o fornecimento de 600 (seiscentas) unidades de squeeze térmico personalizado, pelo valor unitário de R$ 14,00 (quatorze reais), totalizando o valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).

III- DECLARO fracassados os itens 22 e 23 do Pregão Eletrônico 90.001/2026 (docs. 151799181 e 151799353)

IV- DESIGNO a servidora Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF nº 586.503.1, como fiscal do ajuste e o servidor Arthur de Andrade Vieira, RF 747.786.4, como substituto nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

V- PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

VI- ENCAMINHE-SE à DLIC para providenciar as Atas de Registro de Preços, cujas assinaturas estarão condicionadas à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da licitante porventura vencidas.

São Paulo, na data da assinatura.

Extrato   |   Documento: 152283502

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 04/CGM/2026

PROCESSO Nº 6067.2026/0002233-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - CNPJ/MF sob nº 28.673.951/0001-40

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes (Grupo 1).

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Correção do número do contrato.

NOTA DE EMPENHO N° 23.812/2026 (doc. 151127579).

DATA DE ASSINATURA: 06/03/2026.

Comissão Municipal de Acesso à Informação

Extrato de Ata   |   Documento: 152010956

EXTRATO DA ATA DA 131ª REUNIÃO ORDINÁRIA 
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CMAI

No dia 26 de fevereiro de 2026 (26/02/2026), às 14H13 (quatorze horas e treze minutos), iniciou-se a 131ª (centésima trigésima primeira) Reunião Ordinária da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), por meio de mecanismo tecnológico de comunicação simultânea à distância (via plataforma Microsoft Teams), nos moldes do art. 5º, §1º, do Regimento Interno da CMAI (Resolução nº 01/CGM/2023). Estiveram presentes os Ilmos. Senhores e Senhoras: Daniel Falcão, Controlador Geral do Município (CGM); Evandro Luis Alpoim Freire - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda (SF); Tarsila Amaral Fabre Godinho - Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal (SGM); Cintia Grecov Peres - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Affonso Prado Filho - Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação (SECOM); Raissa Marques Agostinho - Assessora do Gabinete do Prefeito; Stella Verzolla Tangerino - Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); Alexandre Dias Maciel - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Gabriela da Silva Camargo - Assessora da Controladoria Geral do Município (CGM) e Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) e Edson Joaquim Raimundo de Araujo Júnior - Assessor da Controladoria Geral do Município (CGM) e Secretário Executivo Suplente da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI).

Para a instalação da reunião ordinária, restou atingido o quórum mínimo, nos termos do parágrafo único do art. 54 do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com a presença de 08 (oito) integrantes, quais sejam: o Controlador Geral do Município; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça; o Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação; a Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; a Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras; a Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal e a Assessora do Gabinete do Prefeito, conforme disposição contida no § 1º do art. 52 do mesmo diploma normativo. 

I. Abertura da sessão:

Iniciada a reunião pela Secretaria Executiva da CMAI, passou-se à deliberação da pauta. 

II. Análise de 15 (quinze) novos recursos em 3ª Instância:

Ficou proposto o julgamento em bloco dos recursos nº 01 ao 05 desta pauta em razão da informação requerida ter sido concedida durante a fase de instrução recursal.

1. Pedido nº 92278/SME - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Educação (SME), no qual o requerente solicita a disponibilização dos parâmetros dos itens (questões) da Prova São Paulo que foram utilizados na metodologia de cálculo da proficiência por meio da Teoria da Resposta ao Item (TRI).

O requerente solicitou a disponibilização de uma base de dados estruturada com os parâmetros TRI para todos os itens das edições da Prova São Paulo, para os anos de 2017, 2018, 2019 e 2021, em formato de planilha de dados aberta e estruturada (preferencialmente nos formatos .CSV, .XLSX ou similar) para possibilitar a reanálise e validação dos resultados da avaliação.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

2. Pedido nº 92919/SMSUB - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), no qual o requerente solicita informações da quantidade de serviços de tapa-buraco que estão na fila para execução, solicitados através do portal SP156, quantas foram reclassificados, qual o tempo médio para realização do reparo e o prazo máximo para que o órgão forneça o atendimento.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

3. Pedido nº 92813/SPREGULA - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SPREGULA), no qual o requerente solicita informações quanto ao Contrato 003/MSO/2018, relativo a Parceria Público-Privado (PPP) de Iluminação Pública do Município de São Paulo.

O requerente realizou os seguintes questionamentos à entidade: (i) se o órgão possui conhecimento quanto a suspensão da eficácia da concorrência em agregar qualquer objeto no contrato, por força da ADIN 2052416-42.2022.8.26.0000; (ii) quais as providências estão sendo tomadas para cancelamento da ADIN e em qual processo está tramitando as deliberações; (iii) se a SP Regula estuda agregar mais objetos ao contrato; (iv) se após a assinatura do contrato foram agregados mais objetos, distintos daqueles previstos em aditivos; (v) qual é o meio para envio de estudos realizados quanto a viabilidade de agregar objetos à PPP, considerando a vantagem econômica e; (vi) onde podem ser localizados relatórios de fiscalização do contrato, realizados pela CET.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

4. Pedido nº 91913/COHAB - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Companhia Metropolitana de Habitação (COHAB), no qual o requerente solicita informações relacionadas ao plano de saúde e assistência médica dos funcionários da entidade.

No pedido, o requerente faz os seguintes questionamentos: (i) qual custo bruto anual das despesas com plano de saúde ou assistência médica?; (ii) quanto a empresa recupera dessas despesas, descontando dos funcionários?; (iii) qual a base para o desconto dos colaboradores?; (iv) qual o plano ou modalidade de saúde em 2024?; (v) quantas vidas são contempladas/pagas no plano?; e (vi) qual valor de participação dos colaboradores?

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

5. Pedido nº 92437/SEHAB - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), no qual o requerente solicita cópia integral da apresentação de slides realizada pela Pasta aos moradores do Jardim Pantanal na última semana de outubro/2025 e cópia em formato digital editável dos arquivos geoespaciais contendo os polígonos das áreas previstas para remoção na primeira fase do Projeto Recupera Pantanal.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

6. Pedido nº 93402/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Educação (SMS), no qual o requerente solicita informações sobre a forma de realização do cadastramento de Pessoas com Deficiência (PCD) na categoria Fibromialgia para recebimento da carteirinha digital.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

7. Pedido nº 92794/FTMSP - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), no qual o requerente solicita informações quanto a parceria anunciada no dia 02/09/2025 pela Fundação Theatro Municipal e o Novo Anhangabaú.

O requerente solicitou o envio de documento que registre a parceria, bem como o envio de contrato, convênio ou similares que estabeleça as contrapartidas do Vale do Anhangabaú. Além disso, solicita informações sobre o compromisso do Vale quanto à não obstrução de entradas, acessos ou áreas de circulações das escolas da FTMSP durante o ano letivo.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, uma vez que não serão conhecidos pedidos de acesso à informação que não constem o nome do requerente, conforme estabelecido pelo art. 15, inciso I do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Além disso, de acordo com o art. 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas.

8. Pedido nº 93021/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente questiona a Secretaria quanto ao conhecimento de reunião presencial ocorrida no Campo do Guizo, para votação para construção de nova unidade da UBS Santa Inês.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, uma vez que conforme estabelecido pela Súmula CMAI nº 06/2021, constitui conduta vedada por parte da Administração Pública emissão de opinião ou juízo de valor que não estejam previstos em lei. Ademais, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

9. Pedido nº 93168/SMIT - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), no qual o requerente solicita o envio de base de dados completa do SP156, referente a 2025 em formato aberto.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, não cabe ao órgão realizar qualquer trabalho adicional de consolidação ou tratamento de dados.

10. Pedido nº 93197/SUB-SÉ - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Subprefeitura da Sé (SUB-SÉ), no qual o requerente faz questionamentos quanto a obras executadas pela Enel no primeiro semestre de 2025 nas Ruas Carlos Sampaio e Fausto Ferraz, solicitando o envio de multas aplicadas pela Subprefeitura aos responsáveis.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

11. Pedido nº 93738/FTMSP - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), no qual o requerente solicita cópia de contrato de prestação de serviço, informações quanto assiduidade, horários, faltas, atribuições e registros de penalidades de um professor integrante do corpo docente da Escola Municipal de Música (EMM).

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, uma vez que não serão conhecidos pedidos de acesso à informação que não constem o nome do requerente, conforme estabelecido pelo art. 15, inciso I do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Ademais, ressaltamos que as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades serão de acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, conforme disposto pelo art. 62 do Decreto Municipal nº 53.623/2012.

12. Pedido nº 93723/SMSUB - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), no qual o requerente solicita plano de ação e cronograma para sanar integralmente as pendências dos serviços de fiscalização de atividades comerciais.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, uma vez que não serão atendidos pedidos que não se enquadrem no escopo de pedidos de acesso à informação, conforme previsto no art. 5º do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Além disso, conforme Súmula CMAI nº 05/2021, foi constatada inovação recursal, com a inclusão de questionamentos que extrapolam o escopo do pedido original. Para tratar desses novos questionamentos, faz-se necessária a formulação de um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes.

13. Pedido nº 93726/SMSUB - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), no qual o requerente solicita envio de cronograma de vistoria e autuações de fiscalizações de obras irregulares e descartes irregulares de materiais que obstruem as vias.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, uma vez que não serão atendidos pedidos que não se enquadrem no escopo de pedidos de acesso à informação, conforme previsto no art. 5º do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Além disso, conforme Súmula CMAI nº 05/2021, foi constatada inovação recursal, com a inclusão de questionamentos que extrapolam o escopo do pedido original. Para tratar desses novos questionamentos, faz-se necessária a formulação de um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes. Ademais, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

14. Pedido nº 93728/SMSUB - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que por competência, encaminhou à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB).

No pedido, o requerente solicita informações da quantidade de guinchos operacionais existentes para remoção de veículo abandonado, bem como qual a capacidade atual dos pátios do município.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, conforme Súmula CMAI nº 05/2021, foi constatada inovação recursal, com a inclusão de questionamentos que extrapolam o escopo do pedido original. Para tratar desses novos questionamentos, faz-se necessária a formulação de um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes.

15. Pedido nº 93772/SMADS - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), no qual o requerente solicita informações quanto a avaliações de políticas públicas voltadas à população em situação de rua. O pedido requer: (i) envio de indicadores de resultados, contendo, taxa de saída, reincidência, beneficiários que conseguiram emprego formal, moradia definitiva ou reunião familiar após o acolhimento/benefício e o tempo médio de permanência; (ii) Metodologia de cálculo desses indicadores; (iii) Série histórica desses indicadores e; (iv) informação sobre existência de relatórios internos de impacto.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou onde as informações poderiam ser acessadas.

III. Encerramento.

Encerrada a apreciação dos itens da pauta, a Secretária Executiva da CMAI informou que a ata será disponibilizada previamente aos presentes para anuência de seu conteúdo e, após assinatura, via SEI, será publicada no Portal da Transparência e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Por fim, reforçou a data da próxima reunião ordinária da CMAI, agendada para 26/03/2026, agradeceu a presença dos membros e declarou encerrada a reunião às 14h45 (quatorze horas e quarenta e cinco minutos).

Daniel Falcão

Controlador Geral

Controladoria Geral do Município

Alexandre Dias Maciel

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Justiça

Stella Verzolla Tangerino

Secretária Adjunta

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Evandro Luis Alpoim Freire

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Fazenda

Affonso Prado Filho

Chefe de Gabinete

Secretaria Especial de Comunicação

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Raissa Marques Agostinho

Assessora

Gabinete do Prefeito

Tarsila Amaral Fabre Godinho

Chefe de Gabinete

Secretaria de Governo Municipal

Edson Joaquim Raimundo de Araujo Júnior

Secretário Executivo Suplente da

Comissão Municipal de Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

Gabriela da Silva Camargo

Secretária Executiva da
Comissão Municipal de Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

1ª Comissão Processante Permanente

Despacho   |   Documento: 152317198

DESPACHO DA PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE

PROCESSO Nº 6067.2021/0028664-0

Notifique-se o sindicado por meio de seu defensor constituído, via Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para informá-lo, em atendimento à petição nº 151648653, sobre a concessão de dilação de prazo de manifestação ao despacho nº 149908990 para a data de 03/04/2026.

Advogado: EDUARDO SANTORO - OAB/SP Nº 167.297

Despacho   |   Documento: 152318050

DESPACHO DA PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE

PROCESSO Nº 6067.2022/0011768-9

Notifique-se a sindicada por meio de sua defensora constituída, via Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que apresente, no prazo de dez dias, com fulcro no art. 6º, §1º, do Decreto nº 54.838/2014, esclarecimentos e documentações quanto ao solicitado nos autos:

I - apresentar os extratos bancários completos de contas-correntes e contas-poupança, de 01/01/2017 a 31/12/2021, das instituições financeiras Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco S/A e Banco Santander (ou outras, caso haja), de forma a comprovar origem dos valores e/ou efetuar correções nos montantes apontados pelo indicador Movimentação Financeira a Descoberto (092619737, item 8);

II - elucidar, comprovando a justificativa, o negativo valor anual disponível para outros gastos em 2021, no total de - R$ 225.977,34 (092619737, item 14), quando a Renda Líquida de R$ 216.477,82 (092619737, item 3) não se mostrou suficiente para custear Pagamentos e Doações de R$ 214.624,14 (092619737, item 4) e Variação Patrimonial de R$ 227.831,02 (092619737, item 11.7), o que indica falta de recursos a sustentarem os acontecimentos financeiro-patrimoniais no ano;

III - explicar as inconsistências nas declarações de bens e direitos apresentadas no item 4 do Relatório da APRI (092367177):

Na declaração anual de bens e direitos do SISPATRI do ano de referência de 2017 a sindicada não declarou nenhum bem, sendo que declarou saldos bancários e de investimentos na DIRPF do ano-calendário de 2017, gerando inconsistência.

Na declaração anual de bens e direitos do SISPATRI do ano de referência de 2018 a sindicada somente declarou o saldo de R$ 4.030,12 em 31/12/2017 e de R$ 6.201,18 em 31/12/2018 na caderneta de poupança (Agência: 85297 e Conta 9118-9), sendo que declarou na DIRPF do ano-calendário de 2018 para o mesmo item os valores de R$ 5.962,08 e R$ 3,86 para a situação patrimonial de 31/12/2017 e de R$ 0,00 para a situação patrimonial de 31/12/2018. Ademais, para a situação patrimonial de 31/12/2017 da DIRPF do ano-calendário de 2018 declarou diversos saldos bancários e de investimentos que não foram declarados no SISPATRI.

Na declaração anual de bens e direitos do SISPATRI do ano de referência de 2019 a sindicada não declarou nenhum bem para a situação patrimonial de 31/12/2019, sendo que declarou veículo e saldos bancários e de investimentos na DIRPF do ano-calendário de 2020 para a situação patrimonial de 31/12/2019, gerando inconsistência.

Na declaração anual de bens e direitos do SISPATRI do ano de referência de 2020 a sindicada somente declarou a propriedade do veículo Toyota Corolla, placa FST-7955, sendo que na DIRPF do ano-calendário de 2020, além de declarar a propriedade do veículo, também declarou diversos saldos bancários e de investimentos, gerando inconsistência.

Na declaração anual de bens e direitos do SISPATRI do ano de referência de 2021 a sindicada declarou na situação patrimonial de 31/12/2021 saldo na conta do Itaú Unibanco (Agência: 9643 e Conta 80773-9) diferente do declarado na DIRPF do ano-calendário de 2021 para a mesma situação patrimonial, gerando inconsistência.

Não houve declaração do apartamento nº191, situado à Rua Vilela, 521, Tatuapé, São Paulo - SP, para as situações patrimoniais de 31/12/2016 a 31/12/2021 das declarações do SISPATRI dos anos de referência de 2017 a 2021.

Não houve declaração do apartamento nº1602, situado à Avenida Bartolomeu de Carlos, 901, Picanço, Guarulhos-SP, a partir da situação patrimonial de 31/12/2021 da declaração do SISPATRI do ano de referência de 2021.

Quaisquer alegações devem ser respaldadas por documentos. Fica deferida de antemão prorrogação (totalizando vinte dias) do prazo inicialmente concedido para manifestação da sindicada juntamente com vista do processo. Os autos deverão retornar conclusos, após o esgotamento do prazo ou apresentação da manifestação.

Advogada: ANA PAULA MAGNO, OAB/SP nº 359.103

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 152353367

DESPACHO DA 8ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-8

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO 6067.2023/0015039-4

DESPACHO INTERNO CGM/CORR/CPP-PAR-8 Nº 152337048

INTERESSADA: LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.286/0001-06

DESPACHO - SEI 6067.2023/0015039-4
  
I - Tendo em vista a suficiência das provas constantes dos presentes autos, declaro encerrada a fase de instrução probatória do presente PAR.
II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.286/0001-06, bem como o Processo SEI nº 6067.2023/0015039-4. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho aos endereços eletrônicos txxxx.xxxx@gmail.com (doc. 115524913) e bxxxx.xxxx.xxxxxxx@hotmail.com (fls. 300 de doc. 084251052), com confirmação de recebimento, juntando-se ao presente cópias dos referidos e-mails.
III - Após, conclusos para apresentação do relatório final.

Despacho   |   Documento: 152309642

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0027318-0

Despacho SEI nº 152300165

Interessado: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77

I - A despeito das ressalvas apontadas no item VI do despacho 152244661 quanto à procuração apresentada no doc. SEI 152203348, DEFIRO ACESSO aos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, ao Dr. Willliam Arantes Figueiredo (OAB/SP 488.330), a fim de evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa, tendo em vista a assinatura do pedido de vista (doc. SEI 152299002), a juntada do seu documento de identificação (doc. SEI 152299111) e o fato de que, aparentemente, trata-se de advogado vinculado ao departamento jurídico da JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77. Vale ressaltar, ainda, que já foi deferido acesso aos autos ao representante legal da pessoa jurídica, pelo prazo de 180 dias, conforme consta do despacho 151455687.

II - De qualquer sorte, fica reiterado o item VI do despacho 152244661 no sentido de que seja juntada aos autos procuração com poderes específicos para atuação no presente PAR.

III - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, bem como o Processo SEI nº 6067.2025/0027318-0. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia do despacho ao e-mail indicado no doc. SEI 151449045 e ao e-mail constante do rodapé da petição apresentada no doc. SEI 152203443. Advogado: WILLIAM ARANTES FIGUEIREDO (OAB/SP nº 488.330).

IV - Custodie-se até eventual apresentação de defesa/manifestação ou até o decurso do prazo.

Despacho   |   Documento: 152311034

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0027320-1

Despacho SEI nº 152306582

Interessado: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05

I - Trata-se de petição (doc. SEI 152293897) por meio da qual a pessoa jurídica SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05, solicita prazo adicional de 40 dias para apresentação de sua defesa neste Processo Administrativo de Responsabilização, alegando que os fatos imputados seriam complexos e que a elaboração de defesa envolveria análise de mais de 7 mil páginas constantes do processo, razão pela qual necessitaria da prorrogação, em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa.

II - Em que pese os argumentos trazidos pela requerente, indefiro o pedido de prorrogação de prazo para apresentação da defesa. Isso porque, o prazo de 30 dias para apresentação da defesa da pessoa jurídica no PAR está expressamente previsto no art. 11 da Lei Federal nº 12.846/13 e no art. 7º do Decreto Municipal nº 55.107/14 (que regulamenta a Lei Federal no âmbito do Município de São Paulo), não podendo ser prorrogado (salvo em situações excepcionais, o que não parece ser o caso), à míngua de autorização legal.

III - No caso, a pessoa jurídica SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05, foi regularmente citada e teve seu acesso aos autos deferido assim que solicitado (doc. SEI 151900440 e 151904901), não havendo fundamento processual para se flexibilizar o prazo de defesa previsto em lei.

IV - Além disso, embora não se ignore a complexidade do caso, na hipótese o prazo legal de 30 dias parece razoável e adequado para que a pessoa jurídica requerente apresente sua defesa técnica, considerando que os elementos de prova que amparam as imputações estão expressamente indicados no Despacho da Comissão Processante, constante do doc. SEI 150689106. Vale registrar, ainda, que os casos de responsabilização de pessoa jurídica por infrações à Lei 12.846/13 tendem a ser, de fato, complexos e envolver acervo probatório extenso, sendo certo que essa circunstância já foi ponderada pelo legislador ao prever o prazo legal de apresentação de defesa.

V - De qualquer sorte, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, Constituição), registra-se que a requerente poderá trazer, mesmo após a apresentação de defesa, esclarecimentos fáticos e provas pertinentes às imputações feitas neste processo, bem como terá oportunidade para participar ativamente da fase instrutória do feito. Dessa forma, todos os argumentos e provas trazidos perante esta comissão, de forma fundamentada, serão devidamente analisados e enfrentados quando da elaboração do relatório conclusivo previsto no art. 13 do Decreto Municipal nº 55.107/14, resguardando-se o devido processo legal da pessoa jurídica SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05.

VI - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05, bem como o Processo SEI nº 6067.2025/0027320-1. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico constante do pedido de vista apresentado (doc. SEI 151900440), com confirmação de recebimento, juntando-se ao presente cópia do referido e-mail. ADVOGADO: RENATO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB/SP nº 430.098).

VII - Custodie-se até eventual apresentação de defesa ou decurso do prazo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 152272090

SEI n° 6074.2026/0001334-0.

Interessado: W.R. MARTINS OLIVEIRA CEREAIS EIRELI(CNPJ nº 20.278.197/0001-32).

Assunto: Aplicação de penalidade por inadimplência, consistente na suspensão das atividades pelo prazo de até 7 (sete) dias.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 151993942) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária W.R. MARTINS OLIVEIRA CEREAIS EIRELI, Box: 06 07 08 ARM, rua "C", CNPJ nº 20.278.197/0001-32, da Central de Abastecimento Pátio do Pari, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a permissionária permanecerá sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 152272315

SEI n°6074.2026/0001331-5.

Interessado: TAKASHI COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI(CNPJ nº 22.439.454/0001-04 ).

Assunto: Aplicação de penalidade por inadimplência, consistente na suspensão das atividades pelo prazo de até 7 (sete) dias.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 151993942) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária TAKASHI COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI, Box: 01/10, rua "J", CNPJ nº 22.439.454/0001-04 da Central de Abastecimento Pátio do Pari, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a permissionária permanecerá sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 152216688

SEI n° 6074.2026/0001187-8.

Interessado: PASTELARIA ENGS LTDA (CNPJ nº 06.375.289/0001-00).

Assunto: Aplicação de penalidade por inadimplência, consistente na suspensão das atividades pelo prazo de até 7 (sete) dias.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 151820193) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária PASTELARIA ENGS LTDA, Box: 07, CNPJ nº 06.375.289/0001-00, do Mercado Leonor Quadros - Guaianases, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a permissionária permanecerá sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 152216015

SEI n° 6074.2026/0001188-6.

Interessado: DOCERIA RADIANTE VALVERDE LTDA ME (CNPJ nº 09.349.758/0001-04).

Assunto: Aplicação de penalidade por inadimplência, consistente na suspensão das atividades pelo prazo de até 7 (sete) dias.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 151821946) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária DOCERIA RADIANTE VALVERDE LTDA ME, Box: 08, CNPJ nº 09.349.758/0001-04, do Mercado Leonor Quadros - Guaianases, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a permissionária permanecerá sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 152212923

SEI n° 6074.2026/0001190-8.

Interessado: LANCHONETE ENGS EIRELI ME (CNPJ nº 08.469.931/0001-45).

Assunto: Aplicação de penalidade por inadimplência, consistente na suspensão das atividades pelo prazo de até 7 (sete) dias.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 151829654) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária LANCHONETE ENGS EIRELI, Box: 09, CNPJ nº 08.469.931/0001-45, do Mercado Leonor Quadros - Guaianases, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a permissionária permanecerá sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 152217766

SEI n° 6074.2026/0001191-6.

Interessado: EMPORIO E MERCEARIA NATURALE LTDA (CNPJ nº 07.911.945/0001-04).

Assunto: Aplicação de penalidade por inadimplência, consistente na suspensão das atividades pelo prazo de até 7 (sete) dias.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 151830577) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária EMPORIO E MERCEARIA NATURALE LTDA, Box: 10/17, CNPJ nº 07.911.945/0001-04, do Mercado Leonor Quadros - Guaianases, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a permissionária permanecerá sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 152218511

SEI n° 6074.2026/0001329-3.

Interessado: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA (CNPJ nº 14.009.184/0001-65).

Assunto: Aplicação de penalidade por inadimplência, consistente na suspensão das atividades pelo prazo de até 7 (sete) dias.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 151905761) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA, Box: 52, rua "I", CNPJ nº 14.009.184/0001-65, da Central de Abastecimento Pátio do Pari, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a permissionária permanecerá sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 152218903

SEI n° 6074.2026/0001330-7.

Interessado: RICARDO CICERO DA SILVA 03763865845 (CNPJ nº 21.984.407/0001-70).

Assunto: Aplicação de penalidade por inadimplência, consistente na suspensão das atividades pelo prazo de até 7 (sete) dias.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 151908250) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária RICARDO CICERO DA SILVA 03763865845, Box: 57, rua "C", CNPJ nº 21.984.407/0001-70, da Central de Abastecimento Pátio do Pari, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a permissionária permanecerá sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 152271226

6074.2025/0007270-0 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: João Batista Severino Produtor Rural.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 152084867) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023, que acolho e adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido de transferência de TPU, da permissionária JOAO BATISTA SEVERINO PRODUTOR RURAL, Box 43, rua "G", CNPJ nº 10.925.104/0001-60, na Central de Abastecimento Pátio do Pari, para a empresa F. ASSIS COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, CNPJ nº 61.890.715/0001-51, conforme Decreto n° 63.228/24.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 152220602

SEI n° 6074.2026/0000893-1.

Interessado: TOMI OBUCHI-ME e AVICOLA OBUCHI COMERCIO VAREJISTA LTDA.

Assunto: Despacho deferido - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 151823055), DEFIRO o pedido de alteração societária, da razão social e da natureza jurídica de empresário individual para sociedade limitada da permissionária TOMI OBUCHI-ME, Box 03/04, pavilhão "B", CNPJ nº 01.842.141/0001-14, no Mercado Municipal de São Miguel, passando a denominar-se AVICOLA OBUCHI COMERCIO VAREJISTA LTDA, com a inclusão das sócias MARTA MAYUMI OBUCHI e RUTH MASUMI OBUCHI, nos termos dos arts. 11 e 25 do Decreto nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Divisão de Feiras Livres

Despacho deferido   |   Documento: 152363041

A vista do contido no 6074.2026/0001479-6 - COMERCIO DE FRUTAS ROBERTO PALLIN LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Despacho deferido   |   Documento: 152363078

A vista do contido no 6074.2026/0001480-0 - COMERCIO DE FRUTAS ROBERTO PALLIN LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional

Comunicado   |   Documento: 152265216

Processo: 6064.2020/0000694-1

A Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, através da sua Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN), com base nas informações prestadas pela coordenação do Programa Municipal Banco de Alimentos - PMBA (doc. SEI 151920949), comunica o balanço mensal das arrecadações e doações realizadas no âmbito do Programa Municipal Banco de Alimentos - PMBA, de acordo com Art. 11 da Portaria SMDET n. 08, de 17 de junho de 2020 - Referente ao mês de fevereiro/2026.

No mês de fevereiro/2026, foram arrecadados 45.456,66 kg de alimentos e 38.418,40 kg doados a 81 entidades atendidas no referido mês, bem como a 07 Armazéns Solidários vinculados à INTECS.

Doadores do mês de fevereiro/2026:

NOME DO DOADOR

Apreensão - SUBPREFEITURA - ARICANDUVA
Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda.
Carrefour Comercio e Indústria Ltda.
CEAGESP
HORTIMIX
INTECS
ROSSI SUPERMERCADOS
SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A

Entidades beneficiárias no mês de fevereiro/2026:

ID

NOME DA ENTIDADE

4

ASSOCIACAO ARCA DA VITÓRIA

5

COORDENACAO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOCAO HUMANA - CROPH

7

ASSOCIACAO DE MAES DO JARDIM CINCO DE JULHO

37

ABAI - ASSOCIACAO BENEFICENTE ARCO ÍRIS

41

ASSOCIACAO CENTRAL E COMUNITÁRIA DO CONJ. HABITACIONAL BRASILANDIA B-3

49

SOCIEDADE AMIGOS DOS BAIRROS ITÁPOLIS, PARAGUASSU E ADJACENCIAS

51

ASSOCIACAO RESPLANDECER A ORDEM E O DIREITO DE NASCER A ESPERANCA E A IGUALDADE - R.O.D.N.E.I.

54

ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS MORADORES DA VILA GUSTAVO

55

UNIAO DOS MORADORES DO JARDIM JAQUELINE

56

ASSOCIACAO DE MORADORES NOSSA SENHORA DE LOURDES

60

ASSOCIACAO UNIAO FAROL DO ALVORECER

62

ASSOCIACAO ADELAIDE FERREIRA

64

SOCIEDADE BENFEITORA JAGUARE

65

CASA DE LAURA BRAGA CALABRA

73

ASSOCIACAO COMUNITÁRIA SEGUNDO MANDAMENTO

83

ASSOCIACAO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANCA

85

INSTITUTO CONSTRUINDO SONHOS

94

ASSOCIACAO CULTURAL E SOCIAL DO IDOSO CRIANCAS E ADOLESCENTES

95

CRDC - CENTRO DE RECREACAO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANCA ESPECIAL

107

ASSOCIACAO BENEFICENTE FAZENDA ITAIM

110

CENHA - CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA

112

IGREJA EVANGELICA MANANCIAL FONTE DE ÁGUA VIVA

116

MOCA- MOVIMENTO DE ORIENTACAO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE

122

SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM HELENA

123

INSTITUTO VIVA RIM

124

INSTITUTO SOLID ROCK BRASIL

127

COMUNIDADE KOLPING SAO FRANCISCO DE GUAIANASES

132

ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE - AEB

135

ASSOCIACAO BENEFICENTE CRISTA SAPOPEMBA

139

ASSOCIACAO BRASIL MELHOR

146

ASSOCIACAO COMUNITÁRIA SANTOS DO JARDIM DAS OLIVEIRAS

152

SOCIEDADE BENEFICENTE NÚCLEO RECREATIVO DAS MAES CARENTES JD. AURORA

154

GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ACADEMICA SAI DA FRENTE

157

CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS

170

ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL TEOTONIO VILELA

173

ASSOCIACAO BENEFICENTE UNIAO DA FE

176

ASSOCIACAO DE INTEGRACAO SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE

180

IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO A MISSAO DE CRISTO EM JARDIM DAMASCENO

183

SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS CAMÉLIAS

189

ASSOCIACAO CASA DA CRIANCA NOSSA SENHORA APARECIDA

192

SOCIEDADE AMIGOS DOS JARDINS FANGANIELO E OUTONO

196

ASSOCIACAO BENEFICENTE TOQUE DE ESPERANCA

199

IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DEUS PURO PODER

203

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DE SAO PAULO

214

ASSOCIACAO COMUNITÁRIA JOSE FRANCISCO

221

CENTRO DE ASSISTENCIA E PROMOCAO SOCIAL NOSSO LAR

228

ASSOCIACAO SOCIAL LIRIOS DO VALE

229

IGREJA EVANGELICA CRISTA PENTECOSTAL - MINISTERIO SAO MATEUS

233

ASSOCIACAO CRESCENDO NA GRACA E NO CONHECIMENTO

251

ASSOCIACAO DE MORADORES DE BAIRRO DO JARDIM JARAGUÁ

253

ASSOCIACAO DOS CIDADAOS UNIDOS DA ZONA LESTE

266

ASSOCIACAO BIANCA ALVES

272

IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS LIRIOS DOS VALES

280

ASSOCIACAO BENEFICENTE FAVOS DE MEL

286

ASSOCIACAO DA COMUNIDADE JARDIM TIRO AO POMBO

296

AMAJU -ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DO JARDIM JULIETA

299

ASSOCIACAO SEARA NORTE

302

ASSOCIACAO BEM AVENTURADA IMELDA - CASA DA CRIANCA SANTA OLÍMPIA,

303

CENTRO SOCIAL LEAO XIII -

310

ONG DA ÁREA SOCIAL PARQUE DAS FLORES.

312

SOCIEDADE BENEFICENTE E EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST

314

ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACIONAL TABERNACULO

321

ASSOCIACAO PRO LAR DE ITAQUERA II

323

ONG FENIX ZONA SUL

332

ASSOCIACAO VIDA CAMINHO E LUZ

339

MINISTERIO DE EVANGELIZACAO PENTECOSTAL JESUS TE AMA

341

INSTITUTO RECRIAR EDUCAR E SABER

345

INSTITUTO GRANDE VITORIA

348

ASSOCIACAO BENEFICENTE CLUBE DE MAES MARIA CANDIDA

355

INSTITUTO BATISTA BETEL

363

PROJETO FE CHURCH - COMUNIDADE APOSTOLICA

368

ASSOCIAÇAO CRECHE DA TIA D

374

ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NOVA UNIÃO JARDIM BRASILIA ATNUJB

376

INSTITUIÇÃO AQUARELA

377

APOIO - ASSOCIAÇAO DE AUXILIO MUTUO DA REGIAO LESTE

382

INSTITUTO ATIARA

386

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCARTE

387

CENTRO DE CONVIVENCIA GENESES

394

IGREJA PENTECOSTAL ADONAI NISSI

397

CLUBE DE MAES ROSAS DO JARDIM SANTA CRUZ

402

ASSOCIAÇÃO MISSÃO EM AÇÃO SOCIAL - AMEAS

408

ASSOCIAÇÃO DA HORA ESPORTE LAZER EDUCATIVO CULTURAL

1002

INTECS - ARMAZÉM CITY JARAGUA

1003

INTECS - ARMAZÉM GUAIANASES

1004

INTECS - ARMAZÉM JARAGUA

1005

INTECS - ARMAZÉM SÃO MIGUEL

1006

INTECS - ARMAZÉM CIDADE TIRADENTES

1007

INTECS - ARMAZÉM BRASILÂNDIA

1008

INTECS - ARMAZÉM M BOI MIRIM

000

ATENDIMENTOS EMERGENCIAL (CALAMIDADE, INCÊNDIO, OFÍCIOS)

*Devido a limitações operacionais, como o registro de doações do mês anterior apenas no mês subsequente, não há reflexo imediato do saldo entre arrecadação e doação nos resultados mensais.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152271523

Interessado: Mariana Lucas de Oliveira Moura, RF: 950.959-3/2

Assunto: Afastamento para participação em evento internacional de cibersegurança.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Diante das informações constantes no processo SEI 6023.2026/0000339-7, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (151391284, 151569794, 151391283, 151508570, 151391937 e 151837556), com fundamento no Art. 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, no Art. 1º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 48.743/07, e no Art. 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019, considero AUTORIZADO o afastamento da servidora Mariana Lucas de Oliveira Moura, RF: 950.959-3/2, Diretor II da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no período de 3 a 7 de março de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa. O afastamento se destina à participação no evento "Formación en Ciberseguridad “¿Es tu ciudad cibersegura?”", em Montevidéu, Uruguai, organizado pelo Latin America and Caribbean Cyber Competence Centre (LAC4) e EU CyberNet. As despesas de passagens aéreas (151391285), hospedagem e traslado serão custeadas pelo LAC4/EU CyberNet, e a alimentação será custeada pela Municipalidade de São Paulo, configurando ônus parcial para o Município.

II - A servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da volta ao serviço, o comprovante de participação no evento, assinado pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata, conforme o disposto nos Art. 5º e 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para a adoção das demais providências cabíveis.

São Paulo, 5 de março de 2026.

Fernando Ferreira dos Santos

Secretário Municipal de Relações Internacionais em Substituição

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152274279

Interessada: Jady Gabrielle Silva, RF: 873.863.7/5

Assunto: Afastamento para participação em evento internacional de cibersegurança.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Diante das informações constantes no processo SEI 6023.2026/0000338-9, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (151388925, 151501959, 151388733, 151500136, 151389135 e 151836646), com fundamento no Art. 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, no Art. 1º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 48.743/07, e no Art. 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019, considero AUTORIZADO o afastamento da servidora Jady Gabrielle Silva, RF: 873.863.7/5, Assessora Técnica II da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no período de 3 a 7 de março de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa. O afastamento se destina à participação no evento "Formación en Ciberseguridad “¿Es tu ciudad cibersegura?”", em Montevidéu, Uruguai, organizado pelo Latin America and Caribbean Cyber Competence Centre (LAC4) e EU CyberNet. As despesas de passagens aéreas (151389027), hospedagem e traslado serão custeadas pelo LAC4/EU CyberNet, e a alimentação será custeada pela Municipalidade de São Paulo, configurando ônus parcial para o Município.

II - A servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da volta ao serviço, o comprovante de participação no evento, assinado pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata, conforme o disposto nos Art. 5º e 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para a adoção das demais providências cabíveis.

São Paulo, 5 de março de 2026.

Fernando Ferreira dos Santos

Secretário Municipal de Relações Internacionais em Substituição

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 152251814

6068.2025/0012140-7 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: ABRAM ABE SZAJMAN, JACKSON ANDRADE DE MATOS, ELIAS ALBANO DA SILVA, ALEXANDRE CAVALHEIRO LIBA

INFORMAÇÃO/003/GRAPROEM REQUALIFICA/2026

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 44ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de março de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/SERVIN (doc. SEI nº 150152188), SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 151418494) e SMT (doc. SEI nº 150437085).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2025/0012140-7

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

1. CONSIDERANDO A DIVERGÊNCIA SUPERIOR A 5% ENTRE A ÁREA DESCRITA NA MATRÍCULA Nº 58.667 E O INDICADO EM LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, APRESENTAR CERTIDÃO DE MATRÍCULA RETIFICADA NOS TERMOS DO §4º DO ART. 16 DA LEI Nº 16.642/17;

2. APRESENTAR PLANTAS APROVADAS DAS EDIFICAÇÕES EXISTENTES;

3. NO LEVANTAMENTO PLANILATIMÉTRICO, NÃO REPRESENTAR CIRCULAÇÕES VERTICAIS E OUTROS ELEMENTOS INTERNOS ÀS EDIFICAÇÕES;

4. NA IMPLANTAÇÃO INDICAR A ÁREA DA PROJEÇÃO DA EDIFICAÇÃO EXISTENTE A SER MANTIDA E OBJETO DA REQUALIFICAÇÃO, E A ÁREA NÃO OCUPADA RESULTANTE APÓS DEMOLIÇÃO E UTILIZADA COMO BASE DE CÁLCULO PARA OS ÍNDICES NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 12 DA LEI Nº 17.577/21. REVISAR TODOS OS ÍNDICES A PARTIR DISSO (PERMEABILIDADE, TAXA DE OCUPAÇÃO, ETC.);

5. NO QUADRO DE ÁREAS IDENTIFICAR AS ÁREAS EXISTENTE REGULAR E EXISTENTE REGULAR A DEMOLIR POR CONTRIBUINTE, DEMONSTRANDO NÃO HAVER DIFERENÇA SUPERIOR A 5% ENTRE A ÁREA CONSTRUÍDA INDICADA NA PROPOSTA DE REQUALIFICAÇÃO E AQUELA CONSTANTE EM UM DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA COMPROVAÇÃO DA ELEGIBILIDADE DA EDIFICAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 7º DA PORTARIA SMUL.GAB Nº 93 DE 6 DE AGOSTO DE 2025;

6. COMPATIBILIZAR AS ÁREAS INDICADAS EM PLANTA COM O INFORMADO NO QUADRO DE ÁREAS, CONSIDERANDO QUE, HAVENDO DIVERGÊNCIA SUPERIOR A 5%, DEVEM SER ATENDIDAS AS DISPOSIÇÕES DO ART. 7º DA PORTARIA SMUL.GAB Nº 93 DE 6 DE AGOSTO DE 2025;

7. REPRESENTAR AS ÁREAS A SEREM DEMOLIDAS NOS RESPECTIVOS PAVIMENTOS DO PROJETO SIMPLIFICADO;

8. A EDIFICAÇÃO A PARTIR DE 10 M (DEZ METROS) DE ALTURA EM RELAÇÃO AO PERFIL NATURAL DO TERRENO DEVE OBSERVAR AFASTAMENTO CONTÍNUO, LATERAL E DE FUNDO, QUE PODE SER ESCALONADO, RESPEITADO O MÍNIMO DE 3 M (TRÊS METROS), CONFORME ART. 66 DA LEI Nº 16.402/16 E SEÇÃO 5 DO ANEXO I DA LEI Nº 16.642/17;

9. CONSIDERANDO A ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA SUPERIOR A 20% EM RELAÇÃO AO REMANESCENTE DA EDIFICAÇÃO, ATENDER AOS PARÂMETROS DE QUOTA AMBIENTAL NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI Nº 17.577/21;

10. NA REPRESENTAÇÃO DAS SOLUÇÕES DE SEGURANÇA DEVE CONTER A LOCALIZAÇÃO DA CIRCULAÇÃO COMUM HORIZONTAL NOS TERMOS DO §1º DO ART. 17 DA LEI Nº 16.642/17 E DE ACORDO COM OS DESENHOS EXEMPLIFICATIVOS DA SEÇÃO 6 DA PORTARIA Nº 221/SMUL-G/17;

11. CONSIDERAR AS VEDAÇÕES NO ENTORNO DE VAZIOS COMO ÁREA CONSTRUÍDA EM TODOS OS PAVIMENTOS;

12. A PASSARELA DO 1º PAVIMENTO NÃO É CONSIDERADA ÁREA CONSTRUÍDA, POIS NÃO É COBERTA DE ACORDO COM A REPRESENTAÇÃO DO CORTE DD. REVER REPRESENTAÇÃO EM PLANTA;

13. IDENTIFICAR SE HÁ ACESSO OU NÃO ÀS ÁREAS DESCOBERTAS DO 1º PAVIMENTO;

14. NÃO É NECESSÁRIO REPRESENTAR O PERÍMETRO DA MATRÍCULA NAS PLANTAS DE PAVIMENTO, SOMENTE NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO;

15. TODA ÁREA COBERTA DEVE SER CONSIDERADA ÁREA CONSTRUÍDA E ENQUADRADA COMO COMPUTÁVEL OU NÃO CONFORME LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. REVER ÁREAS SOB BALANÇO NO PAVIMENTO TÉRREO DE ACORDO COM CORTE BB;

16. EM DECORRÊNCIA DO QUE DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 17.577, DE 2021, NO ÂMBITO DA REQUALIFICAÇÃO, O ACRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA NÃO SERÁ DESCONTADO DO POTENCIAL DE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR CONSTANTE DAS DECLARAÇÕES DO POTENCIAL CONSTRUTIVO EXPEDIDAS NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050, DE 2014, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 18 DO DECRETO Nº 61.311/22;

17. NO MEMORIAL JUSTIFICATIVO DAS ÁREAS TÉCNICAS, APRESENTAR PLANTAS COM A REPRESENTAÇÃO DO LAY-OUT DAS ÁREAS TÉCNICAS E SEUS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS, CORTES E ELEVAÇÕES DEVIDAMENTE COTADOS, CONFORME DISPOSTO NA RESOLUÇÃO/CEUSO/141/2021, UTILIZANDO A MESMA NOMENCLATURA DOS AMBIENTES DO PROJETO SIMPLIFICADO E COM AS ÁREAS COMPATIBILIZADAS;

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

1. EM FACE DA INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 68/2026 (DOC. SEI Nº 151418494), O INTERESSADO DEVERÁ ESCLARECER SE O MURO EXISTENTE NA FRENTE DO IMÓVEL VOLTADA PARA A RUA JARDIM FRANCISCO MARCOS SERÁ OU NÃO RECONSTRUÍDO. EM CASO DE RECONSTRUÇÃO, HAVENDO OU NÃO NECESSIDADE DE MANEJO DE VEGETAÇÃO, O PROCESSO DEVERÁ SER SUBMETIDO À SVMA EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº 105/2024, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP).

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SMT

1. APRESENTAR AUTO DE CONCLUSÃO E CÓPIA DAS PLANTAS CARIMBADAS E APROVADAS POR SMUL QUE COMPROVEM AS ÁREAS REGULARES;

2. APRESENTAR PROTOCOLO DO PROCESSO DA SMUL OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE A DATA DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO NA SMUL;

3. APRESENTAR O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE CNPJ (CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA) OU DE CPF (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA) EMITIDO PELO SITE DA RECEITA FEDERAL DO PROPRIETÁRIO;

4. REPRESENTAR NA IMPLANTAÇÃO AS INTERFERÊNCIAS NA CALÇADA (P.EX: POSTE, BOCA DE LOBO, ETC) E EM CASO DE REMANEJAMENTO INDICAR COM LINHA DE CHAMADA;

5. O REBAIXAMENTO DE GUIAS PARA ACESSO AO EMPREENDIMENTO DEVERÁ ESTAR LIMITADO À EXTENSÃO DO LOTE, NÃO OCUPANDO A CALÇADA DO LOTE VIZINHO;

6. APRESENTAR AS PLANTAS COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

· CIRCULAÇÃO EXTERNA:

- LARGURA DAS VIAS LINDEIRAS E CALÇADAS;

- SENTIDO DE DIREÇÃO DE TRÁFEGO;

· ACESSOS:

- LOCAÇÃO DAS ENTRADAS/SAÍDAS E PORTARIAS (COM ESPECIFICAÇÃO DO USO: PEDESTRES, AUTOS, MOTOS, CAMINHÃO, ÔNIBUS, ETC);

- DIMENSÕES, COTAS DE NÍVEL, RAIO DE CURVATURA, RAIO DE GIRO DO VEÍCULO MAIS RESTRITIVO;

- SENTIDO DE DIREÇÃO;

- EXTENSÃO DO REBAIXAMENTO DE GUIAS;

- DISTÂNCIA DA ESQUINA;

· CIRCULAÇÃO INTERNA:

- LARGURA DAS PISTAS E RAMPAS;

- SENTIDOS DE DIREÇÃO;

- COTAS DE NÍVEL;

- COMPRIMENTO, INCLINAÇÃO E DIREÇÃO DAS RAMPAS;

· ESTACIONAMENTO:

- TIPO DE VAGAS;

- NUMERAÇÃO DE VAGAS;

- DIMENSÕES DAS VAGAS;

- DIMENSÕES DAS FAIXAS DE ACESSO E RAIO DE GIRO DE MANOBRA;

· CARGA E DESCARGA:

- LOCALIZAÇÃO DAS VAGAS;

- DIMENSÕES DAS VAGAS E ÁREAS DE MANOBRA;

· EMBARQUE E DESEMBARQUE:

- ACESSOS E SENTIDO DE CIRCULAÇÃO;

- DIMENSÕES DAS BAIAS;

· LOCALIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS BLOQUEIOS PARA CONTROLE DE ACESSO DE VEÍCULOS;

7. INDICAR O TIPO DE FECHAMENTO UTILIZADO NOS LIMITES DO TERRENO, INCLUSIVE NAS FRENTES DO LOTE (PORTÃO, MURO, GRADIL);

8. AS VAGAS DE PNE E CARGA E DESCARGA DEVERÃO ESTAR DESBLOQUEADAS E DESVINCULADAS DE QUALQUER OUTRA VAGA PARA EFEITO DE MANOBRA;

9. PREVER RAMPA PARA OS DESNÍVEIS ACIMA DE 5MM, CONFORME ITEM 6 DA ABNT NBR 9050 EM VIGOR;

10. VIABILIZAR ACESSIBILIDADE TOTAL DOS PEDESTRES NAS CALÇADAS E DO ESTACIONAMENTO AO HALL DOS ELEVADORES, PREVENDO RAMPAS QUE ATENDAM A NORMA ABNT NBR 9050 EM VIGOR;

11. ATENDER AO DECRETO Nº 59.671/20 CORRETAMENTE, ATENTANDO-SE À INCLINAÇÃO MÁXIMA EXIGIDA (AS GUIAS REBAIXADAS DEVEM FICAR DELIMITADAS À FAIXA DE SERVIÇO, FICANDO O RESTANTE DESTINADO À FAIXA LIVRE PARA A CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES);

12. ACRESCENTAR NOTAS CONFORME A SEGUIR:

· “SERÃO RESERVADAS 5% DAS VAGAS PARA O USO DAS PESSOAS IDOSAS, CONFORME O ITEM 4.B.9.2. DO ANEXO I INTEGRANTE DO DECRETO Nº 57.776/17”;

· “AS CALÇADAS DAS VIAS PÚBLICAS SERÃO EXECUTADAS CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 59.671/20”;

· “AS RAMPAS PARA PEDESTRES SERÃO EXECUTADAS CONFORME NORMA ABNT NBR 9050 EM VIGOR - ACESSIBILIDADE A EDIFICAÇÕES, MOBILIÁRIO, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS URBANOS, EM ESPECIAL ITEM 6 E SUBITENS”;

· O PROJETO ATENDE:

- O “AS DIMENSÕES MÍNIMAS DE VAGAS DE VEÍCULOS CONFORME ITEM 8 DO ANEXO I DA LEI Nº 16.642/17”;

- O "A LARGURA DA FAIXA DE CIRCULAÇÃO E INCLINAÇÃO MÁXIMA DE RAMPAS CONFORME ITEM 8 DO ANEXO I DA LEI Nº 16.642/17”;

- O "AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DA EDIFICAÇÃO CONFORME ITEM 4 DO ANEXO I DA LEI Nº 16.642/17, NBR 9050 EM VIGOR E LEGISLAÇÃO FEDERAL CORRELATA;

- O “O PROJETO ATENDE O INCISO X DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 16.673/17 COM A PREVISÃO DE SINAIS LUMINOSOS E SONOROS NA SAÍDA E ENTRADA DE VEÍCULOS, BEM COMO PLACAS COM OS DIZERES “CUIDADO PEDESTRES”, ATENDENDO A LEI MUNICIPAL Nº 11.200/92”;

13. GARANTIR O ACESSO DE PEDESTRES INDEPENDENTE DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,20M PARA ACESSO DO LOGRADOURO PÚBLICO OU ÁREA EXTERNA AO PISO CORRESPONDENTE À SOLEIRA DE INGRESSO, CONFORME ITEM 4.4 DO ANEXO I DA LEI Nº 16.642/17;

14. AS VAGAS ESPECIAIS PARA IDOSOS DEVERÃO ESTAR IDENTIFICADAS NO PROJETO, CONFORME DETERMINA O ITEM 4.B.9.2 DO DECRETO Nº 57.776/17, NÃO SERÃO ADMITIDAS AS VAGAS DE IDOSOS "PRESAS" AINDA QUE O ESTACIONAMENTO SEJA OPERADO POR MANOBRISTAS;

15. DEMARCAR O RECUO MÍNIMO DE 4,00M DO ALINHAMENTO DO LOGRADOURO PARA INÍCIO DAS RAMPAS DE VEÍCULOS, ATENDENDO O ITEM 8.3 DO ANEXO I DA LEI Nº 16.642/17;

16. ATENDER ITEM 8.3 DO ANEXO I DA LEI Nº 16.642/17 QUANTO À DECLIVIDADE MÁXIMA DAS RAMPAS PARA AUTOS E UTILITÁRIOS (20%) E CAMINHÕES E ÔNIBUS (12%);

17. PREVER ESPAÇO DE MANOBRA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO DENTRO DO LOTE, EM ATENDIMENTO AO ITEM 8.5 DO ANEXO I DA LEI Nº 16.642/17;

18. AS FAIXAS DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO DEVERÃO TER LARGURA MÍNIMA PARA CADA SENTIDO DE TRÁFEGO DE 2,75M PARA AUTOS E UTILITÁRIOS E 3,50M PARA CAMINHÃO E ÔNIBUS, CONFORME ITEM 8.D DO DECRETO Nº 57.776/17;

19. A FAIXA ÚNICA DE CIRCULAÇÃO SERÁ ADMITIDA EM ESTACIONAMENTO COM TRÂNSITO MÁXIMO DE 60 VEÍCULOS PARA O USO RESIDENCIAL E 30 VEÍCULOS PARA OS USOS NÃO RESIDENCIAL, ITEM 8.D.1 DO DECRETO Nº 57.776/17;

20. ATENDER O ITEM 8.D.3 E TABELA DO DECRETO Nº 57.776/17 QUANTO À LARGURA DA FAIXA DE CIRCULAÇÃO EM CURVA;

21. DEMARCAR A ÁREA DE ACUMULAÇÃO DE VEÍCULOS DE NO MÍNIMO 3% DA CAPACIDADE DO ESTACIONAMENTO, SITUADA DO ALINHAMENTO DO LOGRADOURO ATÉ O PONTO DE CONTROLE, CONFORME ITEM 8.F E 8.G DO DECRETO Nº 57.776/17, INFORMAR A EXTENSÃO E Nº DE VEÍCULOS QUE COMPORTA;

22. SERÁ ADMITIDA SOMENTE A MANOBRA DE ATÉ DOIS VEÍCULOS PARA LIBERAR A MOVIMENTAÇÃO DE UM TERCEIRO, CONFORME ITEM 8.H DO DECRETO Nº 57.776/17, EXCETO PARA AS VAGAS DE PNE, MOTOS, UTILITÁRIOS E CAMINHÃO;

23. ATENDER O ITEM 8.I E TABELA DO DECRETO Nº 57.776/17 QUANTO À DIMENSÃO DAS VAGAS E FAIXA DE ACESSO;

24. PREVER ESPAÇO PARA BICICLETAS CONFORME DETERMINA A LEI Nº 13.995/05;

25. AS VAGAS DE BICICLETAS DEVERÃO ESTAR LOCALIZADAS NO PISO MAIS PRÓXIMO AO LOGRADOURO PÚBLICO, CONFORME ITEM 8.L DO DECRETO Nº 57.776/17;

26. RECOLHER A TAXA DE ESTUDOS DE POLOS GERADORES DE TRÁFEGO, APRESENTANDO CÓPIA DO RECIBO DE PAGAMENTO.

27. APRESENTAR REQUERIMENTO PADRÃO PARA FIXAÇÃO DA CERTIDÃO DE DIRETRIZES DA SMT: (HTTP://WWW.CETSP.COM.BR/CONSULTAS/POLOS-GERADORES-E-CERTIDAO-DE-DIRETRIZES/INFORMACOES-GERAIS.ASPX);

28. FORNECER FORMULÁRIO PARA COLETA DE DADOS QUE DEVERÁ SEGUIR O MODELO ATUALIZADO E DISPONIBILIZADO NO SITE DA CET (HTTP://WWW.CETSP.COM.BR) E DEVERÃO SER PREENCHIDOS TODOS OS ITENS PERTINENTES AO USO DO EMPREENDIMENTO EM ANÁLISE.

29. APRESENTAR JOGO COMPLETO DE PLANTAS ASSINADAS DIGITALMENTE PARA A VERIFICAÇÃO FINAL DO PROJETO.

30. INFORMAMOS QUE O NÚMERO DE VAGAS ACEITO POR SMT PARA A PRESENTE CONFIGURAÇÃO É DE:

- PCD: 01 VAGA;

- UTILITÁRIO: 01 VAGA;

- BICICLETAS: 10 VAGAS.

Deliberação   |   Documento: 152251148

6068.2025/0010676-9 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: PAULO RENATO DRUBI DE QUEIROZ PINHEIRO, SM02 - EDIFICIO TTL SPE LTDA, PEDRO ICHIMARU BEDENDO, MARCOS PAULO REZENDE DE FIGUEIREDO CALDEIRA

INFORMAÇÃO/002/GRAPROEM REQUALIFICA/2026

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 44ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de março de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, considerando a decisão judicial proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN (processo nº 2257600-87-2025.8.26.0000), entendeu por suspender os prazos e manter o presente em custódia até emissão de orientação final sobre seu prosseguimento.

Deliberação   |   Documento: 152246597

1010.2024/0005441-4 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: FERNANDO BRANDAO ESCUDERO, MARCELO ROSSI DE SILVIO FARIA, JULIANA ASSALI TERRA

INFORMAÇÃO/011/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 351ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de março de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, em vista do contido no PRONUNCIAMENTO/006/GRAPROEM/2026 (doc. SEI nº 151789049) e considerando a decisão judicial proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN (processo nº 2257600-87-2025.8.26.0000), entendeu por suspender os prazos e manter o presente em custódia, uma vez que o deferimento do pedido de Alvará fica condicionado ao que vier a ser decidido na referida Ação.

Deliberação   |   Documento: 152247570

6068.2025/0007298-8 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: PRACA 122 SPE LTDA (CNPJ: 58.241.328/0001-80), PRACA 122 SPE LTDA, DANIEL TOTI, MARCIA MARIA DOS SANTOS SANTORO

INFORMAÇÃO/012/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 351ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de março de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, em vista do contido no PRONUNCIAMENTO/007/GRAPROEM/2026 (doc. SEI nº 151789426) e considerando a decisão judicial proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN (processo nº 2257600-87-2025.8.26.0000), entendeu por suspender os prazos e manter o presente em custódia, uma vez que o deferimento do pedido de Alvará fica condicionado ao que vier a ser decidido na referida Ação.

Comissão de Analise Integradas de Projetos de Edificação e de Parcelamento Do solo

Deliberação   |   Documento: 151906619

371ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

Folha de informação nº _______

(a) _______

Do processo nº 2019-0.015.862-7, em ____/____/________

Interessado: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Local: Av. Professor Francisco Morato, Av. Eliseu de Almeida e Av. Deputado Jacob Salvador Zveib
Contribuinte: 101.635.0063-1
Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Reforma

Histórico: Emissão de parecer, nos termos do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e dos incisos I e II do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, protocolado em 28/02/2019, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, de edificação destinada a comércio especializado - centro de compras, grupo de atividades nR2-2, Polo Gerador de Tráfego (PGT) e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), em ZEU / PA 7, na Subprefeitura Butantã.

INFORMAÇÃO/002/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de março de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelos incisos I e II do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, após debates, entendeu, por unanimidade de votos, pelo encaminhamento à CET/DEP, para análise e manifestação, tendo em vista a solicitação da parte interessada acerca da dispensa de emissão de Certidão de Diretrizes pela SMT.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (09):Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMUL 4, Maysi Yumi Santos Iano (Titular), SMSUB, Fernando Elias Alves de Mello (Titular), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMJ, Cintia Cristina Conti Seraphim (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (02):Poder Público: SIURB, SEHAB.

Deliberação   |   Documento: 151906821

371ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

Folha de informação nº _______

(a) _______

Do processo nº 2014-0.119.790-2, em ____/____/________


Interessado: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA
Local: Av. do Estado, 300 e Rua David Bigio
Contribuinte: 018.004.0068-3 (parcial)
Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Reforma

Histórico: Emissão de parecer, nos termos dos artigos 158 e 251 da Lei nº 13.885/2004, dos artigos 18 e 20 do Decreto nº 45.817/2005, do inciso IV do §1º do artigo 368 da Lei nº 16.050/2014, do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e do artigo 2º do Decreto nº 57.286/2016, em pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, protocolado em 28/04/2014, na vigência das Leis nº 11.228/1992, 13.430/2002 e 13.885/2004, de conjunto edificado destinado a Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos e Central de Triagem Mecanizada, Empreendimento Gerador de Impacto Ambiental, subcategoria de uso nR3, em zonas de uso ZCPa/01, com frente para vias classificadas como estrutural N1 e coletora, na Subprefeitura Sé.

MANIFESTAÇÃO/005/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de março de 2026, nos termos das atribuições dadas pelos artigos 158 e 251 da Lei nº 13.885, de 26 de agosto de 2004, pelos artigos 18 e 20 do Decreto nº 45.817, de 04 de abril de 2005, pelo inciso IV do §1º do artigo 368 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelo artigo 2º do Decreto nº 57.286, de 02 de setembro de 2016, após debates, entendeu, por unanimidade de votos, não haver exigências superiores referentes a gabarito de altura, permeabilidade e espaços para estacionamento, carga e descarga, em relação ao empreendimento apresentado às fls. 327 a 339. A CAIEPS entendeu ainda que o cálculo do número mínimo de vagas para automóveis, na proporção de 01 (uma) vaga a cada 35m² de área computável, poderá ser realizado em função da área computável destinada à "administração" de 798,29m², resultando em 23 vagas.

Por fim, considerou a proposta passível de ser encaminhada a CTLU, propondo que sejam observadas as seguintes condições:

1. Apresentação de Contrato de Concessão, referente à execução dos serviços divisíveis de limpeza urbana do Agrupamento Noroeste, e respectivos anexos, dentro do prazo de validade, ou aditivo do Contrato de Concessão - Agrupamento Noroeste: Termo de Contrato nº 027/SSO/04, que teve sua validade expirada em 2024, atestando a prorrogação do prazo de concessão;

2. Representação em peças gráficas dos segmentos que compõem o perímetro da área concedida, demonstrando os terrenos confrontantes e as dimensões dos recuos previstos no projeto;

3. Atendimento aos recuos mínimos, de acordo com o Quadro 04 do Livro IX, anexo à Lei nº 13.885/2004 e do artigo 186 da referida Lei;

4. Indicação da área de projeção no projeto proposto, para fins de verificação do atendimento à taxa de ocupação, de acordo com o Quadro 04 do Livro IX, anexo à Lei nº 13.885/2004;

5. Atendimento na íntegra às disposições da Lei nº 16.541/2016, quanto ao melhoramento viário aprovado, observadas as disposições contidas no artigo 5º da Lei nº 11.228/1992;

6. Demarcação e esclarecimento nas peças gráficas quanto à destinação das árvores existentes no imóvel, e havendo pretensão de manejo arbóreo, deverá ser apresentado Laudo de Avaliação Ambiental / Parecer Técnico e respectivo Termo de Compromisso Ambiental, emitidos pela SVMA;

7. Apresentação de Parecer Técnico favorável, emitido pelos órgãos ambientais competentes, em face da indicação de área contaminada, com restrição de uso da água subterrânea do aquífero raso, no Sistema de Informação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas - SIGAC e no Relatório de Áreas Contaminadas e Reabilitadas no Município de São Paulo (jan/2026 - publicado trimestralmente pela SVMA/PMSP), assim como da indicação de Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR) no SIGAM/SEMIL - Cadastro de Áreas Contaminadas da CETESB (consulta realizada em 03/03/2026);

8. Apresentação de licença ambiental, emitida pelos respectivos órgãos competentes, válida e compatível com o projeto a ser licenciado pela SMUL, em face da classificação da atividade pretendida como Empreendimento Gerador de Impacto Ambiental;

9. Apresentação de anuência emitida pelo COMAER, devendo ser observadas na íntegra as exigências nela estabelecidas, observado ainda o disposto na Portaria nº 33/SEL-G/2015;

10. Atendimento aos parâmetros de incomodidade do Quadro nº 02/c, anexo à parte III da Lei nº 13.885/2004;

11. Atendimento às demais disposições legais pertinentes, em especial às Leis nº 11.228/1992, 13.430/2002 e 13.885/2004.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (09):Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMUL 4, Maysi Yumi Santos Iano (Titular), SMSUB, Fernando Elias Alves de Mello (Titular), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMJ, Cintia Cristina Conti Seraphim (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (02):Poder Público: SIURB, SEHAB.

Deliberação   |   Documento: 151906985

371ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

52063-25-SP-ALV (SEI 1020.2025/0005794-0)
Interessado: LAVVI GRÉCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Local: Avenida Santo Amaro, Avenida Vereador José Diniz e Rua dos Brasões
Contribuinte: 086.375.0027-7 (área maior)
Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova

Histórico: Emissão de parecer, nos termos do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e dos incisos I e II do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, protocolado em 06/03/2025, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, e alterações correspondentes, destinada a conjunto residencial vertical, habitação de mercado popular e comércio diversificado de âmbito local, grupos de atividades R2v-4, HMP e nR1-3, respectivamente, Polo Gerador de Tráfego (PGT) e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), em imóvel localizado em ZEU / PA 4, na Subprefeitura Santo Amaro.

PRONUNCIAMENTO/006/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de março de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelos incisos I e II do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, após debates e análise do empreendimento apresentado em fls. 01/13 a 13/13 (*), deliberou, por unanimidade de votos, pelo prosseguimento da análise. Sem prejuízo da conformidade do projeto às demais disposições das normas de edificação, uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, também recomendou observar as seguintes condições:

1. Observância às disposições do item 3 do Anexo I da Lei nº 16.642/2017 e do item 3 do Anexo I do Decreto nº 57.776/2017, em face da presença de curso d’água, conforme informação contida na Ficha Técnica;

2. Apresentação de manifestação favorável emitida pela CET, de acordo com a Lei nº 15.150/2010, e respectivas peças gráficas, devendo ser realizada, pela Coordenadoria responsável pela análise, a conferência da compatibilidade entre os referidos documentos e o projeto a ser licenciado pela SMUL. À ocasião do pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, deverá ser apresentada a respectiva Certidão de Diretrizes, emitida pela SMT;

3. Apresentação de Parecer Técnico, emitido pela SVMA, e respectivas peças gráficas, em face do manejo arbóreo pretendido, devendo ser realizada, pela Coordenadoria responsável pela análise, a conferência da compatibilidade entre os referidos documentos e o projeto a ser licenciado pela SMUL. À ocasião do pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, deverá ser apresentado o respectivo Termo de Compromisso Ambiental - TCA;

4. Apresentação de Parecer Técnico favorável, emitido pelos órgãos ambientais competentes, em face da indicação de área contaminada, compatível com o projeto a ser licenciado pela SMUL, tendo em vista que projeto ora apresentado prevê a construção de subsolo;

5. Aprovação de Estudo / Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV, nos termos do artigo 111 da Lei nº 16.402/2016 e alterações;

6. Apresentação de parecer favorável emitido pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, considerando a existência de linha e estação daquela Companhia lindeiras ao imóvel;

7. Atendimento na íntegra ao disposto na Notificação nº 105072, Ref. ao Protocolo COMAER nº 67617.901112/2025-79, ou em documento equivalente emitido pelo mesmo órgão;

8. Atendimento aos parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, anexo à Lei nº 16.402/2016 e alterações;

9. Atendimento às demais disposições legais pertinentes, contidas nas Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016, 16.642/2017 e alterações correspondentes, em especial no que se refere às disposições da alínea ‘a’ inciso IV do artigo 78 do PDE, e do artigo 43 e do inciso II do artigo 87 da LPUOS;

A CAIEPS entendeu ainda que o deferimento do pedido de Alvará fica condicionado ao que vier a ser decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade - processo nº 2257600-87.2025.8.26.0000, acerca da revisão da Lei nº 16.402/2016.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (09):Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMUL 4, Maysi Yumi Santos Iano (Titular), SMSUB, Fernando Elias Alves de Mello (Titular), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMJ, Cintia Cristina Conti Seraphim (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (02):Poder Público: SIURB, SEHAB.

(*) nomes atribuídos aos arquivos no Aprova Digital (versão 04):

21077pl01cdwf1764879068584.dwf; 21077pl02cdwf1764879068654.dwf; 21077pl03cdwf1764879068599.dwf; 21077pl04cdwf1764879068647.dwf; 21077pl05cdwf1764879068631.dwf; 21077pl06cdwf1764879068600.dwf; 21077pl07cdwf1764879068658.dwf; 21077pl08cdwf1764879068615.dwf; 21077pl09cdwf1764879068663.dwf; 21077pl10cdwf1764879069179.dwf; 21077pl11cdwf1764879068617.dwf; 21077pl12cdwf1764879068585.dwf; 21077pl13cdwf1764879068640.dwf.

Deliberação   |   Documento: 151907189

371ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

6068.2025/0011322-6
Interessado: LAVVI GRÉCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Local: Avenida Santo Amaro, Avenida Vereador José Diniz e Rua dos Brasões
Contribuinte: 086.375.0027-7 (área maior)
Assunto: Estudo/Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV

Histórico: Emissão de parecer para subsidiar análise de SVMA, nos termos dos Decretos nº 34.713/1994 e 36.613/1996 e do §3º do artigo 20 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido de Estudo/Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV, protocolado em 24/11/2025, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, e alterações correspondentes, destinada a conjunto residencial vertical, habitação de mercado popular e comércio diversificado de âmbito local, grupos de atividades R2v-4, HMP e nR1-3, respectivamente, Polo Gerador de Tráfego (PGT) e Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), em imóvel localizado em ZEU / PA 4, na Subprefeitura Santo Amaro.

MANIFESTAÇÃO/006/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de março de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 34.713, de 30 de novembro de 1.994 e pelo Decreto nº 36.613, de 06 de dezembro de 1.996, e pelo §3º do artigo 20 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2.017, com alteração conferida pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2.018, após debates, entendeu, por unanimidade de votos, pela remissão do presente à SVMA, para prosseguimento da análise, com o entendimento que, previamente à decisão do pedido, deverão ser apresentados:

- Documentos emitidos pelas respectivas concessionárias, quanto à capacidade de atendimento ao empreendimento pretendido pelas redes de telefonia;

- Cópia da anuência ou Certidão de Diretrizes, emitida pela SMT, para o empreendimento.

A CAIEPS observou ainda que consta Ação Direta de Inconstitucionalidade - processo nº 2257600-87.2025.8.26.0000, acerca da revisão da Lei nº 16.402/2016.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (09):Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMUL 4, Maysi Yumi Santos Iano (Titular), SMSUB, Fernando Elias Alves de Mello (Titular), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMJ, Cintia Cristina Conti Seraphim (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (02):Poder Público: SIURB, SEHAB.

Deliberação   |   Documento: 151907321

371ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

6068.2025/0010160-0
Interessado: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A.
Local: Avenida Bolonha, 277
Contribuinte: 082.213.0001-2
Assunto: Diretrizes de Projeto - Estação Rádio Base - ERB

Histórico: Análise prévia para subsidiar parecer da CTLU, nos termos dos incisos I e II do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.137/2022, em pedido de Diretrizes de Projeto - Estação Rádio Base - ERB, protocolado em 15/10/2025, na vigência das Leis nº 17.733/2022 e 16.402/2016 e alterações, e do Decreto nº 61.137/2022, em imóvel localizado em ZC, na Subprefeitura Lapa.

PRONUNCIAMENTO/007/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de março de 2026, nos termos das atribuições dadas pelos incisos I e II do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelo inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.137, de 10 de março de 2022, após debates, entendeu, por unanimidade de votos, pelo indeferimento do pedido, nos termos do artigo 59 da Lei nº 16.642/2017.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (09):Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMUL 4, Maysi Yumi Santos Iano (Titular), SMSUB, Fernando Elias Alves de Mello (Titular), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMJ, Cintia Cristina Conti Seraphim (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (02):Poder Público: SIURB, SEHAB.

Deliberação   |   Documento: 151907503

371ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

6068.2025/0010168-6
Interessado: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A.
Local: Rua Uriel Gaspar, 202
Contribuinte: 029.048.0117-0
Assunto: Diretrizes de Projeto - Estação Rádio Base - ERB

Histórico: Análise prévia para subsidiar parecer da CTLU, nos termos dos incisos I e II do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.137/2022, em pedido de Diretrizes de Projeto - Estação Rádio Base - ERB, protocolado em 15/10/2025, na vigência das Leis nº 17.733/2022 e 16.402/2016 e alterações, e do Decreto nº 61.137/2022, em imóvel localizado em ZEU, na Subprefeitura Mooca.

PRONUNCIAMENTO/008/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de março de 2026, nos termos das atribuições dadas pelos incisos I e II do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelo inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.137, de 10 de março de 2022, após debates, entendeu, por unanimidade de votos, pelo indeferimento do pedido, nos termos do artigo 59 da Lei nº 16.642/2017.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (09):Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMUL 4, Maysi Yumi Santos Iano (Titular), SMSUB, Fernando Elias Alves de Mello (Titular), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMJ, Cintia Cristina Conti Seraphim (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (02):Poder Público: SIURB, SEHAB.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 152344602

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/044/2026

Processo: 6068.2026/0001602-8

Interessado: LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA

Local: FAROL SANTANDER - RUA JOÃO BRÍCOLA, 24

Assunto: PROJEÇÃO "HARRY STYLES"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/075/2025 (124501850), publicado no D.O.C. em 28 de abril de 2025, por analogia;

Considerando a solicitação de reconsideração de Despacho apresentada pelo interessado (152299202);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº152330775;

DEFIRO a reconsideração de despacho referente à comunicação visual da projeção denominada “PROJEÇÃO HARRY STYLES”, no Farol Santander, localizado na Rua João Brícola, 24, para ser realizado no dia 06 de março de 2026, das 20h às 23h, por se tratar de evento cultural temporário, de curta duração, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 152345331

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/045/2026

Processo: 6076.2026/0000091-5

Interessado: SMTUR/COEVE

Local: VÁRIOS ENDEREÇOS

Assunto: EVENTO "BORA DE BIKE 2026 - EDIÇÃO DIA INTERNACIONAL DA MULHER"

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SEHAB.CPPU/002/2008, que dispõe sobre as Provas de Rua e eventos esportivos assemelhados;

Considerando a Informação SMTUR/COEVE nº140699578;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/264/2024 (116815700), publicado no D.O.C. em 23 de dezembro de 2024 (116888623), SMUL.ATECC.CPPU/180/2025 (142909874), publicado no D.O.C. em 22 de setembro de 2025 (142957362) e SMUL.ATECC.CPPU/008/2026 (149295079), publicado no D.O.C. em 15 de janeiro de 2025 (149413625), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 152172036;

Fica dispensada a prévia aprovação pela CPPU da instalação da estrutura do evento denominado “BORA DE BIKE 2026 - EDIÇÃO DIA INTERNACIONAL DA MULHER”, uma vez que o evento ciclístico comemorativo, patrocinado e incentivado pela PMSP, atende o disposto na Resolução SEHAB.CPPU/002/2008.

2. A Resolução SEHAB.CPPU/002/2008 não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos responsáveis.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 152339917

6044.2019/0001536-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: A.N.D. ADMINISTRADORA DE BENS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES -

COMUNIQUE-SE: Rever itens comentados na planta anexa ao processo . O interessado deverá estar ciente que ao final da análise deverá ser apresentada a quitação do ISS.

Comunique-se   |   Documento: 152342788

6060.2020/0002008-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: EDILENE DA SILVA DE MAURO /EDSON CRLOS DE MAURO

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente para análise da reconsideração de despacho deverão ser apresentados o CCM atualizado do profissional , cópia da matricula do Registro de imóveis atualizado e em nome dos atuais proprietárioes e a planta de regularização.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152234072

Processo: 6068.2025/0001465-1

Assunto: Prorrogação do prazo por 12 meses e a repactuação do valor unitário de purificadores de água para atender a SMUL - Contrato 04/2025/SMUL

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DLC em doc. 152015298 e do Parecer da Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta em doc. 152099251, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, com fundamento nas disposições do Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/2022 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 04/2025/SMUL (120918142), de prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de 51 purificadores de água para atender às necessidades da SMUL, firmado com a pessoa jurídica de direito privado Samuel Padovam (EPP), inscrita no CNPJ sob o nº 05.808.628/0001-31, visando à prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/03/2026 até 09/03/2027, bem como a repactuação do valor contratual com desconto de 15% sobre o valor unitário, passando de R$ 94 a unidade para R$ 79,90 com novo P0, conforme proposta SEI 150941378, e com o Valor Total Global da Prorrogação de R$ 48.898,80 (quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). O novo valor mensal é R$ 4.074,90 (quatro mil setenta e quatro reais e noventa centavos).

II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 39.526,53 (trinta e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos) para 2026, onerando dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 19.436/2026 (doc. 151578237), devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - APROVO a Minuta do Termo de Aditamento em doc. 151707395;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, à CAF/DOF para providências necessárias.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 152319007

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2025/0001673-5 SQL/INCRA 0012312900016-1 005 SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI Nº 14.141/06 (PERDA DE OBJETO EM FACE DA DESISTÊNCIA EXPRESSA DO INTERESSADO).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000087-0 SQL/INCRA 0009422304342-1 006 DOUGLAS DE OLIVEIRA CARELLI
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000089-7 SQL/INCRA 0001007300027-1 013 ZKF ENGENHARIA LTDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000089-7 SQL/INCRA 0001007300027-1 013 ZKF ENGENHARIA LTDA
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000088-9 SQL/INCRA 0013105100181-1 005 TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2025/0010750-1 SQL/INCRA 0024400700664-1 004 EDSON DONIZETE DE OLIVEIRA
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
A INICIAL DEFERIDO, PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA(S) DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.377/16, 57.776/17.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2026/0001010-0 SQL/INCRA 0000602700302-1 006 FISHFIRE COMUNICACAO E EVENTOS LTDA - EPP
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO BAILE SYON A SER REALIZADO NO(A) PRAÇA DAS ARTES, - DATA DO EVENTO: 07/03/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 3000 PESSOAS.

-6068.2026/0001622-2 SQL/INCRA 0002111500011-1 311 38.652.387 PEDRO HENRIQUE FERNANDES
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTIVAL DO RANGO A SER REALIZADO NO(A) PÇA CÍVICA DO MEMORIAL DA AMERICA LATINA, - DATA DO EVENTO: 07/03/2026 E 08/03/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

-6068.2026/0000969-2 SQL/INCRA 0008908799999-2 001 KS COMPANY PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO CIRCO STANKOWICH, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.C EM 24/02/2026, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0000927-7 SQL/INCRA 0002101201208-1 054 DELOS PRODUCOES CULTURAIS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTIVAL FRONTEIRAS A SER REALIZADO NO(A) PARQUE ÁGUA BRANCA, - DATA DO EVENTO: 07 E 08/03/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2123 PESSOAS.

-6068.2026/0000653-7 SQL/INCRA 0001710300469-1 388 B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ROOF ¿ APRESENTAÇÕES MUSICAIS DE DJS E ARTISTAS A SER REALIZADO NO(A) ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DESPORTOS-SONORA GARDEN, - DATA DO EVENTO: 14/03/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0000949-8 SQL/INCRA 0000501399999-2 017 ASSOCIACAO ATLETICA ACADEMICA XI DE AGOSTO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FICA (FESTA DE INTEGRAÇÃO DOS CALOUROS) A SER REALIZADO NO(A) LARGO SÃO FRANCISCO, - DATA DO EVENTO: 07/03/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 800 PESSOAS.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2009/0287882-0 SQL/INCRA 0015220600248-1 003 ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL DE SAO MATEUS
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 30/01/2026 .

-0000.2015/0185502-2 SQL/INCRA 0003800700328-1 004 REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006 - PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE; COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA; ARQUIVE-SE.

-0000.2017/0042113-8 SQL/INCRA 0011145300250-1 007 ASSOCIACAO PAULISTA BIBLICA E CULTURAL
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 30/01/2026 .

-0000.2019/0001063-8 SQL/INCRA 0009306701578-1 011 PIRES PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 28/01/2026 .

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 152315175

6068.2026/0001633-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: SIMONE TURINI COSTA DE CAMPOS

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 152316109

6068.2026/0001650-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: KLEBER ANACLETO FERREIRA

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 152263176

6068.2026/0001575-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA ELIAS VICTOR NIGRI LTDA. (CNPJ: 51.556.298/0001-51)

DESPACHO: À vista das informações, informamos que os contribuintes de 041.202.0050-7 a 041.202.0062-0 foram consolidados em situação Regular no Cadastro de Edificações - CEDI conforme Certificado de Conclusão emitido para o contribuinte.

Despacho deferido   |   Documento: 152261401

6068.2026/0001455-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA ELIAS VICTOR NIGRI LTDA (CNPJ: 51.556.298/0001-51)

DESPACHO: À vista das informações, informamos que os contribuintes de 011.099.0172-0 a 011.099.0248-4 foram consolidados em situação Regular no Cadastro de Edificações - CEDI conforme Certificado de Conclusão emitido para o contribuinte.

Despacho indeferido   |   Documento: 152313861

6068.2026/0001578-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS EDUARDO SANTIAGO DE CASTRO

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho deferido   |   Documento: 152318578

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: Banco Bradesco S.A e Walor Admistração e Participações LTDA.

REPRESENTANTE: Priscila Pereira de Paula Torres.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Embaixador Leão Veloso, s/n° - SQL: 022.092.0258-2.

PROCESSO: 2015-0.002.819-0

DESPACHO DEFERIDO Nº 64/2026/SMUL-CEPEUC

Diante do parecer técnico de DDOC (fls., 192), que acolho, defiro a manifestação do proprietário. A Folha de Informação da Divisão de Fiscalização - DVF (fl. 190) denotou que as provas adicionais apresentadas pelo interessado mostram-se suficientes para comprovar a efetiva utilização do imóvel e sua vinculação funcional à atividade principal e licenciada exercida no lote cadastrado sob o SQL nº 022.092.0257-4, constando, ainda, no projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura (fl. 106), o qual evidencia a integração física e funcional entre o imóvel em análise e o lote principal, reforçando a caracterização de uso conjunto, contínuo e indissociável da atividade bancária regularmente instalada. Diante do exposto, acolhendo-se a Folha de Informação da DVF constante às fls. 190 e da DDOC fls. 192, sugere-se o deferimento do pleito, com o reconhecimento do imóvel como cumpridor da função social da propriedade, o cancelamento da notificação registrada na matrícula do imóvel e indicação à Fazenda Municipal quanto à possibilidade de cancelamento dos lançamentos dos IPTU’s Progressivos no Tempo incidentes sobre o imóvel.

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 152142969

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Miguel Frias e Vasconcelos, n° 623 - 082.458.1679-5

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar MARIA AMELIA MENDONÇA PANZA - CPF: 025.955.248-87, ANTONIO IGNACIO DE MENDONÇA FILHO - CPF: 248.983.258-15, MARIA GEORGINA MENDONÇA FERREIRA - CPF: 570.627.228-04, PEDRO PANZA FILHO - CPF: 025.955.248-87 e ELZA MENDONÇA - CPF: 248.983.258-15, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA MIGUEL FRIAS E VASCONCELOS, N° 623, CEP: 05345-000, de classificação fiscal 082.458.1679-5, objeto da matrícula nº 67.739 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0011691-8.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 152158570

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Tucuri, n° 87 - 309.041.0060-7

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ALICAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CNPJ: 10.726.657/0001-94, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA TUCURI, N° 87, CEP: 04135-030, objeto da matrícula nº 140633 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 309.041.0060-7, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0001197-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 152157398

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Imirim, n° 2144 - 072.221.0060-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar FERNANDA MIDORI UEHARA YOSHIDA - CPF: 369.954.028-63, CARLA YURI UEHARA - CPF: 441.666.108-80, SUEKO TAKARA UEHARA - CPF: 892.686.108-25 e RAFAEL AKIO UEHARA - CPF: 422.316.898-39, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA IMIRIM, N° 2144, CEP: 02464-300, de classificação fiscal 072.221.0060-1, objeto da matrícula nº 6465 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0008212-4.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 152150028

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Imirim, n° 2132 - 072.221.0088-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar FERNANDA MIDORI UEHARA YOSHIDA - CPF: 369.954.028-63, CARLA YURI UEHARA - CPF: 441.666.108-80, SUEKO TAKARA UEHARA - CPF: 892.686.108-25 e RAFAEL AKIO UEHARA - CPF: 422.316.898-39, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA IMIRIM, N° 2132, CEP: 02464-300, de classificação fiscal 072.221.0088-1, objeto da matrícula nº 6465 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0008204-3.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Comunique-se   |   Documento: 152329319

6068.2024/0011557-0 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: CASA CHIES EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 09.629.131/0001-07)

COMUNIQUE-SE:

Para complementação da análise da parte técnica da proposta de doação, nos termos do artigo 67 da Lei 16.402/16 e da Portaria nº 048/SEL-G/20, atender:

1) Apresentar planta do projeto de doação em arquivo digital DWF,

2) Apresentar toda a documentação pertinente listada no item 6 da Portaria nº 048/SEL-G/20.

LER COM ATENÇÃO - IMPORTANTE:

· Todos os documentos deverão ser apresentados em arquivos individualizados digitalizados dos originais (cópias coloridas).

· Verificar o prazo de validade de todas as certidões solicitadas na Portaria Nº 048/ SEL-G/20 (inclusive das já apresentadas), contado a partir de sua emissão e não da sua apresentação; quando não constar expressamente no documento, a validade será considerada como sendo de 30 dias corridos.

· A documentação deverá ser apresentada com tempo para sua análise dentro do prazo de validade (não apresentar nos últimos dias de validade).

· Outros documentos e alterações na minuta da Escritura de Doação poderão ser solicitados após a análise da proposta de doação pela Assessoria Jurídica, que se dará somente quando o processo de licenciamento estiver em ordem para deferimento.

· Prazo para atendimento: 30 dias.

Em caso de dúvidas, de acordo com suas complexidades, sugerimos contato no e-mail: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br ou acandido@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 152337560

PROCESSO *6068.2025/0007942-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO S A AGRO INDUSTRIAL ELDORADO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 152332449

6068.2026/0001203-0 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: ALIANCA COM. DE PECAS PARA ELEVADORES LTDA CNPJ: 08.781.315/0001-25

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais (trata-se da Certidão de Distribuição Cível em Geral - SAJ SGC, emitida pelo sistema e-SAJ);

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 152273431

PROCESSO *6068.2025/0009854-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152302651

PROCESSO *6068.2026/0001353-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO EM SAMPA PRODUCOES E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152341993

PROCESSO *6068.2026/0001208-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO TRUPE LABELS PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152346582

PROCESSO *6068.2026/0001410-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO PACA EVENTOS E SERVICOS S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152347169

PROCESSO *6068.2026/0001354-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL - SAO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152351579

PROCESSO *6068.2026/0001658-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152357367

PROCESSO *6068.2026/0000770-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA EPP DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152124708

6068.2025/0012175-0 - SISACOE: Revalidação

Interessados: ROBERTO CABREIRA FILHO (934.594.248-34)

COMUNIQUE-SE: (CONCEDIDO PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 30 DIAS)

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 152349580

PROCESSO *1010.2026/0001739-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: FREI CANECA SHOPPING E CONVENTION CENTER . FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 152276622

PROCESSO *1010.2026/0001840-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND.ED.COMERCIAL ILHA DE CAPRI - CNPJ Nº:15.489.257/0001-26 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152295461

PROCESSO *1010.2026/0001370-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRASIF DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152349478

PROCESSO *6068.2025/0010885-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ATACADAO S.A. (CNPJ: 75.315.333/0020-71) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 152352260

PROCESSO *6068.2025/0002043-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ATACADAO S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 152314554

6068.2023/0002654-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista a constatação de que houve a redução da pontuação da Quota Ambinetal QA, conforme informado pela SVMA no presente processo, o interessado deverá:

1) Recolher em parcela única o valor de R$ 75.462,06 (Setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e seis centavos) correspondente ao valor do desconto obtido pela majoração da QA, por ocasião do pedido de aprovação do projeto, somado à multa pecuniária correspondente a duas vezes o valor do desconto concedido, nos termos do parágrafo 6º do artigo 82 da Lei 16.402/16;

2) Efetuar o pagamento em guia DAMSP com as seguintes observações no campo histórico:

a) O termo Outorga Onerosa-PDE;

b) O número do processo;

c) O código do tesouro “7022”;

3) Recolher o valor devido referente a serviços administrativos, em guia com código do tesouro “8372”, atualizada anualmente, conforme previsto no artigo 18 do Decreto 63.504/2024;

4) Estar ciente de que o prazo para o pagamento do valor devido é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo;

5) Estar ciente de que o não pagamento do valor apurado implicará na cassação do certificado de conclusão do respectivo empreendimento, nos termos do parágrafo 6º do artigo 82 da Lei 16.402/16.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 152330376

PROCESSO *6068.2024/0013649-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CONCESSIONÁRIA PREVER ADM. CEMITERIAL E SERV. FUNERÁRIOS S.A DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 152332664

PROCESSO *6068.2024/0013654-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CONCESSIONARIA PREVER ADM. CEMITERIAL E SERV. FUNERARIOS S.A DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 152279316

Processo SEI: 1020.2026/0005335-1

Interessado: Mar do Caribe Empreendimentos Ltda.

O processo de número 64868-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152279417

Processo SEI: 1020.2026/0005341-6

Interessado: Renato Mauro Filho .

O processo de número 65264-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152279468

Processo SEI: 1020.2026/0005343-2

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 65281-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152279831

Processo SEI: 1020.2026/0005364-5

Interessado: Guilherme Borges Vasco de Almeida.

O processo de número 65555-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152280128

Processo SEI: 1020.2026/0005389-0

Interessado: FERNANDO RUANO.

O processo de número 65671-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152280167

Processo SEI: 1020.2026/0005390-4

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 65703-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152280198

Processo SEI: 1020.2026/0005392-0

Interessado: Victor Roda de Melo Morais.

O processo de número 65727-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152280280

Processo SEI: 1020.2026/0005394-7

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 64064-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152281463

Processo SEI: 1020.2026/0005427-7

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 65828-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152293393

Processo SEI: 1020.2026/0005440-4

Interessado: JOY+ INCORPORADORA LTDA JOY + INCORPORADORA.

O processo de número 64815-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 152314875

Processo SEI: 1020.2026/0004731-9

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 65571-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 152315698

Processo SEI: 1020.2026/0004827-7

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 65572-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 152315868

Processo SEI: 1020.2026/0005078-6

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 65641-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 152316319

Processo SEI: 1020.2026/0002428-9

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon.

O processo de número 64556-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 152341545

Processo SEI: 1020.2025/0027303-1

Interessado: ALEXANDRE MOURA.

O processo de número 61317-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFIRO o pedido de Apostilamento do Alvará de Desmembramento Nº 54932-25-SP-ALV, publicado em 12/09/2025 (SEI nº : 1020.2025/0011648-3), nos termos da Lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 152352498

Processo SEI: 1020.2025/0033148-1

Interessado: POLI PMI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

O processo de número 63184-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 152354691

Processo SEI: 1020.2026/0004450-6

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 65444-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 152356499

Processo SEI: 1020.2026/0001938-2

Interessado: Marta Carraro.

O processo de número 64393-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 152300318

Processo SEI: 1020.2021/0010523-9

Interessado: André de Souza Nascimento André Nascimento.

O processo de número 4764-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIMENTO, nos termos do inciso I - do artigo 59 da Lei nº 16.642 de 2017 e suas respectivas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 152331388

Processo SEI: 1020.2023/0015400-4

Interessado: THIAGO HENRIQUE MELLO DE LIMA.

O processo de número 31441-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Nos termos do inciso III do Art.59 da Lei 16.642/17, por não atendimento ao comunique-se no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 152353409

Processo SEI: 1020.2024/0014092-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 43092-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 152354086

Processo SEI: 1020.2023/0014323-1

Interessado: WELBER OLIVEIRA.

O processo de número 30812-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Comunique-se   |   Documento: 152280751

Processo SEI: 1020.2021/0015742-5

Interessado: AMAURI BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7247-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152283369

Processo SEI: 1020.2025/0002516-0

Interessado: luiz roberto souza

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50166-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152283971

Processo SEI: 1020.2023/0010452-0

Interessado: Everaldo Soares de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29474-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152285313

Processo SEI: 1020.2022/0009996-6

Interessado: David Watanabe

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 13095-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152287208

Processo SEI: 1020.2025/0021000-5

Interessado: maria do socorro felix da silva sousa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57751-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152288227

Processo SEI: 1020.2025/0031829-9

Interessado: Carlos Manoel Imparato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63267-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152291184

Processo SEI: 1020.2025/0002010-9

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50622-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152293243

Processo SEI: 1020.2024/0028389-2

Interessado: Rosanne Irene Sanches Carrieri

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48578-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 152295757

Processo SEI: 1020.2023/0021762-6

Interessado: André Gaspar Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34372-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152295975

Processo SEI: 1020.2025/0027541-7

Interessado: Francisco Eduardo de Albuquerque Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60323-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152296530

Processo SEI: 1020.2025/0034303-0

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63213-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152297357

Processo SEI: 1020.2025/0031405-6

Interessado: ELIANE RATAJCZYK Eliane Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62249-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152298301

Processo SEI: 1020.2025/0016384-8

Interessado: Carla Eloá Gonzales Silva Sant'Anna

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56130-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152299011

Processo SEI: 1020.2025/0017549-8

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57290-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152299706

Processo SEI: 1020.2023/0008104-0

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21926-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152300613

Processo SEI: 1020.2021/0012442-0

Interessado: Vanessa Cristina Ribeiro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 6126-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152300747

Processo SEI: 1020.2022/0010738-1

Interessado: Aida Varuzzi

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 14357-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152301052

Processo SEI: 1020.2025/0010524-4

Interessado: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44445-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152302528

Processo SEI: 1020.2023/0002900-5

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25649-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152303776

Processo SEI: 1020.2025/0019356-9

Interessado: andrea ziller da silva

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58556-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152304064

Processo SEI: 1020.2025/0027044-0

Interessado: andrea ziller da silva

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61256-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152304909

Processo SEI: 1020.2025/0031441-2

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62768-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152305076

Processo SEI: 1020.2022/0005728-7

Interessado: Sonia Longato Bitar

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12058-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152305262

Processo SEI: 1020.2025/0032236-9

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63189-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152306087

Processo SEI: 1020.2021/0019756-7

Interessado: Vanessa Cristina Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8760-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152306453

Processo SEI: 1020.2024/0029380-4

Interessado: Rodrigo Massatoshi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47748-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 152307948

Processo SEI: 1020.2025/0001383-8

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50437-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152308202

Processo SEI: 1020.2024/0027428-1

Interessado: Ameni Assessoria Técnica e Arquitetura LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48652-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152308878

Processo SEI: 1020.2026/0002559-5

Interessado: JOANA ISABEL GOI SANCHEZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62159-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152308913

Processo SEI: 1020.2026/0002156-5

Interessado: Jorge Augusto Moreira Alexandre

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64163-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152309486

Processo SEI: 1020.2022/0014384-1

Interessado: maria ikegami

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 14510-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152310193

Processo SEI: 1020.2023/0017053-0

Interessado: marcus vinicius azevedo

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 29013-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152314503

Processo SEI: 1020.2025/0029207-9

Interessado: Rosana Dellalibera

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62231-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152315005

Processo SEI: 1020.2025/0018536-1

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58305-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 152316977

Processo SEI: 1020.2023/0027431-0

Interessado: MAURO LUIZ BRAGAGLIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35898-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152317831

Processo SEI: 1020.2025/0005926-9

Interessado: Ellen Santana Monteiro

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50921-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 152317879

Processo SEI: 1020.2025/0004442-3

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51955-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152318871

Processo SEI: 1020.2026/0004480-8

Interessado: Croyffi Hauzze Guarizi Tome

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65574-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152320454

Processo SEI: 1020.2025/0027851-3

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61540-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152323930

Processo SEI: 1020.2025/0021422-1

Interessado: Alessandra Regina dos Santos Rodrigues

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56892-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152327058

Processo SEI: 1020.2025/0018651-1

Interessado: Lucilene Fernandes de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57452-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152329213

Processo SEI: 1020.2025/0015462-8

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57131-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152331494

Processo SEI: 1020.2025/0024996-3

Interessado: BRUNO ROZENDO MARTINIANO DA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60740-25-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 152332378

Processo SEI: 1020.2025/0024992-0

Interessado: BRUNO ROZENDO MARTINIANO DA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60727-25-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152332682

Processo SEI: 1020.2022/0014673-5

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 12614-22-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 152336474

Processo SEI: 1020.2024/0021187-5

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45954-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152338403

Processo SEI: 1020.2021/0018724-3

Interessado: Francisco José da Cruz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8771-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152345024

Processo SEI: 1020.2023/0023504-7

Interessado: FERNANDO DA SILVA LEITE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35024-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152348107

Processo SEI: 1020.2023/0024683-9

Interessado: Robson da Silva Aleixo

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35267-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 152349128

Processo SEI: 1020.2025/0021589-9

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57913-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152351584

Processo SEI: 1020.2024/0017529-1

Interessado: Bruno Altero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44589-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 152352311

Processo SEI: 1020.2026/0003795-0

Interessado: Associação Santa Marcelina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65018-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 152354776

Processo SEI: 1020.2025/0023797-3

Interessado: Clovis Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60662-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152278838

Processo nº 1020.2021/0012556-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152278848

Processo nº 1020.2020/0007669-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 152269355

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005429-4

INTERESSADOS: REGINALDO DA ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152278852

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002383-6

INTERESSADOS:
maria margarida
DIVO LEONARDO SANIOTO
SONIA MALHEIROS LOPES SANIOTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152278856

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012982-9

INTERESSADOS:
TRANSWINTER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
JOAO BATISTA CABRAL DA ROCHA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152278860

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0005589-8

INTERESSADOS:
JOANA ALICE JOBA
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
IVANILDE BARROS DE ANDRADE
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152278862

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011709-0

INTERESSADOS:
ROMULO RAMAGLIA JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152278868

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0014577-0

INTERESSADOS:
MANOEL LINO DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152278870

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0012551-5

INTERESSADOS:
OSVALDINO FERREIRA
VICTOR MONTEIRO DE CASTRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152278874

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011601-8

INTERESSADOS:
RICARDO APARECIDO LUJAN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152343298

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016433-4

INTERESSADOS: MARCIA MARIA ZELIC
MARIO AUGUSTO ZELIC
MARCO ANTONIO ZELIC
MARCELO RICHARD ZELIC

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152343630

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013889-7

INTERESSADOS: BRUNO DANIEL BESERRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152343732

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001714-5

INTERESSADOS: PATRICIA SARAIVA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152343987

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006084-0

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO DE PINHO DUARTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152344240

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006085-9

INTERESSADOS: MARIO LIMANDE MIGUEL LOPES
MARIA ANGELA FARIA LOPES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152344505

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006107-3

INTERESSADOS: COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSARIA COIMCO
MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152344835

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006110-3

INTERESSADOS: LRBO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
TEREZA ARTIGAS LARA LEITE RIBEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152282649

Processo nº 1020.2021/0014910-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152312076

Processo nº 1020.2020/0007924-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152319191

Processo nº 1020.2021/0005222-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152338837

Processo nº 1020.2021/0010899-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152359458

Processo nº 1020.2025/0023566-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152359532

Processo nº 1020.2023/0018895-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 152279719

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2020/0005773-9

INTERESSADOS: IVAN KAZLAUSKAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152278832

Processo nº 1020.2020/0012303-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152278843

Processo nº 1020.2020/0013852-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 152268026

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012639-4

INTERESSADOS: JULIANA CHRISTINA DE MARTINEZ ESTEVES
CELIA DE SOUZA CONCEICAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152270372

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013374-7

INTERESSADOS: RAFAEL DOS SANTOS MONTEIRO LOPES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152272766

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014935-0

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
RIAD KASSEIM JARRAH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152278854

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0011467-8

INTERESSADOS:
Francisco Bastos de Almeida
VITOR GERALDO DOS REIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152278858

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004788-5

INTERESSADOS:
MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
MANUEL PARRADO CARRAL

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152278864

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0017599-7

INTERESSADOS:
EDUARDO COLOMBO
SILVANA APARECIDA COLOMBO BINDILATI
SONIA LUZIA COLOMBO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152278866

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0008713-1

INTERESSADOS:
MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ALGACIR MUNHAK

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152281829

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0016636-7

INTERESSADOS: AHMAD ALI AHMAD YASSIN
Thomas de Sousa Ferreira Milberg

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152281891

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0020672-5

INTERESSADOS: NELSON FERREIRA LOPES
ANICETO FERREIRA LOPES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152282321

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0022694-5

INTERESSADOS: INDUSTRIAS GASPARIAN S A
ARNALDO GASPARIAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152326436

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010143-8

INTERESSADOS: 2001 HP SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
CARLOS ROBERTO PINTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152338019

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029755-7

INTERESSADOS: ORIZZON INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
RAQUEL CRISTINA FRUCHI BARBOSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152352783

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008986-3

INTERESSADOS: JULIO RODOLFO DUDAS
VERA LUCIA LEAO ARAUJO DUDAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152280023

Processo nº 1020.2021/0000167-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152342778

Processo nº 1020.2025/0023994-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152359395

Processo nº 1020.2021/0015072-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 152279522

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0014803-5

INTERESSADOS: ARTUR COSTA NETO
RAFAELLA SILVA MARTINI COSTA
ALEXANDRE MARTINI COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 152273068

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003752-7

INTERESSADOS: JOSE LUIZ CUSTODIO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152273576

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0028452-0

INTERESSADOS: LUBRASFER SERVICOS DE CORTE E DOBRA DE ACO LTDA
BATROUN PARTICIPACOES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ANDRE GASPAR PAULA DIAS
UZI VIEIRA MACHADO
NEIDE APARECIDA MARTINES BARGAS CHIAVELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152278850

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0016007-8

INTERESSADOS:
ANTONIO MARTINS FADIGA
ROSANGELA FALCAO FADIGA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152278872

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0008700-0

INTERESSADOS:
OSVALDO JOSE DOS SANTOS
IZILDA APARECIDA MARQUES RIBEIRO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 152279265

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004581-1

INTERESSADOS: IDEIA NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ACACIO AUGUSTO CAMPOS NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152301145

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004289-8

INTERESSADOS: ROSANGELA GOMES GIBIN
ROSIANE GOMES GIBIN
GRASIELE GOMES GIBIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152309206

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004295-2

INTERESSADOS: GCKON PARTICIPACOES LTDA.
SERGIO EDUARDO PEREIRA CAIXETA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152312330

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000314-0

INTERESSADOS: NILCEIA CABRAL PEREIRA PIZZO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152347579

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008001-7

INTERESSADOS: MAURICIO PIVA TAMAIO
DANILO ALVES BEZERRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152352247

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008802-6

INTERESSADOS: ITIA PARTICIPACOES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
JOELCIO BREOWICZ WENDT

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152354386

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007832-0

INTERESSADOS: ADRIANA CONCEICAO DA SILVA
BRUNA ALVES PEREIRA
EDIVANE ALVES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152358083

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002095-0

INTERESSADOS: LILIAN VICTOR MAIA PEREIRA
CLAUDIO BERANGER
Roneide Marques Beranger

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 152361727

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0015439-1

INTERESSADOS: NUNES PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI
FRANCISCO NUNES REI PIRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152279453

Processo nº 1020.2020/0005590-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152279462

Processo nº 1020.2022/0007755-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152280031

Processo nº 1020.2022/0005661-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152358139

Processo nº 1020.2021/0002954-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152279427

Processo nº 1020.2020/0004440-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152280040

Processo nº 1020.2026/0005369-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152309277

Processo nº 1020.2022/0018298-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152329321

Processo nº 1020.2025/0015280-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152342400

Processo nº 1020.2023/0022073-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152343854

Processo nº 1020.2023/0022732-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152346159

Processo nº 1020.2023/0022340-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152347386

Processo nº 1020.2023/0020930-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152350688

Processo nº 1020.2023/0021513-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152352368

Processo nº 1020.2023/0022117-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152354202

Processo nº 1020.2023/0029289-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152354667

Processo nº 1020.2023/0022149-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152355386

Processo nº 1020.2023/0020947-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152355617

Processo nº 1020.2023/0021277-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152359387

Processo nº 1020.2020/0005044-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152359630

Processo nº 1020.2026/0005470-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152359635

Processo nº 1020.2026/0005482-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152359641

Processo nº 1020.2026/0005487-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 152359646

Processo nº 1020.2026/0005494-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Comunicado   |   Documento: 152249687

PROCESSO SEI N° 6012.2025/0020891-4

ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SMSUB/COGEL/2026

OBJETO: Registro de preços para fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo.

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, COMUNICA a retificação do Edital do Pregão Eletrônico 001/SMSUB/COGEL/2026 conforme segue:

1. Inclusão do Anexo X - Modelo de Declaração de Procedência Legal dos Produtos Minerários;

2. Inclusão do subitem 6.8 da Minuta de Termo de Contrato.

Ressaltamos, ainda, que essas alterações não impactam na formulação das propostas e não modifica os requisitos de habilitação, razão pela qual resta mantida a data de abertura da sessão.

No mais, ficam mantidas as demais disposições dos referidos documentos.

Data de abertura da sessão: 09/03/2026

Horário de Brasília: 11:00 horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/ARP-AREIA.



Nathália do Nascimento Colli

Pregoeira

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Coordenadoria de Posturas Urbanas

Despacho indeferido   |   Documento: 151391197

6012.2025/0021030-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: MAX FER ESQUADRIAS LTDA (EPP), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.356.485/0001-00.

Assunto: Recurso administrativo apresentado contra auto de multa 34-008.589-4. Emissão de ruídos acima do limite permitido. Lei nº 16.402/2016. Indeferimento.

DESPACHO: 1. A vista das informações prestadas no presente, em especial a Manifestação Doc. SEI Nº 147210692da Assessoria Jurídica desta Secretaria, com fundamento no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, INDEFIRO o presente recurso interposto por MAX FER ESQUADRIAS LTDA (EPP)., tendo como seu representante AMAURI BARROS DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o nº 059.464.528-00, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-008.589-4. 2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151379254

6012.2025/0023220-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: CENTRO DE ESTUDOS MODERNOS CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA., inscrito no CNPJ/MF Sob o nº 43.184.696/0001-66.

Assunto: Recurso administrativo apresentado contra auto de multa. Emissão de ruídos acima do limite permitido. Lei nº 16.402/2016. Auto de Multa nº 34-015.352-1. Não Conhecimento.

DESPACHO: 1. A vista das informações prestadas no presente, em especial a Manifestação Doc. SEI Nº 149595677 da Assessoria Jurídica desta Secretaria, com fundamento no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, DEIXO DE CONHECER o presente recurso por ter sido interposto fora do prazo, pelo CENTRO DE ESTUDOS MODERNOS CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA., tendo como seu representante a Doutora Ziziane Basatta de O F Carteiro, inscrita na OAB/SP Nº 262.548. Mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-015.352-1. 2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151374422

6012.2025/0023898-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: HIS CHOPPERIA DO JUIZ LTDA, inscrito no CNPJ/MF Sob o nº 49.832.278/0001-14

Assunto: Recurso administrativo apresentado contra auto de multa. Emissão de ruídos acima do limite permitido. Lei nº 16.402/2016. Auto de Multa nº 34-016.021-7. Não Conhecimento.

DESPACHO: 1. A vista das informações prestadas no presente, em especial a Manifestação Doc. SEI Nº 149892138 da Assessoria Jurídica desta Secretaria, com fundamento no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, DEIXO DE CONHECER o presente recurso por ter sido interposto fora do prazo, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-016.021-7. 2. Publique-se.

SMSUB - COPURB - Despacho Decisório

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152093743

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0001781-9, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 150134164, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S/A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.936-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 03 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152049447

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0001777-0, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 150100215, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S/A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.893-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152098045

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0001991-9, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 150628649, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S/A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.647-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 03 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152098771

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002224-3, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 150668186, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.163-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 03 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152100298

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0003770-4, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 152024814, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.519-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 03 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152100793

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002215-4, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 150673389, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.902-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 03 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152101382

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002239-1, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 150678580, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.161-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 03 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152101871

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002213-8, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 150679436, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.896-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 03 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152102415

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0001990-0, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 150556889, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.648-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 03 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152104489

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002196-4, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 150728777, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.181-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 03 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152188694

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002928-0, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 151697450, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.476-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 04 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152189072

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002849-7, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 151600314, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.578-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 04 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152189303

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002684-2, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 151614588, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.518-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 04 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152189959

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002505-6, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 151605581, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.899-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 04 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152190182

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002863-2, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 151596057, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.577-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 04 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152237729

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002656-7, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 151536761, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.504-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152251190

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002649-4, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. , INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.566-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152252987

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002651-6, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc 151558764, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.565-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152254441

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002659-1, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc 151543775, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.516-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152256356

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002608-7, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc 151515594, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.901-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152257723

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002234-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 151516062 , INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.165-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152258927

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002599-4, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 151519201 , INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.352-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152262635

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002603-6, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 151512437 , INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.900-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

São Paulo, 05 de março de 2026.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152264726

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002377-0, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 151274801, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.526-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152266899

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0003857-3, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc 152135465, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.897-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152268013

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002208-1, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 150643224, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.635-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152269896

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002601-0, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 151448275 , INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.446-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152270265

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002516-1, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 151410587 , INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.079-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152270623

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002846-2, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc 151371717, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.530-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152103262

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002204-9, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 150687485, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.619-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 03 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152103675

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002206-5, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 150685254, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.620-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 03 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152103877

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002235-9, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 150683121, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.164-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 03 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

São Paulo, 03 de março de 2026.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152104714

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002199-9, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 150727349, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.183-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 03 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152271961

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0002514-5, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 151038958, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.639-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 05 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152102871

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0001499-2, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 150580632, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.898-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 03 de março de 2026.

ANETE ETSUKO UENO
Coordenadora
SMSUB/COPURB

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 152263793

SEI: 6012.2026/0003935-9

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 152252838

SEI: 6012.2026/0003944-8

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152261023

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002367-3, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 151874777, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150563576, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.404-7.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152281508

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002369-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 151985271, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150564704, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.403-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152257605

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002882-9, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 152003136, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150853431, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.402-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152256388

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002827-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 152001499, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150823970, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.401-2.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 152200097

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0003939-1, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 152175223, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 151826420, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.360-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 152190166

6012.2026/0003581-7 - Atos normativos: Decreto de Utilidade Pública

Despacho indeferido

Interessados: BAR DO MILTINHO VILA MARIANA LTDA., inscrito no CNPJ/MF n.º 01.736.327/0001-99

I- DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento 151992159, que acolho, como razão de decidir; INDEFIRO o presente recurso interposto pelo estabelecimento BAR DO MILTINHO VILA MARIANA LTDA., inscrito no CNPJ/MF n.º 01.736.327/0001-99, em razão da ausência do Termo de Declaração, Ciência e Compromisso, indispensável à análise desta DIVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DO SILENCIO URBANO, indispensável à análise desta DIVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DO SILENCIO URBANO, nos termos da legislação vigente, especialmente o inciso "X" do artigo 13 do Decreto nº 57.443/16. 2. Outrossim, fica o Interessado cientificado de que, sanada a irregularidade, o novo pedido de Reabertura poderá ser reapresentado a qualquer tempo, conforme dispõem os § 2º e 3º, do Art. 13, do Decreto nº 57.443/16; 3. Publique -se.

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 151930723

6012.2026/0004102-7

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2026/039

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 151930721


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
112.573.0121-6 02 PASSEIO 19/05/2026 JULIANA MAYUMI IWAKURA AV TTE LAUDELINO FERREIRA DO AMARAL, S/N - LT 92 QD A09 - SAO MIGUEL PAULISTA
112.573.0120-8 02 PASSEIO 19/05/2026 MARIANA SATIE IWAKURA AV TTE LAUDELINO FERREIRA DO AMARAL, S/N - LT 93 QD A 93 - SAO MIGUEL PAULISTA


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
146.130.0002-4 01 PASSEIO 19/05/2026 SUGOI RESIDENCIAL IX SPE LTDA AV LIDER, S/N - LOTE 1
146.130.0002-4 01 LIMPEZA 19/05/2026 SUGOI RESIDENCIAL IX SPE LTDA AV LIDER, S/N - LOTE 1


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
118.082.0005-4 01 PASSEIO 19/05/2026 ESPOLIO DE DOLORES LAVARSE MANSANO R MOCOIM, 00295 - VILA NAIR
118.079.0002-8 02 PASSEIO 19/05/2026 ESPOLIO DE MARIA LUIZA TAMAROZZI R MOCOIM, 00316
118.079.0002-8 01 LIMPEZA 19/05/2026 ESPOLIO DE MARIA LUIZA TAMAROZZI R MOCOIM, 00316
118.193.0009-8 01 PASSEIO 19/05/2026 JAIR APARECIDO CORREA R IBIPORA, 00105
118.195.0011-9 01 LIMPEZA 19/05/2026 SUELY MARIA DOS SANTOS R IRAJUBA, 00137 - E 141 - VILA EMA


SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
113.190.0036-2 04 PASSEIO 19/05/2026 EDIVALDO PETERSON ANGELIS R PLINIO CAVALCANTI, S/N - LT11 QD21 - VILA SANTA TERESA
058.149.0014-8 01 PASSEIO 19/05/2026 JOSE ESTANISLAU DE FRANCA CABOS AV PASTEUR, 00338 - 338 A 336 - VILA DALILA


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
050.159.0023-6 06 PASSEIO 19/05/2026 BIRUTA JOSEFINA TALEIKIS ROSSI RUA AMERICO SAMARONE, 01137 - SACOMA


SUBPREFEITURA = 10 VILA MARIANA
RUA JOSE DE MAGALHAES 500
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
045.276.0023-0 01 LIMPEZA 19/05/2026 RUBENS DE PAIVA R JOAQUIM DE ALMEIDA, 00548 - VILA MARIANA


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
101.577.0062-2 01 LIMPEZA 19/05/2026 FRANCISCO CAPOTE ANGEL R ALBERTO NASCIMENTO JUNIOR, 00057 - JD PINHEIROS


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
087.120.0004-3 02 LIMPEZA 19/05/2026 ALEXANDRE REVOLTA R DO ESTILO BARROCO, 00067


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
150.287.0001-9 08 MURO 19/05/2026 CTEEP -COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA EL R ANDRE DE ALMEIDA, S/N - ITAQUERA
150.287.0001-9 08 LIMPEZA 19/05/2026 CTEEP -COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA EL R ANDRE DE ALMEIDA, S/N - ITAQUERA


SUBPREFEITURA = 26 CIDADE ADEMAR
AV. YERVANT KISSAJIKIAN 416
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
172.038.0051-1 02 PASSEIO 19/05/2026 ELETROPAULO AV YERVANT KISSAJIKIAN, 03466
090.068.0059-7 01 LIMPEZA 19/05/2026 SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM PRUDENCIA R DOS CAFEZAIS, 00295 - LT 16 E 17 QD B - JD PRUDENCIA


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
116.157.0060-8 01 PASSEIO 19/05/2026 AGOSTINHO SENEFONTE R AZEVEDO E BRITO, 00160 - 164 - VILA FORMOSA
116.157.0060-8 01 LIMPEZA 19/05/2026 AGOSTINHO SENEFONTE R AZEVEDO E BRITO, 00160 - 164 - VILA FORMOSA
116.162.0053-6 01 PASSEIO 19/05/2026 JOAQUIM PIRES BATISTA R ALEXANDRE CORREIA, 00071 - 73


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
113.408.0012-7 05 PASSEIO 19/05/2026 DEUSA MARIA DANTAS R ANTONIO OLIMPIO, S/N - LT 7 DA QD P
113.408.0012-7 05 MURO 19/05/2026 DEUSA MARIA DANTAS R ANTONIO OLIMPIO, S/N - LT 7 DA QD P
110.264.0038-3 01 PASSEIO 19/05/2026 ESPOLIO DE HENRY NEKRYCZ AV S MIGUEL, 03324 - E 3324 A - VL RIO BRANCO
142.005.0215-0 03 LIMPEZA 19/05/2026 SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV AV NICOLAU JACINTO, S/N - QD 4 GLB 7 - CIDADE A E CARVALHO


SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
075.099.0063-8 01 PASSEIO 19/05/2026 MERINO CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LT R ARTUR DE OLIVEIRA, 00420 - LT 36 QD 2


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
134.280.0090-1 01 LIMPEZA 19/05/2026 ISILDA OLIVEIRA DE CARVALHO CASTILHO R JACAREANA, 00031 - ESQ RUA 48 JD CA - MARGO
132.131.0014-4 01 PASSEIO 19/05/2026 JULINDA RODRIGUES DOS SANTOS R PALMEIRA DAS BERMUDAS, 00185 - 141 LT 14 QD59 - JD DOS IPES
134.169.0015-3 01 PASSEIO 19/05/2026 MELCHIADES GOMES JARDIM R CAP EUGENIO DE MACEDO, 00337 - VL SILVA TELES - S M PAULISTA


SUBPREFEITURA = 33 M'BOI MIRIM
AV.GUARAPIRANGA, 1695
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
165.072.0050-5 02 LIMPEZA 19/05/2026 JOAO ADRIANO GONCALVES ES GUAVIRITUBA, 00765 - LT 8
165.072.0050-5 02 PASSEIO 19/05/2026 JOAO ADRIANO GONCALVES ES GUAVIRITUBA, 00765 - LT 8


SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
154.063.0059-7 01 PASSEIO 19/05/2026 ROSANGELA VIEIRA DA SILVA RUA GUIRA-GUAINUMBI, 00128 - PARQUE SANTA MADALEN
152.062.0039-4 01 PASSEIO 19/05/2026 RUY GONCALVES MARTINS REIS COSTA R ROGERIO HERMITA CALVO, 00099


Departamento de Finanças

Portaria   |   Documento: 152270821

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURA N º 12/SMSUB/2026 06 DE MARÇO DE 2026

SEI 6051.2026/0000726-3

SUBPREFEITURA DE PIRITIBA/JARAGUÁ

Abre Crédito Adicional de R$ 825.977,27 (Oitocentos e Vinte e Cinco Mil e Novecentos e Setenta e Sete Reais e Vinte e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377 de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 825.977,27 (oitocentos e vinte e cinco mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos) à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

42.10.15.451.4020.1170 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.1.500.9005.1 Obras e Instalações, Valor de R$ 825.977,27

Valor Total de R$ 825.977,27

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

42.10.15.451.4020.1170 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.1.500.9005.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 825.977,27

Valor Total de R$ 825.977,27

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Portaria   |   Documento: 152319845

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 07/SMSUB/2026 DE 19 DE FEVEIRO DE 2026, publicada no DOC 20/02/2026, pag. 230.

SUBPREFEITURA - ITAIM PAULISTA

PROCESSO SEI 6040.2026/0000286-5

R E S O L V E:

RETIFICAR

ONDE SE LÊ:

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.094, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras

LEIA-SE:

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Departamento de Adoção

Extrato   |   Documento: 152311935

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (148134122) e o cooperante, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA NOVA CONCEIÇÃO (152311795) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas com o Objeto da Cooperação SGZ/TC/4742 a Rotatória - R. Prof. Filadelfo Azevedo x R. Domingos Leme com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2025/0021970-3.

Divisão de Operações de Serviços Indivisíveis de Limpeza Urbana

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151992380

Processo SEI:6012.2026/0003807-7.

Interessado: Consórcio LOCAT SP.

Assunto: Expedição de Atestado Técnico DEFINITIVO.

I - D E S P A C H O

1- À vista das informações constantes do presente, notadamente da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana, DEFIRO o pedido de expedição de Atestado Técnico DEFINITIVO, para fins de participação em Concorrências Públicas e registro e averbação das atividades perante o CREA-SP, e a quem mais possa interessar, formulado pela empresa Consórcio LOCAT SP.

2- O documento a ser expedido, ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias, sendo arquivado posteriormente.

São Paulo, 02 de Março de 2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 152329570

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 02/03/2026

SEI 6030.2026/0000585-1

Interessados: RODRIGO GONZALEZ FACCHINI

Onde se Lê:

"fica concedido para o local o número 326"

Leia-se:

"fica conservado para o local o número 326 e concedido o nº 324"

As demais informações permanecem inalteradas.

Despacho   |   Documento: 152332387

6052.2025/0003910-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: FASHION BUSINESS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ 17.574.231/0024-06

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos 152051113, decisão ratificada pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 152088356 e Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 152164655 e da Assessoria Jurídica 152222722, que acolho, DEFIRO, nos termos da Lei 16.402/16 e do Decreto 49.969/08, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa FASHION BUSINESS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ 17.574.231/0024-06, situado na AV. Regente Feijó, 1739 - Loja 64 a 66.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminha-se ao Expediente do Gabinete para publicação no sistema SISACOE.

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e providências pertinentes.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 152252420

6030.2026/0000634-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Deferido

Interessados: Gisleine Groto Guazzini

DESPACHO: À vista das informações pretadas pela Unidade de Cadastro, através do DOC. SEI 152116102, DEFIRO o presente, nos termos do Decreto 49.346/08.

Certificamos em virtude do despacho do Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/ Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo [06/03/2026}, através do Sei 6030-20261/0000634-3, à vista do requerido pelo , residente à Rua Sapucaia nº 326 apto 92, nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo através do contribuinte 053.034.0081-6, consta a seguinte informação: Rua Palmeira DOeste - (codlog.: 16934-0), Como consta em quadra fiscal e Sistema Unificado de Cadastro (SUC) para o local fica concedido o nº 62,conforme publicação no Diário Oficial de São Paulo de 10/06/2017. Os emolumentos devidos foram recolhidos pela guia nº226006653 - taxa RDA. e o que certificamos: eu, Elizabeth Grigorazzi (funcionária do setor de cadastro) digitei a presente, ao dia 06 de fevereiro de 2026. Visto Edison De Deus Xavier - Coordenador II da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) - Subprefeitura Aricanduva/ Formosa/ Carrão.

Despacho deferido   |   Documento: 152292545

6030.2026/0000398-0 (Solicitação de Certidão de Numeração)

Despacho Deferido

Interessado(a): Fernando Luiz Loyolla

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro através do Doc. SEI! n° 152201326, DEFIRO o presente nos termos do Decreto Municipal nº 49.346 de 27 de março de 2008.

CONTEÚDO: Certificamos, em virtude do despacho do Sr. Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/ Formosa/ Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em {09/03/2026}, através do Processo SEI! nº 6030.2026/0000398-0, à vista do requerido por Fernando Luiz Loyolla, RG: 12.XXX.037-9 SSP/SP, residente à Rua Moraujo, nº 16, nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo através do Contribuinte nº 116.354.0018-9, onde consta a seguinte informação: Rua Moraujo, nº 16 e 172 (IPTU nº 150519968) - (codlog.: 798630), para o local ficam cancelados os nºs 16 e 172 e concedido a numeração 35. É o que certificamos: eu, Felipe D. Pinto, Profissional de Engenharia Arquitetura, Agronomia e Geologia - Engenheiro Civil II, ao dia 05 do mês de março de 2026, transcrevi a presente. Visto Edison de Deus Xavier, Coordenador II da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Aricanduva/ Formosa/ Carrão.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Rerratificação   |   Documento: 152292993

Processo nº 6061.2026/0000025-5

Interessado : NATALI FERNANDA KUIABA

Assunto: Re-ratificação de Despacho

RE-RATIFICO o depacho em documento 152209391, publicado no D.O.C.S.P. 06/03/26 para consignar conforme documento 151718642 , "Onde se lê: INDEFIRO" "leia-se: DEFIRO ".

Ratifico os demais termos.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 152291423

Ficam notificados os municipes:

Auto de Fiscalização NOME Endereço da infração
27-01.008.765-8
JORGE JOSE PEREIRA
PC CANDIDO MENDES DE ALMEIDA 2
27-01.008.764-0
JOSE DA COSTA GONÇALVES FILHO
AV INCONFIDENCIA MINEIRA 170
27-01.008.763-1
REINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
R ALFREDO MARCONDES 240
27-01.008.754-2
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
R RICARDO GUMBLETON DAUNT
27-01.008.753-4
JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
R ANTONIO FERRACIOLLI 405
27-01.008.910-3
SEIKICHI GOYA
AV DA BARREIRA GRANDE 2303
27-01.008.909-0
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
R COURACA 456
27-01.008.879-4
MILTON BEZERRA CAVALCANTE
R ROQUE RICCIARDI 205
27-01.008.855-7
HELENA LOVA SANTOS
R ANNIE ALVARES PENTEADO 280
27-01.008.854-9
FRANCISCO EVALDO OLIVEIRA DA SILVA
R ROMILDO FINOZZI 53
27-01.008.826-3
JOSE LUIZ MACHADO JUNIOR
R TUMA MALULY 156
27-01.008.802-6
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
R ROMILDO FINOZZI 333
27-01.008.795-0
LUIZ SOARES DE MACEDO
AV PAST CICERO CANUTO DE LIMA 888
27-01.008.774-7
NELSON SIDNEI SHINDI NOZOE
R AMERICO ALVES 53
27-01.008.771-2
JOSÉ ROBERTO PESCARA
R JOAO BATISTA LIMA 309
27-01.008.770-4
SONIA DA CUNHA GERONIMO
R JOSUE CARMINO BRUNO 88

FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da Edificação e não apresentação do Certificado de Conclusão.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ART. 33, 93 E DECRETO 57.776/2017 ART. 91.

Fica VSA. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Notificação   |   Documento: 152347106

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico Sr Luiz Adriano dos Santos proprietário do Veículo VW GOL 16V 1998 placa cmg 9307 a remover o veículo localizado a Rua Aljubarrota, 133 abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada. Auto de fiscalização 27-01.008.590-6.

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico o Sr José Aparecido Vicentini proprietário do Veículo VW/Brasilia Verde placa COM6810, a remover o veículo localizado A RuaAljubarrota altura do número 133, abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada. Auto de fiscalização 27-01.008.485-3.

Notificação   |   Documento: 152348378

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico Thiago Fernandes dos Santos proprietária do Veículo GM Monza 2.0 verde 1988, placa CAR9B41 a remover o veículo localizado a Rua Cipriano Rodrigues 24 altura, abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada. Auto de fiscalização 27-01.008.376-8.

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico o Sr Ezequiel dos Santos proprietário do Veículo GM Kadett placa DNO1854 a remover o veículo localizado à Rua Aljubarrota altura do número 133, abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada. Auto de fiscalização 27-01.008.484-5.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152221362

6046.2025/0007103-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FEET CARE PODOLOGIA E PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/1986, Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 152285038

6046.2025/0011389-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BETO LOPES CONFECCOES LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, o auto de licença de funcionamento , nos termos do Artigo 18 inciso II, Artigo 22, inciso VII , do Decreto 49969/2008. Imóvel irregular no CEDI.

Despacho indeferido   |   Documento: 152289221

6030.2025/0004086-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PRICILA MARQUES DE CARVALHO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, por não atendimento do comunique-se, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 152290205

6050.2025/0023055-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SANTISTA EXPERIENCE COMERCIO DE UTILIDADES LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, por não atendimento do comunique-se, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 152289783

6049.2025/0001636-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: L. MARTINS NEG. ESTRATEGICOS E APOIO A EMPRESA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, por não atendimento do comunique-se, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152287424

6060.2025/0004490-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARTINS DA COSTA & CIA LTDA - 60.873.288.0026.99

COMUNIQUE-SE:

1. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Comunique-se   |   Documento: 152257900

6039.2026/0000792-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO JOVEM LTDA (43602978000136)

COMUNIQUE-SE: O interessado deve apresentar:

1 - Requerimento padrão ANEXO 1 da portaria 17SMSUB2023 completamente preenchido e assinado, frente e verso, sem rasuras, assinado pelo interessado ou representante legal devidamente qualificado e legitimado; assinado pelo responsável técnico devidamente identificado, com cópia do CREA ou CAU (dentro da validade), ART/RRT, com comprovante de pagamento e CCM em vigor;

2 - Cópia do documento de identidade do requerente;

3 - Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido; § 1º e 2º do Art. 25; Decreto 49969/2008 (legível)

Cópia da planta aprovada (em inteiro teor), sem rasuras ou emendas, onde a atividade será instalada, demarcando na mesma, a área objeto do pedido, Art. § 1º do Art.25;

Cópia do certificado de conclusão, ou auto de regularização, ou equivalente, relativo às plantas apresentadas. Art. § 1º do Art.25;

Esclarecer a área a ser ocupada pela atividade, letra c do item I do Art. 22; (demarcando em planta);

4 - Apresentar alvará de funcionamento de equipamentos expedido pelo órgão Municipal competente, na validade;

5 - Indicação e comprovação de atendimento as exigências constantes do Quadro 4A, Anexo a Lei 16402/16, inclusive vagas especiais, indicando tudo em planta e anexando documentação complementar se for o caso;

6 - Declaração sobre atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação, com base na Lei 16.402/16, completamente preenchida, sem rasuras e assinada:

pelo representante legal do estabelecimento devidamente legitimado e pelo profissional habilitado com cópia do C.R.E.A./CAU e da A.R.T./RRT (com comprovante de recolhimento) e C.C.M. em vigor;

7 - Apresentar contrato social devidamente registrado, e suas alterações, item 3.3.2. da O.N. Nº 01/2005/SMSP, para o correto enquadramento da atividade e comprovação do responsável legal da Empresa;

8 - Face edição do Decreto 64.724/2025, o responsável técnico deve apresentar declaração contendo: sua identificação, datada, assinada, informando que tem ciência dessa Norma Municipal e se responsabiliza conforme previsto no seu Artigo 2º.

Comunique-se   |   Documento: 152242541

6061.2025/0002254-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOROZINHO DIFUSORES LTDA

COMUNIQUE-SE: Devido a divergencias de assinaturas do subscritor da inicial, preliminarmente, o interessado deve apresentar documento de identidade atualizado, provando legitimidade do subscritor dos documentos; bem como procuração atualizada para a profissional responder civil e criminalmente pela empresa, face sua assinatura no campo 20 do formulario Anexo 1.

Os documentos a serem anexados ao processo devem ser produzidos a partir do respectivo original.

Comunique-se   |   Documento: 152243360

6060.2025/0004526-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRFULL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Para indeferimento e arquivamento do processo em questão todos os CNAE's descritos no CNPJ, deverão ter seu Auto de Funcionamento correspondente.

2. Mantem-se comunique-se anteriormente emitido em aberto.

Comunique-se   |   Documento: 152240919

6039.2025/0005341-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMANDA PFISTER LACERDA MOREIRA

COMUNIQUE-SE:

1. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Comunique-se   |   Documento: 152208365

6030.2025/0003693-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: VALTER MATHIAS COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

2. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

3. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

4. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

5. O responsável técnico deverá apresentar declaração quanto a ciência do Artigo 2º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

6. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

7. Atender a portaria 17/SMSUB/2023

8. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 152204970

6053.2025/0007077-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: E P D DE MORAES CNPJ 33149708000168

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

1. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

2. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

3; Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros.

4. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação

5. Apresentar CREA/CAU

6. Apresentar CCM do responsável técnico

7. O responsável técnico deverá apresentar declaração quanto a ciência do Artigo 2º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

8. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

9. Atender a portaria 17/SMSUB/2023

10. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 152125714

6030.2026/0000343-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: VINICIUS ALVES DE BRITO

DESPACHO: I- No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do engº agrônomo Samuel Cleber Glavina Dos Santos, CREA 5071365394 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, Inciso IV, AUTORIZO o serviço da solicitação de SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo: Artocarpus heterophyllus, localizado em área interna do imóvel situado na rua Itanhomi nº 263 - Vila Formosa. O REQUERENTE deverá providenciar o plantio de 01 (uma) muda arbórea nativa (hábito árvore; porte médio ou grande), constante da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo (Portaria SVMA nº 26/2024) em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do serviço, seguindo as orientações do "Manual Técnico de Arborização Urbana" da SVMA, 3° Edição, com posterior apresentação de relatório fotográfico comprobatório do plantio de compensação a esta SUB-AF. II- A presente autorização não é válida para a execução de obras no local. III- EMISSÃO de Termo de Autorização para Manejo de Exemplar Árbóreo, após publicação. IV- PUBLIQUE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 152215630

6030.2026/0000568-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: HUGO DUARTE DA COSTA LOPES

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620260358448 e laudo de poda de 04 (quatro) exemplares arbóreos para o endereço Av. Eleonora Cintra nº 1042 - Jd. Anália Franco, sendo responsável técnico o engº agrônomo Hugo Duarte da Costa Lopes, CREA nº 5069875083-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152362990

A vista do contido no 6030.2026/0000694-7 - REGINA MARIA DOS SANTOS MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 152206252

6031.2020/0000203-2 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado: ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS AUTON RADIO TAXI COMUM DE SP

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial manifestações de SUB -BT/CPDU/SFISC 151234300 e SUB-BT/AJ 151379763, DEFIRO o recurso formulado e cancelo o Auto de Multa n°. 14.300.114-1, lavrado nos termos da Lei Municipal n.º 16.402/16, regulamentado pelo Decreto n.º 57.443/16.

II -Publique-se

III - A seguir encaminhe-se a SUB-BT/CPDU para providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152247489

6033.2021/0002318-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: BUDDY PARK ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial manifestações de SUB -BT/CPDU/SFISC 150770087 e SUB-BT/A J152179168, DEFIRO o recurso formulado e cancelo o Auto de Multa n°. 14-304.116-9.

II -Publique-se

III - A seguir encaminhe-se a SUB-BT/CPDU para providências subsequentes.

Ata de Reunião   |   Documento: 152254338

6031.2026/0000483-4

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ HIBRIDA OCORRIDA EM 02/03/2026. 152254077

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 152355691

6050.2025/0023521-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 152356053

6042.2025/0004792-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MITRA DIOCESANA DE OSASCO

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho deferido   |   Documento: 152219936

6031.2026/0000653-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: RENALDO DOS SANTOS

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a substituição do número antigo 386 e 386-B pelo novo 376 (trezentos e setenta e seis) para a R. TASSELLI UGO, codlog 16738-0, SQL nº160.030.0061-8.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 152350310

DESPACHO

SEI: 6031.2026/0000761-2

Interessado: ANDRÉCIA FERREIRA DA SILVA

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 011/SUB-BT/GAB/2024) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo (Ipê Rosa) localizado em área particular sito à Rua Mário Máglio, 244 - Instituto de Previdência, tendo por enquadramento legal: inc. III e IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo nativo, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria SVMA Nº 26 de 29 de Abril de 2024, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. Lista indicativa de espécies nativas.

Despacho deferido   |   Documento: 152352293

DESPACHO

SEI: 6031.2026/0000819-8

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO ST. MICHAEL JARDIM GUEDALA

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 011/SUB-BT/GAB/2024) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 07 (sete) exemplares arbóreos (Kaisukas) localizados em área particular sito à R. Dr. Clóvis de Oliveira, 259, tendo por enquadramento legal: inc. III e IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 07 (sete) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria SVMA Nº 26 de 29 de Abril de 2024, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. Lista indicativa de espécies nativas.

Despacho deferido   |   Documento: 152354416

6031.2026/0000792-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @HOTELARIA ALBA S.A

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 01 exemplar arbóreo, da espécie Jacarandá, em área interna particular, sito à R. Ministro Nelson Hungria, 577, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152362976

A vista do contido no 6031.2026/0000821-0 - SAMARA DE JESUS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 152314082

INTERESSADO: REGIONAL VITTA SÃO PAULO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

I - Indeferimento da Emissão da Certidão de Numeração e Denominação para a Rua Antonio Aggio, N°573, SQL - 170.189.0002-5 - visto que o mesmo está em duplicidade e sendo atendido pelo processo SEI 6032.2026/0000721-9.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES

1. Publique-se;

2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 152296770

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000707 - 3 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 152291786 e 152292980 .AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso IV e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 ( uma) árvore de nome popular Fícus benjamina, localizada em área pública (calçada), sito na rua Abilheira, 44 - Jardim Mitsutani, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 152292782

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000708 - 1 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 152288481 e 152288538 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Sibipiruna, localizada em área pública (calçada), sito na rua José de Araújo Novaes, 80 - Jardim Nova Germania, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 152231731

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000709 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 152180596 e 152227811 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificada, localizada em área pública (calçada), sito na rua Deputado João Sussumu Hirata, 530 - Jardim Ampliação, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 152276807

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000720 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 152256086 e 152256235 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Palmeira, localizada em área pública (calçada), sito na rua Ribeiro Lisboa, 1 - Fazenda Morumbi, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 152276488

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORES

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000723 - 5 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 152266064 e 152263651 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 02 (duas) árvores, sendo 01 (uma) de nome popular Palmeira e 01 (uma) de nome popular Aroeira, localizadas em área pública (calçada), sito na rua Professor Gastão Ramos, 602 - Parque Fernanda, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 02 (duas) mudas de árvores, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquelas que serão cortadas.

Comunique-se   |   Documento: 152301258

6032.2026/0000721-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: JULIANA TIEMI INOUE

COMUNIQUE-SE: Solicitamos no prazo de 30 dias o envio da matrícula atualizada do imóvel e planta de edificação, visto que consta terreno sem construção.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 152213353

6032.2021/0000060-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: AURINO PEREIRA LIMA

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no art. 106 do Decreto 51.714/10, DEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 15-357.517-4, tendo em vista a informação da equipe técnica de que a ligação à rede coletora de esgoto ocorreu antes da lavratura do Auto de Multa.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 152208516

6032.2026/0000631-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: INGRID MARGOT MAMANE MACHACA

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-360.550-2, por infração ao artº 136 da Lei 16.402/16.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 152347358

6050.2023/0020545-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA


DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da empresa encontrar-se em outro endereço, ensejando em perda do objeto.
Empreendimento não se encontra mais no local.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150145979

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0000336-1 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Condomínio Residencial Rio de Janeiro e Marcelo Adriano Martins Ferreira Loureiro dos Santos
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n°2620260141583 e laudo justificando a necessidade da poda de 1 (uma) árvore para o endereço R. Luís Lagos Garcia, 9, Parque Flamengo, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Lucas Fernandes Pereira Dias, CREA nº 5063223515, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152362944

A vista do contido no 6032.2026/0000725-1 - LIDIA MARINALDA DOS SANTOS MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362992

A vista do contido no 6032.2026/0000726-0 - JOSE HONORIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363022

A vista do contido no 6032.2026/0000727-8 - ALINE FERREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363056

A vista do contido no 6032.2026/0000729-4 - EDELICE CARVALHO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363060

A vista do contido no 6032.2026/0000728-6 - EDNILSON MOURA DE FREITAS 90575369191 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152330836

6055.2025/0001715-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: JULIANA MARQUES ALVES

DESPACHO:

I- DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, combinados com os Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

II- Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 152331563

6033.2025/0003944-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: Shunck Terraplenagem e Transportes LTDA

DESPACHO:

I- DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, combinados com os Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

II- Publique-se

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Execução Orçamentária

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 152292574

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE FINANÇAS SUB/AD

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS POR SUB/AD, REF. AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026, DE ACORDO COM ART.16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 L.O.M.S.P

MATERIAL DE CONSUMO (30)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

17782

AMA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS LTDA

Gás Liquefeito de Petróleo

R$ 2.943,00

17793

AMA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS LTDA

Gás Liquefeito de Petróleo

R$ 176,58

18317

VITTAPLAST COMERCIO DE MOVEIS PLASTICOS LTDA

Mobiliário em Geral

R$ 3.700,00

25172

UP CENTER COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA

Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis

R$ 20.277,60

25649

DAFMAQ COMERCIAL LTDA

Material Hidráulico

R$ 3.270,56

SUBTOTAL: R$ 30.367,74

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (39)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

14627

ARGS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Veículos Pesados com Motorista

R$ 831.526,11

14983

AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

Guarda, Vigilância e Segurança em Geral

R$ 770.892,12

15045

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Postagem de Correspondências

R$ 46.133,33

15393

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Manutenção e Conservação de Galerias

R$ 371.870,96

15401

AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA

Limpeza Manual de Canais e Córregos

R$ 3.778.063,69

15413

SANIT ENGENHARIA LTDA

Limpeza com Hidrojato

R$ 1.522.177,56

15426

OBRACON ENGENHARIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Outras Máquinas e Equipamentos

R$ 2.874.080,62

15438

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Limpeza Manual de Piscinões

R$ 3.664.531,49

15457

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Desassoreamento de Piscinões

R$ 1.947.253,12

16162

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conservação de Logradouros Públicos

R$ 2.315.019,75

17437

OBRACON ENGENHARIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Outras Máquinas e Equipamentos

R$ 302.403,60

17442

DAIMIO S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES

Locação de Imóveis

R$ 599.250,10

17727

A.M.S. COMÉRCIO DE DOCES LTDA

Coffee Break

R$ 45.408,00

18684

PILAR ECOTEC AMBIENTAL LTDA

Cabines Sanitárias

R$ 10.000,00

18925

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conservação de Logradouros Públicos

R$ 164.623,63

22215

COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

Água e Esgoto

R$ 10.000,00

22792

PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA - ME

Limpeza de Ambientes

R$ 439.301,72

25142

COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

Água e Esgoto

R$ 103.493,00

25168

COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

Água e Esgoto

R$ 103.493,00

25174

COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

Água e Esgoto

R$ 36.507,00

26177

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA

Energia Elétrica de Prédios Públicos

R$ 246.843,00

26484

ALGAR TELECOM SA

Telefonia Fixa

R$ 17.012,16

26541

D S A CHAVES LTDA

Outros Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

R$ 1.873,50

26758

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas

R$ 1.604.100,40

26782

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas

R$ 1.173.637,66

26936

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA

Energia Elétrica de Prédios Públicos

R$ 63.157,00

27741

CONSTRUTORA ANASTACIO SA

Outras Máquinas e Equipamentos em Geral

R$ 123.118,08

SUBTOTAL: R$ 23.165.770,60

TOTAL GERAL: R$ 23.196.138,34

CANCELAMENTOS

NOTA DE CANCELAMENTO

VALOR

1011

R$ 2.474,612,00

1798

R$ 103.493,00

TOTAL CANCELADO: R$ 2.578.105,00

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152362982

A vista do contido no 6035.2026/0000344-9 - ANDRE ARAUJO DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 152240549

6036.2026/0000410-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Maria Angelica Soares Gomes, 9, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152306043

6061.2025/0002647-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ILE ASE IMPERIO DE OGUM COMÉRCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA

DESPACHO:

Publique-se o deferimento do pedido formulado neste expediente, Auto de Licença de Funcionamento, conforme preceitua a Lei 10.205/1986, Decreto Municipal 49.969/2008 e alterações 59.828/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 152307453

6036.2025/0001344-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessado:

REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

CPF/CNPJ: 26.563.652/0798-08

DESPACHO: Indefiro o presente processo em apreço, de acordo com o previsto no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e do art. 40 da Lei 14.141/2006 (Não atendimento do Comunique-se).

Despacho indeferido   |   Documento: 152309167

6036.2025/0001344-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessado:

EBC COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTE LTDA

DESPACHO: Indefiro o presente processo em apreço, de acordo com o previsto no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e do art. 40 da Lei 14.141/2006 (Não atendimento do Comunique-se).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152362942

A vista do contido no 6036.2026/0000415-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362951

A vista do contido no 6036.2026/0000418-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362959

A vista do contido no 6036.2026/0000417-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362965

A vista do contido no 6036.2026/0000416-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362971

A vista do contido no 6036.2026/0000419-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362981

A vista do contido no 6036.2026/0000420-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362988

A vista do contido no 6036.2026/0000421-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362999

A vista do contido no 6036.2026/0000422-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363003

A vista do contido no 6036.2026/0000423-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363018

A vista do contido no 6036.2026/0000425-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363027

A vista do contido no 6036.2026/0000424-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363039

A vista do contido no 6036.2026/0000427-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363043

A vista do contido no 6036.2026/0000426-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363054

A vista do contido no 6036.2026/0000430-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363057

A vista do contido no 6036.2026/0000428-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363058

A vista do contido no 6036.2026/0000429-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363067

A vista do contido no 6036.2026/0000431-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363079

A vista do contido no 6036.2026/0000432-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 152256570

6037.2025/0004488-8 - Fiscalização: Segurança de Edifícios - Desinterdição

Interessados: ANDERSON VIEIRA DA SILVA - CPF nº 421.XXX.238-24.

COMUNIQUE-SE: O interessado apresentar o documento indicado abaixo no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano localizada a Rua: José Marcelino Branco nº 095 - 2º feira a 6º feira - Horário: 09:00 ás 16:00 hs.

1 - Apresentar cópia reprográfica da Certidão de Matrícula do Imóvel localizado a Rua: Feliciano Pessoa dos Santos nº 390, juntamente com a Carteira de Identificação (RG/CPF) para continuidade de analise do presente processo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 151952677

6039.2026/0000381-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO BRASILÂNDIA LTDA - CNPJ Nº 46.714.858/0001-19.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Decreto nº 49.969/08, pelo não atendimento na integra ao último “comunique-se” publicado no Diário da Cidade de São Paulo em 04.02.2026, tendo em vista não ter apresentado o Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins e o Certificado de Estanquiedade para atividade exercida no local. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Comunique-se   |   Documento: 152294649

6048.2026/0000398-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO DE TORNEAMENTO MICROGEAR LTDA. - CNPJ Nº 09.301.373/0001-77.

COMUNIQUE-SE: DEFIRO, nos termos do Decreto nº49.969/08 , artigo 16º, Paragrafo 2º a solicitação de prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo conforme pedido do interessado.

Comunique-se   |   Documento: 151951639

6046.2025/0005311-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLÉGIO MESQUITA LTDA. - CNPJ Nº 07.756.865/0001-21.

COMUNIQUE-SE:: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, nos termos do Decreto nº 49.969/2008 - Artigo 16 - § 2º. O prazo para atendimento dos comunicados será de 30 (trinta) dias nos processos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento, e de 5 (cinco) dias nos de Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado.

Ressaltamos que a concessão da Prorrogação de Prazo já foi concedida conforme publicação no Diário Oficial do Municipio da Cidade de São Paulo em 30.07.2025.

Diante do exposto acima permanece em vigor o prazo de atendimento do Comunique-se publicado no Diário Oficial do Municipio da Cidade de São Paulo em 27.01.2026 o não atendimento acarretará em Indeferimento do presente processo.

Comunique-se   |   Documento: 152220528

6037.2025/0004433-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRUPO EDUCACIONAL BIDON LTDA. "MEDICI SCHOOL" - CNPJ Nº 54.254.603/0001-49.

COMUNIQUE-SE: DEFIRO, nos termos do Decreto nº49.969/08 , artigo 16º, Paragrafo 2º a solicitação de prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo conforme pedido do interessado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152363063

A vista do contido no 6037.2026/0000617-1 - MACIA BATISTA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 152256304

6038.2026/0000565-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

ASSUNTO: Autorização para Manejo de Árvores Internas com Laudo

INTERESSADO: Condomínio Jardim dos Pinheiros (Sínd. Daniel Leonardo da Silva)

DESPACHO DEFERIDO

ENDEREÇO: Estrada Itaquera Guaianases, 2892 - Guaianases DESPACHO No exercício das atribuições a mim conferidas por lei; com base em análise técnica de laudo emitido por engenheiros outorgados: agrônomo (ART 2620260243549) e Civil (ART 2620260291331); nos termos da Lei 17.794/2022, Arts.14º (Incs. III, IV E V) e 18º (Parágrafo único); venho DEFERIR o Manejo Arbóreo de 47 (quarenta e sete) indivíduos arbóreos, sendo: CORTE de 06 (seis) das espécies: 02-Ficus benjamina (Figueira) / 02-Persea americana (Abacateiro) / 01-N. I. (Não Identificadfo) / 01-Ligustrum vulgare (Alfeneiro); e ATESTE de Comunicação de Poda dos demais 41 (quarenta e um) das espécies: 01-Persea americana (Abacateiro) / 01-Bauhinia forficata (Pata-de-vaca) / 01-Hibiscus rosa-sinensis (Hibisco) / 03- Mangifera indica (Mangueira) / 01-Prunus serrulata (Sakura) / 01-Araucaria angustifólia (Pinheiro-do-Paraná) / 03-Ligustrum vulgare (Alfeneiro) / 01-N. I. (Não Identificada) / 02- Dypsis lutescens (Areca-Bambu) / 24-Ficus benjamina (Figueira) / 01-Schefflera actinophylla (Brassaia) / 02-Callistemon viminalis (Calistemo) - plantados em área particular condominial. Devendo ser feito - substituição às árvores reovidas - o plantio de 06 (seis) mudas de espécies nativas relacionadas em lista da SVMA. Assim como as podas deverão obdecer às normas de manejo do município de São Paulo estabelecidas pelas SVMA/SMSUB.

Despacho deferido   |   Documento: 152257070

6038.2026/0000550-2 - Comunicação de poda e/ou remoção em manejo arbóreo emergencial interno

Despacho deferido

ASSUNTO: Remoção de Árvore Calçada

INTERESSADO: Jorge Evandro Nobre dos Santos

ENDEREÇO: Tv. Lúcio Lucero, 14 - Lajeado

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à luz das informações técnicas em laudo emitido pelo agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/22, Art. III; venho DEFERIR o corte de uma árvore de espécie Mangifera indica - plantada em área particular. Devendo ser plantada em substituição 01 (uma) muda de espécie nativa indicadas em lista da SVMA

Despacho deferido   |   Documento: 152312858

SEI: 6038.2026/0000578-2

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Área Livre

INTERESSADO: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: R. Ernesto Closson, 257 - Jd. Aurora

DESPACHO DEFERIDO :

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Incs. III e IV. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Persea gratissima (Abacateiro) - plantadas em calçada. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Unidade de Cadastro

Despacho   |   Documento: 152331512

DESPACHO DO PROCESSO Nº 6038.2026/0000450-6

INTERESSADO: Antonio Pereira Lima

ASSUNTO : CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

A vista dos elementos constantes do presente, DEFIRO, o pedido de Certidão de Numeração e Denominação

I - Certifique-se o que constar, pagos os preços devidos.

II- A certidão ficará a disposição do interessado pelo prazo de 30 dias.

III - Publique-se

Assistência Administrativa

Portaria   |   Documento: 152046702

PORTARIA INTERNA Nº 06/SUB-G/2026

THIAGO DELLA VOLPI, Subprefeito da Subprefeitura Guaianases, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração de fiscalização dos contratos da Coordenadoria de Projetos e Obras,

COMUNICA que foram aditadas as Ordens de Início com a mudança dos fiscais ou suplentes a partir de 01/02/2026:

SEI 6038.2020/0000505-6 - Conservação de Vias e Logradouros

Fiscal: Fernando Vicente - RF 622.677.9

Suplente: Alberto Naddeo Neto - RF 951.909.2

SEI 6038.2023/0002079-4 - Fornecimento de Concreto Usinado

Fiscal: Fernando Vicente - RF 622.677.9

Suplente: Alberto Naddeo Neto - RF 951.909.2

SEI 6038.2024/0000833-8 - Locação de Caminhões e Máquinas Pesadas

Fiscal: Alberto Naddeo Neto - RF 951.909.2

Suplente: Fernando Vicente - RF 622.677.9

SEI 6038.2024/0001677-2 - Serviços de Serralheria

Fiscal: Alberto Naddeo Neto - RF 951.909.2

Suplente: Fernando Vicente - RF 622.677.9

SEI 6038.2021/0002364-1 - Serviços de Recuperação de Superfícies Pichadas

Fiscal: Fernando Vicente - RF 622.677.9

Suplente: Alberto Naddeo Neto - RF 951.909.2

SEI 6038.2025/0001104-7 - Limpeza Manual de Galerias, Córregos e Canais

Fiscal: Fernando Vicente - RF 622.677.9

Suplente: Alberto Naddeo Neto - RF 951.909.2

SEI 6038.2023/0000705-4 - Serviços Conservação, Limpeza e Bombeamento Piscinão

Fiscal: Alberto Naddeo Neto - RF 951.909.2

Suplente: Fernando Vicente - RF 622.677.9

SEI 6038.2021/0001075-2 - Limpeza Mecanizada Sistema de Drenagem - Hidrojato

Fiscal: Fernando Vicente - RF 622.677.9

Suplente: Alberto Naddeo Neto - RF 951.909.2

SEI 6038.2025/0000199-8 - Conservação de Galerias

Fiscal: Fernando Vicente - RF 622.677.9

Suplente: Alberto Naddeo Neto - RF 951.909.2

SEI 6038.2021/0001956-3 - Serviços Manejo Arbóreo

Fiscal: Alberto Naddeo Neto - RF 951.909.2

Suplente: Thiago Della Volpi - RF 774.330.1

Ficam revogadas Portarias anteriores e disposições em contrário.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152363036

A vista do contido no 6038.2026/0000577-4 - CRISTIANA CARLOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152296380

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS
ASSUNTO:
CONFECÇÃO DE CRACHÁ PERSONALIZADO EM PVC LAMINADO DE ALTA QUALIDADE, PADRÃO ISO CR80, COM DIMENSÃO APROXIMADA DE 54 MM X 86 MM E ESPESSURA DE 0,76 MM, DUPLA-FACE, COM CANTOS ARREDONDADOS, ACOMPANHADO DE PORTA-CRACHÁ RÍGIDO E CORDÃO PERSONALIZADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 6039.2026/0000303-3

DESPACHO de revogação

I. No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como com fundamento no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, REVOGO o certame referente à Dispensa de Licitação, que tem por objeto CONFECÇÃO DE CRACHÁ PERSONALIZADO EM PVC LAMINADO DE ALTA QUALIDADE, PADRÃO ISO CR80, COM DIMENSÃO APROXIMADA DE 54 MM X 86 MM E ESPESSURA DE 0,76 MM, DUPLA-FACE, COM CANTOS ARREDONDADOS, ACOMPANHADO DE PORTA-CRACHÁ RÍGIDO E CORDÃO PERSONALIZADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTABELECIDAS TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.

II. A presente decisão decorre do fato de que a unidade administrativa responsável procedeu à reanálise do Termo de Referência, ocasião em que foram identificadas inconsistências técnicas e a necessidade de ajustes nas especificações do objeto, circunstância que pode impactar a adequada execução contratual.

III. Publique-se.

IV. ENCAMINHAR os autos à SUB-IP/CAF/SAS/COMPRAS, para adoção das providências administrativas cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 152348641

6042.2026/0000797-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: BANCO BRADESCO S.A.

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Fiscalização n° 09-01.009.574-1, lavrado em conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, sendo considerado atendido com apresentação dos documentos pertinentes.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152256661

6042.2025/0004515-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EGIMAQ INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 2- Licença ambiental; 3- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 152270017

6039.2025/0005932-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M1 REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA.

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”; 2- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 3- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152362954

A vista do contido no 6039.2026/0000866-3 - MIRIAM MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362968

A vista do contido no 6039.2026/0000867-1 - ANACLETO NUNES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362986

A vista do contido no 6039.2026/0000868-0 - VINICIUS DE OLIVEIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363000

A vista do contido no 6039.2026/0000869-8 - GIOVANNA MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363014

A vista do contido no 6039.2026/0000871-0 - MARCIO MACHADO SANTANA 33115132824 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363024

A vista do contido no 6039.2026/0000870-1 - NELSON HIDEMITSU KINJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363029

A vista do contido no 6039.2026/0000872-8 - LAERCIO PATROCINIO DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363064

A vista do contido no 6039.2026/0000873-6 - EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363069

A vista do contido no 6039.2026/0000874-4 - COSMIRA TEIXEIRA DOS SANTOS NONATO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 152291964

I - Nos termos do disposto no art.16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6040.2025/0000222-9 em nome de Cristiane Maria da Silva, CPF 156.XXX.XXX-77 - RF 626235-0 , referente ao mês de fevereiro 2026 , no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais);

II - Publique-se.

Marcelo Cardoso da Silva

Supervisor de Finanças

SUB-IT/CAF/SF

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152346949

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 06/SUB-IT/2026

Processo Eletrônico: 6040.2026/0000461-2

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de banheiros químicos, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 152323475 e autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a contratação de empresa especializada na locação de banheiros químicos, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo o Agente de Contratação Paulo Ribeiro da Silva, RF: 726.188.8, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152320174

Processo 6040.2024/0000482-5

INTERESSADO: SUB-IT / Supervisão de Administração e Suprimentos

ASSUNTO: Processo de adiantamento e sua prestação de contas

DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, ambas no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), onerando a dotação 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001-1, para fazer face às despesas de pronto pagamento da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Itaim Paulista relativas ao mês de fevereiro de 2026, conforme incisos I, II e III, artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/88, artigos 1º, 5º e 6º, todos do Decreto Municipal nº 48.592/07, Decretos Municipais nº 23.639/87 e nº 29.929/91 e Portaria SF nº 77/2019, em nome do servidor(a) Cristiane Maria da Silva, RF 626.235.0 CPF nº. 156.917.0487-77- Publique-se o item 1.

2 - Após, retornar os autos para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 151966508

AUTO DE MULTA - Auto N° .30-01.005.806-2

NOME: JOSIANE KELLI DA SILVA MARTINS

END.: Rua Dr. Durval Vilava, 209 e 207 - Itaim Paulista -CEP 08110-240

SQL 134.167.0002-2

Fato Constitutivo / Infração

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Preceito Legal Violado

Lei 13478 30/12/2002 Artigo 160;

Data e Hora

23/02/2026 11:43

Auto de Multa n° 30-016.981-7

Legislação

Lei 13478 30/12/2002 art 185 parágrafo único

Alterado Lei 15244 26/07/2010 art 2°

Combinado Decreto 58832 01/07/2019 artigo 11

Alterado Lei 17916 24/03/2023 artigo 1° inciso V.

Valor da Multa

R$ 3360,03

Cientificação

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação da defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como divida ativa para cobrança executiva.

Observações

Retirar objetos do logradouro e sarjeta.

Atendimento

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura ITAIM PAULISTA, sito a Av Marechal Tito 3012, - Vila Curuça, no horário de atendimento público, das 09:00:00 às 17:00:00, de 2° à 6ª feira

Coordenadoria de Projetos e Obras

Convocação   |   Documento: 152295003

CONVOCAÇÃO

A Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convoca os servidores abaixo relacionados para prestarem serviço de análise de processos SEI. O trabalho será realizado no dia 07 de março de 2026, no período das 08h00 às 12h00 nesta Subprefeitura de Itaim Paulista.

NOME: Milton Martins Feitosa, R.F.: 736.963.8;

NOME: Patrícia Veloso Maia, R.F.: 794.451.9.

Atenciosamente,

Convocação   |   Documento: 152296330

CONVOCAÇÃO:

A Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convoca os servidores abaixo relacionados para prestarem serviço no Mutirão de Zeladoria.

O trabalho será realizado no dia 06 de março de 2026, no período das 08h00 às 12h00.

Local de Execução:
Avenida Marechal Tito

Servidores Convocados:

Marilene da Penha Rios R.F.: 575.613.8

Marcelo Martins R.F.: 741.088.3

José Geraldo Dutra R.F.: 542.225.6.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 152308640

Despacho indeferido

I - Em face do contido no presente Processo de pagamento nº 6041.2026/0000280-1, diante da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, sob documento SEI nº 151208341, que acolho, no uso das atribuições que me foram conferidas através da Lei nº 13.399/02, INDEFIRO o pedido de antecipação de pagamento formulado pela empresa Contratada, sob documento SEI nº 150757289, relativo ao Contrato nº 032/SUB-IQ/2025, que tem por objeto , a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE ESCADA HIDRAULICA E MELHORIAS NO SISTEMA DE DRENAGEM, SITUADA RUA OANANI, ALTURA 550 - CIDADE LIDER- SÃO PAULO-SP - CEP: 03576-130, celebrado com a empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA EPP - CNPJ 30.244.352/0001-53, através do Processo SEI 6041.2025/0002724-1.

II - Publique-se

III - Encaminha-se os autos à Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 152251435

PORTARIA nº 007/SUB-IQ/GAB/2026

PROCESSO SEI 6041.2026/0000744-7

Disciplina a instauração de Comissão de Apuração Preliminar Específica.

O Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1. Construir a Comissão de Apuração Preliminar, específica, indicada para, nos termos dos artigos 96 a 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03, averiguar indício ou materialização de falta ou irregularidade administrativa, a ser integrada pelos servidores:

1.1. SANDRA DANIELA MENA DA SILVA, RF 801.480.9 (Presidente);

1.2. ANA CAROLINA LAURIANO GIL SANTOS - RF 741.239.8 (Membro);

1.3. MARIA SALETE DA COSTA PESTANA - RF. 511.467.5 (Membro);

1.4. CLAUDIA DE MEDEIROS PELISSARI, RF 944.351.7 (Secretária).

2. A Comissão será presidida pelo primeiro servidor indicado e deverá concluir os trabalhos no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo haver prorrogação.

3. Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão, sem prejuízo de suas atividades normais.

4. Havendo necessidade, a Comissão poderá convocar outros servidores, para esclarecimento de questões suscitadas.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 152323574

PORTARIA N° 014/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6018.2026/0026948-9

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “ Secretaria Municipal de Saúde São Paulo - Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo”, inscrita sob o CNPJ nº 46.392.148/0001-10, localizado na Rua Rua General Jardim, 36 - 4º andar- Republica - São Paulo - SP, representado pelo Sr. Marcos Blumenfeld Deorato , RG: 18.372.041-6 e CPF 028.492.628-03, telefones para contato (11) 11- 5461-8863 / 11-974.184.789, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil: Rua Cecilia Porto x Av. Nagib Farah Maluf, s/n - Cj. Res. José Bonifácio, Itaquera, para a realização do Evento denominado “Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA Itinerante”, em 05/03/2025, com início às 17:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6018.2026/0026948-9, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 151900312

6041.2024/0003553-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: HUGO ENEAS SALOMONE.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0003553-6 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização: 05 01.008 551-4, por ter atendido a notificação, regularizando o serviço com a realização do muro, no prazo hábil determinado pela legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 151905213

6041.2024/0005259-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados:SOMETAL COMÉRCIO DE MAQUINAS LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0005259-7 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização: 05 01.008 700-2, por ter atendido a notificação, apresentando a documentação exigida no prazo hábil determinado pela legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 151964041

6041.2025/0004865-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004865-6 e na manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização 05 01 010 290-7 por atendimento da notificação regularizando o serviço de passeio.

Despacho deferido   |   Documento: 152266442

6041.2024/0003536-6 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: COZILANDIA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0003536-6, DEFIRO, este recurso cancelando o auto de fiscalização nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. (equivoco a área autuada).

Despacho indeferido   |   Documento: 152237998

6041.2025/0001491-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:VANESSA ANGELICA MENDONÇA RIBEIRO LUCAS.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0001491- 3 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 008 796-7 por violação dos artigos 1, 2 e 4 do Decreto nº 48.832/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 152262442

6041.2024/0001606-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:ANDREI MATHEUS PERGOLI RIBEIRO.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0001606-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 360 446 6 por violação dos artigos 1 e 2 da Lei nº 12.002/96 e pelos artigos 2 e 8 do Decreto nº 58.832/19.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 152182505

6041.2024/0003869-1 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados:DROGARIA SÃO PAULO S.A.

DESPACHO : I - - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0003869-1, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso do auto de multa nº 05 363 498-5 tendo em vista que conforme informações no Sistema Controle da Fiscalização mesmo encontra-se pago.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 152331669

6041.2023/0003854-1 - Tomada de Preços

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 151979102, lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato nº 59/SUB-IQ/2023 - TOMADA DE PREÇOS N° 014/SUB-1Q/2023 - Ordem de Início nº 047/SUB-IQ/CPO/2023, Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2023/0003854-1, celebrada com a empresa FÓRMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, no período de 29/12/2023 a 26/05/2024, tendo como objeto: ADAPTAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E MELHORIAS EM ÁREA MUNICIPAL - R. GUARATIMBÓ X R. JOSÉ SEIXAS - CIDADE LÍDER - ITAQUERA.

II. Publique-se.
III. Posterior encaminhamento a Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152363053

A vista do contido no 6041.2026/0000760-9 - AMILTON PAES LANDIM DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 152346575

6042.2026/00001108-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Etruscos (no final da Rua Benedito Carlos de Souza) - Vila Guarani

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152342820

6042.2026/00001096-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso VIII da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Etruscos (trecho entre Rua Benedito Carlos de Souza até Rua Coriri) - Jabaquara

02 (duas) Leucena - Leucaena leucocephala (Dap médio 20cm e altura aproximada 8m)

REMOÇÃO, com substituição de 02(duas) mudas de médio porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152349297

6042.2026/0001109-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Av Rodrigues Montemor, nº 268

01(uma) Magnólia amarelas - Magnolia champaca

Poda de Adequação e limpeza de erva de passarinho

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152342142

6042.2026/00001099-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso VIII da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Etruscos (trecho entre Rua Guá Mirim até Rua Benedito Carlos de Souza)

08 (oito) Leucena - Leucaena leucocephala (Dap médio 20cm e altura aproximada 8m)

REMOÇÃO, com substituição de 08 (oito) mudas de médio porte no mesmo local.

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152341299

6042.2026/00001100-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso VIII da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Etruscos (trecho entre a Rua Maringá até Rua Guá Mirim )

05 (cinco) Leucena - Leucaena leucocephala (Dap médio 20cm e altura aproximada 8m)

REMOÇÃO, com substituição de 05(cinco) mudas de médio porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152339949

6042.2026/00001103-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos inciso VIII da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Etruscos (trecho entre a Rua Indaré até Rua Maringá)

09 (nove) Leucenas - Leucaena leucocephala (Dap médio 20cm e altura aproximada 8m)

REMOÇÃO, com substituição de 09(nove) mudas de médio porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152339242

6042.2026/0001104-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rodovia dos Imigrantes, s/n próximo à Rua Indaré - Jabaquara

02 (dois) Ipê de jardim - Tacoma stans (Dap médio 15cm e altura aproximada 4,5m)

20 (vinte) Leucena - Leucaena leucocephala (Dap médio 15cm e altura aproximada 5m)

REMOÇÃO, com substituição de 22 (vinte e duas) mudas de médio porte no mesmo local e área adjacente

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152286508

6042.2026/00001049-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso VIII da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rodovia dos Imigrantes - sentido Litoral/Capital - Jabaquara

450 (Quatrocentos e cinquenta) Leucena - Leucaena leucocephala ( Dap médio 10cm e altura aproximada 4,5m)

210 (Duzentos e dez ) Ipê de jardim - Tecoma stans (Dap médio 10cm e altura aproximada 4,5m)

REMOÇÃO, com substituição de 660(seiscentos e sessenta) mudas de médio porte no mesmo local e áreas adjacentes

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152323855

6042.2026/0001081-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos inciso VIII da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rodovia dos Imigrantes - sentido Capital/Litoral - Jabaquara

450 (Quatrocentos e cinquenta) Leucena - Leucaena leucocephala ( Dap médio 10cm e altura aproximada 4,5m)

210 (Duzentos e dez ) Ipê de jardim - Tecoma stans (Dap médio 10cm e altura aproximada 4,5m)

REMOÇÃO, com substituição de 660(seiscentos e sessenta) mudas de médio porte no mesmo local e áreas adjacentes

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152323087

6042.2026/0000888-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Dornas Filho, nº 188 - Vila Paulista

01(uma) Baraúna - Schinopsis brasiliensis

01(uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

Poda de Adequação e condução

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152315323

6042.2026/0000925-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Belfort Duarte, nº 593 (e lado oposto) - Vila Santa Catarina

02(duas) Pata-de-Vaca - Bauhinia variegata

2(duas) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

01 (um) Resedá - Lagerstroemia indica

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152311149

6042.2026/0000919-4 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Belfort Duarte, nº379 - Vila Santa Catarina

01(uma) Chapéu-de-Sol - Terminalia catappa

01(um) Ipê de El Salvador - Handroanthus Pentaphylla

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 152321516

6042.2026/0000978-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Garam, nº 375 - Vila do Encontro

01 (um) Ipê Amarelo - Handroanthus chrysotrichus

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 152301622

SEI Nº 6042.2026/0000915-1 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Taquaruçu, nº41 - Vila Parque Jabaquara

01 (um) Carambola - Averrhoa carambola

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152092168

6050.2025/0027197-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PROMO X CARGO SERVICE LTDA.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08 e 57378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 152247578

6058.2025/0002666-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Comercio Varejista de Combustiveis Sucesso Ltda.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decreto 49969/08 e 57378/16.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 152246402

PA 6042.2026/0000507-5 - Solicita Autorização para Poda Árvore Interna - Indeferimento por falta de complemento de documentos.

Despacho Indeferido

Interessado: MARTA CRISTINA BORSATTI

Endereço: Avenida Santa Catarina, 1523 - Vila Mascote

I - DESPACHO:

INDEFIRO A PODA dos exemplares arbóreos, tendo em vista o não atendimento ao PEDIDO DE COMPLEMENTO encaminhado no dia 03/02/2026 doc.(150487542).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 152303690

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 152210431, para onde se lê: onerando a dotação nº 46.10.15.452.4021.2.239.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, leia-se: onerando as dotações nº 46.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 46.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme as reservas 152186440 e 152189463 restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 152167035

6043.2026/0000747-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (152166764), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar Morto o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Manuel Morais Pontes, 360

OS 15100648

Despacho deferido   |   Documento: 152168603

6043.2026/0000748-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (), AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar NI, 01 exemplar de Falsa Seringueira e 01 exemplar de Resedá o plantio de 03(tres) mudas de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Maria Dalcia Dores, 392

OS 15191136

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Governo Local

Comunique-se   |   Documento: 152320216

SEI Nº 6044.2026/ 0001196-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

INTERESSADO: Vitor Hugo Leite Martinez

EVENTO: Casa de Alice (Rua Xerentes)

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise do pedido de Evento, solicitamos atender apresentação dos documentos elencados no item I da Portaria nº 26/SUB-LA/2025: Anexo I atualizado (Portaria nº 26/SUB-LA/2025); Croqui; Certidão Negativa de Débitos (Federal, Estadual, Municipal); Autorização da CET; Certificados de Manuseio Alimentar; Concordância formalizada dos moradores e comerciantes do local onde será realizado o evento.

PRAZO: 05 (CINCO) DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 152315020

SEI Nº 6044.2026/ 0000143-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

INTERESSADO: Cibeli Montagnoli

EVENTO: Feira Friends (R. Espártco)

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise do pedido de Evento, solicitamos atender apresentação dos documentos elencados no item I da Portaria nº 26/SUB-LA/2025: RG; CPF; comprovante de residência; CNPJ; Certidão Negativa de Débitos (Federal, Estadual, Municipal); Autorização da CET; Certificados de Manuseio Alimentar; Concordância, formalizada, dos moradores e comerciantes do local onde será realizado o evento.

PRAZO: 05 (CINCO) DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 152309065

SEI Nº 6044.2026/ 0000142-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

INTERESSADO: Cibeli Montagnoli

EVENTO: Feira Friends (R. Vanderlei)

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise do pedido de Evento, solicitamos atender apresentação dos seguintes documentos elencados no item I da Portaria nº 26/SUB-LA/2025: RG; CPF; comprovante de residência; CNPJ; Certidão Negativa de Débitos (Federal, Estadual, Municipal); Autorização da CET; Certificados de Manuseio Alimentar; Concordância, formalizada, dos moradores e comerciantes do local onde será realizado o evento.

PRAZO: 05 (CINCO) DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 152222052

6044.2026/0001247-1 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: Espetos Ferreira Ltda.

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de Atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Deesnvolvimento Urbano, INDEFERE o pedido do ESPETOS FERREIRA LTDA., para o cadastro de sua face de quadra no sistema TÔ LEGAL, nos termos do Decreto 63.560/2024 e Artigo 4º da Instrução Normativa n. 04/SMSUB/2024 .

Despacho indeferido   |   Documento: 152220337

6044.2026/0001246-3 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: Espetos Ferreira Ltda

DESPACHO: : O Subprefeito da Lapa, no uso de Atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Deesnvolvimento Urbano, INDEFERE o pedido do ESPETOS FERREIRA LTDA, para o cadastro de sua face de quadra no sistema TÔ LEGAL, nos termos do Decreto 63.560/2024 e Artigo 4º da Instrução Normativa n. 04/SMSUB/2024 .

Despacho indeferido   |   Documento: 152219672

6044.2026/0001197-1 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: URRA BEER SAO PAULO LTDA

DESPACHO: : O Subprefeito da Lapa, no uso de Atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Deesnvolvimento Urbano, INDEFERE o pedido do URRA BEER SAO PAULO LTDA, para o cadastro de sua face de quadra no sistema TÔ LEGAL, nos termos do Decreto 63.560/2024 e Artigo 4º da Instrução Normativa n. 04/SMSUB/2024 .

Despacho indeferido   |   Documento: 152218369

6044.2026/0000998-5 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE RAINHA III LTDA

DESPACHO: : O Subprefeito da Lapa, no uso de Atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFERE o pedido do LANCHONETE RAINHA III LTDA, para o cadastro de sua face de quadra no sistema TÔ LEGAL, nos termos do Decreto 63.560/2024 e Artigo 4º da Instrução Normativa n. 04/SMSUB/2024 .

Despacho indeferido   |   Documento: 152211962

6044.2025/0011262-8 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: CASA IVONE - RESTAURANTE, BAR E MERCEARIA LTDA.

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de Atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Deesnvolvimento Urbano, INDEFERE o pedido do CASA IVONE - RESTAURANTE, BAR E MERCEARIA LTDA. para o cadastro de sua face de quadra no sistema TÔ LEGAL, nos termos do Decreto 63.560/2024 e Artigo 4º da Instrução Normativa n. 04/SMSUB/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 152223786

6044.2025/0005536-5 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: GMJ BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de Atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Deesnvolvimento Urbano, INDEFERE o pedido do GMJ BAR E RESTAURANTE LTDA, para o cadastro de sua face de quadra no sistema TÔ LEGAL, nos termos do Decreto 63.560/2024 e Artigo 4º da Instrução Normativa n. 04/SMSUB/2024 .

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 152291897

6044.2026/0001456-3 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDOS EM AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO.

Despacho deferido

Interessados: EMANOEL ROMARIO DE ALENCAR ESTRELA - CPF 230.........-99

DESPACHO: Deferido a devolução a mercadoria do interessado, posto que foi atendido os requisitos previstos em lei.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 152095628

6044.2026/0000848-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho Deferido

Interessados: Bruno Vinicius Azevedo Purificação

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso da competência atribuída pela Lei 10.072/1986 e em detrimento as positivações do Decreto 22.709/1986 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU; resolve DEFERIR o pedido de transferência de titularidade de Banca de Jornais e Revistas localizada á R. Cardoso de Almeida, 1547 - Codlog.04248-00, S. 21, Q . 91 outorgado em 04/07/2019 - no Termo de Permissão de Uso nº 4396, do Permissionário Sr. Jose Paulo da Silva, CPF nº 245.637.588-25, para o Sr. Bruno Vinicíus Azevedo Purificação- RG: 38.899.578-6, CPF:444.142.568-60 .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152345441

6053.2026/0000620-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TITULOS EVALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 07.253.654/0001-76

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho deferido   |   Documento: 152347353

6044.2025/0002950-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GALPÃO VITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho deferido   |   Documento: 152349108

6056.2025/0012397-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COOPERVISION DO BRASIL LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 152342852

6033.2025/0002406-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 152343118

6061.2025/0001395-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NAYMOVIE LOCAÇÃO DE BENS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 (texto indeferimento)

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 152343277

6033.2025/0002429-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 (texto indeferimento)

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 152343447

6052.2025/0003453-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TALITA CRUZ MARTINEZ CARDOSO

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 (texto indeferimento)

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 152344041

6052.2025/0003201-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CONSULADO DA RAÇÃO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 151216863

SEI: 6044.2025/0011460-4 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: BEATRIZ CALIL PADIS CAMPOS COSTENARO

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (148520572), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Interna Particular da RUA IPEROIG, N° 345 - PERDIZES;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 01 (uma) muda nativa no padrão Depave de grande porte em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 151863856

SEI: 6044.2025/0010649-0 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: SER EM CENA

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (146537310), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados na Área Interna Particular da RUA DOUTOR COSTA JUNIOR, 230- ÁGUA BRANCA;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 02 (duas) mudas nativas no padrão Depave de médio porte em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 151994929

SEI: 6044.2025/0010211-8 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ LEOPOLDINA

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (145632852 e 145632856), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos, localizados na Área Interna Particular da AV IMPERATRIZ LEOPOLDINA, nº 1845 - VILA HAMBURGUESA;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 04 (quatro) mudas nativas, no padrão DEPAVE, de médio porte, ou, alternativamente, o plantio de 02 (duas) mudas de pequeno porte e 02 (duas) mudas de grande porte, em área interna do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152362930

A vista do contido no 6044.2026/0001477-6 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362931

A vista do contido no 6044.2026/0001478-4 - IZILDINHA CAROLINY OLIVAR MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362933

A vista do contido no 6044.2026/0001479-2 - RAFAELA IZABEL MEDEIROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362950

A vista do contido no 6044.2026/0001481-4 - DANISE NEPTUNE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362955

A vista do contido no 6044.2026/0001483-0 - Sandra Aparecida Salomao da Silva - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362961

A vista do contido no 6044.2026/0001480-6 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362963

A vista do contido no 6044.2026/0001482-2 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362994

A vista do contido no 6044.2026/0001484-9 - GILBERTO BATISTA DAMACENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362998

A vista do contido no 6044.2026/0001485-7 - JOSE RONALDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363010

A vista do contido no 6044.2026/0001486-5 - MARTA DE ASSIS HERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363028

A vista do contido no 6044.2026/0001487-3 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363040

A vista do contido no 6044.2026/0001488-1 - FABIOLA MARIA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363049

A vista do contido no 6044.2026/0001489-0 - VALMIR JOSE DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363075

A vista do contido no 6044.2026/0001490-3 - JEFFERSON LIMA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 151959709

6031.2025/0004535-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALUGUEL DE TRAJES MOURÃO LTDA ME

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 152222642

6039.2025/0005595-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO BENFICA LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 151970951

6045.2025/0003886-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANDRADE E OLIVEIRA LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152362941

A vista do contido no 6045.2026/0000703-1 - JOSE NERIS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363011

A vista do contido no 6045.2026/0000704-0 - LUIZ CARLOS CURSINO 27602307836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363061

A vista do contido no 6045.2026/0000705-8 - KICHEN MOREIRA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363080

A vista do contido no processo 6045.2026/0000702-3 - SILVIO VIEIRA SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/03/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152171315

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC/CPLGBT

Responsável: Giovane Rodrigo Ramos

Evento: Dia da Mulher na Praça Silvio Romero

Data: 07 de março 2026

Local: Praça Silvio Romero

Horário: 12:00 às 17:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 152168506

6046.2026/0002368-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos VIII e III. Doc Sei 152166011, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15155855 - PRAÇA CIRO PONTES - Supressão de 02 Ipês-de-jardim (Tecoma stans) e 01 Goiabeira (Psidium guajava) - 03 plantios de espécies de médio porte - 31 Podas, sendo 02 (duas)Palmeiras-fênix (Phoenix spp.), 09 Pitangueiras (Eugenia uniflora), 01 Falso-barbatimão (Cassia leptophylla), 01 Jatobá (Hymenaea courbaril), 01 Chapéu-de-sol (Terminalia catappa), 01 Areca-bambu (Dypsis lutescens), 05 Jaqueiras (Artocarpus heterophyllus), 01 Abacateiro (Persea americana), 02 Brassaias (Schefflera actinophylla), 03 Mangueiras (Mangifera indica), 01 Não identificada, 01 Yucca (Yucca elephantipes), 01 Falsa-seringueira (Ficus elastica), 01 Jerivá (Syagrus romanzoffiana) e 01 Goiabeira (Psidium guajava).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 152150940

6046.2026/0002357-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 152149766, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15203003 - AVENIDA CASSANDOCA, nº 1151 - Supressão de 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 152136336

6046.2026/0002351-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 152135000, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15160097 - RUA ITABAIANA, nº 211 - Supressão de 01 Jerivá (Syagrus romanzoffiana) - 01 plantio de espécie de médio porte - 01 Poda, sendo 01 Jerivá (Syagrus romanzoffiana).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 151769512

Comunicado de Poda

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 14938727 - R. PASSOS, N° 207 - 01 Poda, sendo 01 Não identificada;

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152188184

PROCESSO: 6039.2026/0000240-1

INTERESSADO: MOOCA BEER RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 152159404

6046.2026/0000169-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: FL BRASIL HOLDING

DESPACHO:I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 148926913 e informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 152155950 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Espatódea (Spathodea campanulata) ,sendo 01 (um) Abacateiro (Persea americana) , 02 (dois) Ligustro - Alfeneiro (Ligustrum lucidum) localizados à Rua Ferreira de Oliveira, 59- Alto do Pari , sob circunscrição da Subprefeitura Mooca.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 , espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 148926913, conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre, deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima.
XIII- Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 152291888

6046.2025/0011549-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: RICARDO FONSECA DE SOUZA

COMUNIQUE-SE:Recebemos a ART 2620251946915 de laudo e execução para poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus benjamin ( Ficus benjamina); conforme laudo 145298920 na área interna da RUA 21 DE ABRIL, 970- BRÁS , sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Agrônomo RICARDO FONSECA DE SOUZA , CREA 5063140177-SP .

Comunique-se   |   Documento: 152324528

6046.2025/0005039-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620251889166 de laudo e execução para poda de 14(catorze) exemplares arbóreos sendo: 04 (quatro) Tipuana (Tipuana tipu), 02 (dois) Espatódea, (Spathodea campanulata) ,( 01 (um) Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) , 03 (três) Uva Japonesa (Hovenia dulcis) , 02 (dois) Sombreiro (Clitoria fairchildiana) , 01 (um) Aroeira Pimenteita (Schinus terebinthifolia) , 01 (um) Ficus (Ficus sp); conforme laudo 146300821 , na área interna do PARQUE ESTADUAL DO BELÉM - MANOEL PITTA situado à Av. Celso Garcia, 2593 - Belém , sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Agrônomo LUAN NACARATE DUQUE, CREA: 5070265010-SP .

Comunique-se   |   Documento: 152333147

6046.2025/0013109-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados: VAGNER DE OLIVEIRA BAZAN

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2025/15674 de laudo e execução para poda de 26 (vinte e seis) exemplares arbóreos sendo: 02 Quaresmeira -(Tibouchina granulosa), 01 (um) Facão -(Dinizia jueirana), 03 (três) Alfeneiro- (Ligustrum lucidum) ,01 (um) Cinamomo (Melia azedarach L.) ,03 (três) Palmeira Jerivá(Syagrus romanzoffiana) , 02 (dois) Pata de Vaca (Bauhinia forticata) , 01 (um) Dracena (Dracaena arbórea ), 05 (cinco) Cipreste português (Cupressus lusitânica ) ,02 (dois) Pitanga Rosa (Eugenia uniflora ) ,- Manacá da Serra 01 (um) (Tibouchina mutabilis) ,04 (quatro) , Cedro Rosa(Cedrela fissilis ), 01 (um) Mangueira(Mangifera indica) ; conforme laudo 147366093 , em área interna Rua João Soares, 13 - Água Rasa - Belém , sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Biólogo VAGNER DE OLIVEIRA BAZAN,CRBio: 120608/01-D .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152362929

A vista do contido no 6046.2026/0002440-3 - MANOEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362935

A vista do contido no 6046.2026/0002441-1 - MARIA DE LOURDES GOMES PEDREIRA GUEDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362937

A vista do contido no 6046.2026/0002442-0 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362939

A vista do contido no 6046.2026/0002443-8 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362956

A vista do contido no 6046.2026/0002445-4 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362958

A vista do contido no 6046.2026/0002444-6 - J W F MOURA COMERCIO E SERVICOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362980

A vista do contido no 6046.2026/0002446-2 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362996

A vista do contido no 6046.2026/0002451-9 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362997

A vista do contido no 6046.2026/0002449-7 - CELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363002

A vista do contido no 6046.2026/0002447-0 - MARCELO LINS DE MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363004

A vista do contido no 6046.2026/0002450-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363008

A vista do contido no 6046.2026/0002448-9 - VANILDA ARAUJO VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363020

A vista do contido no 6046.2026/0002471-3 - RESTAURANTE BUTECO DO BRAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 152363026

A vista do contido no 6046.2026/0002452-7 - LUCIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363031

A vista do contido no 6046.2026/0002453-5 - JOSE ONOFRE DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363045

A vista do contido no 6046.2026/0002455-1 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363047

A vista do contido no 6046.2026/0002454-3 - BEATRIZ FELIX BALDUINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363050

A vista do contido no 6046.2026/0002456-0 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363066

A vista do contido no 6046.2026/0002458-6 - ALEXSANDRA OLIVEIRA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363072

A vista do contido no 6046.2026/0002457-8 - GUILHERME FERREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363084

A vista do contido no processo 6046.2026/0002468-3 - RESTAURANTE BUTECO DO BRAS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 06/03/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 152296464

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Rua Guaperuvu, 421 15235939 Espatódea remoção/supressão III e VIII
Rua Serra Preta, 165 15233790 Ficus remoção/supressão III
Rua Santo Afonso, 92 15096026 Sibipiruna remoção/supressão III
Rua Odilon Braga da Silva, 47 15232636 Ipê Amarelo remoção/supressão III e IV
Avenida Cangaiba, 3563 15132764 Alfeneiro remoção/supressão III
Rua Raimundo Mattiuzzo, 590 15223712 Ficus remoção/supressão III
Rua dos Economistas, 163 15078329 Sibipiruna remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152260822

6048.2025/0006151-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CICA ACESSORIOS E MODA FEMINA LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.402/16, Dec. 57.378/16, Dec. 57.298/16, 58.419/18, Dec. 49.969/08 alterado pelo Dec. 59.828/2020 e Portaria nº 29/SMPR/2017.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 152308809

6048.2026/0000914-6 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Avenida Águia de Haia, 2255 - Parque Paineiras

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Rogildo Dias Palma, ART 2620260448468 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 18, DEFIRO os serviços da comunicação de podas de limpeza, correção e de adequação de exemplares arbóreos diversos 84 (unidades) - (152277433)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Despacho deferido   |   Documento: 152314854

6048.2026/0000803-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo com apresentação de laudo em área interna, Avenida Conde de Frontin, S/N esquina com Rua Julio Colaço - Vila Matilde

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Nathalia Konig ART 2620251108856 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, inciso(s) III e IV, DEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Ficus (Ficus benjamina) 01 (unidade) - (152138787)

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152362947

A vista do contido no 6048.2026/0000915-4 - VICTORIA VIQUI VELASCO QUISPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362970

A vista do contido no 6048.2026/0000916-2 - VALERIA BALBINO NOVAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362975

A vista do contido no 6048.2026/0000917-0 - NADIR ARTEMIN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363051

A vista do contido no 6048.2026/0000918-9 - EVANDRO DAMIAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363077

A vista do contido no 6048.2026/0000919-7 - ANTONIA VANDA MONTEIRO ALVES DOURADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 152321966

6049.2026/0000259-7 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

DESPACHO: CONCEDIDO O NÚMERO 22 PARA O IMÓVEL DA RUA SANTO SONCIN.

SQL: 187.072.0022-5

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 152294206

6049.2025/0001869-6 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: Espólio de Maria Ana da Conceição Santos

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Multa nº 20-020.421-1 emitido pela Lei nº 13.478/02 e Decreto nº 42.992/03. Após Unai para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 152296188

6049.2025/0001921-8 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: Afonso Marcos Donnarumma

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se a notificação nº 20-01.005.485-0 emitida pela Lei nº 15.442/11 e Decreto nº 59.671/20.

Despacho deferido   |   Documento: 152302533

6049.2026/0000199-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: Alexandre Dorr Junior

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Multa nº 20-020.251-1 emitido pela Lei nº 15.442/11 e Decreto nº 52.903/12. Após Unai para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 152303263

6049.2026/0000094-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Espólio de Paulo Davenia

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.193-1 emitido pela Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152316150

6049.2026/0000164-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GP BRASIL TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1-No Anexo 1, corrigir campo 15 (123 pessoas) e campo 16 (8 veículos + 2 caminhões);

2-Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade atualizado (Resol. CPA/SMPED nº 020/2014). Obs: Modelo encaminhado em anexo.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 152333704

6049.2025/0001526-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M. BOMFIM CONSTRUÇÕES

COMUNIQUE-SE:

Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 152118258

Ref: Processo SEI 6050.2026/0003157-6

Int: OAB

Ass: Remoção de árvores em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 02 exemplares arbóreos sito à Rua Jericó nº 46 - Vila Madalena com fundamento no inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 02 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 10.919/90.

Unidade de Áreas Verdes

Comunique-se   |   Documento: 152321439

6050.2026/0003325-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 152321655, avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s) da Tipuana (Tipuana tipu), sito à R. Baicuri, 353 - Boaçava, em passeio público.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 152341918

6050.2025/0024282-6 - Petição de terceiros

Interessados: CD 05 DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e/ou HERNANI SILVA MENDES PEREIRA

COMUNIQUE-SE: O(s) interessado(s) deverá(ão) apresentar TPU ativo nos termos do Decreto nº 58.831/2019 (To Legal) da banca de jornal objeto da petição inicial.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 152285569

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.922-0
Processo: 6050.2026/3014814-5
Infrator: CAPSICUM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 25.186.614/0001-30
Endereço: Rua Fernão Dias, 604 - e 606
CEP: 05427-001
SQL: 083.045.0020-5

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 152286171

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.921-1
Processo: 6050.2026/3014447-6
Infrator: CAPSICUM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 25.186.614/0001-30
Endereço: Rua Fernão Dias, 598
CEP: 05427-001
SQL: 083.045.0021-3

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 152286539

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.903-3
Auto de Multa nº 13-199.164-7
Processo: 6050.2026/3014423-9
Infrator: LANCHONETE E RESTAURANTE ARCANJO GABRIEL LTDA
CNPJ: 46.166.691/0001-07
Endereço: Rua Susano, 167 - 171 e 177
CEP: 01435-030
SQL: 016.081.0024-3

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1o, V, da Lei no 17.916/2023.
Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 152286840

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.920-3
Processo: 6050.2026/3014439-5
Infrator: JZG REFORMA DE IMOVEIS LTDA
CNPJ: 14.225.138/0001-01
Endereço: Rua Padre João Gonçalves, 91
CEP: 05432-040

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 152302134

São Paulo, 06 de março de 2026.

Srª Chefe da Fiscalização,

Auto de Fiscalização nº: 13-01.012.485-9
Processo: 6050.2026.3004975-9
Infrator: DEXCO SA
CNPJ: 30.928.078/0005-65
Endereço: Av Brasil nº 1589
CEP: 01430-001
SQL: 013.074.0003-5

Em observação aos artigos 24, 39, I a, 40 da Lei nº 14.223/2006, combinados com o Decreto 47.950/2006, artigos 1º e 22.

Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006.

Atenciosamente,

Patricia Lara

Fiscal de Posturas

Intimação   |   Documento: 152307321

São Paulo, 06 de março de 2026.

Srª Chefe da Fiscalização,

Auto de Fiscalização nº: 13-01.012.426-0
Auto de Multa nº: 13-197.646-0
Processo: 6050.2026/3004974-0
Infrator: DEXO SA
CNPJ: 97.837.181/0025-14
Endereço: Av Brasil nº 1589
SQL: 013.074.0003-5
CEP: 01430-001

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016, e alterados pelo art. 4º da Lei 18.298/2025.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Atenciosamente,

Patricia Lara

Fiscal de Posturas

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 152314110

6050.2025/0026969-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO FORTI

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CCM cancelado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 152325637

6050.2025/0025502-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FLAVIO LUIS ORTIZ HERING

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 152327414

6050.2025/0014609-6 - Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: BANCO BRADESCO S.A

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e Instrução Normativa SMSUB/06/2024,

por perda de objeto, por solicitação expressa do interessado para o indeferimento.

1. Publicado;

2. Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 152326640

6050.2025/0023880-2 - Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: BANCO BRADESCO S.A

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO o pedido de Cancelamento de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e Instrução Normativa SMSUB/06/2024,

por perda de objeto, uma vez que ainda não há anúncio licenciado no localo.

1. Publicado;

2. Emitir Termo de Encerramento.

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 152315281

6056.2024/0022852-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TRAVELEX BANCO DE CAMBIO S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas RETIFICO o Despacho Indeferido 151915666, para constar que o indeferimento proposto se dá devido a mudança de razão social no CNPJ para BANCO TRAVELEX S.A..

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152305729

6039.2023/0004818-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SP SP GELATERIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Conclusão. Se o mesmo já tenha sido emitido há mais de 05(cinco) anos apresentar, também, o Certificado de Manutenção vigente.

2) Planta carimbada, demarcando o espaço ocupado pela atividade.

3) AVCB vigente.

4) Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (shopping).

5) Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

6) ART/RRT constando na descrição do Serviço - Esta ART/RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

7) CREA/CAU e CCM do responsável técnico, signatário da ART/RRT.

Comunique-se   |   Documento: 152335205

6050.2023/0023421-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: V.G DOS SANTOS FOTOCOPIAS

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar Auto de Conclusão do predio e o AVCB atualizado.

Comunique-se   |   Documento: 152338013

6048.2024/0002982-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Devera transformar o presente ALF em ALF de Baixo Risco com requerimento e anexo 2 devidamente preenchido.

2- Apresentar AVCB e Auto de conclusão do edificio,

3-Apresentar o ALF do estacionamento onde informa q os autos estão estacionados

Comunique-se   |   Documento: 151641580

6050.2025/0011626-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TABOOLA BRASIL INTERNET LTDA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA E

O A.V.C.B. ATUALIZADOS.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 152346062

6046.2026/0002056-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PLATTER & CO. LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Informar sobre as vagas de auto

2-Apresentar vigilancia sanitaria ou anexo X

Comunique-se   |   Documento: 152356307

6050.2025/0027834-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRIPLE C ENTRETENIMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar AVCB

3 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 152356618

6042.2022/0002743-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASS COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, com o respectivo comprovante de pagamento.

2 - Apresentar AVCB

3 - Apresentar Auto de Licença da Atividade Principal: Shopping

O não atendimento deste comunique-se acarretaroa no INDEFERIMENTO deste processo.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

Comunique-se   |   Documento: 152356707

6050.2024/0000395-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CIMED & CO S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016 deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (atender item 19)

2 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

3 - Apresentar AVCB

4 - Apresentar planta Aprovada pela PMSP demarcando área utilizada pela atividade

5 - Caso Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

O não atendimento deste comunique-se acarretará no INDEFERIMENTO deste processo.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 152356948

6043.2022/0002389-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICAS YUNA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ESCLARECER DIVERGENCIA DE ÁREA).

2 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

3 - Apresentar AVCB

4 - Apresentar planta Aprovada pela PMSP demarcando área utilizada pela atividade

5 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

O não atendimento deste comunique-se acarretará no INDEFERIMENTO deste processo.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 152357012

6042.2023/0004089-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TALENT MARCEL COMUNICACAO E PLANEJAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificção (Anexo 3) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU

4 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

5 - Apresentar AVCB

6 - Caso Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

7 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP demarcando área utilizada pela atividade

O não atendimento deste comunique-se acarretará no INDEFERIMENTO deste processo.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 152357667

6056.2024/0022974-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 152360964

6060.2022/0003141-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RECOGNITION COMPANHIA BRASILEIRA DE AUTOMACAO BANCARIA

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior , e por se tratar de ALFBR, podera apresentar apenas o o AVCB.

Comunique-se   |   Documento: 152360993

6050.2021/0016933-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: O apresentado para atendimento de comunique se não corresponde a ALF, portanto sob pena de indeferimento , reitero comunicado anterior.

Comunique-se   |   Documento: 152361006

6060.2022/0003140-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RECOGNITION COMPANHIA BRASILEIRA DE AUTOMACAO BANCARIA

COMUNIQUE-SE: Por se tratar apenas de ALF de BR, apresentar apenas o AVCB atualizado

Comunique-se   |   Documento: 152361061

6051.2023/0005059-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 152298047

6050.2026/0003069-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0003069-3 que o imóvel situado na R AUGUSTA, 2566 - 2574 E 2578 contribuinte de nº 014.005.0089-5, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 152304032

6050.2026/0003068-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0003068-5 que o imóvel situado na R AUGUSTA, 2566 contribuinte de nº 014.005.0020-6.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 152349120

Olá, (ROSANA DA SILVA DA ROCHA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2025/0000795-0, será Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0000795-0/Nº005/2026 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 152318739

6050.2026/0003053-7 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Focco Comercio e Assistencia Ltda

Comunicação: Recebemos ART 2620260304826 e laudo de poda de 22 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Padre João Manuel, 493 - Cerqueira César, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) PAULO ROGERIO DE MESQUITA, CREA-SP/CRBIO nº 5062911898-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152362934

A vista do contido no 6050.2026/0003308-0 - MARIANA DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362949

A vista do contido no 6050.2026/0003309-9 - DAIANE CARDOSO DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362978

A vista do contido no 6050.2026/0003310-2 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363006

A vista do contido no 6050.2026/0003311-0 - REINALDO SANTANA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363009

A vista do contido no 6050.2026/0003312-9 - FRANCISCO ANTONIO DE LEMOS DANTAS 38505363353 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363013

A vista do contido no 6050.2026/0003313-7 - Agatha Maria Verônica Carvalho e Silva - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363032

A vista do contido no 6050.2026/0003314-5 - NEIDIANE DE ALMEIDA SANTOS 05785078546 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363034

A vista do contido no 6050.2026/0003315-3 - MARIA DA CRUZ DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363070

A vista do contido no 6050.2026/0003316-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 152286017

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000718-2

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando as informações da Supervisão Técnica de Fiscalização e com fundamento no § 4.º do artigo 149 da Lei Municipal n.º 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal n.º 57.443/2016, AUTORIZO a ação de desfazimento das obras e edificações desocupadas, erguidas irregularmente, localizada na Rua Joana Pedrosa dos Santos, esquina com a Av. Raimundo Pereira de Magalães - Jdardim Shangrillá II;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após encaminhe-se a SUB-PJ/CPDU/SFISC, para providências subsequentes.

Portaria   |   Documento: 152349806

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000742-5

PORTARIA 016/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

O Senhor MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado como o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na rua Luís Elias Attiê S/N, lado oposto da via referente ao número 324, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, com exposição gastronômica, em espaço público máximo e circulante de até 100 pessoas, pelo período de 10/03/2026 à 07/06/2026, no horário das 06h00 às 18h00, sob a responsabilidade do Sr. Paulo XXXX XXXX Santana, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

ROSANGELA XXXX VITIELLO - doc. 951.XXX.XXX-72 - Cachorro Quente, Lanches, Similares e Refrigerante.

PAULO XXXX XXXX SANTANA - doc. 127.XXX.XXX-83 - Água, Água de coco, Suco e Similares.

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0000742-5.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 152294234

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15227731 36783090 04/03/2026 R. ANESIA MARIA 208 PIQUERI
15223592 36776471 03/03/2026 R. ELIAS VITORINO DE SOUZA 248 JARDIM FELICIDADE
15220538 36770797 02/03/2026 R. ANTONIO DE PROENÇA 63 PIQUERI
15218107 36766918 02/03/2026 R. NUCLEO BANDEIRANTE 51 JARDIM PAQUETA
15216346 36763370 01/03/2026 R. RIO VERDE 2343 VILA GENIOLI
15215630 36761276 28/02/2026 R. JOSE ELIAS JUNQUEIRA 31 VILA MIRIAM

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 152098895

6051.2026/0000092-7 - Multas: defesa

Despacho

Interessados: C. S. Alves

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-195.987-8, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a lavratura de outro auto de multa em sua substituição.

