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Ano 70 / 302 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 147426546

DECRETO Nº 64.785, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.442.732,46 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.442.732,46 (sete milhões e quatrocentos e quarenta e dois mil e setecentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

360.000,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.000,00

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

67.200,00

23.10.19.126.3018.4307

PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital

44905200.00.1.500.7069.1

Equipamentos e Material Permanente

150.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

62.000,00

33903900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

25.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

33913900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.000,00

33913900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33913900.00.1.500.7080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

232.000,00

27.10.18.541.3005.6669

Educação Ambiental

33903900.00.1.500.7080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

230.000,00

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33503900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33503900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

285.500,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

33503900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

34.20.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

280.000,00

33503900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

84.253,02

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

33503900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00.1.500.7069.1

Material de Consumo

50.954,20

33903000.00.1.500.7087.1

Material de Consumo

254.985,00

44905200.00.1.500.7010.1

Equipamentos e Material Permanente

800.000,00

44905200.00.1.500.7069.1

Equipamentos e Material Permanente

149.022,58

42.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

50.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

184.842,00

51.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

352.120,18

52.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7069.1

Obras e Instalações

260.011,61

65.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

299.739,90

44903900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

70.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.103,97

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.00.1.500.7069.1

Equipamentos e Material Permanente

220.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

44505200.00.1.500.7069.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.22.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903900.00.1.500.7086.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

93.10.08.244.3023.4309

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

7.442.732,46

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.101.198,99

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.086.548,47

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

44905200.00.1.500.7087.1

Equipamentos e Material Permanente

254.985,00

7.442.732,46


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº 147334667

Decreto   |   Documento: 147426869

DECRETO Nº 64.786, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 93.096,95 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 93.096,95 (noventa e três mil e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

55.463,87

33903900.00.1.500.7080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.633,08

93.096,95

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

93.096,95

93.096,95


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº 147371612

Decreto   |   Documento: 147447853

Decreto nº 64.787, de 5 de dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.500.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

44903900.00.1.500.7015.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

2.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

2.500.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº 147422123

Decreto   |   Documento: 147447612

Decreto nº 64.788, de 5 de dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 69.600,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

10.800,00

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

58.800,00

69.600,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

69.600,00

69.600,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº 147424118

Decreto   |   Documento: 147482410

Decreto Nº 64.789, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.236.100,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.236.100,00 (um milhão e duzentos e trinta e seis mil e cem reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

120.900,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

765.200,00

34.10.14.422.3013.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

1.236.100,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.3023.4309

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

886.100,00

886.100,00

II - do excesso de arrecadação

350.000,00

1.236.100,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº 147419748

Decreto   |   Documento: 147482531

Decreto Nº 64.790 , DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.076.435,54 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.076.435,54 (dez milhões e setenta e seis mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.27.813.3015.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

87.576,00

16.22.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.808,52

33503900.00.1.500.7015.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.320.000,00

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

151.668,00

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

503.970,00

33503900.00.1.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

99.934,02

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33503900.00.1.500.7086.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.282.516,00

20.10.26.785.3009.2098

Manutenção e Operação de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas

33903900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

20.50.26.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.7082.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

250.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

134.087,90

33903900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33903900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

154.000,00

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.800,00

33903900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903900.00.1.500.7080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

25.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

33913900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33913900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33503900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33503900.00.1.500.7087.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

34.10.14.422.3013.4322

Políticas, Programas e Ações para Povos Indígenas

33503900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00.1.500.7080.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

33503900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

260.565,10

33503900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.14.422.3018.4324

Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente

33503900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33503900.00.1.500.7071.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

34.10.14.422.3018.4327

Políticas, Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial

33503900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33503900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

44905200.00.1.500.7069.1

Equipamentos e Material Permanente

260.000,00

58.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7002.1

Obras e Instalações

446.000,00

44905100.00.1.500.7071.1

Obras e Instalações

250.000,00

64.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.000,00

33903900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00.1.500.7070.1

Equipamentos e Material Permanente

123.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44505200.00.1.500.7018.1

Equipamentos e Material Permanente

174.510,00

10.076.435,54

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.084.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.392.435,54

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

64.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7048.1

Obras e Instalações

500.000,00

10.076.435,54


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº 147420855

Retificação de Decretos

Retificação de Decreto   |   Documento: 147434286

SEI 6017.2024/0002452-5

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 64.754, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

“Art. 1º No período compreendido entre 1º de outubro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, o percentual definido no "caput" do artigo 1º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, fica alterado para 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.” (NR)

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 147476709

Portaria nº 2081 de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 9310.2025/0006577-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora CAROLINE DE SOUZA MORETTI, RF 000000098, a partir de 08/12/2025, do cargo de Assessor II, símbolo EPC-2, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante do Anexo VII da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 147174556

Portaria   |   Documento: 147476854

Portaria nº 2082 de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004235-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. RODRIGO DE MORAES GALANTE, RF 809.698.8, a partir de 26/11/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, do Departamento de Qualificação Profissional - DQP, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22524, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  2. TIAGO CAMILO, RF 796.122.7, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22661, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  3. JORGE RISE SALOMÃO, RF 756.923.8, a partir de 01/12/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22652, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 147319806

Portaria   |   Documento: 147476980

Portaria nº 2083 de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004235-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora SIMONE CRISTINA DE MELO BOMPANI MALANDRINO, RF 719.509.5, a partir de 26/11/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22522, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 147320263

Portaria   |   Documento: 147477111

Portaria nº 2084 de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004235-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora MARTA RIBEIRO SANTANA, RF 742.861.8, vínculo 1, do cargo de Secretário de Escola, da EMEFM Professor Derville Allegretti, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3953.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 147338611

Portaria   |   Documento: 147477240

Portaria nº 2085 de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004235-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. FABIANA ERICA VILANOVA DA SILVA, RF 811.517.6, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20527, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. ANA CLARA SILVA DE SOUZA, RF 893.258.1, vínculo 1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19561, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. CLEIDE ROZELY SANTOS NOLASCO MUCIO, RF 752.309.2, vínculo 1, a partir de 03/11/2025, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Supervisão Técnica de Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18599, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. DINELMA APARECIDA DE CASTRO AMADO, RF 830.468.8, vínculo 2, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20283, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. ALESSANDRA BARBOSA RAMOS, RF 829.120.9, vínculo 2, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20755, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. ALECSANDRA DA SILVA MOREIRA, RF 829.116.1, vínculo 2, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20414, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  7. ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS, RF 877.934.1, vínculo 3, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20588, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  8. ALESSE DE OLIVEIRA, RF 902.202.3, vínculo 2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de ISTAIDS, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19089, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  9. CLAUDIA SIMONE DOS SANTOS, RF 830.040.2, vínculo 2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20428, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  10. ANDERSON MARTINS DE ANDRADE, RF 600.340.1, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19286, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  11. ROSEMEIRE SARAIVA DE ALENCAR, RF 616.708.0, vínculo 1, a partir de 09/12/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19343, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 147336950

Portaria   |   Documento: 147477420

Portaria nº 2086 de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004235-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MARIA LUIZA ALVES QUEIROZ, RF 949.428.6, a partir de 24/11/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22301, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 147408320

Portaria   |   Documento: 147477616

Portaria nº 2087 de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004235-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. RUBENS GARCIA MULLER, RF 784.790.4, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21646, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. ALICE ARAUJO FEITOSA, RF 949.482.1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21282, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 147338625

Portaria   |   Documento: 147477858

Portaria nº 2088 de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004235-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MOISES CABRAL CUSTODIO, RF 952.009.1, a pedido e a partir de 26/11/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24004, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 147315769

Portaria   |   Documento: 147478197

Portaria nº 2089 de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004283-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora GRACIELI MARQUES DA SILVA, RF 924.956.7, a partir de 22/09/2025, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 21553, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 147474837

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 147479485

Portaria nº 290 de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004235-7


VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor CAIO SILVEIRA, RF 850.292.7, excepcionalmente, a partir de 26/11/2025, para responder pelo cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, do Departamento de Qualificação Profissional - DQP, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22524, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.


VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 147320651

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 147479604

Portaria 291, de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004235-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,


RESOLVE:

Designar a senhora MARCIA DA SILVA CARVALHO, RF 788.429.0, excepcionalmente, a partir de 26/11/2025, para responder pelo cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22522, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.


VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 147322868


TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 147477436

Título de Nomeação 1207, de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004235-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor TIAGO CAMILO, RF 796.122.7, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22652, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento publico integra este ato 147323468

Título de Nomeação   |   Documento: 147478061

Título de Nomeação 1208, de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004235-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. MARTA RIBEIRO SANTANA, RF 742.861.8, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Cecília Meireles, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4367.

  2. LUCIA MARIA GARDINO, RF 757.459.2, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEFM Professor Derville Allegretti, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3953.

  3. JÉSSICA RIBEIRO GUSMÃO, RF 915.411.6, excepcionalmente, a partir de 28/11/2025, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Alvarenga, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25194.

  4. SIBELE MARCIA ABDALLA, RG/CPF 093.212.XXX-69-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Aricanduva - Professora Irene Galvão de Souza, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24532.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 147338896

Título de Nomeação   |   Documento: 147478343

Título de Nomeação 1209, de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004235-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor PATRICK SADAO SUGAHARA DO NASCIMENTO, RG 38.052.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário-GAB, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 28749.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 147343226

Título de Nomeação   |   Documento: 147478563

Título de Nomeação 1210, de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004235-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora FERNANDA ROCHA GELFI, RG 36.795.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Turismo vaga 18480.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 147341406

Título de Nomeação   |   Documento: 147478688

Título de Nomeação 1211, de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004235-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. ANA CLARA SILVA DE SOUZA, RF 893.258.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20527, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. FABIANA ERICA VILANOVA DA SILVA, RF 811.517.6, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20531, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. RENATO SINNHOFER SUGIMOTO, RF 784.549.9, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19561, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. ALESSANDRA BARBOSA RAMOS, RF 829.120.9, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20283, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. ALEXANDRE DE OLIVEIRA, RF 914.410.2, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 03/11/2025, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Supervisão Técnica de Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18599, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. DINELMA APARECIDA DE CASTRO AMADO, RF 830.468.8, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20755, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  7. ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS, RF 877.934.1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20414, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  8. ALECSANDRA DA SILVA MOREIRA, RF 829.116.1, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20588 , critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  9. DOUGLAS BRITO LINO DE SOUZA, RF 938.209.7, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de ISTAIDS, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19089, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  10. CLAUDIA SIMONE DOS SANTOS, RF 830.040.2, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19972, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  11. SHEILA CATARINA DE ALMEIDA, RF 641.333.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19286, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  12. RAQUEL SILVA LIMA DO NASCIMENTO, RF 813.836.2, vínculo 1, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Estatísticas Vitais, da Coordenação de Epidemiologia e Informação, da Coordenadoria de Informação em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18985, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  13. ROSEMEIRE SARAIVA DE ALENCAR, RF 616.708.0, a partir de 09/12/2025, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19343, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 147337299

Título de Nomeação   |   Documento: 147478948

Titulo de Nomeação 1212, de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004235-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. MARIA LUIZA ALVES QUEIROZ, RF 949.428.6, excepcionalmente, a partir de 24/11/2025, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22429, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. RAFAEL VINICIUS RIBEIRO PAIVA, RG 46.076.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22301, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 147410216

Título de Nomeação   |   Documento: 147479091

Título de Nomeação 1213, de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004235-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. LICIA MARA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA, RF 753.955.0, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 28013, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.652/23.

  2. BIANCA TORAZAN DA SILVA, RG 50.076.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21646, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. IVONEIDE DELANE DE SOUZA LIMA, RG 65.734.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21282, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. ALICE ARAUJO FEITOSA, RF 949.482.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21168, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 147339225

Título de Nomeação   |   Documento: 147479255

Título de Nomeação 1214, de 05 de dezembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004235-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor AFONSO HENRIQUE REIS PARDINHO, RG 39.487.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24004, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 147317015

Casa Civil

Despacho deferido   |   Documento: 147449301

6021.2025/0032741-6 -

INTERESSADO: Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGMSP/CEJUR) - Escola Superior de Direito Público Municipal (ESDPM)

ASSUNTO: Ofício 02 PGM.ESDPM/2025 - Cessão de servidora da Secretaria Municipal da Educação (SME)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, bem como no disposto no artigo 66, inciso VIII e 73, da Lei n° 14660/2007, o afastamento da servidora LUCIANA CASTELANI CASIMIRO OLIVEIRA, registro funcional nº 795.862.5/1, Professor de Educação Infantil no CEI Santa Barbara, da Secretaria Municipal da Educação (SME), para prestar serviços no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGMSP/CEJUR/ESDPM), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, até 31/12/2025.

II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SME.

O seguinte documento publico integra este ato 141183966

Despacho deferido   |   Documento: 147450038

6510.2025/0037035-2 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA-11 nº 113/2025: solicitação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal da Saúde - SMS

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor VITOR ALESSANDRO RODRIGUES DANTAS, RF: 770.054.7/2, Agente Comunitário e de Endemias - Saúde Ambiental, lotado na Secretaria Municipal da Saúde , para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2025.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMS.

O seguinte documento publico integra este ato 146010538

Despacho deferido   |   Documento: 147451108

6510.2025/0039114-7 -

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA-11 nº 128/2025: solicitação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal da Saúde - SMS

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora ROSANGELA OLIVEIRA SILVA, RF: 834.337.3/2, Assistente Administrativo de Gestão, lotada na Secretaria Municipal da Saúde , para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, a partir da publicação até 31/12/2025.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMS.

O seguinte documento publico integra este ato 146009104

Despacho deferido   |   Documento: 147452632

6210.2025/0010617-4 -

INTERESSADO: Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM)

ASSUNTO: Prorrogação do afastamento de servidores da Secretaria Municipal da Saúde (SMS)

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento dos servidores a seguir relacionados, todos da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), para continuarem a prestar serviços no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos que titularizam, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026:

RF

VÍNCULO

NOME

CARGO

6136494

1

ADALBERTO TADOKORO

ANS - MÉDICO

6110681

1

ADEMILSON VIOTTO

ASTS - RADIOLOGIA

6598854

1

ALEXANDRE AUGUSTO JATOBA VASCONCELOS

ANS - MÉDICO

7433158

1

ALEXANDRE MASSAO NOZAKI

ANS - MÉDICO

8289204

3

ALEXANDRE PENNA TORINI

ANS - MÉDICO

8289794

2

ALINE MALHEIRO DA COSTA NOGUEIRA

ANS - ENFERMAGEM

6551238

1

AMARA MAHMUD SAID SHUQAIR

ANS - MÉDICA

8295174

3

ANA CLAUDIA SANTOS SOUSA

ASTS - ENFERMAGEM

5864704

2

ANA MARIA PEDROSO DE CAMPOS NETA

ANS - ODONTOLOGIA

8292388

4

ANDRÉA APARECIDA DE ASSIS

AAG

6618634

2

ANTONIO CARLOS PENTEADO BORGES

ANS - MÉDICO

5679435

1

ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO

ANS - MÉDICO

8228248

1

ANTONIO SERGIO GOMES VELUDO

ANS - MÉDICO

5183057

3

BOMFIM ALVES DA SILVA JUNIOR

ANS - MÉDICO

6632564

1

CARLA MARILIA NOGUEIRA MAGALHÃES

ANS - MÉDICA

7102879

6

CARLOS ALBERTO STARLING

ANS - MÉDICO

7102879

5

CARLOS ALBERTO STARLING

ANS - MÉDICO

6537065

2

CARLOS LUIZ ENGELEN

ANS - MÉDICO

6247431

3

CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA PALMA

ASTS - LABORATÓRIO

5732646

1

CARLOS SARAIVA MARTINS

ANS - MÉDICO

6379541

1

CELSO LUIS MADEIRA

ANS - MÉDICO

6102107

1

CLAUDIO PADRAO UNGER

ANS - MÉDICO

8262365

1

CRISTIANA VANDERLEI DE MELO LINS

ANS - MÉDICA

7922183

1

CRISTOVAO MACHADO BARBOSA FILHO

ANS - MÉDICO

8554510

2

DANIELLE PADIM MORGADO

ANS - MÉDICA

8306389

2

DAVI GABRIEL BELLAN

ANS - MÉDICO

6474047

1

DAVID CARLOS ZAINA DE OLIVEIRA

ANS - MÉDICO

8226598

1

DEBORA DE CAMPOS ALMEIDA

ANS - MÉDICO

8303282

3

DEBORAH CRISTINA RIBEIRO FONTES

ANS - MÉDICO

7274921

2

DIMAS CARNAUBA JUNIOR

ANS - MÉDICO

8364206

1

EDER BARIZAO MANZIERI

ANS - ENFERMAGEM

6612024

2

EDGARD MACEDO

ANS - MÉDICO

8306257

2

EDGARD MESQUITA RODRIGUES LIMA

ANS - MÉDICO

6618626

2

EDUARDO CAMPOS COSTA NETO

ANS - MÉDICO

7024495

5

ELIANE CRISTINA AMBROZIO DE OLIVEIRA SANTOS

ANS - MÉDICA

6610111

1

ELISA RAQUEL MARTINS DA COSTA MARQUES

ANS - MÉDICA

6528716

1

ESMERALDA MIGUEL DA SILVA

AS - ENFERMAGEM

6167977

1

FATIMA REGINA ABREU ALVES

ANS - MÉDICA

6056181

1

FRANCISCA REGINA STANCATO

ANS - MÉDICA

8969311

1

FRANCISCO CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR

ANS - MÉDICO

7598971

2

GIOVANNA PIERUZI PEREIRA

ANS - MÉDICO

7935234

1

GLAUCIA RENATA BERETTA

ANS - MÉDICA

7935234

2

GLAUCIA RENATA BERETTA

ANS - MÉDICA

7073101

2

GUSTAVO DA MOTTA TORRES

ANS - MÉDICO

6064621

2

HEITOR FLAVIANO LINDOSO

AS - ENFERMAGEM

6632386

1

HELENA LU CHEN WU

ANS - MÉDICA

5499127

2

HELOISA TORQUATO FERNANDES KAJIMOTO

ANS - ODONTOLOGIA

5572584

2

HERONDINA RIGONATI

ANS - ENFERMAGEM

5884161

2

IOLANDA LOPES DE SOUZA SANTANA

ANS - ENFERMAGEM

8187258

1

ISABEL CRISTINA MEDEIROS DA SILVA

ANS - FONOAUDIOLOGIA

8314845

2

ISAPAULA DOS SANTOS REIS

ANS - ENFERMAGEM

8210390

1

IVELISE MARA DE PAULA SANTOS

ANS - ODONTOLOGIA

5595231

2

JOSE ANTONIO DOS SANTOS FREIRE

ANS - MÉDICO

6055036

1

JOSE CESAR ASSEF

ANS - MÉDICO

5608104

1

JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO

ANS - MÉDICO

8229473

1

JOSELI BEATRIZ SUZIN

ANS - MÉDICA

8583404

2

LIGIA DE CASTRO RODRIGUES

ANS - MÉDICA

5679231

1

LIGIA GUARIGLIA

ANS - MÉDICA

8192880

3

LISANA FERNANDES MASSAINE MARI

ANS - ODONTOLOGIA

5704413

2

LUCIA DE FATIMA LUNA MOTA

ANS - MÉDICA

8227349

1

LUCIANA AIKAWA

ANS - MÉDICA

8364214

1

LUCIANA JOSEPHINA LANZILLO THEODORO

ASTS - LABORATÓRIO

6325785

1

LUDMA DE MOURA LAGO

ANS - MÉDICA

6632289

1

LUIS EDUARDO MORATO REBOUCAS DE CARVALHO

ANS - MÉDICO

6305253

3

MARCEL WEBSTER COSTA CRUZ

ANS - MÉDICO

7843500

1

MARCELA TAVEIRA BERNARDO DA SILVA

ANS - MÉDICA

7848161

3

MARCELO DE CAMARGOS BARACHO

ANS - MÉDICO

7848161

1

MARCELO DE CAMARGOS BARACHO

ANS - MÉDICO

8487979

1

MARCIA MARQUES LEITE

ANS - MÉDICA

6633056

1

MARCIA REGINA DE MELO COSTA

ANS - MÉDICA

6628371

2

MARCIA SANAE SIROMA

ANS - MÉDICA

6425828

1

MARCO ANTONIO CARVALHO DE LIMA

ANS - ODONTOLOGIA

5747279

2

MARIA AMELIA ITRI

ANS - ODONTOLOGIA

5361052

2

MARIA APARECIDA TESTA BENESSIUTI

ANS - ENFERMAGEM

6372899

5

MARIA DE LURDES MARQUES DO VALE DESSORDI

ANS - ENFERMAGEM

6525628

1

MARIA JAQUELINE GAMA MOTTA

AS - ENFERMAGEM

6457631

2

MARIA LUCIA SAYURI IWASAKI

ANS - MÉDICA

8185069

1

MARIANA AMARAL REIS DIAS

ANS - MÉDICA

6191860

1

MARIO AUGUSTO PAULO JUNIOR

ANS - MÉDICO

7285434

1

MARIO HENRIQUE THIEME

ANS - MÉDICO

5981221

2

MAURO GAMA LAVOURA

ESM - RADIOLOGIA

8366217

1

MIRTES LAURINDA GONCALVES SCENEGAGLIA

ANS - ENFERMAGEM

5741777

1

NEUZA ALICE NOBUKO SAWADA CHIMABUCURO

ANS - MÉDICA

6548016

2

PEDRO SINKEVICIUS NETO

ANS - MÉDICO

8887608

1

PRISCILA PEREIRA DANTAS DOS SANTOS

ANS - MÉDICA

8587027

1

RENATA MIDORI CHIHARA

ANS - MÉDICA

6591728

3

RENATO BELLI

ANS - MÉDICO

7026048

2

RENATO TADEU SASSMANNSHAUSEN MORETTO

ANS - MÉDICO

8787255

2

RICARDO CANTARIM INACIO

ANS - MÉDICO

6100902

1

RICARDO SOUZA BASTOS FILHO

ANS - MÉDICO

6465056

1

RICARDO TOMOYOSHI KANECADAN

ANS - MÉDICO

6162223

4

ROGERIO CALDEIRA

ANS - MÉDICO

7440561

2

ROMULO DE SOUZA FONSECA DOS SANTOS

ANS - MÉDICO

5611423

1

ROSELY CAGNIN

ANS - MÉDICA

6527736

1

RUBENS HITOSHI TSUJI

ANS - FARMÁCIA

8345902

3

SABRINA GARNIER KHALIL

ANS - MÉDICA

8343781

2

SANDRA YUMI MIZUGUCHI

AAG

8345520

2

SERILENE DIAS DOS SANTOS

ANS - ENFERMAGEM

8347328

2

SIMONE APARECIDA DOMINGOS

ANS - FISIOTERAPIA

6558160

1

SOLANGE PIVARO MONTEIRO

ANS - MÉDICA

5119871

2

TERESA SETSUKO SASAKI

ANS - ENFERMAGEM

7190093

1

TEREZINHA DOS SANTOS SILVA

AS - ENFERMAGEM

8225443

1

THAYS MOREIRA ALBHY

ANS - MÉDICA

8579695

3

THIAGO GANGI BACHICHI

ANS - MÉDICO

7013612

2

VERA LUCIA ANTUNES DE MIRANDA

ANS - MÉDICA

6625193

1

VERA LUCIA TAVARES

ANS - MÉDICA

7386435

1

VINICIO FALLEIROS

ANS - MÉDICO

8519781

3

VIVIAN FALOPA AURICH

ANS - MÉDICA

5717761

1

WILSON KOHAMA CHIMABUCURO

ANS - MÉDICO

5630151

1

ZENAIDE SUELY ALVES MOREIRA DA SILVA

ANS - MÉDICA

II. Publicado, encaminhe-se à SMS.

O seguinte documento publico integra este ato 146984709

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 147479140

SEI 6010.2025/0002975-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento de Gonzalo Caicedo Neto, RF 947.509.5, nos dias 09 a 11 de novembro de 2025, para participar do curso "Transferegov Completo - Gestão de Instrumentos com Imersão de 40 horas, 5 dias", que ocorreu em Brasília/DF.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SGM/CGP para formalização do ato e posterior arquivamento.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo

O seguinte documento publico integra este ato 147239239

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 147451663

SUBPREFEITURA MOOCA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-222

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-MO/CPDU/F
2018-0.024.974-4 MARINALVA REGINA SILVA
INDEFERIDO
INDEFEIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE FISCALIZAÇÃO 08.01.0
00.026-2, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO 201
7.0.188.340-2 (ÁLVARA DE EXECUÇÃO DE REFORMA).


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-222

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.006.692-7 PAULO ROGERIO LUONGO SANCHEZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2024-0.000.914-3 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2024-0.003.569-1 CAROLINA BROWN MALUHY
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2024-0.006.038-6 THIAGO PAVAN BARBOZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.001.434-3 MARCOS NOBUO ODAGUIRI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.001.699-0 ANDRE VAINER
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.009.389-8 EDISON TAKASHI YAMADA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2013-0.201.325-0 VALERIA REGINA SABANELI
INDEFERIDO
INDEFIRO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO. 59, I DO CODIGO DE OBRAS, LEI
16.642/17, (AUSENCIA DA DOCUMENTACAO EXIGIDA OU PROJETO COM INSUFI
CIENCIA DE INFORMACAO DE MODO A IMPEDIR A ANALISE E DECISAO DO PED
IDO; NAO APRESENTACAO DE PROJETO SIMPLIFICADO).
2014-0.072.784-3 YOSHIAKI KAWASHIMA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO, NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E CONFORME A PROPOSTA
DE DEFERIMENTO.
2018-0.106.185-4 ANDERSON MIGUEL DE FIGUEIREDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2019-0.042.227-8 MAURICIO FERREIRA GONCALVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.042.388-6 PAULO CESAR CALLEGARI JABALI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.007.092-6 LAERTE LUIZ DE PAIVA BUENO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.005.510-4 NATALIA PINTO LINS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.006.257-7 DIANA RODRIGUES DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.006.423-5 MIGRAS PARTICIPACOES LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.008.898-3 EDVALDO BARBOSA DE ALBUQUERQUE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.308-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.358-8 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.476-2 MANOEL CORREIA DE ALMEIDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.618-8 RENATO MOURA LIMA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.634-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.676-5 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.715-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.868-7 GTM ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.907-1 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.103-3 STEFANE CARVALHO DE SOUZA CAMPOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.178-5 EVANDRO PACHECO JANUARIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.205-6 MARIA DE LOURDES MORAES CARMIGNOLA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.866-6 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.907-7 JOY+ INCORPORADORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.909-3 JOY+ INCORPORADORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.910-7 EURICO FERREIRA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.917-4 JOY+ INCORPORADORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.924-7 MATHEUS TIEZZI LISBOA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.986-7 GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.997-2 GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.014-8 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.085-7 TSV 1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE SLU LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.096-2 SANAY 58 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.431-3 ANDREIA CRISTINA DA SILVA WATANABE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.627-8 GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.632-4 SOCIEDADE NACIONAL DE CONSTRUCOES E EMPREEND GLOBA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.798-3 FONSECA 498 SPE S.A
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.800-9 JOSE JOSIAS NETO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.801-7 ANDREIA CRISTINA DA SILVA WATANABE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.802-5 ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.803-3 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.806-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.809-2 FEIYUN MAO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.810-6 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147479993

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações do Gabinete da Secretária (doc. 147343739), com fundamentos no Decreto Municipal 62.208/23, AUTORIZO:

II - Emissão da nota de reserva no valor de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais) para suportar a despesa tratada nos autos;

III - A emissão da respectiva nota de empenho em favor do Fórum Nacional de Secretarias Municipais de Administração das Capitais - FONAC, CNPJ: 06.109.307/0001-01 , e a liquidação e pagamento da contribuição anual referente ao exercício de 2025 no valor total total de R$ R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente conforme informações apresentadas no OFICIOCIRCULAR/PRESIDENCIA/001/2025 (doc. 147339949);

IV - PUBLIQUEM-SE os itens I a III. Após, encaminhe-se este processo à CAF/DOF.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 147413557

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão / STAMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 47.305.688/0001-81.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 009/SEGES/2025 (SEI nº 122745034), que tem por objeto a confecção e o fornecimento de carimbos automáticos, carimbos de madeira, carimbos datadores tank e borrachas de reposição para carimbos. Substituição da fiscal titular.

d e s p a c h o

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SEGES/CAF/DIAP constante em doc. SEI nº 145334269, e com fundamento na alínea "d", inciso II, artigo 3º, da Portaria SEGES nº 110/2024, no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, e nos artigos 119 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora NILZETE SOUZA DAS SILVA CAVALCANTI BEM, RF: 916.369-7, como fiscal titular, para realizar a fiscalização do fornecimento de carimbos automáticos, carimbos de madeira, carimbos datadores tank e borrachas de reposição para carimbos, em substituição à servidora JULIANA MARCANTÔNIO, RF: 925.223-1, elencada no documento SEI nº 122228270.

II - Fica inalterada a designação do fiscal suplente apontada no despacho em doc. SEI nº 122228270;

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146968187

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, CNPJ: 00.165.960/0001-01.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 06/SFMSP/2023 (SEI nº 084033761), cujo objeto é a Prestação de serviços de Sustentação e Manutenção do sistema PRONIM, abrangendo os módulos AR (Administração de Receitas) e PP (Patrimônio Público). Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO:

a) a formalização do Termo Aditivo visando à prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 06/SFMSP/2023, por 12 (doze) meses, a partir de 10 de janeiro de 2026, inclusive, com cláusula resolutiva, pelo valor mensal de R$ 20.303,01 (vinte mil trezentos e três reais e um centavo) e valor global de R$ 243.636,12 (duzentos e quarenta e três mil seiscentos e trinta e seis reais e doze centavos), firmado com a empresa Governança Brasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços, inscrita no CNPJ sob nº 00.165.960/0001-01, cujo objeto é a prestação de serviços de sustentação e manutenção do sistema PRONIM - Módulos AR e PP;

b) a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender esta despesa no valor de R$ 237.545,22 (duzentos e trinta e sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), onerando a dotação 13.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento de 2026, devendo os valores remanescentes onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária, conforme Cronograma Físico-Financeiro (SEI nº 145102117).

II - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SEGES/CAF para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145364426

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/ CIA de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.517/0001-80.
ASSUNTO: Fornecimento de Água Potável e Coleta de Esgoto. Substituição da Fiscalização.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial a indicação de fiscal pela Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 145364003), com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2023 e no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO os servidores abaixo para exercerem, respectivamente, a função de fiscal, referente à prestação de serviços de fornecimento de água potável e coleta de esgoto, através da CIA de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, conforme a seguir:

a) Fiscais Setoriais - Viaduto Dona Paulina, S/nº:

Fiscal Titular: Edson Lemos - RF nº 909.200-5

Fiscal Suplente: Carolaine Almeida Silva Mantelato - RF nº 931.795-0

II - Ficam inalteradas as outras designações constantes nos Despachos SEI nº 097779869 e nº 123416230.

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146164155

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / QUALILOG SERVICOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ nº 05.059.447/0001-50.
ASSUNTO: Contrato nº 11/SEGES/2022 (SEI nº 076497468), que tem por objeto a Prestação de serviços de medicina, para a realização de avaliações periciais administrativas e exames sob demanda, em regime de empreitada por preço unitário. Prorrogação do prazo de Vigência.

D e s p a c h o A u t o r i z a t ó r i o

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6013.2022/0004199-8, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (SEI nº 145886901), Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES (SEI nº 146096452), da Divisão de Gestão de Contratos -DGESC (SEI nº 145360767), e da Assessoria Jurídica (SEI nº 145590357), todas desta Pasta, que acolho, com fundamento no inciso II e §2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, e em razão da competência que me foi atribuída pelo art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditivo nº 04 ao Contrato nº 011/SEGES/2022, firmado com a empresa QUALILOG SERVICOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.059.447/0001-50, cujo objeto é a prestação de serviços de medicina para a realização de avaliações periciais administrativas e exames sob demanda, em rede de atendimento da contratada, com a finalidade de prorrogar seu prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/01/2026 a 01/01/2027, no valor total estimado de R$ 7.191.710,00 (sete milhões, cento e noventa e um mil setecentos e dez reais).

II - Em razão do exposto no item anterior, AUTORIZO, ainda, a oportuna emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, no valor total de R$ 7.171.733,07 (sete milhões, cento e setenta e um mil setecentos e trinta e três reais e sete centavos), onerando a dotação nº 13.10.04.122.4003.2753.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vindouro (SEI nº 145547399), devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, conforme Cronograma Físico-Financeiro do Termo Aditivo nº 04 (SEI nº 143554625).

III - Conforme Informação SEGES/COGESS Nº 129856057, permanecem inalterados os responsáveis pela fiscalização do ajuste, em observância ao art. 121 do Decreto 62.100/2022 (SEI nº 076489217).

IV - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SEGES/CAF/DGESC para demais medidas cabíveis em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147016449

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / PLOTCÓPIAS SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 55.041.263/0001-30.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 05/SEGES/2025.

Prestação de serviços por Meio de Outsourcing de Plotter, a partir de equipamento de impressão de grandes formatos, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, papel, etc), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços - SLA estabelecidos para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Ajuste do Cronograma Físico-Financeiro 2025-2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo SEI nº 6013.2023/0002453-0, especialmente a Informação da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 147016033), e com fundamento no artigo 3º, inciso V, alínea "a", da Portaria SEGES nº 110/2024, AUTORIZO o cancelamento parcial de R$ 3.004,50 (três mil quatro reais e cinquenta centavos) da Nota de Empenho nº 34.215/2025 (SEI nº 120815477), emitida em favor a empresa PLOTCÓPIAS SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 55.041.263/0001-30, para prestação de serviços do contrato em epígrafe, em razão do ajuste do Cronograma Físico-Financeiro sob SEI nº 146014130.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho no valor de R$ 7.010,50 (sete mil dez reais e cinquenta centavos), em favor da empresa mencionada no item anterior, onerando dotação própria do exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se o processo à SEGES/CAF/DOF.

Núcleo de Processos para Penalidade

Intimação   |   Documento: 146590151

À MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

Aos cuidados de André Silva Zanardi.

Face aos fatos descritos no Processo de Penalidade SEI nº 6013.2025/0006994-4 (julho/2025), em especial nas informações sob SEI nº 142416820 e SEI nº 146570878, os quais apontaram o descumprimento dos itens 3.1 e 4.7 do Termo de Referência (SEI nº 144899739), INTIMAMOS a empresa MRS Segurança e Vigilância Patrimonial LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 19.210.884/0001-37, em atenção ao disposto no §2º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, para que apresente sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a qual deverá ser apresentada por mensagem eletrônica, através do endereço smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR, ou por via física protocolizada na Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, das 9h às 18h, considerando que a empresa está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 11.839,16 (onze mil oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), fundamentada no subitem 8.2.3 do instrumento contratual nº 002/SEGES/2024 (SEI nº 141639331), pelas dobras de turnos de uma funcionária durante a prestação de serviço de vigilância patrimonial.

Ademais, informamos que a reincidência da conduta aventada ensejará a comunicação aos órgãos do Ministério do Trabalho acerca das irregularidades.

Vista ao processo administrativo SEI nº 6013.2025/0006994-4 poderá ser obtida com a indicação deste número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Setor de Encargos Gerais do Município

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145546440

PROCESSO Nº 6011.2022/0001408-6

Interessado: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e Fundo Previdenciário - FUNPREV

Assunto: Autorização p/ atendimento a despesa com Aporte do IRRF para cobertura do RPPS - exercício 2026.

D E S P A C H O

I - À vista da Informação de SEGES/CAF/DOF-EGM em SEI!145546079, em face da competência delegada pela Portaria nº 110/SEGES/2024, e nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 64.008/2025, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho, no valor de R$ 5.602.683.338,00 (cinco bilhões, seiscentos e dois milhões, seiscentos e oitenta e três mil trezentos e trinta e oito reais), e complementações que se fizerem necessárias, em nome do FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUNPREV, inscrito no CNPJ nº 46.252.357/0001-68, onerando a dotação 28.13.09.272.4003.0052.3.3.91.97.00.00.1.500.9001 - , para custeio do aporte do IRRF para cobertura do deficit atuarial do RPPS, durante o exercício de 2026.

II - Publique-se.

III - Após, à SEGES/CAF/DOF-EGM, para providências em prosseguimento.


Referência: Processo nº 6011.2022/0001408-6

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145541560

PROCESSO Nº 6013.2020/0004253-2

Interessado: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e Plano de Beneficios SP Previdência

Assunto: Autorização p/ atendimento a despesa com Contribuição Patronal - exercício 2026.

I - À vista da Informação de SEGES/CAF/DOF-EGM em SEI! 145541130, e em face da competência delegada pela Portaria nº 110/SEGES/2024, e nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 64.008/2025, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho, no valor de R$ 9.100.000,00 (nove milhões cem mil reais), e complementações que se fizerem necessárias, em nome da Plano de Benefícios SP Previdência, inscrito no CNPJ nº 48.307.723/0001-64, onerando a dotação 28.13.09.271.4003.6821.3.1.90.0700.00.1.500.9001 - Obrigações e Contribuições Patronais, para custeio das despesas relacionas à Contribuição Patronal durante o exercício de 2026.

II - Publique-se.

III - Após, à SEGES/CAF/DOF-EGM, para providências em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145545652

PROCESSO Nº 6013.2019/0005672-8

Interessado: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e Instituto Nacional do Seguro social - INSS

Assunto: Autorização p/ atendimento a despesa com Contribuição Patronal ao RGPS/INSS - exercício 2026.

I - À vista da Informação de SEGES/CAF/DOF-EGM em SEI! 145545149, em face da competência delegada pela Portaria nº 110/SEGES/2024, e nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 64.008/2025, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho, no valor de R$ 264.700.000,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões setecentos mil reais), e complementações que se fizerem necessárias, em nome da Instituto Nacional do Seguro Social, inscrito no CNPJ nº 29.979.036/0001-40, onerando a dotação 28.13.09.271.4003.6821.3.1.90.13.00.00.1.500.9001 - Obrigações e Contribuições Patronais, para custeio das despesas relacionas à Contribuição Patronal da RGPS/INSS durante o exercício de 2026.

II - Publique-se.

III - Após, à SEGES/CAF/DOF-EGM, para providências em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147271864

Processo nº 6027.2025/0006883-9

I - À vista da informação de SEGES/CAF/DOF- EGM em SEI!147270551, e face da competência delegada pela Portaria nº 110/SEGES/2024, e nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 64.008/2024, AUTORIZO a emissão de Notas de Reserva e Empenho no valor estimado de R$ 25.005,24 (vinte e cinco mil cinco reais e vinte e quatro centavos), em nome do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM, inscrito no CNPJ nº 07.544.655/0001-70, onerando a dotação orçamentária nº 28.13.09.271.4003.6821.3190.1300.00.1.500.9001 para custeio das despesas relativas à contribuição patronal pela prorrogação da cessão da servidora Marcella Carmona Wahl Rontani Migliacci à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente- SVMA, nos termos do Decreto nº 53.661/2012, durante o exercício de 2026.

II - Publique-se

III - Após, à SEGES/CAF/DOF- EGM, para providências em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146900528

Processo nº 6024.2022/0007782-8

I - À vista da informação de SEGES/CAF/DOF- EGM em SEI!146900355 face da competência delegada pela Portaria nº 110/SEGES/2024, e nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 64.008/2024, AUTORIZO a emissão de Notas de Reserva e Empenho no valor estimado de R$ 5.219,24 (cinco mil duzentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), em nome do IPREJAN -Instituto de Previdência Municipal de Jandira, inscrito no CNPJ nº 04.725.003/0001-43, onerando a dotação orçamentária nº 28.13.09.271.4003.6821.3190.1300.00.1.500.9001 para custeio das despesas relativas à contribuição patronal pela prorrogação da cessão da servidora Valdirene Nunes de Trindade à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS, nos termos do Decreto nº 53.661/2012, durante o exercício de 2026.

II - Publique-se

III - Após, à SEGES/CAF/DOF- EGM, para providências em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147326750

Processo nº 6013.2017/0000814-2

I - À vista da informação de SEGES/CAF/DOF- EGM em SEI!147324612, face da competência delegada pela Portaria nº 110/SEGES/2024, e nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 64.008/2025, AUTORIZO a emissão de Notas de Reserva e Empenho no valor estimado de R$ 23.624,49 (vinte e três mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos), e complementações que se fizerem necessárias, em nome do DEPARTAMENTO MUN.DE PREV. DOS SERVIDORES PUBL. DO MUN. DE PORTO ALEGRE - PREVIMPA, inscrito no CNPJ nº 05.332.568/0001-23, onerando a dotação orçamentária nº 28.13.09.271.4003.6821.3.1.90.1300.001.500.9001, para custeio das despesas relativas à contribuição patronal pela prorrogação da cessão da servidora Tais Mota Esteves Heineck à Secretaria Municipal de Educação-SME, nos termos do Decreto nº 53.661/2012, durante o exercício de 2026.

II - Publique-se

III - Após, à SEGES/CAF/DOF- EGM, para providências em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146898004

Processo nº 6019.2025/0000410-1

I - À vista da informação de SEGES/CAF/DOF- EGM, (SEI!146895796), face da competência delegada pela Portaria nº 110/SEGES/2024, e nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 64.008 de 16 de Janeiro de 2025, AUTORIZO a emissão de Notas de Reserva e Empenho no valor estimado de R$ 27.152,71 (vinte e sete mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), e complementações que se fizerem necessárias, em nome do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - IPMO, inscrito no CNPJ nº46.621.538/0001-14, onerando a dotação orçamentária nº 28.13.09.271.4003.6821.3190.1300.00.1.500.9001, para custeio das despesas relativas à contribuição patronal pela prorrogação da cessão do servidor Bruno Mancini à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SEME, nos termos do Decreto nº 53.661/2012, durante o exercício de 2026.

II - Publique-se

III - Após, à SEGES/CAF/DOF- EGM, para providências em prosseguimento.

São Paulo, de dezembro de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147273215

PROCESSO Nº 6011.2022/0001503-1

DESPACHO

I - À vista dos elementos contante no presente, em especial a manifestação de SEGES/CAF/DOF-EGM, (SEI!147038227), e considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 110/SEGES/2024, informações e valores apresentados no montante de R$ 5.750.000.000,00 (cinco bilhões, setecentos e cinquenta milhões de reais), AUTORIZO as emissões de reserva e empenho ao FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUNFIN, inscrito no CNPJ nº 46.252.639/0001-65 e FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUNPREV, inscrito no CNPJ nº 46.252.357/0001-68, nos termos da Emenda Executivo nº 41 de 18.1.2021 (SEI! 064135251) e do Decreto Municipal nº 61.151 de 18.03.2022(SEI! 064135598), visando atender as despesas com contribuições previdenciárias e complementações que se fizerem necessárias, para o próximo exercício, distribuídos nas respectivas dotações, conforme segue:

1) R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões, novecentos milhões de reais) - 28.13.12.272.4003.6823.3.1.91.13.00.00.1.500.9001 - FUNFIN / FUNPREV Patronal -SME

2) R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) -28.13.10.272.4003.6824.3.1.91-13.00.00.1.500.9001 - FUNFIN / FUNPREV Patronal - SMS

3) R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão, cem milhões de reais) - 28.13.09.271.4003.6821.3.1.91.13.00.00.1.500.9001 - FUNFIN / FUNPREV Patronal PMSP

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SEGES/CAF/DOF-EGM, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147439779

Processo nº 6016.2021/0050706-1

I - À vista da informação de SEGES/CAF/DOF- EGM (SEI!147437812), face da competência delegada pela Portaria nº 110/SEGES/2024, e nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 64.008/2025, AUTORIZO a emissão de Notas de Reserva e Empenho no valor estimado de R$ 43.851,86 (quarenta e três mil oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos), e complementações que se fizerem necessárias, em nome de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, inscrito no CNPJ nº 09.041.213/0001-36, onerando a dotação orçamentária nº 28.13.09.271.4003.6821.3190.1300.00.1.500.9001, para custeio das despesas relativas à contribuição patronal pela prorrogação da cessão do servidor Fernando Paula Novaes à Secretaria Municipal de Educação-SME, nos termos do Decreto nº 53.661/2012, durante o exercício de 2026.

II - Publique-se

III - Após, à SEGES/CAF/DOF- EGM, para providências em prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação 1

Ata   |   Documento: 147450324

ATA DE ABERTURA DO PREGÃO Nº 90022/2025-COBES, PROCESSO 6013.2025/0006579-5

Aos vinte e sete dias do mês de novembro, às 10h00, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, infra-assinado, designados pelo instrumento legal, Portaria nº 37/2025-SEGES, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, referente ao Processo SEI nº 6013.2025/0006579-5, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90022/2025, no modo de disputa "aberto/fechado", objetivando o Registro de Preços para serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo B em caráter não eventual, para atendimento das necessidades da Prefeitura de São Paulo, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.

Breve síntese:

A Sessão Pública foi aberta em 27/11/2025, ocorrendo suspensões e retomadas ao longo dos dias subsequentes para análise de propostas e planilhas, com encerramento final da sessão de julgamento/habilitação em 05/12/2025.

Para o Item 1, a empresa CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ 27.595.780/0001-16) classificou-se em primeiro lugar. Durante a fase de negociação e análise de aceitabilidade, foi identificada divergência no modelo de proposta (Anexo III/A) e dúvidas quanto ao ano do veículo ofertado (proposta 2025 vs catálogo 2027). A licitante esclareceu que ambos atendem ao edital e realizou os ajustes necessários na proposta, bem como o ajuste de casas decimais no valor final para adequação ao sistema, resultando no valor negociado de R$ 2.154.159,84 (Doc. SEI nº 147425972).

Já na fase de habilitação, a licitante enviou a documentação exigida (Doc. SEI nº 147429236), a qual foi analisada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, com manifestação favorável das áreas competentes quanto à qualificação técnico-operacional e econômico-financeira, bem como as consultas de regularidade fiscal e trabalhista restaram válidas (Doc. SEI nº 147436469). Diante do atendimento às exigências editalícias, a proposta foi aceita e a licitante declarada habilitada e classificada em 01/12/2025 (Doc. SEI nº 147444834).

Para os Grupos 1, 2 e 3, a empresa ASERP LOCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ 23.169.093/0001-88, classificou-se em primeiro lugar, conforme propostas em Docs. SEI nºs 147426200, 147426473 e 147426569, respectivamente.

No Grupo 1, houve negociação de valores, reduzindo o total para R$ 4.215.840,00 para equalização. Nos Grupos 1, 2 e 3, em sede de análise da proposta, a área técnica solicitou diligências para correção e preenchimento adequado das planilhas de custos e formação de preços (Anexo IV), custos de mão de obra e custos relacionados ao veículo, em razão de alta complexidade para preenchimento, conforme Relatórios de Diligência (Docs. SEI nºs 147444210, 147444310 e 147444394) e consequentes anexos (Docs. SEI nºs 147440417, 147440550 e 147440807), qual se considera o ajuste final aquele que corresponde com as propostas.

Já na fase de habilitação, a licitante enviou a documentação exigida (Doc. SEI nº 147430819), a qual foi analisada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, com manifestação favorável das áreas competentes quanto à qualificação técnico-operacional e econômico-financeira, bem como as consultas de regularidade fiscal e trabalhista restaram válidas (Doc. SEI nº 147437255). Diante do atendimento às exigências editalícias, a proposta foi aceita e a licitante declarada habilitada e classificada em 05/12/2025 (Doc. SEI nº 147444949, 147445048 e 147445224).

Ato contínuo, não houve manifestação de intenção de recurso para os itens adjudicados dentro do prazo legal estipulado pelo sistema.


Relacionamos abaixo as empresas que participaram do certame, valores ofertados/negociados e situação para cada item/grupo:

ITEM 1
Classificação Nome CNPJ Valor ofertado unitário Valor ofertado total Valor negociado Situação
CS BRASIL FROTAS S.A. 27.595.780/0001-16 R$ 76.934,31 R$ 2.154.160,68 R$ 76.934,28 | R$ 2.154.159,84 Aceita e habilitada
ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA 23.169.093/0001-88 R$ 86.100,00 R$ 2.410.800,00 Classificada
CM MARLOS COM. DE EQUIP. E SERV. ESP. LTDA 30.231.903/0001-44 R$ 89.300,00 R$ 2.500.400,00 Classificada
AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA 17.927.338/0001-96 R$ 90.900,00 R$ 2.545.200,00 Classificada
VKW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 42.127.133/0001-73 R$ 90.951,00 R$ 2.546.628,00 Classificada
AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA 10.764.533/0001-01 R$ 90.951,00 R$ 2.546.628,00 Classificada
VIA 80 TRANSPORTES LTDA 09.002.604/0001-41 R$ 90.951,00 R$ 2.546.628,00 Classificada
B2B EVENTOS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA 52.715.754/0001-21 R$ 90.951,12 R$ 2.546.631,36 Classificada
TRANSQUERQUI LTDA 00.519.345/0001-56 R$ 90.951,12 R$ 2.546.631,36 Classificada
10º CRIATIVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 20.712.727/0001-09 R$ 90.951,12 R$ 2.546.631,36 Classificada
GRUPO 1
Classificação Nome CNPJ Valor ofertado (total) Valor negociado (total) Situação
ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA 23.169.093/0001-88 R$ 4.216.000,00 R$ 4.215.840,00 Aceita e habilitada
CM MARLOS COM. DE EQUIP. E SERV. ESP. LTDA 30.231.903/0001-44 R$ 4.255.456,00 Classificada
AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA 10.764.533/0001-01 R$ 4.563.984,00 Classificada
VKW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 42.127.133/0001-73 R$ 4.628.360,00 Classificada
CRIATIVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 20.712.727/0001-09 R$ 4.637.882,40 Classificada
LOCA TUDO LOCADORA LTDA 30.025.240/0001-01 R$ 4.638.584,00 Classificada
VIA 80 TRANSPORTES LTDA 09.002.604/0001-41 R$ 4.638.584,00 Classificada
B2B EVENTOS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA 52.715.754/0001-21 R$ 4.638.602,40 Classificada
TRANSQUERQUI LTDA 00.519.345/0001-56 R$ 4.638.602,40 Classificada
10º JUVCONSTRANS LTDA 34.261.246/0001-39 R$ 4.638.602,40 Classificada
GRUPO 2
Classificação Nome CNPJ Valor ofertado (total) Valor negociado (total) Situação
ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA 23.169.093/0001-88 R$ 2.589.120,00 Aceita e habilitada
CM MARLOS COM. DE EQUIP. E SERV. ESP. LTDA 30.231.903/0001-44 R$ 2.759.702,40 Classificada
SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA 11.246.575/0001-05 R$ 2.790.240,00 Classificada
G.N GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA 71.632.160/0001-00 R$ 2.790.240,00 Classificada
AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA 10.764.533/0001-01 R$ 2.816.637,12 Classificada
VKW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 42.127.133/0001-73 R$ 2.856.552,00 Classificada
CRIATIVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 20.712.727/0001-09 R$ 2.860.485,12 Classificada
VIA 80 TRANSPORTES LTDA 09.002.604/0001-41 R$ 2.860.869,12 Classificada
B2B EVENTOS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA 52.715.754/0001-21 R$ 2.860.871,04 Classificada
10º JUVCONSTRANS LTDA 34.261.246/0001-39 R$ 2.860.871,04 Classificada
11º TRANSQUERQUI LTDA 00.519.345/0001-56 R$ 2.860.871,04 Classificada
GRUPO 3
Classificação Nome CNPJ Valor ofertado (total) Valor negociado (total) Situação
ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA 23.169.093/0001-88 R$ 2.516.700,00 Aceita e habilitada
TRANSQUERQUI LTDA 00.519.345/0001-56 R$ 2.573.456,00 Classificada
SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA 11.246.575/0001-05 R$ 2.646.000,00 Classificada
CM MARLOS COM. DE EQUIP. E SERV. ESP. LTDA 30.231.903/0001-44 R$ 2.650.736,00 Classificada
G.N GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA 71.632.160/0001-00 R$ 2.658.000,00 Classificada
VKW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 42.127.133/0001-73 R$ 2.702.080,00 Classificada
CRIATIVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 20.712.727/0001-09 R$ 2.704.246,80 Classificada
VIA 80 TRANSPORTES LTDA 09.002.604/0001-41 R$ 2.704.336,00 Classificada
B2B EVENTOS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA 52.715.754/0001-21 R$ 2.704.342,80 Classificada
10º JUVCONSTRANS LTDA 34.261.246/0001-39 R$ 2.704.342,80 Classificada
11º AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA 10.764.533/0001-01 R$ 2.704.342,80 Classificada

(Nota: As propostas com valores acima do referencial foram excluídas destas listagens)

Não havendo interessados em fazer uso da palavra, encerrou-se a sessão pública, lavrando-se a presente ata, que foi lida e assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio. A íntegra da ata encontra-se disponível no portal Compras.gov.br.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147423575

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 147391738, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1002662-81.2025.8.26.0053, proposta por MARIA CRISTINA DE LIMA LOPES, perante a 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 147391738;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147365747

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147355888 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARIA TAVARES RODRIGUES DE ALMEIDA e outros ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147360610

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147278552 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n° 0424261-39.1999.8.26.0053 (cumprimento n° 1025119-15.2022.8.26.0053). 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELIZABETH DE CARVALHO RAMOS SILVA Reti-ratifico o despacho (documento [ 147278455]), com a devida anotação da decisão no prontuário funcional da servidora ELIZABETH DE CARVALHO RAMOS SILVA (cargo: Contador); Apurando-se e aplicar o percentual de reajuste referente aos quadrimestres de março a junho de 1995 e julho a outubro de 1995, observando, no que couber, o cumprimento anterior (documento [147278455 ]); Elaborando-se demonstrativo complementar dos valores atrasados para o cargo assumido (Contador) decorrentes do reajuste, mês a mês, mantendo-se o termo inicial 03/1995 e o termo final até a véspera do cadastramento, deduzindo-se as diferenças já planilhadas em razão do cumprimento anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147361452

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147290224 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELISABETE MENDES e outros ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147356945

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147284685 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOÃO ALBERTO DANTAS LEMOS, pessoa física, brasileiro, portador do RG nº 12.496.177-0 do CPF nº 039.982.498-77 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147408259

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147385475 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1028892-97.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELISETE APARECIDA AFFONSO GIMENES, brasileira, casada, servidora pública municipal - assistente administrativo de gestão nível I, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 10.121.856 4 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 915.110.708-20 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo das verbas indenizadas, do terço constitucional de férias, dos quinquênios, da sexta-parte e do décimo-terceiro salário, conforme determinado na sentença; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147409764

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147385297 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARIA DE FÁTIMA VIANA e outros ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147410798

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147385260 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SANDRA MARIA FERREIRA DE AGUIAR e outros ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147411917

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147385166 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ZILDA MARIA DA SILVA OLIVEIRA e outros ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147359805

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147293975 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LEILA RENATA CAMPOS SOUZA e outros ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147357635

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147294619 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147349629

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147332586 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARIA APARECIDA DA SILVA FERNANDES e outros ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informando-se a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147365082

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147355104 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOSEFA DA SILVA e outros ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147368632

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147364273 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELICEIA VILERA ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147367773

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147185003 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1014091-45.2025.8.26.0053, proposta por Dulcelena Lourenço ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; conforme determinado em sentença (fls. 137), utilizar o divisor conforme a carga horária efetiva da parte autora (240 para jornada de 48 horas semanais, 220 para jornada de 44 horas semanais, 200 para jornada de 40 horas semanais, 180 para jornada de 36 horas semanais e 150 para jornada de 30 horas semanais); elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial JUNHO/2017 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147366409

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147285567 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1101019-96.2025.8.26.0053, proposta por JOÃO CARLOS DO NASCIMENTO ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; conforme determinado em sentença (fls. 152), utilizar o divisor conforme a carga horária efetiva da parte autora (150 para jornada de 30 horas semanais); elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial JUNHO/2017 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147407581

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147385584 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOÃO BATISTA DO PRADO FILHO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147400380

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147386868 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Oscar Hilário RF 469.124.5, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147362265

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147288116 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CLAUDIO JOSE VIEIRA RODRIGUES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147364525

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147346257 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1075405-89.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CLESIA SILVA SANTANA, brasileira, analista de saúde nível III - enfermagem, inscrita no CPF nª 161.706.238-37 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), com os consequentes reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 04/08/2020 (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147327271

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147318138 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Sandra Aparecida Prado e Outros ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147413412

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147383717 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARIA GALDINO CORREA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147344205

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147340297 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por DONIZETTI PAULA SILVA, brasileiro, Casado(a), RG n. 1.719.366-7-X, CPF n. 073.296.918-28 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147403718

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147385354 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1051458-06.2025.8.26.0053, proposta por Raquel da Silva Martins Artea ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; b) ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir o pagamento do auxílio refeição para cada período de seis horas de labor ininterruptos, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 12.858/1999 e alterações posteriores, mesmo quando cumpridos na forma de plantão extraordinário; c) elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial fevereiro/2020 (data da cessação dos pagamentos) OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior, por quaisquer razões) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147399609

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147357438 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042990-53.2025.8.26.0053, proposta por VILMA RAMOS TERRA ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; conforme determinado em sentença utilizar o divisor conforme a carga horária efetiva da parte autora. Divisor 180; elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial JUNHO/2017 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147406869

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146484137 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1101539-90.2024.8.26.0053- 1a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, proposta por MARCOS DAMACENO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo de cálculo das horas extraordinárias, férias e terço constitucional de férias indenizados, décimo terceiro, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 20/12/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147366703

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147286164 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048283-04.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por EDNO SELEGNIN, brasileiro, divorciado, assistente administrativo de gestão nível I, portador do RG nº 29912640 e do CPF nº 224.817.288-58 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.03.2018 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147343315

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 147327269, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1033672-46.2025.8.26.0053 - 2ª VJEFP, proposta por Genolina Barbosa de Almeida, perante a 2ª VJEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 147327269;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147367435

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147286978 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1033585-90.2025.8.26.0053, proposta por LUIZ FERNANDO PINHEIRO ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; conforme determinado em sentença (fls. 557), utilizar o divisor conforme a carga horária efetiva da parte autora (240 para jornada de 48 horas semanais, 220 para jornada de 44 horas semanais, 200 para jornada de 40 horas semanais, 180 para jornada de 36 horas semanais, 150 para jornada de 30 horas semanais ou 120 para jornada de 24 horas semanais); elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial JUNHO/2017 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147397034

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146776827 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074969-67.2024.8.26.0053 - 1a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, proposta por MARIA ELIZETE GONÇALVES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, do terço constitucional de férias, horas extras e do décimo terceiro salário, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 06/10/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147429668

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147385791 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034006-80.2025.8.26.0053, proposta por Servulo Rocha Pinto e outros ANOTE-SE a decisão no prontuário dos autores; recálculando-se dos valores do subsídio e subsídio complementar dos autores a partir de setembrode 2022, observando-se as tabelas originais do Anexo III da Lei Municipal nº 17.721/21 vigentes em 19/08/2022, anteriormente às alterações promovidas pela Lei nº 17.841/2022; aplicação da antecipação dos reajustes prevista pela Lei Municipal nº17.841/2022 sobre os valores calculados na forma do item 'i', sem prejuízo do subsídio complementar; elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147363175

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147287430 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por RUTH MARIA MARTINS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147368243

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147240489 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1016938-20.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DENISE VITORIANO, brasileira, solteira, assistente de técnico de saúde nível I (enfermagem), portadora da cédula de identidade nº 32.155.102-3/SP, inscrita no CPF no 320.252.348-13 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 05/03/2020 (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147356073

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 147324845, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1018049-39.2025.8.26.0053 - 14ª VFP, proposta por JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA GATINHO, perante a 14ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI 121760544 publicado no DOC do dia 21/03/2025.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 147324845;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147354620

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 147326625, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (Proc. 1098779-71.2024.8.26.0053), proposta por VERA LÚCIA LONGO, perante a 3ª VJEFP, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI 116661219 publicado no DOC do dia 26/12/2024.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 147326625;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147363883

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147286419 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1086763-85.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo, proposta por Edna Petronilia da Silva ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento em folha em setembro de 2025; deve ser considerados os reflexos no 13o. salário, férias acrescida do terço e eventuais horas extras; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147352903

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147144929 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1041926-42.2024.8.26.0053 - 2a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, proposta por LUIZ CARLOS PEREIRA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo dos valores de 13º salário, das horas extras e do terço constitucional, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 19/06/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146391237

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146388101 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039133-33.2024.8.26.0053 - 3a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, proposta por NELSON AUGUSTO EIRAS MIRANDA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e verbas indenizadas, quando solicitadas pelo servidor ainda em atividade, (licença prêmio, férias e horas extras), enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 10/06/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147405906

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146482727 em Recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1008018-91.2024.8.26.0053 - 1a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, proposta por ANTONIO MONTEIRO FERNANDES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo das horas extraordinárias, férias e terço constitucional de férias gozadas ou indenizadas, décimo terceiro, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 08/02/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147404944

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147143167 em Recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º DENISE BLUMER CIRNE, proposta por DENISE BLUMER CIRNE ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias constitucional e do 13º salário, e a pagar à parte autora a diferença destas verbas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28/11/2018 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147366999

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147283212 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0117669-08.2006.8.26.0053. Cumprimento de sentença 0012802-65.2023.8.26.0053 (obrigação de fazer). 11ª VFP, proposta por GIANCARLO MATHEUS OLIVEIRA FURLAN DETERMINO a Implementação de pensão mensal vitalícia em favor do autor GIANCARLO MATHEUS OLIVEIRA FURLAN, qualificado à fls. 63/67 do doc. 146222485, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente na data do pagamento de cada parcela, com efeitos pecuniários a partir de OUTUBRO/2025; Elaborando-se planilhas com demonstrativo de proventos atrasados, apresentando o valor histórico da pensão mensal devida ao autor, tomando como termo inicial a data fixada em sentença (02/2001) e como termo final a VÉSPERA DA INSCRIÇÃO.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147420606

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147374924 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1023561-42.2021.8.26.0053 - 13ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Janaína Belo de Oliveira e Outros (qualificado à fl.01 do documento) ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos autores; Anotando-se e fornecendo-se as planilhas sobre as horas extraordinárias doravante trabalhadas, excedentes à 8ª (oitava) hora diária ou 40ª (quadragésima) hora semanal, calculando a remuneração de serviço extraordinário, no mínimo, em 50% do valor da hora normal; Elaborando-se a planilha dos valores, retroativamente, das horas extraordinárias trabalhadas pelos autores excedentes à 8ª (oitava) hora diária ou 40ª (quadragésima) hora semanal, assegurando a remuneração de serviço extraordinário, no mínimo, em 50% do valor da hora normal, bem como seus reflexos, conforme escalas de plantão na Defesa Civil e de permanência em sobreaviso para o exercício de atividades estranhas às previstas no Anexo II da Lei nº 16.414/16, com acréscimo de correção monetária a partir das datas em que deveriam ter sido pagos e juros moratórios a partir da citação, e observada a prescrição quinquenal.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147401069

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147387262 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1024491-94.2020.8.26.0053 -. 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANTONIO ESCAMILLA GARCIA, brasileiro, casado, servidor público, portador do Registro Funcional nº 6186769-0, inscrito no CPF sob o nº 012.398.638-96, e portador do RG nº 9973782 SSP/SP ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais do autor; Caso o autor esteja em exercício: a) reconhecer o direito do autor à aposentadoria especial, com o pagamento dos proventos de acordo com as regras da integralidade e paridade, concedendo a aposentadoria nesses termos desde a data do requerimento administrativo, cadastrando-se em folha a partir de maio de 2025; b) elaborar demonstrativo das diferenças, se existirem, entre os proventos de aposentadoria calculados com paridade e integralidade e os vencimentos efetivamente recebidos pelo autor no período, adotando-se como termo inicial a data da concessão da aposentadoria (data do requerimento administrativo) e como termo final a véspera do cumprimento no presente (quando o autor passar a perceber proventos com integralidade e paridade), tudo conforme o disposto na sentença.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) SMS/DAP/APOSENTADORIA para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Portaria   |   Documento: 147234391

Portaria SEHAB nº 121 de 03 de dezembro de 2025

CONSIDERANDO os artigos 48, 50 e 51 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que dispõem sobre a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, com a finalidade de participar da formulação e da implementação das intervenções em suas respectivas áreas, e que os Planos de Ação Integrada em ZEIS 1, ocupadas por população de baixa renda, deverão ser elaborados preferencialmente pelo Poder Executivo, com a participação direta dos moradores e dos Conselhos Gestores;

CONSIDERANDO os artigos 51 e 52 do Decreto Municipal nº 63.728 de 10 de setembro de 2024, que estabelecem diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, e estabelece a obrigatoriedade de que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros dos conselhos de controle social do Município sejam mulheres;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146, de 8 de julho de 2016, da Secretaria Municipal de Habitação, que estabelece diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores e para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, especialmente em seu artigo 4º, que prevê a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral;

CONSIDERANDO que à área Jardim Capela integra a ZEIS 1-520486, enquadrando-se, portanto, nas disposições da legislação vigente;

RESOLVE:

Art 1º. Constituir Conselho Gestor na área Morro dos Macacos.

Art. 2º. Designar, para integrar o Conselho Gestor da área Morro dos Macacos, os seguintes representantes do Poder Público, conforme indicações constantes do processo, na ordem de nome, registro funcional e órgão de representação:

I - Pelo Poder Público, na seguinte ordem: nome, registro funcional e órgão de representação:

a) Titular: Leila Oliveira Américo, RF 948.***.*, Secretaria Municipal de Habitação - Secretaria Executiva do Programa Mananciais;

b) Suplente: Maria Lucia Viana, RF 308.***.*, Secretaria Municipal de Habitação - Secretaria Executiva do Programa Mananciais;

c) Titular: Rosilei Apararecida Ramos Hakime, RF 779.***.*, Subprefeitura de M Boi Mirim;

d) Suplente: Eder Nicolau Trindade , RF 947.***.*, Subprefeitura de M Boi Mirim;

e) Titular: Robson Nonato Almeida, RF 925.***.*, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente;

f) Suplente: Larissa de Santis Candro, RF 897.***.*, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

Art. 3º. Designar, para compor a representação da sociedade civil no Conselho Gestor da área Morro dos Macacos, conforme resultado do processo eleitoral devidamente publicado, os seguintes membros:

I-Titulares:

a) Francisca Solange dos Santos;

b) Jefferson Rodrigues do Carmo;

c) Jessica dos Santos Souza Morais.

II- Suplentes:

a) Ana Maria Rodrigues;

b) Lucineia Vasconcelos da Cruz;

Art. 4º. O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 147227206

DO PROCESSO N° 1999-0.120.0008-3

2ªLISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “AC. R. Salvador Dali”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome Completo

CPF

001

0009

A/B/C

Evandro Sousa Santos
Ednalva dos Santos Bispo

547.XXX.XXX-34
796.XXX.XXX-49

001

0014

A/B/C/D

Gessy Lucia de Mourra

147.XXX.XXX-40

001

0026

A/B

Marizete Bispo de Jesus

157.XXX.XXX-80

002

0006

C/D

Rosilene de Melo Oliveira

277.XXX.XXX-25

002

0013

A/E

Adriano Ribeiro Martins
Raimunda Gonçalves Martins

746.XXX.XXX-91
104.XXX.XXX-18

002

0013

I

Maria Lucia dos Santos

172.XXX.XXX-74

002

0021

A

Maria de Lourdes Teodora de Goes

157.XXX.XXX-10

002

0023

A/B/C/D

Dione Maria da Silva

157.XXX.XXX-27

002

0025

A

Maria Luiza Rodrigues Quirino

262.XXX.XXX-61

002

0033

A

Marcos AntonioSeretti
Rosecleide de Souza Seretti

101.XXX.XXX-51
476.XXX.XXX-68

Notificação   |   Documento: 147235549

DO PROCESSO N° 2001-0.256.226-8

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO CONJUNTO RESIDENCIAL DOM ANGÉLICO

Quadra

Lote

Domicílio

BENEFICIÁRIO

CPF

001

0007

A

Francisca Erenice de Lima Carvalho

338.XXX.XXX-36

001

0007

A

Manoel Antonio de Carvalho

092.XXX.XXX-34

001

0008

A

Iracema Halla Santos

558.XXX.XXX-53

001

0008

A

Valdislei Farias Santos

518.XXX.XXX-91

001

0009

A

Maria Leonia Soares da Rocha

795.XXX.XXX-72

001

0009

A

João Nogueira da Rocha

011.XXX.XXX-81

001

0010

A

Nicolas Nunes dos Santos

465.XXX.XXX-02

001

0012

A

Marinalva Jesus do Nascimento

147.XXX.XXX-92

001

0013

A

Sergio Ricardo Mateus de Castro

092.XXX.XXX-06

001

0014

A

Andrea de Jesus da Silva

181.XXX.XXX-04

001

0017

A

Clara Estrela Sousa Silva

103.XXX.XXX-84

001

0017

A

Sebastião Roque da Silva

046.XXX.XXX-71

001

0018

A

Elenita Vitoria de Carvalho

255.XXX.XXX-30

001

0019

A

Juvenil de Souza Costa

779.XXX.XXX-72

001

0019

A

Maria Gomes de Sousa Costa

181.XXX.XXX-40

001

0020

A

Carlos Alberto Silva de Lima

264.XXX.XXX-17

001

0020

A

Eliane Maria da Conceição

273.XXX.XXX-38

001

0021

A

Maria do Socorro Mendes

032.XXX.XXX-05

001

0022

A

Maria Celia Sousa dos Anjos

111.XXX.XXX-06

001

0026

A

Dalvina Gonçalves de Jesus Mauricio

036.XXX.XXX-19

001

0026

A

Urbano Gonçalves Mauricio

014.XXX.XXX-40

001

0027

A

Marinilde das Virgens Vieira de Andrade

295.XXX.XXX-08

001

0028

A

Angela Aparecida dos Santos

193.XXX.XXX-00

001

0029

A

Gidenildo Gonsalves dos Santos

715.XXX.XXX-20

001

0030

A

Lucia Maria Bezerra

052.XXX.XXX-94

001

0031

A

Macia Lucia de Sousa

174.XXX.XXX-97

001

0032

A

Andrea de Souza

182.XXX.XXX-64

001

0033

A

Jose Carlos dos Santos

552.XXX.XXX-72

001

0034

A

Teresinha Moreira Barbosa

007.XXX.XXX-00

001

0034

A

Roberto Barbosa

845.XXX.XXX-87

001

0035

A

Marineide Bomfim dos Santos

268.XXX.XXX-01

001

0035

A

João Batista da Silva

681.XXX.XXX-04

001

0036

A

Gean Paulino Ferreira

320.XXX.XXX-20

001

0037

A

Luciana Fernandes da Silva

333.XXX.XXX-79

001

0037

A

Luis Leite de Freitas

652.XXX.XXX-68

001

0038

A

Terezinha Gomes Silva

266.XXX.XXX-11

001

0038

A

Manoel Cardoso Silva

868.XXX.XXX-68

001

0039

A

Rosimeyre Silva Lopes

228.XXX.XXX-14

001

0040

A

Valmir Duarte Santos

176.XXX.XXX-41

001

0040

A

Adriana dos Santos Sampaio

218.XXX.XXX-28

001

0041

A

Francisca Neta de Carvalho Pereira

146.XXX.XXX-65

001

0041

A

Antonio Arlindo Pereira

118.XXX.XXX-42

001

0042

A

Maria Cleide Silva Almeida Araujo

351.XXX.XXX-29

001

0042

A

Paulo de Barros Araujo

152.XXX.XXX-35

001

0043

A

Judete Bispo dos Santos Pinto

129.XXX.XXX-21

001

0043

A

Francisco Antonio Araujo Pinto

115.XXX.XXX-05

001

0045

A

Alvani Maria do Carmo

083.XXX.XXX-82

001

0047

A

Edinice Ferreira Silva

988.XXX.XXX-87

001

0048

A

João Ferreira de Barros

304.XXX.XXX-19

001

0049

A

Edneide Rosalina dos Santos da Gama

115.XXX.XXX-23

001

0049

A

Edilson Barbosa da Gama

988.XXX.XXX-06

001

0050

A

Josenita Maria dos Santos

011.XXX.XXX-03

001

0051

A

Francisca Barbosa Lima

193.XXX.XXX-40

001

0052

A

Maria Aparecida Lima Alves

720.XXX.XXX-04

001

0053

A

Maria de Fatima Miranda

568.XXX.XXX-25

001

0053

B

Tamiris Barbosa Lopes

464.XXX.XXX-95

001

0054

A

Arlindo Torquato de Souza

088.XXX.XXX-82

001

0054

A

Maria Jose de Souza

780.XXX.XXX-49

001

0055

A

Willian Torquato de Souza

403.XXX.XXX-73

001

0055

A

Mateus Torquato de Souza

518.XXX.XXX-96

001

001

0056

0057

A

A

Maria Bezerra de Lima

Karolaine Oliveira da Silva

455.XXX.XXX-10

470.XXX.XXX-23

001

0057

A

Guilherme Gomes da Silva Mussi

469.XXX.XXX-88

002

0001

A

Odete Sousa Lima

011.XXX.XXX-19

002

0003

A

Pedro Ferreira Santos

399.XXX.XXX-20

002

0003

A

Josefa Silva Santos

100.XXX.XXX-65

002

0004

A

Ligia Greiciane da Silva

357.XXX.XXX-67

002

0004

A

Raniere Farias Barreto

340.XXX.XXX-16

002

0005

A

Maria Soares de Melo

034.XXX.XXX-43

002

0007

A

Joao Gonçalves da Silva

023.XXX.XXX-85

002

0007

A

Terezinha Dias da Silva

107.XXX.XXX-60

002

0007

B

Juscelino Gonçalves da Silva

157.XXX.XXX-80

002

0008

A

Ademar Scuteri

240.XXX.XXX-87

002

0008

B

Marta Matias Cardoso

111.XXX.XXX-42

002

0010

A

Maria Jose Rodrigues Criança

012.XXX.XXX-20

002

0011

A

Cecilia Caetano Ferreira

074.XXX.XXX-70

002

0011

B

Cecilia Caetano Ferreira

074.XXX.XXX-70

002

0012

A

Silvaneide Martins da Silva

223.XXX.XXX-58

002

0014

A

Almira Torres da Silva

050.XXX.XXX-29

002

0014

A

Francisco Pereira de Arruda

014.XXX.XXX-82

002

0015

A

Angela Maria Silva Souza

129.XXX.XXX-62

002

0016

A

Gertrudes dos Santos Dantas

113.XXX.XXX-10

002

0016

A

Gervazio Dantas de Matos

037.XXX.XXX-16

002

0019

A

Aurea Maria de Oliveira

056.XXX.XXX-71

002

0020

A

Dinalva Gonçalves da Silva

062.XXX.XXX-13

002

0022

A

Maria Josefa Sanches Caparosa Correa

761.XXX.XXX-15

002

0022

A

Milton Antonio Gabriel Correa

638.XXX.XXX-68

002

0023

A

Jucelino da Silva Ferreira

010.XXX.XXX-56

002

0023

A

Marlene Batista Ferreira

089.XXX.XXX-57

002

0025

A

Antonio Elias de Sousa

260.XXX.XXX-12

002

0025

A

Ana Paula Evangelista de Souza

301.XXX.XXX-42

002

0027

A

Antonio Lopes de Carvalho

699.XXX.XXX-49

002

0027

A

Necy Vasconcelos da Silva

096.XXX.XXX-50

002

0028

A

Raimunda Bispo dos Santos

128.XXX.XXX-42

002

0028

A

Francisco Veríssimo dos Santos

128.XXX.XXX-30

002

0029

A

Zilma Ribeiro de Sousa

047.XXX.XXX-07

002

0029

A

Antonio Ferreira Leite

087.XXX.XXX-25

002

0030

A

Ellen Zoraide da Silva

324.XXX.XXX-44

002

0030

A

Diego Sales Maciel da Silva

344.XXX.XXX-74

002

0031

A

Vera Lucia da Silva

290.XXX.XXX-96

002

0031

A

Jose Ivanildo da Silva

237.XXX.XXX-02

002

0032

A/B

Jose Candido Oliveira

347.XXX.XXX-53

002

0032

A/B

Eliete Santos Oliveira

983.XXX.XXX-15

003

0003

A/B/C

Delzuita Gonçalves da Silva

174.XXX.XXX-77

003

0004

A

Ellen Zoraide da Silva

324.XXX.XXX-44

003

0004

A

Diego Sales Maciel da Silva

344.XXX.XXX-74

003

0004

B

Irany Caetano Pereira de Almeida

309.XXX.XXX-39

003

0004

B

Ailton Rodrigues de Almeida

174.XXX.XXX-06

003

0006

A

Sileia Maria de Castro

258.XXX.XXX-08

003

0007

A

Antonio Lopes de Carvalho

699.XXX.XXX-49

003

0008

A

Elvira Rufino da Silva

359.XXX.XXX-85

003

0009

A

Vera Lucia Ribeiro

329.XXX.XXX-93

003

0010

A

Maria Cleide Barros Bezerra

146.XXX.XXX-94

003

0013

A

Celina Athaide Gonçalves

069.XXX.XXX-52

003

0014

A

Adriana da Silva Souza

303.XXX.XXX-94

003

0015

A

Edna Santos de Oliveira

265.XXX.XXX-78

003

0016

A

Gilmara Maria de Matos Santos

291.XXX.XXX-09

003

0016

A

Aloisio Miranda dos Santos

613.XXX.XXX-20

003

0017

A

Marjoires de Sousa Matos Colombo

152.XXX.XXX-17

004

0001

A

Jose Balbino de Matos Ferreira

007.XXX.XXX-90

004

0001

A

Tenice Dantas de Andrade

379.XXX.XXX-20

004

0002

A

Erica Pereira da Silva Lins

369.XXX.XXX-24

004

0005

A

Nildete dos Santos Pereira

893.XXX.XXX-91

004

0006

A

Maria Benedita Ramos

164.XXX.XXX-88

004

0007

A

Clebson Rufino dos Santos

052.XXX.XXX-36

004

0007

A

Eliane Araujo Santos Rufino

364.XXX.XXX-76

004

0009

A

Quiteria Maria dos Santos de Souza

132.XXX.XXX-97

004

0010

A

Andre Rodrigues Cardoso

356.XXX.XXX-47

004

0010

A

Marcela Natalia Martins Henrique

461.XXX.XXX-19

004

0011

A

João Evangelista de Oliveira

683.XXX.XXX-91

004

0011

A

Maria Nazare dos Santos

116.XXX.XXX-35

004

0013

A

Rafael Ferreira Marques da Silva

338.XXX.XXX-59

005

0001

A

Edilene Anacleto do Nascimento de Cerqueira

018.XXX.XXX-56

005

0001

A

Juscelino Manoel de Cerqueira

193.XXX.XXX-05

005

005

0002

0005

A

A

Rita Pereira dos Santos Rocha

Maria Aparecida Rodrigues de Lima

272.XXX.XXX-30

129.XXX.XXX-09

005

0007

A

Maria de Souza

097.XXX.XXX-09

005

0008

A

Maria Lucinete Moura Dantas

038.XXX.XXX-46

005

0010

A

Maria Tereza dos Santos

087.XXX.XXX-06

005

0011

A

Diego Frazão Santos

078.XXX.XXX-98

005

0011

A

Leiliane Frazão de Jesus

380.XXX.XXX-10

005

0012

A

Vanda Lino de Arruda

323.XXX.XXX-60

005

0012

A

Salustiano Batista de Sousa

022.XXX.XXX-01

005

0015

A

Katia de Jesus Miranda

297.XXX.XXX-02

005

0017

A

Marcos Antonio Marques Diniz

252.XXX.XXX-36

005

0018

A

Rosalvo Araujo Santos

008.XXX.XXX-92

005

0018

A

Maria Socorro Araujo Santos

183.XXX.XXX-76

005

0019

A

Maria Helena de Oliveira

233.XXX.XXX-90

005

0020

A

José Eujacio Ferreira de Souza

271.XXX.XXX-10

005

0021

A

Maria Helena de Brito

300.XXX.XXX-05

005

0023

A

Hosana Bezerra de Souza

011.XXX.XXX-82

005

0024

A

Jizelia dos Anjos Santos

266.XXX.XXX-80

005

0025

A

Manoel Eduardo da Silva

261.XXX.XXX-44

005

0025

A

Edite Olindina da Silva

062.XXX.XXX-59

005

0026

A

Bartolomeu Vieira da Paz

014.XXX.XXX-06

005

0026

A

Maria Helena Costa da Paz

047.XXX.XXX-96

005

0027

A

Adriana Moreira de Oliveira

317.XXX.XXX-38

005

0027

A

Elias Santana de Oliveira

252.XXX.XXX-73

005

0028

A

Cosmo Damião de Morais

065.XXX.XXX-07

005

0028

A

Aparecida da Trindade Morais

117.XXX.XXX-67

005

0029

A

Marilene Baldoina Gonçalves Barreto

259.XXX.XXX-70

005

005

0030

0031

A

A

Cleber Teles dos Nascimento

Benedita Camargo

335.XXX.XXX-66

174.XXX.XXX-86

005

0032

A

Solange Soares Sebastiao

160.XXX.XXX-41

005

0033

A

Enesia Maria de Jesus

608.XXX.XXX-20

005

0035

A

Ildete de Jesus Trindade da Silva

332.XXX.XXX-97

005

0035

A

Marcos Gonçalves da Silva

023.XXX.XXX-07

006

0001

A

Marielita Monteiro Cordeiro

414.XXX.XXX-00

006

0001

A

João Batista Cordeiro

374.XXX.XXX-00

006

0003

A

Maria Jose Bertoldo Nunes

472.XXX.XXX-15

006

0004

A

Gildete Ferreira de Jesus

379.XXX.XXX-60

006

0005

A

Adauto Almeida dos Santos

270.XXX.XXX-20

006

0005

A

Rita Nogueira Martins

134.XXX.XXX-90

006

0006

A

Jacqueline da Silva Ferreira

365.XXX.XXX-10

006

0008

A

Rosilene de Matos Souza Costa

318.XXX.XXX-60

006

0008

A

Márcio de Souza Costa

310.XXX.XXX-61

006

0009

A

Maria Aparecida Alves

185.XXX.XXX-57

006

0010

A

Michelle Biolado

331.XXX.XXX-08

006

0012

A

Daniel Gomes da Silva

039.XXX.XXX-28

006

0012

A

Cicinha Sales Dias da Silva

163.XXX.XXX-58

006

0013

A

Valdemir Alves Viana

035.XXX.XXX-90

006

0013

A

Maria do Socorro Martins Viana

514.XXX.XXX-49

006

0015

A

Rosa Guedes

181.XXX.XXX-96

006

0016

A

Antonio Viana de Sousa

003.XXX.XXX-50

007

0002

A

Damiana Gomes da Silva

630.XXX.XXX-91

007

0003

A

Sandra Mineiro dos Reis Ribeiro

306.XXX.XXX-84

007

0003

A

João da Cruz Ribeiro da Silva

139.XXX.XXX-70

007

0005

A

Janice da Conceição Barbosa

285.XXX.XXX-50

007

0007

A

Edna Gurgel de Melo Batista

367.XXX.XXX-52

007

0007

A

Francisco Ferreira Batista

163.XXX.XXX-42

007

0008

A

Solange Aparecida da Silva

169.XXX.XXX-93

007

0008

A

Expedito Jose da Silva

008.XXX.XXX-73

007

0009

A

Osmar Leandro Duarte

308.XXX.XXX-00

007

0009

A

Luciane Conceição Barbosa

286.XXX.XXX-34

007

0010

A

Lucinea Beserra Soares

067.XXX.XXX-71

007

0010

A

Jose Joci Soares da Costa

205.XXX.XXX-10

007

0012

A

Osmar Leandro Duarte

308.XXX.XXX-00

007

0012

A

Luciane Conceição Barbosa

286.XXX.XXX-34

007

0013

A

Jessica de Sousa Miranda

374.XXX.XXX-70

007

0013

B

Jussilene Sousa Miranda

411.XXX.XXX-21

007

0013

C

Jane Sousa Miranda

237.XXX.XXX-95

007

0018

A

Jose Tomaz Filho

082.XXX.XXX-47

007

0018

A

Jakeline de Jesus Melo

376.XXX.XXX-58

007

0020

A

Sandra Mineiro dos Reis Ribeiro

306.XXX.XXX-84

007

0020

A

João da Cruz Ribeiro da Silva

139.XXX.XXX-70

008

0001

A

Tereza Will

479.XXX.XXX-72

008

0002

A

Maria das Graças Gomes do Rego

765.XXX.XXX-00

008

0002

A

Raimundo Jose do Rego

305.XXX.XXX-00

008

0004

A/

Aldir Ferreira Vitor

399.XXX.XXX-04

008

0005

A

Antonio Girlanio de Freitas Victor

298.XXX.XXX-01

008

0005

A

Aline Cavalcante Victor

229.XXX.XXX-92

008

0008

A

Geraldo da Luz Cavalcanti

416.XXX.XXX-34

008

0010

A

Adelmir Vieira Moreira Almeida

274.XXX.XXX-10

008

0010

A

Nandes Jose de Almeida

254.XXX.XXX-83

008

0011

A

Isabel Gomes

145.XXX.XXX-57

008

0016

A

Francisco Andrade de Oliveira

306.XXX.XXX-64

008

0016

A

Maria Jose de Jesus Alves da Silva

008.XXX.XXX-04

008

0018

A

Josivania Edite da Silva

679.XXX.XXX-15

008

0020

A

Marineide Bazilio dos Santos Souza

638.XXX.XXX-87

008

0023

A

Marcelo Geraldo Bonifacio

091.XXX.XXX-78

008

0023

A

Patricia de Oliveira Souza Cabral

281.XXX.XXX-08

Notificação   |   Documento: 147337079

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 1923.2025

DO PROCESSO Nº 1998-0.044.219-7

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO: JARDIM CHICA LUIZA PQ. RESIDENCIAL RECANTO DAS ANDORINHAS

QUADRA LOTE DOM NOME BENEFICIÁRIO (A) CPF

001 0002 A Andreia Francisca da Silva 116. ***. ***-25

001 0005 A Maria Gorete Rodrigues de Lima 086. ***. ***-80

001 0006 A Jose Fernando da Silva 609. ***. ***-20

Sara Madeira Santos 288. ***. ***-99

001 0007 A Roselina Pereira Domingues 936. ***. ***-53

Jose Silva Domingues 504. ***. ***-87

001 0009 A Jose Ailton Almeida Pereira 958. ***. ***-04

Geni Oliveira Domingues Pereira 846. ***. ***-04

001 0010 A Maria Conceição Gonçalves Aguiar 248. ***. ***-10

001 0011 A Telma Matos Passos 170. ***. ***-85

001 0012 A Mariana Angelica Malachias Cipriano 115. ***. ***-28

001 0013 A Luciano Nunes de Sá 267. ***. ***-59

Neusicleide Alves dos Sant*. *de Sá 118. ***. ***-85

001 0014 A Leonardo Alves dos Santos Bianchi 470. ***. ***-12

001 0015 A Mario Sergio da Silva 348. ***. ***-53

Maria Lucia Pantaleão Silva 635. ***. ***-00

001 0016 A William Reginaldo Silva 399. ***. ***-88

001 0017 A Debora Tavares Cardoso 331. ***. ***-65

Fabricio Antonio Cardoso 075. ***. ***-10

001 0018 A Nayra da Conceição Silva 331. ***. ***-74

001 0020 A Inês da Silva Moreira 064. ***. ***-08

Jaziel Matos Holanda 164. ***. ***-49

001 0021 A Raimunda Alves da Costa Miranda 256. ***. ***-50

Anisio Ribeiro de Miranda 143. ***. ***-12

001 0022 A Vanilda Aparecida Soares Cruz 264. ***. ***-75

Alcides de Souza Cruz 259. ***. ***-13

001 0024 A Luzinete de Souza Andrade 497. ***. ***-15

001 0025 A Marcia Cristina de Almeida 093. ***. ***-90

001 0026 A Gabriela da Silva Faria 382. ***. ***-04

001 0026 A Silvana da Silva de Faria 084. ***. ***-69

001 0028 A Eronildo Rodrigues da Silva 276. ***. ***-14

Marilene dos Santos Braga Rodrigues 931. ***. ***-53

002 0002 A Maria Aparecida de Oliveira de Sousa 469. ***. ***-63

002 0003 A Simone Salvador da Silva 134. ***. ***-25

Emanuel dos Santos 085. ***. ***-56

002 0004 A Rogerio Zamboni 039. ***. ***-62

Denise Maria Ozorio Zamboni 259. ***. ***-55

002 0005 A Josefa do Nascimento Cassimiro do Carmo 026. ***. ***-00

Nelson Cassimiro do Carmo 191. ***. ***-87

002 0006 A Clarice Ferreira dos Santos 290. ***. ***-06

002 0007 A Pascoalina Moreira da Silva Ananias 201. ***. ***-52

Sebastião Ananias 802. ***. ***-04

002 0008 A Jose Terino da Silva 496. ***. ***-53

Luzia Santina de Carvalho Silva 771. ***. ***-91

002 0010 A Marina Isabel da Conceição 139. ***. ***-70

002 0011 A Shirlem Oliveira Souza Durães 297. ***. ***-50

Calvino Santiago Durães 171. ***. ***-42

002 0012 A Leticia Alves dos Santos Bianchi 491. ***. ***-96

002 0013 A Maria de Souza Cruz de Sá 255. ***. ***-01

002 0014 A Zilda Aparecida Krawczyk 175. ***. ***-00

Marcio Krawczyk 173. ***. ***-67

002 0016 A Leticia Teles da Silva 113. ***. ***-57

002 0021 A Valdinea Gomes Barreto 114. ***. ***-09

João Barbosa Camelo 039. ***. ***-08

002 0022 A Mario Heleno da Silva 579. ***. ***-15

Joelma Oliveira da Silva 681. ***. ***-30

002 0023 A Laercio Balbino da Costa 101. ***. ***-70

002 0024 A Maria Jose Bispo Brito dos Santos 163. ***. ***-41

Jose Brito dos Santos 049. ***. ***-30

002 0025 A Jose Cardozo da Silva Irmão 025. ***. ***-79

Maria da Luz Januario da Silva 849. ***. ***-91

002 0027 A Marta Aparecida Martiliano Marques 185. ***. ***-90

Adriano Santos Marques 944. ***. ***-00

002 0028 A Joaquim Gomes da Silva 040. ***. ***-52

003 0001 A Lucas Balbino da Costa 564. ***. ***-75

003 0002 A Maria do Socorro de Sousa 170. ***. ***-46

003 0003 A Jose Alves Ferreira 202. ***. ***-04

003 0004 A Jose Alves Ferreira 202. ***. ***-04

003 0006 A Domingas Cleide Arruda Fernandes 220. ***. ***-12

003 0007 A Jenifer Damasceno dos Santos 363. ***. ***-46

Jeanne Damasceno Rodrigues 388. ***. ***-31

003 0008 A Rosana Aparecida de Andreis Fernandes 075. ***. ***-26

003 0009 A Maria Silene dos Santos 308. ***. ***-52

003 0010 A Alexandre Gabriel dos Santos 168. ***. ***-99

003 0011 A Suelane Costa Marinho 151. ***. ***-84

004 0001 A Reinan Ferreira dos Santos 624. ***. ***-04

Maria de Fatima Silva dos Santos 263. ***. ***-50

004 0002 A Elisangela Alves de Souza 391. ***. ***-45

004 0003 A Elizangela Santos Godoi 345. ***. ***-04

Jailton Alves Brasileiro 000. ***. ***-21

004 0004 A Ricardo Miranda 126. ***. ***-46

Alexandra Nascimento de Macedo Miranda 270. ***. ***-83

004 0007 A Lindomar Maia de Carvalho 281. ***. ***-06

004 0008 A Paulo Gomes de Araujo 143. ***. ***-65

Hylma Maria Dias de Araújo Gomes 379. ***. ***-20

004 0010 A Jailton Borges dos Santos 925. ***. ***-34

Marly Fagundes dos Santos 063. ***. ***-89

004 0010 B Adeilton Fagundes Alves 477. ***. ***-75

Notificação   |   Documento: 147354584

DO PROCESSO N° 2018-0.100.181-9

LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “JARDIM NOVA PANTANAL - FRENTE 2”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome Completo

CPF

008

0001

-

Walter Pedro Gregorio

116.XXX.XXX-04

008

0003

-

Edilene Barbosa Dutra Silva
Paulo Sergio da Silva

225.XXX.XXX-57
487.XXX.XXX-72

008

0004

-

Solange Pereira de Menezes
Eriovaldo Oliveira Pinto

261.XXX.XXX-33
090.XXX.XXX-93

008

0005

B

Tatiane de Sousa Sena
Marconi Sena da Silva

469.XXX.XXX-56
382.XXX.XXX-66

008

0006

-

Maria Ferreira Lima

448.XXX.XXX-15

008

0007

A

Lucineide Dias dos Santos de Castro
Cacio Araujo de Castro

057.XXX.XXX-32
049.XXX.XXX-57

008

0007

B

Elisangela da Silva Neri Carvalho
Antonio dos Anjos Carvalho

309.XXX.XXX-40
948.XXX.XXX-04

008

0008

-

Antonia Ferreira dos Santos
Gilberto Cachetta

245.XXX.XXX-07
674.XXX.XXX-91

008

0009

B

Gisely Gouveia da Silva
Olizete Carlos Alexandrino

381.XXX.XXX-81
250.XXX.XXX-00

008

0010

-

Leandro Oliveira Nunes

488.XXX.XXX-75

008

0011

A

Maria Ivani Alexandrino de Sousa

305.XXX.XXX-93

008

0012

-

Aparecida Ilidia da Silva

065.XXX.XXX-51

008

0013

A

Jose Almir Pereira da Silva

953.XXX.XXX-04

008

0014

-

Maria Jose da Conceição

125.XXX.XXX-30

008

0015

-

Maria Elizabeth da Conceição Gomes dos Reis

251.XXX.XXX-20

008

0016

A

Jesulina dos Santos Dutra
Edilson Figueiredo Dutra

146.XXX.XXX-02
010.XXX.XXX-78

008

0019

-

Alventina de Jesus Donato Souza
Ivo Umbelino de Souza

139.XXX.XXX-94
248.XXX.XXX-95

008

0021

A

Cristiane Darque Ramos Ferreira
Ivanildo Ferreira

163.XXX.XXX-27
114.XXX.XXX-64

008

0022

-

Cleonice Silva Sousa Barros
Gilberto Barros

339.XXX.XXX-00
097.XXX.XXX-79

008

0023

-

Clenilda Maria da Silva Santos
Olavio Rodrigues dos Santos

836.XXX.XXX-72
755.XXX.XXX-49

008

0024

B

Jose de Ribamar Amancio

096.XXX.XXX-53

008

0025

C

Maria de Fatima Cristovão da Silva

683.XXX.XXX-91

008

0026

-

Maria Marilene dos Santos
Agostinho Carlos da Costa

126.XXX.XXX-33
044.XXX.XXX-45

008

0028

-

Ivanilde Ferreira Silverio

182.XXX.XXX-64

008

0032

-

Maria Djanira da Silva Costa
Carlos Roberto Pereira da Costa

312.XXX.XXX-70
231.XXX.XXX-57

008

0033

A

Maria Lucilene Costa Silva

681.XXX.XXX-34

008

0033

C

Celia Sales de Melo Nascimento
Antonio Wilton de Melo Nascimento

342.XXX.XXX-59
328.XXX.XXX-09

008

0034

B

Genildo Pimentel de Santana
Gildete Pereira dos Santos Santana

054.XXX.XXX-40
567.XXX.XXX-04

008

0036

-

Francisco Helmer Lima

103.XXX.XXX-81

008

0038

-

Gliceria Ferreira Dias Machado
Alberto Luiz Machado dos Santos

349.XXX.XXX-30
343.XXX.XXX-32

008

0039

A

Cristiano Lopes da Cruz
Dayane Silva Lopes

372.XXX.XXX-01
374.XXX.XXX-32

008

0040

-

Izenila Ferreira da Silva

100.XXX.XXX-61

008

0042

A

Katy Lea Olegario dos Santos Celestina

363.XXX.XXX-05

008

0043

-

Cintia Catarina Vilela de Sa

384.XXX.XXX-04

008

0045

-

Josefa Cleide Procopio de Oliveira

183.XXX.XXX-16

008

0047

-

Francisco Helzer Lima
Aguida Rodrigues Neta Lima

146.XXX.XXX-60
104.XXX.XXX-01

008

0048

C

Raimunda Maria Neres

153.XXX.XXX-65

008

0049

A

Maria Jaqueline Oliveira Santos

389.XXX.XXX-03

008

0049

B

Elvis Aluizio dos Santos
Elisangela Maria Xavier de França Santos

041.XXX.XXX-81
089.XXX.XXX-56

008

0051

B

Ivanilda Pereira de Souza

033.XXX.XXX-22

008

0052

B

Luis Vando Paulo da Silva

271.XXX.XXX-62

008

0053

B

Aristela Soares de Almeida

063.XXX.XXX-54

008

0054

-

Erica da Silva Dourado

318.XXX.XXX-24

008

0055

C

Odair Brandão da Silva

689.XXX.XXX-04

008

0056

B

Edilson Nunes da Silva

046.XXX.XXX-19

008

0058

A

Vanair Silvano da Rocha
Rosangela Teodoro da Silva Rocha

916.XXX.XXX-49
007.XXX.XXX-44

008

0058

C

Jose Pereira da Silva
Vanilda Aparecida da Silva

350.XXX.XXX-34
926.XXX.XXX-63

008

0059

B

Elisania Caitano de Oliveira Sousa

753.XXX.XXX-91

008

0060

-

Paloma da Silva Ferreira

379.XXX.XXX-02

008

0061

B

Carmem Lucia Felix da Silva

101.XXX.XXX-03

008

0062

-

Tania Ferreira dos Santos Neto
Wilson Rufino Neto

186.XXX.XXX-09
111.XXX.XXX-89

008

0066

-

Laurita Nunes de Carvalho

376.XXX.XXX-95

008

0067

-

Lourdes Batista Paz

057.XXX.XXX-81

008

0068

B

Sarafim Soares dos Santos

181.XXX.XXX-91

008

0070

A

Maria Jesus Rocha

147.XXX.XXX-22

008

0070

C

Vanuza Pereira da Silva

106.XXX.XXX-59

008

0072

-

Luzinete Clarinda dos Santos Ferreira
Jose Francisco Ferreira

333.XXX.XXX-85
312.XXX.XXX-44

008

0075

A

Corina Marques dos Santos

041.XXX.XXX-59

008

0076

B

Maria do Carmo Gama

119.XXX.XXX-62

008

0076

C/D

Patricia Nunes da Silva Souza
Luiz Carlos de Souza

354.XXX.XXX-40
232.XXX.XXX-03

008

0077

-

Rosangela Pereira Martins da Silva
Jorge Jeova da Silva

218.XXX.XXX-67
084.XXX.XXX-90

008

0078

A

Antonio Artur Alves Rodrigues

089.XXX.XXX-66

008

0080

B

Maria Elizete Bezerra da Silva

247.XXX.XXX-74

008

0081

-

Jose Odecio dos Santos
Regina Oliveira dos Santos

423.XXX.XXX-00
423.XXX.XXX-20

008

0082

B

Delvino Ribeiro de Oliveira

335.XXX.XXX-20

008

0084

-

Alberto Vieira dos Santos Filho

965.XXX.XXX-53

008

0085

A

Marina Nogueira Alves Serafim
Cleidiano Sousa Serafim

025.XXX.XXX-37
391.XXX.XXX-42

008

0086

-

Ezefires Maria de Jesus Moreira

128.XXX.XXX-60

008

0089

-

Jose Elias Soares
Maria Neide Santos Soares

104.XXX.XXX-64
269.XXX.XXX-08

008

0093

-

Maria Leni Leite Evangelista

899.XXX.XXX-53

008

0094

-

Agnaldo de Jesus
Maria Celia da Conceição

410.XXX.XXX-20
373.XXX.XXX-68

008

0098

A

Jose Pereira da Silva

174.XXX.XXX-81

008

0102

-

Wellington Ramos de Lira

330.XXX.XXX-20

008

0103

-

Sirlene Teofilo da Silva

153.XXX.XXX-45

008

0106

-

Isaias Batista de Oliveira

135.XXX.XXX-80

009

0001

-

Kauan Martins Torquato

508.XXX.XXX-66

009

0002

-

Wilson Jose da Silva
Maria Aparicida da Silva

091.XXX.XXX-20
327.XXX.XXX-15

009

0004

-

Cicero Teodosio da Silva
Maria Gomes da Silva

549.XXX.XXX-34
566.XXX.XXX-87

009

0006

-

Jozelia Oliveira dos Santos

238.XXX.XXX-72

009

0008

-

Maria de Lurdes Alexandrina Soares

355.XXX.XXX-68

009

0012

-

Antonio Carlos Pereira
Francisca Veronica Alves da Rocha Pereira

284.XXX.XXX-70
348.XXX.XXX-80

009

0013

-

Maria Regina Martins de Souza

283.XXX.XXX-92

009

0016

A

Silvio Lima Macedo de Santana
Juciene Lima de Santana

285.XXX.XXX-63
301.XXX.XXX-03

009

0016

B

Diana Maranhao dos Santos Silva

023.XXX.XXX-89

009

0017

B

Vilson Cristovão da Silva
Maitan Reis Santos

305.XXX.XXX-05
380.XXX.XXX-40

009

0018

A

Maria Solange Oliveira da Silva

504.XXX.XXX-91

009

0019

-

Erinaldo Braz dos Santos
Francisca Elisangela da Costa Sousa

283.XXX.XXX-71
302.XXX.XXX-73

009

0020

B

Laura Maria de Jesus

488.XXX.XXX-68

009

0022

A

Analice Luz da Silva
Antonio Ribeiro da Silva

523.XXX.XXX-82
566.XXX.XXX-72

009

0023

A

Hanna Barbara Magalhães Nascimento

391.XXX.XXX-61

009

0027

A

Ivo Jose da Silva

284.XXX.XXX-99

009

0027

D

Antonio Pereira Ferraz

003.XXX.XXX-82

009

0028

A

Leciane Martins Nascimento
Carlos Roberto Santana Santos

021.XXX.XXX-83
998.XXX.XXX-72

009

0028

B

Carli Salviano da Silva
Laudinir Martins do Nascimento da Silva

892.XXX.XXX-20
936.XXX.XXX-68

009

0029

-

Geraldo Anizio da Silva
Sebastiana Ilidia de Souza

132.XXX.XXX-69
075.XXX.XXX-13

009

0031

-

Cleonice Gonzaga dos Santos Lima

265.XXX.XXX-86

009

0032

C

Iraci Andrade dos Santos

073.XXX.XXX-93

009

0033

-

Angela Maria de Freitas

114.XXX.XXX-80

011

0003

-

Neidivan Alves Pinheiro

139.XXX.XXX-30

011

0005

-

Josefa Maria da Silva

125.XXX.XXX-20

011

0006

A

Maria Edilza da Silva

800.XXX.XXX-91

011

0006

C

Maria Edileide Silva Lins dos Santos
Sergio Roberto Lins dos Santos

415.XXX.XXX-04
365.XXX.XXX-72

011

0008

-

Maria Josefa da Silva

151.XXX.XXX-94

011

0009

A

Emanuela Pascalle Pereira Agostinho

354.XXX.XXX-47

011

0010

C

Anaci Veloso de Sousa

925.XXX.XXX-00

011

0012

A

Edivaldo Alves da Silva

012.XXX.XXX-20

011

0014

-

Zulmira Santos de Jesus

060.XXX.XXX-23

011

0019

B

Naiara Moreira de Sousa
David dos Santos Matheus

463.XXX.XXX-30
391.XXX.XXX-99

011

0027

A

Francilene Monteiro da Silva
Jose Joaquim da Silva

153.XXX.XXX-43
064.XXX.XXX-73

011

0029

B

Marilene Falcão da Silva

631.XXX.XXX-34

011

0030

-

Ademar Moura de Carvalho

543.XXX.XXX-49

011

0032

A

Francisca Conceição da Silva

116.XXX.XXX-89

011

0032

B

Karina Kelli Lemos

382.XXX.XXX-29

011

0033

-

Larissa Leite Carvalho da Silva

487.XXX.XXX-22

011

0036

-

Edizileide Nunes da Silva
Rogerio da Silva Gomes

332.XXX.XXX-19
325.XXX.XXX-40

011

0037

-

Maria Michele de Melo Nascimento
Jailton Nunes dos Reis

328.XXX.XXX-47
272.XXX.XXX-16

011

0038

-

Onizete Alves Pinheiro
Maria Nunes Pinheiro

124.XXX.XXX-29
329.XXX.XXX-35

011

0041

A

Monica Maria de Souza

269.XXX.XXX-43

011

0041

B/C/D

Elenita Maria Jesus dos Santos

570.XXX.XXX-34

011

0042

A

Katia Godoy de Barros Santos

287.XXX.XXX-46

011

0042

B/C/D

Marileuza Lima dos Santos

022.XXX.XXX-24

011

0043

-

Norma de Santana Moura

329.XXX.XXX-31

011

0044

-

Priscila dos Santos Campos

285.XXX.XXX-60

011

0049

-

Edite Ferreira da Costa

757.XXX.XXX-00

011

0050

-

Alex Lima dos Santos

004.XXX.XXX-83

011

0051

-

Valdirene Pimentel de Jesus
João Borges de Jesus

268.XXX.XXX-46
147.XXX.XXX-54

011

0053

-

Adriana Rodrigues Luciano
Geilson Barbosa da Silva

226.XXX.XXX-93
115.XXX.XXX-06

011

0054

A

Betania Pereira da Silva

269.XXX.XXX-48

011

0054

B

Bruno Santana Correia
Marlene Fernandes de Melo

052.XXX.XXX-50
059.XXX.XXX-60

011

0055

-

Elizabeth Jose da Silva

035.XXX.XXX-40

011

0057

-

Natalino Ramos do Nascimento
Cícera Alexandre Ferreira Ramos

784.XXX.XXX-00
149.XXX.XXX-75

012

0003

B

Maria Cleonice Ferreira da Silva

030.XXX.XXX-25

012

0004

A

Jaime Procopio de Souza
Maria Jose de Souza

187.XXX.XXX-00
251.XXX.XXX-60

012

0005

-

Lusia da Silva

272.XXX.XXX-79

012

0006

B

Maria de Lourdes de Oliveira

174.XXX.XXX-07

012

0007

-

Evani Nascimento da Silva

279.XXX.XXX-91

012

0009

B

Maria da Cruz da Silva Santos

184.XXX.XXX-30

012

0010

B

Eliane dos Santos Cicero
Jose Denis Nascimento de Souza

074.XXX.XXX-07
046.XXX.XXX-78

012

0011

A

Flavio Augusto Fortunato

356.XXX.XXX-24

012

0015

-

Aurelina de Jesus Brito
Ademi Xavier de Brito

214.XXX.XXX-98
751.XXX.XXX-04

012

0016

-

Maria das Graças de Almeida

065.XXX.XXX-12

012

0017

-

Gerson Elias dos Santos
Cleuza Maria de Lourdes Martins

472.XXX.XXX-04
270.XXX.XXX-18

012

0019

-

Antonio Idalino Alves
Maria Aparecida Silva Alves

181.XXX.XXX-67
427.XXX.XXX-10

012

0020

A

Renilda Souza de Matos

580.XXX.XXX-87

012

0022

A

Maria das Graças da Silva Brito

245.XXX.XXX-05

012

0023

A

Rozangela dos Santos Reis

255.XXX.XXX-05

012

0024

B

Johnes Jackson de Oliveira
Viviane Coelho Pires de Oliveira

224.XXX.XXX-58
332.XXX.XXX-10

012

0026

C

Maria Cleudes Paiva Pereira

309.XXX.XXX-83

012

0032

-

Rita Severina da Silva de Paula

936.XXX.XXX-72

012

0035

-

Maria de Lurdes Pereira de Oliveira

129.XXX.XXX-82

012

0038

-

Maria de Fatima da Conceição
Manoel Jose da Silva

581.XXX.XXX-00
533.XXX.XXX-91

012

0039

-

Maria de Lourdes da Silva

106.XXX.XXX-75

012

0040

B

Jeronimo Vieira dos Santos

000.XXX.XXX-05

012

0040

C

Vilma da Silva Correia

334.XXX.XXX-47

012

0041

D

Gilmara Matos Alves Costa
Orlevan da Silva Costa

007.XXX.XXX-69
941.XXX.XXX-15

012

0042

-

Marli Rodrigues da Silva

183.XXX.XXX-96

012

0046

A

Alessandra da Silva Santos

294.XXX.XXX-13

012

0046

B

Alex Silva Santos
Elivania Martins dos Santos

287.XXX.XXX-44
020.XXX.XXX-47

012

0047

B

Lusalbe Alves Pereira

689.XXX.XXX-53

012

0048

A

Cleonice Ferreira Lima

090.XXX.XXX-28

012

0049

A

Antonio Patricio de Oliveira Santos

015.XXX.XXX-84

012

0049

C

Tiago de Sousa da Silva
Diulia Oliveira Morais

359.XXX.XXX-24
407.XXX.XXX-09

012

0052

B

Rosalina Alves
Geraldo Vilmar Duarte

315.XXX.XXX-67
142.XXX.XXX-75

012

0053

A

Manuel Alves Bonfim Filho

524.XXX.XXX-00

012

0055

-

Elida Gomes Amorim
Carlos Andre da Silva

342.XXX.XXX-02
046.XXX.XXX-61

012

0057

-

Neuza Maria Marques

126.XXX.XXX-05

012

0059

A

Ada Cristina Oliveira Castro
Jefferson Roberto de Sa

380.XXX.XXX-58
323.XXX.XXX-16

012

0059

B

Joseane de Sa Santos

410.XXX.XXX-08

012

0060

-

Maria Rosangela Lima dos Reis
Jose Nivaldo Serafim dos Santos

694.XXX.XXX-34
442.XXX.XXX-34

012

0065

-

Eduardo Jose dos Santos
Sandra Maria da Luz dos Santos

033.XXX.XXX-03
317.XXX.XXX-98

012

0066

-

Maria Barbosa de Jesus

086.XXX.XXX-32

012

0067

B

Vilma Viana de Freitas Soares
Antonio Marcos Ferreira Soares

323.XXX.XXX-05
261.XXX.XXX-38

012

0069

-

Natanael Cavalcante da Silva
Cleide Maria do Espirito Santo

473.XXX.XXX-87
126.XXX.XXX-00

012

0070

-

Lindacir Lopes de Oliveira
Adriano Marques de Souza

268.XXX.XXX-71
289.XXX.XXX-45

012

0072

D

Jose Paulino Neto
Maria de Fatima de Lima Paulino

488.XXX.XXX-53
442.XXX.XXX-20

012

0073

A

Luis Carlos da Silva
Roseane Silva Moreira

250.XXX.XXX-61
283.XXX.XXX-32

012

0074

A/B

Marcos Antonio Nunes

025.XXX.XXX-44

012

0075

B

Lucas Passos da Silva

407.XXX.XXX-78

012

0075

C

Carlos Andre Francisco Ferreira
Ednalva Sena da Silva Ferreira

025.XXX.XXX-08
030.XXX.XXX-23

012

0077

C

Aluisio Heleno da Conceição
Vanilda Maria da Conceição

180.XXX.XXX-00
147.XXX.XXX-48

012

0079

-

Maria Jose dos Santos

593.XXX.XXX-04

012

0083

-

Armindo de Jesus Silva

623.XXX.XXX-34

012

0084

-

Francisco Moises da Silva

054.XXX.XXX-23

013

0004

B

Edna dos Santos Pimentel

135.XXX.XXX-45

013

0005

-

Maria dos Santos Ataide

176.XXX.XXX-25

013

0006

B

Bianca de Oliveira Machado

371.XXX.XXX-14

013

0007

-

Gabriel Neto Gomes

492.XXX.XXX-09

013

0009

C

Cícera Gloria de Oliveira Pereira

034.XXX.XXX-88

013

0010

-

Antonio Florencio do Nascimento

037.XXX.XXX-88

013

0011

A

Fabiana Francisca de Sousa

316.XXX.XXX-90

013

0011

B

Maria Aparecida dos Santos

194.XXX.XXX-73

013

0012

-

Igor Oliveira da Fonseca

426.XXX.XXX-17

013

0013

-

Maria Helena da Silva Souza
Raimundo Nonato de Sousa

355.XXX.XXX-88
111.XXX.XXX-60

013

0015

A

Marcelo Antonio da Silva

393.XXX.XXX-21

013

0015

B

Ivone Terezinha da Silva Cornelio

152.XXX.XXX-80

013

0016

A

Vinicius Silva Bomfim

460.XXX.XXX-30

013

0017

B

Maria do Carmo Silva

954.XXX.XXX-00

013

0018

-

Jose Valso Teixeira dos Santos

075.XXX.XXX-03

013

0023

-

Euflozina Prates Almeida

306.XXX.XXX-70

013

0027

B

Maria Perpetua Silva

323.XXX.XXX-36

013

0028

B

Magnolia Simões Celestino

273.XXX.XXX-70

013

0029

-

Manoel Charles da Silva
Patricia dos Santos Carneiro da Silva

290.XXX.XXX-95
224.XXX.XXX-47

013

0031

-

Zemar Ferreira de Paula

064.XXX.XXX-42

013

0033

A

Maria Amelia de Queiroz Silva
Inacio Pereira da Silva

161.XXX.XXX-12
079.XXX.XXX-57

013

0036

A

Gledson dos Anjos Pereira Lima
Sandra da Silva Lima dos Anjos

022.XXX.XXX-09
319.XXX.XXX-28

013

0036

B

Eliete Alves Ferreira

174.XXX.XXX-74

013

0037

-

Luzia Simpliciana de Souza Anjos

128.XXX.XXX-16

013

0038

-

Iraci Brito dos Anjos da Silva
Manoel Jose da Silva

292.XXX.XXX-51
305.XXX.XXX-87

013

0040

-

Antonio Ferreira dos Santos

151.XXX.XXX-56

013

0041

A

Adauto Gonzaga dos Santos

279.XXX.XXX-35

013

0041

B

Adalberto Gonzaga dos Santos

528.XXX.XXX-68

013

0043

-

Dolores Conceição dos Santos

174.XXX.XXX-35

014

0004

A

Maria do Socorro Monteiro da Silva
Manoel Romão da Silva

344.XXX.XXX-77
104.XXX.XXX-40

014

0005

A

Alessandro Rodrigo Oliveira Santos

480.XXX.XXX-45

014

0009

A

Nivalda Lima de Sousa

398.XXX.XXX-20

014

0012

-

Isabel Ferreira da Silva

034.XXX.XXX-03

014

0015

-

Maria Ilza de Jesus Oliveira Sales
Jose dos Santos Sales

225.XXX.XXX-40
188.XXX.XXX-53

014

0016

A

Luciana Luzia da Silva Santos
Davi Severo dos Santos

299.XXX.XXX-02
381.XXX.XXX-04

014

0016

B

Cicera Ferreira Lima

256.XXX.XXX-70

014

0017

B

Dilva Pinheiro Ramos
Jose Carlos Aquino Ramos

568.XXX.XXX-91
568.XXX.XXX-00

014

0018

-

Maria Jose da Costa Sousa
Raimundo Nonato de Sousa

302.XXX.XXX-74
095.XXX.XXX-50

014

0020

B

Antonio Xavier da Silva

086.XXX.XXX-24

014

0022

B

Sandra Aciole Barbosa

300.XXX.XXX-69

014

0023

-

Maycon Antonio Ribeiro Santos

428.XXX.XXX-62

014

0024

-

Samuel Acacio Pereira
Marinalva de Jesus Lima

050.XXX.XXX-18
943.XXX.XXX-68

014

0026

-

Alcineide de Sena Silva
Erivan Alves da Silva

274.XXX.XXX-90
027.XXX.XXX-52

014

0027

-

Mariza Lino da Silva
Givanildo da Silva

290.XXX.XXX-64
650.XXX.XXX-04

014

0028

-

Maria Sonia Santos Oliveira
Adilson Nascimento Santos

224.XXX.XXX-82
273.XXX.XXX-92

014

0029

-

Thais Siqueira Silva

391.XXX.XXX-18

014

0030

-

Elane França da Silva Santos
Jose Claudio Pereira da Silva Santos

344.XXX.XXX-88
901.XXX.XXX-78

014

0034

-

Adriana Oliveira Melo

147.XXX.XXX-77

014

0037

-

Cassia Aparecida Roque

288.XXX.XXX-56

014

0038

B

Maria Yolanda da Silva Melo

267.XXX.XXX-50

014

0039

A

Maria Adriana Alves Bezerra

982.XXX.XXX-20

014

0041

B

Raimundo Nonato Pereira da Silva
Vanusa Batista Santos

280.XXX.XXX-05
226.XXX.XXX-54

014

0042

B

Mayra do Carmo da Silva
Genivaldo da Silva de Paula

409.XXX.XXX-08
370.XXX.XXX-26

014

0047

A

Diomar Queiroz Morais
Joaquim Jesus Sousa

287.XXX.XXX-90
134.XXX.XXX-96

014

0048

-

Vanilda Dias Queiroz
Atelmario Ribeiro de Queiroz

348.XXX.XXX-14
143.XXX.XXX-77

015

0001

C

Vandeci Maria da Silva

153.XXX.XXX-27

015

0003

B

Marcio Ferreira da Silva

432.XXX.XXX-76

015

0005

B

Tereza Lourenço Ferreira

153.XXX.XXX-56

015

0006

A

Rodinei Almeida Nogueira
Nilzane dos Santos Lisboa Nogueira

224.XXX.XXX-10
375.XXX.XXX-59

015

0006

B

Rosenilda Batista Teixeira

321.XXX.XXX-14

015

0007

A

Aurelina Lima Teixeira

165.XXX.XXX-69

015

0008

A

Valdomiro Pereira da Silva
Maria do Livramento Soares da Silva

117.XXX.XXX-27
111.XXX.XXX-02

015

0009

A

Aparecido Pereira da Silva
Josiane Lima Silva

354.XXX.XXX-88
384.XXX.XXX-71

015

0010

A

Ciro Martinho Lisboa
Nilza Sousa dos Santos Lisboa

380.XXX.XXX-49
460.XXX.XXX-04

015

0010

B

Mirian Dutra dos Santos

316.XXX.XXX-30

015

0011

A

Jonathan Siqueira Gomes

234.XXX.XXX-98

015

0012

A

Cristiane Nunes

356.XXX.XXX-90

015

0012

B

Josefa Cardoso dos Santos

168.XXX.XXX-62

015

0015

B

Geralda Maria de Jesus

259.XXX.XXX-50

015

0017

A

Camila dos Santos

349.XXX.XXX-44

015

0017

C

Maria da Natividade de Fatima dos Santos

089.XXX.XXX-57

015

0018

A

Veronice Bastos Conceição
Nivaldo Severino Conceição

257.XXX.XXX-04
006.XXX.XXX-00

015

0020

-

Antonio Lobato da Silva
Nair Fraga da Silva

010.XXX.XXX-79
176.XXX.XXX-96

015

0021

B

Aline Moreira dos Santos

416.XXX.XXX-94

015

0022

A

Eliane Dias dos Santos

261.XXX.XXX-74

015

0023

-

Adeilson Vieira Damasceno
Ana Paula Costa Pereira

170.XXX.XXX-31
074.XXX.XXX-86

015

0024

A

Leidner da Silva
Claudiane Ferreira Campos da Silva

060.XXX.XXX-99
219.XXX.XXX-38

015

0024

B

Luciano Ferreira Campos

237.XXX.XXX-66

015

0025

C

Marlene Ferreira Gonzaga

248.XXX.XXX-81

015

0026

B

Jose Carlos de Souza
Edileuza Gomes de Andrade Souza

258.XXX.XXX-16
931.XXX.XXX-72

015

0026

C

Ivanildo Alves dos Santos
Luciane Maria Santana Alves

189.XXX.XXX-04
153.XXX.XXX-77

015

0027

A

Hellen Neto Gomes

502.XXX.XXX-60

015

0027

B

Maria Eliane dos Santos

129.XXX.XXX-76

015

0028

B

Antonio Benedito Barbosa Souza
Iraildes Cerqueira Souza

285.XXX.XXX-38
112.XXX.XXX-60

016

0002

-

Maria do Carmo da Silva

124.XXX.XXX-00

016

0005

A

Rosangela Alves Cardoso
Rosenilson Cardoso Santos

329.XXX.XXX-08
360.XXX.XXX-00

016

0005

B

Janaina Araujo Oliveira
Willian Washington Santos de Almeida

339.XXX.XXX-05
385.XXX.XXX-29

016

0006

A

Celeide Primo de Oliveira

136.XXX.XXX-90

016

0009

-

Jacionara Ferreira da Silva

227.XXX.XXX-85

016

0010

A

Maria Rosa Cordeiro de Souza
Jose Benedito Barbosa de Souza

116.XXX.XXX-30
122.XXX.XXX-34

016

0011

A

Jose Alves dos Santos

269.XXX.XXX-53

016

0012

B

Maria Auxiliadora Machado da Silva
Jose Sant'ana da Silva

238.XXX.XXX-26
036.XXX.XXX-12

016

0013

-

Agnaldo Cerqueira da Silva

192.XXX.XXX-07

016

0014

-

Marinela Eleane de Souza

147.XXX.XXX-39

016

0015

A

Rosiane Rodrigues Santos
Antonio Alves Sales

019.XXX.XXX-86
259.XXX.XXX-20

016

0017

A

Cicera Dias da Silva

707.XXX.XXX-20

016

0018

A

Maria Lino da Silva

898.XXX.XXX-15

016

0019

-

Mirelle Karolayne Lopes dos Santos

493.XXX.XXX-80

016

0021

-

Francisca Ana da Silva Nascimento
Jonas Francisco do Nascimento

318.XXX.XXX-39
342.XXX.XXX-34

016

0022

B

Izaura Rodrigues da Cruz
Jose Amaro Gomez da Cruz

127.XXX.XXX-51
599.XXX.XXX-15

016

0023

B

Rosa Maria de Jesus

129.XXX.XXX-73

016

0025

-

Osvaldino Araujo dos Santos
Leidiane Oliveira da Silva

279.XXX.XXX-46
120.XXX.XXX-31

016

0027

A

Patricia Maria da Silva

230.XXX.XXX-90

016

0028

A

Cicera Maria Marques da Silva
Manoel Jose da Silva

318.XXX.XXX-40
091.XXX.XXX-57

016

0028

C

Rubiscleide Ribeiro Alencar

030.XXX.XXX-93

016

0029

-

Geane Carvalho de Matos Silva
Luiz Carlos da Silva

320.XXX.XXX-24
907.XXX.XXX-68

017

0001

-

Manoel Felix de Abreu

196.XXX.XXX-91

017

0002

-

Paulo Lacerda Bitercourth
Marilene Goncalves da Silva

037.XXX.XXX-17
227.XXX.XXX-06

017

0004

C

Minervina Vieira dos Santos

425.XXX.XXX-53

017

0005

-

Cleunice Bonfim Marinho dos Santos
Sebastião Ramalho dos Santos

315.XXX.XXX-94
003.XXX.XXX-90

017

0007

B

Emilia Olimpia da Mata

191.XXX.XXX-60

017

0010

-

Aparecida Santana dos Santos

355.XXX.XXX-40

017

0012

-

Mileny Juliana Santos Porto
Luciano dos Santos Porto

441.XXX.XXX-43
376.XXX.XXX-70

017

0013

C

Jailma Quirino da Silva

277.XXX.XXX-78

017

0015

A

Francisco Carvalho dos Santos
Sirleide da Silva Carvalho

582.XXX.XXX-49
677.XXX.XXX-91

017

0016

C

Maria Augusta de Souza Dantas

377.XXX.XXX-46

017

0017

A

Valdelice Reis dos Santos Sales

323.XXX.XXX-43

017

0018

-

Clarice Torres Barros

399.XXX.XXX-68

017

0019

-

Pedro Tenorio dos Anjos Filho
Cremilda Ferreira da Silva

350.XXX.XXX-53
040.XXX.XXX-43

017

0021

-

Maria Solange Gomes

131.XXX.XXX-74

017

0023

A

Terezinha Mendes da Silva

168.XXX.XXX-60

017

0024

-

Gilvano Cunha dos Santos
Edilina Alves da Silva dos Santos

247.XXX.XXX-87
636.XXX.XXX-00

017

0025

-

Maria Zelma Martinha de Souza

296.XXX.XXX-19

017

0026

-

Edineuza Maria dos Santos

136.XXX.XXX-06

017

0028

-

Jose Lazaro de Souza Neto
Eliene dos Santos Silva Souza

127.XXX.XXX-99
344.XXX.XXX-68

020

0007

A

Josefa Maria da Conceição

344.XXX.XXX-30

020

0009

-

Telma Lima de Sousa
Luiz Gonzaga de Aquino

658.XXX.XXX-53
489.XXX.XXX-49

020

0010

-

Maria do Socorro Martins dos Santos

089.XXX.XXX-73

020

0011

-

Aline Souza dos Santos

389.XXX.XXX-86

020

0012

A

Maria Izabel Fernandes de Oliveira Silva

065.XXX.XXX-06

020

0013

A

Lucas Silva Cerqueira

464.XXX.XXX-46

020

0013

B

Wilton Francisco de Oliveira

382.XXX.XXX-42

020

0013

D

Patricia Silva Moreira

432.XXX.XXX-36

020

0015

B

Manoel Rodrigues dos Santos
Cicera Luzia de Araujo Santos

495.XXX.XXX-91
321.XXX.XXX-27

020

0020

-

Joselina Monteiro da Silva

420.XXX.XXX-03

020

0023

B

Jose Raimundo Filho

099.XXX.XXX-66

020

0024

F

Jefferson Neto Gomes

481.XXX.XXX-17

020

0025

-

Quiteria Tavares

636.XXX.XXX-20

020

0027

A

Maria do Rosario Coelho Pires

723.XXX.XXX-68

020

0029

B

Renata de Jesus Silva

434.XXX.XXX-70

020

0029

C

Debora Jesus Silva

388.XXX.XXX-01

020

0030

B

Claudia dos Santos Cruz
Joaquim de Morais Alves

281.XXX.XXX-43
266.XXX.XXX-03

020

0031

A

Luana Lemos Porto Cruz
Rogerio Santos Oliveira

048.XXX.XXX-09
043.XXX.XXX-69

020

0032

-

Celina Thaina Graciano da Silva

473.XXX.XXX-67

020

0034

B

Raimunda Silva de Lima
Enivaldo Silva de Lima

124.XXX.XXX-28
658.XXX.XXX-59

020

0035

A

Noel Leite Figueiredo

544.XXX.XXX-53

020

0038

B

Antonio Nascimento de Souza
Izalina Maria Marques de Souza

568.XXX.XXX-72
143.XXX.XXX-65

020

0039

-

Maria Izabel Gomes da Silva

180.XXX.XXX-22

020

0040

B

Maria Cilene dos Santos Silva
Antonio Jose da Silva

693.XXX.XXX-72
717.XXX.XXX-91

021

0002

-

Leandro Nascimento da Silva
Joseane da Silva Oliveira

217.XXX.XXX-40
223.XXX.XXX-45

021

0005

-

Luzia Dalva Ferreira

163.XXX.XXX-39

021

0006

-

Roseane da Silva Lima
Ivanildo Rodrigues de Lima

084.XXX.XXX-77
073.XXX.XXX-38

021

0010

-

Vicença de Lima

050.XXX.XXX-47

021

0011

A/B

Maria Oseni da Conceição

031.XXX.XXX-03

021

0011

C

Maria da Conceição Pereira de Souza

176.XXX.XXX-57

021

0012

-

Marizangela de Sousa Nascimento
Lessio Freitas de Oliveira

309.XXX.XXX-75
146.XXX.XXX-95

021

0015

-

Vilma Regina Mateus da Silva

046.XXX.XXX-42

021

0018

B

Vanderley Gomes da Silva
Francisca Romana Gomes da Silva

855.XXX.XXX-20
325.XXX.XXX-03

021

0020

C/D

Luziomar Lima de Amorim
Jazon Jesus de Amorim

841.XXX.XXX-97
212.XXX.XXX-10

021

0022

A

Elza Rodrigues de Alcantara

181.XXX.XXX-59

021

0022

B

Izabelle Christine Lima Sertão

432.XXX.XXX-00

021

0024

A

Francisca Antonio Rodrigues Medeiros
Francisco de Assis de Sousa Medeiros

006.XXX.XXX-23
287.XXX.XXX-18

021

0025

-

Zuleide Maria de Brito

083.XXX.XXX-60

021

0026

-

Moseis Severino dos Santos
Maria de Fatima Gomes dos Santos

831.XXX.XXX-68
326.XXX.XXX-91

021

0027

A

Eliete Pereira

216.XXX.XXX-70

021

0028

A

Luzilania Silva Bezerra Grigorio
Valdir Bezerra Grigorio

873.XXX.XXX-49
827.XXX.XXX-00

021

0029

B

Antonia Maria de Sousa

350.XXX.XXX-34

021

0031

A

Genivalda Godoy Oliveira Santos

126.XXX.XXX-78

021

0035

-

Benedita da Silva Araujo de Oliveira

226.XXX.XXX-06

021

0037

-

Ilda Martins dos Santos da Silva

290.XXX.XXX-08

021

0040

B

Fabio Roberto dos Santos

260.XXX.XXX-55

021

0041

A

Neuza Vitoria do Nascimento

255.XXX.XXX-49

021

0043

-

Elio da Costa Matos
Berenice Juliana Rodrigues Costa

443.XXX.XXX-00
291.XXX.XXX-67

021

0044

-

Nayron Gonçalves dos Santos
Jessica de Jesus Santos

422.XXX.XXX-00
362.XXX.XXX-02

021

0045

-

Roseneide Azevedo de Oliveira

292.XXX.XXX-11

021

0046

-

Edinete Ferreira da Costa Santos
Janio Vieira dos Santos

404.XXX.XXX-14
365.XXX.XXX-67

021

0047

-

Nilson Domingos da Silva

384.XXX.XXX-68

021

0048

B

Cristiana Martins Ribeiro

194.XXX.XXX-81

021

0049

-

Jose Manoel de Araujo
Maria Helena Silva de Araujo

687.XXX.XXX-04
743.XXX.XXX-53

022

0001

A

Afranio Silva Santos
Elysangela Pinheiro Brandão

649.XXX.XXX-49
040.XXX.XXX-41

022

0002

-

Giselle Wanessa dos Santos

405.XXX.XXX-82

022

0003

-

Paulo Higino da Silva
Marlene Oliveira Santana da Silva

121.XXX.XXX-68
214.XXX.XXX-87

022

0004

-

Maria Jose Ferreira Dias

135.XXX.XXX-07

022

0009

-

Maria Americo Lira

097.XXX.XXX-00

022

0013

-

Maria Jovelina de Oliveira

080.XXX.XXX-98

022

0014

A

Andreia Rocha de Brito
Valdir Simo

594.XXX.XXX-66
087.XXX.XXX-41

022

0015

-

Claudete Aparecida do Nascimento Silverio
Antonio Mairinque Silverio

068.XXX.XXX-95
077.XXX.XXX-61

022

0018

B

Silvario Ferreira Santos

837.XXX.XXX-87

022

0021

-

Maria das Dores Venancio Marçal
Salvan Alves dos Santos

065.XXX.XXX-22
024.XXX.XXX-96

022

0022

-

Maria Jose da Silva de Arruda
Caitano Euzebio de Arruda

077.XXX.XXX-77
042.XXX.XXX-89

022

0024

-

Edvan Alves do Nascimento

439.XXX.XXX-28

022

0025

-

Mariana Silva Pereira

227.XXX.XXX-08

022

0026

-

Maria Lourdismar Alexandre

267.XXX.XXX-72

022

0027

A

Angela Pereira dos Santos

266.XXX.XXX-19

022

0029

B

Djalma Pereira dos Anjos
Edinalva dos Santos Pereira

013.XXX.XXX-25
086.XXX.XXX-40

022

0030

C

Jeferson Lopes da Silva
Izabel Virginia Vieira Rocha

422.XXX.XXX-48
325.XXX.XXX-03

022

0031

B

Maria do Socorro Campos de França
Severino Ramos de França

462.XXX.XXX-72
630.XXX.XXX-53

022

0032

-

Nadir Aparecida Madeira

186.XXX.XXX-60

022

0033

A

Maria Aparecida de Oliveira

187.XXX.XXX-32

022

0033

C

Bernardina Ferreira da Costa

194.XXX.XXX-44

022

0035

-

Sandra Vercelina Silva
Roni Eurico Gomes da Silva

286.XXX.XXX-19
186.XXX.XXX-66

022

0036

B

Raimundo Moreira do Nascimento
Maria Jose Moreira da Fonseca

281.XXX.XXX-93
881.XXX.XXX-59

022

0037

A

Francisco Antonio da Silva Lima

296.XXX.XXX-51

022

0037

B

Vanessa Ferreira da Costa Pantoja
Wildney Santos da Silva

391.XXX.XXX-50
340.XXX.XXX-70

022

0039

B

Manoel Gomes da Silva
Paula Fernanda Pereira Gomes

779.XXX.XXX-34
027.XXX.XXX-90

022

0041

-

Maria Cristina da Conceição Silva
Flavio Rodrigues da Silva

213.XXX.XXX-87
269.XXX.XXX-63

022

0042

-

Roberto Pereira da Silva

683.XXX.XXX-87

022

0043

-

Raimunda de Souza

308.XXX.XXX-78

022

0045

B

Ivonete Januario de Sousa

633.XXX.XXX-68

022

0046

C

Luiz Paulo Soares da Silva

264.XXX.XXX-72

022

0049

-

Eliana Rocha Lima
Valdelice Bento

306.XXX.XXX-81
178.XXX.XXX-25

022

0050

-

João da Cruz de Oliveira Santos

039.XXX.XXX-30

022

0051

-

Celia Rodrigues Ribeiro

260.XXX.XXX-71

022

0052

-

Maria Benta dos Santos

085.XXX.XXX-65

022

0054

-

Isaias Rodrigues da Silva

805.XXX.XXX-91

022

0055

-

Giovana da Silva Santos
Roque da Silva Santos

250.XXX.XXX-58
189.XXX.XXX-22

022

0057

-

Mallani Rodrigues Maia

412.XXX.XXX-75

022

0058

A

Josefa Maria de Jesus

081.XXX.XXX-95

022

0058

B

Edmilson Ribeiro da Silva

281.XXX.XXX-32

022

0059

-

Celice Oliveira Ferreira
Antonio Barbosa da Silva

397.XXX.XXX-15
068.XXX.XXX-57

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Despacho deferido   |   Documento: 144063649

6014.2025/0006369-0 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO-SEHAB

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Sítio Rosinha”, no âmbito do Processo Administrativo nº 1994-0.004.351-1, de acordo com o Parecer Ambiental (doc. 143454204) e plantas nº 01/06639/25 (PPN - planta de perímetro do núcleo e AUR - planta de área urbanizada regularizada) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado

Despacho deferido   |   Documento: 147393641

6014.2025/0007967-8 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

DESPACHO: Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “CAVALO BRANCO”, no âmbito do Processo Administrativo SEI nº 6014.2022/0002321-9, conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser vinculado ao processo SEI de regularização fundiária.

Despacho deferido   |   Documento: 147400345

6014.2025/0007590-7 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

DESPACHO: Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Nova Guarapiranga I e II”, no âmbito do Processo Administrativo nº 2008-0.179.486-9, conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 147411450

6014.2025/0001008-2 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

DESPACHO: Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “CIDADE IPAVA”, no âmbito do Processo Administrativo nº 1978-0.004.900-0 , conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 147480012

6014.2025/0008019-6 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

DESPACHO: Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “CIDADE IPAVA-VILA JACI”, no âmbito do Processo Administrativo SEI nº 6014.2024/0002173-2, conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser vinculado ao processo SEI de regularização fundiária.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146108145

SEI: 6014.2022/0002906-3

Interessadas - Famílias removidas da área Condomínio Parque das Flores /JD Continental/COHAB

DESPACHO - Auxílio Aluguel e Auxílio Mudança

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 146047053 e 146047134, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel a cada um(a) dos(as) municipes abaixo relacionados(as), com fundamento no Art. 2º, Inciso II e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015.

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 ALAS ITALO MARINHO GALVÃO 496.***.***-**
2 ANANDA KAYLANE DE LIMA SANTOS 515.***.***-**
3 CAMILLY DA SILVA ARAUJO CORREIA 522.***.***-**
4 CLAUDIO PINHO GOMES 028.***.***-**
5 DIMAS GONÇALVES DE SOUSA 491.***.***-**
6 DOUGLAS OLIVEIRA ALVES 381.***.***-**
7 EDUARDA DE SOUZA MAGALHÃES 494.***.***-**
8 FLAVIA APARECIDA GARCIA 140.***.***-**
9 FRANCISCO ROBSON BESERRA 412.***.***-**
10 GUILHERME SILVA DOS SANTOS 533.***.***-**
11 GUSTAVO SILVA CORREA 442.***.***-**
12 ISAC ALVES DA ROCHA 313.***.***-**
13 JANICLEIDE SILVA GOMES 419.***.***-**
14 JOSIVANIA MARTINS NUNES 024.***.***-**
15 JUAN PABLO ARAUJO ROSENDO DOS SANTOS 540.***.***-**
16 KARINA APARECIDA VIEIRA DE SANTANA 412.***.***-**
17 KARINA OLIVEIRA SOUZA 396.***.***-**
18 LEONARDO FERREIRA DE SOUZA 034.***.***-**
19 LUAN RODRIGUES GOMES 429.***.***-**
20 MACIELE OLIVEIRA ALVES 352.***.***-**
21 MARCOS ROBERTO DA SILVA 236.***.***-**
22 MARIA GABRIELLA PAULINO FERREIRA DA SILVA 017.***.***-**
23 PATRICIA BERTUCCI CAVRETI 224.***.***-**
24 PATRICIA TELES DE OLIVEIRA 461.***.***-**
25 PAULO HENRIQUE ALMEIDA DOS SANTOS SILVA 430.***.***-**
26 RONALDO MIGUEL TENORIO SERAFIM 492.***.***-**
27 THAIS SILVA SANTOS FONSECA 235.***.***-**

2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para cada um(a) dos(as) municipes acima relacionados(as), nos termos do Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão dos(as) municipes acima relacionados(as), na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para a Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144761768

Processo SEI nº: 6014.2025/0006161-2

Interessada:Maryana Victória dos Santos Silva CPF: 388.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 144507525, 144508208 e 144761820, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A inclusão da munícipeMaryana Victória dos Santos Silva CPF: 388.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reias), com fundamento no art. 2º inciso I e Art 3º III, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015, enquanto perdurarem as obras de reparo conforme doc. 142811464.

2. A concessão da Verba de Auxílio Mudança a munícipe referida, no valor de 900,00 (novecentos reais), com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 147214711

6014.2022/0002906-3 -

Despacho deferido

Interessados: Alessandra Chaves dos Santos

Considerando as informações constantes, nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 147020533 e 147022659, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do(a) munícipe Alessandra Chaves dos Santos, CPF 326.***.***-**, com fundamento no art. 2º, inciso I ,da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 147423565

DESPACHO DE REPACTUAÇÃO CONTRATUAL

ASSUNTO: Apostilamento de Repactuação do Contrato 033/2024 SEHAB

PROCESSO N. 6014.2024/0000827-2

CONTRATO N. 033/2024 - SEHAB

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo / SEHAB

CONTRADA: CONSÓRCIO URBHIS, inscrito no CNPJ n. 57.930.996/0001-51, constituído pelas empresas: LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ 01.573.246/0001-15), BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA (CNPJ 05.604.322/0001-63), GERENCIAL CONSULTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 26.976.969/0002-77

OBJETO: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOES MULTIDISCIPLINARES DE SUPORTE À IMPLEMENTAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL, PREVISTO EM PROGRAMAS E AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 1 - REGIÃO NORTE E SUDESTE."

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a manifestação do fiscal da Contratação (Sei 145872426) que informando da necessidade de aplicação de repactuação contratual.

II - Considerando o Pedido de Repactuação Contratual (Sei 145869196).

III - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 01 de janeiro de 2025.

IV - Com fundamento nos artigos 135 e 136 da Lei nº 14.133/2021 e artigo 128 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a formalização do 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 033/2024-SEHAB firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa CONSÓRCIO URBHIS, inscrito no (CNPJ n. 57.930.996/0001-51), constituído pelas empresas: LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ n. 01.573.246/0001-15), BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIO AMBIENTAL LTDA (CNPJ n. 05.604.322/0001-63), GERENCIAL CONSULTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ n. 26.976.969/0002-77), que tem por objeto a prestação de Serviços Multidisciplinares de Suporte à Implementação do Trabalho Técnico Social, previsto em programas e ações de responsabilidade da Secretaria de Habitação do Município de São Paulo - SEHAB - LOTE 1 - REGIÃO NORTE E SUDESTE, para fazer constar:

a) O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 033/2024-SEHAB.

b) Aprovação da Planilha Orçamentária sob documento Sei nº 145870204 com os preços repactuados que passam a vigorar a partir de Outubro de 2025.

c) Aprovação do Novo Cronograma Fisico-Financeiro sob documento Sei nº 145870346.

d) Com a repactuação, o valor do contrato passa de R$ 63.729.086,59 (sessenta e três milhões, setecentos e vinte e nove mil oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) para R$ 66.101.203,47 (sessenta e seis milhões, cento e um mil duzentos e três reais e quarenta e sete centavos).

e) Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará em até 10 (dez) dias úteis desta publicação, complemento da Garantia contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor repactuado do contrato.

V - AUTORIZO a Emissão de Notas de Reserva e Empenho em favor da empresa CONSÓRCIO URBHIS, inscrita sob o CNPJ nº 57.930.996/0001-51, no valor de R$ 2.372.116,88 (dois milhões, trezentos e setenta e dois mil cento e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício, onerando as dotações orçamentárias nºs 86.14.16.482.3002.3354.4.4.90.39.00.03.1.759.0709 , 86.14.16.451.3002.3357.4.4.90.39.00.03.1.759.0709 e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VI - Publique-se;

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

VII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Apostilamento.

b) SEHAB/DAF/DIF para Emissão das Notas de Reserva e Empenho.

Despacho   |   Documento: 147421530

DESPACHO DE REPACTUAÇÃO CONTRATUAL

ASSUNTO: Apostilamento de Repactuação do Contrato 035/2024 SEHAB

PROCESSO N. 6014.2024/0005350-2

CONTRATO N. 035/2024 - SEHAB

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo / SEHAB

CONTRADA: COBRAPE - CIA. BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MULTIDISCIPUNARES DE SUPORTE À IMPLEMENTAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL, PREVISTO EM PROGRAMAS E AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO -SEHAB. LOTE 3- REGIAO, MANANCIAIS.

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a manifestação do fiscal da Contratação (Sei 144895394) que informando da necessidade de aplicação de repactuação contratual.

II - Considerando o Pedido de Repactuação Contratual (Sei 144836031).

III - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 01 de janeiro de 2025.

IV - Com fundamento nos artigos 135 e 136 da Lei nº 14.133/2021 e artigo 128 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a formalização do 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 035/2024-SEHAB firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa COBRAPE - CIA. BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS, inscrita sob o CNPJ nº 58.645.219/0001-28 que tem por objeto a prestação de Serviços Multidisciplinares de Suporte à Implementação do Trabalho Técnico Social, previsto em programas e ações de responsabilidade da Secretaria de Habitação do Município de São Paulo - SEHAB - LOTE 3 - REGIÃO MANANCIAIS, para fazer constar:

a) O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato nº 035/2024-SEHAB.

b) Aprovação da Planilha Orçamentária sob documento Sei nº 144835146 com os preços repactuados que passam a vigorar a partir de Outubro de 2025.

c) Aprovação do Novo Cronograma Fisico-Financeiro sob documento Sei nº 144835925.

d) Com a repactuação, o valor do contrato passa de R$ 84.368.308,42 (oitenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil trezentos e oito reais e quarenta e dois centavos) para R$ 87.187.891,07 (oitenta e sete milhões, cento e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e um reais e sete centavos).

e) Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará em até 10 (dez) dias úteis desta publicação, complemento da Garantia contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor repactuado do contrato.

V - AUTORIZO a Emissão de Notas de Reserva e Empenho em favor da empresa COBRAPE - CIA. BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS, inscrita sob o CNPJ nº 58.645.219/0001-28, no valor de R$ 2.819.582,65 (dois milhões, oitocentos e dezenove mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício, onerando as dotações orçamentárias nºs 86.14.16.482.3005.3.355.44903900.03.1.759.0709, 14.10.16.482.3005.3.355.44903900.00.1.500.9001 e 98.14.16.482.3005.3.355.44903900.08.1.759.0402 e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VI - Publique-se;

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

VII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Apostilamento.

b) SEHAB/DAF/DIF para Emissão das Notas de Reserva e Empenho.

Despacho   |   Documento: 147063172

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Apostilamento contratual para fazer constar: (i) Aplicação do reajuste contratual.

CONTRATO 009/2021-SEHAB

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.106/0001-89

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS.

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial o encaminhamento apresentado por SEHAB/DAF/DGP, constante no Doc. (SEI nº 146515608).

II - Considerando a solicitação apresentada pela empresa contratada quanto à aplicação do reajuste contratual, constante no Doc. (SEI nº 145117053).

III - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 881 de 31 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 1º de janeiro de 2025:

IV - AUTORIZO, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a celebração do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 009/2021-SEHAB, celebrado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ n. 61.600.839/0001-55, cujo objeto é a: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágios”, para fazer constar:

a) O preço unitário mensal por vaga de estágio de nível médio ou superior fica reajustado para R$ 5,44 (cinco reais e quarenta e quatro centavos), a partir de junho/2025, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), correspondente ao percentual de 4,27% (SEI nº 145343161), conforme previsto na Cláusula 6.4 do Contrato (SEI nº 051634875) e no item 10.2 da Cláusula Décima da Ata de Registro de Preços nº 001/SEGESCOBES/2021 (SEI nº 048126302), que estabelecem reajuste anual com termo inicial na data de apresentação da proposta original (junho de 2021).

b) Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 009/2021-SEHAB.

c) As despesas decorrentes da contratação neste exercício onerarão a dotação orçamentária nº 14.10.16.122.3024.2106.33903900.00.1.500.9001.1.

V - Publique-se.

São Paulo, 01 de Dezembro de 2025.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | SEHAB

VI - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para emissão do 1º Termo de Apostilamento.

b) SEHAB/DAF/DGP para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147451685

ASSUNTO: Autorização para celebração do 4º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual. (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro. (iii) Adoção do novo Cronograma Financeiro.

PROCESSO Nº 6014.2020/0001402-0

CONTRATO Nº 015/2021-SEHAB

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A.

DESPACHO:

I - Considerando as informações apresentadas neste processo administrativo, em especial a solicitação de aditamento com as justificativas apresentadas pelo Fiscal do Contrato, constante no Doc. (SEI nº 145751894), devidamente acolhida e ratificada pela Sra. Diretora de SEHAB/PROJ, constante no Doc. (SEI nº 145752046), bem como por SEHAB/CFT constante no Doc. (SEI nº 146284773).

II - Considerando as justificativas apresentadas pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 145751032 - págs. 09 e 10).

III - Considerando o Relatório de Análise apresentado pela Gerenciadora CONSÓRCIO URBAN SP, constante no Doc. (SEI nº 145751032 - páginas 03 a 05).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ constante no Doc. (SEI nº 147165075).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 881 de 31 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 1º de janeiro de 2025:

VI - AUTORIZO, com fundamento no art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, a celebração do 4º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 015/2021-SEHAB, firmado com a empresa NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 38.894.804/0001-54, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1327 - 20º andar - Conjuntos 201 e 202, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP - CEP 04.543-011, cujo objeto é a: Prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para a elaboração de projetos de Infraestrutura Publica Urbana, Condominial e de Edifícios residenciais de Interesse Social (HIS) no Jardim Colombo - 2ª Etapa (Projeto), sob a responsabilidade da Secretária Municipal de Habitação do Município de São Paulo - SEHAB, conforme o presente Edital e seus anexos, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 6 (seis) meses, a contar de 09/12/2025.

b)Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 145751032 - pág. 11), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 015/2021-SEHAB.

c) Adoção do novo Cronograma Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 145751312 - pág. 01), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 015/2021-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 4º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIF para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147450751

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E INVESTIGAÇÃO AMBIENTAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA - a ser realizado no Conjunto Habitacional Zaki Narchi - localizado na Avenida Zaki Narchi, altura do nº 800, entre o Corrégo Carandiru e a Rua Antônio dos Santos Neto - Subprefeitura Santana-Tucuruvi - São Paulo/SP, nos termos, características e condições propostas, por meio da adesão da Ata de Registro de Preços n. 001/COHAB-SP/2025.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006763-7

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Diretor de SEHAB/OBRA (Sei 144683349) e ratificada em Doc. (Sei 144548626 e 144552958).

II - Considerando o encaminhamento do Parecer SEHAB/AJ, constante em Doc (Sei nº 145779627)

III- Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante Doc (Sei nº 145143967)

IV- Considerando Carta apresentada pela empresa, apresentada no Doc (Sei nº 144548426)


V - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 1º de janeiro de 2025.

VI - AUTORIZO, por meio da adesão à ATA de Registro de Preços nº 001/COHAB-SP/2025., da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, nos termos do Art. 85, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação de empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 06.273.115/0001-36, para a execução de serviços gerais de consultoria, gerenciamento e investigação ambiental, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada no Conjunto Habitacional Zaki Narchi - localizado na Avenida Zaki Narchi, altura do nº 800, entre o Corrégo Carandiru e a Rua Antônio dos Santos Neto - Subprefeitura Santana-Tucuruvi - São Paulo/SP, pelo valor de R$ 1.464.495,80 (um milhão quatrocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), em 06 (seis) meses, conforme cronograma, constante no Doc. (Sei n. 144578367).

VII - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 06.273.115/0001-36, no valor de no valor de R$ 1.464.495,80 (um milhão quatrocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), sendo R$ 167.705,64 (cento e sessenta e sete mil setecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) onerando a dotação nº 14.10.16.482.3002.3.354.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1 no presente exercício e o restante em dotação apropriada no exercício subsequente observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VIII - Com fundamento nos art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Claudio Shigueyassu Tanoue RF n. 754.847-8, como fiscal titular, e o servidor Fuad Farah Haddad Silva RF n. 887.840-1, como fiscal suplente.

IX- Publique-se.

São Paulo , 05 de dezembro de 2025

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

X - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho

b) SEHAB/DAF/DGC - para Publicação e lavratura do Contrato

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Despacho deferido   |   Documento: 147420285

Nº SEI 6014.2025/0001914-4

Interessados: Ana Carolina Soares Lima

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 122015909 e 122016270, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Jairo dos Santos de Lima, CPF 289.***.***-**, para a munícipe Ana Carolina Soares Lima, CPF 477.***.***-**.

Despacho   |   Documento: 146793766

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

Assunto: Indicação de demanda - Empreendimento Vila Nordestina - Edifício Paraíba

I - À vista da justificativa apresentada no documento nº146695750, devidamente acolhida por essa Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, conforme manifestação constante do referido documento, rerratifico o despacho exarado no documento nº127347671, nos seguintes termos:

a) Onde constou:

  • Daniele Toledo de Morais - CPF 547.***.***_**

  • Emanuela Cristina Dias Bertoni - CPF 030.***.***_**

  • Luiz dos Reis Pio - CPF 341.***.***_**

b) Passa a constar:

  • Daniele Toledo de Morais - CPF 386.***.***_**

  • Emanuela Cristina Dias Bertoni - CPF 138.***.***_**

  • Luiz dos Reis Pio - CPF 698.***.***_**

II - Os demais itens do despacho permanecem ratificados.

São Paulo, 26 de Novembro de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147010902

SEI Nº 6014.2024/0000342-4

Interessado(a): SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA MANANCIAIS - SEPM

Considerando os elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM ao doc. 147009878, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A indicação da listagem abaixo, conforme cadastro prévio de SEHAB/Mananciais, descritos na demanda do Empreendimento Conjunto Habitacional Alto da Alegria - Condomínio 8, à título de atendimento habitacional definitivo, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

Nome Completo (1º Titular)

CPF (1º Titular)

1

Marcileide Gomes Barbosa

357********

2. A exclusão dos municípes acima descritos da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por atendimento habitacional definitivo;

3. A seguir, encaminhe-se para Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

São Paulo, 01 de Dezembro de 2025.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 147253318

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE 
SME



SEI 6016.2025/0048510-3
Interessado: SME/COSERV/DIAL/Bens Patrimoniais
Assunto: Desreconhecimento de Bens Patrimoniais do Processo SEI 6016.2020/0070805-7
I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de SME/COTIC (SEI 145005319) e SME/COPED/DC (SEI 146092651), RETIFICO o Despacho (SEI 130746206), onde se lê: “AUTORIZO, observadas as formalidades legais, o desreconhecimento dos Bens Patrimoniais Móveis (tablets), descritos no Processo SEI n° 6016.2020/0070805-7”, leia-se: “AUTORIZO, observadas as formalidades legais, o desreconhecimento de 465.500 Bens Patrimoniais Móveis (tablets), adquiridos por meio do Termo de Contrato nº 418/SME/2020, descritos no Processo SEI n° 6016.2020/0070805-7”, RATIFICANDO os demais termos do Despacho citado acima;
II - Publique-se; e
III - Após, encaminhe-se os autos à SME/COSERV/DIAL - Bens Patrimoniais.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147362533

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0102605-6

DOADOR: INSTITUTO KWARAY / CEI VILA JOIA CNPJ: 02.861.398/005-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Pergolado, Medidas: 4000X2500X2200mm, MARCA: José Rabelo, MODELO: com deck de madeira cumaru; 01 Brinquedo Ponte de Madeira, Medidas: 2000X800X1400mm, MARCA: José Rabelo, MODELO: Desfiladeiro; 01 Brinquedo Casinha de Madeira, Medidas: 2000X 2000X2000mm, MARCA: José Rabelo, MODELO: Mini Chalé; 01 Redário em tronco de madeira, MARCA: José Rabelo, MODELO: com ganchos para rede; 01 Brinquedo ponte de madeira colina com deck de cumaru, Medidas: 1200X800X2000mm, MARCA: José Rabelo, MODELO: 2 escorregadores grandes; 01 Brinquedo Casa do Tarzan, Medidas: 1500X1500X2000mm, MARCA: José Rabelo, MODELO: com escorregador e subida de escalada; 02 Banco de madeira, MARCA: José Rabelo, MODELO: Namoradeira.

DATA DA LAVRATURA: 03 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) NICOLI CAETANO PIRES CENZE, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147366548

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110607-6

DOADOR: ASSOC DE PAIS E MESTRES DE EMEI VALDIR AZEVEDO CNPJ: 57.746.893/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LAVADORA, 20KG, COR BRANCA, 110V, FABRICANTE: BRITANIA, MODELO: BLR04

DATA DA LAVRATURA: 16 de Setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) IVANILDA CARLOS DE SOUZA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147363559

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107378-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Guiomar Cabral CNPJ: 01.915.010/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Câmera Digital, Medidas: 22x16x14 cm, marca: Canon, modelo: EOS REBEL T7 + S18-55 IS II BR; 01 Flash, Medidas: 21x10x8cm, marca: YONGNUO, modelo: YN565EX III para Canon; 01 Softbox Quádruplo, Bivolt, marca: T-Fhoto modelo: Kit Duplo, Lâmpada LED 18W Tripé 2m.

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Clóvis da Silva Lima Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147389116

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110383-2

DOADOR: APM DO CEI JARDIM TAIPAS CNPJ: 08.260.670/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Geladeira 110 V, marca: MIDEA, modelo: DUPLEX 425 litros; 05 Brinquedo de madeira Pinus, 60 x 60 x 30 cm, marca: Claudio Jose Rabelo ME, modelo: Mesa Infantil; 04 Brinquedo de madeira Pinus, 1m, marca: Claudio Jose Rabelo ME, modelo: Cerca Infantil.

DATA DA LAVRATURA: 17 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Lilian Stefanin Cano e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147364885

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111411-7

DOADOR: APM da EMEF Professor Jairo de Almeida CNPJ: 02.890.229/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Pebolim de madeira maciça, medidas 135x80x88cm, marca: ATAIA, modelo: pebolim com gavetas; 01 TENIS DE MESA, cor azul, medidas: 274x152x77cm, marca: Procópio, modelo: Paredão Champion 25.

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elaine Cristina Martins Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147387269

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107593-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres EMEI Paulo VI CNPJ: 50.861.400/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Microfone sem fio de lapela, preto, bivolt, marca: Lyco, modelo: UH-01UHF.

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. João Felipe Rebelo Goto Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147401158

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113776-1

DOADOR: Associacao Assistencial Comunitaria Azarias CNPJ: 03.864.895/0030-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Buffet Térmico- Infantil Classe I - 127V medida: 1,05x1,06x1,14m, capacidade 28kg; Marca: SPOLU, Modelo: 6 cubas SPL - 507.

DATA DA LAVRATURA: 09 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Gerson de Oliveira e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147398248

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110398-0

DOADOR: Assoc de Pais e Mestres da EMEI Cj Res Elísio T Leite CNPJ: 50.950.211/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro, Marca: Jacto Filter, Modelo: Aquarium 04; 01 Armário em MDF 1,90X2,35X0,50m, Marca: Pires e Lima, Modelo: 6 portas e 4 gavetões inferior; 01 Balcão em MDF 2,31X0,90X0,50m, Marca: Pires e Lima, Modelo: 3 portas de giro e 2 portas de correr; 01 Balcão em MDF 3,04X0,90X0,50m, Marca: Pires e Lima, Modelo: 8 portas e prateleiras; 01 Armário de guarda-volumes em MDF 4,02X2,51X0,50m, Marca: Pires e Lima, Modelo: 40 portas com chave individual, 5 nichos superior e 5 gavetas inferior; 01 Armário em MDF, 0,60X2,51X0,50m, Marca: Pires e Lima, Modelo: nichos superiores e 12 gavetas inferior.

DATA DA LAVRATURA: 11 de setembro, de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Natália Trindade de Carvalho e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147396110

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113994-2

DOADOR: Associação 4 Irmãos da Vila Nancy CNPJ: 00.777.952.0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tanque de Areia, Plástico Rígido, Marca: Mundo Azul Brinquedos, Modelo: Hipopótamo Rotomoldado; 01 Lave e Seca, 11kg Inox, Bivolt, Marca: Sansung, Modelo: 3 em 1.

DATA DA LAVRATURA: 11 de Setembro, de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Rafael Oliveira Sales Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147401363

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105511-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI SARGENTO MAX WOLF FILHO CNPJ: 52.634.532/0001-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Televisor Smart, Full HD, Al Processador, Wi-Fi, Blutetooth, 2 HDMI, 1 USB, Tela de 43”, Cor: Preta, 110 V, Marca: LG, Modelo: 43LR6700; 01 Caixa de Som Ativa, 1500W, Bluetooth, Cor: Branca, Bivolt, Marca: Datrel, Modelo: Profissional; 01 Projetor de Imagens SVA 1280 x 800, 4000 Lumens, Cor: Branco, Bivolt, Marca: Benq, Modelo: MC560; 01 Nobreak, Cor: Preto, Bivolt, Intelbras, Modelo: Semi Senoidal; 01 HD Surveillance, WD, Purpe, 4TB, 5400 RMP, Cache 64 MB, 3.5 Sata, Cor: Preto, Bivolt, Marca: Intelbras, Modelo: Externo; 01 Suporte em metal, Montado de Parede, 3U, Cor: Preto, Medidas: 52 x 37 x 27 CM, Intelbras, Modelo: MRM 337.

DATA DA LAVRATURA: 29 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ana Paula Cilene Bras Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147360799

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115669-3

DOADOR: Instituto Mãe Rainha CNPJ: 12.126.865/0004-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa Pe Ferro Madeira Nogal Malaga Alumínio. 2,50x1,10x0,73m, Marca: Nova Visão Móveis, Modelo: Reunião; 01 Mesa Pe Ferro Madeira Nogal Malaga Alumínio. 2,00x0,90x0,73m, Marca: Nova Visão Móveis, Modelo: Reunião;01 Armário Baixo Credence Nogal Malaga Preto. 1,31x0,46x0,74m, Marca: Nova Visão Móveis, Modelo: Com nicho;02 Armário Baixo Artany Nogal Preto. 1,60x0,44x0,74m, Marca: Nova Visão Móveis, Modelo: 3 Gavetas 2 Portas; 02 Armário de Aço Cinza Preto. 1,62x0,75x0,40m, Marca: Nova Visão Móveis, Modelo: Pa75 Marzo; 01 Cadeira Giratória Blume Com Braço Preto Mesclado. 1,21x0,64x0,60m, Marca: Nova Visão Móveis, Modelo: Presidente; 02 Cadeira Giratória Blume Preto. 1,07x0,62x0,49m, Marca: Nova Visão Móveis, Modelo: Presidente;01 Cadeira Giratória Blume Preto. 1,06x0,63x0,57m, Marca: Nova Visão Móveis, Modelo: Presidente;01 Mesa Tamburato Artany Ld Nogal Preto. 2,00x1,80x0,74m, Marca: Nova Visão Móveis, Modelo: Diretor;01 Mesa Dupla 2 Lugares Prima40 Divisor Calha Beco Nogal Malaga Preto. 1,20x1,31x0,74m, Marca: Nova Visão Móveis, Modelo: Plataforma; 03 Mesa Fresno. 0,90x0,60x0,74cm, Marca: Nova Visão Móveis, Modelo: Reta Prima; 03 Armário Secretaria Prima40 Fresno. 0,80x0,46x0,74, Marca: Nova Visão Móveis, Modelo: Baixo;01 Armário Misto Prima40 Fresno. 1,60x0,90x0,46m, Marca: Nova Visão Móveis, Modelo: Alto; 01 Mesa Tamburato Artany Ld Carvalho-Branco. 2,00x1,80x0,74m, Marca: Nova Visão Móveis, Modelo: Diretor;01 Armário Baixo 2 Portas, Gavetas Artany Carvalho- Branco. 1,60x0,44x0,74m, Marca: Nova Visão Móveis, Modelo: Diretor; 01 Desktop Bivolt, Marca: Barami Atacadista, Modelo: Gamer; 01 Monitor Led 23.6’ Bivolt, Marca: Barami Atacadista, Modelo: Hayom.

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Andreia de Alecrin e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147357651

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110219-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI ANTÔNIO LAPENNA CNPJ: 50.997.642/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TV, 55”, Bivolt, MARCA LG, MODELO 55UA8550PSA IFI/BT/HDMI

DATA DA LAVRATURA: 08 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. CLAUDIO DIAS GONÇALVES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147353553

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106377-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFESSORA CÉLIA RIBEIRO LANDIM CNPJ: 07.914.006/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Sofá, MARCA: MK Móveis, MODELO: Confort com 02 lugares

DATA DA LAVRATURA: 08 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) CARLA APARECIDA DE SOUZA LOPES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147350394

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0102978-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CAPITÃO ALBERTO MENDES JUNIOR CNPJ: 52.037.686/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina plastificadora A3, 3 em 1 com Guilhotina, 127v, MARCA: OFF PAPPER, MODELO: OFF-LG03

DATA DA LAVRATURA: 03 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) EVELYN ALVES DIAS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147331874

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111694-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM VILA PEDROSO CNPJ: 08.315.332/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BRINQUEDO DE MADEIRA BARRACA WALDORF, MEDIDA: 1500X1540X800mm, MARCA: ATELIÊ QUERO QUERO, MODELO: RAE-001; 01 BRINQUEDO DE MADEIRA PINUS ÔNIBUS DE PASSEIO, MEDIDA: 898X1500X600mm, MARCA: ATELIÊ QUERO QUERO, MODELO: RAE-018; 01 BRINQUEDO DE MADEIRA TOCA, ESCORREGA E ESCALADA, MEDIDA: 600X1800X600mm, MARCA: ATELIÊ QUERO QUERO, MODELO: MOVAE-001; 02 MESA QUADRADA EM MADEIRA PINUS, MEDIDA: 60x60x35cm, MARCA: ATELIÊ MONTA E DESMONTA M.B.P. LTDA, MODELO: PRIMEIRA INFÂNCIA COM FÓRMICA; 01 MESA QUADRADA EM MADEIRA PINUS, MEDIDA: 60x60x40cm, MARCA: ATELIÊ MONTA E DESMONTA M.B.P. LTDA, MODELO SLIM 40.

DATA DA LAVRATURA: 08 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) CRISTIANE PINHEIRO DOS SANTOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147290415

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108180-4

DOADOR: APM EMEF Prof. Josué de Castro CNPJ: 04.902.635/0001-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Pebolim, S/L com ferros embutidos 1,36 X 0,78 X 0,87m, marca: CSM Diversões, modelo: Oficial.

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENORIO e Sr.(a) Paula Regina Medeiros de Mello

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147292452

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109535-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF JARDIM DA CONQUISTA CNPJ: 10.644.858/0001-42

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 AR CONDICIONADO 220 V, 18.000 BTU/H FRIO, MARCA: ELGIN, MODELO: SPLIT HI-WALL ECO INVERTER II.

DATA DA LAVRATURA: 2 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENORIO e Sr. Fabio Rogerio Nepomuceno

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147327792

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110741-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CEI JOCELYNE GUIMARAES FERNANDES DE MELLO CNPJ: 08.254.014/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bomba Centrífuga de Água trifásica, Cor cinza, 220/380V; FABRICANTE: SCHNEIDER, MODELO: BC-92S

DATA DA LAVRATURA: 12 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) CRISTIANE COMBA ALVES SAONITTI, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147322628

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0101933-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA CURUÇA / CEI AGAPE CNPJ: 01.639.853/0003-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Kit cozinha em Mdf, com 4 peças, colorido, FABRICANTE: Paulo Henrique da Silva Livros, Brinquedos e Serviços, MODELO: Infantil luxo, medidas: pia e fogão 49x44cm, geladeira e armário 89x44cm; 02 Cantinho de leitura em Mdf, Pinus, FABRICANTE: Paulo Henrique da Silva Livros, Brinquedos e Serviços, MODELO: Organizador de livros, medida: 73x70cm.

DATA DA LAVRATURA: 05 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ELISANGELA FERNANDES MORAES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147318696

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108898-1

DOADOR: APM DA EMEF PEDRO TEIXIERA CNPJ: 54.416.730/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 HD externo 2TB, USB 3.0 e portátil, MARCA: Western, MODELO: WDBU6Y0020; 01 Multifuncional Tanque de tinta Ecotank, cor preta e bivolt, MARCA: Epson, MODELO: L3250; 16 Cadeira Giratória, encosto tela, com braço, cor preta, MARCA: MR PLAST, MODELO: Diretor; 03 Cadeira fixa com lâmina, cor preta, MARCA: MR PLAST, MODELO: Executiva.

DATA DA LAVRATURA: 29 de Agosto de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Laila Ali Fares, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147299905

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110805-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL NEIDE KETELHUT CNPJ: 07.953.332/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Circuito Movimento Livre com túnel com abertura superior (150x50x50), um cubo com bastões (50x50x50) e um cubo com saída em formato de círculo (50x50x50), feito de painel de Pinus Blank maciço, acabamento selador incolor e lustração, Marca: Quero-Quero, Modelo: Infantil; 01 Triângulo Pequeno (45x50x50) com rampa (40x1.20) dois lados, feito de painel de Pinus Blank com bastões de pinus, selador natural e lustração, Marca: Quero-Quero, Modelo: Infantil; 01 Conjunto de Rampas Base, rampa simples, rampa acarpetada, rampa com barras, feito com painel de Pinus Blank e acabamento selador natural e lustração especial, Medidas: 12x50x50, Marca: Quero-Quero, Modelo: Infantil; 01 Gangorra Primeiríssima em madeira maciça Pinus, pintura acrílica nas cores: roxo, lilás, vermelho, amarelo, verde, laranja, rosa, azul claro, azul escuro, Medidas: 1x50x45, Marca: Quero-Quero, Modelo: Infantil; 01 Caixa de Luz redonda, feita em tábua de Pinus Blank maciça, acrílico 4mm translúcido, bivolt e lâmpadas brancas de Led, fio com interruptor embutido, acabamento selador incolor e lustração, Medida: 60 Diâmetro X 23alt., Marca: Quero-Quero, Modelo: Infantil; 01 Barco Escada Reverse, feito em tábua de Pinus Blank maciça, acabamento selador incolor e lustração, Medidas: 30x60x140. Na versão barco possuí dois bastões para apoio e segurança das crianças ao balançar. Marca: Quero-Quero, Modelo Infantil; 05 Cerca com bastões de Pinus Blank em módulos com presilhas que conectam e criam limites e espaços específicos de exploração, Medidas: 100x100 cada módulo - Total: 60Ax9,5Lx98C, Marca: Quero-Quero, Modelo: Infantil; 01 Portão para cercado feito de Pinus Blank em módulos com presilhas que conectam e criam limites e espaços específicos de exploração, Medida: 100x100, Marca: Quero-Quero, Modelo: Infantil; 01 Conjunto de Mesa, quadrada, com painel de Pinus Blank e fórmica, Medidas: 60x60x40 e quatro cadeiras Primeiríssima Infância, feitas de madeira maciça com tábua de Pinus Blank, Medidas: 40x30x28, Marca: Quero-Quero, Modelo: Infantil; 01 Rampa de escalar, com assoalho de deck, 02 guarda-corpos, 01 escorregador simples, 01 escorregador duplo, 01 rampa de escalar e 01 rampa de pneus, Medida: 5,50x1,50x1,00, Fabricante: J. LOURENÇO BATISTA BRINQUEDOS, Modelo: Infantil.

DATA DA LAVRATURA: 11 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) CAMILA CALDERON BARBOSA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147296328

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110488-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI VILA MARILENA CNPJ: 08.181.723/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 VENTILADOR DE PAREDE, COR PRETO, 110V, 50CM, FABRICANTE: VENTISILVA, MODELO: PAREDE.

DATA DA LAVRATURA: 11 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) CINTIA ARAUJO BEZERRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147293934

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109002-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI JEAN PIAGET CNPJ: 50.545.920/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário em MDF, azul indico, 1,20 x 0,80 x 0,615 m, Marca: Rogério Melo Santana Ferreira-ME, Modelo: Leitura; 01 Armário em MDF, relva, 1,20 x 0,80 x 0,615 m,Marca: Rogério Melo Santana Ferreira-ME, Modelo: Leitura; 01 Armário em MDF, damasco, 1,20 x 0,80 x 0,615 m Marca: Rogério Melo Santana Ferreira-ME, Modelo: Leitura; 01 Armário em MDF, tabaco, 1,20 x 0,80 x 0,615 m, Marca: Rogério Melo Santana Ferreira-ME, Modelo: Leitura.

DATA DA LAVRATURA: 01 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENORIO e Sr(a). Norma Nogueira Lopes Oliveira

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147289387

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105243-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF DESEMBARGADOR JOSE CAVALCANTI SILVA CNPJ: 59.837.432/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA DE PEBOLIM MADEIRA MACIÇA, MARCA: PROCOPIO, MODELO: OFICIAL COD:061514; 01 MESA DE AERO HOCKEY, MARCA: KLOPF, MODELO: 1048.

DATA DA LAVRATURA: 21 DE AGOSTO DE 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENORIO e Sr. WILLIAN MESSIAS DOS SANTOS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147288762

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106212-5

DOADOR: Instituição Aquarela CNPJ: 03.978.010/0013-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão de inox, 06 bocas, medida 30x30, com forno, marca: Itajobi, modelo: Industrial.

DATA DA LAVRATURA: 13 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENORIO e Sr(a) Marcia Regina Moraes Moreira Mello

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147287317

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108266-5

DOADOR: APM DO CEI DR. EDUARDO DE CAMPOS ROSMANINHO CNPJ: 07.224.806/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Scanner de mesa A4 bivolt, marca: Brother, modelo: ADS 1800W; 01 Mesa de madeira de pinus 60cm x 60cm x 45cm, marca: Gepeto Brinquedos, modelo: Infantil.

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENORIO e Sr(a). Tarsilla Natally Alcântara da Silva.

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147286696

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108034-4

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.F. ALMIRANTE ARY PARREIRAS CNPJ: 44.877.744/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de som amplificada bluetooth 800W, marca: Vibe sound, modelo: V12 Power; 01 Fragmentadora de papel, marca: Aurora, modelo: AS1060sb.

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENORIO e Sra. Marisi Dantas Castro de Freitas.

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147205604

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111776-0

DOADOR: APM DA EMEF PLINIO AYROSA CNPJ: 57.750.176/0001-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora Multifuncional Ecotank; 127V;Cor: Branca, Marca: Epson, Modelo: L6490;

DATA DA LAVRATURA: 19 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENÓRIO, Sr. ZENKITSI KUNIFOSHITA

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147254862

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0104698-7

DOADOR: APM DA EMEF. DEPUTADO FLORES DA CUNHA CNPJ: 51.943.603/0001-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Ventilador de parede, cor: preto, 3 pás de plástico, diâmetro: 60cm, bivol, marca: Ventisol, modelo: New.

DATA DA LAVRATURA: 24/09/2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Daniele Margiotta Bezerra Novaes e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147213676

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112902-5

DOADOR: OBRA ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO O CNPJ: 61.690.467/0003-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa em L de MDF com pés de metal; Medidas: 160 X 160 X 0,74 cm; Cor: Carvalho Treviso, Marca: Marzo Vitorino; Modelo: Delta; 01 Gaveteiro com 3 gavetas de MDF com rodízios e fechadura; Medidas: 67 X 38 X 50 cm; Cor: Carvalho Treviso, Marca: Marzo Vitorino; Modelo: Delta.

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr: RONALDO ALVES TENORIO e Sr(a): TALITA MELCHIOR BERALDO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147210164

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111355-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF JARDIM DAMASCENO I PROFESSOR JOAO ANTONIO FELICIO CNPJ: 10.861.711/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Tênis de Mesa em MDF com rodas; Medidas: 2,74 x 1,52 x 0,76m; Marca: Procópio; Modelo: Dobrável.

DATA DA LAVRATURA: 25 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENORIO e Sr. (a) ROSANA DE SOUZA SILVA

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147208489

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111516-4

DOADOR: Instituto Nova Esperança CNPJ: 09.259.377/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Purificador de água de mesa refrigerado; MARCA: Electrolux; MODELO: PE11B;

DATA DA LAVRATURA: 03 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENORIO, Sr(a). ROSICLER VICTOR DA SILVA

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147200177

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112289-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE P. E MESTRES DA EMEI PROF V. ANTONINI DA SILVA CNPJ: 01.945.619/0001-31

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Multifuncional tanque de tinta, Ecotank, Bivolt, Epson, L3150.

DATA DA LAVRATURA: 09 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Allinny Vieira Jesus Calixto, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147209732

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0116716-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO SAO RAFAEL CNPJ: 07.879.239/0001-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Lava e Seca; Capacidade:12 kg; Cor: Branca; 127 V; marca: LG; modelo: CV5012WC4.

DATA DA LAVRATURA: 24/11/2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fatima Aparecida Mourato e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147268154

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105135-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM COTINHA CNPJ: 07.911.139/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som Party Speaker, Bluetooth, entrada para Microfone, 1300W, Cor: Preta, Bivolt, Marca: Philips, Modelo: Tax 4209

DATA DA LAVRATURA: 29 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ana Pinheiro da Silva e Sr. RONALDO ALVES TENORIO.

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147223675

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106200-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CONJUNTO HABITACIONAL SAO FRANCISCO CNPJ: 06.017.813/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Smart TV; UHD 4K com processador Crystal; tamanho: 43”, cor: preto, bivolt, modelo:43DU7700, marca: Samsung; 1 Balcão de madeira, medidas: 70 x 63 x 50 cm, cor: legno canela, material: MDF, modelo: para impressora com 02 portas e rodinhas, marca: Pires lima - Comércio de Móveis Planejados LTDA - ME; 1 Banco de madeira; medidas: 200 x 113 x 60 cm, cor: legno canela; materiais: MDF e estofado com tecido veludo amassado, modelo: baú com assento e encosto estofado, marca: Pires lima - Comércio de Móveis Planejados LTDA - ME; 1 Gabinete de recarga (carregador de bateria), medidas: 690mm x 950mm x 590mm, cor: branco, bivolt automático, material: aço, modelo: M30 (para até 30 equipamentos), marca: TES Guardian.

DATA DA LAVRATURA: 07/10/2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Letícia de Souza Melo e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147257659

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0102150-0

DOADOR: APM EMEF PADRE GREGÓRIO WESTRUPP CNPJ: 62.463.518/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 AMPLIFICADOR, PARA CONTRABAIXO, POTÊNCIA: 140W, COR:PRETO, BIVOLT, MODELO: STAGE DRAGON BX 200, MARCA: STANER; 1 AMPLIFICADOR, PARA GUITARRA, COR:PRETO, POTÊNCIA:120W, BIVOLT, MODELO: VORAX12100JM, MARCA: BORNE; 1 VIOLÃO, CLÁSSICO INFANTIL, COR: MARRON,6 CORDAS NYLON, MODELO: SATAR NR, MARCA: GIANNINI; 1 CAIXA DE SOM, ATIVA, 2 VIAS, BIAMPLIFICADA, POTÊNCIA:74W, COR:PRETO, BIVOLT, MODELO: DBR15, MARCA: YAMAHA.

DATA DA LAVRATURA: 19/10/2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Roberta dos Santos Toledo e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147266809

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0101604-2

DOADOR: INSTITUTO MIGUEL PRADO / CEI Estrela do Amanhã CNPJ: 03.958.635/0002-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 GELADEIRA COR BRANCO, 400L, 110V, MARCA: ELECTROLUX, MODELO: 2 PORTAS.

DATA DA LAVRATURA: 03 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fabiana Ramos de Oliveira, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147202631

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111789-2

DOADOR: INSTITUTO NOVA ESPERANÇA CNPJ: 09.259.377/0002-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Coifa Industrial em Aço Inox completa com filtro, Dutos Galvanizados, Exaustor Axial 40cm 220 V e Rufo de Proteção; Medidas: 1,00 X 1,10 X 0,45 m; Cor: Inox e Alumínio, Marca: Pablo de Macedo, Modelo: Área Gourmet.

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENÓRIO, Sra. ROSICLER VICTOR DA SILVA

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147211960

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112457-0

DOADOR: APM DA EMEI PROF. CARLOS HUMBERTO VOLPON CNPJ: 56.573.009/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Vídeo Porteiro, cor: branca, 110 V; modelo:IVR 1010; marca:Intelbras.

DATA DA LAVRATURA: 09/10/2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Renata de Araujo Silva e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147236196

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0100414-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Francisco Adauto Rodrigues CNPJ: 07.045.178/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Scanner; material: metal, cor: branca, medidas: 29cm x 10cm x 9cm, Bivolt, marca: Brother, modelo: ADS 1800W.

DATA DA LAVRATURA: 18/09/2025

SIGNATÁRIO: Sr. Lucas Moço Leutwiler Di Giacomo Oliveira e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147248643

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106264-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO C.E.I. VILA CURUÇA II CNPJ: 07.718.407/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário MDF 15mm, 5 Prateleiras, Cor Branca, Medidas: 2250x700x350mm, Fabricante: RTM Planejados, Modelo: Multiuso Vertical 2 Portas; 01 Armário MDF 15mm, 3 Prateleiras, Cor Grafito, Medidas: 720x900x350mm, Fabricante: RTM Planejados, Modelo: Inferior 6 Portas; 01 Armário, MDF 15mm, Cor Amadeirado, Medidas: 650x350x350mm, Fabricante: RTM Planejados, Modelo: 16 Nichos.

DATA DA LAVRATURA: 25 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rita de Cássia Pereira Xavier de Araújo, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147220324

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112217-9

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.I. PROFESSORA LUCILIA DE ANDRADE FERREIRA CNPJ: 02.229.478/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 TRICICLO ESCOLAR INFANTIL, COR VERMELHO E AZUL, MEDIDAS: 0,60X0,70X 0,80CM, FABRICANTE: BANDEIRANTES, MODELO:INFANTIL.

DATA DA LAVRATURA: 16 DE SETEMBRO DE 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) CLAUDIA VIVIANE RODRIGUEZ DE LIMA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147260590

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114278-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do C.E.I Vila Calu CNPJ: 08.184.724/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA CONNECT LIGHTS COM ALTO FALANTES DE 15” E POTÊNCIA DE 700W NAS CORES VERMELHO E PRETO, BIVOLT, MEDIDAS: 70X42X39CM, MARCA: MONDIAL, MODELO: CONNECT LIGHTS CM-700.

DATA DA LAVRATURA: 26 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alda Helena de Sousa Braga Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147265585

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0102336-7

DOADOR: APM DA EMEF JEAN MERMOZ CNPJ: 51.206.944/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Megafone profissional, recarregável com sirene e controle, cor branco e vermelho, 30w, Marca: Power Megafone, Modelo: MLB-002; 01 Caixa de Som, na cor preta, bivolt, 550W, Marca: Mondial, Modelo: Conect Power II CM-550; 01 Sistema de microfone sem fio duplo profissional, na cor preta, 100Hz, Marca: LOF-V, Modelo: UHF-330; 04 Caixas de som passivas, na cor preta, 400W, Marca: Hayonik, Modelo: CP12400 BT 12.

DATA DA LAVRATURA: 03 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENORIO e Sra. Laís Abenza Pitombo

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147235773

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0124469-0

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO CNPJ: 60.975.737/0104-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gaveteiro volante com 03 gavetas e puxador lateral; Medidas: 55 x 40 x 48,5 cm; Cor:Bege; Marca: Marzo Vitorino, Modelo: Volante.

DATA DA LAVRATURA: 10 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENORIO, Sr. (a) LUANA FELIX LUTIANO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147215349

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115194-2

DOADOR: CLUBE DE MAES ROSAS DO JARDIM SANTA CRUZ CNPJ: 58.794.637/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Relógio / Máquina de Bater Ponto Cartográfico, Bivolt, Branco; Marca: Henry Vega; Modelo: Evo Ponto Fácil; 02 Cadeira Giratória em Poliéster, estrutura em Aço, com apoia braço e rodízios; cor Preto; Marca:Plaxmetal, Modelo:Diretor Premium; 02 Purificador de Água Refrigerado, 2 torneiras, natural e gelada, 127V, cor Prata; Marca: IBBL; Modelo: Speciale FR600; 01 Fogão Industrial à gás, baixa pressão, 4 Bocas com forno em chapa de ferro, capacidade 78 litros, cor preto e alumínio; Marca: ROA; Modelo: Classic 30P7; 01 Armário suspenso em MDF com 4 portas e 2 suportes para colchões; 2,20 X 0,91 X 0,57 m; cor Branco; Marca: Nunes Construções Civil e Marcenaria; Modelo: Porta Colchões; 02 Armário suspenso em MDF com 4 portas e 2 suportes para colchões; 1,90 X 0,91 X 0,57 m; cor Branco; Marca: Nunes Construções Civil e Marcenaria, Modelo: Porta Colchões; 01 Armário Suspenso em MDF com 6 portas; 3,48 X 0,50 X 0,30 m ; Cor Branco; Marca: Nunes Construções Civil e Marcenaria, Modelo: Lactário; 01 Câmera de vídeo com áudio, Wi Fi, Full HD; Bivolt, cor Branco, Marca: Intelbras: Modelo: IMX C.

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr: RONALDO ALVES TENORIO e Sr.(a) TEREZINHA ROSA DOS SANTOS SILVA

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147269244

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109785-9

DOADOR: Instituto Vida São Paulo CNPJ: 03.816.478/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 MESA INFANTIL COM 04 CADEIRINHAS, MEDIDA: MESA 40X40X55, MARCA: ASTRO COMERCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, MODELO: INFANTIL.

DATA DA LAVRATURA: 02 de Setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Andrea das Neves Neri de Santana, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147208910

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111870-8

DOADOR: APM DA EMEF MAURÍCIO GOULART CNPJ: 58.119.736/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 ARMÁRIO EM MDF DE 15MM COM 3 PORTAS, COR: CAIXA BRANCA E PORTAS COR TECA SOBERANA, MEDIDAS 1,50x1,90x0,44M, FABRICANTE: EVANDRO FELIX DOS SANTOS, MODELO: PLANEJADO; 1 ARMÁRIO EM MDF DE 15MM COM 3 PORTAS DE CORRER, COR CAIXA BRANCA E PORTAS COR TECA SOBERANA, MEDIDAS 2,30x2,40x0,44M, FABRICANTE: EVANDRO FELIX DOS SANTOS, MODELO: PLANEJADO; 1 ARMÁRIO EM MDF DE 15MM COM 2 PORTAS E PRATELEIRAS, COR CAIXA BRANCA E PORTAS COR TECA SOBERANA, MEDIDAS: 1,10x1,90x0,44M, FABRICANTE: EVANDRO FELIX DOS SANTOS, MODELO: PLANEJADO; 1 MESA DE PING PONG EM MDF 18MM COM RODINHAS, COR: AZUL, PRETA E BRANCA, MEDIDAS 2,74 x1,52x0,76M, MARCA: KLOPF, MODELO: 1084; 1 MESA DE PEBOLIM LUXO EM MADEIRA E BONECOS EM ALUMÍNIO FUNDIDO, COR VENIZ TINGIDO IMBUIA, MEDIDAS: 1,36x0,79x0,92M, MARCA: KLOPF, MODELO: 1050.

DATA DA LAVRATURA: 11 DE SETEMBRO DE 2025

SIGNATÁRIO: Sr. CARLOS JOSÉ DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147260455

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0006001-3

DOADOR: 6016.2025/0006001-3 CNPJ: 09.393.496/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro de água industrial, em aço, na cor prata, 127v, marca: Cânovas, modelo: acessível.

DATA DA LAVRATURA: 16 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENORIO e Sr. Marcelo de Melo

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147257560

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0118725-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM MARIA ALICE CNPJ: 08.726.513/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Trocador de fraldas em MDF branco 15mm com corrediças, puxador, dobradiças e pé; medidas: 134x80x62cm,marca: Mendonça Construção Civil Ltda, modelo: Fraldário.

DATA DA LAVRATURA: 29 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria Aparecida Barbosa Dimitrios Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147266322

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112052-4

DOADOR: APM EMEF DEPUTADO JOSÉ BLOTA JÚNIOR CNPJ: 03.909.946/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Ventilador de Parede 60 cm, 3 Pás, 200W, Controle Manual, Preto, Bivolt, marca: Ventisol, modelo: VOP 60cm MX; 08 Smart TV 58 polegadas, Android TV, 4k, LED, Prata, Bivolt, marca: Philco, modelo: PTV58G7PAGCSBL, 03 Impressora Multifuncional Ecotank WIFI com Tanque de Tinta, Branca, Bivolt, marca: Epson, modelo: L6490; 02 Impressora Multifuncional tanque de tinta ecotank,WIFI, Conexão USB, Bivolt, Preta, marca: Epson, modelo: L6270; 01 Impresora Tanque de Tinta Ecotank, colorida, conexão USB, WIFI, Bivolt, marca: Epson, modelo: L1250.

DATA DA LAVRATURA: 01 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luciana da Mota Rocumback e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147218344

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123327-2

DOADOR: APM DA EMEF DES. SEBASTIAO NOGUEIRA DE LIMA CNPJ: 53.102.828/0001-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Carrinho retrátil para carregar bolas de vôlei com estrutura em ferro, cesto em lona e rodízios; Marca: CT SPORTS; Modelo: Auxiliar; 02 Prateleira em inox com mão francesa; Medidas: 2,60 x 0,50 x 0,22 m, Marca: PRATINOX, Modelo: Multiuso.

DATA DA LAVRATURA: 09 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENORIO e Sr.(a): FERNANDA CARREIRA MENDES

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147228238

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105331-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR JOSÉ CARLOS NICOLETO - ZITO CNPJ: 11.897.281/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Caixa de som, Cor: preta, Material: plástico, Medida: 35x49x 24cm, bivolt, 10 polegadas, modelo: Passiva, marca: Bi Accoust; 1 Microfone sem fio, Cor: preto, Material: plástico, Medida: 24 cm, marca: Dylan, modelo: Dw602 Max; 6 Lousa, Cor: branca, Material: vidro temperado 6mm, Medida: 5,00 X 1,20m, marca: Lumina Comercio de vidros e distribuição LTDA, modelo: quadriculada/personalizada com pelicula de segurança; 8 Lousa; Cor: branca, Material: vidro temperado 6mm, Medida: 4,00 x 1,20m, marca:Lumina Comercio de vidros e distribuição LTDA, modelo: quadriculada/personalizada com pelicula de segurança; 1 Lousa, Cor: branca, Material: vidro temperado 6mm, Medida: 2,00 x 1,20m, marca: Lumina Comercio de vidros e distribuição LTDA, modelo: quadriculada/personalizada com pelicula de segurança; 1 Amplificador, Cor: preto brilhante, Material: aço carbono, bivolt; Medida: 10,00cm X 48,20cm X 48,20cm, marca: Newvox, modelo: PA 1600; 1 Mesa de som, Cor: preta, Material: aço carbono, bivolt, Medida: 14x48x44cm, marca: Teyun, modelo: A8; 1 Mini rack, Cor: preto, Material: aço 19 polegadas, Medida: 62,80x55,00x57,00cm, marca: Intelbras, modelo: De Parede

DATA DA LAVRATURA: 29/09/2025

SIGNATÁRIO: Sr. Cícero Jorge dos Santos e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147271471

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105978-7

DOADOR: APM DA EMEF DE ARTHUR ALVIM CNPJ: 53.826.095/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, Impressão Duplex Automático, Wi-Fi, Ecotank, Cor: Preta, Bivolt, Marca: Epson, Modelo: L4260.

DATA DA LAVRATURA: 25 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Adriana Farias Antico e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147219601

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109203-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI ATAULFO ALVES CNPJ: 52.040.334/0001-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Gira Gira; material: ferro tubolar galvanizado polietileno retomoldado; cor: verde, laranja, azul, amarelo; medida: 2,00 m de diâmetro , área: 3,00 m de diâmetro; marca: Brinquedos de Parque.

DATA DA LAVRATURA: 08/10/2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sandra Maria Mota da Silva e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147228695

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109657-7

DOADOR: A.P.M DO CEU CEI VILA DO SOL CNPJ: 11.251.331/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA NA COR PRETA, BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: ECOTANK L3250

DATA DA LAVRATURA: 26 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Leandro Matias da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147229634

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107135-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF. ALMIRANTE PEDRO DE FRONTIN CNPJ: 52.637.477/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 DVR Gravador Digital Inteligente de Vídeo Multi HD, 32 canais, bivolt, MARCA: Intelbrás, MODELO: iMHDX3132.

DATA DA LAVRATURA: 03 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Liliane Sales dos Santos Barros, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147200983

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111101-0

DOADOR: APM DA EMEF SENADOR MILTON CAMPOS CNPJ: 52.191.319/0001-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Impressora Multifuncional, EcontankColor; Wifi, USB; MARCA: Epson, MODELO: L3250.

DATA DA LAVRATURA: 26 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENÓRIO, Sr.(a) TANIA BATISTA DE SOUZA SILVA

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147222815

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0124640-4

DOADOR: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DE LURDES CNPJ: 09.404.384/0004-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Conjunto de mesa infantil com 04 cadeiras cubos de madeira pinus; Cor: Madeira; Medidas: 0,70 x 0,70 x 0,50m; Marca: Curumum Brinquedos, Modelo: Montessoriano; 01 gabinete com 2 portas em MDF com trocador; Cor: Multicor; Medidas: 0,90 x 0,90 x 0,50 m; Marca: Bouzan, Modelo: Infantil.

DATA DA LAVRATURA: 10 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENORIO e Sr. (a): FERNANDA NASCIMENTO DE CARVALHO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147253391

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120210-5

DOADOR: APM DO CEU EMEF HERMES FERREIRA DE SOUZA CNPJ: 07.540.682/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER CINZA, 127V, marca: HP, modelo: PRO 4103EDW; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL PRETA ECOTANK WIFI, BIVOLT, marca: EPSON, modelo: A3 L14; 02 CÂMERA E FILMADORA 4K HD PRETA TELA 2”, marca: TOMATE, modelo: MT 1090; 02 CÂMERA E FILMADORA 1080P FHD PRETA 12 MEGAPIXEL TELA 3”, marca: TOMATE, modelo: MT 1081; 32 BANQUETA MEDIA MADEIRA MACIÇA COM ENCOSTO; MEDIDAS: 62X34CM, marca: KJLIA, modelo: GIRAFA; 01 BANQUETA MEDIA MADEIRA ASSENTO ESTOFADO COM ENCOSTO; MEDIDAS: 62X34CM, marca: KJLIA, modelo: GIRAFA; 02 MESA XADREZ EM MDF BRANCA, PÉS EM MADEIRA, MEDIDAS: 60X60X78CM, marca: KJLIA, modelo: XADREZ, 01 MESA XADREZ EM MDF BRANCA, PÉS EM MADEIRA, MEDIDAS: 60X60X78CM, marca: KJLIA, modelo: XADREZ.

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ediene Nogueira de Macedo Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147231460

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109920-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROF. LORENÇO MANOEL SPARAPAN CNPJ: 68.158.906/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA DE SOM AMPLIFICADORA, CONNECT LIGHTS, 400W, COR PRETA, 110V, MARCA: MONDIAL, MODELO: CM-400; 01 PAINEL FOTOGRÁFICO KIT 32 PEÇAS PRETA, USB, 110V, 2 SUPORTES DE FUNDO, 6 SUPORTES, 2 SOFTBOXES, 2 GUARDA-CHUVAS MACIOS, 1 TECIDO DE FUNDO PRETO, 1 PANO DE FUNDO BRANCO, 1 PANO DE FUNDO VERDE, 4 LUZES ROSQUEADAS, 4 GRAMPOS DE ENERGIA, 4 GRAMPO DE CORDA, 1 BOLSA DE ARMAZENAMENTO, 4 CABEÇA DE LUZ, MARCA: COTSNER, MODELO: STUDIO SOFTBOX

DATA DA LAVRATURA: 14 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) José Lucivaldo Batista de Oliveira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147236602

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0124914-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0030-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Mesa quadrada em madeira, tampo em fórmica com 4 cadeiras cubos; Medidas: 60x60x45cm, Pinus; Marca: São José Marcenaria; Modelo: Pikler.

DATA DA LAVRATURA: 13 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENORIO, Sr. (a) PRISCILA DE MORAES

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147221147

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0124064-3

DOADOR: ASSOCIACAO PRO FAMILIA E BEM ESTAR CASA VERDE CNPJ: 16.382.349/0002-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Plastificadora Laminadora 6 em 1 refiladora A3 A4 A5 A6 Multifuncional, 220V, Cor: Preto; Marca: Mecolour, Modelo: SL 588; 01 Arquivo em aço com 4 gavetas, medidas: 1335 x 470 x 500mm, Cor: Cinza; Marca: Fatto Industrial, Modelo: Junior OFP - 4JR.

DATA DA LAVRATURA: 13 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. RONALDO ALVES TENORIO e Sr. (a): REGIANE APARECIDA DOS SANTOS SILVA

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147252763

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110432-4

DOADOR: APM EMEF ARQUITETO LUIS SAIA CNPJ: 44.780.179/0001-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Stand Alone, 32 portas, bivolt, cor preta, MARCA: Intelbras, MODELO: HDCVI32; 01 Lavadora de Roupas, 14kg, 127v, Cesto de Inox, Cor branca, MARCA: Electrolux, MODELO: Led14 Essential Care.

DATA DA LAVRATURA: 04 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. ANDERSON SILVA OLIVEIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147261961

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109511-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA CEU EMEF FEITICO DA VILA CNPJ: 11.051.821/0001-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 ARMARIO EM MDF 6 PORTAS DE MADEIRA 02 NICHOS CENTRAIS, TABACO MEDIDAS: 260X150X35CM, MARCA: LM DESIGN, MODELO: PA120

DATA DA LAVRATURA: 02 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cristina Aparecida Monteiro Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147271535

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0102024-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA CURUÇA / Cei Ebenezer CNPJ: 01.639.853.0002-11

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Kit Cozinha em Mdf, cor Colorido, MARCA: Paulo Henrique da Silva Livros, Brinquedos e Serviços, MODELO: Infantil-Luxo Colorido 04 Peças; 01 Cantinho de Leitura em Mdf, Pinus, Medidas 73x70cm, MARCA: Paulo Henrique da Silva Livros, Brinquedos e Serviços, MODELO: Organizador de Livros; 01 Espelho de vidro, 1,20x1,00, MARCA: Paulo Henrique da Silva Livros, Brinquedos e Serviços, MODELO: Moldura em pinus, Lapidado 4mm.

DATA DA LAVRATURA: 02 de Setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Adma Ramos dos Santos Nogueira, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147217122

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109799-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Charles Chaplin CNPJ: 68.477.025/0001-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Microfone sem fio, cor: preto, 127 V, modelo: Mão duplo UHF202, marca: MXT; 1 Gravador digital de vídeo, DVR 32 canais, cor: preto; 127 V, modelo: MHDX 1232, marca: INTELBRAS.

DATA DA LAVRATURA: 08/10/2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elisângela Maria da Silva e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147231347

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0103039-8

DOADOR: Associação De Pais E Mestres da EMEI Vicente De Carvalho CNPJ: 52.028.545/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Controlador de acesso, cor: preto, 110 V, marca: INTELBRAS, modelo: SS1530 MF W FACIA.

DATA DA LAVRATURA: 26/09/2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cláudia Fernandes Leite e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147194970

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121831-1

DOADOR: INESP - INSTITUIÇÃO ESPERANÇA PARA TODOS /CEI PARCEIRO ESPERANÇA PARA TODOS II ARACATI CNPJ: 11.699.067/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK, PRETA, BIVOLT, marca: EPSON modelo: L4260

DATA DA LAVRATURA: 03 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Jaimielto Rodrigues dos Santos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147287318

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113212-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF GENERAL EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO CNPJ: 45.879.274/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microfone sem fio, preto, bivolt, marca: Lyco, modelo: UH 02MM; 04 Banco de Jardim Tamandua 10 réguas 150cm, marca: Ricky Construções e Reformas Ltda, modelo: banco em madeira.

DATA DA LAVRATURA: 11 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ROBERTA FANTON GENARI Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147234038

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0104388-0

DOADOR: APM DA EMEF José Maria Whitaker CNPJ: 51.690.709/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 7 Ventiladores de parede, cor: preto, diâmetro: 80cm, bivolt, oscilante, aramado PR, marca: VENTURA, modelo: PROM.

DATA DA LAVRATURA: 26/09/2025

SIGNATÁRIO: Sr. Raimundo Mendes Pereira Magalhães e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147257572

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111534-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Jardim das Orquídeas CNPJ: 07.914.561/0001-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Caixa de som amplificada com microfone e tripé, bivolt, Marca: FRAHM, Modelo: CMF 670 TWS, 600W; 1 Cercadinho circular, diâmetro 2,17m, Marca: MB Brinquedos, Modelo: Espumado; 1 Ponte tunel 1,5 x 0,70 x 1,40 m, Marca: MB Brinquedos, Modelo: Arco Íris.

DATA DA LAVRATURA: São Paulo, 24 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Eliana Afonso da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147263778

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105836-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI GUILHERME RUDGE CNPJ: 52.027.729/0001-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Trocador, Fixo, Chumbado, 04 Gavetas, 02 Portas de Correr, com Colchonete, Cor: Branco, Medidas: 1,53 X 0,75 X 0,60 M, Marca: Pires-Lima-Comércio de Móveis Planejados Ltda-ME, Modelo: MDF 15MM; 01 Multifuncional Tanque de Tinta, Ecotank, Cor: Preta, 110 V, Marca: Epson, Modelo: L3250; 01 Perfuradora Esperimatic, 10 Folhas por vez, Cor: Cinza, Manual, Marca: A4, Modelo: Lassane.

DATA DA LAVRATURA: 30 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Margareth Oliveira Dias e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147205630

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117111-0

DOADOR: APM DA EMEF JOSE MARIA WHITAKER CNPJ: 51.690.709/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Cadeira giratória, com braço, cor: preta, material: polipropileno; marca: MOVESQ, modelo: Presidente.

DATA DA LAVRATURA: 23/09/2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Raimundo Mendes Pereira Magalhães e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147229672

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121902-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF CANTOS DO AMANHECER CNPJ: 10.756.942/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS ECOTANK NA COR PRETA, BIVOLT, marca: EPSON, modelo: L6270; 01 IMPRESSORA LASER NA COR BRANCA, BIVOLT, marca: BROTHER, modelo: DCP L5512DN.

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) STHEPHANIE LARISSA FERRO DOS SANTOS Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147214612

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110448-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Mururés CNPJ: 11.058.437/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 TV Smart 32” 4 K, Bivolt, marca: TCL, modelo: LED 32S5400AF; 2 Ventiladores de Parede Bivolt, marca: VENTISILVA LTDA, modelo: VPL 60 cm; 2 Impressora Multifuncional Bivolt, marca: EPSON, modelo: L4260.

DATA DA LAVRATURA: 15/11/2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Andréia Martins da Silva e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147262413

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108545-1

DOADOR: Instituto Miguel Prado/ CEI ESTRELA DO AMANHÃ CNPJ: 03.958.635/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK, MARCA: Epson, MODELO: L3250

DATA DA LAVRATURA: 03 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Anderson Azevedo Venâncio, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147192373

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106697-0

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.F. PROFESSOR ANDRE RODRIGUES DE ALCKMIN CNPJ: 52.027.166/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TABULEIRO DE XADREZ GIGANTE DE COURVIN COM 32 PEÇAS DE PLÁSTICO; COR: VERMELHO E AZUL; MARCA: JAEHRING, MODELO: PROFISSIONAL;

DATA DA LAVRATURA: 17 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) TATIANE WATANABE FISCHER

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147248887

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0103775-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI ATAULFO ALVES CNPJ: 52.040.334/0001-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Playground;material:madeira plástica e ferro;, cor: azul, verde, amarelo,marrom e roxo, medida:4,30x5,10x2,30m, marca: Brinquedos de Parque Ltda, modelo: Com 3 torres 0303; 1 Brinquedo, material: ferro, cor: vermelho, azul e amarelo, medida: 2,70 diâmetro x diâmetro altura, marca: Brinquedos de Parque Ltda, modelo: Escalada domes; 3 Brinquedos, material: ferro e plástico, cor: azul, laranja e amarelo, medida: 0,83x0,31x1,00m, marca: Brinquedos de Parque Ltda, modelo: de mola; 1 Brinquedo, material: ferro, cor: verde e laranja, medida: 1,55x1,30x1,95m, marca: Brinquedos de Parque Ltda, modelo: equilíbrio da cadeira; 1 Playground, material: madeira plástica, cor: azul, amarelo, marrom e roxo, medida:4,30x5,10x2,30m, marca: Brinquedos de Parque Ltda, modelo: com 3 torres; 1 piscina, material: madeira plástica, cor: marrom e laranja, medida: 2,00x2,00x0,60m, marca: Brinquedos de Parque Ltda, modelo: CFOP5102.

DATA DA LAVRATURA: 18/09/2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sandra Maria Mota da Silva e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147247446

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112537-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CHACARA SONHO AZUL CNPJ: 04.407.170/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 TENDA GAZEBO ARTICULADA, POL/AL, COR AZUL, MEDIDAS 300X300x190CM, MARCA: TENDA GAZEBO, MODELO: ARTICULADA

DATA DA LAVRATURA: 14 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marcos Caetano da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147199021

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106616-3

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.F. PROFESSOR ANDRE RODRIGUES DE ALCKMIN CNPJ: 52.027.166/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook Inter Core I5 8GB SSD15,6"; Bivolt; Cor: Cinza; Marca: HP, Modelo: 256 G9; 01 Impressora Multifuncional Ecotank; 127 V; Cor: Preta; Marca: Espson; Modelo: L4260; 01 Caixa de som amplificada portátil Bluetooth LED 1500W, com microfone e carregador; Cor: Preta; Marca: TRC, Modelo: X1500; 10 Ventilador de parede 65 cm; Bivolt; Cor: Preto e cromado; Marca: Ventisilva; Modelo: VPL.

DATA DA LAVRATURA: 17 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) TATIANE WATANABE FISHER

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147264631

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123960-2

DOADOR: Caritas Campo Limpo / CEI Parceiro Nossa Senhora da Paz CNPJ: 64.033,61/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Luz em Madeira composta por 04 lampadas de LED, Medidas: 100x70x20cm, 110V, marca: Artes D’ Infancia, modelo: Brinquedo pedagógico

DATA DA LAVRATURA: 09 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Jose Hercilio Pessoa de Oliveira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147249168

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119248-7

DOADOR: EMEF OTONIEL MOTA CNPJ: 51.529.865/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA DE SOM COM BLUETOOTH NA COR PRETA COM 240W RMS, MEDIDAS: 33X6X38 CM, BIVOLT, MARCA: JBL MODELO: PARTYBOX STAGE 320.

DATA DA LAVRATURA: 01 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marcos Paulo de Camargo Torres Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147250752

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117609-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA - CEI PARCEIRO VOVÔ LOURIVAL CNPJ: 17.265.972/0004-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GRAVADOR DIGITAL DVR DE 16 CANAIS NA COR PRETA BIVOLT, MARCA: INTELBRAS MODELO: MHDX 3116-C; 01 CADEIRAO ALIMENTADOR SUSPENSO PARA BEBES DE 5 LUGARES COLORIDO FEITO EM MADEIRA MDF REVESTIDO EM NAPA SUPORTE EM FERRO 200X100 X100CM, MARCA: PHS COMERCIO, MODELO: ALIMENTADOR SUSPENSO 5 LUGARES; 01 CADEIRAO ALIMENTADOR PARA BEBE SUSPENSO PARA BEBES COM 3 LUGARES COLORIDO FEITO EM MADEIRA MDF COM SUPORTE EM FERRO E PRATELEIRA EM MADEIRA ACENTO REVESTIDO COM CORINO MEDIDA 100x3540CM, MARCA: PHS COMERCIO, MODELO: ALIMENTADOR SUSPENSO 3 LUGARES; 02 ESTANTE DE AÇO NA COR CINZA COM 6 PRATELEIRAS 100X195X60CM, MARCA: MACRO, MODELO: ESTANTE COM 6 PRATELEIRAS; 01 ESTANTE EM AÇO NA COR CINZA COM 6 PRATELEIRAS 100X195X60CM, MARCA: MACRO, MODELO: ESTANTE COM 6 PRATELEIRAS.

DATA DA LAVRATURA: 25 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luana Prochnov Amaral dos Santos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147256031

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113435-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFESSORA CLARICE BENVINDA SANTOS SILVA CNPJ: 67.830.315/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GRAVADOR DIGITAL DVR 32 CANAIS, PRETO, BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX 1232.

DATA DA LAVRATURA: 29 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Juliana Gonçalves da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147259059

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117568-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEI PARAISOPOLIS CNPJ: 11.039.754/0001-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Caixa Acústica Ativa, 80WRMS; Medidas: 29x23x48cm, Preta, 110V, marca: PZProáudio, modelo: PX08A; 01 Tela de Projeção; Medidas: 203x152x10cm; Branca com verso preto Blackout e estojo de armazenamento branco com ajuste de altura, marca: APPTECH, modelo: Retrátil; 04 Caixa Acústica Ativa, 100WRMS, Medidas: 35x29x54cm, Preta, 110V, marca: PZProáudio, modelo: PX10A.

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Mônica Stopassoli Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147311103

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109479-5

DOADOR: APM DA EMEF VIANNA MOOG CNPJ: 60.908.316/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Lousa de vidro temperado, Cor: Branca, Medidas: 300x120 cm, Marca: PRISCILA MIGUEL DA SILVA, Modelo: lousa de vidro branco.

DATA DA LAVRATURA: 11 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) WILMA DA SILVA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147230466

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121316-6

DOADOR: INESP-INSTITUIÇÃO ESPERANÇA PARA TODOS/CEI PARCEIRO ESPERANÇA PARA TODOS II ARACATI CNPJ: 11.699.067/0003-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLAYGROUND CASINHA DE PLÁSTICO COM DUAS PORTAS E PRATELEIRAS, COLORIDO, MEDIDAS: ALTURA 125CMxLARGURA150CM, MARCA: PETIT, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL RÉPLICA DA CASA STANDARD.

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cesar Augusto Ferreira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147286900

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107707-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEF JOÃO XIII CNPJ: 52.036.704/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 15 Ventilador de parede, preto 65 cm grade preta com 6 pás, Bivolt, marca: Ventisilva, modelo: VPL; 01 Lousa de vidro, branca, 200x120xcm, marca: Ubuntu, modelo: Quadriculada; 02 01 Lousa de vidro, branca, 200x120xcm, marca: Ubuntu, modelo: Quadriculada personalizada.

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Queiroz da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147308787

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113116-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MINISTRO SYNESIO ROCHA CNPJ: 50.535.061/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CADEIRA PARA OBESO COM BRAÇOS CORSA LONGARINA REFORÇADA, COR: PRETO, MATERIAL DO ESTOFAMENTO TECIDO SANTA THEREZA, MARCA: MILLA OFFICE DESIGN / HOME DESIGN, MODELO: ANATÔMICO.

DATA DA LAVRATURA: 12 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fernanda Silvestre Jardim Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147306832

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113747-8

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSOR LEVY DE AZEVEDO SODRÉ CNPJ: 47.267.513/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Caixas de som acústica ativa 12 polegadas 200W Rms, Preta, marca: O'Neal, modelo: OPB 412EC ; 01 Mesa de som 8 canais com bluetooth, EFX e USB - MGB -8 USB- NXA, marca: Soundcast, modelo: MGB -8 USB; 01 Microfone de mão sem fio Duplo, 80 Hz - 14 kHz, Preto, marca: Kadosh, modelo: K502m; 01 Mini Rack de parede texturizado 16ux57cm, preto, marca: Pier Telecom, modelo: 9011 Lan; 01 Mixer Splitter 8 canais Ultralink Pro Behringer, 127V, marca: Behringer, modelo: MX882.

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sandra Colombo da Silva Santos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147287688

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109434-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO VILA DO SOL

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO INDUSTRIAL DE 100 LITROS 127V, ESTRUTURA EM AÇO INOX 430, COM O RESERVATÓRIO INTERNO FEITO DE POLIPROPILENO ATÓXIC, COR INOX, COM 3 TORNEIRAS, MARCA: FRISBEL, MODELO: RA10; 01 BEBEDOURO INDUSTRIAL DE 50 LITROS 127V, MATERIAL INOX 430 COM RESERVATÓRIO EM POLIPROPILENO, E COR INOX PRATEADA, COM 2 TORNEIRAS, MARCA: FRISBEL, MODELO: RA05; 02 BEBEDOURO INDUSTRIAL DE 25 LITROS 127V, INOX 430 EXTERNO, POLIPROPILENO ATÓXICO INTERNO, COM COR INOX PRATEADA COM 2 TORNEIRAS, MARCA: FRISBEL, MODELO: RA025; 01 BEBEDOURO ACESSÍVEL IBBL PDF 100 127V, INOX 430 EXTERNO, POLIPROPILENO ATÓXICO INTERNO, CHAPA ELETROZINCADA NA COR PRATA ,COM 2 TORNEIRAS, MARCA: FRISBEL, MODELO: PDF100.

DATA DA LAVRATURA: 01 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ana Cristina Lima Alves Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147305556

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109509-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CIEJA ALUNA JESSICA NUNES HERCULANO CNPJ: 04.228.985./0001-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Projetor multimidia Power Life, E20, V11H981020, na cor: Branca, Bivolt, marca: Epson, modelo: E20 V11H981020; 01 Impressora Multifuncional, na cor Preta, Bivolt., marca: Epson, modelo: Ecotank L6270.

DATA DA LAVRATURA: 09 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Silvana Damasio Roselli Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147304141

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114406-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES CEI DRA. NATHALIA PEDROSO ROSEMBURG CNPJ: 08.578.495/0001-42

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK, PRETO, BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L4260.

DATA DA LAVRATURA: 15 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Virginia de Moraes Traldi Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147303002

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113431-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM NAKAMURA CNPJ: 10.847.130/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 PURIFICADOR DE ÁGUA DE PAREDE BRANCO 127V, MARCA: IBBL, MODELO: FR 600; 05 VENTILADOR DE PAREDE 65CM 60HZD 6 PÁS PRETO GRADE CROMADA 127-220V, MARCA: VENTISILVA, MODELO: INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 11 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fabiana Costa Lima dos Santos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147288559

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110955-5

DOADOR: APM EMEF PROFESSORA EDA TEREZINHA CHICA MEDEIROS CNPJ: 61.370.102/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Mini Mesa, Esportiva, de Tênis, Júnior; 77x80x150cm; Azul e Branca, marca: KLOPF, modelo: 1003 com tampo em MDP; 01 Câmera Digital, Fotográfica, Lente Zoom 18-55mm, 129,0x101,3x77,6mm, Preta, marca: CANON, modelo: DSLR EOS EBEL T7; 01 Microfone sem fio, 20Hz/20kHz, Medidas: 6x2cm, Preta, marca: K9, modelo: TIPO C.

DATA DA LAVRATURA: 12 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ana Cláudia Fossati Mota Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147291378

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109349-7

DOADOR: APM DA EMEI CAROLINA MARIA DE JESUS CNPJ: 56.319.023.0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PAINEL DE MADEIRA COM RODÍZIO, MEDIDAS: 150X150CM, COR: MARROM, MARCA: Elaine Machado DA SILVA LIMA - ME, MODELO: PAINEL DE MADEIRA MÓVEL.

DATA DA LAVRATURA: 24 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sr. DIEGO BENJAMIM NEVES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147292411

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105860-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO C.E.I PARQUE NOVO SANTO AMARO CNPJ: 09.053.683/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de luz em madeira e acrílico, Cor: natural, Medida: 65X51cm, marca: Keiko Comércio de Brinquedos Ltda, modelo: Mesa de Luz; 01 Painel de madeira Pinus, Cor: natural, Medida: 200X70cm, marca: Keiko Comércio de Brinquedos Ltda, modelo: Painel Multifunções; 01 Brinquedo de madeira pinus, Sofazinho com enconsto, com 2 lugares: Medida: 80X40cm, marca: Julia de Souza Rabelo, modelo: Sofazinho; 01 Bancada em madeira MDF nas Cores: branco, lilás e amarelo, Medidas: 195x120x30cm, marca: H & E Artefatos MDF Comércio Ltda, modelo: Cozinha Infantil; 01 Bancada em madeira MDF, Cor: branco e vermelho, Medidas: 100x120x30cm, marca: H & E Artefatos MDF Comércio Ltda, modelo: Bancada de Médico Infantil; 01 Bancada em madeira MDF, Cor: azul, amarelo e laranja, Medidas: 100x120x30cm, marca: H & E Artefatos MDF Comércio Ltda, modelo: Bancada de Ferramentas Infantil; 01 Bancada em madeira MDF na Cor: amarelo, Medidas: 100x120x30cm, marca: H & E Artefatos MDF Comércio Ltda, modelo: Quitanda Infantil, 01 Penteadeira em madeira MDF, Cor: branco e lilás, Medidas: 60x110x40cm, marca: H & E Artefatos MDF Comércio Ltda, modelo: Penteadeira Infantil, 01 Brinquedo em madeira MDF na Cor: banco e vermelho Medidas: 100x120x30cm, marca: H & E Artefatos MDF Comércio Ltda, modelo: Lanchonete Infantil.

DATA DA LAVRATURA: 09 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Patrícia Romano Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147300534

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115588-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI VEREADOR BENEDICTO ROCHA CNPJ: 06.722.018/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de madeira; 80Ax80Px40Lcm, madeira Pinus, marca: Baby Pinus, modelo: mesa redonda; 01 Caixa de som multiuso portátil; cor preto, tamanho 42x18x23cm, marca: Kapbom, modelo: KA- 8836; 01 Conjunto de sofá, marca: Sofá Color, modelo: childrens.

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Grace Kelly Delatorre Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 147349735

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0126324-4

PORTARIA Nº 449, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelas seguintes servidoras, sob a presidência da primeira nomeada e secretariada pela última:

- Renata Mastroiene do Nascimento - R.F. nº 690.656.7/1

- Sandra Maria de Toledo Correia - R.F. nº 691.295.8/1

- Alessandra Perossi Brito - R.F. nº 720.506.6/2

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0126324-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147355434

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0138703-2

PORTARIA Nº 450, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelas seguintes servidoras, sob a presidência da primeira nomeada e secretariada pela última:

- Janis Helena Stefani Barauna - R.F. nº 794.591.4/1

- Veridiana da Silva Alves - R.F. nº 677.793.7/1;

- Luciana Kazuko Nishioka - RF. nº 699.728.7/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0138703-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Parcerias - CENTS e Credenciamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147417773

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2020/00044980-0

PORTARIA Nº 444, DE 01 de dezembro de 2025.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023, e do que consta do SEI 6016.2020/0004980-0, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º O Lar do Alvorecer Cristão, CNPJ. 51.221.760/0001-60, situado na Rua Cardeal Arco Verde nº 562, CEP 05.408-000- Pinheiros - São Paulo, fica credenciado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 29/2019 com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Butantã.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Butantã emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições de credenciamento

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional do Butantã.

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147328248

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO

SEI 6016.2024/0145767-5

ATA DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se, na sala da DICEU, no prédio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 661, de 11 de novembro de 2024 (114054320). A reunião teve como finalidade proceder à retirada dos inscritos duplicados, listados abaixo, da lista de classificação geral, referentes ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, às páginas 333 a 341.

I - Indicação de duplicidades:

CLASSIFICAÇÃO EM DUPLICIDADE

NOME

CPF TARJADO

CARGO

OBSERVAÇÃO

30

Adriana Luna dos Santos

XXX.514.508-XX

COORDENADOR DE POLO I

JÁ INSCRITO N°29

31

Adriana Luna dos Santos

XXX.514.508-XX

COORDENADOR DE POLO I

JÁ INSCRITO N°29

711

Roseli Aparecida Souza da Cruz

XXX.874.988-XX

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

JÁ INSCRITO N°61

945

Giovanna de Almeida Santana

XXX.315.058-XX

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

JÁ INSCRITO N°796

907

Maiza dos Santos Sa

XXX.094.108-XX

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

JÁ INSCRITO N°130

712

Cleide Aparecida Silverio

XXX.237.908-XX

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

JÁ INSCRITO N°147

808

Maria Antônia Merel da Rocha

XXX.679.906-XX

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

JÁ INSCRITO N°273

675

Jeniffer Santos de Oliveira

XXX.908.798-XX

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

JÁ INSCRITO N°479

944

Leticia Nogueira da Silva

XXX.147.268-XX

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

JÁ INSCRITO N°511

666

Erika Vanessa Ferreira de Oliveira

XXX.218.648-XX

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II

JÁ INSCRITO N°471

727

Marineide Silveria Pinto

XXX.826.068-XX

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II

JÁ INSCRITO N°597

II - Lista Geral de Classificação Atualizada

COORDENADOR DE POLO I

Classificação

Nome completo:

CPF TARJADO:

1

Karla Vanessa Souza de Almeida

XXX.531.878-XX

2

Simone de Oliveira Lima

XXX.349.748-XX

3

Jaqueline Oliveira Faustino de Brito

XXX.735.508-XX

4

Valeria Francisco Santos

XXX.736.258-XX

5

Francimary de Sousa Martins

XXX.825.548-XX

6

Denise de Oliveira Lopes

XXX.133.898-XX

7

Andreia Cristina Neves Souza

XXX.882.108-XX

8

Dania Fernandes da Silva

XXX.521.191-XX

9

Karina Ferreira da Silva

XXX.005.698-XX

10

Tatiane Aparecida de Souza

XXX.206.768-XX

11

Mônica Batista dos Santos

XXX.048.888-XX

12

Ana Cláudia Lima Silva

XXX.373.753-XX

13

Rayssa Parazzo Pereira

XXX.759.298-XX

14

Marcia Pereira de Oliveira

XXX.149.558-XX

15

Vaneide Alves de Souza Santos

XXX.755.328-XX

16

Rosilene Aparecida Januário

XXX.670.338-XX

17

Cristiane Silva

XXX.297.048-XX

18

Kizzy Rocha Batista da Silva

XXX.495.448-XX

19

Fabíola Barboza Santos

XXX.647.908-XX

20

Cintia de Souza Oliveira

XXX.854.858-XX

21

Valeria Cristina Barros da silva

XXX.260.448-XX

22

Elenilza Brito da Silva

XXX.132.788-XX

23

Cristina Xavier dos Santos

XXX.556.568-XX

24

Jaquilene Gonzaga dos Santos

XXX.666.928-XX

25

Marina Santana Silva de Araujo

XXX.920.758-XX

26

Valdivia Santos Barbosa

XXX.811.728-XX

27

Bruna Teixeira de Carvalho

XXX.396.587-XX

28

Maria Aldevanda Gomes Lopes

XXX.492.788-XX

29

Adriana Luna dos Santos

XXX.514.508-XX

30

Alexandra da Silva Mendes Teixeira

XXX.785.318-XX

31

Bianca Simões de Souza

XXX.355.758-XX

32

Talita Santos de Santana

XXX.819.538-XX

33

Natalia Zillig Meneguim

XXX.543.798-XX

34

Joyce Hengles de Barros Santana

XXX.039.188-XX

35

Thalita Simone Oliveira

XXX.031.198-XX

COORDENADOR DE POLO II

Classificação

Nome completo:

CPF TARJADO:

1

Ana Claudia Siqueira Leopoldino Rocha

XXX.857.188-XX

2

Eclair Leonel Felisbino

XXX.713.018-XX

3

Josefa Glauciene dos Santos goes

XXX.215.405-XX

4

Anderson Tadeu Primo de Moraes

XXX.509.628-XX

5

Adriano Andrade da Silva

XXX.893.408-XX

6

Karina Ferreira da Silva

XXX.005.698-XX

7

Monica Batista de Jesus Santos

XXX.048.888-XX

8

Edilene Da Silva Freires

XXX.014.378-XX

9

Sirleide Maria Alves Gonzalez

XXX.729.708-XX

10

Cibele Adenilda da Silva

XXX.413.038-XX

11

Rayssa Parazzo Pereira

XXX.759.298-XX

12

Alessandra Aparecida Alves da Silva

XXX.601.898-XX

13

Talita Gabriele Gonçalves de Moraes

XXX.040.718-XX

14

Arnaldo Oliveira Santos

XXX.684.438-XX

15

Karina Sara Ribeiro Rodrigues

XXX.854.898-XX

16

Adalirio da Cruz Santana

XXX.336.838-XX

17

Vaneide Alves de Souza Santos

XXX.755.328-XX

18

Alessandra dos Santos Gordo

XXX.827.698-XX

19

Joyce Hengles de Barros Santana

XXX.039.188-XX

20

Claudineia de Jesus da Costa

XXX.351.278-XX

21

Ines Alves

XXX.772.948-XX

22

Marilza Goncalves mendes

XXX.186.778-XX

23

Maria de Fatima de Freitas Gitay

XXX.632.304-XX

24

Lorena Gebara Benetton

XXX.495.078-XX

AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO

Classificação

Nome completo:

CPF TARJADO:

1

Fabiana Santos de Souza Macedo

xxx.043.408.xx

2

Fernanda Cristina Correia Farias

xxx.587.537.xx

3

Crislaine Heloisa da Silva

xxx.195.458.xx

4

Milena de Oliveira

xxx.235.168.xx

5

Flavia Antônia Reichert Matos

xxx.764.998.xx

6

Vanussa da Silva Carvalho

xxx.091.155.xx

7

Patricia Parreira Santos

xxx.843.738.xx

8

Daniela de Paula Filsali

xxx.711.558.xx

9

Karina Ferrieira da Silva

XXX.005.698-XX

10

Edilene Da Silva Freires

xxx.014.378.xx

11

Regiane Domingos da Cruz

xxx.603.228.xx

12

Gisele Mosack

xxx.669.168.xx

13

Marilene de Oliveira Aparicio Melo

xxx.665.158.xx

14

Amanda do Nascimento

xxx.450.628.xx

15

Edma Viana Paiva

xxx.683.145.xx

16

Denise Rocha da Silva

xxx.388.978-xx

17

Gabriela Batista Oliveira

xxx.919.128.xx

18

Sheila de Jesus Teles

xxx.521.235.xx

19

Ingrid Vernarelli Gomes Tome

xxx.114.468.xx

20

Elisangela Santos Marcos

xxx.644.368.xx

21

Jessica Rodrigues de Abreu

xxx.666.058.xx

22

Noemia Maria de Assis

xxx.519.668.xx

23

Leonora de Oliveira Campos

xxx.717.088.xx

24

Janete Bezerra da Silva França

xxx.603.928.xx

25

Camila Aparecida Almeida Gregorio

xxx.588.608.xx

26

Renata Rodrigues Machado

xxx.449.548.xx

27

Thaylaine Martins

xxx.109.108.xx

28

Tatiana Aparecida Damasio

xxx.492.678.xx

29

Roseli Costa dos Santos

xxx.906.668.xx

30

Daiane Oliveira Silva

XXX.912.538-XX

31

Suzete da Silva Ribeiro

XXX.379.548-XX

32

Sumara de Abreu Franco

XXX.519.948-XX

33

Eliane Aparecida Vicente

XXX.277.228-XX

34

Natacha Nicoli Amaral Coelho

XXX.114.938-XX

35

Joscileide de Jesus de Paula

XXX.103.795-XX

36

Andreia Mascarenhas Oliveira

XXX.334.038-XX

37

Solimar Martins Duarte Silva

XXX.135.003-XX

38

Vanda Lima do Amaral

XXX.076.158-XX

39

Gledson Juliano de Araujo

XXX.978.028-XX

40

Valdenice Silva Santos

XXX.603.198-XX

41

Eva Querino de Albuquerque Mota

XXX.868.194-XX

42

Luciana Gomes Pereira

XXX.270.678-XX

43

Rafaela Taveira Marques Martins

XXX.881.518-XX

44

Nataly Santos de Souza Silva

XXX.991.908-XX

45

Maria Edna Souza Pereira

XXX.108.538-XX

46

Vanessa Oliveira Furtado

XXX.428.858-XX

47

Michele da Silva Ferreira

XXX.472.568-XX

48

Priscila Ferreira da Fonseca

XXX.376.978-XX

49

Isabel Cristina da Silva

XXX.336.118-XX

50

Patricia Ferreira Alves

XXX.592.608-XX

51

Izabelle Gomes Santos

XXX.029.158-XX

52

Rosana Ramos Ferreira

XXX.748.248-XX

OFICINEIRO

Classificação

Nome completo:

CPF TARJADO:

1

Hailton Bruno da Silva

XXX.166.808-XX

2

Alexandre Soares Santos Filho

XXX.981.478-XX

3

Stephanie Souza dos Santos

XXX.209.178-XX

4

Tiago Cardoso da Silva

XXX.043.927-XX

5

Jaqueline Henrique da Rocha

XXX.879.138-XX

6

Camila Jeinne Olsen Hamester

XXX.958.178-XX

7

Rubens Willian Teixeira da Costa

XXX.018.438-XX

8

Jessica Cavalcante de Oliveira

XXX.727.128-XX

9

Jaqueline dos Santos Machado

XXX.732.252-XX

10

Cintia Menino Felipe Oliveira Rocha

XXX.742.828-XX

11

Karina Ferreira da Silva

XXX.005.698-XX

12

Elvis Menezes Silva

XXX.597.268-XX

13

Simone Silva Rodrigues

XXX.080.338-XX

14

Rafael Cruz de Assis

XXX.963.505-XX

15

Leal da Silva Teofilo

NÃO INFORMADO

16

Alessandra Aparecida Alves da Silva

XXX.601.898-XX

17

Cristina Pinto

XXX.845.278-XX

18

Magda de Andrade Franca

XXX.562.018-XX

19

Edilson Constantino

XXX.398.938-XX

20

Tallyta Leandro dos Santos

XXX.377.698-XX

21

Poliana Letícia da Silva

XXX.270.788-XX

22

Diego Castro da Silva Cavalcante

XXX.410.828-XX

23

Vinicius da Silva Amancio

XXX.392.598-XX

24

Veronica do Amaral Coutinho

XXX.358.538-XX

25

Taiane Lucas de Souza

XXX.975.298-XX

26

Simone Rodrigues Santos

XXX.810.356-XX

27

Silvana Aparecida Bovo Luz

XXX.588.048-XX

28

Ana Luzia Luz

XXX.159.508-XX

29

Adalirio da Cruz Santana

XXX.336.838-XX

30

Raquel do Nascimento Serradas

XXX.941.538-XX

31

Elson Marques da Silva

XXX.760.278-XX

32

Bruno Rodrigues dos Santos

XXX.507.988-XX

33

Cristiano Vieira Saraiva

XXX.952.788-XX

34

Taina Dos Reis Chicuta

XXX.261.758-XX

35

Kecyanne Nascimento Morais

XXX.099.498-XX

36

Dimas michael da Silvia

XXX.716.928-XX

37

Patricia Ferreira Castilho

XXX.249.978-XX

38

Amanda Santos da Silva

XXX.134.818-XX

39

Cristiano da Silva Santos

XXX.301.958-XX

40

Cristiane Correia Dias

XXX.244.048-XX

41

Jhoni de Oliveira Xavier

XXX.890.598-XX

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

Classificação

Nome completo:

CPF TARJADO:

1

Sueli Leite da Silva

XXX.896783**

2

Manoela Rocha dos Santos

XXX.510888**

3

Kissy Jessica de Oliveira Melo Cavalcanti

XXX.522358**

4

Janaina Durso dos Santos Moreira

XXX.178108**

5

Giselia Sousa Pereira

XXX.056668**

6

Gabriela Veiga Nogueira

XXX.754778**

7

Michelle Furtado de Oliveira

XXX.967338**

8

Daniela Leandro da Silva

XXX.108728**

9

Maria Alice de Sousa Machado

XXX.064708**

10

Mikaella dos Santos Sa

XXX.965948**

11

Angela Rodrigues Pereira

XXX.978436**

12

Gabriella Alves de Freitas

XXX.779708**

13

Amanda Gomes dos Santos Lima

XXX.712018**

14

Luciana Ferreira Paim

XXX.034058**

15

Sara Santos de Santana

***199528**

16

Leticia de Lira Nobre

***803528**

17

Aparecida Auxiliadora Ferreira

***893108**

18

Katia dos Santos Barbosa

***633998**

19

Daniela Almeida Cerqueira dos Santos

***331958**

20

Priscila Siqueiri Alves Tomé

***829478**

21

Claudio Pereira Alves Francisco

***760278**

22

Fernanda Moura Alves

***857148**

23

Elaine Pereira Martins

***777338*

24

Lucicleia Dos Santos Barbosa Deija

***464312**

25

Jaqueline Silva Santos

***696105**

26

Santana Alcimária Marques da Silva

***699543**

27

Silvania Correia

***191588**

28

Tatiane Melo dos Santos

XXX.374598**

29

Marta Celeste Dos Santos

***388338**

30

Juliana Aparecida de Oliveira Souza

***423388**

31

Ana Carla Pereira Rodrigues Navarro

***159068**

32

Carolina Gonçalves de Jesus

XXX.306168**

33

Sara Maria da Silva Soares da Costa

XXX.043238**

34

Fabiane Almeida de Lima

***846328**

35

Clecia Ferreira de Souza

***777418**

36

Maria Jose da Silva Santos

***539728**

37

Maria de Fatima Ferreira de Andrade Abreu

***424703**

38

Thamires Borges Miranda

***649068**

39

Deilda Gois de Oliveira

***319208**

40

Leticia Santos de Souza

***619328**

41

Eliete Gomes de Souza

XXX.062838**

42

Ana Carolina de Oliveira Santana Ribeiro

***212368**

43

Francielly Rocha Cardoso Magalhães

***113368**

44

Vanessa de Santana

***888578**

45

Marcia Oliveira Costa

***811198**

46

Tailana Cristina Sousa Costa

***947108**

47

Rosemberg Barreto Ribeiro

***233678**

48

Katia Aparecida da Silva Valadão

***849278**

49

Elisangela Azevedo Jardim

***620618**

50

Dayane Cerqueira de Oliveira

***251248**

51

Danielle Santana da Silva

***779838**

52

Lilian Alves Cruz de Sa

***267378**

53

Franciene Marlene da Silva Souza

***389758**

54

Vera Lucia da Silva Timoteo

***835138**

55

Maria Luciane da luz

XXX.033038**

56

Eliana de Souza Tonalezi

XXX.063000**

57

Fabiane Prado Bellizia

***319928**

58

Gisele Sales Felicio

***861428**

59

Nayara Peixoto Moreira

***573038**

60

María Lucilene da Luz

***754528**

61

Roseli Aparecida Souza Da Cruz

***874988**

62

Patricia Mara dos Santos lisboa

***105018**

63

Isabella Das Chagas

***204638**

64

Elisangela Nunes da Silva

***258758**

65

Simone Borges dos Santos

***930058**

66

Sidneia Alves de Oliveira

***235498**

67

Patricia Cristina Santos

***463138**

68

Cledja Costa Silva

***373440**

69

Adriana Aparecida Dutra Gomes Ribeiro

***754028**

70

Adriana Paulina da Silva

***982748**

71

Maria Cristina Maciel

***476598**

72

Joyce Gomes da Silva Ferreira

XXX.062358**

73

Claudete Spada

***214238**

74

Gisele do Nascimento

XXX.068908**

75

Aldiane Bezerra de Almeida

***150437**

76

Rebeca Aparecida Andrade Da Silva

***354748**

77

Irene Oliveira Luduvico

***472714**

78

Stefanie dos Santos Muniz

***160208**

79

Maria de Lourdes Carvalho Silva Fernandes

XXX.060343**

80

Cintia Maria Brandão Mendes

***275838**

81

Maria do Carmo Borges Estevo

***681598**

82

Francisco Wallace de Sousa

***501483**

83

Daniele Vieira Freitas

***407938**

84

Joziane Moreira Nunes

***976668**

85

Edilene Oliveira dos Reis

***194268**

86

Priscila Nascimento de Lima

***744118**

87

Rose Maria Barbosa da Silva

***516038**

88

Claudineia Silva de Oliveira Monteiro

***869625**

89

Fernanda Gomes dos Santos Oliveira

***573248**

90

Ana Priscila Nunes Pereira

***224338**

91

Aline Vieira Alves Cirino

***398238**

92

Jessica Santos Souza

***849458**

93

Elza de Freitas Barbosa

***792278**

94

Vanessa Lima da Silva

***488508**

95

Maria Natalia reis bezerra

***301948**

96

Monica Da Silva Santiago Lima

***324408**

97

Daniele Da Silva Neves Leite

***616878**

98

Naiane Rodrigues Ribeiro

***766488**

99

Gardileide Leal Ramos

***875978**

100

Daiane Oliveira dos Reis Neves

***895458**

101

Francisca Das Chagas de Souza

***930828**

102

Gina Francisco Reis

***841868**

103

Aline de Souza Leao

***144958**

104

Rita de Cassia Gomes dos Santos

***379688**

105

Maria Lucineide da Silva Moreira de Oliveira

***961908**

106

Elisangela de Oliveira Biano de Lima

***627405**

107

Fernanda da Silva dos Reis Cizotto

XXX.069518**

108

Adriana de Oliveira Rocha

XXX.043888**

109

Aline da Silva Santos Gomes

***331728**

110

Bruna Ferreira de Oliveira

***967708**

111

Maria do Desterro Nogueira Lima

***490643**

112

Cristiana Carvalho de Sa

***767938**

113

Renata Almeida Lana

***616118**

114

Vanusa Rodrigues Ribeiro

***575588**

115

Cleuma Moreira Ferreira de Oliveira

XXX.066388**

116

Debora Moreira dos Santos Gonçalves

XXX.003818**

117

Cleonice Souza Da Cruz Silva

***446648**

118

Erika Ferreira de Santana Serafim

***450858**

119

Tais Aparecida Bispo

***684428**

120

Rafaely Andrade Gois

***334848**

121

Amanda Batista dos Santos

***427388**

122

Flavia Cristina da Silva do Carmo

***415258**

123

Janaina Felix Forte

XXX.052238**

124

Jaqueline Rosa da Costa

***440938**

125

Suely dos Santos Amorim

***495565**

126

Irene de Assis Ribeiro

***815058**

127

Raquel Mary Araujo dos Santos

***315878**

128

Bianca Cabral de Oliveira

***301328**

129

Valeria Francisco Santos

***736258**

130

Maiza dos Santos Sa

***094108**

131

Magnolia de Oliveira Cordeiro

***910855**

132

Nayram Soares de Jesus

XXX.011108**

133

Mara Celia Santos Trindade Pereira

***55509**

134

Jucilene Rodrigues de jesus

XXX.059608**

135

Erivania Figueredo Arruda

***488153**

136

Jacqueline Leal Reis

***450818**

137

Priscila da Silva

***182128**

138

Priscila Soares Estabel

***125258**

139

Viviane Nascimento Santana

XXX.058838**

140

Fabiana Dos Santos Barros

***342258**

141

Nayara Aguiar de Paiva

***606018**

142

Luani Cristina Nascimento Ferreira

***377728**

143

Inallya de Aragão Soares

***815338**

144

Cleidivane Rodrigues da Silva

***806578**

145

Maria Celia Rocha dos Santos

XXX.005538**

146

Patricia De Araujo Santos

***896768**

147

Cleide Aparecida Silverio

***237908**

148

Edivania Maria dos Santos Lima Sousa

XXX.030418**

149

Simone Vieira Gomes

***794668**

150

Tauane Gomes Dauricio

***679818**

151

Andreza Moraes dos Santos

***335788**

152

Claudia Cristina Moreira

***814428**

153

Danielly Cordeiro

***827028**

154

Hilda Maria de Lourdes Costa

***752988**

155

Claudia Santos Pereira

***782055**

156

Thais Nascimento de Araujo Santos

XXX.067478**

157

Ruth Nogueira Silva

***767948**

158

Sheila Janaina Nogueira

***407748**

159

Caroline de Lima Brito

***563338**

160

Shirley Batista de Oliveira Climaco

***731988**

161

Sandra Ferreira Rodrigues

***811538**

162

Gabriela Ramos de Souza

***65825**

163

Eliane Maria dos Santos

***201808**

164

Antônia Das Dores Fernandes de Araujo Soares

***130806**

165

Rosemeire da Hora Santos

***272975**

166

Daniela Dionisia de Sousa

***58831**

167

Elaine Lopes Martins da Paixão

***370328**

168

Fernanda Carneiro Machado

XXX.038088**

169

Luciene Raimunda da Cruz Gama

***429408**

170

Claudia Moreira Azevedo

***270454**

171

Ana Custodia Miranda

***986618**

172

Francisca das Chagas Ferreira Nascimento Silva

***687273**

173

Tatiane Alves da Silva

***954018**

174

Adriana Ribeiro Barbosa Garcia

***647048**

175

Kelly Danubia Caetano Andrade

***951948**

176

Monica Batista de Jesus Santos

XXX.048888**

177

Sebastiana Aparecida da Silva

***757798**

178

Noemia Barbosa de Morais

***275528**

179

Adriana França Motta

***998698**

180

Eliene Rodrigues de Sousa

***461928**

181

Maria das Merces Santana Baião

***207918**

182

Natalia Costa Ramos

***526958**

183

Ana Paula Silveira

***317708**

184

Nádia Raquel Martins Barros Jesus

XXX.053383**

185

Rosangela Costa Oliveira

***148208**

186

Samantha Barroso de Jesus

***803238**

187

Aline Sa Teles Lopes

***832315**

188

Bruna Alves Fernandes Pereira

***857098**

189

Bruna Aparecida Ferreira da Silva

***719608**

190

Gildelia Ramos dos Santos Gama

***778895**

191

Deuseni Rosa de Souza

***931885**

192

Daiane de Souza Santos

***459418**

193

Larissa Marcondes Cerqueira

XXX.031318**

194

Adriana Gomes Fernandes Silva

***782328**

195

Maria Bernardino da Silva

***762668**

196

Maria do Carmo Pereira

***535363**

197

Flavia Amorim da Silva

***219118**

198

Michelle Almeida de Paula

***961418**

199

Salamana Bonfim Martins Vieira

***563398**

200

Bruna Pimentel Duraes

***361718**

201

Adrielly Maria dos Santos

***994248**

202

Jessica Rodrigues de Aguiar

***940578**

203

Maria Aparecida Ferreira Silva

***093508**

204

Priscila dos Santos Souza Sobral

***513188**

205

Adriana Barros da Silva

***211478**

206

Sabrina Silva do Nascimento

***256728**

207

Tatiane Aparecida de Souza

***206768**

208

Maria do Socorro de jesus

***094618**

209

Thalyta Bessa Botelho

***091438**

210

Graciene Souza da Cruz

***741778**

211

Monica Santos Pinto

***953498**

212

Milton Jesus da Silva

***835778**

213

Lindsey Pascoal Mendes Silva

***998608**

214

Adriana de Souza Alves

***109958**

215

Edilange Cristina Duarte da Rocha

***689174**

216

Flora Oliveira Martins

***814378**

217

Andreia Maria dos Santos Silva

***502198**

218

Cristina Batista da Silva

***746788**

219

Thaylaine Martins

***109108**

220

Valmira Costa Viana

***125165**

221

Valdira Maria dos Santos Soares

***54774**

222

Lusinete pereira da Silva

***886996**

223

Iracema Maria Gomes Carvalho

***134428**

224

Rafaela da Cruz Ventura

XXX.057618**

225

Graziela Aparecida Pedro dos Santos Silvestre

XXX.072398**

226

Viviane Teixeira Santos Aguiar

***346998**

227

Tatiane Vieira Ribeiro

***187098**

228

Maria Cristina dos Santos Sobrinho

***261208**

229

Laci Palmeira Vieira

***164345**

230

Fabiana Luisa dos Santos

***547818**

231

Priscila santos Conceição

***424928**

232

Giovanna Aparecida de Souza Silva

***103968**

233

Marilia Gabriela Alves de Souza

***754808**

234

Gabrielle Heuwald Pinto

***654698**

235

Augusto Candido Souza de Azevedo

***905758**

236

Susana da Silva Santos

***603618**

237

Adrienne Ramos de Sousa

***701273**

238

Letícia Paes de Albuquerque Pereira

***630438**

239

Luciana Maria Medeiros dos Santos

***246688**

240

Simone Aparecida de Ilidio Bispo

XXX.051788**

241

Paula Janaína Inacio de Oliveira

***386438**

242

Graziely dos Santos Dede

***896868**

243

Ruth Lea Silvestre Sanches

***436658**

244

Luana Ventura Dos Santos

***196258**

245

Thays de Oliveira Gelo Silva

***144228**

246

Talita de Carvalho Gomes Borges

***697828*

247

Ana Marta de Araujo

***685818**

248

Estella Portela de Lima

***855728**

249

Sulamita Ferreira de Alcantara

***195788**

250

Raiani Alves de Lima

***660038**

251

Deise Rodrigues da Silva

***500268**

252

Andrea Nogueira da Silva

***089198**

253

Gizelia Vieira Duca

***800028**

254

Ana Claudia Batista

***739768**

255

Maria Marcineia da Silva

***58574**

256

Iranice Maria Amaro

***191468**

257

Roseli Rosa da Silva Santos

***181058**

258

Joyce Araujo Martins

XXX.079018**

259

Ana Paula Fernandes de Novaes

***36795**

260

Natália da Silva Oliveira

***403768**

261

Elcione Gonçalves Cardoso

***929658**

262

Leonilda Teixeira dos Santos

***752628**

263

Patricia Lopes Fonseca

***475098**

264

Adriana Teixeira Reis

***333408**

265

Ana Paula Silva Vieira

***917838**

266

Camila de Jesus Santana Oliveira

***53586**

267

Marta Ferreira Da Silva

***205298**

268

Katherin de Souza Pereira

***614838**

269

Edna Pinheiro dos Santos

***715168**

270

Marisa dos santos almeida

***651468**

271

Vanessa Rosa de Oliveira

***556878**

272

Simone Aparecida de Paula

***934818**

273

Maria Antônia Merel da Rocha

***679906**

274

Uilma Costa Machado

***292768**

275

Elisangela Maria dos Santos

***800818**

276

Marta Martins Lourenço de Souza

***590708**

277

Maria Jose Menezes dos Santos

***757085**

278

Irailde Ferreira Lopes

***177758**

279

Salvani dos Santos Gonçalves

***945305**

280

Maria do Carmo pimenta

***791308**

281

Jéssica Gabriela Elías

***599608**

282

Erica de Jesus Pereira

***250288**

283

Cibele de Souza Gomes

***164518**

284

Andreia da Silva Ferreira Coelho

Não Informado

285

Juliana Lima de Queiroz

***195588**

286

Geovana Rodrigues dos Santos

***376298**

287

Maria Ines Ferreira

XXX.051596**

288

Vanessa de Araujo Pereira

***661878**

289

Guiomar Batista de Souza

***630618**

290

Cristiane da Silva

***50314**

291

Miriam Rodrigues Borges

XXX.000128**

292

Lilian Ribeiro Macedo

***999228**

293

Rosilene Maria dos Santos

***817018**

294

Valeria Gleyce Vicente da Silva

***450724**

295

Valdenilma Pereira De Brito Siqueira

***351564**

296

Flavia Pereira Araujo

***534568**

297

Luciene Pereira de Souza

***422108**

298

Dayane Ananias de Jesus

***878408**

299

Jaine Nicacio dos Santos

***411288**

300

Rejane de Oliveira Souza

***307588**

301

Camila Fernanda da Silva

***426568**

302

Rosangela Aparecida da Silva Avila

***725478**

303

Enicia Rodrigues da Costa

***550048**

304

Tania Aparecida da Silva

***788978**

305

Adriana Ramos de Andrade

***390038**

306

Erika Santos Ribeiro

***522278**

307

Sonia Regina Resende

***988628**

308

Naiçara Ferreira de Castro

***359948**

309

Fernanda Cristina Correia Farias

XXX.17347806

310

Adriana Jeronimo Farias

***507678**

311

Nivia de Souza Venancio

***401768**

312

Alessandra Batista da Silva

***389008**

313

Thalyta Vitoria Herba Barbosa

XXX.618278**

314

Alline de Moura Pinto

XXX.082418**

315

Alice Gabriela Spesiano

XXX.153448**

316

Gissely Chagas Medeiros Soares

***386798**

317

Elizamar Baltazar dos Reis

***981338**

318

Monique Cherre Ramos

***648538**

319

Stephane Carvalho de Sousa Conceição

XXX.830418**

320

Daniela Gomes Uchoa

XXX.282998**

321

Giovana Cristina dos Santos Cerqueira

***386598**

322

Wanessa da Conceição Pereira Gonçalves

***763038**

323

Elizabete Sousa Ima

***372088**

324

Gisele Oliveira do Carmo

***199358**

325

Rosiney Benedita Fernandes da Silva

***939948**

326

Eliana Francisca de Brito Aguiar

***785238**

327

Andreia Lopes de Oliveira

***518378**

328

Shirley Aparecida Carneiro

***725918**

329

Nubia de Souza Rodrigues

***421198**

330

Cristina Anjos da Conceição

XXX.217078**

331

Maria Clara Gomes Gonçalves

XXX.015338**

332

Daniela Darlene Brasilino Gomes

***897058**

333

Edna dos Santos Nascimento

XXX.349333**

334

Rosilene Monteiro da Silva

XXX.339248**

335

Vera lucia Pereira dos Santos

***309175**

336

Jessica Cristina de Oliveira

XXX.828418**

337

Maria da Gloria Rocha Silva

***740000**

338

Neide Sao Bernardo

***604688**

339

Jacqueline Barbosa Lima

***743248**

340

Juliana Pereira da Silva

***145728**

341

Katia de Souza Ribeiro

XXX.111918**

342

Claudia Silveria Pinto

***385328**

343

Josilana Cesar Amorim dos Santos

XXX.990798**

344

Ana Paula Monteiro Avanso

XXX.040198**

345

Kawanne Cristina de Oliveira

***778608**

346

Juliana Ribeiro dos Santos

***198078**

347

Ruana Bezerra

***360818**

348

Luana Thais Ribeiro da Silva

***475848**

349

Giovanna Fante dos Santos

***838938**

350

Jessica Souza de Oliveira

***524868**

351

Bianca Samuel dos Santos Silva

***412468**

352

Ana Glauce Morena de Araujo Teixeira

***430648**

353

Renilda Santos da Silva

***506975**

354

Josiane Aquino dos Anjos

***768845**

355

Sidnai Dias Ferreira

***664188**

356

Claudia Aparecida Neves

***763638**

357

Priscila Bezerra dos Santos

***714478**

358

Sandra Aparecida Soares Ferraz

***512918**

359

Rody Ramos da Silva

***532718**

360

Elisangela de Souza Rodrigues Pereira

XXX.874538**

361

Patricia Moura de Souza

***716718**

362

Juliana Aparecida de Lima Lobo

XXX.538548**

363

Karina Freitas Mesquita

XXX.066418*

364

Glaucia Dias de Almeida

***260308**

365

Glaucia Vaz Ferreira Oliveira

***763658**

366

Maria Aparecida da Silva Matias

***102848**

367

Janiele Vieira de Almeida

***715473**

368

Elaine Gomes Ferreira Lana

***362998**

369

Lúcia de Fatima dos Santos Oliveira

***518988**

370

Elida Albuquerque Silva

***424703**

371

Fabiana Mathias Frade

XXX.023878**

372

Vanessa Barros De Medeiros Silva

***571678**

373

Vaneide Alves de Souza Santos

XXX.755328**

374

Viviane Cordeiro Geraldo Vieira

***492678**

375

Maria da Gloria Jesus Pereira

***537628**

376

Sandra Denise da Silva

***102378**

377

Valquiria Silva das Graças

XXX.916958**

378

Margarida Alessandra Apablaza Monsalve de Moraes

***599468**

379

Josenilda Costa do Carmo Almeida

XXX.901335**

380

Gleyce Paula Silvano Flor

***670508**

381

Maria Adeilda Ferreira de Sousa

***352908**

382

Maria Claudia Alves Bitencourt Oliveira

***195163**

383

Adriana Santana Silva

***620938**

384

Gislene Cristina Ayres da Costa Rodrigues

***247858**

385

Maiara dos Santos Moreira

***534748**

386

Lediane Silva Cruz

***318908**

387

Laryssa Chaves Lopes

XXX.218278**

388

Simone Brito Prado de Souza

XXX.064798**

389

Isolda de Oliveira Sousa

XXX.883045**

390

Viviane Santos Pereira

XXX.092018**

391

Marina Alves Gonçalves

***457638**

392

Thais de Jesus Santos Lídio

***528888**

393

Monica dos Santos Silva Soares

***603298**

394

Cleide Aparecida de Morais

***358218**

395

Adriana Ribeiro

XXX.513948**

396

Andressa Ferreira Gois

***539328**

397

Daiane Oliveira Silva

XXX.912538**

398

Roseli Bastos Gomes Cordeiro

***168388**

399

Rosangela Luz Pedro

XXX.026858**

400

Cleia Aparecida Costa Silva

***668418**

401

Dara dos Santos Gomes

***422608**

402

Joyce Caroline Assis Souza

XXX.661098**

403

Maria Isabel Barbosa Fernandes

***862408**

404

Alessandra Regina de Alcantara de Moraes

***568628**

405

Aline Miranda Moura

***909378**

406

Cristiane Aparecida de Sousa

***836728**

407

Roseli Pereira Saturnino

***878648**

408

Taysa da Conceição Silva

***578478**

409

Josiane Conceição dos Santos Alves

***147268**

410

Juciara Umbelina de Lima Rehem

XXX.516728**

411

Elida Kelle Melo dos Anjos Lelis

***242854**

412

Juveci Coelho Ferreira

***414548**

413

Olivia Pereira Magalhães de Souza

***919148**

414

Bruna Barbosa da Silva

***204988**

415

Ivanete Soares Ricardo de Oliveira

***251028**

416

Fabiana da Silva Santos

***137008**

417

Maiana Marques Cordeiro Pereira

XXX.633738**

418

Lilian da Silva Rodrigues

***105858**

419

Rosana Ferreira da Silva

XXX.020228**

420

Paula Fernanda de Jesus Silva

***108728**

421

Carleni dos Anjos de Oliveira

XXX.492437**

422

Maria Lucia Fernandes

XXX.121478**

423

Suzana Adna Souza dos Santos

***415308**

424

Geovana Araujo dos Santos Freire

***562618**

425

Gabriela Saraiani Santos Aguiar

***401618**

426

Luciene Cardoso dos Santos

XXX.722485**

427

Veronica Franco da Silva

***258108**

428

Graziele Gonçalves Bispo

XXX.376968**

429

Talirian Batista Martins

XXX.028458**

430

Daniela de Miranda

XXX.211698**

431

Munique Gomes Barreto

***150248**

432

Patricia Bastos da Silva Lima

XXX.005618**

433

Bruna de Santana Silva

***280568**

434

Jocelia Vieira da Silva

XXX.066588**

435

Gerusa Assis Araujo dos Santos

***809008**

436

Vera Lucia Martins de Lima santos

XXX.252718**

437

Vania Maria Santana dos Santos

***223278**

438

Rosilda de Sousa

XXX.044818**

439

Marília Gonçalves de Carvalho Santos

***889742**

440

Bruna Vieira Santos Nunes

XXX.971678**

441

Gleyciane Marta da Penha

***285478**

442

Maria Eliane Gomes Silvestre lima

XXX.72786**

443

Kamila Araujo Santos

***448368**

444

Andressa Oliveira Andrade Silva

XXX.020048**

445

Ana Maria Rosa

XXX.235828**

446

Lucineide Silva de Souza

XXX.024408**

447

Silvany Silva de Almeida

XXX.206035**

448

Kethliin Ramos dos Santos

XXX.207008**

449

Caroline dos Santos Camilo

***687038**

450

Patrícia Laurindo Camargo da Silva

***629318**

451

Paula Gisele Da Silva Santos

***534258**

452

Barbara de Carvalho Santos Silva

XXX.264128**

453

Tatiane Pereira da Silva

XXX.962458**

454

Maria Cirineuda Ferreira do Nascimento Cruz

***765188**

455

Sandra Veronica Macedo

***523048**

456

Neide Martins Faustino

***234388**

457

Jassimira Ferreira Flor Leite Mendes

***191293**

458

Daniele Christine Timoteo

***335017**

459

Neusa Aparecida De Paula Bueno

***896716**

460

Dayane da Silva e Silva

XXX.027038**

461

Maira Oliveira Lopes

XXX.043908**

462

Nicole Maria da Silva Castro

***567504**

463

Ana Rita da Luz Silva

***644025**

464

Denise Novaes Anastacio

XXX.058838**

465

Joseane Pereira do Nascimento

XXX.002208**

466

Drielly Lima Menezes Oliveira

XXX.624318**

467

Liliane Ferreira da Silva

***165908**

468

Juliana Cecília Martins

***177198**

469

Simone do Carmo Brandino dos Santos

***719738**

470

Sandra Carvalho Gonçalves

***933888**

471

Marly dos Santos Matias

XXX.006368**

472

Elen Cristina Alves Cruz Rodrigues

***954105**

473

Gabriela do Nascimento Aguiar

XXX.178628**

474

Estela Keila Oliveira Falcão

XXX.469048**

475

Aline Cristina Silva

***668098**

476

Lordiana Oliveira Queiroz

***594243**

477

Elaine Cristina Nascimento

XXX.299119**

478

Marleide Fernandes Arcanjo

XXX.467598**

479

Jeniffer Santos de Oliveira

***908798**

480

Nadia Cristina Valentim Araújo Torres

XXX.674528**

481

Bruna Araujo de Santana

***465978**

482

Mayra Rosa Galhardo Souza

***111778**

483

Iona dos Santos Almeida

XXX.344498**

484

Vanderleia Antonina Lopes Santos

***621638**

485

Rivaneide da Silva Lima

***545774**

486

Cristina dos Santos Teles Andrade

XXX.975988**

487

Gersonita Barbosa Lins

XXX.298858**

488

Meire Conceição Nascimento

***123598**

489

Katia Maria Dias

***906668**

490

Luciana Alves da Silva carneiro

XXX.716.778-XX

491

Kayres Regina Mendes Silva

XXX.436.538-XX

492

Wanessa Christina da Silva Salvador

XXX.115.798-XX

493

Camila de Assis Dias

XXX.538.468-XX

494

Daniela Gonçalves Oliveira

XXX.804.648-XX

495

Elizabeth Maria do Nascimento

XXX.524.848-XX

496

Melania Maria da Silva Sabino

XXX.136.068-XX

497

Elizete Souza Rocha

XXX.691.948-XX

498

Karollyne Costa Carvalho

XXX.239.255-XX

499

Natacha Luz da Silva

XXX.418.758-XX

500

Rita Santos De Morais Esperança

XXX.444.206-XX

501

Leila Dias

XXX.280.928-XX

502

Karina Gomes Borges da Silva

XXX.069.171-XX

503

Ana Paula Santos de Jesus Dias

XXX.130.898-XX

504

Noely Dantas da Silva

XXX.010.448-XX

505

Agatha Medeiros duarte

XXX.543.738-XX

506

Karina Marçal de Santana Silva

XXX.250.748-XX

507

Lais Silveria Pinto Fonseca

XXX.364.658-XX

508

Mirialcione Henrique Silva

XXX.194.368-XX

509

Marineide Silveria Pinto

XXX.826.068-XX

510

Giane da Silva Peres

XXX.333.268-XX

511

Leticia Nogueira da Silva

XXX.147.268-XX

512

Lidiane Cristina Maria da Silva Domingos de Oliveira

XXX.712.528-XX

513

Karoline Gomes Lima

XXX.083.108-XX

514

Ana Paula da Silva Ferreira

XXX.162.948-XX

515

Thais Santos de Oliveira

XXX.621.795-XX

516

Railda Silva de Oliveira

XXX.152.738-XX

517

Poliana Queiroz de Oliveira

XXX.868.568-XX

518

Marieuda dos Santos

XXX.483.528-XX

519

Viviana Cristina da Silva

XXX.123.158-XX

520

Jessica Reis Dos Santos

XXX.803.078-XX

521

Aline Rosa dos Santos

XXX.652.208-XX

522

Alessandra costa machado

XXX.621.778-XX

523

Ana Cristina de Assis Ferreira

XXX.506.468-XX

524

Denise Ribeiro Santos

XXX.848.424-XX

525

Zilma Oliveira Silva

XXX.223.428-XX

526

Monica Nascimento dos Santos

XXX.485.338-XX

527

Ivanilda Ceciliano da Silva Roza

XXX.548.964-XX

528

Agatha Franco Bueno

XXX.718.848-XX

529

Fernanda de Oliveira Pires

XXX.666.918-XX

530

Maria da Consolação Moreira

XXX.078.138-XX

531

Karina Lemos da Cruz

XXX.415.898-XX

532

Tamilli da Cruz Lima

XXX.732.828-XX

533

Silvia Aparecida Brito Dias

XXX.330.088-XX

534

Giselle Nunes de Novaes

XXX.695.218-XX

535

Jessica dos Santos

XXX.597.228-XX

536

Adriana Luna dos Santos

XXX.514.508-XX

537

Vivian Oliveira Souza

XXX.392.348-XX

538

Ivanete Dutra Cortes

XXX.147.653-XX

539

Aparecida Socorro da Silva

XXX.245.288-XX

540

Carlos Alexandre Carneiro Rodrigues

XXX.361.128-XX

541

Flavia Ferreira Pichinine

XXX.995.108-XX

542

Tatiana Lucas Sousa

XXX.152.458-XX

543

Helen Pereira leite dos Santos

XXX.367.328-XX

544

Vania Cristina da Silva Santos

XXX.865.268-XX

545

Jhenifer Gomes Viana

XXX.870.328-XX

546

Fabiana Nascimento Gomes

XXX.539.528-XX

547

Elida Soares de Almeida

XXX.387.208-XX

548

Ana Luiza de Jesus Souza

XXX.902.048-XX

549

Roseli Batista dos Santos

XXX.305.088-XX

550

Maria da Conceição da Silva

XXX.085.388-XX

551

Eliziane Zaurisio de Abreu Piauy

XXX.032.615-XX

552

Leidiane Gonçalves Ferreira

XXX.053.376-XX

553

Elisangela da Silva Oliveira Pereira

XXX.581.158-XX

554

Marli Martins Gonçalves Silva

XXX.718.048-XX

555

Silvia Angelica da Silveira

XXX.905.348-XX

556

Patrícia Santos da Silva Reis

XXX.714.278-XX

557

Francilene Marlene da Silva

XXX.390.098-XX

558

Kely Rodrigues Coimbra Victo

XXX.697.388-XX

559

Stefani Barbosa de Carvalho

XXX.628.238-XX

560

Renata Kelly Ortelani de Carvalho

XXX.756.638-XX

561

Ana Karoline Correia Calazans

XXX.378.768-XX

562

Ana Paula da Silva Sampaio

XXX.133.685-XX

563

Hannah Laura Figueredo Moreno

XXX.293.928-XX

564

Ana Maria Gomes de Castro

XXX.019.453-XX

565

Paula Suzana da Silva Oliveira

XXX,738.804-XX

566

Patrícia Steagall Mariano de Oliveira

XXX.512.228-XX

567

Monica Silva de Oliveira

XXX.677.898-XX

568

Keila Caldas Pereira Rodrigues

XXX.755.948-XX

569

Elisangela Regis

XXX.570.778-XX

570

Simone Ferreira da Silva Souza

XXX.694.528-XX

571

Rosemar Rodrigues Faria Binhara

XXX.709.538-XX

572

Maria Rita Soares Souza de Oliveira

XXX.621.626-XX

573

Renata Flavia Pereira Bernardo da Silva

XXX.777.704-XX

574

Claudete Alves Ferreira de Oliveira

XXX.069.258-XX

575

Joana Darc Barbosa de Oliveira

XXX.258.285-XX

576

Daniela Dionizia de Lima dos Santos

XXX.493.858-XX

577

Elisangela de Jesus Silva

XXX.347.545-XX

578

Eliane Florencio de Sousa Favaro

XXX.977.204-XX

579

Carolina de Oliveira Rodrigues

XXX.277.398-XX

580

Luciana de Oliveira Rodrigues

XXX.732.428-XX

581

Caroline Araujo de Oliveira

XXX.717.658-XX

582

Rosilene de Matos Gois

XXX.789.778-XX

583

Vanessa Gabriela Macedo de Almeida

XXX.430.088-XX

584

Erycka Raquel Martins Firmiano

XXX.166.244-XX

585

Angela Chaves dos Santos

XXX.326.305-XX

586

Edifatima Oliveira de Souza santos

XXX.826.828-XX

587

Priscila Caroline Correia Gaia

XXX.644.658-XX

588

Vilma Antas Silva

XXX.262.418-XX

589

Claudete Lima Marques

XXX.277.298-XX

590

Monice da Silva Santos

XXX.000.035-XX

591

Ana Luzia da Silva Matos de Melo

XXX.480.448-XX

592

Elisangela Santana Bento

XXX.178.858-XX

593

Magna Salvador da Silva

XXX.944.718-XX

594

Edilaine Soares Pereira

XXX.571.718-XX

595

Roseli Silva Vieira Silva

XXX.339.898-XX

596

Janaina Mesquita Cordeiro

XXX.019.918-XX

597

Fabiola Pangracio de Souza

XXX.838.308-XX

598

Gisele Maria de Souza Mendes

XXX.394.038-XX

599

Cibelle Lopes Vieira da Silva

XXX.891.738-XX

600

Regiane Dias dos Santos

XXX.271.818-XX

601

Carla Talia da Silva

XXX.569.174-XX

602

Erika Elaine Silva Ferreira

XXX.184.278-XX

603

Valdete Virgens dos Santos

XXX.682.439-XX

604

Antonia Rejane Cavalcante da Silva

XXX.521.208-XX

605

Nair de Jesus Rodrigues Andrade

XXX.821.498-XX

606

Elida Patricia de Oliveira Fernandes

XXX.883.328-XX

607

Julia Maria dos Santos Galdino

XXX.640.945-XX

608

Jaqueline Vieira santos

XXX.108.238-XX

609

Cristiane Ferreira de Oliveira

XXX.116.408-XX

610

Maria Helena da Silva

XXX.594.688-XX

611

Maria de Jesus Alves Medeiros

XXX.091.683-XX

612

Morgana Maria Da Silva

XXX.526.808-XX

613

Roseli da Silva

XXX.470.428-XX

614

Debora Neves Conceição

XXX.701.328-XX

615

Marcia de Jesus Santos

XXX.811.028-XX

616

Alessandra Rodrigues Gadelha Silva

XXX.495.818-XX

617

Maria das Dores De Andrade

XXX.498.428-XX

618

Fernanda Benevides Sampaio

XXX.479.588-XX

619

Angela Maria Moreira Lima Furlaneto

XXX.749.348-XX

620

Erika Canela Aleixo

XXX.304.718-XX

621

Alessandra Alves de Souza

XXX.711.618-XX

622

Patricia Conceição Santos

XXX.148.915-XX

623

Beatriz de Souza Pereira

XXX.300.368-XX

624

Renata Oliveira Santos de Almeida

XXX.894.298-XX

625

Barbara Cristina Mourão Costa

XXX.183.198-XX

626

Maria da Conceição Mascarenhas vieira

XXX.102.654-XX

627

Cristiana Francisco Mendes

XXX.251.268-XX

628

Dulciene Fernandes Figueiredo

XXX.078.848-XX

629

Janine Marques Nascimento de Sousa

XXX.580.628-XX

630

Renata Gomes da Silva Oliveira

XXX.881.658-XX

631

Gabriele Morett

XXX.310.058-XX

632

Cristiane de Araujo Galdino

XXX.922.968-XX

633

Vanessa Silva Nogueira

XXX.040.558-XX

634

Michele Janaína Antoniassi Cordeiro

XXX.387.368-XX

635

Adriana Pinto dos Santos

XXX.961.658-XX

636

Cinthia da Silva Jorge

XXX.006.798-XX

637

Fabiana Martins Gomes do Carmo

XXX.236.568-XX

638

Aline Aparecida de Moura

XXX.045.718-XX

639

Solange Aparecida Prates Fonseca

XXX.579.996-XX

640

Dulcinetti da Silva Costa

XXX.643.288-XX

641

Erika Rezende Duarte

XXX.002.108-XX

642

Fernanda Alves Rocha

XXX.342.438-XX

643

Vanessa Aparecida Ribeiro da Silva

XXX.659.148-XX

644

Bruna Samuel dos Santos

XXX.412.038-XX

645

Debora Ribeiro Tome

XXX.183.198-XX

646

Karine Soares Dos Santos

XXX.633.538-XX

647

Raquel Assunção de Lima

XXX.087.738-XX

648

Iranete de Sousa dos Santos

XXX.586.738-XX

649

Natacha Nicoli Amaral Coelho

XXX.114.938-XX

650

Dinalva Ribeiro dos Santos Silva

XXX.965.708-XX

651

Marcela Carolina Leon Cordeiro

XXX.448.158-XX

652

Solange Benevides Soares

XXX.482.338-XX

653

Antonia de Almeida Lima

XXX.433.123-XX

654

Cintia de Souza Oliveira

XXX.854.858-XX

655

Ingryd Maria Aleixo Pimentel

XXX.372.568-XX

656

Maria Betanea Rodrigues de Lima

XXX.517.818-XX

657

Liliane de Medeiros Silva

XXX.330.148-XX

658

Bruna Teixeira de Carvalho

XXX.396.587-XX

659

María Crispiniana Ferreira da Silva Campos

XXX.615.988-XX

660

Mayara Geralda Freitas Pereira

XXX.583.648-XX

661

Silvania Ferreira da Silva

XXX.799.298-XX

662

Simone França Gonçalves

XXX.453.478-XX

663

Fabiana Oliveira Santos Silva

XXX.982.148-XX

664

Andrea Mendes de Roma

XXX.446.498-XX

665

Raiany Gonçalves Miranda Santiago

XXX.416.138-XX

666

Simone Rodrigues Miranda

XXX.694.968-XX

667

Suzana Lopes da Silva

XXX.071.708-XX

668

Sabrina Martins de Sousa

XXX.951.988-XX

669

Adriana Aparecida Alves de Andrade Lima

XXX.981.428-XX

670

Marcela Marques do Nascimento

XXX.555.698-XX

671

Patricia Taiane Miranda Santos

XXX.657.458-XX

672

Joelia leite da Silva

XXX.268.415-XX

673

Maysa Dias Machado

XXX.600.478-XX

674

Maria Rita Pires de Oliveira

XXX.122.838-XX

675

Luciana Oliveira da Silva

XXX.833.738-XX

676

Joane Lima de Sousa

XXX.760.545-XX

677

Maria do Rosario Santos Portela

XXX.175.778-XX

678

Thais Souza Meira

XXX.434.558-XX

679

Fernanda Almeida de Jesus

XXX.820.278-XX

680

Elaine Nogueira Dias da Silva

XXX.679.738-XX

681

Cristiane Alexandre Nogueira da Costa

XXX.888.358-XX

682

Amanda Santos de Souza Castro

XXX.027.808-XX

683

Patrícia Moreira

XXX.602.888-XX

684

Eliana Aparecida da Silva

XXX.696.948-XX

685

Harary Lourdes Martins Silva Santos

XXX.763.428-XX

686

Thalita de Oliveira Martins

XXX.650.838-XX

687

Tais Cristina Paulista

XXX.388.828-XX

688

Solange Souza Silva de Lima

XXX.304.528-XX

689

Gleides Matos Campos

XXX.698.628-XX

690

Ana Maria Carneiro da Silva

XXX.845.775-XX

691

Ianka Cristina Lopes de Souza

XXX.606.018-XX

692

Solange Araujo da Silva

XXX.804.858-XX

693

Adriana Batista Barros

XXX.550.028-XX

694

Thais Jesus Dantas de Menezes

XXX.526.258-XX

695

Alexandra da Silva Mendes Teixeira

XXX.795.318-XX

696

Chris waine Tenorio da Silva

XXX.152.938-XX

697

Luzia de Melo Batista da Paixão

XXX.655.618-XX

698

Adriana Ribeiro Pinheiro da Silva

XXX.165.668-XX

699

Karolaine Costa de lira

XXX.024.788-XX

700

Elaine Cristina Araujo dos Santos

XXX.617.248-XX

701

Letícia Carvalho Santos

XXX.112.908-XX

702

Rosangela da Silva Nery Ferreira

XXX.713.098-XX

703

Mariana Heloisa De Macedo Gonçalves de Paula

XXX.650.858-XX

704

Luciene Lobo Begalle Azevedo

XXX.810.998-XX

705

Alessandra Vieira de Sousa

XXX.435.828-XX

706

Eliane Rodrigues Soares Moraes

XXX.579.858-XX

707

Camila Domingos Herculano

XXX.415.078-XX

708

Gilcelli Santana Souza Silva

XXX.664.538-XX

709

Eunice Andrades Alves

XXX.498.818-XX

710

Eva Querino de Albuquerque Mota

XXX.868.194-XX

711

Luana Alves Nascimento

XXX.820.118-XX

712

Itamara Bento da Costa Silva

XXX.407.318-XX

713

Joelma de Sousa Dias

XXX.003.588-XX

714

Debora Ferreira de Almeida Andrade de Souza

XXX.979.958-XX

715

Maria das Dores correia

XXX.834.528-XX

716

Leila dos Santos

XXX.229.588-XX

717

Sueli Maria dos Santos Silva

XXX.516.278-XX

718

Maria Lucia da Silva

XXX.607.218-XX

719

Eliane Francisco

XXX.941.118-XX

720

Ivonete Souza dos Santos

XXX.006.595-XX

721

Valdenice Silva Santos

XXX.603.198-XX

722

Maria Edna da Silva

XXX.188.448-XX

723

Rosineide Felix de Oliveira

XXX.821.588-XX

724

Danila Ramos da Silva

XXX.442.458-XX

725

Alexia Rodrigues dos Santos

XXX.349.898-XX

726

Ana Paula Teotonio Gonçalves dos Santos

XXX.238.328-XX

727

Cassilandia Gonçalves de Jesus

XXX.381.348-XX

728

Rosely Vieira Gonçalves Olimpio

XXX.814.688-XX

729

Sheila Aparecida Vaz

XXX.768.398-XX

730

Maria Madalena de Araujo Montal

XXX.414.313-XX

731

Edneuza Souza Mendes Verissimo

XXX.668.628-XX

732

Fabiana Ramos dos Reis Silva

XXX.196.778-XX

733

Ana Paula Maria dos Santos

XXX.403.798-XX

734

Adriana Conceição Cadete

XXX.555.738-XX

735

Adriana do Espirito Santo

XXX.412.428-XX

736

Marlene da Cruz Rocha Morais

XXX.182.933-XX

737

Amanda Carvalho Silva

XXX.929.568-XX

738

Luana Gomes de Sousa

XXX.065.728-XX

739

Roseli Guimarães Vieira Oliveira

XXX.685.968-XX

740

Andrea Vidal Rodrigues

XXX.915.068-XX

741

Valeria do Carmo Abate Cruz

XXX.935.218-XX

742

Elaine Cristina de Lima Barbosa

XXX.031.908-XX

743

Fernanda Medeiros dos santos

XXX.539.308-XX

744

Marlene Severina da Silva

XXX.590.248-XX

745

Daniella Maria da silva

XXX.059.298-XX

746

Jessica de Souza Bispo

XXX.016.438-XX

747

Maria de Fatima Silva Soares

XXX.383.268-XX

748

Elda dos Santos Barros Duarte

XXX.020.548-XX

749

Cleidinei José dos Santos Monteiro

XXX.184.655-XX

750

Taina de Melo Marcílio

XXX.457.328-XX

751

Adriana Aparecida dos Santos Almeida

XXX.006.908-XX

752

Denize Oliveira Alves

XXX.889.118-XX

753

Patrícia Francisca da Silva

XXX.078.638-XX

754

Yara das Graças Lima

XXX.810.898-XX

755

Nathalya Lima Hillenbrand

XXX.415.818-XX

756

Regiane da Costa Fonseca

XXX.162.048-XX

757

Angela Maria da Silva

XXX.271.388-XX

758

Fernanda Angelica dos Santos Lacerda

XXX.036.385-XX

759

Adna Pedra Fonseca Lima

XXX.005.808-XX

760

Amanda Damiana dos Santos Almeida

XXX.674.238-XX

761

Valderlanide Batista Cordeiro

XXX.323.028-XX

762

Andreia Rodrigues Silveira

XXX.489.148-XX

763

Suelen Xavier Sanches

XXX.816.188-XX

764

Silvana Aparecida Borowczak Fagundes

XXX.104.188-XX

765

Vanessa Chaves Santos

XXX.123.728-XX

766

Paloma Alves dos Santos

XXX.997.488-XX

767

Rita de Aquino Silva

XXX.031.728-XX

768

Betania da Silva Melo

XXX.199.928-XX

769

Maria de Fatima dos Santos Santana

XXX.787.428-XX

770

Catarina Maribel Mariano Dantas

XXX.096.528-XX

771

Eliane Oliveira da Silva

XXX.922.558-XX

772

Ana Cleide Oliveira de Azevedo

XXX.229.098-XX

773

Vanessa Helena da Costa

XXX.329.888-XX

774

Ana Maria Pereira de Souza

XXX.822.335-XX

775

Adriana Ferreira da Silva Fiuza

XXX.786.458-XX

776

Terezinha Augusto Vilar de Oliveira

XXX.835.668-XX

777

Ana Paula Gonçalves da Paz

XXX.109.918-XX

778

Lilian Barbosa Santos de Jesus

XXX.903.888-XX

779

Luciene Neves de Aquino

XXX.599.518-XX

780

Claudia Regina Alves da Conceição Viana

XXX.533.758-XX

781

Abigail de Cassia Castaldi Camargo

XXX.281.848-XX

782

Sandra Pereira Lessa

XXX.698.708-XX

783

Juliana Lopes de Almeida

XXX.030.188-XX

784

Maria Vonete Araujo de Barros

XXX.765.498-XX

785

Maria Florani Honório

XXX.126.678-XX

786

Tamara Sousa Santos Correia

XXX.607.328-XX

787

Thalita Simone Oliveira

XXX.031.198-XX

788

Ana Maria Rodrigues dos Santos

XXX.093.878-XX

789

Kelly Regina Cruz Nascimento de Assis

XXX.320.558-XX

790

Claudiane Maria dos Santos

XXX.586.788-XX

791

Cibelle dos Santos Souza

XXX.738.138-XX

792

Eliciane Santos de Santana

XXX.876.268-XX

793

Giovanna de Almeida Santana

XXX.315.058-XX

794

Irandi Oliveira souza

XXX.083.078-XX

795

Daniele Carla Ferreira de Souza

XXX.998.748-XX

796

Lucimeia Dos Anjos Trancoso Silva

XXX.355.928-XX

797

Thais Costa de melo

XXX.636.764-XX

798

Ana Nery Santos Souza

XXX.253.328-XX

799

Tatiana Aparecida Galdino de Oliveira Barbosa

XXX.537.108-XX

800

Yvanice Mendes Soares

XXX.709.078-XX

801

Inizeth Francisca dos Santos

XXX.729.398-XX

802

Marta da Silva Ferreira

XXX.049.958-XX

803

Cintia Pina Santos Sousa

XXX.119.818-XX

804

Andreia da Luz Mendes

XXX.517.358-XX

805

Lilian Teles Machado Oliveira

XXX.629.328-XX

806

Amanda Fortunato dos Santos

XXX.351.118-XX

807

Bianca Miranda Lopes

XXX.712.478-XX

808

Rosa Rodrigues da Silva

XXX.609.878-XX

809

Roseli de Fatima Souza Adriano

XXX.413.218-XX

810

Leide Souza Bueno Vieira

XXX.788.158-XX

811

Gidalva dos Santos Carvalho Ferreira

XXX.186.185-XX

812

Rafaela Costa Santana

XXX.440.158-XX

813

Layane Abreu Ghirardello

XXX.988.298-XX

814

Renata Souza de Lima

XXX.763.138-XX

815

Maria de Lourdes Nascimento Silva

XXX.467.678-XX

816

Luana Jacira dos Santos

XXX.652.568-XX

817

Marcia Almeida Ribeiro

XXX.533.398-XX

818

Ana Lucia Avelino Ponte de Oliveira

XXX.602.664-XX

819

Andrea Barros Silva

XXX.704.038-XX

820

Mislene Ferreira da Silva

XXX.007.873-XX

821

Linda Ines Francisca Nascimento da Cruz

XXX.002.638-XX

822

Liene Maria da Conceição

XXX.001.198-XX

823

Jussara Nascimento de Souza

XXX.703.075-XX

824

Andreia Oliveira Nascimento

XXX.874.428-XX

825

Sara Eleade dos Santos Barboza

XXX.803.808-XX

826

Tatiane Caine Freire Leles

XXX.857.738-XX

827

Elaine Lucena Pereira de Sousa

XXX.193.298-XX

828

Tatiane Cilene da Silva Camargo

XXX.143.568-XX

829

Francisca Lima Silva

XXX.179.873-XX

830

Larissa de Oliveira

XXX.144.488-XX

831

Silvana Regina Cardoso da Fonseca

XXX.950.068-XX

832

Laís Paes de Campos

XXX.406.848-XX

833

Vera Lucia da Cruz

XXX.538.578-XX

834

Jennifer Lopes da Silva

XXX.154.418-XX

835

Daniela Mercedes de Paula

XXX.377.468-XX

836

Adriana Aparecida da Silva

XXX.890.208-XX

837

Michele Rodrigues Marinho Pereira

XXX.406.858-XX

838

Amanda Santos Rodrigues

XXX.205.258-XX

839

Manoela Santos Gomes da Silva

XXX.021.818-XX

840

Maria Iara dos Santos Ferreira

XXX.447.558-XX

841

Suzana Aguiar de Souza

XXX.375.283-XX

842

Edini Ferreira da Silva

XXX.886.985-XX

843

Patricia de Oliveira Souza

XXX.437.888-XX

844

Adriana Cristina Lira dos Santos de Aquino

XXX.807.784-XX

845

Regiane Assunção de Oliveira

XXX.777.478-XX

846

Elinalda Santos de Jesus Maria

XXX.221.515-XX

847

Melissa Cristina Braz de Jesus

XXX.343.248-XX

848

Leia Silveria Pinto de Souza

XXX.681.978-XX

849

Ariadne Ramos de Oliveira

XXX.022.678-XX

850

Daniela de Almeida dos Santos Arcantes

XXX.461.958-XX

851

Silvana Moreira Bertolini de Castro

XXX.786.508-XX

852

Daniela Maria Rodrigues

XXX.472.658-XX

853

Maria Pauliana de Araujo e Silva

XXX.270.724-XX

854

Adevania Rocha de Santana

XXX.536.348-XX

855

Sileia Rocha Cruz

XXX.149.416-XX

856

Jane Felix Nunes

XXX.163.528-XX

857

Eliana Vieira da Silva

XXX.264.508-XX

858

Sandra Souza Santos

XXX.955.478-XX

859

Rosimeiry de Araujo Santos

XXX.495.724-XX

860

Maria Aparecida Moreira

XXX.017.168-XX

861

Silvana Maria da Silva Jorge

XXX.712.898-XX

862

Santana Vieira Martins

XXX.258.028-XX

863

Andrea do Carmo Martins

XXX.050.798-XX

864

Rosalia Aparecida da Silva Eduardo de Oliveira

XXX.210.588-XX

865

Elaine Fernandes Batista

XXX.034.868-XX

866

Rose Maria Silva dos Santos de Freitas

XXX.752.698-XX

867

Girlene Batista da Silva

XXX.820.078-XX

868

Elzimara Souza Mendes

XXX.711.078-XX

869

Denise de Andrade

XXX.067.788-XX

870

Talita Santos Padilha

XXX.028.888-XX

871

Elaine Batista Monteiro

XXX.832.208-XX

872

Tatiane da Silva Campos Witaker

XXX.918.208-XX

873

Aldenia de Sousa Messias

XXX.311.843-XX

874

Isabela Cardoso Alves

XXX.853.188-XX

875

Hilda Azevedo Nunes

XXX.639.108-XX

876

Maria Graziely Thaynara Correia

XXX.408.158-XX

877

Jaqueline Xavier Santiago

XXX.648.758-XX

878

Maria Carolina de Oliveira

XXX.625.648-XX

879

Danielle Francine dos Santos

XXX.014.638-XX

880

Marcia Morales de Lima

XXX.584.748-XX

881

Mayara Juliana Cruz Lima

XXX.961.538-XX

882

Karla Pereira da Silva Ribeiro

XXX.782.468-XX

883

Lucelia Martins de Abreu Souza

XXX.915.678-XX

884

Valeria Maria dos Santos

XXX.222.688-XX

885

Gabriela dos Santos Santana

XXX.795.568-XX

886

Camila Souza dos Santos

XXX.455.768-XX

887

Jales Domingues

XXX.312.238-XX

888

Andreia de Jesus Pires

XXX.955.518-XX

889

Karoliny Edmara dos Santos Silva

XXX.393.148-XX

890

Guilhermina Moreira dos Santos Costa

XXX.718.668-XX

891

Ana Paula Pimentel

XXX.582.998-XX

892

Ana Carolina Neves Silva

XXX.227.138-XX

893

Nathalia Damasceno de Oliveira Mota

XXX.305.058-XX

894

Letícia Brito de Oliveira

XXX.165.298-XX

895

Josilene Viana Pereira da Silva

XXX.062.138-XX

896

Joelma Felix Gomes dos Santos

XXX.405.713-XX

897

Jailma Rodrigues da Silva

XXX.013.768-XX

898

Mirtes Aparecida Eloi

XXX.242.568-XX

899

Onila Nogueira De Miranda

XXX.669.678-XX

900

Erica Moreira dos Santos

XXX.714.428-XX

901

Valdenice Rocha Costa

XXX.720.018-XX

902

Amanda Carvalho de Sa

XXX.057.888-XX

903

Daiane Jessica Alves Vieira

XXX.223.058-XX

904

Sonia Maria dos Santos

XXX.857.548-XX

905

Ivonildes do Porto Pimenta dos Santos

XXX.761.328-XX

906

Laura Faria Santos

XXX.343158-XX

907

Liciane Ferraz Fernandes

XXX.800.278-XX

908

Geilsa Santos Silva

XXX.105.378-XX

909

Angela Cristina da Silva

XXX.021.158-XX

910

Camila de Paiva Almeida fiuza

XXX.367.478-XX

911

Maria Aparecida Lemos da Silva

XXX.000.238-XX

912

Maria Madalena Campos da Silva

XXX.084.435-XX

913

Claudineia Silva de Oliveira

XXX.065.028-XX

914

Mariane dos Santos

XXX.873.928-XX

915

Fabiana Lopes de Lima

XXX.561.408-XX

916

Odete da Conceição de Moura

XXX.154.908-XX

917

Ana Paula Ferreira Vieira

XXX.084.888-XX

918

Camila Souza Pires

XXX.899.968-XX

919

Veronica Carvalho Alves

XXX.219.488-XX

920

Monica Bezerra Freitas

XXX.239.348-XX

921

Caroline Santana de Lima

XXX.670.888-XX

922

Thamires Castanho dos Santos

XXX.508.248-XX

923

Claudineia Batista de Morais Santos

XXX.429.888-XX

924

Ariana Ballastreri Sclaffani

XXX.248.508-XX

925

Josefa Erivania dos Santos Macedo

XXX.431.668-XX

926

Karla Vanessa Souza de Almeida

XXX.531.878-XX

927

Patricia Paiva da Silva

XXX.527.028-XX

928

Ivanete Rodrigues de Oliveira

XXX.922.918-XX

929

Jucineide Sirqueira Abreu

XXX.975.465-XX

930

Ana Maria Neves Miranda

XXX.692.958-XX

931

Nubia Correia Rodrigues da Silva

XXX.320.338-XX

932

Gildete Dias Trindade

XXX.236.398-XX

933

Karina Ferreira da Silva

XXX.005.698-XX

934

Debora Melo do Amaral

XXX.659.128-XX

935

Marlene Pereira Fialho

XXX.595.608-XX

936

Lilian Oliveira Santos Eufrasio

XXX.817.208-XX

937

Jaciara Coelho Caetano Andre

XXX.964.468-XX

938

Vanessa Alves Santana

XXX.895.398-XX

939

Maria de Lourdes Gomes Silva

XXX.457.303-XX

940

Caroline Andrade Santos

XXX.233.498-XX

941

Elizabete Correa Aulicino

XXX.342.638-XX

942

Graziela Santos da Silva

XXX.656.988-XX

943

Sheila Souza Viana

XXX.097.958-XX

944

Rafaela Correia Rodrigues

XXX.951.848-XX

945

Janaína Aparecida de Santana Andrade

XXX.314.838-XX

946

Maisa Oliveira da Silva

XXX.894.948-XX

947

Daniela Aparecida Anastacio Moreira

XXX.576.898-XX

948

Nadia Lopes Matos Santos

XXX.918.598-XX

949

Maria Aparecida Sales Carreiro

XXX.657.948-XX

950

Marilza Caetano de Souza

XXX.295.108-XX

951

Roseli Meris Ribeiro da Cunha

XXX.023.798-XX

952

Rosangela Carvalho Chagas de Souza

XXX.127.818-XX

953

Sara Mendes Araujo de Lima

XXX.470.068-XX

954

Leidiane Aparecida Castro

XXX.625.268-XX

955

Shirlei de Oliveira Venancio

XXX.158.488-XX

956

Camila Monteiro Araujo

XXX.903.688-XX

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II

Classificação

Nome completo:

