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Ano 71 / 169 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 160090600

DECRETO Nº 65.296, DE 7 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.075.879,25 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.075.879,25 (dez milhões e setenta e cinco mil e oitocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33909300.03.1.632.1523.1

Indenizações e Restituições

1.200,00

33909300.03.1.632.1523.1

Indenizações e Restituições

1.274,01

33909300.03.2.632.1523.1

Indenizações e Restituições

73.405,24

98.12.15.452.4020.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

44903900.08.2.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

10.075.879,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.03.1.632.1523.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200,00

1.200,00

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

10.073.405,24

III - do excesso de arrecadação

1.274,01

10.075.879,25


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160039700

Decreto   |   Documento: 160170951

Decreto nº 65.297, de 7 de juLho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.144,04 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 45.144,04 (quarenta e cinco mil e cento e quarenta e quatro reais e quatro centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.02.2.601.1726.1

Equipamentos e Material Permanente

45.144,04

45.144,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

45.144,04


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160130820

Decreto   |   Documento: 160171582

Decreto nº 65.298, de 7 de juLho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.393.637,22 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.393.637,22 (cinco milhões e trezentos e noventa e três mil e seiscentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

28.38.06.181.4014.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

700.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.795.572,66

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

928.000,00

84.10.10.302.4016.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44505100.05.2.659.1234.1

Obras e Instalações

1.970.064,56

5.393.637,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

28.38.06.181.4014.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

3.423.572,66

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33508500.05.2.659.1234.1

Contrato de Gestão

1.970.064,56

5.393.637,22


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160128535

Decreto   |   Documento: 160171891

Decreto nº 65.299, de 7 de juLho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.111.735,87 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.111.735,87 (quatro milhões e cento e onze mil e setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95.000,00

33503900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

119.994,94

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

609.990,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

146.500,00

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

118.000,00

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

34.10.14.422.4024.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

85.383,80

54.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7073.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

58.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7002.1

Obras e Instalações

300.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.560,33

33903900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

46.306,80

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

44505200.00.1.500.7053.1

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

4.111.735,87

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.111.735,87

4.111.735,87


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160074138

Decreto   |   Documento: 160171985

Decreto nº 65.300, de 7 de juLho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

62.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

2.000.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160052838

Decreto   |   Documento: 160172085

Decreto nº 65.301, de 7 de juLho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.560,00

44505200.00.1.500.7041.1

Equipamentos e Material Permanente

72.440,00

100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

100.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160111054

Decreto   |   Documento: 160172299

Decreto nº 65.302, de 7 de juLho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.105,33 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 71.105,33 (setenta e um mil cento e cinco reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.22.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

11.589,30

25.10.13.392.4032.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

154,51

25.10.13.392.4032.6375

Programa Vocacional

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.820,00

25.10.13.392.4032.6391

Programação de Atividades Culturais de Centros Culturais e Teatros

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

7,77

65.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

51.200,00

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

31909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.191,23

84.24.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

327,15

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.815,37

71.105,33

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

85.10.13.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.815,37

16.22.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

6.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.589,30

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.000,00

25.10.13.392.4032.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

154,51

25.10.13.392.4032.6375

Programa Vocacional

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.820,00

25.10.13.392.4032.6391

Programação de Atividades Culturais de Centros Culturais e Teatros

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7,77

65.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

51.200,00

84.22.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

3.191,23

84.24.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

327,15

71.105,33


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160051696

Decreto   |   Documento: 160311127

DECRETO Nº 65.303, DE 7 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 408.970,84 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 408.970,84 (quatrocentos e oito mil e novecentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

49.970,84

34.20.14.422.4010.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

408.970,84

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

408.970,84

408.970,84


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160129963

Decreto   |   Documento: 160311539

DECRETO Nº 65.304, DE 7 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 230.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

230.000,00

230.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

230.000,00

230.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160130492

Decreto   |   Documento: 160494508

DECRETO Nº 65.305, DE 7 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.332.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.332.000,00 (três milhões e trezentos e trinta e dois mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.4004.2131

Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.332.000,00

3.332.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.332.000,00

3.332.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160211792

Decreto   |   Documento: 160494474

DECRETO Nº 65.306, DE 7 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

70.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.02.2.706.2008.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

2.000.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160286025

Decreto   |   Documento: 160494451

DECRETO Nº 65.307, DE 7 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.361.386,29 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.361.386,29 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9006.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

46.603,35

49.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

22.400,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

49.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

30.000,00

55.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

91.516,64

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.529,16

02.10.10.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.129.337,14

2.361.386,29

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

100.000,00

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

198.894,14

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.830.443,00

11.20.04.121.4001.2470

Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

46.603,35

49.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

62.400,00

55.10.04.122.4001.3000

Aquisição e Construção de Prédios Administrativos

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.000,00

55.10.04.122.4001.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

55.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92.516,64

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

28.529,16

2.361.386,29


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160210822

Decreto   |   Documento: 160653652

Decreto nº 65.308, de 7 de julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.914.956,04 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.914.956,04 (trinta e dois milhões e novecentos e quatorze mil e novecentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.689.348,31

14.10.16.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.402.472,73

16.10.12.361.4027.2812

Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

615.065,00

16.10.12.361.4027.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

362.469,00

16.10.12.365.4028.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

197.079,00

16.10.12.365.4028.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

895.447,00

19.10.27.812.4011.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

2.042.460,00

23.10.04.126.4024.4307

Manutenção e Operação da Rede FabLab

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

102.123,00

23.10.04.126.4024.4420

Manutenção e Operação de Telecentros

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

408.492,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000.000,00

32.914.956,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

27.091.821,04

16.10.12.361.4027.2812

Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

615.065,00

16.10.12.361.4027.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

362.469,00

16.10.12.365.4028.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

197.079,00

16.10.12.365.4028.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

895.447,00

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.042.460,00

28.17.28.843.0000.0004

Serviço da Dívida Pública Interna

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

510.615,00

28.19.27.812.4011.4513

Fomento ao Esporte

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

32.914.956,04


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160425949

Decreto   |   Documento: 160654558

Decreto nº 65.309, de 7 de julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.545.461,52 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.545.461,52 (oito milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

953.461,52

63.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

108.000,00

84.10.10.301.4015.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905100.00.1.500.9563.1

Obras e Instalações

4.500.000,00

91.10.16.482.4001.2611

Administração da Carteira Imobiliária

33904700.08.2.759.8011.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

2.984.000,00

8.545.461,52

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

44905100.00.1.500.9563.1

Obras e Instalações

4.500.000,00

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

953.461,52

63.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

108.000,00

5.561.461,52

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

2.984.000,00

8.545.461,52

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160455380

Decreto   |   Documento: 154960337

DECRETO Nº 65.310, DE 7 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2025/0003751-5, 6010.2026/0000217-9 e 6010.2025/0003411-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, as seguintes entidades com sede e atuação no território do Município de São Paulo:

I - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM RUBILENE E ADJACÊNCIAS, CNPJ nº 74.635.517/0001-93;

II - CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - CENTRO CULTURAL PROFISSIONALIZANTE (CCP), CNPJ nº 60.993.193/0017-18;

III - INSTITUTO AMIGOS DO SANTA, CNPJ nº 50.514.182/0001-97.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 154617847

Decreto   |   Documento: 156805859

DECRETO Nº 65.311, DE 7 DE JULHO DE 2026

Revoga o Decreto nº 30.423, de 24 de outubro de 1991, que dispôs sobre a permissão de uso à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Olímpio Tomás Fernandes, Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo SEI nº 6016.2019/0042701-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.423, de 24 de outubro de 1991, que dispôs sobre a permissão de uso à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Olímpio Tomás Fernandes, Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 155197107

Decreto   |   Documento: 157534435

DECRETO nº 65.312, de 7 de JULHO de 2026

Revoga o Decreto nº 37.689, de 4 de novembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 45.448, de 25 de outubro de 2004, que declarou de utilidade pública a entidade denominada COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SÍTIO PINHEIRINHO.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista dos elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 6010.2024/0000175-6 e em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 37.689, de 4 de novembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 45.448, de 25 de outubro de 2004, que declarou de utilidade pública a entidade denominada COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SÍTIO PINHEIRINHO, CNPJ nº 62.462.528/0001-30.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 157093543

Decreto   |   Documento: 157532065

DECRETO nº 65.313, de 7 de JULHO de 2026

Dispõe sobre permissão de uso à Moinho Romariz Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Alimentícios LTDA, a título precário e oneroso, de passagem aérea sobre via pública situada na Rua Tomé Guimarães, s/nº, entre a Estrada do Pêssego e a Rua Marietta Lara de Faria, Distrito de José Bonifácio, Subprefeitura de Itaquera, para fins de construção de passarela sobre a via para interligação de edificações de uso industrial.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade do disposto no § 4º do art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6013.2024/0001738-1,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Moinho Romariz Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Alimentícios LTDA, a título precário e oneroso, de passagem aérea sobre via pública situada na Rua Tomé Guimarães, s/nº, entre a Estrada do Pêssego e a Rua Marietta Lara de Faria, Distrito de José Bonifácio, Subprefeitura de Itaquera, para fins de construção de passarela sobre a via para interligação de edificações de uso industrial.

Art. 2º A projeção da área referida no art. 1º deste decreto, totalizando 54,83m² (cinquenta e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, configurada na planta DGPI-01.377_00, constante do documento 120278968 do processo SEI nº 6013.2024/0001738-1, será descrita por ocasião da formalização do correspondente termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 3º A permissionária pagará retribuição pecuniária mensal no valor de R$ 154,42 (cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), quantia apurada no mês de novembro de 2025 pela Divisão de Avaliação, da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão, a qual será atualizada por ocasião da lavratura do respectivo termo de permissão de uso, podendo ser revista pela permitente a qualquer tempo para adequá-la aos parâmetros de mercado.

§ 1º A retribuição mensal será paga pela permissionária até o dia 5 (cinco) de cada mês seguinte ao vencido.

§ 2º O atraso no pagamento implicará a cobrança de multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da retribuição mensal, devidamente atualizado, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados na data do efetivo pagamento.

§ 3º A importância fixada a título de retribuição mensal será objeto de atualização anual, ou no menor prazo que a legislação vier a permitir, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que eventualmente o substitua, sem prejuízo do disposto no "caput" deste artigo, a critério da Administração Pública Municipal.

§ 4º A não quitação da retribuição mensal ou dos acréscimos decorrentes do atraso no pagamento implicará o registro da pendência no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005.

Art. 4º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da lavratura do termo de permissão de uso, os respectivos projetos e memoriais para aprovação pelos órgãos competentes da Prefeitura;

II - na implementação do projeto, obedecer à legislação municipal vigente, às normas técnicas de execução, sinalização viária e reposição de pavimento, tanto do leito carroçável como dos passeios das vias públicas;

III - não alterar as especificações técnicas da passagem aérea sem prévio assentimento da Prefeitura;

IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da construção, reforma, utilização e conservação da passarela a ser edificada, cujas obras deverão se realizar de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura, cabendo à permissionária obter a anuência das concessionárias de serviços públicos e demais prestadores de serviços de infraestrutura urbana;

V - não realizar obras, ampliações ou benfeitorias na passagem aérea, sem prévia autorização dos órgãos competentes da Prefeitura, com prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

VI - não permitir que terceiros se apossem da passagem aérea cedida, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

VII - proceder à remoção da passarela, se necessário ou quando solicitado pela Prefeitura, sem qualquer ônus para a permitente;

VIII - restituir a área ao seu “status quo ante”, tão logo solicitado pela Prefeitura, sem direito de retenção e indenização pelas obras e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal, caso não opte a permitente pela remoção da passarela, nos termos do inciso VII deste artigo;

IX - atender às demais normas que versam sobre a segurança e regularidade das edificações, bem como aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação constantes da legislação atinente à matéria.

Art. 5º Serão aplicadas:

I - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido a título de retribuição mensal, se o permissionário utilizar a área para finalidade diversa da cessão ou cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido a título de retribuição mensal, na hipótese de descumprimento de qualquer uma das demais obrigações estabelecidas neste decreto ou no termo de permissão de uso, sem prejuízo de eventual revogação da permissão.

§ 1º As multas previstas poderão ser aplicadas de forma cumulativa, mensalmente, enquanto persistir a infração.

§ 2º Aplicada a multa e não efetivado o seu pagamento, a pendência será registrada no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 14.094, de 2005.

Art. 6º Fica expressamente ressalvado o direito de a permitente exigir indenização suplementar, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.

Art. 7º Verificada a impontualidade contumaz no pagamento da retribuição pecuniária prevista no art. 3º deste decreto ou aplicada qualquer das multas previstas no seu art. 5º, será fixado prazo para a correção da irregularidade.

§ 1º Para os efeitos do "caput" deste artigo, considera-se impontualidade contumaz o inadimplemento ou atraso no pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, da retribuição mensal prevista no art. 3º deste decreto.

§ 2º O prazo referido no "caput" deste artigo será fixado de acordo com a natureza e a complexidade das providências que deverão ser adotadas pela permissionária para a correção da irregularidade.

§ 3º A não correção da irregularidade no prazo fixado acarretará a revogação da permissão de uso outorgada, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Art. 8º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 9º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos causados por obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 156892409

Decreto   |   Documento: 158060966

Decreto nº 65.314, de 7 de JULHO de 2026

Regulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo e revoga o Decreto nº 56.760, de 8 de janeiro de 2016.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo fica regulamentado nos termos deste decreto e objetiva proporcionar oportunidades de estágios a educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior de graduação ou pós-graduação, de educação profissional técnica de nível médio e de ensino médio, preparando-os para o trabalho produtivo, mediante a concessão de bolsas-estágio, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei nº 13.392, de 17 de julho, de 2002, e na Lei nº 14.254, de 28 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Os estágios oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, mesmo que envolvam a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação, saúde, entre outros.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Gestão:

I - coordenar o Sistema de Estágios da Prefeitura de São Paulo;

II - gerir as vagas de estágios da Administração Direta;

III - estabelecer as diretrizes para celebração de parcerias com instituições de ensino, para efeito de concessão de estágio;

IV - manter ata de registro de preços para a contratação de agentes de integração, públicos ou privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, observada a legislação aplicável;

V - celebrar parcerias e realizar contratações para alcance dos objetivos do Sistema de Estágio;

VI - estabelecer regras e diretrizes gerais relativas ao Sistema de Estágio.

Art. 3º O Município de São Paulo concederá bolsas-estágio a estudantes, nos quantitativos de vagas fixados por portaria publicada pela Secretaria Municipal de Gestão:

§ 1º Serão alocadas, na Secretaria Municipal de Educação, vagas de estágio destinadas exclusivamente aos seus programas e projetos especiais, para estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior.

§ 2º As vagas do Sistema de Estágios destinam-se apenas ao atendimento dos órgãos da Administração Direta.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Gestão a análise e aprovação dos pedidos de ampliação ou de redução de vagas, os quais deverão expor, em processo no Sistema Eletrônico de Informações:

I - justificativa fundamentada sobre o acréscimo ou decréscimo do número de estagiários;

II - descrição da atuação dos estagiários em atividades estratégicas ou prioritárias;

III - relatório de dotações orçamentárias;

IV - tabela com número de estagiários e estimativa total do impacto orçamentário anual;

V - documento com aprovação da área de orçamento e finanças da Secretaria;

VI - autorização expressa da autoridade competente da pasta, ou do agente público legalmente investido da competência para autorizar contratações, bem como aditivos, prorrogações ou reduções contratuais.

Art. 5º As vagas de estágio destinadas ao ensino superior são comuns aos estudantes de graduação e de pós-graduação, devendo ser utilizadas de acordo com as necessidades das unidades.

Art. 6º Ficam as autarquias e fundações municipais autorizadas a criar sistema próprio de estágio, observadas as disposições legais pertinentes.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE ESTÁGIOS

Art. 7º O Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo constituído pela Divisão de Gestão de Estágios - DGE, na Secretaria Municipal de Gestão, com as atribuições descritas no Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro, de 2023, é composto por:

I - Núcleo Geral de Estágios - NGE;

II - Núcleo Setorial de Estágios - NSE;

III - Unidades de Estágio.

Parágrafo único. No âmbito das demais Secretarias da Prefeitura do Município de São Paulo, o sistema de estágios é composto apenas por:

I - Núcleo Setorial de Estágios - NSE;

II - Unidades de Estágio.

Art. 8º O Núcleo Geral de Estágios - NGE tem as seguintes atribuições:

I - elaborar, propor e gerenciar a execução da política de estágio no âmbito da Administração Direta;

II - gerenciar e empreender ações necessárias à normatização e operacionalização dos mecanismos de estágio;

III - propor convênios com as instituições de ensino responsáveis pelo aprimoramento técnico-profissional dos estudantes;

IV - propor a contratação de serviços de agentes de integração, públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, observada a legislação relativa às normas gerais sobre licitação;

V - gerir e manter atualizados os quadros de vagas de estágio da Administração Direta;

VI - avaliar solicitações de vagas de estágio de acordo com a necessidade e a capacidade de cada unidade da administração;

VII - planejar, organizar e realizar, em conjunto com os Núcleos Setoriais de Estágios:

a) encontros objetivando a integração de estagiários e profissionais da Prefeitura do Município de São Paulo;

b) atividades de orientação e atualização, visando garantir os objetivos do Sistema de Estágios;

c) reuniões periódicas para estabelecimento das diretrizes, acompanhamento e avaliação do Sistema de Estágios, bem como para reflexão sobre as perspectivas dos programas de estágios desenvolvidos nas Secretarias;

VIII - manter central de informações permanentes e atualizadas, contendo a documentação dos atos internos, os estudos técnicos realizados e a literatura existente.

Art. 9º O Núcleo Setorial de Estágios - NSE de cada órgão da Administração Direta tem as seguintes atribuições:

I - formalizar a requisição de contratação com o agente de integração;

II - dimensionar a necessidade, a capacidade e a modalidade de estágio curricular, a fim de controlar o preenchimento e o remanejamento de suas vagas;

III - acompanhar e orientar a elaboração dos planos de estágio curricular, em consonância com o conteúdo programático dos respectivos cursos, observadas as normas específicas de cada conselho ou órgão de classe;

IV - proceder ao recrutamento e à seleção de estudantes de instituições parceiras do Sistema de Estágios, conforme a disponibilidade de vagas e disponibilidade orçamentária, encaminhando-os para as unidades requisitantes;

V - estabelecer processo seletivo, dentre as modalidades que atendam aos interesses específicos das unidades de estágio da secretaria;

VI - firmar com o estudante selecionado o respectivo termo de compromisso, assim como outros documentos essenciais à formalização do estágio, observado o disposto no art. 15 deste decreto;

VII - providenciar publicações mensais referentes ao ingresso e ao desligamento de estagiários, objetivando manter a administração e o controle do Sistema de Estágios;

VIII - orientar e instruir os supervisores cadastrados da secretaria;

IX - realizar eventos para integração de estagiários no âmbito regional ou geral;

X - orientar e acompanhar a atualização do cadastro do estagiário e acompanhar o desenvolvimento dos planos de estágio;

XI - manter, à disposição da fiscalização, documentação dos atos internos, cadastro de estagiários e de supervisores e relatórios da folha de pagamento da respectiva Secretaria de acordo com a tabela de temporalidade parcial de documentos da administração pública do Município de São Paulo;

XII - acompanhar mensalmente os relatórios de frequência dos estagiários, à vista das informações prestadas pelas unidades de estágio, adotando as medidas necessárias à efetivação do pagamento das bolsas-estágio, do auxílio-transporte e do auxílio-refeição, quando cabíveis, referentes ao mês de competência;

XIII - acompanhar a emissão do termo de realização de estágio pelo agente de integração;

XIV - solicitar ao agente de integração a certidão de estágio e a certidão de supervisão de estágio a pedido do supervisor ou do estagiário;

XV - proceder à avaliação do Sistema de Estágios na unidade, em conjunto com os gestores, supervisores e estagiários;

XVI - acompanhar os resultados de pesquisa de satisfação realizadas pelo agente de integração;

XVII - disponibilizar aos estagiários, para envio às instituições de ensino, conforme periodicidade estabelecida, relatório de atividades realizadas pelo educando;

XVIII - colaborar com Divisão de Gestão de Estágios - DGE na realização de encontros e demais eventos que favoreçam a integração de estagiários e profissionais da Municipalidade e promovam a difusão da prática de estágio no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, bem como deles participar;

XIX - enviar aos supervisores e aos estagiários os comunicados e informações demandadas pela DGE bem como estimular a resposta às avaliações e a participação em eventos da Divisão.

Art. 10. As Unidades de Estágios têm as seguintes atribuições:

I - controlar e enviar ao Núcleo Setorial de Estágios - NSE, no dia estipulado pela Divisão de Gestão de Estágios - DGE, a frequência dos estagiários para fins de pagamento das bolsas-estágio, do auxílio-transporte e do auxílio refeição, quando couber, informando o recesso e demais ocorrências;

II - manter em arquivo as folhas de frequência individual de acordo com a tabela de temporalidade parcial de documentos da administração pública do Município de São Paulo;

III - liberar os estagiários para treinamentos, reuniões e eventos quando convidados ou convocados pela DGE ou pelo NSE;

IV - ajustar condições para autorização do recesso, de acordo com as possibilidades da unidade e anuência do NSE.

Art. 11. Unidade de Estágio é o local onde o educando exercerá atividades de complementação educacional, que corresponde a uma unidade administrativa integrante da estrutura de um dos órgãos da Administração Direta.

Parágrafo único. Os estágios serão realizados em unidades que apresentem planos de estágio compatíveis com o conteúdo programático dos respectivos cursos, observadas as normas específicas de cada conselho ou órgão de classe.

Art. 12. Os órgãos da Administração poderão recorrer a serviços de agente de integração, público ou privado, dando-se a contratação mediante prévio procedimento licitatório ou adesão à ata de registro de preços mantida pela Secretaria Municipal de Gestão, caso existente.

Parágrafo único. O pagamento da bolsa-estágio e dos auxílios poderá ser realizado diretamente pela Prefeitura do Município de São Paulo ou por intermédio de agente de integração.

Art. 13. Ao agente de integração, como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do Sistema de Estágio, poderão ser atribuídas as seguintes obrigações no contrato de prestação de serviços:

I - identificar as oportunidades de estágio;

II - recrutar, selecionar e cadastrar estagiários;

III - dispor de pessoas e sistemas conforme demanda do Sistema de Estágio;

IV - realizar o acompanhamento administrativo quanto ao cadastro de estagiários e aos termos de compromisso;

V - enviar sempre que demandado as informações solicitadas pela Divisão de Gestão de Estágios - DGE e pelos núcleos setoriais;

VI - realizar e patrocinar eventos para o desenvolvimento, capacitação e valorização de estagiários, supervisores e demais profissionais que atuam na área de estágio na Prefeitura.

CAPÍTULO III

DO ESTÁGIO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 14. O estágio efetivar-se-á, mediante a celebração:

I - de parcerias para concessão de estágio entre o Município de São Paulo e a instituição de ensino;

II - de termo de compromisso entre o Município de São Paulo, a instituição de ensino e o educando.

Art. 15. Constituem requisitos indispensáveis para o ingresso no estágio:

I - matrícula e frequência regular do educando em curso de ensino superior em graduação ou pós-graduação, de educação profissional técnica de nível médio ou de ensino médio regular;

II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a Prefeitura e a instituição de ensino na qual o estudante estiver regularmente matriculado;

III - estar o educando habilitado em processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal com a qual firmará o termo de compromisso.

Art. 16. Fica facultada ao estudante estrangeiro a realização de estágio, desde que em situação regular no Brasil e devidamente matriculado em curso superior autorizado ou reconhecido, observado o prazo do visto temporário, na forma da legislação aplicável.

Art. 17. Ao servidor público municipal, fica assegurado concorrer a vaga de estágio no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, quando houver compatibilidade de horários entre sua jornada normal de trabalho, o estágio e a presença no curso, desde que atendidas as condições previstas neste decreto.

§ 1º O servidor deverá apresentar, ao Núcleo Setorial de Estágios - NSE, declaração de sua chefia imediata contendo informações sobre sua jornada de trabalho e respectiva carga horária diária.

§ 2º A compatibilidade de horários será verificada pelo NSE, considerando a carga horária diária de trabalho, a jornada de atividades diária a ser cumprida no estágio e o horário escolar.

§ 3º A compatibilidade de horários será reconhecida quando houver possibilidade de cumprimento do número regulamentar de horas fixadas para cada um, tendo-se em conta a necessidade de intervalos com tempo razoável para locomoção e alimentação do servidor.

§ 4º A assinatura do termo de compromisso fica condicionada à apresentação da declaração de que trata o § 1º deste artigo e ao reconhecimento da compatibilidade de horários.

Art. 18. Fica estabelecido o limite mínimo percentual de 20% (vinte por cento) das vagas alocadas nas Secretarias Municipais para negros, negras ou afrodescendentes, observado o disposto na Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, e legislação subsequente.

Art. 19. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas alocadas nas Secretarias Municipais, observado o disposto no Decreto nº 63.015, de 11 de dezembro de 2023, e legislação subsequente.

Art. 20. Na operacionalização do Sistema de Estágios, deverão ser observados, quando for o caso, os termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 21. É vedada a contratação de estudante do último semestre, ressalvada a hipótese de estágio de férias.

Art. 22. Fica vedada a concessão de estágio ao educando que:

I - estiver cursando somente dependências;

II - tenha estagiado na Prefeitura do Município de São Paulo por período igual a 2 (dois) anos, ininterruptos ou intercalados se somados diversos períodos, considerando-se cada um dos níveis de ensino, exceto para a pessoa com deficiência, situação em que o contrato de estágio poderá se estender por mais 6 meses;

III - não enviar as informações solicitadas pelo núcleo setorial de estágio, tais como quantos semestres faltam para o término do curso e quantas disciplinas regulares precisam ser cursadas;

IV - quando o estagiário atuar na mesma unidade administrativa ou estiver sob supervisão de servidor público da Prefeitura do Município de São Paulo que seja seu cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

Art. 23. O estágio deverá ter acompanhamento efetivo por supervisor do quadro da Prefeitura, com atribuições para:

I - elaborar planos de estágio curricular compatíveis com o conteúdo programático dos respectivos cursos, atualizando-os sempre que verificada evolução do curso do estudante, observadas as normas específicas de cada conselho ou órgão de classe;

II - participar do processo seletivo;

III - orientar e acompanhar o estagiário na execução de suas tarefas, compatibilizando as atividades desenvolvidas com as previstas no termo de compromisso;

IV - avaliar e assinar relatórios de atividades apresentados pelos estagiários periodicamente, em prazo não superior a 6 (seis) meses;

V - preencher o termo de realização de estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI - acompanhar e verificar os apontamentos nas folhas de frequência individuais de seus estagiários, assinando-as antes de remetê-las ao Núcleo Setorial de Estágios - NSE dentro do prazo solicitado;

VII - realizar conversas periódicas com a finalidade de orientar e de contribuir para o processo de aprendizagem do estagiário.

Parágrafo único. O servidor responsável pela supervisão de estágio deverá possuir formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, e poderá orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

Seção II

Das bolsas-estágio

Art. 24. Ao estagiário será concedida uma bolsa-estágio na seguinte conformidade:

I - para o estudante regularmente matriculado em estabelecimento de ensino superior em graduação ou pós-graduação, sujeito a jornada de atividades de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) semanais: R$ 1.000,00 (mil reais);

II - para o estudante regularmente matriculado em estabelecimento de ensino superior em graduação ou pós-graduação, sujeito a jornada de atividade de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) semanais: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

III - para o estudante regularmente matriculado em estabelecimento de ensino médio ou técnico, sujeito a jornada de atividades de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) semanais: R$ 700,00 (setecentos reais).

Parágrafo único. A respectiva bolsa-estágio terá como referência os 30 (trinta) dias corridos do mês findo, descontando-se as faltas injustificadas.

Art. 25. Na hipótese de recebimento indevido da bolsa-estágio, fica o estagiário obrigado ao ressarcimento aos cofres públicos da importância recebida, em parcela única, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação pertinente, conforme o caso.

Seção III

Do auxílio-transporte

Art. 26. Ao estagiário será concedido auxílio-transporte, no valor diário correspondente a 2 (duas) vezes a maior tarifa de transporte público praticada no Município, considerando-se, para esse fim, o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

Parágrafo único. Será descontado o auxílio-transporte em todas as situações em que o estagiário não compareça às atividades de estágio, como faltas, recessos, pontos facultativos e suspensões de expediente.

Seção IV

Do auxílio-refeição

Art. 27. Ao estagiário submetido à jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) semanais será garantida a percepção de auxílio-refeição nos mesmos valores e condições aplicáveis aos servidores da Administração Pública Direta do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Será descontado o auxílio-refeição em todas as situações em que o estagiário não compareça às atividades de estágio, como faltas, recessos, pontos facultativos e suspensões de expediente.

Seção V

Dos períodos de recesso

Art. 28. Será concedido ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a cada ano estagiado, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, ou a qualquer tempo, mediante solicitação, pela quantidade de dias proporcionais ao período já estagiado.

Parágrafo único. Nos casos de estágio com duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão proporcionais e sua concessão deverá observar o período mínimo de 30 (trinta) dias de efetivo estágio.

Seção VI

Da duração do estágio

Art. 29. A duração inicial do contrato de estágio regular será de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até completar o período de 2 (dois) anos, a critério da Administração, se o estudante comprovar documentalmente os requisitos do art. 15 deste decreto.