Despacho   |   Documento: 152098900

6051.2026/0000095-1 - Multas: defesa

Despacho

Interessados: A. S. A. SOUZA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-196.026-4, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a lavratura de outro auto de multa em sua substituição.

Despacho   |   Documento: 152098871

6051.2026/0000138-9 - Multas: defesa

Despacho

Interessados: W. N. C. Moreira

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-195.979-7, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a lavratura de outro auto de multa em sua substituição.

Despacho   |   Documento: 152098868

6051.2026/0000215-6 - Multas: defesa

Despacho

Interessados: J. C. Costa

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-195.978-9, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a lavratura de outro auto de multa em sua substituição.

Despacho   |   Documento: 152098873

6051.2026/0000141-9 - Multas: defesa

Despacho

Interessados: J. H. S. Rovides

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-196.025-6, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a lavratura de outro auto de multa em sua substituição.

Despacho   |   Documento: 152098874

6051.2026/0000142-7 - Multas: defesa

Despacho

Interessados: E. F. da Silva

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-196.015-9, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a lavratura de outro auto de multa em sua substituição.

Despacho   |   Documento: 152098876

6051.2026/0000107-9 - Multas: defesa

Despacho

Interessados: G. A. Figueiredo

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-196.021-3, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a lavratura de outro auto de multa em sua substituição.

Despacho   |   Documento: 152098878

6051.2026/0000112-5 - Multas: defesa

Despacho

Interessados: M. F. de Freitas

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-196.003-5, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a lavratura de outro auto de multa em sua substituição.

Despacho   |   Documento: 152098881

6051.2026/0000116-8 - Multas: defesa

Despacho

Interessados: E.K.R. Gonzaga

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-195.992-4, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a lavratura de outro auto de multa em sua substituição.

Despacho   |   Documento: 152098883

6051.2026/0000122-2 - Multas: defesa

Despacho

Interessados: A. M. Soares

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-196.022-1, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a lavratura de outro auto de multa em sua substituição.

Despacho   |   Documento: 152098884

6051.2026/0000123-0 - Multas: defesa

Despacho

Interessados: M. F. D. SOARES

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-195.982-7, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a lavratura de outro auto de multa em sua substituição.

Despacho   |   Documento: 152098886

6051.2026/0000124-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: G. S. Costa

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-195.986-0, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a lavratura de outro auto de multa em sua substituição.

Despacho   |   Documento: 152098888

6051.2026/0000079-0 - Multas: defesa

Despacho

Interessados: N. N. Santana

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-196.012-4 , com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a lavratura de outro auto de multa em sua substituição.

Despacho   |   Documento: 152098889

6051.2026/0000082-0 - Multas: defesa

Despacho

Interessados: D. L. Pereira

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-196.008-6, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a lavratura de outro auto de multa em sua substituição.

Despacho   |   Documento: 152098890

6051.2026/0000089-7 - Multas: defesa

Despacho

Interessados: Z. R. da Cruz

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-195.980-1, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a lavratura de outro auto de multa em sua substituição.

Despacho   |   Documento: 152098892

6051.2026/0000091-9 - Multas: defesa

Despacho

Interessados: A.S. de Oliveira

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-196.011-6, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a lavratura de outro auto de multa em sua substituição.

Despacho   |   Documento: 152074988

À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-195.547-3, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a sua substituição, para constar no polo passivo da ação fiscal, como infrator, C. C. Nascimento.

Despacho   |   Documento: 152085651

À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-195.546-5, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473 e determino a sua substituição, para constar no polo passivo da ação fiscal, como infrator, J. O. Docilio.

Despacho deferido   |   Documento: 151141399

6051.2026/0000236-9 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: E. S. Massari

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a presente Defesa TORNANDO SEM EFEITO o auto de Multa nº 01-196.637-8, com fundamento no artigo 14, §2º da Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 59.671/2020.

Despacho deferido   |   Documento: 152347528

6051.2026/0000235-0 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: E. S. Massari

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 152099582

6051.2025/0004883-9 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: A. B. DA S. Neto

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino a suspensão da ação fiscal até a análise final do pedido de licença de funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 152087234

6051.2026/0000101-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: W. L. DO LAGO

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-196.020-5, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 151649582

6051.2025/0003950-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: B.do Nascimento

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.917-7, com fundamento na Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 152086734

6051.2025/0004952-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A. A. P. Dantas

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.972-0 com fundamento no Decreto 58.831/2019.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152324326

6054.2024/0001879-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMERICANAS S/A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), corrigindo campo “6” colocando CNAE, Atividade e Grupo de Atividade, assim como campo “19”, demarcando apenas se as vagas ficarão no interior do lote. Segue modelo (Anexo I) por e-mail;

2- No Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), esclarecer se a Atividade é principal ou secundária;

3- Apresentar Licença de Funcionamento da atividade principal, se for o caso;

4- Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III), com legislação atualizada, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo estabelecimento. Segue Modelo impresso Anexo III por e-mail;

5- Atualizar Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII);

6- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014);

7- Esclarecer para qual/quais CNAE (s) está sendo solicitado Auto de Licença de Funcionamento, observando CNPJ;

8- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08, observando compatibilidade entre endereço e área da edificação, solicitados no Anexo I;

9- IPTU do endereço que está sendo solicitado o Auto de Licença de Funcionamento, compatível com Anexo I;

10- Matrícula atualizada do imóvel;

11- AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros, atualizado;

12- Ficha de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais - CCM da empresa, cujo endereço seja compatível com o solicitado no Anexo I;

13- Ficha de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais - CCM do Técnico responsável;

14- Carteiras de Identidade e CPF do responsável pela empresa (de todos os sócios);

15- Contrato Social da empresa, atualizado, cujo Objeto Social seja compatível com as atividades do(s) CNAEs pretendido/s;

16- Autorização de contato por e-mail;

17- Carteira do CAU/CREA do Técnico responsável;

18- Atualizar RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, com data, endereço e área da edificação, compatível com o solicitado no Anexo I, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação;

Comunique-se   |   Documento: 152327215

6056.2025/0017163-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MESZARFER COMERCIO DE FERRO E METAIS LTDA.

Comunique-se: Apresentar: 01.Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 152259740

6051.2026/0000741-7 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO DE 1 ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 152117323.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Cel. Augusto Machado, nº. 303 - Pirituba - 1 Ipê roxo (Tabebuia impetiginosa) - remoção e plantio de 1 muda.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152363068

A vista do contido no 6051.2026/0000778-6 - KATIA CRISTINA MEIRELLES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152362940

A vista do contido no 6052.2026/0000874-5 - ISABELLY MARISSOL FREIRE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363025

A vista do contido no 6052.2026/0000875-3 - DANILO DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363037

A vista do contido no 6052.2026/0000876-1 - AGATHA MARISSOL FREIRE ROLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363081

A vista do contido no processo 6052.2026/0000873-7 - AMAIR ARAUJO TEIXEIRA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 05/03/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 152357955

6053.2026/0001123-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (152357800 a supressão de 01(um) exemplar(es) arbóreo (s) de Jacarandá branco, locado (s) em passeio público R. Américo Brasiliense, 2307, Bairro: Chácara Santo Antônio- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria nº 17/SUB-SA/GAB/2026. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 152357625

6053.2026/0001122-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (152357477) a supressão de 01(um) exemplar(es) arbóreo (s) de alecrim de campinas, locado (s) em passeio público na Rua Constantino de Souza, 1956 , Bairro: Brooklin - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria nº 17/SUB-SA/GAB/2026. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 152135487

6053.2025/0008035-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (152134026) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s), sendo 01 (um) Eucalyptus spp. e 01 (um) exemplar não identificado, locado (s) em passeio público, na Rua Lourenço Sgarbi, 39 x R. Min. Álvaro de Sousa Lima, Bairro/Distrito: Jd Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria nº 17/SUB-SA/GAB/2026. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 149055829

6053.2026/0000092-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (149053354) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tipuana tipu - Tipuana, locado (s) em passeio público, na Rua Eriberto Barros Cajazeiras, 570, Bairro/Distrito: Jd Alva - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria nº 17/SUB-SA/GAB/2026. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 149047070

6053.2025/0008770-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (149045339) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Persea americana - Abacateiro, locado em passeio público, na Rua Carmo do Rio Verde, 175, Bairro/Distrito: Varzea de Baixo - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III, IV; Portaria nº 17/SUB-SA/GAB/2026. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 149050670

6053.2026/0000085-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (149047918) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Morus nigra - Amoreira, locado (s) em passeio público, na Avenida Vicente Rao, 308, Bairro/Distrito: Vila Carmem - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria nº 17/SUB-SA/GAB/2026. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 152094650

6053.2026/0000944-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151915266) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Ipê - Handroanthus spp., locado (s) em passeio público, na Rua Sabarabuçu, nº 41 e 45 (lado oposto) - Bairro Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos IV e VI; Portaria nº 17/SUB-SA/GAB/2026. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 152045138

6053.2022/0005313-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CONSORCIO NORTE NOROESTE FLUMINENSE - CNPJ 18.477.119/0001-15

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei 10.205/86, Decr. 49.969/08 e Decr. 57.298/16 e a emissão do documento de acordo com a planilha anexada.

Despacho deferido   |   Documento: 150519049

6056.2025/0003397-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: H&M HENNES & MAURITZ BRAZIL IMPORTACOES LTDA (20890900000169)

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, alterada pela 11.785/95 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 152049533

6053.2025/0003225-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FORT ANDAIMES COMERCIO E LOCAÇAO DE EQUIPAMENTO LTDA - CNPJ 42283276000174

DESPACHO: DEFERIDO.

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008,

alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 151917865

6045.2025/0002241-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PRIME IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA cnpj -24.306.357/0004-03

DESPACHO: DEFERIDO.

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020 e Decreto nº 57.298/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 152273599

6059.2022/0006773-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LUIZ ANTONIO SILVA FREIRE - CPF: 084.591.368-92

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido do processo de Licença de Funcionamento por abandono, nos termos do Art. 18 do Decr. 49.969/08 visto que venceu o prazo do Comunique-se sem o seu atendimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 152273381

6059.2022/0006775-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LUIZA HELENA MADUREIRA - CPF: 042.762.938-12

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido do processo de Licença de Funcionamento por abandono, nos termos do Art. 18 do Decr. 49.969/08 visto que venceu o prazo do Comunique-se sem o seu atendimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 152189571

6059.2022/0008983-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: YASMIN DE PAULA CORREIA - CPF: 419.043.288-14

DESPACHO: INDEFERIDO

O processo por abandono nos termos do Art. 18 do Decr. 49.969/08 visto que venceu o prazo do Comunique-se sem o seu atendimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 152273731

6056.2023/0001034-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VACO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ nº

DESPACHO: INDEFERIDO

O presente pedido do processo de Licença de Funcionamento, pela perda de seu objeto, nos termos do Art. 35 da Lei 14.141/06

Despacho indeferido   |   Documento: 152274145

6059.2022/0010971-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: UNIQUE ESTÉTICA ORAL E FACIAL LTDA - CNPJ: 46.190.676/0001-96

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido do processo de Licença de Funcionamento por abandono, nos termos do Art. 18 do Decr. 49.969/08 visto que venceu o prazo do Comunique-se sem o seu atendimento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152313720

6053.2024/0006041-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ORIGINAL CHEMICALS LTDA CNPJ 30.358.508/0001-27

COMUNIQUE-SE: 3

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. O processo vai prosseguir como “alto risco” visto que a Sub Santo Amaro considera em sua análise o rol de todas as atividades constantes do CNPJ
  2. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para alto risco (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  3. Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação no padrão para alto risco (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  4. Apresentar o CNPJ atualizado do estabelecimento

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 152193898

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2025/0005046-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152362946

A vista do contido no 6053.2026/0001106-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362967

A vista do contido no 6053.2026/0001107-5 - ADAO DIVINO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362969

A vista do contido no 6053.2026/0001108-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362972

A vista do contido no 6053.2026/0001109-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362977

A vista do contido no 6053.2026/0001110-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363017

A vista do contido no 6053.2026/0001111-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363033

A vista do contido no 6053.2026/0001112-1 - ADEILSON MENESES PIRES 01081396547 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363059

A vista do contido no 6053.2026/0001113-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363073

A vista do contido no 6053.2026/0001114-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 152323082

SEI: 6054.2017/0000010-2

DESPACHO:

ASSUNTO: Retificação de Despacho.

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc.152322126, fica retificado o Despacho de doc.151199321, publicado em 18/02/2026, páginas 197, para fazer constar como segue:

- Onde se lê: " À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 151194546 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, a lavratura de termo aditivo com fundamento na Lei nº 8.245/91 e Lei 8.666/93, por força do art. 190 da Lei 14.133/21, para alteração do Contrato nº 002/SPSM/2003, referente à locação do imóvel da SEDE desta Subprefeitura São Mateus, Avenida Ragueb Chohfi, 1.400, firmado com a empresa SOCIEDADE DE ARMAZÉNS E REPRESENTAÇÕES SÃO LOURENÇO LTDA - CNPJ Nº 49.876.857/0001-69, no montante de R$ 17,14 por m², totalizando R$ 77.130,00 (setenta e sete mil e cento e trinta reais) mensais de aluguel, diante da valorização imobiliária com o objetivo de manter Reequilíbrio Econômico Financeiro."

- Leia-se: " À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 151194546 e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, a lavratura de termo aditivo com fundamento na Lei nº 8.245/91 e Lei 8.666/93, por força do art. 190 da Lei 14.133/21, para alteração do Contrato nº 002/SPSM/2003, referente à locação do imóvel da SEDE desta Subprefeitura São Mateus, Avenida Ragueb Chohfi, 1.400, firmado com a empresa SOCIEDADE DE ARMAZÉNS E REPRESENTAÇÕES SÃO LOURENÇO LTDA - CNPJ Nº 49.876.857/0001-69, no montante de R$ 17,14 por m², totalizando R$ 77.130,00 (setenta e sete mil e cento e trinta reais) mensais de aluguel, a partir de 01/02/2026, diante da valorização imobiliária com o objetivo de manter Reequilíbrio Econômico Financeiro. Sendo o valor referente ao reequilíbrio suportado pela Nota de Reserva nº 17.051/2026, doc. 151043117, para o período compreendido entre 01/02/2026 à 31/12/2026, na dotação 70.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente."

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152362938

A vista do contido no 6054.2026/0000700-6 - SAULO BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363007

A vista do contido no 6054.2026/0000701-4 - 60.651.891 KARLA ADRIANE LEITE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363086

A vista do contido no processo 6054.2026/0000703-0 - EDCARLOS DOS SANTOS CANCELA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 06/03/2026.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 152054299

6055.2026/0000485-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO AÇÃO MOVER, inscrita no CNPJ sob o n°04.177.980/0001-53

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização do Bem Público, a Rua Vilma esquina com a Avenida Afonso Lopes Baião, Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, até a Rua João Ferisberto Moreira - circulando a Praça Fortunato da Silveira, pela INSTITUTO AÇÃO MOVER, inscrita no CNPJ sob o n° 04.177.980/0001-53, neste ato representada pela sua presidente, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado ”Ação Nakkar - Mulheres´´, a realizar-se no dia 08/03/2026, no horário das 06h às 19h, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 03 de Março de 2026.

Portaria   |   Documento: 152055632

PORTARIA Nº 022/SUB-MP/GAB/AJ/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pelo INSTITUTO AÇÃO MOVER, inscrita no CNPJ sob o nº 04.177.980/0001-53, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0000485-1, representada por sua presidente , com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a INSTITUTO AÇÃO MOVER, inscrita no CNPJ sob o nº 04.177.980/0001-53, a utilizar o bem público, Rua Vilma esquina com a Avenida Afonso Lopes Baião, Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, até a Rua João Ferisberto Moreira - circulando a Praça Fortunato da Silveira, no dia 08/03/2026, no horário das 06h às 19h, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado “ Ação Nakkar - Mulheres”, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 03 de Março de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 152331409

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15235012 - R. TAMAQUARE 40

OS - 15232586 - R. PASCOAL ZIMBARDI 339

OS - 15232507 - AV. AUGUSTO ANTUNES 114

OS - 15232314 - R. LIGIA MOREIRA DE SALLES GOMES 375

OS - 15231511 - R. PICO DA NEBLINA 60

OS - 15231429 - R. PICO DA NEBLINA 13

OS - 15231314 - R. QUILOMBO DO AMBROSIO 86

OS - 15231231 -R. RIO SOTURNO 16

OS - 15230668 - R. PEDRO SOARES DE ANDRADE 323

Publicação do dia 05/03/2026

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 152137836

6055.2025/0001994-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CP Comércio de Vestuário Ltda.

DESPACHO:

1 -Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso II do Art. 18 do Decreto 49.969/08, considerando que o prazo máximo estabelecido para protocolamento dos pedidos de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado expirou em 31/12/2023. nos termos da do art. 9º da Lei 15.499/11, alterada pela Lei 17.771/22.

2 - Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 152135632

6043.2025/0002358-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CP Comércio de Vestuário Ltda.

DESPACHO:

1 -Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso II do Art. 18 do Decreto 49.969/08, considerando que o prazo máximo estabelecido para protocolamento dos pedidos de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado expirou em 31/12/2023. nos termos da do art. 9º da Lei 15.499/11, alterada pela Lei 17.771/22.

2 - Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152363052

A vista do contido no 6055.2026/0000607-2 - AUGUSTO DE PAULA SODRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 152307467

6059.2024/0002229-7 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: WCF SERVIÇOS DE APOIO À SAÚDE BUCAL LTDA

I - DEFIRO, nos termos das Leis nº 10.205/86, n° 16.050/14 e n° 16.402/16 e dos Decretos n°49.969/08, n° 57.378/16 e n° 59.828/20;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152299607

6056.2026/0003805-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MARCOS BURBA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0003805-0, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), localizado no passeio público da Rua Nicolau Ancona Lopez, 171 - Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 152283485

6056.2026/0003530-2 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MARCELO FAVERO PAES

ENDEREÇO: ALAMEDA BARROS, 910 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 152052544 e o Relatório Fotográfico 152052492, ambos apresentados pelo interessado, AUTORIZO, com fundamento no inciso III e IV do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 03 exemplar(es) arbóreo(s), localizado(s) no interior do imóvel sob jurisdição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho. Sendo:

I - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 03 muda(s) arbórea(s), no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie(s)/porte(s) no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo SEI 152052544, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022. As espécies devem, obrigatoriamente, constar da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo, constante do Anexo da Portaria nº 26/SVMA/2024, disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 (trinta) dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.

Despacho deferido   |   Documento: 152341108

6056.2024/0023026-8 SISACOE: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A.- CNPJ 61.486.650/0023-99

I - DEFIRO, nos termos das Leis nº 10.205/86, n° 16.050/14 e n° 16.402/16 e dos Decretos n° 49.969/08, n° 57.378/16 e n° 59.828/20;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152319380

6056.2026/0003809-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: RODRIGO CAVALCANTI FERNADES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0003809-3, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie ipê-roxo (Handroanthus impetiginosus), localizado no passeio público da Rua Júpiter, 47 - Aclimação.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho de Retificação   |   Documento: 152320409

PORTARIA Nº 0192/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DO BOM RETIRO

Onde se lê: 1.5. Período e Horário: Dias 14, 21 e 28 de março de 2026, das 10h00 às 17h00.

Leia-se: 1.5. Período e Horário: Dias 07, 14, 21 e 28 de março de 2026, das 10h00 às 17h00..

PUBLIQUE-SE.

Despacho de Retificação   |   Documento: 152320702

PORTARIA Nº 0193/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DO BOM RETIRO.

Onde se lê: 1.5. Período e Horário: Dias 14, 21 e 28 de março de 2026, das 10h00 às 17h00.

Leia-se: 1.5. Período e Horário: Dias 07, 14, 21 e 28 de março de 2026, das 10h00 às 17h00.

PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152250929

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0024986-6.

Interessado: CENTRO DE CULTURA COREANA - CNPJ: 27.444.775/0001-02.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DA COREIA E NAÇÕES.

PORTARIA Nº 0181/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA DA COREIA E NAÇÕES, sob responsabilidade do CENTRO DE CULTURA COREANA - CNPJ: 27.444.775/0001-02, sito à Rua Professor Cesare Lombroso, 305 - Loja 20 - Bom Retiro, São Paulo - SP, CEP: 01122-021, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CENTRO DE CULTURA COREANA.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DA COREIA E NAÇÕES.

1.3. Objetivo: Divulgar a cultura gastronômica e arte do país de origem da comunidade coreana.

1.4. Local: Calçada do Parque da Luz - Praça da Luz, s/ nº - Bom Retiro, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 07 de março de 2026, das 09h30 às 17h30.

1.6. Montagem: Dia 07/03/26, das 06h00 às 09h30 e desmontagem das 17h30 às 20h30.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 10 barracas de 2 x 2m de economia criativa e 03 brinquedos infláveis.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152252425

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0024986-6.

Interessado: CENTRO DE CULTURA COREANA - CNPJ: 27.444.775/0001-02.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DA COREIA E NAÇÕES.

PORTARIA Nº 0182/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA DA COREIA E NAÇÕES, sob responsabilidade do CENTRO DE CULTURA COREANA - CNPJ: 27.444.775/0001-02, sito à Rua Professor Cesare Lombroso, 305 - Loja 20 - Bom Retiro, São Paulo - SP, CEP: 01122-021, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CENTRO DE CULTURA COREANA.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DA COREIA E NAÇÕES.

1.3. Objetivo: Divulgar a cultura gastronômica e arte do país de origem da comunidade coreana.

1.4. Local: Calçada do Parque da Luz - Praça da Luz, s/ nº - Bom Retiro, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 07 de março de 2026, das 09h30 às 17h30.

1.6. Montagem: Dia 07/03/26, das 06h00 às 09h30 e desmontagem das 17h30 às 20h30.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 truck chopp artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152291220

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6076.2026/0000091-5.

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR - CNPJ: 45.000.431/0001-96.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - BORA DE BIKE 2026 - DIA INTERNACIONAL DA MULHER.

PORTARIA Nº 0165/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento BORA DE BIKE 2026 - DIA INTERNACIONAL DA MULHER, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR - CNPJ: 45.000.431/0001-96, sito à Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar, conjunto 1301 - Centro, São Paulo - SP, CEP 01009-906, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR - CNPJ: 45.000.431/0001-96.

1.2. Acontecimento Social: BORA DE BIKE 2026 - DIA INTERNACIONAL DA MULHER.

1.3. Objetivo: Fomentar o centro de São Paulo através de um passeio ciclístico.

1.4. Local: (Trajeto) Concentração e largada na Praça Ramos de Azevedo (na lateral do Teatro Municipal), Rua Conselheiro Crispiniano, Avenida São João, Elevado Presidente João Goulart, Largo Padre Péricles, Rua Marta, Avenida Pacaembu e chegada na Praça Charles Miller, São Paulo - SP.

1.5. Período e horário: Dia 08 de março de 2026, das 07h00 às 13h00.

1.6. Montagem: Dias 07 e 08/03/26, das 16h00 às 05h00 e desmontagem dia 08/03/2026, das 13h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 5.000 pessoas.

1.8. Estruturas: Praça Ramos de Azevedo: 01 pórtico 9 x 5m, 10 banheiros químicos, lounge vip de 6 x 6m, gradis, 02 back drop de 3 x 2m e 05 tendas de 3 x 3m; Praça Charles Miller: 01 palco 6 x 3m, telão de LED de 3 x 2m, som, piso com carpete de 8 x 5m, octanorm 6 x 5m, 01 banheiro vip carretinha, 02 back drop q30, gradis, 01 pórtico 9 x 5m e 10 banheiros químicos.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152301337

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6074.2026/0001470-2.

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - CNPJ: 07.420.613/0001-27.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - Estacionamento de 02 VANS para divulgação da Caminhada contra o Feminicídio - alusiva ao 8 de Março (Dia Internacional da Mulher).

PORTARIA Nº 0195/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO de estacionamento de 02 VANS para divulgação da Caminhada contra o Feminicídio - alusiva ao 8 de Março (Dia Internacional da Mulher), sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - CNPJ: 07.420.613/0001-27, sito à Rua Líbero Badaró, 119 - Centro, São Paulo - SP, CEP 01008-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - CNPJ: 07.420.613/0001-27.

1.2. Acontecimento Social: Estacionamento de 02 VANS para divulgação da Caminhada contra o Feminicídio - alusiva ao 8 de Março (Dia Internacional da Mulher).

1.3. Objetivo: Promover os equipamentos e serviços desta Secretaria.

1.4. Local: Avenida Paulista, 1776, São Paulo - SP.

1.5. Período e horário: Dia 08 de março de 2026, das 07h00 às 13h00.

1.6. Montagem: No dia da ação, a partir das 08h00 e desmontagem a partir das 14h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estruturas: 02 vans móveis de atendimento às mulheres em situação de violência.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152287897

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0002175-1.

Interessado: INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - CNPJ 28.674.421/0001-17.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA QUITANDINHA BRASILEIRA.

PORTARIA Nº 0175/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da feira QUITANDINHA BRASILEIRA, sob responsabilidade do INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - CNPJ 28.674.421/0001-17, sito à Avenida Padres Olivetanos, 700 - Penha, São Paulo - SP, CEP: 03648-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - CNPJ 28.674.421/0001-17.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA QUITANDINHA BRASILEIRA.

1.3. Objetivo: Fomentar a cultura e a economia criativa da cidade.

1.4. Local: Rua Américo de Campos, entre as Ruas da Glória e Galvão Bueno- Liberdade, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 07 e 08 de março de 2026, das 09h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 07/03/26, das 07h00 às 09h00 e desmontagem dia 08/03/26, das 19h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 27 tendas de 2 x 2 e 01 gerador.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152287673

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0002175-1.

Interessado: INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - CNPJ 28.674.421/0001-17.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA QUITANDINHA BRASILEIRA.

PORTARIA Nº 0177/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da feira QUITANDINHA BRASILEIRA, sob responsabilidade do INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - CNPJ 28.674.421/0001-17, sito à Avenida Padres Olivetanos, 700 - Penha, São Paulo - SP, CEP: 03648-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - CNPJ 28.674.421/0001-17.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA QUITANDINHA BRASILEIRA.

1.3. Objetivo: Fomentar a cultura e a economia criativa da cidade.

1.4. Local: Rua Américo de Campos, entre as Ruas da Glória e Galvão Bueno- Liberdade, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 07 e 08 de março de 2026, das 09h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 07/03/26, das 07h00 às 09h00 e desmontagem dia 08/03/26, das 19h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 03 tendas de 2 x 2m de cachaça artesanal e 02 trucks de chopp artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152271888

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0003737-2.

Interessado: 65.113.683 LINDOLFO DOS SANTOS ALVES - CNPJ: 65.113.683/0001-39.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DE ARTES PRAÇA DOM JOSÉ GASPAR (alteração provisória de local devido reforma na Praça Dom José Gaspar).

PORTARIA Nº 0194/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA DE ARTES PRAÇA DOM JOSÉ GASPAR, sob responsabilidade de 65.113.683 LINDOLFO DOS SANTOS ALVES - CNPJ: 65.113.683/0001-39, sito à Rua São Francisco, 113 - Apto. 074 - Sé, São Paulo - SP, CEP: 01005-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: 65.113.683 LINDOLFO DOS SANTOS ALVES - CNPJ: 65.113.683/0001-39.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DE ARTES PRAÇA DOM JOSÉ GASPAR.

1.3. Objetivo: Geração de trabalho e renda.

1.4. Local: Rua Barão de Itapetininga do nº 46 a 146 - Bela Vista, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 06, 12, 13, 19, 20, 26 e 27 de março de 2026 (às quintas e sextas-feiras), das 08h00 às 18h00.

1.6. Montagem: Às quintas-feiras, das 06h00 às 08h00 e desmontagem às sextas-feiras, das 18h00 22h00.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 23 barracas de 2 x 2m, 04 barracas de 3 x 3m, mesas e cadeiras.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152266091

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0011263-1.

Interessado: FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DO BOM RETIRO.

PORTARIA Nº 0192/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA DO BOM RETIRO, sob responsabilidade de FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88, sito à Rua José Paulino, nº 226 - Bom Retiro, São Paulo - SP, CEP: 01189-900, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DO BOM RETIRO.

1.3. Objetivo: O evento supracitado pretende intensificar a troca de experiências entre as mais diversas culturas, com oferta de produtos comuns consumidos em vários países do mundo.

1.4. Local: Rua Cônego Martins - Bom Retiro, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 14, 21 e 28 de março de 2026, das 10h00 às 17h00.

1.6. Montagem: Nos dias da feira às 09h00 e desmontagem das 17h00 às 18h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 15 barracas de 3 x 3m e 01 palco de 8 x 6m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

2. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

3. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152267095

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0011263-1.

Interessado: FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DO BOM RETIRO.

PORTARIA Nº 0193/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA DO BOM RETIRO, sob responsabilidade de FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88, sito à Rua José Paulino, nº 226 - Bom Retiro, São Paulo - SP, CEP: 01189-900, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: FEIRA DO BOM RETIRO - CNPJ: 44.936.619/0001-88.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DO BOM RETIRO.

1.3. Objetivo: O evento supracitado pretende intensificar a troca de experiências entre as mais diversas culturas, com oferta de produtos comuns consumidos em vários países do mundo.

1.4. Local: Rua Cônego Martins - Bom Retiro, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 14, 21 e 28 de março de 2026, das 10h00 às 17h00.

1.6. Montagem: Nos dias da feira às 09h00 e desmontagem das 17h00 às 18h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 04 barracas de 2 x 2m de bebida alcoólica.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, desde que respeitados os termos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, ou seja, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

2. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

3. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152243372

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6029.2026/0003837-1.

Interessado: CASA MILITAR DO GABINETE DO GOVERNADOR - CNPJ: 00.000.368/0001-50.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - SIMULADO EDUCATIVO DA DEFESA CIVIL DO ESTADO.

PORTARIA Nº 0190/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento SIMULADO EDUCATIVO DA DEFESA CIVIL DO ESTADO, sob responsabilidade da CASA MILITAR DO GABINETE DO GOVERNADOR - CNPJ: 00.000.368/0001-50, sito à Avenida Morumbi, 4.500 - Morumbi, São Paulo - SP, CEP: 05650-905, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CASA MILITAR DO GABINETE DO GOVERNADOR - CNPJ: 00.000.368/0001-50.

1.2. Acontecimento Social: SIMULADO EDUCATIVO DA DEFESA CIVIL DO ESTADO.

1.3. Objetivo: Conscientizar e instruir a população sobre como agir em situação de risco.

1.4. Local: Avenida Paulista, 900, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 09 de março de 2026, das 08h00 às 12h00.

1.6. Montagem: No dia da ação, das 07h00 às 08h00 e desmontagem das 12h00 às 13h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8. Estrutura: 01 Carro estacionado e um poste com fiação exposta para simulação.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 152353815

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0003843-3.

Interessado: MECENAS BAR & ARTE LTDA - CNPJ: 08.690.362/0001-63.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - SHOW NO LARGO DA CASA DE FRANCISCA.

PORTARIA Nº 0199/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO de SHOW NO LARGO DA CASA DE FRANCISCA, sob responsabilidade de MECENAS BAR & ARTE LTDA - CNPJ. 08.690.362/0001-63, sito à Rua Quintino Bocaiuva, 22 - 1º andar - Sé, São Paulo - SP, CEP: 01004-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: MECENAS BAR & ARTE LTDA - CNPJ: 08.690.362/0001-63.

1.2. Acontecimento Social: SHOW NO LARGO DA CASA DE FRANCISCA.

1.3. Objetivo: Apresentação musical no Largo da Casa de Francisca.

1.4. Local: Rua Quintino Bocaiuva, 22 - Largo da Misericórdia, São Paulo - SP.

1.5. Período: Dia 08 de março de 2026 - das 14h00 às 20h00.

1.6. Montagem: No dia do evento a partir das 10h00 e desmontagem das 20h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 praticável de 4 x 3m, sonorização, grades para organização, 06 barracas de 1,5 x 1,5m, 06 banheiros químicos e ambulância.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 152225251

São Paulo, 05 de março de 2026.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços contratados pela Sub-SÉ relativo ao mês de fevereiro/26, de acordo com artigo 16 da Lei 8.666/93 e artigo 116 LOMSP - 49.10

N.E TIPO DE EMPENHO FORNECEDOR/OBJETO PREÇO


SERVIÇOS
02/02/2026 15116/2026 G HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCA Pintura de Superfícies Pichadas 128.480,00
02/02/2026 15126/2026 E HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCA Pintura de Superfícies Pichadas 19.096,55
02/02/2026 15156/2026 G TRANSLEO TRANSPORTE CONSTRUCOES E LOCACO Outras Máquinas e Equipamentos em Geral 175.592,27
02/02/2026 15175/2026 G VIA 80 TRANSPORTES EIRELI Outras Máquinas e Equipamentos em Geral 200.515,04
03/02/2026 15306/2026 G ABC RENTAL - LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI Outras Máquinas e Equipamentos em Geral 489.440,00
03/02/2026 15312/2026 E ABC RENTAL - LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI Outras Máquinas e Equipamentos em Geral 60.492,88
03/02/2026 15339/2026 G TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SE Serralheria 1.210.002,20
03/02/2026 15350/2026 E TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SE Serralheria 274.769,46
04/02/2026 16193/2026 E TELEFONICA BRASIL SA Telefonia Fixa 25.000,00
04/02/2026 16261/2026 E COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS Gás Canalizado 11.000,00
05/02/2026 16826/2026 E COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO Água e Esgoto 401.880,00
05/02/2026 16849/2026 E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Postagem de Correspondências 48.600,00
06/02/2026 17350/2026 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art 5.000,00
06/02/2026 17384/2026 E ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S Energia Elétrica de Prédios Públicos 474.500,00
06/02/2026 17619/2026 G L15 TEC LTDA Outros Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 232.000,00
06/02/2026 17623/2026 E L15 TEC LTDA Outros Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 10.868,56
09/02/2026 17798/2026 G RENASEB EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA Guarda, Vigilância e Segurança em Geral 612.400,65
09/02/2026 17810/2026 E RENASEB EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA Guarda, Vigilância e Segurança em Geral 53.019,54
09/02/2026 17871/2026 G SILCON AMBIENTAL SA Outros Serviços de Incineração e Destruição de Material 393.960,00
09/02/2026 17890/2026 E SILCON AMBIENTAL SA Outros Serviços de Incineração e Destruição de Material 30.155,59
09/02/2026 18032/2026 E BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PUR Outras Máquinas e Equipamentos em Geral 206,58
11/02/2026 21310/2026 G HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCA Outros Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 28.017.979,56
11/02/2026 21485/2026 E HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCA Outros Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 2.425.700,52
11/02/2026 21521/2026 E HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCA Outros Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 430.105,14
12/02/2026 23797/2026 G SERG PAULISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNI Manejo de Árvores 151.124,48
12/02/2026 23806/2026 E SERG PAULISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNI Manejo de Árvores 49.690,78
13/02/2026 24254/2026 G MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Conservação de Logradouros Públicos 8.361.601,69
13/02/2026 24687/2026 E CONSORCIO ALGAR TELECOM E METODO 90005202 Telefonia Fixa 13.595,40
18/02/2026 25147/2026 G TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SE Manutenção e Conservação de Galerias 6.943.998,72
19/02/2026 25323/2026 G TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SE Limpeza Manual de Canais e Córregos 4.859.935,20
19/02/2026 25336/2026 E TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SE Limpeza Manual de Canais e Córregos 263.133,81
19/02/2026 25377/2026 G CONSTRUTORA ANASTACIO SA Limpeza com Hidrojato 5.223.295,77
19/02/2026 25409/2026 E CONSTRUTORA ANASTACIO SA Limpeza com Hidrojato 438.794,12
20/02/2026 25667/2026 G L15 TEC LTDA Outros Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 1.160.000,00
20/02/2026 25672/2026 E L15 TEC LTDA Outros Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 100.905,80
20/02/2026 25801/2026 E FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Manejo de Árvores 16.625.282,14
24/02/2026 26381/2026 E FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Prague 11.047.637,08
24/02/2026 26476/2026 E ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S Energia Elétrica de Logradouros Públicos 7.337,00
27/02/2026 28773/2026 E R BARBOSA MARQUES Outros Serviços Gráficos 3.824,44
27/02/2026 28777/2026 E R BARBOSA MARQUES Outros Serviços Gráficos 753,30
Total dos serviços: 90.981.674,27


MATERIAIS
05/02/2026 16779/2026 G VALIFIRE SISTEMA CONTRA INCENDIO LTDA Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis 638,00
06/02/2026 17505/2026 G LG SOLUCOES ESTRUTURADAS LTDA Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis 98.000,00
20/02/2026 25715/2026 G SPECOLOGIA COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTA Diversos Materiais de Acondicionamento e Embalagens 2.200,00
Total dos Materiais: R$ 100.838,00


CANCELAMENTOS
02/02/2026 15156/2026 G TRANSLEO TRANSPORTE CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA Outras Máquinas e Equipamentos 175.592,27
Total Cancelado: R$ 175.592,27

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 152225709

No 19º dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, em atendimento à Convocação Documento SEI nº 149137079, publicada em Diário Oficial do Município do dia 12 de janeiro do corrente ano, realizou-se presencialmente, em primeira chamada, com início efetivo às 18:45, a 140ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Sé, sendo a 12ª do biênio 2025/2026, nas dependências da sede da Subprefeitura Sé, Rua Álvares Penteado n. 49, Centro Histórico de São Paulo/SP.

Os trabalhos foram presididos pelo Coordenador Sr. Antonio Ronaldo dos Santos, Secretária-Geral Sra. Barbara Cavalcanti e secretária-adjunta, Maria Lilian Galvarro Peña. Integrando a mesa também, o Sr. Cel. Luiz Eduardo Pesce Arruda, representando a Subprefeitura Sé e o Sr. Edmarcos Souza Alves representando a CET. Após as boas-vindas a todos Conselheiros e convidados, a reunião continuou conforme pauta abaixo discriminada.

PRIMEIRA PARTE

1. Fala inicial do Coordenador, Secretária-geral, ou em exercício, Secretário-adjunto e Interlocutor;

2. Boas-vindas e apresentação de representantes do poder público, e/ou autoridades presentes;

3. Leitura da pauta; sucedido de eventuais pedidos de alteração ou inclusão de itens de pauta;

4. Abertura para ouvir as demandas de Zeladoria Urbana trazidas por Munícipes e Conselheiros;

5. Devolutiva da Prefeitura quanto às demandas trazidas, e apresentadas em reuniões anteriores;

SEGUNDA PARTE

6. Aprovação de Atas;

7. Eleição para a mesa diretiva para o próximo semestre de 2026, eleição para coordenador(a), Secretario(a) - Geral e Secretario(a) - Adjunto(a);

8. Definição do Calendário de Reuniões Ordinária Anual do CPM;

9. Criação do GT Aclimação (Lago da Aclimação; Parque da Aclimação e Jurubatuba - Mirim).

TERCEIRA PARTE

10. Informes Gerais; finalização e agradecimentos.

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta.

1. Fala inicial do Coordenador, Secretária-geral, ou em exercício, Secretário-adjunto e Interlocutor; 2. Boas-vindas e apresentação de representantes do poder público, e/ou autoridades presentes; 3. Leitura da pauta; sucedido de eventuais pedidos de alteração ou inclusão de itens de pauta;

4. Abertura para ouvir as demandas de Zeladoria Urbana trazidas por Munícipes e Conselheiros;

O munícipe André Luzzi, reiterou de forma expressiva a necessidade de instituição e regulamentação de Comitês de Usuários e Conselhos Gestores para praças e demais espaços públicos, com destaque para o Largo do Arouche, a Praça Roosevelt e a Praça Gusmão. Enfatizou a relevância da gestão democrática e da participação social, conforme previsto no Estatuto da Cidade, bem como a carência de informações claras quanto ao andamento das propostas já protocoladas.

A conselheira Rosalia relatou que apresentou, em 2023, a proposta de revitalização do córrego Jurubatuba Mirim, a qual não foi executada. Informou que, ao consultar recentemente a plataforma Participe+, na aba ‘monitoramento’, identificou registros que lhe causaram estranheza. O primeiro refere-se à anotação de uma reunião com o coletivo e Secretaria do Verde e do Meio Ambiente em janeiro de 2025, indicando andamento da proposta. O segundo aponta a proposta como parcialmente concluída, com direcionamento a um link do Instagram do Jurubatuba Mirim, que, ao ser acessado, trata-se de ação de plantio global realizada na Praça do Povo Húngaro, localizada na Subprefeitura de Vila Mariana e relacionada a outro córrego, o Pedra Azul. Diante disso, solicitou esclarecimentos sobre as informações lançadas na plataforma.

Apresentou solicitação referente a uma obra localizada ao lado do córrego Jurubatuba Mirim, na rua Nilo n. 395, informando que, após a demolição de um imóvel, iniciou-se nova construção com despejo de terra por caminhões. Alertou que a via abaixo do local já desmoronou entre 1998/1999, quando foi executada a escada hidráulica. Relatou ainda que, ao consultar o processo indicado na placa da obra, constatou restrição de acesso e ausência de identificação do endereço, ressaltando que tais situações não são compatíveis com os princípios da administração pública, especialmente quanto à transparência, e solicitou providências e esclarecimentos.

Após apresentou os respectivos requerimentos com captura de tela da Plataforma Participe+ para a Proposta 2494 apresentada em 2023 e da consulta de Processos Administrativos da Prefeitura de São Paulo, sobre o processo administrativo indicado na placa da obra da rua Nilo 395.

.O munícipe Klaus solicitou informações sobre o andamento do projeto de reforma da Praça Rotary e sobre a criação do comitê de usuários da referida praça. Relatou preocupação com a segurança em razão de postes de iluminação pública em LED que, segundo informações recebidas, podem ser acionados por meio de aplicativo de celular, inclusive com possibilidade de acender e apagar remotamente, situação que afirmou já ter comunicado à Prefeitura, sem retorno. Destacou que tal prática representa risco à segurança. Por fim, manifestou preocupação ambiental, apontando a supressão de vegetação nativa no Parque Augusta e sua substituição por ajardinamento padronizado, classificando o ocorrido como ecocídio, e solicitou atenção do poder público quanto à preservação das espécies nativas.

A munícipe Carol, integrante do coletivo Ocupa Roosevelt, informou que já havia participado de reunião anterior, em dezembro, quando buscou informações sobre projetos em andamento. Solicitou atualização sobre a reforma da Praça Roosevelt, especialmente quanto ao valor do orçamento, itens contemplados no projeto e prazo de execução. Também questionou o status de criação e funcionamento do comitê de usuários da Praça Roosevelt.

O munícipe André manifestou preocupação quanto à falta de esclarecimentos sobre a situação dos comitês de usuários, destacando a ausência de informações claras sobre a minuta mencionada, a inexistência de avanços no processo e a paralisação do SEI, apontando tratar-se de tema que deve ser enfrentado por este conselho. Ressaltou a importância do espaço de fala dos munícipes no colegiado, criticando tentativas de limitação de tempo ou número de intervenções, as quais considerou antidemocráticas, especialmente diante da ineficácia dos canais formais de atendimento, como o 156.

Apontou ainda situação envolvendo a Praça Roosevelt, relatando que a Subprefeitura teria acatado informação do Conseg Consolação/Higienópolis acerca de suposta determinação do Ministério Público para impedir a realização de eventos, a qual, segundo afirmou, não existe, o que caracterizaria falta de apuração e transparência. Também denunciou que o referido Conseg estaria promovendo constrangimentos a coletivos e comerciantes locais, apesar de estes possuírem a documentação necessária.

Por fim, mencionou a chamada Síndrome de Genovese (ou efeito espectador), ressaltando que, em contextos coletivos, a responsabilidade tende a se diluir, o que pode levar à inércia diante de situações graves, relacionando essa reflexão à morosidade das deliberações e à necessidade de maior transparência e efetividade por parte do colegiado.

A munícipe Paula Ventura relatou problemas recorrentes relacionados ao descarte irregular de lixo no entorno do Largo do Arouche e em diversas vias da região central, apontando que comerciantes estariam depositando resíduos de forma inadequada em áreas públicas, o que gera insegurança aos moradores para realizar abordagens diretas. Destacou a ineficiência do canal 156, com demora excessiva nas respostas às denúncias, inclusive envolvendo questões sanitárias.

Manifestou preocupação com a utilização de caçambas abertas na região central, afirmando que o modelo atual não atende às necessidades locais, gerando proliferação de pragas, mau cheiro e situações graves de abandono de animais, citando episódio em que oito filhotes de cachorro foram encontrados em uma caçamba e precisaram ser resgatados pela protetora Gaby. Defendeu a adoção de caçambas fechadas e tecnológicas para a região.

Também solicitou informações sobre a implantação do posto policial no Largo do Arouche e sobre demandas relacionadas à iluminação pública. Por fim, cobrou respostas sobre pautas ambientais e urbanas da região, como o coletivo do Arouche e da Praça Rotary, manejo da vegetação, situação do xixá e de suas grades de proteção, funcionamento do banheiro público no Largo do Arouche, além da distribuição desigual de lixeiras públicas em diferentes vias do centro, ressaltando que a Prefeitura não estaria ouvindo adequadamente a comunidade.

O conselheiro Luiz Gonzaga da Silva (Gegê) relatou grave problema de acúmulo de lixo e proliferação de ratos na esquina da Rua 25 de Março, destacando riscos à saúde pública, especialmente pela presença de crianças no local. Apontou ainda a ocupação irregular da calçada por empórios comerciais, citando estabelecimento localizado no número 28, o que dificulta a circulação de pedestres e veículos, e solicitou fiscalização e providências da Prefeitura. Por fim, reiterou a reivindicação pelo recebimento de seu crachá funcional, relatando episódio ocorrido no Terminal Bandeira envolvendo situação de violência, no qual afirmou que a identificação poderia ter auxiliado na adoção de providências adequadas até a chegada da polícia.

O conselheiro Augusto Pessin iniciou sua fala fazendo referência cultural para destacar a importância da mobilização social, enaltecendo a atuação do conselheiro Gegê no enfrentamento de injustiças. Em seguida, apresentou três comunicações principais.

Primeiramente, informou que permanece sem resposta a requisição de providências relacionada ao Parque Augusta, reforçando a necessidade de atuação do jurídico da Prefeitura para exigir da empresa responsável as correções necessárias, diante de problemas ambientais como erosão e degradação das trilhas, caracterizados como ecocídio. Em segundo lugar, destacou que segue sem resposta o pedido de criação do comitê de usuários da Praça Roosevelt, ressaltando a reivindicação contínua da comunidade por participação popular na gestão do espaço.

Por fim, abordou o processo de consulta pública referente à requalificação do Largo São Francisco, apontando críticas técnicas elaboradas por especialistas, que indicariam falhas no processo, especialmente a insuficiência de participação popular, a ausência de previsão de gestão local participativa, a falta de consideração às populações e comunidades em ocupações urbanas e os riscos de expulsão indireta de moradores em razão da valorização imobiliária, fenômenos associados à gentrificação.

A conselheira Neide iniciou sua fala desejando bom início de ano aos presentes e registrou que se encontra em processo de luto pelo falecimento de sua mãe. Em seguida, solicitou novamente à Subprefeitura providências quanto ao problema recorrente de descarte irregular de lixo na Rua Santo Antônio, nas proximidades do número 1001. Destacou o aumento de pragas urbanas, como ratos, baratas e escorpiões, e reconheceu as ações operacionais já realizadas pelo poder público, com apoio da assistência social e da GCM.

Ressaltou, contudo, a necessidade de adoção de medidas complementares, sugerindo a realização de campanhas educativas e ações de comunicação institucional voltadas à conscientização da população sobre o correto descarte e a separação do lixo, enfatizando que a falta de educação ambiental tem contribuído para a degradação da limpeza urbana. Por fim, defendeu a construção de alternativas efetivas para enfrentar o problema, diante da percepção de que a cidade se encontra excessivamente suja.

O conselheiro Fábio Sanchez reforçou e ampliou as demandas relacionadas ao córrego Jurubatuba Mirim, destacando a gravidade da situação e a necessidade de maior atuação institucional. Ressaltou que o Jurubatuba Mirim é o último curso d’água a céu aberto no centro de São Paulo fora de parques e que, em dezembro de 2023, teria sido tamponado de forma irregular, fato já denunciado no âmbito deste Conselho. Criticou a fiscalização realizada, afirmando que a irregularidade não foi devidamente apurada.

Apontou ainda inconsistências graves na plataforma Participe+, onde a proposta de revitalização do Jurubatuba Mirim, aprovada por este CPM, teria sido registrada equivocadamente como realizada em outro local, o que classificou como falha técnica inaceitável e desrespeitosa ao Conselho. Diante disso, solicitou posicionamento formal da Subprefeitura e articulação com a Secretaria competente para esclarecimentos.

Requereu a realização de reunião com o Subprefeito, Coronel Salles, para tratar especificamente do caso, bem como a fiscalização de obra em andamento ao lado do córrego, na Rua Nilo, nº 395, ressaltando a necessidade de providências urgentes diante do tamponamento irregular e de seus impactos ambientais.

A conselheira Rosângela iniciou sua fala desejando bom ano aos presentes e agradeceu à Subprefeitura Sé pelo apoio à realização da reunião ocorrida em 11 de dezembro de 2025, que contou com a participação de representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, CETESB, Conselho Gestor e administração do Parque da Aclimação, com o objetivo de discutir a grave situação do lago do parque, marcada por poluição, falta de oxigenação e mortandade de peixes.

Informou que a SABESP não participou da referida reunião, tendo sido realizada posteriormente reunião on-line em 18 de dezembro, da qual resultou a proposta de novo encontro com técnicos responsáveis pela estação de flotação, atualmente desativada. Relatou, contudo, que essa reunião foi cancelada, solicitando reforço para que o encontro com os técnicos seja reagendado, destacando a importância da avaliação técnica presencial para reativação da estação e melhoria da qualidade da água, lembrando que antes da pandemia havia acompanhamento técnico contínuo no local.

Por fim, manifestou preocupação com empreendimento imobiliário em área pública originalmente destinada à construção de um piscinão, obra considerada fundamental para conter a entrada de águas poluídas no lago do Parque da Aclimação, e solicitou reuniões com a SABESP e com a Subprefeitura Sé para esclarecimentos e providências sobre o tema. A Conselheira Rosalia, solicitou questão de ordem para devido esclarecimento sobre “empreendimento imobiliário em área pública” e reiterou que, a área citada pela Conselheira Rosangela, é privada e não pública.

A munícipe Nair relatou que há cerca de dois anos vem apresentando demandas relacionadas aos baixos do Viaduto Santa Ifigênia, na região da Rua Brigadeiro Tobias, mencionando a existência de banheiro público tombado e a apresentação de proposta na plataforma Participe+. Destacou a demora no atendimento dos protocolos, inclusive um com mais de seis meses sem resposta, apontando a ineficácia dos canais de atendimento.

Informou ainda a ocupação irregular da calçada pelo Edifício Mirante do Vale, por meio de cavaletes, obrigando pedestres a transitarem pela via, o que gera risco à segurança. Também mencionou problemas relacionados a caçambas na entrada do Parque da Luz da região e próximo a Avenida Duque de Caxias, que estariam atraindo pragas e usuários de drogas, além da necessidade de desratização de bueiro na Rua dos Gusmões.

Por fim, registrou solicitação da Associações de Moradores de Santa Ifigênia para que a CET realize análise da sinalização semafórica no cruzamento da Rua dos Gusmões com a Rua dos Andradas, em razão do aumento do fluxo de veículos e da ocorrência de acidentes.

O conselheiro Leandro, representante da Bela Vista, manifestou-se a respeito da constituição do Conselho Gestor da Praça Roosevelt, informando a existência da Portaria nº 1.261, de 10 de dezembro de 2012, que institui referido conselho, com composição paritária entre poder público e representantes da sociedade civil, sob coordenação da Subprefeitura Sé. Destacou que a normativa já prevê regras para eleição dos representantes da comunidade e elencou competências do Conselho Gestor, como a definição de diretrizes para o uso adequado da praça, a harmonização entre usuários, moradores e empreendedores, bem como a avaliação de inconformidades visando coibir a depredação e a perturbação do espaço público.

Ressaltou a importância das instâncias de representação popular nos espaços urbanos e solicitou que o poder público considere e fortaleça esses mecanismos de participação, colocando-se à disposição para contribuir com o diálogo institucional.

5. Devolutiva da Prefeitura quanto às demandas trazidas, e apresentadas em reuniões anteriores;

Devolutivas do Interlocutor Coronel Arruda quanto as demandas trazidas nessa reunião

O Interlocutor Coronel Arruda informou que a criação dos conselhos gestores vêm sendo discutida de forma contínua em reuniões com o jurídico da Subprefeitura, SMSUB e Casa Civil. Relatou que foi elaborada proposta interna, acolhida pelo Subprefeito e encaminhada para análise jurídica e posterior deliberação da Prefeitura, encontrando-se no momento aguardando posicionamento.

Explicou que os processos tramitam pelo setor jurídico, o qual enfrenta grande volume de demandas e número reduzido de advogados, sendo necessário estabelecer prioridades, especialmente em situações de urgência, como ocorrências de incêndio, demolições e reassentamento de moradores em razão de risco estrutural.

Destacou que a Portaria nº 1.261/2012, mencionada durante a reunião, constitui fato novo relevante, comprometendo-se a localizá-la e utilizá-la como base para provocar novos encaminhamentos, ressaltando que o conteúdo da normativa está em conformidade com as diretrizes que vêm sendo discutidas pela administração municipal.

Afirmou que as informações relativas ao córrego Jurubatuba Mirim, conforme registradas, não procedem no que se refere à atuação da Subprefeitura Sé, esclarecendo que tais dados não partiram da Subsé. Destacou que sobre o destamponamento do córrego, a demanda foi encaminhada à Secretaria de Obras, questionando a origem do registro efetuado na plataforma, o qual, segundo afirmou, não reflete a realidade dos fatos.

Manifestou surpresa quanto à informação de que a iluminação pública poderia ser acionada por aplicativo de celular, comprometendo-se a apurar o fato. Informou ainda que desconhecia a remoção de vegetação mencionada, afirmando que providências seriam adotadas imediatamente.

Apresentou a relação de projetos atualmente em execução na Subprefeitura, incluindo intervenções em diversas praças, e informou que as Praças Rotary e Roosevelt tiveram obras aprovadas, embora os recursos tenham sido temporariamente recolhidos pela Secretaria da Fazenda. Comunicou que os valores foram novamente disponibilizados, permitindo a retomada dos processos licitatórios, sendo aproximadamente R$ 1,2 milhão destinados à Praça Rotary e R$ 762 mil à Praça Roosevelt.

Esclareceu que as intervenções não se tratam de obras novas, mas de revitalizações de áreas degradadas, abrangendo gradis, caminhos e quiosques. Por fim, informou que solicitará a realização de reunião com os frequentadores para ouvir contribuições sobre a Praça Roosevelt.

Informou que as obras de restauração e requalificação da Ladeira da Memória, aprovadas pelo Conselho, encontram-se em andamento administrativo, não tendo sido iniciadas em razão de tratativas ainda em curso junto à Secretaria Municipal de Cultura, por se tratar de sítio histórico. Comunicou também que estão em andamento a instalação de equipamentos de ginástica e a requalificação da Praça Alfredo Issa, bem como a intervenção de reparo e revitalização do Praça do Largo N.S. da Conceição e a revitalização da Praça Jorge Cury.

Esclareceu que as demandas relativas ao Smart Sampa e à iluminação pública não são de competência da Subprefeitura Sé. Informou ainda que a requalificação da Praça Luiz Parnes e da Praça Miguel Forte, no Bom Retiro, também foram aprovadas e estão em andamento. Por fim, ressaltou que, com a retomada dos recursos do CPM, serão executadas as obras da Praça Roosevelt e da Praça Rotary, como dito anteriormente.

Em resposta à manifestação do conselheiro Gegê, Coronel Arruda informou que irá retomar as tratativas com a Casa Civil quanto à emissão do crachá, esclarecendo que houve questionamento em razão da divergência entre o nome e o apelido utilizado, e afirmou que está acompanhando a situação.

Quanto às irregularidades apontadas na Rua 25 de Março, especialmente nos números 280 e outro endereço mencionado, informou que providenciará a fiscalização no local.

Sobre a revitalização do Largo São Francisco, encaminhará pedindo esclarecimentos à SIURB.

O interlocutor Coronel Arruda questionou a participação da conselheira Neide no projeto Bixiga Sem Lixo e explicou que a região do Bixiga possui características específicas, como a alta concentração de estabelecimentos gastronômicos, destacando que, embora a maioria cumpra a legislação, alguns grandes geradores deixam de realizar a coleta própria de resíduos.

Acrescentou que, segundo relatos dos moradores envolvidos no projeto, um dos principais problemas é a grande quantidade de habitações coletivas temporárias, nas quais moradores permanecem por curtos períodos e, ao sair, descartam móveis e resíduos irregularmente. Mencionou ainda o descarte fora do horário correto da coleta, em razão da rotina de trabalho dos moradores. Por fim, afirmou que a empresa Sustentare acompanha a situação e participa do projeto Bixiga Sem Lixo, que conta com apoio do poder público.

O interlocutor Coronel Arruda solicitou que o CPM elabore um ofício requerendo audiência com o subprefeito, a fim de tratar especificamente das condições ambientais do Rio Jurubatuba Mirim.

Solicitou que o pedido de reunião com o técnico de infiltração da SABESP seja encaminhado por ofício, para que ele possa abrir um processo SEI e encaminhar a demanda à SABESP.

O Coronel Arruda informou que solicitará à fiscalização a verificação do uso do espaço na calçada do Mirante do Vale e que, a partir de segunda-feira, pretende realizar uma visita ao Baixo do Viaduto Santa Ifigênia, destacando que a visita será feita por interesse pessoal e não como missão institucional.

Afirmou que providenciará a limpeza do bueiro localizado na Rua Gusmões com a Rua dos Andradas e que solicitará a verificação da caçamba situada na Praça Princesa Isabel.

O coordenador Ronaldo apresentou EdMarcos, representante do CT, e orientou que eventuais demandas relacionadas ao CT sejam encaminhadas diretamente a ele.

6. Aprovação de Atas;

Atas da 06ª/31ª Reunião Plenária Extraordinária de 18/08/25; 10ª/35ª Reunião Plenária Extraordinária de 17/12/2025 e 11ª/139ª Reunião Ordinária de 01/12/2025, foram todas aprovadas por unanimidade.

Foi colocada em pauta a aprovação do ofício solicitando reunião com o Sr. Salles para tratar da questão ambiental do Rio Jurubatuba Mirim. O ofício foi submetido à apreciação dos conselheiros e aprovado por unanimidade.

7. Eleição para a mesa diretiva para o próximo semestre de 2026, eleição para coordenador(a), Secretario(a) - Geral e Secretario(a) - Adjunto(a);

Passou-se à etapa para a realização da eleição para os cargos de Coordenador, Secretário-Geral e Secretário-Adjunto. Para o cargo de Coordenador, apresentaram candidatura Augusto Pessin e Maria Lilian Galvarro Peña. Para os cargos de Secretário-Geral e Secretária-Adjunta, candidataram-se, respectivamente, Leandro Lago e Rose Maria, que foram eleitos automaticamente em razão da inexistência de outros concorrentes.

Realizada a votação para o cargo de Coordenador, o resultado foi o seguinte: Augusto Pessin obteve 14 votos e Maria Lilian Galvarro Peña 10 votos, sendo, portanto, eleito Coordenador do Conselho Participativo Municipal, o Sr. Augusto Pessin.

8. Definição do Calendário de Reuniões Ordinária Anual do CPM;

O calendário das reuniões ordinárias foi mantido, permanecendo os encontros a serem realizados na primeira segunda-feira de cada mês. Assim, as reuniões ocorrerão nas seguintes datas ao longo do ano: 02 de março, 06 de abril, 04 de maio, 01 de junho, 06 de julho, 03 de agosto, 14 de setembro, 05 de outubro, 09 de novembro e 07 de dezembro.

9. Criação do GT Aclimação (Lago da Aclimação; Parque da Aclimação e Jurubatuba - Mirim). PREJUDICADO

10. Informes Gerais; finalização e agradecimentos.

No total foram 24 (vinte e quatro) demandas trazidas e mais 2 (duas) de CET.

Número

Demanda

Responsável

1

Requer policiamento no Parque Minhocão em todos os dias em que estiver aberto.

Barbara Cavalcanti

2

Solicita a criação do Comitê de usuários do Largo do Arouche.

André Luzzi

3

Solicita informações sobre a reforma da Praça Roosvelt.

Caroline Sporrer

4

Solicita desentupimento de bueiros na rua 25 de Março.

Luiz Gonzaga da Silva

5

Requer informações sobre o contrato de implementação do Parque Augusta; do pedido de criação do Comitê de usuários da Praça Roosvelt; e sobre a requalificação do Largo São Francisco.

Augusto Luiz De Aragão Pessin

6

Requer mais facilidade para solicitar lixeiras de ruae retirada das caçambas.

Paula Ventura da Costa

7

Requer nova reunião com os órgãos responsáveis para tratar do lago do Parque da Aclimação.

Rosangela Zanon Monteiro.

8

Esgoto vazando na Rua Cesário Mota Junior, Vila Buarque.

Ivan

9

Calçada obstruída no Ed. Mirante do Vale; providências nos baixos do Viaduto Santa Ifigenia.

Maria Nair

10

Instalação de semáforos nas esquinas das ruas dos Gusmões e Andradas; Retirada dos containers da Av. Duque de Caxias (Parque Princesa Isabel); desratização nos bueiros da rua dos Gusmões x Andradas.

Rose Maria Das Graças Correa De Oliveira

11

Solicita respostas sobre a criação dos Comitês de usuários do Arouche, Roosvelt e Rotary; sobre quem será o novo representante do CPM no AIU Central.

André Chiarati

12

Requer fiscalização sobre o lixo colocado fora do horário na rua das Palmeiras com a rua Barão de Tatuí.

Elaine Regina do Nascimento

13

Alagamento e transtorno na esquina da rua Caio Prado com a rua Gravataí.

Mauricio Luiz Bertoni

14

Água da chuva acumulada na praça da Republica.

Décio Sunagawa

15

Requer desratização nas ruas do Centro Novo.

Décio Sunagawa

16

Solicita a instalação de lixeiras na rua 24 de Maio, ru Conselheiro Nébias, Av. Ipiranga, A. Vieira de Carvalho, Rua Bento Freitas e demais ruas do entorno da Praça da República.

Décio Sunagawa

17

Requer avaliação, por engenheiro agrônomo, de três árvores localizadas na calçada da Praça da Republica em frente ao Banco Caixa Econômica Federal.

Décio Sunagawa

18

Requer mais tempo para os munícipes apresentarem suas demandas nas reuniões.

Décio Sunagawa

19

Requer melhor e mais policiamento nas ruas Souza Lima e Conselheiro Brotero, próximo da linha do trem, principalmente próximo a passarela. Alto índice de roubos lá.

Rosemeire Rosa De Oliveira

20

Bueiro entupido na rua Vitorino Carmilo com a rua Lopes de Oliveira.

Rosemeire Rosa De Oliveira

21

Enviar fiscal para verificar o tamponamento do córrego Jurubatuba-Mirim e verificar e fiscalizar uma obra que está sendo construída no local, na altura do nº 395 da rua do Nilo.

Fábio Lúcio Sanchez

22

Fiscalizar obra na esquina da rua Armando Ferrentini com a rua do Paraíso.

Fábio Lúcio Sanchez

23

Requer informações da SVMA sobre a plataforma Participe+ acerca das anotações na parte “Monitoramento” inseridas como proposta “parcialmente concluída”

Rosalia Do Carmo Larrubia

24

Solicito envio de email ou oficio à SMUL, SVMA, SIURB para esclarecimentos acerca da obra licenciada na rua Nilo 395, Aclimação.

Rosalia Do Carmo Larrubia

Demandas CET:

1

Reforço da sinalização da faixa de pedestres na rua das Palmeiras com rua Barão de Tatuí.

Elaine Regina do Nascimento

2

Semáforo para pedestres no cruzamento da Vieira de Carvalho e rua Vitória.

Paula Ventura da Costa

Encerrada a 12ª Reunião Plenária Ordinária do CPM/Sé, biênio 2025/2026, às 21:30h.

Estiveram nesta reunião:

22 (vinte e dois) Conselheiros Participativos Municipais Titulares presentes: Antonio Ronaldo Dos Santos; Antônio Matheus Montano; Augusto Luiz De Aragão Pessin; Barbara Cavalcanti; Caio Júlio Cesar Lopes; Fábio Lúcio Sanchez; Hamilton Simões Pires; Katharine Amorim Borges Maciel; Leandro Lago Da Silva; Luiz Gonzaga Da Silva; Maria Aparecida Duarte Maciel; Maria Lilian Galvarro Peña; Neide Pereira Da Rocha; Raquel Budow; Roberto Guerrero; Rosalia Do Carmo Larrubia; Rosangela Zanon Monteiro; Rose Maria Das Graças Correa De Oliveira; Rosemeire Rosa De Oliveira; Sheila Ventura Pereira; Ualdo Nascimento e Wang Kim Do Espírito Santo.

04 (quatro) Conselheiros Participativos Municipais Suplentes presentes: Elaine Regina do Nascimento; Franklin Siqueira; Ligya Rodrigues Fernandes; Maria Angelica Pelegrine.

02 (dois) Convidados e Autoridades presentes: Interlocutor Sr. Cel. Luiz Eduardo Pesce Arruda (SubSé) e Edmarcos Souza Alves (CET).

16 (dezesseis) Munícipes presentes: Nives Ibana Ramirez Guevara; Paula Ventura da Costa; Thiago de Jesus Monteiro; Dirceu Félix do Nascimento; André Chiarati; André Luzzi; Décio Sunagawa; Rubem Pereira; Helton; Klaus R. Pereira; Carolina Sporrer; Mauricio Luiz Bertoni; Maria Nair; Bruno J. C. Nascimento; Pazi; Ivan.

1.

19 (dezenove) Conselheiros Participativos Municipais Titulares ausentes: Carlos Eduardo Magalhães; Carolina Albuquerque Gonçalves; César Augusto Massaro; Charles Gentil; Elizabeth Soares; Elza Pereira Barbosa da Silva; Francisca Nunes Batista Chiovitti ; Flaviano Gayer Carvalho; Gilmara Gonçalves Santos Gondim; Laudicéia Borges Da Silva; Luís Felipe Da Silva Seixas; Marcelo Montanheiro Pagliaruli Garini; Maria Ana Figueiredo (FALECIDA); Maria Anunciação de Souza; Najila Barbosa Reis; Névson Soares Ferreira Júnior; Paulo Cesar Torres de Freitas; Olga Luísa Leon De Queiroga; Rafael Felício De Oliveira Dos Santos; Roberto Quaglietta (RENUNCIOU) e Sonia Maria Domingues Pereira.

36 (trinta e seis) Conselheiros Participativos Municipais Suplentes ausentes.

Totalizando 44 (quarenta e quatro) participantes.

Lavra-se esta Ata.

São Paulo, 19 de janeiro de 2026.

Sr. Antonio Ronaldo dos Santos / Coordenador

Sra. Barbara Cavalcanti / Secretária-Geral

Sra. Maria Lilian Galvarro Peña / Secretária-adjunta

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SÉ

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 151421752

6056.2025/0009180-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: VANDERLEY DA SILVA FERREIRA LANCHONETE - ME (18949191000106)

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0009180-4 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-369.727-9, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 151086010

6056.2026/0001157-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LI YING PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0001157-8 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-386.375-6, nos termos da Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 151085022

6056.2026/0002233-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: BAR E LANCHONETE JA LTDA ME

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0002233-2 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11-384.268-6, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 150818519

6056.2026/0000893-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: VESPA BOTEQUIM BAR E RESTAURANTE LTDA (58386534000106)

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0000893-3 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11-406.515-2, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 58.832/2019.

Despacho indeferido   |   Documento: 150815746

6056.2026/0001021-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: I. B. DE S. SILVA - ME, I. B. DE SILVA (35066192000113

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0001021-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-385.629-6, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 152147880

DESPACHO DOCUMENTAL

SEI - 6056.2026/0003531-0 - Cancelamento da licença de CADAN

INTERESSADO - CONDOMINIO TOP CENTER

I- À vista das informações prestadas pelo técnico, cancelo a Licença de Anúncio Indicativo nº 2020-000.752-0 correspondente ao Condomínio Top Center, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.223/2006, tendo em vista que o Auto de Licença de Funcionamento apresentado corresponde a Associação do Top Center.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 151898141

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6042.2026/0000523-7 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - MARIA FERNANDA MAURO

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 152032736

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6042.2026/0000522-9 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - GUILHERME ARAUJO RODRIGUES

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 152248059

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6044.2024/0012618-0 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - DOMA CAFE LTDADOMA CAFE LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 152325755

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6050.2023/0008958-7 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - MANPOWER STAFFING LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 152247561

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0021125-7 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - S.R.B DOS SANTOS CONSULTORIA EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS E TREINAMENTOS LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 152249617

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6059.2025/0012659-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - NG12 LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 152116994

SEI - 6044.2025/0002001-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ALAGAS BAR LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 152119705

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6048.2025/0006013-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - TERRAÇO SHOW BAR LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 152120152

SEI - 6056.2024/0020218-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA.

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 152296978

SEI - 6056.2025/0005151-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MC4 ESTACIONAMENTOS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 152296051

SEI - 6056.2025/0006463-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - JOFA TATUAGEM E PIERCING LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 152292130

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0015381-8 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - BANCO BRADESCO S.A.

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Mudanca de endereço.

Despacho indeferido   |   Documento: 152294522

SEI - 6056.2025/0006868-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MVV PARK ESTACIONAMENTO LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 152292697

SEI - 6054.2025/0002190-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - RM BURGER HIGIENOPOLIS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 152291537

SEI - 6042.2024/0005159-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO SUPERIOR DO COMERCIO S.A - IPESC

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 152290999

SEI - 6044.2024/0012572-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - PRIGIOS TRANSPORTES LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 152288641

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0016462-3 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - MIRIAN CAMANES VIDAL TELLES

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 152288460

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2024/0025759-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - S D S CABRAL HOSPEDÁRIA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 152119959

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0002367-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BUTECO FUZUE SABOR E DIVERSÃO LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152362936

A vista do contido no 6056.2026/0003770-4 - MANOEL JULIO DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362943

A vista do contido no 6056.2026/0003771-2 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362945

A vista do contido no 6056.2026/0003769-0 - EDNEURA PEREIRA FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362948

A vista do contido no 6056.2026/0003772-0 - DAVID JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362952

A vista do contido no 6056.2026/0003774-7 - GILSON SANTOS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362953

A vista do contido no 6056.2026/0003773-9 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362957

A vista do contido no 6056.2026/0003779-8 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362960

A vista do contido no 6056.2026/0003775-5 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362962

A vista do contido no 6056.2026/0003776-3 - THIAGO GABRIEL PIRES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362964

A vista do contido no 6056.2026/0003777-1 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362966

A vista do contido no 6056.2026/0003778-0 - GIDEON LAZARO QUINA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362974

A vista do contido no 6056.2026/0003781-0 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362984

A vista do contido no 6056.2026/0003782-8 - ROMENIA DANTAS GUERRA DE AGUILAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362987

A vista do contido no 6056.2026/0003783-6 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362989

A vista do contido no 6056.2026/0003780-1 - MATHEUS BRENO SOARES DE SOUSA GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362991

A vista do contido no 6056.2026/0003785-2 - EDIMAR HERCULANO DE SIQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362993

A vista do contido no 6056.2026/0003787-9 - JAMES RODRIGO LOURENCO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152362995

A vista do contido no 6056.2026/0003788-7 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363001

A vista do contido no 6056.2026/0003784-4 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363005

A vista do contido no 6056.2026/0003786-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363012

A vista do contido no 6056.2026/0003789-5 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363015

A vista do contido no 6056.2026/0003792-5 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363016

A vista do contido no 6056.2026/0003793-3 - FABRICIO CORDEIRO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363019

A vista do contido no 6056.2026/0003790-9 - JORGE PEREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363021

A vista do contido no 6056.2026/0003795-0 - MARIA NEVES DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363023

A vista do contido no 6056.2026/0003791-7 - AUDEMIR DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363030

A vista do contido no 6056.2026/0003794-1 - MIKAEL ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363035

A vista do contido no 6056.2026/0003799-2 - ANA BEATRIZ PIRES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363038

A vista do contido no 6056.2026/0003800-0 - JOSE BEZERRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363042

A vista do contido no 6056.2026/0003798-4 - JAILSON DIAS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363044

A vista do contido no 6056.2026/0003845-0 - APOTECARIO CULINARIO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 152363046

A vista do contido no 6056.2026/0003796-8 - AURECI MOREIRA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363048

A vista do contido no 6056.2026/0003797-6 - MIKAEL ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363062

A vista do contido no 6056.2026/0003801-8 - JANAINA DE OLIVEIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363065

A vista do contido no 6056.2026/0003802-6 - JOSE ASSUNCAO BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363071

A vista do contido no 6056.2026/0003803-4 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363076

A vista do contido no 6056.2026/0003842-5 - ELETTRICA COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 152363082

A vista do contido no processo 6056.2026/0003818-2 - MARIA DA PAZ DE ALMEIDA RIBEIRO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 06/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152363083

A vista do contido no processo 6056.2026/0003840-9 - ROSALIA AMARAL FERNANDES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 06/03/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Chefia de Gabinete

Convocação   |   Documento: 152300817

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 152303675

6057.2020/0000279-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GOMES TATOO SP

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.642/17, Art. 59 item I e Decreto 57.776/17 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152362983

A vista do contido no 6057.2026/0000659-6 - HERONILDES FERNANDES DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 152206387

PROCESSO SEI Nº 6058.2026/0000586-2

PROCESSO SIMPROC Nº 2015-0.022.722-2

Multas: Recurso - AM 17-183.322-8

Despacho Indeferido

Interessados: AFFINITY MOTEL LTDA. EPP, CNPJ 04.847.112/0001-33 - José Carlos Martins Pereira

1 - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas (fls.21/21 verso e 40) e jurídica (fls. 52), recebo a defesa apresentada pelo representante legal da empresa AFFINITY MOTEL LTDA EPP para, no mérito, INDEFERI-LA por falta de amparo legal.

2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-183.322-8.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. A CPDU para prosseguimento.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152294223

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Agente de Contratação,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000075-5, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade DISPENSA, objetivando a Contratação de empresa para Confecção de Lacres de segurança com contra lacres para sacos de ráfia de até 200 litros, para apreensão de mercadorias no âmbito da Fiscalização e também junto a G.C.M. e na operação delegada, para uso da Supervisão de Fiscalização da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com a aplicação do tratamento para empresas de pequeno porte e microempresas nos termos da Lei Complementar 123/2006, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 149936128.

Para o processamento do certame, DESIGNO a Agente de Contratação Daiane Lourenço de Souza, R.F. 830.066.6/4, com o apoio da Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 026/SUB-MG/GAB/2025.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 06 de março de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho Prejudicado   |   Documento: 151824385

6012.2026/0002738-5 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP / Alessandra M. Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e em face do informado no SEI 151824072, DECLARO PREJUDICADO o presente tendo em vista que o assunto em questão está sendo tratado no processo 6012.2026/0002328-2.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. A CPDU para ciência e o que mais couber.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 152217355

SEI N° 6058.2026/0000569-2

Despacho deferido

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO RIO MEIMOA

Representante Legal: LEONISIA AKEMI TAKASHIKI

Assunto: COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO- MPL

I. DESPACHO

1.No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e a vista dos elementos contidos no doc.152198907, DEFIRO a comunicação de regularização.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2.Arquive-se.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 152213940

6042.2025/0004549-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: 28.673.024 CARLOS EDUARDO ARAUJO DA SILVA

SQL.066.435.0006-0

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso II, do Artigo 18 ,do Decreto 49.969/08, por motivo técnico (Requerente não apresentou protocolo ou Certificado de Acessibilidade).

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Governo Local

Pauta   |   Documento: 152358146

CONVITE PARA A 14a. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA MARÇO/2026 150ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA VILA MARIANA

10 de março de 2026 às 18h30 em primeira chamada e às 19h em segunda chamada no Auditório da Subprefeitura da Vila Mariana, localizado na Rua José de Magalhães, 500, Vila Clementino, CEP 04026-090.

PAUTA:

1. Abertura com informes da Coordenadoria (Coordenação e Secretariado CPM-VM)

do

CPM

Vila

Mariana

2. Leitura e aprovação da ata da 13a. Reunião Ordinária (01/2026) (CPM-VM)

3. Considerações da Coordenação sobre a Reunião de Alinhamento com a Coordenadoria de Participação Social, realizada em 26/02/2026 com a mesa diretora deste CPM

4. Atualizações sobre o andamento das obras na Praça Rosa Alves

5. Atualizações sobre a Praça Júlio Cesar Vagnini

6. Atualizações sobre a Praça Santíssimo Sacramento e reunião ocorrida com a subprefeitura, coordenação deste CPM, assessores de vereadores e representantes da sociedade civil do entorno.

7. Apresentação do Calendário do Orçamento Cidadão, com informação das datas e prazos.

8. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros

9. Encerramento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 152362932

A vista do contido no 6059.2026/0002095-6 - LUCI ROSANA EVANGELISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 152363055

A vista do contido no 6059.2026/0002096-4 - CRISTINA PEDRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 152293335

São Paulo, 06 de março de 2026.

ATA DA 13ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA

Ao vigésimo quinto dia do mês de fevereiro do ano de 2026, as dezenove horas, horário de Brasília, reuniu-se em primeira chamada o CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE / PARQUE SÃO LUCAS, no auditório da Subprefeitura de Vila Prudente localizada na Avenida do Oratório, 172, bairro de Vila Prudente, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, para a realização da 13ª Reunião Plenária Ordinária, sob coordenação do Conselheiro Sr. Ivani de Oliveira Rosente.

Foi realizada a verificação de quórum, constatando-se a presença de 10 (DEZ) conselheiros(as), e o interlocutor do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente / Parque São Lucas, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Catia Alves da Silva

x

Conselheiro(a)

Ivani de Oliveira Rosente

x

Conselheiro(a)

Erica dos Santos

x

Conselheiro(a)

Deyse Flavia do Nascimento

x

Conselheiro(a)

Alaide Pereira da Silva

x

Conselheiro(a)

Sueli Jacondino de Oliveira

x

Conselheiro(a)

Rogerio Bueno de Lima

x

Conselheiro(a)

Francisco Castro Rodrigues

x

Conselheiro(a)

Thiago Catalani de Paula

x

Conselheiro(a)

Wilian Amâncio dos Santos

x

Conselheiro(a)

Rosangela Correa

x

Interlocutor

Douglas Felix

x

PAUTA

  • Calendário das reuniões 2026;
  • Definição do plano de trabalho;
  • Cobertura da quadra da escola EMEI Zenaide Grandini;
  • Eleição do CPM realizada para nova mesa diretora.

Coordenador Ivani abre a reunião dando as boas vindas e expõem as pautas para todos no telão.

1) CALENDÁRIO DAS REUNIÕES 2026

Conselheiro Thiago divulgou as datas para as futuras reuniões do CPM Vila Prudente/São Lucas, deixando claro que não houve exposição na tela devido a problemas no programa. No entanto, comunicou que as datas estariam no Instagram do CPM posteriormente.

Em relação as datas das próximas reuniões, o Coordenador Ivani consultou o pleno e os conselheiros manifestaram concordância com o calendário proposto, ou seja: que as reuniões ordinárias sejam as terceiras 2as feiras de cada mês, salvo o mês de abril, devido ao feriado.

Conselheira Alaide (Lala) questionou o Coordenador alegando que não houve reunião para definição dessas datas e, também disse que a informação foi imposta, pois, ela recebeu a informação por whatsapp. O Coordenador Ivani explica que para as datas agendadas, há a possibilidade de mudanças, desde que comunicadas antecipadamente, e questionou se o Pleno está de acordo com essas possíveis alterações e a resposta foi positiva.

2) PLANO DE TRABALHO

Sobre o Plano de Trabalho, o Coordenador Ivani sugeriu que os conselheiros apresentassem suas idéias e a Conselheira Sueli trouxe suas propostas e apresentou aos presentes, que são: criação de comissões temáticas permanentes e Projeto Inter Conselhos e Ciclo Oficial de escuta da Sociedade Civil, ao final de cada semestre, na forma da lei. Foi esclarecido, que todos os projetos, foram entregues impressos na integra, bem como apresentados via e-mail oficial do CPM, para melhor análise do pleno

Coordenador Ivani relatou ser viável fazer, semestralmente, reuniões com outros Conselhos com a finalidade de auxiliar na execução das demandas.

Ficou deliberado que todos os projetos apresentados serão submetidos à análise e discussão do Pleno, a fim de definir sua efetiva implantação, incluindo forma, metodologia e formato de execução.

3) COBERTURA DA QUADRA DA ESCOLA EMEI ZENAIDE GRANDINI

Referente a demanda, o Sr. André, Diretor da EMEI Zenaide Grandini, expôs que esse pedido é feito há cerca de 20 anos, o mesmo explicou sobre a importância dessa cobertura para que as atividades com a crianças sejam feitas de forma mais segura e efetiva. Relatou sobre o valor cuja obra custaria cerca de R$ 400.000,00

O Sr André explicou que o valor de R$ 1.200.000,00 são aplicados, para quadras EMEFs que têm de 500 a 600m2 e que são maiores do que as quadras EMEI que são menores que é o caso da quadra da EMEI Zenaide Grandini que é de 200m2.

Usou esse valor como referência para ter uma idéia de quanto pode sair o valor da cobertura da quadra que é de 200m2, que é de 1/3 do tamanho da EMEFs. Pela proporção, disse que seria de 400 a 600mil.

O Coordenador Ivani, diz que o valor apresentado pela Secretaria da Educação seria de R$ 1.200.000,00.

Conselheira Alaide (Lala) pede para que os conselheiros analisem com cautela e fala sobre priorizar demandas de comunidade.

Coordenador Ivani informou que esta questão sobre a cobertura da Quadra da Escola EMEI Zenaide Grandici, seria analisada com “carinho” e que na próxima reunião Ordinária o CPM trará uma resposta.

4) ELEIÇÃO DO CPM — NOVA MESA DIRETORA

O Coordenador Ivani solicita que o Conselheiro Thiago (eleito Secretário Adjunto) se manifeste acerca do e-mail encaminhado aos(às) Conselheiros(as), no qual defende o cumprimento da norma que prevê que o(a) segundo(a) mais votado(a) na eleição para Secretário(a)-Geral assuma a função de Secretário(a) Adjunto(a). Em seguida, o Conselheiro Thiago presta esclarecimentos sobre a dinâmica dos cargos de Secretário(a)-Geral e Secretário(a) Adjunto(a).

Na sequência, o Conselheiro Thiago registra que a eleição da Mesa Diretora do CPMVP foi realizada por cargos, de forma separada (Coordenador, Secretário(a)-Geral e Secretário(a) Adjunto(a)). Contudo, após reanálise, destaca que, especificamente quanto aos cargos de Secretaria, o procedimento correto é considerar como Secretário(a) Adjunto(a) o(a) segundo(a) mais votado(a) na eleição para Secretário(a)-Geral, conforme previsto nas Portarias citadas e também no manual encaminhado pela Casa Civil aos(às) Conselheiros(as) no início do mandato. Diante disso, manifesta-se favoravelmente à adequação do resultado, reconhecendo que a eleição dos cargos de Secretario (a) não deveria ter ocorrido de forma separada e afirmando não haver impedimento de ordem pessoal para a correção, a fim de observar o regramento aplicável.

A Conselheira Rose solicita a palavra para complementar e registra que a regra mencionada consta expressamente no art. 40 da Portaria nº 002/2020, com redação atualizada pela Portaria nº 12/2024, estabelecendo que, na eleição para Secretário(a)-Geral, o(a) segundo(a) mais votado(a) será o(a) Secretário(a) Adjunto(a). Acrescenta, ainda, que o art. 58, inciso V, dispõe que o Pleno não pode alterar disposições da Portaria de 2024 e do Decreto de 2019, competindo exclusivamente à Casa Civil eventual alteração normativa, mediante publicação no Diário Oficial.

Na sequência, durante os debates, o Dr. Osmar pontua que os Conselhos, por serem eleitos pelo povo e atuarem como representantes da população, possuem relevante força de representatividade. Registra, ainda, seu entendimento de que alterações legais e procedimentais deveriam contar com a participação dos(as) Conselheiros(as), de modo a permitir sua contribuição na construção dessas mudanças.

Por fim, o Coordenador Ivani informa que serão necessários procedimentos formais para regularização da questão, incluindo o registro em ata da manifestação do Conselheiro Thiago. Após formalizados, tais procedimentos, será convocada uma reunião extraordinária onde deverão ser apresentados ao Pleno todas estas questões para ciência e registro da composição atualizada da Mesa Diretora, de acordo com o disposto em Lei, para evitar questionamentos.

Por fim, o Coordenador submete o encaminhamento ao Pleno, reafirmando que adotará as providências expostas. Registre-se que não houveram objeções fundamentadas por parte dos(as) Conselheiros(as), ficando, assim, aprovadas as propostas apresentadas pela Coordenação.

“DEMANDAS APRESENTADAS”

O Coordenador Ivani informou que, no tocante ao acompanhamento das obras, o CPM precisa fazer um levantamento consolidado de todas as demandas: aquilo que o CPM impulsionou para viabilizar, as obras executadas e previstas, os respectivos valores e a situação atual de cada uma delas. Esclareceu que serão contempladas não apenas as obras vinculadas à verba destinada ao CPM, mas também aquelas priorizadas pelo colegiado no âmbito do Orçamento Cidadão. Ressaltou, ainda, que o objetivo é apresentar, de forma organizada, a posição atual. Ao final, as demandas serão direcionadas aos setores e responsáveis competentes para as devidas respostas. Informou, por fim, que o Sr. Douglas estando como interlocutor da Subprefeitura, apoiará a condução desse acompanhamento.

Referente a identificação das obras realizadas pelo CPM, as mesmas serão identificadas por uma placa com os dizeres “Obra indicada pelo Conselho Participativo Municipal Vila Prudente/São Lucas.

Munícipe Sra. Maria Luiza relata que a Secretaria do Verde liberou a verba para melhoria do Parque Ecológico da Vila Prudente e deixa claro que espera não encontrar a placa do CPM nessa obra. Coordenador Ivani parabeniza pela conquista e afirma que a placa do CPM-VP, não será colocada no local, e que o CPM está a disposição para ajudar no que for possível.

Munícipe Sr. Campos, em suas palavras, concorda com as placas de identificação e sugeriu que houvessem placas em locais como ferros velhos, por exemplo, com dizeres como “furto ou roubo de cobre também é crime, com pena de 8 a 10 anos”.

Também apresentou proposta de paisagismo para o córrego da Av. Thomas Magalhães, em parceria com alunos de Arquitetura da USP, que desenvolveriam o respectivo projeto. Informou que a iniciativa será submetida à Secretaria do Verde e que, havendo manifestação de interesse e viabilidade, poderá ser implementada. O Sr. Carlos acrescenta que, caso o projeto seja encaminhado e obtenha resposta positiva, se dispõe a assumir voluntariamente a condução e acompanhamento da iniciativa.

Munícipe Dr. Osmar fala sobre os alvarás para piscinas da região, e pede auxílio da Subprefeitura de Vila Prudente quanto a essa questão.

Sobre a reforma da Praça Santa Helena, na Vila Prudente, há uma placa de um bloco de Carnaval (Bufalos) agradecendo a parlamentar sobre a reforma, sendo que a mesma foi feita pelo CPM no período em que o Dr, Osmar era membro. Vale lembrar que essa colocação não é contra políticos, mas sim, sobre a verdade de quem efetivamente executou a obra.

O Dr. Osmar levantou a pauta da obra na base da GCM-Vila Darli, referente ao muro que apresenta condições críticas. A conselheira Sueli informou que fez um pedido pela OAB de Vila Prudente, direcionado à Defesa Civil, sendo que esta se comprometeu em resolver a questão do muro, em caráter de urgência. O Coordenador Ivani informou que o CPM irá em busca de respostas

Munícipe Antonia Germana traz uma demanda sobre a falta de medicamentos na UBS Vila Califórnia. O Coordenador Ivani informa que o CPM fará uma solicitação por meio do 156, conforme sugerido pelo Interlocutor Sr Douglas Félix para andamento da questão, junto a Secretaria da Saúde.

O munícipe José Sergio solicita a revisão da demanda referente à reforma da cancha de bocha do CDC Vila Darli, para que a cancha seja preservada e o novo projeto seja readequado, destinando-se a outro espaço.

Dr. Osmar também fala sobre a cancha de bocha do CDC Vila Darli e informou que moradores não desejam que a mesma seja derrubada.

Em relação à demanda apresentada pela Sra. Áurea, acerca de sua situação no colegiado, registra-se que ela se declara suplente; contudo, consta como excedente. Em razão disso, em 03/02/2026, foi retirada do grupo de Conselheiros(as). O Coordenador Ivani informa que encaminhará o caso à Casa Civil, a fim de obter orientação e resposta oficial

Sobre fiscalização de obras, a Conselheira Alaide (Lala) relata que os conselheiros não precisam de autorização para fiscalizar, atuando com todo respeito e educação.

A Conselheira Sueli, ao tratar da obra na Vila Ema, Praça Emma Nothmann, informa que não possui autorização para acessar o interior do canteiro, pois, segundo relata, teria havido orientação do Eng. Lucas aos funcionários nesse sentido. Acrescenta que, como liderança comunitária, tem acompanhado a execução à distância, inclusive a partir de sua janela, uma vez que a obra se encontra isolada por portão. Diante disso, solicita autorização e respaldo do CPM para realizar a fiscalização presencial no local, na condição de Conselheira.

A Conselheira Lala solicita que seja observada a garantia legal de autonomia do Conselho, nos termos da legislação aplicável. Ressalta que essa providência já foi requerida há algum tempo e, justamente por isso, considera a demanda urgente.

Aponta, ainda, a necessidade de aprimorar a comunicação interna acerca das iniciativas do Coordenador e dos(as) Conselheiros(as), com maior diálogo e alinhamento entre os membros. Por fim, destaca a responsabilidade do colegiado na representação da população, bem como o dever institucional de cumprimento da lei e dos decretos que regem o CPM

O Coordenador Ivani reforça a importância de uma postura institucional nas visitas de fiscalização e afirma que está buscando, com urgência, respostas quanto ao monitoramento das obras. Destaca, ainda, que está buscando esclarecimentos e solução sobre eventuais impedimentos à atuação dos(as) Conselheiros(as) nas visitas às obras priorizadas pelo CPM.

Por fim, orienta que todas as solicitações do CPMVP sejam formalizadas por escrito, bem como que as respostas sejam igualmente prestadas por escrito pelos responsáveis competentes, como medida de resguardo e segurança para todos os envolvidos.

A Conselheira Alaide questiona os procedimentos adotados para a construção das pautas, manifestando insatisfação por não ter participado do processo. O Coordenador esclarece que foi oportunizada a participação de todos(as), porém registra que, à época, a Conselheira não apresentou sugestões. Em complemento, a Conselheira Lala pondera que a abertura para contribuição teria ocorrido com pouca antecedência, em prazo considerado exíguo.

Durante o debate, a Conselheira Alaide se levanta, aparentando a intenção de se retirar do plenário enquanto o Coordenador fazia uso da palavra. O Coordenador solicita que ela permaneça, porém a Conselheira se retira. Diante disso, o Coordenador requer que a saída conste em ata. Na sequência, a Conselheira retorna, informando que se ausentou para ir ao banheiro, e a discussão prossegue com ânimos exaltados.

O Coordenador Ivani declara, de forma expressa, que não admitirá difamações ou condutas de caráter difamatório que envolvam o CPM.

Ao final, o Coordenador Ivani encerra a reunião.

Eu Conselheira Secretária Deyse, Lavrei a ATA que seja assinada por todos os Conselheiros

Anexa Carta Conselheiro Thiago Catalani

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152214413

PROCESSO SEI nº 6060.2026/0000119-1

DESPACHO:


I -
A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, de acordo com o Termo de Referência (149338224) e respectiva Nota de Empenho nº 9.800/2026 (150040681), firmado com a empresa contratada “UNISERV BRASIL LTDA” - CNPJ nº 53.713.226/0001-04 e a SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, objetivando a aquisição de TABUA 2,5 X 30 CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIÃO - BRUTA - 1.590 METROS, de valor unitário de R$ 7,76 (sete reais e setenta e seis centavos) e valor total de R$ 12.338,40 (doze mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), conforme Proposta (149897613). Considerando a INEXECUÇÃO TOTAL do Contrato (anexo da Nota de Empenho), já que não houve a entrega do item objeto, com fundamento no Parecer da Assessoria Jurídica (152208985) e na manifestação contante no Doc. 151980021, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidades, observando os dispositivos legais pertinentes.


II - Publique-se.


III - A seguir, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para ciência e prosseguimento.


São Paulo, 05 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152305918

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6060.2026/0000556-1 - ATA DE R. P. N° 009/SEGES-COBES/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO N° 6013.2023/0004736-0--PREGÃO ELETRÔNICO N° 90012/2024-COBES - OBJETO: CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO, DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, e em alinhamento ao Parecer Jurídico (152303753), estas as quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais normas complementares, AUTORIZO a aquisição de 330 (trezentas e trinta) unidades de CAFE TORRADO E MOIDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO, DE QUALIDADE MINIMA SUPERIOR, pelo valor unitário de R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos), findando o valor total de R$ 10.147,50 (dez mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) e valor global de aquisição de R$ 10.147,50 (dez mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme Requisição em Doc. 151262392, se valendo da Ata de Registro de Preços n° 009/SEGES-COBES/2024, Pregão Eletrônico n° 90012/2024-COBES, Processo originário n° 6013.2023/0004736-0, com vigência prorrogada de acordo com o Termo de Prorrogação de Prazo (151265135), Termo de Reajuste de Preço (151264374) e Termo de Referência (151263798) - firmada e, nos termos do art. 99 do Decreto 62.100/2022, vigente até 29/12/2026.

Conforme se denota da documentação nos autos, a detentora da ATA de RP é a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n°64.106.552/0001-61, situada na Avenida José Furcin, 158 - Jardim Santa Rosa, CEP: 17255-150, Bariri - SP.


Ademais, tal aquisição foi devidamente consultada e autorizada pelo órgão gerenciador (151769815) e verificada a economicidade da Ata referente (151782903), bem como, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

Para atender à sobredita despesa foi juntada a Nota de Reserva nº 18.578/2026 (151320075), com Valor de Reserva de R$ 10.147,50 (dez mil e cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), Histórico de Reserva “Aquisição de café torrado e moído”, e dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

A entrega do item deverá ser realizada em uma parcela, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, conforme o Item 9.2. da Minuta do Contrato (151264417).

II - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe à Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152340010

PROCESSO 6060.2026/0000119-1

AQUISIÇÃO DE MADEIRAS - SARRAFO - BRUTO PINUS 1" X 2" (2,5 X 5CM) METRO: 2.000 METROS - SARRAFO - BRUTO PINUS 1" X 4" (2,5 X10CM) METROS: 2.000 METROS - TÁBUA - BRUTA PINUS 1" X 6 (2,5 X 20CM) METROS: 2.151 METROS - TÁBUA - BRUTA PINUS 1" X 12" (2,5 X 30CM) METROS: 1.590 METROS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 29/2026.


I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0000119-1, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, considerando ainda, a Informação constante em Doc. 152326692, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 29/2026, sendo a empresa “CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA” - CNPJ nº 46.014.745/0001-00, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição do Item 04, sendo: TABUA 2,5 X 30 CM EM PINUS, MISTA - PEÇA COM 3 METROS - 1.590 (mil quinhentos e noventa) metros, com valor unitário de R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos) e valor total de R$ 13.197,00 (treze mil cento e noventa e sete reais), conforme Proposta (152326574). O Valor total global da contratação: R$ 13.197,00 (treze mil cento e noventa e sete reais).


O prazo máximo para entrega do item, em uma única parcela, é de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho.


II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 2.705/2026 (149655699), com valor de reserva de R$ 65.334,81 (sessenta e cinco mil e trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos) e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

III - AUTORIZO:
a)
a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 152060219

6060.2026/0000723-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) Ipê Rosa (Handroanthus heptaphyllus), seco, com lesões no tronco e sistema redicular, solta, pondo em risco a estabilidade da espécie, com risco iminente de queda, na Rua Antonio Fontoura Xavier, nº 705 - Vila Prudente - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 152152794

6060.2026/0000749-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, e CCOI SIGRC 31559300, Autorizo a supressão de 01 (um) Ficus (Ficus benjamina), árvore caída devido a ventos fortes na região, na Rua Maria Dafré, nº 641 - Quinta das Paineiras - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 152151418

6060.2026/0000747-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: : Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) Ficus (Ficus benjamina), com colo totalmente estrangulado, lesões em sua estrutura, grande inclincação para fiações e residências, com risco iminente de queda, na Rua São José das Espinharas, nº 150 - Vila Califórina - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 152333235

6060.2026/0000788-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo efetuados, após comprovação de necessidade, pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço/Logradouro/Número/Bairro 15207479: R. MARIA DAFFRE, 641 QT. DA PAINEIRA; 15207473: R. GRADAU, 393 V. BELA; 15207452: PC. OSWALDO JOSE DIVINO, 450 V. ALPINA; 15207441: R. LUIS PEREIRA DA SILVA, 588 PQ. RESIDENCIAL ORATORIO; 15207414: PC. GUSTAVO DO CARMO DA COSTA, 80; 15197187: R. JOAO MACHADO E SILVA, 31 V. MIAMI; 15211252: R. S RAIMUNDO, 160 V. CALIFORNIA; 15209483: R. MARIO AUGUSTO DO CARMO, 121 JD. AVELINO; 15203184: R. ITUVERAVA, 554 QT. DA PAINEIRA; 15201450: R. S RAIMUNDO, 1635 V. CALIFORNIA; 15193509: R. OLIMPIA, 61 V. ALPINA; 15155680: R. SOLIDONIO LEITE, 474 V. IVONE; 15150434: R. DR VICENTE GIACAGLINI, 324 V. BELA; 15221887: 15231028: R. PEDRO DE GODOI, 300 PQ. V. PRUDENTE; AV. DR FRANCISCO MESQUITA, 1160 QT. DA PAINEIRA; 15228847: PC. RUY ROXO, 1770 QTA. DA PAINEIRA; 15221689: R. ANTONIO FONTOURA XAVIER, 705 V. PAULO SILAS; 15218060: R. PROF GUSTAVO PIRES DE ANDRADE, 145 PQ. DA V. PRUDENTE; 15214264: AV. ZELINA, 256 V. ZELINA; 15213152: R. ANTONIO GENZINI, 35 JD. AVELINO; 15182849: R. S CIRILO, 3 V. CALIFORNIA;

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 148981561

6060.2026/0000036-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: SANTA MENDES DE SOUSA/GSK EMPREENDIMENTOS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente e a emissão do Certificado de Regularização (documento 148957566), DEFIRO o pedido inicial, cancelando-se o Auto de Fiscalização nº 06.01.012.414-3, pelo atendimento ao Auto de Intimação nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17 e encerrando a demanda 816840 - SGF.

Despacho indeferido   |   Documento: 150828110

6060.2026/0000420-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: OSVALDO GUERRERO / CELIA REGINA GUERRERO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 150820427), INDEFIRO o presente, mantendo-se o Auto de Fiscalização número 06-01.013.925-6, pelo não atendimento ao Auto de Fiscalização, nos termos da Lei 16.642/17.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 152331917

6060.2026/0000518-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

INTERESSADO: SPRINT ACADEMIA LTDA

Endereço: RUA IBITIRAMA, 1.825

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Selma Cristina Costa dos Santos, Supervisora de Uso e Ocupação do solo e Licenciamento, no uso das atribuições conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 43 do Decreto Municipal nº: 49.969, de 28 de agosto de 2008, e com base nas informações da Supervisão de fiscalização, 151070429, parecer juridico em doc. SEI 152291406 e demais dados juntados nos autos do Processo SEI nº: 6060.2026/0000518-9 , a qual acolhe como razão de decidir, profere a seguinte decisão:

I- CASSO os Autos de Licença e Funcionamento nºS: 20220010184692 (Processo Administrativo 6060.2022/0001803-8) e 20220010184691 (Processo Administrativo 6060.2022/0001802-0), concedidos a SPRINT ACADEMIA LTDA, com base no artigo 2º, §3º, II, “a” e “b”, do Decreto Municipal nº: 49.969, de 28 de agosto de 2008, por descumprimento das regras estabelecidas: área do estabelecimento, informada nos ALF, divergente da área utilizada no local;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhar o presente a SMIT/CGTIC para o cadastramento da Cassação.

IV - Encaminhar o presente a STF para ciência;

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 152274386

6061.2025/0001323-1 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

Despacho deferido - Alteração de E.H.

Interessado(s):

REG. FUNC/VÍN NOME DE PARA

689.277.9/3 JOSUEL DOMINGOS 720000010100000 720003010000000

Portaria   |   Documento: 151924066

Portaria nº 015/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Foram convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, foram convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), do dia 28/02/2026, na Rua Glauber Rocha, Jardim Elba - Distrito de Sapopemba, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posterior à atividade, concedeu-se 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Ricardo Nunes - RF 133.018.7

- Valdir Benedito Santiago - RF 623.180.2

- Luiz Paulo Picolo - RF 761.810.7

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 152230299

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
ROBERTO MONTES MARTINEZ SERRANO
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
726.085.7-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 17 anos 05 meses 04 dias
Períodos:
20/02/1981
15/03/1985
15/07/1985
10/03/1988
02/05/1988
13/11/1998

Fiscalização de Posturas Municipais

Comunique-se   |   Documento: 152320905

6061.2026/3004672-5 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Interessados: LUCCA SCAFURO BRANDINI

CPF/CNPJ: 418.305.468-05

Logradouro: Rua das Juntas Provisorias, 1180 - Ipiranga, Sao Paulo - SP, 04.214-010..

COMUNIQUE-SE:

Proprietário do veiculo : HONDA/CIVIC LX

RENAVAM: 00776373960 Chassi: 93HES16502Z108386, em situação de abandono,nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei Municipal 13.478/2002, localizado na Rua Custódio Cardoso, 137 Vila Cardoso Franco, São Paulo - SP - CEP 03978040.· São Paulo·...a retirar ,imediatamente , o veiculo de sua propriedade no local supracitado,sob pena de remoção compulsória para pátio da Prefeitura de São Paulo, além de lavração de Auto de Multa no valor de R$ 929,00 atualizado monetariamente pelo IPCA

152320905

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152226565

6039.2025/0005686-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STILO PLAST INDÚSTRIA COMÉRCIO IMP. E EXP. DE PLÁSTICOS LTDA

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008, considerando a documentação apresentada em resposta ao comunique-se anterior, identificamos a necessidade de apresentação dos seguintes esclarecimentos e/ou documentos complementares:

  • Apresentar Auto de Conclusão válido, com código de verificação, não sendo aceito documento emitido apenas para simples consulta;

  • Regularizar a área construída junto ao IPTU, ou apresentar comprovante de processo administrativo de correção em andamento, tendo em vista a divergência entre a área cadastrada e a área efetivamente construída, bem como o fato de a atividade não se enquadrar como de baixo risco;

Os documentos solicitados devem ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade, sob pena de indeferimento do pedido, conforme legislação vigente.

Nos termos do art. 16, § 2º, do Decreto nº 49.969/2008, o prazo acima indicado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação formal do interessado, apresentada dentro do prazo originalmente concedido.

Ressaltamos que, nos termos do § 3º do artigo 24 do Decreto nº 49.969/2008, outras informações ou documentos poderão ser solicitados posteriormente, de acordo com as particularidades do caso, não se esgotando as exigências ora apresentadas.

Para dúvidas, esclarecimentos ou envio da documentação solicitada, o atendimento deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail institucional: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com a devida identificação do número do processo.

Atenciosamente,

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Engenharia e Manutenção

Notificação   |   Documento: 152211203

PROCESSO Nº 6210.2026/0001515-4

AMAZONTEC MANUTUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALARES LTDA.

DEFESA PRÉVIA DO TERMO DE CONTRATO 532/2024

NOTA FISCAL Nº 14/26

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do ATRASO na execução do objeto discriminado na Nota de Fiscal nº 14/26, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, com base na Cláusula Décima - Penalidades, item 10.1, Subitem 10.2.1.1 " No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, conforme disposto no Termo de Contrato 532/2024-HSPM .

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br , sansone@hspm.sp.gov.br, cmgoncalves@hspm.sp.gov.br e afsilva@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 152300261

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0010022-2

I - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 152296136

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90035/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008547-9

I - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 152300995

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0004839-5

I - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 152302254

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90040/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008379-4

I - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 152330675

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90054/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2023/0006631-4

I - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 152249097

Processo SEI nº 6210.2026/0002213-4

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, em especial, considerando a manifestação das áreas técnicas desta Autarquia, assim como o parecer da Sra. Assessora Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir e, reconheço a existência de crédito em favor da empresa PREMIUM MEDICAL SOLUÇÕES EM IMAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.422.154/0001-46, no valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), decorrente da utilização de 01 (um) Substituto de Cabeça Radial - Prótese de Cabeça de Rádio, e AUTORIZO o pagamento como indenização e emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho Indenizatória e Nota de Liquidação no valor correspondente, onerando-se a dotação orçamentária 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhar à Divisão Contábil Financeira para as providências pertinentes.

IV - Determino, com fundamento no artigo 5º, § 7º do Decreto Municipal 64.008/25, que a unidade demandante (Departamento de Gestão Administrativa), com a recomendação de instauração de procedimento para apuração de eventual responsabilidade funcional em face do(s) servidor(es) que deram causa à irregularidade

Despacho   |   Documento: 152339090

PROCESSO SEI 6210.2025/0012283-8

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por NOBRE FLEX COLCHÕES LTDA, CNPJ: 43.607.859/0001-76, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 080/2025 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 946,20 (novecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 351, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 152287084

PROCESSO SEI 6210.2025/0011745-1

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 28.123.417/0001-60, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 056/2025 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 76,70 (setenta e seis reais e setenta centavos), que corresponde a 13% sobre o valor da Nota Fiscal nº 47626 e R$ 56,05, que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 48614, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 152260474

PROCESSO SEI 6210.2026/0000303-2

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, a penalidade de multa no montante de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), que corresponde a 6% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1041709, em virtude do atraso na entrega do produto, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 749/2025 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 152294987

PROCESSO nº 6210.2026/0002015-8

Interessado (a): Luiz Mar da Silva

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 152294210

PROCESSO nº 6210.2026/0002257-6

Interessado (a): Izabel Cristina Oliveira Santa Rita

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 152339732

Processo nº 6021.2024/0051664-0

Assunto: Restituição do valor retido à título de Contribuição Previdenciária - IPREM

Despacho:

I - Em vista dos elementos contidos no processo, RETIRRATIFICO o Item II do Despacho Autorizatório (doc. 151887772) para fazer constar o que segue:

" II - AUTORIZO dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 150592991."

II - Após, a IPREM/CAF/DOF para providências.

III - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho   |   Documento: 152284235

PROCESSO : 6310.2026/0001568-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) HILDA RAMOS DOS SANTOS, ocorrido em 11/01/2026, e com fundamento na Lei 9.157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 12/01/2026.
  2. Publique-se.
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho   |   Documento: 152289538

PROCESSO : 6310.2026/0001569-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DO PRADO FERREIRA, ocorrido em 17/01/2026, e com fundamento na Lei 9.157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 18/01/2026.
  2. Publique-se.
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho   |   Documento: 152294951

PROCESSO : 6310.2026/0001570-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARLENE PIOLA MATHIAS, ocorrido em 10/01/2026, e com fundamento na Lei 9.157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 11/01/2026.
  2. Publique-se.
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho   |   Documento: 152300645

PROCESSO : 6310.2026/0001572-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA ANGELICA MATIAS DA SILVA, ocorrido em 10/01/2026, e com fundamento na Lei 9.157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 11/01/2026.
  2. Publique-se.
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho   |   Documento: 152316010

PROCESSO : 6310.2026/0001576-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARGARIDA CARVALHO DE ARAUJO, ocorrido em 06/02/2026, e com fundamento na Lei 9.157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 07/02/2026.
  2. Publique-se.
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho deferido   |   Documento: 152308493

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005668-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: NIVALDO MACARIO DE OLIVEIRA

MARIA ARAUJO DA SILVA OLIVEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos constantes e parecer social SEI 150545494 do Processo SEI n° 6310.2025/0005668-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso VI do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos constantes do documento SEI nº 148799686 e 148799670 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos interessados, NIVALDO MACARIO DE OLIVEIRA e MARIA ARAUJO DA SILVA OLIVEIRA.

II - Publique-se.

III - Retenham-se os pagamentos em favor dos interessados até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 152274117

PROCESSO : 6310.2026/0001567-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANTONIO TADEU DA SILVA, ocorrido em 02/12/2025, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 03/12/2025.

  2. . Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 152270392

PROCESSO : 6310.2026/0001562-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARISA REGINA D AGOSTINHO, ocorrido em 11/01/2026, e com fundamento na Lei 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 12/01/2026.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 152266428

PROCESSO : 6310.2026/0001559-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) PAULO SERGIO ARANTES MONTEIRO, ocorrido em 22/02/2026, e com fundamento na Lei 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 23/02/2026.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 152208414

PROCESSO : 6310.2026/0001539-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) VALDIQUE FERREIRA DE MATOS SILVA, ocorrido em 05/01/2026, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 06/01/2026.

  2. . Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 152204823

PROCESSO : 6310.2026/0001536-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA VICENTE ALVES, ocorrido em 28/12/2025, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 29/12/2025.

  2. . Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 152298179

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000468-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADA: SOLANGE APARECIDA DE PAULA SILVA

PROCURADORA: EVELIN CRISTINA MARTINS RODOVALHO - OAB N.º 37307

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.º 6310.2026/0000468-7, em especial SEI n.º 152294249, INDEFIRO o pedido da Interessada, Sra. SOLANGE APARECIDA DE PAULA SILVA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n.° 150355436, por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.150/2022, bem como artigo 3º, inciso III da Portaria IPREM n.º 03/2023.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 152325306

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0020182-4 - PMSP

INT.: VIVIANE CRISTINA TERTULIANO DE LIMA MARTINS - RF(s) nº(s) 845.477.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0418/IPREM/2026 emitida(s) em 23/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152325904

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6054.2026/0000549-6 - PMSP

INT.: EMINA SENA GONCALEZ - RF(s) nº(s) 702.146.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0423/IPREM/2026 emitida(s) em 25/02/2026 e 0449/IPREM/2026 emitida(s) em 27/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-SM/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152327517

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0114697-4 - PMSP

INT.: SANDRA REGINA SIMO POLYDORO - RF(s) nº(s) 834.356.0-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 315/IPREM/2026 e 316/IPREM/2026 emitida(s) em 02/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152328605

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0112073-8 - PMSP

INT.: SARA DIAS DOS SANTOS SALES - RF(s) nº(s) 834.408.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 296/IPREM/2026 emitida(s) em 02/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152329614

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0125516-1 - PMSP

INT.: JEANETE HELENE QUADRADO BASSI - RF(s) nº(s) 609.894.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 311/IPREM/2026 emitida(s) em 02/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152330325

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0127051-9 - PMSP

INT.: CICERO HELDER LOBO LEITE - RF(s) nº(s) 641.469.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 378/IPREM/2026 emitida(s) em 13/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152330928

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0011334-8 - PMSP

INT.: VALERIA APARECIDA FRANCO LAURIANO - RF(s) nº(s) 631.793.6-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0369/IPREM/2026 emitida(s) em 12/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/COGEP/DITEM/CTC para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152333114

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0021530-2 - PMSP

INT.: CLAUDIA JOSEFA DA SILVA - RF(s) nº(s) 696.578.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 429/IPREM/2026 e 430/IPREM/2026 emitida(s) em 25/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152334874

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0021443-8 - PMSP

INT.: GISLAINE GUEDES CARDOZO - RF(s) nº(s) 630.845.7-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0453/IPREM/2026 e 0454/IPREM/2026 emitida(s) em 27/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152334258

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0119339-5 - PMSP

INT.: ROBERTO GONZAGA FERREIRA - RF(s) nº(s) 619.294.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 244/IPREM/2026 emitida(s) em 26/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152336534

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0114693-1 - PMSP

INT.: MARIA BEATRIZ BONI VITARI - RF(s) nº(s) 655.264.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2208/IPREM/2025 emitida(s) em 01/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152337391

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0131171-1 - PMSP

INT.: MARTA FATIMA DOS SANTOS ARCE - RF(s) nº(s) 706.844.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 385/IPREM/2026 emitida(s) em 13/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152332212

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0019131-5 - PMSP

INT.: JOSE SILVESTRE DUARTE SALAZAR - RF(s) nº(s) 618.426.0-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 372/IPREM/2026 e 373/IPREM/2026 emitida(s) em 13/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152338442

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0128323-8 - PMSP

INT.: TANIA MARIA DE ABREU CAMPOS - RF(s) nº(s) 836.545.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 381/IPREM/2026 emitida(s) em 13/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152339210

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0129534-1 - PMSP

INT.: FABRICIO FARIAS CARDOSO DE ALMEIDA - RF(s) nº(s) 785.632.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 384/IPREM/2026 emitida(s) em 13/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152339832

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0045099-7 - PMSP

INT.: MARCOS ROGERIO TROTTA - RF(s) nº(s) 666.637.0-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0208/IPREM/2026 emitida(s) em 22/01/2026 e 0259/IPREM/2026 emitida(s) em 27/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152340743

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0107908-8 - PMSP

INT.: ROSELER CALDAS VAZ - RF(s) nº(s) 512.780.7-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2110/IPREM/2025, 2111/IPREM/2025 e 2112/IPREM/2025 emitida(s) em 18/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152345013

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6060.2025/0004787-4 - PMSP

INT.: AUDREY MIRELA TOZATO SEPE CHIAROTTO - RF(s) nº(s) 692.792.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 339/IPREM/2026 emitida(s) em 05/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-VP/CAF/SUGESP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152345404

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº6060.2026/0000277-5 - PMSP

INT.: GILBERTO FERNANDES - RF(s) nº(s) 570.496.1-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 863/IPREM/2015 e 864/IPREM/2015,, publicada(s) no DOC em 06/04/2015

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 396/IPREM/2026 e 397/IPREM/2026 emitida(s) em 13/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SUB-VP/CAF/SUGESP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152346003

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0150387-3 - PMSP

INT.: WALDEMAR BERNARDINO DE JESUS FILHO - RF(s) nº(s) 667.531.0-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0003/IPREM/2026 e 0004/IPREM/2026 emitida(s) em 05/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152346095

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0114219-7 - PMSP

INT.:PATRICIA DE LOURDES OLIVEIRA - RF(s) nº(s) 708.114.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 313/IPREM/2026 emitida(s) em 02/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152346663

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0126909-0 - PMSP

INT.: VANIA NEUHART TEIXEIRA - RF(s) nº(s) 579.838.8-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 352/IPREM/2026, 353/IPREM/2026 e 354/IPREM/2026 emitida(s) em 09/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152346870

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6017.2026/0008988-4 - PMSP

INT.: ALTAIR FAVARO - RF(s) nº(s) 512.848.0-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0432/IPREM/2026 e 0433/IPREM/2026emitida(s) em 26/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SF/COADM/DIGEP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152347458

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0022018-7- PMSP

INT.: MARLI APARECIDA CORREIA COSTA LIMA - RF(s) nº(s) 588.992.8-01/02/03

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 04/IPREM/2016, 05/IPREM/2016 e 06/IPREM/2016, publicada(s) no DOC em 06/01/2016.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 450/IPREM/2026, 450/IPREM/2026 e 450/IPREM/2026 emitida(s) em 27/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152348032

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0125985-0 - PMSP

INT.: RICARDO RODRIGUES DE MORAES FILHO - RF(s) nº(s) 571.236.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 312/IPREM/2026 emitida(s) em 02/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152348304

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0123073-8 - PMSP

INT.: CLAUDIA COBERCINI - RF(s) nº(s) 718.494.8-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1348/IPREM/2017, publicada(s) no DOC em 17/04/2017.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 307/IPREM/2026 emitida(s) em 02/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à XXXXX para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152348854

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0116368-2- PMSP

INT.: EDNA LUCIA CECCONI DOS ANJOS - RF(s) nº(s) 521.380.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 305/IPREM/2026 emitida(s) em 02/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 152349482

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0020540-4 - PMSP

INT.: JOSE DONIZETE CAMILO - RF(s) nº(s) 608.421.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0457/IPREM/2026 emitida(s) em 02/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 152297268

cumprimento definitivo de decisão judicial transitado em julgado

Processo SEI nº 6021.2024.0008112-1

Processo Digital nº 1081274-04.2023.8.26.0053 - 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

AÇÃO DE CUMPRIMENTO nº 0032904-40.2025.8.26.0053 -13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: NEUSA VIEIRA MOLINA VASCONCELOS

ASSUNTO.: Pensão por morte. Companheira. Ação judicial parcialmente procedente. Trânsito em julgado. Cumprimento definitivo de decisão judicial. PRAZO: 30/03/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD 21 - Cumprimento e RPV nº 15227099, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2024/0008112-1, para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1081274-04.2023.8.26.0053, movida por NEUSA VIEIRA MOLINA VASCONCELOS, em curso perante a 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pretendendo concessão de pensão por morte de ex-servidor publico aposentado falecido e atendendo Ação de Cumprimento nº 00392904-40.2025.8.26.0053, em trâmite perante a mesma Vara, determino, em caráter definitivo, a) anotar a decisão no prontuário da autora NEUSA VIEIRA MOLINA VASCONCELOS, nascida em ../../1940, portadora da identidade RG nº 11.......1-X SSP/SP e do CPF/MF nº 692....../68, inscrevendo-a, conforme decisão judicial, no rol de pensionistas deste Instituto, a contar do pedido administrativo, 31/08/2022 (fls. 08 - processo 6310.2022/0004468-1 - sei 098483750), pagando-lhe pensão por morte nos termos do art. 23, inc. I da Lei Municipal nº 15.080, de 17/08/2009, a partir de março de 2026, na condição de companheira do ex-servidor municipal aposentado ALBINO DOS SANTOS VASCONCELOS , falecido em 06/05/2022; b) elaborar demonstrativo de valores atrasados, mês a mês, adotando-se como termo inicial, 31/08/2022 (data do pedido administrativo) e como termo final a véspera do inicio do pagamento em folha; c) aplicar, se o caso, o disposto no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 , regulamentado pelo art. 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18/03/2022.

II - Publique-se.

São Paulo, 06 de março de 2026

Despacho   |   Documento: 152313509

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0041282-0

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0402415-05.1995.8.26.0053 - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO Nº 105714-54.2025.8.26.0053 - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: VILMA TEREZA PEREIRA YAMAUTHI

ASSUNTO: Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SINDSEP. Trânsito em julgado. Reajuste salarial nos meses de outubro e dezembro de 1994, com compensação daqueles concedidos administrativamente. Percentuais de 19,04% e 34,18% com aplicação da Lei Municipal nº 12.397 de 1997.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 Cumprimento e RPV nº 150661105, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0041282-0 para cumprimento definitivo de decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 00402415-05.1995.8.26.0053, movida pelo SINDICATO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO - SINDSEP, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando recálculo de vencimentos com base nas Leis Municipais nºs. 10.688, de 1988 e 10.722, de 1989, com determinação da inclusão de repasses de ICMS efetuados pela Fazenda do Estado para fixação das receitas correntes do Município, declarando-se ilegais as exclusões efetuadas pelas Portaria Intersecretarias nºs. 256 e 261, ambas de 1994, e considerando Ação Individual de Cumprimento nº 105714-54.2025.8.26.0053, movida por VILMA TEREZA PEREIRA YAMAUTHI, em curso perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, determino, em caráter definitivo: a) anotar a decisão havida no prontuário da parte exequente, VILMA TEREZA PEREIRA YAMAUTHI, pensionista nº 18.....-0/00, nascida em ../../1951, portadora da identidade RG nº 21.....-4 SSP/SP e CPF/MF nº 226....../60, na condição de beneficiária do ex-servidor municipal NOBORO YAMAUTHI, falecido em 05/07/2000; b) aplicar os indices de de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; havendo cumprimento anterior nos mesmos moldes do noticiado no processo sei 6021.2024/0026014-0 (concessão de reajustes quadrimestrais), adotando aqui o mesmo procedimento; c) no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei Municipal nº 12.397/1997; d). desde que a parte autora já tivesse vínculo na época do fato gerador, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial fevereiro de 1995 e como termo final março de 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela lei nº 12.397, de 1997.

II - Publique-se.

São Paulo, 06 de março de 2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152309705

INTERESSADO: Alexandro Robson Bertoncini.

ASSUNTO: Processo de adiantamento bancário e sua prestação de contas - fevereiro de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, na competência a mim atribuída por intermédio do art. 28, inciso XVIII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e com fundamento nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal N.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento N.º 8510.2026/0000042-0, em nome de Alexandro Robson Bertoncini, referente ao período de 01 a 28 de fevereiro de 2026, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos para Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças para providências posteriores.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152265528

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

ASSUNTO: Notificação de Penalidade - Empresa Telefônica Brasil S/A.

Notificação de penalidade

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente as manifestações de fls. SEI retro e N.º 152041824, com base na competência que me foi atribuída pela Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19/01/2023, bem como pelo artigo 28, inciso XVII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012 e artigo 145, inciso V, do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, NOTIFICO a empresa Telefônica Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 02.558.157/0001-62, da possibilidade de aplicação das penalidades de: (i) ADVERTÊNCIA, pelo descumprimento do dever de apresentar o seguro-garantia atualizado no prazo fixado pelo Ofício N.º 352/2025/FTMSP; e (ii) MULTA, no valor de R$ 148,98 98 (cento e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), que corresponde a 20% sobre o valor mensal do contrato, por inexecução parcial contratual em razão do descumprimento da obrigação estabelecida na cláusula 11.1.2 do Termo de Contrato N.º 034/FTMSP/2021, conforme as cláusulas 10.1, 10.2.2 e 10.2.5 do referido Termo, com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I e II, e § 2º, da Lei Federal N.º 8.666/1993.

II - Publique-se, dando ciência à contratada, nos termos dp artigo 87, §2º, da Lei Federal 8.666/1993, quanto à possibilidade de apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste despacho.

III - Encaminhe-se à Divisão Técnica de Suprimentos para as providências cabíveis.

São Paulo, 05 de março de 2026.


Abraão Mafra de Oliveira Lopes
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Despacho   |   Documento: 152202345

Processo n° 9310.2024/0002380-5

Interessado: CONCESSIONÁRIA CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S.A (Grupo Maya), CNPJ nº 48.222.338/0001-14

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 072/SP-REGULA/GFISP/2024

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A. (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14, detentora do Contrato nº 60/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 121782706 e mantida por meio do despacho de doc. 147573824, publicada no D.O.C de 15/12/2025, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 152204418

Processo n° 9310.2024/0002211-6

Interessado: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S.A., CNPJ nº 47.701.152/0001-85

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 020/SP-REGULA/GFISP/2024

I - DESPACHO

1. À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que se acolhem e se adotam como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S.A., CNPJ: 47.701.152/0001-85, detentora do Contrato nº 54/SFMSP/2022, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade aplicada em doc. 125180716 e mantida por meio do despacho de doc. 143710385, publicada no D.O.C de 30/10/2025, diante da ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GSFC, para providências no tocante à cobrança.

Superintendência Jurídica

Despacho   |   Documento: 152117913

I. Despacho Autorizatório

1. À vista dos elementos constantes do processo, os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo inciso II do art. 10 da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c inciso III, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICA-SE o objeto do certame, bem como HOMOLOGA-SE a licitação efetivada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº: 001/SP-REGULA/2025, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para utilização dos servidores públicos da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) na execução de atividades externas de fiscalização relacionadas às atividades-fim desta autarquia, conforme as especificações constantes no Termo de Referência e demais documentos integrantes do edital, às empresas SNAKE COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.046.519/0001-77, para os itens 1, 3 e 7; ABEX SUPPLY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 59.527.697/0001-04, para o item 4; BRASEPI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.509.080/0001-61, para o item 5; JF COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.525.517/0001-37, para o item 6; e JANAINA SARETO VOLPI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.050.743/0001-62, para os itens 8 e 9, nos respectivos valores unitários negociados e registrados nos autos.

2. À vista dos elementos constantes do presente, no exercício das atribuições delegadas pelo inciso II do art. 10 da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c inciso III, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE a efetiva aquisição dos itens registrados ao longo da vigência das Atas de Registro de Preços, nos limites dos quantitativos registrados, condicionada à prévia indicação de disponibilidade orçamentária e à emissão das respectivas Notas de Empenho, em estrita observância ao princípio da anualidade e ao art. 95, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

3. Nos termos do artigo 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c artigo 2º, § 2º, inciso VII, Decreto Municipal nº 62.100/2022, acolhendo integralmente os fundamentos técnicos e jurídicos constantes nos autos do processo SEI 9310.2025/0002923-6, CONHECE-SE e NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo licitante BRUNO DANIEL NUNES, inscrito no CNPJ sob o nº 36.108.189/0001-88, mantendo-se a sua inabilitação por descumprimento de requisito objetivo do edital.

4. Nos termos do artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c artigo 2º, § 2º, inciso V, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e acolhendo as justificativas técnicas expostas no relatório do agente de contratação acerca das especificações do objeto, REVOGA-SE o Item 2 do certame, por motivo de conveniência e oportunidade, para fins de posterior readequação.

II - Despacho do Diretor-Presidente

1. DESIGNAM-SE, para fins de gestão e fiscalização das futuras contratações, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a empregada Denise Ferreira (RF 000016), na qualidade de gestora, e as empregadas Elizete Ferreira de Andrade Santos (RF 000136) e Adriana de Moura Burgugi Mendes (RF 000182), na qualidade de fiscais.

III - Providências Posteriores

1. PUBLIQUE-SE. A seguir, remetam-se os autos à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal (SAF) para adoção das providências pertinentes visando à assinatura das Atas de Registro de Preços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152127043

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

1. À vista dos elementos constantes do processo, os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamento no art. 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 47 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZA-SE a prorrogação da vigência do Contrato nº 005/SP-REGULA/2023, celebrado com a SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07, cujo objeto é a locação de microcomputadores Desktops e Notebooks novos e sem uso, incluindo monitor, teclado, mouse, softwares, instalação e serviços de assistência técnica integral “on-site”, por mais 12 (doze) meses, a partir de 09/03/2026, no valor total de R$ 678.007,20 (seiscentos e setenta e oito mil sete reais e vinte centavos).

2. APROVA-SE a minuta de Termo de Aditamento juntado no doc. 152123425.

II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE

1. No exercício das atribuições a mim conferidas no art. 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. inciso X, art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, em consequência do Despacho Autorizatório da Diretoria Colegiada da SP Regula, a emissão de Nota de Empenho em nome da credora mencionada acima, conforme nota de reserva nº 67/2026 (SEI n° 152030253), onerando a dotação nº 33.10.15.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, respeitando princípio da anualidade.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. Após, à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças para emissão da Nota de Empenho e demais providências correlatas, seguindo à SAF/GTI para assinatura do Termo de Aditamento juntado em doc. 152123425 e aprovado neste despacho.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 152314383

9310.2026/0000864-8 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veículos

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.580.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: JF LOCACAO E TERRAPLENAGEM LTDA

Endereço: Avenida Oliveira Freire, 466, Parque Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.580.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: SIDNEI ALVES DA MOTA

Endereço: Avenida Sapopemba, 11873, Jardim Adutora

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.581.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: OHANA TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Roberto Koch, 556, Vila Independência

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.581.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: G2 SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Avenida Ireré, 2090, Planalto Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.581.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: L&F TERRAPLEANGEMLOCAÇÕES E MAT P CONST LTDA

Endereço: Avenida Ragueb Chohfi, 7013, Jardim Três Marias

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.581.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: L&F TERRAPLEANGEMLOCAÇÕES E MAT P CONST LTDA

Endereço: Avenida Brasil, 216, Jardim América

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.581.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: L&F TERRAPLEANGEMLOCAÇÕES E MAT P CONST LTDA

Endereço: Avenida Brasil, 216, Jardim América

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.581.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDA

Endereço: AVENIDA DOUTOR RICARDO JAFET, 1759, VILA SANTA EULALIA

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.583.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: JACM TRANSPORTES LTDA ME

Endereço: Rua Duarte Coelho, 48, Socorro

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.583.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: JACM TRANSPORTES LTDA ME

Endereço: Rua Duarte Coelho, 48, Socorro

Infração/Fato Constitutivo: Veículo transitando com caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, carregados com carga de resíduos sem dispositivo de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18 § 3°

Auto de Multa: nº40-000.583.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: JACM TRANSPORTES LTDA ME

Endereço: Rua Duarte Coelho, 48, Socorro

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.580.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: VALDIRENE MARIA DE LIMA

Endereço: Rua João de Miranda, 522, Jardim Norma

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.580.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua João Moura, 899, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.580.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANSLIDER CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Doutor Renato Paes de Barros, 690, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.581.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANS ZATT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS P CONSTRUÇÃO

Endereço: Rua Dona Herminda Borba Attuy, 271, Parque Sao Domingos

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.581.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Alameda Jaú, 550, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.581.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LACERDA REFORMAS PREDIAIS LTDA

Endereço: Alameda Tietê, 310, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.582.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Barra de Guabiraba, 335, Itaquera

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.582.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Barra de Guabiraba, 335, Itaquera

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.582.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: AS COLETA URBANA LTDA ME

Endereço: Rua Oscarlino Romano dos Santos, 201, Educandário

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.582.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: AS COLETA URBANA LTDA ME

Endereço: Rua Oscarlino Romano dos Santos, 201, Educandário

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.582.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: AS COLETA URBANA LTDA ME

Endereço: Rua Oscarlino Romano dos Santos, 201, Educandário

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.582.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: rs pereira transportes ltda

Endereço: Rua Caetano Pimentel do Vabo, 170, Jardim Avelino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.582.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RWR REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Alencar Araripe, 1181, Sacomã

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.582.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RWR REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Alencar Araripe, 1181, Sacomã

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica nos locais onde houver faixas de pedestres, linhas de retenção, sinalização horizontal de canalização (zebrado ou sargento).
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 - combinado com Artigo 25, inciso IX, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.582.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JAL CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Eusébio da Costa Braga, 20, Jardim Monte Kemel

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.582.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALEMAR SOLUCOES EM CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Doutor SÍlvio Dante Bertacchi, 354, Vila Sonia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Autos de Infração

Decisão   |   Documento: 152361470

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 28/ SP-REGULA/GFISP/2025.

PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0000072-6.

AUTUADO: SPE Consórcio Cortel SP S/A.

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Deixou de enviar as informações requeridas formalmente pelo PODER CONCEDENTE, bem como apresentar a documentação referente ao uso da gaveta por prazo indeterminado.

CLÁUSULA CONTRATUAL INFRIGIDA: Subcláusula 11.1 e 13.2 alínea “a”, “qq”, “rr” e “tt” do Contrato de Concessão. Subcláusula 1.3 (item 1) do Anexo das Infrações e Penalidades do Contrato nº 54/SFMSP/2022.

DATA DA INFRAÇÃO: 23/01/2025.

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Leve.

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 54/SFMSP/2022.

DECISÃO

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com as Subcláusulas 24.8 e 37.8, alínea "b" do Anexo II do e Subcláusula 1.3. item 22 do Anexo XII do Contrato de Concessão nº 54/SFMSP/2022 e, considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência - GSFC, DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida por Concessionária Concessionária SPE Consórcio Cortel SP S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.701.152/0001-85, nos termos da fundamentação desta decisão. (152356417);

II. Manter o Auto de Infração nº 28/SP-REGULA/GSFC/2025 (doc nº 118420312) e aplicar a penalidade de MULTA no valor total de R$ 7.926,60 (sete mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) com incidência por dia sem disponibilização.

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfcmultas@spregula.sp.gov.br.

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; e

V. Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

Decisão   |   Documento: 150163680

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 178/ SP-REGULA/GSFC/2025

PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002093-0

AUTUADO: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Deixar de apresentar as suas demonstrações financeiras trimestrais completas referentes ao 4º Trimestre de 2023, exigidas na forma e no prazo estabelecidos no Contrato de Concessão Nº 60/SFMSP/2022

CLÁUSULA CONTRATUAL INFRIGIDA: Subcláusula 24.7 alínea “a” do Anexo II e Subcláusula 1.3. item 39 do Anexo XII

DATA DA INFRAÇÃO: 15/02/2024

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Média

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 60/SFMSP/2022

DECISÃO

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com a subcláusulas supramencionadas e, considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência, DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida por Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 48.222.338/0001-14, nos termos da fundamentação desta decisão (doc SEI. 150099930);

II. MANTER o Auto de Infração nº 178/SP-REGULA/GSFC/2025 (120663040) e aplicar a penalidade de MULTA no valor total de R$ 22.364,39 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) com incidência por dia de atraso;

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfcmultas@spregula.sp.gov.br;

IV. Publique-se; e

V. Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

Decisão   |   Documento: 125148383

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 173/SP-REGULA/GSFC/2025

PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002077-8

AUTUADO: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A.

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Deixar de apresentar as demonstrações financeiras trimestrais referente ao 4º trimestre de 2024, exigidas na forma e no prazo estabelecidos no Contrato de Concessão

CLÁUSULA CONTRATUAL INFRINGIDA: Subcláusula 24.7, alínea “a”, do Contrato de Concessão nº 55/SFMSP/2022, c/c subcláusula 1.3, item 39, do Anexo XII - Infrações e Penalidades.

DATA DA INFRAÇÃO: 15/02/2025

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Média

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 55/SFMSP/2022

DECISÃO

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com as subcláusulas 24.7 alínea "a" do Contrato de Concessão nº 55/SFMSP/2022 c/c Subcláusula 24.7 alínea “a” do Contrato de Concessão nº 55/SFMSP/2022 - subcláusula 1.3. item 39 do Anexo XII e, considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência - GSFC, DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida por Concessionária Concessionária Prever Administração Cemiterial e S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.863.166/0001-03, nos termos da fundamentação desta decisão (doc. SEI nº 125148325);

II. DEFERIR o Auto de Infração nº 173/SP-REGULA/GFISP/2025 (doc. SEI nº 120568635) e aplicar a penalidade de MULTA no valor total de R$ 93.011,00 (noventa e três mil onze reais) com incidência por dia de atraso.

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfcmultas@spregula.sp.gov.br;

IV. Publique-se; e

V. Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

VI. Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

Decisão   |   Documento: 151613430

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 174/SP-REGULA/GSFC/2025

PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002079-4

AUTUADO: CONSOLARE Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A

CNPJ nº 44.615.216/0001-37

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Deixar de apresentar as Demonstrações Financeiras Trimestrais completas referentes ao 4º Trimestre de 2024, exigidas na forma e no prazo estabelecidos no Contrato de Concessão.

CLÁUSULA CONTRATUAL INFRIGIDA: Subcláusula 24.7, alínea “a”, do Contrato de Concessão nº 53/SFMSP/2022, combinada com o item 39 da Subcláusula 1.3 do Anexo XII - Infrações e Penalidades.

DATA DA INFRAÇÃO: 15/02/2025

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Média

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 53/SFMSP/2022

DECISÃO

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020, pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com as subcláusulas contratuais supramencionadas e considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida pela CONSOLARE Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A, inscrita no CNPJ sob nº 44.615.216/0001-37, nos termos da fundamentação desta decisão (151570237);

II. Manter o Auto de Infração nº 174/SP-REGULA/GSFC/2025 (doc. SEI 120571150) e aplicar a penalidade de MULTA, nos termos do item 39 da Subcláusula 1.3 do Anexo XII do Contrato de Concessão nº 53/SFMSP/2022, fixada no valor total de R$ 65.751,50 (Sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos.) com incidência por dia de atraso;

III. Fica a autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, situado na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar - Centro - São Paulo/SP, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfcmultas@spregula.sp.gov.br

IV. Publique-se; e

V. Em não havendo apresentação de recurso no prazo legal, determinem-se as providências administrativas cabíveis para a cobrança da multa aplicada.

Decisão   |   Documento: 151654350

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 177/SP-REGULA/GSFC/2025

PROCESSO SEI Nº9310.2025/0002089-1

AUTUADO: CONSOLARE Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A.

CNPJ nº 44.615.216/0001-37

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Deixar de apresentar as Demonstrações Financeiras Trimestrais do 4º Trimestre de 2023, exigidas na forma e no prazo estabelecidos no Contrato de Concessão.

CLÁUSULA CONTRATUAL INFRIGIDA: Subcláusula 24.7, alínea “a”, do Contrato de Concessão nº 53/SFMSP/2022, combinada com o Item 39 da Subcláusula 1.3 do Anexo XII - Infrações e Penalidades.

DATA DA INFRAÇÃO: 15/02/2024

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Média

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 53/SFMSP/2022

DECISÃO

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020, pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com as subcláusulas supramencionadas do Contrato de Concessão nº 53/SFMSP/2022, e considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida pela CONSOLARE Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A, inscrita no CNPJ sob nº 44.615.216/0001-37, consistente na não apresentação, no prazo contratualmente estabelecido, das Demonstrações Financeiras Trimestrais completas referentes ao 4º Trimestre de 2023, nos termos da fundamentação desta decisão (Processo SEI nº 9310.2025/0002089-1);

II. Manter o Auto de Infração nº 177/SP-REGULA/GSFC/2025 (doc. SEI 120650832) e aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 44.819,50 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta centavos) com incidência por dia de atraso.

III. Fica a autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar - Centro - São Paulo/SP, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfcmultas@spregula.sp.gov.br

IV. Publique-se; e

V. Em não havendo apresentação de recurso no prazo legal, determinem-se as providências administrativas cabíveis para a cobrança da multa aplicada.

Decisão   |   Documento: 124830751

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 179/ SP-REGULA/GSFC/2025

PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002094-8

AUTUADO: SPE Concórcio Cortel SP S/A

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Deixar de apresentar as suas Demonstrações Financeiras Trimestrais completas referentes ao 4º Trimestre de 2023, exigidas na forma e no prazo estabelecidos no Contrato de Concessão

CLÁUSULA CONTRATUAL INFIGIDA: Subcláusula 24.7 alínea "a" do Contrato de Concessão nº 54/SFMSP/2022 c/c Subclausula 1.3, Item 39 do Anexo XII

DATA DA INFRAÇÃO: 15/02/2024

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Média

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 54/SFMSP/2022

DECISÃO

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com as subcláusulas 24.7 alínea "a" do Contrato de Concessão nº 54/SFMSP/2022 c/c Subclausula 1.3, Item 39 do Anexo XII e, considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência - GSFC, DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida por Concessionária SPE Concórcio Cortel SP S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.701.152/0002-66, nos termos da fundamentação desta decisão (doc SEI. 124830738);

II. Manter o Auto de Infração nº 179/SP-REGULA/GSFC/2025 (doc nº 120667184) e aplicar a penalidade de MULTA no valor total de R$ 24.173,00 (vinte e quatro mil cento e setenta e três reais) com incidência por dia de atraso.

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 33º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail: gsfcmultas@spregula.sp.gov.br.

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; e

V. Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

Decisão   |   Documento: 151706677

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 186/SP-REGULA/GSFC/2025

PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0003083-8

AUTUADO: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A. - Grupo Maya, inscrita no CNPJ sob nº 48.222.338/0001-14

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Deixar de apresentar as Demonstrações Financeiras Trimestrais completas, relativas ao 1º Trimestre de 2025.

CLÁUSULA CONTRATUAL INFRIGIDA: Subcláusula 24.7, alínea “a”, do Contrato de Concessão, combinada com o item 39 da Subcláusula 1.3 do Anexo XII - Infrações e Penalidades.

DATA DA INFRAÇÃO: 16/05/2025.

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: MÉDIA

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 60/SFMSP/2022

DECISÃO

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020, pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com as subcláusulas contratuais supramencionadas e considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência DECIDE:

I. RECONHECER a infração administrativa cometida por Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A. - Grupo Maya, inscrita no CNPJ sob nº 48.222.338/0001-14, nos termos da fundamentação desta decisão (doc SEI. 124830738);

II. MANTER o Auto de Infração nº 186/SP-REGULA/GSFC/2025 (126336219) e aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 36.743,96 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos) com incidência por dia de atraso;

III. Fica a autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar - Centro - São Paulo/SP, ou, alternativamente, por meio do endereço eletrônico: gsfcmultas@spregula.sp.gov.br;

IV. Publique-se; e

V. Não havendo apresentação de recurso no prazo legal, determinem-se as providências administrativas cabíveis para a apuração definitiva e cobrança da multa aplicada, observada a incidência diária prevista contratualmente.

Decisão   |   Documento: 151697528

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 196/SP-REGULA/GSFC/2025.

AUTUADO: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A. (Grupo Maya), CNPJ nº 48.222.338/0001-14

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Deixar de apresentar as Demonstrações Financeiras Trimestrais referentes ao 2º Trimestre de 2025.

CLÁUSULA CONTRATUAL INFRIGIDA: Subcláusula 24.7, alínea “a”, do Contrato de Concessão nº 60/SFMSP/2022, combinada com o Item 3G do Anexo XII - Infrações e Penalidades.

DATA DA INFRAÇÃO: 15/08/2025

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Média.

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 60/SFMSP/2022

DECISÃO

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020, pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com as subcláusulas contratuais supramencionadas e considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência DECIDE:

I. RECONHECER a infração administrativa cometida por Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A. - Grupo Maya, inscrita no CNPJ sob nº 48.222.338/0001-14, nos termos da fundamentação desta decisão (doc SEI. 150830058);

II. MANTER o Auto de Infração nº 196/SP-REGULA/GSFC/2025 (145188853) e aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 36.743,96 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos) com incidência por dia de atraso;

III. Fica a autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar - Centro - São Paulo/SP, ou, alternativamente, por meio do endereço eletrônico: gsfcmultas@spregula.sp.gov.br;

IV. Publique-se; e

V. Não havendo apresentação de recurso no prazo legal, determinem-se as providências administrativas cabíveis para a apuração definitiva e cobrança da multa aplicada, observada a incidência diária prevista contratualmente.

Decisão   |   Documento: 151749822

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 203/SP-REGULA/GSFC/2025

PROCESSO SEI Nº9310.2025/0006894-0

AUTUADO: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A. (Grupo Maya)
CNPJ nº 48.222.338/0001-14

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Deixar de apresentar, no prazo e na forma estabelecidos no Contrato de Concessão, as Demonstrações Financeiras Trimestrais completas e devidamente auditadas referentes ao 3º Trimestre de 2025.

CLÁUSULA CONTRATUAL INFRIGIDA: Subcláusula 24.7, alínea “a”, do Contrato de Concessão nº 60/SFMSP/2022, combinada com o Item 39 do Anexo XII - Infrações e Penalidades.

DATA DA INFRAÇÃO: 15/11/2025

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: MÉDIA

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 60/SFMSP/2022

DECISÃO

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020, pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com as subcláusulas contratuais supramencionadas e considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência DECIDE:

I. RECONHECER a infração administrativa cometida por Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A. - Grupo Maya, inscrita no CNPJ sob nº 48.222.338/0001-14, nos termos da fundamentação desta decisão (doc SEI. 150851208);

II. MANTER o Auto de Infração nº 203/SP-REGULA/GSFC/2025 (147788897) e aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 36.743,96 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos) com incidência por dia de atraso;

III. Fica a autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar - Centro - São Paulo/SP, ou, alternativamente, por meio do endereço eletrônico: gsfcmultas@spregula.sp.gov.br;

IV. Publique-se; e

V. Não havendo apresentação de recurso no prazo legal, determinem-se as providências administrativas cabíveis para a apuração definitiva e cobrança da multa aplicada, observada a incidência diária prevista contratualmente.

Decisão   |   Documento: 152364872

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 11/ SP-REGULA/GFISP/2025.

PROCESSO SEI Nº 9310.2024/0002617-0

AUTUADO: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A. (Grupo Maya), inscrita no CNPJ nº 48.222.338/0001-14

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Deixou de enviar as informações requeridas formalmente pelo PODER CONCEDENTE, bem como apresentar a documentação referente ao uso da gaveta por prazo indeterminado.

CLÁUSULA CONTRATUAL INFRIGIDA: Subcláusula 11.1 e 13.2 alínea “a”, “qq”, “rr” e “tt” do Contrato de Concessão. Subcláusula 1.3 (item 1) do Anexo das Infrações e Penalidades do Contrato nº 54/SFMSP/2022.

DATA DA INFRAÇÃO: 09/01/2025

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Leve

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 60/SFMSP/2022.

DECISÃO

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com as Subcláusulas 24.8 e 37.8, alínea "b" do Anexo II do e Subcláusula 1.3. item 22 do Anexo XII do Contrato de Concessão nº 60/SFMSP/2022 e, considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência - GSFC, DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida por Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S.A. (Grupo Maya), inscrita no CNPJ nº 48.222.338/0001-14, nos termos da fundamentação desta decisão. (152364402);

II. Manter o Auto de Infração nº 11/SP-REGULA/GSFC/2025 (doc nº 118012083) e aplicar a penalidade de MULTA no valor total de R$ 7.348,79 (sete mil trezentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos) com incidência por dia sem disponibilização.

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail: gsfcmultas@spregula.sp.gov.br.

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; e

V. Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151980550

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0001159-3, das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc.151874780, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo - ABAV/SP para Apoio Institucional da Cidade de São Paulo no evento “48ª ABAV Travel SP 2026, a ser realizado nos dias 11 e 12 de março de 2026, no valor de R$ 234.948,10 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e quarenta e oito reais e dez centavos).

(assinado eletronicamente)

FELIPE AMERICO PITA

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0001159-3, em especial das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo - ABAV/SP para Apoio Institucional da Cidade de São Paulo no evento “48ª ABAV Travel SP 2026, a ser realizado nos dias 11 e 12 de março de 2026, no valor de R$ 234.948,10 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e quarenta e oito reais e dez centavos) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pela Sra. Caroline Braga - RF 8585 na qualidade de fiscal, e da Sra. Elen Cristina da Silva de Jesus - RF 7961 como suplente.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo - ABAV/SP para Apoio Institucional da Cidade de São Paulo no evento “48ª ABAV Travel SP 2026, a ser realizado nos dias 11 e 12 de março de 2026, no valor de R$ 234.948,10 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e quarenta e oito reais e dez centavos).

II - Publique-se.

(assinado eletronicamente)

MARCELO SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 152360029

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002307-6

INTERESSADA: MAZA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

FGW3477 2025/18.095 21/05/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 21/05/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002307-6

EMPRESA: MAZA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

Ao

CET/PP/GSU

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 152360050

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002576-1

INTERESSADA: SOLVMAX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

CQH2H42 2026/06.661 13/02/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 02/03/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002576-1

EMPRESA: SOLVMAX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 152360865

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002036-0

INTERESSADA: RESPIROX COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA-EPP

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

FAI1079 2026/23.596 04/07/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 20/02/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002036-0

EMPRESA: RESPIROX COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA-EPP

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 152322216

7410.2026/0001406-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: GAT LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001406-9

INTERESSADA: GAT LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DKI9953 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202156800 pesquisada em 06/03/2026

FEC5H59 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204785680 pesquisada em 06/03/2026

FNE8G54 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201147384 pesquisada em 06/03/2026

FUP7J58 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204941960 pesquisada em 06/03/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 152360197

7410.2026/0001303-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTES DE CARGAS CIDADE EDSON LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001303-8

INTERESSADA: TRANSPORTES DE CARGAS CIDADE EDSON LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BXE5J91 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204181234 pesquisada em 07/03/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 152360529

7410.2026/0001326-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EXPRESSO SANTA LUZIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001326-7

INTERESSADA: EXPRESSO SANTA LUZIA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EFU2514 Notificação(es) de Penalidade nº 1-199188716 pesquisada em 07/03/2026

GJD4C26 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203916004,1-204930953,1-205132762 pesquisada em 07/03/2026

Total de Placas: 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 152361347

7410.2026/0001461-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ARIANA CATACHE

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001461-1

INTERESSADA: ARIANA CATACHE

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: Plano de Atendimento a Emergências - PAE: VENCIDO

Placa Motivo

HJI3E73 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 13 notificações pesquisada em 07/03/2026

TIO0D58 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 07/03/2026

EXY4D91 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 07/03/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 152361589

7410.2026/0002143-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TED BASILIO CARVALHO BARBOSA, VCB CARGAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: VCB CARGAS LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002143-0

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA

SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

Comunique-se   |   Documento: 152361728

7410.2026/0001224-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SOLOTEC TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES - LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001224-4

INTERESSADA: SOLOTEC TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES - LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CPQ7601 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204996946,1-205011392,1-205191333 pesquisada em 07/03/2026

ENE4J35 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205194283 pesquisada em 07/03/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 152281879

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022351-0

INTERESSADA: E. ALVES BONAVOLONTA - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EAB7G93

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152283031

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001051-9

INTERESSADA: FX TRANSPORTE QUÍMICO E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ORW3I16

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152284180

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001121-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA OLIVEIRA CARVALHO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBB0B35 ELW1J06 NRZ0H94 QOR9D79

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152285738

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000750-0

INTERESSADA: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JCN9D21 JCN9D22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152286684

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001465-4

INTERESSADA: CAXIAS CARGAS AEREAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TRA2A02

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152291841

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000049-1

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EUL7I32 GBR7E66 SUX4G18 SVZ5D93

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152292768

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001246-5

INTERESSADA: TRANSVILLE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BVR2F28

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152295076

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001028-4

INTERESSADA: A5LOG TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EMQ5F17

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152301216

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000233-8

INTERESSADA: RC TRANSPORTES LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GJU4G33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152302755

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000982-0

INTERESSADA: LUSEANNA-EX TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EGA1G19 RNL1J01

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152304075

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000255-9

INTERESSADA: TRANSPORTADORA SAVO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELW6706 ERA9258 GJQ2G68

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152307500

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000407-1

INTERESSADA: MGM LOCAÇÕES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ASA2168

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152308426

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000456-0

INTERESSADA: COOP. DE TRANS. AUTÔNOMOS DE BENS DE SALTO E REGIÃO-COOTABS

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FXF1487

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152309699

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000404-7

INTERESSADA: TRANSPORTADORA TRANSLITZ LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EWO4293 FTL6D21 FUH1J45 LQG7116

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152312309

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000234-6

INTERESSADA: J. D. COCENZO E CIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FXH5J31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152314709

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001156-6

INTERESSADA: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJU4F58 TKD1H04 TMH1F05

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152322401

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001406-9

INTERESSADA: GAT LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AQT3256 BFZ8794 CDV6994 DAJ2425 DMV6502 DPB9040 DPN0A60 DQL7731 EBF2862

EEQ3F01 EET4B87 EFW2390 ELQ2A81 EPG6J16 ERQ5B34 FBR5E65 FEC9420 FSX8H59

FTF7G84 FTG4106 GFR4B61 GGM2H49 GGP0G23 NHD1351 OMJ4271

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 25

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152326428

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001193-0

INTERESSADA: COOPERCELL - COOP. TRANSP. C. E CORR. DE R. PIRES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYF6C70 DTE0674 EJT6C17 EJW0C83 EZC9J32 EZL3J12 FFV7G84 GXA0H55 PTI6D62

PVP8E03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 10

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152328935

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001439-5

INTERESSADA: M3 EXPRESSO - SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DCU2D37

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152331371

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001511-1

INTERESSADA: JOSÉ HERCULANO DA CRUZ E FILHOS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ECA9B55 EXN4I25 FJN3F27 HAG0736 HDI3860 JLR9263 LVD0151 PUO1160 PWT1406

RNB9A89 RNG3G33 RNG3G39 RNH2I20 TCO2F38 TCX3J01 TCY4E55 TDM3J56 TDM3J66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 18

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152333604

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001512-0

INTERESSADA: BARTHOLO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BAR0794 BWU0008 CPH2G24 FFN6242

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152336571

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001590-1

INTERESSADA: GAFOR S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QHS7D44 QIL4E91 QIM8C22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152338320

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001797-1

INTERESSADA: TRANSPORTES CAVALINHO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

INN5381 JBQ6H19

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152360016

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001214-7

INTERESSADA: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCN0E34 GIH4C39 OTW5I47

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152360065

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001219-8

INTERESSADA: PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HEV0040 HIL0A40 NYA4B29 PWM3500 PWN0025 PWN0035 PWN2500

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152360078

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001242-2

INTERESSADA: CICERO DA SILVA ANDRADE

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EUI5680

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152360099

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001243-0

INTERESSADA: BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GGR5E98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152360142

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001245-7

INTERESSADA: PRONTO CARGO DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AZP8H22 BYP3162 CMW2J46 CUC4F42 OWZ6311 QOY6H49 RNQ3E83 RTX8F68

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152360205

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001303-8

INTERESSADA: TRANSPORTES DE CARGAS CIDADE EDSON LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWI9175

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152360246

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001306-2

INTERESSADA: PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RJI7F50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152360310

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001325-9

INTERESSADA: SPAJARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DRG3600 FXD7C35 TME5G14

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152360541

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001326-7

INTERESSADA: EXPRESSO SANTA LUZIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ACT2063 BTR5F29 BTS7783 BXD0D82 CLK8514 CPN1G86 CPN1H20 CPN2B35 CPN2B37

CUA0B55 CYB3I97 DPC1859 DRL4084 DTC9E59 DVK8B16 EDY4I51 EEB5H26 EFU4976

EFU4J80 EJV8D39 EOJ9394 ESU0423 ESU0703 ESU0E50 ESU0G81 FCB2617 FET7365

FJX6F44 FLF6901 FRL0D82 FUX3D65 FYM0928 FZJ0676 GBO6G53 GCN9728 GGC5J57

GHP4G22 LSJ0266 NON5H80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 39

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152360909

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001367-4

INTERESSADA: ANTONIO MARCOS LIMA SANTOS TRANSPORTADORA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJC5G53 SIF4F06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152360946

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001388-7

INTERESSADA: NAVARRO COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS EIRELI ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CYB6J07 FDH1265 GIL0420

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152361003

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001401-8

INTERESSADA: MV DAS MERCES TRANSPORTES LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BZF1F46 DJE5377 GFM8365 GJW4H14 GKB6641

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152361042

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001443-3

INTERESSADA: NELCAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EHL6I62 FEI5056 GCR6B46 GFW9C62 GHL9E12 GHS6F03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152361372

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001597-9

INTERESSADA: MFW LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOF3914 FUC7C82

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152361428

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001906-0

INTERESSADA: GRELUK & MENEZES TRANSP. RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AGK6770 BEF8771 CUE7015 DAJ7372 DBC2J66 DPE2678 DPE2679 DPE2783 DTB9685

EFU5990 GFR1A22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152361610

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001808-0

INTERESSADA: COMERCIAL DE GÁS GUARAU LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DIE4177 ELG5459

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152361639

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000934-0

INTERESSADA: FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PGR6290 PGR6320 SOV6I40

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 152361670

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001032-2

INTERESSADA: CGM COMÉRCIO DE GASES E MATERIAL PARA SOLDA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDH4C78

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Coordenadoria de Documentos Especiais

Declaração   |   Documento: 152312914

DECLARAÇÃO

COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP

PUBLICAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 83º, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DA DECLARAÇÃO DE BENS DE DIRETORES DESTITUÍDOS E ELEITOS, DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP.

MARCIA ESTEVES LIMA - DIRETORA ADMINISTRATIVA - DESTITUÍDA

BENS IMÓVEIS APARTAMENTO SITUADO NA RUA IVAÍ, 207 - TATUAPÉ SÃO PAULO. 25% DE UM APARTAMENTO SITUADO NA RUA ANDRÉ VIDAL, 85 - TATUAPÉ SÃO PAULO, UM VEÍCULO COROLLA CROSS XRE 2.0 - ANO 2025. APLICAÇÕES FINANCEIRAS E CONTAS BANCÁRIAS SALDO DE APLICAÇÕES BANCO DO BRASIL.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 152292915

Processo SEI nº 7810.2025/0000976-9 - Edital nº 020/SP-URB/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E AMBIENTAIS E ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK E DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA SOB A AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA DENOMINADO BOULEVARD JK

COMUNICADO SOBRE RESULTADO DA NEGOCIAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO ENVELOPE Nº 3 (HABILITAÇÃO)

Considerando a realização da Sessão Pública de Negociação com a Licitante classificada em 1º Lugar no Julgamento Final - GEOMÉTRICA, realizada na data de 03/03/2026 (doc 152079945), nos termos do item 20 do Edital nº 020/SP-URB/2025;

Considerando a apresentação da Proposta Comercial readequada após a Negociação, conforme Sessão Pública realizada na data de 05/03/2026 (doc 152272178);

Considerando a análise da Proposta Comercial readequada, conforme planilha de doc 152290404, onde foram verificados que os preços unitários da Licitante GEOMÉTRICA estão abaixo dos preços unitários estimados referenciais;

Considerando que, após a Negociação, o Valor Global da Licitante GEOMÉTRICA permaneceu abaixo do Valor Global referencial estimado pela SP-URBANISMO;

COMUNICAMOS A TODOS, nos termos do subitem 20.7 do Edital de Licitação nº 020/SP-URB/2025, que a Licitante GEOMÉTRICA está apta para o Julgamento dos Documentos de Habilitação.

Os documentos que embasaram este Comunicado, bem como esta Ata, estão disponíveis para consulta no processo SEI 7810.2025/0000976-9, devendo o pedido de vistas, ser encaminhado para o e-mail: licita@spurbanismo.sp.gov.br, ressaltando que este procedimento licitatório possui FASE RECURSAL ÚNICA, conforme subitem 22.1 do Edital nº 020/SP-URB/2025.

Portanto, fica designada a data de 12/03/2026 às 15h00min, para a realização da Sessão Pública de abertura do Envelope nº 3 (Habilitação) da Licitante GEOMÉTRICA, a ser realizada no Auditório da SÃO PAULO URBANISMO, situado na Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - Sala 154, bairro: Centro - São Paulo - SP.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 152213426

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0000172-2, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (149838005), dos documentos comprobatórios juntados (149838007) e do relatório de despesas (149838011), AUTORIZO o reembolso de despesa efetuada pela funcionária Lívia Fusco Rodrigues, no valor de R$ 103,20 (cento e três reais e vinte centavos), com fundamento na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 05 de março de 2026.

Anna Paula Montini / Luan Felipe

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 152204491

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0000266-4, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (150586404), dos documentos comprobatórios juntados (150586406) e do relatório de despesas (150586409), AUTORIZO o reembolso de despesa efetuada pelo funcionária Lívia Fusco Rodrigues, no valor de R$ 15,93 (quinze reais e noventa e três centavos), com fundamento na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 05 de março de 2026.

Anna Paula Montini / Luan Felipe

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 152162483

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0000408-8, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (149168482), dos documentos comprobatórios juntados (149168910 e 149470361) e do relatório de reembolso (152145986), AUTORIZO o reembolso de despesa efetuada pela funcionária Gabriela dos Santos Lima, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), com fundamento na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 04 de março de 2026.

Luan Felipe da Silva / Anna Paula Montini

Diretor Executivo / Diretora Presidente

Núcleo de Circuito SPCINE

Despacho   |   Documento: 152352211

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000137-4

Extrato do Termo de Contrato nº 021/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ANIMASSAURO PRODUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 06.077.962/0001-25

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora ANIMASSAURO PRODUCOES LTDA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: A partir de 05/03/2026 até 04/03/2028.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 152037703

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 067/2026 - SEI nº 6011.2026/0000656-0- Alcir Manolio, RF: 919.856.3, Assessor III, Comissionado, EH: 117009000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Beatriz Miranda de Freitas, RF: 930.331.6, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Ações Municipais - CAM, da Casa Civil, EH: 117010000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 16/03/2026 A 29/03/2026.

Portaria   |   Documento: 152044078

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 068/2026 - SEI nº 6011.2026/0000659-5- Cristiane de Oliveira Laber, RF: 857.381.6, Assessor III, Comissionada, EH: 117009000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Derek Ferreira Melo, RF: 890.147.3, Comissionado, lotado no Gabinete do Secretário, da Casa Civil, EH: 117009000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 02/03/2026 A 18/03/2026.

Portaria   |   Documento: 151566443

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 006/2026 - SEI nº 6011.2026/0000591-2 - Cesar Augusto Veiga de Mello Junior, RF: 895.805.0, Assessor II, Comissionado, EH: 310300000000000, para exercer o cargo de Diretor I, em substituição a Patricia Maria Drago, RF: 793.379.7, Comissionada, lotada na Divisão de Projeções Orçamentárias - DIPROJ - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310302001000000, durante seu impedimento legal por licença médica, no período de 23/02/2026 a 02/03/2026.

Portaria   |   Documento: 152155097

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 008/2026 - SEI nº 6011.2026/0000673-0 - Meiry Chan, RF: 835.703.0 , Analista Planejamento Desenv Organizacional (NQ) Nível II, Efetiva, EH: 310300000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Leticia Cotrim de Oliveira, RF: 887.249.0, Comissionada, lotada no Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN- COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310302000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 02/03/2026 a 12/03/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 152287664

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

930.497.5 JOÃO VICTOR DA SILVA 01 05/03/2026

931.777.5 CAIO FERREIRA GONÇALVES AZEVEDO 04 05/03/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 02 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

613.892.6 ROSANA ANDRADE GALHARDO 05/03/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 152321952

São Paulo, 06 de março de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8027994/2

GLAUCY CELESTINO DA SILVA

NIVEL I

4

QM4

06/03/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 152329587

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

RETIFICAÇÃO E/OU EXCLUSÃO INCORRETA

DOC DE 02/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7440677/1 ELISABETE JANUARIO DE ARANTES 018 13/02/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8303746/2 DENIS JESUS DUARTE DA COSTA 002 18/02/2026 146
8340196/2 REGINA FARIA CARDOSO THEREZAN 014 10/02/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7828055/1 REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 008 24/02/2026 143
7973179/2 EDILAINE DA SILVA OMENA MARQUES 005 09/12/2025 146
8121605/1 PATRICIA VALERIA COSTA 003 09/02/2026 143
8121605/2 PATRICIA VALERIA COSTA 003 09/02/2026 143
9364072/1 THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 011 09/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8155976/1 LEONARDO AUGUSTO COSTA 005 23/02/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8359849/1 JULIANA NATALIA CUSTODIO SILVEIRA 018 13/02/2026 143
8905835/1 FABIO ELIAS 019 11/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6416497/1 ELIANE APARECIDA PEREIRA 029 30/01/2026 143
6631100/2 ADILSON PEREIRA TORRES 084 09/12/2025 143
7170149/1 GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT 013 14/02/2026 143
7899360/1 ROSEMEIRE NASCIMENTO ANDRADE CASTRO 036 25/01/2026 143
8006563/1 ENIO MUNIZ 029 22/01/2026 143
8098409/1 EVANDRO TORRES DA MACENA 001 25/02/2026 143
8303193/2 DEBORA MARQUES ORTIM 029 29/01/2026 143
9143173/1 ADRIANO FERNANDES DE AMORIM 025 06/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7933461/1 ANA DE SOUZA RODRIGUES 018 13/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7941455/1 SIMONE BECCARI MARCONDES 013 17/02/2026 143
8235643/1 KARLA MAIARA BANDEIRA MACIEL 002 23/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5110840/2 MARIA HELENA CORREA DA SILVA MATEI 029 02/02/2026 143
5248809/3 MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 026 01/02/2026 143
5560462/2 ROSA RIKA INO 011 13/02/2026 160
5869692/3 ARNALDO ADELINO DA SILVA 029 02/02/2026 143
5869692/4 ARNALDO ADELINO DA SILVA 029 02/02/2026 143
6097821/1 JOELIA RODRIGUES DOS SANTOS AGUIAR 028 02/02/2026 143
6153313/1 SIMONE APARECIDA SILVA LEITE 029 02/02/2026 143
6205321/1 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA 013 02/02/2026 143
6363164/4 HUMBERTO MORAIS DO NASCIMENTO 029 29/01/2026 143
6891888/2 ROBERTA CRISTINA VARJAO 029 02/02/2026 143
6891888/3 ROBERTA CRISTINA VARJAO 029 02/02/2026 143
6923909/1 CAMILA ANGELICA RODRIGUES 006 13/02/2026 143
6923909/2 CAMILA ANGELICA RODRIGUES 006 13/02/2026 143
7081791/2 FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 029 02/02/2026 143
7123451/2 MARIA APARECIDA DA CUNHA 028 03/02/2026 143
7128495/2 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 029 02/02/2026 143
7128495/3 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 029 02/02/2026 143
7139438/1 MAGNA MARIA CANDIDO CAVALCANTE 019 02/02/2026 143
7217617/1 NELSON LUIZ GIMENES GALVAO 029 02/02/2026 143
7219792/2 ANITA LUIZA FREY ORNAGHI 029 02/02/2026 143
7341024/1 IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO 029 02/02/2026 143
7412380/1 JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 019 12/02/2026 143
7444664/1 ALESSANDRA LUCIA KOHLER DE ALMEIDA 029 02/02/2026 143
7461356/1 MARCIA CRISTINA ROCHA 014 12/02/2026 143
7512147/1 THALITA MARTINELLI CAMPOS AIRES RODRIGUES 057 19/12/2025 143
7533209/1 RUTE MARIA DA SILVA OLIVEIRA 013 18/02/2026 143
7565534/1 ELIZETE MARTINS 029 02/02/2026 143
7574061/5 MARIA CARMELITA OLIVA PARRELA 029 02/02/2026 143
7706006/1 ANGELICA SILVEIRA DE CASTRO D AGOSTINO 019 11/02/2026 143
7722745/1 VANESSA SANTOS ROCHA 028 02/02/2026 143
7762721/1 MICHELE CASSIA MINGORANCE TEIXEIRA 028 02/02/2026 143
7762887/1 CLAUDIA REGINA BAUSCHERT DE FREITAS ULLMANN 029 02/02/2026 143
7775881/1 APARECIDA SOLANGE CIRINEU 016 14/02/2026 143
7806329/1 CINTIA CABRAL DOS SANTOS 019 02/02/2026 143
7863501/2 RAONI MASCHIO CHAER 027 04/02/2026 143
7885342/1 VIVIANE LOPES VALENTE 029 03/02/2026 143
7929641/1 RITA DE CASSIA BARROS 089 01/12/2025 143
8002983/1 ALESSANDRA SILVA SANCHES 028 03/02/2026 143
8246416/2 VERA CARDOSO DE PAULA ASSIS 029 02/02/2026 143
8257531/1 EDVANE DOS SANTOS FALCAO 029 02/02/2026 143
8424756/1 RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 023 02/02/2026 143
8450897/1 MARIANA NOGUEIRA RABELO 012 19/02/2026 143
8450897/2 MARIANA NOGUEIRA RABELO 012 19/02/2026 143
8465606/1 LUANA NASCIMENTO BULHOES 028 02/02/2026 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 011 13/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5867088/2 RICARDO ALVES 027 04/02/2026 143
6532799/1 SERGIO APARECIDO DOS SANTOS 019 12/02/2026 143
6984851/1 DIENE DIAS SILVA TERNO 006 25/02/2026 143
7376910/1 EDVALDO DE LIMA 029 02/02/2026 143
8540870/1 RENATO DE MOURA 028 02/02/2026 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7448490/1 LUCIANA CORRADI DAS CHAGAS 027 30/01/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 152338187


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL NÃO CONCLUÍDO FACE VACÂNCIA DO SERVIDOR
5829038/ JOSE APARECIDO DE CARVALHO
5838827/ SAMIR NAGIM

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
8378975/1 VERA LUCIA BATISTA SUBERTEIN

Despacho deferido   |   Documento: 152354740


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

ATÉ PARECER FINAL DE JUD
6745199/1 WALDEMAR GUSSON
8456691/1/2 MONICA DA COSTA VILLAS BOAS

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 152320695


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7545231/4 ARISTEU JOSE DOS REIS 02/03/2026 NEG/143
7880847/1 ANTONIO CARLOS OLIVEIRA 25/02/2026 NEG/146
7985291/1 KELLY CRISTINA RAFAEL BERNARDES 27/02/2026 NEG/146
8290679/2 ADRIANA SOUSA DOS ANJOS 23/02/2026 NEG/146
8864063/1 VANESSA NAOMI GARAN 26/02/2026 NEG/143
9234586/1 REGIANE MARIA DA CRUZ 14/01/2026 NEG/146
9259724/1 SIMONE PEREIRA VIANA 23/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6431411/1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 02/03/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5191181/3 VALDETE APARECIDA DA CRUZ MODENEZ 26/02/2026 NEG/143
5289459/2 BENEDITA APARECIDA FERREIRA SANT ANNA 02/03/2026 NEG/143
6565514/2 ELENICE DAS NEVES 20/02/2026 NEG/143
6768474/1 MARIA BERNADETE RIBEIRO DA ROCHA 26/02/2026 NEG/143
6822657/1 EDNA APARECIDA GOMES GALINDO DE OLIVEIRA 26/02/2026 NEG/143
6862063/2 BETANIA GOMES DA SILVA 20/02/2026 NEG/143
6980228/1 ADILSON IAQUIS NITSCHE 20/02/2026 NEG/143
7024894/1 ANTONIO JOSE COUTINHO 02/03/2026 NEG/143
7211881/1 ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 02/03/2026 NEG/143
7216688/1 ADRIANA ENEAS ARENA PEREIRA 23/02/2026 NEG/146
7227752/2 ANA PAULA MELIM SADAKANE 02/03/2026 NEG/143
7508727/1 ANDREA CANOLA STEPANCZUK 02/03/2026 NEG/143
7796889/7 ADRIANA SOARES BERNARDES 02/03/2026 NEG/143
7926324/1 SABRINA VIEIRA MARTINI 04/03/2026 NEG/143
7926324/2 SABRINA VIEIRA MARTINI 04/03/2026 NEG/143
7984090/3 ADRIANA FERREIRA RAMOS ARAGAO 02/03/2026 NEG/146
7999984/1 CLAUDINEIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO 20/02/2026 NEG/143
7999984/3 CLAUDINEIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO 20/02/2026 NEG/143
8014230/1 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 02/03/2026 NEG/146
8014230/2 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 02/03/2026 NEG/146
8031169/1 ANDERSON DOS SANTOS MIRANDA 02/03/2026 NEG/143
8120668/1 ALANA CARIZA LUSVARDI 02/03/2026 NEG/143
8122580/1 PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 04/03/2026 NEG/143
8122580/2 PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 04/03/2026 NEG/143
8131562/1 KELLY DE JESUS COSTA 25/02/2026 NEG/143
8131562/2 KELLY DE JESUS COSTA 25/02/2026 NEG/143
8131911/1 ANDREA NERIS DOS SANTOS 26/02/2026 NEG/143
8364427/2 JOSE SILVA DE MELO 10/02/2026 NEG/143
8394997/1 ANA CRISTINA SILVA RIGHETTI 02/03/2026 NEG/146
8398852/1 CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES 02/03/2026 NEG/143
8398852/2 CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES 02/03/2026 NEG/143
8865906/1 JOSEFA MARIA DANTAS DOS SANTOS 26/02/2026 NEG/143
9176560/1 BARBARA PEREIRA MAZUR LIMA 02/03/2026 NEG/146
9330551/1 ARIELLA SILVA ARAUJO 20/02/2026 NEG/146
9330551/1 ARIELLA SILVA ARAUJO 02/03/2026 NEG/146
9341480/1 ANA REGINA CAVALCANTE MORAIS DANTAS 20/02/2026 NEG/146
9350781/1 CRISTIANE NOEMI KIZAWA NUNES 20/02/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 152321252


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7201982/1 CELIA REGINA CUNHA 002 23/02/2026 143
7850166/1 VITOR SEVERINO BARBOSA BRITTO 001 18/02/2026 143
8006563/1 ENIO MUNIZ 090 20/02/2026 143
8326045/2 LUZENI DOS REIS ANJOS 001 22/02/2026 143
8559082/2 GABRIELI DA SILVA CABRAL 001 20/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7286848/2 SILVIA HELENA DOS SANTOS 001 23/02/2026 143
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 003 23/02/2026 143
7326700/2 SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 001 25/02/2026 143
7326700/3 SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 001 25/02/2026 143
7541295/1 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 002 13/02/2026 143
7541295/2 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 002 13/02/2026 143
7914083/1 CLAUDIA HELENA SILVA MATTEI 001 10/02/2026 143
7926324/1 SABRINA VIEIRA MARTINI 005 24/02/2026 143
7926324/2 SABRINA VIEIRA MARTINI 005 24/02/2026 143
8066159/1 DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES 19/02/2026 NEG/143
8084271/1 ANDREA DE SOUZA AGUIAR 001 10/02/2026 143
8118183/1 PATRICIA DO NASCIMENTO PAULA E SOUZA 012 15/02/2026 143
8161755/1 MARINETE NUNES DE SOUZA 001 12/02/2026 143
8197407/1 LUCIANA BATISTA PEREIRA 005 23/02/2026 143
8215707/1 TALITA DA SILVA MOREIRA 003 19/02/2026 143
9359621/1 GUSTAVO LUIS DA SILVA 001 10/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6744427/1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 007 23/02/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 152321482


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8309698/2 ELISANGELA ALVES DE SOUSA 012 13/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6919332/1 ROSANGELA APARECIDA KRAUT 19/02/2026 NEG/143
6919332/2 ROSANGELA APARECIDA KRAUT 19/02/2026 NEG/143
7165153/4 MARIA DE FATIMA DE SOUZA CLEMENTE 001 23/02/2026 143
7489579/1 PATRICIA ROSANE ITO GABRIEL 021 02/02/2026 143
7739508/1 INES SOUZA PONTES 19/02/2026 NEG/143
7788096/1 ROSANE SCHIMIDTT MARQUES 23/02/2026 NEG/143
7806329/1 CINTIA CABRAL DOS SANTOS 045 21/02/2026 143
7992424/1 ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES 001 20/02/2026 143
8030804/1 CAMILA PEREIRA DE SOUZA 19/02/2026 NEG/143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 23/02/2026 NEG/143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 23/02/2026 NEG/143
8093717/1 MARIA LUCIA CORREA CORNELIO 007 23/02/2026 143
8209308/1 SONIA ROCHA DE ALMEIDA VIEIRA 19/02/2026 NEG/143
8266166/1 JOSIANE SANTIAGO 002 19/02/2026 143
8270775/1 BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 18/02/2026 NEG/143
8395268/1 ROSANA ALVES NOGUEIRA SCORSATTO 13/02/2026 NEG/143
8590745/1 SARAH PAES LANDIM 002 19/02/2026 143
8844003/2 NOELLE TEIXEIRA 045 24/02/2026 143
8931453/2 KARINA GOMES DE BRITO AYRES 19/02/2026 NEG/143
9346864/1 VANESSA REGINA RIZARDI DE OLIVEIRA 005 21/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7560486/1 FABIO APARECIDO RIBEIRO 001 15/02/2026 143
8535353/1 VANESSA CIZO DA SILVA 003 12/02/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 152327217

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6902715/ ELIANA SANTOS FERREIRA 03/03/2026 143
6902715/ ELIANA SANTOS FERREIRA 03/03/2026 143
7446942/ ERIKA BACIC FRATRIC 04/03/2026 143
7566344/ ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 04/03/2026 143
7738439/ ELAINE PAES CRESCENCIO 04/03/2026 143
8035351/ PAULA PRUDENCIO AROCA 04/03/2026 143
8200688/ FERNANDA DEMORI GAVIOLLI 04/03/2026 143
9260501/ RAQUEL LUCIA DA SILVA 04/03/2026 143
9344764/ SANDRA APARECIDA ALVES PENA COSCO 04/03/2026 143
9368906/ CATARINA MARCHINI ARMENTANO 03/03/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5051681/ MARLENE CELESTE SANT ANNA LARSEN 05/03/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6194567/ SONIA APARECIDA ALVES 05/03/2026
6413471/ SOLANGE BOCCARDO 05/03/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6814603/ CRISTIANE DOS SANTOS QUEIROZ 05/03/2026
8478589/ RAFAEL EUGENIO SILVA QUEIROZ 05/03/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6406165/ HELENA MARIA FEKETE NUNEZ 03/03/2026 143
6689272/ SONIA APARECIDA DE SOUSA SANTOS 03/03/2026 143
6693008/ GILKA COINDRES BRAGA ANTUNES 03/03/2026 143
7072422/ EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA 04/03/2026 143
7242140/ BERNARDETE TERESA DA SILVA DOS SANTOS 03/03/2026 143
7299281/ RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 04/03/2026 143
7356544/ FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 04/03/2026 143
7364946/ CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA 03/03/2026 143
7732635/ TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL 03/03/2026 143
7991959/ KELI ALVES SANTOS 03/03/2026 143
8010234/ EMERSON DE ARAUJO DIAS 03/03/2026 143
8018871/ SILVANA DE ALMEIDA SILVA 03/03/2026 143
8055742/ ELAINE SOBRINHO ROCHA 04/03/2026 143
8100608/ PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 03/03/2026 143
8291462/ ADALBERTO PINHARVEL DE LIMA 04/03/2026 143
8487448/ GESSICA CARLA DE CARVALHO 04/03/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7705646/ AUDREY MATOS SOUZA LIMA 19/02/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7408927/ BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA CARDOSO 23/02/2026 143
7511531/ FLAVIO ANUNCIACAO COSTA 20/02/2026 143
8342717/ RAIMUNDO BERTO DA SILVA NETO 11/02/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7247176/ ENI APARECIDA CANDIDO 05/03/2026

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 152328435

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6693008/2 GILKA COINDRES BRAGA ANTUNES