CPF TARJADO:

1

Adriana Menezes serafim

***147988**

2

Adriana Oliveira Assunção

***168908**

3

Alessandra Bispo dos Santos

***995728**

4

Aline Silva de Oliveira

***495648**

5

Amanda Gomes dos Santos Lima

***712018**

6

Amanda Nunes Pereira

***173798**

7

Ana Claudia Siqueira Leopoldino Rocha

***857188**

8

Bruna Aparecida Ferreira da Silva

***719608**

9

Bruna Costa Souza

***644278**

10

Camila Souza dos Santos

***455768**

11

Carla Gonçalves Silva

***979548**

12

Carlos Eduardo da Costa Santos

***003117**

13

Carolina Gonçalves de Jesus

***306168**

14

Clecia Ferreira de Souza

***777418**

15

Daniela Esteves couto Farias

***242028**

16

Danielle Santana da Silva

***779838**

17

Dayane Cerqueira de Oliveira

***251248**

18

Diana Stable Jardim

***168378**

19

Elias Correa Pereira

***420518**

20

Elis Rejane Furtado leite

**032304**

21

Eloiza Miranda Rocha

***665098**

22

Elzy Santana do Nascimento

***491635**

23

Ester Alves da Silva

***078308**

24

Felipe Fonseca Dorea Alves

***967438**

25

Flavia Pardim Ferreira

***176866**

26

Geovana Passos da Silva

***330368**

27

Guilherme Kawan Ribeiro de Souza

***964348**

28

Henrique Farias Oliveira

***020998**

29

Igor de Oliveira Araujo

***631078**

30

Jacqueline Guardiano Roque

***.807.998-**

31

Jacqueline Rosario de Souza Parede

***950418**

32

Jenifer Pigozzi De Oliveira

***475828**

33

Jessica Alves de Araujo

***268508**

34

Juliana Cabral Vieira

***.752708-**

35

Juliana Martins Fernandes

***.538.398-**

36

Kelly Cristina de Andrade Silva dos Santos

***256278**

37

Leidiane Aparecida de Castro

***625268**

38

Luana Gomes de Sousa do Vale

***965398**

39

Lucineia Souza de Jesus

***015218**

40

Maiara Freire da Silva

***140118**

41

Marcia Pereira dos Santos Mendes

***131838**

42

Maria Aparecida Rodrigues Filgueiras

***855108**

43

Maria Eliane Rodrigues Silva Luz

***415168**

44

Maria Rosangela Abrahão de Moraes

***998068**

45

Maricelia Rodrigues Soares

***.303.278-**

46

Mauro Pinto de Medeiros Junior

***766770**

47

Monica Ferreira dos Reis

***.952.408-**

48

Nadia Lopes Matos Santos

***918598**

49

Natacha Nicoli Amaral Coelho

***114938**

50

Nayara dos Reis Cruz

4,15E+11

51

Paola Marques Bezerra

***386018**

52

Railane mendes da silva de jesus

***895625**

53

Raquel Santos Ferraz

***127328**

54

Roseli Helena Marques Mello de Azevedo

***065608**

55

Rosemary Santos de Oliveira

***903668**

56

Sandra Siqueira da Silva

***467988**

57

Sidalva da Silva Rocha Malta

***771045**

58

Silvana Ventura do Nascimento Jesus

***893408**

59

Simone Cristina dos Santos

***546078**

60

Stephanye Menezes Gonçalves

***.350.068-**

61

Tatiana Ramos Oliveira de Santana

***.436.638-**

62

Thaina Ribeiro

***447888**

63

Valdenice Quirino de Souza

***342588**

64

Viviane Gonçalves Julio

***918458**

65

Yara Caroline Dantas dos Santos

***581128**

66

Adrisangela Rosa Senhorinha

***797965**

67

Alvaro Pereira de Almeida

***702468**

68

Andreia Cristina de Oliveira

***073598**

69

Beatriz Emilio Bessa Guerra da Silva

***169147**

70

Camila de Freitas

***529288**

71

Clarice Mendes Caitano da Silva

***211258**

72

Dayane Matos

***.265.798-**

73

Edilene Oliveira dos Reis

***194268**

74

Estephanie Andrade Nascimento

***027528**

75

Flavia Ramos Silva

***949678**

76

Gabriela de Cassia Pereira Lima

***093388**

77

Jenyfer Aparecida Nunes Ferreira

***044828**

78

Jessica dos Santos Santana Rodrigues

***467098**

79

Joabe Gonçalves Paiva

***072435**

80

Juliana Correa Rodrigues

***174448**

81

Lindinalva Galvão matos

***054178**

82

Manuelison Fagunde de Lima

***401915**

83

Marcio de Souza Silva

***452515**

84

Maria Auxiliadora da Silva

***123378**

85

Maria do Desterro Nogueira Lima

***490643**

86

Marinalva lima passos de jesus

***599005**

87

Marta Nubia Rodrigues Lamborena

***805948**

88

Michele Pinheiro Xavier

***.934.268-**

89

Milene Cristina Machado

***826978**

90

Monique Barbosa Emiliano

***318588**

91

Nataly Santos de Souza Silva

***991908**

92

Paula Caroline dos Santos

***586898**

93

Paula Taiane Rodrigues Macedo

***772008**

94

Priscila Arriado da Silva

***997958**

95

Rian Victor de Araujo

***695658**

96

Ricardo Oliveira Rodrigues

***251903**

97

Roberta Aparecida de Jesus Souza

***138338**

98

Rodrigo Ribeiro de Sousa

***193958**

99

Rosângela María da Silva

***877758**

100

Rozilene Diniz de Souza

***133808**

101

Selma Santos Barreto

***600518**

102

Solimar Martins Duarte Silva

***135003**

103

Sueli de Souza

***113628**

104

Valdelice Marta dos Santos

***216448**

105

Viviane da Silva Oliveira Correia

***298598**

106

Gabrielly dos Santos Evangelista

***265798**

107

Adamec dos Santos Oliveira

***363845**

108

Alice Moro Vicente Silva

***610158**

109

Ana Custodia Miranda

***986618**

110

Andrea Eliana dos santos Gonçalves

***317538**

111

Andrea Pereira de Melo

***901188**

112

Carlos Henrique de Jesus Monteiro

***969047**

113

Caroline de Lima Brito

***563338**

114

Cleide Aparecida Silvério

***762379**

115

Edleusa Nascimento Alves

***424278**

116

Edneia Almeida dos Santos Fagundes

***015958**

117

Elaine Cristina Araujo dos Santos

***617248**

118

Eliane Pires Martins

***251108**

119

Fernanda Mendes de Barros

***436608**

120

Giovane Batista feola

***946708**

121

Jean Carlos Siqueira Pires

***928873**

122

Jorge Pereira Silva

***003705**

123

Julia Loiola Lopes da Silva

***727878**

124

Karina Ferreira da Silva

***005698**

125

Luciana Pontilho Silva

***451028**

126

Luciene Lobo Begalle Azevedo

***810998**

127

Lucimara Rosário de Carvalho

***382398**

128

Lygia Alves do Nascimento

***755078**

129

Maria Lucilene Pereira Barbosa

***397708**

130

Matheus Batista da Silva

***258148**

131

Monica Batista de Jesus Santos

***048888**

132

Monique Santos de Almeida

***746558**

133

Natalia Aparecida Contini do Nascimento

***526988**

134

Nicole Mendes Viana

***248628**

135

Roseli Luzia de Amorim

***143434**

136

Roseneide Martins do Nascimento

***519268**

137

Shirley nascimento dos Santos

***716748**

138

Simone Brito Prado de Souza

***064798**

139

Tatiana de Oliveira Cardoso

***380658**

140

Vagner Cezar de Oliveira Junior

***110508**

141

Yasmin Aragão Souza

***421458**

142

Vera Lucia Ribeiro Camelo

***899813**

143

Natalia Rodrigues Gomes

***976768**

144

Beatriz da silva

***490778**

145

Daniela Almeida Cerqueira dos Santos

***331958**

146

Ana beatriz leite silva

***142518**

147

Iuguslavia de Sousa silva

***505203**

148

Adriana de Oliveira liborio

***441098**

149

Larissa Marcondes Cerqueira

***031318**

150

Thiago Santos da Silva

***647768**

151

Ana Lígia Silva Santos Sousa

***996135**

152

Marcela Ribeiro de Oliveira

***092298**

153

Ana Carolina Almeida dos Santos

***630628**

154

Thays Nicolli Fragoso da Silva

***250278**

155

Alline Maria De Jesus Pereira

***378868**

156

Aline Cristina Silva

***780018**

157

Daniela Ferreira Araujo

***432148**

158

Claudia Lima da Cruz Ruas

***150048**

159

Maiza Andressa Ferreira de Oliveira

***568238**

160

Gislene dos Santos

***068878**

161

Rosangela Alves Lins

***965678**

162

Isabel Cristina de Oliveira

***150188**

163

Maria Izabel Mascarenhas França

***789595**

164

Rosa Maria da Silva

***857858**

165

Isabela Eduarda Pereira dos Santos

***946728**

166

Cristina Pereira de Araujo

***740338**

167

Jessica Batista dos Santos

***726398**

168

Regis Eusebio Ribeiro

***105938**

169

Aline Machado Nani

***048238**

170

Larissa Cristina Silva de jesus

***484738**

171

Edileuza dos Santos Pedroza

***373005**

172

Luana Batista Santos

***312048**

173

Christiane Rodrigues Silva

***474738**

174

Rafaela da Cruz Ventura

***057618**

175

Rebecca Nathielly Borges Carvalho

***244848**

176

Iara Nunes da Silva

***557078**

177

Adriana Conceição Cadete

***555738**

178

Simone Lima Guimarães Novais

***893988**

179

Bianca Silva Gonçalves Barbosa

***106748**

180

Thalita De Oliveira Martins

***650838**

181

Aline Paula de Souza

***440368**

182

Thaís Santos Divino

***293898**

183

Guilherme Henrique da Silva

***859564**

184

Adevair Gonçalves dos Santos

***313348**

185

Magda Andrade de França

***562018**

186

Tatiane Aparecida Gomes da Silva

***985118**

187

Lucinete Lopes de Moraes Souza

***686378**

188

William da Silva Oliveira

***001628**

189

Simone Nunes Vieira

***532018**

190

Matheus Fernandes de Freitas

***482388**

191

Thalia Souza Pereira

***264208**

192

Maria Eduarda dos Santos Silva

***948274**

193

Fabio Rogerio da Silva

***523419**

194

Natália da Silva Oliveira

***403768**

195

Maria das Graças Lopes dos Santos

***907738**

196

Abdalina dos Santos Freire

***880248**

197

Adriana Rodrigues Santos

***665968**

198

Graciela Souza da Cruz

***089208**

199

Ricardo Miranda de Freitas

***486738**

200

Thalia de Fatima Rodrigues Cunha

***926048**

201

Ronivon da Costa Matos

***412088**

202

Silvaneide Gonçalves de Araúuo Silva

***315878**

203

Sergio Quirino de Abreu

***244918**

204

Joyce carvalho Martins

***712618**

205

Maite Fernanda Marino

***022418**

206

Adriana Silvia Regina Spigariol

***215028**

207

Cleideana Rocha Silva Santos

***723828**

208

Catia Aparecida Lemes Silva

***757428**

209

Rosineide Eliane de Souza

***019398**

210

Camila Dias de Andrade da Silva

***036668**

211

Tania Maria dos Santos

***632198**

212

Sandra Maria dos Santos

***111025**

213

Lidiane Kelly Tavares Celestino

***644188**

214

Denize Aparecida de Moura Santos

***734838**

215

Laís das Graças Pereira Dionizio

***819788**

216

Maria Izabel Pereira Barros

***227728**

217

Priscila Dias Rocha

***561928**

218

Rosemary da Silva Dionizio

***875708**

219

Kátia Rejane de Oliveira Gomes

***649158**

220

Ana Maria Choma Figueiredo

***832778**

221

Jéssica Miranda Araujo de Almeida

***190538**

222

Maria Ines Ferreira

***051596**

223

Fabiana Sanchez Pinheiro

***385398**

224

Vilene da Silva Oliveira

***004248**

225

Simone Costa Machado

***295968**

226

Johnatan Luiz Mendonça de Barros

***497158**

227

Thiago Avelino Da Silva

4,91E+11

228

Rafael Lages Gomes

***787538**

229

Dalila Nicacio Marques Fernandes Silva

***014428**

230

Rodrigo Francisco de Oliveira Lima

***971188**

231

Gabrielle Santana Araujo Vieira

***005668**

232

Valéria Maria dos Santos

***222688**

233

Edneia Nunes Ramos de Souza

***292888**

234

Jaqueline da Silva Alves

***693278**

235

Dayana Alves da Silva

***892918**

236

Aline Anjos de Paula

***813898**

237

Giovana Vitoria De Oliveira Santos

***859068**

238

Jean Leonardo Barros Krabbe

***479718**

239

Luane Ferreira da Costa Vieira

***473548**

240

Monique Cherre Ramos

***648538**

241

Rosiane de Oliveira Santos

***398008**

242

Maria Beatriz Meloni Soares

***873008**

243

Karina Sara Ribeiro Rodrigues

***854898**

244

Lucineide da Silva Evangelista

***732778**

245

Elaine Cristina Tavares Pereira Ribeiro

***220558**

246

Douglas Roberto Baptista da Silva

***804688**

247

Thays de Souza Gonçalves

***753848**

248

Rode Xavier dos Santos

***205838**

249

Jocelia Saraiva de Sousa

***987348**

250

Jeferson Jesus de Oliveira

***529288**

251

Bernadete Gomes de Lima

***258888**

252

Daniella Justina do Vale

***495998**

253

Paulo Cesar Feijo Oliveira

***240430**

254

Esmael Carvalho de Almeida

***680545**

255

Fernanda Aparecida Rodrigues Mancini

***424208**

256

Mayara Zacarias Pereira

***183378**

257

Mayara Alexia de Andrade

***448398**

258

Camila Alves Pinto dos Santos

***185788**

259

Rene Marciano Xavier Cleim

***084218**

260

Jose Clenildo da Silva

***567504**

261

Luana Santos Goncalves

***377908**

262

Fernanda Teixeira da Silva

***340868**

263

Inalda Antonia de Araujo

***071018**

264

Natalia Santos da Silva

***962888**

265

Juliana Dias Sousa dos Santos

***641068**

266

Thalyta Vitória Herba Barbosa

***618278**

267

Vanessa Albuquerque de jesus

***471538**

268

Adalirio da Cruz Santana

***336838**

269

Isis Tamara Santos Nascimento

***790718**

270

Lucineide Maria Maximo

***555908**

271

Eunice Goncalves Costa

***273048**

272

Jean Carlos dos Santos

***908368**

273

Jessica Rodrigues de Abreu

***166605**

274

Anne Gabriele Santana

***199098**

275

Tamara Emily de Oliveira Melo

***358028**

276

Sabrina Miranda Santos

***992528**

277

Ione Vieira de Oliveira

***870258**

278

Tânia Oliveira de Amorim

***936868**

279

Edite Alves Pereira Piffer

***302128**

280

Neide São Bernardo

***360468**

281

Assineis Sena da Silva

***896858**

282

Sandra Ferreira da Cruz

***239568**

283

Mariana Priscila Silva

***137538**

284

Rosangela Alves Gomes Santana

***870858**

285

Maria Heloisa Gonçalves Marcelino

***954496**

286

Lucas de Oliveira

***316008**

287

Juliana Aparecida de Oliveira Souza

***423388**

288

Elisabete Batista de Oliveira

***927468**

289

Neuza Maria de Jesus Santos

***017608**

290

Julia Gomes da Silva

***914388**

291

Marília Ribeiro Lopes

***396708**

292

Diane Nunes da Silva Andrade

***914568**

293

Benedita quadros da silva

***048773**

294

Maysa Dias Machado

***600478**

295

Sabrina Ozane de Jesus Pinto

***295178**

296

Jeniffer Soares dos Santos

***911848**

297

Eliana de Matos Aquino Santos

***596828**

298

Thamires Candida da Hora

***679658**

299

Juciara Dos Santos Mello

***183598**

300

Rosangela Clemente Martins Porto

***009588**

301

Karina Freitas Mesquita

***066418**

302

Carla Aparecida da Silva

***683078**

303

Henrique de Paula Jones

***380198**

304

Elida Albuquerque Silva

***424703**

305

Ana Vitoria Buiochy Amaral Teixeira

***388238**

306

Ana Claudia Gregório

***038558**

307

Karolayne Silva Reis

***597355**

308

Carla Daiana Alves do Carmo

***711918**

309

Irys Lima de Paula

***164838**

310

Regiane Pereira Lopes

***370106**

311

Edinalva Simas Mizuno

***842748**

312

Vaneide Alves de Souza Santos

***755328**

313

Aleandra Aparecida Ribeiro

***635868**

314

daniela sodre miranda alves

***579798**

315

Pedro Alencar Noronha da Silva Lima

***135218**

316

Camila Barreto da Silva

***665788**

317

Cristiane Cristina da Silva Cunha

***791958**

318

Eliete Pereira de Araujo

***429388**

319

Jessica Souza da Silva

***465928**

320

Erly Maria de Jesus

***830718**

321

Lucrecia Ferreira Evangelista dos Santos

***849228**

322

Giovana Ilana Da Silva Santana

***081038**

323

Bianca Rodrigues Albuquerque

***929218**

324

Bruno Rodrigues dos Santos

***507988**

325

Taize Kelly Santos Doria

***216575**

326

Ana Luirian Ribeiro Ferreira

***749066**

327

Aline Miranda Moura

***909378**

328

Cinete Oliveira dos Santos

***295478**

329

Taís Aparecida Oliveira Dos Santos

***245548**

330

Joyce Gomes da Silva Ferreira

***062358**

331

Jussara Rebouças Lopes

***248668**

332

Francisca Oliveira dos Santos

***744898**

333

Isabela Reiko Vital Camargo

***480488**

334

Alessandra dos Santos Gordo

***827698**

335

Isabella Santos Morita

***459268**

336

Luana Felix Viana

***487398**

337

Maria Aparecida Cantelino

***688898**

338

Anderson da Silva Santos

***914818**

339

Maria Anisia Gama Gonçalves

***516948**

340

Elza Nayara da Silva Gomes

***549588**

341

Milton Amorim da Silva Junio

***499778**

342

Sheila dos Santos Chaves Alves

***660078**

343

Cleber Miguel Cruvinel Boreski

***390228**

344

Thalyta Bessa Botelho

***091438**

345

Joyce Hengles de Barros Santana

***039188**

346

Fabiana de Cassia da silva

***384908**

347

Vitor Manoel de Jesus Rodrigues

***196088**

348

Ana Maria Barbosa Santos

***575078**

349

Pamela Feitoza de Lira

***605548**

350

Cleuma Lima das Neves

***819668**

351

Rafaela Cardoso da Silva

***128538**

352

Eli Santos de Jesus

***887458**

353

Sabrina Correa Diniz

***326048**

354

Clecio Jose dos Santos

***944238**

355

Wellington Aparício Araújo

***833308**

356

Regiane De Araujo Amaral

***796918**

357

Vanuzia Alves Dias Andrade

***014658**

358

Marcia Domingues Salerno de Carvalho

***778268**

359

Rosana Moura Oliveira dos Santos

***098788**

360

Luciana Gomes Pereira

***270678**

361

Lucineide Silva de Souza

***024408**

362

Alexsander Alves de lima

***160178**

363

Geovana Rodrigues

***988668**

364

Rosina Aparecida Barbosa dos Santos

***544178**

365

Camila Aparecida Almeida Gregorio

***588608**

366

Patricia Santana de Almeida Cruz

***668578**

367

Diego Melo Dezam

***328168**

368

Miriam Oliveira Santos

***525958**

369

Luciana Ferreira da Silva

***965528**

370

Roseli de Sousa Souto

***134118**

371

Roger Anthony Lima de Matos

***891828**

372

Ana Rita Dionizio de Souza

***046158**

373

Jasiel Lima Amorim

***101984**

374

Vitoria Silvino da Costa

***039438**

375

Rute Maraiza Nascimento Silva

***818238**

376

Daniela Murbaki Batista da Silva

***725988**

377

Jose Luis dos Santos

***530048**

378

Daniele Vieira Freitas

***407938**

379

Mariana Reinaldo de Lima Leite

***883678**

380

Aline da Silva Santos

***219428**

381

Edinéia Prevelato Souza

***484588**

382

Maria Irene da Silva Bastos

***041998**

383

Sarah Marques da Silva

***248838**

384

Natalicia Coutinho da Silva

***595928**

385

Fernanda Aparecida Vargas De Godoi Andrade

***907308**

386

Edileuza Simões dos Santos

***234198**

387

Sandra Lopes de Oliveira Querino

***689978**

388

Ana Paula da Silva Vieira Felix

***315308**

389

Rosangela dos Santos Prado

***271198**

390

Carliana Feitosa da Silva

XXX.720.078-XX

391

Vivian Barbosa

XXX.838.818-XX

392

Mioko Sato Monma

XXX.560.468-XX

393

Marineide Cristina da Silva

XXX.818.198-XX

394

Meire de jesus Santos

XXX.434.348-XX

395

Gisele Souza de Melo

XXX.359.938-XX

396

Carla Ferreira arruda

XXX.495.315-XX

397

Cintia Santana dos Santos

XXX.039.348-XX

398

Wenceslaine de Freitas Silva

XXX.911.608-XX

399

Gledson Juliano de Araujo

XXX.997.808-XX

400

Ana Claudia da Silva

XXX.202.508-XX

401

Ana celia marques de souza

XXX.598.176-XX

402

Robéria Barbosa de Souza Lima

XXX.529.214-XX

403

Gleice Vitoria Pimenta Coutinho

XXX.605.358-XX

404

Kelly Pricila da Silva

XXX.947.779-XX

405

Cesar da Silva Augusto

XXX.691.788-XX

406

Maria das Graças de Andrade

XXX.243.088-XX

407

Angela Andrade dos santos

XXX.016.468-XX

408

Celia Pereira Gomes

XXX.715.618-XX

409

Vanilza Franco Bueno

XXX.514.118-XX

410

Cleyse de Paula Santos da Silva

XXX.685.688-XX

411

Marlene Severina da Silva

XXX.590.248-XX

412

Nilce Marilu Sudatti Pança da Silva

XXX.926.358-XX

413

Claudineia de Jesus da Costa

XXX.351.268-XX

414

Eva de Jesus Oliveira

XXX.980.928-XX

415

Victoria Miranda Costa

XXX.225.778-XX

416

Tamara Procopio Silva

XXX.805.478-XX

417

Bianca de Freitas Pessoa

XXX.418.798-XX

418

Thiago Machado Cornacione da Silva

XXX.566.658-XX

419

Vanda Lima do Amaral

XXX.076.158-XX

420

Tiago Froren Monteiro dos Santos Dias

XXX.629.628-XX

421

Andressa Rodrigues da Mata

XXX.505.698-XX

422

Roberta Ximenes Tenorio

XXX.625.528-XX

423

Grazielle Alessandra Mendes Araújo

XXX.187.608-XX

424

Telma Souza Pena ferreira

XXX.373.188-XX

425

Kawanne Cristina de Oliveira

XXX.778.608-XX

426

Daniella Maria Da Silva

XXX.059.298-XX

427

Maria Socorro Silva Huf

XXX.234.978-XX

428

Michelle de Souza

XXX.922.638-XX

429

Adriana aparecida Lopes

XXX.568.858-XX

430

Allan Vicente da Silva

XXX.954.278-XX

431

Michele da Silva Ferreira

XXX.472.568-XX

432

Samuel de Jesus Santos

XXX.722.048-XX

433

Tauane Alves Ribeiro

XXX.951.258-XX

434

Arlindo Cleber Dias Araujo

XXX.167.958-XX

435

Ester Rodrigues de Araujo

XXX.228.428-XX

436

Aline Leibar de Souza Barros

XXX.101.968-XX

437

Joana do Vale Guedes

XXX.794.044-XX

438

Mayara Geralda Freitas Pereira

XXX.583.648-XX

439

Priscila Cristina Mendes da Silva

XXX.821.898-XX

440

Maria Aparecida dos Santos Pessoa

XXX.755.728-XX

441

Adriana Aparecida da Silva Quadros

XXX.657.368-XX

442

Lucilene Guedes de Morais

XXX.727.368-XX

443

Silviane Cristine Viana Evangelista

XXX.260.968-XX

444

Edilaine Silva Gonçalves Santos

XXX.651.048-XX

445

Andressa Barrense Cavalcante

XXX.154.888-XX

446

Luciana Carvalho de Freitas

XXX.849.748-XX

447

Salvani dos Santos Gonçalves

XXX.945.305-XX

448

Débora Mendonça de Barros

XXX.973.908-XX

449

Maria Elizabeth Gonçalves Anjos dos Santos

XXX.278.168-XX

450

Thiago Henrique Pinto de Araújo

XXX.173.558-XX

451

Vilma Lucia de melo oliveira

XXX.112.668-XX

452

Maria Aparecida Régis De Oliveira

XXX.565.668-XX

453

Ingrid Brito de Souza

XXX.966.028-XX

454

Eliane da Silva Gonçalves

XXX.865.258-XX

455

Daniela de Miranda

XXX.211.698-XX

456

Amanda Silva Paixão

XXX.648.555-XX

457

Fabiana de Oliveira Santos

XXX.473.878-XX

458

Durvanita Pereira Custódio

XXX.905.488-XX

459

Ana Paula Silva de Jesus

XXX.697.628-XX

460

Jacqueline Leal do Nascimento Silva

XXX.737.088-XX

461

Vanessa Avelino Damaceno Costa

XXX.299.128-XX

462

Mariana Bezerra

XXX.235.678-XX

463

Catia Santos Figueiredo de Souza

XXX.064.698-XX

464

Angela Maria Siqueira

XXX.996.638-XX

465

Thalyta Gonçalves Custodio Vitorino

XXX.991.188-XX

466

Laís de Azevedo Ferreira

XXX.974.308-XX

467

Jurani da Silva Nunes

XXX.272.398-XX

468

Matheus Divino Ferreira Alves

XXX.915.968-XX

469

Hugo Lebrao dos Santos

XXX.446.318-XX

470

Maria Aparecida Faustino Silva

XXX.198.418-XX

471

Erika Vanessa Ferreira de Oliveira

XXX.218.648-XX

472

Danilo Coelho Dos Reis

XXX.568.023-XX

473

Thais Fatima dos Santos

XXX.607.848-XX

474

Moises Rodrigues de Araujo

XXX.882.888-XX

475

Ketelyn Cristina Melo dos Santos

XXX.585.609-XX

476

Rayane Candido Moura Silva

XXX.343.488-XX

477

Maria Ferreira da Silva Santos

XXX.208.568-XX

478

Alessandra Dias Serapião

XXX.419.488-XX

479

Marcia do Espírito Santo

XXX.528.688-XX

480

Marconi Cisa de melo

XXX.514.118-XX

481

Sonia de Jesus Santos Vaz

XXX.680.798-XX

482

Barbara Morais Dias

XXX.420.018-XX

483

Maria das Merces da Silva

XXX.297.858-XX

484

Ingrid Batista Mendonça

XXX.721.915-XX

485

Roberta Pedro Santos de Oliveira

XXX.421.758-XX

486

Daniella Melissa da Silva Santana

XXX.213.558-XX

487

Beatriz Batista

XXX.719.648-XX

488

Maria do Socorro Ferreira Lopes

XXX.451.134-XX

489

Camilla Costa Rezende da Silva

XXX.666.468-XX

490

Patricia Aline de Oliveira

XXX.783.130-XX

491

Sandra Silva do Nascimento Santos

XXX.893.178-XX

492

Luis Lucas Borges da Silva

XXX.291.628-XX

493

Lucilene Magalhães silva

XXX.113.868-XX

494

Jaqueline D'Angelis Mathias

XXX.634.988-XX

495

Marisa Nobre Barone

XXX.230.388-XX

496

Monice da Silva Santos

XXX.000.035-XX

497

Andrea Dantas

XXX.815.498-XX

498

Ana Luzia da Silva Matos de Melo

XXX.480.448-XX

499

Rosemere Motta da Silva

XXX.105.197-XX

500

Amanda Monteiro Gomes

XXX.161.528-XX

501

Patrícia Elaine Nascimento galdino

XXX.122.038-XX

502

Gerailson Machado Alves de França

XXX.438.198-XX

503

Dayane Barbosa Ferreira

XXX.586.308-XX

504

Alexsandra Miranda dos Santos Silva

XXX.743.306-XX

505

Sergio Roberto da Silva

XXX.823.888-XX

506

Hannah Laura Figueredo Moreno

XXX.293.928-XX

507

Renata Araujo Lacerda

XXX.503.388-XX

508

Cristiana Nunes da Silva

XX.923.834-XX

509

Alessandra Maria da Rocha Inacio

XXX.338.988-XX

510

Mariane Gomes Cabral

XXX.803.428-XX

511

Luan Henrique de Vasconcelos

XXX.732.898-XX

512

Tuani Alves Pereira

XXX.186.726-XX

513

Ana Beatriz da Silva Rocha

XXX.567.658-XX

514

Elisete Pereira De Araújo

XXX.429.388-XX

515

Thalita da Silva

XXX.341.098-XX

516

Ibrain Rocha Pereira

XXX.101.838-XX

517

Francisca Rosa Oliveira do Nascimento

XXX.630.368-XX

518

Edna Silva Meira

XXX.514.068-XX

519

Maria de Jesus Alves Medeiros

XXX.091.683-XX

520

Silvana Leal dos Santos Nicodemos

XXX.322.298-XX

521

Kezia Emília Messias

XXX.462.588-XX

522

Erika Josefa Storari Andrade

XXX.180.218-XX

523

Maria das Dores de Andrade Pankratz

XXX.149.842-XX

524

Marina Gonçalves Porto

XXX.031.628-XX

525

Ana Maria Gomes

XXX.877.398-XX

526

Cristiana de Moura Silva Mendes

XXX.872.778-XX

527

Rosangela Ferreira do Nascimento

XXX.988.746-XX

528

Mayara Aparecida dos Santos Ramos

XXX.370.898-XX

529

Bruna Stephanie Telles Rivitti

XXX.598.018-XX

530

Sincleia Batista de Oliveira

XXX.058.328-XX

531

Juliana Gomes de Araújo

XXX.791.498-XX

532

Arthur Silva de Jesus

XXX.756.288-XX

533

Joscileide de Jesus de Paula

XXX.103.795-XX

534

Marcus Vinicius Alves Pinheiro Da Silva

XXX.639.808-XX

535

Marciel Alves Ferreira Martins

XXX.644.968-XX

536

Jennifer Caroline Silva Maciel

XXX.282.258-XX

537

Laura Aparecida de Melo

XXX.548.618.XX

538

Sergia Maria Bezerra Alves

XXX.490.088-XX

539

Wilma Dias de Carvalho

XXX.153.468-XX

540

Erika Helena da Silva Dias

XXX.722.858-XX

541

Clerice Alves de Jesus

XXX.200.048-XX

542

Denise Gomes dos Santos

XXX.457.128-XX

543

Renata Gomes da Silva Oliveira

XXX.881.658-XX

544

Ayalla Oliveira Mendes

XXX.952.308-XX

545

Marisa Deusanir Pereira da Silva

XXX.693.768-XX

546

Elenauria Menezes Duarte Amorim da Silva

XXX.220.918-XX

547

Eliana Rodrigues Leal Santos

XXX.666.538-XX

548

Angela Maria de Moraes

XXX.391.988-XX

549

Maria da Luz Santos

XXX.165.598-XX

550

Jane Gomes de Souza

XXX.346.998-XX

551

Bruno da Costa Lisboa

XXX.630.668-XX

552

Silvana de Almeida Santos

XXX.516.038-XX

553

Marcia Ferreira Moreira

XXX.109.748-XX

554

Erika Cristina machado Gonçalves

XXX.549.908-XX

555

Rayane Alves da Costa

XXX.461.793-XX

556

Adriana Evangelista Balçante

XXX.984.718-XX

557

Maria do Carmo de Souza

XXX.854.118-XX

558

Roberto Macedo Tiago

XXX.126.778-XX

559

Tais Ramos Morelli

XXX.940.158-XX

560

Sandra da Aparecida Dalflor Ligorio

XXX.731.536-XX

561

Ivanilde Freitas da Silva

XXX.499.228-XX

562

Melissa Oliveira Mota

XXX.770.828-XX

563

Nilton Jose Justino

XXX.480.148-XX

564

Thaís dos Santos Oliveira

XXX.886.938-XX

565

Francisca Lucileide Sales pereira

XXX.485.143-XX

566

Kathrein Silva dos Santos

XXX.726.128-XX

567

Cristiane Simões da Silva

XXX.168.748-XX

568

Adriana Viana da silva

XXX.566.938-XX

569

Marcilene de Melo Lima

XXX.768.398-XX

570

Silvia Maria de Jesus Felix

XXX.151.298-XX

571

Miriam Jose da Costa Basilio

XXX.593.198-XX

572

Noely Dantas da Silva

XXX.010.448-XX

573

Ruan Roberto Almeida de Aguiar

XXX.537.098-XX

574

Maria do Socorro Gomes da Silva

XXX.508.538-XX

575

Andreia Mascarenhas Oliveira

XXX.334.038-XX

576

Nair de Jesus Rodrigues Andrade

XXX.821.498-XX

577

Shirlei Aparecida de Souza Pinto

XXX.443.178-XX

578

Fernanda dos Santos Alves

XXX.787.888-XX

579

Jessica Cesar da Gama

XXX.088.798-XX

580

Franci Vejanio dos Santos Silva Junior

XXX.290.828-XX

581

Daniela Ruas de Oliveira

XXX.391.268-XX

582

Valdirene Farias

XXX.996.898-XX

583

Juliana Souza da Silva Costa

XXX.688.008-XX

584

Célia Aparecida Oliveira Santos Leite

XXX.882.798-XX

585

Rafael Cardoso Gomes Ferreira

XXX.615.968-XX

586

Maria Socorro Xavier Estima

XXX.466.063-XX

587

Antonio Mateus dos Santos Freitas

XXX.061.778-XX

588

Caroline Saraiva Nobrega

XXX.033.628-XX

589

Ellen Braga da Silva

XXX.407.298-XX

590

Cristiana Almeida Santos

XXX.077.858-XX

591

Dalileia Penha de Souza

XXX.857.918-XX

592

Cicera Adriana da Silva Rodrigues

XXX.150.534-XX

593

Joseane da Silva Santos

XXX.291.188-XX

594

Vera Lucia Martins de Lima Santos

XXX.252.718-XX

595

Vanessa Santos da Silva Souza

XXX.964.758-XX

596

Jaqueline Trudes Braga

XXX.045.148-XX

597

Marineide Silveria Pinto

XXX.826.068-XX

598

Viviane Tito do Nascimento

XXX.108.028-XX

599

Patrícia Santos da Silva Reis

XXX.714.278-XX

600

Luciana de Brito dos Santos

XXX.681.213-XX

601

Ariane Aparecida Alves Vieira

XXX.223.048-XX

602

Simone da Silva Rodrigues

XXX.080.338-XX

603

Gabriela Pinheiro Neves

XXX.719.678-XX

604

Vilma Cecilia Menezes de Souza

XXX.080.478-XX

605

Rosilene Da Silva

XXX.731.668-XX

606

Elenecir Faustino da Silva

XXX.700.354-XX

607

Solange Domingues de Lima

XXX.625.098-XX

608

Eduardo Araujo Rodrigues da Silva

XXX.474.658-XX

609

Cirlene Diniz Rodrigues

XXX.432.578-XX

610

Tatiane Graciana Santos

XXX.081.208-XX

611

Amanda da Silva dos Santos

XXX.098.438-XX

612

Edna Macedo de Oliveira

XXX.903.358-XX

613

Laryssa de Paula dos Santos

XXX.039.768-XX

614

Aparecida de Fátima Soares

XXX.918.158-XX

615

Gisele Oliveira do Carmo

XXX.199.358-XX

616

Marta da Silva Ferreira

XXX.049.958-XX

617

Gabriela da Silva Gomes

XXX.605.088-XX

618

Noemia Maria de Assis

XXX.519.668-XX

619

Andreia Oliveira Pinheiro

XXX.247.588-XX

620

Luciaria Lima Santos

XXX.924.805-XX

621

Elenildes Silva Sena

XXX.153.308-XX

622

Luana Silva Fernandes

XXX.890.628-XX

623

Luana Santos Santana

XXX.762.118-XX

624

Marcela Santa Rita da Silva Rocha

XXX.922.728-XX

625

Maria Aparecida Gomes da Silva

XXX.742.198-XX

626

Alessandra Regina de Alcantara de Moraes

XXX.568.628-XX

627

Juliana de Oliveira Bandeira

XXX.159.156-XX

628

Alessandra Rodrigues Borges

XXX.374.686-XX

629

Alessandra batista da silva

XXX.389.008-XX

630

Luceni dos Reis Lima Antonio

XXX.553.788-XX

631

Elionis Aparecida Meireles Dias

XXX.169.688-XX

632

Thamirys Maria Santos Barbosa

XXX.389.848-XX

633

Angela Maria Oliveira dos santos

XXX.452.368-XX

634

Eulene Cristina Gomes Leão

XXX.000.773-XX

635

Regina Dias Rossi

XXX.503.348-XX

636

Valdenice Silva Santos

XXX.603.198-XX

637

Sonia Regina Resende

XXX.988.628-XX

638

Ceilande Rosa de Souza

XXX.081.768-XX

639

Janieli Oliveira dos Santos

XXX.799.808-XX

640

Maria Franciely da Silva Gomes

XXX.229.658-XX

641

Vanilda Mendes Gonçalves da Silva

XXX.894.278-XX

642

Adriana Sales Ferreira de Souza

XXX.300.768-XX

643

Micaele Rodrigues do Nascimento

XXX.065.938-XX

644

Eduarda Caroline Silva de Almeida

XXX.632.288-XX

645

Ana Luiza da Silva Nascimento

XXX.167.948-XX

646

Geny da Silva Andrade

XXX.658.911-XX

647

Mariana Puertas

XXX.616.608-XX

648

Beatriz da Silva Laço

XXX.834.098-XX

649

Alessandra Aparecida Silva Carvalho

XXX.116.058-XX

650

Eliabe Aranha

XXX.271.441-XX

651

Mariane Santos Silva

XXX.969.168-XX

652

Claudete lima Marques

XXX.277.298-XX

653

Alaide da Silva Santos Reis

XXX.013.375-XX

654

Alex Ribeiro De Souza

XXX.916.388-XX

655

Fabiola Pereira da Silva

XXX.507.008-XX

656

Melissa Alves da Silva

XXX.500.628-XX

657

Ana karla da Silva

XXX.201.118-XX

658

Josileide Ramos Barbosa da Silva

XXX.897.214-XX

659

Gustavo Oliveira da Silva

XXX.769.048-XX

660

Elisangela da Silva Oliveira Pereira

XXX.581.158-XX

661

Leidiane Ferreira de Lacerda

XXX.643.008-XX

662

Anielle Silva Figueiredo

XXX.542.258-XX

663

Elizete Aparecida Mendes

XXX.913.338-XX

664

Lilian de Campos Caetano

XXX.414.538-XX

665

Amanda Amatuzi Felix da Silva

XXX.359.368-XX

666

Ana Caroline da Silva Santos

XXX.441.448-XX

667

Elaine conceição sena

XXX.068.498-XX

668

Celia Cristina Barros Gomes Machetti

XXX.010.478-XX

669

Ana Maria da Silva

XXX.246.168-XX

670

Cleide Rodrigues dos Santos

XXX.786.768-XX

671

Kelly Regina Cruz Nascimento de Assis

XXX.320.558-XX

672

Rosane Vieira Sales

XXX.793.338-XX

673

Jaqueline Dias dos Santos Moraes

XXX.181.138-XX

674

Paula Gisele da Silva Santos

XXX.534.258-XX

675

Flavia Brigante de Andrade

XXX.854.548-XX

676

Catarina Aparecida da Silva

XXX.575.536-XX

677

Leandra Neves Gonçalves de Oliveira

XXX.197.748-XX

678

Juliana Maria dos Santos

XXX.814.228-XX

679

Ilka Pereira Cleim

XXX.141.238-XX

680

Adriana da Silva Santos

XXX.979.128-XX

681

Elaine Neves Pereira

XXX.293.498-XX

682

Sheila Pereira Lopes

XXX.902.608-XX

683

Patricia Regina dos Santos

XXX.855.468-XX

684

Carla Reis Santos Souza

XXX.209.708-XX

685

Verusa Pereira Campos da Silva

XXX.780.915-XX

686

Elisangela Nascimento Pereira

XXX.977.228-XX

687

Elcia Machado de Oliveira

XXX.732.377-XX

688

Sueli Jesus de Souza Silva

XXX.520.508-XX

689

Ana Paula dos Santos Silva

XXX.840.448-XX

690

Lilian Jade da Silva

XXX.577.298-XX

691

Lucelia Cristina da Silva Marciano

XXX.678.946-XX

692

Elisamara de Jesus Souza

XXX.782.478-XX

693

Rafael Nascimento da Cruz

XXX.711.251-XX

694

Gabriella Beier Nunes

XXX.642.678-XX

695

Rosevan Araujo Da Silva

XXX.406.918-XX

696

Ana Paula Ferreira Pereira

XXX.870.238-XX

697

Juliana Ribeiro

XXX.413.558-XX

698

Maria de Jesus Guimarães Siqueira

XXX.902.665-XX

699

Tatiane Lemos Salgado

XXX.076.758-XX

700

Gisele de Melo Cristovao

XXX.915.298-XX

701

Rita de Cassia Esteves Guedes

XXX.543.578-XX

702

Ruana Bezerra

XXX.360.818-XX

703

Alice Antonio Pereira

XXX.209.138-XX

704

Cristiane Ferreira de Oliveira

XXX.116.408-XX

705

Gislane Justiniano dos Santos

XXX.607.118-XX

706

Gicelia Monica Ferreira

XXX.786.258-XX

707

Vanusa Aparecida Silva

XXX.582.828-XX

708

Janaina Baptista da Silva

XXX.661.928-XX

709

Poliana Araujo e Sousa

XXX.520.498-XX

710

Thamirys Aparecida Santos de Carvalho

XXX.971.858-XX

711

Paula Ligia da Silva Santos

XXX.127.885-XX

712

Marcela Tatiana de Souza

XXX.670.458-XX

713

Amanda Gadelha Moraes

XXX.248.088-XX

714

Claudineia de Almeida Camargo

XXX.853.998-XX

715

Gabriela campos dos santos

XXX.944.738-XX

716

Daniela Domingues

XXX.689.559-XX

717

Mayra Rosa Galhardo Souza

XXX.111.778-XX

718

Rodrigo Silva Escobar

XXX.341.338-XX

719

Zenilde Maria de Jesus Ferreira

XXX.500.668-XX

720

Carina Neves França

XXX.392.628-XX

721

Michele da Silva Salineiro

XXX.680.458-XX

722

Soraia Alves de Oliveira

XXX.947.798-XX

723

Tamara Severo da Silva

XXX.298.098-XX

724

Andrew Rirchads Santos Lages

XXX.908.448-XX

725

Nilda Cristina dos Santos

XXX.604.178-XX

726

Bruna Fernanda Santos Sousa

XXX.558.388-XX

727

Mônica Cristina Torres Isidro Maximiano

XXX.685.138-XX

728

Carina Menezes Lima

XXX.194.548-XX

729

Akacia Vieira de Sousa Mendes

XXX.408.908-XX

730

Denys Lecy Silva

XXX.816.818-XX

731

Suely de Fatima Ferreira

XXX.685.348-XX

732

Rafaela Gomes da Silva

XXX.537.878-XX

733

Paula Rafaela da Cruz

XXX.792.128-XX

734

Vanessa da Paz

XXX.326.878-XX

735

Cristiane Conceição de Souza

XXX.099.455-XX

736

Everaildes Gomes Dias Cunha

XXX.417.718-XX

737

Rosangela dos Santos Correia

XXX.568.028-XX

738

Carlos Eduardo Guedes Rodrigues

XXX.669.328-XX

739

Denise Rocha Cavalcanti silva

XXX.425.488-XX

740

Deise dos Santos Serra

XXX.911.598-XX

741

Marisa pereira dos Santos

XXX.864.908-XX

742

Apolonia da Conceição Santos

XXX.527.178-XX

743

Rene de Andrade

XXX.850.018-XX

744

Juliana Souza Sales Silva

XXX.499.418-XX

745

Elisangela Guilherme De Sales

XXX.659.083-XX

746

Isabel Aparecida Teixeira

XXX.444.898-XX

747

Ellen Faustino Barros

XXX.323.248-XX

748

Tamires Silva Lopes

XXX.687.478-XX

749

Keven Ricardo Rocha Costa

XXX.529.128-XX

750

Monaliza Dos Santos

XXX.701.568-XX

751

Claudia Silveria Pinto

XXX.385.328-XX

752

Dayane Pinheiro Alves de Sousa

XXX.304.633-XX

753

Maria Viviane Braga da Cruz

XXX.832.998-XX

754

Jessica Karen Silva Souza

XXX.428.938-XX

755

Jessica Ivo Nascimento de Lima

XXX.212.088-XX

756

Ana Flavia Simões da Silva Resende

XXX.107.148-XX

757

Tailane de Freitas Silva

XXX.382.958-XX

758

Kaolin Miranda Estevão

XXX.335.968-XX

759

Rafael Pareja Souza

XXX.889.248-XX

760

Maria Edna Souza Pereira

XXX.108.538-XX

761

Andreia Rodrigues Silveira

XXX.489.148-XX

762

Edileuza Felix da Silva

XXX.972.388-XX

763

Vanessa Alves Ferreira

XXX.529.118-XX

764

Johnny Dias Carvalho

XXX.118.018-XX

765

Andrea Aparecida de Sousa

XXX.287.128-XX

766

Claudineia Pereira dos Santos

XXX.951.818-XX

767

Conceição Aparecida Tome da Costa

XXX.604.428-XX

768

Pedro Henrique Monteiro santos

XXX.643.288-XX

769

Katherin de Souza Pereira

XXX.614.838-XX

770

Giovana Steagall de Oliveira Santos

XXX.671.858-XX

771

Angela Maria da Silva

XXX.271.388-XX

772

Adenilza Pinto dos Santos

XXX.961.218-XX

773

Elaine Lopes Martins da Paixão

XXX.370.328-XX

774

Karina Cordeiro de Oliveira

XXX.317.848-XX

775

Luciana Maria Gomes

XXX.706.528-XX

776

Ligivania de França

XXX.505.958-XX

777

Bruna Amabile dos Santos

XXX.109.448-XX

778

Alessandra Dos Santos Conceição

XXX.902.698-XX

779

Letícia Christe Muzzo

XXX.404.658-XX

780

Renata Rocha de Brito

XXX.373.788-XX

781

Elizabete Barbosa da Silva

XXX.445.138-XX

782

Patricia de Araujo Santos

XXX.896.768-XX

783

Erika Cristina Pimentel da Silva

XXX.308.708-XX

784

Caroline Cristine de Oliveira Vieira

XXX.576.118-XX

785

Mara Heloísa Simões de Souza

XXX.854.118-XX

786

Leia Silveria Pinto de Sousa

XXX.681.978-XX

787

Tiago Martins Serra

XXX.602.968-XX

788

Lorrayne de Carvalho Medrado Costa

XXX.132.828-XX

789

Elane de Souza Ferreira

XXX.444.172-XX

790

Tatiana de Vasconcelos ferreira

XXX.294.368-XX

791

Edna Barreto Pereira da Silva

XXX.950.438-XX

792

Cirlene Damasceno Magalhães

XXX.340.386-XX

793

Caroline Lorena de Souza Nogueira

XXX.005.628-XX

794

Karen Cristina Nascimento Worn

XXX.969.868-XX

795

Eliana Ramos

XXX.579.778-XX

796

Deysy Emilia da Silva

XXX.145.918-XX

797

Adriana Moura da Silva

XXX.534.478-XX

798

Gabriela Matos Cerqueira Silva

XXX.185.658-XX

799

Ketlyn de Melo Freitas

XXX.093.978-XX

800

João Victor Cardoso da Rocha

XXX.767.768-XX

801

Ingrid Nunes Ferreira de Souza

XXX.069.498-XX

802

Claudete Angela de Santana

XXX.521.408-XX

803

Priscila Rodrigues dos Santos

XXX.734.798-XX

804

Carolina Fernandes da Silva Nascimento

XXX.129.158-XX

805

Ziliene Maria Carvalho Lima

XXX.140.898-XX

806

Jocilene Luz Do Sacramento

XXX.241.775-XX

807

Aline Aparecida de Oliveira

XXX.617.608-XX

808

Luciene Rodrigues Rosa

XXX.776.238-XX

809

Paloma Aline Lima Gomes

XXX.995.668-XX

810

Lavinia Louza Azevedo da Silva

XXX.101.588-XX

811

Izabela Alexandra Ferreira Dos Santos

XXX.504.518-XX

812

Ana Carolina Oliveira Silva Lopes

XXX.133.738-XX

813

Diovana Franciele Rodrigues de Sousa Santos Miguel

XXX.885.101-XX

814

Raquel Barbosa Ramos

XXX.163.778-XX

815

Ana Rita da Luz Silva

XXX.644.025-XX

816

Maria Aparecida serafim da Silva

XXX.088.468-XX

817

Silvana Aparecida de Oliveira

XXX.354.668-XX

818

Edma Viana Paiva

XXX.683.145-XX

819

Adriana Pereira de Melo

XXX.980.048-XX

820

Erika Helena Cerqueira

XXX.604.528-XX

III - Publique-se

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147412221

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 03/2024

SEI Nº 6016.2024/0145767-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias nº 2324/2017 de 04 de Março de 2017, com fundamento, no “caput” do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei 13.278/02 e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) , CONVOCA os candidatos deferidos de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 publicado no DOC 08/11/2024, às páginas 333 à 341, para ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, conforme descrito abaixo:

I- Os candidatos deverão comparecer no local, data e horários estipulados, munidos dos seguintes documentos:

1. Cópia simples e legível do RG e CPF e comprovante de residência;
2. Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado do dia da convocação, que pode ser obtido no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp?Error=5;
3. Documento que comprove o número do PIS, PASEP ou NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como Contribuinte Individual no site da Previdência https://www.gov.br/ptbr/servicos/realizar-inscricao-no-inss);
4. Currículo atualizado e assinado;
5. Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7. do Edital;
6. Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;
7. Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1qKpzzlHBj4N5FH_8lUrIKRilP0QKzLiv/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
8. Para os profissionais que tenham um Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;
9. Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1KB_TAGb2J_yTxUf0fThZPvXHAGp1djIp/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
10. Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1mmbos6flU8onSkR6gfoo6nNh9hMrWots/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;
11. Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas no período de 2010 a 2025, especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público-alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;
12. Comprovante de regularidade do CADIN MUNICIPAL atualizado do dia da convocação que pode ser obtido no endereço eletrônico: (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);

II - Lista de convocados

DATA: 09/12//2025

HORÁRIO: 14h as 17h30

LOCAL: Centro de Formação da DRE do Campo Limpo - Estrada de Itapecerica nº 161

Classificação

Nome Completo

CPF Tarjado

CARGO

27

Bruna Teixeira de Carvalho

XXX.396.587-XX

Coordenador de Polo I

29

Adriana Luna dos Santos

XXX.514.508-XX

Coordenador de Polo I

30

Alexandra da Silva Mendes Teixeira

XXX.785.318-XX

Coordenador de Polo I

31

Bianca Simões de Souza

XXX.355.758-XX

Coordenador de Polo I

32

Talita Santos de Santana

XXX.819.538-XX

Coordenador de Polo I

33

Natalia Zillig Meneguim

XXX.543.798-XX

Coordenador de Polo I

34

Joyce Hengles de Barros Santana

XXX.039.188-XX

Coordenador de Polo I

35

Thalita Simone Oliveira

XXX.031.198-XX

Coordenador de Polo I

10

Cibele Adenilda da Silva

XXX.413.038-XX

Coordenador de Polo II

12

Alessandra Aparecida Alves da Silva

XXX.601.898-XX

Coordenador de Polo II

16

Adalirio da Cruz Santana

XXX.336.838-XX

Coordenador de Polo II

17

Vaneide Alves de Souza Santos

XXX.755.328-XX

Coordenador de Polo II

13

Marilene de Oliveira Aparicio Melo

xxx.665.158.xx

Agente Inclusivo

14

Amanda do Nascimento

xxx.450.628.xx

Agente Inclusivo

24

Janete Bezerra da Silva França

xxx.603.928.xx

Agente Inclusivo

30

Daiane Oliveira Silva

XXX.912.538-XX

Agente Inclusivo

31

Suzete da Silva Ribeiro

XXX.379.548-XX

Agente Inclusivo

34

Natacha Nicoli Amaral Coelho

XXX.114.938-XX

Agente Inclusivo

36

Andreia Mascarenhas Oliveira

XXX.334.038-XX

Agente Inclusivo

37

Solimar Martins Duarte Silva

XXX.135.003-XX

Agente Inclusivo

38

Vanda Lima do Amaral

XXX.076.158-XX

Agente Inclusivo

39

Gledson Juliano de Araujo

XXX.978.028-XX

Agente Inclusivo

40

Valdenice Silva Santos

XXX.603.198-XX

Agente Inclusivo

41

Eva Querino de Albuquerque Mota

XXX.868.194-XX

Agente Inclusivo

42

Luciana Gomes Pereira

XXX.270.678-XX

Agente Inclusivo

43

Rafaela Taveira Marques Martins

XXX.881.518-XX

Agente Inclusivo

44

Nataly Santos de Souza Silva

XXX.991.908-XX

Agente Inclusivo

45

Maria Edna Souza Pereira

XXX.108.538-XX

Agente Inclusivo

46

Vanessa Oliveira Furtado

XXX.428.858-XX

Agente Inclusivo

47

Michele da Silva Ferreira

XXX.472.568-XX

Agente Inclusivo

48

Priscila Ferreira da Fonseca

XXX.376.978-XX

Agente Inclusivo

49

Isabel Cristina da Silva

XXX.336.118-XX

Agente Inclusivo

50

Patricia Ferreira Alves

XXX.592.608-XX

Agente Inclusivo

51

Izabelle Gomes Santos

XXX.029.158-XX

Agente Inclusivo

52

Rosana Ramos Ferreira

XXX.748.248-XX

Agente Inclusivo

3

Stephanie Souza dos Santos

XXX.209.178-XX

Oficineiro

4

Tiago Cardoso da Silva

XXX.043.927-XX

Oficineiro

5

Jaqueline Henrique da Rocha

XXX.879.138-XX

Oficineiro

6

Camila Jeinne Olsen Hamester

XXX.958.178-XX

Oficineiro

7

Rubens Willian Teixeira da Costa

XXX.018.438-XX

Oficineiro

11

Karina Ferreira da Silva

XXX.005.698-XX

Oficineiro

14

Rafael Cruz de Assis

XXX.963.505-XX

Oficineiro

15

Leal da Silva Teofilo

NÃO INFORMADO

Oficineiro

16

Alessandra Aparecida Alves da Silva

XXX.601.898-XX

Oficineiro

18

Magda de Andrade Franca

XXX.562.018-XX

Oficineiro

19

Edilson Constantino

XXX.398.938-XX

Oficineiro

25

Taiane Lucas de Souza

XXX.975.298-XX

Oficineiro

26

Simone Rodrigues Santos

XXX.810.356-XX

Oficineiro

40

Cristiane Correia Dias

XXX.244.048-XX

Oficineiro

41

Jhoni de Oliveira Xavier

XXX.890.598-XX

Oficineiro

525

Zilma Oliveira Silva

XXX.223.428-XX

Agente Nível I

526

Monica Nascimento dos Santos

XXX.485.338-XX

Agente Nível I

530

Maria da Consolação Moreira

XXX.078.138-XX

Agente Nível I

531

Karina Lemos da Cruz

XXX.415.898-XX

Agente Nível I

532

Tamilli da Cruz Lima

XXX.732.828-XX

Agente Nível I

533

Silvia Aparecida Brito Dias

XXX.330.088-XX

Agente Nível I

537

Vivian Oliveira Souza

XXX.392.348-XX

Agente Nível I

541

Flavia Ferreira Pichinine

XXX.995.108-XX

Agente Nível I

543

Helen Pereira leite dos Santos

XXX.367.328-XX

Agente Nível I

544

Vania Cristina da Silva Santos

XXX.865.268-XX

Agente Nível I

546

Fabiana Nascimento Gomes

XXX.539.528-XX

Agente Nível I

547

Elida Soares de Almeida

XXX.387.208-XX

Agente Nível I

549

Roseli Batista dos Santos

XXX.305.088-XX

Agente Nível I

550

Maria da Conceição da Silva

XXX.085.388-XX

Agente Nível I

554

Marli Martins Gonçalves Silva

XXX.718.048-XX

Agente Nível I

556

Patrícia Santos da Silva Reis

XXX.714.278-XX

Agente Nível I

558

Kely Rodrigues Coimbra Victo

XXX.697.388-XX

Agente Nível I

559

Stefani Barbosa de Carvalho

XXX.628.238-XX

Agente Nível I

560

Renata Kelly Ortelani de Carvalho

XXX.756.638-XX

Agente Nível I

561

Ana Karoline Correia Calazans

XXX.378.768-XX

Agente Nível I

562

Ana Paula da Silva Sampaio

XXX.133.685-XX

Agente Nível I

564

Ana Maria Gomes de Castro

XXX.019.453-XX

Agente Nível I

565

Paula Suzana da Silva Oliveira

XXX,738.804-XX

Agente Nível I

566

Patrícia Steagall Mariano de Oliveira

XXX.512.228-XX

Agente Nível I

567

Monica Silva de Oliveira

XXX.677.898-XX

Agente Nível I

568

Keila Caldas Pereira Rodrigues

XXX.755.948-XX

Agente Nível I

570

Simone Ferreira da Silva Souza

XXX.694.528-XX

Agente Nível I

571

Rosemar Rodrigues Faria Binhara

XXX.709.538-XX

Agente Nível I

572

Maria Rita Soares Souza de Oliveira

XXX.621.626-XX

Agente Nível I

573

Renata Flavia Pereira Bernardo da Silva

XXX.777.704-XX

Agente Nível I

574

Claudete Alves Ferreira de Oliveira

XXX.069.258-XX

Agente Nível I

575

Joana Darc Barbosa de Oliveira

XXX.258.285-XX

Agente Nível I

576

Daniela Dionizia de Lima dos Santos

XXX.493.858-XX

Agente Nível I

577

Elisangela de Jesus Silva

XXX.347.545-XX

Agente Nível I

579

Carolina de Oliveira Rodrigues

XXX.277.398-XX

Agente Nível I

581

Caroline Araujo de Oliveira

XXX.717.658-XX

Agente Nível I

584

Erycka Raquel Martins Firmiano

XXX.166.244-XX

Agente Nível I

586

Edifatima Oliveira de Souza santos

XXX.826.828-XX

Agente Nível I

587

Priscila Caroline Correia Gaia

XXX.644.658-XX

Agente Nível I

593

Magna Salvador da Silva

XXX.944.718-XX

Agente Nível I

594

Edilaine Soares Pereira

XXX.571.718-XX

Agente Nível I

595

Roseli Silva Vieira Silva

XXX.339.898-XX

Agente Nível I

596

Janaina Mesquita Cordeiro

XXX.019.918-XX

Agente Nível I

597

Fabiola Pangracio de Souza

XXX.838.308-XX

Agente Nível I

598

Gisele Maria de Souza Mendes

XXX.394.038-XX

Agente Nível I

600

Regiane Dias dos Santos

XXX.271.818-XX

Agente Nível I

601

Carla Talia da Silva

XXX.569.174-XX

Agente Nível I

605

Nair de Jesus Rodrigues Andrade

XXX.821.498-XX

Agente Nível I

606

Elida Patricia de Oliveira Fernandes

XXX.883.328-XX

Agente Nível I

607

Julia Maria dos Santos Galdino

XXX.640.945-XX

Agente Nível I

608

Jaqueline Vieira santos

XXX.108.238-XX

Agente Nível I

610

Maria Helena da Silva

XXX.594.688-XX

Agente Nível I

613

Roseli da Silva

XXX.470.428-XX

Agente Nível I

615

Marcia de Jesus Santos

XXX.811.028-XX

Agente Nível I

616

Alessandra Rodrigues Gadelha Silva

XXX.495.818-XX

Agente Nível I

617

Maria das Dores De Andrade

XXX.498.428-XX

Agente Nível I

618

Fernanda Benevides Sampaio

XXX.479.588-XX

Agente Nível I

619

Angela Maria Moreira Lima Furlaneto

XXX.749.348-XX

Agente Nível I

620

Erika Canela Aleixo

XXX.304.718-XX

Agente Nível I

622

Patricia Conceição Santos

XXX.148.915-XX

Agente Nível I

623

Beatriz de Souza Pereira

XXX.300.368-XX

Agente Nível I

625

Barbara Cristina Mourão Costa

XXX.183.198-XX

Agente Nível I

626

Maria da Conceição Mascarenhas vieira

XXX.102.654-XX

Agente Nível I

627

Cristiana Francisco Mendes

XXX.251.268-XX

Agente Nível I

630

Renata Gomes da Silva Oliveira

XXX.881.658-XX

Agente Nível I

631

Gabriele Morett

XXX.310.058-XX

Agente Nível I

632

Cristiane de Araujo Galdino

XXX.922.968-XX

Agente Nível I

633

Vanessa Silva Nogueira

XXX.040.558-XX

Agente Nível I

634

Michele Janaína Antoniassi Cordeiro

XXX.387.368-XX

Agente Nível I

635

Adriana Pinto dos Santos

XXX.961.658-XX

Agente Nível I

638

Aline Aparecida de Moura

XXX.045.718-XX

Agente Nível I

639

Solange Aparecida Prates Fonseca

XXX.579.996-XX

Agente Nível I

641

Erika Rezende Duarte

XXX.002.108-XX

Agente Nível I

642

Fernanda Alves Rocha

XXX.342.438-XX

Agente Nível I

643

Vanessa Aparecida Ribeiro da Silva

XXX.659.148-XX

Agente Nível I

644

Bruna Samuel dos Santos

XXX.412.038-XX

Agente Nível I

645

Debora Ribeiro Tome

XXX.183.198-XX

Agente Nível I

646

Karine Soares Dos Santos

XXX.633.538-XX

Agente Nível I

648

Iranete de Sousa dos Santos

XXX.586.738-XX

Agente Nível I

649

Natacha Nicoli Amaral Coelho

XXX.114.938-XX

Agente Nível I

651

Marcela Carolina Leon Cordeiro

XXX.448.158-XX

Agente Nível I

652

Solange Benevides Soares

XXX.482.338-XX

Agente Nível I

654

Cintia de Souza Oliveira

XXX.854.858-XX

Agente Nível I

655

Ingryd Maria Aleixo Pimentel

XXX.372.568-XX

Agente Nível I

657

Liliane de Medeiros Silva

XXX.330.148-XX

Agente Nível I

658

Bruna Teixeira de Carvalho

XXX.396.587-XX

Agente Nível I

659

María Crispiniana Ferreira da Silva Campos

XXX.615.988-XX

Agente Nível I

660

Mayara Geralda Freitas Pereira

XXX.583.648-XX

Agente Nível I

664

Andrea Mendes de Roma

XXX.446.498-XX

Agente Nível I

667

Suzana Lopes da Silva

XXX.071.708-XX

Agente Nível I

Os retardatários do dia 09/12/2025 deverão comparecer munidos dos mesmos documentos descritos no item II no dia, local e horário abaixo:

DATA: 09/12//2025

HORÁRIO: 18h as 20h

LOCAL: DRE Campo Limpo - Av. João Dias, 3763 - Jardim Mirante, São Paulo - SP, 05724-030

III - Lista de Convocados

DATA: 10/12//2025

HORÁRIO: 14h as 17h30

LOCAL: Centro de Formação da DRE do Campo Limpo - Estrada de Itapecerica nº 161

Classificação

Nome Completo

CPF Tarjado

CARGO

671

Patricia Taiane Miranda Santos

XXX.657.458-XX

Agente Nível I

674

Maria Rita Pires de Oliveira

XXX.122.838-XX

Agente Nível I

676

Joane Lima de Sousa

XXX.760.545-XX

Agente Nível I

679

Fernanda Almeida de Jesus

XXX.820.278-XX

Agente Nível I

680

Elaine Nogueira Dias da Silva

XXX.679.738-XX

Agente Nível I

682

Amanda Santos de Souza Castro

XXX.027.808-XX

Agente Nível I

683

Patrícia Moreira

XXX.602.888-XX

Agente Nível I

685

Harary Lourdes Martins Silva Santos

XXX.763.428-XX

Agente Nível I

686

Thalita de Oliveira Martins

XXX.650.838-XX

Agente Nível I

688

Solange Souza Silva de Lima

XXX.304.528-XX

Agente Nível I

689

Gleides Matos Campos

XXX.698.628-XX

Agente Nível I

694

Thais Jesus Dantas de Menezes

XXX.526.258-XX

Agente Nível I

695

Alexandra da Silva Mendes Teixeira

XXX.795.318-XX

Agente Nível I

698

Adriana Ribeiro Pinheiro da Silva

XXX.165.668-XX

Agente Nível I

699

Karolaine Costa de lira

XXX.024.788-XX

Agente Nível I

700

Elaine Cristina Araujo dos Santos

XXX.617.248-XX

Agente Nível I

701

Letícia Carvalho Santos

XXX.112.908-XX

Agente Nível I

702

Rosangela da Silva Nery Ferreira

XXX.713.098-XX

Agente Nível I

703

Mariana Heloisa De Macedo Gonçalves de Paula

XXX.650.858-XX

Agente Nível I

705

Alessandra Vieira de Sousa

XXX.435.828-XX

Agente Nível I

707

Camila Domingos Herculano

XXX.415.078-XX

Agente Nível I

712

Itamara Bento da Costa Silva

XXX.407.318-XX

Agente Nível I

713

Joelma de Sousa Dias

XXX.003.588-XX

Agente Nível I

714

Debora Ferreira de Almeida Andrade de Souza

XXX.979.958-XX

Agente Nível I

716

Leila dos Santos

XXX.229.588-XX

Agente Nível I

717

Sueli Maria dos Santos Silva

XXX.516.278-XX

Agente Nível I

719

Eliane Francisco

XXX.941.118-XX

Agente Nível I

721

Valdenice Silva Santos

XXX.603.198-XX

Agente Nível I

722

Maria Edna da Silva

XXX.188.448-XX

Agente Nível I

724

Danila Ramos da Silva

XXX.442.458-XX

Agente Nível I

725

Alexia Rodrigues dos Santos

XXX.349.898-XX

Agente Nível I

726

Ana Paula Teotonio Gonçalves dos Santos

XXX.238.328-XX

Agente Nível I

730

Maria Madalena de Araujo Montal

XXX.414.313-XX

Agente Nível I

733

Ana Paula Maria dos Santos

XXX.403.798-XX

Agente Nível I

734

Adriana Conceição Cadete

XXX.555.738-XX

Agente Nível I

735

Adriana do Espirito Santo

XXX.412.428-XX

Agente Nível I

736

Marlene da Cruz Rocha Morais

XXX.182.933-XX

Agente Nível I

737

Amanda Carvalho Silva

XXX.929.568-XX

Agente Nível I

738

Luana Gomes de Sousa

XXX.065.728-XX

Agente Nível I

741

Valeria do Carmo Abate Cruz

XXX.935.218-XX

Agente Nível I

744

Marlene Severina da Silva

XXX.590.248-XX

Agente Nível I

745

Daniella Maria da silva

XXX.059.298-XX

Agente Nível I

746

Jessica de Souza Bispo

XXX.016.438-XX

Agente Nível I

747

Maria de Fatima Silva Soares

XXX.383.268-XX

Agente Nível I

750

Taina de Melo Marcílio

XXX.457.328-XX

Agente Nível I

751

Adriana Aparecida dos Santos Almeida

XXX.006.908-XX

Agente Nível I

753

Patrícia Francisca da Silva

XXX.078.638-XX

Agente Nível I

754

Yara das Graças Lima

XXX.810.898-XX

Agente Nível I

757

Angela Maria da Silva

XXX.271.388-XX

Agente Nível I

758

Fernanda Angelica dos Santos Lacerda

XXX.036.385-XX

Agente Nível I

759

Adna Pedra Fonseca Lima

XXX.005.808-XX

Agente Nível I

760

Amanda Damiana dos Santos Almeida

XXX.674.238-XX

Agente Nível I

761

Valderlanide Batista Cordeiro

XXX.323.028-XX

Agente Nível I

762

Andreia Rodrigues Silveira

XXX.489.148-XX

Agente Nível I

763

Suelen Xavier Sanches

XXX.816.188-XX

Agente Nível I

764

Silvana Aparecida Borowczak Fagundes

XXX.104.188-XX

Agente Nível I

769

Maria de Fatima dos Santos Santana

XXX.787.428-XX

Agente Nível I

771

Eliane Oliveira da Silva

XXX.922.558-XX

Agente Nível I

772

Ana Cleide Oliveira de Azevedo

XXX.229.098-XX

Agente Nível I

775

Adriana Ferreira da Silva Fiuza

XXX.786.458-XX

Agente Nível I

780

Claudia Regina Alves da Conceição Viana

XXX.533.758-XX

Agente Nível I

781

Abigail de Cassia Castaldi Camargo

XXX.281.848-XX

Agente Nível I

782

Sandra Pereira Lessa

XXX.698.708-XX

Agente Nível I

783

Juliana Lopes de Almeida

XXX.030.188-XX

Agente Nível I

784

Maria Vonete Araujo de Barros

XXX.765.498-XX

Agente Nível I

785

Maria Florani Honório

XXX.126.678-XX

Agente Nível I

788

Ana Maria Rodrigues dos Santos

XXX.093.878-XX

Agente Nível I

790

Claudiane Maria dos Santos

XXX.586.788-XX

Agente Nível I

791

Cibelle dos Santos Souza

XXX.738.138-XX

Agente Nível I

792

Eliciane Santos de Santana

XXX.876.268-XX

Agente Nível I

794

Irandi Oliveira souza

XXX.083.078-XX

Agente Nível I

796

Lucimeia Dos Anjos Trancoso Silva

XXX.355.928-XX

Agente Nível I

797

Thais Costa de melo

XXX.636.764-XX

Agente Nível I

798

Ana Nery Santos Souza

XXX.253.328-XX

Agente Nível I

799

Tatiana Aparecida Galdino de Oliveira Barbosa

XXX.537.108-XX

Agente Nível I

801

Inizeth Francisca dos Santos

XXX.729.398-XX

Agente Nível I

802

Marta da Silva Ferreira

XXX.049.958-XX

Agente Nível I

803

Cintia Pina Santos Sousa

XXX.119.818-XX

Agente Nível I

804

Andreia da Luz Mendes

XXX.517.358-XX

Agente Nível I

805

Lilian Teles Machado Oliveira

XXX.629.328-XX

Agente Nível I

807

Bianca Miranda Lopes

XXX.712.478-XX

Agente Nível I

809

Roseli de Fatima Souza Adriano

XXX.413.218-XX

Agente Nível I

810

Leide Souza Bueno Vieira

XXX.788.158-XX

Agente Nível I

812

Rafaela Costa Santana

XXX.440.158-XX

Agente Nível I

813

Layane Abreu Ghirardello

XXX.988.298-XX

Agente Nível I

814

Renata Souza de Lima

XXX.763.138-XX

Agente Nível I

815

Maria de Lourdes Nascimento Silva

XXX.467.678-XX

Agente Nível I

817

Marcia Almeida Ribeiro

XXX.533.398-XX

Agente Nível I

818

Ana Lucia Avelino Ponte de Oliveira

XXX.602.664-XX

Agente Nível I

819

Andrea Barros Silva

XXX.704.038-XX

Agente Nível I

820

Mislene Ferreira da Silva

XXX.007.873-XX

Agente Nível I

821

Linda Ines Francisca Nascimento da Cruz

XXX.002.638-XX

Agente Nível I

822

Liene Maria da Conceição

XXX.001.198-XX

Agente Nível I

823

Jussara Nascimento de Souza

XXX.703.075-XX

Agente Nível I

825

Sara Eleade dos Santos Barboza

XXX.803.808-XX

Agente Nível I

827

Elaine Lucena Pereira de Sousa

XXX.193.298-XX

Agente Nível I

828

Tatiane Cilene da Silva Camargo

XXX.143.568-XX

Agente Nível I

829

Francisca Lima Silva

XXX.179.873-XX

Agente Nível I

831

Silvana Regina Cardoso da Fonseca

XXX.950.068-XX

Agente Nível I

832

Laís Paes de Campos

XXX.406.848-XX

Agente Nível I

834

Jennifer Lopes da Silva

XXX.154.418-XX

Agente Nível I

835

Daniela Mercedes de Paula

XXX.377.468-XX

Agente Nível I

836

Adriana Aparecida da Silva

XXX.890.208-XX

Agente Nível I

838

Amanda Santos Rodrigues

XXX.205.258-XX

Agente Nível I

839

Manoela Santos Gomes da Silva

XXX.021.818-XX

Agente Nível I

843

Patricia de Oliveira Souza

XXX.437.888-XX

Agente Nível I

845

Regiane Assunção de Oliveira

XXX.777.478-XX

Agente Nível I

846

Elinalda Santos de Jesus Maria

XXX.221.515-XX

Agente Nível I

847

Melissa Cristina Braz de Jesus

XXX.343.248-XX

Agente Nível I

848

Leia Silveria Pinto de Souza

XXX.681.978-XX

Agente Nível I

849

Ariadne Ramos de Oliveira

XXX.022.678-XX

Agente Nível I

851

Silvana Moreira Bertolini de Castro

XXX.786.508-XX

Agente Nível I

854

Adevania Rocha de Santana

XXX.536.348-XX

Agente Nível I

857

Eliana Vieira da Silva

XXX.264.508-XX

Agente Nível I

858

Sandra Souza Santos

XXX.955.478-XX

Agente Nível I

859

Rosimeiry de Araujo Santos

XXX.495.724-XX

Agente Nível I

860

Maria Aparecida Moreira

XXX.017.168-XX

Agente Nível I

861

Silvana Maria da Silva Jorge

XXX.712.898-XX

Agente Nível I

862

Santana Vieira Martins

XXX.258.028-XX

Agente Nível I

863

Andrea do Carmo Martins

XXX.050.798-XX

Agente Nível I

866

Rose Maria Silva dos Santos de Freitas

XXX.752.698-XX

Agente Nível I

867

Girlene Batista da Silva

XXX.820.078-XX

Agente Nível I

868

Elzimara Souza Mendes

XXX.711.078-XX

Agente Nível I

869

Denise de Andrade

XXX.067.788-XX

Agente Nível I

871

Elaine Batista Monteiro

XXX.832.208-XX

Agente Nível I

874

Isabela Cardoso Alves

XXX.853.188-XX

Agente Nível I

876

Maria Graziely Thaynara Correia

XXX.408.158-XX

Agente Nível I

877

Jaqueline Xavier Santiago

XXX.648.758-XX

Agente Nível I

879

Danielle Francine dos Santos

XXX.014.638-XX

Agente Nível I

881

Mayara Juliana Cruz Lima

XXX.961.538-XX

Agente Nível I

882

Karla Pereira da Silva Ribeiro

XXX.782.468-XX

Agente Nível I

884

Valeria Maria dos Santos

XXX.222.688-XX

Agente Nível I

886

Camila Souza dos Santos

XXX.455.768-XX

Agente Nível I

887

Jales Domingues

XXX.312.238-XX

Agente Nível I

888

Andreia de Jesus Pires

XXX.955.518-XX

Agente Nível I

889

Karoliny Edmara dos Santos Silva

XXX.393.148-XX

Agente Nível I

890

Guilhermina Moreira dos Santos Costa

XXX.718.668-XX

Agente Nível I

893

Nathalia Damasceno de Oliveira Mota

XXX.305.058-XX

Agente Nível I

894

Letícia Brito de Oliveira

XXX.165.298-XX

Agente Nível I

895

Josilene Viana Pereira da Silva

XXX.062.138-XX

Agente Nível I

Os retardatários do dia 10/12/2025 deverão comparecer munidos dos mesmos documentos descritos no item II no dia, local e horário abaixo:

DATA: 10/12//2025

HORÁRIO: 18h as 20h

LOCAL: DRE Campo Limpo - Av. João Dias, 3763 - Jardim Mirante, São Paulo - SP, 05724-030

IV - Lista de convocados

DATA: 11/12//2025

HORÁRIO: 14h as 17h30

LOCAL: Centro de Formação da DRE do Campo Limpo - Estrada de Itapecerica nº 161

Classificação

Nome Completo

CPF Tarjado

CARGO

896

Joelma Felix Gomes dos Santos

XXX.405.713-XX

Agente Nível I

904

Sonia Maria dos Santos

XXX.857.548-XX

Agente Nível I

907

Liciane Ferraz Fernandes

XXX.800.278-XX

Agente Nível I

916

Odete da Conceição de Moura

XXX.154.908-XX

Agente Nível I

917

Ana Paula Ferreira Vieira

XXX.084.888-XX

Agente Nível I

918

Camila Souza Pires

XXX.899.968-XX

Agente Nível I

921

Caroline Santana de Lima

XXX.670.888-XX

Agente Nível I

924

Ariana Ballastreri Sclaffani

XXX.248.508-XX

Agente Nível I

926

Karla Vanessa Souza de Almeida

XXX.531.878-XX

Agente Nível I

576

Nair de Jesus Rodrigues Andrade

XXX.821.498-XX

Agente Nível II

577

Shirlei Aparecida de Souza Pinto

XXX.443.178-XX

Agente Nível II

578

Fernanda dos Santos Alves

XXX.787.888-XX

Agente Nível II

579

Jessica Cesar da Gama

XXX.088.798-XX

Agente Nível II

582

Valdirene Farias

XXX.996.898-XX

Agente Nível II

583

Juliana Souza da Silva Costa

XXX.688.008-XX

Agente Nível II

584

Célia Aparecida Oliveira Santos Leite

XXX.882.798-XX

Agente Nível II

585

Rafael Cardoso Gomes Ferreira

XXX.615.968-XX

Agente Nível II

587

Antonio Mateus dos Santos Freitas

XXX.061.778-XX

Agente Nível II

588

Caroline Saraiva Nobrega

XXX.033.628-XX

Agente Nível II

589

Ellen Braga da Silva

XXX.407.298-XX

Agente Nível II

590

Cristiana Almeida Santos

XXX.077.858-XX

Agente Nível II

591

Dalileia Penha de Souza

XXX.857.918-XX

Agente Nível II

593

Joseane da Silva Santos

XXX.291.188-XX

Agente Nível II

594

Vera Lucia Martins de Lima Santos

XXX.252.718-XX

Agente Nível II

595

Vanessa Santos da Silva Souza

XXX.964.758-XX

Agente Nível II

598

Viviane Tito do Nascimento

XXX.108.028-XX

Agente Nível II

599

Patrícia Santos da Silva Reis

XXX.714.278-XX

Agente Nível II

602

Simone da Silva Rodrigues

XXX.080.338-XX

Agente Nível II

603

Gabriela Pinheiro Neves

XXX.719.678-XX

Agente Nível II

604

Vilma Cecilia Menezes de Souza

XXX.080.478-XX

Agente Nível II

607

Solange Domingues de Lima

XXX.625.098-XX

Agente Nível II

609

Cirlene Diniz Rodrigues

XXX.432.578-XX

Agente Nível II

610

Tatiane Graciana Santos

XXX.081.208-XX

Agente Nível II

611

Amanda da Silva dos Santos

XXX.098.438-XX

Agente Nível II

612

Edna Macedo de Oliveira

XXX.903.358-XX

Agente Nível II

613

Laryssa de Paula dos Santos

XXX.039.768-XX

Agente Nível II

615

Gisele Oliveira do Carmo

XXX.199.358-XX

Agente Nível II

616

Marta da Silva Ferreira

XXX.049.958-XX

Agente Nível II

617

Gabriela da Silva Gomes

XXX.605.088-XX

Agente Nível II

618

Noemia Maria de Assis

XXX.519.668-XX

Agente Nível II

619

Andreia Oliveira Pinheiro

XXX.247.588-XX

Agente Nível II

620

Luciaria Lima Santos

XXX.924.805-XX

Agente Nível II

621

Elenildes Silva Sena

XXX.153.308-XX

Agente Nível II

623

Luana Santos Santana

XXX.762.118-XX

Agente Nível II

624

Marcela Santa Rita da Silva Rocha

XXX.922.728-XX

Agente Nível II

625

Maria Aparecida Gomes da Silva

XXX.742.198-XX

Agente Nível II

626

Alessandra Regina de Alcantara de Moraes

XXX.568.628-XX

Agente Nível II

629

Alessandra batista da silva

XXX.389.008-XX

Agente Nível II

631

Elionis Aparecida Meireles Dias

XXX.169.688-XX

Agente Nível II

632

Thamirys Maria Santos Barbosa

XXX.389.848-XX

Agente Nível II

634

Eulene Cristina Gomes Leão

XXX.000.773-XX

Agente Nível II

635

Regina Dias Rossi

XXX.503.348-XX

Agente Nível II

636

Valdenice Silva Santos

XXX.603.198-XX

Agente Nível II

637

Sonia Regina Resende

XXX.988.628-XX

Agente Nível II

638

Ceilande Rosa de Souza

XXX.081.768-XX

Agente Nível II

639

Janieli Oliveira dos Santos

XXX.799.808-XX

Agente Nível II

640

Maria Franciely da Silva Gomes

XXX.229.658-XX

Agente Nível II

641

Vanilda Mendes Gonçalves da Silva

XXX.894.278-XX

Agente Nível II

642

Adriana Sales Ferreira de Souza

XXX.300.768-XX

Agente Nível II

643

Micaele Rodrigues do Nascimento

XXX.065.938-XX

Agente Nível II

644

Eduarda Caroline Silva de Almeida

XXX.632.288-XX

Agente Nível II

645

Ana Luiza da Silva Nascimento

XXX.167.948-XX

Agente Nível II

646

Geny da Silva Andrade

XXX.658.911-XX

Agente Nível II

647

Mariana Puertas

XXX.616.608-XX

Agente Nível II

648

Beatriz da Silva Laço

XXX.834.098-XX

Agente Nível II

649

Alessandra Aparecida Silva Carvalho

XXX.116.058-XX

Agente Nível II

650

Eliabe Aranha

XXX.271.441-XX

Agente Nível II

651

Mariane Santos Silva

XXX.969.168-XX

Agente Nível II

652

Claudete lima Marques

XXX.277.298-XX

Agente Nível II

653

Alaide da Silva Santos Reis

XXX.013.375-XX

Agente Nível II

654

Alex Ribeiro De Souza

XXX.916.388-XX

Agente Nível II

655

Fabiola Pereira da Silva

XXX.507.008-XX

Agente Nível II

656

Melissa Alves da Silva

XXX.500.628-XX

Agente Nível II

657

Ana karla da Silva

XXX.201.118-XX

Agente Nível II

658

Josileide Ramos Barbosa da Silva

XXX.897.214-XX

Agente Nível II

659

Gustavo Oliveira da Silva

XXX.769.048-XX

Agente Nível II

660

Elisangela da Silva Oliveira Pereira

XXX.581.158-XX

Agente Nível II

662

Anielle Silva Figueiredo

XXX.542.258-XX

Agente Nível II

663

Elizete Aparecida Mendes

XXX.913.338-XX

Agente Nível II

664

Lilian de Campos Caetano

XXX.414.538-XX

Agente Nível II

665

Amanda Amatuzi Felix da Silva

XXX.359.368-XX

Agente Nível II

666

Ana Caroline da Silva Santos

XXX.441.448-XX

Agente Nível II

667

Elaine conceição sena

XXX.068.498-XX

Agente Nível II

670

Cleide Rodrigues dos Santos

XXX.786.768-XX

Agente Nível II

671

Kelly Regina Cruz Nascimento de Assis

XXX.320.558-XX

Agente Nível II

672

Rosane Vieira Sales

XXX.793.338-XX

Agente Nível II

673

Jaqueline Dias dos Santos Moraes

XXX.181.138-XX

Agente Nível II

674

Paula Gisele da Silva Santos

XXX.534.258-XX

Agente Nível II

675

Flavia Brigante de Andrade

XXX.854.548-XX

Agente Nível II

676

Catarina Aparecida da Silva

XXX.575.536-XX

Agente Nível II

677

Leandra Neves Gonçalves de Oliveira

XXX.197.748-XX

Agente Nível II

678

Juliana Maria dos Santos

XXX.814.228-XX

Agente Nível II

680

Adriana da Silva Santos

XXX.979.128-XX

Agente Nível II

681

Elaine Neves Pereira

XXX.293.498-XX

Agente Nível II

682

Sheila Pereira Lopes

XXX.902.608-XX

Agente Nível II

684

Carla Reis Santos Souza

XXX.209.708-XX

Agente Nível II

685

Verusa Pereira Campos da Silva

XXX.780.915-XX

Agente Nível II

686

Elisangela Nascimento Pereira

XXX.977.228-XX

Agente Nível II

687

Elcia Machado de Oliveira

XXX.732.377-XX

Agente Nível II

688

Sueli Jesus de Souza Silva

XXX.520.508-XX

Agente Nível II

689

Ana Paula dos Santos Silva

XXX.840.448-XX

Agente Nível II

690

Lilian Jade da Silva

XXX.577.298-XX

Agente Nível II

691

Lucelia Cristina da Silva Marciano

XXX.678.946-XX

Agente Nível II

692

Elisamara de Jesus Souza

XXX.782.478-XX

Agente Nível II

693

Rafael Nascimento da Cruz

XXX.711.251-XX

Agente Nível II

694

Gabriella Beier Nunes

XXX.642.678-XX

Agente Nível II

695

Rosevan Araujo Da Silva

XXX.406.918-XX

Agente Nível II

696

Ana Paula Ferreira Pereira

XXX.870.238-XX

Agente Nível II

697

Juliana Ribeiro

XXX.413.558-XX

Agente Nível II

698

Maria de Jesus Guimarães Siqueira

XXX.902.665-XX

Agente Nível II

699

Tatiane Lemos Salgado

XXX.076.758-XX

Agente Nível II

700

Gisele de Melo Cristovao

XXX.915.298-XX

Agente Nível II

701

Rita de Cassia Esteves Guedes

XXX.543.578-XX

Agente Nível II

702

Ruana Bezerra

XXX.360.818-XX

Agente Nível II

703

Alice Antonio Pereira

XXX.209.138-XX

Agente Nível II

704

Cristiane Ferreira de Oliveira

XXX.116.408-XX

Agente Nível II

705

Gislane Justiniano dos Santos

XXX.607.118-XX

Agente Nível II

706

Gicelia Monica Ferreira

XXX.786.258-XX

Agente Nível II

707

Vanusa Aparecida Silva

XXX.582.828-XX

Agente Nível II

708

Janaina Baptista da Silva

XXX.661.928-XX

Agente Nível II

709

Poliana Araujo e Sousa

XXX.520.498-XX

Agente Nível II

711

Paula Ligia da Silva Santos

XXX.127.885-XX

Agente Nível II

712

Marcela Tatiana de Souza

XXX.670.458-XX

Agente Nível II

714

Claudineia de Almeida Camargo

XXX.853.998-XX

Agente Nível II

715

Gabriela campos dos santos

XXX.944.738-XX

Agente Nível II

716

Daniela Domingues

XXX.689.559-XX

Agente Nível II

717

Mayra Rosa Galhardo Souza

XXX.111.778-XX

Agente Nível II

718

Rodrigo Silva Escobar

XXX.341.338-XX

Agente Nível II

719

Zenilde Maria de Jesus Ferreira

XXX.500.668-XX

Agente Nível II

720

Carina Neves França

XXX.392.628-XX

Agente Nível II

721

Michele da Silva Salineiro

XXX.680.458-XX

Agente Nível II

722

Soraia Alves de Oliveira

XXX.947.798-XX

Agente Nível II

723

Tamara Severo da Silva

XXX.298.098-XX

Agente Nível II

724

Andrew Rirchads Santos Lages

XXX.908.448-XX

Agente Nível II

725

Nilda Cristina dos Santos

XXX.604.178-XX

Agente Nível II

726

Bruna Fernanda Santos Sousa

XXX.558.388-XX

Agente Nível II

727

Mônica Cristina Torres Isidro Maximiano

XXX.685.138-XX

Agente Nível II

728

Carina Menezes Lima

XXX.194.548-XX

Agente Nível II

729

Akacia Vieira de Sousa Mendes

XXX.408.908-XX

Agente Nível II

730

Denys Lecy Silva

XXX.816.818-XX

Agente Nível II

Os retardatários do dia 11/12/2025 deverão comparecer munidos dos mesmos documentos descritos no item II no dia, local e horário abaixo:

DATA: 11/12//2025

HORÁRIO: 18h as 20h

LOCAL: DRE Campo Limpo - Av. João Dias, 3763 - Jardim Mirante, São Paulo - SP, 05724-030

V- Lista de convocados

DATA: 12/12//2025

HORÁRIO: 14h as 17h30

LOCAL: Centro de Formação da DRE do Campo Limpo - Estrada de Itapecerica nº 161

Classificação

Nome Completo

CPF Tarjado

CARGO

731

Suely de Fatima Ferreira

XXX.685.348-XX

Agente Nível II

732

Rafaela Gomes da Silva

XXX.537.878-XX

Agente Nível II

733

Paula Rafaela da Cruz

XXX.792.128-XX

Agente Nível II

734

Vanessa da Paz

XXX.326.878-XX

Agente Nível II

735

Cristiane Conceição de Souza

XXX.099.455-XX

Agente Nível II

736

Everaildes Gomes Dias Cunha

XXX.417.718-XX

Agente Nível II

737

Rosangela dos Santos Correia

XXX.568.028-XX

Agente Nível II

738

Carlos Eduardo Guedes Rodrigues

XXX.669.328-XX

Agente Nível II

739

Denise Rocha Cavalcanti silva

XXX.425.488-XX

Agente Nível II

740

Deise dos Santos Serra

XXX.911.598-XX

Agente Nível II

741

Marisa pereira dos Santos

XXX.864.908-XX

Agente Nível II

742

Apolonia da Conceição Santos

XXX.527.178-XX

Agente Nível II

743

Rene de Andrade

XXX.850.018-XX

Agente Nível II

744

Juliana Souza Sales Silva

XXX.499.418-XX

Agente Nível II

745

Elisangela Guilherme De Sales

XXX.659.083-XX

Agente Nível II

746

Isabel Aparecida Teixeira

XXX.444.898-XX

Agente Nível II

747

Ellen Faustino Barros

XXX.323.248-XX

Agente Nível II

748

Tamires Silva Lopes

XXX.687.478-XX

Agente Nível II

749

Keven Ricardo Rocha Costa

XXX.529.128-XX

Agente Nível II

751

Claudia Silveria Pinto

XXX.385.328-XX

Agente Nível II

753

Maria Viviane Braga da Cruz

XXX.832.998-XX

Agente Nível II

755

Jessica Ivo Nascimento de Lima

XXX.212.088-XX

Agente Nível II

756

Ana Flavia Simões da Silva Resende

XXX.107.148-XX

Agente Nível II

757

Tailane de Freitas Silva

XXX.382.958-XX

Agente Nível II

758

Kaolin Miranda Estevão

XXX.335.968-XX

Agente Nível II

759

Rafael Pareja Souza

XXX.889.248-XX

Agente Nível II

760

Maria Edna Souza Pereira

XXX.108.538-XX

Agente Nível II

761

Andreia Rodrigues Silveira

XXX.489.148-XX

Agente Nível II

762

Edileuza Felix da Silva

XXX.972.388-XX

Agente Nível II

763

Vanessa Alves Ferreira

XXX.529.118-XX

Agente Nível II

764

Johnny Dias Carvalho

XXX.118.018-XX

Agente Nível II

765

Andrea Aparecida de Sousa

XXX.287.128-XX

Agente Nível II

766

Claudineia Pereira dos Santos

XXX.951.818-XX

Agente Nível II

767

Conceição Aparecida Tome da Costa

XXX.604.428-XX

Agente Nível II

768

Pedro Henrique Monteiro santos

XXX.643.288-XX

Agente Nível II

769

Katherin de Souza Pereira

XXX.614.838-XX

Agente Nível II

770

Giovana Steagall de Oliveira Santos

XXX.671.858-XX

Agente Nível II

771

Angela Maria da Silva

XXX.271.388-XX

Agente Nível II

772

Adenilza Pinto dos Santos

XXX.961.218-XX

Agente Nível II

773

Elaine Lopes Martins da Paixão

XXX.370.328-XX

Agente Nível II

774

Karina Cordeiro de Oliveira

XXX.317.848-XX

Agente Nível II

775

Luciana Maria Gomes

XXX.706.528-XX

Agente Nível II

776

Ligivania de França

XXX.505.958-XX

Agente Nível II

777

Bruna Amabile dos Santos

XXX.109.448-XX

Agente Nível II

778

Alessandra Dos Santos Conceição

XXX.902.698-XX

Agente Nível II

779

Letícia Christe Muzzo

XXX.404.658-XX

Agente Nível II

780

Renata Rocha de Brito

XXX.373.788-XX

Agente Nível II

781

Elizabete Barbosa da Silva

XXX.445.138-XX

Agente Nível II

782

Patricia de Araujo Santos

XXX.896.768-XX

Agente Nível II

784

Caroline Cristine de Oliveira Vieira

XXX.576.118-XX

Agente Nível II

785

Mara Heloísa Simões de Souza

XXX.854.118-XX

Agente Nível II

786

Leia Silveria Pinto de Sousa

XXX.681.978-XX

Agente Nível II

788

Lorrayne de Carvalho Medrado Costa

XXX.132.828-XX

Agente Nível II

789

Elane de Souza Ferreira

XXX.444.172-XX

Agente Nível II

790

Tatiana de Vasconcelos ferreira

XXX.294.368-XX

Agente Nível II

791

Edna Barreto Pereira da Silva

XXX.950.438-XX

Agente Nível II

792

Cirlene Damasceno Magalhães

XXX.340.386-XX

Agente Nível II

793

Caroline Lorena de Souza Nogueira

XXX.005.628-XX

Agente Nível II

794

Karen Cristina Nascimento Worn

XXX.969.868-XX

Agente Nível II

795

Eliana Ramos

XXX.579.778-XX

Agente Nível II

796

Deysy Emilia da Silva

XXX.145.918-XX

Agente Nível II

797

Adriana Moura da Silva

XXX.534.478-XX

Agente Nível II

800

João Victor Cardoso da Rocha

XXX.767.768-XX

Agente Nível II

801

Ingrid Nunes Ferreira de Souza

XXX.069.498-XX

Agente Nível II

803

Priscila Rodrigues dos Santos

XXX.734.798-XX

Agente Nível II

804

Carolina Fernandes da Silva Nascimento

XXX.129.158-XX

Agente Nível II

805

Ziliene Maria Carvalho Lima

XXX.140.898-XX

Agente Nível II

806

Jocilene Luz Do Sacramento

XXX.241.775-XX

Agente Nível II

807

Aline Aparecida de Oliveira

XXX.617.608-XX

Agente Nível II

808

Luciene Rodrigues Rosa

XXX.776.238-XX

Agente Nível II

809

Paloma Aline Lima Gomes

XXX.995.668-XX

Agente Nível II

810

Lavinia Louza Azevedo da Silva

XXX.101.588-XX

Agente Nível II

811

Izabela Alexandra Ferreira Dos Santos

XXX.504.518-XX

Agente Nível II

812

Ana Carolina Oliveira Silva Lopes

XXX.133.738-XX

Agente Nível II

815

Ana Rita da Luz Silva

XXX.644.025-XX

Agente Nível II

817

Silvana Aparecida de Oliveira

XXX.354.668-XX

Agente Nível II

818

Edma Viana Paiva

XXX.683.145-XX

Agente Nível II

819

Adriana Pereira de Melo

XXX.980.048-XX

Agente Nível II

820

Erika Helena Cerqueira

XXX.604.528-XX

Agente Nível II

5

Amanda Gomes dos Santos Lima

***712018**

Agente Nível II

12

Carlos Eduardo da Costa Santos

***003117**

Agente Nível II

13

Carolina Gonçalves de Jesus

***306168**

Agente Nível II

14

Clecia Ferreira de Souza

***777418**

Agente Nível II

15

Daniela Esteves couto Farias

***242028**

Agente Nível II

23

Ester Alves da Silva

***078308**

Agente Nível II

26

Geovana Passos da Silva

***330368**

Agente Nível II

28

Henrique Farias Oliveira

***020998**

Agente Nível II

36

Kelly Cristina de Andrade Silva dos Santos

***256278**

Agente Nível II

40

Maiara Freire da Silva

***140118**

Agente Nível II

47

Monica Ferreira dos Reis

***.952.408-**

Agente Nível II

48

Nadia Lopes Matos Santos

***918598**

Agente Nível II

57

Sidalva da Silva Rocha Malta

***771045**

Agente Nível II

60

Stephanye Menezes Gonçalves

***.350.068-**

Agente Nível II

61

Tatiana Ramos Oliveira de Santana

***.436.638-**

Agente Nível II

63

Valdenice Quirino de Souza

***342588**

Agente Nível II

67

Alvaro Pereira de Almeida

***702468**

Agente Nível II

69

Beatriz Emilio Bessa Guerra da Silva

***169147**

Agente Nível II

72

Dayane Matos

***.265.798-**

Agente Nível II

74

Estephanie Andrade Nascimento

***027528**

Agente Nível II

75

Flavia Ramos Silva

***949678**

Agente Nível II

80

Juliana Correa Rodrigues

***174448**

Agente Nível II

82

Manuelison Fagunde de Lima

***401915**

Agente Nível II

84

Maria Auxiliadora da Silva

***123378**

Agente Nível II

90

Monique Barbosa Emiliano

***318588**

Agente Nível II

91

Nataly Santos de Souza Silva

***991908**

Agente Nível II

92

Paula Caroline dos Santos

***586898**

Agente Nível II

95

Rian Victor de Araujo

***695658**

Agente Nível II

97

Roberta Aparecida de Jesus Souza

***138338**

Agente Nível II

98

Rodrigo Ribeiro de Sousa

***193958**

Agente Nível II

101

Selma Santos Barreto

***600518**

Agente Nível II

105

Viviane da Silva Oliveira Correia

***298598**

Agente Nível II

107

Adamec dos Santos Oliveira

***363845**

Agente Nível II

108

Alice Moro Vicente Silva

***610158**

Agente Nível II

109

Ana Custodia Miranda

***986618**

Agente Nível II

111

Andrea Pereira de Melo

***901188**

Agente Nível II

115

Edleusa Nascimento Alves

***424278**

Agente Nível II

122

Jorge Pereira Silva

***003705**

Agente Nível II

123

Julia Loiola Lopes da Silva

***727878**

Agente Nível II

132

Monique Santos de Almeida

***746558**

Agente Nível II

134

Nicole Mendes Viana

***248628**

Agente Nível II

140

Vagner Cezar de Oliveira Junior

***110508**

Agente Nível II

144

Beatriz da silva

***490778**

Agente Nível II

154

Thays Nicolli Fragoso da Silva

***250278**

Agente Nível II

155

Alline Maria De Jesus Pereira

***378868**

Agente Nível II

157

Daniela Ferreira Araujo

***432148**

Agente Nível II

163

Maria Izabel Mascarenhas França

***789595**

Agente Nível II

164

Rosa Maria da Silva

***857858**

Agente Nível II

169

Aline Machado Nani

***048238**

Agente Nível II

172

Luana Batista Santos

***312048**

Agente Nível II

178

Simone Lima Guimarães Novais

***893988**

Agente Nível II

179

Bianca Silva Gonçalves Barbosa

***106748**

Agente Nível II

181

Aline Paula de Souza

***440368**

Agente Nível II

182

Thaís Santos Divino

***293898**

Agente Nível II

186

Tatiane Aparecida Gomes da Silva

***985118**

Agente Nível II

189

Simone Nunes Vieira

***532018**

Agente Nível II

190

Matheus Fernandes de Freitas

***482388**

Agente Nível II

195

Maria das Graças Lopes dos Santos

***907738**

Agente Nível II

Os retardatários do dia 12/12/2025 deverão comparecer munidos dos mesmos documentos descritos no item II no dia, local e horário abaixo:

DATA: 12/12//2025

HORÁRIO: 18h as 20h

LOCAL: DRE Campo Limpo - Av. João Dias, 3763 - Jardim Mirante, São Paulo - SP, 05724-030

VI - Publique-se

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147344114

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0036856-5

PORTARIA Nº 345 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

6016.2019/0073172-3

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO, instituída pela Portaria nº 307, publicada no DOC de 07/10/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de PLACIDINA LEONCIO COSTA 675.651.4/1 - ATE I, os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

-Patrícia Pires Mondadori 858.379.0/3 - Auxiliar Técnico de Educação 30/01/2025

-Eduardo Souza Gonçalves 945.532.9/1 - Auxiliar Técnico de Educação 30/01/2025

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 307/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Divisão Pedagógica

Comunicado   |   Documento: 147287617

COMUNICADO Nº 267/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-CAPELA DO SOCORRO SEI 6016.2022/0062445-0

CONTRATAÇÃO, ADITAMENTO E DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS - PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM / APRENDER SEM LIMITES E SME DIVERSOS.

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação- Capela do Socorro, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITADOS, DESLIGADOS e OMISSOS efetuados no período de 01/11/2025 à 30/11/2025

CONTRATADOS

ALESSANDRA DE OLIVEIRA OCTAVIO **072464*** 04/11/2025 03/11/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ALLANE SANTOS DE MELO **023482*** 04/11/2025 03/11/2026 UNIANDRADE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ANDREIA SANTOS DE OLIVEIRA **799223*** 03/11/2025 02/11/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ANGELA VECCHIATTI **125645*** 14/11/2025 13/11/2026 SENAC PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

BEATRIZ FIRME DA SILVA MANOEL **497342*** 04/11/2025 03/11/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

BIANCA DOS SANTOS SOUZA **793934*** 04/11/2025 03/11/2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

CILENE DIAS DOS SANTOS CAMARGO **952967*** 04/11/2025 03/11/2026 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

CLARA BATISTA VIANA NASCIMENTO **519597*** 10/11/2025 09/11/2026 UNIVESP LETRAS Aprender Sem Limites

DANILO DE LIMA PEREIRA **808598*** 05/11/2025 04/11/2026 UNISA ED. FISICA Aprender Sem Limites

DJANE ALVES DE ARAUJO BOAVA **085166*** 04/11/2025 03/11/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

EDINEIA DA SILVA SOUZA **824442*** 03/11/2025 02/11/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

EDUARDA GOMES DA ROCHA **661564*** 04/11/2025 03/11/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

EDUARDO LIMA ARAUJO **132585*** 10/11/2025 09/11/2026 UNINOVE ED FISICA Aprender Sem Limites

ELENI TIMOTEO MAGALHAES **514433*** 04/11/2025 03/11/2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ELIETE DE SOUZA ENOQUE **054774*** 04/11/2025 03/11/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ELIETE NOVAIS LIMA **096765*** 04/11/2025 03/11/2026 UNIMES PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

GEOVANNA CAROLINE ALVES SEPULVEDA **631051*** 12/11/2025 03/11/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

GILVANIA MARIA DA SILVA **983671*** 04/11/2025 03/11/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

JENYFFER CAROLINE FERREIRA DE CARVALHO **606869*** 03/11/2025 02/11/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

JOSEFA DAIANE DOS SANTOS SOUZA **139544*** 03/11/2025 02/11/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

JULIANA DE ALMEIDA NERI AMORIM **892797*** 04/11/2025 03/11/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

JULIANA DUNGA DA SILVA **112664*** 04/11/2025 03/11/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LEIDIANA SILVA SOUSA REIS **343699*** 10/11/2025 09/11/2026 SENAC PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LIDIANE MEIRELES LOPES FONSECA **201612*** 04/11/2025 03/11/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LUCIENE CHAVES DOS SANTOS **223692*** 12/11/2025 11/11/2026 UNINOVE ED FISICA Aprender Sem Limites

MARIA DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA DOS REIS **296589*** 10/11/2025 09/11/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

MARIANA ALVES MACHADO DA NÓBREGA **425366*** 10/11/2025 09/11/2026 UNIVESP LETRAS Aprender Sem Limites

MARISA MARINHO CEZARIO DA SILVA **869873*** 18/11/2025 17/11/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

MONICA DA SILVA GOMES **180373*** 03/11/2025 02/11/2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ODAIR RODRIGUES DO NASCIMENTO **335736*** 10/11/2025 09/11/2026 ANHANGUERA ED FISICA Aprender Sem Limites

PRICILA FELIPE FERREIRA DA SILVA **304917*** 10/11/2025 09/11/2026 UNIVESP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

RAYSSA VICTORIA REIMBERG SANTANA **952821*** 10/11/2025 09/11/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

SAMIRA APARECIDA DA COSTA SOUZA **434623*** 03/11/2025 02/11/2026 FAM PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

SANDRA MARIA DA SILVA **628393*** 11/11/2025 10/11/2026 ESTACIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS **489849*** 03/11/2025 02/11/2026 UNIVESP MATEMÁTICA Aprender Sem Limites

SOFIA PEREIRA DA SILVA **686412*** 10/11/2025 09/11/2026 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

STEFANY SANTANA NASCIMENTO DE SOUZA **265777*** 04/11/2025 03/11/2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

THAYNA RODRIGUES ROCHA **821725*** 10/11/2025 09/11/2026 UNINOVE ED FISICA Aprender Sem Limites

VANESSA LEOPOLDO DE AZEVEDO **430329*** 10/11/2025 09/11/2026 UNICSUL PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

VICTTORIA SANTANA DE SOUZA MUNIZ **921539*** 04/11/2025 03/11/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ADITADOS

BARBARA ALEJANDRA PEREIRA MONTECINOS **792655*** 04/11/2024 03/11/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

BIANCA GOMES DE ASSIS **079171*** 04/11/2024 03/11/2026 ITALO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

CLARICERLANE XAVIER DE SOUSA **319572*** 04/11/2024 03/11/2026 IFSP BOITUVA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ELAINE MARIA DE LIMA **688362*** 04/11/2024 03/11/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ELISANGELA PASSOS CARLOS **171515*** 04/11/2024 30/06/2026 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ELZABETH MELO GALO **420676*** 11/11/2024 30/06/2026 UNINOVE HISTÓRIA Aprender Sem Limites

EMILY CRISTINA ALVES DA SILVA **600586*** 18/11/2024 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

GIOVANNA RODRIGUES LEONCIO XAVIER **807424*** 04/11/2024 03/11/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

JOSE CARLEONE MOTA SANTOS **449915*** 18/11/2024 17/11/2026 UNINOVE MATEMÁTICA Aprender Sem Limites

JOSELIA DA SILVA **678012*** 11/11/2024 10/11/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

KARLA THAYNA LIMA SOUZA **113376*** 18/11/2024 31/03/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

KETHELLYN RAMOS NOGUEIRA **291715*** 04/11/2024 03/11/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LUANA SANTOS DA SILVA **986994*** 04/11/2024 03/11/2026 CRUZEIRO DO SUL MATEMÁTICA Aprender Sem Limites

MARINA DOS SANTOS SOUZA **040507*** 11/11/2024 31/12/2025 ITALO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

RONALDO SANTOS ANTUNES **329732*** 18/11/2024 17/11/2026 UNIMES PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

SABRINA CONCEIÇÃO PESSOA **770479*** 11/11/2024 10/11/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

DESLIGADOS

ANGELICA NUNES GHETTI **890164*** 20/11/2023 18/11/2025 UNISA LETRAS Parceiros da Aprendizagem

BEATRIZ KAGER DE ASSIS **854931*** 04/03/2024 16/11/2025 ÍTALO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

BIANCA DANIELLE DOS SANTOS MACIEL OLIVEIRA **452351*** 06/11/2023 05/11/2025 UNINTER PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

CAMILA BRUNIELE TELES LIMA **229053*** 06/11/2023 05/11/2025 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

CAMILA RIBEIRO ARAUJO **680949*** 16/04/2024 05/11/2025 CRUZEIRO DO SUL ARTES VISUAIS Aprender Sem Limites

CRISTIANE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS **613098*** 15/12/2023 13/11/2025 SÃO JUDAS PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

DANIELA GONÇALVES PIRES **480150*** 18/06/2025 02/11/2025 UNIVESP PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

DIANA SANTOS SILVA **231787*** 20/11/2023 19/11/2025 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

EDIO JOSE DOS SANTOS **552822*** 12/11/2025 13/11/2025 UNINOVE ED FISICA Aprender Sem Limites

EMILLY MACHADO DE LIMA **890901*** 07/07/2025 19/11/2025 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ERIKA DO NASCIMENTO FERNANDES **156185*** 06/11/2023 05/11/2025 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

EVELLYN OLIVEIRA DE LIRA **908867*** 01/07/2024 24/11/2025 ANHANGUERA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

EVILLY GONÇALVES E SILVA **727887*** 17/06/2024 02/11/2025 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

FABIANA FERREIRA DA SILVA **976550*** 13/11/2023 12/11/2025 UNIVESP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

GABRIELA DOS SANTOS ARAUJO **167370*** 06/11/2023 05/11/2025 SUMARÉ PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

GILCELIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA **504520*** 21/11/2023 20/11/2025 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

GLEICE APARECIDA DE DEUS **219436*** 13/11/2023 12/11/2025 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

HELEN SILVA ANDRADE **914795*** 06/11/2023 05/11/2025 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

JAFIA CAVALCANTE DA SILVA **321093*** 14/08/2024 28/11/2025 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

JESSICA CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA **619676*** 21/11/2023 20/11/2025 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

JESSICA ROSEMBAUM FERREIRA **402270*** 06/11/2023 05/11/2025 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

JULIANA PINTO DE MEDEIROS **230014*** 20/11/2023 19/11/2025 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LETICIA CHRISTE MUZZO **540465*** 16/03/2023 03/11/2025 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

LIGIA BARBOSA DA COSTA **615897*** 06/11/2023 05/11/2025 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LORENA SILVA DE JESUS **357419*** 21/11/2023 20/11/2025 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LUANA DE OLIVEIRA RODRIGUES **863954*** 13/11/2023 12/11/2025 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LUIZ MARIO RODRIGUES DE ALMEIDA SILVA **088484*** 10/11/2025 24/11/2025 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

MARAIZA DOS SANTOS DE MORAES **194567*** 08/07/2024 17/11/2025 METROPOLITANA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

MARIA FERNANDA SILVA NOGUEIRA **556929*** 13/11/2023 12/11/2025 UNIVESP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

MICHELE MARTINS DE SOUZA **712535*** 06/11/2023 05/11/2025 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

MIKAEL VIOLANTE RODRIGUES **935969*** 05/08/2024 10/11/2025 ANHEMBI MORUMBI PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

NATALIA AMORA DA SILVA **420207*** 13/11/2023 12/11/2025 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

NILDE RIBEIRO DA SILVA **143967*** 08/07/2024 30/11/2025 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

RACQUEL DAMACENO DE ARAUJO LEITE **285825*** 10/11/2025 19/11/2025 IFECETEC PEDAGOGIA DIVERSOS

REBECCA CRISTYNE OLIVEIRA DE SOUZA **236031*** 21/11/2023 20/11/2025 SECID PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

REGILANE DE ASSIS SILVA SANTOS **639876*** 21/11/2023 20/11/2025 UNIMES PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

RENATO SEVERINO **959360*** 17/06/2024 13/11/2025 UNINOVE ED. FÍSICA Aprender Sem Limites

RIVANIA NASCIMENTO SENA **658266*** 13/11/2025 26/11/2025 UNIVESP PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

RUBIA SOUZA DO NASCIMENTO **533925*** 06/11/2023 05/11/2025 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

SARIA FERNANDA DOS SANTOS **241935*** 01/10/2024 17/11/2025 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

TAMARA SOUZA DE OLIVEIRA **400775*** 06/11/2023 05/11/2025 SECID PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

THAIS ALMEIDA DE SOUZA **272535*** 06/11/2023 05/11/2025 ITALO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

THAMIRES ALKMIM DE SOUZA **660859*** 10/06/2025 10/11/2025 SECID/ UNICID PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

VITORIA SOUZA DO ESPIRITO SANTO **175992*** 21/11/2023 20/11/2025 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147434257

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI NOSSA SENHORA MÃE DE DEUS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0086426-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 128598350 e nº 128598351 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 128598341 do processo SEI supracitado.
CEI PEQUENO LUCCA II
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0070286-4, em especial à manifestação Doc. SEI nº 126572269 e nº 126572697 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 126571386 do processo SEI supracitado.
CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA X
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0096514-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 130170287 e nº 130170289 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 130170272 do processo SEI supracitado.
CEI MONTEIRO LOBATO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0135446-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 146033995 e nº 146036167 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 146032644 do processo SEI supracitado.
CEI CÉU AZUL
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0135859-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 146186843 e nº 146187232 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 146100618 do processo SEI supracitado.
CEI NAKINE
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0082538-9, em especial à manifestação Doc. SEI nº 128226700 e nº 128226701 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 128226689 do processo SEI supracitado.
CEI NAKINE
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0077592-6, em especial à manifestação Doc. SEI nº 127583665 e nº 127583667 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 127583657 do processo SEI supracitado.
CEI PEQUENAS ESTRELAS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0106382-2, em especial à manifestação Doc. SEI nº 141111680 e nº 141111682 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 141111669 do processo SEI supracitado.
CEI PEQUENAS ESTRELAS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0106263-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 141067182 e nº 141067190 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 141067170 do processo SEI supracitado.
CEI ÁGUA VIVA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0103331-1, em especial à manifestação Doc. SEI nº 131269534 e nº 131269535 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 131269531 do processo SEI supracitado.
CEI TIRIRILANDO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0080749-6, em especial à manifestação Doc. SEI nº 128003481 e nº 128003841 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 128003190 do processo SEI supracitado.
CEI ASAS DA VIDA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0115020-2, em especial à manifestação Doc. SEI nº 142604106 e nº 142604636 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 142603395 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147450263

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 01, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Processo nº 6016.2025/0054098-8

O Diretor de Escola da EMEF JOSÉ CARLOS DIAS, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterada pelo artigo 5º da Lei nº10.806/89, RESOLVE: Aplicar ao Sr. Hugo Leopoldo Cunha da Silva, R.F.859.189.9/1, cargo -Professor de Ensino Fund II & Médio Educação Física , padrão 17A, cargo base Professor de Ensino Fund II & Médio Educação Física, lotado(a) e em exercício na EMEF JOSÉ CARLOS DIAS , E.H 16.24.00.000.94.00.00, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178, incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III- Publique-se.

Karina de Figueiredo Violla- Diretora de Escola

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho   |   Documento: 147295183

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2025/0062362-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/07/2025, PÁGINA 17

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO IV, localizado na Rua Engenheiro Mario Savelli, nº 82, Lote 29, Quadra 18B, Bairro: Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek, mantido pelo CEACOM - CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO A COMUNIDADE, CNPJ: 11.301.370/0001-85, autorizado pela PORTARIA Nº 242, DE 16 DE JULHO DE 2025, SEI 6016.2025/0062362-0.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Portaria   |   Documento: 147361439

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2025/0136388-5

PORTARIA Nº 01 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

Priscila Vita Camacho; RF 791.673.6/1

Robson Osni Teixeira; RF 782.729.6/1

Guilherme Del Vale de Nobrega; RF 940.574.7/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2025/0136388-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

CEI Direta Santa Teresa

Portaria   |   Documento: 147409187

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0142039-0

PORTARIA Nº 01 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

O Diretor de Escola do CEI SANTA TERESA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Walkiria Rosa Santilli, R.F. nº 677.079.7/1;

- Tereza Cristina de Oliveira Carvalho, R.F. nº 744.114.2/1;

- Janaina Eburnio Ribeiro, R.F. nº 855.710.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0142039-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 147349536

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0083238-5

Assunto: Cancelamento de empennho

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020 AUTORIZO o cancelamento parcial da Reservas e Notas de Empenhos: nº 107.118/2025 (CEU) no valor de R$ 120,47 (cento e vinte reais e quarenta e sete centavos), onerando a dotação 16.11.12.368.3010.4364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; e, nº 107.138/2025 (CEMEI) no valor de R$ 381,47 (trezentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), onerando a dotação 16.11.12.365.3025.2876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em favor da empresa CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO, CNPJ - 61.305.528/0001-63.

II - Publique-se e encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 147308933

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0130087-5

ASSUNTO: Requerimento de repactuação contratual - Termo de Contrato nº 68/DRE-IP/2024.

I - A vista dos elementos de convicção constante do presente processo SEI 6016.2025/0130087-5, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica sob documento SEI nº 145703170 e DRE-IP/DIAF/CONTABILIDADE SEI nº 147241880, especialmente, das conclusões do Parecer PGM 12.341 nº 147241703, em razão das competências a mim atribuídas por meio da Portaria nº 5.318/2020, considerando o pedido de REPACTUAÇÃO do Termo de Contrato nº 68/DRE IP/2024 (104478136), formulado pela contratada SPM Serviços Terceirizados LTDA - CNPJ nº 24.892.087/0001-17, considerando o cumprimento do interregno mínimo previsto no art. 133 do Decreto nº 62.100/2022, INDEFIRO o pedido de repactuação ao Contrato, haja vista que o "Benefício Assiduidade" previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, por não encontrar previsão legal, não enseja a repactuação, nos termos do §1º do art. 135 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II - Determino que seja dada a ciência à interessada, em 3 (três) dias úteis para eventual pedido de reconsideração da decisão relativa ao indeferimento da repactuação, nos termos do art. 136, parágrafo único, do Decreto nº 62.100/2022.

III - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor SME/DRE-IP/DIAF/CONTRATOS para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147330904

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070144-1

PORTARIA Nº 493 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 224/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF ALTINO ARANTES,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Ormuz Serpa Sanches Jr, 807.731.2/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Henrique de França Souza, 932.806.8/1, 13/03/2024.

Relator RF/VC

Rodrigo Devia Viotto, 807.904.8/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Leandro Cândido de Souza, 933.163.8/2, 08/04/2024.

Relator RF/VC

Ademir Cioti, 668.272.3/6.

Servidora Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Thatiane Fernandes Duarte de Carli, 934.196.0/1, 01/04/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 147286554

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ/TREMEMBE

6016.2025/0096209-2

PORTARIA Nº 327, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, e pela Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no P.A. nº 6016.2025/0096209-2, expede a presente Portaria:

Art. 1°. Fica autorizado o funcionamento da E.E.I CANTEIRO, localizada na Rua Luís Antônio dos Santos, 286, bairro Santa Teresinha-São Paulo- SP., mantida por ESCOLA CANTEIRO LTDA, CNPJ­­­­ nº 34.912.077/0001-50, com a finalidade de atender crianças de 01(ano) a 05 (cinco) anos.

Art. 2º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4°. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/2024.

Art. 5º. Esta Portaria perderá sua validade se a instituição, mencionada no artigo 1º, não instalar os serviços de educação infantil no prazo de dois anos, a partir da vigência desta.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 328, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021 e na Resolução CME nº 02/2024 expede a presente Portaria

Art. 1°. Fica aprovado o Regimento Educacional da E.E.I CANTEIRO, localizada na Rua Luís Antônio dos Santos, 286, bairro Santa Teresinha-São Paulo- SP., mantida por ESCOLA CANTEIRO LTDA, CNPJ­­­­ nº 34.912.077/0001-50, autorizado pela Portaria DRE J/T nº 327, de 04/12/2025.

Art. 2º. A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Escolas Particulares

Portaria   |   Documento: 147458140

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI N° 6016.2017/0038469-8

PORTARIA Nº 354, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24 de 26/11/2024, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no Processo SEI n° 6016.2017/0038469-8, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica deferido, a pedido do interessado, a partir de 16/12/2025, o encerramento das atividades da escola RECREAÇÃO INFANTIL URSINHO DA NENÉM, localizada na Rua Senador Elói de Souza nº 390 - Bairro: Vila Silvia, São Paulo / SP, mantido por RECREAÇÃO INFANTIL URSINHO DA NENÉM S/S LTDA-ME , CNPJ: 04.318.118/0001-13, autorizada pela Portaria nº 115/10 de 24/06/10 DOC 30/06/10, alterada pelas Portarias nº 129/12 de 08/08/12 DOC 14/08/12; Portaria nº 119/15 de 01/10/15 DOC 02/10/15; Portaria nº 208/17 de 22/09/17 DOC 27/09/17; Portaria nº 210/19 de 13/09/19 DOC 18/09/19 e pela Portaria nº 132/22 de 13/05/22 DOC de 14/05/22.

Art. 2º O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade de Patricia Moniz de Gouveia Alves, no seguinte endereço: Rua Senador Elói de Souza nº 390 - Bairro: Vila Silvia, São Paulo/ SP.

Art. 3° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147388716

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 409/2025 de 05 de Dezembro de 2025.

SEI 6016.2025/0134833-9

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Márcia Cordeiro Moreira, R.F. nº 680.848.4/1;

- Edna de Oliveira Telles, R.F. nº 676.710.9/3;

- Maria Nazareth Moreira Vasconcelos, R.F. nº 743.966.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2025/0134833-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

EMEF PROFA. AMELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Portaria   |   Documento: 147443617

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2025/0143794-3

PORTARIA Nº 03, 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Diretor de Escola da EMEF Professora Amélia Rodrigues de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Fabiane Almeida de Carvalho, R.F. nº 695.428.6/1;

- Luciana Aparecida Perez, R.F. nº 788.996.8/1;

- Cassia Gloria Bezerra da Silva, R.F. nº 817.207.2/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0143794-3 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Claudia Cristina da Silva Nascimento

Diretor de Escola

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 147411076

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0039542-8
Recorrente: MURILO BETTAMIO GUIMARÃES

Advogado(s): Dr(a) Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236.072) Subseção (SP); Dr(a) Enio Zaha (OAB 123.946) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 101.464.0006-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0039542-8
IPTU. NULIDADE DA DECISÃO. DESCUMPRIMENTO DO PROCEDIMENTO. ERRO NA ÁREA CONSTRUÍDA APURADA EM FISCALIZAÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ART. 25 DA LEI 14.107/2005. NÃO É DIREITO POTESTATIVO DO RECORRENTE, MAS PRERROGATIVA DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROVAS DOS AUTOS INDICAM QUE A ÁREA CONSTRUÍDA É DE 699 M². RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0039542-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, DAR PROVIMENTO PARCIAL nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 101.464.0006-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Pauta   |   Documento: 147446825

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora
Data: 18 de dezembro de 2025 Hora: 10h00
657 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0022286-8
Recorrente: RENATO ZORZI DE CARVALHO

CPF: ***.716.158-**
Advogado(s): Dr(a) Gustavo Bertola de Serpa Pinto (OAB 413.240) Subseção (SP).
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.053.0001-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2025/0022289-2
Recorrente: RENATO ZORZI DE CARVALHO

CPF: ***.716.158-**
Advogado(s): Dr(a) Gustavo Bertola de Serpa Pinto (OAB 413.240) Subseção (SP).
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.053.0001-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0049645-3
Recorrente: MARILENE DIAS DE ARAUJO

CPF: ***.719.568-**
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 107.277.0028-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0050471-5
Recorrente: DEUTSCHE SPARKASSEN LEASING DO BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.

CCM: 5.354.756-0
CNPJ: 23.511.655/0001-20
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Mazzillo (OAB 195.279) Subseção (SP).
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.875-4 e ISS/AII 6.889.876-2

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho deferido   |   Documento: 147392491

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0054513-6

Requerente:

INGRAM MICRO BRASIL LTDA

CNPJ nº:

01.771.935/0001-34

CCM nº:

2.571.715-4

Advogado(s):

Dr. Gustavo Lian Haddad (OAB/SP 139.470); Dr. Marcos de Carvalho (OAB/SP 147.268); Dra. Natália Pita Cid (OAB/SP 418.776); Dra. Vitória Santos Brito (OAB/SP 502.444)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0023510-2

Assunto:

Pedido de homologação da desistência do Recurso de Revisão interposto para fins de adesão à transação tributária prevista no Edital PGM 02/2025

Créditos recorridos:

AII/ISS 6.885.207-0 e AII/ISS 6.885.212-6

DESPACHO:

1. A Requerente protocolou, em 04/12/2025, o pedido de Desistência do Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0054513-6, para fins de cumprir com os requisitos para adesão à transação por adesão proposta pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo e prevista no Edital PGM 02/2025 (“Programa Fique em Dia”), de modo que solicita a homologação da desistência, com a consequente extinção do presente feito e imediata remessa dos autos ao órgão responsável pela inscrição dos débitos originários dos Autos de Infração nº AII/ISS 6.885.207-0 e AII/ISS 6.885.212-6 em Dívida Ativa, conforme doc. nº 147392194 deste processo.

2. Em vista do exposto e, em atenção ao disposto no artigo 29 e §§ da Portaria SF nº 213, de 26 de agosto de 2021 (RICMT), HOMOLOGO o pedido de desistência do Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0054513-6 formulado pela Requerente, para fins de inclusão dos créditos tributários discutidos no referido programa de regularização de débitos.

3. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do disposto no art. 27, III, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005.

4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Acompanhante: Processo Administrativo nº 6017.2025/0081360-2.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de dezembro de 2025

Despacho indeferido   |   Documento: 147207479

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0078359-2

Recorrente:

DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA

CNPJ nº:

02.189.924/0001-03

CCM nº:

2.642.285-9

Advogado(s):

Dr. Giancarlo Chamma Matarazzo (OAB/SP nº 163.252) e Dr. Vítor Machado Fernandes (OAB/SP nº 420.447)

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0034944-2

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.820.301-2, ISS/AII 6.820.302-0, ISS/AII 6.820.303-9, ISS/AII 6.820.304-7, ISS/AII 6.820.305-5, ISS/AII 6.820.306-3, ISS/AII 6.820.307-1, ISS/AII 6.820.308-0, ISS/AII 6.820.309-8, ISS/AII 6.820.310-1, ISS/AII 6.820.311-0, ISS/AII 6.820.312-8, ISS/AII 6.820.313-6, ISS/AII 6.820.314-4, ISS/AII 6.820.315-2, ISS/AII 6.820.316-0, ISS/AII 6.882.927-2, ISS/AII 6.882.928-0, ISS/AII 6.882.929-9, ISS/AII 6.882.930-2, ISS/AII 6.882.932-9, ISS/AII 6.882.933-7, ISS/AII 6.882.956-6, ISS/AII 6.889.392-2, ISS/AII 6.889.394-9, ISS/AII 6.889.395-7, ISS/AII 6.889.397-3, ISS/AII 6.889.398-1, ISS/AII 6.889.400-7, ISS/AII 6.889.404-0, ISS/AII 6.889.405-8, ISS/AII 6.889.406-6, ISS/AII 6.889.407-4, ISS/AII 6.889.408-2, ISS/AII 6.889.409-0, ISS/AII 6.889.410-4, ISS/AII 6.889.411-2, ISS/AII 6.889.412-0 e ISS/AII 6.889.413-9

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0034944-2 (doc. nº 147204255) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 2ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2019/0011709-5 e 6017.2020/0000198-6; pela 1ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 2011-0.125.786-1 e 2014-0.073.309-6; e pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2016/0011808-8 (todas anexadas sob doc. nº 146338723), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUESTÃO PRELIMINAR: IMPRECISÃO NA CAPITULAÇÃO LEGAL E AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO CLARA E PRECISA DOS FATOS AUTUADOS. Alega a Recorrente que as Autoridades Fiscais deixaram de apresentar descrição clara e precisa dos fatos que justificaram a lavratura dos autos de infração, aspecto que limita o direito de defesa da Recorrente e configura flagrante nulidade dos autos de infração discutidos neste processo administrativo; que a exigência foi fundamentada em um extenso rol de dispositivos normativos, abrangendo 54 artigos do Decreto nº 50.896/09 (já revogado) e 45 artigos do Decreto nº 53.151/12, ambos relativos à escrituração de notas fiscais; que as Autoridades Fiscais, contudo, não especificaram qual artigo teria sido efetivamente infringido, nem quais informações teriam sido prestadas de forma incorreta; que a autuação carece, portanto, de fundamentação individualizada, bem como de descrição fática suficiente que permita a correlação entre a conduta atribuída à Recorrente e o dispositivo legal supostamente violado; que nos autos em questão, as Autoridades Fiscais limitaram-se a elencar dispositivos genéricos, sem estabelecer a necessária relação lógica entre o conteúdo normativo e os fatos narrados no relatório circunstanciado; que não indicaram expressamente qual teria sido a hipótese concreta de omissão de receita atribuída à Recorrente, transferindo-lhe indevidamente o ônus de deduzir a natureza da infração; de forma semelhante, as Autoridades Fiscais lavraram Auto de Infração por suposta omissão na atualização de dados cadastrais no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), sob o Código de Autuação nº 04710, fundamentando-se no artigo 14, inciso II, da Lei nº 13.476/2002; que essa imprecisão compromete o pleno exercício do direito de defesa, em violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, e no artigo 46 da Lei Municipal nº 14.141/2006; que por esse motivo, resta configurada a nulidade das autuações; que a r. Decisão Recorrida, no entanto, não apreciou esses fatos, limitando-se a validar a autuação sem examinar a ausência de correlação entre a capitulação legal e a descrição da infração; que em sentido diverso do adotado pela r. Decisão Recorrida, a 2ª Câmara Julgadora (Recurso Ordinário nº 6017.2019/0011709-5 - Acórdão Paradigma I) decidiu que a existência de erro na capitulação legal da penalidade, quando acompanhada de erro na “descrição da infração” e no “relatório circunstanciado”, enseja na nulidade do Auto de Infração; que no presente caso, observa-se que a r. Decisão Recorrida desconsiderou a incompletude da capitulação legal apresentada pelas Autoridades Fiscais, em desacordo com os requisitos de clareza e precisão que devem orientar o lançamento tributário; que tal vício, contudo, foi indevidamente afastado pela decisão, sob o entendimento de que não teria ocorrido, o que não procede; que em sentido oposto, o Acórdão Paradigma I reconheceu expressamente a nulidade dos autos de infração diante da ausência de clareza e da imprecisão quanto à capitulação legal, entendimento que reforça a necessidade de observância estrita ao dever de motivação e à correlação entre os fatos narrados e o enquadramento jurídico conferido pela fiscalização.

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, diante da ausência de similitude fático-jurídica entre as decisões recorrida e paradigma, conforme a seguir explicitado:

5.2. Consoante assentado no voto vencedor que fundamenta a decisão recorrida, decidiu-se por afastar as nulidades arguidas pela Recorrente sob o entendimento de que as autuações fiscais não padeceriam de qualquer nulidade, uma vez que as autuações fiscais preencheriam os requisitos no art. 11 da Lei n.º 14.107/05, e que uma detida análise dos autos de infração permitiria concluir que todas as informações imprescindíveis a constar no bojo de auto de infração se encontrariam presentes. Os autos de infração trariam descrição clara quanto aos fatos imputados, bem como a capitulação legal da infração aplicável à Recorrente, não subsistindo o argumento exarado pela Recorrente. Entendeu-se, ainda, que o relatório circunstanciado possuiria todos os fundamentos fáticos e jurídicos para compreensão das infrações imputadas à Recorrente, sendo o relatório circunstanciado parte indissociável do Auto de Infração, daí por que as autuações fiscais deveriam ser analisadas e interpretadas à luz dos fundamentos constantes do referido relatório circunstanciado. Concluiu-se que, quando da lavratura das autuações fiscais, a Autoridade Fiscal teria apresentado todos os fundamentos jurídicos para concluir pela ocorrência da infração imputada à Recorrente, bem como a Recorrente teria apresentado diversos documentos para apuração dos fatos, sendo que a detida análise do processo administrativo permitiria identificar a delimitação do critério jurídico adotado para lavrar os autos de infração. A matéria assim constou da ementa do julgado recorrido: EMENTA - ISS. [...] NULIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS. INOCORRÊNCIA. As autuações fiscais não padecem de qualquer nulidade, uma vez que preenchem os requisitos no art. 11 da Lei n.º 14.107/05. A detida análise dos autos de infração permite concluir que todas as informações imprescindíveis a constar no bojo de auto de infração se encontram presentes. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO;

5.3. Já na decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2019/0011709-5 (Acórdão Paradigma I), ao contrário da decisão recorrida, tratou-se da impossibilidade de retificação de ofício da capitulação legal do lançamento tributário quando ausente um dos elementos essenciais da autuação, quais sejam, a determinação do crédito tributário, a caracterização da infração e a identificação do autuado. Naquele caso concreto, decidiu-se que estaria ausente a caracterização da infração, pois a fiscalização autuou o contribuinte por falta de emissão de documentos fiscais como tomador de serviços, quando, na verdade, tratava-se de receitas próprias, ou seja, como prestador de serviços. Vide ementa do referido julgamento: EMENTA - ISS. [...] AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL. ELEMENTOS ESSENCIAIS. NULIDADE. EM QUE PESE OS ARTIGOS 13 E 15 LEI Nº 14.107/2005 PERMITAM QUE O ÓRGÃO JULGADOR REALIZE A CORREÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, TAL POSSIBILIDADE COMPORTA EXCEÇÕES, SENDO NECESSÁRIO QUE CONSTE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA: I) DETERMINAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, II) CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO, III) IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO. AUSENTE UM DOS ELEMENTOS, O AUTO DE INFRAÇÃO DEVE SER CANCELADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO;

5.4. Logo, as decisões são divergentes em razão dos contextos processuais e fáticos que se apresentaram em cada caso concreto e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim de interposição do presente recurso.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUESTÃO PRELIMINAR: EXTINÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM RAZÃO DE DECADÈNCIA. Aduz a Recorrente que alegou ao longo do referente processo administrativo que os Autos de Infração lavrados em 15/12/2023 estariam fulminados pela decadência, pois os fatos geradores ocorreram mensalmente ao longo de 2018, assim, o prazo de cinco anos previsto no artigo 150, §4º, do CTN - aplicável aos tributos sujeitos a lançamento por homologação - teria se esgotado para os períodos de janeiro a novembro de 2018, acarretando a extinção dos respectivos créditos tributários; que, no entanto, a r. Decisão Recorrida se filiou a entendimento diverso, de que a aplicação do artigo 150, §4º, exigiria a existência de pagamento antecipado, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça - aspecto que não teria ocorrido, tendo em vista que esta avaliação seria feita operação por operação, nota fiscal por nota fiscal, e como não foram identificados recolhimentos vinculados às notas fiscais emitidas pela Recorrente, afasta-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, devendo ser aplicada a sistemática geral do artigo 173, I, do CTN; que, contudo, ao contrário do entendimento conferido n r. Decisão Recorrida, a C. 2ª Câmara Julgadora desse E. CMT/SP, em julgamento do Processo Administrativo nº 6017.2020/0000198-6 (“Caso Hebrom”) (Acórdão Paradigma II), concluiu, em situação fática semelhante, que o recolhimento do ISS, ainda que parcial, caracteriza pagamento antecipado do tributo no âmbito do lançamento por homologação, atraindo, portanto, a regra decadencial prevista no artigo 150, §4º, do CTN.

6.1. Entretanto, ao contrário do alegado pela Recorrente, não restou demonstrada a divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma. Na verdade, o que se nota é a aplicação da mesma norma jurídica (Súmula CMT nº 01) a contextos fático-probatórios produzidos em cada caso concreto, de sorte que o recurso também não merece prosperar neste ponto;

6.2. Com efeito, na decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0000198-6 (Acórdão Paradigma II) tratou-se do conhecimento de ofício da decadência não alegada em 1ª instância administrativa, sendo que, naquele caso concreto, constatou-se que o contribuinte realmente havia recolhido parcialmente valores a título de ISS para as próprias notas fiscais autuadas e, aplicando-se o entendimento da Súmula CMT nº 01, reconheceu-se a decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. Constou da ementa do referido julgado paradigma: EMENTA - ISS - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - SUBITEM 7.02 DA LISTA ANEXA À LEI Nº 13.701/03 [...] DECADÊNCIA É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DEVE SER CONHECIDA AINDA QUE NÃO ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SÚMULA CMT Nº 1 - AFERIÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL PARA FINS DE APURAÇÃO DA DECADÊNCIA DEVE SE DAR NOTA A NOTA - CONTRIBUINTE EFETUOU RECOLHIMENTOS PARCIAIS DE ISS, REFERENTES ÀS NFS-E, COM AS DEDUÇÕES POR ELE ENTENDIDAS COMO ADEQUADAS - RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 150, §4º, DO CTN - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 156, V, DO CTN - CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº [...] - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO;

6.3. Entretanto, não é o caso destes autos, em que a decisão recorrida se manifestou expressamente sobre a decadência, afastando-a diante da ausência de recolhimento de ISS, ainda que parcial, para esta Municipalidade, em relação às notas fiscais autuadas, conforme excertos extraídos da referida decisão: Assim, aplicando-se a Súmula 01 do Conselho Municipal de Tributos, tem-se que não há pagamento parcial para fins de aplicação do artigo 150, § 4º, do CTN, tendo em vista que não foram identificados pagamentos em relação às notas fiscais emitidas pela Recorrente. Consequentemente, inexistindo pagamentos vinculados às notas fiscais autuadas para fins de aferição de contagem do prazo decadencial, conclui-se que, no presente caso, deve ser aplicado artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, aplicando-se o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, tem-se que o início da contagem do lustro decadencial, para constituição de débitos de ISS atinentes ao ano de 2017 (janeiro a novembro), deu-se em 01/2018. E, ocorrida a notificação acerca da lavratura das autuações fiscais em 12/2022, não há que se falar em extinção em razão da decadência.” (Grifamos). Constou da ementa do Acórdão Recorrido em relação à decadência: EMENTA - DECADÊNCIA. a questão atinente à contagem do prazo decadencial para constituição do crédito tributário possui contornos específicos neste Conselho Municipal de Tributos. Isso porque, nos termos da Súmula 01 deste Conselho, “sob o regime da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a aferição de pagamento parcial para fins de apuração da decadência deve se dar nota a nota”. Portanto, considerando-se a força vinculante dos enunciados sumulares no âmbito do Conselho Municipal de Tributos, a contagem do prazo decadencial pressupõe analisar a existência de recolhimento vinculado a notas fiscais emitidas pelo sujeito passivo. Assim, aplicando-se a Súmula 01 do Conselho Municipal de Tributos, tem-se que não há pagamento parcial para fins de aplicação do artigo 150, § 4º, do CTN, tendo em vista que não foram identificados pagamentos em relação às notas fiscais emitidas pela Recorrente. Dessa forma, aplicando-se o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, tem-se que o início da contagem do lustro decadencial, para constituição de débitos de ISS atinentes ao ano de 2017 (janeiro a novembro), deu-se em 01/2018. E, ocorrida a notificação acerca da lavratura das autuações fiscais em 12/2022, não há que se falar em extinção em razão da decadência. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO;

7. TERCEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - MÉRITO: A EFETIVA REALIZAÇÃO DE EXPORTAÇÕES NO CASO SOB AVALIAÇÃO. Por fim, a Recorrente defende que demonstrou ao longo do processo administrativo sob discussão que as operações sob avaliação se tratam de exportações de serviços, que estão sujeitas à isenção de ISS, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 116, de 31.7.2003 (“LC nº 116/03”); que a Recorrente era contratada para executar serviços que dependem de conhecimento relacionado ao mercado brasileiro e que são componentes dos serviços contratados pelo cliente estrangeiro do Grupo Deloitte, com grande frequência por meio de subcontratação por sociedades do Grupo Deloitte estabelecida no exterior; que é fato incontroverso no âmbito do presente processo que há prestação de serviços para pessoas jurídicas não residentes no Brasil, e, portanto, duas premissas devem ser reconhecidas, quais sejam: os serviços são prestados integralmente a partir do Brasil; e as sociedades beneficiárias de tais serviços estão sediadas no exterior; que a r. Decisão Recorrida, no entanto, concluiu que o resultado do serviço teria sido verificado no Brasil, com base na alegação de que o elemento ou interesse econômico da prestação de serviço teria recaído no Brasil e não no exterior, uma vez que se trataria de atuação subordinada ao cumprimento de obrigações contratuais assumidas pelas suas controladoras ou parceiras internacionais em benefício direto de filiais, subsidiárias ou unidades operacionais brasileiras dos clientes multinacionais atendidos; que ao contrário do entendimento conferido na r. Decisão Recorrida, a C. 1ª Câmara Julgadora desse E. CMT/SP, em julgamento do Processo Administrativo nº 2011-0.125-786-1 (“Caso Noor”) (Acórdão Paradigma III), concluiu, em caso envolvendo serviço de consultoria, que para aferição do resultado do serviço prestado seria necessário observar o beneficiário direto: caso se encontre no exterior, a exportação de serviços restará configurada e a isenção de ISS será aplicável; que a divergência entre o Acórdão Paradigma III e a r. Decisão Recorrida reside na interpretação do texto normativo para a eleição do critério que guiaria a aferição dos resultados do serviço; que enquanto a r. Decisão Recorrida elegeu o “interesse econômico objeto do contrato” como elemento característico, o Acórdão Paradigma III sedimentou que seria o local em que se encontra o beneficiário do serviço; que a Recorrente indica como segundo paradigma nesta matéria o Acórdão proferido no Processo Administrativo n° 6017.2016/0011808-8/6017.2016/0012886-5, da 3ª Câmara Julgadora (“Caso Abramundo”) (Acórdão Paradigma IV), o qual determinou que uma vez que somente o prestador do serviço e a atividade intelectual por ele desenvolvida se localizavam no país, mas o objeto de sua contratação - recebimento de informações relativas à área de know how (educação) do prestador - seriam recebidos no exterior, a atividade deveria ser reconhecida como exportação de serviços para todos os fins; que de maneira diversa, a r. Decisão Recorrida entendeu que o interesse econômico do serviço de consultoria contratado por parte estrangeira seriam as filiais, subsidiárias ou unidades operacionais brasileiras dos clientes multinacionais atendidos, de modo que a atividade não poderia ser classificada como exportação de serviços, conclusão essa que se mostra equivocada, tendo em vista o acórdão paradigma apresentado; que a Recorrente apresenta como terceiro paradigma nesta matéria o Acórdão proferido pela C. 1ª Câmara Julgadora deste E. CMT, no julgamento do Processo Administrativo nº 2014-0.073.309-6 (“Caso Dow”) (Acórdão Paradigma V) que diverge do entendimento adotado pela r. Decisão Recorrida, na medida em que concluiu que, nos casos dos serviços de consultoria, o local do resultado do serviço não se confunde com o local do próprio desenvolvimento deste, isso porque, se assim fosse, a exportação sempre estaria condicionada ao deslocamento do prestador ao país do tomador.

7.1. Contudo, inobstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece prosperar, neste ponto, visto não restar caracterizada a divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e as decisões indicadas como paradigmas, conforme a seguir explicitado;

7.2. A decisão recorrida e Acórdão proferido no Processo Administrativo n° 6017.2016/0011808-8/6017.2016/0012886-5, da 3ª Câmara Julgadora (“Caso Abramundo”) (Acórdão Paradigma IV) são divergentes em razão de circunstâncias fáticas e decorreram da livre apreciação e valoração, pelas respectivas Câmaras Julgadoras, das provas que se apresentaram em cada caso, em especial da análise individualizada dos contratos apresentados em cada caso concreto, resultando na configuração ou não da exportação de serviços, o que não configura dissenso interpretativo a justificar a admissão do presente recurso. De fato, na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração para cobrança de ISS incidente sobre a prestação dos serviços enquadrados nos subitens 1.06 (Assessoria e consultoria em informática), 17.01 (Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista) e 17.19 (Consultoria e assessoria econômica ou financeira) da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003, visto que, no entendimento da fiscalização, os serviços autuados não teriam sido exportados, o que atrairia a incidência do ISS. Consoante assentado no voto vencedor que fundamenta a decisão recorrida, com base no conjunto probatório coligido aos autos, em especial após a análise dos contratos apresentados, e com suporte jurídico no artigo 2º, I e III, do Parecer Normativo SF nº 04/2016, a 4ª Câmara Julgadora ratificou o entendimento da fiscalização, decidindo por afastar a exportação de serviços no caso concreto, mantendo-se os lançamentos ora combatidos como lavrados. O julgado restou assim ementado em relação à exportação de serviços: EMENTA - ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. PARECER NORMATIVO SF 4/2016. Os documentos acostados aos autos permitem concluir que, à luz dos critérios estabelecidos pelo Parecer Normativo SF 4/2016, existem interesses econômicos localizados no Brasil. Os serviços prestados pela Recorrente envolvem atividades de assessoria e consultoria diretamente relacionadas ao mercado brasileiro, abrangendo estudos e pareceres sobre legislação tributária, trabalhista, comercial, contábil e fiscal nacional, bem como serviços de auditoria executados em unidades e entidades com operações no Brasil, assessoria para investimento em empresas brasileiras e consultoria quanto à viabilidade de instalação de operações futuras no país. No presente caso, o núcleo de utilidade dos serviços prestados — sejam eles de assessoria tributária, auditoria, consultoria para investimentos, due diligence ou estudos de viabilidade — tem como finalidade direta e imediata o suporte a decisões empresariais envolvendo operações e ativos localizados no Brasil. É irrelevante o pagamento dos serviços ter sido realizado por empresa localizada no exterior. Diante do critério adotado pelo Parecer Normativo SF 4/2016, há interesse econômico no Brasil. Da mesma forma, à luz do Parecer Normativo SF 4/2016, é possível reconhecer que a Recorrente não comprovou, de maneira inequívoca, que o interesse econômico não está localizado no Brasil, o que também afasta a qualificação da atividade como uma exportação de serviço. A importância da comprovação decorre do fato de que o artigo 3º do Parecer Normativo SF 4/2016 estabelece que cabe ao prestador o ônus de comprovar documentalmente o cumprimento dos requisitos descritos no "caput" do artigo 1º do referido parecer normativo, bem como, para os serviços lá elencados (como no presente caso, em que os serviços se enquadram no item 1 e 17 da Lei Municipal 13.701/2003), a não ocorrência de qualquer das situações impeditivas previstas no artigo 2º, sob pena de não se configurar a exportação. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO; Por outro lado, no Recurso Ordinário nº 6017.2016/0011808-8/6017.2016/0012886-5 - 3ª CJ (Acórdão Paradigma IV), embora também tenha tratado da incidência do ISS sobre a prestação de serviços de “Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.” - item 17.01 da referida Lista de Serviços Municipal, decidiu-se naquela oportunidade, também com base no conjunto probatório coligido àqueles autos, que o contribuinte teria sido contratado para prestar consultoria para implantação de projeto educacional pelo governo argentino, isto é, obrigou-se o contribuinte a fornecer e utilizar seu know-how para melhoria do sistema de ensino em país distinto do Brasil, donde se concluiu que tanto o projeto sobre o qual recaiu a consultoria, quanto o interesse que motivou a contratação consubstanciado na intenção de implementar programa de melhoramento de ensino de ciências e tecnologia, situavam-se na Argentina, razão pela qual foi reconhecida a exportação dos serviços autuados, e cancelados os lançamentos. A ementa do julgamento paradigma foi assim redigida, na parte que interessa: EMENTA - ISSQN - [...] CONTROVÉRSIA CONCERNENTE A CARACTERIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - DECISÃO RECORRIDA QUE ADOTOU A CONCLUSÃO DA PRESTAÇÃO COMO CONCEITO DE RESULTADO - EDIÇÃO DO PARECER NORMATIVO SF N.º 04/2016 QUE SUBSTITUIU O PARECER NORMATIVO SF N.º 02/2016 - NORMA VINCULANTE A TEOR DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 14.107/2005 PORQUANTO CONCEITUADA COMO NORMA COMPLEMENTAR COMPONENTE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CONSOANTE ARTS. 96 E 100, I DO CTN - FATOS QUE SE COADUNAM COM A PREVISÃO DO ART. 1º DO PARECER NÃO SE APLICANDO AINDA A EXCEÇÃO DO INCISO III DO ART. 2º EMBORA TRATE-SE DE SERVIÇO DE CONSULTORIA - RECORRENTE CONTRATADO PARA PROJETAR E IMPLEMENTAR PROGRAMA EDUCACIONAL EM TERRITÓRIO ARGENTINO POR INTERESSE E CUSTAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DAQUELE PAÍS - ELEMENTOS MATERIAL E INTERESSE ECONÔMICO SITUADOS NO EXTERIOR - RECURSO N.º 6017.2016/0012886-5 NÃO CONHECIDO - RECURSO N.º 6017.2016/0011808-8 CONHECIDO E PROVIDO;

7.3. Com relação às decisões proferidas pela 1ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 2011-0.125.786-1 (Acórdão Paradigma III) e 2014-0.073.309-9 (Acórdão Paradigma V), não há similitude jurídica com a decisão recorrida, de modo que também não servem de paradigmas, neste caso. De fato, a decisão recorrida foi proferida sob a vigência do Parecer Normativo SF nº 4, de 09/11/2016 que externou o entendimento da Administração Tributária Paulistana a respeito da exportação de serviços prevista no artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 116/2003. Já a decisão nº 2011-0.125.786-1 - 1ª CJ (Acórdão Paradigma III), ao contrário da decisão recorrida, cuida de lançamentos que cobram ISS decorrente da prestação de serviços enquadrados no subitem 15.01 (Administração de fundos quaisquer) da Lista de Serviços, e cuja decisão foi proferida em 26/10/2012, antes, portanto, da vigência do Parecer Normativo SF nº 04/2016. No mesmo sentido a decisão nº 2014-0.073.309-6 - 1ª CJ (Acórdão Paradigma V), que se refere a lançamentos que cobram ISS incidente sobre os serviços enquadrados no subitem 10.09 (Representação de qualquer natureza, inclusive comercial) e subitem 17.01 (Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista) cuja decisão foi prolatada em 06/08/2015, também antes da edição do Parecer Normativo SF nº 04/2016 no qual se fundamentou a decisão recorrida. Conclui-se, portanto, que as decisões apontadas como paradigmas foram produzidas sob outra óptica jurídica, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada;

7.4. Esclareça-se, ainda, que a jurisprudência deste Tribunal Administrativo firmou-se no sentido de que a análise a respeito da exportação, ou não, de um determinado serviço só é possível pelo exame probatório, ou seja, a análise deve ser feita caso a caso, contrato a contrato, para que se verifique se a hipótese analisada se subsumi, ou não, ao previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003 e no Parecer Normativo SF nº 04/2016; noutros termos, há de se verificar caso a caso se o resultado aqui se verificou ou não. Neste sentido, o próprio Parecer Normativo SF nº 04/2016 prevê em seu art. 3º a necessidade de comprovação da exportação através de um conjunto probatório. Todavia, não se admite em sede de Recurso de Revisão que as Câmaras Reunidas se debrucem novamente sobre os elementos de prova produzidos nos autos, mas apenas defina qual a melhor interpretação a ser dada a determinada norma/tese jurídica. Vide precedentes a título de exemplo: (i) RECURSO DE REVISÃO - ISS EXPORTAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 2, I, DA LC 116/03 - DIVERGÊNCIA DO CONCEITO DE RESULTADO - INVIABILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS EM SEDE DE RECURSO DE REVISÃO - PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE APONTAMENTO PRECISO DA DIVERGÊNCIA - NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 49, §1º, DA LEI MUNICIPAL 14.107/2005. 1. CONSOANTE O ENUNCIADO SUMULAR N° 5, AS CÂMARAS REUNIDAS PODEM REEXAMINAR SOMENTE O JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISÃO EXARADO PELA PRESIDÊNCIA. 2. OS CASOS DE EXPORTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO DEMANDAM ANÁLISE CASUÍSTICA, IMPEDINDO, PORTANTO, A REANÁLISE DAS PROVAS DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS EM CÂMARAS REUNIDAS EM SEDE DE RECURSO DE REVISÃO - PRECEDENTES. 3. A PARTE NÃO SE INCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 49, §1º, DA LEI MUNICIPAL 14.107/2005, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE A DEMONSTRAÇÃO PRECISA DA DIVERGÊNCIA.4. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2016/0008564-3); (ii) RECURSO DE REVISÃO - ISSQN - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICAÇÃO LEGAL QUE EXIGE ANÁLISE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS COMO CONTRATOS, INVOICES E NOTAS FISCAIS - VERIFICAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE COADUNA COM O OBJETIVO DO RECURSO DE REVISÃO - INTERPRETAÇÃO DEFINIDA EM PARECER DA SECRETARIA DE FINANÇAS CONSUBSTANCIANDO NORMA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL TORNANDO IRRELEVANTE EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS ANTERIORES - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2015/0000519-2).

8. Por fim, quanto às demais alegações (NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DAS MULTAS; DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À NATUREZA MATERIAL DO FATO (EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS); DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE DUPLA PENALIDADE EM RAZÃO DE MESMO ATO PRATICADO: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO; DA ABUSIVIDADE DAS MULTAS IMPOSTAS; e IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA EM PATAMARES SUPERIORES AOS FIXADOS PELA UNIÃO FEDERAL), a Recorrente apenas tece considerações doutrinárias e jurisprudenciais sem apresentar decisões paradigmáticas proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste CMT que demonstrassem a divergência na interpretação da legislação tributária, hipótese que também não autoriza a interposição do presente recurso.

9. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

10. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

11. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

2 de dezembro de 2025

Despacho indeferido   |   Documento: 147421392

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2025/0053561-0

Recorrente:

CCISA85 INCORPORADORA LTDA

CNPJ nº:

36.437.516/0001-45

SQL nº:

056.149.0092-6

Advogado(s):

Dr. Guilherme Proto (OAB/SP 258.490) e Dra. Maria Eugênia Moreira Gouveia (OAB/SP 324.776)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0062031-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU Progressivo - SQL 056.149.0092-6 - Notificação de Lançamento 02K/2022

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que, no caso em questão, a matéria trazida para apreciação deste E. Conselho seria nova, não havendo decisões paradigmas proferidas nas demais Câmaras para serem indicadas para fins de conhecimento do recurso; que nos casos em que haveria inovação da matéria, não restaria dúvida da necessidade da análise das razões recursas pelas Câmaras Reunidas, por ser esse o principal órgão julgador da esfera administrativa municipal e direcionador de entendimentos e posturas para toda a administração tributária.

5. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

5.1. Não merece acolhida a afirmação da Recorrente de que a legislação municipal reconheceria a possibilidade de interposição do presente recurso sem indicação de decisão paradigmática, quando versar sobre matéria que será julgada pela primeira vez pelo CMT. Com efeito, a função do Recurso de Revisão, por meio das Câmaras Reunidas deste Colegiado, é dirimir eventual divergência de interpretação da legislação tributária entre as Câmaras Julgadoras, de modo que é dever legal do Contribuinte demonstrar este dissenso interpretativo sob pena de não admissão do recurso, o que é o caso dos autos. Adotar a tese da Recorrente seria o mesmo que admitir a utilização do Recurso de Revisão como 3ª Instância Administrativa, o que já foi devidamente afastado por este Colegiado, conforme precedente: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREMISSAS FÁTICAS DISTINTAS. RECURSO DE REVISÃO NÃO PODE SER MANEJADO COMO TERCEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO (RECURSO DE REVISÃO nº: 6017.2016/0009039-6);

5.2. A matéria relativa ao cumprimento ou não da função social da propriedade para fins de lançamento do IPTU progressivo no tempo não foi conhecida pela 2ª Câmara Julgadora quando do julgamento do Recurso Ordinário nº 6017.2024/0062031-4, ora recorrido, razão pela qual o mérito do recurso não foi discutido, neste ponto. Nesse sentido, as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo já decidiram que não cabe Recurso de Revisão quando a matéria a ser apreciada não foi conhecida pelo acórdão recorrido. Confira-se: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - ISS - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA DE MORA À AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AMPARADA POR LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA SEM DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL - DISSÍDIO NÃO COMPROVADO - DECISÃO PARADIGMÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO - RECURSO NÃO CONHECIDO (Recurso de Revisão nº 2012-0.326.167-1);

5.3. Quanto as decisões judiciais colacionadas pela Recorrente, esclarecemos que não se prestam a demonstrar o dissenso interpretativo da legislação tributária apto a ensejar o presente recurso, conforme disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Eis o teor da norma: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas.

6. Por fim, quanto ao pedido da Recorrente: “Portanto, deve o valor consubstanciado na NL 02/2022 do SQL 056.149.0092-6, ora questionado, continuar suspenso no sistema desta Administração Tributária, bem como no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), até que seja proferida decisão final irrecorrível”, informamos que, nos termos do disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 14.107/2005, as impugnações e recursos tempestivamente interpostos (o que é o caso dos autos) suspendem a exigibilidade do crédito tributário até o encerramento do contencioso administrativo fiscal.

7. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

8. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

9. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de dezembro de 2025

Despacho indeferido   |   Documento: 147263393

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0080534-0

Recorrente:

TERRA NETWORKS BRASIL LTDA

CNPJ nº:

91.088.328/0001-67

CCM nº:

4.713.816-5

Advogado(s):

Dr. Sacha Calmon Navarro Coêlho (OAB/SP nº 249.347); Dra. Misabel Abreu Machado Derzi (OAB/SP nº 255.384); Dr. André Mendes Moreira (OAB/SP nº 250.627); Dr. Guilherme Camargos Quintela (OAB/SP nº 304.604) e Dr. Alexandre de Castro Baroni (OAB/SP nº 366.718)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0012384-3

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.820.586-4, ISS/AII 6.820.587-2, ISS/AII 6.820.588-0, ISS/AII 6.820.589-9, ISS/AII 6.820.590-2, ISS/AII 6.820.591-0, ISS/AII 6.820.592-9, ISS/AII 6.820.593-7, ISS/AII 6.820.594-5, ISS/AII 6.820.595-3, ISS/AII 6.820.596-1, ISS/AII 6.820.597-0, ISS/AII 6.820.598-8, ISS/AII 6.820.599-6, ISS/AII 6.820.600-3, ISS/AII 6.820.601-1, ISS/AII 6.820.602-0, ISS/AII 6.820.603-8, ISS/AII 6.820.604-6, ISS/AII 6.820.605-4, ISS/AII 6.820.606-2, ISS/AII 6.820.607-0, ISS/AII 6.820.608-9, ISS/AII 6.820.609-7, ISS/AII 6.882.096-8, ISS/AII 6.882.097-6, ISS/AII 6.882.098-4, ISS/AII 6.882.100-0, ISS/AII 6.882.103-4, ISS/AII 6.882.109-3, ISS/AII 6.882.130-1, ISS/AII 6.882.132-8, ISS/AII 6.882.133-6, ISS/AII 6.882.134-4, ISS/AII 6.882.135-2, ISS/AII 6.882.136-0, ISS/AII 6.882.137-9, ISS/AII 6.882.138-7, ISS/AII 6.882.139-5, ISS/AII 6.882.140-9, ISS/AII 6.882.141-7, ISS/AII 6.882.142-5, ISS/AII 6.882.143-3, ISS/AII 6.882.144-1, ISS/AII 6.882.145-0, ISS/AII 6.882.146-8, ISS/AII 6.882.147-6, ISS/AII 6.882.148-4, ISS/AII 6.882.150-6, ISS/AII 6.882.151-4, ISS/AII 6.882.152-2, ISS/AII 6.882.153-0, ISS/AII 6.882.154-9, ISS/AII 6.882.155-7, ISS/AII 6.882.156-5, ISS/AII 6.882.157-3, ISS/AII 6.882.158-1, ISS/AII 6.882.159-0, ISS/AII 6.882.160-3, ISS/AII 6.882.161-1, ISS/AII 6.882.162-0, ISS/AII 6.882.163-8, ISS/AII 6.882.164-6, ISS/AII 6.882.165-4, ISS/AII 6.882.166-2, ISS/AII 6.882.167-0, ISS/AII 6.882.168-9, ISS/AII 6.882.169-7, ISS/AII 6.882.170-0, ISS/AII 6.882.172-7, ISS/AII 6.882.174-3, ISS/AII 6.882.176-0, ISS/AII 6.882.177-8, ISS/AII 6.882.178-6, ISS/AII 6.882.579-0, ISS/AII 6.882.580-3, ISS/AII 6.882.680-0, ISS/AII 6.882.708-3, ISS/AII 6.882.713-0, ISS/AII 6.882.720-2, ISS/AII 6.882.745-8, ISS/AII 6.882.746-6, ISS/AII 6.882.747-4, ISS/AII 6.882.748-2, ISS/AII 6.882.749-0, ISS/AII 6.882.750-4, ISS/AII 6.882.751-2, ISS/AII 6.882.752-0, ISS/AII 6.882.754-7, ISS/AII 6.882.757-1, ISS/AII 6.882.762-8, ISS/AII 6.882.765-2, ISS/AII 6.882.766-0, ISS/AII 6.882.767-9, ISS/AII 6.882.768-7, ISS/AII 6.882.769-5, ISS/AII 6.882.770-9, ISS/AII 6.882.771-7, ISS/AII 6.882.772-5, ISS/AII 6.882.773-3, ISS/AII 6.882.774-1, ISS/AII 6.882.775-0, ISS/AII 6.882.776-8, ISS/AII 6.882.777-6, ISS/AII 6.882.778-4, ISS/AII 6.882.779-2, ISS/AII 6.882.780-6, ISS/AII 6.882.781-4, ISS/AII 6.882.782-2, ISS/AII 6.882.783-0, ISS/AII 6.882.784-9, ISS/AII 6.882.785-7, ISS/AII 6.882.786-5, ISS/AII 6.882.787-3, ISS/AII 6.882.788-1, ISS/AII 6.882.789-0, ISS/AII 6.882.790-3, ISS/AII 6.882.791-1, ISS/AII 6.882.792-0, ISS/AII 6.882.793-8, ISS/AII 6.882.794-6, ISS/AII 6.882.795-4, ISS/AII 6.882.796-2, ISS/AII 6.882.797-0, ISS/AII 6.882.798-9, ISS/AII 6.882.799-7, ISS/AII 6.882.800-4, ISS/AII 6.882.804-7, ISS/AII 6.882.805-5, ISS/AII 6.882.806-3, ISS/AII 6.882.807-1, ISS/AII 6.882.808-0, ISS/AII 6.882.809-8, ISS/AII 6.882.810-1, ISS/AII 6.882.811-0, ISS/AII 6.882.812-8, ISS/AII 6.882.813-6, ISS/AII 6.882.814-4, ISS/AII 6.882.815-2, ISS/AII 6.882.816-0, ISS/AII 6.882.817-9, ISS/AII 6.882.818-7, ISS/AII 6.882.819-5, ISS/AII 6.882.820-9, ISS/AII 6.882.821-7, ISS/AII 6.882.822-5, ISS/AII 6.882.823-3, ISS/AII 6.882.824-1, ISS/AII 6.882.825-0, ISS/AII 6.882.826-8, ISS/AII 6.882.827-6, ISS/AII 6.882.828-4, ISS/AII 6.882.829-2, ISS/AII 6.882.830-6, ISS/AII 6.882.831-4, ISS/AII 6.882.832-2, ISS/AII 6.882.833-0, ISS/AII 6.882.834-9, ISS/AII 6.882.835-7, ISS/AII 6.882.836-5, ISS/AII 6.882.837-3, ISS/AII 6.882.838-1, ISS/AII 6.882.839-0, ISS/AII 6.882.840-3, ISS/AII 6.882.841-1, ISS/AII 6.882.843-8, ISS/AII 6.882.844-6, ISS/AII 6.882.846-2, ISS/AII 6.883.018-1, ISS/AII 6.883.885-9, ISS/AII 6.883.887-5, ISS/AII 6.883.888-3, ISS/AII 6.883.889-1, ISS/AII 6.883.890-5, ISS/AII 6.883.891-3, ISS/AII 6.883.892-1, ISS/AII 6.883.893-0, ISS/AII 6.883.980-4, ISS/AII 6.883.981-2, ISS/AII 6.883.982-0, ISS/AII 6.883.983-9, ISS/AII 6.883.984-7, ISS/AII 6.883.985-5, ISS/AII 6.883.986-3, ISS/AII 6.883.987-1, ISS/AII 6.883.988-0, ISS/AII 6.883.989-8, ISS/AII 6.883.990-1, ISS/AII 6.883.991-0, ISS/AII 6.883.992-8, ISS/AII 6.883.993-6, ISS/AII 6.883.994-4, ISS/AII 6.883.995-2, ISS/AII 6.883.996-0, ISS/AII 6.883.997-9, ISS/AII 6.883.998-7, ISS/AII 6.883.999-5, ISS/AII 6.884.000-4, ISS/AII 6.884.001-2, ISS/AII 6.884.002-0, ISS/AII 6.884.003-9, ISS/AII 6.884.004-7, ISS/AII 6.884.005-5, ISS/AII 6.884.006-3, ISS/AII 6.884.007-1, ISS/AII 6.884.008-0, ISS/AII 6.884.009-8, ISS/AII 6.884.010-1, ISS/AII 6.884.011-0, ISS/AII 6.884.012-8, ISS/AII 6.884.013-6, ISS/AII 6.884.014-4, ISS/AII 6.884.015-2, ISS/AII 6.884.016-0, ISS/AII 6.884.017-9, ISS/AII 6.884.018-7, ISS/AII 6.884.019-5, ISS/AII 6.884.020-9, ISS/AII 6.884.021-7, ISS/AII 6.884.022-5, ISS/AII 6.884.023-3, ISS/AII 6.884.024-1, ISS/AII 6.884.025-0, ISS/AII 6.884.026-8, ISS/AII 6.884.027-6, ISS/AII 6.884.028-4, ISS/AII 6.884.029-2, ISS/AII 6.884.030-6, ISS/AII 6.884.031-4, ISS/AII 6.884.032-2, ISS/AII 6.884.033-0, ISS/AII 6.884.034-9, ISS/AII 6.884.036-5, ISS/AII 6.884.037-3, ISS/AII 6.884.041-1 e ISS/AII 6.884.042-0

DESPACHO:

1. Esclarecemos, preliminarmente, que o presente Recurso de Revisão não abarca os Autos de Infração nº ISS/AII 6.820.611-9, ISS/AII 6.882.581-1, ISS/AII 6.882.940-0, ISS/AII 6.884.038-1, ISS/AII 6.884.039-0 e ISS/AII 6.884.040-3, tendo em vista que os créditos tributários por eles constituídos foram extintos pelo pagamento, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, conforme doc. nº 147260335.

2. O recurso foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

3. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

4. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

5. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0012384-3 (doc. nº 147260548) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0000198-6 (doc. nº 147027050); e pela 4ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 2014-0.071.689-2 (doc. nº 147027046) e 6017.2019/0074020-5 (doc. nº 147027052), ora apresentadas como paradigmáticas.

6. PONTO DE DIVERGÊNCIA - Alega a Recorrente que, a despeito de a decisão rejeitar a aplicação do art. 150, § 4º, do CTN ao caso vertente, a própria decisão reconhece que houve pagamento parcial de ISS no período, inclusive com relação às mesmas contas contábeis que foram autuadas; que ao reconhecer a existência de pagamento parcial do ISS ao Município de São Paulo, inclusive com a emissão de notas fiscais, caberia reconhecer, por via de consequência, a aplicabilidade do art. 150, § 4º, do CTN e a inaplicabilidade do óbice da Súmula nº 01 ao caso vertente, conforme reconhecem decisões divergentes do próprio CMT; que ao rejeitar a extinção parcial do crédito tributário do ISS, mesmo reconhecendo que houve pagamento parcial e emissão de nota fiscal para as contas contábeis autuadas, o acórdão ora recorrido divergiu de outros três acórdãos paradigmáticos, a saber: Acórdão Paradigma nº 01 - Processo Administrativo nº 2014- 0.071.689-2, 4ª Câmara Julgadora; Acórdão Paradigma nº 02 - Processo Administrativo nº 6017.2020/0000198-6, 2ª Câmara Julgadora; e Acórdão Paradigma nº 03 - Processo Administrativo nº 6017.2019/0074020-5, 4ª Câmara Julgadora.

6.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar diante da ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e as decisões indicadas como paradigmas, conforme a seguir explicitado;

6.2. Com efeito, consoante assentado no voto condutor que fundamenta a decisão recorrida, a autuação recaiu sobre serviços para os quais não teria havido a emissão de notas fiscais e o correspondente recolhimento do ISS, ainda que parcial, tanto que os lançamentos foram lavrados sob o Código de Autuação 05160 - DEIXOU DE RECOLHER NO PRAZO REGULAMENTAR O ISS REFERENTE A SERVICO NAO DECLARADO EM NOTA FISCAL DE SERVICOS ELETRONICA - NFS-E. Neste caso, se aplicaria a Súmula 1 deste CMT que estabelece: “Sob o regime da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a aferição de pagamento parcial para fins de apuração da decadência deve se dar nota a nota.” Assim, não teria ocorrido a homologação tácita, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, tendo em vista que não haveria recolhimentos específicos relacionados às receitas autuadas. Concluiu-se, portanto, ser aplicável ao caso o disposto no inciso I do art. 173 do CTN, bem como o disposto na Súmula 1 deste CMT, em face da inexistência de recolhimentos específicos, afastando-se, por consequência, a ocorrência da decadência, conforme excertos extraídos do referido voto: “A Recorrente defende que se operou a decadência sobre os fatos geradores ocorridos nos períodos de jan/2017 a dez/2017 e 01.01.2019 a 14.02.2019, nos termos do art. 150, §4º, do CTN, em face do recolhimento parcial do tributo. Ocorre que, nos termos da Súmula nº 1 deste E. Conselho, a aferição do pagamento parcial, para determinar se transcorreu ou não o prazo decadencial, deve ser verificada nota a nota: Súmula n.°1. Sob o regime da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a aferição de pagamento parcial para fins de apuração da decadência deve se dar nota a nota. Sendo assim, com base na Súmula acima transcrita, inexistindo emissão de documento fiscal a uma receita especificamente declarada, não há que se falar em homologação tácita, nos termos do art. 150 §4° do CTN, atraindo-se, por conseguinte, a aplicação do art. 173, I, do CTN. Nesse sentido, esta preliminar não pode ser acolhida, nos termos da jurisprudência consolidada deste E. Conselho, bem como da Súmula mencionada, cuja observância é obrigatória.” (grifamos) O julgado restou assim ementado em relação à decadência: EMENTA - ISS. PRELIMINARES. DECADÊNCIA PARCIAL. INEXISTÊNCIA. Inaplicabilidade do prazo previsto no 150, § 4º, do CTN. Ausência de pagamento antecipado relativamente às receitas autuadas, nos termos da Súmula CMT nº 1. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO;

6.3. Por outro lado, na decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2014-0.071.689-2 (Acórdão Paradigma nº 1), diferentemente da decisão recorrida, o Auto de Infração foi originalmente emitido por ausência de recolhimento do ISS mas, em sede de impugnação de lançamento, o lançamento foi retificado com o aproveitamento dos valores recolhidos pelo contribuinte a título de ISS/Simples Nacional, que foram devidamente repassados à Municipalidade, motivo pelo qual tais valores foram considerados como antecipação de recolhimento dos créditos autuados, sendo de rigor a aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4º, do CTN. Vide ementa do julgado: EMENTA - ISS. RECOLHIMENTOS FEITOS PELO SIMPLES NACIONAL APROPRIADOS PELA MUNICIPALIDADE. PAGAMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO § 4º DO ART. 150 DO CTN E NÃO DO DISPOSTO NO ART. 173, I PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL, EIS QUE FOI FEITO O PAGAMENTO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DECRETAR A DECADÊNCIA DAS INCIDÊNCIAS 01 A 05/2008. Ademais, importa consignar que a decisão indicada como paradigma foi proferida antes da edição da Súmula CMT nº 01, legislação na qual se fundamentou a decisão recorrida, razão pela qual também não pode ser comparada com a decisão recorrida pois foi produzida sob outra ótica jurídica;

6.4. Já na decisão prolatada pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0000198-6 (Acórdão Paradigma nº 2), também ao contrário da decisão recorrida, tratou-se do conhecimento de ofício da decadência não alegada em 1ª instância administrativa, sendo que, naquele caso concreto, constatou-se que o contribuinte realmente havia recolhido parcialmente valores a título de ISS para as próprias notas fiscais autuadas (deduções indevidas relativas aos serviços de construção civil) e, aplicando-se o entendimento da Súmula CMT nº 01, reconheceu-se a decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. Constou da ementa do referido julgado paradigma: EMENTA - ISS - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - SUBITEM 7.02 DA LISTA ANEXA À LEI Nº 13.701/03 [...] DECADÊNCIA É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, DEVE SER CONHECIDA AINDA QUE NÃO ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SÚMULA CMT Nº 1 - AFERIÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL PARA FINS DE APURAÇÃO DA DECADÊNCIA DEVE SE DAR NOTA A NOTA - CONTRIBUINTE EFETUOU RECOLHIMENTOS PARCIAIS DE ISS, REFERENTES ÀS NFS-E, COM AS DEDUÇÕES POR ELE ENTENDIDAS COMO ADEQUADAS - RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 150, §4º, DO CTN - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 156, V, DO CTN - CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº [...] - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO;

6.5. Por fim, quanto à decisão exarada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2019/0074020-5 (Acórdão Paradigma nº 3) não se presta a valer de paradigma, porquanto reformada pelas Câmaras Reunidas em julgamento do Recurso de Revisão nº 6017.2020/0029808-3 interposto pela Fazenda Pública Municipal e publicado no DOC de 19/12/2020, anteriormente, portanto, à interposição do presente Recurso de Revisão. Desta forma, descarta-se sua indicação como decisão paradigmática e afasta-se, por consequência, o exame de eventual divergência que nela possa estar caracterizada, em conformidade com o disposto no § 8º, do art. 49, da Lei Municipal nº 14.107/2005, incluído pela Lei Municipal nº 14.256/2006, in verbis: “Não poderá servir de paradigma a decisão de Câmara Julgadora que tenha sido reformada pelas Câmaras Reunidas.”; bem como no § 5º, do art. 54, da Portaria SF nº 213/2021 (RICMT): “Não poderão ser utilizadas como decisão paradigmática as decisões de Câmaras Julgadoras que tenham sido reformadas pelas Câmaras Reunidas, que tenham sido objeto de súmula, as soluções de consultas ou as decisões em expedientes administrativos não contenciosos.”;

6.6. Desta forma, as decisões cotejadas se referem a situações fático-jurídicas diversas, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada.

7. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso.

8. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

9. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

3 de dezembro de 2025

Despacho indeferido   |   Documento: 147051292

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2025/0053118-6

Recorrente:

PROGEN S.A.

CNPJ nº:

57.748.204/0001-22

CCM nº:

2.722.739-1

Advogado(s):

Dr. Rafael Pinheiro Lucas Ristow (OAB/SP nº 248.605)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0017554-0

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.791.535-3, ISS/AII 6.791.537-0, ISS/AII 6.791.539-6, ISS/AII 6.791.540-0, ISS/AII 6.791.541-8, ISS/AII 6.791.542-6, ISS/AII 6.791.543-4, ISS/AII 6.791.544-2, ISS/AII 6.791.550-7, ISS/AII 6.820.685-2, ISS/AII 6.820.686-0, ISS/AII 6.820.687-9, ISS/AII 6.820.688-7, ISS/AII 6.820.689-5, ISS/AII 6.820.690-9, ISS/AII 6.820.691-7, ISS/AII 6.820.692-5, ISS/AII 6.821.345-0, ISS/AII 6.821.346-8, ISS/AII 6.821.347-6, ISS/AII 6.821.348-4, ISS/AII 6.821.349-2, ISS/AII 6.821.350-6, TFE/AII 6.820.695-0 e TFE/AII 6.820.697-6

DESPACHO:

1. Esclarecemos, preliminarmente, que o presente Recurso de Revisão não abarca os Autos de Infração nº 6.821.351-4, 6.821.353-0 e 6.821.354-9, tendo em vista que os créditos tributários por eles constituídos foram extintos pelo pagamento, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, conforme doc. nº 147043205.

2. Quanto aos demais Autos de Infração, o Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

3. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações:

4. Dispõe o art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

5. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0017554-0 (doc. nº 142588763) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0035642-7 (doc. nº 142588765), ora apresentada como paradigmática.

6. PONTO DE DIVERGÊNCIA - DECADÊNCIA - Alega a Recorrente que se trata de operações datadas de janeiro a novembro de 2017 e janeiro a novembro de 2016, momento de seus respectivos fatos geradores, de modo que se nota que transcorreram mais de 5 anos entre a declaração e pagamento do ISS das retromencionadas competências e a verificação do Fisco, quanto a higidez da conduta da Recorrente, sendo forçosa a aplicação do § 4º do artigo 150 do CTN; que em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação (como é o caso do ISS), o prazo decadencial do direito de o Fisco realizar o lançamento do crédito tributário que entende devido é contado em conformidade com o disposto no § 4º do artigo 150 do CTN - não de acordo com o inciso I do artigo 173 do aludido Codex - e, por conta disso, o Fisco terá prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato jurídico tributário, para homologar o pagamento efetuado pelo contribuinte; que no caso em tela, houve o regular pagamento por parte da Recorrente do ISS incidente no período fiscalizado, conforme se depreende guias de recolhimento juntadas aos autos por meio da Impugnação, todavia decorreram mais de 5 (cinco) anos sem qualquer manifestação do Fisco quanto aos valores recolhidos, considerando-se, portanto, homologado o pagamento, extinguindo-se o crédito tributário; que nem se alegue que a homologação seria “nota a nota”, visto que a homologação não é do pagamento do tributo, mas, sim, a sua apuração e declaração, isso, inclusive, já foi objeto de manifestação por parte do E. STJ, por meio da Súmula nº 555, ao afirmar que “[]quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa”; que apesar da argumentação acima exposta, o acórdão recorrido, ainda assim, posicionou-se no sentido de que não teria ocorrido a decadência relativa aos meses de janeiro a novembro de 2016 e de janeiro a novembro de 2017, pois, “a contagem do prazo se dê nota a nota”, razão pela qual “não há que se falar em decadência considerando que não há pagamento parcial do ISS em relação aos serviços objeto das autuações” e, por conta disso, “se aplica, no caso dos autos, a regra prescrita no artigo.173, I, do CTN, mesmo não sendo comprovado ilícito em relação aos fatos geradores objetos da fiscalização”; que ao assim se posicionar - principalmente ao afirmar que “se aplica, no caso dos autos, a regra prescrita no artigo.173, I, do CTN, mesmo não sendo comprovado ilícito em relação aos fatos geradores objetos da fiscalização”, isto é, reconheceu que inexistiu qualquer ilícito por parte da Recorrente, mas, ainda assim, não foi aplicada a decadência do § 4º do artigo 150 do CTN -, o acórdão recorrido acabou por interpretar a legislação tributária (especificamente o mencionado § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional) de maneira diversa daquela adotada por outra Câmara deste E. CMT/SP; que enquanto a 3ª Câmara, no acórdão recorrido, posicionou-se no sentido de que “se aplica, no caso dos autos, a regra prescrita no artigo.173, I, do CTN, mesmo não sendo comprovado ilícito em relação aos fatos geradores objetos da fiscalização”, a 2ª Câmara no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0035642-7 (Decisão Paradigma), por outro lado, manifestou-se no sentido de que o § 4º do artigo 150 do CTN só não é aplicável “se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação”, de modo que “não basta ‘indícios’ para que a regra do art. 150 seja afastada, é necessário que o fato esteja ‘comprovado’”; que o acórdão recorrido, exarado pela C. 3ª Câmara Efetiva, está interpretando o § 4º do artigo 150 do CTN (e, consequentemente, o inciso I do artigo 173 do CTN) em sentido contrário ao acórdão paradigma, exarado pela C. 2ª Câmara deste E. CMT/SP, de modo que, por esta razão, tem-se de rigor que este Recurso de Revisão seja conhecido, e o acórdão recorrido está em notória desconformidade com a jurisprudência pacífica do E. STJ, sendo nítido que, ao se aplicar os precedentes da Corte Superior ao presente caso, reconhecer-se-á a ocorrência da decadência, de modo que se faz necessário que seja dado provimento a este Recurso de Revisão.

7. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar pelos seguintes motivos:

7.1. Inicialmente, cabe esclarecer que o assunto (contagem do prazo decadencial na vigência da sistemática da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) já foi objeto de súmula por este Conselho Municipal de Tributo, qual seja, a Súmula nº 1, publicada em 1º de julho de 2016, que assim prescreve: “Sob o regime da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a aferição de pagamento parcial para fins de apuração da decadência deve se dar nota a nota. ” De acordo com o contido nos artigos 56, § 3º e 75 e §§ da Portaria SF nº 213/2021 (RICMT), as súmulas, após sua aprovação e publicação, terão caráter vinculante para os Conselheiros, devendo o Recurso de Revisão ser indeferido liminarmente pela Presidência do CMT quando a matéria discutida for objeto de súmula, o que é o caso dos autos. Neste sentido, enquanto vigente a referida súmula, não cabe mais discussão, neste Colegiado, a respeito da interpretação da legislação tributária relativamente à contagem do prazo decadencial no regime da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Assim, o voto vencedor se mostra perfeitamente alinhado à referida Súmula nº 01/CMT. Confira-se: “No que concerne à decadência, afirma a Recorrente que restou consumada, em face da aplicação do prescrito no artigo 150, §4º do Código Tributário Nacional - tendo em vista se tratar de tributo sujeito ao lançamento por homologação. Todavia, ao compulsar aos autos constata-se que melhor sorte não assiste à Recorrente. A regra prescrita no disposto em destaque apenas incide quando há o recolhimento parcial do tributo e que esteja relacionado, precisamente, ao serviço prestado - o que não ocorreu no caso em questão. De outro vértice, registra-se que conforme Súmula nº 1 do Conselho Municipal de Tributos, que rege a questão da decadência sob o regime da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, prescreve que a contagem do prazo se dê nota a nota. Assim, não há que se falar em decadência considerando que não há pagamento parcial do ISS em relação aos serviços objeto das autuações. Não se aplica, no caso dos autos, a regra prescrita no artigo.173, I, do CTN, mesmo não sendo comprovado ilícito em relação aos fatos geradores objetos da fiscalização.”(grifamos) O julgado recorrido restou assim ementado em relação à decadência: EMENTA - DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Aferição de pagamento parcial para fins de apuração da decadência deve se dar nota a nota. Art. 173, I, do CTN e Súmula nº 01 do CMT.[...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO;

7.2. Ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma. De fato, enquanto na decisão recorrida tratou-se da aplicação da Súmula nº 01/CMT e do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN, tendo em vista não haver pagamento parcial do ISS em relação aos serviços objeto das autuações; na decisão indicada como paradigmática proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0035642-7 (Decisão Paradigma), diferentemente, entendeu-se que, quando houver recolhimento parcial do crédito tributário autuado, não há possibilidade de deslocamento do prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do CTN para o art. 173, I, do mesmo diploma legal, somente em função do preenchimento do Formulário “Procedimento de Verificação de Provas e Indícios de Ilícitos Contra a Ordem Tributária”, o que não é o caso dos autos. Desta forma, as decisões cotejadas se referem a situações fático-jurídicas diversas, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada;

7.3. Ademais, o entendimento firmado na decisão paradigma -A exigência de pagamento parcial para aplicação da regra do art. 150, § 4º, do CTN decorre do entendimento majoritário da doutrina e de posição pacificada do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 973.733/SC, apreciado sob o rito de recurso repetitivo. [...] a própria Representação Fiscal concorda que houve recolhimentos parciais de ISS para todas as NFS-e autuadas, o que, a princípio, faz com que a contagem do prazo decadencial se dê nos termos do art. 150 do CTN.” - vai de encontro ao defendido pela Recorrente no sentido de que nem se alegue que a homologação seria ‘nota a nota’, visto que a homologação não é do pagamento do tributo, mas, sim, a sua apuração e declaração [...], de modo que a referida decisão não serve de paradigma também por este motivo;

7.4. Cabe esclarecer, ainda, que as decisões judiciais colacionadas pela Recorrente não se prestam a demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária apta a ensejar o presente recurso, conforme disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Eis o teor da norma: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas.

8. Por fim, NÃO CONHEÇO da alegação de nulidade do Acórdão Recorrido e cerceamento do direito de defesa, e que tais matérias seriam de ordem pública de modo que seriam cognoscíveis de ofício pelo órgão julgador, não sendo necessário o cotejamento do acórdão recorrido com outro que seja paradigmático, visto que não contemplado pela hipótese autorizativa do recurso interposto com base no artigo o art. 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que pressupõe a demonstração precisa da divergência de interpretação da legislação tributária entre decisões proferidas pelas Câmaras Julgadoras ou entre estas e as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo. Com efeito, não podem ser conhecidas em sede de Recurso de Revisão nulidades arguidas pela Recorrente desacompanhadas da demonstração do dissídio em relação à interpretação da legislação tributária, conforme precedentes das Câmaras Reunidas deste CMT. Confira-se: RECURSO DE REVISÃO. NULIDADES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO. Não desafiam recurso de revisão eventuais nulidades identificadas no acórdão recorrido, em relação às quais não haja dissídio...”. (Recurso de Revisão nº 2013-0.034.246-0.); “Por sérios que possam ser, quaisquer vícios que fulminem de nulidade o julgado produzido pelas câmaras baixas não desafiam recurso de revisão. As Câmaras Reunidas são instância revisora excepcional, voltada - ao menos no tocante ao recurso de revisão - à uniformização da jurisprudência do Conselho, e não à correção pura e simples de error in judicando eventualmente cometidos na instância inferior. Não conheço, pois, do argumento de nulidade lançado no recurso.” (Recurso de Revisão nº 2013-0.034.246-0).

9. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

10. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

11. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

1º de dezembro de 2025

Intimação   |   Documento: 147434782

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

COMUNICADO

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 08/12/2025.

Nome do Advogado: Vitória Santos Brito
CPF nº XXX.651.804-XX
OAB/SP nº 502.444

Coordenadoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 147401511

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF N° 332, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:


Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescido de § 3º, na seguinte conformidade:

“Art. 1º ............................................
............................................
§ 3º Fica delegada aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil a competência para retificação ou cancelamento de ofício de lançamento, quando constatado erro em sua emissão e desde que derivado de Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito em dívida ativa.” (NR)

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao documento SEI! nº 147099467

Instrução Normativa   |   Documento: 147401466

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 15, DE 05 DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pelo responsável solidário, o Certificado de Declaração do ISS e dá outras providências.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Esta instrução normativa dispõe sobre a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO, instituída nos termos do artigo 8° da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pelo responsável solidário de que trata o artigo 13, I, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, em consonância com as disposições legais definidas nos §§ 3º e 3º-A do artigo 14 da referida lei, bem como sobre a emissão do Certificado de Declaração do ISS, doravante denominado Certificado de Declaração.

CAPÍTULO I

DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA - DTCO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 2º É obrigatório o preenchimento da DTCO para a emissão do Certificado de Declaração quando as áreas objeto da declaração estiverem concluídas e forem referentes a prestações de serviço de execução de obra de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma de determinado edifício.

§ 1º Não se considera concluída a obra se:

I - a edificação ainda não estiver apta a cumprir a totalidade do uso a que se destina, conforme aprovado no projeto licenciado;

II - houver pendências estruturais, de acabamento ou de instalações essenciais que impeçam ou limitem a ocupação, habitabilidade ou uso da edificação, tais como:

a) infraestrutura essencial incompleta, incluindo energia, água, esgoto e elevadores (quando aplicável);

b) elementos estruturais e de fechamento inacabados, como telhado, paredes, esquadrias (janelas, portas), guarda-corpo (quando aplicável) e revestimentos essenciais;

c) pendências na liberação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, quando exigido;

d) sistemas e instalações sanitárias ou elétricas incompletas, prejudicando o funcionamento da edificação;

III - houver emissão de notas fiscais de serviços utilizadas na execução do objeto declarado com incidência posterior à data de conclusão informada na DTCO.

§ 2º Ao apresentar a DTCO, o declarante atesta que a edificação está concluída na data declarada, nos termos deste artigo.

§ 3º Nos casos em que a legislação permitir a conclusão parcial da obra, o declarante poderá apresentar a DTCO parcial, desde que restrita às áreas efetivamente concluídas e sem pendências que impeçam sua utilização, nos termos do inciso II do “caput” deste artigo.

Seção II

Área Construída, Reformada ou Demolida

Art. 3º Para os fins desta instrução normativa, considera-se:

I - área construída, a área licenciada carregada automaticamente na DTCO ao se informar um alvará ou a área constante de memorando expedido pelos órgãos competentes;

II - área reformada, a área licenciada carregada automaticamente na DTCO ao se informar um alvará ou, na ausência de tal indicação, a área anteriormente existente, reservando-se à Administração Tributária, neste último caso, a prerrogativa de apuração com base na análise da respectiva planta, entre outros elementos hábeis à formação de convicção da ocorrência de reforma;

III - área demolida, a área licenciada carregada automaticamente na DTCO ao se informar um alvará ou SQL, quando se tratar de DTCO sem expediente, ou a área indicada em memorando.

§ 1º Serão consideradas áreas construídas, reformadas ou demolidas, para fins de apuração da base de cálculo de que trata o artigo 6º desta instrução normativa, as áreas parcialmente concluídas informadas na declaração ou áreas apuradas de ofício pela Administração Tributária.

§ 2º Deverá o declarante informar, quando for o caso, as áreas das piscinas descobertas e as áreas pavimentadas descobertas relativas a terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos.

§ 3º Para fins do disposto no § 2º deste artigo, consideram-se áreas pavimentadas descobertas relativas a:

I - terraços, aquelas situadas em nível diferente do solo ou do térreo, com acesso permanente e utilização efetiva ou potencial, não se enquadrando nessa definição os terraços utilizados como área técnica ou com acesso via escadas móveis ou do tipo marinheiro;

II - quadras esportivas, aquelas demarcadas e preparadas para a realização de práticas esportivas, revestidas com material não natural.

§ 4º Para os efeitos desta instrução normativa, a área construída com fração de milésimo de metro quadrado será arredondada para a fração de centésimo de metro quadrado imediatamente superior.

§ 5º Caso o sujeito passivo discorde dos critérios previstos neste artigo, deverá apresentar apostilamento do alvará ou memorando corrigido contendo o detalhamento da área construída, reformada ou demolida.

§ 6º As áreas que sofrerem requalificação serão consideradas como reforma para fins de DTCO.

Seção III

Preenchimento da DTCO

Art. 4º O preenchimento da DTCO, por meio de aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico https://dtco.prefeitura.sp.gov.br, deverá ser feito:

I - pelo responsável pela obra;

II - pelo sujeito passivo do IPTU referente ao imóvel objeto do serviço;

III - por representante autorizado por um dos sujeitos referidos nos incisos I e II do “caput” deste artigo.

§ 1º O acesso ao aplicativo deverá ser feito por meio de Senha Web, certificado digital ou outro meio disponibilizado pela Administração Tributária.

§ 2º A autorização de que trata o inciso III do “caput” deste artigo será feita por meio de confirmação que será solicitada no sistema DTCO ao detentor da propriedade, domínio útil ou posse do bem imóvel onde se realizou a obra e implicará a aceitação das informações e documentação declaradas.

§ 3º A DTCO deverá ser preenchida com o número do alvará de construção, do processo de regularização da edificação ou, nos casos de obra executada sem alvará, com o número do protocolo do pedido de alvará a que se refere o artigo 71 da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, devendo a declaração conter os dados dos imóveis necessários para a tributação pelo Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Seção IV

Documentos Obrigatórios

Art. 5º A DTCO deverá conter os seguintes documentos anexados por meio digital:

I - documentos gerais:

a) arquivo digitalizado do jogo completo das plantas baixas do imóvel, com quadro de áreas, exceto nos casos de demolição total e, quando se tratar de DTCO iniciada por alvará, as plantas deverão estar aprovadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

b) arquivo digitalizado do alvará de execução, de aprovação ou de licença para residências unifamiliares;

c) arquivo digitalizado do memorando expedido pelos órgãos competentes, nos casos de processo de regularização da edificação;

d) arquivo digitalizado do documento que comprove a sujeição passiva do IPTU do imóvel, tais como escritura de compra e venda, contrato de cessão de direitos, compromisso de compra e venda ou documento assemelhado, quando não informado o número da matrícula ou transcrição e o cartório de registro de imóveis em campo próprio do sistema;

e) arquivo digitalizado com a foto da fachada do imóvel;

f) protocolo do pedido de Alvará de Execução, na hipótese do artigo 71 da Lei nº 16.642, de 2017;

g) Quadro III - Avaliação do Custo Global e Unitário da Construção e do Preço do m² da Construção - da NBR 12.721, quando exigido para fins de registro cartorial.

II - documentos adicionais para os casos de dedução de empreitadas e subempreitadas a que se refere o artigo 8º desta instrução normativa:

a) declaração de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas - NFS-e, emitidas por prestadores de serviços estabelecidos no município de São Paulo;

b) declaração de Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS;

c) arquivo digitalizado das NFTS utilizadas juntamente com as respectivas Notas Fiscais de origem que as suportaram, em arquivo único e respeitada a sequência: NFTS e, em seguida, a correspondente Nota Fiscal de origem;

d) arquivo digitalizado das Notas Fiscais de prestadores de outros municípios juntamente com a respectiva guia de pagamento - DAMSP quando o tomador não puder emitir NFTS;

e) arquivo digitalizado das Notas Fiscais de Serviços - NFS ou Notas Fiscais Fatura de Serviços - NFFS juntamente com as respectivas guias de pagamento quando os documentos fiscais foram emitidos antes de agosto de 2011;

f) arquivo digitalizado da matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS - CEI ou Cadastro Nacional de Obras - CNO.

III - documentos adicionais para os casos de mão de obra própria a que se refere o artigo 9º desta instrução normativa:

a) arquivo digitalizado da Relação de Tomador/Obra - RET, constante do arquivo GFIP/SEFIP, se aplicável;

b) arquivo digitalizado do detalhamento da guia do FGTS Digital, se aplicável;

c) arquivo digitalizado da matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS - CEI ou Cadastro Nacional de Obras - CNO.

§ 1º Toda a documentação declarada ou relativa às informações prestadas, além de outras pertinentes à obra objeto da DTCO, deverá ser mantida à disposição da Administração Tributária pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data do preenchimento da declaração.

§ 2º Os documentos exigidos nos termos deste artigo não são exaustivos, devendo o declarante verificar e cumprir as exigências documentais que constarão na aba “Validação” do sistema DTCO.

CAPÍTULO II

APURAÇÃO DO ISS

Seção I

Cálculo do ISS - Responsabilidade Solidária

Art. 6º A base de cálculo do ISS será definida conforme os critérios mínimos referidos no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 2003, considerando-se, entre outros elementos, a área efetivamente executada e os valores de referência da mão de obra por metro quadrado, observado o artigo 7º desta instrução normativa.

§ 1º A base de cálculo apurada na forma do “caput” deste artigo será aplicada aos serviços enquadrados nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 2003, desde que não possam ser enquadrados em outros subitens, e será reduzida, quando for o caso, pelos valores de mão de obra de empreitadas e subempreitadas já tributadas ou de mão de obra própria, nos termos desta instrução normativa.

§ 2º Para a obtenção do valor do ISS a pagar, será aplicada sobre a base de cálculo a alíquota de 5% (cinco por cento), nos termos do artigo 16 da Lei nº 13.701, de 2003.

§ 3º Não poderão ser excluídos da base de cálculo, ainda que relacionados aos subitens referidos no § 1º deste artigo:

I - os serviços de intervenção e sinalização viária decorrentes de exigências urbanísticas ou de licenciamento que não sejam objeto principal da obra;

II - os serviços relativos à instalação, construção ou demolição de estruturas provisórias que não se incorporem à edificação, como aquelas de “stand” de vendas ou apartamentos decorados.

§ 4º Nos casos em que a declaração contiver informações de abatimentos, nos termos dos artigos 8º e 9º desta instrução normativa, poderá o sujeito passivo declarar que tais abatimentos correspondem à totalidade dos serviços aplicados na execução das obras declaradas, hipótese em que não será gerado lançamento do valor apurado, nos termos do § 1º deste artigo.

§ 5º A declaração a que se refere o § 4º deste artigo não impedirá a emissão do Certificado de Declaração, mas poderá, dentro do prazo decadencial, ensejar a fiscalização para apuração de eventual imposto devido, nos termos do artigo 148 do Código Tributário Nacional, observado o disposto no § 4º do artigo 11 desta instrução normativa.

§ 6º Quando o sujeito passivo voluntariamente declarar que os documentos fiscais informados não representam a totalidade dos serviços aplicados à obra, tal manifestação implicará o reconhecimento da dívida e aceitação do valor apurado pelo Fisco, observado o disposto no § 1º do artigo 11 desta instrução normativa.

Seção II

Valor da Mão de Obra

Art. 7º Os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicado na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais para fins de cálculo do ISS serão fixados periodicamente em ato próprio, considerando o disposto no § 3° do artigo 14 da Lei n° 13.701, de 2003.

§ 1° O valor por metro quadrado a ser utilizado para imóveis destinados ao uso residencial observará a seguinte classificação quanto ao grau de absorção de mão de obra aplicada, entendendo-se por área construída, para efeito deste artigo, aquela que desconsidera as áreas referidas nos §§ 2º e 3º do artigo 3º desta instrução normativa:

I - para casas térreas, sobrados, conjuntos horizontais ou casas pré-fabricadas:

a) intensivo, quando a área construída for superior a 300 m2 (trezentos metros quadrados) por unidade;

b) médio, quando a área construída for superior a 80 m2 (oitenta metros quadrados) e inferior ou igual a 300 m2 (trezentos metros quadrados) por unidade;

c) pequeno, quando a área construída for igual ou inferior a 80 m2 (oitenta metros quadrados) por unidade;

II - para apartamentos:

a) intensivo, quando a área construída for superior a 300 m2 (trezentos metros quadrados) por unidade;

b) médio, quando a área construída for superior a 80 m2 (oitenta metros quadrados) e inferior ou igual a 300 m2 (trezentos metros quadrados) por unidade ou, sendo inferior a 80 m2 (oitenta metros quadrados) por unidade, a edificação tenha mais de 5 (cinco) pavimentos;

c) pequeno, quando a área construída for igual ou inferior a 80 m2 (oitenta metros quadrados) por unidade e a edificação tenha até 5 (cinco) pavimentos.

§ 2° A demonstração do valor por metro quadrado a ser utilizado para imóveis destinados aos demais usos segue a classificação definida nos termos do Decreto n° 41.910, de 15 de abril de 2002.

Seção III

Abatimento da Mão de Obra Terceirizada

Art. 8° No cálculo do valor do imposto a pagar, o responsável solidário poderá abater os valores correspondentes a empreitadas e subempreitadas de construção civil já tributadas.

§ 1º São passíveis de abatimento somente os documentos fiscais relativos a serviços enquadrados nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 2003, que não possam ser enquadrados em outros subitens da lista de serviços.

§ 2º Para os fins da apuração de que trata o “caput” deste artigo, será considerada parcela dedutível aquela efetivamente utilizada como base de cálculo do ISS.

§ 3º No caso de recolhimentos efetuados de acordo com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será utilizado, para abatimento da base de cálculo do imposto, o valor total referente aos serviços prestados, independentemente da alíquota aplicada.

§ 4º No documento fiscal relativo à empreitada ou à subempreitada deverá constar o local da obra onde foram prestados os serviços ou o Cadastro Específico do INSS - CEI da obra ou o Cadastro Nacional de Obras - CNO.

§ 5º Aplica-se o disposto no § 4º às Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS, disciplinadas pelo Decreto n° 52.610, de 31 de agosto de 2011, e pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 11, de 9 de setembro de 2011.

Seção IV

Utilização de Mão de Obra Própria

Art. 9º Para fins de apuração do valor do imposto a pagar, o responsável solidário poderá abater as parcelas relativas à mão de obra própria.

§ 1º Considera-se mão de obra própria, não estando sujeita à incidência do ISS, a execução dos serviços de construção civil por pessoas em relação de emprego com o responsável solidário.

§ 2º O valor da mão de obra própria deverá ser declarado informando-se todos os campos solicitados no sistema DTCO.

Seção V

Isenção do ISS

Art. 10. Sem prejuízo de posterior apuração pela Administração Tributária, na forma do § 3º do artigo 12 desta instrução normativa, o declarante poderá requerer o Certificado de Declaração com isenção do ISS nos casos de:

I - construção ou reforma de moradia econômica, nos termos da Lei nº 10.105, de 2 de setembro de 1986;

II - empreendimentos habitacionais, destinados à população com renda familiar de até 6 (seis) salários mínimos, incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, nos termos do § 1º do artigo 17 da Lei nº 13.701, de 2003;

III - prestação dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 2003, quando destinada a obras totalmente enquadradas como Habitação de Interesse Social - HIS, nos termos do “caput” do artigo 17 da referida lei; ou

IV - prestação dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 2003, quando vinculados à execução da construção ou reforma de imóvel de propriedade de contribuinte incentivado nos termos das Leis n° 15.931, de 20 de dezembro de 2013, e nº 16.359, de 13 de janeiro de 2016, bem como outras leis que venham a instituir incentivos dessa natureza.

Seção VI

Constituição do Crédito Tributário

Art. 11. O lançamento do ISS será efetuado com base nas informações declaradas na DTCO, após o preenchimento e confirmação no sistema disponibilizado pela Administração Tributária.

§ 1º O detentor da propriedade, domínio útil ou posse do bem imóvel onde se realizou a obra é o responsável solidário pelo pagamento do ISS, nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.701, de 2003, em relação aos serviços constantes dos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do "caput" do artigo 1º da referida lei.

§ 2º Na hipótese do § 6º do artigo 6º desta instrução normativa, o crédito será constituído por Notificação de Lançamento, sem a aplicação da multa prevista no inciso I do artigo 13 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, e será disponibilizado ao sujeito passivo nos termos do artigo 10 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

§ 3º A Notificação de Lançamento estará acessível na aba “Pagamentos” do sistema DTCO e poderá ser:

I - quitada em parcela única;

II - parcelada;

III - impugnada nos termos da legislação vigente.

§ 4º No caso de lançamento decorrente da fiscalização de que trata o § 5º do artigo 6º desta instrução normativa, será aplicada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto, nos termos do inciso I do artigo 13 e inciso XIX, “a”, do artigo 14, ambos da Lei nº 13.476, de 2002.

CAPÍTULO III

CERTIFICADO DE DECLARAÇÃO

Art. 12. O Certificado de Declaração será disponibilizado no sistema DTCO, na aba “Certificados”, após o preenchimento, a confirmação e a resposta aos questionários necessários à conclusão da declaração.

§ 1º A autenticidade do Certificado de Declaração poderá ser verificada no endereço eletrônico de que trata o artigo 4º desta instrução normativa, por meio da emissão da Confirmação de Autenticidade do Certificado de Declaração.

§ 2º Em caso de cancelamento, será emitido Certificado de Declaração com a expressão “cancelado”.

§ 3º A Administração Tributária poderá alterar ou cancelar de ofício a DTCO ou o Certificado de Declaração quando identificar divergências, erros, fraudes ou qualquer situação incompatível com a emissão desses documentos.

Art. 13. Caso sejam apontadas pendências no processo de emissão do Certificado de Declaração, o requerente deverá protocolar processo administrativo instruído com a DTCO impressa e outros documentos necessários à apuração do imposto por meio do endereço https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos-online.

CAPÍTULO IV

PROCEDIMENTO FISCAL

Art. 14. Quando convocado pela Administração Tributária, o responsável solidário de que trata esta instrução normativa deverá atender à requisição apresentando toda a documentação e esclarecimentos constantes da respectiva intimação ou notificação.

§ 1° A intimação ou notificação de que trata o “caput” deste artigo afasta a espontaneidade do sujeito passivo.

§ 2° As diferenças do tributo apuradas no decorrer do procedimento fiscal serão exigidas inclusive com imposição da multa correspondente.

§ 3º A intimação ou notificação poderá ser realizada por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do artigo 41 da Lei nº 15.406, de 2011.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. O Certificado de Declaração e a Confirmação de Autenticidade do Certificado de Declaração deverão instruir os processos administrativos de expedição de Auto de Regularização ou de Certificado de Conclusão, nos termos do § 7º do artigo 8º da Lei nº 15.406, de 2011.

Art. 16. Nos casos de expedição de Auto de Regularização ou de Certificado de Conclusão via processo eletrônico, o sistema confirmará a emissão do Certificado de Declaração previamente à expedição dos documentos de regularidade.

Art. 17. As DTCO com Certificados de Quitação do ISS emitidos anteriormente à publicação da presente instrução normativa poderão ser impressas e consultadas no ambiente da nova DTCO.

§ 1º As declarações geradas anteriormente à publicação da presente instrução normativa poderão ser canceladas, a critério da Administração Tributária.

§ 2º As declarações e/ou certificados não cancelados, nos termos do “caput” deste artigo, que precisarem ser alteradas ou corrigidas serão canceladas e as correções e/ou alterações serão declaradas no novo ambiente da DTCO.

§ 3º Os Certificados de Quitação do ISS já emitidos poderão servir para os fins dos artigos 15 e 16 desta instrução normativa.

Art. 18. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa SF/SUREM n° 9, de 11 de maio de 2016.

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOCUMENTO SEI Nº 147165817

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 147395853

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: 
Rua Paulo Arentino, 1667 - Bl. F-1 Ap. 12 - Conjunto City Jaraguá - CEP: 02998-140 - São Paulo/SP
INTERESSADA: Julia Maria da Silva (CPF: XXX.761.878-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0080590-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/12/2025
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 214.054.0006-2.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 147422887

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ilha da Juventude, 1078 - Bl. 18 Ap. 01 (matrícula nº 274.575 do 18º CRI - CH SP Brasilândia B - QD. D LT. 1) - Vila Brasilândia - CEP: 02820-000 - São Paulo/SP
INTERESSADA: Neuza Maria Vicente Feola (CPF XXX.563.028-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0080153-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/12/2025
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 215.036.0425-8.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.Forma

Despacho   |   Documento: 147454951

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU        
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO        
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Rainha da Noite, 215 - Parque Guarani - CEP: 08235-000 - São Paulo/SP 
INTERESSADA: Lucidete de Amorim Silva Barrem (CPF: XXX.890.848-XX)        
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0080598-7    
DATA DA DECLARAÇÃO: 05/12/2025        
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 140, não sendo objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, pois está localizado em Espaço Livre (área de uso comum).
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 147400498

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Novo Oriente do Piauí - 765

NOME DO INTERESSADO: EIVERTE ESCARRANARO DOS SANTOS, CPF: XXX.920.998-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0079404-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.170.0001-9 / 1.30.169.0001-6 / 130.176.0007-5 / 130.176.0006-7 / 130.176.0027-1 / 130.176.0026-1 / 130.176.0022-9 / 130.176.0021-0 / 130.176.0011-3 / 130.176.0004-0 / 130.177.0015-0 / 130.177.0014-2 / 130.177.0013-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 147412359

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada Itaquera-Guaianases, 527, B 7 (ED. TULIPA), AP 33 - Parada XV de Novembro - CEP: 08246-000

NOME DO INTERESSADO: EXPEDITO DA SILVA, CPF: XXX.383.528-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0080171-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 138.052.0216-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 147422245

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 2500, Lote 01 - Condominio Bosque dos Jequitibás - Apto 103 - torre 2 - CEP: 05145-000

NOME DO INTERESSADO: FLAVIA REGINA MOSCARDINI, CPF: XXX.049.899-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0080687-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 078.529.1594-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 147434114

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Zezé Macedo, 550, APT 13, BL 5-B - Jardim Nélia - CEP: 08142-760

NOME DO INTERESSADO: AGEU RODRIGUES BORSOI DOS SANTOS, CPF: XXX.700.468-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0080689-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 229.205.0002-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 147407850

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Leon Burbure, 225, Bloco 27, Apt 24A - Fazenda da Juta - CEP: 03977-001

NOME DO INTERESSADO: ANDREA REGINA FARIAS DE ALMEIDA, CPF: XXX.383.258-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0080155-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/12/2025

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido tendo em vista a falta de comprovação da legitimidade.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 147409548

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Taiguara Chalar da Silva, 01 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-500

NOME DO INTERESSADO: FRANCISCO NILTOMAR DE LIRA, CPF: XXX.320.478-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0080181-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/12/2025

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido tendo em vista a falta de comprovação da legitimidade.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Departamento de Cadastros

Decisão Tributária   |   Documento: 147393350

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE CADASTROS Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação: Interessado : SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE CADASTROS Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação: Interessado :

STELLA PEREIRA SILVA

CPF: 328.747.858-30

OAB: 471008/SP

Decisão Tributária   |   Documento: 147394937

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE CADASTROS Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação: Interessado

CIA INDUSTRIAL E AGRICOLA SAO PAULO PARANA

CNPJ: 60.392.776/0001-26

Decisão Tributária   |   Documento: 147222620

DECISÃO:

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0062627-6

SQL(s): 184.052.0069-9

Contribuinte: DORACY BERNARDO DE ARAUJO

CPF: XXX.821.878-XX

Interessada: SIMONE PRADO DE ARAUJO

CPF: XXX.586.458-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS IMAGENS OBTIDAS ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, PROMOVIDA A ALTERAÇÃO NO CADASTRO DO IMÓVEL SOB SQL 184.052.0069-9, A PARTIR DE 10/2025, PARA CONSTAR USO TEMPLO.


PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 147358602

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0061011-6

SQL(s): 101.077.0013-0

Contribuinte: ANA LIDIA VON BARANOW

CPF: XXX.682.418-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2022 A 2025

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL, AS IMAGENS AÉREAS POR SATÉLITE (VIA GOOGLE EARTH), E CONSTATADO QUE O IMÓVEL FOI AMPLIADO PELO MENOS DESDE FEVEREIRO DE 2022, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 101.077.0013-0, A PARTIR DE 03/2022, COM A ÁREA CONSTRUÍDA 165 M², ÁREA OCUPADA 165 M², ANO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDO “2016”, PELA MÉDIA PONDERADA E O Nº DE PAVIMENTOS “1”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 147354003

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0063196-2

SQL(s): 057.164.0005-1

Contribuinte: ESPOLIO DE NANCI TURCI

CPF: XXX.449.088-XX

Interessado 1: ROGERIO TURCI

CPF: XXX.918.948-XX

Interessado 2: LUCAS ALEXANDRE FURQUIM DE SOUZA

CPF: XXX.561.978-XX

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO PARCIALMENTE O PEDIDO. NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUBSIDIAR A ANÁLISE DE ALTERAÇÃO DE USO. CADASTRO MANTIDO. PARA OS DEMAIS PEDIDOS, CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA Nº 215.645 DO 16º C.R.I, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL Nº 057.164.0005-1, A PARTIR DE 10/2025, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: ÁREA DE TERRENO 386 M² (385,43 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4 DA LEI N.10.235/86); PROPRIETÁRIO ROGERIO TURCI. DE OFÍCIO, CORRIGIDA A TESTADA PARA 16,85 M, TUDO A PARTIR DE 10/2025.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 147347371

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0062637-3

SQL(s): 113.165.0028-3

Contribuinte: RUBENS GOMES DE FARIA

CPF: XXX.499.308-XX

Interessado: SIDNEI BATISTA DE CARLOS

CPF: XXX.766.508-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS IMAGENS OBTIDAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, BEM COMO CROQUI DA CONSTRUÇÃO, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL Nº 113.165.0028-3, A PARTIR DE 01/2026, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: USO “RESIDÊNCIA”; PADRÃO “1 B”. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A MATRÍCULA Nº 60.144 DO 16º C.R.I., PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DA TITULARIDADE, A PARTIR DE 01/2020, PARA CONSTAR COMO PROPRIETÁRIO “SIDNEI BATISTA DE CARLOS”. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS MEDIÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DAS IMAGENS OBTIDAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 01/2026, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: ÁREA CONSTRUÍDA 150 M²; ÁREA OCUPADA 150 M² E NÚMERO DE PAVIMENTOS 1.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 147342280

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025 0049827-8

SQL(s): 088.023.0067-4

Contribuinte: JORGE ALMEIDA SANTOS

CPF: 627.644.118-04

Interessada: JOSE MARIA LEMES DE ALMEIDA SANTOS

CPF: 397.848.608-30

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2020 a 2025

ACEITO O PEDIDO. CONFORME MATRÍCULA N. 24.660 DO 11º C.R.I, PLANTA ENVIADA PELO CONTRIBUINTE E MEDIÇÕES EFETUADAS ATRAVÉS DO GOOGLE EARTH, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS DO CADASTRO DO IMÓVEL SOB SQL N. 088.023.0067-4, PARA CONSTAR ÁREA DO TERRENO 140 M², TESTADA DE TERRENO 4,31M, ÁREA CONSTRUÍDA 92M² E ÁREA OCUPADA 92M². DE OFÍCIO, ALTERADA A TITULARIDADE PARA CONSTAR COMO PROPRIETÁRIO JOSE MARIA LEMES DE ALMEIDA SANTOS, TUDO A PARTIR DE 01/2020.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 147271782

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20250060420-5

SQL(s): 034.083.0053-4

Contribuinte: MARCOS RODRIGO DA PONTA

CPF: XXX.431.048-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2025

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS FOTOS INTERNAS, A PLANTA/CROQUI E AS BAIXAS DO CNPJ E CCM, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 034.083.0053-4, A PARTIR DE 10/2025, PARA CONSTAR USO “RESIDÊNCIA” E O PADRÃO “1C”. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL, AS IMAGENS AÉREAS POR SATÉLITE (VIA GOOGLE EARTH), QUE COMPROVAM QUE O IMÓVEL FOI AMPLIADO, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 05/2025, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: ÁREA CONSTRUÍDA E ÁREA OCUPADA "117 M²" E O ANO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDO “2025”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 147111510

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0062468-0

SQL(s): 054.229.0171-1

Contribuinte: CARLOS CAMARGO JUNIOR

CPF: XXX.572.328-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2020 A 2025

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA N. 378.857 DO 9º. O.R.I., PROMOVIDA A ALTERAÇÃO NO CADASTRO DO IMÓVEL SOB SQL 054.229.0171-1, A PARTIR DE 10/2025, PARA CONSTAR ÁREA DE TERRENO “50 M²” (49,21 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4 DA LEI N.10.235/86). DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS MEDIÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DAS IMAGENS OBTIDAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, BEM COMO AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA MATRÍCULA 378.857 DO 9º. O.R.I., PROMOVIDAS AS SEGUINTES ALTERAÇÕES NO CADASTRO, A PARTIR DE 01/2020, PARA CONSTAR: ÁREA CONSTRUÍDA 92 M²; ÁREA OCUPADA 49 M²; PAVIMENTOS 2; ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDA 2010 E TESTADA 3,16 M.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 146252314

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0047534-0

SQL(s): 193.062.0006-3

Contribuinte: CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA

CNPJ: 49.800.022/0001-25

Contribuinte: ESPÓLIO DE MANOEL FAGUNDES DOS SANTOS

CPF: XXX.204.668-XX

Interessado: VICTOR COSTA GONÇALVES DE CARVALHO

CPF: XXX.411.408-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2025

NÃO ACEITO O PEDIDO, LEGITIMIDADE NÃO COMPROVADA. DE OFÍCIO CONFORME A MATRÍCULA N. 30.627 DO 7º C.R.I ALTERADO O PROPRIETÁRIO PARA WALTER MARCIAL BERTI QUEIROGA, A PARTIR DE 01/2020. NÃO FOI POSSÍVEL ESTABALECER A CADEIA SUCESSÓRIA ENTRE O PROPRIETÁRIO E O CEDENTE DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. CONFORME AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS ANEXADOS, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS A PARTIR DE 08/2025: USO “OUTRAS EDIFICAÇÕES DO TIPO, COM UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA”, ÁREA CONSTRUÍDA 300 M², PAVIMENTOS 2, ACC 2025 E ATRIBUÍDO O PADRÃO “3 D” PARA O IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL Nº 193.062.0006-3.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

(X) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 147318374

6017.2025/0069024-1 - Homologação do recolhimento do ITBI

Despacho deferido

Interessados: HELIO MORETZSOHN DE CARVALHO JUNIOR E BANCO C6 S.A.

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora--Fiscal, nos termos do art. 150 da Lei 5.172/66 (CTN) DEFIRO o pedido de homologação do recolhimento de ITBI no valor de "R$ 98.118,09" efetuado pela guia 56.323.499-7, uma vez que o ITBI incidente na resolução da alienação fiduciária por inadimplemento do imóvel 090.311.0152-4 se deu em conformidade com a legislação vigente, sem prejuízo da tomada de providências pela administração tributária caso venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 147302982

PROCESSO: 6017.2025/0072343-3

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADOS: NATALIA FERNANDES BUENO E FELIPE CHERBINO DOMINGUES (PROCURADOR)

SQL: 123.188.0041-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial para fazer constar na DTI N° 56.261.666-7, cujo imposto no valor de R$ 26.700,00 foi recolhido em 15/08/2025, que a data correta da transmissão é 03/07/2025 e não como constou. Ressalto, ainda, que o imposto foi devidamente complementado mediante o recolhimento da DAMSP nº 56.496.277-5, no valor de R$ 108,80, conforme nossas orientações.sem prejuízo da tomada de providências cabíveis caso sobrevenham fatos novos.


Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 147407583

6017.2025/0068789-5 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessados: BRUNA COELHO LULA DE CASTRO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na guia DAMSP nº 56.300.107-0, o imóvel adquirido por JOÃO MIGUEL DE ALMEIDA GOUVEIA, CPF XXX.962.768/XX, cadastrado pelo SQL 036.031.0578-8 (APT 1002), descrito e caracterizado na matrícula 137.921, do 1º CRI/SP, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 147397472

6017.2025/0072338-7 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessados: PAULA ROBERTA VIEIRA VALENCA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da Guia DAMSP nº 54.920.915-8, para fazer constar a natureza correta da transação, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL, e não como constou. A data do fato gerador do ITBI será a data do registro da adjudicação compulsória extrajudicial. Caso ela seja realizada em 2025, a base de cálculo do ITBI será R$376.103,00, valor venal de referência do imóvel em 2025. Após o registro da adjudicação do imóvel SQL 113.183.0009-5, o contribuinte, José Carlos Vieira, CPF XXX.771.798-XX, ou seu procurador, pode solicitar a restituição do valor pago a maior por meio da Guia DAMSP nº 54.920.915-8, mediante processo a ser encaminhado a DIREC.

Despacho deferido   |   Documento: 147329248

6017.2025/0072239-9 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessado: RICARDO DE ARRUDA MELRO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia DAMSP nº 56.280.355-6, para fazer constar VITOR TEDDE DE CARVALHO, CPF XXX.209.568-XX, como adquirente do imóvel SQL 042.157.0080-9, descrito na matrícula 24.109, do 14º RI/SP, e não como constou.

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 147438893

PROCESSO: 6017.2025/0069413-1
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADO: MARCIO REIMBERG LUZ e FERNANDO TOLEDO SUSSI (procurador)
SQL: 281.001.0019-3, 281.001.0020-7, 281.001.0021-5 e 281.001.0022-3

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, nas guias DAMSP nºs. 56.267.147-1, 56.267.170-6, 56.267.188-9 e 56.267.209-5, o percentual de 9,23% correspondente à proporção adquirida de cada imóvel, relativas aos SQLs nºs 281.001.0019.3, 281.001.0020.7, 281.001.0021.5 e 281.001.0022.3, descritos na matrícula nº 127.773, do 11° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, e não como constou, especificamente no que diz respeito à transação realizada em 22/08/2025, por MARCIO REIMBERG LUZ, CPF XXX.422.778-XX, nos termos da Escritura Pública e Ata Retificativa apresentadas, sem prejuízo de providências complementares caso sobrevenham fatos novos. Eventual solicitação de restituição de valor recolhido a maior deverá ser realizada à unidade competente.

Despacho deferido   |   Documento: 147398006

PROCESSO: 6017.2025/0054710-4
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADO: VALDIR DOS SANTOS e ANE MADUREIRA PIVANTE (procuradora)
SQL: 043.120.0015-8 (área maior)

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 56.276.073-3, o complemento correto referente à unidade adquirida, qual seja: APARTAMENTO 1906 da TORRE 1, pertencente ao imóvel 043.120.0015-8 (área maior), descrito na matrícula nº 256.406 do 6° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, e não como constou, especificamente no que diz respeito à transação realizada em 22/08/2025, por VALDIR DOS SANTOS, CPF XXX.104.106-XX, nos termos do Instrumento Particular de Financiamento, sob nº 1.7877.0358708-6, sem prejuízo de providências complementares caso sobrevenham fatos novos.

Despacho deferido   |   Documento: 147391263

6017.2025/0079351-2 - (SF) Retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho deferido

Interessada: MARYNA MORALES RAPOSO CORREIA

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.248.400-0 para fazer constar que essa guia se refere, única e exclusivamente, à compra do apartamento 61, SQL 072.244.0090-7, matricula 54.275, do 3º CRI/SP, sendo que o valor recolhido de R$ 9.743,40 satisfaz o crédito tributário devido, nos termos da legislação tributária aplicável. Também confirmamos o recolhimento de valores devidos a titulo de ITBI para a vaga de garagem 61, SQL 072.244.0127 -1, melhor descrita na matricula 54.276, do 3º CRI/SP, valor recolhido de R$ 4.809,79 em 01/12/2025, base de cálculo adotada o VVR/2025, R$ 148.547,00, através de uma outra guia Damsp 56.504.592-1.

Despacho deferido   |   Documento: 147390852

6017.2025/0079479-9 - (SF) Retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho deferido

Interessados: LAURA BASSOLI URBANO

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.434.867-8 para fazer constar que Laura Bassoli Urbano comprou o apartamento 44, SQL 028.020.1217-7, descrito na matricula 39.115, do 7º CRI/SP, através de um instrumento particular datado de 30/09/2025 e não como constou tendo sido o ITBI recolhido através da guia Damsp 56.434.867-8 e guia Damsp complementar 56.503.408-1 e não como constou.

Despacho indeferido   |   Documento: 147439149

PROCESSO: 6017.2025/0054111-4

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI-IV

INTERESSADO(S): RUAN PABLO DA SILVA
PROCURADOR: CLAUDIA REGINA PESTANA

GUIA DE ITBI nº: 56.282-279-8

CADASTRO DO IMÓVEL(SQL): 171.222.0059-1

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Sra. Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia formulado no sobredito processo, tendo em vista o não atendimento à convocação para entrega de documentação.

O interessado poderá entrar com nova solicitação, mas deverá apresentar, juntamente com todo o restante da documentação: Procuração específica de RUAN PABLO DA SILVA em favor do requerente conferindo a legitimidade, além do Instrumento de transmissão ASSINADO e com a ressalva para constar a unidade correta, sob pena de novo indeferimento do pedido, caso não sejam apresentados os referidos documentos.

Publique-se, anote-se e arquive-se.

Omar Alfonso Sannini

Divisão de Fiscalização de Transações Imobiliárias - DITBI

Diretor de Divisão

Despacho indeferido   |   Documento: 147406605

PROCESSO: 6017.2025/0078448-3

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: SERGIO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR

SQL: 304.093.0844-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial, em face do requerente ter deixado de atender à intimação para complementação do pagamento do imposto.

São Paulo, 05 DE DEZEMBRO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Edital   |   Documento: 147411340

O Diretor do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3º do Art. 5º do Decreto Nº 56.223, de 1º de julho de 2015, com a redação do Decreto Nº 56.881, de 18 de março de 2016, dos contribuintes a seguir:

*CNPJ *CCM *Razão Social:


* 14.649.455/0001-47 * 4.426.718-5 * SUELI DO SOCORRO DO ESPIRITO SANTO FEIO 41069129291
* 22.537.999/0001-45 * 5.247.582-4 * ANDERSON ROGERIO DE FREITAS 28890506881
* 17.334.937/0001-04 * 4.657.777-7 * SAMUEL DE PAULA GOMES 35534469862
* 23.868.634/0001-66 * 5.381.841-5 * SENTRIX COMERCIO & INSTALACAO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA
* 32.802.769/0001-10 * 6.198.967-3 * ADRIANA ROCHA CABRAL 27619239871
* 30.949.645/0001-36 * 6.025.649-4 * ANA PAULA ALVES DOS SANTOS DE PAULA 38441715840
* 32.671.031/0001-60 * 6.185.750-5 * ELIAS RIBEIRO BARBOSA 37227969894
* 28.201.522/0001-70 * 5.759.382-5 * GUILHERME DA SILVA DE SOUZA 38710078894
* 33.041.775/0001-64 * 6.219.867-0 * CARLA CRISTINA MARINHO AUGUSTO 33273861886
* 26.026.710/0001-84 * 5.542.395-7 * JOSE MENDES DOS SANTOS FILHO 01018392866
* 14.220.624/0001-29 * 5.110.949-2 * MESSIAS VIEIRA DE SOUZA 27147965833
* 25.327.612/0001-14 * 5.526.961-3 * FERNANDO TADEU RABELLO 32434131840
* 30.427.729/0001-00 * 5.974.121-0 * MARIANA GOMES DE ANDRADE ROMERO 31110273843
* 19.857.142/0001-06 * 4.939.649-8 * ANA MARIA RODRIGUES MARSON 95077545049
* 31.612.558/0001-51 * 6.086.155-0 * SILVIA MOREIRA DE FREITAS 15226373899
* 32.857.587/0001-46 * 6.201.906-6 * CARLOS DE MORAES 04392735877
* 33.462.858/0001-27 * 6.262.927-1 * ANDRESA SAURIN DA SILVA 19263352879
* 32.219.840/0001-36 * 6.144.069-8 * PHISE GESTAO E SUSTENTABILIDADE LTDA
* 19.903.874/0001-87 * 4.946.202-4 * OSVALDO DE OLIVEIRA FILHO 15223214897
* 32.589.217/0001-75 * 6.178.796-5 * DEXTER EUGENIO CARLOZA CAVIERES 36056533832
* 32.899.883/0001-00 * 6.206.502-5 * CLAUDIO ROBERTO BATISTA DA SILVA 11613927851
* 29.912.579/0001-40 * 5.951.067-6 * JUSCINETE SOARES SANTOS 22645223800
* 26.033.319/0001-07 * 5.542.715-4 * BRUNA DE ARAUJO MANFRE 40909659850
* 20.638.558/0001-04 * 5.056.807-8 * LILIAN AMADO MARCONATO 30240134826
* 32.218.582/0001-73 * 6.143.995-9 * FJR TELEPROMPTER CINEMATOGRAFICO LTDA
* 19.714.736/0001-50 * 4.917.454-1 * ANANIAS ANASTACIO DE ALMEIDA 10446458813
* 32.308.360/0001-41 * 6.153.372-6 * MARCOS NASCIMENTO SOUZA 40400722860
* 23.362.838/0001-20 * 5.331.230-9 * TATIANA DE SOUZA RIBEIRO 06632816606
* 31.623.886/0001-53 * 6.086.802-3 * TIAGO GIANNOBILE DOS SANTOS MALVEIRA 32919251813
* 22.766.746/0001-43 * 5.270.979-5 * CLAUDINEI BRAGA 04349218823
* 32.199.248/0001-10 * 6.140.635-0 * PAULO RAFAEL DA SILVA GOMES 37220958838

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 147345815

Referência: Processo SEI nº 6021.2025/0078527-9

CCM nº: 9.480.561-0

Interessado: FLAVIO KIMITO KIYOHARA

Assunto: SIF - FISC-1

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 147345414 do processo SEI nº 6021.2025/0078527-9, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 062.947.023-5, 062.955.467-6 e 062.955.467-6.

1.1. O contribuinte teve o cancelamento dos códigos da TRSS junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM efetivado em 2025, retroativamente à data de início dos mesmos.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 147347423

Referência: Processo SEI nº 6021.2025/0078887-1

CCM nº: 3.604.442-3

Interessado: LUCIANO ROGERIO DIAS DE MOURA

Assunto: SIF - FISC-1

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 147346868 do processo SEI nº 6021.2025/0078887-1, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 062.934.372-1, 062.942.706-2 e 062.953.652-0.

1.1. O contribuinte teve o cancelamento dos códigos da TRSS junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM efetivado em 2025, retroativamente a 14/09/2017.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 147349438

Referência: Processo SEI nº 6021.2025/0073026-1

CCM nº: 4.239.408-2

Interessado: VALMIR MARTINS ALVARENGA

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 147349194 do processo SEI nº 6021.2025/0073026-1, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 005.846.160-4, 005.885.736-2, 005.887.951-0, 005.900.519-0, 005.900.520-3, 005.918.943-6, 005.918.944-4, 005.918.945-2 e 005.937.769-0.

1.1. O contribuinte teve o cancelamento dos códigos da TRSS junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM efetivado em 2025, retroativamente à data de início dos mesmos.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 147351983

Referência: Processo SEI nº 6021.2025/0074405-0

Interessado: FERNANDA PELLEGRINO

CCM: 5.057.530-9

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 147351409 do processo SEI nº 6021.2025/0074405-0, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 060.846.330-2.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários cancelada retroativamente a 31/12/2017.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 147355479

Referência: Processo SEI nº 6021.2025/0070653-0

CCM nº: 2.613.353-9

Interessado: CENTRO MÉDICO OESTE S/C LTDA

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 147354487 do processo SEI nº 6021.2025/0070653-0, que passa a integrar a presente decisão, determino:

1.1 A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 005.873.431-7, nos seguintes termos:

a) Novo DEMONSTRATIVO DO VALOR DO AUTO:

Incidência Principal Multa

03/2016 97,50 48,75

--------------------------------------------------

TOTAIS 97,50 48,75

-------------------------------------------------

b) Novo VALOR DO AUTO (= TRIBUTO+MULTA): 146,25 (CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)

1.2. O CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 005.873.430-9, 005.909.200-9, 005.934.122-0, 062.936.804-0 e 062.943.088-8.

2. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários cancelada retroativamente a 24/02/2016.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, intime-se, registre-se no sistema AII. Em relação ao crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, já atingido pela decadência, a retificação não se processará no sistema de origem, devendo ser encaminhado à FISC 1 para as providências daquele órgão, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 147350408

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0075199-2

SQL nº: 134.182.0069-8

Contribuinte: DIRCEU APARECIDO RUIZ JERONIMO

CPF nº: XXX.066.768-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2024, 03/2024, 01/2025, 02/2025 e 03/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 06/11/2025;

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2024 - NL 01/2025; 14/04/2025 - NL’s 02/2024 e 02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 14/12/2025 - NL’s 03/2024 e 03/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2025, 02/2024 e 02/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2024 e 03/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se os lançamentos ora impugnados em todos os seus termos.

4. O contribuinte alega que houve lançamentos em duplicidade e com área a maior, o dobro da realmente existente.

4.1. O erro apontado pelo contribuinte ocorreu nas notificações de lançamento NL’s 02/2024 e 02/2025. Todavia as NL’s 03/2024 e 03/2025 foram levadas a efeito justamente para correção de tal erro. Quando de suas emissões, os lançamentos veiculados nas notificações anteriores (NL 02/2024 e NL 02/2025) foram cancelados, corrigindo-se o erro quanto à área lançada e consignando nestes novos lançamentos, veiculados pelas NL’s 03/2024 e 03/2025, a área construída correta ( 164 m²). Observe-se que as últimas notificações não apresentavam valores a pagar.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE - NL’s 01/2025, 02/2024 e 02/2025 (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE - NL’s 03/2024 e 03/2025 (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 147358114

DECISÃO COMPLEMENTAR

Processo: 6017.2025/0018814-7

SQL nº: 043.072.0031-4

Contribuinte: Rodrigo Massao Umakoshi - CPF nº XXX.698.998-XX

Notificações: 02/2020 a 02/2024 e 01/2025

Assunto: Despacho Decisório Complementar.

DECISÃO

1. Em complemento à Decisão Tributária exarada no documento SEI nº 125872410 do presente processo, e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, tendo em vista a revisão de ofício nos termos do art. 15 da Lei nº 14.107/2005 e do parágrafo único do art. 149 da nº Lei 5.172/66, DECIDO:

1.1. De ofício, altera-se: o ano de construção corrigido (ACC), em cumprimento ao que estabelece o art. 31, § 1º, II, a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo em vista a ocorrência de um acréscimo superior a 50% na área edificada do imóvel, que caracteriza uma reforma substancial, com término em Abril/2017, conforme situação fática observada (doc. nº 147357719).

2. BASE LEGAL: Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 147455555

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. Processo: 6017.2025/0068843-3

2. SQL nº: 012.052.0040-1

3. Contribuinte: LUIZ CARLOS FERRAZ - CPF nº XXX.110.708-XX

4. Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

5. Notificação: 03/2020 a 02/2025

1. LEGITIMIDADE

1.1. LEGITIMIDADE COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09). Na matrícula 16.210 do 2º Cartório de Registro de Imóveis (doc. 143741277), o impugnante consta como proprietário do imóvel.

1.2. Dessa forma, o impugnante comprovou a legitimidade para o pleito.

2. TEMPESTIVIDADE

2.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 30, § 1º e 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06.

2.2. DATA DA IMPUGNAÇÃO: 03/10/2025.

2.3. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IMPUGNADA: vencimento da 1ª parcela: 10/11/2025.

2.4. Atinente à Notificação de Lançamento nº 01/2025, tal pedido é TEMPESTIVO porquanto o vencimento da primeira parcela foi em 10/11/2025 e a impugnação foi apresentada em 03/10/2025, dentro do prazo legal de 90 dias.

3. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS

3.1. Inconformado com a notificação em epígrafe, o impugnante, alega que:

3.1.1. A área do terreno (AT) está incorreta, devendo ser 415m²;

3.1.2. A área construída (AC) está incorreta, devendo ser 334,95m².

3.2. Foram feitas atualizações dos dados avaliativos do imóvel por meio da FAC nº 3213551 e 3213552 (doc. 147449948 e 147450059), no bojo do processo SEI nº 6017.2025/0050313-1, com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.0002813-1

3.2.(doc. 147449842). Quanto à área construída (AC), foi alterada para 354m² e área de terreno permaneceu 505m².

3.3. De acordo com a planta do imóvel (doc. 143741299) e da DTCO, á área construída é 334,95m², e está de acordo com imagens do Google Earth (doc. 147450439 e 147450526). Dessa forma, merece prosperar a alegação do contribuinte para corrigir a área construída para 335m², tendo em vista o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

3.4. Quanto à área do terreno, na matrícula 16.210 do 2º Cartório de Registro de Imóveis (doc. 143741277), mais especificamente na Averbação 13 de 05/03/2021, há a informação de que a área de terreno foi retificada judicialmente para 415,46m² (processo 0082197-42.2019.8.26.0100 da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital - TJ/SP). Dessa forma, com razão o contribuinte, devendo constar a área de terreno (AT) como 416m², tendo em vista o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

3.5. Dessa forma, em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, referente às Notificações de Lançamento nº 03/2020 a 02/2025 do imóvel cadastrado sob o SQL nº 012.052.0040-1, quanto aos pedidos de alteração da área construída (AC) e área de terreno (AT), CONHEÇO da impugnação, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e no mérito julgo PROCEDENTE os pedidos, tendo em vista que a área construída de 335m² (arredondamento legal) está de acordo com a planta, DTCO e situação fática, e a área do terreno (AT) de 416m² (arredondamento legal) está de acordo com a matrícula imobiliária.

4. DESPACHO

4.1. CONHECIDA da impugnação referente ao SQL 012.052.0040-1, no que tange à Notificações de Lançamento nº 03/2020 a 02/2025, quanto aos pedidos de alteração da área construída (AC) e área de terreno (AT), por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e no mérito, julgada PROCEDENTE a impugnação, tendo em vista que a área construída de 335m² (arredondamento legal) está de acordo com a planta, DTCO e situação fática, e a área do terreno (AT) de 416m² (arredondamento legal) está de acordo com a matrícula imobiliária.

4.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4.2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. PUBLICAÇÃO

5.1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

6. ENCAMINHAMENTO

6.1. FAC: TLA: 32, AC: 335, AT: 416, TE/PR: 47.

6.2. ARQUIVO.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 146990290

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0053192-5

SQL nº: 274.033.0026-0

Contribuinte: ROBERTO DE JESUS LOBO - CPF nº XXX.730.138-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 04/2020, 04/2021, 04/2022 e 03/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/09/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/10/2025 (NL nº 03/2023) e 09/10/2025 (NLs nº 04/2020, nº 04/2021 e nº 04/2022): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2020 a 2023, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.1.1. O interessado poderá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 04/2020, nº 04/2021, nº 04/2022 e nº 03/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 274.033.0026-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2023, alegando que a área de terreno cadastrada (1.843 m²) estaria incorreta, solicitando sua alteração para 1.124,00 m². Ademais, alegou que a área construída cadastrada (1.516 m²) estaria incorreta, solicitando sua alteração para 1.134 m². Por fim, solicitou remissão dos créditos tributários de IPTU com base no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019.

4.1. Quanto à área de terreno, informe-se que não foi apresentada matrícula ou transcrição completa do registro de imóveis competente, que contenha tal área explicitada, para que seja possível alterar o referido dado cadastral nos termos do art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU). Não há previsão legal para alteração da área de terreno com base em escrituras de compra e venda ou de inventário. Portanto, não procede a alegação do requerente, e a área de terreno deve ser mantida, em todos os seus termos.

4.2. Quanto à área construída, no bojo do processo SEI nº 6017.2024/0034257-8, foi constatada divergência entre a planta apresentada (doc. nº 142616581) e a situação fática, apurada por meio de imagens disponíveis no Mapa Digital da Cidade e na rede mundial de computadores (doc. nº 146642844), estimada em 300 m², que, acrescida à área discriminada na planta (1.215,82 m²), mediante arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, corresponde à área cadastrada de 1.516 m². Portanto, a área construída será mantida.

4.3. O impugnante solicitou a remissão dos créditos tributários do IPTU, relativos aos exercícios de 2020 a 2023, sob a alegação de que teria ingressado com procedimento de regularização do imóvel e o seu caso se enquadraria na previsão do art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019. Entretanto, tal pedido não foi conhecido, por não ser objeto de impugnação de lançamento, tendo em vista tratar-se de matéria de competência da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, conforme descrito no item 3.1. desta decisão.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDO - PEDIDO DE REMISSÃO (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 146663226

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0053045-7

SQL nº: 049.474.0008-0

CONTRIBUINTE: CARLOS ALBERTO PERAZOLO - CPF/CNPJ nº XXX.519.238-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 03/2019.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 03/2019 - pedido protocolado em 15/09/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 17/07/2023: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação n° 03/2019 e DENEGO seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 142574730).

4. Em síntese, o contribuinte alega que os créditos tributários constituídos pelos lançamentos n° 02/2015, 02/2016 e 02/2017 estariam alcançados pela decadência e prescrição, afirmando, ainda, que embora o protocolo de impugnação se refira à notificação de lançamento n° 03/2019, sua contestação limita-se aos lançamentos de n° 02 mencionados. Diante disso, requer (i) o reconhecimento da decadência ou prescrição dos créditos referentes aos exercícios de 2013 a 2019 e (ii) a anulação da inscrição em dívida ativa.

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Contudo, conforme dispõe o art. 30 do mesmo diploma, as impugnações protocolizadas após o decurso desse prazo não serão objeto de análise de mérito.

4.1.1. Contudo, cabe esclarecer que as notificações de lançamento n° 02/2015 a 02/2017 foram expedidas em decorrência do deferimento da impugnação protocolada por meio do processo administrativo n° 6017.2021/0012664-0 (doc. n° 146663297 - fl. 2), que promoveu as seguintes alterações, a partir de janeiro de 2015: área construída para 378 m², área do terreno para 283 m² e ano de construção corrigido para 2013. Ressalta-se que o fundamento das alterações promovidas foi a Declaração Tributária de Conclusão de Obra elaborada pelo próprio contribuinte.

4.1.2. Assim, verifica-se que as notificações n° 02/2015 a 02/2017 não se tratam de novos lançamento de ofício, nos termos do art. 149 do CTN, mas de alterações decorrentes do regular trâmite do processo administrativo fiscal, iniciado a partir da impugnação apresentada pelo próprio contribuinte.

4.2. Por fim, o contribuinte alega que as notificações de n° 02/2015 a 02/2017 não estavam disponíveis para seleção no aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), razão pela qual protocolizou a impugnação por meio da notificação nº 03/2019, sobre a qual, contudo, não apresenta contestação.

4.2.1. Conforme o art. 6°, § 1º, da Instrução Normativa SF/SUREM n° 10/2019, nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, o interessado poderá protocolar a impugnação diretamente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), mediante prévio agendamento pelo endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf. Ressalta-se, ademais, que, ao protocolar a presente impugnação, o requerente declarou ter ciência de que apenas as notificações de lançamento selecionadas a integram (doc. n° 142574730 - fl. 5), isto é, exclusivamente a notificação nº 03/2019.

4.3. Diante do exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º):

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 146798086

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0070542-7

SQL nº: 169.135.0002-4

CONTRIBUINTE: ANDRE LOPES DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.281.978-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2020 a 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2025 - pedido protocolado em 14/10/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/11/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2025e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o contribuinte alega incorreção da área construída, sustentando que a metragem constante do cadastro não corresponde à realidade fática. Diante disso, requer a redução da área construída de 500 m² para 420,67 m².

4.1. Destaca-se que a revisão dos lançamentos originais do IPTU dos exercícios de 2020 a 2025 decorre da atualização dos dados cadastrais do imóvel efetuadas de acordo com a Declaração Tributária de Conclusão Obra (DTCO) n° 2025.1001087-1, documento cuja autoria é do próprio contribuinte (doc. n° 146773345).

4.2. Como fundamento do pedido, o requerente apresenta nova planta que indica área construída de 420,67 m² (doc. n° 144296094), isto é, 17,75 m² a menos do que o valor informado na DTCO, que foi de 438,42 m². Contudo, a nova planta não apresenta identificação do responsável técnico, o que compromete sua confiabilidade e validade, razão pela qual a presente análise foi realizada com base na planta vinculada à DTCO nº 2025.1001087-1 (doc. n° 146792395).

4.3. A análise da planta selecionada demonstra que o quadro de áreas não contempla o terraço descoberto localizado no segundo pavimento da edificação identificada como Lote B - Casa 2, cuja área, de 61,50 m², foi apurada a partir das próprias informações constantes da planta (doc. n° 146800168).

4.3.1. Assim, a área construída total do imóvel foi calculada em 499,92 m², correspondente à soma de 438,42 m² (planta) e 61,50 m² (terraço descoberto). Ressalta-se que tal valor é compatível com aquele atualmente registrado no Cadastro Fiscal do imóvel (500 m²), o qual deve, portanto, ser mantido.

4.3.2. Cabe enfatizar que, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

4.4. Diante do exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, uma vez que não há fundamento que justifique sua revisão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019):

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 146931847

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0070662-8

SQL nº: 134.476.0175-1

CONTRIBUINTE: JESSE GOMES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.431.738- XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 03/2020 a 03/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 03/2020 a 03/2025 - pedido protocolado em 14/10/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/11/2025. TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de IPTU relacionada a imóvel localizado na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, e DENEGO o seu seguimento, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, nos termos do art. 37 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento n° 03/2020 a 03/2025, referente ao pedido de alteração do uso do imóvel para residência horizontal, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, considerando que a atualização pretendida já se encontra devidamente registrada no Cadastro Fiscal do imóvel.