§ 1º O período máximo de estágio para cada um dos níveis de ensino será de 2 (dois) anos, ininterruptos ou intercalados se somados diversos períodos.

§ 2º A prorrogação do estágio deverá ser formalizada preferencialmente por meio de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 dias do término do contrato original.

Art. 30. As estagiárias gestantes, após o parto, poderão suspender o contrato por até 6 (seis) meses, desde que, durante esse período, permaneçam formalmente vinculadas à instituição de ensino, sendo assegurado o retorno ao estágio ao término da suspensão.

Parágrafo único. Durante o período de suspensão do contrato da estagiária gestante, ficam suspensos o pagamento da bolsa-estágio e a concessão dos auxílios.

Art. 31. Fica instituído o estágio de férias, modalidade de estágio de natureza temporária, a ser desenvolvido exclusivamente durante o período de férias escolares, com duração mínima de 1 (um) mês e máxima de 2 (dois) meses, destinado à participação do estagiário em projetos, atividades ou ações específicas compatíveis com sua área de formação, observadas as disposições deste decreto.

§ 1º O estágio de férias destina-se exclusivamente a estudantes do ensino superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

§ 2º O estágio de férias será objeto de regulamentação por meio de portaria específica a ser editada pela Secretaria Municipal de Gestão.

§ 3º O estágio de férias utilizará o mesmo quadro de vagas previsto para o estágio regular, com os mesmos valores de bolsa e auxílios, devendo ser utilizadas de acordo com as necessidades das unidades.

Seção VII

Da jornada de estágio

Art. 32. A jornada de atividades a ser cumprida pelo estagiário deve ser compatível com seu horário escolar e com o funcionamento da unidade de estágio, de acordo com as jornadas de estágios previstas na Lei nº 13.392, de 2002.

§ 1º O estágio poderá ter alteração de carga horária mediante termo aditivo, considerando os limites de cada modalidade de estágio conforme disposto no art.24 deste decreto.

§ 2º Fica vedada a atuação de estagiários em feriados e finais de semana ou em período noturno, compreendido entre 22h e 6h.

§ 3º Mediante comprovação emitida pela instituição de ensino, sem prejuízo aos auxílios, o estagiário poderá aderir à redução de metade da carga horária de estágio em períodos de prova.

Art. 33. Serão consideradas justificadas, para fins de abono, com desconto proporcional do auxílio-transporte e do auxílio-refeição, sem prejuízo da percepção integral da bolsa-estágio, as seguintes faltas:

I - faltas por motivo escolar, desde que comprovadas documentalmente pela instituição de ensino, a critério do supervisor responsável, com desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição;

II - faltas por motivo de atividades avaliativas ou provas, desde que comprovadas documentalmente pela instituição de ensino, com desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição;

III - faltas por motivo de saúde, desde que devidamente comprovadas, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico emitido pela unidade de atendimento, com a indicação do registro no CRM ou no CRO do profissional responsável, com desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição;

IV - falta por motivo de doação de sangue, limitada a 1 (uma) ao ano, desde que devidamente comprovada, mediante apresentação de declaração emitida pelo local de doação, com desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição;

V - faltas decorrentes de convocações para compor Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, desde que devidamente comprovadas por declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo da bolsa-estágio ou dos auxílios;

VI - 2 (duas) faltas consecutivas por motivos de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto, madrasta, sogros e cunhados, com desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição;

VII - 3 (três) faltas consecutivas por motivos de casamento, contados a partir do dia do casamento ou da oficialização da união estável, com desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição;

VIII - faltas por motivos religiosos para integrantes da religião judaica, nas datas de comemoração do Rosh Hashaná e Yom Kipur, com desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição;

IX - faltas por motivos religiosos para integrantes da religião islâmica, nas datas de comemoração do Eid Al Fitr (fim do Ramadã), com desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição.

§ 1º A soma das faltas justificadas pelos motivos elencados nos incisos I e II não poderá exceder o número de 10 (dez) por ano, respeitando o limite máximo de 2 (duas) faltas por mês.

§ 2º As ausências que excederem o limite estabelecido neste artigo serão consideradas faltas injustificadas, devendo ser computadas para fins do disposto no art. 35 deste decreto.

§ 3º As faltas por motivo de saúde não poderão exceder o número de 10 (dez) por ano.

Seção VIII

Do encerramento do estágio

Art. 34. O termo de compromisso poderá ser rescindido pelo Núcleo Setorial de Estágios - NSE ou pelo estagiário, mediante comunicação escrita com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, ajustando-se o período de recesso a que o estagiário tem direito para a efetiva data de rescisão.

Parágrafo único. O estagiário não fará jus a indenização caso renuncie ao seu período de recesso, devendo, nessa hipótese, comunicar por escrito o Núcleo Setorial de Estágios de sua respectiva unidade administrativa.

Art. 35. As atividades de estágio cessarão nas seguintes hipóteses:

I - desistência do estágio;

II - não observância das normas estabelecidas pela Administração;

III - cometimento de 10 (dez) faltas injustificadas consecutivas ou 20 (vinte) interpoladas, no prazo de vigência de cada termo de compromisso;

IV - deixar o estagiário de comprovar, semestralmente, matrícula com evolução no curso para o Núcleo Setorial de Estágios - NSE, no prazo estabelecido;

V - mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;

VI - completar o prazo máximo de estágio, em cada um dos níveis de ensino;

VII - em virtude de conduta inadequada, comunicada por escrito ao NSE pelo supervisor responsável;

VIII - em virtude de desempenho insatisfatório na realização das atividades de estágio, comunicada por escrito ao NSE pelo supervisor responsável;

IX - em virtude de interesse da administração.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. As despesas com o pagamento da bolsa-estágio, do auxílio-transporte e do auxílio-refeição correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão da Administração Direta.

Art. 37. Respeitados os prazos de sua vigência, ficam mantidas as parcerias e contratos existentes e válidos na data da publicação deste decreto, bem como os respectivos termos de compromisso, podendo ser aditados para sua compatibilização.

Art. 38. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 56.760, de 8 de janeiro de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 157280209

Decreto   |   Documento: 158136179

DECRETO Nº 65.315, DE 7 DE JULHO DE 2026

Revoga o Decreto nº 34.840, de 2 de fevereiro de 1995, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista dos elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 6010.2026/0000702-2 e em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 34.840, de 2 de fevereiro de 1995, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS, CNPJ nº 60.916.731/0001-03.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 157782025

Decreto   |   Documento: 158135691

DECRETO nº 65.316, de 7 de JULHO de 2026

Cria a Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital e introduz alterações nos Decretos nº 49.063, de 18 de dezembro de 2007, nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, e nº 63.015, de 11 de dezembro de 2023.

Ricardo Nunes, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, para a elaboração de normas e a deliberação sobre a acessibilidade digital de aplicativos móveis, tecnologias assistivas e sítios na internet da Prefeitura do Município de São Paulo, bem como de outras instituições públicas e privadas, a seu pedido ou a requerimento dos órgãos de fiscalização, do Ministério Público ou do Poder Judiciário.

Art. 2º A Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital será composta por 18 (dezoito) membros, na seguinte conformidade:

I - 3 (três) da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

II - 1 (um) da Secretaria do Governo Municipal;

III - 1 (um) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;

IV - 1 (um) do Secretaria Especial de Comunicação;

V - 1 (um) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VI - 1 (um) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

VII - 1 (um) da Secretaria Municipal de Justiça;

VIII -1 (um) da Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPcD;

IX - 1 (um) do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI;

X - 1 (um) do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD;

XI - 1 (um) da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM;

XII - 1 (um) da Fundação Dorina Nowill para Cegos;

XIII - 1 (um) da Associação de Surdos do Estado de São Paulo - Vem Sonhar;

XIV - 1 (um) do Instituto Olga Kos;

XV - 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo - OAB/SP;

XVI - 1 (um) do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI/SP.

§ 1º Cada membro da comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º O colegiado será presidido por um de seus membros titulares, de reconhecido saber, a ser designado pelo Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência, em concordância com os demais pares integrantes do colegiado.

§ 3º Os representantes referidos no “caput” deste artigo serão indicados na seguinte conformidade:

I - os dos incisos I a X, pelos titulares dos respectivos órgãos públicos a que se vinculem;

II - os dos incisos XI a XVI, pelos dirigentes das respectivas entidades a que se vinculem.

§ 4º Os membros do colegiado terão mandato de 2 (dois) anos, facultada a recondução por igual período.

§ 5º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, vedada sua remuneração a qualquer título.

§ 6º Os servidores públicos municipais que integrarem o colegiado exercerão suas atribuições sem prejuízo das demais funções de seu cargo de origem.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital:

I - elaborar normas, diretrizes, critérios e instrumentos de controle que garantam a acessibilidade digital às pessoas com deficiência;

II - deliberar sobre a acessibilidade digital dos aplicativos, tecnologias digitais assistivas e dos sítios na internet da Prefeitura de São Paulo, bem como de outras instituições públicas e privadas, a seu pedido ou a requerimento dos órgãos de fiscalização, do Ministério Público ou do Poder Judiciário;

III - conceder o Selo de Acessibilidade Digital - SAD, na forma prevista no Decreto nº 49.063, de 18 de dezembro de 2007;

IV - examinar denúncias relativas à acessibilidade digital no Município de São Paulo e acionar os órgãos competentes para aplicação das penalidades previstas em lei, se for o caso;

V - divulgar sua atuação, de forma a maximizar o atendimento às normas de acessibilidade digital;

VI - manter cadastro unificado de Certificados e Selos de Acessibilidade Digital do Município de São Paulo;

VII - celebrar Termos de Cooperação Técnica com entidades nacionais e internacionais, de acordo com a legislação vigente, para troca de experiências e divulgação de matérias relativas à sua área de atuação;

VIII - analisar propostas de criação de serviços ou programas públicos municipais, no que se refere à garantia da acessibilidade digital;

IX - requisitar a colaboração de servidores de unidades da Administração Pública Municipal, quando necessário à consecução de seus fins;

X - realizar análise técnica de acessibilidade em sítios eletrônicos, aplicativos para dispositivos móveis e demais meios de informação e comunicação digitais;

XI - fornecer subsídio técnico e recomendações para a implementação de elementos que promovam a acessibilidade digital para pessoas com deficiência em ambientes digitais;

XII - colaborar com a organização de atividades, seminários, cursos e outros eventos relacionados à promoção da acessibilidade digital;

XIII - propor estudos e pareceres técnicos sobre a aplicação da legislação municipal na área de acessibilidade digital.

Art. 4º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 49.063, de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O Selo de Acessibilidade Digital - SAD será emitido, em cada caso, com base em critérios fixados pela Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, com o auxílio técnico da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM.

.................................................................................................” (NR)

“Art. 3º A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência emitirá o Selo de Acessibilidade Digital - SAD por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital, conjuntamente com o Certificado Oficial, contendo o respectivo número de série, o domínio e os dados identificadores do sítio, portal ou aplicativo da rede mundial de computadores.

.................................................................................................” (NR)

Art. 5º Os arts. 3º, 16, 18 e 27 do Decreto nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..............................................................................................

...........................................................................................................

III - .....................................................................................................

d) Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital.

.................................................................................................” (NR)

“Art. 16.............................................................................................

I - subsidiar técnica e administrativamente a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA e a Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital para efetivação das atribuições dos órgãos colegiados, definidas em regulamentos próprios;

.................................................................................................” (NR)

“Art. 18. ............................................................................................

I - apoiar a Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital na definição e divulgação das diretrizes e critérios de acessibilidade digital e comunicacional inclusiva no Município, nos âmbitos público e privado, assim como nos respectivos instrumentos e processos de avaliação;

II - oferecer suporte técnico e administrativo à CPA Digital para concessão do Selo de Acessibilidade Digital;

III - elaborar pareceres técnicos sobre a acessibilidade digital dos aplicativos, das tecnologias digitais assistivas e dos sítios na internet da Prefeitura do Município de São Paulo, bem como de outras instituições públicas e privadas, a seu pedido ou a requerimento dos órgãos de fiscalização, do Ministério Público ou do Poder Judiciário, sem prejuízo das atribuições da CPA Digital;

.................................................................................................” (NR)

“Art. 27..............................................................................................

I - elaborar normas, diretrizes, critérios e instrumentos de controle que garantam acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as suas dimensões, tais como arquitetônica, urbanística, comunicacional, atitudinal, metodológica, programática e universal, respeitadas as atribuições da Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital;

........................................................................................................

VII - examinar denúncias relativas à acessibilidade no Município de São Paulo e acionar os órgãos competentes para aplicação das penalidades previstas em lei, respeitadas as atribuições da CPA Digital;

.......................................................................................................

XII - manter cadastro unificado de Certificados e Selos de Acessibilidade Arquitetônica, de Habitação Universal e de Habitação Visitável do Município de São Paulo;

........................................................................................................

XIV - analisar proposta de criação de serviços ou programas públicos municipais, no que se refere à garantia da acessibilidade em todas as suas dimensões, tais como arquitetônica, urbanística, comunicacional, atitudinal, metodológica, programática e universal, respeitadas as atribuições da CPA Digital;

.................................................................................................” (NR)

Art. 6º O art. 9º do Decreto nº 63.015, de 11 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º Os órgãos competentes poderão solicitar o apoio da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA e da Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital para análise de projetos, no âmbito de suas atribuições, bem como para opinar ou emitir parecer técnico sobre enquadramento das soluções para aplicação do desenho universal e da adaptação razoável em projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas, tecnologias, equipamentos, instalações e demais serviços, sem prejuízo da legislação específica.

.................................................................................................” (NR)

Art. 7º Em decorrência do disposto neste decreto, o Decreto nº 58.031, de 2017, no Capítulo IV, passa a vigorar acrescido da Seção III e do art. 27-A, com as seguintes redações:

“Seção III

Da Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital

Art. 27-A A Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo, fica organizada nos termos deste decreto.

Parágrafo único. O órgão colegiado de que trata o “caput” deste artigo tem suas atribuições, competências, composição e funcionamento definidos em legislação específica.” (NR)

Art. 8º Os pedidos de concessão do Selo de Acessibilidade Digital, formulados nos termos do Decreto nº 49.063, de 2007, bem como os pedidos de informação, parecer ou outras análises relacionadas à acessibilidade digital, não analisados ou decididos até a designação dos membros da Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital, serão por ela apreciados.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso V, bem como a alínea “c” do inciso VI, ambos do art. 27 do Decreto nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

SILVIA REGINA GRECCO

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 157642285

Decreto   |   Documento: 159420713

DECRETO Nº 65.317, DE 7 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6010.2022/0003205-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, a entidade denominada INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO, CNPJ nº 20.433.057/0001-91, sediada no Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 159311669

Decreto   |   Documento: 159433266

Decreto nº 65.318, de 7 de juLho de 2026

Introduz alterações no Decreto nº 63.645, de 7 de agosto de 2024, que dispõe sobre a implantação do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo nº 6011.2023/0001237-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 63.645, de 7 de agosto de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ....................................................................................

§ 1º ..........................................................................................

..................................................................................................

II - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

III - Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

........................................................................................” (NR)

“Art. 4º ....................................................................................

..................................................................................................

II - ATENÇÃO: umidade relativa do ar entre 21% (vinte e um por cento) e 30% (trinta por cento);

III - ALERTA: umidade relativa do ar entre 12% (doze por cento) e 20% (vinte por cento);

IV - EMERGÊNCIA: umidade relativa do ar inferior a 12% (doze por cento).” (NR)

“Art. 5º A decretação dos estados de criticidade ficará a cargo do Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, cumprindo à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, analisar e propor a adoção de medidas críticas pelo Gabinete do Prefeito, quando da decretação de EMERGÊNCIA, nos termos do inciso IV do artigo 4º deste decreto.” (NR)

“Art. 6º A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, através de sua Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC, exercerá a Coordenação Operacional do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU, fornecendo o suporte operacional à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria do Governo Municipal.” (NR)

“Art. 7º ...................................................................................

I - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

.................................................................................................

II - ............................................................................................

..................................................................................................

b) comunicar os estados de criticidade de atenção, alerta e emergência relativos aos cenários de baixa umidade relativa do ar, bem como o retorno aos estados de menor criticidade, até o estado de observação;

........................................................................................” (NR)

“Art. 8º ...................................................................................

I - Guarda Civil Metropolitana - GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana: informar a todo seu contingente que circula pela cidade sobre os cenários da baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas de proteção e atenção a episódios de incêndio, emissão de gases e particulados poluentes;

..................................................................................................

III - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET: informar os agentes de trânsito e demais empregados que prestam serviços operacionais na Cidade de São Paulo, por meio de sua Central de Operações, sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar para adoção das medidas de proteção e cuidados;

..................................................................................................

V - ............................................................................................

..................................................................................................

b) acionar a fiscalização ambiental, a partir de denúncias recebidas, para monitorar eventos de emissão de poluentes e particulados que contribuam para o agravamento da poluição, em articulação com os estados decretados pela Autoridade Ambiental do Estado, respeitadas as competências da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;

..................................................................................................

VII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: divulgar a todos os responsáveis pelos equipamentos esportivos sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas de proteção e cuidados dos respectivos colaboradores e usuários, em consonância com orientações da Secretaria Municipal da Saúde;

VIII - Secretaria Municipal de Educação: informar a todas as unidades e equipamentos de educação municipais sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas de proteção e cuidados aos respectivos colaboradores e alunos; e, quando se fizer necessário, promover alertas aos usuários de tais equipamentos para os cuidados e prevenção na prática esportiva no período de baixa umidade relativa do ar, ou evento de inversão térmica;

..................................................................................................

X - São Paulo Transporte - SPTrans e SP Urbanismo: prestar as orientações necessárias aos respectivos concessionários, que prestam serviços operacionais na Cidade de São Paulo, sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas de proteção e cuidados, no âmbito das respectivas competências;

XI - Agência Reguladora dos Serviços Públicos de São Paulo - SP Regula: implementar plano de orientação às atividades de coleta de resíduos, manutenção de equipamentos e demais operações reguladas.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

JULIANA LOPES BUSSACOS

Secretária Municipal de Segurança Urbana

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

JULIA MAIA JEREISSATI

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituta

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 130733798

Decreto   |   Documento: 159997793

DECRETO nº 65.319, de 7 de juLho de 2026

Revoga os itens “10.1.6.3.1” e “11.1.11” constantes do Anexo integrante do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025, que fixa o valor dos preços dos serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0031491-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados os itens “10.1.6.3.1” e “11.1.11” constantes do Anexo integrante do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025, que fixa o valor dos preços dos serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 158424278

Decreto   |   Documento: 160078067

DECRETO n° 65.320, de 7 de juLho de 2026

Denomina os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2024/0026635-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos, constantes da planta AUP 26/6411/16, do arquivo da Divisão Técnica de Regularização Fundiária - DTR-3, da Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF, da Secretaria Municipal de Habitação, cuja cópia se encontra juntada no doc. 017520808 do processo administrativo nº 6014.2019/0002110-5, situados na quadra 56 do setor 228, no Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé:

I - Travessa Alcides Mesquita, CODLOG 53.822-1, identificado como “Viela Um”, com início na Rua Realino Nogueira de Castilho, a aproximadamente 64,00m (sessenta e quatro metros) de sua confluência com a Rua Diego de Losada, e término a aproximadamente 60,00m (sessenta metros) além de seu início, em balão de retorno;

II - Travessa Cadu Barcellos, CODLOG 53.823-0, identificado como “Viela Dois”, com início na Rua Realino Nogueira de Castilho, a aproximadamente 46,00m (quarenta e seis metros) de sua confluência com a Rua Diego de Losada, e término a aproximadamente 40,00m (quarenta metros) além de seu início, em balão de retorno;

III - Travessa Cecil Thiré, CODLOG 53.824-8, identificado como “Viela Três”, com início na Rua Francisco Coronado, a aproximadamente 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de sua confluência com a Rua Diego de Losada, e término a aproximadamente 55,00m (cinquenta e cinco metros) além de seu início, em balão de retorno;

IV - Travessa Daniel Azulay, CODLOG 53.825-6, identificado como “Viela Quatro”, com inicio a aproximadamente 27,00m (vinte e sete metros) além do ponto de início da Travessa Cecil Thiré, e término a aproximadamente 25,00m (vinte e cinco metros) além do seu início, em balão de retorno;

V - Travessa Eduardo Galvão, CODLOG 53.826-4, identificado como “Viela Cinco”, com início a aproximadamente 12,00m (doze metros) além do ponto de início da Travessa Daniel Azulay, e término a aproximadamente 8,00m (oito metros) além de seu início, em balão de retorno.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

JULIA MAIA JEREISSATI

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituta

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 159629963

Decreto   |   Documento: 160078977

Decreto nº 65.321, de 7 de juLho de 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área de 364,00 m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-33.697-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município - PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 159034856 do processo administrativo SEI nº 6013.2026/0004491-9.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 159555172

Decreto   |   Documento: 160078339

Decreto nº 65.322, de 7 de juLho de 2026

Denomina Rua Ermelina Lopes o logradouro público que especifica, situado no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0001175-1,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Ermelina Lopes, CODLOG 32.442-6, o logradouro conhecido por “Avenida América”, constante da planta C.P.C.O. 533, parte integrante do Decreto n° 10.145, de 15 de setembro de 1972, com início na Rua das Ameixeiras, entre a Rua Doutor Djalma Pinheiro Franco e a Rua Freamunde, e término na Avenida Vereador João de Luca, quadras 151 e 152 do setor 089, situado no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

JULIA MAIA JEREISSATI

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituta

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 159449113

Decreto   |   Documento: 160078681

DECRETO nº 65.323, de 7 de juLho de 2026

Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,

DECRETA:

Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelas Juízas e Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma:

I - a requisição dos estabelecimentos de ensino, quanto à eventual necessidade de disponibilização dos prédios na sexta-feira anterior ao pleito, ficará condicionada à estrita necessidade do serviço eleitoral, a critério das Juízas e dos Juízes Eleitorais competentes, consideradas as peculiaridades da respectiva Zona Eleitoral;

II - nos dias 3 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 24 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como a recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral, incluindo-se a responsabilidade pela guarda das urnas eletrônicas nas dependências da unidade escolar, no sábado, até a efetiva chegada da Guarda Civil Metropolitana - GCM ou da Polícia Militar do Estado de São Paulo para a assunção da segurança externa, conforme planejamento operacional definido pela Justiça Eleitoral;

III - nos dias 4 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 25 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo de eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º As servidoras e os servidores administrativos, docentes, diretoras e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. A convocação de servidoras e servidores para atendimento à Justiça Eleitoral limitar-se-á ao quantitativo estritamente necessário à execução do pleito, priorizando-se o pessoal da área administrativa e evitando-se, sempre que possível, a inclusão de professoras e professores, de modo a não prejudicar a continuidade das atividades pedagógicas.

Art. 3º Cabe à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:

I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatas e candidatos, fitas adesivas, etc.);

II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 3 de outubro, em primeiro turno, e 24 de outubro, em segundo turno, se houver;

III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro, em segundo turno, se houver;

IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário referido no inciso III deste artigo;

V - providenciar a entrega às colaboradoras e aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou às membras e aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;

VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, o recolhimento do material e a liberação pela Justiça Eleitoral;

VII - assegurar a limpeza, a organização e as adequadas condições de uso das dependências destinadas às seções eleitorais, tanto previamente à realização do pleito, quanto após o seu encerramento, responsabilizando-se pela higienização e recomposição dos espaços utilizados;

VIII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidora ou servidor convocado.

Art. 4º Às servidoras e aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro, em primeiro turno, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica assegurado o gozo de 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Art. 5º A lista de servidoras e servidores convocados para atuação junto à Justiça Eleitoral será publicada no Diário Oficial do Município, observadas as restrições impostas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Art. 6º Para fins de comprovação da prestação de serviço nos termos deste decreto, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, na forma prevista no art. 4º deste decreto.

Parágrafo único. Em relação à Diretora e ao Diretor de unidade escolar, os Dirigentes de Ensino deverão aceitar a autodeclaração para fins de comprovação do comparecimento desses profissionais às respectivas unidades nos dias 3 e 4 de outubro de 2026 e, em caso de segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, dispensada a apresentação de qualquer outro comprovante ou declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se necessário, o remanejamento de pessoal.

Art. 8º Na hipótese de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas.

Art. 9º A não observância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 159460427

Decreto   |   Documento: 160145644

DECRETO Nº 65.324, DE 7 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro de Educação Infantil - CEI Luis Fernando Verissimo, vinculado à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado e denominado o Centro de Educação Infantil - CEI Luis Fernando Verissimo, situado na Avenida Cacique Aritana, s/n, Novo Brasil, CEP 04855-712, Distrito do Grajaú, vinculado à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 159880506

Decreto   |   Documento: 160145134

DECRETO Nº 65.325, DE 7 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área de 775,00m² (setecentos e setenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-33.907-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município - PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 159538318 do processo administrativo SEI nº 6027.2026/0008423-2.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 159823076

Decreto   |   Documento: 160485747

DECRETO Nº 65.326, DE 7 DE JULHO DE 2026

Denomina Praça Oswaldo Santo Calli o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Vila Sonia, Subprefeitura do Butantã.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0001932-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Praça Oswaldo Santo Calli, CODLOG 54.059-5, o logradouro delimitado pela Rua Eng. Artur de Miranda, Avenida Intercontinental e pelas duas pistas da Rua Ernesto Sena, setor 171, quadras 95, 97 e 98, situado no Distrito de Vila Sonia, Subprefeitura do Butantã.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

JULIA MAIA JEREISSATI

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160277636

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 160782329

Portaria nº 935 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002138-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar, nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980, o senhor RUBENS CHAMMAS, para exercer, por 19 (dezenove) dias, no período de 13 a 31 de julho de 2026, em substituição, o cargo de Conselheiro, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, durante o impedimento legal por motivo de férias do Conselheiro DOMINGOS DISSEI.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160579597

Portaria   |   Documento: 160782360

Portaria nº 936 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002055-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor APARECIDO CHAVES DE SOUSA, RF 947.344.1, a pedido e a partir de 26/06/2026, do cargo de Secretário Adjunto, símbolo SAD, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 518, constante da Lei 16.974/18, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 58.199/18.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160322584

Portaria   |   Documento: 160782373

Portaria nº 937 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 8110.2026/0000483-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MONICA APARECIDA CALAZANS, RF 909.580.2, a partir de 04/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnico Jurídica, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27810, constante das Leis 16.115/15, 16.974/18, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.988/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160299568

Portaria   |   Documento: 160782385

Portaria nº 938 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6016.2026/0080115-5

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. LUCIANA DA MOTA ROCUMBACK, RF 850.075.4, vínculo 1, a partir de 22/06/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Deputado José Blota Junior, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7580.

  2. KATIA APARECIDA DE CASTRO SOUZA, RF 809.074.2, vínculo 1, a partir de 26/06/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4705.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160618117

Portaria   |   Documento: 160782400

Portaria nº 939 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6018.2026/0078766-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. FERNANDO APARECIDO DA SILVA, RF 787.085.0, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, da vaga 19571, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  2. GIULIANO MICHEL MUSSI, RF 809.931.6, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19678, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  3. PRISCILA PIZZI HERRERO MARINS, RF 807.216.7, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20707, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  4. JULIA KIMIE MUTO SOARES, RF 526.391.3, vínculo 2, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19125, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  5. MATEUS BONFIM DE PAULA BRAGA, RF 833.537.1, vínculo 2, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19131, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  6. MARCOS MOREIRA DA COSTA, RF 694.788.3, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19570, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  7. FLAVIA HELOISA MONTEIRO, RF 759.876.9, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19119, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  8. SALETE MONTEIRO AMADOR, RF 729.705.0, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19113, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  9. EDISON BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR, RF 921.384.8, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19120, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  10. TANIA GONÇALVES VIEIRA CAÇADOR, RF 825.032.4, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19707, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  11. ANDREA PAULA PITTA, RF 794.383.1, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20708, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  12. EDNA CARDOSO DA SILVA, RF 877.998.8, vínculo 4, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Professor Waldomiro de Paula, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19982, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160616205

Portaria   |   Documento: 160782413

Portaria nº   940     de   07     de  julho de 2026

Processo SEI 6025.2026/0012695-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ALFREDO BARRETO DE SOUZA, RF 671.510.9, a partir de 10/06/2026, do cargo de Técnico de Máquinas de Palco, Ref. AA-03, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, (cargo extinto pela vacância).

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160607233

Portaria   |   Documento: 160782432

Portaria nº 941 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6013.2026/0005425-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor GENIVALDO GOMES DE SOUZA, RF 798.543.6, a pedido e a partir 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Gestão de Carreiras, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18552, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160561053

Portaria   |   Documento: 160782475

Portaria nº 942 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6074.2026/0004620-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. JOSEFA ANADETE DOS SANTOS SILVA, RF 888.333.5, a pedido e a partir de 03/07/2026, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21772, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

  2. ADRIANA VASCONCELLOS VIEIRA DE OLIVEIRA LUIZ, RF 754.513.4, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21751, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160667043

Portaria   |   Documento: 160782493

Portaria nº 943 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6013.2026/0005503-1

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

  1. CAROLINE RAAB DUARTE DA SILVA, RF 949.459.6, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Planejamento de Contratações e Aquisições, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20875, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.997/26.