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 152329393

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6421784/1 ADEMIR APARECIDO BRAGA 005 19/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5186358/2 ANA LUCIA DOS SANTOS 001 23/02/2026 143
5674743/3 VILMA DE OLIVEIRA FRANCA 005 23/02/2026 143
5824354/3 OSVALDO PERLATO 001 24/02/2026 143
5952689/2 ANDREA LUTTEN LEITAO 031 06/03/2026 160
6121110/2 EDER DA SILVA OLIVEIRA 012 23/02/2026 143
6284353/1 WALDELICE DO NASCIMENTO SILVA 001 20/02/2026 143
6409938/3 AMALIA TEREZINHA ANDRADE DOS PRAZERES 001 18/02/2026 143
6523846/1 APARECIDA FRANCISCA MONTORO 001 27/02/2026 143
6894356/2 BERENICE MIRANDA RIBAS 002 27/02/2026 143
7017588/3 WANEIDES FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA 006 19/02/2026 143
7057300/3 LIAMAR DE ABREU FERREIRA 002 25/02/2026 143
7059400/3 ANA PAULA COUTO MOREIRA 003 18/02/2026 143
7059400/3 ANA PAULA COUTO MOREIRA 002 28/02/2026 143
7198973/1 LUCIANA APARECIDA VELOSO 001 25/02/2026 143
7201931/1 KARINNI SOUZA OTAVIANO ROXO 001 10/02/2026 143
7202822/1 VALERIA APARECIDA DE ALMEIDA 001 20/02/2026 143
7332947/1 BETZABA MERCES DA COSTA 004 03/03/2026 160
7344155/1 GENI DE FATIMA FAGUNDES PENA PANDOLFI 067 06/03/2026 160
7370750/1 ANDREA APARECIDA SILVA NUNES TEIXEIRA 002 19/02/2026 143
7525371/1 VIVIANE RODRIGUES GUZ 001 19/02/2026 143
7578385/3 LEANDRO MARTINS RIBEIRO DIAS 002 24/02/2026 143
7580185/3 ELIADA DE LIMA E SILVA 001 25/02/2026 143
7773528/4 ADRIANO FELIX DE SOUSA 001 23/02/2026 143
7815409/1 KELLY HANRIETE NUNES DOS SANTOS 002 10/02/2026 143
7832265/1 MAELI DA SILVA SANTOS 003 25/02/2026 143
7833334/1 ALEXANDRE DOS SANTOS GIORNI 001 22/02/2026 143
7844557/1 TATIANE ALVES CARDOSO DE MORAES 001 20/02/2026 143
7858299/1 AIDA CORREA GUARDA 001 19/02/2026 143
7858931/1 PAULA PORTUGAL DE OLIVEIRA 005 25/02/2026 143
7858931/3 PAULA PORTUGAL DE OLIVEIRA 005 25/02/2026 143
7882548/1 LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 001 26/02/2026 143
7887710/1 SONIA ADELINE JOAO 002 23/02/2026 143
7950438/1 ANA PAULA SOARES DE SOUSA 001 26/02/2026 143
7950438/3 ANA PAULA SOARES DE SOUSA 001 26/02/2026 143
7980469/1 ALINE BORGES DE SOUZA 001 20/02/2026 146
8006997/1 WILLIAM SOUZA SANTANA 004 03/03/2026 160
8016755/1 ALEXANDRE LUIS DOS SANTOS 001 22/02/2026 143
8063869/1 ALBANY DOS SANTOS 004 19/02/2026 143
8070784/1 KATIA ARCANJO DOS SANTOS 005 09/02/2026 143
8202273/1 ALEX IUITI IKEZIRI 007 20/02/2026 143
8290750/2 ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA 001 21/02/2026 143
8291446/2 ADALA RODRIGUES XAVIER DOS SANTOS 004 19/02/2026 143
8292213/2 ADRIANA LUSTOSA DA SILVA 002 20/02/2026 143
8292515/2 ANSELMO ROCHA DE CARVALHO 005 22/02/2026 143
8292981/2 ANDREA MACHADO DE SOUZA 001 22/02/2026 143
8293147/2 ANDREIA CONSTANCI 001 22/02/2026 143
8293414/2 ANDRESSA OLIVEIRA DE AGUIAR 003 26/02/2026 146
8295310/3 ANA DE LOURDES GOMES FERREIRA DE ALMEIDA 001 28/02/2026 143
8295310/4 ANA DE LOURDES GOMES FERREIRA DE ALMEIDA 001 28/02/2026 143
8295832/2 ANA PAULA ALMEIDA DE SOUZA 001 21/02/2026 143
8297169/2 CATIA FELICIANO DIAS SORATO 001 20/02/2026 143
8297193/2 CATIANE RIBEIRO DA COSTA 090 25/02/2026 143
8302685/2 CINIRA PEREIRA SOUZA 017 06/03/2026 160
8311749/2 GENAINA EUGENIA PINHEIRO 001 25/02/2026 143
8313547/2 FLAVINA CUNHA DE OLIVEIRA 001 25/02/2026 143
8316121/2 HELIA RODRIGUES 001 03/03/2026 143
8319961/2 KARINA BARBOSA 002 08/02/2026 143
8322210/2 KELLY DA SILVA 001 08/02/2026 143
8322210/2 KELLY DA SILVA 002 24/02/2026 143
8329346/2 MARIA APARECIDA ROBLES 001 25/02/2026 143
8334544/2 MOISES DO NASCIMENTO CELESTINO 002 24/02/2026 143
8336920/2 PAULO CESAR DOS SANTOS 060 24/02/2026 143
8339384/2 NEIDE BAILON 001 25/02/2026 143
8344558/2 SELMA MARQUES DE SOUZA 001 27/02/2026 143
8347204/2 TACLA TEIXEIRA MARQUES DE AZEVEDO 001 19/02/2026 143
8347361/2 SIMONE COELHO 001 21/02/2026 143
8350329/2 SILVANA SIQUEIRA AMANCIO 001 25/02/2026 143
8351406/2 VIVIAN MARQUES RIBEIRO SILVA 001 21/02/2026 143
8351775/2 VIVIANE GOMES GALVAO 001 22/02/2026 143
8354014/2 VICTOR FRANCA FERREIRA 007 23/02/2026 143
8364141/1 TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 037 01/02/2026 143
8364834/1 KARIMA ABDUL FATTAH 003 25/02/2026 143
8552720/2 MICHELE DIAS GUILHERME 006 27/02/2026 146
8555451/2 CAMILA CHYLEVSKI PINHEIRO DA SILVA 007 20/02/2026 143
8558973/2 SILVANA LOPES DA SILVA 001 23/02/2026 143
8864063/1 VANESSA NAOMI GARAN 003 23/02/2026 143
9058290/2 ISABEL CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 002 02/03/2026 143
9208453/1 SANDRA APARECIDA TEIXEIRA 001 25/02/2026 143
9210962/1 AGATHA FABIANA DE PAIVA ARAUJO 001 21/02/2026 143
9212574/1 CLAUDIA ALVES SAONETTI BRAGA 001 26/02/2026 143
9231811/1 MOANA AHARY OLIVEIRA BRASIL 003 23/02/2026 146
9261532/1 ALEKSANDRE BACARIN DA SILVA 007 19/02/2026 143
9318500/1 AGNES VASCONCELLOS SHIDOMI 005 02/02/2026 160
9395148/1 THAIS PIRES TAVARES 003 20/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6544797/1 PAULA APARECIDA NICACIO DE SOUZA 002 26/02/2026 143
8235643/1 KARLA MAIARA BANDEIRA MACIEL 003 25/02/2026 143
8509964/1 NATALIA DE ANDRADE TELES MONTEIRO REVILO 004 24/02/2026 143
9212884/1 NASCIONE RAMOS DE SOUZA 004 24/02/2026 143
9258434/1 ODERVAL FERREIRA DE PAULA JUNIOR 003 24/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8427496/2 GILDO JOSE DOS SANTOS 001 23/02/2026 143
9112464/1 LEANDRO ALVES CACHOEIRA 001 06/02/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO 003 23/02/2026 143
5933030/2 ELAINE CRISTINA FERNANDES MACHADO 033 23/02/2026 143
5971918/2 ROSELY BARBOSA ORLANDO 001 26/02/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 002 19/02/2026 143
6173063/4 IONE RENATA SOSCO DOS SANTOS SILVA 003 04/03/2026 143
6203469/3 INES BENTO DE OLIVEIRA 001 25/02/2026 143
6203469/4 INES BENTO DE OLIVEIRA 001 25/02/2026 143
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 001 23/02/2026 143
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 001 25/02/2026 143
6233368/4 WANDERLEIA PEREIRA DUARTE DE LIMA 005 20/02/2026 143
6377025/2 CECILIA AGDA ALVES RODRIGUES 002 19/02/2026 146
6447490/1 NATALINA MENDES DA FONCECA 002 03/03/2026 143
6557317/2 TANIA REGINA VIANNA 001 23/02/2026 143
6688543/2 GUIOMAR SOUSA 003 25/02/2026 143
6689027/3 VALDECIR GOMES COELHO 005 20/02/2026 143
6693008/2 GILKA COINDRES BRAGA ANTUNES 090 04/03/2026 143
6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 001 26/02/2026 143
6756581/2 CELIA RAMALHO DOS SANTOS 006 20/02/2026 143
6773702/1 MARIA CRISTINA SOARES FEITOSA SCARDASI 001 25/02/2026 143
6813062/1 PAULO RODRIGUES BEDE 004 03/03/2026 160
6836542/1 ELAINE DE OLIVEIRA SPOSITO DE SOUZA 001 25/02/2026 143
6836542/2 ELAINE DE OLIVEIRA SPOSITO DE SOUZA 001 25/02/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 001 19/02/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 005 20/02/2026 143
6838961/1 ALEXANDRE ASSENCAO JUSTINO 002 26/02/2026 143
6843891/1 ERICA FERREIRA DA SILVA 001 24/02/2026 143
6847579/1 VANA SILVA COSTI 001 20/02/2026 143
6862063/2 BETANIA GOMES DA SILVA 006 02/03/2026 143
6899340/2 ALBERTINA AMARAL MARINHO 007 23/02/2026 143
6908471/1 CASSIA DANIELLE DE CARVALHO TORQUATO 004 03/03/2026 160
6908471/3 CASSIA DANIELLE DE CARVALHO TORQUATO 004 03/03/2026 160
6909736/3 VAGNER SOARES FRAGA 002 19/02/2026 143
6920098/1 ANGELINA FERREIRA LIMA 003 23/02/2026 143
6920098/2 ANGELINA FERREIRA LIMA 003 23/02/2026 143
6920977/1 ALCIDES NOGUEIRA LUCAS 003 23/02/2026 143
6923909/1 CAMILA ANGELICA RODRIGUES 007 19/02/2026 143
6923909/2 CAMILA ANGELICA RODRIGUES 007 19/02/2026 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 001 25/02/2026 143
6939872/1 EDINA MARIA LINARES SOARES 002 04/03/2026 143
6939911/1 NUBIA SILVA AQUINO NOGUEIRA 007 25/02/2026 143
6965229/3 ELVECIO DE JESUS CARRARA 001 13/02/2026 143
6980228/1 ADILSON IAQUIS NITSCHE 001 20/02/2026 143
6980228/1 ADILSON IAQUIS NITSCHE 001 19/02/2026 143
7065850/1 JEFFERSON LUIZ DE MACEDO 001 23/02/2026 143
7120796/2 KELLY PATRICIA BONJANI 001 09/02/2026 143
7120796/3 KELLY PATRICIA BONJANI 001 09/02/2026 143
7132654/4 SILVIA DE JESUS PEREIRA 035 26/02/2026 160
7133529/2 LUCIANE DA SILVA COSTA HAYASHI 008 27/02/2026 143
7139446/2 ANA CRISTINA RANGEL DE ALMEIDA FERNANDES 002 19/02/2026 143
7139446/3 ANA CRISTINA RANGEL DE ALMEIDA FERNANDES 002 19/02/2026 143
7216238/1 ANGELICA GOMES RAMOS 010 24/02/2026 143
7216238/1 ANGELICA GOMES RAMOS 003 19/02/2026 143
7219326/1 FRANCISCO CARLOS MATHIAS 004 17/02/2026 143
7226276/1 ALEXSANDRA DA SILVA FORTES 001 20/02/2026 143
7235739/1 ANA MARIA LIRA DE OLIVEIRA 005 01/03/2026 143
7235739/2 ANA MARIA LIRA DE OLIVEIRA 005 01/03/2026 143
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 003 25/02/2026 143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 003 25/02/2026 143
7237324/1 AMANDA FOGANHOLI ALVES 002 19/02/2026 143
7239351/2 IRINEIA APARECIDA DA SILVA 030 25/02/2026 143
7239351/4 IRINEIA APARECIDA DA SILVA 030 25/02/2026 143
7240392/3 KELLY APARECIDA DOS SANTOS CARVALHEIRA 010 21/02/2026 143
7242581/1 ANA PAULA JORGE CELEGUIM LUCANIA 003 19/02/2026 146
7242581/2 ANA PAULA JORGE CELEGUIM LUCANIA 003 19/02/2026 146
7243375/2 FERNANDA PEREIRA DA CRUZ 002 26/02/2026 143
7243375/3 FERNANDA PEREIRA DA CRUZ 002 26/02/2026 143
7244886/1 FATIMA REGINA PINHEIRO 031 23/02/2026 143
7244886/2 FATIMA REGINA PINHEIRO 031 23/02/2026 143
7259328/1 APARECIDA SILMARA DE OLIVEIRA 007 28/02/2026 143
7268939/3 ANA LUIZA FIGUEIRA OCHIAI 007 21/02/2026 143
7271948/2 SINEIDE BARBOSA DOS SANTOS 003 05/03/2026 143
7271948/3 SINEIDE BARBOSA DOS SANTOS 003 05/03/2026 143
7277911/1 LUCIANA CANHA VAZ 003 25/02/2026 143
7285272/1 SUELLEM RODRIGUES AURELIO 002 27/02/2026 143
7301740/2 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 020 10/02/2026 143
7301740/3 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 020 10/02/2026 143
7302703/1 SHEILA CARDOSO DE SOUSA 005 23/02/2026 143
7304366/2 ANA PAULA RIBEIRO DE SOUZA 001 19/02/2026 143
7304943/1 VANDERLEI FERMAIO 001 20/02/2026 143
7305800/1 CONCEICAO APARECIDA GUERREIRO APARECIDO 004 06/03/2026 160
7346549/1 ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 002 26/02/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 002 23/02/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 002 23/02/2026 143
7360169/2 SANDRA ELIDA TEIXEIRA RAMOS 002 24/02/2026 143
7361823/1 VIVIANE COSTA PAIVA 003 25/02/2026 143
7372272/1 VIVIAN ALESSANDRA SASCIO 001 26/02/2026 143
7376286/2 LUCIANA TURATTI DE OLIVEIRA 085 12/02/2026 160
7386320/1 ELISANGELA ALVES DE FARIAS DIAS 034 06/03/2026 160
7386320/2 ELISANGELA ALVES DE FARIAS DIAS 034 06/03/2026 160
7388241/3 ROSELY PERES DE ALMEIDA 003 24/02/2026 143
7436661/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS FUNICELLI 005 28/02/2026 143
7439555/1 ANDREA DE FATIMA FERNANDES CAPELO 004 23/02/2026 143
7445652/1 ANNA LUCIA SEMAN CUFLAT 003 23/02/2026 143
7451458/1 BIANCA GOMES CARDOZO 003 01/03/2026 143
7458959/2 KARINA CRISTALDO DO NASCIMENTO 015 24/02/2026 146
7458959/3 KARINA CRISTALDO DO NASCIMENTO 015 24/02/2026 146
7480211/1 MARIA MARGARETH COSTA DA SILVA 003 04/03/2026 143
7480211/2 MARIA MARGARETH COSTA DA SILVA 003 04/03/2026 143
7480440/1 PAULA ADRIANA VAZ 003 16/11/2022 143
7480440/3 PAULA ADRIANA VAZ 003 16/11/2022 143
7481641/1 ANA PAULA ALVES FRANCA 004 21/02/2026 143
7481641/1 ANA PAULA ALVES FRANCA 002 19/02/2026 143
7483279/1 NELI DE MACENO OLIVEIRA 002 25/02/2026 143
7483279/2 NELI DE MACENO OLIVEIRA 002 25/02/2026 143
7484267/1 OSCAR STUQUI AMBROSIO 006 20/02/2026 143
7493886/1 TATIANA APARECIDA MILANEZ 001 20/02/2026 143
7493886/2 TATIANA APARECIDA MILANEZ 001 20/02/2026 143
7513241/1 CARINA KELLY HONORATO FERNANDES 001 27/02/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 002 25/02/2026 143
7523696/1 THAIS TUZI PEREIRA 001 19/02/2026 143
7524820/1 ANA MARIA SMORODZIN D AFONSECA 002 02/03/2026 143
7531265/1 ANDREIA VICOSO DA SILVA 001 02/03/2026 143
7531265/2 ANDREIA VICOSO DA SILVA 001 02/03/2026 143
7538952/1 IONE ANTONIA DE LIMA FERNANDES DE OLIVEIRA 005 04/03/2026 143
7539321/1 SILVANA LESCOVA DA SILVA 007 03/03/2026 143
7543387/1 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 002 04/03/2026 143
7543387/2 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 002 04/03/2026 143
7550073/1 AILTON DE LIMA BRAZ 007 20/02/2026 143
7582901/1 TATIANA DE FATIMA EUGENIO 005 23/02/2026 143
7594372/1 CLAUDIA MENEZES QUINTILIANO 003 25/02/2026 143
7594372/2 CLAUDIA MENEZES QUINTILIANO 003 25/02/2026 143
7709226/1 ANA PAULA SOARES 001 23/02/2026 143
7709226/2 ANA PAULA SOARES 001 23/02/2026 143
7720319/1 ANA CALIXTO ALVARENGA 003 23/02/2026 143
7721536/1 ADRIANA BARBOSA DE FRANCA ARAGAO 005 23/02/2026 143
7729839/1 ANA CRISTINA ANTONINO 003 02/03/2026 143
7731361/2 ELISABETH KLINGOHR GARCIA 010 25/02/2026 143
7731361/3 ELISABETH KLINGOHR GARCIA 010 25/02/2026 143
7738315/1 ANDREA VIRGINIA LOPES DA GAMA 005 23/02/2026 143
7740913/1 VANESSA ALVES CAVALARI 001 23/02/2026 143
7742819/2 VIVIAN CORREIA FALCONERIS 001 23/02/2026 146
7743955/1 ANDREIA GOMES DE SA 001 25/02/2026 143
7760957/1 SIMONE NERY SOUZA 001 20/02/2026 143
7765932/1 ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 002 19/02/2026 143
7766416/1 SIMONE APARECIDA ESTEVES 001 25/02/2026 143
7766416/2 SIMONE APARECIDA ESTEVES 001 25/02/2026 143
7769750/1 ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO 004 24/02/2026 143
7780605/1 ADRIANA DE SOUZA ALVES DA SILVA 004 20/02/2026 143
7797681/1 TALITA CAMARGO DA SILVA 002 23/02/2026 143
7801131/1 SUSANI CORREIA PEREIRA 005 23/02/2026 143
7804504/1 ALESSANDRA DAGMAR COSTA SILVA 003 19/02/2026 143
7808836/1 VANIA MARA MAGGESI 003 26/02/2026 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 001 20/02/2026 143
7824785/1 CARINA RODRIGUES 004 01/03/2026 143
7829132/2 ALLINE CRISTINA DE SOUZA 003 25/02/2026 146
7838441/2 LILIANE RODRIGUES CARVALHO 001 26/02/2026 146
7889186/1 ELIANE MATHIAS AZEVEDO 002 25/02/2026 143
7905742/1 FREDERICO MOREIRA GUIMARAES 001 26/02/2026 143
7910711/2 CAMILA DE MORAIS BARRETO 005 19/02/2026 143
7914067/1 TATIANE SIQUEIRA ALTEA 001 20/02/2026 143
7914067/2 TATIANE SIQUEIRA ALTEA 001 20/02/2026 143
7916698/1 ADRIANA APARECIDA DA SILVA GOMES 003 24/02/2026 143
7923970/1 LILIAN LUNA TAKACS 005 26/02/2026 143
7923970/2 LILIAN LUNA TAKACS 005 26/02/2026 143
7924127/2 KARINE DE LIMA 001 09/02/2026 143
7930771/1 SIRLENE FRANCISCO BARBOSA 001 23/02/2026 143
7940149/1 MIRIAM GOMES MARQUES 012 27/02/2026 160
7940165/1 RITA GREIN SANDI MOMOLO 002 25/02/2026 143
7940165/2 RITA GREIN SANDI MOMOLO 002 25/02/2026 143
7941471/1 TATIANE PEREIRA DOS SANTOS 003 23/02/2026 146
7941684/2 ADRIANA APARECIDA DE QUINTAL 001 24/02/2026 143
7944195/2 FABIANA SIQUEIRA BRAGA 014 21/02/2026 143
7944195/3 FABIANA SIQUEIRA BRAGA 014 21/02/2026 143
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 001 26/02/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 002 02/03/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 002 02/03/2026 143
7954778/1 TATIANE CAMILLO DE SALLES 002 23/02/2026 143
7978219/1 DANIELA GARRIDO DOS SANTOS AFONSO 014 24/02/2026 143
7990677/1 ALESSANDRA SOARES DE SENA 006 22/02/2026 143
7997973/1 ANGELA NASCIMENTO PEREZ 010 23/02/2026 146
7997973/2 ANGELA NASCIMENTO PEREZ 010 23/02/2026 146
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 19/02/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 19/02/2026 143
8013063/1 KARINA GOMES ALVES CARDOSO 005 02/03/2026 160
8016674/1 ADEILSON BATISTA LINS 003 18/02/2026 143
8020710/1 ANTONIO SILVA DE BRITO 005 27/02/2026 146
8020710/3 ANTONIO SILVA DE BRITO 005 27/02/2026 146
8021058/1 ADRIANA FERREIRA 003 18/02/2026 143
8021490/1 ADRIANA MARQUES DA SILVA PESANI 001 24/02/2026 143
8023573/1 ANDRE PAULO CORREA 004 25/02/2026 143
8025461/1 ANDERSON DONIZETI RODOLPHO 002 23/02/2026 143
8026050/1 ADRIANA FELIPE HIGA 007 23/02/2026 143
8027153/1 RENATA DE ARAUJO LIMA 002 26/02/2026 143
8027153/2 RENATA DE ARAUJO LIMA 002 26/02/2026 143
8028214/1 CARLA RIBEIRO SANTOS 002 19/02/2026 143
8038333/1 ANDRESSA CAVALARI SAMMARCO 007 23/02/2026 143
8042110/1 VIVIANE COSME SANCHEZ DA SILVA 002 19/02/2026 146
8045038/1 ALCENIRA TOMIE HAMAMOTO DE LIMA SANTOS 003 23/02/2026 143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 001 19/02/2026 143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 001 19/02/2026 143
8051330/4 LUCIANA LUIZ LEITE DIONIZIO 002 25/02/2026 143
8082863/1 JULIANA RODRIGUES LOFFREDO 001 25/02/2026 143
8093822/1 RICARDO APARECIDO DA LUZ NOVAES 001 24/02/2026 143
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 009 26/02/2026 143
8115681/2 CHAMIZ NASCIMENTO 001 25/02/2026 143
8118221/1 THAIS DE SOUZA USTARIZ 002 23/02/2026 143
8119961/1 ADRIANA BOVINO BASULTO 002 24/02/2026 143
8139644/1 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 001 26/02/2026 143
8139644/2 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 001 26/02/2026 143
8161607/1 EMANUEL JAIME SALDANHA 005 25/02/2026 143
8165831/2 RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 001 25/02/2026 143
8178925/1 NEIDE CASTRO SLOVAK 001 25/02/2026 143
8183902/1 ADRIANO LUIZ BRAGA 001 20/02/2026 143
8183902/1 ADRIANO LUIZ BRAGA 001 19/02/2026 143
8183902/1 ADRIANO LUIZ BRAGA 005 23/02/2026 143
8185999/1 KLIDA PEREIRA ROCHA OLIVEIRA 004 10/02/2026 143
8201480/1 LUCIANA SOARES DA ROCHA 001 24/02/2026 143
8201480/2 LUCIANA SOARES DA ROCHA 001 24/02/2026 143
8201935/1 DANIELE DAMASCENO MORATO 005 02/03/2026 160
8206538/1 BRUNA FEITOSA DOS SANTOS 001 27/02/2026 143
8206538/2 BRUNA FEITOSA DOS SANTOS 001 27/02/2026 143
8206554/1 ADRIANA PAULA CARVALHO 001 24/02/2026 143
8213313/1 ROSANA PEREIRA DOURADO OLIVEIRA 001 25/02/2026 143
8214301/1 RENATA LINO DOS SANTOS EVANGELISTA 001 25/02/2026 143
8214468/1 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 002 23/02/2026 143
8214468/2 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 002 23/02/2026 143
8218340/1 VALERIA DO AMARAL CUNHA SOUSA 002 26/02/2026 143
8219001/1 ROSEMEIRE APARECIDA SERRANO 015 20/02/2026 160
8224951/1 ERICKSON DE ALMEIDA SOARES 001 03/03/2026 143
8230935/1 PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 001 23/02/2026 143
8232393/1 BRUNA BRANDAO 002 02/03/2026 146
8232393/2 BRUNA BRANDAO 002 02/03/2026 146
8232539/1 GISLEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA 002 25/02/2026 143
8232539/2 GISLEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA 002 25/02/2026 143
8232547/1 MARCIA RAMOS ALVES PEREIRA 007 23/02/2026 143
8233781/3 EDILENE DE OLIVEIRA FAUSTINO 022 03/03/2026 160
8233781/4 EDILENE DE OLIVEIRA FAUSTINO 022 03/03/2026 160
8235007/1 ANA CAROLINA LIMA CARVALHO 002 02/03/2026 146
8242186/2 ALINE ROQUE SANTOS DE MORAES 001 20/02/2026 146
8244057/1 TIAGO ALVES BEZERRA MIGUEL 001 06/03/2026 160
8258589/1 KELI SOUZA SANTOS 001 09/02/2026 143
8260168/1 VINICIUS HENRIQUE DA SILVA 002 23/02/2026 143
8261598/2 SILVIA ALEIXO VIEIRA DE SOUZA 001 20/02/2026 143
8264368/1 SIMONE AIRES VIEIRA 001 20/02/2026 143
8264929/1 BARBARA JAMILE DE LIMA AZEVEDO 001 25/02/2026 143
8268673/1 VANDERLEI DE OLIVEIRA ALEXANDRE SANTANA 003 18/02/2026 146
8270473/1 VERONICA MATOS PINHEIRO ESCRIBANO PEREIRA 003 04/03/2026 143
8270473/3 VERONICA MATOS PINHEIRO ESCRIBANO PEREIRA 003 04/03/2026 143
8271143/1 TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 001 19/02/2026 143
8356271/1 TATIANA FEITOSA DA SILVA SOUZA 006 23/02/2026 146
8382000/1 ANA CAROLINA SIQUEIRA 002 19/02/2026 143
8387915/1 PATRICIA ROSA SANCHEZ LOUREIRO 001 26/02/2026 143
8394296/1 AMANDA CATARINO DA SILVA 003 23/02/2026 143
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 004 24/02/2026 146
8395365/1 CARMILENE DA SILVA LINS 002 23/02/2026 146
8395373/1 VANIA ALVES DE OLIVEIRA 001 20/02/2026 143
8395373/2 VANIA ALVES DE OLIVEIRA 001 20/02/2026 143
8395691/1 SILVANA SOUZA BARRETO 005 20/02/2026 143
8405689/2 OLGA DA SILVA SOUZA 001 23/02/2026 143
8408327/1 SIMONE DA SILVA PENINI 001 20/02/2026 143
8417270/1 ANDREIA MARCOSE RIBEIRO DA SILVA 005 23/02/2026 143
8417725/1 THAIS CRISTINA DE OLIVEIRA ROCHA 003 19/02/2026 143
8419221/1 AYRTON AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA 005 23/02/2026 143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 002 24/02/2026 143
8431043/1 AFRANIA BARBOSA RIBEIRO SANTOS 001 19/02/2026 146
8431256/1 CELIA MARTA DOS SANTOS JULIO 001 20/02/2026 143
8432708/2 RICARDO ALEXANDRE VIEIRA 003 25/02/2026 143
8433208/2 ADRIANO MICHELINI 002 19/02/2026 143
8438463/2 VINICIUS DE CAMPOS 001 20/02/2026 143
8439605/2 MONICA CARVALHO BATISTA DE HOLANDA 002 25/02/2026 143
8439605/3 MONICA CARVALHO BATISTA DE HOLANDA 002 25/02/2026 143
8446725/1 MARIA ROSICLEIDE DE CARVALHO BRAGA 003 25/02/2026 143
8449911/1 UILMA REZENDE DA SILVA 001 20/02/2026 143
8449911/1 UILMA REZENDE DA SILVA 001 19/02/2026 143
8450013/1 KATILA ELISA BARROS GOMES 007 25/02/2026 143
8454043/1 KATIA ALINE DE SOUZA 007 24/02/2026 143
8459410/1 FERNANDA GIMENES 005 23/02/2026 143
8462763/1 NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 004 24/02/2026 143
8462861/1 FERNANDA PAIOLA 004 03/03/2026 143
8463450/1 ANDERSON NOGUEIRA ALVES 003 23/02/2026 143
8465011/2 BRUNA ALONSO RODRIGUES 002 02/03/2026 143
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 002 03/03/2026 143
8467331/1 VIVIANE DE MELO BEZERRA 001 23/02/2026 143
8470821/1 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO 002 03/03/2026 143
8473706/1 VIVIANE MACHADO DA SILVA 003 23/02/2026 143
8475474/1 FERNANDA AMARAL DANTAS 001 06/03/2026 160
8507554/1 RENATA NEGRI DE MENEZES 067 06/03/2026 160
8508224/1 VIVIAN CANTARINO SARAGOSA 025 24/02/2026 160
8510563/1 JULIANA FERNANDA DA SILVA 002 24/02/2026 143
8513236/1 THAIS FIDELIS DE PAULA SILVA 023 18/02/2026 146
8516162/1 AMANDA GONCALVES KANASHIRO 002 19/02/2026 143
8546436/1 MIKAELLA COSTA PAIXAO 003 24/02/2026 143
8546436/2 MIKAELLA COSTA PAIXAO 003 24/02/2026 143
8555354/3 VERA LUCIA SAMPAIO GARCIA 015 25/02/2026 143
8557144/1 SIMONE FERREIRA BELLENO FRANCISCO 002 04/03/2026 143
8558124/1 BRUNA VITAL FERREIRA ALVES 007 01/03/2026 146
8590427/1 THAYNA RAMOS VISENTINI 003 23/02/2026 146
8592012/1 LEANDRO CARLOS DA SILVA 001 09/02/2026 143
8818452/2 NATALI TEDESCHI ELIAS 001 24/02/2026 143
8859591/2 VALQUIRIA ALVES SIQUEIRA 002 26/02/2026 143
8863563/1 IVANETE DE JESUS SOUZA 088 26/02/2026 143
8867623/1 BRUNA SILVA DOS SANTOS 032 06/03/2026 160
8877769/1 BRUNA NONATO DE LIMA JESUS 003 20/02/2026 143
8884102/1 NICHOLAS RENAULT MORGANTE 002 23/02/2026 143
8898952/1 SUELLEN RODRIGUES MOTA 007 20/02/2026 146
8917001/1 YEDA GUIMARAES DE AQUINO 002 23/02/2026 143
8921385/1 MICHELLE APARECIDA CRISPIM CLAUDINO 003 25/02/2026 146
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 001 28/02/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 002 19/02/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 003 25/02/2026 146
8924139/1 NATALIA DE MATOS GAROFALO 002 25/02/2026 143
8934673/1 DEISI SANTOS DA SILVA 003 26/02/2026 143
8956553/2 ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 003 18/02/2026 143
8956553/2 ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 002 02/03/2026 143
8963797/2 TATIANA APARECIDA DOS SANTOS DE MELO 001 25/02/2026 146
8971064/2 ETEVALDO DIAS SANTOS 003 25/02/2026 143
8971064/3 ETEVALDO DIAS SANTOS 003 25/02/2026 143
9004165/2 ROSEMEYRE MORAES DE OLIVEIRA 001 26/02/2026 143
9065423/5 ANA CRISTINA FERREIRA LYRA 005 02/03/2026 143
9161368/1 CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 001 20/02/2026 146
9178040/1 KEILA GOMES DE CAMARGO ALMEIDA 002 26/02/2026 143
9180923/1 AMANDA ALMEIDA DA SILVA COSTA 003 26/02/2026 146
9191917/1 ELAINE PEREIRA DE MELO 004 03/03/2026 160
9202684/2 REGIANE DE SOUZA CONCEICAO MARTINS 015 26/02/2026 160
9328734/1 WILLIAM AXEL DA SILVA MOREIRA 001 20/02/2026 143
9329684/1 FABIO ESTEVES DE ROSA 002 03/03/2026 143
9336303/1 ALMIR DE SENA TENORIO JUNIOR 001 20/02/2026 143
9345671/1 AMANDA BARBOZA DA ROCHA 001 19/02/2026 143
9349073/1 BRUNA BEZERRA BUENO 002 19/02/2026 143
9349898/1 SUELEN NASCIMENTO LEAL 004 03/03/2026 160
9353992/1 CAMILA ARAGAO SOARES 002 27/02/2026 143
9354379/1 VICTOR HUGO MACHADO OLIVEIRA 002 23/02/2026 143
9356657/1 CAMILA COSTA CASTILHO TOKUNAGA 002 19/02/2026 143
9356665/1 JENIFER LACERDA ALVES 004 25/02/2026 143
9357190/1 ADILA LILIANE BARROS DIAS 001 20/02/2026 143
9358897/1 VITOR AUGUSTO GRIMALDI MONTEIRO DA SILVA 001 23/02/2026 143
9362657/1 WILSON HILARIO BORGES FILHO 003 23/02/2026 143
9369333/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 001 23/02/2026 143
9372865/1 DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 002 25/02/2026 143
9373560/1 ARIANE ALVES DOS SANTOS 001 26/02/2026 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 001 23/02/2026 143
9455248/1 ANNE CAROLINE AQUINO SOARES SILVA 002 19/02/2026 146
9477624/1 KESYA CAROLINE DA SILVA MAZZARON 008 09/02/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6305041/2 ANTONIO EDUARDO ROSA DOS SANTOS 001 02/03/2026 143
6458505/1 ALAN VAGNER FELIX RODRIGUES 003 19/02/2026 143
6465340/1 SERGIO LUIS CHELONI 003 21/02/2026 143
6481426/2 MARCO POU WAH YUNG 003 05/03/2026 143
6542824/1 VALDIR DE OLIVEIRA NEVES 004 22/02/2026 143
7094663/1 HERMES VIEIRA DOS SANTOS 002 24/02/2026 143
7330995/1 FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO 012 23/02/2026 160
7536615/1 FABIO PEREIRA DA SILVA 001 23/02/2026 143
7716613/1 VANTUIL JUNIOR DE OLIVEIRA DIAS BICALHO 002 11/02/2026 143
7717831/1 OLAIRTON UERTES FRAZAO JUNIOR 008 27/02/2026 160
7748949/1 CICERA APARECIDA BENVINDO FERREIRA DA SILVA 002 20/02/2026 143
7882238/1 ADRIANO VITAL DA SILVA 001 19/02/2026 143
8163324/1 RODRIGO DA SILVA SANTOS 052 06/03/2026 160
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 005 04/03/2026 143
8488282/1 MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA 001 25/02/2026 143
8559597/1 IURI SANTOS DE PAULA 027 11/02/2026 143
9166823/1 LARISSA SILVA MIRANDA 001 10/02/2026 143
9172149/1 CAIO ADRIANO SOUSA DOS SANTOS 001 01/03/2026 143
9447083/1 WILLIAN ANTUNES DE OLIVEIRA 001 22/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7523998/1 ROGERIO ALVES 003 11/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8973032/1 ANA LUISA SOARES DE VASCONCELOS 060 02/03/2026 146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7858299/2 AIDA CORREA GUARDA 001 19/02/2026 143
8391858/1 HISSASHI NAMBA 002 20/01/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7874421/1 CLAUDIA DA ROSA LIMA ROMUALDO 014 03/03/2026 143
8905835/1 FABIO ELIAS 030 02/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6297200/1 NEY LUIZ PICADO ALVARES 045 27/02/2026 143
6598153/1 ANESIA APARECIDA MIRANDA ALVES DANTAS 020 02/03/2026 143
6631100/2 ADILSON PEREIRA TORRES 090 03/03/2026 143
7054076/5 LUIS AUGUSTO DOS SANTOS 090 28/02/2026 143
7233647/1 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 011 03/03/2026 143
7233647/2 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 011 03/03/2026 143
7842252/1 CLEIDE BARBOSA DOS SANTOS PACHECO 030 27/02/2026 143
7872046/1 CLAYTON ROBERTO BARBOSA 060 02/03/2026 143
7899360/1 ROSEMEIRE NASCIMENTO ANDRADE CASTRO 030 02/03/2026 143
7899785/1 WESLEY SERAFIM GUEDES 020 28/02/2026 143
8307491/2 ELZA FERREIRA DA SILVA 030 26/02/2026 143
8312532/2 GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 020 26/02/2026 143
8316694/2 IZAURA TUZE 030 27/02/2026 143
8323089/2 LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 030 27/02/2026 143
8334251/2 MARLEIDE TRINDADE DE MOURA 010 01/03/2026 143
8334803/2 MONICA MARIA SOARES DA MOTA 015 02/03/2026 143
8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 030 03/03/2026 143
8345236/2 SIDNEY BATISTA DE SOUZA 060 03/03/2026 143
8350809/2 SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 030 02/03/2026 143
8565902/2 SELIANE SILVA DOS SANTOS 008 02/03/2026 143
9143173/1 ADRIANO FERNANDES DE AMORIM 030 03/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9118845/1 THIAGO PEREIRA INACIO DOS SANTOS 014 03/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5093864/3 ELISABETH SAPIENZA 030 01/03/2026 143
5248809/3 MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 060 27/02/2026 143
5271509/2 MAURO DE SOUZA OLIVEIRA 030 01/03/2026 143
5500494/2 CLEONICE DA SILVA 008 02/03/2026 143
5560462/2 ROSA RIKA INO 030 24/02/2026 143
5603986/2 DENISE BADARO FONSECA 015 02/03/2026 143
5603986/3 DENISE BADARO FONSECA 015 02/03/2026 143
5782091/4 CLAUDIO NASCIMENTO DA SILVA 014 27/02/2026 143
5869692/3 ARNALDO ADELINO DA SILVA 030 03/03/2026 143
5869692/4 ARNALDO ADELINO DA SILVA 030 03/03/2026 143
6077129/1 RENATA DA SILVA VALENTIM 013 03/03/2026 143
6124968/5 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 015 02/03/2026 143
6153313/1 SIMONE APARECIDA SILVA LEITE 030 03/03/2026 143
6205321/1 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA 020 15/02/2026 143
6206581/1 MARLENE DOS SANTOS SARAIVA 020 02/03/2026 143
6225161/4 ENY DE SOUZA MARTINS 020 23/02/2026 143
6307582/2 LAUCELY VILLAR 030 25/02/2026 143
6313736/3 ELAINE EMI ISHII 030 04/03/2026 143
6363164/4 HUMBERTO MORAIS DO NASCIMENTO 020 27/02/2026 143
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 010 03/03/2026 143
6465731/2 MILTON DE SOUZA 014 28/02/2026 143
6681255/2 VALNI ALVES DE OLIVEIRA 015 26/02/2026 143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 014 03/03/2026 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 014 03/03/2026 143
6792642/1 MARIA REGINA POLISEL 030 02/03/2026 143
6819656/1 ANDREIA APARECIDA SANTANA MACHADO 030 27/02/2026 143
6835686/3 ROSE INAH NOGUEIRA DA SILVA 020 04/03/2026 143
6856748/1 LEILA REGIANE LEITE LAVRAS 030 02/03/2026 143
6870449/2 AFONSO DE LIMA GARCIA 020 26/02/2026 143
6905340/1 SANDRA APARECIDA DE SOUZA ARRIBIO PELETEIRO 060 03/03/2026 143
6905340/2 SANDRA APARECIDA DE SOUZA ARRIBIO PELETEIRO 060 03/03/2026 143
6916724/1 LUCIANA SALVATORI 030 03/03/2026 143
6924735/1 MAGALI APARECIDA DOS SANTOS 015 02/03/2026 143
6940382/1 MARCELO ANTONIO MORENO GONCALVES 009 03/03/2026 143
6944825/1 RITA DE CASSIA BRUSI 015 02/03/2026 143
6992285/1 ADEMIR FERREIRA DE MATTOS 020 03/03/2026 143
7111622/2 VIVIANE SOLANGE DE SOUZA NASCIMENTO 010 04/03/2026 143
7123451/2 MARIA APARECIDA DA CUNHA 020 03/03/2026 143
7129009/1 DENISE DOS SANTOS 030 02/03/2026 143
7139438/1 MAGNA MARIA CANDIDO CAVALCANTE 020 21/02/2026 143
7139870/1 SARA REGINA RAMOS 030 02/03/2026 143
7217617/1 NELSON LUIZ GIMENES GALVAO 020 03/03/2026 143
7219792/2 ANITA LUIZA FREY ORNAGHI 030 03/03/2026 143
7223056/1 CRISTINA FONSECA DE SA 030 03/03/2026 143
7223315/1 DEBORA LOUREIRO DE MELO 010 02/03/2026 143
7224311/1 CARLA MARA AURELIO 030 02/03/2026 143
7234023/2 ILMA ALVES FREITAS 030 27/02/2026 143
7234643/2 ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO 020 02/03/2026 143
7239653/1 ELIANA MARIA PERGOLA DA SILVA 009 28/02/2026 143
7243995/1 OSMAR COLLET PEREIRA 020 26/02/2026 143
7247133/1 DISLAINE OLIVEIRA GIRIBONE DIAS 030 04/03/2026 143
7250924/1 MARILDA ROCHA 030 27/02/2026 143
7254482/1 LENI APARECIDA MARQUES MORAIS 015 03/03/2026 143
7257635/2 MARA APARECIDA ERNANDES BIANCOLIN 030 02/03/2026 143
7259620/1 ALESSANDRA PEDROZA 030 27/02/2026 143
7259620/2 ALESSANDRA PEDROZA 030 27/02/2026 143
7262141/3 MARGARETE DE JESUS BOULLON FUENTES CARDOSO 005 04/03/2026 143
7275625/1 SELMA PIRES DE SOUZA MELO 014 03/03/2026 143
7277296/2 KATIA ACCACIO OLHIER 045 02/03/2026 143
7284039/2 DEBORA RODRIGUES SANT ANNA 030 02/03/2026 143
7284381/1 ANTONIO IRENALDO DE MELO FERREIRA 020 03/03/2026 143
7297891/1 JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA 030 04/03/2026 143
7301600/1 FLAVIA PAULINA GOIS FONTES LIMA 030 28/02/2026 143
7303726/1 FLAVIA SAADI LEMES 040 26/02/2026 143
7303963/1 ANA NERI REBOUCAS SOARES FARIAS 014 26/02/2026 143
7306377/1 ANA MARIA DE OLIVEIRA REOLO 020 26/02/2026 143
7384556/1 VITORIA REGIA DOS SANTOS 014 04/03/2026 143
7402210/1 MARIANA ALVES THOMAZINHO ALMEIDA 090 26/02/2026 143
7405057/1 TANIA MARIA SILVA GOMES 030 02/03/2026 143
7439571/1 LILIAN RUTH ESTEVES HEGEDUS 060 04/03/2026 143
7448805/1 DENISE ALVES CARVALHO TEIXEIRA 030 02/03/2026 143
7449895/1 ALINE GREB DOS SANTOS 020 02/03/2026 143
7479174/1 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 060 25/02/2026 143
7479174/2 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 060 25/02/2026 143
7495129/1 SYLVIA GEORGINA FREIRE DE SOUZA FREITAS 030 02/03/2026 143
7508514/1 MARIA CARMITA CANDIDO DA SILVA RIBEIRO 020 02/03/2026 143
7511396/1 ANTONIA AURISTELA CARDOSO COELHO 030 27/02/2026 143
7530048/2 CAROLINA LOURENCO DA COSTA OMORI 030 02/03/2026 143
7535589/4 MARIA DALVA FRANCELINO DA SILVA 030 04/03/2026 143
7541651/1 MILENA APARECIDA SEVERINO 030 02/03/2026 143
7543221/1 MARIA APARECIDA RESENDE 015 02/03/2026 143
7543221/2 MARIA APARECIDA RESENDE 015 02/03/2026 143
7549857/1 MARIA DE FATIMA SUDARIO DA SILVA 020 03/03/2026 143
7706006/1 ANGELICA SILVEIRA DE CASTRO D AGOSTINO 008 02/03/2026 143
7706936/1 RENATA GONCALVES BELCHIOR 020 03/03/2026 143
7706936/2 RENATA GONCALVES BELCHIOR 020 03/03/2026 143
7728646/3 TALITA GOMES DE JESUS 009 26/02/2026 143
7729634/1 LUCIANA FERREIRA DE SOUSA 030 02/03/2026 143
7731442/2 VIVIAN PATRICIA SANTOS GUILGER 030 04/03/2026 143
7731442/3 VIVIAN PATRICIA SANTOS GUILGER 030 04/03/2026 143
7757476/1 ADRIANA GARCIA 030 25/02/2026 143
7762887/1 CLAUDIA REGINA BAUSCHERT DE FREITAS ULLMANN 030 03/03/2026 143
7765932/1 ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 030 02/03/2026 143
7770901/1 NIVEA APARECIDA FRANCO 020 02/03/2026 143
7773030/2 LESLIE DE ARAUJO COSTA 025 25/02/2026 143
7775172/1 JANUSIA DARLENE AMORIM HATTORI 030 27/02/2026 143
7775881/1 APARECIDA SOLANGE CIRINEU 060 02/03/2026 143
7806281/1 ROSANIA APARECIDA DA SILVA CABRAL 030 02/03/2026 143
7818238/1 ELIAB ALMEIDA DA SILVA 030 04/03/2026 143
7822642/1 JOAO CARLOS SERRA 014 27/02/2026 143
7828896/1 ELIENE SANTANA NASCIMENTO 029 02/03/2026 143
7865210/4 MARCELO EDUARDO DOS SANTOS 020 26/02/2026 143
7885342/1 VIVIANE LOPES VALENTE 020 04/03/2026 143
7889461/1 ELISANGELA AGUIAR DE SOUZA 030 04/03/2026 143
7904614/1 DANIELLE CASSERO TEODORO 015 02/03/2026 143
7904819/1 FERNANDA NORONHA DE AMORIM MONDEVAIM 008 27/02/2026 143
7905726/2 JOSIANE SOUZA DO PORTO 030 02/03/2026 143
7912757/1 THIAGO NEVES DO VALE 030 03/03/2026 143
7912757/3 THIAGO NEVES DO VALE 030 03/03/2026 143
7917791/1 MIRIAM MILANELO 015 02/03/2026 143
7929641/1 RITA DE CASSIA BARROS 090 28/02/2026 143
7930615/1 CAROLINA GUSMAO DINIZ 015 03/03/2026 143
7946171/1 ROSANA LIMA DE SOUZA 029 01/03/2026 143
7949456/1 ISABEL CRISTINA MARTINEZ DANIEL 030 04/03/2026 143
7953097/1 MICHELE DE ASSIS ROSA 014 27/02/2026 143
7959451/1 MICHELLI APARECIDA MANRIQUE 060 02/03/2026 143
7959451/2 MICHELLI APARECIDA MANRIQUE 060 02/03/2026 143
7960310/1 RENATA GUALTIERI MARTELLI 021 03/03/2026 143
7966032/1 ARIANE SANTOS DE MOURA 010 02/03/2026 143
7969929/1 CARMEN APARECIDA CAMPOS PASSOS 015 03/03/2026 143
7970595/4 KELLY CRISTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 026 03/03/2026 143
7995547/2 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS 008 27/02/2026 143
8014060/1 MEIRE APARECIDA BARROSO RESENDE 030 03/03/2026 143
8021058/1 ADRIANA FERREIRA 015 27/02/2026 143
8021449/1 CATHARINE AYKO IWAMOTO 015 02/03/2026 143
8024821/2 ANA MARIA AKEMI DE FARIA YOSHITAKE 020 02/03/2026 143
8030332/1 PRISCILA MUNHOZ MARSIGLIA 030 02/03/2026 143
8031771/1 VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 030 23/02/2026 143
8036730/1 CAROLINA FERRO TREVISAN 014 28/02/2026 143
8037973/1 AYNE CHRISTINE MEREZ DE OLIVEIRA 010 04/03/2026 143
8037973/3 AYNE CHRISTINE MEREZ DE OLIVEIRA 010 04/03/2026 143
8063311/1 LUCIMAR APARECIDA PAZ 030 02/03/2026 143
8068381/1 SILVIA ALVES GALVAO 010 03/03/2026 143
8068381/2 SILVIA ALVES GALVAO 010 03/03/2026 143
8097178/1 FERNANDO MORENO CASTILHO 006 04/03/2026 143
8102465/1 THOMAZ AUGUSTO QUEIROZ DE CARVALHO 030 02/03/2026 143
8118183/1 PATRICIA DO NASCIMENTO PAULA E SOUZA 014 27/02/2026 143
8132844/1 FLAVIA APARECIDA COELHO 020 04/03/2026 143
8145741/2 HELGA ALVES DA SILVA AKIBA 030 02/03/2026 143
8162751/1 TAIS DE LIMA GOMES OLER 028 02/03/2026 143
8162816/1 MARIA ZENOLIA CIRINO DE ALMEIDA 030 02/03/2026 143
8177465/1 MAGNA PEREIRA DE LIMA 030 02/03/2026 143
8186219/1 HOSANA CRISTINA DE MENEZES LORETO GOMES 015 02/03/2026 143
8194246/1 SIMONE DE SOUZA SANTOS 030 02/03/2026 143
8197181/1 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 005 02/03/2026 143
8197181/2 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 005 02/03/2026 143
8205965/1 PAULA RENATA SANTOS GOMES SANTINO 028 03/03/2026 143
8225591/1 CELINA DE PAULA COSTA 030 27/02/2026 143
8225591/2 CELINA DE PAULA COSTA 030 27/02/2026 143
8239177/1 DANIELE MOREIRA DE MELLO NASCIMENTO 014 03/03/2026 143
8244758/1 VANDERLI APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 028 02/03/2026 143
8246670/1 SILVIA VIEIRA DOS SANTOS 030 04/03/2026 143
8272093/1 ALINY CORRILER SOUZA DE JESUS 030 02/03/2026 143
8273014/1 NATALIA DE OLIVEIRA SIMANOVISHI 011 03/03/2026 143
8357838/1 FABIANA ALVES DE MOURA 060 27/02/2026 143
8358087/1 JULIANA CIRILLO COSTA 015 19/02/2026 143
8372161/1 SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 030 27/02/2026 143
8388334/1 ELAINE PEREIRA DA SILVA 020 02/03/2026 143
8388334/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA 020 02/03/2026 143
8415706/2 AMANDA MELO DA MOTA SILVEIRA 015 03/03/2026 143
8424756/1 RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 030 25/02/2026 143
8430284/1 VERA LUCIA DO CARMO MELO 015 04/03/2026 143
8462844/1 REGINALDO ALVES COUTINHO 030 03/03/2026 143
8465606/1 LUANA NASCIMENTO BULHOES 020 02/03/2026 143
8469172/1 ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 012 02/03/2026 143
8471649/1 MILTON CARDOSO DA SILVA 010 03/03/2026 143
8481415/1 ELTON NERY ALVES 015 02/03/2026 143
8498130/1 SILVIA REGINA ALMEIDA DO PRADO 020 02/03/2026 143
8514712/1 RENATA RODRIGUES CARVALHO 020 04/03/2026 143
8535884/1 DANIELA CORREA DE LIMA MATTOS 015 02/03/2026 143
8535884/2 DANIELA CORREA DE LIMA MATTOS 015 02/03/2026 143
8539901/1 CARLA FERRAZ 028 02/03/2026 143
8572909/1 FERNANDO PEDROSA DOS SANTOS 030 04/03/2026 143
8825980/3 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 012 02/03/2026 143
8825980/4 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 012 02/03/2026 143
8918686/1 MARGARETE DOS SANTOS TRISTAO 014 27/02/2026 143
8923213/1 ANDRESSA CARETTI 030 03/03/2026 143
8934428/1 LILIAN KEITE DA SILVA REIS 045 02/03/2026 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 015 24/02/2026 143
9343784/1 MICHELE KALINE CAMPELO AURELIANO 015 02/03/2026 143
9353887/1 RODRIGO HISGAIL DE ALMEIDA NOGUEIRA 030 02/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7560869/3 CLAUDIO IVANOFF SALEM 030 27/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSITO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8582629/3 LUCCAS BERNACCHIO GISSONI 014 26/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5867088/2 RICARDO ALVES 020 03/03/2026 143
6532799/1 SERGIO APARECIDO DOS SANTOS 030 03/03/2026 143
6742718/1 ROGERIO PEREIRA AGUIAR 045 27/02/2026 143
6801579/1 DANIELA MEDEIROS DE BRITO 021 04/03/2026 143
6841236/1 RONE DA SILVA MATOS 010 27/02/2026 143
6984851/1 DIENE DIAS SILVA TERNO 060 03/03/2026 143
6985041/1 PATRICIA MOREIRA 029 02/03/2026 143
7081545/3 ALESSANDRA DOS SANTOS DIAS 014 26/02/2026 143
7327307/1 CLAUDIO MANOEL LEVENHAGEN DE FIGUEIREDO TORRES 030 03/03/2026 143
7376910/1 EDVALDO DE LIMA 014 03/03/2026 143
7410557/1 SANDRO ALVES DE BARROS 010 02/03/2026 143
7534035/1 EDISON PEREIRA DA SILVA JUNIOR 058 25/02/2026 143
8155704/1 ANDRE SILVA BRASILEIRO 020 27/02/2026 143
8540870/1 RENATO DE MOURA 014 02/03/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7603738/1 RICHARD FLORIDO 029 25/02/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6148727/3 JAIME LIMA DE OLIVEIRA 03/03/2026 NEG/143
7187645/1 IRINEIDE BENTO DA SILVA OLIVEIRA 15/02/2026 NEG/143
7215401/1 RIVANY FONSECA PINHEIRO 02/02/2026 NEG/143
8310262/2 ELCIO PONTES DE TILIO 04/03/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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7391536/1 RACHEL SILVA FERNANDES 03/03/2026 NEG/143
7582901/1 TATIANA DE FATIMA EUGENIO 03/03/2026 NEG/143
8040460/1 JANAINA SALDANHA RAMOS 03/03/2026 NEG/143
8117951/1 CAMILA GILISK RODRIGUES DE OLIVEIRA 02/03/2026 NEG/143
8396311/1 EDNA PAULINA DE ALMEIDA 03/03/2026 NEG/143
8396311/2 EDNA PAULINA DE ALMEIDA 03/03/2026 NEG/143
8915962/1 MONIQUE VIEIRA DANTAS 03/03/2026 NEG/143

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 152323252


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

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Nome RG Data Horário
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ABNER MORIEL DE SOUZA 414020455 09/03/2026 09:15
ADEMIR APARECIDO DA SILVA 11873575-5 09/03/2026 08:30
ADENILSE CRISTINA PEREIRA 250606902 09/03/2026 09:30
ADRIANA DE FRANCISCO BERTONE LOPES 228672028 09/03/2026 13:00
ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 21660753X 09/03/2026 10:00
ALESSANDRA CICERO BERNARDES 204893501 09/03/2026 11:30
ALEX DE ALMEIDA SOUZA 33218769X 09/03/2026 10:30
ANA CLAUDIA DOS SANTOS 183773007 09/03/2026 13:30
ANA LUCIA MIQUELETTI 213146320 09/03/2026 08:15
ANA PAULA BALDEZ SOUSA PARISE 33.181.884-X 09/03/2026 10:15
ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 321474259 09/03/2026 09:15
ANDREA MARTINA MARTINEZ 342772004 09/03/2026 15:00
APARECIDA MARIA DOS REIS SILVA 16245139-8 09/03/2026 11:15
ARIANE DE ANDRADE QUINALHA 219496316 09/03/2026 10:15
BRUNO ANDRADE SILVA 255072302 09/03/2026 08:30
CARINA RODRIGUES 338281526 09/03/2026 11:15
CATIA OLIVEIRA DA SILVA CARNOT 30.861.356.9 09/03/2026 09:30
CINTIA DA SILVA DIAS 446985636 09/03/2026 10:30
CLAUDIA ALEXANDRINO DA CRUZ 449276971 09/03/2026 13:15
CRISTIANE DA SILVA 353076995 09/03/2026 09:15
CRISTIANE EVA DOMINGOS 259333396 09/03/2026 13:00
CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO 43.899.637-9 09/03/2026 09:30
DANIEL SEVERIANO DE BRITO 41678234-6 09/03/2026 17:00
DANIELA CRISTINA MOREIRA 09/03/2026 11:00
DANIELA DIAS SILVA GARCIA 30044297X 09/03/2026 11:00
DANILO SANTOS MOREIRA 404623256 09/03/2026 10:45
DAYANE DE CASTRO 352510663 09/03/2026 14:30
DENISE YARA BISPO DOS SANTOS RIBEIRO 30959419-4 09/03/2026 10:00
EDILZA JOSEFA DE SOUZA 346556934 09/03/2026 09:30
EDMILSON SOARES DO NASCIMENTO 271995063 09/03/2026 16:30
EDMILTON GOMES BATISTA 15652489-2 09/03/2026 11:30
EDNA GARCIA MACIEL DE SOUZA 17.147.822-8 09/03/2026 08:45
ELAINE VIEIRA DE OLIVEIRA 59955086 09/03/2026 10:00
ELISABETH DE MESQUITA XAVIER CAMARGO 353598136 09/03/2026 09:15
ELISANGELA DE AMORIM SANTANA 09/03/2026 11:15
ELISANGELA DE MORAES 243174652 09/03/2026 11:00
FERNANDA DANIELE CARACA 304954445 09/03/2026 13:00
FERNANDA FERRI ALMEIDA 21868009-0 09/03/2026 14:30
FERNANDA SANTANA CALADO 347963900 09/03/2026 10:15
GABRIELA QUEIROZ DA SILVA PASSOS 43.972.329-2 09/03/2026 11:15
HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 11.974.897-6 09/03/2026 08:00
IARA APARECIDA D ASSUMPCAO 21840085-8 09/03/2026 11:00
ILMA ZUKOWSKI JARDIM 309098087 09/03/2026 11:00
IRINA SUZUKI YAMAMURA 258947019 09/03/2026 10:45
ISABEL DE FATIMA FABRETTI 12413057-4 09/03/2026 08:45
IVONE ANTONIA DOS SANTOS 14.867.001-5 09/03/2026 08:00
JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 353400488 09/03/2026 10:00
JANAINA SANTOS EDUARDO NUNES 328144927 09/03/2026 09:00
JESSICA GONZAGA VIEIRA 434765867 09/03/2026 10:00
JOANA D ARC DANTAS DA SILVA 347073463 09/03/2026 09:00
JOSE AUGUSTO CINTRA 148687246 09/03/2026 11:30
JOSUE MAURINO 22468494-2 09/03/2026 09:15
JUCILENE APARECIDA DA SILVA 245711971 09/03/2026 08:00
JULIANA PERES VERDAME 25504415x 09/03/2026 09:30
KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 285191536 09/03/2026 09:00
KEILA ROBERTO DIAS 42.804.593-5 09/03/2026 09:45
LETICIA DELEVALI DE ALMEIDA 24462737X 09/03/2026 08:15
LUCAS DIAS LEOPOLDO 487240005 09/03/2026 10:15
LUCIANA SANTOS MINGUES LOPES 328476687 09/03/2026 15:00
LUCIMARA GOMES DA SILVA 270456247 09/03/2026 11:30
LUIS CESAR SANTANA 84406811 09/03/2026 10:30
MARA ALVES ROSA 33.050.391-1 09/03/2026 11:15
MARA LIDIA INACIO ROCHA FERREIRA 229661889 09/03/2026 08:15
MARCELO RODRIGO RIBEIRO PONCIANO 334458407 09/03/2026 10:15
MARCILENE FELIX DA SILVA 202107589 09/03/2026 14:00
MARIA ALICE MACHADO DA SILVEIRA 661925456 09/03/2026 12:15
MARIA DO SOCORRO DA SILVA PINTO 161928006 09/03/2026 10:45
MARIA JOSE DOS SANTOS 234880430 09/03/2026 10:30
MARIA VILMA TEIXEIRA 297196868 09/03/2026 11:15
MARIANA LIMA DO MONTE 261293485 09/03/2026 11:30
MATEUS MACEDO SILVA 390997018 09/03/2026 11:45
MAURICIO DOS SANTOS ARCAS 30168356.6 09/03/2026 17:15
MONALISA NOGUEIRA FARIA LINS DE JESUS 349220347 09/03/2026 12:15
NAIR DIAS RAMOS 26.838.058-2 09/03/2026 08:30
NARA DI BEO 13930129-X 09/03/2026 10:30
OFELIA CESQUIM DUTRA 534373793 09/03/2026 10:00
OLINDA PRADO DE SIMONE 276657433 09/03/2026 08:15
OTAVIO SARTI ALVES 526155218 09/03/2026 14:00
PATRICIA APARECIDA DA SILVA 25.608.409-9 09/03/2026 09:00
PATRICIA APARECIDA DIOGO DE CASTRO CAPUTO 43.674.542-2 09/03/2026 11:00
PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 24.407.122 - 6 09/03/2026 15:00
PATRICIA DE CAMPOS FERREIRA 300011088 06/03/2026 15:15
PATRICIA ROSA SANCHEZ LOUREIRO 18286559-9 09/03/2026 14:00
PRISCILA ALVES DE ANDRADE 355275296 09/03/2026 08:45
RAFAELA ALVES LEITAO 09/03/2026 08:45
RAIMUNDO ALVARO DE SOUZA 7.528.740-7 09/03/2026 14:00
REGIANE CRISTINA FERREIRA MACHADO 22138027-9 09/03/2026 09:45
REINALDO RAFAEL GOMES SIMOES DIAS 439901510 09/03/2026 11:30
RICARDO DA SILVA BRITO 52.155.562-0 09/03/2026 15:00
SANDRA GONCALVES 121015865 09/03/2026 09:00
SANDRA REGINA POLITTA 97730658 09/03/2026 08:30
SARA CRISTHINA RODRIGUES DOS SANTOS 300722254 09/03/2026 09:30
SHIRLENE BARBOSA COCHALA DA SILVA 252538316 09/03/2026 10:45
SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 19.589.528-9 09/03/2026 10:15
SIMONE FERREIRA BELLENO FRANCISCO 221603219 09/03/2026 10:00
SOLANGE SIMOES DA SILVA FERREIRA 17924064X 09/03/2026 10:30
SONIA REGINA POSTIGO DOS SANTOS 173372600 09/03/2026 08:00
TALITA DA SILVA MOREIRA 466553055 09/03/2026 11:30
TARCILLA ROSA FERRAZ DE BARROS 215324708 09/03/2026 11:15
TATIANA GONCALVES BORGES 327126206 09/03/2026 10:30
TATIANE MARIS GORSKA FALCONI 329867167 09/03/2026 09:00
TERESA REGINA CODA 167774153 09/03/2026 17:15
THIAGO DE ALENCAR IZABEL 12542579-8 09/03/2026 09:00
VALERIA CASTROGIOVANNI 127537326 09/03/2026 10:15
VERA LUCIA VILAS BOAS 54.462.769-6 09/03/2026 09:30
VIVIANE EVANGELISTA 27.290.926-9 09/03/2026 09:15
VYDIAN FELIX BAPTISTA NUMA 246559032 09/03/2026 11:00
WAGNER PEREIRA LUIZ 20495940 09/03/2026 13:00
YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 163243207 09/03/2026 14:00


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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ANA MARIA DE MELLO 12100888-5 10/03/2026 09:15
ELIZETE CRISTINA DA COSTA 301967015 10/03/2026 07:25
FLAVIA FRANCISCA DAMASCENO 254399319 10/03/2026 10:15
GALDI ROSA 464349783 10/03/2026 09:55
JULIANA MARIA DE CASTRO RIBEIRO 42.865.962-7 10/03/2026 10:35
LUCIEGE LACERDA LOPES CANARIO 39.948.477-2 10/03/2026 09:25
LUCIENE NOGUEIRA MOTA BARBOSA 232994067 10/03/2026 09:30
MARLY ALVES DE SOUZA 9921232-8 10/03/2026 09:15
SANY CHAMPAM DOMINGOS OLIVEIRA 28468820-4 10/03/2026 07:55

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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ANDREA LUTTEN LEITAO 88747621 06/04/2026 08:25
BRUNA SILVA DOS SANTOS 459124377 07/04/2026 10:05
CINIRA PEREIRA SOUZA 282610418 23/03/2026 10:35
EDILENE DE OLIVEIRA FAUSTINO 24103109-6 25/03/2026 09:05
ELISANGELA ALVES DE FARIAS DIAS 27.597.960-X 09/04/2026 07:50
GENI DE FATIMA FAGUNDES PENA PANDOLFI 103209839 12/05/2026 09:00
RENATA NEGRI DE MENEZES 449544357 12/05/2026 08:40
RODRIGO DA SILVA SANTOS 33.211.720-0 27/04/2026 08:05
SILVIA DE JESUS PEREIRA 303150932 06/04/2026 07:50

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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ANA CLAUDIA SANTOS SOUSA 30429302-7 11/03/2026 09:00
ARLETE FRANCA DE BRITO 25964441-9 11/03/2026 08:30
PAULO ANDRE DE CAMARGO 22.515.934-X 31/03/2026 09:30
SANDRA MARIA DO NASCIMENTO 20.688.494-1 17/03/2026 09:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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MARIA FRANCISCA MANTOVANI 8.530.616-2 10/03/2026 08:00

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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FERNANDA BARROS 281674401 13/03/2026 08:55

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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EDNEIA RODRIGUES DE LIMA SILVA 274500176 13/03/2026 08:05

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

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Nome RG Data Horário
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JACQUELINE SILVA DE JESUS RAMOS DE PAULO 346086152 09/03/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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KATIA NOGUEIRA ALVES DA SILVA 275619928 12/03/2026 09:30
SEBASTIAO MENCUCINI 76236742 11/03/2026 09:55

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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DAYANE MARIA DE OLIVEIRA 320219598 12/03/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 297493322 09/03/2026 16:15
ALEX RODRIGUES DO NASCIMENTO SCHULTZ 337683098 09/03/2026 16:45
ALEXANDRA VIANA BISPO 401914562 09/03/2026 14:45
ALINE MARQUES DIAS 38531546 09/03/2026 14:00
ANTONIA LIMA DA SILVA 174126335 09/03/2026 13:45
ANTONIA NEIDE PEREIRA DE ALENCAR 466065504 09/03/2026 14:45
ANTONIA NEIDE PEREIRA DE ALENCAR 466065504 09/03/2026 14:30
CHRISTIANE MARTINS OLIVEIRA 24791900-7 09/03/2026 15:30
CRISTIANA APARECIDA SALES 21256895-4 09/03/2026 15:15
DIEGO JESUS DE LIMA 442149037 09/03/2026 16:30
EDILAINE FERREIRA TEODORO 27.359.076-5 09/03/2026 15:45
ELAINE PAES CRESCENCIO 241744064 09/03/2026 08:45
FATIMA ELAINE FIUZA OLIVEIRA DE PAULA 281708125 09/03/2026 16:15
FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA 142565301 09/03/2026 13:45
IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 33.218.737-8 09/03/2026 16:30
JOSE ROBERTO DA SILVA 143523612 09/03/2026 14:30
JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 308870979 09/03/2026 09:00
LENIN BARBOSA DE CAMARGO 26655037X 09/03/2026 13:15
LIAMAR DE ABREU FERREIRA 196710807 09/03/2026 16:00
MARCELO AKAMINE GOMES 233864374 09/03/2026 13:30
MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA 22813962-4 09/03/2026 14:15
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA 22536699-X 09/03/2026 15:30
MARISA ALVES MAIA 297579575 09/03/2026 09:15
MICHELE ALVES DE SOUZA 324062060 09/03/2026 15:15
MIRIAM OLIVEL DA SILVA 275252899 09/03/2026 16:00
POLLIANA KARLA DANTAS ARAUJO 33837520X 09/03/2026 14:15
SABRINA PESSONI PIMENTA MG12203591 09/03/2026 15:00
SILMARA DA SILVA CAVALARI 41266966-3 09/03/2026 16:45
SILVANA PONTES FERREIRA 222875252 09/03/2026 15:45
SUELI MARTINS SOARES 282640551 09/03/2026 13:00
SUELI MARTINS SOARES 282640551 09/03/2026 09:45
SUELI MARTINS SOARES 282640551 09/03/2026 14:00
THAIARA GONCALVES DE LIMA 49359691 09/03/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica GCM
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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FABIO DE ANDRADE SOARES DE CARVALHO 27711868-2 13/03/2026 14:00
PATRICIA ELIETE MARTINS 40.277.088-2 13/03/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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EBER SOARES COSTA 16792939-2 11/03/2026 15:15
GABRIELLA MENDONCA JULIAO 324218497 11/03/2026 15:00
IVANILDO ALVES DA SILVA 20071709-1 11/03/2026 14:15
LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 27173114X 11/03/2026 14:00
ROBERTO JORGE ATTILIO 278086834 11/03/2026 14:30
RODRIGO DE FREITAS SACCOMANDI 276084512 11/03/2026 15:45
ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 19.768.026-4 11/03/2026 14:45
TATIANA DE CASSIA CETANI BOCUZZI RAMA 27273746X 11/03/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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KATE CRISTINA DA SILVA 42.768.769-X 16/03/2026 16:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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ANDRESSA FERNANDES DOS SANTOS BOAVENTURA 32.942.324-1 16/03/2026 10:15
ISETE ANTUNES GARCIA NASCIMENTO 135641275 16/03/2026 09:30
LISANDRA CRISTINA BERARDONE DE SIQUEIRA 17.321.107-0 16/03/2026 09:00
LUCIA FERREIRA GONCALVES DA COSTA 14.788.864-5 16/03/2026 09:45
LUCIANE LOMBARDI LEITE 21596287 16/03/2026 10:30
PAULA ROBERTA DE SOUZA MARCELINO XAVIER 34.522.128-X 16/03/2026 09:15
SILVANIA CARMELO 262439347 16/03/2026 08:45
SUELI MARIA DAVID 125427396 16/03/2026 08:30
WANIA BLANCO FIORI BASTOS 131960702 16/03/2026 10:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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EDNEIA RODRIGUES DE LIMA SILVA 274500176 13/03/2026 07:15
FERNANDA BARROS 281674401 13/03/2026 08:05

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 152356515


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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IARA LUCIA TEIXEIRA DA SILVA CARNETTI 590.344.1 16/03/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA BATISTA DA CRUZ 774.612.1 10/03/2026 10:25
SONIA CRISTINA DE GOUVEA 834.890.1 10/03/2026 10:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELLE BANDEIRA 749.343.6 10/03/2026 10:05
ELAINE ALCANTARA LIMA 729.167.1 10/03/2026 10:15
ELAINE CRISTINE MAURICIO BAPTISTA 778.057.5 10/03/2026 07:35
ELISABETE ARAUJO SOUZA 804.932.7 10/03/2026 07:45
FABIANNI FABRI 847.103.7 16/03/2026 08:15
GIZELDA ALVES FERRARI 771.343.6 10/03/2026 08:05
HANIELY GUSTAVO DA SILVA GASBARRO 945.463.2 10/03/2026 09:55
IARA LUCIA TEIXEIRA DA SILVA CARNETTI 590.344.1 16/03/2026 08:05
KAMILA GELIO ROSSI SILVA 837.111.3 20/03/2026 08:05
MARIA AURELIANA ALVES BORGES FREITAS 682.171.5 10/03/2026 09:05
MICHELE CARVALHO DE ANDRADE MACHADO 946.906.1 10/03/2026 09:45
MIRIAM GOMES MARQUES 794.014.9 11/03/2026 08:45
MIRIAN FERNANDES DA SILVA 842.509.4 10/03/2026 09:45
NEUZA DA SILVA DE MATTOS 820.289.3 10/03/2026 07:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA TURATTI DE OLIVEIRA 737.628.6 08/05/2026 07:55
REGIANE DE SOUZA CONCEICAO MARTINS 920.268.4 13/03/2026 08:40


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LUDYMYLA GABRIELA MARTINS PEREIRA DA SILVA 852.753.9 09/03/2026 12:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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REGINA CELIA DE ALMEIDA 597.561.1 09/03/2026 12:45
REGINA MAROUN RODRIGUES SARTORI 629.903.2 09/03/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO JOSE DIAS CORREA 694.855.3 09/03/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE OLIVEIRA CERQUEIRA 830.807.1 09/03/2026 14:00
ELIZANDRA PATRICIA DA SILVA CORDEIRO 830.677.0 09/03/2026 11:45
LUCILEUDO ANIZ LIMA 636.381.4 09/03/2026 15:45
MARIA ELISANGELA DE LIMA MOURA 920.908.5 09/03/2026 14:15
NATHALIA MILANI OLIVEIRA 743.441.3 09/03/2026 16:00
NELSON PINHEIRO 740.662.2 09/03/2026 14:15
PATRICIA FERREIRA DE MENDONCA 774.049.2 09/03/2026 14:45
ROGERIO DUARTE DA SILVA 582.144.4 09/03/2026 14:30
SEBASTIAO CESAR DE VASCONCELLOS 657.142.5 09/03/2026 15:00
VALDENICE MATIAS DE SOUZA 835.411.1 09/03/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 737.849.1 09/03/2026 13:45
ALCINA APARECIDA DE MELO FERREIRA 721.170.8 09/03/2026 09:45
ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA 729.665.7 09/03/2026 15:45
AMANDA FERREIRA BATISTA 846.091.4 09/03/2026 15:15
ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA 782.764.4 09/03/2026 13:45
ANA PAULA MARTINS CARMONA DO NASCIMENTO 728.243.5 09/03/2026 11:45
ANDREIA APARECIDA GUELFI PRADO 803.489.3 09/03/2026 14:30
ANDREIA CRISTINA DA SILVA 859.657.3 09/03/2026 13:45
AUDREY MATOS SOUZA LIMA 770.564.6 09/03/2026 15:45
BARBARA SOARES DE BARROS 794.309.1 09/03/2026 17:15
BEATRIZ DA SILVA VALENTIM 947.224.0 09/03/2026 12:00
BEATRIZ HERDY RAMINELLI MARQUES 846.687.4 09/03/2026 15:45
CARLOS DONISETE DA SILVA PEDRO 678.497.6 09/03/2026 12:00
CARLOS ROBERTO DE SOUSA 803.218.1 09/03/2026 16:00
CARMELITA SALES DOS SANTOS 677.799.6 09/03/2026 14:30
CAROLINA LAIZA BOCCUZZI 820.543.4 09/03/2026 12:30
CRISTIANO ROBERTO RUSCHE 774.399.8 09/03/2026 15:45
DEBORA CUNHA DE MORAIS 843.407.7 09/03/2026 12:45
DIAMANTINA ROSA PALUMBO 774.181.2 09/03/2026 12:45
EDITH RAMIREZ 737.564.6 09/03/2026 12:15
EDNA CONCEICAO MONTEIRO 777.295.5 09/03/2026 15:45
ELIANE DE SOUZA SANTOS MENEZES 800.012.3 09/03/2026 14:30
ELVIRA MARIA GOMES BARRETO 774.178.2 09/03/2026 13:30
FABIO RODRIGUES DOS SANTOS 786.713.1 09/03/2026 15:15
FERNANDA BRAGA FUSCO 793.736.9 09/03/2026 12:00
FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 932.883.1 09/03/2026 17:15
GABRIELA SILVA LIMA 819.445.9 09/03/2026 14:15
GISELE SANTOS MACENO 809.332.6 09/03/2026 12:30
GLADIS CASSAPIAN BARBOSA 725.258.7 09/03/2026 14:15
HELIDE DUTRA DE MORAES 730.669.5 09/03/2026 14:00
IARA CRISTINA DA SILVA CRUZ 796.130.8 09/03/2026 12:45
JENIFER GARCIA 782.399.1 09/03/2026 12:15
JOAO PEREIRA DA ROCHA FILHO 792.702.9 09/03/2026 10:45
LEILA DE SOUZA ARRUDA 788.935.6 09/03/2026 13:15
LENICE ELPIDIO DE OLIVEIRA 808.534.0 09/03/2026 13:15
LILIA CORREA SUZARTE 825.940.2 09/03/2026 12:15
LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 812.960.6 09/03/2026 10:45
LUCINEIA CRISTINA BRANDAO 792.644.8 09/03/2026 14:15
MARCIA CARDOSO DA CRUZ 844.454.4 09/03/2026 13:45
MARCOS SANCHEZ 734.700.6 09/03/2026 13:30
MARIA CRISTINA BRESSA MALVEIRA 720.594.5 09/03/2026 11:45
MARIA DA LUZ TELES TAVARES 230.376.1 09/03/2026 13:45
MARIA EUNICE DE ANDRADE CASTRO SILVA 721.978.4 09/03/2026 15:15
MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 681.586.3 09/03/2026 15:15
MARISTELA AIKO HANGAI 771.505.6 09/03/2026 12:00
NEUSA BRAGA DA SILVA 789.366.3 09/03/2026 17:15
PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 823.093.5 09/03/2026 09:45
PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 781.656.1 09/03/2026 14:45
PRISCILA DE BRITO ROBERTO 744.529.6 09/03/2026 11:45
PRISCILA MARIA NEVES VINCIGUERRA 824.703.0 09/03/2026 09:45
PRISCILLA APARECIDA AMARAL 838.290.5 09/03/2026 09:45
RAQUEL DOS PASSOS DA SILVA 690.841.1 09/03/2026 13:15
REGINA CELIA DE ALMEIDA 597.561.1 09/03/2026 12:45
REGINA MAROUN RODRIGUES SARTORI 629.903.2 09/03/2026 14:15
RENATA ALMEIDA MATOS 819.926.4 09/03/2026 14:15
RITA DE CASSIA VALLEJO FEIJO 747.826.7 09/03/2026 12:30
ROSILENE FONTOURA SILVA 571.352.8 09/03/2026 12:45
SAMANTHA ELISA RAMOS LIRA 854.744.1 09/03/2026 13:30
SILMARA SIRLENE CODINHOTO 724.044.9 09/03/2026 11:45
SULAMITA DA SILVA RODRIGUES 791.318.4 09/03/2026 15:15
SUZANA VOLCOF SANTANA 779.090.2 09/03/2026 16:00
TATIANE CAMILLO DE SALLES 795.477.8 09/03/2026 12:00
UILIAN NATAL CRESCENCIO 695.372.7 09/03/2026 09:15
VAGNER CLEMENTE 840.972.2 09/03/2026 16:30
VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 683.145.1 09/03/2026 10:45
VIVIANE RODRIGUES PEREIRA 828.602.7 09/03/2026 15:00
WELLINGTON RABELO DOS SANTOS 777.867.8 09/03/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SIMONE CRISTINA DE AMORIM 930.444.4 09/03/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA BAIA DE QUEIROZ VIEIRA 706.755.1 09/03/2026 16:45
ROGERIO DE ALMEIDA ASSUNCAO 653.395.7 09/03/2026 15:15
SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 771.756.3 09/03/2026 16:00
THIAGO OLIVEIRA DA SILVA 854.495.6 09/03/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROGERIO ALVES 752.399.8 09/03/2026 14:30

SUBPREFEITURA PINHEIROS
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NOME RF DATA HORARIO
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ORLANDO PAGANO NETO 724.627.7 09/03/2026 12:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CINIRA PEREIRA SOUZA 830.268.5 12/03/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA SILVA DOS SANTOS 886.762.3 20/03/2026 08:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE ADRIANO FERREIRA DE LIMA 831.985.5 09/03/2026 13:15
LUCIA EFIGENIA DIAS 849.165.8 09/03/2026 13:45
PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 833.857.4 09/03/2026 13:30
SOLANGE MARIANA VIDAL 699.577.2 09/03/2026 15:45
SONETE FERREIRA DE AMORIN 797.563.5 09/03/2026 14:45
VERONICA DOS SANTOS DA SILVA SAGAZ 789.798.7 09/03/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA LIDIANE DE OLIVEIRA 746.074.1 09/03/2026 13:00
CELIMAR GONCALVES 724.102.0 09/03/2026 14:15
ELIREGINA SANTIAGO GONCALVES 779.079.1 09/03/2026 14:00
ILDEVONE ANDRADE ALMEIDA 845.119.2 09/03/2026 15:15
PRISCILA TEREZA PIO 821.645.2 09/03/2026 15:30
RAFAEL GOMES SANTIAGO 807.841.6 09/03/2026 14:30
REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 782.805.5 09/03/2026 15:00
SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 612.015.6 09/03/2026 16:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 797.144.3 10/03/2026 14:45
VIVIANI ZIANTONI PASCUI 824.555.0 10/03/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VANESSA CIZO DA SILVA 853.535.3 10/03/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ECRYD CRISTINE FERNANDES ABDALA ELIAS 823.201.6 10/03/2026 08:00
KEILA ROBERTO DIAS 856.021.8 10/03/2026 08:30
THAIS DE SOUZA SANTOS 834.897.9 10/03/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLENICE CHAGAS RODRIGUES 676.067.8 11/03/2026 07:30
DEBORA FAVA 780.470.9 11/03/2026 07:50
ELISABETE GUEDES DA SILVA 680.430.6 11/03/2026 08:50
GISLENE COELHO FRANKLIN ARAUJO 820.675.9 11/03/2026 08:30
REGIANE JERONIMO MOTA 803.150.9 11/03/2026 09:11
TELMA FIACADORE CIOCCHI 945.857.3 11/03/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JESSICA ADRIANA CORREA DOS SANTOS 880.450.8 11/03/2026 08:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LAZARO MARTINS DA SILVA FILHO 725.417.2 11/03/2026 09:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EVERTON LEVY DE SOUZA 756.413.9 11/03/2026 09:30
FERNANDA DA SILVA CAMPOS 849.076.7 11/03/2026 10:10

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA MARIA AKEMI DE FARIA YOSHITAKE 802.482.1 16/03/2026 14:00
FRANCISCA MISSIAS DA CRUZ 565.664.8 16/03/2026 16:10
GISELLE SANTOS RODRIGUES 813.266.6 16/03/2026 15:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELZA APARECIDA DA MOTA SILVA 921.037.7 16/03/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA AUGUSTO ALVES FERREIRA 804.298.5 16/03/2026 14:30
CRISTIANE DIAZ 723.685.9 16/03/2026 15:50
DAVI DO CARMO FERREIRA SILVA 747.220.0 16/03/2026 15:10
DHIANCARLO DE OLIVEIRA MIRANDA 786.575.9 16/03/2026 16:00
JONAS MENESES SANTANA 689.012.1 16/03/2026 14:30
LUCIANA SOARES ALVES DA SILVA 774.307.6 16/03/2026 15:00
SAMUEL RICARDO DIAS MACEDO 820.557.4 16/03/2026 17:00
SHEILA LOURDES DE OLIVEIRA ALVES 779.099.6 16/03/2026 15:30
SILVANA FLORENTINO GONCALVES 859.112.1 16/03/2026 17:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDA CRISTINA CORREA SANT ANA 683.826.0 16/03/2026 14:50

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 152329142

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7332947/1 BETZABA MERCES DA COSTA 06/03/2026
8006997/1 WILLIAM SOUZA SANTANA 06/03/2026
9318500/1 AGNES VASCONCELLOS SHIDOMI 06/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6813062/1 PAULO RODRIGUES BEDE 06/03/2026
6908471/1 CASSIA DANIELLE DE CARVALHO TORQUATO 06/03/2026
6908471/3 CASSIA DANIELLE DE CARVALHO TORQUATO 06/03/2026
7305800/1 CONCEICAO APARECIDA GUERREIRO APARECIDO 09/03/2026
8013063/1 KARINA GOMES ALVES CARDOSO 06/03/2026
8201935/1 DANIELE DAMASCENO MORATO 06/03/2026
8219001/1 ROSEMEIRE APARECIDA SERRANO 06/03/2026
8244057/1 TIAGO ALVES BEZERRA MIGUEL 06/03/2026
8251771/3 CELESTE ISABEL BIANCHI GONCALVES 06/02/2026
8475474/1 FERNANDA AMARAL DANTAS 06/03/2026
8508224/1 VIVIAN CANTARINO SARAGOSA 20/03/2026
9191917/1 ELAINE PEREIRA DE MELO 06/03/2026
9349898/1 SUELEN NASCIMENTO LEAL 06/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7330995/1 FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO 06/02/2026
7717831/1 OLAIRTON UERTES FRAZAO JUNIOR 06/03/2026
8428816/1 CLAYTON FERREIRA DE ARAUJO 19/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9318500/1 AGNES VASCONCELLOS SHIDOMI 02/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6121110/2 EDER DA SILVA OLIVEIRA 23/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7133529/2 LUCIANE DA SILVA COSTA HAYASHI 04/03/2026
7480211/1 MARIA MARGARETH COSTA DA SILVA 04/03/2026
7480211/2 MARIA MARGARETH COSTA DA SILVA 04/03/2026
7731361/2 ELISABETH KLINGOHR GARCIA 25/02/2026
7731361/3 ELISABETH KLINGOHR GARCIA 25/02/2026
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 04/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8538352/1 ROSIMEIRE DA CRUZ CYPRIANO 23/01/2026
8559597/1 IURI SANTOS DE PAULA 09/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8570884/1 SUZETE OLIVEIRA DE MORAES VICARI VENTO 10/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9333762/1 RENATA BASTOS CARNEIRO DA CUNHA 07/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7740492/2 PATRICIA FERREIRA DE MENDONCA 12/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8498997/1 DANIELA MONTEIRO DA SILVA BRAGA 28/01/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8428816/1 CLAYTON FERREIRA DE ARAUJO 060 07/04/2025 160
8428816/1 CLAYTON FERREIRA DE ARAUJO 089 11/10/2024 160
8428816/1 CLAYTON FERREIRA DE ARAUJO 089 08/01/2025 160
8428816/1 CLAYTON FERREIRA DE ARAUJO 030 19/12/2025 160
8428816/1 CLAYTON FERREIRA DE ARAUJO 060 19/01/2026 160
8428816/1 CLAYTON FERREIRA DE ARAUJO 042 11/06/2025 160
8428816/1 CLAYTON FERREIRA DE ARAUJO 037 23/07/2025 160
8428816/1 CLAYTON FERREIRA DE ARAUJO 057 23/10/2025 160
8428816/1 CLAYTON FERREIRA DE ARAUJO 055 29/08/2025 160

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7834900/1 GERSON CLORADO 030 12/02/2026 143
7834900/1 GERSON CLORADO 030 02/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7297009/1 LUCIA CORTEZ 015 06/02/2026 143

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 152025203

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000730000

1992159/5

Zara Aparecida Audi Pavoletti

03

03/03/2026

162100000850000

5326613/2

Marcelo de Paola Marin

03

26/02/2026

162100000580000

5776228/4

Olinda Aparecida de Freitas Lopes

02

02/03/2026

162100000960000

6565522/2

Edna Jesus Ferreira dos Santos

03

02/03/2026

162100000970000

6566456/2

Patricia Aparecida de Souza

01

26/02/2026

162100000600000

6763359/1

Heloiza Luzia de Rezende Demartini

01

24/02/2026

162100000000000

6929753/1

Regiane Ramos Ruschel

01

30/01/2026

162100000600000

6492983/2

Norma Aparecida de Souza Barros

03

02/03/2026

162100000880000

6956289/1

Silvia dos Santos

03

26/02/2026

162100000880000

6965733/2

Roseli Pitarelli

01

23/02/2026

162100000320000

7181035/1

Maria Eunice Mendes

02

27/02/2026

162100000000000

7192029/1

Jorge Mendes de Farias

02

03/03/2026

162100000450000

7200668/2

Luiza da Silva Pinto

01

02/03/2026

162100000200000

7205805/1

Alberto Akira Nakamura

02

27/02/2026

162100000660000

7211163/1

Adalberto Tadeu Pires Bentivegna

03

24/02/2026

162100000250000

7244975/2

Patricia Benites de Lima

02

26/02/2026

162100000670000

7247125/4

Nacira Rabello Neves

02

03/03/2026

162100000380000

7262191/1

Cristiane Borsoi Silva

03

25/02/2026

162100000860000

7387288/1

Sueli Midori Yosioka

01

26/02/2026

162100000950000

7402333/2

Luciana Antonia de Souza Ferreira

01

28/02/2026

162100000870000

7437978/1

Fernanda Miranda Cardoso

01

13/02/2026

162100000390000

7447787/1

Vera Alice Fernandes de Melo

02

05/03/2026

162100000030000

7449895/1

Aline Greb dos Santos

03

26/02/2026

162100000730000

7453612/1

Anahi Helena Rubin

01

02/03/2026

162100000210000

7453914/1

Danielle Garcia Santana de Oliveira

03

03/03/2026

162100000210000

7455861/1

Maria Idelvania Rodrigues Coelho Badanhan

01

02/03/2026

162100000480000

7481489/1

Mara Ligia Mendes Peterlini Vicente

01

27/02/2026

162100000490000

7483589/1

Marcos Flavio Silva Monteiro Soares Meyer

01

03/03/2026

162100000490000

7483589/2

Marcos Flavio Silva Monteiro Soares Meyer

01

03/03/2026

162100000300000

7529635/1

Suzy Luciana Lopes Salvador

02

02/03/2026

162100000800100

7730004/2

Cristiane Neres Silva

02

03/03/2026

162100000660000

7530714/1

Lucimara Adriana Maia Miele

01

26/02/2026

162100020020000

7531346/1

Claudia Celebroni

02

05/03/2026

162100000810200

7704836/2

Ana Carolina Noce Volkmer

03

04/03/2026

162100000010000

7766980/1

Lucy Ferreira de Almeida

01

05/03/2026

162100000370000

7793111/1

Karla Juliane de Carvalho Oliveira

02

05/03/2026

162100000210000

7795980/1

Christiane de Oliveira Silva

01

05/03/2026

162100000370000

7867034/3

Aracy Ramos de Andrade

03

02/03/2026

162100000150000

7913087/1

Marlei Aparecida de Araujo

02

25/02/2026

162100000410000

7914571/1

Ana Maria Costa Akhtar

03

02/03/2026

162100000410000

7918305/1

Amanda Paulino Pereira Saez

02

27/02/2026

162105000000000

7927134/1

Lilian Costa Wenceslau Nascimento

03

18/02/2026

162100000010000

7936770/1

Luciana Brasil Souza

02

04/03/2026

162100000010000

7936770/2

Luciana Brasil Souza

02

04/03/2026

162100000150000

7941579/1

Luciana Aparecida Cordeiro

01

26/02/2026

162100000150000

7941579/3

Luciana Aparecida Cordeiro

01

26/02/2026

162100000810300

7944101/1

Rosilene Correia Santos

02

25/02/2026

162100000530000

7958676/2

Tissiany Schumaher Lara Goto

02

26/02/2026

162100000320000

7965486/2

Adriana Prota de Araujo

02

23/02/2026

162100000210000

7969538/1

Priscila Anselmo Silva

02

05/03/2026

162100000820000

7982321/1

Vera Lucia Ribeiro

01

02/03/2026

162100000180000

7990782/1

Suzana Paula Saldanha Pimentel Lobao

01

03/03/2026

162100000370000

8005451/1

Maria Aparecida de Oliveira Correa Coutinho

01

24/02/2026

162100000150000

8020876/1

Leandro Segobia Garbim

03

02/02/2026

162100000580000

8033382/1

Cassius Kley Danni Costa Pinto

01

27/02/2026

162100000530000

8038589/3

Cibeli Fagundes Dias

01

04/03/2026

162100000760000

8046476/3

Marly Adriana Macedo de Souza Soares

03

04/03/2026

162100000500000

8083231/2

Maria Carolina Macari

02

03/03/2026

162100000850000

8085536/1

Euclides Sereno Junior

02

04/03/2026

162100000760000

8088802/1

Zelia Maria de Souza Nogueira

02

03/03/2026

162100000330000

8099260/2

Ana Isabel Jofre da Silva

01

03/03/2026

162100000680000

8096473/1

Marcia de Carvalho

03

03/03/2026

162100000470000

8099260/1

Ana Isabel Jofre da Silva

01

03/03/2026

162100000790300

8119694/1

Andreia Franca de Brito

01

27/02/2026

162100000180000

8137340/2

Maria Aparecida Quintino Medeiros

01

27/02/2026

162100000010000

8178861/1

Marilda Moreira de Carvalho Campos

02

03/03/2026

162100000000000

8207780/2

Renata Marun

01

27/02/2026

162100000250000

8206899/1

Patricia Gomes Mesquita

01

05/03/2026

162100000280000

8210012/1

Liliane Maria de Sousa

01

27/02/2026

162100000790100

8214468/2

Neide Bastos da Silva Lazarini

02

19/02/2026

162100000960000

8214719/1

Ana Lucia Pereira de Albuquerque

01

05/03/2026

162100000950000

8239835/1

Soraia Rodrigues Gomes

01

24/02/2026

162100000870000

8242879/1

Rosemeri Paludo Pereira

03

04/03/2026

162100000870000

8245258/1

Lilian Guerreiro Sparapan Trindade

03

03/03/2026

162100000490000

8261385/1

Julia Santos Coutinho de Lima

01

04/03/2026

162100000820000

8262314/1

Marisa Salles de Sousa

01

02/03/2026

162100000760000

8273596/1

Luciane Cristina dos Santos Grecche

01

03/03/2026

162100000900000

8284113/1

Karina Azevedo Vieira Reis Romero

03

27/02/2026

162100000900000

8284113/2

Karina Azevedo Vieira Reis Romero

03

27/02/2026

162100000170000

8382531/1

Iraci Roldao Tonarelli

03

04/03/2026

162100000790100

8394571/1

Ana Carolina Haipek Mosolino

02

05/03/2026

162100000320000

8400881/2

Luana Santiago Matos

01

26/02/2026

162100000550000

8400938/2

Islanne Ariel Marinho Ferreira Rufino

01

25/02/2026

162100000600000

8416681/1

Reinaldo Reis Alves

02

02/03/2026

162100000470000

8419281/1

Mariana de Souza Stefani

01

25/02/2026

162100000640000

8420319/1

Hector Rafael dos Santos

03

04/03/2026

162100000880000

8422290/1

Rubens Baldini Neto

01

05/03/2026

162100000750000

8454558/1

Debora Santa Bregalda

01

04/03/2026

162100000950000

8424136/1

Mayara Felix de Oliveira Ozorio

02

03/03/2026

162100000120000

8431922/2

Camila Pereira da Silva

01

24/02/2026

162100000810200

8452288/1

Simone Oliveira Dutra

01

26/02/2026

162100000270000

8455228/1

Aline Mendes Martins Moura

01

04/03/2026

162100000880000

8459720/1

Adriana Cristina Fernandes

03

03/03/2026

162100000810200

8465339/1

Nilda Maria Perez

03

28/02/2026

162100000640000

8494924/1

Cristiane Henriques dos Santos Moura

02

24/02/2026

162100000100000

8510954/1

Gabriela Carvalho Queiroz

03

03/03/2026

162100000880000

8511373/1

Mariana Fonseca Martins

03

04/03/2026

162100000270000

8537054/1

Ana Egli Carvalheiro Calcic Barros

02

03/03/2026

162100000880000

8546886/1

Karla Macena de Oliveira Castro Gomes

02

05/03/2026

162100000590000

8546941/1

Fabiane Neves Novaes

02

23/02/2026

162100000180000

8576831/2

Marinete Augusta de Oliveira Cunha

01

24/02/2026

162100000750000

8597758/1

Marilia Prates Lessa Siqueira

01

20/02/2026

162100000950000

8792291/1

Emanuela da Silva Barrozo Oliveira

02

26/02/2026

162100000910000

8793841/1

Elineia Rosa Pereira

03

25/02/2026

162100000200000

8977551/1

Bianca Rodrigues da Silva

01

03/03/2026

162100000870000

9264167/2

Nadila Amaro da Silva

02

03/03/2026

162100000100000

9327088/1

Otavio Sarti Alves

01

04/03/2026

162100000970000

9330216/1

Glaucia Reboucas Mendes

02

27/02/2026

162100000060000

9331514/1

Agatha Carvalho de Lima

03

04/03/2026

162100000630000

9349839/1

Leticia Abilio Nascimento

02

24/02/2026

162100000080000

9350357/1

Maria Isabel Fernandes Silvestre Capelato

01

26/02/2026

162100000810200

9353224/1

Felipe Porto Teixeira

02

27/02/2026

162100000200000

9356011/1

Deborah Cristina Gomes Cardim Rojas

02

27/02/2026

162100000100000

9359222/1

Bruno Pereira Reis

01

05/03/2026

162100000100000

9359672/1

Luciana Niro de Souza Passos

01

02/03/2026

162100000350000

9365591/2

Allan Monteiro Pessoa

01

26/02/2026

162100000030000

9371877/1

Rafael Cristofer George Tahan Fernandes

01

27/02/2026

162100000710000

9455434/1

Giorno Angelone Pinto

01

20/02/2026

162100000900000

9466983/1

Anna Beatriz de Jesus Lima

02

04/03/2026

162100000380000

9491180/1

Alessandra Aparecida Ribeiro Leao Casale

01

28/02/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000360000

5285747/2

Maria Aparecida Rodrigues Engles

05

23/02/2026

162100000640000

5740398/2

Lucy Meiri Bueno

01

03/03/2026

162100000550000

6919448/1

Adriana Aparecida da Silva Araujo

14

10/02/2026

162100000210000

7455861/1

Maria Idelvania Rodrigues Coelho Badanhan

01

03/03/2026

162100000640000

7472331/2

Paula Regina Scarano

07

24/02/2026

162100000860000

7521600/1

Monica Aparecida Donizete de Almeida

03

02/03/2026

162100000330000

8016844/1

Aizita Telesforo Sampaio Oliveira

03

02/03/2026

162100000210000

8046476/1

Marly Adriana Macedo de Souza Soares

03

04/03/2026

162100000830000

8049882/1

Katia Nardelli Luiz

07

27/02/2026

162100000600000

8129452/1

Juliana da Silva Oliveira

04

03/03/2026

162100000830000

8249946/1

Elaine Barbosa da Silva

04

03/03/2026

162100000830000

8249946/2

Elaine Barbosa da Silva

04

03/03/2026

162100000480000

8413746/1

Regiane Cristina Taddei de Oliveira

06

04/03/2026

162100000620000

8872279/1

Juliana Silva Santana

10

02/03/2026

162100000830000

9352287/1

Rafaela Oliveira de Souza

15

26/02/2026

Concedidas pela IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000730000

7205678/4

Lia Eleazar Alves Pereira

02

26/02/2026

162100000610000

7393351/2

Patricia de Freitas Russo

03

02/03/2026

162100000550000

7483716/1

Celia Maria de Paula

01

27/02/2026

162100000800200

8453241/1

Saulo Ricardo Barbosa de Moura

07

28/02/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000490000

5320208/2

Aparecida dos Santos Oliveira

01

03/03/2026

162100000220000

6886272/2

Fabiani Leandro Marcolino

05

02/03/2026

162100000490000

7233582/2

Liana Maria Britto da Silva

07

26/02/2026

162100000050000

7383177/1

Maria Elisa de Queiroz

15

03/03/2026

162100000180000

7990782/1

Suzana Paula Saldanha Pimentel Lobao

03

04/03/2026

162100000470000

8020965/1

Katia Cilene Moreira

14

26/02/2026

162100000800000

8037906/1

Nadia Aparecida de Souza

01

04/03/2026

162100000800200

8102155/1

Erik Marques Cavalcanti de Albuquerque

05

05/03/2026

162100000800100

8148139/1

Liria Alice de Campos Ferreira

01

02/03/2026

162100000330000

8201234/1

Aparecida Salete Rodrigues

01

25/02/2026

162100000350000

8419400/1

Renato Ilton da Silva Aragao

03

03/03/2026

162100000480000

8862907/1

Natalia Feulo do Espirito Santo

01

02/03/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000630000

6782281/2

Isabel dos Santos Cunha

03

23/02/2026

162100000780000

6847625/2

Rosangela dos Santos Chaves

01

03/03/2026

162100000150000

6959300/2

Janice Alves Barreiros

01

18/02/2026

162100000540000

7130741/4

Cristina Aparecida Rodrigues

14

25/02/2026

162100000810000

8114846/4

Sirlenei Soares Peixoto

02

03/03/2026

162100000810200

8411018/3

Aline Gomes de Souza

03

28/02/2026

162100000970000

8956359/2

Marize Nascimento dos Santos

01

28/02/2026

162100000300000

8980136/1

Ana Maria da Silva

02

02/03/2026

162100000470000

9090151/1

Pedro Henrique Barcarolo

01

02/03/2026

162100000580000

9108076/1

Carlos Cesar Valerio

01

25/02/2026

162100000880000

9159380/1

Guilherme Soares de Moura

01

03/02/2026

162100000540000

9222928/1

Vania Matos Feitosa Fernandes

01

26/02/2026

162100000060000

9228331/1

Rosangela Taveira Querubim

02

05/03/2026

162100000540000

9229639/1

Eliana da Silva

02

25/02/2026

162100000880000

9287736/1

Thais Daiane Lopes

01

04/03/2026

162100000030000

9289640/1

Fernanda Cristina da Silva

02

23/02/2026

162100000880000

9295887/1

Hellen Cristina Alcoforado Guerra

03

02/03/2026

162100000810200

9298827/1

Odete de Souza

01

25/02/2026

162100000800600

9311971/1

Camila Silva de Jesus Barros

01

25/02/2026

162100000010000

9412115/1

Jessica Belarmino de Oliveira Borges

01

27/02/2026

162100000030000

9415670/1

Telma da Costa Alves

06

25/02/2026

162100000220000

9426221/1

Debora Aparecida Anselmo

01

02/03/2026

162100000380000

9482130/1

Rosangela Santos do Amaral

01

28/02/2026

162100000750000

9482130/1

Rosangela Santos do Amaral

01

04/03/2026

162100000230000

9482601/1

Elionai dos Santos Lemos

02

27/02/2026

162100000880000

9483284/1

Eliene de Cassia Roque Esteves

01

27/02/2026

162100000600000

9489321/1

Renata do Amaral Fonseca

01

26/02/2026

162100000850000

9494316/1

Maria das Dores Silva Santos

15

26/02/2026

162100000110000

9496831/1

Hellen Priscilla Ribeiro de Souza Rodrigues

01

03/03/2026

162100000970000

9498672/1

Carlos dos Santos Yamazaki

01

27/02/2026

162100000950000

9498869/1

Nancy Maria da Silva Santos

01

27/02/2026

162100000800300

9499431/1

Vanessa Dias Morais Matias

05

26/02/2026

162100000790100

9504371/1

Nailda Sant Anna Fortes

03

25/02/2026

162100000850000

9509411/1

Samanta Menezes da Silva

01

25/02/2026

162100000710000

9511407/1

Andressa Sanches Rodrigues

01

20/02/2026

162100000710000

9511407/1

Andressa Sanches Rodrigues

05

24/02/2026

162100000800000

9513485/1

Luiz Fernando Pereira Araujo de Melo

02

05/03/2026

162100000490000

9514031/1

Adriana de Oliveira de Araujo

02

02/03/2026

162100000850000

9516077/1

Bianca de Souza Teles Pereira

01

25/02/2026

162100000710000

9525394/1

Wellerson Pazini Ribeiro

02

23/02/2026

162100000710000

9525394/1

Wellerson Pazini Ribeiro

02

26/02/2026

162100000400000

9529128/1

Caroline Lima Dias Santos

01

27/02/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6128050/1

Maria Eliza Cano

08

12/02/2026

7213018/1

Rosangela Rossi Silva

01

02/02/2026

7244088/2

Adriana Jacobino

08

21/02/2026

7763590/1

Joana Lopes da Mota

08

22/02/2026

7929072/1

Alessandra de Melo Silva

02

13/02/2026

7929072/3

Alessandra de Melo Silva

02

13/02/2026

7943393/1

Jefferson Pereira Maciel

08

04/02/2026

8860971/2

Moara do Carmo Paiva

02

04/02/2026

9289038/1

Roberta Bornassi Vanadia

08

26/02/2026

LICENÇA PATERNIDADE

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8103826/1

Antonio Marcos da Cruz Silva

06

16/02/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

7796498/1

Renato Naporano Bicev

16/03/2026

7796498/2

Renato Naporano Bicev

16/03/2026

7811110/2

Daniela da Silva Souza Santos

16/03/2026;17/06/2026;18/06/2026; 20/03/2026; 23/03/2026; 24/03/2026; 27/03/2026; 08/06/2026; 09/06/2026; 10/06/2026; 12/06/2026

8021651/1

Cleuza Eliane da Silva

27/03/2026; 22/05/2026

8981701/2

Ricardo de Souza Silva das Merces

26/03/2026

9371168/1

Bianca Cristina Oliveira Rodrigues

06/03/2026

9462601/1

Kethelyn Novais de Almeida

24/03/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE
Fica autorizada a redução da jornada de trabalho nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 3º:

RF/V

NOME

De

PARA

7507887/1

Lidiany Nunes de Carvalho

Terça-feira das 07:30 às 16:00

Terça-feira das 07:30 às 15:00

7951761/1

Caroline Valdestilhas Leme de Souza

Segunda-feira e Sexta-feira das 13:00 às 19:00

Segunda-feira e Sexta-feira das 13:00 às 18:00

9334289/1

Isabella Lunardeli da Cunha

Sexta-feira das 12:00 às 16:00

Sexta-feira das 12:00 às 15:00

CONCESSÃO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

O(a) diretor (a), EMEF Gal. Euclydes de Oliveira Figueiredo, concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Greice Aparecida Martins Santos, R.F. 8795321/1, para amamentar seu (sua) filho (a) Arthur Matins Carreiro por 12 (doze) meses, a partir de 08/08/2025.

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto
64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 27/02/2026, PÁGINA 312

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000330000

8494827/1

Juliana de Freitas Magalhaes

03

04/02/2026

162100000860000

9466363/1

Nayara Alves Rabelo da Silva

01

25/02/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:
DOC 27/02/2026, PÁGINA 314

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000750000

7338848/1

Antonio D Aprile

13

10/02/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 27/02/2026, PÁGINA 314

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000800300

9516930/1

Aline Soares Fonseca

01

24/02/2026

LICENÇA NOJO
DOC 27/02/2026, PÁGINA 314

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7791674/1

Juliana Bernardo Borges

07

14/02/2026

7791674/2

Juliana Bernardo Borges

07

14/02/2026

TORNAR SEM EFEITO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:
DOC 27/02/2026 , PÁGINA 313

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000570000

7937431/2

Cintia Anselmo dos Santos

01

20/02/2026

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152310466

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

7538502

1

Miriam Mangela Francisco

162100000420000

27/02/2026

Remanejamento- Cota de Acessibilidade

8555133

3

Tatiana Pedroso da Mota Pinheiro

162100000580000

06/02/2026

Remanejamento

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152325010

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/03/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8515824

AGNER SCHIEZARO

735194

7909292

ACACIA RIOS DOS SANTOS

734355

8140685

EDUARDO DA SILVA MUNIZ DE OLIVEIRA

738559

6768733

JACKELINE PRANDO DE OLIVEIRA

734333

7486341

SIMONE BARBOSA GOMES

735231

8499951

CLAUDIA GODOI MOREIRA LOPES

734367

8791317

ANDREIA SOARES CARVALHO ALVES

734361

7827326

ANTONIO MARCOS DE SOUZA

735399

6102697

JOSEFA VERA LUCIA DA SILVA SOUZA

739930

9503137

WESLEY NOGUEIRA PONCIANO

735235

7952554

DANIELA RIBEIRO DE OLIVEIRA

731470

6955045

JOÃO GONÇAVES PINHEIRO

732046

8500045

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA TELES

731466

7774958

PEDRO PRADO CUSTODIO

733490

7914881

REBECA SANTOS DE OLIVEIRA

732890

8094268

SERGIO ALBENES SOARES DA SILVA

733548

9525050

GISELE NUNES LOPES

734080

8287945

DANIELE SILVA DE OLIVEIRA

739158

8792399

ADRIANA FERNANDES DA SILVA BEZERRA

735593

8195722

ERICA DE SOUZA COSTA

730404

7868294

LILYAN MIEKO YAMADA KAKUNO

730410

7851481

ROBERTA ALVES FERREIRA RAIMUNDO

730405

8454256

SAMIA JACKELINE BARROS DE JESUS

730407

7391161

JANE LUIZA IZAIAS

733276

9367471

CLEIDE SILVESTRE LEITE

734271

9222847

THATIANE DE JESUS BENFICA

740308

9486526

ATAIDE XAVIER DE MELO

731597

9501282

ANGELITA VILELA NUNES ANDRADE

731306

8160376

THAIS SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES

731999

7240449

SILMARA SIRLENE CODINHOTO

731897

9332774

GIOVANA ALVES MENDITE AMARAL

731750

Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/03/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

6547869

GISLENE APARECIDA RODRIGUES

734327

7510209

MARIA CRISTINA SEIXAS DE TOLEDO

734300

7423152

MARCIA REGINA ORCIDIO

740118

6951562

MARIA REGINA BORGO ALONSO

739665

6310427

SOLANGE FERREIRA DE LIMA

739657

8018472

MARIA ANGELICA BALLISTA AMARAL CALLERA

740417

2987481

NEIDE KOSICKI DOS SANTOS

740435

5230730

AIDA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE

738004

6922147

MARLI TARCITANI VARANDAS

731456

7915985

NANCY GUEDE PELLICER MEIRA

737192

6920420

ANA LUCIA MARCIA CUSTODIO FERREIRA

740607

6105564

VERA LUCIA LIMA

731103

6835597

SONIA BATISTA MARIOLA

731099

6809898

FABIANA DE SOUZA RODRIGUES

731097

6742564

THAIS DALLA PRIA DE PAIVA

731944

Os acúmulos de cargos são lícitos, por se tratar de proventos com vencimentos, de cargos/funções que atendem as exigências legais.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 152358347

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 31 DE 06 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de duas inscrições para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na CEU EMEF Casa Blanca, situado à Rua João Damasceno, nº 85 - Vila das Belezas, Telefone: 55195230, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefceucasablanca@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 09, 10 e 11/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 12/03/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U.E.

COMUNICADO Nº 32 DE 06 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição, para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, na EMEF Professor Airton Arantes Ribeiro, situada a Frei Luis Beltrão, nº 5, Conjunto Promorar, Telefone: 5513-0008, conforme segue:

1-A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefaaribeiro@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 16, 17 e 18/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 20/03/2026, às 13h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico/ Plano Gestor do CEU;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 33 DE 06 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição, para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, no CEMEI Parque do Lago, situado à Rua dos Xambores, nº 1010, Parque do Lago, Telefone: 55171367, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: cemei@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 09, 10 e 11/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 12/03/2026, às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico/ Plano Gestor do CEU;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 152306954

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F./VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

8917221/1 ADNA FERREIRA BROSI 162200000010000 01/01/2026 REMANEJAMENTO

8398135/1 ALESSANDRA SANTOS QUEIROZ 162200001740300 13/02/2026 ACOMODAÇÃO

9340319/1 ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA 162200001060000 05/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8579504/2 AMANDA NASCIMENTO 162200001830000 26/01/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9508686/1 ANA ANDRESA PEREIRA NOLA 162200000680000 23/01/2026 REMANEJAMENTO

8879630/2 BARBARA CRISTINA SANTIAGO ANTERO 162200000670000 02/02/2026 RETORNO A UNIDADE DE LOTAÇÃO

9427694/2 BRUNO BENJAMIM DOS SANTOS 162200001240000 13/02/2026 ACOMODAÇÃO

9373471/1 CAMILA BARBOSA RUBIM 162200000380000 27/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8563306/3 CLAUDIA TAVARES DOS SANTOS 162200000960000 26/01/2026 REMANEJAMENTO

7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 162200001060000 04/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9334602/1 ELIANE SOUZA SILVA MONTEIRO LUCIO 162200000110000 12/02/2026 ACOMODAÇÃO

8238987/1 ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 162200000960000 13/02/2026 REMANEJAMENTO

6657761/2 ELIO MAIA 162200000690000 10/02/2026 REMANEJAMENTO

8402035/2 EMERSON FELICIANO MATHIAS 162200001800200 01/01/2026 REMOÇÃO

9226010/1 FABIANA DA SILVA 162200000520000 23/02/2026 ACOMODAÇÃO

8428697/2 FABIANA VIEIRA SOUZA CAMPOS 162200001790200 12/02/2026 ACOMODAÇÃO

8499586/1 FABIANO TEODORO SOUZA DA SILVA 162200001230000 01/01/2026 REMOÇÃO

9360841/1 GABRIELLA VITORELLO ANTONIO 162200001480000 02/02/2026 ACOMODAÇÃO

8510407/1 GIZELE DE OLIVEIRA 162200001500000 01/01/2026 REMOÇÃO

9499555/1 IVANETE MOURA GUIMARAES 162200001790100 26/01/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9218131/1 IVETE DE OLIVEIRA CAMBIRIBA 162200000520000 04/03/2026 ACOMODAÇÃO

8825351/2 JANAINA CRIS VALENTIM 162200000050000 13/02/2026 ACOMODAÇÃO

8921733/1 JOADENIRA ANTUNES GOMES 162200000310000 02/01/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8957924/2 JOSEANE DIAS BARRETO DA SILVA 162200000710000 01/01/2026 REMANEJAMENTO

8399409/1 JUCARA DOS SANTOS OLIVEIRA 162200000330000 04/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8775133/1 LEILA FREITAS DE CARVALHO 162200000420000 13/02/2026 ACOMODAÇÃO

8548838/1 LIGIA MATTOS RIBEIRO DE LIMA 162200001440000 12/02/2026 ACOMODAÇÃO

9372067/1 LUANA BARBOSA DE ANDRADE 162200000390000 01/01/2026 REMANEJAMENTO

8920605/1 MARTHA OLIVEIRA DE ALMEIDA 162200000520000 12/02/2026 ACOMODAÇÃO

9330046/1 SIMONE ANDRADE FERREIRA 162200000240000 06/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

7918895/2 SILVANA DA SILVA VIEIRA 162200000240000 04/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 152264982

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFÍCIOS

6016.2026/0002703-4

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

650.470.1/1 PAULO MACAROFF 6016202501410824 162300000500000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 04 meses e 06 dias, correspondente aos períodos de 14/11/1977 a 11/03/1980; 07/04/1980 a 19/12/1980; 02/04/1981 a 02/04/1981 e de 01/04/1987 a 24/07/1987.

711.412.5/2 KÁTIA MARIA GONÇALVES RIBEIRO 6016202501405243 162300000970000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano, 09 meses e 05 dias, correspondente ao período de 01/02/1996 a 05/11/1996.

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano, 10 meses e 04 dias, correspondente ao período de 08/11/2001 a 12/09/2002.

786.140.1/3 WILLIAM NUNES DE SOUZA 6016202501471734 162300001020200

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos, 07 meses e 18 dias, correspondente aos períodos de 06/07/2000 a 20/12/2000; 15/03/2001 a 20/12/2001; 02/01/2002 a 30/01/2002; 08/02/2002 a 19/06/2002; 20/06/2002 a 09/02/2003; 18/02/2003 a 19/08/2003; 20/08/2003 a 15/12/2003; 09/02/2004 a 27/02/2004; 01/03/2004 a 13/02/2005; 16/02/2005 a 29/04/2005; 04/05/2005 a 12/02/2006; 21/02/2006 a 29/06/2006; 01/08/2006 a 24/11/2006 e de 09/03/2007 a 21/06/2007.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 13 dias.

841.576.5/1 GERMAIN TABOR ANDRADE SILVA 6016202501437587 161100000000000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos, 03 meses e 03 dias, correspondente ao período de 07/04/2014 a 12/07/2017.

846.785.4/1 RAIMUNDA ROSANGELA TEIXEIRA GONÇALVES DA SILVA 6016202501460643 162300001020200

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos, 11 meses e 06 dias, correspondente aos períodos de 04/09/2006 a 30/11/2006; 28/05/2007 a 30/06/2007; 06/07/2007 a 06/07/2007; 26/07/2007 a 26/07/2007; 30/07/2007 a 31/07/2007; 24/08/2007 a 30/11/2007; 13/02/2008 a 15/02/2008; 18/02/2008 a 22/02/2008; 25/02/2008 a 29/02/2008; 03/03/2008 a 07/03/2008; 10/03/2008 a 14/03/2008; 17/03/2008 a 20/03/2008; 24/03/2008 a 25/03/2008; 27/03/2008 a 28/03/2008; 31/03/2008 a 31/03/2008; 01/04/2008 a 04/04/2008; 07/04/2008 a 11/04/2008; 22/04/2008 a 30/06/2008; 04/08/2008 a 30/11/2008; 01/12/2008 a 02/12/2008; 09/12/2008 a 11/12/2008 e de 09/03/2009 a 21/12/2017.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 03 dias.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 11 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 13/02/2026, PÁGINA 324.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

809.449.7/2 RENATA RAMOS MUNIZ 2018-0.122.516-4 162300000870000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos, 08 meses e 00 dia, correspondente aos períodos de 01/06/2004 a 31/12/2008 e de 01/01/2009 a 31/01/2012.

CÓD.172 Averbe-se, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada nos processos nºs. 10-009.418-84*82 e 06-002.361-85*52, o tempo de 07 anos, 07 meses e 27 dias, correspondente aos períodos de 01/06/2004 a 31/12/2008 e de 01/01/2009 a 31/01/2012.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação - Capela do Socorro

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152287082

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 06/03/2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

Nº CONTROLE

7802528

ALINE RODRIGUES ELEUTERIO RICARDO

742462

8021457

KARINA GOMES ICHIHARA

741477

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152319645

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2026/0002989-4

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC NOME PARA EH A PARTIR DE MOTIVO

9352856/1 JONAS MONTEIRO DE OLIVEIRA GONZAGA 162300001010200 01/01/2026 Retorno à Unidade de Lotação

7759681/2 DANIELA FERNANDA DE ALMEIDA 162300000170000 01/01/2026 Retorno à Unidade de Lotação

8515069/1 EMANUELLA ARAUJO DE OLIVEIRA 162300001000100 20/02/2026 Compatibilização de Acúmulo de Cargo

7930615/1 CAROLINA GUSMÃO DINIZ 162300001220000 02/03/2026 Atribuição de Aula.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 152322535

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.020000 680.869.7/1 Darcy Martins de Castro 01 27/02/2026

16.24.00.000.640000 721.840.1/1 Adriana de Souza Rogatto Jacob 02 02/03/2026

16.24.00.000.020000 721.843.5/1 Sandra Marta Dias Passos 01 02/03/2026

16.24.00.000.180000 722.521.1/1 Maria Luisa da Silva 02 25/02/2026

16.24.00.000.500000 724.311.1/2 Luciane Martins de Castro 03 03/03/2026

16.24.00.000.930100 739.515.9/2 Sandra Cardoso Vieira 02 03/03/2026

16.24.00.000.710000 745.936.0/1 Giseli Barbosa de Brito 01 25/02/2026

16.24.00.000.470000 747.188.2/1 Andrea Najera Dias 02 04/03/2026

16.24.00.000.950000 770.051.2/1 Dayse Gonçalves de Araújo 01 02/03/2026

16.24.00.000.060000 790.380.4/1 Jeanne Pulz Muniz 03 03/03/2026

16.24.00.000.120000 792.576.0/1 Camila dos Santos Bobadilha 03 26/02/2026

16.24.00.000.930100 794.972.3/2 Marcelle de Paiva Alves Ferreira 01 04/03/2026

16.24.00.000.640000 796.269.0/3 Victor Pereira Campos 02 02/03/2026

16.24.00.000.180000 802.220.8/1 Luiz Carlos Gorgonha da Conceição Junior 01 02/03/2026

16.24.00.000.880000 809.593.1/1 Andressa Ferreira Rodrigues Lopes 03 04/03/2026

16.24.00.000.720000 820.414.4/1 Leniza Cristina Riga 03 03/03/2026

16.24.00.000.720000 824.426.0/1 Stefany de Paula 02 03/03/2026

16.24.00.000.910200 827.047.3/1 Veronica Matos Pinheiro Escribano Pereira 02 02/03/2026

16.24.00.000.910200 827.047.3/2 Veronica Matos Pinheiro Escribano Pereira 02 02/03/2026

16.24.00.000.750000 828.423.7/1 Thais Sherida Custodio 02 04/03/2026

16.24.00.000.620000 836.732.9/1 Valéria Auxiliadora Rios Ferreira 02 03/03/2026

16.24.00.000.610000 838.864.4/1 Ellen Aparecida Silva Loiola do Nascimento 02 02/03/2026

16.24.00.000.790000 842.385.7/1 Anne Caroline Sabino de Oliveira 01 02/03/2026

16.24.00.000.660000 842.485.3/1 Elmo Teixeira Caglian 02 04/03/2026

16.24.00.000.440000 846.494.4/2 Fabio Santos de Siqueira 02 02/03/2026

16.24.00.000.280000 851.606.5/1 Thatiana de Camargo Riqueto Rodrigues Brasil 01 02/03/2026

16.24.00.000.090000 856.012.9/2 Carla Adriana Gomes de Quadros 01 02/03/2026

16.24.00.000.000000 857.582.7/2 Pedro Luiz Pereira de Lima 01 26/02/2026

16.24.00.000.800000 858.092.8/3 Iesa Emanuelle Gutierre Maciel 03 02/03/2026

16.24.00.000.610000 934.149.8/1 Andreia Lopes de Oliveira Ferreira 01 25/02/2026

16.24.00.000.180000 936.708.0/1 Wagner Rodrigues Pereira 03 01/03/2026

16.24.00.000.570000 946.180.9/1 Bianca Giannoni Soares 01 27/02/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.190000 782.279.1/1 Edna Fabrício de Campos 08 03/03/2026

16.24.00.000.910200 845.539.2/1 Carla Graziela Alves 01 27/02/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.610000 932.707.0/1 Ana Claudia Oliveira Castro 04 25/02/2026

16.24.00.000.920000 946.974.5/1 Fernanda Fernandes dos Santos 01 03/03/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.120000 796.662.8/5 Valquiria Maria da Silva Lima 01 26/02/2026

16.24.00.000.880000 809.593.1/3 Andressa Ferreira Rodrigues Lopes 03 04/03/2026

16.24.00.000.790000 812.520.1/2 Carla Fernanda Barnabé 02 01/03/2026

16.24.00.000.020000 896.265.1/1 Suely da Gama 01 28/02/2026

16.24.00.000.500000 910.921.8/2 Paula Spanghero 01 03/03/2026

16.24.00.000.880000 922.902.7/1 Valdirene Assunção de Pina 01 02/03/2026

16.24.00.000.800000 925.455.2/1 Luciano da Silva Rego 01 03/03/2026

16.24.00.000.700000 942.817.9/1 Karine Gobetti de Oliveira 02 26/02/2026

16.24.00.000.550000 942.858.5/1 Rafael Clayton Sampaio 02 27/02/2026

16.24.00.000.090000 949.438.3/1 Giane Bezerra da Silva 01 02/03/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

883.461.0/2 Sonia Regina de Vecche Toledo 08 21/02/2026

885.459.9/2 Sheron Mara dos Santos 02 25/02/2026 madrasta

935.457.3/1 Elisabete Aparecida Rodrigues 08 21/02/2026 mãe

946.978.8/1 Denize Gutierrez da Silva 08 13/02/2026 mãe

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto 45.323/94, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diária para amamentar seu filho(a) por 12 (doze) meses:

RF/V NOME A PARTIR

933.001.1/1 Sabrina Aveiro dos Reis 03/09/2025

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Fica autorizada a redução de jornada de trabalho ÀS QUARTAS-FEIRAS nos termos do páragrafo 2º do artigo 175, da Lei 8989/79, e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

EH RF/V NOME

16.24.00.000.270000 934.023.8/1 Bruna Lima Santos

16.24.00.000.700000 946.067.5/1 Paula Batista dos Passos

16.24.00.000.020000 946.110.8/1 Layane Rodrigues de Lima

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Ficam autorizadas ausências em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

RF/V NOME AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

946.118.3/1 Iara Fernanda Alves Nogueira Araujo 24/03/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152331614

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 19, de 06 de Março de 2026

6016.2026/0027861-4

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, no CEU EMEF Nazaré Neri Lima, Profª, situada a Avenida dos Metalúrgicos, nº 1300, bairro: Cidade Tiradentes, Telefone: 3396-3545, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefceunazareneri@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 09, 10 e 11 /03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma virtual no dia 12/03/2026, às 19h00 primeira chamada e 19h30 segunda chamada;

4 - Condições para preenchimento da função:

I - poderá ser designado como POEI: Professor de Ed. Inf. e Ens. Fund. I (PEIF) ou Professor de Ens. Fund. II e Médio (PEIFII) ou Professor de Educação Infantil (PEI) desde que atue em CEMEI participante do Programa São Paulo Integral;

II - apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade;

III - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação;

IV - a proposta de trabalho deve conter: identificação do interessado, quadro de horários, objetivos, justificativa e Plano de Trabalho;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152332183

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 20 de 06 de Março de 2026.

6016.2026/0027861-4

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Português, nos termos da Instrução Normativa 16/2025, no CEU EMEF Nazaré Neri Lima, Profª situada na Avenida dos Metalúrgicos, nº 1300, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 3396-3545, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvladimirherzog@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 09/03; 10/03 e 11/03/2026

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma virtual no dia 12/03/2026, às 19h00 primeira chamada e 19h30 segunda chamada;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152332516

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 21 de Março de 2026.

6016.2026/0027861-4

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Matemática, nos termos da Instrução Normativa 16/2025, no CEU EMEF Nazaré Neri Lima, Profª situada na Avenida dos Metalúrgicos, nº 1300, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 3396-3545, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvladimirherzog@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 09/03; 10/03 e 11/03/2026

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma virtual no dia 12/03/2026, às 19h00 primeira chamada e 19h30 segunda chamada;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152332873

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 22 de Março de 2026.

6016.2026/0027861-4

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Alfabetização, nos termos da Instrução Normativa 16/2025, no CEU EMEF Nazaré Neri Lima, Profª situada na Avenida dos Metalúrgicos, nº 1300, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 3396-3545, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvladimirherzog@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 09/03; 10/03 e 11/03/2026

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma virtual no dia 12/03/2026, às 19h00 primeira chamada e 19h30 segunda chamada;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI DIRETA DR. EDUARDO DE CAMPOS ROSMANINHO

Portaria   |   Documento: 151973577

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PORTARIA Nº 01/2026

A Diretora de Escola do CEI Dr. Eduardo de Campos Rosmaninho no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao portador do R.F. 883.726.1/2, cargo Auxiliar Técnico de Educação, padrão QPE 03 A, lotado e em exercício no CEI Dr. Eduardo de Campos Rosmaninho, E.H 16.26.000000.80000, a pena de SUSPENSÃO POR 01 DIA, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e V do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e o "caput" do artigo 179, ambos da Lei n° 8.989/79, bem como a Lei n° 8.069/90 em seus artigos 1°, 3° e 18°, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Tarsilla Natally Alcântara da Silva

CEI Dr. Eduardo de Campos Rosmaninho

Adicionais   |   Documento: 152337482

São Paulo, 06 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO O PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA DO(S) SERVIDOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO Nº126 DA LEI 8989/79.

REG.FUNC./VÍNC. NOME TID

711.691.8/2 JANE DE PAULA AMORIM 20819615

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Promoção/Progressão   |   Documento: 152332177

São Paulo, 06 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002158-3

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7729839/1 ANA CRISTINA ANTONINO NIVEL II 5 QDHS10 19/02/2026

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152314593

São Paulo, 06 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Defiro nos termos do artigo 1º do Decreto nº 58.073 de 23/01/2018, a redução da jornada de trabalho, em nome da servidora PRISCILA KORT KAMP, RF: 820.421.-7, lotada na EMEF DES. FRANCISCO MEIRELLES, referente ao primeiro semestre de 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Férias   |   Documento: 152340878

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 09/03/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6952437/2 Raildo Vieira Lins 11/2025 23/03/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8074607/1 Ana Paula do Nascimento Costa 10/2025 11/03/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8199850/1 Bianca Amorim Antunes De Oliveira 12/2025 05/01/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 152338371

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 09/03/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000460000 6688136/2 Edineide Nascimento Fonseca 03 03/03/2026

163300000040000 6780377/2 Monica Lopes 02 05/03/2026

163300000040000 6931120/1 Maria De Lurdes Alves Dos Santos Silva 02 03/03/26

163300000310000 7204604/1 Silmara Cristina Ferracini Silva 01 05/03/2026

163300000920000 7217579/1 Regina Aparecida dos Santos 01 03/03/2026

163300000920000 7429428/1 Renata Nogueira Lopes Manzano 01 03/03/2026

163300000870000 7455275/1 Jorge Luiz Martins da Silva 02 04/03/2026

163300001130000 7754248/2 Marilene Gonçalves Santos 03 04/03/2026

163300000160000 7937733/2 Eliane Gomes Ferreira Valuarte 02 05/03/2026

163300000730000 7521308/1 Giovanna Cruz Peixoto Lopes 02 05/03/2026

163300000010000 7766441/1 Nivea Regina Angelo 01 04/03/2026

163300000880000 7941030/1 Ana Paula Rodrigues Silva Tomaz 02 05/03/2026

163300000730000 7955014/2 Daniele Alves Barreto 01 05/03/2026

163300000340000 7992661/1 Fabiana Matias Dos Santos 02 05/03/2026

163300000760000 8014418/1 Fabiana Santana dos Santos 02 04/03/2026

163300000920000 8020485/1 Pamela de Souza Oliveira 03 04/03/2026

163300001350200 8042811/2 Ana Paula Correia Alves 02 05/03/2026

163300001030000 8042811/3 Ana Paula Correia Alves 02 05/03/2026

163300000130000 8047464/2 Celia Ferreira Correia 01 04/03/2026

163300000920000 8078629/1 Élida Antonia de Sousa Braga Fiuza 02 02/03/2026

163300000010000 8200637/1 Rosangela Freires Da Silva 03 04/03/2026

163300001100000 8217050/1 Luis Adriano Da Silva 01 04/03/2026

163300000520000 8239606/1 Elisangela Dias De Deus 03 05/03/2026

163300001360200 8250898/1 Adilson Macena Teodoro 01 04/03/2026

163300001380100 8403481/1 Lucineide Da Conceiçao Gentil 02 05/03/2026

163300000210000 8406821/1 Viviane Menezes De Souza 02 05/03/2026

163300001150000 8419116/1 Danilo Novais Barbosa 01 06/03/2026

163300000110000 8482942/1 Daiane Santana Martins 01 04/03/2026

163300000190000 8499560/1 Francisca Madriana Pinheiro De Almeida 01 03/03/26

163300001370000 8537089/1 Silvia Ramos da Silva Feitosa 01 09/02/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000770000 9225617/1 Daniela Silva De Morgado 07 03/03/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152284983

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 23 DE 06/03/2026

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF Dr. Lauro Celidônio Gomes dos Reis, situada à Rua João Batista de Godoy nº1000, Bairro: Jardim das Oliveiras, Fone: (11) 2963-2373, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeflaurocelidonio@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 10/03/2026 a 12/03/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada; proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional, no dia. 13/03/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

COMUNICADO Nº 24 DE 06/03/2026

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Dr. Lauro Celidônio Gomes dos Reis, situada na Rua João Batista de Godoy, nº1000, Bairro: Jardim das Oliveiras, Fone: (11)2963-2373, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeflaurocelidonio@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 10/03/2026 a 12/03/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia 13/03/2026, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

JAIR SIPIONI, RF. 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152322343

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/03/2026

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6382452

MARCIA APARECIDA COLBER DE LIMA

739810

6760236

MARIA ANTONIA BORGES DE QUEIROZ

739237

7231202

MARCIA MARIA DE ALMEIDA ALJARILA

739153

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE-MP

Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 152341448

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000690000 5031915/4 Rosely Marchetti 01 26/02/2026

162900000240000 5992575/4 Paula Rentes Duarte 01 24/02/2026

162900000000000 6178855/3 Edmara Aparecida de Abreu 01 04/03/2026

162900001280200 6438717/1 Maria da Conceição Silva Andrade 01 25/02/2026

162900000570000 6564364/3 Irley Marly Madazzio 01 19/02/2026

162900000840000 6755569/1 Luciane Nazario dos Santos 01 26/02/2026

162900001100000 6786171/1 Viviane Herrero Lopes 01 04/03/2026

162900000760000 6809901/1 Mirian Paparelli Murda 01 27/02/2026

162900000910000 6816703/3 Rosely Aparecida Correa Valenca 01 10/02/2026

162900000000000 6908641/3 Patricia Santoro Henrique 02 05/03/2026

162900000000000 6924794/1 Roberta Cabral da Silva Cardoso 01 2702/2026

162900000300000 7107099/3 Claudiane Valeria e Paiva 02 26/02/026

162900001100000 7109334/2 Gisele Ribeiro Capelo Caldeira 02 26/02/2026

162900000920000 7112572/2 Claudia Cortez Ferreira 01 13/02/2026

162900000250000 7176422/1 Elisabete Santa Anna 03 09/02/2026

162900000760000 7205945/1 Maria Cristina Bressa Malveira 02 27/02/2026

162900000650000 7236425/1 Mario Rodrigues Chaves 03 27/02/2026

162900000310000 7237570/2 Ana Aparecida Santos Brito 01 02/03/226

162900000730000 7242701/1 Adriana Augusti Ortiz 01 04/03/2026

162900000110000 7250126/1 Celina Rodrigues Louzada 02 26/02/2026

162900000920000 7291671/1 Elaine Alcantara Lima 01 26/02/2026

162900000620000 7335717/1 Leila Batista Xavier 01 02 02/03/2026

162900000060000 7384661/5 Celia Regina Perlin Silva 03 01/03/2026

162900001020000 7440171/1 Roseli Mendes Grise Vieira 01 27/02/2026

162900001310100 7449178/1 Helen Duarte Batalha 01 13/02/2026

162900000280000 7478887/2 Kátia Cristina Barbosa Real 03 04/03/2026

162900001300100 7484542/1 e 2 Iris Aparecida Camilo Passoni 03 25/02/2026

162900000760000 7490798/1 Noely Aparecida Furtado Colombo 01 02/03/2026

162900000860000 7511051/1 Renata Leite Simões 01 27/02/2026

162900001280100 7526024/1 Flavia Lopes da Silveira 02 26/02/2026

162900001280200 7529601/1 Helen Luciana de Souza Inacio da Silva 01 27/02/2026

162900000760000 7542551/1 Rita de Cassia Spozito 03 26/02/2026

162900001290000 7549164/1 Camilla Wasser Caetano 02 26/02/2026

162900000720000 7707789/1 Ivone de Fátima Nascimento dos Santos 01 23/02/2026

162900000030000 7738561/1 Cristiane Dias de Abreu 02 01/03/2026

162900000030000 7738561/2 Cristiane Dias de Abreu 02 01/03/2026

162900000400000 7748361/1 Luciana Cristine Augusto Araujo 01 23/02/2026

162900000340000 7784694/1 Sueli Mendes Vieira 02 02/03/2026

162900000530000 7786824/1 João Rodolfo Paschoaletto Possani 03 26/02/2026

16290000128300 7810792/1 Solange Fatima Ettinger Lopes 01 02/03/2026

162900001340000 7816251/2 Erica Magalhaes Furukawa 01 26/02/2026

162900000960000 7828217/1 Herbert Leonardo Radeck 02 26/02/2026

162900000990000 7831358/1 Elson Rodrigues dos Santos 02 23/02/2026

162290000134000 7842457/1 Raquel da Silva Ribeiro 02 03/03/2026

162900001110000 7851821/3 Fabiana Ferraz Agustinelli 01 23/02/2026

162900000210000 7863527/2 Claudia Rodrigues Pelliccia Romano 02 23/02/2026

162900000430000 7918640/1 Elza Pereira dos Santos Aguiar 02 03/03/2026

162900001340000 8014043/1 Daiane Olesovs 02 25/02/2026

162900000140000 8014621/2 Gedson Sutero de Souza 01 24/02/2026

162900001210000 8028656/1 Julia da Silva Lime 01 26/02/2026

162900000290000 8048584/1 Camila Vilela Ladea 02 23/02/2026

162900000430000 8059136/1 Placido Rodrigues da Silva 02 27/02/2026

162900000570000 8085994/1 Isis Junqueira de Amorim Medina 02 26/02/2026

162900001100000 8119333/1 Mylena Soriano Coppola 02 04/03/2026

162900000030000 8147515/3 Soraia Hammond Martildes 01 02/03/2026

162900000050000 8160805/1 Marcio da Silva Luiz 02 25/02/2026

162900001080000 8166919/1 Marta Regina Fernandes de Faria 02 26/02/2026

162900002200000 8170894/1 Thais da Silva Turibio 01 23/02/2026

162900000070000 8185417/1 Elaine Cezario Vieira 01 20/02/2026

162900000400000 8201978/1 Selma Tamantini 03 25/02/2026

162900000590000 8204683/1 Coralia Lopes de Oliveira 02 26/02/2026

162900000420000 8207399/1 Sonia Aparecida Marcucci Soares 02 24/02/2026

162900000630000 8234345/1 Maria Ester Varkulya 01 23/02/2026

162900001340000 8239045/1 Liziane Crude Santos Teixeira 01 02/03/20226

162900000750000 8240914/1 Ester de Paula Oliveira 01 03/03/2026

162900000920000 8269858/1 Josivania da Silva Pereira 03 18/02/2026

162900001280200 8357706/1 Leonor Modesto da Silva Dantas 01 13/02/2026

162900000280000 8388482/1 Carine Cruz de Lima Cavichioli 03 02/03/2026

162900001070000 8398089/1 Graziella Melito Facci 01 27/02/2026

162900000970000 8414131/2 Katia Rocha Santos 03 25/02/2026

162900000110000 8422915/1 Claudio Rodrigues de Carvalho 01 26/02/2026

162900001280200 8433666/3 Fiori Romano Manchini 01 03/03/2026

162900000080000 8438749/2 Michele Andreza Rodrigues Olimpio 01 25/02/2026

162900001330000 8459584/1 Marco Andre Iuciunas Daniel 02 24/02/2026

162900001330000 8459584/2 Marco Andre Iuciunas Daniel 02 24/02/2026

162900000570000 8463506/1 Rafael Fanni Dias Resende 01 13/02/2026

162900000840000 8493383/1 Joyce Roberta Correa Iacovantuono 01 27/02/2026

162900000690000 8511055/1 Gisele Fernandes Agripino 03 02/03/2026

162900002200000 8577153/1 Renata Cristina Salazano 01 24/02/2026

162900001100000 8590656/1 Fernanda Nonato Souza 03 04/03/2026

162900000280000 8596191/1 Ivani Xavier Marcilio 01 24/02/2026

162900000240000 8797820/1 Isabel Cristina de Oliveira Ramos 03 25/02/2026

162900001283000 8817421/2 Andre Souza de Almeida 01 27/02/2026

162900000240000 8819424/4 Luciana Moraes Silva 02 24/02/2026

162900000080000 8977291/1 Maethe Capitanio Miguel 02 24/02/2026

162900000320000 8907862/1 Renata da Silva Aguiar 01 25/02/2026

162900001280200 9065423/5 Ana Cristina Ferreira Lyra 02 25/02/2026

162900001020000 9127151/1 Andreia da Silva Marinho 01 24/02/2026

162900000210000 9177469/1 Maria Alexandra Pereira 03 25/02/2026

162900000280000 9333169/1 Aline Leite de Carvalho de Melo 02 26/02/2026

162900000910000 9336371/2 Tatiane da Silva Ferreira 03 25/02/2026

162900000420000 9340343/1 Talita Bruno Fornereto 03 02/03/2026

162900000110000 9365958/1 Matheus Silva Oliveira Magalhaes 01 27/02/2026

162900000900000 9369279/1 Etienne Vanessa Pereira de Freitas Cordeiro 01 03/03/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 24/02/2025

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH RF / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000460000 8132534/1 Eliana Palma Garcia 03 25/02/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000210000 5810191/2 Patricia Campane de Almeida 15 24/02/2026

162900001020000 6196349/1 Adelino Moraes de Carvalho 03 02/03/2026

162900000900000 6808018/2 Ana Maria Ferreira 01 27/02/2026

162900000240000 6932126/2 Jesusa Martinez Cruz 01 02/03/2026

162900000010000 6999743/2 e 3 Cristiane Ferreira Fernandes Pereira 02 02/03/2026

162900000290000 7275285/1 e 2 Lilian da Costa 14 27/02/2026

162900001000000 7358547/1 Angela Priscila Curia de Castro Piccilo 01 02/03/2026

162900001000000 7472200/1 Davi do Carmo Ferreira Silva 13 04/03/2026

162900001210000 7491166/1 Elisete Leao dos Santos Rodrigues 07 03/03/2026

162900000590000 7505311/2 Luciana Cristina Mazzoni Ribeiro 01 13/02/2026

162900000160000 7810245/1 Angela Sofia Carvalho da Silva 002 27/02/2026

162900000210000 7863527/2 Claudia Rodrigues Pelliccia Romano 03 25/02/2026

162900000910000 8065055/1 Andreia Eugenia Souto Borsatto 08 25/02/2026

162900000570000 8087270/1 Jessica Silva Salomão 14 21/02/2026

162900000070000 8185417/1 Elaine Cezario Vieira 01 24/02/2026

162900001280200 8357706/1 Leonor Modesto da Silva Dantas 07 24/02/2026

162900000630000 8372471/1 Pamela Silva Silvestre de Oliveira 03 01/03/2026

162900001290300 8455244/1 Luciene Bezerra Pereira 01 02/03/2026

162900001290300 8455244/2 Luciene Bezerra Pereira 01 02/03/2026

162900000440000 8799041/1 Gercina Soares 01 27/02/2026

162900000620000 8858748/1 Camila Aparecida Murasi 14 26/02/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000760000 6603238/2 Maria Delfina Rodrigues Habib 02 01/03/2026

162900000290000 6765491/2 Elizabeth da Penha Camargo Ferreira 02 27/02/2026

162900000550000 8154236/2 Fabiola das Chagas Carillo 03 26/02/2026

162900000690000 8168890/2 Dinalva dos Santos Menezes da Roza 01 26/02/2026

162900001290800 8912424/6 Carolina Oliveira Nunes 03 24/02/2026

162900000650000 8931895/1 Heliete Tavares de Souza 01 28/02/2026

162900001010000 8957240/2 Ana Paula de Oliveira Ciuti 02 25/02/2026

162900000730000 8959013/1 Celia Rosana Antonieto de Alkimim 01 26/02/2026

162900001280000 8958874/2 Andreia Tavares Bezerra 01 04/03/2026

162900000590000 8974438/1 Rebeca Karla Nascimento Damanceno 02 26/02/2026

162900000450000 9113738/1 Flávia de Barros Pimentel da Silva 02 02/03/2026

162900000450000 9113738/1 Flávia de Barros Pimentel da Silva 02 04/03/2026

162900001340000 9222901/1 Sandra Regina dos Santos 03 27/02/2026

162900001090000 9232516/1 Michele Aparecida Vieira de Holanda 08 27/02/2026

162900001010000 9223797/1 Michele de Ricci 09 27/02/2026

162900000320000 9229868/1 Tatyanne dos Santos Rebelo 02 23/02/2026

162900000320000 9233318/1 Regiluce dos Santos Pereira Rebelo 03 25/02/2026

162900000290000 9239570/1 Roberto Alves Lopes 04 26/02/2026

162900000970000 9239618/1 Carielle Pinheiro Cordeiro da Silva 06 23/02/2026

162900000650000 9244841/1 Natalia Macedo Rodrigues Aniceto 01 26/02/2026

162900000710000 9246231/1 Joaquim Ismael Alves Pereira 01 28/02/2026

162900000280000 9262172/1 Raquel Alves da Silva Leite 03 04/03/2026

162900001110000 9301241/1 Maria Edinalva Soares Gomes da Silva 01 04/03/2026

162900000440000 9394214/1 Fabiana Silva dos Santos Ferreira 01 25/02/2026

162900000790000 9407944/1 Gilcerlene Araujo Santana 14 26/02/2026

162900001310100 9429140/1 Renata Mendes Fonseca 02 27/02/2026

162900001340000 9428640/1 Fabiana de Andrade Rocha 01 24/02/2026

162900000440000 9435085/1 Claudia Crusco da Silva 03 24/02/2026

162900000460000 9481923/1 Sonia Fernandes Prado de Souza 01 28/02/2026

162900001280200 9490680/1 Sara Lemos Fregnani 03 26/02/2026

162900001280200 9496220/1 Jacilene Silva Martins 10 02/03/2026

162900001290200 9498354/1 Vinicius Fernandes da Silva 04 03/03/2026

162900000620000 9498559/1 Flavia Damas Soares de Azevedo 02 26/02/2026

162290000008000 9505679/1 Marlene da Silva Gomes 02 01/03/2026

162900001280200 9506039/1 Daniel Pereira de Araujo 01 25/02/2026

162900001300100 9507574/1 Kleber Rogerio Aguiar Lima 02 25/02/2026

162900001300100 9507574/1 Kleber Rogerio Aguiar Lima 03 02/03/2026

162900000260000 9508236/1 Elaine Cristina Gomes Eto 56 16/02/2026 a 12/04/2026

162900000640000 9508309/1 Patricia Rodrigues Barbosa 03 25/02/2026

162900000330000 9510176/1 Nair Cortissa Pereira 14 260220226

162900000820000 9518240/1 Fernanda Silva dos Anjos 01 20/02/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

7422750/3 Eliete Silva de Arruda Pereira Lima 02 04/02/2026 a 05/02/2026 falecimento de cunhado

7733640/1 Luciano Mamede da Silva 08 21/02/2026 a 28/02/2026 falecimento da mãe

8168911/1 Marcela Maia Parente 08 15/02/2026 a 22/02/2026 falecimento de mãe

8462283/3 Maria Fernanda Alves Martins 02 23/02/2026 a 24/02/2026 falecimento de cunhado

8774536/1 Kelly Thiago da Silva 08 14/02/2026 a 21/02/2026 falecimento de mãe

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

7483015/1 Luciene Porto dos Santos 162900001310100 24/03/2026

7712481/1 Celia Maria Losada 162900000000000 26/03/2026

8277257/1 Paula Danielle Condello Almeida Rosa 16290000300000 27/03/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFERIMENTO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 de redução da jornada de trabalho diário:

R.F. NOME FILHO(A) NASCIMENTO HORÁRIO

8577021/1 Larissa Amorim Staniscia Gonçalves Serra Ivan Staniscia Marijetic 30/07/2025 iniciar a jornada de trabalho uma hora depois ou encerra-la uma hora antes do horário regulamentar

LICENÇA GALA

R.F. NOME Nº DE DIAS PERÍODO

9332294/1 Bianca Carvalho 08 27/02/2026 a 06/03/2026

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ALTERAR PARA MOTIVO

6566791/1 Carmem Regina de Gusmao Burattini Carmem Regina de Gusmao Divórcio

8119422/1 Érika Monteiro Spachi Érika Monteiro Spachi Casamento

8577021/1 Larissa Amorim Staniscia Goncalves Serra Larissa Amorin Staniscia Marjetic Casamento

LICENÇA GESTANTE

RF NOME Nº DIAS PERÍODO

7266626/3 Miriam Cecilia Silva 180 27/02/2026 a 25/08/2026

8284377/1 Carolina Neves Garcia 180 19/02/2026 a 17/08/2026

LICENÇA GESTANTE CONTRATADA

Concede 120 dias de LICENÇA MATERNIDADE, de acordo com a Lei Federal 10710 de 05/08/2003 e de conformidade com o estabelecido na portaria 507/SGP-G 2004-RGPS e Decreto n° 50.672

EH RF/VÍNCNOME N° DE DIAS PERIODO

16290000010000 9189572/1 Danielle Ferreira Garcia 120 15/02/2026 a 14/06/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 152339287

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0070997-3

PORTARIA Nº 47 DE 06 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEI Abgail da Rocha Moreno, Profª, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 410, de 19/11/2019, publicada no DOC de 23/11/2019, pág. 51 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7175817/3 Ailton Derivan da Silva

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9397221/2 Larissa Oliveira dos Santos 05/02/2025

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 410/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 152341672

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071975-8

PORTARIA Nº 48 DE 06 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEI Max Wolf Filho, Sgt., constituída pela Portaria nº 309 de 25/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 60 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

6581277/3 Zoraide Conceição de Almeida Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

794.252.4/1 Jackeline de Fátima Castro da Silva Prof. de Ed. Inf. e Fund. I

Art. 3º - Alterar Cargo

RF/VC Servidor Cargo

681.686.0/3 Ana Paula Cilene Brás Assistente de Diretor de Escola

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 309/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 152268938

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0010584-1

CEI Américo de Souza

Portaria nº 01, de 04 de março de 2026

O Diretor de Escola do Centro de Educação Infantil Direto Américo de Souza, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra Silmara Silva de Aguiar, RF 747.785.6/1, Professor de Educação Infantil, padrão 19D, lotada e em exercício no CEI Américo de Souza, EH 162.900.000.240.000 a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e artigo 5° da Lei n° 8.069/90, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 152257994

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0026566-0

CEI Jardim Matarazzo

Portaria nº 01, de 05 de março de 2026

A Diretora de Escola do CEI Jardim Matsarazzo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Marcia Rosana Bertoldo, RF nº 839.520.9/1;

- Samira Ammoune Rodrigues, RF nº 785.228.2/1;

- Gabriela de Oliveira Passos, RF nº 817.415.6/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0026566-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor Jurídico

Despacho Documental   |   Documento: 152097330

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

ASSUNTO: CUMPRIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 6016.2023/0019744-0

DESPACHO:

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc. SEI 151716420 e da SEGES/COGESS doc. SEI 152023889, o qual considerou a autora apta para o exercício do cargo, decorrente de decisão proferida em ação n.º 1047008-88.2023.8.26.0053, da 15ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Sra. Gisbele de Sena Almeida, aprovada no Concurso Público de Professor de Educação Infantil, lotada no CEI Jardim Panamericano, sob jurisdição da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, fazendo CONSTAR o cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora.

II - Publique-se

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 152256228

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7245378/1 CAMILA ROCHA DE LIMA 01 02/03/2026

9329765/1 ALICE DA SILVA SEIXAS 02 27/02/2026

8062854/1 ERIKA CRISTINA ORTEIRO LEITE 01 02/03/2026

8062854/2 ERIKA CRISTINA ORTEIRO LEITE 01 02/03/2026

8442266/1 GRAZIELE DE SOUZA SANTOS DE LIMA 01 02/03/2026

7886691/1 REGINA LUCIA KIMER CABRAL 10 02/03/2026

6958842/1 CLAUDIO HUMBERTO MINUCHI 02 04/03/2026

9332049/1 MARCELA ROSOLIA MATHIAS 05 04/03/2026

6957242/1 ANA PAULA BOLLA PEREIRA SILVA 01 03/03/2026

9363912/1 GIOVANA BONFIM DOS SANTOS 04 03/03/2026

7515367/2 ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS 03 04/03/2026

6475744/2 EDNA RODRIGUES BRITO BOMFIM 07 03/03/2026

6976751/1 AMINADABLE BATISTA FLORES 14 04/03/2026

7233451/1 MARLI ARAUJO KASPARY 01 04/03/2026

9466118/1 JOSE EGIDIO ARAGAO SANTOS JUNIOR 05 05/03/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8166714/1 SHENIA MARIA LEITE MOREIRA DIAS 01 27/02/2026

7918216/1 JEFERSON GOMES 02 02/03/2026

5787971/4 DENISE MENDES SARAIVA 01 02/03/2026

7365624/1 CRISTIANE BERNARDES GARDIN SILVA 01 27/02/2026

7493975/1 PAULO HENRIQUE CAMPANHOLI 02 27/02/2026

7493975/2 PAULO HENRIQUE CAMPANHOLI 02 27/02/2026

8025592/2 LIVIA LACERDA GARCIA E GARCIA 01 02/03/2026

7272081/2 ELAINE MARIZ BOAVENTURA 01 28/02/2026

8372080/1 MIRIANE APARECIDA CARVALHO SILVA TEIXEIRA 01 26/02/2026

7771282/1 CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO SCOPIN 02 02/03/2026

7219911/1 MARCIA DOS SANTOS PEQUINI 02 03/03/2026

7219911/2 MARCIA DOS SANTOS PEQUINI 02 03/03/2026

7824882/1 GILDA ARAUJO TEIXEIRA RIBEIRO 02 02/03/2026

9176624/2 CESAR AUGUSTO SILVA CRUZ 01 04/03/2026

7990821/1 MARIA SEVERINA ARAUJO DE FIGUEIREDO 02 03/03/2026

7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 02 03/03/2026

8040371/1 CAROLINA MALDONADO RODRIGUES DE PAULA 01 03/03/2026

8499462/1 CILDEA DOS SANTOS 01 02/03/2026

8456917/1 CINTHIA GONCALVES DE ARAUJO 01 27/02/2026

7826281/1 MONICA CRISTINA SIQUEIRA ALEIXO 02 03/03/2026

7903821/1 RAQUEL CAMALIONTE CASTILHO 02 02/03/2026

8452792/1 VERONICA APARECIDA SABINO PELEGRINI AZEVEDO 02 03/03/2026

8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 03 02/03/2026

7918232/1 CARLOS EDUARDO MONEGATTO RODRIGUES 03 02/03/2026

7918232/2 CARLOS EDUARDO MONEGATTO RODRIGUES 03 02/03/2026

8274509/1 GILNEI GALIMBERTE 02 02/03/2026

6448585/2 FLAVIO LEMOS DE SOUZA 02 04/03/2026

7478305/1 IZABEL LIMA COSTA 03 04/03/2026

6721761/2 CELSO CORVINO 01 27/02/2026

6721761/4 CELSO CORVINO 01 27/02/2026

6684017/2 GISLAINE JULIAO XAVIER 01 03/03/2026

7429894/3 REGINA TADEU RIBEIRO DE ABREU 01 03/03/2026

9332049/1 MARCELA ROSOLIA MATHIAS 01 02/03/2026

6940943/2 VAGNER MENEGHIN DA SILVA 03 27/02/2026

7930429/1 PRISCILA ANDREZA BRITO SOUZA 01 23/02/2026

8045399/1 VALESKA DA SILVA BOHUS 01 03/03/2026

9352261/1 RAFAELA ZORTEA FERNANDES COSTA 01 26/02/2026

7988231/1 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 02 03/03/2026

7988231/2 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 02 03/03/2026

7282851/1 MARIA ESTHER DE SOUZA DENTELLO 03 04/03/2026

8425965/1 RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO 02 03/03/2026

9351680/1 DAILZA ANDRADE DO CARMO AUGUSTO 02 05/03/2026

9330526/1 NATALIA LUMI NAKAYAMA 03 04/03/2026

6945511/2 CRISTIANE ALVES DA MOTTA 01 04/03/2026

7770294/1 REJANE OLIVEIRA SILVA 02 04/03/2026

7770294/2 REJANE OLIVEIRA SILVA 02 04/03/2026

7443021/1 TATIANE CRISTINA ANDREZA DIAS 03 04/03/2026

7866160/5 SEBASTIAO CARLOS TIBURCIO 03 03/03/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9228811/1 ROBERTA CAVALCANTI DE LISBOA BRITO 01 02/03/2026

9280219/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS NASCIMENTO 01 28/02/2026

9422510/1 DANIELA DE SOUZA CACURE 01 02/03/2026

9525971/1 ANA PAULA FARIA DE LIMA 03 28/02/2026

9525971/1 ANA PAULA FARIA DE LIMA 01 03/03/2026

8432988/3 HERNANE PORTO RODRIGUES ALVES 01 28/02/2026

9502378/1 LEA RIBEIRO DA SILVA 01 02/03/2026

7847572/3 LUCILDA BEZERRA SIDRIM 01 03/03/2026

9425969/1 SUELY PINTO PINHEIRO DA SILVA 01 04/03/2026

9297880/1 CLAUDINEIA APARECIDA BARROS DOS SANTOS 03 04/03/2026

9399127/1 RITA DE CASSIA SANTOS 02 03/03/2026

8166714/2 SHENIA MARIA LEITE MOREIRA DIAS 01 27/02/2026

9158073/1 DEVANI CANDIDA DE SOUZA 01 04/03/2026

9247084/1 LUZIMAR ALVES ROSA DE ANDRADE FERNANDES 02 25/02/2026

8978174/1 ALINE APARECIDA FERRAZ 01 04/03/2026

9158316/1 GUTEMARG HONORIO DE JESUS JUNIOR 04 02/03/2026

9414673/1 BRUNA BONIFACIO DE SOUZA CONCEICAO 02 04/03/2026

9414606/1 RITA DE CASSIA DA SILVA 01 13/02/2026

9515151/1 LUIZA EMILIA BARBOSA DA SILVA 01 02/03/2026

9540202/1 ISABELE ROSA TENORIO DOS ANJOS 01 03/03/2026

7307047/1 ADRIANA DE ALMEIDA PASSOS 03 04/03/2026

6860419/2 MARLI APARECIDA DE SOUZA 02 03/03/2026

9414495/1 MARIA IZABEL LEITE DEGAN 01 26/02/2026

9414495/1 MARIA IZABEL LEITE DEGAN 12 02/03/2026

9279008/1 BARBARA EVELLYN LUNA ALVES DE SALES 02 24/02/2026

9422510/1 DANIELA DE SOUZA CACURE 13 04/03/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, do Artigo 64, Inciso II, Artigos 148 e 149, bem como nas Leis n° 9.919 de 21/06/85 e n° 10.726 de 08/05/89, na forma prevista no Decreto n° 58.091 de 09/05/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7821662/1 EDGAR MIGUEL PEREIRA JUNIOR 06 20/02/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

9458433/1 SANDRA FREIRE MARQUES 08 24/02/2026 MÃE

6754139/3 CESAR AUGUSTO MOSCARDI 08 07/02/2026 IRMÃO

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./Vinc. Nome A partir de

8060347/1 VANESSA TAMARA GOMES DE MELO SANTOS 15/07/2025

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 3, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F./Vinc. Nome No período do

9463631/1 MARIA EDUARDA ALVES DURBANO 1° semestre 2026

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

7756135/2 EDENISIA MARTINS DOS SANTOS 1º semestre 2026

7377631/2 SANDRA COELHO BARRETO SILVA 1º semestre 2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 02/03/2026 PÁGINA 376

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7532962/7 LUCIANA MARA FROIS RODRIGUES 02 19/02/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152266226

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/03/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6778011

ADELIA CHAGA LOPES

734416

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto ao cargo.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO - LIP

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8463832

RODRIGO REFULIA

730095

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto ao cargo.

O servidor acima deverá, quando retornar da Licença sem Vencimentos, apresentar nova declaração de horário para análise.

ACÚMULO LÍCITO - 2023

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7233302

LILIANE RODRIGUES DA SILVA

626762

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULO ILÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7451369

EDILENE MODESTO DE SOUZA

729699

8791376

POLLYANA DE BRITO PINHEIRO VIANA

735779

8847916

MARILDA LUCENA PROCOPIO

731444

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

5417121

DALVA ROSA WATANABE

735803

5995965

CLAUDIA BONAVITA SERRANO

729328

6008372

ANA LUCIA ADORNATO

735076

6589189

ROSMARY MARIANO

735761

6718001

CRISTINA APARECIDA BRAGHETTO BEZERRA

735902

6779581

ADRIANA DOS SANTOS SILVA

736048

6828612

SOLANGE CRISTINA CARBONIERI SANTA ROSA

731687

6842267

RENATA FRANCISCA ALVES MIRA PIMENTEL

730577

6917569

MARLENE MARIA FERRI

733505

7095163

EDEN APARECIDA BERTOLUCCI

734233

7493215

MARLENE FERREIRA GOMES

730579

7539452

ELIANA RAMOS DA SILVA BARBOSA

734770

7565658

ELIANA DE OLIVEIRA ANGICO

735812

9478329

DIRLEI APARECIDA DA SILVA

736056

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6688179

EDMILSON MANOEL DE TORRES

732253

6919995

ADRIANA MONTEIRO TARGINO PROSPERO

735819

7119631

EURIDES PONTES DOS SANTOS SOARES

731079

7226152

MONALIZA APARECIDA FORAO

735821

7232951

ISABEL DE LOURDES SILVA PEREIRA

735824

7235003

EDILMA LUCIO CARLOS DA SILVA

735834

7238151

MELISSA TOSTI ANDRADE

731134

7257155

JOAO MATIAS SANTOS

729741

7283733

PAULO DOS SANTOS CORREA

731115

7289391

RENATA DE SOUSA SANTOS

735653

7458932

ELIDA MARA FERREIRA GONÇALVES

735837

7478356

CAROLINA CARVALHEIRO

735842

7494815

CAREN RABACALLO PEREIRA

731048

7545835

DANIELE DUARTE PIMENTA

730111

7736282

DEBORA APARECIDA GALLARDO

730504

7742461

GRACIANA DE FATIMA CARLOS RIOS

731408

7745001

JOICE TALITA SILVA

730522

7770235

ELIANE SONIA DO NASCIMENTO SENA

731087

7813520

JOSE DE SANTANA SOBRINHO

731414

7838522

DANIELI DA SILVA OLIVEIRA

729553

7939019

DENISE SAQUETTE VIEIRA NOVAIS

729569

7939795

ANDERVAL CELESTINO DOS SANTOS

729565

8010803

DAVI NOLACIO DE OLIVEIRA

729976

8061742

FERNANDA APARECIDA ROCHA LIMA

731101

8096660

SIMONE NERI DE OLIVEIRA

731443

8166714

SHENIA MARIA LEITE MOREIRA DIAS

731060

8197342

TAMIRES CERQUEIRA LIMA

731061

8212147

ANDREA SILVA LISBOA ANTONIOLI

729975

8214131

ADRIANA FERREIRA DAMASCENO BORGES DE CARVALHO SANTANA

731041

8216231

LEDA MARIA NONATA DA SILVA BRITO

730815

8219605

GISELE LOPES XAVIER

730760

8268185

SIMONE FERREIRA DA COSTA

729865

8283621

ANGELICA CIRILO DE QUEIROZ

729695

8368091

DENISE EVANGELISTA DE SOUZA

730825

8389551

VALERIA DA PAZ VALENCA

730814

8389594

REGINA SUELY DA SILVEIRA TETTI

730565

8453918

ELMA BARBOSA DA SILVA LUCA

730000

8498164

JESSE FERREIRA CHINI

732429

8507180

ANA PAULA DE SOUZA SILVA

730844

8536589

LEIDENI NOBRE DA SILVA

731071

8546452

SILVIA ROBERTA EUFRASIO DE SOUZA

731726

8572551

LUANA CRISTINA MAIA

731695

8577234

NADIA APARECIDA MOTTA BUENO

735098

8922055

EDNA DA SILVA SANTOS

730517

8967296

JOELMA APARECIDA VIEIRA

733688

9364447

PAULO TULIO DE OLIVEIRA

730040

9398911

ROSELI SOARES DA SILVA

730752

9399054

MARCIA LIMA DE ARAUJO

731373

9410112

JOSEMARY HONORIO DA SILVA FERRARI

735863

9515267

SIMONE RODRIGUES LEITE

730762

9515275

QUELEN BRITO DIAS

735856

Os acúmulos atendem às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTA I

RG

NOME

CONTROLE Nº

21.***.***-0

IVANA MARIA ERACLIDE

020/2026

48.***.***-6

TATIANE SILVA DOS SANTOS

022/2026

32.***.***-5

VANDERLENE MECHI DA CRUZ

024/2026

43.***.***-3

ANA PAULA REIS FELIX PIRES

025/2026

48.***.***-1

PATRICIA GRAZIELLE NUNES DA SILVEIRA

026/2026

27.***.***-0

RENATA DA SILVA

027/2026

36.***.***-6

LUIZA CANABRAVA NASCIMENTO

028/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos. Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTA I

70.***.***-7

MARIA EDILENE MACEDO NERES

021/2026

56.***.***-2

EMILY RODRIGUES CORREA

023/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos, desde que formalizada a exoneração/dispensa / rescisão do cargo/função noticiada. Os interessados deverão apresentar os atestados para análise.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 152203994

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

674.188.6/4 MARIA ANTONIA SILVA 6016.2026/0025802-8 163000001450100

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 10 anos 05 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/02/2006 a 07/08/2016.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 12 dias.

738.502.1/01 ROSELANE DE ARAUJO DIAS 6016.2026/0025051-5 163000001360000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 09 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/02/1983 a 04/04/1983; 01/02/1984 a 09/05/1984; 01/07/1985 a 01/06/1986; 01/07/1986 a 14/12/1986.

DESAVERBAÇÃO

828.804.6/1 ARCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA 6016.2019/0045380-4 163000001360200

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao(s) período(s) de 07/05/1996 a 11/06/1996, 27/08/1996 a 11/02/1997, 06/05/1999 a 29/06/1999, 22/09/1999 a 06/02/2000, 01/03/2000 a 01/03/2000, 28/03/2000 a 28/03/2000, 14/04/2000 a 14/04/2000, 27/04/2000 a 28/04/2000, 10/05/2000 a 30/06/2000, 01/08/2000 a 31/08/2000, 01/09/2000 a 30/11/2000, 01/12/2000 a 19/12/2000, 20/02/2001 a 06/07/2001, 08/08/2001 a 23/10/2001, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, que averbou o tempo de 01 ano, 09 meses e 03 dias, conforme despacho publicado no DOC de 14/03/2020. A certidão original, expedida pela SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, encontra-se com a interessada.

828.804.6/1 ARCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA 6016.2019/0045380-4 163000001360200

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao(s) período(s) de 11/02/2016 a 05/06/2016, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, que averbou o tempo de 00 ano, 03 meses e 24 dias, conforme despacho publicado no DOC de 05/03/2020. A certidão original, expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO, encontra-se com a interessada.

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 08/12/2025, P.413

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

840.072.5/2 CAIO OLIVEIRA MAROLATO 6016.2025/0140734-3 163000000310000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 08 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/02/2012 a 19/12/2013, 28/01/2014 a 16/07/2014, 20/03/2017 a 16/07/2017.

0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos 04 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/02/2012 a 19/12/2013, 28/01/2014 a 16/07/2014.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Unidade SME/DRE-SA para Publicações em Diário Oficial

Despacho deferido   |   Documento: 152347398

São Paulo, 05 de março de 2026

SEI Nº 6016.2024/0099268-2

COARP - DRE/SA

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

Considerando as instruções do presente, e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais/COARP - DRE SA, e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora RAQUEL GODOY RF: 798.053-2 , Professor de Ed. Infantil e Ens. Fund. I efetivo, em exercício na EMEI Travessa dos Sonhos, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, EH: 16.31.00000660000 para a EMEI Lourdes Heredia Mello, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro , EH: 16.3100000660000, a partir da data da publicação.

Despacho da Sra. Patricia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação ( substituta)

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152238910

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0027018-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 04/03/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

7285141

SIRLAINE BORGES DE JESUS

730438

8027889

ELISA FLORES DE SOUSA

731293

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

7913974

MARIA APARECIDA MARTINS

731327

7224371

ROSEMEIRE GAMA BEZERRA

731299(2025)

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Substituição - Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152320050

São Paulo, 06 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0027759-6

COMUNICADO Nº 17, DE 06/03/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, e Instrução Normativa SME nº 19/2024, na EMEF DES. MANOEL CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ, situada na Rua Prof. Correa Brito, nº 355, Bairro: JD. Pedreira, Fone: 5615-5333, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefmcfferraz@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 09, 10 e 11/03/2026:

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 12/03/2026, às 19h;

3 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da chefia da UE lotação/exercício.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação( Substituta)

Licença   |   Documento: 152203623

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150283-4

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

786.353.5/2 163100000510000 CAROLINA DE ARAUJO ZANI 01 23/02/2026 6016.2026/0023720-9

786.353.5/2 163100000510000 CAROLINA DE ARAUJO ZANI 14 24/02/2026 6016.2026/0023734-9

812.605.4/3 163100000060000 EDVALDA TALITA DE OLIVEIRA SANTOS 01 27/02/2026 6016.2026/0024543-0

814.662.4/2 163100000460000 SANDRA FREIRE DO NASCIMENTO 01 27/02/2026 6016.2026/0024658-5

856.709.3/3 163100000220000 MARISA FERNANDES 02 10/02/2026 6016.2026/0017141-0

883.806.2/2 163100000940000 SHEILA LOPES DE OLIVEIRA 02 19/02/2026 6016.2026/0018791-0

885.005.4/2 163100000330000 ROSANGELA FELISBINA DE JESUS 03 10/02/2026 6016.2026/0017973-0

895.500.0/1 163100000750000 VERONICA DE CARVALHO SANTOS 01 13/02/2026 6016.2026/0017932-2

895.516.6/1 163100000330000 KARIN DA SILVA OLIVEIRA GIRELI 14 12/02/2026 6016.2026/0017224-7

896.202.2/1 163100000920000 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS 01 02/03/2026 6016.2026/0025577-0

897.102.1/1 163100000890000 MARCELO ARAUJO DE MORAES 03 23/02/2026 6016.2026/0020062-3

897.102.1/1 163100000890000 MARCELO ARAUJO DE MORAES 12 01/03/2026 6016.2026/0024363-2

909.119.0/1 163100000740000 ANDREIA DE BONIS CIRILO 09 28/02/2026 6016.2026/0025591-6

910.517.4/1 163100000630000 SONIA DA SILVA SANTOS 02 12/02/2026 6016.2025/0073481-2

915.411.6/2 163100000810000 JESSICA RIBEIRO GUSMAO 05 06/02/2026 6016.2026/0016964-5

916.344.1/1 163100000830000 GEYLANE DARLY DAS CHAGAS OLIVEIRA DE ALMEIDA 10 26/02/2026 6016.2026/0023918-0

918.614.0/1 163100000810200 VERONICA RODRIGUES DA SILVA 01 06/02/2026 6016.2026/0019790-8

922.704.1/1 163100000250000 ADRIANA DIAS DE SOUZA GOMES 03 08/02/2026 6016.2026/0016662-0

922.723.7/1 163100000850000 CARLENI DOS ANJOS DE OLIVEIRA 02 18/02/2026 6016.2026/0018421-0

923.021.1/1 163100000450000 SIDNEIA ARAUJO DOS SANTOS LOPES 01 27/02/2026 6016.2026/0023370-0

924.579.1/1 163100000180000 CAIQUE GARCIA DA SILVA 01 19/02/2026 6016.2026/0024183-4

924.579.1/1 163100000180000 CAIQUE GARCIA DA SILVA 01 26/02/2026 6016.2026/0024183-4

926.348.9/1 163100000910000 GISLENE APARECIDA CARDOSO 06 23/02/2026 6016.2026/0022456-5

927.272.1/1 163100000450000 MARCIA DOS SANTOS MOREIRA DA SILVA 01 13/02/2026 6016.2026/0018680-9

928.682.9/1 163100000010000 THALIA DE SOUSA ARAUJO 03 24/02/2026 6016.2026/0021785-2

940.256.0/1 163100000410000 FERNANDA SOUZA OLIVEIRA 01 24/02/2026 6016.2026/0023298-3

942.344.3/1 163100000250000 EDILEUZA DAMASCENA SANTANA SILVA 02 18/02/2026 6016.2026/0018834-8

942.443.1/1 163100000440000 MARIA DILMA CAVALCANTE RODRIGUES 04 10/02/2026 6016.2026/0018872-0

942.443.1/1 163100000440000 MARIA DILMA CAVALCANTE RODRIGUES 01 24/02/2026 6016.2026/0025085-0

942.475.0/1 163100000760000 LUANA FERNANDES DA SILVA MARTINS 03 06/02/2026 6016.2026/0017452-5

942.549.7/1 163100000600000 NATALIA DE SOUZA FERNANDES 02 02/03/2026 6016.2026/0026333-1

942.604.3/1 163100000520000 MARIA VANUSIA LEITAO 01 26/02/2026 6016.2026/0023403-0

942.618.3/1 163100000200000 SANDRA SOLANO DOS SANTOS 01 26/02/2026 6016.2026/0024249-0

949.193.7/1 163100000920000 DANIELLE LEITE STEFANO 01 24/02/2026 6016.2026/0022313-5

949.371.9/1 163100000140000 MARIA JOSE DAS MONTANHAS SILVA 02 24/02/2026 6016.2026/0021527-2

949.543.6/1 163100000810200 SIMONE SANCHES MORENO 01 28/02/2026 6016.2026/0024856-1

950.193.2/1 163100000920000 SILMARA FERREIRA DA SILVA 01 25/02/2026 6016.2026/0024330-6

950.199.1/1 163100000920000 WILLIAM RODRIGUES PARRA BOSCOLO 02 20/02/2026 6016.2025/0108217-7

950.208.4/1 163100000230000 VANILDO MAIA QUEIROS 03 23/02/2026 6016.2026/0023372-6

950.404.4/1 163100000430000 SILVIA MARIA LUCIO 01 25/02/2026 6016.2026/0022788-2

951.000.1/1 163100000220000 PAULO SERGIO BARBOSA 01 23/02/2026 6016.2026/0023183-9

951.155.5/1 163100000410000 JULIANA DE PAIVA BALBINO 02 19/11/2025 6016.2025/0140128-0

951.155.5/1 163100000410000 JULIANA DE PAIVA BALBINO 03 06/01/2026 6016.2025/0140128-0

951.155.5/1 163100000410000 JULIANA DE PAIVA BALBINO 03 09/02/2026 6016.2026/0022465-4

951.280.2/1 163100000310000 TAMARA SOUSA SANTOS 01 02/03/2026 6016.2026/0025602-5

951.286.1/1 163100000070000 TAINA PEREIRA SOARES 02 19/02/2026 6016.2026/0020166-2

951.436.8/1 163100000200000 JESSICA CAVALIERE MACHADO MARTINS 01 27/02/2026 6016.2026/0024930-4

951.454.6/1 163100000170000 MAGDA MEIRA FROTA 01 02/03/2026 6016.2026/0025935-0

951.455.4/1 163100000300000 SILVIA PEREIRA GOMES 01 10/02/2026 6016.2026/0016695-6

951.564.0/1 163100000260000 LEONARDO FERNANDES BENTO 01 19/02/2026 6016.2026/0023464-1

952.079.1/1 163100000700000 FERNANDA GUERRA FERREIRA LIMA 01 13/02/2026 6016.2026/0026777-9

952.079.1/1 163100000700000 FERNANDA GUERRA FERREIRA LIMA 01 20/02/2026 6016.2026/0026800-7

952.079.1/1 163100000700000 FERNANDA GUERRA FERREIRA LIMA 02 22/02/2026 6016.2026/0026824-4

952.640.4/1 163100000950100 ANA CLAUDIA BARBOSA LEME 03 24/02/2026 6016.2026/0022079-9

953.011.8/1 163100000250000 ALESSANDRA FREITAS DA SILVA 01 23/02/2026 6016.2026/0021837-9

953.072.0/1 163100000640000 VIRGINIA APOLONIO DE MELO SANTOS 02 03/02/2026 6016.2026/0023115-4

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

676.489.4/2 163100000250000 MARILDA PISCITELLI 01 02/03/2026 6016.2026/0025622-0

682.074.3/1 163100000260000 ERICA HERMANN BRANCO 03 10/02/2026 6016.2026/0016367-1

694.013.7/1 163100000420000 RENATA DIAS MONTEIRO 01 20/02/2026 6016.2026/0020167-0

694.519.8/1 163100000370000 JANETE SANTOS DE BRITO 01 24/02/2026 6016.2026/0025913-0

694.519.8/2 163100000370000 JANETE SANTOS DE BRITO 01 24/02/2026 6016.2026/0025913-0

694.927.4/4 163100000220000 ELAINE DE ARAUJO ALVES 02 12/02/2026 6016.2026/0017323-5

697.298.5/2 163100000070000 CARIN SANCHES DE MORAES 01 19/02/2026 6016.2026/0019226-4

706.887.5/2 163100000210000 FERNANDA OLIVEIRA PORTO MACHADO 01 24/02/2026 6016.2026/0022796-3

710.193.7/3 163100000810100 KELEN CRISTINA DOS SANTOS 03 11/02/2026 6016.2026/0016972-6

710.983.1/2 163100000350000 FLAVIA GOMES HARITOV 02 24/02/2026 6016.2026/0022390-9

713.882.2/1 163100000150000 ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 02 26/02/2026 6016.2026/0023849-3

720.880.4/1 163100000610000 VANDA APARECIDA FELIX 02 02/03/2026 6016.2026/0025785-4

722.203.3/1 163100000060000 MARIA HOZAMONICA BEZERRA SANTOS MORAES 03 24/02/2026 6016.2026/0021719-4

722.203.3/2 163100000060000 MARIA HOZAMONICA BEZERRA SANTOS MORAES 03 24/02/2026 6016.2026/0021719-4

723.509.7/1 163100000250000 LUCIELMA PEREIRA COSTA 03 26/02/2026 6016.2026/0023766-7

723.961.1/2 163100000610000 GLAUCIA LAROSA DELGADO 03 04/03/2026 6016.2026/0026393-5

724.536.0/3 163100000150000 JANAINA ODISSEIA CAMARGO LOFREDO MELO SIQUEIRA 02 19/02/2026 6016.2026/0019660-0

725.094.1/2 163100000610000 DINA SOARES REIS 01 23/02/2026 6016.2026/0020664-8

727.901.9/2 163100000280000 PATRICIA DIAS 01 13/02/2026 6016.2026/0018669-8

734.230.6/1 163100000610000 AMANDA APARECIDA SANTANA TROVO 01 20/02/2026 6016.2026/0022322-4

737.103.9/1 163100000160000 DENIZE INES MANSANO SCHAFER 02 26/02/2026 6016.2026/0023483-8

744.513.0/3 163100000220000 LUCAS ANDRADE DE LIMA 01 25/02/2026 6016.2026/0023182-0

744.515.6/1 163100000350000 MARIA APARECIDA VIEIRA LOURENCO BATISTA DE SALLES 01 03/03/2026 6016.2026/0026387-0

744.619.5/1 163100000190000 PRISCILA DAMASCENO ARCE 02 20/02/2026 6016.2026/0021625-2

747.891.7/1 163100000430000 PATRICIA MARIA FERREIRA 01 26/02/2026 6016.2026/0024435-3

748.209.4/1 163100000550000 IVONETE PEREIRA DE OLINDA 03 26/02/2026 6016.2026/0023387-4

748.348.1/2 163100000220000 RITA DE CASSIA HIPOLITO 03 11/02/2026 6016.2026/0019581-6

748.726.6/1 163100000630000 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 02 12/02/2026 6016.2025/0134420-1

750.851.4/1 163100000270000 MARIA CARMITA CANDIDO DA SILVA RIBEIRO 03 25/02/2026 6016.2026/0022380-1

754.129.5/1 163100000720000 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 02 09/02/2026 6016.2026/0016393-0

754.338.7/2 163100000540000 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 01 25/02/2026 6016.2026/0022886-2

754.971.7/1 163100000250000 SARA LEMES DA SILVA 01 10/02/2026 6016.2026/0017942-0

755.000.6/1 163100000810000 PRISCILA CIRINO VANNI 01 24/02/2026 6016.2026/0024712-3

772.731.3/1 163100000110000 AMANDA BRITO SHOEGIMA 03 03/03/2026 6016.2026/0025658-0

777.497.4/1 163100000230000 GIULIANA GONCALVES PRAVADELLI 01 09/02/2026 6016.2026/0018684-1

783.949.9/1 163100000410000 MARCIA DE PAULA BARROS 01 27/02/2026 6016.2026/0026250-5

791.676.1/1 163100000170000 VIRGINIA DE FATIMA ALMEIDA COSTA DA SILVA 02 19/02/2026 6016.2026/0019031-8

793.056.9/1 163100000310000 SILVANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS 02 12/02/2026 6016.2026/0017862-8

793.451.3/1 163100000220000 MARIANA FARIA TIMOXENCO 01 10/02/2026 6016.2026/0017115-1

793.669.9/3 163100000310000 JULIANA SILVA MARQUES 02 19/02/2026 6016.2026/0018959-0

798.229.1/1 163100000350000 CRISTIANE DE SOUZA 02 26/02/2026 6016.2026/0024950-9

803.109.6/1 163100000220000 ADRIANA FREITAS NAGAMINE 03 23/02/2026 6016.2026/0021368-7

803.662.4/1 163100000260000 DANIELLA PEREZ GIUZIO DANTAS MARINHO 02 26/02/2026 6016.2026/0023525-7

806.935.2/1 163100000300000 JULIANA FREITAS MENDES XAVIER 01 27/02/2026 6016.2026/0024984-3

807.808.4/1 163100000220000 LUCIANA CARVALHO E SOUZA 01 12/02/2026 6016.2026/0017314-6

808.028.3/1 163100000310000 MARCIA REGINA DA SILVA 01 28/02/2026 6016.2026/0025030-2

810.208.2/1 163100000270000 CICELIA COSTA DA SILVA SANTOS 01 04/03/2026 6016.2026/0026686-1

810.410.7/1 163100000640000 RACHEL SALVETTI MARAVALHAS GOMES 01 19/02/2026 6016.2026/0023124-3

810.410.7/2 163100000640000 RACHEL SALVETTI MARAVALHAS GOMES 01 19/02/2026 6016.2026/0023124-3

812.255.5/1 163100000810300 SOLANGE APARECIDA PALMEIRA 01 23/02/2026 6016.2026/0019850-5

817.942.5/1 163100000620000 MONALISA LAURA BARBOZA MARIANO 01 03/03/2026 6016.2026/0026364-1

823.938.0/1 163100000610000 PAULA ANDREA DE AVILA PINHEIRO 01 03/03/2026 6016.2026/0025815-0

824.486.3/1 163100000160000 MELISSA PETERSEN KELLEY 01 05/02/2026 6016.2026/0018698-1

827.164.0/1 163100000900000 PATRICIA FRANCO MARTOS 02 03/03/2026 6016.2026/0025927-0

836.312.9/1 163100000210000 GISELE DE FATIMA SCARPIM 03 26/02/2026 6016.2026/0024096-0

840.352.0/1 163100000320000 DEYSE CRISTINA REI LISBOA LAMIM 01 10/02/2026 6016.2026/0017556-4

840.352.0/3 163100000570000 DEYSE CRISTINA REI LISBOA LAMIM 01 10/02/2026 6016.2026/0018638-8

845.940.1/1 163100000520000 ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 03 23/02/2026 6016.2026/0021768-2

851.559.0/1 163100000910000 ANDREIA VIRGILIO BARCELOS 02 25/02/2026 6016.2026/0022335-6

853.804.2/1 163100000620000 MONICA SIMAS BESSA 01 27/02/2026 6016.2026/0023823-0

854.738.6/1 163100000550000 RAQUEL LUCIANA DE OLIVEIRA ROCHA 01 02/03/2026 6016.2026/0026041-3

879.141.4/1 163100000790000 ELENEIDE MARIA DE MENEZES 01 05/02/2026 6016.2026/0018184-0

882.095.3/2 163100000210000 RENATA CASSEL DA ROCHA DE MEDEIROS 01 13/02/2026 6016.2026/0019125-0

885.863.2/1 163100000620000 VANESSA DELPHINO VICENTE 01 12/02/2026 6016.2026/0017004-0

889.501.5/1 163100000420000 AMANDA LIMA FELICIANO SELES 03 24/02/2026 6016.2026/0023934-1

895.530.1/2 163100000260000 PAMELA CAVALCANTI 01 23/02/2026 6016.2026/0023470-6

933.051.8/1 163100000220000 LUCAS BARIANI PEREIRA 02 27/02/2026 6016.2026/0025901-6

934.476.4/1 163100000170000 SANDRA APARECIDA ALVES PENA COSCO 01 12/02/2026 6016.2026/0017869-5

934.844.1/1 163100000780000 GABRIELA DE MIRANDA SOARES 01 02/03/2026 6016.2026/0025429-4

935.734.3/1 163100000640000 IARA GRIGOLETTO FERNANDES 02 10/02/2026 6016.2026/0023108-1

946.375.5/1 163100000810200 GISELE BRITO ALMEIDA 01 02/02/2026 6016.2026/0017609-9

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

551.478.9/2 163100000350000 GERALDO PEREIRA DE SOUZA 03 24/02/2026 6016.2026/0022462-0

630.488.5/1 163100000620000 SANDRA ROSELI DOS SANTOS DE ARRUDA 01 25/02/2026 6016.2026/0022491-3

631.672.7/2 163100000610000 ROSANGELA CAVALARI LIMEIRA 02 12/02/2026 6016.2026/0017348-0

660.399.8/2 163100000310000 ANA LUCIA ABIB DE BARROS 02 03/03/2026 6016.2026/0025589-4

676.775.3/1 163100000310000 NARCIZA FREIRE DA SILVA 02 26/02/2026 6016.2026/0024064-1

677.544.6/1 163100000180000 HENRY GUIMARAES TEIXEIRA 01 12/02/2026 6016.2026/0016960-2

681.261.9/1 163100000090000 CREUNISSE ROSA MARURILIO 01 13/02/2026 6016.2026/0018213-7

681.551.1/1 163100000300000 ESTER BARBOSA LOPES 01 06/02/2026 6016.2026/0016712-0

685.621.7/1 163100000270000 ANGELINA ALARIO DE GODOY 01 04/03/2026 6016.2026/0026710-8

688.211.1/2 163100000780000 MARIA DE LOURDES VIEIRA MACEDO 01 26/02/2026 6016.2026/0025440-5

694.111.7/1 163100000520000 NILMA LEONY DOS SANTOS 02 26/02/2026 6016.2026/0023579-6

724.336.7/1 163100000370000 LAURA XAVIER 02 26/02/2026 6016.2026/0025911-3

725.688.4/1 163100000610000 PAULO MARCOS DA SILVA 01 11/02/2026 6016.2026/0017407-0

752.096.4/1 163100000210000 INAY MENDES RIJO 03 11/02/2026 6016.2026/0018631-0

752.096.4/2 163100000210000 INAY MENDES RIJO 03 11/02/2026 6016.2026/0018631-0

754.172.4/1 163100000640000 NEUSA DAS DORES ALVIM SIQUEIRA 01 02/02/2026 6016.2026/0023089-1

759.469.1/1 163100000260000 MARIA LUCIA NOVAES 01 09/02/2026 6016.2026/0016932-7

776.441.3/1 163100000560000 GRACIELE MONTEIRO CARVALHO GOMES MELO 01 13/02/2026 6016.2026/0020151-4

780.062.2/1 163100000780000 EMANUELE TAYANE RODRIGUES DE CARVALHO 02 09/02/2026 6016.2026/0018145-9

780.397.4/1 163100000150000 MAYRA GOMES DA SILVA 03 03/03/2026 6016.2026/0026470-2

781.823.8/1 163100000220000 ELIAB ALMEIDA DA SILVA 01 09/02/2026 6016.2026/0017121-6

781.849.1/3 163100000420000 ELIZABETH ANESIA DE OLIVEIRA BELA 01 11/02/2026 6016.2026/0017989-6

787.313.1/2 163100000750000 MARIA GLEIDE MOREIRA SANTANA 02 03/03/2026 6016.2026/0025848-6

790.720.6/2 163100000160000 ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 02 12/02/2026 6016.2026/0017543-2

790.892.0/1 163100000520000 MARIANA DE ARRUDA SOUTO 02 27/02/2026 6016.2026/0023586-9

792.954.4/1 163100000250000 CLAYTON TORQUATO 04 03/03/2026 6016.2026/0026717-5

811.963.5/1 163100000730000 PATRICIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA LEMOS 01 26/02/2026 6016.2026/0024814-6

824.680.7/1 163100000330000 MARIA DA CONCEICAO SILVA 02 11/02/2026 6016.2026/0018388-5

824.984.9/1 163100000640000 MARILEI TEIXEIRA PUBLIO 02 10/02/2026 6016.2026/0023099-9

836.919.4/1 163100000260000 FABIANA GALVAO ROMEIRO NUNES 01 11/02/2026 6016.2026/0017288-3

837.021.4/1 163100000400000 MARIA SONIA DA SILVA DE SOUSA 02 18/02/2026 6016.2026/0019730-4

881.617.4/2 163100000040000 LIDIAN CRISTINA DA ROSA 04 19/01/2026 6016.2026/0025069-8

887.955.9/2 163100000250000 NATALIA BEZERRA DE FARIAS 01 26/02/2026 6016.2026/0024761-1

890.118.0/1 163100000420000 AUGUSTO CESAR GOMES 01 24/02/2026 6016.2026/0023931-7

892.283.7/1 163100000170000 LAURA DE JESUS SOUZA 02 12/02/2026 6016.2026/0018611-6

935.973.7/1 163100000160000 PEDRO DA ROCHA LUCAS BUENO 10 12/02/2026 6016.2026/0017590-4

936.887.6/1 163100000250000 FERNANDA DA ROCHA CARVALHO 01 23/02/2026 6016.2026/0023404-8

936.980.5/1 163100000280000 REGINALDO SANTOS LIMA 01 12/02/2026 6016.2026/0018767-8

937.445.1/1 163100000310000 MAITE MAIARA DE SOUZA SANTOS 01 26/02/2026 6016.2026/0024063-3

940.547.0/1 163100000640000 NIVEA ALVES DA SILVA 01 13/02/2026 6016.2026/0023137-5

945.551.5/1 163100000060000 VINICIUS MARQUES DA SILVA 14 26/02/2026 6016.2026/0023678-4

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 03/11/2025, PÁGINA 271, DOCUMENTO: 145088213.

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

950.194.1/1 163100000720000 WILSON MARTINS 15 06/02/2026 6016.2026/0014404-9

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/SAÚDE_SERVIDOR, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

PATRICIA FREIRE DOS SANTOS HORTA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (SUBSTITUTA)

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152271110

São Paulo, 05 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 04/03/2026.

RF

NOME

CONTROLE Nº

5373298

ARLETE LEME GONCALVES

732259

6070825

GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA

729584

6203469

INES BENTO DE OLIVEIRA

731698

6740871

SELMA DO CARMO JACOB

731734

6772790

PAULA DE OLIVEIRA FEITOZA

731177

6814654

MARIA DE FATIMA NUNES

729830

6826580

VERONICA APARECIDA DO PRADO DE ARAUJO

730702

6902251

MARCIA MARIA DALLA VECCHIA

738124

6905234

GISLENE ALVES DE FREITAS

731628

6908667

ADRIANA MARIA DA SILVA

731350

6950353

MARCIA DA SILVA SALTAO

730493

7005768

CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES

729575

7103280

ADENILZA CRUZ SANCHES

729563

7115105

GRACE KELLY PEREIRA OLIVEIRA

729585

7124805

JOSIANE APARECIDA VERGNIANINI

736416

7160895

CRISTIANE RENATA FERRACINI ORIGUELA DE LISBOA

730113

7171323

MILENA DE ARRUDA CAMARGO

731740

7206356

MARSA GIGLIO ROCHA

729817

7212844

KAREN APARECIDA DE OLIVEIRA

730539

7218460

RENATA PONCE RIBEIRO

731016

7218699

ANA MARIA AMARAL DOA SANTOS ARRUDAS

730541

7219121

VANESSA PEREZ BISPO DOS SANTOS

732333

7229470

ELISA BARROS DA SILVA MENESES

736279

7229488

LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA

732982

7230494

FABIOLA VIVIANO MARTINI

730053

7230583

ELEUSINA DA SILVA

730488

7230613

SIDNEIA APARECIDA CREPALDI AIRES

733742

7230770

MARLI APARECIDA BASSANI MARIANO

733275

7230788

ADRIANA TOSTES PINTO

730723

7232560

VIVIAN PEREIRA DE OLIVEIRA LIMA

730371

7232781

TATIANA MARIA DA SILVA ALVES MOREIRA

729666

7233108

LUCIANA DE MORAIS TOFANELLI

730055

7233841

SANDRA MARQUES FERREIRA DA SILVA

733640

7236484

ELISABETE GONZALES JERONYMO

733100

7239904

DENISE SANTOS PRATTES

731618

7242107

VIVIANE SALLES COSTA

731688

7242174

ANDREIA PEREIRA GOMES

730486

7248504

SONIA ALVES SALGADO

731205

7252137

MARCIO SILVEIRA ROCHA

737302

7279809

NATALIA SIMONE CONCEICAO RODRIGUES

733709

7279868

LILIAN MARTINS GOMES

734069

7280548

RITA DE CASSIA PEREIRA MONTEIRO

734099

7286414

RITA DE CASSIA TEIXEIRA CABIDO

730537

7326700

SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO

732913

7348151

FERNANDA OLIVEIRA FEITOZA TOMASAUSKAS

732839

7356676

IRIS APARECIDA DE CARVALHO SANTOS

730491

7372272

VIVIAN ALESSANDRA SASCIO

731130

7385030

DEISE DE SOUZA MENDES BELUZI

729822

7400993

ANA PAULA DE ALMEIDA

731707

7444290

SORAIA DA CONCEICAO BARBOSA

732392

7477147

ANA LUCIA SERRANO

730060

7479964

SANDRA REGINA DA SILVA

731112

7484623

CASSIA CRISTINA DA SILVA

731006

7525613

ROZIENE NOGUEIRA DE ALMEIDA

730510

7526369

ERIKA TAMIZARI TAVARES

731626

7535694

FABRICIO AUGUSTO JUSTINIANO

731691

7543123

TAIS MULLER DE SOUZA

730061

7715277

ELIZABETE ALMEIDA SANTOS DIAS

733575

7716842

ALINE VICENTINI

730482

7772092

TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA

731119

7790414

RAMONE RODRIGUES FERRAZ

733017

7803877

VANESSA VILLAS BOAS

732692

7820429

ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS

729583

7825692

AMANDA NASCIMENTO DA SILVA

730608

7869924

ADRIANA DE SOUZA GOMES

730798

7908547

PETTERSON STERN

738434

7935943

ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA

732964

7944047

ALINE FERNANDA DA SILVA MILERIS

734952

7948310

SONIA MARIA DE SOUSA

730063

7948531

DEISE ARAKAKI

730434

7950683

SIMONE CRISTINA JACOB

732287

7952911

MICHELE APARECIDA CORREA RODRIGUES

731445

7958811

DEBORA DE MELO DO CARMO

730773

7960212

YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR

730512

8009031

CLAUDIA SCANZANI SERRA

732293

8011087

SIMONE ALVES DE OLIVEIRA

731184

8012041

VERONICA JANASI MENEZES

729667

8013098

JESSICA DOS SANTOS RAMOS

731629

8013659

LUCIANA TAVARES LANNA

730513

8014230

ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI

730440

8033617

AEXANDRA SOLITO FERREIRA

731223

8040397

VALDINEIA DE SOUZA NOGUEIRA SOARES

730715

8106339

SILMARA EGIDIO SABINO

731210

8118361

JESSICA SOARES AMARAL

731711

8145911

ISABEL DE ARAUJO BRITO

731800

8193932

SILMARA AQUINO DOS SANTOS

734156

8194165

SIMONE DE FREITAS

730386

8194645

TATIANE PAVAO ONGARO BORGES

732503

8200548

SOLANGE ALMEIDA COUTINHO NUNES

730436

8205647

LILIAN VIVIANE DA SILVA SANTOS

731085

8217718

RITA DE CASSIA TRIZZINO SOARES DE FARIAS

733639

8218960

CRISTIANE CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO

733589

8232393

BRUNA BRANDÃO

732280

8245959

REGINA SILVERIO

730805

8257281

JULIANA LIRA DANTAS

734171

8257752

LUANA BERNARDES DA SILVA

731201

8268835

TATIANA PEREIRA DA SILVA NEVES

730086

8285462

IVONETE DA SILVA

730509

8358630

VERA LUCIA SILVA SANTOS

730500

8361886

ELLEN AMORIM DE CARVALHO QUINTILHANO

730141

8363277

FRANCISCA MARIA DOS SANTOS NUNES

736291

8388300

GLAUCIA MARIA DA SILVA ABDORAL

735941

8398348

NATALIA APARECIDA DE ALENCAR HENRIQUES

733638

8447462

MONICA CONSENTINI LAMBERTI

731494

8451583

ELISETE CASTRO SILVA

733592

8451834

SAMARA LAIS CAMINHA DE CARVALHO GUERRA

730484

8516391

ESTELITA MARIA DA CUNHA VOLPONI

730298

8536074

SANDRA REGINA PAULINO SAMPAIO

734143

8791961

ESTER DE MEDEIROS FONSECA CARVALHO

730803

8793085

VALDINEIA CAPELI MARCOLINO DE SOUZA

736364

8918210

JESSICA CAROLINE RIBEIRO RODRIGUES FERREIRA

731563

8934584

GISELI CRISTINA DA SILVA FIABANI

731624

9267913

JUCELI CAMARGO DA COSTA

731464

9333223

TAYNA SENA ANDRADE

734484

9342869

TALITA GROTTO FERREIRA

733217

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO PROVENTOS

RF

NOME

CONTROLE Nº

5204267

JANE RODRIGUES FERREIRA

729891

5808855

MARLENE BASSI

734527

5833779

MARLENE APARECIDA BARBOZA

731236

5891337

EDITE LOPES DE OLIVEIRA

731021

5909171

NAIR FIORATO BARBARESCO

734523

5992869

SYRLEY DE OLIVEIRA MARQUES

730043

5999197

ANA REGINA BASTOS DE GOUVEIA SIQUEIRA

731613

5999804

ELIDA LIMEDE GUERDAO

729721

6013341

JANETE PORTERA

729941

6093388

CENIRA FERREIRA MORAIS

734529

6273556

CLEIDE RODOLFO BANDEIRA

731616

6657656

ANGELA MARIA DUARTE AZADINHO

731032

6681891

ELISABETE NASCIMENTO DA SILVA PESON

733716

6716148

SOLANGE DE ALMEIDA

730047

6755348

ROSANA GIACHINI PASSI

737414

6781209

VILMA FRANCISCA DA SILVA SENA

735800

6809162

ISABEL CRISTINA CORONADO

733636

6836372

CLEUSA CRISTINA DOS SANTOS

733585

6849814

SUELI APARECIDA DA SILVA

731641

6904157

CECILIA QUEIROZ MOREIRA

732195

6951431

ANA LUCIA CORTESANI DE OLIVEIRA

730551

7162006

CLAUDIA LOPES CHAVES CARVALHO

729578

7201214

MONICA LOPES MACIEL RAYMUNDO

737427

7216181

ANDREIA REBEQUE DA MOTA

730590

7233175

MARIA ROZENEYRE MUNIZ

733719

7244223

MARIA LUCIA BARBI

734542

7247851

ANTONIA LUZIA BIAZZON AMARAL GOMES

735808

7282940

VANDOLEIDE VANIA DA SILVA

731251

7444320

IVETE AMELIA DA SILVA MANELLI

737418

7507020

LUCILEIDE CUMARU DOS SANTOS

733988

7523394

SILVANA SOUZA DOS SANTOS

730994

7550472

CELIA MARIA DE OLIVEIRA NERY DA SILVA

737423

8061548

ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA

730048

8153175

SALETE SIGNORELLI DA SILVA

731034

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8269319

MARISA DO CARMO DA SILVA

736971

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LIP

RF

NOME

CONTROLE Nº

8407860

VILMA SIQUEIRA FERREIRA DOS ANJOS

733663

8089671

LUCAS MOCO LEUTWILER DI GIACOMO OLIVEIRA

735878

8915989

VIVIANE APARECIDA VIEIRA

730747

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais. O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede Estadual, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULO ILÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8577048

HEIDE KELLY DE JESUS JORGE

737954

8428476

ANDRESSA MARISOLMEDEIROS FERRER

734514

Os acúmulos de cargos são ilícitos por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

DIRETORA REGIONAL SUBSTITUTA

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152231815

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7248237

2

ALCIONE SANTOS

163200000690000

01/01/2026

REMOÇÃO

7535511

3

ELIZABETE MARCOS TEOBALDO

163200000650000

11/02/2026

COMPATIBILIZAÇÃO

7907346

1

GLAUCIMEIRE APARECIDA MOURA

163200000970000

06/02/2026

ATRIBUIÇÃO FASE DRE

7914067

2

TATIANE SIQUEIRA ALTEA

163200001050000

13/02/2026

COMPATIBILIZAÇÃO

8021201

2

EDVALDO GONÇALVES FONTEBASSO

163200000690000

01/01/2026

RETORNO U.E.

8196745

1

FERNANDA DE MACEDO BRANDO APOCALYPSE

163200001170000

04/02/2026

RETORNO PROF. TIT EXCEDENTE

8197288

3

LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA

163200000690000

01/01/2026

RETORNO U.E.

8198977

1

MICHELLE GOMES DA SILVA

163200000920000

11/02/2026

COMPATIBILIZAÇÃO

8206015

1

ANA CRISTINA DA SILVA COSTA

163200000690000

27/02/2026

COMPATIBILIZAÇÃO

8214581

2

IVONE PAULA LUCIO DE SOUZA

163200001310300

11/02/2026

COMPATIBILIZAÇÃO

8217009

3

ROSANGELA ALVES SANTANA

163200001310300

11/02/2026

COMPATIBILIZAÇÃO

8284971

1

RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA

163200000690000

02/03/2026

COMPATIBILIZAÇÃO

8288291

1

DAIANE SOUZA ROSSI

163200001410000

11/02/2026

COMPATIBILIZAÇÃO

8381259

2

LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA

163200000300000

11/02/2026

REMANEJ PROF TIT EXCEDENTE

8403538

2

ROBERTA EVANGELISTA MATOS CORREIA DO NASCIMENTO

163200000690000

11/02/2026

COMPATIBILIZAÇÃO

8440395

2

EDUARDO BEZERRA DA SILVA

163200000530000

09/02/2026

ATRIBUIÇÃO FASE DRE

8485623

2

GLAUCIARA PINHEIRO DE ANDRADE

163200000300000

11/02/2026

REMANEJ PROF TIT EXCEDENTE

8537445

1

GISELIA MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO

163200000560000

11/02/2026

REMOÇÃO

8796874

1

VANESSA RODRIGUES ROCHA

163200000730000

11/02/2026

COMPATIBILIZAÇÃO

8817022

3

DIMITRIUS HENRIQUE ALVES

163200001410000

11/02/2026

COMPATIBILIZAÇÃO

9141901

2

MAYARA LOPES SOTO MOURA

163200001050000

01/01/2026

RETORNO U.E.

9190350

2

MARCIA REGINA DA SILVEIRA

163200000080000

01/01/2026

RETORNO PROF TIT EXCEDENTE

9229191

2

KAIENE MOREIRA DA SILVA

163200000080000

06/02/2026

REMANEJ PROF TIT EXCEDENTE

9268171

1

JOÃO MARCOS DOS SANTOS

163200000080000

09/02/2026

REMANEJ PROF TIT EXCEDENTE

9333681

1

MARCELA HELIEN ROSA LIMA

163200000940000

01/01/2026

RETORNO U.E.

9335935

1

MARISA RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA

163200001250000

11/02/2026

COMPATIBILIZAÇÃO

9337890

1

ADRIANA MACHI BELLINI

163200001350000

04/02/2026

ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9338888

1

GABRIELI ALKIMIM DA SILVA

163200000200000

11/02/2026

COMPATIBILIZAÇÃO

9340530

1

CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES

163200000970000

01/01/2026

RETORNO U.E.

9341544

1

MARIA FRANCILENE SILVA

163200000690000

01/01/2026

RETORNO U.E.

9344101

1

RENATA MORGAN DA CUNHA

163200000440000

11/02/2026

COMPATIBILIZAÇÃO

9345981

1

JUSSARA DOS SANTOS CORREA

163200001250000

11/02/2026

COMPATIBILIZAÇÃO

9353151

1

THIAGO VILLA LOBOS MANTOVANI

163200000640000

06/02/2026

ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9354654

1

MAFALDA JULIANA FERREIRA MARQUES

163200000310000

19/02/2026

COMPATIBILIZAÇÃO

9354751

1

RAPHAEL ALMEIDA DE LIMA

163200000080000

01/01/2026

RETORNO PROF TIT EXCEDENTE

9355863

1

THAIS MARTINEZ RODRIGUES JORGE

163200000080000

06/02/2026

REMANEJ PROF TIT EXCEDENTE

9358226

1

ALEXANDRE MONTEIRO DE CAMARGO

163200001270000

06/02/2026

ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9369589

1

LUCAS LOURENÇO FIGUEIREDO CAVALCANTI

163200001080000

09/02/2026

ATRIBUIÇÃO FASE DRE

9369767

1

ALEXANDRE CUNHA DE OLIVEIRA

163200000110000

09/02/2026

REMANEJ PROF TIT EXCEDENTE

9501673

1

JULIA SILVA ASSIS

163200001350000

20/01/2026

REMANEJAMENTO ATE

9502254

1

ANDERSON SCANNAVACA DE PAULA

163200000080000

22/01/2026

REMANEJAMENTO ATE

9516158

1

LUIZ CARLOS VALENTIM DE MOURA

163200000690000

20/01/2026

REMANEJAMENTO ATE

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elenice Elena de Oliveira.

Diretora Regional de Educação (substituta) - São Mateus

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 152314895

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

615.503.1/2 - CRISTIANE BALDINI LUIZ, proc. 6016.2026/0016341-8, Título 0565/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

627.238.0/1 - ROSANGELA DE MELO BARROS SOUSA, proc. 6016.2026/0023682-2, Título 0566/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

648.671.1/1 - LUSINETE LINDALVA DA SILVA, proc. 6016.2026/0016391-4, Título 0564/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, SME.

713.731.1/1 - MARLY VICENTE DOS SANTOS ANZAI, proc. 6016.2026/0014453-7, Título 0573/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

668.086.1/2 - MARCOS JOSE DA SILVA, proc. 6016.2026/0019543-3, Título 0567/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 24E, SME.

674.571.7/1 - CLAUDER GONÇALVES SANTOS, proc. 6016.2026/0024392-6, Título 0568/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

677.294.3/1 - ANA PAULA DE MAGALHAES CICERO, proc. 6016.2026/0017577-7, Título 0571/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

683.977.1/1 - ADRIANA LUCIA CHODIN RODRIGUES, proc. 6016.2026/0017501-7, Título 0570/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

806.595.1/1 - ROSELI MENDONÇA DOS SANTOS SALLES, proc. 6016.2026/0022416-6, Título 0572/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21C, SME.

APOSTILA

544.415.2/2 - JEANETE LUISA SANTINON, proc. 6016.2024/0064583-4. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 10/02/2026, pág. 296, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0414/2016/SME, do proc. de aposentadoria nº 2015-0.327.685-2, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 73,79% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.380,23, e não como constou.

545.178.7/4 - MANOELINA FERREIRA DA SILVA ARAUJO, proc. 6016.2018/0069391-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2520/2018/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 42,51% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.242,03, e não como constou.

611.407.5/1 - DURVALINA MORATO, proc. 6016.2025/0046217-0. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO os despachos publicados no DOC de 09/04/2025, pág. 247, e no DOC de 12/01/2026, pag. 401, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3042/2015/SME, do proc. de aposentadoria nº 2015-0.192.729-5, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 83,89% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.351,15, e não como constou.

646.325.8/1 - APARECIDA MANOEL VIEL, proc. 6016.2024/0062712-7. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 25/02/2026, pág. 348, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0699/2016/SME, do proc. de aposentadoria nº 2015-0.342.345-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 79,11% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.393,44, e não como constou.

673.718.8/2 - MISSAKO MOTOOKA DE OLIVEIRA, proc. 6016.2018/0068846-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2566/2018/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 42,72% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.840,18, e não como constou.

713.846.6/1 - ANGELA MARIA FERREIRA, proc. 6016.2018/0067422-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2506/2018/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 55,98% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 804,34, e não como constou.

780.298.6/1 - NOEMI GUIMARAES LIMA, proc. 6016.2018/0068436-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2541/2018/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.416,92, e não como constou.

799.389.7/1 - CILDA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES, proc. 6016.2018/0065342-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2487/2018/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.475,80, e não como constou.

804.888.6/1 - MARIA DAS NEVES FELIX DORNELAS, proc. 6016.2020/0107691-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0180/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.157,14, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

728.420.9/1 ADRIANA DE SÁ MARQUES 19.03.2022 1621

728.420.9/2 ADRIANA DE SÁ MARQUES 28.08.2025 1621

748.687.1/1 VALDELICE ALVES GOMES 31.03.2023 1622

684.933.4/1 MARIA GORETTI DOS SANTOS 19.08.2024 1622

733.887.2/1 MARIA IZABEL SOUSA DOS SANTOS BRAZ 19.03.2022 1623

677.738.4/1 PAULA REGINA JACOMO 13.07.2025 1624

743.555.0/1 CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA DE SOUZA BARROS 21.07.2025 1624

671.825.6/1 REGILENE PINTO DE ALMEIDA 17.11.2025 1625

671.825.6/2 REGILENE PINTO DE ALMEIDA 17.11.2025 1625

607.525.8/3 EVELI FONSECA DO NASCIMENTO 22.02.2024 1626

675.704.9/2 DEBORA ALCON DE QUEIROGA SILVA 08.10.2025 1626

676.681.1/1 TANIA CRISTINA JUSTO 06.10.2025 1626

678.914.5/2 SILVANA DA SILVA 12.05.2024 1626

729.963.0/1 ANA MARIA DONATELLI 09.10.2025 1627

738.841.1/1 ROSINETE MARA DA SILVA NADAL 10.10.2025 1627

671.594.0/2 ROSANA JOAQUIM FERNANDES 03.04.2025 1628

675.317.5/3 VILMA SOUZA DA SILVA CARDOSO 14.06.2025 1629

721.346.8/1 SOLANGE MENDES FERREIRA DA SILVA DE JULIO 14.02.2025 1629

643.088.1/1 SIMONE APARECIDA AMANCIO DA ROCHA 12.08.2024 1630

651.959.8/1 RUTE LISBOA 30.01.2024 1630

712.789.8/2 MARLUCIA APARECIDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 11.05.2025 1630

719.949.0/1 VALDETE MARIA DA SILVA 07.08.2025 1630

721.373.5/1 MARIA CARMEN ROLIM ARRUDA PERL 16.12.2025 1631

724.727.3/2 ANTONIA MODESTA PALHARINE DE BRITO 17.12.2024 1631

676.187.9/1 ANA MARIA BOA VENTURA FABIAN 14.08.2024 1632

683.324.1/1 NILDA CARVALHO DE ASSIS 17.09.2025 1632

790.494.1/1 LEA MIASATO 15.08.2024 1632

660.567.2/1 JULIO SERGIO COSTA 09.09.2025 1633

691.890.5/1 MARCIA RIO BRANCO DE SOUZA ANDRADE 27.03.2025 1633

695.443.0/1 LUCIANE XAVIER GASPAR MAROTTE 14.03.2025 1633

697.371.0/1 JOSE CORSINO DA COSTA 29.03.2025 1633

723.675.1/2 MARIA ZELIA DOS SANTOS 14.03.2025 1633

721.760.9/1 VIVIANE BARBOSA DA ROCHA COUTINHO 12.03.2025 1633

744.423.1/1 CLAUDIA ALMEIDA DE LIMA 17.03.2025 1633

818.416.0/1 LAUDICEIA FREIRE 29.03.2025 1633

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC. /VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE EH.