4. Em síntese, o contribuinte alega que os lançamentos de IPTU realizados desde 2020 são indevidos, pois o imóvel, situado em área ZEIS e utilizado exclusivamente como residência, preenche os requisitos legais para isenção. Diante disso, solicita a correção cadastral com reconhecimento da isenção, o cancelamento dos lançamentos indevidos desde 2020 e a atualização do uso do imóvel para “Residencial Horizontal”.

4.1. Embora não afaste o motivo do não conhecimento, destaca-se que para a solicitação de isenção de IPTU relacionada a imóvel localizado na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, o interessado deverá protocolar o requerimento eletrônico por meio do Serviço de Atendimento Virtual - SAV, conforme informações disponíveis no seguinte link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/32923.

4.2. Quanto ao pedido de alteração do parâmetro “tipo” para residência horizontal, destaca-se que tal informação já se encontra devidamente registrada no Cadastro Fiscal do imóvel (doc. n° 146931694), não havendo, portanto, qualquer providência adicional a ser adotada.

4.3. Diante do exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA - PEDIDO DE ISENÇÃO.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. NÃO CONHECIDO POR PERDA DE OBJETO - PLEITO JÁ CONTEMPLADO.

5.2.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 147031723

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0070954-6

SQL nº: 184.257.0057-3

CONTRIBUINTE: LUIZ DA SILVA FILHO - CPF/CNPJ nº XXX.565.354-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2020 a 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2025 - pedido protocolado em 15/10/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 30/11/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

Procedente

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações n° 02/2020 a 02/2025 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 56 m², com efeitos a partir de janeiro de 2020.

3.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 56 m², do número de pavimentos para 1 e do ano de construção corrigido para 1997, a partir de janeiro de 2020.

4. Em síntese, o contribuinte alega incorreções nas informações de área construída, área ocupada e número de pavimentos, sustentando que o cadastro imobiliário não corresponde às características reais da edificação. Diante disso, solicita a correção da área construída para 56 m², da área ocupada para 14 m² e do número de pavimentos para 3.

4.1. Registra-se que os dados cadastrais do imóvel foram atualizados conforme DTCO n° 2025.1003224-7 (doc. n° 147031915). Todavia, observa-se que a edificação representada na planta apresentada (doc. nº 147031483) não corresponde ao imóvel que se pretende retratar, de modo que os dados atualmente constantes no Cadastro Fiscal não refletem a efetiva configuração física do bem.

4.2. Quanto à área construída, a apuração realizada por meio de imagens públicas disponíveis digitalmente aponta área edificada de 59 m² (doc. n° 147031483), valor compatível com o informado pelo contribuinte (56 m²). Considerando-se a margem de variação decorrente da fotointerpretação e a coerência entre os elementos apresentados, adota-se como correta a área construída de 56 m².

4.3. Quanto à área ocupada e ao número de pavimentos, embora os dados cadastrais atualmente registrados estejam incorretos, verifica-se que as alterações pretendidas pelo requerente não se mostram factíveis, evidenciando equívoco na solicitação. A análise das imagens da edificação, bem como das informações fornecidas pelo próprio requerente - inclusive a planta precária juntada aos autos (doc. nº 144422910) - demonstram que o imóvel possui apenas um pavimento, razão pela qual a área ocupada deve corresponder à área construída, fixada em 56 m².

4.4. Ademais, embora o requerente alegue a existência de terraço descoberto, tanto as imagens disponíveis quanto a planta apresentada indicam a inexistência desse elemento construtivo.

4.5. Por fim, procede-se à correção do ano de construção, que deve ser ajustado para 1997, conforme constava no cadastro imobiliário antes das alterações promovidas pela DTCO (doc. n° 147033358) .

4.6. Diante do exposto, conclui-se que assiste razão ao impugnante quanto às alegações apresentadas. Assim, determina-se a retificação dos dados avaliativos constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, nos termos definidos nos itens 3.1 e 3.2.

5. DESPACHO: PROCEDENTE

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC (TLA 32; AC 56 m²; AO 56 m²; Pav. 1; ACC 1997. Efeitos: 01/2020.).

Decisão Tributária   |   Documento: 147107713

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0071326-8

SQL nº: 300.033.0020-7

CONTRIBUINTE: MARCUS SAGESHIMA THOME - CPF/CNPJ nº XXX.877.518-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2020 a 02/2023

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2023 - pedido protocolado em 17/10/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 15/11/2025 a 10/12/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2023 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da incidência predial para territorial para o período entre janeiro de 2023 a julho de 2024.

4. Em síntese, o contribuinte alega incorreção nos dados cadastrais do imóvel, afirmando que, nos exercícios de 2020 a 2023, não havia área construída tributável, pois existia apenas um barracão provisório de obra, sem características de edificação permanente, o qual foi integralmente demolido em setembro de 2021. Sustenta que a estrutura não possuía condições de habitabilidade e, portanto, não configuraria fato gerador do IPTU. Diante disso, requer (i) o reconhecimento do caráter provisório da cobertura e a, consequente, a anulação dos lançamentos retroativos referentes aos exercícios mencionados e (ii) a realização de novos lançamentos que reflitam apenas a área edificada efetivamente habitável.

4.1. Preliminarmente, importa esclarecer que, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que a requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática.

4.2. Nesse sentido, quanto à alegação de que a edificação existente não configuraria área construída, em razão de sua suposta natureza temporária e da ausência de habitabilidade, observa-se que o único elemento probatório apresentado pelo requerente consiste em registros fotográficos do lado externo dos barracões. Entretanto, tais imagens apontam em sentido oposto ao sustentado, uma vez que revelam a presença de móveis - como mesa e diversas cadeiras - e, inclusive, elementos decorativos, como vasos e plantas (doc. n° 144550896 - fls. 6 a 8). Assim, os indícios constantes dos autos demonstram tratar-se de construção de uso contínuo e não transitório, sendo, portanto, plenamente tributável pelo Imposto Predial, nos termos do art. 2º da Lei nº 6.998/1996.

4.3. Quanto à alegação acerca da demolição completa da edificação, conclui-se que assiste razão parcial ao impugnante, uma vez que imagens públicas disponíveis digitalmente comprovam a inexistência de área edificada em maio de 2022 (doc. n° 147107505). Assim, para o período de janeiro de 2023 a julho de 2024 promove-se a retificação do uso do imóvel para territorial. Registre-se, ainda, que, para comprovar a demolição, o requerente apresenta imagem que afirma corresponder ao mês de setembro de 2021 (doc. n° 144550896 - fl. 8); contudo, tal registro não evidencia a efetiva demolição integral da edificação, razão pela qual se adota o mês de maio de 2022 como marco para fins de atualização do Cadastro Fiscal.

4.3.1. Cabe ressaltar que a alteração da incidência predial para territorial não é hipótese de fato gerador proporcional do IPTU, ou seja, nesses casos a alteração somente surtirá efeitos a partir de janeiro do exercício seguinte, conforme disposto no art. 1 da Lei n° 6.989/1966.

4.3.2. Destaca-se também que o requerente informa, por meio da Declaração Tributária de Conclusão de Obra n° 2025.0000900-5 (doc. n° 147107489), que a construção de nova edificação foi concluída em julho de 2024. Logo, a incidência predial do imposto foi restabelecida a partir de agosto de 2024, nos termos do mesmo dispositivo indicado anteriormente.

4.4. Diante do exposto, determina-se a retificação do Cadastro Imobiliário Fiscal nos termos definidos nos itens 3.1.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE:

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (TLA 32; Incidência Territorial. Efeitos: 01/2023 a 07/2024)

Decisão Tributária   |   Documento: 147168524

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0071350-0

SQL nº: 047.059.0006-5

CONTRIBUINTE: DANILO CARLOS MENEZES DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.394.448-XX

REPRESENTANTE: FELIPE TAVARES DAMASCENO GOMES - CPF/CNPJ n° XXX.444.238-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2020 a 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2025 - pedido protocolado em 17/10/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 17/11/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações n° 02/2020 a 02/2025, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando as seguintes atualizações para o imóvel de SQL n° 047.059.0006-5, a partir de janeiro de 2020: área construída para 317 m², área ocupada para 219 m² e ano de construção corrigido para 1980.

3.2. DE OFÍCIO, determino as seguintes atualizações para o imóvel de SQL n° 047.059.0056-1, a partir de janeiro de 2020: área construída para 225 m², área ocupada para 125 m², número de pavimentos para 3 e ano de construção corrigido para 2011.

4. Em síntese, o contribuinte alega incorreção da área construída, sustentando que a metragem constante do cadastro não corresponde à realidade fática. Diante disso, requer a alteração (i) da área construída para 232 m², (ii) do uso do imóvel para “residência e outro uso (predominância residencial)”, (iii) do número de pavimentos para 2 e (iv) a realização de novos lançamentos que reflitam as retificações solicitadas.

4.1. Verifica-se que os dados cadastrais do imóvel foram atualizados com base na Declaração Tributário de Conclusão de Obra (DTCO) n° 2025.1002793-6, que abrange dois lotes fiscais: 047.059.0006-5 e 047.059.0056-1 (doc. n° 147167940). Contudo, observa-se que foi atribuído somente ao lote 0006-5 a metragem total da área construída declarada no documento de 540,23 m², gerando a emissão de notificações de lançamento complementar a partir de janeiro de 2020 (doc. n° 147169829 - fl. 3).

4.2. Quanto ao lote fiscal 0006-5, objeto da presente impugnação, verifica-se que a planta vinculada à DTCO é compatível com a situação fática observável (doc. n° 147167996) , uma vez que o documento aponta a existência de dois subsolos. Assim, conclui-se que assiste razão parcial ao impugnante e determina-se, a partir de janeiro de 2020, a atualização dos seguintes dados cadastrais: área construída para 317 m² - obtido pela soma dos valores indicados no quadro de áreas para o Lote A; área ocupada para 219 m²; ano de construção corrigido para 1980 - obtido pela média ponderada entre as áreas e os respectivos anos de construção: ((1974 × 267) + (2011 × 50)) ÷ 317.

4.2.1. Convém mencionar que, embora o interessado solicite a alteração da área construída para 232 m² (doc. n° 144552195), a planta juntada ao processo indica 267 m² (doc. n° 144552240). Contudo, por se tratar de documento precário, adotou-se, para fins de atualização do Cadastro Fiscal, o valor constante na planta vinculada à DTCO (doc. n° 147168288).

4.2.2. Ademais, conforme referida DTCO, o imóvel é composto pelo pavimento térreo e dois subsolos, razão pela qual o número de pavimentos atualmente registrado no Cadastro Fiscal mostra-se compatível e não deve ser alterado.

4.2.3. Por fim, quanto ao pedido de alteração da destinação para “residência e outro uso, predominância residencial”, verifica-se que o requerente não apresentou qualquer elemento capaz de fundamentar sua solicitação, motivo pelo qual o pleito não pode ser acolhido. Ressalte-se que, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser devidamente instruída com documentos comprobatórios, não sendo suficiente a mera apresentação de declarações desacompanhadas de elementos que lhes confiram sustentação fática.

4.3. Quanto ao lote fiscal 0056-1, constatada a compatibilidade da planta apresentada com a situação fática, bem como a defasagem dos dados registrados no Cadastro Fiscal do imóvel, promove-se, de ofício, a partir de janeiro de 2020, as seguintes atualizações: área construída para 225 m² obtido pela soma dos valores indicados no quadro de áreas para o Lote B; área ocupada para 125 m²; n° de pavimentos para 3; e ano de construção corrigido para 2011 - em razão do aumento da área construída em valor superior a 50% daquela anteriormente existente.

4.4. Cumpre destacar, quanto ao ano de construção corrigido, que este constitui o parâmetro utilizado para apurar a idade da edificação no exercício de referência, servindo de base para a definição do fator de obsolescência aplicável ao cálculo do valor venal do imóvel. Nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986, o referido ano corresponde ao da conclusão da obra ou, quando anterior, ao da efetiva ocupação. O dispositivo admite, ainda, sua alteração em situações específicas, como nos casos de reformas ou acréscimos de área construída.

4.5. Diante do exposto, conclui-se que assiste razão parcial ao impugnante quanto às alegações apresentadas. Assim, determina-se a retificação dos dados avaliativos definidos nos itens 3.1 e 3.2.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (SQL 047.059.0006-5: TLA 32; AC 317 m²; AO 219 m²; ACC 1980. SQL 047.059.0056-1: TLA 22; AC 225 m²; AO 125 m²; PAV 3; ACC 2011. Efeitos: 01/2020 para ambos)

Decisão Tributária   |   Documento: 147063132

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0070962-7

SQL nº: 113.590.0039-8

CONTRIBUINTE: LEONIDIA XAVIER DUARTE - CPF/CNPJ nº XXX.301.328-XX

REPRESENTANTE: JOSE ERNESTO FURLAN - CPF/CNPJ n° XXX375.008-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2020 a 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2025 - pedido protocolado em 15/10/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/11/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

Parcialmente procedente

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações n° 02/2020 a 02/2025 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 144 m², da área ocupada para 115 m² e do ano de construção corrigido para 1997, com efeitos a partir de janeiro de 2020.

3.2. DE OFÍCIO, promove-se a inclusão de Leonidia Xavier Duarte como proprietária e altera-se o endereço de entrega para Rua Major Gomes Ribeiro, n° 366, CEP 03565-020, CADLOG 08103-5, a partir de janeiro de 2020.

4. Em síntese, o contribuinte alega incorreções nos dados cadastrais do imóvel, sustentando que não correspondem às características efetivas da edificação. Diante disso, solicita a retificação da área construída para 117 m², da área ocupada para 164 m² e do ano de construção para 1994. Ademais, requer a inclusão de Jose Ernesto Furlan como possuidor e a atualização do endereço de entrega.

4.1. Verifica-se que os dados cadastrais do imóvel foram atualizados com base na Declaração Tributário de Conclusão de Obra (DTCO) n° 2025.0003730-0, que abrange três lotes fiscais: 0039-8, 0040-1 e 0041-1 (doc. n° 147057196 e 147057188). Contudo, observa-se que foi atribuído somente ao lote 0039-8 a metragem total da área construída declarada no documento de 268 m², gerando a emissão de notificações de lançamento complementar (doc. n° 147057179).

4.2. Quanto à área construída do lote 0039-8, objeto da presente impugnação, verifica-se que a planta vinculada à DTCO (doc. n° 147057188) apresenta leve incompatibilidade com a situação fática, pois ignora a existência de cobertura - localizada na entrada principal da edificação - e terraço descoberto sobre a garagem (doc. n° 147057573). Logo, estima-se a área construída total do imóvel em 144 m², correspondente à soma de 114,84 m² (térreo - apurada pela situação fática) e 28,40 m² (subsolo - conforme planta elaborada para Casa 1).

4.2.1. Assim, a partir de janeiro de 2020, altera-se a área construída para 144 m², a área ocupada para 115 m² e o ano de construção corrigido para 1997, conforme o seguinte cálculo: ((1991*117) + (2018*27)) / 144.

4.2.2. Cabe esclarecer, quanto à apuração do ano de construção corrigido, que os cálculos foram realizados nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986 e que se adotou como data de conclusão da obra o ano de 2018, conforme indicado na DTCO nº 2025.0003730-0.

4.3. Quanto ao pedido de inclusão de Jose Ernesto Furlan no polo passivo, na qualidade de possuidor do imóvel, observa-se que não foi apresentado qualquer documento capaz de comprovar a transferência da propriedade ou a vinculação do referido indivíduo ao bem.

4.3.1. Ainda a respeito da identificação do sujeito passivo, de ofício e de acordo com a matrícula n° 103.177 do 12 ° CRI/SP (doc. n° 147084231), promove-se a inclusão de Leonidia Xavier Duarte como proprietária.

4.4. Por fim, de ofício, conforme solicitado, altera-se o endereço de entrega para Rua Major Gomes Ribeiro, n° 366, CEP 03565-020, CADLOG 08103-5 (doc. n° 147063093).

4.5. Diante do exposto, conclui-se que assiste razão parcial ao impugnante quanto às alegações apresentadas. Assim, determina-se a retificação dos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, nos termos definidos nos itens 3.1 e 3.2.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE:

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (TLA 32; AC 144 m², AO 115 m²; ACC 1997; Proprietária Leonidia Xavier Duarte; End. Entrega Rua Major Gomes Ribeiro, n° 366, CEP 03565-020, CADLOG 08103-5. Efeitos: 01/2020).

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 147305865

Referência:

Processo SEI nº 6021.2025/0063979-5.

CNPJ ou CPF:

44.602.787/0001-37.

Contribuinte:

HECYR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

S.Q.L.:

049.119.0052-0.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos presentes autos, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2020, 02K/2020, 01/2021 e 02K/2021, referentes ao imóvel sob número de cadastro 049.119.0052-0.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário, MASSA FALIDA DE HECYR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 44.602.787/0001-37), consoante informações constantes do Registro nº 8, de 4 de fevereiro de 1992, da Matrícula nº 57.194, do 14º Cartório de Registro de Imóveis, bem como do Documento SEI nº 143872211 e da certidão de baixa de inscrição no CNPJ (Documento SEI nº 147305715).

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se em sistema e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 4 de dezembro de 2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 147478396

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

IZABEL CRISTINA GARCIA PEREIRA
CPF: XXX.606.628-XX
OAB: 481.746

Notificação   |   Documento: 147419865

Nome: FELIPE MANO MONTEIRO DO PACO

CPF: XXX.392.298-XX

SQL: 198.105.0023-7

CCM: 7.777.777-8

Processo de defesa: 6017.2025/0072707-2

Endereço: RUA PEQUETITA, 215 13º Andar - VILA OLÍMPIA

Cidade: SÃO PAULO

CEP: 04552-060

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar procuração e documento de identificação do advogado para representar SEIKO SHIROMA, para fins de comprovação de legitimidade no processo, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2025/0072707-2.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Notificação   |   Documento: 147420184

Nome: FERNANDA DE LIMA CERESATTO

CPF: XXX.164.108-XX

CCM: 4.480.762-7

Processo de defesa: 6017.2025/0075683-8

Endereço: RUA LORD CLEMENTE ATTLEE 367 Casa - CHÁCARA INGLESA

Cidade: SÃO PAULO

CEP: 05142-020

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar Petição inicial demonstrando os motivos de fato e de direito em que se baseia, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2025/0075683-8.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Notificação   |   Documento: 147420656

Nome: ABNER TEIXEIRA

CPF: XXX.513.078-XX

SQL: 112.063.0011-5

Processo de defesa: 6017.2025/0070995-3

Endereço: AVENIDA DOM PEDRO I nº 520 - VILA MONUMENTO

Cidade: SÃO PAULO

CEP: 01552-000

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar Petição inicial da impugnação, demonstrando os motivos de fato e de direito em que se baseia, bem como juntada de procuração e documento de identificação, no prazo de 10 dias a contar da data de pubçicação desta notificação, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2025/0070995-3.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Notificação   |   Documento: 147420914

Nome: GABRIELA EINLOFT DO COUTO

CPF: XXX.780.037-XX

SQL: 036.120.0026-8

Processo de defesa: 6017.2025/0025425-5

Endereço: RUA ESCOBAR ORTIZ 234 - VILA NOVA CONCEIÇÃO

Cidade: SÃO PAULO

CEP: 04512-050

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar Conta de luz e ou água com uso residencial que contenha no seu período de abrangência a data de 01/01/2025, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2025/0025425-5.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Notificação   |   Documento: 147421131

Nome: CHARLES SAMUEL PORTO

CPF: XXX.298.538-XX

SQL: 164.062.0038-0

Processo de defesa: 6017.2025/0010902-6

Endereço: RUA ANTÔNIO MAXIMIANO DA SILVA 131 - JARDIM COMERCIAL

Cidade: SÃO PAULO

CEP: 05885-170

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado CHARLES SAMUEL PORTO, CPF XXX.298.538-XX, OAB 497.496, procurador do Sr. MARINESIO RODRIGUES DA CRUZ, CPF XXX.151.738-XX NOTIFICADO a apresentar planta completa da edificação localizada no referido lote, tendo em vista que a planta anexada nos autos se encontra parcial e incompleta, a presente notificação deverá ser atendida no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2025/0010902-6.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Decisão   |   Documento: 147347695

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0069308-0

CNPJ ou CPF:

XXX.734.498-XX E OUTRO

Contribuinte:

ROBERTA TODDAI SOUTO E OUTRO

SQL:

009.014.1710-6

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 e 01/2022 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 009.014.1710-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 147347176 e 147347188, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: NIAGARA S/A EMPREENDIMENTOS E SERVICOS, CNPJ: 48.120.992/0001-17.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 147352338

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0048217-9

CNPJ ou CPF:

XXX.614.818-XX

Contribuinte:

CARMEN SILVIA FERREIRA

SQL:

115.286.0137-7

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 115.286.0137-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 141686181 e 147351824, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE CARMEN SILVIA FERREIRA, CPF: XXX.614.818-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 147357527

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0065569-3

CNPJ ou CPF:

XXX.253.918-XX

Contribuinte:

JOANA RODRIGUES FARAH

SQL:

089.486.0003-6

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2022 e 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 089.486.0003-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 144222535 e 146604544, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE JOANA RODRIGUES FARAH, CPF: XXX.253.918-XX e RICARDO FARAH, CPF: XXX.741.018-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 147138189

PROCESSO: 6017.2024/0097697-6
INTERESSADO: REINALDO MORAES.
SQL nº: 051.023.0092-1.
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2023.

Responsável Legal: Eliana Mendes Da Silva OAB-SP 222852

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado na intrução documento 145499121, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO do presente recurso hierárquico, e, no mérito, julgo-o PROCEDENTE, nos seguintes termos:

DEFIRO o pedido de isenção para o IPTU do exercício de 2023, incidente sobre o imóvel cadastrado pelo SQL nº 051.023.0092-1, com a concessão de 38% do benefício, tendo em vista que houve o atendimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13 e o requerente reside em 38% do imóvel.

2. Fundamento Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Anote-se e publique-se, e após encaminhe-se para DIMIS para as demais providências.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 147397610

Referência : SEI 6017.2025/0077352-0

Assunto : localização do pagamento da parcela 15 do PPI 3.171.047-6

Interessada : 6017.2025/0077352-0

CPF : XXX.048.588-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.048.588-XX para confirmação do pagamento da parcela 15 do PPI 3.171.047-6 porque o referido pagamento consta no sistema do PPI.

2. Arquive-se como documental.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 147345419

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):


ANTONINO RODRIGUES DA SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

165.348.0333-9

SEI

6021.2024/0030377-9

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo,

a- DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 165.348.0333-9 em relação às NLs 01/2020, 01/2021 e 01/2022 do ascendente 165.348.0329-0

b- INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 165.348.0333-9 em relação às NLs 02/2017, 02/2018, 02/2019 e 03/2020 do ascendente 165.348.0319-3. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

"Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005”.

II - Notifique-se e encaminhe ao auditor responsável para providências adicionais.

Decisão Tributária   |   Documento: 147355705

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARCUS VINICIUS YOSHIMI UEBARA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

054.032.0599-3

SEI

6021.2025/0023245-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo,

a- DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 054.032.0599-3 em relação à NL 01/2002 do ascendente 054.032.0059-2.

b- INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 054.032.0599-3 em relação às NLs 01/2014 ,01/2015 ,01/2016 do ascendente 054.032.0223-4; 01/2010 ,01/2011 ,01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0003-7; 01/2011 ,01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0004-5; 01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0005-3; 02/2006 ,02/2007 ,02/2008 ,02/2009 ,01/2010 ,02/2011 ,01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0037-1; 01/2011 ,01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0040-1; 01/2013 do ascendente 054.032.0041-1; 01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0043-6; 01/2009 ,01/2010 ,02/2011 ,01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0059-2; 01/2009 ,02/2010 ,01/2011 ,01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0076-2; 01/2009 ,01/2010 ,02/2011 ,01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0180-7.

"Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005”.

II - Notifique-se e encaminhe ao auditor responsável para providências adicionais.

Decisão Tributária   |   Documento: 147437186

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARCUS VINICIUS YOSHIMI UEBARA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

054.032.0533-0

SEI

6021.2025/0018115-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo,

a- DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 054.032.0533-0 em relação às NLs 01/2002 do ascendente 054.032.0059-2.

b- INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 054.032.0533-0 em relação às NLs 01/2014 ,01/2015 ,01/2016 do ascendente 054.032.0223-4; 01/2010 ,01/2011 ,01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0003-7; 01/2011 ,01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0004-5; 01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0005-3; 02/2006 ,02/2007 ,02/2008 ,02/2009 ,01/2010 ,02/2011 ,01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0037-1; 01/2011 ,01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0040-1; 01/2013 do ascendente 054.032.0041-1; 01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0043-6; 01/2009 ,01/2010 ,02/2011 ,01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0059-2; 01/2009 ,02/2010 ,01/2011 ,01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0076-2; 01/2009 ,01/2010 ,02/2011 ,01/2012 ,01/2013 do ascendente 054.032.0180-7.. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

"Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005”.

II - Notifique-se e encaminhe ao auditor responsável para providências adicionais.

Decisão Tributária   |   Documento: 147438923

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ROSANA GOMES DOS SANTOS SILVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

134.028.0026-7

SEI

6021.2025/0004765-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo,

a- DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 134.028.0026-7 em relação às NLs 03/2022 e 02/2023 do ascendente 134.028.0010-0.

b- INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 134.028.0026-7 em relação às NLs 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 e 02/2021 do ascendente 134.028.0010-0. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

"Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005”.

II - Notifique-se e encaminhe ao auditor responsável para providências adicionais.

Decisão Tributária   |   Documento: 147444176

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):


PAULO BEZERRA ARANTES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

010.037.1241-1

SEI

6021.2025/0049028-7

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo,

a- DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 010.037.1241-1 em relação às NL 01/2021 do ascendente 010.037.0965-6.

b- INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 010.037.1241-1 em relação àsas NLs 01/2009, 01/2010, 01/2011, 01/2012, 01/2013, 01/2014, 01/2015, 01/2016, 01/2018, 01/2019 e 01/2020 do ascendente 010.037.0965-6. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

"Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005”.

II - Notifique-se e encaminhe ao auditor responsável para providências adicionais.

Decisão Tributária   |   Documento: 147447815

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):


ALDEIDA ROMANA DA CONCEICAO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

165.335.0051-0

SEI

6021.2024/0042932-2

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 165.335.0051-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 147446508

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

DENIS DOS SANTOS SOUZA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

058.189.0224-2

SEI

6021.2025/0019294-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 058.189.0224-2

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 147461050

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

LUIZ CACCALANO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

101.062.0718-1

SEI

6021.2025/0009826-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 101.062.0718-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Núcleo de Realocação e Correção de Pagamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 147423423

DECISÃO:

SEI nº : 6017.2025/0081416-1

CCM nº : 3.698.206-7

ASSUNTO : Correção/Realocação de Pagamento

CONTRIBUINTE : EVERTON FERREIRA RIBEIRO

DECISÃO:

1. Com base nas informações contidas neste processo, DEFIRO a correção/realocação dos pagamentos efetuados em 05/04/2023 e 05/07/2023.

2. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 147392950

PORTARIA Nº 021/2025 - DIRETORIA TÉCNICA - HMAZ

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, Dr. Paulo de Tarso Vieira de Campos, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:
I - ALTERAR a composição da COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS,  conforme relacionado abaixo:

COORDENADOR

Oscar de Almeida Júnior - RF. 652.626.8/1 - Diretor I - Diretoria Divisão Médica

SECRETÁRIO

Rafael Rodrigues Barbosa - RF. 834.248.2/2 - Assistente Administrativo de Gestão

MEMBROS

Adriana Santana dos Santos - RF. 829.057.1/2 - Assessor III - PGRSS

Dinelma Aparecida de Castro - RF.  830.468.8/2 - Assessor III - Educação Continuada 

Luciana Gomes da Silva - RF. 832.401.8/2 - ANS Enfermagem - SCIH

Lucicleia de Souza Lopes - RF. 832.356.9/2 - ANS Psicologia - Psicologia

Luiz Albino - RF. 706.428.4/3 - Assessor I - Centro Cirúrgico

Patrícia Azevedo Queiroz - RF. 718.251.1/3 - ANS Enfermagem - Diretoria de Enfermagem

Gabriel Henrique Rodrigues Leonardo - Matrícula 49000265 - Coordenador de Interlocução Médica - SECONCI

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº 012/2025 - Diretoria Técnica - HMAZ

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 145553044

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0107462-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal n.º 17.201/2019, e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, e na PORTARIA GM/MS Nº 7.318, DE 26 DE JUNHO DE 2025 (142810316), AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 054/2025/SMS.G.SERMAP, com a pessoa jurídica de direito privado GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC, inscrita no CNPJ sob o n° 67.185.694/0001-50, CNES n° 2089696, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que serão repassados à CONVENIADA em parcela única, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1859.1, conforme 87.897/2025, em conformidade com o definido no Programa de Utilização de Recursos, sendo o prazo de vigência de 48 (quarenta e oito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento dos recursos a ser definida na nota de liquidação do pagamento.

II. Publique-se.

III. Após, à SMS/SERMAP para prosseguimento, observando-se o Parecer 145287705.

Despacho   |   Documento: 147357009

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0024865-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 65 "caput" e inciso II, "d" e 54, §1º da Lei 8.666/93, bem como na Portaria GM/MS 8.565 de 28 de outubro de 2025 , AUTORIZO o aditamento Nº 12/2025 ao Termo de Contrato Nº 02/SMS.G/2023, firmado entre NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 32.354.745/0001-45 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, referente ao mês de outubro/2025, conforme a Portaria GM-MS Nº 8.565, de 28 de outubrode 2025 (SEI 147088723), que corresponde ao valor de R$ 62.342,88 (sessenta e dois mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 112.288/2025 (SEI 147328246).
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 147209322

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0074649-4, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 04/2025 ao Termo de Contrato nº 141/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 091089754), firmado com o CONSÓRCIO HR, inscrito sob o CNPJ nº 51.773.856/0001-30, cujo objeto é Contratação de Empresa ou Consórcio de Empresas para Execução de Obras para Construção de 1 Unidade Básica de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com Fornecimento de Material e Mão-de-obra, LOTE 05 - UBS JARDIM BRASILIA, para fins de autorizar a(1) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 07/10/2025, com previsão de término até 04/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; (2) Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 02/04/2026 até 28/09/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II. Publique-se.

III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Núcleo de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA

Despacho   |   Documento: 147339305

Despacho Autorização

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0122929-2, em especial da manifestação da Coordenadoria Orçamentária e Financeira - CFO, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04 e no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO o direito a título de Despesa de Exercicio Anterior, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., inscrita no CNPJ 61.695.227/0001-93, no valor total de R$ 5.969,08 (cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e oito centavos), referente as faturas listadas em doc. 144966686, considerando o acordo de quitação dos debitos entre Secretaria Municipal da Saúde e Sabesp mediado pela Secretaria de Planejamento e Efeciência (SEPLAN) do período de 2022 a 2024.

II - Publique-se.

III - À CFO, para as providências de processamento do DEA.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146830374

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0131735-3, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica dessa Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, no art. 16 da Lei nº 4.320/1964 e na PORTARIA GM/MS Nº 7.540, DE 10 DE JULHO DE 2025 (146120401), AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 072/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 146120429) a ser firmado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, inscrito no CNPJ sob o nº 62.932.942/0001-65, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Entidade, com quem se pretende a celebração do ajuste, foi habilitada e homologada pelo Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0, Edital SEI nº 024694894), para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Termo de Contrato nº 023/SMS/2023 (SEI 146120419), em trâmite no processo SEI 6018.2023/0100659-1, que se encontra vigente até 03/12/2028.

II. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), sendo o prazo de vigência de 12 (doze) meses, e terá como termo inicial a data de recebimento do recurso, conforme estipulado no Programa de Utilização de Recursos apresentado pela Conveniada (SEI 146120421), sendo onerada a dotação orçamentária 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1871.1, conforme Nota de Reserva Nº 104.435/2025 (SEI 146479432).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, observando as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 146830209.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147060344

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2022/0092573-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do artigo 57, inciso II, e artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o Aditamento nº 11/2025 (SEI 146806353) ao Termo de Contrato nº 185/2022/SMS-1/CONTRATOS (doc. 075021678), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para fins de consignar: (1) Aplicação de reajuste definitivo de preços, no importe e 4,86%, a partir de 14/10/2025, nos termos da Planilha de Reajuste Definitivo (SEI 145813412); (2) Inclusão do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva (HMEC), a partir de 06/12/2025, com o acréscimo de 36 (trinta e seis) unidades do Item 01 - Ventilador Mecânico Neonatal ao ajuste, cujo valor mensal do acréscimo é de R$ 76.745,16 (setenta e seis mil setecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), correspondente a 7,90% do valor mensal inicial atualizado do contrato; (3) Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06/12/2025, no valor mensal de R$ 1.047.688,21 (um milhão quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), e no valor total global de R$ 12.574.816,69 (doze milhões quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos).

II - A despesa para o Exercício de 2025 será de R$ 920.207,42 (Novecentos e Vinte Mil e Duzentos e Sete Reais e Quarenta e Dois Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na nº 112.484/2025 (SEI 147360998).

III. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Após, à SMS/CFO e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 147060234.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147428387

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6018.2023/0077314-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 02/2025 (SEI Nº 147327334) ao Termo de Contrato Nº 181/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 094672653), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ELEVADORES ORION LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.823.840/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, de elevadores da marca Atlas Schindler, para unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consignar: (1) Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 60 (sessenta) dias, com inclusão de cláusula resolutiva, a partir de 07/12/2025, no valor mensal de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), e no valor total global de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais); e (2) Renúncia a aplicação do reajuste contratual.

II. As despesas do presente exercício serão suportadas pela Nota de Reserva nº 111.867/2025 - Prorrogação (SEI 147165133), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.33903900.00.1.500.9001.0.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e SMS/SMS-1/CONTRATOS, para providências cabíveis e adoção das providências recomendadas no Parecer da SMS/COJUR em doc. SEI 115535117.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147314947

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 04.11.2025, pág. 70, como segue:

onde se lê:

para a aquisição de 14 unidades do item INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, por meio da Ata de Registro de Preços nº 420/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 54.114,90 (cinquenta e quatro mil cento e quatorze reais e noventa centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 96.681/2025.

leia-se

para a aquisição de 14 unidades do item DUPILUMABE 300 MG, SUBCUTÂNEO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 420/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 54.033,28 (cinquenta e quatro mil trinta e três reais e vinte e oito centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 96.681/2025.

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 147401002

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2025/0107727-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 91167/2025.

OBJETOS:

ITEM 01 - CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5.

ITEM 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,0

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/12/2025, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 147428296

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI: 6018.2025/0096893-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 91136/2025 ITENS 01 e 02

OBJETO: CATETER URETRAL DUPLO J, -6,0 FR X 28 CM / 7,0 FR X 26 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 12/12/2025, com início às 11:00h, término às 12:00h , à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar / Lado B- Liberdade - São Paulo- SP.

Comunicado   |   Documento: 147432970

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2025/0088555-2

Pregão Eletrônico: 90982/2025/SMS.G

Objeto:

ITEM 01 - KIT CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/12/2025, com início às 14:00h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 147442538

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0119596-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 91140/2025

OBJETOS:

ITEM 01 - ELETRODO MULTIFUNÇÃO PARA DESFIBRILADOR COM CABO (CMOS DRAKE) CONECTOR 4 VIAS COLORIDO E BRANCO - INFANTIL

ITEM 02 - ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO ADULTO (CMOS DRAKE LIFE FUTURA)

ITEM 03 - ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO INFANTIL (CMOS DRAKE LIFE FUTURA)

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/12/2025, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 147449385

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0113336-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 91076/2025

OBJETO: ITEM 01: EUCALIPTOL, 10 ML

ITEM 02: LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR, 21 MM, NR. 06, 6 LIMAS

ITEM 03: MATRIZ, ACO INOX, 7 MM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/12/2025, com início às 12:30 e término às 13:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147355791

EXTRATO DO TERMO ADITIVO

Processo nº 6018.2023/0100659-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 06/2025 ao Contrato nº 023/SMS/2023. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 04/12/2025. Contratada: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº 62.932.942/0001-65. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse de recursos de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 7.909 de 08 de agosto de 2025, estabelecido o repasse de recursos financeiros, onde ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços de Média e Atla Complexidade em Saúde. Valor da parcela única: R$ R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147391063

A

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2021/0002177-1

PROCESSO EMENDA PARLAMENTAR: 6018.2025/0122805-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 108/2025 (147390987) - CONTRATO DE GESTÃO N.º 006/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA/DETENTORA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ 61.699.567/0001-92

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereador Danilo do Posto, para aquisição de mobiliário conforme descrito no item 2.1.

VALOR TOTAL: R$ 231.400,00 (duzentos e trinta e um mil e quatrocentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.70.11.1

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147394199

A

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2018/0010033-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 011/2025 (147394033) - CV 001/2012

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM - CNPJ 61.699.567/0057-47

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo e Convênio para o mês de novembro de 2025, atendendo a Portaria n.º 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho aprovado.

VALOR MENSAL: R$ 60.428.097,45 (sessenta milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.350.85.00 Fonte: 00.1.500.9001.0.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147397568

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO:6018.2023/0064007-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 012/2025 (147397487) - TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2023 - SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Termo de Colaboração para o mês de novembro de 2025, atendendo a Portaria n.º 0859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário, mantendo as inclusões e exclusões do Termo Aditivo n.º 007/2025.

VALOR MENSAL: R$ 12.459.625,78 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos.)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147131055

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90134/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0109860-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 201/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 201/25-SMS.G, pelo período de 27/02/2026 a 27/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 420, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 33.702,00 (trinta e três mil setecentos e dois reais)

VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 27/02/2027 (24 MESES)

Portaria   |   Documento: 147272407

Portaria nº 880/2025

Institui o financiamento aos procedimentos de EQUOTERAPIA e FISIOTERAPIA AQUÁTICA aos serviços de atenção à saúde, para atender a demanda do SUS.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações de serviços públicos de saúde e dá outras providências;

Considerando que o município foi habilitado como Pleno do Sistema Municipal de Saúde, desde 01 de agosto de 2.003, nos Termos da NOAS SUS 01/02, por meio da publicação da Portaria GM/MS n.º 1.399 de 22.07.2003;

Considerando que o financiamento das ações e serviços de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei n.º 8080 de 19.09.1990, regulamentada pelo Decreto n.º 7.508 de 28.06.2011;

Considerando que a Equoterapia possui respaldo jurídico na Lei Federal nº 13.830, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre sua regulamentação em território nacional, e na Lei Municipal nº 15.731, de 30 de abril de 2013, que institui o Programa Municipal de Equoterapia, como opção terapêutica de saúde pública voltada a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou outras necessidades específicas no Município de São Paulo;

Considerando que a Equoterapia, estratégia terapêutica realizada utilizando-se de cavalos de equitação, tem o seu reconhecimento aprovado pelo CFM - Conselho Federal de Medicina através do parecer 06/97, em 09/04/1997;

Considerando que a Equoterapia é reconhecida pelo COFFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Resolução Nº 348/2008 em 27/03/2008 e possui uma abordagem interdisciplinar em consonância com a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência;

Considerando que Fisioterapia Aquática é um método terapêutico reconhecido pelo COFITTO (Resolução 387/11), que utiliza a água como um facilitador nas diferentes combinações de exercícios promovendo melhora do quadro geral e específico nas alterações ortopédicas, neurológicas, reumatológicas, respiratórias e psicológicas;

Considerando a necessidade apontada por esta Secretaria por intermédio de fila de espera para realização desses procedimentos;

Considerando que não constam no SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos Equoterapia e fisioterapia Aquática;

Considerando a necessidade de melhorias na qualidade dos serviços terapêuticos ofertados pelos prestadores e

Considerando a necessidade de ampliação da oferta de vagas, com o objetivo de reduzir o tempo de espera e aumentar a qualidade da assistência ao paciente.de portadores de necessidades especiais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir valores de referência, devidos aos prestadores contratados e credenciados para realização de EQUOTERAPIA e/ou FISIOTERAPIA AQUÁTICA, no âmbito do Município de São Paulo.

§ 1º Os valores de referência mencionados no caput terão vigência no mês subsequente ao da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§ 2º Enquanto houver necessidade e disponibilidade orçamentária para realização desses procedimentos a Secretaria manterá o financiamento, até que sejam incluídos no SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 2º Os pagamentos aos prestadores serão realizados mensalmente após a apresentação da prestação de contas para a Secretaria Municipal da Saúde, conforme ANEXO I.

§ 1º Os pacientes atendidos deverão necessariamente ter sido regulados e encaminhados por meio do Sistema SIGA - SMS, e a produção efetivamente realizada e aprovada deverá ser validada pela Área Técnica finalística.

§ 2º O prestador encaminhará à Divisão de Avaliação e Qualificação da Assistência Complementar/CACAC o Relatório da Produção (ANEXO I, II) até o 5º dia útil do mês subsequente ao atendimento, e a Declaração de Veracidade (MODELO I).

Art. 3º Os recursos destinados à execução dos procedimentos elencados no quadro do artigo 1º onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.00.1.500.9001.0, bem como outras Fontes de Recursos compatíveis e/ou destinadas à natureza dos procedimentos, como recursos provenientes de Emendas Parlamentares.

Art. 4º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

Despacho   |   Documento: 147184863

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0131262-9 em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 17.201/2019 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 070/2025/SMS.G.SERMAP a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o INSTITUTO SUEL ABUJAMRA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.095.474/0001-88, habilitado no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0, Edital SEI nº 024694894), para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Termo de Contrato nº Contrato nº 021/SMS/2023, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019, na Portaria Nº 152/2020-SMS.G, Nº 234/2020-SMS.G, Nº 369/2022-SMS.G, Nº 499/2022-SMS.G e Nº 274/2025-SMS.G.

II - O prazo de vigência do presente Convênio é de 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, tendo por tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso. Por qualquer eventualidade justificada e em comum acordo entre as partes, essa vigência poderá ser prorrogada, por iguais períodos até o limite do Termo de Contrato nº 21/SMS/2023.

III - Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Reserva nº 108.868/2025 (SEI 146846053), no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7054.1.

IV - As certidões jurídico-fiscais deverão ser atualizadas previamente à assinatura do ajuste;

V - Publique-se.

VI - A seguir, à CFO para a adoção das medidas necessárias ao repasse da verba, e, após, à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 147295708

Do processo nº 6018.2025/0130728-5

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Gabinete da SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em nome de Alvaro Luiz Gomes, RF 759.313-9/5 e CPF 050.903.468-36, referente ao período de Dezembro/2025, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.3024.2.100.33.90.39.00.00.1.500.9001, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 147363552

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 888 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.26.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

R$ 35.000,00

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 13.000,00

TOTAL

R$ 48.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.26.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 48.000,00

TOTAL

R$ 48.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 147423076

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 898 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 30.293.619,34 (trinta milhões, duzentos e noventa e três mil seiscentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.293.619,34 (trinta milhões, duzentos e noventa e três mil seiscentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

R$ 30.293.619,34

TOTAL

R$ 30.293.619,34

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.3026.2.507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

R$ 22.110.400,90

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

R$ 8.183.218,44

TOTAL

R$ 30.293.619,34

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 147408608

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 896 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 140.586,57 (cento e quarenta mil quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.586,57 (cento e quarenta mil quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.25.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

R$ 127.000,00

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 13.586,57

TOTAL

R$ 140.586,57

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.25.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 5.482,54

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 135.104,03

TOTAL

R$ 140.586,57

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 147428805

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 899 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.23.10.122.3024.2.100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

R$ 12.300,00

TOTAL

R$ 12.300,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.23.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 12.300,00

TOTAL

R$ 12.300,00

Artigo 3° - Fica revogada a Portaria n° 865/2025 - SMS.G.

Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 147431521

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 900 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 74.007,00 (setenta e quatro mil sete reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 74.007,00 (setenta e quatro mil sete reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.23.10.122.3024.2.100

Administração da Unidade

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 74.007,00

TOTAL

R$ 74.007,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.23.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 74.007,00

TOTAL

R$ 74.007,00

Artigo 3° - Fica revogada a Portaria n° 864/2025 - SMS.G.

Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 147434863

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 901 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.23.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

R$ 28.200,00

TOTAL

R$ 28.200,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.23.10.301.3003.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 28.200,00

TOTAL

R$ 28.200,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147329300

Processo n°. 6018.2025/0129869-3

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCA, LARGO, NR. 01, 28 MM; BROCA, LARGO, NR. 04, 28 MM; CARTAO, PORTA RADIOGRAFIA, COM 2 FUROS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 147327510) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 147400516

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 109/2025-SMS

Processo Administrativo n°. 6110.2024/0011702-2

Período para entrega de proposta: de 08/12/2025 às 09:00 horas até 12/12/2025 às 08:00 horas

Período para envio de lances: 12/12/2025 08:00 horas até 14:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 12/12/2025 14:00 horas

PNCP: 13864377000130-1-002170/2025

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº. 109/2025, visando a AQUISIÇÃO DE BOMBA DE VÁCUO, CONTEMPLANDO ENTREGA DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR RECURSO PRÓPRIO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI n°. 147399470.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br.

Aviso de Licitação   |   Documento: 147452090

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 94/2025-SMS

Processo Administrativo n°. 6018.2025/0057571-5

Período para entrega de proposta: de 08/12/2025 às 09:00 horas até 12/12/2025 às 08:00 horas

Período para envio de lances: 12/12/2025 08:00 horas até 14:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 12/12/2025 14:00 horas

PNCP: 13864377000130-1-002171/2025

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº. 94/2025, visando a AQUISIÇÃO DE PRANCHA DE TRANSFERÊNCIA (TIPOTRANSFER) PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA MESA CIRURGICA PARA MACA, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI n°. 147451835.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 147423476

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO N°. 6018.2025/0110215-2

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91103/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SWAB ESTÉRIL, HASTE PLÁSTICA; TUBO CÔNICO; COLETOR UNIVERSAL; PAPEL FILTRO

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90906/2024, no dia 09/12/2025, às 09:00 horas, para os ITENS 01, 02, 03 e 04, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras apresentadas pelas empresas: PROC9 INDUSTRIA QUIMICA LTDA (ITEM 01); ALFAPLAST COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA (ITEM 02); DIPROMED COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (ITEM 03) e INTERJET COMERCIAL LTDA (ITEM 04), conforme SEI n°. 147352126.

Comissão Permanente de Licitação-16

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147446351

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo nº 6018.2025/0122649-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SENSOR PARA MONITORAÇÃO CONT. DE GLICOSE C/ LEITOR USO DOMICILIAR E SENSOR P/ MONITORAÇÃO CONT. DE GLICOSE USO DOMICILIAR - COM COMODATO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 147445708) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho   |   Documento: 147457027

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2025/0119397-2

Pregão Eletrônico: 91128/2025

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0119397-2, Pregão Eletrônico nº 91128/2025-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO, processado pela 16ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, a necessidade de revisão do descritivo técnico, considerando que foi observada inconsistências pela SMS/CATS, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc. I, alínea d) da Lei nº 14.133/2021.

Aviso de Licitação   |   Documento: 147447490

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0122649-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91232/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº91232/2025-SMS.G, do tipo menor preço,processo nº 6018.2025/0122649-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SENSOR PARA MONITORAÇÃO CONT. DE GLICOSE C/ LEITOR USO DOMICILIAR E SENSOR P/ MONITORAÇÃO CONT. DE GLICOSE USO DOMICILIAR - COM COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de dezembro de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº(147447319)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 147391574

PREGÃO ELETRÔNICO nº 91174/2025

PROCESSO SEI nº 6018.2025/0103434-3

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DE EDITAL

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o edital do Pregão Eletrônico nº 91174/2025/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0103434-3, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para locação sob demanda de 06 dispensários eletrônicos com nichos personalizados para armazenamento e dispensação controlada de medicamentos, computador embarcado com monitor touch, teclado e mouse sem fio, leitor biométrico e leitor de QRcode, acionamento por prescrição via QRcode e biometria, integração nativa e simultânea com os sistemas de gestão de estoque e prescrição da Contratante, controle automatizado de níveis mínimos de estoque, rastreabilidade completa dos itens vinculada à prescrição e ao paciente, geração automática de relatórios detalhados e requisições, operação remota, sistema de backup e recuperação de desastres, além de certificações para distribuição automatizada de medicamentos PrEP e PEP prescritos eletronicamente pela Coordenadoria de IST/Aids no Município de São Paulo, foi alterado e reagendado para abertura no dia 29/12/2025 às 09:00hrs.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 147391099ou endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147311958

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO APLICADOR, ACCU CHEK LINK ASSIST, P/ SIC DE INSULINA E SENSOR FREESTYLE LIBRE 2 PLUS - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 147311403) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Controle Reprodutivo

Comunicado   |   Documento: 147467352

6018.2025/0049260-7 - Inexigibilidade (Espelho Pubnet)

Despacho Documental

ATA DE JULGAMENTO E RESULTADO FINAL

No dia 04 de dezembro de 2025, reuniram-se na Coordenadoria de Proteção ao Animal Doméstico da Secretaria Municipal da Saúde os membros da Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria nº 102/2024-SMS.G e Portaria SMS n° 426/2024, para análise dos recursos apresentados, conforme prazo estabelecido em Edital, dos interessados que entregaram envelopes conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de 04/12/2025, pg. 94.

Após abertura, conferência e análise dos recursos recebidos, em cumprimento ao disposto no item 9 do Edital de Credenciamento Nº 01/2025/COSAP/SMS, a Comissão decide:

APROVAR o recurso apresentado pelos seguintes interessados:

1. CENTRO VETERINÁRIO BROOKLIN LTDA - CNPJ 08.266.534/0001-76

2. CENTRO VETERINÁRIO PAIOL ERMELINO LTDA - CNPJ 51.622.798/0001-44

3. CENTRO VETERINÁRIO PAIOL LAJEADO - CNPJ 48.835.934/0001-70

4. CLÍNICA VETERINÁRIA EBENEZER - CNPJ 44.169.935/0001-71

5. CLÍNICA VETERINÁRIA MEUS BICHOS E PET SHOP LTDA - CNPJ 55.973.003/0001-01

REPROVAR o recurso apresentado pelos seguintes interessados:

1. AQUALANDIA CLÍNICA VETERINÁRIA EIRELI - CNPJ 39.401.417/0001-00

Documentos ausentes: 5.2.10. Certidão Negativa de Débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de SP

Recurso reprovado.

2.THAMIRES SIGARINI CLÍNICA VETERINÁRIA - CNPJ 28.178.157/0001-20

Recurso reprovado: Fluxo de centro cirúrgico inadequado. Cadastro Municipal da Vigilância em Saúde (CMVS) apresentado foi concedido para endereço anterior (Rua Fausto, 512). No recurso apresentou protocolo n° 6018.2025/0109107-0 referente à mudança de endereço, ainda sem aprovação da Vigilância em Saúde.

Assim, nos termos do item 6 do Edital de Credenciamento Nº 01/2025/COSAP/SMS, encontram-se DEFERIDOS os pedidos de credenciamento dos seguintes estabelecimentos:

1) CENTRO VETERINÁRIO BROOKLIN LTDA - CNPJ 08.266.534/0001-76

2) CENTRO VETERINÁRIO PAIOL ERMELINO LTDA - CNPJ 51.622.798/0001-44

3) CENTRO VETERINÁRIO PAIOL ITAIM PAULISTA LTDA - CNPJ 46.040.897/0001-88

4) CENTRO VETERINÁRIO PAIOL LAJEADO - CNPJ 48.835.934/0001-70

5) CLÍNICA VETERINÁRIA EBENEZER - CNPJ 44.169.935/0001-71

6) CLÍNICA VETERINÁRIA MEUS BICHOS E PET SHOP LTDA- CNPJ 55.973.003/0001-01

7) MV PET CENTRO VETERINÁRIO - CNPJ 40.612.950/0001-91

e INDEFERIDOS os pedidos de credenciamento dos seguintes estabelecimentos:

1) AQUALANDIA CLÍNICA VETERINÁRIA EIRELI - CNPJ 39.401.417/0001-00

2) NATHY VET SERVIÇOS - CNPJ 60.371.400/0001-35

3) RICARDO RIBEIRO CANCIO SIQUEIRA EPP - CNPJ 21.369.070/0001-91

4) THAIS CORDEIRO NEPOMUCENO - CNPJ 38.321.984/0001-85

5) THAMIRES SIGARINI CLÍNICA VETERINÁRIA - CNPJ 28.178.157/0001-20

Comissão Especial de Credenciamento

Portaria n° 102/2024 - SMS.G e Portaria SMS n° 426/2024

Assistência Jurídica

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 147476955

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 47/2025 - CRS. LESTE

Processo 6018.2025/0134623-0

DOADOR: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ 60.742.616/0015-65

DONATÁRIO: unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste relacionadas nos documentos SEI nº 146571163 e nº 147237369

OBJETO: bens mencionados nos documentos SEI nº 146571163 e nº 147237369

VALOR: R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais)

Suprimentos

Despacho   |   Documento: 147354178

PORTARIA N.º 18/2025 - Coordenadoria Regional de Saúde Leste-Gab

Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao contido na Portaria SF nº 170/2020;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 46.209/05 e 64.008/2025, bem como a Portaria Intersecretarial nº 01/05/SMS/SMSP/SMG,

RESOLVE:

I- Alterar a Portaria n.º 18/2025 -CRS-Leste , publicada no D.O.C de 18/02/2025, para constar a inclusão/exclusão/alteração dos servidores abaixo, incumbidos do recebimento de material ou serviço nas Unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste:

INCLUIR:

AMA/UBS INTEGRADA JOSE BONIFACIO III - LUCY MAYUMI IDAKIRI

Kamilla Aparecida Silva - Chaves CPF 33082903807

Pamela Antônia Santos Miranda - CPF 41534688862

Iasmim Vitoria Silva Nunes - CPF 23962098844

AMA/UBS INTEGRADA FAZENDA DO CARMO

Willians Barros Pereira - RG 32.527.053-3 / CPF 336.451.378-31

João Vitor Soares Silva - RG 50.601.912-3 / CPF 238.446.418-31

Vitória Carvalho Freitas - RG 59.550.764-5 / CPF 593.358.058-90

EXCLUIR:

AMA/UBS INTEGRADA FAZENDA DO CARMO

Ana Claudia Ramos Serafim - RG 28.563.990-0

Jéssica Lima de Moraes RG 44.065.668.0

Rogers Carminato Rodrigues - RG 23.911.224.6, CPF 142.649.048.89

Despacho   |   Documento: 147422315

PORTARIA 52/2025-Gab./CRS.Leste

Sra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96 da Lei Federal 4.320/64, que dispõe o levantamento geral dos bens patrimoniais com base no inventário analítico,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 23.403/87, que dispõe sobre as providências quanto ao Inventário físico-financeiro dos materiais em estoque no almoxarifado, e

CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial SF/SMA 01/96, subitem 7.3.1 e o contido no COMUNICADO Nº 002/2025 SISTEMA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS - SUPRI - INVENTÁRIO SEMESTRAL - ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS,

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores responsáveis pelo INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO - 2º. Semestre/Exercício 2025 -, dos materiais existentes no Almoxarifado da Coordenadoria Regional de Saúde Leste:

A) MARIO DE ASSIS GONZAGA - RF 516.024.3 - CONTABILIDADE/CRS.LESTE

B) JOSÉ APARECIDO DA SILVA - RF 637.150.7 - SUPERVISÃO DE FINANÇAS/CRS.LESTE

C) VILMA SOUZA SANTOS - RF 564.735.5 - SUPERVISÃO DE SUPRIMENTOS/CRS.LESTE

D) KARINA DE SOUZA PIMENTEL - RF. 832.001.2 - CONTABILIDADE/CRS.LESTE

E) MARIA LUCIENE NICÁRIO SALES 708.468.4 - ALMOXARIFADO/CRS.LESTE

II - A coordenação dos trabalhos ficará sob responsabilidade do servidor MARIO DE ASSIS GONZAGA - RF 516.024.3, sem prejuízo de suas atribuições.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições anteriores.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 147400755

São Paulo, 03 de Dezembro de 2025.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2025/0131184-3 / COMERCIAL MATRIT LTDA / Av. São Miguel, nº 2104, Vila Marieta / Série H N° 031921 / 11/11/2025 / INDEFIRO a defesa apresentada no prazo legal.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 147349439

A Uvis São Mateus, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2025/0083057-0/DROGA RAPHAEL SANSANA EIRELI/Rua MANUEL VELOSO DA COSTA, 11/ INDEFIRO a defesa mantendo-se integralmente o Auto de Infração Série H/N° 036064.

Despacho   |   Documento: 147349215

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0131615-2 nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 052/2025 e 611/2025-SMS.G e considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 213/2025 ao Contrato de Gestão n.º CG R 004/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA, objetivando formalizar a Acréscimo de recurso de Emenda Parlamentar para aquisição de equipamentos e mobiliários para a UBS Moinho Velho para o período de 01 a 30 de novembro de 2025, no orçamento global de R$ 29.780,00 (vinte e nove mil e setecentos e oitenta reais), sendo R$ 28.150,00 (vinte e oito mil e cento e cinquenta reais) a título de investimento e R$ 1.630,00 (hum mil e seiscentos e trinta reais) a título de custeio, para aquisição de equipamentos e mobiliários, através de recurso de Emenda Parlamentar, para a UBS Moinho Velho, localizada na Praça Domingos Coelho, 05 - Pirituba, São Paulo- SP- CEP 02933-160.

A despesa descrita onerará as seguintes dotação orçamentária para o exercício de 2025:84.10.10.301.3003.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.7077.1 e 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.7077.1, NR sob nº 105.028/2025 e 105.030/20025 (146581862 e 146581952)

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 04.12.2025.

Despacho   |   Documento: 147315022

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0107158-3, da manifestação do Setor de Suprimentos, da Assistência Jurídica e da autorização do Núcleo de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, para utilização da ATA 010/SEGES/COBES/2025 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 010/SEGES/COBES/2025/Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (Pregão Eletrônico nº 90001/2024-COBES - Processo de Licitação SEI 6013.2023/0000609-4 e Processo ARP 6013.2025/0004135-7), cuja detentora é a empresa Teckmax Comércio de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ sob 28.673.951/0001-40, para aquisição de 08 unidades de armário de madeira - alto, no valor unitário de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) e no valor total de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), para atender as necessidades das unidades de saúde pertencentes a essa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Estudo Técnico Preliminar (link 143107838), Termo de Referência (link 143108085) e Requisição de Compras nº 158/2025 (link 147290962).

A entrega deverá seguir os prazos estipulados na Ata de Registro de Preço 010/SEGES/COBES/2025.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1759 conforme Nota de Reserva nº 100.372/2025 (link 145948304).

III - Publique-se, em seguida ao Setor de Contabilidade/CRS-Norte para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 147433194

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02/2025/CRS-NORTE

AO TERMO DE CONTRATO N° 006/2023/SMS/CRS-N

PROCESSO nº 6018.2023/0036339-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35 -

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ 90.180.605/0001-02 -

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL PARA 12 VEÍCULOS, SENDO 07 (SETE) MODELO FIAT STRADA HARD WORKING CD 1,4 CABINE DUPLA, MARCA FIAT, ANO/MODELO 2020/2020, COR BRANCA E 05 (CINCO) VEÍCULOS SAVEIRO 1.6 CS, MARCA VOLKSWAGEM, SENDO 04 (QUATRO) ANO FAB. 2012/MOD. 2013 E 01 (UM) ANO FAB. 2013/MOD. 2013, OS QUAIS SÃO UTILIZADOS NAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO (ANEXO I).

OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: ACRESCER 03 (TRÊS) VEÍCULOS SAVEIRO 1.6 CS Á PARTIR DE 28/11/2025.

NOTA DE EMPENHO N°: 142.462/2025 NO VALOR DE R$ 3.240,51 ( TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS.)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Despacho   |   Documento: 147434451

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 028/2025/CRS-NORTE

AO CONTRATO N.º 013/2020/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO SEI: Nº 6018.2019/0068070-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35

CONTRATADA: COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ 00.775.123/0001-02.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA, CONSERVAÇÃO, DESINFECÇÃO, JARDINAGEM E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS DE CONSUMO, UTENSÍLIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE .

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 013/2020/SMS/CRSN, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, Á PARTIR DE 01/01/2026.

NOTA DE EMPENHO: EMISSÃO SERÁ REALIZADA EM JANEIRO DE 2026 APÓS ABERTURA DO SOF CONFORME DECRETO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A QUE VIER EXISTIR EM 2026.

Despacho   |   Documento: 147396184

Ofício n.º 2.528/2025/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 05 (Cinco) dias na entrega das longarinas, adquiridas por meio da Nota de Empenho nº 130.008/2025 (link 144913839) e o atraso de 19 (Dezenove) dias na entrega das longarinas adquiridas por meio da Nota de Empenho n°s 130.004/2025 (link 144913744) e 130.012/2025 (link 144913931), fato este noticiado pelo Setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0122633-1, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de Multa de 0,5% (Meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso ( valor total da multa R$ 1.203,94 (um mil duzentos e três reais e noventa e quatro centavos), haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 das referidas Notas de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0122633-1.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

NS SILVA LTDA

CNPJ nº 58.445.371/0001-67

Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 6326 - Zona 01

Maringá/PR - CEP 87020-035

EMPENHOS@NSSILVA.COM.BR

Despacho   |   Documento: 147393818

Ofício n.º 2.527/2025/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 12 (doze) dias na entrega dos materiais, adquiridos por meio da Nota de Empenho nº 124.570/2025 (link 143651239), fato este noticiado pelo Setor de Almoxarifado/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0113520-4, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de Multa de 1,0% (Um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso (valor total da multa R$ 567,87 (quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), haja vista o descumprimento da Cláusula Nona - Penalidades - item 9.8 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0113520-4.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

61783579 Lecy Lacerda Ferreira

CNPJ nº 61.783.578/0001-56

Rua Das Voluntarias, 121 - São Pedro

Venda Nova Do Imigrante/ES - CEP 29375-000

FAEVALENTIM@GMAIL.COM

Despacho   |   Documento: 147292845

Ofício n.º 2.502/2025/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 12 (Doze) dias na dos materiais, adquiridos por meio da Nota de Empenho nº 98.401/2025, fato este noticiado pelo setor de Almoxarifado/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0089234-6, bem como diante do Despacho que aplicou a pena multa de 1,0% (Um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, devidamente publicado no DOC do dia 24/10/2025 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 1,0% (Um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, conforme disposto nas Cláusula Nona - Penalidades - item 9.8 da referida Nota de Empenho nº 98.401/2025, resultando a pena de multa no valor total de R$ 1.080,00.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

RINOTOYS LTDA.

CNPJ - 37.784.943/0001-62

Rua Barão de Monte Santo, 1619, Mooca

São Paulo/SP

CEP 31230-200

janainacribeiro@yahoo.com.br

EQUIPELEGAL@PERESCONTABIL.COM.BR

Despacho   |   Documento: 147335380

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6018.2025/0038947-4 em especial a manifestação do Setor de Gestão de Contratos, Setor de Engenharia e da Assessoria Jurídica, que acolho AUTORIZO com fundamento na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, bem como diante do princípio constitucional da economicidade que tem o objetivo de convalidar as decisões públicas sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no DOC do dia 26/11/2025, para constar o período correto da prorrogação do Termo de Contrato nº 008/2025/SMS/CRSN celebrado com a Contratada, KAGIMASA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.740.322/0001-07, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa de engenharia especializada para adequações da UPA Jaçanã, unidade de saúde pertencente a STS Santana/Jaçanã dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, nos seguintes termos:

Onde se Lê:

(...) PRORROGAR o TC 008/2025/SMS/CRS-NORTE pelo período de 20 (vinte) dias à partir de 05/12/2025 (05/12/2025 a 24/12/2025), haja vista as justificativas trazidas à baila pela Contratada mediante pedido de dilação de prazo e a manifestação favorável do fiscal do contrato Setor de Engenharia/CRSN, sem qualquer alteração no valor total estimado e na dotação orçamentária.. (...).

Leia-se:

(...) PRORROGAR o TC 008/2025/SMS/CRS-NORTE pelo período de 14 (quatorze) dias à partir de 06/12/2025 (06/12/2025 a 19/12/2025), haja vista as justificativas trazidas à baila pela Contratada mediante pedido de dilação de prazo e a manifestação favorável do fiscal do contrato Setor de Engenharia/CRSN, sem qualquer alteração no valor total estimado e na dotação orçamentária. (...)

II - Publique-se;

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 147294073

Ofício n.º 2.503/2025/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 06 (Seis) dias na entrega dos materiais, adquiridos por meio da Nota de Empenho nº 98.391/2025, fato este noticiado pelo setor de Almoxarifado/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0091645-8, bem como diante do Despacho que aplicou a pena multa de 1,0% (Um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, devidamente publicado no DOC do dia 30/10/2025 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 1,0% (Um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, conforme disposto nas Cláusula Nona - Penalidades - item 9.8 da referida Nota de Empenho nº 98.391/2025, resultando a pena de multa no valor total de R$ 296,16.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

SALILE MULTI MIX COMÉRCIO LTDA

CNPJ - 46.660.628/0001-14

Rua Walter Ambiel, 268, Jardim Primavera

Indaiatuba/SP

CEP 13343-200

salilesolucoes@gmail.com

Despacho   |   Documento: 147301594

Ofício n.º 2.507/2025/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 21 (Vinte e um) dias na entrega dos materiais, adquiridos por meio da Nota de Empenho nº 93.783/2025, fato este noticiado pelo setor de Almoxarifado/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0084640-9, bem como diante do Despacho que aplicou a pena multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, devidamente publicado no DOC do dia 03/11/2025 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, conforme disposto nas Cláusula Décima - Penalidades - itens 10.2.2.1 e 10.2.3 da referida Nota de Empenho nº 93.783/2025, resultando a pena de multa no valor total de R$ 305,20.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

AMA COMERCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GAZ LTDA

CNPJ - 74.261.652/0001-16

Joao Angelo Ponchio, 710, Jardim Caparroz

São José do Rio Preto/SP

CEP 15050-400

AMADGAS@TERRA.COM.BR

Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147423984

I - Processo nº 6018.2025/0119494-4 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgadapelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, embasado na Lei Federal nº14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.008/2025, de 16/01/2025, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2025 econforme, Despacho Autorizatório de SMS/CRS-N/GAB (144548930), AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Notas de Liquidação e Pagamento,objetivando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior - DEA/2024, em favor da pessoa jurídica de direito privado LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.,inscrita no CNPJ nº 12.039.966/0001-11, referente a prestação de serviços de gestão de frota de veículos da Coordenadoria Regional de Saúde Norte com fornecimento,troca de peças e mão de obra especializada por meio de rede de oficinas especializadas credenciadas nos períodos de 01/07/2024 a 31/07/2024 e 01/09/2024 a 30/09/2024, no valor total de R$ 8.151,39 (oito mil cento e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos) onerando a dotação orçamentária 84.23.10.301.3003.2.520.33909200, fonte de recurso nº00.1.500.9001.1.

II - Publique-se.

III - Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV - À seguir, encaminhe-se a CRS-N/DAF/Contabilidade para emissão das Notas de Empenho, Liquidação e Pagamento.

V - Após, à Coordenadoria Regional de Saúde Norte para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da Indenização/DEA.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147418198

I - Processo nº 6018.2024/0060162-5 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgadapelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, embasado na Lei Federal nº14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.008/2025, de 16/01/2025, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2025 econforme, Despacho Autorizatório de SMS/CRS-N/GAB (107298674), AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Notas de Liquidação e Pagamento,objetivando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior - DEA/2024, em favor da pessoa jurídica de direito privado R2A CONSTRUÇÕES LTDA.,inscrita no CNPJ nº 29.863.757/0001-90, referente a prestação de serviços de manutenção e reparos na Unidade SAE Santana no período de 17/02/2024 a 10/05/2024, no valor totalde R$ 366.476,33 (trezentos e sessenta e seis mil quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos) onerando a dotação orçamentária 84.23.10.301.3003.2.520.33909200, fonte de recurso nº00.1.500.9001.1.

II - Publique-se.

III - Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV - À seguir, encaminhe-se a CRS-N/DAF/Contabilidade para emissão das Notas de Empenho, Liquidação e Pagamento.

V - Após, à Coordenadoria Regional de Saúde Norte para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da Indenização/DEA.

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Despacho   |   Documento: 147489195

São Paulo, 06 de dezembro de 2025

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0053773-0 / La Vitoria Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. / Rua Francisco Fanganiello, 487 / Série H, nº 49530 / Tendo em vista análise técnica e informação da coordenadora, a qual acolho na íntegra, INDEFIRO a defesa e mantenho integralmente o Auto de Infração.

Despacho   |   Documento: 147413541

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2025/0129727-1 - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a necessidade do custeio para cobertura do déficit financeiro, desde que haja a devida prestação de contas, AUTORIZO, a celebração do Termo Aditivo n. 193/2025 ao Contrato de Gestão n. R022/2016/NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G e a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.669.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica do Butantã, em razão da aprovação, de novo Plano de Trabalho e Orçamentário para cobrir as despesas de CUSTEIO do pagamento de 13º salário dos trabalhadores contratados no Contrato de Gestão R022/2016/NTCSS/SMS, no mês de dezembrode 2025, conforme disposto no art. 2º da Portaria nº 856/2025-SMS.G e autorização de SMS/SEGA em doc. SEI nº 146474067, visando a MANUTENÇÃO do contrato, durante o mês de dezembro de 2025, visando cobrir as despesas a TÍTULO DE CUSTEIO no valor total estimado de R$ 4.514.762.42 (quatro milhões quinhentos e quatroze mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), para cobrir as despesas no mês de dezembro de 2025 , onerando a dotação orçamentária nº 8410.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1; em conformidade com a autorização concedida pela Portaria nº 856/2025-SMS.G, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - PUBLIQUE-SE.

III - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Contabilidade desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste para emissão das notas de empenho e providências, se necessário.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147459465

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a inclusão de recursos, no valor de R$ 955.240,80 (Novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais e oitenta centavos), referente ao mês de novembro, para manutenção da reclassificação da UBS Engenheiro Trindade, como UBS Mista, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo financeiro do Contrato de Gestão.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Jabaquara-Vila mariana

Portaria   |   Documento: 147433680

PORTARIA N º 50 /2024/CRS SUDESTE

O Supervisor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana-Jabaquara, no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13325, de 08 de fevereiro de 2002, e alterações citadas na Lei 13716 de 07 de janeiro de 2004, regulamentada pelo decreto 44658 de 23 de abril de 2004 e o estabelecido na Resolução 08/2004, e sua nova redação ao inciso VI conforme resolução 003/2013 de 18 de julho de 2004 do Conselho Municipal de Saúde e Lei nº 15946, de 23 de dezembro de 2013, RETIRRATIFICA E TORNA PÚBLICA a recomposição do Conselho Gestor do CAPS AD Vila Mariana, mantendo as demais informações.Conselhos Gestores das unidades de saúde do território de Vila Mariana e Jabaquara, STS Vila Mariana/Jabaquara, biênio 2024 - 2026.

Unidades de Vila Mariana

CAPS AD VILA MARIANA

Segmento Gestor.

Geovanna Modesto de Menezes - RG 42544022-9 TITULAR

Diego Medeiros França - RG 34539055-6 SUPLENTE

Segmento Usuário.

Simone Garcia De Simone RG 97000887 TITULAR

Mara Lúcia Fernandes Marinho RG 12903912-3 TITULAR

Maria do Socorro Oliveira dos Santos RG 29197133-0 SUPLENTE

Maria Aparecida de Cássia RG 37035532-5 SUPLENTE

Segmento Trabalhador.

Daniel Batista Palaio - RG 23828528-5 TITULAR

Jairo da Silva Soares RG 39.522.585-1

UBS VILA MARIANA

Segmento Gestor

PATRICIA NEIVA DA SILVA DINIZ - RG 42487297-3 - Titular

SABRINA SANTOS STIPANICH - RG 43799942- Suplente

Segmento Usuário.

ELIDE NUNES MEDEIROS PAULINO - RG 10840708-1 - Titular

MARIA DEL PILAR GONZÁLEZ - RNE Y011233-R - Titular

SONIA FOGAGNOLI PELIZARO - RG 7510155-5 Suplente

SUELI MARIA SILVA ANTUNES - RG 7789874-6 Suplente

Segmento Trabalhador.

SIMONE MARTINS TELES SANTOS - RG 32219850-1- Titular

DEBORA CRISTINA ALVES - RG 25592294-2- Suplente

HOSPITAL AMPARO MATERNAL

Segmento Gestor

Fernanda Cassia Ferrari Lance - RG 22.045.939-3-Titular

Roberta Carneiro Mendonça - RG 30.412.336-5 -Titular

Carlos de Souza Granja - RG 30.665.899-9 - Suplente

Leandra Rejane Rodrigues- RG 42.316.326-7 - Suplente

Segmento Usuário.

Alessandra Paula Ferreira Moreira Neumann- RG 26.392.894-Titular

Heloisa de Sousa Ribeiro Oliveira- RG 8.137.973-0 -Titular

Ricardo Pereira Carneiro-- RG 4.239.078-3894-Titular

Sandra Maria Pereira Ferraz- RG 6.816.813-5 -Titular

Natalina da Silva Pinho - RG 10.633.634-4 - Suplente

André Bernardino da Conceição -RG 22.691.863-4 - Suplente

Segmento Trabalhador.

Renata Maria da Silva - RG 18.483.876-9 -Titular

Maricélia Brito de Lima - RG 27.561.960-6 -Titular

Ariana Gabriel de Jesus - RG 34.650.423-5 - Suplente

Cristiana Rodrigues Cro Jardino - RG 25.067.439-7 - Suplente

UPA VILA MARIANA

Segmento Gestor

ELAINE CRISTINA FALASCA - RG 22.907.010-3—Titular

PATRICIA LIPPI DA CRUZ- RG 41.103.916-7- Suplente

Segmento Usuário

Fabiana Siqueira de Camargo Barro- RG 24.935.873—Titular

Seiti Takahama - RG 6.335.177 -Titular

Vita Aguiar de Oliveira - RG 6.262.556-1 -Suplente

Selma Barbosa Lima - RG 8.175.123-0 -Suplente

Segmento Trabalhador.

Danielle de Jesus Silva - RG 47.800.823-5 - Titular

Eliane Maria Afonso - RG 18.480.891- - Suplente

Unidades do Jabaquara

CECCO VILA GUARANI

Segmento Gestor.

FÁTIMA CRISTINA LEAL FERNANDES BISCARO - RG: 8364900-1 - Titular

RITA APARECIDA MARTIN DE ARAUJO LIMA RG: 12.276.046-3 - Suplente

Segmento Usuário.

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - RG 4.906.506/3 -Titular

LUIZA KEIKO YASUDA - RG: 4.933.340-9 -Titular

VALDINÉIA DA CRUZ REIS RG: 247989964 -Suplente

TIAGO SILVA RG: 44.647.542-7 -Suplente

Segmento Trabalhador.

CLAUDECY CANDIDA DA SILVA RG: 14.201.225-7 -Titular

MARCO ANTONIO SIMÕES DA SILVA RG: 13.030.098-6 - Suplente.

AMA/UBS INTEGRADA DR GERALDO DA SILVA FERREIRA

Segmento Gestor

Andrea Francisca Santos de Oliveira Machado- RG 33.390.197-6 - Titular

Alexandre Lima e Silva - RG 26.204.439-0: - Suplente

Segmento Usuário.

Ana Lucia Salgado - RG 23.409.768-1:- Titular

Ester Constantino - RG 10.833.309-7: - Titular

Mara Cristina Nunes - RG: 54.246.809-8 - Suplente

Pedro Domingues Menezes - RG 5.728.549-4: - Suplente

Segmento Trabalhador.

Katia aparecida Ferreira dos Santos - RG: 25.685.158-X - Titular

Silvania Francelino dos Santos - RG: 50.972.716-3 - - Suplente

UBS VILA CANAÃ

Segmento Gestor

Patricia Goes Borges RG: 46.682.266-2 : - Titular

Segmento Usuário

Adriana Bento da Paixão RG: 25.783.095-9: - Titular

Antonia Rocha Queiroz RG: 7.694.425-6 - Titular

Ana Lucia Ferreira Braga Alckmin RG: 11.804.171-X - RG: - Suplente

Eliete Amaral dos Santos RG: 6.253.296-0 - Suplente

Segmento Trabalhador

Célia Regina Duarte RG: 18.916.735-X : - Titular

Felipe da Silva Fabrette RG: 37.699.143-4 : - Suplente

-

Esta portaria entrará em vigor à partir da data da publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147335696

Processo nº 6021.2025/0078910-0

INTERESSADA: THAIS PASTORE AFONSO

ASSUNTO: Autos n° 1034076-97.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 147288470 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1034076-97.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por THAIS PASTORE AFONSO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 30% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial MAIO/2018 (prescrição quinquenal), ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Gerência de Finanças e Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 147406290

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0133497-5 - EMPENHO 157106/2025 - DX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

Gerência de Abastecimento e Estoque

Despacho   |   Documento: 147386374

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº. 6018.2025/0115842-5, em especial o Encaminhamento SEI nº. 147115032 , pela competência a mim delegada através da Portaria nº 727/2018-SMS-G e artigo 2º, §2º, V do Decreto nº 62.100/2025, HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 103/2025, cujo objeto é aquisição de TOUCA CIRÚRGICA DESCATÁVEL BRANCA GRANDE GR = 30g/m2, declarando-a fracassada, ante a desclassificação de todas as propostas de preços apresentadas, conforme constante no Relatório encartado no SEI nº 147113808.

II - Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasNet.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, a SMS/CG/CPL-9 para adoção das providências subsequentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147345357

I - À vista do constante no processo eletrônico Nº 6018.2025/0133000-7, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório 146799025, publicado no D.O.C. de 28.11.2025, páginas 75 e 76- SEI 146924970, nos seguintes termos:

Onde se lê: II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 108.233, emitida em 26/11/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

Leia-se: II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 112.271, emitida em 04/12/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora..

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remetam-se os autos a Gerência de Finanças e Contabilidade, para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147347379

DESPACHO RETIRRATIFICAÇÃO

I - À vista do constante no processo eletrônico Nº 6018.2022/0006459-6, em especial o Documento Sei’s n.s 147094216 e 147344274, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório 146783276, publicado no D.O.C. de 28.11.2025, página 75 - SEI nº 146922636, nos seguintes termos:

Onde se lê: II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 89.952, emitida em 15/10/2025 (Sei nº 144614907).

Leia-se: II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 112.296, emitida em 04/12/2025 (Sei nº 147331170).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remetam-se os autos a Gerência de Finanças e Contabilidade, para prosseguimento.

Notificação   |   Documento: 147063660

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2025/0128717-9

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2025/0056379-2

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 697/2024-SMS.G (100%)

NOTA DE EMPENHO Nº. 70.715/2025

I) Tendo em vista o prazo de entrega previsto no Anexo I da Ata de RP nº. 697/2024-SMS.G (100%) e o informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento nº. 146766298, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa S&T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ Nº. 12.488.131/0001-49, que encontra-se sujeita a ser sancionada com a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do DANFE nº. 15.251, correspondendo à importância de R$ 1.658,50 (um mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), em razão do atraso superior à 19 (dezenove) dias na entrega do item 03 e de 50 unidades do item 04, ambos pactuados por meio da Nota de Empenho nº. 70.715/2025 e Ordem de Fornecimento nº. 271/2025, conforme previsto no subitem 8.1.3 e 8.1.2 da mencionada Ata de Registro de Preço.

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo responsável por administrar o programa Bolsa Atleta Rei Pelé

Despacho   |   Documento: 144429109

INTERESSADO: LETICIA DE OLIVEIRA GAION PIAZZA

ASSUNTO: DESLIGAMENTO

DESPACHO

Com base no artigo 19º do Decreto Municipal 62/908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial o documento SEI 121639547, em que o clube Associação DesPortiva Centro Olímpico-ADECO, informou sobre o desligamento do atleta ;

1. CANCELO a concessão do benefício do Programa Bolsa Atleta Rei Pelé ao atleta LETICIA DE OLIVEIRA GAION PIAZZA, CPF: 455.284.068-11, a partir de 30/06/2025. Conforme artigo 22º do Decreto Municipal, fica o atleta obrigado a prestar contas.

2. Fica aberto prazo de 15 dias para envio de recursos ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer contra a presente decisão de cancelamento. O recurso deverá ser enviado ao endereço de email bolsa.atleta@prefeitura.sp.gov.br.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para prosseguimento.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143074268

Processo SEI nº 6019.2025/0001747-5

Interessada: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (127742216, 128629582, 130096291, 142796655), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (142989915), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n. 05.079.086/0001-03, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 7.755,46 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), conforme cálculo de DEOF (127955012), além do desconto por horas não trabalhadas no valor de R$ 4.868,85 (quatro mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), totalizando R$ 12.624,31 (doze mil seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), conforme cálculo de DEOF.

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 23 de setembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143799609

Processo SEI nº 6019.2024/0002189-6

Interessada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (110009218, 113214282, 118444436, 124464484, 126282083, 127282758, 143543682), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (143723553), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n. 09.212.711/0001-02, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 44.474,78 (quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos),conforme cálculo de DEOF (124555872).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).


São Paulo, 10 de outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143635961

Processo SEI nº 6019.2025/0002428-5

Interessada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (140794194, 141612576, 143282990) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (143550260), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ : 09.212.711/ 0001-02, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no valor de R$ 1.973,78 (um mil novecentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos), conforme cálculo de DEOF (140960822).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 02 de outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143634148

Processo SEI nº 6019.2025/0002976-7

Interessada: TELEFONICA BRASIL S/A

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (131154669, 140702791, 143375215) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (143548204), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ 02.558.157/0001-62, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no valor de R$ 1.183,13 (um mil cento e oitenta e três reais e treze centavos), conforme cálculo de DEOF (131325780).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 02 de outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144453546

Processo SEI nº6019.2025/0003345-4

Interessada: TELEFONICA BRASIL S/A

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (142505284, 142882006, 144227076) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144424178), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ 02.558.157/0001-62, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no valor de R$ 1.195,38 (um mil cento e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos), conforme cálculo de DEOF (142571722).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 16 de outubro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145099221

Processo SEI nº 6019.2025/0002842-6

Interessada: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (142531503, 143201437, 144802097) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145036340), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ 66.700.295/0001-17, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no valor de R$ 179,35 (cento e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), conforme cálculo de DEOF (142612517).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 28 de outubro de 2025.

Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 147317591

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Nº 557 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 700,00 (setecentos reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Rogério Lins Wanderley, Secretário Municipal de Esportes e Lazer da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

19.10.27.122.3024.2100

Administração de Unidade

33909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

700,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

19.10.27.122.3024.2100

Administração de Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rogério Lins Wanderley

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 147291868

PORTARIA nº 570/SEME/2025

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Flávio Calabresi Conte -Vila Independência para realização do evento "Festa de Natal Bloco do Fico", no dia 14 de Dezembro de 2025, das 10h00 às 17h00, organizado pelo GREMIO RECREATIVO CULTURAL, ASSISTENCIAL E ESPORTIVO BLOCO DO FICO, CNPJ 42.954.884/0001-63, tendo por responsável o Sr. Jamil Jorge

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o GREMIO RECREATIVO CULTURAL, ASSISTENCIAL E ESPORTIVO BLOCO DO FICO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-121 responsável em entregar ao GREMIO RECREATIVO CULTURAL, ASSISTENCIAL E ESPORTIVO BLOCO DO FICO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 147293537

PORTARIA nº 571/SEME/2025

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Campo de Futebol do Centro Esportivo José Bonifácio para realização do evento " 14° TAÇA SÃO PAULO DE FUTEBOL DE BASE CATEGORIA SUB 20", nos dias 13, 14, 15, 20 e 21 de janeiro de 2026, das 08h00 às 12h00, organizado pela Federação Alternativa de Desportos do Estado de São Paulo - FAD, CNPJ 44.815.593/0001-10, tendo por responsável a o Sr. Joselito Alves dos Santos (presidente).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Federação Alternativa de Desportos do Estado de São Paulo - FAD responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JB responsável em entregar a Federação Alternativa de Desportos do Estado de São Paulo - FAD o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147460913

Despacho Autorizatório

Processo nº 6019.2025/0002810-8

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

ASSUNTO: Apuração Preliminar.

I. DESPACHO:

Considerando o noticiado no presente, em especial a manifestação da Presidente da Comissão de Apuração Preliminar em doc. SEI! 145997427, AUTORIZO a prorrogação do prazo de conclusão da presente apuração preliminar pelo período de 20 (vinte) dias, a partir da publicação.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se

2. Encaminhe-se ao Presidente da Comissão constituída.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147232892

Processo nº 6019.2025/0004048-5

ASSUNTO: Adiantamento Direto - Feira Internacional de Infraestrutura, Esporte e Espaços Públicos.

INTERESSADO: Chefe de Gabinete - FRANZ FELIPE DA LUZ


I - DESPACHO
1. Nos termos do disposto do Artigo 16, Decreto 48.592/2007 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6019.2025/0004048-5 em nome de FRANZ FELIPE DA LUZ, Registro Funcional: 930.631-5, CPF 337.129.408-07, no valor de US$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta dólares americanos), referente à participação no evento “Feira Internacional de Infraestrutura, Esporte e Espaços Públicos".

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se.
2. Encaminhe-se à SEME/CAF/DEOF para providências cabíveis.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Comitê Municipal de Uso do Viário

Ata de Reunião   |   Documento: 147003229

ATA DA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO (CMUV), INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 56.981, DE 10 DE MAIO DE 2016, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REALIZADA EM 03 DE DEZEMBRO DE 2025

1. Data, hora e local:

Reunião Ordinária do Comitê Municipal do Uso de Viário - CMUV, realizada aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às 9h30min, na modalidade virtual, conforme autorização do artigo 28 do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

2. Convocação e presença:

Foram convocados todos os membros do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, nos termos do artigo 27 do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, designados por Portaria pelo Presidente do CMUV, conforme prevê o § 1º do mesmo dispositivo, quais sejam:

● Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) - Celso Jorge Caldeira, que também preside o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV);

● Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) - Luiz Felipe Vidal Arellano;

● Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Paulo Leite Junior;

● Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM) - Fábio Augusto Martins Lepique;

● Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB) - Bárbara de Almeida Coelho;

● Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB) - José Roberto Kopenhagen;

● Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Silvia Helena da Silva Drumond.

Encontravam-se presentes nesta 52º Reunião Ordinária do Comitê Municipal do Uso de Viário - CMUV, os seguintes membros:

● Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB) - José Roberto Kopenhagen;

● Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Paulo Leite Junior;

● Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) - Evandro Luis Alpoim Freire (suplente);

● Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Silvia Helena da Silva Drumond;

● Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM) - Tarsila Amaral Fabre (suplente);

● Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB) - Bárbara de Almeida Coelho.

3. Ordem do dia:

Nesse sentido, deu-se início aos competentes trabalhos.

Assim, após a leitura de pauta encaminhada conjuntamente com a íntegra do procedimento administrativo SEI, tempestivamente, aos membros do CMUV, via correio eletrônico, o item abaixo foi aprovado, por todos os presentes, nos seguintes termos:

  • Na forma do artigo 9º, parágrafo único, da Resolução SMT/CMUV nº 29, de 23 de novembro de 2021, mediante acolhimento como razão de decidir do parecer exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT (145652839), por unanimidade, decidiu por CONHECER, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto em 2º instância pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (145242717), para manter integralmente o Despacho 142967468, do Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) - também presidente do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) -, que manteve a Decisão 141435941, aplicando, definitivamente, à recorrente multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fulcro no artigo 11, II e § 2º, da Resolução SMT/CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016, por haver mantido o serviço “Uber Moto” no viário do Município de São Paulo entre 16 e 26 de maio de 2025 (dez dias), em afronta ao Decreto Municipal nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023.

Derradeiramente, os integrantes presentes ratificaram integralmente os conteúdos deliberados e aprovados na 51º Reunião Ordinária do CMUV, determinando a imediata publicação da ata (144814864) e da normativa (144815328) no diário oficial desta cidade, para que produzam todos os seus efeitos, destacando, ademais, que nesta última reunião também estiveram presentes as suplentes Caroline Krobath Luz Pera e Cintia de Abreu. Por fim, no que tange ao disposto na Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, por conta do argumento formulado sobre o Plano Diretor Estratégico de São Paulo (PDE), foi esclarecido que a normativa (144815328) objetivou, unicamente, transferir às atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), que atuará através da Diretoria de Administração e Finanças - DAF, mediante o setor de informática - SMT/DAF/DA/INFO (6020.2025/0026460-5), sob responsabilidade do Sr. Renan Domingos Alves Vieira (144335919), bem como cumprir com o determinado no artigo 12 da Portaria Conjunta SMT/SMSUB/SEMTRA nº 001, de 04 de abril de 2025. Assim, fora exposto que, além de ser de responsabilidade dos próprios membros do Comitê trazer à baila qualquer temática relativa às suas atribuições e demais competências, visando à soberana deliberação colegiada, o teor aprovado na minuta não detinha, naquele momento, o escopo de tratar desta matéria.

4. Encerramento:

Nada mais havendo a tratar, a 52º Reunião Ordinária foi encerrada às 10h30min, lavrando-se esta ata que passa a ser assinada digitalmente pelos membros do CMUV que registraram presença, e que será posteriormente publicada no diário oficial da municipalidade e no sítio eletrônico oficial do Comitê, na forma prevista no § 2º do artigo 27 c.c. artigo 29, parágrafo único, ambos do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT)

Presidente do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Evandro Luis Alpoim Freire (suplente)

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

Tarsila Amaral Fabre (suplente)

Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM)

Bárbara de Almeida Coelho

Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)

José Roberto Kopenhagen

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB)

Paulo Leite Junior

Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

Silvia Helena da Silva Drumond

Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Rafael Toniato Mangerona

Secretário Executivo do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Ata de Reunião   |   Documento: 144814864

ATA DA 51ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO (CMUV), INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 56.981, DE 10 DE MAIO DE 2016, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 2025

1. Data, hora e local:

Reunião Ordinária do Comitê Municipal do Uso de Viário - CMUV, realizada aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às 10h, na modalidade virtual, conforme autorização do art. 28 do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

2. Convocação e presença:

Foram convocados todos os membros do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, designados por Portaria pelo Presidente do CMUV, conforme prevê o § 1º do mesmo dispositivo, quais sejam:

  • Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) - Celso Jorge Caldeira, que também preside o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV);
  • Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) - Luis Felipe Vidal Arellano;
  • Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Pâmela Escolastico Rodrigues;
  • Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM) - Fábio Augusto Martins Lepique;
  • Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB) - Barbara de Almeida Coelho;
  • Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB) - José Roberto Kopenhagen;
  • Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Silvia Helena da Silva Drumond.

Encontravam-se presentes nesta 51º Reunião Ordinária do Comitê Municipal do Uso de Viário - CMUV, os seguintes membros:

  • Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB) - José Roberto Kopenhagen;
  • Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) - Evandro Luis Alpoim Freire (suplente);
  • Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - Silvia Helena da Silva Drumond;
  • Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB) - Barbara de Almeida Coelho;
  • Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM) - Tarsila Amaral Fabre Godinho (suplente);
  • Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - Pâmela Escolastico Rodrigues.

Convidou-se, na forma do artigo 27, § 3º, do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, para explanar sobre o relatório/estudo de impacto viário (item "3.2." da pauta), o Sr. Valdir Ferreira Valadão, Superintendente de Assuntos Estratégicos e Institucionais, e o Sr. Ivan Carvalho Moraes, Diretor-adjunto de Planejamento e Projetos, ambos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), os quais foram representados pelo Sr. Marcus Vinicius Barbosa Bueloni, Gerente de Planejamento da Mobilidade - GPL da CET.

3. Ordem do dia:

Nesse sentido, deu-se início aos competentes trabalhos.

Assim, após a leitura de pauta encaminhada conjuntamente com a íntegra dos procedimentos administrativos SEIs, tempestivamente, a todos os membros do colegiado do Comitê, via correio eletrônico, pelo Secretário Executivo do CMUV, os itens abaixo relacionados passaram a ser discutidos pelos membros presentes, conforme a seguir especificado:

3.1. Ratificar a decisão do presidente do Comitê Municipal de Uso do Viário, Celso Jorge Caldeira, de designar o Sr. Renan Domingos Alves Vieira, Reg. CET 13557-7, como responsável da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT pelo recebimento, custódia, tratamento e proteção das informações e dos dados compartilhados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs e Operadoras de Tecnologia de Micromobilidade - OTMs, nos termos das regulamentações previstas no Decreto Municipal nº 56.981/2016, Decreto Municipal nº 57.889/2017 e Decreto Municipal nº 58.907/2019, além das Resoluções SMT/CMUV correspondentes, devendo, para tanto, conhecer e zelar pelo cumprimento das medidas internas de segurança, inviolabilidade e proteção de dados, assegurando a preservação do sigilo, em observação ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 59.767/2020 (6020.2025/0026460-5);

3.2. Aprovar o relatório/estudo de impacto viário produzido pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), na forma do artigo 11, inciso I, do Decreto Municipal nº 58.907, de 9 de agosto de 2019 c.c. artigo 5º, § 3º, da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, que fixa a quantidade máxima de patinetes, segundo o índice de mobilidade a pé e de extensão da estrutura cicloviária em cada uma das 32 (trinta e duas) Subprefeituras desta municipalidade, com os seus critérios e percentuais (145284482, 145284659 e 145284983);

3.2.1. Determinar que, seja encaminhado o relatório/estudo de impacto viário desenvolvido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET (145284983) à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), visando às providências necessárias para o seu imediato cumprimento junto aos Termos de Permissão de Uso (TPUs); e

3.3. Aprovar a Minuta de Resolução SMT/CMUV (144815328), que altera a Resolução SMT/CMUV n° 01, de 12 de maio de 2016, a Resolução SMT/CMUV nº 16, de 07 de julho de 2017, a Resolução SMT/CMUV nº 17, de 12 de dezembro de 2017 e a Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, para transferir às atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), que atuará através da Diretoria de Administração e Finanças - DAF, mediante o setor de informática - SMT/DAF/DA/INFO (6020.2025/0026460-5), bem como objetiva cumprir com o determinado no artigo 12 da Portaria Conjunta SMT/SMSUB/SEMTRA nº 001, de 04 de abril de 2025.

Quando questionado sobre o relatório/estudo de impacto viário produzido pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), o Sr. Marcus Vinicius Barbosa Bueloni esclareceu que o estudo começou pelo levantamento das extensões e classificação das vias existentes em cada Subprefeitura. O objetivo deste levantamento era determinar critérios e obter uma correlação das extensões destas vias com o número de estações possíveis de serem implantadas em cada Subprefeitura. Disse que, o Município possui 19.716,683km de vias, sendo 16.771,227km de vias locais e coletoras. A malha cicloviária (vias com ciclovias e ciclofaixas) da cidade é de 743,7km. Que até o momento foram solicitadas análises de 1.691 pontos para a implantação de estações de patinetes compartilhadas. Deste total foram aprovados 830 locais. Frisou que a capacidade de cada estação é de 10 patinetes. Como metodologia de cálculo, a CET utilizou-se da extensão viária/200 metros (distanciamento entre estações), pois na análise da utilização de todas as vias coletoras e locais o número de estações seria muito elevado (83.856), bem como se fosse usado o percentual de 60% das extensões das vias coletora e locais, além daquelas com estruturas cicloviárias, também resultaria em um número muito elevado (53.998 estações). Assim, após observação de que as estações de patinetes já implantadas se localizam no eixo das estruturas cicloviárias existentes ou ao seu redor, para estimativa da quantidade de estações por Subprefeituras foi considerada a extensão das estruturas cicloviárias implantadas em cada Subprefeitura, sendo a extensão destas estruturas dividida por 200m, que é o espaçamento a ser obedecido entre estações de patinetes. Frente a isso, para estimativa da quantidade de patinetes foi multiplicado o número de estações possíveis em cada Subprefeitura por 10, que é o número total de patinetes estacionados em cada estação. O estudo do índice de mobilidade (viagens produzidas a pé/população por Subprefeitura) permitiu verificar que quanto maior o índice de mobilidade, mais elevada é a população de determinada Subprefeitura que se desloca a pé, sendo superior a possibilidade de utilização de um novo modal para deslocamento e também da necessidade de descentralização de estações de patinetes. Com isso, as Subprefeituras foram divididas em 03 grupos: 1º) Subprefeituras com baixo índice de mobilidade a pé - até 0,33 formadas pelas Subprefeituras do Butantã, Aricanduva e Cidade Ademar; 2º) Subprefeituras com médio índice de mobilidade a pé - entre 0,34 e 0,61, formadas pelas Subprefeituras de Santo Amaro, Ermelino Matarazzo, Lapa, Vila Mariana, Vila Maria/Vila Guilherme, Mooca, Penha, Sapopemba, Casa Verde-Cachoeirinha, Ipiranga, Santana-Tucuruvi, Vila Prudente, São Mateus, Jabaquara, Capela do Socorro, Campo Limpo, Itaquera, Parelheiros, Freguesia-Brasilândia, Pirituba, Jaçanã-Tremembé, M Boi Mirim, Guaianases e Perus e; 3º) Subprefeituras com alto índice de mobilidade a pé a partir de 0,62, formadas pelas Subprefeituras de Pinheiros, Sé, São Miguel, Cidade Tiradentes e Itaim Paulista. Para as Subprefeituras com baixo índice de mobilidade a pé, a necessidade de descentralização de estações de patinetes é baixa, sendo que, no mínimo, 70% das estações deverão estar implantadas em vias que possuem estruturas cicloviárias (ciclovias ou ciclofaixas). Já para as Subprefeituras com índice médio de mobilidade a pé, há a necessidade de descentralização de algumas estações, sendo que, no mínimo, 60% delas deverão estar implantadas em vias que possuem estruturas cicloviárias. Por fim, para as Subprefeituras com alto índice de mobilidade a pé, existe maior necessidade de descentralização de estações, sendo que, no mínimo, 50% das estações deverão estar implantadas em vias que possuem estruturas cicloviárias. Ficou esclarecido, ainda, que a largura e área de estações aprovadas segue o determinado na Resolução SMT/CMUV n° 22/2019, que por sua vez faz expressa menção ao Decreto Municipal nº 59.671/2020 (padronização das calçadas). Por fim, esclareceu que tanto à Subprefeitura de Perus quanto à Subprefeitura de Guaianases, por não possuírem infraestrutura cicloviária, ficam sem percentual previsto de estações e patinetes no estudo de impacto, mas que a CET irá expandir as vias com ciclovias e ciclofaixas para ambas as Subprefeituras. Deixou claro que o estudo irá sofrendo mudanças conforme a expansão da infraestrutura cicloviária em cada Subprefeitura.

Derradeiramente, o Secretário Executivo Rafael Toniato Mangerona solicitou uma reunião presencial entre os membros do CMUV, a ser oportunamente agendada.

Todos os itens da pauta e demais assuntos que constam nesta ata, depois de deliberados, foram unanimemente aprovados pelos membros do Comitê Municipal do Uso de Viário - CMUV.

4. Encerramento:

Nada mais havendo a tratar, a 51º Reunião Ordinária foi encerrada às 11h, lavrando-se esta ata que passa a ser assinada digitalmente pelos membros do CMUV que registraram presença, pelo Secretário Executivo do CMUV e pelo servidor da CET que compareceu para justificar e discorrer sobre o item "3.2." da pauta, e que será posteriormente publicada no diário oficial da municipalidade e no sítio eletrônico oficial do Comitê, na forma prevista no § 2º do art. 27 c.c. art. 29, parágrafo único, ambos do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT)

Presidente do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Evandro Luis Alpoim Freire (suplente)

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

Tarsila Amaral Fabre Godinho (suplente)

Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM)

Bárbara de Almeida Coelho

Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)

José Roberto Kopenhagen

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB)

Pâmela Escolastico Rodrigues

Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

Silvia Helena da Silva Drumond

Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Rafael Toniato Mangerona

Secretário Executivo do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Convidado(a):

Marcus Vinicius Barbosa Bueloni

Gerente de Planejamento da Mobilidade

Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)

Resolução   |   Documento: 144815328

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

"Altera a Resolução SMT/CMUV n° 01, de 12 de maio de 2016, Resolução SMT/CMUV nº 16, de 07 de julho de 2017, Resolução SMT/CMUV nº 17, de 12 de dezembro de 2017 e Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, e dá outras providências.”

O Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, na forma do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, do Decreto Municipal nº 57.889, de 21 de setembro de 2017 e do Decreto Municipal nº 58.907, de 9 de agosto de 2019, torna público que, em sessão realizada no dia 30 de outubro de 2025,

RESOLVEU:

Art. 1º. O inciso I e §§ 2º, 5º, 6º e 7º do artigo 7º da Resolução SMT/CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. [...]

I - disponibilizar a Diretoria de Administração e Finanças - DAF, no setor de informática - SMT/DAF/DA/INFO, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, nos termos do Anexo II, arquivo contendo as informações referentes às:

[...]

§ 2º. É vedada a divulgação, por parte da Administração Pública e/ou de seus servidores, de informações obtidas em razão do ofício, protegidas por sigilo legal, ressalvadas as seguintes consultas a ser disponibilizadas pela Diretoria de Administração e Finanças - DAF, através do setor de informática, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte:

[...]

§ 5º. O Departamento de Transporte Público - DTP deverá informar os parâmetros necessários à aferição da regularidade dos motoristas e veículos à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, ao setor de informática, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, que terá até 10 (dez) dias úteis para efetuar o processamento dos dados enviados pelas OTTC e manifestar-se acerca do atendimento aos parâmetros informados.

§ 6º. Na existência de inconsistências nos dados do parágrafo anterior, a Diretoria de Administração e Finanças - DAF, através do setor de informática, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, deverá informar às OTTCs em até 02 (dois) dias úteis antes do vencimento do prazo, de forma a possibilitar a sua correção.

§ 7º. Os relatórios de asseguração apresentados pelas OTTCs, após a recepção, serão enviados à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, no setor de informática - SMT/DAF/DA/INFO, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, para conferência, emissão de parecer e armazenamento definitivo.

Art. 2º. Os §§ 3º, 4º e 5º do artigo 8º da Resolução SMT/CMUV nº 16, de 7 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. [...]

[...]

§ 3º. Caso seja encontrada qualquer inconsistência na documentação dos condutores e/ou veículos, o CONDUAPP e/ou CSVAPP, tal será imediatamente suspenso e o cadastro excluído das consultas de regularidade junto à página na internet da Diretoria de Administração e Finanças - DAF, através do setor de informática - SMT/DAF/DA/INFO, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, ficando o condutor proibido de exercer atividade remunerada de transporte de passageiros e as OTTCs sujeitas às penalidades previstas na Resolução SMT/CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016 e, se for o caso, às penalidades previstas na legislação vigente.

§ 4º. A Diretoria de Administração e Finanças - DAF, através do setor de informática - SMT/DAF/DA/INFO, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, deverá disponibilizar consultas públicas em sua página na internet com a indicação sempre atualizada acerca da regularidade de motorista e veículo junto ao CONDUAPP e do CSVAPP, respectivamente.

§ 5º. As consultas públicas previstas no § 4º deverão estar sempre atualizadas segundo os cadastros de motoristas e veículos, que serão imediatamente baixados a partir dos descadastramentos comunicados pelas OTTCs ao endereço eletrônico específico da Diretoria de Administração e Finanças - DAF, setor de informática - SMT/DAF/DA/INFO, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.

Art. 3º. O artigo 9º da Resolução SMT/CMUV nº 16, de 7 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. Caso sejam constatadas condutas incompatíveis com a adequada prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros ou violações da legislação vigente, o condutor poderá ter seu cadastro excluído das consultas de regularidade junto ao CONDUAPP e do CSVAPP na página da internet da Diretoria de Administração e Finanças - DAF, setor de informática - SMT/DAF/DA/INFO, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, temporária ou definitivamente, mediante determinação do Departamento de Transportes Públicos - DTP, garantida a ampla defesa e o contraditório.

Art. 4º. O artigo 6º, § 1º, da Resolução SMT/CMUV nº 17, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. [...]

[...]

§ 1º. As OTTCs. deverão disponibilizar à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, setor de informática - SMT/DAF/DA/INFO, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, nos termos do Anexo II, o arquivo contendo as informações referentes ao volume das operações realizadas no mês até o dia 05 (cinco) do mês seguinte.

Art. 5º. O § 5º do artigo 4º da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. [...]

[...]

§ 5º. Caberá à Companhia de Engenharia de Tráfego a análise e definição prévia dos locais de instalação das estações e estacionamentos das OTMs, respeitando a quantidade máxima de patinetes por Subprefeituras, conforme estabelecido no relatório/estudo de impacto viário produzido pela CET, e à SMSUB, conjuntamente com a Subprefeitura competente, emitir o Termo de Permissão de Uso (TPU), tudo nos termos desta Resolução e da Portaria Conjunta SMT/SMSUB/SEMTRA nº 001, de 04 de abril de 2025, ou outra que venha a sucedê-la, e normas incidentes.

Art. 6º. O § 3 do artigo 5º da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. [...]

[...]

§ 3º. O CMUV aprovará a quantidade máxima de patinetes por Subprefeitura, para a outorga de espaços de instalação de estações/estacionamentos em vias e/ou logradouros públicos, tendo sempre por base relatório/estudo de impacto viário produzido pela CET.

Art. 7º. Acrescenta o § 7º ao artigo 5º da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

Art. 5º. [...]

[...]

§ 7º. O Termo de Permissão de Uso (TPU), além das informações que lhe são próprias, deverá informar o número da estação/estacionamento e a quantidade de patinetes.

Art. 8º. O artigo 9º da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. Os dados da operação dos serviços pelas OTMs deverão ser disponibilizados à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, setor de informática - SMT/DAF/DA/INFO, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, nos termos do Anexo III desta Resolução.

Art. 9º. Os §§ 1º e 2º do artigo 14 da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. [...]

§1º. Somente será autorizada estação, independentemente da OTM, com comprimento máximo de 5,0m (cinco metros), incluída a pintura da marca de canalização, mantendo-se uma distância mínima entre elas de 200m (duzentos metros).

§2º. As estações não podem ser compartilhadas, nem divididas em módulos entre OTMs, devendo prevalecer o critério cronológico da data de protocolo do pedido formulado pela operadora para que seja efetivada a instalação e implantação da sinalização, na forma estabelecida pela Portaria Conjunta SMT/SMSUB/SEMTRA nº 001, de 04 de abril de 2025 ou outra que venha a sucedê-la.

[...]

Art. 10. O artigo 15, § 1º, da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. [...]

§1º. Somente será autorizado estacionamento, independentemente da OTM, com comprimento máximo de 5,0m (cinco metros), incluída a pintura da marca de canalização, mantendo-se uma distância mínima entre elas de 200m (duzentos metros), conforme disciplinado pela Portaria Conjunta SMT/SMSUB/SEMTRA nº 001, de 04 de abril de 2025.

Art. 11. O artigo 19, caput, e parágrafo único, da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 19. Além do preço público estipulado nos artigos 17 e 18 desta Resolução, as OTMs. pagarão o valor de R$ 30,00 (trinta reais), por patinete disponibilizado nos termos do artigo 4º, inciso II, alínea “c”, como encargo pecuniário pela implantação e ocupação da infraestrutura pública e pelo uso intensivo do viário urbano, por 03 (três) meses sucessivos.

Parágrafo único. O pagamento previsto no caput ocorrerá mensalmente, no limite de 03 (três) meses sucessivos, devendo ser realizado através de guia DAMSP emitida pela Diretoria de Administração e Finanças - DAF da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, após o recebimento de relatório de TPUs autorizados (contendo a quantidade total de patinetes por estação/estacionamento da OTM) enviado por SMSUB, entre o dia 25 (vinte e cinco) e último dia útil de cada mês.

Art. 12. Acrescenta o § 3º e modifica as redações do artigo 19-A, caput, e §§ 1º e 2º, da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019:

Art. 19-A. Após o encerramento do pagamento previsto no artigo 19, o preço público cobrado como encargo pecuniário pela implantação e ocupação da infraestrutura pública e pelo uso intensivo do viário urbano, será no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por viagem realizada.

§ 1º. As OTMs deverão efetuar o pagamento do preço público correspondente ao volume de operação mensurado até o décimo dia do mês subsequente ao mês cuja contabilização das viagens tenha sido realizada.

§ 2º. O pagamento do preço público previsto no caput deverá ser efetuado por meio de plataforma digital da Diretoria de Administração e Finanças - DAF, setor de informática - SMT/DAF/DA/INFO, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, responsável pelos recolhimentos previstos, mediante acesso através de certificado digital ou senha web.

§ 3º. O fechamento contábil de que trata o caput dar-se-á até às 23h59min do último dia do mês, e considerará todas as viagens finalizadas no período de apuração correspondente ao mês.

Art. 13. Fica acrescido um parágrafo único ao artigo 35 da Resolução SMT/CMUV nº 22, de 29 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

Art. 35. [...]

Parágrafo único. O disposto na Portaria Conjunta SMT/SMSUB/SEMTRA nº 001, de 04 de abril de 2025, ou outra que venha a sucedê-la, deverá ser observado para o cumprimento desta Resolução.

Art. 14. A eficácia do disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 8º desta Resolução, ficará sobrestada até quando findados todos os procedimentos técnicos entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.

Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT)

Presidente do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Evandro Luis Alpoim Freire (suplente)

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

Tarsila Amaral Fabre Godinho (suplente)

Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM)

Bárbara de Almeida Coelho

Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)

José Roberto Kopenhagen

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB)

Pâmela Escolastico Rodrigues

Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

Silvia Helena da Silva Drumond

Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 147353141

Processo SEI n.º 6020.2025/0070203-3

Interessado

Jorge Luiz de Freitas.

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas SWO6F09.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 147410751

6020.2025/0066951-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Wagner Velita Lopes.

Assunto:

Baixa Administrativa de Segundo Motorista do Alvará nº 000.196-23.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 147402617

6020.2025/0035314-4 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado:

Claudio Marcio Pires de Azara.

Assunto:

Reembolso de Guia DAMSP nº 2024/115785 paga e não utilizada.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2024/115785, no valor de R$ 2.027,56 (Dois mil e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), sem correção monetária, ao Sr. Claudio Marcio Pires de Azara, portador da carteira de identidade RG nº 22.XXX.X24-5, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 126.XXX.X28-01;

II- Publique-se, após, ao DTP-AJU para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 147397042

6020.2025/0052305-8 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado:

Antonio Augusto da Silva

Assunto:

Ressarcimento da Guia DAMSP Nº 2025/03369, paga e não utilizada.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2025/03369, no valor de R$ 448,90 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), sem correção monetária, ao Sr. Antonio Augusto da Silva, portador da carteira de identidade RG nº 16.XXX.424, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 049.XXX.X98-40;

II- Publique-se, após, ao DTP-AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 147368586

SEI: 6021.2025/0050604-3

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PAS - Ativos. Novembro/25.

DESPACHO Nº 1419/2025-PGM.CGGM

I - À vista das deliberações das Comissões Especiais do Programa de Assistência à Saúde, extraídas do sistema próprio e encaminhadas pela CIT (doc 147367703), do parecer de CGGM.AT de doc 147367826, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.185.832,60 (dois milhões e cento e oitenta e cinco mil e oitocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.1 do orçamento vigente, para pagamento dos reembolsos aos favorecidos e nos valores indicados, todos constantes na planilha de doc 147367781, bem como REVOGO o despacho 1349/2025 (doc 146902201), por não haver mais necessidade do empenho estimativo ali tratado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

PGM

Despacho   |   Documento: 147370486

SEI: 6021.2025/0053746-1

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PAS - Inativos. Novembro/2025.

DESPACHO Nº 1420/2025-PGM.CGGM

I - À vista das deliberações das Comissões Especiais do Programa de Assistência à Saúde, extraídas do sistema próprio e encaminhadas pela CIT (doc 147369449), do parecer de CGGM.AT de doc 147369558, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 5.056.135,36 (cinco milhões e cinquenta e seis mil e cento e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.1 do orçamento vigente, para pagamento dos reembolsos aos favorecidos e nos valores indicados, todos constantes na planilha de doc 147369518, bem como REVOGO o despacho nº 1350/2025 (doc 146902656), por não haver mais necessidade do empenho estimativo ali tratado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

PGM

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho   |   Documento: 147355306

SEI: 6021.2025/0064399-7

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Lei 10.182/86 - Art. 22-A. Licença compensatória. Ref. Outubro/25. Ajuste contábil.

DESPACHO Nº 1415/2025-PGM.CGGM

I - À vista da mensagem eletrônica de doc 144014750, a qual informa o procedimento para acerto contábil para os pagamentos efetuados na dotação com código contábil elemento número 93, inclusive no mês de outubro/2025, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no § 6º do artigo 22-A da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.001.659,04 (três milhões e um mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) onerando a dotação 39.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.94.01.16 do orçamento vigente .

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

Despacho   |   Documento: 147429742

PROCESSO N. º 6021.2025/0069852-0

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO - CGGM.

ASSUNTO: ADIANTAMENTO PARA CUSTEIO DE INSCRIÇÃO E DIÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR NO 25º ENCONTRO DA COMUNIDADE MOODLE BRASIL, EM NATAL/RN, NO PERÍODO ENTRE 4 A 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

OBJETO: DESPACHO DE APROVAÇÃO.

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVAMOS a prestação de contas do processo de adiantamento n. º 6021.2025/0069852-0, em nome do Sr. RYAN ALVES PORTELA, RF nº 949.313-1, referente ao custeio de taxa de inscrição e diárias para sua participação no 25º ENCONTRO DA COMUNIDADE MOODLE BRASIL realizado no período de 4 a 7 de novembro de 2025, em Natal/RN, no valor total de R$ 2.360,00 (dois mil e trezentos e sessenta reais).

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147439358

PROCESSO N. º 6021.2025/0070111-3

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO - CGGM.

ASSUNTO: ADIANTAMENTO PARA CUSTEIO DE INSCRIÇÃO E DIÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR NO 25º ENCONTRO DA COMUNIDADE MOODLE BRASIL, EM NATAL/RN, NO PERÍDIO ENTRE 4 A 7 DE NOVEMBRO DE 2025, EM BRASÍLIA-DF

OBJETO: DESPACHO DE APROVAÇÃO.

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVAMOS a prestação de contas do processo de adiantamento n. º 6021.2025/0070111-3, em nome do Sr. EMANUEL GUEDSON FERREIRA GUEDES, RF nº 778.672-7, referente ao custeio de taxa de inscrição e diárias para sua participação no 25º ENCONTRO DA COMUNIDADE MOODLE BRASIL realizado no período de 4 a 7 de novembro de 2025, em Natal/RN, no valor total de R$ 2.360,00 (dois mil e trezentos e sessenta reais).

II - Publique-se.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 147366507

Processo: 6021.2021/0047344-0.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Contrato Speedy Refrigeração Ltda. Cancelamento parcial de saldo de empenho estimativo.

DESPACHO nº 1.416/2025- PGM.CGGM

À vista da manifestação da SAF/DOG no doc. 147366468 que endosso, bem como das disposições do Decreto nº 64.008/2025, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho estimativa nº 13.055/2025, no valor de R$ 15.715,91 (quinze mil, setecentos e quinze reais e noventa e um centavos) da empresa Speedy Refrigeração Ltda CNPJ 06.182.957/0001-82, na dotação 21.10.02.122.3024.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DC para os cancelamentos dos empenhos.

São Paulo, 4 de dezembro de 2025.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 147346757

Processo: 6017.2025/0074906-8.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1.339/2025-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 146047242, do Departamento Judicial no doc. 146594640, e das providências da SAF/DOG no doc. 147346240, à luz do disposto no Decreto nº 64.008/2025, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 4.477,39 (quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Rafael Augusto Ferreira Pinto, CPF XXX.840.588-XX, conforme decisão judicial no processo 1000447-21.2023.5.02.0054 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 4 de dezembro de 2025.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 147351389

Processo: 6017.2025/0074904-1.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1340/2025-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 146045488, do Departamento Judicial no doc. 146595634, e das providências da SAF/DOG no doc. 147350616, à luz do disposto no Decreto nº 64.008/2025, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 5.203,35 (cinco mil, duzentos e três reais e trinta e cinco centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Eduardo Tofoli, CPF XXX.155.948-XX, conforme decisão judicial no processo 1001666-11.2019.5.02.0054 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 4 de dezembro de 2025.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 147363909

Processo: 6017.2025/0050622-0

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1.353/2025-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 142234292, do Departamento Judicial no doc. 146378705, e das providências da SAF/DOG no doc. 147363483, à luz do disposto no Decreto nº 64.008/2025, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 407,21 (quatrocentos e sete reais e vinte e um centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Fontes e Advogados Associados, CNPJ 27.400.975/0001-63, conforme decisão judicial no processo 1018778-75.2019.8.26.0053 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 4 de dezembro de 2025.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Pedidos de indenização

SP-156: finalizado   |   Documento: 147231771

SEI Nº 6021.2025/0034045-5

INTERESSADA: MEGAMETAL COMÉRCIO DE AÇOS E METAIS LTDA.

REPRESENTANTE: MÁRCIA REGINA HUCK

ASSUNTO: Pedido de indenização. Poda de árvore. Danos a benfeitorias. Pagamento realizado pela contratada. Perda superveniente do interesse. Finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 557/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização ao interessado.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do procedimento ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 147260125

SEI Nº 6021.2025/0077491-9

INTERESSADA: KETELYN DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Execução do serviço de coleta de resíduos domiciliares. Danos a veículo. Responsabilidade da concessionária. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 538/2025 -PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
4- Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à concessionária de serviço público de coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada de resíduos domiciliares.

SP-156: Deferido   |   Documento: 147185621

SEI Nº 6021.2025/0008000-3

INTERESSADO: JOSÉ CANEDO JÚNIOR

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a imóvel. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 556/2025

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 16.909,07 (dezesseis mil novecentos e nove reais e sete centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 147349290

DATA: São Paulo, 10 de novembro de 2025

CONTRATADA: JOFEGE - PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

PROCESSO: 6022.2025/0004890-3

CONCORRÊNCIA nº 90021/25/SIURB

TERMO DO CONTRATO: 104/SIURB/25

OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e execução de serviços de recuperação e reforço estrutural do viaduto Raimundo Pereira de Magalhães, localizado no bairro vila Pirituba, São Paulo.

Pelo presente, fica a JOFEGE - PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., autorizada a iniciar a elaboração de projeto executivo e execução de serviços de recuperação e reforço estrutural do viaduto Raimundo Pereira de Magalhães, localizado no bairro vila Pirituba, São Paulo.

Considerando o período de 36 (trinta e seis) meses, iniciando em 10/11/2025.

Os serviços contratados terão como Gestor do contrato o ENG.º FERNANDO CEZAR ZAGO - RF Nº 724.722-2, e será fiscalizada pelo ENG.º RICARDO FRANCISCO PEREIRA CIMINO - RF. Nº 300.955-6, tendo como suplente o ENGº EDUARDO DE CARVALHO PEREIRA - RF Nº 575.101-2, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente Contrato é de R$ 83.100.000,00 (oitenta e três milhões cem mil reais)

Despacho   |   Documento: 147314620

PROCESSO SEI: 6022.2024/0003216-9

Int.: HORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA E TOTAL PAV CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA

Ref.: Execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais

Local.: Avenida José da Rocha Viana

Ass.: Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização -TCA.

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 147309034, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 202/2025 das Empresas HORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA E TOTAL PAV CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, para execução das obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Avenida José da Rocha Vianas pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, após encaminhar para Obras-GTCA.

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 147268023

PROCESSO SEI: 6022.2024/0007819-3

Int.: DESENVOLVEDORA I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A E ARC COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

Ref.: Execução das obras de passarela metálica

Local.: Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha

Ass.: Lavratura do Termo de Aditamento TA 198/2025 do Termo de Compromisso e Autorização - TCA 127/2024 .

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 146644303, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Aditamento - TA 198/2025, do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 127/2024 das Empresas DESENVOLVEDORA I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A E ARC COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, para o término de execução das obras de passarela metálica na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, para uso definitivo, com o prazo de 90 (noventa ) dias corridos, após encaminhar para Obras-GTCA.

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas providências.

Processos relacionados a SPOBRAS

Despacho   |   Documento: 147247864

ORDEM DE INÍCIO 037/SIURB/OBRAS/NÚCLEO/2025

DATA: São Paulo, 04 de novembro de 2025.

CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS

PROCESSO ELETRÔNICO: 6022.2023/0000204-7

CONTRATO: 078/SIURB/25

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSISTÊNCIA E SUBSÍDIO À FISCALIZAÇÃO SIURB PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PARA REQUALIFICAÇÃO DO CORREDOR E A REFORMA DOS PAVIMENTOS FLEXÍVEIS, PASSEIOS E DEMAIS ELEMENTOS JÁ EXISTENTES DA AV. INTERLAGOS (TRECHO ENTRE AV. WASHINGTON LUÍS E AV. ATLÂNTICA) - NA REGIÃO SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO (CONCORRÊNCIA N° 053/2022/SP-OBRAS - 7910.2022/0001456-6)

Pelo presente, fica a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS autorizada a iniciar a prestação de serviços técnicos especializados para assistência e subsídio à fiscalização SIURB para execução das obras e serviços para requalificação do corredor e a reforma dos pavimentos flexíveis, passeios e demais elementos já existentes da AV. Interlagos (trecho entre AV. Washington Luís e AV. Atlântica) - na região sul da cidade de São Paulo.

Considerando prazo de execução 14 (quatorze) meses: Inicio 04/11/2025

Considerando prazo de vigência: 17 (dezessete) meses: Inicio 04/11/2025

Os serviços contratados terão como Gestor (a) do contrato a Engº Fernando Cesar Zago - RF: 724.722-2 e será fiscalizado pelo Engº Jonathan Sant”ana dos Santos - RF: 822.290.8 e como suplente a Engº José Donizete Venâncio, RF nº 504.320-4, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é de R$ 9.915.069,15 (nove milhões novecentos e quinze mil sessenta e nove reais e quinze centavos)

Despacho   |   Documento: 147143645

ORDEM DE INÍCIO 038/SIURB/OBRAS/NÚCLEO/2025

DATA: São Paulo, 06 de novembro de 2025.

CONTRATADA: CONSÓRCIO AYRTON SENNA

PROCESSO ELETRÔNICO: 7910.2024/0002439-5

CONTRATO: 093/SIURB/25

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO TÚNEL AYRTON SENNA LOTE 9.

Pelo presente, fica a empresa Consórcio Ayrton Senna autorizada a contratação de empresa ou consórcio de especializadas para execução de obras de recuperação do Túnel Ayrton Senna LOTE 9.

Considerando prazo de execução 06 (seis) meses: Inicio 06/11/2025

Considerando prazo de vigência: 09 (nove) meses: Inicio 06/11/2025

Os serviços contratados terão como Gestor (a) do contrato a Engº Jonathan Sant”ana dos Santos - RF: 822.290.8 e será fiscalizado pelo Engº Ricardo Francisco Pereira Cimino - RF nº 300.955-6 e como suplente a Engº Eduardo de Carvalho Pereira - RF nº 575.101-2, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é de R$ 9.729.000,00 (nove milhões setecentos e vinte e nove mil reais).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147445732

6024.2025/0007770-0

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo de 20 dias, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 085/SMADS/2025 apresente o relatório final da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

Setor de Prestação de Contas

Despacho   |   Documento: 147475325

PROCESSO 6024.2025/0021255-0: Autorizo a formalização de Processo de Adiantamento e Sua Prestação de Contas, de acordo com o Decreto 23639/87; inciso VI do artigo 2º da lei 10513 de 11 de maio de 1988; artigo 1°, parágrafos 2° e 3º do artigo 6° , artigo 8º e artigo 15° do Decreto 48592 de 06 de agosto de 2007; Decreto 48744 de 20 de setembro de 2007, Portaria SF 198/2016 e Portaria SF 77 de 11 de março de 2019: “Viagens Temporárias de Servidores no Interesse da Administração”, para participar das atividades da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, que ocorrerá de 06 a 09 de Dezembro de 2025 em Brasília - DF., dos Delegados da Sociedade Civil abaixo no valor total de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), em nome da servidora Josefa Alves Amorim, CPF: 276.622.298-74, RF: 914.210.0 ficando como responsável pela prestação de contas onerando a Dotação número 93.10.08.122.3012.2.803.3390.1400.1.1.500.9001.1

GERALDO BRITO DE SOUZA JUNIOR

29217144851

KELLY CRISTINA BASTOS CORREIA CARDOSO

26466631885

MARIA NAZARETH CUPERTINO

68207719672

ADELAIDE CONGO DA COSTA SILVA

16890725808

DEUSDETE ALVES DE ASSUNÇÃO

05700610833

JANAÍNA APARECIDA DIAS

33300285801

BARBARA EVELYN MARQUES PONTALTI

42571974807

GERALDO MARIO DA SILVA

03942569809

MAURO AUGUSTO DA SILVA

25852160806

Eliana Gomes

SECRETÁRIA

SMADS

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 147294189

COMUNICADO COMAS-SP Nº 267/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, A SER REALIZADA NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, DAS 09H00 ÀS 12H00.

MARCELO PANICO
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 147295104

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 268/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA , REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - CRI A SER REALIZADA NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2025, PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 9H ÀS 12H.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 147295450

COMUNICADO COMAS-SP Nº 269/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA O CANCELAMENTO DA REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA CENTRAL - COC, QUE SERIA REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2025, QUARTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H00.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 147296184

COMUNICADO COMAS-SP Nº 271/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2025, SEXTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

MARCELO PANICO
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 147295880

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 270/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

MARCELO PANICO
PRESIDENTE COMAS-SP

Resolução   |   Documento: 147377226

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2538/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 02 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 1080/2016 de 31 de março de 2016 que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2290/2024 de 11 de agosto de 2024 que dispõe sobre o início da vigência da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 e define os critérios de manutenção dos anos de 2024 e 2025 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2374/2025 de 08 de abril de 2025 que dispõe sobre alterações na Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de Outubro de 2023, sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, onde altera prazos do artigos 17, altera prazos do Artigo 25 § 1º, altera o ANEXO I B. 1.3 além de correção do Anexo III em respeito ao Artigo 29, VI;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2418/2025 de 27 de maio de 2025 que dispõe sobre alteração da Resolução COMAS-SP nº 2118, de 31 de outubro de 2023, para garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com exceção em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, modificando o inciso IV do artigo 10;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2444/2025 de 01 de julho de 2025 que dispõe sobre a alteração do Artigo 12 da Resolução COMAS nº 2118/2023 e a suspensão da modalidade “inscrição provisória” de serviços, programas e projetos executados por entidades ou organizações da sociedade civil;

Resolve:

Art. 1º. Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento de pedido de inscrição, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo.

Art. 2º. DEFERIR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho, conforme a Resolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016:

§1º A presente resolução atesta que as ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente inscritas neste Conselho;

§2º O certificado de inscrição do COMAS-SP será emitido em formato digital e encartado ao processo SEI em que tramitou a análise da solicitação de inscrição;

§3º A validação das inscrições deste caput seguirá os termos da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023, com validade de 03 (três) anos a contar da data da publicação da presente Resolução;

§4º Dado o prazo previsto no § 3º, a organização deverá providenciar a manutenção da sua inscrição conforme normativa vigente para se manter regularmente inscrita neste Conselho.

Art. 3º. DEFERIR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho, conforme a Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

§1º A presente resolução atesta que as ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente inscritas neste Conselho;

§2º O certificado de inscrição do COMAS-SP será emitido em formato digital e encartado ao processo SEI em que tramitou a análise da solicitação de inscrição;

§3º As inscrições terão a validade de 03 (três) anos a contar da data da publicação da presente Resolução;

§4º Dado o prazo previsto no § 3º, a organização deverá providenciar a manutenção da sua inscrição conforme normativa vigente para se manter regularmente inscrita neste Conselho.

Art. 4º. INDEFERIR A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram ao indeferimento

2196/2025-ORG

ASSOCIAÇÂO DE BAIRRO CASA BRANCA PARQUE SAO MIGUEL

14.393.416/0001-21

6024.2025/0008440-4

Inconformidade com a Política de Assistência Social: Serviço ofertado não está em consonância com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Não cumprimento da Resolução CNASnº 109/2009, da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, da Resolução CNAS nº 14/2014 e Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.

2200/2025-ORG

INSTITUTO PEDRA VIVA

47.199.478/0001-56

6024.2025/0008493-5

Inconformidade com a Política de Assistência Social: Não há comprovação de oferta de serviços de forma continuada em razão da falta de recursos humanos contratados; não há oferta gratuita; não apresentou registro CMDCA vigente.
Não cumprimento da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, Artigo 10, incisos III, VI e IV, Artigo 13, parágrafo único, da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução CNAS nº 109/2009, da Resolução CNAS nº 14/2014, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8742/1993 e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Art. 5º. INDEFERIR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho:

  1. I. O recurso tem caráter estritamente consultivo;

  1. II. A documentação para o recurso deverá ser encaminhada via e-mail ao COMAS-SP, que protocolará a solicitação e providenciará o envio ao CONSEAS.

Art. 6º. DEFERIR A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES e SERVIÇOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 1080/2016 de 31 de março de 2016:

Art. 7º. DEFERIR A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Art. 8º. DEFERIR A MANUTENÇÃO E REFERENDAR A ALTERAÇÃO da inscrição de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

Parágrafo único - A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente mantidas por este Conselho pelo período de 03 (três) anos, conforme indicado na tabela.

Art 9º. REFERENDAR A ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho:

§1º A presente resolução atesta que a entidade e organização acima mencionada está devidamente inscrita no Conselho;

§2º Será emitido novo certificado COMAS, em versão digital, com as alterações referendadas e inclusões deferidas que será encartada em processo SEI que trata da inscrição.

Art. 10. REFERENDAR O ARQUIVAMENTO DE PROOTOCOLOS DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS por necessidade, equívoco ou a pedido conforme Artigo 38º da Resoluções do COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023:

§1º A entidade ou organização poderá entrar com pedido de reconsideração ou recurso conforme previsto na Resolução COMAS/SP nº 2118/2023.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE - COMAS/SP

Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes

Comunicado   |   Documento: 144205153

Assunto: Prestação de Contas Parcial 1ª Semestral - 6024.2021/0012388-7

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CT

Nome da OSC: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: CDI KIMANI MARUGE Tipologia: CENTRO DIA PARA IDOSOS Edital: 120/SMADS/2021 Número do Processo de Celebração: 6024.2021/0006036-2 Termo de Colaboração: 327/SMADS/2021 Nome do Gestor da Parceria: LUZIA GONÇALVES DE OLIVEIRA RF.: 889.141-9 Data de Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria 04/12/2021 Período do Relatório: Dezembro de 2021 a Maio de 2022.

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA, descrita na inicial nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 01/11/2023 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL COM RESSALVAS cabendo a aplicação de Plano de Providência Geral, nos termos do contido no § 1º do artigo 117 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 E OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

Providências:

- Glosa no valor de R$ 69.283,54 (sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e três reais, cinquenta e quatro centavos) referente à ausência de profissionais durante o período que abrange esta prestação de contas, atendendo assim ao disposto no artigo 83 da IN 03/SMADS/2018.

Esta comissão de monitoramento e avaliação aprova a prestação de contas. Esta comissão é composta em sua maioria por analistas de assistência e desenvolvimento social, com formação em serviço social, sendo a análise documental realizada em consonância com o art. 4° da resolução 557/CFEES/2009.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

NOME - Silmar Sobral Penteado RF 911.911-6 / PROVIMENTO: efetivo

NOME - Camille Costa de Araújo RF 896.096-8 / PROVIMENTO: efetivo

NOME - Cintia Ferraz de Oliveira Perez - 825.008-1/ PROVIMENTO: efetivo

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

CCULT/Centro Cultural Municipal da Juventude Ruth Cardoso

Despacho   |   Documento: 147343216

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO


Trata-se de solicitação contida na Proposta (147333897) de cessão não onerosa do Centro Cultural da Juventude - Anfiteatro, para a realização do evento“SP ROCKNATION”. A cessão compreenderá o dia 07/12/2025 (domingo) das 12h às 18h no ANFITEATRO.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal (147333899).

Feitas tais considerações, eu VANESSA DIAS DE OLIVEIRA - RF 817.405-9, que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Atenciosamente,

Despacho   |   Documento: 147048713

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na Proposta (147048694) de cessão não onerosa do Centro Cultural da Juventude - Anfiteatro, para a realização do evento “LANÇAMENTO DO LIVRO - PROJETO CACHOEIRINHA - O BAIRRO DA GENTE. A cessão compreenderá o dia 25 de Novembro de 2025, terça-feira, das 09h00 às 12h00.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal (147048699).

Feitas tais considerações, eu,VANESSA DIAS DE OLIVEIRA - RF 817.405-9, que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Atenciosamente,

Núcleo de Museologia e Acervos Municipais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147263243

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável do Gestor Local das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto nº 63.990, de 27 de Dezembro de 2024, AUTORIZA a cessão de 02 (duas) imagens pertencentes ao acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo ao Sr. Marcelo Ramalho Machado, CPF ***.126.05*-**, representante legal da Marcelo Machado Produções Artísticas Ltda, CNPJ 71.743.496/0001-31. O solicitante informa que as imagens serão usadas exclusivamente para compor documentário intitulado "Guardiões da memória". A Gestora Local de Acervos entende que de acordo com o Decreto supracitado, que essa cessão de imagem se enquadra no item 28.1.3 - que estabelece o valor unitário de R$299,00 (duzentos e noventa e nove reais) para "Fins comerciais". Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão com ônus de R$598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) pelas 02 (duas) imagens do Acervo Fotográfico do Departamento dos Museus Municipais, devendo a taxa ser depositada no FEPAC - Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - mediante guia própria. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 147190430

6025.2025/0027593-0 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO - IACE, CNPJ nº 47.726.353/0002-18 (Filial do Municipio de São Paulo)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI 147190429 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO - IACE, portador do CNPJ nº 47.726.353/0002-18 (Filial do Municipio de São Paulo) , como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 05 de Dezembro de 2025.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

SMC - SPAR

DPH/Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público

Ata de Reunião   |   Documento: 147227412

Ata da 87ª Reunião Ordinária da Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos

A Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos realizou, na terça-feira, dia 2 de dezembro de 2025, às 10h30, nas dependências do Edifício Sampaio Moreira (Rua Líbero Badaró, nº 346, 11º andar), sua 87ª Reunião Ordinária, sob a presidência de Alice de Almeida Américo e com a presença das seguintes integrantes: Fátima Martin Rodrigues Ferreira Antunes (suplente) e Lilian Jaha (suplente), representantes do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. A reunião teve início com os informes gerais. A Sra. Presidente informou que o III Workshop “Um Patrimônio Comum: Arte no Espaço Público das Cidades Ibero-Americanas” será realizado no dia 10 de dezembro de 2025, em Lisboa, coincidindo com o evento de encerramento do projeto. Representarão a Secretaria Municipal de Cultura o Sr. João Pedro Pinto Nascimento, Assessor Especial e Coordenador de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC, e a Sra. Luiza Helena Thesin, Supervisora de Ação Cultural da Biblioteca Mário de Andrade. Na ocasião, haverá a apresentação da intervenção artística de André Romão no monumento a Pedro Álvares Cabral. Informou, ainda, que a intervenção artística inicialmente prevista para Bogotá, assim como a proposta para São Paulo, não serão realizadas. Em seguida, comunicou que, na última reunião do CONPRESP, realizada em 1º de dezembro de 2025, foram analisadas as propostas de intervenções da SP Obras, que incluíam a transferência da estátua de José Bonifácio. Tal deslocamento havia sido aprovado por esta Comissão em sua 72ª reunião, por entender que a reinstalação da obra em seu local original — em frente à entrada da Galeria Prestes Maia, alinhada ao eixo da praça e com vista para a Rua São Bento — valorizaria o monumento, conferindo-lhe o devido destaque no espaço público. No entanto, embora a obra não seja tombada e não esteja localizada em área envoltória de bens tombados, o CONPRESP acolheu o parecer da conselheira do IAB e deliberou de forma contrária ao deslocamento, por compreender que a posição atual estabelece uma relação espacial com a marquise, além de testemunhar as diferentes configurações que a praça assumiu ao longo dos anos, não implicando prejuízo à fruição pública. Após debate sobre o assunto, a Comissão entendeu que não cabia ao Conpresp deliberar sobre ele, uma vez que, até a presente data, não há legislação municipal de caráter preservacionista incidente sobre a área da praça ou sobre a estátua em questão. Além disso, foi retomado o histórico de discussões anteriores sobre o tema. Em 30 de abril de 2002, em sua 46ª reunião, a Comissão deliberou pelo envio de ofício à EMURB — então responsável pela obra na praça — quanto a permanência das árvores existentes e da escultura de José Bonifácio no local. No entanto, a estátua acabou sendo removida e implantada em um dos cantos da praça, onde permanece até hoje. Posteriormente, em 2005, o assunto retornou à pauta da Comissão, em sua 192ª reunião, realizada em 25 de outubro de 2005, ocasião em que foi recebido o Ofício nº 1521/SUB-SÉ/GAB/2005. Na resposta, a Comissão informou que a nova implantação da estátua seria analisada após a realização de vistoria e a consulta a registros fotográficos históricos. Na ocasião também há registros do professor Benedito Lima de Toledo em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, em que ele defende a permanência da estátua no centro da praça, à frente da Galeria Prestes Maia. A proposta do arquiteto Paulo Mendes na época foi implantá-la em um local "intrigante", no entanto isso foi feito sem aval do DPH na época. Nesta reportagem, Toledo diz que a praça foi construída "com uma característica notável: a de parecer sempre ter existido. No projeto original havia uma coluna no centro e nada mais" e complementou dizendo que a praça tinha condições de voltar a uma configuração próxima a essa, devolvendo a estátua de José Bonifácio ao seu local original, que foi escolhido na época pelos seus proponentes, a comunidade sírio-libanesa, de que ele seria mais apreciado da rua São Bento, na entrada da Galeria, do que voltado para o viaduto do chá. Na época, houveram outras contestações dessa imposição e mudança. Em 28 de março de 2006, durante a 204ª reunião da Comissão, o assunto foi novamente discutido, pois a Subprefeitura da Sé solicitou a análise do DPH para um pedido de rotação da escultura. Nessa oportunidade, a Comissão manifestou-se pela necessidade de que a peça fosse removida e realocada em seu local original, o que não se efetivou por insuficiência de recursos orçamentários. Após quase vinte anos, em 2023, o tema voltou a ser discutido, no âmbito do novo projeto desenvolvido pela SP Obras, sendo entendido como uma oportunidade de finalmente retomar a questão e devolver a estátua ao seu local original, para o qual foi concebida, aproveitando-se, inclusive, a disponibilidade de recursos financeiros para sua reinstalação e conservação. Diante disso, a Comissão manifestou-se favoravelmente à proposta, surpreendendo-se, posteriormente, com a deliberação contrária do Conpresp, ocorrida em dezembro de 2025. Cabe destacar que a matéria é de atribuição desta Comissão, criada pelo Decreto nº 41.853, de 1º de abril de 2002, e considerando que o artigo 20 da Lei nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.252, de 20 de maio de 1975, em que compete ao Departamento do Patrimônio Histórico "proceder ao levantamento, ao cadastramento, à preservação e à fiscalização de obras e monumentos artísticos do Município, sendo vedado a qualquer outro órgão proceder a qualquer intervenção em obras e monumentos artísticos sem aprovação e acompanhamento de técnicos do referido Departamento". Destacando que uma das atribuições desta Comissão é "orientar, analisar e aprovar, sob o ponto de vista técnico, artístico, histórico e cultural, a implantação, remoção, restauro e conservação de obras e monumentos artísticos". Diante do exposto, após nova discussão, a Comissão entendeu ser prudente encaminhar pedido de esclarecimentos ao Conpresp acerca de sua decisão. No último informe, a Sra. Presidente apresentou o calendário de reuniões ordinárias para o ano de 2026, mantendo-se a realização na primeira terça-feira do mês, das 10h00 às 12h00, em periodicidade bimestral, com exceção do mês de abril, cuja reunião será antecipada para o final de março. As datas previstas são: 03 de fevereiro, 31 de março, 02 de junho, 04 de agosto, 06 de outubro e 1º de dezembro de 2026. Todos os presentes manifestaram concordância. Encerrada a etapa de informes, a reunião prosseguiu com a análise dos seguintes processos: 1. Processo SEI 6510.2025/0041012-5 - Solicitação de instalação de grade de proteção no entorno do monumento Santo de Lisboa, localizado na Praça Padre Bento. Interessado: Paróquia Santo Antônio do Pari. A Sra. Presidente apresentou o pedido encaminhado pela Paróquia Santo Antônio do Pari, bem como imagens atuais da praça, a fim de subsidiar a discussão. Após análise, a Comissão se opôs à instalação de grades no entorno do monumento, por considerar que, além de comprometerem a leitura visual da obra, tais elementos inviabilizam sua plena fruição, uma vez que o monumento foi concebido com escadas que permitem a aproximação do transeunte. Como alternativa, foram sugeridas intervenções no canteiro, com o plantio de vegetação de porte baixo, limitada à altura da base do monumento em todo o seu entorno, bem como a intensificação da zeladoria do espaço, incluindo a remoção de dejetos e limpeza geral da praça, o que contribuiria para a valorização do conjunto. Ademais, a Comissão indicou a possibilidade de adoção de outras medidas voltadas à melhoria da ambiência e visibilidade do monumento, tais como: remoção dos suportes para bicicletas e do banco de concreto posicionados muito próximos à obra, além de eventual reposicionamento do ponto de táxi e da luminária atualmente localizados à frente do monumento, os quais dificultam sua visualização integral e desvalorizam o espaço. 2. Processo SEI 6050.2025/0021425-3 - Proposta de doação da obra “Onde tudo se encontra”, de autoria da artista Fernanda Alvarez, a ser instalada na Praça Santa Justina. Interessado: F.A. Alvarez Artes Ltda. A Sra. Presidente apresentou a documentação juntada aos autos, referente à proposta de instalação de uma escultura com aproximadamente seis metros de altura, composta por um banco de concreto moldado no formato de um coração vazado em seu centro, conectado, por meio de uma chapa metálica inclinada, a um balde de metal que receberá pintura colorida, dando a impressão de um fluxo contínuo de cores vibrantes. Informou que a instalação foi proposta para uma das esquinas da Praça Santa Justina. Após apresentação e discussão, a Comissão se opôs à proposta, por entender que o local indicado é inadequado, tratando-se de área de grande circulação de pedestres e situada em esquina de acesso às faixas de travessia de pedestres. Constatou-se, ainda, a ausência de especificações técnicas fundamentais, tais como definição de fundação, peso total da obra e detalhamento estrutural completo, elementos indispensáveis para avaliação de sua viabilidade, estabilidade e segurança. Ressaltou-se que, em razão de suas dimensões, do seu desenho e da utilização de diferentes materiais, a obra apresenta potenciais riscos à população, como a possibilidade de desprendimento ou ruptura da chapa metálica de ligação entre o banco e o balde. Também foi apontada a inexistência de sistema de drenagem adequado, o que poderá ocasionar o acúmulo de água no interior do banco. Concluiu-se, portanto, que se trata de uma obra de grandes proporções, com pontos de fragilidade estrutural, especialmente nas conexões entre seus elementos, representando risco à segurança pública. Destacou-se, ainda, que, mesmo diante da previsão de manutenção por parte da empresa doadora pelo período de três anos, após esse prazo recairia sobre a Prefeitura o ônus de sua conservação e eventual restauração. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às doze horas.

Alice de Almeida Américo

Presidente - DPH, Núcleo de Intervenções em Patrimônio Público (DPH/NIPP2)

Fátima Martin Rodrigues Ferreira Antunes

Suplente - DPH, Núcleo de Identificação e Tombamento (DPH/NIT)

Lilian Jaha

Suplente - DPH, Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado (DPH/NIPP1)

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 147076989

6025.2025/0027480-2 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERRESSADO: JOAO CARLOS DE BIAZZI - RF.761.580.9/2

ASSUNTO : Aposentadoria - Titulo nº 38 /2025- SMC

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Senhor : JOAO CARLOS DE BIAZZI

Registro Funcional: 761.580.9/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nivel II

Padrão: QB-11- Cat.6 Categoria: Efetivo

Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 147268354

6025.2025/0014955-2 - Restauro em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Helena Ayoub Silva

DESPACHO:

Em sua 833ª Reunião Ordinária de 01 de dezembro de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de restauro de oito anfiteatros localizados no edifício-sede da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - USP, situado à Avenida Doutor Arnaldo, nº 455 - Cerqueira César (SQL 013.005.0002-6), conforme documentos SEI 129267009 e 129267001, devendo ser observada a seguinte orientação:

- Preservar as poltronas de madeira que se encontram em boas condições de uso, conforme levantamento de danos integrante do SEI 129266993, utilizando-as na composição de ao menos uma fileira de assentos por anfiteatro e destinando as demais ao reaproveitamento em outros espaços da Faculdade de Medicina.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 147245567

6025.2024/0034182-6 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO ATLÉTICA ACADEMICA OSWALDO CRUZ - AAAOC

DESPACHO:

Em sua 832ª Reunião Extraordinária de 24 de novembro de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido ao deferimento do prazo solicitado (30 dias úteis) e o extrapolamento dos prazos fixados no TAC 109495778, sem aplicação de sanções nele previstas, considerando a necessidade de processo licitatório já iniciado constante do TAC , procedimento administrativo sujeito a dificuldades técnicas e jurídicas 144834949, imóvel situado na Rua: Artur Azevedo, nº 01 - Cerqueira César

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e aguardar prazo.

Despacho deferido   |   Documento: 147269367

6025.2025/0025485-2 - Manutenção em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Karina Galdi

DESPACHO:

Em sua 833ª Reunião Ordinária de 01 de dezembro de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 146251227 e 146251169, consistente na substituição do gramado, de natural para sintético, do campo de futebol do Estádio Conde Rodolfo Crespi, do Clube Atlético Juventus, situado à Rua Javari, nº 101 - Mooca (SQL 028.022.0286-3).

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 147072290

6025.2021/0009011-9 - Termo de Compromisso relativo a Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Clube Atlético Juventus

DESPACHO:

Em sua 832ª Reunião Extraordinária de 24 de novembro de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do SMC/AJ e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de prazo para atendimento do Termo de Compromisso do Estádio Conde Rodolfo Crespi situado na Rua Javari, nºs. 101 a 183; Rua dos Trilhos, nº 586; Rua João Antônio de Oliveira, nº 93 - Mooca a saber:

Sendo o prazo máximo para apresentação da engenharia econômica financeira e projeto de restauro: 120 dias contados a partir de 24/11/2025, ficando este primeiro prazo, mais 120 dias no máximo, para início das intervenções.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar e retorno ao DPH.

Despacho deferido   |   Documento: 147356555

6025.2025/0000840-1 - Conservação em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Innovati Comércio e Serviços Especializados

DESPACHO:

Em sua 833ª Reunião Ordinária de 01 de dezembro de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de conservação das fachadas do Casarão Santos Dumond, que abriga atualmente o Museu da Energia de São Paulo, situado na Alameda Cleveland, nº 601 - Campos Elíseos (SQL 008.019.0001-8) , conforme documentos SEI 130004621, 130004663, , 130004703,130004751,

130004845, 130004892, 130004947 e 130004983

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 147027650

PROCESSO: 6025.2024/0007700-2

INTERESSADO: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S/A

Processo indeferido tendo em vista a expressa desistência por parte do interessado, ARQUIVE-SE

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 147248071

6025.2019/0027394-5 - Construção em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô)

DESPACHO:

Em sua 833ª Reunião Ordinária de 01 de dezembro de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao atendimento das diretrizes, por meio dos documentos SEI 129559717, 129685029, 129685689, 129685932, 129686413, 129686581, 129686781, 129686989, 129687560 e 129688516, a diretriz nº 2 que constou do Despacho Parcialmente Deferido 058022147, referente à futura Linha 19 - Celeste do Metrô, em especial Estação Pari, VSE 16, Estação São Bento, VSE 17, Estação Anhangabaú e VSE 18, os quais estão localizados em áreas envoltórias de bens tombados pelo CONPRESP, com proteção pelas Resoluções nºs 05/1991, 29/2014, 06/2016, 38/1992, 03/2017, 37/1992 e 22/2002, restando pendente para o atendimento das diretrizes nº 1 e 3 a saber:

  • Efetivar o Acompanhamento Arqueológico exigido pelo TRE Nº 748 / IPHAN-SP, de 23/07/2019.

    • Deverão ser encaminhadas cópias do Projeto de Pesquisa, Relatórios Parciais e Finais de Arqueologia;

    • A pesquisa deverá dar especial atenção as áreas de alto potencial arqueológico, principalmente Estação Pari, Pátio Vila Medeiros, São Bento e trecho da linha que passe pelo Vale do Anhangabaú.

    • Para áreas que apresentarem contaminação, deverá ser apresentado método de pesquisa específico para a pesquisa arqueológica dessa área, contando com a presença de um profissional da área de meio ambiente para indicar com precisão a localização da contaminação, a profundidade e os possíveis riscos à saúde do pesquisador, bem como deverá indicar a possibilidade de utilização de EPIs e maquinários adequados. Caso confirmada a contaminação, também deverá ser entregue instrução quanto ao tratamento dos artefatos arqueológicos coletados. Ao fim, a logística a ser aplicada deverá ser submetida a apreciação do CASP;

    • Em caso de identificação de sítios, o Centro de Arqueologia deverá ser notificado;

    • O Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens Culturais, Tombados, Valorados e Registrados deverá ser atualizado a fim de contar com o sítio arqueológico Praça das Artes, bem como os achados identificados nos Pátio do Pari e Vale do Anhangabaú (Processo SEI IPHAN 01506.007071/2017-61 Processo SEI IPHAN 01506.003171/2014-76).

  • Apresentar desenhos com elevações das edificações que dão acesso às estações Pari, São Bento e Anhangabaú, bem como dos VSEs 16, 17 e 18, como complemento ao conjunto documental encaminhado anteriormente.

  • Apresentar desenhos do novo edifício de acesso à estação São Bento, junto à Praça Pedro Lessa, mostrando sua relação com o edifício dos Correios e o Prédio Samuel Rochwerger, ambos tombados.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 147270654

6025.2024/00113277-0 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Catplus Gestora de Bens Ltda

DESPACHO:

Em sua 833ª Reunião Ordinária de 01 de dezembro de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de regularização e reforma do imóvel situado à Rua Treze de Maio, nºs 1040 e 1044, com fundos para a Rua dos Ingleses, s/nº - Bela Vista (SQL 009.038.0037-0), conforme documentos SEI 141402630, 141402688, 141402708, 141402730, 141402754 e 141402773, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:

  1. Verificar junto à SMUL e, se pertinente, ajustar as áreas indicadas no projeto como "regulares", visto que, ao haver a demolição total da edificação anterior, s.m.j. não há área existente regular;

  2. Garantir solução estrutural adequada que possibilite a demolição das paredes laterais, conforme proposto, visando a ampliação dos recuos laterais;

  3. Cumprir, garantido o contraditório e a ampla defesa, as obrigações decorrentes do processo nº 6025.2023/0002310-5, por meio do qual foi aplicada multa FUNCAP, visto que a reparação dos danos, tratada no presente processo, se soma ao pagamento da multa ou sua substituição por TAC, tratada naqueles autos;

  4. Finalizadas as obras, apresentar relatório fotográfico demonstrando a execução conforme projeto aprovado.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Convocação   |   Documento: 147392556

CONVOCAÇÃO PARA A 834ª REUNIÃO ORDINÁRIA

15/12/2025 - 14H30

RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Presidente do CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Conselheiros para a 834ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, a ser realizada no próximo dia 15 de DEZEMBRO de 2025, segunda-feira, às 14h30, na sala de Reunião do CONPRESP - Rua Líbero Badaró 346/350 - 11º andar.

Adicionalmente, informamos que a reunião também poderá ser acompanhada pelo YouTube.

Os interessados nos processos em pauta com pretensão de fazer uso da palavra deverão apresentar manifestação através de aviso pelo e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br e antes do início da reunião, preenchendo um formulário específico fornecido pela secretaria executiva do CONPRESP.

PAUTA:

1. Apresentação geral:

2. Comunicações / Informes:

2.1. Ata da reunião anterior realizada em 01 de dezembro de 2025.

2.2. Aprovação do Calendário de Reuniões para o ano de 2026.

2.3. Balanço do ano de 2025.

3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes:

3.1. Processos pautados para a 834ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Relativos a Processo de TOMBAMENTO

PROCESSO: 6025.2023/0019055-9

Interessado: Glaucia Savin

Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - APT Bar Balcão

Endereço: Rua Melo Alves, 150 - Jardim Paulista

3.2. Processos pautados para a 834ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Relativos a ZEPEC-APC

PROCESSO: 6025.2021/0019862-9

Interessado: CTA/ZEPEC-APC / Saint-Gobain Participações Ltda

Assunto: Solicitação de Concessão de novo prazo recursal ao recorrente -Enquadramento do Santa Marina Atlético Clube (SMAC)

Endereço: Avenida Santa Marina nº 883 - Água Branca

PROCESSO: 6025.2023/0017665-3

Interessado: Instituto Casa da Cidade

Assunto: Proposta de enquadramento como Zona Especial de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC) da Casa de Shows Bar Ó do Borogodó

Endereço: Rua Horácio Lane nº 21 - Pinheiros

3.3. Processos pautados em reuniões anteriores, PENDENTES de deliberação - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos

PROCESSO: 6025.2025/0007738-1

Interessado: FC Comércio de Alimentos e Bebidas S/A

Assunto: Providências sobre Intervenção sem prévia autorização - Adaptação para receber o evento denominado Fazenda Churrascada

Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca

PROCESSO: 6025.2023/0005743-3

Interessado: IHS Brasil Cessão de Infraestruturas S.A

Assunto: Pedido de regularização da Estação Rádio-Base - ERB

Endereço: Rua Jaime Amorim Miranda, Quadra C - Lote 30, Cidade Nova América - Parelheiros

PROCESSO: 6025.2025/0012483-5

Interessado: Nicole de Souza Smisek

Assunto: Pedido de reforma da fachada

Endereço: Rua dos Estudantes, nº 24 e Rua Galvão Bueno - Liberdade

3.4. Processos pautados para a 834ª REUNIÃO ORDINÁRIA - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos

PROCESSO: 6025.2025/0003400-3

Interessado: Vicente Guastelli Neto

Assunto: Pedido de instalação de parklet

Endereço: Rua Treze de Maio, nº 265 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2024/0028087-8

Interessado: Ana Luísa Hoop Meirelles Planta

Assunto: Pedido de restauro e conservação

Endereço: Rua Treze de Maio, nº 750/752 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2024/0038788-5

Interessado: Eveny Tamaki

Assunto: Pedido de construção nova

Endereço: Rua Espírita, nºs 46, 54 e 60, e à Rua do Lavapés, nºs 6 e 22 (esquina com Rua Tamandaré, nºs 9 e 11, e Rua Bueno de Andrade, nºs 17 a 53) - Cambuci

PROCESSO: 6025.2024/0016189-5

Interessado: Condomínio Edifício Lagoinha

Assunto: Pedido de conservação e instalação de rede de gás

Endereço: Rua Artur de Azevedo, nº 32 - Cerqueira César

PROCESSO: 6025.2025/0000302-7

Interessado: Companhia Paulista de Trens Metropolitamos - CPTM

Assunto: Pedido de instalação de nova comunicação visual

Endereço: Estação da Luz - Praça da Luz, nº 1 - Luz

PROCESSO: 6025.2025/0023718-4

Interessado: Thais Bonfiglioli Marques da Silva

Assunto: Pedido de demolição e construção nova

Endereço: Rua Camilo, nº 1053 - Vila Romana

PROCESSO: 6025.2025/0010928-3

Interessado: Fabiola Moran - 5ª Promotora de Justiça do Meio Ambiente da Capital

Assunto: Intervenção sem prévia autorização - Aplicação de multa FUNCAP em razão de desrespeito às normas de preservação

Endereço: Rua Jorge Moreira, nº 143 - Ipiranga

PROCESSO: 6025.2024/0024450-2

Interessado: Flávia Brito do Nascimento

Assunto: Atendimento de Diretrizes - Pedido de autorização para a realização de obras e serviços de manutenção na cobertura, sistema de captação de águas pluviais e jardins da Casa de Dona Yayá

Endereço: Rua Major Diogo, nº 353 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2024/0025975-5

Interessado: Condomínio Edifício Lunice

Assunto: Pedido de restauro

Endereço: Rua das Palmeiras, nºs 336 a 350 - Santa Cecília

PROCESSO: 6025.2024/0035116-3

Interessado: Heloisa Blanco Velasco

Assunto: Pedido de restauro das fachadas e reforma da cobertura do Edifício Nhonhô Magalhães

Endereço: Praça Padre Manuel da Nóbrega, nº 16 - Centro

PROCESSO: 6025.2025/0005374-1

Interessado: Esper Georges Kallas

Assunto: Pedido de conservação da cobertura do Edifício Vital Brasil

Endereço: Avenida Vital Brasil, nº 1500 - Butantã

PROCESSO: 6025.2024/0019413-0

Interessado: Consolare - Concessionária de Cemitérios e serviços Funerários SPE S/A

Assunto: Pedido de prorrogação para a instalação temporária visando à ampliação do Edifício da Administração do Cemitério da Consolação

Endereço: Rua da Consolação, nº 1660 - Consolação

PROCESSO: 6025.2025/0021151-7

Interessado: Instituto Butantan

Assunto: Pedido de Construção nova visando a implantação do Prédio A1016 - Centro de Processamento Final de Imunobiológicos (CPFI IV) nas dependências do Instituto Butantan

Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500 - Butantã

PROCESSO: 6025.2025/0011551-8

Interessado: Catavento Cultural e Educacional

Assunto: Consulta prévia da proposta de intervenção para reforma com acréscimo de área no edifício do antigo Palácio das Indústrias, atualmente ocupado pelo Museu Catavento

Endereço: Parque D. Pedro II - Centro

PROCESSO: 6025.2025/0019223-7

Interessado: Jupira Cauhy

Assunto: Denúncia sobre irregularidades na montagem e realização de Evento Temporário “Churrascada”

Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 455 - Parque da Água Branca

PROCESSO: 6025.2022/0003689-2

Interessado: Saturnino Cabral Vieira

Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - Multa FUNCAP

Endereço: Rua dos Carmelitas, nº 150 - Sé

PROCESSO: 6025.2025/0023095-3

Interessado: Aureana Maria do Vale Figueiredo - Denunciada

Assunto: Denúncia sobre obra irregular e desmoronamento por abandono da edificação

Endereço: Avenida Rio Branco, 1318 - Campos Elíseos

PROCESSO: 6025.2025/0017649-5

Interessado: Anna Helena de Assis Meirelles Villela

Assunto: Pedido de reforma das dependências do MAM - Museu de Arte Moderna de São Paulo

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 350 - Ibirapuera

PROCESSO: 6025.2025/0011052-4

Interessado: Escudeiro Ziebarth Consultoria Urbanística

Assunto: Pedido de remembramento

Endereço: Avenida São Gabriel, s/nº, e à Rua Gironda, nºs 219/223 - Jardim Paulista

4. Temas gerais / Extrapauta:


Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 147300861

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0027235-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: TM1 BRAND EXPERIENCE LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 147289370), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 04 de dezembro de 2025 - das 16h00 às 23h00, com montagem em 02 e 03 de dezembro de 2025 e desmontagem em 05 de dezembro de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 146902886 e 146902892, do evento denominado Casa Cazetv, nas dependências do complexo esportivo que integra o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018, motivo pelo qual registramos que o proponente autuou o processo somente em 27/11/2025, e os Comunique-ses (SEI 147013035 e 147105723) emitidos foram efetivamente atendidos em 03/12/2025 (SEI 147233780), portanto, sem tempo hábil para a publicação do despacho autorizatório no DOC antes do início da montagem e realização do evento.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 147348468

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0008756-3 (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: FVM Participações Ltda.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 143199664), e AUTORIZAMOS o pedido de construção nova, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 101255267 e 101255370, no imóvel situado à Rua Madre de Deus, nº 660 - Mooca, objeto do contribuinte municipal nº 032.043.0039-0, caracterizado como área envoltória de proteção do Teatro Arthur Azevedo, bem tombado pela Resolução nº 29/CONPRESP/1992, por considerar que a edificação proposta, de baixo gabarito não resulta em impacto significativo à visibilidade e ambiência do bem tombado, conforme depreende-se do Parecer 104629840 de lavra da arq. Vânia Lewkowicz Katz.

No entanto, não podemos deixar de registrar a péssima qualidade das peças gráficas (SEI 101255267 e 101255370) disponibilizadas pelo interessado, praticamente ilegíveis.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 147291145

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0027364-4 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Celso Gabriel de Arruda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 147091468, informamos que o pedido de reforma com acréscimo de área, conforme elementos técnicos aos SEI 147005971, 147005605 e 147005595, para o imóvel situado à Av. Tenente Laudelino Ferreira do Amaral, 88 - Vila Jacuí , é ISENTA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por não constar até a presente data legislação preservacionista municipal incidente no imóvel, não estando o mesmo inserido dentro do perímetro de área envoltória regulamentada pelo Conpresp para a capela de São Miguel Arcanjo através da Resolução 17/Conpresp/2014, conforme presumido no documento SP-156 - Formulário Inicial (147005513).

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 147287643

Departamento do Patrimônio Histórico

6022.2025/0008019-0 (Comunicações Administrativas: Ofício)

Despacho Documental

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 146565006, informamos que o pedido de implantação de túnel - reservatório, conforme elementos técnicos aos SEI 144384522 e 144384528, para o imóvel situadoà Avenida Rouxinol entre a Rua Tuim e Alameda dos Arapanés - Vila Mariana, é ISENTA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por não constar até a presente data legislação preservacionista municipal incidente no imóvel. .

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Despacho   |   Documento: 147406455

INTERESSADO:

SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE

ASSUNTO:

CANCELAMENTO DE AUTO DE MULTA

DESPACHO

I. O coordenador da Coordenação de Fiscalização, no exercício da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013 com o estabelecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos constantes no presente SEI 6027.2025/0021260-3, em especial a manifestação deste departamento, que acolhe como razão de decidir, DETERMINA O CANCELAMENTO do formulário do Auto de Multa n° 67-015.409-1, 67-015.410-5, 67-015.411-3, 67-015.412-1, 67-015.413-0, 67-015.414-8, 67-015.415-6, 67-015.416-4, 67-015.417-2, 67-015.418-1, 67-015.419-9, 67-015.420-2.

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe ao DGAI para cancelamento dos referidos Autos de Multa citados no ITEM I no Sistema de Controle de Fiscalização.

Despacho indeferido   |   Documento: 147318385

6027.2025/3002766-9 - Fiscalização Ambiental

Despacho indeferido

INTERESSADO: Luigi Balido.

I. Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental, no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013, e em conformidade com o estabelecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos no presente processo SEI, em especial a manifestação deste departamento, que acolho como razão de decidir, RECEBO, pois tempestiva, e no mérito INDEFIRO a presente Defesa Administrativa e MANTENHO os Autos de Infração nº 67-01.000.873-0 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.271-0.

II. O interessado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste despacho, interpor Recurso Administrativo ou requerer Termo de Ajustamento de Conduta, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. REMETA-SE, após, ao CFA, para providencias de estilo.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147360829

São Paulo, 04 de Dezembro de 2025.

DESPACHO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421/13, e em conformidade com o estabelecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos constantes no presente processo em conformidade com a Súmula 473, reti-ratifica Despacho relativo ao presente processo SEI 6027.2025/0020642-5, publicado no D.O.C na data de 27/11/2025, doc SEI 146685407.

II. RETIFICAR;

Onde lê-se “(...)tendo em substituição os Autos de Multa nº 67-010.700-0, 67-010.696-8, 67-010.696-8, 67-010.699-2, 67-010.700-0 e 67-010.699-2...”

Leia-sê “(...)tendo em substituição os Autos de Multa nº 67-010.700-0, 67-010.696-8 e 67-010.699-2 ”

III. Ratificar os demais termos exarados.

Comunique-se   |   Documento: 147413459

6027.2025/3001031-6 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 421/CFA/2025 - Do PA nº 6027.2025/3001031-6.

  1. I. Fica o interessado: “Roger Henri Weiler”, residente a Rua São Raimundo, nº 15150 - Vila California - CEP: 03216-040 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.025-3 a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

  1. II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

  1. III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 147411884

6027.2025/3002185-7 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 420/CFA/2025 - Do PA nº 6027.2025/3002185-7.

  1. I. Fica a empresa interessada: “Laje Barro Branco”, de CNPJ 25.152.385/0001-33, situada Av. Carlos Barbosa Santos, nº 1462 - Grajaú - CEP: 04852-320 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n°67-016.257-4, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

  1. II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

  1. III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 147410109

6027.2025/3001480-0 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 419/CFA/2025 - Do PA nº 6027.2025/3001480-0.

  1. I. Fica a empresa interessada: “Construtiva Lajes”, de CNPJ 18.394.383/0001-95, situada Rua Itaparoquera, nº 40 - Parque Santo Amaro - CEP: 04932-060 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n°67-016.060-1, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

  1. II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

  1. III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Edital   |   Documento: 147221628

Do Processo Administrativo n° 6027.2021/0015417-7.

Interessado: Leo Fanin.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Leo Fanin”, residente a Rua Dr. Aquiles, n° 195 - apto. 31 - Pirituba - CEP: 02937-090 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 354/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 07/11/2025, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-014.005-8 por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 147223232

Do Processo Administrativo n° 6027.2024/3000355-5.

Interessado: Romerito Cruz de Oliveira.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Romerito Cruz de Oliveira”, residente a Rua Dois Mil e Quatrocentos, n° 2 - Jardim Marilda - CEP: 04853-000 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 357/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 07/11/2025, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.603-5 por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 147225362

Do Processo Administrativo n° 6027.2024/3001516-2.

Interessado: Elisangela Aparecida Morandi.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Elisangela Aparecida Morandi”, residente a Rua Agostinho Lattari, n° 145 - Vila Prudente - CEP: 03125-080 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 367/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 10/11/2025, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.970-1 por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 147404450

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000136-8.

Interessado: Geraldo Benedito Izaias de Almeida.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Geraldo Benedito Izaias de Almeida”, residente na Rua Otavio Ramos, nº 35 - Jardim Laone - CEP: 03884-000, São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.000.954-0, e respectivo Auto de Multa nº 67-016.412-7, por “Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos” ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 147402542

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000234-8.

Interessado: Clovis Plata.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Clovis Plata”, residente na Rua Sylvio de Campos, nº 03 - Vila Fanton - CEP: 05211-000, São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.000.765-3, e respectivo Auto de Multa nº 67-016.182-9, por “Impedir a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida” ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 147356078

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2022/0012861-5

INTERESSADO: EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CARDOSO ITAPICURU SPE LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 111/SVMA/CFA/DFA/2022

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 111/SVMA/CFA/DFA/2022, o ateste da Coordenadora Geral da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com o interessado EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CARDOSO ITAPICURU SPE LTDA. - CNPJ/MF nº 37.920.120/0001-17;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona do TAC nº 111/SVMA/CFA/DFA/2022, o interessado deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-014.505-0 devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima Quinta.

Ato   |   Documento: 146558528

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0007210-0

INTERESSADA: RC 3 COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ/MF 34.175.270/0001-55)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 112/SVMA/CFA/2025

EXTRATO

O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 39/SVMA/CFA/2025 por parte da compromissária. De acordo com o ateste da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI sob documento SEI 144770859 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0007210-0, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valores dos Autos de Multas nºs 67-015.814-3 e 67-016.032-6 do TAC nº 39/SVMA/CFA/2025: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 145168504;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que conforme a Cláusula Oitava do TAC nº 39/SVMA/CFA/2025, foram recolhidos em 30/04/2025 os valores de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente aos Autos de Multas nºs 67-015.814-3 e 67-016.032-6, conforme informações dos documentos 127779673 e 127779987 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0007210-0.

Edital   |   Documento: 147222881

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000224-0

Interessada: Instituto Esther

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Instituto Esther”, situada a Rua Osvaldo Cruz, nº 24 casa 1 - Residencial Sol Nascente - São Paulo/SP - CEP: 05283-170, da lavratura do Auto de Intimação nº 086607 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 147158913

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3001471-0

Interessado: Adilson Pereira

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Adilson Pereira”, residente a Rua Lourenço Rodrigues de Souza, nº 286 - Cachoeirinha - São Paulo/SP - CEP: 02760-050, da lavratura do Auto de Intimação nº 086603 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 147372016

Do Processo Administrativo n° 2014-0.347.591-8

Interessado: Leopoldo da Silva

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Leopoldo da Silva”, residente a Rua Nova Providência, nº 500 - Pq. Bolongue - São Paulo/SP - CEP: 05875-280, da lavratura do Auto de Intimação nº 089414 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Comunicado   |   Documento: 147417997

PAUTA

185ª Reunião Plenária ordinária do confema

Local: Virtual - Microsoft Teams

Dia: 12/12/2025 - Sexta-feira

Horário: das 10h às 12h

ORDEM DO DIA

1. Aprovação da Ata da 184ª Reunião Plenária Extraordinária do CONFEMA.

2. Apresentação e aprovação da prestação de contas dos projetos executados financiados pelo FEMA em 2025.

3. Apresentação e aprovação do Calendário de Reuniões do CONFEMA de 2026.

4. Apresentação do Relatório de Atividades do CONFEMA de 2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Fundo Especial de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho deferido   |   Documento: 147323239

6027.2025/0018561-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, 5280 - Vila Moreira

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2135/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 144613391 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 147322067, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Tecoma stans (ipê de jardim) localizado à Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, 5280 - Vila Moreira, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 144613391 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 147258968

6027.2025/0019863-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Soror Angélica, 364.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2127/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 145806114 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 147254190, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Morus sp., 02 (duas) Plinia cauliflora (jabuticabeira) e 01 (uma) espécie não identificada/morta, localizados à Rua Soror Angélica, 364, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 145806114 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 147321177

6027.2025/0019993-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Jornalista Roberto Marinho, n° 80

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2134/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 147262637 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 147318863, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo de Eucalyptus grandis (eucalipto rosa) localizados na Avenida Jornalista Roberto Marinho, n° 80, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, sendo 02 (duas) de Handroanthus impetiginosus (ipê roxo) e 02 (duas) de Aspidosperma polyneuron (Peroba-rosa), nos locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 147262637 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 147246340

6027.2025/0020518-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua da Bica, 234

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2123/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 146546506 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 147245017, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo morto localizado à Rua da Bica, 234, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 146546506 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 147342870

6027.2025/0021113-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Silvio Portugal, 61

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2137/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 147186204 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 147341574, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Libidibia ferrea (Pau Ferro) localizado à Rua Silvio Portugal, 61, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 147186204 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 147258065

6053.2025/0005700-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Calicut, n° 72 - casa 16

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2128/2025

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 146314579 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 146314657 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 147256941, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplares de porte arbóreo de Ficus benjamina (Ficus), cadastrados como nº 402 e 434 localizados à Alameda Calicut, n° 72 - casa 16, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e/ou Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 143842210 sendo as 02 de porte grande conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147033237

6044.2025/0005775-9 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Grajaú, 688.

Despacho indeferido

DESPACHO 2103/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147019252, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento integral do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Grajaú, 688, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147117333

6027.2025/0018995-4 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Gaivota, n° 1409

Despacho indeferido

DESPACHO 2115/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147115239, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar de porte arbóreo localizado à Rua Gaivota, n° 1409, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147035504

6050.2024/0027959-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Juquia, 47

Despacho indeferido

DESPACHO 2105/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147033827, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Juquia, 47, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147252354

6027.2025/0019175-4 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Miguel Ignácio Curi, n° 360/900

Despacho indeferido

DESPACHO 2125/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147248686, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado na Avenida Miguel Ignácio Curi, n° 360/900, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147242761

6027.2025/0020059-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Francisco Pessoa, 575- Vila Andrade

Despacho indeferido

DESPACHO 2122/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147242085, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Francisco Pessoa, 575- Vila Andrade, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147347887

6027.2025/0020065-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - R. Jacinto de Morais, 22

Despacho indeferido

DESPACHO 2136/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147347289, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à R. Jacinto de Morais, 22, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147079777

6027.2025/0020089-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Professor Alves Pedroso, n° 630

Despacho indeferido

DESPACHO: 2110/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147079681, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Professor Alves Pedroso, n° 630, sob jurisdição da Subprefeitura Penha, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em links: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147291839

6027.2025/0020466-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Praça Rockford, nº28- Bairro Represa

Despacho indeferido

DESPACHO 2129/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147290806, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares de porte arbóreos localizados à Praça Rockford, nº28- Bairro Represa, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147047579

6027.2025/0020562-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Socrátes, 637 

Despacho indeferido

DESPACHO: 2108/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147045728, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Socrátes, 637, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br
IV - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147320708

6027.2025/0020895-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Honduras, 1300

Despacho indeferido

DESPACHO: 2133/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147318765, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Honduras, 1300, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo por haver TCA no local sob nº 358/2015 e 064/2016, vinculados aos Processos SEI 2015-0.090.482-8 e 2008-0.028.992-3.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br
IV - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147204636

6027.2025/0020144-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Realengo, 133

Despacho indeferido

DESPACHO 2121/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147204391, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Realengo, 133, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147198654

6027.2025/0020219-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Maestro Elias Lobo, 1040

Despacho indeferido

DESPACHO 2120/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147198384, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreos localizado à Rua Maestro Elias Lobo, 1040, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147308831

6027.2025/0019883-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Uratinga, 144

Despacho indeferido

DESPACHO 2131/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147304579, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Uratinga, 144, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba-Jaraguá.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 147161843

6027.2025/0019035-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Carneiro Leão, n° 395

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 2117/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 145083500 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 147156747, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Eriobotrya japonica (Nêspera), cadastrado como exemplar nº 271, localizado à Rua Carneiro Leão, n° 395, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 08 (oito) exemplares, sendo 02 (dois) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), cadastrados como exemplares n° 270 e 275; 01 (uma) Persea americana (abacateiro), cadastrado como exemplar n° 272; 02 (duas) Schefflera actinophylla (cheflera), cadastradas como exemplares n° 273 e 274; e 03 (três) Ficus benjamina (figueira benjamina), cadastrados como exemplares n° 276, 277 e 372; pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, de espécie de médio porte em um dos locais indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 145083500 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 147426564

SEI: 6027.2025/0020333-7

Interessado: MALUF E RODRIGUES ADVOGADOS

Placa: SWH5E58

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 147176578

6027.2025/0014131-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: RI4 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

DESPACHO:

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 621/GTAC/2025 SEI (144343822), publicado no Diário Oficial do Município no dia 16/10/2025, por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 147188749

6027.2025/0015963-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: FRATTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

DAIA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" publicado no dia 15/09/2025, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 147459916

6027.2025/0015319-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: TGSP-66 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Comunique-se nº 725/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Realizar vistas à Informação Técnica nº 846/GTAC/2025, mediante solicitação via e-mail para: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

2.Apresentar nova manifestação técnica da CETESB decisória considerando o uso residencial e o projeto atualizado;

3. Apresentar o Parecer Técnico CETESB nº 017.17.CAAC, de 02/03/2017;

4. Apresentar a Informação Técnica CETESB n° 144/2023/ECRU, de 21/11/2023;

5. Apresentar manifestações da CETESB expedidas após 11/09/2024, caso houver;

6. Apresentar novo Termo de Reabilitação com a devida correção conforme as considerações na Informação Técnica nº 846/GTAC/2025

7. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

8. Atender no prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

9. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa plausível.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 147386230

6027.2025/0014528-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: @HIPER LUCKY FEST COMERCIO EMBALAGENS LTDA-EPP CNPJ 44.584.194/0001-95 @

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0808/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA SEI: 6027.2025/0014528-0 Interessado HIPER LUCKY FEST COMERCIO EMBALAGENS LTDA-EPP CNPJ: 44.584.194/0001-95 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf, podendo ser dividido em partes, caso necessário não ultrapassando os 50mb; 2 - Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao preenchimento do MCE - Memorial de caracterização do Empreendimento, devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997; 3 - Apresentar Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; e, 4 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos;- Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 147254825

Processo: 6027.2024/0005234-5

Interessado: CAJUEIROS REAL ESTATE VENTURE LTDA

Assunto: Supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos, nº 38 e 39 em imóvel sito à Rua das Begônias, 400 - Cidade Jardim, nesta capital, em edificação tratada no TCA 003/2025.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a supressão dos exemplares arbóreos nº 38, cuvantã (Cupania vernalis), e nº 39, açoita-cavalo (Luehea divaricata), existentes em área particular, localizada à Rua das Begônias, 400 - Cidade Jardim, nesta capital. Os exemplares encontram-se em edificação tratada no TCA 003/2025 e apresentam risco de queda iminente e estado fitossanitário ruim, motivo pelo qual necessitam ser removidos.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo interessado, o plantio substitutivo dos exemplares arbóreos n°s 38 e 39 com 02 (duas) mudas nativas DAP 7,0 cm, padrão DEPAVE e seus respectivos tutores, o qual poderá ser realizado até o final das obras.

III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização e relatado o cumprimento do plantio pelo GTMAPP, dentro do SEI 6027.2024/0005234-5 que trata o TCA 003/2025.

IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

V - Publique-se.

VI - Após, ao GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Rodrigo Kenji De Souza Ashiuchi

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147220316

INTERESSADO: SMSU.

ASSUNTO: Afastamento de servidor.

I - À vista dos elementos de convicção contidos no SEI n° 6029.2025/0017642-0, em especial, os documentos de links 146672604, 146672859, 146673524, 146899670, 146899767 e 146899802 que se referem à apresentação da documentação comprobatória da participação no 10ª edição do Curso de Polícia Comunitária Aplicada - Nível Operador, realizado no dia 10 de novembro de 2025 e, pela competência legal atribuída a mim, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Patrícia dos Santos Pereira Favela, RF. 732.852.4, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens dos cargos titulares, participaram do evento acima identificado.

II- Publique-se.

III- Remeta-se a seguir à DRH para anotações e demais providências.

Despacho   |   Documento: 147273654

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Complementar nº 147/2014 e do Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como da Lei Municipal nº 13.278/02, e da Portaria SMSU nº 80 /2025, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, com participação ampla e APROVO o edital doc. SEI 147188660, para a “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de revisão e manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos necessários, destinados à Base Comunitária Móvel da Guarda Civil Metropolitana”, conforme especificações do Edital;

II - Nos termos do Decreto nº 62.100/22, DESIGNO a servidora Solange Piva Feiteiro, RF n. 685.485.1 - Pregoeiro Eletrônico - para conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria SMSU nº 009/SMSU/2025 e alterações;

III - PUBLIQUE-SE, atendendo ao que determina o artigo 54, “caput” e § 1º da Lei 14.133/2021.

IV - Remeta-se à SMSU/CAF para prosseguimento, observadas as disposições do Decreto nº 62.147/2023 e alterações.

V - Em seguida, encaminhe-se à DCC para demais providências.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 147406046

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.

DIA 22/01/2026

848.755.3, João Carlos Campos Bernardo, IR-CL, PA SEI N° 6029.2025/0016063-9 ÀS 11h00; 1ª CPPAD.

DIA 02/02/2026

817.378.8, Gabriel Anastácio Vieira, IR-MO, PA SEI N° 6029.2025/0016063-9 ÀS 11h00; 1ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0016063-9 Adilson Dantas de Souza - RF 709.037.4

ASSUNTO: Defesa, ciência das audiências designadas para os dias 22/01/2026 às 11h00 e 02/02/2026 às 11h00, bem como, a participação das Advogadas constituídas, ocorrerão também por videoconferência, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Franciuda Irene da Silva, OAB/SP 536.357 e Michele da costa Valejo, OAB/SP 520.271.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 147350902

8110.2022/0001665-1

I - À vista da solicitação apresentada pela Coordenadoria do Trabalho nos autos do processo em epígrafe (147339442), DESIGNO, para atuarem como FISCAIS na parceria celebrada com a FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA (FUNDATEC), inscrita no CNPJ n. 07.039.8000/0001-65, através do TERMO DE CONVÊNIO 01/2022/SMDET, cujo objeto é a comunhão de esforços para o fortalecimento das ações de qualificação profissional de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura do Município de São Paulo, nos setores de Comércio e Varejo; Economia Criativa; Economia Verde e Sustentabilidade; Indústria; Infraestrutura, Mobilidade e Construção; Saúde, Esporte e Qualidade de Vida; Serviços Financeiros e Profissionais; Tecnologia e Inovação; Turismo, Gastronomia e Gestão, Trabalho e Empreendedorismo, em substituiçao aos servidores anteriormente designados, os servidores:

Titular:

- Maria Valéria Bonin, RF918357-4

Suplente:

- Leonardo de Oliveira, RF 9484141

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, remetam-se os autos a Coordenadoria do Trabalho para anexar Declaração de Responsabilidade dos Fiscais, devidamente subscrita e para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147373532

6064.2025/0000937-0

I - No exercício da competência que me foi atribuída por Lei, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação Coordenadoria de Agricultura, da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias com a anuência do Departamento de Administração e Finanças e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, o qual acolho, AUTORIZO a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR/SP - , inscrito no CNPJ sob n. 04.271.704.0001-50, cujo objeto é a cooperação mútua entre as partes para a realização de ações de Formação Profissional e atividades de Promoção Social, consistentes na oferta de cursos previstos no catálogo do SENAR/SP que estejam alinhados com as diretrizes da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oferecida a agricultoras e agricultores do município pela SMDET.

II - O Termo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.

1. Ao Departamento de Administração e Finanças para:

a) providência junto às parceiras, visando a assinatura do referido termo;

b) publicação na imprensa oficial no prazo e termos estabelecidos na legislação vigente.

2. Por fim, à Coordenadoria de Agricultura para acompanhamento e execução.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 147409924

Processo nº 6065.2025/0000868-0

Contrato nº 123/SMPED/2025

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Data de Assinatura: 05/12/2025

Contratada: EDA Shows e Eventos Ltda., CNPJ 13.180.837/0001-01

Vigência: até 05/12/2025 até 31/12/2025

Objeto: Contratação da empresa EDA Shows e Eventos Ltda., CNPJ 13.180.837/0001-01, para a prestação de serviços especializados destinados à realização do 4º Festiva, A Festa Inclusiva, abrangendo a locação de espaço, infraestrutura completa e serviços operacionais e de apoio necessários ao evento, destinado a atender um público estimado de até 5.500 pessoas com deficiência e seus familiares.

Modalidade de Contratação: Inexigibilidade

Fundamento Legal: Contratação da empresa EDA Shows e Eventos Ltda., CNPJ 13.180.837/0001-01, para a prestação de serviços especializados destinados à realização do 4º Festiva, A Festa Inclusiva, abrangendo a locação de espaço, infraestrutura completa e serviços operacionais e de apoio necessários ao evento, destinado a atender um público estimado de até 5.500 pessoas com deficiência e seus familiares.

Valor Total: R$ 302.500,00 (trezentos e dois mil e quinhentos reais)

Número da Nota de Empenho: 140.157/25 e 140.167/25

Dotação orçamentária: 36.10.14.242.3006.7.110.33.90.39.00.00.1.501.9001.1

Extrato   |   Documento: 147411631

Processo nº 6065.2025/0000568-0

Contrato nº 106/SMPED/2025

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Data de Assinatura: 03/12/2025

Contratada: TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.673.951/0001-40

Vigência: 03/12/2025 até 03/06/2026

Objeto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 10/SEGES-COBES/2025, cotareservada, visando à aquisição de 01 (um) armário BAIXO, 01 (um) armário MÉDIO e 03 (três) armários ALTOS, destinados ao uso desta Secretaria Municipal da PessoacomDeficiência.

Modalidade de Contratação: Pregão Eletrônico

Fundamento Legal: 105 - Art. 28 - Inciso I Lei Federal 14.133/2021

Valor Total: R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais)

Número da Nota de Empenho: 139241/2025

Dotação orçamentária: 36.10.14.122.3024.2100.44905200.00.1.500.9001.1

Despacho Autorização   |   Documento: 147429381

I - Em razão da proximidade do final do exercício financeiro, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, nos termos do decreto de execução orçamentária 64.008 de 16 de janeiro de 2025, considerando os elementos constantes do processo SEI nº: 6065.2025/0000841-8 com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023

II- Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a execução do projeto CASA DINO, a ser realizado em parceria entre a SMPED e Associação de Amparo às Mães de Crianças Autistas - Projeto Dino.

III-Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.082.743/0001-60, Pretendida Contratada Associação de Amparo às Mães de Crianças Autistas - Projeto Dino, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.390.695/0001-91 com período de vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do Termo de Fomento

IV - Para atendimento das despesas há a nota de reserva nº 91267/25, no valor de R$ 42.263.22 (quarenta e dois mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos) onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.242.3006.7.110.33503900.00.1.500.7077.1.

V- Exercerá a condição de gestora da parceria a servidora Renata Belluzzo Borba, RF nº 779.759.1, conforme a Portaria nº 017/SMPED/GAB/2025

VI - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis, tramitando-se o processo em seu rito usual.

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 147406628

DESPACHO

I - FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, revoga as Portarias nº 086/SMPED/2025 146844243 e nº 087/SMPED/2025 146859385 publicadas em 28/11/2025.

II - Publique-se.

Fávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

SMPED/GAB/CG

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 147396622

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO Nº 6065.2025/0000026-3

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados em novembro de 2025.

ART.116 DA L.O.M.S.P.

U. O. - 36.10 - SMPED - GABINETE DO SECRETÁRIO.

Nos termos do art. 116 da L.O.M.S.P., torna-se público o Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados no mês de novembro de 2025 pela SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, órgão 36.10.

O Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados no mês de novembro de 2025 está disponível para consulta em documento sei!147396463*.

*Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Corregedoria Geral do Município

Decisão   |   Documento: 147408841

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL

Viaduto do Chá, 15 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 3113-8234/ 3113-8269

PROCESSO 6067.2019/0021311-9

Decisão CGM/GAB Nº 145438830

Interessados: VIGA PARTICIPAÇÕES E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.744.431/0001-01, NAPOLES PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.123.570/0001-50 e CONSTRUTORA CAVA EIRELI (atual CONSTRUTORA CAVA LTDA) CNPJ nº 33.739.811/0001-68, bem como a pessoa física, VICTOR BASILE, CPF: 2XX.XXX.XXX-X9

Assunto: PEDIDO DE REABILITAÇÃO PROVISÓRIA

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 9ª Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica ( 144616976) que acolho e adoto como razão para decidir, INDEFIRO o pedido das interessadas (SEI 144588627), por falta de amparo jurídico.

II. Publique-se e intimem-se as interessadas nas pessoas de seus advogados constituidos. ADVOGADOS: RICARDO DOS SANTOS CASTILHO (OAB/SP 182.635) О ANA BEATRIZ BATISTA DA SILVA (OAB/SP 464.132)

THALITA ABDALA ARIS

Controladora Geral do Município Substituta

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147429823

PROCESSO nº 6074.2023/0011657-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADA: TCL/073/2023/SMDHC/SESANA - Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde/INTECS

DESPACHO:

I - Em atenção ao OFÍCIO INTECS/SP nº 83/2025 e aos documentos apresentados (Doc. SEI nº 147428813 e 147429713), do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde (TCL/073/2023/SMDHC/SESANA), que solicita a liberação de recursos para a compra de alimentos destinados às unidades dos Armazéns Solidários, e com fundamento na Portaria nº 075/SMDHC/2024, AUTORIZO a liberação dos referidos recursos, nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, e 5º da mencionada Portaria, com observância ao disposto em seu artigo 4º.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 146835547

Processo SEI! 6074.2025/0009203-5

Interessados: NILTON SEIZO KOKUBA e SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO

Assunto: Despacho deferido - Requerimento Eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI! nº 146781096) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO a solicitação apresentada por NILTON SEIZO KOKUBA, titular da permissão de uso nº 012.221.05-8, que requer baixa do equipamento de abastecimento sob registro 7023-8 IP, bem como atualização cadastral, nos termos do art. 25, inciso II e no do art. 27, inciso VI do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 146846130

6074.2025/0008777-5 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Maria Dolores Carrasco Tavares Feirante e COMERCIO DE FRUTAS DIDI LTDA.

DESPACHO

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 146771233) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO a solicitação para transferência da permissão de uso nº 009.674.01-2, em nome de MARIA DOLORES CARRASCO TAVARES FEIRANTE para COMERCIO DE FRUTAS DIDI LTDA, nos termos do art. 18 do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 146845545

6074.2025/0008708-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: MARIA DE SOUZA BARROS 04073787829.

DESPACHO

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 146777138) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO a solicitação apresentada por MARIA DE SOUZA BARROS 04073787829, titular da permissão de uso nº 049.680.01-3, que requer baixa total datada de 01/11/2025, nos termos do art. 25, inciso II do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 146841206

Processo SEI! 6074.2025/0008634-5

Interessado: JOSE AILTON SOARES DE LIMA 41069948870 e SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO - SESANA

Assunto: Despacho deferido - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

DESPACHO

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 146769581) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO a solicitação apresentada por JOSE AILTON SOARES DE LIMA 41069948870, titular da permissão de uso nº 025.865.02-1, que requer baixa do equipamento de abastecimento sob registro 5031-8 VM, bem como atualização cadastral, nos termos do art. 25, inciso II e no do art. 27, inciso VI do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 146842563

6055.2025/0001773-0 - Feira Livre: matrícula de feirantes, inclusive inicial

Despacho deferido

Interessados: Valdeni Ribeiro dos Santos

DESPACHO

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 146769581) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO a solicitação apresentada por Valdeni Ribeiro dos Santos, titular da permissão de uso nº 019.317.01-8, que requer baixa total datada de 25/06/2025, nos termos do art. 25, inciso II do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 147237480

Processo SEI! 6074.2025/0008777-5

Interessados: ALCIDES COELHO DE OLIVEIRA - CNPJ 03.209.877/0001-85, JOAO BOSCO FELICIANO DA SILVA - CNPJ 22.407.689/0001-06 e Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA

Assunto: Despacho deferido - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

DESPACHO

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 147099821), pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO a solicitação para transferência da permissão de uso nº 012.352.02-0, em nome de ALCIDES COELHO DE OLIVEIRA - CNPJ 03.209.877/0001-85 para JOAO BOSCO FELICIANO DA SILVA - CNPJ 22.407.689/0001-06, nos termos do art. 18 do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 147218751

Processo SEI! 6074.2024/0008785-4

Interessados: EMPORIO COMERCIAL ALOISE EIRELI, CNPJ nº 08.418.035/0001-57 e Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA

Assunto: Despacho deferido - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

DESPACHO

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do parecer da Comissão Multiprofissional (doc SEI nº 113338360), do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 147046082) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023, e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de unificação dos boxes 54/56 e 69 da permissionária EMPORIO COMERCIAL ALOISE EIRELI, CNPJ nº 08.418.035/0001-57, no Mercado da Lapa, que passará a denominar-se EMPORIO COMERCIAL ALOISE EIRELI. box 54/56/69, com 43,00 m2 de área e 15,80 m2 de excesso de área, no ramo de comércio de EMPÓRIO/MERCEARIA no referido mercado, conforme previsto no Art. 13, do Decreto nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 147214314

Processo SEI 6074.2025/0009079-2

Interessados: CAFE KAMIKAYO LTDA e Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA

Assunto: Despacho deferido - Requerimento eletrônico de TSM - TPU de Sacolão Municipal

DESPACHO

I - À vista dos documentos que instruem o presente processo, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento (doc. SEI nº 147058008), o parecer da Comissão Multiprofissional (doc. SEI nº 147047118) e considerando a competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO a solicitação de ampliação da área de 15,60m², da permissionária CAFE KAMIKAYO LTDA, Box 28, pavilhão "B", CNPJ nº 10.963.350/0001-07, que passa a corresponder a 46,80 m² de área, no Mercado Municipal de São Miguel, nos termos do artigo 13, parágrafo único, do Decreto nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 146897576

6074.2025/0008835-6 - Requerimento eletrônico de TSM - TPU de Sacolão Municipal

Despacho deferido

Interessados: Aranha Comercio de Hortifrutigranjeiros Ltda.

DESPACHO:

I - Diante da documentação acostada aos autos, da manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 146746285) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2032 e Portaria 18/SMSUB/2022, AUTORIZO e DEFIRO o pedido de reforma do BOX 08/09, da permissionária ARANHA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - CNPJ nº 03.297.317/0002-00, no Sacolão Municipal Butantã, conforme previsto no artigo 19 e os seguintes paragráfos, do Decreto nº 63.228/2024, uma vez que irá melhorar o atendimento ao público frequentador daquele Mercado.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências que couber.

Despacho deferido   |   Documento: 147206983

Processo SEI 6074.2025/0008799-6

Interessados: CANTINHO DO VIADUTO LTDA - CNPJ nº 17.160.613/0001-99 e Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA.

Assunto: Despacho deferido - Requerimento eletrônico de TSM - TPU de Sacolão Municipal.

DESPACHO

I - À vista dos documentos que instruem o presente processo, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento (doc. SEI nº 147051977), o parecer da Comissão Multiprofissional (doc. SEI nº 147047686) e considerando a competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO a solicitação de ampliação da área, destinada a depósito da permissionária CANTINHO DO VIADUTO LTDA, Box 09, CNPJ nº 17.160.613/0001-99, que passa a corresponder a 65,75m² de área e 51,40m² de depósito, no Sacolão Municipal da Lapa, nos termos do artigo 13, parágrafo único, do Decreto nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 147371682

ATA DE CLASSIFICAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO SMDHC/SESANA/ABAST/DFL nº 06/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6074.2025/0006651-4.


OBJETO: Seleção para o preenchimento de 15 (quinze) vagas de feirantes disponíveis no Equipamento de Abastecimento Registro nº 4780-5, localizado na Rua Juasseapé - Itaim Bibi, Subprefeitura Pinheiros, por meio de Termo de Permissão de Uso, outorgado a título precário, oneroso e por prazo indeterminado nos termos do Edital e seus anexos consubstânciado ao doc. SEI! nº 144736624.

Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 10h00, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 09/SMDHC/SESANA/ABAST/CPL, nas dependências da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional - SESANA, em conformidade com os preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.

Sob a presidência do Sr. Presidente, Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF nº 944.912-4), tendo como Vice-Presidente a Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS (RF nº 941.137-2), e contando com a presença dos demais membros:

  • Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

  • Senhor MOUZART NOGAROL FILHO - RF nº 943.364-3;

  • Senhor ROGÉRIO MAIA DE ANDRADE - RF nº 531.564-6;

  • Senhora SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

  • Senhora LIZANDRA SOUZA SANTOS - RF nº 890.933-4;

  • Senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES - RF nº 952.928-4; e,

  • Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9.

A Comissão, em estrita observância ao disposto nos Arts. 5º, 17, 63, 64 e 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, procedeu a validação da classificação, foram classificados os seguintes licitantes, por grupo de comércio:

  • HORTIFRUTI AUGUSTOSO, CNPJ nº 34.691.459/0001-09, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  • HORTIFRUTI AUGUSTOSO, CNPJ nº 34.691.459/0001-09, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  • BANANAS FRANCA LTDA, CNPJ nº 45.680.298/0001-66, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00;

  • CENTRAL DO PESO LTDA, CNPJ nº 52.668.577/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

  • CENTRAL DO PESO LTDA, CNPJ nº 52.668.577/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

  • PA & KA FEIRANTES DE VERDURAS E LEGUMES LTDA, CNPJ nº 51.502.738/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

  • PA & KA FEIRANTES DE VERDURAS E LEGUMES LTDA, CNPJ nº 51.502.738/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

  • COMERCIO DE CANA E COCO VERDE ZONA SUL LTDA, CNPJ nº 36.065.994/0001-71, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;

  • COMERCIO DE CANA E COCO VERDE ZONA SUL LTDA, CNPJ nº 36.065.994/0001-71, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;

  • JOSE CARLOS FERNANDES GUERREIRO, CNPJ nº 63.669.473/0001-04, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 08.00.

Pela CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO/ABERTURA/JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO não houve licitantes desclassificados para o Chamamento Público SMDHC/SESANA/ABAST/DFL nº 06/2025.

Os equipamentos de abastecimento (feiras) abaixo relacionados, não houve interessados inscritos, sendo consideradas vagas desertas:

Grupo 01.00

  • Grupo 03.00 - 1 vaga.
  • Grupo 05.00 - 1 vaga.
  • Grupo 06.00 - 1 vaga.
  • Grupo 15.01 - 2 vaga.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente termo, que segue assinado digitalmente por todos os membros da Comissão Permanente de Licitação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 147414098

PORTARIA SMUL.CMSH nº 2 de 05 de dezembro de 2025

Altera a Portaria SMUL.CMSH nº 1, de 8 de agosto de 2025, que designa componentes para o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) permanente do Comitê Municipal de Segurança Hídrica (CMSH).

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento e Coordenadora do Comitê Municipal de Segurança Hídrica, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 64.175 de 16 de abril de 2025, e nos termos das Resoluções 1/2025/SMUL/CMSH e 2/2025/SMUL/CMSH,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 1º da Portaria SMUL.CMSH nº 1, de 8 de agosto de 2025, no que se refere aos representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§ 1º Para composição do Núcleo Executivo:

I - Secretaria de Urbanismo e Licenciamento:

a) Aline Cannataro de Figueiredo - RF 892.526.7;

b) Amanda de Almeida Ribeiro - RF 806.010.0;

c) Denise Gonçalves Lima Malheiros - RF 698.983.7;

d) Diego Xavier Leite - RF 835.905.9;

e) Ivan Xavier Papaterra Limongi - RF 912.577.9;

f) Lara Cavalcanti Ribeiro de Figueiredo - RF 798.398.1;

g) Lisandro Frigerio - RF 752.087.5;

h) Luciana Pascarelli Santos - RF 744.943.7;

i) Mônica de Azevedo Costa Nogara - RF 828.026.6;

j) Pâmela Escolastico Rodrigues - RF 806.076.2;

k) Ricardo Nagliati Toppan - RF 842.056.4;

l) Rita de Cassia Gouveia Jacome - RF 912.245.1.

(...)

III - Secretaria de Planejamento e Eficiência:

a) Maria Beatriz de Oliveira Monteiro - RF 916.412.0.” (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência do estabelecido pelo art. 1º desta Portaria, a designação do servidor Gustavo Guimarães de Campos Rabello, RF 835.917.2.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria SMUL.CMSH nº 1, de 8 de agosto de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 147409462

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: CLAUDETE DENARO SILVA

DESPACHO: PROC. 2005-0.200.968-0

1) INDEFIRO : O PRESENTE, NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETO 14.141/06 ( PERDA DO OBJETO) , (PROC. 2006-0.132.955-0)

2) PUBLIQUE-SE

3) ARQUIVE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 147410243

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: JOSE WELLINGTON B. DA COSTA

DESPACHO: PROC. 2008-0.361.314-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 147411011

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ANTONIO FIGUEIREDO

DESPACHO: PROC. 2008-0.363.639-0

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 147411329

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ADILSON BATISTA DE SOUZA

DESPACHO: PROC. 2009-0.272.215-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 147411605

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ANTONIO FERRARESI

DESPACHO: PROC. 2010-0.258.093-1

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 147411788

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ETEVALDO DA PAZ SOUZA

DESPACHO: PROC. 2010-0.351.690-0

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 147412097

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: MARCIO SIQUEIRA DE ALMEIDA

DESPACHO: PROC. 2011-0.259.390-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 147412476

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: PATRICIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES DE LIMA

DESPACHO: PROC. 2011-0175.174-2

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 147412872

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ARCO-IRIS SINALIZAÇÃO VIARIA LTDA

DESPACHO: PROC. 2012-0.160.349-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 147413324

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: COLINA PAULISTANA LTDA

DESPACHO: PROC. 2012-0157.906-2

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 147413564

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: JERONYMO GONÇALVES SILVEIRA JUNIOR

DESPACHO: PROC. 2011-0244.274-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 147413918

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: WALTER MONACCI

DESPACHO: PROC. 2010-0.185.878-2

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 147414209

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: MOURA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

DESPACHO: PROC; 2011-0.270.373-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 147414564

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: FREDERICO DE AEVEDO MARQUES DA FONSECA

DESPACHO: PROC. 2008-0.208.206-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 147414998

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: REINALDO ANDRADE URBANO

DESPACHO: PROC. 2011-0.191.787-0

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 147426912

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: FRANCISCO MARCIO PIRES DA SILVA

DESPACHO: PROC. 2010-0.101.106-2

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 147428887

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: NESTOR GOMES FERREIRA

DESPACHO: PROC. 2008-0.306.318-7

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 147473767

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

6068.2025/0008481-1 - SISACOE: Apostilamento de Aprova Rápido

Despacho indeferido

Interessados: PAULO VITOR BARBOSA

DESPACHO:

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. (não cabe apostilamento para troca de responsabilidade técnica)

I- Publique-se

II - Arquive-se

Comunique-se   |   Documento: 147447438

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Interessados: ANTONIO EGIDIO RINALDI

COMUNIQUE-SE: PROC. 2011-0.077.682-2

1) FACE A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS E CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO, DESDE A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO E MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL, SOLICITA-SE INFORMAÇÃO SE POSSUI INTERESSE NO ANDAMENTO DO PRESENTE.

2) PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 147450180

6068.2025/0011689-6 - Publicações Oficiais

Interessados: JOSE FRANCISCO SETARA

COMUNIQUE-SE: PROC. 2015-0.071.755-6

1) FACE A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS E CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO, DESDE A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO E MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL, SOLICITA-SE INFORMAÇÃO SE POSSUI INTERESSE NO ANDAMENTO DO PRESENTE.

2) PUBLIQUE-SE

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 147447646

6068.2024/0008191-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: JOSÉ ANTÔNIO APARECIDO LETTIERI

COMUNIQUE-SE:

Solicitamos atender conforme a informação anexada 147447531

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147362128

Processo: 6068.2025/0001465-1

Assunto: Cancelamento de saldo de Empenho e inscrição em Restos a Pagar

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DLC em doc. 147323229, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Empenho nº 32997/2025 no valor de R$ 2.328,24 (dois mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos).

II - AUTORIZO, ainda, a inscrição do respectivo empenho (NE 32997/2025) em restos a pagar, em atendimento ao Decreto nº 64.755 de 27, de novembro de 2025, e ao Decreto 61.990/2022, de 18 de novembro de 2022.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à CAF/DOF para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147414965

PROCESSO Nº 6068.2024/0011442-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial, a manifestação de CAF/DLC em doc. 147370956 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Empenho nº 597/2025 (118128386), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).


II - AUTORIZO o pedido de inscrição em restos a pagar, desde que observadas as disposições do DECRETO Nº 64.755, de 27 de Novembro de 2025, conforme doc. 147370956.

III - Publique-se;

IV - Após, à CAF/DOF para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147465362

Processo: 6068.2023/0005480-3

Assunto: Cancelamento de saldos de empenhos Contrato Nº 29/2023/SMUL.

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, AUTORIZO o cancelamento dos saldos remanescentes das Notas de Empenho nº 18.887/2025 no valor de R$ 90.468,71 (noventa mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos), Nº 18.894/2025 no valor de R$ 3.126,45 (três mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), e Nº 145.546/2025 no valor de R$ 921,82 (novecentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147472456

Processo: 6068.2024/0003733-1

Assunto: Cancelamento de saldos remanescentes de empenhos do Contrato nº 13/2024/SMUL

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 147364955, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, AUTORIZO o cancelamento dos saldos remanescentes das Notas de Empenho 82.591/2025 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e 7213/2025 no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147471345

PROCESSO Nº 6068.2017/0000242-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial, a manifestação de CAF/DLC em doc. 147338844 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Empenho nº 81254/2025 (128584211), no valor de R$ 2.407,82 (dois mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e dois centavos), Nota de Empenho nº 81262/2025 (128584465), no valor de R$ 5.967,13 (cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e treze centavos) e Nota de Empenho nº 81265/2025 (128584614), no valor de R$ 7.943,49 (sete mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos).


II - Publique-se;

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 147351429

Portaria de Substituição nº 458/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando os servidores ARTUR MASSINELLI DUARTE, RF: 9236961, cargo: AAG e MARIANA CAMPOS DIAS, RF: 9444505, cargo: ASSESSOR I, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos períodos de 05/01/2026 A 14/01/2026 e de 15/01/2026 a 24/01/2026 respectivamente, em substituição a servidora ELAINE CRISTINA VENANCIO, RF: 7982585, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 147352608

Portaria de Substituição nº 459/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora VIVIANE TORRES VALENTIM, RF: 9280430, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 05/01/2026 A 16/01/2026, em substituição a servidora SARA GUEDES FERRAO, RF: 8902062, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 147342515

Portaria de Substituição nº 448/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora LETICIA REGINA DA SILVA PAIVA, RF: 8773319, cargo: AAG/ASSESSOR III, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 05/01/2026 A 24/01/2026, em substituição a servidora VERA CRISTINA MATTOS AULICINO, RF: 5225761, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre servidores municipais da PMSP, com experiência mínima de 03 (três) anos em Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou Departamento Pessoal no serviço público. Decreto 61.593/2022

Portaria de Substituição   |   Documento: 147349225

Portaria de Substituição nº 456/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora FERNANDA VAZ MEIRELLES, RF: 8108901, cargo: QEAG/ASSESSOR III, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE USO RESIDENCIAL VERTICAL - DRVE, EH: 290200010000000, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - RESID, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 04/12/2025 A 18/12/2025, em substituição ao servidor WENDELL ZAMONER, RF: 8096783, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 62602/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 147355177

Portaria de Substituição nº 460/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora PRISCILA CRUZ BARBOSA DA SILVA, RF: 9112235, cargo: AAG/ASSESSOR I, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE - CEPEUC, EH: 291500000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 20/10/2025 A 31/10/2025, em substituição a servidora THAIS MIUKY NAGATA, RF: 9266623, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 147347353

Portaria de Substituição nº 451/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora THAYS SANTOS HAMAD, RF: 8060754, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSOES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 02/12/2025 A 19/12/2025, em substituição a servidora MARILIA FERNANDES, RF: 8069603, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 147347712

Portaria de Substituição nº 452/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARIA GABRIELA CAMOLLEZ FLORIO, RF: 8870683, cargo: ASSESSOR III, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR IV, REF: CDA4, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 05/12/2025 A 19/12/2025, em substituição a servidora ROSANA FRIESS, RF: 8101469, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 147348004

Portaria de Substituição nº 453/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor MARCOS DA SILVA TOSTA, RF: 9220518, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSOES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 15/12/2025 A 02/01/2026, em substituição ao servidor THIAGO PRADO SILVERO, RF: 8544271, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 147348320

Portaria de Substituição nº 454/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ALESSANDRO DA SILVA FERNANDES, RF: 8773297, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSOES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 16/12/2025 A 30/12/2025, em substituição a servidora LUCILEIA JESUS MIRA, RF: 8397201, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 147348717

Portaria de Substituição nº 455/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor RENAN FREITAS DE ARAUJO, RF: 8102091, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE PLANEJAMENTO, EH: 291600010000000, da COORDENADORIA DE GESTAO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINACAO PUBLICA - ILUME, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 17/12/2025 A 26/12/2025, em substituição a servidora TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, RF: 8170100, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior nas disciplinas de Arquitetura ou Engenharia. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 146386021

Portaria de Substituição nº 449/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora PAMELA ESCOLASTICO RODRIGUES, RF: 8060762, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE ARTICULACAO INTERSETORIAL - DART, EH: 291200030000000, da COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 24/11/2025 A 11/12/2025, em substituição ao servidor GUILHERME ISERI DE BRITO, RF: 8400288, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 147347949

Portaria de Substituição nº 450/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora LUCIANA CHAKARIAN KUADA, RF: 8058903, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE MONITORAMENTO E AVALIACAO - DMA, EH: 291200020000000, da COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 24/11/2025 A 13/12/2025, em substituição ao servidor CLAYTON ERIK TEIXEIRA, RF: 7808682, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 147443513

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 27/2025/SMUL (147441694)

AO CONTRATO N° 19/2024/SMUL

PROCESSO SEI Nº: 6068.2023/0005656-3

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

CNPJ: 33.840.043/0001-34

CONTRATADA: SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO

CNPJ: 43.336.288/0001-82

OBJETO DO CONTRATO: Contratação da empresa especializada para prestação de serviços de apoio e preparação para a realização do leilão do estoque de Potencial Construtivo Adicional (PCA) da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), conforme previsto na Lei Municipal nº 17.968/2023, de acordo com as especificações contidas no Estudo Técnico Preliminar em doc. 109345331 e no Termo de Referência em doc. 110024954.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste definitivo de 4,86% aplicável a partir de 14/10/2025, com base no índice IPC-FIPE, em atendimento à Cláusula 4.1 do Contrato nº 19/2024/SMUL, conforme demonstrativo em doc. 146501225.

VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 9.062,94 (nove mil sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.451.3022.2573.3.3.91.39.00.00.1.500.9001

DATA DA LAVRATURA: 04/12/2025.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 147432311

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0155291-6 SQL/INCRA 0019010200506-1 001 LAERCIO DE ANDRADE RAMOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2025/2000424-6 SQL/INCRA 0006902300143-1 002 MARCIO CORDEIRO VAZ
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000423-8 SQL/INCRA 0006116100376-1 003 EVANDRO PACHECO JANUARIO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2025/0008564-8 SQL/INCRA 0001910504051-1 001 PLANO GUARITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, O APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO Nº 2025-80323-00, PUBLICADO EM 06/08/2025, PARA FAZER CONSTAR: NUMERAÇÃO OFICIAL E CORREÇÃO DA ÁREA OBJETO DO CERTIFICADO

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2018/0069836-0 SQL/INCRA 0000600301834-1 004 ITAU UNIBANCO S/A
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 01/08/2025 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-0000.2018/0083669-0 SQL/INCRA 0009608100143-1 021 IGREJA PRESBITERIANA DE PINHEIROS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA QUE O ASSUNTO FOI RESOLVIDO ATRAVÉS DO PROCESSO N° 2019.0028.228-0..

-6068.2025/0010894-0 SQL/INCRA 0008322603401-2 253 SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO PARADA DE NATAL 2025 A SER REALIZADO NO(A) ESTACIONAMENTO DESCOBERTO DO SHOPPING IGUATEMI, - DATA DO EVENTO: 07/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2025/0010913-0 SQL/INCRA 0003614400034-1 428 OUTOLOOK COMERCIO E SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO LANÇAMENTO 2ª TEMPORADA DE PERCY JACKSON A SER REALIZADO NO(A) ARENA DE EVENTOS, - DATA DO EVENTO: 06/12/2025 A 14/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 700 PESSOAS.

-6068.2025/0009946-0 SQL/INCRA 0029902399999-2 002 ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *ROCKPHONIC SÃO PAULO* A SER REALIZADO NO(A) EVENTO NA VIA PÚBLICA - RUA MIRITI S/Nº ( ENTRE A R.LÍCIO NOGUEIRA E AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK ), - DATA DO EVENTO: 07/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1300 PESSOAS.

-6068.2025/0010840-0 SQL/INCRA 0021401600016-1 170 NASCIMENTO & BOVO S/S LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "PARQUE DO JUNINHO" A SER REALIZADO NO(A) ESTACIONAMENTO DO NORTE SHOPPING CANTAREIRA. AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, 11001. JARDIM PIRITUBA (PARADA DE TAIPAS). SÃO PAULO/SP, - DATA DO EVENTO: 05/12/2025 A 28/02/2026, DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA: DAS 16H ÀS 22H; SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS: DAS 14H ÀS 22H, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 400 PESSOAS.

-6068.2025/0010880-0 SQL/INCRA 0004007400474-1 034 ENF EVENTOS SOCIAIS E CORPORATIVOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO DIA DO MARINHEIRO A SER REALIZADO NO(A) MUSEU DO IPIRANGA - PARQUE DA INDEPENDÊNCIA, - DATA DO EVENTO: 08/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 PESSOAS.

-6068.2025/0010884-2 SQL/INCRA 0000107999999-2 039 TRINO LISTENING BAR LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO MATIZ 02 ANOS A SER REALIZADO NO(A) VALE DO ANHANGABAÚ, - DATA DO EVENTO: 06/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

-6068.2025/0010889-3 SQL/INCRA 0009612800030-1 173 OITOTM PRODUCOES E PARTICIPACOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SPOTIFY WRAPPED 2025 A SER REALIZADO NO(A) PARQUE VILLA-LOBOS, - DATA DO EVENTO: 06/12/2025 À 07/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

-6068.2025/0010682-3 SQL/INCRA 0007328300051-1 090 MUNICIPIO DE SAO PAULO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO E-PRIX CIDADE DE SÃ0 PAULO 2025 TEMPORADA 12 - CAMPEONATO MUNDIAL DE FORMULA E A SER REALIZADO NO(A) SAMBÓDROMO DO ANHEMBI, - DATA DO EVENTO: 05/12/25 A 06/12/25, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 20000 PESSOAS.

-6068.2025/0009936-3 SQL/INCRA 0002200627122-1 010 PARQUE CASA DAS CALDEIRAS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *PARQUE CASA DAS CALDEIRAS* A SER REALIZADO NO(A) PARQUE CASA DAS CALDEIRAS - AV. FRANCISCO MATARAZZO, Nº 2000, - DATA DO EVENTO: 05/12/2025 A 17/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1200 PESSOAS.

-6068.2025/0010911-3 SQL/INCRA 0002208602692-1 327 BALADA EVENTOS E PRODUCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO O EMBAIXADOR CLASSIC A SER REALIZADO NO(A) ALLIANZ PARQUE, - DATA DO EVENTO: 06/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 46695 PESSOAS.

-6068.2025/0010910-5 SQL/INCRA 0003614400034-1 427 OUTOLOOK COMERCIO E SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO LANÇAMENTO 2ª TEMPORADA PERCY JACKSON A SER REALIZADO NO(A) PACUBRA - PARQUE DO IBIRAPUERA, - DATA DO EVENTO: 07/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 350 PESSOAS.

-6068.2025/0010896-6 SQL/INCRA 0009405700421-1 031 FUNDACAO ITAU UNIBANCO CLUBE
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SAIDEIRA A SER REALIZADO NO(A) ITAÚ UNIBANCO CLUBE GUARAPIRANGA, - DATA DO EVENTO: 06/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 4000 PESSOAS.

-6068.2025/0010901-6 SQL/INCRA 0007328500018-1 101 INNER. ENTERPRISES PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO AWÊ CONVIDA: SAMBA DO D2 A SER REALIZADO NO(A) R. MARECHAL LEITÃO DE CARVALHO, 65 - CLUBE ESPERIA, - DATA DO EVENTO: 06 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2025/0010792-7 SQL/INCRA 0003614400034-1 426 MILL ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "R6 SOUTH AMERICAN LEAGUE" A SER REALIZADO NO(A) PQ. IBIRAPUERA - PAVILHÃO "OCA", - DATA DO EVENTO: 05 A 08 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 700 PESSOAS.

-6068.2025/0001525-9 SQL/INCRA 0006828102134-1 017 PAROQUIA NOSSA SENHORA DO LORETO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2010/05911-00, PARA MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO, COM NOME FANTASIA PAROQUIA NOSSA SENHORA DO LORETO, LOCALIZADO À AV NOSSA SENHORA DO LORETO, 914 - VL MEDEIROS, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 643 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2371,90 M².

-6068.2025/0010855-9 SQL/INCRA 0000507999999-2 007 ASSOCIACAO CULTURAL E ASSISTENCIAL DA LIBERDADE
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO 55º TOYO MATSURI, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.C EM 26/11/2025, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2025/0010905-9 SQL/INCRA 0003613801541-1 309 ASSOCIACAO EDUCACIONAL, ESPORTIVA E SOCIAL DO BRASIL - AEESB
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "SLS SUPER CROWN 2025" A SER REALIZADO NO(A) GINÁSIO GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA (GINÁSIO DO IBIRAPUERA). RUA MANUEL DA NOBREGA, N° 1361. VILA MARIANA. SÃO PAULO/SP, - DATA DO EVENTO: 06/12/2025 E 07/12/2025, DAS 08H ÀS 18H , PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 5000 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 147305098

6068.2025/0011357-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: MARIA APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho indeferido   |   Documento: 147436025

6068.2025/0011597-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: CELIMANNA FELLINE (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 147306578

6068.2025/0011477-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS DE SOUZA FARIAS

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Despacho indeferido   |   Documento: 147305998

6068.2025/0011366-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ROSANGELA WENCESLAU SANTOS COSTA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Despacho indeferido   |   Documento: 147460492

6068.2025/0011604-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: MURILLO HENRIQUE DOS REIS CHEQUE

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 147462432

6068.2025/0011582-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS AURELIO DE SOUZA BARBOSA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 147369425

6068.2025/0011503-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: DEBORA LORENZI BRUNO

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 147465405

6068.2025/0008514-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: KELP EMPREENDIMENTOS LTDA (01.162.693/0001-81)

COMUNIQUE-SE:

1 Esclarecer a localização no terreno da laje técnica a regularizar.
2. Esclarecer em projeto a respeito da laje técnica a regularizar "descoberta" e não computável. Qual categoria de área não computável ela se enquadra.
3. Esclarecer em projeto em relação ao atendimento da acessibilidade no pav. da laje técnica.
4. Indicar em planta a categoria de uso de cada edificação.
5. Fazer Quadros de Vagas separados por categorias de uso.
6. Incluir nota no projeto referente ao atendimento das condições de segurança de uso e circulação da edificação conforme NTOS.
7. Incluir nota no projeto referente ao atendimento da Lei 17.975/2023 e Lei 18.081/2024.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 147357104

6068.2025/0011501-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (CNPJ: 45.000.431/0001-96)

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0011500-8, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 147406081

PROCESSO *6068.2025/0011229-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA SAUDE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147411574

PROCESSO *6068.2025/0011295-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO JBS S/A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147424832

PROCESSO *6068.2025/0011297-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO COMERCIAL & SERVICOS JVB S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147463668

PROCESSO *6068.2025/0011254-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO 30E PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147465049

PROCESSO *6068.2025/0011532-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO HILLSONG CHURCH BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147472986

PROCESSO *6068.2025/0010064-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147478530

PROCESSO *6068.2025/0001889-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 147433988

PROCESSO *1010.2025/0012292-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFÍCIO TORRE VERONA - CNPJ Nº: 46.460.511/0001-97 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147435226

PROCESSO *1010.2025/0011009-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COND.ED.UPCONCEPT DESIGN OFFICES CNPJ:26.780.230/0001-04 PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 147474302

6068.2025/0011341-2 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: TDC+ CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA (CNPJ: 60.182.287/0001-40)

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

I. Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro do prazo de validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo (30dias);

II. Para o cumprimento deste comunique-se, enviar a documentação por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

III. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 147445850

PROCESSO *6068.2025/0003765-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO FUNDACAO PAULISTA DE ASSISTENCIA A INFANCIA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 147396032

Processo SEI: 1020.2025/0023735-3

Interessado: Daniela Marinho Marques.

O processo de número 60624-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) 32280-23-SP-ALV, para informar a numeração oficial, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 147397111

Processo SEI: 1020.2025/0024058-3

Interessado: Daniela Marinho Marques.

O processo de número 60805-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 38109-24-SP-ALV, para informar o endereço oficial, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 147399465

Processo SEI: 1020.2025/0030860-9

Interessado: SPO VITTA RESIDENCIAL 181 SPE LTDA. SPO VITTA RESIDENCIAL 181.

O processo de número 62152-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147400154

Processo SEI: 1020.2025/0022918-0

Interessado: MKL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

O processo de número 60045-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente e expeço o CERTIFICADO DE SEGURANÇA para o local, com base nas informações e documentos apresentados pelo interessado e seus prepostos, que atestam a segurança e estabilidade da edificação, nos termos Art. 56 da Lei nº 16.642/2017, e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 147400623

Processo SEI: 1020.2024/0022838-7

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 46947-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.728/24, 63.130/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 147401721

Processo SEI: 1020.2025/0030870-6

Interessado: Ricardo CIARCIA RAMIRES.

O processo de número 62120-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147401946

Processo SEI: 1020.2025/0030875-7

Interessado: Ricardo CIARCIA RAMIRES.

O processo de número 62242-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147402787

Processo SEI: 1020.2025/0030878-1

Interessado: Eliane Sucena Rodrigues.

O processo de número 62274-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147408798

Processo SEI: 1020.2025/0012106-1

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 55247-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147409257

Processo SEI: 1020.2025/0027181-0

Interessado: Taize Souza lima.

O processo de número 61227-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147409660

Processo SEI: 1020.2025/0028833-0

Interessado: Dercelino Araujo.

O processo de número 61931-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147410527

Processo SEI: 1020.2025/0028348-7

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 61754-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147410575

Processo SEI: 1020.2025/0030938-9

Interessado: Gustavo de Oliveira Evangelista.

O processo de número 62729-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147410632

Processo SEI: 1020.2025/0028363-0

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 61755-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 147411209

Processo SEI: 1020.2025/0030940-0

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES.

O processo de número 62772-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147411310

Processo SEI: 1020.2025/0013683-2

Interessado: LILIAN MAGANHOTO.

O processo de número 55971-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147411627

Processo SEI: 1020.2025/0026925-5

Interessado: Alecio Marcon.

O processo de número 60872-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147411688

Processo SEI: 1020.2025/0030941-9

Interessado: Archi Onex Arquitetura.

O processo de número 62761-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147420451

Processo SEI: 1020.2025/0004372-9

Interessado: Abytá Empreendimentos imobiliários LTDA Abytá.

O processo de número 51924-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147420678

Processo SEI: 1020.2024/0023020-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 46602-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147421375

Processo SEI: 1020.2025/0020768-3

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 59357-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147422412

Processo SEI: 1020.2025/0024887-8

Interessado: Crystian Silva Ferreira de Castro.

O processo de número 61081-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147422712

Processo SEI: 1020.2025/0024903-3

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 61097-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147425597

Processo SEI: 1020.2024/0022135-8

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 45328-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei nº 16.050/14, Lei nº 16.402/16, Lei nº 16.642/17, Lei 17.975/24, Lei 18.081/24, Lei 18.177/24 e Decreto nº 57.521/16, Decreto nº 57.776/17, Decreto 63.504/24 e Decreto 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 147441932

Processo SEI: 1020.2025/0008659-2

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 53720-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.728/24, 63.130/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 147450510

Processo SEI: 1020.2025/0021383-7

Interessado: Ludmilla Zuquetto.

O processo de número 58998-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147453481

Processo SEI: 1020.2025/0017691-5

Interessado: Auto Posto Nipo Brasileiro Ltda. .

O processo de número 57937-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 147453801

Processo SEI: 1020.2025/0016174-8

Interessado: AUTO POSTO JARDIM FRANÇA LTDA.

O processo de número 57192-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 147459688

Processo SEI: 1020.2025/0028946-9

Interessado: Construtora R.Yazbek LTDA.

O processo de número 61638-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei nº 16.050/14, Lei nº 16.402/16, Lei nº 16.642/17, Lei 17.975/24 e Decreto nº 57.521/16, Decreto nº 57.776/17

Despacho deferido   |   Documento: 147463116

Processo SEI: 1020.2025/0030397-6

Interessado: AMAURI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 62334-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

<br/>Defiro o presente e expeço o Cadastro de Sistema Especial de Segurança, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 147463180

Processo SEI: 1020.2024/0003955-0

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO ELOS DE OURO LTDA.

O processo de número 37775-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 147463496

Processo SEI: 1020.2025/0019162-0

Interessado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O processo de número 58599-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

<br/>Defiro o presente e expeço o Cadastro de Sistema Especial de Segurança, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 147463619

Processo SEI: 1020.2024/0020336-8

Interessado: Original Max Auto Posto Ltda..

O processo de número 45507-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 147464279

Processo SEI: 1020.2025/0017240-5

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA.

O processo de número 57924-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16 e 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 147467643

Processo SEI: 1020.2025/0030065-9

Interessado: leandro destro.

O processo de número 62409-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147468132

Processo SEI: 1020.2024/0017116-4

Interessado: Davi Neves da Silva.

O processo de número 44202-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147468204

Processo SEI: 1020.2024/0017110-5

Interessado: Davi Neves da Silva.

O processo de número 44204-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 147469686

Processo SEI: 1020.2024/0006712-0

Interessado: ROBERTO GIARELLI.

O processo de número 39041-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147469769

Processo SEI: 1020.2025/0024121-0

Interessado: Renato de Sillos.

O processo de número 60364-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147469987

Processo SEI: 1020.2025/0008799-8

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA.

O processo de número 53514-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147470102

Processo SEI: 1020.2025/0027860-2

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA.

O processo de número 61546-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 147414863

Processo SEI: 1020.2021/0017194-0

Interessado: Samuel Machado.

O processo de número 7186-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 147438883

Processo SEI: 1020.2023/0020445-1

Interessado: IGREJA EVANGÉLICA BATISTA EBENÉZER .

O processo de número 27609-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, tendo em vista o não atendimento integral da IEOS nº 27609/CONTRU/DACESS/2025 publicada em 29/05/2025 conforme disposto no inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017.

Comunique-se   |   Documento: 147154283

Processo SEI: 1020.2025/0027443-7

Interessado: Daniella Bertini Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60996-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147399025

Processo SEI: 1020.2025/0020934-1

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59434-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147403125

Processo SEI: 1020.2025/0027854-8

Interessado: rogerio de souza fernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61537-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147407256

Processo SEI: 1020.2024/0027413-3

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 47628-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147410191

Processo SEI: 1020.2025/0001918-6

Interessado: Mariana Mayumi Furiama Branco Kato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50637-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147410915

Processo SEI: 1020.2024/0019428-8

Interessado: VALERIA VILELA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45304-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147411414

Processo SEI: 1020.2022/0023765-0

Interessado: Luiz Gustavo Souza Carneiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23750-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147412274

Processo SEI: 1020.2025/0001383-8

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50437-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147412799

Processo SEI: 1020.2023/0011613-7

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28653-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147417181

Processo SEI: 1020.2024/0002375-0

Interessado: MARCELO CONEGERO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37278-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147417613

Processo SEI: 1020.2025/0012589-0

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55549-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147418917

Processo SEI: 1020.2025/0018297-4

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58218-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147419300

Processo SEI: 1020.2025/0029455-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62113-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147421738

Processo SEI: 1020.2024/0028376-0

Interessado: Pedro Ivo Costa Viva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49078-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147422616

Processo SEI: 1020.2023/0005843-9

Interessado: SARA VITORIA AIRES SAES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26871-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147425106

Processo SEI: 1020.2024/0018114-3

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44551-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147426722

Processo SEI: 1020.2022/0023966-0

Interessado: Marcus Ricco La Motta

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23831-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147428568

Processo SEI: 1020.2024/0000246-0

Interessado: JULIO EDNALDO FERREIRA DA SILVA FILHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36722-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147429846

Processo SEI: 1020.2025/0017564-1

Interessado: Mario Jose de Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57619-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147433135

Processo SEI: 1020.2024/0028517-8

Interessado: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48385-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147433627

Processo SEI: 1020.2024/0003333-0

Interessado: Luciana Fatima Freitas da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37503-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147433651

Processo SEI: 1020.2025/0024196-2

Interessado: Natália Vieira da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60654-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147434674

Processo SEI: 1020.2024/0015779-0

Interessado: Mariana Tudón Gomes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43551-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147435166

Processo SEI: 1020.2024/0023237-6

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46074-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147437863

Processo SEI: 1020.2025/0012895-3

Interessado: BRUNA MOREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55873-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147440660

Processo SEI: 1020.2025/0008845-5

Interessado: Nilce Meire Garcia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53583-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147443492

Processo SEI: 1020.2023/0000698-6

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24574-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147445267

Processo SEI: 1020.2025/0023206-8

Interessado: Jeferson Batista dos Santos Jeferson Batista

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60149-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147445383

Processo SEI: 1020.2025/0027278-7

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61049-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147446445

Processo SEI: 1020.2025/0024032-0

Interessado: Clícia Maria Santos Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60543-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147446745

Processo SEI: 1020.2025/0007234-6

Interessado: Antonio Montemurro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52982-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147447862

Processo SEI: 1020.2025/0028158-1

Interessado: CARLOS ALBERTO FERREIRA CASADO CARLOS CASADO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61565-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147449749

Processo SEI: 1020.2025/0027864-5

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61588-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147450959

Processo SEI: 1020.2025/0020603-2

Interessado: Sergio Schilis

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59147-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147451500

Processo SEI: 1020.2024/0026719-6

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48423-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147451707

Processo SEI: 1020.2024/0024608-3

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47538-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147451966

Processo SEI: 1020.2025/0020315-7

Interessado: Renata Garcia de almeida Renata Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58492-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147454098

Processo SEI: 1020.2025/0017821-7

Interessado: SERGIO RICARDO DINIZ DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58042-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147455597

Processo SEI: 1020.2025/0024802-9

Interessado: RODRIGO YOSHIO MATAI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60620-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147456065

Processo SEI: 1020.2024/0011544-2

Interessado: Sara Silva Magalhães

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41614-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147456597

Processo SEI: 1020.2024/0017459-7

Interessado: PAULA ZANELATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44286-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147457551

Processo SEI: 1020.2025/0017105-0

Interessado: Sandro Roberto Breves dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52951-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147457796

Processo SEI: 1020.2025/0023478-8

Interessado: RONALDO SAMPAIO PEREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60197-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147457923

Processo SEI: 1020.2025/0028333-9

Interessado: LARISSA LIMA ARAÚJO DE ABREU

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61669-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147458072

Processo SEI: 1020.2024/0024497-8

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46709-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147458836

Processo SEI: 1020.2025/0029391-1

Interessado: Gilberto Farah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61976-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147459676

Processo SEI: 1020.2022/0008755-0

Interessado: João Louro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 13446-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147459833

Processo SEI: 1020.2025/0017944-2

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58085-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147460045

Processo SEI: 1020.2024/0017899-1

Interessado: Arkvero Jorge

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44552-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147460266

Processo SEI: 1020.2023/0007766-2

Interessado: João Louro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 27833-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147461726

Processo SEI: 1020.2025/0016257-4

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57257-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147462676

Processo SEI: 1020.2025/0021630-5

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59551-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147463215

Processo SEI: 1020.2025/0023492-3

Interessado: Tatiane Hernandes

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60269-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147463278

Processo SEI: 1020.2025/0020248-7

Interessado: marcia kovacs

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58815-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147463723

Processo SEI: 1020.2021/0008333-2

Interessado: Dário Pio Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 3535-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147464821

Processo SEI: 1020.2025/0018976-6

Interessado: Bruno Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58350-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147465016

Processo SEI: 1020.2025/0018092-0

Interessado: MURILO ALVES DANTAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58034-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147465110

Processo SEI: 1020.2025/0028683-4

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61826-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147465642

Processo SEI: 1020.2021/0008686-2

Interessado: LUCIANE MONTANINI BALMACEDA M&B ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 2544-21-SP-NEW e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147466180

Processo SEI: 1020.2024/0013572-9

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 42811-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147468126

Processo SEI: 1020.2025/0027304-0

Interessado: SERGIO ISSAMU ISHIKAWA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61350-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147468989

Processo SEI: 1020.2025/0015059-2

Interessado: RICCI GLOBAL ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55618-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147469472

Processo SEI: 1020.2021/0019640-4

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9542-21-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147470524

Processo SEI: 1020.2025/0027440-2

Interessado: José Weller Ferreira Alves

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61159-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147471092

Processo SEI: 1020.2024/0002350-5

Interessado: Wislley Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36381-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147471722

Processo SEI: 1020.2025/0017234-0

Interessado: Filipe Alves Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57898-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147472468

Processo SEI: 1020.2024/0022087-4

Interessado: Emerson Hungaro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44189-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147473425

Processo SEI: 1020.2025/0019110-8

Interessado: Alan Gonçalves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58391-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147474555

Processo SEI: 1020.2025/0006803-9

Interessado: Andrea Cardilli Ballo Hasse

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52995-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 147475198

Processo SEI: 1020.2025/0020909-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59233-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147476623

Processo SEI: 1020.2024/0024342-4

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47439-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147476773

Processo SEI: 1020.2024/0016139-8

Interessado: Manoel do Carmo Rodrigues dos Santos Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42770-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147476869

Processo SEI: 1020.2025/0021229-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59590-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 147477298

Processo SEI: 1020.2024/0027193-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48447-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147478163

Processo SEI: 1020.2024/0022814-0

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46658-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147390657

Processo nº 1020.2020/0004761-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147391241

Processo nº 1020.2020/0005808-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147392527

Processo nº 1020.2021/0014657-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 147365660

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000734-0

INTERESSADOS: GILSON CAMPOS DE BARROS
FABIOLA GAETA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147366090

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004726-3

INTERESSADOS: IVANILDO ALMEIDA LIMA
Francisco Aurisomar Pinheiro

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147366269

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0019666-0

INTERESSADOS: ZAMPAR HOLDING ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
GUILHERME HENRIQUE ZAMPAR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147367202

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009682-5

INTERESSADOS: YASSIN PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ALI AHMAD SAID YASSIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147367560

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009205-4

INTERESSADOS: PAULO JOSE ANDREOZZI
PAULO SALVATORE FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147368953

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014470-4

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147370148

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011645-1

INTERESSADOS: DENISE CRISTINA DOS SANTOS ESCADA
MARISA DOS SANTOS ESCADA DE OLIVEIRA
LENICE DOS SANTOS ESCADA
SYLVIA DOS SANTOS ESCADA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147370267

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009143-0

INTERESSADOS: MARLY FERRARI VIVIANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147370962

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014104-7

INTERESSADOS: GILSON FERRAZ DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147390574

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0012927-8

INTERESSADOS:
LUIZ BEZERRA MAURICIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147390811

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002274-0

INTERESSADOS:
BENEDITO RODRIGUES
ANTONIA DE JESUS RODRIGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147391544

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029500-7

INTERESSADOS: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
RAFAEL SIROTSKY RUSSOWSKY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147391734

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007542-7

INTERESSADOS:
ROMILDO JOAO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147393092

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029082-0

INTERESSADOS: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
RAFAEL SIROTSKY RUSSOWSKY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147393236

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000748-2

INTERESSADOS: LUCIA MARIA UVO BAEZA
IVANISE BAEZA
IDILAINE BAEZA
FABIO CLEITON BAEZA
MARCIO ROBERTO BAEZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147393319

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000747-4

INTERESSADOS: MARIA DAS DORES DIAS
SANDRA MARIA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147393370

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001020-3

INTERESSADOS: MARCO ANTONIO RAMBALDI CAVALHEIRO
DALVA MARIA BRANDAO RAMBALDI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147399082

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002374-7

INTERESSADOS: ALBERTO BORGHESI FILHO
MARISA DOS ANJOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147406490

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013123-8

INTERESSADOS: ENGESTAL COMERCIO, INDUSTRIALIZACAO E SERVICOS EIRELI
RODRIGO NAVARRO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147407056

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001792-9

INTERESSADOS: ROMANO S/A MATERIAIS PARA CONSTRUCOES
OSWALDO ROMANO JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147423035

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008564-3

INTERESSADOS: JOSE BATISTA NEPOMUCENO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147442955

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008354-3

INTERESSADOS: JAQUELINE ROSA DA SILVA
ELIANA JOSE SAAD
Waldomiro Thomé Filho
Marieta Correa Lacerda Thome
Antônio Fernando Thomé
Roberta Maia Thomé
Carlos Eduardo Thomé
Daniela Zecchin Navarrete Thomé
Adriana Thomé

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147445290

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011896-7

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
WILIAN MONTEIRO TEIXEIRA
Rita Maria Riboldi

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147448538

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005323-9

INTERESSADOS: CARLOS EDUARDO DE LIMA SHIMASAKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147460748

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000267-7

INTERESSADOS: JOAO DUSCOV
JOSEPHINA BEZERRA DUSCOV

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147468829

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002423-9

INTERESSADOS: JOSUE SANTANA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147471388

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013180-7

INTERESSADOS: ADEMIR SCHAPPO
DESSIARA SOUTO SCHAPPO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147476375

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014726-6

INTERESSADOS: BORGHESE PATRIMONIAL LTDA
GEAZI BORGHESE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147391199

Processo nº 1020.2021/0003546-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147391553

Processo nº 1020.2022/0004933-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147400987

Processo nº 1020.2021/0000521-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147401186

Processo nº 1020.2020/0007669-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147428971

Processo nº 1020.2020/0014683-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147429787

Processo nº 1020.2022/0004010-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147463536

Processo nº 1020.2021/0001281-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147486588

Processo nº 1020.2021/0013991-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147486718

Processo nº 1020.2021/0004086-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147391292

Processo nº 1020.2021/0005710-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147391631

Processo nº 1020.2022/0004342-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147391857

Processo nº 1020.2022/0003876-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147392407

Processo nº 1020.2020/0007753-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 147390710

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0013873-4

INTERESSADOS: TOYOKO ISHIMOTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147390727

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0008040-0

INTERESSADOS:
SEBASTIAO CEZARIO DE LIMA
MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147391642

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0004235-0

INTERESSADOS:
JOSE GOMES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147395062

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007995-5

INTERESSADOS: MARCIA SANTOS BIANCHINI AFONSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147396041

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007377-9

INTERESSADOS: FERNANDO TSUDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147415711

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000428-9

INTERESSADOS: ANTONIO SOARES SANTOS
WOLNEY BLOSFELD

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147416083

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013575-6

INTERESSADOS: DANIEL KOITI TATENO
RENEE CRISTIANE MORINAGA TATENO
ROBERTO CARLOS SANTANA
DIOGO UEHARA DE SOUZA
ILKA TIYOKO MONMA DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147416237

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002487-5

INTERESSADOS: MEIRA FERNANDES AGROPECUARIA LUCRATIVA LTDA
DONIZETE FERNANDES
CELSO CARLOS FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147416756

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020769-8

INTERESSADOS: AMALIA ANTONEL ALVES
CLEIDE DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147428748

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011672-7

INTERESSADOS: ASSOCIACAO BARLEY TENIS DO PARQUE DOS PRINCIPES
JOSE ROBERTO CARMAGNANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147442746

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007459-7

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
SUEMY INOI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147451487

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008829-6

INTERESSADOS: 21 DE MAIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
JULIO LUIZ MARQUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147464805

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0013278-9

INTERESSADOS: WILLIAN DA SILVA XAVIER
VERA LUCIA DE AGOSTINHO
MARIANA AKEMI DE AQUINO NAKAZONE
ROGERIO ANTICO
KATIA BONIFACIO DA SILVA ANTICO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147371283

Processo nº 1020.2021/0018115-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147390790

Processo nº 1020.2020/0012770-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147433947

Processo nº 1020.2021/0004150-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147486604

Processo nº 1020.2021/0008008-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147486655

Processo nº 1020.2020/0001111-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147389571

Processo nº 1020.2021/0005423-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147390219

Processo nº 1020.2021/0018818-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147390284

Processo nº 1020.2021/0005184-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147390766

Processo nº 1020.2022/0008535-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147391511

Processo nº 1020.2021/0004478-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147391805

Processo nº 1020.2021/0006136-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147392125

Processo nº 1020.2021/0008457-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147392178

Processo nº 1020.2022/0001232-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147392298

Processo nº 1020.2020/0013060-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 147366204

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022908-8

INTERESSADOS: LEILIANE ARAUJO SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147370056

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001411-0

INTERESSADOS: SOCIEDADE BRASILIENSE DE BELAS LETRAS E CIENCIAS
VITTORIO BADERACCHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147370090

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009546-4

INTERESSADOS: JOSE IVAM DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147370903

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007984-1

INTERESSADOS: VILMA LUCIA FERNANDES SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147371905

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006193-0

INTERESSADOS: ALESSANDRA GIAFFONE ZARVOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147390153

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0013407-7

INTERESSADOS:
UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MAURICIO PINTO LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147390239

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0011523-4

INTERESSADOS:
VALDINEI SILVA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147390555

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0013411-5

INTERESSADOS:
FRANCISCO CIGOTTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147391212

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0017352-0

INTERESSADOS:
CONGREGACAO ECUMENICA CRISTA NOVA LUZ
AVANIR DURAN GALHARDO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147391334

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012428-2

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147391416

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0015739-7

INTERESSADOS:
ESTHER ATHIAS DIMENSTEIN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147391488

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0006134-7

INTERESSADOS:
JOAQUIM MANOEL DIAS
ONEIDE CONCEIÇÃO MENDONÇA DIAS
JOAQUIM MANOEL DIAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147391557

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0018161-0

INTERESSADOS:
JOSE GOMES DE ORNELAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147392257

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013782-3

INTERESSADOS: DAVID ARAUJO COSTA
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE JESUS COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147392449

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013046-0

INTERESSADOS:
JOSE PIRES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147408600

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010840-0

INTERESSADOS: CARLOS DIONIZIO SENHORINI
LEONILDA VIEIRA SENHORINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147421579

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001413-6

INTERESSADOS: MARIA EUGENIA RAPOSO DA SILVA TELLES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147425289

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020395-0

INTERESSADOS: JOSE MARTIN GUERREIRO
FRANCISCA GERTRUDES MARTIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147434010

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007641-7

INTERESSADOS: MARCELO BARBOSA DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147439640

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018021-6

INTERESSADOS: SEVERINA REJANE DA SILVA
MAURICIO LUIZ DO NASCIMENTO
ROSANGELA BRAMBILLA DE AGUIAR
RONALDO XAVIER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147440704

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000434-9

INTERESSADOS: APARECIDA MELLO GENARO
MARCOS JOSE DE MELLO GENNARO
CLAUDIA APARECIDA DE MELLO GENARO
GIOVANA HELENA DE MELLO GENARO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147449329

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018022-4

INTERESSADOS: KIOITI YOGUI
TSUGUIO YOGUI
TOKIYO YOGUI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147462667

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010390-4

INTERESSADOS: RUTH MARIA FERREIRA AUGUSTO LOPES GENEROSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147464209

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007810-0

INTERESSADOS: SOCIEDADE DE ARMAZENS E REPRES SAO LOURENCO LTDA
LOURENCO CHOHFI FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147467961

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011354-0

INTERESSADOS: JOSE ROBERTO DIAS
ANTONIO CARLOS DIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147470763

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014311-4

INTERESSADOS: EVERALDO PEREZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147471183

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001554-1

INTERESSADOS: BRUNO CREDI
MAURICIO DOMENICO CREDI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147476253

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015882-9

INTERESSADOS: RICARDO COSTA MACHADO
Katsumi Nakamura
AYAKO NAKAMURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147476426

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001412-8

INTERESSADOS: EUNICE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147370460

Processo nº 1020.2021/0001113-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147370507

Processo nº 1020.2022/0002489-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147370560

Processo nº 1020.2021/0003190-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147370634

Processo nº 1020.2023/0021088-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147370692

Processo nº 1020.2021/0002724-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147390096

Processo nº 1020.2022/0000525-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147390136

Processo nº 1020.2023/0029442-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147390373

Processo nº 1020.2022/0001643-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147391361

Processo nº 1020.2021/0015905-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147391404

Processo nº 1020.2022/0008099-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147391680

Processo nº 1020.2021/0012104-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147391725

Processo nº 1020.2022/0009167-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147392050

Processo nº 1020.2022/0008103-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147392330

Processo nº 1020.2021/0016715-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147486582

Processo nº 1020.2022/0022270-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 147390147

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2022/0002086-3

INTERESSADOS: JOSINA MARIA DE LIMA MACHARELLI
NEIDE ALONSO RODRIGUES
JORGE ALONSO RODRIGUES
ALVARO MACHARELLI
ARIANE RODRIGUES SOUZA MACHARELLI
ELIANE MACHARELLI GALHARDO
WAGNER LEANDRO GALHARDO
SANDRA MACHARELLI
JOSELAIDE MARIA DOS SANTOS
JOSE ULIANA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147391159

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0002872-0

INTERESSADOS: CASSIA APARECIDA MOISES DE AQUINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147391399

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0008093-5

INTERESSADOS: ENRIQUE CIAMPI
MARIA CRISTINA MONTANARI CIAMPI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147392559

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0008095-1

INTERESSADOS: ERICA CIAMPI
KARINA CIAMPI FIGUEIREDO
GIOVANNI CIAMPI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147391382

Processo nº 1020.2025/0030832-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147391389

Processo nº 1020.2021/0002013-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147392593

Processo nº 1020.2025/0030847-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147392718

Processo nº 1020.2025/0030853-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147392816

Processo nº 1020.2025/0030855-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147440571

Processo nº 1020.2024/0030509-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147457139

Processo nº 1020.2021/0004112-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147461576

Processo nº 1020.2022/0005362-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147465124

Processo nº 1020.2022/0005969-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147467117

Processo nº 1020.2023/0000027-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147467424

Processo nº 1020.2021/0011305-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147468702

Processo nº 1020.2023/0002466-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147470073

Processo nº 1020.2021/0005332-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147471681

Processo nº 1020.2022/0003292-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147472283

Processo nº 1020.2022/0007858-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147472515

Processo nº 1020.2023/0002450-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147472601

Processo nº 1020.2022/0008427-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147486686

Processo nº 1020.2020/0015210-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147472300

PROCESSO: 6076.2025/0000706-3

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura

ASSUNTO: Reserva com Transferência

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI nº 6076.2025/0000706-3, em especial encaminhamento constante no doc. 147468113, com fulcro na Portaria de Delegação 041/SMTUR/2024, AUTORIZO a EMISSÃO de Nota de Reserva com Transferência de Recursos para a Secretaria Municipal de Cultura, no valor R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para realização de contratações artísticas, para a U.O. 25.10.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

CEHFE DE GABIETE

SMTUR

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147118104

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0024918-8

TERMO DE CONTRATO Nº 154/SMSUB/COGEL/2024

ASSUNTO: Inclusão de vias, Prorrogação de execução do Termo de Contrato Nº 154/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo que constitui objeto da Concorrência Eletrônica Nº 025/SMSUB/COGEL/2023, cuja detenção é da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 01.065.014/0001-56

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (146048238), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (146897003), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipais 62.100/2022, AUTORIZO a inclusão de vias: Rua Espírita e Rua Mituto Mizumoto.

II. AUTORIZO a prorrogação da execução Termo de Contrato 154/SMSUB/COGEL/2024 por 15 (quinze) dias, contados a partir de 01/01/2026, com previsão de encerramento em 15/01/2026, sem alteração de valor, conforme Cronograma constante em doc. Sei. 146313596.

III. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 147444987.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho, para suportar as despesas, onerando a dotação orçamentária n° 12.10.15.452.3022.1137.4.4.90.39.00.01.2.754.12001 e 12.10.15.452.3022.11374.4.90.39.00.01.2.2.754.1244.1 , autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 147440022

4º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 157/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0024146-2

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 029/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: TRIADE PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES S/A, inscrita no CNPJ sob nº37.802.710/0001-45.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO EM VIAS DE TRÁFEGO LEVE DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: RERRATIFICAÇÃO AO 3º TERMO DE APOSTILAMENTO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (147323303), e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, RERRATIFICO o 3º Termo de apostilamento, publicado no diário oficial em 04 de dezembro 2025, página 186, para fazer constar e não como constou e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RERRATIFICAÇÃO

1.1. Fica rerratificado o apostilamento para fazer constar conforme segue e não como constou:

"1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 157/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), equivalente a R$ 1.174.030,80 (um milhão, cento e setenta e quatro mil trinta reais e oitenta centavos), a contar de 12/01/2025, conforme planilha de reajuste (147322566).

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 27.499.852,71 (vinte e sete milhões, quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), ficando autorizado a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1137.4.4.90.39.00.01.1.754.00"

1.2. PUBLIQUE-SE.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 147403228

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022760-9

TERMO DE CONTRATO Nº 95/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 3

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.139.874/0001-20.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA CONSTRUÇÃO DO CERCAMENTO NOS BOSQUES URBANOS: JAÇANÃ, PINTASSILGO, MARIQUITA, TESOURINHA, SUIRIRI, PARDAL, TRINCA-FERRO, PICA-PAU, SABIÁ-POCA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 95/SMSUB/COGEL/2025, os Servidores: LUIZ HENRIQUE DE FARIAS SALVIA - RF: 896.213-8 como FISCAL e PAULO HENRIQUE SANTAROSA - RF: 897.297-4 como SUPLENTE retroagindo a contar de 04/12/2025.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 147405048

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022759-5

TERMO DE CONTRATO Nº 100/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 56.182.090/0001-33.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA CONSTRUÇÃO DO CERCAMENTO NOS BOSQUES URBANOS: JAÇANÃ, PINTASSILGO, MARIQUITA, TESOURINHA, SUIRIRI, PARDAL, TRINCA-FERRO, PICA-PAU, SABIÁ-POCA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 100/SMSUB/COGEL/2025, os Servidores: ROGE GASTÃO CARVALHO - RF: 827.476-2 como FISCAL e PAULO HENRIQUE SANTAROSA - RF: 897.297-4 como SUPLENTE, retroagindo a contar de 04/12/2025.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 147402174

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022641-6

TERMO DE CONTRATO Nº 099/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.721.630/00014-20.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA CONSTRUÇÃO DO CERCAMENTO NOS BOSQUES URBANOS: IRÊ-IRÊ, ANÚ, AAÍRA, BEM-TE-VI, SUINDARA, ANTIGUAÇU, JOÃO-DE-BARRO, PAPAGAIO, SANHAÇO, CARDEAL, EMA E UDU.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 099/SMSUB/COGEL/2025, os Servidores: LUCAS DE MORAES COELHO - RF: 788.321-8 como FISCAL e LUCIANA CAVALCANTE PEREIRA - RF: 897.315-6 como SUPLENTE, retroagindo a contar de 04/12/2025.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 147406022

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022761-7

TERMO DE CONTRATO Nº 96/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 4

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.542.939/0001-03.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA CONSTRUÇÃO DO CERCAMENTO NOS BOSQUES URBANOS: JAÇANÃ, PINTASSILGO, MARIQUITA, TESOURINHA, SUIRIRI, PARDAL, TRINCA-FERRO, PICA-PAU, SABIÁ-POCA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 96/SMSUB/COGEL/2025, os Servidores: LUIZ HENRIQUE DE FARIAS SALVIA - RF: 896.213-8 como FISCAL e PAULO HENRIQUE SANTAROSA - RF: 897.297-4 como SUPLENTE, retroagindo a contar de 04/12/2025.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 147408768

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022639-4

TERMO DE CONTRATO Nº 97/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 1

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.182.090/0001-33.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA CONSTRUÇÃO DO CERCAMENTO NOS BOSQUES URBANOS: IRÊ-IRÊ, ANÚ, SAÍRA, BEM-TE-VI, SUINDARA, ANTIGUAÇU, JOÃO-DE-BARRO, PAPAGAIO, SANHAÇO, CARDEAL, EMA E UDU.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 97/SMSUB/COGEL/2025, os Servidores: ROGE GASTÃO CARVALHO - RF: 827.476-2 como FISCAL e MATHEUS ROUSSENQ - RF: 880.113-4 como SUPLENTE, retroagindo a contar de 04/12/2025.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 147429815

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022640-8

TERMO DE CONTRATO Nº 98/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 56.182.090/0001-33.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA CONSTRUÇÃO DO CERCAMENTO NOS BOSQUES URBANOS: IRÊ-IRÊ, ANÚ, SAÍRA, BEM-TE-VI, SUINDARA, ANTIGUAÇU, JOÃO-DE-BARRO, PAPAGAIO, SANHAÇO, CARDEAL, EMA E UDU.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 98/SMSUB/COGEL/2025, os Servidores: ROGE GASTÃO CARVALHO - RF: 827.476-2 como FISCAL e MATHEUS ROUSSENQ - RF: 880.113-4 como SUPLENTE, retroagindo a partir de 04/12/2025.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 147429957

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0014119-4

TERMO DE CONTRATO Nº 92/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.861.752/0001-40.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO ECOPONTO JARDIM CECY, SITUADO NA A VENIDA GENERAL PENHA BRASIL, ALTURA DO N.º 1.010, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA SUBPREFEITURA DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 92/SMSUB/COGEL/2025, os Servidores: ROGE GASTÃO CARVALHO - RF 827.476-2 como FISCAL e LUIZ HENRIQUE DE FARIAS SALVIA - RF 896.213-8 como SUPLENTE, retroagindo a contar de 04/12/2025.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 146981918

6012.2025/0022673-4

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2025/224

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 146981917


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
105.160.0013-5 01 PASSEIO 18/02/2026 ACERLAND DO BRASIL - DESENVOLVIMENTO IMOBILIAR R CEL JOSE RUFINO FREIRE, 00515
077.117.0062-8 01 LIMPEZA 18/02/2026 ALUISIO RODRIGUES R BALTAZAR DA SILVEIRA, 00570 - 572
213.065.0001-8 01 LIMPEZA 18/02/2026 AMANCIO FONSECA E SILVA R ALTO DA PRATA, 00001 - QD-C/LT29 - PQ TAIPAS
105.162.0058-4 01 PASSEIO 18/02/2026 ANTONIO FURLAN R DOIS VIZINHOS, 00058 - VL MARIA EUGENIA
124.063.0092-6 05 LIMPEZA 18/02/2026 CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA EL R ANTONIO GONCALVES VALIM, S/N - N S DO O
124.125.0056-7 01 LIMPEZA 18/02/2026 EMILIO DE SOUZA ARAUJO R CAP DIOGO DE MEDINA, 00144
124.063.0462-1 01 PASSEIO 18/02/2026 ESPOLIO DE JOAO TEIXEIRA ES TURISTICA DO JARAGUA, 01389 - - A
105.162.0104-1 01 PASSEIO 18/02/2026 EVANDRO SILVA MASSARI R DOIS VIZINHOS, 00082 - PIRITUBA
078.386.0058-8 05 PASSEIO 18/02/2026 GREMIO RECREAT E CULT V MARIA EUGENIA AV MUTINGA, 03231 - 279
105.086.0019-6 02 PASSEIO 18/02/2026 JAIR BRAULIO AV STA MONICA, 00350 - PIRITUBA
105.162.0056-8 01 PASSEIO 18/02/2026 RUBENS JOSE DA COSTA R DOIS VIZINHOS, 00076


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
073.049.0002-4 01 PASSEIO 18/02/2026 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO DA SILVA COSTA R EZEQUIEL FREIRE, 00036
067.327.0097-9 06 LIMPEZA 18/02/2026 PAULO ESTEVES R ROSA MARIA, 00094


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
112.309.0013-5 01 LIMPEZA 18/02/2026 ANTONIO MENDES RUA LIBERO ANCONA LOPEZ, 00583 - PARQUE CRUZEIRO DO S


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
232.014.0012-0 03 LIMPEZA 18/02/2026 KENZO ISHIWA R JOSE ARIGO, S/N - LT 12 QD 28
232.014.0012-0 02 PASSEIO 18/02/2026 KENZO ISHIWA R JOSE ARIGO, S/N - LT 12 QD 28
138.065.0082-6 01 PASSEIO 18/02/2026 SOLANGE DE ARAUJO R DAMASIO PINTO, 01830 - VILA XV DE NOVEMBRO


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
118.513.0002-2 01 LIMPEZA 18/02/2026 ANTONIA VANDALICE NAKAZATO R FREITAS SALDANHA, 00050 - PARQUE RESIDENCIAL O
118.430.0053-8 02 PASSEIO 18/02/2026 ANTONIO APARECIDO CASAGRANDE R OTAVIO ALVES DUNDAS, 00347 - VL IVG
118.430.0037-6 02 PASSEIO 18/02/2026 CRISPIM ALVES DA SILVA R OTAVIO ALVES DUNDAS, 00341 - VILA IVA - VILA IVA
302.050.0017-4 01 LIMPEZA 18/02/2026 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R GUAMIRANGA, S/N - IPIRANGA
051.056.0044-4 01 MURO 18/02/2026 ESPOLIO DE JOSE GUILHERME RODRIGUES R DOS GERANIOS, 00307
118.440.0006-1 01 PASSEIO 18/02/2026 ESPOLIO DE PIERRE BERNARD CAUSSIN AV DO ORATORIO, 03333
044.048.0017-7 01 PASSEIO 18/02/2026 ESPOLIO DE TEODORO KOLOSOSKI R TORQUATO TASSO, 01283 - VILA PRUDENTE
051.203.0019-7 01 PASSEIO 18/02/2026 GIZELDA RODRIGUES PINHEIRO DE SOUZA RUA DOS MUNICIPIOS, 00164 - VILA CALIFORNIA
044.069.0031-4 01 PASSEIO 18/02/2026 MARIO SERGIO GOMES R FRANCISCO POLITO, 01062 - ESQUINA - VILA PRUDENTE
051.024.0013-4 01 PASSEIO 18/02/2026 NAPE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DAS HERAS, 00416
051.024.0013-4 01 LIMPEZA 18/02/2026 NAPE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R DAS HERAS, 00416
302.051.0042-1 03 PASSEIO 18/02/2026 SAVEN COMERCIAL E IMOVEIS LIMITADA R GUAMIRANGA, S/N - 850 860 882 930
302.051.0042-1 01 LIMPEZA 18/02/2026 SAVEN COMERCIAL E IMOVEIS LIMITADA R GUAMIRANGA, S/N - 850 860 882 930


SUBPREFEITURA = 10 VILA MARIANA
RUA JOSE DE MAGALHAES 500
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
038.044.0095-7 09 LIMPEZA 18/02/2026 JUNKO NUMATA R DR NICOLAU DE SOUSA QUEIROS, S/N - VILA MARIANA
047.130.0024-8 03 LIMPEZA 18/02/2026 MARIA FRANCISCA SOARES DOS SANTOS R EDUARDO LOBO, 00433 - SAUDE
039.186.0637-6 02 PASSEIO 18/02/2026 SOCIEDADE RELIGIOSA REIYUAKAI DO BRASIL R VERGUEIRO, 03507


SUBPREFEITURA = 18 CAPELA DO SOCORRO
R. CASSIANO DOS SANTOS 499
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
162.145.0021-1 01 LIMPEZA 18/02/2026 JOAO PINHEIRO DOS SANTOS AV GREGORIO BEZERRA, 00974 - JD IMPERIO


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
187.114.0072-1 06 LIMPEZA 18/02/2026 ALEXANDRE DORR JUNIOR R YLIDIO FIGUEIREDO, S/N - LOTE A DO - PERUS
202.033.0036-8 03 LIMPEZA 18/02/2026 ANTONIO CARLOS CIRONE R HERCULANO JOSE DOS SANTOS, S/N - PARQUE ANHANGUERA
187.232.0163-1 02 LIMPEZA 18/02/2026 JOSE GARCIA R FRANCISCO MARIANO DA CUNHA, 00127 - VL EDUARDO
187.221.0021-1 02 LIMPEZA 18/02/2026 SILVIO DE CAMPOS FILHO R MANUEL FELIZARDO DE SOUZA, 00001


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
110.388.0052-7 01 LIMPEZA 18/02/2026 DORVAIR JORDAO RUA BOCA DE LEAO, 00043 - VILA RIO BRANCO
111.586.0026-6 01 PASSEIO 18/02/2026 LUZIA MARIA DE ALMEIDA RUA LEONEL FERREIRA, 00321 - JD.COTINHA
111.372.0021-8 01 PASSEIO 18/02/2026 NEW HOME CONSTRUTORA INCORPORADORA E EMPRENDIM R S JOAQUIM DA BARRA, 00229 - E MATARAZZO PRQ - BOTURUSSU


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
192.162.0009-9 02 LIMPEZA 18/02/2026 ANTONIA ELIZANGELA DE ARAUJO MACEDO R ANTONIO DE ALBERNAZ, S/N - LT 11 QD C - VL GUIALTO
134.078.0021-4 01 LIMPEZA 18/02/2026 JOSE CORDEIRO ARRUDA FILHO R RIO GUALEGUAI, S/N - NUMERO 0 - JD CAMPOS
134.283.0001-6 02 PASSEIO 18/02/2026 JULIA YOSHIKO HOSOTANI GOMES PRAXEDES R LAGO CARACARES, 00343 - JARDIM CAMARGO NOVO
134.170.0012-1 01 PASSEIO 18/02/2026 MARIA DAS DORES RIBEIRO R PEDRO SARMENTO, 00010 - VL SILVA TELLES - S M PAULISTA
133.075.0019-7 04 LIMPEZA 18/02/2026 MITSUKO SHIGUTTI SHIRANE R APRIGIO CARVALHO DA COSTA, 09999 - LT 38 E 39 QD 4 - VL ALABAMA
139.031.0176-0 01 PASSEIO 18/02/2026 SUNION EMPPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PARREIRA-BRAVA, S/N - LOTE 316C 10A - VILA CURUCA


SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
152.040.0018-5 01 LIMPEZA 18/02/2026 VALDECI NASCIMENTO MANIBA, 00253


Setor de Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147314526

ASSUNTO: Transferência de Bens Patrimoniais da SMUL-Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento para SMSUB-Secretaria Municipal das Subprefeituras

I - À vista dos elementos contidos no presente, e em especial no doc. SEI 146828970 e doc. SEI 146843131, referentes à Transferência de Bens Patrimoniais Móveis (móveis de escritório) da SMUL para esta SMSUB e, nos termos da competência delegada pela Portaria 47/SMSUB/2023 DE 26 DE JUNHO 2023, Autorizo o recebimento dos Bens constantes nos Termos de Entrega de Bens, doc. SEI 131234657 e doc. SEI 146827973, que encontram-se baixados pelos Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, portanto passíveis apenas de controle físico.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se os autos para SMUL.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 147438704

6030.2025/0004205-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Deferido

Interessados: MARLENE CARETO

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro, através do DOC. SEI 146770073, DEFIRO o presente, nos termos do Decreto Municipal 49.346/2008.

Certificamos, em virtude do despacho do Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em 08/12/2025, através do processo 6030-2025/0004205-4 à vista do requerido Marlene Careto residente à Avenida Xavier Pinheiro nº341, nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo através do contribuinte 055.184.0053-5, consta a seguinte informação Avenida Xavier Pinheiro nº 341 (codlog.: 20.0000), antigo número 52 para o local fica. Conservado o nº 341, conforme Publicação em Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 24/07/1.996. Os emolumentos devidos foram recolhidos pela guia nº 2025058852 taxa RDA. É o que certificamos: eu, Elizabeth Grigorazzi aos 25 dias do mês de novembro de 2025, digitei a presente. Visto Edison de Deus Xavier, Coordenador de C.P.D.U Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147394476

6030.2025/0004617-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SDL ODONTO LTDA CNPJ 8784774000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147405370

6030.2025/0004619-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SDL ODONTO LTDA CNPJ 8784774000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147421608

6030.2025/0004622-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.A.F MORAIS FILHO - RESTAURANTE CNPJ 55988350000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147424935

6030.2025/0004624-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DO RICK LOUNGE LTDA CNPJ 59222114000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147425556

6030.2025/0004626-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DO RICK LOUNGE LTDA CNPJ 59222114000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147425610

6030.2025/0004625-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DO RICK LOUNGE LTDA CNPJ 59222114000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147426190

6030.2025/0004627-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DO RICK LOUNGE LTDA CNPJ 59222114000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147427102

6030.2025/0004628-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.A.F MORAIS FILHO - RESTAURANTE CNPJ 55988350000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147452777

6030.2025/0004631-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANESSA CRISTINA DE SOUSA CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 63524650000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147462731

6030.2025/0004637-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANESSA CRISTINA DE SOUSA CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 63524650000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147495503

6030.2025/0004639-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANANDA APPALLY L. FERREIRA - CONSULTORIO ODONTOLOGICO CNPJ 56050985000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147495510

6030.2025/0004640-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANANDA APPALLY L. FERREIRA - CONSULTORIO ODONTOLOGICO CNPJ 56050985000114 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 147414552

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992, notifico o Sr José Uilson Leal de Santana, Proprietário do veículo Perua/Branca, Placa AGK 9548, a remover o veículo localizado na rua Lima altura do número 40, abandonado em via pública, passeios, canteiros, jaridns e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 ( cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada. Auto de fiscalização 27-01.007.831-4.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147350321

6056.2025/0012751-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.

DESPACHO: Indeferido com base no Artigo 18, inciso I, Decreto 49969/2008.


Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147491006

A vista do contido no 6030.2025/0004635-1 - DANIELA GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491032

A vista do contido no 6030.2025/0004636-0 - TPS CONSULTORIA E GESTAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 147309988

6046.2024/0010118-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: CAFE PACIFICO S A

DESPACHO:

I - Defiro o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18 de acordo com a planilha 147295246 , pagas as devidas taxas.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para CPDU/SUSL para emissão do Auto.

Despacho deferido   |   Documento: 147309256

6031.2025/0002900-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: GABRIEL NUNES DE JESUS

DESPACHO:

I - Defiro o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18 de acordo com a planilha 147289666 , pagas as devidas taxas.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para CPDU/SUSL para emissão do Auto.