  2. ICARO DA SILVA PRATES, RF 770.854.8, a partir 02/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos Estratégicos, do Departamento de Planejamento de Contratações e Aquisições, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20873, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/210, dos Decretos 62.208/23 e 64.997/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160705421

Portaria   |   Documento: 160782507

Portaria nº 944 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6310.2026/0004585-5

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor GIOVANNI POLUBOIARINOV ORLANDI, RF 949.676.9, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnico Previdenciária, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27709, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.808/ 21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160707575

Portaria   |   Documento: 160782521

Portaria nº 945 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6014.2026/0004272-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor NATHAN CAVALCANTE DE LIMA, RF 896.886.1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Regularização Fundiária, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19034, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160676440

Portaria   |   Documento: 160782529

Portaria nº 946 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6074.2026/0004637-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. VANDIA MARQUES SILVA, RF 821.995.8, a pedido e a partir de 06/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21651, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. LUANA ROSAS DA SILVA, RF 931.927.1, a pedido e a partir de 02/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21754, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160665678

Portaria   |   Documento: 160782539

Portaria nº 947 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6027.2026/0010192-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor ROBSON NONATO ALMEIDA, RF 925.711.0, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Jardim Prainha, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24049, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160740146

Portaria   |   Documento: 160782546

Portaria nº 948 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6025.2026/0013600-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora RAYZA MUCUNA PAIVA, RF 914.150.2, a partir de 29/06/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22580, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160738660

Apostila de Portaria   |   Documento: 160782559

APOSTILA DA PORTARIA 927-PREF., DE 03/07/2026, PUBLICADA NO DOC DE 06/07/2026

Processo SEI 6014.2026/0004136-2

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração é do senhor DORACI MARIANO, RF 948.802.2, vaga 19049, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160732979

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 160782538

Portaria 175, de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6065.2026/0000485-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, RF 755.674.8, para, no período 03 a 22 de julho de 2026, substituir a senhora SILVIA REGINA GRECCO, RF 807.618.9, no cargo de Secretário Municipal, Ref. SM, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, à vista de seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160226872

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 160782561

Portaria 176, de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002055-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor SERGIO YUKIO TOMIMASU, RF 929.338.8, excepcionalmente, a partir de 17/06/2026, para, até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21794, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160364973

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 160782569

Portaria 177, de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6067.2025/0015807-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea "a" do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora BARBARAH DA SILVA DANTAS, RF 843.743.2, a partir de 16/06/2026, para, responder pelo cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19604, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160674465

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 160782377

Título de Nomeação 530, de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002055-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora CAMILLA TAVARES DE ALBUQUERQUE, RG 62.249.XXX-0-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 26/06/2026, para exercer o cargo de Secretário Adjunto, símbolo SAD, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 518, constante da Lei 16.974/18, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 58.199/18.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160322890

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 160294320

SEI 6065.2026/0000485-6

Interessada: SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

Assunto: Férias

DESPACHO:

I - AUTORIZO o usufruto de 20 (vinte) dias de férias, referentes ao exercício de 2023, no período de 03 a 22 de julho de 2026, a senhora SILVIA REGINA GRECCO, RF 807.618.9, Secretária Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, conforme documento encartado sob nº 160205739.

II. Publique-se, restituindo-se, a seguir, à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho   |   Documento: 160300673

6012.2026/0012225-6

Interessado: FABRICIO COBRA ARBEX, RF 856.962.2

Assunto: Férias

DESPACHO:

I - AUTORIZO o usufruto de 8 (oito) dias de férias, a partir de 06/07/2026, referentes ao exercício de 2023, ao senhor FABRICIO COBRA ARBEX, RF 856.962.2, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, conforme documentos encartados sob nº 160058121 e 160076806.

II. Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMSUB, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

SGM/Assessoria Jurídica

Despacho Ratificação   |   Documento: 160741657

Processo: 6023.2017/0000581-2

Interessado: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Assunto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses do TERMO DE COLABORAÇÃO N° 44/2014-SES-CCCD, firmado com a OBRA SOCIAL DOM BOSCO - Ratificação do Ato - Decreto 63.541/24.

DESPACHO:

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36, parágrafos 2º e 3º, do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 44/2014-SES-CCCD (159341246), firmado com a OBRA SOCIAL DOM BOSCO, cujo objeto é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT.

II - Recomenda-se à Secretaria que providencie os estudos de viabilidade técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida, à SMIT/G para as demais providências cabíveis.

EDSON APARECIDO

Secretário do Governo Municipal

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 160750666

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-122

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2016-0.071.083-9 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
6068.2026/0000260-4 - PUBLICACOES OFICIAISINTERESSADOS: JOAO BAT
ISTA DE GOUVEIA - CPF: 295.598.718-20; E, ODILON DE SOUZA ANDRADE
- CPF: 055.383.628-50.REPRESENTANTES: A&C APOIO ADMINISTRATIVO E
IRELI - CNPJ: 10.265.493/0001-45; CINTIA DE LIMA - CPF: 173.447.96
8-05; CARLOS HERNANDES - CPF: 134.421.178-01; CARLOS ADRIEL DA SIL
VA TEIXEIRA - CPF: 475.287.368-05; AMANDA VIVIAN RODRIGO GUILHERME
- CPF: 414.024.098-93; ANA CELIA ALVES SIVA MONFORT MELLO - CPF:
139.454.806-04; GIOVANNA PALUDETO LOPES - CPF: 531.445.458-05; LAR
ISSA SOUZA GOMES - CPF: 423.566.948-62; E, VITORIA MARIA ROCHA DE
PAULA RAFAEL SILVA - CPF: 105.709.466-89.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL
DA PROPRIEDADE.LOCAL: RUA SACRAMENTO, S/NO - SQL: 017.102.0158-4
.DESPACHO DEFERIDO NO 239/2026/SMUL/CEPEUCI. DIANTE DO PARECER
TECNICO DE DDOC (FLS. RETRO), QUE ACOLHO E DEFIRO O PLEITO DO PRO
PRIETARIO. NOS TERMOS DO PARAGRAFO 1O DO ART. 96 DA LEI 16.050/201
4, CONSIDERANDO QUE O INTERESSADO COMPROVOU A EXISTENCIA DE PROTOC
OLO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO, ENTENDE-SE QUE RESTOU EVIDE
NCIADA A INTENCAO DO PROPRIETARIO EM ATENDER A OBRIGACAO ESTABELEC
IDA NO PARAGRAFO 1O SUPRACITADO. MANTIDA, PORTANTO, A NOTIFICACAO
E SEUS EFEITOS, DEVENDO O PROPRIETARIO TOMAR AS PROVIDENCIAS CABIV
EIS PARA CUMPRIR COM AS DEMAIS OBRIGACOES PREVISTAS NO ART. 96, PA
RAGRAFO 2O E PARAGRAFO 5O DA LEI MUNICIPAL NO 16.050/2014-PDE, PER
MANECENDO, POR ORA, AFASTADO DA APLICACAO DE IPTU PROGRESSIVO NO T
EMPO.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2014-0.286.226-8 ALBERTO ITIMURA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2018-0.098.827-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.750-7 KLEBER MIRAS SANCHES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.190-3 RAPHAEL MENDES SANTANA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.562-9 LUX 400 VILA NOVA CONCEICAO EMPREENDIMENTO IMOBILI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.563-7 LUX 400 VILA NOVA CONCEICAO EMPREENDIMENTO IMOBILI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.566-1 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.569-6 WISLLEY RIBEIRO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.571-8 ANTONIO ALEXANDRE ALIMONTI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.572-6 WE2 SUCESSOS COMERCIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.573-4 MARCOS ANTONIO FERREIRA RIMOLI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.574-2 ANTONIO ALEXANDRE ALIMONTI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.575-0 ANTONIO ALEXANDRE ALIMONTI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.577-7 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160537144

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO / OAKS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.063.835/0001-77.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 28/SEGES/2025 (SEI nº 130056816), cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de manutenção geral, preventiva, corretiva e emergencial, incluindo fornecimento de peças, instalação, materiais, acessórios e mão de obra em cabine primária, classe 13.8 KV. Prorrogação do prazo de vigência do contrato.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista do contido no Processo SEI nº 6013.2025/0002416-9, especialmente das manifestações da Fiscalização (SEI nº 151513728), da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 159205179) e da Assessoria Jurídica (SEI nº 159957043), todas desta Pasta, cujos fundamentos acolho, e com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no artigo 3º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 110/SEGES/2024, no exercício da competência a mim delegada, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 28/SEGES/2025, firmado com a empresa OAKS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 06.063.835/0001-77, objetivando a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, no período de 16/08/2026 a 15/08/2027, pelo valor mensal de R$ 999,17 (novecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), perfazendo o valor global de R$ 11.990,04 (onze mil novecentos e noventa reais e quatro centavos).

II - Em decorrência da autorização constante do item I, AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho em favor da contratada supracitada, sendo uma no valor de R$ 4.496,26 (quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), destinada às despesas decorrentes da prestação dos serviços de manutenção geral da cabine primária, e outra no valor de R$ 1.124,05 (mil cento e vinte e quatro reais e cinco centavos), destinada às despesas com o reembolso de peças, devendos elas onerar as dotações orçamentárias nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (SEI nº 149781760) e nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (SEI nº 149781794), respectivamente, devendo as despesas remanescentes onerar a dotação orçamentária do exercício financeiro subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária, conforme Cronograma Financeiro 2026/2027 (SEI nº 157233728).

III - Fica mantida a designação da fiscalização constante do Despacho Autorizatório juntado aos autos sob o SEI nº 129743965, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/07/2025.

IV - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira para prosseguimento das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160117327

Interessado: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES (Unidades SEGES/ARQUIP e SEGES/SEDE) e TIM S/A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11.
Assunto: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com adisponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, através da utilização da ARP. nº 006/SEGES-COBES/2026, sob SEI nº 159194385.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista do exposto no Processo nº 6013.2026/0004819-1, em especial a Requisição de Serviços da Fiscalização (SEI nº 159194370) e da Divisão Gerenciadora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/SEGES-COBES/2026 (SEI nº 159998224), que ACOLHO, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e através da competência a mim delegada pelo Art. 3º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a contratação da empresa TIM S/A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, detentora da Ata de Registro de Preços, nº 006/SEGES-COBES/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90001/2026-COBES, para que preste o serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com adisponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, com prazo de vigência de 15/07/2026 (inclusive) a 14/07/2027, pelo valor global de R$ 10.826,88 (dez mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro (SEI nº 160721954), e nos termos da Minuta de Termo de Contrato sob SEI nº 160734183.

II - Em decorrência do exposto no item I, AUTORIZO também a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa TIM S/A, inscrita no CNPJ sob nº 02.421.421/0001-11, no valor total de R$ 4.992,39 (quatro mil novecentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1, conforme Cronograma Físico-Financeiro encartado em SEI nº 160721954, devendo o remanescente do valor onerar dotação própria do exercício subsequente em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.

III - Ato contínuo,com fundamento nos artigos 119 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o servidor Sandro Passos Mangoão - RF. nº 741.464 - 1, como fiscal titular do ajuste, e o servidor Flávio Augusto de Paula - RF. nº 927.298-4, como respectivo suplente;

IV - Por fim, PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se o processo à SEGES/CAF/DOF e SEGES/CAF/DGESC para atendimento das medidas cabíveis no âmbito de suas competências.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 160669419

PROCESSO: 6013.2025/0006581-7

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão e unidades participantes.
ASSUNTO: Substituição de pregoeiro.

OBJETO: Registro de Preços para a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos do grupo "C".

Despacho:

I - Tendo em vista a manifestação da área competente em doc. SEI 160592190 e pela competência a mim estabelecida através do artigo 4º, alínea c, da Portaria SEGES n.º 110/24, designo a servidora Sr. Daiane Cristina de Oliveira Aulicino — RF nº 931.996-4, como pregoeira para prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90005/2026, em substituição ao Sr. Cláudio de Jesus Carvalho — RF nº 925.248-7 que a substituía durante o período de férias.

II- Publique-se;

III- Após, remetam-se estes autos à DL para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 160630058

PROCESSO: 6040.2026/0001043-4
INTERESSADA: Subprefeitura Itaim Paulista (SUB-IT).
ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum
OBJETO: Contratação de materiais de escritório destinados ao atendimento das unidades da Prefeitura de São Paulo
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) no doc. SEI nº 160625569, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Subprefeitura Itaim Paulista (SUB-IT) dos 32 (trinta e dois) itens constantes no Termo de Referência 159417837.
II - Publique-se.
III- Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 160665604

PROCESSO: 6016.2026/0064711-3
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação - SME
ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum
OBJETO: Intenção de Registro de Preços para arquivo de aço para pastas suspensas destinados ao atendimento da unidade da Prefeitura de São Paulo
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) no doc. SEI nº 159983947, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Secretaria Municipal de Educação - SME do seguinte item: arquivo de aço para pastas suspensas.
II - Publique-se.
III- Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Divisão de Licitações

Despacho   |   Documento: 160766913

6013.2026/0005432-9 - Atos Normativos: Portaria

Despacho Documental de Credenciamento

Interessados: Secretaria Municipal de Gestão; Unidades de Compras da PMSP; PMSP.

DESPACHO DE CREDENCIAMENTO

1ª atualização da lista (08/07/2026)

DESPACHO:

I - À vista do disposto no artigo 1º da Portaria nº 044/SEGES/2026 e no artigo 4º do Decreto Municipal 61.377 de 2022, TORNO PÚBLICA a lista CONSOLIDADA e ATUALIZADA de servidores credenciados para exercerem e receberem a gratificação pelo exercício das atribuições de pregoeiro criada pela Lei Municipal 17.722 de 2021.

II - Os efeitos para fins de percepção da gratificação, dos novos credenciados nessa atualização, terão início na data da publicação deste Despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOCSP), vedada a atribuição de efeitos retroativos.

III - Os servidores não credenciados ficam impedidos de exercer a atividade de pregoeiro.

QUADRO I

LISTA ATUALIZADA DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO CREDENCIADOS - CICLO 2026/2027

#

Identificador

Nome Completo

RF

Unidade

Órgão

Data de Credenciamento

Vigência até

Tipo de Credenciamento

1

47

Adailton Lemes

895.958-7/1

Controladoria Geral do Município

Controladoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

2

49

Patrícia de Jesus Araújo Paiva

786.503-1/1

Controladoria Geral do Município

Controladoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

3

50

Sergio Henrique Forini

770.387-2/1

Controladoria Geral do Município

Controladoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

4

41

Marcos Aurélio Ramos da Silva

853.404-7/1

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

01/07/2026

01/07/2027

Normal

5

42

Ana Paula Fugiyama Silva

853.410-1/1

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

01/07/2026

01/07/2027

Normal

6

11

Anastacio Varsamis

796.253-3/3

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

01/07/2026

01/07/2027

Normal

7

17

Heloisa Almeida de Souza

853.209-5/1

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

8

18

Mirna Barbosa Pedroso de Toledo

852.752-1/1

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

9

19

Shélida Aparecida Reinjak Inone

851.948-0/1

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

10

20

Simone Benício da Cruz

837.430-9/1

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

11

23

Esther Vieira Murad Neves de Brito

800.995-3/2

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

12

27

Sérgio Luiz dos Santos

725.977-8/2

Instituto de Previdência Municipal - IPREM

Instituto de Previdência Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

13

188

Ronaldo Adriano Tiburcio Bulio

733.073-1/1

Procuradoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

14

198

Lucas Henrique de Oliveira Souza

896.155-7/1

Procuradoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

15

208

Fernando Remedio de Vasconcellos Prodoccini

795.111-6/2

Procuradoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

16

24

Júlia Lopes Arcanjo

940.202-1/1

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretaria de Governo Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

17

35

Valdir Pereira da Silva

645.441-1/1

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretaria de Governo Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

18

8

Fabiana Aparecida Oliveira Pereira

680.792-5/2

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal da Fazenda

01/07/2026

01/07/2027

Normal

19

9

Amanda Simões da Silva

794.512-4/1

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal da Fazenda

01/07/2026

01/07/2027

Normal

20

10

Fabiana Silva Zavatto

729.114-1/1

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal da Fazenda

01/07/2026

01/07/2027

Normal

21

13

Cláudia Cainelles Colombo

680.978-2/2

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

01/07/2026

01/07/2027

Normal

22

21

João Gabriel Claudino de Lima

890.638-6/1

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

01/07/2026

01/07/2027

Normal

23

206

José Aparecido da Silva

637.150-7/1

Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

24

207

Aline Gomes Codonho

781.291-4/1

Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

25

95

Fabio Yoshio de Oliveira Nishzawa

726.836-0/1

Coordenadoria Regional de Saúde Norte

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

26

96

Renato Cliber

789.304-3/1

Coordenadoria Regional de Saúde Norte

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

27

97

Reinaldo de Castro Sforsim

800.636-9/1

Coordenadoria Regional de Saúde Norte

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

28

79

Paulo Daniel Bambiolakis

919.768-1/1

Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

29

84

Ana Neuma Oliveira

783.196-0/1

Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

30

192

Samuel Milhorenço Pires

781.600-6/1

Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

Secretaria Municipal da Saúde

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

31

64

Danilo Ricardo Alota

727.819-5/1

Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

32

122

Adriana Abramo

820.349-1/1

Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

33

176

Bruno Manoel Ferraz Batista

829.784-3/3

Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

34

59

Carlos Eduardo de Souza Cavalcante

729.922-2/1

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

35

60

Lilian Valentim Gregorio

712.483-0/2

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

36

12

Roberto Kitamura

781.602-2/1

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

37

14

Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio

832.970-2/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

38

15

Cristiane Ciglioni

830.276-6/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

39

16

Vanesca Cristina da Silva

835.191-1/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

40

22

Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia

782.768-7/1

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

41

25

Eneida Moreira Gomes Garcia

830.800-4/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

42

26

Jane Costa Santos

832.064-1/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

43

28

Cínthia Estevam Santoro

830.280-4/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

44

29

Dayane Alves da Silva Santos

920.210-2/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

45

31

Louise Daniele Pinto Fazoli

793.261-8/1

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

46

32

Priscila Luiza Rocha Bertaso

828.182-3/3

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

47

33

Luana da Silva Assis

832.212-1/3

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

48

34

Tereza Kazumi Morimoto

784.184-1/1

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

49

38

Lucimara Gonçalo de Araujo

832.841-2/3

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

50

158

Vanessa de Menezes Alvarenga

931.970-1/1

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

51

159

Alessandro Nogueira Altino

844.437-4/2

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

52

160

Carla Montanheri Andrade de Lima

779.149-6/8

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

53

161

Bruno de Souza Campelo

922.114-0/1

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

54

210

Alexandro Pereira Pinho

761.095-5/2

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

55

157

Fernando Sales Ribeiro

922.012-7/1

Secretaria Municipal de Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

56

178

Luiz Carlos Gonçalves Reis Junior

726.152-7/1

Subprefeitura da Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

57

184

Victor Tame Silva

928.122-3/1

Subprefeitura da Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

58

185

Claudinei Lopes

583.451-1/2

Subprefeitura da Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

59

216

Regiane Caldas dos Santos

930.706-1/1

Subprefeitura da Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

60

90

Mônica Uemura

928.303-0/1

Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

61

91

Thiago Willian da Silva

793.302-9/1

Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

62

154

Erika de Maio Martins

747.224-2/3

Subprefeitura da Lapa

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

63

104

Samra Lopes Trajai Said

834.613-5/5

Subprefeitura da Mooca

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

64

105

Katia Vaqueiro Zacharias de Paula

729.759-9/1

Subprefeitura da Mooca

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

65

46

Natalia Silva Santos

734.653-1/1

Subprefeitura da Penha

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

66

75

Marcelo Estevão de Lima

714.502-1/2

Subprefeitura da Penha

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

67

164

Marco Antonio Fazla

742.835-9/1

Subprefeitura da Sé

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

68

167

Edgar Hideo Miyamoto

793.333-9/1

Subprefeitura da Sé

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

69

137

Adriana Cremon Bila

600.726-1/2

Subprefeitura da Vila Maria Vila Guilherme

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

70

103

Crispim Oliveira Gomes

644.455-5/1

Subprefeitura da Vila Mariana

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

71

145

Andrei Villegas

937.617-8/1

Subprefeitura da Vila Mariana

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

72

200

Silvana de Azevedo

762.173-6/3

Subprefeitura de Aricanduva, Formosa e Carrão

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

73

201

Ligia Palma de Barros Latorre Lobo

726.624-3/1

Subprefeitura de Aricanduva, Formosa e Carrão

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

74

142

Dione Stable de Souza Hurtado

634.221-3/1

Subprefeitura de Campo Limpo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

75

181

Shirley Andrade Matos

834.498-1/4

Subprefeitura de Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

76

183

Carolina de Mello Barba

739.623-6/1

Subprefeitura de Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

77

168

Francisco Lo Prete Filho

753.539-2/1

Subprefeitura de Cidade Ademar

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

78

169

Marta da Silva

715.120-9/2

Subprefeitura de Cidade Ademar

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

79

150

Lucia Maria Amorim de Almeida

716.988-4/2

Subprefeitura de Cidade Tiradentes

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

80

151

Flavia Regina dos Santos da Silva

709.399-3/4

Subprefeitura de Cidade Tiradentes

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

81

119

Edilaine de Albuquerque Oliveira

793.425-4/1

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

82

120

Juliana Canolla

831.899-9/2

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

83

189

Clarissa Kimi Mine

793.315-1/1

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

84

146

Marcio da Cruz Araújo Filho

726.763-1

Subprefeitura de Freguesia do Ó Brasilândia

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

85

182

Marcelo Antunes

645.409-7/1

Subprefeitura de Freguesia do Ó Brasilândia

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

86

202

Ivanilda da Silva Matoso

729.550-2/1

Subprefeitura de Freguesia do Ó Brasilândia

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

87

114

Romana Souza de Oliveira Spigariol

793.361-4/1

Subprefeitura de Guianases

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

88

115

Elaine Arruda da Cunha

797.351-9/1

Subprefeitura de Guianases

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

89

194

Debora Leia Rodrigues

937.630-5/1

Subprefeitura de Itaim Paulista

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

90

195

Wilson Gutenberg Costa

725.283-8/2

Subprefeitura de Itaim Paulista

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

91

196

Paulo Ribeiro da Silva

726.188-8/1

Subprefeitura de Itaim Paulista

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

92

57

Nelson Ricardo Matos Guilhamati

733.101-1/1

Subprefeitura de Itaquera

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

93

63

Sabrina Pena Souza

928.286-6/1

Subprefeitura de Jabaquara

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

94

141

Daniel Ventura

732.770-6/1

Subprefeitura de Jabaquara

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

95

203

Ademir Bednarczuk Vicente

726.372-4/1

Subprefeitura de Jaçanã Tremembé

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

96

204

Horácio Moreira Leão

804.184-9/1

Subprefeitura de Jaçanã Tremembé

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

97

205

Karla Juliana Teixeira

726.938-2/1

Subprefeitura de Jaçanã Tremembé

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

98

171

Angela Maria Ciarencio

612.893-9/1

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

99

172

Irapuan Farias de Menezes

726.640-5/1

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

100

162

Marcelo Tadeu de Souza Mello

646.159-0/1

Subprefeitura de Parelheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

101

179

Erick Klein Hessel Alves

807.479-8/2

Subprefeitura de Parelheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

102

180

Willian Klein Hessel Alves

807.491-7/2

Subprefeitura de Parelheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

103

191

Cláudia Aparecida Ribeiro do Espirito Santo

807.484-4/3

Subprefeitura de Parelheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

104

133

Catia Cielene Mathias

626.304-6/1

Subprefeitura de Perus Anhanguera

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

105

134

Thiago Pedroso Ornellas

732.908-3/1

Subprefeitura de Perus Anhanguera

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

106

135

Marcelo dos Santos Simões

928.139-8/1

Subprefeitura de Perus Anhanguera

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

107

136

Gabriela Reis dos Santos

931.118-1/1

Subprefeitura de Perus Anhanguera

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

108

37

Ailton Lopes Omelczuk

637.074-8/1

Subprefeitura de Pinheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

109

219

Robinson Alexandre Ferreira

793.506-4/1

Subprefeitura de Pinheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

110

112

Vanderlei Carlos de Oliveira

572.493-7/2

Subprefeitura de Pirituba Jaraguá

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

111

113

Marcia Regina da Silva

832.593-6/6

Subprefeitura de Pirituba Jaraguá

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

112

187

Daiane Lourenço de Souza

830.066-6/4

Subprefeitura de Santana Tucuruvi

Secretaria Municipal das Subprefeituras

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

113

193

Fabrício Sousa Zanoni

798.758-7/1

Subprefeitura de Santana Tucuruvi

Secretaria Municipal das Subprefeituras

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

114

174

Angela Maria Silva Lopes

637.236-8/1

Subprefeitura de Santo Amaro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

115

175

Alexandre Pereira dos Santos

689.824-6/2

Subprefeitura de Santo Amaro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

116

138

Everaldo Cordeiro Barbosa

735.637-4/2

Subprefeitura de São Mateus

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

117

170

Marylia Aparecida Gomes Moreira

817.093-2/2

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

118

129

Sandra Elena Barbosa

587.592-7/2

Subprefeitura de Sapopemba

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

119

153

Paulo Campos Leonardi

641.491-5/1

Subprefeitura de Sapopemba

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

120

94

Rafael dos Santos Oliveira

798.739-1/1

Subprefeitura de Vila Prudente

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

121

199

Fátima Doniseti de Moraes Rodrigues

727.775-0/1

Subprefeitura do Butantã

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

122

214

Denise de Brito Lopes

732.950-4/1

Subprefeitura do Butantã

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

123

58

Denise Akimi Ikenaga Mazzêo

707.433-6/2

Subprefeitura do Campo Limpo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

124

152

Rogério de Cillo Martinez

520.650-2/2

Subprefeitura do Campo Limpo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

125

155

Eliana Gomes da Silva Santos

614.577-9/2

Subprefeitura do Campo Limpo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

126

85

Bernadete Carvalho de Oliveira Labate

603.769-1/1

Subprefeitura do Ipiranga

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

127

86

Carmen Ferraz Domingues Martins

794.053-0/1

Subprefeitura do Ipiranga

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

128

87

Lidia Vela da Silva Melo

922.080-1/1

Subprefeitura do Ipiranga

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

129

88

Renata Marin da Silva

726.850-5/1

Subprefeitura do Ipiranga

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

130

211

Aline Gomes Bertini

796.384-0/1

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

01/07/2026

01/07/2027

Normal

131

212

Valdirene Nunes de Trindade

915.612-7/1

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

01/07/2026

01/07/2027

Normal

132

6

José Carlos Alessandro de Castro

775.326-8/2

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

01/07/2026

01/07/2027

Normal

133

7

Marcelle Guimarães

896.145-0/1

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

01/07/2026

01/07/2027

Normal

134

147

Marcos Aparecido da Costa Junior

784.354-2/1

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

01/07/2026

01/07/2027

Normal

135

148

Maria Aparecida Bezerra da Silveria

878.695-0/2

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

01/07/2026

01/07/2027

Normal

136

149

Tiago Camilo

796.122-7/1

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

01/07/2026

01/07/2027

Normal

137

40

Ednizia Campos Melo

797.735-2/1

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

01/07/2026

01/07/2027

Normal

138

156

Simone dos Santos Rocha

695.580-1/1

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

01/07/2026

01/07/2027

Normal

139

89

Regina Aparecido Sabino

694.926-6/1

Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

140

140

Maria Valdely Rodrigues da Silva

570.892-3/4

Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

141

116

Cristiane Ferreira da Silva

7373.176-4/1

Diretoria Regional de Educação da Freguesia Brasilândia

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

142

117

Priscilla Pereira Costa Dantas

798.167-8/1

Diretoria Regional de Educação da Freguesia Brasilândia

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

143

165

Ana Lucia Plastina

556.733-5/1

Diretoria Regional de Educação da Penha

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

144

166

Ana Lúcia Milano

690.358-4/1

Diretoria Regional de Educação da Penha

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

145

110

Givanildo Matias de Lima

734.934-6/2

Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

146

76

Luciana Aparecida Fumes Viduedo

775.784-1/1

Diretoria Regional de Educação de Guianases

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

147

77

Marcelo Martins

689.062-8/2

Diretoria Regional de Educação de Guianases

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

148

121

Cibelle Freitas do Nascimento

722.997-6/1

Diretoria Regional de Educação de Guianases

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

149

127

Mayumi Endo

795.871-4/1

Diretoria Regional de Educação de Ipiranga

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

150

128

Débora Veraldi Alves

824.321-2/1

Diretoria Regional de Educação de Ipiranga

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

151

78

Gislene Rodrigues

753.396-9/1

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

152

80

Ivan Ferreira de Macedo

942.934-4/2

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

153

82

Danila Herrero Turtro

683.706-9/2

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

154

83

Aline Fernandes da Silva

818.426-7/1

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

155

144

Thais Cristina Alves de Araújo

840.536-1/1

Diretoria Regional de Educação de Jaçanã Tremembé

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

156

106

Fabiana Loureiro Bulcão

674.336-6/1

Diretoria Regional de Educação de Pirituba Jaraguá

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

157

107

Graziele Torres de Oliveira Sabino Ribeiro

821.898-6/1

Diretoria Regional de Educação de Pirituba Jaraguá

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

158

177

Nivea Roberta Alonso

728.515-9/1

Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

159

123

João Carlos de Alencar

774.983-0/1

Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

160

124

Luciana de Oliveira Monteiro

751.032-2/1

Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

161

125

Johny Tertus Ferreira de Araújo Matias Pinto

844.348-3/1

Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

162

139

Elisabeth da Silva Souza

755.542-3/3

Diretoria Regional de Educação de São Miguel

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

163

99

Roberta da Silva Pires do Amaral Taioli

791.894-1/1

Diretoria Regional de Educação do Butantã

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

164

100

Vivian Penkaitis Miranda

779.101-1/1

Diretoria Regional de Educação do Butantã

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

165

101

Alessandra Ribeiro Cosi

782.611-7/1

Diretoria Regional de Educação do Butantã

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

166

102

Erivaldo Costa Silva

821.300-3/1

Diretoria Regional de Educação do Butantã

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

167

108

Lilian Luciana dos Santos

845.397-7/1

Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

168

109

Claudio Henrique de Souza

753.054-4/1

Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

169

126

Fernanda Isiara Matsuda

744.885-6/2

Diretoria Regional de Educação do Ipiranga

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

170

143

Mariana Policastro Pinton

815.305-1/1

Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

171

71

Juliana Moreira Silva

846.714-5/1

Secretaria Municipal da Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

172

65

Anna Paola Braga Santine

808.451-3/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

173

66

Maria Izabel Oliveira da Silva

842.407-1/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

174

67

Ricardo dos Anjos Sena

843.401-8/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

175

68

Yolanda Oliveira Salgueiro Caputti

841.063-1/2

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

176

69

Nathalia Soares de Oliveira

839.938-7/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

177

70

Luciana Rodrigues Amato

801.105-2/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

178

72

Mariana Porfírio Siqueira Valadares

823.854-5/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

179

73

Elisabete da Silva Salles

723.745-6/2

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

180

215

Mariângela Pacheco Rocha dos Santos

828.444-0/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

181

74

Tatiane Alves

752.363-7/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

182

39

Fernanda Rodgerio Costa

710.229-1/2

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

01/07/2026

01/07/2027

Normal

183

43

Paulo Sergio de Souza Torres Kawassaki

635.075-5/1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

01/07/2026

01/07/2027

Normal

184

44

Sidnei Cardoso

579.748-9/1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

01/07/2026

01/07/2027

Normal

185

220

Alexandre Augusto Vilardi

928.235-1/1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

186

1

Claudio de Jesus Carvalho

925.248-7/1

Secretaria Municipal de Gestão

Secretaria Municipal de Gestão

01/07/2026

01/07/2027

Normal

187

2

Daiane Cristina de Oliveira Aulicino

931.996-4/1

Secretaria Municipal de Gestão

Secretaria Municipal de Gestão

01/07/2026

01/07/2027

Normal

188

3

Sheila Rodrigues da Silva

925.191-0/1

Secretaria Municipal de Gestão

Secretaria Municipal de Gestão

01/07/2026

01/07/2027

Normal

189

5

Evandro Chagas Ferreira

929.989-1/1

Diretoria de Administração e Finanças

Secretaria Municipal de Habitação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