131.492.1/2 ISABEL CRISTINA GUANAES BITTENCOURT 5º 29.01.2026 161700000000000

782.563.3/2 MICHELE FERREIRA TENORIO DE MORAES 3º 11.02.2026 161100000000000

807.842.4/1 ANA KATY LAZARE GABRIEL 3º 05.02.2026 162800000430000

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

DESPACHO DA COORDENADORA

SEI Nº 6016.2026/0022949-4

REMOVENDO o(a) servidor(a) ZIPORA PINHEIRO DE SIQUEIRA, registro funcional nº 707.480.8, vínculo 2, INSPETOR DE ALUNOS, Padrão QPE03A, comissionado(a), em exercício na EMEI PARQUE BRASIL, E.H. 162300001070000, para o CEU EMEF MAGDA BECKER SOARES, E.H. 162300001240100, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir da data da publicação.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE16B

RF 8501076 VÍNCULO: 1 - DANIEL DUARTE DA SILVA

EMEF CONDE LUIZ EDUARDO MATARAZZO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162100000470000

A PARTIR DE 26/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9353666 VÍNCULO: 1 - LUANNA MARIA SILVA TEMOTEO

EMEF PROFESSOR ROBERTO MANGE

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162100000520000

A PARTIR DE 26/02/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 9128611 VÍNCULO: 1 - ANDRESSA TALITA DE LARA

CEI JARDIM DAS VERTENTES

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162100000610000

A PARTIR DE 02/03/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9462376 VÍNCULO: 1 - GLORIA GUILHERMINA BRAGA BRITO

EMEF PERIMETRAL

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162100000880000

A PARTIR DE 19/02/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9455973 VÍNCULO: 1 - RAQUEL LIMA DE LIRA

CEI CIDADE DE GENEBRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162100000160000

A PARTIR DE 03/03/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9351256 VÍNCULO: 1 - DANIEL MARTINS RODRIGUES

EMEF DOUTOR JOSE DIAS DA SILVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162100000660000

A PARTIR DE 02/03/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 8815534 VÍNCULO: 2 - CRICIA SANTOS BRITO BATISTA

CEI SAO JORGE ARPOADOR

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162100000240000

A PARTIR DE 04/03/2026

DRE CAMPO LIMPO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 7738421 VÍNCULO: 2 - REGINA MARIA RICARDO FERNANDEZ

CEMEI CARMELO CALI

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162200001820000

A PARTIR DE 25/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8194009 VÍNCULO: 2 - DOMINIQUE GALDINO SILVA COSTA

EMEI JARDIM NOVO SANTO AMARO - ALICE ALVES MARTINS

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162200001400000

A PARTIR DE 23/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9327401 VÍNCULO: 1 - MARILI MACRUZ FERREIRA DA SILVA

EMEF MAURICIO SIMAO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162200000240000

A PARTIR DE 24/02/2026

DRE CAPELA DO SOCORRO

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17E

RF 7277261 VÍNCULO: 4 - FABIANA DE FATIMA OLIVEIRA

EMEI ZUMBI DOS PALMARES

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162300000440000

A PARTIR DE 02/03/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05C

RF 7833792 VÍNCULO: 1 - FELIPE JOSE DA SILVA

CEI JARDIM NOVO PARELHEIROS

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162300000650000

A PARTIR DE 02/03/2026

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8429626 VÍNCULO: 3 - DANILO HEITOR VILARINHO CAJAZEIRA

EMEF PROFESSOR ROBERTO PATRICIO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162400000590000

A PARTIR DE 02/03/2026

DRE IPIRANGA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE16A

RF 8515450 VÍNCULO: 1 - CRISTIANE DE CASSIA KLOMANN

EMEI PATRICIA GALVAO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162600000560000

A PARTIR DE 02/03/2026

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9334751 VÍNCULO: 1 - MARGARETE MILAGRES DE OLIVEIRA

EMEI PROFESSORA EDALZIR SAMPAIO LIPORONI

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162800000720000

A PARTIR DE 02/03/2026

DRE PENHA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8406120 VÍNCULO: 3 - JAMILA PRATA AGUIAR

EMEF OCTAVIO MANGABEIRA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162900000900000

A PARTIR DE 26/02/2026

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE21D

RF 7737947 VÍNCULO: 3 - ANA CAROLINA CARDOSO DE CARVALHO

EMEI JAGUARE

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163000001120000

A PARTIR DE 03/03/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17C

RF 7908989 VÍNCULO: 2 - JULIANA PINHEIRO DE ARAUJO

EMEF DESEMBARGADOR EUCLIDES CUSTODIO DA SILVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163000000610000

A PARTIR DE 13/02/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9462058 VÍNCULO: 1 - RAQUEL FARIAS DA SILVA ALVES

EMEF PROF.ª ELIANE BENUTE LESSA AYRES GONCALVES

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163000001200000

A PARTIR DE 19/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9354239 VÍNCULO: 1 - TAYARA MARIA PESENTI DE OLIVEIRA

EMEF ESTACAO JARAGUA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000001250000

A PARTIR DE 02/03/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE16A

RF 8592292 VÍNCULO: 1 - BETIANE LAURENICE BATISTA FABRETTE

EMEF ESTACAO JARAGUA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000001250000

A PARTIR DE 02/03/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8916292 VÍNCULO: 2 - JULIANA CRISTINA CRUXEN

EMEI SANTOS DUMONT

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163000000790000

A PARTIR DE 24/02/2026

DRE SANTO AMARO

DIRETOR DE ESCOLA, QPE20B

RF 7940271 VÍNCULO: 1 - MARIANA ROSA PALUDETTO DE ANDRADE

EMEI ARTHUR BAPTISTA DA LUZ

ENQUADRAMENTO: 221022 - E.H.: 163100000440000

A PARTIR DE 26/02/2026

DRE SÃO MIGUEL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17B

RF 8268860 VÍNCULO: 1 - SUELEN LUZ INACIO NEVES

EMEF GENERAL NEWTON REIS

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163300001040000

A PARTIR DE 27/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE18D

RF 7917848 VÍNCULO: 1 - MARIA APARECIDA DIAS

EMEF ALMIRANTE PEDRO DE FRONTIN

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163300000340000

A PARTIR DE 27/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17B

RF 8163057 VÍNCULO: 1 - ANA PAULA TOSTES MELO

EMEF SUD MENNUCCI

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163300000740000

A PARTIR DE 03/03/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, PADRAO:QPE03A

RF 9455183 VÍNCULO 1 - RAFAELA FREITAS GONCALVES

EMEI PROFESSOR CAMILLO ASHCAR

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000170000

A PARTIR DE 26/02/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, PADRAO:QPE04A

RF 8880077 VÍNCULO 1 - WAGNER VILAR DA SILVA

EMEF FREI DAMIAO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300000250000

A PARTIR DE 02/03/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 7217188-2 - LUIZ ERNESTO PRESTES VIEIRA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17B

EMEF PREFEITO ADHEMAR DE BARROS

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200000120000

FALECEU EM 26/02/2026

RF 8189307-1 - LUCIANA AVELAR PRATES

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06C

EMEI JARDIM IDEAL

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300001110000

FALECEU EM 03/02/2026

RF 7051166-2 - MARTA RITA DA ROCHA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE09C

EMEI MARECHAL ODILIO DENYS

ENQUADRAMENTO: 236022 - EH: 162400000540000

FALECEU EM 08/02/2026

RF 9503854-1 - TATIANE DE JESUS SANTOS

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000000000

FALECEU EM 07/02/2026

RF 7305648-1 - REGINA APARECIDA DA SILVA RAMOS OLIVEIRA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 3, QPE11E

EMEI PROFESSORA CELIA RIBEIRO LANDIN

ENQUADRAMENTO: 236026 - EH: 163300000160000

FALECEU EM 12/02/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8973717 VÍNCULO 1 - PRISCILA RAQUEL BARBOSA DINIZ

EMEF PROFESSOR ADOLFINO DE ARRUDA CASTANHO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000960000

A PARTIR DE 26/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9500669 VÍNCULO 1 - CINTIA CRISTINA BOM DA SILVA

EMEF GENERAL ALVARO SILVA BRAGA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000350000

A PARTIR DE 02/03/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9540261 VÍNCULO 1 - ANNA LUIZA COSTA ARAUJO

CEU CEI UIRAPURU

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162100000800100

A PARTIR DE 04/03/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8962600 VÍNCULO 1 - SANDRA REGINA SILVA MARINHO

EMEF PROFESSOR RICARDO VITIELLO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200000730000

A PARTIR DE 19/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9114114 VÍNCULO 1 - MICHELE DOS SANTOS NASCIMENTO

EMEI BARBARA HELIODORA GUILHERMINA DA SILVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200000870000

A PARTIR DE 25/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9233776 VÍNCULO 1 - WALESKA BANCIELA DE OLIVEIRA ALMEIDA

EMEF SOCRATES BRASILEIRO SAMPAIO DE SOUSA VIEIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200001470000

A PARTIR DE 25/02/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9499504 VÍNCULO 1 - CESAR PASSOS DOS SANTOS

EMEF EUCLIDES DA CUNHA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200000540000

A PARTIR DE 24/02/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9499989 VÍNCULO 1 - MARCOS TRINDADE DA SILVA

CEU EMEF CASA BLANCA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200001760200

A PARTIR DE 02/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9509160 VÍNCULO 1 - MARCIA REGINA CARNEIRO SILVA

EMEF CHACARA SONHO AZUL

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200000880000

A PARTIR DE 27/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9538461 VÍNCULO 1 - DAYANA PEREIRA CAVALCANTE

EMEI JOAQUIM MANUEL DE MACEDO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200001220000

A PARTIR DE 20/02/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9106791 VÍNCULO 2 - PATRICIA GIL DOS SANTOS

CEU EMEF CIDADE DUTRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300001000200

A PARTIR DE 02/03/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9113444 VÍNCULO 1 - JULIANA CRISTINA PAULA

EMEF PLINIO SALGADO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162300000480000

A PARTIR DE 03/03/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9415203 VÍNCULO 1 - BRUNA APARECIDA CARDOSO DE OLIVEIRA

EMEF FERNANDO GRACIOSO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000000990000

A PARTIR DE 02/03/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9399933 VÍNCULO 1 - ELDA RODRIGUES CAMINHA

EMEF MARECHAL ESPIRIDIAO ROSAS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163000000710000

A PARTIR DE 19/02/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9415556 VÍNCULO 1 - RICARDO MARIANO VIEIRA

EMEF GENERAL HENRIQUE GEISEL

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000000640000

A PARTIR DE 28/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8854491 VÍNCULO 3 - LUCIANA SOARES DO NASCIMENTO ARAUJO

EMEF DEPUTADO ROGE FERREIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163000000330000

A PARTIR DE 05/02/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9490639 VÍNCULO 1 - SANDRA INES DA SILVA CARMO

EMEI MORRO DOCE

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163000000910000

A PARTIR DE 24/02/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9507591 VÍNCULO 1 - GISELDA DO CARMO ORTIZ DOS SANTOS

EMEF PROFESSOR REYNALDO PORCHAT

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000001480000

A PARTIR DE 27/02/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 152317359

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8394890/1 ROSANGELA DA SILVA QUINA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0001681-4 08A-00M-00D QPE-17 13/12/2025

8091625/1 MICHELE CRISTIANE NASCIMENTO DE FRANCA GUTIERRES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0153038-2 12A-00M-00D QPE-18 14/12/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7122781/3 PATRICIA DE FREITAS RAMOS LINHARES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0152726-8 28,7 QPE-16 20/04/2025

9128409/1 JOSICLEIDE DE MORAIS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0000208-2 22,8 QPE-16 01/10/2025

8967156/1 ELIANA BIANCO SIMONE LOPES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0000367-4 29,3 QPE-16 06/07/2025

8430438/2 EDILA OLIVEIRA DE MENEZES COELHO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0000206-6 31,6 QPE-16 14/07/2025

9128166/1 EDINEIA RODRIGUES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0152141-3 37,8 QPE-17 13/12/2025

8915890/1 LUCIANA PEREIRA MAGALHAES GOMES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0151133-7 27,4 QPE-16 09/02/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8140421/1 TAIS DE DEUS SAMPAIO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0152886-8 18,1 QPE-19 17/12/2024

7816375/2 PATRICIA SERAPIAO DE ALMEIDA MARIANO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152399-8 18,1 QPE-18 01/06/2020

7829833/1 CARLOS ANTONIO MULLER DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0152530-3 18,0 QPE-20 01/03/2025

8196885/1 EDIENE NOGUEIRA DE MACEDO DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0152745-4 13,7 QPE-19 02/10/2025

8060380/1 ANA MARIA ALMEIDA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152687-3 18,4 QPE-19 22/11/2024

8055785/1 SIRLEI MARCATO DA SILVA FERREIRA DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0000377-1 13,8 QPE-21 07/09/2025

8537593/1 SANDRA COSTA CRUZ DE ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0000217-1 18,0 QPE-19 03/11/2025

7478283/1 MARCIA MARIA CABRAL DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125058-4 9,2 QPE-21 01/11/2025

8136327/2 ANA HELENA FERNANDES OLIVEIRA NASCIMENTO DRE-FB

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2025/0151076-4 22,5 QPE-21 01/06/2025

8187851/2 LIDIANY BESERRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0151136-1 9,2 QPE-21 17/10/2025

8514127/1 ETIENE MENDES DE ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0000097-7 18,8 QPE-18 31/05/2025

7311630/2 MICHELE CRUZ DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152943-0 18,1 QPE-20 29/05/2025

6971873/2 SUZANA APARECIDA JUKI MURASAKI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0152772-1 18,2 QPE-18 01/09/2025

8494991/1 CESAR LOPES DE OLIVEIRA GREGORIO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0000582-0 9,0 QPE-21 13/07/2025

8122032/1 GREYCE KELLY SANTANA MACHADO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0125626-4 18,2 QPE-20 01/12/2025

8212414/1 MARLENE CARDOSO SOARES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152938-4 18,1 QPE-20 03/12/2025

7923996/1 GIUSEPPE ANTONIO CAPO FERNANDES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0153020-0 9,0 QPE-21 01/01/2026

6905200/1 ISABEL CRISTINA CUESTA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0153003-0 9,1 QPE-21 01/08/2025

7917562/1 SANDRA VALERIA LUIZ ANTOEJAK DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0000385-2 9,0 QPE-21 01/08/2025

8895546/1 NATALIA NERY MENDES NOGUEIRA DE SA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0153049-8 18,6 QPE-18 08/10/2025

8540438/1 MARCIO DOS SANTOS PINTO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0000234-1 19,3 QPE-19 22/10/2025

7981708/1 MARIA BETANIA DE SOUZA MENDONCA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0000364-0 11,2 QPE-21 02/10/2025

8774137/1 KATIA REGINA MARQUES PIRES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0150341-5 18,3 QPE-19 03/12/2025

6779638/2 ELIZABETH MARINHO PINTO E COSTA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0151300-3 10,2 QPE-21 03/03/2025

6845860/3 MARIA MADALENA GALVAO CARQUEIJO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0152940-6 9,2 QPE-21 31/08/2025

8146926/1 MARA RUBIA FERREIRA CRUZ RIBEIRO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0152942-2 18,1 QPE-20 01/10/2025

7741332/3 VALDIRENE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0152688-1 18,8 QPE-19 13/08/2024

8404933/1 MIRIAN SIMAO DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0150208-7 18,0 QPE-20 13/12/2025

6949983/2 KEILA CRISTINA EZIDIO DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152887-6 18,1 QPE-18 01/10/2025

7436742/2 ANA ANGELICA DE SEIXAS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0000095-0 18,1 QPE-20 01/01/2024

8448591/1 LUCILENE DE MELO ALVES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152889-2 18,2 QPE-18 01/11/2025

7920504/1 CAROLINE PETRICELLI GAGO LOPES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0152890-6 18,1 QPE-20 01/11/2025

7390408/2 VILMA FANTINELLI GONZALEZ DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0000091-8 18,1 QPE-19 01/10/2025

8242917/1 ROSANGELA PEREIRA SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152893-0 18,4 QPE-20 30/09/2025

8269866/1 ALEXANDRA NAZARE SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152892-2 18,1 QPE-19 01/03/2025

8045275/2 BEATRIZ SOARES BUFF DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0153044-7 18,0 QPE-19 01/08/2025

8162182/1 CLODOALDO AZEVEDO ALVES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0153037-4 18,1 QPE-18 01/01/2026

8192367/1 ANA CLAUDIA TAVARES CAETANO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137894-7 18,2 QPE-20 21/12/2024

8044180/1 MARLENE VALADARES DOMENICALI DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0144331-5 9,2 QPE-21 01/01/2026

7924771/1 MALBER LUIS VASSOLER GONZAGA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0153045-5 18,0 QPE-20 07/06/2025

7978049/1 JULIANA SMOKOVITZ DE JESUS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0153058-7 9,0 QPE-21 10/11/2025

8429570/2 TATIANE DOS SANTOS RAMOS ARANTES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0153062-5 14,7 QPE-17 22/02/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6740227/3 MARCOS ROBERTO PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0152896-5 05A-00M-00D QPE-16 05/07/2016

6947620/1 SOLANGE PASCUCCI BASILE DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0001110-3 22A-00M-00D QPE-21 09/12/2023

8446938/1 ALINE NUNES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0150366-0 05A-00M-00D QPE-16 23/06/2023

7216734/1 MILTON NOBUYUKI HONDA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0000392-5 22A-00M-00D QPE-21 19/12/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8918678/1 MIRIAM DE ANDRADE DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0152690-3 21,1 QPE-15 01/02/2025

8967270/1 PATRICIA ROSSELLI MORACA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0000103-5 23,1 QPE-16 02/09/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7713991/2 KEILA EUZEBIO FAGUNDES DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0151334-8 18,1 QPE-20 12/08/2025

7918895/1 SILVANA DA SILVA VIEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0152551-6 18,2 QPE-20 01/08/2025

8428760/2 EVERTON BERNARDES SANTANA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0000267-8 13,8 QPE-17 27/09/2025

8277443/2 JOAO ROBERTO BRAGA GUIMARAES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0152442-0 18,2 QPE-20 02/10/2025

8511896/1 EDVAN RODRIGUES DE SOUSA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0152356-4 13,7 QPE-16 01/04/2024

8462551/1 DANIEL MACHADO DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0152606-7 13,6 QPE-17 01/10/2025

6867065/2 CONCEICAO VALENTE VIEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0152946-5 13,5 QPE-17 01/07/2016

8455813/1 SANDRA MADALENA LEITE DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0151112-4 18,1 QPE-18 01/08/2024

8204152/1 CRISTIANE ALMEIDA DA SILVA ALVARENGA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152944-9 19,5 QPE-20 01/07/2025

7550880/2 ROSIVANIA ANGELO PRATA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152950-3 9,2 QPE-21 01/08/2025

8057583/1 ALINE PEREIRA FERREIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0000236-8 18,5 QPE-19 20/07/2025

8240728/1 PATRICIA BIAGGINI ABACHIONI DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0000709-2 9,3 QPE-21 03/10/2025

7373767/1 MARCIA MENEZES CUPERTINO GARCIA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0000993-1 9,4 QPE-21 03/12/2025

7745401/2 JOICE BATISTA RIBEIRO SALLES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0000873-0 10,9 QPE-21 26/11/2025

8102783/1 ELISAMARA MARTINS FIRMINO ALVENO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0001075-1 9,3 QPE-21 02/11/2025

8216151/1 FLAVIA APARECIDA FIRMINO DA SILVEIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152947-3 18,9 QPE-19 21/12/2024

8085021/1 PRISCILA QUEIROZ TORRES DIAS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0152936-8 18,0 QPE-19 01/12/2025

7794746/1 CAROLINE GUSMAO FIGUEIRA SANTESSO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0144389-7 9,2 QPE-21 01/03/2025

8413908/1 ANA LUCIA TRINANES MERLI MACHADO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0152949-0 18,0 QPE-18 01/12/2023

8396001/1 MARIA LIEGE DOMINGOS DE MELO SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0000096-9 13,5 QPE-17 01/12/2025

7456531/1 SILVIA MIRANDA NETTO DE MORAES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0000098-5 10,2 QPE-21 29/04/2025

7290390/1 ELIANA APARECIDA MATOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152885-0 9,0 QPE-21 01/10/2025

7804245/1 ANDREA AMORIM DE LIMA CERQUEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0153021-8 9,5 QPE-21 04/12/2025

8207364/1 VALERIA AZEVEDO BALDUINO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0153014-5 18,0 QPE-20 03/06/2025

8023361/1 REGINA CELIA ARMIGLIATO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0149355-0 18,2 QPE-19 01/05/2024

8372411/1 IEDA MARIS FRANCISCO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0148470-4 18,1 QPE-19 15/11/2024

8463760/1 LUIZ GUSTAVO RAMAGLIA MOTA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0150388-1 18,2 QPE-19 01/09/2025

7827865/2 ADRIANA CRISTINA MELIANO GOMES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152926-0 9,2 QPE-21 01/01/2025

7251424/2 MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0153043-9 9,2 QPE-21 01/11/2025

8797951/1 ELIENE ALVES DE OLIVEIRA PESSOA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0153047-1 18,2 QPE-19 01/02/2026

6980970/2 DANIEL GONCALVES DA COSTA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0153018-8 18,2 QPE-19 10/10/2025

8546002/1 GIOVANA ASSUNTA LINS DE OLIVEIRA GUERRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0153054-4 18,2 QPE-20 01/02/2026

7794207/1 CLEUDETE REGINA PEREIRA LEAL DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0153066-8 18,1 QPE-20 01/11/2024

7557795/1 ADRIANA RIBEIRO PROCOPIO PINTO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0000218-0 18,8 QPE-20 30/11/2023

8427631/3 MAURICIO DE JESUS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0146636-6 13,7 QPE-16 01/01/2024

8129959/1 DEVANIR GONCALVES GOMEZ DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0153029-3 18,0 QPE-19 01/02/2026

6920101/1 VIVIANE APARECIDA CORREA PIMENTEL DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0152633-4 9,0 QPE-21 01/01/2026

7948361/1 LILIAN MARTINS DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0153008-0 9,1 QPE-21 01/08/2025

8464863/1 MARINA SILVA DE BRITO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0000077-2 18,0 QPE-20 04/12/2025

8096392/1 ADRIANA FRANCO FREIRE DIAS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0000716-5 9,4 QPE-21 02/10/2025

8470065/1 EDUARDO DE SOUZA MOREIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0153039-0 18,1 QPE-20 01/07/2025

8226326/1 ROSANGELA BARROS DE LIMA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0000276-7 9,2 QPE-21 02/11/2025

8369909/1 ELAINE FLORIANO GOMES DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0000251-1 18,1 QPE-18 01/09/2025

7942184/2 JOICE BADARO ZAPATA ROSENDO DE LIMA SME

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0150375-0 18,0 QPE-18 01/12/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

7943709/1 CRISTIANE PEREIRA DA GAMA DRE-CL

6016.2025/0129061-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7982542/2 LUCIANA CAMARGO DE OLIVEIRA COSTA DRE-CL

6016.2025/0147544-6 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8219699/1 SUZANA GONCALVES DOS SANTOS DRE-CL

6016.2026/0019109-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8211434/1 RENATA CARDOSO NAUFAL DRE-CL

6016.2025/0148914-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7767919/2 MARLUCE PAULINO PEIXOTO DRE-CS

6016.2025/0149545-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8020841/1 MONICA SANTANA SOUZA KLABACHER DRE-CS

6016.2025/0151922-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7123078/2 DENISE FELIX TOLEDO DE MORAES DRE-CS

6016.2025/0148073-3 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8405140/1 JANE JOSE DOS SANTOS DRE-IQ

6016.2025/0153053-6 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8508071/1 THIAGO CASTRO DA SILVA DRE-JT

6016.2025/0151230-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8225371/1 RICARDO ROBSON SANTANA DRE-JT

6016.2025/0150334-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6852971/3 GILDETE GONCALVES DOS SANTOS DRE-SA

6016.2025/0149520-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8212635/1 CLEONICE SILVA FERREIRA DA CUNHA DRE-SA

6016.2025/0150405-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7758995/2 ELIANE FIATKOSKI BICUDO DRE-SA

6016.2026/0000228-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6656269/4 SOLANGE APARECIDA RIBEIRO DRE-FB

6016.2025/0149600-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6928170/4 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA DRE-IP

6016.2025/0149069-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6907288/1 LUCIA MAYER BONILHA ZAGO DRE-IP

6016.2026/0021420-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7101201/3 SERGIO FERREIRA NUNES DRE-JT

6016.2025/0152693-8 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7227418/2 SIRLEI PUOSSO DA CUNHA RODRIGUES DRE-SA

6016.2025/0153023-4 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6739989/3 ELIANE DO AMARAL TELO DRE-SA

6016.2025/0150357-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7357273/1 ABIGAIL DA CUNHA BUENO SANTOS DRE-SA

6016.2025/0150378-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6939457/1 ALESSANDRA ALVES RODRIGUES DRE-CL

6016.2025/0152351-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6941401/1 EGLE BRIGHI SANCHES DRE-SA

6016.2025/0144206-8 COORDENADOR PEDAGOGICO

DESPACHO: INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

7434251/2 SERGIO PASSINI DRE-CL

6016.2024/0150524-6 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

912.092.1/1 ELAINE CRISTINA VALE DE SOUZA DRE-MP

6016.2025/0142081-1 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter o pré-requisito do cargo que titulariza cadastrado na tela EOL/Títulos.

8483981/1 DAIANE DE FATIMA SOARES DRE-JT

6016.2025/0134952-1 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 151960755

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0076226-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (148149873), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-MP (149835755) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151658389), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151932641

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0163347-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (146776088), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (147899153) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (150301927), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação São Mateus, para ciência e para que adote as providências necessárias à ampla divulgação e orientação, junto às equipes dos CEUs sob sua circunscrição, acerca da correta aplicabilidade da Lei nº 17.708/21, especialmente no que se refere à limitação de jornada dos servidores ocupantes de cargos em comissão que atuam nessas unidades, de modo a assegurar a observância da legislação vigente;

IV. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 152047820

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0110040-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (148262815 e 143833832), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-MP (149012509) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151408081), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 152048751

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0118804-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (147080598 e 147059048), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (147347718) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151433651), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 152049328

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0120032-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (146134495), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (146254438) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151572191), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 152121293

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0104919-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (151848376), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-G (151849401) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151987294), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 151899309

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0093267-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151614787), que acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 152121974

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0100520-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial os pareceres da PGM/Proced/Gabinete (150811249) e da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151787636), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Butantã, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nº 773.437.9/1 e 692.574.0/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 152119375

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0091135-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (151902295), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Encaminhem-se os autos à DRE Capela do Socorro para ciência e adoção das medidas cabíveis, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT;

IV. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 152355922

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

COMUNICADO Nº 74, DE 6 DE MARÇO DE 2026.

SEI 6016.2026/0025692-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para cargo vago, de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, alterada pela Instrução Normativa SME nº 27, de 2025, na EMEF Profa. Maria Aparecida de Souza Campos, situada no CEU Formosa, Rua Sargento Claudiner Evaristo Dias, 10 - Parque Santo Antônio, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefmariasouzacampos@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 10, 11 e 12/03/2026;

2- A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 13/03/2026, às 18h00, com segunda chamada às 18h30;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação, cadastrado no sistema EOL;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: Comprovante de que detém as condições necessárias para o preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e se o interessado no cargo se encontra em regime presencial de trabalho.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade, a saber: emefmariasouzacampos@sme.prefeitura.sp.gov.br/ 2036-4332

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 152356156

Telefone: 3396-0600

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO Nº 75, DE 6 DE MARÇO DE 2026.

SEI 6016.2026/0026803-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o(a) Diretor(a) Regional de Educação Penha, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEBS Neusa Bassetto, Profa., situada na Rua Taquari 459, São Paulo, SP, 03166-000 Telefone:(11)2694-6923, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por e-mail nos dias 09, 10 e 11/03/2026;

2 - A proposta de trabalho e anuência da chefia imediata deverá ser anexada ao e-mail de inscrição emebsneusabassetto@sme.prefeitura.sp.gov.br ;

3 - A Reunião do Conselho de Escola será dia 12/03/2026, às 18 horas com segunda chamada às 18h30 pela plataforma google meet.;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com a convocação para a reunião de conselho de escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 152356336

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

COMUNICADO Nº 76, DE 6 DE MARÇO DE 2026.

SEI 6016.2026/0026201-7

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para um cargo vago e um cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Mário Marques de Oliveira - Prof. situada na Rua Marcelino Coelho, nº 397, Jardim Angela, telefone: 5831-0145, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefmmoliveira@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 09, 10 e 11/03/2026;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 12/03/2026, às 19h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 152315255

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0026379-0

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 3125/2026 - SEI nº 6016.2026/0017972-1 - 684.516.9, Vínculo 2 - ADRIANA ANDRADE DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Alípio Correa Neto, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000550000, em substituição a VANESSA CANABRAVA PONCIANO, Registro nº 841.774.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença gestante, no período de 23/01/2026 a 18/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3126/2026 - SEI nº 6016.2026/0016221-7 - 723.282.9, Vínculo 1 - DAISY DE MEDEIROS MELCHIOR, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Flavio Império, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Butantã, EH: 162100010000000, em substituição a ELINEIVA DE NOVAES OLIVEIRA MORENO, Registro nº 772.150.1, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 09/02/2026 a 11/03/2026, portando especialização em Gestão Escolar e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 3127/2026 - SEI nº 6016.2025/0146664-1 - 777.207.6, Vínculo 1 - ELISA DE MELLO KERR AZEVEDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Dom Veremundo Toth, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000860000, em substituição a LUCELIA DA SILVA ORESTE, Registro nº 820.847.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 04/02/2026 a 08/03/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 3128/2026 - SEI nº 6016.2026/0017846-6 - 851.341.4, Vínculo 1 - VIVIAN DOS SANTOS DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Lázara Veiga Catellani, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000030000, em substituição a ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA, Registro nº 780.146.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 04/02/2026 a 05/03/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 3129/2026 - SEI nº 6016.2026/0016516-0 - 804.683.2, Vínculo 2 - MARIANE SOARES GENNARI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Paulo Nogueira Filho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000660000, em substituição a CLEBER ALVES FERREIRA, Registro nº 757.264.6, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 09/02/2026 a 25/03/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3130/2026 - SEI nº 6016.2026/0018763-5 - 804.414.7, Vínculo 1 - PATRICIA HERMINIO DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Domingos Delgado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000920000, em substituição a CELIA REGINA SANCHEZ, Registro nº 579.349.1, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 12/02/2026 a 20/03/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 3131/2026 - SEI nº 6016.2026/0015833-3 - 798.182.1, Vínculo 1 - SIMONE ALVES CARDOSO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Parque Edu Chaves, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000130000, em substituição a LUANA STAHELIN SILVA, Registro nº 772.869.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 06/02/2026 a 25/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 3132/2026 - SEI nº 6016.2025/0126526-3 - 755.779.5, Vínculo 1 - ADRIANA RIBEIRO PROCOPIO PINTO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Caminho do Mar, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000820100, em substituição a VANESSA GAMA SALVAIA SANTOS, Registro nº 722.968.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 29/01/2026 a 18/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 3181/2026 - SEI nº 6016.2026/0017977-2 - 677.772.4, Vínculo 1 - ADRIANA ANGELICA BOTANA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Izabel Aparecida Cristovão da Luz, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300001110000, em substituição a KELLY BALBI DE PAULA SOUZA, Registro nº 820.956.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 09/02/2026 a 10/03/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 3182/2026 - SEI nº 6016.2026/0022571-5 - 690.312.6, Vínculo 3 - ADRIANO MENDANHA, Diretor de Escola, efetivo, lotado(a) no CEI Vila Progresso, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, EH: 163300010000000, em substituição a IZILDINHA BONFIM PEREIRA, Registro nº 668.154.9, Vínculo 2, Supervisor Escolar, efetivo, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 3183/2026 - SEI nº 6016.2026/0022067-5 - 750.697.0, Vínculo 1 - JULIANA MARTIN NOGUEIRA RUIZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Tenente Paulo Alves, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000640000, em substituição a MARCOS ROBERTO RICARDO, Registro nº 726.217.5, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 02/02/2026 a 03/03/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação SEI, doc 152168598

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 152316930

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI Nº 6016.2026/0027465-1

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 3034/2026 - SEI nº 6016.2026/0006675-7 - 818.119.5, Vínculo 1, MARISA RODRIGUES PEREIRA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Penha, E.H. 162900000000000, no período de 09/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3035/2026 - SEI nº 6016.2026/0006675-7 - 818.119.5, Vínculo 1, MARISA RODRIGUES PEREIRA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 09/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Penha, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 3036/2026 - SEI nº 6016.2026/0010133-1 - 548.770.6, Vínculo 2, ARLENE SOARES PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, E.H. 163100000000000, no período de 09/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3037/2026 - SEI nº 6016.2026/0010133-1 - 548.770.6, Vínculo 2, ARLENE SOARES PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 09/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 3038/2026 - SEI nº 6016.2026/0009725-3 - 809.941.3, Vínculo 1, KARINA FORTUNATO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, E.H. 163200000000000, no período de 09/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3039/2026 - SEI nº 6016.2026/0009725-3 - 809.941.3, Vínculo 1, KARINA FORTUNATO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 09/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação São Mateus, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 3162/2026 - SEI nº 6016.2024/0016483-6 - RF 840.093.8, Vínculo 2, ISLANNE ARIEL MARINHO FERREIRA RUFINO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3076 de S.M.E., DOC de 01/04/2024, SEI nº 6016.2024/0016483-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professor Alípio Correa Neto, EH: 162100000550000, a partir de 09/03/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 3163/2026 - SEI nº 6016.2026/0008453-4 - 840.093.8, Vínculo 2, ISLANNE ARIEL MARINHO FERREIRA RUFINO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, E.H. 162200020020000, no período de 09/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3164/2026 - SEI nº 6016.2026/0008453-4 - 840.093.8, Vínculo 2, ISLANNE ARIEL MARINHO FERREIRA RUFINO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 09/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 3165/2026 - SEI nº 6016.2026/0015608-0 - 844.347.5, Vínculo 2, ELAINE APARECIDA SOARES DA SILVA, Professor de Educação Infantil, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700020020000, no período de 09/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3166/2026 - SEI nº 6016.2026/0015608-0 - 844.347.5, Vínculo 2, ELAINE APARECIDA SOARES DA SILVA, Professor de Educação Infantil, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 09/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 3167/2026 - SEI nº 6016.2026/0016711-1 - RF 820.912.0, Vínculo 1, ALCILENE GOMES BALBINO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1293 de S.M.E., DOC de 01/02/2024, SEI nº 6016.2023/0141466-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Marechal Mallet, EH: 162700000460000, a partir de 09/03/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 3168/2026 - SEI nº 6016.2026/0016711-1 - 820.912.0, Vínculo 1, ALCILENE GOMES BALBINO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700020020000, no período de 09/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3169/2026 - SEI nº 6016.2026/0016711-1 - 820.912.0, Vínculo 1, ALCILENE GOMES BALBINO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 09/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 3170/2026 - SEI nº 6016.2026/0014511-8 - 821.659.2, Vínculo 1, AMANDA SANTANA GOMES SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Penha, E.H. 162900020020000, no período de 09/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3171/2026 - SEI nº 6016.2026/0014511-8 - 821.659.2, Vínculo 1, AMANDA SANTANA GOMES SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 09/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Penha, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 3172/2026 - SEI nº 6016.2022/0120259-2 - RF 821.659.2, Vínculo 1, AMANDA SANTANA GOMES SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5857 de S.M.E., DOC de 29/11/2022, SEI nº 6016.2022/0120259-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Espaço de Bitita, EH: 162900000690000, a partir de 09/03/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 3173/2026 - SEI nº 6016.2025/0151062-4 - 840.773.8, Vínculo 1, ISABEL SANTOS E CAMPOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Penha, E.H. 162900020020000, no período de 09/03/2026 até 31/12/2026.

Port. 3174/2026 - SEI nº 6016.2025/0151062-4 - 840.773.8, Vínculo 1, ISABEL SANTOS E CAMPOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 09/03/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Penha, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação SEI, doc 152287330

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 152318158

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0026267-0

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 3147/2026 - SEI nº 6016.2025/0149920-5 - 911.132.8, Vínculo 2, BRUNA PIRES DE MATOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Euclides da Cunha, EH: 162200000540000, a partir de 09/03/2026.

Port. 3148/2026 - SEI nº 6016.2025/0148939-0 - 793.921.3, Vínculo 1, LIDIANE DA SILVA TEIXEIRA BENTO PIZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Sargento Antonio Alves da Silva, EH: 162200000410000, a partir de 09/03/2026.

Port. 3149/2026 - SEI nº 6016.2025/0146047-3 - 843.217.1, Vínculo 4, RONALDO DA SILVA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jornalista Millôr Fernandes, EH: 162200001500000, a partir de 09/03/2026.

Port. 3150/2026 - SEI nº 6016.2026/0004135-5 - 934.241.9, Vínculo 1, ROSINETE ANDRE MARCAL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Otoniel Mota, EH: 162200001370000, a partir de 09/03/2026.

Port. 3151/2026 - SEI nº 6016.2026/0003758-7 - 822.193.6, Vínculo 3, DANIELA APARECIDA BERNARDES, Professor de Educação Infantil, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF José Saramago, EH: 162200001800200, a partir de 09/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 3152/2026 - SEI nº 6016.2026/0015494-0 - 799.220.3, Vínculo 1, MARIA IVAMAR RODRIGUES GHIDINI, Professor de Educação Infantil, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF João Ribeiro de Barros, EH: 162500000290000, a partir de 09/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 3153/2026 - SEI nº 6016.2026/0006419-3 - 854.069.1, Vínculo 1, DANIELE MANOEL DOS SANTOS NAKAMURA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Padre Serafin Martinez Gutierrez, EH: 162900001190000, a partir de 09/03/2026.

Port. 3154/2026 - SEI nº 6016.2026/0003046-9 - 590.209.6, Vínculo 3, CARLA APARECIDA FIUZA GALVAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Dona Jenny Gomes, EH: 162900000110000, a partir de 09/03/2026.

Port. 3155/2026 - SEI nº 6016.2026/0005901-7 - 806.534.9, Vínculo 1, SILVIA MARGARETE DE SOUZA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Anália Franco Bastos, EH: 162900000590000, a partir de 09/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 3156/2026 - SEI nº 6016.2025/0148970-6 - 934.847.6, Vínculo 1, CARINA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Badra, EH: 163000001190000, a partir de 09/03/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 3157/2026 - SEI nº 6016.2026/0002347-0 - 727.181.6, Vínculo 2, ADRIANA CALEJON MADEU TEIXEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Deputada Ivete Vargas, EH: 163200000990000, a partir de 09/03/2026.

Port. 3158/2026 - SEI nº 6016.2026/0015613-6 - 819.411.4, Vínculo 1, MARA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Cidade de Osaka, EH: 163200000450000, a partir de 09/03/2026.

Port. 3159/2026 - SEI nº 6016.2026/0015650-0 - 933.516.1, Vínculo 1, MAYARA LEME DE ALMEIDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Cidade de Osaka, EH: 163200000450000, a partir de 09/03/2026.

Port. 3160/2026 - SEI nº 6016.2026/0008354-6 - 889.675.5, Vínculo 1, RENATA MARIANO RIBEIRO DA SILVA, Professor de Educação Infantil, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEI Alto Alegre, EH: 163200001340300, a partir de 09/03/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 3161/2026 - SEI nº 6016.2026/0022607-0 - 838.147.0, Vínculo 1, ANA PAULA SOARES MACIEL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Neuza Avelino da Silva Melo, EH: 163300001100000, no período de 11/02/2026 a 31/12/2026.

Solicitação de publicação SEI, doc 152316985

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 152341445

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI Nº 6016.2026/0025950-4

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

a portaria nº 3028/2026, de S.M.E., 02/03/2026, SEI nº 6016.2026/0003971-7, em nome de CINTIA MENEZES LUI, Registro nº 770.553.1, Vínculo 1, a fim de declarar que a servidora foi designada para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no período de 02/02/2026 a 31/12/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0003971-7).

a portaria nº 3029/2026, de S.M.E., 02/03/2026, SEI nº 6016.2026/0003971-7, em nome de CINTIA MENEZES LUI, Registro nº 770.553.1, Vínculo 1, a fim de declarar que a servidora foi convocada para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no período de 02/02/2026 até 31/12/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0003971-7).

a portaria nº 2838/2026, de S.M.E., 02/03/2026, SEI nº 6016.2025/0125395-8, a fim de declarar que foram cessados os efeitos da Portaria nº 2502/2026 da S.M.E., D.O.SP de 23/02/2026, SEI nº 6016.2025/0125395-8, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, a partir de 14/01/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2025/0125395-8).

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

a portaria nº 3025/2026, de S.M.E., D.O.C. de 05/03/2026, SEI nº 6016.2026/0008206-0, em nome de ALINA SATO, registro nº 758.921.2, vínculo 1, a fim de declarar que foram cessados os efeitos da portaria nº 3079/2025, que designou a servidora para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEI Santa Teresa, a partir de 01/01/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0008206-0).

Diretoria Regional de Educação Itaquera

a portaria nº 3040/2026, de S.M.E., 04/03/2026, SEI nº 6016.2026/0012003-4, em nome de TAMIRYS MACEGOCA BIBIANO DA SILVA, Registro nº 782.197.2, Vínculo 1, a fim de declarar que a servidora foi designada para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700000000000 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0012003-4).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 3204/2026 - SEI nº 6016.2025/0052458-3 - 780.050.9, Vínculo 1, CATIA IGLESIAS LUCAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 4654 de S.M.E., D.O.C. de 12/05/2025, SEI nº 6016.2025/0052458-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 25/02/2026.

Port. 3205/2026 - SEI nº 6016.2025/0052458-3 - 780.050.9, Vínculo 1, CATIA IGLESIAS LUCAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 4655 de S.M.E., D.O.C. de 12/05/2025, SEI nº 6016.2025/0052458-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 25/02/2026.

Port. 3206/2026 - SEI nº 6016.2025/0150045-9 - 692.975.3, Vínculo 1, REGIANE RAMOS RUSCHEL, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Port. 876 de S.M.E., D.O.C. de 21/01/2026, SEI nº 6016.2025/0150045-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 19/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 3207/2026 - SEI nº 6016.2026/0018087-8 - 723.348.5, Vínculo 1, ALIENE ALVES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 10447 de S.M.E., D.O.C. de 24/11/2025, SEI nº 6016.2025/0129865-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a pedido, a partir de 19/02/2026.

Port. 3208/2026 - SEI nº 6016.2026/0018087-8 - 723.348.5, Vínculo 1, ALIENE ALVES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 10448 de S.M.E., D.O.C. de 24/11/2025, SEI nº 6016.2025/0129865-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA na Diretoria Regional de Educação Butantã, a pedido, a partir de 19/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 3209/2026 - SEI nº 6016.2025/0022754-6 - RF 791.390.7, Vínculo 2, HELLEN CRISTIANE BASSETTI DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3296 de S.M.E., DOC de 26/03/2025, SEI nº 6016.2025/0022754-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professora Maria Antonieta D'Alkimin Basto, EH: 162100000680000, a partir de 02/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 3210/2026 - SEI nº 6016.2026/0011566-9 - 780.465.2, Vínculo 2, CRISTIANO DE SOUZA LOBO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2174 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2026, SEI nº 6016.2026/0011566-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir de 05/02/2026.

Port. 3211/2026 - SEI nº 6016.2026/0011566-9 - 780.465.2, Vínculo 2, CRISTIANO DE SOUZA LOBO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2175 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2026, SEI nº 6016.2026/0011566-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir de 05/02/2026.

Port. 3212/2026 - SEI nº 6016.2026/0011561-8 - 838.831.8, Vínculo 1, NATALIA DA SILVA MARIANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 2176 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2026, SEI nº 6016.2026/0011561-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir de 05/02/2026.

Port. 3213/2026 - SEI nº 6016.2026/0011561-8 - 838.831.8, Vínculo 1, NATALIA DA SILVA MARIANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 2177 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2026, SEI nº 6016.2026/0011561-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir de 05/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 3214/2026 - SEI nº 6016.2026/0013093-5 - 810.249.0, Vínculo 1, PRISCILLA MAB CONTI MIRANDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1147 de S.M.E., D.O.C. de 03/02/2016, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 20/02/2026.

Port. 3215/2026 - SEI nº 6016.2026/0013093-5 - 810.249.0, Vínculo 1, PRISCILLA MAB CONTI MIRANDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1148 de S.M.E., D.O.C. de 03/02/2016, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 20/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Port. 3216/2026 - SEI nº 6016.2026/0010409-8 - 848.083.4, Vínculo 1, GIANE GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 5354 de S.M.E., D.O.C. de 19/05/2025, SEI nº 6016.2025/0055640-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, a partir de 19/02/2026.

Port. 3217/2026 - SEI nº 6016.2026/0010409-8 - 848.083.4, Vínculo 1, GIANE GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 5355 de S.M.E., D.O.C. de 19/05/2025, SEI nº 6016.2025/0055640-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, a partir de 19/02/2026.

Port. 3218/2026 - SEI nº 6016.2026/0012913-9 - 728.074.2, Vínculo 1, MARCELA SANCHEZ DE MELLO DIAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 11136 de S.M.E., D.O.C. de 19/12/2025, SEI nº 6016.2025/0141886-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, a pedido, a partir de 27/02/2026.

Port. 3219/2026 - SEI nº 6016.2026/0012913-9 - 728.074.2, Vínculo 1, MARCELA SANCHEZ DE MELLO DIAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 11137 de S.M.E., D.O.C. de 19/12/2025, SEI nº 6016.2025/0141886-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, a pedido, a partir de 27/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 3220/2026 - SEI nº 6016.2024/0145991-0 - 853.716.0, Vínculo 1, JULIANA MEIRE FELICIANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 10238 de S.M.E., D.O.C. de 22/11/2024, SEI nº 6016.2024/0145991-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 23/02/2026.

Port. 3221/2026 - SEI nº 6016.2024/0145991-0 - 853.716.0, Vínculo 1, JULIANA MEIRE FELICIANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 10239 de S.M.E., D.O.C. de 22/11/2024, SEI nº 6016.2024/0145991-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 23/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 3222/2026 - SEI nº 6016.2026/0018782-1 - 602.305.3, Vínculo 2, VILMA APARECIDA PANTAROTTO PELAT, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 3834 de S.M.E., D.O.C. de 23/06/2015, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, a pedido, a partir de 19/02/2026.

Port. 3223/2026 - SEI nº 6016.2026/0018782-1 - 602.305.3, Vínculo 2, VILMA APARECIDA PANTAROTTO PELAT, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 3835 de S.M.E., D.O.C. de 23/06/2015, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, a pedido, a partir de 19/02/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 3224/2026 - SEI nº 6016.2023/0008655-8 - 668.154.9, Vínculo 5, IZILDINHA BONFIM PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1152 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2023, SEI nº 6016.2023/0008655-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, a partir de 11/02/2026.

SME

Port. 3225/2026 - SEI nº 6016.2026/0015153-3 - 793.082.8, Vínculo 1, ANDRE LUIZ DE FRANCA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 8094 de S.M.E., D.O.C. de 25/08/2025, SEI nº 6016.2025/0102331-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 02/03/2026.

Port. 3226/2026 - SEI nº 6016.2026/0015153-3 - 793.082.8, Vínculo 1, ANDRE LUIZ DE FRANCA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 8095 de S.M.E., D.O.C. de 25/08/2025, SEI nº 6016.2025/0102331-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 02/03/2026.

Port. 3227/2026 - SEI nº 6016.2025/0145439-2 - 851.205.1, Vínculo 1, ALEXANDER PEREIRA MARTINS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 8418 de S.M.E., D.O.C. de 05/09/2025, SEI nº 6016.2025/0089238-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 18/02/2026.

Port. 3228/2026 - SEI nº 6016.2025/0145439-2 - 851.205.1, Vínculo 1, ALEXANDER PEREIRA MARTINS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 8419 de S.M.E., D.O.C. de 05/09/2025, SEI nº 6016.2025/0089238-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 18/02/2026.

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 3229/2026 - (SEI nº 6016.2026/0007885-2) - 725.906.9, vínculo 2, EDILEUZA LUZINETE DA CONCEICAO, Diretor de Escola, os efeitos da Portaria nº 2419 de S.M.E., D.O.C. de 10/02/2026, SEI nº 6016.2026/0007885-2, pela qual o(a) servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, em caráter excepcional, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 3230/2026 - SEI nº 6016.2024/0149102-4 - 728.367.9, Vínculo 2 - ZULEIDE LOPES FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 10364, de S.M.E., D.O.C. de 26/11/2024, SEI nº 6016.2024/0149102-4, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Lourival Brandão dos Santos, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 3231/2026 - SEI nº 6016.2025/0029173-2 - 555.648.1, Vínculo 2 - DENISE MUTSCHELE BIFONI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 8322, de S.M.E., D.O.C. de 01/09/2025, SEI nº 6016.2025/0029173-2, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Coronel Manuel Soares Neiva, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 3232/2026 - SEI nº 6016.2024/0030247-3 - 826.941.6, Vínculo 1 - MARCIA CECCACCI SALLES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 9139, de S.M.E., D.O.C. de 04/04/2024, SEI nº 6016.2024/0030247-3, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) KALIGIANE DORGELMA FELIX DA SILVA LIMA, Coordenador Pedagógico, registro nº 819.391.6, vínculo 2, na EMEI Jardim Maria Luiza, a partir de 01/01/2026.

Port. 3233/2026 - SEI nº 6016.2024/0017722-9 - 751.565.1, Vínculo 1 - EDVALDO CARDOSO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 9139, de S.M.E., D.O.C. de 06/10/2025, SEI nº 6016.2024/0017722-9, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Professora Lourdes Heredia Mello, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 3234/2026 - SEI nº 6016.2025/0091573-6 - 722.670.5, Vínculo 1 - SONIA MARIA ZARANTONELLI BARBOSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7412, de S.M.E., D.O.C. de 04/08/2025, SEI nº 6016.2025/0091573-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) RODRIGO MACHADO MERLI, Diretor de Escola, registro nº 691.014.9, vínculo 1, na EMEF Duque de Caxias, a partir de 01/01/2026.

Solicitação de publicação SEI, doc 152115481

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 152325289

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0027321-3

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 3235/2026 - SEI nº 6016.2026/0016694-8 - 780.858.5, Vínculo 1 - CICERA MARIA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Jorge Americano, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000660000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 09/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3236/2026 - SEI nº 6016.2026/0006939-0 - 820.467.5, Vínculo 1 - LEILA RODRIGUES DA SILVA ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Padre Mauro Baptista, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Pracinhas da FEB, EH: 162200001380000, em substituição a LUIZ FERNANDO CORREIA DE OLIVEIRA, Registro nº 849.509.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3237/2026 - SEI nº 6016.2025/0142979-7 - 681.515.4, Vínculo 3 - LIETE BATISTA DE ARAUJO SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Oliveira Viana, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Pracinhas da FEB, EH: 162200001380000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3238/2026 - SEI nº 6016.2025/0148437-2 - 798.237.2, Vínculo 1 - LUCIANA TIMOTIO DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacarias, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200001360000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 3239/2026 - SEI nº 6016.2025/0147741-4 - RF 801.995.9, Vínculo 1, RENATA PEREIRA ARAUJO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 763 de S.M.E., DOC de 31/01/2020, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professora Maria Rita de Cássia Pinheiro Simões Braga, EH: 162200000690000, a partir de 28/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 3240/2026 - SEI nº 6016.2025/0147741-4 - 801.995.9, Vínculo 1 - RENATA PEREIRA ARAUJO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Maria Rita de Cássia Pinheiro Simões Braga, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000690000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3241/2026 - SEI nº 6016.2026/0014377-8 - 842.750.0, Vínculo 2 - EDNEIA GONCALVES RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Campo Limpo III - Luísa Rosária de Oliveira Dias, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200001490000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 09/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 3242/2026 - SEI nº 6016.2026/0023176-6 - 780.465.2, Vínculo 2 - CRISTIANO DE SOUZA LOBO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jardim Sipramar, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no EMEF Magda Becker Soares, EH: 162300001240100, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 05/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3243/2026 - SEI nº 6016.2026/0023194-4 - 838.831.8, Vínculo 1 - NATALIA DA SILVA MARIANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Florestan Fernandes, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no EMEF Magda Becker Soares, EH: 162300001240100, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 05/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 3244/2026 - SEI nº 6016.2026/0014887-7 - 567.262.7, Vínculo 3 - ELIANE OLIVEIRA GONCALVES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Deputado Caio Sergio Pompeu de Toledo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000470000, em substituição a CARLOS ROBERTO MEDEIROS CARDOSO, Registro nº 687.060.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 05/02/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3245/2026 - SEI nº 6016.2026/0015426-5 - 819.862.4, Vínculo 1 - ELISANGELA BRUNO DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor José Roberto de Castro Ribeiro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000540000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 06/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 3246/2026 - SEI nº 6016.2026/0013145-1 - 795.081.1, Vínculo 1 - ESTER DE OLIVEIRA LEE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Roberto Plínio Colacioppo, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000380000, em substituição a KALIGIANE DORGELMA FELIX DA SILVA LIMA, Registro nº 819.391.6, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 09/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 3247/2026 - SEI nº 6016.2026/0017675-7 - 794.360.1, Vínculo 1 - FABIO RODRIGUES LEMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 3726, de S.M.E., D.O.C. de 07/04/2025, SEI nº 6016.2025/0027461-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) ANGELA REGINA SAMPAIO NUNES, Diretor de Escola, registro nº 691.326.1, vínculo 2, na EMEI Montese, a partir de 09/02/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 3248/2026 - SEI nº 6016.2026/0017675-7 - 794.360.1, Vínculo 1 - FABIO RODRIGUES LEMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Montese, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000040000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 09/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3249/2026 - SEI nº 6016.2026/0014484-7 - 710.886.9, Vínculo 4 - MARCIA APARECIDA GORGATTI CARLOS ANTONIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Maria Luiza Moretti Gentile, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000900000, em substituição a JONAS DA ROCHA VILELA, Registro nº 724.987.0, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 09/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 3250/2026 - SEI nº 6016.2026/0014028-0 - 801.532.5, Vínculo 1 - SHEILA SIMOES BONFIM, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF General Osório, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000910000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 05/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 3251/2026 - SEI nº 6016.2026/0013230-0 - 721.071.0, Vínculo 1 - ANDREIA CRISTINA MARIN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Alto Alegre, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEU EMEF Ruth de Souza, EH: 162700001080100, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 04/02/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação SEI doc. 152270243

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 152359088

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

SEI: 6021.2025/0060325-1

PORTARIA SME Nº 3.361, DE 6 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento ao despacho do Senhor Secretário, da Secretaria Municipal de Justica, SEI 6021.2025/0060325-1, Despacho publicado no DOC de 26/02/2026.

E X P E D E a presente portaria

I - EXONERANDO, a pedido, a servidora Iara de Melo Sousa, RF. nº 839.950.6, vínculo 2, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil Categoria 3, efetivo, a partir de 14/10/2025;

II - DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 75, inciso VI, do Decreto Municipal nº 43.233/03, observando-se o § 2º do referido dispositivo, permanecendo injustificadas as faltas cometidas;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se a Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Publicação autorizada doc., SEI: 152222589.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 152359103

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

SEI: 6021.2025/0000755-1

PORTARIA SME Nº 3.362, DE 6 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento ao despacho do Senhor Secretário, da Secretaria Municipal de Justica, SEI 6021.2025/0000755-1, Despacho publicado no DOC de 04/03/2026.

E X P E D E a presente portaria

I - EXONERANDO NO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO a servidora Aline Isis Ferreira, RF. nº 889.776.0, vínculo 2, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, com fundamento no artigo 19, incisos III e VI, da Lei Municipal nº 8.989/79;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a Diretoria Regional de Educação - Ipiranga, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Publicação autorizada doc., SEI: 152235449.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Cursos   |   Documento: 152322362

SEI 6016.2026/0024578-3

SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 25050

CURSO: EMERGÊNCIA CLIMÁTICA: O PAPEL DA EDUCAÇÃO E A INTERLOCUÇÃO COM A FORMAÇÃO DOCENTE

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 21/03 A 12/04/2026

DATA DA AULA SÍNCRONA: 21/03 - DAS 9H ÀS 13H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: HTTPS://MEET.GOOGLE.COM E HTTPS://EDU.SINPEEM.COM.BR

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS.

TOTAL DE VAGAS: 1000, SENDO 50 VAGAS POR TURMA

QUANTIDADE DE TURMAS: 20

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 10H DO DIA 17/03 ATÉ O DIA 20/03, PELO LINK: HTTPS://ASSOCIADOS.SINPEEM.COM.BR

Não terá prioridade o servidor que desistiu de formações anteriores sem justificativa.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

ÁREA PROMOTORA: SINPEEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0024578-3

SINDICATO DOS EDUCADORES DA INFÂNCIA

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26010.

CURSO: A VISIBILIDADE DAS MÚLTIPLAS INFÂNCIAS PARA A PROMOÇÃO DA EQUIDADE

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27/04 A 17/05/2026

DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO:

DIA: 16/05 - DAS 8H ÀS 12H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: MOODLE

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS,SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS

TOTAL DE VAGAS: 600, SENDO 50 VAGAS POR TURMA.

QUANTIDADE DE TURMAS: 12

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, SUPERVISOR ESCOLAR

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 20H DO DIA 06/04 ATÉ O DIA 10/04, PELO LINK: www.sedin.com.br

AS INSCRIÇÕES Serão validadas pela ordem de cadastro no link, considerando as especificações do público-alvo

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

ÁREA PROMOTORA: SEDIN

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0024578-3

SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26005.

CURSO: IMPACTO SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS CONTEMPORÂNEAS NA GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 25/03 A 16/05/2026

ENCONTROS SÍNCRONOS: 26/03, 09/04, 23/04 E 07/05 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: https://ead.sinesp.org.br

ENCONTRO PRESENCIAL: 16/05 - DAS 09H ÀS 12H

LOCAL: CFCL SINESP - PRAÇA DOM JOSÉ GASPAR, 30 - SÃO PAULO.

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS, SENDO 19H A DISTÂNCIA, 8H SÍNCRONAS E 3H PRESENCIAIS.

TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA

QUANTIDADE DE TURMAS: 2

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 9H DO DIA 16/03 ATÉ ÀS 17H DO DIA 20/03, PELO LINK: www.sinesp.org.br

SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 97%, FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA NO ENCONTRO PRESENCIAL, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: SINESP

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0024578-3

SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26006.

CURSO: GESTÃO DEMOCRÁTICA: OUVIR, CONHECER, COMPREENDER E COMPARTILHAR

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 21/03 A 04/07/2026

ENCONTROS SÍNCRONOS: 24/03; 14/04; 12/05; 30/06 - DAS 19H ÀS 20H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: https://ead.sinesp.org.br

ENCONTROS PRESENCIAIS: 28/03; 11/04; 23/05; 13/06 - DAS 9H30 ÀS 12H

LOCAL: CFCL SINESP - PRAÇA DOM JOSÉ GASPAR, 30 - SÃO PAULO.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS, SENDO 24H A DISTÂNCIA, 6H SÍNCRONAS E 10H PRESENCIAIS.

TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA

QUANTIDADE DE TURMAS: 2

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 10H DO DIA 11/03 ATÉ ÀS 16H DO DIA 18/03, PELO LINK: www.sinesp.org.br

SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%, FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA NO ENCONTRO PRESENCIAL, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: SINESP

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0024578-3

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26018.

CURSO EAD: AS INFÂNCIAS QUE ACOLHEMOS: CONHECENDO A FAIXA ETÁRIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO E ESTUDOS ON-LINE: 21/03 A 07/04/2026

TURMAS, DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO:

TURMA 1 A TURMA 50: 21/03 - DAS 13H ÀS 17H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR E PLATAFORMA ZOOM

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULA SÍNCRONA

TOTAL DE VAGAS: 2500, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 50

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AGPP/ASSIST.ADM. DE GESTÃO, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR ADM. DE ENSINO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO E EXCLUSIVAS AOS FILIADOS DA APROFEM.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: APROFEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0024578-3

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26020.

CURSO EAD: CONSELHO DE ESCOLA / CEI / CEMEI / CIEJA: ESPAÇO DE PARTICIPAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO E ESTUDOS ON-LINE: 24/03 A 12/04/2026

TURMAS, DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO:

TURMA 1 A TURMA 50: 11/04 - DAS 8H ÀS 12H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR E PLATAFORMA ZOOM

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULA SÍNCRONA

TOTAL DE VAGAS: 2500, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 50

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AGPP/ASSIST.ADM. DE GESTÃO, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR ADM. DE ENSINO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO E EXCLUSIVAS AOS FILIADOS DA APROFEM.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: APROFEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0024578-3

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26019.

CURSO EAD: SONDAGEM NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO: POR QUE REALIZAR?

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO E ESTUDOS ON-LINE: 21/03 A 08/04/2026

TURMAS, DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO:

TURMA 1 A TURMA 50: 21/03 - DAS 8H ÀS 12H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR E PLATAFORMA ZOOM

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULA SÍNCRONA

TOTAL DE VAGAS: 2500, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 50

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO E EXCLUSIVAS AOS FILIADOS DA APROFEM.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: APROFEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0024578-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
COMUNICADO Nº 17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SÃO MIGUEL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "O TERRITÓRIO DA DRE SÃO MIGUEL EM SALA DE AULA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I EM REGÊNCIA NO CICLO INTERDISCIPLINAR E PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - GEOGRAFIA OU HISTÓRIA, LOTADOS NA DRE SÃO MIGUEL.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 28/03 A 08/05/2026
DATA E HORÁRIO DOS ENCONTROS PRESENCIAIS

DIA: 28/03 - DAS 8H ÀS 12H - LOCAL: CEU VILA CURUÇÁ - IRENE RAMALHO - AVENIDA MARECHAL TITO, 3452 - VILA CURUÇÁ

DIA: 11/04 - DAS 10H ÀS 12H - LOCAL: CAPELA DE SÃO MIGUEL ARCANJO - PRAÇA PADRE ALEIXO MONTEIRO MAFRA, S/N - SÃO MIGUEL

DIA: 25/04 - DAS 10H ÀS 12H - LOCAL: NÚCLEO ITAIM BIACICA - ESTRADA DA BIACICA, 756 - VILA SEABRA

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE SALA DE AULA
TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: DE 16/03 ATÉ 23/03, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE QUEM NÃO REALIZOU A FORMAÇÃO EM OUTRAS EDIÇÕES.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO,100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: NEFFERTITE MARQUES DA COSTA - R.F.: 791.813.5
ÁREA PROMOTORA: DRE MP
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25008

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0024578-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
COMUNICADO Nº 18, DE 20 DE
FEVEREIRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SÃO MIGUEL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "AS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS DO CURRÍCULO DA CIDADE A PARTIR DO GIRO DECOLONIAL: EDUCAÇÃO INTEGRAL, EQUIDADE E EDUCAÇÃO INCLUSIVA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I E
PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, SUPERVISOR ESCOLAR, SERV. TEC. EDUCACIONAIS
CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 18H A DISTÂNCIA E 12H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 01/04 A 30/04/2026
DATAS E HORÁRIO DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

01/04; 08/04; 15/04 E 22/04 - DAS 19H ÀS 22H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE SALA DE AULA
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 23/03 ATÉ O DIA 25/03, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: NEFFERTITE MARQUES DA COSTA - R.F.: 791.813.5; SONIA MARIA NOLASCO - R.F.: 821.158.2; MARIANA MARTINS ZAESLIN - R.F.: 940.597.6; IVAN PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS
ÁREA PROMOTORA: DRE MP
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25005

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0024578-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
COMUNICADO Nº 14, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE PENHA, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "INTERSECCIONALIDADES: GÊNERO, RAÇA E EDUCAÇÃO EM PERSPECTIVA CRÍTICA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO
DIRETOR DE ESCOLA; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
SUPERVISOR ESCOLAR.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 18H A DISTÂNCIA E 12H PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23/03 A 10/04/2026
DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 23/03; 25/03; 30/03 E 01/04 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: AUDITÓRIO DA DRE PENHA: RUA APUCARANA, 215 - VILA GOMES CARDIM.

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE CLASSROOM
TOTAL DE VAGAS: 40 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 13/03 ATÉ O DIA 19/03, PELO LINK:https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO. SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE QUEM NÃO REALIZOU A FORMAÇÃO EM OUTRAS EDIÇÕES. NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: MAYLA ROSA RODRIGUES - R.F.: 819.511.1; DOUGLAS MARIS ANTUNES COELHO - R.F.: 809.005.0
ÁREA PROMOTORA: DRE PE
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25153

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0024578-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
COMUNICADO Nº 15, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE PENHA, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "VIVÊNCIAS LITERÁRIAS NA SALA DE AULA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; COORDENADOR PEDAGÓGICO
PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 25 HORAS, SENDO 15H A DISTÂNCIA E 10H PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23/03 A 03/05/2026
DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 23/03; 30/03; 06/04; 13/04 E 27/04 - DAS 19H30 ÀS 21H30.

LOCAL: EFORPE - TRAVESSA BENEDITA BARROSO ROSA, S/N - JARDIM POPULAR

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE CLASSROOM
TOTAL DE VAGAS: 40 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 12/03 ATÉ O DIA 13/03, PELO LINK:https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO. SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE QUEM NÃO REALIZOU A FORMAÇÃO EM OUTRAS EDIÇÕES. NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: THALITA GARCIA LOPES - R.F.: 798.664.5
ÁREA PROMOTORA: DRE PE
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25016

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0024578-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
COMUNICADO Nº 16, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE PENHA, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCAÇÃO INTEGRAL: UMA PROMOÇÃO DE EXPERIÊNCIAS SIGNIFICATIVAS - MÓDULO I".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, SUPERVISOR ESCOLAR, PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI E SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA E PROF. DE ED. INFANTIL.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA E 6H PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 13/04 A 04/05/2026
DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 04/05 E 13/04 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: AUDITÓRIO DA DRE PENHA - RUA APUCARANA, 215 - VILA GOMES CARDIM

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE CLASSROOM
TOTAL DE VAGAS: 40 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 01/04 ATÉ O DIA 09/04, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE UM SERVIDOR POR UNIDADE EDUCACIONAL.
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: DANIELA GUERRERO DE FREITAS SILVA - R.F.: 745.816.9 ; FABIO LUIZ VILLANI - R.F.: 771.503.0; SANDRA CRISTINA LIMA BARBOSA - R.F.: 625.937.5
ÁREA PROMOTORA: DRE PE
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26013

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0024578-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
COMUNICADO Nº 09, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE IPIRANGA, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "CONECTAR SABERES: INTERDISCIPLINARIDADE ENTRE CIÊNCIAS NATURAIS, MATEMÁTICA E TECNOLOGIAS PARA APRENDIZAGEM".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - CIÊNCIAS E MATEMÁTICA, PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED

CARGA HORÁRIA TOTAL: 23 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA, 6H PRESENCIAIS E 3H SÍNCRONAS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 30/03 A 27/05/2026
DATA, HORÁRIO E LOCAL DO ENCONTRO PRESENCIAL:

DIAS: 27/04 E 27/05 - DAS 19H ÀS 22H.

LOCAL: AUDITÓRIO DA DRE IPIRANGA - RUA LEANDRO DUPRET, 525 - VILA CLEMENTINO.

DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO: 30/03 - DAS 19H ÀS 22H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET

TOTAL DE VAGAS: 40 VAGAS.QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: DE 16/03 A 25/03/2026, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO,FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75% E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: RENATO GONDIM RIOS - R.F.: 842.519.1, ANA CLARA DE OLIVEIRA CRUZ - R.F.: 846.452.9, FELIPE OLIVEIRA LINARD - R.F.: 786.400.1
ÁREA PROMOTORA: DRE IPIRANGA
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26008

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0024578-3

DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
COMUNICADO SME Nº 73, DE 6 DE MARÇO DE DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "SITUAÇÕES DIDÁTICAS DA EDUCAÇÃO FÍSICA: RESSIGNIFICAÇÃO E APROFUNDAMENTO DAS PRÁTICAS CORPORAIS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I E PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27/03 A 30/04/2026
DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 27/03 E 24/04 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS.QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: AUTOMÁTICAS PARA OS SERVIDORES QUE PARTICIPAM DO GRUPO DE ESTUDOS DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NA EDUCAÇÃO FÍSICA
CERTIFICAÇÃO: 100% DE FREQUÊNCIA, PARTICIPAÇÃO NAS AULAS SÍNCRONAS; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTE: TIEMI OKIMURA KERR - R.F.: 841.894.2
ÁREA PROMOTORA: DIEFEM
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26007

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0024578-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 19, DE 02 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ATELIÊ DE GRAVURA: IMPRESSÕES QUE TRANSFORMAM"

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - ARTE
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 12/03 A 30/04/2026
DATAS DOS ENCONTROS: 12/03; 19/03; 26/03; 02/04; 09/04; 16/04; 23/04; 30/04 - DAS 19H ÀS 21H30

LOCAL: SESC POMPÉIA - GALPÃO DE OFICINAS DE CRIATIVIDADE

RUA CLÉLIA, 93 - ÁGUA BRANCA

TOTAL DE VAGAS: 20 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 09/03 ATÉ O DIA 11/03, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%; ENTREGA E APROVAÇÃO DA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTE: MARIA LUIZA BANDEIRA
ÁREA PROMOTORA: DRE PJ
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26011

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0024578-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 18, DE 02 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE PIRITUBA/JARAGUÁ, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "VIVÊNCIAS EM ATELIÊ: EXPERIMENTAÇÕES EM PINTURA E DESENHO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - ARTE
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 12/03 A 30/04/2026
DATAS DOS ENCONTROS: 12/03; 19/03; 26/03; 02/04; 09/04; 16/04; 23/04; 30/04 - - DAS 19H ÀS 21H30

LOCAL: SESC POMPÉIA - GALPÃO DE OFICINAS DE CRIATIVIDADE

RUA CLÉLIA, 93 - ÁGUA BRANCA

TOTAL DE VAGAS: 20 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 09/03 ATÉ O DIA 11/03, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%; ENTREGA E APROVAÇÃO DA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTE: JONAS MEIRELLES
ÁREA PROMOTORA: DRE PJ
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26014

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0024578-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
COMUNICADO Nº 20, DE 02 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE PIRITUBA/JARAGUÁ, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "VIVÊNCIAS EM ATELIÊ: EXPERIMENTAÇÕES EM MARCENARIA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - ARTE
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 12/03 A 30/04/2026
DATAS DOS ENCONTROS: 12/03; 19/03; 26/03; 02/04; 09/04; 16/04; 23/04; 30/04 - DAS 19H ÀS 21H30

LOCAL: SESC POMPÉIA - GALPÃO DE OFICINAS DE CRIATIVIDADE

RUA CLÉLIA, 93 - ÁGUA BRANCA

TOTAL DE VAGAS: 20 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 09/03 ATÉ O DIA 11/03, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%; ENTREGA E APROVAÇÃO DA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTE: FLORA VALENTINI OLIVEIRA
ÁREA PROMOTORA: DRE PJ
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26012

Publicações autorizadas SEI doc. 151978857.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal da Educação

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 152219025

INTERESSADOS: JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663

ASSUNTO: Afastamento para participar de reunião no Ministério da Fazenda, representando a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), para tratar dos regulamentos do IBS e da CBS em Brasília/DF, no dia 24/02/2026.

DESPACHO:

I - Considerando os elementos de convicção constantes dos autos e nos termos do Decreto nº 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado conforme publicação no DOC de 18/02/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 152286765

Portaria DIGEP nº 014 de 06 de março de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 09/03/2026, o(a) Senhor(a) DOMENICA MARIA ANTONIO DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7397208/1, da Divisão de Atendimento Presencial - DIAPE, E.H. 170307010000000, para a Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, E.H. 171100010000000, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 152319992

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8168041/1

CLEBER DA COSTA OLIVEIRA

01

06/03/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9037675/4

NATALIA GOMES JORGE CLAUDINO

07

05/03/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

horário de estudante   |   Documento: 152322717

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF 8568359/2, Francisca Silvana de Souza, dia 16/03/26.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 152294518

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 02/03/2026 PG 379
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
78523553 Bruna Martin Fusco 2 24/02/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
82899052 Aline Valeria Agostini 1 02/03/2026 HMARS
82940622 Ana Paula dos Santos 2 27/02/2026 HMARS
50948361 Angela Cristina Sant´Anna 1 27/02/2026 HMARS
83001862 Cristina Maria da Silva 1 25/02/2026 HMARS
73283543 Denis Silvio Branco da Fonseca 1 03/02/2026 HMARS
83123112 Fernanda Mamedio da Costa Santos 1 02/03/2026 HMARS
83175262 Gisele Lima de Abreu 3 03/03/2026 HMARS
83156472 Habacuque Pereira dos Santos 1 01/03/2026 HMARS
83494792 Sonia Regina da Silva 2 02/03/2026 HMARS
63206941 Vanda Oliveira dos Santos 2 25/02/2026 HMARS
82899562 Alinne Lilian Perego 1 04/03/2026 HMARS
83302122 Maria Conceicao de Jesus Ikeda 1 05/03/2026 HMARS
83399112 Roberto Lourenco Ferreira 2 04/03/2026 HMARS
83436162 Roseane Ferreira da Silva 1 04/03/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
70152083 Ana Lucia da Silva 3 03/03/2026 HMARS
73283543 Denis Silvio Branco da Fonseca 1 27/02/2026 HMARS
83279122 Marcelo Nogueira 1 03/03/2026 HMARS
70315053 Maria Jose de Oliveira Martinho Santos 3 02/03/2026 HMARS
83309482 Maria Jose Moreira Duarte 1 28/02/2026 HMARS
83254992 Marcia Goncalves 4 03/03/2026 HMARS
67420681 Alaides Terezinha de Andrade 5 04/03/2026 HMARS
67420684 Alaides Terezinha de Andrade 5 04/03/2026 HMARS
83159902 Jaime de Lima 1 05/03/2026 HMARS
78478743 Fabia Patricia Oliveira Barbosa 7 20/02/2026 HMARS
83024642 Crislaine dos Santos Menezes de Moraes 2 05/03/2026 HMARS


Portaria   |   Documento: 152339383

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF MARIO DEGNI
PORTARIA 010/2026
A Diretora Técnica do Hospital Municipal e Maternidade Prof Mario Degni, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE

I - Convocar a, Comissão de Averiguação Preliminar,que apresentará relatórios conclusivos no Processo 6018.2026/0015826-1.

Licença   |   Documento: 152348608

São Paulo, 06 de março de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8320675/2 JANE PATRICIA DE JESUS DOS SANTOS 01 04/03/2026

8347662/2 SIMONE LOPES DE OLIVEIRA BOTELHO 02 03/03/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8297355/2 CELIA DAMIANA DOS SANTOS DE SOUZA 01 01/03/2026

8343390/2 ROSANGELA PEREIRA MACHADO EISENHUT 01 04/03/2026

8346640/2 SANDRA JESUS CORONADO SANTOS 02 04/03/2026

8347662/2 SIMONE LOPES DE OLIVEIRA BOTELHO 01 06/03/2026

ALTERAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Prevista na Lei nº 16.122 de 2015 e concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.

RF 8296871/2

DE CAROLINA TOMÉ NERES DE JESUS

PARA CAROLINA TOMÉ NERES

De: CASADA

Para: DIVORCIADA

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 152334436

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM TIDE SETUBAL - CPLAAC/HMTS

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

8294755-2 Ana Rosa de Morais ASTS Enfermagem Estatutário 009/2026

8292841-2 Andrea Cristine Ferreira Frigieri AS Enfermagem Estatutário 010/2026 8292612-2 Antonia Maria Teixeira AS Enfermagem Estatutário 012/2026

8296529-3 Carlos Camilo da Silva ASTS Enfermagem Estatutário 016/2026

7061463-3 Carlos Roberto Alonso da Silva ANS Enfermagem Estatutário 017/2026

9209069-1 Geisa Mara Rodrigues ASTS Enfermagem Estatutário 050/2026

8319391-2 Jonas da Silva ANS Enfermagem Estatutário 061/2026

5949181-8 Renato Gomes da Silva ANS Medico Estatutário 099/2026

8344868-4 Rosilene Maria de Souza AS Enfermagem Estatutário 107/2026

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 152334888

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

DESPACHO do Presidente da Comissão Permanente Local de Avaliação de Acúmulo Cargos - CPLAAC - 2026

DECLARO que os acúmulos de cargos abaixo, referentes a Proventos, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10, incluído pela EC nº 20 de 1998.

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

7057750-3 Jean Pierre Muller Hargreaves ANS Medico Estatutário 059/2026

5270588-4 Josefa Maria da Silva ANS Enfermagem Estatutário 068/2026

5447925-2 Maura Elena dos Santos Gundim AS Eletrocardiografia Estatutário 090/2026

7065493-3 Ronilda Almeida de Oliveira AS Enfermagem Estatutário 102/2026

7018703-3 Sandra Shizue Ono ANS Enfermagem Estatutário 111/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 152318015

São Paulo, 06 de março de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8341087/2 ROGERIA PIRES RODRIGUES CANTAGALLI 002 04/03/26 HMPWP

7590750/3 SUELI APARECIDA DOS SANTOS AGUIAR 001 05/03/26 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos da Lei 8213/91 art. 60 § 3o, com redação data pela Lei Federal 9.873/99 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF e na Portaria 507/SGP

- G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

9522638/1 EMILY BARBOSA LIMA CORDEIRO 001 20/02/26 HMPWP

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ESTADO CIVIL

DE

8325227/2 KATIA FERNANDA FORTI PORCARO - CASADA

PARA:

8325227/2 KATIA FERNANDA FORTI - DIVORCIADA

horário de estudante   |   Documento: 152317446

São Paulo, 06 de março de 2026.

DEPARTAMENTO HOSPITALAR PROF. WALDOMIRO DE PAULA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

DANIELLE VASCONCELLOS ALVES, RF: 830.611.7/2, ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, nos dias letivos, até o término das aulas do semestre vigente a partir da data de publicação.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 152331235

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8349240/2 THIAGO HENRIQUE CAMARGO NIVEL I 10 QM10 25/02/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7838719/3 ACRISALVO COSTA CAMPOS JUNIOR NIVEL III 1 AS16 09/02/2026
8314659/2 GLAUCIA CRISTINA DE ALENCAR NIVEL III 1 AS16 28/02/2026

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5940681/2 FRANCISCA VANDERLY RODRIGUES CHANES NIVEL III 2 AS17 29/01/2026
8289409/2 ALICE COSTA DE LIRA NIVEL II 5 AS15 24/02/2026
8290750/2 ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA NIVEL I 7 AS7 03/03/2026
8299528/2 CRISTIANE RODRIGUES GOMES NIVEL II 5 AS15 27/02/2026
8306168/2 DANUZIA CORDEIRO DUARTE NIVEL I 3 AS3 03/03/2026
8330921/2 MARIA DAS GRACAS SILVA MERCES NIVEL II 4 AS14 01/02/2026
8332428/2 MARILDA GONCALVES RODRIGUES NIVEL II 4 AS14 17/02/2026
8336181/2 PATRICIA SANTANA MEINSENBARK NIVEL II 5 AS15 18/02/2026
8337926/3 OLIVIA ROSA GONCALVES NIVEL II 5 AS15 26/02/2026
8339732/2 REGIANE BENTO DE SOUZA NIVEL II 5 AS15 10/02/2026
8341966/2 RIANNE CARVALHO ALENCAR FERREIRA NIVEL II 4 AS14 06/02/2026
8491658/2 LUCIA EFIGENIA DIAS NIVEL I 10 AS10 03/02/2026
8300119/2 CLAUDIA MARIA NEPOMUCENO NIVEL I 7 ASTS7 20/02/2026
8301760/2 CLEIDINICE FERREIRA BARBOSA NIVEL I 6 ASTS6 31/01/2026
8319987/2 KARINA CASELLI FRANCO DE SOUZA NIVEL I 7 ASTS7 14/02/2026
8320829/2 JANETE GUALTER JORGE NIVEL I 7 ASTS7 22/02/2026
8330620/2 MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA NIVEL I 7 ASTS7 02/02/2026
8312265/2 GILBERTO GONCALVES NIVEL II 2 ANS7 12/02/2026
8331928/2 MARIA DO CARMO MARIZ DA SILVA NIVEL III 3 ANS13 23/02/2026
8346852/2 SANDRA MARA ZAGO VALLE NIVEL III 3 ANS13 21/01/2026
8232873/1 LUIS ANTONIO BUENDIA NIVEL II 2 ANSM7 03/02/2026
8313202/2 EUSEBIO RAMOS DOS SANTOS FILHO NIVEL II 5 ANSM10 29/01/2026
8326177/2 MARCIA SIZUE SERIKAKU NIVEL III 2 ANSM12 26/01/2026
8373965/1 VANDIR SOARES RODRIGUES NIVEL I 6 AS6 18/02/2026
8379335/1 JAQUELINE SANTOS DA SILVA OLIVEIRA NIVEL I 6 ASTS6 06/02/2026
7899947/1 EDGARD FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR NIVEL II 3 ANSM8 07/07/2024


AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho   |   Documento: 151868086

PROCESSO 6018.2025/0135934-0

DESPACHO

Considerando os elementos que instruem o presente, INDEFIRO, a solicitação de afastamento apresentada pelas servidoras, MONA LISA PANTANO DE CARVALHO, RF 7432691, Vínculo 1, ANS Médico Tocoginecologia, efetiva e SILVANA FERREIRA GOMES, RF 770083, Vínculo 1, ANS Odontologia, efetiva, ambas lotadas na SMS/SEABEVS/CAB, para participação no "Encontro Saúde das Mulheres no contexto das regiões Sudeste e Sul", realizado de 04 a 05 de dezembro de 2025, presencialmente em Brasilia/DF, por não atender as prerrogativas do artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/79 e o Decreto nº 48.743/2007 em especial os artigos 2º e 5º.

Portaria   |   Documento: 152059015

PORTARIA Nº 139/2026- SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR E ACOLHER os afastamentos dos servidores abaixo relacionados que participaram da“REUNIÃO DO COLETIVO DOS/AS TRABALHADORES/AS DE ENDEMIAS”, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, no formato presencial em São Paulo/SP, SEM Ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , como segue:

RF VÍNCULO NOME CARGO/FUNÇÃO SEGMENTO LOTAÇÃO
7874456 1 ALAN DE PONTES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7913079 1 ANDRE RAFAELLI BEZERRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7907648 1 CESAR CORNELIO DE PAIVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7905751 1 DANILO RODRIGUES AGUIARA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7578245 3 JOSE FRANCISCO DE LIMA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7891199 1 LUCIANNE TAHAN MERGULHAO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7317751 2 MARCIO HOGLHAMMER MOREIRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
7352654 1 NATHALIA RAFAELLA MARTINHO AGUIARA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7929994 1 NEZIO ARANTES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7089015 2 OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
7046260 2 REGINA INACIO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
6954669 1 REINALVA MATIAS DE OLIVEIRA SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7974477 1 TAMARA ALESSANDRA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7924593 1 VANELIA SANTANA DE BRITO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7355831 1 WASHINGTON LUIZ DO CARMO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7259654 1 WELINGTON JOSE DE SOUZA RODRIGUES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorização   |   Documento: 151861721

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0023097-3

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de MARCIO TOMITA DA ROCHA LIMA, RF: 8229589, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Geriatria, Efetivo, lotado na SEABEVS/CRS-SE/URSI-MOOCA, para participar presencialmente do “GERP26/ 14º CONGRESSO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA - 13º SIMPÓSIO DAS LIGAS DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA”, no período no período de 09 a 11 de abril de 2026 em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 151982402

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0024432-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de VALMIR DA SILVA LECCA, RF: 7850263, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotado na SEABEVS/CRS-OESTE/BASU SAMU OESTE 8, para participar presencialmente do "CURSO DE FORMAÇÃO DE MOTOCICLISTA SOCORRISTA, no período de 23 a 27 de março de 2026, em Poços de Caldas/MG.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 152057154

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0004433-9

Tendo em vista a comprovação de participação de TAMARA LEITE CORTEZ, RF: 7732732, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Medicina Veterinária, Efetivo, lotada na SMS/ COVISA/ DVZ, na “OFICINA DE UMA SÓ SAÚDE - ELABORAÇÃO DE LISTAS PRIORITÁRIAS”, no período de 04 a 06 de fevereiro de 2026, presencialmente em Brasília/DF, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152353005

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0025011-7- Publicações Oficial

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8230544/1 CAMILA BRAZ BORTOLUCI NIVEL II 2 ANS7 06/03/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

610.464.9/1, Mirna Namie Okamura, Diretor I, CDA-4, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/04/2026.

618.634.3/3, Cassia Carlin Maltese, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/04/2026.

716.079.8/2, Marco Antonio da Silva, Assessor III, CDA-3, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/04/2026.

721.062.1/1, Rosiley Maria Gonçalves Talala Amorim, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/04/2026.

722.645.4/1, Eliane Ares Maldonado, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/04/2026.

783.158.7/1, Daniela da Silva Alves Lima, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/04/2026.

810.420.4/1, Ligia Meiko Yamaguti Takahashi, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 22/04/2026.

829.967.6/2, Cristiane Vieira Almeida da Paixão, Diretor I, CDA-4, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/04/2026.

830.240.5/2, Cibeli Magalhães Ferrarezi, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/04/2026.

830.738.5/2, Eliana Rodrigues de Campos, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 22/04/2026.

831.533.7/2, Guaracy Araujo de Oliveira, Assessor II, CDA-2, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/04/2026.

831.702.0/2, Iara Cristina Silva, Assessor III, CDA-3, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/04/2026.

831.786.1/2, Gislane Soares Fazzolari, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/04/2026.

835.388.3/2, Uelbia Pereira da Silva Neves, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 22/04/2026.

858.933.0/4, Ana Lucia Leanza, Assessor III, CDA-3, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/04/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040500 834.297.1/2 Raquel de Almeida Porto 01 06/03/2026 143.

18040203 835.161.9/4 Viviane Cristina Ribeiro Moreira 01 06/03/2026 143.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020100 730.122.7/1 Rosa Maria Bruno Marcucci 03 03/03/2026 143.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18050200 640.630.1/8 Eleni Vaz da Silva Garcia 02 05/03/2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020303 800.959.7/1 Camila Lopes da Silva 08 06/03/2026 143 .

Férias   |   Documento: 152321694

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO


FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO QTDE. A PARTIR DE
8929424/1 ADRIANA DORIZO DE MELO Chefe de Equipe I 2026 12 06/04/2026
8486786/1 ALEXSANDRO SOUZA DOS PRAZERES Assessor IV 2026 12 06/04/2026
7945761/1 FABIANA DA SILVA PIRES Assessor II 2026 12 06/04/2026
8099316/1 GIULIANO MICHEL MUSSI Diretor I 2026 13 06/04/2026
9160574/1 JESSICA ANUNCIACAO ARAUJO DA SILVA Assessor II 2026 12 06/04/2026
8065365/1 JULIANA PEREIRA BERTO Gestor de Equipamento Público I 2026 12 06/04/2026
6046754/1 MARCIA VALERIA PEREIRA Assessor II 2026 12 06/04/2026
6467628/1 MARINA ARAGAO WAHLBUHL GONCALVES Gestor de Equipamento Público I 2026 14 22/04/2026
8979723/2 OCTAVIO FERRAZ BORTOLIM Assessor II 2026 12 06/04/2026

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 152292434

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de participação em Ação de Combate à Dengue no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 7 de Março de 2026 das 7h às 19h.

NOME RF

ANALICIA TEIXEIRA DA FONSECA E SILVA 918.014.1-1

ANDRE LUIS DIAS ARRATIA 793.395.9-1

CHIARA CAROLINA FREIRE 702.328.6-2

DOROTEIA APARECIDA MESSIAS 577.761.5-2

DULCINEIA OLIVEIRA PRATES LUZ 796.565.6-1

FLAVIA SOUZA MARCOS 727.349.5-1

FLAVIO AUGUSTO DA SILVA 789.731.6-1

GILSON FERNANDES ESTEVAO 735.892.0-1

IRENI SANTOS DA COSTA 892.925.4-1

IVANETE DOS SANTOS 800.687.3-1

JORGE APARECIDO DE MATOS 704.328.7-2

MARCO ANTONIO DOS SANTOS 788.856.2-1

MARLENE FERREIRA DA SILVA 702.230.1-2

OSMAR BARBOSA DOS SANTOS 790.139.9-1

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152335400

São Paulo, 06 de março de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

MARLI DE JESUS EVANGELISTA

732.568.1/1

18.02.07.100.07.00.00

18.02.07.100.00.00.00

PUBLICAÇÃO

ANDREA CAMPIOTO DE FAVARI

752.416.1/1

18.02.07.110.35.00.00

18.02.07.110.00.00.00

06/03/2026

MARIA APARECIDA GUERRA

720.264.4/1

18.02.07.060.01.00.00

18.02.07.060.21.00.00

01/03/2026

BEATRIZ CREPALDI AIRES FERREIRA

923.160.9/1

18.02.07.100.19.00.00

18.02.07.110.14.00.00

PUBLICAÇÃO

Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 152330469

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

6526667/1 ANATILDES MOREIRA DA SILVA 289 01/03/2026

7351151/1 ANDREIA CEREJP COSTA 289 01/03/2026

9318178/1 MICHELE ESTEVAM DE OLIVEIRA 289 01/03/2026

8187568/1 THIAGO RODRIGO DA SILVQ 289 01/03/2026

Licença   |   Documento: 152330670

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

RETIFICAÇÃO
Leia se como SEGUE, e Não como constou
Conforme publicado DOC 06/03/2026, SEI Nº 152.213.588.
LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.
902.169.8/2, Adriana Diniz Caparello, 02 dias a partir de 09/02/2026, em virtude do falecimento de sua Sogro.

Leia se como SEGUE, e Não como constou
Conforme publicado DOC 06/03/2026, SEI Nº 152.213.588.
LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.
790.313.8/1, Joel Barbosa, 01 dias a partir de 24/02/2026, em virtude do falecimento de sua Sogra.

Leia se como SEGUE, e Não como constou
Conforme publicado DOC 06/03/26, SEI Nº 152.213.588.
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.
E.H. R.F. NOME DIAS A PARTIR
180208110220000 759.010.5/2 Olivia Maria da Silva 1 23/02/2026

Leia se como SEGUE, e Não como constou
Conforme publicado DOC 06/03/26, SEI Nº 152.213.588.
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.
E.H. R.F. NOME DIAS A PARTIR
180208100340000 849.117.8/1 Juliana Carolina dos Santos Miranda 2 02/03/2026

horário de estudante   |   Documento: 152331452

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS
HORARIO ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA DEFERIDO

DEFIRO O Horário de Estudante nos termos do parágrafo 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018, com redução da jornada em uma hora no término do trabalho:
EH RF NOME
180208060210000 921.279.5/1 Denise Ribeiro Silva

Apuração Preliminar

Convocação   |   Documento: 152279413

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

O Sr. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria Nº 11/CRS-OESTE/2026, convoca os servidores abaixo relacionados a comparecerem nesta Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519, 1º andar, nos dias e horas assinaladas, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do processo SEI Nº 6018.2026/0018367-3, sob pena de suspensão de seus pagamentos, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03.

Dia 10/03/2026

08:00 - KAREN GISELE DA SILVA GUERREIRO - RF 789.504.6/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: SAMU Sede

09:00 - ELIAS ARACATI PAIVA - RF 777.362.5/4; Cargo: Agente de Saúde - Condutor de Veículo / Ambulância; Lotação: SAMU Sede

10:00 - AMANDA DE ORNELAS CARVALHO - RF 921.290.6/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: SAMU Sede

Dia 11/03/2026

08:00 - CELIA APARECIDA CANATO - RF 751.961.3/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: Base SAMU - OESTE 4 - Cidade Universitária USP

09:00 - DENILZA MOREIRA DE SOUZA - RF 784.643.6/1; Cargo: Assistente de Saúde - Enfermagem; Lotação: Base SAMU - OESTE 4 - Cidade Universitária USP

10:00 - REINALDO BROGINI - RF 800.661.0/1; Cargo: Agente de Saúde - Condutor de Veículo / Ambulância; Lotação: SAMU Sede

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 152324969

COMUNICADO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, do Distrito de Saúde Capela do Socorro, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, PUBLICA a relação dos servidores convocados para acompanhar Dedetização da UVIS, a ser realizada no prédio da Av. Interlagos, nº6412 - Interlagos na data de 07/03/2026, plantão de horário das 7:00 às 19:00 horas. As horas do referido evento devem ser usufruídas em até 60 dias.

NOME RF

Jorge Evan Santana Ramos 798.084.1-1

Luciano Pereira da Silva 730.126.0-1

Licença   |   Documento: 152309938

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 12/01/2026 - PAGINA 422

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7752687/1

HOSANA RAMOS DA SILVA

10

07/01/26

8580596/1

ELAINE DUTRA RAMALHO

03

05/01/26

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 26/01/2026 - PAGINA 348

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7579543/3

LEANDRO ALEXANDRE DIAS

10

18/01/2026

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 152321224

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 27975 - PROGRESSÃO:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7858281/1

NILZA MARIA MOREIRA MAGALHAES

NIVEL I

8

QM8

03/02/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7929498/1

WILLIAM DA PAIXAO FERREIRA

NIVEL II

2

ACE7

28/02/2026

7060891/2

JOSELY APARECIDA EVANGELISTA ROCHA

NIVEL II

4

AS14

07/02/2026

7400136/1

LUCIANO CARNEIRO DOS SANTOS

NIVEL II

5

AS15

10/02/2026

8337144/2

PAULO MARCONDES VICENTE

NIVEL I

7

ASTS7

08/02/2026

6239005/1

ROSSANA MIDORI KAGOHARA

NIVEL IV

3

ANS17

06/02/2026

7194820/2

HELLEN MARTINS MOURAD

NIVEL II

4

ANS9

24/02/2026

Lauda 27977 - PROMOÇÃO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7177704/1

SOLANGE DA SILVA

NIVEL III

1

AS16

28/02/2026

7195460/1

ROSEMEIRE FRANCA OLIVEIRA MARTINEZ

NIVEL III

1

AS16

15/02/2026

7196407/1

CLAUDIA MARIA POLICARPO

NIVEL III

1

AS16

01/02/2026

7860471/2

SIMONE MARUMO

NIVEL II

1

ANSM6

16/11/2025

Despacho deferido   |   Documento: 152286544

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ALTERAÇÃO DE EH
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
538.855.4/2 ALDEMIRO LEONCIO DE MELO 180210090120000 180210090080000 05/03/2026


HORÁRIO AMAMENTAÇÃO
A SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA, CONCEDE A REDUÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO DE NO MÁXIMO, 1 (UMA) HORA POR DIA, PARA AMAMENTAR SEU FILHO ATÉ QUE ESTE VENHA A COMPLETAR 12 (DOZE) MESES DE IDADE, EM CONFORMIDADE COM ESTABELECIDO NO ART. 1º DO DECRETO Nº 45.323/2004, A SERVIDORA: YASMIM CAMPOS NASCIMENTO CAMILLO 8929009/1

LICENÇA NOJO
7809450/1 EDUARDO LUIS LABRICHOSA 08 DIAS NO PERIODO DE 18/02 A 25/02/2026 EM VIRTUDE DO FALECMENTO DE SUA MAE.
7896573/1 TATIANA MAYUMI TANIKAWA MIMURA 02 DIAS 02/02 A 03/02/2026 EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SOGRO.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210100190000 5914973/5 EDSON CLEMENTINO DA SILVA 01 19/02/2026
180210020000000 7861915/1 MARCIA HELENA LEAL RAMOS 02 26/02/2026
180210070360000 7871635/1 EDUARDO EVANHELISTA 01 20/02/2026
180210070150000 7196733/1 MILTON DE JESUS LAGO MIRANDA 01 26/02/2026
180210060330000 7891962/1 DANIEL TERENTIN BASEGGIO 03 23/02/2026
180210060330000 7202547/1 IONEIDE SOARES ALVES DA SILVA 02 23/02/2026
180210060320000 7324324/1 NEIDE VERISSIMO PALERMO BERTRAMELLI 02 29/01/2026
180210080350000 7712260/1 ROSELI CRISTINA BARBOSA POZZO 03 24/02/2026
180210080350000 7048726/2 JOAQUIM CARLOS DE OLIVEIRA 01 24/02/2026
180210080350000 8003785/1 ANDREIA OLIVEIRA DOMINGOS 01 24/02/2026

180210060330000 7870302/1 CESAR RICARDO EIRAS MIRANDA 01 18/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210070100000 8234604/1 JACKSON FREITAS SANTANA 05 26/02/2026
180210070150000 7903227/1 JANETE GONÇALES GALLO 04 20/02/2026
180210060150000 7755015/2 NICELIA ALMEIDA DOS SANTOS 03 18/02/2026


Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 152215041

Processo: 6210.2024/0004050-3

Interessado(a): ELIANE FIGUEIREDO TADDEO - RF: 568.099.9 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 368/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 152214586

Processo: 6210.2024/0004050-3

Interessado(a): ELIANE FIGUEIREDO TADDEO - RF: 568.099.9 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 28/05/2024 página nº 191, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 152217583

Processo: 6110.2024/0004556-0

Interessado(a): NELSON POCI FILHO - RF: 317.775.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 355/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 152217411

Processo: 6110.2024/0004556-0

Interessado(a): NELSON POCI FILHO - RF: 317.775.1 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 10/06/2024 página nº 214/215, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 152218642

Processo: 6210.2021/0012014-5

Interessado(a): ARY DE HELD FILHO - RF: 562.318.9 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 16/02/2022 página nº 45, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 152218849

Processo: 6210.2021/0012014-5

Interessado(a): ARY DE HELD FILHO - RF: 562.318.9 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 87/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 152221171

Processo: 6018.2022/0008399-0

Interessado(a): MARIZA BRETAS - RF: 641.615.2 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 14/12/2022 página nº 47, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 152221503

Processo: 6018.2022/0008399-0

Interessado(a): MARIZA BRETAS - RF: 641.615.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 272/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 151489299

Interessado: Luiz Carlos Zamai - RF.: 661.741.7 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 558/2018-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 6.284,71 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 151487353

Interessada: Suely Francisca Zeferino - RF: 744.824.4 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1360/2016-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.660,16 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 151487788

Interessada: Luiza Alberto Felipe de Oliveira - RF.: 546.221.5 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 425/2017-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 95,33%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.280,36 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 151487901

Interessada: Sueli Almeida - RF.: 743.521.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 640/2017-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.781,75 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 151489225

Interessada: Luzia Teixeira dos Santos - RF.: 653.178.4 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 302/2018-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 84,14%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.688,69 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 151487583

Interessado: Jose Sancovsky - RF.: 315.746.6 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1229/2016-SMS para CONSTAR no item 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 68,94%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.068,26 e não como constou.

  2. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 152129944

Processo nº 6018.2026/0019806-9

INTERESSADO: HERCILIA DO AMARAL GONCALVES - R.F.: 604.842.1 - V4

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 155/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: HERCILIA DO AMARAL GONCALVES

Registro Funcional: 604.842.1 - V4

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 152160797

Processo nº 6018.2026/0017276-0

INTERESSADO: ERICA VIGGIANI BICUDO - R.F.: 661.581.3 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 146/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: ERICA VIGGIANI BICUDO

Registro Funcional: 661.581.3 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 152141576

Processo nº 6018.2026/0020878-1

INTERESSADO: MEIRE RUIZ BENEVIDES - R.F.: 643.186.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 157/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: MEIRE RUIZ BENEVIDES

Registro Funcional: 643.186.1 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 2

Padrão: QM12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 152203906

PROCESSO Nº: 6013.2025/0004634-0

INTERESSADA: MARCIA DIAS FERREIRA POSTAL - RF 832.887.1 V.2

ASSUNTO: Reversão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O :

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12446168 de 06/02/2026, (documento SEI nº 151388985), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SMG, INDEFIRO a reversão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 152205693

Processo: 6018.2025/0083123-1

Interessada: Irineide Bento da Silva Oliveira - RF 718.764.5 V.1

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12394963 de 03/02/2026 (documento SEI nº 151387107), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 152208082

PROCESSO Nº: 6018.2025/0106727-6

Interessado: LUCIO FRANCISCO INACIO - RF 785.526.5 V.1

Assunto: Reversão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O :

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12428582 de 11/02/2026, (documento SEI nº 151384654), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SMG, INDEFIRO a reversão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 152209206

Processo: 6013.2025/0007996-6

Interessado: Ney Luiz Picado Alvares - RF 629.720.0 V.1

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12447756 de 10/02/2026 (documento SEI nº 151386526), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 152210703

Processo: 6013.2026/0000678-2

Interessada: FABIANA SIMÃO VOLPI PINHO - RF 821.055.1 V.1

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12446705 de 11/02/2026 (documento SEI nº 151375322), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 152212275

PROCESSO Nº: 6018.2026/0010045-0

Interessada: LILIAN ALBUQUERQUE BRAMBILLA DA SILVA - RF 783.665.1 V.1

Assunto: Reversão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O :

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12446103 de 06/02/2026, (documento SEI nº 151383245), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SMG, INDEFIRO a reversão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 152213767

Processo: 6013.2026/0001020-8

Interessado: GERALDO AUGUSTO DA SILVA - RF 831.275.3 V.2

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12448520 de 11/02/2026 (documento SEI nº 151387940), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 152202909

Processo: 6013.2025/0004459-3

Interessada: DEBORA CRISTINA JACOMO DATTI - RF 703.307.9 V.3

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12444732 de 25/02/2026 (documento SEI nº 151793610), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 152202022

Processo: 6110.2025/0001267-2

Interessado: MARCOS DA FONSECA E SA - RF 828.759.7 V.2

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12430865 de 08/01/2026 (documento SEI nº 151373505), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 152304019

COMUNICADO DE FALECIMENTO

MARIA DE LOURDES CAMARA BRAGA

R.F. 833.141-3 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NÍVEL III

PADRAO: AS16

HOSPITAL MUNICIPAL DR ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

ENQUADRAMENTO: 860032 E.H.: 180306000000000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 20/02/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

APARECIDO CARDOSO MARINHO

R.F. 601.710-0 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NÍVEL I

PADRAO: AS1

CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DSTAIDS PIRITUBA

ENQUADRAMENTO: 860030 E.H.: 180208080150000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 23/02/2026

Acúmulo de Cargos

Comunicado   |   Documento: 150705019

COMUNICADO 001/2026-COGEP/SMS.G

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP/SMS, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando:

- o parágrafo único do artigo 32 da Lei nº 16.122/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos profissionais da saúde prestarem declaração de acúmulo de cargos ANUALMENTE ou sempre que a sua situação profissional sofrer alterações;

- a Lei nº 17.433/2020, que dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta;

- o Decreto nº 59.685/2020, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta o § 2º do Artigo 45 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020;

- o Decreto nº 55.068/2014, que institui a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde - CAAC/SMS-Gabinete, e as Comissões Setoriais de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções - CSAAC’s das Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, Norte, Sul, Centro, Oeste, Leste, Sudeste, Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni, Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula.

- a necessidade de estabelecer fluxos e prazos referentes às Declarações e aos Expedientes de Acúmulo de Cargos para o exercício de 2026.

COMUNICA

Que os profissionais ocupantes de cargos, funções, empregos ou proventos públicos pertencentes ao Quadro da Saúde - QS, integrantes da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, deverão preencher a Declaração de Acúmulo de Cargos referente ao exercício de 2026.

Também estão sujeitos à análise de acúmulo de cargos os profissionais da saúde cedidos ao município de São Paulo em razão de convênios celebrados no âmbito do SUS, ocupantes de cargos ou funções correspondentes aos previstos na Lei nº 16.122/2015, em exercício nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde.

As Declarações de Acúmulo de Cargos devidamente preenchidas deverão ser encaminhadas às CSAAC's mencionadas ou aos equipamentos/setores que compõem sua respectiva região ou unidade, conforme modelo padronizado constante no Anexo Único deste comunicado.

Compete às chefias das unidades e setores dar ciência aos profissionais da saúde abrangidos por este comunicado, solicitando o preenchimento do formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos, impreterivelmente até 29/05/2026.

A unidade de prestação de serviços do profissional da saúde que atestar não haver regime de acumulação de cargos deverá arquivar o formulário no prontuário funcional local e informar a CSAAC de sua área.

O profissional da Saúde que se encontrar em regime de acúmulo de cargos deverá, após o preenchimento da Declaração e do Expediente de Acúmulo de Cargos, providenciar no prazo de até 15 (quinze) dias o respectivo Atestado de Horário, em via original, cotendo assinatura e carimbo legível de sua chefia imediata.

O Atestado de Horário do profissional da saúde que presta serviços em unidades da SMS deverá ser preenchido em instrumental próprio da pasta da saúde. Já os atestados de horário, que são de vínculos exercidos em outros órgãos deverão conter todas as informações necessárias para análise do acúmulo de cargos, quais sejam:

* local, nome, endereço e telefone da unidade onde o servidor exerce suas atividades;

* nome, provimento e natureza do cargo ou função que exerce nos termos da Lei nº 16.122/2015;

* carga horária semanal e respectiva distribuição da jornada de trabalho, discriminando o início e o término do período;

* data e assinatura da chefia imediata com o carimbo legível (nome, cargo exercido e Registro Funcional).

Na hipótese do profissional ocupar dois cargos na Prefeitura do Município de São Paulo, exercidos em diferentes unidades, a Declaração e o Expediente de Acúmulo serão iniciados pela unidade em que o servidor possua o vínculo mais antigo, exceto quando um dos vínculos estiver vinculado ao Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, caso em que o procedimento será iniciado pela CAAC/SMS-Gabinete.

O não comparecimento do servidor para prestar a Declaração de que trata este comunicado, dentro do prazo acima estabelecido, bem como a não entrega dos Atestados de Horário, corretamente preenchidos dentro do prazo estipulado, deverá ser informado à respectiva CSAAC, que procederá com a convovação do servidor no Diário Oficial da Cidade - DOC, para eventuais esclarecimentos.

O não atendimento à convocação implicará o envio da documentação do servidor, à CAAC/SMS-Gabinete para adoção das providências cabíveis.

O profissional da saúde que se encontrar de em férias, licença médica, licença sem vencimentos ou afastado para outros órgãos com prejuízo de vencimentos, deverá preencher a Declaração de Acúmulo de Cargos no primeiro dia útil após a cessação das situações citadas ou assim que reiniciar suas atividades. Caso esteja em regime de acúmulo, deverá apresentar os atestados de horário em até 15 (quinze) dias a contar da data de preenchimento da Declaração.

O profissional da saúde que se encontrar acumulando cargos ativos com proventos deverá preencher a Declaração de Acúmulo de Cargos e o Expediente de Acúmulo de Cargos. Nesse caso, o acúmulo será analisado e tornado lícito ou ilícito apenas avaliando se os cargos são passíveis de acumulação, conforme as exceções previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

O profissional da saúde que se encontrar acumulando cargos ativos com licença sem vencimentos deverá preencher a Declaração de Acúmulo de Cargos e anexar a comprovação da licença com indicação da data final. A CSAAC deverá manter sob custódia, até a data final da licença, ocasião em que serão iniciados os trâmites de avaliação do acúmulo de cargos.

O servidor convocado para cumprimento de JET - jornadas especiais de trabalho deverá apresentar a Declaração de Acúmulo de Cargos, e se estiver em regime de acúmulo deverá apresentar o Expediente de Acúmulo e os respectivos atestados de horários, por ocasião da renovação ou cessação da JET.

O profissional de saúde nomeado em cargo em comissão deverá apresentar a Declaração de Acúmulo de Cargos, e se estiver em regime de acúmulo deverá apresentar o Expediente de Acúmulo e os respectivos atestados de horários, por ocasião da posse no cargo em comissão.

Após o recebimento dos Expedientes de Acúmulo de Cargos e dos Atestados de Horário, as CSAAC’s deverão verificar se os instrumentais estão corretamente preenchidos, datados e assinados. Caso contrário, deverão retornar à unidade para que o servidor providencie o preenchimento correto dos formulários, com devolução no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

As CSAAC’s deverão proceder à análise e julgamento dos expedientes de acúmulo e seus respectivos Atestados de Horário, providenciando posteriormente a publicação dos acúmulos considerados lícitos.

Os expedientes de acúmulo que apresentarem indícios de ilicitude, após esgotadas todas tentativas de regularização na própria CSAAC, deverão ser encaminhados à CAAC/SMS-Gabinete para convocação do servidor no DOC, adoção das providências necessárias à regularização da situação funcional.

Os profissionais da Saúde que se encontram prestando serviços no Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, no Hospital Municipal Vereador José Storopolli e no Hospital Municipal Infantil Menino Jesus, terão seus Expedientes de Acúmulo de Cargos analisados pela CAAC/SMS-Gabinete.

ANEXO ÚNICO: 152318151

Portaria   |   Documento: 150974825

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

PORTARIA Nº 102/2026-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a Lei nº 17.433/2020, o Decreto nº 59.685/2020 e o disposto nos artigos 2º e 4º do Decreto nº 55.068/2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam constituídas a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde - CAAC-SMS-GAB e as Comissões Setoriais de Avaliação de Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções - CSAAC’s das Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS’s Norte, Sul, Centro, Oeste, Leste, Sudeste, Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, H.M. Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, H.M. Dr. Alexandre Zaio, H.M. Dr. Benedicto Montenegro, H.M. Dr. Cármino Caricchio, H.M. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, H.M. Dr. José Soares Hungria, H.M. Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, H.M. Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, H.M. Tide Setúbal, H.M. Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, H.M. Prof. Dr. Waldomiro de Paula e H.M. Maternidade Prof. Mário Degni, que serão compostas pelos servidores a seguir indicados:

CAAC/SMS-GABINETE

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Bernardete Camila Manzani

717.725.9

Presidente

Isabel Cristina de Souza Sena

655.642.6

Comissária

Patrícia Aparecida Medeiros da Silva Neuman

727.431.9

Comissária

Carolina Giullian Lopes de Castro Melo Santana

829.681.2

Comissária

Irlandya Cristia Nunes Carvalho

912.644.9

Secretária

CSAAC/COVISA

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Jorge Gustavo Tamura

781.121.7

Presidente

Andreia de Farias Caboclo Lima

797.433.7

Comissária

Luciene Batista Nunes

940.693.0

Comissária

CSAAC/SAMU

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Mariana do Carmo Aparecido

735.114.3

Presidente

Jadir Correa das Neves

540.160.7

Comissário

Marcelo Mendes de Figueiredo

758.945.0

Comissário

CSAAC/NORTE

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Regiane Bernardo de Siqueira

833.974.1

Presidente

Adriana Dias Ferreira

711.785.0

Comissária

Debora Maria de Sousa Costa Carvalho

830.318.5

Comissária

Nelci Fagundes Pastor

655.639.6

Secretária

CSAAC/SUL

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Luciana Pereira Brandão

635.687.7

Presidente

Juliana Siqueira Florentino

787.359.0

Comissária

Amanda de Souza Macedo dos Santos

828.955.7

Comissária

CSAAC/CENTRO

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Paula Cristina Cezar

655.371.1

Presidente

Etel dos Reis

782.560.9

Comissária

José Luis Alves Feitosa

832.074.8

Comissário

CSAAC/OESTE

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Silmara Placoná

781.700.2

Presidente

Heloisa Calmon Souza

787.958.0

Comissária

Luciana Galdieri Martino

893.244.1

Comissária

CSAAC/LESTE

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Fátima Aparecida Ribeiro de Oliveira

579.645.8

Presidente

Elaine Quintino de Lima Silva

708.401.3

Comissária

Janaína Rosalina Alves

782.741.5

Comissária

CSAAC/SUDESTE

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Ivete Aparecida de Souza

635.340.1

Presidente

Miriam Rodrigues Pereira Andrade

757.213.1

Comissária

Meire da Silva Ferreira

776.236.4

Comissário

Cristiane Miranda Fernandes Liberatti

791.949.2

Secretária

CSAAC/HMME

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Ivete Barbosa da Silva Santos

719.664.4

Presidente

Alba Valéria da Costa

733.595.4

Comissária

Maria Palmira Mateus Loureiro

659.204.0

Comissária

Barbara Juliane Silva

916.405.7

Secretária

CSAAC/H.M. DR. ALEXANDRE ZAIO

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Mara Regina Cunha de Vasconcelos

832.719.0

Presidente

Debora Alves da Silva

830.658.3

Comissária

Emília de Moura Silva Araújo

830.791.1

Comissária

Daniella Marques de Oliveira Barros

830.592.7

Secretária

CSAAC/H.M. DR. BENEDICTO MONTENEGRO

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Maria Aparecida Germano Velho

832.954.1

Presidente

Nadia Oliveira Magri

833.433.1

Comissária

Thatiane Saquette de Carvalho

834.919.3

Comissária

CSAAC/H.M. DR. CÁRMINO CARICCHIO

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Raquel Silva Araujo

833.950.3

Presidente

Andreia Cardoso Martinez

829.313.9

Comissária

Virginia Maria Martins Cavalcante

835.115.5

Comissária

CSAAC/H.M. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Ana Chrystina de Miranda 829.509.3

Presidente

Basilios Dimitrios Sivas 635.606.1

Comissário

Monica Soares da Silva

833.406.4

Comissária

Luciana Aparecida Rebecchi

832.300.3

Secretária

CSAAC/H.M. DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Raquel Freitas Coradini de Moraes

834.317.9

Presidente

Camila Rita Clemente

770.662.6

Comissária

Cintia Aparecida Fagundes Pastor

830.284.7

Comissária

CSAAC/H.M. DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

NOME RF/RG ATRIBUIÇÃO

Debora de Oliveira Carvalho Xavier

830.297.9

Presidente

Mariana Gomes da Silva

832.623.1

Comissária

Mariceni Canone

833.237.1

Comissária

CSAAC/H.M. DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Milena Jimenez Maykot

833.340.8

Presidente

Ana Cristina Porcino de Lima dos Santos

521.518.8

Comissária

Robson Rodrigo de Sá Santana

834.014.5

Comissário

CSAAC/H.M. TIDE SETÚBAL

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Patrícia Saldanha

833.617.2

Presidente

Ana Paula Maria Soares dos Santos

829.415.1

Comissária

Patrícia de Lima Ribeiro

833.901.5

Comissária

CSAAC/H.M PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Fabiana Lopes Amorim

831.045.9

Presidente

Valfredo Oliveira da Silva

706.892.1

Comissário

Jaqueline Rodrigues Cuoghi

832.106.0

Comissária

CSAAC/H.M PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Alexandra Braga Gonçalves

829.040.7

Presidente

Sueli Aparecida dos Santos Aguiar

759.075.0

Comissária

Airton Matos de Carvalho

829.093.8

Comissária

CSAAC/HMM PROF. MÁRIO DEGNI

NOME RF ATRIBUIÇÃO

Kelson Rodrigues dos Santos

832.242.2

Presidente

Izabel Cita Lucas

831.662.7

Comissária

Orlando Tassinari

743.290.9

Comissário

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 235/2025-SMS.G

DPP/Movimentação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152056269

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI nº 152054697 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS MONTE AZUL - UBS Novo Jardim I da servidora CELIA REGINA MORAES, R.F. 777.372.2/1 AS - Auxiliar de Saúde Bucal, a partir de 19/02/2026, devendo apresentar-se no CEO II M Boi Mirim, EH: 180211080130000.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152318766

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

ALTERAÇÃO DE EH

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 030/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

DE

PARA

A PARTIR DE

729.458.1/1

ANA CRISTINA MIELE CARNEIRO

AAG

180401000000000

180403010000000

06/03/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152005489

São Paulo, 02 de março de 2026.

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 027/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

730.472.2/1

Valeria Rezende Baeta Pires Serra

ANS-Psicologia

CECCO Previdência

180209060090000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 151996498

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 027/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

828.177.7/4

ALESSANDRA JESUS DE SANTANA SILVA

AAG

BASE SAMU - NORTE 1 - PERUS

180208090170000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152257401

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 029/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

841.498.0/1

ROSÂNGELA MAIA PEREIRA ARAGÃO

ANS FARMÁCIA

HM DR ALEXANDRE ZAIO

180304000000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152255721

São Paulo, 05 de março de 2026.

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 028/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

729.097.7/1

KELLY CRISTHYNE DE OLIVEIRA SOUZA

AAG

COJUR

183300000000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152048854

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 028/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

807.434.8/1

RAQUEL APARECIDA SILVESTRE

ASTS - FARMÁCIA

CRS - LESTE/DAF

180207030000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152329206

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 031/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

851.798.3/1

ABRAÃO CARAVELAS ELIAS

ANS - PSICOLOGIA

COGEP/DT/DDCQVT

180402020010000

25/03/2026

Licença   |   Documento: 152295653

Licença Médica de Curta Duração Concedida(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista pelo Decreto Municipal Nº 64.014, Art. 40, inciso I de 24 de Janeiro de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE

8366772V1 BRUNA SAGAI PRIMOLAN 1 02/03/2026
6552625V1 CARLOS ANTONIO ROZINI 1 27/02/2026
8221359V1 DANIELA CHAVES MACHADO 1 03/03/2026
7449232V1 JOSELI NEVES DI PARDI GIOVANETTI 1 03/03/2026
8323950V2 LEONARDO CONCEIÇÃO NUNES 1 02/03/2026
6599281V2 MARIA DEL CARMEN GARCIA MOLINA WOLGIEN 3 02/03/2026
7837887V1 MARIA LUCIMAR FERNANDES DE SOUSA 1 27/02/2026
8355649V2 PAULO HENRIQUE SUHER 1 28/02/2026
8383782V1 ROSANA VITALINA SILVA SOUZA 3 02/03/2026
7176775V1 SANDRA REGINA POLITTA 1 26/02/2026
8373833V1 TALITA CHAVES LUCAS BITENCORT 1 02/03/2026
7833199V1 TATIANA ALVES MEZZALIRA 1 28/02/2026
8384371V1 TELMA PATRICIA GUERGUI 1 04/03/2026

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE

6350348V1 CLEIDE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA 1 27/02/2026
8070733V1 ESTER MATIAS DE TOLEDO CARNEIRO 5 04/03/2026
8365741V1 PRISCILA ROBERTA GARCIA 5 23/02/2026

HORÁRIO ESTUDANTE DEFERIDO, defiro o Horário Estudante nos termos do parágrafo 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e, por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, com redução da jornada em uma hora na saída do trabalho, NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2023, até o término das aulas do semestre vigente, como segue:
EH RF NOME A PARTIR DE

180303000000000 8374066V1 JOSE PAULO DA SILVA FERREIRA 23/02/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do § 2º do art. 175 da Lei 8989/79, regulamentado pelo Decreto 58.073/18.
RF NOME DIA
8374066V1 JOSE PAULO DA SILVA FERREIRA 10/03, 12/03, 23/03, 31/03, 14/04,16/04, 20/05, 26/05, 27/05, 28/05, 01/06, 03/06

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 152336028

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

DAF - RECURSOS HUMANOS

6020.2026/0001854-1- Publicações Oficiais

LICENÇA MÉDICA - RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/ Vinc. Nome Dur. A partir de
857.403.1/2 Antonio Sergio de Almeida Branco 02 03/03/2026

Substituição   |   Documento: 152235850

PROCESSO: 6020.2026/0002652-8

Nº do despacho de substituição - 152235850

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso de suas atribuições constantes na Portaria SMT.GAB nº 46/2025, resolve:

DESIGNAR

VICTOR ALVES DE LIMA, RF. 8441758/4, ASSESSOR III, EM COMISSÃO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, em substituição a ROZINEIDE VIANA ROCHA, RF. 9319476/2, ASSESSOR IV, EM COMISSÃO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/02/2026 a 01/03/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 152189167

SEI nº 6021.2025/0007318-0

INTERESSADA: Subprefeitura de Itaquera

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Apuração de responsabilidade funcional de pela prática de assédio sexual.

Despacho da Procuradora Geral do Município n.º 54/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, “b” do Decreto n. 57.444/16, aplico a pena de SUSPENSÃO por 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo da necessidade de o servidor frequentar, na primeira oportunidade, curso que oriente sobre igualdade de gênero ou trate do tema específico do assédio sexual, sob pena de suspensão da remuneração, ao servidor A.F.A., efetivo, por restar caracterizada a infração ao art. 2º, § 1º, inciso II da Lei n. 16.488/16, e aos artigos 178, incisos V, XI e XII, e 179, “caput”, da Lei n. 8.989/79.

II - Publique-se, identificando-se o servidor pelas iniciais, com omissão do R.F., face ao sigilo estabelecido pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 16.488/2016, encaminhando-se em seguida a PROCED, para ciência e anotações, com posterior remessa à unidade de origem, para cumprimento da penalidade.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto n. 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei n. 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do Decreto n. 57.444/16.

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 152357702

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

Fica intimado a comparecer em PROCED - CARTÓRIO, localizado à Rua Maria Paula, 270 - 3º andar, no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contra-fé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o seguinte servidor:

NOME: GILDO JOSÉ DOS SANTOS, RF 842.749.6/2;

CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3;

LOTAÇÃO: SME/ EMEF JARDIM MITSUTANI E JORNALISTA PAULO PATARRA.

PA SEI 6021.2025/0068355-7.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 152302801

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2025/0071343-0 | VINICIUS DANTAS COSTA | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03, bem como para ciência dos documentos anexados no processo até a presente data.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/ SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 152301000

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 152340272

São Paulo, 06 de março de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 40º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

836.025.1/2 Beatriz de Oliveira Royer Massoneto 02 dias 05/03/2026

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 151875666

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
MAYKEL MATEUS NAGEL
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
953.290.1-01
DESPACHO
Vínculo 1
0123
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.
O tempo de: 01 ano 06 meses 08 dias
Períodos:
07/06/2024
11/12/2025

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 151868091

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
MAYKEL MATEUS NAGEL
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
953.290.1-01
DESPACHO
Vínculo 1
0123
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.
O tempo de: 14 anos 02 meses 00 dia
Períodos:
08/04/2010
06/06/2024

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 152318309

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA GESTANTE RGPS

PRORROGAÇÃO LICENÇA GESTANTE RGPS

Concedido 60 dias, nos termos do art.2º da LEI 11.770/08 e Decreto 50672/09:

Reg.Func. 920.803.8 vc 1 - CARLA REGINA DOMICIANO - A Partir de 12/05/26 a 10/07/26..

Despacho   |   Documento: 152345313

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA NOJO, DEFERIDA:

Reg.Func. 753.832.4 vc 1 -JULIO CESAR DE MOURA OLIVEIRA- no período de 02 (dois) dias, a partir de 25/01/26, em razão do falecimento de seu mãe.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Adicionais   |   Documento: 152309652

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto 42.138 de 26/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 14/10/21, AUTORIZO a concessão de insalubridade do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

REG. FUNC/VINC

NOME

E.H.

A PARTIR DE

9538763 / 1

DEBORA MARIA DE JESUS

250021020000000

19/02/2026

7928661 / 5

EDNEY ALMEIDA DE BRITO

250019000010000

15/10/2021

Licença   |   Documento: 152223846

São Paulo, 05 de março de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250019000012200

ANTONIO PAULINO DOS SANTOS

6301282

01

04/03/2026

250012030011400

ELAINE AUXILIADORA NASCIMENTO

7613814

03

04/03/2026

Licença   |   Documento: 152290435

São Paulo, 06 de março de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250040000000000

NATALIA VELA MARTINS

8972061

02

05/03/2026

250019010120000

SEVERINO JOSE DA SILVA

618997

14

04/03/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 152245936

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8281068/2 JOSÉ DE OLIVEIRA FRANCISCO NIVEL II 2 QB7 01/02/2025

7620896/2 ROGÉRIO FERREIRA DE MOURA NIVEL II 2 QB7 01/10/2025

5736650/2 ISRAEL INACIO DOS SANTOS NIVEL III 2 QB13 05/03/2026

7934343/1 SANDRA MARIA DA SILVA ASSIS NIVEL I 7 QM7 27/02/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8504415/1 MONICA MARIA COELHO GOMES NIVEL I 5 QDHS5 28/02/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 152282934

Interessada: Ligia Pinheiro de Jesus - RF: 8887209/02

ASSUNTO: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participação em Evento Nacional.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente processo SEI nº 6027.2024/0024911-4, e com fulcro nas disposições contidas no Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016, considerando a manifestação favorável constante em documentos SEI nº 151272814, 151272853, 151287785, 151368366, 151526204, 151572474 e 151594971, e ainda a apresentação dos documentos SEI nº 151286962, 152201509, 152252660, 152252809, 152252943, AUTORIZO, em caráter excepcional, o afastamento sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, da servidora LIGIA PINHEIRO DE JESUS, R.F. 888.720.9/02, Diretora I, CDA-4, Comissionada; lotada na Divisão de Estudos e Planejamento Ambiental - DEAPT, que no período de 23 a 26 de Fevereiro de 2026, participou do evento “Conectando evidências sobre Saúde Única, biodiversidade e justiça climática para políticas de adaptação climática no Estado de São Paulo, Brasil”, realizado na cidade de Joanópolis - SP.

II - Por conseguinte e em face da documentação comprobatória da participação e relatório técnico apresentado pela servidora dou por JUSTIFICADO sua participação no evento em questão.

III - PUBLIQUE- SE.

IV - Após, remeta-se a DGP-4, para anotações cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152249610

Processo SEI nº 6027.2026/0002857-0

Interessada: Patricia do Prado Oliveira - RF: 7704291/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento internacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 151347331, 151362422, 151372858, 152065559, 152086981 e 152123155, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 151369686, 151370068, 151372226, 151372858, AUTORIZO o afastamento da servidora Patricia do Prado Oliveira, R.F. 7704291/01, Professor Ensino Fundamental II e Médio, categoria 3 - Geografia, QPE18D e Assessora I, Efetivo/Comissionada; lotada no Núcleo de Defesa e Valorização do Patrimônio Ambiental (NVPAT), sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento Missão de Pesquisa em Berlim - Projeto Guardiões de Parelheiros: serviços ambientais, organização comunitária e produção agroecológica de alimentos no extremo sul de São Paulo Serviços Ambientais, organização comunitária e produção agroecológica de alimentos no extremo Sul de São Paulo, a ser realizado na cidade de Berlim - Alemanha, para no período de 28 de março a 04 de abril de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DGP a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 152211814

6027.2026/0003654-8 - Saúde do Servidor - Licença Médica Documental

Despacho deferido

Interessados: KELLY COROMINAS ERLACHER

DESPACHO:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

793912.4/1

Kelly Corominas Erlacher

01

19/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 152013016

6027.2025/0003107-2 - Lista de Publicação

Despacho deferido

RETIFICAÇÃO NO DOC DIA 23/12/2025, PÁG. 399, referente ao campo a ser realizado na cidade Copenhague - Dinamarca, para no período de 03/01 a 23/01/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

"a ser realizado na cidade Copenhague - Dinamarca, para no período de 03/01 a 24/01/2026

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 152304106

INTERESSADO: JOSÉ CARLOS PASCOAL - RF 651.172.4/01

ASSUNTO: APOSTILA DE TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 021/2018-SVMA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 021/2018-SVMA, para constar no item 3- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA: 83,47%, rubrica 0167 - valor dos proventos: R$ 1.408,23 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 152328794

INTERESSADO: MARCO ANTONIO GARCIA - RF 478.727.7/02

ASSUNTO: APOSTILA DE TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 001/2024-SVMA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 001/2024-SVMA, para constar no item 3- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA: 112%, rubrica 0167 - valor dos proventos: R$ 3.488,87 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 152178266

INTERESSADO: SMSU/GCM

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE APROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 13, § 3º da Lei nº 16.239/15, no artigo 14, inciso I, do Decreto Municipal n° 55.137/2014, e artigo 13 § 6º da Lei nº 17.812/2022 HOMOLOGO a aprovação na avaliação especial de desempenho dos servidores abaixo relacionados, após ser submetida à Comissão Especial de Estágio Probatório, nos termos do Decreto nº 55.137/2014 e da manifestação da Comissão de Avaliação em Estágio Probatório, a partir da data descrita abaixo:

Processo RF Nome A partir

1

6029.2023/0002890-7

9174834

PEDRO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA

24/01/2026

2

6029.2023/0005853-9

9175768

JEFFERSON XAVIER DA SILVA

24/01/2026

3

6029.2023/0005891-1

9172521

MARCELO DE CARVALHO SANTOS

24/01/2026

4

6029.2023/0005938-1

9172190

ALEX DIAS SANTOS JUNIOR

24/01/2026

5

6029.2023/0005934-9

9170057

GIUSEPPE NAVA CAMARGO REIS

24/01/2026

6

6029.2023/0005932-2

9169997

DIEGO DOS REIS SILVA

24/01/2026

7

6029.2023/0005976-4

9170006

ANDERSON TADEU DE OLIVEIRA MOREIRA

24/01/2026

8

6029.2023/0005856-3

9175806

FABIANO RAMOS DOS SANTOS

24/01/2026

9

6029.2023/0005600-5

9168222

GIOVANNY HENRIQUES SILVA DA CONSOLAÇÃO

25/01/2026

10

6029.2023/0006126-2

9173544

WHENDEL MONIR BASILIO DE CARVALHO

25/01/2026

11

6029.2023/0006063-0

9173404

ALYSON ANDRE DE OLIVEIRA SANTANA

25/01/2026

12

6029.2023/0005962-4

8957894

JURANDIR BARROS BHERING

25/01/2026

13

6029.2023/0006037-1

9169954

ÍLAN OTÁVIO AMORIM DE OLIVEIRA

25/01/2026

14

6029.2023/0005695-1

9170049

ANDERSON DA SILVA SOARES

25/01/2026

15

6029.2023/0005571-8

9175237

EVERTON ALVES LOPES

25/01/2026

16

6029.2023/0005968-3

9175920

THAYNÁ FERREIRA SOARES MONTEIRO

25/01/2026

17

6029.2023/0005855-5

9175849

ELAINE DA SILVA PINHO

25/01/2026

18

6029.2023/0006008-8

9171983

GABRIEL DOS SANTOS GOMES

25/01/2026

19

6029.2023/0006048-7

9171509

WILLES ANTONIO NUNES FILHO

25/01/2026

20

6029.2023/0006062-2

9170405

MAXUEL DAMASCENO

25/01/2026

21

6029.2023/0006067-3

9170316

REGINALDO RAMOS DA SILVA JUNIOR

25/01/2026

22

6029.2023/0006073-8

9170278

VINICIUS JOVELINO PAES SANTOS

25/01/2026

23

6029.2023/0006065-7

9170154

CLAYTON SILVEIRA DA CRUZ

25/01/2026

24

6029.2023/0006101-7

9170219

HUDSON MATHEUS ARAUJO

25/01/2026

25

6029.2023/0006061-4

9170324

JOSIVALDO GOMES DOS SANTOS

25/01/2026

26

6029.2023/0005977-2

9169792

BRUNO DE FREITAS PEREIRA

25/01/2026

27

6029.2023/0005850-4

9175857

VICTOR WILLIAN FERREIRA PACHECO

25/01/2026

28

6029.2023/0006103-3

9170120

GUILHERME BATISTA DE OLIVEIRA

25/01/2026

29

6029.2023/0005859-8

9175628

LEANDRO FRANCISCO FERREIRA

26/01/2026

30

6029.2023/0006367-2

9172882

TATIANE VIEIRA SALES

26/01/2026

31

6029.2023/0005854-7

9169415

PHELIPE TEIXEIRA DA SILVEIRA

26/01/2026

32

6029.2023/0005809-1

9168940

ADRIANO BANDEIRA DOS SANTOS

26/01/2026

33

6029.2023/0005971-3

9170103

ANDRE MEIRELES FIGUEIREDO

27/01/2026

34

6029.2023/0006127-0

9174265

RAFAEL DA SILVA LUIZ

27/01/2026

35

6029.2023/0006041-0

8982864

ELIEL DOUGLAS DE OLIVEIRA

27/01/2026

36

6029.2023/0005654-4

9168087

ROGER BARBOSA DE SOUZA

28/01/2026

37

6029.2023/0002869-9

9167676

FABIO VINICIUS MUNIZ MOURA

28/01/2026

38

6029.2023/0005899-7

9169407

SILVIO GOMES JUNIOR

28/01/2026

39

6029.2023/0006104-1

9169709

GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA

28/01/2026

40

6029.2023/0006035-5

9169890

BRUNO ANTONIO PERIN

28/01/2026

41

6029.2023/0006039-8

9169903

RICHARD ROBERT BRAGA DA SILVA

28/01/2026

42

6029.2023/0006131-9

9170332

FERNANDO LUCIO PEREIRA MORAIS

28/01/2026

43

6029.2023/0006182-3

9170499

JUNIOR CESAR DE SIQUEIRA

28/01/2026

44

6029.2023/0006053-3

9170651

GABRIEL DOUGLAS ALMEIDA DA SILVA

28/01/2026

45

6029.2023/0006170-0

9170791

ROBSON DE LIMA RODRIGUES

28/01/2026

46

6029.2023/0006031-2

9170804

DYLAN SILVA FAHR

28/01/2026

47

6029.2023/0006150-5

9171380

ALAN PEREIRA DA SILVA

28/01/2026

48

6029.2023/0006382-6

9171100

GIOVANNI ALVES DE SENA

28/01/2026

49

6029.2023/0006049-5

9171126

HAMILTON MARTINS DOS SANTOS

28/01/2026

50

6029.2023/0006152-1

9171452

BRUNO CARVALHO DA SILVA

28/01/2026

51

6029.2023/0006099-1

9171495

SOLANO AMADEU GOMES

28/01/2026

52

6029.2023/0006379-6

9171550

GABRIEL ALEXANDIO SILVA DE CARVALHO

28/01/2026

53

6029.2023/0006154-8

9171631

RAFAEL EVANGELISTA DOS ANJOS

28/01/2026

54

6029.2023/0006388-5

9171690

BRUNO MAURICIO DE MENEZES

28/01/2026

55

6029.2023/0006161-0

9171703

KLEBERSON JOSÉ SILVA BARBOSA

28/01/2026

56

6029.2023/0006392-3

9171827

RICARDO ROBERTO ROCHA

28/01/2026

57

6029.2023/0006221-8

9172271

WELLINGTON ROBERT DE ALMEIDA

28/01/2026

58

6029.2023/0005483-5

9172467

NATANAEL RODEIRO ALVES

28/01/2026

59

6029.2023/0006046-0

9173765

MATHEUS BRITO OLIVEIRA

28/01/2026

60

6029.2023/0006014-2

9174222

RAYFRAN SOUSA SOARES

28/01/2026

61

6029.2023/0005590-4

9175300

TIAGO DA SILVA MACHADO

28/01/2026

62

6029.2023/0005687-0

9175318

EDSON OLIVEIRA BISPO DOS SANTOS

28/01/2026

63

6029.2023/0005893-8

9169440

BRENO FRANCISCO CARVALHO GUERRA

28/01/2026

64

6029.2023/0005973-0

9169750

DIEGO LOPES SANTANA

29/01/2026

65

6029.2023/0006179-3

9170341

LUCAS FORTUNATO RIBEIRO E SILVA

29/01/2026

66

6029.2023/0006225-0

9172301

PEDRO PAULO GOMES SOUSA

29/01/2026

67

6029.2023/0005897-0

9175491

GUSTAVO GOMES DA SILVA

29/01/2026

68

6029.2023/0007031-8

9168494

ISADORA FERNANDES MENEZES

29/01/2026

69

6029.2023/0005906-3

9169008

BRUNO BARBOSA PEREIRA

29/01/2026

70

6029.2023/0006547-0

9169695

GABRIEL ALMEIDA MARINELLI

29/01/2026

71

6029.2023/0006387-7

9170979

PABLO ROGERIO BARBOSA DA SILVA

29/01/2026

72

6029.2023/0006220-0

9171134

CESAR AUGUSTO MACEDO IGNACIO

29/01/2026

73

6029.2023/0006492-0

9171207

BRUNO HENRIQUE SANTOS COUTINHO

29/01/2026

74

6029.2023/0006383-4

9171231

MARCONDES DIOMAR DE BRITO

29/01/2026

75

6029.2023/0006496-2

9171584

MARCIO RICARDO ALBUQUERQUE

29/01/2026

76

6029.2023/0006422-9

9172327

SAMANTHA CARDOSO NAGAI

29/01/2026

77

6029.2023/0006709-0

9172378

EDSON FERNANDO DA COSTA ALMEIDA

29/01/2026

78

6029.2023/0006508-0

9172394

THIAGO TOSTA DE OLIVEIRA

29/01/2026

79

6029.2023/0006471-7

9172459

ELVES DA SILVA TEIXEIRA

29/01/2026

80

6029.2023/0006502-0

9172629

RODRIGO DAS NEVES RIBEIRO

29/01/2026

81

6029.2023/0006500-4

9172734

MATEUS LENNON DOS SANTOS JOAQUIM

29/01/2026

82

6029.2023/0006635-3

9174044

VAGNER BRASILEIRO DE MINAS JUNIOR

29/01/2026

83

6029.2023/0006505-5

9173391

BENEVALDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA

29/01/2026

84

6029.2023/0006484-9

9173366

PEDRO EDUARDO RESSUREIÇÃO

29/01/2026

85

6029.2023/0006509-8

9172921

JEFF JONES SILVA

29/01/2026

86

6029.2023/0006628-0

9172831

JOSE IVO DA SILVA

29/01/2026

87

6029.2023/0006713-9

9172769

RENAN CARRENHO FERNANDES

29/01/2026

88

6029.2023/0005895-4

9169245

GIDEÃO COSTA DE JESUS

29/01/2026

89

6029.2023/0005595-5

9175377

THIAGO CERQUEIRA DA SILVA

30/01/2026

90

6029.2023/0006425-3

9171924

LAVINIA GOMEZ DA SILVA

30/01/2026

91

6029.2023/0011044-1

9169776

IGOR BARROS DOS SANTOS

30/01/2026

92

6029.2023/0006074-6

9172581

GUILHERME ADRIANO BARBOSA

30/01/2026

93

6029.2023/0006003-7

9170359

THIAGO LUIZ MARQUES DA SILVA

30/01/2026

94

6029.2023/0006498-9

9169661

ERICK ALVES DE CARVALHO

30/01/2026

95

6029.2023/0003539-3

9174958

RONALDO NORONHA DOS SANTOS

31/01/2026

96

6029.2023/0006033-9

9169911

BRUNO BETTIOL DA ROSA

31/01/2026

97

6029.2023/0006391-5

9171061

BRUNO VITOR DE SOUZA

31/01/2026

98

6029.2023/0006395-8

9171177

RODOLFO TADEU LEONARDO

31/01/2026

99

6029. 2023/0006233-1

9171681

JUCILENE LISBOA PIRES FONSECA

31/01/2026

II - Publique-se;

III Após, à DRH para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, _____ de _________________de 2026.

ORLANDO MORANDO JUNIOR

Secretário Municipal de Segurança Urbana

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 152331587

São Paulo, 05 de março de 2026

Do Processo SEI nº 6029.2024/0012195-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no artigo 92, inciso I da Lei 13.530/03, sem prejuízo de eventual necessidade de reabertura caso surjam fatos novos de competência na esfera administrativa, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA, vez que foi instaurado outro procedimento e o servidor teve a sua posse anulada, consoante publicação do DOC de 06/03/2026.

II - Publique-se.

III - Após, ao Cartório para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 152290871

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

706.943.0, Denise Loçano Souza, IR-CV, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0012053-0; 3ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 23/03/2026

706.943.0, Denise Loçano Souza, IR-CV, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0012053-0 ÀS 10h30; 3ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.

REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO

Audiência do dia 06/03/2026 às 10h30, Redesignada para o dia 23/03/2026 às 14h30, conforme abaixo:

DIA 23/03/2026

941.795.8, Giovanni Silvério de Andrade, DGE, PA SEI N° 6029.2026/0001412-0, às 14h30; 3ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas. no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2026/0001412-0 Giovanni Silvério de Andrade - RF 941.795.8

ASSUNTO: Defesa, ciência da redesignação da audiência de Interrogatório do dia 06/03/2026 às 10h30, para o dia 23/03/2026 às 14h30, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Flávio Bellussi, OAB/SP 336.462.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2023/0005943-8 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 152220218, pelo Presidente da 1ª CPPAD.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2024/0003617-0 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 152221994, pelo Presidente da 1ª CPPAD.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2025/0007679-4 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 152202389, pelo Presidente da 1ª CPPAD.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2025/0003878-7 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 152204799, pelo Presidente da 1ª CPPAD.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 152316512

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/2003 e suas alterações, conforme seguem:

Apostila a Portaria nº 023/IDAM-CARMO/2026 de 05 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da Cidade em 06/03/2026, Página 343 - Ref. Memorando Disciplinar nº 02/IDAM-CARMO/2026 - Processo SEI nº 6029.2025/0021816-5.

É a portaria em referência apostilada para consignar que o correto é ... por ter violado, o artigo 7º, inciso XI, XII, c.c Artigo 15, abrandado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei 13.530 de 14/03/2003 - e não como constou.

Apostila a Portaria nº 003/IDAM-CANTAREIRA/2026 de 05 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da Cidade em 06/03/2026, Página 342 - Ref. Memorando Disciplinar nº 003/IDAM-CANTAREIRA/2026 - Processo SEI nº 6029.2025/0000528-5.

É a portaria em referência apostilada para consignar que o correto é ... por ter violado, o artigo 7º, inciso X, c.c Artigo 15 c.c artigo 16 inciso II e artigo 18 inciso VI, abrandado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei 13.530 de 14/03/2003 - e não como constou.

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA Nº 0006/ROMU/2026 de 26 de fevereiro de 2026.

Ref. MD Nº 0007/ROMU/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0004006-6

O Comandante Roberto Araujo Figueiredo, da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Acolher a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana Landione Dos Santos, RF nº 848.721.9, Classe Especial, lotado na Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, com base no art. 92 “caput”, e inciso II, combinado com a alínea “a” do inciso VI, do art. 124 da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0015/IDAM-CARMO/2026 de 03 de março de 2026

Ref. MD Nº 0001/IDAM-CARMO/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0000884-7

O Comandante Vanderlei João dos Santos, da Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana JULIO CESAR ALVES JUNIOR, RF nº 815.859.2, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Pantanal, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o art. 7º, incisos XI e XII, c/c art. 15, art. 16, inciso I, todos da Lei nº 13.530/2003

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0001/IDAM-ANHANGUERA/2026 de 02 de março de 2026.

Ref. MD Nº 0001/IDAM-ANHANGUERA /2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0004002-3

O Comandante José Carlos da Silveira Bastos, da Inspetoria de Defesa Ambiental Anhanguera, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Walmir da Silva Barbosa, RF nº 698.409.6, Subinspetor, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Anhanguera, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o art. 7° inciso III, combinado com o art. 15, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0002/IDAM-CANTAREIRA/2026 de 02 de março de 2026.

Ref. MD Nº 0006/IDAM-CANTAREIRA/2025 - Processo SEI Nº 6029.2026/0002058-8

O Comandante Marcos de Carvalho, da Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Fabio Augusto de Lima, RF nº 709.305.5, Subinspetor, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, Inciso III, XI e XII c.c. os artigos 15 e 16, inciso II e art. 18, inciso VI, abrandada com base no art. 26, considerando circunstâncias atenuantes estabelecidas no art. 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0002/IDMAS/2026 de 25 de fevereiro de 2026.

Ref. MD Nº 0001/IDMAS/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0000773-5

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP nº 246.810 e José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP nº 482.138

A Comandante Mary Roseane de Souza, da Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Luiz Antônio Tegani, RF nº 569.268.7, Subinspetor, lotado na Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, a pena de ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 7, incisos V, X, c/c art. 15, c/c art. 16, inciso II, c.c art. 18, inciso XV, todos da Lei nº 13.530/2003, abrandado e atenuado com base nos artigos 26 e 126, inciso I, do mesmo diploma legal.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152272089

INTERESSADO: MANOEL BERNARDINO DE CARVALHO NETO - RF.: 6568670

ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

I - INDEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, por não apresentar patologia elencada no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04 e Portaria 7/SEGES de 31/01/24, para o servidor acima identificado, Conforme a manifestação de COGESS em Laudos médico nºs 12454575 e 12454562 sob os links nºs 151964398 e 151964708.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152362132

São Paulo, 03 de março de 2026.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2025-9.066.468-7

RF

NOME

DATA

6961312

GREISE KELLER RODRIGUES CAMARGO

02/06/2025

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2025-9.072.430-2

RF

NOME

DATA

9310584

BRENO BARROS SOUZA

11/09/2025

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2025-9.076.341-3

RF

NOME

DATA

6485472

EVANDRO FUCITALO

09/10/2025

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2025-9.081.642-8

RF

NOME

DATA

9421181

ALEX DOS SANTOS SANTANA

05/11/2025

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2025-9.088.614-0

RF

NOME

DATA

9275568

LUCAS COSTA RODRIGUES

30/08/2024

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2025-9.083.162-1

RF

NOME

DATA

6541356

FAUSTO DE JESUS OLIVEIRA

15/05/2025

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2025-9.083.343-8

RF

NOME

DATA

9419373

DANILO GUSTAVO DOS SANTOS

10/11/2025

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade dos servidores abaixo relacionados SIMPROC 2025-9.084.041-8

RF

NOME

DATA

9176063

RODRIGO MOREIRA VIEIRA

10/11/2025


Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 152290883

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CURSO COMPLEMENTAR DE OPERADOR DE ARMAS LONGAS” RETESTE, em conformidade com o currículo 2026 de avaliação para habilitação em Armas Longas com carga horária de 24 horas, aplicando-se avaliação conforme Instrução Normativa nº 111/17-DG/PF e não validado pelo DTRH “1ª Turma de 2025/2026” de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: I / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: De 24/02/2026 e 26/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6252494

JURANDIR PEREIRA DA MATA

SUBINSPETOR

6805736

IONE DA SILVA SANTOS

SUBINSPETOR

6984614

EDISON SILVINO DA SILVA

SUBINSPETOR

7325860

RICARDO BARBOZA DIRENZO

SUBINSPETOR

7370539

VINICIUS ARAUJO DE CAMARGO EGIDIO

SUBINSPETOR

7376707

ANTONIO MARCILIO DE CASTRO MARQUES

SUBINSPETOR

6542212

ANTONIO RICARDO FERNANDES DA SILVA

CE

7713452

NILDO PEREIRA DE LIMA

CE

7888538

ROSANGELA MARIA CARVALHO DE BARROS

CE

8479241

JEFFERSON VITAL DOS SANTOS

CE

8566933

JEREMIAS RAMOS PEREIRA

CE

8571015

EVANDRO DE OLIVEIRA ROMAO

GCM 1ª

9168257

TAINA NOGUEIRA

GCM 3ª

9174834

PEDRO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA

GCM 3ª

9276483

JORGE LUIZ BRAGA DOS SANTOS

GCM 3ª

9278036

NATALIA MARIA DA SILVA ANDRADE

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 152353332

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no TDEAS - TREINAMENTO DESFIBRILADORES EXTERNOS AUTOMÁTICOS - com carga horária de 03 horas aula, 01ª à 16ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: I / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 09/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6482741

WELLINGTON MARTINS DA SILVA

SUBINSPETOR

6491243

VALDIR ALVES DOS SANTOS

SUBINSPETOR

6532683

MARCELO LUNA DA SILVA

SUBINSPETOR

7338163

PAULO SERGIO ANTONIO FERREIRA

SUBINSPETOR

6859607

SIDNEY DA SILVA PARREIRA

CD

7331525

LEONIS ANTONIO DA SILVA

CD

7339291

WILLIANS BAPTISTA TAVARES

CD

7378858

CARLOS APARECIDO MACENA

CD

7563108

MAURICIO DOS SANTOS RODRIGUES

CE

7882343

EDIVANIA NASCIMENTO GUINHO

CE

7889780

SUZANA BRAGA PUCCI DE SOUZA

CE

8155551

RAFAEL MACEDO REIS

CE

8157669

WINSTON FIRMINO DA SILVA

CE

8429880

LILIAN ROBERTA SANTOS DE OLIVEIRA

CE

8435634

JOAQUIM ALEXANDRE NETO

CE

8458171

CAMILA TELES

CE

8491313

FABIANA VALENTIM

CE

8539600

THIAGO SANTOS NEPOMUCENO

CE

8549630

MARCELO JORGE DA SILVA

CE

8552835

WELLINGTON SANTOS DE ALENCAR

CE

8559651

SEBASTIAO GEILSON FERNANDES VIEIRA

CE

9167072

RODOLFO RODRIGUES DE OLIVEIRA

GCM 3ª

9167749

HERCULES TADEU DE SOUZA

GCM 3ª

9171894

EDSON BRASIL MOREIRA

GCM 3ª

9175237

EVERTON ALVES LOPES

GCM 3ª

9273743

FLAVIO DE MELO

GCM 3ª

9275703

JEFFERSON ROBERTO DA COSTA ZANETTI

GCM 3ª

9277790

ARIELLI PEREIRA COSTA

GCM 3ª

9417028

JEFFERSON DIAS CAVALCANTE

GCM 3ª

9418822

MATHEUS LIMA PETRINI

GCM 3ª

9419560

ERIKA PAULA BATISTA DOS SANTOS

GCM 3ª

9419641

ALEX APARECIDO DE OLIVEIRA LEME

GCM 3ª

Turma: II / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 09/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6858112

GEILA ARAUJO DE BRITO

SUBINSPETOR

7066619

TATIANA MENDES GOMES

SUBINSPETOR

7331096

EDNALDO RODRIGUES DE SOUZA

SUBINSPETOR

6983294

MARCIO DO NASCIMENTO LORENZI

CD

7352832

RENATO BASTOS TEIXEIRA

CD

6950272

ANDREA CRISTINA DE SOUZA

CE

7332556

SELMA DE ALMEIDA SILVA

CE

7347065

EDMILSON MARTINS DE MELO JUNIOR

CE

7713142

TATIANA DA SILVA GOMES

CE

7715099

FABIO ALEXANDRE ROMANO CORREIA

CE

7719493

CLEIA RODRIGUES ALMEIDA

CE

7722567

EDSON SILVA NASCIMENTO

CE

7741421

CLEIDE LUZIA DA COSTA

CE

7884257

MARCELO ERALDO DA SILVA

CE

8176850

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

CE

8439630

FABIO APARECIDO DE SOUZA

CE

8488347

GUILHERME OTAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA

CE

8505811

EDSON FRANCISCO DOS SANTOS

CE

8552843

ALEXANDRE VIEIRA DE ARAUJO

CE

8554307

WILIAN FRANCIS DA SILVA

CE

9167510

CAIO BIANCHI DA SILVA

GCM 2ª

9167391

GUSTAVO BOSSI GOUVEIA

GCM 3ª

9175113

JULIANA DOS SANTOS PROCOPIO

GCM 3ª

9206434

CINTIA RODRIGUES DA SILVA SANTOS

GCM 3ª

9206540

RAONE CERQUEIRA DA FONSECA

GCM 3ª

9273999

LUANA MOTTA MUNHOS

GCM 3ª

9274332

EMANOEL DA SILVA

GCM 3ª

9274642

JOAO VITOR BISPO DA SILVA

GCM 3ª

9303511

DAVI MOREIRA MOURA

GCM 3ª

9417851

DEBORA CONCEICAO FERREIRA

GCM 3ª

9420673

RENATO RALF OLIVEIRA LOPES

GCM 3ª

9420941

JOSE REIS DA COSTA TEIXEIRA

GCM 3ª

9421181

ALEX DOS SANTOS SANTANA

GCM 3ª

Turma: III / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 10/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6486151

MARCIO RIBEIRO

INSPETOR

6800602

JAQUELINE CARNEIRO SILVA

SUBINSPETOR

6801498

EDSON FAGUNDES DA SILVA

SUBINSPETOR

6814191

EDUARDO AVILA DOS SANTOS

SUBINSPETOR

6859429

SALVADOR DUARTE FERNANDES

SUBINSPETOR

6985173

MICHELE DE JESUS SANTOS

SUBINSPETOR

7325053

RODRIGO SATURNINO DA SILVA

CD

7091915

MACIEL SANTA ROSA DE ALMEIDA

CE

7095708

HELITO MARCIO BARBOSA DE ALMEIDA CARRIJO

CE

7371594

ADRIANA ALEIXO CUSTODIO

CE

7383321

MARIA DE FATIMA BASTOS

CE

7536623

ARNALDO DA SILVA AGUIAR

CE

7807694

REGINALDO PEREIRA DA SILVA

CE

7882335

MICHELLE DRAUZDAUSKAS

CE

8156514

CLAYTON DOS SANTOS ADAMS

CE

8156727

VANDERLEI FERREIRA

CE

8433909

ALINE CRISTINA BRANDI

CE

8437106

HENRIQUE PINTO JUSTINIANO DOS SANTOS

CE

8553181

SAMUEL DE CAMARGO RAMOS

CE

7887574

THYAGO ALVES ABDIAS

GCM 3ª

9167561

ICARO MUNIZ DE SOUZA

GCM 3ª

9167927

MICHEL DE LIMA MARTINS

GCM 3ª

9168192

BRUNNO MORETTI DE LIMA

GCM 3ª

9169172

AGUINALDO ROBERTO PEREIRA JUNIOR

GCM 3ª

9169946

ELISANGELA CELESTINO GONCALVES

GCM 3ª

9170278

VINICIUS JOVELINO PAES SANTOS

GCM 3ª

9173412

JONATAS DE SOUZA SANTANA DA SILVA

GCM 3ª

9275614

OTAVIO MIGUEL ALENCAR

GCM 3ª

9275649

LIDIANE CRISTINA NOGUEIRA MARQUES

GCM 3ª

9277412

WESLLEY SOUZA DE OLIVEIRA

GCM 3ª

9420657

LUANA DE MATOS FARIAS

GCM 3ª

9421068

ANDERSON RODRIGO FERNANDES

GCM 3ª

9421823

WESLEY DAVID TOLENTINO

GCM 3ª

9447229

LORRAINE ALVES DE ALBUQUERQUE

GCM 3ª

Turma: IV / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 10/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6984495

DELCI RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR

SUBINSPETOR

7374411

EDINEA MERANDIVINA BARBOSA

SUBINSPETOR

7418159

WALTENIR AMARO DA SILVA

CD

6962661

SANDRA REGINA DIAS AMARAL

CD

6480811

ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES DO NASCIMENTO

CE

7414064

DENIS EDUARDO PERUCHI DA COSTA

CE

7450320

EVERTON SANTOS DE ALMEIDA

CE

7712057

FERNANDA DAS GRACAS SANTOS TORRES

CE

7715854

ANDRE MONTEIRO PECANHA

CE

7888864

ROSANA MARCAL MENDES DIAS

CE

7891431

GLAUCIA BUENO SOARES

CE

7891768

LUCIENE DOS SANTOS MELLO

CE

7907877

ANDREA BURJADON DOS REIS

CE

8157278

DOUGLAS EDUARDO DE OLIVEIRA

CE

8428743

ANA PAULA DE JESUS ALVES

CE

8478279

LUIZ FERNANDO BARBOSA SAMPAIO

CE

8485160

WELLINGTON PAULINO DA SILVA

CE

8543666

DORACI DE OLIVEIRA FARIA CLARO

CE

8548382

KLEBER DAMAZO NOVAES

CE

8550794

FELIPE WEINGARTNER CORDEIRO

CE

8554242

DIOGO FRANCISCO DOS SANTOS

CE

9166882

NATHALIA SOUZA DE PAULA

GCM 3ª

9167226

DAVID SANTOS SILVA

GCM 3ª

9168087

ROGER BARBOSA DE SOUZA

GCM 3ª

9170120

GUILHERME BATISTA DE OLIVEIRA

GCM 3ª

9173471

RODRIGO CARDOZO

GCM 3ª

9277382

JOAO GABRIEL DE ABREU

GCM 3ª

9278168

LUIZA ALVES MARTINS

GCM 3ª

9303685

VANESSA BATISTA JARDIM

GCM 3ª

9418628

GABRIELA GONCALVES DOMENICALLI DA SILVA

GCM 3ª

9418776

WESLEY NOVAIS JACIER DA SILVA

GCM 3ª

9420355

JEAN CAETANO FERREIRA

GCM 3ª

9446702

ADILSON SOUZA DO NASCIMENTO

GCM 3ª

9447130

CAROLINE BARBOSA WELBER

GCM 3ª

Turma: V / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 11/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6581781

GILVAN SILVESTRE DE LIMA FILHO

SUBINSPETOR

6801226

SONIA CRISTINA DE JESUS MESQUITA

SUBINSPETOR

6802265

IARALICE BERNARDO

SUBINSPETOR

6807585

JOSE JACINILDO PEREIRA MARTINS

CD

7097859

ROGERIO AMARO DE OLIVEIRA

CD

7329776

FABIO ADRIANO GOMES

CD

7378645

MARCOS ANTONIO SILVA

CE

7564155

LAURA DE ALMEIDA DOURADO

CE

7710488

ADRIANA ROQUE GARCIA

CE

7885954

MARTA INNOCENCIO

CE

7886365

ADILSON TEODORO DE OLIVEIRA

CE

7888881

ROZANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA

CE

7918356

ANA ANTONIA TIBURCIO DE LIMA FERREIRA

CE

8158363

VANESSA DA SILVA MOCO

CE

8174971

HERICA REGINA DA SILVA MENEZES

CE

8457786

DANIEL JOSE DA SILVA

CE

8487472

FLAVIA PEREIRA LIMA

CE

8490899

VALDIRENE SANTOS SILVA

CE

8535612

ROGERIO SILVA SOARES

CE

8580715

ALBERTO CICCERO SANTIAGO DOS SANTOS

GCM 1ª

9167978

CHRISTIAN ROBERTO LOPES RAMOS

GCM 2ª

9169644

JOSE VALDINEI NEGRAO DA SILVA

GCM 3ª

9169717

GABRIELA DE FREITAS MARTINS DE SOUZA

GCM 3ª

9171053

MAICON FERNANDO COSTA TORRES

GCM 3ª

9173307

CAIO VITOR SILVA SANTANA

GCM 3ª

9173684

DIANNE DOS SANTOS PAULINO

GCM 3ª

9175865

DAVID SILVA SANTOS

GCM 3ª

9274782

ALEXANDRE FERNANDEZ RESENDE LIMA

GCM 3ª

9276416

ELIS MARINA MORAES FEITOSA

GCM 3ª

9278214

VITOR RUBENS REIS

GCM 3ª

9303359

PEDRO HENRIQUE LOPES DE SOUZA

GCM 3ª

9417061

DERICK REIS NEGRINI

GCM 3ª

9417389

VAGNER ANGELO DE SOUSA

GCM 3ª

9418598

RENATA RODRIGUES PEREIRA

GCM 3ª

9421351

MARCIA NEVES PINA

GCM 3ª

Turma: VI / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 11/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6481418

MARCELO FUKUOKA FERREIRA

SUBINSPETOR

6745636

CRISTHIAN CAVALCANTI DE ALMEIDA

SUBINSPETOR

6806309

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

6985947

VALDINEIA BATISTA DE MACEDO

SUBINSPETOR

7088914

MARCELO RODRIGUES LIMA

SUBINSPETOR

6586635

VALDEMIR SOUZA DE FARIAS

CD

7338279

MILTON CARLOS MARTINS RODRIGUES

CD

7346174

RICARDO SARMENTO APARICIO

CD

6805922

VANESSA DIAS COLLECTA

CE

7377827

EDEMILSON APARECIDO SOARES

CE

7536232

ADILSON SOUZA SANTOS

CE

7570104

MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES

CE

7883871

PEDRO MARCELINO QUIRINO DE ARAUJO

CE

8155500

LUANA BARBOSA PINTO

CE

8158649

ALEX MIGUEL DOS SANTOS

CE

8161101

LUIS FERNANDO SILVA

CE

8162280

BRUNO GREGORIO DOMINGUES

CE

8428441

DENIS LOPES DOS REIS

CE

8490643

GIVANILDO PEREIRA DA SILVA

CE

8503745

MARCELO BORGES NASCIMENTO

CE

8538794

ELIEL DOS SANTOS RAMOS FERREIRA

CE

8552916

DANIEL RIBEIRO DE SOUZA GOMES

CE

9175041

LEANDRO BASILIO DOS SANTOS

GCM 2ª

8116555

JAQUELINE MARTINS GOMES

GCM 3ª

9168761

FELIPE DE SOUZA TICOM

GCM 3ª

9173145

CARLA FAIAN ROSA ALVES

GCM 3ª

9173676

RODRIGO FERNANDO ROCHA RAIMUNDO

GCM 3ª

9173871

TIAGO SILVA BARRETO

GCM 3ª

9174958

RONALDO NORONHA DOS SANTOS

GCM 3ª

9206639

DESIREE DA SILVA PACHECO

GCM 3ª

9273824

LEANDRO DE SA SANTILLI

GCM 3ª

9275975

BRUNO DE OLIVEIRA GAMBETTA

GCM 3ª

9310371

MAYANE CRISTINE SANTOS JACINTO

GCM 3ª

9417362

ALLYNE BISPO DE ASSIS

GCM 3ª

9418458

RAUL DE SANTANA

GCM 3ª

9418938

RENAN FURTADO DOS SANTOS

GCM 3ª

9451170

RENATO SILVA ALBUQUERQUE

GCM 3ª

Turma: VII / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 12/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6530869

JOSE CARLOS VENTRE

SUBINSPETOR

6582923

SIDNEI MARQUES

SUBINSPETOR

6985599

CRISTIANE GENTIL DOS SANTOS

SUBINSPETOR

7413807

ADRIANO LUIZ

SUBINSPETOR

7343906

PATRICIA CILENE CECANI

CD

7372051

THAIS ALVES AGUIAR

CD

7406941

RICARDO VALIM DE SOUZA

CD

7411961

WILLIANS SALVADOR DOS SANTOS

CE

6515045

MARCOS PAULO FRANCISCO DE LIMA

CE

7564180

ALESSANDRO SILVA SANTOS

CE

7885156

VANESSA SALES DE ARRUDA

CE

8154767

GUILHERME MAURICIO OLIVEIRA GOMES SANTOS

CE

8172340

ADILSON GOMES DA SILVA

CE

8175110

IVAN AGUIAR ROCHA

CE

8426775

JEFFERSON LUIS DA SILVA

CE

8480907

INGRID RODRIGUES NEVES

CE

8486425

THIAGO DANIEL DA SILVA

CE

8487171

VERONICA DA SILVA BRITO

CE

8490821

DIEGO FERREIRA DA SILVA

CE

8539766

ADRIANA DA COSTA RODRIGUES

CE

8550018

MARCO ANTONIO GONCALVES DA COSTA

CE

8564710

LEONARDO DE PAULA

CE

9167048

CARLOS ERNESTO RIBEIRO E ARAUJO

GCM 2ª

9167218

LARISSA ANDRADE DE OLIVEIRA FERREIRA

GCM 3ª

9167838

BRUNO FERREIRA DE LIMA

GCM 3ª

9168214

SHIRLEY DE ALMEIDA NASCIMENTO

GCM 3ª

9170910

EMERSON JOSE PACHECO DOS SANTOS

GCM 3ª

9172114

VALDIR CARNEIRO SOARES

GCM 3ª

9172611

MARIA ADELAIDE ALVES SANTANA DE SOUZA

GCM 3ª

9173382

JONATHAN VIEIRA RIBEIRO

GCM 3ª

9245375

RAFAEL TEIXEIRA ANASTACIO

GCM 3ª

9274502

MARIANA BORGES CAMARGO DE SOUZA

GCM 3ª

9274626

WEVERTON SANTOS ARAUJO

GCM 3ª

9275452

ROBERTA DIAS DE OLIVEIRA SILVA

GCM 3ª

9310495

JESSICA THALITA ROCHA DA SILVA

GCM 3ª

9419438

ALLAN MARQUES THENQUINI

GCM 3ª

Turma: VIII / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 12/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6584446

JULIO CESAR MOREIRA DA SILVA

SUBINSPETOR

7418591

PAULO APARECIDO FREIRE

SUBINSPETOR

7538472

RUBINES SANTOS DA SILVA BERNARDI

SUBINSPETOR

6983596

RAPHAEL OSTI DE CAMPOS

CD

7339330

VERA LUCIA ALVES DA SILVA

CD

7412053

EDEN DANTAS DA SILVA

CE

7413416

EDUARDO RODOLFO ASSUNCAO

CE

7564457

JOSE UILSON DA SILVA

CE

7710399

NILTON SOARES ISHII

CE

7727135

IVANILDO NUNES COELHO

CE

7742193

MARCELO DE PAULO

CE

7881053

GERBES CARDOSO

CE

7887787

EVA DOS SANTOS SOARES

CE

8158096

ALEX FLORIANO DE OLIVEIRA

CE

8181616

LUCIANO JOSE MENDES

CE

8485003

LUIZ FABIANO SANTOS DE MELO

CE

8561281

JOSE LUCIANO DE CARVALHO

CE

8545103

ERICA SILVA SANTOS DUARTE

GCM 1ª

9166866

TIE LOPES BENTO DA SILVA

GCM 2ª

9174869

KARINE AMARAL DOS SANTOS

GCM 2ª

9167293

FELIPE SCHEIDT

GCM 3ª

9169911

BRUNO BETTIOL DA ROSA

GCM 3ª

9170979

PABLO ROGERIO BARBOSA DA SILVA

GCM 3ª

9173391

BENEVALDO JOSE PEREIRA DA COSTA

GCM 3ª

9206761

CARLOS EDUARDO LOPES DOS SANTOS

GCM 3ª

9303481

ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO

GCM 3ª

9303901

HENRIQUE SZKLARSKI MENEGALDO

GCM 3ª

9417087

MATHEUS OLIVEIRA SANTOS

GCM 3ª

9419853

LUCAS RODRIGUES CASTILHO

GCM 3ª

9420584

EVANDRO DE JESUS ROCHA NOGUEIRA

GCM 3ª

9421432

WESLEY RAFAEL DA SILVA COUTINHO

GCM 3ª

9446524

FABIANO DA SILVA

GCM 3ª

9446753

ANDRE LUIZ LESSA RIBEIRO

GCM 3ª

Turma: IX / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 23/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6531075

EBSON BARBOSA DA SILVA

SUBINSPETOR

6804691

PEDRO HENRIQUE BARBOSA

SUBINSPETOR

6805558

JOSENIR PEREIRA JOSE

SUBINSPETOR

6960740

ALESSANDRA GONCALVES DE ARAUJO AMORIM

SUBINSPETOR

6983464

LINCOLN OLIVEIRA SILVA

SUBINSPETOR

6984231

PAULO CESAR NEVES PEREIRA

SUBINSPETOR

7068816

FABIANA CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA

SUBINSPETOR

6532519

EVERALDO CARDOSO DE JESUS

CD

6984355

MICHAEL LUIZ DE ANDRADE

CD

7532521

JOCILENE APARECIDA DA SILVA BUENO

CD

6747949

ALEXANDRE DE LIMA

CE

6802214

ELICELMA SARMENTO BARBOSA

CE

6823254

SIRLEI DA SILVA

CE

7284292

SANDRA REGINA FERREIRA

CE

7531516

KELLY LUCINHUKI BASSI LORENZ

CE

8155658

EMERSON JOAO DA SILVA

CE

8181683

GENIVAL ANTONIO DOS SANTOS

CE

8427852

WALTER DA SILVA HONORIO

CE

8472173

SAMUEL LAIA DA SILVA

CE

8554854

ALEXANDRE LIMA DE ESPINDOLA

CE

9169466

MARIA NATALIA COSTA DE SOUZA

GCM 3ª

9170324

JOSIVALDO GOMES DOS SANTOS

GCM 3ª

9172050

SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID

GCM 3ª

9172157

HERALDO EMANOEL DE MELLO SOBRAL

GCM 3ª

9172475

MARCOS DE MOURA INFANTI

GCM 3ª

9172548

LEOPOLDO ALVES DOS SANTOS JACOB

GCM 3ª

9278338

EDSON PAULO GOMES

GCM 3ª

9310304

WESLEY DE SOUZA SILVA

GCM 3ª

9310533

DEBORA QUEIROZ DE SOUZA

GCM 3ª

9419721

REGINALDO DE SOUSA DANTAS

GCM 3ª

9421050

VINICIUS CRUZ COSTA

GCM 3ª

9447164

FERNANDA ANTUNES CUTRIM DE FREITAS

GCM 3ª

Turma: X / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 23/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6568548

SERGIO LUCIO CASTILHO

SUBINSPETOR

7090170

CARLOS AURELIO PEREIRA

SUBINSPETOR

7344431

APARECIDA VENTURA DOS SANTOS

SUBINSPETOR

7532229

ANDREIA APARECIDA NUNES

SUBINSPETOR

7713070

FLAVIA VASCONCELOS DE LIMA

SUBINSPETOR

6984720

WAGNER LUIZ DE JESUS FURLANETO

CE

7713584

ODILON LOPES DOS REIS

CE

7721170

DIONIZIO AIRES DE CARVALHO JUNIOR

CE

7747756

JULIANO LUIZ DA SILVA

CE

8155968

ALBERTO LUIS KIRKOVICS

CE

8157201

FRANCISCO ASSIS LOPES DA SILVA

CE

8427119

TIAGO CORREA DE OLIVEIRA

CE

8428468

RAFAEL ADALBERTO DE MOURA

CE

8435910

NATHALIA QUEIROZ VIEIRA DA SILVA

CE

8487561

THIAGO CRUZ JUSTINIANO DOS SANTOS

CE

8490091

JOSE ROBERTO SALES

CE

8490937

ETHIE VIANA MELO SOUSA

CE

8538352

ROSIMEIRE DA CRUZ CYPRIANO

CE

8545154

FERNANDO FIRMINO DA SILVA CARVALHO

CE

8509531

FLAVIO HUMBERTO DE ALMEIDA ROSA

GCM 1ª

9167480

IGOR RIZZO VASSORELLI

GCM 2ª

9170201

SAULO DA SILVA BARBOSA

GCM 3ª

9171886

CLAUDINEI MARTINS PEREIRA

GCM 3ª

9172785

WALISSON VINICIUS FERREIRA SILVA

GCM 3ª

9173447

ERICK AUGUSTO REIS OLIVEIRA

GCM 3ª

9174401

JOSUE VICENTE PEREIRA

GCM 3ª

9175491

GUSTAVO GOMES DA SILVA

GCM 3ª

9206175

LEONI WILKER ESTEVES ROCHA

GCM 3ª

9277102

RENATO VIANA DE SOUZA

GCM 3ª

9420223

JARDEL AUGUSTO DA SILVA PEDREIRA

GCM 3ª

9421467

CARLOS ARIEL SALVADOR

GCM 3ª

9447016

PAULO CESAR SAMPAIO SILVA

GCM 3ª

Turma: XI / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 24/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6292658

MOISES BRONZE DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

7092407

JOSE ANACLETO DE SOUSA FILHO

SUBINSPETOR

7539487

RONE EDSON SOUSA DA SILVA

SUBINSPETOR

6985998

KLEBER ALEXANDRE MARQUES

CD

7068735

MARIA AUXILIADORA BRITO SILVA FELICIANO

CD

7339143

CLAUDIO ADRIANO DA SILVA

CD

7561491

ELIAS OLIVEIRA DOS SANTOS

CD

6930964

CARLOS RENATO DE SOUZA

CE

7722451

EDSON MARCELO BARROS CORDEIRO

CE

8157618

HENRIQUE MANSANO ABREU

CE

8170231

JEFFERSON JOSE DOS SANTOS

CE

8426945

LUCIANA RODRIGUES DA SILVA

CE

8440841

GISELLE PORFIRIO DE BARROS

CE

8486328

WESTERLEY ANTONIO DA SILVA

CE

8575452

LUIZ CARLOS PRUDENCIO

GCM 1ª

9174176

GEOVANE DA SILVA SOUZA

GCM 2ª

9166319

MARLON CALEGARI

GCM 3ª

9171690

BRUNO MAURICIO DE MENEZES

GCM 3ª

9172246

DIEGO MOTA LEAL

GCM 3ª

9276301

MAIK SUEL SANTOS MEDINA

GCM 3ª

9276491

LUIZ FERNANDO DE LISBOA

GCM 3ª

9277315

THIAGO DA SILVA RODRIGUES

GCM 3ª

9416978

MARCOS MARINS RODRIGUES

GCM 3ª

9417052

CARLOS JUNIO GOMES DA SILVA

GCM 3ª

9417648

HERCULES MACEDO DE MATTOS

GCM 3ª

9418326

ROSANA DE SOUZA SANTANA ANDRADE

GCM 3ª

9420550

CICERA QUESIA DA SILVA

GCM 3ª

9421734

UBERLANDIA MARCAL DE LIMA

GCM 3ª

9421777

SHIRLEY GIOVANNA VITAL MIRANDA

GCM 3ª

9446869

CRISLEY MARCELLI PEREIRA

GCM 3ª

Turma: XII / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 24/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6545581

CLAUDIO JOAQUIM DA SILVA

ID

5820511

EDMILSON AGNELO DA SILVA

SUBINSPETOR

6963544

DENIS RENATO PIMENTEL DA SILVA

SUBINSPETOR

7533667

ANDREA GOMES RIBEIRO FERNANDES

SUBINSPETOR

7087918

CARLOS CLEY FERREIRA DOS SANTOS

CD

6960596

LILIAM PASCHOAL BUENO

CE

6983537

RONALDO JOAO SOEIRO

CE

7091168

MARCOS SANTOS CARDOSO

CE

7727003

JOSE ROBERTO DA SILVA SANTOS

CE

7730187

ELENILDO LIRA DA SILVA

CE

7883692

LAZARO NASCIMENTO SALOMAO

CE

7885873

MAGNA ALVES MENDES BARRETO

CE

8428166

LETICIA GALVAO SILVA

CE

8436258

CLAUDIO RODRIGUES DOS REIS

CE

8479941

TATIANE DA SILVA BARBI

CE

8488819

ROSILEIA DA CRUZ SANTOS

CE

8535248

JOSE EDNEI FARIA

CE

8550841

ALEXANDRE PEREIRA MARTINS DOS ANJOS

CE

8553025

EDSON GUIMARAES DA SILVA

CE

8553076

LUCIANO APARECIDO DA SILVA

CE

9167919

CARLOS SOARES DA SILVA

GCM 2ª

9169121

PAULO HENRIQUE DE SOUSA FARIAS

GCM 3ª

9170740

NATANAEL DE OLIVEIRA BARBOSA

GCM 3ª

9171681

JUCILENE LISBOA PIRES FONSECA

GCM 3ª

9175903

RODRIGO LUIZ DA SILVA

GCM 3ª

9277811

CLAUDIO GONCALVES DE JESUS

GCM 3ª

9417192

LEANDRO FERREIRA VASCONCELOS

GCM 3ª

9417567

ELIEL NERES DA SILVA

GCM 3ª

9419632

MARCO AURELIO PIRES OLIVEIRA

GCM 3ª

9447245

EDVALDO BATISTA DOS SANTOS

GCM 3ª

Turma: XIII / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 25/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6189288

RINALDO LUIZ DE LIMA

SUBINSPETOR

6584233

ALEXANDRE DODO DA SILVA

SUBINSPETOR

6585001

MAURICIO PAULINO

SUBINSPETOR

6744541

FERNANDO SOARES DA SILVA

SUBINSPETOR

7073542

GEISA CRISTINA DA SILVA

SUBINSPETOR

7345160

LENILDA DA SILVA DE ALENCAR

SUBINSPETOR

7416415

MARCELO LIMA VIEIRA

SUBINSPETOR

6806449

SIMONE DA SILVA

CD

7374496

RENATA CUNHA CIRCELLI SILVA

CD

7378670

ARNALDO VIEIRA BATISTA

CD

7413891

ALOISIO DA SILVA OLIVEIRA

CE

7709684

EDUARDO LLATA DE ANDRADE

CE

7884702

MAURICIO COSME DA SILVA

CE

7885067

JOSUE VIEIRA DA SILVA

CE

8157863

ROGERIO CASSIANO BARROS

CE

8489998

MARIA GILVANEIDE DE LIMA

CE

8490163

THOMAZ DE CARVALHO ROCHA

CE

8548340

KLEBER FRANCA DE OLIVEIRA

CE

8543640

PRISCILLA MULLER PARRA

GCM 1ª

8587558

GUSTAVO RODRIGUES MAIA MANOEL

GCM 1ª

9166572

CALLEBE BEZERRA BARBOSA FONSECA

GCM 2ª

9168320

CAROLLYNE SOUSA OLIVEIRA

GCM 3ª

9170341

LUCAS FORTUNATO RIBEIRO E SILVA

GCM 3ª

9172173

BRUNO DANIEL MARTINS GIANNELLI BATISTA

GCM 3ª

9172734

MATEUS LENONN DOS SANTOS JOAQUIM

GCM 3ª

9172912

LUIZ PAULO RODRIGUES DE SOUSA

GCM 3ª

9173072

LUCAS DO CARMO VIEIRA

GCM 3ª

9175075

JESSE MARCOS DE LIMA SANTOS

GCM 3ª

9275843

TALISON LIMA DE ALMEIDA

GCM 3ª

9277641

WILLINGSTON GOMES ANDRE

GCM 3ª

9417923

REGINALDO DOUGLAS NEVES DA SILVA

GCM 3ª

9419624

PEDRO HENRIQUE CAMARGO ALBONETI

GCM 3ª

9419748

CRISTIANO ALVES DA SILVA

GCM 3ª

9420169

RAUL GUADANUCI NAVARRO

GCM 3ª

9421041

LUIZ FERNANDO APARECIDO LEMES SENA

GCM 3ª

9421793

DANIEL SOARES CHARLES

GCM 3ª

9446931

SILVANA DOS PASSOS

GCM 3ª

Turma: XIV / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 25/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

7717679

ELZA REGINA TAMANDARE CAVALCANTI

SUBINSPETOR

7348631

GRAZIELE ALVARO DA SILVA

CE

7548516

PAULO CESAR BASTOS

CE

7558511

ALESSANDRO ALVES DA SILVA

CE

8162875

KELLY CRISTINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

CE

8478309

FABIO DOS SANTOS LIMA

CE

8491615

PAULO HENRIQUE PEREIRA

CE

8535248

JOSE EDNEI FARIA

CE

8538433

ROGERIO NEVES DOS SANTOS

CE

8539413

JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL

CE

8544875

RAFAEL FELIPE AZEVEDO DOS ANJOS

CE

8551090

EDNALDO DIAS LOPES

CE

9175059

WESLLEY DE LIMA BARRETO

GCM 2ª

9167005

JESSICA BARBOSA DOS SANTOS

GCM 3ª

9170014

EVANDRO PEREIRA DOS SANTOS

GCM 3ª

9170308

ARTHUR AUGUSTO SANTOS DE SOUZA

GCM 3ª

9171479

VICTOR DO NASCIMENTO REZENDE BERNARDO

GCM 3ª

9171827

RICARDO ROBERTO ROCHA

GCM 3ª

9172351

KENEDY PEREIRA KASPAR

GCM 3ª

9172971

MATHEUS DIAS FELICIO

GCM 3ª

9173561

DOMENIQUE COSTA BENTO

GCM 3ª

9173731

BRUNA EVELYN NASCIMENTO SOUSA CORREIA

GCM 3ª

9206086

PEDRO AUGUSTO BRITO SILVA

GCM 3ª

9274367

ROSANA DE AQUILA ROSSETTI CONCEICAO

GCM 3ª

9418725

RAFAEL AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

GCM 3ª

9418806

RAQUEL DE ASIS SILVA

GCM 3ª

9419187

DEFISSON LUIS CERQUEIRA DOS SANTOS

GCM 3ª

9421548

ELIANA CALIXTO BALBINO DA SILVA

GCM 3ª

9446401

MAYARA DE OLIVEIRA NOGUEIRA

GCM 3ª

Turma: XV / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 26/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6490000

IVO DA SILVA

SUBINSPETOR

6747671

CLAUDIONOR JOSE FERREIRA

SUBINSPETOR

6984843

ANDREA ALVES DOS SANTOS

SUBINSPETOR

7088141

HAMILTON DUARTE KRAMER

SUBINSPETOR

6932401

CRISTINA RELVAS

CE

7336691

JANIO SALLES CARVALHO PAZ

CE

7345216

ELIAS DO NASCIMENTO

CE

7378092

PRISCILA COSTA VIEIRA

CE

7409621

RODRIGO SIQUEIRA LEITE

CE

7533934

REYNALDO COELHO BARBOSA

CE

7566051

MARCOS DONIZETE DE VASCONCELOS

CE

7596162

TERTULINO JOAQUIM DOS SANTOS NETO

CE

7708092

PEDRITA CASSIA DOS SANTOS SILVA

CE

8479585

VANESSA DE FARIAS GAMA

CE

8486433

ENRIQUE DE SOUZA

CE

8554391

GERALDO SANTANA DA SILVA

CE

8560561

GIZELDO ALVES PEREIRA

CE

9168028

AMANDA PELLEGRINO RAMOS

GCM 3ª

9171932

RENAN RENATO ROSA DE ALMEIDA

GCM 3ª

9172386

VYTOR AZZOLINI FRANCO

GCM 3ª

9173358

GABRIEL PEREIRA DA SILVA BRITO

GCM 3ª

9174265

RAFAEL DA SILVA LUIZ

GCM 3ª

9206248

FILIPE MALONE AMARAL SALES

GCM 3ª

9252851

RODRIGO LOPES DOS SANTOS

GCM 3ª

9273611

JULIANA CELIA DE FREITAS

GCM 3ª

9275312

RENAN TELES

GCM 3ª

9276602

WESLEY AUGUSTO REIS

GCM 3ª

9303952

WENDELL RAMON DE OLIVEIRA ROCHA

GCM 3ª

9310401

INACIO ARAUJO DINIZ

GCM 3ª

9420274

PHILLIP GUILHERME CHAVES

GCM 3ª

9420452

THALITA CABRAL GAMA

GCM 3ª

9420517

GUSTAVO PAULINO ROCHA

GCM 3ª

9420819

PAULO DE SOUSA GOMES MOREIRA

GCM 3ª

9446508

DENNIS LIMA DUARTE

GCM 3ª

9450220

ANDERSON JOSE DA SILVA OLIVEIRA

GCM 3ª

Turma: XVI / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 26/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6986773

BENEDITO APARECIDO FARIAS

SUBINSPETOR

6994091

CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS MATHIAS

SUBINSPETOR

7087519

ROGERIO CARLOS SEVERO

SUBINSPETOR

7097905

RUBENS FLORIANO CAMPOS

SUBINSPETOR

7142650

REGINALDO TEODORO DE OLIVEIRA

CD

7413670

ANDRE LOPES DA SILVA

CD

7884699

APARECIDO ANTONIO ESTACIO

CD

6981119

RENATO FERREIRA DE PAULA

CE

7415648

RODRIGO ALVES DE TOLEDO

CE

7719469

WAGNER SALES DOS SANTOS

CE

7885580

CARLA BATISTA DIAS

CE

8157286

JACKSON VALERIO MENINO DOS SANTOS

CE

8161658

JOSE GLEDYSON DE BRITO LIMA

CE

8479615

THALITA PAULA GALVAO

CE

8550859

MACIEL BATISTA FILHO

CE

8558353

MIRELO COMINATTO

CE

8555494

CASSIO AUGUSTO LOPES

GCM 1ª

9166416

MAYK RAMON NASCIMENTO SANTOS

GCM 2ª

9168168

LEONARDO ROZENDO DA SILVA

GCM 3ª

9168648

DIEGO MACEDO MACHADO

GCM 3ª

9170651

GABRIEL DOUGLAS ALMEIDA DA SILVA

GCM 3ª

9171380

ALAN PEREIRA DA SILVA

GCM 3ª

9274049

ARIANE CAMILO

GCM 3ª

9276394

ANA CAROLINA FRANKLIN DE OLIVEIRA BAGE

GCM 3ª

9277587

JULIO CESAR FERREIRA JUNIOR

GCM 3ª

9277986

PABLO SOUZA AZEVEDO

GCM 3ª

9278273

MAGNO CORREA GOMES DE OLIVEIRA

GCM 3ª

9278371

HITALO LUCAS DA ROCHA MACHADO

GCM 3ª

9303537

VICTOR MIRANDA DE LIMA

GCM 3ª

9416960

JANAINA MABEL DE SOUZA MAGALHAES

GCM 3ª

9418059

ENZO DE SENNA DA SILVA

GCM 3ª

9419811

GLAUCIA TAVARES DA SILVA

GCM 3ª

9420592

TULIO GABRIEL ALVES RIBEIRO

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 152355437

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES DE DISPOSITIVO ELETRICO INCAPACITANTE SPARK Z2.0 - com carga horária de 16 horas aula, 01ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: I / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: em 24 e 25/02/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6468322

ATILA DE CAMPOS

SUBINSPETOR

6857981

EDUARDO XAVIER MONTEIRO

SUBINSPETOR

6961525

VIVIANE ORLANDA OLIVEIRA DAMACENO

SUBINSPETOR

6984371

ARNALDO DOS SANTOS JUNIOR

SUBINSPETOR

7086857

EDEVALDO CRISPIM

SUBINSPETOR

7372001

DANIELA LOPES CORDEIRO

SUBINSPETOR

7378718

DANIEL DELFINO DE SOUZA

SUBINSPETOR

6744389

OSVALDO PEREIRA DE CASTRO JUNIOR

CD

6962823

RICARDO SERENO DE CARVALHO

CD

7095481

JORGE DE SOUZA

CD

7330316

ROBERTA DAS GRACAS FARIA

CD

7379463

LINDEMBERG ALVES PEREIRA

CD

7416661

DIEGO THARSSIO NEVES TEIXEIRA

CD

7330766

JULIANO MERLIN NATALE CHAVES

CE

7408854

GILVAN CIPRIANO BALBINO

CE

7527071

LEONARDO LUCANTE

CE

7530820

LEANDRO SANTANA VICENTE

CE

7707975

MARCIO RICARDO ALVES DOS SANTOS

CE

8157286

JACKSON VALERIO MENINO DOS SANTOS

CE

8479267

WILTON MARQUES DA SILVA

CE

8486352

ANDRE LUIZ DO ESPÍRITO SANTO PEREIRA DE SOUZA

CE

8487570

PAULO CESARIO DA SILVA JUNIOR

CE

8538841

KAIO GIOVANINI SANTOS

CE

8580715

ALBERTO CICCERO SANTIAGO DOS SANTOS

GCM 1ª

Portaria   |   Documento: 152311901

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 42 de 06 de março de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor JAIRO ANTONIO RODRIGUES, RF. 586.843.2 para no período de 08/12/2025 a 06/01/2026, substituir o senhor JOEL ROSA DA SILVA, RF 649.065.4 8 da Inspetoria Regional Pirituba/Jaraguá no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

.

Portaria   |   Documento: 152344414

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 44 de 06 de março de 2026.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora THAÍS FEITOSA TREVISANI RF 854.374.7, para no período de 12/03/2026 a 26/03/2026, substituir a senhora NATALIA LEITE DE MORAIS, RF 812.595.3, no cargo de Gestor de Equipamento Público I, referência CDA-4, da Divisão de Prevenção, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 152351978

São Paulo, 06 de março de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
850.834.8/7

Carla Simone da Silva

14 Dias 04/03/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 151683017

Do processo: 2018-0.008.656-0

INTERESSADA: FRANCISCO SANCHES - R.F. 787.989.0/2

ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria - Título nº 018/2018/SMUL

DESPACHO - INTIMAÇÃO

I. O interessado em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação por correio em 26/02/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Despacho deferido   |   Documento: 152302013

6068.2026/0001762-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: PATRICIA SAEMI NAKAMURA, RF 950.688.8/1

DESPACHO:

RELAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

950.688.8/1 PATRICIA SAEMI NAKAMURA 2º 23/02/2026

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 152332100

São Paulo, 06 de março de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA NOJO DEFERIDA
RF: 6028187/1, SATIE ARIMOTO, 08 dias, no período de 25/02/2026 a 04/03/2026, em virtude do falecimento de seu irmão.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 152283498

1 - Estagiários Desligados

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Pedro Guimaraes Arantes

378.***.***-41

17/03/2026

Ensino Superior

Unisa

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo Comissão e ingresso

Portaria de Substituição   |   Documento: 152313036

São Paulo, 06 de março de 2026.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

748.864.5-14 - ALOISIO BARBOSA PINHEIRO, CHEFE DE GABINETE, PARA SUBSTITUIR GUILHERME BAHIA HENRIQUES, REG. 887.883.8-3 NO CARGO SUBPREFEITO, SÍMBOLO SBP, DA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 27/04/2026 A 06/05/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.0313/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6040.2026/0000298-9.

948.294.6-1 - PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA, CHEFE DE GABINETE, PARA SUBSTITUIR ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, REG. 770.173.0-5 NO CARGO SUBPREFEITO, SÍMBOLO SBP, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/04/2026 A 17/04/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.0314/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6058.2026/0000369-0.

888.358.1-3 - RAMILO NATANAEL OLIVEIRA GONCALVES, COORDENADOR II, PARA SUBSTITUIR MARCIO TAVARES DA SILVA, REG. 841.090.9-5 NO CARGO CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO CHG, DA CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 15/04/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.0316/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6030.2026/0000579-7.

530.551.9-2 - VALMIR RODRIGUES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR CARLOS ROBERTO MANCINI JUNIOR, REG. 736.726.1-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 20/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0334/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6056.2026/0003110-2.

539.226.8-1 - JOANA BATISTA LOPES GIGI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR JOAO LUIZ DE CAMPOS, REG. 626.636.3-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 02/02/2026 A 16/02/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0323/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6051.2026/0000640-2.

541.370.2-7 - REGINA MARIA STRAZDAS MARQUES, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR RICARDO XAVIER DA SILVA, REG. 915.045.5-5 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/04/2026 A 05/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0306/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6046.2026/0001837-3.

584.544.1-4 - MARIA DE LOURDES TELLES DE ROVARE, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR SANDRA APARECIDA BARELLI MARCONDES, REG. 315.725.3-5 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 17/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0341/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6039.2026/0000667-9.

601.194.2-3 - ROSILANE GONCALVES DA SILVA, CHEFE DE EQUIPE I, PARA SUBSTITUIR EDGAR HIDEO MIYAMOTO, REG. 793.333.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 17/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0336/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6056.2026/0003173-0.

644.893.3-1 - MIGUEL ARCANJO COELHO DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR RENATA MARIN DA SILVA, REG. 726.850.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 17/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0340/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6039.2026/0000784-5.

652.209.2-1 - VALERIA SOUZA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ELIANE MAGALHAES RIGON, REG. 736.220.0-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 11/04/2026 A 18/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0321/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6036.2026/0000338-0.

706.671.6-2 - CRISTIAN DIOGO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR SHIRLEI APARECIDA CALLEJO, REG. 551.448.7-5 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 02/04/2026 A 16/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.0328/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6038.2026/0000448-4.

725.989.1-2 - RINALDO LIRA DE MENEZES, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA N-III, PARA SUBSTITUIR KATIA CILENE GUERREIRO, REG. 757.049.0-3 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 18/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 PORT.0337/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6056.2026/0003122-6.

726.621.9-1 - SOLANGE DE ANDRADE LIMA MARTINS PEDROSA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, POR TER SUBSTITUÍDO SHIRLEY RODRIGUES MUNHOZ, REG. 508.619.1-5 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA JURÍDICA, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/02/2026 A 04/03/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE À BACHAREL EM DIREITO COM REGISTRO ATIVO NA OAB. PORT.0317/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6037.2026/0000157-9.

729.759.9-1 - KATIA VAQUEIRO ZACHARIAS DE PAULA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR CLAUDINETE DA GAMA, REG. 642.038.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/04/2026 A 24/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0333/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6046.2026/0002052-1.

733.002.2-1 - LEONARDO DONATO CAVALLO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-III, PARA SUBSTITUIR RUY MARQUES SANTOS, REG. 724.571.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 15/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0331/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6057.2026/0000550-6.

734.350.7-1 - LUCIANA DE SANTIS PINTO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-III, PARA SUBSTITUIR ANDRE LUIS MONTEIRO SAHD, REG. 733.895.3-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE II, REFERÊNCIA CDA-4, DA UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/04/2026 A 06/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0338/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6056.2026/0003229-0.

736.871.2-1 - JESSIKA ROMINA NISHIO ZAMPIERI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR MAIRA CRISTINA ALGABA MOYA, REG. 602.319.3-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 17/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0344/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6039.2026/0000602-4.

740.679.7-1 - JORGE WASHINGTON MARTINS DE SOUZA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR ALAN JONES, REG. 782.473.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 26/02/2026 A 12/03/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0325/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6050.2026/0002981-4.

740.895.0-1 - JOSELITA DOS SANTOS CARVALHO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR CAMILA SURAMA MESSIAS, REG. 742.228.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 17/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0335/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6056.2026/0003016-5.

741.077.8-1 - ARLINDO PAULO DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR ROSA DENIZE APARECIDA SANTIAGO, REG. 584.587.4-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 18/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0330/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6056.2026/0003238-9.

757.977.2-3 - FABRICIO TADEU DE ALMEIDA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR MARCO ANTONIO CURVELO DA SILVA MATOS, REG. 806.078.9-1 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 25/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0329/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6057.2026/0000525-5.

787.513.4-1 - NELSON GOMES DA SILVA, ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR MARLENE SILVA BIZERRA, REG. 314.723.1-6 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 20/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.0319/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6057.2026/0000548-4.

793.506.4-1 - ROBINSON ALEXANDRE FERREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR NIWTON GILBERTO DE JESUS, REG. 557.554.1-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/03/2026 A 06/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0324/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6050.2026/0002922-9.

795.274.1-1 - MARIA ELIZA DE GODOI, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR DONIZETE JOSE MALAQUIAS SAMPAIO, REG. 651.444.8-4 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 05/01/2026 A 19/01/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0327/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6033.2026/0000594-7.

795.274.1-1 - MARIA ELIZA DE GODOI, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR NEUSA MARIA FEVEREIRO, REG. 733.118.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 17/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0322/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6033.2026/0000595-5.

810.390.9-1 - MARY CARMEN VELAZQUEZ AVILA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR LUIZ CARLOS CIETO, REG. 514.692.5-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 20/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0332/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6046.2026/0001775-0.

890.662.9-2 - HIRINA OLIVEIRA MORAES ESPOSITO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR CRISTINE DE CASSIA DE OLIVEIRA PEREIRA, REG. 603.711.9-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 17/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0326/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6030.2026/0000580-0.

912.264.8-1 - NICOLAU JANCAR, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR JOAO WILSON PEREIRA DOS SANTOS, REG. 642.242.0-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 20/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0318/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6052.2026/0000713-7.

938.841.9-1 - PAULA LISBOA PRADO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR ANDREA MATIAS DE OLIVEIRA, REG. 734.154.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 20/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0339/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6055.2026/0000395-2.

953.450.4-1 - RYAN HENRIQUE DANTAS ANDRADE, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR LUCAS TADEU VIEIRA, REG. 915.036.6-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/04/2026 A 17/04/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0342/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6039.2026/0000617-2.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO - DOC 18/02/2026 - PORTARIA 0239/SMSUB/DGEP/2026

735.882.2-1 - NUCIMARA ADRIANA VALENTIM, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MARIA APARECIDA MORBIDELI MUZA, REG. 615.370.4-1 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, PARA CONSTAR O NOME CORRETO DA INDICADA: NUCIMARA ADRIANA VALENTIM, E NÃO COMO CONSTOU. PORT.0346/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6051.2025/0004818-9.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO - DOC 12/01/2026 - PORTARIA 2172/SMSUB/DGEP/2025

943.712.6-2 - SERGIO ALEX SIMOES DE OLIVEIRA, ASSESSOR III, PARA SUBSTITUIR LUCAS SANCHEZ RAMOS, REG. 888.282.7-6 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, PARA CONSTAR O PERÍODO DE 19/01/2026 A 29/01/2026, TENDO EM VISTA A EXONERAÇÃO DO INDICADO A PARTIR DE 30/01/2026, PUBLICADA NO DOC DE 18/02/2026. PORT.0345/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6046.2025/0013504-1.

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 152351227

6012.2026/0004283-0 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

Despacho deferido

Defiro, licencie-se a servidora Alessandra Araujo do Vale, RF. 911.257.0/1, nos termos da legislação em vigor, por 24 meses a partir da publicação, sem percepção de vencimentos.

Licença   |   Documento: 152329204

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9219463 1 LUCIANA LOPES 02 DIAS 05/03/2026

Licença   |   Documento: 152342389

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120300000000000 9266348/1 NYCOLE CAROLINA GIRON DE ANDRADE 04 DIAS 03/03/2026 143

Licença   |   Documento: 152343964

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
8289751 4 ALINE GONCALVES CLUXNEI DO NASCIMENTO 01 DIA 06/03/2026

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Promoção/Progressão   |   Documento: 152355567

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7357729/1

DANIELLE CRISTINA DE LIMA

II

1

QM11

01/02/2025

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 152340673

6030.2024/0000343-0 - Revisão de Aposentadoria

Interessado: JAYME PINHEIRO RF 740.661.4/1

Despacho deferido

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO, o despacho publicado no DOC de 16/01/2026, em nome da servidor JAYME PINHEIRO, RF 740.661.4/1, para constar no item 3, o que segue e não como constou, mantendo-se as demais informações:

II - Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria sem paridade nº 003/2024/SUB-AF, para constar no item 3 - Proventos calculados pela média com base na proporcionalidade de 96,30% - rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 2.011,76.

III - Após publicação, encaminhe-se à CAF/SUGESP para demais providências.

Promoção/Progressão   |   Documento: 152351153

São Paulo, 06 de março de 2026.

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

PROMOÇÃO formalizada nos termos do art. 13 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento no Decreto nº 62.559 de 12 de julho de 2023, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:

Reg. Func/ Vínculo

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A partir de

743.072.8/1 MONIR ANTONIO HID HADDAD III 1 QFPM11 06/03/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 152301847

6032.2026/0000309-4 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho Deferido

Interessado (a): NELSON JACOBSEN SILVA

Registro: 576.495.5 Vínculo: 2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

I - Com base no laudo médico pericial nº 12440518 e nº 12440519 de 28/01/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, em caráter definitivo a partir de 25/03/2024, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do Benefício Assistencial nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 152333638

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, bem como autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionado o servidor convocado para prestação de horas suplementares de trabalho, no período de 01/03/2026 a 31/03/2026
REGISTRO NOME CARGO/FUNÇÃO
755.152.5 LEANDRO JOSÉ SANTOS DA CRUZ A.A.G.

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Férias   |   Documento: 152335390

São Paulo, 06 de março de 2026.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

526.988.1-ABIGAIL DOS SANTOS MORAES-CDA-1- ASSESSOR-I, 20 DIAS, NO PERÍODO DE 06/04/2026 A 25/04/2026

540.596.3-SELMA MENEZES DE OLIVEIRA MONTEIRO DA SILVA-CDA-1- ASSESSOR-I, 15 DIAS, NO PERIODO DE 06/04/2026 A 20/04/2026

583.523.2-JOSÉ LUIZ CALVO-CDA-1, ASSESSOR-I-, 10, DIAS, NO PERIODO DE 09/04/2026 A 18/04/2026

733.118..5-NEUSA MARIA FEVEREIRO-CDA-3-CHEFE DE UNIDADE-I, 12 DIAS, NO PERIODO DE 06/04/2026 A 17/04/2026

793.131.0-DANILO SOUZA DA SILVA,-CDA--3-CHEFE DE UNIDADE-I, 12 DIAS, NO PERIODO DE 06/04/2026 A 17/04/2026

929.408.2-MICHEL TEODORIO DA SILVA,CHG-CHEFE DE GABINETE, 02 DIAS , NO PERIODO DE 01/04/2026 A 02/04/2026

929.408.2-MICHEL TEODORIO DA SILVA,CHG-CHEFE DE GABINETE, 12 DIAS , NO PERIODO DE 06/04/2026 A 17/04/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 152333871

Férias Deferidas

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

7296738/1

ANDRE PEGORARO

ASSESSOR I

2024

10

08/abr/2026

7362200/1

ELIANE MAGALHAES RIGON

CHEFE DE UNIDADE I

2025

13

06/abr/2026

9262687/2

PEDRO RIBEIRO DE PAIVA NETO

CHEFE DE GABINETE

2025

12

06/abr/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 152315181

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

RF

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QTDE

A PARTIR

5004888/5

GABRIEL CLEMENTE NETO

CHEFE DE UNIDADE I

2025

15

16/mar/2026

5801010/2

MARCELO ROSA

ASSESSOR I

2025

15

09/mar/2026

7408170/1

MICHELE CORREIA RAMOS

ASSESSOR I

2024

20

31/mar/2026

7327129/1

MARCELO JOSE SANTOS DE CAMPOS

CHEFE DE UNIDADE I

2024

15

18/mar/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 152327766

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHO DO SUBPREFEITO DE ITAIM PAULISTA

6040.2026/ 0000528.7- Afastamento - Licença para tratar de Interesses Particulares - LIP

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: DÉBORA DWEK SHAMMAH- RF. 736.163.7/1, Fiscal de Posturas Municipais Nível II.

Defiro, licencie-se o servidor, nos termos da legislação em vigor, por 24 MESES, a partir de 09/03/2026, sem percepção de vencimentos.

Publique-se, com posterior encaminhamento à unidade de SUGESP.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152330036

ACÚMULO DE CARGOS/PROVENTOS

RF

NOME

EXPEDIENTE

798.164.3/3

CLOVIS PONTUAL RIBEIRO BARBOSA

004/2026/SUB-MO

O acúmulo de cargo acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37, CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 152300342

São Paulo, 06 de março de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Func Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8075361 2 ERIC PINTO SILVA II 2 QB7 05/03/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 152307091

São Paulo, 06 de março de 2026.

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO

DESPACHO DO SUBPREFEITO

CONVOCAÇÃO PARA HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Em conformidade com a Lei 17.722/2021 e com a devida autorização do Subprefeito, segue abaixo relação dos servidores convocados para realização de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/03/2026 a 31/03/2026.

RF

VC.

NOME

Cargo/Função

7824734

1

Alan Jones

ASO

Despacho deferido   |   Documento: 152331945

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO

Despacho deferido

6050.2025/0007986-0 - Gestão de Pessoas: Pagamento de Horas Suplementares

Face o disposto na Lei 17.722/2021, fica excluído o servidor abaixo relacionado da convocação para prestação de Horas Suplementares de Trabalho publicada no DOC de 06/03/2026.

Para o período de 01/03/2026 a 31/03/2026

RF

VC.

NOME

Cargo/Função

7263104

1

Priscila de Farias

AGPP

Licença   |   Documento: 152330075

São Paulo, 06 de março de 2026.

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedido nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto nº 64.014 de 2025.
Reg. Func. Vc. Nome Quant.Dias A partir de

631.530.5

1

Sergio Paulino dos Santos

1

06/03/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 152298929

HORAS SUPLEMENTARES

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito, segue abaixo relacionada a servidora CONVOCADA para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, no período de 01/04/2026 a 30/04/2026.

REGISTRO/VÍNC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

855.069.7/1

JANAINA SANTANA DAS NEVES LOPES

ASST. ADM. DE GESTÃO

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 152351097

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
ROGERIO DE SOUZA SANTOS
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
758.094.1-04
DESPACHO
Vínculo 4
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 15 anos 09 meses 06 dias
Períodos:
05/12/1984
07/02/1988
01/07/1989
09/08/1990
14/11/1990
22/05/1992
03/06/1992
24/08/1992
03/05/1993
20/07/1993
21/07/1993
22/07/1993
17/05/1994
14/07/1994
09/08/1994
01/09/1998
04/01/1999
09/02/2001
14/04/2004
25/01/2005
17/08/2007
03/06/2009
04/06/2009
10/01/2010

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 152267615

ASSUNTO: TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº. 002/2026/SUB-MP

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: LETICIA GONÇALVES DOS ANJOS

Registro Funcional: 781.895.5/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL II

Padrão: QB8 CAT. 3

Categoria: EFETIVO

Nos termos do Artigo 26, Inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo Artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c Inciso II do § 1º do Artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo Artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.150/2022. Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho, com proventos pela média a partir de 23/02/2026, decorrente de doença especificada no art. 1º da Lei Ordinária Municipal 13.383/02. Não é portadora de patologia elencada no art. 6º, XIV, da Lei Federal 7.713 de 22/12/1988, com redação alterada pelas leis federais nº 8.541 de 23/12/1992, nº 9.250 de 26/12/1995 e nº 11.052 de 29/12/2004.

II - PUBLIQUE-SE o Item I e encaminhe-se a SUGESP, para providências.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 152319203

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
FLAVIO SILVA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
633.528.4-02
DESPACHO
Vínculo 2
0176
-
Averbe-se, nos termos da Lei nº 9.403/81, observando o inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 46.861/2005, com nova redação pelo Decreto nº 52.787/2011.
O tempo de: 00 ano 05 meses 23 dias
Períodos:
08/09/1976
28/02/1977

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 152315944

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
FLAVIO SILVA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
633.528.4-02
DESPACHO
Vínculo 2
0176
-
Averbe-se, nos termos da Lei nº 9.403/81, observando o inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 46.861/2005, com nova redação pelo Decreto nº 52.787/2011.
O tempo de: 04 anos 02 meses 28 dias
Períodos:
21/09/1992
18/12/1996

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 152308360

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
FLAVIO SILVA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
633.528.4-02
DESPACHO
Vínculo 2
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 12 anos 01 mês 26 dias
Períodos:
08/09/1976
28/02/1977
06/07/1987
10/12/1990
21/09/1992
18/12/1996
01/09/1998
30/09/1998
01/10/1998
31/08/2002

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Encargos Sociais e Férias

Portaria de Exoneração   |   Documento: 152283466

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, § 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/1979.