Despacho deferido   |   Documento: 147308202

6031.2025/0003392-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: RICARDO XAVIER SOARES

DESPACHO:

I - Defiro o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18 de acordo com a planilha 147296214, pagas as devidas taxas.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para CPDU/SUSL para Emissão do Auto.

Despacho indeferido   |   Documento: 147137857

6031.2023/0003502-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: LUIS DONISETE DE SOUZA

Despacho

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações de SUB-BT/CPDU/SUSL 089333435, 128870538 e da SUB- BT/AJ 089334352, 128903258, as quais adoto como razão de decidir INDEFIRO o pedido de recurso, nos termos da Lei nº 14.141/06 e do § 2º do artigo 43 do Decreto nº 49.969/08.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para SUB-BT/CPDU para as providências subsequentes.

Ata de Reunião   |   Documento: 147112764

6031.2023/0004241-2

Reunião do Conselho Regional de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES da Subprefeitura do Butantã, ocorrida em 14/10/2025 147113708.

Ata de Reunião   |   Documento: 147114887

6031.2023/0004241-2

Reunião do Conselho Regional de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES da Subprefeitura do Butantã, ocorrida em 23/10/2025 147115281.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147390977

6031.2025/0005986-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAITERIA E GELATOS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 63592111000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147393160

6031.2025/0005987-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAITERIA E GELATOS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 63592111000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147393274

6031.2025/0005988-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAITERIA E GELATOS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 63592111000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147393619

6031.2025/0005989-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAITERIA E GELATOS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 63592111000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147426819

6031.2025/0005994-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERMA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 63892592000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147434551

6031.2025/0005995-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERMA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 63892592000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147437390

6031.2025/0005996-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERMA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 63892592000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147443903

6031.2025/0005999-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERMA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA CNPJ 63892592000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147461288

6031.2025/0006003-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NURSELOC COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA CNPJ 24836375000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147464386

6031.2025/0006005-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBERIO BRITO EVENTOS LTDA CNPJ 34192936000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147464424

6031.2025/0006006-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NURSELOC COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA CNPJ 24836375000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147471083

6031.2025/0006008-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NURSELOC COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA CNPJ 24836375000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147471308

6031.2025/0006007-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NURSELOC COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA CNPJ 24836375000154 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 147397105

6046.2025/0007253-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ESCOLA ESPECIAL LUMI LTDA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de apostilamento nos termos do Decreto 49.969/08; Acrescente-se os IPTUS 101.262.0050-4 Rua Campos do Jordão, 162; 101.262.0049-0 Rua Campos do Jordão, 168 e 101.262.0048-2 Rua Campos do Jordão, 174

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147392336

6054.2025/0003165-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AKYAH SERVICOS MEDICOS S/S

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Comunique-se   |   Documento: 147436065

6048.2025/0004652-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Certificado de Estanqueidade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Despacho deferido   |   Documento: 147355893

6031.2025/0005683-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: FABIO TRUJILLO TEIXEIRA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto n 51.714/2010.

I - Confirma-se a substituição do número antigo 63 (sessenta e tres) pelo novo 65 (sessenta e cinco) para a R ENG WILLY FISCHER, codlog 21886-3, SQL 159.015.0047-3.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 147059464

6031.2025/0005902-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: LUANA PEREIRA REGGIANE

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto n 51.714/2010.

I - Oficializa-se a substituição do número antigo 392 (trezentos e noventa e dois) pelo novo 246 (duzentos e quarenta e seis) para a R. JOÃO JOSÉ DOS SANTOS, codlog 60465-8, SQL 159.222.0112-2.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 147349674

6031.2025/0005376-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: KATSUE YASUMURA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto n 51.714/2010.

I - Confirma-se a concessão do número 118 (cento e dezoito) para a R SIBIPIRUNA, codlog 39052-6, SQL 160.328.0044-9.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 147349025

6031.2025/0005375-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: RICARDO MARQUES ALVES

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto n 51.714/2010.

I - Confirma-se a substituição do número antigo 5 (cinco), pelo novo 30 (trinta) para a R. PASTOR MIGUEL DAMIANI, codlog 20927-9, SQL 101.626.0132-7.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490960

A vista do contido no 6031.2025/0005997-1 - RAQUEL REGINA ALVES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147401505

6032.2025/0004491-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONDEUSE WINE LTDA CNPJ 63943049000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147471437

6032.2025/0004508-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO IRMA DULCE CNPJ 5824978001244 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147476433

6032.2025/0004511-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO IRMA DULCE CNPJ 5824978001244 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147449169

6033.2020/0001374-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: POSTO JUPIA LTDA

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) listado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município, em última chamada:

1) Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); Foi juntado requerimento antigo, com legislação revogada.

2) Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs; Não vinculou os CNAEs aos NRs.

3) Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis); Não basta o protocolo.

4) Apresentar Certificado de Estanqueidade e Alvará de Funcionamento de Tanques e Bombas (para postos de combustíveis). Não basta o protocolo.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 147444023

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2025/0004462-7 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Paulo Victor Mesquita Prado e Viviane de Oliveira
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n°2620252172857 e laudo justificando a necessidade da poda de 3 (três) árvores para o endereço Rua Antônio de Andrade Rebelo, 747, Retiro do Morumbi, sendo responsável técnico a Engª Agrônoma Viviane de Oliveira, CREA nº 5069187372, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490930

A vista do contido no 6032.2025/0004513-5 - JOSE MARIA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490938

A vista do contido no 6032.2025/0004501-1 - ALINE FERREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490982

A vista do contido no 6032.2025/0004502-0 - NDIAGA DIOP - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491015

A vista do contido no 6032.2025/0004503-8 - EDNILSON MOURA DE FREITAS 90575369191 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491019

A vista do contido no 6032.2025/0004504-6 - VERA LUCIA MOREIRA DA SILVA 02604985489 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491059

A vista do contido no 6032.2025/0004505-4 - DANIEL SILVA DE SIQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491065

A vista do contido no processo 6032.2025/0004498-8 - BBMAIS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 05/12/2025.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 147318812

6033.2025/0004668-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 147309466, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de ESPATÓDEA (Spathodea campanulata), 1 (um) exemplar arbóreo de GUAIUVIRA (Cordia americana) e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da Rua Farroupilha, 2 - Limão - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 147395435

6033.2022/0002187-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO: O Conselho Participativo Municipal Casa Verde/Cachoeirinha/Limão - CPM-CV - convoca seus integrantes e convida demais interessados para a reunião ordinária mensal de dezembro /25, marcada para o dia 11 de dezembro, às 19h00minh e término às 21h00minh, no auditório da subprefeitura localizada à av. Ordem e Progresso, 1001. PAUTA: Leitura da pauta, com eventuais pedidos de inclusão de item; Informes da coordenação; Informes e solicitações dos conselheiros; Palavra aberta a munícipes Encaminhamento e deliberações por voto, incluindo aprovação da ata da reunião. Encerramento.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 147457059

6033.2025/0004420-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: VIP VI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA / LAÉRCIO JOSÉ DE LUCENA CONSENTINO CPF 032.737.678-39

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO dos Autos de Multa nº 29-041.325-7, 29-037.621-1 e 29-037.630-1;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para cadastramento do resultado e ulteriores providências;

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147366337

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual

Aditivo ao Termo de Contrato nº 017/SUB-CV/AJ/2025

Processo SEI 6033.2025/0002430-3

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento nos Artigos 104, I; 124, I, "a" e "b"; e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 147344384, do Sr. Coordenador de CAF 147356629 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 147360824, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, o replanilhamento e acréscimo quantitativo e qualitativo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento nos supra referidos artigos da Lei Federal nº 14.133/21, ao Termo de Contrato nº 017/SUB-CV/AJ/2025 (146853367) no valor de R$ 142.906,92 (cento e quarenta e dois mil novecentos e seis reais e noventa e dois centavos) cuja composição encontra-se na planilha juntada em 147347310 representando um acréscimo corresponde a aproximadamente 20,01% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021;

2. AUTORIZO, ainda, o EMPENHO dos valores necessários para fazer frente ao acréscimo contratual onerando a dotação 44.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1;

3. PUBLIQUE-SE

4. Posteriormente encaminhar à SUB-CV/CAF/SF para empenho, e após a SUB-CV/AJ para lavratura do Termo de Aditamento.

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 147421125

6033.2025/0002919-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-034.374-7 uma vez que área municipal não permite Auto de Licença de Funcionamento .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 147409426

6033.2025/0002108-8 - ASSUNTO: Apostilamento de Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

DESPACHO:


I. Ratifico o DEFERIMENTO do pedido de Apostilamento de Auto de Licença de Funcionamento - documento n° 2025/05580-00, devendo ser corrigida a área ocupada para "175,59 m²", conforme Requerimento apresentado em 146294448, nos termos da Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017.

II. Publique-se

III. Arquive-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490955

A vista do contido no 6033.2025/0004700-1 - JOSE SILVA DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491031

A vista do contido no 6033.2025/0004701-0 - EDSON REGINALDO TEIXEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 147393560

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0002649-2

PORTARIA Nº 205/SUB-AD/GAB/2025

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Glauco Faria de Almeida, entre os números 100 ao 400, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “FESTA DAS CRIANÇAS REAL PRIMAVERA”, sob responsabilidade do Senhor José Rodrigues Souza Alves, portador da Cédula de Identidade RG final nº 000-6 e inscrito no CPF/MF sob final nº 268-90, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 13 de dezembro de 2025, no horário das 11h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 147397049

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0002656-5

PORTARIA Nº 206/SUB-AD/GAB/2025

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Oldegard Olsen Sapucaia, entre os números 130 ao 270, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “COMUNIDADE DE SAMBA PAGODE NA DISCIPLINA”, sob responsabilidade do Senhor Marcos Abrahão Gilberto, portador da Cédula de Identidade RG final nº 215-6 e inscrito no CPF/MF sob final nº 088-83, representante legal da Associação dos Sambistas, Terreiros e Comunidades de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 071/0001-00 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 21 de dezembro de 2025, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147301311

6043.2025/0003191-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A (02558157000162)

DESPACHO: INDEFIRO o prosseguimento do presente nos termos do artigo 35 da Lei Municipal 14.141/06 tendo em vista que este processo exauriu sua finalidade, visto que para o local ja existe processo pedido identico em andamento: 6031.2025/0005060-5.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147432393

6034.2025/0001986-0 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Interessados: ANGELA MARIA DOS REIS MELO

COMUNIQUE-SE:

1) Reapresentar cópia da matricula completa e Correta da casa nº 5 - falta a última página, a fim de comprovar a titularidade.

2) Reapresentar cópia da matricula completa e Correta da casa nº 33 - a fim de comprovar a titularidade..

3) Apresentar ou reapresentar documentação necessária prevista no art. 4 do decreto 56.985/16 dos imóveis faltantes, em arquivo digital de formato (PDF). Digitalizar os documentos de cada imóvel por arquivo PDF. sendo um arquivo para cada casa e identificadas pelo seu número. (Dúvidas entrar em contato com Unidade de Licenciamento na subprefeitura)

4) Imóveis faltantes; Casa nº 385, Casa nº 381, Casa nº 371, Casa nº 363, Casa nº 9, Casa nº´5 e Casa Nº 33.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 147415800

nº 034/SUB-CT/G/AJ

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para atuar no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, coordenando a implementação dos controles diagnósticos, através das ações necessárias à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018.


LUCAS SANTOS SORRILLO, Subprefeito, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente o inciso IV do Artigo 9º, da Lei 13.399/2002,

· CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito desta Subprefeitura, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

· CONSIDERANDO a necessidade da criação de um Grupo de Trabalho voltado para a execução de um projeto de adequação de processos e procedimentos que envolvam o tratamento de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente,
RESOLVE:

Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho que tem como atribuições, o planejamento e efetivação da proteção de dados pessoais, asseguradas pela LGPD, conforme os requisitos legais vigentes.

Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

CAIO VINICIUS DA ROCHA FUJITA - RF 859.585.27 - Coordenador do Grupo de Trabalho

Cargo: Chefe de Gabinete

Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.

MARCELO DA ROSA DAVILA - RF 732.736.61

Cargo: Supervisor de Finanças
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.


ROSEMEIRE FEITOSA FERREIRA - RF 635.763.6
Cargo: Assessor I - Assessoria de Comunicação
Função: Apoio na criação de campanhas informativas e comunicados internos sobre a LGPD para servidores e cidadãos, bem como na transparência das ações da Subprefeitura.

WAGNER KANDA - RF 792.152.71

Cargo: Supervisor de Gestão de Pessoas

Função: Garantir que a gestão de dados pessoais de funcionários e colaboradores esteja de acordo com a LGPD, além de fornecer treinamentos sobre o tema.

ALFREDO FRANCELINO FALJANA - RF 753.913-41

Cargo: Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

GLAUCIA MARIA TORRES CALAZANS - RF 728.957-05
Cargo: Assessor Jurídico
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.

LEONARDO HECK DE MELO - RF 793.436.01
Cargo:
Coordenador de Projetos e Obras

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

SAMUEL FRANCISCO VILELA - RF 782.901.91
Cargo:
Assessor I - Núcleo de Informática.
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura e responsável técnico pela tecnologia da implantação da LGPD.

VITTOR PAGLIORITI MENSINGER - RF 858.647.13
Cargo:
Coordenador - Coordenadoria de Administração e Finanças

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à CAF.

Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:
I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;
II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;
III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;
IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;
V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;
VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.

Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.

Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147463337

6035.2025/0002240-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJAO DA CASA PROPRIA LTDA CNPJ 56981078000199 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 147367264

6036.2025/0002508-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: remoção (supressão)

1- Nos termos do artigo 14, III e IV e Artigo 16, § , 2º, II da Lei nº 17794/2022 conforme laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável DEFERIMOS as remoções de árvores no seguintes endereços:

Rua Doutor Barros Pimentel, 235 -ao lado - 2 árvores morta -- calçada publica- remoção

Rua Sancho Junqueira, 813 -1 árvore morta - - calçada publica- remoção

Rua Sancho Junqueira, 781 - 1 Chapeu de Sol - - calçada publica- remoção

Rua Professor Antonio Castro Lopes, 1433 - 1 arvore morta - praça publica - remoção

Rua Romelandia, 34/ 47 - lado oposto - 1Sibipiruna - SGZ14712734 - calçada publica- remoção

Rua Arlindo Bettio, 441 - lado oposto - 1 Ipe - SGZ 14747067 - - calçada publica- remoção

Rua Arlindo Bettio, 493 - lado oposto - 1 Alfeneiro - SGZ 14747076 - - calçada publica- remoção

Rua Arlindo Bettio, 545 - - lado oposto - 1 Ficus - SGZ 14747077 - - calçada publica- remoção

Estrada de Mogi das Cruzes, 1198 - 1 Ipe Mirim - canteiro central - remoção

A compensação deverá atender a legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 147365906

6036.2025/0002507-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços:

Rua Fioravante Lopes Garcia, 704 - 1 Aroeira e 1 Fiucs - SGZ14674405 - calçada publica - poda

Rua Antonio leão, 142 - 2 Ficus e 1 Ipe Rosa - SGZ14669429 - calçada publica - poda

Rua Guilherme de Oliveira Sá, 600 esquina Rua Campanella Antonio - 18 arvores - praça publica - poda

Rua Domingos Manoel, 61 - 38 arvores - praça publica - poda

Rua Sancho Junqueira, 76 - 1Falsa Murta - calçada publica - poda

Rua Sancho Junqueira,682 - 1 Ipe e 1 Pitangueira - calçada publica - poda

Rua Pedra Lavrada, 382 - 38 árvores - SGZ 14714601, SGZ 14714610, 14714619, 14714620 e 14714629 - praça publica - poda

Rua Pedra Lavrada, 568- 30 árvores - praça publica - poda

Rua Pedra Lavrada, 422 - 1 Falsa Murta - - calçada publica - poda

Rua Pedra Lavrada, 600/606 - lado oposto - 1 Ipe Amarelo - SGZ 14714640 - calçada publica - poda

Rua Anage, 5 - 28 árvores - SGZ 14714642 - praça publica - poda

Rua Quinta do Sol, 226 /228 - ao lado - 5 árvores - SGZ 14714662 - calçada publica - poda

Rua Quinta do Sol, 125/135 -1 Palmeira - SGZ14714819 - calçada publica - poda

Rua Quinta do Sol, 66 -/67 - 10 árvores - SGZ14714661 - praça publica - poda

Rua Domingos Trole, 34 - 8 Palmeiras - viela 1 - poda

Avenida Amador Bueno da Veiga , 4800 e 4870 - 58 árvores - SGZ14693554 e SGZ1469006 - praça publica - poda

Rua Amor Perfeito, 57 esquina Rua Pinheiro de Ulhoa Cintra, 945 - lado oposto - - árvore não identificada - SGZ 14691985 - calçada publica - poda

Rua Pinheiro de Ulhoa Cintra 85/77 esquina Avenida Jaime Torres, 290 -1 Primavera Arboreo - SGZ 14691929 - calçada publica - poda

Rua Pinheiro de Ulhoa Cintra, 933 - 1 Chorão - calçada publica - poda

Rua Professora Branca do Canto e Mello, 192 - 1 Falsa Murta - SGZ 14718520 - - calçada publica - poda

Rua Arlindo Bettio, 70 lado oposto - SGZ 14747171,14747087,14747098,14747172-- 58 arvores - calçada publica - poda

Estrada de Mogi das Cruzes, 1180 - 65 árvores - canteiro central - poda

Rua Othonieu Bispo Cardoso,507/52 - 1 Pitangueira - - calçada publica - poda

Avenida Olavo Egidio de Sousa Aranha, 1188 - lado oposto - 10 arvores - calçada publica - poda

As árvores estão localizadas na calçada publica, margem de córrego e praça no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 147406942

6036.2025/0002416-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANA LUCIA MOREIRA

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 147397446, defiro a presente Certidão de Numeração nos termos do Decreto 51.714/2010, lei 14.141/2006, conforme minuta 94/2025

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 147160832

Despacho:

SEI: 6036.2025/0002266-8

Interessados: Condominio Aguia de Haia

Assunto: Poda de Limpeza, Correção e adequação


1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo18 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda
limpeza, correção e adequação
de 38 (trinta e oito ) árvores de diversas espécies
conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pela Engenheira agrônoma responsável. .
2- As árvores estão localizadas na área interna particular da Avenida Águia de Haia, 3848 no
âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Despacho deferido   |   Documento: 147159170

Despacho :

SEI: 6036.2025/0002326-5

Assunto: Poda de Limpeza , Correção Adequação

Interessados: SPDM - Associaçao Paulista para o Desenvolvimeno da Medicina

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo18 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda
limpeza, correção e adequação
de 1 (uma ) árvore conforme Laudo Técnico e Fotos
apresentados pelo Biólogo responsável.
2- A árvore esta localizada na área interna particular da Rua Miguel Rachid, 222 no âmbito
da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147491021

A vista do contido no 6036.2025/0002512-8 - IVANILDA CANDIDO DOS PASSOS MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 147402813

6037.2025/0004245-1

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

  1. 14354445 5,506 R. Dr. Roberto Zwicker, 367 Ficus benjamina

  2. 14381381 5,525 R. Gercino Garcia do Nascimento, 237 Ficus benjamina

  3. 14381381 5,786 R. Gercino Garcia do Nascimento, 269 Ficus benjamina

  4. 14365031 7,105 Av. Gen. Edgar Facó, 2000 Leucaena leucocephala

  5. 14364626 12,241 R. Jotacá, 200 Ficus luschnathiana

  6. 13647172 10370 R. Horácio, 86 Cenostigma pluviosum

  7. 14376391 12,235 R. Parapuã, 486 Ficus benjamina

  8. 13915304 8,302 R. Soror Maria Celeste, 174 Ficus benjamina

  9. 13915304 12,231 R. Soror Maria Celeste, 147 Persea americana

  10. 13915304 12,233 R. Soror Maria Celeste, 147 Handroanthus chrysotrichus

  11. 14187591 1,495 R. Uru, 49 Handroanthus heptaphyllus

ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

  1. 14354445 5,502 R. Dr. Roberto Zwicker, 328 Ficus benjamina

  2. 14381381 5,526 Rua José Antonioli, 24 Bauhinia sp.

  3. 14381381 5,788 R. Gercino Garcia do Nascimento, 303 Ligustrum lucidum

  4. 14438535 12,239 R. Leonard Defrance, 3 Yucca sp.

  5. 13647172 12,238 R. Horácio, 111 Terminalia catappa

  6. 13985251 12,234 Rua LUCIO DE MENDONCA, 34 Leucaena leucocephala

  7. 13915304 12,232 R. Soror Maria Celeste, 147 Vernonanthura phosphorica

  8. 14282956 3,513 R. Encruzilhada do Sul, 297 Hovenia dulcis

1 - DESPACHO

2 - DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

Despacho indeferido   |   Documento: 147404263

6037.2025/0004245-1

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

  1. 14498015 5,559 R. Pinheiro de Faria, 105 Jacaranda mimosifolia

  2. 14498015 8,331 R. Pinheiro de Faria, 121 Cenostigma pluviosum

  3. 14498015 8,329 R. Pinheiro de Faria, 1 Ficus benjamina

  4. 14364646 12,242 R. Jotacá, 232 Handroanthus heptaphyllus

  5. 14364646 12,243 R. Jotacá, 232 Mangifera indica

  6. 14364627 12240 R. Jotacá, 196 Handroanthus heptaphyllus

  7. 14224368 7,948 R. Eng. Alberto Meyer, 353

1 - DESPACHO

2 - INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147407696

PROCESSO SEI nº 6037.2025/0000730-3

INTERESSADO(A): JORGE LUIZ ALBUQUERQUE DOS SANTOS

ASSUNTO: Rerratificação da Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 12.11.2025

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO:

I - AUTORIZO A RERRATIFICAÇÃO do Despacho Documental publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 12.11.2025, página 219, 3º coluna, para que constem as correções ora indicadas.

II - RETIFICAR para fazer constar onde se lê nº 02-224.198-4, leia-se nº 02-224.198-1.

III - RATIFICAM-SE demais informações constantes do despacho original que não conflitem com as retificações acima.

IV - Publique-se.

V - À CPDU para as demais providências cabíveis

Portaria   |   Documento: 147403121

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

PORTARIA nº 193/SUB-FB/GAB/2025

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo Sr. Carlos Alberto Teixeira de Assumpção - através do Sei nº 6037.2025/0003973-6, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Calçada do Samba“. a ser realizado no dia 07 de dezembro de 2025 (Domingo), das 14H00 às 21H30, em nossa circunscrição na Rua Inácio Xavier de Carvalho nº 200 - Jardim Almanara - São Paulo - SP - CEP 02865-090, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Sr. Carlos Alberto Teixeira de Assumpção, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2025/0003973-6.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147401259

6037.2025/0004257-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PROPAV CNPJ 1309460000401 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147404594

6037.2025/0004258-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PROPAV CNPJ 1309460000401 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147407814

6037.2025/0004259-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PROPAV CNPJ 1309460000401 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147407914

6037.2025/0004260-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMUNITARIA VALE VERDE CNPJ 4044132000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147408793

6037.2025/0004261-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO EDUCACIONAL COMUNITARIA VALE VERDE CNPJ 4044132000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147410850

6037.2025/0004263-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PROPAV CNPJ 1309460000401 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147412949

6037.2025/0004265-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PROPAV CNPJ 1309460000401 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147413924

6037.2025/0004266-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PROPAV CNPJ 1309460000401 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147417866

6037.2025/0004267-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PROPAV CNPJ 1309460000401 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147475425

6037.2025/0004278-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PROPAV CNPJ 1309460000401 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 147494734

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13 da Lei 15.442/11, aceito a Comunicação de Regularização de passeio referente ao Auto de Fiscalização 02-01.006.239-0, considerando atendida a Notificação Orientativa, conforme informação do Fiscal de Posturas autuante (SEI n.º 146442923) e defiro o pedido, encerrando a ação fiscalizatória do processo SEI nº 6037.2025/3044233-4.

Despacho deferido   |   Documento: 147494767

Comunicação de Regularização - Passeio público

Despacho deferido

Interessados: COMERCIO DE GUINDAUTO E TRANSP. SERVE BEM LTDA. / OGLER FLAVIO AUGUSTO

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13 da Lei 15.442/11, aceito a Comunicação de Regularização de passeio referente ao Auto de Fiscalização 02-01.006.559-4, considerando atendida a Notificação Orientativa, conforme informação do Fiscal Autuante ( 146445426) e defiro o pedido, encerrando a ação fiscalizatória do processo SEI nº 6037.2025/3046978-0.

Despacho deferido   |   Documento: 147495127

Comunicação de Regularização - MPL/Fechamento

Despacho deferido

Interessado(s): ANTONIO DOS REIS ANDRADE/ SILVIA LUCIA AUGUSTA ANDRADE

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13 da Lei 15.442/11, aceito a Comunicação de Regularização de Fechamento do imóvel referente ao Auto de Fiscalização 02-01.005.607-2, considerando atendida a Notificação Orientativa, conforme informação do Fiscal Autuante (SEI nº 146452069) e defiro o pedido, encerrando a ação fiscalizatória do processo SEI nº 6037.2025/3024592-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 147495395

Multa: Defesa administrativa - AM nº 02-226.777-8 - DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: J P A DA SILVA BEBIDAS - ME

DESPACHO: 1) Indeferido. 2) Mantenha-se o AM 02-226.777-8, em face da inexistência de elementos que maculem o ato administrativo. Conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais autuante (Informação 146382755), que adoto como razão para decidir, "o recurso apresentado não apresenta fundamentação que afaste a aplicação do auto de multa em questão. O próprio infrator ingressou com pedido de TPU, cujo deferimento foi emitido na data de 03/09/2025, 32 dias após a autuação". Ademais, a infração está bem caracterizada no Auto de Fiscalização, nos termos da lei 12.002, art. 1.º, inciso I. 3) Publique-se. 4) Envie-se à UNAI para atualização dos assentamentos municipais.

Despacho indeferido   |   Documento: 147495612

Defesa - Auto de Fiscalização/Notificação nº 02-01.006.281-1

Despacho indeferido

Interessados: ALCIZO SOARES/ VALDETE SOARES

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização/Notificação nº 02-01.006.281-1, tendo em vista o Auto de Irregularidade n.º 2013-28089-00, emitido no Processo 1994-0.082.735-0, e por não ter o intimado protocolado, até esta data, novo processo de regularização.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147390022

6037.2025/0002974-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessados: SIRLENE SAMPAIO SOUSA - CPF ***.962.758-**

COMUNIQUE-SE: 1- Deferido a solicitação de mais 30 (TRINTA) dias de prazo para atendimento do comunique-se Publicado em 05/11/2025. O interessado deverá apresentar os documentos indicados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 147437810

6052.2025/0004552-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KALUNGA COM E IND GRAFICA LTDA - CNPJ Nº43.283.811/0060-00.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do Contrato Social, Alteração de Contrato, Ata da Assembleia atualizados especificando a abertura da filial para o local pretendido.

2. Apresentar o Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade devidamente preenchido e assinado.

3. Apresentar cópia reprográfica dos documentos comprobatórios da regularidade da edificação acompanhado da respectiva Planta Aprovada pela Prefeitura da Cidade de São Paulo com a demarcação do local para o uso da atividade pretendida.

Comunique-se   |   Documento: 147426876

6037.2021/0002281-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ Nº 02.558.157/0769-8.

COMUNIQUE-SE: Em conformidade com ás informações SMUL/DEUSO/DNUS a interessada deverá apresentar um ou mais dos documentos listados no Art. 1º do Decreto 63.432/24, relativos aos Serviços de Telefonia Fixa Comutada - STFC instalados no imóvel, ou informar sobre a indisponibilidade dos mesmos. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em formato digital e arquivos individuais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 147423190

6039.2025/0006226-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JANAINA TENORIO RUIZ - CPF Nº 174.XXX.278-85.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) com o prazo em vigência para atividade e local pretendido.

2. Apresentar o Atestado de Conformidade das Condições de Acessibilidade devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis.

3. Apresentar cópia reprográfica do Contrato Social da empresa para atividade e local pretendido devidamente assinado.

4. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do Imóvel para atividade e local pretendido devidamente assinado e com prazo de vigência atual.

5. Apresentar cópia reprográfica da carteira profissional (CREA/CAU) do responsável técnico.

6. Apresentar cópia reprográfica do CCM do responsável técnico.

7. Apresentar cópia reprográfica da ART/RRT do responsável técnico para atividade e local pretendido.

8. Apresentar cópia reprográfica do Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (IPTU) para atividade e local pretendido.

Comunique-se   |   Documento: 147410890

6051.2025/0004373-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA LECAM PILATES E FISIOTERAPIA AVANÇADA LTDA. - CNPJ Nº 22.582.558/0001-65.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) com o prazo em vigência para atividade e local pretendido.

2. Apresentar o Atestado de Conformidade das Condições de Acessibilidade devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis.

3. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do Imóvel para atividade e local pretendido devidamente assinado e com prazo de vigência atual.

4. Apresentar esclarecimento referente a qual CNAE será emitida o Auto de Licença de Funcionamento para o local pretendido.

Comunique-se   |   Documento: 147403460

6042.2025/0004692-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IMAGENOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ Nº07.281.507/0001-00.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar o Atestado de Conformidade das Condições de Acessibilidade devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis.

2. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do Imóvel para atividade e local pretendido devidamente assinado e com prazo de vigência atual.

3. Apresentar cópia reprográfica da carteira de identificação do responsável pela empresa.

4. Apresentar cópia reprográfica da ART/RRT do responsável técnico para atividade e local pretendido devidamente assinada pelos responsáveis.

Comunique-se   |   Documento: 147402243

6058.2025/0003506-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAPHAELA ROCHA SANTOS - CNPJ Nº 43.941.229/0001-33.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar o Atestado de Conformidade das Condições de Acessibilidade devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis.

2. Apresentar o Termo de Ciência quanto a Obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária ou a Licença da Vigilância Sanitária para atividade e local pretendido.

3. Apresentar cópia reprográfica do Contrato Social da empresa na integra para atividade e local pretendido devidamente assinado.

4. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do Imóvel para atividade e local pretendido devidamente assinado e com prazo de vigência atual.

5. Apresentar cópia reprográfica da carteira profissional (CREA/CAU) do responsável técnico.

6. Apresentar cópia reprográfica do Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (IPTU) para atividade e local pretendido.

Comunique-se   |   Documento: 147401355

6037.2025/0003826-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NANY's PET SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA. - CNPJ Nº 40.760.189/0001-35.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar o Atestado de Conformidade das Condições de Acessibilidade devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis.

2. Apresentar o Termo de Ciência quanto a Obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou a Licença da Vigilância Sanitária.

3. Apresentar cópia reprográfica da carteira profissional (CREA/CAU) do responsável técnico.

4. Apresentar cópia reprográfica do CCM do responsável técnico.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490933

A vista do contido no 6037.2025/0004272-9 - ALECSANDRA DE PAULA MONTEIRO RIBEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490954

A vista do contido no 6037.2025/0004274-5 - PEDRO INACIO DA SILVA 30326640800 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490961

A vista do contido no 6037.2025/0004273-7 - LUCIA LEA DE OLIVEIRA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490967

A vista do contido no 6037.2025/0004275-3 - ABRAAO DA COSTA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 147473036

REQUERIMENTO N° 015/2025- CPM- GUAIANASES

CONVOCATÓRIA - Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases - CPM/SUB Guaianases.

O Conselho Participativo Municipal de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Conselheiros (as) do CPM/SUB Guaianases, e convida todos para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases, a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2025 às 19:00 no auditório desta Subprefeitura localizada na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes, nos termos dos artigos 6º, 7º, 13º, 18º, 20º e 37º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 de 28 de fevereiro de 2020, a qual será realizada com a seguinte Pauta:

1. Leitura da Pauta
2. ⁠Levantamento das prioridades para 2026.
3. ⁠Encerramento

Marcelo Nascimento - Coordenador
Biênio 2025/2026

Nota:

  1. As faltas (ausências) dos Conselheiros (as) nas Reuniões Plenárias Ordinárias ou Extraordinárias estarão sujeitas a aplicabilidade do Art. 05, inciso II e III da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020. Considera-se “Ausência Justificada” apenas os casos de ordem médica, com a apresentação de documento.

  2. As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CPM/SUB Guaianases terão inicio, em primeira chamada às 19h00 com a presença de no mínimo de 1/3 dos membros do Pleno Biênio 2022/2024 e, 30 (trinta) minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes. conforme Art. 22 - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, respeitando-se o quórum em casos do Art. 23 da mesma Portaria.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490940

A vista do contido no 6038.2025/0003309-1 - MARCELO PEDRO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490957

A vista do contido no 6038.2025/0003310-5 - EDGAR PEPE MENDOZA QUISPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 147026440

6039.2025/0005240-7 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho deferido

Interessados: MMM S BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na Lei Municipal n.º 10.072/86, do Decreto Municipal n.º 22.709/86, e à vista do exposto nos autos, em especial aS manifestações da Companhia de Engenharia de Tráfego, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, as quais adoto como razões de decidir, pelo DEFERIMENTO do pedido de instalação do "Espaço Legal" ao requerente supramencionado, no trecho da Rua Costa Aguiar, altura do nº 1431 (CODLOG 05421-6), compreendido entre a Rua Oliveira Alves e a Rua Brigadeiro Jordão.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após PUBLICAÇÃO para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 147012746

6056.2023/0017469-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: 24 HORAS DISPLAYS E PROJETOS ESPECIAIS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para DEFERIR o pedido, nos termos das Leis nº 10.205/86 e nº 16.402/16 e Decretos nº 57.378/16, nº 57.298/16, 58.419/18 e nº 49.969/08, pelo atendimento aos requisitos legais.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 147067481

6039.2025/0006254-2 - Comunicações Administrativas - Cumpimento de Decisão Judicial

Despacho indeferido

Interessados: PCGS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS PARA FIBERGLASS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, na competência outorgada pelo art. 1º, I do Decreto nº 54.770/14 e à vista do que no presente consta, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para examinar as alegações de prescrição e decadência, e no mérito INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 09.182.195-9, lavrado por infração ao art. 87 da Lei 16.642/2017 regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/UNAI após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 147373125

6012.2025/0021488-4 - Multas: defesa

Despacho Indeferido
Interessados
: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-013.087-4,, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Paulo Bregaro, altura do número 579 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 147024021

6039.2025/0005732-8 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: SANTA MARIA BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Companhia de Engenharia de Tráfego, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, as quais adoto como razão de decidir pelo INDEFERIMENTO do pedido, por não atendimento ao Art.7º, VI, "c" do Decreto 63.560/2024 em função da proibição de estacionamento no local indicado.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após PUBLICAÇÃO para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 147015910

6039.2025/0005358-6 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: RESTAURANTE BARÃO SACOMÃ LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Comnpanhia de Engenharia de Tráfego, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir pelo INDEFERIMENTO do pedido, por não atendimento ao § 2º, Art.3º do Decreto 63.560/2024, em função da velocidade do viário ser de 60 km/h no trecho almejado.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após PUBLICAÇÃO para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 146710702

6039.2025/0005239-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ROGER HENRIQUE GOES DOS SANTOS, LUANA GOMES LIMA

DESPACHO:

I - Considerando as informações constantes dos autos, a manifestação técnica da Fiscalização de Posturas e o parecer emitido pela Assessoria Jurídica, os quais demonstram a regularidade das autuações lavradas por execução de obra sem alvará, INDEFIRO o pedido formulado no recurso, mantendo-se os Autos de Multa nº 09-179.779-9, nº 09-182.393-5 e nº 09-181.135-0, todos aplicados com fundamento na Lei nº 16.642/2017 e no Decreto nº 57.776/2017.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após publicação, encaminhe-se à SUB-IP/CPDU para as providências cabíveis.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
Subprefeitura do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 147119326

6056.2025/0016260-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessados: RESTAURANTE BARAO SACOMA LTDA (09451562000126)

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto no Decreto Municipal nº. 55.045/2014, e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbana - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura que adoto como razão de decidir pelo INDEFERIMENTO do pedido inicial, tendo em vista o não atendimento ao item IV, § 1º, Art.5º do Decreto 55.045/2014, em função da velocidade da via no trecho ser superior à 50 km/h.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU após PUBLICAÇÃO para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 147371735

6039.2025/0006339-5 - Comunicações Administrativas - Cumprimento de Decisão Judicial

Despacho indeferido

Interessados: PCGS INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS PARA FIBERGLASS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial a liminar concedida dos autos do Processo Judicial nº 1132950-20.2025.8.26.0053 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga a qual adoto como razão de decidir, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e TORNO SEM EFEITO o despacho decisório proferido às fls. 144913153 do processo SEI nº 6039.2025/0004735-7, publicado no DOC de 05/11/2025, com fundamento no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/06, súmula 473 do STF e artigo 15 do Código de Processo Civil, em razão do constatado vício no procedimento.

II - Ainda, DETERMINO que seja realizada a publicação da decisão administrativa de 1ª instância, proferida às fls. 142140177 do processo SEI nº 6039.2025/0004152-9, saneando-se o procedimento.

III - À SUB-IP/CPDU/UNAI após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

SUB-IP

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147478339

INTERESSADO: SUB-IP/CPO

ASSUNTO: CONDALIDAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA EMPENHO

PROCESSO SEI: 6039.2024/0002382-0

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 05/SUB-IP/2024

OBJETO:Contratação de empresa especializada em engenharia para a revitalização da Praça Professor Suleiman Khalil Safady, localizada na Rua William Kent (altura do número 201) x Rua Doze - Jardim Botucatu - Distrito Sacomã, área sob a jurisdição da Subprefeitura Ipiranga, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E AS DEMAIS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL

DESPACHO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO

I. No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente, especialmente a adjudicação e a homologação anteriormente praticados conforme publicação de Diário Oficial de 03/12/2024 - Atos do Executivo nº 1222773, a manifestação favorável da Assessoria Jurídica e a comprovação da disponibilidade orçamentária por meio da Nota de Reserva nº 111.600/2025, CONVALIDO os atos de adjudicação e homologação e AUTORIZO a formalização do contrato com a empresa HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 04.941.945/0001-69, pelo valor global de R$ 629.499,99 (seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), observadas as cláusulas constantes do edital, da proposta e da minuta contratual encartada aos autos.

II. AUTORIZO, em consequência a emissão de Nota de Empenho, onerando as dotações 53.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente.

III. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Contrato.

IV. O prazo de execução da obra será de até 120 (cento e vinte) dias, que será contado a partir da data indicada na Ordem de Início dos Serviços.

V. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor ANTONIO CARLOS SUGUIYAMA - RF: 628.848-1 e, em seus impedimentos legais, será substituído pela servidora DÉBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA - RF: 7823.406-0, da Coordenadoria de Projetos e Obras, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto nº 62.100/2022.

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. Encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SF para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147483433

INTERESSADO: SUB-IP/CPO

ASSUNTO: REINÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL / REPLANILHAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6039.2023/0003235-6

OBJETO: Construção de novos vestiários no CDC Pau no Gato, situado na Rua Kandinsky nº 120 - Jardim Vergueiro - Distrito Sacomã, área sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga

REFERÊNCIA: Termo de Contrato nº 049/SUB-IP/2023

DESPACHO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, em conformidade com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 153, §1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com fundamento na alínea “a” do inciso I do artigo 65 e artigo 78, inciso XIV, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO:

I - O REPLANILHAMENTO DO ORÇAMENTO CONTRATUAL, em razão da necessidade de adequações técnicas devidamente justificadas, resultando em acréscimo de R$159.859,81 (cento e cinquenta e nove mil oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), passando o valor global do contrato a ser de R$ 1.396.588,84 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilha constante do doc. SEI nº115019964.

II - A emissão da correspondente Nota de Empenho, em nome da empresa supramencionada, para fazer frente às despesas decorrentes do serviço a ser prestado, onerando a dotação orçamentária nº 53.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999-1, do orçamento vigente.

III - O REINÍCIO da execução contratual, anteriormente suspensa, a ser efetivado a partir da emissão da nova Ordem de Início, que estabelecerá o prazo atualizado para continuidade da obra.

IV - Publique-se.

V - Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para as providências orçamentárias pertinentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Supervisão de Administração e Suprimentos

Designação de Fiscal   |   Documento: 147263059

TERMO DE CONTRATO Nº 019/SUB-IP/2025

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6039.2025/0003440-9

OBJETO: MANUTENÇÃO DE ELEVADOR

ALTERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO

DESIGNAÇÃO DE FISCAL

Tendo em vista a contratação da empresa GRAND TECH ELEVADORES LTDA , no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, e em conformidade com o Art. 117. da Lei Federal nº 14.333/2021, DESIGNO o servidor RAFAEL CANDIDO DE SOUZA RF: 735.588.2 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal designo como suplente o servidor DOUGLAS ADILSON PIRES JUNIOR - RF: 698.907.1 .

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 147335328

6039.2025/0006321-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2025/0006321-2
ORIGEM: TCA 540/2025 - SEI 6067.2024/0030346-1
ASSUNTO: Remoção de Árvore em Calçada Publica

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados em passeio público da Rua dos Patriotas, 1108 conforme abaixo:

  2. a. Tecoma stans (Ipê de Jardim) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Árvore sequencial 1 (DAP = 12,00 cm) atendendo TCA 540/2025;

    b. Tecoma stans (Ipê de Jardim) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Árvore sequencial 2 (DAP = 21,95 cm) atendendo TCA 540/2025.

  3. Para que esta autorização de remoções de árvores em calçada pública produza efeito, deverá o interessado recolher o valor de 2.399,00 (Dois Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais), referente aos Preços Públicos para tais remoções;

  4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  5. Publique-se.

  6. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147436863

6039.2025/0006350-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUNA BIANCA LTDA CNPJ 38310961000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147441806

6039.2025/0006352-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DFS SOLUCOES EM ALIMENTOS LTDA CNPJ 26186112000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147445342

6039.2025/0006354-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUNA BIANCA LTDA CNPJ 38310961000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147465786

6039.2025/0006360-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GW BOLOS E DOCES LTDA CNPJ 17745161000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 147436217

6039.2025/0006172-4 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto nos artigos 07°, 13° e 14° § 2° da Lei Municipal 15.442/2011, alterado pelo artigo 1° da Lei 15.733/2013 artigo 20° § 3° do Decreto 52.903/2012 alterado pelo artigo 1° do Decreto 54.039/2013 à vista do informado pelo Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in-loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, DEFIRO a solicitação e declaro ATENDIDA a notificação, com baixa da ação fiscalizatória correspondente, tendo em vista a irregularidade ter sido sanada.

Despacho deferido   |   Documento: 147468719

6039.2025/0006356-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Wilsenbanh Bar Ltda

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 150º da lei 16.402/2016 e nas orientações traçadas nos Ofícios 41/SMSP/ATSI-FISC/2016 e Ofício 50/SMSP/ATSI-FISC/2016, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, DEFIRO e consequentemente CANCELO o Auto de Multa n° 09-181.977-6, lavrado nos termos do artigo 136º da Lei 16.402/2016, por conta de vício insanável quanto a constatação da infração.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146669976

6039.2025/0005368-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: AO INTERESSADO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá corrigir para 13,00 m a dimensão da testada onde será instalado o Anúncio Indicativo.

Comunique-se   |   Documento: 146698823

6044.2024/0001127-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HERA NATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar Licença Ambiental.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490942

A vista do contido no 6039.2025/0006357-3 - CLAUDIO PORTA FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491040

A vista do contido no 6039.2025/0006358-1 - JOSE LEONARDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 147416707

6040.2022/0001689-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: Ana Paula Augustinho dos Santos CPF 190.xxx.xxx-07

DESPACHO INDEFERIDO

DESPACHO:

O interessado Ana Paula Augustinho dos Santos solicitou autorização para instalar um parklet na via pública localizada na Rua Manuel da Silva Rio, nº 141- Jardim das Oliveiras- CEP 08111-250. A equipe técnica da Subprefeitura analisou o local e verificou que não é possível instalar o parklet, porque o endereço não atende às regras e condições exigidas, devido ao não atendimento do comunique-se.

Diante o exposto, INDEFIRO a solicitação.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 147430915

(TITULO))6040.2017/0000029-7 - 2002.0.247.845-5.
Extrato do Termo de Apostilamento nº020/2025 do Termo de Contrato n°001/SP-IT/AJ/2003.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e LY & FY IMÓVEIS LTDA - EPP (Contratada), CNPJ N° 06.224.032/0001-57.

Objeto: Locação do Imóvel onde está instalado a Sede da Subprefeitura Itaim Paulista e do Descomplica SP Itaim Paulista..


Objeto do Apostilamento:

Informa-se o percentual de 3,85% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO n°001/SP-IT/AJ/2003, aplicado a partir de 26/11/2025, conforme Tabela de índice do IPC-FIPE (147224242) e Planilha de Reajuste Definitivo (147254878), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 95.388,39 (Noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos), na contratação mês.


Dotação orçamentária nº 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.

Extrato   |   Documento: 147431309

6040.2020/0000389-5
Extrato de Termo de Apostilamento nº021/2025 ao Termo do Contrato n°003/SUB-IT/2020 Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e TELEFONICA BRASIL S/A. (Contratada), CNPJ N° 02.558.157/0001-62.

Objeto: Prestação de serviços de Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR), conforme especificações constantes do Anexo I do Edital Pregão Eletrônico nº 04/SG-COBES/2019.


OBJETO DO APOSTILAMENTO:

Informa-se o percentual de 3,85% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO n°003/SUB-IT/2021, aplicado a partir de 11/11/2025, conforme Tabela do IPC-FIPE (147243680) e Planilha de Reajuste Definitivo (147254515), perfazendo o valor total mês de R$ 495,08 (Quatrocentos e noventa e cinco reais e oito centavos). Com o reajuste, o valor total do contrato para o período de 11/11/2025 a 09/02/2026 será de R$ 1.468,74 (Um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos).

Na Dotação orçamentária nº 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001

Extrato   |   Documento: 147431708

6040.2022/0000152-7
Extrato de Termo de Apostilamento nº022/2025 ao Termo do Contrato n°010/SUB-IT/2022 Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e CLARO S.A. (Contratada), CNPJ N° 40.432.544/0001-47.

Objeto: Prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I Edital Pregão Eletrônico nº 15/COBES/2021.


OBJETO DO APOSTILAMENTO:

Informa-se o percentual de 3,85% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO n°010/SUB-IT/2022, aplicado a partir de 19/11/2025, conforme Tabela do IPC-FIPE (147259815) e Planilha de Reajuste Definitivo (147260189), perfazendo o valor total mês de R$ 5.816,82 (Cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos). Com o reajuste, o valor total do contrato para o período de 19/11/2025 a 08/08/2026 será de R$ 50.412,44 (Cinquenta mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e quatro centavos).

Na Dotação orçamentária nº 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 147432170

6040.2023/0001025-0
Extrato de Termo de Apostilamento nº023/2025 ao Termo do Contrato nº 056/SUB-IT/2023 Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e ELISANGELA DE FÁTIMA AZANHA LTDA - EPP. (Contratada), CNPJ N° 01.719.204/0001-40.

Objeto: Locação de 01 (um) caminhão basculante tipo trucado, com capacidade mínima de 9,0 m3, potência de 142C, com no máximo 10 (dez) anos de uso, com motorista, combustível e quilometragem livre, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital

Objeto do Apostilamento:

Informa-se o percentual de 3,85% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO nº 056/SUB-IT/2023, aplicado a partir de 08/11/2025, conforme Tabela de índice do IPC-FIPE (147129597) e Planilha de Reajuste Definitivo (147259481), calculado pelo valor hora mês de R$ 144,38 (Cento e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos) por 200 horas/mês perfazendo o valor mensal estimado de R$ 28.876,00 (Vinte e oito mil e oitocentos e setenta e seis reais), na contratação de 200 horas/mês.


Dotação orçamentária nº 64.10.15.452.3022.2341.3.3.90.39.00.00.2.500.900.1

Extrato   |   Documento: 147432747

6040.2022/0001493-9
Extrato de Termo de Apostilamento nº019/2025 ao Termo do Contrato n° 037/SUB-IT/2022 Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI ME. (Contratada), CNPJ n°20.811.381/0001-04.

Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação, com fornecimento de materiais e equipamentos para as adequações, condições de salubridade e higiene dos serviços, com serviço semestral de desinsetização, desratização e limpeza de caixas d’água, para a Sede da SUB-IT, localizada na Av. Marechal Tito, 3012, para a ULP - Unidade de Limpeza Pública, localizada na Rua Felizardo Ribeiro Lisboa, 67 e CAT - Centro de Atendimento ao Trabalhador na Av. Marechal Tito nº 3012, pelo, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.


Objeto do Apostilamento:

Informa-se o percentual de 3,85% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO nº 037/SUB-IT/2022, aplicado a partir de 11/11/2025, conforme Tabela de índice do IPC-FIPE (147212155) e Planilha de Reajuste Definitivo (147253831), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 33.360,57 (Trinta e trinta e três mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos), na contratação mês.


Dotação orçamentária nº 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 147264576

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: TEREZINHA ROSA DE SOUZA

PROCESSO Nº 6040.2025/0002694-0

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração de imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo Nº 100 do Lote 02 da Quadra "A" da Fazenda Itaim, atual Distrito de Itaim Paulista, com testada para a Rua Manuel Rodrigues Santiago, CODLOG 16703-7, CEP 08142-235, passou para o atual nº 1.300 e 1.410, conforme publicação Epubli de 28/04/2023, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 229.197.0002-0 (em área maior).
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Coordenadoria de Projetos e Obras

Convocação   |   Documento: 147470306

Operação São Paulo Limpa

A Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convoca os servidores abaixo relacionados para prestarem serviço em Mutirão de Zeladoria.

O trabalho será realizado no dia 06 de dezembro de 2025, no período das 08h00 às 12h00.

Local de Execução:
Avenida Nordestina e Avenida Flamingo

Gilberto Vieira de Lima RF.617.509-1

Sulivan Aparecido Leite Santos RF.762.190-6

Jose Lopes de Lima RF.761.673-2

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147491038

A vista do contido no 6040.2025/0002732-7 - ANDREIA LINO RIBEIRO ALVES CAIXETA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147390592

6041.2025/0005050-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS TJ LTDA CNPJ 42245299000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147390621

6041.2025/0005051-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS TJ LTDA CNPJ 42245299000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147390635

6041.2025/0005052-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS TJ LTDA CNPJ 42245299000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147407961

6041.2025/0005055-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA MARCHEZIN LTDA CNPJ 32757614000451 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147411593

6041.2025/0005057-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA MARCHEZIN LTDA CNPJ 32757614000451 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147411898

6041.2025/0005058-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA MARCHEZIN LTDA CNPJ 32757614000451 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147418385

6041.2025/0005060-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON SILVA COSTA 45642771892 CNPJ 25223984000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147454734

6041.2025/0005068-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTE DO PICO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63945428000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147456834

6041.2025/0005069-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTE DO PICO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63945428000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147458904

6041.2025/0005071-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTE DO PICO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63945428000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147459769

6041.2025/0005072-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTE DO PICO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63945428000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147463310

6041.2025/0005079-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO CARLOS MOREIRA - MERCEARIA CNPJ 59754492000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147464477

6041.2025/0005081-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON SILVA COSTA 45642771892 CNPJ 25223984000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147464965

6041.2025/0005082-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON SILVA COSTA 45642771892 CNPJ 25223984000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147468214

6041.2025/0005083-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON SILVA COSTA 45642771892 CNPJ 25223984000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147469289

6041.2025/0005084-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO CARLOS MOREIRA - MERCEARIA CNPJ 59754492000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147470580

6041.2025/0005087-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON SILVA COSTA 45642771892 CNPJ 25223984000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147470784

6041.2025/0005085-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTE DO PICO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63945428000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147470870

6041.2025/0005089-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTE DO PICO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63945428000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147471545

6041.2025/0005086-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON SILVA COSTA 45642771892 CNPJ 25223984000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147472048

6041.2025/0005090-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON SILVA COSTA 45642771892 CNPJ 25223984000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147473301

6041.2025/0005092-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON SILVA COSTA 45642771892 CNPJ 25223984000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147473354

6041.2025/0005093-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON SILVA COSTA 45642771892 CNPJ 25223984000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147473735

6041.2025/0005088-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTE DO PICO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63945428000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147474279

6041.2025/0005091-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON SILVA COSTA 45642771892 CNPJ 25223984000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147474760

6041.2025/0005094-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTE DO PICO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63945428000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147477426

6041.2025/0005099-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTE DO PICO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63945428000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147478139

6041.2025/0005095-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTE DO PICO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63945428000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147478299

6041.2025/0005096-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTE DO PICO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63945428000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147478378

6041.2025/0005097-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTE DO PICO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63945428000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147479111

6041.2025/0005098-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO CARLOS MOREIRA - MERCEARIA CNPJ 59754492000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147480167

6041.2025/0005100-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTE DO PICO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63945428000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147480267

6041.2025/0005101-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANTE DO PICO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63945428000127 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 147465870

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

Considerando o teor do laudo técnico e informação do Eng° Agrônomo da Subprefeitura constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito pelo Engenheiro Agrônomo e amparado pela Lei Municipal 17.794/22 (Art 14 ), e conforme decisão judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

DEFIRO:

ENDEREÇO

NUMERO DA OS

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos:

RUA HAROLDO VIEIRA DA SILVA, 55

9937186

01 SIBIPIRUNA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

AV. MARIA LUIZA AMERICANO, 1054 - LADO OPOSTO

01 CHUVA DE OURO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA QUINTA DA MAGNOLIA, 605

8910667

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA JOÃO ABREU CASTELO BRANCO, 502

8959316

01 SIBIPIRUNA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA PLACIDO NUNES, 72 - LADO OPOSTO

9281224

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA PLACIDO NUNES, 138 - LADO OPOSTO

9281224

01 MANGUEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA ANTONIO CRESPO, 186

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

R. MIGUEL LANGONE, 249

14730552

01 OITI

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. DR CLARO EGIDIO, 206

14724905

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JOAQUIM ANTONIO DE SOUZA, 29

14724164

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ARIA DO LUAR, 78

14723827

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ANDIRATUBA, 88

14722599

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. AGOSTINHO DA FARIA, 284

14721844

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. FERNANDES TENORIO, 23

14720449

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. FERNANDES TENORIO, 113

14720264

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CARDO LIMAO, 35 LADO OPOSTO

14704262

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. DONA MARIA DE CAMARGO, 937

14703742

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. DAS ALAMANDAS, 635

14696113

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ZITUO KARASAWA, 231 - LADO OPOSTO

14674689

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JAIME RIBEIRO WRIGHT, 618

14674243

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. VICTORIO SANTIM, 518

14670922

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. PAISAGEM NOTURNA, 326 - AO LADO

14670663

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. SANA MUNDO, 118

14665271

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. FLOR DE PELICANO, 2 LADO OPOSTO

14663446

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. SERRA DE SAO DOMINGOS, 204

14659577

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA VICTÓRIO SANTIM,1520

14658447

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. AGAVE, 53

14648642

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. LINCOLN JUNQUEIRA, 151

14647910

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ANTONIO GANDINI, 327

14646898

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. GONDAREM, 419

14646431

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CALAGUALA, 136 - LADO OPOSTO

14639804

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. ABAJERU, 116 - LADO ÓPOSTO

14628228

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. S JOAO DO CARIRI, 212

14625587

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. BLINHA, 13 - LADO OPOSTO

14625216

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. CRISTINA PISAN, 28

14620212

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. RIO MARUI, 33

14619075

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. KEIA NAKAMURA, 1126

14552931

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA MARIO DE SALLES OLIVEIRA MALTA, 133

14546969

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA CARANGARÁ, 262 - PRAÇA LADO OPOSTO

14545137

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA MUTUM, 51 - PRAÇA LADO OPOSTO

14544589

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ITUA PRETO, 68 - LADO OPOSTO - PRAÇA

14543891

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA VITALINO DOS SANTOS, 164 - LADO OPOSTO

14536375

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA KIRA, 380

14533858

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA CARANCHO, 18 - PRAÇA CENTRAL

14533580

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA JERONIMO DE ABREU DO VALE, 58 - AO LADO

14532397

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA SEBASTIAO MIGUEL DA SILVA, 316 - LADO OPOSTO

14531989

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA SHINZABURO MIZUTANI, 297 - LADO OPOSTO

14531156

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA CHEIRO MINEIRO DE FLOR, 3

14528604

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

VITOR JOSÉ DE CASTRO, 282

14522823

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA PROFESSOR LEONIDIO ALLEGRETTI, 160 - ESQUINA

14519148

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AVENIDA SERRA DO PANATI, 442 - AO LADO

14518452

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA AMERICO VASONE JUNIOR, 28

14518302

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA QUINTA DA MAGNOLIA, 405

14518263

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV ANTONIO RICARDO DA SILVA, 105 - LADO OPOSTO

14518053

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ANSELMO RODRIGUES, 26 - AO LADO

14505025

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ARREIO DE PRATA, 6 - LADO OPOSTO CALÇADA TODA

14497758

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA LOUREIRO, 44

14492863

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA FREITAS GUIMARAES, 208

14485865

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AVENIDA DAS ALAMEDAS, 360 - AO LADO

14477899

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AVENIDA CAITITU, 345 - CANTEIRO CENTRAL

14477305

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AVENIDA CAITITU, 408 - CANTEIRO CENTRAL

14477164

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ERVA MULARINHA, 422

14476711

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA GUARATIMBO, 40

14472336

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA CORONEL ALBERT DE ROCHAS D'AIGLUM, 239 - LADO OPOSTO

14465626

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA CORONEL ALBERT DE ROCHAS D'AIGLUM, 231

14465546

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ANTONIO GANDINI, 425

14463806

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA MARIA BAUMANN MENDONCA, 172

14463259

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA QUINTA DA MAGNOLIA, 642C

14456739

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera. E o serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147491004

A vista do contido no 6041.2025/0005073-1 - JULIANA MORANTE BARRINHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491025

A vista do contido no 6041.2025/0005074-0 - MARCELO EDUARDO JACINTHO DA SILVA JUNIOR 16519424803 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491041

A vista do contido no 6041.2025/0005075-8 - 53.502.633 FERNANDA DE DEUS XAVIER SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491056

A vista do contido no 6041.2025/0005076-6 - ROBSON DA SILVA 33042622886 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 147467159

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0004691-8

DESPACHO Nº 390/2025/SUB-JA/GAB

I - No uso das atribuições a mim conferidas, conforme a Lei 13.399/2002 e,

Considerando a Portaria nº 25/2025/SUB-JA/GAB, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos destinados à realização de eventos em espaços públicos, sob a jurisdição da Subprefeitura Jabaquara;

Considerando o Artigo 1º da referida Portaria, que registra a padronização dos procedimentos de solicitação e autorização do uso de espaço público, para a realização de evento temporário, com previsão de público para até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

Considerando o Artigo 3º, Incisos I,II,IV e V, que determina, em caso de pessoa jurídica, as diretrizes a serem seguidas para solicitação de eventos em espaços públicos, as quais não foram observadas;

Considerando tratar-se de pedido para autorização de evento para público estimado em 2.500 (duas mil e quinhentas) pessoas, conforme DECLARADO no ofício do requerente em documento SEI 146492853;

Considerando o Artigo 5º, Inciso IV, do Decreto nº 49.969 de 28 de agosto de 2008, que determina a necessidade prévia de expedição de Alvará de Autorização, nos casos de realização de eventos públicos e temporários com mais de 250 (duzentas e cinqüenta) pessoas, que ocorram em:

(...)

IV - logradouros públicos, tais como ruas, praças, viadutos e parques.

Considerando ainda, o Artigo 14º, Inciso II, que estabelece os Órgãos responsáveis pela expedição das licenças relacionadas no Artigo 3º do referido Decreto:

(...)

II - no caso de Alvará de Funcionamento e Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, pela Secretaria Municipal de Licenciamento, por meio da Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso - SEGUR.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013).

Tal requerimento deve ser apresentado no órgão competente (SMUL) pessoalmente ou através do link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/sd2110/Forms/sisacoePH.aspx

INDEFIRO, com base no disposto acima, o requerimento inicial, uma vez que a autorização deste evento não é de competência desta Subprefeitura.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 05 de dezembro de 2025

Portaria   |   Documento: 147419560

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0004878-3

PORTARIA Nº 071/2025/SUB-JA/GAB

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, em especial pelo artigo 9º,

Considerando o Artigo 4º e seu Parágrafo único, do Decreto nº 64.752, de 27 de novembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º: DIVULGAR a lista dos servidores desta Subprefeitura que efetivamente trabalharam nas eleições do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, na data de 30/11/2025:

Nome

R.F.

Renata dos Santos Camargo Ferreira

938.296.8/1

Caue Vieira Mariano

732.605.0/1

Josi Aparecida Serpeloni Santos

939.266.1/1

Rosana Giacomina Maria Alfieri

308.884.7/1

Sofia Quarello dos Ramos

938.813.3/1

Art. 2º: Os servidores terão direito a 2 (dois) dias de folga, a serem usufruidos em comum acordo com a Chefia Imediata, até o dia 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490950

A vista do contido no 6042.2025/0004907-0 - JANINI SOARES CAVALCANTE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490970

A vista do contido no 6042.2025/0004908-9 - GIRLENE LIRA DE LACERDA DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 147466664

COMUNICADO SUB-JT/CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS

PROCESSO SEI Nº 6043.2025/0002411-1- Fica empresa 63.344.019 EDUARDO DA SILVA GARCIA - CNPJ nº 63.344.019/000175 - Nota de Empenho nº 154372/2025 - Contr.Direta 10/2025-Comprasgov (Argamassa) - Convocada no Prazo de 03(tres) dias úteis, após esta publicação, a comparecer na Supervisão de Finanças - Unidade Técnica de Execução Orçamentária, sito à Av. Luis Stamátis, 300 - Vila Constança - 1º andar- sala 07 - horário das 09h às 16h, fone: (11) 3218-4728, para a retirada da respectiva Nota de Empenho.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147438352

6043.2025/0003290-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO ENGENHARIA S/S CNPJ 71584338000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147443175

6043.2025/0003292-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO ENGENHARIA S/S CNPJ 71584338000186 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147415109

6052.2025/0004442-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MUGS MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do art. 35 da Lei 14141/06 e art.70 do Decreto 51714/10 combinada com o art. 18, inciso II, do Decreto 49969/08; à vista das informações e face instancia administrativa alcançada. (Motivo: perda do objeto, por expressa desistência do interessado).

Despacho indeferido   |   Documento: 147417244

6036.2025/0000681-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WRG Logistica e Transportes Ltda

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e art. 18, inciso I, Decreto 49.969/08; à vista das informações e face instância administrativa alcançada. (Motivo: Não atendimento de comunique-se, abandono).

Despacho de Cassação   |   Documento: 147441940

6043.2025/0002864-8 - Processo de suspensão, atos de invalidação e revigoração de Alvará

Despacho de Cassação

Interessados: AUTO POSTO BRAGANCA LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

1.Considerando o disposto no art. 43 do Decreto 49.969/2008, o Decreto 46.988/2006, a Lei 10.205/1986, a Lei 14.009/2005, a Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07, o Decreto 51714/10, e, o MEMORANDO CIRCULAR Nº 005/SMSUB/DEGUOS/2022; considerando o contido no presente; considerando o Ofício n. 88/2025, expedido pela Promotoria de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), por meio do qual foram encaminhadas as decisões proferidas no âmbito dos processos n. 1024531-46.2024.8.26.0050, 1541332-43.2025.8.26.0050 e 1007594- 24.2025.8.26.0050 onde foi determinada suspensão da atividade econômica das pessoas jurídicas ali discriminadas; declaro CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento sob número: 2024/06384-00, emitido através do processo administrativo: 6043.2022/0000918-4, concedido a empresa AUTO POSTO BRAGANÇA LTDA, (CNPJ: 60.724.424/0001-20 e CCM: 1.071.949-0), localizado na Av. Coronel Sezefredo Fagundes, 2483 e 2511;

2-Publique-se;

3-Aguardar prazo para recurso nos termos da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07 : "Art. 36. Da publicação da decisão administrativa no D.O.M. caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior".

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147491027

A vista do contido no 6043.2025/0003299-8 - PAULA MARCELA DO ROSARIO LISBOA 00308438205 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147307853

Interessado: Subprefeitura Lapa

Assunto: APROVAÇÃO DE PRONTO PAGAMENTO - NOVEMBRO/2025

DESPACHO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, no atestado pelo Supervisor de Finanças SEI (145867304) e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Pronto Pagamento nº 6044.2025/0010132-4, em nome da Sra. Marta Santos Oscar da Costa, RF: 737.297-3, CPF: 156.845.***-**, referente ao período de 10/11/2025 à 30/11/2025, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se a SUB-LA/CAF/SF para demais providências ulteriores e arquivo.

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 145423230

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA LAPA RELATIVO AO MÊS DE SETEMBRO DE 2025 DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LOMSP E ART 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93

NE TIPO FORNECEDOR PREÇO TOTAL
110418/2025 ESTIMATIVO 58.408.204/0001-46 - DESINTEC SERVICOS TECNICOS LTDA 1.961,95
110716/2025 ORDINARIO 50.400.407/0001-84 - PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E 20,00
110737/2025 GLOBAL 50.583.954/0001-42 - ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 126.477,81
111866/2025 ORDINARIO MARTA SANTOS OSCAR DA COSTA 500,00
113723/2025 ESTIMATIVO 34.028.316/0031-29 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 5.666,67
115974/2025 ESTIMATIVO 53.591.103/0001-30 - FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 447.127,79
116019/2025 ESTIMATIVO 53.591.103/0001-30 - FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 872.872,15
116150/2025 ESTIMATIVO 09.114.027/0001-80 - BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PUR 1.611,60
122027/2025 ORDINARIO 46.754.870/0001-57 - CAINA MARTINS GODOY 36837322885 640,00
122147/2025 ORDINARIO 56.100.765/0001-58 - 56100765 JULIANA DA SILVA BISCHOFF 752,50
122190/2025 ORDINARIO 55.696.882/0001-63 - 55696882 PATRICIA ELISABETE HOSSOTANI 711,45
122217/2025 ORDINARIO 60.168.891/0001-11 - CRUZ CARMO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL E SUPR 949,90
122312/2025 ORDINARIO 09.538.374/0001-30 - ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA 771,00
123269/2025 ESTIMATIVO 65.034.654/0001-81 - HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCA 360.670,51
123274/2025 ESTIMATIVO 65.034.654/0001-81 - HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCA 360.670,51
123791/2025 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Vale-Refeição - RGPS 16.431,50
123805/2025 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Auxílio-Alimentação - RPPS 48.863,61
123931/2025 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - RPPS - PMSP 889.431,53
123940/2025 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Auxílio-Transporte - RPPS 1.110,25
124029/2025 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Vale-Refeição - RPPS 59.885,00
124089/2025 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - RGPS - PMSP 231.588,40
124180/2025 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Auxílio-Alimentação - RGPS 13.219,15
124390/2025 ESTIMATIVO 57.646.374/0001-04 - MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO L 652.736,75
124400/2025 ESTIMATIVO 57.646.374/0001-04 - MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO L 38.061,00
4.132.731,03

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 144890176

6044.2025/0009124-8 - Solicitação de Rebaixamento de Guia e substituição de boca de lobo

Despacho deferido

Interessados: ROBERTO DA CONCEIÇÃO

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n° 144617972, DEFIRO o rebaixamento derebaixamento de 2,70 (dois metros e setenta centimetros )de guia e troca de boca de lobo dupla por boca de leão dupla, com base no disposto na Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Comunique-se   |   Documento: 147441454

6044.2025/0010736-5 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO FORME

COMUNIQUE-SE: Apresentar croqui legível da testada do imóvel localizando as guias existentes a e as guias a rebaixar com as respectivas medidas.

Apresentar IPTU atual.

Przo: 30 dias

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 147318827

6044.2025/0011010-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica 147319822; DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na R. Frei Paulo de Sorocaba, 164 - Vila Lageado, São Paulo - SP, 05340-020, serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

II - DETERMINO o plantio de 01 (um) muda de espécie arbórea de porte MEDIO em outro endereço, padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

III - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

IV - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 147059113

SEI: 6010.2025/0003071-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (147057511); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da AVENIDA ERMANO MARCHETTI, nº 1439 - ÁGUA BRANCA;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 147162000

SEI: 6044.2025/0010904-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (147160234); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da PRAÇA EGYDIO ARRUDA VILLELA, nº S/N - ALTO DA LAPA;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 147306196

SEI: 6044.2025/0011003-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (147305429); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA DOUTOR AVELINO CHAVES, nº 111 - VILA HAMBURGUESA;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 147423802

6044.2025/0011016-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

COMUNIQUE-SE: Considerando o ocorido na divisa lateral com um dos vizinhos de lote, solicito a descrição do fato referenciando os dados do lote de divisa afetado. Assim como deve providenciar ART específica sobre a construção do muro de arrimo e atestando também retomada a segurança do imóvel afetado.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147390152

6044.2025/0011037-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISEU 03 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63341034000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147390190

6044.2025/0011038-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISEU 03 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63341034000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147394325

6044.2025/0011040-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WINNER INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 41233235000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147394823

6044.2025/0011041-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WINNER INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 41233235000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147407514

6044.2025/0011045-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAIS BONILHA ALVES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28764032000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147408057

6044.2025/0011046-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TTL PROJETOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 62505951000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147410407

6044.2025/0011047-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMEACH INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA CNPJ 7750022000207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147410729

6044.2025/0011048-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMEACH INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA CNPJ 7750022000207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147411472

6044.2025/0011049-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMEACH INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA CNPJ 7750022000207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147413014

6044.2025/0011050-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UCA VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 24948627000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147413063

6044.2025/0011051-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAIS BONILHA ALVES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28764032000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147414819

6044.2025/0011052-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DILLY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 63816809000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147415592

6044.2025/0011054-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DILLY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 63816809000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147416457

6044.2025/0011055-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DILLY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 63816809000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147417925

6044.2025/0011056-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DILLY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 63816809000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147442566

6044.2025/0011058-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIMAX RESTAURANTE LTDA CNPJ 63821279000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147444678

6044.2025/0011059-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIMAX RESTAURANTE LTDA CNPJ 63821279000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147448392

6044.2025/0011060-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZLmix Ltda CNPJ 63641453000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147465292

6044.2025/0011069-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L2D TELEMEDICINA LTDA CNPJ 26193419000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147479105

6044.2025/0011070-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI JES LTDA CNPJ 63789942000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147479167

6044.2025/0011071-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI JES LTDA CNPJ 63789942000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147480251

6044.2025/0011073-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RST RESTAURANTE LTDA CNPJ 63790199000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147480481

6044.2025/0011072-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI DDA LTDA CNPJ 63789426000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147481568

6044.2025/0011074-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RST RESTAURANTE LTDA CNPJ 63790199000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147482200

6044.2025/0011075-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI TURIASSU LTDA CNPJ 63861323000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147484812

6044.2025/0011076-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI DDA LTDA CNPJ 63789426000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147485360

6044.2025/0011077-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI TURIASSU LTDA CNPJ 63861323000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147485380

6044.2025/0011078-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI GDS LTDA CNPJ 63789230000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 147461838

6044.2023/0005111-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: TORO BRINQUEDOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

I Publique-se

II para emissão do documento

Despacho deferido   |   Documento: 147469259

6056.2023/0010194-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: REDE MONTE SINAI JARDIM DAS PERDIZES SERVICOS MEDICOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 147406402

6059.2023/0001716-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BC2 CONSTRUTORA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Segundo pedido de prazo.

I - Publique-se

II - Expediente para providências

Despacho indeferido   |   Documento: 147462565

6039.2024/0003628-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KIPLAN COMUNICACAO VISUAL LTDA

DESPACHO INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Art.18, inciso I do Decreto nº 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se 229/GTAC/2025 , emitido pela SVMA/GTAC e publicado no DOC em 03/06/2025.

I Publique-se

II para providências

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 147417250

6044.2025/0010239-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: UNIAO SOCIAL CAMILIANA

Endereço: R RAUL POMPEIA, 144 - VILA POMPEIA

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 36 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo THOMAS SCHRIJNEMAEKERS CREA: 5071230176-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620251967613, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Projeto Baixos Viadutos

Retificação   |   Documento: 147155135

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

O Subprefeito da Lapa, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, AUTORIZA retificação no documento 146213094 - NOTIFICAÇÃO, publicado no DOC de 17/11/2025, pág. 249/250, conforme abaixo:

onde constar na Notificação: " ... SEI 6044.2022/0000926-4"

leia-se: " ... SEI 6044.2022/0000938-2 "

Fica mantida a retificação para correção de CNPJ de 18/11/2025, sendo que os demais itens permancem inalterados.

Publique-se.

Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Subprefeito da Lapa

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490931

A vista do contido no 6044.2025/0011063-3 - MARIA CLARA RODRIGUES DE ARAUJO 29876030884 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490935

A vista do contido no 6044.2025/0011064-1 - MARIA CRISTINA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490956

A vista do contido no 6044.2025/0011079-0 - JOSE BENILSON FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490965

A vista do contido no 6044.2025/0011065-0 - DENILDO DOS SANTOS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491020

A vista do contido no 6044.2025/0011066-8 - 53.728.490 HAGATHA INGRID GOMES DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491039

A vista do contido no 6044.2025/0011067-6 - JOSEFA AMELIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Finanças

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 147360643

PROCESSO: 6045.2021/0002677-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM

OBJETO: SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL

ASSUNTO: Apostilamento de reajuste referente ao Termo de Contrato - nº 01/SUB-MB/2022 (060621048).

1. Com base nas informações dos autos em especial a manifestação da área técnica competente (SEI nº 147342040) e nos termos da legislação vigente e considerando as atribuições a mim conferidas e Portaria SF 389 de 18/12/2017, que rege o presente reajuste, AUTORIZO o apostilamento de reajuste do Termo de Contrato - nº 01/SUB-MB/2022 (060621048), firmado com a empresa CLARO SA, CNPJ 40.432.544/0001-47, representando um acréscimo de 3,853%, de acordo com a memória de cálculo sob SEI 147308516, passando o valor os valores unitários mensais dos itens do contrato a figurar como consta na tabela a seguir:

Caracteristíca

Quantidade

Valor Unitário

Reajuste

Novo valor unitário

Novo valor mensal estimado

Acesso 4G - INTERNET 5GB com aparelho em cmomodato, TIPO A-5GB

15

75,63

2,91

78,54

1.178,10

Acesso 4G - INTERNET 20GB com aparelho em comomodato, TIPO A-20GB

2

136,01

5,24

141,25

282,50

Acesso 4G - INTERNET 10GB com aparelho em comomodato, TIPO A-10GB

20

113,32

4,37

117,69

2.353,80

Novo valor Anual estimado

4.183.548,00

2. Este apostilamento possui efeitos financeiros a serem aplicados retroativamente desde 19/11/2025.

3. Publique-se

4. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à Supervisão de Administração e Suprimentos em seguida.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 147317557

PROCESSO: 6045.2020/0000214-4

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM

OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM

ASSUNTO: Apostilamento de reajuste referente ao Termo de Contrato 03/SUB-MB/2020 (026237531).

1. Com base nas informações dos autos em especial a manifestação da área técnica competente (SEI nº 147314031) e nos termos da legislação vigente e considerando as atribuições a mim conferidas e Portaria SF 389 de 18/12/2017, que rege o presente reajuste, AUTORIZO o apostilamento de reajuste do Termo de Contrato 03/SUB-MB/2020 (026237531), firmado com a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 65.035.222/0001-95, representando um acréscimo de 3,853%, de acordo com a memória de cálculo sob SEI 147308516, passando o valor os valores unitários mensais dos itens do contrato a figurar como consta na tabela a seguir:

Caracteristíca

Quantidade

Valor Unitário

Reajuste

Novo valor unitário

Novo valor mensal estimado

Equipe de Conservação de Galerias

2

167.846,61

6.467,89

174.314,50

348.629,00

Novo valor Anual estimado

4.183.548,00

2. Este apostilamento possui efeitos financeiros a serem aplicados retroativamente desde 13/11/2025.

3. Publique-se

4. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à Supervisão de Administração e Suprimentos em seguida.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 147447728

Documento : Ata 147448223

Ata da 10ª Reunião Ordinária (novembro 2025) - CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM nos termos da Lei15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, Biênio 2025/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147486784

6045.2025/0003756-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E CANTINA DA MIRIAN LTDA CNPJ 2175023000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147486790

6045.2025/0003757-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E CANTINA DA MIRIAN LTDA CNPJ 2175023000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147486822

6045.2025/0003758-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E CANTINA DA MIRIAN LTDA CNPJ 2175023000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147486865

6045.2025/0003759-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E CANTINA DA MIRIAN LTDA CNPJ 2175023000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147486880

6045.2025/0003760-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E CANTINA DA MIRIAN LTDA CNPJ 2175023000162 teve sua licença deferida.

Supervisão de Habitação

Convocação   |   Documento: 147361574

Convocação para Reunião Ordinária CADES/MB

O CADES/M Boi Mirim, Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - Biênio 2024-2026, por meio da Presidente Flavia Aparecida da Silva Santos, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e convida membros da sociedade civil a participarem da Reunião Ordinária do CADES/MB, que ocorrerá no dia 10 de dezembro de 2025, com a primeira chamada às 10h, e segunda chamada às 10h15, na Subprefeitura M’ Boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:

- Aprovação da Ata do mês de novembro;
- Informes gerais;

- Encerramento;

Att.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147491034

A vista do contido no 6045.2025/0003750-8 - NANCI BERNARDINO LIMA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147476807

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Karlos Gardel Santiago de Souza

Responsável: Karlos Gardel Santiago de Souza

Evento: Natal Solidário do Bras

Data: 06 de Dezembro de 2025

Local: Rua Dr Manuel Vitorino Nº 01 ao 100.

Horário: 16:00 às 22:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.



Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 147445273

6046.2025/0013125-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 14765049 - RUA MARECHAL BARBACENA, nº 580- Supressão de 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 147447528

Comunicado de Poda

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 14427145 - R. PIMENTA BUENO, n° 541 - 01 poda, sendo 01 Pitangueira (Eugenia uniflora);

OS 14464085 - R. FERNANDES VIEIRA, n° 249 - 03 podas, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Jerivá (Syagrus romanzoffiana);

OS 14467806 - R. HERVAL, n° 1353 - 02 podas, sendo 01 Magnólia Amarela (Magnolia champaca) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 14477664 - R. SOUSA CALDAS, n° 382 - 01 poda, sendo 01 Não Identificada;

OS 14482804 - R. JULIO DE CASTILHOS, n° 782 - 02 podas, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum) e 01 Ipê Amarealo (Handroanthus chysothrichus);

OS 14486260 - R. MARQ DE ABRANTES, n° 214 - 01 poda, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu)

OS 14506147 - R. VISCONDE DE PARNAÍBA, n° 3231 - 01 poda, sendo 01 Ficus (Ficus microcarpa);

OS 14560821 - R. PROF RODOLFO SAO TIAGO, n° 146 - 01 poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14590029 - R. JULIO DE CASTILHOS, n° 217 - 01 poda, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 14599072 - R. CAJURU, n° 749 - 03 podas, sendo 03 Tipunas (Tipuana tipu);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 147462359

Convocação - 9ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca

Prezados(as) Conselheiros(as), Munícipes e Autoridades,

Convidamos os munícipes e autoridades e convocamos os conselheiros/as para a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca no dia 15 de dezembro de 2025 (segunda-feira), dás 19h às 21h, no Auditório da Subprefeitura Mooca, localizado na Rua Taquari, nº 549. Haverá estacionamento disponível no local.

Pauta - 9ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal

1. Palestra

· Palestrante Andreza Aparecida Yabiku - Coordenadora Regional de Saúde Sudeste.

· Tema: Informações sobre os Equipamentos das Unidades de Saúde de Região Sudeste; população atendida em cada unidade; atendimentos disponibilizados para a população (consultas básicas, especialidades, exames, serviços especializados CER, PAI, APD, etc.);

2. Declaração de perda do mandato por falta: aplicação Art. 5º, inc. II (Redação dada pela Portaria CC nº 12/2024)

3. Proposta de Calendário 2026

4. Devolutiva das Demandas

5. Informações sobre grupo de trabalho (GT) temporário

6. Fala Munícipes

7. Fala dos Conselheiros

8.
Encerramento Atenciosamente,

Yara Falcone dos Santos

Coordenadora do Conselho Participativo Mooca

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147399892

6046.2025/0013112-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA DESCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 22569600000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147400108

6046.2025/0013113-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA DESCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 22569600000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147402403

6046.2025/0013116-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET SHOP CLUB TATUAPE LTDA CNPJ 63219169000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147404478

6046.2025/0013118-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE & TROTTA SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 8472214000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147405556

6046.2025/0013119-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE & TROTTA SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 8472214000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147420768

6046.2025/0013121-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JINDA COMERCIO LTDA CNPJ 4606135000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147426675

6046.2025/0013123-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JINDA COMERCIO LTDA CNPJ 4606135000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147448942

6046.2025/0013129-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECAR VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 24685122000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147462234

6046.2025/0013153-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARINA DE CARVALHO CAMPOFIORITO CNPJ 44565564000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147462573

6046.2025/0013154-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARINA DE CARVALHO CAMPOFIORITO CNPJ 44565564000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147463491

6046.2025/0013155-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARINA DE CARVALHO CAMPOFIORITO CNPJ 44565564000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147468561

6046.2025/0013156-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARINA DE CARVALHO CAMPOFIORITO CNPJ 44565564000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147471383

6046.2025/0013157-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOMEDTECH DO BRASIL PRODUTOS MEDICOS E DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 13016094000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147471491

6046.2025/0013158-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DA DOR LTDA CNPJ 8319547000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147474698

6046.2025/0013159-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOMEDTECH DO BRASIL PRODUTOS MEDICOS E DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 13016094000139 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 147370654

PROCESSO: 6042.2025/0004551-2

INTERESSADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 147367928

PROCESSO: 6046.2025/0010103-1

INTERESSADO: VOLTS COMERCIO DE PRODUTOS DE TESTE E MEDICAO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147370036

PROCESSO: 6056.2025/0024048-6

INTERESSADO: IPANEMA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, por estar inserido dentro de subcategoria especial, infringindo o Art. 25 do Decreto 49.969/08, e nos termos do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 57.298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147369512

PROCESSO: 6055.2025/0003365-5

INTERESSADO: PROJETANDO ESTRUTURA PARA EVENTOS LTDA.

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, por se tratar de edificação com area total construida superior a 1500,00 m2, nos termos do art 3º de Decreto 57.298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147335463

PROCESSO: 6046.2025/0013071-6

INTERESSADO: ALINE COUTO BARROSO

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR por ser obrigatório informar o nº do Auto de Licença de Funcionamento com a razão social, endereço e CCM do local de instalação do anúncio, nos termos da Lei nº 14.223/06.

Publique-se.

Prazo: 30 dias, recurso deve ser encaminhado para SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR em arquivo PDF

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490937

A vista do contido no 6046.2025/0013132-1 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490946

A vista do contido no 6046.2025/0013135-6 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490949

A vista do contido no 6046.2025/0013134-8 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490951

A vista do contido no 6046.2025/0013133-0 - ANDERSON CAVALCANTE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490952

A vista do contido no 6046.2025/0013161-5 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490963

A vista do contido no 6046.2025/0013136-4 - LUANA SOUZA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490968

A vista do contido no 6046.2025/0013139-9 - VALERIA DOS SANTOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490973

A vista do contido no 6046.2025/0013137-2 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490977

A vista do contido no 6046.2025/0013138-0 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490985

A vista do contido no 6046.2025/0013140-2 - ILIDIO SANTANA MACEDO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491000

A vista do contido no 6046.2025/0013141-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491002

A vista do contido no 6046.2025/0013142-9 - CRISTIANO FERREIRA DE MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491014

A vista do contido no 6046.2025/0013143-7 - AGNALDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491030

A vista do contido no 6046.2025/0013163-1 - MANOEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491035

A vista do contido no 6046.2025/0013144-5 - LANCHONETE REAL DA MOOCA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 147491036

A vista do contido no 6046.2025/0013145-3 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491042

A vista do contido no 6046.2025/0013162-3 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491044

A vista do contido no 6046.2025/0013146-1 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491045

A vista do contido no 6046.2025/0013147-0 - ZENOBIO COARITE CALLISAYA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491046

A vista do contido no 6046.2025/0013149-6 - JOEL SOUZA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491048

A vista do contido no 6046.2025/0013150-0 - ELISANDRO ANASTACIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491051

A vista do contido no 6046.2025/0013151-8 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491054

A vista do contido no 6046.2025/0013148-8 - R. A. PAGANI COMERCIO DE LANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Despacho   |   Documento: 147411591

SEI 6047.2025/0001174-7

DESPACHO nº 04/SUB-PA/GAB/2025

INTERESSADO: TODOS OS SETORES DA PMSP

ASSUNTO: Fechamento do prédio sede e suas dependências para desinsetização e desratização

1- No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei nº 13.399, de 01/08/02, informo que o prédio da Sede da Subprefeitura Parelheiros, sito Estrada Ecoturística de Parelheiros nº 5252, Parelheiros, estará fechado a partir das 12 horas do dia 12/12/2025, para desinsetização e desratização, voltando às atividades normais no dia 15/12/2025.

São Paulo, 05 de dezembro de 2025

MARCO ANTONIO FURCHI

Subprefeito de Parelheiros

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 147466936

RETIFICAÇÃO - CONVOCAÇÃO

O Coordenador, Sr. Gilson Barreto de Oliveira, do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros (CPMPA), no exercício de suas atribuições legais, RETIFICA e CONVOCA os(as) Conselheiros(as) do Pleno do CPMPA e CONVIDA o Subprefeito da Subprefeitura de Parelheiros, o Interlocutor do Conselho Participativo Municipal, o Coordenador da Coordenação de Projetos e Obras (CPO), bem como a sociedade civil (munícipes), para participarem da 11ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Parelheiros - Biênio 2025/2026, a ser realizada de forma presencial no auditório da Subprefeitura Parelheiros, situada à Estrada Ecoturística de Parelheiros, nº 5252, Jardim dos Álamos - São Paulo/SP.

A presente retificação se dá para adequação à legislação vigente, especialmente o Decreto nº 59.023/2019 (com alterações do Decreto nº 63.689/2024) e a Portaria Casa Civil nº 12/2024, garantindo-se a necessária participação dos munícipes durante as reuniões ordinárias.

11ª Reunião Ordinária do CPMPA

Data: 08 de dezembro de 2025

19h00 - Primeira chamada

19h30 - Segunda chamada

21h00 - Encerramento

Pauta

1. Retrospectiva dos trabalhos do CPMPA no ano

2. Informes gerais : Comunicação oficial sobre a perda de mandato da conselheira Maria Cecília Melquiades Cezario dos Santos e convocação do suplente Chrisberton de Almeida Ramos, nos termos da Portaria CC nº 12/2024

3. Palavra aberta aos munícipes

4. Encaminhamentos gerais

5. Momento de confraternização ao final da reunião

6. Encerramento

Gilson Barreto de Oliveira

Coordenador CPM Parelheiros

Ana Paula Violante

Secretário-Geral CPM Parelheiros

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147474218

INTERESSADO: Subprefeitura Penha / Coordenadoria de Projetos e Obras

ASSUNTO: Concorrência Eletrônica 008/SUB-PE/2025 - SEI 6048.2025/0002341-4

OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de pavimento rígido em concreto FCK=35MPA e serviços complementares na Rua Felipe Salomão, 136 - Vila Dalila, São Paulo - SP

I - DESPACHO:

1. Em face da competência delegada pelo Art. 2º, do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório objetivando a Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de pavimento rígido em concreto FCK=35MPA e serviços complementares na Rua Felipe Salomão, 136 - Vila Dalila, São Paulo - SP, a pedido de SUB-PE/CPO, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais dispositivos legais vigentes, e APROVO a minuta de edital da Concorrência Eletrônica 008/SUB-PE/2025 sob SEI 147472676.

2. Fica designada para condução do certame o Agente de Contratação Marcelo Estevão de Lima, RF 714.502-1, Presidente da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria SUB/PE nº 162 de 14 de outubro de 2025.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/CPL para as providências cabíveis em relação a divulgação da realização do certame.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147473444

INTERESSADO: Subprefeitura Penha / Coordenadoria de Projetos e Obras

ASSUNTO: Concorrência Presencial 003/SUB-PE/2025 - SEI 6048.2025/0004594-9

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização em espaço público - Praça Comunidade Nossa Senhora do Alivio de Ituaçu, Vila Esperança

I - DESPACHO:

1. Considerando as retificações realizadas no edital de licitação da Concorrência Presencial 003/SUB-PE/2025, anexado sob SEI 147459074 e no exercício da competência delegada pelo Art. 2º, do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a REABERTURA de procedimento licitatório objetivando Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização em espaço público - Praça Comunidade Nossa Senhora do Alivio de Ituaçu, Vila Esperança, a pedido de SUB-PE/CPO, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais dispositivos legais vigentes.

2. Fica designada para condução do certame o Agente de Contratação Marcelo Estevão de Lima, RF 714.502-1, Presidente da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria SUB/PE nº 162 de 14 de outubro de 2025.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/CPL para as providências cabíveis em relação a divulgação da realização do certame.

Despacho Autorização   |   Documento: 147257605

INTERESSADO: SUB-PE/Coord. Gov. Local

ASSUNTO: Contratação de Natureza Artística - 1º Tributo ao Seu Nenê de Vila Matilde

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante sob SEI 147055083 e Parecer da Comissão Especial de Avaliação de Contratação constituída a partir da Portaria 063/SUB-PE/CGL/SC/2025, e no uso da competência a mim delegada pela Lei 13.399/02, AUTORIZO com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI 147062663, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

CONTRATADO: WELINGTON SILVA OLIVEIRA (CPF nº XXX.523.208-XX), nome artístico “DJ WELINGTON SONORA”, conforme Declaração de Exclusividade sob SEI 147152082, por intermédio do seu representante CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.520.614/0001-71.

OBJETO: Espetáculo Musical / Show - 1º Tributo ao Seu Nenê de Vila Matilde.

PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/12/2025.

LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua São Florêncio, 830 São Paulo, das 16hs às 17hs.

QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação.

DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO: 60 minutos

VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da execução do serviço, mediante ateste efetuado pela fiscalização, vinculado à entrega de toda documentação mencionada na portaria de SF 275/2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7031, conforme Nota de Reserva Nº 111.939/2025 sob SEI 147203434

II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alberto Alves Da Silva Neto RF 822.094-8, e, Denise Vieira Amorim De Souza, RF 726.478-0 como suplente.

III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

IV - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V - Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/SF para as providências contábeis. Após, restituir os autos para SUB-PE/AJ para a formalização do Termo de Contrato.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 147406242

SEI: 6048.2025/0000294-8

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

RUA MARIA CARLOTA, 683 (O.S.: 14721545);

RUA JOSÉ FLAVIO, 579 (O.S.: 14487971);

RUA ÁGUA NOVA, 138 (O.S.: 14762153)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 147451783

SEI: 6048.2025/0000294-8

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

RUA BENEDITO OTONI, 601 (O.S.: 14696763);

RUA OTI, 204 (O.S.: 14698419);

RUA JARAUARA, 48 (O.S.: 14698543);

RUA ANTONIO ROBERTO DE ALMEIDA, 509 (O.S.: 14707978)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147426246

6048.2025/0006939-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA MARCHEZIN LTDA CNPJ 32757614000532 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147427560

6048.2025/0006940-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA MARCHEZIN LTDA CNPJ 32757614000532 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147429035

6048.2025/0006942-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA MARCHEZIN LTDA CNPJ 32757614000532 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147430924

6048.2025/0006944-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLDERTEC SERVICOS LTDA CNPJ 67872812000106 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490959

A vista do contido no 6048.2025/0006949-0 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490966

A vista do contido no 6048.2025/0006951-1 - EDUARDO VINICIUS DE BARROS LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490971

A vista do contido no 6048.2025/0006950-3 - JOSINALDO BEZERRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490998

A vista do contido no 6048.2025/0006952-0 - JURANDI COSTA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491011

A vista do contido no 6048.2025/0006953-8 - WAGNER DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 147430219

PAE:6049.2021/0000338-1

Int: SUB-PR

Ass: Cancelamento saldo não utilizado de Empenho.

I. No uso da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 art. 9º, XX e XXI, AUTORIZO os cancelamentos dos saldos parciais das Notas de Empenhos nºs. 4.252/2025 no valor de R$ 13.336,83 (treze mil trezentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), 4.472/2025 no valor de R$ 369,72 (trezentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), 32.838/2025 no valor de R$ 20.852,70 (vinte mil oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos) e 59.062/2025 no valor de R$ 719,55 (setecentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), emitidas em favor da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 57.646.374/0001-04, atendendo ao solicitado em doc. 147318678 neste processo.

II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/GAB, após encaminhar a SUB-PR/CAF/SF para adoção das medidas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147362877

PAE: 6049.2022/0000889-0

Int: SUB-PR

Ass: Cancelamento saldo não utilizado de Empenho.

I. No uso da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 art. 9º, XX e XXI, AUTORIZO o cancelamento do saldo parcial da Nota de Empenho nº 2.813/2025, emitida em favor da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, no valor de R$ 5.313,00 (cinco mil trezentos e treze reais), atendendo ao solicitado em doc. 147211164 e documento sei nº 147318109 neste processo.

II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/GAB, após encaminhar a SUB-PR/CAF/SF para adoção das medidas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147432345

PAE: 6049.2025/0000599-3

Int: SUB-PR

Ass: Cancelamento saldo não utilizado de Empenho.

I. No uso da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 art. 9º, XX e XXI, AUTORIZO o cancelamento do saldo parcial da Nota de Empenho nº 58.800/2025, emitida em favor da empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 12.260.690/0001-05, no valor de R$ 1.392,00 (um mil trezentos e noventa e dois reais)

II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/GAB, após encaminhar a SUB-PR/CAF/SF para adoção das medidas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147430938

PAE: 6049.2019/0000891-6

Int: SUB-PR

Ass: Cancelamento saldo não utilizado de Empenho.

I. No uso da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 art. 9º, XX e XXI, AUTORIZO os cancelamentos dos saldos parciais das Notas de Empenhos nºs. 1.399/2025 no valor de R$ 3.224,40 (três mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), 30.801/2025 no valor de R$ 3.224,40 (três mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) e 34.891/2025 no valor de R$ 193,44 (cento e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), emitidas em favor da empresa CONSTRUTORA ANASTACIO SA, CNPJ/MF sob o nº 43.438.001/0001-25, atendendo ao solicitado em doc. 147316458 neste processo.

II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/GAB, após encaminhar a SUB-PR/CAF/SF para adoção das medidas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147431626

PAE: 6049.2024/0001456-7

Int: SUB-PR

Ass: Cancelamento saldo não utilizado de Empenho.

I. No uso da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02 art. 9º, XX e XXI, AUTORIZO o cancelamento do saldo parcial da Nota de Empenho nº 1.966/2025, emitida em favor da empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 10.826.183/0001-52, no valor de R$ 4.084,86 (quatro mil oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).

II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/GAB, após encaminhar a SUB-PR/CAF/SF para adoção das medidas cabíveis.

Portaria   |   Documento: 147408536

Portaria nº 171. SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/2025

São Paulo,03 de dezembro de 2025.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Inter secretarial nº 6/02SMSP/SGM/SGP de 6 de Dezembro de 2022.

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Rua Mogeiro, entre o trecho compreendido do CDC PERUS e Praça do Samba, Perus São Paulo, para realização do evento PARADA DE NATAL 2025, no dia 14 de dezembro de 2025, horário das 17h às 22h, com público aproximadamente de 250 pessoas circulantes, sob a responsabilidade Ednilson Rocha Morais, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6510.2025/0045896-9

LUCIANA TORRALLES FERREIRA

SUBPREFEITA DE PERUS/ANHANGUERA

Unidade de Compras

Despacho   |   Documento: 147467725

DESPACHO:

PREGÃO ELETRONICO N° 10/SUB/PR/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2025/0001513-1

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS COM DIVERSOS EQUIPAMENTOS (RETROESCAVADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, MINI PÁ CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA E CAVALO MECÂNICO) COM OPERADOR, COMBUSTÍVEL, TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO E SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PERUS ANHANGUERA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.

ASSUNTO: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO

Em face das impugnações ao edital em epígrafe pelas empresas AFS LOCAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 09.499.908/0001-66 e AJP TERRAPLENAGEM LTDA.EPP - CNPJ Nº 19.955.840/0001-36, DECIDO por RECEBER as impugnações interpostas pelas retro citadas, por presentes condições de sua admissibilidade, para, NO MÉRITO, julgá-las IMPROCEDENTES, consubstanciada na manifestação conjunta da Sra. Pregoeira e Coordenadoria de Projetos e Obras, anexada sob links: 147464151 e 147464360 e do exame e parecer favorável da Assessoria Jurídica desta SUB/PR, adotados como razão de decidir.

PUBLIQUE-SE, via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo ali para a continuidade dos trabalhos.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA

SUBPREFEITA

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147428728

6049.2025/0001847-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS PRODUCOES LTDA CNPJ 37567569000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147429265

6049.2025/0001848-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS PRODUCOES LTDA CNPJ 37567569000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147429637

6049.2025/0001849-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS PRODUCOES LTDA CNPJ 37567569000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147429972

6049.2025/0001850-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS PRODUCOES LTDA CNPJ 37567569000143 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 147390266

6049.2025/0001776-2 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: José Donnarumma

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Notificação nº 20-01.005.138-9, emitido pela Lei nº 15.552/11 e Decreto nº 52.903/12.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Comissão Especial de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 147242295

PORTARIA Nº 59/SUB-PI/GAB/2025

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/QEAG - PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA/SUBPREFEITURA PINHEIROS.

O Subprefeito da Subprefeitura de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017 com alterações dadas pelo Decreto nº 58.986/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da Subprefeitura de Pinheiros:

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição da CEEP instituída pela Portaria nº 016/SUB-PI/GAB/2022, publicada no DOC de 25/10/2022, pág. 8, para constar as seguintes alterações:

I - Excluir da comissão:

RF/VC SERVIDOR CARGO

817.934.4/1 - Bruno Otávio Teixeira Mendes - Profissional Eng., Arq., Agronomia, Geologia - NII - QEAG9

II - Incluir na comissão:

RF/VC SERVIDOR CARGO

897.304.1/1 - Thiago Luis Docema - Profissional Eng., Arq., Agronomia, Geologia - NII - QEAG2

Art. 2º - Ficam mantidos os demais membros da CEEP que compõem a Portaria nº 016/SUB-PI/GAB/2022 e Portaria nº 47/SUB-PI/GAB/2025

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147393336

6050.2025/0026959-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUELLOPASTTA FABRICACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 41408504000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147393539

6050.2025/0026960-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUELLOPASTTA FABRICACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 41408504000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147394089

6050.2025/0026962-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUELLOPASTTA FABRICACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 41408504000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147394930

6050.2025/0026963-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUELLOPASTTA FABRICACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 41408504000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147396097

6050.2025/0026965-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FKZ EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA CNPJ 60981463000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147398167

6050.2025/0026967-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRE LIMA DE MOURA LTDA CNPJ 44265645000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147401685

6050.2025/0026970-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URBIA CATARATAS S/A CNPJ 46984425000345 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147402222

6050.2025/0026971-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URBIA CATARATAS S/A CNPJ 46984425000345 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147404650

6050.2025/0026973-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIGH LEVEL SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 61901825000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147405638

6050.2025/0026974-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLLECTION MOTORS IMPORTACAO E COMERCIO LIMITADA CNPJ 68444694000785 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147405705

6050.2025/0026975-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRE LIMA DE MOURA LTDA CNPJ 44265645000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147407747

6050.2025/0026976-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WINCK & ANUARDO MEDICINA DE FAMILIA LTDA CNPJ 56907254000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147407856

6050.2025/0026977-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WINCK & ANUARDO MEDICINA DE FAMILIA LTDA CNPJ 56907254000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147407887

6050.2025/0026978-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUELLOPASTTA FABRICACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 41408504000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147408001

6050.2025/0026979-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WINCK & ANUARDO MEDICINA DE FAMILIA LTDA CNPJ 56907254000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147408374

6050.2025/0026980-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WINCK & ANUARDO MEDICINA DE FAMILIA LTDA CNPJ 56907254000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147408971

6050.2025/0026981-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUELLOPASTTA FABRICACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 41408504000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147409498

6050.2025/0026982-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUELLOPASTTA FABRICACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 41408504000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147411705

6050.2025/0026983-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO DE PSICOLOGIA AMANDA PORTAS FLORES LTDA CNPJ 62969587000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147413741

6050.2025/0026985-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORPSERVICES PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. CNPJ 29403100000302 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147413886

6050.2025/0026986-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLLECTION MOTORS IMPORTACAO E COMERCIO LIMITADA CNPJ 68444694000785 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147413957

6050.2025/0026987-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO DE PSICOLOGIA AMANDA PORTAS FLORES LTDA CNPJ 62969587000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147414364

6050.2025/0026988-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLLECTION MOTORS IMPORTACAO E COMERCIO LIMITADA CNPJ 68444694000785 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147414437

6050.2025/0026989-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO DE PSICOLOGIA AMANDA PORTAS FLORES LTDA CNPJ 62969587000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147415332

6050.2025/0026990-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLLECTION MOTORS IMPORTACAO E COMERCIO LIMITADA CNPJ 68444694000785 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147417662

6050.2025/0026992-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLLECTION MOTORS IMPORTACAO E COMERCIO LIMITADA CNPJ 68444694000785 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147419385

6050.2025/0026994-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. CNPJ 39331080000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147420400

6050.2025/0026995-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLLECTION MOTORS IMPORTACAO E COMERCIO LIMITADA CNPJ 68444694000785 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147421649

6050.2025/0026996-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. CNPJ 39331080000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147422816

6050.2025/0026998-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPB ITAIM LANCHONETE LTDA CNPJ 32066773000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147422988

6050.2025/0026999-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPB ITAIM LANCHONETE LTDA CNPJ 32066773000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147423624

6050.2025/0027000-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSONAL SYSTEM SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 5662383001825 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147424036

6050.2025/0027001-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. CNPJ 39331080000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147424373

6050.2025/0027003-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. CNPJ 39331080000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147424868

6050.2025/0027004-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. CNPJ 39331080000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147427627

6050.2025/0027006-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLLECTION MOTORS IMPORTACAO E COMERCIO LIMITADA CNPJ 68444694000785 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147429396

6050.2025/0027008-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUAL BIKE COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 219339000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147432812

6050.2025/0027010-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPB FRANQUEADORA LTDA CNPJ 34729510000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147433490

6050.2025/0027011-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPB FRANQUEADORA LTDA CNPJ 34729510000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147434160

6050.2025/0027012-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPB FRANQUEADORA LTDA CNPJ 34729510000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147434607

6050.2025/0027013-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA E SENDA TRANSPORTE LOGISTICA LTDA CNPJ 55846462000469 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147440044

6050.2025/0027015-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSX ARTIGOS HIPICOS LTDA CNPJ 34948841000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147440442

6050.2025/0027016-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFETERIA BISTRO ALLISA LTDA CNPJ 63858710000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147441099

6050.2025/0027017-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPB FRANQUEADORA LTDA CNPJ 34729510000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147441834

6050.2025/0027018-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPB FRANQUEADORA LTDA CNPJ 34729510000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147442373

6050.2025/0027019-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFETERIA BISTRO ALLISA LTDA CNPJ 63858710000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147443226

6050.2025/0027021-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIQNIQUE COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 45843317000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147443316

6050.2025/0027022-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA E SENDA TRANSPORTE LOGISTICA LTDA CNPJ 55846462000469 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147443421

6050.2025/0027023-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIQNIQUE COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 45843317000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147443773

6050.2025/0027024-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPB FRANQUEADORA LTDA CNPJ 34729510000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147443954

6050.2025/0027025-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071112017 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147444049

6050.2025/0027026-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFETERIA BISTRO ALLISA LTDA CNPJ 63858710000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147444344

6050.2025/0027027-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILIPILI ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA CNPJ 24615418000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147445761

6050.2025/0027028-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPB DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA CNPJ 27947546000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147446982

6050.2025/0027029-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPB DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA CNPJ 27947546000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147447699

6050.2025/0027030-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPB DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA CNPJ 27947546000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147449527

6050.2025/0027031-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPB DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA CNPJ 27947546000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147451464

6050.2025/0027033-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPB DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA CNPJ 27947546000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147451753

6050.2025/0027032-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFETERIA BISTRO ALLISA LTDA CNPJ 63858710000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147452826

6050.2025/0027034-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMENICO DE LUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 63946998000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147453473

6050.2025/0027035-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPB DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA CNPJ 27947546000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147476930

6050.2025/0027046-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147478808

6050.2025/0027049-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147478993

6050.2025/0027050-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147479154

6050.2025/0027052-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147479200

6050.2025/0027047-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147479536

6050.2025/0027048-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMENICO DE LUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 63946998000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147480024

6050.2025/0027051-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147480125

6050.2025/0027053-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147480192

6050.2025/0027054-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147480558

6050.2025/0027055-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147480679

6050.2025/0027056-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147481238

6050.2025/0027057-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147486759

6050.2025/0027058-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO IPR PARTICIPACOES LTDA CNPJ 63575374000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147486768

6050.2025/0027059-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO IPR PARTICIPACOES LTDA CNPJ 63575374000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147488730

6050.2025/0027060-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA RECONECTAR LTDA CNPJ 42416058000241 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147488734

6050.2025/0027061-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA RECONECTAR LTDA CNPJ 42416058000241 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 147288752

6050.2025/0025455-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: DEXCO S.A - CNPJ nº 97.837.810/0060-05.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.538-8, nos termos da Lei nº 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto nº 57.443/16. artigo 1°

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 147458083

6050.2024/0023521-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: DIGICASH DO BRASIL LTDA

Endereço: Rua Santa Justina, 660, conj 61 - Vila Olímpia - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 147459289

6056.2023/0018841-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: Ricardo João Torres Medrano Projetos e Design

Endereço: Avenida Dr. Cardoso de Melo, 596, loja 02 - Vila Olímpia - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 147240230

6052.2024/0003473-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GENESIS ANALISES GENOMICAS S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 147446869

6050.2019/0006642-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J SASSON CONFEITARIA E PANIFICACAO ARTESANAL

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 147447496

6050.2019/0006801-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JARDIM APOEMA INICIATIVA WALDORF LIVRE LTDA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo RLE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147448136

6039.2019/0003108-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NERO NUCLEO DE ESTETICA E REABILITACAO ORAL S/S LTDA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo RLE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147448614

6042.2019/0002559-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCIA BUENO FREIRE AROLD LTDA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo RLE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147446124

6050.2019/0006044-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: M3STORAGE BRASIL SELF STORAGE LOCACOES DE ESPACOS INDIVIDUAIS LTDA.

DESPACHO: No usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016,

e do Decreto 49969/2008 CCM com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147452891

6059.2019/0007072-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VICK IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA.

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147452476

6052.2019/0002620-1- SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LAURA FERREIRA ODONTOLOGIA LTDA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147455400

6050.2019/0007289-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TRAVELEX DO BRASIL HOLDING NAO FINANCEIRA LTDA.

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 147462610

6059.2019/0008158-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VIYOS SERVICOS MEDICOS LTDA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo RLE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147468176

6050.2020/0000569-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AMYRIS CLEAN BEAUTY LATAM LTDA FALIDA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147467880

6050.2020/0000563-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ECO PHOENIX - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA.

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CCM cancelado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147467523

6046.2020/0000271-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CONTENT LIVE PRODUCAO DE EVENTOS LTDA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147467118

6056.2020/0000727-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BANCO BRADESCO S.A.

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo RLE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147466378

6050.2020/0000479-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HEY DAISY CAFETERIA LTDA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo RLE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147465651

6056.2020/0000554-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A.

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147464208

6050.2020/0000216-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DOMINGOS BATISTA DOS SANTOS LANCHONETE

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ inapto.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147463809

6059.2019/0009472-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALCOR DIAGNOSTICO LTDA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo RLE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147463305

6052.2019/0003417-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 131352336, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 147461936

6056.2019/0012679-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALBEMA COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS EIRELI

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CCM cancelado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147458812

6056.2019/0011250-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RUANITTA GUIMARAES PARDI

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147457015

6056.2019/0011231-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GRUPO ESPACO EVENTOS LTDA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 por mudança de razão social.

1. Publicado;

2. Aguardar prazo de reconsideraçã de despacho;

3. Enviar à STF.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147434184

6050.2023/0003592-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

2 - Apresentar AVCB

3 - Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

4 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 147430249

6056.2024/0013835-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO HSBC S.A

COMUNIQUE-SE PARA ALF NORMAL

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ESCLARECER DIVERGNCIA DE ÁREAS)

2. Apresentar planta Aprovada pela PMSP demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 147464176

6050.2024/0015810-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA TUPINIQUIM EVENTOS E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Reitero comunique se de 13-5-25 , link 125495633 , tendo em vista o parecer juridico no Link 147348158

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 147343295

6050.2025/0026658-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: RODOLFO AUGUSTO NORONHA GONCALVES LEITE

Comunicação: Recebemos ART 2025/16359 e laudo de poda de 02 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Alameda Santos, 1877 - Jardim Paulista, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) Rodolfo Augusto Noronha Gonçalves Leite, CREA-SP/CRBIO nº 124508/01-D.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490936

A vista do contido no 6050.2025/0027037-4 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490944

A vista do contido no 6050.2025/0027038-2 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491010

A vista do contido no 6050.2025/0027039-0 - DANIEL DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491012

A vista do contido no 6050.2025/0027007-2 - CONFEITARIA E PANIFICADORA CPL LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 147491026

A vista do contido no 6050.2025/0027040-4 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491049

A vista do contido no 6050.2025/0026991-0 - CONFEITARIA E PANIFICADORA CPL LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 147491050

A vista do contido no 6050.2025/0027041-2 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491053

A vista do contido no 6050.2025/0027042-0 - OSWALDO ANTONIO REZENDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491063

A vista do contido no processo 6050.2025/0027005-6 - CONFEITARIA E PANIFICADORA CPL LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal. Data de solicitação: 05/12/2025

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 147352366

6051.2024/0000051-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução do serviços de poda de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
7790166 31129985 22/08/2025 R. Bela Vista do Ivai 211 Jaraguá
14660194 36173675 25/11/2025 R. Manoel Lopes da Cunha 182 Vila Mangalot
14663688 36176279 25/11/2025 R. Gal. Lauro de Cavalcanti Farias 648 Jardim Mangalot
14661377 972689519 25/11/2025 R. Luis Braille 56 Vila Bonilha
14660865 36174175 25/11/2025 R. Francico Bazin 88 Cidade D Abril
14689318 36172942 25/11/2025 R. Blas Parera 348 Parque Nações Unidas
14658117 36171927 25/11/2025 R. Antonio Gonçalves Valim 32 Vila Jaguari
14671666 36180562 26/11/2025 R. Morro de Santa Marta 317 Jardim Rincão
14669596 36178962 26/11/2025 Praça Maria Roblin 22
Vila Nossa Senhora do Retiro
14671673 36180581 26/11/2025 R. Itapixe 164 Vila Guedes
14671141 36179916 26/11/2025 R. Visconde do Rio Claro 20 Conj. Res. Vista Verde
14670752 36179858 26/11/2025 R. Visconde do Rio Claro 115 Conj. Res. Vista Verde
14682115 36186087 27/11/2025 R. Cel. Amilcar Magalhaes 85 Jardim Santa Monica
14691244 39185420 27/11/2025 Av. Gal. Edgar Facó 11509 Vila Olga Cecilia
14687750 36183293 27/11/2025 R. Francisco Xavier de Brito 382
Vila Nossa Senhora do Retiro
14682510 36186366 27/11/2025 Estrada de Taipas 3486 Jardim Rincão
14696378 36192096 28/11/2025 R. Gabriel Beson Dias 1 Jardim Santa Lucrecia
14696042 36191894 28/11/2025 R. Ricardo Abed 193 Conj. Res. Vista Verde
14685871 36189766 28/11/2025 Av. do Anastacio 2409 Parque São Domingos
14698151 36193134 28/11/2025 R. Águas da Prata 124 Vila Pereira Cerca
14689871 36189766 28/11/2025 Av. do Anástacio 2409 Parque Maria Domitila
14714026 972692726 30/11/2025 R. Cecília Davy 5591 Jardim Cidade Pirituba
14719154 36202072 01/12/2025 R. Vigário de Godoi 331 Vila Zatt
14718177 972682858 01/12/2025 R. Galvão Bueno Trigueirinho 203 Jaraguá

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 147349347

6051.2025/0004737-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: Plano Brazos Empreendimentos Imobiliários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 147344177

6051.2025/0004699-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: Plano Brazos Empreendimentos Imobiliários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 147349339

6051.2025/0004733-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: Plano Brazos Empreendimentos Imobiliários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 147344174

6051.2025/0004698-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: Plano Brazos Empreendimentos Imobiliários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 147344172

6051.2025/0004697-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: Plano Brazos Empreendimentos Imobiliários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 147344167

6051.2025/0004696-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: Plano Brazos Empereendimentos Imobiliários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 147340317

6051.2025/0004695-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: Plano Brazos Empreendimentos Imobiliários LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 147344160

6051.2025/0004694-1- Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: Plano Brazos Empeendimentos Imobiliários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 147344150

6051.2025/0004693-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: Plano Brazos Empreendimentos Imobiliários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 147344143

6051.2025/0004692-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: Plano Brazos Empreendimentos Imobiliários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 147342051

6051.2025/0004677-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: plano brazos empreendimentos imobiliários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 147343370

6051.2025/0004676-3- Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: Plano Brazos Empreendimentos Imobiliários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 147344191

6051.2025/0004675-5- Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: PLANO BRAZOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 147344181

6051.2025/0004674-7- Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: plano brazos empreendimentos imobiliários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 147349389

6051.2025/0004673-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: Plano Brazos Empreendimentos Imobiliários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 147349370

6051.2025/0004669-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: Plano Brazos Empreendimentos Imobiliários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 147349364

6051.2025/0004668-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: Plano Brazos Empreendimentos Imobilários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 147338581

6051.2025/0004678-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: plano brazos empreendimentos imobiliários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 147369033

6051.2025/0002602-9 (Concorrência (Espelho Pubnet))

ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº 27/SUB-PJ/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DAS MARGENS DO CÓRREGO LOCALIZADO À RUA MANUEL JOAQUIM DE GÓIS, ALT. Nº 230 - VILA JARAGUÁ.

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

I. À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2025/0002602-9 e com fundamento nos artigos 118º e 119º do Decreto Municipal 62.100/2022, no uso das competências conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399 e nos termos do art. 104 inciso III da Lei Federal 14.133/2021, ALTERO A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, passando a vigorar a seguinte configuração:

Titular: Gregory Wells de Carvalho Barteli, Engenheiro Civil, RF 897.140-4.

Suplente: George Freire dos Santos, Engenheiro Civil, R. F. 770.170-5.

II. Publique-se.

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147491033

A vista do contido no 6051.2025/0004772-7 - FERNANDO DE AGUIAR RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 147208928

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA PROFESSOR FABIO FANUCCHI, 425

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de ipê, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 146848364.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147395083

6052.2025/0005927-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO & MOVIMENTO FISIOTERAPIA LTDA. CNPJ 8369350000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147473218

6052.2025/0005954-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SELO DO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55273891000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147477033

6052.2025/0005955-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SELO DO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55273891000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147477331

6052.2025/0005956-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SELO DO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55273891000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147477497

6052.2025/0005957-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SELO DO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55273891000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147480364

6052.2025/0005958-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SELO DO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 55273891000141 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490934

A vista do contido no 6052.2025/0005943-7 - ROSANGELA APARECIDA DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490994

A vista do contido no 6052.2025/0005944-5 - WILLIAN MIGUITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147117397

6012.2022/0024311-0 - MULTAS: RECURSO

DESPACHO

INTERESSADOS: JARDIM ESCOLA MÁGICO DE OZ S/S LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. nº 141075424 da SUB-SA/CPDU/SFISC, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o recurso do Auto de Multa. Por esgotamento das instâncias recursais, tornando o pleito prejudicado.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147323637

INTERESSADO: SUB-SA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 90001/SUBSA/2025

PROCESSO N°: 6053.2025/0003915-6

DESPACHO

No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Art. 9º, XX, da Lei nº 13.399/02, em conformidade com a Portaria n° 86/SUB-SA/GAB/2025 e considerando os elementos constantes no presente, em especial o Termo de Julgamento emitido pelo Sistema Compras Gov (146959290), o Relatório de Declarações (146959108), além da Manifestação da Assessoria Jurídica (147025371), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do Art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica n° 90001/SUB-SA/2025, cujo objeto é Contratação de Empresa de Engenharia e/ou Arquitetura para Execução de Obra de Revitalização, Praça Dona Ana de Oliveira - Rua Henrique Nicola Vinet - Jardim Ubirajara (Zona Sul) - Distrito Campo Grande - São Paulo/SP, por meio da Concorrência eletrônica nº 90001/SUBSA/2025.

II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa a DPT Engenharia e Arquitetura Ltda inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 34.730.331/0001-07, declarada vencedora do certame, por apresentar a melhor proposta de preços (146968874) no valor de R$ 168.893,39 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos) e atender todas as exigências do Edital de Concorrência Eletrônico n° 90001/SUB-SA/2025 (143148377).

III. O prazo de execução do contrato terá duração de 60 (sessenta dias), que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início, a qual será expedida no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.

IV. Em conformidade com o artigo 6° do Decreto Municipal n° 62.100/2022, fica designado Fiscal do Contrato o Engenheiro Marcus Vinicius Palmeira, Registro Funcional n° 920.545- 4 da CPO/Supervisão de Projetos e Obras da Subprefeitura Santo Amaro, que em seus impedimentos legais será substituído pelo Engenheiro Heriston Yamashiro, Registro Funcional n° 75 3.170.2.

V. Emita-se Nota de Empenho no valor total de R$ 168.893,39 (Cento e Sessenta e Oito Mil e Oitocentos e Noventa e Três Reais e Trinta e Nove Centavos) onerando a dotação orçamentária nº 54.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005 0 do exercício vigente.

VII. Publique-se.

VIII. Encaminhe-se à SF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 147477528

6053.2025/0003217-8 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: REGIS CASTANHEIRA ALVES CPF 222.555.688-10

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (147477339) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Mirindiba. - Lafoensia glyptocarpa, locado em passeio público, na R. David Eid, 602, Bairro/Distrito: Vila do Castelo/ Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 IV; Portaria 010/SUBSA/GAB/2021 e PORTARIA Nº 40/SUB-SA/G/2025. O interessado deverá recolher preço público junto à SUB-VM/CMIU/STLP para a remoção do exemplar arbóreo. A execução do respectivo plantio compensatório, ficará à cargo da Sub-SA, e deverá ser realizado na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147390043

6053.2025/0008360-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FURIA LIFESTYLE LTDA CNPJ 42374282000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147390594

6053.2025/0008358-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FURIA LIFESTYLE LTDA CNPJ 42374282000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147390652

6053.2025/0008359-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FURIA LIFESTYLE LTDA CNPJ 42374282000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147390752

6053.2025/0008361-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G.V.T.M. CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA CNPJ 63939461000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147390761

6053.2025/0008355-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FURIA LIFESTYLE LTDA CNPJ 42374282000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147397402

6053.2025/0008363-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOLLIPOPS COSMETICS - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS S.A. CNPJ 24566797000408 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147406317

6053.2025/0008364-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOLLIPOPS COSMETICS - DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS S.A. CNPJ 24566797000408 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147412702

6053.2025/0008365-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SGI MULTI SERVICE LTDA CNPJ 8767096000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147436097

6053.2025/0008368-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 5367102000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147436470

6053.2025/0008369-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 5367102000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147437187

6053.2025/0008370-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 5367102000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147437877

6053.2025/0008371-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 5367102000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147445191

6053.2025/0008374-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 5367102000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147448265

6053.2025/0008375-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA CNPJ 49876394000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147449927

6053.2025/0008377-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA CNPJ 49876394000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147451875

6053.2025/0008379-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA CNPJ 49876394000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147452712

6053.2025/0008378-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA CNPJ 49876394000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147453351

6053.2025/0008380-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA CNPJ 49876394000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147455982

6053.2025/0008381-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARMITA FIT GIGI LTDA CNPJ 45360406000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147470964

6053.2025/0008385-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARMITA FIT GIGI LTDA CNPJ 45360406000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147473095

6053.2025/0008388-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARMITA FIT GIGI LTDA CNPJ 45360406000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147488634

6053.2025/0008392-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI MARCELINO ZONTA LTDA CNPJ 60732626000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147488775

6053.2025/0008393-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI MARCELINO ZONTA LTDA CNPJ 60732626000114 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147371149

6044.2021/0007071-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: UNICORP INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA - CNPJ nº 01.250.090/0001-31

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido da Licença de Funcionamento, face ao não atendimento do Comunique-se por abandono, nos termos do Inciso I do Art. 18 do Decr. 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 147371573

6050.2021/0009751-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DOCS IA CONSULTORIA EM INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA - CNPJ nº 33.779.399/0001-00

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido de Licença de Funcionamento, face ao não atendimento do Comunique-se do processo por abandono, nos termos do Inciso I do Art. 18 do Decr. 49.969/08.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 147407009

6053.2025/0008321-0 - PEDIDO DE REMOÇÃO

Despacho deferido

Interessado: ALINE CRISTINA VIEIRA DAS CHAGAS

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (147264825) e manifestação (147406171) o manejo de poda de 03 (três) exemplares arbóreos localizados na R. Pires de Oliveira, 520 - Chácara Santo Antônio, de acordo com a Lei Municipal 17.794/22; Portaria 010/SUBSA/GAB/2021 e Portaria 040/SUBSA/G/2025 estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Despacho deferido   |   Documento: 147192317

6053.2025/0004659-4 - Despacho deferido de Poda em Área Interna Particular

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CASTEL DE VENEZA

Defiro a realização de poda de 15 (quinze) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) em área interna particular na R. Edison, 964 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Despacho deferido   |   Documento: 147191935

6053.2025/0007643-4 - Despacho deferido de Poda em Área Interna Particular

Interessado: Lauro Humberto Silva

Defiro a realização de poda de 01 (um) exemplar arbóreo localizado em área interna particular na Av. Santo Amaro, 5292 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Despacho deferido   |   Documento: 147191331

6053.2025/0004402-8 - Despacho deferido de Poda em Área Interna Particular

Interessado: FELIPE FERREIRA LOPES

Defiro a realização de poda de 67 (sessenta e sete) exemplares arbóreos localizados em área interna particular na Av. Santo Amaro, 2949 - Brooklin, de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Despacho deferido   |   Documento: 147191002

6053.2025/0005490-2 - Despacho deferido de Poda em Área Interna Particular

Interessado: CAIO SILVA

Defiro a realização de poda de 01 (um) exemplar arbóreo localizado em área interna particular na Av. João Peixoto Viegas, 34 - Jd. Consórcio de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Despacho deferido   |   Documento: 147190918

6053.2025/0006560-2 - Despacho deferido de Poda em Área Interna Particular

Interessado: Arbbo Mix - Soluções Ambientais

Defiro a realização de poda de 32 (trinta e dois) exemplares de porte arbóreo localizados em área interna particular na R. São Benedito, 873 - Santo Amaro, de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Despacho deferido   |   Documento: 147190771

6053.2025/0007783-0 - Despacho deferido de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Barão do Rego Barros, 158

Despacho

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 146060471 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 146063717, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, localizados à Av. Barão do Rego Barros, 158, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 146060477 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número, de acordo com o Manual Técnico de Podas de Árvores, no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 147190486

6053.2025/0005337-0 - Despacho deferido de Poda em Área Interna Particular

Interessado: ANA PAULA ANDRADE

Defiro a realização de poda de 01 (um) exemplar arbóreo localizado em área interna particular na R. Francisco Ramos, 32 - Jd. Consórcio, de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Despacho deferido   |   Documento: 147166724

6053.2025/0007428-8 - Despacho deferido de Poda em Área Interna Particular

Interessado: FERNANDO JOSE VIDAL ALVARENGA

Defiro a realização de poda de 01 (um) exemplar arbóreo localizado em área interna particular na R. Pires de Oliveira, 439 - Chácara Santo Antônio, de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Despacho deferido   |   Documento: 147166454

6053.2025/0006686-2 - Despacho deferido de Poda em Área Interna Particular

Interessado: SERGIO OLIVEIRA CERQUEIRA

Defiro a realização de poda de 13 (treze) exemplares arbóreos localizados em área interna particular na Av. João Carlos da Silva Borges, 595 - Vila Cruzeiro, de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Despacho deferido   |   Documento: 147166260

6053.2025/0007737-6 - Despacho deferido de Poda em Área Interna Particular

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CORONET I E II

Defiro a realização de poda de 01 (um) exemplar arbóreo localizado em área interna particular na R. Cancioneiro Popular, 116 de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Despacho deferido   |   Documento: 147165803

6053.2025/0006159-3 - Despacho deferido de Poda em Área Interna Particular

Interessado: MARCELO FAVERO PAES

Defiro a realização de poda de 03 (três) exemplares arbóreos localizados em área interna particular na R. Barão de Rego Barros, 547 - V. Congonhas, de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Despacho deferido   |   Documento: 147165540

6053.2025/0007674-4 - Despacho deferido de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Washington Luis, 5320

Despacho

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 145859788 e 145859737 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 145877591, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 22 (vinte e dois) exemplares de porte arbóreo, localizados à Washington Luis, 5320, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 145859817 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número, de acordo com o Manual Técnico de Podas de Árvores, no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 147165307

6053.2025/0005878-9 - Despacho deferido de Poda em Área Interna Particular

Interessado: SERGIO OLIVEIRA CERQUEIRA

Defiro a realização de poda de 02 (dois) exemplares arbóreos enumerados como n° 03 e 04, localizados em área interna particular na R. Viaza, 50 - Jd. Aeroporto, de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) diase prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Despacho deferido   |   Documento: 147164402

6053.2025/0007425-3 - Despacho deferido de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Professor Djalma Bento, 215

Despacho

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 145390883 e 145390824 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 146305251, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, localizados à Rua Professor Djalma Bento, 215, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 145956629 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número, de acordo com o Manual Técnico de Podas de Árvores, no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 147164086

6053.2025/0007398-2 - Despacho deferido de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Beijui, 70

Despacho

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 145332725 e 145332748 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 145660479, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, localizados à Rua Beijui, 70, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 145332760 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número, de acordo com o Manual Técnico de Podas de Árvores, no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 147163694

6053.2025/0007332-0 - Despacho deferido de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua La Paz, 37

Despacho

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 145619947 e 145139520 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 145654566, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, localizados à Rua La Paz, 37, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 145139533 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número, de acordo com o Manual Técnico de Podas de Árvores, no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 147163363

6053.2025/0007123-8 - Despacho deferido de Poda em Área Interna Particular

Interessado: PRISCILA ARAUJO DA SILVA

Defiro a realização de poda de 02 (dois) exemplares arbóreos de "Dracena de folha estreita" localizadas em área interna particular na R. Alexandre Dumas, 1232 - Chácara Santo Antônio, de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Despacho deferido   |   Documento: 147163040

6053.2025/0006707-9 - Despacho deferido de Poda em Área Interna Particular

Interessado: Marcos Roberto Pissutti

Defiro a realização de poda de 02 (dois) exemplares arbóreos localizados em área interna particular na R. Dr. Fernando Jorge Mendes, 92 - Chácara Flora, de acordo com determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Despacho deferido   |   Documento: 147162082

6053.2025/0008142-0 - Despacho deferido de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua João da Rocha, 200/220

Despacho

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 146809460 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 146958164, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 09 (nove) exemplares de porte arbóreo, localizados à Rua João da Rocha, 200/220, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 146809472 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número, de acordo com o Manual Técnico de Podas de Árvores, no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 147161698

6053.2025/0007732-5 - Despacho deferido de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Angelo Herrero, 175

Despacho

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 146978024 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 146992852, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, localizados à Rua Angelo Herrero, 175, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 146978023 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número, de acordo com o Manual Técnico de Podas de Árvores, no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 147159747

6053.2025/0007335-4 - Despacho deferido de Poda em Área Interna Particular

Interessado: FERNANDO SANTIAGO YUS SAENZ DE CENZANO

Defiro a realização de poda de 40 (quarente) exemplares arbóreos localizados em área interna particular na Av. Washington Luis, 4347 - Jardim Aeroporto, de acordo com laudo técnico particular apresentado, determinação suspensiva da ADIN 2085569-32.2023.8.26.000 e Lei Municipal 10.919/90, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias (*) e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Despacho deferido   |   Documento: 147159248

6053.2025/0007294-3 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Joaquim Jose Esteves, 60

Despacho

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 145067985 e 145067927 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna em SEI 145074654, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 17 (dezessete) exemplares de porte arbóreo, localizados à Rua Joaquim Jose Esteves, 60, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - Não são toleradas podas drásticas; podas de rebaixamento; podas superiores a 30% do volume de copa; podas de raízes e podas que gerem desequilíbrio da copa. As podas deverão respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e das Subprefeituras;

III - A execução deverá ser orientada exclusivamente pelo responsável técnico atribuído na ART em documento SEI 145067884 (L.M. 17.794/22 - Art. 18° §1°);

IV - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme itens I, II e III, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação para execução do manejo.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - As árvores que sofrerem poda que ocasionem a sua morte, deverão ser substituídas pelo proprietário ou possuidor do imóvel em igual número, de acordo com o Manual Técnico de Podas de Árvores, no prazo de até 30 (trinta) dias após a morte pela poda;

IX - Para o manejo de poda de exemplar(es) arbóreo(s) em contato ou próximos à rede elétrica de alta tensão, o requerente deverá informar à PMSP para solicitar apoio da concessionária de energia elétrica.

X- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147309390

6053.2025/0007861-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Matilde Diez, lote 101, esquina rua 01 - quadra D.

Despacho indeferido

Interessado: RHAMA SOLUÇÕES AMBIENTAIS

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 146955111, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de autorização para supressão de exemplareas de porte arbóreo à Prefeitura, localizados à Rua Matilde Diez, lote 101, esquina rua 01 - quadra D, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento 146955111.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 146957208

6053.2025/0008111-0 - COMUNICAÇÃO DE PODA ARBÓREA

Despacho Indeferido

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR S/A

DESPACHO: Indefiro conforme manifestação técnica (146952136) o manejo de poda de 01 (um) exemplar arbóreo localizado em área pública municipal na R. Otávio Tarquino de Sousa, 379 - Campo Belo, por falta de amparo legal de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 19°.

Despacho indeferido   |   Documento: 146955837

6053.2025/0007376-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. das Nações Unidas, 21711

Despacho indeferido

Interessado: CSV COMPANY ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 146307689, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de autorização para supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. das Nações Unidas, 21.711, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento 146307689.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 145769155

6053.2025/0006556-4 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua La Paz, 37

Despacho indeferido

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 145768777, INDEFIRO por duplicidade, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda à Prefeitura de exemplares arbóreos localizados à Rua La Paz, 37.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146327439

6053.2025/0007333-8 - Comunicação para poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Praça Floriano Peixoto, 369.

Despacho indeferido

Interessado: BRUNO PAULUCIO SILVA.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; Portaria 126/SUB-SA/GAB/2025, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 145915014, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda à Prefeitura de exemplares arbóreos localizados à Rua Praça Floriano Peixoto, 369, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento 145915014.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490941

A vista do contido no 6053.2025/0008382-1 - TATIANA PEREIRA BEZERRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490980

A vista do contido no 6053.2025/0008383-0 - MARCIA DOS SANTOS CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 147432792

SEI 6054.2025/0004225-0

PORTARIA Nº 079/SUB-SM/GAB/2025

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399/2002 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunando com o artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais, e ainda, que em casos de canteiro de obras ou serviço público;

CONSIDERANDO o Contrato com a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), de nº 1001763801, visando à execução das obras civis e implantação dos sistemas necessários para adequação viária da Avenida Ragueb Chohfi e da região da estação Oratório e baia de regulagem na região da estação São Mateus, da linha 15 - prata do Metrô;

CONSIDERANDO a necessidade da execução apontada, e que tal autorização viabilizará a execução das respectivas obras, objetivando a melhor qualidade de vida da população do entorno;

RESOLVE:

AUTORIZAR a Álya Construtora S/A (“Álya” ou “Construtora”), inscrita no CNPJ 33.412.792/0001-60, a utilização da área pública sob a circunscrição desta Subprefeitura de São Mateus, situada em acesso em frente do imóvel localizado na Av. Ragueb Chohfi, 4.000-A, mediante a observação abaixo:

1. A empresa autorizada fica responsável pela manutenção do local, no período de utilização previsto para 90 (noventa) dias, a contar do presente termo, podendo a permissão ser prorrogada a pedido do interessado após nova análise pela administração pública.

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 147429863

6054.2025/0003622-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO:

1-DEFIRO o pedido de alteração de numeração do Termo de Permissão de Uso, TAM/SM/0000002339/2019, atendendo ao disposto no artigo 19 da Lei 11.038/1991, artigo 24 do Decreto Municipal 42.600/2002.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 147413684

6055.2025/0003463-5 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido

Interessado: EDUARDO LOURENÇO DOS SANTOS

Assunto: Devolução de veículo apreendido por abandono. Lei 13.478/2002 - artigo 161.

Considerando a documentação juntada no requerimento, a manifestação da Supervisão de Fiscalização doc.147113025, ratificada pela Assessoria Jurídia desta Subprefeitura no doc.147213193, DEFIRO o pedido de devolução do veículo da marca Fiat, modelo Palio, de placa GWS 5035, sem a cobrança de multa e demais taxas devidas.

Despacho deferido   |   Documento: 147418834

6055.2025/0003513-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Interessado: SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua Guainambé, contribuinte n° 112.050.0031-2, com base nas informações contidas no presente processo. Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 147336792.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147062501

6510.2025/0045178-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil para Cristo Vila Jacui inscrito no CNPJ sob o n° 25.983.247/0001-04

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, a início na Praça Fortunato da Silveira (Rua Vilma), Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, Encerramento na Avenida Tenório Laudelino F. do Amaral), pela Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil para Cristo Vila Jacui inscrito no CNPJ sob o n° 25.983.247/0001-04, neste ato representada pelo Representante, para realização de evento gratuito, de cunho Religioso, denominado `` Passiata - Dia da biblia", a realizar-se no dia 13/12/2025, para um público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 01 de dezembro de 2025.

I

Despacho deferido   |   Documento: 147059533

6510.2025/0044239-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VILA REIS E JARDIM PLANALTO E REGIÃO, inscrita sob o CNPJ n° 66.854.555/0001-09

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, a Rua José Lopes Afonso, altura do número 59 - Parque Paulistano - 08081-230, pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VILA REIS E JARDIM PLANALTO E REGIÃO, inscrita sob o CNPJ n° 66.854.555/0001-09, neste ato representada pela Sua Presidente, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado ”Chegada do Papai Noel”, a realizar-se no dia 21/12/2025, das 12h às 18h, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 01 de dezembro de 2025.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 147349599

PROCESSO Nº 6055.2025/0002835-0

Despacho Prejudicado

I - Diante das informações contidas no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho autorizatório encartado às fls.144152095, publicado no Diário Oficial de 14/10/2025 - página 112.

II - Publique-se.

III - Encaminhe para Supervisão de Finanças, para prosseguimento.

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147345755

PROCESSO Nº 6055.2025/0001493-6

DESPACHO:

I - À vista do contido no presente processo, rerratifico o Despacho Autorizatório encartado às fls.129456743, publicado no D.O.C. em 27/07/2025, página 104, para constar:

Onde se lê:

"II - DESIGNO, nos termos do Art. 121 do Decreto nº 62.100/2022 , a servidora Abdias Rocha de Araujo, RF.655.290.5, como fiscal e responsável pelo recebimento do material, tendo como suplente o servidor Marcos Antonio da Silva, RF. 794.477.4."

Leia-se:

"III - DESIGNO, nos termos do Art. 121 do Decreto nº 62.100/2022 , tendo como gestor do contrato o servidor Jose Aparecido de Lima - RF: 517.371.0, Como fiscal e responsável pelo recebimentoo servidorAbdias Rocha de Araujo, RF.655.290.5 e como suplente o servidor Marcos Antonio da Silva, RF. 794.477.4.

IV - Publique-se.

V - Encaminhe-se a Supervisão de Finanças."

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147439916

PROCESSO Nº 6055.2025/0003398-1

DESPACHO:

I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Coordenadoria de Administração e Finanças (147367764), rerratifico o Despacho Autorizatório encartado às fls. (146949333), publicado no D.O.C. em 02/12 /2025, página 234, para constar:

Onde se lê: ..." II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para o que couber."

Leia-se: ... “ II -DESIGNO, nos termos do Art. 121 do Decreto nº 62.100/2022 , como gestor do contrato o servidor Jose Aparecido de Lima - RF: 517.371.0, o servidor Abdias Rocha de Araujo, RF.655.290.5 como fiscal e responsável pelo recebimento do material, tendo como suplente o servidor Marcos Antonio da Silva, RF.794.477.4."

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para o que couber."

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

Portaria   |   Documento: 147063060

PORTARIA Nº 163/SUB-MP/GAB/AJ/2025

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela AIGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO VILA JACUI inscrito no CNPJ sob o n° 25.983.247/0001-04, nos autos do Processo SEI nº 510.2025/0045178-6, representada pela Presidente, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO VILA JACUI inscrito no CNPJ sob o n° 25.983.247/0001-04, a utilizar o bem público, Praça Fortunato da Silveira (Rua Vilma), Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, Encerramento na Avenida Tenório Laudelino F. do Amaral), no dia 13/12/2025, das 15h às 16h, para realização de evento gratuito, de cunho Religioso, denominado ”Passeata - Dia da Biblia, para um público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 01 de dezembro de 2025.

Portaria   |   Documento: 147059367

PORTARIA Nº 164/SUB-MP/GAB/AJ/2025

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VILA REIS E JARDIM PLANALTO E REGIÃO, nos autos do Processo SEI nº 6510.2025/0044239-6, representada pela Presidente, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VILA REIS E JARDIM PLANALTO E REGIÃO, a utilizar o bem público, Rua José Lopes Afonso, altura do número 59 - Parque Paulistano - 08081-230, no dia 21/12/2025, das 12h às 18h, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado ”Chegada do Papai Noel”, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 01 de dezembro de 2025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147428157

6055.2025/0003527-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DO PIETRO II LTDA CNPJ 63703025000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147464239

6055.2025/0003535-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA VENANCIO LTDA CNPJ 60108295000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147465872

6055.2025/0003536-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA VENANCIO LTDA CNPJ 60108295000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147469442

6055.2025/0003537-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA VENANCIO LTDA CNPJ 60108295000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147469941

6055.2025/0003538-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA VENANCIO LTDA CNPJ 60108295000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147470294

6055.2025/0003539-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA VENANCIO LTDA CNPJ 60108295000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147472153

6055.2025/0003540-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA VENANCIO LTDA CNPJ 60108295000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147472270

6055.2025/0003541-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA VENANCIO LTDA CNPJ 60108295000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147472561

6055.2025/0003542-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA VENANCIO LTDA CNPJ 60108295000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147475612

6055.2025/0003544-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA VENANCIO LTDA CNPJ 60108295000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147476328

6055.2025/0003543-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA VENANCIO LTDA CNPJ 60108295000146 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147131774

6054.2025/0002655-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IMPERADOR RECICLAGEM LTDA

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 147130333

6038.2025/0001162-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PIZZARIA MONALIZZA LTDA.

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 147127683

6039.2024/0002032-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Top Park Estacionamentos Ltda

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 147127190

6058.2023/0002827-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PONTUAL G7 - REMOÇÕES MÉDICAS LTDA.

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3 - Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 146681758

6055.2025/0001104-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Morbeck Car Serviços Automotivos Ltda.

DESPACHO:

1- INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08, por infração ao Quadro 4 A Anexos integrantes da Lei 16.402/16 - não atendimento a largura mínima da via.

Despacho de Cassação   |   Documento: 147242237

6055.2025/0003203-9 - Comunicações Administrativas - Cumprimento de Decisão Judicial

Despacho de Cassação

Interessados: AUTO POSTO ESTACAO LESTE LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

Considerando os elementos constantes no presente e no uso das atribuições conferidas por Lei, em especial ao disposto no artigo 43 do Decreto 49.969/08

Considerando o cumprimento de decisões judiciais proferidas nos âmbito dos processos 1024067-19.2023.8.26.0224, 1537045-37.2025.8.26.0050 e 1006790- 56.2025.8.26.0050 que identificou a atuação de organizações criminosas voltadas à comercialização de combustíveis adulteradados e processo Sei 6021.2025/0059517-8 determinando assim a Suspenção da Atividade Econômica de pessoas jurídicas, na qual vosso estabelecimento está relacionado:

I - JULGO procedente a CASSAÇÃO do Auto de Licença de Funcionamento;

II - CASSO o Auto de Licença de Funcionamento nº 2000/34238-00 e seu Apostilamento nº 2000/34238-01, com base na alínea "a" e "b" do ítem II do párágrafo 3° do Artigo 2° do Decreto Municipal n° 49.969/08.

III - Publique-se.

IV - Fica garantido o prazo legal de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, conforme previsto no parágrafo 3º do Artigo 43 do Decreto 49.969/08 e inciso II do Artigo 47 da Lei 14.141/2006.


Despacho de Cassação   |   Documento: 147213853

6055.2025/0003205-5 - Comunicações Administrativas - Cumprimento de Decisão Judicial

Despacho de Cassação

Interessados: NOVA LAREDO AUTO POSTO LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

Considerando os elementos constantes no presente e no uso das atribuições conferidas por Lei, em especial ao disposto no artigo 43 do Decreto 49.969/08

Considerando o cumprimento de decisões judiciais proferidas nos âmbito dos processos 1024067-19.2023.8.26.0224, 1537045-37.2025.8.26.0050 e 1006790- 56.2025.8.26.0050 que identificou a atuação de organizações criminosas voltadas à comercialização de combustíveis adulteradados e processo Sei 6021.2025/0059517-8 determinando assim a Suspenção da Atividade Econômica de pessoas jurídicas, na qual vosso estabelecimento está relacionado:

I - JULGO procedente a CASSAÇÃO do Auto de Licença de Funcionamento;

II - CASSO o Auto de Licença de Funcionamento nº 2018/09006-00 , com base na alínea "a" e "b" do ítem II do párágrafo 3° do Artigo 2° do Decreto Municipal n° 49.969/08.

III - Publique-se.

IV - Fica garantido o prazo legal de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, conforme previsto no parágrafo 3º do Artigo 43 do Decreto 49.969/08 e inciso II do Artigo 47 da Lei 14.141/2006.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490939

A vista do contido no 6055.2025/0003534-8 - PAULO ROBERTO SANTANA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 147286805

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0016122-5.

Interessado: KLAUS P PRODDUCOES ARTISTICAS CRIACOES EDITORIAL LTDA - CNPJ: 01.417.817/0001-22.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ROOSEVELT TRENDS/EXPOSIÇÃO DE VEÍCULOS ANTIGOS.

PORTARIA Nº 1034/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento ROOSEVELT TRENDS/EXPOSIÇÃO DE VEÍCULOS ANTIGOS, sob responsabilidade de KLAUS P PRODDUCOES ARTISTICAS CRIACOES EDITORIAL LTDA - CNPJ: 01.417.817/0001-22, sito à Rua Leandro de Carvalho, 409 - Vila Monumento, São Paulo - SP, CEP: 01551-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: KLAUS P PRODDUCOES ARTISTICAS CRIACOES EDITORIAL LTDA - CNPJ: 01.417.817/0001-22.

1.2. Acontecimento Social: ROOSEVELT TRENDS/EXPOSIÇÃO DE VEÍCULOS ANTIGOS.

1.3. Objetivo: Exposição de produtos artísticos, performances e gastronomia em embalagem fechada.

1.4. Local: Praça Roosevelt - Consolação, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 06 e 07 de dezembro de 2025, as 10h00 às 20h00.

1.6. Montagem: Dia 06/12/25, das 07h00 às 10h00 e desmontagem dia 07/12/25, das 20h00 às 21h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estruturas: 20 tendas 2 x 2m, 02 barracas de 3 x 3m, 17 veículos antigos e 24 bikes.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.9. O responsável pela organização deverá providenciar o recolhimento e o descarte do lixo produzido no evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/16.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 147398065

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6046.2024/0002457-4.

Interessado: SJL - AMADIO ASSESSORIA EMPRESARIAL - CNPJ 32.765.698/0001-22.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DAS CORES - PRAÇA OSWALDO CRUZ.

PORTARIA Nº 1059/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA DAS CORES - PRAÇA OSWALDO CRUZ, sob responsabilidade de SJL - AMADIO ASSESSORIA EMPRESARIAL - CNPJ. 32.765.698/0001-22, sito na Rua Padre Vieira, 62 - Apto. 101ª - Canindé, São Paulo - SP, CEP 03030-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SJL - AMADIO ASSESSORIA EMPRESARIAL - CNPJ. 32.765.698/0001-22.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DAS CORES.

1.3. Objetivo: Celebrar a diversidade cultural, trazendo uma feira criativa, incentivando o microempreendedor a exposição e venda de artes e artesanatos, música, e as performances artísticas, totalmente gratuito para a população.

1.4. Local: Praça Oswaldo Cruz, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 06 e 07 de dezembro de 2025 - das 10h00 às 20h00.

1.6. Montagem: 06/12 - a partir das 06h00 e desmontagem: 07/12 - até 21h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 gerador de 150 KVA, 40 tendas de 2 x 2m, 02 banheiros químicos e 01 aparelho de som.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.9. O responsável da organização deverá providenciar ao final do evento, o recolhimento, limpeza e descarte do lixo produzido.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Comunique-se   |   Documento: 147390502

6056.2025/0020896-5 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Interessado: SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL IRACEMA MEU GRANDE AMOR

COMUNIQUE-SE:

Em análise da documentação apresentada pela SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL IRACEMA MEU GRANDE AMOR, verificou-se a ausência de documento imprescindível à instrução do feito e à apreciação formal de sua pretensão. Nesse sentido, solicita-se que a interessada complemente a documentação do processo em epígrafe com o fornecimento de:

(i) Ata da Assembleia Geral digitilizada, na versão pdf, nos termos exigidos pelo artigo 3º do Decreto nº 52.201/2011.

No mais, informa-se que tal solicitação de complementação deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 147409412

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

  • Praça Ramos de Azevedo
  • Rua Avanhandava, 22, 25,37,55,103,115,136,137,154
  • Rua Conselheiro Cipriano. 44,80,98,125,150
  • Rua Major Quedinho 28, LO 114, 281,297

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 147445999

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

SIGRC nº 36187051

SOLICITANTE: MARCO SASDELLI CAMARANO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina - (Figueira benjamina) , localizado na RUA PRINCIPADO DE MONACO, 143 - BAIRRO PACAEMBU.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

SIGRC nº 36201514

SOLICITANTE: FERNANDO LEITE PAZIAN


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza de 01 exemplar arbóreo denominado Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, localizado na RUA PRINCIPADO DE MONACO, 132 X R. SILVIO PORTUGAL - BAIRRO PACAEMBU.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

SIGRC nº 36200002

SOLICITANTE: VALTER REIS ALMEIDA DA SILVA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento e limpeza de 02 Palmeiras Jerivá - Syagrus romanzoffiana, localizado na RUA Doutor Cândido Espinheira, 60 - Bairro Perdizes.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147393488

6056.2025/0024484-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDO DAS FERRAMENTAS LTDA CNPJ 63859699000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147394245

6056.2025/0024485-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THALES HENRIQUE SILVA ROCHA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 62364867000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147400412

6056.2025/0024488-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESIGNO GESTAO E MARKETING LTDA CNPJ 63942855000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147402493

6056.2025/0024490-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 60873641000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147412159

6056.2025/0024496-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARIDNEI OLIVEIRA DO CARMO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 63422228000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147412348

6056.2025/0024495-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARIDNEI OLIVEIRA DO CARMO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 63422228000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147414296

6056.2025/0024497-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARIDNEI OLIVEIRA DO CARMO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 63422228000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147416590

6056.2025/0024498-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D AGOSTINO SISTEMAS LTDA CNPJ 43173958000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147419625

6056.2025/0024501-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Wizz & Work Design Studio LTDA CNPJ 63922696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147419850

6056.2025/0024502-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D AGOSTINO SISTEMAS LTDA CNPJ 43173958000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147420888

6056.2025/0024504-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T P DA SILVA ARQUITETURA & CONSTRUCAO CNPJ 26741245000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147421754

6056.2025/0024505-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D AGOSTINO SISTEMAS LTDA CNPJ 43173958000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147423531

6056.2025/0024508-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA CNPJ 2759908004872 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147424975

6056.2025/0024511-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D AGOSTINO SISTEMAS LTDA CNPJ 43173958000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147426296

6056.2025/0024513-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M MOURAO BOSCO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 63918756000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147441015

6056.2025/0024524-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACM INFINITE SERVICOS LTDA CNPJ 63714121000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147444525

6056.2025/0024526-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA CNPJ 2759908004872 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147444611

6056.2025/0024527-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIQUE DINIZ SILVA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 37801989000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147445292

6056.2025/0024528-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA CNPJ 2759908004872 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147446276

6056.2025/0024529-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA CNPJ 2759908004872 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147448174

6056.2025/0024534-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA CNPJ 2759908004872 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147459553

6056.2025/0024540-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA HAUT LTDA CNPJ 54469809000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147459862

6056.2025/0024542-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA HAUT LTDA CNPJ 54469809000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147465054

6056.2025/0024568-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA HAUT LTDA CNPJ 54469809000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147466130

6056.2025/0024569-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA HAUT LTDA CNPJ 54469809000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147467583

6056.2025/0024559-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA CNPJ 2759908004872 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147472699

6056.2025/0024573-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEONARDO MARINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 61035970000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147477383

6056.2025/0024575-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADAO TCFEMR LTDA CNPJ 63951821000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147477561

6056.2025/0024576-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADAO TCFEMR LTDA CNPJ 63951821000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147477686

6056.2025/0024577-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADAO TCFEMR LTDA CNPJ 63951821000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147478083

6056.2025/0024578-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADAO TCFEMR LTDA CNPJ 63951821000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147478252

6056.2025/0024579-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCO A. DE BRITO MACHADO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 43561285000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147478970

6056.2025/0024580-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCO A. DE BRITO MACHADO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 43561285000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147479048

6056.2025/0024581-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCO A. DE BRITO MACHADO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 43561285000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147479201

6056.2025/0024582-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCO A. DE BRITO MACHADO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 43561285000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147480239

6056.2025/0024586-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADAO TCFEMR LTDA CNPJ 63951821000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147480276

6056.2025/0024587-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCO A. DE BRITO MACHADO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 43561285000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147480582

6056.2025/0024583-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCO A. DE BRITO MACHADO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 43561285000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147480798

6056.2025/0024584-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCO A. DE BRITO MACHADO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 43561285000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147481207

6056.2025/0024585-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCO A. DE BRITO MACHADO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 43561285000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147485411

6056.2025/0024588-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCO A. DE BRITO MACHADO GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 43561285000142 teve sua licença deferida.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 147197929

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6033.2025/0004347-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - VIENNA PALACE HOTEL LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: indeferimento por motivos técnico-jurídicos nos termos do Artigo 18 - Item II do decreto 49.969/08;

Prazo recursal 15 dias

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490932

A vista do contido no 6056.2025/0024543-7 - AMAURI DE SOUZA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490943

A vista do contido no 6056.2025/0024544-5 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490947

A vista do contido no 6056.2025/0024545-3 - ISMAEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490958

A vista do contido no 6056.2025/0024546-1 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490962

A vista do contido no 6056.2025/0024547-0 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490976

A vista do contido no 6056.2025/0024548-8 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490986

A vista do contido no 6056.2025/0024549-6 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490988

A vista do contido no 6056.2025/0024551-8 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490995

A vista do contido no 6056.2025/0024550-0 - 33.278.297 BRUNO DE MORAIS CALDEIRA FRANCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490999

A vista do contido no 6056.2025/0024552-6 - ISMAEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491007

A vista do contido no 6056.2025/0024554-2 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491009

A vista do contido no 6056.2025/0024553-4 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491013

A vista do contido no 6056.2025/0024555-0 - AMAURI DE SOUZA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491016

A vista do contido no 6056.2025/0024557-7 - VIVIANE RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491017

A vista do contido no 6056.2025/0024561-5 - LUIS GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491018

A vista do contido no 6056.2025/0024558-5 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491023

A vista do contido no 6056.2025/0024560-7 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491024

A vista do contido no 6056.2025/0024556-9 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491043

A vista do contido no 6056.2025/0024562-3 - JAMES RODRIGO LOURENCO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491052

A vista do contido no 6056.2025/0024567-4 - ANA LOURDES NASCIMENTO CUNHA CARNEIRO 10918524806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491055

A vista do contido no 6056.2025/0024563-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491057

A vista do contido no 6056.2025/0024564-0 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491061

A vista do contido no 6056.2025/0024565-8 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491062

A vista do contido no 6056.2025/0024566-6 - STHEFANY OLIVEIRA MOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 147289364

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 07/SUB-CS/2025

Processo: 6057.2025/0001506-2

Referente: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DENOMINADA PRAÇA BENIGNO INÁCIO DOS SANTOS LOCALIZADA NA R. CLAUDINO JOSÉ BRANCO, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e PROJETOS - ANEXO IA E DEMAIS ANEXOS E PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.”.

DESPACHO:

À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 007/SUB-CS/2025, para a: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DENOMINADA PRAÇA BENIGNO INÁCIO DOS SANTOS LOCALIZADA NA R. CLAUDINO JOSÉ BRANCO, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e PROJETOS - ANEXO IA E DEMAIS ANEXOS E PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, objeto do presente à empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 47.614.013/0001-14, pelo valor de R$ 155.616,40 (cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.3022.1.170.44903900.00.1500.7999.1 do exercício vigente, ficam designados os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos como titular e Fabricio Tadeu de Almeida como suplente.

Providências Posteriores:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO

Subprefeitura Capela do Socorro

Subprefeito

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 147459727

Referente: Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de revitalização da Viela Guanabara na Rua Rosa de Vênus, 228 - Jardim Azano I, São Paulo - SP

DESPACHO:

À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 06/SUB-CS/2025, para a Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de revitalização da Viela Guanabara na Rua Rosa de Vênus, 228 - Jardim Azano I, São Paulo - SP., de acordo com o Termo De Referência Anexo I e Projetos - Anexo I A e demais anexos e partes integrantes deste Edital, objeto do presente à empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, CNPJ 01.078/0001-40, pelo valor total de R$ R$213.914,07 (DUZENTOS E TREZE MIL, NOVECENTOS E QUATORZE E SETE CENTAVOS), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.00.5910.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7071.1 do exercício vigente, ficam designados como fiscais do contrato os servidores: Marco Antônio Curvelo da Silva Matos como titular e Fabricio Tadeu de Almeida como suplente.

Providências Posteriores:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 147451938

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 05/SUB-CS/2025

Processo: 6057.2025/0004175-6

Referente: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA CALÇADA NA ESTRADA DO PORTO, 721 - JARDIM MARILDA, SÃO PAULO.

DESPACHO:

À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 05/SUB-CS/2025, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA CALÇADA NA ESTRADA DO PORTO, 721 - JARDIM MARILDA, SÃO PAULO., de acordo com o Termo De Referência Anexo I e Projetos - Anexo I A e demais anexos e partes integrantes deste Edital, objeto do presente à empresa G PINHEIRO CONSRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 26.177.608/0001-80, pelo valor total de R$ R$ 396.039,14 (trezentos e noventa eseis mil, trinta e nove reais e catorze centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.00.5910.15.451.3022.1.170.4.4.9039.00.00.1.500.7071.1 do exercício vigente, ficam designados como fiscais da obra os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos como titular e Fabricio Tadeu de Almeida como suplente.

Providências Posteriores:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 147446414

Despacho de Homologação de Licitação


CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 04/SUB-CS/2025
Processo: 6057.2025/0004122-5
Referente: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO MYRNA NA AV. ANTONIO CARLOS BENJAMIN DOS SANTOS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e PROJETOS - ANEXO IA E DEMAIS ANEXOS E PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.”

DESPACHO:
À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 01/SUB-CS/2025, para a: “Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de revitalização da Praça do Myrna Na Av. Antônio Carlos Benjamin dos Santos, de acordo com o Termo De Referência Anexo I e Projetos - Anexo I A e demais anexos e partes integrantes deste Edital”, objeto do presente à empresa M F ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ 18.409.431/0001-71, pelo valor anual de R$ R$ 191.852,54 (Cento e noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7027.1 do exercício vigente. Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.
Providências Posteriores:
1.Publique-se.
2.Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.


ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO
Subprefeitura Capela do Socorro
Subprefeito

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147476016

6057.2025/0004660-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055020400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147478152

6057.2025/0004662-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055020400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147479250

6057.2025/0004661-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055020400 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147480289

6057.2025/0004663-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEOSEG MEDICINA E GESTAO OCUPACIONAL LTDA CNPJ 59666013000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147481081

6057.2025/0004664-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEOSEG MEDICINA E GESTAO OCUPACIONAL LTDA CNPJ 59666013000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147482855

6057.2025/0004665-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEOSEG MEDICINA E GESTAO OCUPACIONAL LTDA CNPJ 59666013000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147482934

6057.2025/0004666-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEOSEG MEDICINA E GESTAO OCUPACIONAL LTDA CNPJ 59666013000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147483144

6057.2025/0004667-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEOSEG MEDICINA E GESTAO OCUPACIONAL LTDA CNPJ 59666013000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147483335

6057.2025/0004668-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEOSEG MEDICINA E GESTAO OCUPACIONAL LTDA CNPJ 59666013000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147485174

6057.2025/0004669-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEOSEG MEDICINA E GESTAO OCUPACIONAL LTDA CNPJ 59666013000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147485207

6057.2025/0004670-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEOSEG MEDICINA E GESTAO OCUPACIONAL LTDA CNPJ 59666013000147 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 147345774

6057.2025/0003738-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

DESPACHO

Indefiro nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 147348405

6057.2025/0003733-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CORSA COMERCIAL LTDA

DESPACHO

Indefiro nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 147345334

6057.2025/0003765-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GILBERTO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR EIRELI

DESPACHO

Indefiro nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 147409577

6046.2021/0004085-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A.

DESPACHO

Indefiro nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 147416176

6057.2025/0003300-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GERAL COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP

DESPACHO

Indefiro nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 147355636

6057.2019/0001735-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: CONSTELAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA.

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar cópia do CAU/CREA do profissional responsável

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

* ATUALIZADO

TODAS AS ASSINATURAS

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

- Apresentar COVISA

Comunique-se   |   Documento: 147347354

6046.2024/0009518-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S.A

COMUNIQUE-SE:

- Existe uma Licença CADAN ativa no IPTU 175.120.0037-4. Neste caso o interessado deverá providenciar o Cancelamento do CADAN para dar prosseguimeto.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 147427214

6057.2025/0004520-4

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 147426334 DEFIRO o pedido de Poda de limpeza de 01 (um) espécies arbóreas sendo 01 (um), Ipê Roxo localizadas na Rua Ferreira Viana,575 Socorro em área interna Particular.

Despacho deferido   |   Documento: 147429053

6057.2025/0004100-4

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e nos laudos da Unidade de Áreas Verdes 147428313NG))DEFIRO o pedido de Poda de limpeza de 02 (duas) espécies arbóreas sendo 01 (um) Spatodea, e 01 (um) Ipêde Jardim, localizadas na Av Guilerme Henschel 230 Jd represa em área interna Particular.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490945

A vista do contido no 6057.2025/0004652-9 - JOAO BRANDAO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490996

A vista do contido no 6057.2025/0004653-7 - LUIZ GONZAGA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490997

A vista do contido no 6057.2025/0004671-5 - ALBERTO DOS SANTOS QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491001

A vista do contido no 6057.2025/0004655-3 - CARLOS FERNANDES FERREIRA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491008

A vista do contido no 6057.2025/0004654-5 - DANIEL SANTOS DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491022

A vista do contido no 6057.2025/0004656-1 - LINDOMAR APARECIDO DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491028

A vista do contido no 6057.2025/0004657-0 - AGNAILTON PEIXINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491058

A vista do contido no 6057.2025/0004658-8 - FRANCISCO EDUARDO ESTRELA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491060

A vista do contido no 6057.2025/0004659-6 - JOSE WANDERLEY PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 147390800

6058.2025/0003723-1 - Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

Despacho deferido

Interessados: GISELA PIVA PANZENHAGEN

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 147391048

6058.2025/0003722-3 - Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

Despacho deferido

Interessados: GISELA PIVA PANZENHAGEN

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 147405694

6012.2025/0021072-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações técnicas da CPDU desta SUB-MG (SEIS 146783169, 147266215 e 147302430), que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 17-192.934-9, lavrado com fundamento no § 1º e no inciso III do art. 31 da Lei Municipal 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei Municipal 15.244/2010, regulamentado pelo art. 30, II do Decreto Municipal 59.108/2019, pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana, reincidência.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 147195776

PORTARIA nº. 215 /SUB-MG/GAB/2025

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Social Truta Forte

Evento: Comemoração do Samba

Local: Praça Oscar da Silva - Vila Guilherme, São Paulo - SP, 02067-070

Data: 06 de dezembro de 2025

Horário: Das 12h00 às 19h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 147346909

6012.2025/0021742-5 - Multas: recurso

Despacho Sem Efeito

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A., Francisco Fellipe de Brito Ferraz Corrêa de Mello, OAB/SP 477.909

I - DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação no SEI 147087018, TORNO SEM EFEITO o despacho exarado no SEI 146926921, publicado no DOC de 02/12/2025, Pág. 242, tendo em vista a instância recursal alcançada.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À AJ para prosseguimento.

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 147256046

PROCESSO SEI N° 6058.2023/0003858-7

INTERESSADO : SUB - MG

SIGRC 35.984.784 - JOÃO LUCAS SOARES DE MOURA ANDRADE - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e retirar arame do tronco da primeira árvore (nº40 oposto) de todas as árvores, localizadas no passeio público da Rua Nelson, 2.168 - Vila Isolina Mazzei, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 36.001.530 - EZEQUIEL MARTINS GOMES - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar os fios de 02 (duas) árvores da espécie Oiti, localizadas no passeio público da Rua Soldado Hilário Décimo Zanesco, 74 - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 36.027.641 - GIOVANNA CAROLINA SOUZA DA SILVA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar os fios de 01 (uma) árvore da espécie Jambolão, localizada no passeio público da Rua Marieta da Silva, 1.125 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 36.060.313 - JAIRO PAULINO - DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01(uma) árvore da espécie Flamboyant e poda de levantamento, poda de equilíbrio, poda de limpeza e afastar dos telhados das demais árvores, localizadas na praça da Rua Mário Pinheiro, 185 em frente - Vila Guilherme, conforme artigo 14, inciso III e artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 36.070.783 - SUELY MARIA BARBOSA DIDIER DE LIMA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, afastar do telhado e edificação e recolher tronco no nº 327 oposto de 01 (uma) árvore da espécie Aroeira - Mansa, de 01(uma) árvore da espécie Paineira, de 01(uma) árvore da espécie Ficus e de 01(uma) árvore da espécie Alfeneiro, localizadas no passeio público da Rua Fritz Jank, 329/327 ao lado - Parque Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 36.004.176 - SUB - MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, afastar do telhado e cortar ramal sobre telhado de 02 (duas) árvores da espécie Alfeneiro, localizadas no passeio público da Avenida Edgard Ruzzant, 1.019 oposto/1.020 - Jardim Brasil, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 36.050.829 - HERMAN SERGIO SEIJ HOFFMANN SHIRAISH - DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01(uma) árvore da espécie Ficus e de 01 (uma) árvore da espécie Eritrina e poda de levantamento, poda de limpeza, liberar fios e afastar da edificação das demais árvores, localizadas no passeio público da Rua Izidro Ortiz, 226 oposto - Jardim Guança, conforme artigo 14, inciso III e artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 36.007.687 - SUB -MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios de 01 (uma) árvore da espécie Ipê e poda de levantamento e poda de formação de 01 (uma) árvore da espécie Falsa - Murta, localizadas no passeio público da Rua Alonso Peres, 181 - Vila Sabrina, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 36.078.770 - EDVALDO CORREA DE MELLO - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de todas as árvores, localizadas no canteiro central da Rua José Anildo da Mata, 318 - Jardim Brasil, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 36.078.795 - EDVALDO CORREA DE MELLO - DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01(uma) árvore da espécie Alfeneiro e poda de levantamento e poda de limpeza das demais as árvores deste passeio da escola entorno da Rua Invasão dos Holandeses, localizadas no passeio público da Rua Tenente Sotomano, 1.995 oposto - Jardim Brasil, conforme artigo 14, inciso III e artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 35.978.171 - SATURNINO ALVES DOS SANTOS JUNIOR - DEFERIDO o pedido de poda de limpeza e retirar vassoura de bruxa de 01 (uma) árvore da espécie Ipê, localizada no passeio público da Rua Cachoeira do Arari, 700/688 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 35.995.903 - JUDITH BELLEZA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios de 03 (três) árvores da espécie Ficus e poda de levantamento, poda de limpeza e retirar vassoura de bruxa de 01 (uma) árvore da espécie Ipê e poda de levantamento, poda de limpeza, poda de formação e liberar passagem de pedestre de 01 (uma) árvore da espécie Falsa - Murta, de 01(uma) árvore da espécie Goiabeira e de 01(uma) árvore da espécie Boldo, localizadas no passeio público da Rua Iapucanin, 117 (1), 142 ao lado (2) e 159 ao lado (3) - Vila Paiva, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 36.070.198 - SUB - MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e poda de formação de 01 (uma) árvore da espécie Aroeira, localizada no passeio público da Rua Antonio Magalhães, 276 - Vila Paiva, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 36.089.231 - APARECIDA CELESTE CANELLA - DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01(uma) árvore seca e poda de levantamento, poda de limpeza e afastar do telhado de 01 (uma) árvore da espécie Pitangueira, localizadas no passeio público da Rua Pedro Bortolo, 32 (1) e 86 ao lado (2) - Rua Capitão Luis Ramos, 305 (lateral) - Vila Guilherme, conforme artigo 14, inciso III e artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 36.106.109 - RENATA SILVA MAESTRELLI - DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 02 (duas) árvores da espécie Tipuana, localizadas no passeio público da Rua José Gonçalves Gomide, 717 oposto - Vila Guilherme, conforme artigo 14, inciso III da Lei 17.794/22.

- Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147394354

6058.2025/0003786-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REINALDO DOS SANTOS & CIA LTDA CNPJ 96192505000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147411748

6058.2025/0003788-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANITA PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA CNPJ 17853470000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147412036

6058.2025/0003789-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANITA PRODUTOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA CNPJ 17853470000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 145351873

6058.2025/0002838-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessado: NSA I POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA

SQL: 063.294.0001-6

I-DESPACHO:

1- No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006.

II- PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1- Publique-se;

2- Para as providências junto ao Sistema Tô Legal;

3- Encerrar o processo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147491047

A vista do contido no 6058.2025/0003793-2 - MARIA SILVIA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147390789

6059.2025/0014158-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KANANDA'S CAFE EXPRESSO LTDA CNPJ 1436283000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147391116

6059.2025/0014159-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KANANDA'S CAFE EXPRESSO LTDA CNPJ 1436283000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147394546

6059.2025/0014160-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KANANDA'S CAFE EXPRESSO LTDA CNPJ 1436283000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147403775

6059.2025/0014162-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZEIT MED SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 11117938000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147404515

6059.2025/0014163-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZEIT MED SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 11117938000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147423145

6059.2025/0014167-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAKES COMERCIO DE DOCES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51810823000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147444964

6059.2025/0014173-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA GEROTE ARVATE SERVICOS DE MEDICINA LTDA CNPJ 63768542000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147445889

6059.2025/0014174-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE GPE PERDIZES 644 RESIDENCIAL LTDA CNPJ 59869873000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147446472

6059.2025/0014175-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE GPE PERDIZES 644 RESIDENCIAL LTDA CNPJ 59869873000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147449246

6059.2025/0014176-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAKES COMERCIO DE DOCES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51810823000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147451187

6059.2025/0014177-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMUS INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 56806920000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147452132

6059.2025/0014178-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE GPE PERDIZES 644 RESIDENCIAL LTDA CNPJ 59869873000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147452661

6059.2025/0014179-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAKES COMERCIO DE DOCES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51810823000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147453443

6059.2025/0014181-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAKES COMERCIO DE DOCES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51810823000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147464130

6059.2025/0014190-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAKES COMERCIO DE DOCES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51810823000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147470633

6059.2025/0014191-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAKES COMERCIO DE DOCES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51810823000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147470772

6059.2025/0014197-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEERS BEBIDAS LTDA CNPJ 63817962000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147471046

6059.2025/0014198-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEERS BEBIDAS LTDA CNPJ 63817962000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147471848

6059.2025/0014192-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEERS BEBIDAS LTDA CNPJ 63817962000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147471896

6059.2025/0014200-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAKES COMERCIO DE DOCES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51810823000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147472353

6059.2025/0014193-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAKES COMERCIO DE DOCES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51810823000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147472414

6059.2025/0014194-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEERS BEBIDAS LTDA CNPJ 63817962000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147472848

6059.2025/0014202-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA CNPJ 31921981000214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147472978

6059.2025/0014203-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA CNPJ 31921981000214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147474545

6059.2025/0014201-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEERS BEBIDAS LTDA CNPJ 63817962000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147475145

6059.2025/0014209-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMUS INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 56806920000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147475208

6059.2025/0014205-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMUS INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 56806920000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147475861

6059.2025/0014206-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMUS INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 56806920000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147476006

6059.2025/0014207-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMUS INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 56806920000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147476365

6059.2025/0014208-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMUS INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 56806920000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147477161

6059.2025/0014210-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMUS INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 56806920000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147477903

6059.2025/0014211-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA CNPJ 31921981000214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147478220

6059.2025/0014212-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA CNPJ 31921981000214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147478249

6059.2025/0014213-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMUS INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 56806920000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147478363

6059.2025/0014214-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA CNPJ 31921981000214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147478480

6059.2025/0014215-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMUS INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 56806920000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147478917

6059.2025/0014216-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMUS INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 56806920000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147479069

6059.2025/0014217-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA CNPJ 31921981000214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147479143

6059.2025/0014218-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA CNPJ 31921981000214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147480234

6059.2025/0014219-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUMUS INFORMATICA E COMERCIO LTDA CNPJ 56806920000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147485118

6059.2025/0014220-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA CNPJ 31921981000214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147485398

6059.2025/0014221-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA CNPJ 31921981000214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147493440

6059.2025/0014224-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANA MENDES VIEIRA OPTICA LTDA CNPJ 45129358000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147493446

6059.2025/0014225-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANA MENDES VIEIRA OPTICA LTDA CNPJ 45129358000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147493474

6059.2025/0014226-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANA MENDES VIEIRA OPTICA LTDA CNPJ 45129358000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147493481

6059.2025/0014227-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIANA MENDES VIEIRA OPTICA LTDA CNPJ 45129358000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147495151

6059.2025/0014230-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709000602 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147495160

6059.2025/0014231-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709000602 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147495201

6059.2025/0014232-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709000602 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147495212

6059.2025/0014233-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709000602 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147495306

6059.2025/0014234-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709000602 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147495334

6059.2025/0014235-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709000602 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490969

A vista do contido no 6059.2025/0014183-2 - SILVANIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490972

A vista do contido no 6059.2025/0014184-0 - ALEXANDRE MORIAKI TAKARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490990

A vista do contido no 6059.2025/0014185-9 - RAPHAEL FERREIRA BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147490993

A vista do contido no 6059.2025/0014186-7 - SULENE ALVES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491005

A vista do contido no 6059.2025/0014222-7 - WAGNER SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491029

A vista do contido no 6059.2025/0014187-5 - MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491037

A vista do contido no 6059.2025/0014223-5 - ALINE SILVA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147491064

A vista do contido no processo 6059.2025/0014199-9 - JF MONTEIRO CAFE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 05/12/2025

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 147453369

6060.2025/0004665-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo efetuados, após comprovação de necessidade, pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço/Logradouro/Número/Bairro 14685234: AV. DO ORATORIO, 1588 JD. ANGELA; 14679310: PC. GONCALO DA FONSECA E SA, 0 QTA. DA PAINEIRA; 14678814: R. GERMINO GOMES DA SILVA, 267 SAPOPEMBA; 14673851: R. AMERICO VESPUCCI, 191 V. PRUDENTE; 14670310: R. DAS HERAS, 926 V. LUCIA; 14624126: R. MAMENGAS, 230 JD. IBITIRAMA; 14608542: R. FRANCISCO FETT, 410 V. PAULO SILAS; 14605740: AV. ENG THOMAZ MAGALHAES, 330 SITIO DA FIGUEIRA; 14605593: R. GERMINO GOMES DA SILVA, 9 SAPOPEMBA; 14605156: R. MARIO AUGUSTO DO CARMO, 328 JD. AVELINO; 14600417: R. S GOTARDO, 25 V. SANTA CLARA; 14590344: R. DR SANARELI, 318 V. PRUDENTE; 14589489: R. BERNARDINO PANTALEAO, 1 JD. THEALIA; 14573707: R. NICOLA PISANO, 118 PARQUE SAO LUCAS; 14566248: R. OLIMPIA, 519 V. ALPINA; 14555797: R. AMERICO VESPUCCI, 858 V. PRUDENTE; 14555188: PC. ALM CUSTODIO DE MELO, 212 JD. ROSIDER; 14539771: R. VISC DE CAETE, 448 V. CALIFORNIA; 14530809: R. LISA ANSORGE, 539 JD. GUAIRACA; 14727878: R. DR ANTONIO MACEDO LIMA, 436 V. LUCIA; 14702581: R. MARIA DO CARMO, 423 V. ALPINA; 14678961: R. ALOCASIAS, 86 V. INDUSTRIAL; 14656023: R. ARENITO, 109 PARQUE PEREIRA; 14650777: R. STA CRUZ DAS PALMEIRAS, 49 QTA. DA PAINEIRA; 14627711: R. ANTENAS, 177 V. CALIFORNIA; 14610115: AV. DR FRANCISCO MESQUITA, 2001 QTA. DA PAINEIRA; 14608029: R. FRANCISCO POLITO, 750 V. PRUDENTE; 14595593: AV. V. EMA, 4326 V. SANTA CLARA; 14585381: R. OTTO SHUBART, 121 PARQUE SAO LUCAS; 14290823: R. S JOSE DAS ESPINHARAS, 156 V. IVG; 14730021: R. RIO DUAS BARRAS, 68 V. PRUDENTE; 14685553: R. DOS TACAPES, 128 V. DIVINA PASTORA; 14497053: R. JACARAIPE, 453 QTA. DA PAINEIRA; 14756244: R. DAS CLEMATES, 865 V. LUCIA; 14756160: R. DAS CLEMATES, 112 V. LUCIA; 14751270: PC. GONCALO DA FONSECA E SA, 10 QTA. DA PAINEIRA; 14728788: R. MANUEL DE VASCONCELOS, 0 JD. INDEPENDENCIA; 14728254: AV. PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 5756 V. GRACIOSA; 14727458: R. S GOTARDO, 25 V. SANTA CLARA; 14724101: R. DAS MIMOSAS, 209 V. LUCIA; 14718571: R. NANA, 4049 V. EMA; 14714121: R. CARLOS MULLER, 20 V. PRUDENTE; 14690910: R. IPECUMIRIM, 18 V. SANTA VIRGINIA; 14671145: R. TTE ARY RAUEN, 195 V. CLEONICE; 14633428: R. MANUEL LEMOS, 381 V. ZELINA.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147409546

6060.2025/0004651-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RLF INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 63531775000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147414021

6060.2025/0004653-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RLF INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 63531775000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147417437

6060.2025/0004655-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RLF INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 63531775000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147425102

6060.2025/0004444-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EDUARDO CAINELLI - 151.174.518.56

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP, requerimento e declarações incompletos, não apresentou responsável técnico e falta CLCB).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490948

A vista do contido no 6060.2025/0004667-3 - GILMAR DA SILVA TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147457531

Processo SEI: 6061.2025/0002613-9

Interessado: Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Objeto: Construção de Jardim de Chuva

À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Art.28 - Inciso II, AUTORIZO:

a) a Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria n° 122/SUB/SB-GAB/2025 proceder à ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90023/SUB-SB/2025, menor preço global, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de jardim de chuva na Rua Leandro de Sevilha x Av. Arq. Vilanova Artigas, COHAB Teotônio Vilela, região da Subprefeitura Sapopemba conforme especificações técnicas do Edital, constante no presente processo administrativo.

Publique -se

À Supervisão de Administração/ CPL para demais providências.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147459162

Processo SEI: 6061.2025/00022593-0

Interessado: Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Objeto: Construção de Jardim de Chuva

À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Art.28 - Inciso II, AUTORIZO:

a) a Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria n° 122/SUB/SB-GAB/2025 proceder à ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90022/SUB-SB/2025, menor preço global, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de jardim de chuva na Av. Prof. Luiz Ignácio Anhaia Mello e Rua Orlando Chiodi, Pq. Luis Mucciolo, região da Subprefeitura Sapopemba conforme especificações técnicas do Edital, constante no presente processo administrativo.

Publique -se

À Supervisão de Administração/CPL, para demais providências.

Portaria   |   Documento: 147407912

Portaria nº 188/SUB-SB/G/2025

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZAR: A utilização do espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: Aniversario alvinegro Sapopemba

Data do Evento: 07/12/2025 - Horário do Evento: 10h00 às 22h00

Local do Evento: Rua Francisco Usper ( do inicio da rua até o nº 122) - Conunto Habitacional Teotônio Vilela

Responsável: Wagner Nilton Santos - RG:44.631.043-8 / SSP - CPF: 371.521.708-19

Público estimado: 130 ( cento e trinta) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissionais qualificado, atestando através de relatórios técnico e vistoria dos serviços, o plano de atendimento as Normas técnicas vigentes;

IV. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

V. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, conforme entendimentos com a liderança local, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VI. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VII. Publique-se

Portaria   |   Documento: 146832083

Portaria nº 181/SUB-SB/G/2025

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZAR: A utilização do espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: Territorial de encerramento das Atividades Projetos Ciranda

ORGANIZADOR: Centro Defesa da Criança e Adolescente - Sapopemba

Data do Evento: 05/12/2025 - Horário do Evento: 13h00 às 17h00

Local do Evento: Praça Francisco Tavares ( Pça Lidiane)

Responsável: Marco Antonio Conceição da Silva - RG:40.520.510-7 / SSP - CPF: 304.186.698-64

Público estimado: 130 ( cento e trinta) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissionais qualificado, atestando através de relatórios técnico e vistoria dos serviços, o plano de atendimento as Normas técnicas vigentes;

IV. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

V. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VI. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VII. Publique-se

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147365710

6048.2025/0004030-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGA RAPHAEL SANTANA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008, informamos que após análise do processo, identificamos a necessidade de apresentação dos seguintes esclarecimentos e/ou documentos complementares:

  • O interessado deverá apresentar Certificado de Conclusão das Obras ou IPTU com área construída, sob pena de INDEFERIMENTO em decorrência a inexistência de área Construída no lote.

Os documentos solicitados devem ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste comunicado no Diário Oficial do Município, sob pena de indeferimento do pedido, conforme legislação vigente.

Ressaltamos que, nos termos do §3º do artigo 24 do Decreto nº 49.969/2008, outras informações ou documentos poderão ser solicitados posteriormente, de acordo com as particularidades do caso, não se esgotando as exigências ora apresentadas.

Para dúvidas, esclarecimentos ou envio da documentação solicitada, o atendimento deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail institucional subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com a devida identificação do número do processo.

Atenciosamente,

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147490953

A vista do contido no 6061.2025/0002783-6 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 147454392

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90419/2025

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0010720-0

I - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 147227762

PROCESSO SEI 6210.2025/0010569-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ nº 09.538.374/0001-30, a penalidade de multa no montante de R$ 44,85 (quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), que corresponde a 5% sobre o valor da Nota Fiscal nº 6386, em virtude virtude do atraso do material, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 4081/2025.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147226113

PROCESSO SEI 6210.2025/0009950-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa UP CENTER COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ nº 52.439.185/0001-39, a penalidade de multas no montante de R$ 3,67 (três reais e sessenta e sete centavos), que corresponde a 2% sobre o valor da Nota Fiscal nº 213, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 3738/2025.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 147317074

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005588-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA DA CONCEIÇÃO AMANCIO SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005588-3 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 145755040 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA DA CONCEIÇÃO AMANCIO SILVA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 147316121

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005846-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: MARIA ROSA DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005846-7, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 146247167 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, MARIA ROSA DOS SANTOS, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 147312562

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005642-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA DE LOURDES ABÍLIO DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005642-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 146311151 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA DE LOURDES ABÍLIO DA SILVA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 147301583

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005714-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: NORMA GOMES SALATEO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005714-2, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 145765513 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, NORMA GOMES SALATEO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 147350149

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005812-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA DE OLIVEIRA MARTINS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005812-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 145937283 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA DE OLIVEIRA MARTINS, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 147361741

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005465-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: MARTINHO FERNANDO FUZATO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005465-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 146873817 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, MARTINHO FERNANDO FUZATO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 147342726

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006133-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: CENIRA MAXIMIANO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006133-6, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 147217924 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, CENIRA MAXIMIANO DOS SANTOS, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 147329688

PROCESSO : 6310.2025/0006389-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANA CANDIDA DE ARAUJO, ocorrido em 31/10/2025, e com fundamento na Lei 15080/2009, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 01/11/2025.

    Publique-se.

    Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 147328746

PROCESSO : 6310.2025/0006388-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) VALDECY NICOLAU DA SILVA RODRIGUES, ocorrido em 28/10/2025, e com fundamento na Lei 17020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 29/10/2025.

    Publique-se.

    Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 147327714

PROCESSO : 6310.2025/0006387-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOANA JULIA DE CASTRO PINHEIRO, ocorrido em 26/10/2025, e com fundamento na Lei 10828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 27/10/2025.

    Publique-se.

    Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 147326904

PROCESSO : 6310.2025/0006385-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) FRANCISCA DOS REIS FERREIRA, ocorrido em 02/10/2025, e com fundamento na Lei 10828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 03/10/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 147326086

PROCESSO : 6310.2025/0006384-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ORTENCIA LUIZ DOS SANTOS, ocorrido em 03/11/2025, e com fundamento na Lei 9157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 04/11/2025.

    Publique-se.

    Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 147324756

PROCESSO : 6310.2025/0006382-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DOS ANJOS MEIRA PINHEIRO, ocorrido em 31/10/2025, e com fundamento na Lei 15080/2009, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 01/11/2025.

    Publique-se.

    Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 147324079

PROCESSO : 6310.2025/0006381-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NATALIA FERREIRA DA SILVA CONCEICAO, ocorrido em 10/10/2025, e com fundamento na Lei 15080/2009, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 11/10/2025.

    Publique-se.

    Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 147315088

PROCESSO : 6310.2025/0006380-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) IRENE VILAR DA SILVA, ocorrido em 25/10/2025, e com fundamento na Lei 10828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 26/10/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 147313838

PROCESSO : 6310.2025/0006379-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CONCEICAO NATIVIDADE DA SILVA, ocorrido em 25/10/2025, e com fundamento na Lei 17020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 26/10/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 147312398

PROCESSO : 6310.2025/0006378-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE PAULA, ocorrido em 28/10/2025, e com fundamento na Lei 9157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 29/10/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 147311119

PROCESSO : 6310.2025/0006377-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ROSA SABATINE ANDOZIA, ocorrido em 14/10/2025, e com fundamento na Lei 15080/2009, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 15/10/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 147309881

PROCESSO : 6310.2025/0006376-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NAMUR ROSAS, ocorrido em 14/10/2025, e com fundamento na Lei 15080/2009, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 15/10/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 147307564

PROCESSO : 6310.2025/0006375-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DA PENHA NOGUEIRA, ocorrido em 13/10/2025, e com fundamento na Lei 17020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 14/10/2025.

    Publique-se.

    Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 147306740

PROCESSO : 6310.2025/0006374-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS, ocorrido em 22/10/2025, e com fundamento na Lei 15080/2009, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 23/10/2025.

    Publique-se.

    Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 147305777

PROCESSO : 6310.2025/0006372-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) BEATRIZ MARTINS PACHECO, ocorrido em 13/10/2025, e com fundamento na Lei 15080/2009, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 14/10/2025.

    Publique-se.

    Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 147303927

PROCESSO : 6310.2025/0006368-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) TERESA DE JESUS DUARTE, ocorrido em 14/10/2025, e com fundamento na Lei 10828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 15/10/2025.

    Publique-se.

    Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 147416353

PROCESSO : 6310.2025/0006490-4

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : Marisa de Toledo Piza

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2025/0004413-0

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, restituir a Divisão de Revisão e Perícia para disponibilização das vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho deferido   |   Documento: 147392914

PROCESSO : 6310.2025/0006483-1

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : Hilda Maria Francisco Pereira

PROCURADOR(A) : Marina Aparecida Francisco - OAB/SP 157.116

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2025/0004434-2

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, restituir a Divisão de Revisão e Perícia para disponibilização das vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho deferido   |   Documento: 147393857

PROCESSO : 6310.2025/0006484-0

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : Hilda Maria Francisco Pereira

PROCURADOR(A) : Marina Aparecida Francisco - OAB/SP 157.116

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2023.0004270-2.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, restituir a Divisão de Revisão e Perícia para disponibilização das vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 147442402

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0062836-3 - PMSP

INT.: RITA DE CASSIA SANCHEZ - RF(s) nº(s) 618.497.9-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1740/IPREM/2025 e 1741/IPREM/2025 emitida(s) em 24/09/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147443264

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0093751-0 - PMSP

INT.: CLARICE SUMIKO SONODA - RF(s) nº(s) 635.570.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1807/IPREM/2025 emitida(s) em 01/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147443711

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0096508-4 - PMSP

INT.: ROSEMARA LEANDRO DA SILVA - RF(s) nº(s) 785.904.0-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2721/IPREM/2014, publicada(s) no DOC em 26/11/2014.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1879/IPREM/2025 emitida(s) em 10/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147453601

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2025/0021698-0 - PMSP

INT.: ROSA FATIMA DE LORES CAETANO - RF(s) nº(s) 592.800.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2148/IPREM/2025 e 2149/IPREM/2025 emitida(s) em 26/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147454799

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0042474-1 - PMSP

INT.: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS MARTINS - RF(s) nº(s) 822.355.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1811/IPREM/2025 emitida(s) em 01/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147455360

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2025/0021868-0 - PMSP

INT.: MARIA DA GLORIA FEITOSA FREITAS - RF(s) nº(s) 670.037.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2219/IPREM/2025 emitida(s) em 01/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147456485

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0105675-4- PMSP

INT.: SANDRA REGINA RIBEIRO DE FREITAS - RF(s) nº(s) 834.355.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2042/IPREM/2025 e 2043/IPREM/2025 emitida(s) em 07/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147458062

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0102808-4 - PMSP

INT.: MARIA APARECIDA RAFAEL DOS SANTOS AUGUSTO - RF(s) nº(s) 517.853.3-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 120/IPREM/2012 e 121/IPREM/2012 , publicada(s) no DOC em 15/03/2012.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1992/IPREM/2025 e 1993/IPREM/2025 emitida(s) em 29/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147460792

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6013.2025/0009172-9 - PMSP

INT.: LUIZ CLAUDIO DE MATTOS - RF(s) nº(s) 511.602.3-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2335/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 23/10/2019.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2135/IPREM/2025 emitida(s) em 26/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DGP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147461399

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0138673-7 - PMSP

INT.: MARCOS AURELIO MARTINS ALVES - RF(s) nº(s) 696.442.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2130/IPREM/2025 emitida(s) em 25/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147462448

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0140799-8 - PMSP

INT.: FERNANDO DA HORA LAGO NETO - RF(s) nº(s) 698.427.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2180/IPREM/2025 emitida(s) em 01/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147462900

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0139345-8 - PMSP

INT.: MARIA NEUSA MOSCARDI FERNANDES - RF(s) nº(s) 643.702.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2152/IPREM/2025 emitida(s) em 27/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147464167

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0127833-0 - PMSP

INT.: ELES NICOLAU DA SILVA - RF(s) nº(s) 515.011.6-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 303/IPREM/2011 e 304/IPREM/2011 , publicada(s) no DOC em 03/03/2011.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1954/IPREM/2025 e 1955/IPREM/2025 emitida(s) em 24/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147465131

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0132996-2 - PMSP

INT.: PAULO HENRIQUE MARTINS DA ROCHA - RF(s) nº(s) 596.515.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2077/IPREM/2025 emitida(s) em 13/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Núcleo de Pensões

Comunicado   |   Documento: 145343651

Convocação IPREM/CGB/DRFPB/DFPB 145343651

São Paulo, 31 de Outubro de 2025.

Assunto: PENSÃO POR MORTE - TERMO DE OPÇÃO EC 103/2019.

PROCESSO : 6310.2025/0005086-5

INTERESSADO: LUIZ GONZAGA DA COSTA MANSO

Para dar andamento ao processo nº 6310.2025/0005086-5, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). LUIZ GONZAGA DA COSTA MANSO, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, e do § 1º do artigo 26-A, da Portaria IPREM nº 77/2023 a apresentar os documentos faltantes a esse Instituto - IPREM - Instituto de Previdência do Município de São Paulo, apresentando o Termo de Opção Preenchido e assinado, na Rua Líbero Badaró nº 425, no Condomínio Edifício Grande São Paulo 30º andar ou através do e-mail: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br, para o que lhe está assinalado o prazo de 05 (cinco) dias, caso não ocorra neste prazo a aplicação do redutor será realizada no ultimo benefício - pensão-IPREM.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho de Retificação   |   Documento: 147412827

Modalidade

Despacho Autorizatório

Orgão

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

Número de processo interno do órgão/unidade

Atos do Executivo nº 1811226
Disponibilização: 03/12/2025
Publicação: 03/12/2025

Assunto: Autorização de Adiantamento com o Propósito de Atender Despesas Emergenciais da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
I- Onde se lê: "80.10.12.122.3024.2100.339030.00.00 - Administração da Unidade - Material de Consumo - TesourO"
Leia-se: " 80.10.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00 - Administração da Unidade - outros serviços de terceiros - TesourO."
Anexo I (Número do Documento SEI)

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147435418

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP)

ASSUNTO: Furto de notebook nas dependências da Escola de Música de São Paulo.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente e, em especial, os relatórios de fls. 146762248 e 147434761, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003 e artigo 28, inciso XII do anexo I ao Decreto Municipal n.º 53.225/2012, DETERMINO a promoção de averiguação preliminar com vistas a apurar o relatado, a ser processada pela Comissão Permanente de Averiguação Preliminar instituída pela Portaria n.º 08/FTMSP/2025.

II. Publique-se.

III. Remetam-se os autos à Comissão Permanente.

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 147453267

9310.2025/0006915-7 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUÇÃO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇÃO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.494.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Januário Miraglia, 199, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.494.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Januário Miraglia, 199, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.494.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Ecocity Transportes Ltda

Endereço: Rua João Lourenço, 356, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.494.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RANE CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua João Lourenço, 706, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.495.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Formosa, 157, Centro

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.495.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANSLIDER CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Piauí, 490, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.495.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D V SILVA LOCACAO DE CACAMBAS

Endereço: Rua Cruzes de Pedra, 10, Jardim Santo Andre

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.495.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Jabalix Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Alameda dos Tupiniquins, 535, Planalto Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.495.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: M A DA SILVA RESIDUOS

Endereço: Rua Santo Amásio, 110, Vila Lucia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.495.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LC Entulho Ltda

Endereço: Rua Doutor Augusto de Miranda, 685, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.495.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Jabalix Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Laerte de Assunção, 340, Jardim Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.496.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Nagel, 12, Vila Leopoldina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.496.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Amaro Cavalheiro, 296, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.496.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FERNANDO MASIERO 46485857800

Endereço: Rua Judith Zumkeller, 151, Parque Mandaqui

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.496.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 3624, Santana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.496.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 3624, Santana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.496.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Cuxiponês, 539, Pompeia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.496.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FLAVIO AUGUSTO DE NAPOLI TRANSPORTES

Endereço: Rua David Canabarro, 88, Alto da Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.497.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Vila Maria Cândida Viadana, 133, Alto da Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.497.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FERNANDO MASIERO 46485857800

Endereço: Rua Dona Elisa de Moraes Mendes, 960, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.497.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Doutor Oscar Egydio de Araújo, 506, Jardim Silva Teles

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.497.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Adelino de Almeida Castilho, 214, Tatuapé

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.497.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RANE CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Antônio de Barros, 444, Vila Carrão

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.497.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LESTENTULHO LOCACOES E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Urumajó, 146, Tatuapé

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.497.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECO AMBIENTAL CAÇAMBAS ESTACIONARIAS

Endereço: Rua Cuxiponês, 221, Vila Anglo Brasileira

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.497.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: OCS REMOCAO DE CACAMBAS DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Capitão John Cordeiro e Silva, 100, Jardim Luso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.497.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Afonso Braz, 550, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.497.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Alameda Jauaperi, 1437, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.498.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Alameda dos Arapanés, 1351, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.498.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Alameda dos Arapanés, 1351, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.498.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: Alameda dos Jurupis, 1821, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.498.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Maicuru, 83, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.498.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Maicuru, 83, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.498.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Alex Remocoes Ltda ME

Endereço: Rua Antônio de Gouvêia Giudice, 600, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.498.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Alex Remocoes Ltda ME

Endereço: Rua Antônio de Gouvêia Giudice, 540, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.498.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Alex Remocoes Ltda ME

Endereço: Rua Antônio de Gouvêia Giudice, 540, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.498.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JOSE MILTON CARDOSO MACEDO TRANSPORTES

Endereço: Rua Alberto Faria, 1758, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.498.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JOSE MILTON CARDOSO MACEDO TRANSPORTES

Endereço: Rua Alberto Faria, 1758, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.499.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CARLOS HENRIQUE CARVALHO ARANEGA

Endereço: Rua Alberto Faria, 1734, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.499.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CARLOS HENRIQUE CARVALHO ARANEGA

Endereço: Rua Orobó, 790, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.499.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CARLOS HENRIQUE CARVALHO ARANEGA

Endereço: Rua Orobó, 790, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.499.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua São Domingos Sávio, 160, Vila Ida

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.499.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua São Domingos Sávio, 180, Vila Ida

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.499.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Hungara, 71, Vila Ipojuca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.499.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Antônio Bicudo, 101, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.500.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua das Lobélias, 380, Vila Bela

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.500.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Xanquerê, 14, Vila Centenário

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.500.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Xanquerê, 14, Vila Centenário

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.500.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: VALDIRENE MARIA DE LIMA

Endereço: Rua Leopoldo de Freitas, 507, Vila Centenário

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Despacho Documental   |   Documento: 147356744

9310.2025/0006915-7 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veículos

((TÍTULO)) RESOLUÇÃO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇÃO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
Auto de Multa: nº40-000.490.8
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 435.50
Interessado: EDMILSON SEVERINO PEREIRA ME
Endereço: Rua Raimunda Monteiro de Macedo, 34, Parque Novo Grajaú
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III
Auto de Multa: nº40-000.491.1
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA
Endereço: Avenida Doutor José Artur Nova, 177, Parque Paulistano
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.491.2
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA
Endereço: Avenida Doutor José Artur Nova, 177, Parque Paulistano
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.491.6
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: CLAUDIO GUILHERME HESSEL
Endereço: Estrada Morro do S, 210, Recanto Campo Belo
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.491.8
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: BRUNO TEIXEIRA FREIRE SILVA
Endereço: Avenida Nagib Farah Maluf, 623, Conjunto Residencial José Bonifácio
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.492.8
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 435.50
Interessado: WALACE ALVES MOREIRA
Endereço: Rua Pedroso da Silva, 88, Parque Paulistano
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III
Auto de Multa: nº40-000.492.9
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: WALACE ALVES MOREIRA
Endereço: Rua Pedroso da Silva, 88, Parque Paulistano
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Auto de Multa: nº40-000.493.1
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 435.50
Interessado: MOISES CORREIA DOS SANTOS
Endereço: Avenida Diogo da Costa Tavares, 549, Jardim Margarida
Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III
Auto de Multa: nº40-000.493.2
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: ECOVAZ LOCAÇÕES E SERVICOS LTDA
Endereço: Rua Presidente Almeida Couto, 307, Mooca
Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17
Despacho Documental - Caçambas
((TÍTULO)) RESOLUÇÃO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇÃO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.
Auto de Multa: nº40-000.490.4
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: 42163793 RICARDO GLEN DE OLIVEIRA JUNIOR
Endereço: Rua Ibitinga, 37, Vila Bertioga
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.490.5
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: GIRATUDO COLETA DE ENTULHOS LTDA
Endereço: Rua Madre de Deus, 455, Mooca
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.490.9
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: GIRATUDO COLETA DE ENTULHOS LTDA
Endereço: Rua Professor Serpa Lopes, 133, Vila Baruel
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.491.0
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: GIRATUDO COLETA DE ENTULHOS LTDA
Endereço: Rua Professor Serpa Lopes, 13, Vila Baruel
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.491.5
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: Hélio Alves de Carvalho Lima
Endereço: Rua Alemanha, 576, Jardim Europa
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.491.7
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: ANTONIO MASIERO
Endereço: Rua Joaquim Lopes Figueira, 41, Mooca
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.491.9
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: AD AMBIENTAL LTDA
Endereço: Rua Mário Linhares, 769, Jardim Ingá
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.492.0
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: RMC LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA ME
Endereço: Rua Alexandre Bening, 202, Jardim Ingá
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.492.2
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA
Endereço: Rua Francisco José da Silva, 410, Vila Andrade
Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478
Auto de Multa: nº40-000.492.4
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: CINTIA PIRES DE OLIVEIRA33956479866
Endereço: Rua Doutor João Neves Neto, 16, Jardim Guedala
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.492.5
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: CINTIA PIRES DE OLIVEIRA33956479866
Endereço: Avenida Otacílio Tomanik, 167, Vila Polopoli
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.492.6
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME
Endereço: Avenida Sabiá, 685, Indianópolis
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária combinado com art.16 da Resolução 107/AMLURB/17 - Com CTR sem dar baixa dentro do prazo legal
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e 7
Auto de Multa: nº40-000.492.7
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 217.75
Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME
Endereço: Avenida Sabiá, 685, Indianópolis
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba Metálica Estacionária combinado com art.16 da Resolução 107/AMLURB/17 - Com CTR sem dar baixa dentro do prazo legal
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e 7
Auto de Multa: nº40-000.493.0
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: E SOS ENTULHOS LTDA
Endereço: Rua Kalil Nader Habr, 792, Vila Santo Estéfano
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.493.3
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: FORZA LIMP CAÇAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA
Endereço: Rua Hilário Correia, 172, Jardim Monte Alegre (Zona Norte)
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.493.4
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: FORZA LIMP CAÇAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA
Endereço: Rua Hilário Correia, 172, Jardim Monte Alegre (Zona Norte)
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05
Auto de Multa: nº40-000.493.5
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: FORZA LIMP CAÇAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA
Endereço: Rua Hilário Correia, 172, Jardim Monte Alegre (Zona Norte)
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública sem estar sendo utilizada para coleta de entulho.
Art. 18, § 5° da Lei 14.803/08, combinado com art.17 do Decreto 46594/05
Auto de Multa: nº40-000.493.6
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: 51164394 MATHEUS HENRIQUE GENARI MANENTTI
Endereço: Rua Aparecida do Taboado, 1229, Jardim Paulistano (Zona Norte)
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.493.7
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA
Endereço: Via Anchieta, 718, Vila Moinho Velho
Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478
Auto de Multa: nº40-000.493.8
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: ARJ ENTULHOS LTDA
Endereço: Rua Alberto Buriti, 67, Jardim Carombé
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.494.0
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 3138.60
Interessado: ARJ ENTULHOS LTDA
Endereço: Rua Alberto Buriti, 67, Jardim Carombé
Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478
Auto de Multa: nº40-000.494.1
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: ARJ ENTULHOS LTDA
Endereço: Rua Isanga, 265, Vila América
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.494.2
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: VALDIRENE MARIA DE LIMA
Endereço: Rua Garau, 180, Jardim Cotinha
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17
Auto de Multa: nº40-000.494.3
Notificação: 01
Valor: R$ R$ 1088.75
Interessado: ARJ ENTULHOS LTDA
Endereço: Rua Ilha de Santa Catarina, 74, Jardim Paulistano (Zona Norte)
Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Despacho indeferido   |   Documento: 147238307

9310.2025/0006584-4 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Ecourbis Ambiental S.A.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 026/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001-46 e, no mérito , INDEFIRO e, diante disso, APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.IX-H do Contrato 026/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 200/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 147247355

9310.2025/0006685-9 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Ecourbis Ambiental S.A.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 026/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001-46, e no mérito, INDEFIRO e, diante disso, APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.III-I do Contrato 026/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 203/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 147260872

9310.2025/0006583-6 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Ecourbis Ambiental S.A.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 026/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001-46 e, no mérito , INDEFIRO e, diante disso, APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.IX-L do Contrato 026/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 199/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência Jurídica

Portaria   |   Documento: 147092030


PORTARIA Nº 015/2025 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de férias e a designação de substituição da Diretora Administrativa da ADE SAMPA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, inciso V, do Estatuto Social (Decreto nº 54.661/2013) e o art. 7º, inciso V, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 2º, do Regimento Interno, que prevê a substituição entre membros da Diretoria Executiva nos casos de afastamento temporário;

RESOLVE:

Art.1º AUTORIZAR o afastamento da Diretora Administrativa, Sra. MUSA PINO MIRANDA, para gozo de férias regulamentares pelo período de 09 (nove) dias, compreendido entre 09 de fevereiro de 2026 e 17 de fevereiro de 2026.

Art.2º DESIGNAR o Sr. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, Diretor-Técnico (nomeado pela Portaria nº 400/2023), para exercer cumulativamente as funções do cargo de Diretor Administrativo durante o período mencionado no artigo anterior, em substituição à titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 147170373

PORTARIA ADE SAMPA Nº 016/2025

O Diretor-Presidente da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Renan Marino Vieira, nomeado pela Portaria nº 1006, de 30 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação e Controle Patrimonial, responsável pela análise técnica da gestão, movimentação e destinação dos ativos patrimoniais da Agência, competindo-lhe:

I - Monitorar as atividades de gestão patrimonial, assegurando a conformidade com as diretrizes estabelecidas no Manual de Gestão de Ativos Patrimoniais;

II - Analisar e recomendar a aprovação do plano estratégico anual de gestão de ativos à Diretoria Executiva da Agência;

III - Emitir recomendações sobre os documentos que lhe forem submetidos;

IV - Emitir parecer sobre o Manual de Gestão de Ativos Patrimoniais, sempre que houver adoção e incorporação de novas metodologias ou estratégias;

V - Emitir pareceres técnicos sobre alienação, baixa, reavaliação e demais matérias correlatas, sempre que necessário;

VI - Estabelecer critérios de mensuração para fins de incorporação de bens ao acervo patrimonial da ADE SAMPA;

VII - Atuar na apuração de eventuais irregularidades, com apoio da área de Recursos Humanos, subsidiando o julgamento de responsabilidades;

VIII - Em casos singulares, orientar o processo decisório e propor alternativas que assegurem a regularidade e a conformidade da gestão patrimonial.

Art. 2º A Comissão ora instituída será composta pelos seguintes membros:

I - Elisabete Cristina Klososki, membro titular, e Roberto Mazini Junior, membro suplente, representantes da Superintendência de Administração e Finanças;

II - Natália Costa de Oliveira, membro titular, e Cristiane Guedes Rodrigues, membro suplente, representantes da Gerência Financeira;

III - Luciana Carneiro Moreira, membro titular, e Lucas Mennitti dos Santos, membro suplente, representantes da Gerência de Relacionamento com o Empreendedor;

IV - Brunno Casar Molinaro, membro titular, e Carlos Eduardo Aquino de Morais, membro suplente, representantes da Gerência de Tecnologia da Informação;

V - Aline Pereira Gaspar, membro titular, e Jessyca Schroeder Selingardi, membro suplente, representantes da Gerência de Espaços de Trabalho;

VI - Jéssica Santos Cerqueira, membro titular, e Emanuella Rodrigues Eloi, membro suplente, representantes da Gerência de Capacitações.

Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pelo membro titular indicado no inciso I do artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Na hipótese de ausência, impedimento ou vacância do membro titular investido na presidência da Comissão, esta será presidida, em caráter provisório, pelo membro titular designado no inciso II do artigo 2º, até o retorno do titular ou nova designação da Diretoria Executiva.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á sempre que convocada por seu presidente, por solicitação de pelo menos metade mais um de seus membros, ou diante de demanda específica que justifique sua atuação, especialmente no atendimento a prazos e recursos vinculados a processos administrativos.

Art. 6º A participação na Comissão de Avaliação e Controle Patrimonial não ensejará qualquer remuneração adicional aos seus integrantes.

Art. 7º Fica revogada a Portaria ADE SAMPA nº 11/2025.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147343801

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0002982-0, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 147099270), as justificativas da área técnica (docs. SEI 146215407, 147323422) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, § 7º, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167 e 176, § 7º, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 056/24, cujo objeto é prestação de serviços de Geradores 250kVA, incluindo montagem, desmontagem, equipamentos, mão de obra, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, sob regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa DBN SERVICOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 19/12/2025, para viger até 18/06/2026, com renúncia ao reajuste devido de 08/08/25, pelo indicie IPC/FIPE de ago/24 a jul/25 apurado em 5,07%, em atendimento ao ATO DPR 022/25. O valor total estimado do contrato permanece inalterado em R$ 614.940,00 (seiscentos e quatorze mil, novecentos e quarenta reais).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147350559

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão de material gráfico (Mapa dobrável - Liberdade - Português/Inglês/Espanhol).

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0007169-1, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, (doc. 147349802) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada (doc. 147349578), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1081635 e AUTORIZO a contratação da empresa Show Print Gráfica e Editora Ltda, pelo valor total de R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão de material gráfico (Mapa dobrável - Liberdade - Português/Inglês/Espanhol).

II - O Controle de execução sera exercido pela Sra. Nara de Lima e Sá - RF 7305, na qualidade de fiscal, e pela colaboradora Caroline Braga dos Santos - RF 8585, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147320605

PROCESSO:7210.2025/0008405-0

ASSUNTO: Contratação de empresa para serviço de locação com instalação, manutenção e retirada de Forração de Piso incluindo material e transporte em atendimento ao evento “Natal União dos Povos”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0008405-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 147320486) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 147320247, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1084012 e AUTORIZO a contratação da empresa Madarp Negócios e Soluções Ltda, pelo valor total de R$24.333,33 (vinte e quatro mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) , cujo objeto é Contratação de empresa para serviço de locação com instalação, manutenção e retirada de Forração de Piso incluindo material e transporte em atendimento ao evento “Natal União dos Povos”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147320938

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento: “Réveillon na Paulista 2025/2026”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0008406-8, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, (doc. 147320255) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada (doc. 147319962), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1084000 e AUTORIZO a contratação da empresa Essor Seguros S.A, pelo valor total de R$ 17.327,72 (dezessete mil trezentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), cujo objeto é contratação de empresa especializada para contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento: “Réveillon na Paulista 2025/2026”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147305045

ASSUNTO: Renovação de 1 (uma) licença de Revit, um software de modelagem de informações para construção (BIM) usado em projetos de engenharia e construção civil, arquitetura e design. Com vigência de 12 meses a partir de 09/12/2025

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0008411-4, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, (doc. 147302936), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO a contratação da empresa Brasoftware Informática Ltda, pelo valor total de R$ 12.227,00 (doze mil duzentos e vinte e sete reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada para renovação de 1 (uma) licença de Revit, um software de modelagem de informações para construção (BIM) usado em projetos de engenharia e construção civil, arquitetura e design. Com vigência de 12 meses a partir de 09/12/2025.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Marcos Ribeiro Soares - RF 7714, na qualidade de fiscal, e da colaboradora Daniela de Proença Mião - RF 7393, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147317629

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2025/0008171-9, das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc.147310049, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo - ABAV/SP para Apoio Institucional da Cidade de São Paulo no evento “4º ABAV MeetingSP 2025”, a ser realizado nos dias 10 e 11 de dezembro, no hotel Meliá Paulista, no valor de R$ 78.300,00 (setenta e oito mil e trezentos reais).

(assinado eletronicamente)

FELIPE AMERICO PITA

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2025/0008171-9, em especial das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo - ABAV/SP para Apoio Institucional da Cidade de São Paulo no evento “4º ABAV MeetingSP 2025”, a ser realizado nos dias 10 e 11 de dezembro, no hotel Meliá Paulista, no valor de R$ 78.300,00 (setenta e oito mil e trezentos reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pela Sra. Caroline Braga - RF 8585 na qualidade de fiscal, e da Sra. Nara de Lima e Sá - RF 7305 como suplente.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo - ABAV/SP para Apoio Institucional da Cidade de São Paulo no evento “4º ABAV MeetingSP 2025”, a ser realizado nos dias 10 e 11 de dezembro, no hotel Meliá Paulista, no valor de R$ 78.300,00 (setenta e oito mil e trezentos reais).

II - Publique-se.

(assinado eletronicamente)

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147340435

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2025/0008182-4, das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc. 147317547, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da Panrotas Editora Ltda para Apoio Institucional da Cidade de São Paulo no evento "Fórum Panrotas 2026", a ser realizado nos dias 03 e 04 de março de 2026 no Golden Hall - Hotel Sheraton WTC São Paulo, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).

(assinado eletronicamente)

FELIPE AMERICO PITA

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2025/0008182-4, em especial das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da Panrotas Editora Ltda para Apoio Institucional da Cidade de São Paulo no evento "Fórum Panrotas 2026", a ser realizado nos dias 03 e 04 de março de 2026 no Golden Hall - Hotel Sheraton WTC São Paulo, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pela Sra. Caroline Braga - RF 8585 na qualidade de fiscal, e da Sra. Nara de Lima e Sá - RF 7305 como suplente.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da Panrotas Editora Ltda para Apoio Institucional da Cidade de São Paulo no evento "Fórum Panrotas 2026", a ser realizado nos dias 03 e 04 de março de 2026 no Golden Hall - Hotel Sheraton WTC São Paulo, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).

II - Publique-se.

(assinado eletronicamente)

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147333597

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2025/0008180-8, das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc. 147313185, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa para Apoio Institucional da Cidade de São Paulo no evento “Encontro de Associados Braztoa" a ser realizado nos dias 15 de dezembro, no espaço BASE Coworking - Allianz Parque, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

(assinado eletronicamente)

FELIPE AMERICO PITA

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2025/0008180-8, em especial das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa para Apoio Institucional da Cidade de São Paulo no evento “Encontro de Associados Braztoa" a ser realizado nos dias 15 de dezembro, no espaço BASE Coworking - Allianz Parque, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pela Sra. Caroline Braga - RF 8585 na qualidade de fiscal, e da Sra. Nara de Lima e Sá - RF 7305 como suplente.

III. Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa para Apoio Institucional da Cidade de São Paulo no evento “Encontro de Associados Braztoa" a ser realizado nos dias 15 de dezembro, no espaço BASE Coworking - Allianz Parque, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

II - Publique-se.

(assinado eletronicamente)

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147373750

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de CARIMBOS AUTOMÁTICOS PERSONALIZADOS, em Atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Turismo.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0007497-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc.147373343) e em especial a Ata da Sessão Pública, (doc.147346889), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica 1083020 e AUTORIZO a contratação da empresa RIPERS COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA, pelo valor total de R$ 2.499,51 (Dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e hum centavos), cujo objeto é contratação de empresa especializada para fornecimento de CARIMBOS AUTOMÁTICOS PERSONALIZADOS, em Atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Turismo

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaboradora Elen Cristina - RF 7961, na qualidade de fiscal, e o colaboradora Elaine Dantas - RF 8080, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Gerência Executiva de Eventos e Turismo

Portaria   |   Documento: 147486365

Portaria Conjunta São Paulo Turismo - SPTuris; Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC Nº 0015, de 05 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO, o advento do Decreto nº 64.537, de 11 de setembro de 2025, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026, conforme previsto no artigo 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019;

CONSIDERANDO, as competências atribuídas a São Paulo Turismo - SPTuris em correalização com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, quanto à elaboração do Guia de Regras do Carnaval de Rua 2026, nos termos do art. 2º, inciso III, alínea “c”;

Gustavo Pires, Diretor Presidente da São Paulo Turismo, e José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso das atribuições que lhe são Conferidas por Lei,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público a lista parcial dos trajetos aprovados pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026, para os desfiles dos blocos listados conforme Anexo I.

ANEXO: I - Segunda Lista Parcial: trajetos dos blocos (147486254)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 147387453

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018448-5

INTERESSADA: GAT LOGÍSTICA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de

placa(s) e respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

TXA3A71 LETPP(s) cancelada(s) para correção da(s) placa (s)/Placa correta: TXE3A71

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

A

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s),

conforme motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147394551

***CANCELAMENTO DE LETPP E COMUNIQUE-SE POR ERRO DE CADASTRO DA RAZZÃO SOCIAL***

1 -7410.2025/0018106-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TCM TRINDADE LOGISTICA E TRANSPORTES CANDEIAS MINAS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

2- São Paulo, 05 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018106-0

INTERESSADA: TCM LOGÍSTICA, TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BKX6D14 BXZ5G82 DRN9G21 FSA7I41 FSL5C13 FZO6H11 GAG8H97 GBK4F13 GBO0J95

GCE5F24 GCJ5A33 GCM8D37 GDF3A24 GEX5B82 GFN2F54 GFO2E96 GFQ9I83 GFT4G95

GFY2H67 GGR8J92 GGY6J96 GHU0B65 GIE6D84 GJA5G83 GJD8H15 GJH0D98 GJI8A87

GJN6I26 GJZ5I06 GKH5E75 MLU8F54 MLU8G74 OQL5746 OQL5764 PYH5C05 PYH5C09

QJC3A66 RTT2E40 RTT2E47 SSY9H31 TJE4D36 TJF7F46 TLB6I14 TLQ0H24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 44

3- São Paulo, 18 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018106-0

INTERESSADA: TCM LOGÍSTICA, TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QJC2J86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

***CANCELAMENTO DE LETPP E COMUNIQUE-SE POR ERRO DE CADASTRO DA RAZZÃO SOCIAL***

Despacho   |   Documento: 147413390

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019612-2

INTERESSADA: OURO VERDE CHEMICALS LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de

placa(s) e respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

BYM2011 LETPP(s) cancelada(s) para correção da(s) placa (s)/Correta:BYW2011

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

A

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s),

conforme motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147428198

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018549-0

INTERESSADA: OSASCO COMERCIO DE BATERIAS LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de

placa(s) e respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

SCB2I24 LETPP(s) cancelada(s) para correção da(s) placa (s)/Correta: SVB2I24.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

A

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s),

conforme motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147435956

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019604-1

INTERESSADA: GRELUK & MENEZES TRANSP. RODOVIÁRIOS LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de

placa(s) e respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

SWM5E23 LETPP(s) cancelada(s) para correção da(s) placa (s)

CPR5G21 LETPP(s) cancelada(s) para correção da(s) placa (s)

Total de Placa(s) Cancelada(s): 2

A

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s),

conforme motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147461186

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020285-8

INTERESSADA: ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de

placa(s) e respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

RAG7D14 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

RAG6G64 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

RAG6B24 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

QJZ8J79 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

QJZ8E09 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

QJZ1B89 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

QJT6D08 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

QJT6B68 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

QJL5F49 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

MLZ6A40 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

MLX3D48 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

A

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s),

conforme motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 147487334

7410.2025/0020193-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE TEXTEIS S/A

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020193-2

INTERESSADA: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S.A. (MATRIZ)

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

SWL5E93 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 16 notificações. pesquisada em 06/12/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 147487356

7410.2025/0020248-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SUPERNOVA LOGISTICA EXPRESSA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020248-3

INTERESSADA: SUPERNOVA LOGISTICA EXPRESSA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ESQ8142 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203547629,1-203534255 pesquisada em 06/12/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 147487361

7410.2025/0020108-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020108-8

INTERESSADA: FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FLA5H64 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062143,5-000062144 pesquisada em 06/12/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 147488952

7410.2025/0020293-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRATHO METAL QUIMICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020293-9

INTERESSADA: TRATHO METAL QUÍMICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BQU8D03 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 05 notificações. pesquisada em 06/12/2025

DEU5E21 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações. pesquisada em 06/12/2025

DUF6G01 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações. pesquisada em 06/12/2025

FDG3F91 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações. pesquisada em 06/12/2025

TKI3H09 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de XX notificações. pesquisada em 06/12/2025

TKV0G59 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 06 notificações. pesquisada em 06/12/2025

Total de Placas: 6

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 147387632

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018448-5

INTERESSADA: GAT LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TXE3A71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147392436

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019502-9

INTERESSADA: ALE COMBUSTIVEIS S.A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RKG5J14

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147396806

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018106-0

INTERESSADA: TCM TRINDADE LOGISTICA E REPRESENTAÇOES CANDEIAS MINAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BKX6D14 BXZ5G82 DRN9G21 FSA7I41 FSL5C13 FZO6H11 GAG8H97 GBK4F13 GBO0J95

GCE5F24 GCJ5A33 GCM8D37 GDF3A24 GEX5B82 GFN2F54 GFO2E96 GFQ9I83 GFT4G95

GFY2H67 GGR8J92 GGY6J96 GHU0B65 GIE6D84 GJA5G83 GJD8H15 GJH0D98 GJI8A87

GJN6I26 GJZ5I06 GKH5E75 MLU8F54 MLU8G74 OQL5746 OQL5764 PYH5C05 PYH5C09

QJC2J86 QJC3A66 RTT2E40 RTT2E47 SSY9H31 TJE4D36 TJF7F46 TLB6I14 TLQ0H24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 45

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147413667

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020117-7

INTERESSADA: CITA TRANSPORTES S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBB6C44 FOK1F15 FVH6B37

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147424626

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020112-6

INTERESSADA: MRS CONSULTORIA EM LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HSU9D55 LZX5A36 SWU4I65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147424912

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019612-2

INTERESSADA: OURO VERDE CHEMICALS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYW2011

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147425682

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020109-6

INTERESSADA: FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DMY5195 IQM6B15 IQM6B31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147426527

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020131-2

INTERESSADA: VR DEMOLIDORA LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IVR9H96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147427230

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020127-4

INTERESSADA: JW TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

POR4361

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147428697

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018549-0

INTERESSADA: OSASCO COMERCIO DE BATERIAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SVB2I24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147429686

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020123-1

INTERESSADA: NICROM QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUX0B99 GDR5B22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147430706

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020129-0

INTERESSADA: TRANSKOMPA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GIO6H14 TKP0A02

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147431923

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020713-2

INTERESSADA: TRANSPORTE MB GREGO LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FVX7J49

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147433127

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020925-9

INTERESSADA: FAZ SERVIÇOS DE APOIO ADM E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EKH9G87 EKH9G88

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147436836

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019604-1

INTERESSADA: GRELUK & MENEZES TRANSP. RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CPR5621 SKM5E23

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147438910

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019663-7

INTERESSADA: POLI SISTEM GERENCIAMENTO AMBIENTAL E OBRAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EWJ5E49 EZL6A08 FSM5J61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147440168

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020113-4

INTERESSADA: MRS CONSULTORIA EM LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CLU2887 TKS9G04

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147441383

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020110-0

INTERESSADA: TLGA TRANSPORTES E LOGISTICA GRALHA AZUL DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ATU5941 BBY8237 CLH5279 SDQ5D93

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147442694

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020116-9

INTERESSADA: BORETO & CARDOSO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUK8A98 GES3E63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147443831

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020142-8

INTERESSADA: CITA TRANSPORTES S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDI5D53 UGJ9J51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147445239

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020119-3

INTERESSADA: EC CARGO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EUT3B02 FPQ1B43 FWH4J31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147446756

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020130-4

INTERESSADA: AHS INDUSTRIA E SERVICOS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MFJ9055 RAB9D22 RDV3B01

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147448595

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020191-6

INTERESSADA: O S EXPRESSO TRANSPORTES BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AOQ2J97 DAD4451 FTQ1B51 GFP0I99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147451661

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020194-0

INTERESSADA: SERVIÇOS ADM E DE TRANSPORTES TRR LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ERK4I44 FZV6D69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147453165

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020214-9

INTERESSADA: RVN TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ADP2481

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147455014

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020189-4

INTERESSADA: O S EXPRESSO TRANSPORTES BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUD6706 FRL3E70 OUM3615 PZE5I70

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147456258

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020278-5

INTERESSADA: FLOR E AROME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EWV8H97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147458351

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020268-8

INTERESSADA: EXPRESSO SULMATOGROSSENSE LTDA LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CPN3E89 DBB1914 DIV0C17 DVS4J01 FVN5A68 GAW7E12

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147487336

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020193-2

INTERESSADA: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S.A. (MATRIZ)

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EZV2F82

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147487357

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020248-3

INTERESSADA: SUPERNOVA LOGISTICA EXPRESSA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FRK0G53

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147487362

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020108-8

INTERESSADA: FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DMY7023 EIW3784 EOF6447 FND6725 FNS0I62 FYT2E58 GBW1B67 GEZ2A56 GHG9D37

GII9B55 LWN2310

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147487374

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020298-0

INTERESSADA: FEDERAL SAN SANEAMENTO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BDI4A10 BDI4A20 CVN8I81 CVN8I82 CVN8I83 CVN9595 EJV5055 EJV5C02 GGY8844

ICI2I92 TAT6G18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147487384

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018478-7

INTERESSADA: KOLETUS GESTÃO AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELW5624 EMU3431 FQF2225 FQN3045

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147487571

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020286-6

INTERESSADA: VIAÇÃO METRÓPOLE PAULISTA S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DEF3851 DEF3861 DNI3159 DTB4900 DTB4901

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147487607

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020290-4

INTERESSADA: BRUCKER TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JDB3H58

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147487669

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020294-7

INTERESSADA: DUX TRUCKING TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOE8484 RYE6I22 RYF1J32 SHN2G99 STL0B62 SUC3J68 SWB7F06 TIT3G47 TJC3E23

TJM0G22 TJO2I51 TKS9C05 TLZ8D23

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 13

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147487782

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020282-3

INTERESSADA: TQUIM TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SUT5J57 UAV3F06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147487857

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020289-0

INTERESSADA: SEVEN SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IWR1E06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147488074

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017408-0

INTERESSADA: TRANSPORTES KELLER LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

LXK2676 MCA1816 MEB1641 MHE1688

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147488147

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020279-3

INTERESSADA: TRANSCARBO TRANSPORTE DE GASES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TKS2C17

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147488228

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020302-1

INTERESSADA: MASTERPOL TECNOLOGIA EM ADESIVOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FOA3004

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147488691

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017614-8

INTERESSADA: RCS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUG3E68 GKO4088

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147488718

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020288-2

INTERESSADA: JERZZA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ACE8803 CZD3657

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147488753

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020281-5

INTERESSADA: ROTEC PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BBG9E11 EQH2A55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147488855

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020287-4

INTERESSADA: LIQUEXPRESS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TAU9A45 TAU9A46 TAW0C41 TAY2J58 TAY2J59

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147488958

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020293-9

INTERESSADA: TRATHO METAL QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCG7790 GEX3454 GJJ7518

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147489004

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020351-0

INTERESSADA: MOVIIS SOLUCOES EM TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EBJ4389

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147489043

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020355-2

INTERESSADA: A P DOS SANTOS TERRAPLENAGEM E LOC LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GDU0D31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147489058

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020356-0

INTERESSADA: ITAQUÁ COMERCIO DE MATERIAIS PARA SOLDA LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TBM3I59

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Comunicado   |   Documento: 147463598

ATA DA SESSÃO PÚBLICA - PROVA DE CONCEITO (ETAPA I)
LICITAÇÃO Nº 001/25 - MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI Nº 7610.2025/0000930-3 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA GESTÃO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

Às 09h30 do dia 05 de Dezembro de 2025, reuniram-se, em sessão pública, na Rua Líbero Badaró, 504 - 12º andar - sala 122 - Sala de Reuniões da COPEL - São Paulo/SP, os membros da Comissão Especial de Avaliação da COHAB-SP, devidamente designados pela autoridade superior por meio da Portaria nº 032/2025, para a realização dos testes previstos no inciso III do subitem 13.8.1.2 do Edital referentes a Prova de Conceito - Etapa I da licitante SMART DATA & GOVERNANCE LTDA., inscrita no CNPJ nº 53.512.636/0001-89, em consórcio com a empresa DRZ CONSULTORIA EM SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.873.532/0001-21., nos termos da ata da comissão publicada em 02/12/2025 no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

Compareceram, pela licitante SMART DATA & GOVERNANCE LTDA. os seguintes representantes, devidamente identificados e com poderes para acompanhar a sessão e prestar esclarecimentos quando solicitados pela Comissão Especial de Avaliação, em atendimento à convocação formal e aos termos do inciso III do subitem 13.8.1.2 do Edital referentes a Prova de Conceito - Etapa I:

  1. Delmar Ferreira de Assis, inscrito no CPF nº ..*-, sócio administrador da empresa SMART DATA & GOVERNANCE LTDA.

  2. Gabriele dos Santos Faria, inscrita no CPF nº ..*-, na qualidade de representante.

Consigna-se que acompanharam a sessão os Srs. Marcondes de Moraes Simões, inscrito no CPF nº ..- e André Luiz Marques de Souza, inscrito no CPF nº ..-, representantes da empresa ELOGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., CNPJ nº 11.376.753/0001-12.

Para reaplicação dos testes do inciso III do subitem 13.8.1.2 do Edital., conforme Relatório Técnico (doc. SEI! 147039336) e a Ata Análise da Etapa (doc. SEI! 147040603), a Comissão definiu que para reaplicação dos testes seriam sorteados 2 (dois) contratos entre os mesmos 5 (cinco) contratos sorteados à licitante na primeira seção. Isso porque, considerando que nesta sessão a licitante deverá analisar, ler e interpretar as informações e documentos fornecidos, a realização dos testes com 5 (cinco) contratos poderia ficar comprometida dentro do tempo limite de 4 (quatro) horas. Ainda, a Comissão definiu que, uma vez deliberada a reaplicação dos testes do inciso III do subitem 13.8.1.2. conforme a Ata Análise da Etapa (doc. SEI! 147040603), mantendo-se o mesmo procedimento aplicado para ambas as licitantes. Com isso, foram sorteados os seguintes contratos para reaplicação dos testes: 0581.0168.0000, mutuário(a) Damião Elton de Jesus Almeida Conceição, CPF nº ..-, região 101, empresa 20, e; 5301.0026.0013, Neuza Nazaré Duarte, CPF nº ..-, região 33, empresa 80.

Para corrigir o vício formal identificado pela Comissão, quanto às regras específicas de evolução dos contratos selecionados para os testes (Ata Análise da Etapa, doc. SEI! 147040603), a Comissão forneceu à licitante as seguintes informações a respeito dos contratos sorteados: regras de financiamento e evolução; dívida consolidada em 31/03/2025; planilha de evolução em 31/03/2025. As informações foram fornecidas à licitante por meio de relatórios, os quais foram juntados no processo SEI acima referenciado (docs. SEI! 147431703 e 147431850), para fins registro, instrução processual, controle e transparência, ficando o acesso e o tratamento dos dados pessoais sujeitos à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD).

A Comissão esclareceu que a base de dados amostrais fornecida para a licitação foi evoluída até 31/03/2025, e que desde então não houve qualquer atualização dessa base, razão pela qual a licitante deve considerar que durante o período entre os meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro, não houve qualquer pagamento por parte dos(as) mutuários(as), e por isso os testes realizados e as evidências fornecidas devem refletir essa situação.

Por fim, a Comissão informou à licitante que está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito do todo informado, oportunidade em que a licitante fez perguntas à Comissão a respeito das informações e documentos fornecidos, quanto então a Comissão esclareceu todas as dúvidas e a licitante informou não haver mais dúvidas para esclarecer, e que a partir de então estava plenamente apta a iniciar os testes.

Assim, os testes discriminados no inciso III do subitem 13.8.1.2 do Edital. foram iniciados às 9h32 (nove horas e trinta e dois minutos) pela licitante SDG, e as 12h54 (meio dia e cinqüenta e quatro minutos) a licitante concluiu os testes, com a disponibilização das evidências assim nomeadas e disponíveis no doc. SEI! 147432179 (subpasta: Evidências e Relatórios; pasta: Etapa 1_2_SDG):

Evidencia desktop COHAB tela inicial
Evidencia consulta inadimplencia e atrasos
Evidencia consulta relatorio contabil
Evidencia consulta evolucao contrato
Item 13.8.1. Evolucao contrato 0002600132 033 (Excel)
Item 13.8.1. Evolucao contrato 0002600132 033 (PDF)
Item 13.8.1. Evolucao contrato 0016800000 101 (Excel)
Item 13.8.1. Evolucao contrato 0016800000 101 (PDF)
Item 13.8.2. Relatorio contabil 0002600132 033 (Excel)
Item 13.8.2. Relatorio contabil 0002600132 033 (PDF)
Item 13.8.2. Relatorio contabil 0016800000 101 (Excel)
Item 13.8.2. Relatorio contabil 0016800000 101 (PDF)
Item 13.8.3. Relatorio sintético inadimplencia e atrasos 0002600132 033 (Excel)
Item 13.8.3. Relatorio sintético inadimplencia e atrasos 0016800000 101 (Excel)

Dada a palavra aos licitantes, o representante da licitante ELOGICA afirmou que os esclarecimentos solicitados pela licitante SDG à Comissão, desatendem os itens 3.1., 3.2., 3.3., 5.1., 13.8.1., 13.8.1.1., todos do Edital, uma vez que as regras dos contratos deveriam ter sido esclarecidas antes do momento da Etapa I. Afirmou, ainda que o fato da evolução do contrato realizada pela licitante SDG, ter sido sobre o período da origem do contrato até o dia 31/03/2025, descaracterizam o tombamento da base de dados. Afirmou ainda que as evidências apresentadas pela licitante SDG, não contemplam todo o registro dos contratos, o que prejudica a verificação dos cumprimentos dos requisitos do Edital e do Termo de Referência.

Dada a palavra a licitante SDG, o representante afirmou que o conceito de tombamento abrange diversas técnicas e formas de fazê-la, e a solução (sistema) ofertada cumpriu os requisitos do Edital e do Termo de Referência quanto a esta exigência. No que se refere as informações e documentos fornecidas pela Comissão, para execução dos testes, esse fato não desatende as regras do Edital e do Termo de Referência, mesmo porque as mesmas regras aplicadas na seção realizada para os testes da licitante ELOGICA, foram as regras aplicadas na presente seção. No que se refere aos relatórios fornecidos pela licitante à Comissão, esses foram produzidos a partir de consultas cujas evidências foram regularmente entregues à Comissão nos termos do Edital e do Termo de Referência. Ainda, quanto a visualização em tela dos relatórios, por se tratar de relatórios com elevado número de colunas, essas podem ser visualizadas a partir da barra de rolagem, porém, todas elas constam nos arquivos em PDF e Excel fornecidos à Comissão como evidências dos testes realizados. Ainda, salientou que na seção de testes da licitante ELOGICA, não fora apresentada a rolagem e a exibição de todas as telas de consulta do sistema ofertado.

Por fim, a Comissão informou aos licitantes que as alegações e evidências produzidas quanto a sistema ofertado pela licitante ELOGICA, serão oportunamente analisadas.

A Comissão, então, deliberou pela suspensão da sessão para que possa analisar e avaliar os testes realizados através das evidências apresentadas, e informou que o resultado da avaliação será publicado em Diário Oficial da cidade de São Paulo, oportunidade em que também será pulicada a data de realização dos testes da Etapa II - Prova de Conceito, as quais deverão, obrigatoriamente, obedecer à ordem do sorteio realizado na sessão de abertura.

Nada mais havendo, lavrando-se apresente ata, que vai assinada pelos membros da Comissão e pelo(s) representante(s) da licitante.

Documentos Relacionados:

I - Ata assinada(SEI nº147440915).

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR B

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DESPACHO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2025/0002783-2, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 63 e 66 da Lei Federal nº 13.303/16, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Regulamento de Licitações e Contratos da COHAB-SP e demais legislação aplicável, a contratação da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.273.115/0001-36, mediante utilização da ARP nº 002/COHAB-SP/2025 - Agrupamento II, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2025 (Processo SEI nº 7610.2024/0002564-1), para a prestação de serviços técnicos ambientais para a elaboração de estudo de passivo ambiental com a execução de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria DD 038/2017/C, em área localizada na Rua Cidade de Bagdá x Rua Conception Arenal x Rua Camilo Carrera, Jabaquara, município de São Paulo/SP, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao valor total estimado de R$ 365.968,43 (trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 29.30.16.482.3002.3.354.4.4.90.39.00.08.1.799.0624.0, observando o Princípio da Anualidade.

2. À GJADM para promover a publicação do presente despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento Contratual e demais procedimentos.

Diogo B. Soares

Diretor Presidente

Despacho Autorização   |   Documento: 147256325

DESPACHO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2025/0002217-2, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 63 e 66 da Lei Federal nº 13.303/16, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Regulamento de Licitações e Contratos da COHAB-SP e demais legislação aplicável, a contratação da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.273.115/0001-36, mediante utilização da ARP nº 002/COHAB-SP/2025 - Agrupamento II, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2025 (Processo SEI nº 7610.2024/0002564-1), para a prestação de serviços técnicos ambientais para a elaboração de estudo de passivo ambiental com a execução de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria DD 038/2017/C, em área localizada na Rua Durval Fontoura Castro nº 285, Jabaquara, município de São Paulo/SP, com superfície de aproximadamente 1.500,00m², pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao valor total estimado de R$ 244.344,82 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 29.30.16.482.3002.3.354.4.4.90.39.00.08.1.799.0624.0, observando o Princípio da Anualidade.

2. À GJADM para promover a publicação do presente despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento Contratual e demais procedimentos.

Diogo B. Soares

Diretor Presidente

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1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2025/0002503-1, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 63 e 66 da Lei Federal nº 13.303/16, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Regulamento de Licitações e Contratos da COHAB-SP e demais legislação aplicável, a contratação da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.273.115/0001-36, mediante utilização da ARP nº 002/COHAB-SP/2025 - Agrupamento II, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2025 (Processo SEI nº 7610.2024/0002564-1), para a prestação de serviços técnicos ambientais para a elaboração de estudo de passivo ambiental com a execução de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria DD 038/2017/C, em área localizada na Rua Manoel Cherem nº 138, Jabaquara, município de São Paulo/SP, com superfície de aproximadamente 803,43m², pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao valor total estimado de R$ 366.019,48 (trezentos e sessenta e seis mil, dezenove reais e quarenta e oito centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 29.30.16.482.3002.3.354.4.4.90.39.00.08.1.799.0624.0, observando o Princípio da Anualidade.

2. À GJADM para promover a publicação do presente despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento Contratual e demais procedimentos.

Diogo B. Soares

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1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2025/0002678-0, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 63 e 66 da Lei Federal nº 13.303/16, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Regulamento de Licitações e Contratos da COHAB-SP e demais legislação aplicável, a contratação da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.273.115/0001-36, mediante utilização da ARP nº 002/COHAB-SP/2025 - Agrupamento II, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2025 (Processo SEI nº 7610.2024/0002564-1), para a prestação de serviços técnicos ambientais para a elaboração de estudo de passivo ambiental com a execução de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria DD 038/2017/C, em área localizada na Avenida Santa Catarina nº 2025, 2031, 2051, Jabaquara, município de São Paulo/SP, com superfície de aproximadamente 3.000,00m², pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao valor total estimado de R$ 362.531,83 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 29.30.16.482.3002.3.354.4.4.90.39.00.08.1.799.0624.0, observando o Princípio da Anualidade.

2. À GJADM para promover a publicação do presente despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento Contratual e demais procedimentos.

Diogo B. Soares

Diretor Presidente

Despacho Autorização   |   Documento: 147250245

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1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2025/0002240-7, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 63 e 66 da Lei Federal nº 13.303/16, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Regulamento de Licitações e Contratos da COHAB-SP e demais legislação aplicável, a contratação da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.273.115/0001-36, mediante utilização da ARP nº 002/COHAB-SP/2025 - Agrupamento II, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2025 (Processo SEI nº 7610.2024/0002564-1), para a prestação de serviços técnicos ambientais para a elaboração de estudo de passivo ambiental com a execução de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria DD 038/2017/C, em área localizada na Rua Antônio Loureiro nº 437 - Jabaquara, município de São Paulo/SP, com superfície de aproximadamente 4.000,00m², pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao valor total estimado de R$ 362.531,83 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 29.30.16.482.3002.3.354.4.4.90.39.00.08.1.799.0624.0, observando o Princípio da Anualidade.

2. À GJADM para promover a publicação do presente despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento Contratual e demais procedimentos.

Diogo B. Soares

Diretor Presidente

Despacho Autorização   |   Documento: 147264903

DESPACHO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2025/0002505-8, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 63 e 66 da Lei Federal nº 13.303/16, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Regulamento de Licitações e Contratos da COHAB-SP e demais legislação aplicável, a contratação da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.273.115/0001-36, mediante utilização da ARP nº 002/COHAB-SP/2025 - Agrupamento II, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2025 (Processo SEI nº 7610.2024/0002564-1), para a prestação de serviços técnicos ambientais para a elaboração de estudo de passivo ambiental com a execução de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria DD 038/2017/C, em área localizada na Rua Túlio Teodoro Campos nº 349, Jabaquara, município de São Paulo/SP, com superfície de aproximadamente 3.000,00m², pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao valor total estimado de R$ 366.019,48 (trezentos e sessenta e seis mil, dezenove reais e quarenta e oito centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 29.30.16.482.3002.3.354.4.4.90.39.00.08.1.799.0624.0, observando o Princípio da Anualidade.

2. À GJADM para promover a publicação do presente despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento Contratual e demais procedimentos.

Diogo B. Soares

Diretor Presidente

Despacho Autorização   |   Documento: 147258993

DESPACHO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2025/0002238-5, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 63 e 66 da Lei Federal nº 13.303/16, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Regulamento de Licitações e Contratos da COHAB-SP e demais legislação aplicável, a contratação da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.273.115/0001-36, mediante utilização da ARP nº 002/COHAB-SP/2025 - Agrupamento II, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2025 (Processo SEI nº 7610.2024/0002564-1), para a prestação de serviços técnicos ambientais para a elaboração de estudo de passivo ambiental com a execução de Investigação Confirmatória, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela CETESB na Decisão de Diretoria DD 038/2017/C, em área localizada na Rua Mianos s/n - Jabaquara, município de São Paulo/SP, com superfície de aproximadamente 1.500,00m², pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, ao valor total estimado de R$ 202.649,04 (duzentos e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quatro centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 29.30.16.482.3002.3.354.4.4.90.39.00.08.1.799.0624.0, observando o Princípio da Anualidade.

2. À GJADM para promover a publicação do presente despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Instrumento Contratual e demais procedimentos.

Diogo B. Soares

Diretor Presidente

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 147468774

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2025/0004072-3, AUTORIZO, contratação de serviços de fotografia, gravação e edição de vídeo, destinados ao registro institucional dos eventos COHAB 360 e evento interno da COHAB-SP, conforme quadro demonstrativo e propostas (147430964), nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 4.960,00 (quatro mil, novecentos e sessenta reais), em favor da empresa RODRIGO JOSE DA SILVEIRA 22097399851, CNPJ: 32.491.792/0001-30, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

01 un.

prestação de serviços de fotografia, gravação e edição de vídeos

R$ 4.960,00

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 147463970

Processo SEI nº 7810.2025/0000976-9 - Edital nº 020/SP-URB/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E AMBIENTAIS E ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK E DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA SOB A AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA DENOMINADO BOULEVARD JK

ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1 - PROPOSTAS TÉCNICAS

Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, a partir das 09h30, reuniu-se a Comissão Especial de Licitação designada por meio do Despacho de doc. 130939715 do Sr. Presidente, no Auditório da SÃO PAULO URBANISMO, situado na Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - Sala 154, bairro: Centro - São Paulo - SP, para recebimento dos Envelopes nº 1 (Proposta Técnica), nº 2 (Proposta Comercial) e nº 3 (Habilitação), assim como para credenciamento dos representantes das interessadas, nos termos do instrumento convocatório.

Entregaram os envelopes, as licitantes:

Consórcio Boulevard JK (composto pelas empresas SENER SETEPLA TECNOMETAL ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA, HIDROCONSULT CONSULTORIA, ESTUDOS E PROJETOS LTDA e AGENCIA E GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA)

Representado pela Sra. Adriana Harumi Okimoto Furuya - CPF nº ***.013.349-**

Consórcio Multiplano Nova Engenharia (composto pelas empresas MULTIPLANO ENGENHARIA e NOVA ENGENHARIA)

Representado pelo Sr. Bruno Almeida de Azevedo - CPF nº ***.766.648-**

GEOMÉTRICA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA

Representado pelo Sr. Hércules Candido de Oliveira - CPF nº ***.482.748-**

Consórcio Projeta JK (composto pelas empresas ECR ENGENHARIA LTDA, ARX BRASIL LTDA e PROJETTO ENGENHARIA LTDA)

Representado pelo Sr. William Carrilho Cruz - CPF nº ***.060.698-**

Consórcio EPT RECONVERTE (composto pelas empresas EPT ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLOGICAS S.A e RECONVERTE PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA)

Representado pelo Sr. João Carlos Andreotti Schreiner - CPF nº ***.187.238-**

Consórcio MBCB-6 (composto pelas empresas MAUBERTEC TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA e COBRAPE - CIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS

Representado pelo Sra. Desiree Camargo Alves - CPF nº ***.480.358-**

Consórcio SIP (composto pelas empresas SUM IP SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA, INTERTECHNE CONSULTORES S.A e PARALLELA ENGENHARIA CONSULTORIA SS)

Representado pelo Sr. Arley Ayres - CPF nº ***.280.738-**

Credenciaram-se as licitantes acima elencadas, entregando CARTA DE CREDENCIAMENTO (ANEXO V), bem como as DECLARAÇÕES DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO VI), DE FATOS IMPEDITIVOS (ANEXO VIII) E DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (ANEXO IX).

DA SESSÃO PÚBLICA. Concluída a entrega dos Envelopes, Credenciamento e Declarações, a sessão de abertura da Licitação iniciou-se às 10h00 e foi conduzida pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação e demais membros.

Em seguida, foram abertos os Envelopes nº 1 (Proposta Técnica) cujas folhas foram rubricadas pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes credenciados presentes à sessão pública.

Ato contínuo, os Envelopes fechados nº 2 (Proposta Comercial) e nº 3 (Habilitação) foram rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes, e ficarão mantidos sob a guarda da Comissão Especial de Licitação até a data de abertura dos mesmos, conforme subitem 15.4 do Edital, ou até a eventual devolução, para o caso das licitantes desclassificadas, conforme subitem 15.3 do Edital.

Pelo exposto, a Comissão Especial de Licitação decidiu suspender a sessão para análise dos documentos das Propostas Técnicas, cujo resultado será divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site:
https://prefeitura.sp.gov.br/web/sp_urbanismo/w/acesso_a_informacao/328777, quando também será divulgada a data da sessão pública de abertura dos Envelopes nº 2 (Proposta Comercial) das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas.

Ressaltamos que a presente Sessão Pública foi gravada em áudio e vídeo, e será disponibilizada posteriormente por meio do Processo SEI nº 7810.2025/0000976-9.

Sendo assim, todos os licitantes presentes anuem com o uso de sua imagem/voz na gravação da Sessão em questão.

Encerrada a Sessão, nada mais havendo a ser tratado, foi a presente Ata lavrada, e que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes.

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

PRESIDENTE DA COMISSÃO:

FRANCINALDO DA SILVA RODRIGUES

MEMBROS DA COMISSÃO:

NIVALDETE SANCHES CASADO DE JESUS

RAFAEL BARRETO CASTELO DA CRUZ

SERGIO ANTONIO TARARKIS

MARCOS AURELIO MESQUITA ALVES

DAYANA DE SIQUEIRA DALBELO

TATIANA R ANTONELLI MENDONCA

NUBIA TERESA GONÇALVES WENDT

ANDRE DE PAULA ANDREIS

REPRESENTANTES DAS LICITANTES:

Consórcio Boulevard JK (composto pelas empresas SENER SETEPLA TECNOMETAL ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA, HIDROCONSULT CONSULTORIA, ESTUDOS E PROJETOS LTDA e AGENCIA E GERENCIAMENTO E PROJETOS LTDA)

Representado pela Sra. Adriana Harumi Okimoto Furuya - CPF nº ***.013.349-**

Consórcio Multiplano Nova Engenharia (composto pelas empresas MULTIPLANO ENGENHARIA e NOVA ENGENHARIA)

Representado pelo Sr. Bruno Almeida de Azevedo - CPF nº ***.766.648-**

GEOMÉTRICA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA

Representado pelo Sr. Hércules Candido de Oliveira - CPF nº ***.482.748-**

Consórcio Projeta JK (composto pelas empresas ECR ENGENHARIA LTDA, ARX BRASIL LTDA e PROJETTO ENGENHARIA LTDA)

Representado pelo Sr. William Carrilho Cruz - CPF nº ***.060.698-**

Consórcio EPT RECONVERTE (composto pelas empresas EPT ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLOGICAS S.A e RECONVERTE PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA)

Representado pelo Sr. João Carlos Andreotti Schreiner - CPF nº ***.187.238-**

Consórcio MBCB-6 (composto pelas empresas MAUBERTEC TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA e COBRAPE - CIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS

Representado pelo Sra. Desiree Camargo Alves - CPF nº ***.480.358-**

Consórcio SIP (composto pelas empresas SUM IP SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA, INTERTECHNE CONSULTORES S.A e PARALLELA ENGENHARIA CONSULTORIA SS)

Representado pelo Sr. Arley Ayres - CPF nº ***.280.738-**

OBS: A Ata devidamente assinada pelas partes, segue anexada em doc 147463607.

Núcleo de Licitações e Compras

Comunicado   |   Documento: 147473914

cOMUNICADO

CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO Nº 003/SP-URB/2025

PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0001366-9

OBJETO: Constitui objeto deste Chamamento Público o Recebimento de doação de bens e serviços concernente a elaboração de estudo de viabilidade econômico-financeira visando instruir e subsidiar o material técnico do Prospecto da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (OUCAE).

DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:

https://capital.sp.gov.br/web/sp_urbanismo/w/acesso_a_informacao/328777 a partir de 08/12/2025. Orientações sobre este procedimento poderão ser obtidas junto à Gerência de Compras, Licitações e Contratos, através do e-mail licita@spurbanismo.sp.gov.br

INÍCIO ACOLHIMENTO DAS INSCRIÇÕES: 08/12/2025.

LIMITE ACOLHIMENTO DAS INSCRIÇÕES: 05/01/2026.

Núcleo De Contabilidade

Despacho interno   |   Documento: 147330405

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

DESPACHO INTERNO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 7810.2025/0001231-0, em nome de ANTRANIK COMRIAN JUNIOR, referente ao mês de OUTURO/2025 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II) Encaminhe-se à PRE-GJU para a devida publicação no DOC, com posterior retorno ao NCO para providência de baixa no sistema.

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 147297666

7810.2025/0000238-1 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Despacho deferido

Interessados: Ilha Bella Incorporadora Ltda., CNPJ nº 29.112.509/0001-08;

Assunto: alteração da Certidão nº AE-009/2023, com acréscimo de ACA R

Setor: Chucri Zaidan

Uso Pretendido: Residencial

Contribuintes: 087.202.0002-1

Nº matrícula: 489.016 do 11º Cartório de Registro de Imóveis

Área do Terreno : 3.117,95 m²

Área Construída Adicional (ACA) residencial : 11.848,21 m² (dos quais 9.353,85 m² na Certidão nº AE-009/2023;

Quantidade de CEPAC : 8.631 (dos quais 8.726 na Certidão nº AE-009/2023).

DESPACHO: DEFIRO o requerimento contido no ANEXO I, documento n.º 120021208 e análise manifestada em com fundamento na Lei nº 13.260/2001 da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada e alterações, Lei 18.174/2024 e o Decreto nº 64.639/2025, Instrução Normativa SMDU n.º 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo.

OBSERVAÇÕES: o interessado deverá doar à Municipalidade 314,00 m² para alargamento de calçada.

Despacho deferido   |   Documento: 147243701

1010.2025/0008841-8 - Operação Urbana Consorciada Faria Lima- OUCFL

Despacho deferido

Interessados: TRISUL 33 Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 35.165.682/0001-77 ;

Assunto: Vinculação

Setor: Olimpíadas-4b

Uso Pretendido: Residencial

Contribuintes: 299.058.0152-7/0002-4

Nº matrícula: 208.478

Área do Terreno : 1.600,00 m²

Área Construída Adicional (ACA) residencial : 3.840,00 m²

Quantidade de CEPAC : 1.920

DESPACHO: DEFIRO o requerimento contido no ANEXO I, documento n.º 141746454 e análise manifestada em 144718348 com fundamento na Lei nº 13.769/2004 da Operação Urbana Consorciada Faria Lima e alterações, Lei 18.175/2024 e o Decreto nº 64.112/2025, Instrução Normativa SMDU n.º 05 de 05/11/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo.

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147294241

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI n.º 7810.2024/0001579-1, em especial as manifestação técnica (SEI n.º 144934823), jurídica (SEI n.º 145230354) e em consonância com o quanto decidido pela Diretoria Executva através da RD n.º DOU 17/2025 (SEI n.º 145828674), que adoto como razões de decidir, com fundamento na Cláusula Décima do Contrato n.º 031/SP-URB/2024, no subitem 14.7.2 da NP - 58.04 e também no artigo 81, §1º e 2º da Lei n.º 13.303/16, AUTORIZO a celebração do aditamento n.º 02 (145015279) ao Contrato n.º 031/SP-URB/2024, firmado com a empresa MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 71.654.446/0001-88, que tem por objeto a Execução de Obras dos Trechos da Intervenção Território Educador Cidade Tiradentes,para registrar o acréscimo e a supressão dos quantitativos de materiais e serviços a serem realizados no objeto do contrato, de acordo com o Encaminhamento de DIP-GOB (SEI nº 144934823), bem como Planilha de Readequação (SEI nº 144933728), resultando na supressão real de R$ 110,02 (cento e dez reais e dois centavos), o que corresponde a 0,0022411%, passando o valor do contrato de R$ 4.909.175,56 (quatro milhões, novecentos e nove mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 4.909.065,54 (quatro milhões, novecentos e nove mil sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)

II - Mantenho inalterada a fiscalização do contrato, conforme designação constante do evento SEI n.º 119601337;

III - Aprovo a minuta do Termo de Aditamento n.º 02 (145015279);

IV- PUBLIQUE-SE

V - À PRE/GJU para publicação e, após, à DGC/GCL, para providências cabíveis.

Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções

Ata   |   Documento: 147356959

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

ATA DA 65ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO OUC FARIA LIMA

Realizada em 02/09/2025

PAUTA: 1. Verificação de Presença; 2. Aprovação de Ata: 64ª Reunião Ordinária (03/06/25) e 6ª Reunião Extraordinária (22/07/25); 3. Posse Representantes; 4. Informes; 5. Controle de Estoques; 6. Aspectos Financeiros; 7. Andamento das intervenções; 8. Deliberação.

No dia 02 de setembro de 2025 às 14h30 reuniram-se no Auditório da SP Urbanismo para a 65ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (GGOUCFL), convidados, técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e Representantes do GGOUCFL listados ao final da presente Ata.

André Ramos (SP Urbanismo), Coordenador do GGOUCFL, iniciou a reunião às 14h53, cumprimentando a todos e iniciando os trabalhos com a Verificação de Presença, seguido da Aprovação das atas da 64ª Reunião Ordinária e 6ª Reunião Extraordinária do GGOUCFL, aprovadas por unanimidade dos presentes.

Ato contínuo, deu posse aos Representantes Leonardo Noya Kubli como titular da Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (Portaria SGM 214, de 14/08/2025); Rodrigo Fernando Garcia e Ester Ienocubo de Freitas como titular e suplente da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN), substituindo a Secretaria Municipal da Fazenda que deixa de integrar o GGOUCFL (Portaria SGM 223, de 01/09/2025).

Prosseguindo com o Informe sobre o Leilão, ocorrido em 19/08/25, apresentou os números oficiais do leilão, informando que foram praticados, distribuídos 94.811 títulos, os quais individualmente foram praticados pelo valor de R$ 17.601,00, totalizando um valor bruto captado de um R$ 1.668.768.411,00.

Ato contínuo, procedeu-se à inversão de pauta, dada a importância do assunto e a necessidade de alguns representantes se ausentarem, passando a palavra ao Renan Massabni Martins (SEHAB) para apresentação do item 8: Deliberação do Pagamento de Auxílio Aluguel para as famílias do Real Parque e Panorama seguido de esclarecimento de dúvidas.

André Dal-Bó da Costa (FAUUSP) solicitou esclarecimento quanto ao valor de R$ 600,00, visto que tal valor decorre de uma referência de 2022 e se aplicado os índices de correção seria de R$ 718,00 ou mais; citou como referência a Favela do Moinho que está recebendo R$ 1.200,00, considerando que o valor não é suficiente para alugar um imóvel em São Paulo; ressaltando os valores exaltados no início da reunião de 1,6 bilhões, fora o orçamento que a Operação já possui, indagou por que o valor não pode ser condizente com a realidade.

Renan Massabni Martins (SEHAB) esclareceu que o valor respeita o teto legal da Portaria 131/SEHAB/Gabinete que disciplina um teto para o Município como um todo e foi aplicado esse teto; quanto à Favela Moinho, esclareceu que em função de ação conjunta, eles recebem auxílio aluguel de R$ 600,00 da PMSP e R$ 600,00 do Governo do Estado, totalizando os R$ 1.200,00; salientou que, embora tenha sido solicitado, o Governo Federal não auxiliou na busca de aumentar o auxílio aluguel da Favela Moinho.

André Ramos (SP Urbanismo) destacou que o valor de R$ 600,00 hoje é o valor teto pago pelo Município para as famílias para auxílio aluguel.

Fábio Ceridono Fortes (SIURB) salientou que as gestões anteriores não fizeram esse reparo, assim se o valor por uma série de questões estiver aquém da realidade, ressaltou que essa gestão e esse Conselho se propôs a debater o assunto recorrente que hoje é colocado em aprovação; cumprimentou a todos pela determinação em encontrar solução que não foi apresentada desde 2012, destacando que nesse momento o auxilio aluguel é fundamental e necessário, mas seguramente essas famílias serão socorridas com habitação, com dignidade.

Caroline Viana (ARMFP) solicitou atualização sobre o terreno do Panorama, indagando quando será dada a atenção devida à comunidade, solicitando empatia referente à comunidade e população e criticando a morosidade no tratamento do Panorama desde 2004; como moradora removida da área dos eucaliptos, reportou não receber auxílio aluguel de agosto e setembro, ao que Rosemeire de Oliveira (SEHAB) esclareceu que houve um problema com 12 domicílios cadastrados como misto, o que já está sendo resolvido e o pagamento do auxílio aluguel referente a agosto e setembro estará disponível em 10/09/25.

Carlos Augusto Manoel Viana (SEHAB) reforçou a justificativa de Rosemeire, além do princípio da legalidade e regramento a seguir, destacando que SEHAB nunca deixou de atender as famílias e está sempre a disposição para resolver os problemas com brevidade.

Diego Apelle (Conselho Gestor Jardim Panorama) solicitou esclarecimento quanto à inclusão de Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro no âmbito da OUC Faria Lima, manifestando o desejo da comunidade do Panorama de reassentamento no local de origem.

André Ramos (SP Urbanismo) informando que a SEHAB iria manifestar-se sobre o assunto após a deliberação e verificando não haver mais manifestações sobre a deliberação, colocou em votação o Pagamento de Auxílio Aluguel para as famílias do Real Parque e Panorama, conforme RESOLUÇÃO 004/2025/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, aprovada por maioria dos presentes com quatorze votos favoráveis e um voto contrário.

VOTOS FAVORÁVEIS (14): São Paulo Urbanismo; Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência; Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Habitação; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; Secretaria de Governo Municipal; Secretaria Municipal das Subprefeituras; Instituto dos Arquitetos do Brasil; Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas; Sindicato das Empresas de Compra, Venda Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo; Ordem dos Advogados do Brasil; Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

VOTO CONTRÁRIO (01): Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

Prosseguindo, foi passada a palavra ao Fábio Fortes (SIURB) para atualização das intervenções Melhoramento Urbanístico da Avenida Santo Amaro, Largo da Batata (SEI 7910.2022/0000529-0) e Prolongamento da Avenida Faria Lima e alça de ligação à Av. dos Bandeirantes, seguido de esclarecimento de dúvidas.

Eduardo Della Manna (SECOVI) confirmando que a Fase 3 da Santo Amaro seria da Hélio Pelegrino até Avenida dos Bandeirantes, perguntou até quando seria cumprida, ao que Fábio respondeu não ter a resposta pois a obra será licitada agora e o projeto se encontra em fase final; quando for apresentado ao Grupo Gestor para solicitação de recursos, será apresentado o cronograma da intervenção; justificou a ausência de Antônia Guglielmi (SP Obras), que normalmente apresenta, em função de curso.

Na sequência foi passada a palavra ao Vladimir Avila (SP Urbanismo) para apresentação do Controle de Estoques e Maria de Fatima Niy (SP Urbanismo) com os Aspectos Financeiros, seguido de comentários.

Eduardo Della Manna (SECOVI), referindo-se ao segundo slide da apresentação Aspectos Financeiros e salientando que sempre foi um feroz crítico da Desvinculação de Receitas, instituído por Decreto Municipal e autorizado pelo Governo Federal; então, como a desvinculação continua a ser feita, sugeriu que se gaste rápido os recursos com todas as obras previstas na Operação, fundamentalmente com as comunidades Panorama, Real Parque, Complexo Paraisópolis e outras intervenções em curso; muito importante para não perder os recursos que se está perdendo mensalmente com a Desvinculação de Receitas; recurso que deixa de ser a Operação Urbana e vai para o caixa único da PMSP.

Leonardo Noya Kubli (APEOP), novo membro do GGOUCFL, parabenizou a PMSP e SP Urbanismo pelo Leilão de CEPAC realizado, considerando-o um sucesso; comentou quanto à arrecadação de 1,6 bilhões tem origem na venda de CEPAC que é uma antecipação de arrecadação da outorga onerosa pela Prefeitura que tem por base a confiança do investidor na PMSP; sem o investidor não tem dinheiro, então essa confiança do investidor é muito importante; essa antecipação é evidente como Receita Financeira Líquida que é o valor que está no caixa da Prefeitura; o investidor que comprou CEPAC em 2019 e não utilizou, precisa ter e tem os mesmos direitos garantidos pela legislação; às vésperas do último leilão houve uma certa insegurança jurídica que foi revertida na segunda-feira pré-leilão, o que afastou alguns investidores do certame; a manutenção da segurança jurídica para todos os investidores precisa ser igual; o CEPAC não tem diferença, é um valor mobiliário único; o investidor que comprou em 2019, paga quase 10 mil a mais por título, hoje o valor do CEPAC é R$ 17.600,00; parabenizou toda a equipe da PMSP pela segurança dada ao investidor, para termos um segundo leilão que pode arrecadar mais 1,6 bilhões, com destinação extremamente nobre.

Prosseguindo com o Andamento das Intervenções, foi passada a palavra ao Fernando Castaldelli (COHAB) para apresentação do HIS Coliseu: Mini Coliseu e Rosemeire de Oliveira (SEHAB) com o Trabalho Social realizado no período.

Não havendo dúvidas quanto às duas apresentações, foi passada a palavra ao Secretário Adjunto Carlos Augusto Manoel Viana (SEHAB) que informou sobre a publicação, em parceria com COHAB, da Consulta Pública da 1ª Etapa do processo de chamamento para aquisição de 6 mil Unidades Habitacionais (UH) no âmbito da OUCFL, com o objetivo de zerar o auxílio aluguel, provendo moradia e cidadania para as famílias da região e oferecendo a possibilidade de aquisição de imóveis prontos, em rápido atendimento nessa modalidade.

Diego Apelle (Conselho Gestor Jardim Panorama) tendo em vista a informação de 6 mil imóveis, perguntou se o reassentamento das famílias será dentro do Jardim Panorama ou em outro lugar no perímetro do Morumbi.

Carlos Augusto Manoel Viana (SEHAB) esclareceu que o objetivo é atender todas as famílias inseridas no perímetro da OUCFL e não pode responder à pergunta hoje, pois será feito um levantamento de todas as demandas para verificar o atendimento em cada localidade específica e em momento oportuno será discutido com a sociedade todos os ambientes a serem contemplados pelo programa.

André Dal-Bó da Costa (FAUUSP) complementando o raciocínio do Secretário, opinou que uma coisa são as 6 mil unidades que estão sendo publicadas que dá oportunidade a quem quer ser reassentado de maneira rápida dentro do perímetro da Operação Urbana e outra coisa é o local de assentamento do Panorama; lembrou que o Minha Casa Minha Vida, a nível nacional, está produzindo 33 mil UH, o Programa Pode Entrar, só na cidade de São Paulo, tem mais 46 mil UH em produção nesse momento, sendo publicado hoje, chamamento público para adquirir mail 8 mil UH, 6 mil no âmbito da Faria Lima e 2 mil no âmbito da Água Branca, ou seja, o objetivo é zerar o auxílio aluguel e reassentar o maior número de famílias impactadas por qualquer frente de obra da PMSP.

Carlos Augusto Manoel Viana (SEHAB) complementou informando que isso fica a cargo do interesse de cada pessoa que será consultada por meio de diálogo com a sociedade, com objetivo de trazer conforto e qualidade de vida, no que tange a responsabilidade habitacional na cidade de São Paulo.

André Dal-Bó da Costa (FAUUSP) citando o caso das 275 famílias do Real Parque que aguardam o reajuste do auxílio aluguel, solicitou registro em ata, informando que houve uma comunicação da Defensoria Pública recente, aguardando algum andamento sobre o assunto; essas famílias aguardam há mais de uma década, muitos morreram na fila de espera, então reafirmou que esta é uma Operação que expulsa muita gente, poderia levantar o número de pessoas removidas que não foram reinseridas em seu local de moradia; alertou os moradores de Paraisópolis para que se organizem para as intervenções previstas, ponderando que muitos serão expulsos desse território; questionou o argumento apresentado para o teto de R$ 600,00; dada a autonomia financeira da Operação Urbana, solicitou, respeitosamente, que a gestão executiva considere mecanismos de alterar esse valor, seja por mudança da Portaria, seja esta Operação Urbana entendendo sua autonomia financeira, dado o grande volume de recurso em caixa; mudando esse valor evita-se um momento imediato de expulsão, sendo difícil encontrar um aluguel de R$ 600,00 em São Paulo; por fim, parabenizou a equipe da SEHAB e a formação do Conselho Gestor da ZEIS do Panorama, elemento muito importante e que volte a ser discutido o projeto que sumiu do mapa do Panorama, o Decreto que foi cancelado; informou que as famílias do Panorama estão se organizando e não querem sair do seu terreno, pois estão lá há mais de 70 anos, são índios Pankararu, migrantes do Norte e Nordeste que construíram o Morumbi, o Palácio do Governo, limparam as casa de elite, trabalharam na segurança, fazem entregas, são pessoas invisíveis que a elite não vê e agora estão sendo expulsas porque o terreno ficou muito valorizado, não é interesse do mercado imobiliário que tenha pobre do lado dos ricos.

Marcelo Ignatios (IAB) Parabenizou a PMSP pelo leilão realizado, pelo sucesso dessa arrecadação e, como Representante do IAB, posicionou-se sobre as solicitações de explicação já requeridas sobre o Decreto de Utilidade Pública para reassentamento das 275 famílias; informou que tomaram conhecimento sobre um pedido da Defensoria Pública solicitando, no prazo de dez dias, à SP Urbanismo e responsáveis dentro da Administração para que fosse esclarecida a decisão tomada pela desistência da desapropriação em favor do reassentamento dessas famílias e da produção da habitação de interesse social no âmbito da OUCFL; informou que continuarão acompanhando, considerando o papel do Grupo de Gestão, independentemente da gestão e das decisões tomadas, sendo fundamental para a sociedade que exista a conclusão de um processo que foi a decisão de desapropriar e desistir da desapropriação sem o devido esclarecimento e sem a apresentação de alternativa definitiva para as famílias que estão aguardando há décadas; deixou registrado que vão acompanhar, fazendo as interações junto ao poder público para que esses novos recursos no caixa da OUCFL (R$ 1,668 bilhões) possam refrescar o caixa, uma vez que uma das justificativas da desistência era o valor muito alto para a desapropriação.