190

209

Álvaro Mendes Martins

727.344-4/1

Secretaria Municipal de Habitação

Secretaria Municipal de Habitação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

191

218

Cristiene Valverde

931.117-3/1

Secretaria Municipal de Habitação

Secretaria Municipal de Habitação

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

192

197

Julia Sales de Moraes

929.947-5/1

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

193

45

Andre Thiago Rebechi

793.266-9/1

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

01/07/2026

01/07/2027

Normal

194

221

Jéssica de Souza Bispo Lima

883.024-0/3

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

08/07/2027

01/07/2027

Extemporâneo

195

53

Marcia Aparecida de Castro Xavier

085.066-7/0

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

01/07/2026

01/07/2027

Normal

196

51

Eduardo Gracio Relva Dias

733.533-4/1

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

01/07/2026

01/07/2027

Normal

197

52

Heidy Regina Leite Souza

726.271-0/1

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

01/07/2026

01/07/2027

Normal

198

93

Fernando de Oliveira Leme

851.677-4/1

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

01/07/2026

01/07/2027

Normal

199

98

Matheus de Sousa Moura

886.280-0/2

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

01/07/2026

01/07/2027

Normal

200

130

Luciana Moreira dos Santos

683.173-7/1

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

01/07/2026

01/07/2027

Normal

201

131

Solange Piva Feiteiro

685.485-1/1

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

01/07/2026

01/07/2027

Normal

202

132

Simone Cristina Tobias

685.412-5/1

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

01/07/2026

01/07/2027

Normal

203

4

Danilo Perestrelo de Melo Ferreira

793.400-9/1

Secretaria Municipal de Turismo

Secretaria Municipal de Turismo

01/07/2026

01/07/2027

Normal

204

54

Lais Fernandes Farias

816.938-1/2

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

01/07/2026

01/07/2027

Normal

205

55

Ana Táffari Ferreira da Costa

854.432-8/1

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

01/07/2026

01/07/2027

Normal

206

56

Wagner Vidal Junior

922.083-6/1

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

01/07/2026

01/07/2027

Normal

207

61

Andréia Marcelino Moreira

779.724-9/3

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

01/07/2026

01/07/2027

Normal

208

62

Raquel de Oliveira

590.070-1/3

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

01/07/2026

01/07/2027

Normal

QUADRO II

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS ENTRE OS ÓRGÃOS/ENTIDADES CONFORME O DECRETO N. 64.607/2025

Sigla

Órgão

Qtd. Prevista no Decreto

Credenciados

Saldo

CGM

Controladoria Geral do Município

3

3

0

FTMSPF

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

2

1

1

FUNDATEC

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

2

2

0

HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

7

5

2

IPREM

Instituto de Previdência Municipal

3

1

2

PGM

Procuradoria Geral do Município

4

3

1

SEGES

Secretaria Municipal de Gestão

7

3

4

SEHAB

Secretaria Municipal de Habitação

3

3

0

SEME

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

4

4

0

SF

Secretaria Municipal da Fazenda

4

3

1

SGM

Secretaria de Governo Municipal

6

2

4

SIURB

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

12

1

11

SMADS

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

7

2

5

SMC

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

5

2

3

SMDET

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

3

3

0

SMDHC

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

2

2

0

SME

Secretaria Municipal de Educação

47

43

4

SMIT

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

4

2

2

SMJ

Secretaria Municipal de Justiça

2

0

2

SMPED

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

2

2

0

SMRI

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

2

2

0

SMS

Secretaria Municipal da Saúde

32

27

5

SMSU

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

6

3

3

SMSUB

Secretaria Municipal das Subprefeituras

112

80

32

SMT

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

5

3

2

SMTUR

Secretaria Municipal de Turismo

3

1

2

SMUL

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

4

3

1

SVMA

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

7

2

5

TOTAL

300

208

92

IV - As vagas do Quadro II, que porventura estejam vacantes, bem como no caso de substituição de pregoeiros/agentes de contratação, poderão ser preenchidas e alteradas desde que atendidas as exigências do Art. 6º da Portaria nº 44/SEGES/2026.

V - Publique-se.

(assinado eletronicamente)
CASSIANA MONTESIÃO DE SOUSA
Coordenadora II
Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços
Secretaria Municipal de Gestão

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160613989

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160567050 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1121110-13.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, proposta por Genival de Oliveira Rocha, funcionário público, CPF/MF nº 838.xxx.xxx-xx, RG nº 9.801.xxx-5 (Registro Funcional e data de nascimento não informados nos autos). ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Adotando-se as medidas necessárias para proceder com a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, com o respectivo apostilamento, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 16/10/2020 (prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação em 16/10/2025) e como termo final a véspera do cadastramento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 160366299

6014.2026/0001876-0 -REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: Rogerio Vieira da Silva

DESPACHO

Trata-se de requerimento, do Sr. Rogerio Vieira da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o o perímetro situado na Rua Brigadeiro Freire de Rezende 421 , Subprefeitura de M’Boi Mirim, São Paulo Capital (doc. SEI n. 153364403).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 158379819, 159829876, 154332137), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o perímetro supracitado, visto que, não é um núcleo urbano informal pois possui menos de 10 unidades imobiliárias, como previsto no incido I do artigo 4º da Lei Municipal 17.734/22.

I. Publique-se;

II. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

III. Notifique-se o Interessado;

IV. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159692357

Nº SEI: 6014.2026/0003885-0

Assunto: Exclusão do atendimento habitacional definitivo

Interessado (a): Elanio da Silva Rodrigues

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159475552, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Elanio da Silva Batista - CPF 083.***.***-**, do benefício do Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 1º, §1º e art. 3º, I da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A exclusão do munícipe Elanio da Silva Batista - CPF 083.***.***-**, da lista da demanda fechada por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Duplo atendimento), com fundamento no art. 4º, II do Decreto 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159235707

Assunto: Inclusão em Auxilio Aluguel na Modalidade Continuado e Concessão da Verba Auxílio Mudança

Interessados: Famílias Removidas da área Jardim Vitória

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em 158824849 e 158830514, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes citados abaixo, com fundamento no art. 2º, Inciso II da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com base no parágrafo único do artigo 3° desta mesma Portaria 131/2015;

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Roseane Vicente de Azevedo

090.***.***-**

2

Francisca Carla da Silva Amarante

453.***.***-**


2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança para os mesmos, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 2º, Inciso II e Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.

4. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158402723

Processo SEI Nº: 6014.2026/0002799-8

Interessado: Alberto Matias Barbosa

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 157082812 e 157783907, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipe Alberto Matias Barbosa, CPF: 343.***.***-**, com fundamento no art. 2º, Inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais);

2. A inclusão do munícipeAlberto Matias Barbosa, CPF: 343.***.***-** na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159821676

Processo SEI nº: 6014.2026/0003897-3

Interessada: Thaise Ferreira dos Santos

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 159585344 e 159523232, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Thaise Ferreira dos Santos, CPF: 403.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso II, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160152161

SEI Nº: 6014.2021/0000926-5

Interessado: Sr. Jeronias de Jesus

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 160140810, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Sr. Jeronias de Jesus, CPF nº 437.***.***-**, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por duplo atendimento, com fundamento no Decreto Municipal n° 61.282/22.

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159893060

SEI Nº 6014.2026/0002370-4

Interessado(a): Adeildo Feitosa de Assis

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 159731129, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Adeildo Feitosa de Assis, CPF nº 132.***.***-**, do benefício do Auxílio Aluguel (art. 1º, §1º), com fundamento com fundamento no art. 3º, I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A exclusão do munícipe Adeildo Feitosa de Assis, CPF nº 132.***.***-**, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por por duplo atendimento), fundamentado no art 4º, I do Decreto Municipal nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148678097

SEI Nº 6014.2025/0004486-6

Interessado: Raul Nilton da Silva Oliveira CPF: 250.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 148013772, 148678813 e 148355426, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Raul Nilton da Silva Oliveira CPF: 250.***.***-**, do benefício do Auxílio Aluguel, por Duplo atendimento, com fundamento no Art. 4º, inciso I, do Decreto nº 61.282/2022.

2. A exclusão do munícipe Raul Nilton da Silva Oliveira CPF: 250.***.***-**, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por Duplo Atendimento conforme descrito acima;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 142313002

Processo SEI nº: 6014.2025/0005121-8

Interessado: Peterson Luiz Silva CPF: 425.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 141164050, 141167893 e 142313713, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do munícipe Peterson Luiz Silva CPF: 425.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160486729

Processo SEI Nº 6014.2026/0003740-3

Interessada: Maria de Fatima da Silva Fernandes CPF: 170.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº: 159134801, 159369981 e 160486759, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício em Auxílio Aluguel no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor da munícipe Maria de Fatima da Silva Fernandes CPF: 170.***.***-**, com base no Art. 2º, Inciso I, da Portaria nº 131/SEHAB/2015, bem como a Determinação Judicial em doc. 6021.2025/0084468-2:

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 160221959

SEI Nº: 6014.2026/0003521-4

Despacho deferido 

Interessada: Raquel Eliane de Souza

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 160134985  que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Samara de Souza Barros,  CPF: 460.***.***-** para a munícipe Sra. Raquel Eliane de Souza, CPF: 324.***.***-**.

2. A exclusão da munícipe Samara de Souza Barros,  CPF: 460.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 155498537.

3. Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160145904

Processo SEI nº 6014.2025/0004320-7

À vista dos elementos do presente processo, em especial das informações em doc. SEI nº 158984650 e 158984510, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 21/08/2025 doc. 129817689, nos seguintes termos:

I.a - Onde se lê: "(...) Sr. Robson Gomes Soares

I.b - Passa a constar: "(...) Sr. Robson Marcelino Soares

II - Os demais itens ficam ratificados;

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 160779557

6014.2026/0004441-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Luis Fernando Souza Sobra

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o seguinte munícipe: o Luis Fernando Souza Sobral. a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159691683

6014.2026/0003976-7 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159690718 e 159691386 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

2. A inclusão da(os) munícipes JOSÉ CARLOS DE JESUS SANTOS - CPF: 345.***.***-**, estará apenas na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), visto que ela não será beneficiada com Auxílio Aluguel, por não se enquadrar nos critérios de renda, com fundamento no Art. 8º, parágrafo único da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015.

3. Publique-se.

São Paulo, 19 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159774591

6014.2026/0004011-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159772380 e 159772900 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.ELIENE FERREIRA SOUZA - CPF: 431.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159771240

6014.2026/0004003-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159770346 e 159770721 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.MARIA ADRIANA DA CONCEIÇÃO - CPF: 067.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se

São Paulo, 22 de junho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159766605

6014.2026/0003998-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159763319 e 159765203 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.CAIQUE DIALMA CANEDO GERALDO - CPF: 435.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Publique-se.

São Paulo, 22 de Junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159958975

6014.2026/0004087-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159957603 e 159958504 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.JOSE DA SILVA MARTINS - CPF: 226.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160157718

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Gaivotas

Interessado: WILLIAM FERREIRA SABINO ROCHA

Processo: 6014.2026/0004166-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160155314 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 152301791, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,WILLIAM FERREIRA SABINO ROCHA CPF 392.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160726406

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: ENIELSON GOMES DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0004239-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160347319 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 149886744 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ENIELSON GOMES DOS SANTOS, CPF 381.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160246842

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Gaivotas

Interessado: CLESIA ASSIS SOUZA SILVA

Processo: 6014.2026/0004190-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160245139 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 151995215, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,CLESIA ASSIS SOUZA SILVA CPF 283.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151561764

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

6014.2026/0000986-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 151560704 e 151561519 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.JULIANA VIEIRA DE SOUZA - CPF: 412.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Determine a Portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se

São Paulo, 06 de Julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159010170

6014.2026/0003694-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159007612 e 159008034 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A inclusão da(os) munícipes Israel de Oliveira Lima - CPF: 397.***.***-**, estará apenas na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), visto que ela não será beneficiada com Auxílio Aluguel, por não se enquadrar nos critérios de renda, com fundamento no Art. 8º, parágrafo único da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015.

2.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

3. Determine a Portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

4. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159018303

Interessado: Gabriela Alves Teixeira, CPF: 467. ***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 159014637 e 159017516, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A troca de titular ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe, Cícera Alves Teixeira CPF: 380. ***. ***-**, para o munícipe : Gabriela Alves Teixeira, CPF: 467. ***.***-**.

2.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:


Gabriela Alves Teixeira, CPF: 467. ***.***-**

3. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.


5. Determino a Portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

6. Publique-se.

São Paulo, 10 de Junho de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160662903

6014.2026/0002867-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 156847111 e 156847972 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A inclusão da(os) munícipes JONES BISPO DA SILVA - CPF: 397.***.***-**, estará apenas na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), visto que ela não será beneficiada com Auxílio Aluguel, por não se enquadrar nos critérios de renda, com fundamento no Art. 8º, parágrafo único da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015.

2.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

3. Determine a Portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

4. Publique-se.

São Paulo, 06 de Julho de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159501749



Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Bosque do Sol

Interessado: JHULY GABRIELE DE LIMA VOROS

Processo: 6014.2026/0002925-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 157047775 e 159491919 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe JHULY GABRIELE DE LIMA VOROS, CPF 496.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160613847

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Guaicuri

Interessado: JOÃO LEITE DA SILVA

Processo: 6014.2026/0003506-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158491593 e 160519110 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe JOÃO LEITE DA SILVA, CPF 347.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160465664

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Guaicuri

Interessado: SABRINA ROCHA SILVA

Processo: 6014.2026/0003514-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158500068 e 160464396 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe SABRINA ROCHA SILVA, CPF 388.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160466884

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado: JOHNSON ALBANO DA COSTA

Processo: 6014.2026/0003532-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158537497 e 160465494 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe JOHNSON ALBANO DA COSTA CPF 293.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160550468


Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado: Bruna de Melo Correia

Processo: 6014.2026/0003545-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158587734 e 160519939 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Bruna de Melo Correia, CPF 420.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160472326

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado: Claudio Rodrigues

Processo: 6014.2026/0003550-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158596224 e 160466174 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Claudio Rodrigues CPF 428.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160475826


Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado: Ezequiel Moraes do Rosario

Processo: 6014.2026/0003556-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158613533 e 160468045 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Ezequiel Moraes do Rosario CPF 266.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160474583

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado: Guilherme de Lima Soares

Processo: 6014.2026/0003561-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158623165 e 160297506 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Guilherme de Lima Soares CPF 435.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160553325

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado: Ednaldo Nunes dos Santos

Processo: 6014.2026/0003563-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158628439 e 160517684 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Ednaldo Nunes dos Santos, CPF 047.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160654070

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado:Celina de Lima Matos

Processo: 6014.2026/0003565-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158635482 e 160622299 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Celina de Lima Matos CPF 254.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160655202

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado: MARIA APARECIDA ALBANO

Processo: 6014.2026/0003568-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158639186 e 160623110 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA APARECIDA ALBANO CPF 079.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160651460

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Orion

Interessado: Fabiana Simplicio dos Santos

Processo: 6014.2026/0003585-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158685879 e 160620096 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Fabiana Simplicio dos Santos CPF 062.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160652973

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Sucupira

Interessado: MARIA VILANI RIBEIRO ALEXANDRE

Processo: 6014.2026/0003588-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158689859 e 160620855 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA VILANI RIBEIRO ALEXANDRE CPF 234.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160615841

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado: Monalisa Conceição de Moraes Gomes

Processo: 6014.2026/0003598-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158720570 e 160549954 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Monalisa Conceição de Moraes Gomes CPF 399.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160647000

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Orion

Interessado: Alessandro Oliveira dos Santos

Processo: 6014.2026/0003900-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 159535410 e 160602647 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Alessandro Oliveira dos Santos CPF 950.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160656201

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Orion

Interessado: Daniela Souza dos Santos

Processo: 6014.2026/0003939-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 159605935 e 160624427 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Daniela Souza dos Santos, CPF 040.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160657487

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Orion

Interessado: DARILENE ASSUNÇÃO DA CRUZ

Processo: 6014.2026/0003950-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 159643645 e 160631531 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe DARILENE ASSUNÇÃO DA CRUZ, CPF:791.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160658581

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Orion

Interessado: Elzilene Aguiar Guimarães Sousa

Processo: 6014.2026/0003958-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 159651225 e 160632237 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Elzilene Aguiar Guimarães Sousa, CPF:791.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160722068

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Orion

Interessado: Maria Rosa de Jesus

Processo: 6014.2026/0004012-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 159780232 e 160714604 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Maria Rosa de Jesus CPF 001.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 160575547

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0054172-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/06/2026 PÁGINA 24

PORTARIA Nº 200, DE 23 DE JUNHO DE 2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Letícia Augusta Azevedo Arakaki, RF 758.375.3/1.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

EMEI FERNANDO PESSOA

Portaria   |   Documento: 160611274

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0082734-0

PORTARIA Nº 01, DE 02 DE JULHO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEI Fernando Pessoa, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Marineusa da Rosa, R.F. nº 7703473/1;

- Ângela da Silva Xavier Gregório, R.F. nº 7804571/1

- Helena Hiromi Tokuda, R.F. nº 7732651/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0082734-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luana Rosatto do Nascimento

Diretor de Escola

Setor de Parcerias - CENTS e Credenciamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160764813

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2020/0074966-7

PORTARIA Nº 219, DE 07 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI 6016.2020/0074966-7, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e alterações posteriores e o Decreto Municipal nº 57.575/16 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º A Associação Noite Encantada, CNPJ. 00.209.352/0001-51, situada na Avenida General Francisco Morazan nº 51 - Vila Sonia - São Paulo, fica DESCREDENCIADA, cancelando-se o seu Certificado de Credenciamento Educacional, expedido pela SME/DRE BT, constante do Processo SEI 6016.2020/0074966-7, pelo descumprimento dos incisos II e III do art.15º da Instrução Normativa - SME nº 10 de 27 de abril de 2023.

Art. 2º O cancelamento do Certificado referido no artigo anterior comprova que a Organização não detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil, na conformidade da denúncia do Termo de Colaboração, conforme consta na publicação no D.O. de 03/07/2026 - pág. 476.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

DRE BT - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587991

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Interessado: Diretoria Regional de Educação de Butantã - BT.

Assunto: Contratação de agentes de recreação I e II, Agentes Inclusivos, Coordenadores nível I e II e Oficineiros para o Programa Recreio nas Férias - Edição Julho /2026 para a Diretoria Regional de Educação Butantã.

Processo nº 6016.2026/0040887-9

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - O Diretor Regional de Educação no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com fundamento no Artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, no parecer da PGM/SNJ ementado sob nº 10.178, além das disposições constantes da Lei Municipal nº 13.278/02, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria PGM nº 12/2023 e do Edital de Credenciamento SME n° 3/2024, publicado no DOC na edição de 08 de novembro de 2024(pág. 336), tendo em vista o Comunicado SME Nº 145 de 10 de abril de 2026, AUTORIZA a contratação de, 10 Agentes de Recreação Nível I, 5 Agentes de Recreação Nível II, 1 Agentes Inclusivos e 3 Oficineiros conforme ordem estabelecida pelo de inscrição, em conformidade com a relação abaixo:

POLO

CARGO

NOME

SEI

valor

CEI BT AG I SILVANA ROSA ROCHA DE TOLEDO LOURENÇO 6016.2026/0065042-4 $ 1.716,00
CEI BT AG I ELISSANDRA DE ANDRADE PETRO 6016.2026/0065044-0 $ 1.716,00
CEI PAR AG I LUCIMARA FERREIRA BOLOGNESI 6016.2026/0065125-0 $ 1.716,00
CEI PAR AG I CELSA REGIA SILVA NASCIMENTO 6016.2026/0065126-9 $ 1.716,00
CEI PAR AG I CLAUDIA VIEIRA VIANA 6016.2026/0065127-7 $ 1.716,00
CEI PAR AG I NIELMA APARECIDA DOS SANTOS 6016.2026/0065128-5 $ 1.716,00
CEI UIR AG I ADMA DOS SANTOS FERREIRA DE SOUSA 6016.2026/0065181-1 $ 1.716,00
CEI UIR AG I MARTA ANITA GUIMARÃES 6016.2026/0065182-0 $ 1.716,00
CEI UIR AG I CRISTINA ALVES GONÇALVES 6016.2026/0065183-8 $ 1.716,00
CEI UIR AG I EVELIN FLORENÇA ROSA 6016.2026/0065185-4 $ 1.716,00
CEU BT AGII ELAINE OLIVEIRA RODRIGGUES DA CRUZ 6016.2026/0065252-4 $ 1.220,00
CEU PAR AGII ELIAS SILVA GOMES 6016.2026/0065283-4 $ 1.220,00
CEU PAR AGII MARIA EDUARDA ARRUDA DOS SANTOS 6016.2026/0085065-2 $ 1.220,00
CEU UIR AGII EDUARDO BRANDÃO SILVA 6016.2026/0065312-1 $ 1.220,00
CEU UIR AGII CAROLINE ALVES DOS SANTOS 6016.2026/0065313-0 $ 1.220,00
CEU PAR AG INCL. MÔNICA MARIA FERREIRA VAZ 6016.2026/0065326-1 $ 1.586,00
CEU PAR OFICINEIRO JESSICA CAMARGO DA SILVA 6016.2026/0078793-4 $ 448,00
CEU PAR OFICINEIRO FERNANDA VILARINHO BLEY 6016.2026/0081695-0 $ 392,00
CEU UIR OFICINEIRO CILENE MENINO FELIPE 6016.2026/0081700-0 $ 840,00

II - AUTORIZO a emissão de notas de empenho nos valores acima descritos totalizando R$ 26.526,00 (vinte e seis mil quinhentos e vinte e seis reais) onerando a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e com obrigações tributárias e contributivas - INSS/Contribuição Individual onerando a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00

II- Publique-se.

IV- Ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DO BUTANTÃ

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 160740678

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0047970-1

PORTARIA Nº 341 DE 07 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/2026 e do que consta do SEI 6016.2022/0047970-1

e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO MAIS VIVER, CNPJ: 23.984.111/0001-85, situada na rua Deocleciano de Oliveira Filho, nº 1137 casa 1 Bairro: Parque Santo Antônio, SÃO PAULO - SP, tem seu credenciamento aprovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços em MOVA.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 157047157

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/01/2026

6016.2019/0032199-1

PORTARIA Nº 257, DE 08 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 5867/2024, com fundamento na Resolução CME nº 02/2024, republicada no DOC 27/11/2024, e do que consta no Processo SEI nº 6016.2019/0032199-1, expede a presente Portaria:

Art. 1°. Fica revogada a Portaria nº 395/2010, DOC de 02/12/2010, alterada pelas Portarias nº 4/2013 de 04/01/2013, 85/2015 de 01/06/2015, 125/2017 de 18/07/2017 e 112/2019 de 04/06/2019, que autorizaram o funcionamento da Escola de Educação Infantil O Ser em Evolução, localizada na Avenida Ivirapema, nº 03, Jardim Ranieri, São Paulo, mantida por Escola de Educação Infantil O Ser Em Evolução LTDA-ME, CNPJ 03.091.431/0001-07, findo o prazo concedido pela Portaria nº 762/2023, DOC de 02/01/2024, que dispôs sobre a suspensão temporária de atividades.

Art. 2°. O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade do mantenedor, no seguinte endereço: Estrada de Itapecerica, nº 1.470, Torre I, apto 115, Vila das Belezas, São Paulo - SP.

Art. 3º. Ficam, ainda, revogados os demais atos administrativos publicados em função da autorização de funcionamento.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Despacho   |   Documento: 160599936

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2026/0030466-6

DESPACHO DE 06 DE JULHO DE 2026, DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SEI Nº 6016.2026/0030466-6 INTERESSADO: Escola Jardim Nova Aliança Ltda, AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. À vista do que consta nos autos, especialmente o relatório conclusivo da Comissão de Supervisores Escolares, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a competência estabelecida na Portaria SME nº 3.581/18 e com o previsto na Resolução CME nº02/24 INDEFIRO o pedido de autorização de funcionamento formulado pela Escola Jardim Nova Aliança Ltda, CNPJ: 61.777.049/0001-40, localizada na Avenida Rubens Montanaro de Borba, nº 66, Jardim Regis, Município: São Paulo, CEP 04811-120, pelo não atendimento ao disposto na Resolução CME nº 02/24.

Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes

Diretora Regional Substituta

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160730558

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/EMEI MARECHAL ODILIO DENYS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0070979-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 160663484 e nº 160663575 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 158853031 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160715502

REPUBLICADO POR CONTER ERROS DE INFORMAÇÕES

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRSILÂNDIA

PROCESSO: Nº 6016.2026/0082006-0

O Diretor de Escola da EMEI Olavo Bilac, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento nos artigos 186 e 187 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

Portaria nº 02 de 2026

RESOLVE:

I- Aplicar à Sra. Vilma Ferreira dos Santos, R.F. 818.967.6/1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação, lotada e em exercício na EMEI Olavo Bilac, E.H. 16.24.00000430000, a pena de SUSPENSÃO POR 03 (TRÊS) DIAS, por descumprimento ao disposto no artigo 178, inciso III, da Lei Municipal nº 8.989/79, ao deixar de desempenhar suas atribuições com o devido zelo e presteza, e no inciso V do mesmo artigo, por adotar conduta incompatível com o dever de urbanidade no trato com a chefia e no exercício da função pública, evidenciado pela recusa reiterada em cumprir orientações funcionais, resistência às determinações da chefia imediata e pelo descumprimento de atribuição relacionada ao fechamento da unidade escolar, comprometendo o regular funcionamento do serviço e a segurança do patrimônio público.