RF

NOME

CARGO

DATA

REF

8883386/1

ERIKA SOUZA GARCIA RAMOS

ANALISTA DE SAUDE - MÉDICO

03/03/2026

ANSM3 NV I

8518971/1

RENATA DUARTE BARBOSA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE

05/03/2026

ASTS9 NV I

8525765/1

PATRICIA SOARES BOTELHO OYARZUN

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

05/03/2026

QM10 NV I

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 152339994

São Paulo, 06 de março de 2026.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8518688 1 SIDNEIA PARTIDAS 2 04/03/2026
7229275 2 SANDRA LORENZ TEIXEIRA LUCINHUKI 1 06/03/2026
8380678 1 ANA MARIA DE MORAES 2 05/03/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8474893 1 ROSINEIDE OLIVEIRA DA SILVA 4 03/03/2026
8379351 1 ZILDA HONORIA DA SILVA 5 04/03/2026
8391581 1 ERCILIA ROSA DA SILVA 7 06/03/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Férias

Despacho   |   Documento: 152347936

Processo SEI nº 6310.2026/0001404-6

Interessado: MARINA SIMÕES DE OLIVEIRA - RF 937.935-5/2

Assunto: Indenização de férias em Pecúnia

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo, AUTORIZO o pagamento de indenização por férias não gozadas à ex-servidora MARINA SIMÕES DE OLIVEIRA - RF 937.935-5/2, Diretor I, ref. CDA-4, exonerada a partir de 09/02/2026, publicado no DOC de 27/02/2026, pág. 02, referente aos exercícios de:

·2025 - período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025 - 20 dias restantes.

·2026 - período aquisitivo de 01/10/2025 a 30/09/2026 - referente ao período de 01/10/2025 a 08/02/2026, sem ocorrência que sofra decréscimo, perfazendo o total de 131 dias de efetivo exercício, fazendo jus a 11 (onze) dias de férias, conforme Anexo IV da Lei 17.722/2021 e orientação de SEGES-COGEP-FÉRIAS.

II - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 5º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 151515258

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome Duração A partir de

833.170.0-4 Olavo Barreto Neto 02 dias 19/02/2026

931.412.1-2 Juliana Nicacio Coronel 01 dia 24/02/2026

945.247.8-1 Kedma Torres Santiago 01 dia 24/02/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

RF Nome Duração A partir de

948.118.4-1 Cleiton Santos Soares 03 dias 24/02/2026

850.378.8-1 Alex Ferreira Henrique 01 dia 26/02/2026

850.384.2-1 Eliete Mendes Martins 01 dia 26/02/2026

927.154.6-1 Larissa Oliveira Dantas 01 dia 26/02/2026

951.215.2-1 Natalia Aparecida de Jesus Lima 01 dia 23/02/2026

951.215.2-1 Natalia Aparecida de Jesus Lima 03 dias 25/02/2026

951.263.2-1 Ana Paula Santos M. Queiroz 01 dia 03/03/2026

951.737.5-1 Rubia Bispo Coutinho 02 dias 05/03/2026

952.172.1-1 Josélia Oliveira Silva 02 dias 24/02/2026

Apuração Preliminar

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152247640

PROCESSO SEI Nº 8110.2026/0000174-0

INTERESSADA: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: Instauração de Averiguação Preliminar

I - À vista dos elementos constantes no presente SEI, DETERMINO que Comissão de Apuração Preliminar constituída pelos titulares: Elisabeth Caldeira Ferreira RF: 674.259.9, Edson Luis Batista RF: 734.432.5 e Mateus de Jesus Sena RF: 857.519.3, conforme Portaria nº 92/FPETC/2025, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979 c/c os artigos 96 a 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03, apresentando, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste despacho, relatório circunstanciado sobre o que for apurado.

II - Face aos fatos a serem apurados, determino o acompanhamento das oitivas pela Chefe da Assessoria Jurídica, Senhora Aline de Souza Pereira RF: 939.838.4.

III - Publique-se.

IV- A seguir, à Comissão competente para processamento da apuração preliminar e adoção das demais providências subsequentes.

Negócios

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Secretário Especial de Comunicação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152334972

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE SESSÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA 001/2025-PREF/SECOM Processo SEI n.º 6010.2025/0000143-0OBJETO: Contratação de empresa, instituto ou entidade especializada na prestação de serviços de pesquisa de satisfação e qualidade percebida, no âmbito da Administração Pública Municipal, compreendendo todas as etapas de planejamento e execução, o que inclui a elaboração do plano de pesquisa, coleta e análise de dados, elaboração de relatórios e apresentação dos resultados. ASSUNTO: Sorteio dos membros da Banca de análise e julgamento das propostas técnicas. PREÂMBULO No dia 06 de março de 2026, às 14h30, reuniram-se na Sala de Coletivas da Secretaria Especial de Comunicação, localizada no 6º andar do prédio sito ao Viaduto do Chá, n.º 15, Centro, São Paulo, a Comissão de Contratação, constituída através da Portaria n.º 004/2025-PREF/SECOM, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 18/12/2025, presidida por Neiva Trevisan, acompanhada pelos membros Lúcia Maria de Oliveira Freitas e Andréa Rocha da Paixão e demais membros de apoio, para a Sessão Pública do sorteio supracitado, nos termos do Art. 10º - § 2º da Lei 12.232 de 29 de abril de 2010 e do item 17 do Edital. ABERTURAAberta a Sessão, estavam presentes os membros da Comissão de Contratação supramencionados.A Presidente informou a todos que estava aberta a Sessão para sorteio da Banca de Avaliação dos Envelopes de n.º 01 da Concorrência 001/2025-PREF/SECOM, entregues na Sessão Pública realizada no dia 20 de fevereiro de 2026.Ato contínuo, a Senhora Presidente da Comissão leu para os presentes a relação dos nomes cadastrados, que foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 23/02/2026, página, 372, conforme segue:RELAÇÃO DE NOMES PARA SORTEIO DE COMPOSIÇÃO DA BANCANOMEÓRGÃOE-MAIL INSTITUCIONALVÍNCULO1. JONATHAN DA SILVA APARECIDO MUNIZSMSjonathanmuniz@prefeitura.sp.gov.brEFETIVO2. ROSALINA CORRÊA DA SILVASECOMrosalinacsilva@prefeitura.sp.gov.br COMISSIONADA3. ELIANE PEREIRA SILVASECOMjenifferem@prefeitura.sp.gov.brCOMISSIONADA4. CÍNTIA MESQUITA VASCONCELLOSPRODAMcintiamesquita@prodam.sp.gov.br CONTRATADA Após a leitura, a Presidente explicou a todos que de acordo com o item 17.2.1 do Edital, na composição da Banca, pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes deverão ser do quadro efetivo do SECOM ou das demais Secretarias, órgãos ou empresas públicas que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura de São Paulo.Contudo, após efetiva busca, não foi possível localizar 03 (três) integrantes do quadro efetivo da Prefeitura de São Paulo com formação acadêmica ou experiência profissional, em áreas conexas ao objeto desta concorrência, disponíveis no presente momento, conforme preceitua o item 17.2 do Edital.Ante ao exposto, a Presidente esclareceu que o Senhor Jonathan da Silva Aparecido Muniz, servidor efetivo do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, seria Homologado como 1º membro titular da banca, por ser o único candidato com vínculo efetivo, exigido no item 17.2.1 do Edital.Ato contínuo, a Presidente continuou os trabalhos, explicando que conforme lista publicada no Diário Oficial, foram localizadas apenas 3 (três) servidoras comissionadas com formação acadêmica ou experiência profissional, em áreas conexas ao objeto desta concorrência, razão pela qual o sorteio dos demais membros da banca seria feito entre estas três servidoras, sendo que os 02 (dois) primeiros nomes sorteados seriam membros titulares e o terceiro nome ficaria como membro suplente.Ato contínuo, a presidente apresentou as cédulas com os nomes das candidatas e órgãos de lotação, dobrando-os igualmente e inserindo em um recipiente.Foram sorteados como membros titulares da Banca os seguintes nomes:1) - CÍNTIA MESQUITA VASCONCELLOS - 2º Titular2) - ROSALINA CORRÊA DA SILVA - 3º TitularEfetuado o sorteio dos membros titulares, procedeu-se à abertura da última cédula, contendo o nome da membro suplente ELIANE PEREIRA SILVA.Finalizado o sorteio, a Presidente informou que a composição da Banca ficou da seguinte forma:Membros titulares:1) JONATHAN DA SILVA APARECIDO MUNIZ - SMS - Servidor Efetivo - 1º Titular;2) CÍNTIA MESQUITA VASCONCELLOS - PRODAM - Contratada - 2º Titular;3) ROSALINA CORRÊA DA SILVA - SECOM- Comissionada - 3º Titular Membros Suplentes1) - ELIANE PEREIRA SILVA - SECOM - Comissionada - 1º Suplente A Presidente informou a todos que os membros titulares e suplentes serão posteriormente convocados para assinatura do Termo de Responsabilidade da Banca - Anexo VIII do Edital. Antes de encerrar, a Presidente perguntou aos presentes se gostariam de se manifestar.ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão, cuja Ata lavrada por mim, Daniela Despato Zago, vai assinada pela Senhora Presidente e demais presentes. São Paulo, 06 de março de 2026. Neiva TrevisanPresidente da Comissão de Contratação Lúcia Maria de Oliveira FreitasMembro Titular Andréa Rocha da PaixãoMembro Titular Daniela Despato ZagoSecretária

Anexo I (Número do Documento SEI)

152334715

Data de Publicação

09/03/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 152355435

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0000012-0 INTERESSADO: SGM/CAF/DAP ASSUNTO: Penalidade - GR SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os documentos: 148855993, 148856415, 149267370, 149418708, 151389294, assim como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. 151926910, os quais acolho como razão de decidir, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, APLICO à empresa GR SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ: 57.250.353/0001-67, a pena pecuniária no valor total de R$ 44,80 (quarenta e quatro reais e oitenta centavos), por descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Terceira da Nota de Empenho nº 149.061/2025, correspondente ao descumprimento contratual do subitem 6.4.3.Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152188134

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152355260

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0000112-7 INTERESSADO: SGM/CAF/DAP ASSUNTO: Penalidade - IDL CONSULTORIA LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os documentos: 149188587, 149191304, 149366349, 151335995, 151336752, 151387744, assim como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. 151926640, os quais acolho como razão de decidir, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, APLICO à empresa IDL CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ: 58.746.675/0001-64, a pena pecuniária no valor total de R$ 216,40 (duzentos e dezesseis reais e quarenta centavos), por descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Terceira da Nota de Empenho nº 154.450/2025, correspondente ao descumprimento contratual do subitem 6.4.3.Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152188786

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152355045

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2024/0003024-7 INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças ASSUNTO: Prorrogação Contratual. Contrato n° 03/2025-SGM. INTERATIVA FACILITES LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os docs.: 151900955, 151901618, 151902948, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob doc.: 152190123, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 107 da Lei N° 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal N° 62.100/2022, e alterações, o aditamento do Contrato n.º 03/2025-SGM, celebrado com a empresa INTERATIVA FACILITES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.058.935/0001-42, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Controle de Acesso do Edifício Conde Matarazzo, com efetiva cobertura das portarias, disponibilização de equipamentos de informática, emissão de chachas e películas de identificação, e manutenção preventiva e corretiva dos módulos de passagem objetivando o gerenciamento do fluxo de entrada e saída dos usuários à sede Secretaria do Governo - SGM, conforme especificações constantes do termo de referência, pelo período de 30 (trinta) dias, para fazer constar:I. Prorrogação do prazo contratual pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 16/03/2026.2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa INTERATIVA FACILITES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.058.935/0001-42 para o período de 30 (trinta) dias, no valor total de R$ 152.990,17 (cento e cinquenta e dois mil novecentos e noventa reais e dezessete centavos), que onerará a Dotação Orçamentária 11.20.04.122.4001.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152246948

Data de Publicação

09/03/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 152354774

Dados da Licitação

Número

150

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Carregador de celular

Objeto da licitação

Aquisição de Carregador de celular

Processo

6011.2026/0000630-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0000630-7 INTERESSADO: SGM/CAF/DGSA ASSUNTO: Aquisição de Carregador de celular I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na delegação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a contratação direta por dispensa eletrônica de licitação, com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de carregadores de celular, conforme especificação técnica (151825459), através da dispensa eletrônica nº 150/2026.II - DESIGNO o servidor Antonio Paz da Silva Júnior RF: 881.433-3 e demais membros da equipe de apoio equipe de apoio, Portaria 01/2026-SGM/CHG, para conduzir a sessão pública.

Arquivo (Número do documento SEI)

152328668

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152266089

Principal

Número do Contrato

006/2023-SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO SP REGULARIZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.962.331/0001-00

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

51

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 006/2023-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2023/0001030-5 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89 CONTRATADA: CONSÓRCIO SP REGULARIZA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.962.331/0001-00, constituído pelas empresas CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.571.790/0001-50, ASTEC ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.708.604/0001-32, CIDADEBRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.315.584/0001-08 e MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.443.386/0001-09. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, NOS TERMOS DOS INCISOS III E IV DO ART. 13 DA LEI FEDERAL N. 8.666/93, À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 1- REGIÃO: NORTE E CENTRO OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA Prorrogação de prazo de vigência contratual por 51 (cinquenta e um) dias, a partir de 11/05/2026. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção da nova Planilha Orçamentária, com alteração do valor contratual, constante no Doc. (Sei 150723853), a qual passará a fazer parte integrante do Contrato n. 006/2023-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI 150724039), o qual passará a fazer parte integrante do Contrato n. 006/2023-SEHAB. CLÁUSULA QUARTA Alteração do valor contratual vigente, passando R$ 41.359.791,96 (quarenta e um milhões, trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), para R$ 42.827.339,48 (quarenta e dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), representando um acréscimo de acréscimo de valor de R$ 1.307.159,10 (P0) e R$ 160.388,42 (reajuste), correspondente a 4,21% do valor inicial atualizado e total de 29,21%, conforme demonstrativo, doc. 150724209 e quadro constante no DOC (SEI nº 150754452) CLÁUSULA QUINTA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato n.º 006/2023-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: 42.827.339,48 (quarenta e dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Silvia Mesquita Rodrigues de Freitas, RF 576.078.0/2 - Unidade SEHAB/CRF - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Renata Maria Gomes Fenerich, RF nº 806.949.2/1 - Unidade SEHAB/CRF DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 26/02/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 51 DIAS PERÍODO: A contar de 11/05/2026.

Data de Publicação

06/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152260748

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152289423

Principal

Número do Contrato

067/2025-SEHAB

Contratado(a)

B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC 1º TERMO DE CONTRATO Nº 067/2025-SEHAB PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005936-7 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/SMS.G/23 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2023/ SMS.G PROCESSO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 6018.2023/0085846-2 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.106/0001-89 CONTRATADA: B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE EDU CHAVES, BLOCOS 1, 2 e 3, LOCALIZADO NA RUA BAÍA DE SANTA CLARA, 545 - PARQUE EDU CHAVES - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ. OBEJTO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar de 03/03/2026. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 151293774), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 067/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 067/2025-SEHAB, naquilo que não colidirem com o presente.VALOR DO CONTRATO: R$ 3.451.279,27 (três milhões quatrocentos e cinquenta e um mil duzentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 14.10.16.482.3002.3.354.44905100.00.1.500.9001.1FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Claudio Shigueyassu Tanoue RF nº 754.847-8 Unidade: SEHAB/OBRA. FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26/02/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses PERÍODO: 03/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152288051

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152304310

Principal

Número do Contrato

089/2025 - SEHAB

Contratado(a)

G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.177.608/0001-80

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 089/2025 - SEHAB, PROCESSO Nº 6014.2025/0007746-2 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89 CONTRATADA: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.177.608/0001-80 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOTE 2 - LOCALIZADO NA RUA GENERAL SYZENO SARMENTO, Nº 194 E 1292, RIO PEQUENO - SUBPREFEITURA BUTANTÃ, SÃO PAULO/SP OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA Prorrogação do prazo de vigência contratual por 45 (quarenta e cinco) dias a contar da ordem de Reinicio CLÁUSULA SEGUNDA Adoção de novo Cronograma Financeiro, constante no Documento (SEI nº 150370163, fl. 20), o qual passa a integrar o Contrato nº 089/2025- SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 089/2025-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 97.499,72 (noventa e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos) FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva RF nº 887.840-1 FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Eduardo Sabá de Araujo Abreu RF 880.458-3 DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 26/02/2026PRAZO DE VIGÊNCIA: 45 DIAS PERÍODO: A contar da ordem de reinicio

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152301834

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152309946

Principal

Número do Contrato

069/2025-SEHAB

Contratado(a)

B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 069/2025-SEHAB PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005994-4 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/SMS.G/23EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2023/ SMS.GPROCESSO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 6018.2023/0085846-2 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.106/0001-89CONTRATADA: B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE EDU CHAVES, BLOCOS 15, 16 e 17, LOCALIZADO NA RUA BAÍA DE SANTA CLARA, 545 - PARQUE EDU CHAVES - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar de 03/03/2026.CLÁUSULA SEGUNDAAdoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 151305318), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 069/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 069/2025-SEHAB, naquilo que não colidirem com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.409.924,42 (três milhões quatrocentos e nove mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 98.14.16.482.3002.3.354.44905100.08.1.759.0402.0 FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Claudio Shigueyassu Tanoue RF nº 754.847-8 Unidade: SEHAB/OBRA. FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26/02/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses PERÍODO: a contar 03/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152308668

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152316983

Principal

Número do Contrato

007/2023 - SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO LBR REGULARIZA SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.747.573/0001-72

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC 3º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 007/2023 - SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2023/0001029-1 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89 CONTRATADA: CONSÓRCIO LBR REGULARIZA SP, Consorcio de Sociedades (CNPJ n.º 49.747.573/0001-72), constituído pelas empresas LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA (CNPJ/MF sob n. 01.573.246/0001-1), CAA COMPANY CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (CNPJ/MF n. 22.163.395/0001-86), REP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ/MF n. 36.157.982/0001-77), CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. (CNPJ/MF n. 07.879.965/0001-45) OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, NOS TERMOS DOS INCISOS III E IV DO ART. 13 DA LEI FEDERAL N. 8.666/93, À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 2- REGIÃO: LESTE. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA Prorrogação do prazo de vigência contratual por 03 (três) meses, a partir de 27/03/2026. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção da nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (Sei 150591054), a qual passará a fazer parte integrante do Contrato n. 009/2023-SEHAB CLÁUSULA TERCEIRA Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (Sei 150591183), o qual passará a fazer parte integrante do Contrato n. 009/2023-SEHAB. CLÁUSULA QUARTA Conforme Doc. (Sei 150592599), as despesas decorrentes da contratação neste exercício onerarão a dotação orçamentária n. 14.10.16.482.4006.3356.4.4.90.39.00.00.1.500.9001-0 CLÁUSULA QUINTA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato n.º 007/2023-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 56.998.833,29 (cinquenta e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos) FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Ligia Christiene Fernandes de Oliveira, RF n. 936.356.1 - Unidade SEHAB/CRF FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Lilia Silvério de Oliveira, RF nº 889.342.0-1 - Unidade SEHAB/CRF DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 26/02/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 3 (três) meses PERÍODO: A contar de 27/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152306666

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152322355

Principal

Número do Contrato

014/2020-SEHAB

Contratado(a)

TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.883.194/0001-40

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 014/2020-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2020/0000421-0 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89 CONTRATADA: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO DE FAVELA, INCLUINDO A CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO ANTONICO, REMOÇÃO DE CONSTRUÇÕES EM ÁREAS DE RISCO E FRENTES DE OBRA E IMPLANTAÇÃO DE PARQUE LINEAR, NO ASSENTAMENTO PRECÁRIO DENOMINADO PARAISÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 148608780 - págs. 156 a 167), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 014/2020-SEHAB. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 148608780 - pág. 180), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 014/2020-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Alteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 142.308.852,12 (cento e quarenta e dois milhões trezentos e oito mil oitocentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) para R$ 126.860.208,36 (cento e vinte e seis milhões oitocentos e sessenta mil duzentos e oito reais e trinta e seis centavos), representando uma redução global de R$ 15.448.643,76 (quinze milhões quatrocentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), conforme informado pelo Fiscal do Contrato no Doc. (SEI nº 148613312). CLÁUSULA QUARTA: Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 014/2020-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: 126.860.208,36 (cento e vinte e seis milhões oitocentos e sessenta mil duzentos e oito reais e trinta e seis centavos) FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Adriano Fávero, RF 754.910-5 - Unidade SEHAB/OBRAS - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Eduardo Sabá de Araújo Abreu, RF 880.458-3 - Unidade SEHAB/OBRAS DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 26/02/2026 VIGÊNCIA: A contar da assinatura.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152317975

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152326835

Principal

Número do Contrato

070/2025-SEHAB

Contratado(a)

CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.243.019/0001-94

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 070/2025-SEHAB, PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006493-0 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89. CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 06 - SUDESTE 1 A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA CHAPARRAL - LOCALIZADO NA RUA NATAL BASILE - PENHA DE FRANÇA - SUBPREFEITURA PENHA. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo da vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar de 03/03/2026, conforme constante no Doc. (Sei nº 151035360). CLÁUSULA SEGUNDA: Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro e Cronograma Financeiro, constante em Anexo III, no Doc. (Sei nº 151125349 - página 14 e 15), a qual passa a fazer parte integrante do contrato nº 070/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA: Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 070/2025-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.499.578,75 (três milhões quatrocentos e noventa e nove mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Claudio Shigueyassu Tanoue, RF nº 754.847-8 - Unidade: SEHAB/OBRA. FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 26/02/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 MESES PERÍODO: A contar de 03/03/2026.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152324639

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 152310446

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

ÀILRAM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ nº 38.339.096/0001-90 ENDEREÇO: Rua Manuel Oliveira Bueno, 200, Vila Beatriz - São Paulo/SP NOTIFICANTE: SME/COMAPRE/NC - Núcleo de Construção NOTIFICADO: Senhor Edson Carlos Silva - representante da empresa - ILRAM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ nº 38.339.096/0001-90 Rerratificação da Notificação nº 001/SME/COMAPRE/2026 ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Multa Referência: Caso responda esta Notificação, indicar expressamente o Processo SEI nº 6016.2026/0009714-8 RERRATIFICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE À vista dos elementos constantes no presente processo, RETIFICO a Notificação nº 001/SME/COMAPRE/2026 (SEI nº 150959387), publicada no DOC de 13/02/2026, SEI nº 151234519 página 376, nos seguintes termos:Onde se lê:"(...)prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente notificação(...)"Leia-se:"(...)prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da presente notificação(...)" Ficam RATIFICADOS os demais termos da referida Notificação, passando a contar o novo prazo a partir do recebimento da presente rerratificação.Coordenador (a) GeralHilda Mitiko Iuamoto Pacheco

Anexo I (Número do Documento SEI)

152072244

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152311767

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

À ILRAM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ nº 38.339.096/0001-90 ENDEREÇO: Rua Manuel Oliveira Bueno, 200, Vila Beatriz - São Paulo/SP NOTIFICANTE: SME/COMAPRE/NC - Núcleo de Construção NOTIFICADO: Senhor Edson Carlos Silva - representante da empresa - ILRAM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ nº 38.339.096/0001-90 Notificação nº 002/SME/COMAPRE/2026 ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Multa Referência: Caso responda esta Notificação, indicar expressamente o Processo SEI nº 6016.2026/0011557-0 RERRATIFICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE À vista dos elementos constantes no presente processo, RETIFICO a Notificação nº 002/SME/COMAPRE/2026 (SEI nº 151369378), publicada no DOC de 23/02/2026, SEI nº 151526118 página 375, nos seguintes termos:Onde se lê:"(...)prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente notificação(...)"Leia-se:"(...)prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da presente notificação(...)" Ficam RATIFICADOS os demais termos da referida Notificação, passando a contar o novo prazo a partir do recebimento da presente rerratificação.Coordenador (a) Geral Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco

Anexo I (Número do Documento SEI)

152075338

Data de Publicação

09/03/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152293248

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 31/SME/2026

Contratado(a)

AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI (EPP)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ Nº 29.313.317/0001-60

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

06 (seis)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 31/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 43/SME/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0009036-7 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/SME/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI (EPP). CNPJ Nº 29.313.317/0001-60 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 2 e 10. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 6 (seis) meses, a partir de a partir de 01/03/2026 às 7h00, com cláusula resolutiva. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 956.674,56 (novecentos e cinquenta e seis mil seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 5.740.047,36 (cinco milhões, setecentos e quarenta mil quarenta e sete reais e trinta e seis centavos). DATA DA LAVRATURA: 27/02/2026. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Anderson Leandro Mota Simões, Sócio-Diretor da AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI (EPP).

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151871060

Núcleo de Licitação e Contratos

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152354059

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6016.2025/0105009-7 Ata SME/COMPS/NLIC Nº 152348692 São Paulo, 06 de março de 2026. Ata de Realização do Pregão Eletrônico Nº 90003/2026 Às 09:30 horas do dia 13 de fevereiro de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 10.053 de 07/11/2024, páginas. 14 a 20, D.O. 08/11/2024 e Portaria nº 10.058 de 29/11/2024, páginas 26 e 27, D.O. 02/12/2024, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 6016.2025/0105009-7, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90003/SME/2026. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: MENOR VALOR MENSAL DO LOTE. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços sob demanda, de operacionalização dos equipamentos de Iluminação e Som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo. Após análise dos documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, foi declarado vencedor para os Lotes 1 e 2 que compõem o Pregão nº 90003/SME/2026, e declarado Fracassado os lotes 3 a 10, conforme descrito na Ata da Licitação. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo para registro de intenção de recurso. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 16:59 horas do dia 06 de março de 2026, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Data limite para registro de recurso: 11/03/2026 Data limite para registro de contrarrazão: 16/03/2026 Data limite para registro de decisão: 30/03/2026 A íntegra da Ata da Licitação, encontram-se disponibilizadas em documento SEI nº 152348626.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152348626

Data de Publicação

09/03/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 152347551

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0005689-1 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços. - Detentora: FK GRUPO S/A - CNPJ: 55.088.157/0010-01 - Objeto: Registro de preços para aquisição de cadeiras diversas: cadeira fixa; cadeira fixa com encosto em tela; cadeira giratória; poltrona giratória; poltrona giratória com encosto em tela; conjunto de 3 (três) cadeiras (longarina). Lotes: 04, 06,08, 12,14 e 16. - Pregão Eletrônico: 01/SME/2023 - Ata de Registro de Preços: 11/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 152003058), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa FK GRUPO S/A - CNPJ: 55.088.157/0010-01, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 11/SME/2024 (SEI 149374682), para a aquisição de 12 (doze) unidades de cadeira fixa com 4 pés, pelo valor unitário de R$ 354,94 (trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 4.259,28 (quatro mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), para a aquisição de 3 (três) unidades de poltrona giratória, pelo valor unitário de R$ 528,89 (quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.586,67 (um mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para a aquisição de 1(uma) unidades de conjunto três cadeiras (longarina), pelo valor unitário de R$ 1.232,85 (um mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 7.078,80 (sete mil setenta e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.00.1.500.9001.0 , indicada na Nota de Reserva 16.867/2026 (SEI 150996367). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL/Núcleo de Aquisições (SEI 149374694). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152348618

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0010237-0 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços - Detentora: ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA - CNPJ: 16.928.694/0001-61 - Objeto: CONJUNTO REFEITÓRIO EMEI - Pregão: 90001/SME/2024 - ARP: 06/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 151931511), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA - CNPJ: 16.928.694/0001-61, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 06/SME/2024 (SEI 150138586), para a aquisição de 12 (doze) unidades de CONJUNTO REFEITÓRIO EMEI, pelo valor unitário de R$ 1.071,37 (um mil setenta e um reais e trinta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 12.856,44 (doze mil oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva 22.941/2026 (SEI 152267389). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 150138596). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

09/03/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Penalidade (NP)   |   Documento: 152361221

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Aplicação de Penalidade - TC 246/DRE-BT/2024 - Empresa HERTZ COMERCIAL E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - ME, CNPJ nº 17.327.390/0001-01Processo: 6016.2025/0104693-6 DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2025/0104693-6, notadamente a manifestação do Núcleo Técnico desta DRE em doc. SEI 142788732, bem como parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 144111213, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro no inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO a penalidade de Multa à Empresa HERTZ COMERCIAL E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - ME, CNPJ nº 17.327.390/0001-01 no valor de R$ 273,86 (duzentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos), por descumprimento da Cláusula Quinta, item 5.2.17, no item 17 tabela 3 Grau 4 - Termo de Contrato, ambos do Termo de Contrato Nº 246/DRE-BT/2024 (140794325).II. E como consequência AUTORIZO execução da garantia contratual para pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, no que for cabível e para pagamento das multas devidas à Administração Pública, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do art. 139, inciso III, alíneas "b" e "c", e inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021, c.c a cláusula 8.6 do Termo de Contrato.III - A empresa, se assim desejar, poderá apresentar RECURSO ao presente despacho no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação, nos termos do Art.166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141 de 27/03/2006 e art. 37, §3º do Decreto nº 51.714 de 13/08/2010.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Contratos da DRE, para intimação da contratada da publicação deste despacho, em prosseguimento.VI. Após o decurso do prazo referido no item III, sem a manifestação da contratada, executar-se-á a penalidade aplicada. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

151937516

Data de Publicação

09/03/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152343132

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0011287-3

Objeto

Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração n.º 25 / DRE-CS / 2021 - RPP, nos termos da IN SME n.º 48/25.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de 08/03/2026, pelo prazo de 60 ( sessenta) meses, capacidade de atendimento de 240 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e capacidade de Berçário de 96 crianças, do Termo de Colaboração n.º 25/DRE-CS/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS - CNPJ n.º 07.318.742/0001-09.

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "152242930", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de 08/03/2026, pelo prazo de 60 ( sessenta) meses, capacidade de atendimento de 240 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e capacidade de Berçário de 96 crianças, do Termo de Colaboração n.º 25/DRE-CS/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS - CNPJ n.º 07.318.742/0001-09, sito à RUA TIMBÓ, Nº 103 BAIRRO MOOCA, CEP 03162150, SAO PAULO, SP, pelo valor mensal de R$ 326.507,64 (trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário e valor de custeio de locação, visando a manutenção do CEI MUNDINHO DOS TALENTOS, localizado na RUA PEDRO ESCOBAR Nº 788 - BAIRRO JARDIM ELIANA- CEP 04851-210 São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "152199213"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 22.702/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para o aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152243072

Anexo II (Número do Documento SEI)

152242930

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152286091

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0047771-1

Número do contrato

116 / 2019

Número do Termo Aditivo

1034 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA - CEI VÓ NICE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.082.489/0001-68

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/09/2024

Data de Fim

02/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/02/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152326099

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0007457-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2020/0007457-0-CEI BOAVENTURA II-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 10/DRE-G/2020-RPP , com o (a) INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA, localizado na RUA DAS USINAS-Nº 307- Bairro: VILA PENTEADO- CEP: 02867-090- São Paulo -SP, C.N.P.J. 21.082.489/0001-68 objetivando o Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI BOAVENTURA II com atendimento para 122 crianças sendo 48 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 143.411,06 ( Cento e quarenta e três mil, quatrocentos e onze reais e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.318,24 ( Vinte e quatro mil, trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.064,19 ( Oito mil, sessenta e quatro reais e dezenove reais ) perfazendo o total mensal em R$ 175.793,49 ( Cento e setenta e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva- RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fernando Araujo de Oliveira. Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152247523

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152326584

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0028333-1

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2020/0028333-1-CEI ESPAÇO KAIROS X-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 99/DRE-G/2020-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIROS, localizado na RUA VIRGINIA AUGUSTA MIGUEL -Nº 350- Bairro: CIDADE LIDER- CEP: 08285-320- São Paulo -SP, C.N.P.J. 04.160.147/0001-08 objetivando o Aditamento de Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ESPAÇO KAIROS X com atendimento para 70 crianças sendo 23 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 91.940,60 ( Noventa e um mil, novecentos e quarenta reais e sessenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 11.652,49 ( Onze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos ), repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 3.873,94 ( Três mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos ) perfazendo o total mensal em R$ 107.467,03 ( Cento e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e três centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni , RF 744.7614-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva, RF 758.235-8IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fernando Araujo de Oliveira. Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152248408

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152327056

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073061-1

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM AMPLIAÇÃO DE BERÇÁRIO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2019/0073061-1-CEI EFIGÊNIA ANGELO GUILHERME-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 247/DRE-G/2019-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO, localizado na RUA LUIS FERNANDO FERREIRA-Nº 80- Bairro: CIDADE TIRADENTES- CEP: 08471-502, São Paulo -SP, C.N.P.J. 04.815.248/0001-61, objetivando o Aditamento para AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM AMPLIAÇÃO DE BERÇÁRIO, que tem por objeto a manutenção do CEI EFIGÊNIA ANGELO GUILHERME com atendimento para 98 crianças sendo 41 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 120.529,48 ( Cento e vinte mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 20.771,83 ( Vinte mil, setecentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.500,00 ( Cinco mil e quinhentos reais ), perfazendo o total mensal em R$ 146.801,31 ( Cento e quarenta e seis mil, oitocentos e um reais e trinta e um centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva- RF: 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fernando Araujo de Oliveira.Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152249304

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152327677

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0002534-2

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2021/0002534-2-CEI CIA DOS SONHOS III-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 17/DRE-G/2021-RPP , com o (a) INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADÂNIA CIA DOS SONHOS, localizado na Rua MATHEUS BARBOSA DE RESENDE-Nº 276 Bairro: PARQUE SANTA RITA- CEP: 08161-530 São Paulo -SP, C.N.P.J. 03.975.120/0001-00, objetivando o Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CIA DOS SONHOS III com atendimento para 82 crianças sendo 38 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 104.489,00 ( Cento e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), mais valor do adicional de berçário R$ 19.251,94 ( Dezenove mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.274,59 ( Seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 130.015,53 ( Cento e trinta mil, quinze reais e cinquenta e três centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fernando Araujo de Oliveira. Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152257209

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Abertura (NP)   |   Documento: 152287640

Dados da Licitação

Número

04/DRE IP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Confecção e instalação de placas de identificação

Objeto da licitação

Confecção e instalação de placas de identificação externa para as unidades educacionais jurisdicionadas à DRE IPIRANGA.

Processo

6016.2026/0025361-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, sediada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica nº 04/DRE IP/2026 (UASG 926364) para Confecção e instalação de placas de identificação externa para as unidades educacionais jurisdicionadas à DRE IPIRANGA, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 17/03/2026.Horário da Fase de Lances: 08h às 14h.O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

152257139

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 152253296

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0080307-5ASSUNTO: Aditamento do Termo de Contrato nº 447/DRE-IP/2025I - À vista dos elementos que instruem o presente, e a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso I, alínea "b", do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 447/DRE-IP/2023, firmado com a Instrutora de Libras KAROLINA CONCEICAO DOS SANTOS, CPF ***.752.188.-**, cujo objeto é a prestação de serviços de Instrutora de Libras, com atuação na EMEBS Ellen Keller, com fundamento no artigo 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.II - Autorizo o aditamento parcial do Contrato, referente à exclusão das datas 18 de fevereiro, 20 de abril, 05 de junho, 06, 07, 08 e 10 de julho, ambas referentes ao ano de 2026, bem como a inclusão dos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de julho de 2026.III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor DIPED/CEFAI para providências.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152298745

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0014869-9Assunto: Acionamento da Ata de Registro de PreçosI. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, onerando as dotações orçamentárias16.11.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (CEI) no valor de R$ 13.410,69 (treze mil quatrocentos e dez reais e sessenta e nove centavos), 16.11.12.365.4028.2.876.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (CEMEI) no valor de R$ 17.989,95 (dezessete mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos) e 16.11.12.365.4028.4.362.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (EMEI) no valor de R$ 23.223,39 (vinte e três mil duzentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos), em favor da empresa LEFLEX Magazine Ltda CNPJ: 49.577.189/0001-79 para a aquisição de 501 Colchonetes de Espuma de Poliuretano e Revestimento em (COURVIM), tendo como valor unitário: R$ 109,03 (cento e nove reais e três centavos), totalizando R$ 54.624,03 (cinquenta e quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais e três centavos), da Ata de de R.P. Nº 26/SME/2025.II. Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta convocação, a assinar o respectivo Contrato/Nota de Empenho. No ato, a empresa deverá apresentar a documentação. Os documentos deverão ser entregues junto a DRE-IP/DIAF/Compras e Contratos por meio eletrônico através do e-mail: smedreipirangalic@sme.prefeitura.sp.gov.br ou à R. Leandro Dupret, 525 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h, dias úteis. ATA DE R.P. Nº 26/SME/2025, EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90050/SME/2024, PROCESSO Nº 6016.2024/0047016-3. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Colchonetes de Espuma de Poliuretano e Revestimento em (COURVIM), destinados à distribuição para os alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação. LEFLEX Magazine Ltda CNPJ: 49.577.189/0001-79.III - Com fundamento no artigo 117 da nº 14.133/21 c.c. o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, DESIGNO a Sra. Débora Lacerda do Carmo, R.F. 881.944.1/3, para fiscalizar e acompanhar e em caso de impedimento legal designo como suplente o Sr. Jorge Alves Mangueira, R.F. 780.154.8/8, conforme doc. SEI nº 150808057.IV - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

09/03/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 152320474

Principal

Número do Contrato

262026

Contratado(a)

Cooperativa União De Serviços Dos Taxistas Autônomos De São Paulo - Use Táxi

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.558.411/0001-40

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 24 DRE JT DIAF 2026 PROCESSO: 6016.2026/0011703-3 PREGÃO ELETRONICO: 90018-COBES OBJETO: Prestação de serviços de Serviços de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que porventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile para uso exclusivo da Prefeitura de São Paulo. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - Jaçanã / Tremembé CONTRATADA: Cooperativa União De Serviços Dos Taxistas Autônomos De São Paulo - Use Táxi VALOR DO CONTRATO: R$ 110.503,62 (cento e dez mil quinhentos e três reais e sessenta e dois centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.12.12.122.4001.2.100.3.3. 90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 26.002/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152309179

Outras (NP)   |   Documento: 152332118

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05 DE MARÇO DE 2026 PÁGINA 371

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05 DE MARÇO DE 2026 PÁGINA 371. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU Processo SEI nº 6016.2025/0050304-7 Interessado: Diretoria Regional de Educação - São MiguelAssunto: Acréscimo do percentual de 25% ao quantitativo do objeto do Termo de Contrato nº 267/DREMP/DIAF/2025. Objeto do Contrato: Contratação de empresa de prestação de serviços de cobertura securitária (seguro), para assegurar a vida dos estudantes do Curso do Magistério do Itinerário Profissional da EMEFM DARCY RIBEIRO, jurisdicionada à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme inciso IV do artigo 9º da Lei nº 11.788/08 e especificações constantes no Anexo II do Edital da Dispensa de Licitação nº 90011/DREMP/2025.DespachoI) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021 e alterações subsequentes, Decreto Municipal nº 62.100/2022, no inciso IV do artigo 9º da Lei nº 11.788/08, na Instrução Normativa Seges/ME nº 67/2021, AUTORIZO, o presente Termo de Aditamento, para fazer constar: A) Acréscimo do percentual de 25% (Vinte e cinco inteiros por cento) ao quantitativo do objeto do Termo de Contrato nº 267/DREMP/DIAF/2025, relativo a 10 (dez) vidas/estagiários, firmado entre a Municipalidade e a empresa MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, inscrita no CNPJ nº 33.608.308/0001-73, cujo objeto é a contratação de empresa de prestação de serviços de cobertura securitária (seguro), para assegurar a vida dos estudantes do Curso do Magistério do Itinerário Profissional da EMEFM DARCY RIBEIRO, jurisdicionada à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme inciso IV do artigo 9º da Lei nº 11.788/08 e especificações constantes no Anexo II do Edital da Dispensa de Licitação nº 90011/DREMP/2025, no valor total estimado de R$ 181,17 (cento e oitenta e um reais e dezessete centavos) no período de 09/03/2026 a 25/05/2026. II) Emita-se Nota e Anexo de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento vigente nº 16.20.12.362.4027.2883.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 181,17 (cento e oitenta e um reais e dezessete centavos), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas dessa contratação. III) Publiquem-se os itens I e II. IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152358508

Principal

Especificação de Outras

Despacho Contratação dos Serviços

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2026/0006037-6 Interessado: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES. Despacho I) No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a contratação do Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, CNPJ nº 61.305.528/0001-63, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A., Líder do Consórcio, CNPJ nº 71.208.516/0119-66 (Filial), situada na Rua Monsenhor Rosa, 1989, Centro - Franca/SP, CEP 14400-670, e pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda, CNPJ nº 65.295.172/0006-90 (Filial 03), situada na Rua Orissanga, 26, Conj. 116, Bairro: Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 40520-030, vencedor do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES, para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES, no valor total mensal de R$ 7.536,40 (Sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), e valor total anual de R$ 90.706,80 (Noventa mil, setecentos e seis reais e oitenta centavos), para o período de 12 (doze) meses a partir da data inicial da Ordem de Início de Serviços. II) AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho onerando as dotações orçamentárias nº 16.20.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 (DRE), no valor de R$ 31.354,12 (Trinta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos) e nº 16.20.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 (CEU), no valor de R$ 42.270,18 (Quarenta e dois mil, duzentos e setenta reais e dezoito centavos) do orçamento do exercício de 2.026, referente à contratação em tela, conforme Notas de Reserva nº 14.675/2026 (DRE) e 14.681/2026 (CEU), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026 e 2.027, para cobertura das despesas desse ajuste. III) Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO, como fiscais por esta Diretoria Regional de Educação, as servidoras: SIMONE DE ALBUQUERQUE COSTA, RF 928.080.4/1, Assistente Administrativo de Gestão e SOLANGE GOMES DA SILVA, RF 808.668.1/1, STE. IV) Publiquem-se os itens I, II e III. V) Encaminhe-se à DIAF-CT da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

09/02/026

Outras (NP)   |   Documento: 152358529

Principal

Especificação de Outras

Descredenciamento. Termo de Contrato n.º 529/DRE-MP/DICEU/2025

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0101104-0 Interessado(a): Sr. Samuel Leite. CPF xxx.238.098-xx. Assunto: Descredenciamento. Termo de Contrato n.º 529/DRE-MP/DICEU/2025. Objeto do Contrato: Contratação de Instrutor(a) de Música I, Instrutor(a) de Música II e Instrutor(a) de Música III, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 11.769, que instituí o ensino obrigatório de música no componente curricular dos estudantes, Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores e o atendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Emenda nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal da Justiça, conforme Edital de Credenciamento SME/COCEU n° 04/2024 SME/COCEU/DIAC. DESPACHO 1) No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 1.641 de 17.02.2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, e tendo em vista os elementos constantes no presente Processo Administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n.º 44.279/2003 e demais normas pertinentes, conheço a Defesa prévia apresentada pelo interessado, por tempestiva e, no mérito, NEGO-LHE provimento, tendo em vista que a justificativa apresentada, não tem o condão de alterar os fundamentos que alicerçam a Notificação publicada em 150658796, e AUTORIZO: 1) O Descredenciamento do Sr. Samuel Leite, inscrito no CPF n.º ***.238.098-**, nos termos do item 6.3 "b" do Edital de Credenciamento SME/COCEU n° 04/2024 SME/COCEU/DIAC - Termo de Contrato nº 529/DREMP/DICEU/2025, cessando, a partir da presente data, todas as obrigações e responsabilidades assumidas por ambas as partes. 2.PUBLIQUE-SE o item 1. 3.Encaminhe-se à Unidade orçamentária e DICEU da DRE-MP, para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

09/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152286144

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA - Nº 01/DRE-PJ/2026 Processo nº 6016.2026/0023831-0 - OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de rolos de plástico stretch para a DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JÁRAGUA, situada à Rua Aurélia nº 996 - VILA ROMANA - SÃO PAULO - CEP 05046-000, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.COMUNICADOAcha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe que será realizada através do sistema Compras.gov. até às 7h59min do dia 12/03/2026. A disputa da Sessão Pública dar-se-á no dia 12/03/2026, das 8h às 14h.O Edital poderá ser obtido através do documento SEI (152248812). A dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV).Informações adicionais: Telefone (011) 3397-6879 ou e-mail piritubaaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.brWAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

152220086

Data de Publicação

09/03/2026

DRE PJ - DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149721485

Principal

Número do Contrato

TC429/DRE-PJ/2025

Contratado(a)

CLEIDE MARIA DE SOUZA ALVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.293.098-XX

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2025/0130110-3 Extrato de Termo de contrato n° TC429/DRE-PJ/2025, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) CLEIDE MARIA DE SOUZA ALVES inscrita(o) no CPF nº XXX.293.098-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.480,00 (Dois mil, quatrocentos e oitenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3010.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.122.3010.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149445928

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149768101

Principal

Número do Contrato

TC601/DRE-PJ/2025

Contratado(a)

SONIA CONCEIÇÃO SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.222.918-XX

Data da Assinatura

05/01/2026

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2025/0131622-4 Extrato de Termo de contrato n° TC601/DRE-PJ/2025, oriundo do credenciamento pelo Edital SME n° 03/2024. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADA(O) SONIA CONCEIÇÃO SILVA inscrita(o) no CPF nº XXX.222.918-XX OBJETO DO CONTRATO: Contratação de AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 05/01/2026 a 23/01/2026, VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.796,00 (Três mil, setecentos e noventa e seis reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3010.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.122.3010.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 II - Publique-se. Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149388865

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152343809

Dados da Licitação

Número da Ata

43/2025/SME

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

FRETAMENTO DE ÔNIBUS

Objeto da licitação

Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais orgãos participantes.

Processo

6016.2026/0010804-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA).Processo: nº 6016.2026/0010804-2Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículos, condutor e combustível, destinado ao transporte de alunos, professores e funcionários da rede municipal de ensino. DESPACHO:I- À vista dos elementos contidos no presente, notadamente, as manifestações dos setores técnicos competentes Doc. SEI nº 152059401 e o parecer da Assessoria Jurídica Doc. SEI nº 152171832, nos termos do inciso I do Artigo 28 e demais pertinentes da Lei 14.133/21 c/c Decreto 62.100/22, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa GET CARS BR TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.083.281/0001-99, visando atender às demandas da Divisão de Educação (DICEU) e desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE-SA), por meio de Pregão Eletrônico nº 90032/SME/2025, através da ATA de RP nº 43/SME/2025, no valor total de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais). II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio de nota de reserva nº 18.163 de 13/02/2026, a onerar a dotação orçamentária: 16.00.16.18.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Doc. SEI nº 151227799. III- PUBLIQUE-SE. IV- Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 05 de março de 2.026. Patrícia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação (em substituição)

Arquivo (Número do documento SEI)

152206875

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152351646

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0051943-9

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOA presente parceria destina-se ao atendimento das crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRAS A organização parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil, a partir da data de publicação, com as seguintes características:

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO SEI Nº 6016.2018/0051943-9CEI PEDACINHO DO CÉU - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI nº 152272696, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME Nº 48 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, o ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 7392018/DRE-SM/2018-UPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FUNDAMENTAL VIDA, localizada à Rua Postal, nº 45 - Bairro: Vila Santana - São Paulo/SP - CEP 08240-120, C.N.P.J. nº 08.766.373/0001-80, objetivando aditar a cláusula terceira para a REDUÇÃO da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI PEDACINHO DO CÉU, a partir da data da publicação com atendimento para 89 crianças sendo 30 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 111.808,90 (cento e onze mil oitocentos e oito reais e noventa centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 15.198,90 (quinze mil cento e noventa e oito reais e noventa centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.523,28 (sete mil quinhentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos) e IPTU em parcelas de R$ 1.057,40 (um mil cinquenta e sete reais e quarenta centavos), perfazendo o total mensal em R$ 135.588,48 (cento e trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 151940136 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 1.384, segundo DOC SEI nº 151862047. III - Nos termos dos arts. 54 ao 60, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elenice Elena de Oliveira/Diretor(a) Regional Substituto(a)

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 152342474

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Designação de Gestores

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE GESTORES TITULAR E SUPLENTE Tendo em vista a contratação da SERPRO - CNPJ: 33.683.111/0001-07, por meio do Contrato de Adesão nº 01/2026, cujo objeto tem por finalidade a prestação dos serviços técnicos especializados descritos no anexo "Descrição dos Serviços" deste contrato, e em conformidade com a Portaria SG nº 56/2019 e a Portaria SF nº 78/2019, DESIGNO o servidor Lincoln de Freitas Almeida, RF 923.744-5, como gestor titular do contrato e o servidor Gesner Batista Ferreira, RF 633.042-8, como gestor suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152304954

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152343876

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Aditamento sem Despesa para Outorgante

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 3 AO TERMO DE OUTORGA DE POSSE DIRETA SF Nº 53/2021 PROCESSO: 6310.2021/0000670-2 OBJETO: Outorga de Posse Direta OUTORGANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 OUTORGADO: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo IPREM - CNPJ 47.109.087/0001-01 OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de Metragem de Área DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026 INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28/02/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: Indeterminado

Anexo I (Número do Documento SEI)

152289703

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152344458

Principal

Especificação de Outras

Termo Aditivo sem Despesa para Comodante

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 4 AO TERMO DE OUTORGA DE POSSE DIRETA SF Nº 54/2021 PROCESSO: 6310.2021/0000670-2 OBJETO: Comodato de Bens Patrimoniais COMODANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 COMODATÁRIO: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo IPREM - CNPJ 47.109.087/0001-01 OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de Bens Patrimoniais DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026 INÍCIO DA VIGÊNCIA: 28/02/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: Indeterminado

Anexo I (Número do Documento SEI)

152292933

Data de Publicação

09/03/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado (NP)   |   Documento: 152332373

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADAI - A 1ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90131/2026, processo SEI nº 6018.2026/0004148-8, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO POLIÉSTER REVESTIDO COM POLIBUTILATO, 10/03/2026 as 09:00HS, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152331707

Data de Publicação

09/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 152336921

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90151/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0013318-8 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 152335842, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 152335929, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152336106

Data de Publicação

09/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152296773

Dados da Licitação

Número

90226/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGAD

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA

Processo

6018.2026/0025414-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0025414-7 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 152122976) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

152161437

Abertura (NP)   |   Documento: 152299496

Dados da Licitação

Número

90226/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGAD

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA

Processo

6018.2026/0025414-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0025414-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90226/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90226/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2026/0025414-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 19 de março de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 152297060 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

152297060

Comunicado (NP)   |   Documento: 152338739

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃOPROCESSO N°. 6018.2025/0143506-2PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90139/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que diante do pedido de esclarecimento da empresa BIOTEC HOSPITALAR, e conforme manifestação da Equipe Técnica (SEIs n°. 152058774 e 152180691), o Edital foi alterado e a abertura da sessão pública fica marcada para dia 20/03/2025 às 09h00min.O novo Edital (SEI n°. 152333695) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152335333

Data de Publicação

09/03/2026

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 152265960

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 23/2026-SMS - PNCP: 13864377000130-1-000283/2026 - Período para entrega de proposta: 09/03/2026 08:00 horas - Data prevista para abertura da sessão pública: 12/03/2026 08:00 horas - Período para envio de lances: 12/03/2026 08:00 horas até 14:00 horas - Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 23/2026, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E/OU OFICINA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO VEICULAR, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. - O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8935 ou e-mail: lucimaragoncalo@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

152264044

Data de Publicação

06/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152304686

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 24/2026-SMS - Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000291/2026 - Período para entrega de proposta: 06/03/2026 12:00 horas - Data prevista para abertura da sessão pública: 12/03/2026 08:00 horas - Período para envio de lances: 12/03/2026 08:00 horas até 14:00 horas - Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90808/2024, visando a AQUISIÇÃO DE SELADORA DE GRAU CIRÚRGICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. - O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8935 ou e-mail: lucimaragoncalo@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

152295926

Data de Publicação

07/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 152288848

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90126/2026, processo SEI nº 6018.2026/0002967-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIALISE PERITONEAL (TENCKHOFF), no dia 10/03/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152288458

Data de Publicação

09/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-14

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152302660

Dados da Licitação

Número

90191/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Suplementos alimentares

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, FÓRMULA INFANTIL E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PACIENTES ATENDIDOS NO PROGRAMA ACESSA SUS; DEMANDANTES DE AÇÕES JUDICIAIS E DEMAIS NECESSÁRIOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Processo

6018.2025/0140968-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/03/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

DESPACHO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, FÓRMULA INFANTIL E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PACIENTES ATENDIDOS NO PROGRAMA ACESSA SUS; DEMANDANTES DE AÇÕES JUDICIAIS E DEMAIS NECESSÁRIOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no Decreto Municipal 62.100 de 27 dedezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a MINUTA DE EDITAL em SEI 152265658, anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora MEIRE CRISTINA PULTZ DE FREITAS, RF: 781.128-4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

152266178

Abertura (NP)   |   Documento: 152303857

Dados da Licitação

Número

90161/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Suplemento alimentar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, FÓRMULA INFANTIL E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PACIENTES ATENDIDOS NO PROGRAMA ACESSA SUS; DEMANDANTES DE AÇÕES JUDICIAIS E DEMAIS NECESSÁRIOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Processo

6018.2025/0140968-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/03/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 14ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2025/0140968-1 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 9091/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90191/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0140968-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, FÓRMULA INFANTIL E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PACIENTES ATENDIDOS NO PROGRAMA ACESSA SUS; DEMANDANTES DE AÇÕES JUDICIAIS E DEMAIS NECESSÁRIOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10:00h do dia 20 de março de 2026, a cargo da 14ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_visualizar&acao_origem=arvore_visualizar&id_procedimento=147977165&id_documento=153009868&id_procedimento_anexado=&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110016360&infra_hash=7030cde2019b9acbf4d72b2d6ab9866a2b6df98eadd6901b4a6ca7c34d7f016e#, ou pelos sítios: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV.

Arquivo (Número do documento SEI)

152302827

Comunicado (NP)   |   Documento: 152332429

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO - PROCESSO Nº: 6018.2025/0132284-5 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90001/2026/SMS - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LENCOL DE PAPEL DESCARTÁVEL - 70 CM X 50 M - A 14ª CPL/SMS informa que os Termos de Julgamento e Termos de Homologação referentes ao Pregão Eletrônico 90001/2026/SMS, processado através da plataforma de compras COMPRAS.GOV, UASG 925003, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LENCOL DE PAPEL DESCARTÁVEL - 70 CM X 50 M, se encontram públicos na plataforma mencionada, bem como no seguinte link do sistema SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_visualizar&acao_origem=arvore_visualizar&id_procedimento=146541501&id_documento=153038134&id_procedimento_anexado=&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110016360&infra_hash=26f3df4197db95bbfbd39fcf0aba23104e097e2332f0ca9d2cfc6c4432867215#.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152329806

Data de Publicação

09/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 152314144

Dados da Licitação

Número

90225/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL

Processo

6018.2026/0015152-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0015152-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90225/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90225/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0015152-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 19 de março de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152281534 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

152284174

Abertura (NP)   |   Documento: 152317325

Dados da Licitação

Número

90219/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AJ/ ENG. CLINICA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO RESPIRADOR DE PRESSÃO POSITIVA BINÍVEL (BIPAP), DESTINADO AO USO CONTÍNUO EM PACIENTE COM INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA CRÔNICA, INCLUINDO ENTREGA, ORIENTAÇÃO OPERACIONAL INICIAL AO PACIENTE E/OU CUIDADOR, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM GARANTIA DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA EM CASO DE FALHA, E REALIZAÇÃO DE VERIFICAÇÕES FUNCIONAIS E ENSAIOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA QUANDO APLICÁVEL, CONFORME MANUAL DO FABRICANTE E NORMAS VIGENTES, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS.

Processo

6018.2026/0003812-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0003812-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90219/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90219/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003812-6, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO RESPIRADOR DE PRESSÃO POSITIVA BINÍVEL (BIPAP), DESTINADO AO USO CONTÍNUO EM PACIENTE COM INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA CRÔNICA, INCLUINDO ENTREGA, ORIENTAÇÃO OPERACIONAL INICIAL AO PACIENTE E/OU CUIDADOR, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM GARANTIA DE SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA EM CASO DE FALHA, E REALIZAÇÃO DE VERIFICAÇÕES FUNCIONAIS E ENSAIOS DE SEGURANÇA ELÉTRICA QUANDO APLICÁVEL, CONFORME MANUAL DO FABRICANTE E NORMAS VIGENTES, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 24 de março de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152202941 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

152212301

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152358136

Dados da Licitação

Número

90223/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ODONTOLÓGICO SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA, PASTA PARA TRAT. ALVEOLITE E ARTICAÍNA

Processo

6018.2026/0022987-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0022987-8 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ODONTOLÓGICO SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA, PASTA PARA TRAT. ALVEOLITE E ARTICAÍNA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 152276839) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152276839

Abertura (NP)   |   Documento: 152358162

Dados da Licitação

Número

90223/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ODONTOLÓGICO SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA, PASTA PARA TRAT. ALVEOLITE E ARTICAÍNA

Processo

6018.2026/0022987-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0022987-8 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90223/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90223/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0022987-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ODONTOLÓGICO SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA, PASTA PARA TRAT. ALVEOLITE E ARTICAÍNA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 19 de março de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152357979 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

152357979

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 152307489

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90170/2026/SMSProcesso nº. 6110.2023/0000371-8 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE FÉRULA ORTOPÉDICA (BOHLER), CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR RECURSO PRÓPRIO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETO, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 152257616) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 152305891, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152305891

Data de Publicação

07/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 152351330

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0135887-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90063/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA GAZE HIDROFILA 91 CM X 91 M 13 FIOS, COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES, COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES.I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o itens 01, 02 e 03, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 10/03/2026, às 10h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152350423

Data de Publicação

09/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152289604

Dados da Licitação

Número

90224/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: FOSFATO DE POTASSIO 2 MEQ/ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML

Processo

6018.2026/0025214-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0025214-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: FOSFATO DE POTASSIO 2 MEQ/ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 152078838) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

152080574

Abertura (NP)   |   Documento: 152289990

Dados da Licitação

Número

90224/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Selecionar

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: FOSFATO DE POTASSIO 2 MEQ/ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML.

Processo

6018.2026/0025214-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0025214-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90224/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90224/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0025214-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: FOSFATO DE POTASSIO 2 MEQ/ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 19 de março de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 152288283 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

152288283

Comissão Permanente de Licitação-8

Comunicado (NP)   |   Documento: 152300002

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90137/2026, Processo nº 6018.2026/0005775-9, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO. BISTURI COM LÂMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 24, será no dia 10/03/2026 às 9h, tendo em vista o resultado da análise das amostras do item 01 (Aprovado), conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos.

Data de Publicação

09/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-9

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152280768

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0010452-8PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90169/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG - ACESSA SUSInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 152229312.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152229312

Data de Publicação

09/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152281151

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0145664-7PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90096/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCA 3122, CATALISADOR E SERINGA PARA ELASTÔMEROInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 152213955.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152213955

Data de Publicação

09/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 152280811

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0010452-8PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90169/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG - ACESSA SUSInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 152280685.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152280685

Data de Publicação

09/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 152281248

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0145664-7PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90096/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCA 3122, CATALISADOR E SERINGA PARA ELASTÔMEROInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 152281083.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152281083

Data de Publicação

09/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152325089

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0132243-8PREGÃO ELETRÔNICO: 91269/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIXADOR ADESIVO DE TUBOS E SONDAS NASAIS - ADULTO/ MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA INFANTIL Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando que a empresa GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55 solicitou a desclassificação na fase de apresentação de amostras e laudos para o Item 01, fica agendada a sessão de retomada do certame para 10/03/2026 às 09h00m.

Data de Publicação

09/03/2026

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152345047

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

R009/2015

Número do Termo Aditivo

222/2026

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do Aditamento

APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E PLANO ORÇAMENTÁRIO PARA O PERÍODO DE 01/01/2026 A 28/02/2026.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2025

Data de Fim

13/08/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

A necessidade do aditamento decorre da adequação do planejamento operacional e financeiro para garantir a manutenção da assistência à saúde na região de São Mateus, assegurando a continuidade dos serviços essenciais e o cumprimento das metas pactuadas no contrato de gestão, em conformidade com as diretrizes do SUS e da Secretaria Municipal da Saúde.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 152306012

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2025/0126385-7 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 151329219) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 06.182.957/0001-82, de no importe de multa 3% sobre o valor total do contrato conforme a Cláusula Décima Segunda - Das Penalidades - cláusula 12.2. e 12.6. em razão do descumprimento da Cláusulas 6ª do Termo de Contrato e Itens 4, 4.3. e 4.4. do Termo de Referência, anexo aoTermo de Contrato nº 010/CRSO/2022 (documento SEI nº 072559899 - Processo SEI nº 6018.2022/0048905-8), conforme informações da unidade Laboratório de Saúde Pública da Lapa: (documento SEI nº 149038739 c/c 148221374) - NF: nº 9755 (documento SEI nº 148221256), durante o mês de outubro/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152305059

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152326028

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação:AP.84.027.0043/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado:66.851.577/0001-15 LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA Empenho: 16.476/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 13.956,59 - I - 6018.2025/0130990-3 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 150712349) e da manifestação de DAF/Gestão de Contratos (SEI 147928053), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 63.124/2024, APLICO a penalidade de MULTA DIÁRIA à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15, no importe de 1% (um) percentual que deve ser aplicada individualmente sobre cada item da prestação contratual em atraso, sobre cada fase, em consonância ao item 10.2.2 da Cláusula 10.2 da Cláusula Décima - Das Penalidades, tendo em vista a execução incompleta do serviço desatendendo aos itens 5.1.1 e 5.1.2 da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, ambos descritos no Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (SEI nº 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), em razão do ateste apresentado pela unidade de Saúde da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - Assessoria Técnica (doc SEI nº 146640499); NFS-e nº 5879 (doc SEI nº 146008894) e nº 5924 (doc SEI nº 146654586), referente aos serviços prestados no período de 01/10/2025 a 31/10/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152325438

Data de Publicação

09/03/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152317619

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - I - Processo nº 6018.2026/0018387-8 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, observado o critério do menor preço (doc. sei nº 152122106), da empresa QUALISABOR REFEICOES LTDA, CNPJ nº 07.192.470/0001-43, objetivando os serviços de Fornecimento estimativo de 810 (oitocentos e dez) unidades de KIT LANCHE, no valor unitário de R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 11.259,00 (onze mil duzentos e cinquenta e nove reais), doc. Sei nº 152109520, para distribuição nos eventos do Conselho Gestor das Supervisões Técnicas de Saúde do Butantã, Lapa, Pinheiros, pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme solicitado na Requisição de Serviços nº 151020337, Termo de Referência doc. sei nº 151019378 e Doc. sei n° 152116862 e 152152381.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 11.259,00 (onze mil duzentos e cinquenta e nove reais), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4004.2.803.3.3.90.39.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 22.506/2026, doc. sei nº 152144073.III - Designo, como Fiscais da presente contratação, os servidores Scheila Aparecida Costa de Medeiros, portadora do R.F. 720.448.5/1, e Fábio Elias Zerati, portador do R.F. 717.860.3/1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152151891

Data de Publicação

09/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152320104

Dados da Licitação

Número

09/2026/CRS-O/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Escritório

Objeto da licitação

Apontador para lápis,

Borracha, Clipe niquelado, Papel para dobradura, Caderno Brochura 1/4 capa dura, Caixa arquivo plástico corrugado, Extrator de grampo

Processo

6018.2026/0010795-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - Processo nº 6018.2026/0010795-0 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904 de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 09/2026/CRS-O/GAB (doc. sei nº 151696022), das empresas:- PHSOLUCIONA LTDA, CNPJ nº 55.696.882/0001-63, item 01 - aquisição de 350 (trezentos e cinquenta) unidades de Apontador para lápis, no valor total de R$ 206,50 (duzentos e seis reais e cinquenta centavos), item 02 - 430 (quatrocentos e trinta)unidades de Borracha apagadora de escrita, no valor total de R$ 275,20 (duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), item 05 - 350 (trezentos e cinquenta) caixas de Clipe niquelado, tamanho 6.0, contento 50 unidades cada, no valor total de R$ 1.449,00 (um mil quatrocentos e quarenta e nove reais), item 07 - 48 (quarenta e oito) caixas com 50 folhas de Papel para dobradura, no valor total de R$ 503,52 (quinhentos e três reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.434,22 (dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos), doc. sei nº 151583246;- MEGAPEL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 67.440.461/0001-56- item 3 - aquisição de 300 (trezentas) unidades de Caderno Brochura 1/4 capa dura, com 96 folhas cada, no valor total de R$ 1.341,00 (um mil trezentos e quarenta e um reais), doc. sei nº 151418685;- DYFAL COMERCIO DE VARIEDADES B2G, CNPJ nº 48.760.218/0001-70 - item 4 - aquisição de 700 (setecentas) unidades de Caixa arquivo plástico corrugado, aprox. 36 x 13 x 25 cm, colorida, no valor total de R$ 3.290,00 (três mil duzentos e noventa reais), doc. sei nº 151421663, - 61.005.251 LAZARO APARECIDO DOS SANTOS OLIVEIRA, CNPJ nº 61.005.251/0001-53, - item 6 - aquisição de 120 (cento e vinte) unidades de Extrator de grampo, material de metal, no valor total de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais), doc. sei nº 151425802, para utilização nas atividades administrativas das unidades e setores pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 150046817 .II - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, que valerão como contrato, no valor total de R$ 7.209,22 (sete mil duzentos e nove reais e vinte e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 15.918/2026, doc. sei nº 150798123.III - Designo, como Fiscais da presente contratação, a servidora FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES, portadora do R.F. 746.522.0, e como suplente a servidora ANA SILVIA MODICA, portadora do R.F. 793.879.9.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

152210368

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152281698

Dados da Licitação

Número

04/2026/CRS-O/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Escritório

Objeto da licitação

Aquisição de Cola, Fita Adesiva, Livro de Ata, Bobina para Senha

Processo

6018.2026/0008264-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0008264-8 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904 de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 04/2026/CRS-O/GAB (doc. sei nº 151690303), das empresas:- PHSOLUCIONA LTDA, CNPJ nº 55.696.882/0001-63, item 01 - 100 (cem) unidades de Cola, composição polivinil acetato - PVA, no valor total de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais), item 04 - 180 (cento e oitenta) unidades de Fita Adesiva Material Celulose, no valor total de R$ 221,40 (duzentos e vinte e um reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 407,40 (quatrocentos e sete reais e quarenta centavos) doc. sei nº 151673621.- DYFAL COMERCIO DE VARIEDADES B2G, CNPJ nº 48.760.218/0001-70, item 02 - 100 (cem) unidades de Cola bastão PVA, aplicação em papel, secagem rápida, no valor total de R$ 78,00 (setenta e oito reais), item 03 - aquisição de 100 (cem) unidades Tubos de Adesivo instantâneo à base de ciano acrilato, 3 g, com bico dosador, no valor total de R$ 130,00 (cento e trinta reais), perfazendo o valor total de R$ 208,00 (duzentos e oito reais) doc. sei nº 151587180.- RD PAPEIS & EPI LTDA, CNPJ nº 08.822.824/0001-59, item 05 - 150 (cento e cinquenta) unidades de Livro de ATA , capa dura, com 100 fls., no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), doc. sei nº 151673867.- Y S DIAS COMERCIO DE PAPELARIA, CNPJ nº 36.310.930/0001-99, item 06 - 180 (cento e oitenta) unidades de Bobina para Senha , largura de 4 cm , no valor total de R$ 1.791,00 (um mil setecentos e noventa e um reais), doc. sei nº 151673985 .- 56.873.750 SUELLEN ALENCAR SANTOS DE SA, CNPJ nº 56.873.750/0001-22, item 07 - 230 (duzentas e trinta) unidades de Régua para Escritório de 30 cm, no valor total de R$ 241,50 (duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), doc. sei nº 151674043, para utilização nas atividades administrativas das unidades e setores pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 149726333.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, que valerão como contrato, no valor total de R$ 4.147,99 (quatro mil cento e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 15.662/2026, doc. sei nº 150723608.III - Designo, como Fiscais da presente contratação, a servidora FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES, portadora do R.F. 746.522.0, e como suplente a servidora ANA SILVIA MODICA, portadora do R.F. 793.879.9.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

152230243

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 152364852

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2022/0047079-9 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 124 inciso I, "a)" da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 152299332), AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 011/CRSO/2023 (doc. SEI nº 088076083), firmado com a empresa SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO - SEMSP LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.226.608/0001-71, de prestação de serviços de Transporte por Ambulâncias Terrestres TIPO A - Ambulância de Transporte e TIPO B - Ambulância de Suporte Básico, para fazer constar a INCLUSÃO como Unidades Destino das unidades de saúde: Hospital Saúde dos Olhos - Endereço: Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 4521 - Jardim Paulista - CEP 01401-002; CEO Alfredo Reis Viegas - Humaitá - Endereço: R. Humaitá, 520 - Bela Vista - CEP 01321-010 e Hospital Geral de Itapecerica da Serra (HGIS) - Endereço: Av. Guaci Fernandes Domingues, 200 - Embu Mirim - CEP 06854-000 - Itapecerica da Serra, SP, referências do município de São Paulo e fora do município de São Paulo, para realização de remoções a partir de 10/03/2026, sem ônus para a municipalidade. II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contratos para emissão do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152329215

Data de Publicação

09/03/2026

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 152365154

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 152312164) DO PROCESSO 6018.2026/0019804-2 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 15/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de Bomba de recalque, para uso no Complexo Flavio Gianotti, unidades vinculada à Coordenadoria Regional de Saúde, conforme Requisição SEI 151389799, da pessoa jurídica de direito privado: CE DISTRIBUIDORA DE BOMBAS LTDA. - CNPJ: 42.326.882/0001-20 (SEI 152267091): o Item 01: Bomba de recalque 3 CV Monofásica 220V - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 2.119,94 (dois mil cento e dezenove reais e noventa e quatro centavos), totalizando R$ 2.119,94 (dois mil cento e dezenove reais e noventa e quatro centavos); sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 19.668/2026, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM._________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

152312164

Data de Publicação

09/03/2026

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152365001

Principal

Número do Contrato

014/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CONSÓRCIO SAÚDE MUNICIPAL GUIMACOMPREHENSE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.619.360/0001-32

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0094655-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2022/0094655-6 - Extrato do TERMO ADITIVO Nº 07/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: CONSORCIO SAUDE MUNICIPAL GUIMACOMPREHENSE, inscrita no CNPJ n°. 53.619.360/0001-32. Objeto: Contratatação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços de Gestão Integrada de Serviços na Infraestrutura Hospitalar - Facilities, Compreendendo a Alocação de Mão de Obra Qualificada Necessária, o Fornecimento e a Utilização de Insumos e Equipamentos Adequados e Suficientes para a Execução dos Serviços, Serviços sob Demanda e a Disponibilização de Solução Tecnológica, para Apoiar a Gestão, Auxiliando no Controle e Fiscalização Contratual, por Meio de Aplicação Web, a Ser Executado nas Dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob Gestão da Secretaria Municipal da Saúde, Conforme Especificado Neste Termo de Referência e Anexos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n°. 484/2023/SMS.G. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do Aditamento: Supressão de 01 posto de trabalho - Técnico em Telefonia e acréscimo de 01 posto de trabalho - Pintor no HM DR. ALEXANDRE ZAIO, sem impacto financeiro. VALOR MENSAL DA SUPRESSÃO: R$ 13.525,08 (treze mil quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos) VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO: R$ 13.525,08 (treze mil quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos) VALOR MENSAL COM ADITAMENTOS: R$ 19.262.034,01 (dezenove milhões duzentos e sessenta e dois mil e trinta e quatro reais e um centavo). Dotação Orçamentária nº: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152282846

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152365045

Principal

Número do Contrato

142/2024

Contratado(a)

MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0132634-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0132634-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 142/2024. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 67.192.609/0001-80. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO SEMI INTEGRADA DE EMPRESA, COM VISTAS A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DO HOSPITAL BRIGADEIRO (LOTE 8), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À ENTREGA FINAL DO OBJETO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativo do objeto. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 6.242.704,93 (seis milhões, duzentos e quarenta e dois mil setecentos e quatro reais e noventa e três centavos). VALOR DA SUPRESSÃO: R$ 1.344.599,39 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 17.956.180,02 (dezessete milhões, novecentos e cinquenta e seis mil cento e oitenta reais e dois centavos). NOTA DE EMPENHO: nº 29.557/2026 no valor de R$ 4.898.105,54 (quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil cento e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.1536.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.0.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152286203

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152365119

Principal

Número do Contrato

012/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

INPUT CENTER INFORMÁTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.807.435/0001-74

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0098084-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2024/0098084-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 012/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal da Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: INPUT CENTER INFORMÁTICA LTDA e CNPJ 60.807.435/0001-74. Vigência: 04/02/2025 a 04/02/2026. Objeto: Contratação de serviços de terceiros objetivando sustentação e suporte de informática em software de gestão de saúde - WINHOSP nas dependências das Unidades de Saúde Municipal Administradas pelas Organizações de Sociais - OS. Objeto do Aditamento: I - Suspensão da execução dos serviços pelo período de 3 (três) meses, a partir de 06/11/2025.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152354933

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152365125

Principal

Número do Contrato

012/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

INPUT CENTER INFORMÁTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.807.435/0001-74

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0098084-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2024/0098084-7 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 012/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal da Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: INPUT CENTER INFORMÁTICA LTDA e CNPJ 60.807.435/0001-74. Vigência: 04/02/2026 a 04/06/2026. Objeto: Contratação de serviços de terceiros objetivando sustentação e suporte de informática em software de gestão de saúde - WINHOSP nas dependências das Unidades de Saúde Municipal Administradas pelas Organizações de Sociais - OS. Objeto do aditamento: I - Renúncia a aplicação do Reajuste anual. II - Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 04 (quatro) meses, a partir de 04/02/2026. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade Nº 097/2024. Fundamento Legal: artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Dotação Oçamentária: 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Número da Nota de Empenho: 17.453/2026 no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais).

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152354953

Outras (NP)   |   Documento: 152365078

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0095402-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2025/0094899-6 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 (152116462) ao Termo de Contrato 088/2025/SMS-1/CONTRATOS (143633017). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: CENTRO MEDICO VETERINARIO ANCHIETA LTDA. e CNPJ: 19.513.279/0001-35. Objeto do contrato: promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Apostilamento: 1. Indicação do número da Nota de Empenho; 2. Indicação da Dotação Orçamentária. dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152116462

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152365088

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0099016-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2024/0099016-8 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 22/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.519.603/0001-47. Objeto do contrato: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento de facilidades, compreendendo serviços de conservação, asseio, limpeza técnica e manutenção predial em edifícios administrativos, na divisão de vigilância de zoonoses (dvz)/coordenadoria de saúde e proteção ao animal doméstico (cosap) e no núcleo laboratório de controle de qualidade em saúde (nlcqs) da vila guilherme, e nas bases do serviço de atendimento móvel de urgência (samu) abrangendo as preditivas, preventivas, corretivas e assistência técnica das instalações elétricas, hidráulicas, alvenaria, marcenaria, serralheria, tapeçaria, telhado, vidraçaria, telefonia interna e de serviços gerais conexos, com fornecimento de materiais, incluindo eventual necessidade de deslocamento de mobiliários e materiais de suporte necessários nos equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,85% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 22/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 12/11/2025, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (152231650) e Planilha de Reajuste Definitivo (152231650) do processo eletrônico nº 6018.2024/0099016-8, perfazendo o valor mensal de R$ 5.463.871,35 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e três mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

152279174

Data de Publicação

09/03/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152365100

Principal

Número do Contrato

034/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

82.845.322/0001-04

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0116317-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2024/0116317-6 Extrato de Termo de Contrato n° 034/2026/SMS-1/CONTRATOS Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/02/2026. Contratada: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A, CNPJ 82.845.322/0001-04, LOTE 01 Vigência: 60 meses (05 anos). Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA PARA GESTÃO DE FINANCIAMENTOS INTERNACIONAIS NO MODELO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO - SAAS, vinculada a esta Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 91220/2025/SMS. Fundamento Legal: 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Valor Total de R$ 1.406.262,45 (um milhão, quatrocentos e seis mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Número da Nota de Empenho: n° 23.119/2026 no valor de R$ 369.841,45 (trezentos e sessenta e nove mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) Dotação Orçamentária: 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151314372

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152317818

Principal

Número do Contrato

422/25-SMS.G

Contratado(a)

DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

76.386.283/0001-13

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90336/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0029434-1 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 422/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - CNPJ nº 76.386.283/0001-13 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 422/25-SMS.G, pelo período de 20/05/2026 a 20/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.774.141,00 (três milhões, setecentos e setenta e quatro mil cento e quarenta e um reais) - VIGÊNCIA: 20/05/2025 a 20/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152292610

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152317963

Principal

Número do Contrato

423/25-SMS.G

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90336/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0029434-1 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 423/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 423/25-SMS.G, pelo período de 20/05/2026 a 20/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 192.016,80 (cento e noventa e dois mil dezesseis reais e oitenta centavos) - VIGÊNCIA: 20/05/2025 a 20/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152292778

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152318429

Principal

Número do Contrato

424/25-SMS.G

Contratado(a)

SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.944.371/0003-68

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90336/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0029434-1 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 424/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 09.944.371/0003-68 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 424/25-SMS.G, pelo período de 20/05/2026 a 20/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 8.020,32 (oito mil vinte reais e trinta e dois centavos) - VIGÊNCIA: 20/05/2025 a 20/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152292965

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152318974

Principal

Número do Contrato

419/25-SMS.G

Contratado(a)

DIABÉTICOS EIRELI EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.675.331/0001-40

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90201/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0017214-9 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 419/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: DIABÉTICOS EIRELI EPP - CNPJ nº 28.675.331/0001-40 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 419/25-SMS.G, pelo período de 19/05/2026 a 19/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 23/02/2026 pág. 91, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 111.111,00 (cento e onze mil cento e onze reais) - VIGÊNCIA: 19/05/2025 a 19/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152292278

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152319529

Principal

Número do Contrato

418/25-SMS.G

Contratado(a)

FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.231.734/0001-93

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90372/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2024/0137248-4 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 418/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 08.231.734/0001-93 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 418/25-SMS.G, pelo período de 16/05/2026 a 16/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais) - VIGÊNCIA: 16/05/2025 a 16/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152291907

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152319877

Principal

Número do Contrato

413/25-SMS.G

Contratado(a)

TEKMARKET INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.579.468/0001-52

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90869/24-SMS.G - PROCESSO: 6018.2024/0082582-5 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 413/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: TEKMARKET INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 21.579.468/0001-52 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 413/25-SMS.G, pelo período de 15/05/2026 a 15/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.198.196,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil cento e noventa e seis reais) - VIGÊNCIA: 15/05/2025 a 15/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152291225

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152320518

Principal

Número do Contrato

412/25-SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90242/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0011520-0 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 412/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 412/25-SMS.G, pelo período de 15/05/2026 a 15/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 15.820.224,00 (quinze milhões, oitocentos e vinte mil duzentos e vinte e quatro reais) - VIGÊNCIA: 15/05/2025 a 15/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152290949

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152321062

Principal

Número do Contrato

405/25-SMS.G

Contratado(a)

PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

81.706.251/0001-98

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90308/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0025308-4 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 405/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 81.706.251/0001-98 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 405/25-SMS.G, pelo período de 14/05/2026 a 14/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 4.185.842,20 (quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos) - VIGÊNCIA: 14/05/2025 a 14/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152289865

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152321216

Principal

Número do Contrato

407/25-SMS.G

Contratado(a)

MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.526.342/0001-00

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90308/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0025308-4 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 407/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 30.526.342/0001-00 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 407/25-SMS.G, pelo período de 14/05/2026 a 14/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.607.059,56 (um milhão, seiscentos e sete mil cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) - VIGÊNCIA: 14/05/2025 a 14/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152290168

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152323460

Principal

Número do Contrato

454/25-SMS.G

Contratado(a)

DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.951.140/0001-33

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90346/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0016631-9 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 454/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 03.951.140/0001-33 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 454/25-SMS.G, pelo período de 30/05/2026 a 30/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 43, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 32.817.840,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e dezessete mil oitocentos e quarenta reais) - VIGÊNCIA: 30/05/2025 a 30/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152300493

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152323915

Principal

Número do Contrato

439/25-SMS.G

Contratado(a)

UP DENT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.306.488/0001-97

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90221/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0005281-0 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 439/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: UP DENT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 20.306.488/0001-97 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 439/25-SMS.G, pelo período de 26/05/2026 a 26/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 120, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 841.404,00 (oitocentos e quarenta e um mil quatrocentos e quatro reais) - VIGÊNCIA: 26/05/2025 a 26/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152297332

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152335767

Principal

Número do Contrato

399/25-SMS.G

Contratado(a)

FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.067.457/0001-81

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90200/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0000749-0 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 399/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 24.067.457/0001-81 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 399/25-SMS.G, pelo período de 14/05/2026 a 14/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 118, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil novecentos e vinte reais) - VIGÊNCIA: 14/05/2025 a 14/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152289613

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152336014

Principal

Número do Contrato

400/25-SMS.G

Contratado(a)

COLOPLAST DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.794.555/0004-20

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90200/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0000749-0 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 400/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: COLOPLAST DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 02.794.555/0004-20 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 400/25-SMS.G, pelo período de 14/05/2026 a 14/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 118, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 87.840,00 (oitenta e sete mil oitocentos e quarenta reais) - VIGÊNCIA: 14/05/2025 a 14/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152316093

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152337322

Principal

Número do Contrato

408/25-SMS.G

Contratado(a)

COLOPLAST DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.794.555/0004-20

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90119/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2024/0136016-8 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 408/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: COLOPLAST DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 02.794.555/0004-20 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 408/25-SMS.G, pelo período de 15/05/2026 a 15/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 237.276,00 (duzentos e trinta e sete mil duzentos e setenta e seis reais) - VIGÊNCIA: 15/05/2025 a 15/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152316549

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152337598

Principal

Número do Contrato

409/25-SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90119/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2024/0136016-8 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 409/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 409/25-SMS.G, pelo período de 15/05/2026 a 15/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 53.062,08 (cinquenta e três mil sessenta e dois reais e oito centavos) - VIGÊNCIA: 15/05/2025 a 15/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152290598

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152338665

Principal

Número do Contrato

410/25-SMS.G

Contratado(a)

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.869.078/0004-53

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90119/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2024/0136016-8 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 410/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 47.869.078/0004-53 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 410/25-SMS.G, pelo período de 15/05/2026 a 15/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 11.625,12 (onze mil seiscentos e vinte e cinco reais e doze centavos) - VIGÊNCIA: 15/05/2025 a 15/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152290738

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152340222

Principal

Número do Contrato

414/25-SMS.G

Contratado(a)

HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.174.657/0008-44

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90297/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0025068-9 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 414/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA - CNPJ nº 17.174.657/0008-44 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 414/25-SMS.G, pelo período de 16/05/2026 a 16/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$162.124,80 (cento e sessenta e dois mil cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos) - VIGÊNCIA: 16/05/2025 a 16/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152317045

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152340501

Principal

Número do Contrato

416/25-SMS.G

Contratado(a)

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.475.833/0017-65

Data da Assinatura

25/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90297/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0025068-9 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 416/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 49.475.833/0017-65 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 416/25-SMS.G, pelo período de 16/05/2026 a 16/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 119, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.982.508,00 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil quinhentos e oito reais) - VIGÊNCIA: 16/05/2025 a 16/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152291656

Comunicado (NP)   |   Documento: 152321484

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS - Processo: 6018.2025/0102087-3 - Pregão Eletrônico: 90164/2026 - Objetos: ITEM 01- PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. G - A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/03/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152288938

Data de Publicação

09/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152340659

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0014790-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90143/2026OBJETO: ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/03/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152305096

Data de Publicação

09/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152341162

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0072831-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90057/2026 OBJETO: ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.03.2026, com início às 12h00min. e término às 13h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152301489

Data de Publicação

09/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152341485

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0002706-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90.130/2026 OBJETO: SAPATILHA PROTETORA DE CALCADO TIPO PROPE - TAMANHO UNICO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 12.03.2026, com início às 09h30min. e término às 10h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152301839

Data de Publicação

09/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152344421

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO N.º: 6018.2026/0002544-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90078/2026-SMS.G OBJETOS: ITEM 01 - PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTESES - 46 CM X 61 CM X 3,2MMITEM 02 - PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTESES - 46 CM X 61 CM X 1,6MMITEM 03 - PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTESES - 46 CM X 61 CM X 2,4MM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 13/03/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Data de Publicação

09/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152344768

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0138360-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90034/2026OBJETO: ITEM 01 - DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO P A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/03/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152307521

Data de Publicação

09/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152345090

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0125898-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90046/2026 OBJETOS:ITEM 01 - CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 10,0 CMITEM 02 - CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 1,0 CM X 1,0 CMX 40,0 CMITEM 03 - CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 22,0CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.03.2026, com início às 11h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152301153

Data de Publicação

09/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152347541

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0129893-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90081/2026OBJETO: ITEM 03 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR, 25 MM, NR. 45 A 80, 6 LIMAS A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/03/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152301057

Data de Publicação

07/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152321951

Dados da Licitação

Número da Ata

505/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 216 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA.

Processo

6018.2026/0025745-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0025745-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 216 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.712,00 (dezessete mil setecentos e doze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.669/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

152245986

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152322261

Dados da Licitação

Número da Ata

074/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de: 1 unidade de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM.

Processo

6018.2026/0011129-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0011129-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1 unidade de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 14 FR X 1,5 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 074/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 03.596.923/0001-46, pelo valor total de R$ 649,99 (seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), 6 unidades de EXTENSOR PARA BOTTON GASTROSTOMIA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 031/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa G2 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 19.362.945/0001-81, pelo valor total de R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.657/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

151792054

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152322595

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 240 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0018797-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0018797-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 240 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 22.631/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

152243663

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152339480

Dados da Licitação

Número da Ata

812/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Locação de mobiliário hospitalar

Objeto da licitação

Locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais.

Processo

6018.2026/0024841-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, com fundamento no art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 812/2024 (SEI nº 151887101), cujo objeto é a locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, tendo como detentora a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, conforme os quantitativos a seguir especificados:Mesa cirúrgica multifuncional radiotransparente - capacidade de carga de 300 kg: 36 (trinta e seis) unidades;Acessórios para Ortopedia: 7 (sete) unidades;Acessórios para Ginecologia: 16 (dezesseis) unidades.A contratação perfaz o valor mensal de R$ 223.477,00 (duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais). O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos, totalizando, para o período, o montante de R$ 13.408.620,00 (treze milhões, quatrocentos e oito mil, seiscentos e vinte reais).A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à cobertura do exercício de 2026. II - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

152284517

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152330107

Principal

Número do Contrato

013/2008-NTCSS-SMS

Contratado(a)

INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SíRIO LIBANÊS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.538.688/0001-32

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2019/0014905-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 129/2025 (152326625) - CG 013/2008 - NTCSS - SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SíRIO LIBANÊS - CNPJ 09.538.688/0001-32 OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de recurso orçamentário através de intervenção local indicada, para aquisição de equipamento para o Hospital Municipal Infantil Menino Jesus, conforme Plano de Trabalho. VALOR TOTAL: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.3026.2.507.4.4.50.52.00 - Fonte: 00.1.500.7999.1

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152326625

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152335122

Principal

Número do Contrato

002/2007-NTCSS-SMS

Contratado(a)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.742.616/0001-60

Data da Assinatura

01/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO NRO: 6110.2021/0001512-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 108/2026 (152327407) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de janeiro a março de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho. VALOR MENSAL: R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.084.10.10.302.3026.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.084.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152327407

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152336742

Principal

Número do Contrato

001/2012

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.699.567/0057-47

Data da Assinatura

01/02/2026

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2018/0010033-1 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 002/2026 (152328679) - CV 001/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM - CNPJ 61.699.567/0057-47 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos referente ao Plano de Trabalho para os profissionais de enfermagem, bem como os profissionais administrativos e supervisores de enfermagem que serão alocados no HM Dr. Carmino Caricchio para o período de fevereiro a dezembro/2026, especificados na cláusula segunda - item 2.11, conforme Plano de Trabalho Orçamentário. VALOR MENSAL: R$ 2.558.069,31 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, sessenta e nove reais e trinta e um centavos). VALOR TOTAL: R$ 28.138.762,46 (vinte e oito milhões, cento e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.4016.2.507.3.350.85.00 Fonte: 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152328679

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152338255

Principal

Número do Contrato

001/2020-SMS.G/AHM

Contratado(a)

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.344.038/0001-06

Data da Assinatura

01/01/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2019/0005666-0 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 038/2026 (152324813) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2020-SMS.G/AHM CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS - CNPJ 11.344.038/0001-06 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato de Gestão para o período de Janeiro a Março de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva. VALOR MENSAL: R$ 12.999.468,66 (doze milhões, novecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152324813

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152348675

Principal

Número do Contrato

382/25

Contratado(a)

DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.504.525/0001- 34

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90147/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0011401-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 382/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 21.504.525/0001- 34 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 382/25-SMS.G, pelo período de 06/05/2026 a 06/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 118, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 5.421.455,04 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e um mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos)VIGÊNCIA: 06/05/2025 a 06/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152267337

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152348488

Principal

Número do Contrato

381/25

Contratado(a)

DAKFILM COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.613.881/0001-00

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90147/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0011401-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 381/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DAKFILM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 61.613.881/0001-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 381/25-SMS.G, pelo período de 06/05/2026 a 06/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 118, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 292.001,76 (duzentos e noventa e dois mil um reais e setenta e seis centavos)VIGÊNCIA: 06/05/2025 a 06/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152315176

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152349137

Principal

Número do Contrato

04//SMS.G/2024

Contratado(a)

DAVITA VILA OLIMPIA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.302.343/0001-24

Data da Assinatura

23/02/2026

Prazo do Contrato

mês de novembro

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2024/0012073-2COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 07/2025 AO CONTRATO Nº 04//SMS.G/2024CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA VILA OLIMPIA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDACNPJ: 05.302.343/0001-24OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 8.565, de 28 de outubro de 2025,referente ao mês de outubro e Portaria GM/MS nº 8.935 de 24 de novembro de 2025, referente ao mês de novembro.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1DATA DA ASSINATURA: 23.02.2026 Após, encaminhar para SMS/CMAC/CONTRATOS.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152311853

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152349410

Principal

Número do Contrato

441/25

Contratado(a)

SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.348.467/0001-86

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90254/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0003626-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 441/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 33.348.467/0001-86 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 441/25-SMS.G, pelo período de 26/05/2026 a 26/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 39.525,12 (trinta e nove mil quinhentos e vinte e cinco reais e doze centavos)VIGÊNCIA: 26/05/2025 a 26/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152297729

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152349604

Principal

Número do Contrato

434/25

Contratado(a)

CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.997.707/0001-48

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90309/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0013642-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 434/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA - CNPJ nº 31.997.707/0001-48 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 434/25-SMS.G, pelo período de 26/05/2026 a 26/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 62.466,72 (sessenta e dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos)VIGÊNCIA: 26/05/2025 a 26/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152296291

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152350410

Principal

Número do Contrato

428/25

Contratado(a)

FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.067.457/0001-81

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90250/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0001987-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 428/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 24.067.457/0001-81 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 428/25-SMS.G, pelo período de 21/05/2026 a 21/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais)VIGÊNCIA: 21/05/2025 a 21/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152293995

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152350944

Principal

Número do Contrato

431/25

Contratado(a)

CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90052/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0119129-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 431/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 431/25-SMS.G, pelo período de 22/05/2026 a 22/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/02/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 622.080,00 (seiscentos e vinte e dois mil oitenta reais)VIGÊNCIA: 22/05/2025 a 22/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152294446

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152351187

Principal

Número do Contrato

432/25

Contratado(a)

HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.150.878/0001-27

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90052/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0119129-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 432/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 05.150.878/0001-27 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 432/25-SMS.G, pelo período de 22/05/2026 a 22/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/02/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 27.662,40 (vinte e sete mil seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 22/05/2025 a 22/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152294605

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152333081

Principal

Número do Contrato

385/25-SMS.G

Contratado(a)

SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.588.595/0013-35

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90393/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0026093-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 385/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 10.588.595/0013-35 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 385/25-SMS.G, pelo período de 07/05/2026 a 07/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 118, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 118.043,28 (cento e dezoito mil quarenta e três reais e vinte e oito centavos)VIGÊNCIA: 07/05/2025 a 07/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152315669

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152337485

Principal

Número do Contrato

365/25-SMS.G

Contratado(a)

ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.307.650/0012-98

Data da Assinatura

05/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90279/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0019653-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 365/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 04.307.650/0012-98 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 365/25-SMS.G, pelo período de 05/05/2026 a 05/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 03/03/2026 pág. 76, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 269.484,00 (duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e oitenta e quatro reais)VIGÊNCIA: 05/05/2025 a 05/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152326289

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152341919

Principal

Número do Contrato

455/25-SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90214/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0117865-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 455/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 455/25-SMS.G, pelo período de 30/05/2026 a 30/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 120, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 45.115.920,00 (quarenta e cinco milhões, cento e quinze mil novecentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 30/05/2025 a 30/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152301385

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152342621

Principal

Número do Contrato

453/25-SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90352/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0016789-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 453/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 453/25-SMS.G, pelo período de 30/05/2026 a 30/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 120, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 53.658.000,00 (cinquenta e três milhões seiscentos e cinquenta e oito mil reais)VIGÊNCIA: 30/05/2025 a 30/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152300057

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152343260

Principal

Número do Contrato

452/25-SMS.G

Contratado(a)

COLOPLAST DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.794.555/0004-20

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90466/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0045981-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 452/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COLOPLAST DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 02.794.555/0004-20 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 452/25-SMS.G, pelo período de 30/05/2026 a 30/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 120, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 301.392,00 (trezentos e um mil trezentos e noventa e dois reais)VIGÊNCIA: 30/05/2025 a 30/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152299483

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152343805

Principal

Número do Contrato

445/25-SMS.G

Contratado(a)

ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.439.635/0004-56

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90350/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0034550-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 445/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 05.439.635/0004-56 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 445/25-SMS.G, pelo período de 28/05/2026 a 28/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.189.364,88 (um milhão, cento e oitenta e nove mil trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos)VIGÊNCIA: 28/05/2025 a 28/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152299125

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152344224

Principal

Número do Contrato

437/25-SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90318/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0008586-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 437/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 437/25-SMS.G, pelo período de 26/05/2026 a 26/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.111.040,00 (dois milhões, cento e onze mil quarenta reais)VIGÊNCIA: 26/05/2025 a 26/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152296665

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152345850

Principal

Número do Contrato

438/25-SMS.G

Contratado(a)

MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.301.230/0001-01

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90959/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0119124-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 438/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 43.301.230/0001-01 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 438/25-SMS.G, pelo período de 26/05/2026 a 26/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 658.122,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil cento e vinte e dois reais)VIGÊNCIA: 26/05/2025 a 26/05/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152296981

Outras (NP)   |   Documento: 152344164

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2025/0094899-6 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 (152118084) ao Termo de Contrato 081/2025/SMS-1/CONTRATOS (142759164). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: AC CENTRO MEDICO VETERINARIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.370.923/0001-66. Objeto do contrato: promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Apostilamento: 1. Indicação do número da Nota de Empenho; 2. Indicação da Dotação Orçamentária. dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152118084

Data de Publicação

06/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152344315

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2025/0095598-4 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 (152117289) ao Termo de Contrato 079/2025/SMS-1/CONTRATOS (142646584). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: CENTRO VETERINARIO PAIOL ANALIA FRANCO LTDA. e CNPJ: 53.770.961/0001-41. Objeto do contrato: promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Apostilamento: 1. Indicação do número da Nota de Empenho; 2. Indicação da Dotação Orçamentária. dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152117289

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152344543

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2025/0095610-7 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 (152118879) ao Termo de Contrato 083/2025/SMS-1/CONTRATOS (142883690). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: CLAUDIO FERNANDES. e CNPJ: 42.104.601/0001-94. Objeto do contrato: promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Apostilamento: 1. Indicação do número da Nota de Empenho; 2. Indicação da Dotação Orçamentária. dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152118879

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152344624

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2025/0095530-5 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 (152115069) ao Termo de Contrato 087/2025/SMS-1/CONTRATOS (143459280). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: CLINICA VETERINARIA X DOG LTDA. e CNPJ: 16.950.152/0001-91. Objeto do contrato: promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Apostilamento: 1. Indicação do número da Nota de Empenho; 2. Indicação da Dotação Orçamentária. dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152115069

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152344877

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante do Processo 6018.2023/0074580-3, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 124, inciso I, art. 125, art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 119/2023/SMS-1/Contratos (SEI 088548327), firmado com a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.721.630/0001-20, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras para construção de 1 (uma) Unidade Básica de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, Lote 03 - UBS JARDIM KIOTO, para fins de consignar a 1) Prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 15/07/2026 até 10/01/2027, sem impacto financeiro ao ajuste e a (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 15/02/2026, com previsão de término até 13/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.II - Publique-se.III - Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS/CG/OBRAS, para prosseguimento, observadas as recomendações do Parecer 151957192.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151957344

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152351040

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0058496-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da cláusula resolutiva constante na Cláusula Terceira, item 3.3 do ajuste, AUTORIZO a celebração de Termo de Rescisão do TERMO DE CONTRATO Nº 058/2025/SMS-1/CONTRATOS EMERGENCIAL (SEI Nº 142198915), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ALAVANCA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 12.183.911/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviço de assistência à saúde para pacientes acamados com alto nível de dependência (enfermeiro, fonoaudiologia e fisioterapia respiratória e motora domiciliar), sem ônus ao Município, com efeitos a partir de 01/01/2026. II. PUBLIQUE-SE. III. Após a SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152258797

Data de Publicação

09/03/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152341550

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Presencial nº 09/SEME/2025TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2025/0002520-6Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL NO CLUBE DA COMUNIDADE - CDC DANÚBIO, SITUADO À TRAVESSA DOM BOSCO, S/N- JARDIM MATARAZZO, SÃO PAULO - SP, 03810-045. No dia 06 de março de 2026, às 14h00m, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, instituída através do despacho da Chefia de Gabinete contido no doc. 148388339, para julgamento da licitação em epígrafe. Verificou-se que a licitante provisoriamente vencedora, RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, apresentou sua proposta comercial adequada ao lance ofertado (doc. 152319851), tendo a área técnica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer analisado os seus termos, manifestando-se favoravelmente à sua aceitação (doc. 152320120). Com base nesse posicionamento, a Comissão a considera CLASSIFICADA. Assim, verificado o atendimento de todas as exigências editalícias, a Comissão de Contratação DECLARA como VENCEDORA do certame a licitante RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ - 11.823.795/0001-54, com valor ofertado de R$ 3.985.000,00 (três milhões e novecentos e oitenta e cinco mil reais). Face o julgamento e, nos termos do art. 165, inc. I, alíneas "b" e "c", § 1º, incs. I e II da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação de eventuais recursos, contados da publicação desta Ata. Nada mais havendo a ser tratado a sessão foi encerrada. Eu CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão. Publique-se.CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS-Presidente; FERNANDA ROGÉRIO DA COSTA-Membro; DIEGO COLUCCI PELEGRINA-Membro; REYNALDO ALBERTO PINTO DA SILVA AZEVEDO-Membro; MAURÍCIO TADEU GOMES DA SILVA-Membro

Anexo I (Número do Documento SEI)

152324752

Data de Publicação

09/03/2026

Chefia de Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152221506

Dados da Licitação

Número

7/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de copa.

Processo

6019.2026/0000057-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/03/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0000057-41 DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações de SEME/CAF/DS/ALMOXARIFADO (149091594, 151727525 e 149237434), SEME/CAF/DS/COMPRAS (150404969), SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES (152170599), e o Relatório de Dispensa (152166387) que acolho, HOMOLOGO a Dispensa nº 7/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 09.538.374/0001-30, para fornecimento de materiais de copa no valor total de R$ 10.972,00 (dez mil novecentos e setenta e dois reais): Item 1 - Adoçante (400 frascos): Valor Unitário R$ 4,86 (Total: R$ 1.944,00). Item 2 - Chá de Camomila (500 caixas): Valor Unitário R$ 2,99 (Total: R$ 1.495,00). Item 3 - Chá de Erva Cidreira (500 caixas): Valor Unitário R$ 2,90 (Total: R$ 1.450,00). Item 4 - Chá Mate (500 caixas): Valor Unitário R$ 3,71 (Total: R$ 1.855,00). Item 5 - Coador de Papel nº 103 (600 caixas): Valor Unitário R$ 3,81 (Total: R$ 2.286,00). Item 6 - Mexedor de Bebidas em Madeira (500 unid/pct): Valor Unitário R$ 9,71 (Total: R$ 1.942,00). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, no valor total de R$ 10.972,00 (dez mil novecentos e setenta e dois reais), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 15.221/2026 (150636813). III. DESIGNO a servidora Juliana Nemoto Caetano, RF 795.850.1, como fiscal titular do ajuste, e a servidora Luciana Araújo Alberto Santana, RF 648.972.9, como fiscal suplente do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à SEME/CAF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152166387

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 152337836

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2026/0001005-2, INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteASSUNTO: Contratação de Fundação para Avaliação Econômico-Financeira de Alternativas de Modelagem e Apoio à Estruturação Financeira da Implantação e Operação do Projeto do Veículo Elétrico (VLE) e Projeto do Teleférico Brasilândia, voltados à Prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros no Município da Cidade de São Paulo.DESPACHOI. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente as manifestações do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a CONTRATAÇÃO da instituição FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE, CNPJ Nº 43.942.358/0001-46, para Avaliação Econômico-Financeira de Alternativas de Modelagem e Apoio à Estruturação Financeira da Implantação e Operação do Projeto do Veículo Elétrico (VLE) e Projeto do Teleférico Brasilândia, voltados à Prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros no Município da Cidade de São Paulo, pelo valor total de R$ 1.919.936,00 (um milhão, novecentos e dezenove mil novecentos e trinta e seis reais).II. Aprovo o Estudo Técnico Prelimininar constante do doc. 149127471 e a Minuta de Contrato do doc. 152249959.III. AUTORIZO a emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, onerando as dotações do orçamento vigente, conforme a informação de doc. 152268092 e as Nota de Reserva nº 22.932/26 (152266436) e nº 22.935/26 (152266486), devendo as despesas correspondentes aos próximos anos onerar as dotações específicas dos exercícios correspondentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152271220

Data de Publicação

09/03/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 152336507

Principal

Número do Contrato

022026

Contratado(a)

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

50.176.270/0001-26

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ACORDO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA:COOPERANTES:OBJETO:PROCESSO eTCM:N° 02/2026TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO- CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR "LÚCIAMARIA MORAES RIBEIRO DE MENDONÇA"PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DEPROJETOS E ATIVIDADES PARA FORMAÇÃO, TREINAMENTOE QUALIFICAÇÃO DOS CORPOS TÉCNICOS E FUNCIONAISDAS PARTES COOPERANTES E DA SOCIEDADE CIVIL EMGERAL.N° 15808/2025

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152088075

Outras (NP)   |   Documento: 152337121

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0007653-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR.CONTRATADA: 06.291.854 ISMAEL XAVIER PINTO - CNPJ Nº: 06.291.854/0001-50OBJETO: Prestação de serviços de atualização, suporte, manutenção, customização e melhorias no sistema ABCD Automação de Bibliotecas e Centros de Documentação, utilizado pela Biblioteca do Centro de Estudos Jurídicos da PGM/SP, permitindo o cadastro de usuários e acesso, em diferentes níveis de permissão e com segregação de público, por meio de login e senhas individuais, atendidas as demais especificações e descrição dos serviços constantes do Anexo I -Termo de Referência do Edital que precedeu a presente contratação.OBJETO DESTE TERMO: Alteração da razão social da empresa contratada para dele constar a alteração da razão social da CONTRATADA, originalmente, denominada "06.291.854 ISMAEL XAVIER PINTO" que passa a ser "XP TECK INFORMÁTICA LTDA.", mantIdo o mesmo CNPJ sob nº 06.291.854/0001-50, conforme o Termo de Apostilamento ao contrato social e autenticação da JUCERJA sob docs. 151197943 e 151198263, bem como os demais termos e condições do citado contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152136495

Data de Publicação

09/03/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 152310943

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº [6023.2023/0001124-6] À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAF/SISA e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018 e com fundamento NA Lei Federal n.º 8.666/93, bem como na Lei Municipal n° 13.278/02 e Decreto n° 44.279/2003 , ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização da DO TERMO DE CONTRATO N° 16/SMIT/2023 [086985730], firmado com a Empresa ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.331.404/0001-38, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas que celebram entre si a secretaria municipal de inovação e tecnologia e a orleans viagens e turismo ltda me., para fazer constar: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 148620510) Unidade Gestora: SMIT/CAFFiscal Técnico: Elisângela da Silva Diniz| RF: 851.816-5Suplente Técnico: Eliana de Fátima Amaral Rodrigues | RF: 898.452-2 PARA: 152082394 Unidade Gestora: SMIT/CAFFiscal Técnico: Eliana de Fátima Amaral Rodrigues | RF: 898.452-2Suplente Técnico: Rudynei Monteiro | RF: 923.913-8 Publique-se.Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152293677

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152311439

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATORIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº [6023.2023/0001116-5] À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAF/SISA e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018 e com fundamento Lei Federal n.º 8.666/93, bem como na Lei Municipal 13.278/02 e Descreto n° 44.279/03, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização da DO TERMO DE CONTRATO N° 14/SMIT/2023 [086721106], firmado com a Empresa LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.213.607/0001-67, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporavas, para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT - conforme especificações condas no Termo de referência Anexo I do Edital ., para fazer constar: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 086476769) Unidade Gestora: SMIT/CAF/SISAFiscal Técnico: Elisângela da Silva Diniz| RF: 851.816-5Suplente Técnico: Eliana de Fátima Amaral Rodrigues| RF: 898.452-2 PARA: 152082965 Unidade Gestora: SMIT/CAFFiscal Técnico: Eliana de Fátima Amaral Rodrigues | RF: 898.452-2Suplente Técnico: Rudynei Monteiro | RF: 923.913-8 Publique-se.Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152290253

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152312107

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATORIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº [6023.2022/0001838-9] À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018 e com fundamento no artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666/93, ALTERO os servidores responsáveis pela gestão da DO TERMO DE CONVÊNIO N° 02/SMIT/2022 [075568024], firmado com a Empresa COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CIA SPDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.697.171/0001-38, cujo objeto é a concentração de esforços entre os partícipes para a oferta de serviços do FUNDO SPDA nas Unidades do Programa Descomplica SP., para fazer constar: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. 073718727) Unidade Gestora: SMIT/CIDAC/DAPFiscal Técnico: Paola Rivatto da Silva| RF: 825.107-0Suplente Técnico: Natália Massaro Raimundo | RF: 855.205-3 PARA: 152151889 Unidade Gestora: SMIT/CAPGestor: Felipe Costa Alves dos Santos| RF: 947542-7Suplente : Felipe Oliveira de França | RF: 889261-0 Publique-se.Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152204671

Data de Publicação

09/03/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 152358112

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0020353-5

Número do edital

227/SMADS/2025

Objeto da parceria

prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção, ratificado pela SAS Ipiranga, e das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Especial/Básica, Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 227/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL, inscrita no CNPJ sob n.º 16.651.882/0001-95, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade de 60 vagas, sendo 30 vagas por turno, sob supervisão SAS Ipiranga (SAS-IP), pelo valor do repasse mensal de R$ 44.184,24, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 09/03/2026 a 08/03/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 22.784/2026. IV. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Sra. Alessandra Alves Gomes, portadora do RF n.º 777.636-5, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Sandra Ferreira Fonseca Magretti, portadora do RF n.º 799.004-9. V. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Julio Cesar Alves, portadora do RF n.º 912. 200-1 - Titular;b) Daniela Silva, portadora do RF n.º 912.867-1 - Titular;c) Juarez Vitorino dos Santos Junior, portador do RF n.º 931.022-3 - Titular;d) Gerson Luis Dias Junior, portadora do RF n.º 890.143-2 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 152152103, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 152272883), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Após, à SAS-IP, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152355675

Expediente do Gabinete

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 152358059

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0018280-5

Número do edital

209/SMADS/2025

Objeto da parceria

prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 147286670), ratificado pela SAS Vila Mariana (doc. SEI 148192158), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (doc. SEI 150521420), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 151205959) e da Coordenadoria Jurídica (docs. SEI 151977498 e 152271563), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 209/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - ABDHEC, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.424.713/0001-03, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional aos Distritos da Subprefeitura de Vila Mariana, pelo valor do repasse mensal de R$ 132.985,15, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação no valor de R$ 120.563,67. A vigência do ajuste proposta é de 05 (cinco) anos de 09/03/2026 a 08/03/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 120.563,67, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS Vila Mariana, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n.º 22.934/2026. IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Sra. Ligia Sampaio Oliveira, portadora do RF n.º 823.555-4, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Mariana Aparecida da Silva, portadora do RF n.º 823.553-8. V. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Irma de Cassia Lins de Araújo, portadora do RF n.º 788.634-9 - Titular;b) Maria Aparecida de Santana, portadora do RF n.º 789.006-1 - Titular;c) Gilvaneide das Vitorias de Medeiros Bertaccini, portador do RF n.º 891.302-1 - Titular;d) Rosangela Maria Assumpção, portadora do RF n.º 601.192-6 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 151358607, com observação das sugestões de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 151977498 e 152271563), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, especialmente consulta sobre a regularidade do FGTS. VIII. Por fim, à SAS Vila Mariana, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152272563

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152355778

Principal

Número do Contrato

13/SMADS/2021

Contratado(a)

LÍDER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.165.013/0001-13

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 007 - 6024.2020/0008173-2 - Contrato nº 13/SMADS/2021, firmado entre SMADS e LÍDER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI - EPP, inscrito no CNPJ/ME n. 17.165.013/0001-13 . Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n° 13/SMADS/2021 excepcionalmente, pelo período de 03 (três) meses, contados a partir de 09/03/2026. Data da assinatura: 06/03/2026. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas , sendo ratificados na sua integralidade pela contratada e contratante.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152351072

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152357105

Principal

Número do Contrato

75/SMADS/2025

Contratado(a)

MRO SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.539.770/0001-03

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO - 6024.2025/0016535-8 - 2º termo de Aditamento ao Contrato 75/SMADS/2025 ,Firmado com a empresa MRO SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 03.539.770/0001-03. Objeto: Onde se lê:. O valor do contrato é de R$ 253.416,10 (duzentos e cinquenta e três mil quatrocentos e dezesseis reais e dez centavos), referente a 23 dias Leia-se :O valor mensal do contrato é de R$ 320.542,73 (trezentos e vinte mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos), prefazendo um valor de R$ 3.846.512,82 (três milhões oitocentos e quarenta e seis mil quinhentos e doze reais e oitenta e dois centavos), pra os a 12 meses. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas , sendo ratificados na sua integralidade pela contratada e contratante

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152351037

Outras (NP)   |   Documento: 152356409

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0016535-8 - Diante dos elementos informativos contidos na instrução do presente, especialmente, nesta oportunidade, das considerações apresentadas no doc.152295367 AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 75/SMADS/2025 celebrado com a empresa MRO SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 03.539.770/0001-03, para execução de serviços contínuos de manutenção predial, preditiva, preventiva, corretiva em unidades desta Pasta, passando a constar a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO 2.1. Em relação ao valor contratual do instrumento retificado 2.2 Onde se lê:VALOR DO CONTRATO : R$253.416,10 (duzentos e cinquenta e três mil quatrocentos e dezesseis reais e dez centavos), refente a 23 ( vinte e três) dias.Cláusula 4.1. O valor do contrato é de R$253.416,10 (duzentos e cinquenta e três mil quatrocentos e dezesseis reais e dez centavos)O correto é constar que:VALOR DO CONTRATO : R$ 3.846.512,82 (três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil quinhentos e doze reais e oitenta e dois centavos).Cláusula 4.1. O valor mensal do contrato é de R$320.542,73 (trezentos e vinte mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos), prefazendo o valor total de R$ 3.846.512,82 (três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil quinhentos e doze reais e oitenta e dois centavos) , para o período de 12 ( doze) meses. 3. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas relativas ao instrumento citado. 4. Publique-se. 5. Encaminhe-se para SMADS/CAF/CSCL/CONT para lavratura do competente termo aditivo e prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152350691

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152356671

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2020/0008173-2 - À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica e da CSCL, e com fundamento no artigo 57, §4º da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 13/SMADS/2021, firmado entre SMADS e empresa LIDER SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.165.013/0001-13, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para locação de veículos, tipo van, similares ao modelo Sprinter, grupo D1, com fornecimento de combustível e gerador de energia, quilometragem livre, motorista, segurança pessoal e seguro, para atendimento do CADÚNICO para famílias de baixa renda, para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 13/SMADS/2021, por mais 03 (três) meses, a partir de 09/03/2026.b) O dispêndio mensal estimado para este contrato é de R$ 193.461,90 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa centavos), totalizando para os 03 (três) meses o montante de R$ 580.385,70 (quinhentos e oitenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento das despesas no presente exercício, onerando a dotação orçamentária 93.10.08.244.4018.4.306.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 23.066/2026 . III. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. A seguir, à CAF/COF para providências contábeis, e à CAF/CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Aditamento após adequações sugeridas, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP, atentando-se às recomendações de COJUR.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152350424

Data de Publicação

152350424

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152287022

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008509-6

Número do contrato

TC 079/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSMODALIDADE: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MÃE PEREGRINA - AMAP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.658.344/0001-43

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 151830212 do processo 6024.2020.0008509-6, publicado no DOC de 02/03/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 079/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/04/2026 a 31/03/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.20

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2021

Data de Fim

31/03/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152081441

Anexo II (Número do Documento SEI)

151926875

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152288070

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0006988-2

Número do contrato

TC 321/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

66.063.231/0001-52

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 60.379,22 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2021

Data de Fim

30/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152235764

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152290840

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013260-0

Número do contrato

TC 028/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

LAR BATISTA DE CRIANÇAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.958.972/0001-15

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 60.379,22 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2024

Data de Fim

31/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152136402

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152326862

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0008329-1

Número do contrato

TC 262/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.446.196/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 60.028,09 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/06/2023

Data de Fim

25/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152090618

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152334398

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000520-5

Número do contrato

TC 161/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.378.253/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 60.281,83 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/06/2021

Data de Fim

29/06/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152053701

Anexo II (Número do Documento SEI)

152053522

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152336646

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0003548-5

Número do contrato

TC 472/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO IRMÃ DULCE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.824.978/0001-91

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 59.312,60 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/09/2023

Data de Fim

27/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152025781

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152338880

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0001998-8

Número do contrato

TC 140/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

LAR BATISTA DE CRIANÇAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.958.972/0001-15

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 59.312,60 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2024

Data de Fim

30/04/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152027178

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152341629

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0001953-8

Número do contrato

TC 139/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

LAR BATISTA DE CRIANÇAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.958.972/0001-15

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 64.842,49 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2024

Data de Fim

30/04/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152026708

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152348688

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000813-0

Número do contrato

TC 238/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 69.789,44 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/10/2020

Data de Fim

15/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152062033

Anexo II (Número do Documento SEI)

152063643

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 152288864

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009430-9

Número do Contrato

TC 084/SMADS/2024

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua. Modalidade: CA II - Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue:? Endereço da sede da OSC: Rua Antônio de Godoi, nº 88 - 12º andar - Centro Histórico - São Paulo - SP - Cep: 01034-000. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Coordenadora

Fundamento Legal

Deliberação da Coordenadora

Data da Assinatura do apostilamento

04/03/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

152158075

Anexo II (Número do Documento SEI)

152157394

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 152332541

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013070-4

Número do Contrato

TC 014/SMADS/2024

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como endereço da sede da OSC parceira como segue: ? Endereço da sede da OSC: Rua Antônio de Godoi, nº 88, 12º andar - Centro, São Paulo/SP - CEP: 01034-000 - Prefeitura Regional da Sé CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da supervisosra

Fundamento Legal

Deliberação da supervisosra

Data da Assinatura do apostilamento

04/03/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

152154558

Anexo II (Número do Documento SEI)

152153491

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 152297816

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001626-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Daniel Collete e Banda -Varal Cultural Festival

Processo

6025.2026/0001626-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (149936124), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALMIR DANIEL PIMENTEL (CPF nº 8*********** 34), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dablio Produtora e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 54.166.008/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Daniel Collete e Banda -Varal Cultural Festival PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 01/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 - Interlagos, São Paulo - SP, 04801-010Observação: VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 150167306 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150225214

Abertura (NP)   |   Documento: 152323504

Dados da Licitação

Número

14/2026 - SMC/DPH

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 14/2026 - SMC/DPH

Objeto da licitação

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE ATIVIDADES PARA JORNADA DO PATRIMÔNIO2024,NAS MODALIDADES "ROTEIROS DE MEMÓRIA", "CURSOS" E "IMÓVEIS DEPORTASABERTAS" - REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DAPREFEITURA DESÃO PAULO.

Processo

6025.2026/0002878-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/03/2026

Hora do edital

8:00

Data da proposta

18/03/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

18/04/2026

Hora da abertura

08:00

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO2024EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE ATIVIDADES PARA JORNADA DOPATRIMÔNIO 2026,NAS MODALIDADES "ROTEIROS DE MEMÓRIA", "CURSOS" E"IMÓVEIS DE PORTASABERTAS" - REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DECULTURA DA PREFEITURA DESÃO PAULOO Município de São Paulo, por meio daSecretaria Municipal de Cultura, torna público opresente Edital de Credenciamentode atividades para a Jornada do Patrimônio 2026, nasmodalidades "Roteiros deMemória", "Cursos" e "Imóveis de Portas Abertas", cominscrições abertas a partir de18 de março até às 23h59 do dia 18 de abril de 2026.As inscrições serão realizadasatravés do portal "SMC Editais"(https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br).O Edital naíntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais

Arquivo (Número do documento SEI)

152301187

Abertura (NP)   |   Documento: 152326872

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003996-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - VERSUS

Processo

6025.2026/0003996-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (152027291), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JORGE AUGUSTO OLIVEIRA BARROS (CPF nº 490.525.998-31), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.942.433/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VERSUS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Judite Anderson, 28, Jardim Maria Estela, São Paulo - SP, 04180-140Observação: VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 152087605 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152137948

Abertura (NP)   |   Documento: 152327410

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004090-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - PEGADA DOS PLAYS Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0004090-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (152097452, 152097456), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAYK OLIVEIRA LANZA (CPF nº 454.238.338-50), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de EFATA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.942.433/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - PEGADA DOS PLAYS Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 15:00h às 16:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Judite Anderson, 28, Jardim Maria Estela, São Paulo - SP, 04180-140Observação: VALOR GLOBAL: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 152104843 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152141974

Abertura (NP)   |   Documento: 152327874

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003878-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mato Seco - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003878-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151921290, 151921292), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO PICCOLO (CPF nº 314.808.678-37), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Ana Paula Dias inscrita no CNPJ sob o nº 13.225.433/0001-97 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mato Seco - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:30h às 17:30hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: R. Carmelina Vieira NascimentoObservação: VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 152104540 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152143120

Abertura (NP)   |   Documento: 152328546

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003932-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Neguinho do Kaxeta (NK) - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003932-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151969610, 151969612), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULIO CESAR SANTOS FERREIRA (CPF nº 384.264.608-95), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NK FUTUR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.375.075/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Neguinho do Kaxeta (NK) - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:30h às 19:30hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: R. Carmelina Vieira NascimentoObservação: VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 152106380 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152143783

Abertura (NP)   |   Documento: 152328856

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003979-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Julio Sereno - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003979-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152008745), do Estudo Técnico Preliminar (152008759), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (152008766) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (152008770), do parecer da Assessoria Jurídica (152149277), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152008749), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULIO CESAR BAHIA DE LIMA (CPF nº 076.405.937-86), nome artístico "Julio Sereno" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (152008750), por intermédio de EFATA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.942.433/0001-22. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Julio Sereno - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Judite Anderson, 28, Jardim Maria Estela, São Paulo - SP, 04180-140 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há 152008770. VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 22.229/2026 (152058893). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152152171

Abertura (NP)   |   Documento: 152330015

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004055-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - NETINHO DE PAULA - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0004055-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152075688), do Estudo Técnico Preliminar (152076655), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (152075708) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (152075713), do parecer da Assessoria Jurídica (152117317), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152075690), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ DE PAULA NETO (CPF nº 135.275.728-13), nome artístico "Netinho de Paula" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (152075695), por intermédio de EFATA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.942.433/0001-22. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - NETINHO DE PAULA - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 13:30 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Soveral, 65 - Gleba do Pêssego - São Paulo - SP, 08265-260 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 22.388/2026 (152104090). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152117362

Abertura (NP)   |   Documento: 152331642

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003337-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Kizomba Pra Preto - Negras Mulheres e Mães.

Processo

6025.2026/0003337-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151355210), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151355241), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151355219), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fabio Antonio Gouveia da Silva (CPF nº 223.622.198-36), nome artístico "Fabio Gouveia" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151355224), por intermédio de KATIA CRISTINA DA SILVA PRODUTORA CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.065.076/0001-29. OBJETO: Intervenção Artística - Kizomba Pra Preto - Negras Mulheres e Mães. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/03/2026 a 21/03/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Lajeado sábado: 14/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Paulo Duarte (CCN) sábado: 21/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Chácara do Jockey VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (151355241). VALOR GLOBAL: R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 18.905/2026 (151434725). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para para Bosque Municipal de Leitura Lajeado, servidor(a) Benedito Araújo de Moura RF 7252803, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6, para Biblioteca Pública Paulo Duarte (CCN), servidor(a) Rosana Aparecida Santana RF 655.730-9, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672.9, para Ponto Municipal de Leitura Chácara do Jockey, servidor(a) Benedito Araújo de Moura RF 7252803, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151547108

Abertura (NP)   |   Documento: 152332222

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004189-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Medit

Processo

6025.2026/0004189-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (152174147), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULIANA PROTO CASTADELLI (CPF nº 384.940.128-60), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 57.969.294 JATNIEL MAIA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.969.294/0001-81. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Medit PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 07/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:40 às 16:40Classificação etária: LIVRE (L)Local: Galeria OlidoObservação: VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 152222705 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152265368

Abertura (NP)   |   Documento: 152334270

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004210-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MotorRockBr

Processo

6025.2026/0004210-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (152189513, 152189517), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEXANDRE MENDES ABRAHÃO (CPF nº 703.510.581-68), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Agência J7 LtdaI, inscrita no CNPJ sob o nº 57.640.196/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MotorRockBr PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 07/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Galeria OlidoObservação: VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 152231548 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152264503

Abertura (NP)   |   Documento: 152336426

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003773-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Batalha da Leste.

Processo

6025.2026/0003773-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151817422), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151817439), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151817427), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Felipe Marcelli de Carvalho (CPF nº 405.686.098-08), nome artístico "Marcellius" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 47.089.452 FELIPE MARCELLI DE CARVALHO, inscrito no CNPJ sob o nº 47.089.452/0001-55. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Leste. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/04/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:domingo: 19/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151817439. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 22.552/2026 (152151021). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Abel Oliveira de Almeida, RF 889147-8, e Alex Sander Alber Alves, RF 8076294, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152241192

Abertura (NP)   |   Documento: 152336176

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003769-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Regional Terça Maior - Choro na Manhã.

Processo

6025.2026/0003769-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151812799), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151812814), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151812804), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Moura Ribeiro (CPF nº 365.044.748-77), nome artístico "Rodrigo Moura" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 36.984.244 RODRIGO MOURA RIBEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 36.984.244/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Regional Terça Maior - Choro na Manhã. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/04/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:domingo: 12/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151812814. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 22.538/2026 (152147969). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Lucia Soares, RF 8893896, e Victor Gimenez de Souza, RF 952182, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152249666

Abertura (NP)   |   Documento: 152335753

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003993-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DoisDois - Expandindo Áreas.

Processo

6025.2026/0003993-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152018204), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152018217), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152018207), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jeferson dos Santos Silva (CPF nº 447.745.458-99), nome artístico "Jell" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 58.144.610 JEFERSON DOS SANTOS SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 58.144.610/0001-49. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DoisDois - Expandindo Áreas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/04/2026 a 25/04/2026, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma:sábado: 11/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Bosque Municipal de Leitura Lajeado sábado: 18/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Ponto Municipal de Leitura Parque São Rafael sábado: 25/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Ponto Municipal de Leitura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 152018217. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 22.426/2026 (152122676). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Benedito Araújo de Moura, RF 7252803, e Patrícia de Oliveira Iticava, RF 922679.6, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152244902

Abertura (NP)   |   Documento: 152335457

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003042-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - PIANOSSAMBA Roberta Oliveira e Juliana Rodrigues

Processo

6025.2026/0003042-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151096040), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151096061), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151096047), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Roberta de Oliveira (CPF nº 154.981.358-74 ), nome artístico "Roberta Oliveira " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151096050 ), por intermédio de N.S. LIMA PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.406.800/0001-72 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PIANOSSAMBA Roberta Oliveira e Juliana Rodrigues PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 11/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:30 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº /2026 (152036906 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto(a), Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152155416

Abertura (NP)   |   Documento: 152338727

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003757-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Dança em Quadrinhos.

Processo

6025.2026/0003757-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151798409), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151799371), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151798713), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARKUS SNYDER SERAFIM BERNARDES (CPF nº 387.351.668-35), nome artístico "Snyder" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151798807), por intermédio de 55.662.413 FABIO JUNIOR TEIXEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.662.413/0001-23. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Dança em Quadrinhos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/04/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 10/04/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 22.414/2026 (152117412). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto(a), Adriano Vicentini, RF 953.278-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152221186

Abertura (NP)   |   Documento: 152319678

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003465-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Circo de Ébanos - Fio Forte - Fio Forte

Processo

6025.2026/0003465-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151498840), do parecer técnico conclusivo (151498856) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (151498858), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151498843), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: ISABELLA GOMES DE LIMA (CPF nº 432.423.528-74 ), nome artístico "Bella Gomes " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 151498844), por intermédio de MARIA ISABEL FERREIRA DE ASSUMPÇÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS , inscrita no CNPJ sob o nº 44.444.621/0001-30 . OBJETO: Espetáculo de Circo - Circo de Ébanos - Fio Forte - Fio Forte PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 29/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 22.182 /2026 ( 152034184). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152153748

Abertura (NP)   |   Documento: 152317350

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003985-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Preto Abstrato.

Processo

6025.2026/0003985-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152011543), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152011558), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152011550), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: ELIANA APARECIDA DE SANTANA (CPF nº 027.305.548-82), nome artístico "Eliana de Santana" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (152011552), por intermédio de ASSOCIACAO CULTURAL CORPO RASTREADO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.818.952/0001-66. OBJETO: Espetáculo de dança - Preto Abstrato. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 15/05/2026 a 16/05/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 15/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro de Referência da DançaObservação: sala cênica sábado: 16/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro de Referência da DançaObservação: Sala Cênica VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (152011558). VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 22.609/2026 (152170120) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituto(a), Márcia Regina Leal, RF 603.693.7/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152241016

Abertura (NP)   |   Documento: 152340524

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003957-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Magnata SambaRock.

Processo

6025.2026/0003957-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151991273), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151991295), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151991281), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNO ALBERTO CHAGAS (CPF nº 336.387.438-37), nome artístico "BRUNO MAGNATA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151991283), por intermédio de EDNE CASSIA DE OLIVEIRA LEITE, inscrita no CNPJ sob o nº 36.114.960/0001-20. OBJETO: Performance - Magnata SambaRock. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/04/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 25/04/2026 Carga Horária: 90 minutosHorário: 18h00 às 19h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 22.545/2026 (152149970). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto(a), Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 742.5279. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152224310

Abertura (NP)   |   Documento: 152340896

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003636-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Familia Stronger - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0003636-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151680194), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151682235), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151680646), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELVIS JUSTINO DE SOUZA (CPF nº 351.978.488-20), nome artístico "familia stronger" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151680849), por intermédio de ELVIS JUSTINO DE SOUZA 35197848820, inscrita no CNPJ sob o nº 47.447.153/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Familia Stronger - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/03/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 14/03/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Professor Oscar Barreto Filho, nº 252, Parque América - Grajaú, São Paulo - SP, CEP 04822-300 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO:R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 22.509/2026 (152144976). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 881.110.5 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152227893

Abertura (NP)   |   Documento: 152341750

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004199-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - To Define

Processo

6025.2026/0004199-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (152181238), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNA SHIRAISHI (CPF nº 353.487.408-02), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 60.063.505 BRUNA SHIRAISHI, inscrita no CNPJ sob o nº 60.063.505/0001-27. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - To Define PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 07/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Galeria OlidoObservação: VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 152192028 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152232433

Abertura (NP)   |   Documento: 152342303

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004181-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -Dianatônica - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0004181-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (152169261), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JATNIEL MAIA SANTOS (CPF nº 377.460.548-38), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 57.969.294 JATNIEL MAIA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.969.294/0001-81. OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Dianatônica - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 07/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:20h às 19:20hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Galeria OlidoObservação: VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 152192143 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152233219

Abertura (NP)   |   Documento: 152343025

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003379-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

SEXTA DO RISO - DINHO MACHADO e RODRIGO CACERES

Processo

6025.2026/0003379-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151389932), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151389949), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151389938), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº 293.768.288-01 ), nome artístico "DINHO MACHADO " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 151389941), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO , inscrito no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11 . OBJETO: SEXTA DO RISO - DINHO MACHADO e RODRIGO CACERES PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 10/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 22.529 /2026 ( 152147648). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152209022

Abertura (NP)   |   Documento: 152343650

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004024-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Histórias do Velho do Saco

Processo

6025.2026/0004024-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152053014), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152053045), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152053026), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luciano Evangelista de Pontes(CPF nº 782.446.924-72 ), nome artístico "Luciano Pontes " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 152053029), por intermédio de Meias Palavras Produções Culturais LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 16.815.681/0001-86 . OBJETO: Contação de histórias - Histórias do Velho do Saco PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 25/04/2026 a 26/04/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 25/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Sala de leitura infantil (CCSP)Observação: O evento acontecerá na biblioteca infantil(Espaço Lizette Negreiros) domingo: 26/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Sala de leitura infantil (CCSP)Observação: O evento acontecerá na biblioteca infantil(Espaço Lizette Negreiros) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 2 apresentações conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO:1° R$ 2.500,002° R$ 2.500,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 22.433/2026 (152126518 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Gui Miralha de Moraes, RF 9386068 e, como substituto(a), Mayara Campanella Bernini, RF 9483110. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152208856

Abertura (NP)   |   Documento: 152343968

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003882-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samba do Congo - Refração

Processo

6025.2026/0003882-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151922491), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151922500), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151922494), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCIO PEREIRA (CPF nº 118.311.878-33), nome artístico " Marcio" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 151922496), por intermédio de B&P Porduções Artísticas LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 61.894.198/0001-99 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba do Congo - Refração PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 18/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 16:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 22.513/2026 (152145733 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842 e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

6025.2026/0003882-5

Abertura (NP)   |   Documento: 152344626

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004099-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Naldo Benny - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0004099-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152101521), do Estudo Técnico Preliminar (152101530), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (152101533) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (152101535), do parecer da Assessoria Jurídica (152249129), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152101523), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RONALDO JORGE DA SILVA (CPF nº 051.707.187-80), nome artístico "Naldo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (152101524), por intermédio de RIO SAMPA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.943.988/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Naldo Benny - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Soveral, 65 - Gleba do Pêssego - São Paulo - SP, 08265-260 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 85.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 28.365,82 VALOR GLOBAL: R$ 113.365,82 (cento e treze mil trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 22.401/2026 (152106723). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152251753

Abertura (NP)   |   Documento: 152347300

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004177-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Kill for Nothing

Processo

6025.2026/0004177-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (152167994), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Amanda Delphino Nóbrega da Silva (CPF nº 223.552.098-71), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 50.758.698 AMANDA DELPHINO NOBREGA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.758.698/0001-87. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kill for Nothing PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Itaim PaulistaObservação: VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 152192250 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152262694

Abertura (NP)   |   Documento: 152347408

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003610-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Michell Baile do Neguim- Conexão Charme RJ +Charme SP

Processo

6025.2026/0003610-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151652739), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151652762), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151652746), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MICHEL JACOB PESSOA (CPF nº 0************* ), nome artístico "DJ Michell " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151652749 ), por intermédio de 64.150.719 AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR , inscrito no CNPJ sob o nº 64.150.719/0001-91 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Michell Baile do Neguim- Conexão Charme RJ +Charme SP PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 10/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 21.842/2026 ( 151921253). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152030065

Abertura (NP)   |   Documento: 152348964

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003308-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Não Aprendi Dizer Adeus

Processo

6025.2026/0003308-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151336934), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151336967), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151336942), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Bárbara Martins de Melo Santos (CPF nº 0********** -30 ), nome artístico "Bárbara Salomé " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151336946 ), por intermédio de JOSE ALESSANDRO MARTINI SAMPAIO 34399006811, inscrito no CNPJ sob o nº 15.728.616/0001-50 . OBJETO: Espetáculo de Circo - Não Aprendi Dizer Adeus PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 28/03/2026 a 29/03/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 28/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSP domingo: 29/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 2 apresentações conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO:1° R$ 4.500,002° R$ 4.500,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 18.975 /2026 ( 151451278). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Gui Miralha de Moraes, RF 9386068 e, como substituto(a), Henry de Oliveira Santos, RF d9400354. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151512538

Abertura (NP)   |   Documento: 152350147

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003541-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Bruno Arrivabene - Videoclipe Antes do Rec.

Processo

6025.2026/0003541-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151576467), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151576488), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151576472), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNO CAETANO ARRIVABENE (CPF nº 4************ 3), nome artístico "Bruno Arrivabene", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151576476), por intermédio de PAULO VICTOR ALENCAR BARBOSA 40430513879, inscrita no CNPJ sob o nº 31.963.993/0001-20. OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Bruno Arrivabene - Videoclipe Antes do Rec. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 10/03/2026 a 29/07/2026 (terças e quartas-feiras), totalizando 41(quarenta e uma) aulas. conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):de 10/03/2026 a 29/07/2026 (terças e quartas-feiras)Carga Horária: 03 horas/aula por dia.Horário: 14:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala de Vidro - CCSP VALOR POR HORA/AULA: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 21.525,00 (vinte e um mil quinhentos e vinte e cinco reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Parcelado. Quantidade de Parcelas: 51ª parcela de R$ 3.675,00 (três mil seiscentos e setenta e cinco reais). Entregas de documentos a partir de 01/04/2026;2ª parcela de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Entregas de documentos a partir de 01/05/2026;3ª parcela de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Entregas de documentos a partir de 01/06/2026;4ª parcela de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais). Entregas de documentos a partir de 01/07/2026 e,5ª parcela de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais). Entregas de documentos a partir de 01/08/2026. O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta, relativa a cada pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 21.830/2026 (151920015). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 944.868.3 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 643.306.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152066763

Abertura (NP)   |   Documento: 152341024

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004192-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - INSONES

Processo

6025.2026/0004192-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (152176101), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Allison dos Santos (CPF nº 213.886.298-44), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Musikorama Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 35.001.260/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - INSONES PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma::sábado: 07/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:20 às 15:20Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Galeria OlidoObservação: VALOR GLOBAL:R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 152192103 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152315916

Abertura (NP)   |   Documento: 152351319

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003988-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FERRUGEM - Circuito de Rua.

Processo

6025.2026/0003988-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152017127), do Estudo Técnico Preliminar (152017135), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (152017138) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (152017139), do parecer da Assessoria Jurídica (152296344), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152017129), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JHEISON FAILDE DE SOUZA (CPF nº 145.879.067-35), nome artístico "Ferrugem" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (152017130), por intermédio de EFATA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.942.433/0001-22. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FERRUGEM - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Soveral, 65 - Gleba do Pêssego - São Paulo - SP, 08265-260 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (152017139). VALOR GLOBAL: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 19.276, com Transferência para a Unidade Executora 25.10 (152075864). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152298287

Abertura (NP)   |   Documento: 152355047

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004168-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Batalha da Juventude - O Especial Dia Internacional das Mulheres

Processo

6025.2026/0004168-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (152161620), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALINE YUMI MIZUTA (CPF nº 337.005.418-30), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Thiago Tavela Alves 33963281839, inscrita no CNPJ sob o nº 32.120.191/0001-11 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Juventude - O Especial Dia Internacional das Mulheres PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação: VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 152315933 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF d823141 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152329863

Abertura (NP)   |   Documento: 152356370

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003553-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção artística - cultura popular - Festival de Páscoa.

Processo

6025.2026/0003553-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151600458), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151600471), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151600463), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Heloisa de Souza da Silva (CPF nº 518.533.008-29), e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 62.496.433 HELOISA DE SOUZA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.496.433/0001-37. OBJETO: Intervenção artística - cultura popular - Festival de Páscoa. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/04/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma: sábado: 04/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151600471. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.789/2026 (151664652). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171, e Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151691287

Abertura (NP)   |   Documento: 152356522

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002599-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Dmax Produções - Mario e Luigi - A aventura

Processo

6025.2026/0002599-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150678647), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150678664), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150678652), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ CARVALHO CANOLLA (CPF nº 370.853.768-80 ), nome artístico " JOSÉ CARVALHO CANOLLA", por intermédio de 40.740.251José Carvalho Canolla , inscrito no CNPJ sob o nº 40.740.251/0001-27 . OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Dmax Produções - Mario e Luigi - A aventura PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 27/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.202 /2026 ( 151512744). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituto(a), Camila Quintiliano, RF 952.234.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151678849

Abertura (NP)   |   Documento: 152356582

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002869-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show Lívia Mattos

Processo

6025.2026/0002869-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150942125), do parecer técnico conclusivo (150942152) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (150942158), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150942130), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lívia Souza Mattos (CPF nº 026.793.255-32), nome artístico "Lívia Mattos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150942132), por intermédio de SANFONASTICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.255.782/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Lívia Mattos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 08/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.193/2026 (151511426). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152315805

Abertura (NP)   |   Documento: 152356626

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003292-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Juliana, do rancor.

Processo

6025.2026/0003292-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151301826), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151301835), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151301828), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Janaina Sant Ana Cinquini (CPF nº 146.677.448-71), nome artístico "Janaina Sant Ana" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de JANAINA SANT ANA CINQUINI 14667744871, inscrita no CNPJ sob o nº 46.586.443/0001-07. OBJETO: Artes Cênicas - Juliana, do rancor. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/04/2026 totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma:sexta-feira: 10/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 151301835. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 19.058/2026 (151469013 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8, e Camila Quintiliano, RF 952.234.4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

151522980

Abertura (NP)   |   Documento: 152357156

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004006-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Balaio D'arte - Contos, Histórias e Cantoria.

Processo

6025.2026/0004006-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152034665), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152034693), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152034678), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GILBERTOPASCHOAL DE PAULA (CPF nº 252.303.108-63), nome artístico "Beto Paschoal" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (152034682), por intermédio de BALAIO D'ARTE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.593.652/0001-91. OBJETO: Contação de histórias - Balaio D'arte - Contos, Histórias e Cantoria. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/04/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 09/04/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14h30 às 15h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 22.812/2026 (152223306). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Regina Simões Bernardes, RF 947.584-2 e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro, RF 818.061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152297555

Abertura (NP)   |   Documento: 152357195

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004116-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lucas Santos - Lucas Santos canta Luiz Gonzaga.

Processo

6025.2026/0004116-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152129072), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152129110), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152129084), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS (CPF nº 474.934.848-13), nome artístico "Lucas Santos" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 51.991.341 LUCAS DO NASCIMENTO SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.991.341/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lucas Santos - Lucas Santos canta Luiz Gonzaga. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/04/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 11/04/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 22.795/2026 (152218701). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152300374

Abertura (NP)   |   Documento: 152357218

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004011-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Passinhos do Brasil - Batalha Passinhos do Brasil

Processo

6025.2026/0004011-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152041801), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152041829), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152041813), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Joceline Gomes Silva (CPF nº 006.365.111-46), nome artístico "Jô Gomes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (152041815), por intermédio de Passinhos do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.237.209/0001-20. OBJETO: Intervenção Artística - Passinhos do Brasil - Batalha Passinhos do Brasil PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 11/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 22.874/2026 (152244565). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto(a), Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152332859

Abertura (NP)   |   Documento: 152357245

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003784-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Grupo Irmãos Becker - A Gigantona

Processo

6025.2026/0003784-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151823960), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151823991), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151823969), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: André Russo Becker (CPF nº 300.389.808-60 ), nome artístico "André Becker " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151823978 ), por intermédio de Os Meninos da Cris Produções Culturais e Artísticas Ltda. , inscrito no CNPJ sob o nº 17.141.104/0001-19 . OBJETO: Espetáculo de Circo - Grupo Irmãos Becker - A Gigantona PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 18/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:30 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 22.687 /2026 (152186896 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0 e, como substituto(a), Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152285870

Abertura (NP)   |   Documento: 152357279

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003643-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Grupo Trapiche - Alice no País das Maravilhas - Alice no País das Maravilhas

Processo

6025.2026/0003643-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151692512), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151692533), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151692521), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EVANIL BATISTA GOMES (CPF nº 039.807.068-77), nome artístico "Vania Bastian" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151692522), por intermédio de TRAPICHE - PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.419.087/0001-88. OBJETO: Artes Cênicas - Grupo Trapiche - Alice no País das Maravilhas - Alice no País das Maravilhas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 10/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 14:00 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 22.691/2026 (152187297). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0 e, como substituto(a), Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152338493

Abertura (NP)   |   Documento: 152357486

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002835-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Bibliotecas públicas e pessoas em situação de rua: desafios, práticas e mediações

Processo

6025.2026/0002835-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (150891401), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCUS REI DE LIMA ALVES (CPF nº 387.365.698-10), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 58.687.531 MARCUS REI DE LIMA ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 58.687.531/0001-84 OBJETO: Palestras e debates - Bibliotecas públicas e pessoas em situação de rua: desafios, práticas e mediações PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 10/03/2026 a 01/04/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 10/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 16:30h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de AndradeObservação:quarta-feira: 18/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 16:30h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de AndradeObservação:quarta-feira: 25/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 16:30h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de AndradeObservação:quarta-feira: 01/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 16:30h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de AndradeObservação: VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 150988098 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto(a), Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152356868

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152331122

Principal

Número do Contrato

005/SMC-G/2025

Contratado(a)

HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.212.711/0001-02

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 005/SMC-G/2025 PROCESSO Nº: 6025.2025/0002382-6 Contratante: PMSP/SMC Contratada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº: 09.212.711/0001-02 Têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 005/SMC-G/2025, para fazer constar: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO 1.1 Fica consignada, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/22, a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/03/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE 2.1 Com fundamento no artigo 124, II, "d", da Lei Federal 14.133/2021, a alteração da Claúsula Quarta, do Termo de Contrato, para a inclusão dos subitens descritos abaixo: 4.6.1 "Após o interregno de um ano, os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual, tendo como termo inicial a data limite para apresentação da proposta ou orçamento, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado, nos termos da Lei Federal n.º 10.192/1991 e do art. 92, inciso V, e § 3º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 4.6.2 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, conforme disposto na Portaria SF nº 389/2017. 4.6.3 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano." CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 O VALOR TOTAL ESTIMADO APÓS A PRORROGAÇÃO é de R$ 5.563.537,97 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) 3.1.1 Sendo para o presente exercício o VALOR TOTAL ESTIMADO de R$ 4.632.060,67 (quatro milhões, seiscentos e trinta e dois mil, sessenta reais e sessenta e sete centavos). 3.2 Onerando as dotações orçamentárias nº 25.10.13.392.4032.2.435.33903900.00.1.500.9001.0 (CCULT), nº 25.10.13.392.4032.6.355.33903900.00.1.500.9001.0 (CSMB), nº 25.10.13.391.4032.6.417.33903900.00.1.500.9001.0 (DMU), nº 25.10.13.392.4032.4.403.33903900.00.1.500.9001.0 (NCC) e 25.10.13.392.4032.6.371.33903900.00.1.500.9001.1 (EMIA). CLÁUSULA QUARTA - DA DISPOSIÇÃO FINAL 4.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 005/SMC-G/2025, no que não colidirem com o presente Termo. Assinatura: 27/02/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152173353

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152331834

Principal

Número do Contrato

00626-2026-PE/EM

Contratado(a)

KATIA CRISTINA DA SILVA PRODUTORA CULTURAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.065.076/0001-29

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00626-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003337-8 PARTES: PMSP/SMC e KATIA CRISTINA DA SILVA PRODUTORA CULTURAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 1.065.076/0001-293 OBJETO: Intervenção Artística - Kizomba Pra Preto - Negras Mulheres e Mães O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/03/2026 a 21/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 21.300,00 (vinte E um mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 06/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152295207

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152334817

Principal

Número do Contrato

00619-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUIZ FELIPE DOS SANTOS PEREIRA 47911349827

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.547.455/0001-92

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00619-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003595-8 PARTES: PMSP/SMC e LUIZ FELIPE DOS SANTOS PEREIRA 47911349827, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.547.455/0001-92 OBJETO: Artes Cênicas - Coletivo Afro Afeto - Espetáculo Circense: As Meninas Super Empoderadas, Nem Só Meninas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 03/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152068088

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152335227

Principal

Número do Contrato

00779-2026-PE/EM

Contratado(a)

AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.150.719/0001-91

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00779-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003487-0 PARTES: PMSP/SMC e AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.150.719/0001-91 OBJETO: Palestras e debates - Leandro Rodrigues Iannuzzi Ifágbémí Ojédocún Ifánisá Egúngúm Ifánisá omo Ákálá - Ifá, Ciência e Ancestralidade: Saberes Integrados para o Equilíbrio da Vida O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 02/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152064121

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152335758

Principal

Número do Contrato

00683-2026-PE/EM

Contratado(a)

RAQUEL ROLLO ALVES 30865111847

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.065.388/0001-65

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00683-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003478-1 PARTES: PMSP/SMC e RAQUEL ROLLO ALVES 30865111847, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.065.388/0001-65 OBJETO: Artes Cênicas - TRUPE OLHO DA RUA - "Bufonarias II" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152130944

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 151837614

Principal

Número do Contrato

00660-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.417.197 YGOR FERREIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.417.197/0001-71

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00660-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003252-5 PARTES: PMSP/SMC e 43.417.197 YGOR FERREIRA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.417.197/0001-71 OBJETO: Intervenção Artística - Glossk - Glossk O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/02/2026

Data de Publicação

27/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151643802

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152337731

Principal

Número do Contrato

00799-2026-PE/EM

Contratado(a)

NINA BRONDI DE ANDRADE ZINSLY

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.120.916/0001-03

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00799-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003476-5 PARTES: PMSP/SMC e NINA BRONDI DE ANDRADE ZINSLY, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.120.916/0001-03 OBJETO: Contação de histórias - O que pode ser Isto? O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 11/04/2026 a 12/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152086280

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152337721

Principal

Número do Contrato

00641-2026-PE/EM

Contratado(a)

28.677.629 ANDRÉIA DE ALMEIDA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.677.629/0001-90

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00641-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003268-1 PARTES: PMSP/SMC e 28.677.629 ANDRÉIA DE ALMEIDA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.677.629/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Colen O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 04/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152222105

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152339298

Principal

Número do Contrato

00756-2026-PE/EM

Contratado(a)

GRAZIELA PIRES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.204.970/0001-70

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00756-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003602-4 PARTES: PMSP/SMC e GRAZIELA PIRES DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.204.970/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show Original Brasileiro - Banda Sintonize O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152068829

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152339730

Principal

Número do Contrato

00763-2026-PE/EM

Contratado(a)

AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.150.719/0001-91

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00763-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003520-6 PARTES: PMSP/SMC e AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.150.719/0001-91 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ CARLÃO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152119587

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152340147

Principal

Número do Contrato

00604-2026-PE/EM

Contratado(a)

Empório Negro Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.436.819/0001-31

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00604-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003233-9 PARTES: PMSP/SMC e Empório Negro Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.436.819/0001-31 OBJETO: Performance - Milagres Torres - Milagres Torres Projeto Ciga-nos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152223750

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152341346

Principal

Número do Contrato

00621-2026-PE/EM

Contratado(a)

DANILO SOUZA MALTES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.923.503/0001-20

Data da Assinatura

05/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00621-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003248-7 PARTES: PMSP/SMC e DANILO SOUZA MALTES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.923.503/0001-20 OBJETO: Performance - Equipe Família Maltes - Equipe família Maltes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152230679

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152342115

Principal

Número do Contrato

00578-2026-PE/EM

Contratado(a)

G.A.D.U SHOWS PRODUCOES ARTISTICAS LOCACOES E ENTRETERIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.408.783/0001-80

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00578-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003039-5 PARTES: PMSP/SMC e G.A.D.U SHOWS PRODUCOES ARTISTICAS LOCACOES E ENTRETERIMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.408.783/0001-80 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Melhor Idade - Banda Melhor Idade Bailão em São Rafael O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 06/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152312348

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152345393

Principal

Número do Contrato

00753-2026-PE/EM

Contratado(a)

BESE SAKA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.508.638/0001-31

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00753-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003752-7 PARTES: PMSP/SMC e BESE SAKA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.508.638/0001-31 OBJETO: Performance - Breaking vs Passinho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 04/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152238179

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152345871

Principal

Número do Contrato

00538-2026-PE/EM

Contratado(a)

POLENTA ROCK SHOWS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.836.207/0001-00

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00538-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002840-4 PARTES: PMSP/SMC e POLENTA ROCK SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.836.207/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - POLENTA ROCK SHOW O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 04/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152237184

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152346116

Principal

Número do Contrato

00752-2026-PE/EM

Contratado(a)

44.141.085 SABRINA RIBEIRO BEZERRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.141.085/0001-01

Data da Assinatura

05/03/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00752-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003614-8 PARTES: PMSP/SMC e 44.141.085 SABRINA RIBEIRO BEZERRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.141.085/0001-01 OBJETO: Intervenção Artística - Cendiras Sintoniza O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/04/2026 a 11/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 05/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152236914

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152346324

Principal

Número do Contrato

00814-2026-PE/EM

Contratado(a)

HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.831.274/0001-02

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00814-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003527-3 PARTES: PMSP/SMC e HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.831.274/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - LORRAN CIRIACO - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 04/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152253522

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152347815

Principal

Número do Contrato

00765-2026-PE/EM

Contratado(a)

64.150.719 AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.150.719/0001-91

Data da Assinatura

05/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00765-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003610-5 PARTES: PMSP/SMC e 64.150.719 AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.150.719/0001-91 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Michell Baile do Neguim- Conexão Charme RJ +Charme SP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152321080

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152347997

Principal

Número do Contrato

00807-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00807-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003538-9 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - DINHO MACHADO e RODRIGO CACERES - Quintas Intenções - Dinho Machado e Rodrigo Caceres O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 03/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152045056

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152348815

Principal

Número do Contrato

003/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

SAN DECORACOES E REFORMAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.237.977/0001-90

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 003/SMC-G/2026-A PROCESSO: 6025.2025/0026832-2 OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de confecção, fornecimento e instalação de carpete, incluindo todos os acessórios, insumos, mão de obra e serviços complementares para atender as necessidades da Casa de Cultura da Freguesia do Ó CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: SAN DECORACOES E REFORMAS LTDA, CNPJ sob nº 01.237.977/0001-90 VALOR: R$ 43.500,00 (Quarenta e Três Mil e Quinhentos Reais) O prazo de vigência da contratação é de 45 (quarenta e cinco) dias Assinatura: 04/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152318923

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152351188

Principal

Número do Contrato

00643-2026-PE/EM

Contratado(a)

31.963.993 PAULO VICTOR ALENCAR BARBOSA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.963.993/0001-20

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

19

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00643-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003541-9 PARTES: PMSP/SMC e 31.963.993 PAULO VICTOR ALENCAR BARBOSA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.963.993/0001-20 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Bruno Arrivabene - Videoclipe Antes do Rec O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/03/2026 a 29/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 21.525,00 (vinte E um mil e quinhentos e vinte E cinco reais)Data da Assinatura: 06/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152305326

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152350427

Principal

Número do Contrato

00873-2026-PE/EM

Contratado(a)

HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.831.274/0001-02

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00873-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003695-4 PARTES: PMSP/SMC e HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.831.274/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ GAGO - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 06/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152325242

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152341422

Principal

Número do Contrato

00770-2026-PE/EM

Contratado(a)

BRUNA DE SOUSA MAGALHAES 02204086290

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.101.545/0001-60

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00770-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003733-0 PARTES: PMSP/SMC e BRUNA DE SOUSA MAGALHAES 02204086290, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.101.545/0001-60 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bruna Magalhães ? Ao Vivo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 06/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152318773

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152351669

Principal

Número do Contrato

00697-2026-PE/EM

Contratado(a)

Marcus Antônio Mariano de Barros

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

079.111.654-91

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00697-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003830-2 PARTES: PMSP/SMC e Marcus Antônio Mariano de Barros, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 079.111.654-91 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcus Maceió - Show Marcus Maceió Canta Todos os Cantos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 04/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152330748

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152351970

Principal

Número do Contrato

00908-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.990.924 MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00908-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003751-9 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Claudinho DJT - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 03/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152299049

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152352104

Principal

Número do Contrato

00968-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.990.924 MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

05/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00968-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003927-9 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Seu Santana - Circuito de rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 05/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152298293

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152352377

Principal

Número do Contrato

00699-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.493.769 GEORGIA GONCALVES PRADO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.493.769/0001-00

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00699-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003167-7 PARTES: PMSP/SMC e 43.493.769 GEORGIA GONCALVES PRADO DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.493.769/0001-00 OBJETO: Palestras e debates - Elas, por trás das cameras com Stheffany Fernanda O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 04/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152281059

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152352513

Principal

Número do Contrato

00677-2026-PE/EM

Contratado(a)

45.082.149 MARIANA CRISTINA SILVA TANCREDO DE LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.082.149/0001-03

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

105

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00677-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003194-4 PARTES: PMSP/SMC e 45.082.149 MARIANA CRISTINA SILVA TANCREDO DE LIMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.082.149/0001-03 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Curso teórico Longevidança Ballet 60+ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/03/2026 a 30/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 06/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152289800

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152352605

Principal

Número do Contrato

00790-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mengarda Comunicação e Prestação de Serviços em Artes e Cultura Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.776.043/0001-40

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00790-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003518-4 PARTES: PMSP/SMC e Mengarda Comunicação e Prestação de Serviços em Artes e Cultura Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 06.776.043/0001-40 OBJETO: Contação de histórias - Fiando Possibilidades: Tranças, Cores e Sabores O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 04/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152333524

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152352694

Principal

Número do Contrato

00772-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.119.847 VANESSA ALVES TOBIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.119.847/0001-07

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00772-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003747-0 PARTES: PMSP/SMC e 57.119.847 VANESSA ALVES TOBIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.119.847/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO MAOBÉ - Grupo Maobé O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 03/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152336677

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152353179

Principal

Número do Contrato

00670-2026-PE/EM

Contratado(a)

MDN Produtora Cultural e Audiovisual LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.458.346/0001-87

Data da Assinatura

05/03/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00670-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003062-0 PARTES: PMSP/SMC e MDN Produtora Cultural e Audiovisual LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.458.346/0001-87 OBJETO: Espetáculo de Circo - Segunda Tentativa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/03/2026 a 18/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152292705

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152353342

Principal

Número do Contrato

00748-2026-PE/EM

Contratado(a)

ROSAS PERIFÉRICAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.449.752/0001-68

Data da Assinatura

05/03/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00748-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003300-9 PARTES: PMSP/SMC e ROSAS PERIFÉRICAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.449.752/0001-68 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Ladeira das Crianças - TeatroFunk O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 25/03/2026 a 27/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte E quatro mil reais)Data da Assinatura: 05/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152321803

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152353466

Principal

Número do Contrato

00534-2026-PE/EM

Contratado(a)

12.653.755 MIRIAM SELMA COSTA DE JESUS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.653.755/0001-74

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00534-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002926-5 PARTES: PMSP/SMC e 12.653.755 MIRIAM SELMA COSTA DE JESUS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.653.755/0001-74 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Sarau das Rosas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 04/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152322530

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152353568

Principal

Número do Contrato

00783-2026-PE/EM

Contratado(a)

B&P Porduções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.894.198/0001-99

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00783-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003735-7 PARTES: PMSP/SMC e B&P Porduções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.894.198/0001-99 OBJETO: Intervenção Artística - Baile da Melhor Idade - Abril Cultural O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 04/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152323173

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152353644

Principal

Número do Contrato

00823-2026-PE/EM

Contratado(a)

58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.831.274/0001-02

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00823-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003558-3 PARTES: PMSP/SMC e 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.831.274/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DEEJAY RR - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 06/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152324011

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152354156

Principal

Número do Contrato

00609-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Projeto Cultural o Samba é Livre

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.295.783/0001-28

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00609-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003384-0 PARTES: PMSP/SMC e Associação Projeto Cultural o Samba é Livre, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.295.783/0001-28 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Coletivo O Samba é Livre - Roda de Samba - O SAMBA É LIVRE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152237530

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152354402

Principal

Número do Contrato

00705-2026-PE/EM

Contratado(a)

TELMA ARAUJO DOS SANTOS - THICI,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

142.692.868-81

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00705-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003211-8 PARTES: PMSP/SMC e TELMA ARAUJO DOS SANTOS - THICI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 142.692.868-81 OBJETO: Palestras e debates - Páscoa 2026 com a Thici O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 26/02/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152067726

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152355197

Principal

Número do Contrato

01023-2026-PE/EM

Contratado(a)

Thiago Tavela Alves 33963281839

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.120.191/0001-11

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01023-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004168-0 PARTES: PMSP/SMC e Thiago Tavela Alves 33963281839, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.120.191/0001-11 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Juventude - O Especial Dia Internacional das Mulheres O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 06/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152344340

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152355349

Principal

Número do Contrato

00694-2026-PE/EM

Contratado(a)

63.110.033 SELMA CRISTINA DE LIMA KANNO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.110.033/0001-04

Data da Assinatura

05/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00694-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004046-3 PARTES: PMSP/SMC e 63.110.033 SELMA CRISTINA DE LIMA KANNO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.110.033/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Central do samba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 05/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152297148

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152355409

Principal

Número do Contrato

01029-2026-PE/EM

Contratado(a)

musikorama entretenimento ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.001.260/0001-66

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01029-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004192-3 PARTES: PMSP/SMC e musikorama entretenimento ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.001.260/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - INSONES O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 06/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152351154

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152355488

Principal

Número do Contrato

00978-2026-PE/EM

Contratado(a)

EFATA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.942.433/0001-22

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00978-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003988-0 PARTES: PMSP/SMC e EFATA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.942.433/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FERRUGEM - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais)Data da Assinatura: 06/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152351309

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152355858

Principal

Número do Contrato

00911-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.437.342 MILENA CRISTINA FERNANDES PINHEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.437.342/0001-68

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

34

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00911-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003781-0 PARTES: PMSP/SMC e 61.437.342 MILENA CRISTINA FERNANDES PINHEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.437.342/0001-68 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Milena Fernandes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 09/04/2026 a 11/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 06/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152352922

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152355926

Principal

Número do Contrato

00681-2026-PE/EM

Contratado(a)

55.662.413 FABIO JUNIOR TEIXEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.662.413/0001-23

Data da Assinatura

05/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00681-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003191-0 PARTES: PMSP/SMC e 55.662.413 FABIO JUNIOR TEIXEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.662.413/0001-23 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Dança em Quadrinhos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 05/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152292197

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152356107

Principal

Número do Contrato

00764-2026-PE/EM

Contratado(a)

64.150.719 AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.150.719/0001-91

Data da Assinatura

05/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00764-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003351-3 PARTES: PMSP/SMC e 64.150.719 AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.150.719/0001-91 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Flash Baile do Neguim- Conexão Charme RJ +Charme SP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152287336

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152356434

Principal

Número do Contrato

00787-2026-PE/EM

Contratado(a)

62.496.433 HELOISA DE SOUZA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.496.433/0001-37

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00787-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003553-2 PARTES: PMSP/SMC e 62.496.433 HELOISA DE SOUZA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.496.433/0001-37 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Aurora Produções - Cortejo Coelho Feliz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 06/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152356247

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152356668

Principal

Número do Contrato

00706-2026-PE/EM

Contratado(a)

GRAZIELA PIRES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.204.970/0001-70

Data da Assinatura

05/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00706-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003513-3 PARTES: PMSP/SMC e GRAZIELA PIRES DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.204.970/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show Meus heróis - 50 Tons de Pretas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152314032

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152356762

Principal

Número do Contrato

00760-2026-PE/EM

Contratado(a)

55.182.622 GABRIEL DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.182.622/0001-70

Data da Assinatura

05/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00760-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003408-0 PARTES: PMSP/SMC e 55.182.622 GABRIEL DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.182.622/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jhow Nunes - Show - Jhow Nunes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 05/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152290568

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152356839

Principal

Número do Contrato

00771-2026-PE/EM

Contratado(a)

FREE ART AGENCY LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.674.119/0001-01

Data da Assinatura

05/03/2026

Prazo do Contrato

86

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00771-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003449-8 PARTES: PMSP/SMC e FREE ART AGENCY LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.674.119/0001-01 OBJETO: Artes Visuais - Geovaldo Jose de Jesus - Exposição Individual " Gejo " O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/03/2026 a 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (treze mil reais)Data da Assinatura: 05/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152295288

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152356952

Principal

Número do Contrato

00548-2026-PE/EM

Contratado(a)

SANFONASTICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.255.782/0001-51

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00548-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002869-2 PARTES: PMSP/SMC e SANFONASTICA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.255.782/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Lívia Mattos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 06/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152315805

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152357312

Principal

Número do Contrato

00944-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARINA FAUSTINO 22632235847

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00944-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003911-2 PARTES: PMSP/SMC e MARINA FAUSTINO 22632235847, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Carimbó Ritmos e Raízes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 06/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152356532

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152357329

Principal

Número do Contrato

00893-2026-PE/EM

Contratado(a)

SNA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.615.856/0001-32

Data da Assinatura

05/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00893-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003913-9 PARTES: PMSP/SMC e SNA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.615.856/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do Borges - Pagode do Borges O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 05/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152295660

Outras (NP)   |   Documento: 152333709

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 152171374, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, com fundamento no Art. 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a extinção do contrato consubstanciado pelo TERMO DE CONTRATO Nº: 07897-2025-PE (149623256), celebrado com Maria da Conceição Pereira da Silva (CPF nº 433.126.778-40 ), nome artístico " Maria Pérola" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 148898665), por intermédio de 55.937.823 NATALIA DE JESUS SANTIAGO, inscrita no CNPJ sob o nº 55.937.823/0001-30, cujo objeto é: Espetáculo Musical / Show - Maria Pérola canta AfroSons, conforme documento SEI 152171271 e 152171374. Em consequência, AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152248411

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152338897

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÂO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o Apostilamento da área técnica SEI (152163780), com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura de Termo Aditivo ao TERMO DE CONTRATO Nº: 00919-2026-PE - IG EM (152208631), firmado com MATHEUS SANTA CRUZ , Nome Artístico: Matheus Santa Cruz, inscrito no CPF sob o nº 368.737.578-10, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de EMANUEL FILGUEIRA DE MOURA 39044975889 - CNPJ: 41.357.488/0001-96, cujo objeto é "Espetáculo Musical / Show - Bayside Kings - Circuito de Rua", em razão da alteração do local e data da apresentação do objeto artístico "Show - Bayside Kings" no evento "Circuito de Rua", que seria realizado das 18:20h às 19:20h do dia 01/03/2026 , na Praça do Morcegão - Rua Padre Tomás de Vilanova, São Paulo, Brazil, 03590-100 São Paulo, SP, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 18:20h às 19:20h, do dia 08/03/2026, na Casa de Cultural do itaim Paulista - R. Monte Camberela, 490 - Vila Silva Teles, São Paulo - SP, 08142-444, conforme anuência da contratada (152163399), mantidos os demais termos do ajuste.II - Publique-se.III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, ao setor competente de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152314986

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152350080

Principal

Especificação de Outras

Extrato de aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 00913-2026-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2026/0003766-7Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e a empresa Agência J7 Ltda, Inscrita no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.640.196/0001-04, com sede na(o) Rua PascoalVita, 535 - Vila Madalena, São Paulo - 05445001 / SP, por meio de seu(s)representante(s) legal(is) Matheus Inacio do Nascimento, CPF/CIN: 484.539.298-40,RG: 391049823, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre sijusto e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 00913-2026-PE, cujo objeto é (Espetáculo Musical / Show - Rockfun Legends - Circuito deRua, para fazer constar:I. A alteração do local e data da apresentação do objeto artístico "Show - RockfunLegends" no evento "Circuito de Rua", que seria realizado das 13:00h às 14:00h do dia01/03/2026 , na Praça do Morcegão - Rua Padre Tomás de Vilanova, São Paulo, Brazil,03590-100 São Paulo, SP, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das13:00hàs 14:00h, do dia 08/03/2026, na Casa de Cultural do itaim Paulista - R. Monte Camberela,490 - Vila Silva Teles, São Paulo - SP, 08142-444 , conforme anuência da contratada(152155625), mantidos os demais termos do ajuste.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152286742

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152351938

Principal

Especificação de Outras

Extrato aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/SMC-G/2025-A PROCESSO Nº: 6025.2025/0017871-4CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: M A S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LIMITADAOBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra para a Biblioteca Pública Municipal Gilberto Freyre OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de Prazo A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, adiante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa M A S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA, inscrita no CNPJ de nº 67.192.609/0001-80, sediada à Rua Pedro de Toledo, nº 108 - Conjunto 113 - Vila Mariana/SP - CEP: 04039-000, neste ato representada pelo seu representante legal, Senhor JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS JUNIOR, inscrito no CPF/ME sob nº 050.XXX.XXX- 26, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.XXX.XXX-6-SSP/SP, doravante designada apenas CONTRATADA, tendo em vista o despacho exarado pelo Senhor Chefe de Gabinete, do processo administrativo em epígrafe, publicado no D.O.C de ___/02/2026, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato Nº 098/SMC-G/2025-A, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra para a Biblioteca Pública Municipal Gilberto Freyre, conforme especificações constantes no Termo de Referência e as demais partes integrantes da Ata de RP Nº 007/SMS.G/2023, para fazer constar: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO1.1. Fica consignada, com fundamento nos artigos 124, I, "a", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a prorrogação de prazo de execução pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 até 28/04/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISPOSIÇÃO FINAL2.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 098/SMC-G/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152329843

Data de Publicação

09/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152340945

Principal

Número do Contrato

00919-2026-PE

Contratado(a)

EMANUEL FILGUEIRA DE MOURA 39044975889

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.357.488/0001-96

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

xxxxx

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO N° 00919-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0003786-1TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 00919-2026-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2026/0003786-1 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa (EMANUEL FILGUEIRA DE MOURA 39044975889, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.357.488/0001-96, com sede na(o) Avenida Governador Fernando Costa, 64 - Ponta da Praia, Santos - 11030180 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Emanuel Filgueira de Moura, CPF/CIN: 3************ 9, RG: 4****** 9, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 00919-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Bayside Kings - Circuito de Rua, para fazer constar: I. A alteração do local e data da apresentação do objeto artístico "Show - Bayside Kings" no evento "Circuito de Rua", que seria realizado das 18:20h às 19:20h do dia 01/03/2026 , na Praça do Morcegão - Rua Padre Tomás de Vilanova, São Paulo, Brazil, 03590-100 São Paulo, SP, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 18:20h às 19:20h, do dia 08/03/2026, na Casa de Cultural do itaim Paulista - R. Monte Camberela, 490 - Vila Silva Teles, São Paulo - SP, 08142-444, conforme anuência da contratada (152163399), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinado pelas partes contratantes. São Paulo, 06 de março de 2026. Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETE Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152320144

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152344723

Principal

Número do Contrato

00912-2026

Contratado(a)

ROGERIO MAINENTE 24612605837

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.443.260/0001-53

Data da Assinatura

05/03/2026

Prazo do Contrato

xxxxx

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 00912-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0003770-5TERMO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 00912-2026-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2026/0003770-5 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e ROGERIO MAINENTE 24612605837, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.443.260/0001-53, com sede na(o) Rua Alves Guimarães, 538 - PINHEIROS, São paulo - 05410000 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) ROGERIO MAINENTE, CPF/CIN: 246.1********* e RG: 18******** adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 00912-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Laboratori - Circuito de Rua, para fazer constar: I. A alteração para que o evento ocorra das 14:20h às 15:20h, do dia 08/03/2026, na Casa de Cultural do itaim Paulista - R. Monte Camberela, 490 - Vila Silva Teles, São Paulo - SP, 08142-444, conforme anuência da contratada (152157663). II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinado pelas partes contratantes. São Paulo, 05 de Março de 2026. Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETE Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE _____________________________________ROGERIO MAINENTE 24612605837CONTRATADA

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152296232

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 152352190

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

014/2026/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

execução do projeto artístico-cultural denominado "Escola de Rabecas Sonoras lá no meu Pé de Serra"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cavalo Marinho Produção Artísticas,

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.404.33903900.00

Nota de Empenho

27772

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 (doze) meses

Principal

Fundamento Legal

FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL N.º 17.086/2019, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E NA PORTARIA SMC-G N.º 286/2019 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151815676

Anexo II (Número do Documento SEI)

151815679

Anexo III (Número do Documento SEI)

151970724

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 152353576

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2025/0000615-9Interessado: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Assunto: Contrato n. 007/SVMA/2025. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 150390168, as manifestações da área técnica 150854312 e a manifestação da Assessoria Jurídica 152350068; com fundamento nos artigos 105, 106 e 107, da Lei Federal n. 14.133/21 e no Decreto n. 62.100/21, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, ao Contrato n. 007/SVMA/2025 (120633651), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ n. 04.198.254/0001-17, e que tem como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, pelo valor de R$ 234.147,25 (duzentos e trinta e quatro mil cento e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) desde que haja a apresentação de manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade da execução até o momento; RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHISecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 06/03/2026, às 17:15.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152350601

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152354256

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2023/0003470-1INTERESSADO: APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Assunto: Licitação. Concorrência Eletrônica. Contratação de Revisão de Projeto Básico, Execução de Projeto Executivo e Obras de Implantação do Parque Sítio Morrinhos. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/03/2026, Negócios 1935715, nos seguintes termos: I.a) Onde constou: "II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária nº. 94.10.18.541.3005.1.702.4.4.90.51.00.08.1.759.0081.0, conforme Nota de Reserva n. 35.649 (22/04/2025), acostada sob SEI 124153982, respeitando-se o princípio da anualidade."; I.a) Passa a constar: "II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária nº. 86.27.18.541.4013.1702.4.4.90.51.00.08.1.759.0709.0, conforme Nota de Reserva n. 22.261/2026 (152074175), respeitando-se o princípio da anualidade."; II. Os demais itens ficam ratificados; RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHISecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 06/03/2026,às 17:15.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152188238

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152354908

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2024/0013898-3Interessado: LANG SERVIÇOS EIRELI-ME Assunto: Contrato n. 08/SVMA/2025. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 150319259, as manifestações da área técnica 151568121 e a manifestação da Assessoria Jurídica 152234556; com fundamento nos artigos 105, 106 e 107, da Lei Federal n. 14.133/21 e no Decreto n. 62.100/21, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, ao Contrato n. 08/SVMA/2025 (120708987), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado LANG SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ n. 08.223.709/0001-68, e que tem como objeto a prestação de serviço de moto frete para a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, pelo valor de R$ 83.584,80 (oitenta e três mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos); II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária nº. 27.10.18.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva n. 346/2026 (149358094), respeitando-se o princípio da anualidade. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHISecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 06/03/2026, às 17:15.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152238301

Data de Publicação

09/03/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152352074

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

R&A Comércio de Equipamentos Telefônicos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.561.071/0001-92

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no presente processo, e com fundamento no artigo 57, § 4º, da Lei Federal nº 8666/93, bem como no artigo 46, parágrafo únic, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e acolhendo as ponderações e a conclusão do Parecer Jurídico (151615567). FICA AUTORIZADA a PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL do Contrato nº 009/SMSU/2021 (041516761), firmado com a empresa R&A COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.51.071/0001-92. O objeto contratual é a prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Híbria, com DDR PABX, incluindo todos os serviços de instalação, gerenciamento e manutenção, em virtude da essencialidade e continuidade do seriço, que não pode sofrer soução de continuidade para a Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana. A prorrogação será pelo período de até 12 (doze) meses, a partir de 09 de março de 2026, ou até que ocorra a efetiva celebração do novo ontrato decorrente do processo licitatório em andamento ( SEI nº 6029.2026/0000331-9), o que ocorrer primeiro. Esta prorrogação contempla o valor mensal ajustado de R$ 609,.20 (seiscentos enove reais e vinte centavos), conforme demonstrativo de cálculo de reajuste (doc SEI nº150926922) e manifestação da contratada (doc SEI nº 151578474), atestando-se a vantajosidade para a Administração e a regularidade da empresa.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152348301

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 152310472

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana / CBM. - Assunto: Designação de Gestor e Fiscais. - DESPACHO. - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 040/SMSU/2025 firmado com a empresa Eco & Sapore Fornecimento de Alimentos Ltda, cujo objeto é a prestação de serviços de nutrição e alimentação a ser preparada para o efetivo operacional do Comando de Bombeiros Metropolitano . Gestor do Contrato: Thiago Tavares da Silva RE 117558-AFiscal Titular: Victoria Miranda Machado RE 170114-2Fiscal Suplente: Pamela Chagas Andrade Zambotti RE 153455-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152095418

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152300439

Principal

Especificação de Outras

Acolhimento de Proposta de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos presentes nos autos, especialmente a manifestação do fiscal do contrato (151707360), o cálculo da penalidade (151177890) e o parecer da Assessoria Jurídica, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE à empresa SKALA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.575.939/0001-14, em razão do descumprimento de obrigações do Contrato nº 028/SMSU/2022 - II - A penalidade consiste em multa no valor total de R$ 6.861,35 (seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos), calculada com base na Cláusula Décima, Tabela 2, do contrato, sobre o valor mensal de R$ 311.879,60 - III - Fica a empresa intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade ou do recebimento da notificação por e-mail, prevalecendo o que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152149268

Data de Publicação

09/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 152298924

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Pregoeira no Termo de Julgamento (doc. 152079127), a manifestação técnica favorável (doc. 152078358) e o parecer conclusivo da Assessoria Jurídica desta Pasta, ADJUDICO,com fulcro no inciso IV do art. 71 da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o inciso I do § 2° do art. 2° do Decreto n. 62.100/2022, o objeto do Pregão Eletrônico nº 90.002/SMSU/2026 à empresa RPS COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.280.387/0001-80, pelo valor total de R$ 116.160,00 (cento e dezesseis mil, cento e sessenta reais), HOMOLOGO o procedimento licitatório para a aquisição de protetor solar com repelente, destinado a atender às necessidades das unidades desta Secretaria Municipal de Segurança Urbana - II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa vencedora, no valor correspondente, onerando a dotação orçamentária indicada na Nota de Reserva nº 9.294/2026 (doc. 149982404) - III - DESIGNO como gestora do contrato a servidora Débora Felix Mantovani, RF nº 570.271-2, e como fiscais os servidores Marlucia Rodrigues Alves, RF nº 656.855-6 (Titular), e Romário Alves Pinheiro, RF nº 656.855-6 (Suplente), para acompanhamento da execução contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152142308

Data de Publicação

09/03/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152346013

Dados da Licitação

Número

56/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de chaveiro

Objeto da licitação

Prestação de serviços de chaveiro

Processo

6067.2026/0002991-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 56/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, da seguinte pessoa jurídica de direito privado: ITEM 1 - 61.736.078 ROBERTO FERREIRA DE LIMA,inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.736.078/0001-63, para prestação de serviços de chaveiro, pelo valor total estimado emR$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais). II. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio de Nota de Reserva nº 18.573/2026 (151317611). IV. DESIGNO o servidor Arthur de Andrade Vieira, RF 747786-4, como fiscal do ajuste e a servidora Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950777-9, como seu substituto nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. V. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se, a seguir, à DEOF para empenhamento de recursos e emissão do anexo de nota de empenho. Após, à DLIC para as providências subsequentes, em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega da nota de empenho à contratada, ficando condicionada a formalização da contratação à regularidade fiscal e ausência de impedimentos dos contratados.

Arquivo (Número do documento SEI)

152185131

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152306278

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0011909-6

Número do contrato

TCL/005/2024/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

003

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS - ABP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.285.190/0001-33

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Nota de Empenho

30514/2026 e 30515

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:78.10.14.422.4010.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001/Natureza da Despesa:3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/03/2026

Data de Fim

05/03/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152268795

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152307638

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0011911-8

Número do contrato

TCL/008/2024/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

003

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ÁGUA NO DESERTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

32.045.719/0001-35

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/03/2026

Data de Fim

07/03/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152061708

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152309001

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0011910-0

Número do contrato

TCL/006/2024/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

003

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.106.972/0001-45

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Nota de Empenho

30520/2026 e 30522/2026

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:78.10.14.422.4010.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001/Natureza da Despesa:3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/03/2026

Data de Fim

05/03/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152187019

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152310236

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0011291-1

Número do contrato

TCL/001/2024/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

003

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

GRUPO DE APOIO COMUNITÁRIO GAIVOTAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.768.817/0001-65

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Nota de Empenho

30557/2026 e 30561 /2026

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:78.10.14.422.4010.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001/Natureza da Despesa:3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/03/2026

Data de Fim

06/03/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152245621

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152329827

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0011913-4

Número do contrato

TCL/007/2024/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

003

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ACEZOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.473.504/0001-82

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Nota de Empenho

30535/2026 e 30537/2026

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:78.10.14.422.4010.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001/Natureza da Despesa:3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/03/2026

Data de Fim

05/03/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152189360

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152331366

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0011302-0

Número do contrato

TCL/003/2024/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

003

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES - ACAAD

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.042.809/0001-00

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Nota de Empenho

30556/2026 e 30564/2026

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:78.10.14.422.4010.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001/Natureza da Despesa:

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/03/2026

Data de Fim

07/03/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Fundamento Legal

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152185750

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152333837

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0008105-0

Número do contrato

TFM/106/2025/SMDHC/CPM

Número do Termo Aditivo

001

Objeto do Contrato

Projeto "Acelera Mulher 2025"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOS GENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.343.350/0001-62

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO, DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA e RATIFICAÇÃO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/05/2026

Data de Fim

17/06/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO, DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

151188609

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 152328553

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0011912-6

Número do Contrato

TCL/009/2024/SMDHC/SESANA

Número do Apostilamento

001

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL PARA DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL UNINDO FORÇAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.932.419/0001-61

Objeto do apostilamento

CORREÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e RATIFICAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

CORREÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do apostilamento

06/03/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

152298838

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 152330154

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0011913-4

Número do Contrato

TCL/007/2024/SMDHC/SESANA

Número do Apostilamento

001

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ACEZOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.473.504/0001-82

Objeto do apostilamento

CORREÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e RATIFICAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

CORREÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do apostilamento

06/03/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

152300284

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 152331752

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0011302-0

Número do Contrato

TCL/003/2024/SMDHC/SESANA

Número do Apostilamento

001

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES - ACAAD

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.042.809/0001-00

Objeto do apostilamento

CORREÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e RATIFICAÇÃO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

CORREÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do apostilamento

06/03/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

152301413

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 152357242

Principal

Número do Contrato

0012026

Contratado(a)

Cooperativa União Serviços Dos Taxistas Autônomos De São Paulo - Use Táxi

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.558.411/0001-40

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2026/SMRI PROCESSO: 6073.2026/0000008-0 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Relações Internacionais da Prefeitura de São Paulo - C.N.P.J. Nº 31.560.607/0001-50 CONTRATADA: Cooperativa União Serviços Dos Taxistas Autônomos De São Paulo - Use Táxi - C.N.P.J. nº 59.558.411/0001-40 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Serviços de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que por ventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile para uso exclusivo da Prefeitura de São Paulo. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.255,58 (vinte e oito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0 NOTAS DE EMPENHO: N° 29.950/2026 Signatários: a) Fernando Ferreira dos Santos, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI b) Eder Wilson Sousa da Luz, Representante Legal da Cooperativa União Serviços Dos Taxistas Autônomos De São Paulo - Use Táxi Vigência: 06/03/2026 a 05/03/2027 Data da assinatura: 06/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152158747

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152356148

Principal

Número do Contrato

151/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.183.516/0001-20

Data da Assinatura

06/01/2026

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

4º Termo de Aditamento - Objeto: Prestação de serviços de conservação e manutenção em vias de tráfego leve de malha viária do Município de São Paulo, prorrogado a execução em 20 (vinte) dias, contados a partir de 01/03/2026, com previsão de encerramento em 20/03/2026.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152355745

Comunicado (NP)   |   Documento: 152355744

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6012.2025/0020891-4ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SMSUB/COGEL/2026OBJETO: Registro de preços para fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo. COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, COMUNICA a retificação do Edital do Pregão Eletrônico 001/SMSUB/COGEL/2026 conforme segue: 1. Inclusão do Anexo X - Modelo de Declaração de Procedência Legal dos Produtos Minerários;2. Inclusão do subitem 6.8 da Minuta de Termo de Contrato. Ressaltamos, ainda, que essas alterações não impactam na formulação das propostas e não modifica os requisitos de habilitação, razão pela qual resta mantida a data de abertura da sessão. No mais, ficam mantidas as demais disposições dos referidos documentos. Data de abertura da sessão: 09/03/2026Horário de Brasília: 11:00 horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/ARP-AREIA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152249687

Data de Publicação

09/03/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152338986

Principal

Número do Contrato

0032023

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

07/03/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 009/SUB-AF/2026 AO TERMO DE CONTRATO N° 003/SUB-AF/2023PROCESSO Nº 6030.2023/0000589-9REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SEGES-COBES/2023PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 6013.2022/0000124-4PROCESSO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 6013.2023/0000168-8CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃOCONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - CNPJ Nº 09.114.027/0001-80OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA PARA AS UNIDADES DA PMSPOBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL CORRESPONDENTE A DE 16,67%, COM O ACRÉSCIMO DE 1 (UM) PURIFICADOR DE ÁGUA PELO PERÍODO DE 07/03/2026 A 06/03/2027, NA FORMA DA PLANILHA ENCARTADA ÀS FLS. 151893432.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152310768

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 152347705

Dados da Licitação

Número

6/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de obras

Objeto da licitação

Aquisição de Blocos de Concreto

Processo

6030.2026/0000575-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 06/2026, Processo Administrativo SEI nº 6030.2026/0000575-4, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição de aquisição de Blocos de Concreto . A abertura do certame ocorrerá no dia 12/03/2026 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

152347210

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 152296929

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Materiais de Hidráulica Diversos.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2025/0006113-5Objeto: Aquisição de Materiais de Hidráulica Diversos. Despacho:I- À vista dos elementos contidos no presente, sobretudo a manifestação do Setor de Compras e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925066-6/2026 e AUTORIZO a contratação, por Dispensa de Licitação das empresas ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA ME, CNPJ n° 09.538.374/0001-30, objetivando a aquisição de Item 01) 12(doze) unidades de Adesivo conexão hidráulica para aplicação em tubos e conexões de PVC - Marca -Polytubes, cujo valor unitário, R$ 6,14(seis reais e quatorze centavos) perfazendo um total de R$ 73,68(setenta e três reais e sessenta e oito centavos) Item 02) 12 unidades de engate de PVC, branco, flexível para lavatório de 60 cm - Marca Plasbhon, cujo valor unitário, R$ 5,50(cinco reais e cinquenta centavos) perfazendo um total de R$ 66,00(sessenta e seis reais), Item 03) 12(doze) unidades de Sifão em PVC, flexível universal, Marca Socel, cujo valor unitário, R$ 4,53(quatro reais e cinquenta e três centavos) perfazendo um total de R$ 54,36(cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos),Item 05) 10(dez) kits de torneiras de plástico para bebedouro de água, tipo de instalação rosca, marca Karina, modelo K10, cujo valor unitário, R$ 19,75(dezenove reais e setenta e cinco centavos) perfazendo um total de R$ 197,50(cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos) sendo para essa contratação o valor total é de R$ 391,54(trezentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos) e a empresa NUCCI & HOMSI CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA, CNPJ n° 46.888.037/0001-07, objetivando a aquisição de Item 04) 10 unidades de torneiras para lavatório de mesa em metal ?" - Marca Alpha, cujo valor unitário, R$ 39,4990(trinta e nove reais e quarenta e nove, nove, zero centavos) perfazendo um total de R$ 394,99(trezentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos) sendo para essa contratação o valor total é de R$ 394,99(trezentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos). Sendo que o valor total para esta contratação é de R$ 786,53(setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e tres centavos).II - Em sequência AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente onerando a Dotação Orçamentária 50.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III- INDICO como fiscal do respectivo contrato o servidor Adailson de Oliveira - RF 548.514-2.IV- PUBLIQUE-SE;IV- À CAF /Supervisão de Finanças para publicação e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152265572

Data de Publicação

09/03/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 152305881

Dados da Licitação

Número

90005

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL - ARTICULADO

Processo

6032.2026/0000517-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/03/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SUB-CL/2026PROCESSO Nº 6032.2026/0000517-8CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL - ARTICULADOENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 25/03/2026 as 10:00hsPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (sim)MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADOFASE DE HABILITAÇÃO: Após as fases de apresentação de Propostas, Lances e JulgamentoPREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, situada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 5º andar, Vila Andrade - São Paulo, Capital, CEP 05724-005, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a AQUISIÇÃO DE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL - ARTICULADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925067, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 hs do dia 25/03/2026. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

152303351

Abertura (NP)   |   Documento: 152319696

Dados da Licitação

Número

90001

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO

Processo

6032.2026/0000406-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/03/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SUB-CL/2026PROCESSO Nº 6032.2026/0000406-6CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIOENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/03/2026 as 10:00hsPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (sim)MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADOFASE DE HABILITAÇÃO: Após as fases de apresentação de Propostas, Lances e JulgamentoPREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, situada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 5º andar, Vila Andrade - São Paulo, Capital, CEP 05724-005, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925067, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 hs do dia 26/03/2026. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

152308545

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152349421

Dados da Licitação

Número

CE90001/SUB-CT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

elaboração de projeto básico

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BASICO DE DUPLICAÇÃO DA AVENIDA DOS METALÚRGICOS E IMPLANTAÇÃO DE NOVAS VIAS, LOCALIZADA NO DISTRITO DE CIDADE TIRADENTES, COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS, PROJETOS GEOMÉTRICOS, PROJETOS DE DRENAGEM, CONTENÇÃO, PROJETOS COMPLEMENTARES E DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS, VISANDO SUBSIDIAR FUTURA EXECUÇÃO DAS OBRAS E GARANTIR A ADEQUADA MOBILIDADE URBANA, SEGURANÇA VIÁRIA E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA LOCAL, CONFORME NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E DIRETRIZES DO ÓRGÃO CONTRATANTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO Edital e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição

Processo

6035.2026/0000244-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/03/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

23/03/2026

Hora da proposta

09:59

Data da abertura

23/03/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SUB-CT/2026PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0000244-2OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BASICO DE DUPLICAÇÃO DA AVENIDA DOS METALÚRGICOS E IMPLANTAÇÃO DE NOVAS VIAS, LOCALIZADA NO DISTRITO DE CIDADE TIRADENTES, COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS, PROJETOS GEOMÉTRICOS, PROJETOS DE DRENAGEM, CONTENÇÃO, PROJETOS COMPLEMENTARES E DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS, VISANDO SUBSIDIAR FUTURA EXECUÇÃO DAS OBRAS E GARANTIR A ADEQUADA MOBILIDADE URBANA, SEGURANÇA VIÁRIA E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA LOCAL, CONFORME NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E DIRETRIZES DO ÓRGÃO CONTRATANTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO Edital e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição.REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL I - A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela PORTARIA Nº 048- SUB-CT/G/AJ/2024, publicada no DOC em 1º de novembro de 2024, fls. 117, 118, 3ª e 1ª coluna, bem como pelo no artigo 9º, inciso XX da Lei 13.399/2002, e com fundamentos do Decreto Municipal nº 64.008/2025 e demais normas pertinentes à matéria, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e dispensa de parecer jurídico em virtude de utilizar o Edital Padrão da PGM, conforme §5 art. 53 da Lei 14.133/21 e Portaria PGM N° 12 de 10 Fevereiro de 2023. II - Aprovo a minuta do edital sob SEI 152290779 e em consequência "AUTORIZO" a Abertura Da Licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica CE 90001/SUB-CT/2026, no sistema COMPRAS. GOV. III - Onerando a dotação orçamentária 71.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9571-0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 22.877/2026 (152247553). IV - Nos termos do Art. 2º do decreto 62.100/22, designo para atuar como Agente de Contratação a Sra. Lucia Maria Amorim de Almeida, pregoeira credenciada doc. SEI 152289820 , mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 010/SUB-CT/GAB/2025, doc. SEI 152289625 V - Publique-se

Arquivo (Número do documento SEI)

152290825

Abertura (NP)   |   Documento: 152352620

Dados da Licitação

Número

CE90001/SUB-CT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

elaboração projeto basico

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BASICO DE DUPLICAÇÃO DA AVENIDA DOS METALÚRGICOS E IMPLANTAÇÃO DE NOVAS VIAS, LOCALIZADA NO DISTRITO DE CIDADE TIRADENTES, COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS, PROJETOS GEOMÉTRICOS, PROJETOS DE DRENAGEM, CONTENÇÃO, PROJETOS COMPLEMENTARES E DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS, VISANDO SUBSIDIAR FUTURA EXECUÇÃO DAS OBRAS E GARANTIR A ADEQUADA MOBILIDADE URBANA, SEGURANÇA VIÁRIA E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA LOCAL, CONFORME NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E DIRETRIZES DO ÓRGÃO CONTRATANTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO Edital e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição

Processo

6035.2026/0000244-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/03/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

23/03/2026

Hora da proposta

09:59

Data da abertura

23/03/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

ABERTURACONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SUB-CT/2026PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0000244-2OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BASICO DE DUPLICAÇÃO DA AVENIDA DOS METALÚRGICOS E IMPLANTAÇÃO DE NOVAS VIAS, LOCALIZADA NO DISTRITO DE CIDADE TIRADENTES, COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS, PROJETOS GEOMÉTRICOS, PROJETOS DE DRENAGEM, CONTENÇÃO, PROJETOS COMPLEMENTARES E DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS, VISANDO SUBSIDIAR FUTURA EXECUÇÃO DAS OBRAS E GARANTIR A ADEQUADA MOBILIDADE URBANA, SEGURANÇA VIÁRIA E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA LOCAL, CONFORME NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E DIRETRIZES DO ÓRGÃO CONTRATANTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO Edital e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, situada na Rua Juá Mirim, 135 - Jd. Pedra Branca - São Paulo, Capital, CEP 08490-800, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CE 90001/SUB-CT/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BASICO DE DUPLICAÇÃO DA AVENIDA DOS METALÚRGICOS E IMPLANTAÇÃO DE NOVAS VIAS, LOCALIZADA NO DISTRITO DE CIDADE TIRADENTES, COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS, PROJETOS GEOMÉTRICOS, PROJETOS DE DRENAGEM, CONTENÇÃO, PROJETOS COMPLEMENTARES E DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS, VISANDO SUBSIDIAR FUTURA EXECUÇÃO DAS OBRAS E GARANTIR A ADEQUADA MOBILIDADE URBANA, SEGURANÇA VIÁRIA E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA LOCAL, CONFORME NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E DIRETRIZES DO ÓRGÃO CONTRATANTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO Edital e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925071, nas condições descritas no Edital e seus anexos, devendo ser observado o início da sessão às 10h00m do dia 23/03/2026.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - SUB-CT -UASG 925071. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

152290779

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152343725

Principal

Número do Contrato

03/SUB-G/AJ/2026

Contratado(a)

LPM TELEINFORMÁTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.756.801/0001-70

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

12 (doze) MESES

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N°: 6038.2026/0000350-0 - ATA REG. PREÇOS N°: ARP 24.10/2025 - OBJETO: SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDES DE TELEFONIA, LÓGICA E ELÉTRICA, INCLUINDO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) - CONTRATANTE: PMSP-Subprefeitura Guaianases - PRAZO: 12 (doze) MESES - VALOR TOTAL: R$ 111.853,80 - Item 3.1: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Início pela CAF/SAS, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016. - Item 4.1: O valor total do presente contrato é de R$ 111.853,80 (cento e onze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos). Para fazer frente às despesas do presente exercício, foram geradas as seguintes Notas de Empenho - Dotações Orçamentárias - Valores: NE n° 26.612/2026 - 68.00.68.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0 - R$ 95.663,89 e NE n° 26.623/2026 - 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - R$ 16.189,91

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152342437

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152345811

Principal

Número do Contrato

02/PR-G/2017

Contratado(a)

MITUNARI PARTICIPAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.290.249/0001-14

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

11/03/2026 a 10/03/2028

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo Aditivo nº: 06/SUB-G/AJ/2026 - Proc. Adm. n°: 6038.2017/0000190-0 - Objeto contratado: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A SEDE DA SUBPREFEITURA GUAIANASES - Objeto aditado: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - Contratante: SUBPREFEITURA GUAIANASES - CLÁUSULA PRIMEIRA - Item 1.1: Com fulcro no Despacho Autorizatório, exarado pelo Sr° Subprefeito sob fls. 151888442 e considerando a anuência da empresa contratada fls. 151797703, fica estabelecido pelo presente Aditivo, PRORROGAÇÃO CONTRATUAL por 24 (vinte e quatro) meses, pelo período de 11/03/2026 a 10/03/2028, prevista no artigo 57 da Lei n° 8.666/93 e no Termo de Contrato supracitado, firmado com a CONTRATADA (LOCADORA). - Item 1.2: O valor total para o período de prorrogação é de R$ 1.033.230,96 (um milhão e trinta e três mil e duzentos e trinta reais e noventa e seis centavos), que engloba 24 parcelas de R$ 43.051,29 (sem reajuste), R$ 40.000,00 de IPTU e R$ 2.000,00 de Seguro Predial. - Item 1.3: Foi gerada Nota de Empenho n° 29.269/2026 fls. SEI 151987392, no valor de R$ 416.162,47 (quatrocentos e dezesseis mil cento e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.2. O valor restante será empenhado oportunamente em futura disponibilidade orçamentária. - CLÁUSULA SEGUNDA (RESOLUTIVIDADE) - 2.1: Fica estabelecido que na eventualidade do início de um novo contrato, antes do término da presente prorrogação e que traga vantajosidade para esta Administração, este instrumento poderá ser rescindido de forma amigável e sem ônus para a Municipalidade. A CONTRATADA (LOCADORA) deverá ser comunicada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, antes da desocupação do prédio locado. - CLÁUSULA TERCEIRA - 3.1: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato supracitado, aditamentos e apostilamentos. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152344843

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 152332451

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃOAVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 925075-8/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0000313-0TIPO: MENOR PREÇO GLOBALOBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CHAVEIRO, POR DEMANDA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO A CONFECÇÃO E CÓPIA DE CHAVES MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO O ACIONAMENTO DE CHAVEIRO EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA ABERTURA, MANUTENÇÃO, CONSERTO, SUBSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO DE FECHADURAS, CADEADOS E DISPOSITIVOS DE TRAVAMENTO, SENDO QUE O LOCAL PARA A CONFECÇÃO DE CHAVES DEVERÁ ESTAR NA ÁREA DE 5 KM (CINCO QUILOMETROS) DA RUA LINO COUTINHO, 444, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL. LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-brUASG Nº 925075 DATA E HORA DE ABERTURA: 11/03/2026 - HORÁRIO: 08H00 MINMODO DE DISPUTA: ABERTO A Subprefeitura Ipiranga, COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação acima. Deverão ser consideradas, para formulação da proposta, as especificações constantes do Termo de Referência / Especificação Técnica - Anexo II.O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos gratuitamente, via internet, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) /COMPRAS.GOV.BR e no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo,mediante acesso ao site: Novo DOC - Diário Oficial Cidade de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br).