Welton de Oliveira Silva (ARMFP) Parabenizou todos os envolvidos no sucesso do último leilão, com arrecadação de 1,6 bilhões que será muito bem destinado para as comunidades do perímetro; lembrou que na última reunião 6ª Extraordinária solicitou registro em ata, o que foi feito, que se incluísse na pauta de hoje o Jardim Panorama ou se marcasse uma Extraordinária e não obteve retorno; informou que ao receber a Convocação encaminhou solicitação de inclusão em pauta sobre o Panorama e também não obteve retorno, solicitando uma resposta, ainda que negativa e não deixar um Representante sem resposta; quanto à Resolução aprovada e o valor teto de R$ 600,00 devido à Portaria, solicitou ao Secretário Adjunto presente Carlos Augusto Manoel Viana (SEHAB) ajuste na Portaria, pois o valor de R$ 600,00 está muito defasado; embora repetitivo, pondera que quando o assunto é favela ou periferia a coisa para e ninguém dá uma resposta; Solicitou de Renan ou Carlos Augusto uma resposta, lembrando que está na Operação Urbana há mais de 10 anos e para o Jardim Panorama não foi apresentado nenhum projeto ou ideia; se não há projeto, pergunta o porquê, o que está por trás, ponderando que não podem ficar sem resposta.

André Ramos (SP Urbanismo) informou que recebeu a demanda para marcar a reunião, sugerindo marcar em conjunto com a SEHAB e as famílias, uma reunião para discutir especificamente essa questão e depois apresentar ao Grupo de Gestão, da maneira mais oportuna, em uma Reunião Extraordinária, ficando assim combinado.

Não havendo nada mais a tratar, André Ramos (SP Urbanismo), agradecendo a presença de todos, encerrou a reunião às 16h05.

REPRESENTANTES GGOUCFL PRESENTES

PODER PÚBLICO

1. São Paulo Urbanismo | SPURBANISMO | COORDENAÇÃO

Titular André Gonçalves dos Ramos

Suplente Ana Carolina André Machado Simão Jacob

2. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL

Titular Elisabete França

Suplente Julia Maia Jereissati

3. Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência | SEPLAN

Titular Rodrigo Fernando Garcia

4. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito | SMT

Titular Dawton Roberto Batista Gaia

5. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente | SVMA

Titular Lucia Noemia Simoni

6. Secretaria Municipal de Habitação | SEHAB

Titular Carlos Augusto Manoel Viana

Suplente Renan Massabni Martins

7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | SIURB

Titular Fábio Ceridono Fortes

8. Secretaria de Governo Municipal | SGM

Suplente Marcelo Pedro Mombelli

9. Secretaria Municipal das Subprefeituras | SMSUB

Titular Juliana Henrique Bezerra

SOCIEDADE CIVIL

1. Instituto dos Arquitetos do Brasil | IAB

Suplente Marcelo Fonseca Ignatios

2. Associação Paulista de Empresários e Obras Públicas | APEOP

Titular Leonardo Noya Kubli

Suplente Patrícia Maroja Barata Chamié

3. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo | SECOVI

Titular Eduardo Della Manna

4. Ordem dos Advogados do Brasil | OAB

Titular Mariana Chiesa Gouveia Nascimento

5. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo | FAUUSP

Titular André Dal-Bó da Costa

6. Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima | ARMFP

Titular Welton de Oliveira Silva

Suplente Caroline Viana

AUSENTES: Movimento Defenda São Paulo (MDSP); Instituto de Engenharia (IE); União dos Movimentos de Moradia (UMM).

AUSÊNCIA JUSTIFICADA: Renata Esteves De Almeida Andretto (MDSP).

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

Resolução   |   Documento: 147322815

RESOLUÇÃO 005/2025/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 66ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 11 votos favoráveis, nenhum votos contrários e 01 abstenção que, referente à intervenção das Obras Complementares de Requalificação do Largo da Batata - Trecho 3, que compreende as ruas Eugenio de Medeiros, Pascoal Bianco, Amaro Cavalheiro, Costa Carvalho e Rua Butantã (conforme descrito no prospecto da 6ª Distribuição de Títulos da referida Operação Urbana, especificamente no item 11.1.4, na página 61), dá anuência e autoriza a SP-Obras a requerer o valor de R$ 116.000.000,00 (cento e dezesseis milhões de reais), sendo R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais) para infraestrutura e R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para enterramento de redes, nos termos do Processo SEI nº 7910.2024/0001872-7, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, respeitadas as condicionantes relacionadas aos atendimentos indicados pela Lei nº 13.769/2004.

VOTOS FAVORÁVEIS (11): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria de Governo Municipal (SGM); Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

VOTO ABSTENÇÃO (01): Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

Resolução   |   Documento: 147324085

RESOLUÇÃO 006/2025/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 66ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 12 votos favoráveis, nenhum votos contrários e nenhum abstenção que, referente as obras de Requalificação Urbana da Av. Santo Amaro e reforma do corredor de ônibus, que compreende o trecho entre a Rua Periquito e Av. dos Bandeirantes,

(conforme descrito no prospecto da 6ª Distribuição de Títulos da referida Operação Urbana, especificamente no item 10 na página 29), dá anuência e autoriza a SP-Obras a requerer o valor de R$123.000.000,00 (cento e vinte e três milhões de reais), sendo R$97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais) para infraestrutura e R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) para enterramento de redes, nos termos do Processo SEI nº 7910.2025/0001216-0, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, respeitadas as condicionantes relacionadas aos atendimentos indicados pela Lei nº 13.769/2004.

VOTOS FAVORÁVEIS (12): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria de Governo Municipal (SGM); Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

Resolução   |   Documento: 147324400

RESOLUÇÃO 007/2025/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 da Lei nº 13.769/2004, na sua 66ª Reunião Ordinária, realizada em 02 dezembro de 2025,

RESOLVE:

1. Aprovar, por 11 votos favoráveis, 01 contrários e 01 abstenções, a destinação dos recursos necessários para execução das obras de implantação do Parque Linear Itapaiuna, situado na Subprefeitura de Campo Limpo, localizado nas Ruas Itapaiúna, Av. Hebe Camargo, Av. Dep. João Sussumu Hirata e Rua Acenscional, localizadas no bairro Jardim Ampliação, tratado no processo SEI 6027.2024/0027710-0, no contexto do prospecto da 6ª distribuição de CEPACs ref. à Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

VOTOS FAVORÁVEIS (11): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria de Governo Municipal (SGM); Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

VOTO CONTRÁRIO (01): Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB);

VOTO ABSTENÇÃO (01): Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

Extrato de Ata   |   Documento: 145702343

São Paulo, 06 de novembro de 2025.

EXTRATO DA 77ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA ESPRAIADA

REALIZADA EM 05/11/2025

Às 15h30 do dia 05 de novembro de 2025, de forma presencial, no Auditório da SP Urbanismo, 15º andar, sala 154, o Sr. André Gonçalves dos Ramos, Diretor de Infraestrutura e Operações e representante titular da SP Urbanismo, na qualidade de Coordenador do Grupo de Gestão, cumprimentou cordialmente os presentes e declarou aberta, em primeira chamada, a 77ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE.

Expediente:
I. Verificação de presença;
II. Portaria SGM nº 215, de 18 de agosto de 2025;
III. Aprovação da ata da 76ª Reunião Ordinária (realizada em 06/08/2025).

Ordem do Dia:
I. Controle de estoques;
II. Aspectos financeiros:
a) Quadro financeiro;
b) Execução orçamentária 2025;
III. Andamento das intervenções:
a) Prolongamento da Av. Jornalista Roberto Marinho - Via Parque / HIS Grupo 1;
b) Prolongamento da Av. Chucri Zaidan;
c) HIS Grupo 2 - Projeto;
d) HIS Grupo 3 - Projeto;
e) Trabalho social realizado no trimestre;
IV. Deliberações:
a) Proposta de calendário para as Reuniões Ordinárias do GGOUCAE em 2026.

No item Expediente, o Sr. André Gonçalves dos Ramos informou que foi verificado o quórum, registrando a presença dos seguintes representantes.

Na sequência, o Coordenador apresentou o item IV - Deliberações: a) Proposta de calendário para as Reuniões Ordinárias do GGOUCAE em 2026, a qual foi aprovada por unanimidade pelos representantes presentes. Conforme acordado, o calendário será novamente apresentado na primeira reunião de 2026 para confirmação.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 18h00.

REPRESENTANTES GGOUCAE PRESENTES

PODER PÚBLICO

1. São Paulo Urbanismo | SPURBANISMO

Titular: André Gonçalves dos Ramos

Suplente: Ana Carolina André Machado Simão Jacob

2. Secretaria Municipal da Fazenda | SF

Titular: Fernando Fernandes Bernardino

3. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito | SMT

Titular: Dawton Roberto Batista Gaia

4. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente | SVMA

Titular: Erika Valdman

Suplente: Lucia Noemia Simoni

5. Subprefeitura Regional Jabaquara | SB/JA

Titular: Ricardo Romero Prieto

SOCIEDADE CIVIL

1. Movimento Defenda São Paulo | MDSP

Suplente: Lucila Falcão Pessoa Lacreta

2. Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas | APEOP

Titular: Leonardo Noya Kubli

3. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo | FAUUSP

Titular: Maria Lúcia Refinetti R. Martins

4. Associação dos representantes dos Moradores de Favela - Perímetro OUCAE

Titular: Sheila Mendes dos Nascimento

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

Extrato de Ata   |   Documento: 147321837

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

EXTRATO DE ATA DA 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO OUC FARIA LIMA

Realizada em 02/12/2025

PAUTA: 1. Verificação de Presença; 2. Aprovação de Ata: 65ª Reunião Ordinária (02/09/25); 3. Posse Representante; 4. Controle de Estoque; 5. Aspectos Financeiros; 6. Andamento das intervenções; 7. Informe; 8. Deliberação.

No dia 02 de dezembro de 2025 às 14h30 reuniram-se no Auditório da SP Urbanismo para a 66ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (GGOUCFL), convidados, técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e Representantes do GGOUCFL listados ao final do presente Extrato de Ata.

André Ramos (SP Urbanismo), Coordenador do GGOUCFL, iniciou a reunião às 14h38, cumprimentando a todos e iniciando os trabalhos com a Verificação de Presença, Aprovação da ata da 65ª Reunião Ordinária do GGOUCFL, Posse de nova Representante (SEHAB) e Informe sobre o Auxílio Aluguel, Ciclopassarela Jaguaré e Ciclopassarela Panorama.

Ato contínuo, procedeu-se à inversão de pauta sendo apresentado o item 8: Deliberações: a. Melhoramento Urbanístico do Largo da Batata, conforme RESOLUÇÃO 005/2025/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, aprovado por maioria dos presentes com onze votos favoráveis, nenhum voto contrário e um voto abstenção.

VOTOS FAVORÁVEIS (11): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria de Governo Municipal (SGM); Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

VOTO ABSTENÇÃO (01): Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

b. Requalificação da Av. Santo Amaro, conforme RESOLUÇÃO 006/2025/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, aprovado por maioria dos presentes com doze votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhum voto de abstenção.

VOTOS FAVORÁVEIS (12): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria de Governo Municipal (SGM); Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

c. Parque Linear Itapaiuna, conforme RESOLUÇÃO 007/2025/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, aprovado por maioria dos presentes com onze votos favoráveis, um voto contrário e um voto de abstenção.

VOTOS FAVORÁVEIS (11): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria de Governo Municipal (SGM); Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

VOTO CONTRÁRIO (01): Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB);

VOTO ABSTENÇÃO (01): Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

d. Proposta Calendário de 2026, conforme as datas para as Reuniões Ordinárias: 67ª no dia 03 de março; 68ª no dia 02 de junho; 69ª no dia 01 de setembro e 70ª a ser realizada no dia 01 de dezembro, aprovado por maioria dos presentes com treze votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhum voto de abstenção.

VOTOS FAVORÁVEIS (13): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria de Governo Municipal (SGM); Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

Prosseguindo, foi passada a palavra aos técnicos da PMSP para atualização do Controle de Estoques, Aspectos Financeiros e Andamento das intervenções na OUC Faria Lima.

Não havendo nada mais a tratar, André Ramos (SP Urbanismo), agradecendo a presença de todos, encerrou a reunião às 16h40.

REPRESENTANTES GGOUCFL PRESENTES

PODER PÚBLICO

1. São Paulo Urbanismo | SPURBANISMO | COORDENAÇÃO

Titular: André Gonçalves dos Ramos

Suplente: Ana Carolina André Machado Simão Jacob

2. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL

Titular: Elisabete França

Suplente: Julia Maia Jereissati

3. Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência | SEPLAN

Suplente: Ester Ionecubo de Freitas

4. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito | SMT

Suplente: Denise Maria Saliba Dias Gomes

5. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente | SVMA

Titular: Lucia Noemia Simoni

Suplente: Beatriz Janine Cardoso Pavan Rebelo

6. Secretaria Municipal de Habitação | SEHAB

Titular: Carlos Augusto Manoel Viana

7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | SIURB

Titular: Fábio Ceridono Fortes

8. Secretaria de Governo Municipal | SGM

Suplente: Marcelo Pedro Mombelli

9. Secretaria Municipal das Subprefeituras | SMSUB

Titular: Juliana Henrique Bezerra

SOCIEDADE CIVIL

1. Instituto dos Arquitetos do Brasil | IAB

Titular: Cristina Wehba

2. Associação Paulista de Empresários e Obras Públicas | APEOP

Titular: Leonardo Noya Kubli

3. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo | SECOVI

Titular: Eduardo Della Manna

4. Ordem dos Advogados do Brasil | OAB

Titular: Mariana Chiesa Gouveia Nascimento

5. Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima | ARMFP

Titular: Welton de Oliveira Silva

Suplente: Caroline Viana

AUSENTES: Movimento Defenda São Paulo (MDSP); Instituto de Engenharia (IE); Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP); União dos Movimentos de Moradia (UMM).

AUSÊNCIA JUSTIFICADA: Renata Esteves De Almeida Andretto (MDSP); André Dal-Bó da Costa (FAU USP).

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

GGP/LMO

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Diretoria de Inovação e Criatividade

Despacho   |   Documento: 147464015

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002335-0


Extrato do Termo de Contrato nº 350/2025


Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02


Contratada: Velo Produções Artísticas e Culturais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 53.989.428/0001-75

Objeto: Contratação de empresa produtora audiovisual para realização de 3 Cursos de Acessibilidade - SMPED


Valor: R$ 334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil reais)


Prazo de Vigência: 05/12/2025 a 05/02/2026

Núcleo de Contratos e Licitações

Despacho   |   Documento: 147405989

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002507-7

Extrato do Termo de Contrato nº 376/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: 63.306.010 JEFFERSON PEZZUOL PALHUCO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.306.010/0001-70

Objeto do contrato: A prestação de serviços de design gráfico para criação, desenvolvimento, adaptação e finalização de peças gráficas destinadas às ações institucionais, culturais e promocionais.

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 01/11/2025 e permanecerá em vigor até 01/04/2026 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Despacho   |   Documento: 147469527

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DESAVERBADO

Deferido nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao período 09/02/1981 a 03/06/1984, conforme despacho publicado no DOC de 26/02/2014, que averbou o tempo de 03 anos, 03 meses e 24 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória nos termos da lei 9.403/81, de acordo com a manifestação exarada no processo nº 2014-0.049.660-4, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado abaixo:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

PROCESSO

553.920.0

WAGNER ANTONIO VIEIRA

2014-0.049.660-4

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 147227840

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 336/2025 - SEI nº 6011.2025/0004669-2 - José Carlos Ferreira Moreno, RF: 926.590.2, Assessor I, Comissionado, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Fernanda Muniz de Souza Ferreira, RF: 878.562.7, Comissionada, lotada no Departamento de Administração Predial - DAP - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017070000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 01/12/2025 a 15/12/2025.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 146807895

I - Nos termos do artigo 1º, inciso II, e do artigo 4º, III, ambos do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento da servidora Cristiane Pereira, RF. nº 879.416-2, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa, participar da "37ª Reunião Ordinária da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) com os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)", nos dias 09 e 10 de dezembro, em Brasília-DF.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção às atividades do cargo, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos dos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Gestão de Pessoas para anotação em prontuário e demais providências atinentes.

Portaria   |   Documento: 147101840

Portaria nº 106/2025- SMJ.G

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2025/0022300-9,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, APLICAR a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias à servidora Alice Jardim dos Santos Pereira, RF. nº 790.909.8, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

Portaria   |   Documento: 147168259

Portaria nº 108/2025- SMJ.G

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2025/0011183-9,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 3, do Decreto nº 63.390/24, APLICAR a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal ao servidor João Pedro Gonçalves de Lemos Pires, RF. nº 889.974.6, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I e §1º, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto nº 58.697/19.

Portaria   |   Documento: 147168766

Portaria nº 109/2025- SMJ.G

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2024/0030053-2,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "b", do Decreto nº 63.390/24, APLICAR a pena de SUSPENSÃO por 06 (seis) dias à servidora Marcia Janini de Franca Cardoso, RF. nº 802.861.3, vínculo 1, ocupante do cargo de Diretor de Escola, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, 186 e 202, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 147122197

PROCESSO: 6021.2025/0069305-6

INTERESSADAS: Andreia Betina de Souza Paiva, RF. nº 724.974.8, vínculo 2; Priscila Rodrigues Saroa, RF. nº 925.796.9, vínculo 1 e Silvana Domingos dos Santos, RF. nº 584.427.4, vínculo 4

ASSUNTO: Proposta de abertura de inquérito administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 307/2025-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face das servidoras Andreia Betina de Souza Paiva, RF. nº 724.974.8, vínculo 2, ocupante do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, efetivo, Priscila Rodrigues Saroa, RF. nº 925.796.9, vínculo 1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo de Gestão Nível I, efetivo, e Silvana Domingos dos Santos, RF. nº 584.427.4, vínculo 4, ocupante do cargo de Assessor II, em comissão, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeita à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos III, VIII, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 147093880

PROCESSO: 6021.2025/0022300-9

INTERESSADA: Alice Jardim dos Santos Pereira, RF. nº 790.909.8, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADOS: Luis Fernando Thomazini, OAB/SP nº 276.578; Pricila Pinheiro Peixoto, OAB/SP nº 414.638; Angela Rodrigues Gaya Simões, OAB/SP nº 369.020; Andréa Regina Romanelli, OAB/SP nº 309.221; Kelly Alexandrina Suassuna da Costa Souza, OAB/SP nº 488.376.

DESPACHO nº 305/2025-SMJ.G

I. Considerando que resta configurado o descumprimento de deveres funcionais bem como o teor das manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, que acolho em parte, exceto no que se refere a dosimetria, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias à servidora Alice Jardim dos Santos Pereira, RF. nº 790.909.8, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se e expeça-se a respectiva portaria.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis e cumprimento da penalidade.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 147167110

PROCESSO: 6021.2025/0011183-9

INTERESSADO: João Pedro Gonçalves de Lemos Pires, RF. nº 889.974.6, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de Demissão. Acolhimento.

ADVOGADOS: Maurício da Rocha Ferraz Pereira, OAB/SP nº 74.716; Joaquim Pedro Gomes da Rocha Ferraz Pereira, OAB/SP nº 420.612; Gustavo Panarelli Rangel, OAB/SP nº 499.940; Benialdo Donizetti Moreira, OAB/SP nº 375.429; Renata Fernandes Santos Teixeira, OAB/SP nº 232.371; e, Tabata Cirillo Monteiro, OAB/SP nº 410.032.

DESPACHO nº 310/2025-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 3, do Decreto nº 63.390/24, a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal ao servidor João Pedro Gonçalves de Lemos Pires, RF. nº 889.974.6, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I e §1º, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto nº 58.697/19.

II. Publique-se e expeça-se a competente portaria.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação do servidor demitido na Secretaria Municipal de Educação (SME) para as anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 147165001

PROCESSO: 6021.2024/0030053-2

INTERESSADA: Marcia Janini de Franca Cardoso, RF. nº 802.861.3, vínculo 1

ASSUNTO: Procedimento sumário. Proposta de abrandamento para aplicação da pena de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADO: Júlio César Ferreira Pacheco, OAB/SP nº 154.062; Juliana Ferreira Pacheco, OAB/SP nº 409.535; e, Rayanne Reberte Granzotti, OAB/SP nº 496.842.

DESPACHO nº 309/2025-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "b", do Decreto nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 06 (seis) dias à servidora Marcia Janini de Franca Cardoso, RF. nº 802.861.3, vínculo 1, ocupante do cargo de Diretor de Escola, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, 186 e 202, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se e expeça-se a respectiva portaria.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis e cumprimento da penalidade.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 147200681

PROCESSO: 6021.2025/0025489-3

INTERESSADO: Josafa Miranda dos Santos, RF. nº 690.252.9, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de absolvição. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 312/2025-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea “c”, item 1, do Decreto Municipal nº 63.390/24, ABSOLVO o servidor Josafa Miranda dos Santos, RF. nº 690.252.9, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, da imputação que ensejou a instauração do presente inquérito administrativo, devendo ser consideradas justificadas as faltas, nos termos do art. 149 do Decreto nº 43.233/03, na redação dada pelo Decreto nº 58.697/19.

II. Publique-se e após remetam-se os autos à:

PROCED para ciência e atendimento à solicitação da Sra Procuradora Geral do Município (doc. SEI 146542741); e

Secretaria Municipal de Educação (SME) para as devidas anotações e oportuno arquivamento.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 147435250

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

944.897.7 TAMIS BONAMINI CHIARATO 03 03/12/2025

930.497.5 JOÃO VICTOR DA SILVA 02 04/12/2025

Substituição   |   Documento: 147445470

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora NATALIE DEYRMENDJIAN DA SILVEIRA, R.F 8491232/6, ASSESSOR IV, Ref.: CDA-4, Comissionado, para exercer o cargo de COORDENADOR II, Ref.: CDA-6, da COORDENADORIA DE PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR - COPATS, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a LARISSA DIANA MICHELAM, R.F 8359156/1, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Ref.: APPGG5, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por licença médica para acompanhar familiar, no período de 29/11 a 05/12/2025 - SEI nº do processo 6013.2025/0009261-0.

Substituição   |   Documento: 147446804

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora GRAZIELE LEITE DA SILVA, R.F 9121242/1, ASSESSOR I, Ref.: CDA-1, Comissionado, para exercer o cargo de CHEFE DE NÚCLEO I, Ref.: CDA-3, do ARQUIVO PUBLICO MUNICIPAL " JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a CLAUDETE DOS SANTOS, 7106351/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, Ref.: QM-8, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 27/11 a 12/12/2025 - SEI nº do 6013.2025/0008392-0.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 147470951

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6807488/1 ADRIANA TORSSINI 025 19/11/2025 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5308089/4 MARIA DA PENHA MARINOVIC DORO 028 06/11/2025 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6465773/1 EDUARDO DE OLIVEIRA 014 27/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6906052/1 TELMA CASSILLO 001 22/10/2025 143
6906052/2 TELMA CASSILLO 001 22/10/2025 143
7161743/1 SILVANA RODRIGUES DE FREITAS TAVARES ROSA 002 16/06/2025 143
7395035/3 DORIS RODRIGUES DO NASCIMENTO 014 29/10/2025 143
7493436/1 DANIELLE BANDEIRA 003 08/10/2025 143
7493436/2 DANIELLE BANDEIRA 003 08/10/2025 143
7563094/1 CLAUDIA REGINA SANTOS RIBEIRO 001 31/10/2025 143
7980361/1 JULIANA PENA ARRUDA 003 05/11/2025 143
8432554/2 RUSIA MIRANDA DOS SANTOS 001 23/10/2025 143
8894485/1 FRANCIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 005 05/11/2025 146



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7496559/1 JAQUELINE APARECIDA CANDIDO CORDEIRO 028 31/10/2025 143
7584130/3 LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 058 30/09/2025 143
8305544/2 DULCELI DOS SANTOS 028 31/10/2025 143
8305595/2 DULCINEIA CAVALCANTE DOS SANTOS 018 01/11/2025 143
8330247/2 MARIA CONCEICAO SOUSA PIMENTA MORAES 058 18/09/2025 143
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 002 06/11/2025 143
8335028/2 MARIANNA CLARA RODRIGUES BARBOSA 024 07/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6180019/4 KATIA ALVES DOS SANTOS 013 19/11/2025 143
6180019/5 KATIA ALVES DOS SANTOS 013 19/11/2025 143
6603513/2 SANDRA LIA BERETA 019 12/11/2025 143
6748392/2 JOAO DE FREITAS 028 04/11/2025 143
6868665/2 CRISTINE RODRIGUES BUENO GUSTAVO 035 24/10/2025 143
6939821/1 MARIA CLAUDIA BARBOSA GUEDES 014 18/11/2025 143
7215258/1 NARA NEMOTO 059 30/09/2025 143
7254539/1 GISELIA CABRAL SILVA DE MORAES 014 17/11/2025 143
7436025/1 LEANDRO TAGLIANI RENTES 028 05/11/2025 143
7446977/1 SIMONE GONZAGA LOPES LACOTICHE 029 03/11/2025 143
7549725/2 LUCIA MARIA DO VALLE 028 31/10/2025 143
7726279/1 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 029 03/11/2025 143
7726279/3 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 029 03/11/2025 143
7746491/1 LEANDRO CARDENETTE 038 24/10/2025 143
7772726/1 GIULIO SAVI SCARPONI VASCONCELLOS 012 17/11/2025 143
7929641/1 RITA DE CASSIA BARROS 089 03/09/2025 143
7940513/1 ANA PAULA GARCIA DOS SANTOS MONTEIRO VELENDES 028 03/11/2025 143
7942923/1 THIAGO FALCONERIS MAZETTI 059 08/09/2025 143
7942923/2 THIAGO FALCONERIS MAZETTI 059 08/09/2025 143
7954298/1 ANDREA VARJAO FERREIRA LEAO 013 11/11/2025 143
7989822/1 ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 016 11/11/2025 143
7989822/2 ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 016 11/11/2025 143
8040745/1 DANIELE MADUREIRA GREN 039 23/10/2025 143
8041571/1 MARILENE NOGUEIRA YAMASHITA 019 11/11/2025 143
8048061/1 THAIS SELINI MAIA 021 10/11/2025 143
8048061/2 THAIS SELINI MAIA 021 10/11/2025 143
8119830/1 NADIA AUGUSTO MARQUES DA SILVA 028 31/10/2025 143
8131562/1 KELLY DE JESUS COSTA 021 10/11/2025 143
8131562/2 KELLY DE JESUS COSTA 021 10/11/2025 143
8177465/1 MAGNA PEREIRA DE LIMA 089 04/09/2025 143
8187843/1 GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA 004 17/11/2025 146
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 029 29/10/2025 143
8238235/1 JAQUELINE BORGES ARAUJO 029 03/11/2025 143
8245878/1 SANDRA FLORENTINO DOS SANTOS LEITE 002 02/12/2025 143
8245878/1 SANDRA FLORENTINO DOS SANTOS LEITE 029 03/11/2025 143
8397368/1 VANESSA MARIANO BROGINI 021 07/11/2025 143
8422630/1 DEBORA AMARAL PECHTA 014 17/11/2025 143
8422630/2 DEBORA AMARAL PECHTA 014 17/11/2025 143
8547441/1 SAMANTHA ELISA RAMOS LIRA 019 12/11/2025 143
8895872/1 VALERIA RIBEIRO DE ANDRADE LEITE 029 03/11/2025 143
9455655/1 DIANA CLAUDINO DA SILVA ORDAS LORIDO 028 27/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6808671/1 GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 026 02/11/2025 143
7889798/1 ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 028 22/10/2025 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 042 21/10/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8519153/1 LUIZ CLAUDIO BORGES GARCIA 010 18/11/2025 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7940513/2 ANA PAULA GARCIA DOS SANTOS MONTEIRO VELENDES 029 03/11/2025 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5852676/2 MARCOS PEREIRA DE ARRUDA 014 03/11/2025 143



SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 66 DO DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7237219/2 INES CRISTINA THOMAZ 053 01/02/2020 143

Despacho deferido   |   Documento: 147457239

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores Compatíveis Decreto Federal 11.615/23

6250866/1 ELISEU FONSECA DA SILVA

Relação de servidores Não compatíveis Decreto Federal 11.615/23

6859411/1 SIDNEY ALVES DOS SANTOS
7088752/1 MARCOS ANTONIO LIMA RAMOS
7329733/1 LUCIO ROGERIO FERREIRA DE OLIVEIRA
7891628/1 VANESSA DA SILVA CAVALCANTE
9277480/1 HENRIQUE ROCHA ITIUBA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147436872


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6907946/ ANA MARIA DA SILVA 03/12/2025 143
6908438/ DANIELA DE SANTANA LOBATO 03/12/2025 143
7760299/ ANA CAROLINA ALMEIDA DE PAIVA 03/12/2025 143
8017964/ EDSON CHAVES BARBOSA 03/12/2025 143
8360367/ ROBELIA VELAME DE JESUS 03/12/2025 143
8374678/ MILTON FRANCISCO SOBRINHO 03/12/2025 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6957994/ ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 28/11/2025 143
6957994/ ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 26/11/2025 143
7175302/ LUCIANE TRECENTI 27/11/2025 143
7342519/ SANDRA TERTO DA SILVA GUEDES 25/11/2025 143
8147248/ PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 28/11/2025 143
8300364/ CLAUDIA SILVA DA COSTA 25/11/2025 143
8448515/ MARINEIDE OLIVEIRA PORTO 28/11/2025 143
8483418/ TATIANE EUGENIO OLIVEIRA 28/11/2025 143
8568111/ ANA LUCIA SANTANA PRAINHA 25/11/2025 143
8573549/ MONICA DOS SANTOS SOUSA 28/11/2025 143
9337369/ JENNIFER CRISPINIANA DOS SANTOS TELES 25/11/2025 143
9365621/ ROUDINELE SILVA FARIA 27/11/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7115261/2 SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 25/11/2025
7142340/1 ROZANGELA MARIA GOMES BRAZ 25/11/2025
7833377/1 TATIANA PIZZA ESTEVES AZINHEIRA 25/11/2025
8361657/1 AMANDA VALERI NUNES ABBONDANZA 25/11/2025

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8518734/1 IZILDA FERRARI PERES 25/11/2025

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6771122/1 ELISANDRA ZERBINATTI 25/11/2025
7944209/1 DAIANE PAULA DA SILVA 25/11/2025


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
9355839/ JENNYFER DE MELO MATHEUS GIMENEZ 29/10/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147438854


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6631754/3 JUAN CARLOS BAEZ PINTO 24/11/2025 NEG/143
7354576/1 MARINALVA DE NOVAIS OLIVEIRA DA SILVA 25/11/2025 NEG/143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 25/11/2025 NEG/143
8291900/2 ADRIANA BRITO SILVA 24/11/2025 NEG/143
8293147/2 ANDREIA CONSTANCI 21/11/2025 NEG/143
8304076/2 EDNEIA PEREIRA DE ALMEIDA FERNANDES 25/11/2025 NEG/143
8317429/3 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 24/11/2025 NEG/143
8317429/4 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 24/11/2025 NEG/143
8333386/2 MILENA DO VALE CARVALHO 24/11/2025 NEG/143
8554277/2 RODRIGO DE ARAUJO DOMINGOS 24/11/2025 NEG/143
9230891/1 ILDELINA PEREIRA DO NASCIMENTO 25/11/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6909736/3 VAGNER SOARES FRAGA 25/11/2025 NEG/143
6939597/1 VALERIA LEAL GOES 26/11/2025 NEG/143
7416172/2 LILIAN BASILIO DA CRUZ 26/11/2025 NEG/143
7501862/1 CLEUSA APARECIDA DA TRINDADE 28/11/2025 NEG/143
7827661/2 VANIA ANDRADE DOS SANTOS 25/11/2025 NEG/143
7916230/1 ALINE MACEDO LIMA COIS 27/11/2025 NEG/146
7952686/1 THIAGO DOS SANTOS GOMES 25/11/2025 NEG/143
7975546/1 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 25/11/2025 NEG/143
7975546/1 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 25/11/2025 NEG/143
7975546/5 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 25/11/2025 NEG/143
7975546/5 DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 25/11/2025 NEG/143
8020159/1 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 26/11/2025 NEG/146
8020159/2 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 26/11/2025 NEG/146
8034460/1 EBER PAULO CORTEZ 25/11/2025 NEG/143
8123233/1 SUZANA BATISTA DE ALMEIDA 19/11/2025 NEG/143
8203661/1 NATALIA GUIMARAES 24/11/2025 NEG/143
8203661/2 NATALIA GUIMARAES 24/11/2025 NEG/143
8240370/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 06/11/2025 NEG/143
8394199/1 JAQUELINE MATOS DE LIMA 27/11/2025 NEG/146
8408700/1 ALINE FERREIRA DE JESUS BLANCA 25/11/2025 NEG/146
8424365/1 RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES 24/11/2025 NEG/146
8591351/1 DRUSILA AMARO DE SOUZA VALIM 24/11/2025 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8528357/1 MARIA AMELIA APARECIDA EGGERT MENDES AMORIM 24/11/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147439150


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8168156/1 ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 030 19/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 040 17/11/2025 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 040 17/11/2025 143
8330247/2 MARIA CONCEICAO SOUSA PIMENTA MORAES 060 15/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6265235/1 ANA PAULA SOARES BARBOZA 010 19/11/2025 143
7239491/1 CILENE VIEIRA 01/12/2025 NEG/143
7239491/2 CILENE VIEIRA 01/12/2025 NEG/143
7753101/2 ELIANA APARECIDA DA COSTA MENEZES 015 19/11/2025 143
7763191/2 MARCIO AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO 01/12/2025 NEG/143
7773030/2 LESLIE DE ARAUJO COSTA 030 16/11/2025 143
7830572/2 GIRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS LIMA 060 18/11/2025 143
7914431/1 FLAVIA PEREIRA ALVES MACAUDA RODEIRO 014 17/11/2025 143
8024839/1 PATRICIA CASCAES MANOEL SILVEIRA 013 19/11/2025 143
8085927/1 CLAUDINEI LOPES SANTANA 030 05/11/2025 143
8119384/1 DANIELA ADELIA COSTABILE CONTATORI 010 19/11/2025 143
8131252/1 LUCINEIDE MARIA MARTINS 01/12/2025 NEG/143
8196753/1 VANESSA DAS CHAGAS LIMA 020 18/11/2025 143
8201099/1 RENATA CAMPOS SANTOS 015 19/11/2025 143
9338951/1 EDVANY SANTOS DA SILVA 014 25/11/2025 143
9447466/1 MARIA ELENA SANTOS ALMEIDA VELOSO 020 19/11/2025 143
9457160/1 GUILHERME OLIVEIRA RABELO 014 14/11/2025 143
9460331/1 DENISE MOTA DA SILVA 015 17/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7889798/1 ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 015 19/11/2025 143

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6343457/2 ISRAEL PINTO DA SILVA 031 19/11/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147439421


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7962975/1 RODRIGO GOMES GONCALVES BRAGA 002 14/09/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7545479/1 CINTIA ROSA PEREIRA 002 10/09/2025 143
7997744/1 VIVIANE SOUZA ATHU 001 17/09/2025 143
7997744/2 VIVIANE SOUZA ATHU 001 17/09/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147439560


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5942233/3 SANDRA FILOMENA FERNANDES 036 02/12/2025 143
6416497/1 ELIANE APARECIDA PEREIRA 060 01/12/2025 143
7293437/1 SAMANTA DE SOUZA MARQUES 030 01/12/2025 143
7420218/5 HENRIQUE CEZAR BERLOFFA NETO 022 28/11/2025 143
7496559/1 JAQUELINE APARECIDA CANDIDO CORDEIRO 030 28/11/2025 143
7581912/3 CASSIA APARECIDA DOS SANTOS 045 01/12/2025 143
7584130/3 LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 028 27/11/2025 143
7851090/1 JOSE LUIS LAMBERTI 030 02/12/2025 143
8070342/1 DANIELA MARIA PIAUILINO PRATES GONCALVES 014 02/12/2025 143
8192928/1 ERIKA MENDONCA TAMARINDO 012 02/12/2025 143
8294909/2 AMANDA ROSA DE SOUZA 030 29/11/2025 143
8305544/2 DULCELI DOS SANTOS 020 28/11/2025 143
8312753/2 GERALDO AUGUSTO DA SILVA 020 28/11/2025 143
8314497/2 GIVANILDO ARAUJO SAMPAIO 011 01/12/2025 143
8317461/2 IMARA CASTRO VIVES 015 03/12/2025 143
8320624/2 JANE BEZERRA DOS SANTOS 030 28/11/2025 143
8324166/2 LESCIA FERRAZ DE LIMA 014 02/12/2025 143
8328871/2 MARCIA DIAS FERREIRA POSTAL 030 29/11/2025 143
8329168/2 MARIA APARECIDA MAGALHAES DE MATOS GUTIERRE 020 30/11/2025 143
8331936/2 MARIA DO CARMO RODRIGUES DE LACERDA 060 27/11/2025 143
8335028/2 MARIANNA CLARA RODRIGUES BARBOSA 040 01/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6102247/1 LIDIA MARIA DOS SANTOS 060 02/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6483658/1 IVONE RIBEIRO DE JESUS 010 03/12/2025 143
7890010/1 DOUGLAS ZACARIAS DA SILVA 030 02/12/2025 143
8509816/1 SIDNEY REZENDE AZEVEDO 010 01/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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2300982/3 ODEMIR DE SOUZA ARAUJO 010 02/12/2025 143
5373883/4 JUPIRA MARIA BUENO 010 03/12/2025 143
5485550/3 MARIA LUCIA DA SILVA 030 01/12/2025 143
5923701/3 HELENA SANTOS DA SILVA FRANCISCO DOS SANTOS 010 01/12/2025 143
5968615/2 JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR 010 01/12/2025 143
5998841/4 VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 008 02/12/2025 143
6124968/5 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 020 01/12/2025 143
6180019/4 KATIA ALVES DOS SANTOS 030 02/12/2025 143
6180019/5 KATIA ALVES DOS SANTOS 030 02/12/2025 143
6216048/4 NEREIDE RODRIGUES SATURNINO 015 01/12/2025 143
6254705/3 ZELIA IMACULADA DE OLIVEIRA DA SILVA 030 01/12/2025 143
6566162/3 HEVELYN ALVARENGA OLIVEIRA 030 01/12/2025 143
6748392/2 JOAO DE FREITAS 030 02/12/2025 143
6753841/1 LUCIANA CRISTINA SOLER FERNANDES 020 01/12/2025 143
6757359/2 ANA PAULA CAMILO GABRIEL 006 03/12/2025 143
6765009/2 EDSON LUIZ PLATEIRO 020 01/12/2025 143
6765009/3 EDSON LUIZ PLATEIRO 020 01/12/2025 143
6766757/1 HUMBERTO REIS MIRANDA 012 28/11/2025 143
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 014 01/12/2025 143
6845592/1 INES BUSTO FRANCOSO 020 01/12/2025 143
6868665/2 CRISTINE RODRIGUES BUENO GUSTAVO 030 28/11/2025 143
6903215/3 NILVA GERACINO 013 28/11/2025 143
6920357/1 LIDIANE LEITE DE JESUS 030 29/11/2025 143
6920357/2 LIDIANE LEITE DE JESUS 030 29/11/2025 143
6922155/1 ALESSANDRA BARROS RIBEIRO RAMALHO 009 01/12/2025 143
6923364/1 AUGUSTO LINO PESSOA NETO 030 02/12/2025 143
6933718/2 ROSANA APARECIDA RIOS 030 01/12/2025 143
6936181/1 REGINALDO CESAR DE OLIVEIRA 030 03/12/2025 143
6939821/1 MARIA CLAUDIA BARBOSA GUEDES 015 02/12/2025 143
6944141/1 EDNA EUNICE GOMES MATHIAS 015 01/12/2025 143
6947026/1 IRANI MARIA DE SOUSA 012 01/12/2025 143
6949843/1 MARIA ISABEL GARCIA CHIARETTI 020 01/12/2025 143
6971571/1 ANGELICA VIANA DA HORA 015 01/12/2025 143
7096143/2 ALOISIO MARTINI 010 01/12/2025 143
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS 012 01/12/2025 143
7104791/2 MARILZA NEVES SILVA 012 01/12/2025 143
7123281/2 CLEIDE BRITO DE SOUZA 060 27/11/2025 143
7123281/3 CLEIDE BRITO DE SOUZA 060 27/11/2025 143
7127863/1 DEBORA ALMEIDA DE SOUZA 010 01/12/2025 143
7212895/1 ELAINE PERES PINO DA SILVA 020 01/12/2025 143
7215096/1 DONIZETE HERNANDES LEME 040 02/12/2025 143
7218010/1 MARTHA ANGELO SANTO 015 01/12/2025 143
7230770/2 MARLI APARECIDA BASSANI MARIANO 010 01/12/2025 143
7230770/3 MARLI APARECIDA BASSANI MARIANO 010 01/12/2025 143
7236301/2 FABIANA ALVES FERNANDES 015 03/12/2025 143
7236301/3 FABIANA ALVES FERNANDES 015 03/12/2025 143
7238339/2 MARIA DE FATIMA ANDRADE RODRIGUES OLIVEIRA 030 27/11/2025 143
7238835/1 FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 020 01/12/2025 143
7238835/2 FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 020 01/12/2025 143
7244835/2 JULIANA PIO 010 02/12/2025 143
7297891/1 JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA 020 02/12/2025 143
7298021/2 MARIA HELENA DE SAL ASSUNCAO 060 01/12/2025 143
7303319/2 ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA 030 01/12/2025 143
7303319/3 ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA 030 01/12/2025 143
7305371/2 ELISIANA CRISTINA GARCIA REIS 030 28/11/2025 143
7306628/2 CRISTIANE ALVES GAMA 030 02/12/2025 143
7343132/2 MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS 020 01/12/2025 143
7386061/2 SILVANA LUCAS LOPES 020 01/12/2025 143
7395281/4 CASSIA CRISTINA DA SILVA 020 01/12/2025 143
7436025/1 LEANDRO TAGLIANI RENTES 034 03/12/2025 143
7441061/1 SHIRLEY ROBERTA ANTONIO FIALHO 010 28/11/2025 143
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 020 02/12/2025 143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 020 02/12/2025 143
7449895/1 ALINE GREB DOS SANTOS 030 01/12/2025 143
7455216/1 CAROLINA PEREIRA MACEDO 015 01/12/2025 143
7495129/1 SYLVIA GEORGINA FREIRE DE SOUZA FREITAS 020 01/12/2025 143
7526784/1 JOSE ALVES PEREIRA FILHO 020 02/12/2025 143
7533217/3 FATIMA GONCALVES CORREIA 008 01/12/2025 143
7535201/2 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 014 02/12/2025 143
7535201/4 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 014 02/12/2025 143
7536666/4 VALERIA DE ANDRADE BRANCO 030 01/12/2025 143
7539011/1 MARIA JOSE MORENO 010 01/12/2025 143
7542313/2 MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 015 28/11/2025 143
7542313/3 MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 015 28/11/2025 143
7549725/2 LUCIA MARIA DO VALLE 030 28/11/2025 143
7565534/1 ELIZETE MARTINS 030 02/12/2025 143
7726279/1 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 015 02/12/2025 143
7726279/3 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 015 02/12/2025 143
7730683/1 EVERTON NONATO DA SILVA 020 01/12/2025 143
7730713/1 MONICA SILVA DE SOUZA 020 02/12/2025 143
7744625/1 ADRIANA CONCEICAO TELES INACIO 007 02/12/2025 143
7746491/1 LEANDRO CARDENETTE 060 01/12/2025 143
7758821/2 CRISTIANE ALICE MANTOVAM 020 01/12/2025 143
7767692/1 FABIA YUMI YOSHIDA 020 03/12/2025 143
7767692/2 FABIA YUMI YOSHIDA 020 03/12/2025 143
7776241/2 ERNESTO VENTURINI NETO 020 01/12/2025 143
7776241/3 ERNESTO VENTURINI NETO 020 01/12/2025 143
7793987/1 VANESSA DIAMANTINO CARVALHO FERRAZ 020 28/11/2025 143
7798997/1 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 020 01/12/2025 143
7798997/2 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 020 01/12/2025 143
7808593/1 LOURDES JOSE DA SILVA 012 28/11/2025 143
7809506/1 RAFAELA REIS MATOS MORAES 014 01/12/2025 143
7815999/2 MARCELA TRIGUEIRO GOMES 019 01/12/2025 143
7815999/3 MARCELA TRIGUEIRO GOMES 019 01/12/2025 143
7818246/1 JERBERSON SOUZA ROSA 020 02/12/2025 143
7835621/1 GISELE REGIANE CHAVES LOPES CRUZ 020 02/12/2025 143
7879865/2 ALEX RODRIGUES DE SOUZA 060 01/12/2025 143
7889461/1 ELISANGELA AGUIAR DE SOUZA 030 01/12/2025 143
7929641/1 RITA DE CASSIA BARROS 090 01/12/2025 143
7940483/1 MAYARA AMANDA MATIAS LELIS 020 01/12/2025 143
7941552/1 SONIA APARECIDA MAGALHAES FERREIRA PEREIRA 015 01/12/2025 143
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 009 02/12/2025 143
7945825/1 TATIANA FIGUEIREDO DE SOUZA CORREA 010 01/12/2025 143
7952589/1 LILIAN BISPO OTONI SANTANA 030 03/12/2025 143
7978162/1 ANGELICA SOUZA OVIDIO 030 24/11/2025 143
7979991/1 CARLA MORAIS SANTOS 030 01/12/2025 143
7986165/1 PRISCILLA DE SOUZA AMARAL 011 02/12/2025 143
7997299/1 ELENI DA SILVA 030 01/12/2025 143
7997299/2 ELENI DA SILVA 030 01/12/2025 143
8005125/1 NOEMIA SOUZA DA CRUZ 010 01/12/2025 143
8011231/1 CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 030 02/12/2025 143
8018324/1 FABIOLA RIBEIRO CHACIM 014 02/12/2025 143
8019126/1 FERNANDO SANDI MOMOLO 010 03/12/2025 143
8019126/2 FERNANDO SANDI MOMOLO 010 03/12/2025 143
8021341/1 LIGIA CRISTINA ORQUISA 020 29/11/2025 143
8032882/1 LAISE FREITAS SILVA 030 01/12/2025 143
8036667/1 RENATA GENNARI DE MELO 015 01/12/2025 143
8036667/2 RENATA GENNARI DE MELO 015 01/12/2025 143
8039143/1 PAULA SOUZA SAMPAIO 008 01/12/2025 143
8040745/1 DANIELE MADUREIRA GREN 030 01/12/2025 143
8041571/1 MARILENE NOGUEIRA YAMASHITA 020 30/11/2025 143
8048061/1 THAIS SELINI MAIA 020 01/12/2025 143
8048061/2 THAIS SELINI MAIA 020 01/12/2025 143
8059187/1 DANIELA DA LUZ TROMBINI 013 03/12/2025 143
8059187/2 DANIELA DA LUZ TROMBINI 013 03/12/2025 143
8082120/1 MURILO VICHIETTI PATRIOTA 020 28/11/2025 143
8083231/1 MARIA CAROLINA MACARI 015 01/12/2025 143
8083231/2 MARIA CAROLINA MACARI 015 01/12/2025 143
8083550/2 SUZANA APARECIDA SILVERIO DE GOUVEIA 010 01/12/2025 143
8088802/1 ZELIA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA 014 03/12/2025 143
8093890/1 ELAI TOME DA SILVA 014 03/12/2025 143
8095167/1 FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 015 01/12/2025 143
8101850/1 ADRIANA MOLINA 020 27/11/2025 143
8101850/2 ADRIANA MOLINA 020 27/11/2025 143
8119830/1 NADIA AUGUSTO MARQUES DA SILVA 030 28/11/2025 143
8131562/1 KELLY DE JESUS COSTA 019 01/12/2025 143
8131562/2 KELLY DE JESUS COSTA 019 01/12/2025 143
8131848/1 ANA PAULA APARECIDA WERNDL 012 01/12/2025 143
8131848/2 ANA PAULA APARECIDA WERNDL 012 01/12/2025 143
8132283/1 ELISABETE JOSE SOARES 020 01/12/2025 143
8135231/1 SORAIA ARAUJO DE ANDRADE RODRIGUES 030 03/12/2025 143
8141754/4 VANESSA SANTOS CORDEIRO 015 27/11/2025 143
8147167/1 SUELY GIANNONI DE CARVALHO 010 02/12/2025 143
8157316/1 PATRICIA BENTLER 015 01/12/2025 143
8160996/2 FABIANA DE CARVALHO 012 01/12/2025 143
8161470/1 LUCIANA AMARAL FIALE 030 03/12/2025 143
8161518/1 PATRICIA VAZ PITUBA 015 02/12/2025 143
8177465/1 MAGNA PEREIRA DE LIMA 030 02/12/2025 143
8195951/1 JESSICA SILVA VELLA 020 01/12/2025 143
8204179/1 CELANE DE SOUSA TOMAZ 020 01/12/2025 143
8204179/2 CELANE DE SOUSA TOMAZ 020 01/12/2025 143
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 020 27/11/2025 143
8208484/1 SANDRA APARECIDA CRUZ RODRIGUES 011 02/12/2025 143
8212023/1 MARISA DEODORA DE OLIVEIRA 015 01/12/2025 143
8212171/1 DEBORAH NOVAIS SANTOS SOBRINHO 020 01/12/2025 143
8214271/1 JANAINA BARBOSA MONTES FONTANA 020 02/12/2025 143
8214271/2 JANAINA BARBOSA MONTES FONTANA 020 02/12/2025 143
8238081/1 AMANDA DAYANE DE SOUZA MENDONCA 020 02/12/2025 143
8245878/1 SANDRA FLORENTINO DOS SANTOS LEITE 003 02/12/2025 143
8268193/1 ROSANGELA PAULA DE MEDEIROS SILVA 020 01/12/2025 143
8268193/2 ROSANGELA PAULA DE MEDEIROS SILVA 020 01/12/2025 143
8268444/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 015 02/12/2025 143
8268444/2 ANDRE LUIZ RODRIGUES 015 02/12/2025 143
8271143/1 TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 030 01/12/2025 143
8288071/1 IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 015 01/12/2025 143
8360359/2 SUELEN CAMILO FERREIRA 030 02/12/2025 143
8371636/1 KELLY CHRISTIANE DIAS MENDES 010 28/11/2025 143
8371636/2 KELLY CHRISTIANE DIAS MENDES 010 28/11/2025 143
8382816/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA BESERRA 017 03/12/2025 143
8387893/1 TAYNA MOTA SANTOS FIGUEIREDO 020 02/12/2025 143
8390355/1 KAREN BERNARDES 032 01/12/2025 143
8398178/1 EDILENE MARTINS PACHECO 019 01/12/2025 143
8398178/2 EDILENE MARTINS PACHECO 019 01/12/2025 143
8401870/2 MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 030 24/11/2025 143
8411131/2 GABRIELA MEDEIROS 020 29/11/2025 143
8422630/1 DEBORA AMARAL PECHTA 019 01/12/2025 143
8422630/2 DEBORA AMARAL PECHTA 019 01/12/2025 143
8422800/1 CELMA CRISTINA GALINDO LAUTON 020 27/11/2025 143
8427879/2 WAGNER DOS SANTOS SALES 010 03/12/2025 143
8430977/1 JESSICA APARECIDA RIBEIRO 014 01/12/2025 143
8430977/2 JESSICA APARECIDA RIBEIRO 014 01/12/2025 143
8448388/1 BEATRIZ DIAS LEITE DE LIMA 030 01/12/2025 143
8450765/1 SOLANGE CARVALHO SANTANA OTA 015 01/12/2025 143
8450811/1 VANESSA REGINA FUKUSHIGUE TEIXEIRA 010 03/12/2025 143
8451184/1 MARIANGELA GARCIA CECCI 010 02/12/2025 143
8460612/1 GABRIEL EDEANO SILVA REIS 020 01/12/2025 143
8466351/1 MARIA CELMA MATOS DE ALMEIDA 013 02/12/2025 143
8498245/1 GIOVANNA WADA CALIANI 010 03/12/2025 143
8500541/1 CASSIA QUARESMA DE ALMEIDA MATOS 030 02/12/2025 143
8515140/1 CAROLINE CASTELLO RONDON 030 01/12/2025 143
8540306/1 DANIELA LEITE DE MELO 020 01/12/2025 143
8547441/1 SAMANTHA ELISA RAMOS LIRA 020 01/12/2025 143
8561389/2 LUCIANE MALEGNE SOFIA DE MENEZES 030 03/12/2025 143
8576998/1 MERYLANE DOS SANTOS SALES 030 02/12/2025 143
8597651/1 LELIANA PEREIRA DA SILVA CARDOSO 020 02/12/2025 143
8796556/1 DANIELLY CRISTINA RODRIGUES ANDRADE 007 01/12/2025 143
8834113/2 MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 010 01/12/2025 143
8842353/2 GISLAINE RODRIGUES DOS SANTOS 010 03/12/2025 143
8846154/2 DANIELA HENRIQUE LOPES 030 01/12/2025 143
8895872/1 VALERIA RIBEIRO DE ANDRADE LEITE 030 02/12/2025 143
9093044/2 ALFREDO BORDINHAO KLUMPP DAHLKE 011 02/12/2025 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 012 01/12/2025 143
9267883/1 EVERTON DE SOUZA DA SILVA 020 01/12/2025 143
9336915/1 RAYSSA FULADOR CAETANO 014 27/11/2025 143
9349359/1 ELZILEIDE FORTUNATO SOUZA SILVA 020 02/12/2025 143
9372865/1 DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 013 27/11/2025 143
9460331/1 DENISE MOTA DA SILVA 010 02/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6308813/1 CRISTIANE APARECIDA DAS GRACAS MOSTARDA 090 01/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5704871/2 WAGNER MARCELINO CEOLIN 030 01/12/2025 143
5843561/2 JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO CRUZ 010 02/12/2025 143
6808671/1 GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 020 28/11/2025 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 020 02/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7933771/1 GLEDSON AZEVEDO SABINO 030 28/11/2025 143

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8505381/2 JAMES ALAN GOMES DA SILVA 030 01/12/2025 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6414419/1 RODINEY CIRYACO DE ARAUJO 004 27/11/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8519153/1 LUIZ CLAUDIO BORGES GARCIA 060 28/11/2025 143
8521344/1 PAULO BERNARDO DOS SANTOS 030 02/12/2025 143
8523665/1 MARIA LUIZA PEREIRA ROCHA MONTEIRO CORREA 030 02/12/2025 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5005299/2 AUREA REGINA PALEDZKI TEIXEIRA 003 26/11/2025 143
5286328/2 JUSSARA PONTES MUNHOZ DIAS 002 24/11/2025 143
5567823/2 HEBE QUILES MARIANO 002 25/11/2025 143
6267998/3 VIVIANE REGINA SANCHES CARRIERI 001 27/11/2025 143
6410413/4 MARIA REGINA NEGREIROS GOMES 001 26/11/2025 143
6522840/1 BERNADETE CORIGLIANO 002 27/11/2025 143
6611206/1 THALES CELSO PIMENTA 001 24/11/2025 143
6873804/2 ENEAS LOPES DE MORAES JUNIOR 003 26/11/2025 143
7188421/1 GIANE FERNANDES DUARTE 003 26/11/2025 143
7197080/1 ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 001 26/11/2025 143
7351143/1 MARIANA DO CARMO APARECIDO 001 28/11/2025 143
7370750/1 ANDREA APARECIDA SILVA NUNES TEIXEIRA 005 25/11/2025 143
7402708/1 ELIETE CARNEIRO ALVES DOS SANTOS 002 24/11/2025 143
7409834/1 SANDRA MOREIRA DOS SANTOS BEZERRA 001 27/11/2025 143
7504390/1 RITA DE CASSIA BARBOSA CALDAS 002 25/11/2025 143
7530170/3 LUCIANA MACHADO BEZERRA 002 27/11/2025 143
7733364/4 MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA 003 27/11/2025 143
7740883/3 NEIDE SATIE TAKAHASHI 007 26/11/2025 143
7889470/1 EDEMILSON JOSE TORRES 001 26/11/2025 143
7973942/1 JESSICA DAYANE DOS SANTOS LIRA 003 25/11/2025 143
7986785/1 ALECSANDRO OLIVEIRA BENTO 002 26/11/2025 143
8061017/1 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA YOSHIDA 001 26/11/2025 143
8062773/1 THAIS NORMANTON GUIM GARCIA 003 24/11/2025 143
8063583/1 SOLANGE BISPO DOS SANTOS 003 26/11/2025 143
8070784/1 KATIA ARCANJO DOS SANTOS 002 26/11/2025 143
8298581/2 APARECIDA VALERIA JONAS FERREIRA 002 26/11/2025 143
8302031/2 CLEUSA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 001 24/11/2025 143
8308594/2 ELIENE SANTANA SILVA ARAUJO 001 26/11/2025 143
8314616/2 ISABEL CRISTINA DE PAULA ISABEL 001 27/11/2025 143
8318662/2 JOAO ROBERTO ROCHA 001 27/11/2025 143
8321388/2 JOSE SILVA SANTANA 002 25/11/2025 143
8325511/2 MARCIA KLEIN 003 26/11/2025 143
8326568/2 MAGDA APARECIDA SILVA 001 26/11/2025 143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 001 25/11/2025 143
8340404/2 REGINA RODRIGUES DE PAULA 001 26/11/2025 143
8350213/2 SUELLEN SANTOS NOVAES 001 25/11/2025 143
8538972/1 MARIANA ANGELICA DE LEMOS SANTOS OSIRO 001 26/11/2025 143
8555451/2 CAMILA CHYLEVSKI PINHEIRO DA SILVA 004 26/11/2025 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 004 25/11/2025 143
8930589/1 ROBERIA ALMEIDA DOS SANTOS GOMES 001 27/11/2025 143
9143408/2 PATRICIA OLIVEIRA MARQUES 003 26/11/2025 143
9180010/1 MARLI BARBOSA DE ARAUJO 001 24/11/2025 143
9259767/1 MARIA GORETE GUIMARAES MARINANGELO 001 25/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5041236/7 ROSELI BELDA DALTON 003 27/11/2025 143
5056675/4 ROSELI LOURENCO NEVES DE OLIVEIRA 001 25/11/2025 143
5235359/3 APARECIDA ANTONIA DE SOUZA MOREIRA 001 26/11/2025 143
5244838/5 LUCI RODRIGUES DOS SANTOS 004 25/11/2025 143
5326613/2 MARCELO DE PAOLA MARIN 005 24/11/2025 143
5525535/3 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 002 24/11/2025 143
5525535/5 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 002 24/11/2025 143
5834589/2 ELAINE HERRERA DAS NEVES 001 26/11/2025 143
5834589/3 ELAINE HERRERA DAS NEVES 001 26/11/2025 143
6002676/3 ANTONIA MACHADO PORTELA COUTINHO 003 24/11/2025 143
6006515/2 FABIA MARIA GOMES 002 28/11/2025 143
6173063/4 IONE RENATA SOSCO DOS SANTOS SILVA 002 24/11/2025 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 002 25/11/2025 143
6314538/2 OVIDIO CARLOS MILARE 005 24/11/2025 143
6359302/4 SILAS MARTINS JUNQUEIRA 002 21/10/2025 143
6421041/4 ROSELI PEREIRA MIGUEL ISIDORO 002 24/11/2025 143
6517790/3 CLAUDIA LUCIA LOIACONO AMORIM 001 26/11/2025 143
6602398/2 MYRNA VERONICA DAVID VIANA RIBEIRO 003 26/11/2025 143
6663931/1 ELISABETH FREDERICO DE CASTRO 002 27/11/2025 143
6667511/2 JOSE IRA DE OLIVEIRA 002 27/11/2025 143
6759050/1 JOAO GABRIEL DE MELLO BRANDAO 007 25/11/2025 143
6759165/1 JOAO VAZ JUNIOR 001 25/11/2025 143
6775578/1 MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 001 26/11/2025 143
6775578/3 MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 001 26/11/2025 143
6784054/2 LUIZ CARLOS DA SILVA 001 26/11/2025 143
6788491/3 FERNANDO BORGES MESQUITA 001 25/11/2025 143
6792898/1 SOLANGE ALVES SOUZA 003 26/11/2025 143
6814069/1 ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA 001 27/11/2025 143
6815359/1 JULIA ELISABETE DOBRA 001 28/11/2025 143
6816185/1 CLAUDETE MARIA VIEIRA 003 25/11/2025 143
6828451/1 ANDREA CRISTINA MACIEL SOBRAL 005 24/11/2025 143
6828728/3 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA 002 25/11/2025 143
6831451/3 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 002 24/11/2025 143
6831451/4 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 002 24/11/2025 143
6843921/2 FABIANA LIRA SOUSA 001 26/11/2025 143
6843921/3 FABIANA LIRA SOUSA 001 26/11/2025 143
6844944/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 004 25/11/2025 143
6848613/1 JULIANA DA SILVA TAVARES 002 26/11/2025 143
6850626/1 MARIA GRASIELA BEZERRO DE MATTOS 003 26/11/2025 143
6858791/1 ILMA DOS SANTOS BARBOSA 001 25/11/2025 143
6865658/2 ROSANGELA SCHIAVETTI 003 26/11/2025 143
6865658/3 ROSANGELA SCHIAVETTI 003 26/11/2025 143
6891357/2 IDALINO CLAUDINO FILHO 007 24/11/2025 143
6908284/1 CRISTIANE GOMES DA SILVA 005 24/11/2025 143
6908284/3 CRISTIANE GOMES DA SILVA 005 24/11/2025 143
6909680/2 MARA APARECIDA DA SILVA 003 25/11/2025 143
6925138/1 SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS 001 24/11/2025 143
6925138/2 SIMONE ALQUEZAR DAENEKAS 001 24/11/2025 143
6926711/1 DORIS CASELLA 001 25/11/2025 143
6926711/1 DORIS CASELLA 003 26/11/2025 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 002 27/11/2025 143
6935273/3 NAZARENO DA SILVA MOURA 003 26/11/2025 143
6939376/2 MARIA DAS MONTANHAS BEZERRA LEITE 003 26/11/2025 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 003 25/11/2025 143
6940781/1 ADRIANA DE FATIMA RIBEIRO SANTANA STELA 001 24/11/2025 143
6941117/1 NILMA LEONY DOS SANTOS 001 25/11/2025 143
6948383/2 MEYRE APARECIDA APOLONI BARROSO 001 26/11/2025 143
6950027/1 VANIA BRANCATTI 001 26/11/2025 143
6952194/1 TELMA ESTEVES 001 28/11/2025 143
6952194/2 TELMA ESTEVES 001 28/11/2025 143
6972608/1 ELISABETE DO CARMO JAPIASSU COSTACURTA 005 24/11/2025 143
7066252/5 ROSILDA DA SILVA SUZUKI 003 24/11/2025 143
7119836/2 LUCIANA BELLONI MARTINS 001 24/11/2025 143
7123973/2 RAQUEL CARDOSO FRAGA 002 24/11/2025 143
7125402/2 ROSANA DOS SANTOS PERES 002 25/11/2025 143
7125631/2 MARGARIDA DE SOUSA BARBOSA 003 27/11/2025 143
7125909/2 VILMA MARIA DA SILVA 004 26/11/2025 143
7125909/3 VILMA MARIA DA SILVA 004 26/11/2025 143
7129084/4 MARCIO COMELLI DE OLIVEIRA 003 26/11/2025 143
7131372/1 MARIA LUZINETE PRUDENTE DA SILVA 002 27/11/2025 143
7133944/1 VANIA MARIA MARINHO DA LUZ 003 26/11/2025 143
7135181/1 NEIDE CORDEIRO DE OLIVEIRA 007 25/11/2025 143
7158157/1 AVANIR FERRARI 002 27/11/2025 143
7171056/3 DENISE RIGOLON DE PAULA SOUZA 001 28/11/2025 143
7208961/2 MARIA DO SOCORRO LIMA SILVA 001 26/11/2025 143
7212895/1 ELAINE PERES PINO DA SILVA 001 24/11/2025 143
7221631/1 MARLENE DA SILVA 001 28/11/2025 143
7221843/2 OLECI FERREIRA BRAZ DOS REIS 001 25/11/2025 143
7224184/1 LAILA DELGADO MENDONCA PEDROZO ROCHA 001 27/11/2025 143
7224575/1 SOLANGE MARIA BRAGA 002 26/11/2025 143
7225024/1 MAUREN FRAZAO CASTELLO 001 24/11/2025 143
7229062/1 EDISON BEZERRA DA SILVA 001 24/11/2025 143
7229488/1 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 005 24/11/2025 143
7229488/2 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 005 24/11/2025 143
7229861/2 NADIEGE BEZERRA CAZUZA 001 25/11/2025 143
7230362/1 ELISE CAROLINE CEDRO DE OLIVEIRA AMATO 002 26/11/2025 143
7230524/1 GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA 001 25/11/2025 143
7230681/1 VERONICA VIEIRA PITORI 003 26/11/2025 143
7230681/2 VERONICA VIEIRA PITORI 003 26/11/2025 143
7230729/1 PATRICIA LIDIA CARDOSO DE JESUS 001 24/11/2025 143
7231440/2 LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 005 24/11/2025 143
7243626/2 ANA KARINE MORAES DA SILVA 005 24/11/2025 143
7244185/1 JULIA APARECIDA BRANCACIO 001 27/11/2025 143
7248237/1 ALCIONE SANTOS 006 26/11/2025 143
7248237/2 ALCIONE SANTOS 006 26/11/2025 143
7254482/1 LENI APARECIDA MARQUES MORAIS 001 24/11/2025 143
7267533/2 ANA TRONU FERNANDES 003 26/11/2025 143
7267690/2 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 002 26/11/2025 143
7267690/3 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 002 26/11/2025 143
7277695/1 JORDANIA DE BRITO 002 27/11/2025 143
7277695/2 JORDANIA DE BRITO 002 27/11/2025 143
7281293/2 BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 001 26/11/2025 143
7281803/2 PATRICIA BAPTISTA DO NASCIMENTO 003 26/11/2025 143
7284519/2 PATRICIA PALANGE 001 26/11/2025 143
7284519/3 PATRICIA PALANGE 001 26/11/2025 143
7285680/1 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 001 26/11/2025 143
7285680/3 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 001 26/11/2025 143
7286694/2 AUGUSTA VIVIANE COSTA 002 24/11/2025 143
7286694/3 AUGUSTA VIVIANE COSTA 002 24/11/2025 143
7297190/1 MARIA GILDETE PEREIRA CARELI 002 26/11/2025 143
7299371/1 ANA PAULA DOS SANTOS 001 25/11/2025 143
7305672/2 EMILIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO 002 26/11/2025 143
7305672/3 EMILIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO 002 26/11/2025 143
7307004/1 GISLENE MARTINS RODRIGUES 001 26/11/2025 143
7319321/1 MAGDA APARECIDA AMADIO 001 26/11/2025 143
7326238/2 IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 002 25/11/2025 143
7326238/4 IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 002 25/11/2025 143
7326882/2 ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO 001 28/11/2025 143
7343221/1 JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 002 25/11/2025 143
7346549/1 ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 004 25/11/2025 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 003 24/11/2025 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 003 24/11/2025 143
7373856/1 JULIANA LAMONIER 002 27/11/2025 143
7378416/1 VANESSA GRANDIZOLI GRACAS 002 25/11/2025 143
7404808/1 MARIA EDIMEIA FERRER 002 26/11/2025 143
7417276/2 SILVIA MARIA GARCIA PINTO 001 25/11/2025 143
7421907/2 MARIA ELENA COSTA LIRA DOS SANTOS 003 24/11/2025 143
7438168/1 DANIELA OISHI ALVES 001 27/11/2025 143
7441851/1 JEOVANIO DA SILVA NASCIMENTO 002 26/11/2025 143
7446217/1 ANDREA HELENA DA SILVA BERNARDES 003 26/11/2025 143
7450940/1 ROSANGELA SANTAMARINA 003 26/11/2025 143
7450940/2 ROSANGELA SANTAMARINA 003 26/11/2025 143
7470797/1 IRIA MENDES DA SILVA 007 24/11/2025 143
7480393/1 FABIANA ANDREA VALENTE SANA 001 24/11/2025 143
7480393/2 FABIANA ANDREA VALENTE SANA 001 24/11/2025 143
7483597/1 MARIA DO CARMO AQUINO NAKAZONE 007 25/11/2025 143
7486413/1 MARIA CRISTINA CARDOSO 001 25/11/2025 143
7486413/1 MARIA CRISTINA CARDOSO 002 09/11/2025 143
7507470/1 HELENICE RITA AFFONSO 004 25/11/2025 143
7509022/1 VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA 004 25/11/2025 143
7510578/1 CLEIA SEVERIANO DA SILVA 001 24/11/2025 143
7511299/1 CYNTHIA DE GUSMAO BAYMA DOS SANTOS 003 26/11/2025 143
7516801/1 ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO 003 23/11/2025 143
7521600/1 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 004 25/11/2025 143
7521600/2 MONICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA 004 25/11/2025 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 002 26/11/2025 143
7525150/1 CAROLINA TUBERO MONDONI 001 28/11/2025 143
7525613/1 ROZIENE NOGUEIRA DE ALMEIDA 001 26/11/2025 143
7530447/1 TATIANA PACHECO DE SOUZA 004 25/11/2025 143
7542585/1 ROSANGELA EUNICE RAIMUNDO RIBEIRO 005 24/11/2025 143
7549644/2 RENATA CRISTINA LEITE 001 26/11/2025 143
7555946/1 ELISANGELA ALVES DA SILVA GOMES 002 25/11/2025 143
7570546/1 CLAUDIA APARECIDA FRANCO DA SILVA 002 26/11/2025 143
7590822/1 ANGELICA ALVES DE SOUZA 005 24/11/2025 143
7593503/1 ALEXSANDRA MARIA LIMA E SILVA MARTINS 001 27/11/2025 143
7712596/1 RENATA GARGI BERGAMIN 003 24/11/2025 143
7714971/1 LUCIANA FIRMINO DE AZEVEDO 002 27/11/2025 143
7716770/1 ANA PAULA ALBARELLI ALFANI 003 24/11/2025 143
7720564/1 SILVIA LOPES DE OLIVEIRA 001 24/11/2025 143
7727224/1 CECILIA MARIA DOS ANJOS SOUZA 002 25/11/2025 143
7727224/2 CECILIA MARIA DOS ANJOS SOUZA 002 25/11/2025 143
7728476/2 ALESSANDRA GOMES TEIXEIRA 001 25/11/2025 143
7729243/1 BRAZ FIRMINO DE SOUZA 002 27/11/2025 143
7733364/2 MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA 003 27/11/2025 143
7744439/1 JANAINA DE OLIVEIRA AGUIAR 002 27/11/2025 143
7744609/1 LUCIANA RODRIGUES DE ALMEIDA MARTINS 002 27/11/2025 143
7746351/1 MARCIO ALBERTO VICENTIN 002 24/11/2025 143
7746351/2 MARCIO ALBERTO VICENTIN 002 24/11/2025 143
7747900/1 MARIA LUCIA PERPETUO GASPAR 001 25/11/2025 143
7754469/1 KATIA REGINA GOVONI LAVEZZO 002 27/11/2025 143
7754591/2 ELEONICE DA SILVA GONCALVES PEREIRA 001 24/11/2025 143
7754591/3 ELEONICE DA SILVA GONCALVES PEREIRA 001 24/11/2025 143
7757484/2 ALINE FELIX PEIXOTO NASCIMENTO 001 25/11/2025 143
7758651/2 FERNANDA XAVIER PEREIRA 007 24/11/2025 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 002 24/11/2025 143
7762330/1 ZENIDA LOPES GONCALVES 003 26/11/2025 143
7762330/2 ZENIDA LOPES GONCALVES 003 26/11/2025 143
7765061/1 GERSON COSMO DA SILVA 002 25/11/2025 143
7766947/1 ALINE PATRICIA AVELINO FERRAZ 001 25/11/2025 143
7777043/2 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 002 26/11/2025 143
7777043/3 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 002 26/11/2025 143
7785127/1 CLEONICE DA CRUZ MENDES 004 25/11/2025 143
7789726/1 MARIA APARECIDA SOARES RIBEIRO 002 26/11/2025 143
7802978/1 SOLANGE FERREIRA DA SILVA 005 24/11/2025 143
7805641/1 TATIANA SPOSITO TEIXEIRA 002 27/11/2025 143
7818041/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTOS SOARES 001 24/11/2025 143
7821859/2 JOSENIL DOS SANTOS BISPO 001 25/11/2025 143
7825561/1 MARIA MARTA EUGENIA PEDROSA DO NASCIMENTO 001 24/11/2025 143
7830432/1 ROBERTO TADAO YAMASHITA 001 26/11/2025 143
7844905/1 ELIANE RIGUNATO CAVALARI 002 27/11/2025 143
7850352/5 ROSEMEIRE BORGES DOS SANTOS DO NASCIMENTO 002 25/11/2025 143
7850352/6 ROSEMEIRE BORGES DOS SANTOS DO NASCIMENTO 002 25/11/2025 143
7854307/2 TALITA DE OLIVEIRA ZORNOFF 001 26/11/2025 143
7904851/1 JULIANA FERREIRA DOS SANTOS 001 26/11/2025 143
7914148/1 CASSILENE ISABEL POMIN 002 25/11/2025 143
7915764/1 EDNALVA DO NASCIMENTO MARTINS 003 24/11/2025 143
7915764/2 EDNALVA DO NASCIMENTO MARTINS 003 24/11/2025 143
7916698/1 ADRIANA APARECIDA DA SILVA GOMES 003 24/11/2025 143
7918097/3 RITA DE CASSIA MENDES ALVES 001 26/11/2025 143
7927851/1 DEBORA JUSTINO RITA 001 24/11/2025 143
7928688/1 LUCIVALDO DOS SANTOS FEITOSA 004 24/11/2025 143
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 001 24/11/2025 143
7933606/1 CAROLINA APARECIDA FIAMINI DE BARROS 003 26/11/2025 143
7937741/1 ANA PAULA FRANCISQUINI 001 25/11/2025 143
7938055/1 MONICA RIBEIRO DE CARVALHO 005 24/11/2025 143
7938055/3 MONICA RIBEIRO DE CARVALHO 005 24/11/2025 143
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 002 25/11/2025 143
7945311/1 KELLY FERREIRA DE MELO MATHEUS 002 24/11/2025 143
7945311/2 KELLY FERREIRA DE MELO MATHEUS 002 24/11/2025 143
7946961/1 CRISTIANE AKEMI FERRAZ 001 26/11/2025 143
7953917/2 ROSELI ALVES MACHADO 001 25/11/2025 143
7954034/1 CLAUDIA ALBANO PINTO 003 26/11/2025 143
7954034/3 CLAUDIA ALBANO PINTO 003 26/11/2025 143
7954298/1 ANDREA VARJAO FERREIRA LEAO 007 24/11/2025 143
7960212/1 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 002 25/11/2025 143
7960212/2 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 002 25/11/2025 143
7963220/2 VALTER ABREU MOREIRA 001 25/11/2025 143
7968701/1 CRISTIANE LOPES DE OLIVEIRA KUNICHIRO 003 26/11/2025 143
7973292/2 KAREN SILVA LUKOSINAS 001 28/11/2025 143
7973926/2 TAIZ APARECIDA LUCENA DA SILVA 004 25/11/2025 143
7985533/1 RENATA SORIA DE SOUZA PASSARELI 001 26/11/2025 143
7988893/1 MARIA MARTINHA DOS SANTOS AGOSTINHO 001 25/11/2025 143
7994125/1 FLAVIA LEAL DE OLIVEIRA 001 24/11/2025 143
7995113/1 SANDRA REGINA GOMES DA SILVA BIZON 001 25/11/2025 143
8009341/1 FERNANDA MEDEIROS COSTA SILVERIO 005 26/11/2025 143
8020809/1 GABRIELA CARLA DO CARMO BRITTO 003 26/11/2025 143
8023395/1 CLEONICE SOUSA DAPOR 005 25/11/2025 143
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 001 24/11/2025 143
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 001 24/11/2025 143
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 003 24/11/2025 143
8026718/1 ANDREA NUNES DA SILVA 005 24/11/2025 143
8027714/2 RICARDO NEVES STREICH 003 24/11/2025 143
8029067/1 QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 001 25/11/2025 143
8032637/1 DANIELA SILVA MATOS 001 24/11/2025 143
8033790/1 CHAFIC CARVALHO CHOAIRY 003 24/11/2025 143
8034079/2 YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 001 28/11/2025 143
8037094/2 MICHELI DE OLIVEIRA 004 25/11/2025 143
8043833/1 KELLY PIRES 001 25/11/2025 143
8052891/3 GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 002 27/11/2025 143
8055599/1 FERNANDA CRISTINA PEDRINELLI 002 27/11/2025 143
8055599/2 FERNANDA CRISTINA PEDRINELLI 002 27/11/2025 143
8061556/1 AMERICA DE CASTRO DE ARAUJO SILVA GONCALVES 001 28/11/2025 143
8063982/1 REINALDO GARCIA DOS SANTOS 001 27/11/2025 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 001 24/11/2025 143
8070270/1 FERNANDA NUNES SOUZA DE JESUS 005 26/11/2025 143
8082529/1 FABIO AMARO DOS SANTOS 002 26/11/2025 143
8086079/1 LUIZ BRUNO DOS SANTOS 007 28/11/2025 143
8089191/1 ROGERIO LOPES LEITAO 007 26/11/2025 143
8089191/2 ROGERIO LOPES LEITAO 007 26/11/2025 143
8089574/1 JAQUELINE ROSANA CARMONA NAVARRO 005 24/11/2025 143
8089574/2 JAQUELINE ROSANA CARMONA NAVARRO 005 24/11/2025 143
8097798/1 CLEIDE APARECIDA DE MORAIS 001 26/11/2025 143
8099111/1 SANDRA REGINA FORTUNA 002 25/11/2025 143
8100438/1 LUCILIA SILVA DE BRITO 001 25/11/2025 143
8102538/1 MONICA COSTA SILVEIRA MACHADO 003 27/11/2025 143
8123471/1 SILVANA DA SILVA DE SOUZA 003 26/11/2025 143
8129479/1 ADRIANA ROBERTA DA SILVA SANTOS 003 26/11/2025 143
8138435/2 ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 005 24/11/2025 143
8138435/3 ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 005 24/11/2025 143
8139610/1 MARIA APARECIDA SUDATTI 001 25/11/2025 143
8140235/3 AGLAIR BATISTA 001 25/11/2025 143
8141746/2 ANGELA ALICE DE AZEVEDO LOUREIRO BENTO DE SOUZA 003 25/11/2025 143
8141908/2 BIANCA RIBEIRO VALENTIM KUHNE 001 25/11/2025 143
8147248/3 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 003 26/11/2025 143
8147248/4 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 003 26/11/2025 143
8148139/1 LIRIA ALICE DE CAMPOS FERREIRA 003 25/11/2025 143
8154198/2 TATIANA DISPERATI TEIXEIRA 004 25/11/2025 143
8154198/3 TATIANA DISPERATI TEIXEIRA 004 25/11/2025 143
8157073/1 RENATA VIEIRA DE SOUZA 002 27/11/2025 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 007 28/11/2025 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 007 28/11/2025 143
8162743/1 PRISCILA MENEGASSI DE FARIAS 003 26/11/2025 143
8163715/1 WALMIR CARLOS ZERIO 001 26/11/2025 143
8165831/2 RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 005 24/11/2025 143
8170720/1 CRISTIANE GOBBER DOS SANTOS 003 26/11/2025 143
8173753/1 PATRICIA DA SILVA GUIMARAES MACEDO 001 25/11/2025 143
8177970/1 FABIANA GODINHO DA SILVA 001 24/11/2025 143
8180997/1 DANIELLE MONTEIRO DA COSTA LEMOS 003 26/11/2025 143
8189315/1 MANOEL PEREIRA DE ARAUJO 003 26/11/2025 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 001 25/11/2025 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 001 26/11/2025 143
8198110/1 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 002 26/11/2025 143
8198110/2 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 002 26/11/2025 143
8203474/1 MAYRA MEDEIROS MARTINS SILVA 001 28/11/2025 143
8203849/1 TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 001 26/11/2025 143
8214816/1 VANESSA MIRANDA DE SANTANA 004 26/11/2025 143
8214891/1 ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA 001 26/11/2025 143
8216452/1 PRISCILA TEREZA PIO 004 25/11/2025 143
8216720/1 KELLY CRISTINA SILVA ROCHA 001 24/11/2025 143
8238006/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 001 27/11/2025 143
8239843/1 AMANDA GONCALVES DE OLIVEIRA 007 27/11/2025 143
8240388/1 TAIS GABRIELE FRANQUIM 003 26/11/2025 143
8247846/1 MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 005 24/11/2025 143
8247846/3 MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 005 24/11/2025 143
8260273/1 KARINA STANKUNAS DE LIMA 001 25/11/2025 143
8268444/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 002 28/11/2025 143
8268444/2 ANDRE LUIZ RODRIGUES 002 28/11/2025 143
8273596/1 LUCIANE CRISTINA DOS SANTOS GRECCHE 003 26/11/2025 143
8288046/1 ARCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA 003 26/11/2025 143
8288801/1 KARINA SILVA 002 27/11/2025 143
8288801/2 KARINA SILVA 002 27/11/2025 143
8358150/1 MISS LENE CONCEICAO ANDRADE 002 27/11/2025 143
8358150/2 MISS LENE CONCEICAO ANDRADE 002 27/11/2025 143
8362173/1 MARINA DE AGUIAR MARCIO MACHADO 001 25/11/2025 143
8362891/1 BIANCA DUARTE LEMOS 001 25/11/2025 143
8371539/1 DANIELA DE JESUS BARRETO RIBEIRO 002 26/11/2025 143
8377600/1 ZORAYA ELIAS 002 25/11/2025 143
8382379/1 JANE CRISTINA SALES 001 26/11/2025 143
8389578/1 CELIA PEREIRA GALDINO 001 26/11/2025 143
8394644/1 TALITA TORREZAN 003 24/11/2025 143
8398968/2 SANDRA SOUZA DE OLIVEIRA 007 26/11/2025 143
8403198/1 KARINE HELOISA DE MELLO PEREIRA DUARTE 004 23/11/2025 143
8410631/2 YOLANDA OLIVEIRA SALGUEIRO CAPUTTI 003 24/11/2025 143
8411131/2 GABRIELA MEDEIROS 007 22/11/2025 143
8416249/1 MARCELA BONAMINI 003 26/11/2025 143
8417466/1 MARCOS MOREIRA DE PAULA 001 24/11/2025 143
8417644/2 DAVI PEREZ DE CARVALHO 005 24/11/2025 143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 003 26/11/2025 143
8428034/2 MARCELO SANDRO DE CARVALHO 001 25/11/2025 143
8428034/3 MARCELO SANDRO DE CARVALHO 001 25/11/2025 143
8428646/3 ADALBERTO BORGES DE SOUSA 001 26/11/2025 143
8438463/2 VINICIUS DE CAMPOS 001 24/11/2025 143
8443548/1 BRUNA CASSOLA VIEIRA 003 24/11/2025 143
8446393/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 001 25/11/2025 143
8448256/1 FABIOLA DOS SANTOS OLIVEIRA 002 24/11/2025 143
8448256/2 FABIOLA DOS SANTOS OLIVEIRA 002 24/11/2025 143
8450366/1 MONICA MEDEIROS MOREIRA SCARPA 001 25/11/2025 143
8460302/1 JOSIVAN JOSE DE OLIVEIRA SILVA 002 24/11/2025 143
8463042/1 FLAVIO GUILHERME DA SILVA 004 25/11/2025 143
8466785/1 ALEXANDRE DE ALMEIDA 004 26/11/2025 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 001 24/11/2025 143
8469733/1 FELIPE ALVES LARSEN 001 28/11/2025 143
8484325/1 IVANILDO FRANCISCO DA SILVA 004 26/11/2025 143
8497460/1 FRANCISCO MIGUEL FIORE LOPES DE SOUSA 001 27/11/2025 143
8497460/2 FRANCISCO MIGUEL FIORE LOPES DE SOUSA 001 27/11/2025 143
8497826/1 ANSELMO APARECIDO ARRUDA DA SILVA 002 24/11/2025 143
8498130/1 SILVIA REGINA ALMEIDA DO PRADO 005 27/11/2025 143
8501661/1 NILTON CESAR MORALES 001 25/11/2025 143
8507228/1 LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO 005 24/11/2025 143
8513091/1 TATIANA CELESTINO DE MENEZES KANEKO 002 26/11/2025 143
8513091/2 TATIANA CELESTINO DE MENEZES KANEKO 002 26/11/2025 143
8513929/1 SAMAIA CAVALCANTE DE SOUZA 002 26/11/2025 143
8515271/1 SOLANGEM SERET LION DA SILVA 003 25/11/2025 143
8516006/1 MARTA DE ARAUJO CARVALHO 003 26/11/2025 143
8540756/1 ERIKA PAULA MARQUES FERNANDES 001 26/11/2025 143
8557250/1 FERNANDA RIBEIRO MARCAL LEMES 002 27/11/2025 143
8561958/2 MARIANA DOS REIS BARROS 001 24/11/2025 143
8572372/1 JULIANA GUIMARAES SILVA 001 25/11/2025 143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 004 25/11/2025 143
8576793/1 PRISCILA CAVALHEIRO CIRCELLI 001 25/11/2025 143
8581908/2 KENHA RODRIGUES DA SILVA TAVARES 001 27/11/2025 143
8590737/1 LUANA MARIA GONCALVES MARTINS 002 25/11/2025 143
8796726/1 CATIA SILVA DE OLIVEIRA FEITOSA 002 27/11/2025 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 007 17/11/2025 143
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 007 17/11/2025 143
8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 002 26/11/2025 143
8816255/2 VIVIANE DA SILVA TAVARES 001 28/11/2025 143
8816468/2 ELAINE ALVES FRAGA 002 25/11/2025 143
8817103/2 BIANCA SANGERO CABECA 001 25/11/2025 143
8818886/2 ANDREIA SOUZA SOARES 001 28/11/2025 143
8820074/2 TALITA CRISTINA DA SILVA 002 27/11/2025 143
8822581/3 ITAMARA CERQUEIRA DE JESUS MACHADO 001 26/11/2025 143
8823847/2 LAURA DE ALMEIDA COUTINHO 001 25/11/2025 143
8835195/2 EUGENIO ROGERIO VIEIRA 001 24/11/2025 143
8858349/1 KAROLIN DA SILVA SANTOS ADELINO 004 26/11/2025 143
8859574/1 THAIS DA SILVA SANTOS SILVERIO 001 24/11/2025 143
8865043/1 RODRIGO PEREIRA DE MENEZES 007 26/11/2025 143
8867640/1 ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA 003 25/11/2025 143
8891346/2 TAMIRES MIRANDA LIMA 001 26/11/2025 143
8916110/1 AMANDA DE SOUSA ARAUJO 002 27/11/2025 143
8916420/1 LEILA CHRISTINE DE SOUZA 005 24/11/2025 143
8922322/1 TATIANE FRANCISCO OTERO 001 25/11/2025 143
8936862/1 GILBERTO FERREIRA GONCALVES 007 25/11/2025 143
9128476/1 MARILIA APARECIDA RODRIGUES 001 25/11/2025 143
9153527/1 ANA PAULA BARRETO 003 25/11/2025 143
9225943/1 REGINA DOS REIS BARBOSA 002 24/11/2025 143
9243631/2 BIANCA SANTOS DE OLIVEIRA 001 26/11/2025 143
9328831/1 FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 001 27/11/2025 143
9329030/1 CRISTINA DIAS DA SILVA 001 27/11/2025 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 002 24/11/2025 143
9330518/1 LUCAS BARIANI PEREIRA 002 24/11/2025 143
9341471/1 ALINE OLIVEIRA DA ROSA 001 25/11/2025 143
9343784/1 MICHELE KALINE CAMPELO AURELIANO 004 25/11/2025 143
9346643/1 TAINA TACILIA ORATORIO DA SILVA 003 26/11/2025 143
9349588/1 VANIA MARIA DA SILVA 001 24/11/2025 143
9353119/1 SAMUEL MARINS FERREIRA 002 27/11/2025 143
9357467/1 DANIELE KAREN SILVA DE OLIVEIRA 002 27/11/2025 143
9358439/1 EDUARDO MENDES GOMES 003 26/11/2025 143
9361219/1 GRAZIELI CHIROSSE BATISTA 005 25/11/2025 143
9362487/1 MARINA OLIVEIRA DE ALMEIDA 002 25/11/2025 143
9364064/1 ANDRE RICARDO HENRIQUEZ SILVA 003 25/11/2025 143
9367021/1 DOUGLAS IBANEZ VALECK DA SILVA 001 26/11/2025 143
9372636/1 LARA SILVA PERUSSI BERTAO 001 26/11/2025 143
9372962/1 AELSON ANDRADE DA SILVA 001 25/11/2025 143
9374019/1 THIAGO ARAUJO DA COSTA 003 26/11/2025 143
9456163/1 ERIC AQUINO HEINRICH 001 26/11/2025 143
9456716/1 ROSIMEIRE COSTA DE BARROS BATSCHKE 002 25/11/2025 143
9465928/1 ROBERTA TOBIAS DE BRITO 006 25/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5409853/1 WILSON ROBERTO GARCIA RODERO 002 25/11/2025 143
5817901/2 SOLANGE APARECIDA LOPES DE SOUZA 002 27/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6534252/1 MAURO CAVALCANTE FARIAS 002 26/11/2025 143
6542867/1 RAFAEL GONCALVES BASTOS 002 23/11/2025 143
6960138/2 EDNA CERQUEIRA SANTOS CAMILO 001 26/11/2025 143
7376910/1 EDVALDO DE LIMA 001 26/11/2025 143
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 002 27/11/2025 143
8490104/1 DENIS BARBOSA DE SOUZA 002 23/11/2025 143
8490309/1 INGRID RIBEIRO SILVA 002 25/11/2025 143
8878021/1 GLAUCIA SILVA BARRETO 003 26/11/2025 143
9174281/1 TALIS FARIA SANTOS 001 27/11/2025 143
9175181/1 ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVA 001 24/11/2025 143
9278290/1 EDUARDO JOSE DA SILVA 001 23/11/2025 143
9446486/1 CLAUDIO HENRIQUE BUENO GONCALVES APOLINARIO 004 23/10/2025 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7818955/1 LETICIA GONCALVES DOS ANJOS 002 26/11/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8307181/2 ELIANA DOS SANTOS CANEDO 001 26/11/2025 143
8379475/1 WELINGTON PIRES DE CARVALHO 007 25/11/2025 143
8530131/1 ROSANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO 002 25/11/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7398158/1 ANTONIO JOSE BROSSI 001 05/12/2025 160

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5803497/2 ROSANA GONCALVES BEZERRA DA SILVA 005 24/11/2025 143
5824001/3 LIANA PINHEIRO SANTOS 007 20/11/2025 143
6411142/1 CARLOS EDUARDO IAMASHITA 005 24/11/2025 143
6750338/3 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS 002 27/11/2025 143
7049471/2 FRANCISCO GIMENES MARTINS NETO 001 25/11/2025 143
7097042/3 EDSON VICENTE OLIVEIRA 001 19/11/2025 143
7188421/1 GIANE FERNANDES DUARTE 002 24/11/2025 143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 001 24/11/2025 143
7402643/1 TATIANA AMELIA MACIEL 001 07/11/2025 143
7589808/2 TATIANA VIEIRA DE SOUZA 015 22/11/2025 146
7841736/1 THIAGO KLEBER FELICIANO 004 07/11/2025 143
7853033/1 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 001 20/11/2025 143
7853033/3 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 001 20/11/2025 143
7856547/1 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 001 25/11/2025 143
7856547/4 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 001 25/11/2025 143
7872224/1 EUGENIO CERRI NETO 003 26/11/2025 146
7889569/1 RODOLFO MARQUES JONAS 068 05/12/2025 160
7892772/3 POLLYANA DE VARGAS GODOES 002 21/11/2025 143
7943814/1 SALETE BARBOZA DOS SANTOS 001 24/11/2025 143
7967594/3 EDILZA JOSEFA DE SOUZA 001 22/11/2025 143
7992076/1 RICARDO DE CESARIS PIVATO VAIO 001 18/11/2025 143
8004731/1 TAILANA ARAUJO DE JESUS 001 19/11/2025 143
8006954/1 OLDACH BORGES DE SOUZA NETO 001 20/11/2025 143
8061971/1 SORAIA GUERRA SILVARES 056 05/12/2025 160
8110182/1 NINA SANTANA DE MORAIS OLIVER 002 18/11/2025 143
8118639/1 GISLAINE TOMEYAMA MACEDO DE SOUZA 007 24/11/2025 146
8191581/1 BARBARA MARTINS BARONE 001 24/11/2025 146
8220590/1 THAIS BUENO DE CAMARGO 001 07/11/2025 143
8291896/2 ADRIANA BATISTA DE ARRUDA 004 14/11/2025 143
8301115/2 DANIELA MARIA DE FRANCA ZEFERINO 001 20/11/2025 143
8301573/2 CLEIDE POUSAN RIBEIRO 001 27/11/2025 143
8305595/2 DULCINEIA CAVALCANTE DOS SANTOS 003 19/11/2025 143
8307237/2 ELOISA MOURA DE SANTANA FORTES 001 18/11/2025 143
8311340/2 GABRIELA MARY DA SILVA 001 24/11/2025 143
8312231/2 GICELIA RIBEIRO DOS SANTOS 002 24/11/2025 143
8314624/2 ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 001 20/11/2025 143
8314624/2 ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 001 19/11/2025 143
8314969/2 ISAURA APARECIDA SILVA 001 19/11/2025 143
8315345/2 GUELMA MORENO MARTINEZ 001 24/11/2025 146
8317348/2 GIRLENE PEREIRA RODRIGUES 001 20/11/2025 143
8325049/2 KATIA DE ARAUJO LIMA 002 18/11/2025 143
8330298/2 MARIA JOSE ALVES CABRAL 001 24/11/2025 143
8330492/2 MARIA MACIANA DE LIMA 001 19/11/2025 143
8335150/2 MARIA ROSANGELA ARAUJO DE SOUZA 001 25/11/2025 143
8336423/2 PAULA CRISTINA LISBOA CARDOSO 001 24/11/2025 146
8339317/2 PATRICIA JANUARIA DA SILVA 001 24/11/2025 143
8344558/2 SELMA MARQUES DE SOUZA 003 17/11/2025 143
8346771/2 ROSANGELA COBELO DONATO 001 26/11/2025 146
8346968/2 ROSANGELA DO ESPIRITO SANTO DIAS 003 21/11/2025 143
8347930/2 TANIA PAULA LINS CABRAL MACHADO 001 05/11/2025 143
8347930/2 TANIA PAULA LINS CABRAL MACHADO 001 07/11/2025 143
8348201/2 TATIANA BONATTI KAMIKAWA 001 24/11/2025 143
8348731/2 TATIANE TEIXEIRA DOS SANTOS 003 05/11/2025 143
8352771/2 WILSON DA CONCEICAO FILHO 003 19/11/2025 143
8366268/1 SARA NOVAES MOREIRA 001 23/11/2025 143
8366268/1 SARA NOVAES MOREIRA 001 21/11/2025 143
8366268/3 SARA NOVAES MOREIRA 001 21/11/2025 143
8366268/3 SARA NOVAES MOREIRA 001 23/11/2025 143
8376417/1 STELA CLEMENTE MINATTI 001 21/11/2025 143
8458715/2 THIAGO BATISTA DE PAULA 002 06/11/2025 143
8559805/2 JOSINETE CANDIDO DOS SANTOS 003 25/11/2025 146
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 002 22/11/2025 143
8570965/2 JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 001 22/11/2025 143
8929521/1 ANA CAROLINE PACCA DA SILVA 001 26/11/2025 146
9209930/1 GEOVANIA MARIA DA COSTA LIMA 002 18/11/2025 143
9211195/1 REJANE MICHELYNY SANTOS LIMA 002 22/11/2025 143
9211217/1 SIMONY IRANY SANTOS PINTO 001 19/11/2025 143
9331255/1 MARCIO BENEDITO DOS SANTOS 001 19/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235562/1 AMANDA PEREIRA DE SOUSA 003 17/11/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5843685/1 MARCIA MENEZES DO NASCIMENTO FERREIRA 001 25/11/2025 146
6001211/3 TANIA REGINA DA SILVA 002 06/11/2025 143
6517790/3 CLAUDIA LUCIA LOIACONO AMORIM 001 17/11/2025 143
6570810/2 TELMA CRISTINA DE LORENZO ABREU 030 25/11/2025 143
6823351/2 SUELI RODRIGUES BITTENCOURT VIDAL 001 19/11/2025 143
6838618/1 MARCIA GUILLEN DUARTE 001 19/11/2025 143
6855903/6 SIMONE MASSONI PINTO 005 24/11/2025 143
6864368/3 DENYSE MENESES DE LIMA 061 05/12/2025 160
6898106/2 MONICA APARECIDA NUNES DA ROCHA 007 19/11/2025 143
6908420/1 TATIANA DOMINGUES MACARRAO 001 05/11/2025 143
6908420/2 TATIANA DOMINGUES MACARRAO 001 05/11/2025 143
6908764/2 MARIA APARECIDA PISANI MONTES 005 24/11/2025 143
6931545/2 KATIA SOARES 001 18/11/2025 143
6931545/2 KATIA SOARES 001 19/11/2025 143
6940897/2 MIRIAN GOMES MACIEL LIMA 001 19/11/2025 143
6947964/1 WANDERLEI SILVA AVERALDO 003 26/11/2025 143
6978436/1 JOAO DE SOUZA RODRIGUES 003 24/11/2025 143
6980775/2 AMAURI DENILO CARDEIRO 007 24/11/2025 143
6982221/1 IDELMA LOPES FACCIOLI 002 27/11/2025 143
7109211/2 LUCIANA BORGES DE OLIVEIRA 003 24/11/2025 143
7119836/2 LUCIANA BELLONI MARTINS 002 27/11/2025 146
7125381/2 IVANEIDE DE SOUZA SILVA 001 19/11/2025 143
7133189/1 WILSON JOSE DE CARVALHO 002 18/11/2025 143
7161743/1 SILVANA RODRIGUES DE FREITAS TAVARES ROSA 001 18/06/2025 143
7216939/1 MARIZE ALMEIDA RIBEIRO BAHLOU 001 19/11/2025 143
7222556/1 MARCELO DOS SANTOS MAZZETI 001 19/11/2025 143
7236760/2 CRISTIANE DAMASCENO LOPES DE CARVALHO 002 24/11/2025 146
7252366/2 CRISTIANE DE SA VIEIRA GOUVEIA 002 24/11/2025 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 17/11/2025 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 17/11/2025 143
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 002 24/11/2025 146
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 002 24/11/2025 146
7451571/1 ADRIANA DA SILVA SALGUEIRO 002 24/11/2025 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 004 25/11/2025 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 004 25/11/2025 143
7470444/1 ALLINE BARBOSA CABRAL TINOCO 002 24/11/2025 146
7479280/1 LEONICE DE LOURDES PEREIRA PADOVANI 002 25/11/2025 143
7491841/1 DENISE MARIA ELISEI 001 25/11/2025 146
7493452/1 ALINE GABRIELE VENTURINI CALDEREIRO 005 24/11/2025 146
7511248/1 MARCELA ALVES DOS SANTOS LIMA 002 24/11/2025 143
7515235/1 TATIANA CARAMELO SANTAROZA RODRIGUES 001 06/11/2025 143
7519508/1 VAGNER VALEIRO RAMOS 001 06/11/2025 143
7521413/1 KATIA CRISTINA DE LIMA SOUZA 001 25/11/2025 143
7548737/1 CINTHIA ROSA DOS SANTOS SOUZA 001 24/11/2025 143
7572646/2 CLEBER ALVES FERREIRA 010 30/11/2025 143
7572646/3 CLEBER ALVES FERREIRA 033 07/11/2025 143
7714203/1 LUCILENE APARECIDA HAJER LUCENA 067 04/12/2025 160
7728301/2 OLGA MATHIAS JAMHOUR 001 11/11/2025 143
7735961/1 SHEILA CARVALHO DE ALVARENGA 001 27/11/2025 146
7746571/2 RENATA PANINI LUZ 002 17/11/2025 143
7756691/1 TALITA SILVA LIMA 001 18/11/2025 143
7766238/1 TALITA PEREIRA DA SILVA 005 24/11/2025 143
7768087/1 LEILA CARDOSO SABINO 067 04/12/2025 160
7769440/1 MARCIA DE ALMEIDA SILVA 001 19/11/2025 143
7776241/2 ERNESTO VENTURINI NETO 002 24/11/2025 143
7776241/3 ERNESTO VENTURINI NETO 002 24/11/2025 143
7777043/2 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 002 17/11/2025 143
7777043/3 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 002 17/11/2025 143
7807295/4 FABIO DA CUNHA 001 19/11/2025 143
7807848/1 MARCELA RODRIGUES PIMENTEL 001 28/11/2025 143
7807848/2 MARCELA RODRIGUES PIMENTEL 001 28/11/2025 143
7808348/1 ANA LUCIA LOPES MEIRA 001 24/11/2025 146
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 001 24/11/2025 143
7825277/3 DIEGO JESUS DE LIMA 007 24/11/2025 143
7825277/4 DIEGO JESUS DE LIMA 007 24/11/2025 143
7834390/1 ERICA MARIA OLIVEIRA DE JESUS 010 26/11/2025 146
7863128/2 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 003 26/11/2025 146
7863128/3 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 003 26/11/2025 146
7870671/2 FLAVIA AUGUSTA SILVA COSTA 002 24/11/2025 143
7884737/1 MIRIAM FERREIRA CARNEIRO 002 17/11/2025 143
7884770/1 GERALDA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA 001 19/11/2025 143
7889356/1 LEILA DE SOUZA ARRUDA 002 18/11/2025 143
7898223/2 RAQUEL ESTEVAO DOS SANTOS 005 26/11/2025 146
7908938/1 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 001 27/11/2025 143
7908938/2 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 001 27/11/2025 143
7916302/1 LEANDRO MINEOKA PUSKAS 002 23/11/2025 146
7919735/1 ANA PAULA BATISTA PEREIRA DE MORAES 003 17/11/2025 146
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 001 17/11/2025 143
7942231/1 MARIA ISABEL DA SILVA 002 24/11/2025 143
7942524/1 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 005 23/11/2025 146
7942524/2 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 005 23/11/2025 146
7942923/1 THIAGO FALCONERIS MAZETTI 005 06/11/2025 143
7942923/2 THIAGO FALCONERIS MAZETTI 005 06/11/2025 143
7949090/1 LAIZANE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 003 26/11/2025 146
7958994/1 BETANIA MOURA RIBEIRO 002 24/11/2025 143
7962886/1 ELAINE CRISTINA FERREIRA DA CONCEICAO 002 17/11/2025 143
7973683/2 LUCIANA LIMA DE GODOY ANDRADE 001 25/11/2025 146
7981252/1 VAGNER OTO BIENEMANN 002 24/11/2025 143
7985681/1 MARIANA CRISTINA MEDEIROS QUEIROZ DE ARAUJO 003 26/11/2025 146
7986513/2 CIBELE NUNES BONIFACIO 001 24/11/2025 143
8000158/1 TATIANA NOGUEIRA SANTANA 001 04/11/2025 143
8004340/1 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 003 26/11/2025 146
8004340/2 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 003 26/11/2025 146
8011231/1 CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 001 27/11/2025 143
8012890/1 SILVIA MIQUELOF BELAN 006 27/11/2025 146
8012890/2 SILVIA MIQUELOF BELAN 006 27/11/2025 146
8013292/1 CASSIA MARIOTTI GASPAR 006 26/11/2025 146
8013624/1 TATIANE FLORIO BENEVIDES 001 07/11/2025 143
8016810/1 ANA CARMEN PEREIRA CAVALCANTE 001 19/11/2025 143
8017824/1 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 001 19/11/2025 143
8017824/2 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 001 19/11/2025 143
8018448/1 ALLAN GREGOLIM 001 19/11/2025 143
8021619/1 REVAIR PAVIANI SOARES 003 24/11/2025 146
8022135/1 CAMILA MATOS VENESIANO NUNES 001 25/11/2025 146
8027293/1 WALDO FELIPE GONZALEZ YANEZ 002 24/11/2025 143
8027374/1 ANA PAULA RODRIGUES DE HOLANDA 001 24/11/2025 146
8031096/1 ADRIANA FREITAS NAGAMINE 005 25/11/2025 146
8038139/1 ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 003 17/11/2025 146
8050716/1 DYENY NUNES DA MOTA 069 04/12/2025 160
8056722/1 KELLY FARIA DONADELLI 003 24/11/2025 146
8083070/1 ILNAR ALVES DA SILVA DA COSTA 068 04/12/2025 160
8086087/1 DIRCEU DE MORAES FONDA 002 25/11/2025 146
8086087/2 DIRCEU DE MORAES FONDA 002 25/11/2025 146
8118337/1 DEBORA GUERRERO MIGUEL 004 25/11/2025 143
8124841/1 ELIANE DOS SANTOS ORLANDO 001 19/11/2025 143
8124841/2 ELIANE DOS SANTOS ORLANDO 001 19/11/2025 143
8130001/1 THAISA NASCIMENTO ROCHA ALCANTARA 002 24/11/2025 146
8135908/1 MICHELE COLOMBO RAMOS 002 26/11/2025 146
8174121/1 DANUBIA RODRIGUES DE SOUZA COSTA 010 26/11/2025 146
8181063/1 DANIELLI DE ANDRADE SCOTTE 001 24/11/2025 146
8187843/1 GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA 005 21/11/2025 143
8188173/2 ANA JESSICA PICCIN DE FORGGI SAMMARTINO 003 17/11/2025 146
8188297/1 TATIANE CRISTINA ROZENDO DOS SANTOS 001 07/11/2025 143
8196281/2 MARIA APARECIDA GOMES ALEIXO 005 21/11/2025 143
8208123/1 BARBARA MARCONDES SERAFIM BARROS 001 27/11/2025 146
8209324/1 DALRIANE CRISTINA TAROSSO LOPES 001 19/11/2025 143
8212708/1 NEIDIANA PEREIRA DE JESUS SILVA 006 19/11/2025 143
8213925/1 IRIS SILVA SANTOS 002 27/11/2025 143
8214514/1 JOELMA OLIVEIRA DE ALMEIDA GOMES 001 19/11/2025 143
8215936/1 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 001 26/11/2025 146
8215936/2 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 001 26/11/2025 146
8221677/1 SHEYLA LETICIA DOS SANTOS 001 18/11/2025 143
8226687/1 TATIANE TOME 002 06/11/2025 143
8243069/1 CAROLINNE ARIANNE BLASI 003 24/11/2025 146
8243069/3 CAROLINNE ARIANNE BLASI 003 24/11/2025 146
8244324/1 THIAGO VALIM OLIVEIRA 001 07/11/2025 143
8259941/1 FABIANA ANGELO DA SILVA 001 18/11/2025 143
8261580/1 JULIA DE SOUZA LIMA 005 23/11/2025 146
8278431/1 THAIS DA SILVA BATISTA COSTA 001 07/11/2025 143
8278814/1 SOFIA CEZAR MONTI ROLIM 001 24/11/2025 146
8278814/1 SOFIA CEZAR MONTI ROLIM 023 26/11/2025 146
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 002 26/11/2025 146
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 005 24/11/2025 143
8285179/1 JULIANA PEREIRA DOS SANTOS 001 24/11/2025 143
8358273/1 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 001 27/11/2025 143
8358273/2 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 001 27/11/2025 143
8372594/1 CAMILA BARBOSA HASLINGER 001 26/11/2025 143
8372594/2 CAMILA BARBOSA HASLINGER 001 26/11/2025 143
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 003 24/11/2025 146
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 003 24/11/2025 146
8388261/1 SILVIA PERES MARTINS 002 24/11/2025 143
8393524/1 PRISCILA MACIEL DA SILVA DOMINGUES 005 25/11/2025 146
8394288/1 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 003 24/11/2025 146
8394288/2 KEILA CORREA LOPES PEREIRA 003 24/11/2025 146
8396256/1 VIVIANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA 001 19/11/2025 143
8396256/2 VIVIANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA 001 19/11/2025 143
8404496/1 VANDA FERREIRA BARBOTE 001 28/11/2025 146
8416532/2 MARCIA PAES LANDIM 001 26/11/2025 143
8419442/1 AUDREY ANDREA SANTOS SILVA 001 19/11/2025 143
8419582/1 CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA 004 25/11/2025 146
8429626/3 DANILO HEITOR VILARINHO CAJAZEIRA 001 24/11/2025 143
8432040/2 PATRICIA GRANDIN 002 25/11/2025 146
8442266/1 GRAZIELE DE SOUZA SANTOS DE LIMA 001 19/11/2025 143
8445036/1 ANA CLAUDIA LESCANO ROMAO 002 24/11/2025 143
8451427/1 EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 005 24/11/2025 146
8453233/1 DENISE CAMACHO SANTOS 003 24/11/2025 143
8454558/1 DEBORA SANTA BREGALDA 001 24/11/2025 143
8457352/1 ROBERTA DA SILVA ROCHA 002 18/11/2025 143
8459631/1 MICHELLE DOS SANTOS LOMBA 001 27/11/2025 146
8460892/1 MONICA MOREIRA CLEMENTINO 002 27/11/2025 143
8462186/1 DYEGHO GODOY LOBO 003 24/11/2025 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 06/11/2025 143
8465606/1 LUANA NASCIMENTO BULHOES 001 28/11/2025 143
8468460/1 FERNANDO APARECIDO DE ANDRADE 001 25/11/2025 146
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 001 07/11/2025 143
8470324/1 TATIANA COQUEIRO DOS SANTOS DUARTE 002 06/11/2025 143
8481521/1 ANA ANGELICA DO NASCIMENTO NOGUEIRA 001 19/11/2025 143
8482861/2 ANDRE MASCARO PERES 001 19/11/2025 143
8492221/1 LEILA FERREIRA CAYRES 030 24/11/2025 146
8492263/1 ELISABETH APARECIDA MARGONAR SILVA 005 19/11/2025 143
8493863/1 EGLE NASCIMENTO GONCALVES MORENO 004 25/11/2025 146
8495858/1 TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA 002 06/11/2025 143
8498245/1 GIOVANNA WADA CALIANI 003 25/11/2025 146
8512825/1 SUZANA REBERTE DE ARAUJO 004 25/11/2025 146
8545481/1 SUELI MARIA RIBEIRO SANTOS 005 24/11/2025 143
8572551/1 LUANA CRISTINA MAIA 001 28/11/2025 143
8572631/1 TAMIRES BRAGA SOLDO FERREIRA 002 25/11/2025 146
8576769/1 LILIANA SERAFIM DOS SANTOS 003 24/11/2025 146
8577234/1 NADIA APARECIDA MOTTA BUENO 003 24/11/2025 143
8598134/1 PAULO HENRIQUE DA SILVA 001 17/11/2025 143
8774013/1 MARIA APARECIDA CAVALCANTE FILHO 001 24/11/2025 143
8790141/1 JEANE GOMES PEREIRA 001 18/11/2025 143
8792534/1 ALINE CRISTINA COELHO OBARA 002 25/11/2025 146
8796432/1 CARLA MILENA CESAR DO NASCIMENTO 001 24/11/2025 146
8821062/2 RAISSA DA SILVA NEVES 002 27/11/2025 143
8821062/2 RAISSA DA SILVA NEVES 001 25/11/2025 143
8822166/2 ALICE MANDARA 005 24/11/2025 143
8826773/2 FABIANA OLIVEIRA LEITAO 004 25/11/2025 146
8827052/2 ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 001 25/11/2025 146
8834181/3 GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES 001 19/11/2025 143
8834181/4 GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES 001 19/11/2025 143
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 005 24/11/2025 143
8855404/2 PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA 001 25/11/2025 143
8855404/2 PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA 001 24/11/2025 143
8884421/1 BIANCA LARISSA RAFAEL SILVA DINIZ 004 25/11/2025 146
8895007/1 LUCIANA XAVIER DE LIMA 001 17/11/2025 143
8896798/1 KELLY BIMBATO 005 25/11/2025 146
8918325/1 KELLY CRISTINA RAMOS BORGES 010 26/11/2025 146
8918333/1 LUCIMARA MARIA DA SILVA 002 25/11/2025 146
9179097/1 LILIANE SUSANA NOGUEIRA QUINONES TANIGUCHI 001 19/11/2025 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 005 24/11/2025 143
9343741/1 GISELIA LIMA DOS SANTOS 002 24/11/2025 143
9347500/1 MELINA DE CARVALHO RIBEIRO 003 26/11/2025 146
9347500/1 MELINA DE CARVALHO RIBEIRO 001 19/11/2025 143
9350471/1 THATIANE DOS SANTOS SILVA CAMARGO 001 17/11/2025 143
9352708/1 CAREN JULIANA BRYK DA SILVA 001 25/11/2025 146
9353852/1 ELIZALDO INALDO DA SILVA 002 26/11/2025 146
9354361/1 CINTIA LEAL DE SOUZA 045 05/12/2025 160
9355090/1 JOSE DAMASIO BARBOSA 003 25/11/2025 143
9365656/1 GABRIELLA DA SILVA SOUZA 001 24/11/2025 143
9368116/1 LUCAS REIS SANTOS FOSSEN 002 24/11/2025 143
9368604/1 EDUARDO FERREIRA DE SOUZA 001 24/11/2025 143
9369333/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 002 06/11/2025 143
9371028/1 ROGERIO NASCIMENTO DA FONSECA 062 28/11/2025 160
9406239/1 BRUNO BIANCHI LOPES GONCALVES 006 23/11/2025 143
9455248/1 ANNE CAROLINE AQUINO SOARES SILVA 001 28/11/2025 146
9460675/1 PAULA BATISTA DOS PASSOS 001 14/11/2025 143
9460861/1 ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 001 18/11/2025 143
9461175/1 SARA MOTA SILVA 001 26/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVACAO E TECNOLOGIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7344511/1 DANIELLA ALESSANDRA SILVA FERES 060 05/12/2025 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6541364/1 FLAVIO LUIS OLIVEIRA 047 05/12/2025 160
6586341/1 DECIO DOS SANTOS COELHO 005 05/12/2025 160
6807381/1 ELI ALVES DE ALMEIDA 007 20/11/2025 143
7095376/1 MARCELO PEREIRA DA SILVA 003 24/11/2025 143
7384190/1 JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 002 23/11/2025 143
7564953/1 ALEXANDRE ZEFERINO DA SILVA 047 05/12/2025 160
7890346/1 ELIANE FERREIRA ALMEIDA 005 19/11/2025 143
9206787/1 CAIO PETERSON DA SILVA 001 20/11/2025 143
9206833/1 FERNANDO DE FARIA CLARO 003 20/11/2025 143
9273697/1 RODRIGO AUGUSTO GUIMARAES DE SOUSA 001 18/11/2025 143
9277072/1 REINALDO ALBUQUERQUE CAVALCANTE JUNIOR 001 23/11/2025 143

SUBPREFEITURA PARELHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7620837/2 ROBSON DA SILVA 003 03/11/2025 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6134955/1 SEBASTIAO MENCUCINI 067 05/12/2025 160

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5491231/3 MIRTIS TAZIMA FUJIWARA 003 22/11/2025 143
5968429/4 CARLOS AUGUSTO SOUZA DA CUNHA YISRAEL 003 21/11/2025 143
7584121/3 CRISTIANE MOREIRA CORTINHAS 002 20/11/2025 143
8405654/1 MOACIR DE ARAUJO 007 25/11/2025 143
8458715/1 THIAGO BATISTA DE PAULA 002 06/11/2025 143
8472106/1 TATIANE OLIVEIRA BISPO 001 19/11/2025 143
8474061/1 GERSON PEREIRA DOS SANTOS 001 24/11/2025 143
8520003/1 VAGNER FERREIRA DA SILVA 001 21/11/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6873791/3 AQUILA DE MORAES 02/12/2025 NEG/143
7106696/4 JURACINDA GERALDO 03/12/2025 NEG/143
7137176/1 ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 02/12/2025 NEG/143
7418078/2 ANNA LUISA DE CASTRO 02/12/2025 NEG/143
7418078/3 ANNA LUISA DE CASTRO 02/12/2025 NEG/143
7446977/1 SIMONE GONZAGA LOPES LACOTICHE 02/12/2025 NEG/143
7510896/1 ANELISE CAMPOS SCATALO 02/12/2025 NEG/143
7823487/2 MARIA CECILIA BERALDO ORVALHO DO NASCIMENTO 01/12/2025 NEG/143
7940513/1 ANA PAULA GARCIA DOS SANTOS MONTEIRO VELENDES 01/12/2025 NEG/143
7953135/2 MAGALI CRISTINA DE SOUZA LIRA MORAES 02/12/2025 NEG/143
7956932/1 EDNA ROSA DE OLIVEIRA CARVALHO 03/12/2025 NEG/143
8027668/1 NADIEGE PALMIRO TITARA 02/12/2025 NEG/143
8079072/1 LEIA RODRIGUES FERREIRA 29/11/2025 NEG/143
8079587/2 DENISE AKEMI UCHIDA ROVARON 02/12/2025 NEG/143
8238235/1 JAQUELINE BORGES ARAUJO 02/12/2025 NEG/143
8426562/1 LUCIANA MELO DE ANDRADE 02/12/2025 NEG/143
8452920/1 PRISCILA LAZOREK 25/11/2025 NEG/143
8844003/2 NOELLE TEIXEIRA 03/12/2025 NEG/143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7940513/2 ANA PAULA GARCIA DOS SANTOS MONTEIRO VELENDES 02/12/2025 NEG/143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 147438016


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9169580/1 CAIO DAVIES DE LUNAS 04/12/2025

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7398158/1 ANTONIO JOSE BROSSI 05/12/2025

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 147461326

Relação de Servidores com alteração na data e/ou horário agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

RF

NOME

DE

PARA

7417195

FABIO BRAGA DE CARVALHO

23/12/2025

07:10

23/12/2025

07h40

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 147476587


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS 792.023.7 11/12/2025 13:40
FERNANDA HENRIQUES GUERREIRO 782.553.6 12/12/2025 09:25
IRANI DUENHAS TENAN 797.258.0 11/12/2025 13:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE ALMEIDA MORAES 820.889.1 12/12/2025 09:45
CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA 841.958.2 12/12/2025 08:05
DIANA DE SOUSA SALES 813.728.5 12/12/2025 08:05
ELISABETE SANTANA DE ALMEIDA 727.713.0 12/12/2025 09:35
SIRLENE GOMES DOS SANTOS 774.202.9 12/12/2025 09:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CIBELI CRISTINA MARINHO 730.430.7 15/12/2025 09:10
RAQUEL STASIONISAS GIMENES 710.947.4 15/12/2025 09:40

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA DA ROSA LIMA ROMUALDO 787.442.1 08/12/2025 09:30

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MICHELLE KUCERA KESTIES MESTRE SILVA 775.264.4 08/12/2025 09:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANCISCO JOSE PIRES 573.577.7 08/12/2025 14:45
GISELE DE OLIVEIRA 723.792.8 08/12/2025 13:00
KATIA PEREIRA 694.271.7 08/12/2025 13:30
KATIA SIRLEI LAUREANA SOARES 710.438.3 08/12/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAROLINE SILVA DE SOUZA 783.178.1 08/12/2025 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA VAMPRE DE BARROS MISAEL 829.013.0 08/12/2025 11:15
ALVARO GIOVENARDI 582.898.8 08/12/2025 09:15
ANTONIA DE CASSIA GOMES SANTANA 829.257.4 08/12/2025 09:45
BETZABA MERCES DA COSTA 733.294.7 08/12/2025 13:00
CATIANE RIBEIRO DA COSTA 829.719.3 08/12/2025 09:45
DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 830.611.7 08/12/2025 09:45
DIRCE MARIA VIEIRA 700.290.4 08/12/2025 13:15
ELIANE DANIEL LOPES 830.776.8 08/12/2025 09:45
FRANCISCO BERNARDO DA SILVA 831.062.9 08/12/2025 10:45
GIOVANA PARIZZI SERRA TRUZZI 837.489.9 08/12/2025 08:30
HELENILDA AFONSINA PEREIRA 925.960.1 08/12/2025 12:15
HOSSNE HACHUY FILHO 806.965.4 08/12/2025 12:15
IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 831.635.0 08/12/2025 09:30
MARIA APARECIDA VIEIRA 832.958.3 08/12/2025 14:00
MAURA AUGUSTA SOARES DE OLIVEIRA 607.935.1 08/12/2025 08:45
OTTO ANTONIO MEZERRA 641.957.7 08/12/2025 09:45
QUEZIA VIEIRA MARINHO 538.384.6 08/12/2025 09:00
RAFAEL COMITE 794.839.5 08/12/2025 11:00
RAFAELA JULIANA PEREIRA 906.412.5 08/12/2025 13:15
SERGIO FELBERG 704.725.8 08/12/2025 08:45
TATIANA DE SOUSA CARVALHO NASCIMENTO 834.826.0 08/12/2025 09:15
VANESSA MEIRA PEREIRA DA SILVA 835.248.8 08/12/2025 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EUNICE CAMILO 590.833.7 08/12/2025 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGAIDES DA SILVA PEREIRA 776.929.6 08/12/2025 11:30
AGNALDO DOS SANTOS 784.755.6 08/12/2025 17:15
AGNES DONEGA VIEIRA 826.273.0 08/12/2025 09:45
ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 676.874.1 08/12/2025 08:30
ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 818.228.1 08/12/2025 12:00
AMANDA VALERI NUNES ABBONDANZA 836.165.7 08/12/2025 15:00
ANA CRISTINA TENORIO SANTOS 751.884.6 08/12/2025 11:45
ANA MARIA AKEMI DE FARIA YOSHITAKE 802.482.1 08/12/2025 09:15
ANGELINA RIGONATTI SANTOS 753.559.7 08/12/2025 12:00
BEATRIZ LIARA DA CRUZ 936.082.4 08/12/2025 10:30
CAMILA LUZ SOARES 936.010.7 08/12/2025 11:00
CARLOS AUGUSTO MAURICIO DOS SANTOS 538.636.5 08/12/2025 11:45
CASSIANA LAGES SOARES 804.665.4 08/12/2025 10:30
CHEILA ALVES DA SILVA 753.432.9 08/12/2025 10:45
CINTIA CABRAL DOS SANTOS 780.632.9 08/12/2025 08:45
CLEIDE REGINA DE SOUZA RIBEIRO BARBOSA 772.661.9 08/12/2025 08:30
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 710.421.9 08/12/2025 11:00
CRISTIANE MOREIRA GARCIA XAVIER 781.236.1 08/12/2025 13:00
CRISTIANE PATRICIA DE SOUZA 801.882.1 08/12/2025 14:45
CRISTIENE APARECIDA DE CARVALHO CORREA 828.266.8 08/12/2025 16:30
CRISTINA SOARES ALVES 770.525.5 08/12/2025 14:15
DAISY APARECIDA DE PAULA 839.440.7 08/12/2025 11:45
DANIELA FERREIRA DE SOUZA 773.459.0 08/12/2025 11:15
DANIELA NOGUEIRA QUEIROZ ANGELO 859.700.6 08/12/2025 11:30
DANILO MONTEIRO FERREIRA LEITE 937.348.9 08/12/2025 10:45
DIENIS SANTOS GUERRA 827.158.5 08/12/2025 14:15
DILMARA COSTA DE JESUS 749.409.2 08/12/2025 11:30
EDNA MARIA DOS SANTOS 716.767.9 08/12/2025 17:15
ELIANA CRISTINA PRANDO DE CARVALHO 803.758.2 08/12/2025 09:45
FABIANA LEMES DA SILVA 693.325.4 08/12/2025 12:45
FABIOLA MANKE MARQUES 738.738.5 08/12/2025 10:45
FATIMA CAROLINA FERREIRA COLUCCI 820.191.9 08/12/2025 10:45
FELIPE EDUARDO CAMARA FREITAS ZACHARIAS 820.629.5 08/12/2025 14:00
FERNANDA MARIA DA SILVA 818.788.6 08/12/2025 11:30
FERNANDO CANDIA URON 797.194.0 08/12/2025 15:00
FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 801.487.6 08/12/2025 08:45
FRANCISCO JOSE PIRES 573.577.7 08/12/2025 14:45
FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES 677.205.6 08/12/2025 17:15
GABRIELA MONTEIRO 946.182.5 08/12/2025 12:15
GABRIELE DA SILVA ARAUJO 886.608.2 08/12/2025 12:30
GIANE AUGUSTO CESARIO 692.861.7 08/12/2025 11:15
GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA 723.052.4 08/12/2025 11:45
GISELE DE OLIVEIRA 723.792.8 08/12/2025 13:00
GLADYS CAVALLINI 845.459.1 08/12/2025 09:00
GLAUCE KUBICKE DIBO 724.623.4 08/12/2025 09:30
GLAUCIA BIANCA VITOR RIBEIRO DOS SANTOS 801.122.2 08/12/2025 17:15
HELIOMARA COBRA SILVA MOREIRA 726.159.4 08/12/2025 08:30
HUGO FRANCA VIDZIUNAS 739.432.2 08/12/2025 15:30
ILIENE ANDRADE DE OLIVEIRA E SOUSA 801.419.1 08/12/2025 11:15
IVANETE MENDES DE SOUZA 716.712.1 08/12/2025 09:30
IVANILDA GAUDENCIO DA SILVA 798.827.3 08/12/2025 13:30
IZABEL CRISTINA MAPELLI 756.225.0 08/12/2025 12:30
JESSICA DA SILVA VESPA 841.623.1 08/12/2025 14:15
JULIANA MINGORANCIA FERREIRA BRAZ 843.901.0 08/12/2025 11:00
JURACI RODRIGUES DA SILVA 781.751.7 08/12/2025 10:45
KARINA GOMES BORGES 787.034.5 08/12/2025 08:15
KATIA PEREIRA 694.271.7 08/12/2025 13:30
KATIA SIRLEI LAUREANA SOARES 710.438.3 08/12/2025 09:15
KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 726.741.0 08/12/2025 14:00
KELLY CRISTINA VIEIRA TRAVASCO 682.660.1 08/12/2025 11:15
LARISSA DE SOUZA CORREIA 808.881.1 08/12/2025 08:30
LARISSA TRINDADE FERREIRA 801.398.5 08/12/2025 09:30
LEONARDO MORAES FRAGA 802.156.2 08/12/2025 16:00
LOURDES RUEDA INACIO 885.915.9 08/12/2025 09:45
LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 678.594.8 08/12/2025 16:00
MARCELA ALVES DOS SANTOS LIMA 751.124.8 08/12/2025 11:45
MARCOS JOSE GUIMARAES 698.469.0 08/12/2025 11:15
MARIA HELENA CORREA DA SILVA MATEI 511.084.0 08/12/2025 11:30
MARIA REJANE FERREIRA DA SILVA GONCALVES 820.826.3 08/12/2025 11:45
MARIA ROSA RODRIGUES LIMA 805.639.1 08/12/2025 11:15
MECINDA REGINA PANTOJA FARIAS 738.322.3 08/12/2025 12:00
MELISSA RODRIGUES GARCIA 802.660.2 08/12/2025 08:15
MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 753.295.4 08/12/2025 08:30
MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY 776.992.0 08/12/2025 11:15
ODETE STELVIA RAPOSO RESENDE 686.413.9 08/12/2025 08:45
PATRICIA ALVES DE MELO 803.038.3 08/12/2025 11:00
PATRICIA FELIPE COUTINHO 844.692.0 08/12/2025 09:15
PRISCILLA MARQUES ZARPELLON VALADARES 735.216.6 08/12/2025 12:00
RENATA APARECIDA DA SILVA FICO 808.659.1 08/12/2025 11:30
RENATA GUALTIERI MARTELLI 796.031.0 08/12/2025 10:45
RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 816.162.3 08/12/2025 09:15
RICARDO SENA DOS SANTOS 848.277.2 08/12/2025 10:30
RITA DE CASSIA HIPOLITO 748.348.1 08/12/2025 09:30
RITA DE CASSIA SPOZITO 754.255.1 08/12/2025 13:15
ROSENI MARQUES FRANCO 730.105.7 08/12/2025 11:45
SIBELLE BOCCHI MONDILLO 780.125.4 08/12/2025 09:15
SILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA 819.725.3 08/12/2025 11:00
SIMONE DE SOUZA SANTOS 819.424.6 08/12/2025 13:00
SIMONE DIAS DOMINGUES DA SILVA 848.121.1 08/12/2025 09:45
SOLANGE FIRMINO DA SILVA SANTOS 711.940.2 08/12/2025 08:45
SUELI MENDES VIEIRA 778.469.4 08/12/2025 12:30
TANIA ALMEIDA SEVERO ALVES 881.716.2 08/12/2025 08:30
TANIA SOLANGE DA SILVA PRATES 755.636.5 08/12/2025 13:00
TATIANA GONCALVES BORGES 750.898.1 08/12/2025 12:30
THAIS MELLO DOS SANTOS BARBOSA 798.602.5 08/12/2025 13:45
VANDA APARECIDA DA SILVA JANEIRO 728.686.4 08/12/2025 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 788.979.8 08/12/2025 09:15
BARBARA RIBEIRO DA SILVA 942.091.6 08/12/2025 13:15
CLAUDIA LESSER DIAS 696.272.6 08/12/2025 12:15
GLEISSON ARRUDA DO NASCIMENTO 853.565.5 08/12/2025 15:30
ROGERIO CAMPOS LIMA 741.568.1 08/12/2025 17:15
SOLANGE JOSE DA SILVA PEDROSA 737.901.3 08/12/2025 14:30
VANDERLEI DOS SANTOS 657.977.9 08/12/2025 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDA MARIA DOS SANTOS 856.575.9 08/12/2025 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OTAVIO PRADO 626.479.4 08/12/2025 13:15

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NATALIA DE FATIMA FAUSTINO SILVA 799.119.3 08/12/2025 11:00

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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BERENICE ALVES SOUSA 576.552.8 08/12/2025 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SHEILA DA SILVA OSHIMA 779.065.1 10/12/2025 15:31

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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VANESSA APARECIDA DOS REIS 837.706.5 08/12/2025 13:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA LIMA ORTEGA 620.470.8 12/12/2025 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DUQUI DA SILVA MORAIS 829.206.0 08/12/2025 14:30
ANDRE EDUARDO AMARAL RIBEIRO 819.135.2 08/12/2025 16:45
PRISCILA APARECIDA RIBEIRO DO PRADO 833.821.3 08/12/2025 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 683.761.1 08/12/2025 13:30
ALLAN FIGUEIREDO SOTE 802.168.6 12/12/2025 15:15
ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 793.298.7 12/12/2025 16:15
ANDRE ITO CHA 933.044.5 08/12/2025 16:15
ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 838.251.4 12/12/2025 14:45
ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 838.251.4 12/12/2025 15:00
CLAUDIA LIMA ORTEGA 620.470.8 12/12/2025 15:30
CLECIA CASSIANA FERREIRA LIMA 841.417.3 08/12/2025 16:00
CLEONICE CORREIA DA CUNHA 946.019.5 08/12/2025 13:15
DAMARIS JORGE DOS SANTOS 843.834.0 12/12/2025 16:30
DORIS CASELLA 692.671.1 08/12/2025 14:00
GILVANICE APARECIDA SILVA 694.537.6 12/12/2025 15:15
JULIANA VASCONCELOS DA SILVA 881.522.4 08/12/2025 15:30
LENI APARECIDA RIBEIRO COSTA TRAVASSOS 816.702.8 12/12/2025 15:45
LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 723.144.0 12/12/2025 16:45
LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 723.144.0 12/12/2025 15:00
LUCINEIDE DOS SANTOS DIAS 753.819.7 08/12/2025 14:15
MARCIA FABIANA BIN MARTINS 746.357.0 08/12/2025 15:00
MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 714.224.2 12/12/2025 15:30
RAMON MOREIRA DOS SANTOS RODRIGUES 911.771.7 12/12/2025 16:00
VANESSA COUTO DA SILVA 819.129.8 08/12/2025 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LORRAN DE ANDRADE CABRAL 931.029.1 08/12/2025 14:45
ROSINILDA SILVA XAVIER 707.230.9 08/12/2025 15:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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VANESSA APARECIDA DOS REIS 837.706.5 09/12/2025 10:41
VANESSA APARECIDA DOS REIS 837.706.5 16/12/2025 08:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA CONSTANCI 829.314.7 16/12/2025 07:31
CATIA REGINA GONCALVES 829.718.5 16/12/2025 09:16
CATIA REGINA GONCALVES 829.718.5 16/12/2025 09:01
NERI DE PAULA SOARES 833.631.8 16/12/2025 08:41
RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 16/12/2025 08:16

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE APARECIDA FLORIANO NOGUEIRA 824.632.7 10/12/2025 09:50
ANDREIA DIAS ALVES GOUVEIA 773.977.0 16/12/2025 08:41
ANSELMO LUIZ MOURA DE ALCANTARA 840.537.9 10/12/2025 08:35
CARINA DE OLIVEIRA ROMAN 725.365.6 16/12/2025 09:01
CLAUDIA ALINE ZILLISG 774.003.4 16/12/2025 09:16
CLAUDIA DE ANDRADE ALVES 840.842.4 16/12/2025 07:41
LETICIA SANTANA MELO 914.024.7 16/12/2025 09:41
LUCIANA AGUIAR SANT ANA 794.441.1 16/12/2025 08:31
MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 734.616.6 16/12/2025 09:31
NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 649.298.3 16/12/2025 08:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RENATA FABIANA PIRES 844.027.1 16/12/2025 08:01
RENATA FABIANA PIRES 844.027.1 16/12/2025 08:16

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ERICA DOS SANTOS PINTO 682.616.4 10/12/2025 08:45
GENIA PITHON BARRETO VRANJAC 752.693.8 10/12/2025 08:30
LIZANGELA MOREIRA ZANON TENORIO 841.312.6 10/12/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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VICENTINO FERREIRA DE SOUZA 609.067.2 10/12/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE 781.885.8 10/12/2025 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA AUGUSTA SANTOS DEIROLLI 730.300.9 10/12/2025 08:45
ANA PAULA ALVES FRANCA 748.164.1 10/12/2025 08:45
ANDREIA CRISTINA DA SILVA LOUZEIRO 812.952.5 10/12/2025 08:00
ARLETE FRANCA DE BRITO 714.002.9 10/12/2025 08:45
ARLETE FRANCA DE BRITO 714.002.9 10/12/2025 08:30
BEATRIZ XAVIER 720.101.0 10/12/2025 08:00
ELIAS VIEIRA DA SILVA 782.394.1 10/12/2025 08:30
GIRLEYDE BESERRA NUNES DA SILVA 848.413.9 10/12/2025 08:45
JOYCE BRANDAO SANTOS 887.972.9 10/12/2025 08:00
MARIANA DE SOUZA STEFANI 841.928.1 10/12/2025 08:15
RAQUEL FORESTI 792.553.1 10/12/2025 08:00
REGIANE LOPES FERREIRA 934.704.6 10/12/2025 08:15
RENATA ASPAHAN BRANDAO 808.226.0 10/12/2025 08:15
TATIANE CARDOSO HONORIO 778.020.6 10/12/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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NELSON VALERIO RAMOS DE MORAES 569.294.6 10/12/2025 08:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ELCIO PEREIRA QUADROS 759.735.5 12/12/2025 08:30
ELIANA APARECIDA DA SILVA 703.348.6 12/12/2025 09:15
PATRICIA DE SOUZA MACHADO 833.904.0 12/12/2025 09:00
PRISCILA DIAS CARNEIRO 791.270.6 12/12/2025 14:30
RAFAELA JULIANA PEREIRA 906.412.5 12/12/2025 09:30
SANDRA MARIA MORAES AMARAL BENETTI 514.037.4 12/12/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 934.979.1 12/12/2025 08:15
ALINE PUTNOKI DE FREITAS 823.794.8 12/12/2025 14:15
ANDREA GRASSONE 821.146.9 12/12/2025 08:45
CECILIA MAGALHAES DOS SANTOS 781.449.6 15/12/2025 14:00
ELIANE SOUZA FERREIRA 742.897.9 12/12/2025 15:15
GESLAINNE SOUZA AFONSO MARTINS 921.746.1 12/12/2025 07:45
JOSEFA ALVES SALGADO 683.056.1 12/12/2025 09:45
KATIA CILENE FRANCO 681.346.1 12/12/2025 14:00
KELLY CRISTINA MEDEIROS RAIMUNDO 722.636.5 12/12/2025 08:30
KELLY CRISTINA SANTOS ROSA 841.236.7 15/12/2025 13:30
KELLY RODRIGUES DE MATOS 809.651.1 12/12/2025 14:45
LUCIA APARECIDA CHAVES DE MELO 803.268.8 12/12/2025 08:15
MARCIA REGINA BATISTA 803.238.6 12/12/2025 07:30
MARIA CLAUDIA MACHADO LEON 805.752.4 12/12/2025 08:00
MARIA DE FATIMA BORGES 677.505.5 15/12/2025 13:45
NEIDE MARIA DE MENESES 733.480.0 12/12/2025 09:15
RAFAELA POGGIO LAURIA 802.486.3 12/12/2025 15:00
TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 751.802.1 12/12/2025 08:00
VANA ELOIZA HUBNER DE OLIVEIRA 727.784.9 12/12/2025 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE AUGUSTA DA SILVA 696.124.0 12/12/2025 08:45

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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RICHARD FLORIDO 760.373.8 12/12/2025 09:00

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDNA DE SANTANA SILVA 789.773.1 10/12/2025 15:00
MARGARETE LEME CALVO 832.712.2 10/12/2025 15:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA 775.428.1 11/12/2025 16:40
ANA LUCIA BUDIM DE OLIVEIRA 756.219.5 10/12/2025 15:20
ANA PATRICIA DA SILVA TENORIO 682.915.5 11/12/2025 15:20
ELAINE CRISTINA SILVA DE SOUZA 771.283.9 10/12/2025 16:20
ROZILES ZAPFF 736.160.2 11/12/2025 15:40
SIMONE LOURENCO BRASSAROTO SILVEIRA 820.696.1 11/12/2025 16:20
SOLANGE GARCIA TOPAN 745.134.2 11/12/2025 15:00
VALDETE DE SOUZA FERREIRA 684.481.2 11/12/2025 16:00
VIVIANE ALEXANDRINA OCCHIUZZI 771.626.5 10/12/2025 16:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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SILVIO SOARES DA FRANCA NETO 654.281.6 10/12/2025 16:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNA MENGHINI FERNANDES 829.818.1 08/12/2025 09:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 147495681


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MICHELLE KUCERA KESTIES MESTRE SILVA 775.264.4 09/12/2025 09:31

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE APARECIDO RESENDE 777.365.0 09/12/2025 10:31
BRUNO ANDRADE SILVA 920.874.7 10/12/2025 08:31
MARINALDO LUIS DA SILVA 788.752.3 09/12/2025 11:01
SANDRA SANTIAGO DE JESUS 729.684.3 09/12/2025 10:01
SONIA REGINA CARVALHO 582.328.5 09/12/2025 09:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALICE DE MORAES SANTOS 818.389.9 09/12/2025 12:01
ANA CAROLINA ALMEIDA DE PAIVA 776.029.9 09/12/2025 12:31
ANA CRISTINA TENORIO SANTOS 751.884.6 09/12/2025 14:31
ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 798.656.4 09/12/2025 09:01
ANDREA MATEUS ORTOLANI 792.080.6 09/12/2025 11:01
ANGELITA DE MOURA DA SILVA 688.158.1 09/12/2025 10:01
BARBARA GUEDES MOLLICA 773.478.6 10/12/2025 08:01
DAYANE DE CASTRO 819.178.6 09/12/2025 09:31
DEBORA DE ANDRADE SASSO 751.960.5 09/12/2025 08:01
ELAINE ARROYO DA SILVA DO VALLE 599.013.1 09/12/2025 14:01
HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 576.696.6 10/12/2025 08:31
JAQUELINE APARECIDA MARTINS DE MENDONCA 812.375.6 09/12/2025 11:31
JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 745.527.5 09/12/2025 16:31
KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 713.768.1 09/12/2025 08:31
MARCIO ROGERIO DE SOUZA 792.234.5 09/12/2025 08:31
MARCOS LUIZ RIBEIRO 797.271.7 09/12/2025 12:01
MARIA GERTRUDES MERCADANTE SELA KARLEN 635.922.1 09/12/2025 14:01
MARIA LUIZA COSTA DE SOUZA 722.326.9 10/12/2025 09:01
PATRICIA KOAKUTU 846.630.1 10/12/2025 09:01
RAFAEL FERREIRA SILVA 792.423.2 09/12/2025 16:01
RENATA DELL AGO GUEDES DINIZ 681.010.1 09/12/2025 17:01
ROSANA ALVES NOGUEIRA SCORSATTO 839.526.8 09/12/2025 16:31
SONIA REGINA SANTOS 691.843.3 10/12/2025 09:31
TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 826.365.5 10/12/2025 08:01
THAIS BARENO CALO ALVES 816.050.3 09/12/2025 11:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROGERIO CAMPOS LIMA 741.568.1 09/12/2025 08:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 810.060.8 09/12/2025 10:31

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE OLIVEIRA DA SILVA 695.327.1 10/12/2025 10:00
ARIETE GIORGI JORGE 550.199.7 10/12/2025 07:30
CARLOS ALBERTO EDUARDO GOMES 605.613.0 10/12/2025 09:00
ELISETE BISPO DOS SANTOS 527.935.6 10/12/2025 11:00
GENTIL RICARDO NICODEMOS TEIXEIRA 605.275.4 10/12/2025 11:30
IZILDA DA SILVA CALLIGARI 523.761.1 10/12/2025 08:00
JOSE CICERO DA COSTA 606.672.1 10/12/2025 10:30
MARCIA HARUE MUTO 720.980.1 10/12/2025 08:30
MARIA HELENA DE MORAIS 118.444.0 10/12/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ALBERTO EDUARDO GOMES 605.613.0 10/12/2025 09:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

MUNICIPALIZADOS SME
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA GARCIA DOS SANTOS MONTEIRO VELENDES 794.051.3 08/12/2025 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MICHELLE FERREIRA MADEIRA 833.316.5 08/12/2025 14:30
MONICA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 923.478.1 08/12/2025 12:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA GARCIA DOS SANTOS MONTEIRO VELENDES 794.051.3 08/12/2025 15:00
ANDRE LUIS DA SILVA FERREIRA 859.206.3 08/12/2025 15:30
ANDREIA GUIZI CORREA DA SILVA 825.810.4 08/12/2025 13:30
ANDREZA BASTAZINI 838.204.2 08/12/2025 15:15
CAMILA FIRMAMENTO ERNANDES 794.899.9 08/12/2025 15:30
CLAUDIA MASSUYAMA KURIKI NEGRAO DE ALMEIDA 946.427.1 08/12/2025 13:45
FABIANA SERRONI PEROSA 747.508.0 08/12/2025 17:15
FERNANDO CECILIO PENHA 802.875.3 08/12/2025 15:30
LILIAN SOARES DE OLIVEIRA 893.411.8 08/12/2025 13:45
MAURICIO REZENDE DE ALMEIDA 843.968.1 08/12/2025 13:45
MIRIAM MANGELA FRANCISCO 753.850.2 08/12/2025 14:15
OTAVIO SANTOS DE SOUSA 836.348.0 08/12/2025 14:15
PRISCILLA BARBARA ALVES 787.772.2 08/12/2025 09:15
REGIANE CRISTINA FERREIRA MACHADO 793.591.9 08/12/2025 15:30
REGIANE CRISTINA MENDES MELO 751.113.2 08/12/2025 12:45
ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 731.998.3 08/12/2025 12:45
TELMA MARIA DOS SANTOS DOLCE 734.531.3 08/12/2025 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCOS ANTONIO DA SILVA 708.931.7 08/12/2025 17:15
MARCOS FERREIRA DOS SANTOS 685.755.8 08/12/2025 15:30
RICARDO ALVES 586.708.8 08/12/2025 14:15
WILSON JOSE PIRES 658.667.8 08/12/2025 14:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DUQUI DA SILVA MORAIS 829.206.0 12/12/2025 15:00
LUCIANE TRECENTI 717.530.2 12/12/2025 13:15
REGIANE MARIA DA CRUZ 923.458.6 12/12/2025 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JUNIA OLIVEIRA GIUSTI 780.068.1 12/12/2025 16:00
MARIA TEREZINHA INHESTA 667.996.0 12/12/2025 13:30
MARILEA GIACOMINI ARRUDA 721.001.9 12/12/2025 13:00
PATRICIA DE VASCONCELOS DA SILVA 676.655.2 12/12/2025 15:45
RENATA CRISTINA GOMES OLIVEIRA MELO 774.026.3 12/12/2025 14:15
ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 731.998.3 12/12/2025 14:00
TATIANE APARECIDA SANTOS DE SOUZA 813.220.8 12/12/2025 14:30
TIAGO ANTONIO BOSI CONCAGH 842.193.5 12/12/2025 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DESIREE DA SILVA PACHECO 920.663.9 12/12/2025 16:30
LEANDRO NEVES DA SILVA 680.397.1 12/12/2025 14:45
ROSINILDA SILVA XAVIER 707.230.9 12/12/2025 16:45

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 147443564

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

745.078.8/1 SIMONE SCHMIDT 21.04.2025 1600

682.351.3/2 NEIDE APARECIDA ARAUJO BARONI 08.09.2023 1621

684.069.8/2 MARCIA VIEIRA DA SILVA 11.03.2025 1621

713.784.2/1 MARIA SOLEDADE BEZERRA DE OLIVEIRA 06.06.2024 1621

780.823.2/1 ENEDINA PATUCCI FOLCO 06.03.2025 1621

813.052.3/1 ANDREA TAVARES MARQUES 04.03.2025 1621

671.856.6/2 CLARETE ZANDRAJCH 07.04.2025 1624

685.380.3/2 EUDIVANIR LEITE ASSUMPÇAO COSTA 14.04.2025 1624

692.600.2/2 ROSANGELA VIEIRA DE SENA 12.04.2025 1624

794.191.9/1 EMILIA DIAS DE ALMEIDA 20.04.2025 1624

721.787.1/2 ANA RITA RAMOS DA SILVA 24.10.2023 1625

733.631.4/1 SEVERINA GOMES FERREIRA 22.02.2024 1625

773.880.3/1 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA 17.07.2024 1625

599.884.1/4 VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 10.01.2025 1627

671.805.1/1 DJENANE RICCA QUIRANTE GABRIEL 26.04.2025 1627

683.133.8/2 ERENI DE MATOS 04.11.2022 1627

724.092.9/2 RITA DE CASSIA FIGUEIREDO LONGO LUPI 31.10.2024 1627

685.248.3/2 ROSIMEIRE MORGADO TORRES 11.06.2024 1629

685.710.8/3 VALDICEIA FERREIRA DOS SANTOS MELO 04.06.2024 1629

692.562.6/2 AUGUSTA DA SILVA SANTOS 07.03.2025 1629

733.041.3/1 ROSANGELA CASTRO DA SILVA 30.11.2024 1629

607.775.7/3 VERA BEATRIZ CARDOSO DA SILVA OLIVEIRA 26.02.2025 1630

686.372.8/3 RAQUEL VAZ ORBOLATO MICONI 04.11.2023 1630

692.058.6/2 ANA DONIZETE RIBEIRO 17.03.2025 1630

723.850.9/2 EDNA BARBOSA DA SILVA 03.09.2023 1630

685.293.9/3 MARIA ZEZINIR COSTA DIAS 19.03.2022 1631

691.000.9/1 CRISTIANE DAVID CARBONE LUNA 10.05.2025 1631

691.238.9/2 MEIRE APARECIDA SANTOS SOUZA 21.03.2025 1631

691.301.6/2 LENIRA RIBEIRO CARDOSO 14.04.2025 1631

806.301.0/1 FABIANE NOVELLI 22.04.2025 1631

689.545.0/2 CARLOS AUGUSTO DE JESUS MOTA 07.05.2025 1632

694.959.2/1 MARLI APARECIDA GLAVINA DA CRUZ 19.05.2025 1632

695.523.1/1 ELIZABETH MASSAKO SHIMA JECKS 09.05.2025 1632

718.093.4/1 TEREZINHA MARIA DA SILVA SARAIVA 19.03.2022 1632

723.983.1/2 ROSANA RIBEIRO 12.05.2025 1632

745.402.3/1 RENATA PAULA DE ALMEIDA FORNAZARE 28.05.2025 1632

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8827052 VÍNCULO: 2 - ROSANA CRISTINA DOS SANTOS

EMEF GENERAL ALCIDES GONCALVES ETCHEGOYEN

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162100000120000

A PARTIR DE 01/12/2025

DRE CAMPO LIMPO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 8407347 VÍNCULO: 2 - ANA PAULA VALADARES

CEI JARDIM KLEIN

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162200001180000

A PARTIR DE 07/11/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8977411 VÍNCULO: 1 - PRISCILA SANTOS DINIZ

EMEF DOUTOR JOAO PEDRO DE CARVALHO NETO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162200000630000

A PARTIR DE 03/11/2025

DRE GUAIANASES

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03B

RF 8263388 VÍNCULO: 1 - HEITTOR CONCEICAO BARBOSA DINIZ

CEU EMEF PROFESSORA NAZARE NERI LIMA

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000950200

A PARTIR DE 26/11/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9455311 VÍNCULO: 1 - CAROLINE MANTOVANI ZANONI

EMEF DOUTOR JOSE AUGUSTO CESAR SALGADO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000580000

A PARTIR DE 27/11/2025

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17A

RF 8470596 VÍNCULO: 1 - WILLIAN ALVES DE SANTANA

EMEF OCTAVIO PEREIRA LOPES

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162800000110000

A PARTIR DE 19/11/2025

DRE PENHA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9368779 VÍNCULO: 1 - JANAINA OLIVEIRA CHAVES

EMEF ANALIA FRANCO BASTOS

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162900000590000

A PARTIR DE 28/11/2025

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE21D

RF 7354142 VÍNCULO: 2 - ERIKA MARTINS BRAGA

EMEF GENERAL HENRIQUE GEISEL

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000000640000

A PARTIR DE 01/12/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE19D

RF 7908971 VÍNCULO: 1 - EDEN CORREIA CARLI

EMEF PROFESSOR ALDO RIBEIRO LUZ

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000000020000

A PARTIR DE 01/12/2025

DRE SANTO AMARO

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9465162 VÍNCULO: 1 - LINCOLN VINICIUS LIMA DOS SANTOS

EMEF JOAO GUALBERTO DO AMARAL CARVALHO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 163100000160000

A PARTIR DE 01/12/2025

DRE SÃO MIGUEL

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE10B

RF 7306440 VÍNCULO: 1 - CRISTIANE APARECIDA DA SILVA

EMEF RAIMUNDO CORREIA

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 163300000190000

A PARTIR DE 28/11/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE21E

RF 6922660 VÍNCULO 1 - JULIANA DE LOURDES BIGARAN

EMEF DOM PAULO ROLIM LOUREIRO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H: 163300000310000

A PARTIR DE 25/11/2025

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 7800002-1 - AMILCAR GIANACCINNI

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE18D

EMEF OLIVAL COSTA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163200001010000

FALECEU EM 21/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 7784139 VÍNCULO 5 - PAULO PINTO FERREIRA LIMA

CEU EMEF MENINOS

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162600001090200

A PARTIR DE 27/11/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9239090 VÍNCULO 1 - ANTENOR TAVARES DA SILVA NETO

EMEF JOAO RAMOS - PERNAMBUCO - ABOLICIONISTA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162800000240000

A PARTIR DE 27/11/2025

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 8822191 VÍNCULO 1 - LEIA TELES CAUZZO

CEU CEI PARQUE ANHANGUERA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 163000001380100

A PARTIR DE 15/02/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9266402 VÍNCULO 1 - FLAVIA DANIELE FERREIRA DA SILVA

EMEI TRAVESSA DOS SONHOS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163100000850000

A PARTIR DE 26/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 147444501

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8422311/1 REINALDO ALMEIDA DE SOUZA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0120015-3 08A-00M-00D QPE-17 04/08/2025

8208255/1 QUELITA JEMIMA COSTA FERREIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2025/0116947-7 05A-00M-00D QPE-13 15/03/2020

7228554/2 DANIELA APARECIDA MATOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0120148-6 20A-00M-00D QPE-20 28/11/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8819165/2 JESSICA LOPES FERREIRA DIAS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0120036-6 40,5 QPE-17 12/03/2025

8921083/1 AMANDA SOARES MIRANDA PAULINO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0120008-0 36,5 QPE-17 03/02/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7965486/2 ADRIANA PROTA DE ARAUJO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0120762-0 18,1 QPE-18 01/10/2024

7942150/1 JULIANA SILVA PASSOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0120696-8 18,7 QPE-19 19/04/2023

8412537/3 ANTONIA CIDIANE BRAGA BERNARDINO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0119714-4 18,1 QPE-20 02/12/2024

7970404/3 BRUNO MORAES SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0120677-1 18,1 QPE-18 01/05/2025

5431832/3 MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0134675-1 18,1 QPE-20 01/10/2025

7486758/1 LEILIANA DA SILVA FRANCO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0119747-0 18,1 QPE-19 01/06/2020

7135653/2 JOZENI MARIA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0119674-1 20,0 QPE-18 20/03/2025

8137846/3 REGINA DE JESUS ROCHA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119804-3 10,4 QPE-21 16/07/2025

7321635/2 MARISTELA GOMES FERREIRA DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0120780-8 13,6 QPE-17 01/08/2025

6949614/2 PAULO CESAR PEREIRA BORGES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0120779-4 18,1 QPE-20 01/08/2025

8082685/1 LUCILA HERNANDES DA SILVA DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0117928-6 22,5 QPE-22 01/04/2024

8022208/1 LUIZ CARLOS GORGONHA DA CONCEICAO JUNIOR DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0120706-9 18,0 QPE-20 10/12/2024

5235359/3 APARECIDA ANTONIA DE SOUZA MOREIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2025/0120022-6 18,2 QPE-15 01/10/2019

8098115/1 ERIKA MARIA DE MORAES GOMES DA COSTA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119727-6 18,0 QPE-20 01/08/2025

7493789/2 ROSELI DA SILVA BEZERRA ROQUE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119194-4 9,2 QPE-21 01/09/2025

7093691/3 JULIANA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0120009-9 9,1 QPE-21 01/10/2024

8880891/1 ANDREA APARECIDA GOMES FERREIRA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0119903-1 13,9 QPE-17 13/08/2025

7277563/3 ARLETE APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0119913-9 18,2 QPE-20 01/01/2025

8512868/1 ALESSANDRA CAVALHEIRO GAIA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0119188-0 9,0 QPE-21 25/08/2025

8369127/1 KATHARINE ROCHA CALMON BARBOSA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0120145-1 18,1 QPE-19 01/08/2025

8043931/2 MARINALVA ROMAO DE ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0120462-0 19,1 QPE-20 14/02/2025

8170941/2 JOYCE DE SOUSA FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119673-3 18,1 QPE-20 01/05/2025

7237367/3 FABIOLA FERNANDA LUIZ BRAGA MORAIS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0120426-4 16,2 QPE-17 11/06/2024

8174741/1 CLEIDE SOARES LINS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0120384-5 18,2 QPE-19 01/09/2025

8242721/1 ROSANGELA MATOS DE SANTANA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0149356-6 18,0 QPE-20 10/09/2024

8157839/2 ROSILENE ALVES NOGUEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119985-6 14,8 QPE-17 11/12/2024

8557535/1 ELAINE CRISTINA RUFINO GOBBE DE MENEZES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0112115-6 18,2 QPE-18 10/04/2025

8493154/1 JUCELENE FERREIRA SOUZA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0119659-8 18,0 QPE-20 07/08/2025

8371067/1 ROSILENE ALBUQUERQUE DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0119706-3 18,0 QPE-19 28/11/2024

6945511/2 CRISTIANE ALVES DA MOTTA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0120069-2 13,5 QPE-17 01/06/2025

8217653/1 HELANY FEITOSA DE MIRANDA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0120420-5 18,0 QPE-19 01/10/2025

8207518/1 EUNICE MARQUES PIRES CARVALHO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119752-7 18,1 QPE-20 01/10/2025

8092737/1 BARBARA RAMIRES MARQUES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0119724-1 19,4 QPE-18 05/12/2024

7228554/1 DANIELA APARECIDA MATOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0120074-9 10,5 QPE-21 30/11/2022

8021791/1 JOSE CARLOS SUCI JUNIOR SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0120099-4 9,6 QPE-21 09/10/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002239-1

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7286767/1 ZENAIDE DE CARVALHO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0120763-8 22A-00M-00D QPE-21 09/09/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7226659/2 LUCIENE ALVES DE ASSIS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0120753-0 36,4 QPE-17 30/11/2020

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7740000/3 ERICA STELA DE MELO MEDEIROS DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0120747-6 13,8 QPE-17 29/07/2025

7957564/3 BRUNO HENRIQUE PEREIRA SILVA DRE-BT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0120735-2 13,9 QPE-21 13/06/2025

8013471/1 FLAVIA DOS SANTOS JARRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0120727-1 18,1 QPE-19 01/04/2025

7831234/1 WELLINGTON GABRIEL DE ALMEIDA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0119758-6 18,0 QPE-20 01/09/2025

8425370/1 DANIELA THOMAS DE CARVALHO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0120796-4 13,7 QPE-17 01/12/2023

7112190/2 SIMONE APARECIDA FERNANDES ROSA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0084582-5 18,1 QPE-20 01/07/2023

7946104/3 ELISETE PEREIRA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0120784-0 13,7 QPE-17 01/08/2024

8573115/1 ANDREA ALVES DE ARAUJO MORAIS DO CARMO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0120769-7 18,3 QPE-18 04/02/2025

8431230/1 BEATRIZ SHIZUKO TOYOFUKU DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119830-2 18,3 QPE-18 20/05/2025

6014364/5 CLEUZA FRAGA DA SILVA GOTTS FRITZ DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0120770-0 9,6 QPE-21 02/05/2025

8020621/1 THIAGO WESLEY OLIVEIRA CUSTODIO SILVA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0120665-8 18,2 QPE-19 01/01/2024

7810326/2 KELLY CAETANO DRE-G

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0119730-6 18,1 QPE-21 01/05/2024

7950012/1 ANTONIA FRANCISCA LOBO SPOSITO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0119901-5 18,1 QPE-19 01/07/2025

7806540/1 FABIOLA CRUZ DANTAS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0120668-2 18,1 QPE-20 01/07/2024

7742070/2 LUCIENE HELOISA ANDRE SOUZA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0120669-0 18,2 QPE-20 02/06/2025

7956681/1 ANDERSON ANTONIO VIDAL DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0120667-4 18,2 QPE-18 01/08/2022

7164360/2 NEILDE JUDITE SANTOS DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0120670-4 9,0 QPE-21 02/08/2025

5507383/2 INES LINHARES DA FONSECA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0133533-4 9,0 QPE-21 01/05/2023

8368449/1 CAMILA ANTONIA CAMACHO CORREA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0119926-0 18,2 QPE-18 01/02/2024

8449881/1 MARIA CAROLINA TRASSI POLISEL VIOLIM DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119921-0 13,6 QPE-17 01/03/2025

3153321/3 MARIA THEREZA MONTEIRO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0133313-7 18,0 QPE-19 01/07/2025

8238898/1 LUCINEI FARIA DE PAULA SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0094842-1 18,1 QPE-20 01/02/2025

7808551/1 CINTIA POLOMARES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0117685-6 18,0 QPE-20 01/01/2024

8793115/2 ALANA MARQUES RODRIGUES DUARTE DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0120155-9 13,6 QPE-17 04/07/2025

7290888/1 NUBIA ALVES BONFIM FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119819-1 9,0 QPE-21 01/11/2023

7485069/1 RENATA PEREIRA ROLIM DE LIMA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0119703-9 9,0 QPE-21 01/08/2025

8096538/2 ERICA FARIAS OLIVEIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0120781-6 9,4 QPE-21 02/07/2025

8403651/1 BEATRIZ BORGES DE OLIVEIRA ARAUJO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0119816-7 9,0 QPE-21 18/09/2025

8402426/2 LEANDRO DOS SANTOS MACEDO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0120792-1 18,0 QPE-20 01/08/2025

7509651/1 RICARDO TEIXEIRA DE ALMEIDA COSTA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0120783-2 18,2 QPE-19 01/07/2025

8488738/1 ANA PAULA GRENFELL DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0120742-5 13,6 QPE-17 01/03/2024

6956599/2 ELLEN PIAZZON PERES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0120797-2 9,0 QPE-21 01/04/2025

8204918/1 RUTH ALVES AMARAL MARIOTTI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0069067-0 11,3 QPE-21 02/09/2024

8194637/1 PATRICIA CLAUDIA CANDIEV PALAZZI DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0120709-3 14,0 QPE-20 02/11/2023

8461414/1 LUANA SANTOS LIMA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0105654-0 18,0 QPE-18 01/02/2025

7224281/1 MARIA LUIZA PEREIRA MEIRELES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0119732-2 9,2 QPE-21 01/09/2025

7215134/1 JOAO LUIS BORDIGNON PEREIRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0120407-8 9,2 QPE-21 01/12/2023

8209596/1 JESSIKA REIS MARTINS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119211-8 18,4 QPE-19 01/12/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário para o 1º Enquadramento nos termos da Lei nº 14.660/2007.

7878982/3 ANA FRANCISCA DE JESUS SOUZA DRE-CL

6016.2025/0116878-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8407223/2 ANA CAROLINA GRACIOLLI DRE-SA

6016.2025/0116958-2 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

8213976/1 SHIRLEY DA SILVA ALVES DRE-CL

6016.2025/0117428-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7416261/2 MARIA CLAUDETE BARROS CRUZ DRE-CL

6016.2025/0114562-4 COORDENADOR PEDAGOGICO

8096970/1 MARIA RITA LIMA SOARES DRE-CL

6016.2025/0116509-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7905742/1 FREDERICO MOREIRA GUIMARAES DRE-CL

6016.2025/0118612-6 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6837395/1 ROSENEIA DE JESUS POLLI DRE-CL

6016.2025/0118102-7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6679579/6 CARLOS ALBERTO NETTO DRE-CL

6016.2025/0117593-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8358362/1 EDILEIDE MARIA DA SILVA SOUZA DRE-CL

6016.2025/0118888-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8444943/1 DAIANA FERREIRA TAVARES MATOS DRE-CS

6016.2025/0117187-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7931425/2 MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES DRE-FB

6016.2025/0114310-9 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8459797/1 CLAUDINEIA TEIXEIRA SANTANA DRE-FB

6016.2025/0117189-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7920849/1 TATIANA COLARES BARBOSA DRE-IP

6016.2025/0119725-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8404518/1 ADRIANA MAURICIO DE GOUVEIA OLIVEIRA DRE-MP

6016.2025/0119681-4 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8020710/3 ANTONIO SILVA DE BRITO DRE-PJ

6016.2025/0069937-5 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8367141/1 VALERIA VALENTIM FELIX GORDIANO DRE-SA

6016.2025/0120160-5 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6926428/1 CREUDILENE MENDES MARTINS DA SILVA DRE-CL

6016.2025/0116874-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7243511/2 LUCIMAN MARIA DE SOUSA DRE-CL

6016.2025/0138680-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6916562/2 MARIA GORETE PEREIRA ARAUJO ALMEIDA DRE-CS

6016.2025/0115995-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6950809/1 LUCIANA CRISTINA AMARAL KARL DRE-JT

6016.2025/0117484-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6567959/3 ELAINE DA SILVA DE OLIVEIRA DRE-SM

6016.2025/0119229-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7308418/2 CLEIDE DE OLIVEIRA SME

6016.2025/0120045-5 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6906371/1 HELOISA GODOY PENTEADO DRE-MP

6016.2025/0117052-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

8002282/1 POLA ESCOBAR BELLINI DRE-CL

6016.2025/0119593-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8200742/2 MICHELLE ARRAIAS BARBOZA DRE-MP

6016.2025/0062602-5 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7492472/2 DUNIA DOURAR AHAMIN DRE-MP

6016.2025/0116802-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7458339/1 JULIANA NASCIMENTO RAMOS DRE-MP

6016.2025/0120143-5 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7912081/1 EVERANI PEREIRA DO NASCIMENTO DRE-MP

6016.2024/0146122-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 147311226

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0107207-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo (141285139), Relatório Circunstanciado (141285152), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (144457433) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145308489), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Angelina Santos Rodrigues RF. 727.712.1/2 intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto 48.138/07;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 147323038

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0142353-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (146920901), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 147352020

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0119402-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (147208953), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 147440907

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0125143-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a ficha de débito e o termo de esclarecimento (144254357) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (147434368), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO a intimação do ex-servidor João Gabriel da Silva Neto, RF nº 937.970.3/1, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar razões finais nos termos do art. 8º do Decreto nº 48.138/07;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-MP para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 147365897

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0010452-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé

Assunto: Apuração de Débito

I - I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no Relatário de Débito (118850169), manifestação de SME/COGEP/DIPAG (147272677) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147320584), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Sra. Maureen Heloísa Roy Dichel RF. 683.696.8 intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Decreto 48.138/07;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-JT para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 147342666

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2024/0159770-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Ana Beatriz Bizzarro Terra, reg. func. 771.269.3.

Assunto: Solicitação de opção de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2024/0159770-1), notadamente da manifestação de SME/COGEP (147173606), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de opção de Jornada Especial Integral de Formação/JEIF em nome da Sra. Ana Beatriz Bizzarro Terra, reg. func. 771.269.3, em caráter excepcional, ficando o ingresso em JEIF condicionado à exoneração do cargo em comissão que ocupa atualmente;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 147341662

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2024/0159816-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: Letícia Zamprônio Salum, reg. func. 914.987.2.

Assunto: Solicitação de opção de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2024/0159816-3), notadamente da manifestação de SME/COGEP (147169826), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de opção de Jornada Especial Integral de Formação/JEIF em nome da Sra. Letícia Zamprônio Salum, reg. func. 914.987.2, em caráter excepcional, ficando o ingresso em JEIF condicionado à exoneração do cargo em comissão que ocupa atualmente;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 147402798

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2025/0142881-2

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Port. 10974/2025 - SEI nº 6016.2025/0139275-3 - 819.592.7, Vínculo 1, KARINA PEREIRA SERRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, E.H. 162400000000000, no período de 08/12/2025 até 31/12/2025.

Port. 10975/2025 - SEI nº 6016.2025/0139275-3 - 819.592.7, Vínculo 1, KARINA PEREIRA SERRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/12/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 10976/2025 - SEI nº 6016.2025/0141933-3 - 730.380.7, Vínculo 1, FABIANA DA SILVA OLIVEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 6170 de S.M.E., D.O.C. de 30/12/2020, SEI nº 6016.2020/0109203-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 21/09/2025.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 10977/2025 - SEI nº 6016.2025/0138734-2 - 837.022.2, Vínculo 1, FABIO CESAR CAMPANHOLI, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, no período de 08/12/2025 até 31/12/2025.

Port. 10978/2025 - SEI nº 6016.2025/0138734-2 - 837.022.2, Vínculo 1, FABIO CESAR CAMPANHOLI, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/12/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 10979/2025 - SEI nº 6016.2025/0141652-0 - 805.568.8, Vínculo 1 - FABRICIA SILVA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2082, de S.M.E., D.O.C. de 13/02/2025, SEI nº 6016.2025/0007703-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Pio XII, a partir de 08/12/2025.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 10980/2025 - SEI nº 6016.2025/0141652-0 - 805.568.8, Vínculo 1, FABRICIA SILVA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, no período de 08/12/2025 até 31/12/2025.

Port. 10981/2025 - SEI nº 6016.2025/0141652-0 - 805.568.8, Vínculo 1, FABRICIA SILVA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/12/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 10989/2025 - SEI nº 6016.2025/0137629-4 - 793.590.1, Vínculo 1, GISELE ALVES RAMOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, E.H. 163200000000000, no período de 08/12/2025 até 31/12/2025.

Port. 10990/2025 - SEI nº 6016.2025/0137629-4 - 793.590.1, Vínculo 1, GISELE ALVES RAMOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/12/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação São Mateus, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 10995/2025 - SEI nº 6016.2025/0138218-9 - 805.788.5, Vínculo 1, ROSANA KELLY BALDAN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600020020000, no período de 08/12/2025 até 31/12/2025.

Port. 10996/2025 - SEI nº 6016.2025/0138218-9 - 805.788.5, Vínculo 1, ROSANA KELLY BALDAN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/12/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Ipiranga, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 10997/2025 - SEI nº 6016.2024/0005149-7 - 805.788.5, Vínculo 1, ROSANA KELLY BALDAN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 1389 de S.M.E., D.O.C. de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0005149-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação São Mateus, a pedido, a partir de 08/12/2025.

Port. 10998/2025 - SEI nº 6016.2024/0005149-7 - 805.788.5, Vínculo 1, ROSANA KELLY BALDAN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 1390 de S.M.E., D.O.C. de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0005149-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação São Mateus, a pedido, a partir de 08/12/2025.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 10999/2025 - SEI nº 6016.2022/0137089-4 - 801.522.8, Vínculo 1, CRISTIANE SOARES NASCIMENTO DE ASSIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 1537 de S.M.E., D.O.C. de 18/02/2023, SEI nº 6016.2022/0137089-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 08/12/2025.

Port. 11000/2025 - SEI nº 6016.2022/0137089-4 - 801.522.8, Vínculo 1, CRISTIANE SOARES NASCIMENTO DE ASSIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 1538 de S.M.E., D.O.C. de 18/02/2023, SEI nº 6016.2022/0137089-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a partir de 08/12/2025.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 11001/2025 - SEI nº 6016.2025/0139161-7 - 801.522.8, Vínculo 1, CRISTIANE SOARES NASCIMENTO DE ASSIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700020020000, no período de 08/12/2025 até 31/12/2025.

Port. 11002/2025 - SEI nº 6016.2025/0139161-7 - 801.522.8, Vínculo 1, CRISTIANE SOARES NASCIMENTO DE ASSIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 08/12/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação, doc., SEI: (147265047)

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Saúde do Servidor

Despacho deferido   |   Documento: 147373952

DIRETORIA REGINAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0125673-6 - Comunicações Administrativas: Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessados: Patricia Andrely da Silva, RF.: 8260397/1 Auxiliar Técnico de Educação

DESPACHO: Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº (146644172), fica concedida à servidora Patricia Andrely da Silva, RF.: 8260397/1 - Auxiliar Técnico de Educação, efetiva, lotada no CEU Butantã, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 30% da jornada semanal, a partir da publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 147432997

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000140000

7284144/1

Nivia Aparecida de Oliveira do Vale Souza

02

04/12/2025

162100000140000

7284144/2

Nivia Aparecida de Oliveira do Vale Souza

02

04/12/2025

162100000400000

7580991/2

Andreia de Oliveira Mota

02

02/12/2025

162100010000000

7777442/1

Karin Patricia Oliveira

01

03/12/2025

162100000000000

7805551/1

Zuleica Maria Freitas Nicomedes

01

04/12/2025

162100000560000

7967811/1

Renata Marques de Almeida Silva

01

03/12/2025

162100000180000

8370265/1

Marta da Silva Santos Rocha Fagundes

01

01/12/2025

162100000880000

8482373/1

Andre Pereira Guimaraes

01

03/12/2025

162100000460000

8955638/2

Paulo Heber dos dos Santos Ramiro

01

28/11/2025

162100000910000

9207449/2

Herbert Santiago Ferreira

03

04/12/2025

162100000970000

9341153/1

Clara Fodor Gomez

01

28/11/2025

162100000290000

9341676/1

Cibele Caroline Inacio

01

04/11/2025

162100000640000

9366318/1

Any Luize Hadich Perassoli

01

27/11/2025

162100000860000

9405500/1

Mahara Natalha Matias

01

02/12/2025

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000000000

8062447/1

Elaine dos Santos Silva

04

01/12/2025

162100000000000

8207780/2

Renata Marun

03

02/12/2025

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000230000

7806001/1

Juliana Gomes Curvelo

14

30/11/2025

162100000890000

8238405/1

Ana Cristina dos Santos

15

03/12/2025

162100000330000

8489394/1

Beatriz Santos Bittencourt

01

02/12/2025

162100000910000

9348816/1

Natane Alves da Silva

03

03/12/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000910000

8285292/3

Tatiana Nunes Pontes

01

28/11/2025

162100000600000

8555133/3

Tatiana Pedroso da Mota Pinheiro

03

26/11/2025

162100000950000

8978484/1

Jefferson Sales de Souza

02

02/12/2025

162100000970000

8984468/1

Luzinete Loriato

01

03/12/2025

162100000280000

9090215/1

Eliane de Almeida Rodrigues

01

02/12/2025

162100000410000

9105191/1

Aparecida Alves Vieira

01

24/11/2025

162100000410000

9105191/1

Aparecida Alves Vieira

01

28/11/2025

162100000810700

9141766/1

Elvis Alves Tavares

07

01/12/2025

162100000180000

9185810/1

Sandra de Oliveira Santana

01

26/11/2025

162100000950000

9222723/1

Salete das Gracas Santos

01

01/12/2025

162100000290000

9222928/1

Vania Matos Feitosa Fernandes

02

04/12/2025

162100000750000

9283757/1

Fabiana Otaviano Melli

02

03/12/2025

162100000950000

9287493/1

Vanessa Martines de Souza

01

28/11/2025

162100000320000

9289640/1

Fernanda Cristina da Silva

02

27/11/2025

162100000450000

9296123/1

Ubirema Magna de Carvalho Fidelli

01

01/12/2025

162100000880000

9296883/1

Lucimara Francisco de Araujo

02

03/12/2025

162100000660000

9415777/1

Rose Cristina da Silva Lameu

05

01/12/2025

162100000950000

9425705/1

Lucidalva Lacerda Bracioli

04

29/11/2025

162100000220000

9426221/1

Debora Aparecida Anselmo

01

01/12/2025

162100000700000

9504885/1

Ana Claudia Maciel de Moraes

01

01/12/2025

162100000330000

9506608/1

Marisa da Silva Rodrigues

03

26/11/2025

162100000800300

9513574/1

Maria Aparecida Bortnhuk Candido dos Santos

01

03/12/2025

162100000850000

9516077/1

Bianca de Souza Teles Pereira

01

10/10/2025

162100000850000

9516077/1

Bianca de Souza Teles Pereira

01

17/10/2025

162100000850000

9516077/1

Bianca de Souza Teles Pereira

02

20/10/2025

162100000850000

9516077/1

Bianca de Souza Teles Pereira

05

23/10/2025

162100000380000

9519301/1

Patricia Santos da Silva

01

01/12/2025

DESISTÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA

NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, §1º do Decreto nº 64.014/25, desistência de perícia médica e período de afastamento, conforme segue:

EH

RF/V

NOME

A DATA DA PUBLICAÇÃO DA FALTA

162100000820000

8165467/2

Renata Carolina de Galvao e Kajioka

02/12/2025

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6188869/2

Maria Estela de almeida

02

04/11/2025

6943420/1

Avelina Pimentel

08

26/11/2025

7184140/2

Marli Macedo do Nascimento

08

03/11/2025

7418094/2

Sirlene Mendes

08

21/11/2025

7712871/1

Monica Moraes de Oliveira

08

13/11/2025

8094675/1

Olga Penha Silva de Freitas

08

25/11/2025

9296077/1

Marcelo Pedro Barbosa

08

21/11/2025

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/V

NOME

PARA

6747566/2

Miriam Aparecida Pereira Guerra

Miriam Aparecida Pereira Guerra de Sousa

LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 dias de Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, com a redação do Art. 1º da Lei 14.872/08 e de conformidade com o estabelecido no Art.45 do Decreto 64.014/25:

RF/V

NOME

A PARTIR DE

8406448/2

Tatiana Martins Venancio

01/12/2025

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto
64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 01/12/2025, PÁGINA 337

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000110000

8514224/1

Danielli Pereira Rocha

01

24/11/2025

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:
DOC 25/11/25, PÁGINA 396

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000950000

8269831/1

Tania Nalli Valentim

01

14/11/2025

TORNAR SEM EFEITO

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 01/12/2025, PÁGINA 337

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000750000

9496831/1

Hellen Priscilla Ribeiro de Souza Rodrigues

03

14/11/2025

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 147288664

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070669-9 - PORTARIA Nº447 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº90/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF JARDIM PAULO VI,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Julice Pereira Rocha 816.012.1/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Delmara Lucia Rodrigues 755.543.1/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº nº90/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0070669-9 - PORTARIA Nº448 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº90/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF JARDIM PAULO VI,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Julice Pereira Rocha 816.012.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Eduardo Holderle Peruzzo 936.188.0/1 28/03/2024

Denis Torres de Moura Santos 937.364.1/1 05/04/2024

Renata Santos Oliveira 934.105.6/1 29/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 173/2019, publicada no DOC de 07/12/2019, página 38, e alterações.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147388553

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0002030-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 05/12/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7730969

RUBENS BORGES DE ALMEIDA

717040

9222936

CRISTIANE AUGUSTA DA SILVA

713962

Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147451991

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0002030-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 05/12/2025

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7756232

RODRIGO GIORDANO

728014

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

EMEF DOMVEREMUNDO TOTH

Despacho Documental   |   Documento: 147422106

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0110009-2

DESPACHO DA DIRETORA DE ESCOLA

INTERESSADO: Beatriz Alves Buganeme

R.F.: 786.460.4/1

CARGO: Professora de Ensino Fundamental II e Médio

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 3/2025, de 27/05/2025, publicada no DOC 03/07/2025, página 225.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação SEI 145271103 que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II do artigo 176 da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 3, de 27/05/2025, da EMEF Dom Veremundo Toth, publicada no D.O.C. de 03/07/2025.

II. Publique-se

Maria Estela de Almeida

Diretora de Escola

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 147468336

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 26/03/2014, PÁGINA 43.

LEIA - SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.

7056371 MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA CASTANHEDA MONTEIRO 2014-0.047.947-5 162200000000000

CÓD.015 Averbe-se, no Vínculo 2, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos, 05 meses, 01 dia, correspondente aos períodos de 01/03/1979 a 28/02/1981, 01/09/1981 a 15/09/1981, 21/09/1981 a 03/01/1984, 28/05/1984 a 30/06/1987, 25/06/2001 a 24/06/2002.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 18/11/2008, PÁGINA 50. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.

7471165 CREMILDA DOS SANTOS MARQUES 2008-0.148.411-8 162200001010000

CÓD.126 Averbe-se, no Vínculo 1, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 05 anos, 05 meses e 09 dias, correspondente aos períodos de 23/09/1996 a 13/12/1996, 24/03/1997 a 23/03/1999, 30/03/1999 a 23/08/1999, 01/09/1999 a 30/11/1999, 05/04/2001 a 12/12/2001, 16/04/2002 a 09/02/2003, 10/03/2003 a 05/05/2003, 06/05/2003 a 08/02/2004, 10/03/2004 a 13/02/2005, 03/03/2005 a 22/03/2005.

CÓD.134 Averbe-se, no Vínculo 1, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 06 dias.

CÓD.126 Averbe-se, no Vínculo 3, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 00 ano, 11 meses e 00 dia, correspondente aos períodos de 01/04/2005 a 13/05/2005, 16/05/2005 a 12/02/2006, 03/04/2006 a 11/05/2006.

CÓD.115 Averbe-se, no Vínculo 3, tão somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 147477693

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 199 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 02/2025, na EMEF PROFESSOR CÉSAR YASIGI, situada à Rua Soriano de Albuquerque, 100 - Jd. Macedônia, Telefone: 5821-1010, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcesaryasigiprof@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos 10, 11 e 12/12/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 15/12/2025, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia, efetivo e estável.

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 200 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrições para a função de Professores Orientadores de Área - POAs - Alfabetização e Matemática e Português, nos termos da Instrução Normativa nº 1/2024, na EMEF PROFESSOR CÉSAR YASIGI, situada na Rua Soriano de Abuquerque,100 - Jardim Macedônia - telefone: 5821-1010, conforme segue: 1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefcesaryasigiprof@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias, nos dias 10, 11 e 12/12/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício concedendo anuência, para realização de TEX;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 15/12/2025, às 12h;

Para efetuar as inscrições, o interessado deverá reunir as condições previstas na supramencionada Instrução Normativa e apresentar declaração de anuência da Chefia Imediata com comprovação da existência de professor para substituir na regência, no caso de disponibilização de classe/ aulas, e inclusive do Diretor Regional quando se tratar de DRE diversa.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147288884

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0001706-1

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciados na reunião de 04/12/2025.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

Nº CONTROLE

6029566

MARA BETULIA RIBEIRO DE SOUSA

727999

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147344796

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/003686-4

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.4º do Decreto nº 58.073/18

RF/VINC NOME DIAS DE PROVA

713.681.1/2 Laudiceia Matos de Quadros 18/11/2025

836.278.5/1 e 2 Ellen Coelho de Paula 30/10/2025

844.303.3/1 Nicole Messias Ferreira de Souza 12 e 14/11/2025

847.770.1/1 Janaina Silvestre Cruz 14/11/2025

914.046.8/1 Rosangela Figueredo Santana 17/11/2025

922.240.5/1 Flavia de Deus Silva 29 e 30/09/2025

924.745.9/2 Simone da Silva 10/11/2025

946.294.5/1 Ana Julia Carvalho Sales 10,11 e 12/11/2025

946.532.4/1 Daniele Teixeira 12/11/2025

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147404404

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0014158-7

COMUNICADO Nº 268, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/22, na EMEF PEDRO GERALDO SCHUNCK, situada na Rua Antonio Bernal, nº 40, Bairro Jardim Silveira, Fone: 5920-2837, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefpgschunck@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 09, 10 e 11/12/2025;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 12/12/2025 às 12h30. A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser professor efetivo e estável;

b) ter disponibilidade para a regência das aulas de acordo com a necessidade da unidade educacional;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho, conforme Anexo I da IN nº 47/22 e em consonância com as diretrizes da SME;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147293185

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2021/0066928-2

AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

DESPACHO

Á vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6016.2021/0066928-2, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED e face ás informações constantes no Parecer PGM nº12061 de 29/10/2019, SEGES/AJ(111233933) por meio do Processo 6016.2024/0114920-2 de 03/10/2024 e Orientação da SME/COGEP/GAB (125751125) por meio do Processo 6016.2025/0061692-5 de 16/05/2025, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019, HOMOLOGO a AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE no Serviço Público Municipal dos seguintes servidores:

Nome RF/VC Cargo SEI A partir de:

KARIN CRISTINA GUEDES DE OLIVEIRA 838.295.6/2 PROF.ED.INF.E ENS.FUND. I 6016.2024/0073692-9 22/03/2024

SHEYLA SANTOS VIEIRA 821.414.0/2 PROF.ED.INF.E ENS.FUND. I 6016.2024/0076965-7 26/03/2024

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 147457568

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA

COMUNICADO Nº 66, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

6016.2025/0012113-6

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47, de 14 de dezembro de 2022, na EMEF CAIRA ALAYDE ALVARENGA MEDEA, situada a Rua Xavier Da Silva Ferrão, 317- Sitio Morro Grande, São Paulo, SP, CEP: 02808-000, Telefone: 3979-7980, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcairaaamedea@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 10/12, 11/12 e 12/12/2025.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 16/12/2025, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da Unidade Escolar ou por telefone.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147298859

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2025/0000143-2

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

666.071.1/1 ANDREIA CRISTINA DE TOLEDO 2017-0.065.834-0

162400000300000

DESPACHO: Defiro nos termos das conclusões alcançadas no processo nº2010- 0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo, correspondente aos períodos de: 01/07/86 a 24/08/87, 01/09/87 a 05/11/87, 07/06/88 a 06/07/89, 01/08/89 a 14/03/90, 10/08/92 a 01/11/92, conforme despacho publicado no DOC de 24/04/17, pág. 28, que averbou o tempo de 03 anos, 03 meses 05 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81 e consequentemente, a devolução da certidão original expedida pelo INSS, a interessada.

646.676.3/1 ISABEL CELIA BARBOSA 2004-0.064.487-4

162400000230000

DESPACHO: Defiro nos termos das conclusões alcançadas no processo nº2010- 0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo, correspondente ao período de: 13/07/88 a 25/07/90, conforme despacho publicado no DOC de 02/07/04, pág. 40, que averbou o tempo de 02 anos 00 mês 13 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81 e consequentemente, a devolução da certidão original expedida pelo INSS, a interessada.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147402426

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0034701-7

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/12/2025

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

6739172 CLOVES SOARES LAUTON S/C

O acúmulos de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147196008

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0000682-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 04/12/2025.

ACÚMULOS LÍCITOS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

589.870.6 MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 728001

EMEF DEODORO, MAL.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

897.099.8 ISABEL DE JESUS ARAUJO 727974

EMEF LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JR. - GONZAGUINHA

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

897.995.2 CRISTINA MARIA PEREIRA MONTORO EHRET 716943

918.651.4 ELIANA MOURA SOUZA 723516

726.141.1 HEBERT ALLAN ERNESTO 727984

Os acúmulos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

ACÚMULOS PRETENDIDOS - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

EMEF SYLVIA MARTIN PIRES, PROFA.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

896.225.1 CLEBER CORREA DOS SANTOS 728004

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

Averbação   |   Documento: 147459516

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

SEI Nº 6016.2025/0002266-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

736.759.7/01 TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 6016202501437579 162600001090200

CÓD.0115 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 08 anos 10 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 21/07/1986 a 02/06/1989; 02/01/1992 a 20/07/1992; 14/12/1992 a 22/03/1993; 21/06/1993 a 29/10/1993; 22/11/1993 a 21/12/1993; 19/08/1994 a 31/03/1995; 09/10/1995 a 17/07/1996; 17/12/1996 a 17/01/1997; 22/03/1999 a 24/08/1999; 10/10/2000 a 07/02/2002; 08/02/2002 a 24/03/2002; 25/03/2002 a 22/07/2002; 23/07/2002 a 22/08/2003.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 147352782

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0000291-9

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

573.895.4/2 NEIDE GARCIA CARA 4º 14/11/2025 162600000020000

629.965.2/3 RITA DE CASSIA FERREIRA DE LEMOS 5º 08/03/2023 162600000880000

687.286.7/1 MARCIA JASLENE DOS SANTOS RODRIGUES 5º 05/10/2025 162600000530000

694.684.4/1 TATIANA CAMPOS CARNEIRO 5º 12/09/2024 162600000490000

719.622.9/1 DALVA GONSALVES DA SILVA NASCIMENTO 4º 21/10/2025 162600000480000

722.205.0/1 SELMA SAMBUGARO 4º 15/05/2025 162600000960000

727.583.8/1 PATRICIA MARIA ALMEIDA DA CUNHA LOPES 4º 15/11/2025 162600000960000

727.594.3/2 CLAUDIA ARAUJO QUEIROZ 4º 23/11/2025 162600000220000

731.721.2/2 ROSANI VIANA 3º 31/08/2025 162600000880000

738.959.1/2 ALESSANDRA SARAGO 4º 22/11/2025 162600000000000

750.575.2/2 HELENA DO CARMO DA SILVA 2º 09/08/2025 162600000050000

772.976.6/1 DANIELE ELIAS VON GAL 3º 12/06/2025 162600000290000

778.090.7/2 VIVIAN FERREIRA DAMACENO 3º 11/11/2025 162600000530000

792.009.1/1 CARLA REGINA MEMBRIBES SOUZA 4º 22/12/2023 162600000930000

794.229.0/1 ARLETE DOS SANTOS PACHECO 4º 03/12/2025 162600000320000

795.899.4/1 BETANIA MOURA RIBEIRO 2º 13/09/2025 162600000770000

827.614.5/1 PAULA SOLFARELLO 2º 11/02/2025 162600001090000

836.213.1/1 LUCIANA RIBOLLI DE OLIVEIRA 3º 13/09/2025 162600000000000

842.971.5/2 CESAR NASCIMENTO HERNANDES 1º 15/05/2024 162600000100000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

751.301.1/1 CLEIDE SENHORINHA FONSECA 4º 26/11/2025 162600000990000

775.106.1/2 SONIA MARIA DA GLORIA DE LIMA DE CARVALHO 2º 17/11/2025 162600001100200

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147209831

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

945.907-3/1 RAFAELA LIMA QUEIROZ 03/12/2025

711.525-3/2 CÍCERA MARIA DE SOUZA 03/12/2025 e 11/12/2025

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147429337

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

797.970-3/1 MARCOS CONCEIÇÃO DOS SANTOS 24, 25, 26 e 27/11/2025; 04 e 08/12/2025

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Portaria   |   Documento: 147407690

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013121-2

Portaria nº 358 de 05 de dezembro de 2025.

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/V

NOME

SEI Nº

TÉRMINO

ESTÁGIO

PROBATÓRIO

839.982.4/2

ADRIANA LIMA DE SOUZA

6016.2022/0103692-7

03/11/2025

915.323.3/1

ALESSANDRA POLISZUK FERNANDES TRIGUEIRO

6016.2023/0086933-1

25/11/2025

881.518.6/2

ALINI NASCIMENTO SOUSA ALVES

6016.2023/0136287-7

30/10/2025

892.319.1/1

ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO

6016.2022/0075245-9

24/10/2025

877.458.7/2

ANDREA DE ALMEIDA XAVIER

6016.2021/0130517-9

29/08/2025

912.734.8/1

CYNTHIA MAIA DE CARVALHO

6016.2022/0129819-0

22/09/2025

912.852.2/1

EVA ANGELICA NASCIMENTO SANTIAGO

6016.2022/0135472-4

27/10/2025

729.933.8/2

GECIRA ARAUJO DA SILVA

6016.2022/0131930-9

10/11/2025

821.254.6/2

GESSY ZACHARIAS DA CONCEIÇÃO

6016.2022/0127128-4

02/11/2025

895.696.1/2

IGOR ALVES MARTINS

6016.2022/0110385-3

06/10/2025

895.745.2/2

JONATAS SILOTTO

6016.2022/0105205-1

23/08/2025

912.796.8/1

LUCIANA APARECIDA PREMIANO

6016.2023/0084472-0

16/10/2025

824.258.5/2

MONICA NUNES

6016.2022/0103289-1

23/10/2025

822.860.4/3

PATRICIA DE OLIVEIRA HEUKO

6016.2022/0063598-3

07/10/2025

912.728.3/1

PRISCILA PAULA COSTA DE SANTANA

6016.2022/0112595-4

22/11/2025

780.158.1/2

TANIA CRISTINA ALVES BARBOSA CARMONA

6016.2022/0135686-7

28/10/2025

912.846.8/1

ZORA IONARA CONCEIÇÃO SAMPAIO

6016.2022/0126529-2

09/11/2025

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147425899

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2025/0013119-0

6016.2019/0071358-0

PORTARIA Nº 359 de 05 de dezembro de 2025.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 235 de , publicada no DOC de 05/11/2019, página 50, alterada pela Portaria nº 197 de 21/10/2020, publicada no DOC de 22/10/2020 pág. 10, alterada pela Portaria nº 146 de 20/07/2021, publicada no DOC de 21/07/2021 pág. 12, alterada pela Portaria nº 251 de 28/10/2021, publicada no DOC de 29/10/2021 pág. 14, alterada pela Portaria nº 22 de 30/03/2022, publicada no DOC de 05/04/2022 pág. 12, alterada pela Portaria nº 131 de 17/08/2022, publicada no DOC de 18/08/2022 pág. 42, alterada pela Portaria nº 193 de 27/09/2023, publicada no DOC de 02/10/2023 pág. 162, alterada pela Portaria nº 113 de 27/03/2025, publicada no DOC de 28/03/2025 pág. 225, alterada pela Portaria nº 264 de 26/08/2025/2025, publicada no DOC de 27/08/2025 pág. 175, referente a EMEF Clotilde Rosa Henriques Elias, Prof.ª

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Daiana da Silva Franco

777.941.1/2

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

José Damásio Barbosa

935.509.0/1

26/03/2024

Natália Cristina de Almeida Martins

935.510.3/1

26/03/2024

Mayara Cristina Aparecida Santos

937.468.0/1

19/03/2024

Gabriel Henrique de Freitas Gonçalves

884.358.1/2

19/03/2024

César Augusto Fernandes Costa

933.972.8/2

28/03/2024

Juliana Gabriel Morais Vargas

945.660.0/1

29/01/2025

Marcia Cristina Siqueira Mancuso

881.632.8/4

29/01/2025

Vynicius Emanoel Reis Lopes

945.633.3/1

30/01/2025

Washington Ribeiro de Macedo

790.978.1/2

01/08/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 267/2019 e alterações.

6016.2019/0073954-6

Portaria nº. 360 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 196 de 31/10/2019, publicada no DOC de 01/11/2019, pág. 46, alterada pela Portaria nº 54 de 15/04/2021, publicada no DOC de 17/04/21, pág. 12, alterada pela Portaria nº 159 de 05/08/2021, publicada no DOC de 06/08/21, pág. 14, alterada pela Portaria nº 199 de 28/09/2023, publicada no DOC de 02/10/23, pág. 162, alterada pela Portaria nº 80 de 21/03/2024, publicada no DOC de 25/03/24, pág. 183, alterada pela Portaria nº 148 de 26/04/2024, publicada no DOC de 29/04/24, pág. 195, alterada pela Portaria nº 290 de 17/09/2024, publicada no DOC de 19/09/24, pág. 145, alterada pela Portaria nº 324 de 18/10/2024, publicada no DOC de 23/10/24, pág. 144, alterada pela Portaria nº 115 de 27/03/2025, pulicada no DOC de 28/03/2025, pág. 225 e 226, alterada pela Portaria nº 148 de 26/04/2025, pulicada no DOC de 29/04/2025, pág. 195, referente a Diretoria Regional de Educação Itaquera.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do membro relator

RF/V

Cargo

Daniela Cristina de Oliveira

722.755.8/1

Supervisor de Escola

Nome do servidor ingressante

RF

Data de Ingresso

Rener Willian Drumond

799.338.2/5

18/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147334374

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0143331-0

COMUNICADO Nº 110, DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR de APOIO PEDAGÓGICO (PAP), nos termos da Instrução Normativa SME nº 02/2025, na EMEF Enéas Carvalho de Aguiar, situada a Rua Francisco Franco Machado, 74, bairro: Vila Sabrina, CEP 02139-020, telefone 2201-0522, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefecaguiar@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 08, 09 e 10/12/2025.

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 12/12/2025, às 13 horas, presencialmente na Unidade Escolar.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas por DRE e/ou SME;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

5 - Outras informações poderão ser obtidas na própria UE.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Averbação   |   Documento: 147180722

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

699.940.9/1- SIDNEY GARCIA - 6016.2025/0141409-9 - 162800000140000

COD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 05 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de:12/02/1992 a 07/08/1994.

728.521.3/2 - ANDREIA AUGUSTO BISSOLI - 6016.2025/0141247-9 - 162800000000000

COD. 15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos, 01 mês 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/04/1994 a 28/02/2001; 18/12/2001 a 25/02/2002; 06/12/2002 a 09/01/2003.

747.115.7/1 - DEBORAH LOPES DE BARROS - 6016.2025/0141618-0 - 1628000000070000

COD. 15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos, 01 mês 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/03/1986 a 29/08/1986; 24/09/1986 a 13/03/1989; 03/07/1989 a 20/03/1990; 14/05/1991 a 29/08/1992; 01/10/1993 a 30/03/1994; 04/07/1994 a 04/11/1994; 01/11/2001 a 26/02/2002.

855.781.1/1 - VIVIANE APARECIDA BIAGIONE VERONESI - 6016.2025/0142271-7 - 162800000740000

COD. 15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 17 anos, 10 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/05/1984 a 01/06/1988; 19/09/1988 a 01/09/1989; 13/11/1989 a 12/01/1990; 02/09/1991 a 08/10/1993; 07/07/1997 a 31/10/1997; 01/11/1997 a 14/03/2001; 01/04/2004 a 30/04/2004; 01/04/2005 a 30/04/2005; 19/03/2012 a 20/01/2014; 21/01/2014 a 18/12/2018; 19/12/2018 a 21/12/2018.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 147464492

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0000191-2 - 08/12/2025

FÉRIAS DEFERIDAS

GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO II

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7485522/1 Evandro Rodrigues de Souza 20/2025 22/12/2025

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6998151/1 Janaina Bueno Spadoni Nunan 10/2025 05/01/2026

7907664/1 Claudio Fernandes Rodrigues 20/2025 05/01/2026

8283567/1 Nilma Da Silva Oliveira 15/2025 02/01/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6839886/1 Andreia Da Costa 30/2025 15/01/2026

7422849/3 Cristiane Aparecida Ramos 30/2025 02/01/2026

7494548/1 Gisele de Araújo Pereira 10/2025 19/01/2026

7943083/1 Silvania Cele de Lima 20/2025 02/01/2026

8056650/1 Janecléa Barros Schivalocchi 20/2025 05/01/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6569749/3 Silvana Aparecida Borloth 10/2025 05/01/2026

7746628/1 Rosangela Francisco da Silva 10/2025 14/01/2026

7478836/1 Denise Rodrigues Mota Caetano 15/2025 05/01/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0000191-2 - 08/12/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 05/12/2025 - p. 356

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7211643/2 Yolanda Maria Aparecida Castro 15/2025 12/01/2026

Licença   |   Documento: 147463721

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2025/0000191-2 - 08/12/2025

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000170000 8247803/1 Normanildes Santos Rocha Ribeiro 03 05/12/2025

163300000320000 6809049/1 Grace Gonçalves de Araújo 02 04/12/2025

163300000140000 7741812/1 Diamantina Rosa Palumbo 01 03/12/2025

163300001360200 8096481/1 Claudia Sampaio Oliveira da Silva 01 04/12/2025

163300001360200 8096481/2 Claudia Sampaio Oliveira da Silva 01 04/12/2025

163300000830000 8452741/1 Renata Liberali 01 19/11/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000850000 7340052/1 Neusa Dos Santos Leao Da Silva 01 03/12/2025

163300000750000 7824335/2 Aline Carolina Da Silva Pereira 02 03/12/2025

163300001020000 8228833/1 Ligia Alves Cardoso Siqueira 01 03/12/2025

163300000170000 8228833/2 Lígia Alves Cardoso Siqueira 01 03/12/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001340200 6992315/1 Ivanilda Moreira Da Silva 12 04/12/2025

163300000250000 7121768/2 Flavia de Almeida Dionizio Vasconcelos 03 02/12/2025

163300001360200 8789355/1 Tatiane de Souza Borges 02 02/12/2025

163300001330100 7733712/3 Evelin Bravo Grosso 01 04/12/2025

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000080000 8835934/2 Deise Chaves De Oliveira Souza 02 01/12/2025

163300000700000 9222693/1 Raimunda Rodrigues Silva 01 04/12/2025

163300000400000 9227121/1 Renata Da Conceição Santos 01 04/12/2025

163300000220000 9491520/1 Maria Genezia Silva Dos Santos 01 04/12/2025

163300000140000 9518991/1 Rute Neres Santiago 01 05/12/2025

163300001090000 9525106/1 Rafael De Souza Alves 03 02/12/2025

163300000710000 9530045/1 Rosangela Ribeiro Fredo 01 04/12/25

163300000710000 9530045/1 Rosangela Ribeiro Fredo 01 05/12/25

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6826300/1 Susi Olindina de Souza Ferrante 08 10/08/2025

7551371/1 Gisele Maria Souza de Almeida 08 21/09/2025

8438501/3 Lilian Lira Dos Santos 02 19/11/2025

8462372/1 Paloma Ferreira da Rocha 08 08/10/2025

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8430217/1 Aline Juliana de Oliveira Zanferrari 08 14/11/2025

8082081/1 Bruno Zanferrari 08 14/11/2025

8209472/1 Vanessa Aparecida dos Santos Silva 08 27/11/2025

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

8430217/1 Aline Juliana de Oliveira Aline Juliana de Oliveira Zanferrari

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

8430217/1 Aline Juliana de Oliveira Zanferrari Divorciada Casada

8082081/1 Bruno Zanferrari Divorciado Casado

8209472/1 Vanessa Aparecida dos Santos Silva Divorciada Casada

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0000191-2 - 08/12/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 10/11/2025 - p. 313

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8003653/2 Maria Helena Alves Garrido dos Santos 08 12/10/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147454937

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0000977-8

SETOR DE ACÚMULO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/12/2025.

ACÚMULOS LÍCITOS

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8480575 RENATA SORAIA DE ANDRADE PASTOR 727982

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE-MP

Despacho   |   Documento: 147388955

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000600000 6568939/3 Clarice Maria Kneip 03 27/11/2025

162900000320000 6718485/2 Simone Albiero da Silva 03 03/12/2025

162900000700000 6718914/1/2 Alessandra Bezerra Spreafico 01 28/11/2025

162900000540000 6777104/1 Regina Celia Mora Rusafa 03 03/12/2025

162900000980000 6811612/1 Rosemeire Solange Soares Wey 01 18/11/2025

162900001110000 7120958/2 Maria Aparecida da Conceicao 02 27/11/2025

162900001090000 7250045/2 Pedro Paulo Catanho de Meneses 01 01/12/2025

162900000080000 7893094/1 Luciana de Andrade de Lima Duque 01 19/11/2025

162900000290000 7912421/1 Valeria da Silva Francini 01 27/11/2025

162900000810000 7935323/1 Marilda Araujo Santos Ortiz 01 02/12/2025

162900000980000 7944187/1 Michelle Perpetuo Pais Bernardo Pereira 03 25/11/2025

162900000140000 8014621/2 Gedson Sutero de Souza 03 17/11/2025

162900000900000 8058547/1 Ana Paula da Silva 01 01/12/2025

162900000870000 8198560/1 Dayane Fleming Oliveira Anastacio 02 18/11/2025

162900000630000 8234345/1 Maria Ester Varkulya 01 25/11/2025

162900000130000 8408629/1 Bruna Magalhaes Sartori 02 26/11/2025

162900000930000 9182110/1 Caroline Cunha Alves 01 03/12/2025

162900000450000 9339299/1 Daniella Bataglini Pellegrino 01 02/12/2025

162900001360000 9406034/1 Andre da Silva Araujo 01 07/11/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000910000 6192751/1 Marco Antonio Carneiro da Silva 03 29/11/2025

162900000910000 6650236/1 Azenir Oliveira Silva 12 01/12/2025

162900000630000 7787707/2 Elaine Porto Pereira 02 25/11/2025

162900000950000 7850913/2 Jaqueline Chelotti Miranda 08 28/11/2025

162900000980000 7963301/3 Leila Maria Cruz 01 01/12/2025

162900000050000 8060321/1 Cleber Gimenes Freitas 02 24/11/2025

162900000950000 8119520/1 Lucia Cristina Dias de Lima Melo 14 28/11/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000080000 6751113/2 Ana Maria de Camargo Morais 03 17/11/2025

162900001290900 8587752/4 Tuany Alves dos Santos 02 25/11/2025

162900001270000 8817189/2 Rosana dos Santos Barbosa Felicio 02 23/11/2025

162900001290800 8912424/6 Carolina Oliveira Nunes 01 25/11/2025

162900001310100 8931348/1 Tania Roberta Ribeiro Queiroz 03 03/12/2025

162900001090000 8931488/1 Mayara Soares de Souza 02 27/11/2025

162900001210000 8954836/1 Roseane Pereira da Silva 01 26/11/2025

162900001360000 8973237/1 Marlize Kramer Pacce 82 11/11/2025

162900000260000 8976031/1 Queila Carraro Banov Onishi 01 25/11/2025

162900000260000 8980721/1 Ronaldo Marcelo Pacce 30 25/11/2025

162900000590000 9106391/1 Maria Luana de Souza Silva 02 27/11/2025

162900000710000 9110208/1 Valeria Clemente Buzian 01 25/11/2025

162900000540000 9113177/1 Sandra Oliveira Diniz da Silva 01 14/11/2025

162900001010000 9244417/1 Gabriella Lucas de Paula 01 26/11/2025

162900000470000 9248960/1 Flavia Correia Naves de Oliveira 01 28/11/2025

162900000480000 9251049/1 Maria de Betania Torres Calado da Silva 01 24/11/2025

162900000260000 9265651/1 Monica Melo Ferraz 05 01/12/2025

162900000640000 9289933/1 Juliana Alexandrina de Aquino Marsola 01 28/11/2025

162900000840000 9301241/1 Maria Edinalva Soares Gomes da Silva 01 26/11/2025

162900001280200 9429352/1 Valmir Jose Nunes 01 26/11/2025

162900000950000 9435085/1 Claudia Crusco Silva 02 27/11/2025

162900000740000 9480676/1 Eliana Vital da Silva 01 26/11/2025

162900000690000 9482075/1 Monica Ines Eurick 01 03/12/2025

162900000740000 9501061/1 Cleyton Luiz dos Santos de Souza 03 01/12/2025

162900000250000 9503854/1 Tatiane de Jesus Santos 01 28/11/2025

162900001360000 9503994/1 Luiz Gabriel Gramarim Billora 05 12/11/2025

162900000080000 9505679/1 Marlene da Silva Gomes 03 02/12/2025

162900000580000 9508368/1 Kamila Santos de Araujo 01 18/11/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

6948359/1 Adriana de Souza Luz Carvalho 08 30/11/2025 a 07/12/2025 falecimento de pai

6974384/2 Ana Luiza Ferreira dos Santos de Souza 08 18/11/2025 a 25/11/2025 falecimento de irma

7209967/1 Maria Aparecida de Andrade 08 02/11/2025 a 09/11/2025 falecimento de irmão

7915349/1 Dora Saboleski 08 19/11/2025 a 26/11/2025 falecimento de pai

8387508/2 Gabriela Marques dos Santos Melo 08 23/11/2025 a 30/11/2025 falecimento de mae

8389853/2 Suelen Crispim Patrocinio de Oliveira 02 26/11/2025 a 27/11/2025 falecimento de sogra

9291571/1 Marcelo Dias da Silva 02 26/11/2025 a 27/11/2025 falecimento de sogro

9394079/1 Fabiana de Cassia Rodrigues Rosa 02 07/11/2025 a 08/11/2025 falecimento de sogro

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFERIMENTO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 de redução da jornada de trabalho diário:

R.F. NOME FILHO(A) NASCIMENTO HORÁRIO

8030782/1 Lais Carvalho Pimentel Maria Luisa Pummer Carvalho 05/05/2025 iniciar a jornada de trabalho 1(uma) depois do horário regulamentar

LICENÇA GALA

RF NOME NºDIAS PERÍODO

7111291/3 Raimundo Justino Lesnok 08 08/11/2025 a 15/11/2025

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ALTERAR PARA MOTIVO

8242917/1 Rosangela Pereira Santos Divorciada Divorcio

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147395308


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071398-9

PORTARIA Nº 352 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF JOSE CARLOS FIGUEIREDO FERRAZ, PREF, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 434 , de 26/11/2019 , publicada no DOC de 28/11/2019, pág. 49 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

725.773.2/2 Recni Mohamad Ibrahim

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

936.162.6/1 Ana Helena Gomes Souza 15/03/2024

RF/VC Relator

745.458.9 /1 Taísa Júlio Vicente Soares

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

915.745.0/1 Marcos Antônio Mendes 24/02/2023

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 434/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147407378

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0073731-4

PORTARIA Nº 353 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI ALFREDO DA ROCHA VIANA FILHO - PIXINGUINHA , no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 47, de 14/04/2020, publicada no DOC de 25/04/2020, pág. 12 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

694.261.0/1 Osmarina Ferreira de Oliveira Santos

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

699.371.1/3 Fábio Ricardo Fernandes 28/03/2024

934.734.8/1 Jaqueline de Jesus Alves 03/04/2024

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 47/ 2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 147403993

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

748.474.7/1 ADALZIRA MARIA DOS SANTOS 4º 02/10/2025 163000001170000

752.179.1/2 SANDRA APARECIDA MELO 4º 11/09/2025 163000000940000

774.642.3/1 MARCIA SALETE CARVALHO BRUDNA 3º 26/07/2025 163000000470000

775.534.1/1 JANETE BRANDASSI 3º 11/10/2025 163000000410000

779.062.7/1 ALDENIRA GONCALVES DE SOUSA 3º 19/11/2025 163000001370100

781.454.2/1 ROBERTA DUARTE PARANHOS SANTOS 3º 14/10/2025 163000000470000

798.377.8/1 ANGELA ARAUJO GENISELLI 2º 30/06/2025 163000000680000

799.342.1/2 ANDREIA MARQUES ADONIS PEREIRA 2º 31/10/2025 163000001350100

803.674.8/1 MIRIAN DA SILVA MELO FELIX 4º 28/11/2025 163000001370100

838.239.5/1 JESSIKA LANA FONSECA DA SILVA 3º 29/10/2025 163000001450100

842.957.0/2 TATIANE DOS SANTOS RAMOS ARANTES 1º 01/03/2024 163000001200000

844.213.4/1 JOAO DA CUNHA NETO 2º 06/09/2025 163000000820000

846.899.1/1 MARCEL ACEBAL PEREZ 2º 22/11/2025 163000000420000

854.539.1/1 LUCLEIDE RODRIGUES CLEMENTE LIMA 1º 01/11/2025 163000001450100

854.701.7/1 FRANCISCA JUCIMARA PINTO DE MESQUITA 1º 16/06/2025 163000000450000

855.712.8/1 VIVIANE ARANTES CORRILER 1º 11/09/2025 163000001450100

857.717.0/1 SIMONE GALDINO DOS SANTOS COSTA 1º 16/11/2025 163000001070000

OUTROS-EXM

DRE-PJ

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

821.775.1/3 ALISSON FELIPE DA SILVA 1º 25/06/2025 163000000910000

821.775.1/3 ALISSON FELIPE DA SILVA 2º 25/06/2025 163000000910000

836.737.0/1 CAROLINE PARRON 2º 05/08/2025 163000000430000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147414602

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA /JARAGUÁ

SEI - 6016.2022/0102155-5

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC 05/12/2025 PAG. 361

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

951.589.5

1

JOSIANE APARECIDA DA SILVA MOTA

163000000980000

04/12/2025

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147330022

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0001340-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 04/12/2025

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8166846

MARCOS SABELLA

723448

8398143

DANIELA MENDES FERREIRA

710255

9531441

MARIA DO CARMO OLIVEIRA DE ARAUJO

727886

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6694390

MARIA PEREIRA BASTOS

723443

7162260

EDINEIA APARECIDA PEREIRA NATES

727960

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147259403

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0111442-5

O Diretor Regional no uso de suas atribuições intima:

NELMA MARIA DE JESUS BERTELI RF: 8978956/1

Conforme Despacho do Chefe do Gabinete publicado no D.O.C. de 01/12/2025 página Nº 325, servimos do presente para intimá-lo, no prazo de 15 dias, apresentar eventual defesa prévia, conforme o artigo 7º do Decreto 48.138/2007, na DRE-PJ situada a Rua Aurélia, 996 Sala 07 - Bairro: Vila Romana das 8h00 às 11h00 horas.

O prazo para apresentação finda em 15/12/2025.

Averbação   |   Documento: 147345161

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2024/0001607-1

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

622.588.8/3 MARIA MACEDO SEVERINO 6016.2025/0139812-3 163000001450100

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 08 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 30/07/2018 a 15/05/2022.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 10 dias.

691.757.7/1 MARA SILVIA LINO 6016.2025/0142093-5 163000020020000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 05 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/03/1987 a 24/08/1989.

727.692.3/2 LILIAN CRISTIANE DEL MERCATO BENSEN DE CARVALHO 6016.2025/0142163-0 163000000360000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 16 anos 02 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/06/1986 a 31/10/1987; 01/01/1988 a 30/06/1988; 01/08/1988 a 30/11/1989; 01/01/1990 a 04/03/1997; 05/03/1997 a 04/09/1997; 05/09/1997 a 31/07/1999; 01/09/1999 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 17/05/2002; 18/05/2002 a 14/09/2002; 15/09/2002 a 06/01/2003.

813.377.8/1 ANA PAULA CARVALHO MANGILI 6016.2025/0141970-8 163000020020000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 03 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/2006 a 14/12/2006; 01/03/2007 a 20/01/2014.

840.072.5/2 CAIO OLIVEIRA MAROLATO 6016.2025/0140446-8 163000000310000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 08 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/07/2014 a 19/03/2017.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

840.072.5/2 CAIO OLIVEIRA MAROLATO 6016.2025/0140734-3 163000000310000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 04 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/02/2012 a 19/12/2013; 28/01/2014 a 16/07/2014.

0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos 04 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/02/2012 a 19/12/2013; 28/01/2014 a 16/07/2014.

877.501.0/1 LEILA DOS SANTOS CORDEIRO MARQUES 6016202501400667 163000001390100

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 10 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/10/2011 a 24/04/2013; 25/04/2013 a 24/04/2015; 01/10/2015 a 05/02/2016.

0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 03 anos 09 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/10/2011 a 24/04/2013; 25/04/2013 a 24/04/2015; 01/10/2015 a 05/02/2016.

879.248.8/1 SABRINA MOREIRA ROCHA PALUMBO 6016.2025/0142715-8 163000000790000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 12 anos 01 mês 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/05/2004 a 01/07/2004; 13/02/2008 a 26/02/2020.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 25 dias.

934.091.2/01 JULIANA ARAUJO GABRIEL 6016.2025/0142513-9 163000001060000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 06 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/02/2022 a 08/08/2023.

RETIFICAÇÃO

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2020, PÁGINA 26 E RETIFICADO NO DOC DE 14/03/2020, PÁGINA 39.

590.009.3/2 MIRIAN GOMES DA SILVA ANDRADE 6016.2019/0053978-4 163000001380100   

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos, 07 meses e 21 dias, correspondente aos períodos de: 01/08/1987 a 26/04/1988, 10/11/1992 a 31/08/1999, 01/12/1999 a 04/01/2002.   

DESAVERBAÇÃO

690.610.9/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS LAGO 2003-0.239.197-1 65.20

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao(s) período(s) de 12/04/1989 a 12/05/1991, que averbou o tempo de 01 ano, 11 meses e 21 dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 e o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia, averbado para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79 e o tempo correspondente ao(s) período(s) de 13/05/1991 a 05/09/1991, 10/03/1992 a 18/08/1994, que averbou o tempo de 02 anos, 05 meses e 06 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, e o tempo de 00 ano, 00 mês e 15 dias, averbado para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, conforme despacho publicado no DOM de 07/04/2004, página 52, e consequentemente a devolução da certidão original à interessada.

808.157.3/1 JADE DELFINO 2017-0.175.424-6 161071165000000

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao(s) período(s) de 10/04/2000 a 12/12/2005, 01/06/2006 a 16/03/2007, que averbou o tempo de 06 anos, 05 meses e 19 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, e do tempo correspondente ao(s) período(s) de 02/02/2009 a 01/03/2013, conforme despacho publicado no DOC de 13/03/2018, que averbou o tempo de 01 ano, 02 meses e 14 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei 9.403/81, e consequentemente, a devolução da certidão original, expedida pelo INSS, à interessada.

812.052.8/1 VALÉRIA DE ALENCAR BARROS PEREIRA 2016-0.124.493-9 161077204000000

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao(s) período(s) de 31/05/2005 a 09/09/2013, que averbou o tempo 08 anos, 07 meses e 05 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88 e o tempo de 00 ano, 00 mês e 06 dias, averbado para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79 e o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia, averbado tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, conforme despacho publicado no DOC de 19/11/2016, página 42, e consequentemente a devolução da certidão original à interessada.

Wagner Barbosa de Lima

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 147450290

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

SEI

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDOS

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

RETIFICAÇÕES

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/09/2011, PÁGINA 45

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA Q.Q.

695.488.0/1 ROSE ANE DE SOUZA DIAS 2° 01/09/2010 161073144000000

Licença   |   Documento: 147016606

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0110639-4

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

785.141.3/2 163100000340000 ELIANA DOS REIS COSTA 01 27/11/2025 6016.2025/0142451-5

849.824.5/2 163100000180000 GIOVANNA WADA CALIANI 08 03/12/2025 6016.2025/0142659-3

882.397.9/2 163100000900000 SORAYA MARIA SIMIONI 02 03/12/2025 6016.2025/0143247-0

895.416.0/1 163100000630000 RENATA NERY AZEVEDO 02 24/11/2025 6016.2025/0065887-3

898.311.9/2 163100000920000 MARLI MENDES GONÇALVES 01 26/11/2025 6016.2025/0042471-6

910.517.4/1 163100000630000 SONIA DA SILVA SANTOS 01 02/12/2025 6016.2025/0073481-2

949.376.0/1 163100000370000 NORMA REGINA DE ALMEIDA 10 28/11/2025 6016.2025/0143047-7

950.404.4/1 163100000430000 SILVIA MARIA LUCIO 01 28/11/2025 6016.2025/0140775-0

950.910.1/1 163100000040000 DILSA OLIVEIRA DE ALMEIDA 01 01/12/2025 6016.2025/0142430-2

951.169.5/1 163100000580000 VINICIUS DA SILVA MAURICIO 01 13/11/2025 6016.2025/0140478-6

951.169.5/1 163100000580000 VINICIUS DA SILVA MAURICIO 01 14/11/2025 6016.2025/0140478-6

951.464.3/1 163100000740000 KATIA RAMOS DE AGUIAR 02 28/11/2025 6016.2025/0104026-1

951.923.8/1 163100000140000 FERNANDA ESTEVES SENA PAULINO 01 27/11/2025 6016.2025/0141871-0

952.640.4/1 163100000950100 ANA CLAUDIA BARBOSA LEME 01 28/11/2025 6016.2025/0140675-4

953.052.5/1 163100000850000 TERESA CRISTINA MIRANDA 04 28/11/2025 6016.2025/0142676-3

953.052.5/1 163100000850000 TERESA CRISTINA MIRANDA 04 02/12/2025 6016.2025/0142699-2

953.261.7/1 163100000780000 NAIANE SOUZA DA SILVA 01 25/11/2025 6016.2025/0142049-8

953.261.7/1 163100000780000 NAIANE SOUZA DA SILVA 03 26/11/2025 6016.2025/0142058-7

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

539.891.6/5 163100000830000 CLEUSA MARIA FRANCO DOS SANTOS 02 23/11/2025 6016.2025/0141032-8

675.165.2/3 163100000580000 SUSANA MARIA SCASSA 02 05/11/2025 6016.2025/0140495-6

714.532.2/1 163100000460000 FLORIZA RODRIGUES DA SILVA 01 01/12/2025 6016.2025/0142321-7

736.515.2/2 163100000350000 ROSANGELA ALVES BARROZO 01 01/12/2025 6016.2025/0142951-7

745.381.7/1 163100000460000 MILENA AUGUSTO DOS SANTOS PEDRO 02 27/11/2025 6016.2025/0141668-7

748.832.7/1 163100000460000 DULCINEIA PEREIRA JARDIM 02 27/11/2025 6016.2025/0141571-0

756.442.2/2 163100000670000 SARA DA TRINDADE AGUIAR 01 18/11/2025 6016.2025/0138969-8

773.123.0/1 163100000820000 CAIO ESCUDERO 01 07/11/2025 6016.2025/0140635-5

794.049.1/1 163100000610000 PATRICIA DOS SANTOS DA SILVA RODRIGUES 01 27/11/2025 6016.2025/0140523-5

802.503.7/1 163100000040000 ALICE COSTA LIMA 01 27/11/2025 6016.2025/0141132-4

802.503.7/2 163100000040000 ALICE COSTA LIMA 01 27/11/2025 6016.2025/0141132-4

804.073.7/1 163100000490000 LILIANE BATISTA DA SILVA 02 28/11/2025 6016.2025/0141339-4

804.073.7/2 163100000490000 LILIANE BATISTA DA SILVA 02 28/11/2025 6016.2025/0141339-4

812.255.5/1 163100000810300 SOLANGE APARECIDA PALMEIRA 01 01/12/2025 6016.2025/0141988-0

845.941.0/1 163100000670000 FERNANDA GIMENES 03 17/11/2025 6016.2025/0138947-7

935.005.5/1 163100000250000 MILENE DIAS DOS SANTOS 02 27/11/2025 6016.2025/0140915-0

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

723.544.5/1 163100000540000 VALERIA HELENO DE SOUZA 03 03/12/2025 6016.2025/0142761-1

734.050.8/4 163100000620000 MIRIAN MARIA DE MELO SILVA 08 02/12/2025 6016.2025/0142713-1

743.146.5/2 163100000320000 NATANIEL AIRTON LUFT 01 14/11/2025 6016.2025/0137192-6

796.061.1/1 163100000610000 CLEDIANE PEREIRA CARDOSO GOULARTE 03 02/12/2025 6016.2025/0142398-5

796.061.1/2 163100000610000 CLEDIANE PEREIRA CARDOSO GOULARTE 03 02/12/2025 6016.2025/0142398-5

826.150.4/1 163100000310000 SILVANA YU 03 29/11/2025 6016.2025/0142882-0

886.837.9/2 163100000320000 DANIELE SAMPAIO RIBEIRO DE PAULA 02 26/11/2025 6016.2025/0143090-6

893.485.1/1 163100000320000 THAIS DA LUZ SILVA 02 01/12/2025 6016.2025/0143094-9

945.753.4/1 163100000580000 VINICIUS MENDES ROSA ROCHA 02 30/10/2025 6016.2025/0140507-3

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 01/12/2025 PÁG 354/355 DOCUMENTO: 146672331.

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

925.879.5/1 163100000900000 JOSELMA TENORIO DE ALBUQUERQUE 02 18/11/2025 6016.2025/0112757-0

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

792.186.1/1 163100000160000 SILVIA CRISTINA JOAQUIM SOUZA 01 17/11/2025 6016.2025/0137960-9

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/SAÚDE_SERVIDOR, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Gabinete do Diretor Regional

Despacho   |   Documento: 147357229

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2025/0091926-0

Interessado: Servidor portador do Registro Funcional 720.593.7 - Vínculo 1

Assunto: Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria nº 232, de 17/09/2025, publicada no DOC de 07/10/2025

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste processo, em especial o parecer decisório, doc. SEI nº 147356829, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 232, de 17/09/2025, publicada no DOC de 07/10/2025.

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147367123

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0128651-1

PORTARIA Nº 306, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar à Sra. Iara Marques Bernardes, RF 712.030.3, Vínculo 2, Diretor de Escola, QPE 22C, lotado e em exercício na EMEI Abílio dos Santos Diniz, E.H. 163100000900000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento aos incisos III e XI do artigo 178 e ao caput do artigo 179, da Lei nº 8.989/79, enquanto em exercício no cargo de Diretor de Escola no CEU EMEI Alvarenga, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147372184

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0115891-2

PORTARIA Nº 307, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao Sr. Isnaldo Barreto do Carmo Silva, RF 695.642.4, Vínculo 1, Diretor de Escola, QPE 22E, lotado e em exercício na EMEF Professora Ana Maria Alves Benetti, E.H. 163100000700000, a pena de SUSPENSÃO por 1 (um) dia, por descumprimento aos incisos III e XI do artigo 178, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 147350366

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2025/0143420-0

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

845.439.6V1,MARCELLY MARIANO PERILLO DA SILVA, a partir de 29/10/2025.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Férias   |   Documento: 147406186

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

FÉRIAS DEFERIDAS

6410685/1, ANA CLAUDIA PICCOLO, DIRETOR I, CDA-4, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 13/01/2026 a 27/01/2026.

8779821/3, CRISTIANE EVARISTO LEDO DE SA OLIVEIRA, ASSESSOR II, CDA-2, 20 dias referente ao exercício de 2026, no período de 19/01/2026 a 07/02/2026.

8310459/2, FABIANA LOPES AMORIM, CHEFE DE EQUIPE II, CDA-3, 13 dias referente ao exercício de 2026, no período de 12/01/2026 a 24/01/2026.

8355215/2, GUSTAVO MARTINS FONTES, ASSESSOR III, CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 09/01/2026 a 23/01/2026.

7048866/5, ILVETE TEREZINHA PICCOLI LAMBERT DAMAS, ASSESSOR III, CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 12/01/2026 a 26/01/2026.

6972292/3, JANAINA CARLA DE SOUZA SALMEIRAO, CHEFE DE EQUIPE I, CDA-2, 12 dias referente ao exercício de 2026, no período de 12/01/2026 a 23/01/2026.

8355622/4, MAURO DA COSTA, ASSESSOR III, CDA-3, 20 dias referente ao exercício de 2026, no período de 05/01/2026 a 24/01/2026.

8339678/2, ROBERTA RAFAELA TREVISAN DOS SANTOS, ASSESSOR II, CDA-2, 12 dias referente ao exercício de 2026, no período de 19/01/2026 a 30/01/2026.

8345139/2, ROSIMEIRE RIBEIRO RODRIGUES, ASSESSOR III, CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 30/01/2026 a 13/02/2026.

8347255/2, TAINAN ROSA GONCALVES, DIRETOR I, CDA-4, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 16/01/2026 a 30/01/2026.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 147405508

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 03/12/2025 pg 444
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
62557013 Hortencia Cristina Camilo 8 27/11/2025 HMARS


HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83071302 Eliana Batista Moraes Kling 1 01/12/2025 HMARS
83545882 Zilda Bezerra de Lima 1 02/12/2025 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

83153292 Ivanete de Sousa Santana 7 01/12/2025 HMARS
83189132 Julia de Nasare Rodrigues 1 28/11/2025 HMARS
64084941 Katia Regina Pereira Gomes 1 28/11/2025 HMARS
83254992 Marcia Goncalves 4 02/12/2025 HMARS
83326312 Marilene Leal da Silva 1 29/11/2025 HMARS
83328192 Marilene Santos da Costa 2 02/12/2025 HMARS
83207642 Jose Luiz Ribeiro 15 04/12/2025 HMARS
62557013 Hortencia Cristina Camilo 7 28/11/2025 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
83259522 Marcia Regina Merquiades de Melo Assistente de Saúde - Enfermagem 8 25/11/2025 Falecimento de sua Irmã HMARS

Licença   |   Documento: 147438315

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/Vc. Nome Dur. A partir de

83205862 JANAINA SOUZA SILVA 001 01/12/2025

83216632 KATIA SANTOS PEIXOTO BARROS 001 25/11/2025

83246382 LIDIRAN SOUZA CARNEIRO 001 26/11/2025

83344802 MISSENO MAIA 003 26/11/2025

85533512 REGINALDO ALVES DOS SANTOS 003 25/11/2025

83527472 VANESSA VIEIRA BARBOSA 003 14/11/2025

83529412 WALQUIRIA MARIA DE CARVALHO ALAMINO 001 14/11/2025

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE/HSPE/HSPM

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/Vc. Nome Dur. A partir de

83229882 LUCIANA APARECIDA GAUDENCIO GOMES JORDAN 014 13/11/2025

83319012 MARIA DO CARMO DA SILVA OLIVEIRA 001 21/11/2025

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989/79.

RF/Vc. Nome Dur. A partir

83007552 DALVA INES VIEIRA 008 08/11/2025, em virtude do falecimento de sua mãe

83339712 ERIK VASCONCELLOS 008 08/09/2025, em virtude do falecimento de sua mãe

83199612 KARINA BARBOSA 005 01/12/2025, em virtude do falecimento de sua mãe

75885183 ISABEL RITA FILOMENA DE ARAUJO SILVEIRA 002 29/09/2025, em virtude do falecimento de seu cunhado

83150012 ISLAINE BRANDAO LILLI 002 14/11/2025. em virtude do falecimento do seu sogro

83250312 KATIA DA SILVA CARDOSO GONCALVES 002 22/10/2025, em virtude do falecimento de seu cunhado

LICENÇA GALA

RF/Vc. Nome Dur. A partir de

Concedida nos termos do art. 64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto nº 58.091/2018:

82921322 ADRIANA GERMANO DA SILVA 006 16/11/2025

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL DEFERIDOS

82921322 ADRIANA GERMANO DA SILVA

DE: ADRIANA GERMANO DA SILVA - SOLTEIRA

PARA: ADRIANA GERMANO DA SILVA - CASADA

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 147424977

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 117/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) ADRIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS — R.F. 829.055.5/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso I, X e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PORTARIA 118/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) JOSE ROBERTO DE LIMA — R.F. 554.288.0/4, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso I, X e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PORTARIA 119/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) MARLI NEGREIROS — R.F. 833.472.2/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso I, X e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Licença   |   Documento: 147467408

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8318344/3 JOÃO CARLOS DO NASCIMENTO 02 28/11/2025

8559341/2 JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA ALBUQUERQUE 02 02/12/2025

7903219/3 LUIZ CARLOS GOMES 01 01/12/2025

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 147420120

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM TIDE SETUBAL - CPLAAC/ HMTS

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - (JET)

ACÚMULO DE CARGOS (JET)

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL

8298505-2 Aparecida de Cassia de Brito Santos ASTS Enfermagem Estatutário

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 147404063

6018.2024/0137718-4 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8321833/2 LIVIA DA SILVA MELO NIVEL I 10 QM10 13/11/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6197493/3 MARIO APARECIDO PEREIRA DA SILVA NIVEL III 2 AS17 04/11/2025
8297321/2 CELIA APARECIDA MONTEIRO NIVEL II 5 AS15 11/11/2025
8300534/2 DAIANE CIBELE SOUZA LEITE NIVEL II 5 AS15 28/11/2025
8321230/2 JEANNY PEREIRA DE MATOS NIVEL II 5 AS15 03/11/2025
8337683/3 ODAIR DOMINGUES DE FARIA NIVEL II 5 AS15 11/11/2025
8341974/2 RONALD ALMEIDA DE SOUZA NIVEL I 7 AS7 08/11/2025
6305628/2 NIVALDO DA SILVA ANDRADE NIVEL II 4 ASTS14 14/11/2025
8294089/2 ANA PAULA FONSECA NIVEL I 7 ASTS7 20/11/2025
8343233/2 RAQUEL ROCHA DOS SANTOS PINTO NIVEL II 5 ANS10 06/11/2025
7067411/3 SONIA MARIA GABRIEL NIVEL II 2 AS12 30/11/2025
6422870/4 VANDA JANET FERREIRA DOS SANTOS GIUNTI NIVEL II 2 ASTS12 09/11/2025
8317151/2 IBETEDALVA SANTOS SILVA NIVEL I 7 ASTS7 16/11/2025
8347557/2 TAMIRES REGINA DA SILVA FARIAS NIVEL I 7 ASTS7 26/11/2025
8344710/2 ROSILENE CARDOSO DA SILVA NIVEL II 2 ANS7 03/11/2025

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 147038633

Expediente de Substituição nº 2042, 2043, 2047, 2070, 2075, 2076, 2077, 2104, 2105, 2106 e 2107/2025

PROCESSO: 6018.2025/0134162-9

Nº do despacho de substituição - 146477644

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - MARIA LUCIA DE CAMPOS MAIA DONNINI, RF. 5332052/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, ADMITIDO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BEATRIZ SAMPAIO ANDERY, RF. 9445200/1, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/11/2025 a 04/12/2025.

2 - MARIANA MERATH GOMIDE MORAES, RF. 8069883/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FLAVIA HELENA GUEDES VASCONCELOS, RF. 9191798/1, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/12/2025 a 20/12/2025.

3 - ANA CLARA SILVA DE SOUZA, RF. 8932581/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELAINE APARECIDA DOS SANTOS ROCHA, RF. 8070423/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/12/2025 a 19/12/2025.

4 - ELIETE MARTINS BUENO E SILVA, RF. 7177313/1, ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIO NAKANISHI, RF. 6104614/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/12/2025 a 20/12/2025.

5 - ELIANA GOMES DE SOUZA SILVA, RF. 7168896/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ADELIA NABHAN, RF. 6026621/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/12/2025 a 15/12/2025.

6 - KARIN MITIE NAKAJIMA, RF. 8319944/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SIMONE VALENTIM TEODORO, RF. 7526431/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 20/10/2025 a 03/11/2025.

7 - DANIELA CARDOSO LOURENÇO ALVES, RF. 8301948/3, ANALISTA DE ASSISTENCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARINE FUMIYO OTAKE ARAKAKI, RF. 6276288/1, ANALISTA DE INFORMACOES CULTURA E DESPORTO (NQ)NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/11/2025 a 11/12/2025.

8 - HENRIQUE TONHIASINO KAWAMURA, RF. 8316511/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDSON JOSE SOARES, RF. 8304319/5, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 14/11/2025 a 13/12/2025.

9 - ROBERTO DOMINGUEZ, RF. 7083696/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RENATO ROLIM DE ARRUDA, RF. 7998163/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/12/2025 a 18/12/2025.

10 - SIMONE VALENTIM TEODORO, RF. 7526431/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROBERTA ALVES DOS SANTOS, RF. 7000308/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/11/2025 a 08/12/2025.

11 - ROSEMARY GONCALVES MARTINS, RF. 9126295/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EDERSON DONIZETTI DOS SANTOS, RF. 7288310/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/12/2025 a 18/12/2025.

Despacho   |   Documento: 147026000

Expediente de Substituição nº 2091/2025

PROCESSO: 6018.2025/0136256-1

Nº do despacho de substituição - 147026000

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

FERNANDA AUGUSTA FERREIRA DE GIULI, RF. 7960328/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DAYSE MONTALVAO, RF. 8065128/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/12/2025 a 19/12/2025.

Despacho   |   Documento: 147086585

Expediente de Substituição nº 2092/2025

PROCESSO: 6018.2025/0135688-0

Nº do despacho de substituição - 147086585

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SIMONE VASCONCELOS FERREIRA, RF. 8347905/2, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Cidade Tiradentes, da Supervisão Técnica de Saúde Cidade Tiradentes, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TAMIRES MURICY DE OLIVEIRA CRUZ, RF. 8929670/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/12/2025 a 20/12/2025.

Despacho   |   Documento: 147097334

Expediente de Substituição nº 2094 a 2099/2025

PROCESSO: 6018.2025/0136725-3

Nº do despacho de substituição - 147097334

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - ANDREA DOS SANTOS, RF. 7845049/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CRISTIANE AVERSA CRIVELLARI, RF. 8069506/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/11/2025 a 08/12/2025.

2 - ALYNE BRAGA DA SILVA, RF. 8289514/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Assistência Medica Ambulatorial Unidade Básica de Saúde Integrada Lauzane Paulista, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDREA DEZORDI, RF. 6412319/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/11/2025 a 19/11/2025.

3 - FERNANDA DE ALMEIDA SANTOS, RF. 7845014/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Santana, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BEATRIZ MARTINS GUILHERME, RF. 8929467/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2025 a 14/11/2025.

4 - MARIA ZENILDA DE MOURA, RF. 6631428/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUCIMARA MENEGHETTI, RF. 7310005/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/11/2025 a 08/12/2025.

5 - MERCIA CELESTE, RF. 6108181/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CDA-3, do Posto de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos Norte - PADI Norte, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JAQUELINE WEIZMANN, RF. 5962358/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2025 a 20/11/2025.

6 - RITA DE CASSIA CALLEGARI, RF. 7104677/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUANA LIMA VIEIRA, RF. 8322295/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/11/2025 a 11/12/2025.

Despacho   |   Documento: 147101091

Expediente de Substituição nº 2100/2025

PROCESSO: 6018.2025/0137726-7

Nº do despacho de substituição - 147101091

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CAROLINNE CACHOEIRA DA CONCEICAO, RF. 8296952/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLAUDIO EDUARDO DE ARAUJO FILHO, RF. 9118047/2, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/12/2025 a 15/12/2025.

Despacho   |   Documento: 147102160

Expediente de Substituição nº 2101/2025

PROCESSO: 6018.2025/0136438-6

Nº do despacho de substituição - 147102160

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

DANIELLE MENICHE CRUZ, RF. 8305960/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JULIANA MITANI, RF. 8907552/2, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/11/2025 a 13/12/2025.

Despacho   |   Documento: 146997629

Expediente de Substituição nº 2090/2025

PROCESSO: 6018.2025/0136981-7

Nº do despacho de substituição - 146997629

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

CAMILA ANJOS GONSALVES, RF. 8297983/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SUSANA REGINA GUIRADO LOBO, RF. 7289804/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 05/11/2025 a 07/12/2025.

Despacho   |   Documento: 145649982

Expediente de Substituição nº 1947 a 1952/2025

PROCESSO: 6018.2025/0126346-6

Nº do despacho de substituição - 145649982

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - ANTONIO CARLOS CALDEIRA SEBA, RF. 7462263/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JUSSARA PONTES MUNHOZ DIAS, RF. 5286328/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/11/2025 a 19/11/2025.

2 - LIGIA MAYUMI KAIDA, RF. 7829655/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAMPOS, RF. 5612730/4, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/11/2025 a 19/11/2025.

3 - ISABELA PEREIRA RICCI ROCHA, RF. 8065187/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde M'boi Mirim, da Supervisão Técnica de Saúde M'Boi Mirim, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARLY MISSAKA PELLINI, RF. 5956102/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 07/11/2025 a 19/11/2025.

4 - JEAN CORDEIRO DA SILVA, RF. 7288620/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a GENI TEREZA COELHO DA SILVA, RF. 6145451/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/11/2025 a 19/11/2025.

5 - PAULO ROBERTO PAULINO, RF. 7836813/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROGERIO MATTOS HOCHHEIM, RF. 6317537/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/11/2025 a 19/11/2025.

6- EDNILZA ALVES KAWAKAMI, RF. 7841655/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELAINE FERREIRA DOS SANTOS MACHADO, RF. 8928088/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2025 a 17/11/2025.

Despacho   |   Documento: 145902032

Expediente de Substituição nº 1994 e 1995/2025

PROCESSO: 6018.2025/0128716-0

Nº do despacho de substituição - 145902032

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - JULIANE CRISTINA BARBOSA DE AGUIAR FERREIRA, RF. 7547021/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Campo Limpo, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a THAIS COBELLIS GOMES, RF. 7846185/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2025 a 22/11/2025.

2 - WILTON BAIM LIMA, RF. 7900643/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS Parque Ipê, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da, em substituição a HORACIO CAMARGO DE SOUZA SILVA, RF. 9331131/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 03/11/2025 a 16/11/2025.

Despacho   |   Documento: 147309670

Expediente de Substituição nº 2110/2025

PROCESSO: 6018.2025/0136693-1

Nº do despacho de substituição - 147309670

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

RICARDO ANTONIO LIBERATO, RF. 7170297/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Assessoria I, CDA-5, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JONATHAN DA SILVA APARECIDO MUNIZ, RF. 8319561/6, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/12/2025 a 17/12/2025.

Despacho   |   Documento: 146995475

Expediente de Substituição nº 2087/2025

PROCESSO: 6018.2025/0134426-1

Nº do despacho de substituição - 146995475

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SAMUEL DE ALMEIDA BARCELLOS, RF. 8582335/2, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Administração e Infraestrutura, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ROGERIO BERNARDO GUERRA, RF. 8341117/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/12/2025 a 19/12/2025

Despacho   |   Documento: 146996932

Expediente de Substituição nº 2089/2025

PROCESSO: 6018.2025/0135697-9

Nº do despacho de substituição - 146996932

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

KATIA CRISTINA COLPAERT DOS SANTOS, RF. 9122885/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAFAEL CRISPIM LIMA, RF. 8554471/3, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/12/2025 a 19/12/2025.

Despacho   |   Documento: 147310485

Expediente de Substituição nº 2111/2025

PROCESSO: 6018.2025/0136677-0

Nº do despacho de substituição - 147310485

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

EDSON YUKIO HATAKEYAMA, RF. 7907621/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BEATRIZ DE CASTRO PIAUILINO, RF. 8883637/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/11/2025 a 08/12/2025.

Apostilamento   |   Documento: 147229268

PROCESSO: 6018.2025/0134148-3

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 147229268

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 146868057, publicado no DOC de 03/12/2025 pg 297, em nome de LUCIA CAROLINA PESTANA, RF. 9231315/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para constar o período "24/11/2025 a 04/12/2025" e não como constou.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147470667

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0137281-8 - Publicações Oficial

Retificação de Publicação - DOC 02/12/2025.

Tornando sem Efeito

FÉRIAS DEFERIDAS

560.178.9/4, Luiz Carlos Grilli, Assessor III, CDA-3, 30 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 22/01/2026.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0137281-8 - Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC. Nome Dur. A partir Art.

18040203 559.784.6/1 Marilda Silva de Souza Tormenta 01 04/12/2025 143.

18050601 702.280.8/3 Vania Maria Borges Wakavaiachi 02 04/12/2025 143.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040203 500.350.4/2 Carlos Alberto Mesquita Vasconcelos 01 04/12/2025 143.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040500 883.248.0/3 Fabiana de Jesus Franca Vilioti 01 04/12/2025.

FÉRIAS DEFERIDAS

704.578.6/2, Zarifa Khoury, Diretor I, CDA-4, 10 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 05/01/2026.

729.791.2/1, Cristiane de Oliveira Gonzales Rodrigues, Assessor II, CDA-2, 30 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 30/12/2025.

740.768.8/1, Fabio Henrique Salles, Assessor IV, CDA-4, 30 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 26/12/2025.

749.288.0/4, Ana Lucia Dias de Campos, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/01/2026.

793.226.0/1, Cinthya Luzia Cavazzana, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 05/01/2026.

773.98462/1, Miriam Carvalho de Moraes Lavado, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 05/01/2026.

805.910.1/1, Juliana Monteiro de Rezende, Assessor II, CDA-2, 19 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 29/12/2025.

806.929.8/1, Carolina Marta de Matos, Diretor I, CDA-4, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 05/01/2026.

823.082.0/1, Joselita Maria de Magalhaes Caraciolo, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 09/12/2025.

831.868.9/2, Joao Victor Ramos da Silva, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 05/01/2026.

832.321.6/2, Leandro Machado Dias e Silva, Diretor I, CDA-4, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/01/2026.

841.462.9/1, Patrick Rodrigues Andrade, Assessor IV, CDA-4, 10 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 05/01/2026.

835.161.9/4, Viviane Cristina Ribeiro Moreira, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 22/01/2026.

855.391.2/2, Gislaine dos Santos Correia, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 19/01/2026.

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 805.355.3/1 Luciana da Silveira Bonilho 02 05/12/2025 143

FÉRIAS DEFERIDAS

805.911.0/1, Daniel Leite da Silva, Diretor I, CDA-4, 12 dias ref.: Exercício de 2026 a partir de 26/01/2026

837.593.3/1, Daniella Harumy Binoki, Assessor II, CDA-2, 20 dias ref.: Exercício de 2026 a partir de 12/01/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 731.233.4/1 Kleber Agari Campos 01 01/12/2025 143

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 147479570

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

9238310 1 LILIAN NAKATU 01 DIA 27/11/2025 143

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do item da Portaria 507/SGP/2004 de 29/12/2004:

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR

7781971 1 TALMANY ZAMPIERI LIMA 04 DIAS 02/12/2025 143

9302263 1 ALINE DURAES PEREIRA 10 DIAS 25/11/2025 143

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL - PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

733.246.7/2 Carlos Eduardo De Paula Casado Divorciado Divorcio

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

733.246.7/2 Carlos Eduardo De Paula 08 25/10/2025

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

733.246.7/2 Carlos Eduardo De Paula Divorciado Casado Casamento

LICENÇA PATERNIDADE DEFERIDA

Concedida nos termos da Lei 10.726/89, regulamentada pelo Decreto Nº 64.015/2025.

RF:848.001.0/1, Anderson Rodrigo Moreira Pinto :Unidade de lotação: UVIS SÉ - Centro, 06 dias a partir de 27/11/2025.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE/PARENTAL - Lei nº 17.200/2019 e Decreto nº 59.279/2020.

RF: 848.001.0/1, Anderson Rodrigo Moreira Pinto, Unidade de lotação: UVIS SÉ - Centro, 14 dias a partir de 03/12/2025.

Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 147454548

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

6135650/1 Maria Lucia Carvalho Vita Coura 299 24/11/2025

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 147386337

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

PATRICIA SCORCELLI , RF 806.841-1/1 , 08 dias a partir de 24/10/2025 , em virtude do falecimento de sua MÃE .

Licença   |   Documento: 147388008

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

FERNANDA DESIREE DA SILVA SOARES ALVES , RF 947.086-7/1 , Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerra-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade sua filho LEONARDO DA SILVA SOARES ALVES , nascido 28/06/2025 .

Núcleo Gestão de Carreiras

Promoção/Progressão   |   Documento: 147455315

GESTÃO DE PESSOAS: EVENTOS DE CARREIRA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

TORNAR SEM EFEITO - PUBLICAÇÃO PROMOÇÃO DOC. 04/12/2025 - PG. 348

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7172486/2 REGINA FACCIN VERA ROSA NIVEL II 1 ANS6 15/10/2025

Núcleo Planejamento de Pessoal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147445293

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

R.F NOME EH ANTERIOR EH ATUAL A PARTIR DE
708.667.9/4 FABIANA SANSONE BALAGUER 180209060280000 180209060000000 01/12/2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 147455009

COMUNICADO - por omissão

O SAE IST/AIDS Santo Amaro - Dra. Denize Dornelas de Oliveira, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 06/12/2025 (sábado), para fins de realização de inventário semestral do setor de farmácia, das 08:00h às 13:00h:

RF/Nome

672098/4 Tania Casagrande

8377332/1 Carolina Crispim de Araujo

9231382/1 Cristiane Jordão Cordeiro

9234420/1 Gislene da Silva

9285393/1 Priscila do Nascimento

9285423/1 Ana Lúcia Botelho dos Santos

9312480/1 Thaiana de Araujo

COMUNICADO - por omissão

O SAE IST/AIDS Santo Amaro - Dra. Denize Dornelas de Oliveira, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 07/12/2025 (domingo), em Atividades Extramuro de Prevenção em IST no Parque Sete Campos - Estr. do Alvarenga, s/n - Cidade Ademar, São Paulo - SP, 04462-000 São Paulo - SP, das 08:00H as 16:00h:

RF/Nome

7829175/1 Carlos Henrique Godoi Moraes

9238085/1 Maria Arlete Martins

5631637/2 Katia Cristina Soeiro Cabral

9234900/1 Maria Cristina da Silva Freitas

7598131/3 Raquel da Conceição Custodio Coutinho

6324975/1 Valdete de Souza

9285202/1 Evelyn Cristina de Marchi Domingues Alves

6367020/2 Roseli Lopes da Silva

Comunicado   |   Documento: 147437873

COMUNICADO - por omissão

O SAE IST AIDS M’ BOI MIRIM, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que trabalharão no dia 06/12/2025 - Sábado, das 10:00 às 15:00 horas, na atividade de testagem Extramuros - Céu Guarapiranga, localizado na Estrada da Baronesa, 1120 - Pq. Bologne:

RF/Nome

749.630.3/3 - Ivan Lima Barbosa dos Santos

928.578.4/1 - Karina Torres de Azevedo

783.599.0/1 - Livia Rabelo de Lima

611.102.5/3 - Roberto Marques dos Santos

933.128.0/1 - Rosenilda Araújo Huez

894.505.5/1 - Solange de Paula dos Santos

923.108.1/1 - Katia Aparecida dos Santos Pereira

734.933.5/1 - Rosangela Cristina de Andrade

777.487.7/1 - Cristiane Aparecida Azevedo de Oliveira

923.492.6/1 - Viviane Amélia da Silva

Licença   |   Documento: 147488549

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7189010/2

CLEIA APARECIDA SANTOS

01

02/12/25

7577257/3

ERIKA APOLINARIO BISPO

01

27/11/25

7972148/1

DANIELLA SOARES BEZERRA

02

04/12/25

RETIFICAÇÃO - DOC 02/12/25_LEIA-SE:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7953003/1

ELAINNE CHRISTINA TEIXEIRA DE ARAUJO

02

27/11/25

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

8322767/2

LUCIA DE FATIMA DE ALMEIDA E ALMEIDA

08

29/11/25

Irmão

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF

NOME

DE

PARA

8296723/2

CARMEN MARCONDES VICENTE

Solteira

Casada

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147488318

São Paulo, 06 de dezembro de 2025.

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

7859244/1

CRISTINA MARIA DA SILVA ALMEIDA

180211070470000

180211100500000

07/12/25

Despacho deferido   |   Documento: 147420481

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7573073/3 LILIAN MENDES GABIRA NIVEL II 3 ACE8 19/11/2025
7172737/1 NAGILY CARLA OLIVEIRA MELO NIVEL II 3 AS13 02/11/2025
8073091/1 LUCIANA SOARES TEGANI NIVEL II 3 ANS8 17/11/2025
8201846/1 ANA PAULA CANDIDO DOS SANTOS NIVEL II 2 ANS7 27/11/2025
8228272/1 MAYRA ZANETTI NIVEL II 2 ANSM7 03/11/2025
8229589/1 MARCIO TOMITA DA ROCHA LIMA NIVEL II 2 ANSM7 13/11/2025
8488002/1 ANA PAULA WEISS RIBEIRO NIVEL I 5 ANSM5 30/10/2025
8353565/2 VERA LUCIA SOUSA DAS VIRGENS DE JESUS NIVEL I 7 ASTS7 11/09/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
180210060250000 8928304/1 .
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210100420000 7307641/1 MARCOS SILVA DE SOUZA 02 27/11/2025

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 147487766

SMS/COGEP/DGT/DAP/APURAÇÃO DE TEMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDO

REGISTRO NOME PROCESSO E.H:

835.406.5/02 VALDECI XAVIER DE ALMEIDA LOPES 6018.2025/0123379-6 180401000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 11 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/1986 a 09/01/1987; 02/02/1987 a 30/08/1988; 01/07/1994 a 30/08/1994; 16/01/1995 a 31/03/1995; 01/07/1995 a 31/07/1995; 01/01/1996 a 30/06/1996; 01/07/1996 a 31/12/1996; 01/10/1997 a 31/12/1997; 01/04/2002 a 31/05/2002; 01/10/2002 a 31/12/2003; 20/08/2007 a 06/08/2009; 07/08/2009 a 31/08/2009; 11/10/2009 a 31/05/2011; 01/07/2011 a 30/12/2011; 01/02/2012 a 30/09/2012; 01/11/2012 a 31/12/2012; 01/02/2013 a 18/09/2013; 01/01/2007 a 31/01/2007; 01/09/2009 a 10/10/2009.

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 146569932

Processo nº 6018.2025/0132592-5

INTERESSADO: GILBERTO DE CASTRO BRANDAO - R.F.: 501.645.2 - V6

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 697/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: GILBERTO DE CASTRO BRANDAO

Registro Funcional: 501.645.2 - V6

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: ANSM11 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 146013402

Processo nº 6018.2025/0114937-0

INTERESSADO: STAVROS HADJIGEORGIOU - R.F.: 618.304.2 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 593/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: STAVROS HADJIGEORGIOU

Registro Funcional: 618.304.2 - V3

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 2

Padrão: QM12 - EFETIVO;

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 147201849

Processo nº 6018.2025/0116751-3

INTERESSADO: JORGE LUIZ DA SILVA - R.F.: 610.246.8 V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 609/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: JORGE LUIZ DA SILVA

Registro Funcional: 610.246.8 V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: QB12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 147436786

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

ANA MARGARIDA BASSOLI CHIRINEA

R.F 836.390-1 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO - NIVEL I

PADRAO: ANSM4

CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITACAO IV FLAVIO GIANNOTTI

ENQUADRAMENTO: 860000 E.H.: 180210070140000

EXPEDIENTE: 2025-9.086.308-6, A PARTIR DE 01/12/2025

Licença   |   Documento: 147429923

Licença Médica de Curta Duração Concedida(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista pelo Decreto Municipal Nº 64.014, Art. 40, inciso I de 24 de Janeiro de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE

8365679V1 LYRIAN REGINA FERRETTI DA SILVA MOYSES LOPES 1 28/11/2025
8477493V1 RAFAELA PINTO DE TOLEDO 1 01/12/2025

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE

7034385V2 MARIA AMELIA DE OLIVEIRA 6 04/12/2025

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL
8297797V3 BRUNA ALMEIDA COPELLI, conforme abaixo:

De: 8297797V3 BRUNA ALMEIDA COPELLI - SOLTEIRA.
Para: BRUNA ALMEIDA COPELLI DE MORAIS - CASADA.

LICENÇA GALA
Concedida nos termos do Decreto 58091 de 16/02/2018.
RF NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE

8297797V3 BRUNA ALMEIDA COPELLI DE MORAIS 8 15/11/2025

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 147471985

PA SEI 6021.2024/0057591-4 | JAIR JOSÉ SOARES | CPP-112

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 147435678

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2025/0051271-0 | ALESSANDRO GOMES DE OLIVEIRA | CPP 122

DESPACHO: Intime-se a parte para que compareça, pessoalmente, ao Departamento de Procedimentos Disciplinares, no Cartório de PROCED e REGULARIZE A SUA REPRESENTAÇÃO imediatamente.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 147429702

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0069511-3 | SIDINCÂNCIA | CPP 212

Dia 04/03/2026

11h - PALOMA DAMIANA ROSA CRUZ, RF 808.739.3; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/ EMEF Ministro Calogeras

PA 6067.2024/0017214-4 | JEREMIAS FERREIRA BONFIM | CPP 212

Dia 05/03/2026

9h - MARA MARTA CERQUEIRA MENDES MARTINS, RF 707.333.0; Cargo: GCM - Subinspetor - CAT 6; Lotação: SMSU/Inspetoria de Ações Integrais.

DESPACHO: À Defesa, ciência da audiência por videoconferência acima designada para o dia 05/03/2026.

ADVOGADOS: RICARDO VILAS BOAS SOARES - OAB/SP nº 320.202.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1848.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PROCESSO SEI 6067.2019/0005777-0 | LUIS ANTONIO TIENGO JUNIOR | CPP 212

DESPACHO: Ciência à Defesa com vistas à manifestação sob doc. 147380885, referente ao peticionamento realizado em sede de tríduo probatório, bem como quanto à designação da oitiva da testemunha ALBERTO ANTUNES PARADA, munícipe, às 9h do dia 10 de março próximo futuro, devendo sua apresentação ser realizada independente de convocação sob pena de preclusão.

ADVOGADOS: MARCO VASQUEZ RODRIGUEZ, OAB/SP 195.578; JONATHAS LISSE, OAB/SP 224.776; RAFAELA REZENDE ORTEGA, OAB/SP 266.628; EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR, OAB/SP 183.804; VANDER LOPES CARDOSO, OAB/SP 31.674; MÁRCIA HELOISA PEREIRA DA SILVA BUCCOLO, OAB/SP 36.434; RONALDO TORRES, OAB/SP 62.989; MARCO ANTONIO PROMENZIO, OAB/SP º 84.255; FRANCISCO GONÇALVES DO NASCIMENTO FILHO, OAB/SP 472.702; LAILA ABUD SANT’ANA, OAB/SP 249.243; MARIO ROSSI BARONE, OAB/SP 203.962; RENATA SANTOS BARBOSA CATÃO, OAB/SP 205.412-B; ; RONALDO CAMARGO SOARES, OAB/SP 125.471; DANIEL SOARES ZANELATTO, OAB/SP 263.141; CAROLINA NARDY GABRIEL, OAB/SP 389.533; AMELICE GARCIA DE PAIVA COUTINHO, 319.703; GABRIEL SANTIAGO HARAMOTO, OAB/SP 404.753; MARCELO KHEIRALLAH, OAB/SP 420.663; JULIANA CARDOSO NOGUEIRA LEI, OAB/SP 197.411; LUCAS SOARES ZANELATTO, OAB/SP 314.216; MATEUS NAVARRO BARBOSA ALLE, OAB/SP 500.755; KAROLINE ANDRESSA RODRIGUES DETONI, estagiária, RG nº 65.426.334-6; VINÍCIUS ALVES DOS SANTOS PASQUAL, estagiário, RG. nº 38.756.770-7; GIOVANNA PETERNELLI RUSSO, estagiária, RG. nº 39.907.864-2; EDUARDO PEÑUELA CIOCCHETTI, estagiário, RG. nº 50.312.411-4, YADINI RODRIGUES, estagiária, RG. nº 55.434.912-7; ISABELA KOPKE RAMOS, estagiária, RG. nº 57.628.747-7.

PROCESSO SEI 6067.2018/0011648-0 | MAURÍCIO LUIS MARTINS | CPP 212

DESPACHO: À Defesa, ciência do despacho encartado sob doc. 147393318, com concessão de vistas dos autos pelo prazo de três dias.

ADVOGADOS: WILSON BREDA LOPES, OAB/SP 386.958 e ANA CAROLINA GOMES MORAES, OAP/SP 415.242.

PA SEI 6021.2024/0049398-5 | ROGÉRIO REGINALDO | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03, bem como para ciência dos documentos juntados.

ADVOGADOS: TAÍS COUTINHO MODAELLI, OAB/SP 378.767; RUBENICE COUTINHO MONTANARO, OAB/SP 428.918; FÁBIO ROGÉRIO ALVES GUIMARÃES, OAB/SP 191.275; MARIANA FELIX PIFFER, OAB//SP 532.932.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 147450162

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 221

PA SEI 6021.2025/0026933-5 | FELIPE TEODORO RODRIGUES | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03. Sendo requerida a produção de prova testemunhal a parte deverá se ater para o quanto previsto nos artigos 50 e 51 de tal ato normativo.

ADVOGADOS: VANESSA SOUZA FREI, OAB/SP 231.833

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 147444141

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2025/0007318-0 | ALAN FRAGA ALVES | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: MICHAEL DE JESUS, OAB/SP 275.526.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 147418373

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 147426291

PORTARIA Nº 22/2025 - PROCED-GAB

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, diante do teor da Lei Municipal nº 18.297, de 15 de setembro de 2025, bem como do disposto na Portaria PGM nº 160, de 24 de setembro de 2025, a qual regulamenta aspectos operacionais e de organização interna relativos à atuação do Núcleo de Defesa dos Atos praticados por Agentes Público (NDAAP),

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar a Procuradora Laura Mendes Amando de Barros, Registro Funcional nº 750.617.1 para, sem prejuízo das suas funções como Presidente da CPP - 121 deste Departamento, exercer a coordenação do Núcleo de Defesa de Atos Praticados por Agentes Públicos (NDAAP), nos períodos de 22/12/2025 a 31/12/2025 e de 12/01/2026 a 26/01/2026, em substituição ao Procurador Leandro Brasil Chaves, Registro Funcional nº 731.261.0, por motivo de férias.

Art. 2º- A substituição de que trata esta Portaria restringe-se apenas às funções desempenhadas pelo Procurador Leandro Brasil Chaves no NDAAP, não alcançando as funções desempenhadas na Assessoria Jurídica do Gabinete deste Departamento.

Art. 3º- Publique-se.

MAKARIUS SEPETAUSKAS

PROCURADOR DIRETOR JURÍDICO

PROCED/GABINETE


PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 147290337

6021.2025/0074248-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido nº 1413/2025-PGM/CGGM

Interessado(a): ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Luiza Miyoko Muranaka Takeuchi - R.F. 524.690.3

Assunto:Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12390008 e 12390020 de 24/11/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/2023.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Comunicado   |   Documento: 147469074

LICENÇA GALA DEFERIDA - RETIFICAÇÃO DE ESTADO CIVIL:

940.456.2 EMERSON ALESSANDRO GAUDENCIO, 08 (oito) dias a partir de 03/12/2025.

Alteração de estado civil

DE: Solteiro PARA: Casado

Portaria de Substituição   |   Documento: 146491752

São Paulo, 19 de novembro de 2025.

PORTARIA Nº 205/2025- PGM.G. SEI 6021.2025/0076175-2

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) MARLUCE NOVATO STORTO, RF 753.878.2/1 , para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria III, FDA-5, SEGUNDA PROCURADORIA - PROCED-2; DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES -PROCED; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM , em substituição ao (à) sr. (a) MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA, RF. 817.585.3/1 , durante seu impedimento legal por férias no período de 15/12/2025 A 03/01/2026. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/2021. Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município.

Portaria de Substituição   |   Documento: 146387389

São Paulo, 18 de novembro de 2025.

PORTARIA Nº 204/2025- PGM.G. SEI 6021.2025/0074378-9

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) CARLA CRISTINA AUDE GUIMARAES - RF 840.137.3/2, para exercer a função de CHEFE DE SUBPROCURADORIA II, FDA-3, da PRIMEIRA SUBPROCURADORIA - DEMAP-21; SEGUNDA PROCURADORIA - DEMAP-2; DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO - DEMAP; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) ARTUR DE ALBUQUERQUE TORRES, RF. 851.349.0/2, durante seu impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 A 13/12/2025. Exigência do cargo: Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município.

Portaria de Substituição   |   Documento: 147156373

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

PORTARIA Nº 212/2025- PGM.G. SEI 6021.2025/0078687-9

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) TANIT CARVALHO SALIGNAC SOUZA - RF 741.955.4/1, para exercer o cargo de CHEFE DE NUCLEO I, CDA-3, da SECAO TECNICA DE DOCUMENTACAO; DIVISAO TECNICA DE APOIO; DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO - DEMAP; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) KATIA CIDREIRA SAKAMOTO, RF. 741.678.4/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 16/12/2025 A 30/12/2025. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre servidores municipais.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 146752485

SUBSTITUIÇÃO

RF: 558.388.8, JOAO FRANCISCO BARBOSA, Assistente de Suporte Operacional, QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Arquivo - DARQ, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a RAQUEL ALVES CABRAL TOLEDO, RF: 770.660.0, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 05/12/2025 A 19/12/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 146134842

SUBSTITUIÇÃO

RF: 952.623.4, SARA REGINA FERREIRA BARBOSA, ASSESSOR I, CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a TATIANA REGINA PEIXOTO, RF: 888.106.5, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 05/12/2025 A 19/12/2025.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 147128131

6023.2025/0002281-0 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessado: Leonardo Lima dos Santos RF. 948.193.1/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente e nos termos da competência estabelecida pelo Art. 4º do Decreto 48.743/2007, alterado pelo Decreto 58.261/18 e Portaria SMIT 067 de 28 de Agosto de 2018, AUTORIZO E JUSTIFICO, o afastamento do servidor Leonardo Lima dos Santos RF. 948.193.1/1, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo e sem ônus para esta Municipalidade, por ter participado do evento FabBR25 que aconteceu no dia 27 de novembro de 2025, em Sorocaba/SP.

II- Publicado, restitua-se o presente a SMIT/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

SILVIO LIMA

Chefe de Gabinete

SMIT/GABINETE

Licença   |   Documento: 147389566

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, inciso I e Decreto nº 58.225 de 09/05/18,Artigo 5º, inciso I.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230000000000000 637.565.1/1 PATRICIA BOA 01 28/11/2025

Licença   |   Documento: 147401530

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

DEFERIDA A LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI 10.726/1989.

RF 9222553/1 - CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR, 6 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de sua filha no período de 03/12/2025 a 08/12/2025.

Licença   |   Documento: 147402059

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.2° DO DECRETO 59.279/2020.

RF 9222553/1 - CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR, 14 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de sua filha no período de 09/12/2025 a 22/12/2025.

Substituição   |   Documento: 147365300

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS

O Chefe de Gabinete, no uso de suas Atribuições Legais, e com a competência delegada pela Portaria nº 067, de 29 de agosto de 2018, expede:

Processo SEI 6023.2025/0002040-0, LEONARDO LIMA DOS SANTOS, RF. 948.193.1/1, Diretor I, Ref. CDA-4, Comissionado, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Planejamento e Gestão da Politica de Atendimento - DPG; da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos - CASP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Ana Lucia Alves Barbosa RF. 927.027.2/2, Diretor II, Ref. CDA-5, durante impedimento legal por Férias, no período de 22/12/2025 a 31/12/2025.

Processo SEI 6023.2025/0002039-7, FELIPE EVERS DE CRISTO, RF. 952.932.2/1, Assessor II, Ref. CDA-2, Comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação - AC; do Gabinete do Secretario - GAB; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Ana Ketlen da Silva Aurélio RF. 919.864.4/1, Assessor III, Ref. CDA-3, durante impedimento legal por Férias, no período de 01/12/2025 a 15/12/2025.

Processo SEI 6023.2025/0002042-7, MARCUS VINICIUS SILVA DE SOUZA, RF. 952.545.9/1, Assessor I, Ref. CDA-1, Comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial - INOVA; da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Audryn Marco Antonio de Oliveira RF. 889.747.6/1, Supervisor, Ref. CDA-4, durante impedimento legal por Férias, no período de 05/12/2025 a 19/12/2025.

Processo SEI 6023.2025/0002049-4, THAMIRES LOPES SOARES PEREIRA, RF. 851.020.2/4, Diretor I, Ref. CDA-4, Comissionada, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, da Supervisão de Licitações e Compras - SLC, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi RF. 782.218.9/11, Diretor II, Ref. CDA-5, durante impedimento legal por Férias, no período de 22/12/2025 a 02/01/2026.

Processo SEI 6023.2025/0002052-4, MARCOS ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, RF. 580.107.9/2, Assistente de Suporte Operacional, Ref. QB13, Efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Leonardo Tavares Molina RF. 944.067.4/2, Assessor II, Ref. CDA-2, durante impedimento legal por Férias, no período de 15/12/2025 a 19/12/2025.