II- Publique-se

Simone Rodrigues Gonçalvez Monteiro- Diretora de Escola

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 160696581

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 181 DE 07 DE JULHO DE 2026

6016.2019/0068706-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2020, nº. 127/2021, nº. 22/2023, nº. 159/2023, nº. 55/2024, nº. 122/2025 e nº. 18/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI NELSON MANDELA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Jeferson Pereira dos Santos 728.295.8/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Luisa Helena Grosso Silva 933.617.6/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I 04/02/2026

Marina Klautau Felipe 933.146.8/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I 03/02/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 182 DE 07 DE JULHO DE 2026

6016.2019/0068592-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2020, nº. 08/2022, nº. 73/2024, nº. 254/2025 e nº. 84/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF MARCÍLIO DIAS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Silvia Costa Silveira 658.251.6/2 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Fabiano Caetano Campos dos Santos 751.623.1/2 Auxiliar Técnico de Educação 28/05/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160522994

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2023/0088326-1

PORTARIA Nº 177, DE 03 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23 e do que consta no SEI nº 6016.2023/0088326-1, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUTO BATISTA BETEL, CNPJ 06.330.022/0001-04, situado na Rua Cristiano Lobe, nº 46, Setor G, Bairro: Cidade Tiradentes, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 102/2023, DOC de 27/07/2023.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação MOVA.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160635772

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2020/0061974-7

PORTARIA Nº 180, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI nº 6016.2020/0061974-7, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º O INSTITUTO VIDA SÃO PAULO, CNPJ 03.816.478/0001-82, situado na Estrada Itaquera-Guaianazes, nº 2542, Sala 03, Bairro: Jardim Helena, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 97/2023, DOC de 17/07/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160640052

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2020/0061967-4

PORTARIA Nº 182, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI nº 6016.2020/0061967-4, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUTO CHUVAS DE AMOR, CNPJ 07.245.599/0001-72, situado na Travessa Alamanda-Cheirosa, nº 06, Letra B, Bairro: Vila Lourdes, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 100/2023, DOC de 21/07/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160638091

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0084879-8

PORTARIA Nº 181, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI nº 6016.2026/0084879-8, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ATRAVESSANDO OS VALES, CNPJ 07.906.535/0001-75, situada na Rua Miguel Achiole da Fonseca, nº 1839, Bairro: Jardim São Paulo (Zona Leste), São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 99/2023, DOC de 17/07/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 160624868

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/07/2021, PÁGINA 35.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

675.386.8/1 MARIA FERNANDA PEREIRA DE SOUSA PROTA 6016.2021/0046807-4 162600000920000

CÓD. 0126 - Averbe - se para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 10 meses 24 dias, correspondente aos períodos de: 08/08/1994 a 07/08/1996.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 160679684

São Paulo, 06 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

6016.2026/0001894-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

746.357.0/01 MARCIA FABIANA BIN MARTINS 6016202600858637 162600000250000

CÓD. 0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 04 anos 04 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/03/1992 a 17/12/1993; 09/05/1994 a 30/11/1996.

CÓD. 0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 07 anos 04 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/12/1996 a 12/04/2004.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160559644

São Paulo, 03 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 03/07/2026

ACÚMULO LÍCITO

EMEF PROF. FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

727.304.5

ANGELA MARIA ORDANI CHAMORRO

736151

717.446.2

CLAUDIA CORDEIRO GONÇALVES

745350

792.722.3

CRISTIANE DE JESUS

742902

936.242.8

DANIELLE YUMI SUGUIAMA

731174

934.689.9

ELIZABETH MOTA

745715

933.254.5

KATIA CAMANHO DE OLIVEIRA

745306

849.770.2

LUCAS GOMES SOUZA

745320

728.238.9

MARCELO ANDRADE DA SILVA

731673

935.672.0

MARILU CANDIDA FLIZ

733026

813.340.9

SIMONE BUENO DE GODOY

745266

EMEF PAULO MACHADO DE CARVALHO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

948.834.1

LEILIANE DOS SANTOS LIMA

756890

819.969.8

LIENE DE CASSIA MOURA

739147

840.353.8

ROBERTA EVANGELISTA MATOS CORREIA DO NASCIMENTO

740111

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

553.315.5

IONE APARECIDA DOS SANTOS

738991

673.770.6

SUELI FRANCISCA DA SILVA

758120

EMEF PROF. FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

676.008.2

ALTAIR ANTONIO DE OLIVEIRA

745803

791.655.8

SANDRA BENEDITA MOISES MARIN

745808

EMEF PAULO MACHADO DE CARVALHO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

741.384.0

MARIA APARECIDA STRASBURG RATIER

739904

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160771547

São Paulo, 07 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 07/07/2026

EMEF ALTINO ARANTES e CEU EMEF PROF.ª MARA CRISTINA TARTAGLIA SENA LEÃO

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. respectivamente em 17/04/2026, página 312 e 27/04/2026, página 407.

INTERESSADA - DRE IPIRANGA - LUANA MENDES ALMEIDA FREITAS - RF: 898.467.1 - RG 30.***.***-6 controles números 753842 e 753147 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 09/06/2026.

EMEI D. PEDRO I

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 11/06/2026, página 57.

INTERESSADA - DRE IPIRANGA - VICTORIA ROS SOLER DE MORAES - RF: 934.846.8 - RG 53.***.***- 8 controle nº 754216 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 19/02/2026.

EMEF ARTHUR GUIMARÃES

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 25/06/2026, página 63.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - FERNANDO SILVA - RF: 845.198.2 - RG 45.***.***- 6 controle nº 754732 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 19/02/2026.

ACÚMULOS PRETENDIDOS - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

R.G.

NOME

Nº CONTROLE

XX.X16.09X-X

ELAINE GARCIA OGNA

S/Nº

XX.X14.46X-X

FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS

S/Nº

XX.X77.87X-X

LETICIA CAROLINI MEDEIROS NASCIMENTO

S/Nº

XX.X88.47X-X

PATRICIA MARTI LUNA

S/Nº

XX.X95.39X-X

PATRICIA PAGANI

S/Nº

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos, sendo que após o início de exercício deverá ser encaminhado expediente de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise.

ACÚMULO PRETENDIDO - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

EMEI BEM-AVENTURADO JOSEMARIA ESCRIVÁ

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

683.679.8

LUCIA TEIXEIRA RIBEIRO

758217

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

EMEI ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

785.870.1

ELIANE APARECIDA DA SILVA

737996

658.786.1

ITAMAR FELIPI DAS NEVES

744254

722.320.0

MARCIA APARECIDA RIBEIRO

737988

744.916.0/1

SIMONE BENIGNO SYDOW

737991

811.789.6/1

SHEILA APARECIDA NERES DA CRUZ

738002

EMEI BATISTA CEPELOS

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

928.778.7

ALEXSANDRA VIEIRA DE LIMA SILVA

758236

EMEF ALTINO ARANTES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

668.272.3

ADEMIR CIOTI

744077

943.507.7

ALEXANDRE ESTEVES DOS SANTOS

747728

943.073.3

ANDREA FERREIRA DA ROSA TARTAROTI

756936

802.740.4

ANGELA RAQUEL DESIDERI

744114

851.619.7

DANIELA GARCIA DA CRUZ

747063

791.658.2

DANIELLE ZARANTONIELLO LIMA DONADELLI

744151

780.683.3

DENISE DE CARVALHO RAMOS

744174

806.744.9

FERNANDA DE CASSIA DOS SANTOS DANELON

744276

925.280.1

FERNANDO OLIVEIRA

754516

827.895.4

GILMARA DOS SANTOS CARDOSO

740245

933.914.1

JAMIR GUIMARAES DA SILVA

744189

777.517.2

JANUSIA DARLENE AMORIM HATTORI

749355

824.425.1

LIGIA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA

737359

EMEF ALVARES DE AZEVEDO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

808.312.6

ANDERSON CYPRIANO CIOTTI

736886

936.252.5

BRUNO YUDI TAMAKI INOUE

739314

736.705.8

CRISTIANE SEVTLER

739352

935.261.9

DENIS APARECIDO MENDES DE OLIVEIRA

744540

695.422.7

DENISE NASCIMENTO RIBEIRO

736863

897.768.2

EVERTON GOMES DE OLIVEIRA

742337

791.546.2

FABIO MAIA

740265

793.799.7

KELLI MERICO DA SILVA ANTUNES

736965

676.344.8

LETICIA CARVALHO DE FRANCA

736922

812.960.6

LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA

746780

800.439.1

LUCIANO DE OLIVEIRA FURTADO

738281

851.184.5

PABLO KEHOMA COSTA SANTOS

745994

778.387.6

PATRICIA DE CASSIA PRATI

742272

821.311.9

REGIANE DE BRITO SILVA

742286

943.345.7

VANESSA MONTEIRO VERPA

758175

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

EMEI ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

638.360.2

CLOVIS GAUGLITZ

738277

600.088.6

MARY SANTORO MELLER

738515

838.238.7

IVONE MOREIRA DE JESUS MIRANDA SILVEIRA

738314

EMEF ALTINO ARANTES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

721.439.1

DEBORA DE LIMA GONCALVES ANTELMO

744158

683.163.0

ELZILANA MAGALHAES FONSECA

749137

673.566.5

LUCINDA DOS SANTOS FERREIRA

748136

676.667.6

NILVA RISOLETA DE OLIVEIRA

744233

599.821.2

ROSEMEIRE PEREIRA LUCENA

744246

588.604.0

SHIRLEI APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA

744251

656.387.2

SILVANA DA SILVA FERREIRA COTRIM

744947

807.901.3

VERA LUCIA FIDELIS ALVES

744259

EMEF ALVARES DE AZEVEDO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

776.578.9

ALINA LEONENKO CORTOPASSI

739287

660.243.6

APARECIDA ARCARO

736910

695.804.4

CAROLINA APARECIDA DE SOUZA

739985

637.687.8

EUNISSE MARIA DE JESUS RODRIGUES

740214

638.278.9

ROBERTO APARECIDO LOPES MELERO

736668

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - LICENÇA SEM VENCIMENTO

EMEF ALTINO ARANTES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

7916370

JOINES GUSTAVO RUIZ GARCIA

747771

EMEF ALVARES DE AZEVEDO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

8288003

DALILA FRANDINI GATTI

744138

O acúmulo de cargos atende às exigências legais quanto aos cargos. Quando finalizar o afastamento sem vencimentos do segundo vínculo, o docente, para entrar em exercício, deverá encaminhar novo expediente de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 160766443

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0086284-7

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI DR. CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ARANHA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (160751372) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 160752160) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 160732787

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0086013-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

CEI CONSTRUINDO SONHOS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (160710109 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 160711113) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 160773002

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0085893-9

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF PROF. ROBERTO PLINIO COLACIOPPO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (160680477) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 160680609) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160663950

À VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PRESENTE Autorizo a emissão das notas de empenho e liquidação, para dar atendimento às despesas de Pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis, das Unidades Escolares da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, relativos ao mês de agosto conforme: Lei Municipal 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III Decretos nº 23.639/87; 29.929/91; 41.306/01; 48.592/07 art.1º, 2º; 45.787/05 art.10º; Portarias SF 77/19, Portarias SME 2946/05, 7221/05, 1834/08; 2409/08 e 5318/20 onerando as dotações abaixo relacionadas:

Nº PROCESSO NOME CPF VALOR

CEI- 16.11.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0085703-7-GÉSSICA NATÁLIA CAMPOS 330.408.528-92 R$ 1.000,00

6016.2026/0085707-0-MARCIA BARROS AJAJ 115.920.908-18 R$ 1.000,00

EMEI - 16.11.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0085712-6-ISIS DANIELI GENTINI DIB 264.126.548-60 R$ 1.000,00

6016.2026/0085717-7- ALESSANDRA APARECIDA BOTTE SILVA 289.436.778-39 R$ 1.000,00

6016.2026/0085720-7-SANDRA PUERTA 126.121.318-17 R$ 1.000,00

6016.2026/0085723-1-SUELI ALVES DOS SANTOS 112.314.628-41 R$ 1.000,00

6016.2026/0085727-4- FABIO RODRIGUES LEMES 300.762.118-60 R$ 1.000,00

6016.2026/0086198-0 - RIVANIA KALIL DUARTE 033.850.748-51 R$ 2.000,00

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação.

Unidade de Custódia

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159309901

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI nº 6016.2022/0073201-6 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO

ASSUNTO: Aditamento do T.C. N.º 13/DRE IQ/2022 - EMPRESA META TRANSPORTE

I - À vista dos elementos que instruem o presente e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação n.º 68, de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 13/DRE-IQ/2022, firmado entre a DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA e a empresa META TRANSPORTES EIRELI EPP, CNPJ 64.059.041/0001-36, cujo escopo é a prestação de serviço de transporte mediante locação de 01 (um) veículo seminovo (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinado ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc, visando a prorrogação da vigência, que se encerra em 10/07/2026, por mais 12 meses, compreendendo o período de 11/07/2026 a 10/07/2027. O valor mensal a ser pago é de R$ 7.244,31 (sete mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos), totalizando para o período de 12 meses o valor de R$ 86.931,72 (oitenta e seis reais e noventa e três centavos e setenta e dois centavos).

II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, onerando as dotações orçamentárias 16.19.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 16.19.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, compreendendo o ano de 2026 e o ano vindouro, sendo:

Exercício 2026: R$ 41.051,09 (quarenta e um mil cinquenta e um reais e nove centavos)

Exercício 2027: R$ 45.880,63 (quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais e sessenta e três centavos)

III - Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 54.873/2014, INDICO e DESIGNO os seguintes servidores para exercer a fiscalização desta contratação: Fiscal - Roseli Garcia Cardoso - RF 734.906.8; Suplentes - 1º) Dalva Gomes da Cruz - RF 840.367.8; 2º) Renata Costa dos Santos - RF 798.874.5; 3º) Gislene Rodrigues - RF 753.396.9.

IV - Publique-se

V - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Itaquera

UNIDADE DIPED ESTÁGIO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159813103

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI 6016.2026/0027497-0

Assunto: MOVIMENTAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação Itaquera, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários contratados, aditados e desligados no mês de abril de 2026, através do link 159812737.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160173886

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0078424-2

PORTARIA Nº 01 DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Diretor da EMEI PADRE NILDO DO AMARAL JUNIOR da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Maria Lucia Rocha, R.F. nº 25.175.3/4;

Débora Cristina Pereira Mendes Oviedo, R.F. nº 603.262.1/2;

Fabiana Lourenço Nunes da Silva, R.F. nº 778.337.0/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0078424-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160269651

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0073867-4

PORTARIA N.º 02, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

O Diretor de Escola EMEI Monsenhor Luis Biraghi, da Diretoria Regional de Educação de Itaquera, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria n° 01 de 03/06/2026, publicada no DOC de 16/06/2026, referente ao SEI Nº 6016.2026/0073867-4,

RESOLVE:

Art.1º Excluir da referida Portaria os membros da Comissão de Apuração Preliminar a seguir:

Valeria Mende de Lima, RF nº 820.591.4/1

Art.2° Incluir na Portaria os membros da Comissão de Apuração Preliminar a seguir:

Arlene de Siqueira, RF nº 692.471.9/1

Art 3°Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 01/2026.

Portaria   |   Documento: 160576362

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0082765-0

PORTARIA Nº 189 DE 03 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Silvana do Valle Silva, RF nº 622.622.1/;

Maria Cristina Dos Anjos Avanti, RF nº 692.468.9/1;

Nilva Alves Pereira dos Santos, RF nº 754.142.2/1;

Mauro Messias Filho, RF nº 299.803.3/2

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0082765-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160577740

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0082759-6

PORTARIA Nº 190 DE 03 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Christianne Duarte Gregório de Almeida, RF nº 694.618.6/1;

Denise Regina da Costa Aguiar, RF nº 638.851.5/1;

Tânia Magalhães Pio Rodrigues, RF nº 808.306.1/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0082759-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160196728

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI 6016.2024/0164218-9

PORTARIA Nº 183, DE 29 DE JUNHO DE 2026 - Autorização de Funcionamento.

A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19, do que consta no SEI nº 6016.2024/0164218-9 , expede a presente Portaria:

Art. 1º - O Centro de Educação Infantil Francisco Pereira Sobrinho, localizado na Rua Canção do Novo Mundo, nº 29, Conj. Residencial José Bonifácio- São Paulo, CEP: 08150-310, mantido pelo Instituto Educacional e Cultural Luz Divina, CNPJ nº 32.275.820/0001-82, autorizado em caráter provisório pela Portaria nº 182 de 21/05/2025 DOC de 06/06/2025, mantém sua autorização na conformidade do inciso II do §2º do art. 36 da Resolução CME nº 02/24, permanecendo com atendimento na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3º - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4º - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Publique-se.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação.

CEI DIRETA VILA BASILEIA

Despacho   |   Documento: 160741632

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ/ CEI VILA BASILÉIA

6016.2026/0034927-9

DESPACHO DO DIRETOR DO CEI VILA BASILEIA

R.F.: 804.513.5/1

Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria nº 01 , de 22/04/2026, publicada no DOC de 28/04/2026, página 58.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação da Análise do Pedido de Reconsideração e Parecer Decisório, que adoto como razão de decidir, conheço do pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito, ACOLHO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº 8.989/79, tornando INSUBSISTENTE a Portaria nº 01/2026, de 22/04/2026 publicada no D.O.C. de 28/04/2026.

II. Publique-se

Dóris Casella

Diretor de Escola

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160594828

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0107055-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

EMEI LOURENÇO FILHO

6016.2026/0066685-1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 160594610 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 158221035 do processo administrativo supracitado.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160714202

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 01, de 06 de julho de 2026.

6016.2026/0084162-9

O Diretor de Escola da EMEF Padre Nildo do Amaral Junior, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Cintia Souza do Carmo Macedo Gomes, RF 7849761/1

Ivanice Alves dos Santos, RF 7340354/1

Ana Cláudia Lopes Andrade, RF 8018481/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0084162-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mara Sued Sobral de Oliveira, RF 7482566/1

Diretor de Escola

Anexo (160714024)

Portaria   |   Documento: 160648055

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 205/2026 de 06 de Julho de 2026

SEI 6016.2026/0075738-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Selma Maria Bernardes Caetano - RF 677.195.5/1;

- Monica Cristina Mussi - RF 619.758.2/2;

- José Nilton Moura de Oliveira - RF 654.958.6/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa ao contido no processo SEI nº 6016.2026/0070500-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Portaria   |   Documento: 160634219

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Processo Sei 6016.2025/0138733-4

PORTARIA Nº 181/SME/DRE-SA/2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Revogar o inciso I da Portaria nº 02/SME/DRE-SA/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade em 16/01/2026, que designou a servidora Cristina Querino Alves, RF nº 953.501-2, Contadora, para operacionalizar a senha master no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.

II - Designar o servidor Enos Neves Coelho de Andrade, RF.: 958.034-4, Contador, para operacionalização da senha master no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, de acordo com o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUTEM Nº 1, de 20/02/2008.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 160690315

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0047364-4

PORTARIA Nº 01/2026 de 06/07/2026

O Diretor do CEU EMEI ALTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 01/2025 de 13/05/2025 publicada em 21/05/2025 na pág. 44 do P. A. nº 6016.2025/0047364-4.

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, as servidoras: Deise de Souza Mendes Beluzi, R.F. 738.503.0/2 e Deiselane Gonçalves, R.F. 780.420.2/1, a partir de 06/07/2026.

Art. 2º - INCLUIR as servidoras Francisca Maria de Lima RF 884.090.3/2 e Damiana Fernandes Coelho RF 792.863.7/1 que passará a secretariar os trabalhos desta comissão de Apuração.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06/07/2026, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/25 de 13/05/2025.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160696198

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0045013-1

PORTARIA Nº 331/2026 de 07/07/2026

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- VANESSA VILLAS BOAS, RF 780.387.7/1

- DENISE ALVES DE SANT ANA, RF 808.009.7/1

- CRISTIANE FERREIRA CHAGAS, RF 570.266.6/3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2026/0045013-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 160706947

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.360, DE 7 DE JULHO DE 2026.
SEI 6016.2024/0037645-0

Altera a Portaria SME nº 7.578, de 4 de agosto de 2025 que designou a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 02/2025 e Termo de Colaboração nº 03/2025


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a Portaria SME nº 7.578, de 4 de agosto de 2025, para ser composta pelos seguintes servidores:

- Gestora da Parceria: Marcia Andrea Bonifacio da Costa Oliveira, RF 776.487.1
- Presidente da Comissão: Fernanda Gonçalves Volcof, RF 727.943.4 (SME/COPED/NAAPA)

- Alex Benjamim de Lima, RF 777.264.5 (SME/COPED/NAAPA)
- Leonardo Simões Freire, RF 953.783.0 (SME/COPED/NAAPA)

- Daniela Gavião, RF 893.209-3 (SME/COPED)
- Kauan Espósito da Conceição, RF 822.557-5 (SME/COPED)

- Rodriga Aparecida Theodoro da Silva Seravalli, RF 724.884.9 (SME/COGED)
- Christiane Mitiko Nakamura, RF 800.054.9 (SME/COGED)

- Marcel Villemor Jofily de Lima, RF 897.945.6 (SME/UPGE)
- Leandro Daniel Santos Carvalho, RF 889.422.1 (SME/UPGE)

- Marcia Helena Matsushita, RF 578.045.4 (SME/COCEU)
- Arthur Inada Cruz, RF 851.176.4 (SME/COCEU)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc., SEI nº 160629077.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 160716506

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora
Data: 22 de julho de 2026 Hora: 09h30
676 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2026/0013997-0
Recorrente: ELIETE RODRIGUES DE SOUSA

CPF: ***.469.458-**
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2026/0024413-8
Recorrente: ELIETE RODRIGUES DE SOUSA

CPF: ***.469.458-**
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2026/0015190-3
Recorrente: CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ

CCM: 1.141.844-3
CNPJ: 60.993.193/0001-50
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.641-2

PA: 6017.2026/0030450-5
Recorrente: APARECIDA DE LOURDES DA SILVA

CPF: ***.380.308-**
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0036867-8
Recorrente: MARINA PETRELLA ANDRAUS

CPF: ***.657.948-**
Advogado(s): Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP); Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP).
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 016.086.0031-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2025/0022054-7
Recorrente: ROGERIO CARLOS SEVERO

CPF: ***.729.588-**
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

Decisão   |   Documento: 160740698

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0079200-1
Recorrente: CAMARGO CORRÊA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.023-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079200-1
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079200-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.023-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2025/0077972-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.047-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077972-2
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077972-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.047-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0077967-6
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.048-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077967-6
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077967-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.048-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0077963-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.033-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077963-3
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077963-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.033-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078002-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.043-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078002-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078002-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.043-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0077961-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.034-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077961-7
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077961-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.034-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0077949-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.024-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077949-8
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077949-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.024-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0077955-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.025-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077955-2
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077955-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.025-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078042-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.031-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078042-9
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078042-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.031-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0025216-5
Recorrente: MARFIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.

Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0025216-5
IPTU. NLs 01 de 2020 A 2025. SHOPPING CENTER. Decisão Recorrida devidamente fundamentada - art. 26, da Lei 14.107/05. A Autoridade a quo analisou as argumentações e os documentos apresentados, bem como demonstrou os fundamentos que a levaram a formar sua convicção e razões de decidir, concluindo de forma diferente da pretensão da Recorrente. Não há provas nos autos de eventual correção da especificação de condomínio e a alteração da matrícula do imóvel, improcedente, portanto, a alegação de incorreção da área construída estipulada no expediente de desdobro, com base no art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/86 e art. 30, §3º do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Pretensão de segregação da área de garagem para fins de determinação do tipo e padrão construtivo - alegação afastada. No caso, não se trata de um edifício garagem onde somente existem vagas para estacionamento, mas sim de uma área construída que está integrada como estacionamento de um Shopping Center. O §º 2º do art. 15 da Lei 10.235/86 prevê como devem ser tributadas as áreas de garagem pertencentes a condomínios, ainda que estas áreas sejam objeto de lançamento separado. As vagas de garagem devem ser acrescidas às unidades autônomas, adotando-se as características predominantes do imóvel como um todo para definição do Tipo e Padrão de construção. Tipo-padrão ?6-A? exclusivo de edifícios-garagem, conforme Tabela V da Lei 10.235/86, não se aplica ao caso. Nitidamente houve alterações relativas aos dados do título de aquisição e da área construída, de modo que caberia ao sujeito passivo ter providenciado a atualização da inscrição imobiliária no prazo de 60 dias contado do evento modificativo, no caso do registro da instituição de condomínio. A Administração Tributária nos termos do art. 145, III, do CTN, por iniciativa de ofício, quando constatou a falta de declaração no prazo por quem de direito e a omissão por parte da Recorrente, segundo as disposições do art. 149, do CTN, efetuou novos lançamentos, observado o período decadencial. O art. 5º, da Lei 14.107/2005, dispõe que o lançamento poderá ser revisto, a qualquer momento, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 149 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Houve a ocorrência de um novo fato gerador do IPTU, segundo § 1º, II, c do art. 2º da Lei nº 6.989/1966 com a redação da Lei nº 15.406/2011 - alegação de alteração de critério jurídico e aplicação do art. 146, do CTN - afastada. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0025216-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0025218-1
Recorrente: MARFIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.

Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0025218-1
IPTU. NLs 01 de 2020 A 2025. SHOPPING CENTER. Decisão Recorrida devidamente fundamentada - art. 26, da Lei 14.107/05. A Autoridade a quo analisou as argumentações e os documentos apresentados, bem como demonstrou os fundamentos que a levaram a formar sua convicção e razões de decidir, concluindo de forma diferente da pretensão da Recorrente. Não há provas nos autos de eventual correção da especificação de condomínio e a alteração da matrícula do imóvel, improcedente, portanto, a alegação de incorreção da área construída estipulada no expediente de desdobro, com base no art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/86 e art. 30, §3º do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Pretensão de segregação da área de garagem para fins de determinação do tipo e padrão construtivo - alegação afastada. No caso, não se trata de um edifício garagem onde somente existem vagas para estacionamento, mas sim de uma área construída que está integrada como estacionamento de um Shopping Center. O §º 2º do art. 15 da Lei 10.235/86 prevê como devem ser tributadas as áreas de garagem pertencentes a condomínios, ainda que estas áreas sejam objeto de lançamento separado. As vagas de garagem devem ser acrescidas às unidades autônomas, adotando-se as características predominantes do imóvel como um todo para definição do Tipo e Padrão de construção. Tipo-padrão ?6-A? exclusivo de edifícios-garagem, conforme Tabela V da Lei 10.235/86, não se aplica ao caso. Nitidamente houve alterações relativas aos dados do título de aquisição e da área construída, de modo que caberia ao sujeito passivo ter providenciado a atualização da inscrição imobiliária no prazo de 60 dias contado do evento modificativo, no caso do registro da instituição de condomínio. A Administração Tributária nos termos do art. 145, III, do CTN, por iniciativa de ofício, quando constatou a falta de declaração no prazo por quem de direito e a omissão por parte da Recorrente, segundo as disposições do art. 149, do CTN, efetuou novos lançamentos, observado o período decadencial. O art. 5º, da Lei 14.107/2005, dispõe que o lançamento poderá ser revisto, a qualquer momento, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 149 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Houve a ocorrência de um novo fato gerador do IPTU, segundo § 1º, II, c do art. 2º da Lei nº 6.989/1966 com a redação da Lei nº 15.406/2011 - alegação de alteração de critério jurídico e aplicação do art. 146, do CTN - afastada. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0025218-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 160536577

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas de adiantamento para pequeno vulto via cartão CCD do processo 6017.2026/0034252-0, em nome de GABRIEL HERVILHA LIGERO - período do mês de junho de 2026, no valor de R$ 10.000,00 com a devolução de R$ 9523,28.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160438649

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 160438646

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº 73/2026 (160438625) e às informações sintetizadas em 160438642, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.712,00 (mil, setecentos e doze reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 160438631, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 49.968/2026 (160438640), referente à concessão de diárias ao servidor Douglas de Souza Alencar, RF 756.212-8, CPF nº XXX.035.447-XX, para deslocamento no período de 28/07/2026 a 01/08/2026 para participação no 82º ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estatuais a ser realizado em Foz do Iguaçu/PR, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160439161

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 160439159

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº 70/2026 (160439142) e às informações sintetizadas em 160439153, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.712,00 (um mil setecentos e doze reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 160439147, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 49.965/2026 (160439150), referente à concessão de diárias ao servidor Gesner Batista Ferreira, RF 633.042-8, CPF nº XXX.808.978-XX, para deslocamento no período de 28/07/2026 a 31/07/2026 para participação no evento"Apuração de Infrações e Aplicação de Sanções" a ser realizado em Fortaleza/CE, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160615529

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 160613956.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - GABINETE DO SECRETÁRIO - ATOS E DESPACHOS DO SECRETÁRIO SUBSTITUTO - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 160613891 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (159738750), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Rafael Barbosa de Sousa, RF: 817.825-9, CPF nº XXX.310.218-XX, para pagamento de inscrição de 1 (um) servidor no evento "IX Congresso Internacional de Direito Tributário" que ocorrerá no período de 12/08/2026 a 14/08/26 no Rio de Janeiro/RJ., no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 50.455/2026 (160613787).

Divisão de Gestão de Pessoas

Ordem Interna   |   Documento: 160746519

ORDEM INTERNA SF Nº 028 DE 07 DE JULHO DE 2026


O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

1. Convocar o(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s) para prestar(em) serviços no âmbito de plantão à distância para operacionalização de pagamentos da dívida pública municipal, no(s) seguinte(s) dia(s) e horário(s):


DATA: 10/07/2026 - Dia da semana: sexta-feira (suspensão de atividades) - HORÁRIO: 08:00 às 17:00


ARIEL EDUARDO RODRIGUES FERREIRA - RF 7757026
EDMAR HENRIQUE REZENDE - RF 8166439
INES BACCHIEGA PERES - RF 5148944


2. Ao(s) servidor(es) listado(s) no item 1 e que efetivamente prestar serviços nas datas determinadas, será concedido 2 dias de descanso como compensação, que será escolhido pelo servidor, o qual será usufruído, da seguinte maneira:


2.1 Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, sendo que o dia de descanso deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/12/27.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 160765689

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0029335-0 e CNPJ: 27.560.891/0001-97. Nada a providenciar quanto à reativação, tendo em vista que a empresa solicitante já possui CCM ativo sob o CCM n.º 0.296.118-0.

6017.2026/0023037-4; CCM n.º 4.915.556-3. DEFIRO o pedido do contribuinte e determino o cancelamento do CCM em questão na data de 23/03/2026 com base nos documentos e informações contidas no presente processo administrativo.