Anexo I (Número do Documento SEI)

152331877

Data de Publicação

09/03/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 152352535

Principal

Especificação de Outras

banheiro quimico

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/2026 - UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2026/0000461-2 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de banheiros químicos, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 12/03/2026 Data de Início da Etapa de Lances: 12/03/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 12/03/2026 às 14:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR GLOBAL Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

152347772

Data de Publicação

09/03/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152302920

Principal

Número do Contrato

46/SUB-IQ/2023

Contratado(a)

FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.804.362/0001-47

Data da Assinatura

19/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 02 ao Contrato nº 46/SUB-IQ/2023. Processo nº 6041.2023/0003968-8. Contratante: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA. Contratada: FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ 08.804.362/0001-47. Objeto: Contratação de serviços de Telecomunicações para a Implantação, Operação, Instalação e Manutenção de um Link de Acesso, Sincrone, dedicado a Internet na velocidade de 100Mbps. Objeto do Aditamento: Prorrogação de Prazo Contratual e Concessão de Reajuste. Clausula Primeira: 1.1.- O contrato em epígrafe fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 28/02/2026, ou até a conclusão de uma nova contratação. 1.2. - Fica consignada a concessão de reajuste pelo índice IPC/FIPE no percentual de 3,8535%. Cláusula Segunda: A partir da data da prorrogação o valor mensal do contrato passa de R$ 1.884,32 para R$ 1956,93 e o valor anual passa de R$ 22.611,84 para R$ 23.483,16. 2.2. - Para o presente exercício foi emitida a Nota de Empenho nº 18.959/2026, no valor de R$ 18.906,01(dezoito mil novecentos e seis reais e um centavo) onerando a dotação orçamentária67.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, devendo o remanescente onerar recursos do próximo ano. Data de Assinatura: 12/02/2026.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152301694

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152326925

Principal

Número do Contrato

050/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

E FFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.225.720/0001-10

Data da Assinatura

30/12/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 01 ao Contrato 050/SUB-IQ/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2025/0005172-0. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REVITALIZAÇÃO, ADAPTAÇÃO E MELHORIAS EM ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NAS VIAS RUA CAMPINAS DO SUL E AV. ITAQUERA - CEP - 08285-110 - CID. LIDER ITAQUERA - SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: E FFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 18.225.720/0001-10. Cláusula Primeira Prorrogação do Contrato por 15 dias de 28/02/2026 a 14/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 27/02/2026.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152324937

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 152319784

Principal

Número do Contrato

009/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

13/02/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Contrato: 009/SUB-IQ/2026. Processo SEI: 6041.2026/0000029-9. Contratante: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, CNPJ: 06.056.497/0001-46. Contratada: DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , CNPJ: 13.524.344/0001-41. Ata de Registro de Preços: 001/SEGES-COBES/2025. Objeto: FORNECIMENTO DE AÇÚCAR REFINADO AMORFO ACONDICIONADO EM PACOTE. Quantidade: 600 pacotes. Valor Total: R$ 2.586,00. Prazo do contrato: 10 meses. Dotação Orçamentária: 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Nota de Empenho: 19.088/2026. Data de Assinatura: 13/02/2026.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152319086

Outras (NP)   |   Documento: 152333770

Principal

Especificação de Outras

Despacho Atuorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0005172-0, conforme requerimento constante em documento 152291140, justificativa da Coordenadoria de Projetos e Obras/Fiscal da Obra no documento 152293406, Planilhas de Orçamento sob SEI nº 152291323 e 152293203, e manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 152328301) que acolho, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal 13.399/2002, AUTORIZO, com fundamento na alínea b do Artigo 124 da Lei Federal 14.133/2021, pela competência atribuída conforme inciso XII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, o replanilhamento do Contrato nº 050/SUB-IQ/2025, decorrente da Licitação por Dispensa nº 12/2025, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REVITALIZAÇÃO, ADAPTAÇÃO E MELHORIAS EM ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NAS VIAS RUA CAMPINAS DO SUL E AV. ITAQUERA - CEP - 08285-110 - CID. LIDER ITAQUERA - SÃO PAULO, celebrado com a empresa E FFORT COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 18.225.720/0001-10, cujas alterações constam de forma detalhada nas Planilha citadas acima, promovendo uma redução de R$ 16,30 (dezesseis reais e trinta centavos) ao valor inicialmente ajustado, passando o valor contratado de R$ 93.738,19 (noventa e três mil setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) para R$ 93.721,89 (noventa e três mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), conforme previsto na Nota de Empenho nº 173.542/202, na dotação orçamentária 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7004.1. II - Publique-se. III - Após à Assessoria Jurídica para elaboração do pertinente Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152330631

Data de Publicação

09/03/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 152347783

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoÀ vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 152210431, para onde se lê: onerando a dotação nº 46.10.15.452.4021.2.239.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, leia-se: onerando as dotações nº 46.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 46.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme as reservas 152186440 e 152189463 restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Data de Publicação

09/03/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 152286880

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6044.2023/0009302-6 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, bem como na planilha de cálculos elaborada pela Supervisão de Finanças SEI (151834057) e Parecer Jurídico SEI (152146246), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO do ajuste celebrado com a empresa PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.969.084/0001-27, consubstanciado por meio do Termo de Contrato nº 05/SUB-LA/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/SUB-LA/2024, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PORTARIA DAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, para fazer constar o que segue:- PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, por 12 (doze) MESES, com início em 06/05/2026 e término previsto para 05/05/2027. II - Os valores estimados deste aditamento contratual serão de:- PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES, durante o período de 06/05/2026 a 05/05/2027: R$ 330.133,80 (trezentos e trinta mil, cento e trinta e três reais e oitenta centavos), com valor estimado MENSAL de R$ 27.511,15 (vinte e sete mil, quinhentos e onze reais e quinze centavos). III - Provisionar para o reajuste de preço, com vigência a partir de 29/04/2026, o valor estimado de R$ 20.216,31 (vinte mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), correspondente a 6,0% do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE).IV - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho e o cancelamento de eventuais saldos de Reservas e Empenhos e os devidos ajustes da dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 observando-se o princípio da anualidade orçamentária. V - Ficam mantidas todas as demais condições ajustadas e que não foram mencionadas neste despacho. VI - INDICO como FISCAL e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Bruno Rezende Bergwerk - RF 930687-1; e - Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF 796195-2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152168079

Data de Publicação

09/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152306836

Dados da Licitação

Número da Ata

45/SMSUB/COGEL/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CIMENTO

Objeto da licitação

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/SMSUB/COGEL/2025 PARA O FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F CLASSE 32 À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA

Processo

6044.2026/0001181-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - A vista dos elementos contidos no presente, no uso da competência a mim conferida pela Lei 13.399/2002 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nº 64.008/2025, e parecer jurídico SEI (152221054), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a aquisição de: 5.000 (CINCO MIL) UNIDADES DE SACOS DE 50 KG DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F CLASSE 32, para uso desta Subprefeitura Lapa, por meio da Ata de RP nº 45/SMSUB/COGEL/2025, com preço unitário de: R$ 27,40 (vinte e sete reais e quarenta centavos), perfazendo o valor TOTAL de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), cuja Detentora é a Empresa: LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.260.690/0001-05, com prazo máximo de entrega de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento, pela Detentora, da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, em endereço a ser determinado pela contratante. II - Provisionar para o reajuste de preço, com previsão de vigência a partir de 02/10/2026, o valor estimado de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco centavos), correspondente a 5% do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE). III - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a Dotação nº 48.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato que se firmará, INDICO como FISCAL e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Clodoaldo dos Santos - RF 740.792.1; e - Suplente: Valmir Nascimento dos Anjos -RF 642.369.8.

Arquivo (Número do documento SEI)

152235152

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 152336412

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO: 6047.2025/0001854-7 INTERESSADA: SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - SUB-PA/AC OBJETO: FESTIVAL NATALINO DE PARELHEIROSINEXIGIBILIDADE Nº 925083-36/2025ASSUNTO: REFERENTE A ALTERAÇÃO DA DATA DO EVENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO PROCESSO: 6047.2025/0001854-7 INTERESSADA: SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - SUB-PA/AC OBJETO: FESTIVAL NATALINO DE PARELHEIROSINEXIGIBILIDADE Nº 925083-36/2025ASSUNTO: REFERENTE A ALTERAÇÃO DA DATA DO EVENTO I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e elementos que instrui o processo, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, RETIFICO o DESPACHO AUTORIZATÓRIO em documento SEI nº 147943506, publicado no DOC de 16/12/2025, página 417 e 418, na seguinte conformidade: ONDE SE LÊ: "IV - ...realizado no dia 21/12/2025, no horário das 12:00 às 18:00 Hrs... LEIA-SE: IV - ...realizado no dia 20/12/2025, no horário das 12:00 às 18:00 Hrs... 2- Permanecem inalteradas as demais informações.

Data de Publicação

09/03/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

150997536

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152305483

Principal

Número do Contrato

008

Contratado(a)

TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.382.498/0001-38

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 008/SUB-PI/2026 - celebrado com a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 68.382.498/0001-38, cujo o objeto é a contratação de 01 (uma) equipe para a prestação de serviços de LIMPEZA DE GALERIA, CÓRREGOS E CANAIS pelo período de 02 (dois) meses, com cláusula resolutiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e em outros instrumentos correlatos, onerando a dotação orçamentária 51.10.15.452.4021.2367.3.3.90.39.00.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152300686

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 152298667

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000348-9DESPACHO AUTORIZATÓRIO (REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 28/08/2025 25.02.26 - página 491 e 02/03/26 - página 535OBJETO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do Pregão Eletrônico Nº 90005/2025-COBES.No exercício da competência que me foi legalmente conferida, das disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e, à vista dos elementos constantes no presente, AUTORIZO, observadas as cautelas legais e de estilo, a contratação do Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, CNPJ nº 61.305.528/0001-63, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A., - Líder do Consórcio, CNPJ n° 71.208.516/0119-66 - (Filial), situada na Rua Monsenhor Rosa, 1989, Centro - Franca/SP, CEP 14.400- 670, e pela e pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda., - CNPJ n° 65.295.172/0006-90 - (Filial 03), situada na Rua Orissanga, 26, Conj. 116, Bairro: Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 040520- 030, detentora da Ata de RP 015/SEGES-COBES/2025, objetivando-se a Prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), pelo período de 12 meses, prorrogáveis de acordo com o previsto na legislação vigente, pelo valor de R$ 11.437,56 (onze mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), para atender a despesa com o principal e R$ 604,03 (seiscentos e quatro reais e três centavos), para atender a despesa com o reajuste estimativo a partir de 01/04/2026 e 01/04/2027, onerando a dotação orçamentária nº 42.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006.0 do orçamento vigente e vindouro, com observância ao princípio da anualidade orçamentária;A prestação dos serviços de telefonia será faturada pela empresa consorciada ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ sob nº 71.208.516/0119-66, situada na Rua Monsenhor Rosa, 1989, Centro - Franca/SP, CEP 14.400-670, na qualidade de filial integrante do consórcio;O pagamento das faturas será realizado por meio da conta vinculada à matriz da empresa consorciada, ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0001-74, situada na Rua José Alves Garcia, 415, Bairro: Brasil - Uberlândia/MG, CEP 38.400-668, conforme as normas internas da empresa líder. Em consonância ao Termo Aditivo nº 001 da ATA de RP 015/SEGES-COBES/2025 sob SEI 150065830;AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho para cobrir as despesas até 31/12/2026 com o principal no valor de R$ 8.159,21 (oito mil cento e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) e R$ 407,91 (quatrocentos e sete reais e noventa e um centavos) com o reajuste estimativo a partir de 01/04/2026, que será aplicado quando da sua divulgação pelo gestor da Ata, onerando a dotação 42.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006.0, em favor da empresa ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0001-74, do orçamento vigente através da Nota de Reserva nº 15.940/2026 (150804900); bem como o cancelamento de eventuais saldos residuais;Em conformidade com o Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, designo como fiscal titular a servidora Carina Aparecida Rosa - R. F. 742.629.1, e como fiscal suplente o servidor André Alves da Silva - R. F. 783.073 da referida contratação;PUBLIQUE-SE;A seguir à SUB-PJ/CAF/SF para as providências subsequentes;Após, encaminhar a SUB-PJ/CAF-UC para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152297270

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152351074

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000768-9DESPACHO AUTORIZATÓRIOÀ vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo e, com fundamentos na Lei Municipal n.º 13.399/2002; Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, da manifestação técnica da unidade competente e do Parecer Jurídico que analisou a regularidade do procedimento, bem como da justificativa apresentada quanto à realização de Chamamento Público destinado à seleção de empreendedores do ramo de alimentação (food trucks e trailers) para participação em evento comemorativo a ser realizado no território desta Subprefeitura, AUTORIZO a adoção das providências necessárias ao Chamamento Público, observadas as condições e diretrizes estabelecidas na minuta de edital acostada aos autos.A presente iniciativa tem por finalidade ordenar, de forma transparente, isonômica e impessoal, a utilização do espaço público durante a realização do evento, possibilitando a participação de empreendedores previamente selecionados mediante critérios objetivos, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, que orientam a atuação da Administração Pública.Ressalte-se que o procedimento em questão não se caracteriza como contratação pública, tampouco implica dispêndio de recursos públicos ou geração de obrigações financeiras para a Administração, consistindo unicamente em processo de seleção administrativa destinado à organização do uso do espaço público em evento institucional, motivo pelo qual não se submete ao rito procedimental próprio das licitações.I - a participação dos empreendedores selecionados não gerará qualquer vínculo contratual com a Administração Pública, sendo formalizada mediante Termo de Autorização de Uso de Bem Público, em caráter precário, pessoal, unilateral e intransferível, exclusivamente para o período de realização do evento;II - a autorização concedida não implicará exclusividade, direito adquirido ou permanência no local, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público;III - considerando o caráter institucional, cultural e comunitário do evento, promovido pela Administração Pública e sem finalidade arrecadatória, fica excepcionalmente dispensada a cobrança de preço público pela utilização do espaço, conforme justificativa constante nos autos e em razão da natureza precária da autorização concedida.Diante do exposto, DETERMINO o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura, para que adote as providências necessárias visando à publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial da Cidade, bem como à sua divulgação nos meios institucionais disponíveis, assegurando-se a devida publicidade e transparência do procedimento.Após, retornem os autos para acompanhamento das demais providências administrativas pertinentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152350766

Data de Publicação

09/03/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 152356235

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SUB-PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6051.2026/0000768-9 - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SUB-PJ/2026 A SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, por intermédio de seu Subprefeito, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará Chamamento Público destinado à seleção de interessados para utilização de espaço em via pública durante a realização do evento comemorativo do Aniversário de Pirituba, para instalação de barracas e/ou estruturas temporárias destinadas à comercialização de produtos, conforme condições estabelecidas no respectivo Edital.O presente chamamento tem por finalidade a seleção pública de empreendedores, não implicando transferência de recursos públicos, contratação administrativa ou qualquer ônus ao erário.O Edital de Chamamento Público, contendo as condições de participação, critérios de seleção, documentação exigida e prazo para realização das inscrições, encontra-se disponível para consulta no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio ou através do link 152355395.Eventuais alterações, comunicados ou esclarecimentos referentes ao presente chamamento serão divulgados por meio do Portal da Prefeitura e do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152355395

Data de Publicação

09/03/2026

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 152355970

Principal

Especificação de Outras

ATA DE SSSÃO PÚBLICA

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2025/0004313-6 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/SUB-PJ/2025OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO DIVERSOS PARA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA NO ANEXO I. Às 13:50 horas do dia 06/03/2026, reuniram-se o(a) Pregoeiro (a) deste órgão, José Luís Belardinucci e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio, designado pela Portaria nº 010/SUB-PJ/GAB/2026, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo ao objeto acima referenciado. I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II - FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto/fechado, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. III - JULGAMENTO DE PROPOSTA:Grupo 01: Encerrada a etapa de lances, foi inicialmente declarada como melhor classificada a empresa ESPACO 2 TECNOLOGIA E INFORMATICA, inscrita no CNPJ nº 09.066.243/0001-05, cuja proposta apresentou o valor total de R$ 3.090,95 (três mil, noventa reais e noventa e cinco centavos). Na sequência, procedeu-se à análise da documentação de habilitação da referida licitante, ocasião em que foi constatada a não apresentação do documento exigido no item 11.5.1, alínea "a", do edital, motivo pelo qual sua proposta foi considerada inaceitável, resultando na desclassificação da empresa e consequente inabilitação no certame.Dando prosseguimento à ordem de classificação, passou-se à análise das empresas remanescentes, LA LUNA COMERCIO DE PRODUTOS E ACESS, inscrita no CNPJ nº 18.112.610/0001-42, e SLIM SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.901.975/0001-07, as quais foram desclassificadas, tendo em vista a inexistência de comunicação com o(a) Pregoeiro(a) responsável pela condução do presente procedimento licitatório, impossibilitando a continuidade da negociação e análise de suas propostas.Em ato contínuo, procedeu-se à análise da proposta e da documentação de habilitação da empresa JOCIMAR APARECIDO PEREIRA, inscrita no CNPJ nº 59.329.773/0001-69, a qual atendeu integralmente às exigências estabelecidas no edital, sendo sua proposta aceita e a empresa declarada habilitada, permanecendo, portanto, como vencedora do certame. Grupo 02:Dando prosseguimento à análise das empresas participantes, verificou-se que a empresa LA LUNA COMERCIO DE PRODUTOS E AC, inscrita no CNPJ nº 18.112.610/0001-42, foi inabilitada, pois a licitante solicitou sua própria retirada do certame, alegando ter apresentado preço inexequível para o lote correspondente.Na sequência, procedeu-se à análise das empresas remanescentes: SLIM SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.901.975/0001-07; PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.696.882/0001-63; ESPACO 2 TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.066.243/0001-05; e LUANA BAIOCCHI GONCALVES LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.383.238/0001-77. Todas foram desclassificadas do certame, devido à inexistência de comunicação com o(a) Agente de Contratação dentro do prazo estipulado para esclarecimentos e envio de documentação, inviabilizando a continuidade de suas propostas.Em ato contínuo, procedeu-se à análise da proposta e da documentação de habilitação da empresa JOCIMAR APARECIDO PEREIRA, inscrita no CNPJ nº 59.329.773/0001-69, a qual atendeu integralmente às exigências estabelecidas no edital, sendo sua proposta aceita e a empresa declarada habilitada, permanecendo, portanto, como vencedora do certame. Grupo 03:"Prosseguindo-se com a avaliação das empresas participantes, registrou-se que a empresa SLIM SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.901.975/0001-07, foi inabilitada, pois não apresentou os documentos exigidos para a fase de proposta.Dando continuidade à sessão, analisaram-se as demais empresas participantes, as empresas ASA MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.353.247/0001-50; e ESPACO 2 TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.066.243/0001-05, foram desclassificadas, devido à ausência de comunicação dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a) responsável pela condução do certame, impossibilitando a análise de suas propostas e a empresa PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.696.882/0001-63, foi inabilitada, por não atendimento as especificações exigidas no edital. Em ato contínuo, procedeu-se à análise da proposta e da documentação da empresa JOCIMAR APARECIDO PEREIRA, inscrita no CNPJ nº 59.329.773/0001-69, a qual atendeu integralmente às exigências do edital, sendo sua proposta aceita e a empresa declarada habilitada e vencedora do certame. Grupo 04: item revogado 25 Álcool etílico limpeza de ambientesProsseguindo com a análise das empresas participantes, verificou-se que a empresa ESPACO 2 TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.066.243/0001-05, foi desclassificada em razão da não apresentação da documentação relativa à fase de habilitação, conforme exigido no item 11.5 do edital.Na sequência, constatou-se que a empresa LUANA BAIOCCHI GONCALVES LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.383.238/0001-77, inexistência de comunicação com o(a) Agente de Contratação dentro do prazo estipuladoDo mesmo modo, as empresas LAJ COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.058.750/0001-33; SLIM SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.901.975/0001-07; e TY BORTHOLIN COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.291.541/0001-30, foram igualmente desclassificadas, considerando a ausência de comunicação dentro do período estipulado com o(a) Pregoeiro(a) responsável pela condução do presente procedimento licitatório.Em continuidade à sessão pública, procedeu-se à verificação da proposta e da documentação de habilitação da empresa JOCIMAR APARECIDO PEREIRA, inscrita no CNPJ nº 59.329.773/0001-69, a qual atendeu integralmente às exigências estabelecidas no edital, sendo sua proposta aceita e a empresa declarada habilitada e vencedora do certame. IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, procedeu-se à solicitação e à análise integral da documentação de habilitação exigida no Edital, conforme registrado em SEI's 149003130, 148388723, 152352935, 149011603, 152306377, 152313300, 152317672,152300241, 152321313 e 152321440. Constatou-se que todos os documentos apresentados pela empresa vencedora atendiam plenamente às exigências editalícias, motivo pelo qual foi declarada sua habilitação. V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno, o sistema abriu automaticamente o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação de intenção de interposição de recurso por parte das licitantes participantes. Dentro do prazo estabelecido, houve manifestação de intenção de recurso por empresa participante JOCIMAR APARECIDO PEREIRA relativo ao GRUPO 3, a qual apresentou suas razões recursais, sendo oportunizado o prazo legal para a empresa a apresentação das contrarrazões, deixando de ser anexada pela empresa suas alegações. VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, o presente processo será encaminhado à autoridade competente, a quem caberá apreciar e deliberar sobre a adjudicação e homologação em favor da empresa supracitada, caso concorde com o entendimento ora apresentado. Ressalta-se que o critério de julgamento adotado foi o de menor preço total do objeto. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925087 - Pregão Eletrônico nº 011/SUB-PJ/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152322389

Data de Publicação

09/03/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152318597

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

SKALA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.575,939/0001-14

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO N° 011/SUB-SM/2026 Sei nº 6054.2023/0001257-8 Contratada: SKALA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de acesso, operação e fiscalização de portaria e estacionamentoPRORROGAÇÃO PRAZO: 1 MESVALOR: R$ 40.397,42

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152204784

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152319253

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

SKALA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.575939/0001-14

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO N° 012/SUB-SM/2026Sei nº 6054.2023/0001257-8Contratada: SKALA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDAOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de acesso, operação e fiscalização de portaria e estacionamentoPRORROGAÇÃO DE PRAZOVALOR: 40.397,42

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152215307

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152309320

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - TERMO DE JULGAMENTO - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - PREGÃO 003/SUB-SÉ/26 - 90003/2026 - Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 - Característica: SISPP - Tradicional - Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto - Compra emergencial: Não - Objeto da compra: Aquisição de Barreira Rígida New Jersey, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência) - Entrega de propostas: De 20/02/2026 às 08:00 até 04/03/2026 às 10:00 - Abertura da sessão pública: Dia 04/03/2026 às 10:00 (horário de Brasília) - Item 1 - Confecção Pré-Moldados de Concreto - Barreira Rígida New Jersey - Quantidade: 120 - Unidade de fornecimento: UNIDADE - Situação: Aguardando adjudicação - Critério de julgamento: Menor Preço - Aceito e Habilitado por CPF ***.868.***-*6 - MARCO ANTONIO FAZLA para ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA, CNPJ 10.480.433/0001-45, melhor lance: R$ 1.600,0000 (unitário) / R$ 192.000,0000 (total) - A ÍINTEGRA DA ATA ESTÁ DISPONÍVEL NA UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152306359

Data de Publicação

09/03/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 152320154

Dados da Licitação

Número

004/SUB-SÉ/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Objeto da licitação

Contratação de empresa para Organização dos Materiais da Unidade de Armazenamento, tanto para os armazenados dentro dos galpões, quanto para os da área do pátio externo, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Termo de Referência (Anexo I).

Processo

6056.2026/0000682-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/03/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

DESPACHO - I - À vista dos elementos presentes nestes autos, especialmente o parecer da SUB-SE/AJ (152117698), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026 e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, AUTORIZO a ABERTURA do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO MENSAL POR GRUPO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO DOS MATERIAIS DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, TANTO PARA OS ARMAZENADOS DENTRO DOS GALPÕES, QUANTO PARA OS DA ÁREA DO PÁTIO EXTERNO, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital (152068898) que, por seu turno, APROVO - II - Nos termos do art. 2º, §2º, III do Decreto 62.100/2022, DESIGNO o Senhor MARCO ANTONIO FAZLA, RF 742.835.9, para exercer a função de PREGOEIRO e, assim, conduzir o presente processo licitatório, tendo apoio da equipe relacionada na PORTARIA 062/SUB-SE/2025, que instituiu a Comissão de Licitação.ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º 004/SUB-SÉ/26, para a Contratação de empresa para Organização dos Materiais da Unidade de Armazenamento, tanto para os armazenados dentro dos galpões, quanto para os da área do pátio externo, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Termo de Referência (Anexo I) - Processo SEI nº. 6056.2026/0000682-5 - O Caderno de Licitação, poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site http://www.gov.br/compras - A sessão de abertura ocorrerá as 10:00 horas do dia 23/03/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

152319098

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 152365131

Principal

Número do Contrato

03

Contratado(a)

ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.656.774/0001-05

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

300

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03/SUB-SÉ/2026 - PROCESSO: 6056.2026/0000797-0 - PREGÃO ELETRÔNICO 90001/2024-COBES - OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes (Grupo 6). CONTRATANTE: SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. - CNPJ: 60.656.774/0001-05 - VALOR DO CONTRATO: R$ 159.875,00 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais) - VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31/12/2026 ou com o esgotamento do objeto. - DOTAÇÃO A SER ONERADA: nº 49.10.15.122.4001.21004.4.90.52.0000.1.500.9001.0 - NOTA DE EMPENHO: nº 24.572/2026 - DATA DE ASSINATURA: 06/03/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152134594

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Coordenadoria de Projetos e Obras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152287764

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO n° 01/SUB-MG/CPO/2026

Contratado(a)

RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 11.823.795/0001-54

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

120 (cento e vinte) dias corridos

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO n° 01/SUB-MG/CPO/2026 CONTRATADA: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ: 11.823.795/0001-54 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme SEI: 6058.2025/0003508-5 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para implantação de gramado sintético no campo de futebol da Praça dos Bombeiros - Jardim Guançã, local em áreas sob a jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital PERÍODO: 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data estipulada para início dos serviços, fixada na Ordem de Início VALOR: R$ 2.398.236,11 (dois milhões, trezentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e seis reais e onze centavos) NOTA DE EMPENHO: 26991/2026 DATA DA ASSINATURA: 02/03/2026.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152227433

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 152255557

Principal

Número do Contrato

0302026

Contratado(a)

RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRURGICOS LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.767.628/0001-43

Data da Assinatura

27/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0000167-6- HSPM TERMO Nº 030/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90038/2025CONTRATADA: : RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRURGICOS LTDA EPPCNPJ: Nº 48.767.628/0001-43 OBJETO: : Fornecimento de Material para uso em Cirurgia Otológica e Naso-Sinusal, com Comodato de Sistema Multifuncional Digital.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 27/02/2026 à 27/02/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 145.228,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 506/2026

Data de Publicação

06/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152156752

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 152338138

Principal

Número do Contrato

0362026

Contratado(a)

MICROMEDICAL IMPLANTES DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.326.871/0002-20

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0010765-0- HSPM TERMO Nº 036/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90020/2024-SMSCONTRATADA: : MICROMEDICAL IMPLANTES DO BRASIL LTDACNPJ: Nº 07.326.871/0002-20 OBJETO: : Fornecimento de Materiais de Endoproteses de Aorta Abdominal com Entrega em ConsignaçãoVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 24/02/2026 à 24/02/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 151.758,40DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 515/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152157209

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 152338747

Principal

Número do Contrato

0522026

Contratado(a)

TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.613.975/0001-65

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0000382-2- HSPM TERMO Nº 052/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90264/2025CONTRATADA: : TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDACNPJ: Nº 21.613.975/0001-65 OBJETO: : Aquisição, com Instalação, de Equipamentos de Climatização.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será até o recebimento definitivo do objeto, a partir de 02/03/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 8.299,26DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.34.01NOTA DE EMPENHO Nº: 738/2026 e 740/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152238962

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152337592

Principal

Número do Contrato

0512026

Contratado(a)

MED CARE COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.265.518/0001-13

Data da Assinatura

02/03/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0001154-0- HSPM TERMO Nº 051/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Dispensa de LicitaçãoCONTRATADA: : MED CARE COMERCIAL LTDACNPJ: Nº 53.265.518/0001-13 OBJETO: : Aquisição de Grampeador Cirúrgico Linear Cortante de 75 MM ou 80 MM e Recarga de Titânio para Grampeador Linear Cortante de 75/80 MM.VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 02/03/2026 à 02/09/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 37.120,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 744/2026

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152150454

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152340679

Principal

Número do Contrato

0382026

Contratado(a)

MEDICINA SEGURA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO EM VENDAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.968.252/0001-23

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0007801-2 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 038/2026 DO CONTRATO Nº 180/2025-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90114/2025CONTRATADA: MEDICINA SEGURA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO EM VENDAS LTDA CNPJ: 40.968.252/0001-23OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar CLÁUSULA I: Fica aditado em 25% o Termo 180/2025 de Contrato, correspondendo esse acréscimo á 25% do valor total da contratação, de acordo com o disposto artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21.CLÁUSULA II: O valor do aditamento do presente termo é de R$ 828,00, passando o valor total para R$ 4.140,00.Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 527/2026, onerando a dotação orçamentária nº 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152152549

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152341164

Principal

Número do Contrato

0482026

Contratado(a)

MEDI GLOBE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.242.860/0001-92

Data da Assinatura

03/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0009800-5 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 048/2026 DO CONTRATO Nº 2028/2025-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90141/2025CONTRATADA: MEDI GLOBE BRASIL LTDA CNPJ: 04.242.860/0001-92OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar CLÁUSULA I: Fica aditado em aproximadamente 25% o termo 208/2025 de Contrato, de acordo com o disposto no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21CLÁUSULA II: O valor do aditamento do presente termo é de R$ 11.526,75, passando o valor total do Termo 208/2025, para R$ 57.633,75.Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 724/2026, onerando a dotação orçamentária nº 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152149910

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 152327610

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

Pregão Eletrônico nº. 90041/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0008583-5Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de Material Médico Hospitalar (Catéter balão dilatador troca rápica, grade 4 a 6 cm x 20 a 30 cm).ALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAI - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante, e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar a alteração do objeto no Termo de Referência, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE MARÇO DE 2026.

Arquivo (Número do Documento SEI)

152325142

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152336601

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90033/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0008254-2, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 152336018.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152336018

Data de Publicação

10/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152288829

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90418/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0008963-6, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 152288651.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152288651

Data de Publicação

09/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152318559

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90026/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0010120-2, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 152317935.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152317935

Data de Publicação

09/03/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 152292917

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90418/2025/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008963-6OBJETO: **CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE ECOENDOSCOPIA.** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 152288651, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90418/2025, cujo objeto é contratação de serviço para realização de exame de ecoendoscopia. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

09/03/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 152338571

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008254-2OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ANÁLISES CLÍNICAS (DISCOS PARA TESTE DE SENSIBILIDADE).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 152336018, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90033/2026, cujo objeto é Aquisição de material de análises clínicas (discos para teste de sensibilidade). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

10/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 152328961

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0010120-2OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 152317935, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90026/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 1.500 ampolas de TIOCOLCHICOSÍDEO 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML, no valor unitário de R$ 2,97 (dois reais e noventa e sete centavos), e no valor total de R$ 4.455,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais), à empresa UNA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 50.628.978/0001-70) e o item 05, no quantitativo de 50 ampolas de AZUL PATENTE V 2,5% SOLUÇÃO INJETÁVEL - 2 ML, no valor unitário de R$ 44,45 (quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), e no valor total de R$ 2.222,50 (dois mil duzentos e vinte e dois reias e cinquenta centavos), à empresa ORTHOFACOS PRODUTOS PARA ORTOPEDIA EOFTALMOLOGIA LTDA (CNPJ: 41.227.287/0001-74). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Do prazo de entrega: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro DESERTO o Item 02 e FRACASSADOS os Itens 03 e 04. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 204/2026 em documento SEI nº 150053274, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 52, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6;Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dosReis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

09/03/2026

Superintendência

Outras (NP)   |   Documento: 152303301

Principal

Especificação de Outras

indernização

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6210.2026/0001111-6 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, em especial, considerando a manifestação das áreas técnicas desta Autarquia, assim como o parecer da Sra. Assessora Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir e, reconheço a existência de crédito em favor da empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A, inscrita no CNPJ sob nº 31.673.254/0001-02, no valor de R$ 1.756,27 (um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), decorrente não houve o acompanhamento financeiro da execução contratual o que culminou em saldo insuficiente da Nota de Empenho e perda de prazo para inscrição de restos a pagar no exercício de 2024, e AUTORIZO o pagamento como indenização e emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho Indenizatória e Nota de Liquidação no valor correspondente, onerando-se a dotação orçamentária 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152162060

Data de Publicação

09/03/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152342307

Dados da Licitação

Número da Ata

159/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01 - 02 peças de haste intramedular bloqueada, canulada, em titânio, com diâmetro de 8.0 a 11.0mm e comprimento variando de 285 a 405mm, com 05 orificios de bloqueio proximal (04 estáticos e 01 dinâmico) e 04 orificios de bloqueio distal, todos em múltiplos planos, para o bloqueio distal, no valor unitário de R$ 2.900,00 e valor total de R$ 5.800,00; Item 02 - 06 peças de parafusos de bloqueio para osso esponjoso, em titânio, com diâmetro de 5.0mm e comprimento de 30 a 90mm

Processo

6210.2026/0000373-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000373-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 159/2025 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora G.M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 60.040.599/0001-19, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 02 peças de haste intramedular bloqueada, canulada, em titânio, com diâmetro de 8.0 a 11.0mm e comprimento variando de 285 a 405mm, com 05 orificios de bloqueio proximal (04 estáticos e 01 dinâmico) e 04 orificios de bloqueio distal, todos em múltiplos planos, para o bloqueio distal, no valor unitário de R$ 2.900,00 e valor total de R$ 5.800,00; Item 02 - 06 peças de parafusos de bloqueio para osso esponjoso, em titânio, com diâmetro de 5.0mm e comprimento de 30 a 90mm, no valor unitário de R$ 350,00 e valor total de R$ 2.100,00; Item 03 - 06 peças de parafusos de bloqueio em titânio, com diâmetro de 4.0mm e comprimento de 18 a 70mm, no valor unitário de R$ 280,00 e valor total de R$ 1.680,00; Item 04 - 02 peças de parafusos de fechamento para haste intramedular de tíbia bloqueada, em titânio, de 0, 5, 10, 15 e 20 mm, no valor unitário de R$ 150,00 e valor total de R$ 300,00 e Item 05 - 06 peças de fio guia, com diâmetros de aproximadamente 2,5 e 3 mm, em titânio, comprimento de aproximadamente de 1000 mm, no valor unitário de R$ 80,00 e valor total de R$ 480,00. Valor total da contratação: R$ 10.360,00 (dez mil, trezentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1142/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152028039

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152343231

Dados da Licitação

Número da Ata

086/2025 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguinte materiais: Item 22 - 05 unidades de Placas BURR HOLE baixo perfil para fixação craniana

Processo

6210.2026/0000704-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000704-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 086/2025 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora AMÉRICA DO SUL, COM. IMP. E EXP. DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA., CNPJ: 39.326.609/0001-90, para o fornecimento dos seguinte materiais: Item 22 - 05 unidades de Placas BURR HOLE baixo perfil para fixação craniana, no valor unitário de R$ 1.600,00 e valor total de R$ 8.000,00; Item 24 - 25 unidades de Placas reta de baixo perfil para fixação craniana, no valor unitário de R$ 1.300,00 e valor total de R$ 32.500,00 e Item 26 - 250 unidades de Micro parafusos de baixo perfil, auto perfurantes e auto-rosqueantes com diâmetro de 1.4mm com o diâmetro de cabeça de 2.8mm, comprimento aproximado de 3 a 4mm, deve conter micro parafusos de emergência no diâmetro de 1,6 mm e com 4 mm de comprimento aproximado, no valor unitário de R$ 700,00 e valor total de R$ 175.000,00. Valor total da contratação: R$ 215.500,00 (duzentos e quinze mil e quinhentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1141/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Shaeanny Bianchini Cottar, RF: 878.545.7, Thales Bhering Nepomuceno, RF: 859.941.6, Tais Pais Resende Benevides, RF 878.494.9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152302107

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152343759

Dados da Licitação

Número da Ata

344/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 120 unidades de cateter uretral duplo j, "rabo de porco" - 6,0 fr x 26 cm

Processo

6210.2025/0010010-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010010-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 344/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: 58.950.775/0001-08, para o fornecimento de 120 unidades de cateter uretral duplo j, "rabo de porco" - 6,0 fr x 26 cm, no valor unitário de R$ 72,50 e valor total de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 1115/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152165265

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152344318

Dados da Licitação

Número da Ata

587/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 7.700 - ampolas de norepinefrina 4 mg solução injetável 4 ml

Processo

6210.2025/0011843-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011843-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 587/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DROGAFONTE LTDA, CNPJ:08.778.201/0001-26, para o fornecimento de 7.700 - ampolas de norepinefrina 4 mg solução injetável 4 ml, no valor unitário de R$ 0,99 e valor total de R$ 7.623,00 (sete mil, seiscentos e vinte e três reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 1116/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152167099

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152344778

Dados da Licitação

Número da Ata

379/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.800 comprimidos de levotiroxina sódica 25 mcg

Processo

6210.2025/0011895-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011895-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 379/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 28.123.417/0001-60, para o fornecimento de 1.800 comprimidos de levotiroxina sódica 25 mcg, no valor unitário de R$ 0,067 e valor total de R$ 120,60 (cento e vinte reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1128/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152197824

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152345193

Dados da Licitação

Número da Ata

762/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 250 unidades de filtro/trocador de calor e umidade HME para traqueostomia

Processo

6210.2025/0011961-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011961-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 762/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora GVS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 02.527.107/0001-18, para o fornecimento de 250 unidades de filtro/trocador de calor e umidade HME para traqueostomia, no valor unitário de R$ 7,10 e valor total de R$ 1.775,00 (um mil, setecentos e setenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1085/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152133203

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152345235

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 711/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 60 ampolas de haloperidol decanoato 50 mg/ml solução injetável ampola 1 ml;

Processo

6210.2026/0001625-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001625-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 711/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. CNPJ: 60.665.981/0009-75, para o fornecimento de 60 ampolas de haloperidol decanoato 50 mg/ml solução injetável ampola 1 ml, no valor unitário de R$ 3,55 e valor total de R$ 213,00 (duzentos e treze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1090/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152141133

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152345702

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 832/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.200 unidades de absorvente higienico hospitalar;

Processo

6210.2025/0011896-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011896-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 832/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 07.707.978/0001-37, para o fornecimento de 1.200 unidades de absorvente higienico hospitalar, no valor unitário de R$ 0,529 e valor total de R$ 634,80 (seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1140/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152299565

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152345744

Dados da Licitação

Número da Ata

fornecimento de 500

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 500 unidades de dispositivo intravenoso periferico c/ sistema de seguranca - 19g

Processo

6210.2026/0001695-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001695-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 435/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento de 500 unidades de dispositivo intravenoso periferico c/ sistema de seguranca - 19g, no valor unitário de R$ 1,40 e valor total de R$ 700,00 (setecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1093/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152157947

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152347286

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 132/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 5.800 ampolas de ceftriaxona sódica 1.000 mg pó para solução injetável;

Processo

6210.2025/0012093-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0012093-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 132/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora EUGIA PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 44.639.493/0001-80, para o fornecimento de 5.800 ampolas de ceftriaxona sódica 1.000 mg pó para solução injetável, no valor unitário de R$ 3,24 e valor total de R$ 18.792,00 (dezoito mil, setecentos e noventa e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1150/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152316851

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152347823

Dados da Licitação

Número da Ata

929/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.700 ampolas de heparina sódica 5.000 UI solução injetável subcutânea 0,25 ml

Processo

6210.2025/0011950-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011950-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 929/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 2.700 ampolas de heparina sódica 5.000 UI solução injetável subcutânea 0,25 ml, no valor unitário de R$ 7,25 e valor total de R$ 19.575,00 (dezenove mil, quinhentos e setenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1145/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152308175

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152348331

Dados da Licitação

Número da Ata

352/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.500 comprimidos de clopidogrel 75 mg

Processo

6210.2025/0012000-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0012000-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 352/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 28.004.857/0001-07, para o fornecimento de 1.500 comprimidos de clopidogrel 75 mg, no valor unitário de R$ 0,21 e valor total de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1148/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152310826

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152349251

Dados da Licitação

Número da Ata

107/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.000 ampolas de amiodarona 50 mg/ml solução injetável ampola 3 ml

Processo

6210.2025/0012044-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0012044-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 107/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0004-91, para o fornecimento de 1.000 ampolas de amiodarona 50 mg/ml solução injetável ampola 3 ml, no valor unitário de R$ 2,98 e valor total de R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1146/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152309568

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152350069

Dados da Licitação

Número da Ata

150/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 01 peça de cânula de drenagem de veia cava superior com ponta metálica, em tamanhos variados

Processo

6210.2026/0002432-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0002432-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 150/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MP COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 65.831.943/0001-01, para o fornecimento de 01 peça de cânula de drenagem de veia cava superior com ponta metálica, em tamanhos variados, no valor total de R$ 601,97 (seiscentos e um reais e noventa e sete centavos). Prazo de Realização da Despesa: até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1186/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Regina Adler, RF: 852.103.4, Alcione Maria Simoes Teixeira, RF: 578.464.6, Andre Luiz Mendes Martins, RF:705.836.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152344544

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152350527

Dados da Licitação

Número da Ata

357/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.000 comprimidos de loperamida 2 mg,

Processo

6210.2025/0012052-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0012052-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 357/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL RIFARMA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 39.906.592/0001-40, para o fornecimento de 1.000 comprimidos de loperamida 2 mg, no valor unitário de R$ 0,118 e valor total de R$ 118,00 (cento e dezoito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1152/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152318122

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152351003

Dados da Licitação

Número da Ata

824/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 7.400 ampolas de glicose 50% solução injetável ampola 10 ml

Processo

6210.2025/0011936-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011936-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 824/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PORTAL LTDA, CNPJ: 05.005.873/0001-00, para o fornecimento de 7.400 ampolas de glicose 50% solução injetável ampola 10 ml, no valor unitário de R$ 0,34 e valor total de R$ 2.516,00 (dois mil, quinhentos e dezesseis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1149/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152333628

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152351316

Dados da Licitação

Número da Ata

556/2025 - SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 80 bisnagas de retinol acetato 10.000 ui/g + aminoácidos 25 mg/g + metionina 5 mg/g + cloranfenicol 5 mg/g pomada oftálmica estéril bisnaga 3,5 gramas

Processo

6210.2025/0011991-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011991-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 556/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 80 bisnagas de retinol acetato 10.000 ui/g + aminoácidos 25 mg/g + metionina 5 mg/g + cloranfenicol 5 mg/g pomada oftálmica estéril bisnaga 3,5 gramas, no valor unitário de R$ 9,86 e valor total de R$ 788,80 (setecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1147/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152310659

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152351644

Dados da Licitação

Número da Ata

905/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 02 - 100 unidades de Mascara laringea com duplo lumen nº 4 e outros

Processo

6210.2025/0008890-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0008890-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 905/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CIRURGICA FERNANDES COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA., CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 100 unidades de Mascara laringea com duplo lumen nº 4, no valor unitário de R$ 184,00 e valor de R$ 18.400,00 e Item 03- 60 unidades de Mascara laringea com duplo lumen nº 5, no valor unitário de R$ 184,00 e valor total de R$ 11.040,00. Valor total da Contratação: 29.440,00 (vinte e nove mil quatrocentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1144/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152313017

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152351959

Dados da Licitação

Número da Ata

414/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 900 ampolas de vitamina c 100 mg/ml solução injetável ampola 5 ml

Processo

6210.2025/0012102-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0012102-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 414/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA., CNPJ: 17.174.657/0008-44, para o fornecimento de 900 ampolas de vitamina c 100 mg/ml solução injetável ampola 5 ml, no valor unitário de R$ 0,64 e valor total de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1151/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152317515

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152352344

Dados da Licitação

Número da Ata

865/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 55 peças de Rolo posicionador de espuma revestido com capa - 15 cm x 60 cm

Processo

6210.2025/0011007-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011007-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 865/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 46.989.096/0001-63, para o fornecimento de 55 peças de Rolo posicionador de espuma revestido com capa - 15 cm x 60 cm, no valor unitário de R$ 215,00 e valor total de R$ 11.825,00 (onze mil, oitocentos e vinte e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1112/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

152170718

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152233686

Dados da Licitação

Número

8510.2025/0000999-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - Gabriel Cordeiro Da Silva.

Processo

8510.2025/0000999-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de GABRIEL CORDEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n.º 549.583.418-62, para atuar junto a Escola de Música São Paulo, durante o período de 10 de março a 30 de junho de 2026, de acordo com a proposta acostada à fl. SEI N.º 151816888, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 10.966,67 (dez mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser pago em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.154,17 (dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), e as demais no valor de R$ 2.937,50 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) cada, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: N.º 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

152232270

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152358757

Principal

Número do Contrato

0142025

Contratado(a)

HEBROM CONSTRUCOES LTDA.

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

04.941.945/0001-69

Data da Assinatura

08/10/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento que tem como objeto a prorrogação da execução contratual (art. 111, caput, c.c. art. 115, §6º, todos da Lei Federal nº 14.133/2021).

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152358747

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência de Compras e Contratações

Prorrogação (NP)   |   Documento: 152353118

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2026PROCESSO SEI n° 7010.2025/0013423-8 PRORROGAÇÃO DO PRAZO EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., no uso de suas atribuições, torna público que fica prorrogado o prazo para envio de contribuições no âmbito da Consulta Pública nº 001/2026, que trata do chamamento público destinado a selecionar pessoa jurídica de direito privado, adiante chamada(s) de INTERESSADA(S), para, em parceria com a PRODAM-SP, explorar SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO E ANÁLISE AVANÇADA DE IMAGENS VOLTADA À SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ANEXO I - Plano de Negócio Preliminar da Oportunidade de Negócio. Dessa forma, o prazo anteriormente estabelecido para encerramento em 07/03/2026 fica prorrogado até o dia 11/03/2026, permitindo que interessados encaminhem sugestões, contribuições e manifestações acerca do tema. As contribuições deverão ser encaminhadas por meio do e-mail ComissaoSmartSampaProdam@prodam.sp.gov.br, conforme a Minuta de Edital e orientações disponíveis em https://portal.prodam.sp.gov.br/web/guest/consulta-publica . Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no aviso de abertura da referida Consulta Pública.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152350517

Data de Publicação

09/03/2026

Núcleo de Licitações

Impugnação (NP)   |   Documento: 152333393

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.001/2026 (Compras.gov 92001/2026) - SEI Nº 7010.2026/0000283-0 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE NOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Como pregoeiro designado para este certame, valendo-me da análise e manifestação da equipe de apoio técnica e jurídica, quanto aos argumentos contidos na IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., segue abaixo as razões de inconformismo e sua consequente apreciação. A impugnante se insurge contra os seguintes itens do caderno editalício: 1. Previsão de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos auxiliares de limpeza;2. Prazo mínimo de experiência técnica exigido para fins de qualificação;3. Ausência de quantitativos estimados de materiais e saneantes domissanitários;4. Previsão de jornada flexível para a função de encarregada; e5. Previsão editalícia relativa à repactuação contratual. Por fim, requer a VIENA SERVIÇOS a retificação dos pontos do Edital objeto de questionamento, com a consequente republicação do instrumento convocatório e a reabertura dos prazos correspondentes. É a síntese do necessário. A impugnação foi recebida tempestivamente e, no mérito, merece ser TOTALMENTE REJEITADA, pelas razões a seguir aduzidas. Inicialmente, cumpre registrar que o instrumento convocatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo administrativo, especialmente nas especificações técnicas e justificativas apresentadas pela área demandante responsável pela definição das condições de execução do objeto.Nesse sentido, a Lei Federal nº 13.303/2016 dispõe, em seu art. 31, que as licitações devem observar, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, economicidade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.Assim, a definição das condições e especificações constantes do instrumento convocatório insere-se no âmbito da discricionariedade técnica da Administração, que deve compatibilizar a adequada execução do objeto com a observância da isonomia entre os licitantes e a preservação do caráter competitivo do certame.Nesse contexto, a revisão das disposições editalícias somente se justifica quando demonstrada, de forma objetiva, a existência de exigência ilegal, desproporcional ou que restrinja indevidamente a competitividade do certame, circunstância que será analisada a seguir à luz dos argumentos apresentados pela impugnante. 1. DA PREVISÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A impugnante sustenta que o edital estabelece a obrigatoriedade de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para todos os auxiliares de limpeza, argumentando que tal previsão não estaria alinhada às hipóteses previstas no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). Tal alegação não deve prosperar, uma vez que o Termo de Referência prevê expressamente atividades de limpeza de sanitários de uso coletivo de grande circulação de pessoas, o que atrai, na jurisprudência trabalhista consolidada, enquadramento de insalubridade em grau máximo. O Tribunal Superior do Trabalho já consolidou entendimento por meio da Súmula nº 448, item II:ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 (grifo nosso) Dessa forma, verifica-se que a previsão constante no Termo de Referência encontra respaldo direto na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, não se tratando de inovação ou de exigência desarrazoada pela Administração, mas sim de adequação às normas trabalhistas e aos entendimentos jurisprudenciais vigentes. Assim, considerando que as atividades previstas envolvem a higienização de sanitários de uso coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de resíduos, resta plenamente justificada a previsão do adicional de insalubridade em grau máximo, motivo pelo qual não merece prosperar a alegação apresentada. Cumpre observar, ainda, que a impugnante menciona genericamente a existência de suposta jurisprudência pacífica do Tribunal de Contas da União no sentido de que a Administração deveria evitar a fixação de encargos trabalhistas sem respaldo técnico. Todavia, a alegação foi apresentada de forma abstrata, sem a indicação de qualquer acórdão, número de processo ou precedente específico que permita a verificação do entendimento invocado. De todo modo, a situação tratada no presente certame não se enquadra na hipótese alegada pela impugnante. Isso porque a previsão de adicional de insalubridade constante no Termo de Referência não constitui imposição arbitrária da Administração, mas decorre diretamente da natureza das atividades a serem executadas, as quais envolvem a higienização de sanitários de uso coletivo de grande circulação, situação que, conforme já exposto, encontra enquadramento na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente na Súmula nº 448, item II. Assim, a previsão do referido adicional não representa criação indevida de encargo trabalhista ou majoração artificial de custos, mas sim medida destinada a refletir adequadamente as condições efetivas de execução dos serviços e a assegurar que as propostas apresentadas pelas licitantes contemplem todos os custos trabalhistas potencialmente incidentes, em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da adequada formação de preços. Dessa forma, não procede a alegação de que haveria afronta a entendimento do Tribunal de Contas da União, sobretudo diante da inexistência de indicação de precedente específico e do fato de que a previsão editalícia encontra respaldo tanto na legislação trabalhista quanto na jurisprudência consolidada dos tribunais competentes. Por fim, ressalta-se que a Administração, ao estruturar a planilha de custos com a previsão do adicional, atua de forma preventiva e responsável, evitando futura responsabilização subsidiária por eventual inadimplemento de verbas trabalhistas e assegurando a adequada formação do preço, em consonância com a realidade das condições de execução do objeto. 2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 6 MESES A impugnante sustenta que a exigência de experiência mínima de 6 meses seria insuficiente diante da complexidade do objeto, sugerindo sua ampliação para período não inferior a 12 meses. A exigência de comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses foi estabelecida em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e competitividade, considerando as características do objeto e o prazo de vigência contratual previsto. Destaca-se que a contratação possui prazo inicial de 12 (doze) meses, razão pela qual a exigência de experiência correspondente à metade do período contratual, cumulada com a comprovação de execução de contrato contemplando, no mínimo, 50% do número de postos de trabalho previstos e quantitativo mínimo de 1.870 m², equivalente a 50% das áreas internas objeto da contratação, mostra-se adequada e suficiente para demonstrar a aptidão técnica da licitante para a execução de serviços de natureza semelhante, sem impor restrição indevida à ampla participação de interessados. A Administração deve exigir qualificação técnica compatível com a complexidade e a dimensão do objeto, evitando tanto a fixação de requisitos excessivos ? que possam restringir o caráter competitivo do certame ? quanto a adoção de exigências insuficientes que comprometam a adequada execução contratual. Nesse sentido, nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 13.303/2016, compete às empresas públicas manter regulamento interno de licitações e contratos compatível com a referida legislação. Assim, em observância ao disposto no art. 85 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM-SP, mostra-se legítima a exigência de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação. Assim, o requisito estabelecido no edital foi definido de forma proporcional ao objeto pretendido, sendo suficiente para demonstrar a capacidade técnica das licitantes sem restringir indevidamente a competitividade do certame. A ampliação do prazo mínimo de experiência, conforme sugerido pela impugnante, poderia inclusive reduzir o universo de potenciais licitantes, contrariando os princípios da competitividade e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração, que orientam as contratações públicas e devem ser observados nas licitações realizadas pelas empresas estatais, nos termos da Lei nº 13.303/2016. Dessa forma, não há fundamento para alteração do requisito editalício. 3. DA AUSÊNCIA DE QUANTITATIVOS DE SANEANTES E EQUIPAMENTOS A impugnante afirma que o edital não apresenta quantitativos estimados de saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, o que dificultaria a elaboração das propostas. Contudo, a Administração optou por não fixar quantitativos fechados desses insumos, tendo em vista não dispor de parâmetros técnicos específicos para o dimensionamento detalhado, os quais podem variar conforme a metodologia operacional adotada, a tecnologia empregada, a produtividade da equipe, os equipamentos utilizados e o planejamento interno de cada empresa. Ressalta-se que o Edital e seus anexos fornecem informações suficientes e detalhadas para a adequada formulação das propostas, notadamente por meio do Termo de Referência, que apresenta os elementos necessários para o dimensionamento dos serviços, dentre os quais se destacam: (i) item 5 - descrição dos locais; (ii) item 6 - descrição dos serviços de limpeza; (iii) item 7 - metragem das áreas; e (iv) item 9 - saneantes domissanitários. Tais informações permitem às licitantes, na condição de empresas especializadas na prestação dos serviços pretendidos, compilar os dados operacionais, dimensionar corretamente os insumos necessários e estruturar suas propostas de forma técnica e responsável, considerando suas próprias metodologias de execução e parâmetros de eficiência. Ademais, a fixação prévia e impositiva de quantitativos pela Administração, sem respaldo técnico específico, poderia inclusive gerar distorções na formação de preços, além de limitar soluções operacionais mais eficientes adotadas pelas licitantes. Dessa forma, entende-se que o edital contém informações suficientes para a elaboração das propostas, não havendo prejuízo à competitividade, à isonomia ou à transparência do certame. 4. DA JORNADA DA ENCARREGADA A impugnante questiona a previsão de jornada flexível para a função de encarregada, alegando possível incompatibilidade com a legislação trabalhista. Entretanto, a previsão constante do instrumento convocatório não configura irregularidade, tampouco afronta a legislação aplicável. Ao contrário, decorre da própria natureza dos serviços contratados e da necessidade de adequada supervisão e acompanhamento da execução contratual. A Reforma Trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 introduziu mecanismos que ampliaram a possibilidade de flexibilização das normas relacionadas à jornada de trabalho, permitindo a adoção de diferentes modalidades de organização da jornada, desde que previamente estabelecidas de forma clara e expressa no contrato de trabalho firmado entre as partes. Considerando que compete à encarregada a responsabilidade pela coordenação, fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados, entende-se que seu horário de trabalho deve ser compatível com os horários dos turnos e das unidades atendidas, de modo a possibilitar a efetiva supervisão das atividades, a identificação de eventuais inconformidades e a proposição de melhorias na execução contratual. A previsão de flexibilidade decorre da necessidade de acompanhamento e supervisão dos serviços em mais de um local de execução, de modo a assegurar maior eficiência no monitoramento e na coordenação das atividades desenvolvidas. Nesse sentido, o item 4.2 do Termo de Referência estabelece a possibilidade de ajuste na distribuição dos empregados entre os turnos de trabalho, bem como eventual alteração nos respectivos horários, conforme as necessidades operacionais da execução contratual. Assim, o encarregado poderá ser alocado no horário e no local que melhor atendam às demandas da Contratante, sempre em observância às disposições da legislação trabalhista vigente e às condições pactuadas entre as partes. Ressalta-se, ainda, que, nos termos do item 8.12 do Termo de Referência, a alocação inicial da profissional será na Unidade Sede, sendo que eventual deslocamento para outra unidade ocorrerá de forma pontual, conforme necessidade operacional, não se tratando de exigência diária ou de múltiplos deslocamentos no mesmo dia. Importante destacar que a organização da jornada de trabalho deverá observar integralmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabendo à futura contratada garantir o controle de jornada, os períodos de descanso e o cumprimento de todos os direitos trabalhistas aplicáveis. Dessa forma, a previsão de jornada com flexibilidade operacional mostra-se razoável, proporcional e plenamente justificada pelas características do objeto contratual, não implicando descumprimento da legislação trabalhista, mas apenas estabelecendo diretriz operacional compatível com a natureza do objeto contratado. Ante o exposto, não se verifica qualquer irregularidade nas exigências editalícias, razão pela qual não há fundamento para o acolhimento da impugnação apresentada. 5. ALEGAÇÃO QUANTO À INOBSERVÂNCIA DA LEI Nº 14.133/2021 QUANTO À REPACTUAÇÃO Insurge a impugnante contra o prazo estabelecido no edital para concessão de eventual repactuação. Alega que o reequilíbrio deve ser concedido durante todo o período da execução contratual, sempre que verificado. Contudo, razão não assiste a impugnante. A repactuação contratual, nos contratos administrativos com dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de custos trabalhistas, constitui mecanismo destinado à preservação do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste diante da variação efetiva dos custos do contrato, especialmente aqueles decorrentes de instrumentos coletivos de trabalho. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a repactuação deve observar interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação concedida."Art. 135.§ 3º A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação." Tal exigência decorre do princípio da anualidade aplicável às revisões ordinárias e visa conferir estabilidade à equação econômico-financeira inicialmente pactuada. Nesse contexto, destaca-se que não é juridicamente possível pleitear repactuação no primeiro ano de vigência do contrato. Vale lembrar que é pacífico na doutrina e jurisprudência que a proposta apresentada pela contratada deve contemplar todos os custos necessários à execução integral do objeto contratual, inclusive encargos sociais, trabalhistas, insumos, tributos e demais despesas previsíveis. O risco ordinário do negócio integra a álea normal do contrato administrativo e a repactuação não se presta à correção de erro de estimativa, subdimensionamento de custos ou estratégia comercial inadequada. Assim, no primeiro ano contratual, presume-se que os valores ofertados refletem a composição integral dos custos vigentes à época da licitação, sendo inviável revisão antes do transcurso do interregno mínimo legal. Importante ressaltar que o direito à repactuação surge com a ocorrência do fato gerador (por exemplo, nova convenção coletiva da categoria), mas sua formalização depende de requerimento da contratada, devidamente instruído com demonstração analítica da variação dos custos, mantendo-se a necessária correlação entre o evento superveniente e o impacto financeiro no contrato. Quanto ao limite temporal para o exercício do direito, a orientação predominante é no sentido de que o pedido deve ser formulado durante a vigência contratual e até a formalização da prorrogação subsequente, sob pena de preclusão. A celebração do termo aditivo de prorrogação, sem ressalva quanto à repactuação, implica concordância com as condições econômicas então vigentes, estabilizando-se a equação contratual para o novo período. A disposição editalícia está em perfeita consonância com a legislação vigente e, portanto, deverá ser mantido. 6. CONCLUSÃO Pelo exposto, e valendo-me da manifestação da equipe de apoio técnica e jurídica designadas para o certame, decido POR NÃO ACATAR a presente IMPUGNAÇÃO, mantendo os termos do Edital em sua integralidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152322491

Data de Publicação

09/03/2026

Gerência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 152337896

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento de alteração contratual

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO Nº AP-04.03/2026 AO CONTRATO Nº CO-20.12/2023. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0006286-1. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.003/2023. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: PARK PLACE TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. (CNPJ: 32.578.387/0005-88). OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA FILIAL DE SÃO PAULO DA CONTRATADA (CNPJ: 32.578.387/0005-88). INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO CO-20.12/2023, QUE NÃO CONFRONTEM COM O DISPOSTO NESTE APOSTILAMENTO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152333245

Data de Publicação

09/03/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152360759

Principal

Número do Contrato

005

Contratado(a)

VERA LUCIA MONTEIRO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

035.108.418-59

Data da Assinatura

04/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2025/0000047-6 - Contrato GLC/CLC 005/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: VERA LUCIA MONTEIRO DA SILVA. CPF: 035.108.418-59 . Objeto do Contrato: Cidadã do Samba Carnaval 2025. O presente contrato vigorará da data de sua assinatura e findará com a eleição da Corte do Carnaval 2026. . Valor estimado do contrato: R$ 5.400,00. Data da assinatura: 04/02/2025.

Data de Publicação

19/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

119996283

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152360821

Principal

Número do Contrato

006

Contratado(a)

Jorge Luiz de Oliveira.

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

663.990.418-72

Data da Assinatura

04/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0000048-4 - Contrato GLC/CLC 006/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Jorge Luiz de Oliveira. CPF: 663.990.418-72. Objeto do Contrato: Cidadã do Samba Carnaval 2025. O presente contrato vigorará da data de sua assinatura e findará com a eleição da Corte do Carnaval 2026. Valor estimado do contrato: R$ 5.400,00. Data da assinatura: 04/02/2025.

Data de Publicação

19/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

119996391

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152360933

Principal

Número do Contrato

063

Contratado(a)

RCGK Produções e Serviços Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

28/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2025/0006018-5 - Contrato GLC/CLC 063/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK Produções e Serviços Ltda. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de locação de aparelhos de comunicação via rádio (rádio HT), sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de locação de aparelhos de comunicação via rádio, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/10/25 para viger até 27/10/2026. Valor estimado do contrato: R$ 599.700,00 Data da assinatura: 28/10/2025.

Data de Publicação

28/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146503902

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361075

Principal

Número do Contrato

128

Contratado(a)

SALVA-RIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.677.267/0001-35

Data da Assinatura

06/12/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0006306-9 - Contrato GLC/CLC 128/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: SALVA-RIO LTDA. CNPJ: 57.677.267/0001-35. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de cabines de banheiro químico, individual e portátil dos tipos Padrão e PCD, para atendimento parcelado a diversos eventos, sob o regime de empreitada por preço unitário, para viger por 06 (seis) meses, contados a partir de 06/12/24. Valor estimado do contrato: R$ 6.899.798,10. Data da assinatura: 06/12/24.

Data de Publicação

06/12/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

116800852

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361117

Principal

Número do Contrato

119

Contratado(a)

Salva-Rio Ltda.

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

57.677.267/0001-35

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0006306-9 - Contrato GLC/CLC 128/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 119/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Salva-Rio Ltda. CNPJ: 57.677.267/0001-35. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de cabines de banheiro químico, individual e portátil dos tipos padrão e pcd, para atendimento parcelado a diversos eventos, sob o regime de empreitada por preço unitário. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 06/06/2025. Valor estimado do contrato: R$ 13.799.596,20. Data da assinatura: 05/06/2025.

Data de Publicação

05/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

131035616

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361140

Principal

Número do Contrato

06125

Contratado(a)

Salva-Rio Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.677.267/0001-35

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0006841-0 - Contrato GLC/CLC 061/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Salva-Rio Ltda. CNPJ: 57.677.267/0001-35. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de cabines de banheiro químico, individual e portátil dos tipos padrão e PCD, para atendimento parcelado a diversos eventos, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme bases, especificações e condições deste edital e seus anexos, que entre si celebram a São Paulo Turismo S.A, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 23/10/25 e término no dia 22/10/26. Valor estimado do contrato: R$ 20.697.361,86. Data da assinatura: 23/10/2025.

Data de Publicação

23/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145354387

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361242

Principal

Número do Contrato

02525

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

28/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0007009-0 - Contrato GLC/CLC 025/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de energização mediante grupo gerador, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de locação de grupos geradores de energia elétrica com potência mínima de 120 kva, incluindo montagem, desmontagem, equipamentos, mão de obra, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, para viger por 12 (doze) meses, contados a partir de 28/03/2025. Valor estimado do contrato: R$ 800.000,00. Data da assinatura: 28/03/2025.

Data de Publicação

28/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

128253398

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361294

Principal

Número do Contrato

144

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

18/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0001578-3 - Contrato GLC/CLC 025/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 144/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de energização mediante grupo gerador, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de locação de grupos geradores de energia elétrica com potência mínima de 120 KVA, incluindo montagem, desmontagem, equipamentos, mão de obra, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Acresce-se 125 (cento e vinte e cinco) diárias, o que corresponde 25% do valor originalmente contratado. Valor estimado do contrato: R$ 1.000.000,00. Data da assinatura: 18/07/2025.

Data de Publicação

18/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129898881

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361310

Principal

Número do Contrato

059

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda.

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

02/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0006226-9 - Contrato GLC/CLC 059/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de locação de Grupos Geradores de Energia Elétrica com potência mínima de 120 kVA, incluindo montagem, desmontagem, equipamentos, mão de obra, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/10/25 e término no dia 01/10/2026. Valor estimado do contrato: R$ 800.000,00. Data da assinatura: 02/10/2025.

Data de Publicação

02/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144410874

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361340

Principal

Número do Contrato

06225

Contratado(a)

Transfer Serviços de Energia Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.686.391/0001-17

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0005837-7 - Contrato GLC/CLC 062/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Transfer Serviços de Energia Ltda. CNPJ: . Objeto do Contrato: Prestação de serviços de fornecimento de equipamentos e sistemas, sob o regime de empreitada por preço unitário, para locação de equipamentos para o fornecimento continuado de energia elétrica estabilizada (nobreak), por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 23/10/25. Valor estimado do contrato: R$ 84.000,00. Data da assinatura: 23/10/2025.

Data de Publicação

23/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145726754

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361453

Principal

Número do Contrato

064

Contratado(a)

TOTVS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.113.791/0001-22

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Processo de compras SEI 7210.2025/0005662- 5 - Contrato GLC/CLC 064/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: TOTVS S.A.. CNPJ: 53.113.791/0001-22. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de Manutenção e Suporte Prime do ERP Protheus, pelo período de 24 meses (prorrogáveis), contados a partir de 31/10/25, para viger até 30/10/27. Valor estimado do contrato: R$ 856.243,44. Data da assinatura: 31/10/2025.

Data de Publicação

31/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146105063

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361487

Principal

Número do Contrato

065

Contratado(a)

Agência Valiant Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.936.926/0001-32

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2025/0007247-7 - Contrato GLC/CLC 065/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Agência Valiant Ltda. CNPJ: 07.936.926/0001-32. Objeto do Contrato: Contratação de empresa para apoio institucional da cidade de São Paulo no evento Expo Brasil Paralímpico + Reatech 2025, por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 02/11/25 para viger até 31/12/2025. Valor estimado do contrato: R$ 770.000,00. Data da assinatura: 04/11/2025.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147221063

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361612

Principal

Número do Contrato

056

Contratado(a)

9Net, Ti Telecom e Servicos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.247.352/0001-25

Data da Assinatura

29/09/2025

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0003248-3 - Contrato GLC/CLC 056/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: 9Net, Ti Telecom e Servicos Ltda. CNPJ: 12.247.352/0001-25. Objeto do Contrato: Prestação de centro de operações de segurança e controle - SOC, no modelo as a service, com solução integrada de correlacionamento de logs, gerenciamento de proteção de endpoints, gestão de inventário, gestão de patches "atualizações", softwares incluindo serviços integrados das ferramentas de gestão de vulnerabilidades interna atualmente em uso, acrescentando serviço de gestão de vulnerabilidade externa não intrusiva e sustentação de todo o ambiente de SOC, por um período de 36 (trinta) meses, contados a partir do dia 29/09/25. Valor do contrato: R$ 10.090.481,04. Data da assinatura: 29/09/2025.

Data de Publicação

29/09/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

143556748

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361621

Principal

Número do Contrato

066

Contratado(a)

Passaporte Acessível Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.622.046/0001-12

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0007250-7 - Contrato GLC/CLC 066/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Passaporte Acessível Ltda. CNPJ: 21.622.046/0001-12. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de apoio institucional da plataforma em formato de aplicativo denominada "Passaporte Acessível", para mapeamento, diagnóstico, certificação, georreferenciamento, capacitação e divulgação dos roteiros e atrativos do programa Vai de Roteiro, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/11/2025 para viger até 03/11/2026. Valor estimado do contrato: R$ 286.100,00. Data da assinatura: 04/11/2025.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147223102

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361647

Principal

Número do Contrato

067

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0004089-3 - Contrato GLC/CLC 067/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de bombeiro profissional civil com equipamentos de prevenção de incêndio e primeiros socorros, para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 16/11/25. Valor estimado do contrato: R$ 7.578.000,00. Data da assinatura: 04/11/2025.

Data de Publicação

04/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148132518

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361673

Principal

Número do Contrato

068

Contratado(a)

Seguros Sura S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.065.699/0001-27

Data da Assinatura

07/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0005846-6 - Contrato GLC/CLC 068/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Seguros Sura S.A. CNPJ: 33.065.699/0001-27. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais em grupo, incluindo assistência funeral para os trabalhadores da São Paulo Turismo S/A e respectivos dependentes. Vigência: 07/11/25 a 06/11/26 . Valor total do contrato: R$ 39.149,80. Data da assinatura: 07/11/2025.

Data de Publicação

07/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145618512

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361722

Principal

Número do Contrato

069

Contratado(a)

LSS Cine Video Eventos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.677.894/0001-51

Data da Assinatura

07/11/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0007168-3 - Contrato GLC/CLC 069/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: LSS Cine Video Eventos Ltda. CNPJ: 17.677.894/0001-51. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para apoio institucional da cidade de São Paulo no Fórum Municipal de Turismo para Mulheres, que entre si celebram a São Paulo Turismo S.A., por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 07/11/25 para viger até 05/01/2026. Valor estimado do contrato: R$ 970.000,00. Data da assinatura: 07/11/2025.

Data de Publicação

07/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147214482

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361768

Principal

Número do Contrato

007

Contratado(a)

Audimec Auditores Independentes S/S LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.254.307/0001-35

Data da Assinatura

24/02/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0007658-8 - Contrato GLC/CLC 007/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Audimec Auditores Independentes S/S LTDA - EPP. CNPJ: 11.254.307/0001-35. Objeto do Contrato: Prestação de auditoria de asseguração razoável para avaliação dos pagamentos de outorga recorrentes previstos no contrato GCO/GCN Nº 14/2021, celebrado para concessão onerosa de uso do Complexo Anhembi, por um período de 06 (seis) meses, contados a partir de 24/02/26, com término em 23/08/2026. Valor estimado do contrato: R$ 42.000,00. Data da assinatura: 24/02/2026.

Data de Publicação

24/02/206

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151901543

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361837

Principal

Número do Contrato

006

Contratado(a)

SP Locserv Locação de Veículos e Serviços Gerais Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.246.575/0001-05

Data da Assinatura

13/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0005477-0 - Contrato GLC/CLC 006/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: SP Locserv Locação de Veículos e Serviços Gerais. CNPJ: 11.246.575/0001-05. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de transporte, com fornecimento de dois (02) veículos, com quilometragem livre, sem motorista e sem combustível, incluso as manutenções gerais, revisões, seguros e garantias dos veículos, em caráter não eventual, para atendimento da diretoria executiva da São Paulo Turismo S.A, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 13/02/26, com término em 12/02/27. Valor estimado do contrato: R$ 134.400,00. Data da assinatura: 13/02/2026.

Data de Publicação

13/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151895074

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361873

Principal

Número do Contrato

005

Contratado(a)

UESP- União das Escolas de Samba Paulistanas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.837.368/0001-11

Data da Assinatura

21/01/2026

Prazo do Contrato

160

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2026/0000534-8 - Contrato GLC/CLC 005/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: UESP- União das Escolas de Samba Paulistanas. CNPJ: 43.837.368/0001-11. Objeto do Contrato: Serviços especializados para o fornecimento do cachê de desfile relativo as apresentações de espetáculos artísticos e culturais pelas agremiações, escolas, blocos e cordões carnavalescos para o "Carnaval Paulistano 2026", que inclui os custos referentes à equipamentos, produtos, serviços, pessoal técnico e operacional, enfim todas as necessidades técnicas das agremiações, em suas respectivas apresentações, com verba proveniente do Contrato nº 026/2025-SMTUR, assinado entre a PREFEITURA DE SÃO PAULO e a SPTURIS, Vigência: 21/01/2026 a 30/06/2026. Valor do repasse: R$ 5.314.777,52. Data da assinatura: 21/01/2026.

Data de Publicação

21/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149935144

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361993

Principal

Número do Contrato

099

Contratado(a)

MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

24/09/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0006151-1. - Contrato GLC/CLC 099/24 . Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de produtor operacional e produtor executivo para eventos, sob o regime de execução por preço global, compreendendo o fornecimento de diárias de produtor operacional e executivo, conforme bases, condições e especificações deste edital e seus anexos, no período de 06 (seis) meses, contados a partir de 24/09/2024. Valor estimado do contrato: R$ 26.849.900,00. Data da assinatura:24/09/2024

Data de Publicação

24/09/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112020085

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362017

Principal

Número do Contrato

099

Contratado(a)

MM Quarter Producoes e Eventos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

19/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0006151-1 - Contrato GLC/CLC 099/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 058/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MM Quarter Producoes e Eventos Ltda. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de produtor operacional e produtor executivo para eventos, sob o regime de execução por preço global, compreendendo o fornecimento de diárias de produtor operacional e executivo, conforme bases, condições e especificações deste edital e seus anexos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 24/03/2025. Altera-se o endereço da Contratada para constar, na Rua Doutor Luiz Migliano, nº 1986, Sala 729, Jardim Cabore, São Paulo - SP, CEP: 05.711-001. Valor estimado do contrato: R$ 53.699.800,00. Data da assinatura: 19/03/2025.

Data de Publicação

19/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127470928

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362025

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

MM Quarter Produções e Eventos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

29/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2026/0000502-0 - Contrato GLC/CLC 004/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MM Quarter Produções e Eventos Ltda. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de produtor operacional e produtor executivo para eventos, sob o regime de execução por preço global, compreendendo o fornecimento de diárias de produtor operacional e executivo, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 29/01/26 para viger até 28/01/2027. Valor estimado do contrato: R$ 26.849.900,00. Data da assinatura: 29/01/2026.

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149781029

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362042

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

Record Promoção de Eventos e Entretenimento Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.552.791/0001-13

Data da Assinatura

16/01/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0007498-4 - Contrato GLC/CLC 003/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Record Promoção de Eventos e Entretenimento Ltda. CNPJ: 04.552.791/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviços promoção, apoio, elaboração, curadoria e realização de evento com o objetivo de viabilizar a participação institucional da Cidade de São Paulo no evento ''Bora Bike São Paulo - 2026'', por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 16/01/26 para viger até 15/04/2026. Valor estimado do contrato: R$ 3.500.000,00. Data da assinatura: 16/01/2026.

Data de Publicação

16/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150129535

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362150

Principal

Número do Contrato

031

Contratado(a)

RCGK Produções e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

16/03/2023

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2022/0004914-3 - Contrato CCN/GCO 059/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 031/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK Produções e Serviços Ltda. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de transporte de pessoas por automóvel, sob regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Acresce-se a quantidade de 87 (oitenta e sete) diárias para o item 1 e 37 (trinta e sete) diárias para o item 2. Valor estimado do contrato: R$ 416.643,63 . Data da assinatura: 16/03/23.

Data de Publicação

16/03/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

080631955

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362165

Principal

Número do Contrato

040

Contratado(a)

RCGK Produções e Serviços Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41.

Data da Assinatura

24/04/2023

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2022/0004914-3- Contrato CCN/GCO 059/22 . Termo de Aditamento GLC/CLC 040/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK Produções e Serviços Ltda. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de transporte de pessoas por automóvel, sob regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Fica prorrogado o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados de 26/04/2023 e a Contratada concede desconto de aproximadamente 11,34% no valor unitário do item 01 e 25% no valor unitário do item 02. Valor estimado do contrato: R$ 358.140,00. Data da assinatura: 24/04/23.

Data de Publicação

24/04/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

082701121

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362193

Principal

Número do Contrato

133

Contratado(a)

RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

18/10/2023

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2022/0004914-3 - Contrato CCN/GCO 059/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 133/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de transporte de pessoas por automóvel, sob regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 06 meses, contados a partir de 26/10/2023. Valor estimado do contrato: R$ 371.247,05. Data da assinatura: 18/10/2023.

Data de Publicação

18/10/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

092596639

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362206

Principal

Número do Contrato

050

Contratado(a)

RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

26/04/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2022/0004914-3 - Contrato CCN/GCO 059/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 050/2024. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de transporte de pessoas por automóvel para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 26/04/2024. Valor estimado do contrato: R$ 371.247,05. Data da assinatura: 20/03/2024

Data de Publicação

20/03/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

100813243

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362216

Principal

Número do Contrato

170

Contratado(a)

RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

22/10/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2022/0004914-3 - Contrato CCN/GCO 059/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 170/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de transporte de pessoas por automóvel, sob regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 06 meses, contados a partir de 26/10/2024 com reajuste de 3,17%. e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Valor estimado do contrato: R$ 383.016,38. Data da assinatura: 22/10/2024.

Data de Publicação

22/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

113808538

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362242

Principal

Número do Contrato

206

Contratado(a)

RCGK Produções e Serviços Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

14/10/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2022/0004914-3- Contrato GLC/CLC 059/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 206/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK Produções e Serviços Ltda. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de transporte de pessoas por automóvel, para atendimento parcelado a diversos eventos, celebrado entre a São Paulo Turismo S.A. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 26/10/2025, para viger até 25/04/2026. Em atendimento ao Ato DPR 022/25, a Contratada renuncia ao reajuste devido de 03/08/2025, pelo IPC/FIPE de agosto/24 a julho/25 apurado em 5,07%. Valor estimado do contrato: R$ 383.016,38. Data da assinatura: 14/10/2025.

Data de Publicação

14/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145194406

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362224

Principal

Número do Contrato

076

Contratado(a)

RCGK Produções e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

03/04/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2022/0004914-3 - Contrato GLC/CLC 059/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 076/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK Produções e Serviços Ltda. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de transporte de pessoas por automóvel, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir de 26/04/2025 . Valor estimado do contrato: R$ 383.016,38. Data da assinatura: 03/04/2025.

Data de Publicação

03/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

125477188

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362249

Principal

Número do Contrato

092

Contratado(a)

RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

06/09/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0005536-8 - Contrato GLC/CLC 092/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Empreitada por preço unitário, para transporte de pessoas por automóvel, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 06 meses a partir de 06/09/2024. Valor estimado do contrato: R$ 332.873,00. Data da assinatura: 06/09/2024.

Data de Publicação

06/09/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111583695

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362252

Principal

Número do Contrato

039

Contratado(a)

RCGK Produções e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

25/02/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0005536-8 - Contrato GLC/CLC 092/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 039/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK Produções e Serviços Ltda. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Transporte de pessoas por automóvel, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 06 (seis) meses, contados a partir de 06/03/2025. Valor estimado do contrato: R$ 332.873,00. Data da assinatura: 25/02/2025.

Data de Publicação

25/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124954519

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362261

Principal

Número do Contrato

180

Contratado(a)

RCGK Produções e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

28/08/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0005536-8- Contrato GLC/CLC 092/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 180/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Rcgk Produções e Serviços Ltda. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de transporte de pessoas por automóvel, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 6 (seis) meses, contados a partir do dia 06/09/2025, para viger até 05/03/2026, com renuncia ao reajuste de 5,07%, em atendimento ao Ato DPR 022/25. Valor estimado do contrato: R$ 332.873,00. Data da assinatura: 28/08/2025.

Data de Publicação

28/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144113095

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362313

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

União das Escolas de Samba Paulistanas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.837.368/0001-11

Data da Assinatura

13/01/2025

Prazo do Contrato

168

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0000046-8. Contrato GLC/CLC 002/2025 . Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: União das Escolas de Samba Paulistanas. CNPJ: 43.837.368/0001-11 . Objeto do Contrato: Serviços especializados para o fornecimento do cachê de desfile relativo as apresentações de espetáculos artísticos e culturais pelas agremiações, escolas, blocos e cordões carnavalescos para o "Carnaval Paulistano 2025", que inclui os custos referentes à equipamentos, produtos, serviços, pessoal técnico e operacional, enfim todas as necessidades técnicas das agremiações, em suas respectivas apresentações, com verba proveniente do Contrato nº 015/2024-SMTUR, assinado entre a Prefeiturade São Paulo e a SPTURIS. Vigência: 13/01/25 a 30/06/25. Valor do contrato: R$ 4.786.176,58. Data da assinatura: 13/01/2025

Data de Publicação

13/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118006638

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362326

Principal

Número do Contrato

058

Contratado(a)

Editora Globo S/A e Rádio Excelsior S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.067.191/0001-60 e 02.015.014/0002-95

Data da Assinatura

02/10/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0006230-7 - Contrato GLC/CLC 058/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratadas: Editora Globo S/A e Rádio Excelsior S/A. CNPJ: 04.067.191/0001-60 e 02.015.014/0002-95. Objeto do Contrato: Contratação de empresa para promoção, apoio, elaboração, curadoria e realização de evento com o objetivo de viabilizar a participação institucional da Cidade de São Paulo no evento SP Gastronomia 2025, por um período de 13 (treze) meses, contados a partir de 02/10/25 para viger até o dia 01/11/2026. Valor estimado do contrato: R$ 3.220.000,00 . Data da assinatura: 02/10/2025.

Data de Publicação

02/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144564565

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152361592

Principal

Número do Contrato

055

Contratado(a)

Compuset Informatica Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.529.489/0001-39

Data da Assinatura

15/09/2025

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0002593-2 - Contrato GLC/CLC 055/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Compuset Informatica Ltda. CNPJ: 65.529.489/0001-39. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para fornecimento integral de microcomputadores ultracompactos e notebooks, para substituição de microcomputadores utilizados atualmente por parte dos funcionários da spturis, conforme bases. Por um período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 16/09/25 e término no dia 15/09/28. Valor estimado do contrato: R$ 189.999,96. Data da assinatura: 15/09/2025.

Data de Publicação

15/09/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

143212636

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362507

Principal

Número do Contrato

026

Contratado(a)

Teikens Cursos de Tecnologia e Informática Ltda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

14.314.159/0001-95

Data da Assinatura

10/04/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0001269-5 - Contrato GLC/CLC 026/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Teikens Cursos de Tecnologia e Informática Ltda. CNPJ: 14.314.159/0001-95. Objeto do Contrato: Capacitação em editor de planilhas microsoft excel - microsoft 365, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, para viger por 03 (três) meses, contados de 22/04/2025 a 21/07/2025. Valor estimado do contrato: R$ 79.900,00. Data da assinatura: 10/04/2025.

Data de Publicação

10/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124431787

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362509

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

Eccaplan Consultoria em Desenvolvimento Sustentavel Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.465.233/0001-34

Data da Assinatura

15/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0007499-2 - Contrato GLC/CLC 002/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Eccaplan Consultoria em Desenvolvimento Sustentavel Ltda. CNPJ: 09.465.233/0001-34. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para Apoio institucional da Cidade de São Paulo à plataforma CarbonFair para implementação de projeto de geração de créditos de carbono no setor de turismo, com foco no Polo de Ecoturismo de São Paulo, por um período de 1 (um) ano, contados a partir de 15/01/26, tendo seu término no dia 14/01/2027. Valor estimado do contrato: R$ 228.800,00. Data da assinatura: 15/01/2026.

Data de Publicação

15/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150131319

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362534

Principal

Número do Contrato

080

Contratado(a)

Panrotas Editora Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.375.531/0001-60

Data da Assinatura

05/12/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0008182-4 - Contrato GLC/CLC 080/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Panrotas Editora Ltda. CNPJ: 46.375.531/0001-60. Objeto do Contrato: Prestação de apoio institucional da cidade de São Paulo no evento ''Fórum Panrotas 2026'', a ser realizado nos dias 03 e 04 de março de 2026 no Golden Hall - Hotel Sheraton WTC São Paulo, por um período de 05 (cinco) meses, contados a partir de 05/12/2025 para viger até 04/05/2026. Valor estimado do contrato: R$ 185.000,00. Data da assinatura: 05/12/2025.

Data de Publicação

05/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149718246

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362544

Principal

Número do Contrato

078

Contratado(a)

LSS Cine Video e Eventos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.677.894/0001-51

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0008409-2 - Contrato GLC/CLC 078/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: LSS Cine Video e Eventos Ltda. CNPJ: 17.677.894/0001-51. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de apoio institucional da cidade de São Paulo nas 4 (quatro) edições consecutivas do evento Empreenda Tur (19ª, 20ª, 21ª e 22ª), por um período de 05 (cinco) meses, contados a partir de 03/12/25 e término no dia 02/05/2026. Valor estimado do contrato: R$ 2.000.000,00. Data da assinatura: 03/12/2025.

Data de Publicação

03/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148149789

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362550

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

MZ Consult - Serviços e Negócios Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.495.659/0001-54

Data da Assinatura

19/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0008494-7 - Contrato GLC/CLC 001/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MZ Consult - Serviços e Negócios Ltda. CNPJ: 03.495.659/0001-54. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de tecnologia da informação aplicados à gestão de relações com investidores (RI), contemplando o fornecimento de plataforma digital integrada (CRM/IRM) com controle de base acionária e suporte operacional, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 19/01/2026 para viger até 18/01/2027. Valor do contrato: R$ 6.000,00. Data da assinatura: 19/01/2026.

Data de Publicação

19/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149434148

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362594

Principal

Número do Contrato

079

Contratado(a)

Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo - ABAV/SP

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

62.538.855/0001-28

Data da Assinatura

05/12/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0008171-9 - Contrato GLC/CLC 079/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo - ABAV/SP. CNPJ: 62.538.855/0001-28. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para apoio institucional da cidade de São Paulo no evento ''4º ABAV MeetingSP 2025'', por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 05/12/25 para viger até 02/02/2026. Valor estimado do contrato: R$ 78.300,00. Data da assinatura: 05/12/2025.

Data de Publicação

05/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149723363

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362597

Principal

Número do Contrato

081

Contratado(a)

SP Eventos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.939.008/0001-96

Data da Assinatura

15/12/2025

Prazo do Contrato

68

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0007311-2 - Contrato GLC/CLC 081/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: SP Eventos Ltda. CNPJ: 50.939.008/0001-96. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de engenharia mediante montagem, manutenção, desmontagem e retirada de palco especial, com fornecimento de mão de obra comum e especializada, material e transporte, sob regime de empreitada por preço global, em atendimento ao evento "Réveillon 2026", por um período de 68 (sessenta e oito) dias, contados a partir de 15/12/25 e término no dia 20/02/2026. Valor estimado do contrato: R$ 2.547.000,00. Data da assinatura: 15/12/2025.

Data de Publicação

15/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149724704

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362599

Principal

Número do Contrato

082

Contratado(a)

Pirotécnica Importação e Exportação Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.370.430/0001-56

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

46

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0007726-6 - Contrato GLC/CLC 082/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Pirotécnica Importação e Exportação Ltda. CNPJ: 04.370.430/0001-56. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para realização de Show Pirotécnico, mediante materiais, equipamentos, equipe técnica e operacional, em atendimento ao evento "Réveillon 2026", por um período de 46 (quarenta e seis) dias, contados a partir de 19/12/25 e término no dia 02/02/2026. Valor estimado do contrato: R$ 445.500,00. Data da assinatura: 19/12/2025.

Data de Publicação

19/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149733356

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362644

Principal

Número do Contrato

083

Contratado(a)

Proma Promoções Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.452.893/0001-28

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0008183-2- Contrato GLC/CLC 083/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Proma Promoções Ltda. CNPJ: 34.452.893/0001-28. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para apoio institucional da cidade de São Paulo no evento 9ª Expotel 2026 - Feira Internacional para Hotelaria e Gastronomia, por um período de 5 (cinco) meses, contados a partir de 19/12/25 para viger até 18/05/2026. Valor estimado do contrato: R$ 450.000,00. Data da assinatura: 19/12/2025.

Data de Publicação

19/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149749621

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362686

Principal

Número do Contrato

084

Contratado(a)

Dom Bosco Remoções Médicas Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.383.927/0001-09

Data da Assinatura

23/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0007058-0 - Contrato GLC/CLC 084/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Dom Bosco Remoções Médicas Ltda. CNPJ: 04.383.927/0001-09. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de suporte básico e remoção de pacientes, mediante ambulância de remoção para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 23/12/25 para viger até 22/12/26. Valor estimado do contrato: R$ 2.880.000,00. Data da assinatura: 23/12/2025.

Data de Publicação

23/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149737160

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362711

Principal

Número do Contrato

085

Contratado(a)

Paulistana Remoções Médicas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.225.956/0001-10

Data da Assinatura

29/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0006098-3 - Contrato GLC/CLC 085/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Paulistana Remoções Médicas Ltda. CNPJ: 19.225.956/0001-10. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de suporte básico e remoção de pacientes, mediante ambulância de remoção para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 29/12/2025 para viger até 28/12/2026. Valor estimado do contrato: R$ 2.000.000,00. Data da assinatura: 29/12/2025.

Data de Publicação

29/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149750817

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362726

Principal

Número do Contrato

052

Contratado(a)

Record Promoção de Eventos e Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.552.791/0001-13

Data da Assinatura

11/08/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0003739-6 - Contrato GLC/CLC 052/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Record Promoção de Eventos e Entretenimento Ltda. CNPJ: 04.552.791/0001-13. Objeto do Contrato: Entretenimento ltda para promoção, apoio, elaboração, curadoria e realização de evento com o objetivo de viabilizar a participação institucional da cidade de São Paulo no evento: BORA DE BIKE SÃO PAULO 2025 Vigência: 90 (noventa) dias, a partir de sua assinatura. Valor estimado do contrato: R$ 3.500.000,00. Data da assinatura 11/08/2025.

Data de Publicação

11/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

141994892

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362732

Principal

Número do Contrato

051

Contratado(a)

LSS Cine Video e Eventos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.677.894/0001-51

Data da Assinatura

05/08/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0004755-3 - Contrato GLC/CLC 051/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: LSS Cine Video e Eventos Ltda. CNPJ: 17.677.894/0001-51. Objeto do Contrato: Empresa para apoio institucional da cidade de São Paulo no fórum municipal de turismo, para viger por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 05/08/2025. Valor estimado do contrato: R$ 900.000,00. Data da assinatura: 05/08/2025.

Data de Publicação

05/08/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

140841389

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362746

Principal

Número do Contrato

053

Contratado(a)

Troupe Brasil

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001- 47

Data da Assinatura

02/09/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0003991-7 - Contrato GLC/CLC 053/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001- 47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sonorização, sob o regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviços mediante disponibilização e operação de sistema de sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem em atendimento ao evento: "desfile cívico militar 7 de setembro de 2025", contados a partir de 02/09/25. Valor estimado do contrato: R$ 239.900,00. Data da assinatura: 02/09/2025.

Data de Publicação

02/09/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

142741171

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362759

Principal

Número do Contrato

086

Contratado(a)

9Net Telecom e Serviços Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.247.352/0001-25

Data da Assinatura

29/12/2025

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0005870-9- Contrato GLC/CLC 086/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: 9Net Telecom e Serviços Ltda. CNPJ: 12.247.352/0001-25. Objeto do Contrato: Prestação de serviços especializado para levantamento, mapeamento de processos, implementação, elaboração de políticas internas e acompanhamento do programa de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo suporte técnico, por um período de 36 ( trinta e seis ) meses, contados a partir de 29/12/25 para viger até 28/12/2028. Valor estimado do contrato: R$ 10.789.995,60. Data da assinatura: 29/12/2025.

Data de Publicação

29/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149720397

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362775

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

Educalibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de Libras ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.475.334/0001-96

Data da Assinatura

13/01/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2025/0000081-6 - Contrato GLC/CLC 003/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: CNPJ: 09.475.334/0001-96. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de tradutor / intérprete de libras, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos, para viger por 06 (seis) meses a partir de 13/01/2025 . Valor estimado do contrato: R$ 664.000,00. Data da assinatura: 13/01/2025.

Data de Publicação

13/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118903225

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362785

Principal

Número do Contrato

076

Contratado(a)

Liebe Gastronomia Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.648.562/0001-28

Data da Assinatura

25/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0004411-2 - Contrato GLC/CLC 076/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Liebe Gastronomia Ltda. CNPJ: 29.648.562/0001-28. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de buffet com fornecimento de insumos e bebidas, para almoços ou jantares tipo A e B (buffet self service e bebidas servidas por garçons), em atendimento parcelado a diversos eventos a serem realizados no município de São Paulo, durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir de 25/11/25. Valor estimado do contrato: R$ 2.820.000,00. Data da assinatura: 25/11/2025.

Data de Publicação

25/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148171859

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362799

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

LIga Independente das Escolas de Samba de São Paulo.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.089.030/0001-70

Data da Assinatura

07/01/2025

Prazo do Contrato

174

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0008545-3 - Contrato GLC/CLC 001/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: LIga Independente das Escolas de Samba de São Paulo. CNPJ: 56.089.030/0001-70. Objeto do Contrato: Serviços especializados para o fornecimento do cachê de desfile relativo as apresentações de espetáculos artísticos e culturais pelas agremiações, escolas, blocos e cordões carnavalescos para o "carnaval paulistano 2025". O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 30/06/2025. Valor estimado do contrato: R$ 10.025.719,89. Data da assinatura: 07/01/2025.

Data de Publicação

07/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

119991778

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362827

Principal

Número do Contrato

028

Contratado(a)

Stelltour Viagens e Turismo Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.537.884/0001-02

Data da Assinatura

25/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0007484-2 - Contrato GLC/CLC 028/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Stelltour Viagens e Turismo Ltda. CNPJ: 06.537.884/0001-02. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para eventual agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais compreendendo os serviços de fornecimento, emissão, pesquisa de preços, reserva, marcação, remarcação, endosso e cancelamentos de passagens para servidores, funcionários e convidados da São Paulo Turismo S.A, quando em viagem de exclusivo interesse público, para viger por 12 (doze) meses contados a partir de 25/04/2025, com taxa de desconto de 17,75% para emissão de cada passagem. Data da assinatura: 25/04/2025.

Data de Publicação

25/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

125159531

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362843

Principal

Número do Contrato

029

Contratado(a)

Central de Vendas em Informática Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.493.350/0001-69

Data da Assinatura

25/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0004858-2 - Contrato GLC/CLC 029/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Central de Vendas em Informatica Ltda. CNPJ: 60.493.350/0001-69. Objeto do Contrato: Guarda e digitalização de documentos, para a prestação de serviços de armazenagem, incluindo transporte, custódia, manuseio, organização, acondicionamento e informatização do acervo documental, e prestação de serviços de digitalização do acervo documental, para viger por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Valor estimado do contrato: R$ 2.650.000,00. Data da assinatura: 25/04/2025.

Data de Publicação

25/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126039275

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362846

Principal

Número do Contrato

030

Contratado(a)

Cenofisco Editora de Publicações Tributárias Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

82.429.556/0001-62

Data da Assinatura

25/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0000937-6 - Contrato GLC/CLC 030/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Cenofisco Editora de Publicações Tributárias Ltda. CNPJ: 82.429.556/0001-62. Objeto do Contrato: Assinatura anual do boletim fiscal e tributário cenofisco, contempla o acesso /consulta às informações disponibilizadas no site. Vigência: 01/05/2025 a 30/04/2026. Valor estimado do contrato: R$ 7.158,69. Data da assinatura: 25/04/2025.

Data de Publicação

25/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

125053835

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362847

Principal

Número do Contrato

031

Contratado(a)

Gente Seguradora S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

90.180.605/0001-02.

Data da Assinatura

12/05/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI7210.2025/0001875-8 - Contrato GLC/CLC 031/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Gente Seguradora S.A. CNPJ: 90.180.605/0001-02. Objeto do Contrato: Especializada em seguros de responsabilidade civil, sob o regime de empreitada por preço global, para fornecimento de seguro predial da sede administrativa da São Paulo Turismo, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 19/05/2025. Valor estimado do contrato: R$ 12.702,90. Data da assinatura: 12/05/2025

Data de Publicação

12/05/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

128608211

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362898

Principal

Número do Contrato

082

Contratado(a)

STEP GIVE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA .

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.878.252/0001-02

Data da Assinatura

26/05/2023

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 7210.2023/0002599-8 - Contrato GLC/CLC 082/23. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: STEP GIVE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA . CNPJ: º 06.878.252/0001-02 . Objeto do Contrato: Prestação de serviços de barricada, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo também os respectivos serviços de transporte, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 06 meses a partir de 26/05/23. Valor estimado do contrato: R$ 715.000,00. Data da assinatura: 26/05/2023.

Data de Publicação

26/05/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

084504985

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362913

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

Step Give Locações de Equipamentos para Eventos ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06878252000102

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0000183-9 - Contrato GLC/CLC 004/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Step Give Locações de Equipamentos para Eventos ltda. CNPJ: 06.878.252/0001-02. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de barricada, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo também os respectivos serviços de transporte, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos, para viger por 06 (seis) meses, contados a partir de 28/01/2025 . Valor estimado do contrato: R$ 634.600,00. Data da assinatura: 28/01/2025.

Data de Publicação

28/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120128493

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362927

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

9NET TI TELECOM E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.247.352/0001-25

Data da Assinatura

09/01/2024

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2023/0005842-0. - Contrato GLC/CLC 002/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: 9NET TI TELECOM E SERVICOS LTDA. CNPJ: 12.247.352/0001-25. Objeto do Contrato: Serviço especializado de infraestrutura de rede sem fio, equipamentos de distribuição de rede (access point), contemplando instalação, suporte, operação e manutenção. Vigência: 36 meses contados, a partir de 09/01/2024. Valor estimado do contrato: R$ 266.800,00.Data da assinatura: 09/01/2024

Data de Publicação

09/01/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

096680807

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152362973

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

PROMO INTELIGÊNCIA TURÍSTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.460.019/0001-74.

Data da Assinatura

11/01/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2023/0007190-6. - Contrato GLC/CLC 003/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: PROMO INTELIGÊNCIA TURÍSTICA LTDA. CNPJ: 10.460.019/0001-74. Objeto do Contrato: Bolsa de turismo de Lisboa, bem como prestação do serviço de locação de chão, montagem e desmontagem de estande, ativações e espaço APAVT. Vigência: 90 dias, contados a partir de 11/01/2024. Valor estimado do contrato: R$ 858.381,33.Data da assinatura: 11/01/2024

Data de Publicação

11/01/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097624170

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152363085

Principal

Número do Contrato

073

Contratado(a)

Worldcom Comercial Ltda.

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

02.120.449/0001-19

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0004423-6 - Contrato GLC/CLC 073/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Worldcom Comercial Ltda. CNPJ: 02.120.449/0001-19. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de instalação e manutenção elétrica para eventos, incluindo equipe, materiais e ferramentas necessárias à prestação do serviço, para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 19/11/25. Valor estimado do contrato: R$ 4.260.000,00. Data da assinatura: 19/11/2025.

Data de Publicação

19/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148135055

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152363092

Principal

Número do Contrato

070

Contratado(a)

Yellow Data - Soluções Inteligentes em TI Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.480.228/0001-01.

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0003734-5 - Contrato GLC/CLC 070/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Yellow Data - Soluções Inteligentes em TI Ltda. CNPJ: 15.480.228/0001-01. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de Mailing e Envio de Releases para imprensa, que entre si celebram a São Paulo Turismo S.A., por um período de 12 (doze) meses, tendo seu início em 10/11/2025 e término no dia 09/11/2026. Valor estimado do contrato: R$ 5.388,00. Data da assinatura: 10/11/2025.

Data de Publicação

10/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146500548

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152363094

Principal

Número do Contrato

057

Contratado(a)

TOTVS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.113.791/0001-22

Data da Assinatura

30/09/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0005727-3 - Contrato GLC/CLC 057/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: TOTVS S.A. CNPJ: 53.113.791/0001-22. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de Implantação e Suporte do Software de Gestão de Desempenho e Engajamento do RH, para Avaliação de Desempenho, Gestão de Objetivos e Metas e Pesquisa de Clima, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite da lei, contados a partir de 30/09/2025 para viger até 29/09/2026. Valor estimado do contrato: R$ 118.197,76 . Data da assinatura: 30/09/2025.

Data de Publicação

30/09/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144570568

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152363096

Principal

Número do Contrato

071

Contratado(a)

Betel Comércio e Prestação de Serviços de Correia Transportadora Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.344.322/0001-65

Data da Assinatura

12/11/2025

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0006473-3- Contrato GLC/CLC 071/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Betel Comércio e Prestação de Serviços de Correia Transportadora Ltda. CNPJ:20.344.322/0001-65. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de gerenciamento para montagem de barreiras de pneus ("TYRE BARRIERS"), pintura das barreiras móveis de concreto e área de escape com fornecimento de toda a mão-de-obra de necessárias para as montagens e manutenção durante a prova, para atendimento ao "4º E-PRIX CIDADE DE SÃO PAULO - (12ª Temporada do Campeonato Mundial de Fórmula E) no Distrito Anhembi, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 12/11/25, para viger até 10/05/26 . Valor estimado do contrato: R$ 3.778.000,00. Data da assinatura: 12/11/2025.

Data de Publicação

12/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146381593

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152363097

Principal

Número do Contrato

072

Contratado(a)

Japy Engenharia e Comércio Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.014.490/0001-00.

Data da Assinatura

12/11/2025

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0006474-1 - Contrato GLC/CLC 072/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Japy Engenharia e Comércio Ltda. CNPJ: 57.014.490/0001-00. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de gerenciamento da instalação de sistema de proteção e segurança da pista com fornecimento e montagem de gradis de segurança para a realização do 4º E-PRIX Cidade de São Paulo (12ª Temporada do Campeonato Mundial de Fórmula E), fornecimento complementar de gradis adicionais, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 12/11/2025 para viger até 10/05/2026 . Valor estimado do contrato: R$ 7.990.000,00. Data da assinatura: 12/11/2025.

Data de Publicação

12/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146387355

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152363103

Principal

Número do Contrato

022

Contratado(a)

Monteiro Atividades Esportivas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.336.262/0001-73

Data da Assinatura

12/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0008254-3 - Contrato GLC/CLC 022/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Monteiro Atividades Esportivas Ltda. CNPJ: 13.336.262/0001-73. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de ginástica laboral e blitz postural (orientação ergonômica) para os trabalhadores da SPTURIS, para viger por 12 (doze) meses, contados a partir de 12/03/2025. Valor estimado do contrato: R$ 53.999,44. Data da assinatura: 12/03/2025.

Data de Publicação

12/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

122008797

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152363106

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

RECON PRODUTORA E EVENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.598.745/0001-62

Data da Assinatura

19/01/2024

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2023/0006490-0. - Contrato GLC/CLC 004/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: RECON PRODUTORA E EVENTOS LTDA. CNPJ: 24.598.745/0001-62. Objeto do Contrato: Prestação de serviços, mediante disponibilização de grades cumulada com serviços de transporte, montagem e desmontagem, sob o regime de empreitada por preço global, para atendimento ao evento: carnaval 2024 Vigência: Terá seu início no ato da assinatura e término no dia 18/03/2024.. Valor estimado do contrato: R$ 264.000,00. Data da assinatura: 19/01/2024

Data de Publicação

19/01/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

097454380

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152363107

Principal

Número do Contrato

027

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

10/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0002031-0 - Contrato GLC/CLC 027/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de placas metálicas de fechamento, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 10/04/2025. Valor estimado do contrato: R$ 4.830.625,00. Data da assinatura: 10/04/2025.

Data de Publicação

10/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

125218179

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152363127

Principal

Número do Contrato

042

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001- 47

Data da Assinatura

22/04/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0001986-8. - Contrato GLC/CLC n° 042/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: TROUPE BRASIL LTDA. CNPJ: 66.106.600/0001- 47. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de fornecimento de audiovisual, para prestação de sistemas de painéis digitais em led para eventos, incluindo estruturas de sustentação, captação e processamento de imagens, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos. Vigência: 06 (seis) meses, contados a partir do dia 22/04/2024. Valor estimado do contrato: R$ 5.443.200,00. Data da assinatura: 22/04/2024

Data de Publicação

22/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102922651

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152363137

Principal

Número do Contrato

074

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001- 47

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0008094-1 - Contrato GLC/CLC 074/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001- 47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de painéis digitais em led para eventos, incluindo estruturas de sustentação, captação e processamento de imagens, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 19/11/2025 e término no dia 18/11/2026. Valor estimado do contrato: R$ 5.415.206,40. Data da assinatura: 19/11/2025.

Data de Publicação

19/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148136283

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152363310

Principal

Número do Contrato

105

Contratado(a)

AMANDA COLANTONIO CULTURA ARTE EVENTOS E SERVIÇOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.223.170/0001-04

Data da Assinatura

26/09/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0006047-7. - Contrato GLC/CLC 105/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: AMANDA COLANTONIO CULTURA ARTE EVENTOS E SERVIÇOS. CNPJ: 30.223.170/0001-04. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de tendas, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir de 26/04/2024. Valor estimado do contrato: R$ 312.000,00. Data da assinatura:26/09/2024.

Data de Publicação

26/09/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112026472

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152363334

Principal

Número do Contrato

104

Contratado(a)

CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.332.146/0001-37

Data da Assinatura

24/09/2024

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0006058-2 - Contrato GLC/CLC 100/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 17.332.146/0001-37. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de tendas, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações deste edital e seus anexos. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura 24/09/2024. Valor estimado do contrato: R$ 1.742.200,00. Data da assinatura:24/09/2024.

Data de Publicação

24/09/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111632095

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152363351

Principal

Número do Contrato

106

Contratado(a)

ART'ESTRUTURAL ENGENHARIA E EVENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.623.577/0001-61

Data da Assinatura

27/09/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0006059-0. - Contrato GLC/CLC 106/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: ART'ESTRUTURAL ENGENHARIA E EVENTOS LTDA. CNPJ: 08.623.577/0001-61. Objeto do Contrato: Especializada(s) em estruturas para prestação de serviço de tendas, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações deste edital e seus anexos, no período de 06 (seis) meses, contados a partir de 26/03/2025. Valor estimado do contrato: R$ 996.000,00 . Data da assinatura: 27/09/2024.

Data de Publicação

27/09/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112032643

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152363373

Principal

Número do Contrato

107

Contratado(a)

RECON PRODUTORA E EVENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.598.745/0001-62

Data da Assinatura

01/10/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0006060-4 - Contrato GLC/CLC 107/24. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: RECON PRODUTORA E EVENTOS LTDA. CNPJ: 24.598.745/0001-62. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de tendas 8X8 metros com piso de 10cm altura, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 06 (seis) meses, contados a partir de 01/10/24. Valor estimado do contrato: R$ 2.036.000,00. Data da assinatura: 01/10/2024.

Data de Publicação

01/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112435889

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152363380

Principal

Número do Contrato

054

Contratado(a)

Amanda Colantonio Cultura Arte Eventos e Serviços

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.223.170/0001-04

Data da Assinatura

08/09/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0005338-3 - Contrato GLC/CLC 054/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Amanda Colantonio Cultura Arte Eventos e Serviços. CNPJ: 30.223.170/0001-04. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de tendas, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações deste edital e seus anexos, por um período de 06 (seis) meses, contados a partir de 08/09/25. Valor estimado do contrato: R$ 327.269,64. Data da assinatura: 08/09/2025.

Data de Publicação

08/09/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

143027989

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152361023

Principal

Número do Contrato

019

Contratado(a)

SALVA-RIO LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

57.677.267/0001-35

Data da Assinatura

25/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 7210.2023/0004667-7 - Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S.A - Pregão Eletrônico: 036/24 - Ata de Registro de Preços 019/24 - Detentora: SALVA-RIO LTDA - CNPJ: 57.677.267/0001-35 - Objeto: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de cabines de Banheiro Químico, Individual e Portátil dos tipos PADRÃO e PCD, para atendimento parcelado a diversos eventos - Lote 1 - Item 1: Banheiro químico tipo padrão (STANDARD) - Quant. de diárias: 21.710 - Valor unitário: R$ 272,71 - Valor total estimado: R$ 5.920.534,10 Item 2 - Banheiro químico tipo PCD (PNE) - Quant. de diárias: 4.160 - Valor unitário: R$ 235,40 - Valor total estimado: R$ 979.264,00 - Valor total estimado do Lote 1 = R$ 6.899.798,10 - Lote 2 - Item 1: Banheiro químico tipo padrão (STANDARD) - Quant. de diárias: 21.710 - Valor unitário: R$ 272,71 - Valor total: R$ 5.920.534,10 - Item 2 - Banheiro químico tipo PCD ( PNE) - Quant. de diárias: 4.160 - Valor unitário: R$ 235,40 - Valor total estimado: R$ 979.264,00 - Valor total estimado do Lote 2 = R$ 6.899.798,10Lote 3 - Item 1 - Banheiro químico tipo padrão (STANDARD) - Quant. de diárias: 21.710 - Valor unitário: R$ 274,95 - Valor total estimado: R$ 5.969.164,50 - Item 2 - Banheiro químico tipo PCD ( PNE) - Quant. de diárias: 4.160 - Valor unitário: R$ 367,98 - Valor total estimado: R$ 1.530.796,80Valor total estimado do Lote 3 = R$ 7.499.961,30Lote 4 - Item 1 - Banheiro químico tipo padrão (STANDARD) - Quant. de diárias: 21.710 - Valor unitário: R$ 274,95 - Valor total estimado: R$ 5.969.164,50 - Item 2 - Banheiro químico tipo PCD ( PNE) - Quant. de diárias: 4.160 - Valor unitário: R$ 367,98 - Valor total estimado: R$ 1.530.796,80 - Valor total estimado do Lote 4 = R$ 7.499.961,30 - Data da assinatura: 25/10/2024.

Data de Publicação

25/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

113766320

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152361201

Principal

Número do Contrato

007

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

28/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI: 7210.2024/0007009-0 - Órgão Gerenciador: São Paulo Turismo S/A Pregão Eletrônico: 081/24 - Detentora: Troupe Brasil Ltda CNPJ: 66.106.600/0001-47 - Ata de Registro de Preços Nº 007/25 - Objeto: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de energização mediante grupo gerador, para a prestação de serviços de locação de Grupos Geradores de Energia Elétrica com potência mínima de 120 kVA, incluindo montagem, desmontagem, equipamentos, mão de obra, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos. - Quantidade estimada: 1.000 Valor unitário: R$ 1.600,00 - Valor total estimado: R$ 1.600.000,00 - Prazo da Vigência: 28/03/2025 a 27/03/2026. - Data da assinatura: 28/03/2025

Data de Publicação

28/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123993724

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152361959

Principal

Número do Contrato

013

Contratado(a)

MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

24/09/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 7210.2024/0003486-7Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A Pregão Eletrônico: 044/24Detentora: MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ: 12.312.841/0001-13Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviço de PRODUTOR OPERACIONAL e PRODUTOR EXECUTIVO para eventos, sob o regime de execução por preço global, compreendendo o fornecimento de diárias de Produtor Operacional e Executivo, conforme bases, condições e especificações deste Edital e seus anexos. Item 1 - Diária de 09 horas de Produtor Operacional: R$ 913,32 (novecentos e treze reais e trinta e dois centavos);Valor Total para a Estimativa de 30.000 diárias: R$ 27.399.000,00 (vinte e sete milhões trezentos e noventa e nove mil reais). Item 2 - Diária de 09 horas de Produtor Executivo: R$ 1.315,01 (um mil trezentos e quinze reais e um centavo);Valor Total para a Estimativa de 20.000 diárias: R$ 26.300,200,00 (vinte e seis mil e trezentos reais e vinte centavos). Valor Total Estimado da Contratação: R$ 53.699.800,00 (cinquenta e três milhões, seiscentos e noventa e nove mil e oitocentos reais)Prazo da Vigência: 24/09/2024 a 23/09/2025 Data da assinatura: 24/09/2024.

Data de Publicação

24/09/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112023712

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152362771

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

Educalibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de Libras ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.475.334/0001-96

Data da Assinatura

13/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO SEI: 7210.2024/0005617-8NÚMERO DA ATA: 001/25Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A Pregão Eletrônico: 060/2024Detentora: Educalibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de libras ltda CNPJ: 09.475.334/0001-96Objeto: Formação de Registro de Preços, para prestação de serviços de Tradutor / Intérprete de Libras, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos.Quantidade estimada: 2.000 Valor unitário: R$ 664,00 Valor total estimado: R$ 1.328.000,00Prazo da Vigência: 13/01/2025 a 12/01/2026Data da assinatura: 13/01/2025

Data de Publicação

13/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118894448

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152362894

Principal

Número do Contrato

019

Contratado(a)

Step Give Locações de Equipamentos para Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.878.252/0001-02

Data da Assinatura

26/05/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 7210.2023/0001571-2Extrato da ATA DE R.P.: 019/23Orgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S.APregão Eletrônico: PE 020/23Detentora: Step Give Locações de Equipamentos para Eventos LtdaCNPJ: 06.878.252/0001-02Objeto: Prestação de Serviços de Barricada, compreendendo também os respectivos serviços de transporte, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventosQuantidade estimada: 9.500Valor unitário: R$ 130,00Valor total estimado: R$ 1.235.000,00Prazo da Vigência: 12 mesesData da assinatura: 26/05/23

Data de Publicação

26/05/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

084491254

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152255879

Principal

Número do Contrato

023

Contratado(a)

TROUPE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-60

Data da Assinatura

13/09/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO SEI: 7210.2023/0003007-0Orgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/APregão Eletrônico: 040/2023Detentora: TROUPE BRASIL LTDACNPJ: 66.106.600/0001-60Objeto: Contratação de empresa especializada em estruturas para prestação de serviço de PLACAS METÁLICAS DE FECHAMENTO, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos.Quantidade estimada: 125.000Valor unitário: R$ 74,92Valor total estimado: R$ 9.365.000,00Prazo da Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir do dia 13/09/2023.Data da assinatura: 13/09/2023.

Data de Publicação

13/09/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

090659693

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152363122

Principal

Número do Contrato

005

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

22/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 7210.2023/0006650-3Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/APregão Eletrônico: 086/2023Detentora: TROUPE BRASIL LTDA CNPJ: 66.106.600/0001-47Objeto: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de audiovisual, para prestação de Sistemas de Painéis Digitais em LED para eventos, incluindo estruturas de sustentação, captação e processamento de imagens, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos.Item 1: Painel de LED Externo - Quantidade estimada: 25.920 - Valor unitário: R$ 220,00 - Valor total estimado: R$ 5.702.400,00Item 2: Painel de LED Interno - Quantidade estimada: 17.280 - Valor unitário: R$ 300,00 - Valor total estimado: R$ 5.184.000,00Valor total estimado da ATA de Registro de Preço: R$ 10.886.400,00Prazo da Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 22/04/2024

Data de Publicação

22/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

103890464

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152363248

Principal

Número do Contrato

012

Contratado(a)

CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.332.146/0001-37

Data da Assinatura

24/09/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO SEI: 7210.2024/0003609-6Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A Pregão Eletrônico: 045/24Detentora: CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA CNPJ: 17.332.146/0001-37Objeto: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em estruturas para prestação de serviço de TENDAS, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos , conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos.Lote 1 - item 1 - Quantidade estimada: 800 Valor unitário: R$ 2.049,00 Valor total estimado: R$ 1.639.200,00.Lote 2 - item 2 - Quantidade estimada: 800 Valor unitário: R$ 2.306,50 Valor total estimado: R$ 1.845.200,00.Valor total estimado: R$ 3.484.400,00Prazo da Vigência: 24/09 /2024 a 23/09/2025Data da assinatura: 24/09/2024.

Data de Publicação

24/09/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111657997

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152363250

Principal

Número do Contrato

015

Contratado(a)

AMANDA COLANTONIO CULTURA ARTE EVENTOS E SERVIÇOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.233.170/0001-04

Data da Assinatura

27/09/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 7210.2024/0003609-6 - Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A Pregão Eletrônico: 045/24Ata de Registro de Preços 015/24Detentora: AMANDA COLANTONIO CULTURA ARTE EVENTOS E SERVIÇOS CNPJ: 30.233.170/0001-04Objeto: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em estruturas para prestação de serviço de TENDAS 3 x 3 sem piso, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos Quantidade estimada: 1.200 Valor unitário: R$ 520,00 Valor total estimado: R$ 624.000,00Prazo da Vigência: 27/09/2024 a 26/09/2025Data da assinatura: 27/09/2024

Data de Publicação

27/09/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112030096

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152363255

Principal

Número do Contrato

014

Contratado(a)

ART'ESTRUTURAL ENGENHARIA E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.623.577/0001-61

Data da Assinatura

27/09/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI: 7210.2024/0003609-6 - Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A Pregão Eletrônico: 045/24Ata de Registro de Preços 014/24 Detentora: ART'ESTRUTURAL ENGENHARIA E EVENTOS LTDA CNPJ: 08.623.577/0001-61Objeto: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em estruturas para prestação de serviço de TENDAS, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos. Quantidade estimada: 800 Valor unitário: R$ 2.490,00 - Valor total estimado: R$ 1.992.000,00 Prazo da Vigência: 27/09/2024 a 26/09/2025 Data da assinatura: 27/09/2024

Data de Publicação

27/09/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112036285

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152363260

Principal

Número do Contrato

016

Contratado(a)

RECON PRODUTORA E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.598.745/0001-62

Data da Assinatura

01/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A Pregão Eletrônico: 045/24Ata de Registro de Preços 016/24Detentora: RECON PRODUTORA E EVENTOS LTDA CNPJ: 24.598.745/0001-62 - Objeto: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em estruturas para prestação de serviços de tendas 8X8 metros com piso de 10cm de altura, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos. Quantidade estimada: 800 - Valor unitário: R$ 5.090,00 Valor total estimado: R$ 4.072.000,00Prazo da Vigência: 01/10/2024 a 30/09/2025Data da assinatura: 01/10/2024

Data de Publicação

01/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112440041

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152361054

Principal

Número do Contrato

019

Contratado(a)

Salva-Rio Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.677.267/0001-35

Data da Assinatura

24/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 7210.2023/0004667-7 - Órgão Gerenciador: São Paulo Turismo S/A - Pregão Eletrônico: 036/24 - Detentora: Salva-Rio Ltda - CNPJ: 57.677.267/0001-35 - Ata de Registro de Preços: 019/24 - Termo de aditamento: 019/25 - Objeto da Ata: Formação de Registro de Preçospara sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de cabines de Banheiro Químico, Individual e Portátil dos tipos Padrão e PCD, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações deste Edital e seus Anexos. - Objeto do aditamento: Prorrogação da Ata de Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 25/10/2025 para viger até 24/10/2026. Em atendimento ao ATO DRP nº 022/25, renúncia integralmente ao reajuste devido em 20/06/2025, correspondente ao IPC/FIPE de junho/2024 a maio/2025, apurado em 5,20%, e concede desconto nos valores referentes aos Lotes 3 e 4. - Valor total da Ata: R$ 27.599.192,40

Data de Publicação

24/10/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145440317

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152361977

Principal

Número do Contrato

014

Contratado(a)

MM Quarter Produções e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.312.841/0001-13

Data da Assinatura

23/09/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 7210.2024/0003486-7Órgão Gerenciador: São Paulo Turismo S/APregão Eletrônico: 044/24Detentora: MM Quarter Produções e Eventos LtdaCNPJ: 12.312.841/0001-13Ata de Registro de Preços: 013/24Termo de aditamento: 014/25Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviço de PRODUTOR OPERACIONAL e PRODUTOR EXECUTIVO para eventos, sob o regime de execução por preço global, compreendendo o fornecimento de diárias de Produtor Operacional e Executivo, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos.Objeto do aditamento: Prorrogação da Ata de Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 24/09/2025,com renuncia ao reajuste devido de 30/08/25 pelo IPC/FIPE de ago/24 a jul/25 apurado em 5,07%, em atendimento ao ATO DPR 022/25.Valor total da Ata: R$ 53.699.800,00Data de assinatura: 23/09/2025

Data de Publicação

23/09/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

142794633

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152362104

Principal

Número do Contrato

018

Contratado(a)

RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

21/09/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO SEI: 7210.2021/0001439-9Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURISDetentora: RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDACNPJ: 39.909.716/0001-41Ata de Registro de Preços: 023/22Termo de aditamento: 018/23Objeto da Ata: Transporte de pessoas por automóvel, para atendimento parcelado a diversos eventosObjeto do aditamento: Prorrogação do prazo de validade por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23/09/2023, com reajuste de desconto em aproximadamente 9,37% no item 2.Item 1 - Prestação serviço de transporte mediante automóvel, conforme termo de referência (diária de 12 horas) - Quant. de diárias: 700 - Valor unitário: R$ 578,99 - Valor total: R$ 405.293,00Item 2 - Prestação serviço de transporte mediante automóvel tipo executivo, conforme termo de referência (diária de 12 horas) - Quant. de diárias: 300 - Valor unitário: R$ 800,00 - Valor total: R$ 240.000,00.Valor total estimado do contrato: R$ 645.293,00Data da assinatura: 21/09/2023.

Data de Publicação

21/09/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

091092834

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152362773

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

Educalibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de Libras Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.475.334/0001-96

Data da Assinatura

13/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO SEI: 7210.2024/0005617-8Órgão Gerenciador: São Paulo Turismo S/APregão Eletrônico: 060/24Detentora: Educalibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de Libras LtdaCNPJ: 09.475.334/0001-96Ata de Registro de Preços: 001/25Termo de aditamento: 001/26Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços para Prestação de serviços de Tradutor / Intérprete de Libras, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos.Objeto do aditamento: Prorrogação da Ata de Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 13/01/2026, com reajuste de 4,86%.Valor total da Ata: R$ 1.392.540,00Data de assinatura: 12/01/2026

Data de Publicação

13/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150170683

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152362896

Principal

Número do Contrato

016

Contratado(a)

STEP GIVE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.878.252/0001-02

Data da Assinatura

21/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 7210.2023/0001571-2Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURISDetentora: STEP GIVE LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA CNPJ: 06.878.252/0001-02Ata de Registro de Preços: 019/23 Termo de aditamento: 016/24Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa especializada em estruturas para a Prestação de Serviços de Barricada, compreendendo também os respectivos serviços de transporte, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventosObjeto do aditamento: Prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 26/05/2024, com reajuste apurado em 2,77%.Serviços de Barricadas. Quant. estimada: 9.500 - Valor unitário: R$ 133,00 - Valor total: R$ 1.269.200,00Data de assinatura: 21/05/2024

Data de Publicação

21/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106337897

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152363113

Principal

Número do Contrato

022

Contratado(a)

TROUPE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.002.886/0001-60

Data da Assinatura

05/09/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 7210.2023/0003007-0Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S.A Detentora: TROUPE BRASIL LTDA CNPJ: 62.002.886/0001-60Ata de Registro de Preços: 023/23 Termo de aditamento: 022/24.Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa especializada em estruturas para prestação de serviço de PLACAS METÁLICAS DE FECHAMENTO, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações deste Edital e seus anexosObjeto do aditamento: Prorrogação do prazo de validade por mais 12 (doze) meses, com reajuste apurado em 3,17%.Lote 1 - Item 1: Placas metálicas de fechamento - Quant. de diárias: 125.000 - Valor unitário: R$ 77,29 - Valor total: R$ 9.661.250,00.

Data de Publicação

05/09/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111748686

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152363125

Principal

Número do Contrato

005

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSOSEI: 7210.2023/0006650-3Órgão Gerenciador: São Paulo Turismo S/A - Pregão Eletrônico: 086/23Detentora: Troupe Brasil Ltda - CNPJ: 66.106.600/0001-47Ata de Registro de Preços: 005/24- Termo de aditamento: 005/25Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de audiovisual, para prestação de Sistemas de Painéis Digitais em LED para eventos, incluindo estruturas de sustentação, captação e processamento de imagens, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações deste Edital e seus anexos.Objeto do aditamento: Prorrogação da Ata de Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 22/04/2025, com reajuste apurado em 4,46%. Altera-se o endereço da Detentora para constar o atual, Rod Prof Zeferino Vaz nº S/N, Km 146 700, Cep 13.159-899, Itapavussu, Cosmópolis - SP.Item 1: Painel de LED - P8 - Quant. de diárias: 25.920 - Valor unitário: R$ 229,81- Valor total: R$ 5.956.675,20Item 2 - Painel de LED - P4 - Quant. de diárias: 17.280 - Valor unitário: R$ 313,38 - Valor total: R$ 5.415.206,40Valor total da Ata: R$ 11.371.881,60Data de assinatura: 17/04/2025

Data de Publicação

17/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126422774

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152363269

Principal

Número do Contrato

015

Contratado(a)

Cape Feiras e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.332.146/0001-37

Data da Assinatura

22/09/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Órgão Gerenciador: São Paulo Turismo S/APregão Eletrônico: 045/24 - Detentora: Cape Feiras e Eventos Ltda - CNPJ:17.332.146/0001-37 - Ata de Registro de Preços: 012/24 - Termo de aditamento: 015/25 - Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em estruturas para prestação de serviço de tendas 4x4 e de 5x5 metros com pisos de 40 cm de altura, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. - Objeto do aditamento: Prorrogação da Ata de Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 24/09/2025, renuncia ao reajuste de 5,07%, em atendimento ao ATO DPR 022/25. Valor total da Ata: R$ 3.205.648,00 - Data de assinatura: 22/09/2025

Data de Publicação

22/09/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144467735

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152363283

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

Amanda Colantonio Cultura Arte Eventos e Serviços

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.233.170/0001-04

Data da Assinatura

24/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Órgão Gerenciador: São Paulo Turismo S.A - Detentora: Amanda Colantonio Cultura Arte Eventos e ServiçosCNPJ: 30.233.170/0001-04 - Ata de Registro de Preços: 015/2024 - Termo de aditamento: 003/25 - Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em estruturas para prestação de serviço de TENDAS, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos. - Objeto do aditamento: Retificação da data de assinatura e da vigência da Ata de Registro de Preços 015/2024, de forma a consta: Onde se lê: São Paulo, 27 de setembro de 2024 Leia-se: São Paulo, 26 de setembro de 2024.Data de assinatura: 24/03/25

Data de Publicação

24/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

112030096

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152363289

Principal

Número do Contrato

017

Contratado(a)

Amanda Colantonio Cultura Arte Eventos e Serviços

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.233.170/0001-04

Data da Assinatura

22/09/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Órgão Gerenciador: São Paulo Turismo S/A - Pregão Eletrônico: 045/24 - Detentora: Amanda Colantonio Cultura Arte Eventos e Serviços - CNPJ: 30.233.170/0001-04 - Ata de Registro de Preços: 015/24 - Termo de aditamento: 017/25 - Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em estruturas para prestação de serviço de tendas 3x3 metros sem piso, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. - Objeto do aditamento: Prorrogação da Ata de Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 27/09/2025, renunciando integralmente ao reajuste de 5,07%, em atendimento ao ATO DPR 022/25. - Valor total estimado da Ata: R$ 624.000,00Data de assinatura: 22/09/2025

Data de Publicação

22/09/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144787830

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152363297

Principal

Número do Contrato

045

Contratado(a)

Art'Estrutural Engenharia e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.623.577/0001-61

Data da Assinatura

22/09/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Órgão Gerenciador: São Paulo Turismo S/A - Pregão Eletrônico: 045/24 - Detentora: Art'Estrutural Engenharia e Eventos Ltda - CNPJ: 08.623.577/0001-61 - Ata de Registro de Preços: 014/24 - Termo de aditamento: 016/25 - Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em estruturas para prestação de serviço de tendas 8x8 metros sem piso, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. - Objeto do aditamento: - Prorrogação da Ata de Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses a partir de 27/09/25 com renúncia ao reajuste devido de 14/08/25 pelo IPC/FIPE de ago/24 a jul/25 apurado em 5,07%, em atendimento ao ATO DPR 022/25. - Valor total estimado da Ata: R$ 1.992.000,00 - Data de assinatura: 22/09/2025

Data de Publicação

22/09/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144577839

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 152363302

Principal

Número do Contrato

018

Contratado(a)

Recon Produtora e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.598.745/0001-62

Data da Assinatura

22/09/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Órgão Gerenciador: São Paulo Turismo S/A - Pregão Eletrônico: 045/24 - Detentora: Recon Produtora e Eventos LtdaCNPJ: 24.598.745/0001-62 - Ata de Registro de Preços: 016/24 - Termo de aditamento: 018/25 - Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em estruturas para prestação de serviço de tendas 8x8 metros com piso de 10 cm de altura .Objeto do aditamento: Prorrogação da Ata de Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/10/2025, sem reajuste de 5,07%, em atendimento ao ATO DPR 022/25.Valor total da Ata: R$ 4.072.000,00Data de assinatura: 22/09/2025

Data de Publicação

22/09/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144341852

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152362525

Principal

Número do Contrato

077

Contratado(a)

Liebe Gastronomia Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

8.030.000,00

Data da Assinatura

27/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0003164-9 - Contrato GLC/CLC 077/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Liebe Gastronomia Ltda. CNPJ: 29.648.562/0001-28. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de bufê de coquetel - tipos a, b, c e d em atendimento parcelado a diversos eventos por um período de 12 (doze) meses , contados a partir de 27/11/2025 término 26/11/2026. Valor estimado do contrato: R$ 8.030.000,00. Data da assinatura: 27/11/2025.

Data de Publicação

27/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148141780

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152362603

Principal

Número do Contrato

082

Contratado(a)

Pirotécnica Importação e Exportação Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.370.430/0001-56

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

41

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0007726-6- Contrato GLC/CLC 082/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 244/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Pirotécnica Importação e Exportação Ltda. CNPJ: 04.370.430/0001-56. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de realização de show pirotécnico, mediante materiais, equipamentos, equipe técnica e operacional, em atendimento ao evento "Réveillon 2026". Objeto do aditamento: Acrescer 25% no valor do contrato, tendo em vista o anúncio da Prefeitura de que a queima de fogos será ampliada de dez para quinze minutos, e a inclusão de um ponto adicional destinado à realização do show pirotécnico. Diante do acréscimo no valor de R$ 111.375,00 o valor total do contrato passa a ser de R$ 556.875,00. Data da assinatura: 19/12/2025.

Data de Publicação

19/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149763363

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152362777

Principal

Número do Contrato

0133

Contratado(a)

Educalibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de Libras Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.475.334/0001-96

Data da Assinatura

08/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0000081-6 - Contrato GLC/CLC 003/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 133/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Educalibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de Libras Ltda. CNPJ: 09.475.334/0001-96. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de tradutor / intérprete de libras, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Porrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 13/07/2025. Valor estimado do contrato: R$ 1.328.000,00. Data da assinatura: 08/07/2025.

Data de Publicação

08/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

141708370

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152362819

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.089.030/0001-70

Data da Assinatura

28/02/2025

Prazo do Contrato

174

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0008545-3 - Contrato GLC/CLC 001/25. Termo deAditamento GLC/CLC 042/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: LigaIndependente das Escolas de Samba de São Paulo. CNPJ: 56.089.030/0001-70. Objetodo Contrato: Serviços especializados para o fornecimento do cachê de desfile relativoas apresentações de espetáculos artísticos e culturais pelas agremiações, escolas,blocos e cordões carnavalescos para o "carnaval paulistano 2025". Objeto doaditamento: Alteração das clausulas contratuais. Data da assinatura: 28/02/2025

Data de Publicação

28/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

121010444

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152362880

Principal

Número do Contrato

236

Contratado(a)

20.489.773/0001-90

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

Pilar Organizações e Festas Ltda.

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOProcesso de compras SEI 7210.2025/0001819-7- Contrato GLC/CLC 032/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 236/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Pilar Organizações e Festas Ltda. CNPJ: 20.489.773/0001-90. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de montagem, manutenção, desmontagem e retirada de montagens em sistema estrutural, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Acresce-se 30 (trinta) diárias de Sala Estrutural Tipo 1 - Lote 1. Valor estimado do contrato: Diante do acréscimo no valor de R$ 65.820,00, o valor total estimado do contrato passa a ser R$ 329.100,00. Data da assinatura: 04/12/2025.

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149761108

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152362881

Principal

Número do Contrato

007

Contratado(a)

Pilar Organizações e Festas Ltda.

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

20.489.773/0001-90

Data da Assinatura

23/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOProcesso de compras SEI 7210.2025/0001819-7- Contrato GLC/CLC 032/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 007/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Pilar Organizações e Festas Ltda. CNPJ: 20.489.773/0001-90. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sistema de montagem, manutenção, desmontagem e retirada de montagens em sistema estrutural - Sala Estrutural Tipo 1, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Conceder o desconto de 5% no valor unitário, em atendimento ao ATO DPR 022/25 e prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 26/01/2026 para viger até 25/01/2027. Valor estimado do contrato: R$ 312.645,00. Data da assinatura: 23/01/2026.

Data de Publicação

23/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151414401

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152362899

Principal

Número do Contrato

087

Contratado(a)

STEP GIVE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.878.252/0001-02

Data da Assinatura

15/08/2023

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2023/0002599-8 - Contrato CCN/GCO 082/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 087/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: STEP GIVE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA. CNPJ: 06.878.252/0001-02. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de barricada, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo também os respectivos serviços de transporte, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Acréscimo de 1375 diárias de Barricada, o que corresponde a 25,00% do originalmente contratado. Valor estimado do contrato: R$ 893.750,00. Data da assinatura: 15/08/2023.

Data de Publicação

15/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088854168

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152362902

Principal

Número do Contrato

159

Contratado(a)

STEP GIVE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

06.878.252/0001-02.

Data da Assinatura

24/11/2023

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2023/0002599-8- Contrato CCN/GCO 082/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 159/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: STEP GIVE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA. CNPJ: 06.878.252/0001-02. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de barricada, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo também os respectivos serviços de transporte, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 6 mese contados a partir de 26/11/2023. Valor estimado do contrato: R$ 893.750,00.Data da assinatura: 24/11/2023

Data de Publicação

24/11/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

094685740

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152362906

Principal

Número do Contrato

077

Contratado(a)

STEP GIVE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.878.252/0001-02

Data da Assinatura

20/05/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2023/0002599-8 - Contrato CCN/GCO 082/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 077/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: STEP GIVE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA. CNPJ: 06.878.252/0001-02. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de barricada, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo também os respectivos serviços de transporte, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual 06 (seis) meses, contados a partir do dia 26/05/2024, com reajuste de 2,77%. Valor estimado do contrato: R$ 918.500,00. Data da assinatura: 20/05/2024.

Data de Publicação

20/05/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106333454

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152362908

Principal

Número do Contrato

189

Contratado(a)

Step Give Locacoes de Equipamentos para Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06878252000102

Data da Assinatura

14/11/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2023/0002599-8 - Contrato GLC/CLC 082/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 189/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Step Give Locacoes de Equipamentos para Eventos LTDA. CNPJ: 06.878.252/0001-02. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de barricada, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo também os respectivos serviços de transporte, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 26/11/2024. A manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Valor estimado do contrato: R$ 918.500,00. Data da assinatura: 14/11/2024.

Data de Publicação

14/11/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118483103

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152362910

Principal

Número do Contrato

109

Contratado(a)

Step Give Locações de Equipamentos para Eventos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06878252000102

Data da Assinatura

20/05/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2023/0002599-8 - Contrato GLC/CLC 082/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 109/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Step Give Locacoes de Equipamentos para Eventos Ltda. CNPJ: 06.878.252/0001-02. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de barricada, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo também os respectivos serviços de transporte, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 26/05/2025, com reajuste apurado em 5,01%. Valor estimado do contrato: R$ 1.928.987,50. Data da assinatura: 20/05/2025.

Data de Publicação

20/05/205

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127445781

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152362922

Principal

Número do Contrato

134

Contratado(a)

Step Give Locacoes de Equipamentos para Eventos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06878252000102

Data da Assinatura

21/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0000183-9 - Contrato GLC/CLC 004/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 134/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Step Give Locacoes de Equipamentos para Eventos Ltda. CNPJ: 06.878.252/0001-02. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de barricada, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo também os respectivos serviços de transporte, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/07/2025, com reajuste apurado em 5,01%. Valor estimado do contrato: R$ 666.377,50. Data da assinatura: 21/07/2025.

Data de Publicação

21/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

128927250

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152363116

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda.

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

08/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0002031-0- Contrato GLC/CLC 027/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 002/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de placas metálicas de fechamento, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Acresce-se 15.625 diárias, o que corresponde 25% do valor originalmente contratado. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 6.038.281,25. Data da assinatura: 08/01/2026.

Data de Publicação

08/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150164145

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152363130

Principal

Número do Contrato

129

Contratado(a)

TROUPE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001- 47

Data da Assinatura

06/09/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0001986-8 - Contrato GLC/CLC 042/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 129/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: TROUPE BRASIL LTDA. CNPJ: 66.106.600/0001- 47. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de fornecimento de audiovisual, para prestação de sistemas de painéis digitais em led para eventos, incluindo estruturas de sustentação, captação e processamento de imagens, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Acréscimo de 3.240 (três mil e duzentos e quarenta) no item 1 e 2.160 (dois mil e cento e sessenta) no item 2, o que corresponde a 25% do originalmente contratado. Valor total estimado: R$ 6.804.000,00. Data da assinatura: 06/09/2024

Data de Publicação

06/09/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

110076358

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152363133

Principal

Número do Contrato

166

Contratado(a)

TROUPE BRASIL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001- 4

Data da Assinatura

16/10/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0001986-8 - Contrato CCN/GCO 042/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 166/24. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: TROUPE BRASIL LTDA. CNPJ: 66.106.600/0001- 47. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de fornecimento de audiovisual, para prestação de sistemas de painéis digitais em led para eventos, incluindo estruturas de sustentação, captação e processamento de imagens, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 06 (seis) meses, contados a partir de 22/10/2024. A manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Valor estimado do contrato: R$ 6.804.000,00. Data da assinatura: 16/10/2024.

Data de Publicação

16/10/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

113488067

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152363135

Principal

Número do Contrato

088

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda.

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001- 47

Data da Assinatura

17/04/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0001986-8 - Contrato GLC/CLC 042/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 088/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001- 47. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de fornecimento de audiovisual, para prestação de sistemas de painéis digitais em led para eventos, incluindo estruturas de sustentação, captação e processamento de imagens, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 22/04/2025, com reajuste apurado em 4,46%. Valor estimado do contrato: R$ 14.214.852,00. Data da assinatura: 17/04/2025.

Data de Publicação

17/04/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126429297

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152363318

Principal

Número do Contrato

065

Contratado(a)

Amanda Colantonio Cultura Arte Eventos e Serviços

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.223.170/0001- 04

Data da Assinatura

24/03/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0006047-7 - Contrato GLC/CLC 105/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 065/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Amanda Colantonio Cultura Arte Eventos e Serviços. CNPJ: 30.223.170/0001- 04. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de tendas, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 26/03/2025. Valor estimado do contrato: R$ 624.000,00 Data da assinatura: 24/03/2025.

Data de Publicação

24/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123482228

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152363325

Principal

Número do Contrato

139

Contratado(a)

Amanda Colantonio Cultura Arte Eventos e Serviços

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.223.170/0001- 04

Data da Assinatura

17/07/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0006047-7 - Contrato GLC/CLC 105/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 139/25 . Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Amanda Colantonio Cultura Arte Eventos e Serviços. CNPJ: 30.223.170/0001- 04. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de tendas, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações deste edital e seus anexos. Objeto do aditamento: Acresce-se 300 (trezentas) diárias, o que corresponde 25% do valor originalmente contratado . Valor estimado do contrato: R$ 780.000,00. Data da assinatura: 17/07/2025.

Data de Publicação

17/07/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

130590110

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152363345

Principal

Número do Contrato

062

Contratado(a)

Cape Feiras e Eventos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.332.146/0001-37

Data da Assinatura

20/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0006058-2 - Contrato GLC/CLC 100/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 062/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Cape Feiras e Eventos Ltda. CNPJ: 17.332.146/0001-37. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de tendas 4X4m com piso de 40cm e 5x5m com piso de 40cm, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 24/03/2025. Valor estimado do contrato: R$ 3.484.400,00. Data da assinatura:20/03/2025

Data de Publicação

20/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123159589

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152363353

Principal

Número do Contrato

063

Contratado(a)

Art'Estrutural Engenharia e Eventos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.623.577/0001-61

Data da Assinatura

20/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0006059-0 - Contrato GLC/CLC 106/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 063/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Art'Estrutural Engenharia e Eventos Ltda. CNPJ: 08.623.577/0001-61. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de tendas 8x8 metros sem piso, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 27/03/2025. Valor estimado do contrato: R$ 1.992.000,00. Data da assinatura: 20/03/2025.

Data de Publicação

20/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123942411

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 152363375

Principal

Número do Contrato

061

Contratado(a)

Recon Produtora e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.598.745/0001-62

Data da Assinatura

20/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2024/0006060-4 - Contrato GLC/CLC 107/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 061/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Recon Produtora e Eventos Ltda. CNPJ: 24.598.745/0001-62. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de tendas, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/04/2025. Valor estimado do contrato: R$ 4.072.000,00. Data da assinatura: 20/03/2025.

Data de Publicação

20/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126508014

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 152352151

Principal

Número do Contrato

056

Contratado(a)

9Net Ti Telecom e Servicos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.247.352/0001-25

Data da Assinatura

29/09/2025

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2025/0003248-3 - Contrato GLC/CLC 056/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: 9Net, Ti Telecom e Servicos Ltda. CNPJ: 12.247.352/0001-25. Objeto do Contrato: Prestação de centro de operações de segurança e controle - SOC, no modelo as a service, com solução integrada de correlacionamento de logs, gerenciamento de proteção de endpoints, gestão de inventário, gestão de patches "atualizações", softwares incluindo serviços integrados das ferramentas de gestão de vulnerabilidades interna atualmente em uso, acrescentando serviço de gestão de vulnerabilidade externa não intrusiva e sustentação de todo o ambiente de SOC, por um período de 36 (trinta) meses, contados a partir do dia 29/09/25. Valor do contrato: R$ 10.090.481,04. Data da assinatura: 29/09/2025.

Data de Publicação

09/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

143556748

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 152344855

Dados da Licitação

Número

036/SPP/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de Ar-condicionado

Objeto da licitação

Manutenção dos sistemas condicionadores de ar da São Paulo Parcerias, incluindo o fornecimento dos materiais e equipamentos, das ferramentas e peças de reposição, pelo período de 12 (doze) meses.

Processo

7310.2025/0000234-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/03/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da empresa RE9AR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.868.367/0001-90, para manutenção dos sistemas condicionadores de ar da São Paulo Parcerias incluindo fornecimento dos materiais e equipamentos, das ferramentas e peças de reposição, pelo período de 12 (doze) meses. O valor global estimado é de R$ 30.768,00 (trinta mil setecentos e sessenta e oito reais), sendo o seu valor mensal estimado de R$ 2.232,00 (dois mil, duzentos e trinta e dois reais).

Arquivo (Número do documento SEI)

152271766

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 152285153

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0001522-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOS DE VIDA EM GRUPO A EMPREGADOS DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET. EXTRATO DA ATA DE ABERTURA Às 10:30 horas do dia 19 de fevereiro de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo Instrumento Legal - Ato do Presidente nº 005/26 de 20/01/26, em atendimento às disposições contidas no Decreto nº 10.024/19, referente ao processo SEI nº 7410.2026/0001522-7, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 001/26, no modo de disputa aberto. O Pregoeiro acompanhou a Sessão Pública na fase de lances, em atendimento às disposições contidas no Edital, para verificar a classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Modo de disputa: Aberto. Item: 1 Descrição: SEGURO DE VIDA COLETIVO. Descrição complementar: Prestação de serviços securitários de vida em grupo a empregados da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Unidade de fornecimento: Unidade Valor estimado: R$ 2.476.794,12. Situação: Aceito e Habilitado com intenção de recurso. Intervalo mínimo entre lances: R$ 500,00. Aceito e habilitado para: GENTE SEGURADORA SA, com valor negociado a R$ 1.550.015,52. PROPOSTAS. Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas. CNPJ Fornecedor Declaração ME/EPP/COOP Quantidade Valor Unit. Valor Global CNPJ: 67.865.360/0001-27 - ALLSEG SEGURADORA S/A Não 1 R$ 3.000.000,00 R$ 3.000.000,00. CNPJ: 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA SA Não 1 R$ 4.200.000,00 R$ 4.200.000,00. CNPJ: 33.608.308/0001-73 - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Não 1 R$ 3.850.000,00 R$ 3.850.000,00. CNPJ: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A. Não 1 R$ 6.264.935,37 R$ 6.264.935,37. CNPJ: 17.341.270/0001-69 - STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. Não 1 R$ 3.500.000,00 R$ 3.500.000,00. CNPJ: 01.704.513/0001-46 - SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. Não 1 R$ 4.000.000,00 R$ 4.000.000,00. CNPJ: 92.863.505/0001-06 - UNIMED SEGURADORA S/A Não 1 R$ 3.566.971,92 R$ 3.566.971,92. LANCES. Foram realizados 193 (cento e noventa e três) lances no período entre 10:30:07 às 11:02:20. Item aberto para lances em 19/02/2026 às 10:30:00. Encerrado em 19/02/2026 às 11:04:21. Após o encerramento da Sessão Pública, a licitante melhor classificada foi declarada vencedora do respectivo item. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 45, do Decreto Nº 10.024/19. A empresa SEGUROS SURA S.A, CNPJ 33.065.699/0001-27 manifestou interesse em interpor recurso, aceito pela Pregoeira. Foram informados pela Pregoeira os seguintes prazos: Data limite para recursos: 11/03/2026. Data limite para contrarrazões: 18/03/2026. Data limite para decisão: 31/03/2026. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 16:19:08 horas do dia 04/03/2026, cujo Termo de Julgamento foi lavrado e assinado pela Pregoeira e Equipe de Apoio. A integra do Termo de Julgamento se encontra disponível no sistema: compras.gov.br. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 1

Data de Publicação

09/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 152331495

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0357/22 MODALIDADE: LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 01/22 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PUBLICIDADE PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CAMPANHAS DA CET. ESCLARECIMENTO Nº 31 Perguntas: Pergunta 1: Solicitamos esclarecimento quanto a data das tabelas de mídia: Considerando que o Edital foi republicado, conforme previsto no subitem 24.2.2.5, os preços de mercado a que se refere a alínea "c" do subitem 24.2.2.4.1 deverão observar a data de publicação do último Aviso de Licitação? Poderiam confirmar qual é a data-base que deverá ser adotada para as tabelas de mídia? Pergunta 2: Considerando que a minuta de contrato dispõe que veículos de novas tecnologias, como redes sociais e mecanismos de busca, podem ser contemplados na Estratégia de Mídia, e que a compra de mídia digital, incluindo mídia programática, está prevista, está correto o entendimento de que, no exercício do Briefing desta licitação, a aquisição de mídia por trading desk e por simulação em plataformas digitais poderá ser utilizada? Em caso afirmativo, essa contratação deverá ser considerada como mídia ou como produção? Respostas: Em atenção ao e-mail da empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico em referência, consultamos a área técnica e temos a informar o que segue: Resposta 1: A data-base que deverá ser adotada para as tabelas de mídia é a da primeira publicação, visto que a validade da Tabela SINAPRO é junho/26. Resposta 2: Considerando que a minuta de Contrato prevê a possibilidade de contemplar veículos de novas tecnologias, como redes sociais e mecanismos de busca, na estratégia de mídia, bem como a utilização de mídia digital, incluindo mídia programática, entende se que, no exercício do Briefing desta licitação, poderá ser considerada a aquisição de mídia por meio de trading desk, bem como a utilização de simulações ou compras realizadas diretamente em plataformas digitais, desde que tais iniciativas estejam alinhadas à estratégia de mídia proposta. Nesses casos, quando houver aquisição de espaço publicitário ou inventário para veiculação de mensagens em ambientes digitais, os respectivos investimentos deverão ser classificados como compra de mídia. Por sua vez, quando houver desenvolvimento, criação ou adaptação de conteúdos destinados à veiculação nessas plataformas, tais atividades deverão ser classificadas como produção, uma vez que se referem à elaboração das peças ou materiais de comunicação. Assim, eventual distribuição ou impulsionamento de conteúdos nas plataformas digitais deverá ser considerada compra de mídia, enquanto as atividades relacionadas à criação e produção desses conteúdos deverão ser classificadas como produção, observadas as demais disposições previstas no edital e na legislação aplicável. GSP, 06/03/2026Gerente de Suprimentos

Data de Publicação

09/03/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 152334070

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/016071/2022 Interessados: TCMSP / CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no § 8º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao presente ajuste por força do disposto no artigo 190, da Lei Federal nº 14.133/2021, e previsão na subcláusula 2.3 da cláusula segunda do Contrato nº 25/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Serviço de Proteção de Dados através do transporte e do armazenamento de cópias dos Dados de Produção, com mecanismos seguros de tráfego externos e internos ao nosso perímetro, incluindo todos os estágios de implementação, execução de políticas seguras de comunicação, continuidade operacional assistida e Banco de Horas, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência atual até 19.01.2027, a adoção das seguintes medidas: I - Apostilamento do Termo de Contrato nº 25/2022, celebrado com a CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, para constar os valores reajustados, conforme discriminados na seção "Dados Informativos" da peça 898, a partir de 07.12.2025; II - Emissão de Nota de Empenho, Pagamento e Cancelamento do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 30.088.923/0002-99, no valor total de R$ 33.909,60 (trinta e três mil, novecentos e nove reais e sessenta centavos), para atender às despesas com este reajuste, no período de 20/01/2026 a 19/01/2027, onerando a dotação orçamentária 10.10.01.126.4002.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (Itens 1 a 9) e 10.10.01.126.4001.2171.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (Itens 10 e 11).

Anexo I (Número do Documento SEI)

152333323

Data de Publicação

09/03/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 152284441

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/001890/2026 Interessados: TCMSP/ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVO LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente, bem como no TCM/00598/2024, referente a Ata de Registro de Preços nº 05/2024, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, no valor estimado de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para a aquisição de 01 (uma) passagem aérea nacional, ida e volta, à João Pessoa/PB, para a participação de PAULO CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR no IV Encontro Técnico Nacional do Controle Externo da Receita - ENACORP, dias 19 e 20 de março do corrente, em João Pessoa/PB. A referida despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 9) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 10), bem como os Dados para Empenho (peça 11).

Data de Publicação

09/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 152285988

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/002057/2026 Interessados: TCMSP/ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente, bem como no TCM/00598/2024, referente a Ata de Registro de Preços nº 05/2024, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, no valor estimado de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para a aquisição de 01 (uma) passagem aérea nacional, ida e volta, à Belo Horizonte/MG, para a participação de Joyce Yumi Murasaki Vecchiato no ENIATC - II Encontro Nacional de Inteligência Artificial dos Tribunais de Contas (30 e 31 de março de 2026), em Belo Horizonte/MG. A referida despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 12) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 13), bem como os Dados para Empenho (peça 14).

Data de Publicação

09/03/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 152334788

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS EDITAL Nº 01/2023

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA ESCOLHA DE VAGAS Nº 07

A Secretaria Municipal de Gestão no uso das suas atribuições legais e considerando:

- A classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido concurso, conforme publicação no DOC de 05/02/2024;

- A homologação do resultado do concurso publicada no DOC de 27/02/2024;

- A autorização de nomeação publicada no DOC de 25/02/2026;

- Convocação para escolha de vagas que precede a nomeação nos termos do artigo 12º, III da Lei 17.675/2021.

Convoca os candidatos abaixo relacionados, para procederem à escolha de vagas:

COMPARECIMENTO PARA ESCOLHA DE VAGAS DIA 17/03/2026 ÀS 14H00, NO LOCAL ABAIXO INDICADO:

RUA SÃO BENTO, nº 405 - 10º ANDAR - AUDITÓRIO - EDIFÍCIO MARTINELLI - CENTRO.

CLASSIF. R.G. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000373 00000045782847X NATALIA DE LIMA ANDRE

00000374 000000124261218 MARCIO MASSAO FUKUSHIMA

00000375 000000111065561 NATASHA TATIANA DA COSTA LOPES DE SOUZA

00000376 000000411540993 GUSTAVO TONELLI MIGLIARI

00000377 00000043599346X TAINA SAMMUT RUSSO

00000378 000000085416666 GUILHERME MULLER ORABONA

00000379 000000482522896 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 13.398/02

00000380 000000333879211 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000381 000000246465530 CARLOS ALBERTO FUKUSHIMA

00000382 000000008648822 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000383 00000063830720X CRISTIANE DE LIMA

00000384 000000338186979 ANDERSON CRUZ DA SILVA

00000385 000000167235321 MARZENI PEREIRA DA SILVA

00000386 000000188649232 MARCELO GALEAZZO

00000387 000000389169821 LEONARDO LOPES AUGUSTI

00000388 000000014440277 TATIANE CRISTINA SIMOES GOMES

00000389 000000502116870 PEDRO ZAYAS SAMBRANO

00000390 000000450084863 YURI VILLAS BOAS CUNHA

00000391 000000337559880 AARON MARQUES FRE

00000392 000000228350712 RONALDO SANTANA DA SILVA

00000393 000000370134722 PEDRO ALONSO BUENO DE SOUZA

00000394 000000460747198 JULIANY MICHELLE BRAGA DA SILVA

00000395 000001334623821 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000396 000000010913703 THIAGO LIMA DO NASCIMENTO PIRES

00000397 000000344540200 PEDRO REZENDE FARIA DE PAULA

00000398 000000237123071 MAURICIO DE ASSIS DOMINGUES

00000399 000000249941259 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000400 000000447112235 CASSIO ROBERTO GATTI

00000401 000000322005085 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000402 000000657535485 FRANSUELIO BATISTA DA SILVA

00000403 00000020200000X RONALDO LUIZ FARAH JUNIOR

00000404 000000413261293 THIAGO LUIZ DA SILVA MALVEIRO

00000405 000000003759753 ALICIA MORAES RIBEIRO DE LOUREIRO

00000406 000000486271778 BRUNNA INAIARA GUIMARAES DA SILVA

00000407 000000431147620 EDUARDO DE JESUS DOS REIS

00000408 000000180018693 JOSE NELSON GONCALVES

00000409 000000041129266 VINICIUS BOFF CIAMPI

00000410 000000435205110 JANIZE COLACO VIANA DA SILVA

00000411 000000438043546 ALLAN VIEIRA SANTANA

00000412 000000442472055 FELIPE LUCO NAVARRO

00000413 000000248331966 MARCELO BARBOSA MEDEIROS

00000414 000000436079677 VINICIUS PASSOS FARIA DE ARAUJO

00000415 000000579588816 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000416 000000449905962 AMANDA VANESSA MONACO PEIXOTO

00000417 000000840687974 GISELE BELO CANTO

00000418 000000366430750 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13

00000419 000000349322909 FELIPE LIMA DE SOUSA VIANA

00000420 000000294597438 ANA PAULA RAIMUNDO

00000421 000000433235986 DYANA PAULA DE SOUZA

00000422 000000307461816 RAFAEL DE SOUSA SILVA

00000423 000000215069602 PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES

00000424 000000169438399 JULIO CESAR BIANCULLI JUNIO

CLASSIF. R.G. NOME - LISTA NNA

---------------------------------------------------

00000083 000000436126540 LEONARDO HONORIO DA SILVA RODRIGUES

00000084 000000389686189 JOAO VICTOR ELPIDIO MARQUES

00000085 000000445216025 CARLOS FRANCISCO MAERZ FALANGA

00000086 000293285120050 HUGO RAPHAEL MENDES DA SILVA

00000087 000000428940791 GRACE DA SILVA DE ASSIS

OBSERVAÇÕES:

- Os candidatos e candidatas do concurso destinado ao ingresso para provimento do cargo efetivo de Fiscal de Posturas Municipais que não comparecerem na escolha de vagas na data de 17/03/2026, deverão aguardar publicação da nomeação para novo comparecimento.

- Conforme artigo 17 º, item II da Lei nº 17.675/2021, no momento da escolha de vagas o candidato da lista específica de pessoa com deficiência terá prioridade para escolher a vaga, sem alteração na lista final de classificados do concurso.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 152282221

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos INAPTO em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LETICIA SOUSA SILVA 7120818
ISABELLA APARECIDA LEMOS HOHMANN 8089884

Despacho deferido   |   Documento: 152319656


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos INAPTO em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MONICA DE CARVALHO ALMEIDA 5362xx93X
RICARDO DOMINGOS PINTO E SILVA 727xx36

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 152281865


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA MELZI COSTA 5388783XX0 10/03/2026 15:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152276634

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 18 DE 06 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 542 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.

Classificação Nome

41 LAUDICEIA DE BARROS FERREIRA

42 CYBELE APARECIDA DO NASCIMENTO

43 GEOVANIA VIEIRA SILVA

44 THAMYRIS DE OLIVEIRA RUFINO

45 JOZIANE SOARES DE SOUSA

46 ANA PAULA DE OLIVEIRA BARROS

47 NATALIA RAPOSO DE ALMEIDA BASILIO

48 SILVIA CAMPOS DA TRINDADE

49 VANDERLEIA MELO DOS SANTOS

50 ISABELA MEDEIROS CAMPOS SILVA

PCD IARA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA DE JESUS

51 CAROLINA INA DE SOUSA THOMAZINHO BRITO

52 VIVIAN MENDES MOREIRA

53 BRUNA REIS CASTRO MACEDO

54 ELEM DIANA DOS SANTOS PEDRO

55 PRISCILA SOUSA PENA

56 DANIELA RIBEIRO TRINDADE

57 YASMIN DA SILVA SOUZA

58 FLAVIA DA SILVA NUNES

59 EDNA ROSA TAVARES

60 FLAVIA LEMOS MENEZES

61 THAYLANA MACEDO SANTANA

62 JULIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS

63 VANESSA PAULA GOMES DE LIMA

64 BRUNA DE OLIVEIRA ALVES

65 ELEN MARIA CHAVES SIMAO

66 JAQUELINE MATOS DOS SANTOS

67 LETICIA APARECIDA GONCALVES DE LARA

68 DANIELA BEATRIZ DE BRITO

69 KELLY MAGALHAES LIMA

70 TACIANE SILVA VASCONCELOS MENEZES

PCD DAMARIS LOPES SILVA

71 JULIA SILVEIRA SANTOS

72 BIANCA CABRAL SOUZA

73 MARIANA APARECIDA DA MATA

74 TAINA MATOS VIEIRA

75 JACKELINE NOVAIS DA SILVA

76 CAROLINA DE CARVALHO BUENO

77 MARIA CRISTINA DA SILVA

78 ROSICLEIDE MARQUES DA SILVA

79 PAMELLA LORDEIRO DE OLIVEIRA

80 LIONELA NOVAES KISSEL DE OLIVEIRA

81 DANIELE PEREIRA DOS SANTOS

82 LUSIANE MORAIS DE SOUSA

83 SANDRA DE FATIMA PEREIRA

84 ELAINE CRISTINA DA CRUZ BARROSO

85 NICOLE MESSIAS FERREIRA DE SOUZA

86 SORAIA MACEDO DOMINGUES E SILVA

87 FERNANDA MENDES DE ARAUJO XAVIER

88 ESTER PIRES FERREIRA GONCALVES

89 RIVIA NASCIMENTO BRITO

90 KIMBERLY DANTAS DA SILVA

91 VITORIA DE OLIVEIRA MOURA

92 SUELANE CAVALCANTE CARVALHO

93 LOHANNE FRANCA CAMPOS

94 ALAIS DA SILVA COSTA

95 SILVANA DE SOUZA FERREIRA

96 LUANA MARTINS CAVALCANTE

97 MARCELA SVERSUTI BARBOSA

98 ELISABETE PEREIRA DE JESUS

99 LAURIENE DUARTE QUEIROZ

100 ROSANA TEIXEIRA DA SILVA

101 CINTIA CRISTINA SOUZA DA SILVA

102 KATIA MIRANDA FERREIRA

103 SUZI ALVES DAVINO DA SILVA

104 ELAM DE OLIVEIRA MELLO RODRIGUES

105 JULIANA MESQUITA RODRIGUES

106 WESLEY DE SOUZA GAMA

107 LUCIA MARIA PRADO

108 APARECIDA IMACULADA DE JESUS SANTANA

109 DANIELLE LEMOS DOS SANTOS

110 THALIA BARBOSA DA SILVA

111 VIVIANNE MARCELINO DE OLIVEIRA DA SILVA

112 ADRIANO LEONARDO TEODORO BEZERRA

113 FRANCISCA SUSETE DA SILVA DE OLIVEIRA

114 DAIANA VARGES SILVA DOS REIS

115 DULCINEA DE ANDRADE MENEZES

116 MEIRILANDE CARVALHO ALVES RODRIGUES

117 CLEICE ROSA GALBES

118 ADRIANA DE CAPRIO FERREIRA

119 JULIANA KELLY ASSUNCAO

120 ANDREIA ODILEU ALVES DA SILVA

121 EDUARDA CRISTINA MONTANHANA DOS SANTOS

122 VITORIA DA SILVA

123 VANESSA CAMPOS BRINHOL

124 ANDREIA DOS SANTOS PRADO

125 ROBERTA RAMOS DA SILVA TIBURCIO

126 LIDIANNY MAGDA OLIVEIRA MENDONCA MARTINS

127 MARIA RAYANE SANCHO GOMES

128 VALDIRENE MARIA DA SILVA

129 NAERTE MOTA BASTOS

130 JOAO DANIEL GASPERIN DA SILVA

131 CAROLINE COSTA DE OLIVEIRA

132 KATIA CAVALCANTE DE MOURA

133 MARIA DE FATIMA SANTANA DE JESUS MORAES

134 VINICIUS ROGEL HORTEGA

135 EDILENE MONTEIRO SANTOS CARVALHO

136 LANNAY RODRIGUES OLIVEIRA

137 NOELY DE SOUSA MOREIRA

138 RAQUEL RESENDE DA SILVA

139 MARILIA GOMES PRATES DA SILVA

140 LUANA LOPES MACHADO

141 IVANI DA SILVA SOUSA

142 VERA LUCIA DE FIGUEIREDO

143 JULIANA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS

144 ALICE APARECIDA FLORES DO CARMO

145 PATRICIA APARECIDA INACIO

146 MARISTELMA DE SOUZA

147 NORMANIA BASTOS GUIMARAES NUNES

148 JAMILLY SOUZA FRANCA

149 GEIZIBEL DE CASSIA CALUTA DOS SANTOS

150 ANDRESSA MARIA OLIVEIRA

151 MARCELA SILVERIO DE SOUZA

152 MARIANA COUTINHO BARBOSA SANTOS

153 NAILDE SOUZA DOS SANTOS

154 NILDA DA SILVA VIEIRA

155 WASHINGTON DIONIZIO DE ANDRADE

156 ELANNE KELLY DE BARROS SILVA

157 ESTER LIMA DE MELO

158 SIMONE VANESSA DE SOUSA

159 RAQUEL MARTINS DA SILVA

160 YASMIN DE OLIVEIRA TOLEDO

161 GIOVANNA DE OLIVEIRA CARVALHO

162 KELVIA FERREIRA DA SILVA

163 FERNANDA BERNARDO SANTOS

164 DAISY LIRA SANTOS BEZERRA

165 VANESSA RODRIGUES MENDES

166 ZILMARA VIEIRA DE ANDRADE

167 IARA BEATRIZ PEREIRA MONTEIRO

168 MARIANA SANTOS

169 VERONICA PORTO MARINHO DE MATOS

170 SIMONE DA SILVA

171 ELISABETH BRANDAO BARBOSA CARDOSO

172 NIESDA ALMEIDA BARBOSA

173 GLAUCIA ROSCHEL MODESTO ALVES

174 GIOVANA DE SOUZA CHAVIER

175 STTEFANY BELTRAMI ROCHA

176 MARCELA DE CAMPOS ESCOBAR

177 ARIANE TAVARES DA SILVA ABREU

178 LUCIVANIA DE JESUS GOES

179 TATIANE SOARES DE JESUS

180 SANDRA BRITO BARBOSA

181 JAQUELINE MAIRA DE JESUS GUALBERTO

182 ANA PAULA HAYDN GARCIA

183 MICHELE DA SILVA MARINS

184 KARINA FERREIRA ALVES DA SILVA

185 RAISA WILKA SILVA

186 ERISLANDIA CANDIDO NASCIMENTO DE DEUS

187 JENNIFER LEITE SOUZA

188 MARCIA CRISTINA DA SILVA

189 FLAVIA XAVIER YACICHE

190 MAYARA SENIR DE ARAUJO FERNANDES

191 THALITA COSMO RODRIGUES

192 JOELMA BARRETO DA SILVA

193 CREUZA DANTAS LOPES DA HORA

194 TAJARA BATISTA DA SILVA

195 PAULA MARIA DOS PASSOS

196 TAMIRES GOMES DE FREITAS

197 AMANDA CRISTINA FRANZIN LOPES

198 ALINE SANTANA PORTO

199 ELISA MARA DOS SANTOS

200 VERANI DA ROCHA VIEIRA

201 FABIANA NOGUEIRA ROCHA

202 JANAINA ROBERTA FERNANDES

203 SANDRO HENRIQUE EUGENIO BASTOS

204 ELAINE DE AZEVEDO FREITAS

205 MARA MONICA FRANCA DE CARVALHO REZNDE

206 GESSIKA THAIS OLIVEIRA DE MENEZES

207 BRUNO DUARTE RAMOS

208 NADINY APARECIDA DA SILVA

209 NAGILA MAIARA DAS NEVES MENDES

210 REBECCA CRISTYNE OLIVEIRA DE SOUZA

211 KENNEDY ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS

212 CARINA APARECIDA DA SILVA FIGUEIREDO

213 GISELE SANTOS LIMA RIBEIRO

214 GABRIELA SERENO REIS

215 TANIA JESUS ROCHA

216 KATIA SIMONE GENIZELE DE SOUZA

217 MARIA NELMA DA SILVA

218 MIRIAN GONCALVES DE OLIVEIRA BARROS

219 MATEUS OLIVEIRA NUNES

220 DELMARA MARTINS DA SILVA

221 MICHELE MENON DOMINGUES

222 CLAUDIA BEZERRA FERNANDES

223 ALICE BORGES GRACIANO

224 REGIANE APARECIDA CAMPOS DA CONCEICAO

225 SILVIA SOARES DE OLIVEIRA

226 ELIANE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA

227 ANA PAULA SOARES LOPES

228 KEZIA SOUSA CONCEICAO

229 WEVERTON DA SILVA DOS SANTOS

230 PATRICIA FLORINDO DE FREITAS

Data

Horário

Classificação

17/03/2026

10 horas

41 a 80

14 horas

81 a 120

18/03/2026

10 horas

121 a 160

14 horas

161 a 200

19/03/2026

14 horas

201 a 230

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano

3- Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, conforme requisitos de escolaridade. Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico (retirado do site da Universidade); e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

4- No ato da formalização da contratação, o candidato deverá possuir e apresentar:

a) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;

b) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização da contratação;

c) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

d) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

f) Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral; (Certidão de quitação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral)

h) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

i) Uma foto 3x4;

j) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

k) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

l) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;

m) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência;

n) Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência;

o) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos; (Secretaria de Estado da Segurança Pública - Governo do Estado de São Paulo)

p) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

5- A não apresentação integral da documentação exigida, implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O contratado ficará submetido à Jornada Básica Docente de trabalho, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 3 horas atividade semanais.

8- O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025, ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua convocação cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152357529

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 19 DE 06 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

Classificação Nome

26 ALESSANDRA SANTOS NASCIMENTO

27 TATIANE KREVONIS DA SILVA

28 PRISCILA NASCIMENTO ORMEDO

29 MARIA JANE SILVA BRANDAO

30 SILVANIA PEREIRA DE ALCANTARA FERREIRA

31 RAQUEL RESENDE DA SILVA

32 ALEXANDRE JUNIOR SIMOES DE SOUZA

33 PRISCILA DAS GRACAS RIBEIRO ALARCON

34 MONICA SANTOS MARTINS

35 GUSTAVO OLIVEIRA ALVES

36 CRISTINA DA SILVA RAMOS

37 ANA LUCIA SOUSA DE PAULA REIS

38 CARLOS HENRIQUE SANTOS DA COSTA

39 GABRIELA SOUSA LOMEU DE MELO

40 MICAEL KREVONIS DA SILVA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia 19/03/2026 as 15 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, conforme requisitos de escolaridade;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

4- No ato da formalização da contratação, o candidato deverá possuir e apresentar:

a) Diploma com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou Diploma de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares. Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.

Para Educação Física contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física.

b) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização da contratação;

c) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

d) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

f) Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;(Certidão de quitação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral)

h) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

i) Uma foto 3x4;

j) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

k) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

l) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;

m) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência;

n) Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência;

o) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;( Secretaria de Estado da Segurança Pública - Governo do Estado de São Paulo)

p) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

5 - A não apresentação integral da documentação exigida, implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O contratado ficará submetido à Jornada Básica Docente de trabalho, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 3 horas atividade semanais.

8- O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025, ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua convocação cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 20 DE 06 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTE

Classificação Nome

1 MARA LUCIA GNEITING GRANER

2 VITOR DEPOLITO CABRAL

3 GUSTAVO LOPES VIANA

4 BARBARA MESQUITA GONCALVES

5 MIGUEL MELOTTI FONSECA

6 PRISCILA DA SILVA PLASCENDINO

7 GUSTAVO TIGRE DA SILVA

8 VANESSA BATISTA SILVA

9 THAIS VICTORIA MATIAS ALVES

10 NARAYANA BONET GONCALVES

PCD IRACEMA SALES SILVA ARAUJO

11 DAYANE JENYFFER ROCHA DE ARAUJO

12 DESIREE MEIBEL BARBOSA DE ARAUJO

13 ELIANE RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA

14 THAIS FERREIRA VITORINO

15 BRUNA PEREIRA DA CRUZ

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia 19/03/2026 as 16 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, conforme requisitos de escolaridade;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

4- No ato da formalização da contratação, o candidato deverá possuir e apresentar:

a) Diploma com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou Diploma de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares. Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.

Para Educação Física contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física.

b) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização da contratação;

c) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

d) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

f) Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;(Certidão de quitação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral)

h) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

i) Uma foto 3x4;

j) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

k) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

l) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;

m) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência;

n) Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência;

o) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;( Secretaria de Estado da Segurança Pública - Governo do Estado de São Paulo)

p) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

5 - A não apresentação integral da documentação exigida, implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O contratado ficará submetido à Jornada Básica Docente de trabalho, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 3 horas atividade semanais.

8- O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025, ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua convocação cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 21 DE 06 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação Nome

16 RAFAEL GRAVENA DA SIKVA

17 KELVIN FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO

18 YNES NAARA MATOS NASCIMENTO

19 PATRICIA VIANA ANSELMO

20 GIOVANNA DA SILVA CARVALHO RIGOBELO

21 DIEGO RODRIGO GUEDES DOS REIS

22 MAYARA ROSCHEL RODRIGUES

23 ODIRLEI AUGUSTO DE SA

24 LEILA PAIVA COELHO

25 ARTHUR OLIVEIRA LIMA

26 ANDERSON DOS SANTOS

27 YURI AVILA FARIA NETTO

28 DANIELA DE OLIVEIRA

29 DAIANA FERREIRA TAVARES MATOS

30 JEFFERSON VIEIRA GOMES

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia 19/03/2026 as 16 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art.11 da Lei nº 8.989/79 e neste Comunicado:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar, conforme requisitos de escolaridade;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

4- No ato da formalização da contratação, o candidato deverá possuir e apresentar:

a) Diploma com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou Diploma de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares. Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União.

Para Educação Física contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física.

b) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização da contratação;

c) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

d) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

f) Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Título de Eleitor e Certidão de quitação eleitoral;(Certidão de quitação eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral)

h) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

i) Uma foto 3x4;

j) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

k) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

l) Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil ou Recibo de abertura de conta expedido pelo banco;

m) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência;

n) Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho do serviço em caráter de emergência;

o) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;( Secretaria de Estado da Segurança Pública - Governo do Estado de São Paulo)

p) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

5 - A não apresentação integral da documentação exigida, implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O contratado ficará submetido à Jornada Básica Docente de trabalho, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 3 horas atividade semanais.

8- O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025, ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua convocação cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 152334476

Edital de Chamamento Público Específico n. 01/SEGES/2026 para a captação de parcerias para apoio ao "Premia Sampa 2026"

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar patrocinadores para apoiar a premiação do Premia Sampa 2026, prêmio de inovação da Prefeitura de São Paulo, destinado a reconhecer iniciativas inovadoras desenvolvidas por equipes de servidoras e servidores públicos municipais.

1.2. O Premia Sampa 2026 será composto por cinco categorias (larga escala, iniciativas locais, processos internos, políticas públicas e linguagem simples) e serão premiadas as equipes classificadas nos três primeiros lugares (1º, 2º, e 3º) em cada uma das cinco categorias.

1.2.1. Serão premiadas até cinco pessoas das equipes participantes, sendo, portanto, premiadas no máximo 75 pessoas.

1.3. O patrocínio ofertado se dará mediante a oferta de bolsas integrais de cursos, a serem destinados aos vencedores da premiação.

2. DAS COTAS DE PATROCÍNIO

2.1 A proposta de patrocínio apresentada pelas interessadas deverá contemplar pelo menos uma das categorias definidas como Ouro, Prata e Bronze.

2.2. As cotas acima previstas deverão contemplar os seguintes objetos:

Nome da Cota

Objeto do Patrocínio

Cota Ouro

25 Bolsas integrais de curso de graduação ou pós-graduação (autorizado e reconhecido pelo MEC), na modalidade à distância e/ou presencial

Cota Prata

25 Bolsas integrais de curso livre ou de extensão, com carga horária mínima de 40 horas, na modalidade à distância e/ou presencial

Cota Bronze

25 Bolsas integrais de curso livre ou de extensão, com carga horária mínima de 20 horas, na modalidade à distância e/ou presencial

2.2.1. Os cursos devem fornecer certificado ao concluinte.

2.3. As cotas de patrocínio poderão ser fracionadas em subcotas, permitindo a participação de mais de uma empresa na mesma categoria.

2.4. As subcotas correspondem aos seguintes objetos:

Nome da Cota

Subcotas

Cota Ouro

05 Bolsas integrais de curso de graduação ou pós-graduação (autorizado e reconhecido pelo MEC), na modalidade à distância e/ou presencial

Cota Prata

05 Bolsas integrais de curso livre ou de extensão, com carga horária mínima de 40 horas, na modalidade à distância e/ou presencial

Cota Bronze

05 Bolsas integrais de curso livre ou de extensão, com carga horária mínima de 20 horas, na modalidade à distância e/ou presencial

2.4.1. Cada cota (referente às categorias Ouro, Prata ou Bronze) terá um limite de 05 subcotas.

2.5. Um mesmo patrocinador poderá assumir duas ou mais cotas, ou subcotas, de patrocínio, mediante apresentação de propostas apartadas para cada quantitativo.

2.6. Cada subcota corresponderá a uma fração da respectiva cota, garantindo à empresa patrocinadora o acesso às contrapartidas previstas para aquela categoria, de forma compartilhada com os demais patrocinadores da mesma cota, observados os critérios técnicos de diagramação, posicionamento e visibilidade institucional detalhados no anexo III.

2.7. A exclusividade das contrapartidas será concedida apenas à empresa que adquirir integralmente o total da cota, hipótese em que a empresa será reconhecida como patrocinadora exclusiva daquela categoria.

2.7.1 Havendo mais de uma empresa que manifeste interesse na exclusividade, serão aplicados os critérios de desempate previstos no item 6.1 deste Edital.

2.7.2 Persistindo o empate após a aplicação desses critérios, a seleção da empresa patrocinadora exclusiva será definida por sorteio.

2.8 Os prêmios ofertados pelas empresas patrocinadoras serão concedidos diretamente às equipes premiadas, não havendo, em nenhuma hipótese, transferência de recursos financeiros, bens ou serviços para a Prefeitura de São Paulo.

2.9. Toda a execução de entrega das bolsas de cursos será realizada de forma direta entre a empresa patrocinadora e as pessoas ou equipes vencedoras, cabendo à Administração Municipal apenas a coordenação institucional do Premia Sampa 2026, sem movimentação financeira ou ingresso de valores em seus cofres.


3. DAS CONTRAPARTIDAS

3.1. As contrapartidas previstas neste Edital destinam-se a assegurar aos patrocinadores formas proporcionais de reconhecimento institucional, por meio da aplicação de suas marcas em materiais físicos e digitais do Premia Sampa 2026.

3.2. Será realizada Cerimônia para premiação, com participação de autoridades, equipes semifinalistas e representantes das Secretarias Municipais, em data prevista para 09 de junho de 2026.

3.2.1. Caso houver mudança na data da realização da cerimônia, os patrocinadores serão informados previamente.

3.3. Os patrocinadores terão assegurada a inserção de suas marcas e menção institucional, no mínimo, nos seguintes meios:

a. site do Premia Sampa 2026;

b. totens, backdrops, banner e demais estruturas físicas na cerimônia do Premia Sampa;

c. menção verbal em abertura e encerramento na cerimônia do Premia Sampa; e

d. releases e materiais de imprensa, em meio digital, sendo o conteúdo exclusivamente informativo.

3.4. Os projetos poderão prever diferentes níveis de visibilidade institucional, de acordo com a cota de patrocínio, definidos da seguinte forma:

a) Cota Ouro

- Todas inserções mencionadas no item 3.3, com a maior dimensão proporcional entre as marcas dos patrocinadores.

- vídeos promocionais de SEGES, sobre o Premia Sampa;

- Balcão promocional na cerimônia do Premia Sampa.

b) COTA PRATA

· Todas inserções mencionadas no item 3.3, com dimensão da marca proporcionalmente inferior à cota ouro;

c) COTA BRONZE

· Todas inserções mencionadas no item 3.3, com dimensão da marca proporcionalmente inferior à cota prata.

3.4.1. Independentemente da cota, deverá ser preservada a hierarquia institucional da Prefeitura.

3.5. Com exceção do site do Premia Sampa 26 e Vídeos institucionais e promocionais, todas as outras contrapartidas referem-se ao evento de premiação do Premia Sampa, mencionado na cláusula 3.3, em que serão reconhecidos os projetos vencedores entre os semifinalistas.

3.6. Os folders ou qualquer material fornecido durante o evento deverão ser previamente aprovados pela Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), devendo ser enviados com até 05 dias de antecedência ao evento.

3.7. Será de responsabilidade da empresa a impressão dos materiais de divulgação a serem entregues durante o evento de premiação, assim como providenciar e instalar o balcão promocional utilizado durante o evento de premiação do Premia Sampa.

3.8. A presença da marca dos patrocinadores respeitará os padrões visuais e técnicos definidos no Anexo III.

3.9. A menção sobre o patrocínio, pelos patrocinadores, respeitará os padrões visuais e técnicos definidos no Anexo III e demais orientações fornecidas pela Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país poderá participar deste Chamamento Público Específico, desde que apresentados os documentos exigidos e observadas as demais normas preconizadas neste Edital e na legislação vigente.

4.2. Não poderá participar do CHAMAMENTO PÚBLICO quem:

a) Empresas representantes da indústria de bebidas alcoólicas e/ou de tabagismo, em face do disposto na Lei Federal nº 9.294/1996 e na Lei Municipal nº 12.643/1998;

b) Tenha sido declarado inidôneo, incluindo-se as sociedades que sejam controladoras ou controladas, coligadas e subsidiárias entre si, ou impedidas de licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da Administração Pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, ou por decisão judicial;

c) Encontre-se em cumprimento de pena de impedimento de licitar e contratar com órgãos ou entidades da Administração, direta ou indireta, do Município de São Paulo, decorrente do artigo 156, incisos III, da Lei Federal nº 14.133/2021;

d) Tenha sido condenado criminalmente, com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos, na forma do artigo 15, III, da Constituição Federal;

e) Encontre-se proibido de contratar com o Município de São Paulo devido a sanções incluídas nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/2013;

f) Tenha sido proibido pelo Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal nº 12.529/2011;

g) Tenha sido proibido de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;

i) Aquele(s) cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) sejam ou tenham sido servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) na Secretaria Municipal de Gestão, no último ano, contado da data de publicação deste Edital; ou

j) Estiver sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC ou órgão que a substitua.

5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 A proposta deverá ser apresentada nos termos deste Edital e ser instruída com a seguinte documentação:

5.1.1. Se pessoa jurídica:

a) cópia dos atos constitutivos (contrato social, estatuto ou ato equivalente), atualizados e devidamente registrados;

b) ata de assembleia de eleição e posse da diretoria, ou outro documento que comprove os devidos poderes de representação;

c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal de São Paulo;

e) cópia dos documentos de identificação (registro de identidade ou CPF) dos representantes legais da proponente;

f) cópia dos documentos/certidões do CADIN Municipal;

g) rol de apenados do Município de São Paulo;

h) CEIS (Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas);

i) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ); e

j) ficha de apresentação de proposta - Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e instruída.

5.1.2. Se pessoa física:

a) cópia dos documentos de identificação (registro de identidade e CPF);

b) cópia do comprovante de endereço;

c) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ);

d) certidão de antecedentes criminais; e

e) ficha de apresentação de proposta - Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e instruída.

5.2. A proposta será endereçada à Comissão Organizadora do Premia Sampa 2026, através do e-mail premiasampa@prefeitura.sp.gov.br, e deverá ser entregue até às 23:59 horas do dia 06 de abril de 2026, com a menção expressa ao número deste Chamamento Público Específico.

6. DA SELEÇÃO

6.1. Para avaliação e seleção das melhores propostas serão considerados os seguintes critérios:

a) compatibilidade entre a proposta apresentada e o escopo do Premia Sampa;

b) qualidade da proposta pedagógica dos cursos;

c) facilidade de acesso do curso pelos servidores; e

d) sorteio (caso persista o empate).

6.2. A seleção será realizada pela Comissão Organizadora do Premia Sampa 2026, publicada em portaria.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As comunicações entre as pessoas físicas ou jurídicas participantes e a PMSP ocorrerão, no âmbito deste Chamamento, por meio de mensagem endereçada ao e-mail informado na Ficha de Apresentação da Proposta constante do Anexo I deste Edital.

7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Premia Sampa 2026, a qual deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

7.3. Os interessados poderão obter informações adicionais ou esclarecimentos a respeito deste Edital junto à equipe da Comissão Organizadora pelo e-mail premiasampa@prefeitura.sp.gov.br, até 18:00 horas do dia 30 de março de 2026.

7.4. Caso houver o número de bolsas ofertadas maior do que o número de pessoas premiadas no Premia Sampa 2026, ou caso entre os premiados não houver interessados pelo uso das bolsas, estas serão destinadas a outros servidores públicos da Prefeitura de São Paulo.

7.4.1. A destinação das bolsas restantes será realizada pela Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP.

7.5. É vedado aos patrocinadores ou quaisquer terceiros utilizar, em qualquer hipótese, a imagem, nome, voz ou qualquer dado pessoal dos servidores participantes do Premia Sampa, salvo autorização expressa.

ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I - FICHA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

1. Dados da pessoa física ou jurídica:

Nome ou razão social: _______________________________________________

CPF ou CNPJ: _____________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________

Município: _____________________________ UF:_____ CEP: _____________

E-mail: ____________________________

Telefone: (___) _______-______ (___) _______-______

2. Categoria de Patrocínio Desejada


Caso deseje exclusividade, informe a cota ou cotas:

( ) Cota Ouro

( ) Cota Prata

( ) Cota Bronze

Caso não deseje exclusividade, informe a quantidade de subcotas:

Cota Ouro: ___ subcotas (até 05 subcotas)

Cota Prata: ___ subcotas (até 05 subcotas)

Cota Bronze: ___ subcotas (até 05 subcotas)

3. Descrição do(s) curso(s):

-Quantidade:

-Especificação detalhada:

4. Valor estimado atualizado de mercado: R$ ________________________ (também por extenso, com duas casas decimais depois da vírgula).

E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público Específico XXX e concordo com todos os seus termos, bem como estou plenamente ciente de que a proposta de não ensejará quaisquer ônus ou contrapartidas, diretas ou indiretas, por parte da Administração Municipal.

Local e data

_______________________

Nome

Cargo (se pessoa jurídica)

CPF

ANEXO II - MODELO DE TERMO DE PATROCÍNIO

TERMO DE PATROCÍNIO Nº /_ - SEGES

PROCESSO SEI Nº __________

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, inscrita no CNPJ sob nºXXXXXXXX com sede na Rua Líbero Badaró, nº 280- 3º andar - Centro - São Paulo/SP, neste ato representada por ________________________________________, nos termos da Portaria nº 00X/XXX-SEGES, doravante denominada SEGES, e a empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ____________________, com sede à ____________________________________________, nº _, Bairro ___________, CEP , Cidade/UF ____________________, neste ato representada por **___________________**, portador(a) do RG nº ____________________ e CPF nº ____________________, doravante denominada PATROCINADOR, resolvem firmar o presente TERMO DE PATROCÍNIO, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o fornecimento integral, custeio, logística, entrega e execução as bolsas integrais de curso destinados aos vencedores do Premia Sampa - Edição 2026, conforme especificações e quantidades previstas no Edital de Chamamento Público nº _/__-SEGES e seus anexos.

1.2. Todos as bolsas integrais de curso, serviços acessórios, garantias, logística de entrega, atendimento aos vencedores e demais obrigações vinculadas ao fornecimento serão de responsabilidade exclusiva do PATROCINADOR, não gerando qualquer encargo financeiro à SEGES.

1.3. O PATROCINADOR compromete-se a cumprir integralmente as especificações técnicas, prazos e condições definidas no edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PATROCINADOR

2.1 Constituem obrigações do PATROCINADOR:

a) fornecer todos as bolsas de cursos dentro das especificações constantes no edital, garantidos e em plena conformidade técnica, legal e comercial;

b) cumprir todas as normas legais aplicáveis, inclusive de proteção ao consumidor, segurança do produto, propriedade intelectual e demais legislações pertinentes;

c) não realizar qualquer ação publicitária, divulgação ou uso de imagem do relacionado a este edital sem autorização prévia e expressa;

d) assegurar que não utiliza trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, práticas discriminatórias ou quaisquer condutas vedadas pela legislação trabalhista ou de direitos humanos;

e) observar integralmente as normas anticorrupção e de integridade, responsabilizando-se pelos atos de seus empregados, prepostos ou subcontratados;

f) responder civil e administrativamente por eventuais danos decorrentes da entrega ou uso das bolsas integrais.

g) garantir a matrícula, acesso integral ao conteúdo, materiais didáticos, avaliações e certificação, quando aplicável, sem custos adicionais às pessoas que receberam as bolsas integrais.

h) informar à SEGES, a cada semestre, sobre o uso das bolsas integrais e demais informações solicitadas.

2.2. Compete à PMSP:

2.2.1. Prover as condições necessárias para cumprimento do objeto deste patrocínio.

2.2.2. Designar os gestores responsáveis pelo acompanhamento da execução do que previsto neste ajuste.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONTRAPARTIDAS

3.1. Constituem contrapartidas ao PATROCINADOR as formas de visibilidade previstas no edital, conforme a cota ou subcota.

3.2. Não será permitida a exploração comercial do prêmio ou de sua identidade visual sem autorização formal da SEGES.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente termo passa a vigorar a partir da data da sua assinatura, e terá vigência de 12 meses.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO

5.1. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo sujeitará o PATROCINADOR às penalidades previstas na legislação aplicável.

5.2. O Termo poderá ser rescindido independentemente de notificação judicial nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento contratual;

b) prática de ato ilícito, irregularidade ou fraude;

c) violação das normas anticorrupção;

d) impossibilidade de execução do objeto por culpa do PATROCINADOR.

5.3. Em caso de rescisão por culpa do PATROCINADOR, a SEGES poderá aplicar multa, exigir indenizações e adotar todas as medidas administrativas cabíveis, inclusive impedir a participação do patrocinador em futuras edições.

CLÁUSULA SEXTA- DO FORO

6. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

7 Os casos omissos serão resolvidos pela SEGES, nos termos do edital e da legislação aplicável;

7.1 Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir direitos ou obrigações sem autorização expressa da outra;

7.2 Integram este Termo o edital, a proposta do PATROCINADOR e todos os seus anexos.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma.

ANEXO III - CRITÉRIOS TÉCNICOS DE DIAGRAMAÇÃO, POSICIONAMENTO E VISIBILIDADE INSTITUCIONAL

A aplicação da marca e demais elementos de identificação visual da Prefeitura de São Paulo e do(a) Patrocinador(a) e apoiadores, deverá observar, obrigatoriamente, os critérios técnicos de diagramação, posicionamento e visibilidade institucional estabelecidos neste anexo, bem como o Manual de Identidade Visual vigente da Prefeitura de São Paulo.

I - DIAGRAMAÇÃO

A marca da Prefeitura de São Paulo e do(a) patrocinador(a) deverá ser aplicada em sua versão oficial e atualizada, respeitando cores institucionais, proporções, área de proteção, legibilidade, contraste e fundo adequado, sendo vedada qualquer forma de alteração, distorção, rotação, aplicação de efeitos gráficos ou utilização fora dos padrões definidos no Manual de Identidade Visual da Prefeitura de São Paulo.

II - POSICIONAMENTO E HIERARQUIA

a) A marca da Prefeitura e do(a) patrocinador(a) deverá constar em posição de destaque nas peças e materiais de divulgação.
b) A hierarquia institucional deverá ser observada, garantindo-se que a marca da Prefeitura figure em posição de maior evidência em relação às demais marcas presentes.
c) A ordem de aplicação deverá seguir os laytous expostos no item IV deste anexo.

III - VISIBILIDADE INSTITUCIONAL MÍNIMA

Os patrocinadores terão assegurada a inserção de suas marcas e menção institucional, no mínimo, nos seguintes meios:

a. site do Premia Sampa 2026;

b. totens, backdrops, banners, e demais estruturas físicas na cerimônia do Premia Sampa;

c. menção verbal em abertura e encerramento na cerimônia do Premia Sampa;

d. releases e materiais de imprensa.

IV - NÍVEIS DE VISIBILIDADE (COTAS)

Os projetos poderão prever diferentes níveis de visibilidade institucional, de acordo com a cota do patrocínio, definidos da seguinte forma

a) Cota Ouro

· Todas inserções mencionadas no item 3.3, com a maior dimensão proporcional entre as marcas dos patrocinadores.

· vídeos promocionais de SEGES, sobre o Premia Sampa;

· Balcão promocional na cerimônia do Premia Sampa.

b) COTA PRATA

· Todas inserções mencionadas no item 3.3, com dimensão da marca proporcionalmente inferior à cota ouro;

c) COTA BRONZE

· Todas inserções mencionadas no item 3.3, com dimensão da marca proporcionalmente inferior à cota prata.

Independentemente da cota, deverá ser preservada a hierarquia institucional da Prefeitura.

V - MODELOS DE LAYOUT - REFERÊNCIAS CONCEITUAIS DAS PEÇAS DE DIVULGAÇÃO E MOBILIÁRIO

Os modelos abaixo apresentam a organização recomendada das logomarcas, respeitando hierarquia e níveis de visibilidade, conforme Manual de Identidade Visual da Prefeitura, além das medidas do balcão promocional e banner de exposição.

MODELO A - BACKDROP (4mx2m)

MODELO B - BACKDROP (5mx2m)

MODELO C - TOTENS INTERATIVOS

MODELO D - BALCÃO PROMOCIONAL

MODELO E - BANNER (80cmX12cm)

VI - OBSERVAÇÕES GERAIS

Os modelos devem ser ajustados conforme o formato da peça.

A hierarquia institucional deve ser preservada em todos os casos.

Assessoria de Comunicação de SEGES poderá exigir ajustes, assim como complementar as orientações.

VII - APROVAÇÃO PRÉVIA

Todo material que contenha a marca da Prefeitura e/ou do(a) patrocinador(a), deverá ser submetido à aprovação prévia da Assessoria de Comunicação de SEGES, antes de sua produção, divulgação ou veiculação.

VIII - RESPONSABILIDADE E SANÇÕES

O descumprimento dos critérios estabelecidos nesta cláusula ensejará a obrigatoriedade de correção imediata das peças, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no instrumento.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 152334797

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-43

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2014-0.323.120-2 EDILSON REZENDE SOARES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2014-0.325.839-9 DENISE RIO SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2014-0.353.503-1 ANDRE ARMANDO DEL GUERRA ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.026.872-2 LUIZ CARLOS SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.201-4 LEANDRO DESTRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.336-3 EDUARDO SOARES PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.259-0 DAVI NEVES DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2013-0.228.920-5 AMAURI ALVES BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.167.344-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.170.754-0 LEANDRO DESTRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.013.002-1 ALESSANDRO MAGNO RIBEIRO TAHAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.015.517-2 GILSON MARCOS TAVARES BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.038.329-9 MAURICIO ALCEU CARNEIRO BARBOZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.038.591-7 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.039.049-0 SERGIO VIEIRA DE FREITAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.041.845-9 JOSE CARLOS ABIAD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.004.111-2 JOSE CLOVIS DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.006.436-8 PROMARQ ENGENHARIA - PROJETOS CONSTRUCOES & COMERC
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.009.165-9 EDISON CARLOS CORREIA DELGADO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.067-7 PAULO SERGIO DE CAMPOS SOUSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.575-5 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.642-5 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.427-0 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.429-6 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.495-1 JOSE FRANCISCO HUESO ORTIZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.515-0 ABNER TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.540-0 ROBERTO CABREIRA FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.367-5 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.372-1 LUIS ANTONIO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.383-7 E.D.I. SERRA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.385-3 E.D.I. SERRA FORMOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.395-0 WESLLEY DA SILVA AVANCE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.397-7 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.400-0 JOSE RICARDO PAOLIELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.402-7 JOSE RICARDO PAOLIELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.555-4 RENAN RAULINAVIXIUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.616-0 ALEF COPOLA DIAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Extrato   |   Documento: 151901566

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 14/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0016501-1

Edital de Chamada Pública nº 04/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Associação dos Assentados Pontal Produtivo - PONTAL PRODUTIVO, inscrita no CNPJ nº 07.649.280/0001-02

Objeto:aquisição de 74.430 embalagens de 30g de Abacaxi Desidratado Picado (item B), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.
O valor unitário da embalagens de 30g de Abacaxi Desidratado Picado (item B) é de R$ 7,31 (sete reais e trinta e um centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 544.083,30 (quinhentos e quarenta e quatro mil oitenta e três reais e trinta centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0.