Processo SEI 6023.2025/0002050-8, PAULO SERGIO PAIVA DOS SANTOS, RF. 920.337.1/2, Assessor I, Ref. CDA-1, Comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Inclusão Digital - CID; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Rafael Cabral Martins Lourenço RF. 922.375.4/2, Assessor II, Ref. CDA-2, durante impedimento legal por Férias, no período de 01/12/2025 a 17/12/2025.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 147261098

Do Processo 6024.2025/0017488-8 Afastamento

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento dos servidores,

Maria Aparecida Caetano de Lima, RF 8544719, Assessor IV

Giovanna Fidelis Chrispiano, RF 8859973, Chefe de Núcleo II

Lucas de Almeida Alves, RF 8502935, Assessor IV

com ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, por ter participado do "Seminário Nacional Moradia Primeira: Experiências e desafios na superação da situação da rua no Brasil", realizado na cidade de Curitiba-PR, no período de 30 e 31 de outubro de 2025.

II - Encaminhe-se a CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Despacho deferido   |   Documento: 147401278

6024.2025/0001524-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RENATA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA , RF 8480001

De: Renata Aparecida de Souza Oliveira - Casado

Para: Renata Aparecida de Souza - Divorciado

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 147420081

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA GALA/ ALTERAÇÃO DE NOME/ ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL - DEFERIDA:

Reg.Func.952.103.8 vc 1 - DANILO AMARAL DE SOUZA - PARA: DANILO ALVES AMARAL;

DE SOLTEIRO - PARA CASADO;

NO PERÍODO DE 08 (OITO) DIAS, A PARTIR DE 04/12/25.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 147394852

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

2500501000000000

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS

7558228

15

02/12/2025

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho de Retificação   |   Documento: 146383175

6025.2025/0007518-4 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO: JANI PEDRO DOS SANTOS - RF. 618.014.1/3

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho sob. doc. SEI 124703492, publicado no DOC de 12/05/2025, para constar o Interessado: JANI PEDRO DOS SANTOS e não como constou.

Despacho de Retificação   |   Documento: 146355358

6025.2024/0039040-1 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO: SHIRLEI BERTHO DOS SANTOS- RF. 639.938.0/1

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho sob. doc. SEI 116831367, publicado no DOC de 02/01/2025, para constar o Registro Funcional: 639.938.0/1 e não como constou.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 147413049

6027.2024/0011428-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

DESPACHO:

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS CONCEDIDA DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226- 2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

ART.

9164090

GREGORY BIGUINATI JARDIM

02 DIAS

03/12/2025

143

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147314631

I. À vista dos elementos de convicção constantes dos autos do Processo SEI nº 6029.2025/0012226-5, especialmente das manifestações da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (146784105) e da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (146794732), as quais adoto como razões de decidir, e com fundamento no artigo 132, inciso VI, da Lei Municipal nº 13.530/2003, bem como no Decreto nº 57.817/2017, EXONERO o servidor GCM 3ª Classe VALMIR JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR - RF 942.142-4, do cargo efetivo que ocupa, por não preencher os requisitos de conduta e idoneidade moral exigidos para o exercício da função, conforme apurado em procedimento de estágio probatório.


II. Publique-se.


III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 147390097

Licença de Curta Duração

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur.

A partir de

E.H.

628.129-0/3

EDSON RIBEIRO DINIZ

03

03/11/25

38.000.218.000.0000

674.648-9/1

ROGERIO GOMES HIDALGO

03

18/11/25

38.030.107.008.0000

680.751-8/1

MARCIA MARIA SANTANA COSTA

01

02/11/25

38.000.101.000.0000

688.351-6/2

VAGNER DOS SANTOS ROCHA

03

13/11/25

38.002.000.000.2200

696.349-8/2

LUANA PATRICIA MORAES

02

30/11/25

38.030.106.002.1000

709.621-6/1

SANDRO ROGERIO DE CARVALHO

03

27/11/25

38.030.103.000.0000

737.900-5/1

CASSIO BARBOSA SOUZA

01

21/11/25

38.030.106.002.0900

752.970-8/1

LIGIA CALDAS SANTOS

02

13/11/25

38.030.106.000.0000

753.205-9/1

RODNEI DEZERRA GOMES

01

02/11/25

38.030.112.001.0000

789.593-3/1

ROSANA RODRIGUES ANDERSSON LIMEIRA

01

05/11/25

38.030.107.008.0000

815.638-7/1

JENNIFER GIMENES DE ALBUQUERQUE

01

06/11/25

38.000.400.000.0000

916.974-1/1

LUCAS AMARANHES SORIANO

01

14/11/25

38.030.106.002.0400

917.077-4/1

JOSE ANTONIO ANACLETO DOS SANTOS

03

06/11/25

38.030.106.003.0400

917.142-8/1

FABIO HENRIQUE PASSAGLIA DANTAS

01

30/11/25

38.030.106.003.0400

917.493-1/1

ANDERSON CAIO DA SILVA

03

21/11/25

38.030.106.004.0500

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR -RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur.

A partir de

E.H.

656.835-1/1

DOMINGOS NASCIMENTO PEREIRA

14

14/11/25

38.030.106.003.0400

706.938-3/1

FERNANDA APARECIDA BARBOZA

03

03/11/25

38.000.902.000.0000

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR- UNIDADE REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur.

A partir de

E.H.

817.218-8/1

ODMIR DE OLIVEIRA TRUDES

05

03/11/25

38.000.404.000.0000

917.084-7/1

JHENIFFER KATELINE RUIZ

05

18/11/25

38.030.106.005.0600

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do Item II da Portaria 507/SGP-G/2004 de 29/12/2004.

RF

Nome

Dur.

A partir

E.H

318.514-1/4

LUCIA MARIA DI SANTO

10

05/11/25

38.002.000.000.0100

578.709-2/2

CARLOS DE SOUSA ARAUJO

07

14/11/25

38.000.209.000.0000

579.373-4/8

DEISE CRISTINA SOROCABA

02

13/11/25

38.000.208.000.0000

579.652-1/2

FRANCISCO DE ASSIS TENORIO DA SILVA

01

14/11/25

38.000.235.000.0000

837.538-1/3

RONIVON DOS SANTOS SOUZA

06

05/11/25

38.010.000.000.0000

858.181-9/3

JESSICA CAROLINE MODESTO

01

27/11/25

38.010.000.000.0000

948.151-6/1

NATALLI ENOI TAVARES SILVA

01

03/11/25

38.010.000.000.0000

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 147370512

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

Nos termos do Decreto 16.644/80, artigo 1, parágrafo único, que regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI da Lei 8989/79 e dá outras providências:

AUTORIZO: RAMON HIGINO DE MACEDO - RF: 916.865.6, GCM -3ª CLASSE, NQTG-1A, efetivo, lotado na Central De Telecomunicações e de Videomonitoramento - da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, EH 380301120010000, a residir no município Indaiatuba/SP, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Portaria   |   Documento: 147114499

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 292 de 02 de dezembro de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor REINALDO BARBOZA DA SILVA RF: 648.496.4, para no período de 05/12/2025 à 19/12/2025, substituir a senhora ANA CRISTINA MARCONDES JOÃO RF: 843.609.6, no cargo de Diretor I, referência CDA 4, da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 147374715

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 293 de 02 de dezembro de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor GEOVANE MATIAS DE LIMA JUNIOR RF: 886.017.3, para no período de 08/12/2025 a 20/12/2025, substituir a senhora CAROLINE IATARELLI FUNGARO RF: 822.753.5 da Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana, no cargo Chefe de Assessoria I, referência CDA 05, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 147423119

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 294 de 05 de dezembro de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora ANA PAULA RUSSO, RF 796.244.4 para no período de 05/01/2026 a 26/01/2026, substituir o senhor JOEL MALTA DE SÁ, RF 575.158-6, no cargo de Coordenador I, referência CDA-5, da Coordenação das Juntas do Serviço Militar, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 147427878

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 295 de 05 de dezembro de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora MÁRCIA NASCIMENTO DA SILVA ALVES, RF 771.712.1 para no período de 05/01/2026 a 24/01/2026, substituir a senhora LÚCIA MARIA DI SANTO, RF 318.514.1, no cargo de Chefe de Equipe I, referência CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Butantã, da Coordenação das Juntas do Serviço Militar, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 147323569

PORTARIA SMDET 94, DE 04 DE dezembro DE 2025

Designa servidora em substituição.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a senhora PALOMA DE CARVALHO LIMA, RF.: 945.270.2/2, Assessor II, CDA-2, comissionada, para exercer o cargo de Diretor II, CDA-5, provimento definido por meio dos critérios gerais estabelecidos na Lei nº. 17.708/2021, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em substituição ao senhor RAFAEL MAGUETA DA CUNHA, RF.: 783.189.7/10, Diretor II - CDA-5, comissionado, durante o impedimento legal, em razão de férias, no período de 05/01/2026 a 15/01/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 147324096

PORTARIA SMDET 95, DE 04 DE dezembro DE 2025

DESIGNA SERVIDOR EM SUBSTITUIÇÃO.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Designar a servidora MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVEIRA, RF 878.695.0/2, Analista Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, ref. QGAS2, efetiva, para exercer o cargo de Diretor I, CDA-4, provimento definido por meio dos critérios gerais estabelecidos na Lei nº. 17.708/2021, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em substituição ao servidor MARCOS APARECIDO DA COSTA JUNIOR, RF 784.354.2/1, Assistente de Suporte Operacional NII-QB9/Diretor I - CDA-4, efetivo, durante o impedimento legal, por motivo de férias, no período de 05/01/2026 a 24/01/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 147352662

PORTARIA SMDET 96, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Designa servidor em substituição.

RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a senhora ADELAIDE MARIA DA SILVA, RF.: 878.918.5/3, Chefe de Assessoria I, comissionada, para no período de 05/01/2026 a 14/01/2026, substituir o senhor ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JUNIOR, RF.: 886.006.8/1, comissionado, no cargo de Secretário Adjunto, símbolo SAD, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, à vista de seu impedimento legal, por motivo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 147353910

PORTARIA SMDET 97, DE 04 DE dezembro DE 2025

Designa servidor em substituição.

RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o senhor RAFAEL MAGUETA DA CUNHA, RF.: 783.189.7/10, Diretor II, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em substituição ao senhor LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, RF.: 793.534.0/6, Chefe de Gabinete, comissionado, durante o impedimento legal, em razão de férias, no período de 19/01/2026 a 29/01/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Portaria   |   Documento: 147312371

PORTARIA Nº 90/2025/SMPED/GAB, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar nos eventos especificados, os servidores abaixo relacionados:

I - Evento: Festiva: A Festa Inclusiva!

Ação: Acompanhamento e suporte técnico

Data: 07 de Dezembro de 2025

Local: EXPO Barra Funda - Rua Tagipuru, 1001 - São Paulo, SP.

Horário: das 13h às 20h.

SERVIDORES:

RF/V NOME

812.782.4/4 ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS

927.337.9/2 AMANDA CRISTINA CARVALHO

898.116.7/2 AMANDA TORRES SANTOS

929.721.9/2 CAIO HENRIQUE FLORIDO DE SOUZA

918.190.3/3 CARLA RENATA CAMARGO SILVA

840.190.0/4 CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

944.366.5/2 DANIELA MARIA APARECIDA LIRA FORONI CHALEGRE

948.870.7/1 DANIELA SILVA DE OLIVEIRA DA ANNUNCIAÇÃO

918.910.6/2 DENER DO CARMO MESSIAS

949.338.7/1 DENISE MIRIAN BAPTISTA

806.901.8/13 DIOMAR ARAÚJO BARBOSA

827.686.2/3 FABIO NUNES

941.185.2/1 GABRIEL BUENO DA COSTA

887.806.4/3 ISABELLA ANDRADE DE OLIVEIRA

931.995.6/1 JOSIANE COSTA E CRUZ

887.257.1/2 JULIA RODRIGUES COSTA GALVANO

953.216.1/1 JULIANA RODRIGUES DE FRANÇA RIOS

558.856.1/5 MARCOS ROGERIO LOZANO LOPES

839.297.8/3 MYRNA DOS SANTOS MELO

952.407.0/1 PIETRO FIGUEIREDO REIS

801.020./2 PRISCILA FERNANDES LIBONATI

880.388.9/6 RAFAEL LIMA ALVES

779.759.1/8 RENATA BELLUZZO BORBA

888.166.9/2 ROBERTA DA SILVEIRA PONTES

943.731.2/1 ROSELI MARTINS DA SILVA

945.388.1/1 SHEILA DE SOUZA SANTANA

914.511.7/2 THAÍS DE MELLO CONDE

Art. 2º - Ao(s) servidor(es) municipais que efetivamente trabalharem farão jus a 01 (um) dia de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Retificação.   |   Documento: 147447133

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Referente publicação em DOC de 05/12/2025 - Servidores nº 1816409.

Leia-se como segue, e não como constou:

DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO

1 - Processo SEI 6065.2025/0000974-0/SMPED/CAF/SGP/2025

MARCOS ROGERIO LOZANO LOPES - RF: 558.856.1/5, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a BENJAMIM LOBÃO DA SILVEIRA FILHO - RF: 779.733.8/6, Assessor III, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 04/12/2025 a 09/12/2025

2 - Processo SEI 6065.2025/0000964-3/SMPED/CAF/SGP/2025

PIETRO FIGUEIREDO REIS - RF: 952.407.0/1, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Acessibilidade Digital, da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a DANILO SILVA DE SOUZA - RF: 945.046.7/1, Diretor I, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 08/12/2025 a 19/12/2025

3 - Processo SEI 6065.2025/0000966-0/SMPED/CAF/SGP/2025

JULIANA RODRIGUES DE FRANÇA RIOS - RF: 953.216.1/1, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a FABIO NUNES - RF: 827.686.2/3, Assessor III, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 08/12/2025 a 06/01/2026

4 - Processo SEI 6065.2025/0000965-1/SMPED/CAF/SGP/2025

DENISE MIRIAN BAPTISTA - RF: 949.338.7/1, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a BENJAMIM LOBÃO DA SILVEIRA FILHO - RF: 779.733.8/6, Assessor III, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 10/12/2025 a 16/12/2025

5 - Processo SEI 6065.2025/0000970-8/SMPED/CAF/SGP/2025

RAFAEL LIMA ALVES - RF: 880.388.9/6, Assessor III, comissionado, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Planejamento Monitoramento e Avaliação, da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a CAMILA DE MENEZES TAVARES, RF: 826.738.3/6, Diretor I, comissionada, durante impedimento legal por férias no período de 15/12/2025 a 30/12/2025

6 - Processo SEI 6065.2025/0000976-7/SMPED/CAF/SGP/2025

CLÁUDIA CAINELLES COLOMBO - RF: 680.978.2/2, Assessor I, efetiva, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a BENJAMIM LOBÃO DA SILVEIRA FILHO - RF: 779.733.8/6, Assessor III, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 17/12/2025 a 18/12/2025

7 - Processo SEI 6065.2025/0000962-7/SMPED/CAF/SGP/2025

NATALIA GOMES DE ALMEIDA GONCALVES - RF: 918.892.4/2, Assessor IV, comissionada, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a REGINA ANDREA ACCORSI LUNARDELLI - RF: 838.420.7/5, Assessor V, comissionada, durante impedimento legal por férias no período de 29/12/2025 a 12/01/2026

8 - Processo SEI 6065.2025/0000952-0/SMPED/CAF/SGP/2025

DEVANICE JOVINA DE ABREU - RF: 770.760.6/7, Diretor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS - RF: 812.782.4/4, Assessor VI, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 29/12/2025 a 14/01/2026

9 - Processo SEI 6065.2025/0000960-0/SMPED/CAF/SGP/2025

DIOMAR ARAUJO BARBOSA - RF: 806.901.8/13, Diretor I, comissionado, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a CARLA RENATA CAMARGO SILVA - RF: 918.190.3/3, Coordenador I, comissionada, durante impedimento legal por férias no período de 31/12/2025 a 09/01/2026

10 - Processo SEI 6065.2025/0000954-6/SMPED/CAF/SGP/2025

AMANDA CRISTINA CARVALHO - RF: 927.337.9/2, Assessor IV, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria II, Ref. CDA-6, da Divisão de Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a LUCIANA APARECIDA DELL ANTONIA MARTINS SCARASSATI - RF: 885.158.1/2, Chefe de Assessoria II, comissionada, durante impedimento legal por férias no período de 31/12/2025 a 19/01/2026

11 - Processo SEI 6065.2025/0000968-6/SMPED/CAF/SGP/2025

ROSELI MARTINS DA SILVA - RF: 943.731.2/1, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a SIRLEI HULER - RF: 810.912.5/7, Assessor III, comissionada, durante impedimento legal por férias no período de 31/12/2025 a 19/01/2026

12 - Processo SEI 6065.2025/0000967-8/SMPED/CAF/SGP/2025

JOSIANE COSTA E CRUZ - RF: 931.995.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a RAFAEL LIMA ALVES - RF: 880.388.9/6, Assessor III, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 31/12/2025 a 29/01/2026

13 - Processo SEI 6065.2025/0000963-5/SMPED/CAF/SGP/2025

CAMILA DE MENEZES TAVARES - RF: 826.738.3/6, Diretor I, comissionada, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a RENATA BELLUZZO BORBA - RF: 779.759.1/8, Coordenador I, comissionada, durante impedimento legal por férias no período de 04/01/2026 a 19/01/2026

14 - Processo SEI 6065.2025/0000951-1/SMPED/CAF/SGP/2025

CARINA CARDOSO DOS SANTOS - RF: 912.342.3/2, Assessor III, comissionada, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS - RF: 812.782.4/4, Assessor VI, comissionado, durante impedimento legal por férias no período de 15/01/2026 a 27/01/2026

15 - Processo SEI 6065.2025/0000955-4/SMPED/CAF/SGP/2025

SIRLEI HULER - RF: 810.912.5/7, Assessor III, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria II, Ref. CDA-6, da Divisão de Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a LUCIANA APARECIDA DELL ANTONIA MARTINS SCARASSATI - RF: 885.158.1/2, Chefe de Assessoria II, comissionada, durante impedimento legal por férias no período de 20/01/2026 a 29/01/2026.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Substituição   |   Documento: 147423987

EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO

A Controladora Geral - Substituta, do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

EXPEDE

Processo SEI 6067.2025/0006482-3, Documentos nº 147225620, Designando: Luan Vinícius de Souza, R.F. 839.266.8/5 - Cargo: Assessor III - Ref./Padrão: CDA3 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.17.00.000.00.00.00 em substituição à Liliane Aparecida Carrillo da Silva - RF: 726.644.8/1 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.17.04.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Ouvidoria Geral do Município - Motivo: Licença Médica - Período: 27/11/2025 a 05/12/2025.

Processo SEI 6067.2025/0030026-8, Documento nº 147254314, Designando: Jessica Pereira Neves, R.F. 897.404.7/5 - Cargo: Assessor II - Ref./Padrão: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.18.04.000.00.00.00, em substituição à Vanessa Vallejo Gigante - RF: 835.271.2/4 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.18.04.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Administração e Finanças - Motivo: Licença Gestante Pericial - Período: 27/11/2025 a 25/05/2026.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 147475075

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 8785309/1 GIOVANNI DE SALVO NIVEL I 4 QM4 17/11/2025

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 147389820

Portaria de Substituição nº 461/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora CARLA APARECIDA TELES LEITE JIORDANO, RF: 8064539, cargo: ASSESSOR III / QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE SERVICOS E USO INSTITUCIONAL DE GRANDE PORTE - DSIGP, EH: 290400020000000, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE SERVICOS E USO INSTITUCIONAL - SERVIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026, em substituição a servidora MARIANA ARAUJO ROGGERO, RF: 7532075, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 147390423

Portaria de Substituição nº 462/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando as servidoras ESTER SZNAJDER KUTNER, RF: 5115388, cargo: QEAG, IDELY BORGHI, RF: 5681146, cargo: QEAG, e CLARICE MIEKO ISHIZAKI, RF: 8101108, cargo: QEAG, para exercerem o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE SERVICOS E USO INSTITUCIONAL - SERVIN, EH: 290400000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos períodos de 05/01/206 a 14/01/2026; de 15/01/2026 a 24/01/2026; e de 25/01/2026 a 03/02/2026, respectivamente, em substituição a servidora CAROLINA MASCHIO SEMIM, RF: 8110832, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 147391127

Portaria de Substituição nº 463/2025/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor RODRIGO MENEGUCCI SALVADOR, RF: 8972605, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE SERVICOS E USO INSTITUCIONAL DE GRANDE PORTE - DSIGP, EH: 290400020000000, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE SERVICOS E USO INSTITUCIONAL - SERVIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 19/01/2026 a 02/02/2026, em substituição a servidora TATIANA ROMANO DE CAMPOS, RF: 8064661, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 147476833

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290400010000000 922.069.1 POLLYANNA SJOBON VERAS 01 05/12/2025

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 147474908

DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO


ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
DEFERIDO


Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/1990, Decreto 42.138 de 25/06/2002 e Portaria nº53/SGM-SEGES de 14/10/2021, AUTORIZO a concessão do Adicional de Periculosidade aos servidores abaixo relacionados:

Requerimento

Reg. Func.

Nome

A partir de

12/097

815.509.7/2

Eduardo de Andrade Araújo

26/11/2025

12/098

837.431.7/2

Roberto Silva Nascimento

26/11/2025

12/099

951.322.1/1

Luane Tavares de Sousa

26/11/2025

12/100

951.332.9/1

Guilherme de Souza Dias

26/11/2025

12/101

952.573.4/1

Bruno Bragança Mendes

29/11/2025

12/102

952.577.7/1

Bruno Marqueto

29/11/2025

12/103

953.043.6/1

Shirley Aparecida Vendito Formiga

26/11/2025

Férias   |   Documento: 147410582

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

RF. 798.470.7/1, Martha Hipólito Duarte de Oliveira, Assistente de Suporte Operacional, Efetiva, solicitou 20 dias de férias a partir de 01/12/2025, referente ao exercício 2025, gozou 07 dias e restam 13 dias.

Licença   |   Documento: 147464933

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120018002000000 895.981.2/2 THAIS DE SOUZA NERES 01 DIAS 04/12/2025 143

Licença   |   Documento: 147435961

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
835.949.1 1 THIAGO FERREIRA DE SOUZA 01 DIA 05/12/2025

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 147259211

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DO SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO:

R.F.: 579.683.1 NOME: JOSE ANTONIO GAETA FERNANDES CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA SANTO AMARO PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA PARELHEIROS E.H.: 600004000000000 EXPEDIENTE NRO.: 084/2025.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 147337726

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
EDSON PROCOPIO DA SILVA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
761.361.0-02
DESPACHO
Vínculo 2
0216
-
O tempo de: 23 anos 00 mês 02 dias
Períodos:
04/09/2000
31/08/2023

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 147409715

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA a servidora Valéria Aparecida dos Santos Silva RF. 521.161.1, para trabalhar no dia 06/12/2025, no multirão Operação Limpa São Paulo,nos seguintes endereços:
Av. Felix Alves Pereira
Praça José Maria Custódio Pinto
Rua Adolfo Kurt Boehm
Rua Manuel Olímpio Calado
Rua Ella Krause Boehm
Escadão Rua Ella Krause Boehm,altura do do 134
Escadão Av.Felix Alves Pereira na altura do 110
Rua Valdomiro Lopes de Oliveira
Rua Marina Lemos de Abreu
Rua Francisco Calado
Escadão Rua Manoel Olimpio Calado,na altura do 78
Viela Rua José Carneiro dos Santos,80

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 146865466

6037.2025/0004166-8 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

INTERESSADO(A): SÉRGIO FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA RF 510.567.6/2

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO 013/SUB-FB/2025

DESPACHO:

I- À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr(a):

Nome: SÉRGIO FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA

Registro Funcional: 510.567.6/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL III/CAT.1

Padrão: QB12

Categoria: EFETIVO

I-Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com artigo 3º da EC nº 103/2019.

II- PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe -se a CAF/SUGESP para as providências de praxe e ao TCMSP, para demais providências.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Administração e Suprimentos

Comunicado   |   Documento: 147396374

COMUNICADO:

Assunto: Alteração de Regime de Trabalho e Horário.

A Subprefeitura Guaianases, através da Supervisão de Administração e Suprimentos, COMUNICA que haverá alteração de regime de trabalho e horário, conforme descrito abaixo, para reestruturação e realocação de vigia no prédio sede da SUB-G:

Servidor: AILTON JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA

Registro Funcional: 740.675.4

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional

DE: Plantonista 12 x 36 horas

PARA: Diarista no horário das 08 às 17 horas.

As alterações terão efeito a partir de 02/01/2026.

Claudio de Melo - Supervisor de Administração e Suprimentos.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147467808

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

Retificação de publicação, leia-se como segue e não como constou em DOC de 02/12/2025 página 332

DE: SUB-G/GAB/PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - EH. 68.01.00.000.01.00.00

PARA: SUB/G/GAB - EH. 68.01.00.000.00.00.00

RF. 740.933.8 - OTAVIO ARF JUNIOR

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho indeferido   |   Documento: 147311530

6039.2025/0003108-6 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido

Interessados: SANDRA ALEIXO ISHIKAWA

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médico pericial nº 12235574 e 12235573 de 14/07/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que a servidora aposentada não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do beneficio assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 e Portaria 07/2024 da SEGES. de 31/01/2024.

II - Publique-se,

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 147465481

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHO DO SUBPREFEITO DE ITAIM PAULISTA

REMOÇÃO

623.548.4/1 - EDILSON JUSTO DOS SANTOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL II - EFETIVO, DA SUB-IT/GAB/GOV. LOCAL PARA SUB-IT/CAF/SAS/UNIDADE DE ARMAZENAMENTO - E.H 64.00.070.20.10.00.00, PROT/EXP. Nº 015/SUB -IT/CAF/SUGESP/2025.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 147406443

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18.

RF NOME A PARTIR DE

626.139.6 REGINA DE ALMEIDA POPE VIEIRA 28/11/2025

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146494681

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto nos artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, da Portaria nº 43/SMSUB/2018 e autorização do Subprefeito, diante das justificativas apresentadas pela chefia, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

Período de 01/12/2025 à 31/12/2025

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO

583.710.3/2

DIOGENES DO NASCIMENTO DIAS

ASO

626.456.5/1

ALMIR BIAGGI BORBA

ASO

688.333.8/2

MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS

ASO

741.019.1/1

EUGÊNIO GONÇALVES MEZNARICS

ASO

741.213.4/1

MARCOS VINICIUS MENDES

ASO

741.216.9/1

EMERSON ALEXANDRO SIMÃO

ASO

741.236.3/1

SERGIO ADEMIR ALVES DOS SANTOS

ASO

762.223.6/3

VALTER LUCIANO BARRETO DA COSTA

ASO

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 147426934

6048.2025/0005255-4 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado(a): PAULO DE TARSO PINHEIRO DE CARVALHO

Registro Funcional: 650.655.1/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

I - Com base no laudo médico pericial nº 12380175, de 13/11/2025 e 12380177, de 13/11/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Sevidor(COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 147343234

6048.2025/0004802-6 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: NELSON GARCIA LEAL - RF: 683.364.1/2

ASSUNTO: Apostilamento do Título nº 006/2020/SUB-PE

DESPACHO:

683.364.1/2 - NELSON GARCIA LEAL - Processo SEI nº 6048.2020/0000891-2
I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 006/2020/SUB-PE, para constar no ITEM 3 - Proventos calculados pela Média com base na proporcionalidade de 77/31%; RUBRICA 167 - Valor dos Proventos: R$ 1.490,99 e não como constou.


II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a SUGESP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Especial de Estágio Probatório - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG

Despacho   |   Documento: 147253723

Interessado: LUCAS MACHADO CRESTE - R.F. 912.263.0/1 - PROFIS.ENG.ARQ.AGRO.GEO-AGRO

Assunto : Aquisição de Estabilidade

“D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6053.2024/0003835-2, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor LUCAS MACHADO CRESTE - R.F. 912.263.0/1 - PROFIS.ENG.ARQ.AGRO.GEO-AGRO no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP para providências administrativas necessárias.”

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Adicionais   |   Documento: 147426312

São Paulo, 05 de dezembro de 2025

DEFIRO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao dispositivo na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito, segue relação dos servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, para o período de 01/12/2025 a 31/12/2025.

RF NOME CARGO/FUNÇÃO
7818653/2 LUCILA PACHECO LIMA AAG
6494587/1 MARIA NILDETE RODRIGUES DA SILVA AAG
7261748/1 EDSON CARLOS DA SILVA AAG
6474349/1 OLGA GARCIA FERREIRA AAG
6444849/1 OSMAR RODRIGUES TAVARES ASO
5239559/2 JOÃO APARECIDO DE MORAIS ASO
5428505/2 JOSE CARLOS SANTIAGO ASO
7417853/1 EDGAR JOSE DE LIMA ASO
7417977/1 ROGERIO LUIS PEREIRA ASO
6151922/2 VITORIA AZEVEDO FARIAS ASO
7504543/1 LENI MIRANDA MISSIAS DA SILVA ACE
7617410/2 LAELSON MIRANDA CHAVES ASO
7417942/1 GILMAR OLIVEIRA SANTANA ASO
6221025/1 SERGIO LUIS NEVES ASO
5239958/2 LUIZ CARLOS PEREIRA DOMINGUES ASO
6898246/2 ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS ASO
5428327/2 MOACIR ROBERTO PEREIRA DA SILVA ASO
7415249/1 EUFRAZIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS ASO
7415893/1 HELIO CELESTINO MONTEIRO ASO
5498147/2 VANDERLEI MATHEUS ASO
5897483/2 AFONSO RODRIGUES DE OLIVEIRA ASO
6218831/1 FLAVIO FLORENCIO DE JESUS ASO
6531725/1 EDMILSON DOS SANTOS ASO
7415672/1 NELCIDO OLIVEIRA ASO
7417641/1 LUIZ FERNANDES DOS REIS ASO
7416741/1 JOSE KESSELRING ASO
6439349/1 RONALDO DE OLIVEIRA ASO
6343457/2 ISRAEL PINTO DA SILVA ASO
5467055/3 SEVERINO FERREIRA DE OLIVEIRA ASO
6268501/1 ANTONIO CARLOS MATIAS ASO
6456081/1 JAIR MARIA DA COSTA ASO
6436099/1 LUZINETE DA COSTA SILVA SOUZA ASO
6345841/1 VANESSA ARQUEROS GUITART AAG
5821312/3 VERA LUCIA CAMPANA DE LIMA AAG
5800013/2 ELIZETE ROCHA RIBEIRO ASO
7417748/1 EMERSON DOS SANTOS TEIXEIRA ASO
5803187/2 MARCOS DAMACENO ASO
5578051/2 SONIA MARIA DE LIMA ASO
7266499/1 WILLIAN JORGE VASCONCELLOS DE SOUZA PAPP AAG
5091926/1 ROSELI APARECIDA DOS SANTOS AAG
6370161/1 RITA DE CASSIA BATISTA AAG
6497993/1 VALDECIR DE ALMEIDA ASO
6288171/1 MARIA GENI DA SILVA AMANCIO ASO
6455123/1 ADRIANA DELFINO FERREIRA AAG
6034624/1 SONIA REGINA PRIULI AAG
7417136/1 LUIS BRAZ DOMINGUES ASO
7266651/1 ANA MARIA DE JESUS THOMAZ AAG
6348971/1 NIVEA NAIR DA SILVA AAG
6509983/1 VIRGINIA ROSA DUARTE AAG

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 147065065

1.1 DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado(a) : ANTONIO BÁRBARA

Registro: 454.269.0 Vínculo: 2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

I - Com base nos laudos médicos periciais nºs 12233885 e 12233864, de 11/07/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 147430123

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7410913/1

PAULO GONCALVES DE ARAUJO

NIVEL III

1

QB12

12/11/2025

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 147155256

NTERESSADO: JORGE ITO - RF 636.109.9 V1

ASSUNTO: APOSENTADORIA/APOSTILAMENTO - TÍTULO Nº 006/2017/PR-VM

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes no presente APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 006/2017/PR-VM, para constar no item 3. Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 73,36%: Rubrica 167 - Valor dos Proventos Média: R$ 1.682,61, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a SUGESP para o devido prosseguimento.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 147418768

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8295174 2 ANA CLAUDIA SANTOS SOUSA 2 03/12/2025
8295174 4 ANA CLAUDIA SANTOS SOUSA 2 03/12/2025
6875866 2 FATIMA DA CUNHA LOPES FERREIRA 1 03/12/2025
8526940 1 MANOEL FIRMINO DA GLORIA NETO 3 03/12/2025
8526591 1 MESSIAS SOARES 1 04/12/2025
8523878 1 SILVIA DIAS DA ROCHA 1 05/12/2025
8472190 1 EDMAR FAUSTO DE ASSIS 1 05/12/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8529701 1 SILVIA DE CARVALHO 9 04/12/2025
8433542 1 VANDERLI GUARIZO BARTOLO 3 04/12/2025
8377693 1 JOSELITA ALVES LIMA 3 04/12/2025
8383260 1 ROSEMEIRE TEMOTEO DA SILVA 1 04/12/2025
8519978 1 SILVESTRINA ANTONIA NOLLI SELIN 1 04/12/2025

Negócios

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 147397715

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: PREF/SECOM - Coordenação de PublicidadeASSUNTO: CANCELAMENTO DE EMPENHOS E RESERVA - CT 002/2023-PREF/SECOM - AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA. - EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA E NOTA DE EMPENHO - CT 001/2023-PREF/SECOM - MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA. Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de campanhas publicitárias para incentivar os turismos de negócios, saúde e lazer na cidade de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 147347432, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O cancelamento dos saldos não utilizados nas notas de empenhos relacionadas abaixo, emitidas em favor da empresa AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA., inscrita no CNPJ nº 61.704.482/0006-60: - 103/2025 (118072642) no valor total de R$ 5.178,76 (cinco mil cento e setenta e oito reais e setenta e seis centavos) ;- 86.157/2025 (129065791) no valor total de R$ 123.248,21 (cento e vinte e três mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos);- 98.661/2025 (130742605) no valor total de R$ 6.160,47 (seis mil cento e sessenta reais e quarenta e sete centavos);- 118509/2025 (142837750) no valor total de R$ 2.381.250,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e um mil duzentos e cinquenta reais) II. Por consequência, AUTORIZO, o cancelamento do saldo não utilizado das notas de reserva: - 52/2025 (118072175), no valor total de R$ 5.178,76 (cinco mil cento e setenta e oito reais e setenta e seis centavos);- 55.551/2025 (129048910), no valor total de R$ 123.248,21 (cento e vinte e três mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos);- 66.983/2025 (130742442), no valor total de R$ 6.160,47 (seis mil cento e sessenta reais e quarenta e sete centavos);- 76.321/2025 (141838737) , no valor total de R$ 2.381.250,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e um mil duzentos e cinquenta reais) III. AUTORIZO ainda, a emissão de Nota de Reserva no valor de R$ 5.178,76 (cinco mil cento e setenta e oito reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2.421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício e no valor de R$ 4.010.658,68 (quatro milhões, dez mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2.421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício. IV. Por derradeiro, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo em favor da empresa MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.530.304/0004-15, no valor de R$ 5.178,76 (cinco mil cento e setenta e oito reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2.421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício e no valor de R$ 4.010.658,68 (quatro milhões, dez mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2.421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

147357152

Data de Publicação

08/12/2025

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 147396395

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: EMISSÃO DE RESERVA E EMPENHO - CT 001 e 002/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 147346205, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. A emissão de Nota de Reserva no valor total de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais) onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício. II. A emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor de R$ 15.370.000,00 (quinze milhões trezentos e setenta mil reais) onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05; III. A emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor de R$ 6.130.000,00 (seis milhões cento e trinta mil reais) onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício , em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO SA, inscrita no CNPJ n.º 05.428.409/0006-31. 2. Desconsiderar o Despacho Autorizatório sob doc. 146926275. 3. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

147354113

Data de Publicação

08/12/2025

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 1

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147475486

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DO PREGÃO Nº 90022/2025-COBES, PROCESSO 6013.2025/0006579-5Aos vinte e sete dias do mês de novembro, às 10h00, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, infra-assinado, designados pelo instrumento legal, Portaria nº 37/2025-SEGES, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, referente ao Processo SEI nº 6013.2025/0006579-5, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90022/2025, no modo de disputa "aberto/fechado", objetivando o Registro de Preços para serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo B em caráter não eventual, para atendimento das necessidades da Prefeitura de São Paulo, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Edital. Breve síntese: A Sessão Pública foi aberta em 27/11/2025, ocorrendo suspensões e retomadas ao longo dos dias subsequentes para análise de propostas e planilhas, com encerramento final da sessão de julgamento/habilitação em 05/12/2025.Para o Item 1, a empresa CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ 27.595.780/0001-16) classificou-se em primeiro lugar. Durante a fase de negociação e análise de aceitabilidade, foi identificada divergência no modelo de proposta (Anexo III/A) e dúvidas quanto ao ano do veículo ofertado (proposta 2025 vs catálogo 2027). A licitante esclareceu que ambos atendem ao edital e realizou os ajustes necessários na proposta, bem como o ajuste de casas decimais no valor final para adequação ao sistema, resultando no valor negociado de R$ 2.154.159,84 (Doc. SEI nº 147425972).Já na fase de habilitação, a licitante enviou a documentação exigida (Doc. SEI nº 147429236), a qual foi analisada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, com manifestação favorável das áreas competentes quanto à qualificação técnico-operacional e econômico-financeira, bem como as consultas de regularidade fiscal e trabalhista restaram válidas (Doc. SEI nº 147436469). Diante do atendimento às exigências editalícias, a proposta foi aceita e a licitante declarada habilitada e classificada em 01/12/2025 (Doc. SEI nº 147444834). Para os Grupos 1, 2 e 3, a empresa ASERP LOCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ 23.169.093/0001-88, classificou-se em primeiro lugar, conforme propostas em Docs. SEI nºs 147426200, 147426473 e 147426569, respectivamente.No Grupo 1, houve negociação de valores, reduzindo o total para R$ 4.215.840,00 para equalização. Nos Grupos 1, 2 e 3, em sede de análise da proposta, a área técnica solicitou diligências para correção e preenchimento adequado das planilhas de custos e formação de preços (Anexo IV), custos de mão de obra e custos relacionados ao veículo, em razão de alta complexidade para preenchimento, conforme Relatórios de Diligência (Docs. SEI nºs 147444210, 147444310 e 147444394) e consequentes anexos (Docs. SEI nºs 147440417, 147440550 e 147440807), qual se considera o ajuste final aquele que corresponde com as propostas.Já na fase de habilitação, a licitante enviou a documentação exigida (Doc. SEI nº 147430819), a qual foi analisada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, com manifestação favorável das áreas competentes quanto à qualificação técnico-operacional e econômico-financeira, bem como as consultas de regularidade fiscal e trabalhista restaram válidas (Doc. SEI nº 147437255). Diante do atendimento às exigências editalícias, a proposta foi aceita e a licitante declarada habilitada e classificada em 05/12/2025 (Doc. SEI nº 147444949, 147445048 e 147445224). Ato contínuo, não houve manifestação de intenção de recurso para os itens adjudicados dentro do prazo legal estipulado pelo sistema. Relacionamos abaixo as empresas que participaram do certame, valores ofertados/negociados e situação para cada item/grupo: ITEM 1ClassificaçãoNomeCNPJValor ofertado unitárioValor ofertado totalValor negociadoSituação1ºCS BRASIL FROTAS S.A.27.595.780/0001-16R$ 76.934,31R$ 2.154.160,68R$ 76.934,28 | R$ 2.154.159,84Aceita e habilitada2ºASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA23.169.093/0001-88R$ 86.100,00R$ 2.410.800,00?Classificada3ºCM MARLOS COM. DE EQUIP. E SERV. ESP. LTDA30.231.903/0001-44R$ 89.300,00R$ 2.500.400,00?Classificada4ºAVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA17.927.338/0001-96R$ 90.900,00R$ 2.545.200,00?Classificada5ºVKW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA42.127.133/0001-73R$ 90.951,00R$ 2.546.628,00?Classificada6ºAZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA10.764.533/0001-01R$ 90.951,00R$ 2.546.628,00?Classificada7ºVIA 80 TRANSPORTES LTDA09.002.604/0001-41R$ 90.951,00R$ 2.546.628,00?Classificada8ºB2B EVENTOS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA52.715.754/0001-21R$ 90.951,12R$ 2.546.631,36?Classificada9ºTRANSQUERQUI LTDA00.519.345/0001-56R$ 90.951,12R$ 2.546.631,36?Classificada10ºCRIATIVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA20.712.727/0001-09R$ 90.951,12R$ 2.546.631,36?Classificada GRUPO 1ClassificaçãoNomeCNPJValor ofertado (total)Valor negociado (total)Situação1ºASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA23.169.093/0001-88R$ 4.216.000,00R$ 4.215.840,00Aceita e habilitada2ºCM MARLOS COM. DE EQUIP. E SERV. ESP. LTDA30.231.903/0001-44R$ 4.255.456,00?Classificada3ºAZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA10.764.533/0001-01R$ 4.563.984,00?Classificada4ºVKW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA42.127.133/0001-73R$ 4.628.360,00?Classificada5ºCRIATIVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA20.712.727/0001-09R$ 4.637.882,40?Classificada6ºLOCA TUDO LOCADORA LTDA30.025.240/0001-01R$ 4.638.584,00?Classificada7ºVIA 80 TRANSPORTES LTDA09.002.604/0001-41R$ 4.638.584,00?Classificada8ºB2B EVENTOS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA52.715.754/0001-21R$ 4.638.602,40?Classificada9ºTRANSQUERQUI LTDA00.519.345/0001-56R$ 4.638.602,40?Classificada10ºJUVCONSTRANS LTDA34.261.246/0001-39R$ 4.638.602,40?Classificada GRUPO 2ClassificaçãoNomeCNPJValor ofertado (total)Valor negociado (total)Situação1ºASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA23.169.093/0001-88R$ 2.589.120,00?Aceita e habilitada2ºCM MARLOS COM. DE EQUIP. E SERV. ESP. LTDA30.231.903/0001-44R$ 2.759.702,40?Classificada3ºSP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA11.246.575/0001-05R$ 2.790.240,00?Classificada4ºG.N GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA71.632.160/0001-00R$ 2.790.240,00?Classificada5ºAZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA10.764.533/0001-01R$ 2.816.637,12?Classificada6ºVKW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA42.127.133/0001-73R$ 2.856.552,00?Classificada7ºCRIATIVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA20.712.727/0001-09R$ 2.860.485,12?Classificada8ºVIA 80 TRANSPORTES LTDA09.002.604/0001-41R$ 2.860.869,12?Classificada9ºB2B EVENTOS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA52.715.754/0001-21R$ 2.860.871,04?Classificada10ºJUVCONSTRANS LTDA34.261.246/0001-39R$ 2.860.871,04?Classificada11ºTRANSQUERQUI LTDA00.519.345/0001-56R$ 2.860.871,04?Classificada GRUPO 3ClassificaçãoNomeCNPJValor ofertado (total)Valor negociado (total)Situação1ºASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA23.169.093/0001-88R$ 2.516.700,00?Aceita e habilitada2ºTRANSQUERQUI LTDA00.519.345/0001-56R$ 2.573.456,00?Classificada3ºSP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA11.246.575/0001-05R$ 2.646.000,00?Classificada4ºCM MARLOS COM. DE EQUIP. E SERV. ESP. LTDA30.231.903/0001-44R$ 2.650.736,00?Classificada5ºG.N GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS LTDA71.632.160/0001-00R$ 2.658.000,00?Classificada6ºVKW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA42.127.133/0001-73R$ 2.702.080,00?Classificada7ºCRIATIVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA20.712.727/0001-09R$ 2.704.246,80?Classificada8ºVIA 80 TRANSPORTES LTDA09.002.604/0001-41R$ 2.704.336,00?Classificada9ºB2B EVENTOS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA52.715.754/0001-21R$ 2.704.342,80?Classificada10ºJUVCONSTRANS LTDA34.261.246/0001-39R$ 2.704.342,80?Classificada11ºAZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA10.764.533/0001-01R$ 2.704.342,80?Classificada(Nota: As propostas com valores acima do referencial foram excluídas destas listagens) Não havendo interessados em fazer uso da palavra, encerrou-se a sessão pública, lavrando-se a presente ata, que foi lida e assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio. A íntegra da ata encontra-se disponível no portal Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147450324

Data de Publicação

08/12/2025

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 147461507

Principal

Especificação de Outras

ATA DE ABERTURA CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2025

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA No dia 04 de dezembro de 2025, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623, de 30 de Junho de 2025, tendo a Sra. Natalia Ferreira presidido a sessão. Estavam presentes os membros: Natalia Ferreira, Rosangela Rodrigues, Yeda Peixinho Bento, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Viviane Brito e Luciano A. de Souza. A equipe de apoio técnico, Ian Taíra Simões, e Marita Ronay Matos, e forma remota Agnes Hanashiro no atendimento ao chat. A CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0109615-1, visa a aquisição por dispensa de licitação de Peixe Congelado - Filé de Tilápia sem Pele com entrega ponto a ponto da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. Previamente à sessão pública, os interessados receberam pelo e-mail próprio da chamada:cp.peixe@sme.prefeitura.sp.gov.br, as orientações do passo-a-passo para participar da sessão (Guia para Sessão Pública Eletrônica 2025) e o link de acesso à chamada: https://encurtador.com.br/yJyJ. Os interessados acompanharam remotamente a sessão por computador ou telefone celular conectado à internet, através do aplicativo Microsoft Teams. Aberta a sessão, procedeu-se a explanação das regras da sessão pública eletrônica, a saber: faz-se necessário o acesso à internet durante toda a sessão; deu-se ciência de que a sessão pública foi gravada; microfone mantido desligado durante a sessão; esclarecimento de dúvidas durante a sessão através da opção "levantar a mão"; disponibilidade para perguntas e esclarecimentos dados após a análise da documentação de cada organização; solicitação de identificação dos participantes - nome, RG, organização, telefone e e-mail pelo chat; e por fim, na eventual ocorrência de problema técnico na PMSP, a sessão seria suspensa e retornaria em até 5 dias úteis. Finalizando as considerações iniciais, foi realizada a leitura dos dois Comunicados de Retificação do Edital que foram publicados, respectivamente, em 01/12/2025 (146927053) e em 04/12/2025 (147246998) .Feitas todas as considerações, foi informado que 04 (quatro) organizações enviaram a respectiva documentação de habilitação, prevista no Edital (Quadro 1). Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP08/SME/CODAE/2025 Nº Organização CNPJ Representante na sessão 01 COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS -COOPRAM09.003.688/0001-38José Gonçalves de Aguiar Júnior 02 ASSOCIAÇÃO DOS PISCICULTORES DE PRESIDENTE EPITÁCIO - SP E REGIÃO- ASPIPER08.250.955/0001-09 Ricardo Figueiredo 03 ASSOCIAÇÃO VITÓRIA VIVA ASSENTAMENTO RANCHO GRANDE E SANTA ROSA08.827.233/0001-74 Sem representante04 ASSOCIAÇÃO UNIÃO DO BRASIL-APRUB51.474.932/0001-07 Carlos Augusto testa A seguir, deu-se início à avaliação prévia dos documentos enviados por e-mail pelas organizações interessadas pelos membros da equipe de apoio, com oportunidade para esclarecimento de dúvidas pelos representantes. Por fim, foi informado o quantitativo e valor total de cada projeto de venda apresentado, conforme consta no Quadro 2. Quadro 2: Organizações proponentes da CP08/SME/CODAE/2025 com os respectivos quantitativos e valores dos projetos de venda: Nº Organização Quantidade ofertada no Projeto de Venda Preço unitário (R$) Valor total dos Projetos de Venda (R$) 01 COOPRAM - COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINSITEM - 76.390,00 kgR$ 71,455,458,065.5002 ASSOCIAÇÃO DOS PISCICULTORES DE PRESIDENTE EPITÁCIO - SP E REGIÃOITEM - 76.390,00 kgR$ 71,455,458,065.5003 ASSOCIAÇÃO VITÓRIA VIVA ASSENTAMENTO RANCHO GRANDE E SANTA ROSAITEM - 34.099,00 kgR$ 71,452.436.373,5504 ASSOCIAÇÃO UNIÃO DO BRASIL-APRUBITEM - 20.712,60 kgR$ 71,451.479.915,27 Concluída a análise prévia dos documentos a lista de participantes foi apresentada na tela, para revisão e eventual correção dos dados, e passados os seguintes informes: a ata da sessão pública será publicada no Diário Oficial da Cidade; os documentos das organizações proponentes serão disponibilizados no processo em até 1 (um) dia útil e poderão ser consultados pelo portal da Prefeitura no link disponibilizado no chat: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx. Sem mais questionamentos a sessão foi encerrada. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à publicação desta ata no Diário Oficial da Cidade, para entrega do documento complementar solicitado, e para que as falhas apontadas sejam sanadas, conforme segue: 1- COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS -COOPRAM -APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 03/12/25. -HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências documentais. -PROJETO DE VENDA- Sem correções no projeto de venda. -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo: Item 4.3.3.1 a) Apresentar nova Ficha Técnica com papel timbrado do estabelecimento fabricante com as devidas correções abaixo: alínea d) endereço do estabelecimento fabricante diverge com a documentação apresentada; alínea e) Ordenar as alíneas conforme edital sem suprimir nenhuma, caso o empacotador seja o mesmo que o fabricante, repita as informações; alínea h) Corrigir informação nutricional (de acordo com a RDC nº 429/20, Anvisa), modelo disponível em edital; Alínea p) Após realização das correções deverá ser atualizada a data e a RT assinar novamente. 4.3.3.1 c.1) A Declaração "Boas Práticas de Fabricação" deverá ser preenchida em papel timbrado do estabelecimento fabricante, fazer as correções datar e assinar novamente; 4.3.3.1 c.3.I) Apresentar de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS). 2- ASSOCIAÇÃO DOS PISCICULTORES DE PRESIDENTE EPITÁCIO - SP E REGIÃO -APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 03/12/25. -HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências documentais. -PROJETO DE VENDA- Sem correções no projeto de venda. -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo: Item 4.3.3.1 a) Apresentar nova Ficha Técnica com papel timbrado do estabelecimento fabricante com as devidas correções abaixo: alínea g) Corrigir informações duplicadas; Alínea h) Inserir número de porções da embalagem; Alínea p) Após realização das correções deverá ser atualizada a data e a RT assinar novamente. Item 4.3.3.1 c.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante de cada produto/item cotado, de que ele elaborou e implementou as "Boas Práticas de Fabricação" na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor; Item 4.3.3.1 c.2) Documento que comprove a regularidade financeira da Responsável Técnica junto ao Conselho de classe; Item4.3.3.1 c.3.II) Apresentar Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal. 3- ASSOCIAÇÃO VITÓRIA VIVA ASSENTAMENTO RANCHO GRANDE E SANTA ROSA -APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital) - APTO - com base em levantamento realizado em 03/12/25. Em análise ao Estatuto Social apresentado pela Associação, a Comissão identificou a falta de informação sobre os gêneros alimentícios relacionados à aquicultura e/ou piscicultura (artigos 4º e 5º), e nem tão pouco há na descrição da Atividade Econômica do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica a o comércio atacadista de peixes e frutos do mar. A ausência de documentos que comprovem a qualificação técnica da Associação para a produção de pescados, somado ao fato de não haver comprovação de atividade de aquicultura na documentação apresentada estão em desacordo com o Edital: 3.2 Não poderão participar da Chamada Pública: 3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital; Por essa razão a ASSOCIAÇÃO VITÓRIA VIVA ASSENTAMENTO RANCHO GRANDE E SANTA ROSA está INAPTA para a Chamada Pública 08/SME/CODAE/2025. Segue demais pendências documentais: -HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos conforme abaixo: 4.2.1.1 a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da chamada pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível. -PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos corrigidos, conforme solicitado abaixo: - Inserir no cabeçalho do projeto de venda em Excel o telefone e o Email. -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo: Item 4.3.3.1 a) Apresentar Ficha Técnica com papel timbrado do estabelecimento fabricante, MODELO EM EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA (formulário item 9 do Anexo I); alínea a) Número de registro do produto/rótulo no SIF ou SIE/SIM aderido ao SISBI ou no SISP- Apresentou o documento com o registro do estabelecimento no Mapa, no entanto não comprova vínculo com a Associação proponente. alínea b) Identificação da Organização Proponente Nome ou Razão Social / Endereço Completo / Telefone / CNPJ / e e-mail: Apresentou, porém, NÃO TEM ESPECIFICAÇÃO SOBRE ATIVIDADE DO OBJETO DA CP NO CNPJ INCLUSIVE NO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO APRESENTAR O ESTATUTO ATUALIZADO. Item 4.3.3.1 c.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as "Boas Práticas de Fabricação" na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor; Item 4.3.3.1 c.2) Documento dentro da validade expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (RT) comprovando sua regularidade junto ao órgão e seu vínculo como RT no estabelecimento fabricante - Apresentou, porém não tem vínculo com a Associação. Item 4.3.3.1 c.3.I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) ; Item 4.3.3.1 c.3.II) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal; Item 4.3.3.1.C4) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens "a", "c.1", "c.2" e "c.3" para cada unidade produtora/beneficiadora; 4.3.3.1.d) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente. 4- ASSOCIAÇÃO UNIÃO DO BRASIL-APRUB -APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 03/12/25. -HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo: 4.2.1.1 b) Procuração em favor do representante legal e, cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG). -PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo: 4.3.2.1 Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias 4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para "Download" no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ 4.3.2.5 O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAFs/DAPs Físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos. 4.3.2.8 Deverá constar no projeto de venda a declaração: "Esta proposta é válida com o mesmo preço, independentemente do quantitativo a ser contratado". -Inserir o documento de CPF e RG do presidente no enunciado do projeto de venda, assim como discriminar o produto. -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo: 4.3.3.1 a) Ficha Técnica para cada item - papel timbrado, OU MODELO DO SITE DA CODAE? data, assinatura do RT pelo produto (formulário item 9 do Anexo I); Alínea a) Identificação do produto: -Número de registro do produto/rótulo no SIF ou SIE/SIM aderido ao SISBI ou no SISP - Informar número do Registro do Produto no órgão competente; Alínea b) Identificação da Organização Proponente: Nome ou Razão Social / Endereço Completo / Telefone / CNPJ / e e-mail - NÃO TEM ESPECIFICAÇÃO SOBRE ATIVIDADE DO OBJETO DA CP NO CNPJ DA ASSOCIAÇÃO; Alínea g) Prazo de consumo após a abertura da embalagem: -Sob temperatura de congelamento / Sob temperatura de refrigeração - Apresentar informação da validade do produto após aberto; Alínea h) Informação nutricional: Inserir número de porções da embalagem; Alínea p) Rotulagem "Declaro que nos rótulos das embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto constará, de forma legível e indelével, todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital" - Apresentar assinatura do Responsável Técnico; Item 4.3.3.1 c.1) Apresentar declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante de cada produto/item cotado, de que ele elaborou e implementou as "Boas Práticas de Fabricação" na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor - Usar o modelo disponível no edital e utilizar papel timbrado do fabricante; Item 4.3.3.1 c.2) Apresentar DOCUMENTO QUE COMPROVE A REGULARIDADE FINANCEIRA DA Responsável Técnica; Item 4.3.3.1 c.3.II) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador documento apresentado o endereço da fábrica diverge com demais informações dos constantes no processo. Item 4.3.3.1.d) Apresentar documento com reconhecimento de firma por autenticidade da assinatura do Sr. Luiz Carlos Teixeira dos Santos ou trocar por assinatura eletrônica do representante do estabelecimento fabricante. Nada mais havendo a tratar, lavramos a presente ata.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147389351

Data de Publicação

08/12/2025

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147408272

Principal

Número do Contrato

467/SME/2025

Contratado(a)

Irene Mitsue Tanabe 25198928895

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.836.423/0001-62

Data da Assinatura

28/11/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 467/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138249-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: Irene Mitsue Tanabe 25198928895 - CNPJ: 11.836.423/0001-62. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Irene Mitsue Tanabe 25198928895, CNPJ: 11.836.423/0001-62, para a realização de 1 (uma) apresentação de contação de histórias "Histórias contadas com origamis", na categoria 1 (um) integrante, para compor a Programação artística e cultural do IV Jogos Estudantis de Go, da RMESP, nos equipamentos da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 41 de 16 dezembro de 2024.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 154.594/2025. DATA DA LAVRATURA: 28/11/2025. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Irene Mitsue Tanabe, representante legal da empresa Irene Mitsue Tanabe 25198928895.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146950560

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147419116

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 457/SME/2025

Contratado(a)

POSITIVO TECNOLOGIA S.A. - CNPJ - 81.243.735-0009-03

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

81.243.735-0009-03

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 457/SME/2025.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 00184/UFBA/2024.PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2025/0117148-0.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 90013/2024.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. - CNPJ - 81.243.735-0009-03.OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 670 (seiscentos e setenta) unidades do Item 10 - Microcomputador Desktop Básico com Sistema Operacional Windows.VALOR DO CONTRATO: R$ 3.047.160,00 (Três milhões, quarenta e sete mil, cento e sessenta reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.126.3011.2.818.44905200.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO: nº 146.147/2025. DATA DA LAVRATURA: 04/12/2025. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Juliana Lemos Demay, Coordenador da COTIC da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcos Aparecido Ramos Molina, representante legal da empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A..

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147409620

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147450377

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 468/SME/2025

Contratado(a)

56.869.839 DANILO SALES SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 56.869.839/0001-15

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 468/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138268-5 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: 56.869.839 DANILO SALES SOUZA - CNPJ: 56.869.839/0001-15OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 56.869.839 DANILO SALES SOUZA, CNPJ: 56.869.839/0001-15, para a realização de 1 (uma) apresentação de batalha de música "Robôs Megatroon TikTok", para compor a Programação artística e cultural do 6º Encontro Municipal dos Grêmios Estudantis, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 41 de 16 dezembro de 2024.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 154.097/2025. DATA DA LAVRATURA: 01/12/2025. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Danilo Sales Souza, representante legal da empresa 56.869.839 DANILO SALES SOUZA.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146970246

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147453172

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 423/SME/2025

Contratado(a)

MARIA ISABEL FERREIRA DE ASSUMPÇÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 44.444.621/0001-30

Data da Assinatura

11/11/2025

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 423/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0121564-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MARIA ISABEL FERREIRA DE ASSUMPÇÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS CNPJ: 44.444.621/0001-30 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa MARIA ISABEL FERREIRA DE ASSUMPÇÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CNPJ: 44.444.621/0001-30, para a realização de 6 (seis) apresentações de circo "Eranko - Circo de Ébanos", para compor a Programação dos equipamentos da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e Novembro - Mês da Consciência Negra, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 41 de 16 dezembro de 2024.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.NOTA DE EMPENHO: 141.554/2025. DATA DA LAVRATURA: 11/11/2025. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Maria Isabel Ferreira de Assumpção, representante legal da empresa MARIA ISABEL FERREIRA DE ASSUMPÇÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145955565

Outras (NP)   |   Documento: 147332804

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DA ARP 21/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0120288-0.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/SME/2025.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: RICPEL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ N.º: 42.124.513/0001-54.OBJETO: Registro de Preços para Apoio para pés, para uso das unidades administrativas das Unidades Escolares, Diretorias Regionais e Secretaria Municipal de Educação., especificados no Termo de Referência e seus Apêndices, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90006/SME/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. APOSTILAMENTO I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/SME/2025, constante em documento SEI 146926083, com extrato em SEI 128332446, publicado em DOC de 27/06/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS, solicitado por SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES, conforme SEI 146926083. a) Conforme planilha acostada em SEI 147113355, e na Tabela IPC-FIPE Variação Novembro/24 X Novembro/25, os preços reajustados pela variação de 3,8535% em cada lote e o valor total global da ata será de R$ 1.235.100,33 (um milhão duzentos e trinta e cinco mil e cem reais e trinta e três centavos), conforme demonstrado a seguir: ITEM DO EDITALMARCA/MODELOQUANTIDADETOTALVLRUNITÁRIOVLR UNITÁRIOREAJUSTADOVALOR TOTALREAJUSTADOLOTE 01 (75% do quantitativo) APOIOPARA OS PÉSRESOLVE / 9 ALTURAS5.947R$ 149,99R$ 155,77R$ 926.364,19LOTE 01 (25% do quantitativo) APOIOPARA OS PÉSRESOLVE / 9 ALTURAS1.982R$ 149,99R$ 155,77R$ 308.736,14VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃOR$ 1.235.100,33 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147332344

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147441056

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento ARP 12/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0074839-0.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90051/SME/2024.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: LETRA XPS NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ N.º: 26.726.617/0001-82.OBJETO: Registro de Preços para a eventual contratação de empresa especializada na impressão de itens para divulgação e organização em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 90.051/SME/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. ITENS 4 e 7. APOSTILAMENTO.I - Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12/SME/2025, constante no documento SEI 119874305 com extrato em SEI 121125731, publicado no DOC de 10/03/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da data do orçamento estimado, de acordo com a solicitação de SME/COCEU em SEI n° 146850929. - Para que onde se lê: 10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 14/01/2025. Leia-se: 10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 28/11/2024. II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147427573

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147441205

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento ARP 13/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0074839-0EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90051/SME/2024PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: FGR2 SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES LTDA - CNPJ N.º: 23.607.715/0001-02.OBJETO: Registro de Preços para a eventual contratação de empresa especializada na impressão de itens para divulgação e organização em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 90.051/SME/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. ITEM 5. APOSTILAMENTOI - Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13/SME/2025, constante no documento SEI 119874888 com extrato em SEI 121126329, publicado no DOC de 10/03/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da data do orçamento estimado, de acordo com a solicitação de SME/COCEU em SEI n° 146850929. - Para que onde se lê: 10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 23/01/2025. Leia-se: 10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 28/11/2024. II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147427646

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147440386

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento ARP 10/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0074839-0.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90051/SME/2024.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: GRÁFICA E EDITORA MUNDO LTDA - CNPJ N.º: 28.419.352/0001-03.OBJETO: Registro de Preços para a eventual contratação de empresa especializada na impressão de itens para divulgação e organização em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 90.051/SME/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. ITENS 1 e 2. APOSTILAMENTO.I - Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10/SME/2025, constante no documento SEI 119872642 com extrato em SEI 121124141, publicado no DOC de 10/03/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da data do orçamento estimado, de acordo com a solicitação de SME/COCEU em SEI n° 146850929. - Para que onde se lê: 10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 24/01/2025. Leia-se: 10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 28/11/2024. II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147426901

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147440607

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento ARP 11/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0074839-0EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90051/SME/2024PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA - CNPJ N.º: 17.615.848/0001-28.OBJETO: Registro de Preços para a eventual contratação de empresa especializada na impressão de itens para divulgação e organização em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 90.051/SME/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. ITENS 3, 9 e 10. APOSTILAMENTOI - Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11/SME/2025, constante no documento SEI 119873120 com extrato em SEI 121124897, publicado no DOC de 10/03/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da data do orçamento estimado, de acordo com a solicitação de SME/COCEU em SEI n° 146850929. - Para que onde se lê: 10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 14/01/2025. Leia-se: 10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 28/11/2024. II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147427105

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147446773

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - TC 252/SME/2024

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - TC 252/SME/2024PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0082419-4EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/SME/2022CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: CAIO MEDEIROS POETA - CPF nº --- .065.758--- OBJETO: Contratação por notório saber, inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 25, inciso II, cumulado com o artigo 13, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Parecer PGM ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento FORMADORES, MESTRES DE XADREZ E INSTRUTORES NA ÁREA DE JOGOS DE TABULEIROS nº 05/2022, na Portaria SME n° 5.937 de 10 de dezembro de 2020 de CAIO MEDEIROS POETA - CPF: **** .065.758 - XX , como MESTRE na área de Jogos de Tabuleiros para atuação em Clube de Xadrez nos CEU PÊRA MARMELO, pelo período de 12 (doze) meses, totalizando 600 (seiscentas) horas. RESCISÃO: Rescisão contratual entre as partes, com fundamento no artigo 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 54, do Decreto nº 44.279/03, conforme Despacho Autorizatório de Rescisão Contratual SEI 125958399, a partir de 02/01/2025. DATA DA LAVRATURA: 22/10/2025. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação, e CAIO MEDEIROS POETA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144794018

Data de Publicação

08/12/2025

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 147453135

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0109627-5 - Contratada: FATOR A SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 25.354.996/0001-64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2025 - Objeto: O presente contrato tem por objetivo a contratação de serviços de Limpeza, asseio e conservação predial, incluindo as áreas internas e externas, para as unidades administrativas centrais pertencendo a Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza equipamentos, conforme especificações técnicas e planilhadas, locais de prestação de serviços, conforme reação apresentada no Anexo II- Termo de referência. LOTE 2 - Pregão: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 348/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI147216482), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 752,18 (setecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), com base no Termo de Contrato 348/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI ( 142433758). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/12/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 147453895

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0121141-4 - Contratada: FATOR A SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 25.354.996/0001-64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - SETEMBRO/2025 - Objeto: O presente contrato tem por objetivo a contratação de serviços de Limpeza, asseio e conservação predial, incluindo as áreas internas e externas, para as unidades administrativas centrais pertencendo a Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza equipamentos, conforme especificações técnicas e planilhadas, locais de prestação de serviços, conforme reação apresentada no Anexo II- Termo de referência. LOTE 2 - Pregão: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 348/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 147217514), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 120,07 (cento e vinte reais e sete centavos), com base no Termo de Contrato 348/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (143859572). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/12/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 147455227

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0039411-2 - Contratada: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - Rescisão Contratual - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza das instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas nas UEs da SME - DRE BUTANTÃ. - Pregão: 02/SME/2023 - Termo de Contrato: 123/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 144065741 e 146278603) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 147336216), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 480.954,86 (quatrocentos e oitenta mil novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos com base no Termo de Contrato 123/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (142664539). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/12/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 147456117

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0039264-0 - Contratada: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - Rescisão Contratual - Objeto: Prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza de instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) e dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) pertencentes à Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista (DRE MP) - LOTE 1. - Pregão: 02/SME/2023 - Termo de Contrato: 122/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 143698847 e 146330057) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 147356923), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 880.703,43 (oitocentos e oitenta mil setecentos e três reais e quarenta e três centavos), com base no Termo de Contrato 122/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (142659948). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147458731

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato para inclusão de Unidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0132943-0 - Contratada: APMDOURADO MULTI SERVIÇOS E TECNOLOGIA - CNPJ: 27.660.632/0001-38 - Assunto: Aditamento de contrato para inclusão de 1 (uma) Unidade Administrativa - Prédio Estado de Israel. - Objeto: Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas, para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos. Lote 1. - Pregão: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 347/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 146887131 e 147120020), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 147173220), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 147209235), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 147008672), que acolho, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº. 14.133/21 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 347/SME/2024, mantido com a empresa APMDOURADO MULTI SERVIÇOS E TECNOLOGIA - CNPJ: 27.660.632/0001-38, para dele fazer constar a inclusão de Unidade Administrativa Prédio Estado de Israel, a partir de 15/12/2025. O valor mensal do aditamento será de R$ 4.532,05 (quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e cinco centavos), novo valor mensal do contrato com o 1º aditamento proposto, passará a ser de R$ 96.894,95 (noventa e seis mil oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) e o valor total do aditamento será de R$ 45.169,43 (quarenta e cinco mil cento e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), o que irá representar um acréscimo de 3,8772% do valor mensal inicial atualizado do contrato, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 111.891/2025 (SEI 147173183). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 146884847). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/12/2025

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 147437501

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico: nº 6016.2025/0138194-8 Objeto: Dispensa Eletrônica nº 925198-7/2025 para aquisição de materiais de consumo para realização de atividades referentes ao Programa Recreio nas Férias nas unidades escolares desta Diretoria Regional de Educação do Butantã. Assunto: Despacho de Homologação DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, I do Decreto Municipal nº 62.100/2021, e no uso da delegação de competência conferida pela Portaria de nº 20 publicada em 17/04/2020, ADJUDICO e HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais decorrentes, conforme propôs a comissão de licitação desta Diretoria, instituída pela Portaria Nº 70, DE 28 FEVEREIRO DE 2025, no processo de Dispensa Eletrônica nº 925198-7/2025 para aquisição de materiais de consumo para realização de atividades referentes ao Programa Recreio nas Férias nas unidades escolares desta Diretoria Regional de Educação do Butantã, pelo critério de menor preço, sendo o Lote 1 Papelaria em favor da empresa SALILE MULTI MIX COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.660.628/0001-14, pelo valor total global de R$ 21.050,00 (vinte e um mil e cinquenta reais), conforme especificidades descritas em Edital.II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a dotação orçamentária de nº 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.III. Indico como fiscal da contratação o servidor Rodrigo Pereira dos Anjos R.F. 804.203.9 e a servidora Ana Carolina Noce Volkmer R.F. 770.483.6 como suplente.IV. Publique-se.V. Encaminhe-se para DIAF - NÚCLEO DE COMPRAS/AQUISIÇÕES, para providências. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147259908

Data de Publicação

08/12/2025

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147180810

Dados da Licitação

Número

90018/2025-GOV 09/25

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Locação de brinquedos infláveis e recretativos

Objeto da licitação

Contratação de empresa(s) especializada(s) para locação de 70 (setenta) brinquedos infláveis, com monitoria inclusa, para execução do programa do "Recreio nas Férias - Edição janeiro/ 2026" nos 07 ( sete ) CEUs, circunscritos à DRE Campo Limpo - CEU Casa Blanca, CEU Capão Redondo, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Campo Limpo, CEU Feitiço da Vila, CEU Guarapiranga e CEU Vila do Sol, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6016.2025/0119078-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

SEI nº 6016.2025/0119078-6 -1Objeto: Interessado: Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo- DICEU OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para locação de 70 (setenta) brinquedos infláveis, com monitoria inclusa, para execução do programa do "Recreio nas Férias - Edição janeiro/ 2026" nos 07 ( sete ) CEUs, circunscritos à DRE Campo Limpo - CEU Casa Blanca, CEU Capão Redondo, CEU Cantos do Amanhecer, CEU Campo Limpo, CEU Feitiço da Vila, CEU Guarapiranga e CEU Vila do Sol, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90018/2025 (GOV 09/2025). Despacho Autorizatório I - Diante das informações prestadas pelo setor técnico (SEI 145994264) e manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 146603898), no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20 e demais alterações posteriores, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação em epígrafe, com a SALVADOR MAGALHAES SOUZA FILHO, CNPJ 10.682.583/0001-31 no valor total de R$ 41.825,00 (quarenta e um mil oitocentos e vinte e cinco reais) para locação de 70 (setenta) brinquedos infláveis.II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho para cobertura desta contratação no valor total de R$ 41.825,00 (quarenta e um mil oitocentos e vinte e cinco reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.00.16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento de saldo de reserva, se houver.III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, a servidora Adriana de Oliveira Borges/ RF: 803.002.2 e como Suplente a servidora Izabella Firmino dos Santos Andrade/ RF:810.953.2IV - PUBLIQUE-SE.V - Após encaminhar ao Setor Financeiro desta Diretoria para emissão da nota de empenho e demais medidas em prosseguimento. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

146685695

Divisão Pedagógica - CEFAI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147473018

Dados da Licitação

Número

S/N

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor de Libras

Objeto da licitação

Contratação de instrutor de Libras Gabriel Finamore de Oliveira, CPF: XXX.914.787-XX, 12 meses.

Processo

6016.2025/0133398-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a justificativa da DIPED/CEFAI - SEI Nº 145952265, o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito SEI N° 146627665, o qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo 74-IV da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, de acordo com o Edital de Credenciamento Nº 01/2024, publicado no DOC de 14/08/2024, às págs. 330 à 336 SEI Nº 145913181, a contratação do Gabriel Finamore de Oliveira, CPF: XXX.914.787-XXpara atuar como Instrutor de Libras  no CEU EMEF JOSÉ SARAMAGO, ou em outra Unidade Escolar que se fizer necessário, sito à Rua: Daniel Gran, s/nº, bairro Jardim Modelo, CEP 05867-380, ou em outra Unidade Escolar que se fizer necessário, pelo valor contratual de 12 meses no valor total de R$ 172.714,14(cento e setenta e dois mil, setecentos e catorze reais e catorze centavos), sendo R$ 12.350,28 (doze mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos ) para o mês de dezembro de 2025 e o valor de R$ 160.363,86 (cento e sessenta mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos) para o ano vigente de 2026, conforme cronograma doc SEI Nº 146556367II - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.361.3010.2.826.33903600.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva SEI Nº146251648.III - O calendário de trabalho poderá ser alterado em decorrência de Publicações Oficiais, sem impactos orçamentários.IV - Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no art. 121 e 122 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, Eliane Maria Domingues Nascimento RF: 676.330.8-1, tendo como suplente: Maria Cristina Frutuoso RF. 583.164.4.IV - Após, encaminhe-se ao setor SME/DRE-CL/DIAF-Financeiro, para providências subsequentes e autorização para cancelamento de saldo de empenho se houver.PUBLIQUE-SE. Assinado por Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação da DRE Campo Limpo

Arquivo (Número do documento SEI)

146357955

Outras (NP)   |   Documento: 147478253

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação Campo LimpoSEI nº 6016.2025/0104229-9Interessado: SME/DRE- Campo LimpoAssunto: Pregão Eletrônico nº 90005/DRE-CL/2025Objeto: Aquisição de Materiais Permanentes para execução do programa SME/COCEU "Recreio nas Férias" - Edição Janeiro/2026 nos CEUs circunscritos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações técnicas, demais documentos constantes no anexo I do Edital. Despacho de Rerratificação do Despacho Autorizatório doc. SEI nº 147171581. I - Onde se lê "I -... no valor total de R$23.528,00 (vinte e três mil quinhentos e vinte e oito reais).", LEIA-SE: "I -... no valor total de R$23.528,26 (vinte e três mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos).". II - Os demais termos permanecem inalterados. III - PUBLIQUE-SE. Assinado por Regin Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147363392

Data de Publicação

08/12/2025

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146950005

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0074174-7

Número do contrato

228/DRECL/2020

Número do Termo Aditivo

3545/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI NOSSA SENHORA MAGLAC II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NOSSA SENHORA MAGLAC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.253.481/0001-00

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/09/2025

Data de Fim

23/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 46 de 27 de Dezembro de 2024; Portaria SME n.º 8.162 de 22 de Agosto de 2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146106153

Anexo II (Número do Documento SEI)

146105951

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 142157124

Principal

Número do Contrato

72/DRE-CL/2025 - TC

Contratado(a)

Jacqueline Barbosa Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

377.743.248-28

Data da Assinatura

25/06/2025

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 072/DRE-CL/2025Processo Eletrônico nº 6016.2025/0083397-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Jacqueline Barbosa LimaOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2025 - CEU Feitiço da VilaVALOR TOTAL: R$ 2.236,00(Dois mil duzentos e trinta e seis reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 03 à 16 de julho de 2025.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303 e 16.10.12.368.3010.2872.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Jacqueline Barbosa Lima.Data da assinatura: 25/06/2025.

Data de Publicação

26/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

128300936

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 141426336

Principal

Número do Contrato

47/DRE-CL/2025 - TC

Contratado(a)

Fabiana Santos de Souza Macedo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

389.043.408-88

Data da Assinatura

23/06/2025

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 047/DRE-CL/2025Processo Eletrônico nº 6016.2025/0083455-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: Fabiana Santos de Souza MacedoOBJETO: Contratação de Agente de Recreação - Inclusivo para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2025 - CEU Vila do SolVALOR TOTAL: R$ 1.872,00(Um mil, oitocentos e setenta e dois reais)O presente termo de contrato, terá a vigência de 02 à 16 de julho de 2025.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303 e 16.10.12.368.3010.2872.SIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratada - Fabiana Santos de Souza Macedo.Data da assinatura: 25/06/2024.

Data de Publicação

26/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

128302190

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 147420021

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI N.º 6016.2025/0130598-2INTERESSADO: Diretora Regional de Educação Capela do SocorroAssunto: MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA FORMAÇÃO DE DICEU . À vista dos elementos que instruem o presente processo e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo e os dispostos no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.100/2022, combinado com o Decreto 64.008/2025, a emissão da Nota de Empenho a favor da Empresa DAIANE MACIEL GONCALVES , CNPJ , inscrita no CNPJ sob o nº 58.197.972/0001-06, para entrega de material de expediente para formação de DICEU, visando, jurisdicionados pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho, que estarão onerando a dotação orçamentária 16.16.12.368.3010.2.831.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo se houver e posterior emissão da Nota da Liquidação através dos atestes das prestações de serviços mensais. Outrossim, AUTORIZO, demais providências contábeis subsequentes, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações após atestamentos e o que vierem a ser necessárias.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscais da contratação conforme Portaria nº 275/2024 e os servidores constantes no documento SEI nº 144845315.IV. Fica designado ainda, o gestor do contrato que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Ana Maria dos Santos- RF: 695.948.2V. Os servidores ora designados no documento SEI "144845315", exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos da Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.VII. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VIII. Publique-se. Sonia Sueli Farina Leite DiretoraRegional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147344838

Data de Publicação

09/11/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147422115

Dados da Licitação

Número da Ata

04/SME/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO DE GRUPOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA

Objeto da licitação

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0132618-1INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE CAPELA DO SOCORROASSUNTO: LOCAÇÃO DE GRUPOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME EM SITUAÇÕES QUE HAJA A INTERRUPÇÃO PROLONGADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ATA RP 04/SME/2024

Processo

6016202501326181

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº 6016.2025/0132618-1INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE CAPELA DO SOCORROASSUNTO: LOCAÇÃO DE GRUPOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME EM SITUAÇÕES QUE HAJA A INTERRUPÇÃO PROLONGADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ATA RP 04/SME/2024 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a contratação de empresa especializada para fornecimento sob locação de Grupos Geradores de Energia Elétrica para as Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação - SME em situações que haja a interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica através da Ata de registro de Preços nº 04/SME/2024 (145547072), cuja detentora é a empresa ALBONETT LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 03.993.189/0001-59, pelo valor mensal de R$ 74.916,56 (Setenta e Quatro Mil, Novecentos e Dezesseis Reais e Cinquenta e Seis Centavos) onerando a dotação: 16.16.12.122.3024.2.100.3.390.39.00, por meio da Nota de Reserva nº 111.615 ( 147073237).II - Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho para este ano e o restante para o ano vindouro.III - Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação o servidor Eduardo Pires de Moraes, R.F. 782.968-0 e como Suplente Marcelo Roschel da Cruz, R.F. 692.766.1 .IV. Fica designado ainda, o gestor do contrato que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Gelson Rocha de Freitas - RF: 801.747.6.V. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 275 de 05/09/2024, e alterações supervenientes, no âmbito de suas competências.VII. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VIII. Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

147307288

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 147449970

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA / BRASILÂNDIALOCADOR: Alberto Mesquita Desbanca (Inventariante) - CPF 782.855.348-04OBJETO: Locação de Imóvel para as instalações da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Freguesia/Brasilândia.I- À vista dos elementos contidos no presente e fundamentado pelo Lei nº 14.133/2021 artigo 72 inciso VII e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 56 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto municipal 63.124/24 art.59 e as manifestações dos setores técnicos competentes e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 22/08/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/20 publicado em 17/04/20 AUTORIZO, a publicação da atualização dos servidores indicados como fiscais e suplentes do Contrato de locação com o senhor Alberto Mesquita Desbanca (Inventariante) - CPF xxx.855.348-04, sendo:- Andreia Calegario, RF: 854.575-8- Fiscal- Danilo Alexandre Garlhado, RF: 843.439-5- 1º Suplente- Keli Crisitina Ferreira, RF: 818.226.4- 2º Suplente- Tereza Crisitna do Nascimento, RF: 591.756.5- 3º SuplenteII - Publique-se.III - Encaminhe-se para DIAF - Núcleo de Compras e Contratos, para providências cabíveis e posteriores continuidade.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147416843

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147449692

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA / BRASILÂNDIACONTRATADA: WALDYMAR IMÓVEIS LTDA - CNPJ 02.264.728/0001-56.OBJETO: Locação de Imóvel para as instalações do CIEJA Professora Rose Mary Frasson, sob a jurisdição dessa Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.I- À vista dos elementos contidos no presente e fundamentado pelo Lei nº 14.133/2021 artigo 72 inciso VII e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 56 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto municipal 63.124/24 art.59 e as manifestações dos setores técnicos competentes e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 22/08/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/20 publicado em 17/04/20 AUTORIZO, a publicação da atualização dos servidores indicados como fiscais e suplentes do Contrato de locação com a empresa WALDYMAR IMÓVEIS LTDA - CNPJ 02.264.728/0001-56 , sendo:- Andreia Calegario, RF: 854.575-8- Fiscal- Danilo Alexandre Garlhado, RF: 843.439-5- 1º Suplente- Keli Crisitina Ferreira, RF: 818.226.4- 2º Suplente- Tereza Cristina do Nascimento, RF: 591.756-5- 3º SuplenteII - Publique-se.III - Encaminhe-se para DIAF - Núcleo de Compras e Contratos, para providências cabíveis e posteriores continuidade.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147415366

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147449105

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA / BRASILÂNDIACONTRATADA: C J R UNIAO PARTICIPACOES LTDA - CNPJ 03.280.321/0001-85OBJETO: Locação de Imóvel para as instalações da Unidade EMEI DULCE HALCK, sob a jurisdição dessa Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.I- À vista dos elementos contidos no presente e fundamentado pelo Lei nº 14.133/2021 artigo 72 inciso VII e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 56 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto municipal 63.124/24 art.59 e as manifestações dos setores técnicos competentes e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 22/08/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/20 publicado em 17/04/20 AUTORIZO, a publicação da atualização dos servidores indicados como fiscais e suplentes do Contrato de locação com a empresa C J R UNIAO PARTICIPACOES LTDA - CNPJ 03.280.321/0001-85, sendo:- Andreia Calegario, RF: 854.575-8- Fiscal- Keli Crisitina Ferreira, RF: 818.226.4- 1º Suplente- Danilo Alexandre Garlhado, RF: 843.439-5- 2º Suplente- Elaine Sales Fernandes da Silva, RF: 692.017.9- 3º SuplenteII - Publique-se.III - Encaminhe-se para DIAF - Núcleo de Compras e Contratos, para providências cabíveis e posteriores continuidade.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147412470

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147448795

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA / BRASILÂNDIAEmpresa: Desintec Controle Ambiental LTDA - CNPJ nº 35.412.241/0001-61.OBJETO: Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo para o CEU Paz e o CEU Paulistano da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.I- À vista dos elementos contidos no presente e fundamentado pelo Lei nº 14.133/2021 artigo 72 inciso VII e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 56 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto municipal 63.124/24 art.59 e as manifestações dos setores técnicos competentes e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 22/08/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/20 publicado em 17/04/20 AUTORIZO, a publicação da atualização dos servidores indicados como fiscais e suplentes do Contrato 201/SME/DRE-FB/2025, Empresa Desintec Controle Ambiental LTDA - CNPJ nº 35.412.241/0001-61, sendo:- Andreia Calegario, RF: 854.575-8- Fiscal- Danilo Alexandre Garlhado, RF: 843.439-5- 1º Suplente- Keli Crisitina Ferreira, RF: 818.226.4- 2º Suplente- Tereza Cristina do Nascimento, RF: 591.756-5- 3º SuplenteII - Publique-se.III - Encaminhe-se para DIAF - Núcleo de Compras e Contratos, para providências cabíveis e posteriores continuidade.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147419280

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147442060

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAASSUNTO: Prestação de Serviços de Copeiragem, com fornecimento de mão de obras, materiais de limpeza, saneantes domissanitários, máquinas e equipamentos, para a unidade administrativa da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.CONTRATADA: PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 11.139.665/0001-05PROCESSO SEI: 6016.2025/0037191-4.I- À vista dos elementos contidos no presente e fundamentado pelo Lei nº 14.133/2021 artigo 72 inciso VII e Decreto Municipal nº 62.100/2022 artigo 56 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto municipal 63.124/24 art.59 e as manifestações dos setores técnicos competentes e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 22/08/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/20 publicado em 17/04/20 AUTORIZO, a publicação da atualização dos servidores indicados como fiscais e suplentes do Contrato 131/SME/DRE-FB/2023, Empresa PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 11.139.665/0001-05, sendo:- Andreia Calegario, RF: 854.575-8- Fiscal- Keli Crisitina Ferreira, RF: 818.226.4- 1º Suplente- Danilo Alexandre Garlhado, RF: 843.439-5- 2º Suplente- Elaine Sales Fernandes da Silva, RF: 692.017-9- 3º SuplenteII - Publique-se.III - Encaminhe-se para DIAF - Núcleo de Compras e Contratos, para providências cabíveis e posteriores continuidade.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147409873

Data de Publicação

08/12/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147336154

Dados da Licitação

Número da Ata

08/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Luvas Descartáveis Latex e Nitrilo

Processo

6016.2025/0124478-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0124478-9 Assunto: Aquisição de Luvas Descartáveis Latex e Nitrilo I - Com base nos elementos constantes neste processo, especialmente a Manifestação Jurídica contida no documento (doc.SEI n°147289944), a qual adoto como fundamento da decisão, e considerando as competências delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, bem como o disposto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa ONIX BRASIL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.119.775/0001-06, para fornecimento dos itens 01/02/03/04 da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 08/2024 conforme documento (doc. SEI nº 144134010) a emissão de empenho em favor da referida empresa, no valor total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), com ônus sobre a dotação orçamentária nº 16.21.12.365.3025.2.876.33903000.00.1.500.9001.0; 16.21.12.365.3025.4.360.33903000.00.1.500.9001.0; 16.21.12.365.3025.4.362.33903000.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.361.3010.2.826.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 110595 (doc. SEI nº147155451); Nota de Reserva 110583 (doc. SEI nº147155548); Nota de Reserva 111830 (doc. SEI nº147155658); Nota de Reserva 110591 (doc. SEI nº147155745) e Nota de Reserva 110588 (doc. SEI nº147155974).II - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, designo como suplente o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF 801.281.4.III - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências.IV - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações, levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários.V - Publique-se.VI - Encaminhe-se ao setor contábil para as providências cabíveis. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Arquivo (Número do documento SEI)

147291325

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 147426439

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃOPROCESSO SEI N° 6016.2025/0100036-7Considerando a necessidade de correção das informações constantes na publicação realizada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 27/11/2025 PÁGINA 416, referente ao processo SEI nº 6016.2025/0100036-7, RETIFICO a mencionada publicação, nos termos a seguir: Onde se lê:"dotação orçamentária nº 16.21.12.362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 106.279/2025Leia-se:"dotação orçamentária nº 16.21.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 112.418/2025 Determino que a presente retificação seja publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo para os devidos fins.Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

147410470

Data de Publicação

08/12/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147415564

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0100661-7

Número do contrato

325/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

3608/DRE-G/2025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CICLECA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.807.206/0001-07

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3608/DRE-G/2025-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 325/DRE-G/2020-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI-PROCESSO: 6016.2020/0100661-7-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO CICLECA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.CNPJ: 12.807.206/0001-07VIGÊNCIA: de 01/12/2025 a 30/11/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA nos Termos da IN SME Nº 46/2024.CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI MUNDO DOS SONHOS II-3.2 ENDEREÇO: RUA OSÓRIO FRANCO VILHENA - Nº 1500 - VILA CURUÇÁ - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 146 CRIANÇAS, SENDO 62 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 26 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 62 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 164.718,983.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 31.411,063.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.698,89 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 201.828,933.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 14.312.595,66VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.312.595,66DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3025.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 27/11/2025-SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE VENÂNCIO DA HORA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2025

Data de Fim

30/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147254195

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147416799

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0100663-3

Número do contrato

324/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

3609/DRE-G/2025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CICLECA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.807.206/0001-07

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3609/DRE-G/2025-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 324/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2020/0100663-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO CICLECA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.CNPJ: 12.807.206/0001-07VIGÊNCIA: de 01/12/2025 a 30/11/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA nos Termos da IN SME Nº 46/2024.CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI MUNDO DOS SONHOS III-3.2 ENDEREÇO: RUA HIPÓLITO DE CAMARGO - Nº 145 - VILA LOURDES - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 109 CRIANÇAS, SENDO 65 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 19 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 65 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 131.082,443.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 32.930,953.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.557,12 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 169.570,513.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 12.035.201,74VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.035.201,74DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3025.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 27/11/2025SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE VENÂNCIO DA HORA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2025

Data de Fim

30/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147254805

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147417956

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0100654-4

Número do contrato

323/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

3607/DRE-G/2025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CICLECA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.807.206/0001-07

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3607/DRE-G/2025-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 323/DRE-G/2020-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2020/0100654-4PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO CICLECA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.CNPJ: 12.807.206/0001-07VIGÊNCIA: de 01/12/2025 a 30/11/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA nos Termos da IN SME Nº 46/2024.CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI MUNDO DA ALEGRIA III3.2 ENDEREÇO: RUA JUSTINIANO MENEZES - Nº 79 - JD. SANTA TEREZINHA - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 78 CRIANÇAS, SENDO 34 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 18 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 34 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 100.306,203.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 17.225,423.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.030,23 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 122.561,853.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.670.638,57VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.670.638,57DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3025.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 27/11/2025SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE VENÂNCIO DA HORA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2025

Data de Fim

30/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147255426

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147419108

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0100667-6

Número do contrato

326/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

3606/DRE-G/2025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CICLECA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.807.206/0001-07

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3606/DRE-G/2025-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 326/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2020/0100667-6PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO CICLECA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.CNPJ: 12.807.206/0001-07VIGÊNCIA: de 01/12/2025 a 30/11/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA nos Termos da IN SME Nº 46/2024.CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ESTRELINHAS DO FUTURO II-3.2 ENDEREÇO: RUA CARLO MANELLI - Nº 364 - JD. GIANETTI - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 141 CRIANÇAS, SENDO 69 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 21 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 69 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 160.279,833.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 34.957,473.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 3.508,77 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 198.746,073.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 14.118.400,44VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.118.400,44DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3025.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 27/11/2025SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE VENÂNCIO DA HORA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2025

Data de Fim

30/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147255867

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147022657

Principal

Número do Contrato

469/DRE IP/2025

Contratado(a)

Innovary Future Comercial Ltda. ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.943.472/0001-31

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 469/DRE IP/2025. Processo Eletrônico SEI 6016.2025/0121333-6. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA. ME - CNPJ nº 10.943.472/0001-31. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Materiais Didáticos Pedagógicos, Recreativo e Esportivos para o Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026. Signatários: Sra. Diretora Karina Cristina Gonçalves (Contratada) da empresa INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA. ME e Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, Diretora Regional de Educação Ipiranga (Contratante).

Data de Publicação

05/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147021298

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147480685

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0084357-8

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CANTINHO DA FAMÍLIA - CEI BOM SUCESSO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2022/0084357-8 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CANTINHO DA FAMÍLIA - CEI BOM SUCESSO - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 36/DRE-IQ/2022-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO CANTINHO DA FAMÍLIA - CNPJ 06.265.058/0001-43, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI BOM SUCESSO, para o valor de R$ 5.195,06 (cinco mil cento e noventa e cinco reais e seis centavos), acrescida do IPTU, a partir de outubro/2025. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147480764

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0134417-8

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CANTINHO DA FAMÍLIA - CEI ESPÍRITO SANTO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2023/0134417-8 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CANTINHO DA FAMÍLIA - CEI ESPÍRITO SANTO - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 86/DRE-IQ/2023-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO CANTINHO DA FAMÍLIA- CNPJ 06.265.058/0001-43 , para que conste o reajuste da verba de locação do CEI ESPÍRITO SANTO, para o valor de R$ 9.829,57 (nove mil oitocentos e vinte nove reais e cinquenta e sete centavos), acrescida do IPTU, a partir de dezembro/2025. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147480943

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054716-3

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO - CEI INFÂNCIA FELIZ II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2017/0054716-3 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO - CEI INFÂNCIA FELIZ II - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 200/DRE-IQ/2017-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO - CNPJ 04.715.127/0001-48, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI INFÂNCIA FELIZ II, para o valor de R$ 1.643,21 (um mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte um centavos), acrescida do IPTU, a partir de novembro/2025, refrente ao imóvel localizado na Rua João Fernandes, nº 190 - Bairro: Jardim Nossa Senhora do Carmo - CEP 08275-150 - São Paulo/SP. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147481013

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054764-3

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO - CEI INFÂNCIA FELIZ

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2017/0054764-3 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO - CEI INFÂNCIA FELIZ - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1309/DRE-IQ/2017-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO - CNPJ 04.715.127/0001-48, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI INFÂNCIA FELIZ, para o valor de R$ 8.103,93 (oito mil cento e três reais e noventa e três centavos), acrescida do IPTU, a partir de novembro/2025. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147481119

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0071009-2

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ONG PLENO VIVER - CEI CANTINHO DO SABER

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2019/0071009-2 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ONG PLENO VIVER - CEI CANTINHO DO SABER - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 197/DRE-IQ/2019/RPP, mantido com a ONG PLENO VIVER - CNPJ 07.561.536/0001-25, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI CANTINHO DO SABER, para o valor de R$ 4.872,28 (quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos), acrescida do IPTU, a partir de novembro/2025. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147481266

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054852-6

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITÁRIA DE ITAQUERA E ADJACÊNCIAS - CEI DAMARIS CASTILHO I

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2017/0054852-6 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITÁRIA DE ITAQUERA E ADJACÊNCIAS - CEI DAMARIS CASTILHO I - I-À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 898/DRE-IQ/2017-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITÁRIA DE ITAQUERA E ADJACÊNCIAS - CNPJ 00.265.814/0001-58, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI DAMARIS CASTILHO I, para o valor de R$ 3.366,82 (três mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), acrescida do IPTU, a partir de novembro/2025. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147421584

Dados da Licitação

Número

04/SME/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Gerador

Objeto da licitação

Geradores

Processo

6016.2025/0132341-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI n°6016.2025/0132341-7 Despacho autorizatório do Acionamento da ARP 04/SME/2024 I - À vista dos elementos constantes do processo, solicitação em DOC SEI 147326280 e em especial na manifestação da Assessoria Jurídica doc SEI 147324487 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação pela Portaria 5.318/2020 AUTORIZO a contratação da Empresa ALBONETT LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 03.993.189/0001-59 para Contratação de empresa especializada no fornecimento sob locação de Grupos Geradores de Energia Elétrica para a Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação - SME por meio do acionamento da ARP 04/SME/2024 conforme doc SEI 145681931 pelo valor R$ 58.250,00 (cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta reais).II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação orçamentária:16.19.12.122.3024.2.1003.3.90.39.00 00.1.500.9001-1.III - Por conseguinte, com fundamento no artigo 117º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO os servidores para exercer a fiscalização desta contratação os servidores Renata Costa dos Santos RF 798.874.5, Suplentes Dalva Gomes da Cruz RF 840.367.8, Gislene Rodrigues RF 753.396.9 e Luciana de Almeida Peixinho RF 660.313.1IV - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

147327039

Abertura (NP)   |   Documento: 147432382

Dados da Licitação

Número

06 DRE JT 2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de Brinquedos Infláveis

Objeto da licitação

Contratação de Empresa De Locação De Brinquedos Infláveis Para Atendimento Ao Programa Recreio Nas Férias - Edição Janeiro 2025 - DRE Jaçanã/Tremembé.

Processo

6016.2025/0119220-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃOLei Federal nº 14.113/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 06 DRE-JT 2025PROCESO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0119220-7 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JANEIRO 2026 - DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ. Considerando a AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para o item, que caracteriza o tipo de contratação, no site https://www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preços e o registro no sistema, a empresa licitante deve se basear EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do TERMO DE REFERÊNCIA. UASG: 925196 - PMSP - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ.Endereço: Av. Tucuruvi, 808 - 2º andar - Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP: 02304-002Telefone: (11) 3396-5678/3396-5677E-mail: licitacaodrejt@sme.prefeitura.sp.gov.br Endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras. PERÍODO DE PROPOSTAS NO COMPRAS.GOV: 05.12.2025 à 11.12.2025 DATA E PERÍODO DE LANCES: 11.12.2025 - DAS 9H ÀS 15H DATA E HORÁRIO DE ABERTURA SESSÃO: 11.12.2025 - 15H PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL DO LOTE AVISO DE ABERTURA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06 DRE JT 2025. Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, sediada à AV. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - SP, realizará Dispensa Eletrônica 02 DRE JT 2025 para contratação de empresa de locação de brinquedos infláveis para atendimento ao programa recreio nas férias - Edição Janeiro 2025 - DRE Jaçanã/Tremembé., na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. PERÍODO DE LANCES: 11.12.2025 - DAS 9H ÀS 15H. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA SESSÃO: 11.12.2025 - 15 HO Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

147431827

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147366781

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058626-6

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração da capacidade

Conteúdo do despacho

6016.2017/0058626-6Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM JAPÃO " , CNPJ: nº 62.957.923/0002-74, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO SÃO FRANCISCO XAVIER, para 100 crianças, sendo 53 de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, a partir de 01/02/2026, totalizando o valor mensal de R$ 158.834,87 (cento e cinquenta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) incluindo valor de aluguel, IPTU e adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, sendo que a reserva deverá ser providenciada tão logo o Sistema de Orçamento e Finanças esteja disponível;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147365429

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147365658

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058238-4

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração de Capacidade

Conteúdo do despacho

6016.2017/0058238-4Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "CRECHE PEDRO APÓSTOLO" , CNPJ: nº 03.269.902/0001-16, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO PEDRO APÓSTOLO, para 93 crianças, sendo 31 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir de 01/02/2026, totalizando o valor mensal de R$ 139.248,23 (cento e trinta e nove mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos) incluindo valor de aluguel, IPTU e adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, sendo que a reserva deverá ser providenciada tão logo o Sistema de Orçamento e Finanças esteja disponível;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147364551

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147368581

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056195-6

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração da capacidade

Conteúdo do despacho

6016.2017/0056195-6 Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO" , CNPJ: nº 60.975.737/0001-51, para alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO JARDIM TREMEMBÉ, para 160 crianças, sendo 76 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir de 01/02/2026, totalizando o valor mensal de R$ 215.652,48 (duzentos e quinze mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos) incluindo o valor adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, sendo que a reserva deverá ser providenciada tão logo o Sistema de Orçamento e Finanças esteja disponível;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147361220

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147368232

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055923-4

Objeto

Aditamento de Parceria.

Descrição detalhada do objeto

Alteração da capacidade

Conteúdo do despacho

6016.2017/0055923-4Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.]I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO" , CNPJ: nº 60.975.737/0001-51, para alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO VILA MARIA, para 183 crianças, sendo 69 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir de 01/02/2026, totalizando o valor mensal de R$ 232.526,16 (duzentos e trinta e dois mil quinhentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos) incluindo o valor adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, sendo que a reserva deverá ser providenciada tão logo o Sistema de Orçamento e Finanças esteja disponível;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147361992

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147367885

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052927-0

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração da capacidade e faixa etária

Conteúdo do despacho

6016.2017/0052927-0Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéAditamento de Parceria. Alteração da capacidade e faixa etária. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ONG PEQUENOS PRELÚDIOS" , CNPJ: nº 03.168.415/0001-67, para alteração da capacidade de atendimento e faixa etária do CEI INDIRETO COHAB SONDA II - ROSE VALEZIN, para 89 crianças, sendo 22 de berçário, na faixa etária de 0 a 05 anos, a partir de 01/02/2026, totalizando o valor mensal de R$ 122.954,76 (cento e vinte e dois mil novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos) incluindo adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, sendo que a reserva deverá ser providenciada tão logo o Sistema de Orçamento e Finanças esteja disponível;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147362773

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147365067

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052815-0

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração da capacidade

Conteúdo do despacho

6016.2017/0052815-0Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025. I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ONG PEQUENOS PRELÚDIOS" , CNPJ: nº 03.168.415/0001-67, para alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO JARDIM CABUÇU, para 142 crianças, sendo 68 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir de 01/02/2026, totalizando o valor mensal de R$ 195.618,50 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta centavos) incluindo adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, sendo que a reserva deverá ser providenciada tão logo o Sistema de Orçamento e Finanças esteja disponível;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147363781

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147057040

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058960-5

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Alteração da capacidade

Conteúdo do despacho

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE" , CNPJ: nº 62.779.384/0001-40, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO AVIADOR WLADISLAU WIAZOWSKI, para 236 crianças, sendo 56 de berçário, na faixa etária de 0 a 05 anos, a partir de 01/02/2026, totalizando o valor mensal de R$ 272.994,96 (duzentos e setenta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), incluindo adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo. II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1; IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22. V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, sendo que a reserva deverá ser providenciada tão logo o Sistema de Orçamento e Finanças esteja disponível; VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16. VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147090468

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147387606

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021926-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC MUNDO KIDS.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUIÇÃO AQUARELA e CEI PARC MUNDO KIDS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n.º 6016.2020/0021926-9 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 147358174, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 124/DRE-MP/2020 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituição Aquarela, localizado na Rua Mármore, n.º 30, Parque Central, CEP 08420-470, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 03.978.010/0001-94, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Mundo Kids, com atendimento para 76 crianças sendo 32 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 98.214,80 (noventa e oito mil, duzentos e quatorze reais e oitenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 16.212,16 (dezesseis mil, duzentos e doze reais e dezesseis centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 121.026,96 (cento e vinte e um mil, vinte e seis reais e no venta e seis centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147331401 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147358431

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147388543

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051407-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR LILIANE SANTANA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO VIDA SÃO PAULO e CEI PARC LILIANE SANTANA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0051407-9 À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 147354133, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 333/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Vida São Paulo, localizado na Rua Estrada de Itaquera, n.º 2542, CEP 08420-000, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 03.816.478/0001-82, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI LILIANE SANTANA, com atendimento para 259 crianças sendo 56 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 265.043,77 (duzentos e sessenta e cinco mil, quarenta e tres reais e setenta e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 28.371,28(vinte e oito mil , trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 16.863,11 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e três reais e onze centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 310.278,16 (trezentos e dez mil, duzentos e setenta e oito reais e onze centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147348937 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147436160

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050236-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR ESTAÇÃO CRIANÇA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA - SERCOM - CEI IND ESTAÇÃO CRIANÇA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n.º 6016.2017/0050236-4CEI Estação CriançaI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 147379749, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 140/DRE-MP/2017 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Serviço Comunitário do Itaim Paulista - SERCOM, localizado na Rua Osvaldo Santini, 143, São Miguel Paulista - CEP 08011-290, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.420.396/0001-99 objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Estação Criança, com atendimento para 68 crianças sendo 32 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 89.879,20 (oitenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 16.212,16 (dezesseis mil, duzentos e doze reais e dezesseis centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.340,00 (nove mil trezentos e quarenta reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 115.401,36 (cento e quinze mil, quatrocentos e um reais e trinta e seis centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147346766 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147436361

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0077317-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR PARQUE CRUZEIRO DO SUL.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ADEMIR DE ALMEIDA LEMOS e CEI INDIR PARQUE CRUZEIRO DO SUL, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n.º 6016.2020/0077317-7Cei Parque Cruzeiro do SulI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 147394645, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 237/DRE-MP/2020 - RPI, com a Organização da Sociedade Civil Centro Educacional Comunitário da Criança e do Adolescente Ademir de Almeida Lemos localizado na Rua Havórtia, 11, Jardim das Camélias - São Miguel Paulista, CEP 08050-810, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 56.089.956/0001-66 objetivando aditar a cláusula terceira para adequação da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do Cei Parque Cruzeiro do Sul, com atendimento para 123 crianças sendo 55 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 144.298,89 (cento e quarenta e quatro mil duzentos e noventa e oito reais, oitenta e nove centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 27.864,65 (vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor total mensal em R$ 172.163,54 (cento e setenta e dois mil, cento e sessenta e tres reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com a Minuta documento SEI nº 147312426 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2024 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147394739

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147438248

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021923-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC INFINITY KIDS.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUIÇÃO AQUARELA e CEI PARC INFINITY KIDS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n.º 6016.2020/0021923-4CEI Infinity KidsI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 147388415 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 125/DRE-MP/2020 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituição Aquarela, localizado na Rua Mármore, n.º 30, Parque Central, CEP 08420-470, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 03.978.010/0001-94, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Infinity Kids, com atendimento para 63 crianças sendo 23 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 84.620,70 (oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais e setenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 11.652,49 ( onze mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 105.273,19 (cento e cinco mil, duzentos e setenta e tres reais e dezenove centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147330025 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147388472

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147439038

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051208-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR CONSTRUINDO O SABER

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA - SERCON e CEI IND CONSTRUINDO O SABER, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI n.º 6016.2017/0051208-4CEI Construindo o Saber I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 147378973 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 479/DRE-MP/2018 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Serviço Comunitário do Itaim Paulista - SERCOM, localizado na Rua Osvaldo Santini, 143, São Miguel Paulista - CEP 08011-290, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.420.396/0001-99 objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Construindo o Saber, com atendimento para 156 crianças sendo 66 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 173.597,28 (cento e setenta e tres mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 33.437,58 (trinta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 223.334,86 (duzentos e vinte e três mil trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147341451 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária : 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147439721

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0016626-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC VIVER E CRESCER.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DIAS E MARTINS e CEI PARC VIVER E CRESCER, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n.º 6016.2018/0016626-9CEI Viver e CrescerI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 147406284, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 609/DRE-MP/2018 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Dias e Martins, localizado na Rua Águas de Março, 01, Conjunto Residencial José Bonifácio - CEP 08257-010, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 00.577.417/0001-11 objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Viver e Crescer, com atendimento para 187 crianças sendo 80 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 201.120,01 (duzentos e um mil , cento e vinte reais e um contavo), mais valor do adicional de berçário R$ 40.530,40 (quarenta mil, quinhentos e trinta reais e quareanta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 10.202,42 (des mil, duzentos e dois reais e quarenta e dois centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 251.852,83 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e tres centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147197538 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147406447

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147440381

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072688-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR PRINCÍPIOS

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA - SERCOM e CEI PRINCÍPIOS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n.º 6016.2019/0072688-6CEI PrincípiosI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118002480, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 209/DRE-MP/2019, com a Organização da Sociedade Civil Serviço Comunitário do Itaim Paulista - SERCOM, localizado na Rua Osvaldo Santini, 143, São Miguel Paulista - CEP 08011-290, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.420.396/0001-99 objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Princípios, com atendimento para 132 crianças sendo 48 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 152.289,36 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.318,24 (vinte e quatro mil, trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.811,73 (oito mil oitocentos e onze reais e setenta e tres centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 185.419,53 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e tres centavos), de acordo com a Minuta documento SEI nº 147344686 , mais IPTUe o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147438470

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051036-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR ANTONIO JOAO DE MEDEIROS.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FLORESTAN FERNANDES e CEI INDIR ANTONIO JOAO DE MEDEIROS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0051036-7CEI ANTÔNIO JOÃO DE MEDEIROS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 094453704, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 367/DRE-MP/2018-RPI, com a Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Florestan Fernandes, localizado na Rua Almiro dos Reis, n.º 54, São Miguel Paulista, CEP 08071-170, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 05.504.760/0001-50, objetivando aditar a cláusula terceira para a redução da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI ANTÔNIO JOÃO DE MEDEIROS, com atendimento para 232 crianças sendo 89 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 241.072,36 (duzentos e quarenta e um mil, setenta e dois reais e trinta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 45.090,07 (quarenta e cinco mil, noventa reais e sete centavos), perfazendo o total mensal em R$ 286.162,43 (duzentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta e tres centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 147406709 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16. 20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.IV - Ficam inalteradas as demais cláusulas.V - Publique-se.VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147441350

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021922-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI IND TAPAJÓS

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM APAULISTA - SERCON e CEI PARC TAPAJÓS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0021922-6 CEI TAPAJÓSI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117961262, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 108/DRE-MP/2020-RPI, com a Organização da Sociedade Civil Serviço Comunitário do Itaim Paulista, localizado na Rua Osvaldo Santini, n.º 143, São Miguel, CEP 08011-290, São PauloSP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.420.396/0001-99, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI TAPAJÓS, com atendimento para 177 crianças sendo 71 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 192.241,71 (cento e noventa e dosi mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 35.970,73 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta reais e setenta e tres centavos), perfazendo o valor total mensal em R$ 228.212,44 (duzentos e vinte oito mil, duzentos e doze reais e quarenta e quatro centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147338926 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147439171

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051313-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC EDUCARTE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO EDUCACIONAL AMOR ETERNO e CEI PARC EDUCARTE, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0051313-7CEI EDUCARTE I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117937486, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 498/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional Amor Eterno, localizado na Rua Aricanga, n.º 1212, Jardim Silva Teles, CEP 08160-000, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 11.757.726/0001-90, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI EDUCARTE, com atendimento para 136 crianças sendo 64 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 155.840,88 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 32.424,32 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.677,20 (seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 194.942,20 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147206153 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147439744

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051341-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC ESTRELA DO AMANHÃ.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO MIGUEL PRADO e CEI PARC ESTRELA DO AMANHÃ, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0051341-2CEI ESTRELA DO AMANHÃ I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118102960, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 335/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO MIGUEL PRADO, localizado na Rua Major Pompeu, n.º 11, CEP 08143-260, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 03.958.635/0001-94, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI ESTRELA DO AMANHÃ, com atendimento para 102 crianças sendo 32 de berçário, a partir da lavrtura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 124.366,92 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 16.212,16 (dezesseis mil, duzentos e doze reais e desesseis centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 12.115,38 (doze mil cento e quinze reais e trinta e oito centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 152.694,46 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentose noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147335955 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147441083

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051361-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC GOLFINHO DOURADO I.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRROS DA CIDADE NOVA SÃO MIGUEL e CEI PARC GOLFINHO DOURADO I, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0051361-7CEI GOLFINHO DOURADO II - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117988466, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1071/DRE-MP/2017- RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE BAIRROS DA CIDADE NOVA SÃO MIGUEL, localizado na Rua Ida Vanussi Puntel, n.º 11, São Miguel, CEP 08042-280, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 55.953.004/0001-86, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI GOLFINHO DOURADO I, com atendimento para 69 crianças sendo 23 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 90.894,90 (noventa mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 11.652,49 (onze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.177,06 (seis mil, cento e setenta e sete reais e seis centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 108.724,45 (cento e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147408540 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147442206

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014921-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR BERTELIM JESUS MOREIRA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE AMPARO E ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL BEZERRA DE MENEZES e CEI BERTELIM JESUS MOREIRA segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n.º 6016.2018/0014921-6CEI Bertelin Jesus MoreiraI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 147378282, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 571/DRE-MP/2018 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação Espírita de Amparo e Assistência Espiritual Bezerra de Menezes, localizado na Rua Manuel Rodrigues Santiago, 19 B, Jardim Camargo Velho - CEP 08142-230, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 04.805.463/0001-81 objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Bertelin Jesus Moreira com atendimento para 180 crianças sendo 80 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 194.905,20 (cento e noventa e quatro mil novecentos e cinco reais e vinte centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 40.530,40 (quarenta mil, quinhentose trinta reais e quarenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.256,68 (oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 243.692,28 (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147332528 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147443458

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035418-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR RECANTO DOS PEQUENINOS II

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS e CEI PARC RECANTO DOS PEQUENINOS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n.º 6016.2018/0035418-9CEI Recanto dos Pequeninos III - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 147398930 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 648/DRE-MP/2018 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Centro de Educação e Integração Vila Ramos, localizado na Rua Trevo do Mato, 287, Vila Ramos - CEP 08235-740, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 56.322.076/0001-98 objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Recanto dos Pequeninos II com atendimento para 70 crianças sendo 24 de berçário, a partir da lavratura do Temo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 91.940,60 (noventa e um mil novecentos e quarenta reais e sessenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 12.159,12 (doze mil. cento e cinquenta e nove reais e doze centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 3.346,31 (três mil trezentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 107.446,03 (cento e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e tres centavos), de acordo com a Minuta documento SEI nº 117666647 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147446559

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051400-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIR JOSÉ DIAS PEQUENO PRÍNCIPE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ASSISTENCIAL MULHERES JANETE CLAIR e CEI PARC JOSÉ DIAS PEQUENO PRÍNCIPE, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0051400-1CEI JOSÉ DIAS PEQUENO PRÍNCIPEI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 096613700, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 423/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Assistencial de Mulheres Janete Clair, localizado na Rua Gíacomo Quirino, 76A, Vila Carolina, CEP 08255-49, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 73.862.963/0001-78, objetivando aditar a cláusula terceira para adequação da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI JOSÉ DIAS PEQUENO PRÍNCIPE, com atendimento para 93 crianças sendo 39 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 115.732,68 (cento e quinze mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 19.758,57 (dezenove mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 12.700,00 (doze mil e setencentos reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 148.191,25 (cento e quarenta e oito mil, cento e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147357405 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147447713

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021907-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC PASSOS DO FUTURO.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA-SPDM e CEI PARC PASSOS DO FUTURO, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n.º 6016.2020/0021907-2CEI Passos do FuturoI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 147443058 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 166/DRE-MP/2020 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, localizado na Rua Napoleão de Barros, 715, Vila Clementino - CEP 04024-002, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 61.699.567/0001-92 objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Passos do Futuro com atendimento para 109 crianças sendo 48 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 131.082,44 (cento e trinta e um mil, oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.318,24 (vinte e quatro mil, trezentos e dezoito reais e vinte e quatro cenatavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 21.630,00 (vinte e um mil seiscentos e trinta reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 177.030,68 (cento e setenta e sete mil, trinta reais e sessenta e oito centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147393202 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147443267

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147452901

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0044715-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC MARLENE AMORIM DA SILVA E SILVA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI e CEI PARC MARLENE AMORIM DA SILVA E SILVA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0044715-6CEI MARLENE AMORIM DA SILVA E SILVA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117939059, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 196/DRE-MP/2020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI, localizado na Rua Luis Amorim Costa, n.º 20, Vila Carolina, CEP 08040-150, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 10.898.283/0001-94, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI MARLENE AMORIM DA SILVA E SILVA, com atendimento para 110 crianças sendo 37 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 132.041,80 (cento e trinta e dois mil, quarenta e um reais e oitenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 18.745,31 (dezoito mil, setecentos e quarenta e cinco reais, trinta e um centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.083,51 (cinco mil oitenta e tres reais e cinquenta e um centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 155.870,62 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e dois centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147333400 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147456036

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051892-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC CRECHE PRÉ- ESCOLA ITAIM PAULISTA I.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ e CEI PARC CRECHE PRÉ- ESCOLA ITAIM PAULISTA I, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0051892-9CEI CRECHE PRÉ-ESCOLA ITAIM PAULISTA II - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 095193852, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 294/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Criança Cidadã, localizado na Rua Arbela, 7A - Bairro Cidade Antonio Estevão de Cervalho - CEP 08223-350 - São Paulo - SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 03.205.769/0001-34, objetivando aditar a cláusula terceira para a redução da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XXXXII, que tem por objeto a manutenção do CEI CRECHE PRÉ-ESCOLA ITAIM PAULISTA I, com atendimento para 349 crianças sendo 75 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 344.948,47 (trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 37.997,25 (trinta e sete mil, novencentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o valor total mensal em R$ 382.945,72 (trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 147237084 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.IV - Ficam inalteradas as demais cláusulas.V - Publique-se.VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147453394

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147460313

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0052113-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC CARMELINA PEREIRA DE BRITO.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO SOCIAL HORIZONTES DO SABER e CEI PARC CARMELINA PEREIRA DE BRITO, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2018/0052113-1CEI CARMELINA PEREIRA DE BRITO I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117785344, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 741/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SOCIAL HORIZONTES DO SABER, localizado na Rua Itajuíbe, n.º 25, Itaim Paulista, CEP 08120-470, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 02.082.848/0001-32, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI CARMELINA PEREIRA DE BRITO, com atendimento para 116 crianças sendo 30 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 137.797,96 (cento e trinta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 15.198,90 (quinze mil cento e noventa e oito reais e noventa centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.032,26 (oito mil, trinta e dois reais e vinte e seis centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 161.029,12 (cento e sessenta e um mil, vinte e nove reais e doze centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147102399 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147457520

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147462712

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051339-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC ESTRELA AZUL.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESTRELA AZUL e CEI PARC ESTRELA AZUL, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0051339-0 CEI ESTRELA AZUL I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 379/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESTRELA AZUL, localizado na Rua Raposo da Fonseca, n.º 1.127, CEP 08460-520, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 11.143.616/0001-38, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI ESTRELA AZUL, com atendimento para 166 crianças sendo 71 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 182.475,58 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 35.970,73 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta reais e setenta e tres centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.062,33 (nove mil, sessenta e dois reais e trinta e três centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 227.508,64 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147321652 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147380713

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147462793

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021924-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC REDE COMUNITÁ VILA SIMONE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA e CEI PARC REDE COMUNITÁ VILA SIMONE, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0021924-2 CEI REDE COMUNITÁ VILA SIMONEI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118094308, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 129/DRE-MP/2020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, localizado na Rua Salvador do Vale, n.º 09, CEP 03362-015, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.501.866/0001-49, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI REDE COMUNITÁ VILA SIMONE, com atendimento para 359 crianças sendo 64 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 353.826,77 (trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 32.427,32 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 19.262,75 (dezenove mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 405.513,84 (quatrocentos e cinco mil, quinhentos e treze reais e oitenta e quatro centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147086381 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Outras (NP)   |   Documento: 147388957

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE RESERVA E NOTA DE EMPENHO - TC Nº 13/DRE PJ/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ ASSUNTO: CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE RESERVA E NOTA DE EMPENHO - TC Nº 13/DRE PJ/2025 - Seguro de vida de estagiários PROCESSO: N° 6016.2025/0020361-2 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2025/0020361-2, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Reserva nº 33636/2025 no valor de R$ 379,62 (trezentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), a Nota de Empenho nº 66459/2025 no valor de R$ 379,62 (trezentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), emitida a favor de Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - MAG Seguros - CNPJ nº 33.608.308/0001-73, que oneraram a dotação orçamentária 16.14.12.128.3011.2180.33.90.36.00.00.1.500.9001.0, tendo em vista a não utilização do saldo da mesma.II. PUBLIQUE-SE.Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147333554

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147389283

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE RESERVA E NOTA DE EMPENHO - SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ ASSUNTO: CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE RESERVA E NOTA DE EMPENHO - SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA PROCESSO: 6016.2020/0015497-3 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2020/0015497-3, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a cancelamento parcial da Nota da Reserva nº 6003/2025 no valor de R$ 956,08 (novecentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), cancelamento parcial da Nota de Empenho 18376/2025 no valor de R$ 956,08 (novecentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), cancelamento da Nota de Reserva nº 6010/2025 no valor de R$ 4.385,92 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), cancelamento da Nota de Empenho nº 23713/2025 no valor de R$ 4.385,92 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), cancelamento da Nota de Reserva nº 29645/2025 no valor de R$ 5.362,72 (cinco mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) e o cancelamento da Nota de Empenho 46972/2025 no valor de R$ 5.362,72 (cinco mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) , emitidas a favor da empresa Telefônica Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.558.157/0001-62, que oneraram a dotação orçamentária 16.14.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 e 16.14.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0, tendo em vista a não utilização do saldo das mesmas.II. PUBLIQUE-SE Wagner Barbosa de Lima Diretora Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá

Anexo I (Número do Documento SEI)

147345172

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147389868

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE RESERVA E NOTA DE EMPENHO - TC Nº 24/DRE PJ/2025

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ ASSUNTO: CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE RESERVA E NOTA DE EMPENHO - TC Nº 24/DRE PJ/2025 - Instrutor Libras - ELANE PROCESSO: N° 6016.2025/0061900-2 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2025/0061900-2, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Reserva nº 80727/2025 no valor de R$ 1.833,31 (um mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) , Nota de Empenho nº 121727 no valor de R$ 1.833,31 (um mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e um centavos), emitida a favor de ELANE DE JESUS DE OLIVEIRA - CPF nº 363.454.438-40 que oneraram a dotação orçamentária 16.14.12.367.3010.2.827.33903600.00.1.500.9001.0, tendo em vista a não utilização do saldo da mesma.II. PUBLIQUE-SE.Wagner Barbosa de LimaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147338050

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147390546

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE RESERVA E NOTA DE EMPENHO - TC Nº 300/DRE PJ/2025

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ ASSUNTO: CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE RESERVA E NOTA DE EMPENHO - TC Nº 300/DRE PJ/2025 - Instrutor Libras - Guilherme PROCESSO: N° 6016.2025/0072260-1 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2025/0072260-1, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Reserva nº 66596/2025 no valor de R$ 1.218,88 (um mil duzentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), e a Nota de Empenho nº 12763/20205 no valor de R$ 1.218,88 (um mil duzentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), Nota de Reserva nº 60584/2025 no valor de R$ 243,78 (duzentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos) e a Nota de Empenho nº 121905/2025 no valor de R$ 243,78 (duzentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), emitida a favor de GUILHERME ALVES DE QUEIROZ - CPF nº 304.853.288-95 que oneraram a dotação orçamentária 16.14.12.366.3010.2.823.33903600.00.1.500.9001.0, tendo em vista a não utilização do saldo da mesma.II. PUBLIQUE-SE.Wagner Barbosa de Lima Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147364150

Data de Publicação

08/12/2025

Unidade de Gestão do Programa A Educação Paulistana Pode +

Outras (NP)   |   Documento: 147462170

Principal

Especificação de Outras

Homologação/Despacho de Autorização para realização de despesas

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2025/0133905-4-Interessado: SME/UPGE/UGP-BID-Assunto: Homologação do convite para a comparação de preços (CP) de aquisições de bens e serviços comuns nº 01/2025 - LOCAÇÃO DE ESPAÇO, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA IMERSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE PARA COMPARAÇÃO DE PREÇOS (CP) DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS Nº 01/2025 - SME/ UPGE/UGP-BID. À vista dos elementos que instruem o presente e considerando a manifestação dos membros da Comissão Especial de Licitação (documento SEI n.º 146524779) e não objeção do BID (documento SEI nº 146931503), os quais acolho, com fundamento na GN2349-15 e nas Portarias SME nº 6.551/2025 e SME nº 6.552/2025:I - ADJUDICO o objeto à empresa RIVIJUN HOTÉIS E TURISMO LTDA, CNPJ 07.853,444/0001-19, pelo valor total de R$ 109.092,20 (cento e nove mil noventa e dois reais e vinte centavos), conforme resultado obtido no Relatório de Julgamento (documento SEI n.º 146524779).II - HOMOLOGO o Convite para Comparação de Preços (CP) de Aquisição de Bens e Serviços Comuns nº 01/2025, objetivando a LOCAÇÃO DE ESPAÇO, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA IMERSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM FORNECIMENTO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no convite e seus anexos. Fabiana Maia Siqueira Morone-Presidente da Comissão Especial de LicitaçõesUnidade de Gestão do Programa AEPP+ . DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS - SME/ UPGE/UGP-BID I. À vista dos elementos que instruem este processo e mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, com fundamento no artigo art. 1º, §3º, da Lei 14.133/2021, condições estabelecidas no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.008/2025, e com base nos termos da competência delegada a mim pelo art. 3º, inciso VIII, da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e alterações, AUTORIZO a contratação da empresa RIVIJUN HOTÉIS E TURISMO LTDA- CNPJ 07.853,444/0001-19, para prestação de serviços de locação de espaço, equipamentos e serviços de hospedagem para imersão da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de serviços de alimentação, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada na Nota de Reserva nº 112.121/25 (Doc. SEI 147267907).II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada na Nota de Reserva nº 112.121/25 (Doc SEI nº 147267907), sendo o valor de R$ 109.092,20 (cento e nove mil noventa e dois reais e vinte centavos).III. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como gestor, fiscal e suplente os servidores indicados abaixo, constantes em Doc. SEI nº 145818734:Gestor: Leandro Daniel Santos Carvalho - RF 888.422.1/1Fiscal: Paulo Seikishi Higa - RF 941.184.4Suplente: Daniela do Nascimento Rodrigues - RF 722.647.1IV. Encaminhe o presente à SME/CONT/DICONT/NUREM para providências orçamentárias, ato contínuo para SME/COMPS/NCON para elaboração do Termo de Contrato. Daiane Pedro de LimaCoordenador Geral SubstitutoUnidade Gestora do Programa

Data de Publicação

08/12/2025

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 147476772

Principal

Especificação de Outras

Extrato termo de recebimento nota de empenho

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 155.943/2025 PROCESSO: 6017.2025/0026947-3 OBJETO: Aquisição de materiais de escritório, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: ARAUJO LICITAÇÕES LTDA - CNPJ n° 28.485.774/0001-79 NOTA DE EMPENHO: 155.943/2025 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 16.981,00 (dezesseis mil, novecentos e oitenta e um reais). DATA DA ASSINATURA: 05/12/2025 PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses.INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05/12/2025 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05/12/2026 Termo de Recebimento NE assinado 147424830.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147424830

Data de Publicação

08/12/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Abertura (NP)   |   Documento: 147401454

Dados da Licitação

Número

109/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BOMBA DE VÁCUO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE BOMBA DE VÁCUO, CONTEMPLANDO ENTREGA DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR RECURSO PRÓPRIO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Processo

6110.2024/0011702-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 109/2025-SMSProcesso Administrativo n°. 6110.2024/0011702-2Período para entrega de proposta: de 08/12/2025 às 09:00 horas até 12/12/2025 às 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 12/12/2025 08:00 horas até 14:00 horasData prevista para abertura da sessão pública: 12/12/2025 14:00 horas PNCP: 13864377000130-1-002170/2025 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº. 109/2025, visando a AQUISIÇÃO DE BOMBA DE VÁCUO, CONTEMPLANDO ENTREGA DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR RECURSO PRÓPRIO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI n°. 147399470.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

147399470

Abertura (NP)   |   Documento: 147453564

Dados da Licitação

Número

94/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PRANCHA DE TRANSFERÊNCIA (TIPOTRANSFER)

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PRANCHA DE TRANSFERÊNCIA (TIPOTRANSFER) PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA MESA CIRURGICA PARA MACA

Processo

6018.2025/0057571-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 94/2025-SMSProcesso Administrativo n°. 6018.2025/0057571-5Período para entrega de proposta: de 08/12/2025 às 09:00 horas até 12/12/2025 às 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 12/12/2025 08:00 horas até 14:00 horasData prevista para abertura da sessão pública: 12/12/2025 14:00 horas PNCP: 13864377000130-1-002171/2025 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº. 94/2025, visando a AQUISIÇÃO DE PRANCHA DE TRANSFERÊNCIA (TIPOTRANSFER) PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA MESA CIRURGICA PARA MACA, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI n°. 147451835.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

147451835

Comunicado (NP)   |   Documento: 147424946

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO N°. 6018.2025/0110215-2PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91103/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SWAB ESTÉRIL, HASTE PLÁSTICA; TUBO CÔNICO; COLETOR UNIVERSAL; PAPEL FILTRO A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90906/2024, no dia 09/12/2025, às 09:00 horas, para os ITENS 01, 02, 03 e 04, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras apresentadas pelas empresas: PROC9 INDUSTRIA QUIMICA LTDA (ITEM 01); ALFAPLAST COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA (ITEM 02); DIPROMED COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (ITEM 03) e INTERJET COMERCIAL LTDA (ITEM 04), conforme SEI n°. 147352126.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147423476

Data de Publicação

08/12/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147451434

Dados da Licitação

Número

94/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

RANCHA DE TRANSFERÊNCIA (TIPOTRANSFER)

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PRANCHA DE TRANSFERÊNCIA (TIPOTRANSFER) PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA MESA CIRURGICA PARA MACA

Processo

6018.2025/0057571-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DO MATERIAL: PRANCHA DE TRANSFERÊNCIA (TIPOTRANSFER) PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA MESA CIRURGICA PARA MACA, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO a servidora Priscila Luiza Rocha Bertaso - RF 828.182.3/3, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

145909986

Comissão Permanente de Licitação-16

Abertura (NP)   |   Documento: 147448351

Dados da Licitação

Número

91232/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SENSOR PARA MONITORAÇÃO CONT. DE GLICOSE C/ LEITOR USO DOMICILIAR E SENSOR P/ MONITORAÇÃO CONT. DE GLICOSE USO DOMICILIAR - COM COMODATO. 

Processo

6018.2025/0122649-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6018.2025/0122649-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91232/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 91232/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0122649-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SENSOR PARA MONITORAÇÃO CONT. DE GLICOSE C/ LEITOR USO DOMICILIAR E SENSOR P/ MONITORAÇÃO CONT. DE GLICOSE USO DOMICILIAR - COM COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de dezembro de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (147447319) ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

147447490

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147448004

Dados da Licitação

Número

91232/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SENSOR PARA MONITORAÇÃO CONT. DE GLICOSE C/ LEITOR USO DOMICILIAR E SENSOR P/ MONITORAÇÃO CONT. DE GLICOSE USO DOMICILIAR - COM COMODATO

Processo

6018.2025/0122649-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso nº 6018.2025/0122649-8 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SENSOR PARA MONITORAÇÃO CONT. DE GLICOSE C/ LEITOR USO DOMICILIAR E SENSOR P/ MONITORAÇÃO CONT. DE GLICOSE USO DOMICILIAR - COM COMODATO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 147445708) anexo ao presente processo. II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

147446351

Revogação (NP)   |   Documento: 147457224

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Processo: 6018.2025/0119397-2Pregão Eletrônico: 91128/2025Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0119397-2, Pregão Eletrônico nº 91128/2025-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO, processado pela 16ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, a necessidade de revisão do descritivo técnico, considerando que foi observada inconsistências pela SMS/CATS, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório. III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc. I, alínea d) da Lei nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147399402

Data de Publicação

08/12/2025

Comissão Permanente de Licitação-7

Impugnação (NP)   |   Documento: 147409744

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO - PROCESSO Nº 6018.2025/0073449-0 - PREGÃO ELETRÔNICO 91190/2025/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE C/ DRENO 15FR E 19FR. Informamos que o Relatório/Ata de Julgamento da Impugnação do referido Pregão Eletrônico, se encontra juntado nos autos do processo sob doc. SEI 147408855.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147408855

Data de Publicação

08/12/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 147438182

Dados da Licitação

Número

91229/2025/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO APLICADOR, ACCU CHEK LINK ASSIST, P/ SIC DE INSULINA E SENSOR FREESTYLE LIBRE 2 PLUS - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2025/0085370-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/12/2025

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0085370-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91229/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91229/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0085370-7, para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO APLICADOR, ACCU CHEK LINK ASSIST, P/ SIC DE INSULINA E SENSOR FREESTYLE LIBRE 2 PLUS - AÇÃO JUDICIAL, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h30 do dia 18 de dezembro de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 147437269 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br. AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Arquivo (Número do documento SEI)

147437269

Comissão Permanente de Licitação-9

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147391177

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0113130-6PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91056/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ROMPEDOR DE MEMBRANA AMNIOTICA ESTERILInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 147349945.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147349945

Data de Publicação

08/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147391595

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0113130-6PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91056/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ROMPEDOR DE MEMBRANA AMNIOTICA ESTERILInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 147390255.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147390255

Data de Publicação

08/12/2025

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147411373

Dados da Licitação

Número da Ata

658/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

fornecimento

Objeto da licitação

Sachê inseticida, com tela a ser impregnada e pó inseticidas de ação larvicida e adulticida (refil de inseticida e bioativo) para a reposição periódica nas armadilhas de auto disseminação de inseticidas, compatível para uso nas armadilhas de auto disseminação de inseticidas do modelo in2care

Processo

6018.2025/0132300-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0132300-0, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa BIOVEC COMERCIO DE SANEANTES LTDA, CNPJ nº 40.668.748/0001-81, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 658/2025 SMS-G (SEI 146199216), visando a aquisição do ITEM 1: 70.000 unidades de Sachê inseticida, com tela a ser impregnada e pó inseticidas de ação larvicida e adulticida (refil de inseticida e bioativo) para a reposição periódica nas armadilhas de auto disseminação de inseticidas, compatível para uso nas armadilhas de auto disseminação de inseticidas do modelo in2care, valor unitário/sachê de R$98,80 (noventa e oito reais e oitenta centavos) e total de R$6.916.000,00 (seis milhões, novecentos e dezesseis mil reais), para atender as necessidades do Programa Municipal de Arboviroses/SMS/SEABEVS/COVISA, constantes na Requisição em SEI 146200229.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega: Será informado em Ordem de fornecimento (Item 5.2 - Quadro 1 - Relação dos endereços de entrega dos itens objetos desta contratação na Cidade de São Paulo. ATA SEI 146199216).IV- Fiscais do contrato: Ian de Oliveira Asse, RF nº731.436.1, e, Eduardo de Masi, RF nº731.436.1.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.03.1.621.0730.1 conforme Nota de Reserva emitida (SEI 147329546).

Arquivo (Número do documento SEI)

147334331

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147472326

Dados da Licitação

Número da Ata

152/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

fornecimento material para consumo

Objeto da licitação

RAÇÃO SECA PARA GATOS FILHOTES SUPER PREMIUM

Processo

6018.2025/0089846-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0089846-8, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa RODRIGO GAGLIARDI HARA EIRELI EPP, CNPJ nº 17.615.439/0001-21 detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 152/2025-SMS.G, visando o fornecimento de 915 quilos do ITEM 01 - RAÇÃO SECA PARA GATOS FILHOTES SUPER PREMIUM, pelo valor de R$ 23,79/KG, no valor total de R$ 21.767,85 para atender as necessidades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Domésticos (COSAP) e a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ).II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Prazo de execução: O prazo máximo para entrega do produto será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA.Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses Endereço: Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02012-010 - Portaria 2 (Av. Santos Dumont S/N, ao lado do teatro Alfredo Mesquita). Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 9h00 às 15h00. Telefone para agendamento prévio: (11) 2974.7846 / 2974.7847.IV - Fiscais do contrato: Maíra Franco de Andrade RF 806.369-9, Rafael Birkeland Carvalho RF 806.852-6, Leda Maria Ponti Schoendorfer RF 577.716-0 e Carla Paiva Ferreira Santos RF 806.685-0.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.08.1.659.1092.0 conforme Nota de Reserva nº 112.521/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

147438932

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147336808

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

R019/2016

Número do Apostilamento

118/2025

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ERMELINO MATARAZZO

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO-SECONCI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do apostilamento

RETIFICAÇÃO DAS PAGINAS 25 E 26 DO TA 141/2024, META DO MEDICO GINECOLOGISTA DA UBS VILA PARANAGUÁ "

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

RETIFICAÇÃO DAS PAGINAS 25 E 26 DO TA 141/2024, META DO MEDICO GINECOLOGISTA DA UBS VILA PARANAGUÁ "

Fundamento Legal

Portaria nº 035/2024 SMS.G e suas prorrogações

Data da Assinatura do apostilamento

04/12/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147451711

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

2014-0.337.134-9

Número do Apostilamento

165/2025

Objeto do Contrato

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus.

Nome do Contratante

Prefeitura de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fundação do ABC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de saldo remanescente de Emenda Parlamentar - TA 064/2021 - UBS Cidade Satélite Santa Bárbara - aquisição de equipamentos.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

A medida visa garantir a adequada aplicação dos recursos públicos, otimizando o saldo remanescente da emenda parlamentar para aquisição de equipamentos essenciais à melhoria da infraestrutura da UBS Cidade Satélite Santa Bárbara, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 8.080/1990;Lei Municipal nº 14.132/2006;Art. 24, inciso XXIV, e art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993;Item 7.3.4 da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão R009/2015.

Data da Assinatura do apostilamento

03/12/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147452964

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

R009/2015 - SMS/NTCSS

Número do Apostilamento

166/2025

Objeto do Contrato

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus.

Nome do Contratante

Prefeitura de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fundação do ABC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de saldo remanescente de Intervenção Local - TA 101/2022 - aquisição de mobiliários.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

A presente medida tem por objetivo assegurar a adequada aplicação dos recursos disponíveis, utilizando saldo remanescente da intervenção local para aquisição de mobiliários necessários à melhoria da infraestrutura e ao suporte das atividades assistenciais, garantindo maior qualidade no atendimento à população.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 8.080/1990.Lei Municipal nº 14.132/2006.Art. 24, inciso XXIV, e art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.Item 7.3.4 da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão R009/2015.

Data da Assinatura do apostilamento

03/12/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147454974

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

R009/2015 - SMS/NTCSS

Número do Apostilamento

167/2025

Objeto do Contrato

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus.

Nome do Contratante

Prefeitura de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fundação do ABC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de saldo remanescente - Emenda Parlamentar - TA 070/2021 UBS Jardim da Conquista I - aquisição de cadeira com rodízio.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

A presente medida tem por objetivo assegurar a adequada aplicação dos recursos provenientes de emenda parlamentar, utilizando saldo remanescente para aquisição de mobiliário essencial ao funcionamento da UBS Jardim da Conquista I, garantindo melhores condições de trabalho e atendimento à população.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 8.080/1990.Lei Municipal nº 14.132/2006.Art. 24, inciso XXIV, e art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.Item 7.3.4 da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão R009/2015.

Data da Assinatura do apostilamento

03/12/2025

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147455797

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

R009/2015 - SMS/NTCSS

Número do Apostilamento

168/2025

Objeto do Contrato

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus.

Nome do Contratante

Prefeitura de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fundação do ABC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do apostilamento

Autorização para utilização de saldo remanescente - Emenda Parlamentar - TA 154/2023 PA São Mateus - aquisição de mobiliarios.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

A presente medida visa garantir a correta aplicação dos recursos provenientes de emenda parlamentar, utilizando saldo remanescente para aquisição de mobiliário indispensável ao funcionamento do PA São Mateus, promovendo melhores condições operacionais e qualidade no atendimento à população.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 8.080/1990.Lei Municipal nº 14.132/2006.Art. 24, inciso XXIV, e art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.Item 7.3.4 da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão R009/2015.

Data da Assinatura do apostilamento

03/12/2025

Anexos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147457244

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

R009/2015 - SMS/NTCSS

Número do Termo Aditivo

218/2025

Objeto do Contrato

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus.

Nome do Contratante

Prefeitura de São Paulo - Secretaria Municipal da Saúde

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fundação do ABC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do Aditamento

Aprovação do Plano de Trabalho e Plano Orçamentario para o período de 01/10/2025 a 31/10/2025.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2025

Data de Fim

13/08/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Prorrogação do contrato de gestão R009 - Fundação do ABC.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/10/2025

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 147402837

Principal

Especificação de Outras

Retificação de Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2025/0124878-5 - RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DA COORDENADORA - ASSUNTO: SMS/CRS-O - DISPENSA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos que instruem este processo, no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, de 06 de agosto de 2018, RETIFICO o despacho (documento SEI nº 146150184), publicado no D.O.C. 26/11/2025, página 389, (documento SEI nº 146819627), para constar:Onde se lê: (...) Nota de Reserva nº 102.151/2025 (...)Leia-se: (...) Nota de Reserva nº 112.417/2025 (...)II - RATIFICANDO, os demais termos do Despacho acima citado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147400770

Data de Publicação

08/12/2025

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 147431549

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2023/0085253-7 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do artigo 124, I, "a)" da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto n° 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 147420849), AUTORIZO o Aditamento ao Termo de Contrato nº 006/CRSO/2024 (documento SEI nº 102404150), firmado com a empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 72.791.445/0001-48, de Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração, qualificação térmica e certificação para agitadores, homogeneizadores, contadores de células, centrífugas e estufas, com fornecimento de peças e mão de obra especializada, para atender as demandas dos equipamentos do Laboratório Municipal Lapa desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, para fazer constar a EXCLUSÃO do equipamento Agitador Vortex, marca Phoenix, modelo AP 56, nº série 13550, nº patrimônio 001.051187552-4 do Termo de Contrato 006/CRSO/2024, a partir de 08/12/2025, conforme solicitação (documento SEI nº 146256078). II - O valor total de redução referente ao presente aditamento é de R$ 504,05 (quinhentos e quatro reais e cinco centavos), correspondente à redução de 0,473% sobre o Valor total contratual. III - AUTORIZO, ainda, o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nos valores correspondentes à despesa.IV - PUBLIQUE-SE.V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para o cancelamento do saldo da Nota de Empenho no valor correspondente às despesas elencadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147424336

Data de Publicação

08/12/2025

Assessoria Jurídica

Penalidade (NP)   |   Documento: 147456955

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no processo 6018.2025/0126261-3, no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, APLICO a empresa VICENTE XISTO CUPERTINO LTDA, inscrita no CNPJ n. 10.417.394/0001-31, a penalidade de multa no valor de R$134,10 (cento e trinta e quatro reais e dez centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pelo atraso de 5 (cinco) dias, conforme documento SEI 145764245, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo (por e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto no artigo 157, da Lei Federal n. 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para a Divisão de Administração e Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147426863

Data de Publicação

08/12/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 147457335

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no processo 6018.2025/0110669-7, no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, APLICO a empresa ALE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n. 41.497.503/0001-00, a penalidade de multa no valor de R$1.905,07 (um mil e novecentos e cinco reais e sete centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total do ajuste, conforme doc. SEI 145765368, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo (por e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto no artigo 157, da Lei Federal n. 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da contratada, decorrido o prazo, encaminhe o presente para a Divisão de Administração e Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147427829

Data de Publicação

08/12/2025

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 147495624

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 147457817) PROCESSO SEI 6018.2023/0112492-6 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 18/CRS-SE/2023, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa JF LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.537.875/0001-67, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte com locação veículos novos/seminovos, em caráter não eventual, com condutor, seguro total, manutenção e combustível, para atividades técnico-administrativas, para suprir as necessidades da Coordenadoria, para contemplar a partir de 26/12/2025, a prorrogação do ajuste, por mais um período de 12 (doze) meses, pelo valor mensal de R$ 177.211,83 (cento e setenta e sete mil duzentos e onze reais e oitenta e três centavos), em que haverá a incidência de reajuste quando da definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente à despesa;III. Publique-se;IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

147457817

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147495626

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 147455219) PROCESSO 6018.2023/0112493-4 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 19/CRS-SE/2023, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa L15 TEC LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 31.247.746/0001-28, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte com locação de veículos novos/seminovos, em caráter não eventual, com condutor, seguro total, manutenção, combustível e demais custos, objetivando o transporte de pacientes para realização de hemodiálise, para contemplar a partir de 26/12/2025, a prorrogação do ajuste, por mais um período de 03 (três) meses, consignando a inclusão de cláusula resolutiva, sem imposição de ônus à Municipalidade, após a conclusão de certame licitatório para nova contratação do objeto, pelo valor mensal de R$ 183.811,63 (cento e oitenta e três mil oitocentos e onze reais e sessenta e três centavos), em que haverá a incidência de reajuste quando da definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente à despesa;III. Publique-se;IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. __________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

147455219

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147495629

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 147443630) PROCESSO 6018.2024/0132470-6 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 39/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da licitante remanescente, por dispensa de licitação, para Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para uso em Unidade de Saúde da área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme requisição SEI 115976890, da pessoa jurídica de direito privado: TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.728.371/0001-48 (SEI 147337225), o ITEM 9 - BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais), totalizando R$ 2.325,00 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1, através da Nota de Reserva nº 41.314/2025, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

147443630

Data de Publicação

08/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147495627

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 147464511) DO PROCESSO 6018.2025/0031999-9 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações do Pregoeiro designado e da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos do art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do 2º, §2º, VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, bem como pela Portaria nº 727/2018 - SMS/G:II - RECEBO o recurso interposto pela F.COMM COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.535.491/0001-64, em relação à revogação do item 03, por ser tempestivo e conforme a legislação de regência e, quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, ante a constatação de vício insanável no Termo de Referência e necessidade de adequação para atender ao Plano de Trabalho original;III - Em consequência, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado do certame licitatório Pregão Eletrônico nº 31/2025, objetivando a aquisição de MÓVEIS HOSPITALARES para unidades de saúde vinculadas a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: F.COMM COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 49.535.491/0001-64 (SEI 143079149): Item 01: ESTADIÔMETRO - quantidade: 6 (seis) unidades, pelo valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); Item 05: BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL - quantidade: 05 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 524,00 (quinhentos e vinte e quatro reais), totalizando R$ 2.620,00 (dois mil seiscentos e vinte reais); Item 12: BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PARA OBESOS - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 769,00 (setecentos e sessenta e nove reais), totalizando R$ 769,00 (setecentos e sessenta e nove reais); M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 32.593.430/0001-50 (SEI 143079265): Item 02: ESCADA 2 DEGRAUS - quantidade: 15 (quinze) unidades, pelo valor unitário de R$ 111,00 (cento e onze reais), totalizando R$ 1.665,00 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais); Item 04: FOCO REFLETOR AMBULATORIAL - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), totalizando R$ 810,00 (oitocentos e dez reais); Item 07: CARRO MACA SIMPLES - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), totalizando R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais); Item 15: SUPORTE DE SORO - quantidade: 05 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), totalizando R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais); Item 19: CADEIRA DE RODAS ADULTO - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), totalizando R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais); HORSE MOVEIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 23.291.398/0001-68 (SEI 143079442): Item 06: CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE - quantidade: 04 (quatro) unidade, pelo valor unitário de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais), totalizando R$ 1.648,00 (um mil seiscentos e quarenta e oito reais); Item 09: CARRO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), totalizando R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); Item 10: CARRO DE CURATIVOS - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), totalizando R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais); Item 11: MESA DE EXAMES - quantidade: 05 (cinco) unidade, pelo valor unitário de R$ 1.790,00 (um mil setecentos e noventa reais), totalizando R$ 8.950,00 (oito mil novecentos e cinquenta reais); Item 13: MESA GINECOLÓGICA - quantidade: 04 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), totalizando R$ 3.160,00 (três mil cento e sessenta reais); STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 32.597.474/0001-59 (SEI 143079476): Item 08: BRAÇADEIRA DE INJEÇÃO - quantidade: 06 (seis) unidades, pelo valor unitário de R$ 119,00 (cento e dezenove reais), totalizando R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais); Item 16: BIOMBO - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 649,00 (seiscentos e quarenta e nove reais), totalizando R$ 1.947,00 (um mil novecentos e quarenta e sete reais); Item 17: MESA AUXILIAR - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), totalizando R$ 608,00 (seiscentos e oito reais); ETP - EQUIPAMENTOS TERAPEUTICOS PERSONALIZADOS COMERCIO LTDA., CNPJ 08.692.553/0001-64 (SEI 143312498): Item 18: CADEIRA DE RODAS PARA OBESO - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais), totalizando R$ 1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais); GIGANTE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 11.050.321/0001-17 (SEI 143079510): Item 14: MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), totalizando R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais); dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, sendo o prazo de entrega de 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;IV - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1734.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 73.334/2025, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 5 - Penalidades, do Anexo IV - Anexo da Nota de Empenho, do Edital de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;V - REVOGO o item 03, ante a constatação de vício insanável no Termo de Referência, com fundamento no dever poder de autotutela que a Administração possui em relação aos seus atos;VI - DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246-5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;VII - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VIII - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

147464511

Data de Publicação

08/12/2025

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147454150

Principal

Número do Contrato

014/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CONSÓRCIO SAÚDE MUNICIPAL GUIMACOMPREHENSE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.619.360/0001-32

Data da Assinatura

05/12/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0094655-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2022/0094655-6 - Extrato do TERMO ADITIVO Nº 05/2025 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/12/2025. Contratada: CONSORCIO SAUDE MUNICIPAL GUIMACOMPREHENSE, inscrita no CNPJ n°. 53.619.360/0001-32. Objeto: Contratatação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços de Gestão Integrada de Serviços na Infraestrutura Hospitalar - Facilities, Compreendendo a Alocação de Mão de Obra Qualificada Necessária, o Fornecimento e a Utilização de Insumos e Equipamentos Adequados e Suficientes para a Execução dos Serviços, Serviços sob Demanda e a Disponibilização de Solução Tecnológica, para Apoiar a Gestão, Auxiliando no Controle e Fiscalização Contratual, por Meio de Aplicação Web, a Ser Executado nas Dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob Gestão da Secretaria Municipal da Saúde, Conforme Especificado Neste Termo de Referência e Anexos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n°. 484/2023/SMS.G. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do Aditamento: Supressão de 01 posto de trabalho - Técnico em Telefonia e acréscimo de 01 posto de trabalho - Pedreiro no HM ALÍPIO CORREA NETO, sem impacto financeiro. Valor mensal da supressão: R$ 13.525,08 (treze mil quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos). Valor mensal do acréscimo: R$ 13.525,08 (treze mil quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos). Valor mensal com aditamentos: R$ 19.181.399,56 (dezenove milhões cento e oitenta e um mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos). Dotação Orçamentária nº: 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147439187

Setor de Publicação - Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 147456558

Principal

Especificação de Outras

Celebração do Termo de Convênio

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0131262-9 em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 17.201/2019 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 070/2025/SMS.G.SERMAP a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o INSTITUTO SUEL ABUJAMRA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.095.474/0001-88, habilitado no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0, Edital SEI nº 024694894), para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Termo de Contrato nº Contrato nº 021/SMS/2023, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019, na Portaria Nº 152/2020-SMS.G, Nº 234/2020-SMS.G, Nº 369/2022-SMS.G, Nº 499/2022-SMS.G e Nº 274/2025-SMS.G. II - O prazo de vigência do presente Convênio é de 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, tendo por tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso. Por qualquer eventualidade justificada e em comum acordo entre as partes, essa vigência poderá ser prorrogada, por iguais períodos até o limite do Termo de Contrato nº 21/SMS/2023. III - Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Reserva nº 108.868/2025 (SEI 146846053), no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7054.1. IV - As certidões jurídico-fiscais deverão ser atualizadas previamente à assinatura do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147184863

Data de Publicação

08/12/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147404165

Principal

Número do Contrato

002/2011-SMS-G

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0031-07

Data da Assinatura

01/11/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0003181-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Avaliação de ResultadosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 10.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-9051ÀSMS-1Setor de Publicação Solicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6110.2021/0003181-5 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 079/2025 (147386666) - CV 002/2011 - SMS.G. - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - PARTO SEGURO. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ: 66.518.267/0031-07 - PARTO SEGURO OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de novembro de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho aprovado e Nota de Reserva. VALOR MENSAL: R$ R$ 27.118.132,17 (vinte e sete milhões, cento e dezoito mil, cento e trinta e dois reais e dezessete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.3026.2.507.3.350.85.00 - Fonte: 02.1.600.1168.184.10.10.302.3026.2.507.3.350.85.00 - Fonte: 00.1.500.9001.1

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147386666

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147416759

Principal

Número do Contrato

004/2008-NTCSS/SMS-G

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0008-50

Data da Assinatura

01/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2019/0014939-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Avaliação de ResultadosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 10.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-9051ASMS-1Setor de Publicação Solicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6110.2019/0014939-1 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 086/2025 (147386875) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA/DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN. OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M? BOI MIRIM. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o mês de outubro de 2025, atendendo a Portaria n.º 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário. VALOR MENSAL: R$ 28.348.621,00 (vinte e oito milhões, trezentos e quarenta e oito mil e seiscentos e vinte e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.084.10.10.302.3026.2.507.33508500.02.1.600.1168.084.10.10.302.3026.2.521.33508500.02.1.600.1168.0

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147386875

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147439467

Principal

Número do Contrato

001/2018-NTCSS/SMS-G

Contratado(a)

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULlSTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, QUALIFICADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.699.567/0001-92

Data da Assinatura

01/11/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2019/0015149-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Avaliação de ResultadosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 10.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-9051ASMS-1Setor de Publicação Solicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6110.2019/0015149-3 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 047/2025 (147389036) - CG 001/2018 - NTCSS - SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULlSTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, QUALIFICADA - CNPJ nº 61.699.567/0001-92 - HM DE PARELHEIROS - JOSANIAS CASTANHA BRAGA OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período Novembro de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva. VALOR MENSAL: R$ 23.036.538,817 (vinte e três milhões, trinta e seis mil, quinhentos e trinta e oito reias e oitenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.3026.2.507.3.350.85.00 - Fonte: 02.1.600.1168.184.10.10.302.3026.2.507.3.350.85.00 - Fonte: 03.2.621.0730.184.10.10.302.3026.2.507.3.350.85.00 - Fonte: 00.1.500.9001.1

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147389036

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147441251

Principal

Número do Contrato

001/2018-NTCSS/SMS-G

Contratado(a)

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULlSTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, QUALIFICADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.699.567/0001-92

Data da Assinatura

01/11/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2019/0015149-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Avaliação de ResultadosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 10.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-9051ASMS-1Setor de Publicação Solicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6110.2019/0015149-3 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 048/2025 (147389561) - CG 001/2018 - NTCSS - SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULlSTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, QUALIFICADA - CNPJ nº 61.699.567/0001-92 - HM DE PARELHEIROS - JOSANIAS CASTANHA BRAGA OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de procedimentos cirúrgicos e de diagnóstico para o mês de novembro de 2025, conforme Plano de Trabalho/Orçamentário e descrito no item 2.1. VALOR MENSAL: R$ 3.598.205,02 (três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, duzentos e cinco reais e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.350.85.00 - Fonte: 00.1.500.9001.1

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147389561

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147446515

Principal

Número do Contrato

006/2008-NTCSS/SMS-G

Contratado(a)

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.699.567/0001-92

Data da Assinatura

01/11/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0002177-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Avaliação de ResultadosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 10.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-9051ASMS-1Setor de Publicação Solicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6110.2021/0002177-1 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 107/2025 (147390438) - CONTRATO DE GESTÃO N.º 006/2008 - NTCSS - SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA/DETENTORA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ 61.699.567/0001-92 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o mês de Novembro de 2025, atendendo a Portaria n.º 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota de Reserva. VALOR MENSAL: R$ 19.382.905,50 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinco reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.184.10.10.302.3026.2.507.33508500.02.1.600.1168.184.10.10.302.3026.2.521.33508500.02.1.600.1168.0

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147390438

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147449620

Principal

Número do Contrato

006/2008-NTCSS/SMS-G

Contratado(a)

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.699.567/0001-92

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0002177-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Avaliação de ResultadosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 10.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-9051ASMS-1Setor de Publicação Solicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6110.2021/0002177-1 PROCESSO EMENDA PARLAMENTAR: 6018.2025/0122805-9 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 108/2025 (147390987) - CONTRATO DE GESTÃO N.º 006/2008 - NTCSS - SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA/DETENTORA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ 61.699.567/0001-92 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereador Danilo do Posto, para aquisição de mobiliário conforme descrito no item 2.1. VALOR TOTAL: R$ 231.400,00 (duzentos e trinta e um mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.3026.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.70.11.1

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147390987

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147458625

Principal

Número do Contrato

201/25

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90134/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0109860-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 201/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 201/25-SMS.G, pelo período de 27/02/2026 a 27/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 420, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 33.702,00 (trinta e três mil setecentos e dois reais)VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 27/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147131019

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147459198

Principal

Número do Contrato

011/2025

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.699.567/0057-47

Data da Assinatura

01/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2018/0010033-1 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 011/2025 (147394033) - CV 001/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM - CNPJ 61.699.567/0057-47 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo e Convênio para o mês de novembro de 2025, atendendo a Portaria n.º 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho aprovado. VALOR MENSAL: R$ 60.428.097,45 (sessenta milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.350.85.00 Fonte: 00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147394033

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147459724

Principal

Número do Contrato

012/2025

Contratado(a)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

0

Data da Assinatura

01/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO:6018.2023/0064007-6 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 012/2025 (147397487) - TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2023 - SMS.G CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Termo de Colaboração para o mês de novembro de 2025, atendendo a Portaria n.º 0859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário, mantendo as inclusões e exclusões do Termo Aditivo n.º 007/2025. VALOR MENSAL: R$ 12.459.625,78 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos.) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147397487

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147460554

Principal

Número do Contrato

06/2025

Contratado(a)

INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.932.942/0001-65

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Processo nº 6018.2023/0100659-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 06/2025 ao Contrato nº 023/SMS/2023. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 04/12/2025. Contratada: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº 62.932.942/0001-65. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse de recursos de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 7.909 de 08 de agosto de 2025, estabelecido o repasse de recursos financeiros, onde ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços de Média e Atla Complexidade em Saúde. Valor da parcela única: R$ R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147341352

Outras (NP)   |   Documento: 147432226

Principal

Especificação de Outras

CONVÊNIO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0107462-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal n.º 17.201/2019, e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, e na PORTARIA GM/MS Nº 7.318, DE 26 DE JUNHO DE 2025 (142810316), AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 054/2025/SMS.G.SERMAP, com a pessoa jurídica de direito privado GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC, inscrita no CNPJ sob o n° 67.185.694/0001-50, CNES n° 2089696, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que serão repassados à CONVENIADA em parcela única, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1859.1, conforme 87.897/2025, em conformidade com o definido no Programa de Utilização de Recursos, sendo o prazo de vigência de 48 (quarenta e oito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento dos recursos a ser definida na nota de liquidação do pagamento.II. Publique-se.III. Após, à SMS/SERMAP para prosseguimento, observando-se o Parecer 145287705.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145553044

Data de Publicação

06/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147434579

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0024865-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 65 "caput" e inciso II, "d" e 54, §1º da Lei 8.666/93, bem como na Portaria GM/MS 8.565 de 28 de outubro de 2025 , AUTORIZO o aditamento Nº 12/2025 ao Termo de Contrato Nº 02/SMS.G/2023, firmado entre NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 32.354.745/0001-45 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, referente ao mês de outubro/2025, conforme a Portaria GM-MS Nº 8.565, de 28 de outubrode 2025 (SEI 147088723), que corresponde ao valor de R$ 62.342,88 (sessenta e dois mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 112.288/2025 (SEI 147328246).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147357009

Data de Publicação

06/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147456757

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 04.11.2025, pág. 70, como segue: onde se lê: "para a aquisição de 14 unidades do item INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, por meio da Ata de Registro de Preços nº 420/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 54.114,90 (cinquenta e quatro mil cento e quatorze reais e noventa centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 96.681/2025." leia-se "para a aquisição de 14 unidades do item DUPILUMABE 300 MG, SUBCUTÂNEO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 420/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 54.033,28 (cinquenta e quatro mil trinta e três reais e vinte e oito centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 96.681/2025."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147314947

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147457323

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0074649-4, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 04/2025 ao Termo de Contrato nº 141/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 091089754), firmado com o CONSÓRCIO HR, inscrito sob o CNPJ nº 51.773.856/0001-30, cujo objeto é Contratação de Empresa ou Consórcio de Empresas para Execução de Obras para Construção de 1 Unidade Básica de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com Fornecimento de Material e Mão-de-obra, LOTE 05 - UBS JARDIM BRASILIA, para fins de autorizar a(1) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 07/10/2025, com previsão de término até 04/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; (2) Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 02/04/2026 até 28/09/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.II. Publique-se.III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147209322

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147457712

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0131735-3, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica dessa Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, no art. 16 da Lei nº 4.320/1964 e na PORTARIA GM/MS Nº 7.540, DE 10 DE JULHO DE 2025 (146120401), AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 072/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 146120429) a ser firmado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, inscrito no CNPJ sob o nº 62.932.942/0001-65, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Entidade, com quem se pretende a celebração do ajuste, foi habilitada e homologada pelo Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0, Edital SEI nº 024694894), para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Termo de Contrato nº 023/SMS/2023 (SEI 146120419), em trâmite no processo SEI 6018.2023/0100659-1, que se encontra vigente até 03/12/2028.II. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), sendo o prazo de vigência de 12 (doze) meses, e terá como termo inicial a data de recebimento do recurso, conforme estipulado no Programa de Utilização de Recursos apresentado pela Conveniada (SEI 146120421), sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1871.1, conforme Nota de Reserva Nº 104.435/2025 (SEI 146479432).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, observando as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 146830209.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146830374

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147472180

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2022/0092573-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do artigo 57, inciso II, e artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o Aditamento nº 11/2025 (SEI 146806353) ao Termo de Contrato nº 185/2022/SMS-1/CONTRATOS (doc. 075021678), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para fins de consignar: (1) Aplicação de reajuste definitivo de preços, no importe e 4,86%, a partir de 14/10/2025, nos termos da Planilha de Reajuste Definitivo (SEI 145813412); (2) Inclusão do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva (HMEC), a partir de 06/12/2025, com o acréscimo de 36 (trinta e seis) unidades do Item 01 - Ventilador Mecânico Neonatal ao ajuste, cujo valor mensal do acréscimo é de R$ 76.745,16 (setenta e seis mil setecentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), correspondente a 7,90% do valor mensal inicial atualizado do contrato; (3) Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06/12/2025, no valor mensal de R$ 1.047.688,21 (um milhão quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), e no valor total global de R$ 12.574.816,69 (doze milhões quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos).II - A despesa para o Exercício de 2025 será de R$ 920.207,42 (Novecentos e Vinte Mil e Duzentos e Sete Reais e Quarenta e Dois Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na nº 112.484/2025 (SEI 147360998).III. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.IV. PUBLIQUE-SE.V. Após, à SMS/CFO e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 147060234.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147060344

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147473895

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6018.2023/0077314-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 02/2025 (SEI Nº 147327334) ao Termo de Contrato Nº 181/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 094672653), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ELEVADORES ORION LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.823.840/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, de elevadores da marca Atlas Schindler, para unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consignar: (1) Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 60 (sessenta) dias, com inclusão de cláusula resolutiva, a partir de 07/12/2025, no valor mensal de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), e no valor total global de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais); e (2) Renúncia a aplicação do reajuste contratual. II. As despesas do presente exercício serão suportadas pela Nota de Reserva nº 111.867/2025 - Prorrogação (SEI 147165133), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.33903900.00.1.500.9001.0. III. PUBLIQUE-SE.IV. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e SMS/SMS-1/CONTRATOS, para providências cabíveis e adoção das providências recomendadas no Parecer da SMS/COJUR em doc. SEI 115535117.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147428387

Data de Publicação

08/12/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 147456127

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0113336-8PREGÃO ELETRÔNICO: 91076/2025OBJETO: ITEM 01: EUCALIPTOL, 10 ML ITEM 02: LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR, 21 MM, NR. 06, 6 LIMAS ITEM 03: MATRIZ, ACO INOX, 7 MM A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/12/2025, com início às 12:30 e término às 13:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147449385

Data de Publicação

08/12/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 147456402

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0119596-7PREGÃO ELETRÔNICO: 91140/2025OBJETOS: ITEM 01 - ELETRODO MULTIFUNÇÃO PARA DESFIBRILADOR COM CABO (CMOS DRAKE) CONECTOR 4 VIAS COLORIDO E BRANCO - INFANTILITEM 02 - ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO ADULTO (CMOS DRAKE LIFE FUTURA)ITEM 03 - ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO INFANTIL (CMOS DRAKE LIFE FUTURA) A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/12/2025, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147442538

Data de Publicação

08/12/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 147457502

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2025/0088555-2Pregão Eletrônico: 90982/2025/SMS.G Objeto: ITEM 01 - KIT CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/12/2025, com início às 14:00h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147432970

Data de Publicação

08/12/2025

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147474127

Principal

Número do Contrato

025/2025

Contratado(a)

Tetra-Base - Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.534.937/0001-96

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Contrato I - Processo nº 6018.2025/0117982-1 - Contrato nº 025/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/10/2025. Contratada: Tetra-Base - Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra ? Lote 03 - Leste 2 - UBS Prefeito Celso Augusto Daniel. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 2.738.839,58 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Números das Notas de Empenho: nº 131.607/2025 e nº 131.616/2025. Dotações Orçamentárias: nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.0003.1 e nº 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1. II - Publique-se em diário oficial.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147254852

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147346711

Principal

Número do Contrato

019/SEME/2025

Contratado(a)

ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.700.295/0001-17

Data da Assinatura

17/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6019.2020/0001112-5 TERMO DE ADITAMENTO N° 019/SEME/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CONTRATADA: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA CNPJ: 66.700.295/0001-17OBJETO: Prorrogação e reajuste de preços do Contrato nº 044/SEME/2020. VALOR: R$ 6.743.527,47 (seis milhões setecentos e quarenta e três mil quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 19.10.27.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 PRAZO DO ADITAMENTO : 12 meses a contar de 11/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 17/11/2025

Data de Publicação

05/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147339450

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147344672

Principal

Número do Contrato

036.SEME.2025

Contratado(a)

Mais Fluxo Consultoria e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.568.267/0001-45

Data da Assinatura

03.12.2025

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 036.SEME.2025 (sei 146564947) Processo Administrativo: 6019.2025/0003709-3 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Mais Fluxo Consultoria e Serviços Ltda CNPJ: 18.568.267/0001-45 Objeto: Contratação de serviço de contagem automatizada de usuários e elaboração de relatório (dashboard) - Projeto Piloto 12 Centros EsportivosValor do Contrato: R$ 60.820,83 (sessenta mil oitocentos e vinte reais e oitenta e três centavos)Dotação: 19.00.19.10.27.812.3017.4.512.3.3.90.39.00.00.1.501.0006.0 Nota de Empenho: 144.605/2025 (sei 146129542) Prazo de Vigência: 02 (dois) meses Data da Assinatura: 03.12.2025

Data de Publicação

05/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146564947

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 147443369

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0003826-0

Número do Contrato

319/SEME/2025

Objeto do Contrato

REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO E CAMINHADA EM CENTRO ESPORTIVO/PARQUE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Educacional, Cultural, Esportivo e Social

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.632.631/0001-80

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7076

Nota de Empenho

155728/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/11/2025

Data de Fim

29/11/2025

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146785195

Anexo II (Número do Documento SEI)

146978108

Anexo III (Número do Documento SEI)

147016915

Anexo IV (Número do Documento SEI)

147231969

Prazo de execução da parceria

Data de Início

29/11/2025

Data de Fim

29/11/2025

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 147445064

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0003792-1

Número do Contrato

279/SEME/2025

Objeto do Contrato

PROJETO FAVELA GAME HELIÓPOLIS 3ª Edição

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO HELIOPOLIS SOCIAL E LAZER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.020.171/0001-24

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054

Nota de Empenho

156106/2025

Natureza da Despesa

apoio a práticas esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/12/2025

Data de Fim

10/03/2025

Principal

Fundamento Legal

Lie Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145420347

Anexo II (Número do Documento SEI)

147140081

Anexo III (Número do Documento SEI)

147140081

Anexo IV (Número do Documento SEI)

147358866

Prazo de execução da parceria

Data de Início

10/12/2025

Data de Fim

10/03/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 147446314

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0003934-7

Número do Contrato

277/SEME/2025

Objeto do Contrato

4º COPA JARDIM DA CONQUISTA/VILA BELA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste- SP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

30.364.793/0001-99

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030

Nota de Empenho

155297/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/11/2025

Data de Fim

02/03/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146469361

Anexo II (Número do Documento SEI)

146901235

Anexo III (Número do Documento SEI)

146992732

Anexo IV (Número do Documento SEI)

147355401

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/11/2025

Data de Fim

02/03/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 147448685

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004059-0

Número do Contrato

316/SEME/2025

Objeto do Contrato

CIRCUITO DE SKATE UNIVERSITÁRIO 2025

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE SKATE UNIVERSITÁRIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.811.829/0001-41

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016

Nota de Empenho

156848/2025

Natureza da Despesa

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/12/2025

Data de Fim

18/04/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

143829475

Anexo II (Número do Documento SEI)

147142379

Anexo III (Número do Documento SEI)

147335107

Anexo IV (Número do Documento SEI)

147357277

Prazo de execução da parceria

Data de Início

06/12/2025

Data de Fim

18/04/2025

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 147363421

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência contratual e reajuste de preços do Contrato nº 016/SEME/2023

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2023/0002466-4 Interessada: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM S/A Assunto: Prorrogação do prazo de vigência contratual e reajuste de preços do Contrato nº 016/SEME/2023. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/CAF/DTIC (143288167), a manifestação de SEME/CAF/DCL/CONTRATOS (143674391), o posicionamento de SEME/CAF/DS/COMPRAS (145537393 e 147259222), as informações de SEME/CAF (145595897, 147259222 e 147299509), a anuência da contratada (146967482) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146153264 e 147156644), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste dos preços praticados, com fundamento na Portaria SF n. 389/2017, além da prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 016/SEME/2023 (094614862), celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM S/A, CNPJ nº 43.076.702/0001-61, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 08/12/2025, com fundamento no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no valor total anual reajustado de R$ 1.517.312,27 (um milhão quinhentos e dezessete mil trezentos e doze reais e vinte e sete centavos) e mensal de R$ 125.579,55 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DPOF (147024328), condicionada à liberação dos valores no processo SEI nº 6019.2025/0004935-0. 2. Tendo em vista a edição do Decreto Municipal nº 64.755 de 27 de novembro de 2025, sobre Encerramento do Exercício 2025 (147024972), e cancelamentos das notas de reservas nº 89.585, e 99.469 (147025814), foi solicitada liberação de cotas financeira e orçamentária através do processo SEI nº 6019.2025/0004935-0. Dessa forma, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho, no valor de R$ R$ 106.635,32 (cento e seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos) em favor da empresa acima citada, condicionada à liberação dos valores no processo mencionado acima. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DPOF e DEOF para as providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/CONTRATOS para formalização do termo de aditamento. 4. Devem as providências acima mencionadas ser cumpridas antes de findar a vigência do contrato.

Data de Publicação

05/12/2025

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147424404

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO NOVA YORK

Descrição detalhada do objeto

Os projetos sociais são uma maneira importante de contribuir para a comunidade e impactar positivamente a vida das pessoas, especialmente aquelas em situações de vulnerabilidade social. O trabalho voluntário é uma prática fundamental para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e consciente de suas responsabilidades coletivas.No caso de projetos como o boxe, por exemplo, ele pode ser utilizado como ferramenta de inclusão social, educação e transformação de vidas. Muitas iniciativas de boxe social têm como objetivo oferecer aos jovens uma alternativa saudável e disciplinada, afastando-os de caminhos como o crime e o uso de drogas. Esses projetos não apenas ensinam técnicas esportivas, mas também promovem valores como respeito, autoconfiança, disciplina e superação.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003096-0 Interessada: SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO NOVA YORK Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Boxeando Por um mundo Melhor I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (129941342 e 129941582), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146271579) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146708923), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO NOVA YORK, CNPJ nº 43.391.200/0001-25, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Boxeando Por um mundo Melhor", com execução no período de 10/12/2025 a 10/03/2026, conforme plano de trabalho (146269539), que tem como montante total o valor de R$ 69.990,00 (sessenta e nove mil, novecentos e noventa reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 69.990,00 (sessenta e nove mil, novecentos e noventa reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 105.132/2025 (146645100).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146269539

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147466939

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

IV Fórum de Administração, Legislação, Marketing Esportivo e Leis de Incentivos Fiscais

Descrição detalhada do objeto

O IVFórum de Administração, Legislação, Marketing Esportivo e Leis de Incentivos Fiscais é uma iniciativa do Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado de São Paulo (SEADESP),O evento reunirá alunos da prórpria instituição cedente (ETECFATEC DOS ESPORTES) e alguns gestores esportivos para comunhar conhecimentos dos mais atuais sobre os assuntos em pauta, contando para essa segunda edição com a participação de atletas e profissionais prestação depoimento sobre suas carreiras, além de renomados palestrantes. Um evento ímpa, desde a sua primeira edição na convergencia do esporte e da educação que certamente cojntribuirá para o engrandecimento no processo técnico e intelectual dos participantes

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003925-8 Interessada: Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado São Paulo Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: IV Fórum de Administração, Legislação, Marketing Esportivo e Leis de Incentivos Fiscais I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143566440 e 143566582), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (147165884) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147339699), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado São Paulo, CNPJ nº 06.009.812/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "IV Fórum de Administração, Legislação, Marketing Esportivo e Leis de Incentivos Fiscais", com execução no dia 11/12/2025, conforme plano de trabalho (147145516), que tem como montante total o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 112.222/2025 (147306046).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147145516

Abertura (NP)   |   Documento: 147487531

Dados da Licitação

Número

90005/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de bebedouros de torre/coluna com cuba dupla/conjugada

Processo

6019.2025/0003364-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/12/2025

Hora do sessão

13:00

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2025/0003364-0 Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Objeto: Aquisição de bebedouros de torre/coluna com cuba dupla/conjugada. I - DESPACHO: 1 À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o estudo técnico preliminar (131339703), o termo de referência (146963858) e o edital (147365988), que neste ato APROVO, bem como as informações dos setores técnicos (CAF/DGEE - 131346809 e 145199679; CAF/DCL/LICITAÇÕES - 146184333; CAF/DS/COMPRAS - 143801527; CAF/DPOF - 144285182; e CAF - 146190158 e 147447181) que ficam RATIFICADAS. Conforme consta, dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, alínea e, da Portaria nº 12/PGM-G/2023. Diante disso, com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a reabertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 90005/2025, visando a Aquisição de bebedouros de torre/coluna com cuba dupla/conjugada, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como pregoeiro o servidor Paulo Sérgio de Souza Torres Kawassaki - RF 635.075-5, e como equipe de apoio os servidores Carlos Antonio Carvalho de Campos - RF 931.083-5 e Diego Colucci Pelegrina - RF: 881.164-4, para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se a abertura do processo licitatório no Diário Oficial da Cidade e Jornal de Grande Circulação. 2. Remeta-se à SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147365988

Abertura (NP)   |   Documento: 147487508

Dados da Licitação

Número

24/SEME/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Elaboração do projeto executivo e execução

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em engenharia para a elaboração do projeto executivo e execução da obra de cobertura da quadra esportiva em área pública municipal, localizada no Clube da Comunidade - CDC Cleusa Bueno, situado à Rua Ecaúna, 15 - Umarizal, São Paulo - SP, CEP 05782-130.

Processo

6019.2024/0001857-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

06/12/2025

Hora do edital

07:30

Data da proposta

03/02/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

03/02/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2024/0001857-7 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: Contratação de empresa especializada em engenharia para a elaboração do projeto executivo e execução da obra de cobertura da quadra esportiva em área pública municipal, localizada no Clube da Comunidade - CDC Cleusa Bueno, situado à Rua Ecaúna, 15 - Umarizal, São Paulo - SP, CEP 05782-130. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (127130536) e o estudo técnico preliminar (142679227), as informações de SEME/DGEE/DESM (143389479), a manifestação de SEME/CAF (147456658) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147174546), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (142679227) bem como o edital encartado ao doc. 147455245, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência presencial, visando a Contratação de empresa especializada em engenharia para a elaboração do projeto executivo e execução da obra de cobertura da quadra esportiva em área pública municipal, localizada no Clube da Comunidade - CDC Cleusa Bueno, situado à Rua Ecaúna, 15 - Umarizal, São Paulo - SP, CEP 05782-130, nos termos do Edital nº 24/SEME/2025 (147455245), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.44.90.39.00.02.1.706.1575.1 do orçamento vigente, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Carlos Antonio Carvalho de Campos - RF nº 931.083-5 presidente, e como equipe de apoio os servidores Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1; Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo - RF nº 639.931-2; Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9 e Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4, para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147455245

Reabertura(NP)   |   Documento: 147455852

Principal

Data do Edital

05/12/2025

Hora do Edital

15:30

Data da Proposta

02/02/2026

Hora da Proposta

10:00

Data de Abertura

02/02/2026

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2024/0003905-1 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NO CAMPO JARDIM LAPENNA, LOCALIZADO NA RUA SERRA DA JURUOCA, 150 - JARDIM LAPENA - SÃO PAULO - SP - CEP: 08071-180. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (112612689) e o estudo técnico preliminar (126976304), as informações de SEME/DGEE/DESM (112637693, 126985359, 142528841), a manifestação de SEME/CAF (143118256 e 143972512) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (142744746), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (126976304) bem como o edital encartado ao doc. 147442647, e AUTORIZO a reabertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência presencial, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NO CAMPO JARDIM LAPENNA, LOCALIZADO NA RUA SERRA DA JURUOCA, 150 - JARDIM LAPENA - SÃO PAULO - SP - CEP: 08071-180, nos termos do Edital nº 02/SEME/2025 (147442647), onerando a dotação orçamentária nº 98.19.27.812.3017.1.896.4495100.08.1.759.0402.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.908/2025 (142477929), e dotação orçamentária nº 98.19.27.812.3017.3.512.44903900.08.1.759.0402.1 do orçamento vigente, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Carlos Antonio Carvalho de Campos - RF: 931.083-5 presidente, e como equipe de apoio os servidores Fernanda Rogério da Costa - RF nº 710.229-1, Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4, Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo - RF nº 639.931-2 e Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9; para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Data de Publicação

08/12/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

147442647

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147348637

Dados da Licitação

Número

2025/0069470

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069470-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/12/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com CICERO DE LIMA LINS TRANSPORTE ESCOLAR, CPF/CNPJ nº 63.443.590/0001-47 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147051487

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147309854

Dados da Licitação

Número

2025/0068756

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068756-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com JOSY REIS TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.557.103/0001-77 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146852698

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147310793

Dados da Licitação

Número

2025/0068768

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068768-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com M.M.M TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 32.252.734/0001-54 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146857050

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147311401

Dados da Licitação

Número

2025/0068789

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068789-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com LEVY TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.302.567/0001-32 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146864507

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147312595

Dados da Licitação

Número

2025/0068795

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068795-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 251706,84 , com SILVANA DA SILVA COELHO - ME, CPF/CNPJ nº 47.011.247/0001-77 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146866969

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147313007

Dados da Licitação

Número

2025/0068810

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068810-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com LC MATIAS TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 62.366.680/0001-19 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146869761

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147313355

Dados da Licitação

Número

2025/0068814

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068814-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com TRUSTMOVE TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.458.680/0001-01 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146870066

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147314009

Dados da Licitação

Número

2025/0068826

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068826-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 418126,2 , com FERNANDO CORDEIRO LUIZ- ME, CPF/CNPJ nº 05.017.808/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146872828

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147314299

Dados da Licitação

Número

2025/0068832

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068832-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com ARANDAS TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.578.168/0001-07 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146874232

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147314630

Dados da Licitação

Número

2025/0068834

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068834-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com MARIO AUGUSTO DA SILVA TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 17.537.444/0001-63 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146874409

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147314976

Dados da Licitação

Número

2025/0068847

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068847-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com L&C TRANSPORTE LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 33.270.817/0001-39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146878850

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147315503

Dados da Licitação

Número

2025/0068848

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068848-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 196233,72 , com VTR TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 44.482.352/0001-04 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146878827

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147316923

Dados da Licitação

Número

2025/0068854

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068854-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com G.J.J. TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CPF/CNPJ nº 61.689.171/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146881523

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147329429

Dados da Licitação

Número

2025/0068858

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068858-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com COOPERCITYSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 55.819.215/0001-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146882845

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147329703

Dados da Licitação

Número

2025/0068906

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068906-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 348784,8 , com COOPER - CET COOP. C. E. TRANSP. GERAIS, CPF/CNPJ nº 17.396.944/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146908202

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147330091

Dados da Licitação

Número

2025/0068908

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068908-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com LUIZ HONORIO DOS SANTOS ESCOLAR, CPF/CNPJ nº 63.597.565/0001-18 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146908291

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147330327

Dados da Licitação

Número

2025/0068910

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068910-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 210102 , com 53.525.652 ADRIANA CONCEICAO DO NASCIMENTO LIRA, CPF/CNPJ nº 53.525.652/0001-06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146908352

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147330604

Dados da Licitação

Número

2025/0068911

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068911-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com ALEX SANDRO DE SOUSA BRAGA TRANSP ESC, CPF/CNPJ nº 44.282.814/0001-31 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146908427

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147331029

Dados da Licitação

Número

2025/0068913

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068913-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com 63.589.050 MARIA NEUSA DE LIMA, CPF/CNPJ nº 63.589.050/0001-76 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146908591

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147331223

Dados da Licitação

Número

2025/0068914

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068914-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com TRANSPORTE ESCOLAR NOSSA SENHORA DE FATIMA EIRELI - ME, CPF/CNPJ nº 02.907.967/0001-87 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146908755

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147331613

Dados da Licitação

Número

2025/0068916

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068916-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com PJA TRANSKIDS LTDA, CPF/CNPJ nº 63.400.612/0001-91 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146908917

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147331853

Dados da Licitação

Número

2025/0068958

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068958-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com JLCT TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.385.849/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146914974

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147332219

Dados da Licitação

Número

2025/0068979

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068979-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com 52.714.875 VALTER VICENTE DA SILVA JUNIOR, CPF/CNPJ nº 52.714.875/0001-59 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146918328

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147332491

Dados da Licitação

Número

2025/0068990

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068990-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com IVANIL ANTONIO DE MORAES ESCOLAR, CPF/CNPJ nº 63.630.126/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146919742

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147333185

Dados da Licitação

Número

2025/0069001

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069001-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 404257,92 , com EGUCHI TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, CPF/CNPJ nº 13.523.889/0001-33 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146921448

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147333540

Dados da Licitação

Número

2025/0069005

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069005-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 251706,84 , com 62.186.520 ARLENE BURIOLA, CPF/CNPJ nº 62.186.520/0001-98 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146923058

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147335239

Dados da Licitação

Número

2025/0069014

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069014-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 251706,84 , com NELCINEIA O. DE JESUS TRANSPORTE ESCOLAR, CPF/CNPJ nº 63.306.792/0001-47 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146924286

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147337537

Dados da Licitação

Número

2025/0069036

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069036-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com HONORATO TRANSPORTE ESCOLAR, CPF/CNPJ nº 63.598.902/0001-91 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146928718

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147337909

Dados da Licitação

Número

2025/0069056

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069056-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com RONALDO P. MACHADO TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 07.684.371/0001-89 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146932309

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147338360

Dados da Licitação

Número

2025/0069080

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069080-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com RICARDO VIEIRA SILVA 15369276862, CPF/CNPJ nº 41.624.142/0001-07 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146935738

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147338671

Dados da Licitação

Número

2025/0069103

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069103-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 348784,8 , com MIRANDA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 60.917.702/0001-66 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146941810

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147338945

Dados da Licitação

Número

2025/0069107

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069107-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com VANDERLEI BATISTA 16662743801, CPF/CNPJ nº 47.655.860/0001-27 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146943421

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147339492

Dados da Licitação

Número

2025/0069112

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069112-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com JRLF TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.661.327/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146943981

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147339836

Dados da Licitação

Número

2025/0069114

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069114-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com AMK TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.646.481/0001-27 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146944767

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147340560

Dados da Licitação

Número

2025/0069115

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069115-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 267024,84 , com CANAA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 33.243.893/0001-55 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146944736

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147344854

Dados da Licitação

Número

2025/0069119

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069119-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 656856 , com MARIA ROSIMEIRE DE OLIVEIRA CRUZ - ME, CPF/CNPJ nº 23.988.753/0001-52 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146945970

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147345781

Dados da Licitação

Número

2025/0069148

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069148-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/12/2025, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com IRA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 60.816.930/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146954204

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147346067

Dados da Licitação

Número

2025/0069165

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069165-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 307179,96 , com TRANSPORTE ESCOLAR TRANS MERCES LTDA, CPF/CNPJ nº 15.046.866/0001-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146961009

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147346460

Dados da Licitação

Número

2025/0069173

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069173-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com IVONETE DA SILVA MATHEUS ESCOLAR, CPF/CNPJ nº 63.570.430/0001-69 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146963483

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147346834

Dados da Licitação

Número

2025/0069175

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069175-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com JL TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 51.102.494/0001-56 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146964359

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147347342

Dados da Licitação

Número

2025/0069177

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069177-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com ROSE ALE TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, CPF/CNPJ nº 63.504.457/0001-53 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146965535

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147347670

Dados da Licitação

Número

2025/0069178

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069178-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 28/11/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com FRANCINEIDE BARBOSA DA SILVA 11270759850, CPF/CNPJ nº 22.294.651/0001-74 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146965579

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147348071

Dados da Licitação

Número

2025/0069464

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0069464-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/12/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com 32.273.656 GENILDO ESPINDOLA PEREIRA, CPF/CNPJ nº 32.273.656/0001-74 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

147050180

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 147442213

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6021.2025/0042936-7 INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOASSUNTO: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925059 - 50/PGM/2025 - Aquisição de 01 (uma) bomba de Incêndio para o prédio sede do Departamento Judicial e o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - JUD/DEMAP da Procuradoria Geral do Município, conforme especificações, exigências e quantidades contidas no Anexo II - Termo de Referência da Dispensa Eletrônica- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO Nº 1411/2025- PGM. CGGM 1 -Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços levada a efeito, sintetizada no quadro do doc. 145335487 do resultado da Dispensa Eletrônica nº 925059-50/PGM/2025, realizada pelo sistema compras.gov (doc. 146300951),conforme relatório de julgamento extraído do sistema (doc. 146355168), bem como, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das manifestações da Divisão de Compras e Contratos (docs. 146355168 e 146669733) e do parecer da Assessoria Técnica, (doc. 147248125), que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, incisos II, V, VI e VII e seu parágrafo Iº da Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023, ADJUDICO, com fundamento no artigo 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada, no âmbito deste Município de São Paulo, pelo Decreto nº 62.100/22, a empresa "SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.-ME" Inscrita no CNPJ sob n° 51.659.136/0001-49, o objeto da dispensa eletrônica antes citada,por se tratar de dispensa de licitação, em face do pequeno valor da despesa, da qual sagrou-se vencedora, e HOMOLOGO o procedimento, por regularmente processada e, em consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21, a contratação direta da empresa adjudicatária, para aquisição de 01 (uma) bomba de Incêndio, marca THEBE, modelo THI-13, para o prédio sede do Departamento Judicial e o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio JUD/DEMAP da Procuradoria Geral do Município, pelo valor unitário e total de R$ 1.981,00 (um mil e novecentos e oitenta e um reais), cujo empenhamento também AUTORIZO, a ser entregue na Avenida Liberdade, 103 - Liberdade - São Paulo - SP - CEP: 01503-000, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho pertinente, observada, ainda, as condições e especificações do Anexo II - Termo de Referência da citada Dispensa Eletrônica e da proposta (doc 146299930). 2. AUTORIZO, em consequência,a emissão da competente Nota de Empenho, em nome da empresa adjudicatária, onerando adotação nº 39.10.04.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.08.1.759.1655.1 do orçamento vigente, no valor total da despesa, cujo anexo fará às vezes de contrato e deverá ser elaborado nos termos da minuta do doc. 146696873, que aprovo. 3 - Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, bemassim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, DESIGNO como fiscal efiscal substituto do ajuste a ser firmado, os servidores indicados no doc. 144756105, que, conforme declarações que o integram, atendem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do Decreto, a saber: Fiscal: LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, RF. 605.735.7 Substituto:MAURICIO MORENO MONTEIRO, RF. 793.337.1 PROVIDÊNCIAS POSTERIORES À SAF-DCC para providências de publicação e PNCP,e, a seguir, à SAF-DC para a emissão da Nota de Empenho e anexo, nos termos da minuta aqui aprovada, e devido prosseguimento para formalização do ajuste e, ao final, ciência ao Comitê Gestor do FEPGMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147251482

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147476484

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N. 6021.2022/0030038-5 INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.ASSUNTO: CONTRATO N. º 022/PGM/2022 - Prestação de serviços de transporte misto, de cargas leves e de passageiros; mediante locação de 02 (dois) veículos, classificados no grupo "d1" no decreto municipal 29.431/1990 (artigo 12, §1º), utilitários (tipo perua camioneta ou similar), ou seja, veículos que se caracterizam por transporte de passageiros e cargas no mesmo compartimento, sem motorista e sem combustível, em caráter não eventual, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da procuradoria geral do município, seus departamentos e unidades. Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 16.12.2024, inclusive . DESPACHO Nº 1418/2025 - PGM.CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente da pesquisa de preços, sintetizada no quadro demonstrativo constante do doc. 147241362, da manifestação da empresa Contratada (doc. 146532074), da Unidade interessada PGM/CGGM/SAF (doc. 146532083) e no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, as manifestações da Divisão de Compras e Contratos (doc. 147277394), da Supervisão de Administração e Finanças (doc 147284203 e 147378758) e do parecer da Assessoria Técnica (doc. 147328675), que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G 24/17, AUTORIZO, relativamente ao Contrato n°022/PGM/2022, firmado com a empresa"MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.", CNPJ sob nº 11.908.965/0001-01, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte misto, de cargas leves e passageiros, relativo a 02 veículos, classificados no Grupo "D1" no Decreto Municipal 29.431/1990 (artigo 12, §1º), utilitários (tipo perua camioneta ou similar), ou seja, veículos que se caracterizam por transporte de passageiros e cargas no mesmo compartimento, sem motorista e sem combustível, em caráter não eventual, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos e Unidades, conforme especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência do edital, que precedeu a contratação, AUTORIZO:1. Com fundamento no artigo 1º da Lei 13.278/2002, combinado o artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, e com o artigo 46, do Decreto Municipal nº 44.279/03, os quais são aplicáveis ao presente contrato por força do disposto no artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação do prazo de vigência contratual, por 12 (doze) meses, a partir de 16/12/2025, inclusive.2. O empenhamento do valor do ajuste, considerado o período total da prorrogação de prazo pactuada que importará em R$ 76.717,08 (setenta e seis mil e setecentos e dezessete reais e oito centavos), considerando-se o valor mensal total estimado de R$ 6.393,09 (seis mil e trezentos e noventa e três reais e nove centavos), composto do valor principal mensal de R$ 5.714,00 (cinco mil e setecentos e catorze reais), acrescido do valor do reajuste provisório de R$ 679,09 (seiscentos e setenta e nove reais e nove centavos), aplicado o índice provisório "IPC-FIPE", projetado para o mês de dezembro de 2025, correspondendo a 3,9801% (três inteiros e nove mil e oitocentos e um décimo de milésimo por cento), até que sejam divulgados o índice definitivo para apostilamento dos exatos valores, tudo conforme cálculos e informação da Divisão de Contabilidade no doc. 146219851 II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho, para suporte das despesas com a execução do ajuste, onerando, no orçamento vigente, a dotação n° 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, processando-se as notas complementares, oportunamente, onerando no próximo exercício dotações próprias, em observância ao princípio da anualidade orçamentária, observadas as normas do Decreto Municipal nº 64.755/25 (encerramento orçamentário 2025). III - LAVRE-SE o competente termo de aditamento, conforme a minuta anexada como doc. 147277360, que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado e que ficam mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho, ficando a contratada, desde já, ciente de que deverá apresentar os documentos atualizados dos veículos locados, nos termos do subitem 2.2. do ajuste. IV - PUBLIQUE-SE e remeta-se à SAF/DC para as providências contábeis cabíveis e, depois à SAF/DCC para formalização do competente Termo de Aditamento nos termos da minuta aprovada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147379515

Data de Publicação

08/12/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 147475528

Dados da Licitação

Número

DE Nº 925059-055/25

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

REFORMA DE CADEIRAS

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para os serviços de reparo de 6 (seis) cadeiras de madeira com estofado vermelho utilizadas em mesa de reunião da Sala de Reunião do Conselho da PGM, com fornecimento de materiais

Processo

6021.2025/0072911-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, TORNA PÚBLICO que fará realizar a dispensa eletrônica abaixo: 6021.2025/0072911-5 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925059-055/2025 - Contratação de empresa especializada para os serviços de reparo de 6 (seis) cadeiras de madeira com estofado vermelho utilizadas em mesa de reunião da Sala de Reunião do Conselho da PGM, com fornecimento de materiais, conforme especificações e descrição dos serviços constantes no Anexo II - Termo de Referência desta Dispensa Eletrônica. UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.gov CRITERIO DE JULGAMENTO: MENO PREÇO GLOBAL - DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA para participação de empresas ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, e, Decreto Municipal nº 56.475/2015. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 08/12/2025 às 08h00.DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 12/12/2025 às 08h00.Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00.Horário da Fase de negociação, envio de propostas e documentos de habilitação e julgamento: das 14h00 às 17h00. A D.E. e seus Anexos poderão ser obtidos no site www.compras.gov.br. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone (11) 3396.1654 ou 3396.1695, email: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 10:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, dias úteis.

Arquivo (Número do documento SEI)

147474081

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Licitações e Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147442788

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA DISPENSA UASG 926345 - PMSP - SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIADISPENSA 15/2025 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: Aquisição de equipamentos e ferramentas de trabalho, destinadas ao uso da Assessoria de Comunicação (ASCOM) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, Os itens devem possuir tecnologia atualizada, com recursos avançados de captação de áudio, imagem e vídeo, proporcionando qualidade profissional, especialmente em ambientes com baixa luminosidade e em registros que demandem rapidez e precisão de foco. Entrega de propostas: De 12/11/2025 às 12:00 até 24/11/2025 às 07:59 Abertura da sessão pública: Dia 24/11/2025 às 08:00 (horário de Brasília)Item 1 - Câmera Fotográfica Digital alimentação câmera: 4 pilhas recarregaveis, capacidade memória: 55 mb, flash: integrado, resolução mínima: 20.1, tipo visor: lcd, tipo zoom: óptico de 35x Quantidade: 2 Valor estimado: R$ 5.499,0000 (unitário) Unidade de fornecimento: Unidade R$ 10.998,0000 (total) Intervalo mínimo entre lances: R$ 55,0000 Situação: Adjudicado e Homologado Aceito e Habilitado por CPF ***.059.***-*9 - JESSICA DE SOUZA BISPO LIMA para DDK LICITACOES E CONTRATOS LTDA, CNPJ 61.657.396/0001-39, melhor lance: R$ 4.286,2700 (unitário) / R$ 8.572,5400 (total)Item 2 - Microfone acessórios: cabo de saída law-bmp, cabo de conversão, mini plu, características adicionais: : transmissor bodypack utx-b40, plugue utx-p40,, componentes adicionais: adaptador de montagem, sapata, espuma acústica, ca, resposta freqüência: 536 mhz a 608, tipo: lapela sem fio, omnidirecional, tipo receptor: portátil urx-p40 Quantidade: 1 Valor estimado: R$ 1.100,0000 (unitário) Unidade de fornecimento: Unidade R$ 1.100,0000 (total) Intervalo mínimo entre lances: R$ 5,5000 Situação: Adjudicado e Homologado Aceito e Habilitado por CPF ***.059.***-*9 - JESSICA DE SOUZA BISPO LIMA para 59.138.364 KEROLAYNE APARECIDA SOUZA MENDONCA, CNPJ 59.138.364/0001-85, melhor lance: R$ 700,0000 (unitário) / R$ 700,0000 (total)Item 3 - Estabilizador - Fotografico capacidade de carga: 170 a 290, interface: usb, múmero de eixos: 3 eixos (inclinação, rotação, guinada), peso: 390 Quantidade: 1 Valor estimado: R$ 1.108,2100 (unitário) Unidade de fornecimento: Unidade R$ 1.108,2100 (total) Intervalo mínimo entre lances: R$ 5,5000 Situação: Adjudicado e Homologado Aceito e Habilitado por CPF ***.059.***-*9 - JESSICA DE SOUZA BISPO LIMA para 57.620.907 ALESSANDRO SOUSA PINTO, CNPJ 57.620.907/0001-70, melhor lance: R$ 578,0000 (unitário) / R$ 578,0000 (total), valor negociado: R$ 570,0000 (unitário) / R$ 570,0000 (total)Item 4 - Iluminador Para Filmagem altura: 50, características adicionais: bateria recarregável, potência: 8, temperatura da cor: 2.500 a 9.000, tipo: iluminador led Quantidade: 1 Valor estimado: R$ 1.225,6800 (unitário) Unidade de fornecimento: Unidade R$ 1.225,6800 (total) Intervalo mínimo entre lances: R$ 6,0000 Situação: Adjudicado e Homologado Aceito e Habilitado por CPF ***.059.***-*9 - JESSICA DE SOUZA BISPO LIMA para AJR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 27.840.547/0001-51, melhor lance: R$ 787,5000 (unitário) / R$ 787,5000 (total)Item 5 - Teleprompter aplicação: gravação de videos, componentes: base giratória da câmera, capa proteção e software, material estrutura: alumínio, tamanho monitor: 40, tipo monitor: led Quantidade: 1 Valor estimado: R$ 769,0000 (unitário) Unidade de fornecimento: Unidade R$ 769,0000 (total) Intervalo mínimo entre lances: R$ 3,8000 Situação: Adjudicado e Homologado Aceito e Habilitado por CPF ***.059.***-*9 - JESSICA DE SOUZA BISPO LIMA para 60.629.992 MAURO LUIS BERNARDINO LOPES, CNPJ 60.629.992/0001-42, melhor lance: R$ 716,2500 (unitário) / R$ 716,2500 (total), valor negociado: R$ 715,0000 (unitário) / R$ 715,0000 (total)Item 6 - Bateria Recarregável aplicação 1: ferramentas elétricas sem fio, capacidade nominal: 2,0, sistema eletroquímico: lithium-ion, tensão nominal: 18, tipo: externa Quantidade: 1 Valor estimado: R$ 274,4900 (unitário) Unidade de fornecimento: Unidade R$ 274,4900 (total) Intervalo mínimo entre lances: R$ 1,3000 Situação: Adjudicado e Homologado Aceito e Habilitado por CPF ***.059.***-*9 - JESSICA DE SOUZA BISPO LIMA para 60.629.992 MAURO LUIS BERNARDINO LOPES, CNPJ 60.629.992/0001-42, melhor lance: R$ 194,0000 (unitário) / R$ 194,0000 (total)

Anexo I (Número do Documento SEI)

147421027

Data de Publicação

08/12/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147461248

Dados da Licitação

Número

19/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Escritório

Objeto da licitação

Aquisição e entrega de materiais de escritório para atender à demanda do Programa Descomplica SP, na nova unidade em Sapopemba, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.

Processo

6023.2025/0002206-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Dispensa de Licitação I - Diante dos elementos que instruem o presente processo, especialmente das manifestações de SMIT/CAP, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF e SMIT/CAF/SEOF, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento na Lei Federal nº14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento eletrônico, na modalidade Dispensa de Licitação, objetivando aquisição e entrega de materiais de escritório para atender à demanda do Programa Descomplica SP, na nova unidade em Sapopemba, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, e demais documentos constantes da instrução do Processo Administrativo Eletrônico n. 6023.2025/0002206-3, que APROVO ,devendo a despesa onerar a dotação nº 23.10.04.126.3011.1358.44903000.00.1.500.9005.1. II - Com fundamento no inciso II do §2° do Decreto n. 62.100/2022, APROVO a Minuta de Edital acostada ao doc. SEI n°147437212. III - DESIGNO a Comissão Permanente de Contratação - CPC, instituída pela Portaria nº 022/SMIT/2025, para a condução da disputa em meio eletrônico, da qual integra a servidora Ana Maria Jesus Santana, RF nº 540.467-3, como membro da Equipe de Apoio, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

147437212

Comunicado (NP)   |   Documento: 147464770

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, sediada na Rua Líbero Badaró, 425 - 27º andar - Centro - São Paulo-SP - CEP: 01009-000, comunica aos interessados que acha-se aberta a Dispensa de Licitação Nº 19/2025 - Processo: 6023.2025/0002206-3 - tipo MENOR PREÇO TOTAL DO CONJUNTO, promovido com a finalidade de Aquisição e entrega de materiais de escritório para atender à demanda do Programa Descomplica SP, na nova unidade em Sapopemba, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência Anexo II do Edital e respectivos anexos. As propostas formuladas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.compras.sp.gov.br na opção Dispensa de Licitação - Entregar Proposta, a partir da divulgação do Aviso, até a data e horário da abertura da sessão pública que será procedida pela Comissão Permanente de Contratação - CPC, designada pela Portaria n. 022/SMIT/2025, também no mesmo endereço eletrônico, através da UASG nº 926345, prevista para o dia 12/12/2025 às 08:00. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na Internet através dos sites https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 .

Anexo I (Número do Documento SEI)

147442833

Data de Publicação

08/12/2025

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147486127

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000852-0

Objeto

República Jovem Maria Maria

Descrição detalhada do objeto

República Jovem Maria Maria

Conteúdo do despacho

Ato: Despacho Interno da Secretária(o) para as Coordenadorias.Data: 05 de Dezembro de 2025 (Considerando que o contrato vence em 06/12/2025). Processo SEI nº: 6024.2020/0000852-0Assunto: Medidas Cautelares e Emergenciais para Garantia da Continuidade do Serviço "República Jovem Maria Maria" (Termo de Colaboração nº 286/SMADS/2020), em face do Parecer Jurídico nº 147434507.Em razão da inviabilidade da prorrogação ordinária do Termo de Colaboração nº 286/SMADS/2020, atestada pela COJUR em função da ausência de comprovação de regularidade das Prestações de Contas (Art. 180 da IN 02/SMADS/2024), e considerando que o encerramento do serviço em 06/12/2025 representa um risco social grave e iminente para os jovens acolhidos, afrontando o princípio da Prioridade Absoluta (Art. 227 da CF/88 e Art. 4º do ECA), DETERMINO o seguinte, em caráter de urgência máxima: I. À GSUAS e CGPAR:AUTORIZO o início imediato do processo de Contratação Emergencial/Transitória da parceria, com base na situação de urgência e na inviabilidade de descontinuidade de serviço essencial, que enseja a Dispensa ou Inexigibilidade de Chamamento Público nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016.O prazo desta contratação emergencial será o estritamente necessário (máximo de 180 dias) para que esta Pasta realize um novo Chamamento Público para a tipologia.A OSC ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.919.155/0001-40, deverá permanecer até o dia 08/12/2025 e o pagamento será em caráter indenizatório.A GSUAS e a CGPAR deverão identificar e citar no processo o fundamento legal preciso (artigo e inciso) que ampara a dispensa ou inexigibilidade no âmbito municipal.II. À COF e COJUR:Solicito Parecer de Urgência Máxima sobre a legalidade e a viabilidade orçamentária do pagamento indenizatório à Organização da Sociedade Civil (OSC) pelo serviço prestado nos dias 06, 07 e 08 de dezembro de 2025. Esta medida é estritamente cautelar e transitória para impedir o desamparo dos usuários no período imediatamente posterior ao término da vigência e anterior à formalização da solução emergencial, e deve ser fundamentada no princípio da continuidade do serviço público essencial. III. Assuntos Disciplinares:DETERMINO a instauração imediata de Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) para identificar e responsabilizar os agentes públicos pela inobservância das normas contidas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 (especialmente o Art. 180), visto que a falha na verificação e deliberação das Prestações de Contas parciais (5ª à 8ª) foi a causa direta do impedimento do aditamento e da presente situação de crise.Publique-se. Dê-se ciência às Coordenadorias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147485480

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147486560

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0006488-9

Objeto

REPÚBLICA PARA JOVENS DE 18 a 21 ANOS

Descrição detalhada do objeto

REPÚBLICA PARA JOVENS DE 18 a 21 ANOS

Conteúdo do despacho

Assunto: Medidas de Urgência, Financeiras e Apuração de Irregularidades na Parceria com a Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste.CONSIDERANDO as graves falhas apontadas no relatório da GSUAS/CPSE, referentes à desocupação da Casa 3 (6 vagas) por seis meses (Junho a Novembro/2025) e o consequente repasse indevido de verbas (PL cheia);CONSIDERANDO que a vigência da parceria encerra-se em 30/12/2025, e a inviabilidade de prorrogação devido às irregularidades constatadas na execução;CONSIDERANDO a necessidade imperativa de garantir a continuidade do serviço aos usuários acolhidos (Art. 227 da CF/88 e ECA), o que exige a adoção de medidas emergenciais para sua absorção;DETERMINO o seguinte: I. Encerramento, Continuidade e Medidas Financeiras (À GSUAS, CGPAR e COF):ENCERRAMENTO: O contrato com a Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste foi encerrado (30/12/2025), contudo a OSC continua prestando serviço sem o devido contrato, dada a gravidade das irregularidades na execução, os pagamentos do período de 01 a 08/12/2025, serão em caráter indenizatórioAUTORIZO o início imediato do processo de Contratação Emergencial/Transitória com prazo de até 180 dias , prazo necessário para a realização de um chamamento regular, com vista para absorver a capacidade de atendimento desta parceria, garantindo a continuidade do serviço aos usuários a partir de 09/12/2025, fundamentada na urgência e na inegociável proteção socioassistencial. RESSARCIMENTO: Notificação imediata à Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste para que restitua aos cofres municipais, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores correspondentes ao repasse indevido das 6 vagas da Casa 3, referente aos meses de Junho/2025 a Novembro/2025, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial, sendo possível a aplicação de encontro de contas. REVISÃO: Revisão urgente das Planilhas de Lançamento (PL) emitidas de Junho/2025 a Novembro/2025 e bloqueio imediato de quaisquer repasses futuros referentes à Casa 3.II.Apuração de ResponsabilidadeINSTAURO Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) com escopo ampliado para:A) Apuração de Responsabilidade Funcional (Servidores SMADS): Para identificar e responsabilizar a Gestora de Parceria e demais servidores envolvidos na fiscalização por:Aprovação de Planilhas de Lançamento (PL) cheias por seis meses para vagas desocupadas.Classificação incorreta do indicador de avaliação ("Suficiente") em desconformidade com os dados objetivos.B) Apuração de Conduta da OSC: Para apurar a conduta da Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste pelo recebimento de verba por serviço não prestado e pelo não cumprimento do objeto, com vistas à aplicação de sanções (multas ou impedimento), nos termos da Lei nº 13.019/2014.Publique-se. Dê-se ciência às Coordenadorias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147486443

CREAS Cidade Tiradentes

Ata da Comissão Especial de Seleção (NP)   |   Documento: 145840115

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0018281-3

Número do edital

206/SMADS/2025

Objeto da parceria

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICACAPACIDADE: 15 vagas

Data da sessão

10/11/2025

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

SAS Cidade Tiradentes

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo da Ata da Comissão Especial de Seleção

SAS - Cidade Tiradentes, EDITAL nº: 206/SMADS/2025, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA - CAPACIDADE: 15 vagas.NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 05. DATA DE REALIZAÇÃO: 10/11/2025 às 10 horas.NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04.COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 06/10/2025, a saber: Cristiana de Oliveira Silva RF 782168-9 cristianasilva@prefeitura.sp.gov.br provimento efetivo, Cintia Ferraz de Oliveira Perez RF 825.008-1 cferrazoliveira@prefeitura.sp.gov.br provimento efetivo, e Camila Suelen Lopes Mattos RF 823602-0 csmattos@prefeitura.sp.gov.br. DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Camila Suelen Lopes Mattos - RF: 823602-0 A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) Cristiana de Oliveira Silva RF 782168-9, e em seguida conduzida pelo(a) Presidente da Comissão de Seleção.Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico. SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;3 - Conferência da documentação;4 - Não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações;5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos e não houve pronunciamentos INFORMAÇÕES PRESTADAS:a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.São Paulo, 10 de novembro de 2025 Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Cristiana de Oliveira Silva RF: 782.168-9Titular da Comissão de Seleção: Cintia Ferraz de Oliveira Perez RF: 825.008-1Titular da Comissão de Seleção: Camila Suelen Lopes Mattos RF: 823.602-0

Expediente do Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147454901

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0002264-7

Objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2020/0002264-7 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Coordenação de Administração e Finanças (147120393) e da Coordenadoria Jurídica (147176468), RERRATIFICO o Despacho proferido no dia 01/12/2025 (146975264), expedido no âmbito do presente processo, para que conste as seguintes alterações:Onde se lê: ? II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 88.646/2025. Leia-se: ? II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.3023.2.059.3.3.50.39.00.03.1.661.1682.1, através da Nota de Reserva nº 111.092/2025. II - Permanecem inalteradas as demais disposições do mencionado Despacho.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/GSUAS/CGPAR para providências subsequentes, em seguida, à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147176631

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147459632

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0001970-2

Objeto

Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da Gestora da Parceria (143945270), da SAS-Ermelino Matarazzo (144000746), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (142585670), da Coordenação de Gestão de Parcerias (145578385) e da Coordenadoria Jurídica (147224751), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 167/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.887.382/0001-62, cujo objeto é a prestação do serviço da tipologia "Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA", com capacidade para 60 (sessenta) vagas, sob supervisão SAS-Ermelino Matarazzo, para nele constar a partir da data de publicação deste despacho:? Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA ANTONIO BONICI, 331 PARA RUA BRAMANTE BUFFONI, 60. ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 2.800,00 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 6.700,00. ? Fica REDUZIDO o valor de R$ 36,22 referente as despesas com IPTU, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 314,03 O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 57.537,09 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 105.091/2025.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (145780518), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e para que oriente a SAS-Ermelino Matarazzo quanto a necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem executadas no imóvel em que funcionará a parceria, de acordo com a avaliação, orientações e sugestões realizadas pelo setor técnico competente (142585670), bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando-se que devem ser realizadas dentro do prazo estabelecido, sob pena de adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.VI - Por fim, à SAS-Ermelino Matarazzo para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147226034

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147460457

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0008505-5

Objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora da Parceria (doc. SEI 120709800), SAS São Miguel Paulista (doc. SEI 123117173), SMADS/CAF/COF/DTC/APEC (doc. SEI 143918875), Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (doc. SEI 147080511), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 123314531) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI147215382), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 331/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização social MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, inscrita no CNPJ sob n° 73.386.070/0001-01 e que utiliza CNPJ Filial nº 73.386.070/0023-09, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de realização de 1000 atendimentos, sob a supervisão da SAS São Miguel Paulista, para nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 4.877,00 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 7.000,00.b) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 408,15 para complementação com as despesas com o IPTU, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 414,80.b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 97.022,27, valor atualizado pela Portaria n.º 039/SMADS/2024.d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.3023.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n.º 77.093/2025. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes, e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 123429813, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, em especial consultas atualizadas ao FGTS e CADIN Municipal, conforme indicação de SMADS/COJUR/STCP em docs. SEI 146894532 e 147215382. V. Por fim, à SAS São Miguel Paulista para ciência e acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147215791

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147461470

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0009488-7

Objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Coordenação de Administração e Finanças (147126785) e da Coordenadoria Jurídica (147172162), RERRATIFICO o Despacho proferido no dia 01/12/2025 (146944316), expedido no âmbito do presente processo, para que conste as seguintes alterações:Onde se lê:? II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.3023.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n.º 99.935/2025. Leia-se:? II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.3023.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n.º 111.124/2025. II - Permanecem inalteradas as demais disposições do mencionado Despacho.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/GSUAS/CGPAR para providências subsequentes, em seguida, à SAS-Campo Limpo para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147172221

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147462121

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0003341-5

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da gestora da parceria (123503803) da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha (123504972), da Coordenadoria de Administração e Finanças (129311925) da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (146640220), da Coordenação de Gestão de Parcerias (140851381) e da Coordenadoria Jurídica (147122131), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 158, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 313/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS, inscrita no CNPJ matriz sob o nº 01.314.935/0001-05, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 (quinze) vagas, sob supervisão da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha, para nele constar a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica REDUZIDO o valor de R$ 702,26 referente à Isenção de PIS. ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 418,43, sendo: a) O valor mensal de R$ 362,17 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 8.304,67. b) O valor mensal de R$ 56,26 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 618,83; O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 128.979,68, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.III - Em seguida, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (141539303), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.IV - Por fim, à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para a adoção das providências subsequentes e aquelas contidas na manifestação da Coordenadoria Jurídica (147122131) acerca da apuração da totalidade devida pela parceira, no que diz respeito aos valores eventualmente repassados desde o ajuizamento da ação de repetição de indébito tributário ou do início de vigência do termo de colaboração em questão, o que ocorrer primeiro, até a presente data, devendo a SAS adotar as devidas providências para ressarcimento, nos termos do parecer de Coordenadoria Jurídica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147123549

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147463089

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007963-6

Objeto

CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS

Descrição detalhada do objeto

CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da da SUPERVISÃO DE SERVIÇOS DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL - SUSAM (130153262) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (130350398), que acolho, e com fundamento no artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 627/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social CRDC - CENTRO DE REFERENCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO CORREIA inscrita no CNPJ nº 07.396.491/0001-80, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA ", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS", com capacidade de 80 vagas e sob supervisão da SUPERVISÃO DE SERVIÇOS DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL - SUSAM, para constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 17.877,60, referente ao indeferimento de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 125.860,52 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024;b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição;c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 111.952/2025. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc 130580796, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Parceria, de toda a documentação exigível devidamente atualizada, bem como verificar a necessidade de aditamento de outros termos firmados com a mesma Organização. V. À SUSAM para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147306911

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147463794

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008374-9

Objeto

Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

Descrição detalhada do objeto

Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da gestora da parceria (146283044) da SAS-M?Boi Mirim (145974320 e 146289776), da Coordenação de Gestão de Parcerias (146332316) e da Coordenadoria Jurídica (147269341), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 158, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 517/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil INSTITUTO VIVA MELHOR, inscrita no CNPJ Matriz sob o nº 08.002.631/0001-51, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim, para nele constar a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica REDUZIDO o valor de R$ 175,55 referente à Isenção de PIS. ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 16,38 para complementação com as despesas com o IPTU, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 125,89; O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 55.906,73, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.III - Em seguida, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (146625184), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.IV - Por fim, à SAS-M?Boi Mirim para a adoção das providências subsequentes e aquelas contidas na manifestação da Coordenadoria Jurídica (147269341) acerca da apuração da totalidade devida pela parceira, no que diz respeito aos valores eventualmente repassados desde o ajuizamento da ação de repetição de indébito tributário ou do início de vigência do termo de colaboração em questão, o que ocorrer primeiro, até a presente data, devendo a SAS adotar as devidas providências para ressarcimento, nos termos do parecer de Coordenadoria Jurídica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147269413

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147465256

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0009438-8

Objeto

Serviço Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Coordenação de Administração e Finanças (147125825) e da Coordenadoria Jurídica (147175071), RERRATIFICO o Despacho proferido no dia 28/11/2025 (146906736), expedido no âmbito do presente processo, para que conste as seguintes alterações:Onde se lê:? II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 92.913/2025. Leia-se:? II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n.º 111.567/2025. II - Permanecem inalteradas as demais disposições do mencionado Despacho.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/GSUAS/CGPAR para providências subsequentes, em seguida, à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147175111

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147466514

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0019929-5

Objeto

Centro de Acolhida Especial para Mulheres - CAEM

Descrição detalhada do objeto

Centro de Acolhida Especial para Mulheres - CAEM

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Mooca (146994633), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (147020419) e da Coordenadoria Jurídica (147070219), AUTORIZO a nova designação da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 232/SMADS/2025, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida Especial para Mulheres - CAEM", com a oferta de 134 (cento e trinta e quatro) vagas, com área de instalação no Distrito do Pari, com área de abrangência na Subprefeitura da Mooca, sob supervisão da SAS-Mooca.II - A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, passa a ser integrada pelos seguintes servidores:TITULARES:Nome: ANDRE KATSUYOSHI MISAKARF: 823.557.1Endereço eletrônico institucional: amisaka@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: GABRIELA DONADON FERREIRARF: 850.991.3Endereço eletrônico institucional: gdonadon@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: PRISCILA MARCANDALLIRF: 850.617.5Endereço eletrônico institucional: pmarcandalli@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo SUPLENTE: Nome: CAMILA ROSA BARBOSARF: 777.694.2Endereço eletrônico institucional: camilabarbosa@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoIII - PUBLIQUE-SE.IV - Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação da nova composição da Comissão de Seleção no sítio eletrônico da SMADS.V - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-Mooca para continuidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147070591

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147471736

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0016142-5

Objeto

CEDESP

Descrição detalhada do objeto

"Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP", com capacidade de oferecimento de 80 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2025/0016142-5 - À vista das informações prestadas por SAS São Miguel (doc. SEI 147179421), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 147251473) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 147263194), que acolho, RERRATIFICO o despacho proferido nos autos do presente processo administrativo e publicado no D.O.C. de 03/12/2025, para fazer constar a seguinte correção: - Onde se Lê: "AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 207/SMADS/2024.- Leia-se: "AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 207/SMADS/2025". II. À vista das informações prestadas por SAS São Miguel (doc. SEI 147179421), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 147251473) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 147263194), em especial da observância de itens , determino a REPUBLICAÇÃO do Edital de Chamamento Público n.º 207/SMADS/2025, nos termos da minuta constante no doc. SEI 147247205, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP", com capacidade de oferecimento de 80 vagas, sendo 40 vagas/manhã e 40 vagas/tarde, com divisão por eixos de 40 vagas/Gestão de Negócios e 40 vagas/Ambiente e Saúde, com área de abrangência e instalação no Distrito Vila Jacuí, sob supervisão da SAS São Miguel, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. III. PUBLIQUE-SE. IV. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para que: a) proceda a publicação do Despacho em questão e do Edital de Chamamento Público n.º 207/SMADS/2025 com especial atenção às informações constantes na Minuta constante em doc. SEI 147247205; b) proceda a publicação da íntegra do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS nos termos dos artigos 26 da Lei Federal n.º 13.019/2014 (MROSC) e do Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e artigo 2º da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, sendo válido destacar que a não publicação poderá ensejar nova perda de prazo e eventual responsabilização funcional; c) para ciência e esclarecimentos quanto às inconsistências observadas na publicação anterior do Edital de Chamamento Público n.º 207/SMADS/2025. VI. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-MP para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147271214

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147473219

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0003210-9

Objeto

NCI

Descrição detalhada do objeto

"Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com capacidade de oferecimento de 100 (cem) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0003210-9 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da gestora da parceria (126011238), da SAS-Campo Limpo (125986368), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (126485365), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (091479493) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (127925970), que acolho, e com fundamento nos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal 57.575/2016, artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 356/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL, inscrita no CNPJ sob o nº 64.033.061/0001-38, cujo objeto é a prestação do serviço da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com capacidade de oferecimento de 100 (cem) vagas, sendo 60 (sessenta) presenciais e 40 (quarenta) em domicílio, sob a supervisão da SAS-Campo Limpo, para fazer nele constar, a partir da data de publicação deste despacho:? Ficam ACRESCIDAS 100 vagas no serviço, totalizando 200 vagas ofertadas.? Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 24.811,15, considerando a alteração das vagas e RH, perfazendo o valor de repasse mensal para a execução do serviço R$ 46.896,50, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024.? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.III - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (128427898), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceria, de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Em seguida, à SAS-Campo Limpo para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147174717

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147463036

Principal

Número do Contrato

35/SMADS/2015

Contratado(a)

Sophia Luiz Olivieri

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

3xx.2xx.5xx-0x

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 - 6024.2018/0011355-0 - Contrato Locação 35/SMADS/2015 locação do imóvel da Rua Joaquim Carlos, nºs 135/157, Brás, São Paulo. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 13.617,82. Data da assinatura: 04/12/2025 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147313809

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147465144

Principal

Número do Contrato

19/SMADS/2016

Contratado(a)

RCC de Imóveis Ltda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

24.665.446/0001-01

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 - 6024.2018/0011311-8 - Contrato Locação 19/SMADS/2016 locação do imóvel da Rua Florianópolis, 184 - Mooca. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$27.588,24 . Data da assinatura: 04/12/2025 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147323117

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147467641

Principal

Número do Contrato

15/SMADS/12

Contratado(a)

SILVIA CURY CHOHFI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

0xx.3xx.7xx-1x

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 003 - 6024.2018/0010432-1 - Contrato Locação 15/SMADS/12. Locação Rua dos Ingleses, 160 - Bela Vista. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 17.380,06. Data da assinatura: 04/12/2025 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147300516

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147468666

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0021277-1

Número do Edital

nº 236/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0021277-1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 236/SMADS/2025 - SAS/CV A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de em substituição ao TC 261/SMADS/2020- Processo nº 6024.2019/0004184-4; do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 15 vagasb. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxxd. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Casa Verde / Limão / Cachoeirinha5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 120.563,67 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 104.938,86 9. Valor para aluguel e IPTU até R$10.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Casa Verde, doravante denominada SAS/CV, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 15/01/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Crisólia, 53 - Jd. Primavera - CREAS Casa Verde Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 20/01/2026Horário: 14h30 Local: Avenida Imirim, 4328 - Vila Nova Cachoeirinha - SAS Casa VerdeA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Vivian de Almeida SilvaRF: 911.909.4Endereço eletrônico institucional: vivianalmeida@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Marcia Miranda GonsalvesRF: 850.977.8Endereço eletrônico institucional: mgonsalves@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Hugo Bojanha AugustoRF: 792.125.0Endereço eletrônico institucional: hbojanha@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome do Servidor: Aurea Silva da EncarnaçãoRF: 911.901.9Endereço eletrônico institucional: aureasilvaen@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$1.099.791,20 (um milhão noventa e nove mil setecentos e noventa e um reais e vinte centavos) no exercício de 2026. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

20/01/2026

Hora da sessão

14h30

Local da sessão

Avenida Imirim, 4328 - Vila Nova Cachoeirinha - SA

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha (146368818), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (146830847), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (146870100), da Coordenadoria de Administração e Finanças (146954366) e da Coordenadoria Jurídica (147331382), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 236/SMADS/2025, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com o oferecimento de 15 (quinze) vagas, a ser instalado num dos Distritos da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, com área abrangência regional, sob supervisão da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147332550

Anexo II (Número do Documento SEI)

147369271

Anexo IV (Número do Documento SEI)

147369704

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147470199

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0010820-6

Número do Edital

nº 196/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - CEDESP

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0010820-6 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 196/SMADS/2025 - SAS/PE A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 223/SMADS/2020 - Processo nº 6024.2020/0000191-7 , seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 480 vagasb. Turnos: Manhã, Tarde e Noite c. Nº de vagas por Turno: 120 vagas manhã, 200 vagas tarde e 160 vagas noited. Nº de vagas por eixos tecnológicos:Desenvolvimento Educacional e Social - 20 vagasGestão e Negócios - 80 vagasInfraestrutura - 60 vagasAmbiente e Saúde - 60 vagasInformação e Comunicação - 180 vagasProdução Cultural e Design - 80 vagas4. Local de instalação do serviço: Artur Alvim 5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria organização7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: 9. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$401.200,08 10. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$375.136,04 11. Valor para aluguel e IPTU até R$xxxxxx ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.12. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$10.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Penha, doravante denominada SAS/PE, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 12/01/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Henrique Jacobs, 788 - Artur Alvim.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 15/01/2026Horário: 10hLocal: Rua Henrique Jacobs, 788 - Artur Alvim.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Daniel Pregnolatto MaiaRF: 778458-9Endereço eletrônico institucional: dpmaia@Prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Marcilene da Siva MartinsRF: 858860-1Endereço eletrônico institucional: marcilenemartins@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Matheus FerreiraRF: 937922-3Endereço eletrônico institucional: Matheus.ferreira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Fernanda Gomes Fiuza da SilvaRF: 858853-8Endereço eletrônico institucional: fgfiuza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$2.417.200,48 (dois milhões quatrocentos e dezessete mil e duzentos reais e quarenta e oito centavos) no exercício de 2026. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº93.10.08.243.3023.6206.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

15/01/2026

Hora da sessão

10h

Local da sessão

Rua Henrique Jacobs, 788 - Artur Alvim

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista das informações constantes do presente, que acolho, TORNO SEM EFEITO o despacho constante do doc. 145697451 do processo 6024.2025/0010820-6, tendo em vista o descumprimento do prazo previsto no artigo 26 do Decreto Municipal 57.575/2016. II. Com base na manifestação da SAS Penha (147171611), Coordenação da GSUAS (140783765), CPS Básica (142821451), SMADS/COVS (142755764), SMADS/CGPAR (143060183/147174448) e CAF/COF (147175599), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 196/SMADS/2025, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - CEDESP", com capacidade de 480 vagas, com abrangência distrital e sob supervisão SAS Penha, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 147174278, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. III. Publique-se. IV. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. V. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Penha para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147228633

Anexo II (Número do Documento SEI)

147374240

Anexo IV (Número do Documento SEI)

147374396

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 147486559

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0006650-3

Número do edital

106/SMADS/2025

Objeto da parceria

"INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI", com oferecimento de 30 vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0006650-3 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Santana/Tucuruvi (141425587/ 141920217) e Coordenação de Gestão de Parcerias (147476239/147480664), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 106/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.473.487/0001-32, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI", com oferecimento de 30 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da Supervisão da SAS Santana/Tucuruvi, pelo valor do repasse mensal de R$ 152.980,84, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024). A vigência do ajuste será de 60 meses, a partir de 07/12/2025.II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.241.3007.6.154.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 112.605/2025.III. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 Sheyla Roberta Paz Pereira, portadora do RF nº 823.534.1 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Milena de Souza Bonfim Shiquete, portadora do RF nº 788.176.2.IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:a) Bruna Martin Paschoal, portador do RF nº 823.561.9 - titular;b) Felipe Bazo Torres, portador do RF nº 631.845.1 - titular;c) Alessandra Kourmrouyan, portadora do RF nº 777.970.4;d) Lidiane de Fátima Borges, portadora do RF nº 787.571.1 - suplenteV. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.VI. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 147480479, devendo constar como obrigação da Organização providenciar as adequações do imóvel determinadas pela CAF/CEM, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.VII. Na sequência, à SAS Santana/Tucuruvi para as providências cabíveis, em prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147485518

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 147411409

Dados da Licitação

Número

Espetáculo Musical

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Billy SP.

Processo

6025.2025/0027380-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (147021353), do Estudo Técnico Preliminar (147021369), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (147021370) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (147021374), do parecer da Assessoria Jurídica (147311916), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (147021357), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexandre Santos Passos (CPF nº 161.124.858-26), nome artístico "Billy SP" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (147021358), por intermédio de Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Billy SP. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/12/2025. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): R. Rubens de Oliveira, 207 - Parque Res. Cocaia - São Paulo - SP, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (147021374). VALOR GLOBAL: R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 112.091 (147260773) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF nº 9515453, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147312507

Abertura (NP)   |   Documento: 147438635

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027107-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Confraria da Voz - Apresentação Musical Canto Coral - Natal no centro

Processo

6025.2025/0027107-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146808035), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SHEILA DE SOUZA FERREIRA MURAHOVSCHI (CPF: 108.884.058-20), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 59.570.329 SHEILA DE SOUZA FERREIRA MURAHOVSCH, inscrita no CNPJ sob o nº 59.570.329/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Confraria da Voz - Apresentação Musical Canto Coral - Natal no centro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 04/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo de São Bento, s/nº - Centro - São PauloObservação: VALOR GLOBAL: R$ 3.700,00 (tres mil e setecentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº147369861 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147379155

Abertura (NP)   |   Documento: 147460214

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025241-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Silvia Maria

Processo

6025.2025/0025241-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (145393523), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SILVIA MARIA DOS SANTOS (CPF: 143.128.768-78), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de INSTITUTO SANKOFA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.650.804/0001-89 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Silvia Maria PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma::domingo: 07/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul SeixasObservação: VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 146897299 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Abel Oliveira de Almeida, RF 889147-8 e, como substituto(a), Alex Sander Alber Alves, RF RF 8076294. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146898913

Abertura (NP)   |   Documento: 147461619

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027343-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Naninha - Festa Final de Ano Cocaia

Processo

6025.2025/0027343-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146975405,146975406 ), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MILTON BEZERRA VANDERLEI (CPF: 151.029.018-42), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de RB ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Naninha - Festa Final de Ano Cocaia PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 07/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: R. Rubens de Oliveira, 207 - Parque Res. CocaiaObservação: VALOR GLOBAL: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 147259154 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147307587

Abertura (NP)   |   Documento: 147461280

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027232-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Seed Selector - Seed Selector.

Processo

6025.2025/0027232-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146898829), da informação com check list de CAF/SCA/CO (146898829), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146898833), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Bruno Henriques de Carvalho (CPF nº 460.825.198-84), nome artístico "Seed Selecto", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146898835), por intermédio de 50.314.927 WILLIAN OLIVEIRA COELHO, inscrito no CNPJ sob o nº 50.314.927/0001-74. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Seed Selector - Seed Selector. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/12/2025 a 17/12/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 09/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 12:30 as 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000 quarta-feira: 17/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 12:30 as 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo de São Bento, s/nº - Centro - São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 146898847. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência de recursos nº 112.049/2025 (147249227). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000, Nathalia Pereira, RF 8811105, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, como suplente; para Largo de São Bento, s/nº - Centro - São Paulo, Nathalia Pereira, RF 8811105, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147308852

Abertura (NP)   |   Documento: 147475176

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027459-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Bom Gosto - Grupo Bom Gosto

Processo

6025.2025/0027459-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (147061172), do Estudo Técnico Preliminar (147061193), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (147061203) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (147061211), do parecer da Assessoria Jurídica (147327822), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (147061180), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUILHERME MEDEIROS NEVES (CPF nº 052.697.047-22 ), nome artístico " Mug" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (147061183), por intermédio de M F A G PRODUCAO ARTISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.827.674/0001-76 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Bom Gosto - Grupo Bom Gosto PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/12/2025 - totalizando 1 apresentação LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 07/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Rubens de Oliveira, 207 - Parque Res. Cocaia - São Paulo - SP, 04849-210 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório ( 147061211) VALOR GLOBAL: R$110.000,00 (cento e dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 112.201 /2025 (147290634). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147327877

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147416379

Principal

Número do Contrato

7298-2025-PE/EM

Contratado(a)

G. R. M. R. C. BATE FUNDO PRODUCAO MUSICAL E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.222.956/0001-05

Data da Assinatura

29/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07298-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025911-0 PARTES: PMSP/SMC e G. R. M. R. C. BATE FUNDO PRODUCAO MUSICAL E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.222.956/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RODA DE SAMBA DO BATE FUNDO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 29/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147372459

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147418567

Principal

Número do Contrato

07484-2025-PE/EM

Contratado(a)

DANILO CABRAL PRODUCOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.905.583/0001-68

Data da Assinatura

26/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07484-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026759-8 PARTES: PMSP/SMC e DANILO CABRAL PRODUCOES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.905.583/0001-68 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Puro Sulco - CCSP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 26/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146969313

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147419749

Principal

Número do Contrato

06070-2025-PE/EM

Contratado(a)

Lígia Maria do Nascimento

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

304.652.048-48

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06070-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024738-4 PARTES: PMSP/SMC e Lígia Maria do Nascimento, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 304.******* -48 OBJETO: Oficina - Ateliê de Crochê e Costura Criativa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/11/2025 a 24/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.280,00 (oito mil e duzentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 04/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145633355

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147420492

Principal

Número do Contrato

06484-2025-PE/EM

Contratado(a)

RAFAELLA MENEGATTI PARADISI,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

407.723.048-90

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06484-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024111-4 PARTES: PMSP/SMC e RAFAELLA MENEGATTI PARADISI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 407.7********* OBJETO: Oficina - Inglês: Expandindo Horizontes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145548935

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147421037

Principal

Número do Contrato

06548-2025-PE/EM

Contratado(a)

Johnny Fernandes Nascimento,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

458.476.028-47

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06548-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024105-0 PARTES: PMSP/SMC e Johnny Fernandes Nascimento, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 458.476.028-47 OBJETO: Oficina de violão e composição musical O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.280,00 (oito mil e duzentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145628576

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147421816

Principal

Número do Contrato

06430-2025-PE/EM

Contratado(a)

Roberto dos Santos Rodrigues Barbosa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

341.598.028-69

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06430-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024100-9 PARTES: PMSP/SMC e Roberto dos Santos Rodrigues Barbosa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 341.598.028-69 OBJETO: Oficina de Artesanato - Contos ZINExplicáveis O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/11/2025 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145633371

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147422436

Principal

Número do Contrato

06254-2025-PE/EM

Contratado(a)

54.908.624 GABRIELA DOS ANJOS BINATTI,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.908.624/0001-30

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06254-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024096-7 PARTES: PMSP/SMC e 54.908.624 GABRIELA DOS ANJOS BINATTI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.908.624/0001-30 OBJETO: Oficina - Ateliê Entre Nós O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 03/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145461704

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147423017

Principal

Número do Contrato

07022-2025-PE/EM

Contratado(a)

FRANCIELY MENEZES RAMOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

506.869.748-67

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07022-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024156-4 PARTES: PMSP/SMC e FRANCIELY MENEZES RAMOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 506.869.748-67 OBJETO: oficina de Danças Urbanas . Street Dance O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145544635

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147423533

Principal

Número do Contrato

06793-2025-PE/EM

Contratado(a)

Viviane Suzano Martinhão

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

334.055.358-08

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06793-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024027-4 PARTES: PMSP/SMC e Viviane Suzano Martinhão, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 334.055.****** OBJETO: Oficina Yoga O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145543830

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147424110

Principal

Número do Contrato

06498-2025-PE/EM

Contratado(a)

Thiago Soares da Cruz

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

400.499.988-03

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06498-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024031-2 PARTES: PMSP/SMC e Thiago Soares da Cruz, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 400.499.****** OBJETO: Oficina de Danças Brasileiras Contemporâneas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145575901

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147424534

Principal

Número do Contrato

07031-2025-PE/EM

Contratado(a)

Daiane dos Santos macedo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

295.585.198-12

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07031-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024067-3 PARTES: PMSP/SMC e Daiane dos Santos macedo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 295.585.****** OBJETO: oficina de Afromix O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145629408

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147425261

Principal

Número do Contrato

06549-2025-PE/EM

Contratado(a)

Maria de Fatima Andrade

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

013.738.298-77

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06549-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024073-8 PARTES: PMSP/SMC e Maria de Fatima Andrade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 013.****** 8-77 OBJETO: Oficina - Yoga para Todos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.460,00 (oito mil e quatrocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145528848

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147425867

Principal

Número do Contrato

06556-2025-PE/EM

Contratado(a)

Paulo Henrique Alves da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

138.163.397-86

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06556-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024078-9 PARTES: PMSP/SMC e Paulo Henrique Alves da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 138.163.****** OBJETO: Oficina - Dança de Salão como Afeto: Oficina para Todos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145544088

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147426609

Principal

Número do Contrato

06470-2025-PE/EM

Contratado(a)

Simone DE LOURDES MAIDANA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

185.059.418-02

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06470-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024082-7 PARTES: PMSP/SMC e Simone DE LOURDES MAIDANA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 185.059.418-02 OBJETO: oficina de iniciação a capoeira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145574211

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147426948

Principal

Número do Contrato

06960-2025-PE/EM

Contratado(a)

Leila Bonini de Carvalho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

306.010.808-07

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06960-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024088-6 PARTES: PMSP/SMC e Leila Bonini de Carvalho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 306.010.******* OBJETO: Oficina - Pintura em tela e tecido O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 28/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145503769

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147427357

Principal

Número do Contrato

06972-2025-PE/EM

Contratado(a)

Sandra Soares Ribeiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

089.845.688-64

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06972-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024090-8 PARTES: PMSP/SMC e Sandra Soares Ribeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 089.845.****** OBJETO: Oficina - Meditação Ativa do Coração, Qigong e Poesia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/11/2025 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.460,00 (oito mil e quatrocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145630653

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147428924

Principal

Número do Contrato

06233-2025-PE/EM

Contratado(a)

Aretha Kibily Santana do Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

541.832.058-08

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06233-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024188-2 PARTES: PMSP/SMC e Aretha Kibily Santana do Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 541.832.058-08 OBJETO: Oficina - Balé Infantil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/11/2025 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145633381

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147429463

Principal

Número do Contrato

06068-2025-PE/EM

Contratado(a)

Thiago Oliveira Magi

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

442.935.758-71

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06068-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024197-1 PARTES: PMSP/SMC e Thiago Oliveira Magi, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 442.935.758-71 OBJETO: Oficina de Sonorização Analogica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/11/2025 a 23/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.280,00 (oito mil e duzentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145625201

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147429865

Principal

Número do Contrato

06562-2025-PE/EM -

Contratado(a)

Gabriela Bertti da Rocha Pinto

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

346.962.228-02

Data da Assinatura

30/10/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06562-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024309-5 PARTES: PMSP/SMC e Gabriela Bertti da Rocha Pinto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 346.962.228-02 OBJETO: OFICINA Escrita de Projetos Culturais: Da Ideia ao Papel O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 28/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais)Data da Assinatura: 30/10/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145538878

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147430540

Principal

Número do Contrato

06554-2025-PE/EM

Contratado(a)

Salma REGINA CAPAZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

001.185.008-64

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06554-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024310-9 PARTES: PMSP/SMC e Salma REGINA CAPAZ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 001.185.008-64 OBJETO: OFICINA Pilates de solo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 28/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.280,00 (oito mil e duzentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 03/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145501935

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147438135

Principal

Número do Contrato

07666-2025-PE/EM

Contratado(a)

RB ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07666-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027325-3 PARTES: PMSP/SMC e RB ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Casa Nossa - Festa Final de Ano Cocaia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 49.900,00 (quarenta E nove mil e novecentos reais)Data da Assinatura: 04/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147414834

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147438396

Principal

Número do Contrato

07707-2025-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07707-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027598-1 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Os Baianos do Forró - Show O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147412841

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147438831

Principal

Número do Contrato

07626-2025-PE/EM

Contratado(a)

CRISTIANE GONCALVES DA SILVA PINA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.582.933/0001-56

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07626-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027229-0 PARTES: PMSP/SMC e CRISTIANE GONCALVES DA SILVA PINA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.582.933/0001-56 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW PAGODE DOS EX - Natal no centro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 53.333,33 (cinquenta E três mil e trezentos e trinta E três reais e trinta E três centavos)Data da Assinatura: 04/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147374442

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147439010

Principal

Número do Contrato

07705-2025-PE/EM

Contratado(a)

Filomena Producoes ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.444.991/0001-03

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07705-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027590-6 PARTES: PMSP/SMC e Filomena Producoes ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.444.991/0001-03 OBJETO: Contação de histórias - CONTAÇÃO HISTÓRIAS DE NATAL - Lilian Marchetti O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 04/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147330683

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147446975

Principal

Número do Contrato

06328-2025-PE/EM

Contratado(a)

54.540.089 GIORGIO ARTHUR SECONDO PASSERINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.540.089/0001-08

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06328-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024035-5 PARTES: PMSP/SMC e 54.540.089 GIORGIO ARTHUR SECONDO PASSERINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.540.089/0001-08 OBJETO: Oficina De Violão Popular Brasileiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145547662

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147447554

Principal

Número do Contrato

06327-2025-PE/EM

Contratado(a)

Erica do Nascimento

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

351.259.768-81

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06327-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024055-0 PARTES: PMSP/SMC e Erica do Nascimento, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 351.259.768-81 OBJETO: Oficina - Cardio Dance O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145546024

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147448076

Principal

Número do Contrato

06627-2025-PE/EM

Contratado(a)

47.107.213 GABRIEL MARINHO DA PAZ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.107.213/0001-80

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06627-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024380-0 PARTES: PMSP/SMC e 47.107.213 GABRIEL MARINHO DA PAZ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.107.213/0001-80 OBJETO: OFICINA - PRODUÇÃO ARTISTICA E EXECUTIVA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 07/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.690,00 (três mil e seiscentos e noventa reais)Data da Assinatura: 03/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145503079

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147448702

Principal

Número do Contrato

06330-2025-PE/EM

Contratado(a)

ADMIRO PEDRO SOTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.845.492/0001-42

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06330-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024394-0 PARTES: PMSP/SMC e ADMIRO PEDRO SOTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.845.492/0001-42 OBJETO: Oficina de Canto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145627831

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147449145

Principal

Número do Contrato

06929-2025-PE/EM

Contratado(a)

LETICIA RODRIGUES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.614.019/0001-02

Data da Assinatura

03/112025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06929-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024407-5 PARTES: PMSP/SMC e LETICIA RODRIGUES DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.614.019/0001-02 OBJETO: Oficina de Massoterapia - Massagem relaxante e energética O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 14/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 03/112025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145541517

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147450649

Principal

Número do Contrato

06346-2025-PE/EM

Contratado(a)

FERNANDA PIO PASSARELLI 45546318856

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.357.696/0001-95

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06346-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024177-7 PARTES: PMSP/SMC e FERNANDA PIO PASSARELLI 45546318856, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.357.696/0001-95 OBJETO: oficina de iniciação teatral O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/11/2025 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.210,00 (seis mil e duzentos e dez reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145625326

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147451722

Principal

Número do Contrato

06626-2025-PE/EM

Contratado(a)

Marta Regina Figueiredo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

065.690.508-50

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06626-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024043-6 PARTES: PMSP/SMC e Marta Regina Figueiredo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 065.690.508-50 OBJETO: Oficina de Massoterapia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145548777

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147452678

Principal

Número do Contrato

06511-2025-PE/EM

Contratado(a)

Rodrigo Cesar de Sousa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

198.875.448-84

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06511-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024032-0 PARTES: PMSP/SMC e Rodrigo Cesar de Sousa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 198.875.448-84 OBJETO: Oficina de Sonorização, Técnico de Som O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.280,00 (oito mil e duzentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145543637

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147453851

Principal

Número do Contrato

06928-2025-PE/EM

Contratado(a)

39.984.244 RODRIGO MOURA RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.984.244/0001-01

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06928-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024742-2 PARTES: PMSP/SMC e 39.984.244 RODRIGO MOURA RIBEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.984.244/0001-01 OBJETO: Oficina de Cavaquinho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/11/2025 a 27/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 03/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145421538

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147455700

Principal

Número do Contrato

06965-2025-PE/EM

Contratado(a)

Fernando de souza

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

366.891.778-74

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06965-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024451-2 PARTES: PMSP/SMC e Fernando de souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 366.891.778-74 OBJETO: Oficina - Sertanejo universitário O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 28/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145502505

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147456455

Principal

Número do Contrato

06880-2025-PE/EM

Contratado(a)

TATIANE SANTOS JESUS DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.719.737/0001-83

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06880-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024458-0 PARTES: PMSP/SMC e TATIANE SANTOS JESUS DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.719.737/0001-83 OBJETO: Oficina Dança do Ventre: Autoestima e Transformação O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 08/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145576430

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147457752

Principal

Número do Contrato

06932-2025-PE/EM

Contratado(a)

48.842.707 VALMIRO SOARES GOMES,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.842.707/0001-71

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06932-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024465-2 PARTES: PMSP/SMC e 48.842.707 VALMIRO SOARES GOMES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.842.707/0001-71 OBJETO: Oficina de Dança de Salão - MULTI OFICINAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 28/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 03/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145463615

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147458928

Principal

Número do Contrato

06358-2025-PE/EM

Contratado(a)

Luiz Fonseca Lobo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

220.132.638-05

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06358-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023401-0 PARTES: PMSP/SMC e Luiz Fonseca Lobo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 220.132.638-05 OBJETO: Oficina Vivências de Jongo: da fogueira à Ngoma O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/12/2025 a 25/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais)Data da Assinatura: 03/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147379590

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147460001

Principal

Número do Contrato

06924-2025-PE/EM

Contratado(a)

34.352.877 RAQUEL CAMARGO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.352.877/0001-63

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06924-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024769-4 PARTES: PMSP/SMC e 34.352.877 RAQUEL CAMARGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.352.877/0001-63 OBJETO: Oficina de Dança RITMOS DA ALMA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145630850

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147460546

Principal

Número do Contrato

06342-2025-PE/EM

Contratado(a)

Juliana Cristielle Gomes Lourenço

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

467.791.288-21

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06342-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024764-3 PARTES: PMSP/SMC e Juliana Cristielle Gomes Lourenço, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 467.791.****** OBJETO: Oficina - Pintura em Tecido O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.460,00 (oito mil e quatrocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145545702

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147462278

Principal

Número do Contrato

07429-2025-PE/EM

Contratado(a)

FUNDAÇÃO DO FUNK PRODUTORA , GRAVADORA E EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.608.907/0001-76

Data da Assinatura

29/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07429-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026494-7 PARTES: PMSP/SMC e FUNDAÇÃO DO FUNK PRODUTORA , GRAVADORA E EDITORA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.608.907/0001-76 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vulgo FK - Circuito Funk SP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 29/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147033130

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147460815

Principal

Número do Contrato

07569-2025-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

28/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07569-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026990-6 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Katinguele O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 55.000,00 (cinquenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147268631

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147461111

Principal

Número do Contrato

07594-2025-PE/EM

Contratado(a)

BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.855.696/0001-45

Data da Assinatura

27/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07594-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027113-7 PARTES: PMSP/SMC e BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.855.696/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc Lipi - APRESENTACÃO MUSICAL MC LIPI O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 27/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146900169

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147463320

Principal

Número do Contrato

06835-2025-PE/EM

Contratado(a)

Vanessa Silva da Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

419.384.678-41

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06835-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024758-9 PARTES: PMSP/SMC e Vanessa Silva da Costa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 419.384.678-41 OBJETO: Oficinas de Yoga O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 10/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.740,00 (sete mil e setecentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145628946

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147464281

Principal

Número do Contrato

06459-2025-PE/EM

Contratado(a)

Elizabeth Daniel

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

064.698.208-75

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06459-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024811-9 PARTES: PMSP/SMC e Elizabeth Daniel, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 064.698.208-75 OBJETO: Oficina Brincadeira Infantil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/11/2025 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145704125

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147464993

Principal

Número do Contrato

06587-2025-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.285.960/0001-10

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06587-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024237-4 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.285.960/0001-10 OBJETO: Espetáculo de Circo - O Concerto da Lona Preta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 03/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147321701

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147465464

Principal

Número do Contrato

07087-2025-PE/EM

Contratado(a)

ADALBERTO RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

224.123.498-27

Data da Assinatura

25/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07087-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024236-6 PARTES: PMSP/SMC e ADALBERTO RIBEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 224*********** OBJETO: Palestras e debates -Adalberto Ribeiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 25/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147325195

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147466124

Principal

Número do Contrato

06763-2025-PE/EM

Contratado(a)

Andrea Bragado Produtora LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.849.442/0001-19

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06763-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024606-0 PARTES: PMSP/SMC e Andrea Bragado Produtora LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.849.442/0001-19 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Paula Izis- roda de samba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147325779

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147466525

Principal

Número do Contrato

07635-2025-PE/EM

Contratado(a)

Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.182.921/0001-86

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07635-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027240-0 PARTES: PMSP/SMC e Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.182.921/0001-86 OBJETO: Espetáculo de dança - FÊNIX - Cortejo de Natal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/12/2025 a 23/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Data da Assinatura: 04/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147418554

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147467786

Principal

Número do Contrato

07698-2025-PE/EM

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO BELAS ARTES DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS ESPORTIVOS E CULTURAIS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

17.027.492/0001-01

Data da Assinatura

05/12/2025

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07698-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027464-0 PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIAÇÃO BELAS ARTES DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS ESPORTIVOS E CULTURAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.027.492/0001-01 OBJETO: Espetaculo Musical / Show - Concerto - CORAL SEJONG - Iluminando Natal Brasileiro com Músicas Coreanas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 08/12/2025 a 15/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 05/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147431925

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147467927

Principal

Número do Contrato

07495-2025-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07495-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026765-2 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan Souza O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/12/2025 a 21/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 02/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147436274

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147468129

Principal

Número do Contrato

07620-2025-PE/EM

Contratado(a)

ANA FRANCISCA DO CARMO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.813.769/0001-90

Data da Assinatura

29/11/2025

Prazo do Contrato

28

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07620-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027216-8 PARTES: PMSP/SMC e ANA FRANCISCA DO CARMO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.813.769/0001-90 OBJETO: Cultura Popular - FOLIAS E FOLGUEDOS - NATAL NO CENTRO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/11/2025 a 27/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 48.000,00 (quarenta E oito mil reais)Data da Assinatura: 29/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147439369

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147469708

Principal

Número do Contrato

06475-2025-PE/EM

Contratado(a)

Carlos Henrique da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

213.348.018-86

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06475-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024809-7 PARTES: PMSP/SMC e Carlos Henrique da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 213.348.018-86 OBJETO: Oficina Sambando com ziriguidum O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

80/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145545574

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147470156

Principal

Número do Contrato

06927-2025-PE/EM

Contratado(a)

Cristina Allemann

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

111.649.178-89

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06927-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024806-2 PARTES: PMSP/SMC e Cristina Allemann, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 111.649.1***** OBJETO: Oficina de Iniciação ao Canto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145629543

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147470675

Principal

Número do Contrato

06360-2025-PE/EM

Contratado(a)

54.512.232 JESSICA MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.512.232/0001-58

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06360-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024803-8 PARTES: PMSP/SMC e 54.512.232 JESSICA MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.512.232/0001-58 OBJETO: Oficina - Violão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 28/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.280,00 (oito mil e duzentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 03/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145463612

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147471249

Principal

Número do Contrato

06065-2025-PE/EM

Contratado(a)

22.421.916 CLOVIS RIBEIRO DE OLIVEIRA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.421.916/0001-58

Data da Assinatura

06/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06065-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024778-3 PARTES: PMSP/SMC e 22.421.916 CLOVIS RIBEIRO DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.421.916/0001-58 OBJETO: Oficina - Toque Violão Popular O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/11/2025 a 24/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.280,00 (oito mil e duzentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 06/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145706045

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147471624

Principal

Número do Contrato

06933-2025-PE/EM

Contratado(a)

Pyetro Ribeiro da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

017.417.381-48

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06933-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024638-8 PARTES: PMSP/SMC e Pyetro Ribeiro da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 017.417.381-48 OBJETO: Oficina de Montagem Teatral O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/11/2025 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145633384

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147472083

Principal

Número do Contrato

06313-2025-PE/EM

Contratado(a)

Mariana de Oliveira Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

325.582.548-20

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06313-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024632-9 PARTES: PMSP/SMC e Mariana de Oliveira Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 325.5******** 0 OBJETO: Oficina - Conectando com a Arte O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/11/2025 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145630299

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147472408

Principal

Número do Contrato

06127-2025-PE/EM

Contratado(a)

Nelson Conde Lopes de Oliveira

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

045.270.528-29

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06127-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024621-3 PARTES: PMSP/SMC e Nelson Conde Lopes de Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 045.270.528-29 OBJETO: Oficina Teatro Para Todos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/11/2025 a 23/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.280,00 (oito mil e duzentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145625056

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147472736

Principal

Número do Contrato

06089-2025-PE/EM

Contratado(a)

Renato Borges de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

247.061.568-23

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06089-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024607-8 PARTES: PMSP/SMC e Renato Borges de Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 247.***** 68-23 OBJETO: Oficina - Vivência com a dança O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/11/2025 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145630197

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147470376

Principal

Número do Contrato

06996-2025-PE/EM

Contratado(a)

54.423.651 FEDERICO MANUEL SEMERIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.423.651/0001-13

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

175

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06996-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024853-4 PARTES: PMSP/SMC e 54.423.651 FEDERICO MANUEL SEMERIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.423.651/0001-13 OBJETO: Oficina - Oficinas de Música e Espanhol para Idosos. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145547756

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147470679

Principal

Número do Contrato

06258-2025-PE/EM

Contratado(a)

Marcelo Miguel Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

408.975.834-34

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

175

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06258-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024716-3 PARTES: PMSP/SMC e Marcelo Miguel Costa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 408*********** OBJETO: Oficina - Persoma Criação da Personagem por meio do Movimento Corporal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/11/2025 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145633383

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147470902

Principal

Número do Contrato

06949-2025-PE/EM

Contratado(a)

Izilda da Silva Ferreira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

305.278.428-50

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

175

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06949-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024024-0 PARTES: PMSP/SMC e Izilda da Silva Ferreira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 305*********** OBJETO: Oficina - Oficina de Biojóias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145629037

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147471148

Principal

Número do Contrato

06816-2025-PE/EM

Contratado(a)

Daisy Massara Mandato

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

266.620.558-40

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

175

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06816-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024025-8 PARTES: PMSP/SMC e Daisy Massara Mandato, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 266*********** OBJETO: Oficina - Violão ao alcance de todos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 29/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145592706

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147471329

Principal

Número do Contrato

06947-2025-PE/EM

Contratado(a)

Antonio Prado

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

118.300.308-09

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

177

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06947-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023960-8 PARTES: PMSP/SMC e Antonio Prado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 118************ OBJETO: Oficina - Capoterapia com Mestre Madrugada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 03/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145462918

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147471489

Principal

Número do Contrato

06664-2025-PE/EM

Contratado(a)

58.123.105 RODRIGO LEONARDO LONGUI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.123.105/0001-18

Data da Assinatura

11/11/2025

Prazo do Contrato

184

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06664-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023962-4 PARTES: PMSP/SMC e 58.123.105 RODRIGO LEONARDO LONGUI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.123.105/0001-18 OBJETO: Oficina Som da Comunidade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/11/2025 a 15/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)Data da Assinatura: 11/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145972010

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147471666

Principal

Número do Contrato

06850-2025-PE/EM

Contratado(a)

LEVI SILVA BARACHO DA COSTA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

503.856.018-08

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

154

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06850-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024940-9 PARTES: PMSP/SMC e LEVI SILVA BARACHO DA COSTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 50************ OBJETO: Oficina de Medição de Leitura - Atividades de Escrita Marginal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 08/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145542764

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147471878

Principal

Número do Contrato

06628-2025-PE/EM

Contratado(a)

Ana Paula Corrêa do Carmo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

359.308.038-97

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

168

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06628-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024861-5 PARTES: PMSP/SMC e Ana Paula Corrêa do Carmo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 359*********** OBJETO: Oficina de Consciência Corporal e Dança O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/11/2025 a 24/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145633346

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147472091

Principal

Número do Contrato

06948-2025-PE/EM

Contratado(a)

Tsino Erminpour

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

995.884.047-20

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

177

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06948-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023964-0 PARTES: PMSP/SMC e Tsino Erminpour, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 995*********** OBJETO: Oficina - Pintura em Tela O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 04/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145612092

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147472367

Principal

Número do Contrato

06174-2025-PE/EM

Contratado(a)

Aparecida Caroline da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

419.138.248-96

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

168

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06174-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025666-9 PARTES: PMSP/SMC e Aparecida Caroline da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 419*********** OBJETO: Oficina - Reverencie Oficina de Balé Infantil e Dança do Ventre O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/11/2025 a 08/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147431757

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147472346

Principal

Número do Contrato

06452-2025-PE/EM

Contratado(a)

Vanderley Gomes de Jesus

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

101.051.198-06

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

169

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06452-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023397-9 PARTES: PMSP/SMC e Vanderley Gomes de Jesus, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 101*********** OBJETO: Oficina de Fanfarra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/11/2025 a 09/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147433528

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147473043

Principal

Número do Contrato

06955-2025-PE/EM

Contratado(a)

Alisson do Espirito Santo Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

018.376.550-81

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06955-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024586-1 PARTES: PMSP/SMC e Alisson do Espirito Santo Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 018.3***** 0-81 OBJETO: Oficina - POP Fotografia: oficina de fotomontagem O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/11/2025 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145633375

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147473378

Principal

Número do Contrato

07563-2025-PE/EM

Contratado(a)

PETRONILHO ALCEBIADES LEAL SOBRINHO 01322458847

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.950.479/0001-37

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07563-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026942-6 PARTES: PMSP/SMC e PETRONILHO ALCEBIADES LEAL SOBRINHO 01322458847, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.950.479/0001-37 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - BANDA MR. BLACK O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 01/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147436711

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147473503

Principal

Número do Contrato

07583-2025-PE/EM

Contratado(a)

50.314.927 Willian Oliveira Coelho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.314.927/0001-74

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07583-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027039-4 PARTES: PMSP/SMC e 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.314.927/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Marcio SP - NATAL NO CENTRO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 15/12/2025 a 24/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 03/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147435498

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147473628

Principal

Número do Contrato

07511-2025-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07511-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026739-3 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Victor Todis O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/12/2025 a 28/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 03/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147428834

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147473776

Principal

Número do Contrato

07498-2025-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07498-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026711-3 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ. Petrik Swayze O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/12/2025 a 21/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 03/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147428055

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147473877

Principal

Número do Contrato

06967-2025-PE/EM

Contratado(a)

Jefferson Oliveira Delfino

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.215.251/0001-51

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06967-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024204-8 PARTES: PMSP/SMC e Jefferson Oliveira Delfino, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.215.251/0001-51 OBJETO: Teatro - Coletivo Negro - Pai contra mãe ou Você está me ouvindo? O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/12/2025 a 14/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 84.400,00 (oitenta E quatro mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 04/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147388804

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147473997

Principal

Número do Contrato

07543-2025-PE/EM

Contratado(a)

ANA RAFAELA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.534.851/0001-61

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07543-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026821-7 PARTES: PMSP/SMC e ANA RAFAELA DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.534.851/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ana Rafaela - Natal no centro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 04/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147388719

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147474158

Principal

Número do Contrato

07479-2025-PE/EM

Contratado(a)

LILIANE VENTURA ASSIS 40022622861

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.155.486/0001-84

Data da Assinatura

26/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07479-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026659-1 PARTES: PMSP/SMC e LILIANE VENTURA ASSIS 40022622861, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.155.486/0001-84 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile da Ventura no CCSP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 26/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146969713

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147474311

Principal

Número do Contrato

07598-2025-PE/EM

Contratado(a)

CABELO DE MARIA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.752.716/0001-12

Data da Assinatura

27/11/2025

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07598-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027105-6 PARTES: PMSP/SMC e CABELO DE MARIA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.752.716/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cia Cabelo de Maria - Natal no Centro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/11/2025 a 20/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 48.000,00 (quarenta E oito mil reais)Data da Assinatura: 27/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146961487

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147474521

Principal

Número do Contrato

07487-2025-PE/EM

Contratado(a)

Thiago Tavela Alves 33963281839

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.120.191/0001-11

Data da Assinatura

26/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07487-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026703-2 PARTES: PMSP/SMC e Thiago Tavela Alves 33963281839, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.120.191/0001-11 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rap Festival 03 - A Ascensão do Hip Hop - Show Taça Records O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 26/11/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146968103

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 147467423

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

027 SPAR/SMC-G/2025

Objeto do Contrato

Realização do "Projeto Vozes de Valor".

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Humanus para Pessoas com Deficiência

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.354.33503900.00.1.500.7067.1

Nota de Empenho

157056/2025

Natureza da Despesa

Apoio a Projetos Culturais - Emendas Parlamentares

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/12/2025

Data de Fim

12/01/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147377950

Prazo de execução da parceria

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147469762

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Edital

004/SMC/CAF/SPAR/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Edital de Chamamento Público nº 004/SMC/CAF/SPAR/2025

Descrição detalhada do objeto

O presente Chamamento Público visa a seleção de agente cultural apto à finalidade cultural compatível com o objeto, para a celebração de Termo de Execução Cultural para a implementação de UNIDADES MÓVEIS DE BIBLIOTECA ITINERANTE E PROGRAMAÇÃO CULTURAL, compreendendo unidades de pequeno porte (tipo van adaptada) e unidades de grande porte (tipo caminhão adaptado), com ativação de programação literária e cultural, visando à promoção e difusão da arte e da cultura, apresentações artísticos culturais, em múltiplas linguagens.

Data da abertura da sessão

08/12/2025

Hora da sessão

08:00

Local da sessão

São Paulo

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

AVISO - Edital de Chamamento Público nº 004/SMC/CAF/SPAR/2025PROCESSO SEI Nº 6025.2025/0026963-9A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), torna público que no período de 08 de dezembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025 receberá, na Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas (SPAR), situada nesta Capital, inscrições de propostas dos interessados em formalizar parceria de ações de fortalecimento da política cultural para realização de processo competitivo por meio de edital de chamamento público para seleção de projeto que tenha como objeto a implementação de UNIDADES MÓVEIS DE BIBLIOTECA ITINERANTE E PROGRAMAÇÃO CULTURAL, compreendendo unidades de pequeno porte (tipo van adaptada) e unidades de grande porte (tipo caminhão adaptado), com ativação de programação cultural itinerante, visando à promoção e difusão da arte e da cultura, apresentações artísticos culturais, em múltiplas linguagens, na Cidade de São Paulo, por meio do Termo de Execução CulturalAs inscrições são gratuitas e só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://forms.gle/KaRAtkLAdXAUHvdg8.O edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147370663

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Pesquisa Mercadológica

Abertura (NP)   |   Documento: 147426547

Dados da Licitação

Número

925020/362/SVMA/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Comedouro, Banheiras e Bandejas

Objeto da licitação

Aquisição de Comedouro plástico para roedores 60ml, 200ml,300ml e 500ml e Comedouro pesado de alumínio gigante e capacidade de 2800ml; Banheira para pássaros com poleiro e gancho tamanho G; Banheira oval para aves tamanhos P,M e G; Bandeja Plástica lisa e sem furos nas medidas 3L, 7,5L e 15L.

Processo

6027.2025/0014614-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

DESPACHO DE APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei,APROVO, nos termos da Portaria 43 de 16/06/2023 Inciso I, a minuta do Aviso de Dispesa Eletrônica de Licitação 925020/362/SVMA/2025, para aquisição de: Lote-1 Comedouros de plástico e alimínio - Lote-2 Banheiras ovais para aves e Lote-3 Bandejas plásticas, para a alimentação dos animais atendidos pela Divisão da Fauna.II - AUTORIZO a continuidade dos trâmites administrativos inerentes ao presente processo licitatório.III - À SVMA/DLC, para conhecimento e providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147425256

Abertura (NP)   |   Documento: 147433365

Dados da Licitação

Número

361/SVMA/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

lonas plásticas

Objeto da licitação

Aquisição de lonas plásticas

Processo

6027.2025/0013020-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

DESPACHO DE APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, APROVO, nos termos da Portaria 43 de 16/06/2023 Inciso I, o Minuta de Aviso de Licitação Dispensa 361/SVMA/2025, Aquisição de lonas plásticas. II - AUTORIZO a continuidade dos trâmites administrativos inerentes ao presente processo licitatório. III - À SVMA/DLC, para conhecimento e providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147305606

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147431012

Principal

Número do Contrato

054/SVMA/2022

Contratado(a)

ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA. ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.489.139/0001-18

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 157/SVMA/2025TERMO DE CONTRATO Nº 054/SVMA/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2022/0004192-7MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 034/SVMA/2022OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o LESTE II - Grupo Ciência, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, parte integrante deste Edital.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA. ME - CNPJ nº 15.489.139/0001-18.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de prazo contratual, por 12 (doze) meses.VALOR REAJUSTADO PARA O PERÍODO: MENSAL: R$ 843.085,45 (oitocentos e quarenta e três mil, oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) - ANUAL: R$ 10.117.025,48 (dez milhões cento e dezessete mil, vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos).DOTAÇÃO A SER ORÇADA: 27.10.18.541.3005.2.703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO: 149.138/2025DATA DA ASSINATURA: 04/12/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147188678

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 147466749

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Dispensa de Licitação Assunto: Dispensa de Licitação nº 90.027/SMSU/2025UASG: 926079 - Secretaria Municipal de Segurança UrbanaId contratação PNCP: 05245375000135-1-000043/2025Processo Sei nº 6029.2025/0021754-1Modalidade: Dispensa EletrônicaTipo: Menor preçoObjeto da Dispensa de Licitação: Aquisição de Ração Canina exclusiva para os cães da Guarda Civil Metropolitana - Inspetoria do CANIL. Data de início de recebimento de propostas: 08/12/2025 às 08h00Data fim de recebimento de propostas: 15/12/2025 às 08h00

Anexo I (Número do Documento SEI)

147465431

Data de Publicação

08/12/2025

Setor de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147467180

Dados da Licitação

Número da Ata

07/2025/MGI

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Estações de trabalho (desktops).

Objeto da licitação

Fornecimento de 300 (trezentas) estações de trabalho (desktops).

Processo

6029.2025/0022639-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição de material (146890110), as informações de SMSU/CAF/DCC/CONTRATOS (147160297), o posicionamento de SMSU/CAF (147163244), a informação SMSU/CAF/DOF (SEI 147219147 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 147321682), diante da competência delegada pela Portaria SMSU n° 80/2025, AUTORIZO a contratação da empresa LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 12.477.490/0002-81, para fornecimento de 300 (trezentas) estações de trabalho (desktops), no valor total de R$ 1.007.700,00 (um milhão, sete mil e setecentos reais), por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 07/2025/MGI (146890142), com fundamento no art. 86, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. - II. AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 1.007.700,00 (um milhão, sete mil e setecentos reais), onerando a dotação orçamentária n. 38.10.06.126.3011.2.818.44.90.52.00, conforme Nota de Reserva nº 111.964/2025 (147218983). - III. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Rogério de Morais Ferreira, RF 654.567.0, Fiscal Titular, e Marcos Seza da Silva, RF 683.424.8, Fiscal Substituto, tendo como competências, além daquelas previstas no artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o recebimento do objeto contratual, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, ateste dos serviços prestados e indicação de eventuais penalidades.

Arquivo (Número do documento SEI)

147324938

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147424407

Dados da Licitação

Número da Ata

013/SMSU/2024.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos produtos de menor potencial ofensivo

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos e produtos de menor potencial ofensivo.

Processo

6029.2025/0021416-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando a manifestação jurídica favorável quanto à regularidade e vantajosidade do procedimento, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 013/SMSU/2024, firmada com a empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no CNPJ nº 30.092.431/0001-96, para a aquisição de equipamentos e produtos de menor potencial ofensivo, nos quantitativos constantes do Termo de Referência (SEI 145804686) e da Proposta da Detentora (SEI 145804690), destinados ao reaparelhamento operacional da Guarda Civil Metropolitana - GCM. A aquisição observará integralmente as especificações técnicas, justificativas e condições previstas na Ata, em seu 1º Termo Aditivo (SEI 145804682) e demais documentos que instruem o presente processo. - II - Por consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota(s) de Empenho, com fundamento no art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, utilizando-se como instrumento contratual simplificado o Anexo da Nota de Empenho, devendo as despesas onerar as seguintes dotações orçamentárias, conforme Notas de Reserva já emitidas Nota de Reserva nº 111.780/2025 (SEI 147136165) - Material Permanente - Dotação: 38.10.06.181.3013.2.192.44905200.00.2.501.9001.1 e Nota de Reserva nº 111.786/2025 (SEI 147136397) - Material de Consumo Dotação: 38.10.06.181.3013.2.192.33903000.00.1.500.9001.1. Valor global autorizado: R$ 1.058.376,80 (um milhão, cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). - III - Designo, para fins de fiscalização e acompanhamento da execução, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e das indicações constantes do Termo de Referência (SEI 145804686), os seguintes servidores: Fiscal Titular Edilson Ribeiro de Souza RF. 646.549.8, Fiscal Suplente: Leandro Vicentini RF. 685.794.9. A unidade gestora deverá proceder à verificação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista da contratada no momento da emissão do empenho, bem como ao controle do recebimento dos materiais, observando-se o disposto no art. 118 do Decreto nº 62.100/2022.