6017.2026/0023039-0; CCM n.º 5.053.755-5. DEFIRO o pedido do contribuinte e determino o cancelamento do CCM em questão na data de 23/03/2026 com base nos documentos e informações contidas no presente processo administrativo.

6017.2026/0029472-0, CCM n.º 2.776.908-9. Deferida a reativação a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0029584-0, CCM n.º 1.630.137-4. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 0.361.938-9.

6017.2026/0029794-0, CCM n.º 3.003.578-3. Deferida a reativação a partir de 07/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0029853-0, CCM n.º 8.805.103-0. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 0.360.174-9.

6017.2026/0030820-9, CCM n.º 2.679.838-7. Deferida a reativação a partir de 21/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0030585-4, CCM n.º 3.536.973-6. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.392.805-5 a partir de 04/05/2026.

6017.2026/0030366-5, CCM n.º 9.683.282-7. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 9.683.282-7.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 160039121

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 041.161.0338-1
Contribuinte: PAULO ROBERTO COELHO ARAGAO
CPF: XXX.206.088-XX
Procurador/Representante: PAULO SERGIO BARRETO DOS SANTOS
CPF/OAB: XXX.014.558-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 041.161.0338-1 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 160223613

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 009.014.2231-2
Contribuinte: ANA EMILIA DE QUEIROZ VATTIMO
CNPJ/CPF: XXX.840.118-XX
Procurador/Representante: JOSE LUIZ DA SILVA SOUZA
CPF/OAB: XXX.803.218-XX
DESPACHO
(x) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 009.014.2231-2 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 159897254

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.589.0593-2
Contribuinte: ROGERIO LEME BORGES DOS SANTOS
CNPJ/CPF: XXX.797.428-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 085.589.0593-2 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 159910342

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 041.166.1059-3
Contribuinte: YVONE SLEIMAN KHAIRALLAH
CNPJ/CPF: XXX.839.388-XX
DESPACHO
(x) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 041.166.1059-3 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 159742454

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 014.019.0301-0
Contribuinte: SAUL GURFINKEL MARQUES DE GODOY
CNPJ/CPF: XXX.052.378-XX
DESPACHO
(x) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 014.019.0301-0 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 159904972

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 041.116.1011-9
Contribuinte: YVONE SLEIMAN KHAIRALLAH/ RUI KHAIRALLAH DE OLIVEIRA E SILVA
CNPJ/CPF: XXX.525.248-XX / XXX.016.048-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 041.116.1011-9 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 159460505

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 059.078.0026-7
Contribuinte: GERSON MONTEIRO CAVALLI
CPF/CNPJ: XXX.468.758-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2024.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 059.078.0026-7 POR DESDOBRO NOS LOTES 0048-8 A 0085-2 (38 UNIDADES), EXERCÍCIO 2/2024, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 12º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 03/01/2024, NO R.29 DA MATRÍCULA 155810, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 160694079

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Aviadora Anésia Pinheiro Machado, 399 - BL. B AP. 41 - Conjunto Habitacional Parque Valo Velho II - CEP 05886-610 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Maria Dulciane Vital dos Santos (CPF: XXX.337.094-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.20260045202-4
DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 181.117.0919-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 160703308

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Alexandre Ciccarelli, 3 A - Cidade São Mateus - CEP 03966-000 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): José Jeronimo de Souza (CPF: XXX.838.088-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045203-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 150, não sendo objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, pois está localizado em Espaço Livre (área de uso comum).
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 160752578

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Antônio Burlini, 362 - Jardim São Judas Tadeu - CEP 04858-170 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Maria Gloria da Silva (CPF: XXX.484.108-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045204-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026
DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização inequívoca do imóvel. Além dos documentos apresentados, é necessário um croqui/planta que indique a localização precisa do imóvel, demonstrando o perímetro do terreno e informando o nome dos logradouros que delimitam a quadra e a distância do imóvel até a esquina mais próxima.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 160761191

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 121.045.0011-6
NOME DA INTERESSADA: SQUADRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

CPF / CNPJ: 07.807.946/0001-03

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0032282-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

LEGITIMIDADE

( ) CADASTRADO EM NOME DO PROPRIETÁRIO OU COMPROMISSÁRIO
( x ) COMPROVADA PELOS DOCUMENTOS 157152222 e 157152232
( ) NÃO COMPROVADA

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA

O LOTE FISCAl 121.045.0011-6 FOi RETIFICADO NO MAPA DIGITAL CONFORME PETIÇÃO DO CONTRIBUINTE.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 160678543

6017.2026/0044399-8 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE ALVES COELHO 217, BLOCO A2 AP 41J, JARDIM NELIA - CEP 08142-180, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: VALERIA APARECIDA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: xxx.986.068-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044399-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 192.026.0011-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160703643

6017.2026/0044815-9 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ANDREIA LOPES DE ABREU

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Ponte da Amizade, 181 - Bl. I - Ap. 11

NOME DO INTERESSADO: Andreia Lopes de Abreu (CPF ***.496.748-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044815-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160704418

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Novo Oriente do Piauí, 400, Bloco 3 Ap 21 - CEP 03820-310 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA APARECIDA CORREA AMIEIRO, CPF: xxx.478.528-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042868-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.150.0027-5 e 130.154.0001-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160703751

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Doutor Pedro Luís Napoleão Chernovicz, 1700, bloco 5, Apto 13B, quadra A, lote 1 - Parque Nações Unidas - CEP: 02995-350

NOME DO INTERESSADO: INES DAS GRACAS FERREIRA GOMES BONFOGO, CPF: XXX.758.408-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044346-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0001-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160707764

6017.2026/0044843-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA PUREZA DE JESUS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Frei Paulo, 34 - Bl. D1.3 - Ap. 32

NOME DO INTERESSADO: Maria Pureza de Jesus (CPF ***.855.558-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044843-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 261.147.0027-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160706496

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Delta / Rua Adão Manoel da Silva, 369, bloco 4, apto 14 - Jardim Nair - CEP: 08071-060

NOME DO INTERESSADO: GIRLANDIA MARIA DOS SANTOS STRESSER, CPF: XXX.960.204-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044348-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 112, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160711911

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Nordestina, 5883, bloco 12, apartamento 23 - Conjunto Habitacional Jardim das Acácias - Guaianazes - CEP: 08431-410

NOME DO INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DA SILVA, CPF: XXX.760.313-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044343-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 135.370.0289-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160715852

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Chubei Takagashi, 601, bloco F, apto 11 - Colônia (Zona Leste) - CEP: 08260-100

NOME DO INTERESSADO: ISRAEL PINTO VIEGAS, CPF: XXX.359.748-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044333-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.054.0004-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160722547

6017.2026/0044788-8 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: VICTORIA MARCELINO DA SILVA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Rafael Albarini, S/N - Qd G - Lt 02 - Bl. 2B - Ap. 34

NOME DO INTERESSADO: Victoria Marcelino da Silva (CPF ***.942.888-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044788-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.375.0002-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160725213

6017.2026/0044714-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIO SERGIO DE FREITAS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ilha de Itaparica, 12 - Bl. A - Ap. 12A

NOME DO INTERESSADO: Mario Sergio de Freitas (CPF ***.004.908-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044714-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.050.0073-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160736011

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Dois, 106, apto. 63, bloco 03 - Parque Nações Unidas - CEP: 02996-150

NOME DO INTERESSADO: MARIA LUCIA CAVALCANTE DE LIMA, CPF: XXX.043.588-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044659-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160743970

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Mário Pilati, 23-A, lote 26, quadra 03 - Jardim Benfica - CEP: 08140-528

NOME DO INTERESSADO: JOSE GERALDI BORGUI, CPF: XXX.581.338-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044658-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 192.160.0104-5. Atualmente, para fins de IPTU, o imóvel encontra-se cadastrado sob o número 143.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160758933

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua das Lágrimas, 30 - CEP 05270-160 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: JONAS GOMES, CPF: xxx.916.895-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044506-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 210.032.0005-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho Documental   |   Documento: 160677471

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 112.288.0055-2, 0023-4 e 0049-8.
NOME DO INTERESSADO: FERNANDO BRANDAO ESCUDERO, MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH, ESCUDERO & ZIEBARTH CONSULTORIA URBANISTICA LT
CPF / CNPJ: 39.539.302/0001-78

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0079857-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA

Atualização cartográfica realizada para os três lotes fiscais solicitados e concomitante atualização cadastral para o lote 0023-4 conforme situação fática.


Despacho indeferido   |   Documento: 160754589

6017.2026/0044377-7 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE FRANCISCO 228, VILA FRANCOS - CEP 02881-060, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: GEISON CARVALHO DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.496.118-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044377-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca.

Ressalta-se que não foi encontrado o imóvel número 228 na Rua Jose Francisco. Dessa forma, entende-se necessário a comprovação da localização exata do imóvel (indicação do imóvel em foto de satélite, fachada etc.).

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 160676562

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043856-0

NOME DO INTERESSADO: SILVANO CARLOS DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.413.408-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 150.251.0016-9

DESPACHO: NÃO ACEITA

NÃO foi comprovada a legitimidade do peticionante. Não existe vínculo jurídico entre o sr. SILVANO CARLOS DE OLIVEIRA e o imóvel. Além disso, verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel pelo sr. SILVANO CARLOS DE OLIVEIRA. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. DE OFÍCIO, inclui-se a sra. Quitéria Faustino Da Silva na propriedade do imóvel conforme matr. 03/125.028/9º ORI.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160687508

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042439-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZ GONZAGA SQUARCINI

CPF/CNPJ: XXX.451.868-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PAULO IVO MAIA

CPF/CNPJ: XXX.529.038-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 233.036.0003-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A individualização dos lançamentos tributários pela situação fática somente é possível para imóveis que possuam edificação incorporada, nos termos do art. 106, § 4º, do Decreto Municipal nº 52.882/2011, de modo a comprovar a aquisição de posse passível de incidência do IPTU, conforme o artigo 10, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.882/2011. Para o desdobro de terrenos sem edificação incorporada, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis. Por fim, frisa-se que não houve a comprovação da posse para fins de individualização do IPTU para os interessados citados no resumo. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160609370

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044703-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCIA CRISTINA FERREIRA RISCALI

CPF/CNPJ: XXX.288.908-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 123.009.0068-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A planta/croqui apresentado não possui os requisitos mínimos necessários para sua aceitação. Sendo assim, não pode ser considerada apta para justificar e confirmar o pedido.

A planta deverá conter a representação da situação atual e a pretendida do lote, com todas as metragens e confrontações dos terrenos, quadros de áreas construídas, usos das construções, numeração predial de todos lotes envolvidos no desdobro.

Em caso de ocorrência de demolição, acréscimo de construção e/ou reforma da edificação, necessário declaração e apresentação de documentação quanto à data da ocorrência e área objeto da reforma, construção e/ou demolição.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160707693

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044702-0

NOME DO INTERESSADO : FRANCISCO HUMBERTO DIAS NOBRE

CPF/CNPJ: XXX.191.083-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: DIC

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foram apresentados os documentos necessários à inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal. Para a adequada instrução do pedido, faz-se necessária a apresentação da matrícula do imóvel expedida pelo Registro de Imóveis competente, bem como de levantamento planimétrico que permita sua correta identificação.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160261771

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036146-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO PEDRO

CPF/CNPJ: XXX.532.838-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 167.004.0026-1

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Não foram sanadas as pendências documentais indicadas na decisão recorrida. Embora tenha apresentado o Contrato Particular de Divisão Amigável de Bem Imóvel, constatamos divergências entre os dados constantes do referido contrato e aqueles constantes da planta apresentada. No caso, a área de terreno do lote destino 01 é de 122,43 m² no contrato e 186,14 m² na planta, enquanto a área construída do lote destino 02 é 290,24 m² no contrato e 190,00 m² na planta. Tal divergência impede a validação do desdobro pretendido, uma vez que a alteração cadastral deve guardar correspondência com os elementos constantes da matrícula do imóvel, da planta apresentada e dos instrumentos que formalizam a divisão da área, nos termos do art. 93, § 2º, e do art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Diante do exposto, indeferido o recurso.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 159954968

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042627-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDI FERNANDA COELHO DE ALMEIDA

CPF/CNPJ: XXX.353.496-XX

REPRESENTANTE LEGAL: WILLIAM ROBERTO THEOPHILO

CPF/CNPJ: XXX.060.888-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: NÃO É CONTRIBUINTE DO IPTU

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Mantém-se a decisão recorrida, uma vez que o imóvel objeto do pedido não se encontra inserido em zona urbana definida pela legislação municipal vigente, requisito indispensável para a incidência do IPTU, nos termos do art. 32 do Código Tributário Nacional; a existência de matrícula imobiliária, sentença de usucapião, ocupação residencial consolidada e melhoramentos no entorno não afasta, por si só, o enquadramento legal da área, conforme os perímetros urbano e rural adotados pelo Município de São Paulo.

Nos termos do § 4º do art. 95 do regulamento do IPTU, aprovado pelo decreto municipal nº 52.884/2011, na hipótese de não aceitação dos dados declarados, é assegurado ao contribuinte o direito a uma contestação da não aceitação e a um único recurso, dirigido à autoridade imediatamente superior, não sendo admitida a reiteração sucessiva de pedidos sobre a mesma matéria após o esgotamento dessas instâncias administrativas.

Dessa forma, resta caracterizado o esgotamento da via administrativa, não sendo possível o conhecimento de novo pedido ou recurso que reproduza a mesma pretensão, sob pena de violação aos limites procedimentais estabelecidos pelo regulamento do IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 160740488

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044625-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JULIO MESSIAS MARTINHO MONTEIRO

CPF/CNPJ: XXX.744.648-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.260.0012-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Da análise da planta apresentada, verifica-se que o imóvel ostenta características típicas de uso comercial. Além disso, as imagens disponíveis indicam que a fachada do bem também é compatível com imóvel de natureza comercial. Diante disso, a declaração não comporta acolhimento.

Caso o interessado apresente novo pedido, deverá instruí-lo com imagens atuais do imóvel, aptas a demonstrar de forma inequívoca o uso residencial declarado.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 160617853

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260042618-0

SQL(s): 082.451.0017-1

Contribuinte: MARCOS MASAHAKI MARUYAMA

CPF: XXX.981.678-XX

Interessada: DEBORA MOREIRA SALVADOR BERCIANO SANJURJO

CPF: XXX.039.308-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. A INTERESSADA NÃO COMPROVOU LEGITIMIDADE. QUANTO AO MÉRITO, DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FÁTICA E A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA N. 2021.1000147-6, EM QUE FOI DECLARADA A ÁREA CONSTRUÍDA DE 364,93 M² + 71,36 M² RELATIVOS A TERRAÇO E SACADAS DESCOBERTAS, TOTALIZANDO 437 M² (436,29 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86), NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO SOLICITADO, POSTO QUE CORRETAMENTE CADASTRADO. RESSALTE-SE QUE, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 10.235/86, AS ÁREAS DOS TERRAÇOS DESCOBERTOS SÃO CONSIDERADAS CONSTRUÍDAS PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE IPTU.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160643997

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044754-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZ OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.044.438-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 169.088.0059-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 169.088.0059-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0365-0 (N°97; AT=238M²; AC=101M²) E 0366-9 (N°99; AT=238M²; AC=83M²) , A PARTIR DE JAN/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160734260

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0072101-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDILSON NUNES DOS SANTOS

CPF: XXX.862.184-XX

REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO MARQUES FERREIRA

CPF: XXX.701.018-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.047.0080-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELAM-SE O SQLS 165.047.0067-1 E 165.047.0080-9 POR REMEMBRAMENTO NOS ATUAIS LOTES SQL 165.047.0130-9 (RUA JARARAHU, Nº 701; AT=440; AC=300) E SQL 165.047.0131-7 (RUA LISANDO TORRE, Nº 612; AT=78; AC=110), A PARTIR DE 01 DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160639930

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0031414-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PATRICIA VIEIRA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.759.908-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.103.0107-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL N° 163.103.0107-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0240-9 (N° 387; AT = 159; E AC = 253), 0241-7 (N° 403; AT = 146; E AC = 203), 0242-5 (N° 401; AT = 146; E AC = 292), 0243-3 (N° 6; AT = 107; E AC = 304) E 0244-1 (N° 4; AT = 105; E AC = 171), COM EFEITOS FISCAIS NO CIF (CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027 (JAN/2027). OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/IPTU/OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160292358

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043415-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELAINE CRISTINA FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.294.658-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO PEDRO KOCH

CPF/CNPJ: XXX.363.128-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 128.211.0288-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 128.211.0288-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0304-1 (N° 942; AT=127M²; AC=328M²- LOTE USUCAPIDO) E 0305-1 (S/N°; AT=12.113M²; INCIDÊNCIA TERRITORIAL- LOTE REMANESCENTE), A PARTIR DE JUN/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160616817

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260042670-8

SQL(s): 119.089.0011-2

Contribuinte: FABIO GONCALVES FILGUEIRAS

CPF: XXX.913.006-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 119.089.0011-2, A PARTIR DE 07/2026, COM O USO DO IMÓVEL “OUTRAS EDIFICAÇÕES DO TIPO, COM UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA” E O PADRÃO “Com. H.C - 33”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 160668458

PROCESSO: 6017.2026/0037017-6

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: ERIC GOMES DA SILVA

PROCURADORA: ANA LIDIA ANDRADE VASCONCELOS

SQL: 143.082.0005-8

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.707.287-8, para que passe a constar o SQL correto nº 143.082.0005-8, correspondente à futura unidade autônoma Apartamento nº 206, do empreendimento imobiliário denominado “Condomínio Arena Kazzas Itaquera III”, cuja transmissão foi formalizada por instrumento particular de compra e venda e financiamento datado de 02/03/2026, em substituição ao SQL nº 143.082.0006-6, que constou equivocadamente. O presente deferimento não impede a adoção de providências posteriores pela Administração Tributária caso venham a ser constatados fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.



DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 160765796

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação::

Nome do advogado: Leonardo Nezzo Volpatti

CPF nº: 227.803.028-01

OAB/DF: 58.686

Nome do advogado: Marcellus Victor Gomes de Araujo

CPF nº: 065.110.421-11

OAB/DF: 78.440

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 160604404

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022264-9

SQL nº: 066.137.0020-7

Interessado(a): PAULO MORENO CHERUBIM - CPF/CNPJ nº XXX.512.658-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Requer a alteração do uso misto (com predominância comercial) - 42, para misto (com predominância residencial) - 14.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A pretensão do impugnante encontra amparo na situação fática verificada, conforme evidenciado por imagens disponíveis na rede mundial de computadores, as quais se mostram compatíveis com a planta apresentada. Ademais, não se identificam indícios de exercício de atividade comercial nas unidades classificadas como de uso residencial, à exceção da unidade 4, para a qual consta registro de EPP, conforme consulta ao sistema SUC.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 066.137.0020-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do uso da construção para misto, com predominância residencial, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160610457

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022507-9

SQL nº: 086.281.0061-1

Interessado(a): CARLOS ALBERTO DA COSTA RIBEIRO - CPF/CNPJ nº XXX.194.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A alteração da área ocupada de 367,00 m² para 4.403,52 m² referente à totalidade da área ocupada pelas casas do condomínio.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Cabe razão ao contribuinte acerca da alteração da área ocupada no cadastro de imóveis pela soma das áreas ocupadas de todas as unidades residenciais do condomínio horizontal, ou seja, 12 x 366,96 m² = 4403,52 m² (4.404 m², após o arredondamento legal).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 086.281.0061-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área ocupada para 4.404 m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC; após, DICLE, para estender a decisão, segundo critérios da unidade, às demais unidades do condomínio.

Decisão Tributária   |   Documento: 160645611

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo: 6017.2026/0022764-0

SQL nº: 090.067.0492-1

Interessado(a): NINA SILVESTRI - CPF/CNPJ nº XXX.392.098-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega erro na base de cálculo.

3.2. Alega duplicidade de cobrança ou lançamento e, no mesmo sentido, lançamentos retroativos indevidos, considerando que o IPTU foi pago por meio do lote ascendente (SQL 090.067.0382-6).

3.3. Alega "diferença brutal entre os condôminos nos valores de 2025 e 2026. Aptos maiores ( 130m²) com um valor menor a pagar daqueles de 113m²”.

3.4. Requer “a revisão do IPTU de 2026, pois não é possível que uma área maior tenha um valor menor a pagar".

3.5. Requer informações acerca de benefícios fiscais junto ao IPTU para PCD.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: NL 01/2025, a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente na data do fato gerador do IPTU para o exercício de 2025 - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006. NL 01/2026, analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Preliminarmente, observa-se que, conforme consta da matrícula nº 526.983 do 11º Oficial de Registro de Imóveis, o imóvel objeto da presente impugnação foi adquirido pela requerente em data posterior ao fato gerador do IPTU do exercício de 2025 (29/09/2025 e 01/03/2025, respectivamente). Assim, para esse exercício, permanece como contribuinte cadastrado a incorporadora FREMONT INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., proprietária do bem à época da ocorrência do fato gerador.

4.2. Tal circunstância assume especial relevância na análise dos benefícios fiscais, uma vez que o desconto em razão do valor venal do imóvel (VVI), previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021, bem como a isenção disciplinada pelo art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, somente podem ser concedidos em relação a um único imóvel por contribuinte, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e do art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021. Considerando que a proprietária do imóvel à época do fato gerador possuía outro(s) imóvel(is) no Município de São Paulo, não preenchia os requisitos necessários à fruição dos referidos benefícios, razão pela qual o lançamento consubstanciado na NL 01/2025 deve ser mantido integralmente, em todos os seus parâmetros.

4.3. Por outro lado, não foram localizados, em nome da requerente, outros imóveis contemplados com a isenção ou com o desconto previsto na legislação supracitada para o exercício de 2026. Nessa hipótese, restam preenchidos os requisitos para a concessão do benefício fiscal correspondente, impondo-se a anulação da NL 01/2026 e a emissão de novo lançamento, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.4. No que se refere à alegação genérica de que imóveis com área construída superior estariam sujeitos a lançamentos de IPTU em valores inferiores, verifica-se que tal argumento não encontra amparo nem na legislação aplicável nem nas circunstâncias concretas do caso. Isso porque imóveis localizados no mesmo condomínio e submetidos a parâmetros avaliativos semelhantes podem apresentar situações jurídicas e fáticas distintas, aptas a influenciar o valor do imposto lançado, como ocorre, por exemplo, na hipótese de concessão de benefícios fiscais vinculados ao VVI. Desse modo, a mera comparação entre imóveis não constitui elemento apto a justificar a revisão do lançamento impugnado.

4.5. Quanto à alegada desconsideração dos valores recolhidos sob o lote fiscal ascendente de SQL nº 090.067.0382-6, verifica-se que o cancelamento e o desdobro do imóvel produziram efeitos apenas a partir de março de 2025, permanecendo legítima a cobrança proporcional do IPTU referente aos meses de janeiro e fevereiro do mesmo exercício. Ademais, não foram apresentados elementos probatórios capazes de demonstrar que os valores efetivamente recolhidos excederam o montante proporcionalmente devido. Nessa medida, embora a requerente não ostentasse legitimidade passiva em relação ao período anterior à aquisição do imóvel, não se vislumbra fundamento para revisão de ofício do lançamento. Cumpre salientar, ainda, que, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, bem como conter a indicação dos fundamentos de fato e de direito, dos pontos de discordância e das respectivas provas. Ausentes tais elementos, não subsiste controvérsia apta a ensejar ulterior exame.

4.6. Por fim, esclarece-se que informações adicionais acerca dos benefícios fiscais relacionados ao IPTU podem ser obtidas por meio do portal SP156, disponível em: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 090.067.0492-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE da requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 090.067.0492-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a exclusão do CIII 888 e o reconhecimeto do desconto no IPTU pelo VVI (valor venal do imóvel), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do proprietário para NINA SILVESTRI - CPF/CNPJ nº XXX.392.098-XX, conforme o R.4 de 31/10/2025 da matrícula nº 526.983 do 11º ORI, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160720927

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0047455-7

SQL nº: 091.437.0006-3

Interessado: JOSE MARCELINO MACHADO SILVA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ nº XXX.435.968-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 01/2024 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/08/2028; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/08/2023 (NLs 02, 2019 a 2023), 29/02/2024 (NL 01/2024) e 30/07/2024 (NL 02/2024): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 20XX, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sobrevalorização na base de cálculo do IPTU, requerendo, por conseguinte, a respectiva avaliação contraditória nos termos do art. 18 da Lei 10.235/86.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. Preliminarmente, informamos que a presente decisão cancela e substitui a anteriormente proferida nos autos, em razão de fato superveniente consistente na atualização operada em 2026 no sentido de reconhecer a isenção prevista na Lei Municipal nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 (ZEIS), circunstância que ensejou a reanálise da matéria e a prolação de novo decisum.

4.2. A título meramente explicativo, denotamos que o pedido de avaliação contraditória da base de cálculo do IPTU, para ser conhecido, deve ser instruído por quem detenha legitimidade (proprietário, possuidor documentado ou representante/ procurador constituído) com os elementos probatórios suficientes que comprovem a sobrevalorização do valor venal do imóvel constante no cadastro municipal em relação ao valor de mercado corrente. Laudos emitidos por profissionais habilitados (corretores de imóveis credenciados), anúncios de imóveis a venda na mesma região para o exercício considerado (três ou mais), entre outros, poderão ser apresentados com esse intento. Como esse elementos não foram apresentados pelo requerente, mesmo que superada a intempestividade do pedido, a presente não poderia ser conhecida tendo em vista que não foram apresentados esses elementos probatórios.

4.3. Em relação aos novos lançamentos que alteraram a área construída para 632 m², observamos que, conforme consulta aos sistemas eletrônicos desta municipalidade, foram efetivados de ofício, por meio da FAC nº 2107526 (doc. nº 147501908), no âmbito dos trabalhos de revisão do IPTU por telemetria a laser (GT laser). Nesse passo, tendo em vista que a planta apresentada (doc. nº 140966144) indica, em seu quadro de áreas, área construída divergente, atualizamos de ofício a respectiva área para 669,45 m² (670 m² após o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986), conforme o referido quadro, assim como a área ocupada para 236 m², a partir de 01/2026 consoante imagens aéreas retrojuntadas (doc. nº 147508346).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 01/2024 e 02/2024, referente ao imóvel de SQL nº 091.437.0006-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída de 632 m² para 670 m² e a área ocupada de 60 m² para 236 m² no cadastro de imóveis em relação ao SQL 091.437.0006-3, a partir de 01/2026, tendo em vista os elementos consignados no quadro de áreas da planta apresentada (doc. nº 140966144), assim como as imagens disponíveis, além do MDSF - GEOSAMPA, na rede mundial de computadores (doc. nº 147508346).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160708400

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004496-1

SQL nº: 140.283.0148-2

Interessado: WILLIAN DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ nº XXX.474.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2024 e 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 20XX, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Que o imóvel encontrava-se isento do IPTU nos exercícios anteriores, que não houve alteração conhecida na situação do imóvel em sua destinação, características ou enquadramento fiscal que justificasse tal lançamento e, por conseguinte, requer o reconhecimento do benefício fiscal atrelado ao valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. A presente decisão cancela e substitui a anteriormente proferida nos autos, em razão de fato superveniente consistente na atualização da sujeição passiva por meio da FAC nº 3405121 (doc. nº 160707909), bem como na negação das NLs 01/2024 e 01/2025 no Sistema da Dívida Ativa (SDA) - doc. nº 160707767), circunstâncias que ensejaram a reanálise da matéria e a prolação de novo decisum.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 140.283.0148-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

DEJUG/ DIJUL

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 160617730

Processo: 6017.2026/0025369-2

SQC nº: 055.254.027

Contribuinte: JOSIMO MESQUITA CERQUEIRA/ CPF XXX.408.528-XX

Representante: LUCIA DE SOUZA CERQUEIRA/ CPF XXX.132.228-XX

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO- NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 01/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante a necessidade de realização da avaliação contraditória (Revisão do Valor Venal do Imóvel - VVI).

Diante do exposto, requer revisão dos valores venais do IPTU.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DA AVALIAÇÃO ESPECIAL

3.1.1.1 Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.1.1.2 O contribuinte não apresentou a avaliação contraditória do imóvel obtida de profissionais ou corretores de imóveis ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que a base de cálculo é superior ao valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista, em condições normais de mercado, à data do fato gerador do imposto.

3.1.1.3 Impende-se destacar que o valor lançado na notificação relativa ao exercício de 2025 foi proporcional aos meses de agosto a dezembro.

3.1.2 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 160623735

Processo: 6017.2026/0012858-8

SQL nº: 037.012.1344-5

Contribuinte: CLAUDIA INES DE ALMEIDA BARROS/ CPF XXX.061.996-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 13/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega a impugnante:

- Incorreção da alíquota, base de cálculo, ilegalidade/inconstitucionalidade;

- O imóvel (SQL 037.012.1344-5) é uma vaga de garagem de uso exclusivo e acessório à unidade habitacional do Edifício Villa Castella (Condomínio Residencial), não possuindo destinação comercial ou de serviços;

- Conforme a legislação municipal, deve-se aplicar o regime tributário residencial a todas as unidades que compõem o condomínio de mesma natureza.

Diante do exposto, requer revisão da alíquota aplicada ao Imposto Territorial (atualmente em 1,5%) para a alíquota residencial de 1%.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 Não restou demonstrada incorreção nos dados cadastrais utilizados no lançamento fiscal, nem comprovado erro no cálculo do imposto.