Início da Vigência de 12 meses: 03/03/2026

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Sr. Moacir Ramos, representante legal da Contratada.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 152364288

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 32 DE 06 MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

28

Anna Luiza Chinaglia

29

Ligia Martins Barraca

30

Sandra Regina Petroncari

31

Silvia Ortiz De Camargo

32

Victor Leme Balan

33

Andrea Moreno Pitelli

34

Suzana Santos Moreira

35

Marilene Oliveira Jesus Teixeira

36

Diney Ricardo Morganti Do Nascimento - Impedido

37

Cristiane Macena Souza

38

Raynara Barreto De Oliveira

39

Joarderson Augusto De Andrade Silva

40

Jessica Lane Sciencia Dos Reis Brito

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: : 11/03/2026 (quarta-feira) às 13h30 - sala: I Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

COMUNICADO Nº 33 DE 06 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil nos termos do Comunicado SME nº 544, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação

Nome

5

Marina Klautau Felipe

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 11/03/2026 (quarta-feira) - às 13h30 - sala: I Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares; (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

d) Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 11A, é de R$ 3.666,68 (três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) acrescida de R$ 1.201,09 (um mil, duzentos e um reais e nove centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

12- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

COMUNICADO Nº 34 DE 06 DE MARÇO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ARTES

Classificação

Nome

4

Katia Kaori Higa

5

Mirella Malagrine Basti

6

Bruno De Camargo Casanova

CIÊNCIAS

Classificação

Nome

10

Danielle Martins Rezende

11

Nathanie Silva Rego

12

Carla Martins Silva

13

Elane Oliveira Cruz

14

Caroline Alves De Oliveira

EDUC. FÍSICA

Classificação

Nome

5

Emerson Carlos De Almeida Franca

6

Fabio Simao Bento

7

Gabriel Domingos Franco

GEOGRAFIA

Classificação

Nome

5

Joao Victor Da Silva Rodrigues

6

Juliana Santos De Oliveira

HISTÓRIA

Classificação

Nome

7

Victor Madeira Teixeira

8

Caio Augusto Simoes Dos Santos

9

Clara Cardoso Morosini

10

Vitor Matheus Matos Primo

11

Rafael Ferreira De Souza

INGLÊS

Classificação

Nome

4

Monica Souza Dos Santos

5

Gabriel Barbosa Teixeira

6

Josenilton Rosa De Oliveira Junior

7

Mateus Giantomazzo Manucci

PORTUGUÊS

Classificação

Nome

5

Julian Bohrz

6

Ana Rita Rodrigues Santos

7

Giovanna Diniz Vieira

8

Weyna Morera Macedo

MATEMÁTICA

Classificação

Nome

9

Matheus Fernandes Duarte Coelho

10

Henrique Furia Silva

11

Andre Alves De Amorim

12

Gustavo Macedo Souza

13

Moroni Da Silva Felix

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 12/03/2026 (quinta-feira) - às 13h30 - sala: I Térreo.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do ProgramaEspecial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivoshistóricos escolares;

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

f) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

g) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

h) CPF;

i) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

k) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

l) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

p) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

q) PIS/PASEP;

r) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

s) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

t) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

v) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

x) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152301313

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0036853-7

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0 de 19/12/2025

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A partir de 19/12/2025

R. F./VINC

ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS

925.648.2/1

ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA RIBEIRO

925.652.1/1

ALDA MARIA DOS ANJOS MOREIRA

922.426.2/1

ALESSANDRA GOMES SANTOS

925.587.7/1

ALINE ADRIANA DA SILVA MACEDO

922.380.1/1

ANA PAULA CELESTINO FERREIRA

922.389.4/1

ANA PAULA DA SILVA FELICIANO RIBEIRO

922.393.2/1

ANDREA SANTOS MOURA

929.156.3/1

ANDREIA APARECIDA PEREZ SOUZA

893.207.7/1

ANDREIA CRISTINA CAMPOS MACHADO

803.419.2/2

ANDREIA MACIEL DE SOUSA

926.395.1/1

ANDREIA REGINA DO NASCIMENTO MARQUES

922.395.9/1

ANDREZA ESTEVAM DA SILVA

922.401.7/1

ANGELA MARA DE MELO

922.357.6/1

ANTONIA PAULA MENEZES SOARES

929.121.1/1

APARECIDA CRISTINA DA SILVA

918.609.3/1

BARBARA FREITAS ANDRADE

918.759.6/1

BIANCA STEFANIE DOS SANTOS SILVA

898.125.6/1

CAMILA ALVES LOURENÇO

925.593.1/1

CAMILA BANDEIRA GOMES

898.202.3/1

CAMILA DA SILVA BARBOSA

922.402.5/1

CARINA RENATA MARCONDES AGUIAR DE OLIVEIRA

922.405.0/1

CELIA REGINA DA SILVA MELO

898.259.7/1

CIBELE FABIOLA VICENTE DA SILVA

922.411.4/1

CLARICE TARTARINI FERNANDES

898.124.8/1

CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS TASHIRO

926.430.2/1

CLAUDIA MARTINS SOLAMINI

922.435.1/1

CLECIANA DOS REIS BILIU PATROCINIO

922.382.7/1

CRISTIANE CALIXTO DOS SANTOS

922.410.6/1

CRISTIANE CORDEIRO MUSSI BECKER

922.744.0/1

CRISTIANE NUNES FOGLIENE BORTOLOTTI

922.416.5/1

CRISTIANE SORROCHE

922.421.1/1

DANIELA OLIVEIRA DOS SANTOS

925.588.5/1

DANIELI DOS SANTOS APOLINARIO

922.425.4/1

DAWANE NOVAIS TEODORO

922.945.1/1

DEBORA LAERTE DA CONCEIÇÃO

925.582.6/1

DEBORA TURTERO FERRAZ

922.611.7/1

DENISE ANDRADE RAMOS

893.197.6/1

EDILANGE APARECIDA PIMENTA ARAUJO

926.229.6/1

EDJANE ROCHA SILVA

925.653.9/1

EDNILVA MENEZES DOS SANTOS DAMASCENO

895.932.3/1

FERNANDA CESAR

898.115.9/1

FERNANDA RODRIGUES DA SILVA

895.928.5/1

FRANCIELLE JESUS DE OLIVEIRA

922.443.2/1

FULVIA CRISTINA DA SILVA MARTINS

929.124.5/1

GABRIELA DE SOUZA CAMPOS EUFRAZIO

926.444.2/1

GEISA RIBEIRO BARBOSA

922.450.5/1

GLAUCIANE RAMALHO GONÇALVES

922.456.4/1

GRACINETE FREITAS ROCHA

712.029.0/3

GRASIELY CANTON CUSTODIO

925.654.7/1

IRACEMA ROMILDE RODRIGUES MATOS

898.127.2/1

IRAMAR TAVARES DA SILVA

922.461.1/1

ISABELA DOS SANTOS BEZERRA

929.148.2/1

IVONE CORREIA DE ALMEIDA

922.462.9/1

IVONETE BARROS DA SILVA

898.167.1/1

JAQUELINE DE OLIVEIRA MACHADO

922.465.3/1

JAQUELINE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES

895.929.3/1

JAQUELYNE TRIGO PEREIRA

922.470.0/1

JENNIFER TALITA GUIMARAES ALVES

898.180.9/1

JESSICA CHAGAS DE MORAIS

926.439.6/1

JOELMARIA MANGUEIRA DE LACERDA RIBEIRO

893.186.1/1

JULIANA MENDES DE JESUS

925.647.4/1

KATIA CILENE MARCONDES DO NASCIMENTO

728.255.9/2

KATIA LIMA BEZERRA

925.641.5/1

KATIA LUCIANA DA SILVA COSTA

893.396.1/1

KELLY CRISTINE MARTINS

922.487.4/1

LEILA APARECIDA LATARO

898.185.0/1

LUCIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

895.358.9/1

LUCIANA APARECIDA SILVA FONSECA

922.447.5/1

LUCIANA CORREA DE CARVALHO

926.235.1/1

LUCIMARA DA SILVA FERREIRA

929.153.9/1

LUIZA RODRIGUES BARRETO DO NASCIMENTO

895.931.5/1

LUSIRENE MARIA SOUSA DA SILVA

898.204.0/1

MARCIA DA SILVA

922.457.2/1

MARCIA TAKAKI DE SOUZA

922.454.8/1

MARCELA SILVA LEITE

922.452.1/1

MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO LEMOS

926.402.7/1

MARIA APARECIDA PAULO

922.496.3/1

MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA

922.459.9/1

MARIA CRISTINA TELLES DA SILVA

925.581.8/1

MARIA DANIELLE FERREIRA DE SOUSA

922.511.1/1

MARIA DE LOURDES SANTOS SOARES

926.447.7/1

MARIA EDJANE ACIOLE SILVA CARDOSO

925.629.6/1

MARIA GABRIELA CARDOSO SANTOS

895.926.9/1

MARIA JOSE MATOS DE CARVALHO OLIVEIRA

787.792.7/2

MARIA NICE PEREIRA DA ROCHA SILVA

898.178.7/1

MARIA REGINA PIVA COSTA

922.603.6/1

MARIA VERA LUCIA DA SILVA

922.571.4/1

MARIANA ALVES NOGUEIRA

929.143.1/1

MARIANA LEAL LIMA

898.121.3/1

MARINA LICZINIEWSKI LINS SILVA

922.575.7/1

MARINEIDE ALVES DOMINGUES

898.201.5/1

MARINEIDE MENDES CERQUEIRA

922.608.7/1

MARLUCE HILDA DA SILVA

898.258.9/1

MARTA FILOMENA GONZAGA

898.254.6/1

MICHELE LUCAS MORALE SANTOS

922.618.4/1

MICHELE MONTEIRO DA SILVA

922.482.3/1

MONICA DE LIMA ARAUJO

925.603.2/1

MONICA DE SOUZA SANTOS

925.614.8/1

ORLANEIDE NASCIMENTO PEREIRA DE OLIVEIRA

929.149.1/1

PATRICIA VICENTE DOS SANTOS

893.200.0/1

PRISCILA DE FATIMA COSTA

881.800.2/2

PRISCILA FERNANDES DE SOUZA NOGUEIRA DE ARAUJO

893.198.4/1

RAQUEL DA SILVA LIMA

926.442.6/1

RAYNE SILVA DOS SANTOS

898.171.0/1

REGIANE GOMES DE MELO

893.203.4/1

RENATA ALVES SILVA

925.589.3/1

RENATA DENIZE GOMES DE OLIVEIRA ARAUJO

922.518.8/1

RENATA GALVAO GOMES BARROS

922.510.2/1

RITA DE CASSIA DA FONTE

925.627.0/1

RITA DE CASSIA DA SILVA DE OLIVEIRA

785.443.9/3

RITA DE CASSIA PEREIRA SILVA

922.503.0/1

ROSA MARIA OLIVEIRA

922.640.1/1

ROSANGELA FELIPE DA SILVA LEITE

922.539.1/1

ROSANY SOUZA ARAUJO DE SANTANA

922.622.2/1

ROSEJANE BOGEA PACHECO

925.599.1/1

ROSILENE DOS SANTOS NUNES

922.431.9/1

ROSIMEIRE APARECIDA CALDEIRA

685.165.7/4

ROSINEIDE JUVENCIO DE LIMA

893.201.8/1

SANDRA NAZARE DE LIMA

898.199.0/1

SANDRA REGINA DUARTE LEOPOLDINO

898.200.7/1

SARA JOICE ALMEIDA SANTOS

898.128.1/1

SELMA SEMIRA DE SOUZA BACETTI

898.257.1/1

SILMARA DE MELO SANTOS

922.627.3/1

SILVANA NUNES DE OLVEIRA

898.260.1/1

SILVIA REJANE DA SILVA VENANCIO

929.125.3/1

SIMONE ALMEIDA CORDEIRO

922.648.6/1

SIMONE ALVES MARINHO

926.446.9/1

SIMONE ARAUJO DE OLIVEIRA

922.653.2/1

SIMONE NAVAS VENTURA

898.117.5/1

SIRLEY SILVA DE CASTRO

925.576.1/1

SOLANGE SILVA DO NASCIMENTO DE MELO

922.553.6/1

SULAMITA ARAUJO ALMEIDA DE OLIVEIRA

922.654.1/1

TABATA SODRE MACHADO

926.441.8/1

TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA

925.639.3/1

TELMA REGINA BIZZARRI LINO

898.261.9/1

THAIS HELENE SANTOS DE MOURA

922.675.3/1

VALDIRENE ALVES PINTO ESTEVES

926.437.0/1

VANESSA GENESI GOIS DE ARAUJO

898.263.5/1

VERA LUCIA GONÇALVES DE FREITAS

926.230.0/1

VIRGINIA DE ALMEIDA MARCELINO DOS SANTOS

925.651.2/1

VIVIAN APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO

926.443.4/1

VIVIAN CRISTINA DE OLIVEIRA LINO

922.649.4/1

VIVIAN ROMO PEIXOTO SILVA

925.622.9/1

VIVIANE SOARES DOS SANTOS SOUZA

926.362.4/1

VIVIANE SOUZA

925.632.6/1

A partir de 21/12/2025

R. F./VINC

KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA

922.444.1/1

RADIJANES FORNER DE SOUZA

922.500.5/1

A partir de 22/12/2025

R. F./VINC

DINALVA RIBEIRO SANTANA RAMOS

898.310.1/1

A partir de 09/02/2026

R. F./VINC

ADRIANA CARMELITA MELO DA SILVA

918.708.1/1

ALESSANDRA ALVES PINHEIRO

918.762.6/1

ALESSANDRA JESUS LIMA

918.698.1/1

ALINE DE OLIVEIRA ROCHA

918.721.9/1

AMARILDA ALMEIDA LISBOA DE OLIVEIRA

918.636.1/1

CARLA CRISTINA OLIVEIRA SILVA

918.763.4/1

CAROLINE RICCI DE OLIVEIRA FARIA

918.760.0/1

CINTIA BATISTA DA SILVA

918.623.9/1

DAGMAR DE AGUIAR PEDRO

918.611.5/1

DANIELA HENRIETA GOMEZ MARQUES

918.711.1/1

DANIELE OLIVEIRA DA SILVA LIMA

918.723.5/1

ELAINE FERNANDES DE CARVALHO

918.617.4/1

ELIANA DE LOURDES SILVA DE SOUZA

918.680.8/1

INES MARTINS DE OLIVEIRA

918.635.2/1

JOELINA ALVES DE JESUS

918.725.1/1

JULIANA APARECIDA ROCHA

918.684.1/1

JULIANY DA CUNHA CORREA PINTO

918.796.1/1

KATIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS NERY

918.615.8/1

LUANA ALVES DE SA ZANELLATO

918.712.0/1

MARCILENE DA CONCEIÇÃO LEITE

918.618.2/1

MARIA CELMA ALVES DA SILVA

918.620.4/1

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

918.695.6/1

MARIA LUANA BEATRIZ DA SILVA

918.718.9/1

RAFAELA SILVA PEREIRA

918.613.1/1

SANDRA SILVA DOS SANTOS

918.622.1/1

SIRLEIDE CONCEIÇÃO FERREIRA CAMPOS

918.668.9/1

TAMIRES NEVES RIBEIRO

918.722.7/1

VANESSA ARIANE OLIVEIRA THOME

918.709.0/1

VERA LUCIA DA SILVA

918.624.7/1

WANDA DIAS ALMEIDA

918.677.8/1

A partir de 13/02/2026

R. F./VINC

CLAUDIA LUZIA MARTINS PEREIRA

758.605.1/6

DAYANE CRISTINA DOS SANTOS SILVA

918.768.5/1

ELISABETE EUZEBIO DOS SANTOS

947.940.6/2

ENILDA APARECIDA FERREIRA FREITAS

718.191.4/2

LUCIANA DUBAS COSTA

947.942.2/1

PRISCILA ROBERTA DA SILVA POLI

947.943.1/1

ROSANA DE FATIMA RODRIGUES

947.948.1/1

ROSANA MARQUES MOURA MATHIAS

790.201.8/2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0036853-7

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0 de 19/12/2025

Função: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A partir de 19/12/2025

R. F./VINC

ADELSON AGRIPINO DOS SANTOS

922.764.4/1

ADRIANA GARCIA LEAL

911.674.5/1

ALDECI DE SOUZA GIOVANELI

923.276.1/1

ALEXANDRA GEOVANA DIAS ANDRE

910.692.8/1

ALIFE SILVA

929.217.9/1

ALINE REGINA DOS SANTOS

925.666.1/1

ALVARO FERREIRA DIAS

925.731.4/1

ANA PAULA QUINTAS DE LIMA

909.195.5/1

ANA PAULA SALVIANO

909.156.4/1

ANA PAULA SANTOS MARQUES

895.787.8/1

ANTONIO CARLOS DE MELO

925.672.5/1

AURISTELA PEREIRA DOS SANTOS SOUSA

923.268.1/1

BARBARA MARTINEZ GARCIA BARBOZA

910.753.3/1

BIANCA CARVALHO SOLER

922.976.1/1

CARINA APARECIDA FERREIRA

922.855.1/1

CARLA MARINI JOANIN

895.609.0/1

CATARINA YASSUE MARCOS

922.957.4/1

CASSIANO JOSE SALOMAO DE MELLO

910.691.0/1

CICERO INALDO DE MACEDO SILVA

929.221.7/1

CLEIDE RITA DE CASSIA PEREIRA MAIA

922.807.1/1

CRISLEINE DE PAULA PECCIA

895.429.1/1

CRISTIANE BATISTA DA CRUZ FERREIRA

910.744.4/1

CRISTIANE DE CARVALHO SANTOS

923.279.6/1

DANIEL DA SILVA MENEZES

910.498.4/1

DECIO DONIZETI CORREA JUNIOR

922.965.5/1

DIEIMIS RODRIGUES DIAS

895.604.9/1

DIOGENES CAVALCANTI CORREA

909.205.6/1

EDERSON VICENTE DA SILVA

923.066.1/1

EDNA NAVARRO MARQUES DE LIRA

856.690.9/2

EDNEIA TANAN DIAS

909.198.0/1

EDSANGELA MENDONÇA FLORIANO SOARES

925.673.3/1

EDSON MOREIRA ESTEVES DA SILVA

923.229.0/1

ELAINE LEAL BARROS

922.933.7/1

ELIANE ROCHA FERREIRA

923.284.2/1

ELIZABETH DOS SANTOS GOMES CORREA

909.201.3/1

EVELIN FERREIRA DA SILVA

923.236.2/1

FABIANA ALVES BIZARI

923.252.4/1

FELIPE ROBERTO DOS SANTOS

925.671.7/1

FERNANDO BELLACOSA DE SOUZA

922.768.7/1

FRANCINE DOS SANTOS AGUIAR

929.227.6/1

GENIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

926.339.0/1

GIRLENE SILVA

925.717.9/1

HUMBERTO MELO SANTOS

922.992.2/1

JAIR GUEDES DE ALMEIDA

923.235.4/1

JANE LIMA FERREIRA

881.892.4/2

JEAN ROBSON SILVA TRAJANO

922.970.1/1

JHENIFER NICOLI FERREIRA ALMEIDA

923.017.3/1

JOCIVIO ELIAS PAULO

909.224.2/1

JOSELEIDE CORDEIRO DE AQUINO FERRAZ

922.779.2/1

JULIANA CALDEIRA DE OLIVEIRA SANTOS

922.775.0/1

JUNIOR DA SILVA CARVALHO

922.867.5/1

KARLA CAMILA DE SOUZA

922.784.9/1

KEILA LETICIA MOREIRA ZUKUROU

925.664.4/1

LINDUARTE FERNANDES DA SILVA JUNIOR

923.248.6/1

LUCIANA GALHARDO AUGUSTO DE MACEDO

781.507.7/2

LUIZ CARLOS RODRIGUES DE JESUS

756.657.3/11

LUZIA LUCIA DOS REIS

922.804.7/1

MAGNO FELIPE COSTA NASCIMENTO

925.636.9/1

MARCELO MACEDO DE JESUS

897.422.5/1

MARCELO VIEIRA VASCONCELOS

923.246.0/1

MARCIA BATISTA SILVA

922.757.1/1

MARCIA HANADA DO NASCIMENTO

922.954.0/1

MARCIA PEREIRA TORQUATO

923.297.4/1

MARCIO ROGERIO DE ALMEIDA

923.225.7/1

MARCUS VINICIUS FERREIRA

895.553.1/1

MARIA APARECIDA FARIAS

923.265.6/1

MARIA EDVANIA BARBOZA DE SOUZA

910.696.1/1

MARIA JOSE DA COSTA LIMA

895.602.2/1

MARIA ROSARIA FERREIRA DE CARVALHO

922.754.7/1

MARISA TAVARES LARRUBIA

814.324.2/6

MING MANOEL DE JESUS

909.154.8/1

NAYARA FERREIRA DE MOURA

923.263.0/1

PABLINE SILVEIRA BELLO

925.726.8/1

PAULO NUNES BATISTA

923.255.9/1

PRISCILLA OLIVEIRA DE LUNA

909.221.8/1

REBECA VALERIO GONÇALVES

923.242.7/1

REGINA CELIA CIRILLO

785.714.4/2

RENAN ROCHA SAMPAIO DE FREITAS

925.668.7/1

RENATA XAVIER YAMAMOTO

923.258.3/1

RENATO RAIMUNDO DA SILVA FILHO

923.068.8/1

RINALDO SERRANO LUCAS

922.860.8/1

RITA ANGELICA LINO DIANA

922.847.1/1

RITA DE CASSIA AMARAL

909.190.4/1

ROBERTA MENDES NOGUEIRA PRADO DOS SANTOS

909.179.3/1

ROBSON RODRIGO ANTUNES FERREIRA

895.428.3/1

RODRIGO SOUSA CAMPOS FIGUEIRA

923.299.1/1

ROGERIO DOS SANTOS PEREIRA

909.149.1/1

ROSANA NASCIMENTO

922.811.0/1

ROSANGELA OLIVEIRA SOARES

895.597.2/1

ROSELI CRISTINA EUGENIO DE PAULA

895.578.6/1

ROSILDA CORREIA DE BRITO

923.075.1/1

ROSINETE BEATRIZ DA SILVA

895.434.8/1

RUAN CARLOS NUNES AMARAL DOS SANTOS

923.226.5/1

SANDRA ATANASIO DE FREITAS

922.820.9/1

SANDRA SILVA SANTANA DE SA

923.240.1/1

SILENE CORREA BIANQUINI

922.745.8/1

SILVANIA DO SOCORRO OLIVEIRA DAS NEVES

923.565.5/1

STELA ROGERIO ALVES DA CONCEIÇÃO

925.665.2/1

STEPHANIE ARAUJO COSTA SPOZATO

925.678.4/1

STHEFANY OTAVIA SANTOS DRUMOND

925.733.1/1

TALITA FERREIRA ALBIACH

925.628.8/1

TALITA SEVILHA LISBOA

925.656.3/1

THAIENY FELIX REIS

922.981.7/1

THAINA APARECIDA FIDELIS

922.997.3/1

VALDELICE ANTONIA DE LIMA

668.453.0/5

VALERIA CATARINA DE FRANCESCO FERREIRA

909.186.6/1

VALERIA ESMERALDA PEREIRA DA SILVA

923.291.5/1

VANESSA RODRIGUES ALVES

925.691.1/1

VILMA ROSANA DA SILVA

715.725.8/8

VIVIANE LIMA DA LUZ

922.870.5/1

WILLIAN COSTA SILVA

910.748.7/1

A partir de 13/02/2026

R. F./VINC

ADAILTON DE MELO

918.785.5/1

ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO

918.939.4/1

ALINI DE CASTRO SOUSA

918.789.8/1

CLAUDENICE ALEXANDRE DE SOUZA AMORIM

918.977.7/1

CLEYDSON DA COSTA NASCIMENTO

918.958.1/1

CAMILA BATISTA SILVA

918.991.2/1

EDISON SOARES BASTOS

918.947.5/1

EDSON APARECIDO JULIAO

918.873.8/1

EDVALDO SIMPLICIO DUARTE

918.968.8/1

ELISANGELA APARECIDA SANTONI

918.967.0/1

ELVIS D ANGELO FREITAS

918.874.6/1

ERIKA SOARES RAMOS

918.963.7/1

LUCELIA PEREIRA DIOGO DOS SANTOS

918.871.1/1

MONICA LAU DAMASCENO ALVES

918.973.4/1

NILCE MARIA RAMOS

918.978.5/1

RENATA SIMONE DE SOUZA SILVA

918.948.3/1

ROSANGELA NOBRI DA SILVA OLIVEIRA

918.875.4/1

ROSIMEIRE PEREIRA DE ANDRADE

918.972.6/1

SAMIRA ARRUDA DUARTE

918.945.9/1

TANIA REGINA PEREIRA DOS ANJOS

918.792.8/1

THAYARA ANASTACIO IVONIC

918.966.1/1

TIAGO ARAUJO DOS SANTOS

918.770.7/1

VIVIANE APARECIDA DE ALMEIDA

918.941.6/1

WESLEY MARTINS DA SILVA

919.014.7/1

A partir de 23/02/2026

R. F./VINC

NELIO MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS

918.952.1/1

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152026893

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PROCESSO: 6016.2026/0019798-3

INTERESSADO: CLAUDIA HAYAKAWA - CPF: 319.969.718-67

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE LIBRAS

VIGÊNCIA: 16/032026 a 15/03/2027.

VALOR ANUAL: R$ 141.363,72 (cento e quarenta e um mil trezentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos)

I - Tendo em vista a competência a mim atribuída pela Portaria SME 5.318/2020 e de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, as normas e regulamentos municipais aplicáveis, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e a manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI 151823842, bem como o contido na Minuta do Edital de Credenciamento nº 001/2024, doc. SEI 151497780, e o Parecer Ementado PGM em doc. SEI 151605465, e, notadamente da reserva orçamentária em doc. SEI 151740283 para o exercício de 2026, o restante para o próximo exercício, e nos demais elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a contratação, conforme descrição em acima.

II - Ficam estabelecidas as sanções previstas no Edital de Credenciamento nº 001/2024.

III - PUBLIQUE-SE

IV- Após, à Área de Contabilidade para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 06 de março de 2026.

Comunicado   |   Documento: 152338975

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0027961-0

COMUNICADO Nº 18 DE 06/03/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

BEATRIZ STOPPA PALUDETTO

6

ISABELLA SOUZA NEVES

7

ALEISSANDRA MARIA FERREIRA FRAZAO

8

ALICE OLIVEIRA LOPES

9

IVANILZA BARRETO DE OLIVEIRA

10

SILVANA DE MORAES ZETTLER

108

1

1-Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00).

2-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 10/03/2026 (terça-feira), às 14h00, no Auditório da DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos ou nota da PND originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 544, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada de 30 horas semanais - J-30;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação - Substituta

Comunicado   |   Documento: 152339599

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0027972-6

COMUNICADO Nº 19, DE 06/03/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: Ciências

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

AYO UELINTON VALERIANO

6

GABRIEL DUARTE MIRANDA

7

WALLACE VIANA EVANGELISTA

8

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 10/03/2026 (terça-feira), às 15h00, na DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação - Substituta

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 152276763

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2021/0109254-0

Interessado: Apetece Sistema de Alimentação S/A

Assunto: Reequilíbrio Econômico-Financeiro - TC nº 35/SME/CODAE/2017

I. Com fundamento no artigo 138, § 4º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e à vista dos elementos acostados aos autos, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica (149678615) e a manifestação da SME/CONT/DICONT/NUREM (152016740), REVOGO o despacho (101498637), que retificou a decisão proferida no despacho 089902252, restabelecendo-se os termos desta última decisão;

II. Publique-se; e

III. Após, à SME/CODAE para as devidas providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 150893693

PROCESSO: 6017.2025/0041374-4
INTERESSADO: MARIA LUCILIA LOPES DE MEDEIROS
SQL nº: 002.039.0092-8
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (HISTÓRICO DE CRÉDITOS), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151672994

PROCESSO: 6017.2026/0014282-3
INTERESSADO: MARIA JOSE DE SOUZA
SQL nº: 093.091.0025-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 150892934

PROCESSO: 6017.2025/0041228-4
INTERESSADO: MARISA COMPANI LOPES
SQL nº: 118.453.0049-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151201402

PROCESSO: 6017.2025/0037565-6
INTERESSADO: FAUSTA PEREIRA ALVES DE SOUZA
SQL nº: 054.047.0059-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 150892474

PROCESSO: 6017.2025/0041086-9
INTERESSADO: VALERIO GARCIA PEREZ
SQL nº: 078.449.0031-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151669065

PROCESSO: 6017.2025/0051533-4
INTERESSADO: JEANETE GALHARDI CUNHA
SQL nº: 031.061.0034-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151694876

PROCESSO: 6017.2025/0055088-1
INTERESSADO: MARTA MUNIZ MONTEIRO
SQL nº: 173.169.0039-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151695440

PROCESSO: 6017.2025/0054106-8
INTERESSADO: MARIA JOSE CASTELLAN DE CASTRO MELLO
SQL nº: 080.095.0023-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151669210

PROCESSO: 6017.2025/0051909-7
INTERESSADO: JAYME PEREIRA GOMES JUNIOR
SQL nº: 089.580.0084-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151669556

PROCESSO: 6017.2025/0053236-0
INTERESSADO: ELIANA DI PIPI
SQL nº: 118.420.0021-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151668642

PROCESSO: 6017.2025/0035669-4
INTERESSADO: GERALDO AUGUSTO FERREIRA
SQL nº: 152.255.0037-3
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151722824

PROCESSO: 6017.2025/0061269-0
INTERESSADO: HARIDIMOS PAPAIOANOU NETO
SQL nº: 039.025.0114-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151507037

PROCESSO: 6017.2025/0038247-4
INTERESSADO: ELIZABETE DA SILVA QUEIROZ
SQL nº: 065.057.0150-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 151682114

PROCESSO: 6017.2025/0053690-0
INTERESSADO: CLARA CUNHA COELHO
SQL nº: 087.185.0041-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 152301489

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0072831-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90057/2026

OBJETO: ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.03.2026, com início às 12h00min. e término às 13h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 152301839

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0002706-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90.130/2026

OBJETO: SAPATILHA PROTETORA DE CALCADO TIPO PROPE - TAMANHO UNICO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 12.03.2026, com início às 09h30min. e término às 10h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 152282255

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO N.º: 6018.2026/0002544-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90078/2026-SMS.G

OBJETOS:

ITEM 01 - PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTESES - 46 CM X 61 CM X 3,2MM

ITEM 02 - PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTESES - 46 CM X 61 CM X 1,6MM

ITEM 03 - PLACA TERMOPLASTICA PARA ORTESES - 46 CM X 61 CM X 2,4MM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 13/03/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 152301153

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0125898-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90046/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 10,0 CM

ITEM 02 - CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 1,0 CM X 1,0 CMX 40,0 CM

ITEM 03 - CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 22,0CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.03.2026, com início às 11h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 152305096

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0014790-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90143/2026

OBJETO: ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/03/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 152307521

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0138360-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90034/2026

OBJETO: ITEM 01 - DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO P

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/03/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 152301057

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0129893-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90081/2026

OBJETO: ITEM 03 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR, 25 MM, NR. 45 A 80, 6 LIMAS

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/03/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152326703

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2019/0014905-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 129/2025 (152326625) - CG 013/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SíRIO LIBANÊS - CNPJ 09.538.688/0001-32

OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de recurso orçamentário através de intervenção local indicada, para aquisição de equipamento para o Hospital Municipal Infantil Menino Jesus, conforme Plano de Trabalho.

VALOR TOTAL: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.507.4.4.50.52.00 - Fonte: 00.1.500.7999.1

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152327509

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO NRO: 6110.2021/0001512-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 108/2026 (152327407) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de janeiro a março de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho.

VALOR MENSAL: R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

84.10.10.302.3026.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152328767

A

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2018/0010033-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 002/2026 (152328679) - CV 001/2012

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM - CNPJ 61.699.567/0057-47

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos referente ao Plano de Trabalho para os profissionais de enfermagem, bem como os profissionais administrativos e supervisores de enfermagem que serão alocados no HM Dr. Carmino Caricchio para o período de fevereiro a dezembro/2026, especificados na cláusula segunda - item 2.11, conforme Plano de Trabalho Orçamentário.

VALOR MENSAL: R$ 2.558.069,31 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, sessenta e nove reais e trinta e um centavos).

VALOR TOTAL: R$ 28.138.762,46 (vinte e oito milhões, cento e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.2.507.3.350.85.00 Fonte: 00.1.500.9001.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152324979

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2019/0005666-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 038/2026 (152324813) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2020-SMS.G/AHM

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS - CNPJ 11.344.038/0001-06

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato de Gestão para o período de Janeiro a Março de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva.

VALOR MENSAL: R$ 12.999.468,66 (doze milhões, novecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152315731

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90393/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0026093-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 385/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 10.588.595/0013-35

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 385/25-SMS.G, pelo período de 07/05/2026 a 07/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 118, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 118.043,28 (cento e dezoito mil quarenta e três reais e vinte e oito centavos)

VIGÊNCIA: 07/05/2025 a 07/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152315017

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90279/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0019653-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 365/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 04.307.650/0012-98

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 365/25-SMS.G, pelo período de 05/05/2026 a 05/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 03/03/2026 pág. 76, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 269.484,00 (duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e oitenta e quatro reais)

VIGÊNCIA: 05/05/2025 a 05/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152301431

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90214/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0117865-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 455/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 455/25-SMS.G, pelo período de 30/05/2026 a 30/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 120, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 45.115.920,00 (quarenta e cinco milhões, cento e quinze mil novecentos e vinte reais)

VIGÊNCIA: 30/05/2025 a 30/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152300094

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90352/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0016789-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 453/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 453/25-SMS.G, pelo período de 30/05/2026 a 30/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 120, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 53.658.000,00 (cinquenta e três milhões seiscentos e cinquenta e oito mil reais)

VIGÊNCIA: 30/05/2025 a 30/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152299529

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90466/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0045981-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 452/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COLOPLAST DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 02.794.555/0004-20

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 452/25-SMS.G, pelo período de 30/05/2026 a 30/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 120, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 301.392,00 (trezentos e um mil trezentos e noventa e dois reais)

VIGÊNCIA: 30/05/2025 a 30/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152299165

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90350/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0034550-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 445/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 05.439.635/0004-56

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 445/25-SMS.G, pelo período de 28/05/2026 a 28/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.189.364,88 (um milhão, cento e oitenta e nove mil trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos)

VIGÊNCIA: 28/05/2025 a 28/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152296700

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90318/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0008586-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 437/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 437/25-SMS.G, pelo período de 26/05/2026 a 26/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.111.040,00 (dois milhões, cento e onze mil quarenta reais)

VIGÊNCIA: 26/05/2025 a 26/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152315203

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90147/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0011401-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 381/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DAKFILM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 61.613.881/0001-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 381/25-SMS.G, pelo período de 06/05/2026 a 06/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 118, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 292.001,76 (duzentos e noventa e dois mil um reais e setenta e seis centavos)

VIGÊNCIA: 06/05/2025 a 06/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152267396

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90147/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0011401-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 382/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 21.504.525/0001- 34

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 382/25-SMS.G, pelo período de 06/05/2026 a 06/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/02/2026 pág. 118, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 5.421.455,04 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e um mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 06/05/2025 a 06/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152297787

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90254/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0003626-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 441/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 33.348.467/0001-86

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 441/25-SMS.G, pelo período de 26/05/2026 a 26/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 39.525,12 (trinta e nove mil quinhentos e vinte e cinco reais e doze centavos)

VIGÊNCIA: 26/05/2025 a 26/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152296324

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90309/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0013642-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 434/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA - CNPJ nº 31.997.707/0001-48

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 434/25-SMS.G, pelo período de 26/05/2026 a 26/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 62.466,72 (sessenta e dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos)

VIGÊNCIA: 26/05/2025 a 26/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152294022

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90250/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0001987-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 428/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 24.067.457/0001-81

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 428/25-SMS.G, pelo período de 21/05/2026 a 21/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/02/2026 pág. 44, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais)

VIGÊNCIA: 21/05/2025 a 21/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152294486

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90052/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0119129-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 431/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 431/25-SMS.G, pelo período de 22/05/2026 a 22/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/02/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 622.080,00 (seiscentos e vinte e dois mil oitenta reais)

VIGÊNCIA: 22/05/2025 a 22/05/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152294624

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90052/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0119129-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 432/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 05.150.878/0001-27

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 432/25-SMS.G, pelo período de 22/05/2026 a 22/05/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/02/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 27.662,40 (vinte e sete mil seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 22/05/2025 a 22/05/2027 (24 MESES)

Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades

Notificação   |   Documento: 152198461

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6110.2021/0017360-1

Considerando o Despacho de aplicação de penalidade, contante no processo SEI nº 6110.2021/0017360-1, publicado em Diário Oficial na data de 01/10/2022 - pág. 128, o qual consignou a PENA DE MULTA de R$ 1.172,14 (mil, cento e setenta e dois reais e quatorze centavos) sobre a parcela inexecutada, por descumprimento da Cláusula Décima, item 10.2.3.1 do Termo de Referência ao Termo de Contrato nº 095/2021/SMS-1/CONTRATOS , conforme Atestado de Medição de Serviços, oriundo do Hospital Municipal Arthur Ribeiro de Saboya, o qual considerou NÃO A CONTENTO os serviços prestados no período de 01/09/2021 a 30/09/2021, conforme Cláusula Décima, item 10.2.3.1 do Termo de Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando que a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN;

Servimo-nos deste para NOTIFICAR a empresa KGA DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 24.784.257/0001-40, para efetuar a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Divisão de Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020 ou solicitá-la via e-mail para: lcasouza@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a fim de evitar a adoção de providências judiciais cabíveis para cobrança do débito.

Notificação   |   Documento: 152198781

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6110.2021/0017752-6

Considerando o Despacho de aplicação de penalidade, contante no processo SEI nº 6110.2021/0017752-6, publicado em Diário Oficial na data de 22/10/2022 - pág. 116, o qual consignou a PENA DE MULTA de R$ 1.253,99 (mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos) sobre a parcela inexecutada, por descumprimento da Cláusula Décima, item 10.2.3.1 do Termo de Referência ao Termo de Contrato nº 095/2021/SMS-1/CONTRATOS , conforme Atestados de Medição de Serviços, oriundos do Hospital Municipal: Arthur Ribeiro de Saboya, Dr. José Soares Hungria Dr. Alexandre Zaio os quais consideraram NÃO A CONTENTO os serviços prestados no período de 01/10/2021 a 30/10/2021, conforme Cláusula Décima, item 10.2.3.1 do Termo de Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando que a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN;

Servimo-nos deste para NOTIFICAR a empresa KGA DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 24.784.257/0001-40, para efetuar a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Divisão de Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020 ou solicitá-la via e-mail para: lcasouza@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a fim de evitar a adoção de providências judiciais cabíveis para cobrança do débito.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 152311934

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2024/0012073-2

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 07/2025 AO CONTRATO Nº 04//SMS.G/2024

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA VILA OLIMPIA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA

CNPJ: 05.302.343/0001-24

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 8.565, de 28 de outubro de 2025,referente ao mês de outubro e Portaria GM/MS nº 8.935 de 24 de novembro de 2025, referente ao mês de novembro.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1

DATA DA ASSINATURA: 23.02.2026

Após, encaminhar para SMS/CMAC/CONTRATOS.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 152305780

Processo n.º 6110.2019/0013037-2 - Extrato do Termo de Apostilamento n.º 005/2026/SMS-1/CONTRATOS ao Termo de Contrato n.º 003/2020/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: GESSÉ JAMES IMOBILIÁRIA LTDA., CNPJ n.º 14.472.739/0001-00. Objeto do contrato: locação de prédio externo a unidade hospitalar Tide Setubal, para alocação dos setores de Departamento de Gestão de Pessoas, Almoxarifado, Medicina Domicilar e SAME. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,54%, para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 03/2020/SMS-1/Contratos, aplicado a partir de 01/02/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 152030449 do processo eletrônico nº 6110.2019/0013037-2, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 16.746,39 (dezesseis mil setecentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos). Dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Extrato   |   Documento: 152320818

Extrato - Processo nº 6018.2025/0095598-4 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 (152117289) ao Termo de Contrato 079/2025/SMS-1/CONTRATOS (142646584). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: CENTRO VETERINARIO PAIOL ANALIA FRANCO LTDA. e CNPJ: 53.770.961/0001-41. Objeto do contrato: promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Apostilamento: 1. Indicação do número da Nota de Empenho; 2. Indicação da Dotação Orçamentária. dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Extrato   |   Documento: 152321140

Extrato - Processo nº 6018.2025/0095610-7 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 (152118879) ao Termo de Contrato 083/2025/SMS-1/CONTRATOS (142883690). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: CLAUDIO FERNANDES. e CNPJ: 42.104.601/0001-94. Objeto do contrato: promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Apostilamento: 1. Indicação do número da Nota de Empenho; 2. Indicação da Dotação Orçamentária. dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Extrato   |   Documento: 152321379

Extrato - Processo nº 6018.2025/0095530-5 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 (152115069) ao Termo de Contrato 087/2025/SMS-1/CONTRATOS (143459280). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: CLINICA VETERINARIA X DOG LTDA. e CNPJ: 16.950.152/0001-91. Objeto do contrato: promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Apostilamento: 1. Indicação do número da Nota de Empenho; 2. Indicação da Dotação Orçamentária. dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Extrato   |   Documento: 152316497

Extrato - Processo nº 6018.2025/0094899-6 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 (152118084) ao Termo de Contrato 081/2025/SMS-1/CONTRATOS (142759164). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: AC CENTRO MEDICO VETERINARIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.370.923/0001-66. Objeto do contrato: promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Apostilamento: 1. Indicação do número da Nota de Empenho; 2. Indicação da Dotação Orçamentária. dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 152063530

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2025/0049881-8/ NIKAIA ESTETICA PET E PET SHOP/ Avenida Portugal, nº 1617/ AIP Série H - nº 028111/ 19/02/2026.

Auto de Infração   |   Documento: 151978220

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 013806 de 23/02/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0010596-6

Estabelecimento: PET MANIA FELIZ ANIMAL LTDA

Endereço: Avenida João Peixoto Viegas, nº 680.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 152351627

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0146836-0 / LIMA & WOLGA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / R Alberto de Macedo, 158 / Série H/Nº 53094 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 03.02.2026
6018.2026/0019090-4 / CEREALISTA E ATACADISTA MARIA CURSI LTDA / Av Maria Cursi, 801 / Série H/Nº 53057 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 12.02.2026
6018.2026/0019883-2 / JR FARMA POPULAR LTDA / R Min. Apolonio Salles, 765 / Série H/Nº 53095 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE SEÇÕES / 13.02.2026
6018.2026/0019883-2 / JR FARMA POPULAR LTDA / R Min. Apolonio Salles, 765 / Série H/Nº 53095 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / 13.02.2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO/APREENSÃO/INTERDIÇÃO

6018.2025/0146836-0 / LIMA & WOLGA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / R Alberto de Macedo, 158 / Série F/Nº 034108 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 03.02.2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0019090-4 / CEREALISTA E ATACADISTA MARIA CURSI LTDA / Av Maria Cursi, 801 / Interdição parcial de estabelecimento Série F/Nº 011651 / 12.02.2026
6018.2026/0019883-2 / JR FARMA POPULAR LTDA / R Min. Apolonio Salles, 765 / Interdição parcial de seção(ões) Série F/Nº 017330 / 13.02.2026

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 151489330

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0109007-3 / GMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 2524, Sala 1 Ed. R. Maria Amália 2423 - Tucuruvi / 66-043.355-9 / 05/02/2026

Auto de Infração   |   Documento: 152118421

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2026/0005601-9 / Jefferson Aparecido Silva / Avenida Antonelo da Messina, 1211 - Sítio do Piqueri / H/45436 / Interdição de Produto, Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento / 13/01/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0005601-9 / Jefferson Aparecido Silva / Avenida Antonelo da Messina, 1211 - Sítio do Piqueri / F/033317 / 13/01/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto/ Data

6018.2026/0005601-9 / Jefferson Aparecido Silva / Avenida Antonelo da Messina, 1211 - Sítio do Piqueri / F/033316 / 13/01/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/ Data

6018.2026/0005601-9 / Jefferson Aparecido Silva / Avenida Antonelo da Messina, 1211 - Sítio do Piqueri / F/2219 / 13/01/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/ Data

6018.2026/0005601-9 / Jefferson Aparecido Silva / Avenida Antonelo da Messina, 1211 - Sítio do Piqueri / F/010552 / 03/02/2026

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Auto de Infração   |   Documento: 152363854

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2022/0001528-5 / PRATICA COMERCIO E LOCACOES LTDA (JUVENAL PEDRAS DE OLIVEIRA MAIA - COMERCIO E LOCACOES) / AVENIDA ALBERTO RAMOS, Nº 404 - JARDIM INDEPENDENCIA / SÉRIE H - Nº 51265 / ADVERTÊNCIA / 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6018.2025/0048435-3 / EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (CDD JABAQUARA) / AVENIDA GENERAL WALDOMIRO DE LIMA, Nº 434 - COMPLEMENTO: 436 - JABAQUARA / SÉRIE H - Nº 51264 / ADVERTÊNCIA / 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

SEI 6018.2025/0025738-1 / CLAUDINEI DO CARMO (LIVRARIA SEBO SUPER SEBO) / RUA DA MOOCA, Nº 2648 - MOOCA / SÉRIE H - Nº 51329 / ADVERTÊNCIA / 21 DE AGOSTO DE 2025.

AUTO DE MULTA

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

SEI 6018.2022/0102397-4 / OURO NEWS ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA / RUA DOUTOR CARLOS GUIMARAES, 77 - COMPLEMENTO: GALPAO C - CATUMBI / 63-001.192-3 / 20 DE OUTUBRO DE 2025.

SEI 6018.2024/0042530-4 / ZAMP S.A. (FILIAL PLK SHOPPING BOULEVARD TATUAPE) / RUA GONCALVES CRESPO, 78 - COMPLEMENTO: LUCS 436 E 437 PAVMTO3 - TATUAPE / 63-001.191-5 / 30 DE JULHO DE 2025.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 152324311

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA, CNPJ nº 90.347.840/0003-80, a retirar a Nota de Empenho 30.672/2026 (152324040),(152322214), Processo SEI 6018.2026/0013605-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 152346201

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa TORRÃO EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA. - CNPJ: 51.976.343/0001-27, a retirar a Nota de Empenho 30.745/2026 (152345096),(152346056), Processo SEI 6018.2026/0003598-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 152289597

São Paulo, 06 de março de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2024/0136234-9 / HOTEL POUSADA SENIOR LTDA / RUA: CALOGERO CALIA Nº 633 - SÃO PAULO - SP / H - 54392 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 04/02/2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data.


6018.2024/0136234-9 / HOTEL POUSADA SENIOR LTDA / RUA: CALOGERO CALIA Nº 633 - SÃO PAULO - SP / F - 009581 / 04/02/2026.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 152346132

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2023/0079753-6/ Marcelo Passos da Silva/ Rua Correia de Lemos, 822/ Série H Nº 032310/ Advertência/ 27 de Janeiro de 2026.

UVIS Campo Limpo - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 152293968

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Ambiental da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Vigilância Ambiental da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art. 131, inciso 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, notifica o infrator abaixo relacionado. Salientamos que poderá interpor defesa à Avenida Comendador Sant´Anna, 676 - Capão Redondo, no prazo de 15 dias a contar a data desta publicação.

Auto de Infração

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Infração/Data

6018.2025/0141632-7/Maria das Dores Lino dos Santos/Rua Vera do Nascimento Oliveira,22/H-017928/19-11-2025

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 152335166

São Paulo, 06 de março de 2026.

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0057142-6/SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN/R. das Perobeiras, 919 Chácara Santa Maria/Série H/Nº 028283/Advertência/13-02-2026

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 152308223

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0018804-5/Odontologia Integrada Niedzielski Ltda/Rua Sinfonia Italiana, 1328/H/Nº 48244/Interdição de Equipamento, Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0018804-5/Odontologia Integrada Niedzielski Ltda/Rua Sinfonia Italiana, 1328/F/Nº 033431.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0018804-5/Odontologia Integrada Niedzielski Ltda/Rua Sinfonia Italiana, 1328/E/Nº 00320.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0018804-5/Odontologia Integrada Niedzielski Ltda/Rua Sinfonia Italiana, 1328/F/Nº 013604.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0018804-5/Odontologia Integrada Niedzielski Ltda/Rua Sinfonia Italiana, 1328/E/Nº 05738.

Auto de Infração   |   Documento: 152332590

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Multa/Data

6018.2020/0089473-0/Mercadinho Copa 70 Ltda./Rua Montenópolis, 1/66-041.392-2/13/02/2026.

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 152309464

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0004987-6 / Drogaria Zero Grau Ltda / R. Antonio Gil, 601 / H-47735 / Interdição de Produto / 05-01-2024

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2024/0004987-6 / Drogaria Zero Grau Ltda / R. Antonio Gil, 601 / F-028968 / 05-01-2024

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2021/0074933-3 / Drogaria Mvkarla Ltda / R. Manuel Alonso Medina, 531 / E-02237 / 08-12-2023

6018.2024/0004987-6 / Drogaria Zero Grau Ltda / R. Antonio Gil, 601 / D-05470 / 21-08-2024

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2021/0074933-3 / Drogaria Mvkarla Ltda / R. Manuel Alonso Medina, 531 / F-028960 / 08-12-2023

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2021/0074933-3 / Drogaria Mvkarla Ltda / R. Manuel Alonso Medina, 531 / D-06355 / 21-08-2024

Extrato   |   Documento: 152282868

Processo nº 6018.2022/0094655-6 - Extrato do TERMO ADITIVO Nº 07/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: CONSORCIO SAUDE MUNICIPAL GUIMACOMPREHENSE, inscrita no CNPJ n°. 53.619.360/0001-32. Objeto: Contratatação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços de Gestão Integrada de Serviços na Infraestrutura Hospitalar - Facilities, Compreendendo a Alocação de Mão de Obra Qualificada Necessária, o Fornecimento e a Utilização de Insumos e Equipamentos Adequados e Suficientes para a Execução dos Serviços, Serviços sob Demanda e a Disponibilização de Solução Tecnológica, para Apoiar a Gestão, Auxiliando no Controle e Fiscalização Contratual, por Meio de Aplicação Web, a Ser Executado nas Dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob Gestão da Secretaria Municipal da Saúde, Conforme Especificado Neste Termo de Referência e Anexos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n°. 484/2023/SMS.G. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do Aditamento: Supressão de 01 posto de trabalho - Técnico em Telefonia e acréscimo de 01 posto de trabalho - Pintor no HM DR. ALEXANDRE ZAIO, sem impacto financeiro. VALOR MENSAL DA SUPRESSÃO: R$ 13.525,08 (treze mil quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos) VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO: R$ 13.525,08 (treze mil quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos) VALOR MENSAL COM ADITAMENTOS: R$ 19.262.034,01 (dezenove milhões duzentos e sessenta e dois mil e trinta e quatro reais e um centavo). Dotação Orçamentária nº: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 152286247

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0132634-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 142/2024. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 67.192.609/0001-80. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO SEMI INTEGRADA DE EMPRESA, COM VISTAS A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DO HOSPITAL BRIGADEIRO (LOTE 8), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À ENTREGA FINAL DO OBJETO. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativo do objeto. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 6.242.704,93 (seis milhões, duzentos e quarenta e dois mil setecentos e quatro reais e noventa e três centavos). VALOR DA SUPRESSÃO: R$ 1.344.599,39 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 17.956.180,02 (dezessete milhões, novecentos e cinquenta e seis mil cento e oitenta reais e dois centavos). NOTA DE EMPENHO: nº 29.557/2026 no valor de R$ 4.898.105,54 (quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil cento e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.1536.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.0.

Extrato   |   Documento: 152321709

Extrato - Processo nº 6018.2025/0094899-6 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 (152116462) ao Termo de Contrato 088/2025/SMS-1/CONTRATOS (143633017). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: CENTRO MEDICO VETERINARIO ANCHIETA LTDA. e CNPJ: 19.513.279/0001-35. Objeto do contrato: promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Apostilamento: 1. Indicação do número da Nota de Empenho; 2. Indicação da Dotação Orçamentária. dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Extrato   |   Documento: 152325516

Processo nº 6018.2024/0116317-6 Extrato de Termo de Contrato n° 034/2026/SMS-1/CONTRATOS Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/02/2026. Contratada: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A, CNPJ 82.845.322/0001-04, LOTE 01 Vigência: 60 meses (05 anos). Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA PARA GESTÃO DE FINANCIAMENTOS INTERNACIONAIS NO MODELO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO - SAAS, vinculada a esta Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 91220/2025/SMS. Fundamento Legal: 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Valor Total de R$ 1.406.262,45 (um milhão, quatrocentos e seis mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Número da Nota de Empenho: n° 23.119/2026 no valor de R$ 369.841,45 (trezentos e sessenta e nove mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) Dotação Orçamentária: 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 152355050

Processo nº 6018.2024/0098084-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 012/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal da Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: INPUT CENTER INFORMÁTICA LTDA e CNPJ 60.807.435/0001-74. Vigência: 04/02/2025 a 04/02/2026. Objeto: Contratação de serviços de terceiros objetivando sustentação e suporte de informática em software de gestão de saúde - WINHOSP nas dependências das Unidades de Saúde Municipal Administradas pelas Organizações de Sociais - OS. Objeto do Aditamento: I - Suspensão da execução dos serviços pelo período de 3 (três) meses, a partir de 06/11/2025.

Extrato   |   Documento: 152356151

Processo nº 6018.2024/0098084-7 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 012/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal da Saúde. Data de Assinatura: 06/03/2026. Contratada: INPUT CENTER INFORMÁTICA LTDA e CNPJ 60.807.435/0001-74. Vigência: 04/02/2026 a 04/06/2026. Objeto: Contratação de serviços de terceiros objetivando sustentação e suporte de informática em software de gestão de saúde - WINHOSP nas dependências das Unidades de Saúde Municipal Administradas pelas Organizações de Sociais - OS. Objeto do aditamento: I - Renúncia a aplicação do Reajuste anual. II - Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 04 (quatro) meses, a partir de 04/02/2026. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade Nº 097/2024. Fundamento Legal: artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Dotação Oçamentária: 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. Valor Total: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Número da Nota de Empenho: 17.453/2026 no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Notificação   |   Documento: 152355226

6024.2025/0020629-1

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - IP

EDITAL nº: 003/SMADS/2026.

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV

CAPACIDADE: 110 VAGAS.

1 - PARA UMA ÚNICA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL - CNPJ 16.651.882/0001-95 que foi considerada:

CLASSIFICADA.

III - Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em somente uma CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 02 de março de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Juliana Moreira de Moura - RF 893.120-8

Titular da Comissão de Seleção: Daniela Silva - RF 912.867-1

Titular da Comissão de Seleção: Juarez Vitorino Santos Jr. - RF 931.022-3

LISTAGEM DE PROPOSTA RECEBIDA E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0020198-2

SAS - AD

EDITAL nº: 017/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS - Modalidade: Centro para Juventude - CJ

CAPACIDADE: 120 VAGAS

Publicização da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

ASSOCIAÇÃO DE APOIO À FAMÍLIA AO GRUPO E A COMUNIDADE

73.950.362/0001-17

CONVOCAÇÃO

Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 05/03/2026

Horário: 10:00

Local: SAS Cidade Ademar - Avenida Cupecê, 2278 - Vila Marari

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 03 de Março de 2026

Vanessa Gomez Missura

RF: 823.590-2

vrgomez@prefeitura.sp.gov.br

Presidente da Comissão de Seleção

Eliana Maria Rocha da Silva

RF:787.863-0

emariarocha@prefeitura.sp.gov.br

Titular da Comissão de Seleção

Giselle de Souza Cardoso

RF: 911.886-1

gscardoso@prefeitura.sp.gov.br

Titular da Comissão de Seleção

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano

RF: 888.453-6

flaviannevitoriano@prefeitura.sp.gov.br

Suplente

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº 6024.2026/0000406-2, SAS MOOCA, EDITAL nº 021/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Bagageiro. CAPACIDADE: 272 Boxes. Em seis de março de dois mil e vinte seis, reuniram-se Aneilde dos Santos Araujo Oliveira, Priscila Marcandalli, Camila Rosa Barbosa, e 07 (sete) pessoas no auditório da SAS/MOOCA, Rua Henrique Sertório,175. Tatuapé, em sessão pública para atendimento ao disposto no Artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 03 (três) propostas para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 9: 30h e às 10:00 horas, ocorreu a sessão pública. A abertura oficial foi realizada pela Sra. Aneilde dos Santos Araujo Oliveira - RF 911.904-3, Presidente da Comissão de Seleção designada para o Edital citado acima, que cumprimentou a Organização que apresentou proposta e chamou os membros da Comissão de Seleção para compor a mesa, citou a Legislação Vigente afeta à este Certame. A presidente da Comissão de Seleção, iniciou os trabalhos com a referência ao Edital 021/SMADS/2026, referente a tipologia de Serviço Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua - Modalidade: Centro de Acolhida Especial para Idosos para 272 boxes. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designada conforme publicação no DOC de 29/01/2026, vindo a ser: Titular Presidente Sra. Aneilde dos Santos Araujo Oliveira, RF 911.904-3, e-mail - aneildesantos@prefeitura.sp.gov.br, Efetivo, Titular - Priscila Marcandalli , RF: 850.617-5, e-mail - pmarcandalli@prefeitura.sp.gov.br, Camila Rosa Barbosa, RF: 777.694-2, e-mail: camilabarbosa@prefeitura.sp.gov.br, Efetivo, Titular e Fernanda Ferreira Araujo, RF 823.521-0, e-mail - ffaraujo@prefeitura.sp.gov.br, Efetivo, Suplente. Não houve a presença de representantes do COMAS e/ou de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos, sendo conferida as documentações nele contido a saber: INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL; FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - FEPAM e CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA, tornando assim público o recebimento da proposta. A presidente passou à conferência dos documentos, composto no envelope. Neste momento abriu-se a oportunidade para pronunciamentos.

A Sra. Carolina Malheiro manifestou que não foram apresentados os comprovantes de experiência devido a quantidade de impressões necessárias. O Sr. Wanderley Ap. Turine registrou a história do Bagageiro desde agosto de 2006 ressaltando ser 20 anos de serviço que é único desta tipologia na cidade; lamenta que não haja outros serviços que, de acordo com sua fala, há necessidade que o COMAS e a SMADS se dediquem a instalação de mais serviços que atendam nesse formato para a população em situação de rua, sendo até um por região ou SAS; destaca também que o imóvel é público e que foi resgatado com a implantação do serviço. Foi esclarecido que as documentações apresentadas pelas proponentes estão de acordo com o edital publicado. Foi informado pela Comissão que o extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do primeiro dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado, ainda, que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento da proposta apresentada, observando os critérios descritos no Artigo 11 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca da proposta recebida e publicizará o resultado em lista classificatória no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Camila - RF: 777.694-2 e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção, presidente e representante da OSC proponente.

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6024.2025/00227752-2

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - IPIRANGA

EDITAL nº: 22/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 2

1 - INSTITUTO DALVA RANGEL CNPJ 16.651.882/0001-85,

2 - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS BOM JESUS DOS PASSOS, CNPJ: 56.1000.068/0001-05

DATA DE REALIZAÇÃO: 06/03/2026 às 10 horas

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 3

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 29/01/26), a saber: Tamara dos Santos Cereja (Presidente), RF 7784074, Daniela Silva, RF 912867-1 titular e Juarez Vitorino dos Santos, RF 931022-3 titular,

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Tamara dos Santos Cereja RF: 7784074

A abertura da sessão pública foi feita Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

Não compareceu nenhum representante das OSCs proponentes.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 -- Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

2 - Conferência da documentação;

3 - A OSC INSTITUTO DALVA RANGEL apresentou documentação em conformidade com edital.

4 - Solicitação de esclarecimentos documental, referente a inscrição no CMDCA, que será enviada a OSC Serviços Assistenciais Bom Jesus dos Passos, com prazo de dois dias úteis para resposta.

5 - Não houve pronunciamento.

INFORMAÇÕES

a) A publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e o DOC estará disponível no dia útil seguinte a sessão pública.

b) A Comissão de Seleção terá dez dias úteis para julgar as propostas;

c) Será publicado o resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS d no DOC e Será publicado parecer final conclusivo

e) A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 06 de março de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Tamara dos Santos Cereja RF: 778407

Titular da Comissão de Seleção: Daniela da Silva/912867-1

Titular da Comissão de Seleção: Juarez Vitorino dos Santos Junior/931022-3

6024.2025/0021573-8

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - FB

EDITAL nº: 10/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

CAPACIDADE: 120 VAGAS

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 05

DATA DE REALIZAÇÃO: 06/03/2026 às 10 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 05

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 21/01/2026) a saber: PRISCILA NOGUEIRA GANDOLFI - RF: 823.613-5, E-mail: pgandolfi@prefeitura.sp.gov.br; LUCIANA MARIA MARQUES, RF: 790.253-1, Endereço eletrônico institucional: lmarques@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo; ELISANGELA JAGOSCHITZ, RF: 787.601-7, efetivo, suplente, Endereço eletrônico institucional: ejagoschitz@prefeitura.sp.gov.br

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: LUCIANA MARIA MARQUES, RF: 790.253-1 A abertura da sessão pública foi feita pela senhora Priscila Nogueira Gandolfi, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pelo Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos:

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 06 de Março de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: PRISCILA NOGUEIRA GANDOLFI - RF:823.613-5

Titular da Comissão de Seleção: LUCIANA MARIA MARQUES - RF 790.253-1

Suplente da Comissão de Seleção: ELISANGELA JAGOSCHITZ - RF: 787.601-7

REPUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO

6024.2022/0000658-0

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - MOOCA,

EDITAL nº: 015/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - CCA.

CAPACIDADE: 120.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03 (três)

DATA DE REALIZAÇÃO: 06/03/2026 às 10 horas.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 06 (cinco)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 27/01/2026), a saber:

Titulares - Titulares - SHEILA DOS SANTOS MONJARDIM RODRIGUES, RF: 779.369.3, Endereço eletrônico institucional: smonjardim@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo; FLAVIA JANAINA SILVA COSTA, RF: 787.403.1, Endereço eletrônico institucional: fjscosta@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo; GIORGIA DE LOURDES GARCIA MESSIAS, RF 779.369.3, Endereço eletrônico institucional: gmessias@prefeitura.sp.gov.br, Provimento Efetivo.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Sheila dos Santos Monjardim Rodrigues RF: 779.369-3

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra Sheila dos Santos Monjardim Rodrigues, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, aberto, sendo conferidas as documentações neles contidos, tornando assim público o recebimento de propostas. Envelope 1: INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL, CNPJ: 16.651.822/0001-95, documentos contidos no envelope: Plano de Trabalho, Ata da Assembleia, Estatuto, credenciamento no CEBAS, CENTS, currículo da OSC, COMAS, Relação Nominal dos dirigentes, Cópia do CNPJ, certificações ISO, Declaração de idoneidade da Diretoria Executiva, CMDCA, CNEAS, Utilidade Pública Municipal, CADIN, Certidão de Tributos Federais, CND, Certidão de tributos mobiliários, CRF, certificado de credenciamento junto a SMADS, CRCE, Débitos tributários da divida ativa, certidão negativa de débitos do Estado, certidão de ação trabalhista em tramitação, CMI, comprovante de endereço, comprovante de experiência por meio dos de termos de colaboração executados no distrito de Itaquera, apresentou comprovantes de parcerias fora do município, apresentou ainda comprovante de parceria com a Secretaria da Educação. Envelope 2: CASA TRANSITÓRIA FABIANO DE CRISTO, CNPJ: 61.699.966/0002-91, documentos contidos no envelope: Plano de Trabalho e Plano de Aplicação de Recursos - PRD, CEBAS, COMAS e Currículo de experiencia da organização social. Envelope 3: LAR SÍRIO PRÓ-INFÂNCIA, CNPJ: 62.187.562/0001-43, documentos contidos no envelope: Plano de Trabalho, matrícula da SMADS, COMAS, currículo de experiência pela OSC por meio de termo de colaboração, CEBAS e Plano de Aplicação de Despesas - PRD. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos, o Sr. Rodolfo representante da OSC Casa Transitória Fabiano de Cristo, justifica não ter entregado o comprovante da matrícula junto a SMADS, por não constar no Edital 015/SMADS/2026. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta sessão pública e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará pareceres técnicos conclusivos acerca das propostas e publicizará o resultado no sitio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Nada mais a tratar, a sessão pública foi encerrada. São Paulo, 06 de março de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Sheila dos Santos Monjardim Rodrigues - RF 779.369-3

Titular da Comissão de Seleção: Flavia Janaina Silva Costa - RF 787.403.1

Titular da Comissão de Seleção: Giorgia de Lourdes Garcia Messias - RF 654.823.7

6024.2026/0000321-0

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - S.A.,

EDITAL nº: 016/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA,

CAPACIDADE: 15 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03

DATA DE REALIZAÇÃO:06/03/2026 às 11h30

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 28/01/2026), a saber: Alessandra Rosalino Martins, RF: 789.007.9, Endereço eletrônico institucional: alemartins@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo; Nome: Rosemeire Cristina do Couto, RF: 788.966.6, Endereço eletrônico institucional: rosemeirecouto@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo; Nome: Dalete Oliveira de Lima, RF: 723.177-6, Endereço eletrônico institucional: daleteoliveira@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Rosemeire Cristina do Couto - RF: 788.966.6.

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Alessandra Rosalino Martins, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos, não houve pronunciamento.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Alessandra Rosalino Martins/RF: 789.007.9

Titular da Comissão de Seleção: Rosemeire Cristina do Couto/RF: 788.966.6

Titular da Comissão de Seleção: Dalete Oliveira de Lima/RF: 723.177.6

6024.2025/0022420-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - SM,

EDITAL nº: 012/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA,

CAPACIDADE: 15

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03

DATA DE REALIZAÇÃO: 06/03/2026 às 10h00.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 09

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 12/02/2026), a saber:

Karina Damas Pordeus, RF 779.374-0

Marilda Maria da Fonseca, RF 788.166-5

Carla Tavares da Paixão, RF 787.286-1

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Carla Tavares da Paixão, RF 787.286-1

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) Karina Damas Pordeus, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pelo(a) mesma.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações; (não houve necessidade)

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos; Rosalina Guerra Medina - diretora Geral da OSC, agradecimento aos presentes, a gerente do atual gerente do serviço. Houve a apresentação de 3 imóveis, e outro não indicado na proposta que irá ser indicado posteriormente. A representante também solicita que seja registrado e avaliado a possibilidade de que o imóvel seja locado direto por SMADS. Houve o pronunciamento de Renata, ex atendida do serviço e traz a experiencia positiva no atendimento do serviço, com a retirada posterior das crianças que estavam acolhidas; A fala da Luciana, atualmente orientadora do serviço, iniciou como operacional e foi promovida para orientadora, conseguindo fazer faculdade de pedagogia e agradece a OSC pela oportunidade aos colaboradores; Julia Alves, acolhida do serviço, que informou estar acolhida a pouco tempo e agradece o trabalho da equipe e em especial a Renata, gerente do SAICA; Renata da Silva agrade a oportunidade de estar no processo e agradecer a OSC pela oportunidade, iniciou como orientadora, trabalhou na proteção básica e atualmente está como gerente do SAICA, traz o quanto teve um crescimento profissional e pessoal, ressalta também a valorização que a OSC tem com os profissionais, e a importância dos permanência dos trabalhadores para o fortalecimento dos vínculos com os atendidos.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 06 de Março de 2026

(Presidente) da Comissão de Seleção: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

Titular da Comissão de Seleção: Marilda Maria da Fonseca - RF 788.166-5

Titular da Comissão de Seleção: Carla Tavares da Paixão - RF 787.286-1

CENTROPOP SANTANA

Gestores de parceria e comissão de monitoramento

Serviço

Gestor

suplente

Comissão de monitoramento

Centro de Acolhida Santana

Ldiane de Fátima Borges

RF 787.571.1

Camila Felice Jorge RF 777.849.0

Suelaine dos Santos Bertalha RF 787.729.3

Kelri Lima Moura Pereira RF: 777 571 7

Alessandra Koumrouyan RF 777.970-4

Felipe Bazo Torres RF 631.846.1

Centro de Acolhida Trans Mulher Floreser II

Camila Felice Jorge RF 777.849.0

Ldiane de Fátima Borges

RF 787.571.1

Suelaine dos Santos Bertalha RF 787.729.3

Mirela Ferraz RF 777.758.2

Kelri Lima Moura Pereira RF: 777 571 7

Felipe Bazo Torres RF 631.846.1

Centro de Acolhida Homens Trans

Camila Felice Jorge RF 777.849.0

Ldiane de Fátima Borges

RF 787.571.1

Suelaine dos Santos Bertalha RF 787.729.3

Mirela Ferraz RF 777.758.2

Kelri Lima Moura Pereira RF: 777 571 7

Felipe Bazo Torres RF 631.846.1

CTA 15

Ldiane de Fátima Borges

RF 787.571.1

Camila Felice Jorge RF 777.849.0

Suelaine dos Santos Bertalha RF 787.729.3

Kelri Lima Moura Pereira RF: 777 571 7

Bruna Martin Paschoaal RF 823.561-9

Felipe Bazo Torres RF 631.846.1

Centro de Acolhida Feminino

Camila Felice Jorge RF 777.849.0

Ldiane de Fátima Borges

RF 787.571.1

Suelaine dos Santos Bertalha RF 787.729.3

Mirela Ferraz RF 777.758.2

SERVIÇO

GESTORA

SUPLENTE

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

CCA CECOSI

Mirela Ferraz / RF: 777.758.2

Alessandra Koumrouyan / RF: 777.970.4

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Camila Felice Jorge / RF: 778.449.0

Alessandra Koumrouyan / RF: 777.970.4

SUPLENTE: Felipe Bazo Torres / RF: 631.845.1

CCA Recanto São José

Mirela Ferraz / RF: 777.758.2

Alessandra Koumrouyan / RF: 777.970.4

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Suelaine dos Santos Bertalha / RF: 787.729.3

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

SUPLENTE: Felipe Bazo Torres / RF: 631.845.1

CCA Santa Terezinha

Mirela Ferraz / RF: 777.758.2

Alessandra Koumrouyan / RF: 777.970.4

Camila Felice Jorge / RF: 778.449.0

Alessandra Koumrouyan / RF: 777.970.4

Sheyla Roberta Paz Pereira RF 823.534-1

SUPLENTE: Felipe Bazo Torres / RF: 631.845.1

CCA Zaki Narchi

Mirela Ferraz / RF: 777.758.2

Alessandra Koumrouyan / RF: 777.970.4

Camila Felice Jorge / RF: 778.449.0

Sheyla Roberta Paz Pereira RF 823.534-1

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

SUPLENTE: Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

CEDESP Elza Martins Rovai

Mirela Ferraz / RF: 777.758.2

Alessandra Koumrouyan / RF: 777.970.4

Suelaine dos Santos Bertalha / RF: 787.729.3

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

SUPLENTE: Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

SASF Dom Mário Gurgel

Mirela Ferraz / RF: 777.758.2

Alessandra Koumrouyan / RF: 777.970.4

Alessandra Koumrouyan / RF: 777.970.4

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Camila Felice Jorge / RF: 778.449.0

SUPLENTE: Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

CREAS SANTANA

SERVIÇO

GESTORA

SUPLENTE

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

SMSE-MA ST

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Alessandra Koumrouyan RF 777.970-4

Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

SUPLENTE: Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

ILPI ST

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Camila Felice Jorge / RF: 778.449.0

Alessandra Koumrouyan RF 777.970-4

SUPLENTE: Felipe Bazo Torres / RF: 631.845.1

Centro Dia para Idosos

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Camila Felice Jorge / RF: 778.449.0

Alessandra Koumrouyan RF 777.970-4

SUPLENTE: Felipe Bazo Torres / RF: 631.845.1

NPJ ST

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Mirela Ferraz RF 777.758-2

Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

SUPLENTE: Felipe Bazo Torres / RF: 631.845.1

Família Acolhedora

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

Suelaine Pereira dos Santos RF 787.729-3

SUPLENTE: Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

SPVV ST

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

SUPLENTE: Camila Felice Jorge / RF: 778.449.0

SAICA Esperança

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Alessandra Koumrouyan RF 777.970-4

Kelri Lima de Moura Pereira RF 777.571-7

SUPLENTE: Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

SAICA Reconhecer

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Kelri Lima de Moura Pereira RF 777.571-7

Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

SUPLENTE: Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

SAICA “Lelia Gonzalez

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

Alessandra Koumrouyan RF 777.970-4

Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

SUPLENTE: Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

SAICA Frida Khalo

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Alessandra Koumrouyan RF 777.970-4

Lidiane de Fátima Borges / RF: 787.571.1

Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

SUPLENTE: Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

SAICA Especializado

Em implantação

Sheyla Roberta Paz Pereira / RF: 823.534.1

Milena de Souza Bonfim Shiquete / RF: 788.176.2

Alessandra Koumrouyan RF 777.970-4

Camila Felice Jorge / RF: 778.449.0

Felipe Bazo Torres / RF: 631.846.1

SUPLENTE: Bruna Martin Paschoal / RF: 823.561.9

PROCESSO SEI nº:6024.2025/0022776-0, SAS - Sé, EDITAL nº: 013/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes - SAICA, CAPACIDADE: 15 acolhidos. Aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 04 (quatro) pessoas na SAS-Sé, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 02 (duas) proposta(s) para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 10:30 às 11:00 horas. A abertura oficial foi realizada pela Presidente da Comissão de Seleção - A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de 27/01/2026, vindo a ser: Natália Queres Bragança Martins, RF 911.881-1, nataliaqueres@PREFEITURA.SP.GOV.BR, presidente de Seleção; Kerlin Oliveira dos Santos Martinez, RF 911.895-1, kerlinoliveira@PREFEITURA.SP.GOV.BR Titular da Comissão de Seleção e Clenivalda França dos Santos, RF 827.242-5, Titular da Comissão de Seleção. Esteve presente o Sr. Paulo Roberto Silvestre de Souza Junior, portador do documento CPF nº 223.005.688-37, Supervisor Técnico e representante da OSC Instituto Cecília Meireles. Não havendo a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foram demonstradas a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação nele(s) contido(s) a saber: Envelope 1: OSC Ação Social Força Maior, Envelope 2: OSC Instituto Cecília Meireles, tornando assim público o recebimento das propostas. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos, não tendo nenhuma manifestação.

Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento da(s) proposta(s) apresentada(s), observando os critérios descritos no artigo 10 da Inscrição Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicizará o resultado com a lista classificatória no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Natália Queres Bragança Martins e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção.

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0000006-7

SAS - SA

EDITAL nº: 23/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida Especial para Idosos

CAPACIDADE: 60

Publicização da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Instituto Social Dalva Rangel

16.651.882/0001-95

02

Instituto Desenvolve São Paulo

20.433.057/0001-91

03

Instituto Irmã Dulce

05.824.978/0001-91

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 10/03/2026

Horário: 13:00

Local: Rua Padre José de Anchieta, 802 - Santo Amaro - São Paulo-SP

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Leonardo Perisatto

Titular da Comissão de Seleção

Daniela Maria Costa de Oliveira

Titular da Comissão de Seleção

6024.2025/0023206-3

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - Capela do Socorro,

EDITAL nº: 011/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - CCA,

CAPACIDADE: 120 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 1

DATA DE REALIZAÇÃO: 06/03/2026 às 11 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 4

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 17/12/2025), a saber:

Gerson Alves de Souza, RF: 788.502.4 - gersonasouza@prefeitura.sp.gov.br, efetiva; Regina Celi Lessa Silva Alves RF: 787.632.7 rclsalves@prefeitura.sp.gov.br, efetiva; Maurice Silvestre da Silva Moura RF 953.092.4 mssmoura@prefeitura.sp.gov.br, efetiva.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Gerson Alves de Souza, RF: 788.502.4

A abertura da sessão pública foi feita pelo Sr Gerson Alves de Souza, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pelo Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida;

3 - Conferência da documentação;

4 - Não ocorreu solicitação de esclarecimentos ou complementações;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos OSC Fundação Fé e Alegria do Brasil, Representante da OSC com apresentação de procuração Sr. Jefferson Rodrigues de Sá, que agradece a oportunidade e acolhimento, manifesta satisfação pela parceria ao longo de tantos anos e a perspectiva de continuidade por muitos anos mais. Reitera a satisfação de poder juntamente com a municipalidade prestar serviço de qualidade para aqueles que mais precisam.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 06 de março de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Gerson Alves de Souza, RF: 788.502.4

Titular da Comissão de Seleção: Regina Celi Lessa Silva Alves RF: 787.632.7

Titular da Comissão de Seleção: Maurice Silvestre da Silva Moura RF 953.092.4

PROCESSO SEI Nº: 6024.2023/0003100-5 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - MG - NOME DA OSC: INSTITUTO PILAR - NOME FANTASIA DO SERVIÇO: SEAS VILA MARIA - MODALIDADE: SEAS I e II TIPOLOGIA: Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua. Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 6024.2022/0009875-2 - TERMO DE COLABORAÇÃO: 118/SMADS/2023- NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Juliana Tomé de Oliveira - RF. 911.893-4 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17.04.2023 - Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 que, após a análise da Prestação de Contas Parcial, referente ao período de outubro/2023 a março/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela: APROVAÇÃO PARCIAL COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. São Paulo, 06 de março de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mirtes Martins Figueiredo Alves - RF. 545.415-8, Comissão de Monitoramento e Avaliação: Kelli Capobianco e Silva - RF. 911.889-6, Comissão de Monitoramento e Avaliação: Silvane de Fátima Landi - RF. 788.937-2.

Processo SEI 6024.2025.002.3218-7

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA SAS - CS

EDITAL nº: 19/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ

CAPACIDADE:120 vagas

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01

DATA DE REALIZAÇÃO:06/03/2026 às11 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 05

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 28/01/2026, a saber:

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Sra. Mara Cristina Ramos Silva - 788175-4

Titular Suplente da Comissão de Seleção: Sra. Paola Rita Pereira Martins - RF 823.598-8

Titular da Comissão de Seleção: Sra. Janaina Oliveira Anunciação - RF 9257535

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Sra. Paola Rita Pereira Martins - RF 823.598-8

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sra. Mara Cristina Ramos Silva

Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção, houve a ausência do Sr. Alan por motivo de força maior sendo a suplente tornando-se titular a Sra. Janaina Oliveira Anunciação.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUENCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Não houve solicitação de esclarecimentos;

5 - Não houve pronunciamento

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Titular Presidente da Comissão de Seleção: Mara Cristina Ramos da Silva - RF 788.175-4

Titular da Comissão de Seleção: Paola Rita Pereira Martins - RF 823.598-8

Suplente da Comissão de Seleção: Janaina Oliveira Anunciação - RF 9257535

NOTIFICAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE DEFESA / POSSÍVEL APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

SAS Casa Verde

Termo de Colaboração nº 035/SMADS/2021

Edital nº: Dispensa de chamamento público

Processo de Celebração nº 6024.2020/0009121-5

OSC: Centro de Convivência Infância-Juventude Thomaz Gouveia Netto

Nome Fantasia: CCA Thomaz Gouveia Netto

Considerando os artigos 39 e 235 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, NOTIFICA-SE a Organização da Sociedade Civil acima qualificada para que apresente defesa escrita e manifestação circunstanciada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta.

A conduta noticiada, poderá caracterizar descumprimento de obrigações pactuadas no termo de colaboração, à saber:

Cláusula 8.1 A Execução do objeto da parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante no processo de celebração

Conforme relatório da Coordenação de Proteção Básica, o serviço apresentou frequência média inferior a 70% entre os meses de fevereiro a junho de 2025.

6024.2025/0022850-3

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - IT,

EDITAL nº: 009/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

CAPACIDADE: 15 (quinze) vagas

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02 (duas)

DATA DE REALIZAÇÃO: 06/03/2026 às 13h

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 05 (cinco)

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC. de 23/01/2026, a saber: Irani Aparecida Cardoso Xavier RF: 911.922-1- Provimento: Efetivo, e-mail: iranixavier@prefeitura.sp.gov.br, William de Souza Ximenes RF. 927.180-5 - Provimento: Efetivo, e-mail: williamximenes@prefeitura.sp.gov.br e Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira RF: 721.145-7 - Provimento: Efetivo, e-mail: mtvenancio@prefeitura.sp.gov.br

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: William de Souza Ximenes RF. 927.180-5.

A abertura da sessão pública foi feita pela servidora Irani Aparecida Cardoso Xavier, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Registramos a presença de representante da OSC MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE e da Supervisora da SAS do Itaim Paulista. Não compareceram membros do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida;

3 - Conferência da documentação.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 06 de março de 2026.

Presidente da Comissão de Seleção: Irani Aparecida Cardoso Xavier RF: 911.922-1

Titular da Comissão de Seleção: William de Souza Ximenes RF: 927.180-5

Titular da Comissão de Seleção: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira RF: 721.145-7

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2025/0022822-8 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - Organização da Sociedade Civil - OSC - ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA, Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, Modalidade: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS, Serviço CEDESP NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/ SMADS/2024, de 18 de março de 2024.Aos 05 (Cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2026, na SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITAIM PAULISTA - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista - Curuçá, representada pela Sra. Eliane Cruz de Souza - RF. nº 859.364/7, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA, Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, Modalidade: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS, Serviço CEDESP NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, representada por seu Presidente ou Representante Legal, Senhor(a) Adriana Silva Santos, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 36.000.XXX-X, CPF nº XXX.263.718-XX, situada à Rua Chuvas de Verão, 20, Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo, Distrito JOSÉ BONIFÁCIO, São Paulo/SP, Subprefeitura Itaquera, CEP.: 08.421-570, inscrita no CNPJ nº 05.919.155/0001-40,doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 03 (TRÊS) - COMPUTADOR DELL, MEMORIA 16GB, SSD240GB/HD1TB, VALOR UNITÁRIO R$2.170,00, VALOR TOTAL R$6.510,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 128 - SÉRIE 1.

· 06 (SEIS) VENTILADOR OSC.PAREDE 60CM 220V NEW PRETO VENTISOL, VALOR UNITÁRIO R$209,89, VALOR TOTAL R$1.259,34, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 000.242.122 - SÉRIE 002.

· 01 (UM) BALCÃO TAMBURATO ATENDIMENTO II - CARVALHO/BRANCO 6210, VALOR UNITÁRIO R$1.583,10, VALOR TOTAL R$1.583,10, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 003711 - SÉRIE 1.

· 01 (UMA) CADEIRA AGATA EXECUTIVA C/ LÂMINA GIRATÓRIA TECIDO VERMELHO, VALOR UNITÁRIO R$286,74, VALOR TOTAL R$286,74, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 027773 - SÉRIE 1.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Maria Antonieta Dias, R.F.: nº 649.805.1/1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2026.

Assinaturas:

ELIANE CRUZ DE SOUZA ADRIANA SILVA SANTOS

R.F. nº 859.364/7 R.G.: nº 36.000.XXX-X

SUPERVISOR CPF.: nº XXX.263.718-XX,

SAS-IT Presidente ou Representante Legal

DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMUNICADO N° 001/2026/SMADS-SAS-SA - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Santo Amaro - SAS/SA, Sra. Viviane Ferreira Procópio, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAE FAMÍLIA SANTO AMARO - CRDC

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 161/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Ailça Vieira Rosa RF 741.885.0 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Leonardo Perisatto RF 911.902.7 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649.0 / 1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Regiane Santos Romualdo RF: 911.907-8 / 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA BENTO DO PORTÃO

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 234/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Ailça Vieira Rosa RF 741.885.0 / 1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ana Maria de Almeida Evangelista RF: 515.728.3 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9 / 1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues RF 789.007.9 / 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CA SANTO AMARO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 590/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Ailça Vieira Rosa RF 741.885.0 / 1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Leonardo Perisatto RF 911.902.7 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649.0 / 1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9 / 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: SEAS SANTO AMARO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 330/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Ailça Vieira Rosa RF 741.885/ 1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ana Maria de Almeida Evangelista RF: 515.728.3/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9/1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Maria Costa De Oliveira RF:823.544.9/ 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: NPJ SANTO AMARO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 123/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Ana Maria de Almeida Evangelista RF: 515.728.3/ 1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Leonardo Perisatto RF 911.902.7 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9/1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Regiane Santos Romualdo RF: 911.249.3/ 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CA SANTO AMARO ABECAL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 039/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Ailça Vieira Rosa RF 741.885 / 1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Regiane Santos Romualdo RF: 911.249.3 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649.0 /1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Ana Maria de Almeida Evangelista RF: 515.728.3/ 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CASA DE ACOLHIDA CASARÃO BRASIL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 037/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Ailça Vieira Rosa RF 741.885 / 1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Regiane Santos Romualdo RF: 911.249.3 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues RF 789.007.9 /1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Leonardo Perisatto RF 911.902.7 /1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CTA SANTO AMARO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 147/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Ailça Vieira Rosa RF 741.885 / 1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Regiane Santos Romualdo RF: 911.249.3 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues RF 789.007.9 /1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Leonardo Perisatto RF 911.902.7 /1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CAE MULHERES SANTO AMARO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 395/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Ailça Vieira Rosa RF 741.885 / 1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Regiane Santos Romualdo RF: 911.249.3 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues RF 789.007.9 /1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Ana Maria de Almeida Evangelista RF: 515.728.3/ 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CCA CARMEN MENDES

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 298/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Antonia Alves de Oliveira RF 644.644.2/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Lucy Kiomi Gomi RF: 532.651-6/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9/1 Efetivo

SUPLENTE

NOME/RF/PROVIMENTO: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues RF 789.007.9/1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CCA ACM

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 284/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Antonia Alves de Oliveira RF 644.644.2/2 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Lucy Kiomi Gomi RF: 532.651-6/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9/1 Efetivo

SUPLENTE

NOME/RF/PROVIMENTO: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues RF 789.007.9/1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CCA MIOSOTIS

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 048/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Antonia Alves de Oliveira RF 644.644.2/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Andreia Aparecida Sanches dos Santos RF 823.552.0/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649.0/1 Efetivo

SUPLENTE

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9 /1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CCA CRUZ DE MALTA

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 298/SMADS/2018

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/06/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Antonia Alves de Oliveira RF 644.644.2/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Lucy Kiomi Gomi RF: 532.651-6/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9/1 Efetivo

SUPLENTE

NOME/RF/PROVIMENTO: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues RF 789.007.9/1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CCA DOM BOSCO

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 495/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/06/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Antonia Alves de Oliveira RF 644.644.2/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Andreia Aparecida Sanches dos Santos RF 823.552.0/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649.0/1 Efetivo

SUPLENTE

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9/1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CCA GRORSSAL

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 035/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/06/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Antonia Alves de Oliveira RF 644.644.2/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Sueli Yukie Kagohara RF 823.559.7/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Lucy Kiomi Gomi RF: 532.651-6/1 Efetivo

SUPLENTE

NOME/RF/PROVIMENTO: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649.0/1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CCA GRORSSAL II

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 048/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/06/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Antonia Alves de Oliveira RF 644.644.2/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Elizangela Marques dos Santos RF 823.539.2/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues RF 789.007.9/1 Efetivo

SUPLENTE

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9/1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CCA GOTAS DE FLOR

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 547/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/06/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Antonia Alves de Oliveira RF 644.644.2/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Elizangela Marques dos Santos RF 823.539.2/2 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649.0/1 Efetivo

SUPLENTE

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9/1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: NCI GAIA

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 380/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Antonia Alves de Oliveira RF 644.644.2/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Elizangela Marques dos Santos RF 823.539.2/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues RF 789.007.9/1 Efetivo

SUPLENTE

NOME/RF/PROVIMENTO: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649.0/1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CJ MUNDO NOVO

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 240/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Antonia Alves de Oliveira RF 644.644.2/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues RF 789.007.9/2 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Flamarion Aparecido da Silva RF 914.736.5/1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CCA SANTA EDWIGES

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 045/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Antonia Alves de Oliveira RF 644.644.2/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Andreia Aparecida Sanches dos Santos RF 823.552.0/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649.0/1 Efetivo

SUPLENTE

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9/1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CCA JOAO PAULO

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 329/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Antonia Alves de Oliveira RF 644.644.2/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Elizangela Marques dos Santos RF 823.539.2/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues RF 789.007.9/1 Efetivo

SUPLENTE

NOME/RF/PROVIMENTO: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649.0/1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: NAISPD III ABRACE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 593/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Dalete Oliveira de Lima RF: 723.177.6 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Jose Alves Ferreira RF: 895.461.5 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649.0/ 1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosemeire Cristina do Couto RF: 788.966.6 / 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: SPVV SANTO AMARO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 85/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Dalete Oliveira de Lima RF: 723.177.6 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Jose Alves Ferreira RF: 895.461.5 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649.0/ 1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Pereira dos Santos RF: 788.662.4/ 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: SAICA GROSSARL 2

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 107/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Dalete Oliveira de Lima RF: 723.177.6/ 1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Pereira dos Santos RF: 788.662.4/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649.0 / 1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosemeire Cristina do Couto RF: 788.662.4/ 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: MSE-MA SANTO AMARO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 140/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Dalete Oliveira de Lima RF: 723.177.6/ 1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Karla Maiara Bandeira Maciel RF: 823.564.3/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues RF: 850.978.6/ 1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosemeire Cristina do Couto RF: 788.662.4/ 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: FAMÍLIA ACOLHEDORA PÉROLAS SANTO AMARO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 359/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Dalete Oliveira de Lima RF: 723.177.6/ 1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Pereira dos Santos RF: 788.662.4 / 1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Karla Maiara Bandeira Maciel RF: 823.564.3/ 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: RESIDÊNCIA INCLUSIVA SANTO AMARO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 126/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Dalete Oliveira de Lima RF: 723.177.6 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Jose Alves Ferreira RF: 895.461.5 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649.0/ 1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosemeire Cristina do Couto RF: 788.966.6 / 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: SAICA GROSSARL I

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 405/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Dalete Oliveira de Lima RF: 723.177.6 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Karla Maiara Bandeira Maciel RF: 823.564.3/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues RF: 850.978.6/ 1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosemeire Cristina do Couto RF: 788.966.6 / 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: NPJ SANTO AMARO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 376/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Karla Maiara Bandeira Maciel RF: 823.564.3/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosemeire Cristina do Couto RF: 788.662.4/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9/ 1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Jose Alves Ferreira RF: 895.461.5/ 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: SAICA SANTO AMARO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 024/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Dalete Oliveira de Lima RF: 723.177.6 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosemeire Cristina do Couto RF: 788.662.4/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues RF: 850.978.6/ 1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Karla Maiara Bandeira Maciel RF: 823.564.3/ 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CASA LAR MENINO JOSUÉ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 155/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Dalete Oliveira de Lima RF: 723.177.6 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Jose Alves Ferreira RF: 895.461.5/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9/ 1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Pereira dos Santos RF: 788.662.4/ 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CDI CASA SÃO PAULO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 081/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Dalete Oliveira de Lima RF: 723.177.6 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Pereira dos Santos RF: 788.662.4/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9/ 1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Karla Maiara Bandeira Maciel RF: 823.564.3/ 1 Efetivo

NOME DO SERVIÇO: SAICA GROSSARL 3

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 289/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/03/2026

TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Dalete Oliveira de Lima RF: 723.177.6 /1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Priscila Pereira dos Santos RF: 788.662.4/1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Alessandra Rosalino Martins RF 789.007.9/ 1 Efetivo

SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Karla Maiara Bandeira Maciel RF: 823.564.3/ 1 Efetivo

COMUNICADO N° 026/2026 - SAS IQ -- DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Itaquera - SAS -IQ, no uso de suas atribuições, DESIGNA o GESTOR da PARCERIA e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: CEDESP DOM BOSCO 1

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 338/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO: 01/03/2026

Gestora: Jane Santos da Cruz - RF: 858.867-8

Suplente: Marta Yurie Yoshikawa RF 787.709-9

COMUNICADO N° 027/2026 - SAS IQ -- DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Itaquera - SAS -IQ, no uso de suas atribuições, DESIGNA o GESTOR da PARCERIA e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: CEDESP DOM BOSCO 2

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 172/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO: 01/03/2026

Gestora: Jane Santos da Cruz - RF: 858.867-8

Suplente: Marta Yurie Yoshikawa RF 787.709-9

COMUNICADO N° 028/2026 - SAS IQ -- DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Itaquera - SAS -IQ, no uso de suas atribuições, DESIGNA o GESTOR da PARCERIA e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: CEDESP DOM BOSCO 3

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 326/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO: 01/03/2026

Gestora: Jane Santos da Cruz - RF: 858.867-8

Suplente: Marta Yurie Yoshikawa RF 787.709-9

COMUNICADO N° 029/2026 - SAS IQ -- DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Itaquera - SAS -IQ, no uso de suas atribuições, DESIGNA o GESTOR da PARCERIA e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: CEDESP DOM BOSCO 4

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 336/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO: 01/03/2026

Gestora: Jane Santos da Cruz - RF: 858.867-8

Suplente: Marta Yurie Yoshikawa RF 787.709-9

COMUNICADO N° 029/2026 - SAS IQ -- DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Itaquera - SAS -IQ, no uso de suas atribuições, DESIGNA o GESTOR da PARCERIA e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: CCINTER CASA DE CULTURA LEIDE NEVES

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 013/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO: 01/03/2026

Gestora: Jane Santos da Cruz - RF: 858.867-8

Suplente: Marta Yurie Yoshikawa RF 787.709-9

6024.2025/0023642-5,

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - MB,

EDITAL nº: 008/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV-Modalidade: Núcleo de Convivência de Idosos - NCI ,

CAPACIDADE: 100 vagas, sendo 60 vagas presenciais e 40 vagas para atendimento em domicílio .

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01

DATA DE REALIZAÇÃO:_06/03/2026 às 13:30 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 06

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme republicação no DOC de 06/02/2026, a saber:,Marilene Dias de Lima Santos/ RF 823.607-1, e-mail: marilenesantos@prefeitura.sp.gov.br, efetiva; Elaine Cristina Carluci /RF: 953.095-9, email: ecarluci@prefeitura.sp.gov.br, efetiva; e Edna Maria da Silva Orilhana/ RF: 788.720-5, e-mail eorilhana@prefeitura.sp.gov.br ,efetiva , DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: (Elaine Cristina Carluci /RF: 953.095-9

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva - Representante da SAS, que deu boas vindas a proponente, e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida da Organização Social Cáritas Campo Limpo, CNPJ 64.033.061/0001-38.

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações ;OSC Cáritas Campo Limpo,

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos A Organização Social não se manifestou quanto ao certame.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 06 de Março de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Marilene Dias de Lima Santos - RF 823.607-1

Titular da Comissão de Seleção: Elaine Cristina Carluci / RF: 953.095-9,

Titular da Comissão de Seleção: (Edna Maria da Silva Orilhana / 788.720-5,

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD 6024.2026/0004422-6 SEI - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: OSC Centro Comunitário Católico e Obras Sociais Oscar Romero - serviço CCA Santa Lúcia.

TERMO DE DOAÇÃO Aos 26 dias de fevereiro do ano de 2026, na Supervisão da Assistência Social da Cidade Ademar - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2278 - Jardim Marari, São Paulo, SP, CEP 04366-00, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a OSC Centro Comunitário Católico e Obras Sociais Oscar Romero - serviço CCA Santa Lúcia, representada pela Sra. Maria das Graças

Rodrigues, situada à Rua José Mauro Mendonça, 279 - Jardim Santa Lucia, São Paulo - SP, CEP 04475-492, CNPJ 55.085.187/0001-65, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Multifuncional Epson l6270 Ecotank, no valor total de R$ 2.328,27.

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi - RF 925835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Gustavo de Moraes Davi

Assistente Administrativo de Gestão

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152262988

I. À vista dos elementos constantes do presente 6025.2026/0002878-1, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Decreto n° 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, conforme manifestação do setor requisitante (150949727), do Estudo Técnico Preliminar (151572230), que APROVO e do Parecer Jurídico (152243001), que ACOLHO, pela competência delegada pela Portaria SMC n° 04/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento auxiliar de credenciamento - EDITAL DE CREDENCIAMENTO 14/2026 - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026, que visa o credenciamento de interessados em desenvolver atividades durante a Jornada do Patrimônio 2026, nas modalidades “Roteiros de Memória” e “Cursos", que poderão ser contratados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, a pedido de SMC/DPH, DECIDO:

II. APROVO a minuta de edital (152093495), cujas despesas onerarão a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0 no exercício de 2026.

III- Em seguida, encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para as providências de publicação do extrato do edital no Diário Oficial da Cidade, por meio eletrônico e em jornal de grande circulação, sem prejuízo da divulgação de seu inteiro teor e anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/21; e à SMC/GAB/AC para publicação do edital e seus anexos no sítio eletrônico da SMC.

IV - Após, à SMC/DPH-NVP para as providências cabíveis.

V - Abre-se o prazo de impugnação ao certame, devendo eventual impugnação ser protocolado o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme os termos contidos no art. 164 da Lei n° 14.133/2021.

VII - Eventuais impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: jornadadopatrimonio@prefeitura.sp.gov.br

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152211733

I. À vista dos elementos que constam no processo 6025.2025/0023189-5, em especial o disposto no Edital de Credenciamento SMC/CFOC/SFC n. 37/2025 - Programa de Iniciação Artística - PIÁ (145696493), da manifestação de SMC/CFOC/SFC/PIAVOC (151741843/152064733/152109818) e parecer jurídico desta pasta (151914245/152203869), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 74, IV e art. 79, da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e item 10.1 do edital, pela competência a mim delegada, conforme Portaria SMC n° 04/2026, DECIDO:

II - AUTORIZO o descredenciamento de DORA GARCIA CORREA DE MORAES, Inscrição N°37/2025-1763.7537.5971; FABIOLA FOS AMORIM, Inscrição N°37/2025-1763.4892.3808; FILIPE LUAN DE SOUSA CARDOSO, Inscrição N°37/2025-1764.2546.7487; LILIAN GRAZIELE MARTINS DE FREITAS, Inscrição N°37/2025-1763.5093.4715; VALÉRIA ANTUNES DO AMARANTE, Inscrição N°37/2025-1763.2371.5161; VICTOR AMARO DOS SANTOS, Inscrição N°37/2025-1764.1717.8036; WESLEY DE OLIVEIRA UCHOA, Inscrição N°37/2025-1763.3873.8153 e JESSICA APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA, Inscrição N°37/2025-1764.2448.3544 pelos motivos elencados no encaminhamento (151741843) e parecer (151914245/152203869).

III - AUTORIZO a contratação e o empenho dos credenciados abaixo elencados, nos valores individualmente indicados, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas estabelecidas por este diploma, aplicando-se ainda, no que couber, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, no valor total de R$ 2.164.890,00 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa reais) e individualizado de R$ 35.490,00 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa reais), onerando-se a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.374.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e nº 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 no exercício financeiro de 2026, conforme Notas de Reserva n° 6.036/2026 (149733673), nº 14.181/2026 (150494239) e Notas de Reserva com Transferência nº 16.319/2026 (150935684) e nº 16.320/2026 (150935940). Abaixo segue informações acerca dos credenciados aptos a contratação e forma de pagamento:

a) Lista de Artistas Educadores Credenciados aptos à Contratação

Contratados da 2ª, 3ª e 4ª Convocação - Articulador Educador

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA PROCESSO VERBA INÍCIO TÉRMINO VALOR DO CONTRATO
16 PIÁ - N°37/2025-1763.4011.0937 ROBERTA STEIN 300.***.***-29 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - 6025.2026/0001054-8 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
18 PIÁ - N°37/2025-1763.2133.3114 VICTÓRIA FONTENELE POZZAN 055.***.***-38 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - 6025.2026/0000983-3 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
20 PIÁ - N°37/2025-1763.3473.1235 LUIZ FELIPPE DE OLIVEIRA ALVES 380.***.***-81 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI 6025.2026/0001150-1 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
40 PIÁ - N°37/2025-1764.1989.6499 MARYAH DOS SANTOS FIGUEIREDO 080.***.***-07 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - 6025.2026/0001130-7 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
76 PIÁ - N°37/2025-1764.1879.8608 ISABELA SOUZA SOARES 496.***.***-79 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PCD 6025.2026/0001068-8 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
84 PIÁ - N°37/2025-1763.5097.0370 SABRINA RODRIGUES BOLOGNESI 429.***.***-63 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - 6025.2026/0001028-9 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
7 PIÁ - N°37/2025-1763.3459.1210 MARIA ISABEL DE MATOS 720.***.***-49 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - 6025.2026/0001142-0 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
36 PIÁ - N°37/2025-1763.4142.7245 THALLYTA KAROLINE MAIA PIOVEZAN 089.***.***-23 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço PCD 6025.2026/0001012-2 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
5 PIÁ - N°37/2025-1763.2212.9892 PATRICIA APARECIDA DAS NEVES 193.***.***-92 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - 6025.2026/0001083-1 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
6 PIÁ - N°37/2025-1763.4130.0813 RAFAELLA FERREIRA COSTA 449.***.***-69 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - 6025.2026/0001077-7 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
9 PIÁ - N°37/2025-1763.4754.6750 PATRICIA BARBARA ZUPO 320.***.***-09 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - 6025.2026/0001082-3 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
30 PIÁ - N°37/2025-1763.4086.7293 DAIANE GOMES DE OLIVEIRA 357.***.***-06 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - 6025.2026/0001004-1 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
33 PIÁ - N°37/2025-1763.9978.1963 MARCOS VINICIUS FERREIRA SILVA 449.***.***-77 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI 6025.2026/0001147-1 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
37 PIÁ - N°37/2025-1763.8365.9732 JÚPITER LANNA FERREIRA CAMPOS 488.***.***-11 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena Trans 6025.2026/0001092-0 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
41 PIÁ - N°37/2025-1763.6628.0972 DOUGLAS CAVALCANTE SANTOS 387.***.***-00 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI 6025.2026/0001016-5 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
42 PIÁ - N°37/2025-1763.1357.2528 LARISSA ALEXANDRE SILVA 466.***.***-80 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI 6025.2026/0001115-3 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
44 PIÁ - N°37/2025-1763.5813.1285 GILDA HELENA BELO GENOFRE 404.***.***-96 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PCD 6025.2026/0001057-2 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
49 PIÁ - N°37/2025-1763.5521.1347 MARCIO DE CASTRO 292.***.***-05 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - 6025.2026/0001148-0 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
2 PIÁ - N°37/2025-1763.4052.4909 LUAN DE ARAÚJO MOURA 425.***.***-95 Leste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades - 6025.2026/0001135-8 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
31 PIÁ - N°37/2025-1763.9401.7409 ADRIELLE CAMILA DE OLIVEIRA REZENDE 369.***.***-40 Leste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades - 6025.2026/0000920-5 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
48 PIÁ - N°37/2025-1763.3340.6328 LARISSA THOMAZ ANTUNES 441.***.***-25 Leste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades - 6025.2026/0001122-6 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
86 PIÁ - N°37/2025-1763.1511.7528 CESAR AUGUSTO VELLOSO DOS SANTOS 457.***.***-05 Leste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI 6025.2026/0001000-9 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
95 PIÁ - N°37/2025-1763.5916.9128 CAROLINE MARIA DE SOUZA 423.***.***-39 Leste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI 6025.2026/0000997-3 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
13 PIÁ - N°37/2025-1763.7590.6606 VANESSA DE OLIVEIRA CORRÊA 306.***.***-21 Leste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - 6025.2026/0000994-9 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
27 PIÁ - N°37/2025-1764.1858.3220 BEATRIZ SOARES RODRIGUES 488.***.***-70 Leste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - 6025.2026/0000980-9 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
58 PIÁ - N°37/2025-1763.1152.9548 MAYRA FLAMINIO QUIROZ 330.***.***-17 Leste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - 6025.2026/0001125-0 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
62 PIÁ - N°37/2025-1764.0271.9001 FERNANDA PANTUZZO FERREIRA 448.***.***-31 Leste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - 6025.2026/0001045-9 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
63 PIÁ - N°37/2025-1763.6970.3196 MARIA CECÍLIA AMARAL PINTO 369.***.***-30 Leste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - 6025.2026/0001145-5 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
67 PIÁ - N°37/2025-1763.8593.0648 FRANKLIN DIAS ROCHA DA SILVA FRANCO 391.***.***-33 Leste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - 6025.2026/0001050-5 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
87 PIÁ - N°37/2025-1763.2341.7554 CAUÊ VINICIUS DOS SANTOS MONTEIRO 389.***.***-95 Leste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço PPI 6025.2026/0000998-1 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
11 PIÁ - N°37/2025-1763.1441.7691 LUANA CAUE MARTINS DE CAMPOS 352.***.***-55 Leste Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades PPI 6025.2026/0001152-8 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
38 PIÁ - N°37/2025-1763.3114.5808 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 278.***.***-02 Leste Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades PPI 6025.2026/0000918-3 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
17 PIÁ - N°37/2025-1763.4682.6295 MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS 418.***.***-95 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI 6025.2026/0001141-2 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
25 PIÁ - N°37/2025-1763.1249.9373 ALAN RODRIGUES DE OLIVEIRA 405.***.***-44 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI 6025.2026/0000923-0 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
56 PIÁ - N°37/2025-1763.7649.9917 PHABULO DA SILVA PEREIRA 411.***.***-67 Norte Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades - 6025.2026/0001080-7 SMC-6374 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
94 PIÁ - N°37/2025-1763.4204.1691 ANDRE RODRIGUES RANGEL 379.***.***-08 Norte Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI 6025.2026/0000968-0 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
96 PIÁ - N°37/2025-1763.1510.6408 ALCIONE DONATE DA SILVA 248.***.***-16 Norte Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço PPI 6025.2026/0000924-8 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
45 PIÁ - N°37/2025-1763.3880.5870 LOUIE GOMES RODRIGUES 423.***.***-47 Norte Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades Trans 6025.2026/0001133-1 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
4 PIÁ - N°37/2025-1763.5232.3466 LARA REGINA HASSUM ARAUJO PASCHOAL 289.***.***-57 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - 6025.2026/0001114-5 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
10 PIÁ - N°37/2025-1763.1286.8816 WAGNER MENEZES FREIRE 208.***.***-15 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI 6025.2026/0000935-3 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
12 PIÁ - N°37/2025-1764.0258.6087 MONICA EVELYN DOS SANTOS 416.***.***-31 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI 6025.2026/0001107-2 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
24 PIÁ - N°37/2025-1763.7596.2793 MELISSA FIRME FERREIRA 435.***.***-96 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - 6025.2026/0001118-8 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
79 PIÁ - N°37/2025-1763.8519.9192 ALESSANDRO GUIMARÃES PEREIRA 344.***.***-40 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI 6025.2026/0000947-7 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
80 PIÁ - N°37/2025-1763.9965.4660 GIOVANI BRUNO MAGALHÃES COSTA 415.***.***-80 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI 6025.2026/0001059-9 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
82 PIÁ - N°37/2025-1763.8519.9144 FELIPE ASSUNÇÃO DE TOLEDO 380.***.***-85 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI 6025.2026/0001021-1 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
50 PIÁ - N°37/2025-1763.8448.9969 CAROLINA JARRA STOPPA 318.***.***-16 Oeste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - 6025.2026/0000989-2 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
3 PIÁ - N°37/2025-1763.5099.3937 SHEILA MARA DE SOUZA ROCHA 352.***.***-38 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - 6025.2026/0001026-2 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
15 PIÁ - N°37/2025-1764.2530.9191 SABRINA DIAS DE MACEDO 448.***.***-16 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI 6025.2026/0001029-7 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
19 PIÁ - N°37/2025-1763.6737.4272 THAMIRES ARAÚJO SILVA 354.***.***-55 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - 6025.2026/0001010-6 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
22 PIÁ - N°37/2025-1764.1058.6945 VITÓRIA MANGINI LIMA DE SOUSA 456.***.***-44 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - 6025.2026/0000937-0 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
23 PIÁ - N°37/2025-1763.1677.8186 JAQUELINE DA SILVA CABRAL 463.***.***-00 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI 6025.2026/0001072-6 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
106 PIÁ - N°37/2025-1763.5062.2904 JONATHAS MENDES DE OLIVEIRA 429.***.***-50 Sul Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades - 6025.2026/0001089-0 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
112 PIÁ - N°37/2025-1763.9527.1033 ALEJANDRO JAVIER LÓPEZ JERICÓ 017.***.***-46 Sul Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades Migrante 6025.2026/0000930-2 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
55 PIÁ - N°37/2025-1764.1837.7274 ANA BEATRIZ ATAIDIO DE MORAIS 447.***.***-50 Sul Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - 6025.2026/0000963-9 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
57 PIÁ - N°37/2025-1764.1668.2241 TAMIRES SANTANA GUIMARAES 385.***.***-59 Sul Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço PPI 6025.2026/0001023-8 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
70 PIÁ - N°37/2025-1763.1541.7237 CAROLINE DE OLIVEIRA COSTA 418.***.***-10 Sul Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço PPI 6025.2026/0000993-0 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
111 PIÁ - N°37/2025-1763.4017.2871 ALINE LORENZON 300.***.***-77 Sul Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço PPI 6025.2026/0000953-1 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
113 PIÁ - N°37/2025-1763.7791.8470 DIEGO CASTRO DA SILVA CAVALCANTE 381.***.***-09 Sul Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço PPI 6025.2026/0001013-0 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
43 PIÁ - N°37/2025-1763.1317.3483 DAPHNY GINETA PALOMA LIMA 462.***.***-88 Sul Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades - 6025.2026/0001007-6 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
100 PIÁ - N°37/2025-1764.2651.8448 VANESSA SILVA DA COSTA 419.***.***-41 Sul Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades - 6025.2026/0000990-6 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00
108 PIÁ - N°37/2025-1763.9472.0697 GABRIELA DE MACEDO FERREIRA ALMEIDA 398.***.***-88 Sul Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades - 6025.2026/0001056-4 SME 11/03/2026 31/12/2026 R$ 35.490,00

b) Cronograma e forma de pagamento para Artista Educador (a):

Total do contrato: 546 horas no valor de R$ 35.490,00

Vigência contratual: 11/03/2026 a 31/12/2026

Execução contratual: 11/03/2026 a 31/12/2026

1ª parcela: 11/03/2026 s 31/03/2026 - 50h - R$ 3.250,00 - Entrega de documentos a partir de 01/04/2026.
2ª parcela: 01/04/2026 a 30/04/2026 - 62h - R$ 4.030,00 - Entrega de documentos a partir de 01/05/2026.

3ª parcela: 01/05/2026 a 31/05/2026 - 62h - R$ 4.030,00 - Entrega de documentos a partir de 01/06/2026.

4ª parcela: 01/06/2026 a 30/06/2026 - 62h - R$ 4.030,00 - Entrega de documentos a partir de 01/07/2026.

5ª parcela: 01/07/2026 a 31/07/2026 - 31h - R$ 2.015,00 - Entrega de documentos a partir de 01/08/2026.

6ª parcela: 01/08/2026 a 31/08/2026 - 62h - R$ 4.030,00 - Entrega de documentos a partir de 01/09/2026.
7ª parcela: 01/09/2026 a 30/09/2026 - 62h - R$ 4.030,00 - Entrega de documentos a partir de 01/10/2026.

8ª parcela: 01/10/2026 a 31/10/2026 - 62h - R$ 4.030,00 - Entrega de documentos a partir de 01/11/2026.

9ª parcela: 01/11/2026 a 30/11/2026 - 62h - R$ 4.030,00 - Entrega de documentos a partir de 01/12/2026.

10ª parcela: 01/12/2026 a 31/12/2026 - 31h - R$ 2.015,00 - Entrega de documentos a partir de 01/01/2027.

Cada parcela será paga 30 dias após o adimplemento do contrato.

IV - Ficam designados como fiscais as servidoras Bianca Bezerra e Costa, RF 952067.8 e, como substituta, Ingrid Cristina Ramos de Lima, RF 914277.1.
V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.
VI - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, à SMC/CAF/SCA/CO para lavratura dos contratos e à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exgíveis com prazo de validade em viro, constantes da Instrução Normartiva nº 02/2019 do TCM.

Programas PIÁ e Vocacional

Comunicado   |   Documento: 152340983

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 39/2025 - PROGRAMA VOCACIONAL

Processo SEI 6025.2025/0023190-9

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) por intermédio da Supervisão de Formação Cultural comunica a abertura de prazo recursal sobre a decisão de DESCREDENCIAMENTO para os ARTISTAS EDUCADORES listados abaixo.

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA MOTIVO DESCREDENCIAMENTO
1 VOCA- N°39/2025-1763.7600.6960 AFONSO BRAGA DA COSTA JUNIOR 363.***.***-74 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI Item 14.1.4. do Edital
27 VOCA- N°39/2025-1764.0773.4467 CLARA GOUVÊA DO PRADO 319.***.***-40 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - Item 10.3.do Edital
11 VOCA- N°39/2025-1764.1901.5266 GIU NASCIMENTO 346.***.***-30 Sul Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades PCD Item 14.1.4. do Edital

Os candidatos terão prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso sobre a decisão. Os eventuais recursos deverão ser protocolados exclusivamente via e-mail vocacionalrecurso@prefeitura.sp.gov.br, utilizando o modelo do Anexo VIII do referido Edital.

Divisão de Valorização do Patrimônio

Edital   |   Documento: 152301187

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 14/2026 - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026

O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, torna público o presente Edital de Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio 2026, nas modalidades “Roteiros de Memória” e “Cursos”, com inscrições abertas a partir de 18 de março até as 23h59 de 18 de abril de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 16.546/2016, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

A Jornada do Patrimônio foi instituída pela Lei Municipal nº 16.546/2016 e tem como objetivo a valorização, difusão e democratização do patrimônio cultural do Município de São Paulo. Realizado anualmente, o evento se consolida como uma política pública de construção coletiva de uma agenda cultural, promovida em parceria entre o poder público e a sociedade civil.

A Jornada do Patrimônio 2026 acontecerá em diferentes regiões da cidade, envolvendo espaços públicos e privados, e destacando a importância da preservação do patrimônio cultural material e imaterial, destacando este ano mais ações importantes no quadrilátero histórico.

O evento busca ampliar o acesso da população às múltiplas histórias, memórias e práticas culturais que constituem o Município de São Paulo, fortalecendo vínculos de pertencimento e reconhecimento dos territórios.

  1. DO TEMA DA JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026

Tema: São Paulo: Cada Olhar, Uma História

A Jornada do Patrimônio 2026 propõe uma imersão nas múltiplas camadas históricas, sociais e culturais que coexistem em um mesmo território da cidade de São Paulo. A partir do tripé pessoas, espaços e práticas sociais, o evento convida à reflexão sobre os processos de construção da cidade, reconhecendo o patrimônio cultural como resultado de relações contínuas entre sujeitos, territórios e modos de viver.

1.1 DOS EIXOS CONCEITUAIS

As pesquisas arqueológicas mostram que São Paulo já era habitada há mais de 3 mil anos. São muitas camadas históricas sobrepostas para formar a cidade que conhecemos hoje. Nesse sentido, o tema da Jornada do Patrimônio 2026 organiza-se nos seguintes eixos conceituais:

I. OS CONSTRUTORES DA CIDADE

Explorar as figuras, notáveis e anônimas, que contribuíram para a formação de São Paulo e de seu patrimônio, tanto na construção material da cidade quanto na constituição de seu imaginário, de sua cultura e de sua memória coletiva.

Essa dimensão busca evidenciar que a cidade é resultado de múltiplas autorias: dos grandes nomes consagrados aos trabalhadores invisibilizados, dos intelectuais às expressões populares.

I.I. Quem ergueu essa cidade?
Escravizados, artesãos, operários, mestres de obras, migrantes e imigrantes que, com seu trabalho, ergueram o patrimônio edificado e as infraestruturas urbanas.

I.II. Quem pensou e imaginou essa cidade?
Arquitetos, engenheiros, urbanistas, políticos, administradores e técnicos que conceberam edifícios, infraestruturas e planos urbanos, moldando a paisagem construída. Escritores, músicos, artistas, pensadores, cronistas e figuras históricas que contribuíram para formar, interpretar e criticar o imaginário e a cultura paulistana.

II. OS TERRITÓRIOS

Analisar os diferentes momentos de ocupação e transformação dos territórios da cidade, considerando as sucessivas camadas de uso, as técnicas construtivas, os estilos arquitetônicos e, sobretudo, os povos e comunidades que os habitaram e ainda os habitam.

Essa dimensão evidencia São Paulo como um mosaico de territorialidades, marcado por disputas, permanências, apagamentos e reinvenções.

II.I. Territórios negros e indígenas
Presenças, resistências e contribuições dos povos indígenas e da população negra na formação da cidade, muitas vezes invisibilizadas pela historiografia oficial.

II.II. Da vila colonial à metrópole moderna
Os diferentes ciclos de crescimento urbano e suas expressões arquitetônicas, bem como as transformações das técnicas construtivas, materiais e sistemas estruturais, revelando mudanças tecnológicas, econômicas e sociais ao longo do tempo.

II.III. Bairros, centralidades e periferias
A formação dos bairros, a expansão da cidade e a constituição das periferias como territórios de identidade, cultura e produção social.

III. AS DINÂMICAS SOCIAIS E CULTURAIS

Investigar as práticas, rituais, celebrações, formas de sociabilidade e expressões culturais que dão vida aos territórios e constroem sentidos de pertencimento, memória e identidade.

Essa dimensão destaca a cidade como espaço vivido, não apenas construído, onde cultura, fé, trabalho e lazer se entrelaçam no cotidiano.

III.I. Manifestações religiosas
Igrejas, terreiros, templos, procissões, romarias e práticas de fé que marcam o espaço urbano e revelam a diversidade religiosa da cidade.

III.II. Festas e celebrações tradicionais
Festas populares, eventos comunitários, celebrações de origem migrante e manifestações culturais que ocupam ruas, praças e bairros.

III.III. Cultura popular e de rua
Samba, hip hop, grafite, feiras, mercados, futebol de várzea e outras expressões que constituem a cultura urbana paulistana.

III.IV. Modos de viver e trabalhar
O cotidiano dos diferentes grupos sociais, seus ofícios, saberes, culinárias e formas de organização territorial da cidade.

Para fins de orientação das propostas e de análise pela Comissão de Contratação, serão consideradas prioritárias as propostas que demonstrem aderência ao tema da Jornada do Patrimônio 2026, especialmente aquelas que se enquadrem de forma clara e consistente em ao menos um dos eixos conceituais apresentados neste edital.

  1. DO OBJETO

2.2. O presente edital tem por objeto o credenciamento de interessados em desenvolver atividades culturais no âmbito da Jornada do Patrimônio 2026, nas modalidades “Roteiros de Memória” e “Cursos”, em consonância com o tema e os eixos conceituais definidos neste instrumento.

2.3. A Jornada do Patrimônio 2026 ocorrerá nos dias 15 e 16 de agosto de 2026, em diferentes regiões do Município de São Paulo.

2.3. A Jornada do Patrimônio é organizada pelo Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP), da Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP) do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), conforme disposto no Artigo 39, Inciso IV, e no Artigo 39-A, Inciso III, do Decreto Municipal nº 62.652, de 9 de agosto de 2024, que alterou o Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018, contando com o apoio da Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG), ambos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

  1. DAS DEFINIÇÕES

Para os fins deste Edital, consideram-se:

3.1. ROTEIROS DE MEMÓRIA - atividades culturais realizadas em formato de percursos, passeios ou caminhadas na cidade de São Paulo, com o objetivo de revelar e valorizar personagens, histórias, práticas sociais, territórios, espaços urbanos e edificações que, em conjunto, compõem as múltiplas memórias da cidade.

Os Roteiros de Memória poderão abordar diferentes dimensões do patrimônio cultural, material e imaterial, devendo estar alinhados ao tema e aos eixos conceituais da Jornada do Patrimônio 2026.

3.2. CURSOS - atividades de formação, reflexão e difusão culturais voltadas à abordagem de temas relacionados ao patrimônio cultural da cidade de São Paulo, em suas dimensões material e imaterial. Os Cursos poderão assumir caráter expositivo, reflexivo ou prático, incluindo debates, oficinas e outras metodologias formativas, devendo estar alinhados ao tema e aos eixos conceituais da Jornada do Patrimônio 2026.

3.3. PROPONENTE - pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela inscrição e pela execução da proposta apresentada neste edital de credenciamento.

4. DA MODALIDADE “ROTEIROS DE MEMÓRIA”

4.1. A modalidade “Roteiros de Memória” destina-se ao credenciamento de educadores, agentes culturais, moradores antigos dos bairros, mestres da cultura popular, profissionais e pesquisadores de áreas afins, para a realização de passeios culturais na cidade de São Paulo, a serem oferecidos gratuitamente ao público da Jornada do Patrimônio 2026. As atividades deverão abordar diferentes aspectos do patrimônio cultural da cidade, em suas dimensões material e imaterial, em consonância com o tema e os eixos conceituais do evento.

4.2. O proponente deverá inscrever e oferecer 01 (um) Roteiro de Memória, com conteúdo técnico, artístico e/ou cultural relacionado ao patrimônio cultural da cidade de São Paulo, devendo a proposta demonstrar aderência aos objetivos, ao tema e aos eixos conceituais da Jornada do Patrimônio 2026.

4.3. Os Roteiros de Memória deverão ter duração mínima de 01 (uma) hora e máxima de 03 (três) horas, sendo permitida a inscrição de apenas um roteiro por proponente.

4.4. O horário de realização da atividade deverá ser previamente acordado com a equipe de produção da Jornada do Patrimônio 2026, devendo ocorrer entre 9h e 18h, nos dias de realização do evento. As atividades poderão ser distribuídas entre o sábado (15/08/2026) e o domingo (16/08/2026), conforme as necessidades operacionais e logísticas da programação.

5. DA MODALIDADE “CURSOS”

5.1. A modalidade “Cursos” destina-se ao credenciamento de educadores, agentes culturais, mestres de saberes, profissionais, pesquisadores e demais interessados com atuação em áreas relacionadas ao patrimônio cultural, para a realização de atividades de formação e difusão cultural no âmbito da Jornada do Patrimônio 2026, a serem oferecidas gratuitamente ao público.

5.2. Os Cursos deverão abordar conteúdos relacionados ao patrimônio cultural da cidade de São Paulo, em suas dimensões material e imaterial, e estar alinhados ao tema da Jornada do Patrimônio 2026 e a ao menos um dos eixos conceituais definidos neste edital, podendo assumir caráter expositivo, reflexivo ou prático, incluindo aulas, debates, oficinas e outras metodologias formativas.

5.3. Os Cursos deverão ter duração mínima de 01 (uma) hora e máxima de 03 (três) horas, sendo permitida a inscrição de apenas um curso por proponente.

5.4. O horário de realização da atividade deverá ser previamente acordado com a equipe de produção da Jornada do Patrimônio 2026, devendo ocorrer entre 9h e 18h, nos dias de realização do evento, podendo ser distribuído entre o sábado e o domingo, conforme as necessidades operacionais e logísticas da programação.

As atividades poderão ser distribuídas entre o sábado (15/08/2026) e o domingo (16/08/2026), conforme as necessidades operacionais e logísticas da programação.

5.5. Os Cursos poderão ocorrer:
a) em local privado indicado pelo proponente, desde que o imóvel esteja aberto ao público no momento da realização da atividade e seja tombado ou esteja em estudo de tombamento por órgão de preservação federal, estadual ou municipal;
b) em equipamento público da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme disponibilidade e organização da equipe de produção da Jornada do Patrimônio;
c) em espaço público da cidade de São Paulo.

O proponente deverá informar no formulário de inscrição se já conta ou não com local para a realização da atividade, devendo apresentar a autorização expressa do proprietário do imóvel para a realização da atividade no local, no caso da alternativa a), conforme ANEXO 6.

6. DA PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão se inscrever neste edital exclusivamente pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, tais como educadores, agentes culturais, mestres da cultura popular, moradores antigos dos bairros, profissionais e pesquisadores de áreas relacionadas ao patrimônio cultural, bem como proprietários, locatários e/ou proponentes devidamente autorizados pelo proprietário de imóveis tombados ou em processo de tombamento, desde que apresentada a documentação exigida neste edital.

6.2. Não poderão ser remunerados servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei nº 8.989/1979, art. 179, inciso XV).

Não poderão receber remuneração no âmbito deste edital os servidores pertencentes aos quadros da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme disposto no art. 179, inciso XV, da Lei nº 8.989/1979.Nesses casos, a participação será considerada de caráter voluntário, não gerando qualquer tipo de remuneração, premiação ou pagamento.

Caso seja de interesse do servidor, a atividade poderá ser formalizada por meio do edital específico de Chamamento Público de Adesão à Programação da Jornada do Patrimônio 2026, observadas as regras próprias desse instrumento.

6.3. A validade do credenciamento decorrente deste edital limitar-se-á ao período de realização da Jornada do Patrimônio 2026.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1. Cada proponente contratado receberá o valor de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais) por atividade realizada.

7.1.1. O valor previsto no item 7.1 é fixo por atividade, independentemente de sua duração, devendo ser observados os parâmetros estabelecidos neste edital para cada modalidade de atividade.

7.2. O valor da remuneração é bruto, estando sujeito aos tributos e encargos previstos em lei, e compreende todos os custos e despesas direta ou indiretamente relacionados à execução da atividade, inclusive aqueles decorrentes de sua realização em imóveis privados, equipamentos públicos ou espaços públicos da cidade de São Paulo.

7.3. Os valores devidos serão apurados e pagos após a comprovação da execução do objeto deste edital, no prazo e na forma estabelecidos no item 15. O descumprimento do prazo ou do formato de envio da documentação de contratação poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no item 18 deste edital.

7.4. As despesas orçamentárias decorrentes do presente edital correrão por conta da dotação orçamentária 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0, destinando-se o montante total de R$ 259.840,00 (duzentos e cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta reais) para as contratações.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. Cada proponente poderá submeter uma única inscrição, em apenas uma das modalidades previstas neste edital.

8.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), mediante o preenchimento de formulário eletrônico, cujas informações solicitadas encontram-se descritas no Anexo IV deste edital.

8.2.1. No formulário eletrônico de inscrição, o proponente deverá indicar a modalidade da atividade a ser inscrita.

8.2.2. A plataforma “SMC Editais” permite apenas uma inscrição por proponente.

8.2.3. O proponente é integralmente responsável pelo correto preenchimento do formulário e pela submissão final das informações na plataforma “SMC Editais”. Formulários não submetidos, ainda que integralmente preenchidos, não serão analisados pela Comissão de Contratação.

8.2.4. O formulário de inscrição poderá ser editado até o término do prazo de inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente a submissão final após a edição.

8.3. No formulário eletrônico de inscrição, deverão ser anexados os seguintes documentos:

a) documento de identificação da pessoa responsável pela atividade: RG, CNH, CIN ou RNE, com indicação do CPF. Caso o documento não contenha o número do CPF, deverá ser apresentado também comprovante de inscrição no CPF;

b) cópia do NIT/PIS/PASEP;

c) comprovante de residência em nome do proponente, sendo aceitos: contas de consumo (água, luz, telefone, gás, celular, internet), IPTU, ITR, boleto de condomínio, boletos de instituições financeiras ou contrato de locação vigente. Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deverá ser apresentada Declaração de Residência, conforme Anexo VIII;

d) comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.as

e) FDC - Ficha de Dados Cadastrais - PMSP, disponível em:
https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

f) certidão de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, disponível em: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

g) comprovante de inexistência de inscrição no CADIN Municipal, disponível em:
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.Aspx

h) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, disponível em:
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

i) certidão negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho, disponível em:
http://www.tst.jus.br/certidao

j) consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - CNJ, disponível em:
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

k) consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, disponível em:
https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes

l) consulta ao Portal de Sanções Administrativas do Estado de São Paulo, disponível em:
https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx

m) consulta à Relação de Empresas Punidas - PMSP, disponível em:
https://capital.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255

n) certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal da pessoa física proponente, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), disponível em:
https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/

o) certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual da pessoa física proponente, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do

p) Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica, conforme Anexo 1, devidamente preenchida e assinada;

q) Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, conforme Anexo 2;

r) na modalidade Cursos, caso o proponente indique local tombado ou em estudo de tombamento para a realização da atividade, deverá ser apresentado o Anexo 6 Autorização do Proprietário do Imóvel, acompanhado de comprovante de propriedade.

8.3.1 A Administração Pública não se responsabiliza por eventuais alterações, desativações ou substituições dos links eletrônicos indicados para emissão das certidões exigidas, competindo exclusivamente ao proponente verificar, no momento da emissão, os endereços eletrônicos oficiais atualizados dos órgãos emissores e assegurar a apresentação das certidões válidas e correspondentes às exigências deste Edital.

8.4. Todas as certidões deverão estar válidas e regulares no momento do credenciamento, da formalização da contratação e do pagamento.

8.4.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa, nos termos da legislação vigente.

8.5. A inscrição implica plena concordância do proponente com os termos, cláusulas e condições deste edital e de seus anexos.

8.6. Nos documentos que exijam assinatura, não serão aceitas assinaturas digitalizadas inseridas como imagem ou desenhadas na tela, sendo admitidas apenas assinaturas eletrônicas com certificação digital válida, passível de verificação, como por exemplo, a assinatura digital fornecida pelo gov.br ou assinaturas de próprio punho.

8.7. As inscrições permanecerão abertas no período de 18 de março até às 23h59 do dia 18 de abril de 2026, observado o horário oficial de Brasília.

8.8. As propostas que não apresentarem a documentação completa exigida neste edital, no prazo previsto, ou que, uma vez apresentada, contenham irregularidades ou impedimentos, não serão credenciadas.

8.9. Não serão aceitas inscrições de propostas que não atendam rigorosamente a todas as exigências estabelecidas neste edital, assim como não serão aceitas inscrições em que não possuam pertinência com as modalidades e eixos previstos neste edital.

8.10. O acompanhamento da inscrição, bem como da divulgação dos resultados parciais e finais, dos prazos para interposição de recursos e de contrarrazões, é de inteira responsabilidade do proponente, devendo ser realizado exclusivamente por meio do portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br).

9. DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

9.1. A Comissão de Contratação será composta por 07 (sete) membros titulares, todos servidores públicos efetivos, sendo 05 (cinco) integrantes do Departamento do Patrimônio Histórico e 02 (dois) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como por 02 (dois) membros suplentes, igualmente servidores públicos efetivos.

9.1.1. Compete à Comissão de Contratação o exame do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste edital, bem como a análise da documentação e da aderência das propostas às disposições editalícias.

9.2. Um dos membros indicados exercerá a função de Presidente da Comissão, cabendo-lhe coordenar os trabalhos, convocar, agendar e presidir as reuniões.

9.3. É vedada a participação, como proponente, de qualquer membro da Comissão de Contratação, bem como a existência de vínculos profissionais, empresariais ou de parentesco, em até terceiro grau, com os proponentes ou com as propostas apresentadas.

9.4. Os membros da Comissão de Contratação deverão declarar-se impedidos sempre que identificada qualquer das situações previstas no item 9.3.

9.5. Constatado o impedimento, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa procederá à substituição do membro, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa, quando cabível.

10. DO CREDENCIAMENTO

10.1. A Comissão de Contratação selecionará até 232 (duzentas e trinta e duas) atividades previstas para a contratação, sendo até 116 (cento e dezesseis) vagas para a modalidade “Roteiros de Memória”, e até 116 (cento e dezesseis) vagas para a modalidade “Cursos”.

10.2. Caso não haja número suficiente de proponentes credenciados e habilitados em uma das modalidades previstas no item 10.1 para o preenchimento da totalidade das vagas disponibilizadas, a Comissão de Contratação, poderá, motivadamente, remanejar as vagas remanescentes para a outra modalidade, observada a ordem de classificação e o interesse público, até o limite total de 232 (duzentas e trinta e duas) contratações previstas neste Edital.

10.3. Será reservada uma proporção de 60% (sessenta por cento) das propostas inscritas que considerem atividades localizadas nas ÁREAS 2 e 3, compostas pelos distritos com altos índices de vulnerabilidade social, conforme Recenseamento Geral de 2010 do IBGE (ANEXO 4 do Edital de Credenciamento). Caso essa proporção não seja atingida, poderão ser incorporadas propostas de outras áreas.

10.4. As análises das inscrições serão feitas pela Comissão de Contratação com base no correto preenchimento do formulário de inscrição, respondendo adequadamente os itens do formulário (título da atividade, texto descritivo da proposta, justificativa para realização da atividade no contexto da Jornada do Patrimônio, com comprovada relação entre a proposta, o campo do patrimônio cultural e o tema do evento este ano, conforme definido no preâmbulo deste Edital) e no envio de toda a documentação solicitada.

10.4.1. Havendo a necessidade de diligência nas informações apresentadas, a Comissão de Contratação poderá solicitar o envio de documentação comprobatória complementar para instrução da análise documental. A documentação solicitada não poderá trazer fatos novos ao processo e deverá ser encaminhada em, no máximo, 3 (três) dias contados a partir de sua comunicação.

10.5. A Comissão de Contratação encaminhará à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a lista das propostas provisoriamente credenciadas, bem como dos pedidos de credenciamento indeferidos, acompanhados da respectiva motivação, para fins de publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Secretaria.

10.6. Serão credenciados apenas os candidatos inscritos que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 8 deste edital e desde que apresentem todos os documentos ali contidos.

10.7. As propostas indeferidas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar recurso, contados da publicação do resultado provisório. O recurso deverá ser apresentado através do portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br).

10.7.1. Havendo interposições de recursos, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis para eventuais contrarrazões, que serão analisados pela Comissão de Contratação.

10.7.2. A Comissão poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

10.8. Documentos novos enviados fora do prazo não serão aceitos como recurso, sendo considerados juntada extemporânea de documentos.

10.9. Considera-se para fim deste edital a validade da proposta de 90 (noventa) dias após a data de publicação das propostas credenciadas.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

11.1. O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, após análise dos recursos, homologará o resultado dos credenciados, com a publicação final destes e, após o sorteio, necessário quando o número de credenciados for superior ao orçamento, definirá a ordem de contratação e autorizará a celebração dos contratos.

11.1.1. Caso o recurso destinado seja suficiente para contratação de todos os credenciados, não haverá sorteio e a ordem de contratação respeitará a ordem de inscrição.

11.1.2. Caso o recurso destinado seja insuficiente para contratação de todos os credenciados, neste caso, deverá seguir todas as regras de sorteio tratadas aqui neste edital.

11.1.3. A realização do sorteio será precedida de comunicado publicado, contendo o local, dia, horário e acontecerá em sessão aberta ao público com transmissão online e gravada.

11.1.4. A data de realização do sorteio será previamente divulgada, e os interessados poderão acompanhar o procedimento ao vivo.

11.2. Após divulgação da lista de credenciados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SMC (https://capital.sp.gov.br/web/cultura/patrimonio_historico/jornada_do_patrimonio/), o órgão poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.3. As propostas credenciadas serão convocadas para contratação conforme as necessidades definidas para a programação da Jornada do Patrimônio, respeitada a ordem estabelecida pelo sorteio, sendo que a convocação se dará conforme a disponibilidade orçamentária.

11.4. Após o envio do Termo de Contrato para assinatura, o credenciado convocado que não manifestar, no prazo de 03 (três) dias úteis, interesse na contratação perderá o direito de ser contratado, convocando-se outro credenciado da lista, respeitada a ordem estabelecida pelo sorteio.

11.5. O proponente contratado será o responsável pelas obrigações contratuais ou legais decorrentes de sua execução, sendo responsável por quaisquer prejuízos causados à Municipalidade ou a terceiros por atos decorrentes da execução.

11.6. As contratações serão realizadas nos termos do artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

11.7. O credenciamento neste Edital não garante ao proponente que sua atividade seja efetivamente contratada pela Administração.

12. DO DESCREDENCIAMENTO

12.1. O descredenciamento poderá ocorrer:

a) por interesse do credenciado(a), mediante solicitação escrita à SMC, enviada pelo portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), conforme modelo do Anexo 7 do presente Edital, a qualquer momento, nos moldes do art. 67 do Decreto n° 62.100/2022.

b) por decisão da Comissão de Contratação quando:

i. caracterizado o descumprimento das obrigações previstas neste Edital;

ii. constatada fraude ou falsidade nas declarações ou documentos apresentados;

12.1.1. O pedido de descredenciamento previsto na alínea “a”, não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos formalizados.

12.1.2. O descredenciamento previsto na alínea “b” deste item pode ser aplicado sem prejuízo das demais penalidades previstas no art. 66 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e art. 155 e 156 da Lei n° 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.1.3. O descumprimento das obrigações contratuais previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21 e as penalidades cabíveis serão regidas por este edital e pelo instrumento firmado.

13. DAS INSCRIÇÕES DO PÚBLICO NAS ATIVIDADES CONTRATADAS

13.1. As inscrições do público para participação nas atividades contratadas no âmbito da Jornada do Patrimônio 2026 deverão observar procedimento unificado, a ser definido e coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com o objetivo de assegurar a organização da programação, a transparência das informações, a equidade de acesso e a centralização da comunicação com o público.

13.2. A inscrição do público poderá ser realizada:

a) por ordem de chegada, diretamente no local da atividade, quando assim definido pela coordenação do evento; ou
b) por procedimentos operacionais complementares relacionados às formas de inscrição, com listas de presença, controle de público e comprovação de participação.

c) Os detalhes operacionais referentes às inscrições e ao controle de público serão acordados posteriormente entre o DPH, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e os proponentes contratados, por meio de comunicação oficial e instrumentos contratuais.

13.3. A definição do modelo de inscrição aplicável a cada atividade, bem como a quantidade de vagas, critérios de acesso e eventuais listas de espera, será realizada pelo contratante, considerando as especificidades de cada proposta, as condições do local, a segurança do público e as diretrizes gerais do evento.

13.4. Caberá ao proponente contratado cumprir as orientações da coordenação do evento quanto ao sistema de inscrições, controle de público, comunicação com os participantes e eventuais procedimentos operacionais definidos para a atividade.

13.5. As informações referentes às inscrições, incluindo links, horários, vagas disponíveis e orientações ao público, integrarão a programação oficial da Jornada do Patrimônio 2026 e deverão ser divulgadas exclusivamente pelos canais institucionais definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e pelo DPH.

13.6. O descumprimento das disposições previstas neste item, bem como das orientações complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e pelo DPH quanto aos procedimentos de inscrição e controle de público, bem como o não cumprimento de quaisquer das obrigações dele decorrentes, poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas neste Edital e no respectivo instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14. DA DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATADAS

14.1. A divulgação das atividades contratadas no âmbito da Jornada do Patrimônio 2026 será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio de seus canais institucionais, com o objetivo de garantir padronização da comunicação, amplo acesso do público às informações e adequada organização da programação.

14.2. As informações referentes às atividades tais como descrição, local, data, horário, público-alvo, número de vagas e forma de inscrição integrarão a programação oficial da Jornada do Patrimônio 2026, divulgada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

14.3. Os contratados das atividades credenciadas deverão realizar as atividades nos horários, locais e condições definidos pela organização do evento, comprometendo-se a cumprir integralmente as orientações da coordenação da Jornada do Patrimônio quanto à comunicação e à execução das ações.

14.4. O contratado poderá elaborar materiais próprios de divulgação, em formato impresso e/ou digital, desde que observe obrigatoriamente as diretrizes estabelecidas no Guia do Proponente, disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
(https://capital.sp.gov.br/web/cultura/patrimonio_historico/jornada_do_patrimonio/).

14.5. É de responsabilidade do contratado assegurar que todo material de divulgação por ele produzido esteja em conformidade com as diretrizes de comunicação visual, incluindo a correta aplicação dos logotipos oficiais do Departamento do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e da Prefeitura do Município de São Paulo.

14.6. Na divulgação das atividades em redes sociais, o contratado deverá utilizar a hashtag oficial #JornadaDoPatrimonio2026, bem como outras orientações de comunicação que venham a ser definidas pela coordenação do evento.

14.7. A divulgação institucional da Jornada do Patrimônio 2026 será organizada pelo Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP) da Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP) do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), em articulação com a Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG) e com a equipe de produção da Jornada do Patrimônio.

15. DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

15.1. A comprovação da execução do objeto contratado dar-se-á mediante o envio, pelo proponente, da seguinte documentação, por meio do portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br):

a) Relatório de realização da atividade, conforme formulário disponibilizado no referido portal, contendo, obrigatoriamente:
I - No mínimo 03 (três) fotografias digitais, com resolução mínima de 300 dpi, que registrem a realização da atividade, permitindo a identificação do local, dos participantes e do proponente contratado;
II - número estimado de participantes;
III - breve relato descritivo da atividade realizada;

b) Lista de presença dos participantes, conforme modelo constante do Anexo 5 deste Edital.

15.2. A critério dos fiscais da contratação, poderão ser solicitados documentos adicionais para fins de verificação e comprovação da efetiva realização da atividade.

15.3. Caberá ao contratado informar previamente ao público participante que serão realizados registros fotográficos, os quais poderão ser utilizados para fins institucionais e de divulgação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e pelo Departamento do Patrimônio Histórico, cabendo a este também a coleta de autorização do uso de imagem dos participantes das atividades, conforme Anexo 05.

15.4. A documentação comprobatória da execução do objeto deverá ser encaminhada pelo proponente no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de realização da atividade.

15.5. Nos casos de não realização da atividade por motivo de caso fortuito ou força maior, o proponente deverá apresentar justificativa formal no portal “SMC Editais” no prazo de até 03 (três) dias úteis após a data prevista para a atividade, acompanhada de documentação comprobatória.

15.5.1. Serão aceitos, para fins de comprovação, documentos como atestados médicos, boletins de ocorrência, certidões de óbito ou nascimento, documentos que comprovem necessidade de acompanhamento de cônjuge, privação de liberdade, entre outros documentos idôneos.

15.5.2. Preenchidos os requisitos elencados no item anterior, em casos fortuitos e de força maior, o contratado terá seu contrato extinto, nos termos do art. 137, V da Lei n° 14.133/2021, e não incidirá aplicação de penalidade.

15.6. A ausência de manifestação do contratado no prazo estipulado ou o envio de documentação em desconformidade com as exigências deste Edital sujeitará o proponente às sanções previstas na Minuta de Contrato, constante do Anexo 9.

15.7. A não realização injustificada do objeto contratado implicará a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos deste Edital e da legislação vigente.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será realizado mediante a comprovação da execução do objeto, conforme documentação prevista no item 15.1 deste Edital, observados os prazos e procedimentos estabelecidos.

16.2. Após a análise e aprovação da documentação de comprovação da execução, o contratado será formalmente solicitado, por canal oficial de comunicação, a encaminhar o “Kit de Pagamento”, composto por:
a) pedido de pagamento;
b) recibo da nota de empenho;
c) recibo de pagamento devidamente assinado pelo contratado.

16.3. O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da análise e validação, pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, do “Kit de Pagamento” enviado por meio do portal “SMC Editais”.

16.4. O contratado deverá indicar conta corrente de sua titularidade, preferencialmente no Banco do Brasil, podendo ser aceita conta em outra instituição bancária, em conformidade com o Decreto Municipal nº 51.197/2010 e a Portaria SF nº 09/2021, sendo vedada a indicação de conta de terceiros.

16.5. O acompanhamento do processo de pagamento é de responsabilidade do contratado, podendo ser realizado por meio do processo administrativo no SEI, cujo número será informado por canal oficial. Os processos administrativos estarão disponíveis para consulta em:
https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx, não podendo ser alegado desconhecimento dos prazos e condições deste Edital.

16.6. O Imposto Sobre Serviços - ISS, quando incidente, será retido na fonte nos casos em que o proponente não possuir Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM junto à Prefeitura do Município de São Paulo.

17. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

17.1. A extinção do contrato firmado entre as partes dar-se-á nas hipóteses, formas, fundamentos e com as consequências previstas nos Arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

17.2. A extinção contratual poderá ocorrer por iniciativa da Administração ou do contratado, conforme o caso, observadas as disposições legais aplicáveis e as cláusulas previstas no instrumento contratual.

18. DAS PENALIDADES

18.1. Em caso de inexecução do objeto, com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, o proponente/contratado poderá ser apenado, isoladamente, ou com as multas definidas no item 18.2, com as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) impedimento de licitar e contratar; ou

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;18.1.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as circunstâncias do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração Pública e a eventual existência de programa de integridade, nos termos da legislação vigente e das orientações dos órgãos de controle.

18.2. O proponente/contratado estará sujeito às seguintes penalidades pecuniárias:

18.2.1. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado.

18.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada.

18.2.3. Multa por extinção contratual por culpa do contratado: 30% (trinta por cento) sobre o valor remanescente do contrato.

18.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de demais cláusulas, obrigações ou especificações previstas neste Edital ou no contrato.

18.3. A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente nas hipóteses previstas no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

18.4. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, será aplicada nas hipóteses previstas nos incisos II a VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não couber penalidade mais severa.

18.5. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n°14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos .

18.6. A dispensa da aplicação de penalidade somente poderá ocorrer mediante manifestação expressa do responsável pelo acompanhamento da execução contratual, devidamente fundamentada, inclusive quanto à comprovação de caso fortuito ou força maior, mediante documentação idônea juntada aos autos, não sendo suficiente a mera alegação de inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.

18.7. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em nenhuma hipótese, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.

18.8. Na hipótese de aplicação de multa, o proponente/contratado deverá recolher o valor devido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação oficial.

18.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança, o valor devido será encaminhado para inscrição em dívida ativa, nos termos da legislação aplicável.

18.10. A extinção contratual produzirá os efeitos previstos no art. 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, quando cabíveis.

18.11. Das decisões administrativas que aplicarem penalidades caberá recurso, nos termos dos arts. 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos legais.

19. DO CRONOGRAMA PREVISTO

O cronograma abaixo apresenta as etapas previstas para a execução do presente Edital, podendo sofrer ajustes por necessidade administrativa, mediante prévia comunicação nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Atividade prevista

Período /data

Responsável

Publicação do edital

9 de março de 2026

SMC

Período de inscrições pela plataforma SMC

18 de março a 18 de abril de 2026

Proponente

Previsão de publicações e lista de credenciados

Mês | maio

Comissão de contratação

Estimativa do prazo de recurso

Mês | maio

Proponente

Data de estimativa para publicação da lista de recursos

Mês | maio

Fiscal

Estimativa do prazo para contrarrazões o

Mês | maio

Proponente

Homologação final

Mês | maio

SMC

Envio e assinatura do termo de contrato

Maio e junho

SMC/CAF e proponente

Realização da atividade durante a Jornada do patrimônio

15 e 16 de agosto de 2026

Proponente

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros assumidos pelo contratado para fins do cumprimento do contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa).

20.2. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela coordenação do Departamento do Patrimônio Histórico, e pela Coordenadoria de Programação Cultural, ouvidas as áreas competentes.

20.3. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

20.4. O credenciado será responsável pelas informações e conteúdo dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

20.5. O credenciado não deverá contar com recursos materiais, fornecidos pelo poder público, para executar o objeto do contrato, dado que o único recurso previsto é para pagamento pela realização da atividade, a posteriori, conforme itens 7.2. e 7.3.

Os demais eventuais custos para execução, e registro da atividade correm por conta do contratado.

20.6. O credenciamento realizado nos termos deste Edital e as eventuais contratações dele derivadas não impedem a Administração de realizar outras contratações para atendimento de suas necessidades.

20.7. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.

20.8. Durante a vigência do credenciamento, é obrigatório que os credenciados mantenham regulares todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração relacionada às condições de credenciamento.

20.9. A Administração Pública não se responsabilizará administrativa, civil ou penalmente por eventuais acidentes decorrentes de inobservância das devidas normas de segurança relacionadas à atividade proposta.

20.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

20.11. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais na execução da atividade proposta, será de responsabilidade do contratado.

20.12. Informações e dúvidas devem ser encaminhadas ao canal oficial de comunicação da Jornada do Patrimônio 2026: jornadadopatrimonio@prefeitura.sp.gov.br

21. DOS ANEXOS

21.1. Anexo 1 - Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica

21.2. Anexo 2 - Ficha de Atualização do Cadastro de Credores (FACC)
21.3. Anexo 3 - Referência ao Recenseamento Geral de 2010 do IBGE
21.4. Anexo 4 - Questões do Formulário de Inscrição Eletrônico
21.5. Anexo 5 - Lista de Presença de Atividade e Autorização de Uso de Imagem
21.6. Anexo 6 - Autorização para a Realização de Visita ao Imóvel
21.7. Anexo 7 - Modelo de Desistência
21.8. Anexo 8 - Declaração de Residência
21.9. Anexo 9 - Minuta de Contrato
21.10. Anexo 10 - Estudo Técnico Preliminar
21.11. Anexo 11 - Termo de Referência


ANEXO 1 - DECLARAÇÃO DE ACEITE E PARTICIPAÇÃO / CAPACIDADE TÉCNICA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026

Declaro, na condição de proponente inscrito no presente Edital de Credenciamento, para os devidos fins, que:

I. Conheço, compreendo e aceito integralmente e sem ressalvas todas as normas, condições e exigências estabelecidas neste Edital de Credenciamento;

II. Responsabilizo-me pela veracidade, exatidão e integralidade de todas as informações prestadas na proposta de atividade, bem como pela autenticidade dos documentos apresentados;

III. Tenho ciência de que o credenciamento neste Edital não implica, por si só, direito à contratação, não gerando para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa qualquer obrigatoriedade de efetivar contratações, ainda que o proponente esteja devidamente credenciado;

IV. Em caso de eventual contratação, comprometo-me a cumprir integralmente a agenda acordada, especialmente no que se refere ao local, data e horário da atividade, bem como a realizar o registro de sua execução, conforme orientações da coordenação do evento;

V. Declaro que não sou servidor público municipal, nos casos em que o proponente seja pessoa física;

VI. Estou ciente de que a contratação, quando realizada, não estabelece vínculo trabalhista de qualquer natureza entre a Municipalidade e o contratado, nos casos de proponente pessoa física;

VII. Autorizo o uso, a adaptação e a edição do texto relativo à história do imóvel, área ou trajeto a ser apresentado na atividade, conforme a conveniência e necessidade da coordenação da Jornada do Patrimônio;

VIII. Autorizo o uso de minha imagem, voz e nome para fins de divulgação institucional e promocional da Jornada do Patrimônio 2026, em quaisquer meios e suportes, sem ônus para a Administração Pública;

IX. Declaro possuir capacidade técnica para a realização da atividade na modalidade por mim proposta, conforme descrito no formulário de inscrição deste Edital, apresentando conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo;

X. Declaro, sob as penas da lei, que não possuo débitos perante as Fazendas Públicas, em especial junto à Prefeitura do Município de São Paulo.

São Paulo, ___ de ___________________ de 2026.

Assinatura do(a) proponente: ______________________________________

Nome do(a) proponente: __________________________________________

RG do(a) proponente: _____________________________________________

Obs.: Não serão aceitas assinaturas digitais “coladas” inseridas como imagens ou desenhadas na tela. Serão válidas apenas assinaturas eletrônicas com certificação digital (gov.br ou similares) ou assinaturas de próprio punho.


ANEXO 2 - FICHA DE ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE CREDORES (FACC)

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026

Obs.: Não serão aceitas assinaturas digitais “coladas” inseridas como imagens ou desenhadas na tela. Serão válidas apenas assinaturas eletrônicas com certificação digital (gov.br ou similares) ou assinaturas de próprio punho.


ANEXO 3 - REFERÊNCIA AO RECENSEAMENTO GERAL DE 2010 DO IBGE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026

Para fins de aplicação deste Edital de Credenciamento, adota-se como referência o Recenseamento Geral de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por meio do qual o Município de São Paulo é dividido em 4 (quatro) áreas, definidas a partir de indicadores de vulnerabilidade social, conforme critérios de renda domiciliar per capita.

Área 1 - Composta por setores censitários nos quais existem bolsões com índices de vulnerabilidade social, em que até 10% dos domicílios auferem renda de até meio salário-mínimo per capita.

Fazem parte da Área 1 os seguintes distritos: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Bela Vista, Belém, Butantã, Cambuci, Campo Grande, Consolação, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Lapa, Liberdade, Moema, Mooca, Perdizes, Pinheiros, República, Santa Cecília, Santana, Santo Amaro, Saúde, Sé, Tatuapé, Tucuruvi, Vila Leopoldina e Vila Mariana.

Área 2 - Composta por distritos com índices de vulnerabilidade social em que entre 10,01% e 20% dos domicílios auferem renda de até meio salário-mínimo per capita, excetuados os distritos situados no centro expandido do Município de São Paulo.

Fazem parte da Área 2 os seguintes distritos: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Campo Belo, Carrão, Casa Verde, Cidade Líder, Cursino, Freguesia do Ó, Ipiranga, Jabaquara, Jaguara, Jaguaré, Limão, Mandaqui, Morumbi, Penha, Pirituba, Ponte Rasa, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Sacomã, São Domingos, São Lucas, Socorro, Vila Andrade, Vila Formosa, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Matilde, Vila Medeiros, Vila Prudente e Vila Sônia.

Área 3 - Composta por distritos com elevados índices de vulnerabilidade social, localizados predominantemente na área periférica do Município, nos quais mais de 20% dos domicílios auferem renda de até meio salário-mínimo per capita.


Fazem parte da Área 3 os seguintes distritos:
Anhanguera, Brasilândia, Cachoeirinha, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jaçanã, Jaraguá, Jardim Ângela, Jardim Helena, Jardim São Luís, José Bonifácio, Lajeado, Marsilac, Parelheiros, Parque do Carmo, Pedreira, Perus, São Mateus, São Miguel, São Rafael, Sapopemba, Tremembé, Vila Curuçá e Vila Jacuí.

Área 4 - Composta por bolsões de vulnerabilidade social localizados em distritos do centro expandido do Município, nos quais mais de 10% dos domicílios auferem renda de até meio salário-mínimo per capita.

Fazem parte da Área 4 os seguintes distritos: Bom Retiro, Brás, Pari e Sé.

A divisão das áreas tem origem na Lei nº 16.496, de 20 de julho de 2016, com aplicação recente no Edital 13/2023 do Programa Municipal de Fomento à Cultura da Periferia (6025.2023/0007329-3).



ANEXO 4 - QUESTÕES DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026

Observação: Não é necessário o preenchimento manual deste formulário. O presente Anexo tem caráter exclusivamente referencial, destinando-se à consulta das questões que deverão ser respondidas diretamente no formulário eletrônico, disponível no endereço: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br

I. Informações Gerais do Proponente

  1. Nome completo do(a) proponente (responsável pela atividade);

  2. Utiliza nome social? () Sim () Não;

  3. Nome social, se aplicável;

  4. Pronome de tratamento;

  5. Número de telefone celular, com DDD;

  6. Endereço de e-mail;

  7. Endereço residencial completo;

  8. Raça/Cor/Etnia;

  9. Número do CPF;

  10. Tipo de documento de identificação;

  11. Número do RG;

  12. Número do Registro Nacional Migratório - RNM, quando aplicável;

  13. Formação acadêmica e breve resumo da experiência relacionada ao tema ou à área da atividade proposta;

  14. Link para site, portfólio ou Currículo Lattes do(a) responsável pela atividade, se houver;

  15. Possui experiência de trabalho com organizações não governamentais, órgãos públicos ou junto a setores organizados da sociedade civil?

  16. Já participou da Jornada do Patrimônio em edições anteriores?

  17. Em caso afirmativo, informe o(s) ano(s) e o nome da(s) atividade(s) realizada(s).

II. Informações da Atividade - Roteiro de Memória

  1. Título do roteiro;

  2. Resumo do conteúdo da atividade;

  3. Descrição da relação da atividade proposta com o tema da Jornada do Patrimônio 2026;

  4. Selecione um ou mais eixos conceituais nos quais a atividade proposta se enquadra e justifique;

  5. Envio de fotos em qualidade para divulgação da atividade (material autoral ou livre de direitos autorais);

  6. Indicação do(s) nome(s) do(s) autor(es) da(s) fotografia(s) e da(s) respectiva(s) data(s) de realização;

  7. Indicação de disponibilidade preferencial de data e horário para realização da atividade;

  8. Duração estimada do roteiro;

  9. Informações sobre acessibilidade da atividade;

  10. Caso a atividade contemple outros recursos ou medidas de acessibilidade, em atendimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especificar;

  11. Indicação do local exato do ponto de encontro para o início do roteiro.

  12. Seleção do distrito onde será realizado o roteiro;

IV. Informações sobre a Atividade - Cursos

  1. Título do curso;

  2. Resumo do conteúdo da atividade;

  3. Descrição da relação da atividade proposta com o tema da Jornada do Patrimônio 2026;

  4. Selecione um ou mais eixos conceituais nos quais a atividade proposta se enquadra e justifique;

  5. Envio de fotos para divulgação da atividade (material autoral ou livre de direitos autorais);

  6. Indicação do(s) nome(s) do(s) autor(es) da(s) fotografia(s) e da(s) respectiva(s) data(s) de realização;

  7. Indicação de disponibilidade preferencial de data e horário para realização da atividade;

  8. Duração do curso;

  9. Informações sobre acessibilidade da atividade; caso a atividade contemple outros recursos ou medidas de acessibilidade, em atendimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especificar;

  10. A atividade conta com local para sua realização?
    a) Endereço completo do local proposto para a atividade;
    b) Seleção do distrito onde será realizado o curso;
    c) O proponente é proprietário ou responsável legal pelo imóvel?
    d) Envio do Anexo VI do Edital - Autorização para a Realização de Visita ao Imóvel;
    e) Indicação da infraestrutura necessária para a realização da atividade;


  1. Caso não disponha de local para a realização da atividade, seleção da região de preferência;


ANEXO 5 - LISTA DE PRESENÇA DE ATIVIDADE E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026

Nome da atividade:

Responsável pela atividade:

Data da atividade: ____ / ____ / 2026

Horário da atividade: _____________________________________________________


Modalidade da atividade:
( ) Roteiro de Memória
( ) Curso


AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

Eu, abaixo assinado(a), autorizo, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, a utilização de minha imagem e voz, constantes em fotografias, gravações de áudio e/ou vídeos realizados em decorrência de minha participação na atividade acima identificada, para fins de divulgação institucional da Jornada do Patrimônio 2026, em quaisquer meios de comunicação, formatos e suportes, sem limitação de território ou prazo, sem que disso decorra qualquer ônus à Administração Pública.

Declaro, ainda, que estou ciente de que esta autorização não implica em cessão de direitos autorais e não gera qualquer tipo de remuneração.

Nome do(a) participante, Nº do documento, Profissão, Idade, Contato, Assinatura

Nome do participante

Nº do documento

Profissão

Idade

Contato



ANEXO 6 - AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE VISITA AO IMÓVEL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026

São Paulo, ____ de ____________________ de 2026.

À
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Prezados Senhores,

Declaro, sob as penas da lei, que autorizo o(a) proponente
Nome: _______________________________________________
RG: ___________________________ CPF: ___________________________

Bairro: _______________________________ CEP: ___________________________
Nº do Contribuinte (SQL): ___________________________________________________

para a realização da atividade inscrita na Jornada do Patrimônio 2026.

Declaro, ainda, que tenho plena ciência da atividade acima mencionada e que anuo expressamente com sua realização no referido imóvel, na qualidade de proprietário(a) ou responsável legal pela gestão do espaço, durante o período de realização da Jornada do Patrimônio 2026, no Município de São Paulo - SP.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente autorização.

Atenciosamente,

Assinatura do(a) proprietário(a) ou responsável legal: _______________________________

Nome do(a) proprietário(a) ou responsável legal: ____________________________________

RG do(a) proprietário(a) ou responsável legal: ______________________________________


Assinatura do(a) proponente: _____________________________________________________

RG ou CNPJ do(a) proponente: _____________________________________________________

Telefone celular: ___________________________ E-mail: ___________________________

ANEXO 7 - MODELO DE DESISTÊNCIA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026

À
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Prezados Senhores,

Eu, ________________________________________________________________________,
portador(a) do RG nº ___________________________ e CPF/CNPJ nº ___________________________, venho, por meio deste instrumento, comunicar formalmente minha desistência da participação na atividade intitulada:

inscrita para a Jornada do Patrimônio 2026.

A presente desistência decorre dos seguintes motivos:

Declaro estar ciente de que esta comunicação formaliza minha desistência da atividade acima mencionada, para os devidos fins administrativos.

Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

São Paulo, ____ de ____________________ de 2026.

Assinatura do(a) proponente: _______________________________________________

RG ou CNPJ do(a) proponente: _______________________________________________

Telefone celular: ___________________________

E-mail: ______________________________________


ANEXO 8 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026


Eu,______________________________________________________________________, residente à _________________________________________________________________________________________, Cidade_________________ UF_____ CEP: ___________ - ______,

CPF nº ______________________ RG nº ______________, Declaro, a pedido do (a) interessado (a) e para fins de provas junto à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, que o (a) Sr. (a)_______________________________________________________________________________________ reside comigo. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

_____________________________, _________/_________/__________.

Local Data


Assinatura do Declarante: ___________________________________________________


Observações:

1) Obs.: Não serão aceitas assinaturas digitais “coladas” inseridas como imagens ou desenhadas na tela. Serão válidas apenas assinaturas eletrônicas com certificação digital (gov.br ou similares) ou assinaturas de próprio punho.

2) Anexar Comprovante de Residência em nome do Declarante


ANEXO 9 - MINUTA DE CONTRATO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026

TERMO DE CONTRATO Nº XXXXXXX/2026/XXXX

PROCESSO SEI XXXX.XXXX/XXXXXXX-X

PROPOSTA Nº XXXXXXXXXXX

OBJETO: Prestação de serviços para a Jornada do Patrimônio 2026, na modalidade ___________________, de acordo com as especificações e condições constantes no Edital de Credenciamento n° 14/2026.


CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

CONTRATADA:
________________________________.

VALOR DO CONTRATO:
R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.0

O Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor Rogério Custodio de Oliveira, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o(a) Sr.(a) ____________________________________________, qualificado(a) acima, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO(a), nos termos da autorização constante no Despacho SEI nº XXXXXX, do processo administrativo indicado na epígrafe, têm entre si justo e acordado o presente contrato, o qual se regerá pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 30 de dezembro de 2022, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para a Jornada do Patrimônio 2026, na modalidade ________________________________, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 14/2026- SMC/DPH.

1.2. Integram o presente contrato, para todos os fins legais, a proposta apresentada pelo(a) CONTRATADO(a), bem como seus anexos, devendo ser integralmente observadas as especificações e condições de prestação dos serviços ali previstas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. A prestação dos serviços objeto deste contrato será executada nos locais, datas, períodos e horários definidos na proposta aprovada e em seus anexos, os quais constituem parte indissociável deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL

3.1. A vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará 30 (trinta) dias após a data prevista para o término da execução dos serviços.

3.1.1. O prazo de execução dos serviços corresponderá ao período de
//______ a //______, conforme estabelecido na proposta e em seus anexos.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. O valor total da presente contratação é de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais).

4.2. Estão incluídos no valor contratado todos os custos e despesas, diretos ou indiretos, necessários à plena execução do objeto contratual, conforme estabelecido na proposta apresentada e em seus anexos, constituindo está a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

4.3. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária indicada no preâmbulo deste instrumento, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo eventuais despesas de exercícios subsequentes onerar as dotações próprias dos respectivos orçamentos.

4.4. Os valores contratados são fixos e irreajustáveis, não estando sujeitos a reajuste ou atualização monetária.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Executar fiel e integralmente o objeto deste contrato, responsabilizando-se pela adequada prestação dos serviços contratados, em conformidade com as especificações, condições e obrigações previstas na proposta e em seus anexos, bem como cumprir rigorosamente o cronograma acordado quanto a período, local(is), data(s) e horário(s) de realização das atividades;

b) Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços, garantindo sua qualidade técnica e artística, nos termos da legislação vigente;

c) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial decorrentes da prestação dos serviços, inexistindo qualquer vínculo entre seus profissionais e a CONTRATANTE;

d) Manter, durante toda a execução contratual, a regularidade fiscal e as demais condições de habilitação e formalização exigidas, nos termos do artigo 113 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

e) Arcar integralmente com o pagamento e repasse de todos os valores relativos às despesas necessárias à execução dos serviços contratados;

f) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano, prejuízo ou ônus decorrente da execução dos serviços que venha a ser causado à CONTRATANTE ou a terceiros, facultando-se à CONTRATANTE o desconto do valor correspondente do pagamento devido, sem prejuízo das demais medidas cabíveis;

g) Tratar com urbanidade, respeito e cordialidade os servidores da CONTRATANTE, o público e terceiros envolvidos, bem como acatar as orientações e determinações da fiscalização do contrato.

5.2. Compete à CONTRATADA adotar todas as providências necessárias, inclusive obter autorizações e efetuar os pagamentos devidos relativos a direitos autorais, direitos conexos e direitos de personalidade (nome, imagem e/ou voz), quando aplicáveis, relacionados aos serviços prestados, conforme disposto na Cláusula Décima Primeira deste contrato.

5.3. É vedada à CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto deste contrato, a qualquer título.

5.4. A CONTRATADA é obrigada a fazer menção nos créditos da REALIZAÇÃO pela PREFEITURA DA CIDADE SÃO PAULO, Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em todo o material de divulgação e durante a execução do serviço contratado, por qualquer meio, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito.

5.5. Ficam proibidas:

a) A inserção de anúncios ou menções a pessoas físicas ou jurídicas, bem como referências a membros dos três Poderes, no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet, plataformas eletrônicas ou redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada, que possam implicar violação ao princípio da impessoalidade ou a outros princípios do Direito Público;

b) A veiculação de publicidade não oficial, bem como de marcas, serviços ou produtos, no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet, plataformas eletrônicas ou redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada;

c) A exibição integral ou parcial do evento em perfis, canais de redes sociais ou quaisquer outros meios de exibição que não sejam de propriedade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou de outro órgão municipal;

e) A realização do serviço ora contratado no interior de templo religioso, bem como a prática de culto religioso durante sua execução, em respeito ao princípio da laicidade do Estado Brasileiro, nos termos do artigo 19, inciso I, da Constituição Federal.

5.6. É vedada a comercialização de produtos de terceiros nos espaços públicos sob gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo permitida, excepcionalmente, nos termos da Ordem Interna nº 01/2002 - SMC-G, a comercialização de produtos artístico-culturais diretamente relacionados ao evento contratado, tais como livros, CDs, partituras, textos dramáticos, camisetas e impressos em geral, hipótese em que a CONTRATADA assume inteira responsabilidade fiscal e tributária decorrente da comercialização, isentando a Municipalidade de quaisquer ônus ou encargos.

5.7. As ideias e opiniões expressas durante as atividades não representam a posição da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo os proponentes e seus representantes os únicos e exclusivos responsáveis pelo conteúdo de suas manifestações, ficando a Municipalidade de São Paulo com direito de regresso 30 contra os proponentes e seus representantes, em caso de indenização por dano material, moral ou à imagem de terceiros.

CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. A CONTRATANTE compromete-se a cumprir e fazer cumprir todas as obrigações previstas neste Contrato, na proposta e em seus anexos, cabendo-lhe, especialmente:

a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, bem como das disposições legais e regulamentares que o regem;

b) Realizar o acompanhamento e a gestão do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;

c) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do Contrato, a quem competirá o acompanhamento da execução dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo, quando necessário, exigir seu encaminhamento por escrito;

e) Efetuar os pagamentos devidos, conforme as condições e prazos estabelecidos neste Contrato;

f) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, no caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer cláusulas contratuais.

6.2. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exime nem reduz a responsabilidade integral da CONTRATADA por quaisquer inobservâncias, omissões ou descumprimentos das cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO

7.1. Cada contratado fará jus ao valor de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais) por atividade realizada.

7.2. O valor previsto é bruto, estando sujeito aos tributos e encargos previstos em lei, e compreende todos os custos e despesas, diretas ou indiretas, necessários à execução da atividade, seja em imóveis ou em áreas diversas da cidade de São Paulo.

7.3. Os valores devidos serão apurados e pagos mediante a comprovação da efetiva execução do objeto deste Edital.

7.4. O pagamento será efetuado em parcela única, após a comprovação da execução do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da análise, pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, do denominado “Kit Pagamento”, encaminhado pelo contratado, composto por pedido de pagamento, recibo de nota de empenho e recibo de pagamento devidamente assinados.

7.5. Os proponentes que tiverem suas atividades credenciadas poderão indicar conta corrente própria, no Banco do Brasil ou em outra instituição bancária, para recebimento dos valores decorrentes da execução das atividades, a serem pagos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em conformidade com o Decreto Municipal nº 51.197/2010 e a Portaria SF nº 9/2021.

7.5.1. A conta corrente informada deverá ser de titularidade do próprio proponente, não sendo aceitas contas bancárias de terceiros.

7.6. As despesas orçamentárias decorrentes do presente Edital correrão por conta da dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0, destinando-se o montante de R$ 259.840,00 (duzentos e cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta reais) para as contratações.

CLÁUSULA OITAVA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

8.1. O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa formal e observância do interesse público.

8.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de promover acréscimos ou supressões no objeto contratual, nos limites e condições estabelecidos no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.3. O contrato será extinto automaticamente com o término de sua vigência, independentemente do cumprimento integral das obrigações por qualquer das partes.

8.4. Quaisquer alterações contratuais, salvo os casos permitidos por apostilamento previsto em lei, deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, preferencialmente antes da produção de seus efeitos, nos termos do artigo 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, e sempre dentro do prazo de vigência do contrato.

8.5. O contrato poderá ser extinto antes do término de sua vigência, sem ônus para a CONTRATANTE, nas hipóteses de indisponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando deixar de atender ao interesse público ou à conveniência administrativa.

8.6. O contrato poderá, ainda, ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por acordo entre as partes ou por ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

8.6.1. Os proponentes que não realizarem a atividade por motivo de caso fortuito ou força maior deverão apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data do evento, justificativa formal no portal “SMC Editais”, acompanhada de documentação comprobatória.

8.6.2. Serão aceitos, para fins de comprovação da justificativa prevista no item 8.6.1, entre outros documentos idôneos:
a) atestados médicos;
b) boletins de ocorrência;
c) certidões de óbito;
d) certidões de nascimento;
e) documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento de cônjuge;
f) documentos que atestem privação de liberdade.

CLÁUSULA NONA DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

9.1. A execução dos serviços deverá ocorrer em estrita conformidade com o disposto neste Contrato, no Edital de Credenciamento nº 14/2026 - SMC/DPH, na proposta apresentada e em seus anexos.

9.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização da CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento, conforme Cláusula Sétima, sendo recomendável, ainda, a juntada no respectivo processo de material comprobatório da execução do serviço contratado por meio de fotos, vídeos ou outros meios idôneos, apresentado pelo contratado.

9.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.

9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.

9.4. O objeto contratual será recebido mediante ateste da fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento.

9.5. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo deverá ser pago conforme disposição da Cláusula Sétima deste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.

9.5.1. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas na proposta e seus Anexos verificadas posteriormente.

9.6. Para fiscalização deste contrato foram designados os servidores devidamente identificados no processo SEI 6025.2026/0002878-1 que podem ser contatados pelo e-mail: jornadadopatrimonio@prefeitura.sp.gov.br

CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES

10.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) impedimento de licitar e contratar; ou

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

10.1.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

10.2.1. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.

10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada.

10.2.3. Multa por rescisão contratual por culpa da contratada: 30% (trinta por cento), sobre o valor restante do contrato.

10.2.4. Multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, por não observar as obrigações e proibições previstas nas cláusulas 5.5 e 5.6 deste contrato.

10.2.5. Multa de 20% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, por infração à cláusula 5.3 deste contrato.

10.2.6. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento das demais cláusulas, obrigações e especificações dos serviços.

10.3. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da L.F., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

10.4. O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública até o prazo máximo de 3 anos será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da L.F. nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

10.5. A declaração de inidoneidade será aplicada caso a contratada incorra nas hipóteses previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do artigo 155 da LF 14.133/21 sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste contrato.

10.6. Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou, no caso de força maior, que a cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário.

10.7. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

10.8. No caso de aplicação da penalidade de multa, fica a CONTRATADA obrigada da recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.

10.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

10.10. Caso haja extinção, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

10.11. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE IMAGEM

11.1. Caso a CONTRATADA não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos da obra/projeto, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do ao autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

11.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz).

11.2.1. O recolhimento somente poderá ser dispensado caso o evento tenha sido incluído em ajuste prévio entre a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e o ente arrecadador, conforme estabelecido previamente na proposta.

11.3. Os profissionais contratados e o seu representante autorizam e cedem à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz do Artista/Grupo/Cia, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demanda”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação do evento/espetáculo/performance, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos endereços eletrônicos informados na proposta.

12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

12.4. Fica a CONTRATADO ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.

12.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.

12.6. A Contratada deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

12.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela Lei Federal nº14.133/2021.

12.8. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e obedecerão a Lei Federal n° 14.133/21, o Decreto Municipal n.º 62.100/22 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.

12.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

13.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

13.2. Os termos previstos no Edital de Credenciamento 14/2026 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2026 integram este contrato.

13.3. Fica o contratado obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes.


São Paulo, dd de mm de aaaa.

Prefeitura do Município de São Paulo

CONTRATANTE

CONTRATADA

Nome


ANEXO 10 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026

INTERESSADO: Departamento do Patrimônio Histórico

OBJETO: Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2026, nas modalidades “Roteiros de Memória” e “Cursos”.

Na forma do inciso I do Art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no Município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a área requisitante, Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP/DVP/DPH), apresenta o Estudo Técnico Preliminar - ETP para analisar a viabilidade da contratação de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2026, nas modalidades “Roteiros de Memória” e “Cursos”, por meio do credenciamento, conforme previsão dos Arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Conforme estabelece a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 01, de 27 de janeiro de 2023, alterada pela Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 05, de 4 de agosto de 2023, o presente estudo é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso I do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

A Jornada do Patrimônio Histórico foi instituída pela Lei Municipal nº 16.546/2016, ocorre no terceiro final de semana do mês de agosto e tem como objetivo a valorização do patrimônio cultural do Município. Em 2026, realizará sua décima segunda edição, sendo uma oportunidade para envolver a sociedade em atividades que estimulam a preservação, a divulgação e a vivência dos nossos bens culturais. O evento, realizado desde 2015, tem como um de seus pilares a construção conjunta de uma agenda de atividades relacionadas ao tema do patrimônio cultural entre o poder público e a sociedade civil.

O tema da Jornada do Patrimônio 2026, “São Paulo: Cada Olhar, Uma História”, parte da compreensão da cidade como um território construído por múltiplas camadas históricas, sociais e culturais, convidando à reflexão sobre a diversidade de perspectivas que conformam São Paulo e seu patrimônio cultural. A proposta valoriza os distintos modos de ver, viver e narrar a cidade, reconhecendo a pluralidade de experiências, memórias e trajetórias que se inscrevem nos espaços urbanos, nas práticas sociais e nas manifestações culturais ao longo do tempo.

Pesquisas arqueológicas indicam que o território hoje conhecido como São Paulo já era habitado há mais de três mil anos, evidenciando a sobreposição de camadas históricas que moldaram a cidade contemporânea. Compreender São Paulo implica reconhecer essas sucessivas ocupações, transformações e permanências, que revelam a complexidade de sua formação.

Nesse sentido, a Jornada do Patrimônio 2026 propõe a leitura e a difusão dessas camadas históricas a partir de três dimensões interligadas - pessoas, territórios e práticas sociais - destacando o papel dos sujeitos e de suas vivências, a diversidade dos espaços urbanos e a riqueza das práticas culturais que, em conjunto, constroem e ressignificam o patrimônio cultural da cidade. A abordagem fortalece os vínculos de pertencimento, promove a inclusão e amplia a acessibilidade, a partir do encontro entre diferentes olhares, histórias e experiências.

A Jornada do Patrimônio é organizada pelo Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP) da Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP) do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH), conforme disposto no Artigo 39, Inciso IV, e 39A, Inciso III do Decreto Nº 62.652 de 9 de agosto de 2025, que alterou o Decreto Nº 58.207, de 24 de abril de 2018 e recebe auxílio da Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG), sendo ambos da pasta da Secretaria Municipal de Cultura. Para a realização do evento, há a necessidade de contratação de pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pela realização de dezenas de atividades culturais em diversas modalidades, como roteiros de visita pela cidade, cursos com os cidadãos, além de ações artísticas, que compõem a sua programação. Esses eventos e atividades são os grandes motores da Jornada do Patrimônio, e são indispensáveis para o bom proveito do projeto. A proposta das modalidades de atividades para contratação, bem como a opção pelo modelo de credenciamento serão justificados no presente Estudo Técnico Preliminar

2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

A presente contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) 2026, registrada sob o número 925054-63/2026 vinculada à Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

O valor total estimado para a contratação é de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), conforme item de Id 713 do PCA e Documento de Formalização de Demanda 1410/2025 (DOC SEI 152049217).

3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA POTENCIAL CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso VIII do art. 5º da Instrução Normativa SEGES nº 01/2023)

Constitui objeto da contratação a prestação de serviços para a realização de atividades culturais gratuitas, destinadas ao público em geral da cidade de São Paulo, a serem executadas por pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, durante a Jornada do Patrimônio 2026, a ser realizada no terceiro final de semana do mês de agosto de 2026, conforme calendário oficial do evento.

Considerando o histórico das edições anteriores da Jornada do Patrimônio e a expressiva adesão do público às atividades ofertadas, propõe-se a contratação nas seguintes modalidades:

a) ROTEIROS DE MEMÓRIA
Passeios culturais realizados na cidade de São Paulo, com o objetivo de revelar personagens, histórias, práticas sociais, espaços urbanos e edificações que interajam e componham as múltiplas camadas de memória da cidade. Os roteiros poderão divulgar, destacar ou envolver diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, do município de São Paulo, promovendo a leitura crítica e sensível dos territórios.

b) CURSOS
Atividades de formação e difusão cultural voltadas à divulgação, ao aprofundamento ou à experimentação de temas relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, em consonância com os objetivos da Jornada do Patrimônio 2026. Os cursos poderão ter caráter expositivo, promovendo debates e reflexões temáticas, ou caráter prático, visando ao desenvolvimento de habilidades artísticas, técnicas e/ou intelectuais.

As modalidades indicadas agrupam linguagens recorrentes nas atividades promovidas por diversos agentes culturais do município e encontram-se alinhadas à tradição consolidada das edições anteriores da Jornada do Patrimônio.

Ressalta-se que a modalidade “Imóveis de Portas Abertas”, anteriormente prevista em editais de credenciamento, não integra a presente requisição. A experiência das edições recentes demonstrou que a abertura de imóveis ao público tem sido viabilizada majoritariamente por meio de parcerias institucionais voluntárias, em razão da baixa adesão de pequenos proprietários à modalidade de contratação.

Adicionalmente, o levantamento de mercado indica que a adoção das modalidades acima descritas está alinhada ao interesse público e à oferta de atividades culturais de elevada demanda no município, promovidas por instituições públicas e privadas com finalidade cultural.

4. LEVANTAMENTO DE MERCADO

(Referência: inciso VI do art. 5º da Instrução Normativa SEGES nº 01/2023)

Considerando a necessidade de composição da programação da Jornada do Patrimônio 2026, a pesquisa de mercado identificou a existência de diversos agentes culturais no município que desenvolvem atividades voltadas à divulgação, valorização e promoção dos diferentes aspectos do patrimônio cultural da cidade de São Paulo, em suas dimensões material e imaterial.

O histórico das edições anteriores da Jornada do Patrimônio igualmente demonstra a diversidade de proponentes e de temáticas contempladas na programação, conforme registrado nos fotolivros institucionais disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Cultura. Tal panorama evidencia a ampla oferta de profissionais aptos à execução das atividades pretendidas.

Diante desse contexto, o levantamento de mercado reforça a adequação da contratação por meio de Edital de credenciamento, instrumento que possibilita a seleção pública, isonômica e padronizada de múltiplos interessados. Esse modelo apresenta vantagens para a Administração Pública, ao permitir a contratação simultânea de diversos agentes culturais, ampliando a capilaridade da programação, garantindo transparência, eficiência e maior alcance das ações de valorização do patrimônio cultural no município.

5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

(Referência: inciso IX do art. 5º da Instrução Normativa SEGES nº 01/2023)

A solução proposta para a contratação simultânea de atividades para a Jornada do Patrimônio 2026 consiste na abertura de Edital de Credenciamento para as modalidades “Roteiros de Memória” e “Cursos”. Essa estratégia possibilita a ampla participação de interessados qualificados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, resultando em benefícios significativos para a Administração Pública.

Para tanto, prevê-se a publicação de um único edital de credenciamento, considerando que as duas modalidades, embora possuam características específicas, configuram um mesmo serviço de natureza comum — a realização de atividades culturais para a Jornada do Patrimônio, utilizando, inclusive, a mesma dotação orçamentária destinada ao evento.

A modalidade “Roteiros de Memória” tem como finalidade proporcionar aos participantes uma imersão nas histórias, narrativas e memórias inscritas nas ruas, praças, edificações e territórios da cidade. Esses roteiros possibilitam não apenas a divulgação de aspectos históricos, mas também a valorização das múltiplas leituras da cidade, promovendo o sentimento de pertencimento e o reconhecimento das diversas camadas que constituem o patrimônio cultural paulistano.

Por sua vez, os “Cursos” ofertados no âmbito da Jornada do Patrimônio configuram-se como espaços de formação, reflexão e difusão de conhecimentos relacionados aos diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo. Ao promover a troca de saberes e o desenvolvimento de competências técnicas, artísticas e intelectuais, essas atividades contribuem para o fortalecimento de uma postura ativa da sociedade na preservação e valorização do patrimônio cultural.

A opção pelo credenciamento via edital apresenta vantagens relevantes para a Administração Pública, especialmente no que se refere à transparência, eficiência e economicidade do processo. Ao permitir a participação de um amplo conjunto de agentes culturais qualificados, o credenciamento favorece a otimização dos recursos públicos, amplia o alcance territorial da programação e assegura maior diversidade e qualidade às atividades que compõem a Jornada do Patrimônio 2026.

Nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, o prazo proposto para o edital considera o maior período possível de abertura dentro dos limites necessários para a efetiva realização do evento, que ocorre, conforme a Lei Municipal nº 16.546/2016, no terceiro final de semana do mês de agosto de 2026.

Além da formalização das contratações das atividades que integrarão a programação, faz-se necessário observar os prazos destinados à consolidação da grade de atividades e à divulgação institucional do evento, conforme cronograma síntese a ser estabelecido. A experiência das edições anteriores evidenciou a importância de maior previsibilidade e tempo hábil para os trâmites administrativos e contratuais, constituindo ponto de atenção fundamental para o adequado planejamento e execução da Jornada do Patrimônio 2026.

Etapa

Período / Data

Responsável

Publicação do Edital

9 de março de 2026

SMC

Período de inscrições pela plataforma SMC Editais

18 de março a 18 de abril de 2026

Proponente

Previsão de publicação da lista de previamente credenciados

Mês | maio

Comissão de Contratação

Estimativa do prazo para interposição de recursos

Mês | maio

Proponente

Data estimada para publicação do resultado dos recursos

Mês | maio

Fiscal

Estimativa do prazo para apresentação de contrarrazões

Mês | maio

Proponente

Homologação final

Mês | maio

SMC

Envio e assinatura do Termo de Contrato

Maio e junho

SMC/CAF e Proponente

Realização das atividades durante a Jornada do Patrimônio

16 e 17 de agosto de 2025

Proponente

Desse modo, considerando a data de realização do evento (15 e 16 de agosto) e a necessidade de divulgação prévia da sua programação, justifica-se a necessidade de fixação de data específica para o fechamento do edital de credenciamento de atividades para Jornada do Patrimônio de 2026, nas modalidades "Roteiros de Memória" e "Cursos".

6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

(Referência: inciso II do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Estima-se o quantitativo de contratação de 232 (duzentos e trinta e duas) atividades via Edital de Credenciamento para a Jornada do Patrimônio de 2026, dentre as quais até 116 (cento e dezesseis) contratações para o desenvolvimento de roteiros de memória e até 116 (cento e dezesseis) contratações para o desenvolvimento de cursos, visando a manutenção do número de atividades em relação ao ano de 2025. Esta estimativa considera os recursos disponíveis na dotação 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0 no mês de fevereiro de 2026, visando viabilizar o prosseguimento da presente contratação neste momento. E assegura amplo acesso e alinhamento com a meta 11.4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na cidade de São Paulo, de fortalecer as iniciativas para proteger e salvaguardar o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de São Paulo, por meio de proteção e valorização do patrimônio.

Segundo o relatório geral da Jornada do Patrimônio de 2025, foram contratadas 230 ações, sendo 110 Cursos e 120 Roteiros de Memória. As contratações foram feitas por meio do edital unificado de credenciamento SEI 6025.2025/0001558-0. As atividades realizadas por proponentes credenciados por editais representaram 52,5% do total de ações que a Jornada do Patrimônio 2025 recebeu. Em 2024, este número correspondia a 60,9%.

7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso III do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Conforme pesquisa de preço realizada no documento SEI 150959605, estima-se o valor médio para a contratação de R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais) por atividade, tanto Roteiros de Memória quanto os Cursos. Para a definição do valor estimado da contratação, foram priorizadas consultas aos sistemas oficiais de governo, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como a análise de contratações similares realizadas pela Administração Pública e pesquisa de mercado. Essa abordagem buscou atender aos princípios de economicidade e eficiência no levantamento de preços.

A definição do preço estimado levou em consideração tanto a média obtida na pesquisa realizada no PNCP, que apontou valores de R$ 2.000,76 para cursos e R$ 1.190,00 para Roteiros de Memória, quanto os valores praticados nos editais anteriores, incluindo o Edital 14/2024 - Jornada do Patrimônio de 2024, que estabeleceu R$ 1.080,00 por atividade (Roteiro de Memória e Cursos), e o Edital de 2025, que estabeleceu R$ 1.100,00 por atividade (Roteiro de Memória e Cursos).

Diante desse cenário, definiu-se um aumento moderado em relação aos valores praticados nos anos anteriores, compatível com a pesquisa de mercado, fixando-os em R$ 1.120,00 por atividade (Roteiro de Memória e Cursos). Esse reajuste foi cuidadosamente analisado e compatibilizado com a média obtida na pesquisa de preços, buscando manter um equilíbrio entre a atualização dos valores e a preservação de um número relevante de contemplados. Dessa forma, o edital continua promovendo amplo acesso e uma distribuição equitativa dos recursos entre os participantes.

8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

(Referência: Inciso IV, do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

No presente caso, trata-se de demanda de prestação de serviços culturais, não sendo aplicável o parcelamento. A contratação se dará por serviços unitários, correspondentes às atividades da Jornada do Patrimônio 2026, conforme detalhado no item 5, nas modalidades previstas.

9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
A programação da Jornada do Patrimônio também inclui a contratação de espetáculos e outras ações artísticas, atualmente em fase de planejamento, que se somam às atividades credenciadas.

10. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
A Jornada do Patrimônio possui previsão legal na Lei Municipal nº 16.546/2016, integrando o calendário oficial de eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC).

A contratação das atividades por meio do Edital de Credenciamento constitui a maior parte da programação do evento, demonstrando total alinhamento com o planejamento estratégico da SMC.

Além disso, as ações de valorização do patrimônio cultural estão em consonância com a Meta 11.4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em São Paulo, que visa fortalecer iniciativas de proteção e salvaguarda do patrimônio cultural do município, por meio de identificação, proteção e valorização.

11. RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE EFETIVIDADE E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

(Referência: Inciso X do Art. 5º da in SEGES nº 01/2023)

O credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2026 visa otimizar o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, garantindo uma maior economicidade e eficiência na realização dessas atividades nas modalidades de "Roteiros de Memória", e "Cursos", considerando a contratação via edital único de credenciamento.

O engajamento dos agentes produtores de cultura local nas atividades, em uma construção de programação compartilhada estão alinhadas à uma perspectiva de desenvolvimento sustentável, dado que o envolvimento de membros da comunidade local, como antigos moradores do bairro, pesquisadores, estudantes que possuem um conhecimento da história e dos pontos de interesse da região, contribui para o fortalecimento de laços comunitários e para a promoção de um senso de pertencimento entre os residentes. Em suma, o Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2026 busca não apenas promover a preservação e valorização de nosso patrimônio cultural, mas também garantir uma gestão eficiente e econômica dos recursos, maximizando o impacto das atividades realizadas e assegurando que possamos alcançar nossos objetivos dentro de um quadro financeiro sustentável.

12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO

O credenciamento de atividades prevê a publicação do edital, bem como os trabalhos da Comissão de Contratação e a contratação individualizada das propostas, que juntamente irão compor a programação da Jornada do Patrimônio. Visando a ampla participação da sociedade civil, haverá esforço de divulgação, além da elaboração de material auxiliar.

13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO

(Referência: inciso VII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

A contratação de atividades para a Jornada do Patrimônio 2025 não representa impactos ambientais significativos.

14. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA ÁREA SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso V do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Após uma análise detalhada das modalidades propostas para o Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2026, é possível concluir que esta iniciativa se apresenta como uma medida viável e razoável para atender aos objetivos do Departamento do Patrimônio Histórico.

Considerando a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, é importante ressaltar que o Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2026 permite uma alocação eficiente dos recursos humanos e financeiros, maximizando o impacto das atividades propostas.

Dessa forma, com base na análise realizada, é recomendável que o Departamento do Patrimônio Histórico proceda com o Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2026 nas modalidades "Roteiros de Memória" e "Cursos", visto que esta iniciativa se mostra não apenas viável e razoável, mas também fundamental para promover a preservação, valorização e divulgação do patrimônio cultural paulistano.


ANEXO 11 - TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo SEI 6025.2026/0002878-1)

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1 O presente chamamento visa credenciar pessoas físicas maiores de 18 anos para a realização de atividades que integrarão a programação da Jornada do Patrimônio 2026, instituída pela Lei Municipal nº 16.546/2016, as quais serão oferecidas gratuitamente ao público interessado. As atividades poderão divulgar, destacar ou envolver diferentes aspectos do patrimônio cultural da cidade de São Paulo, em uma das modalidades descritas a seguir:

1.1.1 ROTEIROS DE MEMÓRIA:
Passeios culturais na cidade de São Paulo que têm como objetivo revelar personagens, histórias, práticas sociais, espaços urbanos e edificações que interajam e componham as múltiplas memórias da cidade. Os roteiros podem divulgar, destacar ou envolver diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos da Jornada do Patrimônio 2026.

1.1.2 CURSOS:
Atividades de formação e difusão cultural que visam divulgar, destacar ou envolver diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos da Jornada do Patrimônio 2026. Podem ser atividades expositivas, promovendo o debate de temas específicos, ou práticas, voltadas ao exercício de habilidades artísticas e/ou intelectuais.

1.2 O proponente deverá inscrever e oferecer uma atividade que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, em consonância com os objetivos e com o tema da Jornada do Patrimônio 2026, conforme definido no respectivo edital. As propostas deverão considerar abordagens que favoreçam a valorização do patrimônio cultural, a diversidade de narrativas, bem como princípios de inclusão, acessibilidade e ampliação do sentimento de pertencimento.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Jornada do Patrimônio Histórico foi instituída pela Lei Municipal nº 16.546/2016, ocorre no terceiro final de semana do mês de agosto e tem como objetivo a valorização do patrimônio cultural do Município. O evento, realizado desde 2015, tem como um de seus pilares a construção conjunta de uma agenda de atividades relacionadas ao tema do patrimônio cultural entre o poder público e a sociedade civil. Nesse contexto, a Jornada do Patrimônio configura-se como uma oportunidade ímpar para envolver a comunidade em ações que estimulem a preservação, a valorização e a vivência do patrimônio cultural do município.

2.2. As modalidades propostas representam formas de transmissão de conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais frequentemente mobilizadas pelos diversos agentes culturais do município, estando igualmente alinhadas à tradição consolidada da Jornada do Patrimônio em edições anteriores. A modalidade “Roteiros de Memória” visa proporcionar aos participantes uma imersão nas histórias e memórias que permeiam ruas, praças e edificações da cidade, promovendo não apenas o conhecimento histórico, mas também o fortalecimento do sentimento de pertencimento e de conexão com o território.
Os “Cursos”, por sua vez, representam uma oportunidade relevante de difusão e aprofundamento de conhecimentos sobre os diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, incentivando abordagens proativas voltadas à sua proteção e valorização.

2.3. A Jornada do Patrimônio é organizada pelo Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP), da Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP), do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), conforme disposto no Art. 39, inciso IV, e no Art. 39-A, inciso III, do Decreto nº 62.652, de 9 de agosto de 2024, que alterou o Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018. O evento conta ainda com o apoio da Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG), ambos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura.

2.4. Para a realização da Jornada do Patrimônio 2026, faz-se necessária a contratação de pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela execução de dezenas de roteiros de visita pela cidade, roteiros culturais, cursos, conversas com os cidadãos, além de ações artísticas. Essas atividades constituem os principais vetores de mobilização do evento e são indispensáveis para o pleno alcance de seus objetivos.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. A solução proposta consiste na abertura de um edital de credenciamento para a contratação simultânea de até 232 (duzentas e trinta e duas) atividades para a Jornada do Patrimônio de 2026, nas modalidades "Roteiros de Memória" e "Cursos". Esta abordagem permite uma ampla participação de interessados qualificados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, resultando em vantagens significativas para a administração pública, considerando a transparência, competitividade e eficiência do processo.

3.2. Com base no Estudo Técnico Preliminar, as 232 (duzentas e trinta e duas) atividades previstas para a contratação, obedecerão à seguinte proporcionalidade entre as modalidades presentes no edital: 116 (cento e dezesseis) vagas para a modalidade “Roteiros de Memória” e 116 (cento e dezesseis) vagas para a modalidade “Cursos”. No caso de não preenchimento das vagas destinadas às modalidades, estas poderão ser realocadas para convocação de credenciado contido no cadastro reserva em outras modalidades, conforme demanda das propostas credenciadas.

3.3. O edital visa credenciar educadores, agentes culturais, moradores antigos dos bairros, mestres de cultura popular, profissionais e pesquisadores de áreas relacionadas para realização de atividades que serão oferecidas gratuitamente para a população durante o período de realização da Jornada do Patrimônio 2026. O proponente da atividade deverá inscrever e oferecer uma atividade pública e gratuita que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos e tema da Jornada do Patrimônio de 2025, em uma das modalidades acima especificadas. O horário de realização da atividade deve ser agendado previamente com a equipe de produção da jornada do Patrimônio 2026, devendo ser compreendido entre 9h e 18h, nos dias de realização da Jornada, de modo que as atividades propostas poderão ser alocadas entre o sábado e o domingo do terceiro final de semana do mês de agosto de 2026, conforme as necessidades e a logística do evento.

3.4. Da modalidade “Roteiros de Memória”

3.4.1. O proponente deverá inscrever e oferecer um Roteiro de Memória que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, em consonância com os objetivos e o tema da Jornada do Patrimônio 2026.

3.4.2. Os Roteiros de Memória deverão ter duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas, sendo permitida a inscrição de 1 (um) roteiro por proponente.

3.5. Da modalidade “Cursos”

3.5.1. O proponente deverá inscrever e oferecer um Curso que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos e o tema da Jornada do Patrimônio 2026. Os cursos poderão ser expositivos, promovendo o debate de temas específicos, ou práticos, voltados ao exercício de habilidades artísticas e/ou intelectuais.

3.5.2. Os Cursos deverão ter duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas, sendo permitida a inscrição de 1 (um) curso por proponente.

4. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

4.1. A CONTRATANTE compromete-se a executar todas as obrigações previstas no Edital de Credenciamento nº 14/2026 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2026 e em seus anexos, cabendo-lhe especialmente:

4.1.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações contratuais e das disposições legais que as regem;

4.1.2. Realizar o acompanhamento da execução contratual, comunicando à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;

4.1.3. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

4.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo requerer seu encaminhamento por escrito;

4.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, conforme estabelecido no contrato;

4.1.6. Aplicar as penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas pela CONTRATADA;

4.1.7. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade integral da CONTRATADA por eventuais inobservâncias ou omissões relativas às cláusulas contratuais.

5. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

5.1. Compete à Comissão de Contratação o exame do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 14/2026 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2026 e em seus anexos.

5.2. Um dos membros designados exercerá a função de Presidente da Comissão, cabendo-lhe coordenar os trabalhos, agendar e presidir as reuniões.

5.3. Nenhum membro da Comissão de Contratação poderá participar, sob qualquer forma, da chamada pública do referido Edital de Credenciamento na condição de proponente, nem manter vínculos profissionais ou empresariais com os projetos apresentados, tampouco possuir parentesco até o terceiro grau com os proponentes.

5.4. É dever de todos os membros da Comissão de Contratação declarar-se impedidos sempre que identificarem qualquer das situações previstas no item 5.3.

5.5. Constatada a ocorrência de impedimento, a Secretaria Municipal de Cultura providenciará a substituição do membro impedido por outro servidor designado.

6. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1. Constituem deveres e responsabilidades da CONTRATADA:

6.1.1. Executar regularmente o objeto da contratação, respondendo perante a CONTRATANTE pela fiel e integral realização dos serviços contratados, em conformidade com as especificações, obrigações e cronograma estabelecidos na proposta e em seus anexos, observando período, local, data e horário previamente acordados para a realização das atividades;

6.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, assegurando sua total qualidade, nos termos da legislação aplicável;

6.1.3. Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial decorrentes da prestação dos serviços;

6.1.4. Manter a regularidade fiscal e as demais condições de formalização previstas no art. 113 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 durante toda a execução do contrato;

6.1.5. Arcar integralmente com o pagamento e o repasse dos valores decorrentes das despesas relacionadas à execução dos serviços contratados;

6.1.6. Responder por todo e qualquer dano decorrente da prestação dos serviços que venha a ser causado à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo o valor do prejuízo apurado ser descontado dos pagamentos devidos;

6.1.7. Tratar os servidores da CONTRATANTE, bem como terceiros envolvidos, com respeito e urbanidade, acatando as orientações da fiscalização.

6.2. A CONTRATADA deverá adotar todas as providências necessárias, obter as autorizações cabíveis e realizar os pagamentos relativos a direitos autorais, direitos conexos e direitos de personalidade (nome, imagem e/ou voz) que se relacionem com os serviços prestados.

6.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato a terceiros.

6.4 A CONTRATADA é obrigada a fazer menção, nos créditos, à REALIZAÇÃO PELA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em todo o material de divulgação e durante a execução do serviço contratado, por qualquer meio, tais como audiovisual, plataformas eletrônicas e/ou redes sociais na internet, rádio e material impresso.

6.5 Ficam proibidas:

6.5.1 A inserção de anúncios ou menções a pessoas físicas ou jurídicas, bem como referências a membros dos três Poderes, no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet, plataformas eletrônicas ou redes sociais em que a atividade for divulgada, que possam implicar violação ao princípio da impessoalidade ou a outros princípios do Direito Público.

6.5.2 A veiculação de publicidade não oficial, bem como de marcas, serviços ou produtos, no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet, plataformas eletrônicas ou redes sociais em que a atividade for divulgada.

6.5.3 A exibição integral do evento em perfis ou canais de redes sociais ou em quaisquer outros meios de exibição que não sejam de propriedade da Secretaria Municipal de Cultura ou de outro órgão municipal.

6.5.4 A realização do serviço ora contratado no interior de templo religioso, bem como a prática de culto religioso durante sua execução, em respeito ao princípio da laicidade do Estado Brasileiro, conforme disposto no art. 19, inciso I, da Constituição Federal.

6.5.5 A comercialização de produtos de terceiros nos espaços públicos da Secretaria Municipal de Cultura, sendo permitida, excepcionalmente, nos termos da O.I. nº 01/2002 - SMC-G, apenas a comercialização de produtos artístico-culturais relacionados ao evento contratado, tais como livros, CDs, partituras, textos dramáticos, camisetas e impressos em geral. Nesses casos, a CONTRATADA assume inteira responsabilidade fiscal e tributária, isentando a Municipalidade de quaisquer ônus ou encargos.

6.5.6 As ideias e opiniões expressas durante as atividades não representam a posição da Secretaria Municipal de Cultura, sendo os proponentes e seus representantes os únicos e exclusivos responsáveis pelo conteúdo de suas manifestações, assegurado à Municipalidade de São Paulo o direito de regresso em caso de indenização por dano material, moral ou à imagem de terceiros.

7. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

7.1 Trata-se de serviço não contínuo, caracterizado pela realização de prestação específica em período previamente determinado.

7.2 O contratado será responsável por realizar uma atividade da Jornada do Patrimônio 2026, em um dos dias de realização do evento, que ocorrerá no terceiro final de semana do mês de agosto de 2026, em uma das modalidades definidas no Edital de Credenciamento nº 14/2026 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2026 e no item 1 do presente Termo de Referência.

O pagamento será efetuado mediante comprovação da execução da atividade, por meio do envio do atestado de execução, conforme definição prevista no edital, bem como do Kit de Pagamento, composto pelo pedido de pagamento, recibo da nota de empenho e recibo de pagamento devidamente assinado pelo proponente contratado.

7.3. Em caso de inexecução do objeto, com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, o proponente/contratado poderá ser apenado, isoladamente, ou com as multas definidas no item 10.3, com as seguintes penalidades:

7.3.1 advertência;

7.3.2 impedimentos de licitar e contratar; ou

7.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

7.4. A inscrição e o envio de documentação durante o processo de credenciamento e contratação deverão ser realizados na plataforma "SMC Editais" (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), conforme instruções presentes no Edital de Credenciamento 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026.

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

8.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022. Para fiscalização deste contrato foram designadas as servidoras Camila Gabay de Sá (RF 948689-5) e como suplente Luciana Mazzilli Mesquita (RF 896462-9), que podem ser contatados pelo e-mail: jornadadopatrimonio@prefeitura.sp.gov.br

8.2. O pagamento da atividade será realizado mediante comprovação da execução do objeto pelo proponente, conforme documentação definida no item 15 do Edital de Credenciamento 14/2026 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026, observando os prazos e forma de envio da documentação

8.2.1 Após a análise da documentação de Comprovação da Execução do objeto, será solicitado mediante canal oficial de comunicação o envio de “Kit de pagamento” pelo proponente, composto pelo pedido de pagamento, recibo de nota de empenho e recibo do pagamento devidamente assinado pelo proponente contratado.

8.2.2 Os pagamentos se efetivarão em parcela única e em até 30 (trinta) dias úteis da análise, pela equipe de SMC, do “Kit pagamento” enviado pelo proponente/contratado, no portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br).

8.2.3. Os proponentes que tenham suas atividades credenciadas terão opção de apresentar conta corrente própria no Banco do Brasil ou outro Banco, para recebimento dos valores decorrentes da execução dos projetos, a serem pagos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em obediência ao Decreto Municipal nº 51.197/2010 e Portaria SF n° 9/2021.