Arquivo (Número do documento SEI)

147268376

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147426018

Dados da Licitação

Número da Ata

002/SMSU/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Escudo e Capacete Balístico.

Objeto da licitação

Aquisição de 55 (cinquenta e cinco) unidades de Escudo Balístico (Item 4, R$ 3.900,00 unitário) e 55 (cinquenta e cinco) unidades de Capacete Balístico (Item 5, R$ 5.000,00 unitário).

Processo

6029.2025/0021337-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto n.º 62.100/2022, AUTORIZO a aquisição de 55 (cinquenta e cinco) unidades de Escudo Balístico (Item 4, R$ 3.900,00 unitário) e 55 (cinquenta e cinco) unidades de Capacete Balístico (Item 5, R$ 5.000,00 unitário), perfazendo o valor total de R$ 489.500,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais), mediante o acionamento do 1º Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços 002/SMSU/2024 (SEI 145745714), cuja detentora é a empresa INBRA TECNOLOGIA E DEFESA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.836.227/0001-65, nos termos da Requisição de Material (SEI 145745724) e do Termo de Referência (SEI 145745729). - II - Por consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da aludida empresa, consoante Nota de Reserva nº 111.824/2025 (SEI 147139365), no valor de R$ 489.500,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.3013.2.192.4.4.90.52.00.00.2.501.9001, do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade. - III - Em cumprimento ao disposto no artigo 118 do Decreto n.º 62.100/2022, para exercerem as atividades arroladas, DESIGNO, com fundamento na indicação apresentada no documento SEI 145745724, como Fiscal Gestor o sr. MÁRCIO CÉSAR LOPES DA SILVA (RF 588.210-9), Fiscal Titular o sr. LUÍZ MARCOS BEZERRA (RF 648.374-7) e Fiscais Suplentes os srs. LEANDRO VICENTINI (RF 685.794-7) e EDSON FERREIRA DOS SANTOS (RF 674.399-4).

Arquivo (Número do documento SEI)

147274450

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147468194

Dados da Licitação

Número da Ata

003/SMSU/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bastão Antitumulto.

Objeto da licitação

Aquisição de 800 (oitocentas) unidades de Bastão Antitumulto.

Processo

6029.2025/0021335-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria SMSU nº 080/2025, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto n.º 62.100/2022, AUTORIZO a aquisição de 800 (oitocentas) unidades de Bastão Antitumulto, item 6 da referida Ata, pelo valor unitário de R$ 39,6948 (trinta e nove reais, seis mil, novecentos e quarenta e oito décimos de milésimo de real), perfazendo o valor total de R$ 31.755,84 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), mediante o acionamento da ATA de Registro de Preços 003/SMSU/2024 (SEI 145744255) cuja detentora é a empresa NEXT SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 39.757.934/0001-08, nos termos da Requisição de Material e Termo de Referência (docs. SEI 145744263 e 145744269). - II - Por consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da aludida empresa, consoante Nota de Reserva nº 112.113/2025 (SEI 147266960), no valor de R$ 31.755,84 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.30.00.00, do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade. E autorizando-se, desde logo, o empenhamento das despesas desta contratação no exercício subsequente, desde que haja recursos orçamentários disponíveis para tanto, como também o cancelamento se necessário de saldo de empenho. - III - Em cumprimento ao disposto no art. 121 do Decreto n. 62.100/2022, para exercerem as atividades arroladas nos art. 118 e 120 do mesmo diploma, DESIGNO, com fundamento na indicação apresentada em documento SEI 145744263, como gestor, o Sr. Márcio César Lopes da Silva - RF 588.210.9, como fiscal titular, o sr. Luíz Marcos Bezerra - RF 648.374.7, e como fiscais suplentes, o sr. Leandro Vicentini - RF 685.794.7 e o sr. Edson Ferreira dos Santos - RF 674.399.4.

Arquivo (Número do documento SEI)

147270799

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147427793

Dados da Licitação

Número da Ata

50/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Pistolas Calibre 9x19mm - Marca Glock - Modelo G19

Objeto da licitação

Aquisição de 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) Pistolas Calibre 9x19mm - Marca Glock - Modelo G19 GEN5 MOS.

Processo

6029.2025/0020983-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial as informações contidas nos autos, nos termos do artigo 86, §2º incisos I e II da Lei Federal 14.133/21, e Ata de Registro de Preços 50/2024 (145457139), da autorização para sua utilização proferida pela Polícia Militar do Distrito Federal (146297933), e em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta pasta sob doc. n. 147351251, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a contratação por adesão à referida ARP, da empresa GLOCK AMÉRICA S.A., inscrita no Registro Único Tributário (RUT) sob n. 213962320018, objetivando a aquisição de 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) Pistolas Calibre 9x19mm - Marca Glock - Modelo G19 GEN5 MOS, pelo valor unitário de R$ 1.542,93 (um mil quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos) e valor total de R$ 746.778,12 (setecentos e quarenta e seis mil setecentos e setenta e oito reais e doze centavos). - II- DESIGNO como Gestor do ajuste o senhor Márcio Cesar Lopes da Silva - RF: 588.210.9 DAE/SCE, como Fiscal Titular o senhor Edilson Ribeiro de Souza - FR: 646.549-8 DAE/SAM, e como suplente o senhor Luiz Marcos Bezerra da Silva - RF: 648.374.7 DAE.SAM. - III- Em consequência, EMITA-SE Nota de Empenho em favor da empresa GLOCK AMÉRICA S.A., inscrita no Registro Único Tributário nº 213962320018, no valor de R$ 746.778,12 (setecentos e quarenta e seis mil setecentos e setenta e oito reais e doze centavos), onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.3013.2.192.4.4.90.52.00.00.1.500.7087.

Arquivo (Número do documento SEI)

147355668

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147422404

Dados da Licitação

Número da Ata

015/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Mão de obra especializada.

Objeto da licitação

Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP.

Processo

6029.2025/0015470-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

Interessado: SMSU/Núcleo Corpo de Bombeiros Metropolitano. - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços n. 015/SEGES-COBES/2025. - DESPACHO. - I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial as informações sob docs.146503953, 130999333, 145442834 e o Parecer SMSU/AJ doc. 146841650, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025, AUTORIZO com fundamento no artigo 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/21 e Decreto Municipal n. 62.100/22, a contratação mediante o acionamento da Ata de Regisitro de Preços n. 015/SEGES/COBES/2025. (doc. 130999336) a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo III do edital do Pregão Eletrônico N. 90005/2025-COBES, para atendimento das necessidades do Núcleo Corpo de Bombeiros Metropolitano, cuja detentora é o CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrito no CNPJ n. 61.305.528/0001-63, nos termos da requisição de serviços doc. (130999333) e termo de referência doc. (doc. 130999340) (doc. 130999341), pelo valor total estimado para o período de 12 (doze) meses de R$ 470.789,72 (quatrocentos e setenta mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos). - II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho em favor do CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrito no CNPJ n. 61.305.528/0001-63, no valor total de R$ 129.682,43 (cento e vinte e nove mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos) onerará a dotação orçamentária n. 28.38.06.182.3011.6.602.33903900.00.00.1.500.9001.0 , em razão do princípio da anualidade. - III - Nesses termos, APROVO a minuta de contrato sob doc.146502308 do processo SEI 6029.2025/0015470-1. - IV - Em atendimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n. 14.133/2021 e artigo 117 e seguintes do Decreto Municipal n. 62.100 de 27 de dezembro de 2022, DESIGNO para atuarem no acompanhamento e fiscalização do ajuste, os servidores Celso Ricardo Laurindo RE 972.287-4 Gestor do Contrato, Edson Luiz da Silva RE 103.200.3 como Fiscal do Contrato, Victória Miranda Machado RE 170.114-2, Higor Vilas Boas Correia Lima RE 170.105.3, Henrique Ribeiro Rodrigues RE 123.746, Victor Ricete Guimarães RE 138.839-8, Pamela Chagas Andrade RE 153.455-6 e Tiago Tavares da Silva RE 117.558, como suplentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146848269

Penalidade (NP)   |   Documento: 147416468

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 156, inciso II da Lei nº 14.133/2021, artigo 2º, inciso VIII, da Portaria nº 80/SMSU/2025, e à vista dos elementos de convicção presentes nos autos SEI n° 6029.2025/0008395-2, especialmente a manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução da contratação e da Assessoria Jurídica desta Pasta que acolho como razão de decidir, APLICO à empresa SIGMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.802.459/0001-70, a pena pecuniária no valor total de valor total de R$ 4.013,15 (quatro mil treze reais e quinze centavos), pelo descumprimento do ajuste - Contrato nº 035/SMSU/2024 (124205048) nos termos da - Cláusula 10.3 - tabela 3 - item 19 - grau 6. - II. Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147310918

Data de Publicação

08/12/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 147468926

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 156, inciso II da Lei nº 14.133/2021, artigo 2º, inciso VIII, pela Portaria n.º 80/SMSU/2025, e à vista dos elementos de convicção meticulosamente analisados nos autos do Processo SEI n.º 6029.2025/0017404-4, especialmente considerando a manifestação conclusiva do Fiscal do Contrato (Encaminhamento SMSU/CLI/DSL n.º 146765093) e a posterior análise detalhada da Assessoria Jurídica, as quais acolho integralmente como razão de decidir, REJEITO A DEFESA PRÉVIA apresentada pela empresa SIGMA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 30.802.459/0001-70 (SEI 146476755), e, consequentemente, RATIFICO E APLICO à referida Contratada a sanção de pena pecuniária no valor total de R$ 4.013,15 (quatro mil e treze reais e quinze centavos), calculado sobre o valor mensal ajustado de R$ 100.328,82, referente ao não pagamento do benefício no mês de agosto de 2025, pelo descumprimento da Cláusula 10.3, Tabela 3, Item 19, Grau 6, correspondendo a 4% (quatro por cento) do valor mensal do contrato, com base no Contrato TC n.º 035/SMSU/2024 (SEI 142476851), conforme despacho 144756660. - II. Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147420948

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147418349

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

Síntese (Texto do Despacho)

No exercício das atribuições conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025, e à vista dos elementos constantes nos autos SEI nº 6029.2025/0019832-6, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução contratual (144648712; 145415769), ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na multa pecuniária no valor de R$ 200.238,43 (duzentos mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), nos termos da Cláusula 10.2.2, item 6, do Contrato nº 034/SMSU/2022, a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., CNPJ nº 27.595.780/0001-16. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa prévia, contado da: (i) - publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo; ou (ii) ciência via e-mail encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147238015

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147468640

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação do despacho.

Síntese (Texto do Despacho)

RERRATIFICO o despacho de SEI 146361604 do Processo Eletrônico - SEI n° 6029.2025/0020836-4, publicado no Diário Oficial da Cidade de 28/11/2025, página 503, para constar no item II: "Por consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da aludida empresa, consoante Notas de Reserva nº 99.961/2025 (145788809), no valor de R$ 925.980,97 (novecentos e vinte e cinco mil novecentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), relativa à dotação orçamentárias nº 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.39.00.00.2.501.9001.1, respeitado o princípio da anualidade, bem como empenhamento de recursos para o exercício subsequente mediante disponibilidade; e cancelamento do saldo remanescente", e não como constou, mantendo-se nos seus demais termos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147371114

Data de Publicação

08/12/2025

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 147447051

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - PIERCOFFE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2022/0000851-4 I - No exercício da competência que me foi confiada por lei e em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Gestor do Contrato, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Contratada e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal n. 8.666/93, o aditamento do Contrato 14/2022/SMDET celebrado com a empresa PIERCOFFE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n. 06.889.835/0001-20, cujo objeto é prestação de serviço de locação com concessão de equipamento de autoserviço ("self service"), para fornecimento de café e de outras bebidas quentes, para esta SMDET, para fazer constar: 1. Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, com aplicação de reajuste, estendendo sua vigência até 08/12/2026. II - O valor estimado mensal do Contrato 014/2022/SMDET é de 5.105,24 (cinco mil cento e cinco reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o valor anual estimado de R$ 61.262,88 (sessenta e um mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos). III- Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 3.914,02 (três mil e novecentos e quatorze reais e dois centavos), que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00. do exercício financeiro vigente, e o restante dos recursos consta da previsão orçamentária da Proposta da PLOA 2026 enviada para análise da Secretaria Municipal da Fazenda. IV - PUBLIQUE-SE. V - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para as providências administrativas, orçamentárias e financeiras subsequentes. 2. Por fim, à SAD, para o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147342070

Data de Publicação

08/12/2025

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147454909

Dados da Licitação

Número

26

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras e Serviços

Objeto da licitação

Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura para realização de topografia, sondagem, estudo preliminar e análise de solo, elaboração do material preparatório, execução da licitação, contratação e gerenciamento das obras e projetos executivos, a fim de viabilizar a implantação do Centro TEA - nas Zona Oeste e Zona Leste, na cidade de São Paulo

Processo

6065.2025/0000896-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do processo SEI nº: 6065.2025/0000896-5, e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 62.100/202 a contratação da empresa São Paulo OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.958.828/0001-73 cujo objeto é a Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura para realização de topografia, sondagem, estudo preliminar e análise de solo, elaboração do material preparatório, execução da licitação, contratação e gerenciamento das obras e projetos executivos, a fim de viabilizar a implantação do Centro TEA - nas Zona Oeste e Zona Leste, na cidade de São Paulo. O presente Contrato terá vigência de 24 (Vinte e quatro) meses, contados a partir da data da 1º Ordem de Serviço a ser emitida pela SMPED. II - O valor total estimado do contrato para a prestação dos serviços constantes da proposta da CONTRATADA é de R$ 119.345.484,91 (Cento e dezenove milhões trezentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais com noventa e um centavos) Para atendimento das despesas para este exercício financeiro há notas de empenho nº: 154.386/2025 - Valor R$: 626.245,90 (Seiscentos e Vinte e Seis Mil e Duzentos e Quarenta e Cinco Reais e Noventa Centavos) - Onerando a dotação orçamentária nº: 36.10.14.242.3006.5.407.44.90.39.00.00.1.501.9001.1, ficando desde já autorizado o cancelamento de eventuais saldos remanescentes. III- Exercerá a condição de fiscal o servidor José Renato Soibelmann Melhem RF 747.068.1 e como suplente o servidor Alessandro de Aguiar Freitas RF 812.782-4. IV -PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. VI -A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF/SMPED, que deverá providenciar a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, da data da assinatura do contrato. São Paulo/SP, de dezembro de 2025. Silvia Regina Grecco Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED (Assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

147369746

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 147452686

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2025/0000545-1

Número do Contrato

15/2025/SMPED

Objeto do Contrato

Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a execução do projeto Família Cuidando de Quem Cuida, a ser realizado em parceria entre a SMPED e a Caminhando Núcleo de Educação e Ação Social.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Nome do Contratado (entidade parceira)

Caminhando Núcleo de Educação e Ação Social

Dotação orçamentária

36.10.14.242.3006.7.110.33.50.39.00.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

138.504/25

Natureza da Despesa

Projetos de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Camamento Público nº 01/SMPED/2025

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

08/12/2025

Data de Fim

07/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, o qual deverá ser executado fielmente entre as partes, de acordo com os termos pactuados e legislação vigente.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147205287

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147460680

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2024/0000243-4

Número do contrato

021/2024/SMPED

Número do Termo Aditivo

01/2025/SMPED

Objeto do Contrato

Constitui o objeto presente Termo de Fomento a execução do projeto Vivências da amizade: envelhecendo juntos, a ser realizado em parceria com a SMPED e a Grupo Chaverim.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Nome do Contratado (entidade parceira)

Grupo Chaverim

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.001.031/0001-06

Objeto do Aditamento

Alteração da Cláusula Décima Terceira do Termo de Fomento 021/2025/SMPED, para que seja modificado o prazo de vigência da Parceria.

Natureza da Despesa

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência - Emendas Parlamentares - Cris Monteiro

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/12/2024

Data de Fim

08/02/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de vigência da parceria

Fundamento Legal

Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal n° 57.575/2016, e na Portaria 41/SMPED-GAB/2023, o qual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com os termos pactuados e legislação vigente.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147317785

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147456582

Dados da Licitação

Número

78/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de equipamentos ASCOM

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos para atendimento das atividades desenvolvidas pela Assessoria de Comunicação da Controladoria Geraldo Município.

Processo

6067.2025/0005401-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 78/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado: ITEM 1 - Empresa COMERCIAL RC DE VARIEDADES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.444.446/0001-00, para o fornecimento de 01 (um) KIT com 02 microfones Wifi para câmera, pelo valor unitário e total de R$ 905,00 (novecentos e cinco reais); ITEM 2 - Empresa 61.252.332 THAMYRES EMENUELLE LUNA SILVA, inscrita no CNPJ nº 61.252.332/0001-58, para o fornecimento de 02 (dois) conjuntos de softbox parabolico + LED 100W + tripé, pelo valor unitário de R$ 737,00 (setecentos e trinta e sete reais) e total de R$ 1.474,00 (um mil quatrocentos e setenta e quatro reais). ITENS 3, 12, 13 e 14 - Empresa LICITA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.607.352/0001-64, para o fornecimentos dos itens abaixo:Item 3: 01 (uma) unidade de filtro UV protetor para lente pelo valor unitário e total de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais).Item 12: 04 (quatro) unidades de adaptador pelo valor unitário de R$ 26,30 (vinte e seis reais e trinta centavos) e total de R$ 105,20 (cento e cinco reais e vinte centavos).Item 13: 04 (quatro) unidades iluminador para filmagem pelo valor unitário de R$ 112,49 (cento e doze reais e quarenta e nove centavos) e total de R$ 449,96 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos).Item 14: 03 (três) unidades de estabilizador fotográfico pelo valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) e total de R$ 90,00 (noventa reais).Totalizando o valor global: R$ 709,16 (setecentos e nove reais e dezesseis centavos). ITENS 5 e 11 - Empresa AMBIENTAL ASSESSORIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.058.263/0001-54, para fornecimento dos itens abaixo:Item 5: 01 (uma) unidade de alça dupla para câmera pelo valor unitário e total de R$ 158,40 (cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos).Item 11: 01 (uma) unidade de estabilizador de câmera pelo valor unitário e total de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais).Totalizando o valor global: R$ 1.938,40 (um mil novecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos). ITEM 7 - Empresa 59.477.332 BRUNO LIRA DE ARAUJO, inscrita no CNPJ nº 59.477.332/0001-04, para fornecimento de 01 (um) adaptador para lentes pelo valor unitário e total de R$ 722,70 (setecentos e vinte e dois reais e setenta centavos) II. DECLARO Fracassados os itens 4 e 8 da Dispensa Eletrônica nº 78/2025 (docs. 147007283 e 147032721). III. DECLARO Desertos os itens 6, 9, 10 da Dispensa Eletrônica nº 78/2025 (docs. 147010806, 147013657 e 147013922). IV. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias nº 32.00.32.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, nº 32.00.32.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 através das Notas de Reserva nº 91.136/2025 e 91.104/2025 (144652434 e 144653298). V. DESIGNO o servidor Tonys Fagner Pereira da Silva, RF nº 920689.2, como fiscal do ajuste e o servidor Vinicius de Almeida Sebastião, RF 951816.9, como seu substituto nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. VI. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Arquivo (Número do documento SEI)

147431005

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147473256

Dados da Licitação

Número

90.054/2024/CGM

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PRORROGAÇÃO Contrato nº 23/CGM/2024

Objeto da licitação

PRORROGAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 17/12/2025 (inclusive), do Contrato nº 23/CGM/2024 (doc. 116027829), firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS PRIME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.242.714/0001-31, que tem por objeto a prestação de serviços de intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, pelo valor anual estimado de R$ 37.191,60 (trinta e sete mil, cento e noventa e um reais e sessenta centavos), com a aplicação do reajuste provisório conforme cálculos acostados em SEI 145313868.

Processo

6067.2024/0024985-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações de CGM/CAF/DADM (doc. 141388791), da anuência da contratada (doc. 141833728), dos cálculos da DEOF (doc. 145313868), do quadro comparativo da pesquisa de preços (doc. 145604897), bem como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 147174451), que acolho, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso IX, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. artigo 116 do Decreto nº 62.100/2022, a PRORROGAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 17/12/2025 (inclusive), do Contrato nº 23/CGM/2024 (doc. 116027829), firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS PRIME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.242.714/0001-31, que tem por objeto a prestação de serviços de intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, pelo valor anual estimado de R$ 37.191,60 (trinta e sete mil, cento e noventa e um reais e sessenta centavos), com a aplicação do reajuste provisório conforme cálculos acostados em SEI 145313868.II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.10.04.122.3024.2100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 78.526/2025 (doc. 142378546), respeitado o princípio da anualidade.III. DESIGNO, nos mesmos termos do Despacho de doc. 144416139, a servidora Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777.9, como fiscal titular do ajuste e, como suas suplentes, os servidores Patricia de Jesus Araújo Paiva, RF nº 786.503.1, e Wellington Mauricio Retek, RF nº 838.560.2.IV. PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

147174884

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147337983

Principal

Número do Contrato

20/CGM/2024

Contratado(a)

ALAR PRIME TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.812.709/0001-24

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos que instruem o processo nº 6067.2024/0003692-5, em especial as manifestações de CAF/DLIC (146053822, 145213031 e 144978265), CAF/DEOF (146312192 e 143214776), da fiscalização do contrato (141004486), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica (146445182), no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, IX, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. artigo 116 do Decreto nº 62.100/2022, a PRORROGAÇÃO de vigência do Contrato nº 20/CGM/2024 (116054279) pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 10/12/2025 (inclusive), firmado com a empresa ALAR PRIME TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.812.709/0001-24, que tem por objeto a prestação de serviços de copeiragem com fornecimento de todo material de consumo relacionado e necessário à execução dos serviços, para atendimento das demandas da Controladoria Geral do Município de São Paulo, pelo valor mensal de R$ 3.916,66 (três mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) e total anual de R$ 46.999,92 (quarenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), considerando que há pedido de reequilíbrio econômico-financeiro a ser apreciado.II. Autorizo, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 16.790/2025 (119325448).

Data de Publicação

01/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

116054279

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147421005

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0009544-0

Número do contrato

TCL/301/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

003

Objeto do Contrato

Centro de Defesa e Convivência da Mulher - CDCM Marielle Franco

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - CIAP SÃO PATRÍCIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.928.443/0001-72

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO, ALTERAÇÃO DO VALOR TOTAL DA PARCERIA, ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e RATIFICAÇÃO

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:34.10.08.243.3013.4328.3.3.50.39.00.00.1.500.9001/Natureza da Despesa:3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

0

Data de Fim

0

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO, ALTERAÇÃO DO VALOR TOTAL DA PARCERIA, ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147067068

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147423508

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0006605-7

Número do contrato

TCL/035/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

002

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE CONVIVÊNCIA ITATINGA - CEI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.328.521/0001-23

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA,CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Nota de Empenho

156000/2025 e 156001/2025

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:78.10.14.422.3023.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001/Natureza da Despesa:

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/12/2025

Data de Fim

05/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA,CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146975025

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 147425646

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0006805-3

Número do Contrato

TFM/110/2025/SMDHC/CPPI

Objeto do Contrato

Projeto ''Viva Idoso 2.0'', vinculado à Coordenação de Políticas para Pesssoa Idosa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA LUZIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.126.699/0001-30

Dotação orçamentária

34.10.14.422.3007.4.320.33503900.00.1.500.7002.1.

Nota de Empenho

143057/2025

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

09/12/2025

Data de Fim

09/04/2026

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

04/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146219820

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 147470593

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no processo SEI 6073.2024/0000621-2, em especial os documentos Doc. Sei. nº 147222512 (Ofício nº 020/2025) e Doc. Sei. nº 147222653 e 147356030 (Ofício - Resposta de Renovação), com fundamento nos artigos 105, 107, 124, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada na Portaria nº 11/2023/SMRI e suas alterações, AUTORIZO o aditamento nº 01 ao Contrato nº 012/2024/SMRI, firmado com a empresa ALFA LOCAÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CPNJ nº 42.969.138/0001-43, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte mediante locação de veículo seminovo, conforme classificação disposta no Decreto 29.431/90, do Grupo C, em caráter não eventual para atendimento da Secretária de Relações Internacionais do Município de São Paulo, visando a prorrogação da vigência contratual pelo período de 60 (sessenta) dias a partir do dia 06/12/2025. II. À vista da solicitação em doc. 147222512 e nos termos dos art. 92, §4º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 128 e art. 133, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e a delegação de poderes pela Portaria SMRI nº 11/2023 e suas alterações, AUTORIZO o apostilamento do Contrato 012/2024-SMRI com a empresa ALFA LOCAÇÃO VEICULAR LTDA - CPNJ nº 42.969.138/0001-43, para a concessão de reajuste contratual no valor de 4,862134%, a partir de 06/12/2025, passando o valor total do contrato a ser de R$ 17.127,47 (dezessete mil cento e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos). III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa ALFA LOCAÇÃO VEICULAR, inscrito no CPNJ nº 42.969.138/0001-43, no valor de R$ 17.127,47 (dezessete mil cento e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), a ser onerada da dotação nº 73.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., obedecendo o princípio da anualidade, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, ficando autorizado o cancelamento dos valores remanescentes das Notas de Reserva e de Empenho. IV. Após a publicação, encaminhe-se para SMRI/CPAF/DOF para demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147359833

Data de Publicação

08/12/2025

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147456206

Principal

Número do Contrato

14/2025/SMUL

Contratado(a)

GUSTAVO J. ARAUJO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.567.089/0001-76

Data da Assinatura

12/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 14/2025/SMUL PROCESSO SEI: 6068.2025/0008979-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO: 69/2025 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: GUSTAVO J. ARAUJO CNPJ: 52.567.089/0001-76 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LIMPEZA DE PERSIANAS NAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL NO EDIFÍCIO MARTINELLI. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.012,00 (vinte e quatro mil e doze reais). VIGÊNCIA: O presente contrato terá duração durante a execução dos serviços contratados, até a entrega completa do mesmo. O contrato será automaticamente extinto após a conclusão dos serviços, salvo se houver intercorrências que demandem a continuidade do vínculo entre as partes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 12/11/2025.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147448664

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147398043

Principal

Número do Contrato

099/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/00014-20

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para contratação de empresa para elaboração de obras civis para construção do cercamento nos bosques urbanos: Irê-irê, Anú, Aaíra, Bem-te-vi, Suindara, Antiguaçu, João-de-barro, Papagaio, Sanhaço, Cardeal, Ema e Udu., decorrente do acionamento da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 3, pelo período de 8 (oito) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$2.262.763,78 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.3022.3.350.4.4.90.51.00.08.1759.0402.1, nota de empenho nº 156.242/2025.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147374519

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147402570

Principal

Número do Contrato

95/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.139.874/0001-20

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Elaboração de obras civis para construção docercamento nos bosques urbanos: Jaçanã, Pintassilgo, Mariquita, Tesourinha, Suiriri, Pardal,Trinca-ferro, Pica-pau, Sabiá-Poca, conforme Anexo I - Termo de Referência, referente ao Lote 03 é para execução do Bosque Urbano: Bosque Suiriri(Viaduto Santa Ifigênia x Av. Prestes Maia) e Bosque Pardal (Pq. Dom Pedro II x Rua Dr.Itapura de Miranda), foi emitida a nota de empenho nº156.925/2025, onerando a dotação orçamentária nº98.00.98.12.15.452.3022.3.350.4.4.90.51.00.08.1.759.0402, o valor total da presente contratação é de R$ 1.827.876,95 (um milhão,oitocentos e vinte e sete mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos).

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147374979

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147404436

Principal

Número do Contrato

100/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.182.090/0001-33

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para elaboração de obras civis para construção do cercamento nos bosques urbanos: Jaçanã, Pintassilgo, Mariquita, Tesourinha, Suiriri, Pardal, Trinca-ferro, Pica-Pau, Sabiá-Poca, decorrente do acionamento da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 8 (oito) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 2.597.122,51 (dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil cento e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.3022.3.350.4.4.90.51.00.08.1.759.0402, nota de empenho nº 156.958/2025 e 156.962/2025.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147370537

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147373592

Principal

Número do Contrato

97/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.182.090/0001-33

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

08

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato 97/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa para elaboração de obras civis para construção do cercamento nos bosques urbanos: Irê-Irê, Anú, Saíra, Bem-te-vi, Suindara, Antiguaçu, João-de-barro, Papagaio, Sanhaço, Cardeal, Ema e Udu, com prazo de vigência de 08 (oito) meses, e execução de 04 (quatro) meses, no valor de 2.607.475,17, onerando a dotação orçamentária de n° 98.00.98.12.15.452.3022.3.350.4.4.90.51.00.08.1759.0402.1 e a Nota de Empenho n° 156.233/2025.

Data de Publicação

05/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147370749

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147405269

Principal

Número do Contrato

96/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

05/12/2025

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Elaboração de obras civis para construção docercamento nos bosques urbanos: Jaçanã, Pintassilgo, Mariquita, Tesourinha, Suiriri, Pardal,Trinca-ferro, Pica-pau, Sabiá-Poca, conforme Anexo I - Termo de Referência, referente ao Lote 04 é para execução do Bosque Urbano: BosqueTrinca-ferro (Rua Santo Antônio do Pinhal x Rua Manoel Graça) e Bosque Pintassilgo (Rua João Passalaqua, 66), foi emitida a nota de empenho nº156.909/2025, onerando a dotação orçamentária nº98.00.98.12.15.452.3022.3.350.4.4.90.51.00.08.1.759.0402, o valor total da presente contratação é de R$ 2.249.800,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos reais).

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147374919

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147429602

Principal

Número do Contrato

98/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.182.090/0001-33

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Elaboração de obras civis para construção docercamento nos bosques urbanos: Irê-Irê, Anú, Saíra, Bem-te-vi, Suindara, Antiguaçu, João-de-barro,Papagaio, Sanhaço, Cardeal, Ema e Udu, esse contrato referente ao Lote 02 é para execução De: Alça de acesso da Ponte da CasaVerde (Bosque Urbano Suindara), alças de acesso Ponte do Limão (Bosque Urbano Antiguaçue Bosque Urbano João-de-barro) e alça de acesso Ponte Vila Guilherme (Bosque Urbano Papagaio), foi emitida a nota de empenho nº 156.228/2025,onerarão a dotação nº 98.00.98.12.15.452.3022.3.350.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1, pelo valor total de R$ 1.900.164,77 (um milhão enovecentos mil e cento e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos)

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147370631

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147454807

Principal

Número do Contrato

090/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

MIGRA EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.400.600/0002-59

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Aquisição de Caçambas para sistema Roll-On/ Roll-Off, capacidade mínimade 36 m³ para atendimento ao Programa de Ecoponto Itinerante, conformeespecificações constantes do Anexo I deste Edital, onerando a dotação 12.00.10.15.452.3005.1.706.4.4.90.52.00.00.1.500.9005-1

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147370989

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147364952

Principal

Número do Contrato

602202400110157

Contratado(a)

JOFEGE PAVIMENTAÇÃOO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62162847000120

Data da Assinatura

17/11/2025

Prazo do Contrato

122

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogada a vigência em 98 (noventa e oito) dias, contados a partir de25/09/2025, com previsão de encerramento em 31/12/2025 e a execução em 122 (cento e vinte e dois) dias, contados a partir de26/08/2025, com previsão de encerramento em 25/12/2025. AUTORIZO a inclusão de via ao Termo de Contrato nº 82/SMSUB/COGEL/2024,conforme segue: fica incluída a Rua Joaquim Manuel de Macedo, sem alteração devalor.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146925943

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 147416577

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITAMENTO Nº 42/SUB-BT/SF/2025. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO CONTRATO 07/SUB-BT/2025 POR UM PERÍODO ADICIONAL DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS A CONTAR DE 17/10/2025- PROCESSO: 6031.2024/0006005-6 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90038/SUB-BT/2024. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DOESPAÇO LIVRE MUNICIPAL - RUA JOÃO DE LORENZO X RUA OSVALDO LIBARINO DE OLIVEIRA,BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT- CONTRATADA: CONSTRUTORA ARMADA LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 579.982,36 (QUINHENTOS E SETENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00..00.2.501.9001-1 - NOTA DE EMPENHO: 910.65/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147399395

Data de Publicação

08/12/2025

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147461393

Dados da Licitação

Número

925067-42/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

apresentação artística do cantor Jotinha do Forró

Objeto da licitação

"Festa de Natal Um Pelo Outro Fazendo o Bem"

Processo

6032.2025/0004270-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/12/2025

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, art. 74, II, AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, a contratação da empresa Realidade Urbana Produções LTDA., CNPJ Nº 46.963.075/0001-79, para prestação de serviços de apresentações artísticas, sendo 1) DResponsa, no valor de R$ 7.000,00(sete mil reais); 2) Guxta The Rich, no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais); 3) Mico Rapper, no valro de R$ 3.000,00(três mil reais) e DJ Estevão 2Pac, no valor de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), na Rua Reverendo Peixoto da Silva 140 - Jd Rosana, todos no dia 14 de dezembro de 2025 e 4) Mestre de Cerimonia - Estevão 2Pac, no valor de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), na Rua Eurico de Azevedo Marques - PQ Araribá, no dia 21/12/2025, para a "Festa de Natal Um Pelo Outro Fazendo o Bem". Destarte, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação nº 57.10.13392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7087.1, sendo os fiscais do contrato o servidor Valdir Mancini Palermo, RF nº 796.577-0 e Daniela de Souza Lima, RF nº 938.461-8.

Arquivo (Número do documento SEI)

146751700

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 147427058

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual - Aditivo ao Termo de Contrato nº 017/SUB-CV/AJ/2025 - Processo SEI 6033.2025/0002430-3 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento nos Artigos 104, I; 124, I, "a" e "b"; e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 147344384, do Sr. Coordenador de CAF 147356629 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 147360824, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, o replanilhamento e acréscimo quantitativo e qualitativo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento nos supra referidos artigos da Lei Federal nº 14.133/21, ao Termo de Contrato nº 017/SUB-CV/AJ/2025 (146853367) no valor de R$ 142.906,92 (cento e quarenta e dois mil novecentos e seis reais e noventa e dois centavos) cuja composição encontra-se na planilha juntada em 147347310 representando um acréscimo corresponde a aproximadamente 20,01% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021; - 2. AUTORIZO, ainda, o EMPENHO dos valores necessários para fazer frente ao acréscimo contratual onerando a dotação 44.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1;

Anexo I (Número do Documento SEI)

147366337

Data de Publicação

08/12/2025

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 147430515

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2024/0000850-1 - Assunto: Despacho escritural para empenhamento do exercício - 2026. DESPACHO AUTORIZATÓRIO ESCRITURAL - I. À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela PORTARIA Nº 048-SUB-CT/G/AJ/2024, publicada no DOC em 1º de novembro de 2024, fls. 117, 118, 3ª e 1ª coluna, com fundamento no artigo 9º, inciso XX da Lei 13.399/2002, bem como pelo Decreto Municipal n° 64.008/2025, AUTORIZO o empenhamento da despesa para o exercício de 2026, pelo período compreendido de 01/01/2026 à 31/12/2026, bem como demais empenhos que se fizerem necessários para o referido exercício, em favor da EMPRESA MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 00.495.124/0001-95, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA MPRESSÃO DEPARTAMENTAL, COM EQUIPAMENTOS, INSUMOS E MANUTENÇÃO, E COM FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4. EQUIPAMENTOS. - II. O valor total a ser empenhado para o exercício de 2026, para cobrir despesas com o contrato até o término da vigência é de R$51.912,24 (cinquenta e um mil novecentos e doze reais e vinte e quatro centavos), incidindo sobre a dotação orçamentária n.º 71.10.04.126.3011.2.818.33904000.00.1.500.9001.0, o empenho será efetivado quando abrir o Sistema Orçamentário Financeiro - SOF, bem como a publicação do Decreto que dispões sobre orientações da execução orçamentária de 2026. - III. PUBLIQUE-SE; - IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis.

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147337622

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2024/0000151-5 - Assunto: Despacho escritural para empenhamento do exercício - 2026. - DESPACHO AUTORIZATÓRIO ESCRITURAL - I. À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela PORTARIA Nº 048-SUB-CT/G/AJ/2024, publicada no DOC em 1º de novembro de 2024, fls. 117, 118, 3ª e 1ª coluna, com fundamento no artigo 9º, inciso XX da Lei 13.399/2002, bem como pelo Decreto Municipal n° 64.008/2025, AUTORIZO o empenhamento da despesa para o exercício de 2026, pelo período compreendido de 01/01/2026 à 31/07/2026, do contrato 05/SUB-CT/2024, bem como demais empenhos que se fizerem necessários para o referido exercício, em favor da EMPRESA D3 FACILITYS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 23.046.095/0001-80, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS, EM CARATER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL E GPS, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES AOS GRUPOS "C"; "D" E "B" DE REPRESENTAÇÃO, PARA USO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES. - II. O valor total a ser empenhado para o exercício de 2026, para cobrir despesas com o contrato até o término da vigência é de R$784.339,15 (setecentos e oitenta e quatro mil trezentos e trinta e nove reais e quinze centavos), na dotação orçamentária n.º 71.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, o empenho será efetivado quando abrir o Sistema Orçamentário Financeiro - SOF, bem como a publicação do Decreto que dispões sobre orientações da execução orçamentária de 2026. - III. PUBLIQUE-SE; - IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis.

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147429786

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATORIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2023/0001185-3 - Assunto: Despacho escritural para empenhamento do exercício - 2026. DESPACHO AUTORIZATÓRIO ESCRITURAL - I. À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela PORTARIA Nº 048-SUB-CT/G/AJ/2024, publicada no DOC em 1º de novembro de 2024, fls. 117, 118, 3ª e 1ª coluna, com fundamento no artigo 9º, inciso XX da Lei 13.399/2002, bem como pelo Decreto Municipal n° 64.008/2025, AUTORIZO o empenhamento da despesa para o exercício de 2026, pelo período compreendido de 01/01/2026 à 31/12/2026, bem como demais empenhos que se fizerem necessários para o referido exercício, em favor da EMPRESA SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 14.457.456/0001-90, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 2 (DOIS) PROJETORES MULTIMÍDIA COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO. - II. O valor total a ser empenhado para o exercício de 2026, para cobrir despesas com o contrato até o término da vigência é de R$6.598,63 (seis mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), incidindo sobre a dotação orçamentária n.º 71.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, o empenho será efetivado quando abrir o Sistema Orçamentário Financeiro - SOF, bem como a publicação do Decreto que dispões sobre orientações da execução orçamentária de 2026. - III. PUBLIQUE-SE; - IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis.

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147358936

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2020/0001470-9 - Assunto: Despacho escritural para empenhamento do exercício - 2026. - DESPACHO AUTORIZATÓRIO ESCRITURAL I. À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela PORTARIA Nº 048-SUB-CT/G/AJ/2024, publicada no DOC em 1º de novembro de 2024, fls. 117, 118, 3ª e 1ª coluna, com fundamento no artigo 9º, inciso XX da Lei 13.399/2002, bem como pelo Decreto Municipal n° 64.008/2025, AUTORIZO o empenhamento da despesa para o exercício de 2026, pelo período compreendido de 01/01/2026 à 31/12/2026, bem como demais empenhos que se fizerem necessários para o referido exercício, em favor da EMPRESA CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, inscrita sob o CNPJ nº 43.776.517/0001-80, cujo objeto é a Contratação empresa para prestação de serviços de fornecimento de água e esgoto. - II. O valor total a ser empenhado para o exercício de 2025, para cobrir despesas com o contrato até o término da vigência é de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) e R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), nas dotações orçamentárias n.º 23.10.04.122.3011.2.403.33903900.00.1.500.9001.0 e 71.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, o empenho será efetivado quando abrir o Sistema Orçamentário Financeiro - SOF, bem como a publicação do Decreto que dispões sobre orientações da execução orçamentária de 2026. - III. PUBLIQUE-SE; - IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis.

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147451154

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2020/0000110-0 - Assunto: Despacho escritural para empenhamento do exercício - 2026. DESPACHO AUTORIZATÓRIO ESCRITURAL - I. À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela PORTARIA Nº 048-SUB-CT/G/AJ/2024, publicada no DOC em 1º de novembro de 2024, fls. 117, 118, 3ª e 1ª coluna, com fundamento no artigo 9º, inciso XX da Lei 13.399/2002, bem como pelo Decreto Municipal n° 64.008/2025, AUTORIZO o empenhamento da despesa para o exercício de 2026, pelo período compreendido de 01/01/2026 à 31/12/2026, bem como demais empenhos que se fizerem necessários para o referido exercício, em favor da EMPRESA TELEFONICA BRASIL S.A, inscrita sob o CNPJ nº 02.558.157/0001-62, cujo objeto é a Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Por Meio de Entroncamentos Digitais (Links E1 Com Sinalização Cas-R2/DTMF) e Serviços de Discagem Direta a Ramal (DDR), Serviços estes destinados ao Tráfego de Chamadas Locais, De Longa Distância Nacional e De Longa Distância Internacional, entre as Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia - II. O valor total a ser empenhado para o exercício de 2026, para cobrir despesas com o contrato até o término da vigência é de R$469,45 (quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) incidindo sobre a dotação orçamentária n.º 71.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, sendo o empenho efetivado quando abrir o Sistema Orçamentário Financeiro - SOF, bem como a publicação do Decreto que dispões sobre orientações da execução orçamentária de 2026. - III. PUBLIQUE-SE; - IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis.

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147378583

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2017/0000067-2 - Assunto: Despacho escritural para empenhamento do exercício - 2026. - DESPACHO AUTORIZATÓRIO ESCRITURAL - I. À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela PORTARIA Nº 048-SUB-CT/G/AJ/2024, publicada no DOC em 1º de novembro de 2024, fls. 117, 118, 3ª e 1ª coluna, com fundamento no artigo 9º, inciso XX da Lei 13.399/2002, bem como pelo Decreto Municipal n° 64.008/2025, AUTORIZO o empenhamento da despesa para o exercício de 2026, pelo período compreendido de 01/01/2026 à 31/12/2026, do contrato 001/SUB-CT/2016, bem como demais empenhos que se fizerem necessários para o referido exercício, em favor da EMPRESA ADMINISTRADORA DE BENS ONELPO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 05.680.738/0001-60, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA LOCAÇÃO DO PRÉDIO DA SEDE DA PREFEITURA REGIONAL CIDADE TIRADENTES. - II. O valor total a ser empenhado para o exercício de 2026, para cobrir despesas com o contrato até o término da vigência é de R$639.187,32 (seiscentos e trinta e nove mil cento e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos) e R$87.162,00 (oitenta e sete mil cento e sessenta e dois reais), nas dotações orçamentárias n.º 71.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 e n.º 84.26.10.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, o empenho será efetivado quando abrir o Sistema Orçamentário Financeiro - SOF, bem como a publicação do Decreto que dispões sobre orientações da execução orçamentária de 2026. - III. PUBLIQUE-SE; - IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis.

Data de Publicação

05/12/2025

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Governo Local

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147462974

Principal

Número do Contrato

019/SUB-EM/2025

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break, para ser servido aos conselheiros participativos de Ermelino Matarazzo durante suas Reuniões Ordinárias mensais.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147366495

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Comissão Permanente de Licitações

Reabertura(NP)   |   Documento: 147397892

Principal

Data do Edital

04/12/2025

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

08/12/2025

Hora da Proposta

10:30

Data de Abertura

22/12/2025

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90042/SUB-FB/2025PROCESSO SEI Nº 6037.2025/0003362-2CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALA Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia comunica a reabertura da Concorrência Eletrônica nº 90042/SUB-FB/2025, em razão de correção realizada no edital cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia ou Arquitetura para Execução de Revitalização e Melhorias de Espaço Público na Praça Marielle Franco - Brasilândia.Fica designada a Pregoeira Ivanilda da Silva Matoso, RF 729550, para condução do certame, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão indicada na Portaria nº 103/SUB-FB/GAB/2025, em substituição ao Pregoeiro Gilberto da Silva Franco, RF 6423175.A sessão pública ocorrerá em 22/12/2025, às 10h00, na plataforma eletrônica oficial.

Data de Publicação

08/12/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

147388966

Abertura (NP)   |   Documento: 147448973

Dados da Licitação

Número

90057

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Revitalização

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada engenharia ou arquiteturapara execução de REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESCADARIAS E INSTALAÇÃO DE ATI de espaço2público - localizada nos seguintes endereços VIELA DA ALEGRIA - ENTRADA PELA RUA ROSALVO JOSÉ DASILVA AO LADO DO Nº 256, Praça - RUA JOSÉ DA NATIVIDADE SALDANHA X RUA PAULO GARCIA AQUILINE,Viela - RUA TIRO AO POMBO AO LADO Nº 106, São Paulo - SP, conforme especificações constantes noTERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente detranscrição.

Processo

6037.2025/0004092-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

04/12/2025

Hora do edital

1000

Data da proposta

08/12/2025

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

22/12/2025

Hora da abertura

13:00

Data de Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90057/SUB/FB/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2025/0004092-0 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 22/12/2025 ÀS 13:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NAO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por grupo, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃODE REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESCADARIAS E INSTALAÇÃO DE ATI DE ESPAÇO PÚBLICO -LOCALIZADA NOS SEGUINTES ENDEREÇOS VIELA DA ALEGRIA - ENTRADA PELA RUA ROSALVO JOSÉ DASILVA AO LADO DO Nº 256, PRAÇA - RUA JOSÉ DA NATIVIDADE SALDANHA X RUA PAULO GARCIAAQUILINE, VIELA - RUA TIRO AO POMBO AO LADO Nº 106, SÃO PAULO - SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição, para atender às necessidades desta SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA divulgada no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

147448660

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 147321938

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO SEI N. 6037.2025/0004169-2 ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90056/2025 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA LAURO JOSÉ DOS SANTOS AO LADO DO Nº 122 - JD. CAROMBÉ, FREGUESIA DO Ó, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. I. À vista dos elementos contidos no presente processo, considerando a demanda e as manifestações da área técnica (doc. 146845367), da Supervisão de Administração e Suprimentos (doc. 147233415) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (147274826), bem como as informações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, todas as quais adoto como razões de decidir, e com base na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90056/2025, com critério de julgamento pelo menor preço global, para contratação de empresa, por intermédio de procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, visando a prestação de serviços de engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e melhorias espaço público localizado na Rua Lauro José dos Santos ao lado do nº 122 - Jd. Carombé, Freguesia do Ó, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e demais partes integrantes deste Edital. II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.3022.1.170.44903900.00.1.500.9005.0, conforme Nota de Reserva nº 111..688/2025 (doc. 147116563). III. APROVO a minuta do edital (doc. 147232235) anexa ao presente processo. IV. DESIGNO a servidora Ivanilda da Silva Matoso RF.: 729.550-2, para atuar como Pregoeiro e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 168/SUB-FB/GAB/25. V. PUBLIQUE-SE. VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

05/12/2025

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147411717

Principal

Número do Contrato

034/SUB-G/AJ/2024

Contratado(a)

JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.296.172/0001-73

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

01/12/2025 a 26/12/2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo Aditivo nº: 02/SUB-G/AJ/2025 - Proc. Adm. SEI n°: 6038.2024/0002707-3 - Objeto contratado: SERVIÇOS DE VIGIAS, VIGIAS COM RONDA MOTORIZADA E CONTROLADORES DE ACESSO PARA SEDE E UNIDADES EXTERNAS DA SUB-G. - Objeto aditado: ACRÉSCIMO CONTRATUAL 2,78% - Contratante: SUBPREFEITURA GUAIANASES - Contratada: JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA. - CNPJ: 28.296.172/0001-73 - CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento de Aditivo ao Contrato supracitado, cujo objeto é Serviços de vigias, vigias com ronda motorizada e controladores de acesso para Sede e Unidades externas da SUB-G., com concordância da Contratada fls. SEI 146704638 e com suporte nos Despachos Autorizatórios fls. SEI 146860084 e 147195649, exarados pelo Sr° Subprefeito, fica estabelecido acréscimo de 2,78% (dois inteiros e setenta e oito centésimos por cento), que totaliza R$ 88.445,95 (oitenta e oito mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), para o período contratual de 01/12/2025 a 26/12/2026, com inclusão de 01 (um) posto de controle de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com previsão de início para o dia 01/12/2025, perfazendo o valor mensal global de R$ 275.429,75 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos). O valor total do contrato passa a ser de R$ 3.305.157,00 (três milhões, trezentos e cinco mil e cento e cinquenta e sete reais). Para o presente exercício (01/12/2025 a 31/12/2025), foi gerada Nota de Empenho n° 155.806/2025, fls. SEI 147023345, no valor de R$ 7.453,31 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos), onerando a dotação orçamentária n° 68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0. O valor restante contratado será onerado em dotação do exercício posterior. - CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato supracitado, aditamentos e apostilamentos. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147410634

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147367425

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90056/SUB-G/2025 - SEI 6038.2024/0001627-8Objeto: Aquisição de peças para veículos oficiais - Chevrolet S10.Síntese:Abertura da Licitação ocorrida em 28/11/2025 e encerrada em 02/12/2025. Foi iniciado o pregão ás 10h com envio dos lances, e ao final com a negociação dos preços e envio das propostas. Apesar das oscilações dos sistemas nos dias 28/11, 01/12 e 02/12, tivemos sucesso no pregão eletrônico com os melhores preços: Item 1 - D&F COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA, CNPJ 54.923.442/0001-39, melhor lance: R$ 309,9000 (unitário) / R$ 309,9000 (total), valor negociado: R$ 305,0000 (unitário) / R$ 305,0000 (total) Item 2 - 37.584.005 NICOLLY CUNHA GIALLUCA, CNPJ 37.584.005/0001-19, melhor lance: R$ 311,5000 (unitário) / R$ 623,0000 (total), valor negociado: R$ 310,0000 (unitário) / R$ 620,0000 (total). Item 3 - PEIXOTO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ 01.133.041/0001-19, melhor lance: R$ 937,0000 (unitário) / R$ 1.874,0000 (total), valor negociado: R$ 935,0000 (unitário) / R$ 1.870,0000 (total) Item 4 - D&F COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA, CNPJ 54.923.442/0001-39, melhor lance: R$ 1.054,9000 (unitário) / R$ 1.054,9000 (total), valor negociado: R$ 1.050,0000 (unitário) / R$ 1.050,0000 (total) Item 5 - 55.868.884 EUDETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CNPJ 55.868.884/0001-92, melhor lance: R$ 1.778,5000 (unitário) / R$ 1.778,5000 (total) Item 6 - RETIFICA MOTOR VIDRO LTDA, CNPJ 48.215.917/0001-30, melhor lance: R$ 310,0000 (unitário) / R$ 310,0000 (total), valor negociado: R$ 309,0000 (unitário) / R$ 309,0000 (total) Item 7 - 37.584.005 NICOLLY CUNHA GIALLUCA, CNPJ 37.584.005/0001-19, melhor lance: R$ 62,4800 (unitário) / R$ 124,9600 (total), valor negociado: R$ 62,0000 (unitário) / R$ 124,0000 (total) Item 8 - D&F COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA, CNPJ 54.923.442/0001-39, melhor lance: 6,06% (R$ 148,9983) (unitário) / 6,06% (R$ 297,9966) (total), valor negociado: 7,00% (R$ 147,5073) (unitário) / 7,00% (R$ 295,0146) (total) Item 9 - D&F COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA, CNPJ 54.923.442/0001-39, melhor lance: R$ 135,6000 (unitário) / R$ 271,2000 (total), valor negociado: R$ 135,0000 (unitário) / R$ 270,0000 (total) Item 10 - PANAJO PECAS AUTOMOTIVAS NACIONAL LTDA, CNPJ 69.330.264/0001-00, melhor lance: R$ 240,0000 (unitário) / R$ 480,0000 (total) Item 11 - D&F COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA, CNPJ 54.923.442/0001-39, melhor lance: R$ 91,3000 (unitário) / R$ 182,6000 (total) Item 12 - NICOLLY CUNHA GIALLUCA, CNPJ 37.584.005/0001-19, melhor lance: R$ 201,5000 (unitário) / R$ 403,0000 (total), valor negociado: R$ 200,0000 (unitário) / R$ 400,0000 (total) Item 13 - NICOLLY CUNHA GIALLUCA, CNPJ 37.584.005/0001-19, melhor lance: R$ 906,9900 (unitário) / R$ 906,9900 (total), valor negociado: R$ 906,0000 (unitário) / R$ 906,0000 (total) Item 14 - PANAJO PECAS AUTOMOTIVAS NACIONAL LTDA, CNPJ 69.330.264/0001-00, melhor lance: R$ 270,0000 (unitário) / R$ 810,0000 (total) Item 15 - PANAJO PECAS AUTOMOTIVAS NACIONAL LTDA, CNPJ 69.330.264/0001-00, melhor lance: R$ 49,0000 (unitário) / R$ 196,0000 (total) A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074. Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para Homologação.Romana Souza de Oliveira Spigariol - Pregoeira.

Data de Publicação

04/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147405933

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90057/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0002864-0Objeto: Serviços de desinstalação, instalação e manutenção de elevador.Síntese:Licitação iniciada em 02/12/2025 e terminada em 03/12/2025. Bom dia, Srs. Licitantes. A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Tendo em vista que não houveram lances, vamos dar andamento nas propostas. Sistema 03/12/2025 às 09:58:54 Bom dia Srs. Licitantes. Sr. Licitante, iremos analisar a sua proposta. Srs. Licitantes, vamos prosseguir com o pedido de documentos de habilitação. Srs. Licitantes, em análise dos documentos enviados pela empresa startup, daremos prosseguimento. STARTUP ENGENHARIA EM SISTEMAS TERMICOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 27.784.207/0001-50, melhor lance: R$ 66.000,0000 (unitário) / R$ 66.000,0000 (total) Não houve intenções de recursos na sessão.Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para Adjudicação e Homologação do objeto.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074.Romana Souza de Oliveira Spigariol - Pregoeira - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147405082

Data de Publicação

08/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147422813

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE LICITAÇÃO - ANÁLISE DE PROPOSTA Concorrência Presencial n° 90003/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0002093-3OBJETO: Construção de pista de caminhada na Rua da Passagem Funda. Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às 10:00 horas, na Sala de Licitações da Subprefeitura Guaianases, reuniram-se os membros da Comissão de Contratação, instituída pela Portaria nº 51/SUB-G/2025, a seguir designada apenas "Comissão" para dar prosseguimento aos trabalhos relativos à licitação em epígrafe. De início consignou a Comissão análise dos documentos enviados pela empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA- CNPJ 34.223.533/0001-54. Ato contínuo, os técnicos da Coordenadoria de Projeto e Obras (CPO), analisaram os documentos enviados, realizando seus apontamentos: 1. Foram alterados coeficientes de mão de obra em diversos itens, entretanto nos itens abaixo foram constatadas alterações em demasia: 17-002-043 - NC.27 - PASSEIO DE CONCRETO ARMADO, FCK=25MPA, INCLUINDO PREPARO DA CAIXA E LASTRO DE BRITA, foram alterados:Ferreiro de 0,20 para 0,15 uma diferença de 25,00%;Pedreiro de 3,00 para 1,50 uma diferença de 50,00%;Servente de 6,00 para 3,10 uma diferença de 48,33%; 18-010-056- NC.26 - ORLA DE SEPARAÇÃO EM CONCRETO - foram alterados:Carpinteiro de 0,59 para 0,40, uma diferença de 32,65%;Ferreiro de 0,039 para 0,03, uma diferença de 23,07%;Pedreiro de 0,078 para 0,05, uma diferença de 35,89%;Servente de 2,106 para 1,50, uma diferença de 28,77%; 02-050-004- DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO - foi alterado:Servente de 20,00 para 15,01, uma diferença de 24,95%; 18-003-005 - GRAMA ESMERALDA - foram alterados:Jardineiro de 0,05 para 0,03, uma diferença de 40,00%;Servente de 20,00 para 15,01, uma diferença de 23,07%; 18-080-011 - TERRA PREPARADA PARA PLANTIO - foi alterado:Servente de 0,50 para 0,30, uma diferença de 40,00%; 01-005-040- TELA PARA PROTEÇÃO DE OBRAS, MALHA 2 MM - foram alterados:Carpinteiro de 0,44 para 0,35, uma diferença de 20,45%;Servente de 0,53 para 0,40, uma diferença de 24,52%; 18-080-001- REVOLVIMENTO E AJUSTE DO SOLO - foi alterado:Servente de 0,50 para 0,38, uma diferença de 24,00%; 01-001-008 - LIMPEZA MANUAL GERAL INCLUSIVE REMOÇÃO DE COBERTURA VEGETAL - TRONCO ATÉ 10CM - SEM TRANSPORTE - foi alterado:Servente de 0,25 para 0,19, uma diferença de 24,00%; 05-087-000 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DEFENSA METÁLICA GALVANIZADA, TIPO SEMI-MALEÁVEL SIMPLES - foram alterados:Servente de 0,30 para 0,20, uma diferença de 33,33%;Montador de defensa de 0,20 para 0,10, uma diferença de 50,00%;17-004-001- LIMPEZA GERAL DA OBRA - foi alterado:Servente de 0,60 para 0,451, uma diferença de 24,83%; 01-005-005 - TAPUME METÁLICO COM TELHA METÁLICA, SEM PINTURA, TRAPEZOIDAL 40 ESP=0,43MM, COLUNAS, BASES E PARAFUSOS - foram alterados:Pedreiro de 0,20 para 0,11, uma diferença de 45,00%;Serralheiro de 1,00 para 0,80, uma diferença de 20,00%;Ajudante de serralheiro de1,00 para 0,80, uma diferença de 20,00%;Servente de 1,20 para 0,80, uma diferença de 33,33%; 01-001-006 - CARGA MANUAL E REMOÇÃO DE ENTULHO, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 1 KM - foi alterado:Servente de 1,10 para 0,84, uma diferença de 24,32%; 13-002-004 - ACABAMENTO DE PISO DE CONCRETO TIPO BAMBOLÊ - foram alterados:Pedreiro de 0,10 para 0,08, uma diferença de 20,00%;Servente de 0,10 para 0,08, uma diferença de 20,00%; Gostaria de expressar a posição desta administração em relação às alterações no coeficiente de produtividade.Entendemos que ajustes podem ser necessários; no entanto, eles devem ser realizados com cautela e bom senso, respeitando os coeficientes estabelecidos na planilha vigente. A existência dessa planilha pressupõe um estudo técnico aprofundado, que levou anos para determinar os coeficientes adequados.Por exemplo, um serviço que exige 3 horas para ser executado com a qualidade esperada não pode ser realizado de forma eficaz em apenas 1,50 horas. A redução do tempo de execução compromete intrinsecamente a qualidade do produto final.Reforçamos que qualquer alteração no coeficiente de produtividade interfere diretamente na qualidade e na entrega do produto final.Conforme o edital item 7.1.b.b1 - Caso a empresa tenha realizado alterações nos itens da Planilha da PMSP, deverá obrigatoriamente apresentar a Planilha de Composição de Custos Unitários, com o detalhamento dos custos, devendo, preferencialmente, serem mantidos os mesmos coeficientes e componentes das composições dos custos unitários do orçamento elaborado pela Prefeitura para cada item alterado. Caso esses coeficientes sejam alterados, também deverão apresentar as justificativas que evidenciam e comprovam essas alterações.Não foi enviada justificativa para alterações dos coeficientes e, portanto, a empresa AMARAL poderá ser desclassificada; 2. Gostaria de chamar a atenção para uma inconsistência na proposta de preços apresentada pela empresa AMARAL.No item 18-080-011 (Terra preparada para plantio), a empresa indicou um custo unitário de R$ 225,91 para o subitem 38557 (Terra Vegetal Preta), enquanto o valor na planilha da PMSP é de R$ 285,91.Constatamos que este mesmo insumo (Terra Vegetal Preta) está presente em diversos outros itens ? Lírio, Maria sem vergonha, Monstera, Clorofito, Vedelia, Primavera, Alcalifa, Azaleia, Bambuzinho, camarão, Dracena, Hibisco e boca de leão ? e, nestes casos, o desconto aplicado no item 18-080-011 não foi replicado.Dessa forma, a empresa apresentou preços diversos para o mesmo tipo de insumo, o que configura uma violação ao subitem 9.2.3, alínea "g" do Edital - "9.2 (Proposta de Preço), item 9.2.3 (Será desclassificada a proposta que: g) Apresentar preços diversos para o mesmo tipo de insumo)."Considerando a divergência apresentada, a proposta da empresa AMARAL poderá ser desclassificada. 3. BDI - a empresa AMARAL ofertou um valor de 13,53% no BDI, sendo o percentual do escritório central 1% e o percentual de lucro também 1%. Esta administração entende que esse valor foge muito dos parâmetros de orientação do TCU - taxas de Administração Central e Lucro compatíveis com a jurisprudência e a prática de mercado, geralmente situadas ficam, respectivamente, entre 3% a 8% e 5% a 10%, assegurando a economicidade e a exequibilidade da proposta, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 e dos Acórdãos do TCU, tais como: Acórdão TCU nº 2622/2013 - Plenário; Acórdão TCU nº 325/2007 - Plenário; Acórdão TCU nº 1.827/2017 - Plenário). Este último item também pode caracterizar motivo para possível desclassificação da empresa. De acordo com análise técnica, conforme 147348030, a empresa supracitada está desclassificada, sendo aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, para possível interposição de recursos. A Comissão informa a CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA, em ordem crescente de valores de acordo com os lances da sessão: DOM - 993.080,00APOENA - R$ 1.195.000,00SC ENGENHARIA - Proposta: R$ 1.233.425,38DPT - Proposta: R$ 1.234.039,53RENOVACCIO - Proposta: R$ 1.285.219,01 Para agilidade dos trabalhos desta Comissão, a empresa DOM está convocada a apresentar em até 2 (dois) dias uteis para a apresentação dos seguintes documentos: Anexo V - Proposta atualizadaAnexo IB - orçamento e cronograma físico financeiroPlanilha de Composição de Custos, e Composição de custos unitários, caso haja alteração de preços unitários, em relação a planilha da PMSP. Anexo IC - Planilha de composição de BDIAnexo ID Taxas de Encargos Sociais Para tanto, os técnicos da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, solicita o envia dos custos em arquivo Excel, para conferência. Nada mais a ser tratado, foi lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio. Os documentos serão inseridos no Processo Eletrônico de SEI nº 6038.2025/0002093-3 e disponibilizados com vistas franqueadas a todos os interessados. Romana Souza de Oliveira Spigariol - Agente de Contratação.Equipe de Apoio: Luciana de Andrade Silva, Alberto Naddeo Neto, Silvio Simplicio de Lima, e Daniela dos Santos Goulart.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147422549

Data de Publicação

08/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147414182

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90.056/SUB-G/2025 - SEI 6038.2024/0001627-8Objeto: Aquisição de peças para veículos oficiais - Chevrolet S10.I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial o Relatório do Termo de Aceite sob SEI 147361405, a Ata da Sessão Pública obtida através do Relatório de Julgamento/Habilitação do Item da Licitação sob SEI nº 147367549 e o Termo de Adjudicação e Homologação do Item sob SEI nº 147367642, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90056/SUB-G/2025, cujo objeto é a Aquisição de peças para veículos oficiais - Chevrolet S10, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto às D&F COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA, CNPJ 54.923.442/0001-39, para os itens 1, 4, 8, 9 e 11, NICOLLY CUNHA GIALLUCA, CNPJ 37.584.005/0001-19, para os itens 02, 07, 12 e 13; PEIXOTO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ 01.133.041/0001-19, para os itens 03; 55.868.884 EUDETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CNPJ 55.868.884/0001-92, para o item 05; RETIFICA MOTOR VIDRO LTDA, CNPJ 48.215.917/0001-30 para o item 06; PANAJO PECAS AUTOMOTIVAS NACIONAL LTDA, CNPJ 69.330.264/0001-00,para os itens 10, 14 e 15 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital.IV - AUTORIZO, em consequência, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho no(s) valor(es) respectivos de R$ 2.102,62 (dois mil cento e dois reais e sessenta e dois centavos) a favor da empresa D&F COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA, CNPJ 54.923.442/0001-39, R$ 2.044,00 (dois mil e quarenta e quatro reais) a favor da empresa NICOLLY CUNHA GIALLUCA, CNPJ 37.584.005/0001-19, R$ 1.870,00 (mil, oitocentos e setenta reais) a favor da empresa PEIXOTO COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ 01.133.041/0001-19, R$ 1.778,50 (mil, setecentos e setenta oito reais e cinquenta centavos) a favor da empresa EUDETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CNPJ 55.868.884/0001-92.R$ 309,00 (trezentos e nove reais) dois mil cento e dois reais e sessenta e dois centavos) a favor da empresa RETIFICA MOTOR VIDRO LTDA, CNPJ 48.215.917/0001-30, R$ 1.486,00 (mil, setecentos e setenta oito reais e cinquenta centavos) a favor da empresa PANAJO PECAS AUTOMOTIVAS NACIONAL LTDA, CNPJ 69.330.264/0001-00.que valerá(ão) como contrato, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.1V - DESIGNO o servidor Leonardo Ribeiro de Azevedo, RF 785.018.2, como fiscal do contrato e o servidor Elias Carlos dos Santos, RF 592.775.7, como suplente.VI - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à CAF/SAS/Compras para as demais providências.São Paulo, 05 de dezembro de 2025.THIAGO DELLA VOLPI - Subprefeito - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147367642

Data de Publicação

08/12/2025

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 147471920

Dados da Licitação

Número

12/SUB-JT/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE CONCRETO

Objeto da licitação

Tubos de concreto armado de seção circular, para águas pluviais, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PA2, 0,80mm x 1,50 mts

Processo

6043.2025/0002977-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/12/2025

Texto do despacho

CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 12/2025 PROCESSO SEI Nº 6043.2025/0002977-6 UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consubstanciada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de 100 (cem) tubos de concreto armado de seção circular, para águas pluviais, com ponta e bolsa, junta rígida, classe PA2, 0,80mm x 1,50 mts, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 05/12/2025 - 15:00Data/hora de início etapa de lances: 10/12/2025 - 8:00 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4738 ou e-mail: odariosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

147257222

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 147394478

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.008/2025, AUTORIZO a emissão de NOTAS DE EMPENHO por estimativa, para a cobertura das despesas de CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE ESGOTO para as Unidades da Subprefeitura Lapa - SUB-LA, em favor da Concessionária COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita nº CNPJ/MF sob o nº 43.776.517/001-80, para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, utilizando-se as Notas de Reservas Manuais nºs 003/SUB-LA/2025 SEI (146952869) e 004/SUB-LA/2025 SEI (146952966), onerando-se as dotações nº 48.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-44.01, no valor total de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) e nº 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-44.01 (Descomplica), no valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando-se eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146501171

Data de Publicação

08/12/2025

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 147475194

Principal

Especificação de Outras

Ofício nº 133/2025/SUB-MB ASSUNTO: Convocação para Assinatura de Contrato.

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício nº 133/2025/SUB-MBASSUNTO: Convocação para Assinatura de Contrato. Referência: Concorrência Eletrônica nº 90.007/SUB-MB/2025 - PA nº 6045.20250002977-7Objeto: Contratação de empresa de Engenharia ou Arquitetura para execução de obras de revitalização, incluindo serviços técnicos especializados para desenvolvimento de projeto executivo, na Travessa Vitória - Parque Santo Antônio - São Paulo/SP Prezado Senhor, Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato referenciado:1. CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.2. CNU - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;3. CRF - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor;4. CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943." (NR);5. CTM - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município;5.1 Caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliários do Município de São Paulo, esta deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve a Fazenda deste Município, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada;6. Certidão Negativa de Concordata ou Falência, expedida pelo Distribuidor Judicial, no caso de sociedades empresariais, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Civis, no caso de sociedade simples, da sede da empresa, datada de até sessenta dias anteriores à data da abertura da licitação;7. Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, e o preposto que a representará no local dos trabalhos;8. Declaração de que se compromete a utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa de procedência legal, nos termos do Decreto nº 50.977/09 (Anexo XIV)9. Declaração de que se compromete a utilizar produtos de empreendimentos minerários que tenham procedência legal, nos termos do decreto nº 48.184/07. (Anexo XV).10. Contrato ou estatuto social do outorgante Instrumento público ou particular de procuração e/ou, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato.11. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penalidades da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN Cadastro Informativo Municipal - ANEXO XI, acompanhada da consulta via internet. ?????????????????ÀConstrutora Roy LtdaEndereço: Rua Barão do Triunfo, nº 427 - Conj. 301- Brooklin Paulista - CEP: 04602-001 - Telefone (11) 5543-9199 - São Paulo - SP - E-MAIL: comercial@construtoraroy.com.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

147473440

Data de Publicação

08/12/2025

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 147444750

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0013063-5. Int.: SUB-MO/CPO. Ass.: Abertura de licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, com vistas à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de execução de reforma e revitalização da Praça Major Guilherme Rudge - Belenzinho. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica (147429120), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 17.273/2020, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs. 147/2014 e 155/2016, Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, pelo Sistema Compras.gov, com vistas à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de execução de reforma e revitalização da Praça Major Guilherme Rudge - Belenzinho, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital, e APROVO, outrossim, a minuta do edital (147420932).II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação nº 65.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1, conforme Nota de Reserva nº 112.365/2025 (147365160).III - Designo para condução do certame, como Agente de Contratação, a Sra. Nilza Maria Alves Ramos, RF. 508.250.1, auxiliada pela equipe de apoio, André Luis Mendes da Silva, RF. 782.685.1, Isao Toguchi, RF. 789.009.5, Kátia Montans, RF. 610.394.4 e, Regina Maria Strazdas Marques, RF. 541.370-2, nos termos da Portaria nº 019/SUBMO/GAB/2024 (146969367).IV - Publique-se, e na sequência, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147429660

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147469179

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0013096-1. Int.: SUB-MO/CPO. Ass.: Abertura de licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, com vistas à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Barão de Aquirás, localizada na Rua Toriba - Água Rasa. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica (147462586), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 17.273/2020, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs. 147/2014 e 155/2016, Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, pelo Sistema Compras.gov, com vistas à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Barão de Aquirás, localizada na Rua Toriba - Água Rasa, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital, e APROVO, outrossim, a minuta do edital (147460505).II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação nº 65.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1, conforme Nota de Reserva nº 112.534/2025 (147446263).III - Designo para condução do certame, como Agente de Contratação, a Sra. Nilza Maria Alves Ramos, RF. 508.250.1, auxiliada pela equipe de apoio, André Luis Mendes da Silva, RF. 782.685.1, Isao Toguchi, RF. 789.009.5, Kátia Montans, RF. 610.394.4 e, Regina Maria Strazdas Marques, RF. 541.370-2, nos termos da Portaria nº 019/SUBMO/GAB/2024 (147462065).IV - Publique-se, e na sequência, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147463177

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147478433

Principal

Especificação de Outras

Reajuste contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2023/0003236-2. INT: SUB-MO/CAF/SF. ASS: Repactuação/Reajuste contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, da Informação da CAF/Supervisão de Finanças (146885108, 145775184 e 147449886) e da manifestação da Assessoria Jurídica (147364366), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigos 123 e 128 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, a partir de 28/08/2025, a repactuação, conforme Convenção Coletiva 2025 (131052636), na proporção de 8% (oito por cento), cujo valor mensal, relativo à mão de obra, passará a ser de R$25.829,69 (vinte e cinco mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos); para os custos decorrentes de mercado será reajustado com base no IPC-FIPE, na proporção de 4,92080% (quatro inteiros e noventa e dois mil e oitenta centésimos de milésimo por cento), cujo valor mensal passará a ser de R$10.720,62 (dez mil setecentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o valor total mensal de R$36.550,31 (trinta e seis mil quinhentos e cinquenta reais e trinta e um centavos), ao Termo de Contrato nº 13/SUBMO/2023 (089329766), firmado com a empresa VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ 20.811.381/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.II - RERRATIFICO o despacho autorizatório ( 141174830), publicado no DOC de 26/08/2025 (141195030), para constar que o valor total, com a prorrogação contratual, no período de 28/08/2025 a 27/08/2026, aplicados os reajustes, importará em R$439.087,92 (quatrocentos e trinta e nove mil oitenta e sete reais e noventa e dois centavos) e não como constou.III - AUTORIZO outrossim, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$10.308,29 (dez mil trezentos e oito reais e vinte e nove centavos), conforme Nota de Reserva nº 112.254/2025 (147315942).IV - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas contratuais.V - Publique-se.VI - Após, encaminhe-se o presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento e à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147470877

Data de Publicação

08/12/2025

Supervisão de Administração e Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 147446304

Dados da Licitação

Número

90016/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Reforma e revitalização de praça

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA MAJOR GUILHERME RUDGE, ABRANGENDO ÁREAS DE CONVIVÊNCIA, ACESSIBILIDADE E PAISAGISMO.

Processo

6046.2025/0013063-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

08/12/2025

Hora do edital

08:00

Data da proposta

08/12/2025

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

23/12/2025

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90016/SUB-MO/2025 PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2025/0013063-5 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA MAJOR GUILHERME RUDGE, ABRANGENDO ÁREAS DE CONVIVÊNCIA, ACESSIBILIDADE E PAISAGISMO.DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/12/2025 - 10:00 H MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Mooca, situada na Rua Taquari 549 - Mooca, São Paulo, Capital, CEP 03166-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital.A participação na presente Concorrência Eletrônica dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925082, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 h. do dia 23/12/2025.O Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ (Painel de Negócios) - Subprefeitura Mooca.

Arquivo (Número do documento SEI)

147432750

Abertura (NP)   |   Documento: 147469458

Dados da Licitação

Número

90017/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Reforma e manutenção de praça

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia com a finalidade de execução de reforma e manutenção da Praça Barão de Aquiras, localizada na Rua Toriba - Água Rasa, abrangendo revitalização das áreas de convivência, passeio e paisagismo.

Processo

6046.2025/0013096-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

08/12/2025

Hora do edital

08:00

Data da proposta

08/12/2025

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

23/12/2025

Hora da abertura

14:30

Data de Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90017/SUB-MO/2025 PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2025/0013096-1 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: REFORMA E MANUTENÇÃO DA PRAÇA BARÃO DE AQUIRAS, LOCALIZADA NA RUA TORIBA - ÁGUA RASA, ABRANGENDO REVITALIZAÇÃO DAS ÁREAS DE CONVIVÊNCIA, PASSEIO E PAISAGISMO. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/12/2025 - 14:30 H MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Mooca, situada na Rua Taquari 549 - Mooca, São Paulo, Capital, CEP 03166-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital.A participação na presente Concorrência Eletrônica dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925082, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 14:30 h. do dia 23/12/2025.O Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ (Painel de Negócios) - Subprefeitura Mooca.

Arquivo (Número do documento SEI)

147466661

Outras (NP)   |   Documento: 147469887

Principal

Especificação de Outras

Termo de apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6046.2025/0009361-6 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº15/SMSUB/COGEL/2025 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Mooca - SUB-MO CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA MOOCA, situada à Rua Taquari, nº 549 - Mooca, São Paulo - SP, neste ato representada pelo Subprefeito Sr. Marcus Vinícius Valério, resolve APOSTILAR o Contrato nº 020/SUB-MO/2025, de acordo com o despacho exarado sob SEI nº 147362292, com fundamento no artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigos 123 e 128 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - O presente instrumento tem por objeto a suspensão, por até 90 (noventa) dias, a partir de 05/12/2025, do Termo de Contrato nº 020/SUBMO/2025 (143842689), Ordem de Início (143848878), firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 60.109.576/0001-13, cujo objeto é a prestação dos serviços de conservação de áreas verdes. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147463995

Data de Publicação

08/12/2025

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 147483659

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE PARELHEIROSCONCORRÊNCIA Nº 25/SUB-PA/2025 PROCESSO SEI 6047.2025/0001769-9OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estr. Florestal - Parelheiros, São Paulo/SP. I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e fundamentados pelo artigo artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e elementos que instrui o processo, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que acolho e adoto como razão de decidir, HOMOLOGO a licitação CONCORRÊNCIA Nº 25/SUB-PA/2025 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estr. Florestal - Parelheiros, São Paulo/SP, conforme especificações constantes no Termo de Referência e as demais partes integrantes do edital e ADJUDICO o objeto do presente certame para a empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA, regularmente, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.108.349/0001-19, declarada vencedora do certame, pelo valor total de R$ 3.907.544,06 (três milhões, novecentos e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), conforme proposta em documento sei nº 147303416;II - O prazo de execução da obra será de até 30 (trinta) dias corridos, conforme documento sei nº 146114208, contados a partir da Ordem de Serviço;III- AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa acima citada onerando a dotação orçamentária nº 60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1;IV - Fica nomeado como gestor e fiscal do contrato o servidor Sr. Rodrigo da Silva Santos RF nº 876.539.1, conforme indicação em documento sei nº 146114208.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147482730

Data de Publicação

08/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147483704

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE PARELHEIROSCONCORRÊNCIA Nº 24/SUB-PA/2025PROCESSO SEI 6047.2025/0001642-0OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - ESTR. SANTA CLARA, EMBURÁ, SÃO PAULO-SP I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e fundamentados pelo artigo artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e elementos que instrui o processo, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que acolho e adoto como razão de decidir, HOMOLOGO a licitação CONCORRÊNCIA Nº 24/SUB-PA/2025 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - ESTR. SANTA CLARA, EMBURÁ, SÃO PAULO-SP, conforme especificações constantes no Termo de Referência e as demais partes integrantes do edital e ADJUDICO o objeto do presente certame para a empresa JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, regularmente, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.687.933/0001-73, declarada vencedora do certame, pelo valor total de R$ 921.497,07 (novecentos e vinte e um mil quatrocentos e noventa e sete reais e sete centavos), conforme proposta em documento sei nº 147300881;II - O prazo de execução da obra será de até 60 (sessenta) dias corridos, conforme documento sei nº 144492109, contados a partir da Ordem de Serviço;III- AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa acima citada onerando os Recursos de Transferência Federal;IV - Fica nomeado como gestor e fiscal do contrato o servidor Sr. Rodrigo da Silva Santos RF nº 876.539.1, conforme indicação em documento sei nº 144492109.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147481810

Data de Publicação

08/12/2025

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147260373

Dados da Licitação

Número

6048.2025/0006860-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - 1º Tributo ao Seu Nenê de Vila Matilde.DJ SONORA

Processo

6048.2025/0006860-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-PE/Coord. Gov. LocalASSUNTO: Contratação de Natureza Artística - 1º Tributo ao Seu Nenê de Vila MatildeI - DESPACHO: À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante sob SEI 147055083 e Parecer da Comissão Especial de Avaliação de Contratação constituída a partir da Portaria 063/SUB-PE/CGL/SC/2025, e no uso da competência a mim delegada pela Lei 13.399/02, AUTORIZO com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI 147062663, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WELINGTON SILVA OLIVEIRA (CPF nº XXX.523.208-XX), nome artístico "DJ WELINGTON SONORA", conforme Declaração de Exclusividade sob SEI 147152082, por intermédio do seu representante CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.520.614/0001-71.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - 1º Tributo ao Seu Nenê de Vila Matilde.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/12/2025.LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua São Florêncio, 830 São Paulo, das 16hs às 17hs.QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação.DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO: 60 minutosVALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)FORMA DE PAGAMENTO: O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da execução do serviço, mediante ateste efetuado pela fiscalização, vinculado à entrega de toda documentação mencionada na portaria de SF 275/2024.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7031, conforme Nota de Reserva Nº 111.939/2025 sob SEI 147203434 Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alberto Alves Da Silva Neto RF 822.094-8, e, Denise Vieira Amorim De Souza, RF 726.478-0 como suplente. Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147257605

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 147458133

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE PRAZO

Processo Administrativo nº: 6048.2025/0004594-9
Licitação: Concorrência Presencial nº 003/SUB-PE/2025
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DO ALÍVIO DE ITAUÇU, SITO À RUA ATUAÍ - VILA ESPERANÇA, SÃO PAULO - SP

A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Penha, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

  • A necessidade de retificar o edital da Concorrência Presencial nº 003/SUB-PE/2025, em virtude de vícios que afetam a formulação das propostas;

  • O estrito cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), exarada no bojo do Processo TC/014965/2025, que determinou a correção do instrumento convocatório;

  • O poder-dever de autotutela da Administração Pública de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade (Súmulas 346 e 473 do STF);

  • O disposto no art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que impõe a reabertura do prazo inicialmente estabelecido quando a modificação do edital puder afetar a formulação das propostas;

  • A imperiosa observância aos princípios da legalidade, isonomia, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório e ampla competitividade;

RESOLVE:

Art. 1º — COMUNICAR a todos os interessados que o edital da Concorrência Presencial nº 003/SUB-PE/2025 será retificado.


§ 1º Em decorrência da retificação, fica reaberto o prazo inicial para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, pelo período de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de publicação da respectiva errata no Diário Oficial da Cidade.

Art. 2º — DECLARAR INVALIDADA, para todos os fins de direito, a sessão de recebimento dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação) realizada em 10/11/2025, como medida de saneamento processual.

Art. 3º — CONVOCAR as empresas licitantes que já haviam apresentado seus envelopes para, querendo, procederem à sua retirada, observadas as seguintes condições:

§ 1º A retirada dos envelopes possui caráter facultativo, constituindo prerrogativa da licitante.


§ 2º A empresa que optar pela retirada deverá fazê-lo por meio de representante legal, que assinará o correspondente Protocolo de Retirada de Envelopes, formalizando o ato.


§ 3º A licitante que realizar a retirada de seus envelopes poderá, a seu critério, apresentar nova proposta e documentação na data designada para a reabertura do certame.


§ 4º Os envelopes das licitantes que optarem por não os retirar permanecerão sob a guarda e sigilo da Comissão Permanente de Licitação, sendo considerados para julgamento na nova data, ficando a empresa, neste caso, impedida de apresentar novos envelopes, em conformidade com a parte final do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.


§ 5º Caso a licitante opte por não retirar seus envelopes e algum documento de habilitação ou certidão esteja com o prazo de validade expirado na nova data de abertura, será oportunizada exclusivamente a apresentação dos documentos vencidos, para fins de atualização, preservando-se os envelopes originais e garantindo-se a isonomia e o sigilo dos demais documentos já apresentados.


§ 6º A retirada dos envelopes somente poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da nova data designada para a abertura do certame, não sendo admitidas solicitações posteriores, em razão da necessidade de preservação da integridade do procedimento e da organização dos trabalhos da Comissão.

Art. 4º — A errata do edital, contendo as modificações e o novo cronograma do certame, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, servindo como comunicação oficial para todos os efeitos legais e para a contagem dos prazos.

Abertura (NP)   |   Documento: 147477088

Dados da Licitação

Número

008/SUB-PE/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços de Engenharia

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTO RÍGIDO EM CONCRETO FCK=35MPA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA RUA FELIPE SALOMÃO, 136 - VILA DALILA, SÃO PAULO - SP

Processo

6048.2025/0002341-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

05/12/2025

Hora do edital

18:00

Data da proposta

23/12/2025

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

23/12/2025

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

DESPACHO:1. Em face da competência delegada pelo Art. 2º, do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório objetivando a Contratação De Empresa Especializada De Engenharia Para Execução De Pavimento Rígido Em Concreto Fck=35mpa e Serviços Complementares Na Rua Felipe Salomão, 136 - Vila Dalila, São Paulo - Sp, a pedido da SUB-PE/CPO, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais dispositivos legais vigentes, e APROVO a minuta de edital da Concorrência Eletrônica 008/SUB-PE/2025 sob SEI 147472676. Fica designada para condução do certame o Agente de Contratação Marcelo Estevão de Lima, RF 714.502-1, Presidente da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria SUB/PE nº 162 de 14 de outubro de 2025.PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/CPL para as providências cabíveis em relação a divulgação da realização do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

147476745

Abertura (NP)   |   Documento: 147478021

Dados da Licitação

Número

003/SUB-PE/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARAREVITALIZAÇÃO DA PRAÇA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DO ALÍVIO DE ITAUÇU,SITO À RUA ATUAÍ - VILA ESPERANÇA, SÃO PAULO - SP

Processo

6048.2025/0004594-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

05/12/2025

Hora do edital

18:00

Data da proposta

22/12/2025

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

22/12/2025

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

I - DESPACHO:1. Em face da competência delegada pelo Art. 2º, do Decreto Municipal62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório objetivandoContratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras derevitalização em espaço público - Praça Comunidade Nossa Senhora do Alivio deItuaçu, Vila Esperança, a pedido de SUB-PE/CPO, com fundamento na Lei Federal14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais dispositivos legais vigentes, e APROVO o edital retificado da Concorrência Presencial 003/SUB-PE/2025 sob SEI 147459074. Fica designada para condução do certame o Agente de Contratação Marcelo Estevão de Lima, RF 714.502-1, Presidente da Comissão Permanente deLicitação instituída através da Portaria SUB/PE nº 162 de 14 de outubro de2025.PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/CPL para as providências cabíveis em relação a divulgação da realização do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

147459074

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Impugnação (NP)   |   Documento: 147472177

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N° 10/SUB/PR/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2025/0001513-1 Comunicamos aos interessados que houve decisão pela IMPROCEDÊNCIA das IMPUGNAÇÕES apresentadas pelas empresas: AFS HOLDING, CNPJ nº 09.499.908/0001-66 e AJP TERRAPLANAGEM LTDA.EPP, CNPJ nº 19.955.840/00001-36, ficando mantida a abertura do certame na data aprazada. Os documentos poderão ser consultados na íntegra, através do site: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx, pelo nº processo eletrônico indicado, nos links: 147464151 e 147464360.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147467725

Data de Publicação

08/12/2025

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 147445931

Principal

Especificação de Outras

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2025/0010518-7 - O Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições previstas em Lei e, em vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações da agente de contratação e equipe de apoio, instituída pela Portaria nº 55/SUB-PI/GAB/2025, as quais adota como razões de DECIDIR, por atender as exigências legais e editalícias no presente caso, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº62.100/22 e demais normas aplicáveis à matéria, HOMOLOGO para que produza efeitos, a decisão proferida pela agente de contratação designada ao caso concreto, referente a Concorrência Presencial nº 001/SUB-PI/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE CALÇADAS E PAISAGISMO DA PRAÇA MYCLE AC MELO - ALTO DE PINHEIROS - SÃO PAULO/SP, localizado na circunscrição desta Subprefeitura, conforme as especificações constantes do Memorial Descritivo que integra o Edital de Licitação do presente, conforme Ata da Sessão Pública (SEI nº 145460132). que adjudicou o objeto do presente certame à RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF 30.244.352/0001-53, que apresentou proposta no valor R$ 224.883,28 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), declarada vencedora do presente certame por atender todas exigências de seu edital acima mencionado, ficando AUTORIZADA a referida contratação, bem como a emissão do respectivo empenho que onerará a dotação orçamentária indicada na Nota de Reserva nº 112.207/2025 (147300676). I. Fica ainda, autorizado o cancelamento do saldo da respectiva nota de empenho eventualmente não utilizado;II. Ficam designados para fins de gestão e fiscalização do contrato os seguintes servidores: Fiscal Titular Niwton Gilberto de Jesus, RF: 557.554-1 e Fiscal Suplente: Rosa Maria de Castro Menegali;III. Publique-se e encaminhe-se para SUB-PI/CAF para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147377966

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147449417

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2025/0026729-2À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, AUTORIZO a abertura de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento por menor preço total global, para contratação de serviços de engenharia para: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RESTAURAÇÃO DO PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO DOS LOGRADOUROS NA ÁREA DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, conforme requisição de serviços em SEI nº 146586782, 146590036, 146593177e a descrição no Termo de Referência em SEI nº 147330546; 147343979 e 147346736 devidamente especificados nos autos do processo epigrafado, bem como Minuta do Termo de Edital ao Link SEI nº 147405167, que resta aprovada.I. DESIGNO, como pregoeiro, de acordo com a Portaria nº 55/SUB-PI/GAB/2025, a servidora Debora Mazzilli Pousa, R.F. nº595.953-5, para atendimento ao tipificado no §1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 61.377/22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147431860

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147469522

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, AUTORIZO a abertura de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento por menor preço total global, para contratação de serviços de engenharia para: Contratação de serviços de engenharia para criação de jardins de chuva e outros sistemas drenantes, por meio de lotes, conforme requisição de serviços em SEI nº 146554966, 146578675e 146561822 e descrição no Termo de Referência em SEI nº 147390208; 147393025e 147394625, devidamente especificados nos autos do processo epigrafado, bem como Minuta do Termo de Edital ao Link SEI nº 147457313, que resta aprovada.I. DESIGNO, como pregoeiro, de acordo com a Portaria nº 55/SUB-PI/GAB/2025, a servidora Debora Mazzilli Pousa, R.F. nº595.953-5, para atendimento ao tipificado no §1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 61.377/22.II. Publique-se.III. Em seguida, encaminhe-se à SUB-PI/CAF/SAS/COMPRA para as demais providências

Anexo I (Número do Documento SEI)

147469186

Data de Publicação

08/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147470338

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2025/0021508-0DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições previstas em Lei e, em vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações da agente de contratação e equipe de apoio, instituída pela Portaria nº 55/SUB-PI/GAB/2025, as quais adota como razões de DECIDIR, por atender as exigências legais e editalícias no presente caso, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas aplicáveis à matéria, HOMOLOGO para que produza efeitos, a decisão proferida pela agente de contratação designada ao caso concreto, referente a Concorrência Presencial nº 005/SUB-PI/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ARLINDO ROSSI - RUA ARAÇAIBA - ITAIM BIBI - SÃO PAULO - SP, localizado na circunscrição desta Subprefeitura, conforme as especificações constantes do Memorial Descritivo que integra o Edital de Licitação do presente, conforme Ata da Sessão Pública (SEI nº 146525544 e 146812641). que adjudicou o objeto do presente certame à CONSTRUTORA PROGREDIOR, inscrita no CNPJ/MF MF 56.838.949/0001-10, que apresentou proposta no valorR$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), declarada vencedora do presente certame por atender todas exigências de seu edital acima mencionado, ficando AUTORIZADA a referida contratação, bem como a emissão do respectivo empenho que onerará a dotação orçamentária indicada na Nota de Reserva nº 87.862/2025 (143816262), registra-se que em virtude da intervenção objeto do presente ser oriunda de despesas indicadas pelo Emenda Parlamentar, fica autorizado o empenho em questão, sem necessidade de ratificação por JOF, de acordo com o §1º, Inciso I do artigo 1º do Decreto Municipal nº 64.755/25, de modo que, como ainda não houve atualização normativa sobre a matéria para o presente exercício, consideramos vigente o comendo legal retro. I. Fica ainda, autorizado o cancelamento do saldo da respectiva nota de empenho eventualmente não utilizado;II. Ficam designados para fins de gestão e fiscalização do contrato os seguintes servidores: Fiscal Titular Niwton Gilberto de Jesus, RF: 557.554-1 e Fiscal Suplente: Rosa Maria de Castro Menegali;

Anexo I (Número do Documento SEI)

147423087

Data de Publicação

08/12/2025

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 147481190

Dados da Licitação

Número

90009/2025 - SUB-PI

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras de restauração em logradouro

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RESTAURAÇÃO DO PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO DOS LOGRADOUROS NA ÁREA DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS.

Processo

6050202500267292

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/12/2025

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, Licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/SUB-PI/2025 - UASG 928657, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, processo eletrônico SEI nº 6050.2025/0026729-2, que se processará nos termos do Edital, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e das demais normas complementares aplicáveis, objetivando CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RESTAURAÇÃO DO PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO DOS LOGRADOUROS NA ÁREA DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, para atender a necessidade da SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital de Licitação. - .A SESSÃO DE ABERTURA ocorrerá dia 22/12/2025 às 09h00min no portal Compras.gov.br - UASG - 928657. - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos, a partir do dia 08/12/2025, por "download" nos sítios eletrônicos:Diário Oficial da Cidade e painel de negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/;Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ ;Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

147452182

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147478905

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2025/0003471-4 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/SUB-PJ/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA A AV. APARECIDA DO RIO NEGRO COM AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, ALT. Nº 1992 - JARDIM IRIS - PIQUERI. Às 10:00 horas do dia primeiro de dezembro de 2025, reuniram-se a Agente de Contratação deste órgão, José Luis Belardinucci e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio, designado pela Portaria nº 029/SUB-PJ/GABINETE/2025, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Eletrônica em epígrafe, relativo à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA A AV. APARECIDA DO RIO NEGRO COM AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, ALT. Nº 1992 - JARDIM IRIS - PIQUERI. I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II - FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto/fechado, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a fase de lances e a etapa de negociação, procedeu-se ao julgamento das propostas, tendo sido inicialmente considerada aceitável a oferta apresentada pela empresa vencedora FACCHIN - CONSTRUÇÕES LTDA. Entretanto, sua proposta foi desclassificada em razão do não atendimento à exigência formulada pela área técnica, referente à apresentação de Notas Fiscais destinadas à comprovação da exequibilidade da proposta.Na sequência, as empresas BORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA e SOUL CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA foram igualmente desclassificadas, em virtude da ausência de comunicação com o(a) Agente de Contratação responsável pela condução do certame, dentro do prazo estipulado, conforme previsto no item 12.12.1 do edital.Superadas essas etapas, e após nova análise e negociação, foi julgada aceitável a proposta apresentada pela empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.108.349/0001-19, pelo valor total de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). Ressalta-se que, anteriormente à referida decisão de aceitabilidade, as empresas mencionadas foram devidamente desclassificadas nos termos expostos. IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação técnica exigida no Edital, conforme SEI 147469825, 147469913, 147477695, 147464189, 147470031 e 147470161, sendo considerada de acordo e válida toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação. V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno o sistema abriu automaticamente o prazo de 10 minutos para intenção de manifestação de recurso, findado o prazo, sem manifestações por parte dos licitantes. VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, balizados no Termo de Julgamento sob SEI 147470226, o presente processo será submetido a autoridade competente sugerindo-se a adjudicação e homologação para a empresa supracitada, caso compartilhe do mesmo entendimento, cujo critério de julgamento foi o menor preço global, com o regime de execução de empreitada por preço unitário. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925087 - Concorrência Eletrônica nº 90012/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147464272

Data de Publicação

08/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147479874

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2025/0003472-2 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/SUB-PJ/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA, LOCALIZADA À RUA QUERANDIES ALT. Nº 72 - VILA JARAGUÁ. Às 10 horas do dia três de dezembro de 2025, reuniram-se a Agente de Contratação deste órgão, José Luis Belardinucci e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio, designado pela Portaria nº 029/SUB-PJ/GABINETE/2025, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Eletrônica em epígrafe, relativo à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA, LOCALIZADA À RUA QUERANDIES ALT. Nº 72 - VILA JARAGUÁ. I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II - FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto/fechado, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a fase de lances e a etapa de negociação, procedeu-se ao julgamento das propostas, tendo sido inicialmente considerada aceitável a oferta apresentada pela empresa vencedora GMS CONSTRUCOES LTDA. Entretanto, sua proposta foi desclassificada em razão do não atendimento à exigência formulada pela área técnica, referente ao item 12.5 do edital, uma vez que não foram apresentados os Anexos II-B, II-C, II-D e Anexo XI ou XII.Na sequência, as empresas DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e JOSE ROBERTO MARQUES DA SILVA TIMOTEO, foram igualmente desclassificadas, em virtude não atendimento ao item 12.5 do edital, uma vez que não foram apresentados os documentos no prazo determinado pelo sistema compras.gov. Superadas essas etapas, e após nova análise e negociação, foi julgada aceitável a proposta apresentada pela empresa AMDS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.097.160/0001-02, pelo valor total de R$ 99.398,83 (noventa e nove mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos). Ressalta-se que, anteriormente à referida decisão de aceitabilidade, as empresas mencionadas foram devidamente desclassificadas nos termos expostos. IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação técnica exigida no Edital, conforme SEI 147476313, 147476174, 147476028, 147463389, 147476656 e 147476700, sendo considerada de acordo e válida toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação. V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno o sistema abriu automaticamente o prazo de 10 minutos para intenção de manifestação de recurso, findado o prazo, sem manifestações por parte dos licitantes.VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão balizados no Termo de Julgamento sob SEI 147476723, o presente processo será submetido a autoridade competente sugerindo-se a adjudicação e homologação para a empresa supracitada, caso compartilhe do mesmo entendimento, cujo critério de julgamento foi o menor preço global, com o regime de execução de empreitada por preço unitário.A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925087 - Concorrência Eletrônica nº 90011/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147467620

Data de Publicação

08/12/2025

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 147435873

Dados da Licitação

Número

90011/SUB-ST/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Conservação de Logradouros

Objeto da licitação

Contratação de prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de através de 02 (duas) equipes padrão, para execução dos serviços na área sob a jurisdição da subprefeitura de santana/tucuruvi, pelo período de 06 (seis) meses. Os serviços serão prestados no município de são paulo, nas áreas geográficas que compõem a região da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

Processo

6052.2025/0005705-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/12/2025

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/SUB-ST/2025SEI Nº 6052.2025/0005705-1 Objeto: Contratação de prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de através de 02 (duas) equipes padrão, para execução dos serviços na área sob a jurisdição da subprefeitura de santana/tucuruvi, pelo período de 06 (seis) meses. Os serviços serão prestados no município de são paulo, nas áreas geográficas que compõem a região da Subprefeitura Santana/Tucuruvi. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor PreçoMODO DE DISPUTA: AbertoPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS - Sim Torna-se público que a Subprefeitura de Santana/Tucuruvi da Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de sua Comissão de Licitação designada pela Portaria 35/SUB-ST/GAB/2025, no uso de suas atribuições legais, realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA por MENOR PREÇO nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar na seguinte data:DATA: 19/05/2025HORA: 10H30 - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 925088 O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e demais normas complementares, bem como aquelas previstas neste instrumento, para a execução dos serviços descritos na Cláusula I - DO OBJETO do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/SUB-ST/2025.A participação na presente PREGÃO ELETRONICO dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras - UASG 925088, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h30, do dia 19/05/2025 (OBS.: horário de Brasília).O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado em local visível no saguão de entrada desta Subprefeitura, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por "download" na página https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/, ou ainda, mediante a entrega de 01 (um) CD novo para gravação ou Pen Drive, junto a Comissão Permanente de Licitações desta Subprefeitura de Santana Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 808 - 3º Andar - São Paulo - SP

Arquivo (Número do documento SEI)

147431605

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 147475695

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI: 6054.2025/0002804-4 ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA N.º 90011/SUB-SM/2025 - TIPO MENOR PREÇO. DESPACHO:I. Em face dos elementos constantes do processo, em especial da Ata de Licitação, doc. nº 147338950, publicada no DOC de 05/12/2025, página 546, HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA n° 90011/SUB-SM/2025, para contratação de Empresa Especializada para Requalificação de área pública municipal com instalação de grama sintética, drenagem e serviços complementares na Rua Nossa Senhora Aparecida, alt. Nº 17 - Jardim Elizabeth, sendo declarada vencedora a Empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, CNPJ 34.223.533/0001-54, pelo melhor lance no valor de R$ 299.974,95 (duzentos e noventa e nove mil e novecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme proposta em doc. 147226012, onerando a dotação 70.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7004.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n° 93.063/2025, em doc. 144962532, com fundamento no artigo 17, inciso VII e 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/21 e artigo 2°, § 2º, inciso I, do Decreto n.º 62.100/22 e demais disposições legais pertinentes.II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.III. O prazo de execução do contrato terá duração de 90 (noventa) dias, contados da data indicada na Ordem de Início ou instrumento equivalente.IV. INDICO como Fiscal do Contrato Antonio Carlos Heleno de Oliveira, RF 897.149.8, e como suplente LIA RAINERI LARANJEIRA, RF. 746.400.2.

Data de Publicação

08/12/2025

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147428241

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - TERMO DE JULGAMENTO - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - PREGÃO 90027/2025 - Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 - Característica: SISPP - Tradicional - Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto - Modo de disputa: Aberto - Compra emergencial: Não - Objeto da compra: Contratação de empresa para serviços de manutenção do Pet Play (Cachorródromo) na Praça Coronel Fernando Prestes, localizada entre a Avenida Tiradentes e a Rua Afonso Pena - Distrito do Bom Retiro - São Paulo / SP,conforme o Termo de Referência - Anexo I, Croqui - Anexo IX, e demais condições estabelecidas neste Edital eseus anexos - Entrega de propostas: De 03/11/2025 às 08:00 até 17/11/2025 às 10:00 - Abertura da sessão pública: Dia 17/11/2025 às 10:00 (horário de Brasília) - Item 1 - Serviço Engenharia - Contratação de empresa para serviços de manutenção do Pet Play (Cachorródromo) na Praça Coronel Fernando Prestes, localizada entre a Avenida Tiradentes e a Rua Afonso Pena - Distrito do Bom Retiro - São Paulo / SP, conforme o Termo de Referência - Anexo I, Croqui - Anexo IX, e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos - Quantidade: 1 - Valor estimado: R$ 253.744,50 (unitário) - Unidade de fornecimento: UNIDADE - R$ 253.744,50 (total) - Situação: Aguardando adjudicação - Critério de julgamento: Menor Preço - Aceito e Habilitado por CPF ***.868.***-*6 - MARCO ANTONIO FAZLA para THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ09.195.930/0001-12, melhor lance: R$ 246.259,04 (unitário) / R$ 246.259,0400 (total), valor negociado: R$ 246.246,95 (unitário) - R$246.246,95 (total). A ÍNTEGRA DA ATA ESTÁ DISPONÍVEL NA UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147427691

Data de Publicação

08/12/2025

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Suspensão (NP)   |   Documento: 147479879

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/SUBMG/2025 PROCESSO SEI Nº 6058.2025/0002699-0 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Locação de Escavadeira Hidráulica com operador e combustível, pelo período de 06 (seis) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital COMUNICADO DE SUSPENSÃO A Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - SUB-MG através da Comissão Permanente de Licitação, COMUNICA a tantos quantos possam interessar que fica SUSPENSA, "sine die", a licitação em epígrafe, inicialmente prevista para abertura em 10/12/2025 às 10h00, tendo em vista o encerramento do exercício de 2025, conforme Decreto 64.755 de 27 de novembro de 2025 publicado no DO de 29/11/2025 pg. 4 e 5, bem como o contingenciamento dos recursos orçamentários conforme Decreto nº 64.760, de 02 de dezembro de 2025 publicado no DO de 03/12/2025. Restabelecidos os recursos orçamentários e em momento oportuno, será anunciada a nova data para a realização da sessão pública, através dos canais de comunicação estabelecidos para o certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147479067

Data de Publicação

08/12/2025

Coordenadoria de Projetos e Obras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147358445

Principal

Número do Contrato

12

Contratado(a)

DG REGON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18645462000121

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato n.º 12/SUB-MG/CPO/2025 - Contratada: DG REGON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ - 18.645.462/0001/21 - Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme - SEI 6058.2025/0001648-0. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para elaboração de Projeto Básico de Drenagem em sistemas de galerias de águas pluviais e tunnel liner para a Rua Piatá no trecho entre a Praça Jaguarima e Avenida Luiz Dumont Villares - Vila Izolina Mazzei, em área sob a jurisdição da Subprefeitrura de Vila Maria/Vila Guilherme. Período de 90 (noventa) dias corridos a contar da data da fixada na Ordem de Início. Valor - R$ 240.907,50 (duzentos e quarenta mil, novecentos e sete reais e cinquenta centavos) - Nota de Empenho: 141273/2025 - Data da assinatura: 10/11/2025

Data de Publicação

05/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146334829

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147472478

Principal

Número do Contrato

32/SUB-VP/2025

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/0001-20

Data da Assinatura

05/12/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 32/SUB-VP/2025 PROCESSO SEI Nº: 6060.2025/0004210-4 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/SUB-VP/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM URBANA EM ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA JOSÉ DOS REIS, 69 - VILA PRUDENTE - SÃO PAULO - SP - CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP por meio da SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE. CONTRATADA: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA CNPJ: 44.721.630/0001-20 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.099.100,00 (dois milhões, noventa e nove mil e cem reais) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 86.00.86.12.17.451.3008.5.013.4.4.90.51.00.08.1.759.0709.1 NOTA DE EMPENHO : Nº 157278/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147471983

Outras (NP)   |   Documento: 147472939

Principal

Especificação de Outras

ORDEM DE INICIO Nº 20/SUB-VP/2025

Síntese (Texto do Despacho)

ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS UNIDADE REQUISITANTE: SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE DIRIGIDO A: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 44.721.630/0001-20 Endereço: Al Ministro Rocha Azevedo, nº 912, Bairro: Cerqueira Cesar, Cidade: São Paulo, Cep 01410-002 - telefone: (11) 3241-9646, email: novajra.adm@gmail.com OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM URBANA EM ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA JOSÉ DOS REIS, 69 - VILA PRUDENTE - SÃO PAULO - SP - CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. PELA PRESENTE, FICA ESSA EMPRESA A DAR INICIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS DOCONTRATO N° 32/SUB-VP/2025, a partir de 08/12/2025, no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos. A FISCALIZAÇÃO SERÁ EXERCIDA PELO SERVIDOR LUCAS FARHAT, RF 887.828-5, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, TEL: 3397-0815 COM QUEM PODERÁ DESDE JÁ, MANTER TODOS OS ENTENDIMENTOS VISANDO O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS. A GESTÃO DO CONTRATO SERÁ EXERCIDA PELO SERVIDOR LUCIANO CARLOS NAPOLI, RF 810.439-5,DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS. AS DESPESAS ESTÃO COBERTAS PELA NOTA DE EMPENHO Nº 157278/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6060.2025/0004210-4, NO VALOR TOTAL DE R$ 2.099.100,00 (dois milhões e noventa e nove mil e cem reais), ONERANDO A DOTAÇÃO nº 86.00.86.12.17.451.3008.5.013.4.4.90.51.00.08.1.759.0709.1..

Anexo I (Número do Documento SEI)

147472164

Data de Publicação

08/12/2025

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 147465335

Dados da Licitação

Número

90022/SUB-SB/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Concorrência Eletrônica

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de jardim de chuva EM Av. Prof. Luiz Ignácio Anhaia Mello x Rua Orlando Chiodi, Pq. Luis Mucciolo, Sapopemba.

Processo

6061.2025/0002593-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

05/12/2025

Hora do edital

0800

Data da proposta

05/12/2025

Hora da proposta

0800

Data da abertura

22/12/2025

Hora da abertura

1000

Data de Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

Processo SEI: 6061.2025/00022593-0Interessado: Supervisão Técnica de Projetos e ObrasObjeto: Construção de Jardim de Chuva À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Art.28 - Inciso II, AUTORIZO: a) a Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria n° 122/SUB/SB-GAB/2025 proceder à ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90022/SUB-SB/2025, menor preço global, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de jardim de chuva na Av. Prof. Luiz Ignácio Anhaia Mello e Rua Orlando Chiodi, Pq. Luis Mucciolo, região da Subprefeitura Sapopemba conforme especificações técnicas do Edital, constante no presente processo administrativo.

Arquivo (Número do documento SEI)

147464113

Abertura (NP)   |   Documento: 147468831

Dados da Licitação

Número

90023/SUB-SB/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Concorrência Eletrônica

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de jardim de chuva em Rua Leandro de Sevilha x Av. Arq. Vilanova Artigas, Teotônio Vilela, Sapopemba

Processo

6061.2025/0002613-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

05/12/2025

Hora do edital

0800

Data da proposta

05/12/2025

Hora da proposta

0800

Data da abertura

22/12/2025

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

Processo SEI: 6061.2025/0002613-9Interessado: Supervisão Técnica de Projetos e ObrasObjeto: Construção de Jardim de Chuva À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Art.28 - Inciso II, AUTORIZO: a) a Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria n° 122/SUB/SB-GAB/2025 proceder à ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90023/SUB-SB/2025, menor preço global, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de jardim de chuva na Rua Leandro de Sevilha x Av. Arq. Vilanova Artigas, COHAB Teotônio Vilela, região da Subprefeitura Sapopemba conforme especificações técnicas do Edital, constante no presente processo administrativo.

Arquivo (Número do documento SEI)

147467454

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147447746

Principal

Número do Contrato

5602025

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0009599-7- HSPM TERMO Nº 560/2025 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90013/2025-COBESCONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDACNPJ: Nº 08.472.572/0001-85 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coffee Break Conforme Especificações.VIGÊNCIA: Período de 90 (noventa) dias, a partir de 09/12/2025 à 09/03/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 2.407,99DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.41.01NOTA DE EMPENHO Nº: 4.869/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147364914

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147448655

Principal

Número do Contrato

5582025

Contratado(a)

PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.400.407/0001-84

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0010299-3 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 558/2025 DO CONTRATO Nº 081/2022-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº186/2023CONTRATADA: ??????????? PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDACNPJ: 50.400.407/0001-84OBJETO: Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar, Visando à Obtenção de Adequada Condição de Salubridade e Higiene em Dependências Médico-Hospitalares, com a Disponibilização de Mão de Obra Qualificada, de Produtos Saneantes Domissanitários, de Materiais e Equipamentos em Locais Determinados na Relação de Endereços do HSPM.CLÁUSULA I: O objeto deste termo é a "Restituição" de pagamento indevido do valor de R$ 234.515,53 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e três centavos) em parcelamento, das retenções nos próximos 06 (seis) pagamentos devidos à contratada, a título de compensação, a partir da prestação de serviços de outubro/2025 com base no Artigo 4º , XVII da Lei Municipal 13.766/2004.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147395910

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147449668

Principal

Número do Contrato

5422025

Contratado(a)

LABORATÓRIO PAULISTA DE DERMATOPATOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.410.785/0001-46

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2020/0011771-1 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 542/2025 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 467/2020-HSPM MODALIDADE: Dispensa de LicitaçãoCONTRATADA: LABORATÓRIO PAULISTA DE DERMATOPATOLOGIA LTDACNPJ: 44.410.785/0001-46OBJETO: Contratação de "Serviço de Apoio em Anatomia Patológica em Dermatopatologia"VIGÊNCIA: Fica prorrogado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, em caráter excepcional a partir de 30 de dezembro de 2025.VALOR CONTRATUAL: R$ 105.781,44DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.50.10NOTA DE EMPENHO Nº: 4.624/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147411505

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147450592

Principal

Número do Contrato

5592023

Contratado(a)

JRCORP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.602.766/0001-40

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0011274-3- HSPM TERMO Nº 559/2025 DE CONTRATOMODALIDADE: DispensaCONTRATADA: JRCORP SERVIÇOS MÉDICOS LTDACNPJ: Nº 52.602.766/0001-40 OBJETO: Prestação de Serviços Hospitalares Destinados a Atender a Demanda de Pacientes Acometidos por Patologias Relacionadas ou não à Covid-19 na Área de Urgência e Emergência Adulto, Pediátrica e Ginecológica, Terapia Intensiva Adulto, Pediátrica e Atendimento Neurocirúrgico, com Fornecimento de Serviço de Monitorização em Tempo Real de Leitos de Terapia Intensiva Incluindo Utilização de Licença de Software para Subsidiar o Planejamento, a Gestão da sua Utilização e Permitir o Acompanhamento do Desempenho e da Qualidade Assistencial, Através de um Sistema de Monitoramento de Indicadores de Qualidade e Desempenho Hospitalar e Fornecimento de Serviço para Controle de Escalas Médicas e da Saúde, com Utilização de Ferramenta Online para Atender às Necessidades do Servidor Público Municipal da Cidade de São Paulo.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01/12/2025 à 01/12/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 57.435.526,56DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.06.2.501.9001.05.32NOTA DE EMPENHO Nº: 4.862/2025 e 4.863/2025

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147366921

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 147455232

Principal

Número do Contrato

1612025

Contratado(a)

SPI INTERVENTION LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.364.767/0001-13

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0005508-1 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90376/2025-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: SPI INTERVENTION LTDACNPJ nº : 05.364.767/0001-13 OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (CAGE PARA CORPECTOMIA TORACOLOMBAR).REGISTRADO NA ATA: R$ 130.000,00VIGÊNCIA: 04/12/2025 A 04/12/2026

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147366489

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 147455783

Principal

Número do Contrato

1622025

Contratado(a)

E TAMUSSINO & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.100.082/0002-86

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0008312-3 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 162/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90384/2025-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: E TAMUSSINO & CIA LTDACNPJ nº : 33.100.082/0002-86 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CATETER PARA DIAGNÓSTICO "HIGH FLOW", MODELO PIGTAIL E CATETER BALÃO RETAL PARA ESTUDO URODINÂMICO ADULTO)REGISTRADO NA ATA: R$ 11.100,00VIGÊNCIA: 03/12/2025 A 03/12/2026

Data de Publicação

147365817

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147365817

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 147458413

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6210.2024/0009149-3

Número do edital

0052025

Objeto da parceria

Trabalho de Humanização Hospitalar para Pacientes Adultos, Idosos e Crianças, Visitantes, Acompanhantes e Profissionais da Saúde no Hospital Supracitado em São Paulo, que se realizará por meio da preparação, alocação e supervisão de voluntários, sem ônus ao parceiro.

Data da abertura da sessão

03/12/2025

Hora da sessão

00:00

Local da sessão

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM)

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Aviso de Adiamento

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO (PARCERIA) PROCESSO: 6210.2024/0009149-3 HSPM. TERMO 005/2025 DE CONVÊNIO (PARCERIA) QUE ENTRE SI CELEBRAM O HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM) E SOUL ALEGRIA - PALHAÇOS DE HOSPITALCONTRATADA: SOUL ALEGRIA - PALHAÇOS DE HOSPITAL CNPJ: 97.521.200/0001-21. OBJETO: Trabalho de Humanização Hospitalar para Pacientes Adultos, Idosos e Crianças, Visitantes, Acompanhantes e Profissionais da Saúde no Hospital Supracitado em São Paulo, que se realizará por meio da preparação, alocação e supervisão de voluntários, sem ônus ao parceiro. O presente TERMO DE CONVÊNIO (PARCERIA) vigorará por 12 (doze) meses, a partir 03/dezembro de 2025 a sua assinatura.

Anexo I (Número do Documento SEI)

142605050

Anexo II (Número do Documento SEI)

147410260

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147429190

Principal

Número do Contrato

449/2023

Contratado(a)

INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA - IPEPO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.187.070/0001-71

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0006851-1 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22 e com amparo no item 4.4.1 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 449/2023, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15 de dezembro de 2025, do referido contrato, firmado com a empresa INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA - IPEPO, CNPJ nº 67.187.070/0001-71, que tem por objeto a prestação de serviços para realização de ultrassonografia de globo ocular com modulo a e b scan; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,30%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, no valor total de R$ 26.843,40 (vinte e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 4691/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147332675

Outras (NP)   |   Documento: 147447635

Principal

Especificação de Outras

ratifico

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010952-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, RATIFICO o despacho publicado no DOC nº 295, página 507 de 01/12/2025, e complemento a decisão para fazer constar os quantitativos e preços unitários dos serviços, conforme segue: Item 1 - 420 partos/ano + 1260 diárias/ano de Parto vaginal e cesárea, no valor unitário de R$ 6.168,00 e valor total de R$ 2.590.560,00; Item 1.1 - 2.400 Diárias/ano de internação em enfermaria para patologias obstétricas, no valor unitário de R$ 1.036,00 e valor total de R$ 2.486.400,00; Item 1.2 - 420 Diárias/ano de UTI NEONATAL, no valor unitário de R$ 3.156,00 e valor total de R$ 1.325.520,00; Item 1.3 - 36 Diárias/ano de UTI Mães, no valor unitário de R$ 2.690,00 e valor total de R$ 96.840,00; Item 1.4 - 168 Sessões/ano de Fototerapia para o recém-nascido(48 horas por sessão), no valor unitário de R$ 57,00 e valor total de R$ 9.576,00; Item 1.5 - 2400 Consultas/ano de Atendimento Pronto Socorro Obstétrico, no valor unitário de R$ 427,00 e valor total de R$ 1.024.800,00; Item 1.6 - 48 Curetagens/ano, no valor unitário de R$ 3.008,00 e valor total de R$ 144.384,00; Item 1.7 - 48 Laqueaduras/ano, no valor unitário de R$ 252,00 e valor total de R$ 12.096,00 e Item 1.8 - 04/ano de Cerclagem, no valor unitário de R$ 3.026,00 e valor total de R$ 12.104,00. Valor total da contratação: R$ 7.702.280,00 (sete milhões, setecentos e dois mil duzentos e oitenta reais).II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147395873

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147467755

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de ATa de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0005782-1 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 030/2025 - HSPM, cujo objeto é o fornecimento de FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA VASCULAR, PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: E TAMUSSINO & CIA LTDA, CNPJ nº 33.100.082/0002-86, início da vigência: 17/02/2026.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147397807

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147471283

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0007435-1 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 029/2025 - HSPM, cujo objeto é o fornecimento EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA USO EM CIRURGIA OTOLÓGICA E NASO-SINUSAL, COM COMODATO DE SISTEMA MULTIFUNCIONAL DIGITAL, PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA EPP, CNPJ nº 48.767.628/0001-43, início da vigência: 17/02/2026.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147408129

Data de Publicação

147408129

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147463463

Dados da Licitação

Número da Ata

104/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 600 comprimidos de clorambucila 2 mg comprimido revestido

Processo

6210.2025/0011347-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011347-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 104/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 81.706.251/0001-98, para o fornecimento de 600 comprimidos de clorambucila 2 mg comprimido revestido, no valor unitário de R$ 3,69 e valor total de R$ 2.214,00 (dois mil duzentos e quatorze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4893/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

147409444

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147465503

Dados da Licitação

Número da Ata

644/2024 - SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 400 pacotes de indicador, quimico, para controle de esterilização, bowie & dick

Processo

6210.2025/0009803-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009803-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 644/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MAXXIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 43.301.230/0001-01, para o fornecimento de 400 pacotes de indicador, quimico, para controle de esterilização, bowie & dick, no valor unitário de R$ 4,60 e valor total de R$ 1.840,00 (um mil, oitocentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4924/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

147449436

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147466300

Dados da Licitação

Número da Ata

093/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01- 03 peças de Hastes longitudinais lisas com diâmetros de 3mm com comprimento de 70mm, 120mm e 200mm, aproximadamente e outros

Processo

6210.2025/0010912-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010912-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 093/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora VITALLIS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 13.471.975/0001-40, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 01- 03 peças de Hastes longitudinais lisas com diâmetros de 3mm com comprimento de 70mm, 120mm e 200mm, aproximadamente, no valaor unitário de R$ 1.085,00 e valor total de R$ 3.255,00; Item 02- 06 peças de Parafusos minipoliaxiais para fixação transarticular de C1C2, com diâmetro de 3,5mm e comprimentos de 20mm a 40mm, com aproximadamente 10mm de corpo liso abaixo da cabeça do parafuso para proteção de nervos, com angulação de 30° lateral em relação ao próprio eixo е travamento do parafuso à haste através de dispositivo único rosqueado, no valor unitário de R$ 1.250,00 e valor total de R$ 7.500,00; Item 03- 06 peças de Parafusos minipoliaxiais para massa lateral, com diâmetro de 3,5mm e 4,0mm, com comprimento de 12mm a 28mm, aproximadamente, com angulação de 30° lateral em relação ao próprio eixo e opções de parafuso com ângulo favorecido em 15° na inserção, com travamento do parafuso à haste através de dispositivo único rosqueado, no valor unitário de R$ 1.300,00 e valor total de R$ 7.800,00; Item 04- 02 peças de Placa cervical confeccionada em titânio para estabilização unicortical de baixo perfil, com angulação do parafuso na placa, pré-curvada lordoticamente e com opção de acentuar a curvatura através de instrumental próprio, possuindo mecanismo de travamento do parafuso integrado à placa e, ainda, ranhuras na parte posterior para evitar o deslizamento da placa, coom comprimentos de 22mm a 111mm, angulação medial de 5° a 10° e angulação crânio caudal de 7.5°, no valor unitário de R$ 3.800,00 e valor total de R$ 7.600,00; Item 05- 04 peças de Parafuso automacheante confeccionado em liga de titânio com diâmetro de 4,5mm e comprimento de 12mm, 14mm e 16mm, aproximadamente e parafuso de revisão com 4,8mm de diâmetro e comprimento de 12mm, 14mm e 16mm, aproximadamente, no valor unitário de R$ 228,00 e valor total de R$ 912,00; Item 06- 04 peças de CAGE CERVICAL - Cage para discectomia cervical, rádio transparente, confeccionado em liga de fibra de carbono е peek, com módulo de elasticidade semelhante ao osso cortical, com angulação de 7º lordótico e altura de 4mm, 5mm, 6mm e 7mm, aproximadamente, no valor unitário de R$ 1.874,00 e valor total de R$ 7.496,00; Item 07- 100 peças de Parafuso em titânio automacheante, de corpo cônico, dupla rosca e bloqueador com fresa quadra, para as patologias degenerativa, trauma, tumor e deformidades, composto por parafuso pedicular monoaxial,poliaxial e de corpo estendido no diâmetro de 4,75mm, 5,5mm, 6,25mm, 7,0mm, 7,75mm e 8,5mm e comprimento de 25mm, 30mm, 35mm, 40mm, 45mm, 50mm, 55mm, 60mm, 65mm, 70mm, 75mm e 80mm, aproximadamente. Com bloqueadores, no valor unitário de R$ 1.200,00 e valor total de R$ 120.000,00; Item 08- 40 peças de Barra longitudinal em cromo cobalto e titânio com diâmetro de 5,5mm e comprimento que varia de 30mm a 45mm e barra pré- lordótica de 5,5mm de diâmetro comprimento de 30mm, 35mm, 40mm, 45mm, 55mm, 65mm, 75mm, 85mm e 95mm, aproximadamente, no valor unitário de R$ 487,56 e valor total de R$ 19.502,40; Item 09- 01 peça de Dispositivo para fusão intervertebral radio transparente, confeccionado em liga de fibra de carbono e peek, com módulo de elasticidade semelhante ao osso cortical. Deverá apresentar a forma de gaiola retangular e trapezoidal e tipo banana (gaiola dupla para procedimento tlif), com espaço interno para o uso de enxerto ósseo autógeno e permitir a lordose de 0° a 10° aproximadamente, deverá conter pino auto destrator, cilindro de conexão que permita um giro combinado com o aplicador. Deverá possuir diversos tamanhos para melhor adaptação ao espaço discal do segmentos vertebrais, torácica e lombar, no valor total de R$ 2.750,00; Item 10- 01 peça de Conector lateral de haste, fixo com 9 diferentes tamanhos que variam de 16mm à 36mm de comprimento, e articulado com 7 tamanhos diferentes que variam de 26 а 100mm de comprimento, aproximadamente, e com sistema de encaixe único que possibilita manobras de rotação e angulação de 20° no intra operatório, facilitando a colocação do implante mesmo em espaços pequenos, no valor total de R$ 2.800,00 e Item 11- 01 peça de Dispositivo intersomático anterior, tipo cage lombar Alif, em titânio com base angulada de 5 a 40 graus, altura de 10 a 24 mm profundidade antero posterior de 20 a 30 mm, superficie de contato rugosa no qual é fixada um cilindro fenestrado que ancora no corpo vertebral, acompanha 02 parafusos corticais de diâmetro de 4,5 mm nos tamanhos de 25 a 40 mm, tanto o cage como o cilindro deve ter espaço para aplicação de enxerto ósseo, no valor total de R$ 19.600,00. Valor total da Contratação R$ 199.215,40 (cento e noventa e nove mil duzentos e quinze reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4868/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8; Rogério Almeida da Silva, RF: 852.792.0, Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5; Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

147118807

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147467239

Dados da Licitação

Número da Ata

959/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 24 frascos de fenilefrina 100 mg/ml (10%) solução oftálmica

Processo

6210.2025/0010869-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010869-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 959/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 01.640.262/0001-83, para o fornecimento de 24 frascos de fenilefrina 100 mg/ml (10%) solução oftálmica, no valor unitário de R$ 32,50 e valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4686/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

147083646

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147468409

Dados da Licitação

Número da Ata

022/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 7.200 litros de Gasolina tipo C e outros

Processo

6210.2025/0010588-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010588-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 022/SEGES-COBES/2025, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIO LTDA, CNPJ: 25.165.749/0001-10, para o fornecimento de 7.200 litros de Gasolina tipo C, no valor unitário de R$ 5,5779 e valor total de R$ 40.160,88 e 7.200 litros de Diesel B S 10, no valor unitário de R$ 5,6610 e valor total de R$ 40.759,20. Valor total da contratação: R$ 80.920,08 (oitenta mil novecentos e vinte reais e oito centavos). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 4547/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Silvia Aparecida Machado, RF: 852.998.1 e Luciano França Martins, RF: 852.385.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

146947229

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147468904

Dados da Licitação

Número da Ata

057/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguintes itens: Item 03 - 01 peça de Micro placa em T, de 4 a 7 furos com intervalo variável (sistema 1.6)

Processo

6210.2025/0011574-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011574-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 057/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora LIVE MEDICINE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRURGICOS, MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ: 09.395.128/0001-76, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 03 - 01 peça de Micro placa em T, de 4 a 7 furos com intervalo variável (sistema 1.6), no valor total de R$ 490,00 e Item 20 - 01 peça de Micro tela para reconstrução orbitária de 80X50mm e espessura de 3 a 5mm, no valor total de R$ 1.900,00. Valor total da Contratação: 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais). Prazo de Realização da Despesa: 02 (dois) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4913/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Rogério Almeida da Silva, RF: 852.792.0, Luis Augusto Collicchio, RF: 852.297.9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

147439266

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147472331

Dados da Licitação

Número da Ata

049/2025 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 13 peças de Equipo/tubo para irrigação e aspiração do aspirador ultrassonico

Processo

6210.2025/0008676-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0008676-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 049/2025 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MEDICAL VENETUS SP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 30.769.219/0001-10, para o fornecimento de 13 peças de Equipo/tubo para irrigação e aspiração do aspirador ultrassonico, no valor unitário de R$ 4.200,00 e valor total de R$ 54.600,00 e 13 peças de Cânula protetora do sonotrodo do aspirador ultrassonico, no valor unitário de R$ 2.000,00 e valor total de R$ 26.000,00, Valor total da contratação R$ 80.600,00 (oitenta mil e seiscentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4900/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Shaeanny Bianchini Cottar, RF: 878.545.7, Thales Bhering Nepomuceno, RF: 859.941.6, Tais Pais Resende Benevides, RF 878.494.9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

147423083

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147472825

Dados da Licitação

Número da Ata

034/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1920 comprimidos de abiraterona acetato 250 mg

Processo

6210.2025/0009456-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009456-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 034/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora PORTAL LTDA., CNPJ: 05.005.873/0001-00, para o fornecimento de 1920 comprimidos de abiraterona acetato 250 mg, no valor unitário de R$ 5,98 e valor total de R$ 11.481,60 (onze mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4687/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

147084271

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147407224

Principal

Número do Contrato

072/2025 - FTMSP/EDSP

Contratado(a)

SP BIZETTI PRODUÇÕES CULTURAIS-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.026.314/0001-30

Data da Assinatura

05/12/2025

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2025/0000919-1. FTMSP e SP BIZETTI PRODUÇÕES CULTURAIS-ME, CNPJ nº 15.026.314/0001-30. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 072/2025 - FTMSP/EDSP, da empresa SP BIZETTI PRODUÇÕES CULTURAIS-ME, representante exclusiva do profissional IGOR RIBEIRO LOPES, cenógrafo, que deverá continuar atuando junto à Escola de Dança de São Paulo, no período de 03 a 10 de dezembro de 2025. Valor aditado: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Termo de Aditamento nº 534/2025 - FTMSP/EDASP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 05/12/2025.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147403552

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 147362608

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: LEANDRO JOSÉ DA SILVA CPF: 181.767.858-22Função: Auxiliar ArtísticoCarga horária 40hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336236

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147341805

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: ANDREA KAISERCPF: 089.270.408-05Função: Oficineira de CantoCarga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336345

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147419429

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: NATÁLIA BARGUENA CPF: 367.414.618-50 Função: Auxiliar de Programação, Produção e Montagem Carga horária 40h Valor Total R$ 26.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336195

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147364667

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: MÁRCIA MIYUKI UHLEMANN CPF: 104.815.038-03Função: Oficineira de ViolinoCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336413

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147422596

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: RICARDO TAKAHASHI CPF: 176.040.658-99 Função: Oficineiro de Violino Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336460

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147367934

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: FELIPE ANTONIO BERNARDOCPF: 375.595.448-60Função: Pianista CorrepetidorCarga horária 24hValor Total R$ 28.200,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336323

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147354892

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: HEBERT MATOS DE OLIVEIRA CPF: 457.623.668-71Função: Oficineiro de Flauta Doce e TrompeteCarga horária 24hValor Total R$ 28.200,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336150

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147415307

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: MARIA EMÍLIA DE CARVALHO MOURA CAMPOS CPF: 983.149.478-49Função: Pianista CorrepetidoraCarga horária 24hValor Total R$ 28.200,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336430

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147417391

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: MARIZILDA HEIN RIBEIRO CPF: 039.361.308-92 Função: Oficineira de Teoria Musical para Adultos - TA Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336287

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147357477

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: ISAAC GEREMÍAS MORALES FERNÁDEZ CPF: 710.544.372-38Função: Auxiliar ArtísticoCarga horária 40hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336314

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147362032

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: KAIQUE MARANGONI BRITO CPF: 403.332.828-92Função: Assistente ArtísticoCarga horária 40hValor Total R$ 60.000,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336220

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147338151

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: FERNANDO TOMIMURA CPF: 212.686.448-03Função: Oficineiro de Piano Carga horária 12h Valor Total R$ 14.100,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147335261

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147361521

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: JULIANO BRITO KERBER CPF: 204.966.368-47Função: Pianista CorrepetidorCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336405

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147416814

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: MARISA ROSANA LACORTE CPF: 218.204.308-04 Função: Oficineira de Piano Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336437

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147356306

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: HELOISA TORRES MEIRELLES CPF: 167.542.068-88Função: Oficineira de ViolonceloCarga horária 24hValor Total R$ 28.200,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336398

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147418971

Principal

Especificação de Outras

Prrogação de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: MAURICIO DE SOUZA ROBERTO CPF: 044.244.448-64 Função: Oficineiro de Saxofone Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336447

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147342797

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: ANGELA APARECIDA DE SANTI PERNAMBUCOCPF: 124.610.038-07Função: Coordenadora ArtísticaCarga horária 40h Valor Total R$ 84.000,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336299

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147363264

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: LUCIANO CAPELETI SILVANTO CPF: 185.113.118-31Função: Auxiliar ArtísticoCarga horária 40hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336281

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147421589

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: REGINA HIROMI KINJO CPF: 068.942.268-73 Função: Regente do Coral Infantojuvenil - CIJ Carga horária 21h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336330

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147364126

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: MARA SILVIA FASANELLA CIMINO CPF: 083.567.378-26Função: Oficineira de Teoria Musical para Criança - TCCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336410

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147422944

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: ROBERTO DANTE CAVALHEIRO FILHO CPF: 606.811.108-30 Função: Oficineiro de Harmonia Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336463

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147361259

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: JOSÉ ROBERTO SILVA CPF: 282.525.218-27Função: Auxiliar ArtísticoCarga horária 40hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336279

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147425778

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: THIAGO SOARES LAMATTINA CPF: 375.154.738-00 Função: Oficineiro de Percussão Carga horária 21h Valor Total R$ 24.675,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336340

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147416182

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: MARIA LUCIA DA CUNHA WALDOW CPF: 132.027.248-78 Função: Oficineira de Canto Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336434

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147367512

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: EVERTON GLOEDENCPF: 010.290.908-31Função: Oficineiro de ViolãoCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336382

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147353604

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: FRANCISCO DE ASSIS ALVES FORMIGA CPF: 475.166.076-49Função: Oficineiro de FagoteCarga horária 21hValor Total R$ 24.675,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336333

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147413763

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: MARGARIDA TAMAKI FUKUDACPF: 933.045.608-15Função: Oficineira de PianoCarga horária 24hValor Total R$ 28.200,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336424

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147347629

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: BEATRIZ SOARES DAS NEVESCPF: 526.892.578-40Função: Auxiliar de Programação, Produção e MontagemCarga horária 40hValor Total R$ 26.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336224

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147357802

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: JORGE SALIM FILHO CPF: 045.193.298-68Função: Oficineiro de Música de Câmara e Regência de Orquestra de CâmaraCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336403

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147420498

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: NIKOLAY ALIPIEV GENOV CPF: 215.285.178-14 Função: Oficineiro de Trompa Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336452

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147367268

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: ERICA HINDRIKSONCPF: 141.954.248-60Função: Oficineira de Música de Câmara, Regência e Solfejo Musical Carga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336226

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147354474

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: GUSTAVO LANGE FONTES CPF: 004.325.779-80Função: Oficineiro de ContrabaixoCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336388

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147344717

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: ANTONIO ALESSANDRO DE SOUZA CPF: 062.561.308-20Função: Assistente Artístico Carga horária 40hValor Total R$ 60.000,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336168

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147354809

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: CLEITON LUIZ SOUZA DE LIMACPF: 405.411.968-98Função: Oficineiro de Flauta DoceCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336251

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147357343

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: DANIEL ANDRES CORNEJOCPF: 089.231.968-27Função: Regente da Orquestra Sinfônica Infantojuvenil - OSIJCarga horária 21hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336325

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147351989

Principal

Especificação de Outras

prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: FERNANDO PEREIRA BINDER CPF: 161.907.198-30Função: Oficineiro de História da MúsicaCarga horária 40hValor Total R$ 46.995,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336253

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147364335

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: MARCELO VILARTA CPF: 461.033.238-86Função: Oficineiro de Oboé (substitição)Carga horária 21hValor Total R$ 24.675,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336204

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147425191

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: SUZANA DOS SANTOS BARBOSA GREM CPF: 359.462.978-30 Função: Assistente Artística Carga horária 40h Valor Total R$ 60.000,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336288

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147426079

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: TIAGO CAVALHEIRO MONTOVANI GATI CPF: 281.629.108-16 Função: Oficineiro de Música Contemporânea Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336478

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147356594

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: HENRIQUE VILLAS BOAS DE ALENCAR CPF: 226.139.018-10Função: Oficineiro de Teoria MusicalCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336152

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147360382

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: DANIEL MURRAY SANTANA DE VASCONCELOSCPF: 301.184.918-81Função: Oficineiro de ViolãoCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336369

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147358200

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: JOSÉ ARTHUR CUNHA DE SOUZA CPF: 381.699.908-58Função: Pianista CorrepetidorCarga horária 24hValor Total R$ 28.200,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336258

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147348208

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: CAMILA CURSIO BRIOLICPF: 399.041.638-39Função: Oficineira de PianoCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336270

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147366885

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: ELIZABETH DEL GRANDECPF: 522.137.738-15Função: Oficineira de PercussãoCarga horária 09hValor Total R$ 10.575,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336335

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147353198

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: FERNANDO TURCONI CORDELLA CPF: 000.454.340-85Função: Oficineiro de CravoCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336383

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147418541

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: MATHEUS GENTILE BITONDI CPF: 283.614.978-70 Função: Oficineiro de Harmonia e Contraponto Carga horária 24h Valor Total R$ 28.200,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336441

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147426424

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: VICTÓRIA SOUZA BARROS CPF: 510.201.268-17 Função: Auxiliar de Programação, Produção e Montagem Carga horária 40h Valor Total R$ 26.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336165

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147353283

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: CLARISSA DA COSTA CABRALCPF: 315.807.038-36Função: Oficineira de Teoria Musical Adulto - TACarga horária 21hValor Total R$ 24.675,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336174

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147413026

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contratos

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: MARCO ANTONIO BRUCOLICPF: 219.864.368-53Função: Oficineiro de ContrabaixoCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336418

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147417940

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: MARTA MARIA VIDIGAL B. DE ALMEIDA CPF: 086.117.278-78 Função: Oficineira de Clarinete Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336320

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147423544

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: ROGERIO ZERLOTTI WOLF CPF: 028.570.038-38 Função: Oficineiro de Flauta Transversal Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336467

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147361843

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: JULIANO BUOSI DOS SANTOS CPF: 032.280.346-23Função: Oficineiro de Cordas Barrocas e Música AntigaCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336408

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147424301

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: SAMUEL ALVES SOUSA CPF: 394.111.068-38 Função: Auxiliar Artístico Carga horária 40h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336163

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147423973

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: SAID TUMA CPF: 120.437.188-19 Função: Pianista Correpetidor Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336215

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147358028

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: DANIEL AUGUSTO SEVERINO DE MATOSCPF: 181.405.278-07Função: Oficineiro de PianoCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336366

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147363063

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: LUCIANA DE SOUZA BUENO LEHTO GOMES CPF: 166.915.068-20Função: Oficineira de CantoCarga horária 21hValor Total R$ 24.675,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336190

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147354004

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: GABRIEL CRISTIAN GORUN CPF: 227.309.218-00Função: Oficineiro de ViolinoCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336385

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147355263

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: HELCIO DE LATORRE CPF: 010.559.128-94Função: Oficineiro de Flauta TransversalCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336393

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147363469

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: LUIZ RICARDO SERRALHEIRO CPF: 289.794.218-50Função: Oficineiro de TubaCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336284

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147355975

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: HELEN PRISCILA GALLO DIAS CPF: 302.340.378-30Função: Oficineira de PianoCarga horária 18hValor Total R$ 21.150,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336317

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147411401

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: MARCIO SOUZA GOMES CPF: 159.717.378-99Função: Pianista Correpetidor / Opera StudioCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336416

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147355591

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: HELCIO MÜLLER CPF: 052.559.098-66Função: Oficineiro de Flauta DoceCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336396

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147424602

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: SAMUEL ANDRÉ POMPEO CPF: 110.155.758-38 Função: Oficineiro de Saxofone Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336469

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147420884

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: PAULO ROBERTO PORTO ALEGRE SOARES CPF: 998.451.138-34 Função: Oficineiro de Violão Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336455

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147426689

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: WILSON DUARTE REZENDE CPF: 057.018.568-87 Função: Oficineiro de Flauta Transversal Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336481

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147340181

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: ALEXANDRE CANDIDO DALOIACPF: 131.722.798-04Função: Oficineiro de Arranjo MusicalCarga horária 24h Valor Total R$ 28.200,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336295

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147349020

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: CARLOS AFONSO SULPICIOCPF: 088.165.088-92Função: Oficineiro de TrompeteCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336350

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147422107

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: RICARDO FARÃO CPF: 334.026.218-78 Função: Assistente Artístico Carga horária 40h Valor Total R$ 60.000,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336457

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147350563

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: CARLOS EDUARDO MUNFORD BERNARDOCPF: 474.176.878-30Função: Auxiliar de Programação, Produção e MontagemCarga horária 40hValor Total R$ 26.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336256

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147419950

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: NIBALDO ANTONIO RODRIGUEZ ARANEDA CPF: 164.741.738-40 Função: Oficineiro de Apreciação Musical e Coro Comunitário Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336309

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147346947

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: ARY YURI PINGOCPF: 306.466.258-96Função: Pianista Correpetidor Carga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336338

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147362287

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: KLEBER ROLDAN DE ARAUJO CPF: 436.763.868-50Função: Auxiliar ArtísticoCarga horária 40hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336246

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147361491

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: DANIEL SALLES D'ALCANTARA PEREIRACPF: 171.471.918-97Função: Oficineiro de TrompeteCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336375

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147356956

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: HORÁCIO DE OLIVEIRA CALDAS GOUVEIA CPF: 976.514.354-00Função: Oficineiro de PianoCarga horária 24hValor Total R$ 28.200,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336274

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147425478

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: THIAGO DE ALMEIDA TAVARES CPF: 345.093.788-27 Função: Assistente Artístico Carga horária 40h Valor Total R$ 60.000,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336300

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147366425

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: EDNA MARIA ALVES DE OLIVEIRACPF: 490.926.426-49Função: Oficineira de CantoCarga horária 18hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336379

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147423262

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: ROBERTO TEIXEIRA ONDEI CPF: 297.149.258-35 Função: Oficineiro de Música de Câmara Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336158

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147339427

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: ALEJANDRO WALTER DE LEON LAURNAGACPF: 055.306.440-15Função: Oficineiro de Viola Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336343

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147340952

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: ALEXEY KURKDJIAN OGALLA GUERREROCPF: 294.184.388-44Função: Regente da Banda Sinfônica da Escola Municipal de Música de São Paulo - BSEMMCarga horária 21h Valor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336143

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147362793

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: LUCAS CAPELTI ARGETE CPF: 286.162.208-36Função: Auxiliar de Programação, Produção e MontagemCarga horária 40hValor Total R$ 26.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336267

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147351644

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: CECILIA TERESA GUIDACPF: 226.342.741-49Função: Oficineira de ViolinoCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336354

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147363700

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: MAÍRA DE BARROS FERREIRA CPF: 352.683.508-03Função: Regente do Coral Adulto - CACarga horária 21hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336328

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147414439

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: MARIA APARECIDA GOMES MACHADOCPF: 014.338.318-30Função: Oficineira de Teoria Musical para Adulto - TACarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336426

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147357172

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: IGNACIO ALBERTO ARANGUIZ FARINA CPF: 241.201.728-05Função: Auxiliar ArtísticoCarga horária 40hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336290

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147363666

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: DENISE DE FREITASCPF: 111.791.458-52Função: Oficineira de CantoCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336141

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147424893

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva: Nome: SCHEILLA REGINA GLASER CPF: 022.173.918-10 Função: Oficineira de Piano Carga horária 30h Valor Total R$ 35.250,00 II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade. III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336473

Data de Publicação

08/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147362183

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: DARCIO GIANNELLICPF: 163.003.238-70Função: Oficineiro de TromboneCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336302

Data de Publicação

05/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147355742

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Atividades Artísticas, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento art. 74, Inc. II, da Lei Federal Nº 14.133/2021, a prorrogação dos serviços profissionais de natureza artística do(a) profissional abaixo elencado, a ser executado junto a Escola de Música de São Paulo, pelo período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026, nas condições estipuladas no seu respectivo processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, onerando a dotação orçamentária N. 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme anotação de reserva:Nome: CRISTINA RAPPCPF: 090.652.558-69Função: Oficineira de ViolinoCarga horária 30hValor Total R$ 35.250,00II - Em relação à dotação orçamentária, a Contabilidade deverá processar a reserva e o empenho assim que houver disponibilidade.III - Caso não haja liberação ou disponibilidade das cotas para emissão de Nota de Empenho para os períodos subsequentes da despesa contratada até 3 (três) dias úteis antes do término dos recursos já devidamente empenhados, o Gestor do Contrato deverá solicitar a suspensão ou rescisão do contrato, tendo em vista que não poderá haver execução do objeto contratado sem o correspondente recurso previamente garantido pela competente Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147336356

Data de Publicação

05/12/2025

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147467031

Principal

Número do Contrato

022021

Contratado(a)

PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A.,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

69.034.668/0001-56

Data da Assinatura

05/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃODO PRAZO CONTRATUAL QUEENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOSPÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃOPAULO - SP REGULA E PLUXEEBENEFÍCIOS BRASIL S.A.Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 002/SPREGULA/2021, por mais 12 (doze) mês, a partir de 28/12/2025, no valor totalestimado em R$ 4.335.432,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil equatrocentos e trinta e dois reais).

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147466425

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147470842

Principal

Número do Contrato

037/SPP/2021

Contratado(a)

JORNAL GAZETA SP LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.735.364/0001-70

Data da Assinatura

05/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. PROCESSO Nº: 7310.2020/0000113-2. 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/SPP/2021. MODALIDADE: PRORROGAÇÃO - Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: JORNAL GAZETA SP LTDA. OBJETO: publicações da São Paulo Parcerias S.A. em jornal de grande circulação, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.304,00. VALOR UNITÁRIO (cm/col): R$ 8,00. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 07/12/2025.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147469951

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Abertura (NP)   |   Documento: 147463377

Dados da Licitação

Número

056/24

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LINKS MPLS E BANDA LARGA, PARA CONEXÃO SEGURA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSERVIÇOS, COM TECNOLOGIA SD-WAN, PARA CONEXÃO ENTRE TODAS AS UNIDADES REMOTAS DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET COM SUA UNIDADE CENTRAL, ATRAVÉS ?DE LINKS MPLS E BANDA LARGA, PARA CONEXÃO SEGURA DA CET À INTERNET ATRAVÉS DE LINKS DEDICADOS E TAMBÉM PARA CONEXÃO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS, NAS DEPENDÊNCIAS DA COMPANHIA, ATRAVÉS DE UMA REDE WI-FI, PELO PERÍODO DE 24 MESES.

Processo

0621/24

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/01/2026

Hora do sessão

15:00

Data da Publicação

08/12/2025

Texto do despacho

EXPEDIENTE Nº 0621/24 AVISO DE ABERTURA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2024 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSERVIÇOS, COM TECNOLOGIA SD-WAN, PARA CONEXÃO ENTRE TODAS AS UNIDADES REMOTAS DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET COM SUA UNIDADE CENTRAL, ATRAVÉS ?DE LINKS MPLS E BANDA LARGA, PARA CONEXÃO SEGURA DA CET À INTERNET ATRAVÉS DE LINKS DEDICADOS E TAMBÉM PARA CONEXÃO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS, NAS DEPENDÊNCIAS DA COMPANHIA, ATRAVÉS DE UMA REDE WI-FI, PELO PERÍODO DE 24 MESES. MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL Encontra-se reaberto o PREGÃO acima mencionado, podendo os interessados obter o Edital e seus Anexos via Internet no site do COMPRASNET: www.gov.br/compras/pt-br, da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e da CET: http://www.cetsp.com.br e https://webforms.cetsp.com.br/licitacao/scripts/editais.asp?modalidade=4. O valor da proposta comercial das empresas interessadas deverá ser inserida a partir da disponibilização do sistema até às 14h59min do dia 05/01/2026 no site www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925095. A reabertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 15h00min do dia 05/01/2026, no site www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925095, Número da Compra: 90056. São Paulo, 03 de dezembro de 2025. Diretor Administrativo e Financeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

147461042

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Penalidade (NP)   |   Documento: 147447831

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0611/23 PEDIDO DE COMPRA Nº 042/23 - FORNECIMENTO DE 3.000 (TRÊS MIL) UNIDADES DE SACO PLÁSTICO DE 100 LITROS NA COR PRETA NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATUAL I - Visto não ter havido manifestação tempestiva ou apresentação de defesa prévia por parte da 4 NINJAS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 46.988.889/0001-68, quanto à publicação do D.O.C. em 30/10/2025, e envio de CE DA nº 23/25 para o e-mail 4ninjascomercio@gmail.com, NOTIFICAMOS a empresa, na pessoa de seu representante legal, que será aplicada penalidade pelo descumprimento do Pedido de Compra nº 042/23 - Fornecimento de 3.000 (três mil) unidades de saco plástico de 100 litros na cor preta, de acordo com o disposto no item 14 e subitem 14.2 do Pedido, e nos termos e disposições legais dos artigos 244, inciso II, 247, inciso VI e 247 § 2º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, e com fundamento no art. 83, II da Lei Federal nº 13.303/16, tendo em vista que o produto não foi entregue. II - Será aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 306,00 (trezentos e seis reais), de acordo com o Pedido de Compra nº 042/23, item 14. A Contratada estará sujeita, à critério da CET, à seguinte penalidade: subitem 14.2 Multa de 20% sobre o valor deste Pedido, pela inexecução total da contratação. III - Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para oferecimento de recurso administrativo, nos termos do artigo 83, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16 e do Art. 251, inciso VII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, estando desde já, os autos do processo em epígrafe com vista franqueada ao interessado. IV - Publique-se. São Paulo, 05 de dezembro de 2025. Diretor Administrativo e Financeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

147447625

Data de Publicação

08/12/2025

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147469520

Principal

Número do Contrato

Contrato 035/SP-URB/2025

Contratado(a)

CONSORCIO REQUALIFICAÇÃO INTEGRADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.911.558/0001-49

Data da Assinatura

04/12/2025

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 035/SP-URB/2025 PROCESSO SEI Nº 7810.2024/0001915-0 LICITAÇÃO nº 001/SP-URB/2025-A CONTRATANTE: SÃO PAULO URBANISMO - SPUrbanismo CONTRATADA: CONSÓRCIO REQUALIFICAÇÃO INTEGRADA (constituído pelas empresas FREMIX PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA (empresa líder), CNPJ nº 01.065.014/0001-56, e DANG CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CNPJ nº 03.264.493/0001-65) OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO PARA DUAS RUAS TEMÁTICAS (RUA TEMÁTICA DAS COZINHAS - RUA PAULA SOUSA E RUA TEMÁTICA DAS FERRAMENTAS - RUA FLORÊNCIO DE ABREU), AGRUPADAS EM LOTE ÚNICO, no âmbito do Programa Ruas Temáticas, parte integrante do "Programa de Intervenções em Ruas Comerciais do Município de São Paulo". VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 24.255.000,00 (vinte e quatro milhões duzentos e cinquenta e cinco mil reais) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18 (dezoito) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 98.29.15.451.3022.3.350.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1 NOTA DE EMPENHO: 145728/2025 - FREMIX PAVIMENTAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 145736/2025 - DANG CONSTRUTORA DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 13/10/2025.

Data de Publicação

08/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147468552

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Comissão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147409188

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.002/2025 - ATA DE REUNIÃO Nº 080/2025 - RETOMADA DA SESSÃO - PROCESSO: TC/002749/2024 - OBJETO: Modernização das instalações de áudio, vídeo e iluminação do auditório da Escola Superior de Gestão de Contas Públicas do TCMSP, para continuidade das atividades que ocorrem no local: palestras, cursos, mesas técnicas, eventos culturais etc., tanto em formato presencial quanto híbrido, com transmissão do evento pela internet, contemplando o fornecimento e execução de toda a infraestrutura e obras, equipamentos, manutenção e treinamento. No quinto dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às nove horas e trinta minutos, no ambiente eletrônico Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/), foi novamente retomada a Sessão Pública da Concorrência Eletrônica em epígrafe, suspensa em 01.12.2025, sob a condução do Agente de Contratação MAURICIO BULA TREVISANI, acompanhado da Equipe de Apoio composta por CLAUDIA CAMPOS CARDOZO PEREIRA, CLAUDIO VICENTE PALADINO BARONE e PATRÍCIA DE ARAÚJO MEDEIROS FRANZOTTI.Resgatando a ordem obtida na abertura da sessão, após a fase de lances e negociação, foram apurados os seguintes resultados:? PLENA TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA - proposta desclassificada? WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA - R$ 1.553.418,02? TP PRODUÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - R$ 2.000.000,00? G PRADO COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA - R$ 100.000.000,00? CIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 103.130.000,00Na retomada, a empresa WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA havia apresentado proposta revisada, reduzindo o valor para R$ 1.553.418,02. Em sede de diligência, foi solicitado ao licitante que encaminhasse nova proposta contendo marca e modelo dos equipamentos ofertados, o que foi prontamente atendido.A sessão havia sido suspensa diante da necessidade de análise acurada da nova proposta apresentada pela empresa WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA., contendo marca e modelo dos equipamentos ofertados das informações, em respeito à solicitação realizada em sede de diligência.Nessa nova retomado o Pregoeiro informou a todos os participantes que a Coordenadoria Administrativa do TCMSP analisou a planilha da proposta comercial e considerou que as variações dos preços são condizentes em função da variação de mercado. Frisou que, no cômputo global, os valores individuais se mostram plausíveis, destacando o fato de que o grupo 1 - Equipamentos, que é o item principal, se encontra abaixo dos valores da pesquisa de mercado.Acrescentou que a área técnica da Escola de Contas também se manifestou favorável, afirmando que "os equipamentos propostos atendem as especificações do Edital." Em seguida, após a classificação da proposta e em observância aos subitens 8.2 e 8.3 do Edital, foram verificadas as condições de participação da empresa e de seu sócio, especialmente quanto à existência de sanções que pudessem impedir a participação no certame ou eventual contratação. Após a apresentação dos documentos de habilitação e a constatação do cumprimento das exigências previstas no Edital, a empresa foi considerada habilitada.O prazo para manifestação de interesse na interposição de recursos foi aberto, porém transcorreu "in albis". Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente etapa, cuja ata vai assinada pelo Agente de Contratação e membros da Equipe de Apoio.

Data de Publicação

05/12/2025

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 147424204


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO FERRARI REAL MARTINS NIZZO 842.938.3 08/12/2025 09:00

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HANILTON DE MEDEIROS 926.531.7 08/12/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA JESUS DE SANTANA SILVA 828.177.7 08/12/2025 15:00
ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 680.080.7 08/12/2025 10:30
ANDREA SARAIVA SAMINEZ 661.168.1 08/12/2025 11:45
ANDREA VILLAS BOAS PRADO 750.628.7 08/12/2025 10:15
DANIEL RAMARTINS DE CAMARGO 704.380.5 08/12/2025 08:00
DANIEL SEVERIANO DE BRITO 786.867.7 08/12/2025 17:15
EDVAN ALMEIDA DE SOUZA FILHO 729.701.7 08/12/2025 10:15
GRAZIELLE LIMA BARABAN 783.695.3 08/12/2025 14:00
KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 832.171.0 08/12/2025 09:00
LEANDRO DE MELO 855.425.1 08/12/2025 12:45
MARCIA ALICE CINELLI 832.830.7 08/12/2025 11:30
MARIA ELISA IZIDORO 832.903.6 08/12/2025 14:00
MAURA AUGUSTA SOARES DE OLIVEIRA 607.935.1 08/12/2025 14:30
MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 758.503.9 08/12/2025 14:00
PRISCILA CRISTINA COSTA 833.835.3 05/12/2025 16:00
QUEILA FRANCO DE ANDRADE MOLINA 647.465.9 08/12/2025 11:00
VANESSA DE TOLEDO REZENDE 835.225.9 08/12/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO SERGIO SERAFIM DA SILVA 623.162.4 08/12/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA LUCIA KOHLER DE ALMEIDA 744.466.4 08/12/2025 08:15
ALTAIR PEREIRA ARAUJO 816.078.3 08/12/2025 08:00
AMANDA KARINA DE MATOS VIEIRA 802.239.9 08/12/2025 10:00
AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 885.310.0 08/12/2025 10:15
ANA EGLI CARVALHEIRO CALCIC BARROS 853.705.4 05/12/2025 16:00
ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA CARRASCO COSTA 791.109.2 08/12/2025 08:15
BARBARA GARCIA LEAL NASCIMENTO 808.029.1 08/12/2025 10:00
BARBARA REGINA BOUCAS PONTES 848.144.0 05/12/2025 17:00
BEATRIZ CRISTINA GONCALVES 794.435.7 08/12/2025 14:00
BRUNA TAVARES MILAGRE 841.248.1 08/12/2025 12:00
CAMILA CRISTINA DO NASCIMENTO 843.858.7 08/12/2025 11:30
CICERA DOMINGAS ROCHA FERREIRA 808.995.7 08/12/2025 10:00
CLARICE APARECIDA MARTINS RAMOS 606.630.5 08/12/2025 10:15
CLAUDIA AUGUSTA NUBILE DE SOUZA 724.848.2 08/12/2025 15:00
CLAUDIA PEREIRA DE OLIVEIRA 777.307.2 08/12/2025 09:30
DANIELE CRISTINE PENA RIBEIRO 819.605.2 08/12/2025 15:00
EDNEIA ALVES SILVA PEREIRA 815.299.3 05/12/2025 15:45
ELAINE CARDOSO LOPES DA SILVA 729.774.2 08/12/2025 10:30
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 820.275.3 08/12/2025 10:45
ELAINE DA SILVA SANTANA 826.957.2 08/12/2025 10:00
ERICA DE LIMA GONCALVES DOS SANTOS 946.190.6 08/12/2025 10:00
ERONDINA SERNAJOTO DE BRITO 739.089.1 08/12/2025 10:15
EVELYN ALVES DIAS 828.842.9 05/12/2025 15:45
EVERALDO MARTINS DO CARMO 801.940.1 08/12/2025 08:00
FABIANA HONORATA SALIBA CLEMENTE 821.521.9 08/12/2025 10:15
FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES KOBORI 885.965.5 08/12/2025 08:45
GIOVANA MEIRA DELFINO 730.360.2 08/12/2025 08:15
GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS 735.104.6 08/12/2025 08:15
INGRID CRISTIANI DE OLIVEIRA 810.054.3 05/12/2025 16:30
JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 809.762.3 08/12/2025 14:45
JOSEFA VITOR DE SOUSA MELO 801.440.0 08/12/2025 12:30
JULIANA AZAMBUJA MENDONCA 840.858.1 08/12/2025 09:00
JULIANA FERREIRA DOS SANTOS 842.169.2 08/12/2025 12:15
KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 846.972.5 08/12/2025 10:15
KATIA MARIA DE BRITO MENESES 812.996.7 05/12/2025 16:00
LIA LEITE DA COSTA 694.257.1 08/12/2025 14:30
LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA 851.402.0 08/12/2025 08:00
LUCAS MILAGRES SEVERO 859.753.7 05/12/2025 17:00
LUCELI FREITAS PASSUAN 820.031.9 08/12/2025 11:00
MAISA DE MORAES ANTUNES DA COSTA 785.360.2 08/12/2025 13:45
MARCIA DOS SANTOS PEQUINI 721.991.1 08/12/2025 09:00
MARIA BENEDITA DO PRADO RESENDE 695.454.5 05/12/2025 17:00
MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO DE MORAIS 818.085.7 08/12/2025 14:30
MARIA ISABEL PEREZ MARTINEZ 737.230.2 08/12/2025 14:00
MARIA JOSE SOUSA TOMAZ 820.635.0 08/12/2025 11:30
MARILUCIA SANTOS DE OLIVEIRA MELO 850.267.6 08/12/2025 09:30
MEYRE APARECIDA APOLONI BARROSO 694.838.3 08/12/2025 10:45
MONICA GALHARDO DE CAMARGO 849.838.5 05/12/2025 16:00
NANCI RIBEIRO DA SILVA SANTOS 695.489.8 08/12/2025 10:15
ODAIR MIGUEL DOS SANTOS 786.838.3 08/12/2025 17:00
OZIAS DE MIRANDA SILVA 777.255.6 05/12/2025 16:15
PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA ALCANTARA LEITE 793.995.7 08/12/2025 09:00
PAULA PENAFORTE DA CRUZ 773.739.4 08/12/2025 09:30
RAQUEL RODRIGUES DA COSTA 817.630.2 05/12/2025 16:00
RENATA DELL AGO GUEDES DINIZ 681.010.1 08/12/2025 08:00
RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 851.266.3 08/12/2025 08:00
ROSELI ANDREOLI TOGNIN 744.026.0 08/12/2025 09:00
SANDRA CRISTINA MANSO 622.617.5 08/12/2025 17:00
SANDRA SUELY DE SOUZA 693.234.7 05/12/2025 16:15
SIMONE OLIVEIRA DOS SANTOS 794.733.0 05/12/2025 16:00
VALTER MARQUES LEITE 566.852.2 08/12/2025 10:15
VIVIANE APARECIDA DA SILVA 803.917.8 08/12/2025 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENISE REGINA ALMEIDA 698.660.9 05/12/2025 17:00
EDVALDO DE LIMA 737.691.0 08/12/2025 10:30
HERMES GONCALVES 737.869.6 08/12/2025 10:00
JOSE REINALDO DE OLIVEIRA 610.366.9 08/12/2025 10:00
MONICA CRISTINA PEREIRA 580.334.9 05/12/2025 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RUTH WEG 539.210.1 08/12/2025 14:15

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SONIA MARIA DE MATTOS SANTOS 851.933.1 11/12/2025 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADLER MELLO AMARAL 892.855.0 10/12/2025 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILMARA GONCALVES GOMES 822.009.3 10/12/2025 08:40
ROBERTO DE LIMA 826.479.1 10/12/2025 08:15
ROSEANE DE OLIVEIRA NUNES CARTAXO 841.761.0 10/12/2025 08:00
SANDRA REGINA BORDONI 778.220.9 10/12/2025 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WAGNER DE SOUZA MONTEIRO 654.279.4 10/12/2025 09:00

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENYSE MENESES DE LIMA 686.436.8 04/02/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RODOLFO MARQUES JONAS 788.956.9 11/02/2026 09:00
SORAIA GUERRA SILVARES 806.197.1 30/01/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CINTIA LEAL DE SOUZA 935.436.1 19/01/2026 08:45
DENYSE MENESES DE LIMA 686.436.8 04/02/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVACAO E TECNOLOGIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELLA ALESSANDRA SILVA FERES 734.451.1 03/02/2026 08:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE ZEFERINO DA SILVA 756.495.3 21/01/2026 08:15
FLAVIO LUIS OLIVEIRA 654.136.4 21/01/2026 07:35

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SEBASTIAO MENCUCINI 613.495.5 10/02/2026 09:00


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE GILMAR VEREDA 571.957.7 16/12/2025 08:00
LUIZ ANTONIO RIBALTA 300.480.5 16/12/2025 07:30
MARINEIRE RAMOS BARRETO 567.192.2 16/12/2025 08:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDSON BAECA SOUTO 553.038.5 08/12/2025 10:30
HELENA DORNELAS DA CUNHA CARBONEL 749.336.3 08/12/2025 10:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR 749.949.3 11/12/2025 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA APARECIDA GOUVEIA DE SOUZA 783.546.9 11/12/2025 07:45
CLARICE GOUVEIA DO NASCIMENTO 829.938.2 12/12/2025 14:15
DIVA DI NIZO COUTINHO 750.449.7 12/12/2025 13:30
FLAVIO BANDEIRA MACIEL 831.356.3 11/12/2025 14:15
ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 831.462.4 12/12/2025 13:00
MARIA TERESA CAVALCANTE 833.548.6 11/12/2025 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 606.555.4 12/12/2025 14:30
ANDREIA DIAS ALVES GOUVEIA 773.977.0 11/12/2025 11:15
APARECIDA SILMARA DE OLIVEIRA 725.932.8 11/12/2025 11:15
ELAINE DE ARAUJO ALVES 694.927.4 08/12/2025 13:00
FABIANA APARECIDA DO PRADO SOUSA 819.748.2 12/12/2025 13:15
GILMARA APARECIDA DO NASCIMENTO BERNARDO 791.693.1 12/12/2025 13:45
GUILHERME BISPO MACEDO 935.532.4 11/12/2025 08:00
JULIANA BITTO SIQUEIRA 795.296.1 11/12/2025 15:00
LUCIENE DOS ANJOS SILVESTRE SANTOS 851.199.3 11/12/2025 14:00
LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO 801.189.3 12/12/2025 14:00
MARILUCI VAZ PEREIRA PINTO 692.287.2 11/12/2025 16:30
MARINALVA DE OLIVEIRA 712.953.0 11/12/2025 14:30
ROGERIO DA SILVA 792.212.4 11/12/2025 10:00
ROSELI DA SILVA MESQUITA 587.698.2 11/12/2025 07:30
SILVIA REGINA LEITE SILVA 685.853.8 11/12/2025 16:45
SUELY APARECIDA DE SOUZA COUTO THOMAZ 713.025.2 11/12/2025 16:15
VAGNER SOARES FRAGA 690.973.6 11/12/2025 11:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CINTIA VIEIRA DA VEIGA 843.369.1 09/12/2025 08:45
LOURDES SANTANA NUNCIATTO 700.664.1 09/12/2025 08:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALDO DA SILVA MATOS 622.947.6 10/12/2025 08:45
LOURDES SANTANA NUNCIATTO 700.664.1 09/12/2025 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENILZA MACHADO DA SILVA 829.163.2 09/12/2025 08:30
ALDO ALVES DE OLIVEIRA 830.208.1 09/12/2025 08:00
LUCIANO DE SOUZA FERNANDES 832.335.6 09/12/2025 08:45
PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 781.846.7 09/12/2025 08:00
PAULO CESAR GONCALVES 801.002.1 09/12/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCELE MENDES DUARTE PINTO 823.543.1 09/12/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALDO DA SILVA MATOS 622.947.6 10/12/2025 08:45
ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 802.557.6 09/12/2025 08:15
ALESSANDRA RAYMUNDO 828.518.7 09/12/2025 08:15
ANDREA MATEUS ORTOLANI 792.080.6 09/12/2025 08:30
DAYANE DE CASTRO 819.178.6 09/12/2025 08:00
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 09/12/2025 08:00
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 09/12/2025 08:15
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 10/12/2025 08:00
GABRIELA DE ARAUJO CARDOSO 801.416.7 10/12/2025 08:15
MARCIA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 804.318.3 09/12/2025 08:45
PATRICIA DE CAMPOS FERREIRA 731.116.8 09/12/2025 08:15
PAULA RUANA FERNANDES DA CONCEICAO 818.910.2 09/12/2025 08:15
PRISCILA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 817.967.1 09/12/2025 08:00
PRISCILLA APARECIDA AMARAL 838.290.5 10/12/2025 08:45
SHIRLEY GOMIDES 775.356.0 09/12/2025 08:30
SIMONE CATIA LOBATO PEIXOTO 789.223.3 09/12/2025 08:30
TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 826.365.5 10/12/2025 08:30
TATIANE DE OLIVEIRA PASCHOAL MACHADO 879.047.7 09/12/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO RONDINELLY ALVES DE SENA 911.171.9 09/12/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LILIAN DE CARVALHO VIANA 927.657.2 10/12/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 810.060.8 09/12/2025 08:00

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JORGE GABRIEL COSTA 741.912.1 09/12/2025 08:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 147445987

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

6016.2025/0079980-9

JAQUISON JOSE DE ALMEIDA QUINTINO - CPF ***.284.834-**

Ação ordinária n° 1041025-40.2025.8.26.0053- 2ª Vara da Fazenda Pública.

Nos termos da orientação de JUD e em face da revogação da tutela de urgência concedida, torno sem efeito em caráter definitivo, a reserva de vaga de Auxiliar Técnico de Educação, da EMEF Zilka Salaberry de Carvalho, da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, em nome de Jaquison José de Almeida Quintino, CPF ***.284.834-**, classificação 219, da lista geral de candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, publicado em DOC de 04/07/2025.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 147447649

Requerimento Administrativo para figurar no final da lista de candidatos (as) aprovados (as) no concurso público para provimento do cargo efetivo de Procurador do Município I.

À vista dos requerimentos encaminhados para a Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização - CGGM, conforme artigo 18 da Lei 17675/2021, DEFERIMOS a solicitação do candidato abaixo, para figurar no final da lista do concurso público de Procurador do Município, observando a ordem de classificação final, publicada no DOC de 20/12/2023, respeitando a lista pela qual foram nomeados (as).

LISTA GERAL

NOME CLASS.

LUCIANA BELO SOARES 109

Comunicado   |   Documento: 147450072

TORNANDO SEM EFEITO

NOS TERMOS DO ART.12, INCISO V DA LEI 13375/2021 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

PROCURADOR DO MUNICIPIO I - CLASS

LUCIANA BELO SOARES - 109

OBS. OS NOMES ACIMA ESTAO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 126296917

Concurso Público 01/2023 - SP Regula

Requerimento Administrativo para figurar no final da lista de candidatos (as) aprovados (as) no concurso público para de ingresso para provimento, em caráter efetivo, de 150 (cento e cinquenta) empregos públicos permanentes vagos das carreiras de Analista de Regulação de Serviços Públicos, Fiscal de Serviços Públicos Municipais e Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos.

À vista do requerimento encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoal - da Gerência Administrativa, conforme artigo 18 da Lei 17675/2021, DEFERIMOS a solicitação do (as) candidato (as) abaixo, para figurar no final da lista do concurso público em epígrafe, observando a ordem de classificação final, publicada no DOC de 12/04/2024 e respeitando a lista pela qual foram nomeados (as).

1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

1.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

R.G.

NOME

33XXXXX6-8

IVAN TIBOR OSHIMA MOREIRA

Despacho   |   Documento: 147165985

Concurso Público 01/2023 - SP Regula

Requerimento Administrativo para figurar no final da lista de candidatos (as) aprovados (as) no concurso público para ingresso de provimento, em caráter efetivo, de 150 (cento e cinquenta) empregos públicos permanentes vagos das carreiras de Analista de Regulação de Serviços Públicos, Fiscal de Serviços Públicos Municipais e Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos.

À vista do requerimento encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoal - da Gerência Administrativa, conforme artigo 18 da Lei 17675/2021, DEFERIMOS a solicitação do (as) candidato (as) abaixo, para figurar no final da lista do concurso público em epígrafe, observando a ordem de classificação final, publicada no DOC de 12/04/2024 e respeitando a lista pela qual foram nomeados (as).

1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

1.1. Analista de Regulação de Serviços Públicos - Área V - INFRAESTRUTURA:

1.1.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

13

43XXXXX98

VANESSA YURI SHIGUEMATSU BISPO

1.1.2. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

14

48XXXXX6-1

CARLOS SHIGUEO DE ANDRADE KATSUURA

2. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEL DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

2.1. Lista Geral - Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

71

17XXXXX5-1

DAVID OLIVEIRA DOS SANTOS

Despacho   |   Documento: 147166418

Edital Concurso Público 01/2023 - SP Regula

O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições, torna pública a relação de candidatos que foram convocados e não se apresentaram no período indicado no item 14.2. do Edital de Abertura de inscrições (doc. 088017807) - Processo Sei Nº 9310.2023/0000771-9), conforme Edital de Convocação de Concurso Público 01/2023, publicado no D.O.C. em 21/07/2025, e, assim, ficam considerados desistentes.

1. Analista de Regulação de Serviços Públicos - Área IV - MEIO AMBIENTE:

1.1. Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

9

54xxxxx‑0

ISADORA FABER TRONCA

1.2. Analista de Regulação de Serviços Públicos - Área VI - ECONÔMICO FINANCEIRA:

1.2.1. Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

15

50XXXXX7-8

LUCAS TERUO IMAIZUMI

01

16XXXXX7

NADIA DUTRA CAMPOS

2. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEL DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

2.2. Lista Geral - Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021 dos candidatos que se declararem negros, negras ou afrodescendentes:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

73

23XXXXX2-5

RODRIGO SIQUEIRA DOS SANTOS

Editais

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 147455302

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

PROCESSO SEI Nº: 6075.2025/0000318-6

Reclamante: A.P.C.

Fornecedor: TELEFONICA BRASIL S.A.
Porte: Matriz
CNPJ: 02.558.157/0001-62

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA, conforme DECISÃO (DOC. SEI 147453730) prolatada em 05/12/2025, nos termos do artigo 57 do Decreto Federal nº 2.181/1.997, e inciso I, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro de que trata o artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/1.990, o inciso II, do artigo 58 do referido Decreto Federal e o artigo 36 da supracitada Instrução Normativa.

Comunicado   |   Documento: 147470493

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se o arquivamento das demandas e o encerramento dos seguintes processos administrativos, em razão do descumprimento ao disposto no art. 14 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000945-1
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000948-6
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001141-3
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001155-3
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001189-8
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001207-0
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001242-8

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se a baixa das Cartas de Informações Preliminares - CIP, bem como o encerramento dos respectivos processos administrativos relacionados, com fundamento nos artigos 24 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000233-3
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000284-8
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000890-0

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 147452213

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2025-1-222

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.006.288-3 JULIE ANE PEREIRA SZCZUCKI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.320-1 LUCIANO DECOURT
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2025-0.003.823-4 MARIA DE FATIMA TEIXEIRA ABATEPIETRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.989-5 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.239-0 BRUNA SANTINI CORTEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.616-1 GUILHERME AUGUSTO GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.053-3 TIAGO AUGUSTO SILVA FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.106-8 VALMIR BONFIM
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.432-6 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.439-3 DAVID MAXWELL LEITE DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.018-0 LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.022-9 ADRIANO CIPRIANO AURICCHIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.026-1 AUGUSTO COCA CAMACHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.035-0 LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.040-7 DOUGLAS ALBUQUERQUE SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.086-5 EVERTON APARECIDO DOS REIS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.093-8 SANAY 58 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.094-6 SANAY 58 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.095-4 SANAY 58 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.761-4 MTR-21 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147450980

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO N° SEI 6016.2024/0084413-6

REPASSE DE RECURSOS - NOTA DE LIQUIDAÇÃO/PAGAMENTO

À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria 147451105 e, com base no Decreto Decreto nº 64.008, de 16 de Janeiro de 2025, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2025, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,

I - O REPASSE DE RECURSOS, por meio do processamento de Nota de Liquidação/Pagamento no montante de R$ 594.438,55 (quinhentos e noventa e quatro mil quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), dando assim atendimento ao desenvolvimento dos trabalhos inseridos no Termo de Colaboração nº 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal da Educação - SME e o Centro de Recuperação e Educação Nutricional - CREN - CNPJ 71.732.960/0001-94, tendo como objeto a execução do Rolê Agroecológico para fomentar ações/programas de Educação Alimentar/Nutricional e Sustentabilidade para Alunos do 6º Ano da Rede Municipal de Ensino, valor este representativo das etapas iniciais, constante no cronograma específico, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.6.553.33503900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, do exercício de 2025.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 147389351

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

ATA DE ABERTURA

No dia 04 de dezembro de 2025, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623, de 30 de Junho de 2025, tendo a Sra. Natalia Ferreira presidido a sessão. Estavam presentes os membros: Natalia Ferreira, Rosangela Rodrigues, Yeda Peixinho Bento, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Viviane Brito e Luciano A. de Souza. A equipe de apoio técnico, Ian Taíra Simões, e Marita Ronay Matos, e forma remota Agnes Hanashiro no atendimento ao chat.

A CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0109615-1, visa a aquisição por dispensa de licitação de Peixe Congelado - Filé de Tilápia sem Pele com entrega ponto a ponto da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

Previamente à sessão pública, os interessados receberam pelo e-mail próprio da chamada:cp.peixe@sme.prefeitura.sp.gov.br, as orientações do passo-a-passo para participar da sessão (Guia para Sessão Pública Eletrônica 2025) e o link de acesso à chamada: https://encurtador.com.br/yJyJ. Os interessados acompanharam remotamente a sessão por computador ou telefone celular conectado à internet, através do aplicativo Microsoft Teams.

Aberta a sessão, procedeu-se a explanação das regras da sessão pública eletrônica, a saber: faz-se necessário o acesso à internet durante toda a sessão; deu-se ciência de que a sessão pública foi gravada; microfone mantido desligado durante a sessão; esclarecimento de dúvidas durante a sessão através da opção “levantar a mão”; disponibilidade para perguntas e esclarecimentos dados após a análise da documentação de cada organização; solicitação de identificação dos participantes - nome, RG, organização, telefone e e-mail pelo chat; e por fim, na eventual ocorrência de problema técnico na PMSP, a sessão seria suspensa e retornaria em até 5 dias úteis.

Finalizando as considerações iniciais, foi realizada a leitura dos dois Comunicados de Retificação do Edital que foram publicados, respectivamente, em 01/12/2025 (146927053) e em 04/12/2025 (147246998) .

Feitas todas as considerações, foi informado que 04 (quatro) organizações enviaram a respectiva documentação de habilitação, prevista no Edital (Quadro 1).

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP08/SME/CODAE/2025

Organização

CNPJ

Representante na sessão

01

COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS -COOPRAM

09.003.688/0001-38

José Gonçalves de Aguiar Júnior

02

ASSOCIAÇÃO DOS PISCICULTORES DE PRESIDENTE EPITÁCIO - SP E REGIÃO- ASPIPER

08.250.955/0001-09

Ricardo Figueiredo

03

ASSOCIAÇÃO VITÓRIA VIVA ASSENTAMENTO RANCHO GRANDE E SANTA ROSA

08.827.233/0001-74

Sem representante

04

ASSOCIAÇÃO UNIÃO DO BRASIL-APRUB

51.474.932/0001-07

Carlos Augusto testa

A seguir, deu-se início à avaliação prévia dos documentos enviados por e-mail pelas organizações interessadas pelos membros da equipe de apoio, com oportunidade para esclarecimento de dúvidas pelos representantes.

Por fim, foi informado o quantitativo e valor total de cada projeto de venda apresentado, conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Organizações proponentes da CP08/SME/CODAE/2025 com os respectivos quantitativos e valores dos projetos de venda:

Organização

Quantidade ofertada no Projeto de Venda

Preço unitário (R$)

Valor total dos Projetos de Venda (R$)

01

COOPRAM - COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

ITEM - 76.390,00 kg

R$ 71,45

5,458,065.50

02

ASSOCIAÇÃO DOS PISCICULTORES DE PRESIDENTE EPITÁCIO - SP E REGIÃO

ITEM - 76.390,00 kg

R$ 71,45

5,458,065.50

03

ASSOCIAÇÃO VITÓRIA VIVA ASSENTAMENTO RANCHO GRANDE E SANTA ROSA

ITEM - 34.099,00 kg

R$ 71,45

2.436.373,55

04

ASSOCIAÇÃO UNIÃO DO BRASIL-APRUB

ITEM - 20.712,60 kg

R$ 71,45

1.479.915,27

Concluída a análise prévia dos documentos a lista de participantes foi apresentada na tela, para revisão e eventual correção dos dados, e passados os seguintes informes: a ata da sessão pública será publicada no Diário Oficial da Cidade; os documentos das organizações proponentes serão disponibilizados no processo em até 1 (um) dia útil e poderão ser consultados pelo portal da Prefeitura no link disponibilizado no chat: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx.

Sem mais questionamentos a sessão foi encerrada.

Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à publicação desta ata no Diário Oficial da Cidade, para entrega do documento complementar solicitado, e para que as falhas apontadas sejam sanadas, conforme segue:

1- COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS -COOPRAM

  • -APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 03/12/25.

  • -HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências documentais.

  • -PROJETO DE VENDA- Sem correções no projeto de venda.

  • -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Apresentar nova Ficha Técnica com papel timbrado do estabelecimento fabricante com as devidas correções abaixo:

alínea d) endereço do estabelecimento fabricante diverge com a documentação apresentada;

alínea e) Ordenar as alíneas conforme edital sem suprimir nenhuma, caso o empacotador seja o mesmo que o fabricante, repita as informações;

alínea h) Corrigir informação nutricional (de acordo com a RDC nº 429/20, Anvisa), modelo disponível em edital;

Alínea p) Após realização das correções deverá ser atualizada a data e a RT assinar novamente.

4.3.3.1 c.1) A Declaração “Boas Práticas de Fabricação” deverá ser preenchida em papel timbrado do estabelecimento fabricante, fazer as correções datar e assinar novamente;

4.3.3.1 c.3.I) Apresentar de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).

2- ASSOCIAÇÃO DOS PISCICULTORES DE PRESIDENTE EPITÁCIO - SP E REGIÃO

  • -APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 03/12/25.

  • -HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências documentais.

  • -PROJETO DE VENDA- Sem correções no projeto de venda.

  • -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Apresentar nova Ficha Técnica com papel timbrado do estabelecimento fabricante com as devidas correções abaixo:

alínea g) Corrigir informações duplicadas;

Alínea h) Inserir número de porções da embalagem;

Alínea p) Após realização das correções deverá ser atualizada a data e a RT assinar novamente.

Item 4.3.3.1 c.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante de cada produto/item cotado, de que ele elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor;

Item 4.3.3.1 c.2) Documento que comprove a regularidade financeira da Responsável Técnica junto ao Conselho de classe;

Item4.3.3.1 c.3.II) Apresentar Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.

3- ASSOCIAÇÃO VITÓRIA VIVA ASSENTAMENTO RANCHO GRANDE E SANTA ROSA

  • -APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital) - APTO - com base em levantamento realizado em 03/12/25.

Em análise ao Estatuto Social apresentado pela Associação, a Comissão identificou a falta de informação sobre os gêneros alimentícios relacionados à aquicultura e/ou piscicultura (artigos 4º e 5º), e nem tão pouco há na descrição da Atividade Econômica do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica a o comércio atacadista de peixes e frutos do mar.

A ausência de documentos que comprovem a qualificação técnica da Associação para a produção de pescados, somado ao fato de não haver comprovação de atividade de aquicultura na documentação apresentada estão em desacordo com o Edital:

3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:

3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;

Por essa razão a ASSOCIAÇÃO VITÓRIA VIVA ASSENTAMENTO RANCHO GRANDE E SANTA ROSA está INAPTA para a Chamada Pública 08/SME/CODAE/2025. Segue demais pendências documentais:

  • -HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos conforme abaixo:

4.2.1.1 a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da chamada pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível.

  • -PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos corrigidos, conforme solicitado abaixo:

- Inserir no cabeçalho do projeto de venda em Excel o telefone e o Email.

  • -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Apresentar Ficha Técnica com papel timbrado do estabelecimento fabricante, MODELO EM EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA (formulário item 9 do Anexo I);

alínea a) Número de registro do produto/rótulo no SIF ou SIE/SIM aderido ao SISBI ou no SISP- Apresentou o documento com o registro do estabelecimento no Mapa, no entanto não comprova vínculo com a Associação proponente.

alínea b) Identificação da Organização Proponente Nome ou Razão Social / Endereço Completo / Telefone / CNPJ / e e-mail: Apresentou, porém, NÃO TEM ESPECIFICAÇÃO SOBRE ATIVIDADE DO OBJETO DA CP NO CNPJ INCLUSIVE NO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO APRESENTAR O ESTATUTO ATUALIZADO.

Item 4.3.3.1 c.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor;

Item 4.3.3.1 c.2) Documento dentro da validade expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (RT) comprovando sua regularidade junto ao órgão e seu vínculo como RT no estabelecimento fabricante - Apresentou, porém não tem vínculo com a Associação.

Item 4.3.3.1 c.3.I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) ;

Item 4.3.3.1 c.3.II) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal;

Item 4.3.3.1.C4) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “c.1”, “c.2” e “c.3” para cada unidade produtora/beneficiadora;

4.3.3.1.d) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente.

4- ASSOCIAÇÃO UNIÃO DO BRASIL-APRUB

  • -APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 03/12/25.

  • -HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.2.1.1 b) Procuração em favor do representante legal e, cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG).

  • -PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.3.2.1 Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias

4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/

4.3.2.5 O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAFs/DAPs Físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.

4.3.2.8 Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta é válida com o mesmo preço, independentemente do quantitativo a ser contratado”.

-Inserir o documento de CPF e RG do presidente no enunciado do projeto de venda, assim como discriminar o produto.

  • -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.3.3.1 a) Ficha Técnica para cada item - papel timbrado, OU MODELO DO SITE DA CODAE? data, assinatura do RT pelo produto (formulário item 9 do Anexo I);

Alínea a) Identificação do produto:

-Número de registro do produto/rótulo no SIF ou SIE/SIM aderido ao SISBI ou no SISP - Informar número do Registro do Produto no órgão competente;

Alínea b) Identificação da Organização Proponente: Nome ou Razão Social / Endereço Completo / Telefone / CNPJ / e e-mail - NÃO TEM ESPECIFICAÇÃO SOBRE ATIVIDADE DO OBJETO DA CP NO CNPJ DA ASSOCIAÇÃO;

Alínea g) Prazo de consumo após a abertura da embalagem:

-Sob temperatura de congelamento / Sob temperatura de refrigeração - Apresentar informação da validade do produto após aberto;

Alínea h) Informação nutricional: Inserir número de porções da embalagem;

Alínea p) Rotulagem “Declaro que nos rótulos das embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto constará, de forma legível e indelével, todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital” - Apresentar assinatura do Responsável Técnico;

Item 4.3.3.1 c.1) Apresentar declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante de cada produto/item cotado, de que ele elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor - Usar o modelo disponível no edital e utilizar papel timbrado do fabricante;

Item 4.3.3.1 c.2) Apresentar DOCUMENTO QUE COMPROVE A REGULARIDADE FINANCEIRA DA Responsável Técnica;

Item 4.3.3.1 c.3.II) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador documento apresentado o endereço da fábrica diverge com demais informações dos constantes no processo.

Item 4.3.3.1.d) Apresentar documento com reconhecimento de firma por autenticidade da assinatura do Sr. Luiz Carlos Teixeira dos Santos ou trocar por assinatura eletrônica do representante do estabelecimento fabricante.

Nada mais havendo a tratar, lavramos a presente ata.

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Notificação   |   Documento: 147395055

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2023/0128850-2

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa PRM SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI , inscrita no CNPJ nº 03.706.826.0001-69 , Contrato nº 97/SME/CODAE/2022 , para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2025002951

Emissão 05/12/2025

Valor: R$ 25.842,96 (vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos).

Vencimento: 30/12/2025

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 147422599

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2023/0106409-4

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda , inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90 , Contrato nº 16/SME/CODAE/2023 , para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2025002954

Emissão 05/12/2025

Valor: R$ 27.610,89 (vinte e sete mil seiscentos e dez reais e oitenta e nove centavos)

Vencimento: 30/12/2025

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 147411847

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2023/0106415-9

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda, inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90 , Contrato nº 83/SME/CODAE/2022 , para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2025002953

Emissão 05/12/2025

Valor: R$ 39.332,53 (trinta e nove mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos)

Vencimento: 30/12/2025

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 147405609

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2023/0064852-1

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa P.R.M, SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI , inscrita no CNPJ nº 03.706.826.0001-69 , Contrato nº 97/SME/CODAE/2022 , para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2025002952

Emissão 05/12/2025

Valor: R$ 74.040,36 (setenta e quatro mil quarenta reais e trinta e seis centavos)

Vencimento: 30/12/2025

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 146898799

APOSTILAMENTO nº 03 DO CONTRATO Nº 97/SME/CODAE/2022

Processo Administrativo SEI nº 6016.2022/0119881-1

Pregão Eletrônico nº 70/SME/2022

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade promover o reajuste dos valores praticados no Contrato nº 97/SME/CODAE/2022, firmado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a empresa P.R.M. SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.706.826/0001-69, cujo objeto consiste na prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro/ DRE-CS (lote 04)

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O reajuste ora aplicado encontra amparo no artigo 40, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no item 16 do Edital do Pregão Eletrônico nº 70/SME/2022 e na cláusula QUARTA do Contrato, que prevê a possibilidade de reajuste dos valores contratados em conformidade com o índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

III - DO REAJUSTE

Fica registrado o reajuste de 5,41%, apurado com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme manifestação da área técnica financeira constante no SEI 146901721.

Os valores contratuais reajustados passam a vigorar a partir da renovação contratual em 19/12/2025 (inclusive), nos seguintes termos:

Antes do Reajuste 2025

Reajustado em 2025 (atualizado)

Valor Médio

Mensal

R$ 14.402.620,42 (quatorze milhões, quatrocentos e dois mil seiscentos e vinte reais e quarenta e dois centavos)

R$ 15.181.429,65 (quinze milhões, cento e oitenta e um mil quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos)

Anual

R$ 144.026.204,20 (cento e quarenta e quatro milhões, vinte e seis mil duzentos e quatro reais e vinte centavos)

R$ 151.814.296,50 (cento e cinquenta e um milhões, oitocentos e quatorze mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos)

Valor Máximo

Mensal

R$ 22.423.893,87 (vinte e dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos)

R$ 23.634.315,38 (vinte e três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil trezentos e quinze reais e trinta e oito centavos)

Anual

R$ 224.238.938,70 (duzentos e vinte e quatro milhões, duzentos e trinta e oito mil novecentos e trinta e oito reais e setenta centavos)

R$ 236.343.153,80 (duzentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e três mil cento e cinquenta e três reais e oitenta centavos)

Durante o período compreendido entre 13/09/2025 (data relativa à proposta) e 18/12/2025, o reajuste será devido de forma retroativa, no valor total de R$ 2.492.189,54 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos)

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 97/SME/CODAE/2022, que permanecem inalteradas.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147429286

PROCESSO SEI 6016.2025/0140485-9

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Considerando a solicitação da senhor Coordenador de SME/COCEU contida no doc 146896222, AUTORIZO adiantamento em nome de Adriana Martins Frageri, CPF 345.223.698-67, RF 752.723.3, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente ao mês de dezembro de 2025, para despesas destinadas ao atendimento das necessidades imediatas desta Unidade Orçamentária, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº 48.592/07, art. 1º, 4° 5°, 6º, 15 e 17, Decretos n.º 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 752.723.3/2025 (147291467).

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147427187

PROCESSO SEI 6016.2025/0138716-4

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Considerando a solicitação da senhora Coordenadora de SME/COSERV contida no doc 146762766, AUTORIZO adiantamento em nome de Paulo Salvador Caramma, CPF 007.671.368-70, RF 600.544-6, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), referente ao mês de dezembro de 2025, para despesas destinadas ao atendimento das necessidades imediatas desta Unidade Orçamentária, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº 48.592/07, art. 1º, 4° 5°, 6º, 15 e 17, Decretos n.º 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 111.938/25 (147293510).

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 147355130

6016.2025/0130971-6

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2025/0130971-6, em nome de Irene da Silva, CPF 269.256.828-16, referente 4 (quatro) diárias no período de 25 a 28 de novembro de 2025 na cidade de Serra Negra - SP no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais) .

Recebimento de pagamento e tramitação de documentos - Estagiários

Comunicado   |   Documento: 147342812

COORDENADORIA PEDAGÓGICA - COPED

SME

Divisão de Formação - DF

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2025/0037007-1

Comunicado 08/CSE/25

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Educação, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de OUTUBRO/2025.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data de Aditamento

Ana Luiza Silva Martins

439.XXX.XXX-67

07/10/2024 a 30/07/2026

ESCOLA PAULISTA DE DIREITO

Direito

07/10/2025

Izabella Vidal Silva

523.XXX.XXX-55

10/10/2025 a 09/10/2026

USP

Nutrição

Jessica Yasmin Mariano de Melo

428.XXX.XXX-13

20/10/2025 a 19/10/2026

USJT

Nutrição

Julia Gonçalves Rizzo

367.XXX.XXX-47

20/10/2025 a 19/10/2026

SENAC

Tecnologia em Design Gráfico

Laura Teixeira Santos

432.XXX.XXX-35

02/05/2025 a 14/04/2026

USP

Gestão de Políticas Públicas

15/10/2025

Leonardo Souza de Oliveira

240.XXX.XXX-70

07/10/2024 a 31/12/2025

FACULDADE IMPACTA DE TECNOLOGIA

Engenharia da Computação

07/10/2025

Nathan de Angelis Gomes

475.XXX.XXX-92

10/10/2025 a 09/10/2026

USP

Pedagogia

Raquel Nogueira Janoni

541.XXX.XXX-90

10/10/2025 a 09/10/2026

BELAS ARTES

Artes Visuais

Rayane Alves Motoso

472.XXX.XXX-62

20/10/2025 a 19/10/2026

USP

Gestão de Políticas Públicas

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de OUTUBRO/2025.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Desligamento

Antonio Rafael Oliveira Lima

470.XXX.XXX-06

16/10/2023 a 15/10/2025

UNICSUL

Ciências da Computação

06/10/2025

Blenda Cassiano Machado

528.XXX.XXX-38

01/08/2024 a 30/06/2026

USP

Ciências Sociais

13/10/2025

Lucas Messias Alves

539.XXX.XXX-56

01/02/2024 a 31/12/2025

UNINTER

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento

06/10/2025

Thays Lira Vieira

449.XXX.XXX-00

13/12/2023 a 12/12/2025

UNINOVE

Comunicação Social

09/10/2025

Coordenadora Setorial de Estágio

Graciela Marra

Adiantamento Bancário

Despacho Autorização   |   Documento: 145042362

Processo nº 6016.2025/0129342-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Aprovação de contas de Adiantamento Bancário - Mês NOVEMBRO/2025

- Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento em nome de Alexandre de George Guimarães referente ao período de NOVEMBRO/2025 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

- Publique-se.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Comunicado   |   Documento: 147347961

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PROCESSO SEI N° 6016.2025/0058182-0

ASSUNTO: Publicação de Relatório de compras e serviços Lauda L.O.M.S.P.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES - RELATIVOS AO MES DE AGOSTO/SETEMBRO/OUTUBRO/NOVEMBRO de 2025, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

  • Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados Ago/2025 (147345610)

  • Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados Set/25 (147347109)

  • Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados Out/25 (147347374)

  • Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados Nov/25 (147347467)

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 147276953

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

ASSUNTO: DESCREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE MÚSICA

PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0139969-3

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação, no uso de suas competências conferidas pela Portaria 5.318/2020 e demais elementos contidos neste processo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 04/2024 - SME/COCEU/DIAC, Ata de Sorteio Público, doc. SEI nº 147112873 e Ata de Atribuição das Unidades Educacionais / Aulas, doc. SEI nº 147113449, referente ao credenciamento de instrutores de música para atuação na Rede Municipal de Ensino, bem como os Termos de Contrato nº 341/DRE-PJ/2025 e nº 325/DRE-PJ/2025, AUTORIZA, o descredenciamento do Instrutor de Música Fernando Moraes Soares, CPF 403.XXX.XXX-62, do programa de Música na Rede justificado pela cláusula 8, alínea IV dos Termos de Contratos e em concordância com os documentos apresentados no processo SEI nº 6016.2025/0139969-3 a partir de 24/10/2025, data da Notificação de Rescisão Contratual, conforme doc. SEI 146925003.


Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147289529

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 76 DE 04/12/2025.

6016.2025/0143054-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, turno tarde, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49 ,14 dezembro 2022, no CEU EMEF Tatiana Belinky, situada na Rua Manuel Quirino de Mattos s/nº, Bairro: Jardim Sapopemba, Fone: 2075-9133, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefceutatianabelinky@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 08, 09 e 10/12/2025, com confirmação de recebimento via fone;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 12/12/2025, às 12:30h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da UE lotação/exercício para 2026 onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147287316

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 75 DE 04/12/2025.

6016.2025/0143034-5

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, turno tarde, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47 ,14 dezembro 2022, no CEU EMEF Tatiana Belinky, situada na Rua Manuel Quirino de Mattos s/nº, Bairro: Jardim Sapopemba, Fone: 2075-9133, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefceutatianabelinky@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 08, 09 e 10/12, com confirmação de recebimento via fone;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 12/12/2025, às 12:30h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE, e a participação nos eventos de formação;

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da UE lotação/exercício para 2026 onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 145508714

PROCESSO: 6017.2025/0074375-2
INTERESSADO: ELIZABETH BLANQUE ANADON
SQL nº: 062.104.0032-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145481314

PROCESSO: 6017.2025/0074262-4
INTERESSADO: CLEUSA MARIA FURLAN
SQL nº: 042.165.0189-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145478222

PROCESSO: 6017.2025/0074225-0
INTERESSADO: CLAUDIA REGINA MAXIMO TOZZINI
SQL nº: 070.162.0048-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145618599

PROCESSO: 6017.2025/0074715-4
INTERESSADO: BRANDINA DIAS FERREIRA BUENO
SQL nº: 186.002.2047-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imovel;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145613629

PROCESSO: 6017.2025/0074685-9
INTERESSADO: ALICE DA GLORIA FERNANDES
SQL nº: 057.191.0041-5
Exercício: 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023, 2024, 2025;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145600899

PROCESSO: 6017.2025/0074654-9
INTERESSADO: VERA LUCIA MONTI FRANCA
SQL nº: 047.280.0009-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145593114

PROCESSO: 6017.2025/0074609-3
INTERESSADO: ANANIAS LOPES DE MORAES
SQL nº: 214.089.0043-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145592319

PROCESSO: 6017.2025/0074536-4
INTERESSADO: CLAYTON CARLOS COSTA
SQL nº: 149.268.0013-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145591157

PROCESSO: 6017.2025/0074560-7
INTERESSADO: ANA MARIA VOLKLAND
SQL nº: 047.065.0023-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145590380

PROCESSO: 6017.2025/0074554-2
INTERESSADO: MARIA AURORA DE JESUS FERREIRA PRIMUK
SQL nº: 089.576.0081-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145505441

PROCESSO: 6017.2025/0069388-7
INTERESSADO: JUSSARA MARIA PEREIRA FAGUNDES
SQL nº: 038.044.1865-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

*anexo veio com senha e não abriu

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145589569

PROCESSO: 6017.2025/0074530-5
INTERESSADO: AUREA MARIA DOS SANTOS
SQL nº: 033.005.0634-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145588817

PROCESSO: 6017.2025/0074453-8
INTERESSADO: ANTONIO DE ALVARENGA FREIRE FILHO
SQL nº: 101.577.0644-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145587468

PROCESSO: 6017.2025/0074451-1
INTERESSADO: EMILIA MARIA APARECIDA CHRISTOVAM KECQ
SQL nº: 150.275.0039-3
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145586691

PROCESSO: 6017.2025/0074443-0
INTERESSADO: WILSON ROBERTO MARCELINO DOS SANTOS
SQL nº: 075.082.0025-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145558241

PROCESSO: 6017.2025/0074439-2
INTERESSADO: ACUCENA MARIA CALIXTO BONANATO
SQL nº: 034.033.0069-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145557688

PROCESSO: 6017.2025/0074433-3
INTERESSADO: ELIZABETE KINUCO SATO
SQL nº: 033.031.0691-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145556918

PROCESSO: 6017.2025/0074430-9
INTERESSADO: AMELIA PEREJAO
SQL nº: 055.270.0053-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. *precisa especificar a metragem da casa

É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145554619

PROCESSO: 6017.2025/0074401-5
INTERESSADO: GILBERTO FAGUNDES DIAS
SQL nº: 041.139.0344-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145669435

PROCESSO: 6017.2025/0074854-1
INTERESSADO: GEDALVA BATISTA FERREIRA MARTINS
SQL nº: 253.020.0189-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145672546

PROCESSO: 6017.2025/0074896-7
INTERESSADO: LILIAN MATTAR
SQL nº: 012.057.0093-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 146996154

Expediente de Substituição nº 2088/2025

PROCESSO: 6018.2025/0134425-3

Nº do despacho de substituição - 146996154

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARIA ELIANA BONVICCINI QUIARATTI, RF. 7044178/3, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, do Hospital Municipal Doutor José Soares Hungria, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ERICA MAYUMI MATSUBARA, RF. 8308942/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/12/2025 a 19/12/2025.

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147386687

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2021/0003181-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 079/2025 (147386666) - CV 002/2011 - SMS.G. - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM - PARTO SEGURO.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ: 66.518.267/0031-07 - PARTO SEGURO

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de novembro de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho aprovado e Nota de Reserva.

VALOR MENSAL: R$ R$ 27.118.132,17 (vinte e sete milhões, cento e dezoito mil, cento e trinta e dois reais e dezessete centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.507.3.350.85.00 - Fonte: 02.1.600.1168.1

84.10.10.302.3026.2.507.3.350.85.00 - Fonte: 00.1.500.9001.1

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147386890

A

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2019/0014939-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 086/2025 (147386875) - CG 004/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA/DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, COM VISTAS À REGULAMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS COM INTERVENIÊNCIA DA SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO CONTRATO: Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL DR. MOYSÉS DEUTSCH - M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o mês de outubro de 2025, atendendo a Portaria n.º 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário.

VALOR MENSAL: R$ 28.348.621,00 (vinte e oito milhões, trezentos e quarenta e oito mil e seiscentos e vinte e um reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0

84.10.10.302.3026.2.507.33508500.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.521.33508500.02.1.600.1168.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147389126

A

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2019/0015149-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 047/2025 (147389036) - CG 001/2018 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULlSTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, QUALIFICADA - CNPJ nº 61.699.567/0001-92 - HM DE PARELHEIROS - JOSANIAS CASTANHA BRAGA

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período Novembro de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva.

VALOR MENSAL: R$ 23.036.538,817 (vinte e três milhões, trinta e seis mil, quinhentos e trinta e oito reias e oitenta e um centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.507.3.350.85.00 - Fonte: 02.1.600.1168.1

84.10.10.302.3026.2.507.3.350.85.00 - Fonte: 03.2.621.0730.1

84.10.10.302.3026.2.507.3.350.85.00 - Fonte: 00.1.500.9001.1

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147389624

A

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2019/0015149-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 048/2025 (147389561) - CG 001/2018 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULlSTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, QUALIFICADA - CNPJ nº 61.699.567/0001-92 - HM DE PARELHEIROS - JOSANIAS CASTANHA BRAGA

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de procedimentos cirúrgicos e de diagnóstico para o mês de novembro de 2025, conforme Plano de Trabalho/Orçamentário e descrito no item 2.1.

VALOR MENSAL: R$ 3.598.205,02 (três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, duzentos e cinco reais e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.350.85.00 - Fonte: 00.1.500.9001.1

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147390510

A

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2021/0002177-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 107/2025 (147390438) - CONTRATO DE GESTÃO N.º 006/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA/DETENTORA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ 61.699.567/0001-92

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o mês de Novembro de 2025, atendendo a Portaria n.º 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota de Reserva.

VALOR MENSAL: R$ 19.382.905,50 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinco reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.1

84.10.10.302.3026.2.507.33508500.02.1.600.1168.1

84.10.10.302.3026.2.521.33508500.02.1.600.1168.0

Núcleo de Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 147439321

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0132300-0 BIOVEC COMERCIO DE SANEANTES LTDA 157260

Comunicado   |   Documento: 147475094

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0089846-8 RODRIGO GAGLIARDI HARA - EIRELI 157.346

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 147306170

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 010376 de 03/12/2025.

Número de Processo: 6018.2025/0041899-7

Estabelecimento: CENTRO VETERINÁRIO PAIOL RIO DAS PEDRAS LTDA

Endereço: Avenida Rio das Pedras, nº 3523.

Auto de Infração   |   Documento: 147102675

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2025/0135606-5/ MORUMBI PET & VET CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA EPP/ Rua Frederico Guarnion, nº 440 - Loja 02/ AI Série H - nº 020532/ 13/11/2025.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2025/0135606-5/ MORUMBI PET & VET CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA EPP/ Rua Frederico Guarnion, nº 440 - Loja 02/ AIP Série H - nº 028107/ 13/11/2025.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARCIAL Série E - nº 07103 de 13/11/2025.

Número de Processo: 6018.2025/0135606-5

Estabelecimento: MORUMBI PET & VET CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA EPP

Endereço: Rua Frederico Guarnion, nº 440 - Loja 02.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 147232670

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Barros Cassal, 71 - Itaquera, no pazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2025/0094861-9 / PÃOPONTOCOM PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA / Av. Aricanduva, 5555 - Anexo Arco 210 - Jd. Santa Terezinha

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 147402175

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

6018.2025/0131184-3 / COMERCIAL MATRIT LTDA / Av. São Miguel, nº 2104, Vila Marieta / 66- 036.186-8 / 03/12/2025.

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Auto de Infração   |   Documento: 147489061

São Paulo, 06 de janeiro de 2025.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0090685-0 / A.B.P. - Associação Brasileira de Pipas / Rua Dom Luis Felipe de Orleans, 1131 / 66-042.603-0 / 14 de agosto de 2025

Auto de Infração   |   Documento: 145372639

São Paulo, 06 de dezembro de 2025

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0120277-7 / A.F. de Oliveira Novais Águas ME / Rua Crispim Duarte, 669 / Série H, nº 51881 / Interdição total de estabelecimento / 18 de outubro de 2025

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0120277-7 / A.F. de Oliveira Novais Águas ME / Rua Crispim Duarte, 669 / Série D, nº 08282 / 18 de outubro de 2025

Auto de Infração   |   Documento: 147489149

São Paulo, 06 de janeiro de 2025.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0037132-0 / Família Buenos Restaurante e Pizzaria Ltda. / Rua Amazonas da Silva, 21 - Loja 02 / Série H, nº 51868 / Inutilização de produto / 06 de novembro de 2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0037132-0 / Família Buenos Restaurante e Pizzaria Ltda. / Rua Amazonas da Silva, 21 - Loja 02 / Série F, nº 37409 / 06 de novembro de 2025

Auto de Infração   |   Documento: 147489179

São Paulo, 06 de dezembro de 2025.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0123387-7 / Jirafood Comércio de Alimentos / Avenida Joaquina Ramalho, 340 - loja 16 / Série H, nº 51867 / Interdição total de estabelecimento / 25 de outubro de 2025

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0123387-7 / Jirafood Comércio de Alimentos / Avenida Joaquina Ramalho, 340 - loja 16 / Série D, nº 08283 / 25 de outubro de 2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0123387-7 / Jirafood Comércio de Alimentos / Avenida Joaquina Ramalho, 340 - loja 16 / Série D, nº 08261 / 28 de outubro de 2025

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Auto de Infração   |   Documento: 147471651

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2024/0073813-2 / SÃO PAULO TELHAS LTDA / AV ARICANDUVA, Nº 1694 - VILA CALIFORNIA / SÉRIE H - Nº 51347 / ADVERTÊNCIA / 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6018.2023/0006984-0 / EROS ELETRO ELETRONICA LTDA / RUA CONSELHEIRO BENEVIDES, Nº 60 - MOOCA / SÉRIE H - Nº 51348 / ADVERTÊNCIA / 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 147408096

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA- CNPJ: 90.347.840/0003-80, a retirar a Nota de Empenho 157.051/2025 (147387122),(147387123), Processo SEI 6018.2025/0132758-8, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: wlcosta@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 147420604

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa GENTE SEGURADORA SA., inscrita no CNPJ 90.180.605/0001-02, a retirar a Nota de Empenho 156.999/2025 (147359458),(147361120), Processo SEI 6018.2020/0059480-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 147435063

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa PERSIANAS NOVA AMERICA LTDA - CNPJ: 58.833.575/0001-75, a retirar a Nota de Empenho 157.193/2025 (147434876),(147427051), Processo SEI 6018.2025/0118889-8, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 147479107

São Paulo, 05 de Dezembro de 2025

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, RELATIVOS AO MÊS DE NOVEMBRO/2025 E DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Notas de Empenho Emitidas:147478576

Cancelamento de Notas de Empenho: 147478570

UVIS Campo Limpo - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 147405972

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Ambiental da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc. / Estabelecimento/ Endereço/ Nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2020/0012249-5/Jacira Rodrigues Martins da Silva/Rua Manoel Jose do Nascimento, 48/H-6967/Advertência/26-09-2025

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 147421803

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0127482-4 / AC Estetica Ltda / R. Henri Dunant, 917 / H-54170 / Interdição de Equipamento e Inutilização de Produto / 04-11-2025


6018.2025/0013608-8 / Auri Odontologia Ltda / R. Americo Brasiliense, 1479 Conj. 83 / H-54192 / Advertência / 17-11-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2025/0127482-4 / AC Estetica Ltda / R. Henri Dunant, 917 / F-035815 e Anexo / 04-11-2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0127482-4 / AC Estetica Ltda / R. Henri Dunant, 917 / F-035814 e Anexo / 04-11-2025

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 147439292

Processo nº 6018.2022/0094655-6 - Extrato do TERMO ADITIVO Nº 05/2025 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/12/2025. Contratada: CONSORCIO SAUDE MUNICIPAL GUIMACOMPREHENSE, inscrita no CNPJ n°. 53.619.360/0001-32. Objeto: Contratatação de Pessoa Jurídica para a Prestação de Serviços de Gestão Integrada de Serviços na Infraestrutura Hospitalar - Facilities, Compreendendo a Alocação de Mão de Obra Qualificada Necessária, o Fornecimento e a Utilização de Insumos e Equipamentos Adequados e Suficientes para a Execução dos Serviços, Serviços sob Demanda e a Disponibilização de Solução Tecnológica, para Apoiar a Gestão, Auxiliando no Controle e Fiscalização Contratual, por Meio de Aplicação Web, a Ser Executado nas Dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob Gestão da Secretaria Municipal da Saúde, Conforme Especificado Neste Termo de Referência e Anexos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n°. 484/2023/SMS.G. Fundamento Legal: art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do Aditamento: Supressão de 01 posto de trabalho - Técnico em Telefonia e acréscimo de 01 posto de trabalho - Pedreiro no HM ALÍPIO CORREA NETO, sem impacto financeiro. Valor mensal da supressão: R$ 13.525,08 (treze mil quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos). Valor mensal do acréscimo: R$ 13.525,08 (treze mil quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos). Valor mensal com aditamentos: R$ 19.181.399,56 (dezenove milhões cento e oitenta e um mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos). Dotação Orçamentária nº: 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 147475390

DESPACHO DE SAS PIRITUBA/JARAGUÁ - SEI: 6024.2025/0022372-2

TERMO DE DOAÇÃO

Aos dia 02 do mês de dezembro do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social de Pirituba/Jaraguá- SAS/PJ, sito à R. Guerino Giovani Leardini, 290 - Vila Barreto, representada pela Sra. Aline Cristina Lima dos Santos, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil -OSC: Instituto Claret Solidariedade e Desenvolvimento Humano, representado pelo Pe. Claudio Gregianin, situada a Rua Martim Francisco 636, CEP 01226-000, CNPJ nº 03.601.723/0001-34,, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1 (UM) FORNO ELETRICO 4 BANDEJAS valor unitário: R$ 1.647,00

1 (UMA) COIFA DE PAREDE MONDIAL valor unitário: R$ 1.192,56

1 (UMA) IMPRESSORA EPSON ECOTANK PRETO valor unitário: R$ 1.349,10

1(UMA) MESA INOX valor unitário: R$ 1.209,69

1 (UM) CELULAR XIOMI C12 valor unitário: R$ 1.296,00

2 (DUAS) LAVADORA ULTRA 1500W valor unitário: R$ 1.498,99

2 (DOIS) MICROCOMPUTADOR DELL VOSTRO 3710 valor unitário: R$ 2.057,24

3 (TRÊS) NOTEBOOK DELL INSPIRON 15 valor unitário: R$ 3.293,59

2 (DOIS) MONITOR DELL DE 24 valor unitário: R$ 764,08

1 (UM) MONITOR LED 29 IPS - CURVADO valor unitário: R$ 1.038,77

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Natália Pereira de Oliveira R.F: 788.877-5, digitei o presente termo em três (02) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 02 de dezembro de 2025

Aline Cristina Lima dos Santos

1) SAICA Casa Vida I

Gestor: Simone Nazaré Moreira - RF: 777.726-4 Início da Designação: 05/12/2025

Suplente: Elaine de Almeida - RF: 637.567.7

Comissão de monitoramento:

Samira Alves Aun - RF: 851.000-8

Hermínia Di Napoli Pastore - RF: 525.273-3

Ana Paula Pimentel Michel - RF: 671.503-6

Suplente: Flavia Uemori - RF 927.225-9

2) SAICA Casa Judith Elisa Lupo

Gestora: Samira Alves Aun - RF: 851.000-8 Início da Designação: 05/12/2025

Suplente: Elaine de Almeida - RF: 637.567.7

Comissão de monitoramento:

Simone Nazaré Moreira - RF: 777.726-4

Ana Paula Pimentel Michel - RF: 671.503-6

Hermínia Di Napoli Pastore - RF: 525.273-3

Suplente: Flavia Uemori - RF 927.225-9

3) SAICA Casa Maria Maymard

Gestora: Samira Alves Aun - RF: 851.000-8 Início da Designação: 05/12/2025

Suplente: Simone Nazaré Moreira - RF: 777.726-4

Comissão de monitoramento:

Elaine de Almeida - RF: 637.567.7

Ana Paula Pimentel Michel - RF: 671.503-6

Hermínia Di Napoli Pastore - RF: 525.273-3

Suplente: Flavia Uemori - RF 927.225-9

4) SAICA Casa Edith Stein

Gestor: Elaine de Almeida - RF: 637.567.7 Início da Designação: 05/12/2025

Suplente: Simone Nazaré Moreira - RF: 777.726-4

Comissão de monitoramento:

Hermínia Di Napoli Pastore - RF: 525.273-3

Ana Paula Pimentel Michel - RF: 671.503-6

Hugo Leonardo Dias de Oliveira - RF: 896.098.4

Suplente: Flavia Uemori - RF 927.225-9

5) SAICA Florescer

Gestora: Samira Alves Aun - RF: 851.000-8 Início da Designação: 05/12/2025

Suplente: Elaine de Almeida - RF: 637.567.7

Comissão de monitoramento:

Hermínia Di Napoli Pastore - RF: 525.273-3

Ana Paula Pimentel Michel - RF: 671.503-6

Hugo Leonardo Dias de Oliveira - RF: 896.098.4

Suplente: Flavia Uemori - RF 927.225-9

6) SAICA Menino Jesus

Gestor: Hermínia Di Napoli Pastore - RF: 525.273-3 Início da Designação: 05/12/2025

Suplente: Elaine de Almeida - RF: 637.567.7

Comissão de monitoramento:

Simone Nazaré Moreira - RF: 777.726-4

Ana Paula Pimentel Michel - RF: 671.503-6

Hugo Leonardo Dias de Oliveira - RF: 896.098.4

Suplente: Flavia Uemori - RF 927.225-9

7) ILPI Canindé

Gestora: Elaine de Almeida - RF: 637.567.7 Início da Designação: 05/12/2025

Suplente: Hermínia Di Napoli Pastore - RF: 525.273-3

Comissão de monitoramento:

Ana Paula Pimentel Michel - RF: 671.503-6

Hugo Leonardo Dias de Oliveira - RF: 896.098.4

Flavia Uemori - RF: 927225-9

Suplente: Samira Alves Aun - RF 851.000-8

8) ILPI Tulipas

Gestora: Elaine de Almeida - RF: 637.567.7 Início da Designação: 05/12/2025

Suplente: Hermínia Di Napoli Pastore - RF: 525.273-3

Comissão de monitoramento:

Ana Paula Pimentel Michel - RF: 671.503-6

Hugo Leonardo Dias de Oliveira - RF: 896.098.4

Flavia Uemori - RF: 927225-9

Suplente: Samira Alves Aun - RF 851.000-8

9) MSE

Gestora: Samira Alves Aun - RF: 851.000-8 Início da Designação: 05/12/2025

Suplente: Simone Nazaré Moreira - RF: 777.726-4

Comissão de monitoramento:

Elaine de Almeida - RF: 637.567.7

Ana Paula Pimentel Michel - RF: 671.503-6

Hermínia Di Napoli Pastore - RF: 525.273-3

Suplente: Flavia Uemori RF 927.225-9

10) NAISPD NOVA 4E

Gestora: Simone Nazaré Moreira - RF: 777.726-4 Início da Designação: 05/12/2025

Suplente: Samira Alves Aun - RF: 851.000-8

Comissão de monitoramento:

Elaine de Almeida - RF: 637.567.7

Ana Paula Pimentel Michel - RF: 671.503-6

Hermínia Di Napoli Pastore - RF: 525.273-3

Suplente: Flavia Uemori RF 927.225-9

11) NAISPD Cenha

Gestora: Simone Nazaré Moreira - RF: 777.726-4 Início da Designação: 05/12/2025

Suplente: Samira Alves Aun - RF: 851.000-8

Comissão de monitoramento:

Elaine de Almeida - RF: 637.567.7

Ana Paula Pimentel Michel - RF: 671.503-6

Hermínia Di Napoli Pastore - RF: 525.273-3

Suplente: Flavia Uemori - RF 927.225-9

12) RESIDÊNCIA INCLUSIVA

Gestora: Elaine de Almeida - RF: 637.567-7 Início da Designação: 05/12/2025

Suplente: Simone Nazaré Moreira - RF: 777.726-4

Comissão de monitoramento:

Samira Alves Aun - RF: 851.000-8

Ana Paula Pimentel Michel - RF: 671.503-6

Hermínia Di Napoli Pastore - RF: 525.273-3

Suplente: Flavia Uemori - RF 927.225-9

13) NPJ

Gestora: Hermínia Di Napoli Pastore - RF: 525.273-3 Início da Designação: 05/12/2025

Suplente: Elaine de Almeida - RF: 637.567.7

Comissão de monitoramento:

Ana Paula Pimentel Michel - RF: 671.503-6

Hugo Leonardo Dias de Oliveira - RF: 896.098.4

Flavia Uemori - RF: 927225-9

Suplente: Samira Alves Aun - RF 851.000-8

14) SEAS Mooca

Gestora: Elaine de Almeida - RF: 637.567.7 Início da Designação: 05/12/2025

Suplente: Simone Nazaré Moreira - RF: 777.726-4

Ana Paula Pimentel Michel - RF: 671.503-6

Hugo Leonardo Dias de Oliveira - RF: 896.098.4

Flavia Uemori - RF: 927225-9

Suplente: Herminia Di Napoli Pastore - RF 525.273-3

15) SPSCAVV Mooca

Gestora: Simone Nazaré Moreira - RF: 777.726-4 Início da Designação: 05/12/2025

Suplente: Samira Alves Aun - RF: 851.000-8

Comissão de monitoramento:

Hermínia Di Napoli Pastore - RF: 525.273-3

Ana Paula Pimentel Michel - RF: 671.503-6

Hugo Leonardo Dias de Oliveira - RF: 896.098.4

Suplente: Flavia Uemori RF 927.225-9

16) CDI Aconchego

Gestora: Simone Nazaré Moreira - RF: 777.726-4 Início da Designação: 05/12/2025

Suplente: Samira Alves Aun RF 851.000-8

Comissão de monitoramento:

Ana Paula Pimentel Michel - RF: 671.503-6

Hermínia Di Napoli Pastore - RF: 525.273-3

Flavia Uemori - RF: 927225-9

Suplente: Elaine de Almeida - RF: 637.567.7

17) Centro de Acolhida para Mulheres Maria Firmina dos Reis

Gestora: Samira Alves Aun - RF: 851.000-8 Início da Designação: 05/12/2025

Suplente: Hermínia Di Napoli Pastore - RF: 525.273-3

Comissão de monitoramento:

Elaine de Almeida - RF: 637.567.7

Simone Nazaré Moreira - RF: 777.726-4

Ana Paula Pimentel Michel - RF: 671.503-6

Suplente: Flavia Uemori - RF: 927225-9

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 05/12/2025 PAG 660 COMUNICADO N° 002/2025/SMADS-SAS-MB- DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social SAS M’BOI MIRIM - SAS/MB, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CEDESP CLUBE DA TURMA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 020/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/12/2025

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ANA CRISTINA ROCHA MELO - RF 888.905-8 - EFETIVA

NOME/RF/PROVIMENTO ELAINE MARIA GRANGEIRO ALMEIDA - RF 788.654.3 EFETIVA

NOME/RF/PROVIMENTO: : MARLENE ALVES TEIXEIRA RIBEIRO DA SILVA RF 510.005.4 - COMISSIONADA

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO:MARIA DO CARMO DA CRUZ OIZUMI RF 601.920.0 EFETIVA

6024.2025/0022200-9 - CENTS: ASSOCIAÇÃO GUARÁ DE PROMOÇÃO À VIDA

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO GUARÁ DE PROMOÇÃO À VIDA

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023 e portaria 45/SEGES/2022, defiro o requerimento da OSC: ASSOCIAÇÃO GUARÁ DE PROMOÇÃO À VIDA, inscrita/o no CNPJ sob nº 08.755.935/0001-90, para cadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Notificação   |   Documento: 147475591

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0018418-2

SAS - IQ

EDITAL nº: 215/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

MODALIDADE: Circo Social

CAPACIDADE: 300 vagas, sendo 225 vagas contínuas e 75 vagas intermitente

Para este certame foram entregues 01 (uma) proposta da OSC INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ, CNPJ 03.205.769/0001-34. Após a Sessão Pública, a Comissão de Seleção se reuniu para análise dos documentos e do Plano de Trabalho apresentado pela OSC, considerando o Edital de Chamamento Público nº 215/SMADS/2025, as disposições da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e demais legislações vigentes e pertinentes, apresentando as seguintes considerações: Em análise da Comissão de Seleção frente a proposta apresentada pela OSC INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ, foram considerados os seguintes elementos: Grau de Adequação da proposta aos termos e valores de referência constantes do Edital. 1) DADOS DO SERVIÇO: A OSC proponente indicou que se trata de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Circo Social, com capacidade de atendimento de 300 vagas, sendo 225 em regime contínuo e 75 em regime intermitente, divididos em 140 vagas para o período da manhã e 160 vagas para o período da tarde. Apresenta local de instalação do serviço o Distrito de Itaquera, e área de abrangência Regional, de acordo com edital. 2) IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: apresenta os dados da OSC INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ, CNPJ: 03.205.769/0001-34, sediada a Rua Arbela, nº 7 A - Água Branca, São Paulo/SP - CEP: 08223-350 - Tel.: (11) 2046-9800, E-mail: icc@iccsp.org.br, como responsável legal Sra. Elaine Fiori Mouro, estando este item de acordo com o Edital. 3) DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: apresentaram dados do território de Itaquera e usa como referência o Estudo de Vulnerabilidade de SMADS/COVS, além disso descreve a realidade do objeto da parceria em conformidade com o Edital. 4) DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DOS MEIOS DE ACOMPANHAMENTO E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO: a proponente apresentou os indicadores de metas e resultados conforme Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, em conformidade com o Edital. 5) FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: a proponente apresenta quadro com meta, indicador e forma de cumprimento, conforme previsto na IN nº 02/SMADS/2024, das quatro dimensões, sendo elas: Estrutura Física e Administrativa; Serviços, Processos ou Atividades; Produtos ou Resultados; Recursos Humanos, estão de acordo com previsto em Edital e legislações vigentes. 6) DETALHAMENTO DA PROPOSTA: a proponente apresentou os objetivos gerais e específicos do serviço. 6.1) Público Alvo: apesenta de acordo com edital e legislação vigente. 6.2) Instalações a serem utilizadas: apresenta imóvel sito a Rua Arbela, nº 7 - A - Cidade A.E.Carvalho, no qual foi cedido a OSC ICC por empresa parceira, mediante instrumento de cessão de uso. Informam sobre os espaços a serem utilizados e sobre a as condições de uso, habitabilidade e segurança. Por se tratar de um serviço de continuidade a OSC apresenta um imóvel com todas as instalações necessárias para execução do serviço. 6.3) Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes Nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios de Transferência de Renda: informam sobre a atuação da OSC conforme estabelecido pela Tipificação Nacional e o ECA e participação nos fóruns e redes municipais, estando parcialmente de acordo com o Edital de Chamamento. 6.4) Forma de Acesso dos Usuários e Controle de Demanda: citou a forma de acesso dos usuários e controle da demanda a ser encaminhada e/ou validada pelo CRAS de abrangência, e apresenta como se dará o controle da demanda caso haja. 6.5) Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas: a proponente informa que todas as ações socioassistenciais e educativas serão pautadas pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, pela NOB/SUAS, pela PNAS e/ou LOAS, e também pela metodologia de Paulo Freire. Apresentam quadro de atividades propostas como metodologia definida para o alcance das metas e objetivos estabelecidos, com as informações da atividade, objetivo e didática. Informam horário de funcionamento e organização diária do serviço, e apresentam tabelas com a grade semanal de atividades, planejamento diário de atendimento, capacidade de atendimento educador/dia, atendidos/dia e proporção criança/adolescente x jovem. Apresentam também item alimentação com modelo de cardápio semanal e informam que o preparo e distribuição dos alimentos seguem normal do Manual Prático para uma alimentação Saudável de SMADS e orientações da nutricionista da OSC. Como estratégia de atuação para alcance das metas, Apresentam detalhamento da execução com as provisões institucionais, físicas e materiais, o trabalho social, o trabalho socioeducativo e aquisições dos usuários, previstas em Portaria nº 42/SMADS/2015, apresentam quadro com objetivos, estratégias/conteúdos, habilidades/competências de todas as atividades propostas para o Circo Social, apresentam também grade semanal de atividades e planejamento diário de atendimento, estando em acordo com o Edital de Chamamento e legislações vigentes . 6.6) Forma de Monitoramento e Avaliação dos Resultados: a proponente apresenta as legislações que nortearam na execução do serviço, informa sobre o ajuste financeiro mensal. Apresenta os instrumentais que irão utilizar para o monitoramento e avaliação dos resultados. Informam que o monitoramento será realizado de forma processual, contínua e cumulativa, e que se dará por meio do registro, a produção e organização da informação sobre a gestão do serviço. 6.7) Demonstração de Metodologia do Trabalho Social com Famílias: a proponente informou que serão realizados encontros/ reuniões de discussões e para formação, conhecimento e acesso às redes setoriais e socioassistenciais, além de atividades internas e externas de lazer e cultura, como estratégia de fortalecimento das relações, e apresentam quadro de atividades, objetivo, didática e executor responsável. 6.8) Demonstração de conhecimento de capacidade de articulação com os serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais: a proponente informa que articulará com o CRAS, CREAS com as redes de proteção social do território na perspectiva da intersetorialidade, além da participação na Rede Intersetorial e do Fórum da Criança e do Adolescente de Itaquera e menciona serviços públicos das diversas políticas nas dimensões do serviço. 6.9) Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido quanto aos profissionais e suas quantidades: 6.9.1) Especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como a carga horária, habilidades, atribuições e competências: apresentou quadro com as funções, carga horária, quantidade e escolaridade, em acordo com estabelecido em Edital e Planilha Referencial de Composição dos Custos do Serviço. 6.9.2) Especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas: apresentou quadro constando o cargo, quantidade, dias da semana e atividades, considerando que apresentaram um quadro de recursos humanos previsto em Edital, estando esse item também em acordo com estabelecido em Edital e Planilha Referencial de Composição dos Custos do Serviço. 6.9.3) Especificar a utilização das horas técnicas, quando for o caso: não há previsão de recursos para o custeio de horas técnicas para este Serviço. ANEXO ÚNICO - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA: apresentam em acordo com o Edital de Chamamento e Planilha Referencial de Composição dos Custos do Serviço, os salários acima do previsto em Planilha Referencial Portaria nº 039/SMADS/2024, o que será observado na execução do serviço e avaliado pelo Gestor de Parceria quanto a garantia na quantidade e qualidade do serviço prestado. Solicitam verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e apresentam contrapartida de bens no valor de total R$ 10.030,30 (dez mil, trinta reais e trinta centavos). Diante a análise da única proposta recebida, essa Comissão de Seleção avalia que grau SATISFATÓRIO de adequação estando a OSC INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ APTA para celebração de parceria com a SMADS.

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

Cristiane Chaves da Silva Pimenta - RF 790.333-2

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Jane Santos da Cruz - RF 858.867-8

Titular da Comissão de Seleção

Bruno Stephan Prado - RF 91.576-2

Titular da Comissão de Seleção

NOTIFICAÇÃO: INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ

CNPJ : 13.086.051/0001-20

Serviço SAICA Estrela do Amanhã I

Notificante: SMADS/SAS Perus

Fica OSC Instituto Estrela do Amanhã. notificada, nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 - art. 235 e 236, especialmente quando verificado que a execução do serviço não está compatível com as diretrizes, responsabilidades e previsão técnico-operacional pactuadas. Nesse sentido, por indicação da gestora de parceria, nos termos do Art. 39 da IN nº 02/SMADS/2024, Seção IV - Do Plano de Trabalho, citado a seguir: “Art. 39. A execução do objeto da parceria pela OSC deverá atender integralmente o estabelecido em Plano de Trabalho, elaborado nos termos de minuta disponibilizada pela SMADS em conformidade com o disposto no artigo 11 do Decreto Municipal n° 57.575/2016.” Por tratar-se da terceira ocorrência de situação de violência registrada no serviço, e tendo em vista a continuidade da parceria e a necessidade de conformidade com o Plano de Trabalho. Solicitamos: 1-Esclarecimentos circunstanciados sobre a ocorrência em tela, incluindo quantitativo de trabalhadores presentes, manejo instituído e fluxo de comunicação interno;

2- Quanto à ausência de Orientador Sócio Educativo no acompanhamento dos acolhidos no momento do fato;

3- Motivação da comunicação tardia à gerência do serviço;

4- Informações sobre as comunicações realizadas aos serviços da rede que acompanham o adolescente;

5- Apresentação imediata dos documentos comprobatórios atualizados do Plano de Providências enviado em maio/2025, conforme previsto pela normativa vigente;

Sendo o que se apresenta, solicitamos o prosseguimento das medidas cabíveis para regularização da instrução processual e alinhamento da execução da parceria às disposições da IN 02/SMADS/2024.

Solange Luccas Hernandes- SAS Perus.

6024.2025/0016000-3

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS - BT

EDITAL nº224/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro Dia para Idosos - CDI

CAPACIDADE: 30 vagas

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

Complexo Assistencial Cairbar Schutel

62.909.114/0001-06

02

Associação Beneficente Alegria de Aprender

18.249.301/0001-19

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, a Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 09/12/2025

Horário: 10.00 horas

Local: Av. Junta Mizumoto, 591, Jardim Peri Peri, Butantã-SP

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF 787.636-0

Titular da Comissão de Seleção: Edna Suzana Portela - 778.325.6

Titular da Comissão de Seleção: Claudia Barreto da Silva - RF: 823.541-4

6024.2025/0016004-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - BT,

EDITAL nº: 217/SMADS/2025,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1.000 atendimentos

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02

DATA DE REALIZAÇÃO: 05/12/2025 às 10 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 02

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 10/11/2025), a saber:

Claudia Barreto da Silva RF 823541-4 Endereço eletrônico institucional: claudiabsilva@prefeitura.sp.gov.br; Lidyane Aparecida Granado Gallo, RF 787.636-0, E-mail: lagranado@prefeitura.sp.gov.br e Edna Suzana Portela RF 778.325-6, E-mail: esportela@prefeitura.sp.gov.br

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Claudia Barreto da Silva

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Claudia Barreto da Silva - Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida por ela. Compareceu representante da OSC Liga Solidária Olga Almeida de Souza RG 35.319.040-8, com procuração de representante da OSC.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência das documentações;

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Claudia Barreto da Silva RF 823541-4

Titular da Comissão de Seleção: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF 787.636-0

Titular da Comissão de Seleção: Edna Suzana Portela 778.325-6

6024.2025/0014636-1

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PJ

EDITAL nº: 213/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no

Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 atendimentos

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02 (duas)

DATA DE REALIZAÇÃO: 05/12/2025 às 11 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 03

Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de 23/10/2025, vindo a ser: Titulares: Nome do Servidor: Wilma Haruko Tanaka RF: 610.487-8 Endereço eletrônico institucional: wtanaka@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva; Nome do Servidor: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5 Endereço eletrônico institucional: npsouza@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva; Nome do Servidor: Silvia Rejani RF: 545.073-0 Endereço eletrônico institucional: srejani@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetiva , ficando como presidente da comissão a primeira nomeada.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra Wilma Haruko Tanaka, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: não houve

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 05 de dezembro de 2025

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka / RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira / RF 788.877-5

Titular da Comissão de Seleção: Silvia Rejani / RF: 545.073-0

6024.2025/0016037-2

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS -

EDITAL nº: 191/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida às Pessoas em situação de Rua - Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas.

CAPACIDADE: 400

Listagem da proposta recebida:

ORD

OSC

CNPJ

1.ª

Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

74.087.081/0001-45

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 09/12/2025

Horário: 11: 00 horas

Local: Avenida Tiradentes, nº 749 - Bom Retiro - AUDITÓRIO

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 5 de dezembro de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Creusa de Souza Ledesma RF: 779.304-9

Titular da Comissão de Seleção: Egle de Moura Ruiz Mora RF: 837.673.5

Titular da Comissão de Seleção: Renata da Silva Cardozo RF: 888.811.6

6024.2025/0014394-0

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - MB,

EDITAL nº: 214/SMADS/2025,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CCA - Centro para Criança e Adolescente

CAPACIDADE: 120

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02 (dua)

DATA DE REALIZAÇÃO: 05/12/2025

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 07 (sete)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 28/10/2025), a saber:

Adriana Cássia da Silva - Presidente da Comissão de Seleção

Edna Maria da Silva Orilhana - Titular da Comissão de Seleção

Tatiane Cristina da Silva - Titular da Comissão de Seleção

Tatiana da Silva Penna

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Tatiane Cristina da Silva - RF: RF: 927231-3

A abertura da sessão pública foi feita pela Supervisora de SAS.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos (não houve pronunciamentos).

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Adriana Cássia da Silva RF: 911915-9

Titular da Comissão de Seleção: Edna Maria da Silva Orilhana RF: 788720-5

Titular da Comissão de Seleção Tatiane Cristina da Silva RF: 927231-3

6024.2025/0014402-4

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - MB,

EDITAL nº: 221/SMADS/2025,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SASF - Serviço de Assistência Social à família e Proteção Social Básica no Domicílio

CAPACIDADE: 1000

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03 (três)

DATA DE REALIZAÇÃO: 05/12/2025

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04 (quatro)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 31/10/2025), a saber:

Paula de Sousa Bonetti - Presidente da Comissão de Seleção

Denise Harfuch Navarro Diogo Tavares - Titular da Comissão de Seleção

Deise Gimenes Oliveira do Nascimento - Titular da Comissão de Seleção

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Deise Gimenes Oliveira do Nascimento - RF: 823608-9

A abertura da sessão pública foi feita pela Presidente da Comissão.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos (não houve pronunciamentos).

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 05 de dezembro de 2025

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Paula de Sousa Bonetti - RF 912.675.9

Titular da Comissão de Seleção: Deise Gimenes Oliveira do Nascimento - RF 823.608.9

Titular da Comissão de Seleção: Denise Harfuch Navarro Diogo - RF 883.298-6

6024.2021/0001559-6 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - CNPJ 01.378.253/0001-66

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - Família Acolhedora Amigos da Vida

TIPOLOGIA - Serviço de Acolhimento Familiar / Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

EDITAL - 063/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0001559-6

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0006583-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 200/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO - 07/2023 a 12/2023 - 5º Semestre

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do artigo 131, da Instrução Normativa 003/SMADS/18, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 08/05/2025 delibera pela Aprovação da Prestação de Contas.

São Paulo, 02/12/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

6024.2021/0001559-6 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - CNPJ 01.378.253/0001-66

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - Família Acolhedora Amigos da Vida

TIPOLOGIA - Serviço de Acolhimento Familiar / Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

EDITAL - 063/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0001559-6

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0006583-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 200/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO - 01/2024 a 06/2024 - 6º Semestre

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do artigo 131, da Instrução Normativa 003/SMADS/18, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 08/05/2025 delibera pela Aprovação da Prestação de Contas.

São Paulo, 02/12/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

6024.2021/0001559-6 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - CNPJ 01.378.253/0001-66

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - Família Acolhedora Amigos da Vida

TIPOLOGIA - Serviço de Acolhimento Familiar / Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

EDITAL - 063/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0001559-6

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0006583-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 200/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO - 07/2023 a 12/2023 - 5º Semestre

Fica por esta NOTIFICADA a OSC Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - CNPJ 01.378.253/0001-66, que após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 08/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.

São Paulo, 02/12/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

6024.2021/0001559-6 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - CNPJ 01.378.253/0001-66

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - Família Acolhedora Amigos da Vida

TIPOLOGIA - Serviço de Acolhimento Familiar / Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

EDITAL - 063/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0001559-6

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0006583-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 200/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO - 01/2024 a 06/2024 - 6º Semestre

Fica por esta NOTIFICADA a OSC Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - CNPJ 01.378.253/0001-66, que após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 08/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.

São Paulo, 02/12/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

6024.2025/0016037-2

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS -

EDITAL nº: 191/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida às Pessoas em situação de Rua - Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas.

CAPACIDADE: 400

Listagem da proposta recebida:

ORD

OSC

CNPJ

1.ª

Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

74.087.081/0001-45

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 09/12/2025

Horário: 11: 00 horas

Local: Avenida Tiradentes, nº 749 - Bom Retiro - AUDITÓRIO

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 5 de dezembro de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Creusa de Souza Ledesma RF: 779.304-9

Titular da Comissão de Seleção: Egle de Moura Ruiz Mora RF: 837.673.5

Titular da Comissão de Seleção: Renata da Silva Cardozo RF: 888.811.6

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146985168

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

DESPACHO autorizatório


I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n.º 6025.2025/0026963-9, especialmente as manifestações de SMC/CSMB/GAB (doc.146712587), SMC/CAF/SPAR (docs.146984150 e 146984229) e parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 146984433), AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal n.º 14.903/2024, a abertura do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025/SMC/CAF/SPAR para seleção de Agente Cultural para a celebração de Termo de Execução Cultural, para implementação de UNIDADES MÓVEIS DE BIBLIOTECA ITINERANTE E PROGRAMAÇÃO CULTURAL, na Cidade de São Paulo, no valor total estimado de até R$10.696.969,70 (dez milhões seiscentos e noventa e seis mil novecentos e sessenta e nove reais de setenta centavos), nos termos das diretrizes técnicas constantes do instrumento convocatório.

II - APROVO a minuta do Edital (doc. 146984057) e seus anexos necessários (docs. 146984072 ao 146984149), com recursos oriundos do Termo de Convênio nº 978430/2025 (doc.146984031), formalizado entre esta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e o Ministério da Cultura, nos termos da Nota de Empenho n.º 2025NE000009 (doc. 146984045), cujos recursos serão transferidos à dotação orçamentária n.º 25.10.13.392.3001.6.355.33503900.02.1.700.1921.1, para suportar as atividades previstas no presente expediente, conforme indicado em doc. 146984229.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a SMC/CAF/SPAR para publicação do edital e seus anexos necessários no DOC e em jornais de grande circulação e demais providências para completa procedimentalização do certame.

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Comunicado   |   Documento: 147443536

À

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

SMC/GAB/AC

Senhores responsáveis,

Tendo em vista que não foram apresentados recursos no prazo estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 002/2025/SMC/CAF/SPAR (145707745), encaminhamos o presente para que seja dada publicidade no resultado DEFINITIVO, devendo ser realizada publicação no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico desta SMC, conforme abaixo:

Trata-se o presente do resultado DEFINITIVO do Edital de Chamamento Público nº 002/2025/SMC/CAF/SPAR (145707745) e convocação para habilitação do proponente selecionado, conforme disposição a seguir:


I - De acordo com o item 7.7 do edital, os responsáveis pelas propostas têm o prazo de 05 (cinco) dias úteis para entregar à SMC os documentos necessários para a para formalização do ajuste, conforme relação disposta no mesmo item. As instruções para envio da documentação e demais informações serão enviadas para o e-mail cadastrado pelo proponente no formulário de inscrição.


II - Em caso de inabilitação das propostas, em razão da não apresentação da documentação de habilitação dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou que, em caso de apresentação, contenha alguma irregularidade, serão convocados os projetos suplentes (caso tenha), respeitada a ordem de classificação.

Convocado para habilitação:

Classificação

Nome do Projeto

Valor do Projeto

Vigência

Proponente

CNPJ

Pontuação

Quintal Cultural R$ 1.964.750,00 (um milhão, novecentos e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais) 13 dias Instituto Agon 34.426.286/0001-93

40,00

Observação: os recursos deverão ser encaminhados através do e-mail parceriaemendas@gmail.com no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de publicação deste resultado, conforme estabelecido no Edital.

Sem mais para o momento, envio para providências.

Programas PIÁ e Vocacional

Comunicado   |   Documento: 147273934

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 38/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI

Processo SEI 6025.2025/0023188-7

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, após análise da Comissão de Contratação, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DO CREDENCIAMENTO de Artistas Educadores e Articuladores de Territírio para prestarem serviços no Programa PIAPI, referente às inscrições realizadas entre 14 e 27 de novembro de 2025.

1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS

INSCRIÇÃO NOME MACRORREGIÃO FUNÇÃO MODALIDADE DE COTA
PIAPI - N°38/2025-1764.2865.3289 ADRIANA NAPOLI CORSO Centro Articulador de Território -
PIAPI - N°38/2025-1764.2489.9841 ANA CAROLINA DA SILVA Oeste Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1764.0355.5430 ANA LUIZA BERGAMASCO HACHUY Norte Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1763.7590.5485 ANA MARIA DO VALLE SOUBHIA Sul Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1763.4691.4663 ANDRÉA GANDOLFI Centro Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1764.1741.8504 BEATRIZ CANUTO AMARAL Centro Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1764.2029.1847 BIANKA DE SOUZA PINTO BELAVARY Centro Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1763.1453.7376 BRUNA PIRES ROMERO LOPES Leste Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1763.2395.7228 CARMEM LÚCIA DE LAZARI Leste Articulador de Território -
PIAPI - N°38/2025-1763.3938.5705 CÁTIA SIMONE ALVES BOMFIM Norte Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1763.1304.2314 CONSUELO ALVES ROSA Oeste Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1764.0827.0788 DANIEL DA COSTA LANGERVISCH Sul Articulador de Território -
PIAPI - N°38/2025-1763.1183.2897 DANIELA OLIVEIRA DE AQUINO SIMÕES Leste Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIAPI - N°38/2025-1763.7694.5154 ELIANE DINIZ BARBOSA Norte Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1763.1310.2322 FERNANDA SILVA PEREZ Sul Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1764.2476.1403 GABRIEL DE SÁ ESTEVES Norte Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1763.1344.6498 GABRIELA SANTANA MENDES Centro Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1764.1153.8909 GISELLE CRISTINA DE ARAUJO MOURA Oeste Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1764.1658.7284 GIULIANA PELLEGRINI CAVALIERI GOMES DE SOUZA Leste Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1763.4979.7141 INGRID ALVES SENA Sul Articulador de Território PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIAPI - N°38/2025-1763.2172.3896 JEAN CEZAR SALUSTIANO Oeste Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1763.4845.6133 JESSICA MUNIZ PEREIRA Leste Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIAPI - N°38/2025-1764.0999.3161 JOÃO VITOR DOS SANTOS Leste Articulador de Território -
PIAPI - N°38/2025-1763.2300.3316 JOSÉ CARLOS JORDÃO NETO Centro Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1763.3495.0843 JOSEFA REJANE DE ANDRADE CRUZ Sul Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIAPI - N°38/2025-1764.1266.2628 JÚLIA COSTA MOREIRA DE LIMA Leste Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIAPI - N°38/2025-1763.1243.2432 JULIA GONÇALVES MUNHOZ Oeste Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1764.2475.9139 JULIANA PAULA DE SOUZA Oeste Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIAPI - N°38/2025-1764.1998.9298 LARISSA APARECIDA DA SILVA GONÇALVES Leste Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1764.1997.9037 LETICIA DE FREITAS ANDRADE Leste Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1763.4805.6455 LUCÉLIA COELHO BARBOSA Leste Articulador de Território -
PIAPI - N°38/2025-1764.1806.5914 MAIRA BASTOS BAKARGI Leste Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1763.4344.8140 MAÍRA KETLEY DA SILVA CRUZ REIS Oeste Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1763.2199.4010 MARCELO ALVES DE LIMA Leste Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1764.1906.6758 MARIA JULIA SANTOS MINERVINO Leste Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1763.3821.0128 MICHEL AUGUSTO GALIOTTO DA SILVA Leste Articulador de Território -
PIAPI - N°38/2025-1763.4845.6936 NATHÁLIA ANANIAS DA SILVA Sul Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIAPI - N°38/2025-1764.2714.7379 PEDRO AGUIAR RODRIGUES Leste Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1764.2103.1153 RAFAEL DA COSTA LEAL Norte Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIAPI - N°38/2025-1764.0895.3650 RAQUEL ZICHELLE Leste Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1764.0931.4096 STEFANIE BERTHOLINI SANTOS Norte Articulador de Território PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIAPI - N°38/2025-1763.4698.2689 THAIS CRISTINA MELO ROSSETTO Oeste Articulador de Território -
PIAPI - N°38/2025-1764.2956.9158 VALÉRIA SANTOS DA SILVA Sul Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIAPI - N°38/2025-1763.5219.6097 VANESSA CRISTINA DE NOVAES Leste Articulador de Território -
PIAPI - N°38/2025-1764.1782.2123 VICTOR CAVALCANTE MARTINS Sul Artista Educador -
PIAPI - N°38/2025-1763.4872.1590 VICTOR LUVIZOTTO RODRIGUES Oeste Articulador de Território -
2. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
INSCRIÇÃO NOME MACRORREGIÃO FUNÇÃO MODALIDADE DE COTA

MOTIVO INDEFERIMENTO (item do Edital)

PIAPI - N°38/2025-1763.7371.8809 ANA CAROLINA SILVA NASCIMENTO Centro Articulador de Território PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
PIAPI - N°38/2025-1763.2492.5481 ANA CRISTINA SIMÃO NONATO Sul Articulador de Território PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f / 5.6.4.1 / 5.6.4.3; 7.2.1
PIAPI - N°38/2025-1763.7571.4191 ANDREA DA SILVA CRUZ Norte Artista Educador - 7.2.2 / 7.2.2.1
PIAPI - N°38/2025-1763.2062.3437 ANDRÉIA PREVITALI Leste Artista Educador - 10.5.8
PIAPI - N°38/2025-1763.9050.9758 ANTONIO ALEXANDRE VIEIRA COSTA Leste Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.f / 5.6.4.1. / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.1 / 5.6.4.3 / 7.2.1 / 7.2.1.2
PIAPI - N°38/2025-1764.2837.8784 AVA REINA BÁRBARA CORTES FUENTES Centro Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4 c
PIAPI - N°38/2025-1764.2450.0368 CLAUDIA PRAXEDES Sul Articulador de Território - 5.3 / 5.6.4.e. / 5.6.4.3.1 / 7.3.1.2
PIAPI - N°38/2025-1763.6945.3949 DAN RICCA Leste Articulador de Território - 5.6.4.e / 5.6.4.1 / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1 / 7.3.1.2
PIAPI - N°38/2025-1763.4806.5868 DAYANE SANTOS DA OLIVEIRA Sul Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1 / 7.2.2.1
PIAPI - N°38/2025-1764.2710.2638 DÉBORA CRISTINA MELLO ALCÂNTARA Centro Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.g / 5.6.4.m / 5.6.4.3.1 / 7.2.2.
PIAPI - N°38/2025-1764.2636.1556 DELÍRIO Sul Artista Educador - 5.6.4.3 / 7.2.1 / 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1764.2765.0037 EDILENE APARECIDA FERREIRA Centro Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
PIAPI - N°38/2025-1763.6715.6632 ELAINE SILVA Oeste Articulador de Território - 10.5.14
PIAPI - N°38/2025-1764.0906.3154 FERNANDA COSTA TONELLO NASCIMENTO Centro Artista Educador - 7.2.1.1 / 7.2.1.2 / 7.2.1.4 / 7.2.2.4
PIAPI - N°38/2025-1763.5947.7203 IGOR GABRIEL MARTIMIANO Norte Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.f / 5.6.4.1 / 5.6.4.3 / 7.2.1 / 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1764.1796.7706 JOSÉ ARNALDO DE PAULA JÚNIOR Oeste Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1 / 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1763.4428.9483 JOSÉ EDUARDO DA SILVA Sul Articulador de Território PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f / 5.6.4.1 / 5.6.4.3 / 7.2.1
PIAPI - N°38/2025-1763.9109.3751 JUAN CARLOS SUAREZ COPA VELASQUEZ Sul Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas 10.5.8
PIAPI - N°38/2025-1764.2114.3315 JULIANA GOMES CUSTÓDIO Sul Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.3 / 7.2.1.4
PIAPI - N°38/2025-1763.1331.2785 JUNIA MAGI Centro Artista Educador PCD - Pessoas com Deficiência 5.6.4.g / 5.6.4.3.1 / 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1764.0092.2987 KARINA NAKAHARA Leste Artista Educador - 5.6.4.f / 5.6.4.1 / 5.6.4.3 / 7.2.1
PIAPI - N°38/2025-1764.2733.9713 KAROLINA DESIRE VARGEM RODRIGUES Sul Articulador de Território PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.g / 5.6.4.l / 5.6.4.3.1
PIAPI - N°38/2025-1764.2503.7217 LAURA FORTES ARANTES Centro Artista Educador - 5.6.4.e / 5.6.4.f / 5.6.4.k / 7.2.1.3
PIAPI - N°38/2025-1763.4942.3293 LEANDRO DERNEIKA LISI Centro Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1 / 7.2.2.
PIAPI - N°38/2025-1763.6607.2238 LUCAS ARGÜELLO Centro Articulador de Território - 7.3.1.2
PIAPI - N°38/2025-1763.3399.7091 MARIA VICTORIA BHI VANAZZI ABDALLA Leste Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1 / 5.3
PIAPI - N°38/2025-1763.7578.0233 MARINA KLAUTAU FELIPE Oeste Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
PIAPI - N°38/2025-1763.1264.5258 PAULA MONTERREY SOBRAL Oeste Artista Educador - 7.2.2 / 7.2.2.3
PIAPI - N°38/2025-1763.1178.8422 POLLETO ALVES PEREIRA Oeste Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.g / 5.6.4.m / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.f / 5.6.4.1 / 7.2.2 / 7.2.2.3
PIAPI - N°38/2025-1763.1359.6046 RAFAEL PEREIRA DE SALES Oeste Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
PIAPI - N°38/2025-1764.0063.6581 RAFAELA SANTOS SILVA Leste Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f / 5.6.4.g / 5.6.4.l / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.3 / 7.2.1 / 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1763.9343.4191 RAPHAEL DE PAULA RIBEIRO Norte Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f / 5.6.4.1 / 5.6.4.3 / 7.2.1
PIAPI - N°38/2025-1764.0788.0924 RENATA MARTINS MARINHO DOS SANTOS Centro Artista Educador - 10.5.8
PIAPI - N°38/2025-1764.2875.7655 ROGERIO MARCONDES DE MEIRA Norte Artista Educador - 10.5.8
PIAPI - N°38/2025-1763.7732.9418 SAMIRA MARTINS MARANA Leste Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
PIAPI - N°38/2025-1763.5834.3572 TAYNÃ ROSANA AZEVEDO SCORZATO Leste Artista Educador - 10.5.8
PIAPI - N°38/2025-1764.2957.1221 THAIS CRISTINA MAGALHÃES COSTA Norte Articulador de Território PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f / 5.6.4.1 / 5.6.4.d / 5.6.4.g / 5.6.4.l / 5.6.4.3.1 / 7.3.1.2
PIAPI - N°38/2025-1763.9270.7939 THALINE DA COSTA Sul Articulador de Território - 10.5.14
PIAPI - N°38/2025-1764.2498.6312 THIAGO LOPES MOREIRA Norte Artista Educador PPI - Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.g / 5.6.4.m / 5.6.4.3.1
3. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
3.1. O prazo para a interposição de recurso será de até 3 (três) dias úteis a contar da data desta publicação, conforme item 8.1 do referido Edital.
3.2. O recurso não permite o envio de documentos faltantes ou a substituição de documentos exigidos e não apresentados no prazo previsto, admitindo-se apenas a apresentação de documentos que sirvam para esclarecer ou fundamentar os argumentos do recurso.
3.3. Os eventuais recursos deverão obrigatoriamente serem protocolados via plataforma SMC Editais, utilizando o modelo do Anexo VIII do referido Edital.

Comunicado   |   Documento: 147400917

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 39/2025 - PROGRAMA VOCACIONAL

Processo SEI 6025.2025/0023190-9

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, após análise da Comissão de Contratação, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DO CREDENCIAMENTO de Artistas Educadores e Articuladores de Territírio para prestarem serviços no Programa Vocacional, referente às inscrições realizadas entre 14 e 27 de novembro de 2025.