3.1.2 Podemos observar que o cálculo do Imposto Predial, cuja alíquota de 1,0%, previsto no art. 36, I, do Decreto nº 52.884 de 20/12/2011, foi corretamente aplicada sobre a área construída e o terreno incorporado.

3.1.3 Impende-se destacar que o condomínio (CD-DC 09-4), possui excesso de área (925m²), cuja base de cálculo para o exercício de 2026 é de R$ 11.456,00. Sobre esta base, deve ser aplicada a alíquota de 1,5%, tendo em vista que o excesso de área é considerada terreno não construído, conforme o disposto no art. 17 e 36, II, do Decreto nº 52.884 de 20/12/2011.

3.1.4 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 160645892

Processo: 6017.2026/0013295-0

SQL nº: 135.152.0042-7

Contribuinte: ALIPIA DE SANTANA SANTOS AGUILAR BASTOS/ CPF XXX.376.635-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 18/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante incorreção da sujeição passiva e que possui direito à isenção pelo valor venal do imóvel.

Diante do exposto, requer isenção pelo valor venal do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.1.1 DO SUJEITO PASSIVO

3.1.1.1 Consoante R.07 da Matrícula 148.971 do 12º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 157362804), o imóvel impugnado foi transmitido para proprietária ALIPIA DE SANTANA SANTOS AGUILAR BASTOS/ CPF XXX.376.635-XX, em 11/12/2019.

3.1.1.2 Portanto, o sujeito passivo deve ser alterado para constar como proprietária ALIPIA DE SANTANA SANTOS AGUILAR BASTOS/ CPF XXX.376.635-XX, conforme R.07 da Matrícula 148.971 do 12º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 157362804).

3.1.2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO PELO VALOR VENAL

3.1.2.1 Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 2º a 4º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, os quais transcrevemos abaixo:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.1.2.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

3.1.2.3 Conforme R.07 da Matrícula 148.971 do 12º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 157362804), o imóvel foi adquirido pela interessada, em 21/11/2019.

3.1.2.4 Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (doc. 160645566), identificamos que ALIPIA DE SANTANA SANTOS AGUILAR BASTOS, CPF XXX.376.635-XX, na data do fato gerador, é proprietária somente do imóvel impugnado.

3.1.2.5 Considerando que a presente impugnação é tempestiva, não possui outro imóvel beneficiado com isenção/desconto previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 e o imóvel se enquadra em um dos casos previstos na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, entendemos que o contribuinte faz jus ao benefício fiscal para o exercício de 2026.

3.1.2.6 Em face do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo ser concedido benefício fiscal, previsto na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, para o exercício de 2026, e o sujeito passivo ser alterado para ALIPIA DE SANTANA SANTOS AGUILAR BASTOS/ CPF XXX.376.635-XX, conforme R.07 da Matrícula 148.971 do 12º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 157362804).

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC SP E CIII

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 160571877

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020551-5

SQL nº: 077.254.0850-9

Interessado(a): MARIANA NAVARRO FONSECA - CPF nº XXX.148.128-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Mariana Navarro Fonseca, CPF nº XXX.148.128-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.463 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 301, localizado no 3º pavimento da Torre C do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 04/03/2024.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que o apartamento está no nome da construtora e, depois do loteamento, não foi transferido para a sua propriedade. Como é seu único imóvel, solicita o direito à isenção do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Mariana Navarro Fonseca adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 301, Torre C, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.463 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2456066, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 160383096), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Mariana Navarro Fonseca. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Mariana Navarro Fonseca, CPF nº XXX.148.128-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 152631336).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 42 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 144.005,00, composto por valor venal da construção de R$ 104.053,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 144.005,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00.

4.5. Verifica-se que a proprietária do imóvel de SQL nº 077.254.0850-9 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 160494980).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 160383150).

4.7. Dessa forma, assiste razão à requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que a requerente é proprietária de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0850-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Mariana Navarro Fonseca, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 157754459

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013663-7

SQL nº: 168.118.0074-6

Interessado(a): PAULO HELOISIO DUTRA - CPF/CNPJ nº XXX.188.246-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026 (NL 02/2025) e em 14/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o uso do imóvel teria sido alterado para “residencial” e que, portanto, o lançamento estaria incorreto.

3.2. Alega “Duplicidade de Cobrança ou Lançamento”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre a alteração do uso do imóvel, verificamos que ela de fato foi efetuada no âmbito do processo administrativo nº 6017.2025/0053442-8, cuja decisão determinou, com efeitos a partir de 10/2025, a alteração do uso, de “asilo, orfanato, creche, seminário ou convento” (83) para “residência e outro uso (predominância residencial)” (14), e do padrão da construção, de “Comercial horizontal - B” (3-B) para “Residencial horizontal - C” (1-C) (doc. nº 157727478; doc. nº 157727759). Em virtude dessas atualizações, as NLs nº 01/2025 e nº 01/2026 foram canceladas e substituídas pelas NLs nº 02/2025 e nº 02/2026 (doc. nº 157727040). Nas NLs nº 02 mencionadas já consta o uso residencial alegado pelo requerente. Portanto, não cabe a alegação de que os lançamentos estariam incorretos, de modo que o pedido deve ser indeferido pela ausência de controvérsia entre o dado avaliativo contestado e o dado alegado pelo requerente.

4.2. A alegação de duplicidade de cobrança também não procede, uma vez que, como apontado no subitem 4.1, as notificações de NLs nº 02/2025 e nº 02/2026 substituíram, respectivamente, as NLs canceladas nº 01/2025 e nº 01/2026. Eventuais valores pagos com relação às NLs nº 01 canceladas foram aproveitados e deduzidos dos valores a pagar trazidos nas NLs nº 02 substitutas. Isso é o caso, especificamente, da NL 02/2025, que traz o campo dos valores compensados que foram deduzidos do valor a pagar, como consta do documento anexado pelo próprio requerente (doc. nº 151378003; doc. nº 157730644).

4.3. Diante de todo o exposto, os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para o seu cancelamento ou revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 168.118.0074-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 157727040).

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2025, referente ao imóvel de SQL nº 168.118.0074-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 157522846

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013452-9

SQL nº: 064.030.0101-9

Interessado(a): PAULA MEDINA QUEIROZ - CPF nº XXX.249.388-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o aumento no valor do IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, de cerca de 962%.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Examinando nossos registros, verificamos que a maior parte do aumento mencionado do imposto é explicada pela perda do desconto pelo valor venal do imóvel (VVI) do qual o SQL nº 064.030.0101-9 usufruiu no exercício de 2025 e que foi retirado no exercício de 2026 (doc. nº 157497694).

4.2. O tema referente à isenção/desconto pelo VVI é atualmente regulado pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Este diploma legal estabelece em seu art. 4º (e no Parágrafo único deste) que a as isenções e os descontos nele previstos somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte, sendo que, no caso de contribuinte de mais de um imóvel neste município, será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto.

4.3. O imóvel SQL nº 064.030.0101-9 se encontra cadastrado com dois contribuintes: a requerente “PAULA MEDINA QUEIROZ” (CPF nº XXX.249.388-XX) e “ANDERSON VIEGAS NAPOLI” (CPF nº XXX.355.088-XX) (doc. nº 157497673). A primeira é também contribuinte do imóvel SQL nº 066.127.0185-4, cujo valor venal também está na faixa de isenção ou desconto (doc. nº 157497871; doc. nº 157498626). Já o segundo é também contribuinte dos imóveis SQLs nº 068.008.0138-0 e nº 068.283.0025-4, sendo que apenas este último possui valor venal na faixa de isenção ou desconto (doc. nº 157498914; doc. nº 157499390; doc. nº 157499763).

4.4. Mediante simulações realizadas em nossos sistemas, verificamos que o desconto pelo VVI se mostra superior para o SQL nº 064.030.0101-9 tanto em comparação com o SQL nº 066.127.0185-4 da contribuinte “PAULA MEDINA QUEIROZ”, como em comparação com o SQL nº 068.283.0025-4 do contribuinte “ANDERSON VIEGAS NAPOLI” (doc. nº 157503631; doc. nº 157518095).

4.5. Diante de todo o exposto, entendemos serem necessárias as seguintes atualizações cadastrais. Determinamos as alterações cadastrais pertinentes para a concessão do benefício de desconto pelo VVI para o SQL nº 064.030.0101-9, no exercício de 2026. E determinamos as alterações cadastrais pertinentes para a retirada do desconto pelo VVI para o SQL nº 068.283.0025-4, também no exercício de 2026. Quanto ao SQL nº 066.127.0185-4, este usufrui, no exercício de 2026, da isenção em virtude de localização em Zona Especial de Interesse Social prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 064.030.0101-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando as alterações cadastrais pertinentes para a concessão do benefício de desconto pelo VVI, no exercício de 2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino as alterações cadastrais pertinentes para a retirada do desconto pelo VVI para o SQL nº 068.283.0025-4, no exercício de 2026, tendo em vista as razões expostas nos subitens 4.1 a 4.5 acima.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 160646823

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014305-6

SQL nº: 045.062.0162-0

Interessado(a): Isabelle Wolf - CPF nº XXX.903.318-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/06/2025 (NLs 01/2024 e 01/2025) e em 14/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Argumenta que pagou o IPTU, mas que constam parcelas não quitadas.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.1. A presente impugnação foi efetuada intempestivamente - em relação às NLs 01/2024 e 01/2025 - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal;

4.2. A presente impugnação não deve ser conhecida, em relação à NL 01-2026, sendo declarada prejudicada por falta de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, devido à ausência de controvérsia, pois o requerente não contestou nenhum dado avaliativo referente a NL 01/2026. Assim, não há qualquer controvérsia a ser analisada.

4.2.1. A requerente alegou que está efetuando o pagamento das parcelas do IPTU referentes aos anos de 2024 a 2026, porém verificou que as parcelas constam como não quitadas. Ressalta-se que o questionamento feito pela requerente não é objeto de impugnação ao lançamento, pois não contestou nenhum dado avaliativo referente aos lançamentos impugnados.

4.2.2. Caso a requerente entenda que faz jus a restituição de valores, o pedido de restituição de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), conforme disposto em https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153”

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 a nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 045.062.0162-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU;

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 045.062.0162-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por falta de objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, devido à ausência de controvérsia, pois o requerente não contestou nenhum dado avaliativo referente a NL 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160653284

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014677-2

SQL nº: 112.418.0094-3

Interessado(a): Dibs Modas Ltda - CNPJ nº 55.386.577/0001-75

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Duplicidade de Cobrança ou Lançamento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1. A requerente alegou que já efetuou o pagamento das parcelas do IPTU referentes ao ano de 2026, porém verificou que as parcelas constam como não quitadas. Ressalta-se que o questionamento feito pela requerente não é objeto de impugnação ao lançamento, pois não contestou nenhum dado avaliativo referente aos lançamentos impugnados.

4.2. Caso a requerente entenda que faz jus a restituição de valores, o pedido de restituição de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), conforme disposto em https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153”

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 112.418.0094-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160656467

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014542-3

SQL nº: 011.012.0023-5

Interessado(a): Philippe Capouillez - CPF nº XXX.343.928-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/02/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que a base de cálculo do IPTU está incorreta, tendo em vista que ainda não foi efetuado desdobro.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação não deve ser conhecida, tendo em vista tratar-se de pedido de desdobro, que não é objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB ou Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE), nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.1. Desta forma, caso o contribuinte tenha interesse em solicitar o desdobro, cabe a ele efetuar a devida declaração deste desdobro, conforme informações disponíveis na página da Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833, e em conformidade com o que dispõe o art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 011.012.0023-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista tratar-se de pedido de desdobro, que não é objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB ou Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE), nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 160159956

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026786-3

SQL nº: 015.075.0593-0

Interessado(a): MARCOS MARTINS AQUINO - CPF nº XXX.125.068-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

A legitimidade encontra-se comprovada pela documentação apresentada, incluindo documentos de identificação, títulos de propriedade/matrículas nº 40.849 e 40.850 e demais documentos juntados aos autos, relativos ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 015.075.0593-0.

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.

O pedido foi protocolado em 09/04/2026, sendo que o vencimento da primeira parcela ou prestação única da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 09/02/2026. Assim, a impugnação é tempestiva, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006.

3. ALEGAÇÕES:

Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 015.075.0593-0, apresentando as alegações descritas a seguir:

3.1. Sustenta que o imóvel estaria sendo onerado indevidamente por adicional/fator relacionado à condição de esquina.

3.2. Afirma que a via denominada Rua Dr. Elpidio Reali teria origem em antiga viela particular da família, posteriormente oficializada, com largura aproximada de 3,80 m.

3.3. Alega que tal via não preencheria requisitos mínimos de largura de leito carroçável e passeio público, razão pela qual entende indevida a consideração do imóvel como situado em esquina ou com influência cadastral dessa via.

3.4. Requer, em consequência, a revisão do lançamento do IPTU/2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Analisadas as alegações apresentadas pelo requerente, os documentos juntados aos autos e os dados constantes dos registros cadastrais e fiscais, conclui-se que a impugnação deve ser julgada improcedente.

4.1. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 foi emitida com base nos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal para o SQL nº 015.075.0593-0, dentre os quais: área de terreno de 167 m², área construída de 209 m², área ocupada de 82 m², testada de 9,05 m, padrão 33, 2 pavimentos, ACC 1983, uso 40 e TE/PR 47.

4.2. A consulta cadastral indica que o imóvel se encontra ativo desde 01/01/2010, com localização na Av. Brigadeiro Faria Lima, nºs 1255/1263, e registra TT/EF 02/1, CODLOG/testada/VM2T 06897-7/9,05/R$ 32.783,00, bem como valor venal do imóvel de R$ 7.077.391,00 para o exercício de 2026.

4.3. O Mapa Digital juntado aos autos identifica a Rua Dr. Elpidio Reali e demonstra que o imóvel objeto da impugnação se encontra situado junto ao referido logradouro, em configuração compatível com a situação cadastral considerada no lançamento.

4.4. A alegação de que o logradouro teria origem em viela particular, ou de que sua largura não preencheria requisitos urbanísticos mínimos, não é suficiente para afastar, no âmbito desta impugnação de lançamento, os efeitos tributários do cadastro vigente, especialmente porque não foi apresentado ato administrativo ou judicial que descaracterize a oficialização do logradouro ou determine sua desconsideração para fins cadastrais.

4.5. O lançamento do IPTU deve observar os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e da base oficial de logradouros e quadras. Eventual discussão sobre a regularidade urbanística, largura, origem dominial ou condições físicas da Rua Dr. Elpidio Reali não implica, por si só, erro de lançamento, nem autoriza a exclusão do fator ou característica cadastral aplicada ao imóvel.

4.6. Também não se verifica bis in idem. A tributação foi realizada sobre um único imóvel, com base em seus dados cadastrais próprios, valor venal apurado, área de terreno, área construída, padrão, uso e características de situação. O fato de determinado logradouro influenciar o enquadramento cadastral do imóvel não configura dupla cobrança do mesmo fato gerador.

4.7. Dessa forma, ausente demonstração de erro material, duplicidade de cobrança, erro de direito ou incorreção cadastral apta a justificar a revisão pretendida, deve ser mantida a Notificação de Lançamento nº 01/2026 em todos os seus termos.

5. DESPACHO:

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 015.075.0593-0, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL:

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160560633

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016884-9

SQL nº: 016.059.0286-1

Interessado(a): JOSE EDUARDO TAVOLIERI DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.349.998-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

A legitimidade encontra-se comprovada, conforme matrícula nº 94.965 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.

O pedido foi protocolado em 03/03/2026; o vencimento da primeira parcela ou prestação única da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 28/02/2026. Assim, a impugnação é tempestiva, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006.

3. ALEGAÇÕES:

Em síntese, o interessado contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 016.059.0286-1, requerendo a alteração do código de uso cadastral.

3.1. Sustenta que adquiriu o imóvel em 04/10/2022 e que o utiliza como moradia habitual e domicílio.

3.2. Alega que o imóvel estaria indevidamente cadastrado como uso 85 - flat em prédio não residencial, com aplicação da alíquota de 1,5%, requerendo sua alteração para uso residencial, com recálculo do imposto e emissão de nova guia de pagamento.

3.3. Foram juntados, dentre outros documentos, certidão imobiliária atualizada da matrícula nº 94.965, documento de identificação, foto de fachada, planta, cópia da Notificação de Lançamento do IPTU 2026, comprovante de endereço da Enel, escritura definitiva de compra e venda e declarações relativas ao sistema de pool de locação.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Analisadas as alegações apresentadas, os documentos juntados aos autos e os dados constantes dos registros cadastrais, conclui-se que a impugnação deve ser julgada improcedente.

4.1. A consulta cadastral vigente para o exercício de 2026 indica que o imóvel de SQL nº 016.059.0286-1 está cadastrado com área construída de 136 m², padrão 44 - Tipo 4, Padrão D, 21 pavimentos, ACC 1988, TE/PR 45, uso 85 - flat em prédio não residencial, fração ideal 0,0095 e valor venal do imóvel de R$ 923.543,00.

4.2. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 foi emitida com base nesses dados, com valor total de R$ 10.779,50.

4.3. Tratando-se de unidade do tipo flat/apart-hotel, a análise do código de uso deve observar a Ordem Interna SF/SUREM nº 01/2021. Nos termos da referida norma, as unidades condominiais de apart-hotel ou flat devem ser cadastradas ou mantidas como uso 85, salvo quando preenchidos os requisitos documentais para enquadramento como uso 25 - flat residencial.

4.4. Para o enquadramento como uso 25 em impugnação de lançamento, a OI SF/SUREM nº 01/2021 exige declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel na data do fato gerador, isto é, em 1º de janeiro do exercício impugnado, ou contrato de locação residencial, regido pela Lei Federal nº 8.245/1991, com prazo superior a 90 dias e abrangendo a data do fato gerador.

4.5. No presente caso, o interessado apresentou declaração do condomínio e declaração da administradora informando que a unidade nº 0151 não integra o sistema de pool de locação. Tais documentos, contudo, não atestam que o proprietário residia no imóvel em 01/01/2026, tampouco foi apresentado contrato de locação residencial válido nos termos da OI SF/SUREM nº 01/2021.

4.6. Ressalte-se, ainda, que o pedido do interessado indica alteração para “uso 01 - residencial”, contudo, para unidade cadastrada como flat/apart-hotel, o eventual enquadramento residencial, se comprovado na forma da norma específica, seria realizado como uso 25 - flat residencial, e não como uso 01.

4.7. Ausente a documentação apta a comprovar o enquadramento residencial do flat na data do fato gerador do exercício de 2026, deve ser mantido o uso 85 - flat em prédio não residencial, bem como a Notificação de Lançamento nº 01/2026 em todos os seus termos.

5. DESPACHO:

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 016.059.0286-1, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL:

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Ordem Interna SF/SUREM nº 01/2021; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o interessado da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160699172

Referência:

6017.2025/0050203-8

CCM:

7.777.777-8

CPF/CNPJ:

xxx.078.833-xx

Interessado:

JOSE WILAMY LOPES DA SILVA

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 006.904.627-1, 006.904.628-0.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art.39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no processo administrativo nº 6017.2025/0050203-8, que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta ao Auto de Infração nº. 006.904.627-1, 006.904.628-0 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE e mantenho o respectivo lançamento em todos os seus termos.

1.1. No caso sub examine, a responsabilidade sobre o pagamento do imposto recaiu sobre pessoa física proprietária do bem, diante da falta de recolhimento do tributo em virtude de serviço de construção civil, conforme noticia o auto de infração. A despeito da alegação do impugnante, no sentido de que os prédios residenciais construídos estão geminados e fisicamente separados, certo é que o lançamento não merece ser cancelado. Consultando-se o processo SEI 6017.2024/0095300-3, verificamos em seu despacho que o pedido de desdobro foi indeferido, nos seguintes termos: “Considerando a análise realizada, verifica-se que permanece válida a configuração de englobamento fático dos imóveis vinculados aos SQLs nº 168.055.0083-3 e nº 168.055,0082-5, constando tanto o nº 506 quanto o nº 512, uma vez que não foram apresentados documentos que comprovem a separação física entre os imóveis, como DTCO atualizado, planta da edificação ou imagens recentes da fachada. Ressalta-se que há uma edificação única implantada sobre os dois lotes, situação que, nos termos do § 3º do artigo 106 do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011, obriga a realização de lançamento único para fins de IPTU. Diante disso, INDEFIRO o pedido de alteração da numeração vinculada exclusivamente ao SQL nº 168.055.0083-3 para o nº 506, mantendo-se o englobamento cadastral no SQL nº 168.055.0084-1, com as numerações 506 e 512, por refletir a situação fática da edificação.” Além disso, consultando-se o Sistema Novo IPTU (documentos 159008240, 159008658 e 159009359), verificamos de fato que os contribuintes SQL nº 168.055.0083-3 e nº 168.055,0082-5 encontram-se cancelados, enquanto o contribuinte SQL nº 168.055.0084-1 está ativo. Nessa toada, vejamos a redação dos dispositivos que tratam do tema concernente à área construída, tanto para fins de apuração da base de cálculo do IPTU (art.12, inciso I da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986) quanto para apuração da base de cálculo do ISS (art.6º da IN SF/SUREM nº 09/2016): “Art. 12. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: (Redação dada pela Lei nº 14.256/2006) I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos internos das paredes ou pilares;(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006)”; “Art. 6º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se área construída, reformada ou demolida: I - na construção: a área total ou parcialmente construída indicada no Alvará, ou a área constante de memorando expedido pelas Subprefeituras ou Secretaria Municipal de Habitação 􀀀 SEHAB, somada à área de piscina descoberta e às áreas pavimentadas descobertas relativas a terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos; II - na reforma: a área indicada no Alvará ou, não havendo tal indicação, a área anteriormente existente, reservando-se à Administração Tributária, neste último caso, a prerrogativa de apuração com base na análise da respectiva planta entre outros elementos hábeis a formação de convicção da ocorrência de reforma; III - na demolição: a área indicada no Alvará, em memorando ou constante no Cadastro Imobiliário Fiscal.” Assim, tomando o Fisco conhecimento de áreas construídas que devem ser levadas em consideração para compor a base de cálculo do IPTU, e que também são consideradas para apuração do preço do serviço para fins do ISS incidente sobre a construção civil, há que proceder à exigência do referido imposto, motivo pelo qual somos pela manutenção do auto de infração guerreado. A constatação da construção civil no imóvel pela autoridade administrativa, no curso do processo administrativo, é relevante, porque prevê a legislação do Município de São Paulo que o contribuinte tem a obrigação legal de apresentar a DTCO para a obra (Construção Civil), conforme legislação de regência e, deixando de apresentá-la, incorreu na prática de infração à legislação fiscal (Art. 8º da Lei nº 15.406/11, com a redação da Lei 17.719/21, observados os arts. 32 e 33 do Decreto 53.151/12). Dessa forma, foi aplicada a multa prevista no art. 14, inciso XIX, alínea “a”, da Lei 13.476/02, acrescido pela Lei 17.719/21. Os documentos apresentados não são suficientes para afastar a incidência do ISS. Sendo assim, diante da situação acima exposta e, em especial, o disposto no artigo 142 do CTN, entendemos que prevalece a apuração realizada pela autoridade administrativa, bem como as informações do Cadastro Imobiliário Fiscal, estando correto, por consequência, o lançamento do ISS efetuado por meio dos Autos de Infração nº 006.904.627-1 e 006.904.628-0.

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br., de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Anote-se, publique-se, registre-se no Sistema AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Sheila Cristina Tambara

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160745579

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2024/0098333-6

CCM nº:

2.357.367-8

Interessado:

ADRIANA MARIA PIRES MIRANDA ISHIDA

Assunto:

Impugnação Tempestiva - Auto de Infração nº 062.932.725-4

DECISÃO:

1. Considerando o disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, CONHEÇO da impugnação oposta ao Auto de Infração nº 062.932.725-4 e JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

2. De acordo com a informação do Tesouro, o interessado não efetuou qualquer recolhimento da TRSS para a incidência autuada, apesar de estar regularmente cadastrado como contribuinte da taxa.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o inciso I do art. 28 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4.O sujeito passivo poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos.

5.Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que tratam da impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7.Anote-se, intime-se , encaminhe-se para registro no Sistema AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA
Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160748315

Referência:

6017.2025/0044339-2

CCM:

7.777.777-8

CPF/CNPJ:

xxx.970.088-xx

Interessado:

RENATA REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 006.905.020-1, 006.905.021-0.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Eletrônico SEI nº 6017.2025/0044339-2, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 006.905.020-1 e 006.905.021-0 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE e mantenho os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

1.1. Conforme apurado por Autoridade Fiscal competente, foi constatado, no imóvel de SQL 150.020.0029-1, construção de 248,00 m², a partir de 05/2025, sem a comprovação do recolhimento do ISS devido. Dessa forma, configurou-se a prestação do serviço item 7.02 da lista do art. 1º da Lei 13.701/2003. Diante da situação acima exposta, prevalece a apuração realizada pela autoridade administrativa.

1.2. Não houve a comprovação, com a finalidade de afastar a ocorrência do fato gerador do ISS, de que a construção do imóvel tenha sido efetuada, conforme alegado pela Impugnante, utilizando mão de obra própria, bem como, não restou comprovado que o cônjuge da Impugnante possui qualificação profissional que o habilite a exercer atividades de engenharia da construção civil, como exige a legislação de posturas e obras da Municipalidade de São Paulo.

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br., de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Anote-se, publique-se, registre-se no Sistema AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Sheila Cristina Tambara

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160752944

Referência:

6017.2025/0045060-7

CCM:

7.777.777-8

CPF/CNPJ:

xxx.679.378-xx

Interessado:

JOSE MARCILIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 006.905.068-6, 006.905.069-4.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6017.2025/0045060-7, que passa a integrar o presente despacho, CONHEÇO da impugnação e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se os autos de infração nº 006.905.068-6 e 006.905.069-4 em todos os seus termos.

1.1. A análise de documentos fiscais relativos à prestação de serviços é feita na DTCO, por ocasião da apresentação dela, nos termos IN/SUREM 9 de 11/05/2016. No relatório da fiscalização, há a informação de que não foi localizado recolhimento de ISS de Construção para a área apurada na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO n 202400029896.

1.2. No caso do ISS para fins de “HABITE-SE”, deve ser observada a responsabilidade tributária solidária do tomador dos serviços prevista no art. 13, inciso I, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, quando os serviços forem prestados sem a documentação fiscal correspondente ou sem a prova do pagamento do imposto pelo prestador.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br., de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no Sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160754542

Referência:

6017.2025/0049200-8

CCM:

7.777.777-8

CPF/CNPJ:

xxx.824.078-xx

Interessado:

LEANDRO BUENO PERIS

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 006.905.267-0, 006.905.269-7, 006.905.268-9, 006.905.270-0.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado do Processo Eletrônico SEI nº 6017.2025/0049200-8, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 006.905.267-0, 006.905.269-7, 006.905.268-9, 006.905.270-0 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE e mantenho o respectivo lançamento em todos os seus termos.

1.1. O fato gerador do ISS incidente sobre a prestação de serviços de construção civil não possui relação de dependência com o despacho exarado nos processos de regularização e conclusão de obra. A regularização junto aos órgãos da Prefeitura obedece aos ditames da legislação edilícia, a qual não se confunde com a tributária, pois os critérios quanto a recuo, número de pavimentos, calçamento, largura de escadas, entre outros a serem obedecidos em uma construção, não interferem na ocorrência do fato gerador do imposto. O ISS incide sobre a prestação de serviços de construção, demolição ou reforma, independentemente do fato de a obra estar ou não regularizada. Uma vez constatada pela autoridade competente a ocorrência do fato gerador, o crédito tributário deve ser constituído pelo Auditor-Fiscal e independe da análise ou do deferimento de processo de regularização, bem como independe da emissão de documentos como alvarás ou certificados de conclusão.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br., de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no Sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Sheila Cristina Tâmbara

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160688908

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

ADELMIR SOARES
CPF: XXX.899.488-XX
OAB: 533.700

THIAGO SARTORELLI TELLES FERREIRA
CPF: XXX.533.288-XX
OAB: 508.030

ROGÉRIO FERREIRA
CPF: XXX.021.538-XX
OAB: 201.84

FILIPE HELISON SAMPAIO DE SOUZA
CPF: XXX.648.828-XX
OAB: 516.972

НENRIQUE GONÇALVES SANCHES
CPF: XXX.628.008-XX
OAB: 182.797

ROGÉRIO DAMASCENO LEAL
CPF: XXX.868.364-XX
OAB: 156.779

ELIAS MATHEUS BARROS E SILVA
CPF: XXX.518.358-XX
OAB: 452.254

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 160602267

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003750-7

SQL nº: 080.029.0021-9

Interessado(a): MAURICIO STEFFEN - CPF nº XXX.181.548-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega incorreção do valor venal do imóvel que foi considerado no referido lançamento e solicita sua revisão por meio de procedimento de avaliação especial. De acordo com ele, a base de cálculo do IPTU, apurada para o exercício em tela, não refletiria o real valor de mercado do imóvel; e

3.2. Alega que há obra em andamento e não houve aplicação do limite de diferença nominal - “trava” - decorrente da Declaração Tributária de Obra Licenciada - DTOL, com base no art. 9º, § 5º, inciso I, da Lei 15.889/2013, e que as tentativas de realizar a referida declaração foram frustradas por motivo de indisponibilidade do sistema (doc. nº 152061523).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou uma análise (doc. nº 149576662) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 160324867), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2026, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 080.029.0021-9 no exercício de 2026. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação da requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

4.2. Informe-se que a análise referente à aplicação do limite de diferença nominal - “trava” - decorrente da Declaração Tributária de Obra Licenciada - DTOL, com base no art. 9º, § 5º, inciso I, da Lei 15.889/2013, não constitui competência desta Divisão de Julgamento, razão pela qual tal pedido não foi conhecido e será encaminhado ao setor competente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO do pedido de aplicação do limite de diferença nominal decorrente da Declaração Tributária de Obra Licenciada, com base no art. 9º, § 5º, inciso I, da Lei 15.889/2013, referente ao imóvel de SQL nº 080.029.0021-9, e DECLARO o pedido formulado PREJUDICADO, em consonância com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que as questões relativas à matéria possuem análise e rito específico estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 56.954/2016 e são de competência do Departamento de Cadastros da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo (DECAD).