8.3 A comprovação da execução do objeto se dará pelo envio de:

a) Relatório de realização da atividade, conforme formulário presente no portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), contendo:

  • no mínimo três (03) fotos digitais com resolução mínima de 300 dpi que registrem a realização da atividade, em que seja possível identificar o local de realização da atividade, os participantes presentes e o proponente contratado;

  • número de participantes;

  • breve relato da atividade.

b) Lista de presença de participantes, conforme Anexo 5 do presente Edital.

8.4 Em caso de inexecução do objeto contratual, com fundamento no art. 156, incisos I a IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, o proponente/contratado poderá ser apenado, de forma isolada ou cumulativa com as multas previstas neste Termo de Referência, com a aplicação das seguintes sanções:

8.4.1 Advertência;

8.4.2 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;

8.4.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

8.5 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos dela decorrentes para a Administração Pública, bem como a existência, implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.6 O proponente/contratado estará sujeito às seguintes penalidades pecuniárias:

8.6.1 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato;

8.6.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada;

8.6.3 Multa por rescisão contratual por culpa da CONTRATADA: 30% (trinta por cento) sobre o valor remanescente do contrato;

8.6.4 Multa de 10% (dez por cento), no caso de atraso de até 30 (trinta) minutos, aplicada sobre o valor da apresentação ou, tratando-se de apresentação única, sobre o valor total do contrato. Ultrapassado esse prazo, ficará a critério da Secretaria Municipal de Cultura autorizar a realização do evento, com o objetivo de evitar prejuízos à programação, sem prejuízo da aplicação da penalidade. Caso não seja autorizada a realização da atividade, será caracterizada a inexecução total, quando se tratar de apresentação única, ou a inexecução parcial do contrato, conforme o caso;

8.6.5 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento das demais cláusulas, obrigações e especificações relativas à execução dos serviços.

8.7 A advertência será aplicada exclusivamente nas hipóteses da infração administrativa prevista no inciso I do caput do Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a aplicação de penalidade mais grave.

8.8 O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

8.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada nas hipóteses previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste contrato.

8.10 A dispensa da aplicação de penalidade dependerá de manifestação expressa do responsável pelo acompanhamento da execução contratual, com a devida justificativa dos fatos que motivaram o inadimplemento. Nos casos de força maior, a CONTRATADA deverá comprovar documentalmente nos autos a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não sendo suficiente, em qualquer hipótese, a mera alegação de inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário.

8.11. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

8.12. No caso de aplicação de multa, o PROPONENTE/CONTRATADA ficará obrigado a recolher o valor devido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.

8.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo PROPONENTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

8.14. Caso haja extinção, aplicar-se-ão os efeitos previstos no art. 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.15. Das decisões sobre aplicação de penalidades caberá recurso, nos termos dos arts. 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos nele estabelecidos.

9. ESTIMATIVA DE PREÇO

9.1. Será pago o valor de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais) por atividade realizada.

9.2. O valor é fixo para cada atividade, independentemente de sua duração, que deverá respeitar os parâmetros definidos nos itens do edital referentes a cada modalidade.

9.3. O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na realização da atividade, seja em imóveis ou em áreas diversas da cidade de São Paulo.

9.4. Para a execução das contratações e pagamento das pessoas físicas que atenderem plenamente ao edital, propõe-se o pagamento de R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais) por atividade credenciada e realizada. Este valor teve como base a remuneração adotada no Edital de Credenciamento 2025, bem como a pesquisa de preços registrada no SEI nº 150959605.

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas orçamentárias referentes à presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0, destinando-se R$ 259.840,00 (duzentos e cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta reais) para as contratações.

10.2. Todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidos na realização da atividade estão incluídos no preço, em conformidade com a proposta e seus anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

10.3. Para cobertura das despesas do contrato, será utilizada a dotação orçamentária indicada no item 10.1, respeitado o princípio da anualidade orçamentária. Eventuais despesas de exercícios subsequentes deverão ser atendidas pelas dotações próprias do orçamento.

10.4. Os preços contratuais não sofrerão reajuste ou atualização.

10.5. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros assumidos pelo contratado para cumprimento do contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo.

10.6. O credenciado não deverá contar com recursos materiais fornecidos pelo poder público para execução do objeto do contrato, uma vez que o único recurso previsto é o pagamento posterior pela realização da atividade. Eventuais custos adicionais para execução e registro da atividade serão de responsabilidade do proponente.

11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

11.1 Nos termos do art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a seleção via credenciamento será baseada em critérios objetivos, aplicáveis à contratação padronizada por inexigibilidade.

11.2 A Comissão de Contratação selecionará até 232 (duzentas e trinta e duas) atividades previstas para contratação, sendo:

  • até 116 (cento e dezesseis) vagas para a modalidade “Roteiros de Memória”;

  • até 116 (cento e dezesseis) vagas para a modalidade “Cursos”.

No caso de não preenchimento das vagas destinadas às modalidades, estas poderão ser realocadas para convocação de credenciado constante do cadastro reserva em outras modalidades, conforme demanda das propostas credenciadas.

11.3 As análises das propostas serão feitas pela Comissão de Contratação com base nos seguintes critérios:

11.3.1 Correto preenchimento do formulário de inscrição, incluindo:

  • título da atividade;

  • texto descritivo da proposta;

  • justificativa para realização da atividade no contexto da Jornada do Patrimônio 2026, com comprovação de relação entre o tema da atividade e o evento definido no preâmbulo deste Edital;

  • envio de toda a documentação solicitada.

Os proponentes que não preencherem corretamente o formulário poderão ter sua participação indeferida pela Comissão de Contratação.

11.4 Será reservada uma proporção de 60% (sessenta por cento) das propostas inscritas que considerem atividades localizadas nas ÁREAS 2 e 3, compostas pelos distritos com altos índices de vulnerabilidade social, conforme Recenseamento Geral de 2010 do IBGE (ANEXO 4 do Edital de Credenciamento). Caso essa proporção não seja atingida, poderão ser incorporadas propostas de outras áreas.

11.5 As inscrições com documentação incompleta, fora do prazo ou que descumpram as condições estipuladas neste Edital serão indeferidas.

11.5.1 Com fundamento no art. 74, inciso IV, a justificativa para a contratação direta (inexigibilidade) se dá pela possibilidade de que os serviços descritos no presente Termo de Referência possam ser contratados por meio de credenciamento, cuja vantagem para a Administração Pública se dá em função da transparência, competitividade e eficiência do processo.


Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 152292235

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6027.2021/0005726-0

Interessado: Urbia Gestão de Parques SPE S.A.

Local: Av. Pedro Álavares Cabral s/nº

COMUNIQUE-SE:

1. Diante dos comunique-se enviados anteriormente de igual teor (125449566 e 108459738), mas não atendidos até o presente momento, solicitamos ao interessado atender de forma conclusiva o seguinte item:

1.1. Em atendimento à diretriz nº 3 exarada pelo Conpresp em sua R.O. n° 756, deverá ser apresentado relatório dos serviços executados na face externa da OCA, com a finalidade de manter o registro neste DPH/CONPRESP das ações empreendidas. (Reiteração)

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 152308828

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0018453-6

Interessado: Filipe de Olival Gomes

Local: Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 1000

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar matrícula do imóvel, conforme art. 3º, inciso I da Resolução 54/CONPRESP/2018. A matrícula deve ser apresentada completa, atualizada, emitida recentemente e sem tarjas.

2) Apresentar RRT ou ART, conforme art. 3º, inciso I da Resolução 54/CONPRESP/2018. O documento deve ser referente ao desenvolvimento do projeto apresentado para análise.

3) Adequar o carimbo das pranchas de projeto ao padrão PMSP.

4) Rever memorial descritivo, incluindo nele a informação de que o bem tombado (reservatório d’água semi-enterrado) integrará o projeto de restauro das oficinas ferroviárias, a ser apresentado para análise e aprovação de DPH e CONPRESP.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 152309411

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0017316-8

Interessado: MARILDA ABRIGATO CARVALHO

Local: RUA DONA GERMAINE BURCHARD, 458

COMUNIQUE-SE:

1. Estimativa de valores para elaboração de projeto completo de restauro e estimativa de valores para elaboração do Plano de Manutenção Permanente, feitas por profissional habilitado com registro no CAU, bem como estimativa global do valor para realização das obras de restauro/conservação/manutenção, considerando os elementos protegidos pela resolução de tombamento;

2. Esclarecer se os valores a serem obtidos com a transferência do potencial construtivo serão suficientes para arcar com custos de projetos e obras, cumprindo as obrigações a serem assumidas no Termo de Compromisso;

3. Complementar a Declaração de Insuficiência de Recursos, documento SEI n° 141497688, informando a área a ser transferida pelo valor aproximado de venda de R$ 273.996,24.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 152310196

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0003616-4

Interessado: CMS PEOPLE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ANA GABRIELA MURARO LEME DE ARAUJO RIBEIRO

Local: Teatro Municipal de São Paulo - Praça Ramos de Azevedo, s/n - Centro

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0003616-4 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

'Comunique-se' de reiteração: devido ao não cumprimento do 'comunique-se' (SEI 151968222) anterior, mesmo após contato telefônico, solicitamos:

01) Reapresentar o projeto técnico revendo-se a montagem na varanda externa do restaurante/Vale do Anhangabaú (prancha 01/03);

02) Caso haja necessidade de compatibilização com o projeto técnico descrito no item '01', reapresentar o memorial descritivo;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 152311131

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0020857-5

Interessado: URBIA

Local: PARQUE DO IBIRAPUERA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar levantamento de todo o parque, em PDF e DWG, contendo as áreas permeáveis, impermeáveis, com pisos parcialmente permeáveis e cobertas com decks de madeira. As peças gráficas devem ser dotadas de tabela com as informações discriminadas por processo e tipo de piso.

2- Apresentar detalhe construtivo do deck.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 152311948

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6059.2025/0005970-2

Interessado: TRIOMPHE Franchising LTDA

Local: Rua Gaivota 1501, esquina Avenida dos Eucaliptos

COMUNIQUE-SE:

1. Para embasar o prosseguimento da análise deverá ser atendida a relação de documentos e de elementos técnicos constantes da Resolução 54/ CONPRESP/ 18, naquilo que for pertinente ao caso em questão, especialmente no tocante ao disposto no Item I para todas a categorias de intervenção, e no Item II subitem 6 do Artigo 3º especificamente quanto a anúncios.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 152313892

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0005515-9

Interessado: COLEGIO VICENTINO DE CEGOS PADRE CHICO

Local: Rua Moreira de Godoi, 456

COMUNIQUE-SE:

  • Apresentar levantamento do muro, (elevações e plantas), indicando os locais com remanescentes originais, (elementos vazados e outros), e os trechos analisados no laudo apresentado.
  • Apresentar projeto de muro, mantendo a maior área possível do existente, sobretudo os locais com remanescentes, compondo de forma harmônica com trechos a serem construídos.
  • Apresentar proposta de reforço estrutural e de restauro para as áreas do muro que serão mantidas.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 152314251

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0004949-3

Interessado: KELLER BORDINI

Local: Rua do Orfanato, 837, 847

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar memorial e peças graficas que expliquem as áreas edificadas a regularizar (no quadro da fl 01 constam apenas áreas "a construir" e no desenho a totalidade do lote está como "a regularizar");

2. Indicar áreas existententes irregulares a serem demolidas, caso houver;

3. Indicar trechos de coberturas/telhado a regularizar ou a construir/demolir nas peças gráficas e memorial;

4. Apresentar elevação a partir da rua contemplando a edificação e não apenas o gradil/muro de fecho.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 152314914

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0015556-0

Interessado: Helena Aparecida Ayoub Silva

Local: Rua General Almério de Moura, 200

COMUNIQUE-SE:

1. O relatório com descrição dos procedimentos de restauro deverá ser apresentado em formato de "memorial descritivo" e não em formato de "carta". Deverá ser assinado pelo responsável técnico;

2. Esclarecer se a réplica será instalada de forma definitiva no local da peça original;

3. Incluir no memorial descritivo a solução a ser adotada para as raízes no local, de tal forma que a placa não volte a ser danificada.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 152315572

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0003804-3

Interessado: LOJAS RIACHUELO S.A. - ANA GABRIELA MURARO LEME DE ARAUJO RIBEIRO

Local: Teatro Municipal de São Paulo - Praça Ramos de Azevedo

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0003804-3 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Reapresentar o projeto técnico (SEI 151843390) revendo-se as montagens nas varandas externas do 'Theatro', uma vez que SÃO VEDADAS por este DPH/CONPRESP montagens nas mesmas, de quaisquer pavimentos, lados A e B, com carimbo da prancha de projeto disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias - 'diretriz geral deste DPH/CONPRESP é o distanciamento mínimo de 1,50m junto a todas as dimensões externas do bem tombado e distanciamento mínimo de 0,50m junto às dimensões internas do bem';

02) Caso haja necessidade de compatibilização com o projeto técnico descrito no item '01', reapresentar o memorial descritivo disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, descrevendo todas as instalações provisórias propostas e o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como respectivas proteções para pisos e paredes, materiais empregados e dimensões (CxLxA), assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

03) O projeto a ser implantado 'in loco' deve seguir as solicitações de afastamentos de 1,50m e 0,50m, bem como a não utilização dos espaços das varandas, descritas no item '01', evitando-se assim impasses e prejuízos para a proponente devido à ocasional verificação por vistoria feita por este DPH/CONPRESP;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 152316007

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0004101-0

Interessado: CARBONO CM SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA - PEDRO PAULO OLIVEIRA LOPES

Local: OCA do Ibirapuera - Avenida Pedro Álvares Cabral - Parque Ibirapuera

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0004101-0 em análise e a mesma fica prejudicada, sendo necessários esclarecimentos. Assim sendo:

01) Esclarecer como serão levados os veículos automotores para o subsolo do Pavilhão;

02) Fornecer cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, com os dias e horários da montagem e desmontagem completos, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias:

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 152316447

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0003455-2

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC SÃO BENTO

Local: Vale do Anhangabaú - Centro

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0003455-2 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

'Comunique-se' de reiteração:

Uma vez que os 'Comunique-se' (SEI 151966473 e SEI 152041217) foram parcialmente cumpridos, solicitamos novamente:

01) Apresentar cópia do RG e CPF de Abram Abe Szajman;

02) Apresentar cópia do RG e CPF de Reinaldo Pedro Correa;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Edital   |   Documento: 152136998

EDITAL 007/SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “Obras de Canalização do Córrego Boturussu”, localizado na Zona Leste do município de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, tratado no Processo Administrativo SEI n° 6022.2026/0001489-0. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eia__rimaeva/170

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

(Em Exercício)

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 152279150

6027.2025/0017933-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: INDÚSTRIA MECANICA BORZAN LTDA

COMUNIQUE-SE: 111 (COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 111/CLA/DAIA/GTAIND 20256 - P.A.: 6027.2025/0017933-9 - INDUSTRIA MECANICA BORZAN LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2025/0017933-9 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado e matricula do imóvel;

2. Apresentar conta de água atualizada;

3. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos e do seu entorno com as devidas legendas indicativas e do produto final;

4. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Consta como responsável técnico a senhora ARIADNE C. ANDRADE DOS SANTOS, mas não há Anotação de Responsabilidade Técnica - ART em seu nome. Informamos que tanto o MCE quanto o ART devem ser preenchidos pelo mesmo profissional;

5. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

6. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

7. Apresentar Planta Baixa do Empreendimento;

8. Apresentar esclarecimentos da divergência entre a metragem da área construída informada no MCE em relação ao que consta no IPTU;

9. Apresentar esclarecimentos se o empreendimento gera resíduos classificados como classe I e caso gere deverá apresentar os seguintes documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios”:

9.1. Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo, emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo estabelecimento de DESTINO dos resíduos. Na carta de Anuência deverão constar a descrição dos resíduos entregues, classe e quantidade enviada;

9.2. Licença Ambiental de operação da empresa que receberá o resíduo;

9.3. Manifesto de Transporte de Resíduo - MTR e o cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos;

10. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros -AVCB;

11. Apresentar Declaração de Responsabilidade Anexo IX da portaria 02/CLA/2024;

12. Apresentar Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 152328483

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 115 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0019335-8 INTERESSADO: CLIENTE EM FOCO INDUSTRIA, COMERCIO E MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Solicita-se esclarecimento quanto à divergência entre o endereço informado no processo e o endereço identificado no GeoSampa, conforme consulta SQL apresentada;

2- Solicita-se esclarecimento quanto ao horário de funcionamento da empresa. No MCE e no PGRS são apresentados horários de término distintos;

3- Procuração simples, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo VI da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

4- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples;

a. Esclarecimento sobre as áreas do terreno informadas que são diferentes no MCE e no PGRS apresentados. Enviar a documentação atualizada com as áreas reais;

5- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples;

6- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Item 11 relacionar todos os resíduos oriundos do processo produtivo e na limpeza e manutenção do maquinário, como por exemplo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) descartados, panos contaminados com graxas ou solventes, resíduos de tintas e solventes utilizados, bem como tambores contendo remanescentes de óleos ou produtos químicos empregados na lubrificação ou limpeza de componentes. Incluindo as Lâmpadas inservíveis que contém mercúrio. (Compatibilizar com o PGRS);

b. Complementar os quadros dos itens 2 e 5.

7- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

8- Plantas baixas das instalações da empresa. (Referente à empresa interessada);

9- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples. (Do endereço cadastrado no CNPJ e IPTU);

10- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento). (No endereço cadastrado no CNPJ e IPTU);

11- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

12- Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CADRI ou documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

13- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 152332459

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2022/0013699-5

Interessada: MF7 ARUJÁ INCORPORADORA SPE LTDA.

TCA n° 343/2023

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0013699-5, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento Cláusula Sétima, itens 7.2.2.1 e 7.2.2.2 do TCA n° 343/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Sétima, item 7.2.2.1, em razão do atraso no agendamento da entrega de mudas ao Viveiro Municipal, corresponde a 07 (sete) mudas DAP 3,0 x R$ 528,88 (quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), valor da muda compensatória no mês de outubro/2024, em que foi efetuado o agendamento da entrega de mudas ao Viveiro Municipal X 0,1% ao dia por 110 (cento e dez) dias de atraso, eis que mais benéfico ao interessado do que 25% do valor total da compensação, resultando o valor de R$ 430,25 (quatrocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), o qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002 enseja a imposição no valor R$ 456,73 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos).

Por fim, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Sétima, item 7.2.2.2, em razão do atraso na entrega de mudas ao Viveiro Municipal, corresponde a 07 (sete) mudas DAP 3,0 x R$ 532,18 (quinhentos e trinta e dois reais e dezoito centavos), valor da muda compensatória no mês de dezembro/2024, em que foi efetuada a entrega de mudas ao Viveiro Municipal X 0,1% ao dia por 33 (trinta e três) dias de atraso, eis que mais benéfico ao interessado do que 25% do valor total da compensação, resultando o valor de R$ 124,32 (cento e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), o qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002 enseja a imposição no valor de R$ 130,73 (cento e trinta reais e setenta e três centavos).

Total da Sanção: R$ 456,73 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos) + R$ 130,73 (cento e trinta reais e setenta e três centavos) = R$ 587,46 (quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 152336645

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

PA nº 2008-0.118.374-6

Interessado: CONSTRUQUALITY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Endereço: imóvel localizado na Avenida Rio Bonito, nº 1.699, Capela do Socorro, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 2008-0.118.374-6, “Comunique-se” ao interessado para que procure a CLA-TCA, na Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, nº 387, 7º andar, São Paulo - SP, para tomar conhecimento de situação pendente em relação ao referido TCA. Atender no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data desta publicação. Em caso de dúvidas entrar em contato pelo endereço eletrônico: ctca@prefeitura.sp.gov.br. O NÃO ATENDIMENTO AO PRESENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPLICARÁ EM SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PELO DESCUMPRIMENTO DO TCA.

Extrato   |   Documento: 152296471

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 107 / 2012

Processo SEI nº 2011-0.285.625-4

Aos 12 (doze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento parcial das obrigações contidas no TCA assinado pelos Senhores W. F. De C. F. e E. C., representantes da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.070.362/0001-06, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob fls. 347, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 107/2012, publicado no D.O.C em 28/03/2012, conforme fls. 380 a 387, bem como o Aditivo 01, publicado no D.O.C em 16/02/2012, conforme fls. 596/599, Aditivo 02, publicado no D.O.C em 11/01/2013, conforme fls. 755/756, Aditivo 03, publicado no D.O.C em 01/01/2022, conforme fls. 1374 a 1378, Aditivo 04, publicado no D.O.C em 02/09/2024, conforme fls. 1567/1570 e o Aditivo 05, publicado no D.O.C em 01/04/2025, conforme fls. 1.609 e 1.611, o interessado executou parcialmente as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados em decorrência de obras de implantação da Linha 17-Ouro, ligação do Aeroporto de Congonhas à rede metroferroviária, sistema monotrilho, trecho à Avenida Roberto Marinho, entre a Rua Vicente Leporace e a Avenida Jurubatuba, São Paulo/SP, sendo que conforme o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico n° 104/CLA-DCRA/2026, realizado pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, sob fls. 1773, foram cumpridas as obrigações ambientais conforme abaixo:

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, referentes às árvores vivas, bem como a remoção das árvores mortas, foram realizados conforme autorizado, conforme o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico n° 104/CLA-DCRA/2026, sob fls. 1773

3 - que dos transplantes, estabelecidos na Cláusula Terceira, foram executados e parte dos plantios foram convertidos em depósito ao Fundo Especial do Meio Ambiente (FEMA), sendo identificada a morte de mais 17 (dezessete) exemplares, cujo plantio substitutivo de DAP 7,0 cm teve também solicitada a conversão em recolhimento ao FEMA, bem como mudas a serem entregues no Viveiro Municipal, nos termos do Relatório de Vistoria - Atesto Técnico n° 104/CLA-DCRA/2026, sob fls. 1773

4 - que das árvores a serem preservadas, estabelecidas na Cláusula Quarta, aquelas que pereceram e foram identificadas em vistorias anteriores, tiveram o seu plantio substitutivo convertido em recolhimento ao FEMA, sendo identificado, nesta vistoria, o perecimento de mais 38 exemplares, sendo para o seu plantio de mudas de DAP 7,0 cm c/ tutor, requerendo a conversão ao FEMA, nos termos do Relatório de Vistoria - Atesto Técnico n° 104/CLA-DCRA/2026, sob fls. 1773

5 - que dos plantios, estabelecidos na Cláusula Quinta, as 611 mudas de DAP 3 cm c/tutor, foram executadas a contento, conforme PCA ‘AS Built” sob fls. 1728 a 1732 e consideradas aceitas, conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico n° 104/CLA-DCRA/2026, sob fls. 1773

6 - que da conversão ao FEMA, estabelecida na Cláusula Sexta, verifica-se que, em relação ao Aditivo 01, foram recolhidas 19.760 mudas, conforme fls. 705 e 712/714 dos autos, bem como, em atendimento ao Comunique-se nº 313/DEPAVE/2013, houve o recolhimento adicional de 138 mudas, conforme comprovante de pagamento acostado às fls. 963; no tocante ao Aditivo 04, consta o recolhimento de 2.787 mudas, conforme comprovante de pagamento juntado às fls. 1.621.

8 - que da conversão em entrega de mudas ao Viveiro, estabelecida na Cláusula Sexta, diante do Comunique-se nº 468/DEPAVE/DPAA/2013, houve a entrega das 236 mudas no Viveiro Manequinho Lopes, conforme Termo Técnico de Aceite de Mudas nº 043/2016 e 046/2016, sob fls. 1349. Ainda, em cumprimento ao Aditivo 03, houve entrega das 6.238 mudas ao Viveiro, conforme o Termo Técnico de Entrada Parcial nº 157/2025, Termo Técnico de Entrada Parcial nº 159/2025, Termo Técnico de Entrada Parcial nº 165/2025, Termo Técnico de Entrada Parcial nº 170/2025, Termo Técnico de Entrada Parcial nº 174/2025, Termo Técnico de Entrada Parcial nº 177/2025, Termo Técnico de Entrada Parcial nº 182/2025, Termo Técnico de Entrada Parcial nº 192/2025, Termo Técnico de Entrada Parcial nº 199/2025, Termo Técnico de Entrada Parcial nº 201/2025, Termo Técnico de Entrada Parcial nº 208/2025 e Termo Técnico de Entrada Final nº 001/2026, conforme fls. 1733 a 1759.

9 - o prazo de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA:

• dos plantios internos se estenderá até 12/01/2027.

10- a emissão do presente Termo de Recebimento Parcial é efetuada nos termos da Portaria nº 105/2024, art. 60, inciso II.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório Parcial é efetuada a fim da emissão da Licença Ambiental de Operação.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu parcialmente o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152181347

PROCESSO SEI Nº: 6074.2026/0001110-0

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de locação de 06 (seis) Computadores de uso Corporativos, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, conforme as descrições e condições contidas no edital e seus anexos.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA/SMDHC.

Despacho Autorizatório

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o artigo 1º, alínea "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, com a empresa MJ TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.897.295/0001-80, para a prestação de serviços continuados de locação de 06 (seis) computadores de uso corporativos, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania/SMDHC, conforme as descrições e condições contidas no edital e seus anexos, pelo valor total de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais), correspondente à entrega de 06 (seis) computadores de uso corporativos, pelo valor unitário de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). O contrato terá vigência de 10 (dez) meses contados da assinatura do referido termo, devendo o objeto ser entregue no prazo de 10 (dez) dias contados da Ordem de Início expedida pela Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania/SMDHC, conforme cronograma estabelecido no Termo de Referência.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Roberto Plácido Leite - RF nº 803.084-7, como TITULAR e Marcia Regina da Silva Cavalcanti - RF nº 848.631-0, como SUPLENTE, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do artigo 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152331829

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

OBJETO: Contração de prestação de serviços para a realização da ação “Especial Dia das Mulheres”, voltada à comemoração do Dia Internacional das Mulheres, com o objetivo de promover bem-estar, autoconhecimento, conexão feminina, conforto emocional e o resgate de boas memórias. A proposta contempla uma experiência acolhedora e significativa para as participantes, contando também com atração musical ao piano, apresentada por Betth Ripolli, contribuindo para a ambientação e para o fortalecimento da proposta de cuidado e celebração do feminino, sob regime de empreitada por preço unitário, conforme art. 6º inciso XXVIII da Lei Federal nº 14.133/2021.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0001447-8 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, ELISABETH CANNAVAM RIPOLI, nome artístico "BETTH RIPOLLI" , inscrita no CPF sob o nº ***.821.668-**, cujo objeto da contratação de prestação de serviços artísticos para a realização da ação “Especial Dia das Mulheres”, voltada à comemoração do Dia Internacional das Mulheres, com o objetivo de promover bem-estar, autoconhecimento, conexão feminina, conforto emocional e o resgate de boas memórias. A proposta contempla uma experiência acolhedora e significativa para as participantes, contando também com atração musical ao piano, apresentada por Betth Ripolli, contribuindo para a ambientação e para o fortalecimento da proposta de cuidado e celebração do feminino, para o dia 08 de março de 2026, das 16h30 às 17h30 no Esporte Clube Pinheiros, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 152190987), justificativa (SEI 152191026) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 152250086). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.422.4025.6178.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Isabella Silva Dias, RF nº 945.259-1 (titular) e Karin Darling Martins, RF nº 950.411.7 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152311715

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Termo de Contrato nº 186/SMDHC/2025 - Locação destinada às instalações do Conselho Tutelar de Campo Limpo. Contratação de Seguro c/ Incêndio

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, acolho e AUTORIZO, com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, o reembolso aos locatários ALEXANDRE ABBATEPAULO, CPF Nº ***.639.708 -** e ANA PAULA MESSORE CARPINELLI, CPF Nº ***.483.298-**, Termo de Contrato nº 186/SMDHC/2025, face à despesa com a contratação de seguro contra incêndio para o imóvel situado na Rua Irineu Gallo, 172, Super Quadra Morumbi, CEP: 05750-240, São Paulo/SP, para sedear o Conselho Tutelar de Campo Limpo, com vigência das 24h do dia 04/03/2026 às 24h do dia 04/03/2027, realizado perante a seguradora Tokio Marine Seguradora S.A , inscrita no CNPJ/MF sob n.33.164.021/0001-00 , no valor de R$ 419,57 (quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos)

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152139865

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/005/2024/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (151614143) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (151905631), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/005/2024/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS, inscrita no CNPJ sob nº. 17.285.190/0001-33, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, de 06/03/2026 até 05/03/2027, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), bem como a alteração da cláusula 7 do Termo de Colaboração nº TCL/005/2024/SMDHC/SESANA, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1501.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152060225

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/008/2024/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (149938513), o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (151548054) e a manifestação da Assessoria Técnica desta Pasta (151884093), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/008/2024/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ÁGUA NO DESERTO, inscrita no CNPJ sob nº. 32.045.719/0001-35, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, de 08/03/2026 a 07/03/2027, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), bem como a alteração da cláusula 7 do Termo de Colaboração nº TCL/008/2024/SMDHC/SESANA, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1501.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152139266

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/006/2024/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (151610008) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (151997949), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/006/2024/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR, inscrita no CNPJ sob nº. 58.106.972/0001-45, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, de 06/03/2026 a 05/03/2027, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), bem como a alteração da cláusula 7 do Termo de Colaboração nº TCL/006/2023/SMDHC/SESANA, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1501.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152244150

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/001/2024/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (150838875) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (151976545), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/001/2024/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil GRUPO DE APOIO COMUNITÁRIO GAIVOTAS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.768.817/0001-65, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 07 de março de 2026, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), bem como a alteração da cláusula 7 do Termo de Colaboração nº TCL/001/2023/SMDHC/SESANA, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1501.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152143406

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/007/2024/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (149620446) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (151989827), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/007/2024/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ACEZOS, inscrita no CNPJ sob nº. 10.473.504.0001-82, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, de 06/03/2026 a 05/03/2027, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), bem como a alteração da cláusula 7 do Termo de Colaboração nº TCL/007/2024/SMDHC/SESANA, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1501.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152182753

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/003/2024/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (150867961), o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (151872739) e a manifestação da Assessoria Técnica desta Pasta (152101054), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/003/2024/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES - ACAAD, inscrita no CNPJ sob nº. 11.042.809/0001-00, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, de 08/03/2026 a 07/03/2027, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), bem como a alteração da cláusula 7 do Termo de Colaboração nº TCL/003/2024/SMDHC/SESANA, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1501.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151093271

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/106/2025/SMDHC/CPM.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (149661839) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 150661962), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/106/2025/SMDHC/CPM, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SOS GENTE inscrita no CNPJ sob nº. 08.343.350/0001-62, que tem por objeto a execução do projeto “Acelera Mulher 2025”.

O aditivo objetiva

- a prorrogação de vigência por mais 1 (um) mês, passando a vigorar até a data de 17/06/2026, em razão de readequação no cronograma de atividades. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenação de Políticas para LGBTI

Ata de Reunião   |   Documento: 152316530

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

CONSELHO LGBT

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA N° 15

PAUTAS: 1) Anais da IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; 2) Calendário das Reuniões Ordinárias; 3) Informes dos Grupos de Trabalho; e 4) Processo eleitoral do CMLGBT;

PARTICIPANTES DO GOVERNO: Kylie Pessoa (Vice-Presidenta do CMLGTB e Titular - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), Rebeca Rodrigues (Secretaria Executiva do Conselho LGBTI+ e Assessora da Coordenação de Políticas para LGBTI+ da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), Jhonatas da Silva (Suplente - da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania), Tânia Regina Corrêa de Souza (Titular - Secretaria Municipal de Saúde), Nilda Keiko Toyomoto Ito (Suplente - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social), João Paulo Guilherme dos Santos (Titular - Secretaria Municipal de Segurança Urbana), Wesley Ribeiro Carvalho Pimenta (Titular - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social), Luciana Gandelman (Titular - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho).

PARTICIPANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Reyna Destro Nogueira (Titular - Segmento de Mulheres Transexuais), Marcela Bosa (Titular - Segmento de Travestis), Andreza do Nascimento Almeida (Titular - Segmento de Mulheres Bissexuais), Cínthia Abreu (Titular - Segmento de Mulheres Lésbicas), Maciel Silva Nascimento (Presidente do CMLGBT - SINDSEP/SP), Kel Fernando (Titular - Segmento de Homens Trans), Camilo Ferreira da Silva Nunes (Suplente - Segmento de Homens Trans).

CONVIDADOS (AS/ES): Luiza Ribeiro de Vasconcelos Santos (Assessora do Departamento de Participação Social da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania), Kauã Sabino Condenso (Assessor do Departamento de Participação Social da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania), Fabiana Cristina (Secretaria Municipal de Educação).

A Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas para LGBT+ (CMLGBT) foi realizada em formato on-line no dia 31 de janeiro de 2026, com início às 10h15, após a confirmação do quórum necessário para a abertura dos trabalhos.

Com a palavra, o Presidente do Conselho, Maciel, deu boas-vindas às pessoas presentes e mencionou às pautas que serão abordadas na reunião de hoje

Maciel destacou que o CMLGBT vem atuando de forma contínua em regime de “força-tarefa”, por meio dos Grupos de Trabalho, que se reúnem com o objetivo de identificar questões estruturais e debater políticas públicas fundamentais para a população LGBTI+ da cidade de São Paulo.

Parabenizou-se a realização da formatura do Programa Transcidadania, ocorrida em janeiro de 2026. Destacou-se que o referido programa se configura como uma importante ferramenta de reparação histórica, ao priorizar a elevação da escolaridade e a inserção no mercado de trabalho de uma população historicamente excluída do sistema formal de ensino.

Com a palavra, a Vice-Presidenta do Conselho, Kylie Pessoa, manifestou sua satisfação e agradeceu à Presidência e às pessoas conselheiras presentes, ressaltando a relevância do momento como reconhecimento do trabalho desenvolvido em favor da comunidade LGBTI+. Destacou o esforço conjunto entre a sociedade civil e o Poder Público e enfatizou a necessidade de proteção institucional do programa, por se tratar de uma iniciativa pautada na superação e na coragem.

Kylie Pessoa registrou agradecimento à equipe envolvida, reconhecendo as dificuldades enfrentadas no mês de janeiro, e destacou o empenho coletivo para assegurar a continuidade das ações e a visibilidade das pessoas beneficiárias. Manifestou satisfação com os resultados alcançados, observando maior engajamento e conscientização quanto à importância da educação e do acesso ao conhecimento. Destacou, ainda, que o ano de 2026 será atípico, com diversos desafios, incluindo o processo eleitoral do colegiado.

Retomando a palavra, Maciel informou que participou do processo eleitoral do Conselho Nacional de Direitos da População LGBTQIA+, representando a ARTGAY, entidade da qual o conselheiro Diego faz parte. Registrou que, embora não houvesse expectativa inicial de êxito, o grupo foi eleito como suplente no referido Conselho Nacional.

Informou-se que a posse está prevista para os dias 9, 10 e 11 de março/2026, ocasião em que a entidade passará a ocupar cadeira no Conselho Nacional, ressaltando-se a importância da representação da cidade e do Estado de São Paulo, bem como da ampliação do debate nacional sobre políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+.

Informou-se, ainda, que já existe proposta de encaminhamento relacionada ao programa Smart Sampa, referente a denúncias recebidas pelo CMLGBT quanto à localização e à exposição indevida de pessoas.

Na sequência, Fabiana Luz apresentou-se como a nova representante da cadeira da Educação, em substituição à então conselheira Karine, anteriormente titular da representação da Secretaria de Educação no CMLGBT.

Tânia relatou a intensa agenda da área da Saúde ao longo da semana, marcada por diversas ações realizadas em unidades da rede Sampa Trans, em alusão ao Dia Nacional, incluindo rodas de conversa, atividades de sensibilização e participação técnica na Caminhada Trans da cidade de São Paulo, realizada na supervisão de Santana. Mencionou-se, ainda, evento ocorrido no Instituto Emílio Ribas, organizado pelo CRT AIDS, bem como atividades desenvolvidas no CR Pop TT, que celebrou seu terceiro ano de funcionamento. Por fim, registrou-se a participação em evento na Casa Florescer, com mesa de debate sobre saúde mental, contando com profissionais da rede Sampa Trans.

Rebeca inicia a pauta referente aos Anais da IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, apresentando informações sobre o trabalho desenvolvido em conjunto com a equipe do Departamento de Participação Social da SMDHC (DPS). Na ocasião, agradeceu especialmente à Luiza pelo apoio e empenho no processo de elaboração do material, o qual será impresso e disponibilizado em formato PDF no site da Secretaria, na página do CMLGBT, com o objetivo de ampliar a visibilidade e o alcance do documento, bem como de constituir um legado histórico da construção dessa Conferência.

Tânia colocou-se à disposição para divulgar o referido material na página da Secretaria Municipal da Saúde, da qual faz parte, inclusive com a possibilidade de disponibilização de link externo para consulta.

Conforme pontuado por Maciel, a iniciativa deverá ser replicada pelas entidades que compõem o Conselho, somando-se a uma ampla estratégia de comunicação responsável, de modo a disponibilizar o material às demais Secretarias do Município de São Paulo.

Rebeca informou que o documento dos Anais da Conferência já se encontra devidamente disponibilizado às pessoas conselheiras, tratando-se de documento público.

Rebeca apresentou a proposta de calendário das reuniões ordinárias referentes ao primeiro semestre de 2026, elaborada em conformidade com os feriados previstos, e solicitou às pessoas conselheiras a verificação de disponibilidade para as datas indicadas. Foram apresentadas as datas compreendidas entre os meses de fevereiro e julho de 2026. Informou-se, ainda, que, em razão de limitações estruturais, a reunião do mês de fevereiro ocorrerá de forma integralmente on-line, não sendo possível a realização em formato híbrido. Na sequência, procedeu-se à votação nominal quanto à concordância com as datas propostas, tendo o calendário sido aprovado. Por fim, comunicou-se que o calendário completo, contendo datas e horários, será encaminhado posteriormente por e-mail institucional e disponibilizado no site da SMDHC.

Rebeca informou, ainda, que as apresentações dos relatórios das visitas aos Centros de Referência LGBTI+ serão remanejadas para o mês de fevereiro, em razão de atrasos na elaboração dos documentos, os quais poderão ser apresentados como devolutiva aos respectivos Centros.

No que se refere ao documento das Propostas Municipais da IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTI+, informou-se que o material se encontra organizado por eixos temáticos, com os encaminhamentos destacados em vermelho, e que será compartilhado por e-mail novamente, em formato editável, a fim de possibilitar que as pessoas conselheiras realizem revisões e insiram comentários, contribuindo para a consolidação das justificativas e das contribuições técnicas.

Comunicou-se, ainda, que o referido documento já foi encaminhado anteriormente e que será aguardado o prazo de até 15 dias após a presente reunião para sua finalização e posterior envio às secretarias responsáveis. Ressaltou-se que tal prazo tem por finalidade assegurar que todas as pessoas integrantes do CMLGBT possam contribuir e apresentar considerações que entendam pertinentes, considerando que o documento constitui uma construção coletiva do Conselho, elaborada por meio do GT de Relações Institucionais.

Na sequência, foi apresentado o calendário do processo eleitoral do CMLGBT. Rebeca apresentou proposta para a instauração da Comissão Eleitoral, prevista para a primeira semana de fevereiro, ressaltando a necessidade de composição paritária, com três a quatro representantes da sociedade civil e igual número de representantes do Poder Público, respeitando o limite máximo de quatro integrantes por segmento.

Quanto à organização prática, informou-se que a articulação dos nomes já está em andamento, sob coordenação de Maciel e Rebeca, devendo ser encaminhados à DPS para a devida formalização. Ressaltou-se que as pessoas interessadas em compor a Comissão devem possuir disponibilidade para participação nas reuniões e acompanhamento da elaboração do edital, que será redigido pela DPS em conjunto com a CPLGBTI+.

Foi estabelecido o cronograma oficial do processo eleitoral: publicação do edital em maio, realização da eleição em agosto e cerimônia de posse em setembro, sem possibilidade de alteração. Em outubro, a DPS e a Coordenação conduzirão a formação do novo Pleno. O período entre fevereiro e maio foi considerado adequado para que a Comissão realize as reuniões necessárias e delibere sobre os detalhes do processo.

O Presidente Maciel parabenizou a antecipação do processo pela DPS e CPLGBTI+, destacando que o cumprimento rigoroso dos prazos legais evita a ocorrência de vacância entre mandatos, assegurando a organização administrativa e a continuidade das atividades do Conselho.

Na sequência, foi compartilhado documento para debate contendo propostas e minutas de alterações no Decreto nº 59.047, bem como sugestões para a organização dos futuros Grupos de Trabalho. Foi apresentada a estratégia de separar os aspectos estruturais e operacionais do Conselho, estabelecendo que o Decreto contemple regras gerais, como estrutura institucional, composição, tempo de mandato e regras eleitorais, enquanto o Regimento Interno trate dos procedimentos e do funcionamento cotidiano. Informou-se que essa proposta já consta no artigo 5º da minuta em elaboração, com o objetivo de conferir maior segurança jurídica e facilitar a gestão do Conselho.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 11h, com agradecimentos do Maciel e da Rebeca às pessoas presentes pela participação e pelo compromisso com a defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+.

Informou-se, por fim, que a presente ata será encaminhada às pessoas participantes para apreciação e, após leitura e aprovação, será devidamente publicada.

Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Comunicado   |   Documento: 152131517

COMISSÃO ELEITORAL do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA - COMPLIR torna pública a lista preliminar das inscrições dos votantes dos segmentos A e B deferidas e indeferidas, seguindo o Cronograma do Edital de Processo de Escolha nº 004/SMDHC/2025.


ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE

REPRESENTANTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE

STATUS DA INSCRIÇÃO

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOCIAL E CULTURAL GALANTES

ANDEGLEYCI PAULA SILVA PEREIRA

DEFERIDO

PIA SOCIEDADE DOS MISSIONARIOS DE SAO CARLOS

ANTENOR DALLA VECCHIA

DEFERIDO

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PE. JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

ROSALINA GUERRA MEDINA

DEFERIDO

IGREJA CRISTÃ AMANDO VIDAS

SUELI PLÁCIDO DOS SANTOS SILVA

DEFERIDO

CENTRO SANTO DIAS DE DIREITOS HUMANOS DA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO

BERNADETE MARIA DE OLIVEIRA SILVA PEREIRA

DEFERIDO

SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

CECÍLIA STRINGHINI

DEFERIDO

INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO

CLODOALDO JOSÉ OLIVA MUCHINSKI

DEFERIDO

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL FILHOS DO REI

EDGARD DOS SANTOS JUNIOR

DEFERIDO

AFOXÉ OMI AIYE

EDUARDO ADONIS FAGUNDES

DEFERIDO

CASA DA SOLIDARIEDADE

EDUARDO PALUDETTE

DEFERIDO

CONSELHO NACIONAL ASSOCIATIVO E FEDERATIVO DOS RELIGIOSOS DE MATRIZES AFRICANAS AFRODESCENDENTES E INDIGENAS DO BRASIL

EDVALDO DA SILVA SANTOS

DEFERIDO

ASSISTENCIA SOCIAL A COLMEIA

ELIANE CORDEIRO CAVALCANTE

DEFERIDO

AÇÃO COMUNUTÁRIA PAROQUIAL DO JARDIM COLONIAL P.E EMIR RIGON

GILSON VIEIRA DA SILVA

DEFERIDO

ILÉ ÀSÉ IGBÓ OMI

IZIMARIS BARBOSA GOUVEIA

DEFERIDO

MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

JOSÉ BIZON

DEFERIDO

REDES - REDE DE SOLIDARIEDADE

MALGARETE SCAPINELLI CONTE

DEFERIDO

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ MÃE ZAZÁ

MARIA CASTRO ROQUE

DEFERIDO

CARITAS CAMPO LIMPO

MARILENA MACHADO RIAL DE SENA

DEFERIDO

SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES

REGINA CONCEIÇÃO DA PAIXÃO GOMES

DEFERIDO

IGREJA APOSTÓLICA NOVA VISÃO DE MISSÕES

RONILSON LEITE DA COSTA

DEFERIDO

CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMILIA

WANDERLEY APARECIDO TURINE

DEFERIDO

INSTITUTO EBEDE MELEQUE

NELSON MENDES

INDEFERIDO

Registra-se que nesta listagem, a representação da entidade corresponde à pessoa que realizou insrição para votar e que deverá comparecer no dia da votação.

Comunicado   |   Documento: 152334681

SEI n° 6074.2025/0002962-7

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR

Assunto: Comunicado de Rerratificação - Atribuições da Comissão Eleitoral. Processo Eleitoral de Escolha- PROCESSO DE ESCOLHA Nº 004/SMDHC/2025.

COMUNICADO DE RERRATIFICAÇÃO

I - A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 57 do Edital do Processo de Escolha nº 004/SMDHC/2025 (doc. SEI 147745824), que estabelece que os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, torna pública a seguinte RERRATIFICAÇÃO do Comunicado da Lista Preliminar de Candidaturas (doc. SEI nº 151827511), publicada no Diário Oficial em 27/02/2026, páginas 520 e 521 (doc. SEI nº 151835857), para sanar erro material:

ONDE SE LÊ:

Pe. Nelson Crisóstomo de Souza

LEIA-SE:

Pe. José Hercílio Pessoa de Oliveira

II - Ratificam‑se os demais termos, que permanecem inalterados nas demais disposições do Comunicado da Lista Preliminar de Candidaturas (doc. SEI nº 151827511).

Atenciosamente,

Divisão de Gestão de Parcerias

Notificação   |   Documento: 152274346

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 012/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer / Casa Hope, inscrita no CNPJ sob nº 02.072.483/0001-65, situada em Alameda dos Guainumbis, nº 1027, Planalto Paulista São Paulo/SP CEP:04067-002, referente ao projeto: “Integralidade no Cuidado de Crianças e adolescentes com Câncer”, oriundo do Edital FUMCAD 2022, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Notificação   |   Documento: 152335779

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 013/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Associação Maria Helen Drexel, inscrita no CNPJ sob nº 44.006.203/0001-60, situada em Rua Miguel Sutil,590, Vila Cordeiro, São Paulo-SP referente ao projeto: “Nosso Lar”, oriundo do Edital FUMCAD 2022, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 152318784

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0082300-2 0007638200535-1 1 ARNALDO EVANGELISTA DE SOUZA
-0000.1994/0109287-7 0015528800330-1 1 BENEDITO DE OLIVEIRA PRADO
-0000.1994/0109287-7 0015528800330-1 1 BENEDITO DE OLIVEIRA PRADO
-0000.1994/0122682-2 0011735100144-1 1 UBIJARARA BERITELLI
-0000.2001/0216094-1 0006729401370-1 2 PATRICIA ANDREA PALADINO BIATY
-0000.2001/0216094-1 0006729401370-1 2 PATRICIA ANDREA PALADINO BIATY
-0000.2011/0013867-2 0002400801150-1 1 TERESA IAMANICO GUGLIELMI

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2009/0133894-6 0005109000247-1 4 ASSOCIACAO FEM VILA ALPINA/PQUE SAO LUCAS
-0000.2010/0317990-4 0011316700347-1 4 RENATO TADASHI TAIRA
-0000.2006/0261633-2 0010300104021-1 2 COMPENSADOS LANE LTDA
-6068.2026/0001209-0 0000602600014-1 27 CMS PEOPLE CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152297936


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10092252 Processo: 6030.2026/3015971-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA JOSE PATRAO PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEREIRA BARBOSA 00103
Bairro: N/I CEP: 03366060 SQL: 116.154.0049-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152297962


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10092279 Processo: 6030.2026/3016159-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RONALDO DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MONS ANTONIO CASTRO 00117
Bairro: JD VL FORMOSA CEP: 03461000 SQL: 116.191.0035-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152297973


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10092287 Processo: 6030.2026/3016239-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANUEL DE MEDEIROS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOAO XXIII 01380, Complemento: 1386
Bairro: N/I CEP: 03361001 SQL: 116.190.0092-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152297985


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10092295 Processo: 6030.2026/3016240-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANUEL DE MEDEIROS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOAO XXIII 01380, Complemento: 1386
Bairro: N/I CEP: 03361001 SQL: 116.190.0092-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152297995


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10092260 Processo: 6030.2026/3016157-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DYEGO CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEREIRA BARBOSA 00101
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03366060 SQL: 116.154.0048-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152342866


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10085914 Processo: 6030.2026/3009341-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GALEDA INCORPORADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVES DE ALMEIDA 99999
Bairro: CHACARA BELENZINHO CEP: 03378010 SQL: 053.031.0045-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152342904


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10086015 Processo: 6030.2026/3009342-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GALEDA INCORPORADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVES DE ALMEIDA 99999
Bairro: CHACARA BELENZINHO CEP: 03378010 SQL: 053.031.0045-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152332211

6050.2025/0015587-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: Solicitação de prorrogação de prazo para atendimento de comunique-se, atendida.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 151168823

São Paulo, 13 de fevereiro de 2026.

Processo: 6031.2023/0003294-8

Referência: Junho/2024 - publicando por omissão

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 151168758

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 151169377

São Paulo, 13 de fevereiro de 2026.

Processo: 6031.2023/0003294-8

Referência: Julho/2024 - publicando por omissão

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 151169258

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 151169591

São Paulo, 13 de fevereiro de 2026.

Processo: 6031.2023/0003294-8

Referência: Agosto/2024 - publicando por omissão

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 151169544

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152297968


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10113576 Processo: 6031.2026/3004060-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRO PANZA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF FRANCISCO MORATO 04551
Bairro: N/I CEP: 05521200 SQL: 101.324.0115-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152355332


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10106464 Processo: 6031.2026/3003123-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADIMPART COMERCIAL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR ALBERTO PENTEADO 00410, Complemento: ao lado do n° 400
Bairro: MORUMBI CEP: 05678000 SQL: 300.004.0033-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152253680

I. Em razão dos elementos contidos no presente e da autorização do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços em tela, nos termos da competência que me foi outorgada na conformidade do inciso IX do § 2º do artigo 2º e nos procedimentos previstos no artigo 100 e nos incisos e parágrafos do artigo 101, todos do Decreto Municipal nº 62.100/2022 combinado com o artigo 82 ao 86 e em seus parágrafos e incisos. AUTORIZO a Aquisição/Contratação de GUIA DE CONCRETO TIPO PMSP "100" 20 Mpa - RETA, objeto da Ata de Registro de Preços nº 067/SMSUB/COGEL/2024 que tem como Detentora a empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 12.260.690/0001-05 na forma, nos tipos e na quantidade descritas na Requisição. II. O valor total estimado da presente aquisição é de R$ 20.881,00 (vinte mil oitocentos e oitenta e um reais para a quantidade de 700 (setecentos) metros de guia de concreto - Tipo PMSP 100 20 Mpa - Reta, ao preço unitário de R$ 29,83 (vinte e nove reais e oitenta e três centavos). Para suportar a mesma foi processada a Nota de Reserva nº 9.032/2026, que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. III. Ficam DESIGNADOS os servidores José Edson Gonzaga de Lemos, RF. 707.706-8 na qualidade de FISCAL e o servidor Adão Henssel Pires, RF. 576.146.8/2, na qualidade de FISCAL SUPLENTE, da presente contratação, em conformidade com o artigo 117 ao 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Publique-se. Após, encaminhe-se o presente à CAF para publicação e para adoção das providências necessárias.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152332600


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10084094 Processo: 6032.2026/3010168-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INGO MAYER TIBEAU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAVID PIMENTEL 00571, Complemento: 555
Bairro: N/I CEP: 05657010 SQL: 123.210.0054-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152342872


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10084159 Processo: 6032.2026/3010169-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INGO MAYER TIBEAU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAVID PIMENTEL 00571, Complemento: 555
Bairro: N/I CEP: 05657010 SQL: 123.210.0054-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152350869


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10081826 Processo: 6033.2026/3001094-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDUARDO CLORETTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VALDEMAR MARTINS 00572
Bairro: N/I CEP: 02535001 SQL: 075.283.0010-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152324176


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10083553 Processo: 6036.2026/3013722-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAQUIM ROLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Humberto Dantas 00130
Bairro: Vila Constança CEP: 03755060 SQL: 110.240.0029-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 152308994

6038.2026/0000486-7 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 151698544 e Planilha de Medição e Controle SEI 151698522, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000014-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 152307950 e CONVALIDO a Planilha de Medição e Controle SEI 151698522, do período de 16/01/2026 a 15/02/2026 referente ao Consumo Telefônico das unidades da SUB-G, fornecido pela empresa TELEFONICA BRASIL S/A, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 110,91 (cento e dez reais e noventa e um centavos), referente ao Boleto Atualizado nº 202602240000925553 de 24/02/2026 SEI 151698520 para pagamento da despesa com o recurso descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 5,32 - 4,80% sobre valor da Fatura - Cód. 6190 - Telefone

Programação de Liquidação:

N. E nº 610/2026 SEI 149593096

Valor da Parcela: R$ 110,91

Período: 16/01/2026 a 15/02/2026

Vencimento: 13/03/2026

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152308389


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10108824 Processo: 6041.2026/3005329-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALDEMAR FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEBASTIAO IVO 00566
Bairro: N/I CEP: 08285070 SQL: 114.177.0009-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152317347


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10110039 Processo: 6041.2026/3009933-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VANILDO SODRE DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL LEONIDAS CARDOSO 00160, Complemento: LT 39
Bairro: N/I CEP: 08420440 SQL: 115.124.0006-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152297926


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10049410 Processo: 6042.2026/3003803-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANUEL DOS SANTOS COELHO DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA RITA D'OESTE 00444
Bairro: N/I CEP: 04323060 SQL: 091.397.0110-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152324165


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10038290 Processo: 6042.2026/3011400-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS ALBERTO DE MELLO CABOCLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS AROEIRAS S/N, Complemento: 220
Bairro: CIDADE LEONOR CEP: 04344090 SQL: 089.450.0005-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152342882


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10043226 Processo: 6042.2026/3005739-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HELIO AYRES DE PONTES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GENARO DE CARVALHO 00192
Bairro: N/I CEP: 04377220 SQL: 091.196.0034-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152342890


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10043102 Processo: 6042.2026/3005738-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ORANDINA DE ALMEIDA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GENARO DE CARVALHO 00256
Bairro: N/I CEP: 04377220 SQL: 091.196.0024-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152342899


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10043234 Processo: 6042.2026/3005740-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO SERGIO GARCIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CIDADE DE BAGDA 00086
Bairro: N/I CEP: 04377038 SQL: 091.207.0067-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 152334989

6043.2026/0000765-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO LUIS CARVALHO

DESPACHO: A Unidade de Cadastro de acordo com o Decreto n.º49.346/2008 art. 32º, procede a revisão numérica parcial da Rua Romão Freire, Codlog: 17.355-0, com início na Rua Irmã Emerenciana, conforme segue:

LADO PAR

SQL

nº antigo

nº atual

Complemento

066.083.0059-1

2-A

18

alto 20 / 30

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152313246

6041.2023/0001312-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Instituto Leal Martins

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

I - Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. II - Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

III - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II inclusive atendimento quanto a acessibilidade e descrição para atividade de baixo risco, com respectivo comprovante de pagamento.

IV - Cópia do último carnê do IPTU referente ao estabelecimento;

V - Cópia do CCM do estabelecimento; esclarecendo número de Contribuinte divergente do requerimento.

VI - Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária- Anexo X, devidamente preenchido);

VII- indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

X VIII - PORTARIA 17/16 - SMSP

IX - O interessado deverá esclarecer se atividade da empresa solicitante está sendo exercida dentro de um estabelecimento de atividade não residencial, esclarecer quanto ao acesso se o mesmo não é direto para a via pública ou se é comum/ para outras empresas que estejam na edificação total ou o acesso é independente; Se a edificação se enquadra no art 33 ou 34 do Decreto 49.969/08, se caso for atender as condicionantes legais;( Face área utilizada pela atividade ser fração da área total da edificação)

X - - Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art 17 do Decreto 57.299/2016.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152283670


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10107812 Processo: 6044.2026/3009363-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE GUIMARAES CABRAL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CEL MELO DE OLIVEIRA 00792
Bairro: N/I CEP: 05011040 SQL: 022.062.0005-8

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152297978


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10107871 Processo: 6044.2026/3009365-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REGINA COELI LOPES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAJAIBA 00377
Bairro: N/I CEP: 05025000 SQL: 012.067.0168-4

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152298002


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10107820 Processo: 6044.2026/3009364-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDIFICIO FIRENZE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Cajaíba 00389
Bairro: Perdizes CEP: 05025000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152308375


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10107537 Processo: 6044.2026/3007728-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DNIT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA SAMUEL KLABIM S/N, Complemento: 193
Bairro: N/I CEP: N/I SQL: 098.033.0034-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152308385


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10112638 Processo: 6044.2026/3012515-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VICTOR HAJNAL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HEITOR PENTEADO 99999
Bairro: N/I CEP: 05437002 SQL: 012.173.0007-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152342850


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10110236 Processo: 6044.2026/3010618-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MIRAVALES EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R Ministro Godoi S/N, Complemento: 1108
Bairro: Perdizes CEP: 05015001 SQL: 021.072.0584-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152347893

6056.2023/0015504-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRIANA EDUCACAO LTDA.

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 152348077

6044.2024/0007516-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BRANCH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152324087

6044.2020/0003432-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GVA SERVICOS DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA

COMUNIQUE-SE:

O requerente deverá apresentar:

1. Tendo em vista que o pedido se enquadra em Atividade de Baixo Risco, apresentar o protocolo que comprove a Indisponibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento pelo Sistema Eletrônico (VRE-REDESIM). Caso o interessado obtenha o A.L.F. pelo sistema eletrônico apresentar cópia da licença para o arquivamento do processo;

2. Formulários atualizados e integralmente preenchidos (Anexos 1 e 2);

3. ART/RRT do responsável técnico, constando todas as declarações de atendimento aos parâmetros de incomodidade para empreendimentos de baixo risco descritas no ANEXO 2, com respectivo comprovante de pagamento e completar os dados dos campos 23, 24 e 35 do Anexo 1;

4. CNPJ e CCM do estabelecimento atualizados;

5. Certificado de Conclusão da Edificação para comprovação da área total do imóvel;

6. Planta aprovada demarcando a área ocupada pelo estabelecimento e rever a área indicada no campo 10 conforme consta no IPTU/CEDI e área total da edificação (campo 11) conforme consta no Certificado de conclusão;

7. AVCB da edificação.

8. Auto de Licença da atividade principal (atendendo ao declarado no campo 12 do Anexo 1);

9. Contrato Social da empresa atualizado;

10. Contrato de Locação ou matrícula do imóvel (se proprietário);

11. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED nº 020/2014;

12. Certidão de Dados Cadastrais do imóvel - IPTU 2026

No retorno de atendimento deste comunique-se, todos os atestados, formulários e laudos devem estar vigentes;

Comunique-se   |   Documento: 152342947

6050.2023/0015641-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COBASI COMÉRCIO DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo de 30(trinta) dias , conforme solicitado em doc. 147123154 .

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 152241203

6039.2025/0006565-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FRANAD MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Anexo 1 - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento baixo risco, devidamente preenchido e assinado, informar no campo 14 - a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento; 2) Termo de Anuência ou Contrato de Locação assinado pelo proprietário do imóvel; 3) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 4) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 5) CREA e CCM do Responsável Técnico; 6) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros, da edificação total, dentro da validade; e 7) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 152264396

6056.2026/0000578-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA LOTÉRICA NOVA VILA LEOPOLDINA LTDA

COMUNIQUE-SE: Sob pena de Indeferimento: 1) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 2) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); e 3) Contrato de locação da lotérica, assinado pelo proprietário/possuidor/procurador do imóvel, juntar documentos comprobatórios. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 152076787

6046.2025/0010327-1

Interessado: MATHEUS MACEDO SILVA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

DESPACHO DEFERIDO

O Coordenador de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, da Subprefeitura Mooca, no uso das suas atribuições, após análise do pedido de Recurso de Reconsideração (151655192) e demais peças que compõem o processo, RESOLVE:

I. DEFERIR o recurso apresentado quanto a devolução de uma Moto Elétrica apreendida dia 03/10/2025, no Bairro do Brás, conforme Auto de Multa pago (UNAI Nº 152046622), nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152308371


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10149696 Processo: 6050.2026/3015271-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO EDIFICIO COSMOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: JAU 01817
Bairro: JARDIM PAULISTA CEP: 01420007 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152350882


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10110419 Processo: 6051.2026/3007328-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELIESER MARQUES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RICARDO ABED 00430, Complemento: QUADRA R
Bairro: PIRITUBA CEP: 05171030 SQL: 124.091.0856-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152359254


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10104699 Processo: 6051.2026/3006438-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TOMBALATE - VETERINÁRIA, PET SHOP E BOUTIQUE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ALEXIOS JAFET 00051, Complemento: B
Bairro: JARAGUA CEP: 05187010 SQL: 188.170.0068-9

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 152356965

6052.2024/0000910-1 - Comunicações Administrativas:

Nomeação da interlocução das reuniões do Conselho Participativo Municipal de Santana/Tucuruvi será realizada pelos seguintes representantes:

Titular: Camila Dias Pedreira - RF 938.545-2

E-mail: cdpedreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Telefone: (11) 97050-0009

Suplente: Luciana Carla Gomes - RF 937.781--6

E-mail: lucianacarla@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Telefone: (11) 99807-6403

Suplente: Madaí Matias Mello - RF 940.746-4

E-mail: mmello@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Telefone: (11) 98482-8140

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 152341023

6052.2025/0002066-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PB TREMEMBE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 152267336

6052.2025/0003567-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BARBOSA & MEIRELLES ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados por e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária atualizado ou o Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do CREA do responsável técnico.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 152320441

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.446-3

Processo Fiscal n° 6053.2026/3011865-0

INFRATOR: VR7 INSTALACOES LTDA

ENDEREÇO: RUA PALACETE DAS AGUIAS, n° 388 - BAIRRO VILA ALEXANDRIA - CEP. 04635-021

SQL: 089.031.0002-6

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Notificação Invasão de Áreas Municipais:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.448-0

Processo Fiscal n° 6053.2026/3014032-9

INFRATOR: TRANSAMERICA HOLDINGS LTDA.

CNPJ: 62.937.347/0001-12

ENDEREÇO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, n° 18591 - BAIRRO SANTO AMARO - CEP. 04795-901

SQL: 087.313.0079-0

FATO CONSTITUTIVO: Ocupação irregular de área municipal.

Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Auto de Multa: n° 16-246.355-3

Auto de fiscalização n° 16-01.011.449-8

Processo Fiscal n° 6053.2026/3014037-0

INFRATOR: TRANSAMERICA HOLDINGS LTDA.

CNPJ: 62.937.347/0001-12

ENDEREÇO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, n° 18591 - BAIRRO SANTO AMARO - CEP. 04795-901

SQL: 087.313.0079-0

MULTA: R$ 3.360,03 (três mil trezentos e sessenta reais e três centavos)

FATO CONSTITUTIVO: Por não tomar providências para evitar prejuízo à limpeza das vias e logradouros públicos, durante a carga e descarga, e/ou não providenciar a imediata retirada do material e a limpeza do local e recolher os resíduos de qualquer natureza, após a carga e descarga.

Termo de orientação - Auto de notificação

Auto de fiscalização n° 16-01.011.465-0

Processo Fiscal n° 6053.2026/3014038-8

INFRATOR: TRANSAMERICA HOLDINGS LTDA.

CNPJ: 62.937.347/0001-12

ENDEREÇO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, n° 18591 - BAIRRO SANTO AMARO - CEP. 04795-901

SQL: 087.313.0079-0

FATO CONSTITUTIVO: Por depositar Materiais de Construção em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 2 (dois) dias consecutivos.

Fica V. Sª. INTIMADA a remover todo o meterial de construção depositado em via pública. No prazo de 2 (dois) dias. Sob pena de multa, apreensão de todo o material e demais cominações legais.

Auto de Multa: n° 16-246.356-1

Auto de fiscalização n° 16-01.011.466-8

Processo Fiscal n° 6053.2026/3014041-8

INFRATOR: TRANSAMERICA HOLDINGS LTDA.

CNPJ: 62.937.347/0001-12

ENDEREÇO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, n° 18591 - BAIRRO SANTO AMARO - CEP. 04795-901

SQL: 087.313.0079-0

FATO CONSTITUTIVO: Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Termo de orientação - Auto de notificação:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.530-3

Processo Fiscal n° 6053.2026/3014047-7

INFRATOR: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

ENDEREÇO: AVENIDA DOUTOR MARIO VILAS BOAS RODRIGUES, s/n (face de quadra do lote com antiga númeração n° 18591) - BAIRRO SANTO AMARO - CEP. 04757-000

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público.

Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa.

Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 152289905

AUTO DE INTIMAÇÃO
Auto de fiscalização n° 16-01.011.470-6

Processo Fiscal n° 6053.2026/3015851-1

INFRATOR: ELIANE CECCATO PIRES DA SILVA

ENDEREÇO: Rua Geraldo de Mendonça Mello, 151 - Vila Isa. CEP: 04689-165.

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Notificação   |   Documento: 152290110

AUTO DE INTIMAÇÃO
Auto de fiscalização n° 16-01.011.433-1

Processo Fiscal n° 6053.2026/3015447-8

INFRATOR: ANTONIA ALTINO DE SOUZA

ENDEREÇO: Rua Galeno de Castro, 247 - n. 50 e 51. Área Municipal.

Ocupação irregular de área municipal.

Notificação   |   Documento: 152290385

AUTO DE INTIMAÇÃO
Auto de fiscalização n° 16-01.011.469-2

Processo Fiscal n° 6053.2026/3015843-0

INFRATOR: ESPOLIO DE JOSE PAULO DOS SANTOS

ENDEREÇO: Rua Beijui, 389 - Santo Amaro. CEP: 04689-000

Por depositar Materiais de Construção em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 2 (dois) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO
Auto de fiscalização n° 16-01.011.468-4

Processo Fiscal n° 6053.2026/3015779-5

INFRATOR: ALEXANDRE DE SOUSA LOURENCO

ENDEREÇO: Rua Amoipira, 304 - Santo Amaro. CEP: 04689-070.

Por depositar Materiais de Construção em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 2 (dois) dias consecutivos.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152289157


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10114676 Processo: 6053.2026/3015751-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE RENATO JOAQUIM MILANESI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARATACA 00075, Complemento: CHAC MONTE ALEGR
Bairro: E CEP: 04645070 SQL: 090.033.0012-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152289166


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10114340 Processo: 6053.2026/3015745-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE RENATO JOAQUIM MILANESI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARATACA 00075, Complemento: CHAC MONTE ALEGR
Bairro: E CEP: 04645070 SQL: 090.033.0012-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 152333710

Processo SEI nº: 1020.2023/0020330

Auto de Fiscalização nº: 04-01.006.299-0

Interessado: AAA HOLDING PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES EIRE

Endereço: Rua Frei Fidelis Mota, 255 - SQL 131.072.0028-9

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão da edificação em referência.

Fica V.Sª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152332594


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10061749 Processo: 6055.2026/3000005-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PILOT PEN DO BRASIL S A INDUSTRIA E COMERCIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PIRES DO RIO 99999, Complemento: ESQ R CINCO
Bairro: N/I CEP: 08230023 SQL: 139.239.0004-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152359252


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10061544 Processo: 6055.2026/3000004-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PILOT PEN DO BRASIL S A INDUSTRIA E COMERCIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PIRES DO RIO 99999, Complemento: ESQ R CINCO
Bairro: N/I CEP: 08230023 SQL: 139.239.0004-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152153919

6054.2026/0000477-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A.

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente

- Apresentar documento que comprove a regularidade da edificação, com suas respectivas plantas.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Comunique-se   |   Documento: 151992908

6044.2025/0006143-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Leo S/A

COMUNIQUE-SE:

- Esclarecer as assinaturas constantes no requerimento, se for o caso apresentar procuração assinado pelo representante legal da empresa.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152143810

6044.2026/0000993 - 4 SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E TERAPÊUTICO OS SIGA NOS

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR:

Comprovar a legitimidade do requerente para a representação perante o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E TERAPÊUTICO OS SIGA NOS

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 152131173

6055.2025/0002080-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Interessado: JACKSON DE ALMEIDA MARTINS DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

APRESENTAR:

1. Formulário do Anexo 1 para ALF de Baixo Risco (Portaria SMSUB nº 17/2023);

1a. Corrigir o nº do contribuinte;

1b. Indicar vagas de estacionamento;

1c. Indicar capacidade de lotação;

1d. Indicar Grupo de Atividade;

2. Anexo 2 - Declaração quanto ao atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e condições de Instalação;

3. Licença de Funcionamento Sanitária - CMVS;

4. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2017

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email:atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado através do telefone (11) 2030-3738 ou do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 152048467

6055.2025/0001092-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ELZA MARIA DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar documento de identificação do requerente;

2. Apresentar Requerimento/Formulário e Declaração conforme Anexos 1 e 2 da Portaria SMPR Nº29 de 14/06/17, para empreendimentos considerados de baixo risco, devida e completamente preenchidos;

3. Apresentar Anexo VII da Portaria SMSUB Nº 17 de 07/03/23 - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária CVMS;

4. Apresentar cópia atualizada da Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Comunique-se   |   Documento: 152063024

6055.2025/0002451-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: POLICARPO GONZALES PAREDES

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar Requerimento/Formulário e Declaração conforme Anexos 1 e 2 da Portaria SMPR Nº29 de 14/06/17, para empreendimentos considerados de baixo risco, completa e devidamente preenchidos;

2. Apresentar Declaração conforme Anexo III da Portaria SMSUB Nº17 de 07/03/23 assinada pelo Responsável Técnico, nos termos do Parágrafo 1º do Art. 22 do Decreto 49.969/2008;

3. Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel ou Contrato de Locação em nome do CNPJ;

4. Apresentar documento que comprove a regularidade da edificação;

5. Apresentar carteira do CAU/CREA do responsável técnico;

6. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devendo constar as responsabilidades descritas no Anexo 2 - Declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco;

7. Apresentar Ficha de Dados Cadastrais do Responsável Técnico no Cadastro de Contribuintes Municipais - CCM;

8. Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade conforme Resolução SMPED/CPA Nº 20 de 28/08/14.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Comunique-se   |   Documento: 152082783

6048.2025/0004799-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: JULIANA SILVA SOUZA ADEGA E HAMBURGUERIA

COMUNIQUE-SE:

1. Preliminarmente, apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do inciso VII do Art. 22 do Decreto 49.969/08.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Comunique-se   |   Documento: 152228270

6055.2025/0002649-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: SEM PARAR ADEGA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar Requerimento/Formulário conforme Anexo I da Portaria SMSUB Nº17 de 07/03/23, esclarecer capacidade de lotação;

2. Apresentar Anexo VII da Portaria SMSUB Nº 17 de 07/03/23 - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CVMS;

3. Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade conforme Resolução SMPED/CPA Nº 20 de 28/08/14;

4. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devendo constar as responsabilidades descritas no Anexo III - Declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação;

5. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

6. Apresentar Planta Regularizada referente ao Auto de Regularização 2011-53455-00, nos termos do parágrafo 1º do Art. 25 do Decreto 49.969/08;

7. Apresentar Contrato de Locação em nome do estabelecimento a ser licenciado;

8. Apresentar cópia da Matrícula atualizada do imóvel;

9. Apresentar cópia da Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Comunique-se   |   Documento: 152234443

6061.2025/0001865-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: MM COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Preliminarmente, apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do inciso VII do Art. 22 do Decreto 49.969/08.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Comunique-se   |   Documento: 152119192

6055.2026/0000461 - 4 SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CRISTIANE DA SILVA VIANA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo 2. Declaração quanto ao atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e condições de instalação;

2. Anexo III (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Declaração Parâmetros de Incomodidade do Responsável Técnico;

3. Anexo VII (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Termo de Ciência quanto a obtenção de Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária -CMVS;

4. Cópia da Carteira do CREA/CAU do Responsável Técnico;

5. Ficha de Dados Cadastrais do Responsável Técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

6. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2017.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 152071488

6055.2025/0002173 -8 SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: HMJ PINHEIRO - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo 1. Requerimento/Formulário para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, com esclarecimentos sobre o Quadro 12;

2. Anexo III (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Declaração de Parâmetros de Incomodidade do Responsável Técnico;

3. Anexo VII (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Termo de Ciência quanto a obtenção de Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária -CMVS;

4. Cópia da Carteira do CREA/CAU do Responsável Técnico;

5. Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica ART/RRT;

6. Ficha de Dados Cadastrais do Responsável Técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

7. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2017.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 152348353

6055.2025/0003438-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: EDGELI PINHEIRO LUCENA - BAR E LANCHONETE

COMUNIQUE-SE:

1. Preliminarmente, apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do inciso VII do Art. 22 do Decreto 49.969/08.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias corridos para o atendimento do comunicado, incluída a data da publicação.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152350876


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10350123 Processo: 6056.2026/3001330-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE HENRIQUE BASANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEODURETO SOUTO 00127
Bairro: N/I CEP: 01539000 SQL: 034.016.0070-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152328791

6042.2025/0004553-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08


Caso tenha sito emitido o Certificado de Segurança referente ao protocolo 44552-24-SP-CER, apresentar.

Esclarecer o contrato de convênio de estacionamento, onde o edifício e o prestador de serviços estão localizados no mesmo endereço;

Apresentar o ALF do estacionamento conveniado para atender ao disposto no artigo 28 § 1º do Decreto 57.521/16.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152301842

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0022866-2

INTERESSADO: AUDE E ESTETICA MASCULINA ACLIMACAO SP LTDA (52950989000106)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 152328455

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2023/0006695-4

Interessado: VSTP EDUCAÇÃO S.A. - CNPJ 11.319.526/0001-55

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 152335230

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0017016-8

ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE EBENÉZER

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Esclarecer a quantidade de vagas para estacionamento no formulário, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 152340201

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2023/0001158-9

INTERESSADO: CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERARIOS S.A.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 152344104

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6048.2024/0000497-3

INTERESSADO: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer a quantidade de vagas para estacionamento no formulário, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016.

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16 (apresentar contrato de locação e Auto de Licença de Funcionamento do estacionamento);

- AVCB.

Comunique-se   |   Documento: 152346064

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6043.2023/0001652-2

SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA LTDA (07594978021418)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente) - apresentar número do processo do pedido de Certificado de Regularização;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008)

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 152323849

6056.2026/0003572-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: LINDOMAR SILVA DE ANDRADE

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152297944


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10094906 Processo: 6057.2026/3007595-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JIMI NERY MARTINEZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PASCHOAL GAROFALO 99999
Bairro: JD MARABA CEP: 04775180 SQL: 095.336.0008-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152297955


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10073552 Processo: 6058.2026/3002467-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAMONTE S/N, Complemento: LT 24 QD 67
Bairro: N/I CEP: 02220000 SQL: 066.141.0024-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 152308357


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10166740 Processo: 6059.2026/3012603-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METR. ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ESTADO DE ISRAEL X R JOSE DE MAGALHAES 99990
Bairro: N/I CEP: 04022002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 152332609


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10163694 Processo: 6059.2026/3009054-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE CARLOS MACEDO SOARES BUSCH

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEVIOT 00195, Complemento: 205
Bairro: JARDIM PAULISTA CEP: 04507050 SQL: 036.101.0318-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 152342861


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10160237 Processo: 6059.2026/3003600-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO CARMEM LYGIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Engenheiro Luís Gomes Cardim Sangirardi 00261
Bairro: Vila Mariana CEP: 04112080 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 152292760

6046.2024/0005220-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: G S H CORP PARTICIPACOES S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 152296325

6059.2025/0010186-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 (não atendimento de comunique-se emitido no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 152294237

6059.2025/0012173-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LAFAYETTE RESIDENCE LTDA - CNPJ: 18.101.418/0001-50

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 152064658

6048.2025/0006417-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 152064819

6042.2025/0002322-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO CULTURAL FRANCISCANA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 152173604

6059.2026/0000914-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, por falta de amparo legal, devendo o interessado autuar novo pedido corretamente, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. Publique-se.

3. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 152291526

6041.2025/0004303-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 152342710

6060.2026/0000692-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: SILVIA FERREIRA DIAS PASTOR

COMUNIQUE-SE: Apresentar a ART ou RRT do técnico referente ao laudo, de acordo com o Decreto 57.776/17, no prazo de 30 (trinta) dias.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 152342782

6051.2025/0004855-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COBASI COMERCIO DE PROD.BAS.E.IND.S.A

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar Certidão CET quanto a demarcação de vagas PNE e idosos

- Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária

- portaria nº 017/SMSP/GAB/2016

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 152283545

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90042/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2025/0010471-6

TENDO POR OBJETO: **CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS OCUPADAS PELO HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.**

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

Seguem descritas abaixo as respostas aos questionamentos feitos pela empresa PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, conforme documento SEI 152114523

1. Os serviços estão sendo prestados atualmente por alguma empresa? Em caso positivo, por qual Empresa?

Resposta: Os serviços estão sendo executados pela empresa LM Conservação Predial Ltda.

2. Qual a Previsão de início dos serviços?

RESPOSTA: Esta informação consta no Edital P.E. nº 90042/2026 (SEI 151543940) no anexo II - Termo de Referencia no item 15.

3. Qual o valor do Vale transporte do(s) município(s)?

RESPOSTA: Temos o sistema de Trens e de Metrô com valor da passagem por R$ 5,70 e o sistema de ônibus municipal na cidade de São Paulo com valor de R$ 5,30.

4. Qual o ISS do(s) município(s)?

RESPOSTA: Para a categoria de Limpeza Predial pode ser de 2% ou 5%, favor consultar o órgão regulador do Município de São Paulo.

5. O controle de frequência dos terceirizados poderá ser realizado por aplicativo?

RESPOSTA: Sim, desde que todos os custos sejam da empresa Contratada. A mesma deverá encaminhar os documentos que comprovem a assiduidade dos funcionários em formato PDF mensalmente para comprovar a frequência dos funcionários.

6. Os locais de prestação de serviços são de fácil acesso, com transporte coletivo acessível?

RESPOSTA: Sim

7. Quais são os riscos ocupacionais do serviço licitado?

RESPOSTA: Considerando a natureza das atividades, os principais riscos ocupacionais envolvidos são aqueles inerentes aos serviços de limpeza predial, tais como:

- Riscos físicos: umidade, variações de temperatura e ruído eventual de equipamentos;

- Riscos químicos: contato e manuseio de produtos saneantes e materiais de limpeza;

- Riscos ergonômicos: esforços repetitivos, posturas inadequadas e movimentação de mobiliário;

- Riscos de acidentes: quedas em piso molhado, manuseio de equipamentos e uso de utensílios de limpeza.

Ressalta-se, ainda, que compete à futura contratada realizar a avaliação técnica detalhada dos riscos ocupacionais das atividades executadas, bem como elaborar e implementar os programas de segurança e saúde no trabalho exigidos pela legislação vigente, Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO), com exceção de MEI, ME e EPP (Graus de Risco I e II)

8. Há necessidade de supervisão? Se sim, onde deverá ficar lotado? Qual a frequência das visitas?

RESPOSTA: Sim, a Contratada deverá exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica; Esta informação consta no Edital P.E. nº 90042/2026 (SEI 151543940), as visitas poderão ser de acordo com a frequência combinada junto ao fiscal de contratos da Contratante, geralmente as visitas são semanais , durante a implantação dos serviço e gradativamente ficam quinzenais, após todos os serviços estarem devidamente alinhados.

9. Será provisionado Hora Extra? Como será realizado o reembolso?

RESPOSTA: Não teremos horas extras, os serviços deverão ser executados dentro da jornada de 44 horas semanais, em horários diurnos que atendam as necessidades da Contratante.

10. Haverá recesso forense? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período?

RESPOSTA: Não teremos este tipo de recesso, os funcionários terão direito aos recessos ou feriados nacionais, estaduais e os do Município de São Paulo, não comprometendo o faturamento do período.

11. Há previsão de incidência de adicional de insalubridade ou periculosidade para alguns dos postos?

RESPOSTA: Em relação aos banheiros de grande circulação e áreas de banho dos vestiários masculino e feminino, existe legislação orientando insalubridades de grau 20% ou 40%. Verificar legislação vigente junto ao órgão regulamentador ou acordo coletivo.

12. Há incidência de algum adicional de risco ou gratificação de função?

RESPOSTA: Sim, para as funções de limpador de vidros e de Encarregada de Limpeza, verificar legislação trabalhista ou acordo coletivo.

13. Haverá atividades em horário noturno?

RESPOSTA: Não, o horário máximo para o encerramento das atividades será as 19h00 para as dependências dos vestiários.

14. Haverá necessidade de cobertura dos postos nos feriados e recessos?

RESPOSTA: Os vestiários deverão ter funcionários plantonistas, pois os mesmos funcionam de segunda feira a domingos e feriados.

15. Quais os endereços para execução dos serviços?

RESPOSTA: Esta informação consta no Edital P.E. nº 90042/2026 (SEI 151543940)

16. Há fornecimento de qualquer material ou equipamento? Será necessário fornecer EPIS para esses postos de serviços? Se sim, quais? Onde os mesmos ficaram alocados?

RESPOSTA: Esta informação consta no Edital P.E. nº 90042/2026 (SEI 151543940), Os materiais , equipamento a serem fornecidos pela contratada estão descrito no Anexo II - Termo de Referencia. Os EPIs a serem fornecidos pela contratada são os estipulados pela legislação trabalhista em relação as atividades de limpeza predial. A guarda dos mesmos é de responsabilidade da empresa e após a entrega para o funcionários, cada funcionário é responsável pela guarda dos mesmos.

17. Há necessidade de algum exame admissional extra?

RESPOSTA: Para os empregados que serão contratados para prestação dos serviços de limpeza predial no Município de São Paulo, a legislação federal (CLT, art. 168, e NR-7 - PCMSO) exige a realização de exame médico admissional antes do início das atividades, conduzido por médico do trabalho e com emissão do ASO. Os exames complementares são determinados pelo responsável técnico de saúde ocupacional, de acordo com os riscos da função. Além disso, o candidato deve apresentar declaração de histórico de saúde conforme a regulamentação municipal aplicável (Decreto nº 64.014/2025). Todos os exames devem ser custeados pelo empregador e realizados sem ônus para o trabalhador.

18. A troca de uniformes será realizada no local da prestação de serviços? Se sim, Esse período está incluso na jornada ou deverá ser provisionado como HE?

RESPOSTA: A troca dos uniformes deverá ser feita dentro do horário de serviço.

19. Na questão contratual, qual a frequência de substituição de uniformes?

RESPOSTA: Não está especificado no Termo de referencia a frequência de substituição dos uniformes, mas é de responsabilidade da contratada manter todos os funcionários uniformizados, bem apresentáveis e com uniforme limpo e bem conservado. O Item Uniforme faz parte da avaliação da execução dos serviços e uniformes sujos, rasgados ou incompletos podem geram redução na pontuação da empresa para a liberação do valor mensal a ser pago pela contratante.

20. Há necessidade de algum treinamento específico? Se sim, será cobrado certificado? Os treinamentos poderão ser realizados durante a jornada de trabalho, ou haverá necessidade de pagamento de Hora Extra?

RESPOSTA: Esta informação consta no Edital P.E. nº 90042/2026 (SEI 151543940), Os treinamentos precisam de Certificado. Não haverá pagamento de horas extras.

21. Com referência à forma de pagamento, haverá alguma retenção através de FATO GERADOR ou de CONTA-DEPÓSITO VINCULADA?

RESPOSTA: Consta descrito na Cláusula Sétima - DO PAGAMENTO no Edital P. E. nº 90042/2026 (SEI 151543940) as regras para pagamento da empresa contratada.

22. Nos locais de prestação de Serviço, há local apropriado para os colaboradores guardarem seus pertences? Há local apropriado para a troca de uniforme?

RESPOSTA: Sim, temos vestiários masculino e feminino destinados aos funcionários das empresas terceirizadas, consta descrito no item 5.42 no Edital P. E. nº 90042/2026 (SEI 151543940) descrição sobre o fornecimento de armários roupeiros de responsabilidade da contratada.

23. Nos locais de prestação de Serviço, há local apropriado para os colaboradores realizarem suas refeições, com disponibilidade de refrigeradores, micro-ondas e afins?

RESPOSTA: A empresa deverá fornecer vale e ticket refeição. Devido o quantitativo de funcionários reduzidos nesta contratação não temos local estruturado com refrigerador e micro-ondas e afins para uso dos funcionários.

24. Haverá limpeza de banheiros? Em caso positivo: a) Qual a quantidade de banheiros? b) Qual a frequência de limpeza? c) Se trata de banheiro de grande circulação? d) Está previsto adicional de insalubridade para a limpeza de banheiros?

RESPOSTA: Em relação a banheiros, atentar-se para os itens: 4.14.1.7; 4.14.1.7; 4.14.1.8;4.14.1.9; 4.14.1.10; 4.14.1.11; 5.24 e 5.25 que constam no Edital P. E. nº 90042/2026 (SEI 151543940)

25. Haverá limpeza em altura?

RESPOSTA: Sim.Em relação a Limpeza de vidros fase interna e externa, conforme itens: 4.20; 4.20.1, 4.20.2; 4.20.2.1 e 4.20.2.2 letras a - b que constam no Edital P. E. nº 90042/2026 (SEI 151543940)

26. Haverá limpeza externa de vidros? Se sim, o local possui ponto de ancoragem para rapel? Qual a metragem a ser limpa? Qual a Frequência? Poderá ser subcontratado equipe especializada?

RESPOSTA: Em relação a Limpeza de vidros atentar- se aos itens 4.20; 4.20.1, 4.20.2; 4.20.2.1 e 4.20.2.2 letras a - b , não haverá limpeza externa com uso de balancim e em relação a SubContração verificar descritivo no item 15.16 letra a, que constam no Edital P. E. nº 90042/2026 (SEI 151543940). Em relação a metragem consta no item 3.3.6. do Anexo II - Termo de Referencia, a porcentagem dos vidros das unidades onde os serviços serão prestados.

27. Há previsão de algum serviço extraordinário de limpeza, como por exemplo: Limpeza de Caixa D’agua, desratização, desinsetização, tratamento de pisos, etc?

RESPOSTA: Não

28. Em caso de fornecimento dos produtos de limpeza pela contratada, poderá ser realizado diluição dos produtos nos locais da prestação de serviços?

RESPOSTA: No Objeto a ser contratado, que consta no Edital P. E. nº 90042/2026 (SEI 151543940). consta descrito no Anexo II - Termo de Referencia: 1 - Objeto da contratação - 1 . 1 Contratação da prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, das áreas administrativas e operacionais ocupadas pelo Hospital do Servidor Público Municipal, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, com fornecimento de produtos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido. A diluição dos produtos poderá ser feita nas dependências da Contratante, ficando os diluidores automáticos sob responsabilidade de fornecimento pela Contratada. Mas o ideal é que os produtos já venham diluídos, para evitar falhas na diluição e que venham em sua embalagem original e pronto para o uso pelas executantes dos serviços.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DE MARÇO DE 2026.

III - Publique-se.

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 152348930

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO.

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO ACORDO Nº AC-08.05/2021-A.

PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0004420-4

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO ACORDO OPERACIONAL AC-08.05/2021-A, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A E A GOOGLE CLOUD BRASIL COMPUTAÇÃO E SERVIÇOS DE DADOS LTDA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 14/05/2025, COM TÉRMINO EM 14/05/2026.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152200003

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista do constante no Processo SEI nº (7610.2026/0000440-0), em especial as manifestações da Gerência de Controle de Contratos, notadamente o(s) documento(s) SEI (150670804), e o parecer jurídico referencial que acolho (119754132), RATIFICO a despesa prevista no valor de R$ 303.599,46 (trezentos e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), para pagamento à UNO Habitação S/A, inscrita no CNPJ sob nº 33.298.127/0001-98, referente à parcela 2/2 de despesa de execução de acompanhamento de descomissionamento, elaboração de Projeto Executivo de Remediação, execução de remediação e monitoramento para encerramento após finalização das medidas de intervenção propostas, visando à obtenção do termo de reabilitação da área junto à CETESB, relativas às áreas 21MS1a e 21MS1b, no âmbito do Contrato de Concessão Administrativa nº PPP 05/19, medição de dez/25, e RECONHEÇO dita despesa como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017.

2. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para publicação deste despacho e adoção das providências subsequentes, ficando, desde já, ATESTADA, a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 83.10.16.482.3002.3.661.44679200.00.1.500.9001.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar tratado no item 2 supra, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da empresa identificada no item 1 acima, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2 supra, procedendo-se ao pagamento da quantia mencionada no item 1 acima, nos termos já autorizados, ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe."

São Paulo, 05 de março de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 151950290

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência Jurídica do Contencioso, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: 286.144.728-11

NOME/RESPONSÁVEL: JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO

MÊS/ANO: Fevereiro de 2026

PROCESSO: 7610.2025/0004180-0

VALOR: R$ 4.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151954376

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência de Gestão e Recuperação de Crédito - GEGRE, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: 084.249.928-81

NOME/RESPONSÁVEL: Walter Zerbinatti Junior

MÊS/ANO: Fevereiro de 2026

PROCESSO: 7610.2026/0000289-0

VALOR: R$ 1.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151948697

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Coordenadoria de Documentação Especial/SUJUR, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: 031.122.008-88

NOME/RESPONSÁVEL: PAULO SÉRGIO NAGY

MÊS/ANO: Fevereiro de 2026

PROCESSO: 7610.2026/0000251-3

VALOR: R$ 1.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151958583

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Diretoria Técnica e de Patrimônio, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: 063.099.838-81

NOME/RESPONSÁVEL: NILSON EDSON LEONIDAS

MÊS/ANO: Fevereiro de 2026

PROCESSO: 7610.2026/0000203-3

VALOR: R$ 3.300,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 151947921

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência Jurídica e de Recuperação de Créditos, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: 245.587.468-06

NOME/RESPONSÁVEL: TADEU SANCHEZ

MÊS/ANO: Fevereiro de 2026

PROCESSO: 7610.2026/0000160-6

VALOR: R$ 4.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Resolução   |   Documento: 152012394

RESOLUÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº. 01 DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O Diretor-Presidente da(o) Fundo Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Habitação,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00(Duzentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
91.10.16.482.4001.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33904700.08.1.759.8011.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 200.000,00
200.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
91.10.16.482.4001.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33903900.08.1.759.8011.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
200.000,00
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DIOGO B. SOARES

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 152352126

CONSULTA PÚBLICA 001/2026 - SPOBRAS

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, representada pela SÃO PAULO OBRAS - SPObras, em cumprimento aos termos do Decreto Municipal Nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, realiza a CONSULTA PÚBLICA nº 001/2026 do Edital da LICITAÇÃO SPOBRAS nº 006/2026, regida pela Lei Federal nº 13.303/2018, Decreto Municipal nº 62.100/22, PROCESSO nº 7910.2026/0000249-2, que tem por objeto a contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia, arquitetura, urbanismo e meio ambiente para a execução das Obras e Gestão Ambiental da implantação da CICLOPASSARELA PANORAMA, localizado na Região Sudeste da Cidade de São Paulo, conforme Anexo I - Termo de Referência , sob o regime de empreitada por preço unitário.

A SÃO PAULO OBRAS - SPObras realiza esta Consulta Pública com o intuito de colher subsídios que poderão ser utilizados no Edital da Licitação, além de garantir maior transparência em todo o processo licitatório, visando também aprimorar a qualidade de sua instrução.

Os interessados poderão consultar as Minutas do Edital e do Contrato, bem como o Anexo I - Termo de Referência, no site da SPObras www.spobras.sp.gov.br. Após a análise dos referidos documentos, os interessados, devidamente identificados, poderão apresentar sugestões ou opiniões, com a indicação dos itens e subitens, acompanhados de argumentação que os justifique, enviando seus comentários para a Gerência de Licitações e Contratos através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br, até às 17h00 de 16/03/2026. A São Paulo Obras - SPObras procederá a análise dos esclarecimentos, sugestões e opiniões e publicará a sua manifestação no Diário Oficial da Cidade.

EDITAL E ANEXOS - SEI Nº 152351372

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 152270548

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2017/0000199-8, em especial do parecer da assessoria jurídica (149384508), DEIXO DE APLICAR as interessadas Pulsar Produções Artísticas e Culturais Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 56.839.830/0001-61, Gaia Produções Artísticas e Cinematográficas ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 13.776.660/0001-00, e Coração da Selva Transmídia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.508.188/0001-05, a sanção de advertência referente ao atraso de cumprimento de obrigação acessória durante a execução do Termo de Contrato nº 20/2015/Spcine (obra “Amor em Sampa”), que tem por objeto o investimento na produção da obra "Amor em Sampa", selecionada no Edital nº 03/2015/Spcine: Programa de Investimento - Linha 3: produção de longas metragens com foco em resultado econômico, em razão da perda de objeto da sanção de advertencia em razão do encerramento da vigencia contratual.

II- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 05 de março de 2026.

Luan Felipe da Silva / Emiliano Zapata

Diretor Executivo / Diretor Executivo

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Mobilidade Especial

Comunicado   |   Documento: 152191354

Processo Administrativo nº 5010.2026/0003500-7

Ass.: Proposta de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

Interessado: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS MOTORISTAS DE TÁXIS PRETOS ADAPTADOS E ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA - COOPER TPA.

À vista dos elementos contidos do presente e nos termos da manifestação de fls. 02 a 06, na qual o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato aponta (NÃO ATENDER CORRIDA JÁ CONFIRMADA PELA CREDENCIADA), conduta caracterizada como descumprimento das obrigações assumidas conforme a CLÁUSULA OITAVA, ITEM 8.1 do contrato nº 2016/0355-03-00, no exercício da competência prevista no artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 18, § 1º, inciso IX, artigo 54, inc. II, e artigo 57 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 47.014/06, DETERMINO a instauração de procedimento de aplicação de penalidade contra a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS MOTORISTAS DE TÁXIS PRETOS ADAPTADOS E ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA - COOPER TPA, CNPJ 25.355.035/0001-74, ficando a referida empresa INTIMADA a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da presente publicação, defesa prévia contra a proposta de multa fundada no item 8.1 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES do instrumento de ajuste, no montante de R$ 137,50 (cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 152191805

Processo Administrativo nº 5010.2026/0003498-1

Ass.: Proposta de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

Interessado: SP TRANSPORTE ACESSÍVEL EIRELI - EPP.

À vista dos elementos contidos do presente e nos termos da manifestação de fls. 02 a 06, na qual o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato aponta (NÃO ATENDER CORRIDA JÁ CONFIRMADA PELA CREDENCIADA), conduta caracterizada como descumprimento das obrigações assumidas conforme a CLÁUSULA OITAVA, ITEM 8.1 do contrato nº 2016/0355-04-00, no exercício da competência prevista no artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 18, § 1º, inciso IX, artigo 54, inc. II, e artigo 57 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 47.014/06, DETERMINO a instauração de procedimento de aplicação de penalidade contra a empresa SP TRANSPORTE ACESSÍVEL EIRELI - EPP., CNPJ 31.798.140/0001-80, ficando a referida empresa INTIMADA a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da presente publicação, defesa prévia contra a proposta de multa fundada no item 8.1 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES do instrumento de ajuste, no montante R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

Atenciosamente,

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 152343397

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP

CNPJ: 43.076.702/0001-61

TERMO: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 06/2025

OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, de Sustentação de TIC, para suporte dos negócios da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP e manter em funcionamento todos os elementos necessários à operação do processo de TIC na CMSP, compatíveis com a sua finalidade e relacionados na Proposta Comercial PC-CMSP-241209-201 - Versão 1

VALOR TOTAL: R$ 376.790,39 (trezentos e setenta e seis mil, setecentos e noventa reais e trinta e nove centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2025/00118.02

NOTA DE EMPENHO: 294/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.40 - STIC/PJ

VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de março de 2026

ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 152347885

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DETENTORA: V.J.D SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.

CNPJ: 36.436.983/0001-50

TERMO: 1º Aditamento à Ata de Registro de Preços nº 03/2025

OBJETO: Registro de Preços para prestação futura e eventual de serviços de

restauração de piso e rodapé de madeira, conforme especificações constantes do

Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do edital

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE ESTIMADA

MARCA /

MODELO

DA

RESINA

PREÇO

UNITÁRIO

DO METRO

QUADRADO

PREÇO TOTAL

Formação de Ata de Registro de Preços para a prestação futura e eventual de serviços de restauração de piso e rodapé de madeira com raspagem, troca de peças, se necessário, calafetagem com massa especial, lixamento, polimento, aplicação de resina a base d‘água acetinada ou similar para alto tráfego

2.000 metros quadrados

Resina

Apollo

AT.HD

Alto tráfego

R$ 65,41

R$ 130.820,00

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 130.820,00 (cento e trinta mil, oitocentos e vinte reais)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00697.02

VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de março de 2026

ASSINATURA: 06 de março de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 152326056

AVISO DE ABERTURA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00550

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição com entrega imediata de equipamentos e outros itens para uso nas atividades das Equipes de Medicina (SGA-81) e Enfermagem (SGA-83), conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: a partir de 09/03/2026

DATA E HORA DA ETAPA DE LANCES: 12/03/2026 das 08:00 às 14h00

- Poderá o interessado obter o edital no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/dispensas-eletronicas/ ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Comunique-se   |   Documento: 152342607

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

REF.: Memorando Nº CMSP-MEM-2026/00447: Grupo Especial de Compras Multidisciplinar com a finalidade de conduzir os procedimentos necessários à definição e contratação da solução que assegurará a continuidade da prestação dos serviços de infraestrutura e cabeamento de rede de dados

"Nos termos do art. 11 do Ato nº 1582/2023, fica constituído o Grupo Especial de Compras Multidisciplinar com a finalidade de conduzir os procedimentos necessários à definição e contratação da solução que assegurará a continuidade da prestação dos serviços de infraestrutura e cabeamento de rede de dados a partir de 14/06/2026, quando está previsto o encerramento do atual contrato nº 04/2025. O grupo será composto pelos membros abaixo relacionados:

1. Michel Franciscus Rosa Cavalle Chaves - RF 11.351, como coordenador e membro pela Unidade Requisitante - CTI.4;

2. Duaymy Bruno Rodrigues Góes - RF: 11.555; membro por SGA.37

3. Raquel Setsuko Chida Kuya - RF 11.314; membro por SGA

4. Eloe Sérgio Webler - RF 11.316, membro pela SGA.4;

5. Denis Clemente Moreira - RF 11.491, membro pela SGA.22;

6. João Carlos Silva de Assis - RF 11.513, como membro pela CJL, e;

7. Dra. Conceição Faria da Silva - RF 11.237, membro pela Procuradoria; e

8. Rafael Jonathan Otani Alves dos Santos - RF 11.506, para secretariar os trabalhos.

O GEC deverá apresentar relatório final no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 152357158

AGENDA DE EVENTOS - DIA 07 DE MARÇO DE 2026 - SÁBADO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

10:00 - 12:00

Roda de Conversa das Mulheres

Auditório Freitas Nobre

Térreo - Externo

Ricardo Teixeira

UNIÃO

14:30 - 17:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Keit Lima

PSOL

17:00 - 19:00

Sessão Solene para Entrega de Salva de Prata à Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil para Cristo (OBPC)

Rua Carlos Vicari, 124, Pompéia - SP

Sandra Santana

MDB

Comunicado   |   Documento: 152357247

AGENDA DE EVENTOS - DIA 09 DE MARÇO DE 2026 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

10:00 - 13:00

Plenária do Fórum de Assistência Social - FAS

Auditório Prestes Maia

1º andar

Paulo Frange

MDB

17:00 - 22:00

Solenidade em Homenagem aos DJ´s

Auditório Freitas Nobre

Térreo - Externo

Edir Sales

PSD

18:00 - 22:00

Solenidade em Homenagem aos 60 Anos do MDB

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sandra Santana

MDB

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Tìtulo de Cidadão Paulistano e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Ilmo. Sr. José Antônio de Vargas Dias Lopes

Salão Nobre

8º andar

Silvinho Leite

UNIÃO

19:00 - 22:00

Sessão Solene de Entrega de Salva de Prata à Fundação Maria Cecília Souto Vidigal

Auditório Prestes Maia

1º andar

Marina Bragante

REDE

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 152353235

SECRETARIA DA CÂMARA

CONCURSO PÚBLICO nº 01/2023

PROCESSO Nº 75/2023

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

EDITAL Nº 01/2023

CANDIDATA: GABRIELLE DA ROCHA VIANA CARDOSO

O SECRETÁRIO GERAL ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, divulga o resultado da avaliação realizada pela Comissão Especial de Heteroidentificação nos seguintes termos: “Considerando a autodeclaração da candidata e a foto digital apresentada por SGA.14, a Comissão Especial de Heteroidentificação, por unanimidade, considera que os elementos são suficientes para a aferição fenotípica da candidata. Assim, a candidata GABRIELLE DA ROCHA VIANA CARDOSO apresenta características fenotípicas correspondentes com as de pessoas identificadas socialmente como negras, conforme item 8.2.2 do Edital, e por isso, enquadra-se como pessoa negra ou afrodescendente nos termos da Lei Municipal nº 15939/2013 e Ato nº 1453/2019 da CMSP, confirmando a autodeclaração oferecida pelo candidato.”

Eventual interposição de recurso poderá ser dirigido à Comissão Recursal, no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme previsão editalícia.

Comunicado   |   Documento: 152353585

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 51/26

Proc. 357/2018

Ref.: Requerimento Protocolo Geral nº 316579, de 10/06/2025

À vista das informações constantes do presente, especialmente do Parecer nº 002/2026 da Procuradoria, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECIDE não conhecer do pedido de reconsideração apresentado pelo servidor inativo José de Sousa Batista, RF 11.092, vez que já esgotado o prazo para interposição de reconsideração, e alertar o peticionário sobre eventual abuso de direito de petição face à Câmara, sendo a via judicial a única via restante ao servidor para apreciação de seu pedido.

PORTARIA 170/26

EXONERANDO, a pedido, FLAVIA MARCON ANTUNES, registro 232365, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 9º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Ana da Silva Fernandes - RF 232.607 - CMSP-MEM-2026/00444

Bruno de Oliveira Prata - RF 11.459 - CMSP-MEM-2026/00467

Cassiano Pires Ferraz - RF 232.359 - CMSP-MEM-2026/00412

Eduardo Donizete Dezani - RF 25.897 - CMSP-MEM-2026/00427

Filipe Campos de Souza - RF 233.255 - CMSP-MEM-2026/00451

Paulo Victor Freire Ribeiro - RF 11.335 - CMSP-MEM-2026/00473

Rafael Lo Re Pinheiro - RF 28.797 - CMSP-MEM-2026/00426

William Fonseca da Silva - RF 232.539 - CMSP-MEM-2026/00424

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

PERMANÊNCIA DE FUNÇÃO GRATIFICADA

Danielle Piacentini Stivanin - RF 11.199 - Proc. 48/2026

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e com fundamento no art. 19 da Lei nº 13.637/03, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 8º da Lei nº 14.381/07, no Anexo III da Lei nº 13.637/03, com suas posteriores alterações, na Decisão de Mesa nº 5376/23, e no uso da competência atribuída pelo inciso XLVI do art. 1º do Ato nº 832/03, DEFIRO a permanência da função gratificada correspondente ao exercício da função de Procurador Supervisor, à servidora Danielle Piacentini Stivanin, registro funcional nº 11.199, a partir de 19/02/2026.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

DISPENSA DE PONTO

José Guimar Cocco Junior - RF 11339 - Proc. 688/2019

À vista do requerimento formulado pelo servidor, DEFIRO a dispensa de ponto nos dias 10, 12, 17, 19, 24 e 26 de março de 2026, para participação no Curso Digital Visão Zero, sem ônus para a Edilidade.

O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, computando-se o referido período como efetivo exercício, devendo o servidor apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua reassunção, documentos comprobatórios de sua participação nas atividades desenvolvidas.

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

TID 20823974

Defiro a concessão da fruição de 30 (trinta) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Gabriel da Silva Martinez Ribeiro, RF 11.317.

TID 20824661

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 à servidora Teresa Cristina Borges, RF 11.317.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

AUXÍLIO FUNERAL

CMSP-MEM-2026/00449

À vista das informações contidas no presente processo, AUTORIZO o pagamento do auxílio funeral da ex-servidora falecida Marina Nagata, registro nº 100.418, ao requerente, Sr. Ronaldo Morales, na qualidade de viúvo, em única parcela equivalente a integralidade do último mês do respectivo vencimento/provento, conforme Art. 22 , Lei 17970 de 23/06/2023.

CMSP-MEM-2026/00388

À vista das informações contidas no presente processo, AUTORIZO o pagamento do auxílio-funeral a Diana Lorca Morgado, na qualidade de filha do ex-servidor falecido Roberto Antunes Morgado, registro nº 10.778, conforme documentos juntados ao presente expediente, e de acordo a Lei nº 17.970, de 23 de junho de 2023 e Parecer Procuradoria nº 73/2024.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 152358954

COMPOSIÇÃO NOMINAL DAS COMISSÕES PERMANENTES

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 43, §º 2º DA RESOLUÇÃO Nº 2/1991 - REGIMENTO INTERNO - E TENDO EM VISTA AS REUNIÕES DE INSTALAÇÃO REALIZADAS NA DATA DE 04/03/2026, FAZ PUBLICAR A COMPOSIÇÃO NOMINAL DAS COMISSÕES PERMANENTES PARA A PRESENTE SESSÃO LEGISLATIVA:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Ver.ª SANDRA SANTANA (MDB) - Presidente

Ver. DR. MILTON FERREIRA (PODE)

Ver.ª JANAÍNA PASCHOAL (PP)

Ver. LUCAS PAVANATO (PL) [Substituta: Ver.ª Dra. Sandra Tadeu (PL)]

Ver.ª LUNA ZARATTINI (PT)

Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Ver.ª SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas às 4ª feiras, 14h00, no Auditório Prestes Maia (1º andar). A eleição da vice-presidência está prevista para ocorrer na primeira Reunião Ordinária da Comissão.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Presidente

Ver. MAJOR PALUMBO (PP) - Vice-Presidente

Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Ver.ª ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) [Substituto: Ver. Isac Félix (PL)]
Ver.ª KEIT LIMA (PSOL)
Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)
As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas às 4ª feiras, 11h30, no Auditório Prestes Maia (1º andar).

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Presidente
Ver. FÁBIO RIVA (MDB) - Vice-Presidente

Ver. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

Ver. DHEISON SILVA (PT)
Ver. DR. MURILLO LIMA (PP)

Ver. ISAC FÉLIX (PL) [Substituta: Ver.ª Rute Costa (PL)]
Ver.ª MARINA BRAGANTE (REDE)
As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas às 4ª feiras, 13h00, no Auditório Prestes Maia (1º andar).

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver.ª EDIR SALES (PSD) - Presidente
Ver.ª ZOE MARTÍNEZ (PL) - Vice-Presidente [Substituta: Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)]

Ver.ª AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)
Ver. GABRIEL ABREU (PODE)

Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. SARGENTO NANTES (PP)
As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas às 4ª feiras, 14h00, no Plenário 1º de Maio (1º andar).


COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔNICA
Ver. NABIL BONDUKI (PT) - Presidente
Ver. KENJI ITO (PODE) - Vice-Presidente
Ver.ª LUANA ALVES (PSOL)
Ver.ª RENATA FALZONI (PSB)
Ver. RODRIGO GOULART (PSD) (Titular licenciado) - Suplente em exercício: Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

Ver.ª RUTE COSTA (PL) [Substituto: Ver. Gilberto Nascimento (PL)]
Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) (Titular licenciado) - Suplente em exercício: Ver. PAULO FRANGE (MDB)
As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas às 4ª feiras, 13h00, no Plenário 1º de Maio (1º andar).

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Ver.ª SONAIRA FERNANDES (PL) - Presidente [Substituta: Ver.ª Zoe Martínez (PL)]
Ver.ª CRIS MONTEIRO (NOVO) - Vice-Presidente
Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. GEORGE HATO (MDB)

Ver. SENIVAL MOURA (PT)
As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas às 4ª feiras, 14h00, na Sala Tiradentes (8º andar).

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Ver.ª ELY TERUEL (MDB) - Presidente
Ver.ª DRA. SANDRA TADEU (PL) - Vice-Presidente [Substituto: Ver. Lucas Pavanato (PL)]

Ver.ª AMANDA PASCHOAL (PSOL)
Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
Ver.ª PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
Ver. ROBERTO TRIPOLI (PV)
Ver.ª SIMONE GANEM (PODE)

As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas às 4ª feiras, 14h00, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar).

EQUIPE DE SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Audiência Pública

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar da Audiência Pública convocada em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 4º Trimestre de 2025.

Data: 11/03/2026

Horário: 13h30

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do

auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São

Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara

Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas).

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Audiência Pública

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública convocada em cumprimento a Lei Complementar n° 141/2012, para que a Secretaria Municipal da Saúde apresente o Relatório Detalhado da Execução Orçamentária e Financeira

referente ao 3º Quadrimestre de 2025.

Data: 11/03/2026

Horário: 13h30

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º

andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do

auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São

Paulo, através dos Auditórios Online

(www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara

Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas).

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

EXTRATO DA ATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis às dez horas e quarenta minutos, no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, sob a Presidência do Ver. Marcelo Messias (MDB) e com a participação do Vereador integrante da Comissão: Ver. Silvinho Leite (UNIÃO), iniciaram-se os trabalhos da 1ª Audiência Pública Semipresencial desta Comissão do ano de 2026. O Presidente informou que a Audiência Pública tinha por objeto dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal - demonstração do cumprimento das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2025 do Poder Executivo e que a audiência estava sendo transmitida ao vivo através da página Auditórios Online do site da Câmara e também pelos canais do Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo, que os convites para a audiência vinham sendo publicados no Diário Oficial da Cidade desde o dia 06/02/26 e foi publicado nos jornais O Estado de S. Paulo no dia 11/02/26 e Folha de S. Paulo no dia 20/02/26, que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 05/02/2025. Em seguida, o Presidente comunicou que foram convidados para a audiência o Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência que foi representado pelo Sr. Vicente Affonso Oliveira Calvo - Secretário Adjunto, de forma virtual; o Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda acompanhado da Sra. Monica Miuki Obara, Chefe da Assessoria Econômica, ambos de forma presencial; o Sr. Domingos Dissei - Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que foi representado pelo Sr. Luciano Teixeira e Rodrigo Nonato, respectivamente, Coordenador de Controle Externo e Supervisor de Controle Externo, ambos de forma presencial; os Vereadores da Casa e a Sociedade em Geral. Ato continuo o Presidente informou que as inscrições para manifestação estavam abertas e passou a palavra aos convidados, para que fizessem suas manifestações. O Secretário da Fazenda fez sua apresentação do tema com auxílio de apresentação multimídia em tela compartilhada, em seguida, falaram o Sr. Luciano Teixeira e Vicente Affonso Oliveira Calvo. Na sequência, o Presidente passou a palavra para os inscritos de forma virtual e de forma presencial. Terminada a participação popular o Presidente passou a palavra ao Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário da Fazenda para que pudesse responder às perguntas e aos Vereadores presentes para suas considerações finais. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da presente audiência pública às doze horas e três minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota por Lays Faria Marques Batista e Thiago Batista da Silva. Também participou da Audiência Pública a estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno. Para constar, nós, Denis Matoszko Fortes, Carmen Cristina Malavazzi e Mário Sérgio Horta lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 152282441

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE APURAR A ATUAÇÃO DA EMPRESA TOOLS FOR HUMANITY QUE, POR MEIO DO PROJETO WORLD ID, OFERECERA RECOMPENSAS FINANCEIRAS PARA REALIZAR O ESCANEAMENTO DA ÍRIS DE CIDADÃOS PAULISTANOS (PROCESSO RDP Nº 24/2025)


A Senhora Vereadora Janaina Paschoal, Presidente da CPI - Íris, CONVOCA os Senhores Vereadores membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito (RDP 24/2025) para reunião ordinária, que será realizada em:

Data: 10/03/2026 (terça-feira)
Horário: 10h30
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar - Palácio Anchieta

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 152358184

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

96ª SESSÃO ORDINÁRIA

04/02/2026

- Presidência dos Srs. João Jorge e Isac Félix.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. Os Srs. André Santos, Carlos Bezerra Jr., George Hato e Sargento Nantes encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 96ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 4 de fevereiro de 2026.

Vou sugerir aos Srs. Vereadores que comecemos, hoje, pelos comunicados de liderança. Os Srs. Vereadores vão chegando e vão se inscrevendo.

Nobre Vereador Nabil Bonduki, quer se inscrever? Aniversariante do dia, parabéns. Nobre Vereador Dheison Silva, aniversariante do dia também, parabéns.

Depois dos comunicados de liderança, passaremos ao Pequeno Expediente e, em seguida, ao Grande Expediente.

Quem vai presidir a sessão, hoje, será o Vice-Presidente, Vereador Isac Félix. S.Exa. é o 2º Vice-Presidente, mas, como estou interinamente na Presidência, o papel de 1º Vice-Presidente é do Vereador Isac Félix.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Adilson Amadeu.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, todos que já tiveram, no passado, o convívio com uma pessoa extraordinária, uma mulher maravilhosa, inteligentíssima, que lutava pelo bairro da Mooca. Ela marcava presença em todas as festividades e procurava trazer para nós, Vereadores, informações. Ela gostava muito do Presidente João Jorge, da querida Vereadora Edir Sales, do Vereador Ricardo Teixeira. Com muita tristeza, ela partiu.

Peço, em homenagem a Ana Maria Pantaleão, querida, ilustre Chefe da Biblioteca Affonso Taunay, e Presidente do Conseg Mooca, que seja observado um minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço a todos para que, de pé, façamos um minuto de silêncio.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Conforme anunciado, faremos primeiro os comunicados de liderança. As inscrições estão abertas e já estão inscritas as nobres Vereadoras Edir Sales e Sandra Santana e os nobres Vereadores Professor Toninho Vespoli e Nabil Bonduki. Em seguida, encerradas as inscrições, passaremos ao Pequeno Expediente e ao Grande Expediente.

Passemos aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Edir Sales.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, nobres Vereadores e Vereadoras, desejo um ano com muita sorte, com muita paz, muito sucesso. Espero que 2026 seja o melhor ano das nossas vidas em todos os sentidos, com as bênçãos do nosso Senhor Jesus Cristo.

Eu quero me somar ao voto de pesar do nobre Vereador Adilson Amadeu em relação a nossa querida Ana Maria Pantaleão. Estou vindo do velório agora, passei por lá primeiro, antes de vir para cá, para prestar a minha última homenagem. Realmente a Ana Maria Pantaleão foi uma mulher exemplar, a primeira mulher a ser Presidente de Conseg. Foi Presidente do Conseg Mooca acho que por uns 20 anos; dedicadíssima ao bairro, à região, aos munícipes, respeitadíssima por todos os órgãos de segurança da região. Então os nossos sentimentos aos familiares da nossa querida amiga Ana Maria Pantaleão.

Gostaria de falar que, no dia 22 de janeiro, o Prefeito Ricardo Nunes fez a Prefeitura Presente em Sapopemba. Um sucesso total, porque conseguimos visitar várias obras e, inclusive, segue avançando cada vez mais. Um grande trabalho, um grande compromisso a regularização fundiária, que foi um sucesso. Levamos para o bairro mais de 500 milhões em investimentos, garantindo melhorias importantes para a população.

Entre as ações, conquistamos a entrega de 216 moradias, mais de 1.200 escrituras de regularização fundiária, a revitalização de diversas praças e também o Hospital Dr. Benedicto Montenegro, que é o hospital do Jardim Iva. Esse hospital tinha 60 leitos, agora passará a ter 312 leitos.

Quer dizer, a saúde vai ser ainda mais bem atendida do que já é. Esse hospital do Jardim Iva já é um hospital referência. Agora, já estão sendo construídas duas UPAs - uma na Vila Prudente e outra em Sapopemba. Então ficará o Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, do Jardim Iva, de excelência, no Centro; de um lado, a UPA Sapopemba; do outro lado, a UPA Vila Prudente. Então a saúde, mais do que nunca, será mais bem atendida, como já tem sido, até agora, com as nossas UBSs, com salas odontológicas, várias UBSs que nós reformamos.

Nesse dia, o Prefeito Ricardo Nunes fez a primeira reunião no CEU Rosa da China para tratar de vários assuntos. Dentre eles, o Córrego do Oratório, da Comunidade do Mangue - e eu e a Subprefeita Elisete Mesquita, da Vila Prudente já fizemos várias reuniões no estado, no DAEE, inclusive com a Transpetro também. E, agora, o Prefeito Ricardo Nunes está tomando a frente mais uma vez.

Fizemos uma reunião na Prefeitura na qual estava a Secretária-Adjunta Kiki e o Secretário de Governo, Fabio Lepique, representando o nosso Secretário de Governo Edson Aparecido, mais a Defesa Civil e a Subprefeitura do Sapopemba. Foi uma reunião muito produtiva depois desse dia em que o Prefeito Ricardo Nunes esteve na Prefeitura Presente. E inaugurou o Parque Fazenda da Juta, algo que cobrávamos há 30 anos. Fantástico. Essa inauguração foi nosso segundo compromisso nesse dia. E, ainda nessa semana, tivemos uma reunião oriunda daquela no CEU Rosa da China, em Sapopemba, que o Prefeito Ricardo Nunes fez com todos os secretários.

É importante lembrar que, em uma reunião como essa, o Sr. Prefeito leva todos os secretários de todas as pastas para averiguar as condições dos equipamentos da saúde, do esporte, da educação, da Secretaria do Verde, enfim, de todas as áreas. Então todos os secretários estiveram presentes nesse dia, no início da reunião, com a Prefeitura Presente. E o objetivo foi muito claro, algo que o Prefeito Ricardo Nunes falou naquele dia: conseguir o desassoreamento do Córrego Oratório, no trecho que passa pela Comunidade do Mangue, na Vila Industrial, indo até Sapopemba.

E no meu registro destaco algo muito importante: tanto a Prefeitura quanto o Governo do Estado estão prontos para iniciar as obras. Há vontade política, há projeto técnico e há mobilização dos órgãos competentes. Agora, falta a Transpetro realmente entrar em ação, com a Prefeitura, com o estado, para que possamos ter o desassoreamento do Córrego Oratório o mais rápido do possível, o Córrego do Mangue.

Lembro mais uma vez que a Prefeitura Presente no Sapopemba, em Teotônio Vilela, no dia 22 de janeiro, foi um sucesso total. Lá percebemos que há vontade política do Prefeito Ricardo Nunes e há desempenho de todos os secretários do Prefeito Ricardo Nunes. E agradeço todo o empenho que tivemos nesse dia e as consequências que vão continuar acontecendo em termos de obras em todas as áreas na nossa região.

Eu sou muito grata à população do Sapopemba, porque, dos 58 mil votos, nós tivemos 25 mil votos lá. Então fiquei muito feliz pelo fato de a Prefeitura estar presente, contemplando os nossos moradores, merecedores de tanto júbilo e de tantas coisas positivas em todas as áreas.

Muito obrigada, Prefeito Ricardo Nunes, Secretários, pela Prefeitura Presente em Sapopemba. Vamos continuar as nossas demandas, principalmente no hospital do Jardim Iva.

Muito obrigada.

- Assume a presidência o Sr. Isac Félix.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Muito boa tarde a todos os colegas Vereadores presentes, ao Presidente Isac Félix, a toda a equipe técnica da Câmara Municipal de São Paulo.

Dá uma saudade ficar longe, nobre Vereadora Ely. E que bom que temos a Rede Câmara SP, a cujos programas eu assistia sempre que dava e ouvia as notícias que a Rede Câmara SP trazia. Enfim, foi muito bom.

Inicio a minha fala agradecendo muito a Deus por mais um ano, por mais uma oportunidade de vida, por estarmos todos intactos, com saúde e com muita disposição de trabalhar neste 2026.

E vim a esta tribuna, assim como a nossa querida Vereadora Edir Sales, somente para trazer boas notícias, notícias de uma Gestão sob o comando do Prefeito Ricardo Nunes, uma Gestão de muita responsabilidade, de muito cuidado com a cidade de São Paulo, principalmente nas suas áreas periféricas.

Eu trago como exemplo uma obra na região da Brasilândia, aliás a Brasilândia fez 79 anos no dia 24 de janeiro, e nunca na história desse bairro houve tantos investimentos em obras fundamentais, prioritárias, principalmente de combate à enchente, como nós estamos tendo agora. A obra da avenida Manoel Bolívar, no Carumbé, é uma daquelas obras que ocorrem no momento da enchente, quando o Sr. Prefeito se sensibiliza e coloca a equipe ali. Essa obra de combate à enchente já está bem avançada, com um investimento de mais de 50 milhões de reais no meio do Jardim Carumbé, na Brasilândia. Quando o Poder Público entrou lá? Não entrou, pessoal. Não entrou, o crescimento foi desordenado, foi sendo feito o básico, por isso que tivemos tanto problema e agora trazemos a solução.

E não só ali, temos também uma outra obra importante. No ano passado, desta tribuna, no dia 19 de fevereiro, compartilhei com os Colegas a noite que eu havia passado às margens do Córrego Bananal, no Jardim Vista Alegre; a tristeza daquele povo, os prejuízos, a perda principalmente da dignidade. E o Sr. Prefeito, no momento em que eu estava indo para o Jardim Vista Alegre, autorizou e enviou equipe da Prefeitura. O Secretário das Subprefeituras, Fabricio Cobra, com o Sr. Vitor Arruda, que na época era Secretário Executivo da Subprefeitura, foram para lá, assim como a Secretária de SMADS, Dra. Eliana Gomes e o Secretário Sidney Cruz, também Vereador e Colega desta Casa, com a equipe da Habitação presente.

Foi feito um grande mutirão e entregamos aquele território, na hora que estava amanhecendo, completamente em ordem. Mas, mais do que isso, o projeto de canalização daquele córrego, que era um sonho antigo daquela população, deixou de ser sonho e saiu do papel. Nós demos a ordem de início no final do ano e a obra já começou, aliás, começou por onde nós anunciamos, atrás da Escola João Amos, onde havia o maior problema, porque a escola teve que parar a reforma, uma grande reforma que estava sendo feita, por causa do risco que o córrego estava trazendo.

Então, chegamos com essas duas boas notícias, muito embora haja pessoas trabalhando contra. É um absurdo, Vereador Nabil Bonduki, que é um dos aniversariantes do dia, mas existem pessoas trabalhando contra uma obra de tamanha monta e importância para aquele povo que vive dentro das águas. Dessa e de outras obras ali do território; ouvimos os discursos. Além disso, essas pessoas que trabalham contra vão ao local da obra e tentam se apropriar, dizendo que é de seus mandatos. É um pouco feio isso, mas sabemos conviver, e a população deixou de ser boba já faz um tempão, sabe quem é que está batalhando por cada um dos territórios.

E, para finalizar, hoje recebi uma notícia muito importante vinda do Secretário Luiz Carlos Zamarco, da Saúde, que é uma luta de muitos anos, nossa, da população de Brasilândia e do Conselho. É o prédio para abrigar a UBS Brasilândia, porque está muito apertado onde está. Nós já identificamos a área, o pedido de desapropriação está saindo da Secretaria da Saúde e, tão logo seja desapropriado, o nosso próximo passo, paralelo a isso, é buscar o recurso para a construção dessa unidade, para que tenha uma sede própria, para que a população seja atendida de acordo com aquilo que merece, mas principalmente que os servidores da saúde também possam exercer as suas funções e o seu trabalho de forma organizada, com ordem e com decência.

Esse é um registro que eu trago, alguns exemplos do que a gestão do Prefeito Ricardo Nunes vem fazendo em uma das 32 áreas de Subprefeitura da cidade de São Paulo, que é Freguesia do Ó/Brasilândia.

Presidente, obrigada pela oportunidade. Eu vou voltar à tribuna porque vamos ter muito mais coisa boa para falar sobre o legado do Prefeito desta cidade.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereadora Sandra Santana.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Nabil Bonduki, o aniversariante de hoje.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Em primeiro lugar, queria agradecer todos os cumprimentos que recebi aqui, hoje, no dia do meu aniversário.

E eu queria, em nome da Bancada do PT, destacar este dia 4 de fevereiro, que é o dia do meu aniversário - e também do Vereador Dheison Silva - como o dia que foi escolhido pelo Presidente Lula para fazer o lançamento do Pacto Nacional Contra o Feminicídio. Um evento que aconteceu hoje em Brasília, reunindo os três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, para que nós possamos avançar no sentido de combater aquilo que é ainda absurdamente grande no nosso país, o feminicídio. Nós temos uma morte a cada seis horas no Brasil; são mulheres vítimas de feminicídio, o que é inadmissível. E o pacto que hoje foi lançado pelo Presidente Lula, que é um dia de referência, é uma iniciativa extremamente importante, pois é preciso nos unirmos em torno disso.

Mas eu subi a esta tribuna, nobre Vereador Isac Félix, principalmente para falar de dois temas que me parecem muito importantes. Já se falou um pouco das enchentes, e eu quero aqui contestar a informação do Prefeito Ricardo Nunes, quando, na semana passada, tendo em vista as mortes que aconteceram no Córrego do Morro do S - que V.Exa. conhece muito bem - mostrou um contrato assinado pelo então prefeito Fernando Haddad em dezembro de 2016, dizendo que Fernando Haddad não tinha feito a obra. Vejam, o então Prefeito Haddad assinou o contrato em dezembro de 2015, portanto, um ano antes de sair da Prefeitura. Todos sabem que a cidade passou por uma crise fiscal enorme nos anos de 2015/2016, mas o contrato já estava assinado e passaram à Gestão Doria, à Gestão Bruno Covas, aos quatro anos de gestão de Ricardo Nunes e agora, só no final do mandato anterior, o Prefeito Ricardo Nunes iniciou a obra. Está de parabéns por ter começado a obra, só que foi começada com muito atraso, e a responsabilidade era do Prefeito Fernando Haddad? A responsabilidade foi de todos, mas a menor foi a do Prefeito Fernando Haddad, porque S.Exa. tomou a iniciativa, fez a licitação, contratou a obra e tinha um ano, eventualmente, para começá-la e não começou. Mas depois o Prefeito João Doria teve um ano e três meses; o Prefeito Bruno Covas teve quase quatro anos; e o Prefeito Ricardo Nunes teve mais outro tanto. Então a crítica que o Prefeito fez - e, infelizmente, tivemos duas mortes lá no Córrego do Morro do S - quanto à responsabilidade, de maneira nenhuma pode ser levada ao ex-Prefeito, ao atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Eu queria aproveitar este 1min50s do meu tempo para tratar de outro assunto que também é muito importante para a cidade de São Paulo, a questão do Carnaval. Nós vimos ontem publicado um post do Subprefeito da Lapa, Coronel Telhada, chamando os blocos que não se cadastraram na Prefeitura como blocos clandestinos e criminosos, criminalizando uma manifestação cultural que existe na cidade. Eu, como Secretário de Cultura, fui um dos que contribuiu para que pudéssemos ter uma política de Carnaval. E o cadastro é muito importante, nós instituímos, foi a administração Haddad que instituiu o cadastro dos blocos de Carnaval, para poder fazer o planejamento, e é importante que esse cadastramento aconteça agora. Porém, o que tem acontecido nos últimos anos, e particularmente este ano, é que cresceu muito o número de blocos, que são autênticos, não são clandestinos, são blocos existentes na cidade, e não se cadastraram porque tem acontecido uma política de criminalização dos gestores desses blocos.

Por exemplo, se o bloco excede às 18h, que é um horário absolutamente insuficiente para o Carnaval, os gestores desses blocos têm sido multados em quantias muito elevadas por uma situação que eles nem sequer são responsáveis.

Então, isso tudo significa que a Prefeitura precisa fazer uma gestão adequada do Carnaval. A gestão do Carnaval não está adequada. Nós temos vistos que os blocos comunitários, que são aqueles blocos raízes, muitas vezes são prejudicados.

Nem vou entrar aqui na questão do financiamento do Carnaval, que vai ser tema de outro pronunciamento meu. Mas quero destacar que a falta de gestão do Carnaval faz com que muitos blocos não se cadastrem e, agora, o Subprefeito está acusando esses blocos de serem criminosos. Isso não é aceitável e precisamos rever a política de Carnaval e a maneira como ele é organizado na cidade de São Paulo, porque o que está acontecendo é consequência da falta de uma boa gestão na política do maior evento cultural da cidade de São Paulo.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereador Nabil Bonduki.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos os colegas Vereadores e Vereadoras.

Estava comentando com os Colegas que quando o nobre Vereador Fabio Riva estava de pé parecia um estudante que recebeu uma bronca, pois estava com a cabeça baixa, meio triste. Percebe, nobre Vereador Fabio Riva, como sou observador? Professor é observador.

Bom, vou falar sobre educação, especificamente sobre a volta às aulas, que se dará em breve. O ano letivo em São Paulo começa da pior maneira possível. Começa muito bem no calendário da SME, mas, na prática, é um verdadeiro desastre. Começa com a falta de professores em sala de aula, com concursos parados, chamamentos de concursos muito lentos, morosos, desrespeitosos, inclusive, e, no meu ponto de vista, irresponsáveis, já que estão faltando professores em sala de aula.

Enquanto isso, estudantes ficam sem aula e profissionais aprovados aguardam indefinidamente. Isso não é burocracia; no nosso ponto de vista, é opção política.

Começa também com crianças em situação de extrema vulnerabilidade sem o direito ao transporte escolar gratuito. Só na região de Guaianases, no começo do ano, 2.800 crianças perderiam o transporte escolar gratuito, fora nas outras DREs.

Nós percebemos que eles derrubam barreiras que davam direito a essas crianças a utilizarem o transporte escolar gratuito. Eu mesmo fui pessoalmente ver inúmeras dessas barreiras e o que acontece com muitas delas é que o técnico que vai fazer a avaliação só olha para aquele pedaço em que a Subprefeitura ou alguma Secretaria fez uma pequena obra de melhoria, mas não olha o trajeto como um todo.

De repente, aquele pedaço deixou de ser barreira, mas logo na frente, mais adiante por onde o estudante, a criança vai passar, configura-se uma barreira.

A preocupação da DRE e da SME não é garantir a proteção das nossas crianças, mas simplesmente economizar dinheiro do transporte escolar gratuito. E isso ficou muito visível nas várias reuniões que fiz no setor das DREs na cidade de São Paulo.

Outro ponto que é nítido é que, na rede estadual, a situação fica ainda mais cruel com os profissionais chamados “categoria O”, que sustentam a escola pública nos momentos mais difíceis. Agora, estão sendo descartados pelo Governador e pelo Secretário Estadual de Educação.

Esses profissionais serão impedidos de participar da atribuição de aulas por três anos, com base em uma avaliação subjetiva frágil, sem critério e com pouca transparência. Isso não é avaliação; é perseguição, é punição pública e política que estão fazendo com esses professores.

Enquanto isso, faltam professores e condições, materiais, mínimas, para que a unidade funcione. As escolas estaduais não têm carteiras suficientes para receber os estudantes. Escolas sem reforma, sem manutenção, sem estrutura. A verba de manutenção, que deveria chegar em junho do ano passado, chegou agora no final de janeiro deste ano, ou seja, momento em que as aulas vão ser iniciadas. Sem planejamento, isso só empurra cada vez mais a ter uma educação pública gratuita de má qualidade. Tanto o Prefeito como o Governador querem colocar, sempre, a culpa nos servidores públicos e não na sua incompetência ou competência, inclusive, de gerar esse nível de qualidade nas unidades escolares, porque é muito simples. Fazem tudo isso, sucateiam tanto a rede pública como a rede estadual para depois vir com um projeto, magnífico, de solução. E qual é esse projeto magnífico de solução? Tanto do Governador como do Prefeito é terceirizar e privatizar o Ensino Fundamental de Educação. Ou seja, é um descalabro. Pioram a qualidade, fazem de qualquer jeito na intenção de piorar para dar como grande solução a terceirização.

Nas últimas semanas, o próprio Prefeito abriu consulta pública para fazer o conveniamento com a Educação Fundamental. Ou seja, enquanto faltam professores, carteiras, manutenção nas escolas públicas, avança a entrega da educação às empresas e entidades terceirizadas e privatizadas. Primeiro sucateiam, depois desorganizam. Em seguida, dizem que a escola pública não funciona. Vão lá, afastam diretores falando que têm Ideb baixo. E apresentam uma grande solução: a privatização da educação pública.

Isso não é crise, isso é um projeto político. E este Parlamento não pode ser cúmplice de tudo isso que está acontecendo na educação pública. Não se pode calar, também, no abandono deliberado da educação pública. Educação não é mercadoria, escola não é negócio. É um direito constitucional que todos tenham uma educação pública gratuita de qualidade.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente, Vereador Isac Félix, que está presidindo a sessão no dia de hoje. Cumprimento as Sras. e os Srs. Vereadores; aqueles que nos assistem pela Rede Câmara SP; os leitores do Diário Oficial da Cidade e todos que nos acompanham pelas redes sociais, pelo chat.

O assunto que abordo no dia de hoje é sobre algo que presumo ser muito importante, que foi aprovado e promulgado pelo Presidente Lula, no dia 2, o Gás do Povo. Nobre Vereador Fábio Riva, tenho certeza de que na região que V.Exa. atua, com muita maestria, certamente muitas famílias serão atendidas através do CadÚnico.

É com muita satisfação que utilizo esta tribuna para destacar mais um importante programa social lançado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, anunciado em setembro de 2025, via PEC, aprovado pela Câmara dos Deputados nessa segunda-feira, dia 2 de fevereiro. Trata-se de medida provisória que garante a gratuidade do botijão de gás às famílias inscritas no CadÚnico, programa social do Governo Federal, que possuem renda per capita de até meio salário mínimo por pessoa.

A meta do programa é atender cerca de 15,5 milhões de famílias cadastradas, beneficiando, aproximadamente, 50 milhões de pessoas, brasileiros e brasileiras de todo o país.

Ao iniciar o seu terceiro mandato, o Presidente Lula encontrou um Estado profundamente desmontado e fragilizado. Além disso, enfrentou uma grave ameaça à democracia, inclusive com a revelação de um plano que previa um atentado contra a sua vida, contra a vida do Vice-Presidente Geraldo Alckmin e do Ministro Alexandre de Moraes.

No entanto, esse projeto autoritário e antidemocrático foi derrotado nas urnas. Ao contrário do que desejaram seus opositores, o que o Brasil testemunhou foi a reconstrução do Estado brasileiro e a retomada de políticas públicas fundamentais para a população, com programas como o Bolsa Família, Luz para Todos, Minha Casa Minha Vida, as cotas nas universidades, o ProUni, Desenrola Brasil e a isenção da tarifa de energia elétrica para as famílias de baixa renda, garantindo gratuidade para o consumo de até 80 kW/mês aos inscritos no CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

E agora temos o programa Gás do Povo, entre tantos outros. Esses programas voltaram a transformar a vida de milhões de pessoas e, recentemente, com a isenção, Vereador Isac, do imposto para os trabalhadores e trabalhadoras que recebem até cinco mil reais, isenção total e, de forma proporcional, quem recebe até 7.350 reais.

Isso são políticas de inclusão social voltadas e pensadas para a população que mais precisa em nossa nação. É importante destacar ainda que a tarifa zero no transporte público está no radar do Governo como uma política de justiça social e de mobilidade urbana, representando um alívio significativo à classe trabalhadora, que hoje compromete cerca de 20% do seu salário só no deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa. É o que mais pesa no bolso do trabalhador no dia de hoje.

Somente quem pensa na pobreza de perto compreende, de fato, o poder transformador das políticas públicas. Essa transformação tem sido a marca do maior estadista da história do país. Em seu primeiro ano de mandato, o Presidente Lula, mais uma vez, retirou o Brasil do Mapa da Fome. Tenho plena convicção de que o Presidente Lula continuará avançando, promovendo a inclusão social e desenvolvimento e será, com certeza e com a luta, reeleito Presidente. E acredito e confio, inclusive, no voto do Vereador Isac Félix...

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Para concluir, nobre Vereador.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Já vou concluir, Presidente. Fique tranquilo. Ainda restam trinta e seis segundos para continuar falando aqui.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Já passou.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Eu tenho certeza...

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Eu estou dando uma canjinha para V.Exa. aí, mas já passou os seus segundos.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Meu tempo está encerrando, Presidente Isac Félix, mas tenho certeza de que se V.Exa. chegar aonde atua, na sua base social, e falar de outro nome vai ter um problema grave.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Lá eu só falo de dois nomes: Antônio Carlos Rodrigues e Isac Félix.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente, boa tarde a todos. Ontem, no Diário Oficial da União, foram publicadas novas normativas da Anvisa concernentes a cannabis para uso medicinal. Uma das normativas trata da produção, da comercialização, da importação. E a outra normativa trata do plantio para fins de pesquisa.

Essas iniciativas, essas normas da Anvisa vêm sendo muito festejadas, muito aplaudidas, mas eu li e fiquei preocupada.

Queria alertar e pedir para as pessoas que se preocupam com o tema que olhassem essas normas, que as analisassem. Já critiquei, sempre respeitosamente, o Governo do Estado e o Governo Municipal por terem absorvido, por terem abraçado esses tais, entre aspas, produtos nas Secretarias de Saúde, adquirindo-os com dinheiro público.

Critiquei as normas estaduais e municipais por serem muito abrangentes. Cheguei a falar, com um tom de brincadeira, nesta tribuna, que estamos diante da nova garrafada - o pessoal mais antigo lembrará que na Praça da Sé havia um povo vendendo garrafadas, isto é, umas garrafas cheias de erva, que serviam para qualquer coisa. E quero chamar a atenção para dois dispositivos dessas normas novas da Anvisa.

No art. 19, a Anvisa diz que não podem constar nos rótulos, nas embalagens e nos folhetos informativos dos produtos de cannabis - há várias vedações. Dentre essas vedações, estão os termos medicamento, remédio, fitoterápico, suplemento, natural ou qualquer outro que tenha semelhança com esses. Também não podem constar os termos óleo de cannabis, óleo de canabidiol, óleo de CBD, outros termos em inglês, extrato completo ou qualquer outro que tenha semelhança com este. Também não pode ser feita qualquer menção, direta ou indireta, sobre finalidades medicinais, indicações terapêuticas e posologia.

Já paro e penso: se estão permitindo produzir, comercializar, importar e, agora, plantar e pesquisar, sob a alegação de que tem finalidade medicinal, como a normativa autorizativa proíbe fazer qualquer menção, direta ou indireta, justamente a essas finalidades medicinais?

Vejam, V.Exas.: com isso, não estou criticando a norma por não ser mais permissiva; estou mostrando que essas proibições encontradas na própria norma são prova de que essas liberações são prematuras.

Sigamos com a leitura. No art 25, há o seguinte: nos folhetos informativos, devem constar - há o que deve constar e, depois, mais adiante, diz o que não deve constar. Deixem-me achar para ler para V.Exas. Deve constar, no folheto informativo do produto de cannabis - não se pode falar de efeito medicinal, tampouco que é remédio, nada; é o produto de cannabis - , em negrito, o seguinte alerta - e fala-se sobre os eventos adversos, riscos, proibições: este produto não é um medicamento e não possui eficácia e segurança avaliadas pela Anvisa.

Isso é sério. Como a Anvisa se reúne e tem a ousadia de publicar normas absolutamente autorizativas, com vedações como a de que se anuncie que é produto medicinal e com determinações de que conste no folheto do tal produto - que já não sei mais o que é - que não é um medicamento e não possui eficácia e segurança avaliadas pela Anvisa?

Senhores, isso aqui está sendo aplaudido por quem defende a utilização dessas substâncias para fins medicinais, mas esses documentos são a prova de que não há nenhuma fundamentação para gastar dinheiro público com esses produtos, porque se a Anvisa, que é o órgão competente para assegurar a finalidade, a aplicação, a eficácia e autorizar substâncias medicinais e correlatas, esta está dizendo que não tem constatação da eficácia, então como é que se pode gastar milhões de dinheiro público, por meio do SUS adquirindo essas substâncias? Algo que já acontece no estado de São Paulo, algo que já acontece no município de São Paulo, de maneira ainda mais aberta e algo que, diante disso aqui, vai acontecer em larga escala no país inteiro.

Não é só uma questão de gasto, é uma questão de desvio, não desvio sob o ponto de vista criminoso, técnico, jurídico, mas o desvio dos recursos a serem aplicados naquilo que tem eficácia constatada, porque esses milhões que vão ser aplicados em substância que não podemos chamar de medicinal, apesar do uso ser medicinal, substância que a Anvisa está dizendo que não é eficaz, muito embora se alardeie que seja importante para curar tudo e qualquer coisa, esses milhões, ao serem aplicados nessa coisa, não serão aplicados na aquisição de remédios oncológicos, nem na aquisição, por exemplo, de anestésicos, nem na contratação de anestesistas, fisioterapeutas e de tantos outros profissionais importantíssimos para o que é inerente aos tratamentos de saúde, com comprovação e eficácia.

Então peço encarecidamente que V.Exas. leiam essas normas e aquelas pessoas que agora nos ouvem também analisem essas normas com o pé na realidade, afastados do modismo, porque estamos diante do modismo que gera gastos, e aí é uma questão de responsabilidade administrativa.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Retomando aqui os trabalhos, nesta semana, na Câmara Municipal, eu queria falar de três temas.

Começarei por um tema que alguns dos meus Colegas já tocaram, que foi aprovado nesta semana, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, o Programa Gás do Povo. Esse programa vai aumentar o alcance de famílias que recebem o benefício do gás gratuito. Isso é muito importante, porque muitas famílias até hoje têm que cozinhar com lenha, carvão ou com querosene, na sua grande maioria mulheres em situação de vulnerabilidade, crianças que não têm acesso ao gás porque são famílias muito empobrecidas.

E o Sr. Presidente Lula mandou o projeto Gás do Povo, que vai triplicar o alcance de famílias ao gás. O benefício anterior atingia 5 milhões de famílias. Agora vão ser 15 milhões de famílias beneficiadas com o gás gratuitamente. E essas famílias vão poder trocar o botijão de gás diretamente nos estabelecimentos conveniados com o Governo Federal. Pensamos: “Nossa, um projeto tão bom para o povo do Brasil, para a população mais empobrecida, para a população em situação de vulnerabilidade? ” Sim. Na verdade, todos os Deputados Federais deveriam aprovar um projeto desses. Mas ficamos surpresos porque 29 Deputados Federais votaram contra o Gás do Povo; um deles, Nikolas Ferreira, fez uma marcha para Brasília. Ele gastou sola de sapato, gastou energia caminhando até Brasília. E esta semana foi para Brasília e votou contra o Gás do Povo. Queria saber se o Nikolas Ferreira precisasse usar sua energia para ter de cortar lenha para cozinhar votaria contra o Gás do Povo.

O Gás do Povo vai beneficiar as mulheres, vai beneficiar o povo, e o Deputado Nikolas vai lá e vota contra? O negócio de S.Exa. é só fazer mais marcha, é só fazer campanha para livrar Bolsonaro, presidiário, condenado à prisão. Só por isso que Nikolas Ferreira se interessa; não está preocupado em aprovar projetos que beneficiam a maioria da população brasileira, e é por isso que votou contra.

Aliás, não foi só o Deputado Nikolas Ferreira. Vários expoentes da extrema Direita também votaram contra. O Derrite, por exemplo, votou contra o Gás do Povo, ele que era o chefe da Segurança Pública de São Paulo. O Kim Kataguiri, do MBL, filiado ao União Brasil, também votou contra o Gás do Povo. Aquele da boiada, o Salles, também votou contra o Gás do Povo. Foram vários expoentes. Devo estar esquecendo de algum outro. Ah, aquele que bateu na mulher, o Bilynskyj também votou contra o Gás do Povo.

Então prestem atenção em quem está votando contra o povo brasileiro. Esses não merecem nenhum voto nas próximas eleições, pois é gente que está votando contra o povo.

O Gás do Povo é um programa que vai beneficiar a maioria do povo pobre nesse país.

Queria falar de mais projetos do Governo Lula. Hoje Lula está assinando um pacto nacional, o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. É um pacto que está reunindo a Justiça, o Poder Executivo, o Poder Legislativo e já tem campanha na televisão convocando todos, mulheres, e homens principalmente, para serem protagonistas atuantes contra qualquer tipo de violência às mulheres.

Enquanto Lula faz isso, o que faz o Governador Tarcísio? O que faz o Prefeito da cidade de São Paulo Ricardo Nunes? Porque é uma vergonha São Paulo ser o estado que mais teve casos de feminicídio no ano de 2025. Foram 266 casos, um recorde histórico para envergonhar quem mora no estado de São Paulo.

E a cidade de São Paulo também bateu recorde: 60 casos de feminicídio, o maior número da série histórica desde 2018. E eu quero saber onde está o investimento do Sr. Ricardo Nunes para combater a violência contra a mulher. Para combater o feminicídio.

E o último assunto que desejo falar, ainda tenho mais 20 segundos?

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Pela conclusão, nobre Vereadora, V.Exa, já excedeu 20 segundos.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Só para concluir, quero dizer o seguinte: Carnaval é cultura popular. O Prefeito Ricardo Nunes está ameaçando os blocos de Carnaval de não desfilarem. Aqueles blocos, pouquíssimos inclusive, que não conseguiram se inscrever. Isso não é permitido pela Constituição. A Constituição garante a livre expressão artística e cultural no nosso país.

Portanto, esses blocos têm de desfilar sem nenhum tipo de coação, sem nenhum tipo de repressão, porque Carnaval é cultura popular. Viva o Carnaval na cidade de São Paulo!

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A última oradora é a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, pela Bancada do PL. Depois estaremos ingressando no Pequeno Expediente.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos e a todas. Boa tarde ao nosso Presidente da sessão de hoje, Vereador Isac Félix. V.Exa. está bem na Mesa Diretora, como Presidente. Gostei de vê-lo aí.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereadora.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Subo a esta tribuna para dizer que hoje é o Dia Mundial do Combate ao Câncer. Faço questão de participar da campanha Vá de Lenço, por isso estou com o lenço nos cabelos. É um gesto muito simples, mas com significado enorme.

É um gesto que gera conversa e, principalmente, chama a atenção para a luta contra o câncer.

Esta data existe para lembrar algo fundamental: o câncer não pode ser tratado apenas quando aparece. Ele precisa ser enfrentado com prevenção, com informação e com diagnóstico precoce.

Hoje foi publicada uma matéria na Folha de S.Paulo mostrando que mais de 30% dos casos de câncer podem ser evitados, principalmente quando a doença é descoberta precocemente. Entre as causas estão o tabagismo, o consumo de álcool, a obesidade e alguns tipos de infecções, como a hepatite B e o HPV. São infecções que podem ser evitadas, porque já há vacina. Isso é muito importante.

Como médica, eu vi isto de perto ao longo da minha vida: descobrir a doença cedo muda a história de qualquer doença.

Sigo trabalhando todos os dias para que haja saúde preventiva. E o projeto de lei de minha autoria aprovado por esta Casa, denominado Checapão, permitirá que toda mulher da cidade de São Paulo entre em uma UBS e faça exames, porque é assim que se descobre se está ou não doente ou se há alguma coisa errada, pois mal se conversa com a paciente. Nós vamos instituir esse modelo, e São Paulo vai mostrar que, se fizermos isso, teremos uma diminuição enorme dos casos de câncer e de todo o transtorno que isso traz para as famílias.

Quero parabenizar todas as entidades que estão engajadas nessa luta, inclusive nas redes sociais: a Abrale - Associação Brasileira de Câncer do Sangue; o Movimento Todos Juntos Contra o Câncer; o Instituto Quimioterapia & Beleza; o Instituto Oncoguia, além das instituições, associações, profissionais de saúde, movimentos e a sociedade civil que organizam e fortalecem essa campanha tão importante.

Falar de câncer não é fácil, mas é necessário. Precisamos quebrar o silêncio, combater o medo e levar conhecimento para todos os cantos da cidade. Informação salva vidas. Que este lenço que hoje estou usando seja mais do que um símbolo: que seja um convite à prevenção, ao cuidado e à responsabilidade com a própria vida e com a saúde de quem tanto amamos.

Sobre a grande quantidade de feminicídios em São Paulo, não é o Prefeito Ricardo Nunes que vai acabar com isso sozinho. Somos a cidade mais populosa do país, com 12 milhões de pessoas, das quais 52% são mulheres. É uma questão matemática: teremos números maiores em tudo o que se refere à população feminina.

Respondendo à nobre Vereadora Silvia, sobre pactos, já vi mais de 200. O que precisamos é deixar apodrecer na cadeia quem mata mulher, quem agride, quem estupra, quem comete qualquer violência contra nós. As leis precisam mudar na Câmara Federal. Quem maltrata, estupra e mata uma mulher tem que ser punido de forma exemplar, pois nós mulheres temos que ser respeitadas.

Não é só responsabilidade do prefeito ou do governo. É preciso mudar a lei. Se não existe pena de morte, que se discuta prisão perpétua para quem comete esse tipo de crime.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu. Não há mais oradores para os comunicados de liderança.

Passemos ao Pequeno Expediente

PEQUENO EXPEDIENTE

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki e Pastora Sandra Alves.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Tem a palavra o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Sem revisão do orador) - Boa tarde a todos e a todas novamente.

Acho que não tem como subir a esta tribuna na primeira semana em que a Câmara começa novamente seus trabalhos legislativos e não falar sobre as enchentes na cidade de São Paulo. O que estamos vivendo na cidade de São Paulo é um verdadeiro horror, um show de horrores. Para se ter uma ideia, no estado de São Paulo, mais de uma dezena de pessoas já morreram fruto das enchentes.

Antigamente, quando as pessoas morriam, era por algum desabamento. E as pessoas não estão morrendo agora por um desabamento. As pessoas estão morrendo por causa de enxurradas, pessoas são arrastadas pelas águas. E, por mais que as pessoas possam falar “Ah, Toninho, mas estamos vivendo uma crise climática sem precedentes. E isso é fruto dessa crise. Então, o gestor que está lá não tem nenhuma responsabilidade”, o gestor da cidade de São Paulo tem responsabilidade pelo que está acontecendo. Em relação a essa história da crise climática, que estamos discutindo há décadas - inclusive, estamos discutindo também há décadas a questão de uma mitigação de todos esses efeitos -, não vemos nada sendo feito pela Prefeitura para mitigar essas questões.

Aliás, o Sr. Prefeito vem fazendo coisas totalmente inversas das que deveria fazer. Acho que, em relação à cidade de São Paulo, se formos colocar os dados para as pessoas verem, o Sr. Prefeito fala que batemos recordes em plantar árvores na cidade de São Paulo, mas eu também acho que estamos batendo recordes em cortar árvores na cidade de São Paulo.

Pelo nosso mandato, nunca recebemos tantas denúncias, de várias partes da cidade, de que a Prefeitura vai lá e autoriza o corte de árvores. E vejam bem: autoriza fazendo essas compensações ambientais em que geralmente a plantação de novas mudas nem é na cidade de São Paulo, mas nas cidades vizinhas, o que é um verdadeiro descalabro, assim como o é esse tipo de atitude da Secretaria do Verde e Meio Ambiente de dar essas autorizações de corte de árvore na cidade de São Paulo.

Para conseguirmos um novo parque na cidade, parece que não é obrigação da Prefeitura, porque é a sociedade civil brigando, às vezes, por anos e anos para conseguir a implementação de um parque.

Veja só, por exemplo, o Parque na Fazenda da Juta, que o Sr. Prefeito foi inaugurar esses dias. É uma luta da região que passa de uma década - inclusive, o projeto do parque é da Deputada Federal que foi Vereadora nesta Casa, a Sra. Juliana Cardoso. Para você ver o tempo que demora para conseguirmos implementar um parque na cidade de São Paulo. Mas para derrubar as árvores na cidade de São Paulo é muito fácil. Até porque há uma relação promíscua do Executivo com essas empresas que só constroem na cidade de São Paulo - e constroem prédios e edifícios em que a grande maioria fica com seus apartamentos vazios, porque só serve para especulação.

Hoje, essa especulação não é apenas de investidor nacional, mas de investidor estrangeiro, que fica colocando na cidade de São Paulo dinheiro para construção de prédios e mais prédios e, com isso, aumentando as enchentes na cidade. Vejam só: não passamos nem uma semana sem ver na cidade de São Paulo imagem catastrófica de ruas que viram um verdadeiro rio.

E isso está ficando cada vez mais frequente e a Prefeitura pouco faz para mitigar essas coisas. Então sabemos que essa é uma tendência que tende só a piorar - isso já não são os especialistas falando; isso já é algo comum quando conversamos com o povo na cidade de São Paulo. Entretanto, o que o Sr. Prefeito faz para mitigar essas questões?

Não é possível afirmar que as mortes não sejam também de responsabilidade dos governantes, visto que destinam bilhões de recursos para o recapeamento de vias, em vez de idealizar uma cidade sustentável onde realmente tenhamos qualidade de vida. E não é possível realizar isso sem considerar o meio ambiente e, consequentemente, a atenuação das enchentes.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Pela conclusão, nobre Vereador.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Por esse motivo, pretendia exibir um vídeo, que já está sendo transmitido ali, nobre Vereador, mostrando diversas imagens que citei em minha fala. Há pessoas sendo arrastadas para debaixo de veículos e morrendo dentro de carros, pois estes foram totalmente submersos pelas águas das chuvas na cidade.

Por fim, gostaria de ser solidário a todas as famílias que perderam seus entes queridos; e que possamos ter uma cidade diferente, boa para todos e todas, especialmente para o povo periférico. Todos sofrem com a crise climática, mas é o povo que está mais nas periferias, que depende de um transporte público caro e ruim, que por uma série de coisas acabam sofrendo mais do que os outros.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Muito obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Tem a palavra a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Sem revisão da oradora) - Boa tarde a todas e todos, Sr. Presidente, colegas Vereadores, nobre Vereador Toninho Vespoli.

O que vou falar tem muito a ver com o que V.Exa. acabou de nos esclarecer. Quando discutimos a arborização da cidade de São Paulo, surge sempre a premissa de que não temos áreas disponíveis para o plantio de árvores. E o resultado disso é que possuímos, em estoque, centenas de milhares de mudas de árvores à espera de locais para o plantio.

Mas, se existe o que chamamos de "falta de espaço" para o plantio, é porque, tradicionalmente, ninguém quer enfrentar o absurdo que representa a quantidade de área pública que dedicamos aos automóveis, não os que estão trafegando, mas os que estão estacionados.

Fora os parques, 80% de toda a área pública é dedicada aos automóveis circularem ou estacionarem. Temos que lembrar que o direito ao estacionamento não é um direito constitucional em nenhuma constituição no mundo.

Então, não é que não existam áreas para o plantio de árvores. O que ocorre é a falta de vontade política para retirar o asfalto nas ruas para arborizarmos a cidade. É necessário romper com o paradigma, porque as cidades devem abrigar pessoas, árvores e animais silvestres. Acima de tudo, a cidade deve abrigar a vida e ser permeável.

Pensando nisso, apresentei, no começo do ano passado, com os nobres Vereadores Marina Bragante e Nabil Bonduki, um projeto de lei para regulamentar as "vagas verdes" na cidade, partindo do diagnóstico de que há uma alta demanda para o plantio, mas pouca área pública regulamentada e disponível para isso.

Esse projeto de lei das vagas verdes está pronto para ser votado em segunda na Câmara Municipal de São Paulo, e, nobres Vereadores e Sr. Presidente Isac Félix, já alinhamos o projeto com o Poder Executivo. E já está pronto para ser votado. É o projeto de vagas verdes, de minha autoria e dos nobres Vereadores Nabil Bonduki e Marina Bragante.

Queria mostrar as imagens do telão para os senhores conferirem. No ano passado, propusemos pegar uma área de estacionamento e colocar árvores, ou seja, resgatar o espaço urbano de carros estacionados para plantarmos as milhares de mudas de árvores que estão estocadas e que não encontram espaço no ambiente da cidade.

Fiz algumas indicações, no ano passado, para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente para a implementação de algumas vagas verdes e para testarmos alguns modelos, somando a experiência já feita pelo Cades Vila Mariana e pela própria Subprefeitura da Sé. E vejam que interessante: essa vaguinha verde que os senhores veem no vídeo, que acabamos de implementar, foi feita a nosso pedido no final da rua Santo Antônio, bem pertinho da Câmara Municipal.

Ainda não é o ideal. Essa pequena vaga verde, projeto piloto que conseguimos fazer na rua Santo Antônio, é algo minúsculo. Enquanto Paris está fazendo 80 mil vagas verdes para requalificação de seu centro, estou contente com uma vaguinha de motocicleta que conseguimos transformar em vaga verde. O ideal seria ocuparmos duas ou mais vagas para haver densidade arbórea e mais ganhos ambientais, sempre lembrando que, quando se coloca uma árvore ao lado de outra, tem-se uma conta em que um mais um são cinco. Arvores juntas dão uma contribuição muito grande.

Esse é um começo, um importante começo, uma quebra de paradigma. O interessante é que a calçada na frente de onde foi implantada a vaga não tem largura para o plantio. O melhor local mesmo é a rua, porque na calçada não há mais espaço para se colocar árvores. Então, a vaga verde é um lugar ideal para a maioria das ruas de São Paulo que não têm calçadas largas.

Isso que os senhores veem na imagem é um jacarandá, que, quando crescer, oferecerá à nossa cidade uma copa linda, típica da nossa Mata Atlântica, ajudando a regular o clima e fornecendo sombra aos pedestres. De quebra, também ajudará na captação da água da chuva com seu berço aberto no asfalto. Esse é um grande exemplo de quebra de paradigma que temos que abraçar na cidade de São Paulo.

Meu muitíssimo obrigada a todos e todas, e vamos apoiar o projeto das vagas verdes em segunda votação, que está para acontecer. Muitíssimo obrigada, Presidente Isac Félix, e um grande abraço e bom ano para todos nós.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Muito obrigado, nobre Vereadora Renata Falzoni.

Tem a palavra o nobre Vereador Adilson Amadeu.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Sem revisão do orador) - Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores, Sr. Presidente Vereador Isac Félix, nobres Vereadores Sandra Tadeu e Alessandro Guedes, que compõem esta Mesa. Manifesto minha alegria em ver o Vereador Isac Félix presidindo a sessão no dia de hoje; estou muito feliz por isso.

Quero falar a respeito de algumas coisas que o Prefeito Ricardo Nunes vem fazendo na cidade. Quando S.Exa. esteve nesta Casa como Vereador, trabalhamos juntos, e grandes ideias foram dadas. Naquela ocasião, não imaginávamos que um dia S.Exa. viria a ser Prefeito de São Paulo e, acompanhando seu dia a dia, vemos que está indo bem.

Li hoje uma matéria sobre o Centro da cidade, na verdade sobre as avenidas São João e Ipiranga, onde terá início o processo de revitalização que deixará aquela região como uma Times Square. Fico feliz com isso, porque o Centro de São Paulo, que está maltratado, está sendo revitalizado.

Há muitas obras acontecendo na cidade, como a do trecho grande da avenida Santo Amaro e outras, que vão demorar. Mas, quando ficarem prontas, todo mundo agradecerá.

Parabenizo o Sr. Prefeito pela sanção ao projeto de minha autoria sobre o Parque da Mooca. Os 48.960 metros quadrados deverão sair nos próximos meses.

Vimos acompanhando tudo isso e parabenizo o Sr. Prefeito por todo esse trabalho, que, às vezes, pode esbarrar na Lei Cidade Limpa, projeto aprovado por esta Casa e que nós, Vereadores, precisamos começar a analisar novamente e tentar - logicamente, sem abalar esse projeto que foi fantástico para a cidade de São Paulo - fazer algumas modificações. Isso é algo que tenho pedido tanto e que daria para fazer. Os táxis de todas as cidades do mundo, dos municípios, do estado de São Paulo têm a liberdade de usar, pelo menos no vidro traseiro, a publicidade. Tento isso já há algum tempo. Pedi para várias secretarias nos anos que passaram. Era pouco o que pedia perto de tudo o que acontece no mundo.

Ouvi no noticiário, hoje, a respeito de toda uma infraestrutura no Centro da cidade onde vai haver aparelhos de led em todos os cantos e me veio a imagem do que estou pedindo há anos que seria, pelo menos, a publicidade nos vidros traseiros. Vejo que as coisas acontecem rapidamente, só que precisamos ficar atentos.

Outra discussão que faço e que há anos venho falando desde o Governo do Serra, depois Doria, Bruno Covas e do Prefeito Ricardo Nunes é que, realmente, Brás, Pari e Canindé precisariam ter uma condição diferenciada. Nada contra qualquer bairro, mas é o bairro onde há o maior comércio da América Latina. Nasci ali e tenho escritório ali. “Ah, você puxa sardinha para o Brás, Pari, Canindé”. Aliás, nunca tive condição de indicar ninguém para uma Subprefeitura, mas gostaria, sim, que lá fosse um polo diferente para a cidade para que pudéssemos fazer algo para as milhares de pessoas que passam lá por dia. Quem trabalha por lá diz que não é só a compra, não é só passear, mas dá para fazer turismo também naquela região.

Fica a minha solicitação para que o Prefeito Ricardo Nunes analise todos os pedidos, os projetos de lei que já fiz, assim como o Secretário de Subprefeituras Fabricio Cobra, que conhece toda a cidade, e com o qual já falei várias vezes sobre isso, até quando S.Exa. ainda não era secretário. Gostaria muito que fosse feita uma análise dentro de tudo o que estão fazendo de novidade na cidade, de grandes estruturas montadas que estão fazendo e que estou acompanhando.

Conforme falei ontem, quero, sim, um dia ter aqui uma Comissão Permanente para também olhar os contratos que estão por aí e que são renovados a cada cinco anos. Vou deixar o alerta que irei me debruçar sobre isso. Veja bem, foi renovado um contrato, ano passado, na área de coleta onde duas empresas - Ecourbis e Loga - que ficaram 20 anos e estavam devendo 23 itens no contrato tiveram condição de ter o contrato renovado por mais 20 anos. Irei buscar isso. Na época, estive até no Ministério Público e fiz a menção. Agora, vou continuar cuidando desse assunto para mostrar ao Prefeito Ricardo Nunes que eu, realmente, tinha razão.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereador Adilson Amadeu.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Paulo Frange, Silvão Leite e Silvia da Bancada Feminista.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) -Tem a palavra o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Sem revisão do orador) - Boa tarde a todos e todas, nobre Presidente, meu amigo, Vereador Isac Félix, telespectadores da Rede Câmara SP. Quero parabenizar os Vereadores Dheison Silva e Nabil Bonduki, aniversariantes de hoje. Que Deus nos ilumine nesta nova legislatura, 2026, e nos encaminhe para bons trabalhos.

Quero aproveitar a honra de tê-lo como nosso Presidente hoje - e já fiz uma fala ontem, mas não poderia deixar de falar, aproveitar a presença de V.Exa. - para sugerir que façamos uma campanha educativa muito grande, Vereador Isac Félix e demais Vereadores, contra o descarte irregular de entulho, bagulho, móveis velhos e lixo fora de hora, porque causa transtorno na cidade toda. E na nossa região, infelizmente, tivemos a perda de mais um casal naquele córrego, e desde o ano passado não conseguimos achar o corpo do jovem Erick, para a família fazer um enterro digno. O Vereador Isac Félix acompanhou também, não foram fáceis as buscas, quero até agradecer ao Corpo de Bombeiros.

O Poder Público tem feito muito pela cidade de São Paulo em termos de drenagem, só que há muito mais a fazer. E essa carga não é só nossa, do Poder Público, a comunidade tem que nos ajudar. Temos que nos unir, fazer uma campanha educativa muito grande para ensinar sobre o descarte, incentivar mais usinas recicláveis, incentivar também os catadores, para tirar esses móveis velhos, esses entulhos, bagulhos, porque, se não fizermos isso, não haverá obra em São Paulo que vá resolver os nossos problemas. No dia em que estávamos fazendo a busca do jovem, vimos aqueles entulhos; é complicado isso.

Então quero poder contar com o apoio de todos os nobres Vereadores, para que façamos uma campanha muito pesada sobre isso, para que nas próximas chuvas não venhamos a saber que nas zonas Sul, Norte, Leste, não importa onde, houve mais uma perda de vidas decorrente das chuvas de dezembro, janeiro, fevereiro e março, período em que, sabemos, o volume é muito grande.

Não poderia deixar de falar também sobre o Dia Mundial de Combate ao Câncer. Faço minhas as palavras da Vereadora Dra. Sandra Tadeu, é uma luta incansável. Temos que ter essas conscientizações, temos que acompanhar e fazer o nosso melhor para que essas famílias, essas pessoas que passam por esse problema tenham um melhor acolhimento, mais próximo do Poder Público e dos familiares. Então deixo o meu apoio ao Dia Mundial de Combate ao Câncer; nosso gabinete está à disposição para ajudar essas famílias, hospitais, porque realmente não é fácil, quem tem esse problema na família sabe que é sofrido.

Novamente a situação cruel do cachorro Orelha, mas não é só o Orelha. É o Orelha, o caramelo, o preto, o branco, o cachorro, o gato. Temos que nos debruçar e não aceitar mais esse tipo de crueldade, seja qual for o animal. Quero abrir um parêntese e mandar um abraço para o meu grande amigo, Deputado Estadual Rafael Saraiva, pois esta semana o Governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei do Deputado que torna o cachorro caramelo símbolo cultural do estado de São Paulo, para dar referências a todos os tipos de animais sem raça definida. O Deputado Rafael Saraiva foi muito sábio e o Governador Tarcísio de Freitas também ao sancionar essa lei, para nos dar uma segurança mais jurídica. Acho que poderíamos copiar essa lei no nosso município, porque os animais realmente estão abandonados, e não só os animais; mas não dá para aceitar mais esse tipo de crueldade, especialmente nós que somos da causa animal, daqueles menos favorecidos, dos vulneráveis da periferia de São Paulo.

O feminicídio, já discutimos ontem e hoje, e vamos discutir todos os dias, apresenta um número crescente de mortes. E isso nos abala muito.

Eu acho que temos que, todo dia, refletir realmente o que nós podemos fazer para ajudar, para que isso diminua, para que essas coisas não aconteçam, para que acabem. Não dá para ligar a televisão e, todo dia, ver quatro, cinco mulheres que apanharam ou que morreram. Está demais, Srs. Vereadores. Está muito complicado. E acho que nós, como Legislativo, temos que nos debruçar sobre isso e fazer o nosso melhor. Eu acho que dá para fazer, é possível. E temos que fazer, não podemos ficar de braços cruzados.

Por fim, queria parabenizar a Confederação Brasileira de Futebol para Amputados, que está realizando, esta semana, a Taça Libertadores da América de Futebol para Amputados, que está sendo realizado lá no Esperia.

Quero mandar um abraço para o nosso Presidente Osvaldo Sarti.

E queria agradecer e parabenizar Felipe Catunda, Diego Nunes e Rafael, que fazem parte da CBFA.

Eu estava vendo as transmissões de ontem e de hoje, e está bombando. E, graças a Deus, uma coisa que eu vi na cerimônia de abertura da Taça é que, a partir da minha lei do ano passado, a Fifa veio, reconheceu o futebol para amputados, acompanhando a Copa Sul Americana. Conseguimos sair da invisibilidade.

Eu acho este é o nosso papel: tirar essas pessoas que estão na invisibilidade, que se acham na marginalidade das leis, do Poder Público, para que elas se sintam também respeitadas e atendidas.

Fica aqui o meu pedido - que eu sei que é uma luta do senhor também, Presidente Isac Félix -, para que possamos fazer um trabalho forte na campanha educativa contra o descarte irregular de lixo, entulho, móveis velhos e bagulhos.

Muito obrigado. Boa tarde a todos.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereador Silvinho Leite.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência das Sras. Simone Ganem, Sonaira Fernandes e dos Srs. Thammy Miranda, Zoe Martínez e Adrilles Jorge.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Tem a palavra o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Sem revisão do orador) - Obrigado, Sr. Presidente Isac Félix. Boa tarde a todos os Colegas no plenário, ao público que nos acompanha através das redes sociais.

Eu venho falar de uma notícia boa para os brasileiros, paulistanos, trabalhadores.

A partir deste mês de janeiro, aqueles que ganham até cinco mil reais não terão mais o desconto do imposto de renda. Isso é uma promessa do Presidente Lula que agora se concretiza. E o povo trabalhador do Brasil, o povo trabalhador de São Paulo, sentirá, no final deste ano, como se recebesse um 14º salário. Quem ganha até cinco mil reais não vai pagar mais imposto de renda. Isso é maravilhoso para um povo que é trabalhador, sofrido. É a justiça social sendo feita. Sem dúvida nenhuma, um projeto importantíssimo. E o Presidente Lula fazendo história mais uma vez neste Lula 3, neste Governo que está se encerrando agora; mas, se Deus quiser, será reconduzido no final do ano.

Falo que está fazendo história, Sr. Presidente, porque não somente é isso que temos que comemorar, temos que comemorar também o projeto que foi enviado, o Gás do Povo, que vai atender milhões de famílias carentes com um botijão de gás, para aliviar as suas contas, as suas despesas, para sobrar um pouquinho mais para dentro de casa e para a sua família.

Mas, infelizmente, Vereador Celso Giannazi, alegria de pobre dura pouco. Por mais que o Governo Lula trabalhe lá em Brasília para construir políticas públicas para o povo trabalhador, a notícia para o pobre dura pouco. Todo mundo agora que está recebendo o seu carnê de IPTU está vendo o aumento e a mordida da Prefeitura, com o aumento que foi aprovado na Câmara. Com isso, por mais que tenha isenção de um lado, vai ter que recolher do outro. E isso é muito triste. É muito triste porque fizemos o debate nesta tribuna, fizemos o debate nesta Casa, falando que ia aumentar para a periferia, para as pessoas mais humildes. E é justamente uma parte dessa classe que estava sendo isenta de imposto de renda que vai ter a mordida da Prefeitura, com o aumento do IPTU, e sentirão nos seus bolsos.

Nós estamos aqui para fazer esse debate, uma hora o carnê iria chegar, e eu falei: “As pessoas vão sentir o que a Câmara está fazendo quando o carnê chegar”. E está chegando, agora, no mês de fevereiro, na caixinha de correio das pessoas e os senhores vão ver, infelizmente, que o projeto aprovado foi ruim. Não havia necessidade, a saúde financeira da cidade era boa, dava para discutir um aumento menor, já que a lei exigia que se fizesse algum tipo de aumento. Dava para se discutir um aumento menor, dava para se discutir, por exemplo, somente onde teve valorização de fato, porque na periferia não se constituiu tanto investimento assim para ter uma valorização estratosférica, e agora a conta vai chegar.

E nós estamos aqui para fazer esse debate, para poder parabenizar o Presidente Lula justamente por essa ação e essas políticas públicas construídas na esfera do Brasil que ajudam o povo mais humilde da nossa nação e da nossa cidade, mas também para lamentar a mordida da Prefeitura através do carnê de IPTU, que está chegando para as famílias pobres pagarem este ano.

Era esse recado que eu queria deixar, Sr. Presidente, na minha manifestação de hoje.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Obrigado, nobre Vereador Alessandro Guedes.

Tem a palavra a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Sem revisão da oradora) - Obrigada, Presidente. Boa tarde. Desejo bons trabalhos neste ano legislativo que se inicia para todos nós, para a nossa cidade e para lutar pelos interesses dos nossos munícipes.

Eu quero falar hoje, brevemente, com relação ao Carnaval e aos blocos de rua que têm sido perseguidos sistematicamente pela gestão da Prefeitura, com o desmonte, com o descaso e com a perseguição que tem sido colocado em prática, seja pela Prefeitura ou pela Secretaria.

Nós sabemos que desde 2013, a partir de uma intensa reivindicação dos coletivos de blocos de rua, a Secretaria Municipal de Cultura passou a reconhecer o Carnaval de Rua como um movimento legítimo de expressão cultural e de ocupação do espaço público. Mas, ainda assim, nos últimos anos, nós temos visto um desmonte absurdo com relação ao apoio e ao suporte que esses blocos têm sofrido para conseguir colocar os seus blocos na rua e para levar o lazer e a possibilidade do Carnaval, que é essa manifestação cultural de rua, para a nossa cidade.

Nós sabemos que somente este ano 12 milhões de reais em verbas do que seria destinado para os blocos de Carnaval foram cortados. E o que não falta é escândalo, porque na hora de pagar 800 mil reais para o primo do Sr. Secretário cantar em quermesse tem dinheiro; agora, na hora de apoiar os blocos que estão na rua, e os pequenos empreendedores que querem vender as bebidas e também os demais produtos é burocracia na hora de se cadastrar, na hora de conseguir a licença, e não se leva em consideração a quantidade de receita que entra para o município com relação aos blocos de rua.

Nós até vimos a Subprefeitura da Mooca dizendo para os foliões não aproveitarem, não curtirem os blocos que não estão cadastrados pela Prefeitura, que são os blocos chamados de clandestinos. Não existe clandestinidade quando nós falamos em lazer, em acesso ao lazer, em acesso ao Carnaval e ao pré-Carnaval de São Paulo, que deveria ser celebrativo, um Carnaval com investimento e apoio da Prefeitura, o que não tem acontecido, Sr. Presidente.

Nós sabemos que precisamos defender esses empreendedores e, muitas vezes, é a periferia, é a negritude, é a comunidade LGBTQIAPN+ que coloca esses blocos nas ruas. Que esses pequenos empreendedores dependem, muitas vezes, desse período do ano, porque vendem como ambulantes as suas bebidas, com cadastro. Essas bebidas não caem do céu, são compradas nos estabelecimentos do nosso município, gerando receita, para que o município tenha uma receita boa para poder executar e fomentar políticas públicas de qualidade, o que não tem sido visto.

Nós sabemos também que esses pequenos empreendedores estão passando por uma grande perseguição por meio da Prefeitura e precisamos evitar que isso aconteça. E para além desse escândalo dos 800 mil para o cantor de quermesse, nós sabemos que agora também houve uma redução no horário dos blocos. Os blocos vão somente até as 18 horas, aliás, eu presenciei isso na rua. São Paulo é tida como uma cidade que nunca dorme, mas fui para a Bela Vista, região que deveria ter blocos na rua às 19 horas, e o bairro estava às traças. A cidade que nunca dorme, se for depender do investimento da Prefeitura, vai ser a cidade dos remédios para dormir, a cidade do zolpidem. Isso não pode acontecer.

Para além disso, agora, no final do ano, a Prefeitura achou de bom-tom destinar um milhão de reais para a igreja do bolsonarista André Valadão, para um evento sabe-se lá para qual finalidade. E na hora de cortar recurso das pessoas que colocam os blocos de Carnaval na rua, pessoas que têm construído esse movimento tão fundamental para a nossa cidade, a Prefeitura se nega, diz que eles têm de procurar patrocínio privado. Não é patrocínio privado que tem de patrocinar o Carnaval de São Paulo, porque na hora de postar que o Carnaval de São Paulo é o maior Carnaval do Brasil, a Prefeitura sabe. Então, por favor, que a Prefeitura tenha o compromisso e a consciência de que esses carnavalescos, de que essas pessoas que colocam os blocos na rua, precisam de investimento. É por isso que eu protocolei ontem, com a Deputada Federal Erika Hilton, uma representação contra a Prefeitura questionando esse repasse de um milhão de reais. Para além disso, também enviei um requerimento à Prefeitura e à Secretaria para que amplie o horário e amplie a distribuição gratuita de água para os blocos de Carnaval da nossa cidade.

Nós sabemos que, neste ano, estamos numa batalha grande para o fim da escala seis por um, e nós conseguiremos derrubar essa escala. Agora, até lá, não é possível que as pessoas que trabalhem seis por um, em horário em que não vão ter folga no Carnaval, não tenham qualquer opção de lazer, porque os blocos têm de começar de manhã cedinho, em horário de trabalho, e até as 18h encerrar. Isso é um absurdo, São Paulo merece mais, o Carnaval merece mais e nós estaremos, sim, ocupando as ruas, celebrando esta festa, que é um marco da nossa cidade, que é um marco do nosso país, que é um marco da nossa cultura. Nós seguiremos celebrativas.

E aqui me solidarizo com todas as pessoas que estão organizando, que estão à frente dos blocos de rua, para que nós possamos, sim, realizar em São Paulo um Carnaval como nunca antes.

Muito obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Muito obrigado, nobre Vereadora Amanda Paschoal.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência das Sras. Amanda Vettorazzo e Ana Carolina Oliveira.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Tem a palavra o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP, pessoas aqui presentes.

Eu subo à tribuna para tratar muito rapidamente de dois assuntos. O primeiro diz respeito a alguns Parlamentares que falaram sobre a questão do meio ambiente da cidade de São Paulo, e é urgente que debatamos esse assunto, pois vivemos uma crise climática global. E São Paulo está nesse contexto, São Paulo não é uma cidade apartada do mundo, mas aqui parece que as coisas não funcionam dessa maneira.

A Prefeitura de São Paulo parece uma prefeitura negacionista, que não acredita nas mudanças climáticas e tem autorizado - e não sei qual é o critério - indiscriminadamente a derrubada de árvores na cidade de São Paulo. Isso foi no Aterro de São Mateus, no Bosque Salesiano, no Instituto Butantan, e mais recentemente no Bosque Guilherme Dumont Villares, que fica ali perto da Vila Sônia. A Prefeitura de São Paulo autorizou a derrubada de 400 árvores para construção de um empreendimento imobiliário denominado Max Vila Sônia. Derrubaram um lote muito grande; esse bosque é muito grande, separaram em dois, iam fazer uma parte, e agora vão fazer a outra parte e derrubar mais 400 árvores. Nesse primeiro lote da derrubada das 400 árvores, nós do Coletivo Educação em Primeiro Lugar estivemos no local, com o Deputado Carlos Giannazi e com a Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante, vendo o absurdo que era o anúncio dos imóveis e a derrubada de 400 árvores, que a Prefeitura de São Paulo autorizou sem qualquer critério.

Ingressamos com ação judicial, conseguimos uma liminar para suspender a obra, para suspender a derrubada das árvores. Mas neste país, infelizmente, a empresa não cumpriu a determinação, e ao arrepio da decisão judicial derrubou quase 400 árvores, a grande maioria delas. Nós informamos ao juiz do caso que foram derrubadas essas árvores, que não cumpriram a decisão judicial. E a empresa, vejam bem, a construtora recorreu dizendo que a nossa ação judicial perdeu o objeto, porque já tinham derrubado todas as árvores. Vejam que absurdo: desrespeitaram a ação judicial, derrubaram as árvores e entraram com um recurso dizendo que perdeu o objeto a ação judicial, porque eles já tinham derrubado tudo.

Felizmente, o juiz da causa deu uma decisão no dia 21 de janeiro, impedindo que a construtora prosseguisse com a construção pretendida. E disse muito bem no trecho que eu destaco: “Portanto, o fato de a construtora possuir autorizações administrativas municipais não lhe confere um direito absoluto de prosseguir com a intervenção em área sensível quando há indícios de vício no rito de licenciamento adotado”. Há indícios de vício, está na decisão judicial. Por isso eu apresentei na Câmara Municipal uma CPI sobre o desmatamento da cidade de São Paulo.

Precisamos entender por que a Prefeitura, ao arrepio da realidade que nós vivemos em âmbito global, está concedendo alvarás e termos de construção, derrubando árvores e mais árvores na cidade de São Paulo, quando a lógica é a preservação ambiental.

Então, acertada a decisão judicial, e peço aos Srs. e Sras. Vereadoras para que encampem, aprovem e apoiem essa CPI para que façamos essa discussão e entendamos o que está acontecendo na questão ambiental na cidade de São Paulo.

Também gostaria de trazer outro assunto muito relevante. Ontem eu tive a oportunidade de citar e hoje vou parabenizar o Prefeito do município de Diadema, Taka Yamauchi, que foi Presidente da SP Obras no município de São Paulo e é do partido do Prefeito Ricardo Nunes, do MDB.

Em uma decisão recente, de segunda-feira, foi editado um decreto no município de Diadema descongelando o tempo de serviço do período da pandemia dos servidores daquele município, atendendo aos princípios da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que descongela automaticamente os quinquênios e a sexta parte de todos os servidores do Brasil.

Então, quero parabenizar o prefeito de Diadema, que, muito rapidamente, publicou um decreto fazendo com que esse descongelamento já seja implementado no município de Diadema. Campinas já fez, Vinhedo já fez, Jundiaí já fez. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o Ministério Público de São Paulo, a Defensoria Pública de São Paulo, o Tribunal de Contas do Município, todos esses órgãos e vários outros municípios já implementaram medidas para esse descongelamento. A própria Câmara Municipal de São Paulo já implementou. Gostaria de parabenizar também o Presidente Ricardo Teixeira, que providenciou ações para que os servidores da Casa tivessem esse descongelamento.

Agora está faltando a Prefeitura de São Paulo, o maior município do Brasil. Quero fazer esse apelo ao Prefeito Ricardo Nunes. Não sei se está faltando pessoal para poder redigir um decreto e fazer com que a Lei Complementar nº 226 seja implementada. O fato é que o freio de mão da Prefeitura Municipal de São Paulo, o maior município da América Latina, parece estar puxado. Já vai fazer um mês da publicação da Lei Complementar nº 226/2026, e nada, nenhuma ação foi implementada, nenhum anúncio.

Então, faço um apelo ao Prefeito Ricardo Nunes, que deve estar nos acompanhando, para que tome medidas para que todos os servidores do município de São Paulo tenham direito ao descongelamento do tempo que ficou congelado durante a pandemia, e que veja as ações das prefeituras de Diadema, Campinas, Vinhedo, Jundiaí e de vários outros municípios do estado de São Paulo que já estão à frente da cidade de São Paulo.

Mais uma vez, quero parabenizá-los por estarem fazendo o que determina a Lei Complementar nº 226, que foi um texto aprovado em função do PL 21/2023, da Deputada Federal professora Luciene Cavalcante, para descongelar os nossos tempos, quinquênios, sexta-parte, anuênios e licenças-prêmio de todos os servidores públicos municipais.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Encerrado o Pequeno Expediente.

De ofício, adio o Grande Expediente.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Submeto ao Plenário sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada a leitura.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“COMUNICADO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Senhor Presidente,

COMUNICO que estarei em licença para tratar de INTERESSES PARTICULARES, por prazo determinado, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso IV, do Regimento Interno, a partir de 03/02/2026, pelo período de 03 dias.

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) O prazo de licença não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa, conforme art.20, IV, da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “b”, do Regimento Interno;

3) Observado o limite do item “2” acima, é facultada a prorrogação de prazo do tempo de licença por meio de um novo pedido, conforme art. 114 do Regimento Interno;

4) É vedada a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 20, IV da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “d”, do Regimento Interno;

5) O período de licença será com prejuízo da remuneração, conforme art. 20, IV, da L.O.M.

Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2026

GEORGE HATO

Vereador - MDB”

O SR. PRESIDENTE (Isac Félix - PL) - Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 04/02/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORES KEIT LIMA (PSOL), CELSO GIANNAZI (PSOL), LUANA ALVES (PSOL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

13-00030/2026 - Indicação do Vereador Professor Toninho Vespoli como líder do PSOL, a partir de 01 de fevereiro de 2026.

VEREADOR GEORGE HATO (MDB)

13-00031/2026 - Licença para tratar de interesses particulares a partir de 03 de fevereiro de 2026 pelo período de 3 dias.

VEREADOR DHEISON SILVA (PT)

13-00032/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-00034/2026 - Solicitação de informação à Secretária Municipal de Gestão do Município de São Paulo, quanto à aplicação da Lei Complementar nº 226/2026.

13-00035/2026 - Solicitação de informação à Procuradora Geral do Município de São Paulo, quanto à aplicação da Lei Complementar nº 226/2026.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-00036/2026 - Coautoria do PL 194/2023.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 152354177

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 116/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, a pedido, os efeitos da Portaria nº 124/2019, que designou FELIPE RANGEL FERREIRA DA SILVA, registro funcional nº 20.305, para exercer a para exercer a Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Infraestrutura e Conservação, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 117/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR CAIO DOS SANTOS CAVALCANTE, registro funcional nº 20.341, para exercer a Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Infraestrutura e Conservação, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004.

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 152354299

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 118/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR FAUSTO MARTINELLI RANZINI, registro funcional nº 885, para substituir VICENTE PAULO SCARABELLI na Função Gratificada de Supervisor de Serviços Operacionais, FG-1, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.706/2008, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 09 de março de 2026.

PORTARIA Nº 119/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR WILLIAM CAVALHEIRO DE SOUZA, registro funcional nº 20.384, para substituir CRISTIANE KAORI MORITA na Função Gratificada de Coordenador Chefe de Contratos, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 11 de março de 2026.

PORTARIA Nº 120/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR FELIPE GOMES DA SILVA, registro funcional nº 20.389, para substituir WILLIAM CAVALHEIRO DE SOUZA na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Licitações, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 11 de março de 2026.

PORTARIA Nº 121/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR DANIELA SHIMIZU, registro funcional nº 20.110, para substituir ROSELI DE MORAIS CHAVES no cargo de provimento em comissão de Subsecretário da Secretaria Geral, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-6, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 16 de março de 2026.

PORTARIA Nº 122/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR paulo ricardo sá de paula, registro funcional nº 782.735, para substituir PEDRO SBERNI RODRIGUES no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 06 de abril de 2026.

[TCM] Licença   |   Documento: 152354474

São Paulo, 06 de março de 2026.

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com a Portaria Nº507/SGP-G/2004 e Comunicado Nº001 DESAT-DRH/2005:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

1636

EDSON JOSÉ TRAVASSOS VIDIGAL

02

20.02.2026

1242

FABRÍCIO DE MENDONÇA

05

23.02.2026

1667

MARLI VICENTE DE LIMA

03

04.03.2026

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 152289219

Intimação:186/2026

Notificado: Daniela Dias

Processo Eletrônico:TC/005361/2016

Assunto: Acompanhamento da Execução do Contrato 03/SME/2014 - Prestação de serviços de lavanderia, com o fornecimento e lavagem de roupa de cama e banho, para os Centros de Educação Infantil-CEIs, localizados nos Centros Educacionais Unificados-CEUs/Lotes: 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9,10 e 11.

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.383 em 24/09/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 09/10/2025, págs. 376-378, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 152292691

Intimação:187/2026

Notificado: Alessandra Carolina Biazon Soares dos Santos

Processo Eletrônico:TC/005361/2016

Assunto: Acompanhamento da Execução do Contrato 03/SME/2014 - Prestação de serviços de lavanderia, com o fornecimento e lavagem de roupa de cama e banho, para os Centros de Educação Infantil-CEIs, localizados nos Centros Educacionais Unificados-CEUs/Lotes: 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9,10 e 11.

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.383 em 24/09/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 09/10/2025, págs. 376-378, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado..

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 152332655

Intimação:222/2026

Notificado:Rubens Naman Rizek Junior

Processo Eletrônico:TC/014462/2021

Assunto:Representação - Representação em face do Termo de Contrato nº 001/SEGES/2021, proveniente do Pregão Eletrônico nº 11/SG-CAF/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de medicina e fonoaudiologia visando à realização de exames médicos periciais nos servidores públicos efetivos e candidatos aprovados em concurso público para cargos da PMSP

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.390 em 19/11/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 11/12/2025, pág(s). 662-664, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 152336745

Intimação: 175/2026

Notificado: Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. - CNPJ: 06.965.293/0001-28

Advogados: Sandra Marques Brito Unterkircher - OAB/SP 113.818 e outros

Processo Eletrônico:TC/012401/2025

Assunto: Representação - Representação em face do Edital de Licitação Presencial 1/2025/CET - Expediente 075024, cujo objeto é a prestação de serviços de execução de sinalização viária horizontal, vertical, dispositivos auxiliares e serviços complementares, com fornecimento de materiais no município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses

Prezados Senhores,

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos do artigo 2º, §5º, da Resolução 18/2019 deste Tribunal.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo email cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 152334096

Intimação:210/2026

Notificado:Preserva Engenharia Ltda. CNPJ: 08.613.217/0001-89.

Representante: Lenivaldo Aguiar dos Santos

Processo Eletrônico:TC/016909/2019

Assunto:Análise - Contrato - Contratação em caráter emergencial para elaboração de projeto e obra de recuperação e reconstituição estrutural das vigas de sustentação da Ponte da Casa Verde

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 70 em 17/09/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 13/11/2025, pág(s). 650-656, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 152354231

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

e-TCM 002268/2026

Interessado(s): Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE Sampa.

Referência: s/n

Assunto: Denúncia anônima sobre possíveis irregularidades processo da ADE SAMPA - referente Concorrência Eletrônica nº 003/2026 - Processo SEI nº 8710.2026/0000192-0

Notificado(s): Diretor-Presidente ADE Sampa - Renan Marino Vieira, e Presidente da Comissão de Seleção da ADE Sampa.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Cuida-se de Denúncia Anônima, recebida pela Ouvidoria deste Tribunal e com entrada em meu Gabinete na tarde de 05/03/26, narrando a existência de irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 003/2026, lançada pela Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de audiovisual, compreendendo Painéis Digitais em LED, captação e processamento de imagens, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, desmontagem, manutenção, materiais e acessórios para suprir suas necessidades.

Aduz, em síntese, o Denunciante que o citado procedimento licitatório teria sido lançado em substituição à Concorrência Eletrônica nº 002/2026, havendo fortes suspeitas de que os vícios, irregularidades ou possíveis direcionamentos do Edital anterior tenham sido mantidos, camuflados ou insuficientemente corrigidos neste novo processo. Requer a suspensão cautelar imediata da Concorrência e uma investigação rigorosa nos documentos que compõem o Processo SEI, comparando-o com o processo anterior cancelado. O pleito não se fez acompanhar de quaisquer documentos de suporte.

Referido Instrumento Convocatório foi publicado no DOC em 26/02, com sessão de abertura do Certame designada para 06/03, 10h00, sendo certo que a Denúncia foi protocolada no TCMSP no dia 05/03, à tarde.

Da análise da peça oferecia deflui que a Denúncia não preenche os requisitos essenciais de admissibilidade albergados no artigo 55[1] do Regimento Interno dessa Corte de Contas.

Isso porque traz ela alegações genéricas e imprecisas, sem qualquer indicação certa e objetiva de quais seriam os vícios, as irregularidades a que se refere ou, qual fato/situação indicaria os possíveis direcionamentos. Ademais não foi instruída com documentos que pudessem fundamentar os pedidos.

Essa ausência de informações, de plano, dificulta a atuação do Controle Externo e, tratando-se de Denúncia Anônima, impede de se requerer do Denunciante novas informações/complementos.

Por tais motivos, coerente com o posicionamento por mim esposado em situações precedentes, entendo que a Denúncia Anônima não preenche os requisitos de admissibilidade expressos no artigo 55[2] do Regimento Interno dessa Corte de Contas, razão pela qual, com fundamento no artigo 56, §1º[3] do mesmo Diploma INDEFIRO “in limine” o seu processamento.

Encaminhe-se este Despacho para a Ouvidoria e, acrescido de cópia da Denúncia, para ADE SAMPA, na pessoa do seu Diretor-Presidente e do responsável pelo Certame, a fim de que tomem conhecimento.

Publique-se.


[1] 1 Art. 55 - A representação ou denúncia sobre matérias de competência do Tribunal deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser formalizada por petição escrita ou ser reduzida a termo; II - referir-se a órgão, administrador ou responsável sujeito à jurisdição do Tribunal; III - estar acompanhada de documentos que constituam prova ou indícios relativos ao fato denunciado ou à existência de ilegalidade ou irregularidade; IV - conter o nome legível e a assinatura do representante ou denunciante, sua qualificação e endereço. § 1º - Em se tratando de representação ou denúncia formulada por cidadão, é indispensável a prova de cidadania, mediante a juntada à inicial de cópia do título de eleitor ou documento que a ele corresponda. § 2º - Quando formulada por partido político, associação ou sindicato, a inicial deverá ser acompanhada de prova da existência legal da entidade.

[2] 2 Art. 55 - A representação ou denúncia sobre matérias de competência do Tribunal deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser formalizada por petição escrita ou ser reduzida a termo; II - referir-se a órgão, administrador ou responsável sujeito à jurisdição do Tribunal; III - estar acompanhada de documentos que constituam prova ou indícios relativos ao fato denunciado ou à existência de ilegalidade ou irregularidade; IV - conter o nome legível e a assinatura do representante ou denunciante, sua qualificação e endereço. § 1º - Em se tratando de representação ou denúncia formulada por cidadão, é indispensável a prova de cidadania, mediante a juntada à inicial de cópia do título de eleitor ou documento que a ele corresponda. § 2º - Quando formulada por partido político, associação ou sindicato, a inicial deverá ser acompanhada de prova da existência legal da entidade.

[3] 3 Art. 56 - A petição inicial será dirigida ao Presidente, que determinará a sua autuação, sendo encaminhada, em seguida, à apreciação do Conselheiro Relator. § 1º - O Relator poderá ordenar o arquivamento “in limine” da inicial, em despacho fundamentado, se esta não preencher os requisitos estabelecidos no artigo 55, deste Regimento.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 152354433

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

TC-002410/2026

Interessado(s): Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE Sampa e Giovanna Silva de Miranda.

Referência: s/n

Assunto: Representação em face do Edital de Concorrência Eletrônica 3/2026, que o objeto é a contratação de empresa especializada em locação de audiovisual, com painéis digitais em LED, captação e processamento de imagens, além de equipamentos, transporte, montagem, instalação, desmontagem, manutenção, materiais e acessórios para suprir a necessidade da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA.

Notificado(s): Diretor-Presidente ADE Sampa - Renan Marino Vieira, Presidente da Comissão de Seleção da ADE Sampa e Giovanna Silva de Miranda - OAB/SP-374.777.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se Representação formulada por Giovanna Silva de Miranda alcançando a Concorrência Eletrônica nº 003/2026 lançada pela Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de audiovisual, compreendendo Painéis Digitais em LED, captação e processamento de imagens, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, desmontagem, manutenção, materiais e acessórios para suprir suas necessidades.

Alega a Representante, em síntese, que o Edital veicularia as seguintes irregularidades: proibição injustificada de participação de consórcio de empresas; valor da garantia muito elevado, pois estaria baseado no valor total do Contrato e não o anual; determinação de que o preço seja fixo e irreajustável; exíguo prazo para entrega dos itens, exigindo que as participantes os possuam em estoque. Pede, ao final, que seja determinada a retificação do Instrumento Convocatório, com a republicação do Edital e a reabertura dos prazos legais.

Referido Instrumento Convocatório foi publicado no DOC em 26/02, com a sessão de abertura do certame designada para 06/03, às 10h00, sendo que a Representação foi protocolada no TCMSP no dia 04/03, no final da tarde.

Avaliando os termos da Representação, a Auditoria desta casa concluiu: 1. por sua parcial procedência em razão da ausência de justificativa no processo administrativo para a vedação da formação de Consórcio de Empresas e por conta da redação do item 21.1 do Edital, que tratou da garantia contratual; 2. pela improcedência de todos os demais questionamentos, uma vez que o relacionado ao reajustamento de valores evidencia equívoco na interpretação dos termos do Edital e, quanto ao prazo de entrega dos produtos/serviços, apesar da afirmação da Representante de que ele seria curto, não há comprovação de que, de fato, 15 dias consistiriam em impedimento para os Licitantes.

Nesse cenário, considero que, na hipótese dos autos e tendo em conta a natureza jurídica da Agência, a vedação à participação de Consórcio de Empresas não enseja, por si só, a suspensão do Certame, uma vez que não é uma escolha ilegal da Administração. De outra parte, a ausência de justificativa para tanto, revela-se como descumprimento de formalidade, que pode ser solucionada e superada.

Quanto à garantia contratual, entendo que, apesar de haver espaço para aprimoramento dos termos do Edital, por outro lado ele deve ser analisado de maneira sistemática, considerando também seus anexos e normas que lhe dão suporte. Na hipótese, a redação do item 21.1 dispõe que a garantia a ser prestada é de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mas é certo que a cláusula 7ª[1] da minuta do Ajuste faz expressa remissão ao artigo 95[2] do Regulamento Interno de Contratações, Compras e Alienações da ADE SAMPA - RICCAP, instrumento aplicável ao caso, e este esclarece que em contratações com vigência superior a 1 (um) ano a aplicação do percentual terá como base o valor anual do Ajuste.

Importante destacar que os questionamentos ora endereçados ao Tribunal de Contas poderiam ter sido, tempestivamente e por meios próprios, encaminhados na época oportuna à Administração para os esclarecimentos devidos, providência que, até o presente momento, não consta no sistema SEI.

Portanto, com fundamento no parecer exarado pela SCE e com minhas ponderações, levando em conta, também, a data em que o Edital foi lançado, a data em que a Representação foi protocolada nesta Casa e a ausência de impugnação Administrativa ao Certame, INDEFIRO nesta oportunidade os pedidos da Representante para seja determinada a retificação do Instrumento Convocatório, com consequente republicação do Edital e reabertura dos prazos legais.

Com cópia deste Despacho e da manifestação exarada pela Secretaria de Controle Externo, dê-se ciência e intime-se, com urgência, a ADE SAMPA, na pessoa do seu Diretor-Presidente e do responsável pelo Certame, para conhecimento, adoção de providências e, em 05 dias, apresentação de esclarecimentos a respeito da injustificada proibição de participação de consórcio de empresas.

Por oportuno, registro que em 05/03 e 06/03 ingressaram nesta Casa, respectivamente, Denúncia e outra Representação questionando o mesmo Certame, as quais, seguindo o tramite regular, estão sendo adequadamente avaliadas.

Comunique-se à Representante sobre a presente Decisão, encaminhando cópia do relatório da SCE.

Publique-se.


[1] 1 Clausula 7ª: Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da celebração do contrato, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, com a finalidade de assegurar a plena execução do ajuste, nos termos do art. 95 do Regulamento Interno de Contratações, Compras e Alienações da ADE SAMPA - RICCAP.

[2] 2 Art. 95 - ADE SAMPA poderá exigir a prestação de garantia para a celebração do contrato, bem como para participação da seleção, desde que prevista expressamente no instrumento convocatório, com o objetivo de assegurar a plena execução do ajuste. § 1º O valor da garantia de contrato será limitado a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato, proporcional à complexidade técnica ou aos riscos envolvidos na contratação. [...] § 6º Nas contratações de serviços e fornecimentos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação do percentual previsto no § 1º deste artigo. [...]

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