1.INSCRIÇÕES DEFERIDAS

INSCRIÇÃO NOME MACRORREGIÃO FUNÇÃO MODALIDADE DE COTA
VOCA- N°39/2025-1763.6900.2234 ADAILTON DOS SANTOS JUNIOR Sul Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.3830.0806 ADEMIR DE ALMEIDA Sul Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.1245.6767 ADONAI AGNI ASSIS Sul Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.2292.5179 ADRIANA CÂMARA Centro Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.9315.7098 ADRIANO ALVES DA SILVA Leste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.7600.6960 AFONSO BRAGA DA COSTA JUNIOR Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1763.1374.3913 ALAN BESERRA TOLEDO DA SILVA Sul Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.5638.0761 ALEPH ANTIALEPH Centro Articulador de Território -
VOCA- N°39/2025-1763.4003.1123 ALESSANDRO GOBET TOLLER Norte Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.2932.3802 ALICE MESQUITA JARDIM Centro Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.9376.1583 AMORA JULIA CUNHA BUENO Centro Artista Educador Pessoas com deficiência
VOCA- N°39/2025-1764.1643.0264 ANA CLARA AMATO MUNER Oeste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.3434.2697 ANDERSON PINHEIRO GOMES JR Sul Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.0012.2744 ANDREA TEDESCO CANALES ROCHA Oeste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.1390.7119 ANDRESSA RODRIGUES LEVY Leste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.2145.2416 ANGÉLICA RENY GUIMARÃES ROVIDA Sul Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.5110.1708 ARTUR FALEIROS NEVES Oeste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.4970.0108 CAETANO SOUSA ROMÃO Oeste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.1947.1671 CAMILA RODRIGUES Norte Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.1289.1646 CARLOS FREDERICO BARBOSA PINHEIRO Centro Articulador de Território -
VOCA- N°39/2025-1764.1068.3016 CAROLINA NICOLINO MINOZZI Oeste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.2658.8779 CAROLINA SUDATI Centro Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.1773.4466 CASSANDRA MARIA MIYABE COSTA MOURA Leste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1764.0773.4467 CLARA GOUVÊA DO PRADO Norte Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.9345.0941 CRISTINA MALULI MOREIRA Centro Artista Educador Pessoas com deficiência
VOCA- N°39/2025-1763.4108.5984 DARLAN GONCALVES TELES Oeste Articulador de Território Cota indeferida (Item Edital: 5.6.4.3.)
VOCA- N°39/2025-1763.6682.2050 DOUGLAS EDIMILSON DA SILVA ALVES Norte Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1763.7530.2623 EDER ANTÔNIO DE SOUZA ARANTES Norte Articulador de Território -
VOCA- N°39/2025-1764.2137.8646 EDGAR CEZAR BENITES Centro Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.2140.5338 EDUARDO PEREIRA MAFALDA Norte Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1764.0283.4986 ELIAS GOMES SOARES Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1763.1322.8923 ELTON RAMOS DA SILVA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1763.9087.9565 EMERSON CESAR NASCIMENTO Norte Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1763.9967.9136 ERIKA BERNARDO VIANA Leste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.1934.9709 ÉRIKA SANTANA DA ROCHA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1763.2188.8449 EVA DANTAS DE SOUSA CARVALHO Sul Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
VOCA- N°39/2025-1764.2570.2775 EVANDRO CAVALCANTE DE MATTOS Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1763.1483.4117 FABRIZIA GALLAN NASCIMENTO DE ALMEIDA Oeste Articulador de Território -
VOCA- N°39/2025-1764.0111.3596 FELIPE SCALZARETTO Sul Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.7500.6154 FELLIPE SÓTNAS Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1764.2765.9472 FERNANDA MATAQUERO CONDE Leste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.4225.7482 FERNANDA PIO PASSARELLI Leste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.8450.1994 FRAN MENEZES RAMOS Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1764.0302.0613 FURCIFER SCHER DIAS DA SILVA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1764.2479.1921 GABRIEL FERNANDEZ TOLGYESI Centro Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.6870.9553 GABRIELE PAULA DIOGO Leste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.5866.9086 GABRIELLE SANTANA DE SOUZA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1764.2856.3811 GIL MANFROI PINTO Norte Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
VOCA- N°39/2025-1764.0691.8381 GIRA DE OLIVEIRA Leste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.1901.5266 GIU NASCIMENTO Sul Artista Educador Pessoas com deficiência
VOCA- N°39/2025-1764.1852.2836 GUILHERME BASILIO GERALDO Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1764.1695.6784 GUSTAVO DA SILVA CORREIA Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1763.4247.7683 GUSTAVO MONTELEONE DA SILVA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1763.8198.0533 HYANA MARIA MOURA DOS SANTOS Centro Articulador de Território -
VOCA- N°39/2025-1764.2754.5486 ISADORA MENDES REIS Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1764.2017.2145 JÉSSYCA FERNANDA SILVA RIANHO Oeste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.1162.4542 JOÃO VITOR NUNES MACHADO Leste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.1703.0169 JORGE JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO Oeste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.7491.2928 JÚLIA ANASTÁCIA SILVA BARBOSA Norte Artista Educador Cota indeferida (Item Edital: 3.4.1)
VOCA- N°39/2025-1764.2903.4879 JULIANO FILIPE ANGELIN DA SILVA Sul Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.1899.9186 KATIA PAWLOWSKIJ Leste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.1746.7354 LAÍS EFSTATHIADIS Leste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.1815.3134 LAURA FALEIROS NEVES Oeste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.2708.6456 LEO GUIMA Sul Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.3037.8553 LEONARDO AMARO EUQUIME Oeste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.7339.0861 LUCIA MOREIRA MACHADO Norte Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.1902.8866 LUCIANA FELIX DOS SANTOS Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1764.1812.6661 LUCIANO GENTILE Leste Articulador de Território -
VOCA- N°39/2025-1763.5820.0271 LUI CASTANHO MOUZINHO SANTOS DE OLIVEIRA Centro Articulador de Território Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
VOCA- N°39/2025-1764.1968.1364 LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA Norte Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.2164.3019 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Leste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.4690.1569 LUME CAMPOS LEITE Oeste Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
VOCA- N°39/2025-1763.3838.5886 MARCOS NOGUEIRA GOMES Oeste Artista Educador Pessoas com deficiência
VOCA- N°39/2025-1763.1496.3160 MARIA TATIANA DO MONTE OLIVEIRA Sul Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.8537.4821 MARIANA DE OLIVEIRA SILVA Leste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.6406.3559 MARIANA VAZ DE CAMARGO Oeste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.5764.4474 MARIANA VIEIRA GREGORIO Centro Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.6789.7702 MARTINA CELEDON Oeste Artista Educador Pessoa migrante
VOCA- N°39/2025-1763.1468.5681 MATHEUS HENRIQUE GONÇALVES SILVA Norte Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.2891.8822 MAURO OLIVEIRA SANTOS Sul Artista Educador Pessoas com deficiência
VOCA- N°39/2025-1764.1937.9833 MELINA LIMA DE RESENDE Oeste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.2717.0593 MIRIANÊS ZABOT Centro Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.1199.0656 MOZILENE NERI BARBOSA Sul Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.3834.7103 NATÁLIA MARIA MARQUES PIZZINATTO Centro Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.1805.0747 NATÁLIA RODRIGUES NERY Leste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.3028.2242 NELSON CONDE LOPES DE OLIVEIRA Oeste Articulador de Território -
VOCA- N°39/2025-1763.7804.9599 PALOMA MARTINEZ SAMOS Leste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.0320.8618 PAMELA REGINA PEREIRA DA SILVA Norte Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.7576.6425 PATRICIA ALVES COSTA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1764.2011.1931 PAULO MARCELO SOUZA OLIVEIRA Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1764.0956.0625 PEDRO GUILHERME NICOLAU DE ANDRADE Oeste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.1867.3417 RAFAELA ARAUJO DE SANTANA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1763.9400.7614 RAFAELA DOS SANTOS GIMENEZ Leste Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
VOCA- N°39/2025-1764.0273.5099 REGINALDO DO NASCIMENTO SILVA Centro Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.9571.2209 ROSANA ANTUNES Norte Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1763.1382.2265 STEFANO NOGUEIRA DE AZEVEDO Centro Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.1559.1436 TÁBATHA LIMA SAVAREZZI Oeste Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.0927.2931 THEO OLIVEIRA PINTO Oeste Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
VOCA- N°39/2025-1764.2103.9920 VANESSA FARIAS DE OLIVEIRA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1764.1913.7441 VICTÓRIA GRACIELA SOUZA DE ANDRADE Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1763.5910.8387 WELISSON GUEDES Leste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
VOCA- N°39/2025-1764.2039.2506 WELLINGTON CANDIDO SILVEIRA Norte Artista Educador Cota indeferida (Item Edital: 5.6.4.3.1)
VOCA- N°39/2025-1763.5818.7026 WILSON SARAIVA MORAES Centro Artista Educador -
VOCA- N°39/2025-1764.1771.4205 YRÊ FAFÁ COSTA PEREIRA Sul Artista Educador -

2. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

INSCRIÇÃO NOME MACRORREGIÃO FUNÇÃO MODALIDADE DE COTA MOTIVO INDEFERIMENTO (item do Edital)
VOCA- N°39/2025-1763.5079.9892 ADRIANA NOGUEIRA MENEZES Norte Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 /5.6.4.g / 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1764.1896.2940 ADRIANO EURIPEDES JACINTO Sul Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 /5.6.4.g, 7.2.1./ 7.2.1.4.
VOCA- N°39/2025-1763.5578.8822 AIRTON DUPIN GARCIA Centro Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1764.1788.6766 ALAN SALGADO AMARAL Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.e / 5.6.4.2. - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1764.0196.7259 ALAN WEBER GOLA Norte Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.2. / 7.2.2.4.
VOCA- N°39/2025-1763.1351.8435 ALEX DOS SANTOS REIS Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1763.8245.0990 ALEXANDRE SANTOS SOUSA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.2.1.
VOCA- N°39/2025-1764.2577.7250 ALINE GUIMARÃES DA SILVA Norte Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.i
VOCA- N°39/2025-1764.2021.6958 ALLAN KURT SOARES NASCIMENTO Sul Artista Educador - 5.6.4.e, 7.2.1.
VOCA- N°39/2025-1764.2083.3798 AMANDA CRIS DA SILVA ARAUJO Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.2.1.
VOCA- N°39/2025-1763.4879.6468 ANA CAROLINA DE ANDRADE OLIVEIRA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1, 7.2.1.
VOCA- N°39/2025-1763.1502.3267 ANA PAULA ALMEIDA DA SILVA Leste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f / 5.6.4.1.
VOCA- N°39/2025-1764.1711.3381 ANA PAULA CORRÊA DO CARMO Leste Artista Educador - 5.6.4.a / 5.6.4.2.
VOCA- N°39/2025-1764.1748.5278 ANDERSON GOMES Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.1.2.
VOCA- N°39/2025-1764.2565.9788 ANDRÉ PEREIRA DO AMARAL Leste Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.1.
VOCA- N°39/2025-1763.1548.8789 ARMR'ORE ERORMRAY Oeste Artista Educador Pessoas com deficiência 5.6.4.f / 7.1.2 , 7.2.1
VOCA- N°39/2025-1764.1579.8469 ARYANI DE ALMEIDA MARCIANO Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1763.1289.4524 BARBARA GIMENEZ PARISI Leste Artista Educador - 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1763.1332.7675 BEATRIZ MOREIRA DA SILVA ARAÚJO Oeste Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3. / 5.6.4.3.1, 7.2.1.4.
VOCA- N°39/2025-1764.2035.9845 BELIZA TRINDADE FERNANDES Sul Artista Educador - 5.6.4.f / 5.6.4.1.
VOCA- N°39/2025-1764.2459.2792 BERTONETO ALVES DE SOUZA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1764.2492.8111 BRUNO ALEXANDER PEREIRA DE MACEDO Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.e / 5.6.4.2./5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.1.
VOCA- N°39/2025-1764.2619.7451 BRUNO PALÁCIO DA SILVA Oeste Artista Educador - 5.6.4 c.
VOCA- N°39/2025-1763.5723.8933 CAMILA APARECIDA CANDIDO Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.e, 7.2.1.2.
VOCA- N°39/2025-1764.1672.6723 CAMILA MARX COHEN Oeste Artista Educador - 5.6.4.e / 5.3.
VOCA- N°39/2025-1763.4808.3020 CARLOS EDUARDO SANTORO DE SOUZA Centro Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3. , 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1764.1834.3553 CARLOS GUSTAVO RIBAS BALI Centro Artista Educador - 10.5.8
VOCA- N°39/2025-1763.4093.4413 CAROLINA DE ARAÚJO MARTINS Centro Artista Educador - 5.6.4.a / 5.3.
VOCA- N°39/2025-1764.0326.8620 CAROLINA GOMES MOREIRA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.e / 5.3. - 5.6.4.f / 5.6.4.1.
VOCA- N°39/2025-1764.2845.7965 CAROLINA PIAI VIEIRA Centro Articulador de Território - 5.6.4.d, 7.3.1.2.
VOCA- N°39/2025-1764.0055.4947 CELSO ALBINO DE OLIVEIRA FILHO Oeste Artista Educador - 5.6.4.f / 5.6.4.1.
VOCA- N°39/2025-1764.2932.2371 CHAIANE EZEQUIEL DA SILVA MENDES Oeste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.a / 5.6.4.2., 7.3.1.1. / 7.3.1.4.
VOCA- N°39/2025-1763.5892.5418 CINTIA FERREIRA DA SILVA Leste Artista Educador - 7.2.1.2.
VOCA- N°39/2025-1763.7488.9014 COCO Centro Artista Educador Pessoa migrante 5.6.4.e / 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.2.4.
VOCA- N°39/2025-1763.2992.2942 CRISTIANE APARECIDA EVANGELISTA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1763.3934.0974 CRISTINA D&APOS;ÁVILA MELLO KEHDY Sul Artista Educador - 5.6.4.f / 5.6.4.1.
VOCA- N°39/2025-1764.0879.8735 DANI SOARES BARSOUMIAN Sul Artista Educador - 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1763.8340.4161 DANIEL RIBEIRO FERNANDES ALEIXO Leste Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3. , 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1764.1899.2477 DANIELA PEREIRA DE LIMA Leste Articulador de Território - 5.6.4.f / 5.6.4.1.
VOCA- N°39/2025-1763.1603.2021 DENIS CELESTINO LISBOA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f / 7.1.2 / 5.6.4.a / 5.6.4.2. / 5.6.4.d / 5.6.4.3. / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.e / 5.3., 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1763.4060.8811 DIRCEU FRANCISCO COELHO COUTO DE AZEVEDO FERNANDES Norte Artista Educador - 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1763.1415.3832 DOUGLAS DA SILVA LIMA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1764.0167.8309 ÉDER DO CARMO LOPES Centro Artista Educador - 7.2.2
VOCA- N°39/2025-1764.2585.9358 EDILSON FERNANDO GOMES LOPES Sul Artista Educador - 5.6.4.e / 5.6.4.2. / 5.6.4.f.
VOCA- N°39/2025-1763.1701.4362 EDNILSON BARROS BATISTA Sul Artista Educador - 10.5.8
VOCA- N°39/2025-1764.2541.3337 EDSON BATISTA DA SILVA JUNIOR Norte Artista Educador - 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1763.9524.9395 EDSON TELES COSTA Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 10.5.2 / 10.5.8.
VOCA- N°39/2025-1764.2737.0796 EDUARDO BRITO DE SOUSA Leste Artista Educador - 7.2.2
VOCA- N°39/2025-1764.1624.1371 EDUARDO LUIS DOS SANTOS Centro Articulador de Território - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.3.1.2.
VOCA- N°39/2025-1763.3238.4457 ELEN CRISTINA FERREIRA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.a / 5.6.4.2.
VOCA- N°39/2025-1764.2522.1539 EMERSON DE SOUZA RODRIGUES Oeste Artista Educador Pessoas com deficiência 7.2.2.1.
VOCA- N°39/2025-1763.1688.9119 ENDY LIMA GONZAGA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.1.
VOCA- N°39/2025-1764.1841.9237 ERI JOHSON SÁ DE SOUSA Norte Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.
VOCA- N°39/2025-1764.2129.7966 ERIKA OLIVEIRA FRANCELINO Norte Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.e / 5.3. / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.1. / 7.2.1.1 / 7.2.2 / 7.2.2.1.
VOCA- N°39/2025-1764.2738.1635 EVANDRO HEGEL VIEIRA DA COSTA Leste Artista Educador - 5.6.4 c
VOCA- N°39/2025-1764.1954.1941 EVELYN ALINE SIMÕES CIRQUEIRA Leste Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1/5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1763.9840.8677 FABIANA BUENO DE CASTRO Oeste Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.2.1.
VOCA- N°39/2025-1763.6283.7762 FABIO ALBERTO CHIPANA HERRERA Centro Articulador de Território Pessoa migrante 7.3.1.2.
VOCA- N°39/2025-1763.4439.9782 FELIPE AUGUSTO HORTA RAMOS Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1764.0950.3523 FELIPE LUIZ FERNANDES CORIPIO Oeste Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1764.2569.6337 FERNANDO DA SILVA PITA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1/5.6.4.g , 7.2.1./ 7.2.2.1.
VOCA- N°39/2025-1763.1565.8076 FLAVIA ROBERTA MADEIRA TEIXEIRA Centro Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.
VOCA- N°39/2025-1763.3042.3742 FLAVIANA BENJAMIN DOS SANTOS Centro Artista Educador - 5.6.4.e.
VOCA- N°39/2025-1763.4260.6851 GABRIEL DOS SANTOS PEREIRA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1, 7.3.1.2. / 7.2.2.1. / 7.2.2.4.
VOCA- N°39/2025-1763.9053.3080 GABRIEL KUSTER COUTO DE OLIVEIRA Centro Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1764.2517.7630 GABRIELA DOS ANJOS BINATTI Leste Articulador de Território - 5.6.4.e, 7.3.1.2.
VOCA- N°39/2025-1763.0908.9875 GABRIELA FREITAS DE LIMA Sul Articulador de Território Pessoas com deficiência 7.3.1.2.
VOCA- N°39/2025-1763.1589.9424 GABRIELA SOUZA MORAIS GUIMARÃES Leste Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
VOCA- N°39/2025-1764.2533.5766 GIORGIO ARTHUR SECONDO PASSERINO Leste Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1764.0275.8806 GIOVANNA SOUSA SILVA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.2.1.
VOCA- N°39/2025-1764.1954.0903 GIULIANA MARIA DE OLIVEIRA Norte Artista Educador - 7.2.2.1.
VOCA- N°39/2025-1763.5579.1791 GRETA TOMAZ LOPES Oeste Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1764.1847.0162 HELENA ROMMANÍ CARVALHO LIMA Centro Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1764.2752.9169 IGOR PINHEIRO BARBOSA Norte Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
VOCA- N°39/2025-1764.0849.9176 ILDO ROGÉRIO ALVES DA SILVA Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.e, 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1763.9365.6332 INGRID MARTINS DA SILVA Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.1.
VOCA- N°39/2025-1763.5077.2222 ISAAC ARRAIS GONÇALVES Leste Artista Educador - 5.6.4.i
VOCA- N°39/2025-1764.1733.2471 ISABELA CAROLINA ROSSI Sul Artista Educador - 5.6.4.a / 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.1. / 7.2.1.4. / 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1764.2799.3376 ISÁC LUISA RODRIGUES DA MOTA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d, 7.2.1. / 7.2.1.2.
VOCA- N°39/2025-1763.1548.4813 IVO COSTA FELIPE Oeste Artista Educador - 5.6.4.f / 5.6.4.1., 7.2.1. / 5.6.4.1.
VOCA- N°39/2025-1763.4322.0583 JACKSON GLEIZER GONÇALVES GOMES Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.
VOCA- N°39/2025-1764.2456.4568 JEFFERSON DE ASSIS FLEMING Sul Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.e.
VOCA- N°39/2025-1763.3092.2392 JEFFERSON GROCHOVSKI FERREIRA Norte Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1763.4050.0468 JÉSSICA MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE Sul Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
VOCA- N°39/2025-1764.0942.8875 JESSICA MARIA DE LIMA Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.1.
VOCA- N°39/2025-1764.2551.1496 JOÃO BATISTA MARQUES FILHO Norte Artista Educador - 5.6.4.a.
VOCA- N°39/2025-1763.1382.9475 JONAS ARAÚJO DA SILVA Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 10.5.8
VOCA- N°39/2025-1763.2459.4119 JONATHAN DIAS NUNES Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f / 5.3., 7.2.1.
VOCA- N°39/2025-1764.2830.5841 JÚLIA BRANDÃO COSTA Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.e / 5.3.
VOCA- N°39/2025-1763.6813.2652 JÚLIA MALFATTI MERINO Oeste Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1763.1519.3777 JULIANA BARROS DA COSTA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d.
VOCA- N°39/2025-1764.1000.0814 JULIO CESAR PINTO DE SOUSA Leste Artista Educador - 10.5.8
VOCA- N°39/2025-1764.1972.5840 KALLAN BRIZUELA CARVALHO MANNAH Centro Artista Educador - 5.6.4.f / 7.1.2, 7.2.1. / 7.2.1.2. / 7.2.1.1.
VOCA- N°39/2025-1764.2923.6664 KARINA DE SOUZA NASCIMENTO Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.e / 5.3.
VOCA- N°39/2025-1763.4304.5766 KENNEDY ROMÃO NUNES DA SILVA Leste Artista Educador Pessoas com deficiência 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
VOCA- N°39/2025-1763.7459.9326 KIM CAVALCANTE Norte Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.
VOCA- N°39/2025-1763.4169.0525 LAINX DIAS MARQUES Norte Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais 5.6.4.d / 5.6.4.a / 5.6.4.2.
VOCA- N°39/2025-1763.2168.8948 LALO SOUSA Norte Artista Educador - 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1764.2521.2707 LEONARDO CORIA LEMOS DA SILVA Sul Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1 /, 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1763.3281.2377 LEONARDO DA SILVA MIRANDA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.1
VOCA- N°39/2025-1764.2772.3062 LEONARDO FRANÇA ALVES DA SILVA Centro Artista Educador - 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1763.5131.7042 LEONORA BRAZ DA SILVA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1764.1190.1421 LÍGIA RODRIGUES BOTELHO Sul Articulador de Território - 5.6.4.f / 5.6.4.1.
VOCA- N°39/2025-1764.0798.5026 LORENA TÓFANI HORTA Norte Artista Educador - 5.6.4.a / 5.6.4.2.
VOCA- N°39/2025-1764.2780.6505 LUANA GEIGER Norte Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.
VOCA- N°39/2025-1763.3767.8015 LUCIANA BORTOLETTO Centro Artista Educador - 7.2.2.1. / 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1763.2331.9243 LUCIANA FERREIRA YAMANA Sul Artista Educador - 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1763.3791.1453 LUCIANO DIMIS DA SILVA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1764.2848.9532 LUIS PAULO DE ALMEIDA MAEDA Sul Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1763.2645.7745 LUIZ ALBERTO DE GENARO Oeste Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1764.2335.3745 LUIZ DONIZETTE PINTO ARAUJO Sul Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.3.1.1. - 7.3.1.4.
VOCA- N°39/2025-1764.1097.2455 LUIZ EUGENIO DE CAMPOS PIRES FONSECA Oeste Artista Educador - 5.6.4.f / 5.6.4.1. / 5.6.4.e, 7.2.2.1.
VOCA- N°39/2025-1764.1691.4867 MARCELA AQUARONE SALZSTEIN Centro Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 , 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1763.7472.1559 MARCELO BORGES FERREIRA Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.2
VOCA- N°39/2025-1763.3916.3001 MARCELO DA SILVA ANTUNES Norte Artista Educador - 7.2.1 / 7.2.1.2.
VOCA- N°39/2025-1763.9151.2703 MARCELO FRANCISCO DO NASCIMENTO Sul Articulador de Território - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.3.1.2.
VOCA- N°39/2025-1763.1310.4186 MARCIA LYSLLANE DA SILVA SANTOOS Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.2.1.
VOCA- N°39/2025-1763.9328.4356 MARCOS VINICIUS CANTUARIA DA SILVA NASCIMENTO Centro Artista Educador - 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1763.1471.7828 MARCUS VINICIUS CORREIA DAMASCENO GOMES Leste Artista Educador - 7.2.2.4.
VOCA- N°39/2025-1764.2625.1115 MARIA REGINA DOS SANTOS Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1, 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1763.8411.1138 MARIA ROSA CALDAS LIRA Oeste Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.2.1.
VOCA- N°39/2025-1763.4037.6819 MARIANA ZIMMERMANN BORNHAUSEN Oeste Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1, 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1764.2062.2839 MARINA OLIVEIRA BARBOSA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.e / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1764.1138.3406 MARINA SILVA RODRIGUES TENORIO Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d.
VOCA- N°39/2025-1764.2071.0478 MATEUS MARTINS FRANÇA Centro Artista Educador - 5.6.4.d.
VOCA- N°39/2025-1763.1482.5045 MELISSA DE PAIVA PEREIRA Centro Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.2.1.
VOCA- N°39/2025-1763.3996.5146 MIDRIA DA SILVA PEREIRA Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1763.4976.1307 MIRA LIMA PEREIRA DE SOUZA Sul Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais 7.2.1 / 7.2.2
VOCA- N°39/2025-1763.7300.0320 MURILO MORAES GAULÊS Norte Articulador de Território - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1764.2673.9454 NATÁLIA RAFAEL FREIRES DE ALMEIDA Leste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.3.1.2.
VOCA- N°39/2025-1763.5779.3835 NINA GIOVELLI Centro Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1764.1756.3603 ODRI CAMPOS Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.e / 5.3.
VOCA- N°39/2025-1764.0011.7187 PEDRO ERNESTO MASSUELA OLIVEIRA Sul Artista Educador - 5.6.4.a / 5.6.4.2. / 5.6.4.d.
VOCA- N°39/2025-1764.1854.0741 PETROVNA ANDERSON DIAS Centro Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 - 5.6.4.e - 5.6.4.f / 5.6.4.1. - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1764.2935.5856 QUEILA CRISTIANE DE LIMA RODRIGUES Leste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.3.1
VOCA- N°39/2025-1764.2725.3168 RAFAEL ARAÚJO TEIXEIRA Sul Artista Educador - 5.6.4 c
VOCA- N°39/2025-1763.1508.7541 RAFAEL CAPPONERO Leste Artista Educador - 7.2.1
VOCA- N°39/2025-1763.1456.0539 RAFAEL DE MELO SAMPAIO Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.3.1.1.
VOCA- N°39/2025-1763.5665.7621 RAMON ORTIZ DE SOUZA Centro Artista Educador - 7.2.1.
VOCA- N°39/2025-1764.1887.2766 RAYSSA CRISTINA SANTOS SILVA Sul Artista Educador - 7.2.1.
VOCA- N°39/2025-1764.1705.5614 RENATA BUARQUE PEREIRA Sul Artista Educador - 7.2.2
VOCA- N°39/2025-1763.4008.9157 RICARDO ALVES JANUARIO Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
VOCA- N°39/2025-1764.2536.4303 RODOLFO CORRÊA AMORIM Centro Artista Educador - 10.5.6
VOCA- N°39/2025-1764.1816.8989 ROGER JULIO RAMOS Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.1./ 7.2.2./7.2.2.1.
VOCA- N°39/2025-1763.2100.4194 ROGÉRIO SALATINI DE ALMEIDA Oeste Articulador de Território - 5.6.4.e, 7.3.1.1. / 7.3.1.2.
VOCA- N°39/2025-1763.2265.0790 ROSANGELA GOMES DE MELO Leste Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1
VOCA- N°39/2025-1764.0302.2019 ROSILENE ALVES SAORIN Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.f / 7.1.2.
VOCA- N°39/2025-1763.4904.2174 RUBENS LÚCIO DA SILVA BARBOSA Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.2.1.
VOCA- N°39/2025-1764.0940.9070 RUDSON MARCELO DUARTE Centro Articulador de Território - 5.6.4.f / 5.6.4.1.
VOCA- N°39/2025-1764.1817.3621 RULICLECIO DOS SANTOS MIRANDA LOURENÇO Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3. - 5.6.4.e - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.1.2.
VOCA- N°39/2025-1764.2028.3740 SABRINA SOARES Centro Artista Educador - 7.2.2.1.
VOCA- N°39/2025-1763.6878.4503 SANN ALESI DA SILVA RODRIGUES LIMA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.1.4.
VOCA- N°39/2025-1764.2594.0155 SARA MATEUS CHIAPETTA Norte Artista Educador - 10.5.8.
VOCA- N°39/2025-1763.1622.9635 SOFIA VILASBOAS SLOMP Norte Artista Educador - 5.6.4.f / 5.6.4.1., 5.6.4.f / 5.6.4.1.
VOCA- N°39/2025-1763.6918.6225 TADZIO JULIÃO VEIGA Centro Artista Educador - 5.6.4.d, 7.2.2. / 7.2.2.1. / 7.2.2.4.
VOCA- N°39/2025-1764.2716.7958 TAIANA FERRAZ DE FARIAS Centro Artista Educador - 7.2.2
VOCA- N°39/2025-1764.0163.2533 TAMARA FAIFMAN MACIEL Norte Artista Educador - 5.6.4.a / 5.6.4.2. , 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1763.1286.2543 TÂNIA GRANUSSI Centro Articulador de Território Pessoas com deficiência 5.6.4.g / 5.6.4.3., 7.3.1. / 7.3.1.2.
VOCA- N°39/2025-1763.9899.7378 THAYRON GIL LIMA Norte Artista Educador - 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1764.2793.4336 THAYS MORAES DE ALMEIDA Leste Artista Educador - 5.6.4. h, 7.2.2 / 7.2.2.3.
VOCA- N°39/2025-1764.2537.8475 THEDA CABRERA GONCALVES Centro Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3. - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.1.4.
VOCA- N°39/2025-1763.1380.2039 THIAGO DOS SANTOS BILIERI Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1 - 5.6.4.e, 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1764.1599.7423 THIAGO FERNANDES PIGLIUCCI Sul Artista Educador - 5.6.4.f / 5.6.4.1. - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1764.1867.0601 THIAGO NASCIMENTO PEREIRA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.2.1.
VOCA- N°39/2025-1763.9050.4671 TIAGO MINE VIEIRA Leste Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1763.3872.8460 VANDA LIGIA ALVES Sul Artista Educador - 7.2.2.
VOCA- N°39/2025-1763.3907.6668 VANESSA BIFFON LOPES Oeste Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1764.1124.8278 VERONI VIEIRA Leste Articulador de Território Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1764.0795.4962 VINICIOS SILVA COSTA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.1.4.
VOCA- N°39/2025-1763.9905.5572 VINICIUS BRASILEIRO DE CARVALHO Leste Artista Educador - 7.2.1.
VOCA- N°39/2025-1763.7449.5170 VÍTOR HUGO CARIOCA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1, 7.2.2.1.
VOCA- N°39/2025-1763.9940.3485 VITORIA DE FARIA BAZANELLI Oeste Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.
VOCA- N°39/2025-1764.2915.0811 VITORIA MARTINS FONTES DA SILVA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1763.1309.8045 WALMIR BARGUIL PAVAM Oeste Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
VOCA- N°39/2025-1763.5815.6149 WANDERLEI ANTONIO DE OLIVEIRA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.h / 5.6.4.i
VOCA- N°39/2025-1763.3107.1031 WANESSA TIBURCIO Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1763.1503.9215 WILLIAN DE SA MARQUES Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1.
VOCA- N°39/2025-1763.4975.3207 WILSON ALEF FERREIRA DA SILVA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.2. / 7.2.2.1.

3. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

3.1. O prazo para a interposição de recurso será de até 3 (três) dias úteis a contar da data desta publicação, conforme item 8.1 do referido Edital.
3.2. O recurso não permite o envio de documentos faltantes ou a substituição de documentos exigidos e não apresentados no prazo previsto, admitindo-se apenas a apresentação de documentos que sirvam para esclarecer ou fundamentar os argumentos do recurso.
3.3. Os eventuais recursos deverão obrigatoriamente serem protocolados via plataforma SMC Editais, utilizando o modelo do Anexo VIII do referido Edital.

Comunicado   |   Documento: 147363484

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - PIÁ

Processo SEI 6025.2025/0023189-5

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, após análise da Comissão de Contratação, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DO CREDENCIAMENTO de Artistas Educadores e Articuladores de Territírio para prestarem serviços no Programa PIÁ, referente às inscrições realizadas entre 14 e 27 de novembro de 2025.

1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS

INSCRIÇÃO NOME MACRORREGIÃO FUNÇÃO MODALIDADE DE COTA
PIÁ - N°37/2025-1763.3114.5808 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.9401.7409 ADRIELLE CAMILA DE OLIVEIRA REZENDE Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.1249.9373 ALAN RODRIGUES DE OLIVEIRA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.1510.6408 ALCIONE DONATE DA SILVA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.9527.1033 ALEJANDRO JAVIER LÓPEZ JERICÓ Sul Artista Educador Pessoa migrante
PIÁ - N°37/2025-1763.8519.9192 ALESSANDRO GUIMARÃES PEREIRA Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.8519.6586 ALEX BARRETO DOS SANTOS Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.4017.2871 ALINE LORENZON Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.6621.8456 ALINE ROCHA FERREIRA Oeste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.2017.6528 AMÁLIA DOS SANTOS PEREIRA Centro Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.2836.4779 AMANDA CAVALCANTE FERREIRA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.3086.9864 ANA CAROLINE DA SILVA DE JESUS Norte Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.3874.3664 ANALU MACIEL Sul Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.4204.1691 ANDRE RODRIGUES RANGEL Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.3232.4072 ARIANE DE OLIVEIRA SILVA Leste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.2544.1552 BE MAGOSSO Leste Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
PIÁ - N°37/2025-1764.2823.6430 BEATRIZ DUARTE DE OLIVEIRA Norte Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.2850.1022 BEATRIZ MECELIS RANGEL Oeste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.1708.7598 BEATRIZ MENDES Oeste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.4730.7796 BEATRIZ SILVESTRE RODRIGUES DE SOUZA Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.1858.3220 BEATRIZ SOARES RODRIGUES Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.5095.5113 BRUNO FELDMAN Oeste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.1812.7504 CAMILA CAMPOS VAZ DOMINGUES Centro Articulador de Território -
PIÁ - N°37/2025-1763.5865.9460 CAMILA CORTELLINI FERREIRA Oeste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.8448.9969 CAROLINA JARRA STOPPA Oeste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.1211.9946 CAROLINE ALVES ANDRÉ Norte Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.5916.9128 CAROLINE MARIA DE SOUZA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.2341.7554 CAUÊ VINICIUS DOS SANTOS MONTEIRO Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1764.1135.7628 COLIBRI DA LAPA SANTOS BORGES Sul Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
PIÁ - N°37/2025-1763.4086.7293 DAIANE GOMES DE OLIVEIRA Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.1317.3483 DAPHNY GINETA PALOMA LIMA Sul Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.2788.9807 DEBORAH DE MELLO RODRIGUES GASPAR Leste Articulador de Território -
PIÁ - N°37/2025-1763.7791.8470 DIEGO CASTRO DA SILVA CAVALCANTE Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.7537.5971 DORA GARCIA CORREA DE MORAES Oeste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.6628.0972 DOUGLAS CAVALCANTE SANTOS Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1764.1273.5409 ÉDER AUGUSTO MARCOS DA SILVA Centro Articulador de Território Cota indeferida (item 5.6.4.3.1 do Edital)
PIÁ - N°37/2025-1763.3216.5166 EMILY MEIRELLES DE SOUZA Leste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.4892.3808 FABIOLA FOS AMORIM Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.8519.9144 FELIPE ASSUNÇÃO DE TOLEDO Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1764.1006.4590 FELIPE GREGÓRIO CASTELO BRANCO ALVES Norte Articulador de Território -
PIÁ - N°37/2025-1764.0271.9001 FERNANDA PANTUZZO FERREIRA Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.2232.0405 FRANCILENE APARECIDA DA ROCHA Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.8593.0648 FRANKLIN DIAS ROCHA DA SILVA FRANCO Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.1038.6357 GABRIEL DOS SANTOS DA SILVA Leste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.9472.0697 GABRIELA DE MACEDO FERREIRA ALMEIDA Sul Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.5813.1285 GILDA HELENA BELO GENOFRE Leste Artista Educador Pessoas com deficiência
PIÁ - N°37/2025-1763.9965.4660 GIOVANI BRUNO MAGALHÃES COSTA Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.3165.7270 GUILHERME ROCHA FERREIRA Oeste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.2928.6015 IARA LOPES DOS SANTOS BATISTA Sul Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1764.1165.4646 INGRID MARCELA DE MATOS TAVEIRA Norte Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.1677.8186 JAQUELINE DA SILVA CABRAL Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.7327.5785 JEAN DOS SANTOS ROCHA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.5762.7035 JESSICA SANTOS DE OLIVEIRA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1764.2754.3792 JOHN HALLES GOMES DA SILVA Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.5062.2904 JONATHAS MENDES DE OLIVEIRA Sul Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.8365.9732 JÚPITER LANNA FERREIRA CAMPOS Leste Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
PIÁ - N°37/2025-1763.6630.6838 JUSSARA APARECIDA VICENTE Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.3332.5528 KARINA ZICHELLE Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.5232.3466 LARA REGINA HASSUM ARAUJO PASCHOAL Oeste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.1357.2528 LARISSA ALEXANDRE SILVA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.2960.9829 LARISSA FUJINAGA MARQUES Oeste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.4762.4829 LARISSA PRETTI COSTA Sul Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.3340.6328 LARISSA THOMAZ ANTUNES Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.3961.3700 LAURA NOGUEIRA MARIN Oeste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.2187.8399 LEANDRO DE ALMEIDA DIAS Norte Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.5093.4715 LILIAN GRAZIELE MARTINS DE FREITAS Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.1543.4384 LIMA DORTA Centro Artista Educador Cota indeferida (item 5.6.4.3. do Edital)
PIÁ - N°37/2025-1763.3880.5870 LOUIE GOMES RODRIGUES Norte Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
PIÁ - N°37/2025-1763.4052.4909 LUAN DE ARAÚJO MOURA Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.2663.2018 LUANA ALVES FERREIRA Sul Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.1441.7691 LUANA CAUE MARTINS DE CAMPOS Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.3473.1235 LUIZ FELIPPE DE OLIVEIRA ALVES Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.5521.1347 MARCIO DE CASTRO Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.9978.1963 MARCOS VINICIUS FERREIRA SILVA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.6970.3196 MARIA CECÍLIA AMARAL PINTO Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.3459.1210 MARIA ISABEL DE MATOS Centro Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.4682.6295 MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.6413.9436 MARIA LAURA VENTURA FADEL Centro Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.1850.4575 MARIANA CARVALHO ARANTES Oeste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.1989.6499 MARYAH DOS SANTOS FIGUEIREDO Centro Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.1152.9548 MAYRA FLAMINIO QUIROZ Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.7596.2793 MELISSA FIRME FERREIRA Oeste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.4083.6188 MIRÊ PIMENTEL Leste Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
PIÁ - N°37/2025-1764.0258.6087 MONICA EVELYN DOS SANTOS Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1764.2948.5150 NATA NEUMANN DIAS DO NASCIMENTO Norte Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
PIÁ - N°37/2025-1764.1819.3656 NEILIANE SILVA ARAUJO Centro Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.2212.9892 PATRICIA APARECIDA DAS NEVES Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.4754.6750 PATRICIA BARBARA ZUPO Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.7649.9917 PHABULO DA SILVA PEREIRA Norte Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.4130.0813 RAFAELLA FERREIRA COSTA Leste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.2727.1497 RENATA AUGUSTO FERREIRA Sul Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.9373.2603 RENATA CRISTINA CASEMIRO Leste Articulador de Território -
PIÁ - N°37/2025-1763.4049.4009 RENI ADRIANO BATISTA Centro Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.5610.7896 RITA DE CASSIA COELHO TEIXEIRA Oeste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.4011.0937 ROBERTA STEIN Centro Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.4051.4212 RODRIGO MATOS DOS SANTOS Sul Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1764.2530.9191 SABRINA DIAS DE MACEDO Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.5097.0370 SABRINA RODRIGUES BOLOGNESI Centro Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.5099.3937 SHEILA MARA DE SOUZA ROCHA Sul Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.1668.2241 TAMIRES SANTANA GUIMARAES Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.4798.3988 TATIANA DE CASSIA RIBEIRO Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.4142.7245 THALLYTA KAROLINE MAIA PIOVEZAN Centro Artista Educador Pessoas com deficiência
PIÁ - N°37/2025-1763.6737.4272 THAMIRES ARAÚJO SILVA Sul Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.5623.0167 TIAGO NOGUEIRA DE AZEVEDO Centro Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.0230.6887 VALDINEI RIBEIRO SILVA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.2371.5161 VALÉRIA ANTUNES DO AMARANTE Centro Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.1717.8036 VICTOR AMARO DOS SANTOS Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.6644.3619 VICTOR MENEZES ALVES MARTINS Norte Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.3436.8191 VINÍCIUS FRANZOLINI Norte Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.1058.6945 VITÓRIA MANGINI LIMA DE SOUSA Sul Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1763.1286.8816 WAGNER MENEZES FREIRE Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
PIÁ - N°37/2025-1763.3873.8153 WESLEY DE OLIVEIRA UCHOA Oeste Artista Educador -
PIÁ - N°37/2025-1764.0901.9243 YARA KASSANDRA COSTA SILVA Sul Artista Educador Cota indeferida (item 5.6.4.3.1 do Edital)

2. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

INSCRIÇÃO NOME MACRORREGIÃO FUNÇÃO MODALIDADE DE COTA MOTIVO INDEFERIMENTO (item do Edital)
PIÁ - N°37/2025-1764.1814.6163 ADRIANA GAETA BRAGA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.e / 5.3.
PIÁ - N°37/2025-1764.2797.4024 ALEKSANDRA SILVA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.h
PIÁ - N°37/2025-1763.3043.6894 ALESSANDRA MACHADO DOS REIS Norte Artista Educador - 10.5.8
PIÁ - N°37/2025-1763.8572.1096 ALEXYA HIROMI MANENTE Leste Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais 10.5.8
PIÁ - N°37/2025-1764.0707.9787 ALINE LESSA DA CRUZ NICOLAU Norte Artista Educador - 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.9300.0706 AMANDA LEMOS GONÇALVES DOS SANTOS Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f , 7.2.1.
PIÁ - N°37/2025-1764.1837.7274 ANA BEATRIZ ATAIDIO DE MORAIS Sul Artista Educador - 7.2.2.3. / 7.2.2.4.
PIÁ - N°37/2025-1763.7506.0282 ANA CAROLINE DE DAVID Centro Artista Educador - 5.6.4.f
PIÁ - N°37/2025-1763.3241.1894 ANDREA DOS SANTOS LOPES Oeste Artista Educador - 5.6.4.f / 7.1.2, 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1764.1841.6041 ANDREAS MATHEUS LIMA DE ALMEIDA Sul Artista Educador - 10.5.8
PIÁ - N°37/2025-1764.1171.3001 ANNA CAROLINA TRIVELIN DANIELE Leste Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.2
PIÁ - N°37/2025-1763.3011.9782 BÁRBARA SANTOS JESUS Sul Artista Educador - 10.5.4
PIÁ - N°37/2025-1764.1856.9789 BEATRIZ ANTUNES FONSECA Leste Artista Educador - 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1764.0154.2334 BEATRIZ BRUNIALTI JUSTO Centro Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1, 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1764.2641.3037 BEATRIZ DE OLIVEIRA FERREIRA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.7418.8367 BEATRIZ IAZZETTI FABRI Sul Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1; 5.6.4.f
PIÁ - N°37/2025-1764.2781.0113 BRENA ALVES DE ARAÚJO Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.1., 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1764.0036.5406 CAMILA DE CARVALHO VIEIRA Leste Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1764.2694.9643 CAMILO DE SOUZA TORRES Sul Artista Educador - 5.6.4.a / 5.3. / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.e, 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.1615.2114 CAROLINA PORTELLA DE SOUZA Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f / 7.1.2
PIÁ - N°37/2025-1763.1541.7237 CAROLINE DE OLIVEIRA COSTA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.2
PIÁ - N°37/2025-1763.4927.4802 CAROLLINI ROSA BESERRA Sul Artista Educador - 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.3297.9478 CASSIA CAROLINA PEREIRA COSTA Sul Artista Educador - 5.6.4.e / 5.6.4.f
PIÁ - N°37/2025-1763.1511.7528 CESAR AUGUSTO VELLOSO DOS SANTOS Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4 d
PIÁ - N°37/2025-1764.1934.3967 CESAR ROBSON LOPES DE AZEVEDO Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1, 7.2.1.
PIÁ - N°37/2025-1763.9056.9159 CIBELE SIDNEY Sul Artista Educador - 5.6.4.f , 7.2.2
PIÁ - N°37/2025-1764.1955.9362 DANIEL LUIZ BARBOSA DE MEDEIROS Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.b
PIÁ - N°37/2025-1764.1294.4426 DANIELE MARIA DO NASCIMENTO Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
PIÁ - N°37/2025-1763.4162.9178 DANIELLE BORGES DA SILVA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.2
PIÁ - N°37/2025-1764.2127.7998 DANILA GONÇALVES Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.a / 5.3.; 5.6.4.f / 7.1.2
PIÁ - N°37/2025-1764.2079.0260 DÉBORA MARTINS OLIVEIRA Oeste Artista Educador - 5.6.4.a / 5.6.4.2., 7.2.2.3. / 7.2.2.4. / 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.4246.9606 DENISE ALVES Centro Artista Educador - 5.6.4.e; 5.6.4.f
PIÁ - N°37/2025-1763.3242.9933 DI EDUGE DE MIRANDA MARCÍLIO Leste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f
PIÁ - N°37/2025-1763.9082.0370 DIANA TSONIS Leste Articulador de Território - 7.3.1. / 2.2b
PIÁ - N°37/2025-1763.4170.9926 DIEGO HENRIQUE S. CUNHA Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 10.5.8
PIÁ - N°37/2025-1763.1568.7984 EDUARDO ALEXANDRE GOMES Oeste Artista Educador - 5.6.4.a / 5.6.4.1.
PIÁ - N°37/2025-1764.0409.4648 ELEONORA MUSSOLIN BERTOZZI Oeste Artista Educador - 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.1490.9920 EVELISE FERNANDES Norte Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 e 5.6.4.e / 5.6.4.2. e 5.6.4.g / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.f / 7.1.2 , 5.3 / 7.2.1./ 7.2.2./ 7.2.1.4.
PIÁ - N°37/2025-1763.2673.5213 FABIANA PIMENTA DE OLIVEIRA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f / 7.1.2 / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
PIÁ - N°37/2025-1763.5826.3311 FABRICIO DE PETTA BARBOSA Sul Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1; 5.6.4.f / 5.3. ; 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
PIÁ - N°37/2025-1764.1757.7612 FELIPE VASCONCELOS BORGES Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.1. / 5.3.
PIÁ - N°37/2025-1763.1353.3582 FERNANDO ARTUR OMENA DE MORAES Oeste Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.f / 7.1.2
PIÁ - N°37/2025-1764.2038.4252 FERNANDO HIDEKI SAGAWA Oeste Artista Educador - 7.2.1.1. / 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1764.2546.7487 FILIPE LUAN DE SOUSA CARDOSO Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4 c
PIÁ - N°37/2025-1763.7544.8634 GABRIEL SALES RODRIGUES Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.1. / 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.4054.4257 GABRIELLE MOTA SOUSA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.1. / 7.2.1.2.
PIÁ - N°37/2025-1764.1284.7366 GIOVANNA LOPES VICENTINI Sul Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1; 5.6.4.d / 5.6.4.3.1; , 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.7549.4691 GISELIA DE SÁ TRAJANO Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f / 5.6.4.1.; 5.6.4.a , 7.2.1
PIÁ - N°37/2025-1763.8719.3265 GUILHERME DA SILVA SANTOS Sul Artista Educador - 7.2.1. / 7.2.2 / 7.2.2.1.
PIÁ - N°37/2025-1763.4016.8465 GUSTAVO SANTANA FERREIRA Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
PIÁ - N°37/2025-1763.3206.4796 IGOR TEODORO CARVALHO Leste Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.1
PIÁ - N°37/2025-1763.7615.6180 INAJÁ CONCEIÇÃO Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f ; 5.6.4.a / 5.6.4.2.
PIÁ - N°37/2025-1764.1879.8608 ISABELA SOUZA SOARES Centro Artista Educador Pessoas com deficiência 5.6.4.e
PIÁ - N°37/2025-1763.7560.5832 ISABELLA NONATO DE PINA Oeste Artista Educador - 5.6.4 c
PIÁ - N°37/2025-1764.0349.3888 ITALO CRISTOVAO ROCHA PRATA SANTOS Oeste Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.2.1.
PIÁ - N°37/2025-1763.2187.0503 IVY MARI MIKAMI Leste Artista Educador - 5.6.4.f
PIÁ - N°37/2025-1764.1933.7190 JAMILE NASCIMENTO ASSAD Sul Artista Educador - 7.2.1.
PIÁ - N°37/2025-1763.4842.6053 JANETE MENEZES RODRIGUES Sul Artista Educador - 5.6.4.a / 5.6.4.1.
PIÁ - N°37/2025-1763.5658.2053 JASON HANES DE OLIVEIRA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4 c
PIÁ - N°37/2025-1764.2877.6997 JAYRA JULIA OLIVEIRA DE SOUZA Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.e / 5.3., 7.2.1.
PIÁ - N°37/2025-1764.2448.3544 JESSICA APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f
PIÁ - N°37/2025-1764.2499.0871 JOÃO GABRIEL AGUIAR FERRAZ MATTOS Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4. k / 7.2.2.1. / 7.2.2
PIÁ - N°37/2025-1763.2183.1208 JOSAFA DANTAS SANTOS Sul Artista Educador - 5.6.4.f, 7.2.1.
PIÁ - N°37/2025-1763.7528.8807 JOSELITO LIMA DOS SANTOS FILHO Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 10.5.8
PIÁ - N°37/2025-1764.0914.5557 JOYCE SANTOS GOMES Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.e / 5.3., 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.4946.5786 JÚLIA FERREIRA MOTA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.1.1
PIÁ - N°37/2025-1763.5735.3403 JULIANA FONSECA BAZANELLI Oeste Artista Educador - 5.6.4.f , 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.2264.2466 JULIE DE SOUZA DIAS Norte Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1
PIÁ - N°37/2025-1763.5108.6007 JUNIO DA SILVA ALEXANDRINO Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.1./ 7.2.1.2./ 7.2.1.1
PIÁ - N°37/2025-1764.0928.8430 KARLA SILVA RIBEIRO Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
PIÁ - N°37/2025-1764.1954.6939 KELEN SIMONE NASCIMENTO DOS SANTOS Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.a / 5.6.4.1.; 5.6.4.e, 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.6480.8375 KLISSY KELY GUIMARÃES Oeste Artista Educador - 7.2.1.1./ 7.2.2./ 7.2.2.1.
PIÁ - N°37/2025-1763.8186.3538 LARISSA CHRISTINE HADERCHPEK SARGENTELLI Centro Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
PIÁ - N°37/2025-1763.5836.2785 LARISSA LIMA SABINO Oeste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.3.1. / 7.3.1.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.5058.9942 LAURA AIDAR DE MENEZES Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f , 7.2.1. / 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.3214.1082 LEMURIS Leste Articulador de Território - 7.3.1. / 7.3.1.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.7437.5212 LUANA CECILIA PORTO Leste Artista Educador - 5.6.4.f , 7.2.1.
PIÁ - N°37/2025-1763.1439.1959 LUANA MARIA FERREIRA MARTINS Norte Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 e 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
PIÁ - N°37/2025-1763.4968.4284 LUCIANE COSTA DA SILVA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f
PIÁ - N°37/2025-1764.2016.1856 LUIZ FABIO RIBEIRO MARQUES Centro Artista Educador - 5.6.4.e; 5.6.4.f
PIÁ - N°37/2025-1763.7535.4137 LUIZA FONSECA KEHDI Oeste Artista Educador - 5.6.4.f
PIÁ - N°37/2025-1764.1821.3238 MARCELA DOS REIS SILVA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.e
PIÁ - N°37/2025-1763.4137.5337 MARCELA SABÁ Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.1.1.
PIÁ - N°37/2025-1764.2697.0749 MARCELLO NASCIMENTO DE JESUS Leste Articulador de Território - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
PIÁ - N°37/2025-1763.7775.1654 MARCIO MINORU UENO Sul Artista Educador - 5.6.4.f
PIÁ - N°37/2025-1764.1982.5532 MARCO VINICIUS ALVES Sul Artista Educador - 5.6.4.e / 5.3.
PIÁ - N°37/2025-1763.3384.7992 MARIA IZABEL JACCOUD DA SILVA SANTOS Leste Artista Educador - 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.4045.1393 MARIANA CRUZ BARBOSA REIS Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1764.0302.4556 MARIANA FARIAS CARDOSO Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f , 7.2.1. / 7.2.1.2
PIÁ - N°37/2025-1763.1167.7772 MARIN LEAL Leste Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais 7.2.1. / 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.3986.5456 MARINA DE FÁTIMA RODRIGUES SANTOS Norte Artista Educador - 5.6.4.f
PIÁ - N°37/2025-1763.5773.8929 MARINA YOHARA FREITAS DE LIMA Leste Artista Educador - 5.6.4.f
PIÁ - N°37/2025-1763.9548.4550 MATHEUS MARTINEZ DA SILVA Oeste Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1; 5.6.4.g
PIÁ - N°37/2025-1763.1262.9848 MAYA MAIA DE PAIVA Oeste Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais 5.6.4.f
PIÁ - N°37/2025-1764.0108.4728 MAYARA NOGUEIRA Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.2355.4017 MILLENA BRENDA CUSTODIO BRANDAO Sul Artista Educador - 7.2.2
PIÁ - N°37/2025-1763.9388.7234 NATÁLIA CARVALHO LÓSSIO DE ALENCAR Leste Artista Educador Pessoas com deficiência 7.2.1.
PIÁ - N°37/2025-1763.7838.0664 NATHALIA GIULIA STENDER DE OLIVEIRA Centro Artista Educador - 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1764.2784.2262 NATHALIA GONÇALVES NOVAES Centro Artista Educador - 5.6.4.e, 7.2.1. / 7.2.1.4. / 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1764.2867.7638 NICOLAS RAFAEL OLIVEIRA DE SOUSA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
PIÁ - N°37/2025-1764.2771.7232 NILTON BERTOLDO LONGHI DOS SANTOS Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.1. / 7.2.2.1.
PIÁ - N°37/2025-1764.1235.1347 OTÁVIO ACAUÃ QUEIROZ SILVÉRIO Oeste Artista Educador - 5.6.4.e, 7.2.2. / 7.2.2.1.
PIÁ - N°37/2025-1763.6905.1404 PÂMELA VITÓRIA DE MENDONÇA FERREIRA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.e, 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1764.2021.8788 PÂMELLA CRISTINA PEREIRA DO CARMO Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.3. / 5.6.4.a / 5.6.4.b / 5.6.4.e / 5.6.4.f, 5.3. / 7.2.1 / 7.2.2
PIÁ - N°37/2025-1764.0004.5899 PAÔ CASTILLO Leste Artista Educador - 7.2.2./ 7.2.2.3. / 7.2.2.4.
PIÁ - N°37/2025-1763.4104.8780 PATRÍCIA CÍCERA DA SILVA Sul Artista Educador - 5.6.4.f , 7.2.1.
PIÁ - N°37/2025-1763.4064.6746 PEDRO HENRIQUE MARTINS VALÉRIO Sul Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1
PIÁ - N°37/2025-1763.7699.9810 RAVI MOUTINHO FARIAS Leste Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais 5.6.4.f / 7.1.2
PIÁ - N°37/2025-1763.4291.8864 RENAN COELHO SANTOS Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 10.5.4
PIÁ - N°37/2025-1763.1697.3042 RICARDO LUIZ DA SILVA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
PIÁ - N°37/2025-1764.1793.8906 RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.a, 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1764.2216.2253 RODRIGO MOURA RIBEIRO Sul Artista Educador - 5.6.4.f , 7.2.1. / 7.2.1.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.4150.3841 SABRINA OLIVEIRA TAVARES DA SILVA Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.1; 5.6.4.g
PIÁ - N°37/2025-1764.2100.8829 SILAS XAVIER SANTANA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.3. / 5.6.4.a / 5.6.4.b / 5.6.4.d , 5.3. / 7.2.2 / 7.2.2.1.
PIÁ - N°37/2025-1764.0337.8617 SIMONI RUGGIERO Leste Artista Educador - 5.6.4.e / 5.6.4.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.6505.6909 STEFANI SANTOS DE LIMA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.f , 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1764.2580.9099 STHEFAN SOARES DAMASCENO CAVALCANTI LEAL Leste Articulador de Território Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais 5.6.4.d / 5.6.4.3.1; 5.6.4.g
PIÁ - N°37/2025-1763.7366.6263 TATIANE FERREIRA DAMASCENO Norte Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.3.1.
PIÁ - N°37/2025-1763.3341.1653 TATIANE LIMA SILVA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.d / 5.6.4.3.
PIÁ - N°37/2025-1763.4703.9277 THAÍS OLIVEIRA SILVA Leste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas 5.6.4.h
PIÁ - N°37/2025-1763.1356.3743 THAIS PONZONI DOS SANTOS Oeste Articulador de Território - 5.6.4.f
PIÁ - N°37/2025-1764.1036.9260 VALÉRIA CRISTINA DE SOUZA LIMA Centro Artista Educador - 5.6.4.f
PIÁ - N°37/2025-1764.2631.9223 VANESSA DA SILVA DE SOUZA Norte Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3. / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.7590.6606 VANESSA DE OLIVEIRA CORRÊA Leste Artista Educador - 7.2.2
PIÁ - N°37/2025-1764.2651.8448 VANESSA SILVA DA COSTA Sul Artista Educador - 5.6.4.f
PIÁ - N°37/2025-1763.2133.3114 VICTÓRIA FONTENELE POZZAN Centro Artista Educador - 5.6.4.f,
PIÁ - N°37/2025-1763.1571.8011 VINÍCIUS BORGES FALKEMBACHE ANDREIS Oeste Artista Educador - 5.6.4.d / 5.6.4.3.1 / 5.6.4.g / 5.6.4.3.1, 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1763.0914.4871 WALTER DE SOUSA SILVA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.1.1
PIÁ - N°37/2025-1764.2776.8165 WESLEY KAUE MONTEIRO SOUZA Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.1. / 7.2.2. / 7.2.2.1.
PIÁ - N°37/2025-1764.2103.7484 WILLY ARLEY SOARES CALDAS Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.2.
PIÁ - N°37/2025-1764.0094.1595 WILSON ROBERTO MANDRI JUNIOR Centro Artista Educador - 5.6.4.g / 5.6.4.3.1
PIÁ - N°37/2025-1763.4212.8224 YASMIN CAROLINE MOREIRA DA CUNHA DE SOUZA Sul Artista Educador - 5.6.4.e
PIÁ - N°37/2025-1764.1912.4666 YASMIN DE SOUZA RIBEIRO Oeste Artista Educador - 7.2.2. / 7.2.2.1.
PIÁ - N°37/2025-1763.9179.2338 YASMIN MONTEIRO FREITAS RAMOS Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas 7.2.2.

3. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

3.1. O prazo para a interposição de recurso será de até 3 (três) dias úteis a contar da data desta publicação, conforme item 8.1 do referido Edital.
3.2. O recurso não permite o envio de documentos faltantes ou a substituição de documentos exigidos e não apresentados no prazo previsto, admitindo-se apenas a apresentação de documentos que sirvam para esclarecer ou fundamentar os argumentos do recurso.
3.3. Os eventuais recursos deverão obrigatoriamente serem protocolados via plataforma SMC Editais, utilizando o modelo do Anexo VIII do referido Edital.

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 147370663

Edital de Chamamento Público nº 004/SMC/CAF/SPAR/2025

A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), torna público que no período de 08 de dezembro de 2025 a 16 de dezembro de 2025 receberá, na Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas (SPAR), situada nesta Capital, inscrições de propostas dos interessados em formalizar parceria de ações de fortalecimento da política cultural para realização de processo competitivo por meio de edital de chamamento público para seleção de projeto que tenha como objeto a implementação de UNIDADES MÓVEIS DE BIBLIOTECA ITINERANTE E PROGRAMAÇÃO CULTURAL, compreendendo unidades de pequeno porte (tipo van adaptada) e unidades de grande porte (tipo caminhão adaptado), com ativação de programação cultural itinerante, visando à promoção e difusão da arte e da cultura, apresentações artísticos culturais, em múltiplas linguagens, na Cidade de São Paulo, por meio do Termo de Execução Cultural, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, para a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho de acordo com o Termo de Convênio nº 978430/2025, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, pág. 204, dia 24/10/2025 com o Ministério da Cultura.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público visa a seleção de agente cultural apto à finalidade cultural compatível com o objeto, para a celebração de Termo de Execução Cultural para a implementação de UNIDADES MÓVEIS DE BIBLIOTECA ITINERANTE E PROGRAMAÇÃO CULTURAL, compreendendo unidades de pequeno porte (tipo van adaptada) e unidades de grande porte (tipo caminhão adaptado), com ativação de programação literária e cultural, visando à promoção e difusão da arte e da cultura, apresentações artísticos culturais, em múltiplas linguagens, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal nº 14.903/2024.

1.2. O projeto selecionado poderá contemplar pelo menos 4 (quatro) unidades de pequeno porte (tipo van adaptada) e 2 (duas) unidades de grande porte (tipo caminhão adaptado), bem como ativação cultural em formato de apresentações artísticas e culturais das diversas linguagens, inclusive às voltadas em geral às artes literárias, beneficiando a sociedade com vistas a reduzir desigualdades no acesso a bens e serviços culturais, voltadas, preferencialmente, às regiões periféricas do Município de São Paulo, conforme diretrizes técnicas e metas deste edital.

1.3. O valor total destinado ao objeto deste edital é de até R$10.696.969,70 (dez milhões seiscentos e noventa e seis mil novecentos e sessenta e nove reais de setenta centavos) e o prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados a partir da disponibilização das unidades móveis adaptadas, sendo que, em caso excepcional, devidamente justificado e autorizado pela administração, esse prazo pode ser estendido.

2. DAS FINALIDADES E OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.1. O presente chamamento público visa a realização de processo de seleção de agente cultural voltado a implementação de UNIDADES MÓVEIS DE BIBLIOTECA ITINERANTE E PROGRAMAÇÃO CULTURAL, compreendendo unidades de pequeno porte (tipo van adaptada) e unidades de grande porte (tipo caminhão adaptado), com ativação de programação cultural itinerante, visando à promoção e difusão da arte e da cultura, apresentações artísticos culturais, em múltiplas linguagens, por meio da celebração de termo de execução cultural, nos termos do Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024), visando fortalecer as políticas públicas de cultura, fomentando e promovendo o acesso democrático à cultura, à informação e à produção artística.

2.2. São objetivos específicos, integrados às ações das políticas municipais de cultura, leitura e cidadania:

  • Disponibilizar UNIDADES MÓVEIS DE BIBLIOTECA ITINERANTE E PROGRAMAÇÃO CULTURAL de pequeno porte (tipo van adaptada) e unidades móveis e itinerantes de programação literária e cultural de grande porte (tipo caminhão adaptado), ano/modelo preferencialmente 2025 ou no mínimo 2024, dotadas de acervo literário próprio e com todo o aparato administrativo e técnico, inclusive Wi-Fi (Wireless Fidelity), para viabilizar integralmente a execução e operacionalização do objeto do presente Edital, conforme descrito no anexo I;

  • Disponibilizar serviços de leitura itinerante com a operacionalização de empréstimo e devolução de livros do acervo próprio a ser disponibilizado e da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB), priorizando, preferencialmente, regiões periféricas desprovidas de equipamentos culturais;

  • Produzir e organizar eventos culturais e artísticos em múltiplas linguagens, destacando-se, dentre outros, saraus, mediações de leitura, rodas de conversa e a contação de histórias, integrados às unidades móveis itinerantes.

3. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

3.1. Este chamamento público e o subsequente Termo de Execução Cultural regem-se pela Lei Federal nº 14.903/2024, que institui o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.

3.2. Aplicam-se ainda os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, bem como os princípios específicos da equidade, da gestão cultural democrática, diversidade cultural, transparência, participação social e descentralização do fomento cultural.

4. DO VALOR E DO PRAZO

4.1. O valor total destinado ao projeto objeto deste Edital é de até R$ 10.696.969,70 (dez milhões seiscentos e noventa e seis mil novecentos e sessenta e nove reais de setenta centavos), podendo ser ajustado conforme disponibilidade orçamentária e financeira do órgão promotor (SMC) ou por outros meios admitidos pela Lei 14.903/2024.

4.2. O Termo de Execução Cultural terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da disponibilização das unidades móveis adaptadas, sendo que as atividade preparatórias deverão ser concluídas no período limite de 4 (quatro) meses, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificativa e aprovação da administração pública.

5. DAS AÇÕES MÍNIMAS

5.1. O projeto a ser apresentado deverá contemplar, no mínimo, as seguintes ações estruturantes, observando a conteúdo literário à serem disponibilizados nas unidades móveis adaptadas:

5.1.1. Unidades móveis de pequeno porte (tipo van adaptada):

  • Disponibilizar acervo literário impresso;

  • Disponibilizar estúdio para produção e edição audiovisual;

  • Disponibilizar óculos de realidade virtual, palco montável, bem como projetor e telão;

  • Garantir acessibilidade em todas as unidades móveis.

5.1.2. Unidades de grande porte (tipo caminhão adaptado):

  • Disponibilizar acervo literário impresso;

  • Disponibilizar estúdio para produção e edição audiovisual;

  • Disponibilizar óculos de realidade virtual, palco articulado, bem como projetor e telão;

  • Garantir acessibilidade em todas as unidades móveis.

6. DAS DIRETRIZES E RESULTADOS ESPERADOS

6.1. O projeto deverá observar as seguintes diretrizes:

  • Garantia do acesso democrático e inclusivo à programação literária e cultural;

  • Valorização da identidade cultural local, com abordagem plural e transversal das expressões artísticas;

  • Geração de oportunidades para artistas, produtores, técnicos e empreendedores locais;

  • Fortalecimento da cadeia produtiva cultural, com estímulo à economia criativa, como estratégia de qualificação e sustentabilidade do desenvolvimento do setor cultural de São Paulo

  • Descentralização das ações culturais, priorizando preferencialmente regiões periféricas e comunidades vulneráveis;

  • Promoção da sustentabilidade, inovação e integração entre setores culturais, turísticos e econômicos.

7. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

7.1. O valor previsto para a realização da totalidade do projeto selecionado neste Edital será de R$ 10.696.969,70 (dez milhões seiscentos e noventa e seis mil novecentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), onerando a dotações orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.355.33503900.02.1.700.1921.1 para o exercício de 2025, as quais, pela sua natureza de despesa, devem ser obedecidas, de forma que somente podem habilitar-se entidades inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

7.2. Os valores referentes à parceria serão liberados, preferencialmente, em parcela única, ou em até duas parcelas em razão do cronograma de desembolso que pode impor tal condição.

8. DEFINIÇÕES

8.1. Para os efeitos deste Edital entende-se que:

8.1.1. Projeto: é um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pelo agente cultural.

8.1.2. Termo de Execução Cultural: instrumento por meio do qual visa estabelecer obrigações da administração pública e do agente cultural para a realização de ação cultural.

8.1.3. Agente cultural/Proponente: agente atuante na arte ou na cultura, na qualidade de pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos, apto à finalidade cultural compatível com o objeto.

9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

9.1. Poderá habilitar-se para este Edital agente cultural conforme definido no item 8.1.3, apto à finalidade cultural compatível com o objeto, que atenda às disposições contidas no presente instrumento competitivo.

9.2. Não poderá se habilitar neste Edital agentes culturais que:

  • tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

  • sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

  • sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

  • Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste Edital;

  • A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

10. DO PROPONENTE

10.1. Poderão participar do chamamento público agentes culturais definidos no item 8.1.3 do presente edital e aptos à finalidade cultural compatível com o objeto deste edital de comprovada capacidade técnica e operacional para sua execução, observando, entretanto, a natureza de despesa das dotações orçamentárias oneradas, de forma que somente podem habilitar-se entidades inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que tenham comprovada prestação de serviços ou parcerização com a administração pública ou possuir, no mínimo, 1 (um) ano de existência, documentação jurídica e fiscal regular, objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social nas áreas relacionadas ao projeto e experiência comprovada na realização de atividades culturais, educativas ou de mediação de leitura semelhantes ou análogas às descritas no objeto da proposta

10.2. Não poderá participar Agentes Culturais:

  • Em mora ou inadimplentes com o Município;

  • Que tenham entre seus dirigentes agentes públicos do Município ou seus parentes até o 3º grau;

  • Com restrições em cadastros de inadimplência ou que estejam impedidas de contratar com o Poder Público.

11. DA PROPOSTA TÉCNICA

11.1. O proponente deverá apresentar projeto completo em arquivo PDF, conforme anexo II, contendo obrigatoriamente:

I. Descrição e detalhamento das atividades propostas, com metas e indicadores objetivos;

II. Justificativa do projeto incluindo diagnóstico do cenário cultural, temático e itinerância em relação com as metas;

III. Definição dos parâmetros de aferição das metas e resultados;

IV. Orçamento detalhado, com custos diretos e indiretos discriminados (recursos humanos, materiais, divulgação, infraestrutura, entre outros);

V. Plano de comunicação e cronograma de execução;

VI. Descrição do público-alvo e ações afirmativas;

VII. Currículo da proponente e de todos os integrantes da equipe executora;

VIII. Medidas de acessibilidade e inclusão;

11.2. As inscrições do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/SMC/CAF/SPAR/2025 são gratuitas e acontecerão entre 08/12/2025 até às 18h de 16/12/2025, impreterivelmente. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://forms.gle/KaRAtkLAdXAUHvdg8. Para tanto, o responsável pela apresentação da proposta deverá:

A) Abrir o link, preencher os campos obrigatórios, subir os arquivos e clicar em enviar ao final;

B) Sobre os anexos é importante informar que só serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format” e “JPG - Imagem” e o tamanho limite de cada anexo deverá ser de até 10 (dez) MB - Mega Byte.

C) Após realizar o preenchimento dos campos obrigatórios, de ter feito o “upload” dos anexos e de ter clicado em “enviar”, aparecerá uma mensagem de confirmação.

12. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA CONSTANTE DO PLANO DE TRABALHO A SER APRESENTADO

12.1. A Comissão de Seleção será composta de 3 (três) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo, no mínimo, 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.

12.2. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I. Tiverem interesse direto na matéria;

II. Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III. No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, IV. companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

V. Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

12.3. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

12.4. Os parentes de que trata o item “iii” são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

12.5. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.

12.6. A seleção da melhor proposta será decidida pela Comissão de Seleção considerando o modelo do Plano de Trabalho, anexo II, bem como os demais critérios de avaliação exigidos no presente Edital previstos no anexo I, conforme abaixo:

12.6.1. Capacidade técnica, operacional e experiência da proponente (até 10 pontos):

  • Comprovação de experiência técnica e operacional prévia na execução de projetos similares (mínimo de dois anos, contados a partir da data de publicação deste edital), especialmente em execução de projetos culturais e ações de fomento à leitura bem como nas demais áreas descritas no objeto (de 0 a 2,5 pontos);

  • Atuação comprovada em iniciativas que envolvam atividades culturais itinerantes ou uso de unidades móveis (até 2,5 pontos).

  • Portfólio de ações de programação literária e cultural, com destaque para ativação cultural itinerante, incluindo número de eventos e público atendido, abrangência territorial e diversidade de linguagens (de 0 a 2,5 pontos);

  • Experiência em parcerias com entes públicos municipais, estaduais ou federais (de 0 a 2,5 pontos).

12.6.2. Proposta técnica de execução do objeto (até 10 pontos):

  • Metodologia para disponibilização das unidades móveis adaptadas para o cumprimento do objeto deste Edital, conforme descrito no anexo I (de 0 a 2,5 pontos);

  • Metodologia e definição clara de metas e cronograma para realização de atividades operacionais dos aspectos técnicos previstos no Edital (de 0 a 2,5 pontos);

  • Estratégias de planejamento operacional do itinerário, de descentralização e democratização na distribuição dos conteúdos culturais (de 0 a 2,5 pontos);

  • Estratégias para integração operacional com bibliotecas sob o controle da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas da SMC (de 0 a 2,5 pontos).

12.6.3. Metodologia de monitoramento, avaliação e produção de indicadores (até 10 pontos):

  • Plano de acompanhamento e avaliação das ações realizadas (de 0 a 3,33 pontos);

  • Indicadores qualitativos e quantitativos para medição de impacto (de 0 a 3,33 pontos);

  • Estratégias para sistematização de dados, produção de relatórios e transparência das informações (de 0 a 3,33 pontos).

12.6.4. Capacidade de gestão administrativa e financeira (até 10 pontos):

  • Composição da equipe técnica responsável com ênfase na expertise necessária para a gestão do projeto cultural (de 0 a 2,5 pontos);

  • Existência de estrutura organizacional e administrativa compatível com a complexidade da execução do objeto (de 0 a 2,5 pontos);

  • Experiência comprovada em prestação de contas e gestão de recursos públicos (de 0 a 2,5 pontos);

  • Adoção de mecanismos de controle interno e transparência (de 0 a 2,5 pontos);

12.6.5. Aderência às políticas de inclusão, diversidade e participação social (até 10 pontos):

  • Compromisso a alinhamento com as ações afirmativas, conforme previsto no Anexo I (de 0 a 3,33 pontos);

  • Estratégias para ampliar a participação social e comunitária nas ações culturais propostas (de 0 a 3,33 pontos);

  • Propostas que garantam representatividade de grupos sociais historicamente marginalizados (povos indígenas, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população negra, LGBTQIA+, entre outros) (de 0 a 3,33 pontos).

12.6.6. Compatibilidade da estimativa de custos do plano de trabalho com os preços praticados no mercado (0 até 10 pontos).

12.7. As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota de 0 a 60 pontos, sendo classificadas em ordem decrescente da maior para a menor nota.

12.8. Serão desclassificados:

  • Os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 30 (trinta) pontos;

  • Os proponentes que entregarem projetos e documentos ilegíveis;

  • Os proponentes que deixarem de entregar quaisquer dos documentos e informações previstas neste Edital;

  • As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, conforme prevê a Lei Federal nº 14.903/2024, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

12.8.1. A Comissão de Seleção é competente para decidir sobre casos omissos neste edital.

12.8.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de até 5 (cinco) dias para conclusão do julgamento das propostas e divulgação preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

12.9. Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão. Caso interposto recurso, deverá ser aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, de acordo com o artigo 9º, III da Lei Federal nº 14.903/2024.

12.10. Analisado o recurso, a Comissão de Seleção poderá optar por rever sua decisão ou mantê-la. Mantida a decisão, deverá o recurso ser decidido pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, que poderá então, no mesmo ato, homologar o resultado. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso.

12.11. Decididos os eventuais recursos ou não havendo interposição, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa notificará ao Agente Cultural ou proponente vencedora mediante correspondência eletrônica para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar documentação necessária para formalização do ajuste, conforme segue:

  • inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

  • atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

  • documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

  • certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

  • certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

  • certidões negativas de débitos municipais;

  • certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-CRF/FGTS;

  • certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

  • certidão CENTS para OSC’s.


12.12. A não entrega da documentação mencionada no item 12.11 será tomada como desistência de participação no Edital.

12.13. Em caso de desistência, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa avaliará o interesse na execução do projeto da proponente imediatamente subsequente na ordem classificatória e, a seu exclusivo critério, a convocará para apresentação da documentação, conforme item 12.11.

12.14. Após análise da área técnica competente, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará o resultado da análise documental no Diário Oficial da Cidade.

12.15. Os proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação para apresentar recurso.

12.16. A Comissão de Seleção poderá reformar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente instruído à autoridade competente para decidir.

12.17. Das decisões da área técnica caberá um único recurso à autoridade competente.

12.18. Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a homologação do Edital pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

12.19. Após a publicação da homologação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará o selecionado, para assinatura do termo de execução cultural.

12.20. Não havendo proponente que a Comissão considere apta a desenvolver tal trabalho, fica a Administração desobrigada a contratar, ainda que exista recurso para tal finalidade.

13. DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO

13.1. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

13.1.1. Após a publicação da homologação prevista neste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará a selecionada a assinar o Termo de Execução Cultural.

13.1.2. Ainda que inscrito e selecionado, não será formalizado Termo relativo a projeto cujo proponente não atenda aos requisitos exigidos pela legislação aplicável, e em caso de entidade do terceiro setor, incluindo o Decreto Municipal nº 52.830, de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor-CENTS.

13.1.3. O prazo para assinatura do termo de execução cultural será de 10 dias úteis contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.

13.1.4. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, poderá ser proposta a prorrogação do Termo de Execução Cultural para continuidade da execução da proposta, conforme a Lei Federal nº 14.903/2024.

13.1.5. As alterações orçamentárias do plano de trabalho que sejam iguais ou superiores a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, bem como as alterações de vigência da parceria, atividades, cronograma, etc., desde que permaneça inalterado o objeto da parceria, devem ser previamente solicitadas com 30 (trinta) dias de antecedência, com apresentação de justificativa à Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB.

13.1.6. Somente após aprovação da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB, o proponente está autorizado a realizar as alterações solicitadas.

13.1.7. As alterações de plano de trabalho com escopo considerado de pequeno percentual ou valor, poderão ser realizadas pelo agente cultural e em seguida comunicadas à administração pública sem necessidade de autorização prévia.

13.1.8. São consideradas alterações de plano de trabalho de pequeno percentual aquelas cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, nos termos do art. 44, I da Lei n.º 14.903/2024.

13.1.9. O proponente selecionado deverá abrir conta bancária própria e única no Banco do Brasil para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando, desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

13.1.10. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, considerando-se o prazo de utilização imediata de 01 (um) mês, poderão ser aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

13.1.11. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do Termo, estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

13.1.12. Todo o material de divulgação das atividades desenvolvidas durante o projeto deverá conter as logomarcas do Governo Federal e da Prefeitura de São Paulo, seguindo o seu padrão de comunicação visual, conforme orientações da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB.

13.1.13. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente à proponente.

13.1.14. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

13.1.15. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo e no Portal da Transparência da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

13.1.16. O Termo de Execução Cultural será firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e o Agente Cultural ou entidade selecionada, observando as regras da Lei nº 14.903/2024.

13.1.17. O prazo de execução será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo.

13.1.18. Os recursos serão liberados na conta corrente aberta pela selecionada junto ao Banco do Brasil, preferencialmente, mediante parcela única, ou em até duas parcelas em razão do cronograma de desembolso que pode se impor tal condição.

14. DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de contas à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 que dispõe sobre os mecanismos de fomento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

14.2. O monitoramento do projeto será exercido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo administrador público através de Portaria, sendo sua atribuição monitorar a execução e homologar os relatórios emitidos pelo gestor da parceria.

14.3. O agente cultural deverá prestar contas por meio da apresentação de Relatório de Cumprimento do Objeto da Execução Cultural, contendo, no mínimo: as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber.

14.3.1. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 120 (cento e vinte) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

14.4. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

  • quando a administração pública entender que não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

  • quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

14.5. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final dispondo sobre:

I. Aprovação da prestação de contas;

II. Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário;

III. Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

14.6. As contas serão rejeitadas quando:

I. Houver omissão no dever de prestar contas;

II. Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos nos planos de trabalho

III. Ocorrer danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

IV. Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

V. Não for executado o objeto da parceria;

VI. Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

14.7. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 15 dias a contar da notificação da decisão.

14.8. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o proponente poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação do proponente, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

14.9. Cabe à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos diante da rejeição da prestação de contas, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

14.10. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

14.11. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.

14.12. A decisão de aprovação ou de rejeição de contas deverá ser proferida pela administração pública no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de término de vigência do instrumento.

14.13. A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira do termo de execução cultural deverá ser mantida pelo agente cultural pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência do instrumento para fins de possíveis auditorias.

15. PENALIDADES

15.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 14.903/2024, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação ao proponente das seguintes sanções:

15.1.1. Advertência;

15.1.2. Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar termo ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;

15.1.3 Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

15.2. O prazo para apresentação de defesa consiste em 15 (quinze) dias para as sanções previstas neste Edital.

15.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.

15.4. Compete ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.

15.5. As notificações e intimações serão encaminhadas ao proponente preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.

15.6. Em caso de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.

15.7. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificado o proponente.

15.8. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

15.9. A prescrição será interrompida por qualquer ato inequívoco voltado à apuração da infração.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

16.2. Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

16.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

16.4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

16.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

16.6. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

16.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

16.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail fornecido pela Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB: spar038708@gmail.com

16.9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

16.10. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

16.11. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo reserva-se o direito de não celebrar o termo de execução cultural caso as propostas apresentadas não atendam aos critérios técnicos mínimos ou às condições orçamentárias disponíveis.

16.12. As apresentações artísticas culturais singulares ou em formato de festivais deverão obedecer a Portaria MJSP nº 1.048, de 15/10/2025, que regulamenta o processo de classificação indicativa, de que trata o art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

16.13. Caso haja participação artística de crianças e adolescentes em espetáculos ou ação cultural, necessariamente, deve ser precedida de autorização judicial mediante alvará ou portaria judiciária, conforme determina a Lei Federal nº 8.069/90, com a devida apresentação de certidão de antecedentes criminais pelo representante da entidade e equipe técnica indicada no Plano de Trabalho, mantendo-se as certidões atualizadas (até 6 meses) de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.

16.14. A participação neste edital implica aceitação integral e irretratável de todos os seus termos e condições, em especial, aplicação integral da Lei Federal nº 14.903/2024, que institui o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.

16.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, com base na legislação vigente.

Anexos

ANEXO I - (147372130);

Anexo II - Modelo Plano de Trabalho (146984129);

Anexo III (146984130);

Anexo IV (146984131);

Anexo V (146984134);

Anexo VI (146984137);

Anexo VII (146984139);

Anexo VIII (146984141);

Anexo IX (146984146);

Anexo X (146984148);

Anexo XI - Minuta do Termo [desconsiderar] (146984149).

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 147434540

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0008284-5

Interessado: VLS PART. E ADM. DE BENS LTDA e JVS PART. E ADM. DE BENS LTDA

Local: Av. Brigadeiro Luis Antônio, 4485 e 4487

COMUNIQUE-SE:

1. Requerimento e peças gráficas continuam se referindo ao remembramento dos lotes 0008 e 0047; no entanto, Carta Atendimento comunique-se R00 (127812145) informa que se trata de regularização do remembramento dos lotes 0047 e 0048. Portanto, compatibilizar todos os documentos para o mesmo objeto, ou poderá ser proposto indeferimento por não atendimento de comunique-ses anteriores.

2. Transcrições apresentadas não são escritura de 1º traslado do loteador ao 1º proprietário, mas sim as transcrições mais antigas dentro do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital; portanto, apresentar as matrículas anteriormente solicitadas.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 147435401

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0033638-3

Interessado: DÍNAMO EMPREENDIMENTOS TDC E PROJETOS LTDA

Local: Avenida Lopes de Azevedo, 265

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar relatório atualizado sobre o estado de conservação do imóvel, considerando os serviços de impermeabilização realizados.

2. Apresentar Plano de Manutenção atualizado.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 147435945

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0011884-1

Interessado: Elysium Sociedade Cultural

Local: Rua Bento Frias, 223

COMUNIQUE-SE:

1. Em atendimento à Resolução n° 54/18, toda a documentação pessoal apresentada, assim como a assinatura das pranchas, deverá estar em nome do proprietário do imóvel (ou seu procurador) que, conforme matrícula nº 130.522 e contrato particular de venda e compra apresentados, trata-se da Companhia Siderúrgica Nacional.

2. Considerando os riscos apontados para a execução do subsolo no local, deverá ser apresentado laudo de engenharia e respectiva ART atestando a viabilidade de execução da proposta, levando em conta a segurança da edificação tombada.

3. O projeto deverá ser apresentado com maior nível de detalhamento, especialmente nos pontos onde haverá alteração de fachada. Diferenciar com cores os elementos “a construir” e “a demolir” nas plantas, cortes e elevações do projeto de intervenção. Corrigir erros de representação nas peças gráficas e compatibilizar plantas com cortes.

4. Apresentar prancha com detalhamento das esquadrias a restaurar e das novas esquadrias das fachadas.

5. Corrigir erros de representação na cronologia construtiva e aprofundar seu detalhamento, indicando datas e outros elementos que eventualmente tenham sido alterados, além do anexo.

6. Considerando que a proposta busca “restabelecer a fluidez do pátio existente”, deverá ser adotada solução distinta para a instalação de elevador e escada de acesso ao subsolo, evitando a construção de um novo volume que obstrua a visibilidade do bem tombado. Recomenda-se a remoção de outros elementos que tenham o mesmo efeito, como pergolados e árvores de grande porte.

7. Considerando a proposta de demolição de anexos espúrios que comprometem a volumetria original, não deverá ser executado novo volume para “camarim” justaposto à edificação principal.

8. Rever a necessidade de remoção de todo o gradil externo, considerando que as imagens apresentadas atestam sua originalidade. Recomenda-se realizar aberturas nos locais essenciais para a melhoria de acesso.

9. Rever desenho de novos sanitários cujas divisórias interfiram nas esquadrias das fachadas.

10. O projeto de restauro deverá prever a realização de testes de composição de argamassa para garantir a utilização de materiais compatíveis.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 147436724

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0026340-1

Interessado: FUNG SHU KIU

Local: Rua Florêncio de Abreu, 474

COMUNIQUE-SE:

  1. Reapresentar documentação seguindo o Artigo 3 da Resolução 54/CONPRESP/2018 considerando ainda a compatibilidade dos materiais propostos com o sistema construtivo existente:

    1. Prancha Síntese evidenciando os materiais existentes da área de intervenção;

    2. Diagnóstico do estado de conservação da fachada, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores.

    3. Memorial Descritivo contendo a especificação dos materiais existentes e propostos;

    4. Complementar o Levantamento fotográfico;

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 147437784

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0002644-2

Interessado: ART SHINE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

Local: Memorial da America Latina - Barra Funda

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver e à autoria das fotos, sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos para implementação de instalações provisórias de eventos temporários para o mesmo proponente, conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 147456619

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0026619-2

Interessado: ITAU-UNIBANCO S.A.

Local: Rua Boa Vista, 170

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar Levantamento fotográfico de todas as áreas que serão objeto de reforma;

2. Reapresentar o projeto completo (146381055) deixando legíveis os textos das chamadas.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 147398858

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0020356-6

Interessado(a): TRANSMASUT TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 00.181.221/0001-03

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Formulário Cadastro da transportadora de produtos perigosos totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal. Item VI: Informar a quantidade máxima COM UNIDADE DE MEDIDA (foi apresentada NOVAMENTE a tabela sem informar a unidade de medida).

2. DECLARAÇÃO datada e assinada pelo responsável legal da interessada informando o motivo da não apresentação da FISPQ do número ONU 1863 (foi apresentada NOVAMENTE a Ficha de emergência).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 147410001

6027.2025/0011026-6 - Coordenação de Licenciamento Ambiental-CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais-DAIA/Grupo Técnico de Atividades Industriais-GTAIND - Comunique-se 809/CLA/DAIA/GTAIND/2025 -Interessado: ALINE VIEIRA DOS SANTOS INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI. Assunto: Solicitação de Declaração de Encerramento. O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente, notadamente a Portaria nº02/SVMA/CLA/2024, e os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento do comprovante de pagamento de preço público de análise de solicitação de Declaração de Encerramento. Para prosseguimento da análise técnica é necessário apresentar: 1. Ficha Cadastral Completa da Junta Comercial do Estado de São Paulo -JUCESP. 2. Contrato de Locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel-cópia simples. 3. Licença ambiental anterior. 4. Plano de Desativação, conforme Decreto Estadual nº47.400/2002 ou o que vier a substituí-lo, acompanhado do respectivo Documento de Responsabilidade Técnica. Ressaltamos que de acordo com consulta realizada no Mapa Digital da Cidade de São Paulo -MDC constam para o imóvel onde se localiza a Empresa, SQL: 027.078.0014-7, anotações referentes a Área com Potencial de Contaminação. 5. Relatório Fotográfico, legendado, que mostre as máquinas e os equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final. 6. Declaração de Responsabilidade (modelo no Anexo IX da Portaria nº 02/SVMA\CLA/2024). OBS.1: Informamos que a referida solicitação de Declaração de Encerramento será INDEFERIDA caso VªSª não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br OBS.2: Casso haja necessidade, solicitar prorrogação de prazo, devidamente justificada, antes do vencimento do prazo vigente.

Comunique-se   |   Documento: 147445994

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 810/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA: 6027.2025/0016769-1 INTERESSADO: Engenharia do Mármore Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento);

02. Esclarecimento sobre o processo de corte de matéria prima;

03. Relatório fotográfico do local do empreendimento, incluindo parte interna, máquinas e outras dependências da empresa (com legenda);

04. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 147410314

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 049/2020 Processo SEI nº 6068.2019/0002357-9

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por E. A. M. e M. A. Y., representantes da empresa AT 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 14.344.027/0001-06, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 026125392, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 049/2020, publicado no D.O.C em 14/03/2020, página 31, doc. 027078207, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Itapiru, n°144 e 154, Saúde, São Paulo - SP;

2 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e 1.8.2, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pela Bióloga de CLA/DCRA, e foram realizados conforme aprovado em PCA, todas as mudas estão de acordo com o padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores e apresentando condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme ATESTO TÉCNICO N 639 CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 146850028;

3 - que a entrega de mudas ao Viveiro Manequinho Lopes, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada, conforme os Termos Técnicos de Aceite nºs 262/2020 e 009/2021, doc. SEI 051889997;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pela Bióloga de CLA/DCRA, e as áreas verdes e permeáveis, assim como a calçada verde, foram executadas conforme o PCA aprovado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO N 639 CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 146850028;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· do plantio interno e na calçada, se estenderá até 24/10/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 17 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2020/06729-00, emitido em 23/07/2020, doc. 031666240.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 147314340

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso I, II e III do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2025/0008748-1, em nome de Roberto Cardoso Ferreira, CPF nº ***.273.068-**, RF 736.054.1, referente ao adiantamento para atender despesas de pronto pagamento, no mês de novembro de 2025, no valor de R$ 12.545,00 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), com devolução de R$ 12.545,00 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais).

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

Regina Célia da Silveira Santana
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147373541

INTERESSADA: SMDHC/CPDDH/COPIND

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Kit Lanche - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SMDHC/2023

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Requisição de Serviço - SMDHC/CPDDH/COPIND (SEI 147272569), e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com fundamento no artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na delegação a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, a contratação da empresa G.E.F. SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.515.105/0001-08, para o fornecimento de 40 (quarenta) unidades de kits lanches para reunião com os indígenas da etnia Pankararu , que irá ocorrer na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de forma presencial, dia 09/11/2025, com o valor unitário de R$ 25,12 (vinte e cinco reais e doze centavos) por kit, valor total de R$ 1.004,80 (um mil quatro reais e oitenta centavos).

II. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho a favor da contratada, onerando dotação orçamentária nº 34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante reserva constante nos autos no respectivo valor. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste aos servidores: Josiane de Paula Luis dos Santos, RF nº 938.597-5 (titular) e Simone Roza Bernardo de Souza, RF nº 951.342.6 (suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e demais providências.

(assinado eletronicamente)

JEFFERSON EDUARDO CHAVES

Chefe de Gabinete substituto

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147372341

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Termo de contrato nº 140/SMDHC/2023 - Locação destinada às instalações do Conselho Tutelar Campo Limpo. PAGAMENTO POR INDENIZAÇÂO - período 01/10/2025 a 31/10/2025

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente processo, da manifestação do Conselho Tutelar (documento SEI nº 145687192) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (documento SEI nº 144885774), os quais acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com base na delegação que me foi conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, o reconhecimento do direito à indenização à empresa ARIBISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ nº 58.454.208/0001-60, referente à locação destinada às instalações do Conselho Tutelar Campo Limpo, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da ausência de cobertura contratual para o período excedente. Fica reconhecido, portanto, o valor total de R$ 14.692,29 (quatorze mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos), relativo ao período de 01/10/2025 a 31/10/2025, a ser pago por indenização.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.3013.2.157.33.90.39.00.00.1.500.9001.1, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

4. Por fim, determino a apuração preliminar dos fatos, nos termos do art. 201 e ss, da Lei n. 8989, de 9 de outubro de 1979, c/c Art. 96 e ss do Decreto n. 43.233, de 22 de maio de 2003. À SMDHC/GAB/CAP, para providências decorrentes.

(assinado eletronicamente)

JEFFERSON EDUARDO CHAVES

Chefe de Gabinete substituto

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147411162

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 215/SMDHC/2022 - Remanejamento de posto a partir do dia 05 de dezembro de 2025.

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento (SEI n.º 147294327) com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, o aditamento do Contrato nº 215/SMDHC/2022, celebrado com a empresa RENASEB - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 21.156.308/0001-09, cujo objeto trata da Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, por lotes, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos dos equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - LOTE 2, o remanejamento dos postos de vigilância a partir do dia 05 de dezembro de 2025, do Polo Cultural da Terceira Idade “José Lewgoy”, Rua Teixeira Mendes, 262 - Cambuci, São Paulo/SP - CEP: 01517-010, Vigilância diurna arma não letal, 12 horas, segunda a domingo, das 07h às 19h. para Conselho Tutelar Campo Limpo, Rua Irineu Gallo, 172 - Super Quadra Morumbi, São Paulo/SP - CEP: 05750-240, Vigilância diurna arma não letal, 12 horas, segunda a domingo, das 07h às 19h. de acordo com Ofício n° 267/SMDHC/CAF/DA/DAA/2025 e a concordância da empresa contratada (SEI 147072776) e alteração da dotação orçamentária, que passará de 34.10.14.422.3007.4330.33903700.00.1.500.9001.0 para 34.10.14.243.3013.2.157.33903700.00.1.500.9001.0.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa acima mencionada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.3013.2.157.33903700.00.1.500.9001.0 -Administração dos Conselhos Tutelares, observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

JEFFERSON EDUARDO CHAVES

Chefe de Gabinete substituto

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147323558

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/049/2025/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146844248, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/049/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147326057

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/006/2025/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146828152, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/006/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147326701

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/021/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146828635, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/021/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147326897

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/009/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146829215, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/009/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147327243

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/002/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146829457, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/002/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147327471

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/003/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146830320, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/003/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147327673

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/008/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146830526, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/008/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147328306

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/017/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146833632, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/017/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147328624

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/015/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146834677, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/015/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147329874

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/012/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146838418, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/012/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147330180

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/036/2024/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146839375, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/036/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147330542

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/028/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146840000, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/028/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147330718

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/001/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146841972, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/001/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147331064

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/032/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146842293, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/032/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147331536

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/010/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146842709, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/010/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147331796

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/052/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146844507, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/052/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147332017

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/037/2025/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146844719, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/037/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147332367

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/050/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146845189, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/050/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147333499

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/046/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146845527, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/046/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147336053

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/044/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146845676, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/044/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147336442

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/053/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146845822, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/053/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147336713

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/048/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146846015, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/048/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147337041

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/062/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146846176, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/062/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147337417

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/056/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146844953, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/056/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora SHARON RIBEIRO RICHTER - RF.: 927.998-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147338246

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/047/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146845326, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/047/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora SHARON RIBEIRO RICHTER - RF.: 927.998-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147338537

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/014/2025/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146843527, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/014/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora SHARON RIBEIRO RICHTER - RF.: 927.998-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147338866

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/030/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146843977, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/030/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147339575

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/038/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146843787, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/038/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147340136

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/020/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146843319, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/020/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147340418

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/019/2025/SMDHC/FUMCAD

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146843150, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/019/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPCA/FUMCAD para ciência e providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146996147

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/301/SMADS/2021

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (146788091) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (146963894), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 003 do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/301/SMADS/2021, para a gestão do Centro de Defesa e Convivência da Mulher - CDCM Marielle Franco, firmado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - CIAP SÃO PATRÍCIO, inscrita no CNPJ sob nº. 02.928.443/0001-72.

O aditivo objetiva a alteração das cláusulas 1.2 e 1.3, referentes à alteração do anexo único e acréscimo de valor de R$ 103.605,04 (cento e três mil seiscentos e cinco reais e quatro centavos), em razão de reajuste de despesas concessionárias, de acordo com o índice IPC-FIPE, passando a vigorar o valor total de R$ 1.018.123,49 (um milhão, dezoito mil cento e vinte e três reais e quarenta e nove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas, nos termos do Art. 49 da Portaria nº 021/SMDHC/2023 e do Art. 57 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando as dotações orçamentárias 34.10.14.422.3013.6.178.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1 e 34.10.08.243.3013.4.328.3.3.50.50.39.00.00.1.500.9001.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146974531

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 002 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/035/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (143470639), o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (146834095) e a manifestação da Assessoria Técnica desta Pasta (146954286), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 002 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/035/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE CONVIVÊNCIA ITATINGA - CEI, inscrita no CNPJ sob nº. 04.328.521/0001-23, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, de 06/12/2025 a 05/12/2026, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), bem como a alteração da cláusula 7 do Termo de Colaboração nº TCL/035/2023/SMDHC/SESANA, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1501.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147046174

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e Associação Comunitária Santa Luzia.

ASSUNTO: Retificação de data de início do Termo de Fomento TFM/110/2025/SMDHC/CPPI, projeto "Viva Idoso 2.0".

D E S P A C H O R E R R A T I F I C A Ç Ã O

I. À vista dos elementos que instruem o processo, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório sob SEI nº 145882000. Assim:

Onde se lê:

" [...] e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início em 19/11/2025 [...]".

Leia-se:

" [...] e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início em 09/12/2025 [...]".

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Ata   |   Documento: 147272603

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA
Representantes do Poder Público: Adriana Vasconcellos e Estela da Silva Paula (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania); Maria das Candeias Vieira Pinto (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho); Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - Suplente)
Representantes dos Segmentos Religiosos: Daniel Francisco de Souza; Denisson Tulli de Angelis; Sueli Maria de Lima Camargo; Jucilene Cristina Teixeira Alves.
Representantes da Sociedade Civil Organizada: Francis Larry de Santana Lisboa - ASCOM; Sueli Plácido dos Santos Silva - Igreja Cristã Amando Vidas.
Pauta: Denúncia da Subprefeitura do Itaim Paulista e evento do dia 21 de janeiro.

Às 14h do dia 28 de novembro de 2025, reuniram-se virtualmente, por meio de plataforma digital, os membros descritos no preâmbulo desta ata, conforme convocação prévia para a reunião ordinária do Conselho Municipal de Promoção e Defesa da Liberdade Religiosa - COMPLIR. A reunião foi iniciada pela servidora Estela Paula, que apresentou as pautas a serem tratadas, iniciando pela análise da manifestação produzida pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (CPIR), referente à denúncia encaminhada pela Ouvidoria Geral do Município sobre o evento “Dia do Evangélico”, realizado pela Subprefeitura do Itaim Paulista. Adriana Vasconcellos informou que há um encaminhamento solicitando que o Conselho se manifeste sobre o referido assunto. Os conselheiros expressaram preocupação quanto ao fato de o COMPLIR não possuir caráter deliberativo, mas apenas consultivo, bem como pela ausência de conhecimento jurídico específico que permita afirmar se a situação apresentada configura ou não crime de intolerância religiosa. A servidora Estela Paula esclareceu que seriam apresentados documentos constantes na denúncia, para ciência dos conselheiros, e reforçou que o Conselho não está sendo solicitado a deliberar sobre a ocorrência de intolerância religiosa. Ressaltou, ainda, que a CPIR produziu uma manifestação cuja apresentação e aprovação pelo Conselho foram solicitadas por órgãos externos. Na sequência, Estela procedeu com a leitura do ofício enviado pela Controladoria Geral do Município (CGM), bem como da resposta encaminhada pela Subprefeitura do Itaim Paulista. Por fim, realizou a leitura da manifestação elaborada pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, a fim de que os conselheiros, diante das informações apresentadas, aprovassem ou não o exposto. Após a leitura, manifestaram-se favoráveis ao parecer os conselheiros: Jucilene, Francis, Maria Candeias e Conceição. Realizada a votação, a manifestação foi aprovada pelo Conselho. Na sequência, a servidora Estela Paula apresentou a pauta sobre o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro, destacando a possibilidade de integrar o evento às ações de divulgação da eleição do próximo mandato do Conselho. Sueli Plácido sugeriu que o evento tenha um tema específico. Jucilene propôs que, por ser dia útil, seja realizado no final da tarde para ampliar a participação. Adriana Vasconcellos informou que verificará a disponibilidade do local e que os detalhes serão definidos na próxima reunião ordinária. Sendo o que havia para o momento, a reunião foi encerrada.

Ata   |   Documento: 147368223

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DA LIBERDADE RELIGIOSA

Representantes do Governo: Adriana Vasconcellos e Estela da Silva Paula (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania); Elton Henrique (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social); Maria das Candeias Vieria (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho). Representando o Departamento de Participação Social, Bianca Lima

Representantes da sociedade civil organizada: Sueli Plácido dos Santos Silva (Igreja Cristã Amando Vidas)

Representantes dos segmentos religiosos: Denisson Tulli de Angelis; Sueli Maria de Lima Camargo; Jucilene Cristina Teixeira Alves.

Pauta: Apresentação do novo cronograma Eleitoral.

Às 14h, de 02 de dezembro de 2025, reuniram-se virtualmente os membros descritos no preâmbulo desta ata, conforme prévia convocação para reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa. Estela Paula informou que, como dito na reunião anterior, a pauta seria constituída na apresentação no novo cronograma. Bianca Lima apresentou o cronograma, iniciando pelo novo prazo de publicação do Edital e seguindo para o período de impugnação, inicialmente de 27/11 a 02/12, sendo proposto o novo prazo de 18/12 a 22/12. Procedeu-se à votação: Elton, Maria, Sueli Plácido, Denisson e Jucilene votaram favoravelmente à alteração; Sueli Camargo votou contrariamente, alegando que a data para impugnação do edital de apenas dois dias úteis, a contar da publicação em Diário Oficial, é insuficiente para conhecimento e manifestação da sociedade interessada e conselheiros. Na sequência, Sueli Camargo também questionou o tempo reduzido para divulgação, fundamentando a necessidade de um planejamento sobre criação, aprovação e publicação da arte do material de divulgação; o quadro reduzido de pessoal para a realização do trabalho; o recesso e as festividades de final de ano, destacando, ainda, que até no âmbito jurídico a prazo mínimo é de 5 dias, com o objetivo de garantir a segurança jurídica e a razoabilidade do processo, considerando que tal conjuntura pode impactar o número de candidaturas e prejudicar o processo.
Adriana esclareceu que a Coordenação empreenderá todos os esforços de divulgação, e que o envolvimento dos conselheiros contribuirá para ampliar o alcance. Sueli Plácido mencionou que participa de diversos eventos inter-religiosos e poderá auxiliar na divulgação. Bianca prosseguiu explicando a proposta de reduzir o período de campanha eleitoral, ampliando o de divulgação e inscrições das pré-candidaturas, especialmente para contemplar o evento do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade. Foi informado, ainda, que o Gabinete da SMDHC sugeriu alteração no Art. 19 do Edital, para restringir a vedação apenas a servidores do Poder Executivo Municipal. Em regime de votação, a conselheira Sueli Plácido se absteve do voto, os demais, rejeitaram a sugestão de modificação. mantendo o texto original: “estão vedadas de se candidatarem às pessoas servidoras públicas, em qualquer regime de contratação”.
Aprovado o novo cronograma eleitoral, e não havendo mais assuntos a tratar, a reunião foi encerrada.

Cronograma COMPLIR - versão antiga

CRONOGRAMA - COMPLIR

FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA

PRAZOS

Publicação do Edital Eleitoral em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

25/11/2025

Data limite para apresentação de impugnação do edital

27/11/2025

Prazo final da devolutiva da impugnação

02/12/2025

Processo de divulgação e mobilização de pré-candidaturas

03/12/2025 a 17/12/2025

Período de inscrições das pré-candidaturas

03/12/2025 a 17/12/2025

Período de habilitação de entidades de defesa e/ou promoção de direitos humanos e liberdade religiosa

04/12/2025 a 14/12/2025

Publicação de lista preliminar de entidades habilitadas e não habilitadas

18/12/2025

Período para apresentação de recursos contra a lista de entidades não habilitadas

19/12/2025 a 04/01/2026

Publicação da lista preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

22/12/2025

Período para apresentação de recursos contra decisão de indeferimento da lista preliminar publicada

23/12/2025 a 04/01/2026

Publicação da lista final de entidades habilitadas

12/01/2026

Publicação da lista final de candidaturas deferidas e indeferidas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

12/01/2026

Período de Campanha Eleitoral

13/01/2026 a 29/01/2026

Recebimento de denúncias relativas à campanha eleitoral

30/01/2026

Data do processo de escolha

31/01/2026

Recebimento de denúncias relativas ao dia do processo de escolha

03/02/2026

Publicação do resultado preliminar do processo de escolha em Diário Oficial da Cidade

06/02/2026

Período de apresentação de recurso em relação ao resultado preliminar

06/02/2026 a 09/02/2026

Publicação do resultado final do processo de escolha em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

13/02/2026

Publicação na Portaria de nomeação dos membros do COMPLIR

Até 30 dias corridos após o resultado final do processo de escolha

Cronograma COMPLIR - Versão atualizada:

CRONOGRAMA ATUALIZADO COMPLIR

FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA

PRAZOS

Publicação do Edital Eleitoral em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

16/12/2025

Data limite para apresentação de impugnação do edital

18/12/2025

Prazo final da devolutiva da impugnação

22/12/2025

Processo de divulgação e mobilização de pré-candidaturas

23/12/2025 a 27/01/2026

Período de inscrições das pré-candidaturas

23/12/2025 a 27/01/2026

Período de habilitação de entidades de defesa e/ou promoção de direitos humanos e liberdade religiosa

12/01/2026 a 22/01/2026

Publicação de lista preliminar de entidades habilitadas e não habilitadas

27/01/2026

Período para apresentação de recursos contra a lista de entidades não habilitadas

28/01/2026 a 04/02/2026

Publicação da lista preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

30/01/2026

Período para apresentação de recursos contra decisão de indeferimento da lista preliminar publicada

31/01/2026 a 04/02/2026

Publicação da lista final de candidaturas deferidas e indeferidas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

09/02/2026

Publicação da lista final de entidades habilitadas

09/02/2026

Período de Campanha Eleitoral

10/02/2026 a 26/02/2026

Recebimento de denúncias relativas à campanha eleitoral

27/02/2026

Data do processo de escolha

28/02/2026

Recebimento de denúncias relativas ao dia do processo de escolha

03/03/2026

Publicação do resultado preliminar do processo de escolha em Diário Oficial da Cidade

06/03/2026

Período de apresentação de recurso em relação ao resultado preliminar

07/03/2026 a 09/03/2026

Publicação do resultado final do processo de escolha em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

13/03/2026

Publicação na Portaria de nomeação dos membros do COMPLIR

Até 30 dias corridos após o resultado final do processo de escolha

Núcleo Cozinha Cidadã

Ata de Reunião   |   Documento: 147167832

A comissão de contratação do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (SEI 110369937), por meio da reunião realizada no dia 02 de dezembro de 2025, das 15:00 às 16h30, em atendimento ao disposto no item 3.3 do referido edital, analisou a documentação de 38 inscrições, deferindo 12 e indeferindo 26 conforme segue:

DEFERIDOS:

LOTE 1

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Pirituba, São Domingos, Jaguará, Perus, Anhanguera e Jaraguá.

58.618.641 JOLINDO DE OLIVEIRA GONCALVES JUNIOR

58.618.641/0001-94

LOTE 2

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Santana, Casa Verde, Limão, Freguesia do Ó, Brasilândia, Cachoeirinha e Mandaqui.

62.497.701 DENIZE TADEU PIRES DOS SANTOS

62.497.701/0001-35

44.210.001 WINDSON CUNHA RODRIGUES

44.210.001/00021-36

LOTE 6

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Jardim Paulista, Perdizes, Barra Funda, Santa Cecilia, Consolação, Bela Vista, Liberdade, Cambuci, Se, Republica, Bom Retiro, Mooca, Belém, Pari e Bras.

COZINHA NOS DO BEM LTDA

62.549.447/0001--71

LOTE 9

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Cidade Lider, São Mateus, São Rafael, Iguatemi, Cidade Tiradentes, Guaianases, Jose Bonifácio e Parque do Carmo.

MONALISA REFEICOES TRANSPORTADAS LTDA

51.729.095/0001-10

LOTE 10

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Jardim São Luis, Jardim Angela, Capão Redondo e Campo Limpo

ALIANÇA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

62.188.076/0001-40

MARISA DOS SANTOS NOJOSA RESTAURANTE

61.874.386/0001-55

FEMA COMERCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA

55.714.936/0001-76

LOTE 11

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Cidade Dutra, Pedreira, Socorro, Cidade Ademar, Jabaquara, Campo Belo, Santo Amaro e Campo Grande.

61.866.165 GUILBERT VINICIUS PINTO DE JESUS

61.866.165/0001-35

ANTONY PABLO DE JESUS MARQUES LTDA

61.973.391/0001-15

LOTE 12

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Ipiranga, Cursino, Sacomã, Vila Mariana, Saúde e Moema.

61.861.299 RAQUEL PRIMO MACHADO DA SILVA

61.861.299/0001-63

LOTE 13

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

Parelheiros e Grajau.

RESTAURANTE FREDOSA LTDA

61.590.834/0001-99

INDEFERIDOS:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

JUSTIFICATIVA

35.292.505/0001-51

FELIPE NASCIMENTO ALBUQUERQUE

O interessado não apresentou o documento previsto no item A),B) e C) do tópico 3.2.1

58.003.723/0001-24

58.003.723 PATRICIA DE OLIVEIRA

O interessado não apresentou o documento previsto no item A),B) e C) do tópico 3.2.1

46.861.741/0001-68

46.861.741 DALVA SOARES DA COSTA

O interessado não apresentou o lote correto e o documento previsto no item C) do tópico 3.2.1

58.702.644/0001-01

MURILLO FELIX LIMA DE ALMEIDA

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) do tópico 3.2.1

34.198.003/0001-01

INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL VUDAS RESGATADAS PARA CRISTO

O interessado não apresentou o documento previsto no item B),C) e D) do tópico 3.2.1

47.127.311/0001-80

SOCIEDADE AMIGOS DE VILA INDUSTRIAL

O CNAE apresentado nos itens B) não possui pertinência com o objeto do credenciamento previsto do tópico 3.2.1

42.945.151/0001-62

JUSCILANIA OLIVEIRA SANTOS RODRIGUES 34513955848

O interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado credenciamento previsto no do tópico 3.2.1

62.468.979/0001-84

62.468.979 PALOMA VICTORIA BARROS DOS SANTOS

O interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado credenciamento previsto no do tópico 3.2.1

62.915.587/0001-16

62.915.587 LUCIO SOUZA LOPES

O interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado credenciamento e não apresentou o documento previsto no item B),C) e D) previsto no do tópico 3.2.1

62.557.946/0001-00

62.557.946 VICTOR HUGO CARVALHO DA CONCEICAO

O interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado credenciamento previsto no do tópico 3.2.1

62.574.992/0001-18

62.574.992 MAGDA MARIA DE FREITAS GUIGLIELMIN

O interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado credenciamento previsto no do tópico 3.2.1

55.510.107/0001-71

55.510.107 VICTORIA JAMMYN APARECIDA BARBOSA DA SILVA SANTOS

O interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado credenciamento previsto no do tópico 3.2.1

58.457.690/0001-92

58.457.690 ABIRA UMMA PACKEER

O interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado credenciamento previsto no do tópico 3.2.1

62.588.763/0001-52

62.588.763 WASLLAINE FRANCEILA DE FREITAS

O interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado e não apresentou o documento previsto no item B),C) e D) credenciamento previsto no do tópico 3.2.1

61.872.962/0001-25

61.872.962 MARIA LEONICE FERREIRA LIMA

O interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado credenciamento previsto no do tópico 3.2.1

62.309.045/0001-08

62.309.045 ADRIANA LANDOLFI

O interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado credenciamento previsto no do tópico 3.2.1

55.954.603/0001-14

MONET REFEIÇÕES LTDA

O interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado credenciamento previsto no do tópico 3.2.1

34..978.198/0001-02

ASSOCIAÇÃO DOCE LAR CANTINHO DO AMOR

O interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado credenciamento previsto no do tópico 3.2.1

18.194.075/0001-16

INSTITUTO EDUCACIONAL TOQUE PARA O FUTURO

O interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado credenciamento previsto no do tópico 3.2.1

40.721.167/001-66

40.721.167 ANDRE DA SILVA DIAS

O interessado não apresentou o documento previsto no item A), B) previsto no do tópico 3.2.1

42.354.924/0001-36

LUCIANA ESTEVES RODRIGUES BELLO

O interessado não apresentou o documento previsto no item A), B) e C) previsto no do tópico 3.2.1

67.814.673/0001-56

MERCADO SAO TOME LTDA

O CNAE apresentado nos itens B) não possui pertinência com o objeto do credenciamento previsto do tópico 3.2.1

61.986.952/0001-10

ASSOCIAÇÃO UNIÃO E GRATIDÃO

O interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado credenciamento e o não apresentou o documento previsto no item A) previsto no do tópico 3.2.1

02.128.610/0001-09

LANCHONETE SABORELLA LTDA

O interessado não apresentou o documento previsto no item D) previsto no do tópico 3.2.1

33.736.577/0001-15

PARK LITA LTDA

O interessado não indicou o lote para o qual está sendo solicitado credenciamento previsto no do tópico 3.2.1

61.896.871/0001-20

FG RESTAURANTE E MARMITARIA LTDA

O interessado não apresentou o documento previsto no item A) previsto no do tópico 3.2.1

Os interessados deferidos ficam aptos a serem convocados para celebração de contratação, conforme critérios definidos pelo item

4.1 do Edital de Credenciamento nº 001/SMDHC/2024 (SEI 110369937), observando que o deferimento não gera obrigatoriedade na contratação, conforme disposto no item 3.4 do edital.

Os interessados que tiveram suas inscrições para credenciamento indeferidas, poderão apresentar recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação desta ATA, com a apresentação dos documentos citados na tabela acima, para o e-mail credenciamentorcc@prefeitura.sp.gov.br, em atenção ao disposto no item 3.3.5 e 3.3.6 do edital.

Núcleo de processos FUMCAD

Notificação   |   Documento: 147346842

Notificação de Publicação nº 014/2025/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Centro Social Santa Cruz de Vila Ré”.

CNPJ: 54.059.548/0001-36.

Endereço: Rua Ota, nº 26 - Travessa Particular, CEP: 03657-030.

Projeto: “Vivendo e Convivendo”.

Termo de Convênio: 022/2016/SMDHC.

Processo nº 2016-0.057.871-0 e 2016-0.117.876-6.

Processo SEI nº 6074.2022/0007147-4.

Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 147431964

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0054468-5 0007534000343-1 1 MIGUEL CORSI
-0000.1994/0054716-1 0015404100485-1 1 JOSE BARBADO
-0000.2010/0340590-4 0014513700555-1 1 JURACI DOS SANTOS LOPES
-0000.2010/0272827-0 0014724501161-1 1 JOSE NILDO DE JESUS SANTANA
-0000.1994/0073834-0 0013402900873-1 1 TANIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA BRITO
-0000.1994/0076039-6 0012731600364-1 1 HELENO RAMOS BRAMILLO
-0000.1994/0078412-0 0007123200160-1 1 EPIFANIO ACACIO DA SILVA
-0000.1994/0092776-2 0010707800101-1 1 SINESIO CAGLIARI
-0000.1994/0093228-6 0010805200095-1 1 CLAUDIO MARTINS
-0000.1994/0093557-9 0010407401694-1 1 DORIVAL BATBOSA
-0000.1994/0105329-4 0007626900121-1 1 ANNA CEELYS LAUNIKAS
-0000.1994/0105626-9 0010742300081-1 1 SEBASTIAO FELIPE DAS NEVES
-0000.1994/0105831-8 0007637600491-1 1 WILSON TADEU BENEDITO E OUTRO
-0000.1994/0109287-7 0015528800330-1 1 BENEDITO DE OLIVEIRA PRADO
-0000.1994/0114359-5 0010800700294-1 1 SALEH MOHAMAD EL SMAYU
-0000.1994/0116221-2 0030706400051-1 1 LINDAURA CAVALCANTE SILVEIRA
-0000.1994/0125907-0 0010739700110-1 1 EUCLIDES PAIS DE OLIVEIRA
-0000.1994/0127709-5 0014933400805-1 1 JOEL GONCALVES MASCARENHAS
-0000.1994/0133403-0 0013426800518-1 1 CLEIDE PAULINA DA SILVA
-0000.1994/0153672-4 0007621000104-1 1 BENEDITA FERREIRA COSTA
-0000.2003/1034916-4 0011716500361-1 4 VALDEMAR HALQUEMAN
-0000.2003/1055744-1 0015423908239-1 2 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
-0000.2004/1008772-2 6383584057449-2 3 MANOEL CORDEIRO DUARTE
-0000.2007/0191802-7 0006701300081-1 2 ARLINDO DA MATA FREITAS DA SILVA
-0000.2010/0272827-0 0014724501161-1 1 JOSE NILDO DE JESUS SANTANA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2010/0047341-0 0008617500573-1 10 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-0000.2009/0124447-0 0015021900101-1 13 ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL DE SAO MATEUS
-0000.2013/0351533-0 0030612901081-1 11 SESVESP-SIND.DAS EMP. DE SEG.VIG.E CURSOS DO EST.S

Notificação   |   Documento: 147396213

CAP-DPD

Processo nº 2019-0.037.979-8

SOCIEDADE INSTRUÇÃO E SOCORROS - SIS

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio pelo site: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147315482

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos do artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, consubstanciado pela Lei Federal 14.133/21 e Dec. nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, CNPJ nº 56.838.949/0001-10, através da ATA de RP nº 10/00037/24/01 - Lote 053 (FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO) (GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO), tendo por objeto a Prestação de Serviços de Readequação da Quadra Poliesportiva entre a Rua Emilio Briedes e Rua Gonçalo Barros - Jd. Jangadeiro, com valor total para a contratação por 120 (cento e vinte) dias de R$ R$ 667.023,90 (seiscentos e sessenta e sete mil, vinte e três reais e noventa centavos), onerando a dotação 19.10.27.812.3017.1.895.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.0.

Publique-se.

À CAF.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147451352


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 29-10076571 Processo: 6033.2025/3041793-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANÔNIMO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PALMAS DE SAO MOISES 00190
Bairro: Jardim Antartica CEP: 02678003 SQL: 108.147.0030-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 147318446

6038.2025/0003080-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

- À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 146158401 e a Medição de Fornecimento SEI 146158377 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2022/0002361-9.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente , CONVALIDO a Medição de Fornecimento SEI 146158377 do período de 01/10/2025 a 31/10/2025 referente aos SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL para as unidades da SUB-G fornecidos pela empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão das Notas de Liquidações no valor bruto total de R$ 7.387,79, para pagamento das Nota Fiscal Eletronica de Serviço Nº 320.202 SEI 146158370 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF = R$ 354,61 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cod. 6190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e direitos de qualquer natureza.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

5432/2025 SEI 118357503

R$ 7.038,34 (P0)

01 à 31/10/2025

30/11/2025

5433/2025 SEI 118357643

R$ 349,45 (R)

01 à 31/10/2025

30/11/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo a quanto a liquidação da despesa.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147431711

Processo Pagamento: 6038.2025/0003022-0

I - Rerratifico a publicação do Despacho (SEI nº147263426) exarado em 04/12/2025 a página 575 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referente a Planilha da Medição (SEI nº 146842163 do período de 01 a 31/10/2025 da prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias, executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita sob C.N.P.J nº 02.542.939/0001-03, para fazer constar:

ONDE SE LÊ:

"

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

122.269/2025 (SEI nº 143136478)

R$ 253.455,10

01 a 28/01/2025

30/03/2025

"

LEIA-SE:

"

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

122.269/2025 (SEI nº 143136478)

R$ 261.310,34

01 a 31/10/2025

30/11/2025

II - Publique-se;

III - À seguir a SUB-G/CAF/SF para as demais providências complementares quanto a liquidação/pagamento do complemento da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147410967


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10090901 Processo: 6039.2025/3043510-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOÃO FIORIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PORANGABA 00077
Bairro: BOSQUE DA SAUDE CEP: 04136020 SQL: 046.107.0009-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 147410973


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10090910 Processo: 6039.2025/3043792-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NILZA DA CONCEIÇÃO SENA ( ESPÓLIO )

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SATURNINO DOS SANTOS 00386, Complemento: ESQ. SAIOA 1669
Bairro: IPIRANGA CEP: 04124150 SQL: 046.202.0006-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147432663


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10044991 Processo: 6040.2025/3040015-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV FERNANDO FIGUEIREDO LINS 00613, Complemento: 671 727 767
Bairro: VL CURUCA CEP: 08150040 SQL: 135.110.0037-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147299847

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Lei 13.399/2002 e Portaria SF 275/2024, autorizo a emissão da Nota de Liquidação e Pagamento a empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - CNPJ nº 61.695.227/0001-93, no valor de R$28.023,00 (vinte e oito mil vinte e três reais), conforme a planilha de medição em SEI 147220617, Notas Fiscais nº 14415486, 14415485, 8853249, 11161 e 10589870, em SEI 147215307 e ateste do fiscal do contrato em SEI 147221858, pela prestação dos serviços relativo ao consumo de energia elétrica, referente ao mês de novembro/2025.

II - Após, tramite à CAF/Supervisão de Finanças para as providências.

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147451319


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10044010 Processo: 6042.2025/3038617-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAMILLA FERREIRA DE SOUSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUIAN 00303
Bairro: VILA CAMPESTRE CEP: 04330090 SQL: 091.162.0032-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147451297


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10065518 Processo: 6043.2025/3022938-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DARCY SIQUEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARTINHO DE CAMARGO 00210
Bairro: PALMAS DO TREMEMBE CEP: 02347110 SQL: 070.356.0015-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 147470637


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10067197 Processo: 6043.2025/3022939-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LEONOR QUIRINO FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FERRUCIO BENEDUZZI 00083
Bairro: N/I CEP: 02350030 SQL: 070.350.0069-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147401439

6044.2023/0004011-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 item 15 indicar NR conforme anexo unico Decrteo 57378/16 correspondende ao CNAE e se assinado por procurador indicar p.p. e preencher no campo responsavel pela atividade com os dados do procurador

2- Indicar apenas o Numero do CNAE no campo 16 do anexo 1

3- Procuração Pública para os devidos fins dentro da validade

4- Anexo 2 deverá ser preenchido com os dados do responsabvel pelo estabelecimento e se for procurador indicar p.p.

5- Capa IPTU 2025

6- CNPJ com data de consulta atualizada

7- Protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

8- Para os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 147414065

6049.2020/0001737-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: PATRICIA DE ARAUJO GOMES

COMUNIQUE-SE: 1-Apresentar anexo 2 com os datos da nava responsável técnica ,

2- Contrato de locação assinado e com a data de locação na vigência;

3- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico ( o apresentado não trata desta resolução);

4-Tendo em vista certificado de conclusão emitido há mais de 5 anos, apresentar certificado de manutenção ;

5-ANEXO VII da Portaria 17/SMSUB/2023 (datado);

6- indicar no anexo 1 a area total da edificação conforme certificado de conclusão;

7- No anexo 1 retirar o numero do CNAE tendo em vista não possuir CNPJ somente indicar a atividade NR1-6 serviços profissionais, consultorio odontológico;

8 Para documentos e anexos encaminhados assinados digitalmente apresentar o comprovante de autenticidade das assinaturas

Comunique-se   |   Documento: 147419527

6044.2023/0008856-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLARO S.A

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente e integralmente o comunique-se emitido

1- Anexo 1 rever area utilizada e total da edificação e preencher o campo 13 e 14

2- Esclarecer o CNAE indicado 6120-5/01 classificado pelo Anexo único do Decreto 57.378/16 como atividade NR3-1 e atividade Data center/call center/ central telefônica (atividade não enquadrada Baixo Risco)

3- Indicar no campo 15 apenas o CNAE da atividade exercida no local

4- AVCB com a data de validade atualizada

5- Atestado de acessibilidade modelo Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/204- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

6-Para os documentos e anexos apresentados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 147424910

6044.2025/0002950-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GALPÃO VITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: 1-Preencher o campo 16 do anexo I; 2-Para ANEXOs assinados eletronicamente apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 147443621

6050.2023/0021441-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSB COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA (17.611.014/0030-30)

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente sob pena de indeferimento

1- Apresentar o anexo 2 totalmente preenchido (CCM)

2- Certificado de manutenção, não pode ser protocolo

3- IPTUs 2025, foi anexado do ano 2023

4- CNPJ com data de consulta atualizada

5- Aditivo do contrato de locação referente ao espaço comercial 1124

6- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 O apresentado não é referente ao da Resolução

7-Para todos os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a comprovação da autenticidade das assinaturas

Comunique-se   |   Documento: 147445786

6031.2024/0004065-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCOLA BEIT YAACOV

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente e corretamente sob pena de indeferimento

1- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento do estacionamento

2- Rever campo 16 no anexo I preenchendo os dois campos

3- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/204- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

4-No anexo I item 4 indicar a NR correspondente de cada CNAE

5- Para todos os documentos apresentados assinados digitalmente apresentar documento de autenticidade das assinaturas

Comunique-se   |   Documento: 147452345

6031.2023/0004473-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1-Contrato de Locação com data de vigência atualizada; 2 Indicar no anexo I complemento da NR1 ou seja NR1-1, caso procurador assine pelo responsavel pelo uso preencher com os dados do procurador e indicar p.p. no campo assinatura

2- Anexo III tendo em vista procurador assinar preencher o anexo com os dados do procurador e no campo assinatura indicar p.p.

3- IPTU 2025

4- Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (shopping)

5- Para os documentos e anexos apresentados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 147460090

6044.2025/0003278-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico (engenheiro civil ou arquiteto)

2- Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

3- AVCB com a data na validade

4- CREA/CAU e CCM do responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto)

5- Apresentar Certificado de manutenção de segurança tendo em vista certificado de conclusão - habite-se emitido há mais de 05 anos

6- Estatuto Social, Ata da assembleia da eleição da diretoeia

7- Contrato de locação e matricula do registro de imóveis emitida com até 30 dias

8- IPTU 2025

9-Documento de identificação do responsável pelo uso

10- Certificado de acessibilidade ou o protocolo do pedido

11- RIA ( relatório de inspeção anual) dos elevadores com a data na validade

12- Cadastro de funcionamento dos aparelhos de transportes emitido por SMUL/CONTRU

13- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/204

14- Para os documentos e anexos apresentados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Despacho indeferido   |   Documento: 147365446

6051.2024/0003812-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: AMIGAS DA VILA ACADEMIA, EST. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

I- Publique-se

II Para providências

Despacho indeferido   |   Documento: 147365643

6056.2024/0001484-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

DESPACHO:

INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Unidade Técnica de Licenciamentos - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 144290453

6044.2024/0007946-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ROBSON ALMEIDA CONDICIONAMENTO FISICO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado

Contrato social

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio

No requerimento em observações no requerimento indicar a testada que o anúncio será instalado e metragem da testada

Se imóvel de esquina ou mais de uma testada informar no requerimento o número de testadas e extensão

Apresentar identificação do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas- Planta e Corte

Para todos os requerimentos assinados digitalmente apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 145674009

6056.2024/0018605-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

COMUNIQUE-SE:

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio

No requerimento em observações no requerimento indicar a testada que o anúncio será instalado e metragem da testada

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP

Apresentar procuração publica - dentro da validade

Para todos os requerimentos assinados digitalmente apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 147439259

SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM / COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Assunto: Convocação para Retirada da Nota de Empenho

Referência: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-11/SUB-MB/2025

Objeto: Fornecimento de Grama Esmeralda.

Fica convocada a empresa abaixo listada a retirar sua respectivas Nota de Empenhos e anexo, referente ao processo SEI 6045.2025/0003189-5, no prazo de 03 (três) dias úteis após a contar do recebimento do e-mail, na Supervisão de Finanças, localizada na Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima, no horário das 10:00 às 17:00 horas.

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

NOTA DE EMPENHO

OBJETO RESUMIDO

58.625.571/0001-00 OBERBEI COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA

157.231/2025

Grama esmeralda

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: submb-sf@smsub.prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da confirmação de recebimento da Nota de Empenho, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da compra.

c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;

d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede do fornecedor.

e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

f) Certidão negativa de débitos trabalhistas;

g) Comprovante de não existência de pendências junto ao CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/2006.

Os Responsáveis pelo recebimento do material serão os servidores: Genivaldo dos Santos Pereira - R.F. 617.701-0 - Tel: 11 - 3396-8427.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 147388200

6046.2025/0011173-8

Interessado: RAQUEL PINHO DOS SANTOS

CNPJ: 59.264.928/0001-26
Local: Rua Antonio de Barros, 10
Assunto : Auto de Fiscalização: 08-01.013.517-6

DESPACHO INDEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (144835259) e da manifestação do Chede de Unidade de Fiscalização (147357758), INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08-01.013.517-6

Despacho indeferido   |   Documento: 147387723

6046.2025/0010411-1

Interessado: MARCELO RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA

SOCIEDADE AMIGOS DE VILA LUISA

CPF: 151.437.378-50
CNPJ: 00.103.178/0001-68
SQL: s/n - Rua Tiquia, 26
Auto de Fiscalização: 08-01.013.702-0

Assunto : Auto de Fiscalização: 08-01.013.702-0

DESPACHO INDEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (143972863) e da manifestação do Chefe da Unidade de Fiscalização (147320324), INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08-01.013.702-0.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147420412

Processo:6052.2025/0004963-6

Interessados: LOJAS RENNER S.A.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( ) 11 - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

( ) 12 - cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( ) 25 - Esclarecer área utilizada pela atividade;

( ) 26 - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

NOTA - Pedidos que necessitem de ATESTADOS ou DECLARAÇÔES que exijam a assinatura de responsável técnico anexar obrigatoriamente os documentos indicados nos itens 12 a 14.

Comunique-se   |   Documento: 147455950

Processo: 6061.2025/0002382-2

Interessados: FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Campo 20 deve consta o nome do responsável legal;

( X ) - Cópia da cédula de identidade do requerente; Representante legal

( X ) - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Corrigir campo 3.1.5 para atender à acessibilidade;

Comunique-se   |   Documento: 147462457

Processo: 6046.2025/0011382-0

Interessados: MOVEIS PONTO MOVEIS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar Leis;

Comunique-se   |   Documento: 147463620

Processo: 6046.2025/0011909-7

Interessados: SEE U RESTAURANTE LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Campo 19 ;

( X ) - Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

Comunique-se   |   Documento: 147464655

Processo: 6056.2025/0002510-0

Interessados: SUAVE SABOR DOCERIA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada CHANCELADA com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

Comunique-se   |   Documento: 147465559

Processo: 6042.2025/0003294-1

Interessados: BOTECO OURO VERDE LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Conceder 30 dias de prazo.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 147439886

6052.2025/0005923-2 - Publicações Oficiais

Interessados: INTERA MEIAS COMERCIO LTDA

Processo Referência: 2018-0.068.345-2

COMUNIQUE-SE: Nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16.402/2016 e Decreto 57.298/2016 o interessado deverá apresentar os documentos atualizados relacionados abaixo:

- Apresentar Formulário de Requerimento do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17;

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco. (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar cópia do CPF e RG do responsável pelo estabelecimento;

- Apresentar cópia do IPTU;

- Apresentar cópia do Contrato de Locação;

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (Contrato Social);

- Apresentar cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Apresentar cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Apresentar cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Na ART ou RRT do responsável técnico habilitado deverá constar no campo observações todas as obrigações contidas no anexo II apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Apresentar o Certificado de Conclusão do shopping - documento comprobatório da regularidade da edificação;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);

- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal (Shopping), constando Condomínio Santana Parque Shopping como proprietário.

O interessado deverá apresentar os documentos indicados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, em arquivo único (PDF), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 147392984

Termo de orientação - Auto de notificação:

Auto de fiscalização n° 16-01.010.834-0

Processo Fiscal n° 6053.2025/3049404-8

INFRATOR: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO - CNPJ: 61.695.227/0001-93

ENDEREÇO: R FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO ,n° 166- - CEP 04456-200

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público.

Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa.

Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Termo de orientação - Auto de notificação:

Auto de fiscalização n° 16-01.010.855-2

Processo Fiscal n° 6053.2025/3049408-0

INFRATOR: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO - CNPJ: 61.695.227/0001-93

ENDEREÇO: R ENG DOMICIO DE L. PACHECO E SILVA ,nº 541- CEP. 04455-310

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público.

Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa.

Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 147457849

6055.2025/0001597-5 - Fiscalização: Auto de Intimação nº 04-01.004.574-3 - Invasão de áreas municipais

Despacho Indeferido

Interessado: Bruno de Castro Bastos

INDEFIRO do pedido de cancelamento do Auto de Intimação 04-01.004.835-1, nos termos do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, nos artigos 1º, 2º e 4º e com base nas informações contidas no processo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147028499

6055.2025/0003031-1 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessados: Gabriel Andrade Campos

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar CCM.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Comunique-se   |   Documento: 147094285

6040.2025/0000788-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar termo de posse do Sr. Juraci Pereira Pimentel Junior ou procuração assinada pelo representante legal da empresa.

- Declaração de vaga deverá ser assinada.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Comunique-se   |   Documento: 147015959

6060.2025/0004390-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARGOS COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

- Documento de identificação do requerente;

- ART do responsável técnico;

- CLC/AVCB.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147468005

6055.2025/0001092-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ELZA MARIA DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

Autorizo a prorrogração de prazo por 30 (trinta) dias subsequente a data do ultimo vencimento do comunique-se.

O agendamento para atendimento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147451290


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10360714 Processo: 6056.2025/3048069-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LANCHONETE ESTRELA TIC'S DA LIBERDADE LTDA ME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DA LIBERDADE 00043
Bairro: LIBERDADE CEP: 01503000 SQL: 005.039.0057-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 147451329


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10360706 Processo: 6056.2025/3047898-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DRUGSTORE LIBERDADE DROGARIA E PERFUMARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GALVAO BUENO 00022, Complemento: E 28
Bairro: Liberdade CEP: 01506000 SQL: 005.079.0006-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 147416829

6031.2024/0002106-9

Interessado: C&A MODAS LTDA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 147406375

6031.2023/0001628-4

Interessado: POLI PMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 147251505

6056.2025/0008841-2

Interessado: ICOMM GROUP S.A.

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 147441413

REVISÃO NUMÉRICA DA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Rua Settimo Giannini Codlog 23.059-6.

Omissão de soleira: RUA SETTIMO GIANNINI: Antigo S/Nº atual Nº 7 contribuinte Nº 162.214.0121-5 omissão da publicação de 19/04/1995.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147424101


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10157341 Processo: 6059.2025/3054073-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HUGO CARLOS HEDER JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MORGADO DE MATEUS 00652
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04015051 SQL: 037.023.0035-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 147432658


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10157350 Processo: 6059.2025/3054229-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GUERINO CAROTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAULO FRANCIS 00002
Bairro: N/I CEP: 04016090 SQL: 036.081.0011-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 146719155

6059.2025/0013479-8 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:DEFERIDO o pedido de cancelamento da Licença de Anúncio/CADAN LAI/VM/2016037709/2024, nos termos do artigo 30 da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. A seguir, CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 147325984

6054.2024/0003900-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: DERMAPLASTIK SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. - CNPJ 09.062.288/0001-01

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 147325489

6059.2025/0003139-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/2024 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 146938346

6053.2025/0001504-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: UNITED LAB MEDICINA E FERTILIZANTE LTDA CNPJ 58251793000100

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/2024 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 146908946

6042.2025/0002564-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SEPTEM ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 146317565

6042.2024/0004325-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: KTM BEM-ESTAR CANINO LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/2024 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 146719378

6052.2025/0004210-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: IL PASTAIO PASTA FRESCA LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147400321


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10135234 Processo: 6060.2025/3042577-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE FRANCISCO TORQUATO AVOLIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Bernardo Pedroso 00310
Bairro: Vila Nova Utinga CEP: 03258070 SQL: 118.056.0019-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 147451304


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10136184 Processo: 6060.2025/3036582-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE SECUNDINO DOMINGUEZ ARIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ALBERTO RAMOS 00300, Complemento: 400
Bairro: N/I CEP: 03222000 SQL: 118.372.0213-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147449678

6060.2025/0002455-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOVIDA PARTICIPAÇÕES SA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil) - informar capacidade de lotação , número de vagas;

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Cópia dos documentos (RG/CPF) do responsável(s) pela empresa;

4) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

5) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

6) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08 - PLANTA referente ao Auto de Regularização apresentado;

7) Demonstrar pleno atendimento pleno das condições de segurança da edificação (Art. 26 do Decreto 49.969/08).( Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 Anexo IV, SOMENTE para os casos que se enquadrarem conforme parágrafo 3, art. 26 do Decreto 49969/08) - Certificado de Manutenção;

8) AVCB, esclarecer divergência com o requerimento e Auto de Regularização

9) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 ou protocolo (Decreto 58.828/20)

10) Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

11) Cópia do título de propriedade do imóvel ou contrato de locação

12) Autorização CET para demarcação das vagas PNE

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147451339


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 36-10037170 Processo: 6061.2025/3050773-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BARREIRA GRANDE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DABARREIRA GRANDE 01880
Bairro: N/I CEP: 03916000 SQL: 155.010.0015-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 147451513

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2023/0002644-7- Contrato GLC/CLC 085/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 222/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: AR Locadora e Eventos Ltda. CNPJ: 04.328.899/0001-27. Objeto do Contrato: Fornecimento de treliças modulares de alumínio, incluindo o fornecimento de todo o material necessário, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir de 26/11/2025 para viger até 25/05/2026. Valor estimado do contrato: R$ 7.041.800,00. Data da assinatura: 14/11/2025.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho deferido   |   Documento: 147358750

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094v2, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho (143598800), do (s) responsável (is) abaixo identificado (s):

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: 096.921.704-89

Nome/Responsável: Eloiza Ramalho M. Nascimento

Período: 26 a 28/11/2025

Processo: 7610.2025/0003177-5

Valor: R$ 2.761,50

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 147349580

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094v2, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho (145836582), do (s) responsável (is) abaixo identificado (s):

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: 384.104.508-10,

Nome/Responsável: Gabriela Ribeiro Zanardo

Período: 25 a 28/11/2025

Processo: 7610.2025/0003728-5

Valor: R$ 3.109,50

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 147354675

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094v2, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho (145772549), do (s) responsável (is) abaixo identificado (s):

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: 055.833.376-13

Nome/Responsável: Camila Martins Pinto

Período: 25 a 28/11/2025

Processo: 7610.2025/0003726-9

Valor: R$ 3.109,50

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 147352362

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094v2, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho (145771891), do (s) responsável (is) abaixo identificado (s):

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: 466.124.308-00

Nome/Responsável: Kaue Silva de Freitas Tavares

Período: 25 a 28/11/2025

Processo: 7610.2025/0003730-7

Valor: R$ 3.109,50

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 147359286

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094v2, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho (145773223), do (s) responsável (is) abaixo identificado (s):

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: 129.795.458-05

Nome/Responsável: Emerson Luiz dos Santos

Período: 25 a 28/11/2025

Processo: 7610.2025/0003645-9

Valor: R$ 2.664,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções

Ata   |   Documento: 147450305

ATA DA 5ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA OUC BAIRROS DO TAMANDUATEÍ -

Biênio 2026 - 2028

Realizada em 04/12/2025 - Microsoft Teams

PAUTA: INSCRIÇÃO DOS ELEITORES PARA ELEIÇÃO DO GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ-OUCBT;

No dia 04 de dezembro de 2025, às 15h30, realizou-se, a Quinta Reunião da Comissão Eleitoral da OUCBT, on-line, na plataforma Microsoft Teams, conforme convite previamente encaminhado, por e-mail, aos membros da referida Comissão Eleitoral.

Membros da Comissão Eleitoral presentes - (a) Poder Público (Titulares e Suplentes): Juliana Saad de Marchi (Presidente), Natalia Corbett Geretto, Lucca Donaire Maia, Melissa de Andrade Scardovelli e Silvio Furquim; (b) Sociedade Civil (Titulares e Suplentes): Evaldo Luis Buk Forli e Hamilton Simões Pires.

ASSUNTOS E DELIBERAÇÕES:

I. INFORME SOBRE PRÉ-INSCRIÇÕES DE ELEITORES;

A presidente, Juliana Saad de Marchi, deu início à reunião, informando que foram realizadas 167 (cento e sessenta e sete) inscrições referentes ao EDITAL Nº 002/2025/SPURB/OUCBT  no endereço eletrônico OUCBTeleicao2025.prefeitura.sp.gov.br sendo: (a) 101 (cento e uma) inscrições de eleitores que se inscreveram como moradores do âmbito do Perímetro de Adesão da OUCBT e (b) 66 (sessenta e seis) inscrições de eleitores que se inscreveram como trabalhadores de empresas compreendidas no Perímetro de Adesão da OUCBT. Além das inscrições de moradores e de trabalhadores, foram recebidos, no endereço eletrônico oucbt@spurbanismo.sp.gov.br, 16 (dezesseis) e-mails de Entidades/ ONGS solicitando a inscrição como eleitoras na Assembleia do dia 13 de dezembro, conforme EDITAL Nº 001/2025/SPURB/OUCBT .

II. APROVAÇÃO ABERTURA DE INSCRIÇÃO NO DIA DA ELEIÇÃO (14/12)

Com o objetivo de fomentar a participação social, a presidente consultou os membros da Comissão Eleitoral sobre a viabilidade de se permitir, no dia do pleito (14 de dezembro de 2025), a inscrição de eleitores que sejam moradores e trabalhadores, conforme previsto no Edital Nº 002/2025/SPURB/OUCBT.

Não tendo oposição, ficou deliberado que moradores do âmbito do Perímetro de Adesão da OUCBT e trabalhadores de empresas compreendidas no Perímetro de Adesão da OUCBT poderão se inscrever como eleitores para o processo eleitoral do grupo de gestão da OUCBT no dia 14 de dezembro de 2025, das 8h às 17h.

Os eleitores cuja pré-inscrição foi indeferida por documentação incompleta poderão se inscrever no dia da eleição, desde que apresentem a documentação completa exigida pelo Decreto nº 63.840/2024 e pelo Edital nº 002/2025/SPURB/OUCBT.

Detalhamento da documentação necessária, conforme a legislação citada:

Para a inscrição, os eleitores deverão apresentar, no dia da eleição, os seguintes documentos que comprovem a residência e/ou a condição de trabalhador no Perímetro de Adesão da OUCBT:

  1. 1 -Comprovação de Residência e/ou Domicílio:

  • a) Comprovante de residência; ou

  • b) Declaração de que reside/possui domicílio no Perímetro de Adesão da OUCBT.

  1. 2- Comprovação da Condição de Trabalhador:

  • a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

  • b) Contrato de trabalho.

  • 3- Adicionalmente, conforme o Art. 13 do Edital nº 002/2025/SPURB/OUCBT, deverão ser apresentados:

  • a) Cópia simples de documento de identificação oficial com foto (nacional ou estrangeiro);

  • b) Cópia simples do CPF, se não constar no documento de identificação;

  • c) O Anexo III do edital, devidamente preenchido e assinado, aplicável tanto para a comprovação de residência quanto para a de trabalho.

III. APROVAÇÃO DE ABERTURA DE PRAZO DE 2 DIAS PARA ENTIDADES/ONGS COMPLEMENTAREM DOCUMENTAÇÃO

Natalia Corbett Geretto informou que apenas uma inscrição de ONG foi deferida e sugeriu a abertura de prazo de 02 (dois) dias para complemento de documentação.

Com o objetivo de fomentar a ampla participação social, a presidente consultou os membros da Comissão Eleitoral sobre a possibilidade de conceder um prazo adicional de 02 (dois) dias para que as ONGs com documentação incompleta possam cumprir as exigências estabelecidas no EDITAL Nº 001/2025/SPURB/OUCBT.

Não tendo oposição, ficou deliberado que as Organizações Não Governamentais com reconhecida atuação no perímetro de adesão da OUCBT que realizaram a inscrição como eleitoras, mas apresentaram documentação incompleta, terão prazo de 02 (dois) dias úteis para complementar a documentação em atendimento ao EDITAL Nº 001/2025/SPURB/OUCBT .

ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DE ELEITORES DO EDITAL Nº 001/2025/SPURB/OUCBT .

Foram analisadas as documentações enviadas para inscrição de eleitores de entidades atuantes no perímetro de adesão da OUCBT.

Foram consideradas duas alternativas para as inscrições apresentadas:

  1. DEFERIDA - atendimento total aos requisitos do edital

  1. INDEFERIDA - falta de atendimento aos requisitos do edital.

1- ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONG) COM RECONHECIDA ATUAÇÃO NO PERÍMETRO DE ADESÃO DA OUCBT:

1.1- ELEITOR REPRESENTANTE DE ONG DEFERIDO:

1.1.1- ASF SAÚDE: Representante: Giacinto Cosimo Cataldo.

1.2- ELEITORES REPRESENTANTES DE ONGs INDEFERIDOS:

1.2.1- INSTITUTO SOCIAL MINHA HELIÓPOLIS: Representante: Maksuel José Costa;

Justificativa - Ausência de atendimento aos requisitos estabelecidos nos incisos IX e X do §1º e no inciso IX do §2º do Art. 18 do EDITAL Nº 001/2025/SPURB/OUCBT.

1.2.2- UNAS HELIÓPOLIS E REGIÃO: Representante: Antonia Cleide Alves;

Justificativa - Ausência de atendimento aos requisitos estabelecidos no inciso IX do §2º do Art. 18 do EDITAL Nº 001/2025/SPURB/OUCBT.

1.2.3- COMUNIDADE ASSISTENCIAL RAINHA DOS APÓSTOLOS: Representante: Não informado;

Justificativa - Ausência de atendimento aos requisitos estabelecidos nos incisos VII, VIII e XII e X do §1º e nos incisos VII, VIII e IX do §2º do Art. 18 do EDITAL Nº 001/2025/SPURB/OUCBT.

1.2.4- INSTITUTO DARLAN DE LIMA: Representante: Darlan de Lima e Silva;

Justificativa - Ausência de atendimento aos requisitos estabelecidos nos incisos VII, VIII e XII e X do §1º e no inciso, IX do §2º do Art. 18 do EDITAL Nº 001/2025/SPURB/OUCBT.

1.2.5- GREMIO REC CULT E BENEF ESC DE SAMBA BRINCO DA MARQUESA: Representante: Adriano Bejar Rodrigues;

Justificativa - Ausência de atendimento aos requisitos estabelecidos nos incisos VIII e IX do §2º do Art. 18 do EDITAL Nº 001/2025/SPURB/OUCBT.

1.2.6- CEDAP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO À PESSOA:

Representante: Marcelo Santos Silva;

Justificativa - Ausência de atendimento aos requisitos estabelecidos no inciso VIII do §1º e no inciso IX do §2º do Art. 18 do EDITAL Nº 001/2025/SPURB/OUCBT.

1.2.7- ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS:

Representante: Ana Paula do Amaral Oliveira Machado;

Justificativa - Ausência de atendimento aos requisitos estabelecidos no inciso VIII do §2º do Art. 18 do EDITAL Nº 001/2025/SPURB/OUCBT.

1.2.8- INSTITUTO ESTRELA GUIA: Representante: Arison de Sobral Arraes;

Justificativa - Ausência de atendimento aos requisitos estabelecidos no inciso IX do §1º do Art. 18 do EDITAL Nº 001/2025/SPURB/OUCBT.

1.2.9- INSTITUTO MULHERES GUERREIRAS: Representante: Silvia Helena de Jesus Silva;

Justificativa - Ausência de atendimento aos requisitos estabelecidos nos incisos VIII e IX do §2º do Art. 18 do EDITAL Nº 001/2025/SPURB/OUCBT.

1.2.10- CLUBE DA COMUNIDADE CASTULIO DO AMARAL:

Representante: Rogério Del Rio;

Justificativa - Ausência de atendimento aos requisitos estabelecidos no inciso IX do §2º do Art. 18 do EDITAL Nº 001/2025/SPURB/OUCBT.

IV. INFORMAÇÕES ASSEMBLEIA E ELEIÇÃO

Assembleia - 13 de dezembro de 2025 (sábado):

  • - voto papel

  • - Horário de trabalho da Comissão: 8h às 13h30 (estimado)

  • - Abertura ao público: das 9h às 13h

  • - Local: no Descomplica SP - Ipiranga - Rua Breno Ferraz do Amaral, 425, próximo à estação Santos-Imigrantes do Metrô.

Os membros da comissão eleitoral deverão se compor e enviar a lista de presentes para o e-mail: oucbt@spurbanismo.sp.gov.br

Eleição - 14 de dezembro de 2025 (domingo):

  • - voto eletrônico

  • - Horário de trabalho da Comissão: 7h às 18h30 (estimado)

  • - Abertura ao público: das 8h às 17h

  • - Local: no Descomplica SP - Ipiranga - Rua Breno Ferraz do Amaral, 425, próximo à estação Santos-Imigrantes do Metrô.

Os membros da comissão eleitoral deverão se compor e enviar a lista de presentes para o e-mail: oucbt@spurbanismo.sp.gov.br

Não havendo mais assuntos a tratar, a reunião foi encerrada às 16h07.

NOTA: Atas disponibilizadas no site SP Urbanismo

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 147478351

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001216-0- LICITAÇÃO SPOBRAS nº 017/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA SANTO AMARO E REFORMA DO CORREDOR DE ÔNIBUS, NO TRECHO ENTRE RUA PERIQUITO E AVENIDA DOS BANDEIRANTES.

ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 14h30 do dia 05 de dezembro de 2025, no Auditório do Edifício Sede da SPObras localizado à Rua XV de Novembro, 165-Centro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial (envelope nº 1) e a documentação de Habilitação (envelope nº 2) referentes à Licitação SPObras 017/2025, cujas Empresas/Consórcios participantes seguem relacionadas no Anexo I desta Ata. Os representantes credenciados seguem abaixo identificados. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, cujo conteúdo dos envelopes foi verificado pela Comissão. O percentual de desconto ofertado pelos licitantes segue relacionado no Anexo I desta Ata. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 2 - Habilitação das três licitantes participantes: CONSÓRCIO CONECTA SANTO AMARO (TALUDE Construções S/A/SOEBE Construção e Pavimentação S.A); CONSÓRCIO REQUALIFICA SANTO AMARO (GESTOR Engenharia Ltda/ DANG Construtora de Obras Ltda/ FREMIX Pavimentação e Construções Ltda) e CONSÓRCIO DPV SANTO AMARO (DP BARROS Pavimentação e Construção Ltda / VTC Infraestrutura Ltda), cujo conteúdo dos envelopes foi disponibilizado aos presentes, os quais declinaram da consulta e rubrica. Consultados, os representantes não apresentaram ressalvas. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, quando terá início o prazo recursal único. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

ANEXOS I E II: 147458480

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 147462655

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA

CNPJ: 06.344.497/0001-41

TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato n° 36/2023.

OBJETO: Prestação de serviços de administração de benefício de auxílio alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip e tarja magnética, conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do edital

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 56.029.792,00 (cinquenta e seis milhões, vinte e nove mil, setecentos e noventa e dois reais)

NOTA DE EMPENHO: 816 e 817/2025

PROCESSO: CMSP-PAD-2023/00264.04

DOTAÇÃO: 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação

VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de dezembro de 2025

ASSINATURA: 04 de dezembro de 2025

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 147472467

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 38/25)

(VEREADORES SILVINHO LEITE - UNIÃO, ADRILLES JORGE - UNIÃO, CRIS

MONTEIRO - NOVO, FABIO RIVA - MDB, ISAC FÉLIX - PL E RICARDO TEIXEIRA - UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Ilma. Sra. Silvia Regina Grecco.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido à Ilma. Sra. Silvia Regina Grecco o Título de Cidadã Paulistana.

Art. 2º A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 5 de dezembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de dezembro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73/25)

(VEREADORES RUBINHO NUNES - UNIÃO E SILVINHO LEITE - UNIÃO)

Concede Salva de Prata em homenagem à Associação RenovaBR

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem à Associação RenovaBR, pelos serviços prestados ao Município de São Paulo.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 5 de dezembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de dezembro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 137/24)

(VEREADOR JOÃO ANANIAS - PT)

Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão ao Sr. Vagner Donizete Severini.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam concedidos ao Sr. Vagner Donizete Severini a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.

Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, especialmente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 5 de dezembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de dezembro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 101/25)

(VEREADORA SANDRA SANTANA - MDB)

Dispõe sobre a outorga em forma de honraria Salva de Prata à Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil Para Cristo (OBPC), em reconhecimento à sua relevante contribuição espiritual, social e cultural no Brasil.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a honraria Salva de Prata com o objetivo de homenagear a Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil Para Cristo (OBPC), em reconhecimento à sua relevante contribuição espiritual, social e cultural no Brasil.

Art. 2º A entrega da referida láurea será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 5 de dezembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de dezembro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/25)

(VEREADORA EDIR SALES - PSD)

Dispõe sobre a concessão da honraria Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Joaquim de Alencar Bezerra Filho e fixa providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a honraria na forma do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Joaquim de Alencar Bezerra Filho pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 2º A entrega da referida homenagem será realizada em Sessão Solene para esse fim convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 5 de dezembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de dezembro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 114/25)

(VEREADORES SILVÃO LEITE - UNIÃO E SILVINHO LEITE - UNIÃO)

Concede a honraria Salva de Prata à Associação Esportiva Palmeirinha de Paraisópolis Morumbi.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida honraria Salva de Prata à Associação Esportiva Palmeirinha de Paraisópolis Morumbi.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Câmara Municipal de São Paulo, 5 de dezembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de dezembro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/25)

(VEREADORA LUANA ALVES - PSOL)

Concede Salva de Prata em homenagem ao Terreiro Aruanda - Terreiro de Umbanda Pai João de Angola e Zé Pelintra.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem ao Terreiro Aruanda - Terreiro de Umbanda Pai João de Angola e Zé Pelintra.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 5 de dezembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de dezembro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 115/25)

(VEREADOR CELSO GIANNAZI - PSOL)

Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Stanislaw Szermeta.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Stanislaw Szermeta.

Art. 2º A entrega da referida honraria dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 5 de dezembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de dezembro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 147480198

AGENDA DE EVENTOS - DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2025 - SÁBADO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

10:00 - 12:00

Audiência Pública Presencial da Comissão Permanente de Administração Pública

Tema: Qualidade Acústica das Cidades - Despoluição Sonora

Aud. Freitas Nobre

Térreo - Externo

Toninho Vespoli

10:00 - 13:00

Audiência Pública da Comissão Extraordinária do Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais

Tema: Discussão Sobre as Obras de Revitalização do Parque do Carmo

Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 567 - Itaquera, São Paulo - SP

Alessandro Guedes

PT

10:00 - 17:00

Reunião do Rotaract Clube

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Sandra Santana

MDB

13:00 - 17:00

Reunião Semipresencial com o CRECE Central

Sala Tiradentes

8º andar

Silvia da Bancada Feminista

PSOL

14:00 - 17:00

10 Anos da Lei 16.213 - CRECE: Trajetória, Perspectiva e Compromissos

Salão Nobre

8º andar

Eliseu Gabriel

PSB

15:00 - 22:00

[DIVULGAÇÃO]

5ª Vila de Natal 2025 - Fábrica de Brinquedos de Natal da Freguesia do Ó

Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, Freguesia do Ó - SãO Paulo, SP

Sandra Santana

MDB

Comunicado   |   Documento: 147480403

AGENDA DE EVENTOS - DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2025 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 12:00

Café da manhã com Lideranças das Associações de Províncias do Japão no Brasil

Sala Tiradentes

8º andar

Kenji Ito

PODE

09:00 - 13:30

[CESSÃO ESPAÇO]

Seminário de Direitos Humanos: Direitos Humanos na Cidadania

Plenário 1º de Maio

1º andar

João Jorge

MDB

10:00 - 13:00

Plenária do Fórum de Assistência Social (FAS)

Auditório Prestes Maia

1º andar

Paulo Frange

MDB

13:30 - 15:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Salão Nobre

8º andar

Sandra Santana

MDB

14:00 - 17:00

[CESSÃO ESPAÇO]

Seminário de Direitos Humanos: Direitos Humanos na Cidadania

Aud. Freitas Nobre

Térreo - Externo

João Jorge

MDB

214:00 - 16:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Reunião do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP)

Auditório Prestes Maia

1º andar

Presidência

16:00 - 19:00

Reunião Semipresencial de Apresentação do Projeto de Lei Vai Idoso

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Nabil Bonduki

PT

18:30 - 21:00

Solenidade em Comemoração ao Dia da Justiça

Salão Nobre

8º andar

Edir Sales

PSD

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 147479832

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 417/25

Memo. CTI nº 05/2025

À vista das informações processadas no presente expediente, a MESA AUTORIZA a baixa de bens intangíveis, com observância na NBC-TSP nº 08, MCASP 11ª edição e Ato nº 1442/2019.

PORTARIA 1751/25

NOMEANDO LUIZ EDUARDO FILIZZOLA D URSO, para exercer, em comissão, o cargo de CHEFE DE GABINETE, referência QPLCG-10, no 51º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABERTURA DE SINDICÂNCIA

Ref.: Memo. SGA n° 125/2025

À vista da documentação anexada a este expediente, determino a ABERTURA DE SINDICÂNCIA, nos termos do artigo 6º, inciso I, do Ato nº 1449/19 e com fundamento nos artigos 203 e seguintes da Lei nº 8989/79, combinado com os artigos 4º, inciso II, e 74 e seguintes do Ato nº 1421/19, para apuração de eventuais atos infracionais possivelmente praticados, nos termos da Lei nº 16.488/16 e do Ato nº 1449/19.

ABONO PECUNIÁRIO

Rafael Molina Gois - RF 11.282 - CMSP-MEM-2025/01641

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

TID 20777311

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Ivan Augusto Gomes Dias, RF 11.218.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, I, do Decreto nº 64.014/25

RF

Nome

Duração

A partir de

11.552

Alexandre Avila de Lima

03 (três) dias

12/11/2025

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

TID 20776493

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Henry Padilla Jimenez, RF 11.411.

Equipe de Contabilidade e Orçamento

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 147476748

Secretaria das Comissões

Comunicado   |   Documento: 147495638

COMISSÕES REUNIDAS

PARECER CONJUNTO N° 2164/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1461/2025.

O presente projeto, de autoria do Excelentíssimo Sr. Prefeito, altera a Lei nº 13.545 de 31 de março de 2003 para estabelecer novos critérios para o cálculo dos valores do auxílio pecuniário concedido às famílias acolhedoras do “Serviço Família Acolhedora”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

O Projeto de Lei em análise propõe uma atualização na forma de cálculo do auxílio pecuniário concedido às famílias acolhedoras no Município de São Paulo, alterando dispositivos da Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003. O objetivo central do projeto é reajustar os valores do benefício com base na faixa etária dos acolhidos e garantir um acréscimo específico em casos de acolhimento de crianças ou adolescentes com deficiência, buscando tornar a política pública mais justa e condizente com as reais demandas das famílias acolhedoras.

Pela legislação atualmente em vigor, o valor do auxílio é de um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido, sendo esse valor reduzido 0proporcionalmente a partir do quarto beneficiário (passando a um salário mínimo para cada dois acolhidos). Já o presente projeto propõe que o valor seja de três salários mínimos vigent0es no Estado de São Paulo para crianças entre 0 e 6 anos, e de dois salários mínimos para crianças e adolescentes entre 7 e 17 anos e 11 meses. Além disso, a propositura estabelece que, no caso de acolhimento de criança ou adolescente com deficiência, o valor será acrescido de um salário mínimo, independentemente da idade do acolhido. Isso representa um avanço no reconhecimento das despesas e cuidados diferenciados que o acolhimento exige, especialmente na primeira infância e nos casos de deficiência.

A proposta busca aprimorar a política pública de acolhimento, privilegiando o modelo familiar em detrimento do institucional, em consonância com a Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelecem a prioridade absoluta da convivência familiar para crianças e adolescentes. O acolhimento familiar oferece melhores resultados no desenvolvimento cognitivo, afetivo e social dos acolhidos, eis que estudos científicos apontam que o ambiente familiar é mais eficaz na criação de vínculos seguros, enquanto o acolhimento institucional apresenta alto risco de danos emocionais e atrasos no desenvolvimento. Além dos aspectos sociais e técnicos, a proposta apresentada é também mais eficiente do ponto de vista orçamentário. A adoção do Serviço Família Acolhedora com os novos valores propostos resultaria em uma economia anual estimada em mais de R$ 112 milhões para os cofres públicos, com uma redução de 46% nos custos em comparação ao acolhimento institucional (SAICA e Casa Lar), que é mais oneroso e menos eficaz.

Além disso não há necessidade de suplementação orçamentária para a sua implementação inicial, eis que os novos custos serão compensados pela redução gradual das despesas com o acolhimento institucional (SAICA e Casa Lar), conforme as crianças e adolescentes forem sendo transferidos para o modelo familiar, que é menos oneroso.

O processo de desinstitucionalização será progressivo, o que permite uma substituição orçamentária natural entre os modelos. O custo mensal do Serviço Família Acolhedora é significativamente inferior ao do modelo institucional, possibilitando absorver o aumento do valor do auxílio dentro do orçamento já existente na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, na rubrica de proteção especial de alta complexidade. Dessa forma, o projeto representa uma medida de eficiência orçamentária e otimização do uso de recursos, dispensando indicação de fonte de compensação suplementar. A medida, portanto, representa uma reforma profunda e estratégica da política municipal de acolhimento, promovendo maior efetividade social, justiça no uso dos recursos públicos, alinhamento com diretrizes legais superiores e fortalecimento da rede de proteção à infância.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que representa um avanço significativo na garantia de condições mais adequadas ao desenvolvimento físico, mental e emocional de crianças e adolescentes acolhidos em famílias substitutas. O acolhimento familiar, conforme demonstrado por diversas evidências científicas e estudos na área da saúde pública e do desenvolvimento infantil, promove um ambiente mais estável, individualizado e afetuoso do que os abrigos institucionais, favorecendo o estabelecimento de vínculos seguros, essenciais para a saúde emocional e o bem-estar integral da criança. O reajuste do auxílio pecuniário para as famílias acolhedoras, com valores diferenciados conforme a faixa etária e a condição de deficiência, colabora diretamente para que essas famílias possam prover cuidados mais qualificados, incluindo acesso a alimentação adequada, acompanhamento médico, terapias especializadas e uma rotina mais saudável. No caso específico de crianças e adolescentes com deficiência, o acréscimo de um salário mínimo torna possível a ampliação do cuidado e o custeio de demandas especiais de saúde, sem prejuízo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), assegurando um modelo de acolhimento que respeita os princípios da equidade e da integralidade. Assim, o projeto contribui para prevenir agravos à saúde decorrentes da institucionalização e fortalece uma política pública de cuidado baseada em evidências e centrada na dignidade humana, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável, na forma do seguinte substitutivo, com vistas a unificar a utilização da nomenclatura do programa constante da Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, de “Programa Família Guardiã” para “Serviço Família Acolhedora”:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1461/25.

Altera a Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, para estabelecer novos critérios para o cálculo dos valores do auxílio pecuniário e substituir a nomenclatura “Programa Família Guardiã” para “Serviço Família Acolhedora”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A redação da ementa e dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 9º, 10, 13, 18, 22 da Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Institui o Serviço Família Acolhedora, para propiciar convivência familiar à criança e ao adolescente afastados temporariamente da família natural por ordem judicial e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o Serviço Família Acolhedora, que tem por objetivo propiciar convivência familiar à criança e ao adolescente afastados de sua família de origem temporariamente, por determinação do Poder Judiciário.

Art. 2º O Serviço Família Acolhedora consistirá em acolhimento temporário de crianças ou adolescentes em ambiente familiar, autorizado por Termo de Guarda provisória expedido pelo Poder Judiciário.

Parágrafo único. Poderão ser admitidas, mediante avaliação técnica, crianças e adolescentes cujos pais tenham sido destituídos do poder familiar, bem como crianças ou adolescentes com pouca possibilidade de reinserção familiar ou de colocação em família substituta, por meio da guarda subsidiada, que poderá ser concedida, inclusive, à família extensa.

Art. 3º São beneficiárias do Serviço Família Acolhedora as crianças e adolescentes:

I - cuja guarda esteja sub judice nas Varas da Infância e Juventude da Capital de São Paulo;

II - que estejam abrigadas.

Art. 4º O Serviço Família Acolhedora tem como pressupostos:

I - o acompanhamento da criança ou do adolescente e da família pelo Poder Judiciário, por meio de sua equipe técnica;

II - o acompanhamento da criança ou do adolescente e da família pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I - seleção das famílias ou indivíduos;

II - capacitação das famílias ou indivíduos;

III - preparação da criança ou adolescente para o encaminhamento à Família Acolhedora;

IV - acompanhamento do desenvolvimento da criança e do adolescente na Família Acolhedora;

V - acompanhamento sistemático da Família Acolhedora;

VI - atendimento e acompanhamento da família de origem, visando à reinserção familiar;

VII - diligenciar para que a família de origem mantenha contatos com a criança ou adolescente colocado na família substituta, nos casos em que não houver proibição do Poder Judiciário.

.........

Art. 9º A habilitação ao Serviço Família Acolhedora ocorrerá mediante a comprovação da obtenção da guarda em seu favor e a assinatura de um Termo de Compromisso pelo guardião.

Art. 10. Cada família ou indivíduo poderá ter sob sua guarda, para fins de inserção do Serviço Família Acolhedora, no máximo, 02 (dois) beneficiários, criança ou adolescente.

Parágrafo único. Somente nos casos de grupos de irmãos poderá haver a aceitação de mais de 02 (dois) beneficiários, com o correspondente repasse financeiro.

.....................

Art. 13 A desistência do Programa por parte da família acolhedora poderá ocorrer a qualquer tempo, sendo o Poder Judiciário informado pela Secretaria Municipal de Assistência Social imediatamente.

.................

Art. 18. A participação dos requerentes no Serviço Família Acolhedora não gerará vínculo empregatício ou profissional com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

....................

Art. 22. A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela coordenação geral do Serviço Família Acolhedora, estabelecendo normas e procedimentos para sua implantação, controle, acompanhamento e fiscalização.

Parágrafo único. No primeiro ano o Serviço Família Acolhedora será implantado gradativamente em região escolhida da cidade, decidida em comum acordo com o Poder Judiciário.” (NR)

Art. 2º A redação dos arts. 14 e 15 da Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. .........................

I - para crianças de faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade: 3 (três) salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo;

II - para crianças e adolescentes de faixa etária de 7 (sete) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade: 2 (dois) salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Poderá ser estabelecido um limite para o acúmulo de auxílios por família acolhedora, nos termos de regulamentação própria.” (NR)

“Art. 15. Em caso de acolhimento de criança ou adolescente com deficiência, o auxílio pecuniário será calculado na forma do artigo anterior, acrescido de 1 (um) salário mínimo vigente no Estado de São Paulo, independentemente da idade.

Parágrafo único. O acréscimo previsto no “caput” deste artigo não prejudica o recebimento de Benefício de Prestação Continuada pela criança ou adolescente, nos termos da legislação em vigor.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões Reunidas, 04/12/2025.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Ver.ª AMANDA PASCHOAL (PSOL)
Ver.ª ELY TERUEL (MDB)
Ver.ª LUANA ALVES (PSOL)
Ver.ª SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver.ª ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
Ver. DHEISON SILVA (PT)
Ver.ª DRA. SANDRA TADEU (PL)
Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO N° 2165/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1486/2025.

Trata-se de Projeto de Lei 1486/2025, de iniciativa do Nobre Prefeito Ricardo Nunes, que altera a Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009, para atualizar a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI).

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a recente reorganização da estrutura administrativa municipal — com a criação da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN) pela Lei nº 18.231/2025 e pelo Decreto nº 64.341/2025 — atribuiu a essa Pasta competências de coordenação do planejamento orçamentário, monitoramento de metas e acompanhamento do desempenho de fundos municipais, entre os quais o FMSAI. Destaca-se, ainda, que os recursos do Fundo decorrem de repasses da Sabesp vinculados ao Contrato de Concessão nº 01/2024 na URAE 1 Sudeste; a governança desse arranjo prevê Comitê Gestor específico para o Município de São Paulo, com presidência alternada Estado/Município, atualmente a cargo da SEPLAN (Portaria SGM nº 119/2025). Nesse quadro, propõe-se inserir a SEPLAN na composição do Conselho Gestor e, por clareza institucional, ajustar a nomenclatura atinente à representação da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à antiga referência ao “Planejamento”, de modo a refletir a estrutura vigente.

Nos termos do projeto, promove-se a inclusão, na composição do Conselho Gestor do FMSAI, do Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência, refletindo a centralidade da SEPLAN no planejamento, na eficiência da gestão e no acompanhamento de fundos municipais.

Em paralelo, a proposição atualiza a redação referente à representação da área de gestão, passando a indicar expressamente o Secretário Municipal de Gestão, em substituição à antiga denominação associada ao “Planejamento”, compatibilizando o texto legal com a nomenclatura administrativa vigente.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

A Comissão de Administração Pública reconhece a conveniência e a oportunidade da proposta, consignando, assim, parecer favorável ao projeto.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 04/12/2025.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)
Ver.ª EDIR SALES (PSD)
Ver. JOÃO ANANIAS (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. SARGENTO NANTES (PP)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver.ª ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
Ver. DHEISON SILVA (PT)
Ver.ª DRA. SANDRA TADEU (PL)
Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)

PARECER CONJUNTO Nº 2166/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1487/2025.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da D. Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara Municipal de São Paulo que disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas, independentemente da nomenclatura utilizada e da existência, ou não, de intermediação, seja por plataforma tecnológica ou por qualquer outro meio.

A iniciativa é apresentada como resultado do trabalho da Subcomissão da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, a qual foi destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à regulamentação do serviço de transporte de passageiros por motocicleta no Município de São Paulo, inclusive dos projetos de lei já apresentados sobre o tema.

A propositura regulamenta a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicleta, condicionando-a a prévio credenciamento da pessoa jurídica exploradora mediante a observância dos seguintes requisitos básicos, sem prejuízo de outros previstos em regulamento: i) constituição sob a forma de sociedade empresária, com objeto social compatível com a exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros ou sua intermediação; ii) capital social registrado compatível com o escopo da exploração pretendida; iii) regularidade cadastral e fiscal perante a Fazenda Pública; iv) contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros - APP emitido por veículo ou condutor registrado na plataforma, com cobertura para o passageiro, o condutor e terceiros com indenização mínima prevista em regulamento; v) aprovação de plano inicial para a instalação de pontos de descanso e estacionamento; vi) recolhimento da taxa de expediente correspondente ao credenciamento, de natureza administrativa; vii) compromisso a prestar serviço de transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de motociclistas inscritos em cadastro municipal nos termos desta Lei e seu regulamento. Estabelece, ainda, que o credenciamento terá validade de 1 ano.

Em seu art. 4º, a propositura estabelece que o condutor deverá possuir prévio cadastro como condição para a exploração da atividade de transporte individual remunerado de passageiros e que para a obtenção do cadastro a pessoa física interessada deverá atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, das resoluções do CONTRAN e aos seguintes requisitos: i) idade mínima de 21 (vinte e um) anos; ii) Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” ou “AB”, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR); iii) aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas; iv) inexistência nos 12 meses anteriores, da prática de infração de trânsito gravíssima; v) ausência de condenação pelos crimes descritos no art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino, por crimes contra a dignidade sexual, assim definidos no Título VI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); vi) Compromisso a prestar de transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora; vii) inscrição como contribuinte regular no INSS; e viii) exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, especifico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Em seu art. 5º, a propositura estabelece os requisitos a serem observados pelas motocicletas que serão utilizadas em tal modal de transporte, de forma a garantir uma maior segurança ao usuário, dentre eles: i) idade não superior a oito anos de fabricação, além de atendimento à quilometragem máxima de vida útil estabelecida pelo fabricante; ii) potência mínima e máxima do motor; iii) dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo; iv) alças metálicas traseira a lateral destinadas ao apoio do passageiro, dentre outros.

O art. 8º, por sua vez, enuncia uma série de deveres das pessoas jurídicas exploradoras do serviço de que trata a Lei, entre eles: i) assegurar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres dos condutores; ii) manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo; iii) manter vigente, durante todo o período de operação. O seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP); iv) assegurar área de apoio e descanso aos condutores; v) obrigatoriedade de compartilhar seus dados com a Prefeitura, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.

Por fim, o art. 9º estabelece os locais onde é vedado o oferecimento do serviço e a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, bem como o embarque ou desembarque, tais como: i) corredores e faixas de ônibus; ii) vias de trânsito rápido; iii) na região do Minianel Viário de São Paulo; iv) na zona de máxima restrição de circulação de caminhões.

Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições de prosseguir em tramitação.

No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.

A despeito da competência legislativa privativa da União para disciplinar o trânsito e transporte (art. 22, inciso XI, da Constituição Federal), os Municípios detêm a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local, de modo que a Carta Magna explicita dentre eles a organização dos serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo (art. 30, incisos I e V).

Com efeito, as orientações mais recentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema do transporte privado individual são no sentido de reconhecer a competência municipal para regulamentação, com destaque para o que ficou decidido, em sede de repercussão geral, no RE nº 1.054.110/SP (Rel. Min. Marco Aurélio, j. 09/05/2019, DJe de 06/09/2019). Nesse precedente, prevaleceram as teses (i) de que “no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal”; e (ii) de que a proibição ou restrição da atividade de transporte individual “é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência” (Tema 967).

Nesse sentido, de se observar ainda o quanto decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.852, em face da Lei Estadual de São Paulo nº 18.156/2025, cujas razões de decidir colacionamos:

“Nossa SUPREMA CORTE estabeleceu os precedentes referidos pela Requerente — ADPF 449 (Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 8/5/2019) e RE 1.054.110 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 9/5/2019, Tema 967 da Repercussão Geral) — nos quais apreciada a controvérsia constitucional sobre legislações locais que pretenderam a restrição de serviços de transportes de passageiros por meio de aplicações digitais.

Prevaleceu o entendimento segundo o qual a competência para a regulação de transporte individual particular de passageiros, ainda que com fundamento no interesse público na proteção ao consumidor, mobilidade urbana e meio ambiente, não permite a proibição dessa atividade. Nesse sentido, as teses fixadas no julgamento do Tema 967:

1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e

2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).

Essas referências legais e jurisprudenciais são perfeitamente aderentes ao caso em julgamento, que trata de regulação de transporte remunerado privado individual de passageiros, ou seja, “serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede” (art. 4º, X, Lei 12.587/2012, na redação da Lei 13.640/2018).

...

Não se trata, conforme firmado naquele julgamento, de serviço público que legitime a sua sujeição a regime jurídico de direito administrativo, ou a atribuição de sua titularidade ao Poder Público, ainda que em regime de não exclusividade. Trata-se, ao meu ver, de necessidades sociais sendo supridas pela iniciativa de particulares, no exercício de sua liberdade de empreender em uma economia de mercado. A eventual submissão dessa realidade a um regime de autorização ou permissão pela Administração Pública esvaziaria a sua utilidade econômica. Certamente, sendo tema de utilidade pública, caberá ao Poder Público regulamentar os aspectos necessários para o correto atendimento de todos os interesses envolvidos, até o ponto em que isso não inviabilize o pleno exercício da liberdade pelos particulares.

...

Ainda que a própria lei federal tenha reservado aos Municípios a possibilidade de regulamentação e fiscalização dessa atividade, deve-se atentar, ainda em sede de cognição sumária, para a possível inconstitucionalidade formal da providência contida na Lei Estadual 18.156/2025, que subverte o esquema constitucional de divisão de competências ao atribuir aos Municípios a possibilidade de controlarem a oferta de transporte remunerado via aplicativos, por meio da exigência de prévia autorização, e ainda de virem a regulamentar esse serviço de forma incompatível com a legislação federal.

Já no aspecto material, sobre o tema dos “mototaxistas”, o ordenamento jurídico atual possui as seguintes balizas:

Há em vigor a Lei Federal nº 12.009 de 2009, que “regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço”, para o exercício da atividade laboral que se destina ao transporte de passageiros e a entrega de mercadorias.

Nos termos dos artigos 1º a 3º desta lei, para o exercício dessa profissão, é necessário que o profissional tenha completado 21 anos, possua o mínimo de dois anos de habilitação na categoria “A”, utilize colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, além de ser aprovado em curso especializado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) com uma reciclagem a cada cinco anos.

Importante mencionar que houve Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4530) em face da Lei 12.009/2009, a qual foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2020, reconhecendo-se, portanto, a constitucionalidade da expressão “em transportes de passageiros, ‘mototaxista’”, presente no art. 1º da Lei 12.009/2009; do inciso II do art. 3º da Lei 12.009/2009; bem como a expressão “ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas”, constante do art. 5º da Lei 12.009/2009. Confira-se a ementa do referido julgado:

“RELATOR : MIN. EDSON FACHIN REQTE.(S) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) :CONGRESSO NACIONAL ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. :ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA DE TRÁFEGO - ABRAMET ADV.(A/S) :SÁVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. :FORCA SINDICAL ADV.(A/S) :LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) :RUBENS CATIRCE JUNIOR AM. CURIAE. :FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS MOTOTAXISTAS E MOTOBOYS AUTÔNOMOS - FENAMOTO ADV.(A/S) :ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. :ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS - NTU ADV.(A/S) :CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO E OUTRO(A/S) EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 12.009/2009. REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE, POR MEIO DE MOTOCICLETA OU MOTONETA, DE MERCADORIAS (MOTO-FRETE) E DE PASSAGEIROS (MOTOTÁXI). DIREITO À SAÚDE. PROTEÇÃO INSUFICIENTE. ALEGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A regulamentação do transporte de mercadorias e de pessoas em motocicletas propicia a fiscalização e o controle da exploração dessa atividade econômica, bem como confere maior segurança aos condutores e usuários dos serviços mediante a exigência de dispositivos de proteção e de determinadas condições para seu exercício. 2. Não procede a alegação de ofensa ao princípio da razoabilidade, haja vista que os requisitos previstos pela lei questionada aplicam-se tanto ao transporte de mercadorias como ao de passageiros, a teor da regulamentação promovida pela Resolução 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. 3. Ação direta julgada improcedente.”

Da leitura do voto do Min. Edson Fachin, merecem destaque os seguintes trechos, que elucidam a fundamentação na qual se baseia a decisão pela manutenção dos mototaxistas:

“Conquanto inegável o dever de proteção, não é exclusivamente ao legislador ordinário que se dirige o conteúdo da obrigação estatal. Ao contrário, todos os órgãos do Estado devem envidar recursos na garantia da máxima efetividade dos direitos fundamentais. É verdade que a norma impugnada, Lei 12.009/2009, a pretexto de regulamentar o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, “motoboy”, apenas define, nos artigos apontados inconstitucionais, o conceito das atividades e os requisitos para exercê-la.

...

Também é verdadeiro que, em seu art. 8º, a Lei 12.009/2009 impõe ao Conselho Nacional de Trânsito a obrigação de regulamentar os serviços prestados por moto-frete, mas nada diz, especificamente, em relação às atividades desempenhadas por “mototaxista”. É possível que, em virtude da forma com que tramitou a legislação, a referência constante do art. 8º tenha sido incompleta, deixando de incluir a necessária regulamentação da atividade dos “mototaxistas”. Noutras palavras, se fosse apenas uma obrigação do legislador, talvez houvesse insuficiente proteção da atividade. Ocorre, porém, que o Conselho Nacional de Trânsito editou a Resolução n. 356, 2 de agosto de 2010, que “estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta

...

Ainda nesse contexto, foi editada a Resolução 350/2010 - CONTRAN, que disciplina o curso especializado obrigatório, destinado a profissionais em transporte remunerado de passageiros e de mercadorias, na forma exigida pelo art. 2º, III, da Lei impugnada.

...”

O curso mencionado pela Resolução 350/2010 - CONTRAN atualmente é regrado pela Resolução CONTRAN Nº 930 DE 28/03/2022. Nos termos do art. 2º, “o curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados”.

A mencionada Resolução nº 356/2010 - CONTRAN foi revogada pela Resolução nº 943/2022 - CONTRAN, estabelecendo os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta. Esta resolução reassegura a competência municipal para regulamentar o serviço de mototáxi, assim estabelecendo em seu art. 17:

Art. 17. Os Municípios que regulamentarem a prestação de serviços de mototáxi ou motofrete devem fazê-lo em legislação própria, atendendo, no mínimo, ao disposto nesta Resolução, podendo estabelecer normas complementares, conforme as peculiaridades locais, garantindo condições técnicas e requisitos de segurança, higiene e conforto dos usuários dos serviços, na forma do disposto no art. 107 do CTB.

No que tange ao disciplinamento do uso intensivo do viário urbano para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros, vale mencionar, também, a Lei Federal nº 12.587/12 e a Lei Federal 13.640/18.

Dentro deste contexto, a legislação federal contempla duas modalidades de serviço remunerado de transporte de passageiro para a realização de viagens individualizadas, conforme art. 4º, incisos VIII e X, da Lei Federal nº 12.587/2012, alterada pela Lei Federal nº 13.640/2018:

Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - .....................................................................;

..........................................................................

VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas;

IX - .....................................................;

X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.640, de 26/3/2018)

.........................................................”

Depreende-se da modificação legislativa promovida pela Lei Federal nº 13.640/18 que, atualmente, existem duas formas de transporte individual de passageiros, uma delas considerada de caráter público, prestada de forma aberta, disponível a qualquer cidadão, outra considerada de caráter privado, não aberto ao público, disponível apenas para usuários previamente cadastrados em uma plataforma de comunicação em rede. Ou seja, o cadastro prévio é exigido pela Lei Federal para essa modalidade não aberta.

Por outro lado, cabe aos Municípios organizarem, disciplinarem e fiscalizarem esses serviços, a teor do art. 12 da mesma Lei Federal nº 12.587/12:

Art. 12. Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.865, de 9/10/2013)

Especificamente no que tange ao adequado funcionamento do novo modal de transporte, o legislador federal outorgou aos Municípios e ao Distrito Federal o poder de regulamentá-lo e fiscalizá-lo, tendo estabelecido, porém, algumas diretrizes básicas nesse sentido, a fim de garantir a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço. É o que se extrai dos arts. 11-A e 11-B, a seguir transcritos:

Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios.

Parágrafo único. Na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar as seguintes diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço:

I - efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;

II - exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);

III - exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 11-B. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições:

I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

II - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;

III - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

IV - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Parágrafo único. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.

Verifica-se, pois, a plena competência legislativa do Município para regulamentar essa nova modalidade de transporte privado individual de passageiros, no exercício do seu poder de polícia e para posterior atuação administrativa do Poder Executivo.

A pretensão de regulamentar o serviço de mototaxistas na cidade de São Paulo também encontra respaldo no poder de polícia administrativa do Município, cuja definição encontra-se no art. 78, do Código Tributário Nacional:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (grifamos)

Entende-se que o efetivo exercício do poder de polícia reclama, a princípio, medidas legislativas que servirão de base para uma futura atuação concreta da Administração nessa condição, razão pela qual é comum afirmar que a polícia administrativa se desdobra em uma competência legislativa e uma competência administrativa.

Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 16ª edição, São Paulo: Malheiros, 2008, p. 516), ao lecionar sobre a polícia administrativa, na modalidade polícia das atividades urbanas em geral, ensina que:

Tal poder é inerente ao Município para a ordenação da vida urbana, nas suas exigências de segurança, higiene, sossego e bem-estar da coletividade. Por isso, a jurisprudência tem consagrado reiteradamente a validade de tal regulamentação e das respectivas sanções como legítima expressão do interesse local. (grifamos)

Por fim, releva notar que o Município de São Paulo já teve legislação visando proibir "a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros (moto-táxi), bem como para o transporte de material inflamável ou que possa pôr em risco a segurança do munícipe" (Lei 16.901/2018).

Entretanto, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ao apreciar a constitucionalidade da referida Lei assim decidiu:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Município de São Paulo. Lei nº 16.901, de 05 de junho de 2018, que revoga a Lei nº 12.609, de 06 de maio de 1998 e altera a Lei nº 14.766, de 18 de junho de 2008, a fim de proibir "a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros (moto-táxi), bem como para o transporte de material inflamável ou que possa pôr em risco a segurança do munícipe". PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. Alegação de que o controle abstrato de leis municipais somente pode ser exercido mediante confronto com a Constituição Estadual (art. 125, § 2º); e que, por isso, seria inadmissível invocar como paradigma constitucional, no caso, a disposição do artigo 22, incisos IX e XI, da Carta Federal, ainda que se argumente com a norma de regulamentação indireta do artigo 144 da Constituição Estadual. Rejeição. Regras de competência legislativa que traduzem verdadeiro instrumento de calibração do pacto federativo. Vale dizer, como normas centrais da Constituição Federal, "reproduzidas, ou não" na Constituição Estadual, "incidirão sobre a ordem local", assim como ocorre com aquelas que dispõem sobre a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, tudo por força do princípio da simetria, a fim de conservar o modelo federalista e os padrões estruturantes do Estado, daí a pertinência de utilização de dispositivos dessa natureza (centrais e estruturantes) no controle abstrato de normas municipais com base na norma remissiva do artigo 144 da Constituição Estadual. Preliminar afastada. Normas infraconstitucionais. Dispositivos que, na verdade, não foram indicados como parâmetro de controle, mas apenas para demonstrar que a União já exerceu sua competência legislativa privativa sobre a matéria; e que os entes federativos não podem dispor de forma contrária à legislação federal. Preliminar de carência da ação rejeitada também sob esse aspecto. MÉRITO. Alegação de ofensa ao princípio do pacto federativo. Reconhecimento. Norma impugnada que não se restringiu a regulamentar questões de mobilidade urbana e segurança viária, mas, em plano bem mais abrangente, estabeleceu regramento próprio (inexistente no âmbito federal) para proibir o transporte privado de passageiros por meio de motocicleta, em evidente usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transporte (CF, art. 22, IX) e sobre trânsito e transporte (CF, artigo 22, XI). União que no exercício de sua competência legislativa privativa já editou a Lei nº 12.009/2009 (regulamentando o exercício das atividades de motofrete e mototaxista) e a Lei nº 12.587/2012 (dispondo sobre política nacional de mobilidade urbana). Assim, se a matéria tratada na lei impugnada já foi objeto de disciplina normativa (em nível nacional), com permissão expressa para o transporte privado de passageiros por motocicleta, nesse ponto sem lacunas ou espaços para complementações, não poderia o município proibir essa atividade, nem impor outras restrições (além daquelas constantes da legislação federal) para o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, exatamente para garantir o mínimo de unidade normativa almejado pela Constituição Federal. Não se ignora que tal competência privativa é passível de delegação, ou seja, a União pode transferi-la total ou parcialmente para outro ente federativo, mas, como é sabido, tal é permitido somente em favor dos Estados (e não dos Municípios), e mesmo assim, apenas sobre questões específicas e com autorização de Lei Complementar (parágrafo único, do artigo 22 da Constituição Federal), o que não é o caso. Supremo Tribunal Federal, ademais, que já consolidou entendimento quanto à inconstitucionalidade lei municipal que invoca "o argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em regramento de âmbito nacional" (RE nº 477.508-AgR/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 03/05/2011), sobretudo porque "a competência constitucional dos Municípios de legislar sobre interesse local não tem o alcance de estabelecer normas que a própria Constituição, na repartição das competências, atribui à União ou aos Estados" (RE nº 313060/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 29/11/2005). Conforme lição de Gilmar Ferreira Mendes, a atuação municipal, baseada no art. 30, II, da Constituição Federal, "há de respeitar as normas federais e estaduais existentes", porque a competência suplementar se exerce para regulamentação, "a fim de atender, com melhor precisão, aos interesses surgidos das particularidades locais". No mesmo sentido é o ensinamento de Alexandre de Moraes, para quem a competência suplementar dos municípios consiste "na autorização de regulamentar as normas legislativas federais ou estaduais, para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas e desde que presente o requisito primordial de fixação de competência desse ente federativo: interesse local". Não custa lembrar, ainda, que a Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.054.110/SP, em sede de repercussão geral, firmou teses (publicadas no DJe de 06/09/2019) no sentido (i) de que "no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal"; e (ii) de que a proibição ou restrição da atividade de transporte individual "é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência" (Tema 967). Embora esse julgado esteja relacionado a transporte por motorista cadastrado em aplicativo, o fundamento da decisão (prestigiando a livre iniciativa e a livre concorrência e os parâmetros estabelecidos pela legislação federal) se ajusta perfeitamente ao caso em julgamento (que também envolve transporte privado individual de passageiros). Ação julgada procedente.

(destacamos; TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2110503-93.2019.8.26.0000; Relator (a): Ferreira Rodrigues; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 11/09/2019; Data de Registro: 13/09/2019)

Vê-se que os Tribunais pátrios corroboram a pretensão ora em estudo.

Trata-se, portanto, de iniciativa da competência do Legislativo Municipal, que versa sobre interesse público relativo à gestão das vias públicas, segurança viária municipal e mobilidade urbana, a ser tutelado sob o fundamento do latente interesse local, combinado com o poder de polícia do Município, razão pela qual poderá seguir em tramitação nesta Casa.

Não obstante todo o suporte fático-normativo ser favorável à propositura legislativa em comento, o já mencionado Tema 967 da Repercussão Geral do STF demanda sutil - porém necessária - modificação de seu texto: a supressão do inciso VI do seu art. 2º, dispositivo esse que previa a possibilidade de utilização de cobrança, pelo Município, de valor correspondente ao credenciamento da pessoa jurídico exploradora. Por tal razão, assim, apresenta-se o Substitutivo em comento, suprimindo referido dispositivo constante da versão original da propositura.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, com Substitutivo.

Quanto ao mérito:

I - A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar e levando-se em consideração que a propositura é de relevante interesse público, é favorável ao projeto de lei, inclusive o respectivo substitutivo;

II - A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto se mostra essencial para incluir na esfera legal os transportes de passageiros desta modalidade, tão demandada no atual contexto da capital paulista, de forma que é favorável à aprovação favorável do projeto de lei, inclusive o respectivo substitutivo.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer ao projeto de lei, inclusive o respectivo substitutivo.

SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1487/2025.

Disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei disciplina o uso do viário urbano no Município de São Paulo para a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicleta.

Parágrafo único. Esta Lei se aplica a toda forma uso do viário urbano para a prestação de transporte remunerado por motocicleta, independentemente da nomenclatura utilizada e da existência, ou não, de intermediação, seja por plataforma tecnológica ou por qualquer outro meio.

Art. 2º O uso intensivo do viário urbano no Município de São Paulo para a exploração da atividade prevista nesta Lei dependerá de prévio credenciamento da pessoa jurídica exploradora.

§ 1º Considera-se pessoa jurídica exploradora aquela que explora o serviço de transporte diretamente ou que atua na intermediação entre os condutores prestadores de serviço e os usuários, por meio de plataforma tecnológica ou outro instrumento.

§ 2º O credenciamento será concedido a pessoa jurídica que atenda aos seguintes requisitos básicos, sem prejuízo de outros previstos em regulamento:

I — Constituição sob a forma de sociedade empresária, com objeto social compatível com a exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros ou sua intermediação;

II — Capital social registrado compatível com o escopo da exploração pretendida;

III — Regularidade cadastral e fiscal perante a Fazenda Pública;

IV — Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros — APP emitido por veículo ou condutor registrado na plataforma, com cobertura para o passageiro, o condutor e terceiros com indenização mínima prevista em regulamento;

V — Aprovação de plano inicial para a instalação de pontos de descanso e estacionamento;

Vl — Compromisso a prestar de transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de motociclistas inscritos em cadastro municipal nos termos desta Lei e seu regulamento.

Art. 3º Regulamento disporá sobre o procedimento de credenciamento, bem como a documentação comprobatória a ser apresentada.

§ 1º Caberá ao Poder Executivo avaliar o atendimento aos requisitos de credenciamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da autuação completa do pedido.

§ 2º O Poder Executivo poderá solicitar complementação de documentos ou dados adicionais, fixando prazo para atendimento, durante o qual o prazo de análise ficará suspenso.

§ 3º O credenciamento terá validade de 1 (um) ano, contado da data do deferimento do pedido inicial.

Art. 4º O condutor deverá possuir prévio cadastro como condição para a exploração da atividade de transporte individual remunerado de passageiros no Município de São Paulo, nos termos desta Lei e de sua regulamentação.

§ 1ª Para obtenção do cadastro, a pessoa física interessada deverá atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, da Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, das resoluções do CONTRAN e aos seguintes requisitos, sem prejuízo de outros previstos em regulamento:

I— Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

Il — Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A" ou “AB”, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);

III — Aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

IV — Inexistência, nos 12 (doze) meses anteriores, da prática de infração de trânsito gravíssima;

V — Ausência de condenação pelos crimes descritos no artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino, por crimes contra a dignidade sexual, assim definidos no Título VI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

VI — Compromisso a prestar de transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora;

VII — Inscrição como contribuinte regular no INSS.

VIII — Exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, especifico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

§ 2ª Regulamento disporá sobre o procedimento de cadastro, bem como sobre a documentação a ser apresentada pelo interessado.

§ 3º O cadastro do condutor será gratuito para o condutor e deverá ser realizado antes do seu registro na plataforma da pessoa jurídica exploradora.

§ 4º O regulamento poderá estabelecer hipóteses de suspensão do cadastro do condutor por envolvimento em sinistros de trânsito, atingimento de número específico de pontos por transgressão ao CTB, entre outras hipóteses para a segurança viária e do passageiro.

Art. 5º Todas as motocicletas utilizadas na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros deverão obter prévio Certificado de Segurança Veicular (CSV), devendo atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN e aos seguintes requisitos:

I— Idade não superior a oito anos de fabricação, além de atendimento à quilometragem máxima de vida útil estabelecida pelo fabricante;

II — Registro na categoria "aluguel";

III — Potência mínima do motor entre 150 cm3 (cento e cinquenta centímetros cúbicos) e 400 cm3 (quatrocentos centímetros cúbicos), ou o equivalente no caso de motocicletas elétricas, admitida a fixação de limite máximo dentro desse intervalo em ato do Poder Executivo;

IV — Alças metálicas traseira e lateral destinadas ao apoio do passageiro;

V — Dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo, para casos de tombamento, conforme Resolução do CONTRAN, respeitadas as especificações do fabricante quanto à instalação;

Vl — Dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo, conforme Resolução do CONTRAN;

VII — Enquadramento nos modelos previamente homologados pelo DTP;

VIII — Observância de níveis máximos de emissão sonora e de ruído, conforme especificações do fabricante e parâmetros definidos em regulamentação e nas normas ambientais aplicáveis;

IX — Aprovação na inspeção periódica nos termos da regulamentação do CONTRAN;

X — Atendimento a demais exigências relativas à segurança, conforto, higiene, identificação visual e conservação do veículo, conforme dispuser ato do Poder Executivo.

Art. 6º O Poder Executivo poderá solicitar inspeção veicular, complementação de documentos ou apresentação de informações adicionais, assinalando prazo para atendimento, durante o qual ficará suspenso o prazo para análise.

Art. 7º São obrigações dos condutores que atuam no transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta, sem prejuízo dos requisitos previstos na legislação federal:

I — Disponibilizar aos passageiros capacete em bom estado de conservação homologado pelo INMETRO, além de touca descartável para uso pelo passageiro;

II — Portar o documento comprobatório de cadastro e o certificado de segurança da motocicleta, apresentando-os para consulta do usuário e das autoridades sempre que solicitado, ainda que em formato eletrônico;

III — Manter-se como contribuinte regular do lNSS.

Art. 8º São deveres das pessoas jurídicas exploradoras para o oferecimento do serviço de que trata esta Lei no Município de São Paulo:

I — Permitir o oferecimento do serviço somente por motociclistas cadastrados e veículos certificados perante a Prefeitura de São Paulo, em situação ativa e regular;

II — Disponibilizar ao Poder Executivo os dados necessários à fiscalização do cumprimento desta Lei e seu regulamento, bem como demais dados requisitados para controle e regulação das políticas públicas de segurança viária e mobilidade urbana;

III — Exibir na plataforma, de forma ostensiva, a identificação do cadastro do condutor e o certificado de segurança do veículo;

IV — Assegurar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres dos condutores;

V — Permitir a vinculação de apenas um veículo por condutor, por vez, para o oferecimento do serviço no Município de São Paulo;

VI — Manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, informando condutor e passageiro;

VII — Abster-se de publicidade ou divulgação que degrade ou difame o direito social ao transporte público;

VIII — Manter vigente, durante todo o período de operação, o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), nos termos desta Lei e de seu regulamento;

IX — Assegurar área de apoio e descanso aos condutores, nos termos do regulamento.

§ 1º O compartilhamento das informações para fiscalização poderá ocorrer em tempo real ou em periodicidade definida em regulamento, respeitando a anonimização dos dados pessoais quando aplicável.

§ 2º Não poderá ser invocada a confidencialidade de dados pessoais para obstar a fiscalização realizada pelo Poder Executivo.

§ 3º As pessoas jurídicas exploradoras credenciadas para este serviço ficam obrigadas a abrir e compartilhar seus dados com a Prefeitura, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários, contendo, no mínimo:

I - origem e destino da viagem;

II - tempo de duração e distância do trajeto;

III - tempo de espera para a chegada do veículo a origem da viagem;

IV - mapa do trajeto; V - itens do preço pago;

VI - avaliação do serviço prestado;

VII — identificação do condutor e do veiculo utilizado;

VIII - outros dados solicitados pela Prefeitura necessários para o controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana

IX - sinistralidade ocorrida com motociclistas ou passageiros quando logados às plataformas;

X - dados de telemetria que indiquem trechos de viário nos quais há prevalência de comportamentos de risco no trânsito, em especial excesso de velocidade e freadas bruscas

Art. 9º É vedado o oferecimento do serviço e a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, bem como o embarque e desembarque:

I — Em corredores e faixas exclusivas de ônibus;

II — Durante eventos adversos declarados, tais como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes, nos termos de regulamento;

III — Em vias de trânsito rápido, conforme classificação do CONTRAN e do regulamento;

IV — Na região do Minianel Viário de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997;

V — Na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC de caminhões;

§ 1º Em terminais e estações do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Paulo, o Poder Executivo definirá os pontos de embarque e desembarque de passageiros

§ 2º O Poder Executivo poderá definir perímetros ou vias de operação para oferecimento do serviço de que trata esta Lei, mediante metas objetivas e meios tecnológicos de acompanhamento, para assegurar a segurança viária e a preservação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros.

Art. 10. Regulamento estabelecerá deveres e proibições da pessoa jurídica exploradora e do condutor, observadas as diretrizes desta Lei.

Art. 11. O descumprimento desta Lei e de sua regulamentação sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicadas separada ou cumulativamente:

I — Advertência por escrito;

II — Multa;

III — Suspensão ou cassação do cadastro;

IV — Suspensão ou cassação do credenciamento.

§ 1º As penalidades serão aplicadas sem prejuízo do recolhimento ou remoção do veículo em condição irregular ou com condutor em situação irregular.

§ 2º O preço da operação de remoção, retenção e apreensão será fixado pelo Poder Executivo.

Art. 12. A pessoa jurídica exploradora que infringir esta Lei e sua regulamentação será aplicável multa escalonada em regulamento conforme o impacto à ordem urbanística e interesse público.

§ 1º O valor da multa será de, no mínimo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e, no máximo, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

§ 2º A multa poderá ser fixada por dia, caso a infração persista no tempo, respeitando o valor mínimo previsto no parágrafo anterior.

Art. 13. A fiscalização e aplicação das sanções às pessoas jurídicas exploradores e condutores seguirão o procedimento previsto em lei e regulamento do Poder Executivo, assegurados o contraditório e ampla defesa.

Art. 14. Os valores previstos nesta Lei serão atualizados anualmente em fevereiro, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano exercício imediatamente anterior.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões Reunidas, 04/12/2025.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Ver. DR. MILTON FERREIRA (PODE)
Ver.ª SANDRA SANTANA (MDB)
Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO)
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - contrário
Ver.ª JANAINA PASCHOAL (PP) - contrário
Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - contrário
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - contrário

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)
Ver. EDIR SALES (PSD)
Ver. SARGENTO NANTES (PP)
Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL)
Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - contrário
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - contrário

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)
Ver. KENJI ITO (PODE)
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Ver. RENATA FALZONI (PSB)
Ver. SENIVAL MOURA (PT) - contrário

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
Ver. MAJOR PALUMBO (PP)
Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)
Ver. DHEISON SILVA (PT) - contrário

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 147478713

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Audiência Pública

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir a seguinte matéria:

PL 1461/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Altera a Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, para estabelecer novos critérios para o cálculo dos valores do auxílio pecuniário [Refere-se ao auxílio pecuniário concedido ao Serviço Família Acolhedora (SFA)]

Data: 08/12/2025

Horário: 13h30

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: ccj@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado para participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:

Audiência pública para debater o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), conforme ReqComURB 20/2025 de autoria da Vereadora Marina Bragante aprovado na reunião ordinária do dia 29/10/2025 na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

Data: 10/12/2025

Horário: 11h

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e auditório virtual

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:

www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.

Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes convida o público interessado para participar da Audiência Pública com o objetivo de debater as seguintes matérias:

1) PL 276/2022 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre assistência psicológica para crianças vítimas de violência doméstica nas Escolas da Rede Pública de Ensino, nos Centros de Acolhimento e nas Unidades Básicas de Saúde no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

2) PL 109/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe ao Poder Público sobre a autorização e garantia de manifestação religiosa voluntária pelos alunos nas instituições de ensino públicas e privadas na Cidade de São Paulo.

3) PL 33/2025 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Dispõe sobre a proibição de músicas com conteúdo pornográfico, violento e de apologia às drogas nas escolas municipais da cidade de São Paulo, estabelecendo normas para sua

implementação e fiscalização, e dá outras providências

4) PL 26/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. JOÃO JORGE (MDB); Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. SONAIRA FERNANDES (PL); Ver. MAJOR PALUMBO (PP); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. SARGENTO NANTES (PP); Ver. KENJI ITO (PODE); Ver. SIMONE GANEM (PODE); Ver. LUCAS PAVANATO (PL); Ver. ZOE MARTÍNEZ (PL) - Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências.

5) PL 744/2024 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO); Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um intérprete de linguagem em Libras em todas as escolas do Município de São Paulo e dá outras providências.

6) PL 652/2024 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Programa Esportes que Transformam do Município de São Paulo, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e dá outras providências

7) PL 520/2024 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a redação da Lei Municipal nº 15.625 de 19 de setembro de 2012, que dispõe a elaboração do Calendário Anual de atividades Escolares no município de São Paulo, para incluir a “Virada Escolar Odontológica Permanente”, e dá outras providências.

8) PL 762/2021 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Inclui conceitos dos perigos de governos autoritários e totalitários na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

9) PL 809/2013 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL LOCALIZADO À RUA SENADOR GEORGINO AVELINO, Nº 942 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

10) PL 209/2021 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Dispõe sobre o direito a internet gratuita aos cursinhos populares e as comunidades onde se encontram os estudantes pré-vestibulandos.

11) PL 113/2023 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - Dispõe sobre o programa para identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento integral de educandos com dislexia, discalculia ou transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), na rede pública e privada de educação do Município de São Paulo e dá outras

providências.

12) PL 209/2023 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.413, de 31 de maio de 2007, para incluir equipes multidisciplinares de atendimento em psicologia, oftalmologia, nutrologia e fonoaudiologia nas unidades do sistema municipal de ensino.

13) PL 247/2023 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre normas e procedimentos para inclusão de criança com deficiência auditiva nas escolas da Rede Pública do Município de São Paulo e dá outras providências.

14) PL 441/2023 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Institui Programa Interdisciplinar de Participação Comunitária para Prevenção e Combate à Violência nas escolas da rede pública de ensino do Município de São Paulo.

15) PL 514/2023 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Institui o Programa Vacina na Escola.

16) PL 600/2023 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Dispõe sobre a capacitação escolar da primeira infância, crianças e adolescentes para identificação e prevenção de situação de violência.

17) PL 728/2023 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Dispõe sobre a implementação do Programa Educacional sobre Ansiedade e Depressão nas escolas públicas municipais e privadas do município de São Paulo.

18) PL 210/2024 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Dispõe sobre a disponibilização de salas exclusivas para alunos autistas nas escolas da rede públicas do Município de São Paulo, na forma que especifica, e dá outras providências.

19) PL 264/2024 - Autor: Ver. RODRIGO GOULART (PSD); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Mês Caramelo, dedicado aos cuidados e prevenção de doenças em animais de estimação, promovendo campanhas de vacinação e conscientização sobre o bem-estar dos animais, altera o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

20) PL 90/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Torna obrigatório o fornecimento de arroz e feijão, ao menos uma vez ao dia, durante todos os dias letivos, na alimentação escolar na rede pública de ensino do Município.

21) PL 698/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. JANAINA PASCHOAL (PP) - Confere a profissionais do sexo feminino a exclusividade nos cuidados íntimos com as crianças da Educação Infantil e dá outras providências.

22) PL 898/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SOUZA (REPUBLICANOS) - Institui a Semana Paz nas Escolas no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, cria o Selo Escola pela Paz e estabelece diretrizes para a promoção da cultura de paz no ambiente escolar.

23) PL 903/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Programa Municipal “Infância Plena”, de Orientação, Conscientização e Combate à Adultização Infantil, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

24) PL 933/2025 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Prevenção ao vício em jogos eletrônicos, videogames, plataformas digitais e redes sociais no âmbito das escolas públicas do município de São Paulo, com foco na promoção da saúde mental e inclusão digital consciente, e dá outras providências.

25) PL 954/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SOUZA (REPUBLICANOS) - Cria o Selo “Conteúdo Responsável com Participação Infantil” no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

26) PL 721/2019 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. JANAÍNA LIMA (PP) - DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA, COM A INSTALAÇÃO DE CATRACAS NAS ESCOLAS SITUADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

27) PL 135/2023 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Autoriza o Executivo a conceder incentivo fiscal para as empresas, indústrias, lojas e estabelecimentos comerciais do município de São Paulo, que doarem um kit de instrumentos para a secretaria de cultura.

28) PL 45/2024 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) - Autoriza o Poder Executivo Municipal instituir Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares e, dá outras providências.

Data: 10/12/2025

Horário: 14h

Local: Sala Tiradentes (8º andar) e auditório virtual

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:

www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.

Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail educ@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 147396118

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE APURAR A ATUAÇÃO DA EMPRESA TOOLS FOR HUMANITY QUE, POR MEIO DO PROJETO WORLD ID, OFERECERA RECOMPENSAS FINANCEIRAS PARA REALIZAR O ESCANEAMENTO DA ÍRIS DE CIDADÃOS PAULISTANOS (PROCESSO RDP Nº 24/2025)


A Senhora Vereadora Janaina Paschoal, Presidente da CPI - Íris, CONVOCA os Senhores Vereadores membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito (RDP 24/2025) para reunião ordinária, que será realizada em:

Data: 09/12/2025 (terça-feira)
Horário: 10h30
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar - Palácio Anchieta

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 147481337

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 61ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 08 DE DEZEMBRO DE 2025 ÀS 15 HORAS.

ORDEM DO DIA:

1 - PL 1487/2025, Da COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

PAUTA DA 62ª A 65ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 19ª LEGISLATURA A SEREM REALIZADAS EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025, LOGO APÓS A 61ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

PAUTA DA 66ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA OS 05 MINUTOS DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025:

ORDEM DO DIA:

1 - PL 1487/2025, Da COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

PAUTA DA 67ª A 70ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 19ª LEGISLATURA A SEREM REALIZADAS EM 09 DE DEZEMBRO DE 2025, LOGO APÓS A 66ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 147481901

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

85ª SESSÃO ORDINÁRIA

05/11/2025

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luiz Proteção Animal, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. O Sr. Lucas Pavanato encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 85ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 5 de novembro de 2025.

Esta Presidência, de ofício, adia o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

Faremos os comunicados de liderança logo mais, na sessão extraordinária. Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

REQUERIMENTO 06-00014/2025

“Conforme artigo 155 do Regimento Interno, requeiro a desconvocação das Sessões Ordinárias dos dias 06 e 27 de novembro e 04 e 11 de dezembro de 2025, para a realização, no Plenário 1º de Maio, de reuniões da CPI do HIS (RDP 20/2025).

Requeiro, também, a disponibilização do Plenário 1º de Maio no dia 13 de novembro de 2025, para reunião da CPI do HIS, tendo em vista a alteração de local e do horário da audiência pública da Comissão de Finanças e Orçamento, que ensejou a desconvocação de Sessão Ordinária dessa data, aprovada pelo Requerimento RDP nº 32/20256.

Sala das Sessões,

Fabio Riva (MDB)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero dizer que tenho orgulho de apresentar aos Colegas o Vereador Fábio da Van, do PRTB, Vice-Presidente da Câmara de Paulínia; e o Vereador Pedro Bernarde, do DC, Presidente da Câmara Municipal. No dia de hoje, Presidente e Vice-Presidente estão visitando a nossa Câmara. Uma salva de palmas aos Colegas.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo. (Palmas)

Por acordo de liderança, encerro a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 11 de novembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Informo que, dentro de instantes, será feita a chamada para a abertura da primeira sessão extraordinária convocada para hoje.

Na sessão extraordinária, logo no início, votaremos o projeto que homenageia Maurício de Souza; em seguida, faremos os comunicados de liderança e depois vamos aos projetos dos Srs. Vereadores.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 05/11/2025

Requerimentos

VEREADOR GILBERTO NASCIMENTO (PL)

13-01783/2025 - Coautoria do PL 41/2025.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-01784/2025 - Coautoria do PL 410/2022.

13-01785/2025 - Coautoria do PL 378/2025.

VEREADOR DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

13-01786/2025 - Indicação, pelo PODEMOS, do Vereador Luiz da Proteção Animal, para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito das HIS durante o período de licença do Vereador Gabriel Abreu.

13-01787/2025 - Indicação, pelo PODEMOS, do Vereador Kenji Ito, para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito vom a finalidade de investigar e apurar a regularidade fiscal e imobiliária das atividades do Jockey Club de São Paulo.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-01788/2025 - Coautoria do PDL 31/2025.

13-01789/2025 - Coautoria do PL 504/2024.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-01790/2025 - Voto de Júbilo e Congratulações à Biblioteca Mário de Andrade.

13-01791/2025 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Clube Esperia.

VEREADOR FABIO RIVA (MDB)

06-00014/2025 - Desconvocação das Sessões Ordinárias dos dias 06 e 27 de novembro e 04 e 11 de dezembro de 2025 para realização de reuniões da CPI do HIS no Plenário 1º de Maio.

50ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

05/11/2025

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues.

- Às 15h19, com o Sr. João Jorge presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luiz Proteção Animal, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; O Sr. Lucas Pavanato encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 50ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 5 de novembro de 2025.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao primeiro item da pauta.

- “PL 1324/2025, DO EXECUTIVO. Reconhece a obra do escritor e cartunista Mauricio de Sousa como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1324/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP e pelas redes sociais, trago algo para V.Exas. e queria atenção dos senhores, por dois minutos.

Srs. Vereadores, nobres Colegas, é um tema muito importante o projeto que vamos votar hoje. E quero trazer à reflexão alguns exemplos de eventos realizados com recursos públicos que geraram grande indignação social, principalmente, por envolverem cenas ou conteúdos considerados inapropriados para crianças e adolescentes. Esses casos reforçam a importância do Projeto de Lei 527/21.

Vou mostrar um vídeo agora para V.Exas., que é do cavalo tarado. É um espetáculo com conotação sexual dentro de uma escola pública. Cia Suave, Escola Municipal João de Deus, no Rio de Janeiro.

Pode soltar. Aumente, por favor, bota o som.

- Apresentação de vídeo.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Esse é o cavalo tarado, com recurso público dentro da escola para as crianças. Olhem, crianças de 7, 8 anos, no Rio de Janeiro. Nós queremos garantir, nobre Vereador, que isso não aconteça em São Paulo, esse é o objetivo.

Essa apresentação de funk, com gestos e letras de cunho sexual, foi realizada dentro de uma escola pública municipal. O projeto contou com apoio financeiro da Prefeitura do Rio de Janeiro e foi apresentado aos adolescentes. O caso provocou revolta de pais e servidores da educação, levando o Ministério Público a abrir investigação sobre o uso da verba pública e adequação pedagógica da atividade.

O outro vídeo, agora, também é uma performance de nudez diante de crianças. Foi no Museu de Arte Moderna, de São Paulo. Nobre Vereador, agora é São Paulo.

Pode soltar.

- Apresentação de vídeo.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Criança tocando o cara peladão, com verba pública. Bom, essa performance do MAM, com patrocínio, da Lei Rouanet, nós queremos garantir, nobre Vereador.

O nosso projeto de lei é para proibir que isso aconteça na cidade de São Paulo. É para proibir que recurso público de São Paulo seja utilizado para essa finalidade. Vou repetir: nós estamos apenas fazendo uma reflexão, uma ilustração, para que isso não aconteça com recurso público na cidade de São Paulo. Nosso projeto tem esse objetivo.

Continuando, então, essa performance realizada no MAM com o patrocínio da Lei Rouanet, mostrava um artista completamente nu em meio ao público, incluindo crianças, acompanhadas de pais. O episódio causou forte reação da sociedade e abriu debate sobre os limites entre arte, erotização e responsabilidade no uso de recursos públicos. O caso reacendeu a discussão sobre a ausência de critérios claros de classificação indicativa em eventos artísticos financiados pelo Estado.

Agora, vamos ao terceiro e último vídeo, que é rápido. É uma apresentação de uma drag queen em uma escola. Repito: não tenho nada contra drag queens, mas, em uma escola para adolescentes, para crianças, não é conveniente. Vá a um show particular, para adulto, quem quiser ir, bancar. Sim, é a apresentação de uma drag queen em uma escola pública, a Escola Estadual Prof. Edith Pereira Barbosa.

Coloquem o vídeo no telão, por favor.

- Apresentação de vídeo.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - É para as crianças, para os adolescentes, com recurso público. É dinheiro público, dinheiro dos seus impostos, dos meus impostos, dos nossos impostos.

Esses exemplos mostram o uso de dinheiro público em atividades que envolvem erotização. Ainda que sob o argumento de expressão artística, precisa ser revisto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Por favor, conclua, Vereador.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Estou concluindo.

O Projeto de Lei 527, de 2021, busca justamente estabelecer limites claros. Nenhum recurso público municipal poderá ser destinado a eventos, projetos ou atividades que promovam a sexualização de crianças e adolescentes, direta ou indiretamente. A proposta determina que instituições ou artistas, que descumprirem a regra, devolvam integralmente os valores recebidos e fiquem impedidos de receber novos recursos por até cinco anos.

Então, mais do que uma medida administrativa, esse projeto é um instrumento de proteção integral à infância, conforme garante o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele assegura que o Poder Público cumpra o dever constitucional de resguardar nossos jovens de qualquer conteúdo que possa causar danos ao seu desenvolvimento moral, psicológico e social. Trata-se de preservar a pureza da infância e garantir que o ambiente educacional e cultural promova valores saudáveis, construtivos e condizentes com a formação de cidadãos conscientes e responsáveis.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Sansão Pereira, já foram oito minutos.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Não se trata de censura. Trata-se de respeito à família, à fé e ao direito das crianças de viver sua infância de forma protegida e segura.

Peço o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação deste projeto, que representa a defesa da inocência das nossas crianças e o uso correto de dinheiro público. É o nosso Projeto 527, de 2021.

Obrigado, Presidente. Obrigado, Sras. e Srs. Vereadores.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, estamos nos comunicados de lideranças?

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sim. Não sou Presidente, mas já respondi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - É? Está bom. Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço desculpas.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos os nobres Colegas, a todos e todas que estão nos assistindo pela Rede Câmara SP. Hoje venho a esta tribuna para falar sobre uma vitória que aconteceu na cidade de Nova York, foi eleito um prefeito jovem, o primeiro muçulmano, socialista, o Mamdani, de 34 anos. É uma vitória para todos nós, porque Mamdani trouxe várias propostas que vão revolucionar e mudar a cidade de Nova York, como por exemplo a tarifa zero para o transporte público, o congelamento de aluguéis, as creches, ensino infantil gratuito para todos e todas, e principalmente a vitória de Mamdani é a derrota de Donald Trump e da extrema Direita.

Em território estadunidense, temos uma resposta. É a resistência e a vitória vinda de um imigrante, de um jovem que carrega sonhos e eu espero que esses sonhos e ventos de mudança, de resistência e de esperança caminhem conosco mundo inteiro. Então, estou muito feliz de poder subir aqui hoje e dizer que é uma vitória nossa, que vai fazer diferença na luta contra a extrema Direita, contra o governo de Trump que quer taxar o nosso país, atacar a América Latina, que promove guerras ao invés de promover a paz, os direitos e a justiça. Amanhecemos com essa vitória e acho que é importante trazer isso, sendo São Paulo uma das maiores cidades do mundo e a maior cidade do nosso país.

Também quero relembrar que esta semana tivemos uma homenagem muito importante. Uma pessoa se foi, que é a Clara Charf, militante dos direitos humanos, contra a ditadura militar, uma mulher que nos inspirou muito, que lutou pelos direitos das mulheres, que teve na sua vida integridade, coerência e que nos deixou no dia 3 de novembro aos 100 anos. Viveu muito e nos deu a oportunidade de conhecer essa militante tão importante que foi Clara e que inspira as nossas gerações. Ela faleceu no dia 3 de novembro, um dia antes de lembrarmos o falecimento, o assassinato de Carlos Marighella, que foi seu companheiro e por isso é importante subirmos nessa tribuna, na Câmara Municipal dos Vereadores e Vereadoras para mostrar quem são os nossos verdadeiros heróis, quem são nossos verdadeiros lutadores.

Clara Charf, Carlos Marighella foram militantes incessantes na luta por democracia, por direitos e foram torturados, exilados. Marighella foi assassinado pela ditadura militar e precisa ser relembrado nos dias de hoje. E por isso que eu quero, após a minha fala, pedir um minuto de silêncio para esses militantes tão importantes da história do nosso país.

E por último, Presidente, quero dizer que temos um espaço importante de acolhimento, de atendimento, de cultura, um centro cultural que é a Casa 1, que está na cidade de São Paulo. Esse espaço que atende militantes, pessoas da causa LGBTQIA+, e que tem um tratamento importante na nossa cidade, está sendo sufocado, desmantelado e está prestes a fechar. É fundamental usar esta tribuna também para denunciar que quando temos a tentativa de fechamento, de cerceamento de políticas públicas para a população LGBTQIA+, nós estamos atacando a democracia, o direito e o acesso à cidade a todos, todas. Então é importante também subir esta tribuna e dizer que a Casa 1 pede ajuda, pede socorro e que os Vereadores desta Casa também devem apoiar essa causa.

Obrigada.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Luna Zarattini.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Só quero fazer um complemento e parabenizar a Vereadora Luna Zaratini por trazer duas personalidades importantíssimas para a nossa história e fazer esse minuto de silêncio.

Eu gostaria, Sr. Presidente, de acrescentar a esse minuto de silêncio uma pessoa que perdemos também, Lô Borges. Acho que todos que gostam e são amantes da música, de uma boa música, da música popular brasileira, perderam um dos grandes compositores e cantores do Clube da Esquina, um movimento gigantesco e muito importante com Wagner Tiso, Lô Borges, Milton Nascimento e tantos outros artistas que compuseram esse grupo importantíssimo da música popular brasileira.

Perdemos esse grande nome. Nós, da nossa geração, Sr. Presidente, curtimos muito.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A minha geração é anterior à sua.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - A grande maioria aqui é amante da boa música e do grande compositor, letrista e artista que perdemos.

Assim, gostaria de pedir também um minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Faremos o silêncio ao final dos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, apenas para esclarecer: o minuto de silêncio é pelo Lô Borges e por quem mais?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora Luna Zarattini, para quem V.Exa. pediu um minuto de silêncio?

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Para Clara Charf e Carlos Marighella. E espero que não levemos isso à votação.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - Eu me recuso, novamente, a fazer um minuto de silêncio por um líder terrorista e torturador, que é o Sr. Carlos Marighella.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Cada dia uma novidade.

Vamos falar sobre a cidade, sobre educação, que é importante, e sobre o que está atingindo, na nossa Rede Municipal de Ensino, mais de 10 mil servidores. Vamos falar sobre os readaptados da nossa Rede Municipal e sobre uma medida irresponsável, do Sr. Prefeito Ricardo Nunes e do Sr. Fernando Padula, que tenta acabar com a jornada JEIF para esses profissionais.

Apenas para os nobres Vereadores e Vereadoras terem uma ideia, o Sindsep, o APROFEM e o SEDIN ajuizaram ações judiciais, apensadas umas às outras, ganharam em primeira instância e estão aguardando julgamento em segunda instância. A Prefeitura, a SME, perdeu em primeira instância; mesmo assim, recorreu.

No nosso ponto de vista, isso é um equívoco do Sr. Prefeito Ricardo Nunes e do Secretário Padula. Em vez de tirar a jornada JEIF dos professores adaptados, o Secretário e o Sr. Prefeito deveriam responder a essas três perguntas que farei agora: Por que os professores adoecem? Gostaria de escutar o Secretário falar sobre isso. Quando um profissional da educação adoece, puni-lo resolve o problema? Tirar o sustento de sua família é a resposta que o Poder Público oferece a quem dedicou a sua vida a educar? Gostaria de escutar, sinceramente, a resposta do Sr. Padula e do Sr. Prefeito Ricardo Nunes. Os professores adoecem, dia após dia, não porque querem, mas porque veem seus direitos jogados às traças e uma unidade que não dá todas as condições - as condições mínimas - para que possam lecionar e construir aprendizagem nas unidades escolares.

Há falta de profissionais, salas superlotadas, escola com o teto vazando quando chove, ou seja, chovendo mais dentro da unidade escolar do que fora. Quando a SPObras faz alguma intervenção de melhoria em alguma unidade escolar, essas reformas, às vezes, duram um ano e trazem muitas complicações, obras malfeitas, mal planejadas - às vezes, quem acaba determinando as condições não é o Poder Público, mas a empresa terceirizada que está fazendo a obra muito malfeita, sem que se utilize, pelo que ando vendo nas unidades escolares, o recurso que está estabelecido no contrato.

Assim, o que o Sr. Prefeito faz, na verdade, é uma descontinuidade de um trabalho na unidade escolar, porque esse momento formativo é importante para toda unidade, não somente para aquele profissional. É o local em que discutirão os problemas da unidade escolar, irão achar soluções para determinadas dificuldades até de alunos, individualmente ou coletivamente. É pensar em uma formação que vai falando com os novos tempos.

Só para terem uma ideia, quando a Prefeitura entregou os tablets nas unidades escolares, não teve nenhuma formação para os profissionais produzirem vídeos para colocar naquela plataforma, ou seja, a Prefeitura precisaria de mais espaço formativo, não só para os professores, mas para todos os servidores que estão em volta de uma unidade escolar.

Mas não é isso que acontece, ao contrário, o que fazem é penalizar aquele servidor que está adoecido, ou seja, readaptado permanentemente ou provisoriamente, punem, falando: “Você não tem direito à formação”, “Você também não tem direito a pegar uma jornada que dê condições para ter um aumento no salário”, até porque foi votado nesta Casa 2,6% para todos os servidores públicos.

Além do Sr. Prefeito não conseguir reajustar nem a inflação para o servidor, ainda vem querer punir? Não concordamos de jeito nenhum com esse tipo de atitude. Não é assim que se constrói soluções para a educação pública na cidade de São Paulo. Entramos com uma ADIN, via PSOL, da Lei aprovada nesta Casa, Lei 18.221, no ano passado, que dá direito ao Sr. Prefeito fazer isso. Mas, também estamos entrando com uma representação no Ministério Público para o que este se pronuncie, contra o descaso do Sr. Ricardo Nunes e do Sr. Secretário Padula quanto à educação e aos readaptados.

Quando os servidores perdem, a educação e a cidade de São Paulo perdem.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Silvia Ferrari, da Bancada Feminista, que falará pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Queria falar para os Colegas que, ontem, na Câmara dos Deputados foi aprovada uma evolução da licença paternidade. Aqui tem muitos Vereadores, assessores, funcionários que são pais. Hoje, os pais só podem hoje ficar junto aos seus filhos por cinco dias. É muito pouco e está se estendendo, avançando, o ideal, inclusive, seria uma licença paternidade de 30 dias, esse era o projeto original, mas chegou-se no consenso de avançar para 20 dias a extensão da licença paternidade.

Lembrando que a licença paternidade é para os pais poderem ficar mais tempo com seus filhos, mas também, sobretudo, para as mães não ficarem com toda a carga emocional, com toda a carga física que é cuidar de um recém-nascido sozinha. O pai, depois de cinco dias, volta para o trabalho e a mãe tem que arcar com todo este trabalho.

Pois bem, um projeto muito importante, imprescindível que era para ter o apoio de todas as Bancadas, de todos os Deputados. Mas, vejam bem, teve um Deputado que votou contra o projeto, o Sr. Kim Kataguiri, do MBL, votou contra a ampliação da licença paternidade. E o Partido Novo, que também de novo não tem nada, votou contra a extensão da licença paternidade, ou seja, será que eles nunca, não sei, não têm filho, não sabem como é? Mas, que se baseiem em quem tem filhos, na maioria dos pais que querem ficar com seus filhos depois que nascem. Mas, não, votaram contra.

Do MBL já não espero mais muita coisa, porque o Arthur do Val, que também é um dos Líderes do MBL, Deputado cassado da Alesp, chegou a falar numa live que as mães eram as responsáveis pelos filhos entrarem para o caminho do crime. Então, o Sr. Kim Kataguiri e o Sr. Arthur do Val são, na verdade, contra as mães, contra as famílias, porque estão contra que a licença paternidade seja ampliada.

Coincidentemente, no dia de ontem, viraram outro partido, o Partido Missão que, aliás, alguns na Casa já foram para o MBL. Estou vendo o Vereador Rubinho Nunes que já foi do MBL, não é mais.

- Aparte antirregimental.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Não tem nada a ver com V.Exa., não é? Mas tem a Vereadora Amanda Vettorazzo que é do MBL e nem está presente, gostaria de debater com S.Exa. E agora viraram Missão. Quero saber o seguinte: que missão tem esse partido? A missão de ser contra as mães, de ser contra as famílias? Porque começaram muito mal já que começaram votando contra a ampliação da licença paternidade.

Sinceramente? Já não esperava nada do MBL, e nem espero mais nada desse partido Missão, que é contra as mães e contra as famílias.

Quero aproveitar o restante do meu tempo para falar sobre as JEIFs dos readaptados. Vejam bem: professores readaptados, profissionais readaptados das escolas municipais são profissionais da educação, como qualquer outro profissional. Eles estão readaptados porque ficaram doentes. E ficaram doentes porque exerceram a profissão, adoeceram no local de trabalho e, por isso, foram readaptados, cumprindo tarefas na escola. Não exatamente a tarefa dentro da sala de aula, mas outras tarefas importantes e também com a finalidade educacional.

E eles têm a jornada, sendo que jornada da JEIF pressupõe o quê? Participar das reuniões da escola, da formação da escola. Esses profissionais participavam dessa jornada da JEIF, das reuniões, das formações. Só que, agora, a Prefeitura de São Paulo cassou, desde o ano passado, essa jornada dos professores readaptados.

Os sindicatos entraram na justiça, ganharam o direito, mas a Prefeitura recorreu, ou seja, denota uma perseguição que a Prefeitura de São Paulo está fazendo com os profissionais, com os professores readaptados do município. Professor readaptado é professor. Precisa, sim, da jornada para que possa ter as reuniões, ter a formação, estar de acordo com o projeto político pedagógico da escola e ter, sim, os seus vencimentos, pois, isso vai gerar prejuízo financeiro no momento que esses profissionais mais precisam, que é o momento do adoecimento.

Portanto, somos contra a retirada da JEIF dos profissionais de educação do município de São Paulo.

Obrigada, Presidente. Cumpri meu tempo direitinho.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora, parabéns, V.Exa. é muito disciplinada.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Marina Bragante, que falará pela Rede.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente, nobres Colegas, começo celebrando os novos ventos para as políticas das grandes cidades da América. Fico feliz com a cidade de Nova York e com os novos ventos para a paternidade, que transformemos, efetivamente, a paternidade no nosso país.

Mas a vida não é só alegrias e, ontem, voltaram a matar as árvores no Bosque dos Salesianos, na Lapa. Foram mais de cem árvores adultas cortadas em um bosque para dar lugar a novas torres, mais concreto para São Paulo. O Bosque dos Salesianos é uma área fundamental, fica na cabeceira do córrego Furtado Ferraz, em uma região bem alta da Lapa, com mais de 800m de altitude. É um habitat da fauna nativa, de aves migratórias e cumpre um papel essencial no equilíbrio ambiental da zona Oeste da cidade de São Paulo. Desmatar essa área é romper um corredor ecológico importante, é acabar com ninhos, com sombra, com ar puro e um pedaço da natureza que ainda resiste a essa São Paulo tão cinza. Também é aumentar os riscos de enchente na Lapa de Baixo.

É importante dizer que a Prefeitura planta árvores nas calçadas, mas isso não substitui um bosque, uma praça, uma floresta urbana. Por isso, é preciso interromper imediatamente esses cortes. É preciso repensar a cidade que desejamos. Afinal, novas torres valem mais para a cidade do que um bosque inteiro, em 2025? Estamos pedindo uma reunião com a nova promotora do caso, para que tudo seja devidamente apurado.

São Paulo não precisa de mais concreto, não precisa de novas habitações de luxo; precisa de ar, sombra e equilíbrio. E, com um requinte de crueldade, a Prefeitura posta hoje, no dia seguinte de uma matança bastante significativa, um prêmio que ganhou pela quarta vez, da ONU - se eu não me engano -, de Cidade Árvore do Mundo. Não precisava postar hoje. Sobre esse prêmio, de fato podemos falar bastante. É um deboche com quem se preocupa com o meio ambiente, com parte da população que tem se mobilizado para garantir que São Paulo seja mais verde.

Tenho muitas pautas hoje, Sr. Presidente. Quero falar de outra premiação e, dessa vez, é uma premiação verdadeiramente positiva, pela qual parabenizo a Prefeitura. Sr. Presidente, estou parabenizando sua Prefeitura.

São Paulo ontem recebeu o prêmio Internacional Local Leaders Awards, dos Líderes Locais Pelo Clima, da C40, da Bloomberg Philanthropies, por seu programa de eletrificação na frota de ônibus, durante o Fórum de Líderes da COP30, no Rio de Janeiro. Eu estive lá ontem, inclusive encontrei a Jacinda Ardern, e foi um momento especial.

Mas isso é um motivo de orgulho, por várias razões. A primeira é porque, de fato, tem impacto no meio ambiente, na qualidade do ar, na poluição sonora da nossa cidade, quando mudamos a nossa frota de ônibus. Mas, mais importante do que isso, é um resultado de uma trajetória de políticas públicas que vêm sendo construídas há mais de uma década na nossa cidade. E muitas vezes escutamos críticas de que, a cada nova gestão, a política muda e perdemos tudo.

Nesse caso, não perdemos; nesse caso, quem ganha é, de fato, a cidade de São Paulo. Tudo começou em 2009, com a Lei Municipal de Mudança do Clima, que foi sancionada pelo então Prefeito Gilberto Kassab, que já dizia o seguinte: “Os programas, contratos e autorizações municipais de transporte público devem considerar a redução progressiva do uso do combustível fóssil, ficando adotada a meta de redução de, pelo menos, 10% ao ano, a partir de 2009, e a utilização, em 2018, de combustíveis renováveis não-fósseis por todos os ônibus de sistema transportes públicos no município” - lei que, com certeza, teve o voto de vários dos senhores, inclusive do eterno Vereador Gilberto Natalini, que não está mais nesta Casa.

Essa foi uma das leis mais ousadas na época e colocou São Paulo na vanguarda da política climática urbana. Depois dela, a cidade continuou avançando, mesmo com mudanças de gestão. Em 2018, a lei foi atualizada, não necessariamente para melhor, e esse prazo foi aumentado, mas não desistimos de continuar avançando. E esse avanço tem muito a ver com a continuidade de políticas públicas que resistiram ao tempo e com a população mobilizada por acreditar que precisamos combater as mudanças climáticas.

Então, Sr. Presidente esse é um prémio que significa o reconhecimento de um trabalho coletivo da cidade que atravessou gestões de prefeitos e vereadores, de diferentes partidos - Gilberto Kassab, Fernando Haddad, João Doria, Bruno Covas e Ricardo Nunes -, cada um, com sua prioridade, contribuiu para chegarmos até aqui.

Hoje, temos mil ônibus elétricos circulando em toda São Paulo, de uma frota de quase 13 mil veículos. É uma vitória sem dúvida, mas ainda é pouco. O próprio Plano de Metas da Prefeitura dizia que, até o fim de 2024, 20% da frota deveria ter matriz energética limpa. Hoje, em novembro de 2025, estamos com cerca de 8%. Precisamos acelerar, porque o mundo está mudando rápido e São Paulo precisa acompanhar. Se queremos ser referência de sustentabilidade, precisamos ter coerência. Não dá para celebrar ônibus elétrico de um lado e criar incinerador de outro, ou matar árvores em outra região da cidade.

O futuro das cidades, o futuro de São Paulo, depende de escolhas consistentes, que unam mobilidade limpa, áreas verdes, gestão de resíduos e justiça climática.

Parabenizo a Prefeitura por essa conquista, mas que sirva de lembrete de que a cidade que queremos ainda está sendo construída e precisa ser verde de verdade. Muito obrigada.

Por último, mas não menos importante, Sr. Presidente, apenas quero falar do absurdo que aconteceu com a Sra. Presidente do México ontem, Cláudia Sheinbaum, que nem quando a mulher é eleita Presidente está segura no nosso país.

É importante que discutamos a violência política de gênero, que olhemos para as mulheres que estão ocupando cargos importantes não só no Brasil, como no mundo; e que reflitamos de modo relevante sobre a forma como suportamos e apoiamos essas mulheres. Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, para um comunicado da Liderança do Governo, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, assomo a esta tribuna para falar sobre o projeto que acabamos de aprovar, enviado a esta Casa pelo Prefeito Ricardo Nunes, que reconhece a relevância cultural da obra do Mauricio de Sousa, especialmente o universo artístico e literário da Turma da Mônica, ícone da cultura brasileira que mantém forte vínculo histórico com a capital paulista, onde se desenvolveu e ganhou projeção nacional e internacional.

Ao longo da sua extensa trajetória artística, a criação de Mauricio de Sousa tornou-se elemento representativo na memória cultural da população, influenciando gerações e difundindo valores educativos, sociais e inclusivos. Mauricio de Sousa Produções, sediada na cidade de São Paulo desde 1960, contribuiu de forma permanente para o desenvolvimento cultural e econômico do município.

Então, senhoras e senhores, nesta tarde, com essa aprovação em segunda votação, fazemos uma justa homenagem ao escritor e cartunista Maurício de Sousa ao reconhecer sua obra como patrimônio cultural imaterial do município de São Paulo. Mauricio de Sousa, receba desta Câmara Municipal de São Paulo essa homenagem, aprovada de forma unânime, o que mostra que Vereadores e Vereadoras de todos os partidos desta Casa, representantes da população paulistana, reconhecem a imaterialidade de sua obra, que se perpetuará por muitos e muitos anos.

Fico muito feliz por podermos conceder essa honraria e declarar, em vida, sua obra como patrimônio cultural e material do município de São Paulo. Receba a gratidão da cidade de São Paulo por meio desse reconhecimento. Parabéns ao Prefeito Ricardo Nunes por ter tido a sensibilidade de encaminhar esse projeto, mas principalmente a você, Maurício de Sousa, por toda a sua obra, por tudo aquilo que faz e vai continuar fazendo pela cultura do nosso país. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Fabio Riva.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Major Palumbo.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente e Sras. e Srs. Vereadores. Outro dia, logo pela manhã, tivemos nesta Casa um atendimento muito importante realizado pelos bombeiros e pelo SAMU. Por que que menciono isso? Muitas vezes, falamos sobre alguns assuntos que não têm a ver com a cidade, assuntos muitas vezes ideológicos, que fogem um pouco da realidade da cidade. Hoje, há na pauta da Ordem do Dia projetos de lei importantes, e um deles, que gostaria que os Srs. Vereadores olhassem com carinho, visa a autorizar o SAMU a fazer o transporte para hospitais públicos ou particulares quando, por exemplo, há uma vítima na rua que poderia ser transportada para um hospital particular. Acontece muitas vezes uma pessoa ter um convênio médico, mas os sistemas de resgate e também o sistema do SAMU não poderem fazer uma transferência para um hospital particular. O que acontece é que às vezes socorre-se uma pessoa atropelada, que é levada para um hospital público ou uma UPA, onde se realiza uma série de exames e procedimentos que gerarão custos para nossa cidade. É difícil, representa um gasto que sabemos ser o segundo maior ao lado da educação de nossa cidade. Podemos fazer uma transferência para um hospital que possa receber essa vítima, se tiver capacidade.

Aconteceu um caso parecido, outro dia, na Vila Mariana. Um senhor de 91 anos, o Sr. Valdir, que encontrei com as equipes. Ele agradeceu ao médico do Grau Resgate, aos bombeiros, enfermeiro, bombeiros da Operação Delegada que chegaram rapidamente com os guarda-vidas do Sesc para fazerem os primeiros-socorros. Ele tinha se afogado na piscina, recebeu imediatamente as massagens cardíacas e voltou. Chegaram os bombeiros da Operação Delegada, que continuaram fazendo isso e, logo em seguida o médico do Grau. Depois, fizeram a transferência desse senhor para o helicóptero Águia, que o levou ao HC. Ele comentou, depois: “eu sou um dentista formado na USP. Moro na Vila Mariana”. Ele tem convênio e podia ser levado a algum local, onde rapidamente também seria atendido. Mas temos algumas travas burocráticas. É uma trava no momento de tamanha possibilidade de poder ajudar. Em segundos, você tem de tomar uma decisão. Temos de autorizar a cidade fazer esse transporte, mas com o critério dos centros de operações que possam fazer uma autorização direta para, naquele momento, fazermos o transporte. “Vai ao hospital particular tal”. “Ok, está autorizado.”

Não podemos ter uma restrição de impedir que alguém possa ter a oportunidade de ser tratado em outro lugar. Isso vai beneficiar o serviço público, vai dar agilidade, porque os bombeiros vão chegar ao local, a maca não vai ficar presa por determinado tempo. Sabemos que isso acontece, às vezes, em alguns serviços.

Sabemos também que precisamos desburocratizar. Então, o meu pedido aos nobres Vereadores é que olhem na pauta e vejam esse projeto do SAMU autorizando os serviços de emergências levarem não só ao serviço público, mas também ao serviço particular.

É mentira? É verdade? Sabe-se que é verdade e que temos essas demandas - estou falando com os bombeiros do plenário -, que são muito importantes para a cidade.

Era esse o meu recado, Sr. Presidente, muito obrigado. Agradeço aos Vereadores esse olhar humano, esse olhar com carinho para esse projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Adrilles Jorge.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, primeiro, quero prestar uma homenagem póstuma ao grande Lô Borges. Sou da ala mineira. Sou um sujeito integrado à Câmara de São Paulo. Lô Borges fez parte do Clube da Esquina com Wagner Tiso e Milton Nascimento. Um dos maiores músicos de Minas para o Brasil, para São Paulo, um músico reconhecido internacionalmente. Queria prestar um tributo e, eventualmente, pedir um minuto de silêncio.

Quero também pedir um esclarecimento. Queria saber se podemos fazer um minuto de silêncio para o Sr. Lô Borges em separado do minuto de silêncio para a viúva. Não tenho nada contra as pessoas que morrem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Adrilles Jorge, no momento oportuno. Agora, estamos tendo comunicados de lideranças. Achei que fosse alguma coisa correlata.

Terminando o comunicado de liderança da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que é o último, entraremos no minuto de silêncio. O senhor pode apresentar de novo a sua questão, ok?

De pronto, se a sua questão é separar o minuto de silêncio de A e de B, de pronto, eu indefiro. Faremos como sempre fizemos.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Mas se, eventualmente, não se quiser prestar tributo a uma pessoa?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - V.Exa. se retira do plenário, caso não queira prestar a homenagem.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente João Jorge, Sras. e Srs. Vereadores, telespectadores da Rede Câmara SP, boa tarde.

Estou na vida pública há mais de 30 anos. Nunca imaginei ver o que está acontecendo na COP30. Achei que já tinha visto de tudo na vida política, mas isso me leva a crer que a COP30 virou uma festinha particular da Esquerda. Por que falo isso? Recebi uma notificação da COP dizendo: “O Governo Federal agradece a sua candidatura e o interesse em integrar a Delegação Brasileira na COP30, reafirma também o seu compromisso histórico com a participação social nas Conferências do Clima, que nesta edição alcançou o número recorde de representantes da sociedade civil credenciados.”

Embora a minha candidatura não tenha sido aprovada, eu posso participar do lado verde, que não precisa fazer as inscrições. Como eu não era a chefe da Delegação, perguntei aos meus colegas Vereadores que irão na COP30 e o engraçado que eu constatei é que são todos da Esquerda, todos.

Eu sou uma das dez Vereadoras mais votadas deste país, o primeiro projeto de hidrômetros individualizados foi meu, quando eu era Vereadora em Guarulhos; ninguém nem falava em questão de economia de água. Isso, em 1995, 1996. Eu saí em todas as revistas de engenharia por este projeto. Isso é algo muito comum na Europa e existe há mais de 30 anos.

Nesta Casa, combinei com o Prefeito Haddad, que derrubou os projetos que eram importantes e acabaram não sendo aprovados. Tenho inúmeros projetos. E não tenho nada contra os meus Colegas que irão, mas duvido que todos tenham tantos projetos de sustentabilidade quanto eu tenho.

E mais, eu tinha adiantado a minha passagem, porque a questão das mulheres também vai ser discutida na COP30, onde falaríamos dias 10, 11 e 13, sobre a questão da saúde da mulher. Mas a festinha da Esquerda impediu.

Estou abrindo mão do valor da minha passagem, já tinha apartamento reservado junto com várias mulheres do grupo da Virada Feminina de outros estados, tudo já acertado, e esta Casa não teria despesa nenhuma de moradia, ou de comida, de refeição.

Agora, o nosso Presidente falou assim: “Se V.Exa. quiser, eu vou interferir”. Acha que tem que pedir para a grande Secretária, Ministra sei lá do quê para ceder que eu vá? Não precisa. Juro, dona Ministra, que eu nem vou citar o nome. Não precisa a senhora se incomodar com esta Vereadora.

Esta Vereadora não votou no Sr. Lula, mas eu torço para que o governo dê certo, porque é o piloto do avião. Se o avião cair, todo mundo vai cair. E eu jamais esperava algo desse sentido do Governo Lula: tirando a minha inscrição, mandando um comunicado muito churumela, muito ridículo, para a minha não participação.

Pode ficar tranquilo, porque a COP30 já são 30, e o que mudou nesses últimos 30 anos? É um comércio essa COP30. Cobram fábulas para propagandas de empresas de sustentabilidade, empresas que estão ligadas a isso. Foi uma grande comedeira de dinheiro, uma festa de alto luxo. Eu não queria acreditar nisso, mas agora estou acreditando.

Sr. Presidente, eu peço que a minha fala seja encaminhada ao Senado Federal, à Câmara Federal para que saibam da indignação desta Vereadora, da maior Câmara Municipal do país e da América Latina, por esse absurdo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora, conclua.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Eu não sabia que a COP30 tinha ideologia. Eu achei, como continuo achando, que essa Conferência quer melhorar a vida das pessoas, melhorar o clima e é para isso que estamos nos preparando.

E vou dizer mais, Sr. Presidente, farei uma moção de repúdio e espero contar com as assinaturas dos nobres Vereadores. Muito obrigada a todos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

Neste momento, faremos um minuto de silêncio para o cantor Lô Borges, pedido pelo nobre Vereador Celso Giannazi; e para a Clara Charf, viúva de Carlos Marighella, pedido pela nobre Vereadora Luna Zarattini.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, o minuto de silêncio é para a esposa do Marighella e para o Lô Borges?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Exatamente.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu vou me retirar deste plenário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - V.Exa. fique à vontade.

- Manifestações simultâneas.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu não tenho problema com relação à esposa de alguém, mas o Carlos Marighella foi um assassino e um terrorista renomado. Eu vou me retirar.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - V.Exa. fique à vontade.

Vamos ao minuto de silêncio.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado. Nós vamos negar um minuto de silêncio, por questões ideológicas, para uma senhora de cem anos que acaba de falecer? Não.

Vou passar a palavra à Vereadora Cris Monteiro e depois vamos ao Congresso de Comissões. Peço aos Srs. Vereadores, que estão em seus gabinetes, que desçam, por favor, para a realização do Congresso de Comissões, com todas as Comissões, menos a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Cris Monteiro.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Hoje, estamos recebendo no plenário um grupo de estudantes, de vários países, como México, Austrália, Índia, Estados Unidos. São alunos que estão passando três semanas no Brasil, para ver o que acontece do ponto de vista político e da economia. Eles fazem parte de um programa do Byron School.

Peço uma salva de palma para esses alunos, por gentileza. (Palmas)

- Pronunciamentos em língua estrangeira.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Srs. Vereadores, para que votemos os projetos de Vereadores precisamos instruí-los. Para isso, peço que os integrantes de todas as Comissões, menos os da CCJ, Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, venham ao plenário, por favor.

Suspenderei a presente sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões, para a discussão dos projetos da pauta. Atenção, participarão da reunião conjunta as seguintes Comissões: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e Finanças e Orçamento. São os projetos da pauta, com algumas alterações.

Srs. Vereadores, não estranhem, porque eu sempre sugiro que façamos a instrução daqueles projetos que já passaram por Justiça e são de homenagens, denominação, honrarias, para que possam ir para o Plenário Virtual.

Convoco a nobre Vereadora Sonaira Fernandes para presidir o Congresso de Comissões, e a nobre Vereadora Cris Monteiro para secretariar.

Está suspensa a sessão.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão, não houve quórum no Congresso de Comissões. Então, nós votaremos apenas os projetos que já estão instruídos. Parece-me que são cerca de dez projetos.

Vamos votar. Passemos ao restante da pauta. O item 1, que é sobre o Mauricio de Sousa, já foi votado. Agora votaremos, aproximadamente, até os itens 13 e 14, com exceção de alguns, que serão adiados.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente,

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Presidente, como eu não estou a par do critério, enfim, do acordo que foi construído, eu quero entender o seguinte: nós não tivemos quórum suficiente para instruirmos todos os projetos de Vereadores que seriam votados.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É verdade.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Entretanto, a votação era para que fossem votados todos os projetos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Exatamente.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Ao não conseguirmos esse quórum, nós teremos apenas dez projetos votados.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Exatamente.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Contudo, isso não é um acordo. Certo, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não, não é acordo. Não deu quórum. O ideal seria que votássemos hoje os 40 projetos.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Não, não.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Então, Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É regimental o pedido de V.Exa. Antes, porém, tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - É isto o que eu falo: se as pessoas que não estiveram aqui, no Congresso, tiverem projeto para ser votado hoje, não dá para ser votado hoje, vai para o final da fila. É isso o que eu falo para V.Exa., Presidente. Não dá mais para aguentar isso. As pessoas não aparecem. Então, também não vamos votar projeto dessas pessoas. Não é possível.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há um pedido de verificação de presença feito pelo nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.

- Inicia-se a verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Estou presente.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Estou presente, Sr. Presidente.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Estou presente, Sr. Presidente.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Estou presente, Sr. Presidente.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Estou presente, Sr. Presidente.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Meu projeto caiu, mas estou presente, Sr. Presidente.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Estou presente, Sr. Presidente.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero registrar minha presença e parabenizar V.Exa. pela postura de Presidente, que colocou para a Câmara o direito de oferecer um minuto de silêncio, a pedido de um Vereador eleito, com mandato. Todos têm direito a discordar, mas V.Exa. se posicionou como um grande Presidente. Parabéns.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Estou presente, Sr. Presidente.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Estou presente, Sr. Presidente.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Estou presente, Sr. Presidente.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Estou presente, Sr. Presidente.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Estou presente, Sr. Presidente.

O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Estou presente, Sr. Presidente.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Vereador João Ananias presente.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Só para dizer, Sr. Presidente, que eu não me responsabilizo a fazer voto de silêncio pelo erro de uma mulher que se casou com um terrorista. Eu me reservo o direito de não fazer minuto de silêncio a quem eventualmente eu não tenho que prestar tributo. Agora, me admira um Vereador querendo cercear a liberdade de não prestar homenagem a quem eu não quero prestar homenagem. Isso é bem esquizofrênico, não é, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vereadores, estamos em processo de verificação de presença. Os microfones estão abertos para registro de presença.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Falzoni presente.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Srs. Vereadores da Base, desçam para dar presença. Rubinho, vamos dar presença. Vamos, Sonaira. Vamos descer para dar presença. Tem que trabalhar. Vocês não querem trabalhar?

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Queremos trabalhar. Mas para trabalhar para os outros, aqui os tontos não vão trabalhar não. Já chega. Quem não compareceu no Congresso, o projeto tem que sair da pauta. Que isso. Aqui eu não vou trabalhar para Vereador.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Presidente, pode registrar a presença para a Sandra Tadeu, porque S.Exa. já falou no microfone, então está presente. Por favor, dá presença para S.Exa.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Eu desci para dar presença no Congresso, pedi para o Vereador do PSOL dar presença, não deu e agora não vou dar minha presença.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Quem fala no microfone, automaticamente, está presente.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - É, mas a minha Comissão não está ali, senão eu teria dado presença.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Não, mas tem que ser, viu Toninho? O senhor já está presente. Toninho, eu dei presença, viu?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Srs. Vereadores, por favor, registrem presença, aqueles que querem votar projeto de Vereadores. Ainda precisamos de mais oito Vereadores para continuar a sessão.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Professor Toninho Vespoli, sempre presente, Presidente.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - A Vereadora Sandra Tadeu está presente sim.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Por favor, pode tirar meu nome do telão, que eu não estou presente.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Falou no microfone.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Se a Sandra não está presente, eu também não estou presente.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Quem manda na presença do Vereador é o Vereador. Eu não estou presente também.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Amanda Paschoal presente.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Não existe isso.

- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr. João Jorge, constata-se a presença dos Srs. Alessandro Guedes, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Sargento Nantes, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Sandra Santana, Sansão Pereira, Silvia da Bancada Feminista e Silvinho Leite.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há quórum para prosseguimento da sessão. Lamentável. Antes de encerrar a sessão, há um requerimento de retirada da indicação da Vereadora Dra. Sandra Tadeu para desempenho de missão temporária na COP30.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

Requeiro a retirada da minha indicação para desempenho de Missão Temporária de Interesse do Município no evento da "Conference of the Parties (COP) 30" em Belém do Pará, aprovada conforme RPS 24/2025.

Sala das Sessões,

Dra. Sandra Tadeu

Vereadora”

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não, isso já está decidido, a informação está retirada, a indicação da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

Há visitas para serem anunciadas.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - É um absurdo isso.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - São dois grupos. São alunos da Faculdade Anhanguera, do curso de jornalismo, que estão com o Marcelo Moreira e do Senac Jabaquara. Bem-vindos à Câmara de São Paulo.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Presidente, se alguém se manifestar aqui e falar que está ausente, tem que colocar presença, está no Regimento.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há quórum para prosseguimento da sessão.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma pergunta bem pertinente. Vi o pronunciamento da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu e gostaria de saber, legitimamente, como parlamentar desta Casa, quem foi indicado pela Casa para ir à COP30?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu não tenho todos os nomes, mas falamos, exaustivamente, aqui. Cada partido fez a sua indicação. Há alguns partidos que abriram mão da indicação e aceitaram Vereadores de outros partidos.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Mas eu gostaria de saber quantos e quais são. A Procuradoria tem essa informação?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora, dou a informação de que isso já foi divulgado aqui várias vezes em grupos.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Pergunto se alguém de V.Exas. sabe os nomes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - V.Exa. quer saber quais são, mas não tenho a lista. Assim que eu tiver a lista, eu respondo.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Eu gostaria de saber.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há quórum para o prosseguimento da sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação da próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 11 de novembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco os Srs. Vereadores para a 8ª Sessão Extraordinária Virtual da 19ª legislatura para quarta-feira, dia 12 de novembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Lembro que essa sessão ficará disponível por sete dias, conforme art. 183-A do Regimento Interno para acolhimento dos votos dos Srs. Vereadores, através do Sistema Plenário Virtual, localizado na intranet da Câmara - isso a partir do dia 12 de novembro. Informo que o prazo para indicação de proposituras de projetos de honraria, denominação e datas comemorativas é até segunda-feira, dia 10 de novembro, às 17h.

Convoco, também, os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 11 de novembro; cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quarta-feira, dia 12 de novembro; cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 12 de novembro e cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 13 de novembro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e aos cinco minutos de amanhã.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Ely Teruel.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Muito obrigada, Sr. Presidente.

Como Presidente da Comissão de Saúde, eu desconvoco a próxima reunião, que será no oitavo andar, no salão nobre, porque estaremos com atividades da Comissão de finanças, com audiências públicas.

Assim, gostaria apenas de informar à Comissão de Saúde que está desconvocada a sessão da próxima quarta-feira. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Antes de encerrar, respondendo à nobre Vereadora Rute Costa, os nomes aprovados por suas bancadas foram: Nabil Bonduki, Sandra Santana, Dra. Sandra Tadeu, Paulo Frange, Ana Carolina Oliveira, Keit Lima, Sargento Nantes, Edir Sales, Renata Falzoni, Cris Monteiro e Marina Bragante.

Vereadores que abriram mão, depois de aprovados: Ana Carolina Oliveira, Cris Monteiro, Edir Sales, Sargento Nantes, Paulo Frange, Sandra Santana e Dra. Sandra Tadeu.

Vereadores que irão: Hélio Rodrigues, Renata Falzoni, Nabil Bonduki, Keit Lima, Marina Bragante e Amanda Paschoal.

Estão encerrados os trabalhos.

EMENDA RECEBIDA PARA PUBLICAÇÃO

(Retirada pela autora na 59ª SE, de 04 de dezembro de 2025)

EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1461/2025

“Pelo presente na forma do art. 271 do regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão do seguinte artigo, onde couber, ao PL 1461/2025 com a seguinte redação:

Art. 14.....

“§ xx O auxílio pecuniário previsto neste artigo será igualmente devido às famílias extensivas que realizarem acolhimento familiar de crianças e adolescentes, nos termos do art. 25, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitados os mesmos critérios, valores, responsabilidades, limites máximos de acúmulo e demais condições técnicas aplicáveis às famílias acolhedoras do Serviço Família Acolhedora - SFA.“

Art. 15....

“§ xx O disposto no caput estende-se também ao acolhimento realizado por famílias extensivas, quando cadastradas, avaliadas e acompanhadas pela equipe técnica responsável, observados os mesmos parâmetros de cuidado e proteção estabelecidos para o Serviço Família Acolhedora.”

Sala das sessões, 02 de dezembro de 2025.

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo estender o auxílio pecuniário concedido pelo Serviço Família Acolhedora também às famílias extensivas, fortalecendo a política municipal de proteção integral e assegurando maior efetividade à prioridade legal do acolhimento familiar sobre o acolhimento institucional.

Essa ampliação encontra fundamento no art. 25, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconhece a família extensiva como espaço preferencial de convivência familiar e comunitária, reforçando que a manutenção dos vínculos afetivos e de pertencimento deve ser priorizada sempre que possível.

Ao possibilitar que familiares próximos, devidamente cadastrados, avaliados e acompanhados pela equipe técnica da assistência social, recebam o mesmo tratamento jurídico e financeiro dispensado às famílias acolhedoras, a medida evita rupturas desnecessárias, respeita os direitos da criança e do adolescente e contribui para sua estabilidade emocional e psicológica.

O próprio Projeto de Lei n'’ 1461/2025, enviado pelo Executivo Municipal, reafirma a superioridade técnica, afetiva e econômica do acolhimento familiar em relação ao institucional, conforme estudo de impacto financeiro e justificativas apresentadas, as quais demonstram a eficiência do modelo e a economia gerada aos cofres públicos. Assim, ao incluir as famílias extensivas no escopo do benefício, preservam-se os mesmos critérios técnicos, responsabilidades e limites aplicados às famílias acolhedoras, garantindo isonomia, segurança jurídica e continuidade das políticas públicas de desinstitucionalização, sem gerar aumento de despesa além das dotações já previstas no Fundo Municipal de Assistência Social.

Dessa forma, a medida fortalece a rede de proteção, amplia alternativas ao acolhimento institucional e reafirma o compromisso do Município de São Paulo com a promoção de vínculos familiares, o desenvolvimento integral e a proteção prioritária de crianças e adolescentes.

Luana Alves

Vereadora do PSOL”

EMENDAS RECEBIDAS PARA PUBLICAÇÃO

(Retiradas pelos autores na 60ª SE, de 04 de dezembro de 2025)

EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1487/2025

““Altera dispositivos do Projeto de Lei nº 1487/2025.”

Pela presente e na forma do Regimento desta Casa, requeiro seja alterado ao Projeto de Lei no 1487/2025 os artigos 5º e 6º,com a redação abaixo:

Art. 5º Todas as motocicletas utilizadas na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros deverão atender às exigências da Lei Federal nº 12.587/2012, do Código de Trânsito Brasileiro, aos seguintes requisitos:

I - Idade não superior a oito anos de fabricação;

II - Potência mínima do motor entre 125 cm3 (cento e vinte e cinco centímetros cúbicos) e 400 cm3 (quatrocentos centímetros cúbicos) ou o equivalente no caso de motocicletas elétricas;

III - Alças metálicas traseira e lateral destinadas ao apoio do passageiro;

IV - Dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo, para casos de tombamento, respeitadas as especificações do fabricante quanto à instalação;

V - Dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo;

VI - Observância de níveis máximos de emissão sonora e de ruído, conforme especificações do fabricante e nas normas ambientais aplicáveis;

Art. 6º Mediante o cadastro da motocicleta pelo condutor junto às pessoas jurídicas exploradoras, caberá às pessoas jurídicas exploradoras o compartilhamento das informações da motocicletas com o Poder Executivo.

Sala das Sessões,

Lucas Pavanato

Vereador (PL)”

EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI Nº 1487/2025

“Pela presente e na forma do artigo 271 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a alteração do Projeto de Lei nº 1487/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Altera a redação do inciso III do Art. 4º, do Projeto de Lei nº 1487/2025:

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O inciso IV do Art. 4º do PL nº 1487/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ....

III - Aprovação em curso especializado, custeado pelas pessoas jurídicas exploradoras, para o transporte de passageiros em motocicletas, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

(NR)

Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2025.

Marcelo Messias

Vereador

Líder do MDB”

EMENDA 3 AO PROJETO DE LEI Nº 1487/2025

“EMENDA ao Projeto de Lei no 1487/2025, onde se propõe incluir o seguinte inciso no artigo 5º:

XI - Colete refletivo para o passageiro;

O seguinte inciso no artigo 9º:

VI - Estando o condutor pilotando por mais de seis horas contínuas ou por mais de dez horas no mesmo dia.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2025.

ELY TERUEL (MDB)

VEREADORA”

EMENDA 4 AO PROJETO DE LEI Nº 1487/2025

“Proposta de Emenda Aditiva nº ___ do XXXX, ao Projeto de Lei nº 1487/2025, da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, que “Disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas.”

Pela presente e na forma do artigo 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão do artigo abaixo, onde couber, renumerando-se os demais, se necessário, na seguinte conformidade:

Art. ___ Sem prejuízo das sanções administrativas previstas nesta Lei, a pessoa jurídica exploradora do serviço responde, de forma objetiva e solidária, pelos danos materiais, morais e estéticos decorrentes de sinistros de trânsito ocorridos durante a prestação do serviço que resultem em morte ou lesão grave ao passageiro ou a terceiros.

§ 1º A contratação do Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), exigida no inciso IV do art. 2º desta Lei, não exime a operadora da responsabilidade de indenizar a vítima ou seus sucessores no que exceder o valor da apólice, garantindo-se a reparação integral do dano.

§ 2º Ocorrendo morte ou lesão grave, a pessoa jurídica exploradora fica obrigada prestar assistência imediata e humanizada à vítima e seus familiares, compreendendo:

I - O custeio integral das despesas médico-hospitalares, de reabilitação e psicológicas não cobertas pelo sistema público ou pelo seguro;

II - O custeio das despesas funerais, em caso de óbito;

III - O suporte jurídico e administrativo para o acionamento das coberturas securitárias (DPVAT e APP).

§ 3º Na esfera trabalhista e previdenciária, caso reste comprovado que o sinistro foi agravado por jornadas exaustivas induzidas por metas, premiações por produtividade ou algoritmos da plataforma, a operadora responderá solidariamente pelos encargos decorrentes do afastamento ou invalidez do condutor, vedada a alegação de inexistência de vínculo para se eximir da responsabilidades obre a segurança do ambiente laboral.

§ 4º A reincidência de óbitos ou lesões graves envolvendo condutores de uma mesma operadora poderá ensejar a abertura de processo administrativo para cassação do credenciamento da empresa, independentemente das sanções penais cabíveis aos envolvidos."

Silvão Leite (UNIÃO)

Vereador”

EMENDA 5 AO PROJETO DE LEI Nº 1487/2025

“Pelo presente e na forma do Art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a alteração do artigo 2º, § 2º, Inciso V do Projeto de Lei nº 1487/2025, que passa a contar com a seguinte redação:

“V - Aprovação de plano inicial para a instalação de pontos de descanso e estacionamento dentro do prazo de 30 dias após o pedido inicial de credenciamento da pessoa jurídica exploradora, com a efetivação do referido plano em até 90 dias”.

Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2025

JUSTIFICATIVA

A criação de pontos de descanso para trabalhadores que operam serviços intermediados por plataformas como Uber e 99, seja a prestação de entregas de mercadorias ou o transporte de passageiros, como é o tema deste Projeto de Lei, é uma demanda histórica do movimento de trabalhadores plataformizados.

Essa demanda é justificada pelas altas taxas de exploração contra esses trabalhadores que, em uma dinâmica de autonomização do trabalho, acabam ficando com todos os custos inerentes à própria atividade como, por exemplo, o financiamento de suas motocicletas, o custo de alimentação e os riscos de eventuais afastamentos decorrentes de problemas relacionados à saúde do trabalho.

Por sua vez, as plataformas, ou mesmo o Poder Público, se isentam da responsabilidade de garantir qualquer investimento que contemple mais dignidade para os trabalhadores que atuam com esses serviços. Especificamente quanto às plataformas, a política adotada por essas empresas é um constante lobby contra qualquer medida legislativa que consolide essa obrigatoriedade.

Nesse sentido, a mera previsão de um planejamento para a adoção de um plano de instalação desses pontos de descanso pelo texto original do projeto de lei aqui em discussão é insuficiente para garantir que de fato esses investimentos aconteçam, sempre em benefício dos trabalhadores e sem qualquer tipo de ônus para a categoria. É preciso que essa previsão seja demarcada por um prazo específico para adoção das medidas.

Portanto, um prazo de 30 dias contados a partir do pedido de autorização para prestação do serviço, tal como o prazo de 90 dias para a sua efetivação, é imprescindível para a proteção de um dos pólos interessados no tema: os trabalhadores e motociclistas que devem estar descansados para a prestação com qualidade de um serviço que exige responsabilidade e segurança.

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

Vereadora”

EMENDA 6 AO PROJETO DE LEI Nº 1487/2025

“Pelo presente e na forma do Art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro alteração no Projeto de Lei nº 1487/2025, com a inclusão, onde couber, do seguinte artigo:

“Art. X - A autorização para o credenciamento da pessoa jurídica exploradora do serviço de transporte de passageiros - previsto nesta Lei - dependerá da obrigatoriedade, por parte da parte exploradora, da prestação de defesa jurídica aos condutores cadastrados em suas plataformas nas demandas judiciais das quais porventura os condutores vierem a necessitar em razão da prestação do serviço aqui delimitados”.

Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2025

JUSTIFICATIVA

No universo do trabalho intermediado por plataformas, a divisão dos riscos decorrentes da prestação dos serviços é desigual. Enquanto as plataformas não se responsabilizam por problemas que podem afetar os prestadores de serviços vinculados à sua tecnologia, como por exemplo acidentes de trabalho ou demandas judiciais de caráter civil, consumerista ou penal, a carga de lidar com esses eventuais riscos é sempre direcionada para a parte hipossuficiente da relação trabalhista, no caso concreto do diploma debatido neste Parlamento, para os condutores de passageiros por motocicleta.

Por conta disso, a intenção desta emenda é garantir que, havendo, em função da prestação de serviços de condução de passageiros por motocicleta a necessidade do condutor responder a uma demanda judicial, a plataforma exploradora do serviço seja obrigada a se responsabilizar pela oferta de defesa judicial para o condutor afetado.

Isso porque sendo a demanda judicial relativa à prestação de um serviço, mesmo que em uma relação onde supostamente não existe um caráter empregatício entre a plataforma e o condutor, não é justo que apenas a parte mais frágil da relação, isto é, os condutores, tenham que enfrentar sozinho os pesos decorrentes de lides na Justiça.

A emenda prevê, portanto, a criação dessa responsabilidade para as plataformas visando equilibrar os custos e riscos que naturalmente existem na prestação dos serviços regulados por este projeto de lei.

Amanda Paschoal (PSOL)

Vereadora”

EMENDA 7 AO PROJETO DE LEI Nº 1487/2025

“Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão do artigo 15 ao Projeto de Lei nº 1487/2025 e remunere os demais.

Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal responsável por instituir os valores mínimos, atualizados anualmente, a título de remuneração aos condutores para cada um dos serviços de transporte de passageiros e frete.

Justificativa

O Poder Público não pode permitir que nenhum trabalhador seja remunerado abaixo das determinações legais.

Luna Zaratinni

Lider da Bancada do PT”

EMENDA 8 AO PROJETO DE LEI Nº 1487/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão do artigo 15 ao Projeto de Lei nº 1487/2025 e remunere os demais.

Art. 15 A prefeitura deverá promover projetos e ações de segurança viária para garantir a segurança dos condutores, com equipamentos e infraestruturas que reduzam suas velocidades e incentivem comportamentos mais seguros nas áreas de operação dos serviços, tais como faixas elevadas, redutores de velocidade, frente seguras e outras infraestruturas.

Luna Zarattini

Líder da Bancada do PT”

EMENDA 9 AO PROJETO DE LEI Nº 1487/2025

“Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a supressão do inciso II do art. 5 do Projeto de Lei nº 1487/2025.

Justificativa

A exigência de registro na categoria “aluguel” (placa vermelha) como requisito para que motocicletas possam operar o serviço de transporte individual remunerado de passageiros constitui uma burocracia desnecessária para a categoria. Tal requisito impõe custos adicionais, dificulta a formalização dos trabalhadores e não contribui de maneira proporcional para a segurança ou para a qualidade do serviço.

Luna Zarattini

Lider da Bancada do PT”

EMENDA 10 AO PROJETO DE LEI Nº 1487/2025

“Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão do artigo 15 ao Projeto de Lei nº 1487/2025 e remunere os demais.

Art. 15 O Poder Executivo Municipal deverá adotar as ações necessárias para que os serviços de transporte que operam por meio de aplicativo não prejudiquem o atendimento e a universalidade do transporte coletivo, com a adoção de níveis de serviço mínimos nos bairros e implantação de política tarifária acessível e universalizante.

Luna Zarattini

Lider da Bancada do PT”

EMENDA 11 AO PROJETO DE LEI Nº 1487/2025

“Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão dos arts 15 e 16 ao Projeto de Lei nº 1487/2025 e remunere os demais.

Art. 15 Fica instituído o Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV para acompanhamento, desenvolvimento e deliberação dos parâmetros e políticas públicas determinados nesta lei.

Art. 16 São membros do Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV os representantes da:

I - Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM, que o presidirá;

II - Secretaria de Governo Municipal;

III - Secretaria Municipal da Fazenda;

IV - Secretaria Municipal das Subprefeituras;

V - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

VI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

VII - Secretaria Municipal da Saúde;

VIII - Um representante das empresas de transportes de passageiros;

IX - Um representante das empresas de transportes de frete;

X - Um representante dos motoristas de transportes de passageiros;

XI - Um representante dos motociclistas de transportes de passageiros;

XII - Um representante dos condutores de transportes de frete;

§ 1º Os membros do CMUV serão designados por portaria do Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana;

§ 2º Os representantes a que se referem os incisos X, XI e XII serão designados após indicação consensuada realizada pelas entidades e associações representativas da categoria;

§ 3º O executivo regulamentará as atribuições, deliberações, frequência, organização e protocolos de transparência e participação do Comitê.

Justificativa

Para que esse novo serviço opere de maneira eficaz e efetiva na cidade de São Paulo, é necessário que haja diálogo constante entre todos os atores envolvidos nessa atividade.”

Luna Zarattini

Lider da Bancada do PT”

EMENDA 12 AO PROJETO DE LEI Nº 1487/2025

“Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a alteração da redação do inciso VIII e inclusão do inciso IX do Art. 8 do Projeto de Lei nº 1487/2025, renumerando os demais.

VIII - As empresas deverão contratar Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e aos Condutores, cobrindo:

a - Os custos médicos, hospitalares e ambulatoriais em casos de sinistro durante o serviço;

b - Indenização por invalidez permanente ou morte decorrente de sinistro durante a prestação do serviço;

c - Indenização por lucro cessante pelo período que o condutor ou o passageiro ficarem impossibilitados de trabalhar decorrente de lesões causadas por sinistro durante a prestação de serviço.

IX - As empresas deverão informar, de forma clara e acessível, os termos do seguro oferecido aos condutores e passageiros.

Justificativa

A Câmara Municipal de São Paulo realizou, em 2022, a CPI dos Aplicativos (Comissão Parlamentar de Inquérito dos APPs). Entre os diversos problemas apresentados pelos trabalhadores, destacou-se a grande dificuldade enfrentada durante períodos de inatividade por motivo de doença, inclusive aquelas decorrentes da própria atividade laboral para acessar o seguro oferecido pelas empresas. Além disso, os trabalhadores relataram falta de transparência quanto aos parâmetros, critérios e condições desse seguro, o que agrava ainda mais a vulnerabilidade da categoria.

Luna Zarattinni

Lider da Bancada do PT”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 147474467

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

e-TCM: 014460/2025

Objeto: Férias em Pecúnia

Interessada: Rosemary Farias Vieira

DESPACHO:

Nos termos do que dispõem o artigo 27, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno desta Corte, e o artigo 23 da Lei nº 17.722/2021, AUTORIZO a indenização de 90 dias de férias não usufruídas, de acordo com a proporcionalidade de dias de efetivo exercício, com aplicação do limite remuneratório, assim como do respectivo terço constitucional, havendo recursos no orçamento vigente para atender o acréscimo na despesa.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

e-TCM: 016521/2025

Objeto: Férias em Pecúnia

Interessado: Cesar Augusto Amaral Dias

DESPACHO:

Nos termos do que dispõem o artigo 27, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno desta Corte, e o artigo 23 da Lei nº 17.722/2021, AUTORIZO a indenização dos dias de férias não usufruídas, de acordo com a proporcionalidade de dias de efetivo exercício, com aplicação do limite remuneratório, assim como do respectivo terço constitucional, havendo recursos no orçamento vigente para atender o acréscimo na despesa.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Despacho   |   Documento: 147474591

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 016093/2025

Objeto: Adicionais - 1º Quinquênio

Interessado: Victor Je Yong Lee

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item I do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 08/05/2025 (data de apresentação da Certidão ALESP - TC 007975/2025), observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 147474854

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 986/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GLAUCIA SOARES FERREIRA CALVET, registro funcional nº 20.339, para substituir CRISTIANO DA SILVA MANCHINI na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Redação, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 22 de janeiro de 2026.

PORTARIA Nº 987/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR VERA LÚCIA TUCUNDUVA, registro funcional nº 706, para substituir SONIA MARIA DIAS CASTRO DOS SANTOS na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 22 de janeiro de 2026.

[TCM] Licença   |   Documento: 147475011

São Paulo, 05 de dezembro de 2025.

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com o Decreto Municipal 64.014/2025:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

730

SOLANGE CAMPOS

02

27.11.2025

20.361

CRISTIANE KAORI MORITA

02

01.12.2025

20.318

ANDERSON STABILE

03

02.12.2025

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com a Portaria Nº507/SGP-G/2004 e Comunicado Nº001 DESAT-DRH/2005:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

1242

FABRÍCIO DE MENDONÇA

03

26.11.2025

1242

FABRÍCIO DE MENDONÇA

05

01.12.2025

1127

AFONSO PEDRO DE SOUZA

01

03.12.2025

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 147471669

Republicação por ter saído com incorreção, DOC de 05/12/2025, pág. 764

Intimação:2242/2025

Notificado:Gustavo Acioli Gondim de Almeida - OAB/SP 465.957

Processo Eletrônico: TC/003621/2025

Assunto:Representação - Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico 3/SUBSÉ/25, cujo objeto é a contratação de 13 (treze) equipes para a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e em outros instrumentos correlatos.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.387 em 22/10/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 30/10/2025, pág(s). 556-558, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 147488806

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 8 1 7 / 2 0 2 5

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 260/2022 - Cristina Paula da Silva Ladeiro RF 643.104.6/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003 (6016.2021/0092736-2)

2)TC 2469/2023 - Tania Maria Diniz Maranhao RF 611.386.9 V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6110.2020/0017747-8)

3)TC 4790/2023 - Celina Maria do Amaral RF 618.347.6 V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6110.2019/0000711-2)

4)TC 7930/2023 - Osvaldo Miguel Alves RF 659.819.6 V1 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6110.2021/0013758-3)

5)TC 8963/2023 - Claudio Antonio das Neves RF 608.768.0/1 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2022/0010738-3)

6)TC 8987/2023 - Clelia Cristina de Paula Mendes RF 668.464.5/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2021/0032718-7)

7)TC 9026/2023 - Walkiria Lucia Maia RF 567.394.1/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2022/0003853-5)

8)TC 9445/2023 - Celso Antonio Pereira RF 552.584.5/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2021/0108183-1)

9)TC 14399/2023 - Cassia Mansur Haddad de Oliveira Santos RF 558.714.0 V2 Analista de Saúde. Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC n.º 47/05, c/ o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2022/0038030-7)

10)TC 15940/2023 - Helena Quirino Taliberti RF 540.288.3 V2 Analista Planejamento Desenvolvimento Organizacional - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2018/0055108-2)

11)TC 16366/2023 - Oswaldo Vieira Damasceno RF 559.125.2 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2020/0035575-9)

12)TC 1255/2024 - Hernane Pereira Meleti RF 569.244-0/2 Guarda Civil Metropolitano, Inspetor Divisão - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC n.º 47/05 (6029.2022/0006280-1)

13)TC 1533/2024 - Claudio Gholmia RF 313.808.9 V5 Analista de Saúde, Medico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC .nº 47/05, c/ o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6110.2023/0002444-8)

14)TC 5942/2024 - Maria Jose Alexandrina de Jesus RF 659.846.3 V1 Auxiliar Técnico em Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6018.2022/0076112-2)

15)TC 6120/2024 - Maria Celeste Soares Ribeiro RF 610.852.1 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2024/0029039-5)

16)TC 6773/2024 - Clovis José Rodrigues Junior RF 538.005.7/2 Agente Vistor - SUB-SA - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme art. 3º, EC 47/05 c/c art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação art. 2º ELOM 41/2021c/c art. 3º EC 103/2019 (6053.2022/0002115-4)

17)TC 8181/2024 - Iris Kubo RF 610.880.6 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2019/0050758-1)

18)TC 10856/2024 - Iraides de Oliveira Rodrigues RF 511.589.2/2 Professor Titular de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a", combinado com§ 5° da CF/88, na redação da EC 20/98 (6016.2024/0053637-7)

19)TC 17191/2024 - Maria Luzia Cardoso Santos RF 504.908.3/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0110838-7)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 2017/2021 - Camilo Lellis Reis RF 20.132 Agente de Fiscalização - TCMSP - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03

2)TC 7723/2022 - Neide Aparecida Lima Magalhães RF 722.785.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o parágrafo 5º, da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2014-0.105.987-9, 6016.2025/0002025-9)

3)TC 2410/2023 - Miriam Lista RF 833.369.6/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0026142-8)

4)TC 5753/2023 - Silvia Regina Victorino RF 476.309.2/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3° da EC 47/05 (6016.2021/0096598-1)

5)TC 8991/2023 - Rosemeire do Espírito Santo RF 683.109.5/1 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2020/0061864-3)

6)TC 9006/2023 - Vanda da Silva Marcondes RF 532.963.9/2 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3° da EC 47/05 (6016.2022/0002397-0)

7)TC 9086/2023 - Teresinha Surian Antonio RF 682.052.2/1 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0131904-8)

8)TC 9372/2023 - Risonilda Ribeiro Borges Felix RF 628.332.2/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3° da EC 47/05 (6016.2021/0126966-0)

9)TC 9428/2023 - Roseli Maria Del Erba Virgílio RF 621.207.7/1 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3° da EC 47/05 (6016.2021/0099717-4)

10)TC 9475/2023 - Sandra Namura Fridman RF 516.946.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3° da EC 47/05 (6016.2021/0109462-3)

11)TC 14164/2023 - Maria do Socorro Magalhaes Ferrarezi RF 833.213.4/1 Assistente de Saúde, Eletrocardiografia - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0003295-0)

12)TC 16056/2023 - Maria Nilza Oliveira Souza Moraes RF 637.183.3/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0014661-9)

13)TC 6797/2025 - Jacinta de Fatima Prada Lourenço RF 550.058.3/1 Analista de Planejamento Desenvolvimento Organizacional - SMC - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6025.2021/0020504-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 498/2022 - Célia Alves de Jesus RF 756.780.4/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5°, da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0004957-6)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 14170/2023 - Maria Paula Vitale Fragoso RF 312.015.5/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2022/0000057-1)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 15381/2020 - Valdeci Alves de Oliveira Ferreira RF 780.373.7/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais calculados pela média, conforme Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o parágrafo 5º, da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0041702-6)

CONSELHEIRO SUBSTITUTO GLAUCIO ATTORRE PENNA

1)TC 751/2018 - Marlene Fragoso RF 579.011.5 V2 Educador de Saúde Pública Classe I - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (2008-0.377.073-8)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 3483/2021 - Nelson Inacio Pinto Junior RF 003.675-2 - Beneficiário(s): Suely Carneiro Bueno (Companheira) (6310.2019/0001172-9)

2)TC 7418/2021 - Ivani Faria RF 687.502-5 - Beneficiário(s): Margareth Rosa dos Santos (Companheira) (6310.2020/0000745-6)

3)TC 2731/2022 - Aurelio Ferreira Conde Filho RF 461.665-1 - Beneficiário(s): Donizete Venceslau de Paiva Conde (Filho Inválido) (6310.2020/0002018-5)

4)TC 2767/2022 - Valter Rondon RF 138.451-1 - Beneficiário(s): Eliana Theodoro Salgueiro Rondon (Esposa) (6310.2021/0000770-9)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 2768/2022 - Amelia Octaviano RF 302.625-6 - Beneficiário (s): Joao Soriani dos Santos (Marido) (6310.2021/0000772-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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