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 080.029.0021-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Quanto ao pedido de aplicação do limite de diferença nominal decorrente de DTOL: a instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Quanto às demais alegações: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DECAD-G (por competência, para análise quanto à aplicação do limite de diferença nominal - “trava” - decorrente da Declaração Tributária de Obra Licenciada - DTOL, com base no art. 9º, § 5º, inciso I, da Lei 15.889/2013).

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Decisão Tributária   |   Documento: 160615377

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0027623-4

SQL nº: 007.049.0573-6

Interessado(a): WALDEMAR DOS SANTOS CARDOSO JUNIOR - CPF nº XXX.542.622-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área construída para 26,02 m²

3.2. Alteração do uso da construção.

3.3. Alteração do padrão construtivo do imóvel.

3.5. Alteração do Ano de Construção Corrigido (ACC).

3.6. Alteração de área ocupada para 37,73 m².

3.7. Alteração da área de terreno para 1291,64 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à área construída, depreende-se da matrícula 113.956, do 5° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 160604186), que o SQL em tela possui 26,02 m² de área privativa, além de área comum coberta de 7,46 m², totalizando 33,48 m² de área construída total. Sabe-se que, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 52.884/2011, no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. Ademais, conforme determina o artigo 28, §1° do mesmo dispositivo legal citado, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Portanto, não há qualquer equívoco na fixação da área construída de 34 m² para o SQL em comento.

4.2. Tratando-se do uso, não se justifica qualquer alteração, além de não ter havido qualquer comprovação por parte do requerente. A solicitação descrita no resumo do expediente é de mudança para prédio com uso exclusivamente residencial não em condomínio. Entretanto, com base na matrícula do SQL, resta claro que o imóvel objeto da presente impugnação se trata de um apartamento em condomínio, pelo que o pedido não pode ser aceito.

4.3. Com relação ao padrão construtivo, novamente não houve apresentação de provas aptas a corroborar o alegado pelo contribuinte. O edifício em questão se enquadra claramente ao padrão C do tipo 2, descrito na Lei Municipal n° 10.235/1986, sendo que suas características não se amoldam ao que é descrito para o padrão A, o qual é utilizado para enquadrar imóveis muito simples e de atributos rudimentares.

4.4. O impugnante solicita, ainda, alteração do ACC. Entretanto, a alteração seria para o mesmo ano já fixado no Cadastro Imobiliário Fiscal (2024), pelo que o registro deve ser mantido.

4.5. Já quanto à área ocupada, informa-se ao contribuinte que se trata da medida da projeção das construções sobre solo do terreno. O atributo é fixado considerando a área de terreno ocupada pelo prédio como um todo, não sendo medida específica da unidade autônoma pertencente ao impugnante. Assim, não há qualquer equívoco na fixação do atributo no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.6. Por fim, conforme determina o artigo 17, § 3°, do Decreto 52.884/2011, quando a área total do terreno for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito seu arredondamento para a unidade imediatamente superior. Sendo assim, não seria possível o registro da medida de 1291,64 m², pretendida pelo contribuinte. Por isso, o registro atual da área de terreno é de 1292 m², não havendo qualquer incorreção ou ilegalidade.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 007.049.0573-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da sujeição passiva para WALDEMAR DOS SANTOS CARDOSO JUNIOR, a partir de 01/2026, conforme instrumento particular de promessa de venda e compra (doc. 154718859).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160636421

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0027305-7

SQL nº: 087.012.0259-6

Interessado(a): JOSE WASHINGTON FERREIRA ARAUJO - CPF nº XXX.697.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O impugnante pugnou pela isenção em função do valor venal do imóvel (VVI), disciplinada pela Lei 17.819/2021 e alterações posteriores.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível da matrícula 511.597, do 11° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 160618985), que o impugnante é possuidor do imóvel objeto desta impugnação. Dessa forma, por deter a posse do SQL, o nome do requerente deve ser incluído como contribuinte, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.3. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU (doc. 160619005), contatou-se que o possuidor é titular apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou o CPF deste na base de dados. Desta feita, o impugnante faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal, nos termos da Lei 17.719/2021 e alterações posteriores.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0259-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão de JOSE WASHINGTON FERREIRA ARAUJO como possuidor do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, com a consequente remoção do código 888 do campo CIII, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160282449

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012264-4

SQL nº: 077.254.0677-8

Contribuinte: FRANCINE MANOEL DA SILVA DE JESUS- CPF/CNPJ nº XXX.021.688-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel;

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025 e

3.3 A alteração do endereço de entrega.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão à requerente.

Conforme a matrícula nº 204.290 da 16º ORI (doc. 160281747) verificamos que os atuais proprietários do imóvel são FRANCINE MANOEL DA SILVA DE JESUS e VALTER DE JESUS JUNIOR.

Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026, para que passe a refletir os atuais proprietários do imóvel.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (docs. 160281773 e 160281781), da qualificação do sujeito passivo (doc. 160281766) e da matrícula nº204.290 da 16º ORI (doc. 160281747), verificamos que FRANCINE MANOEL DA SILVA DE JESUS e VALTER DE JESUS JUNIOR, são proprietários de um único imóvel (SQL nº 077.254.0677-8) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Verificamos, assim, que o imóvel preenche os requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Assim, determinamos a remoção do Código Identificador de perda de Isenção/Imunidade/Desconto (CIII), com efeitos a partir de janeiro de 2026, permitindo a concessão da isenção pelo valor venal prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.3 Por fim, quanto ao pedido de alteração do endereço de entrega, informamos que nada há a alterar.

Isso porque a requerente solicitou a alteração para endereço correspondente ao próprio local do imóvel. Nessa hipótese, a entrega do carnê do IPTU já é realizada no endereço indicado, inexistindo providências a serem adotadas.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0677-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para FRANCINE MANOEL DA SILVA DE JESUS e a remoção do código Identificador de perda de Isenção/Imunidade/Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160344488

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012700-0

SQL nº: 077.254.0990-4

Contribuinte: VERONICA SILVA MATOS RAMOS- CPF/CNPJ nº XXX.230.258-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão à requerente.

Conforme a matrícula nº 204.603 da 16º ORI (doc. 160343638) verificamos que a atual proprietária do imóvel é VERONICA SILVA MATOS RAMOS. Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 160342746), da qualificação do sujeito passivo (doc. 160342735) e da matrícula nº 204.603 do 16º ORI (doc. 160343638), verificamos que VERONICA SILVA MATOS RAMOS é proprietária de um único imóvel (SQL nº 077.254.0990-4), o qual atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 quanto ao uso, ao padrão construtivo e ao valor venal para a concessão da isenção pelo valor venal.

Dessa forma, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção prevista na referida lei, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0990-4, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para VERONICA SILVA MATOS RAMOS e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160351412

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012759-0

SQL nº: 077.254.0777-4

Contribuinte: MIRELA DE JESUS OLIVEIRA- CPF/CNPJ nº XXX.449.705-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, nada há a alterar.

Conforme a matrícula nº 204.390 do 16º ORI (doc. 160349301), verificamos que a atual proprietária do imóvel é MIRELA DE JESUS OLIVEIRA. Ao consultarmos o cadastro imobiliário (doc.160349320), constatamos que a titularidade já se encontra devidamente atualizada, razão pela qual não há necessidade de promover nova alteração cadastral.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 160349341), da qualificação do sujeito passivo (doc. 160349331) e da matrícula nº 204.390 da 16º ORI (doc. 160349301), verificamos que MIRELA DE JESUS OLIVEIRA é proprietária de um único imóvel (SQL nº 077.254.0777-4) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal, no que se refere ao uso, ao padrão construtivo e ao valor venal do imóvel.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção citada, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0777-4, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 160194264

Processo: 6017.2026/0015942-4

SQL nº: 146.092.0026-1

Contribuinte: MARIA ELISA PIRES DIAS

CPF nº: xxx.256.948-xx

Representante: DOROTEIA DIAS TEIXEIRA

CPF nº: xxx.650.698-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída para 195,57m², da área ocupada para 195,57m², do número de pavimentos para 01 pavimento, do ACC para 1995, do padrão de construção para RESIDENCIAL HORIZONTAL C e do uso para RESIDENCIA.

3.2. Pedido de alteração de área construída, área ocupada, pavimentos e ACC:

Foi apresentada DTCO nº 2025.1001437-0, datada de 15/04/2025, que consta área construída total de 195,57m², com a informação de que a obra foi concluída em 2014.

Na planta apresentada consta área construída de 195,57m², área ocupada de 195,57m², 01 pavimento (casa térrea com parte em aterro).

Na confrontação com as imagens obtidas por meio do Google Earth, a planta nos pareceu verossímil e merece ser aceita como prova.

Diante do exposto, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída e área ocupada de 196m², arredondada nos termos da Lei nº 10.235/86, 01 pavimento, e ACC para 1995.

3.3. Pedido de alteração do uso do imóvel:

O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Em consulta à rede mundial de computadores, bem como às fotos apresentadas, é possível atestar que não se trata de residência coletiva.

Pelo exposto, entendemos que o pedido merece proceder, razão pela qual o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar uso 10.

3.4. Pedido de alteração do padrão do imóvel:

Já consta, no cadastro fiscal, padrão 12 (RESIDENCIAL HORIZONTAL C), razão pela qual o pedido perdeu seu objeto.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 160194832

Processo: 6017.2026/0015734-0

SQL nº: 062.214.0036-8

Contribuinte: CRISTINA BEYRUTI SURANYI

CPF/CNPJ nº: xxx.950.448-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 25/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a aplicação do limite legal de 10% para reajuste do IPTU (trava legal).

Não foi apresentada DTCO.

3.2. Limite de diferença nominal para reajuste do IPTU:

Nos termos do art. 9º, da Lei 15.889/2013, a diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada a 10% (dez por cento), no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, e, nos demais casos, fica limitada a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2015 a 2025, e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios seguintes.(Redação dada pela Lei nº 18.330/2025)

Conforme art. 9º, § 4º, I, da Lei 15.889/2013, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, o disposto acima NÃO SERÁ APLICADO no caso de imóveis considerados NÃO CONSTRUÍDOS. (Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

Não há que se falar nas exceções previstas no art. 9º, § 5º, da Lei 15.889/2013, haja vista que se trata de TERRENO de 2.339m² e que não há informação de obras paralisadas ou em andamento, devidamente licenciadas.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 160191533

Processo: 6017.2026/0016335-9

SQL nº: 009.006.0096-9

Contribuinte: ANTONIO CARLOS CORCIONE

CPF nº: xxx.347.818-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 28/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2024, 01/2025, visto que intempestiva(s).

2.2. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída para 130m², do ACC para 2000, do uso para RESIDENCIA HORIZONTAL - residencial (a partir de 01/07/2024) e o cancelamento dos lançamentos retroativos.

3.2. Pedido de alteração de área construída e do ACC

Não foi apresentada DTCO.

A planta apresentada não possui todas as medidas e não parece retratar adequadamente as proporções do imóvel, o que impossibilita seu uso para fins de subsidiar a alteração de área pleiteada pela impugnante.

Não foram apresentados elementos que respaldem a atualização do ACC, e não foram localizadas imagens que justifiquem a alteração para ACC 2000.

Tendo em vista ausência de respaldo probatório, entendemos que o pedido não merece proceder.

3.4. Pedido de alteração do uso do imóvel:

O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Não foram apresentadas fotos do interior do imóvel.

Não foi apresentada conta de energia elétrica residencial.

Em consulta à rede mundial de computadores, verificamos apenas uma imagem com a placa "cuida-se de crianças", não havendo outras imagens disponíveis para subsidiar a decisão.

Tendo em vista ausência de respaldo probatório, entendemos que o pedido não merece proceder.

3.5. Não foram localizados lançamentos retroativos, haja vista que constam apenas NLs 01.

4. Não conheço da impugnação às NLs nº 01/2024 e 01/2025, visto que intempestiva(s).

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 160192669

Processo: 6017.2026/0016353-7

SQL nº: 055.049.0014-1

Contribuinte: MIGUEL VECHIONI JUNIOR

CPF nº: xxx.430.738-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 28/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração do uso para RESIDENCIAL (uso 10), e esclarece que o uso do endereço como domicílio fiscal da microempresa é exclusivamente para fins de correspondência, visto que a atividade de prestação de serviços é exercida externamente e não há funcionários no local.

Ademais, solicita a correção dos lançamentos retroativos para uso residencial, bem como aplicação da isenção de aposentado d que sua falecida mãe fazia jus.

Solicita, ainda, o ajuste do saldo remanescente do parcelamento.

Não foi apresentada DTCO.

3.2. Pedido de alteração do uso do imóvel:

O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Foram anexadas fotos do interior do imóvel que demonstram uso residencial.

Foi apresentada conta de energia, de 2026, que indica uso residencial.

Não obstante, o imóvel é endereço da empresa MIGUEL VELCHIONI JUNIOR ME, CNPJ 05.248.481/0001-72 (domicílio fiscal).

O CNPJ 05.248.481/0001-72 e o CCM 3.155.543-8 estão ativos, mas não vinculados ao SQL, que está em nome do ESPOLIO DE THEREZA BAITELLO VECHIONI.

Alega o impugnante que as atividades de prestação de serviços não são realizadas no local.

Tendo em vista declaração do contribuinte de que se trata de endereço comercial da empresa MIGUEL VELCHIONI JUNIOR ME, que está ativa, entendemos que o pedido não merece proceder, razão pela qual os lançamentos devem ser mantidos.

De ofício, determino a alteração do uso para 14 - residência e outro uso (predominância residencial).

3.3. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU do exercício de 2014/2025, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto nº 58.030/2017.

3.4. NÃO CONHEÇO da alegação do contribuinte relativa ao pedido de parcelamento de valores, posto que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. De ofício, determino a alteração do uso para 14 - residência e outro uso (predominância residencial).

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 160185174

Processo: 6017.2026/0016681-1

SQL nº: 055.096.0077-2

Contribuinte: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PEDROSA

CPF nº: xxx.499.588-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 02/03/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 25/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração do uso do imóvel para EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL e do padrão para RESIDENCIAL HORIZONTAL C.

Não foi apresentada DTCO.

3.2. Pedido de alteração do uso do imóvel:

O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Foram anexadas fotos que sugerem uso residencial do imóvel (doc. 152007506, 152007514, 152007521, 152007526, 152007530).

Todavia, dentre as fotos apresentadas consta foto do que é, aparentemente, uma oficina (doc. 152007541).

Não foi apresentada conta de energia elétrica ou outra conta com informação de que se trata de endereço residencial.

Em consulta ao DUC, verificamos que não há CCM atrelado ao SQL.

Em consulta à rede mundial de computadores, verificamos imagens que indicam que no andar térreo funciona uma oficina (imagem de carro elevado), e nos fundos e no andar superior funciona uma residência, o que sugere se tratar de imóvel de uso misto, sendo a maior parte destinada a uso residencial.

Pelo exposto, entendemos que o pedido não merece proceder.

De ofício, com base na situação fática, determino a alteração do cadastro fiscal para fazer constar uso 14 - RESIDÊNCIA E OUTRO USO (PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL).

3.4. Pedido de alteração do padrão do imóvel:

Conforme de imagens verificadas através da rede mundial de computadores e imagens apresentadas pelo impugnante, parece adequado o enquadramento do imóvel como RESIDENCIAL HORIZONTAL C, visto que o uso é predominantemente residencial, se trata de imóvel de 02 pavimentos, com estrutura de alvenaria, acabamento externo de pintura a látex, acabamento interno de piso cerâmico, azulejo, piso laminado (carpete de madeira), abrigo para carro, dentre outros requisitos elencados na Tabela V da Lei Municipal nº 10.235/86.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro fiscal deverá ser alterado para fazer constar padrão 12 - RESIDENCIAL HORIZONTAL C.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 160185111

Processo: 6017.2026/0016809-1

SQL nº: 166.267.0132-1

Contribuinte: JOANA NETA DAS ALMAS

CPF nº: xxx.972.248-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).1

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 03/03/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 15/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão do valor do IPTU, alegando que o tributo está com valor muito elevado em 2026.

Não foi apresentada DTCO.

4. Revisão do valor do IPTU:

Em 2025, o valor do IPTU foi de R$ 503,40, e o imóvel SQL 166.267.0132-1 fez jus ao benefício do desconto pelo valor venal do imóvel.

Em 2026, o valor do IPTU foi de R$ 2.340,90, e o imóvel SQL 166.267.0132-1 não fez jus ao benefício do desconto pelo valor venal do imóvel.

Em consulta à NL 01/2026, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 325.363,00, dentro do limite estabelecido na Lei nº 17.719/2021.

Em consulta ao rol nominal do IPTU, identificamos que o contribuinte (CPF xxx.972.248-xx) possui, em 2026, dois imóvel na Capital, o SQL 166.282.0025-5 e o SQL 166.267.0132-1.

A Lei nº 15.889/2013, em seu art. 8º, determina que o benefício pelo valor venal do imóvel será concedido a apenas um imóvel por contribuinte.

Como, em 2026, o SQL 166.282.0025-5 fez jus ao benefício da isenção pelo valor venal do imóvel, o SQL 166.267.0132-1 (objeto da impugnação) perdeu o benefício fiscal neste exercício.

Uma vez esclarecido o motivo do aumento do valor do IPTU 2026 (perda do benefício fiscal), entendemos que o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 160190276

Processo: 6017.2026/0016634-0

SQL nº: 029.044.0343-4

Contribuinte: CRISTINA BRAGA DA SILVA ABREU

CPF nº: xxx.330.058-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 02/03/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração do nome do proprietário para CRISTINA BRAGA DA SILVA ABREU (CPF xxx.330.058-xx) e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel.

Não foi apresentada DTCO.

3.2. Pedido de alteração do nome do proprietário:

Foi apresentada a matrícula nº 244.750, do 7º CRI, que consta, no Registro 05 de 31/03/2025, CRISTINA BRAGA DA SILVA ABREU como proprietária do imóvel objeto da presente impugnação.

A impugnação tempestiva tem efeitos de atualização cadastral.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro fiscal deverá ser alterado para fazer constar, como proprietária, CRISTINA BRAGA DA SILVA ABREU (CPF xxx.330.058-xx), a partir de 01/2026.

3.3. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 518.093,00, fora dos limites estabelecidos na Lei nº 17.719/2021 para fazer jus ao benefício fiscal tanto da isenção quanto do desconto pelo valor venal.

Em consulta ao rol nominal do IPTU, identificamos que CRISTINA BRAGA DA SILVA ABREU (CPF xxx.330.058-xx) possui, além do imóvel objeto da presente impugnação (SQL 029.044.0343-4), outro imóvel a Capital, o SQL 113.427.0039-1.

Haja vista que o imóvel SQL 029.044.0343-4 não atende ao requisito de valor e que a impugnante já possui outro imóvel que recebeu o benefício da isenção pelo valor venal do imóvel no exercício de 2026, fato este que impossibilita a concessão do benefício a um segundo imóvel da mesma contribuinte, conforme determina o art. 8º da Lei nº 15.889/201, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 160192085

Processo: 6017.2026/0016337-5

SQL nº: 095.275.0050-8

Contribuinte: MARIA DE LOURDES CASTRO PONCIANO ALMEIDA

CPF nº: xxx.939.238-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 28/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 25/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita alteração do nome do proprietário, conforme contrato de cessão (doc. 151930941).

Foi apresentada DTCO e a área construída do cadastro está de acordo com a DTCO.

4. Pedido de alteração do nome do proprietário:

Foi apresentado CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE FRAÇÃO DE IMOVEIS, no qual consta Robson Alexandre Ponciano, Marcio Roberto Ponciano, Monica Cristina Ponciano, Marcelo Ponciano, Marcos Luiz Ponciano como donos da totalidade do imóvel localizado a Rua Felisberto Cassino, 104 e 112.

Não consta, no documento, o número da matrícula a que se refere a cessão.

Com base no documento apresentado, a impugnante solicita a alteração do nome do proprietário para MARCELO PONCIANO, CPF xxx.665.538-xx.

Tendo em vista que no documento de cessão não consta, sequer, o número da matrícula do imóvel a que se refere, entendo que os documentos apresentados não são suficientes para subsidiar a atualização cadastral, razão pela qual o pedido não merece proceder, e os lançamentos devem ser mantidos como estão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 160680422

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0064694-5

CNPJ ou CPF: XXX.777.828-XX E OUTRO

Contribuinte: LIGIANE MARTINS DIAS E OUTRO

SQL: 121.263.0074-8

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 121.263.0074-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 146983558 e 150365962, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: MARCELO ALVES BESSADO, CPF: XXX.530.698-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 160235336

Processo: 6017.2026/0022443-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 166.047.0053-3

Interessado: Francisco Sérgio Pascale

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 166.047.0053-3 exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A06

Decisão Tributária   |   Documento: 160652079

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 214.008.0005-4

Interessado: JOSÉ ROBERTO ROCHA

CPF: 004.337.066-78

Procurador: RICARDO PIEDADE NOVAES

CPF: 145.612.668-79 - OAB nº 196.356

D E S P A C H O:

Republicada a decisão, em cumprimento da decisão judicial, AUTOS Nº, 1040788-40.2024.8.26.0053 4ª VJEFP, com a devida intimação e reabertura de prazo de prazo recursal, de modo a viabilizar o contraditório e ampla defesa, nos termos a seguir:

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão: INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários referentes ao IPTU do imóvel Interessado 214.008.0005-4, exercícios de 2016 a 2021, uma vez que esses créditos não são decorrentes do processo de regularização e sim do processo SEI I 6017.2020/0033707-0. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

1. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/). O pedido de Vista do referido autos adminsitrativo deve ser realizado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/) > Outros Serviços > Consultas Tritutárias, Juntadas, Vistas e outros tributos > Pedido de Vistas a Processos SEI.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I e IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 13 da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIJUL para demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 158835115

PROCESSO: 6017.2025/0035669-4
INTERESSADO:
GERALDO AUGUSTO FERREIRA
SQL nº: 152.255.0037-3
Exercício(s): 2020, 2021, 2022 e 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 152.255.0037-3 para o(s) exercício(s) 2020, 2021, 2022 e 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 160747994

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a empresa: CAMARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ 34.256.194/0001-02.

Termo   |   Documento: 160748634

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a empresa: GREEN COAST PARTICIPAÇÕES LTDA.

CNPJ 64.120.083/0001-35.

Termo   |   Documento: 160750275

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, o advogado: EDUARDO DEZONTINO PIETROWISKI - CPF 114.XXX.039-XX - OAB/PR 107.652.

Termo   |   Documento: 160749281

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, o advogado: PRISCILA DAMIANI RODRIGUEZ - CPF 398.XXX.018-XX - OAB/SP 365.542.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Decisão   |   Documento: 160694654

DESPACHO:

6017.2026/0028564-0, 047.XXX.938-XX, MÁRCIA MOREIRA, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV decorrente do Divórcio Consensual de Reynaldo Guilherme de Oliveira e Márcia Moreira de Oliveira (Márcia Moreira), com sentença transitada em julgado em 08/04/2002, tendo sido atribuído ao divorciando o imóvel de contribuinte n. 183.112.0079-2 e à divorcianda o imóvel de contribuinte n. 183.089.0040-1, uma vez que não houve excesso de meação, tendo em vista o valor aproximado dos imóveis à época da partilha.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 160695720

DESPACHO:

6017.2026/0030998-1, 053.XXX.948-XX, PERPÉTUA DE FÁTIMA SILVA, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV na divisão amigável do imóvel de contribuintes n. 131.018.0043-8 e 131.018.0042-1, tendo de um lado Perpétua de Fátima Silva, e de outro Odete Pereira Palomo, uma vez que a cada uma está sendo atribuído parte do imóvel correspondente ao percentual que possuem sobre ele.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 160698059

DESPACHO:

6017.2026/0032470-0, 302.XXX.028-XX, ELIANA SAMPAIO DE SOUZA BARBARA, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV na divisão amigável do imóvel de contribuinte n. 169.161.0005-1, tendo de um lado Eliane Sampaio de Souza Barbara, William José Barbara, Cícero Elcio Sampaio Cre Souza e Ana Carolina Cre Souza, e de outro Antonio Pereira do Nascimento e Ana Maria Viana do Nascimento, uma vez que a cada um está sendo atribuído parte do imóvel correspondente ao percentual que possuem sobre ele.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 160703016

Referência:

Processo 6017.2026/0013439-1

Assunto:

Não Incidência do ITBI-IV

Interessado:

PRIMAVERA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

CPF/CNPJ:

64.167.440/0001-10

Fato Gerador:

2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, ENCERRAMOS o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV, efetuado por PRIMAVERA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., pelas razões a seguir elencadas:

1.1 Nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, a declaração de não incidência do ITBI-IV para os casos previstos em seu art.12, desde 01/10/2018, deverão ser emitidas diretamente pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) (NÃO CONFUNDIR COM O SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE - SDI);

1.2 As declarações de não incidência podem ser emitidas pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), constante na página da Prefeitura de São Paulo.

> https://www.capital.sp.gov.br/ > “Fazenda” > “ITBI (Transmissão de Imóveis)” > “Não-Incidência”

1.3 Na emissão da declaração em casos de conferência de bens, incorporação ou cisão é necessário acessar o sistema com o CNPJ da empresa adquirente, e não o CPF do sócio.

1.4 Apresentar a Declaração diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

1.4 Caso não obtenha sucesso na emissão da declaração, acesse o “Fale Conosco” da prefeitura, no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/index.php?p=29197.

2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional. Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM n. 01/2018.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade-DOC, conforme dispõe o art 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do decreto 54.464/2013.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância);

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se e notifique-se.

Decisão   |   Documento: 160706760

Referência:

Processo 6017.2026/0013874-5

Assunto:

Não Incidência do ITBI-IV

Interessado:

CLINI BAPTISTA HOLDING LTDA.

CPF/CNPJ:

64.280.179/0001-60

Fato Gerador:

2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, ENCERRAMOS o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV, efetuado por CLINI BAPTISTA HOLDING LTDA., pelas razões a seguir elencadas:

1.1 Nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, a declaração de não incidência do ITBI-IV para os casos previstos em seu art.12, desde 01/10/2018, deverão ser emitidas diretamente pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) (NÃO CONFUNDIR COM O SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE - SDI);

1.2 As declarações de não incidência podem ser emitidas pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), constante na página da Prefeitura de São Paulo.

> https://www.capital.sp.gov.br/ > “Fazenda” > “ITBI (Transmissão de Imóveis)” > “Não-Incidência”

1.3 Na emissão da declaração em casos de conferência de bens, incorporação ou cisão é necessário acessar o sistema com o CNPJ da empresa adquirente, e não o CPF do sócio.

1.4 Apresentar a Declaração diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

1.4 Caso não obtenha sucesso na emissão da declaração, acesse o “Fale Conosco” da prefeitura, no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/index.php?p=29197.

2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional. Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM n. 01/2018.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade-DOC, conforme dispõe o art 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do decreto 54.464/2013.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância);

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se e notifique-se.

Decisão   |   Documento: 160707933

Referência:

Processo 6017.2026/0013870-2

Assunto:

Não Incidência do ITBI-IV

Interessado:

LIMA & DELFINO PARTICIPAÇÕES LTDA.

CPF/CNPJ:

54.122.483/0001-26

Fato Gerador:

2024

Advogado(a):

Diego Filipe Machado - OAB/SP 277.631

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, ENCERRAMOS o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV, efetuado por LIMA & DELFINO PARTICIPAÇÕES LTDA., pelas razões a seguir elencadas:

1.1 Nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, a declaração de não incidência do ITBI-IV para os casos previstos em seu art.12, desde 01/10/2018, deverão ser emitidas diretamente pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) (NÃO CONFUNDIR COM O SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE - SDI);

1.2 As declarações de não incidência podem ser emitidas pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), constante na página da Prefeitura de São Paulo.

> https://www.capital.sp.gov.br/ > “Fazenda” > “ITBI (Transmissão de Imóveis)” > “Não-Incidência”

1.3 Na emissão da declaração em casos de conferência de bens, incorporação ou cisão é necessário acessar o sistema com o CNPJ da empresa adquirente, e não o CPF do sócio.

1.4 Apresentar a Declaração diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

1.4 Caso não obtenha sucesso na emissão da declaração, acesse o “Fale Conosco” da prefeitura, no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/index.php?p=29197.

2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional. Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM n. 01/2018.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade-DOC, conforme dispõe o art 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do decreto 54.464/2013.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância);

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se e notifique-se.

Decisão   |   Documento: 160708799

Referência:

Processo 6017.2026/0013863-0

Assunto:

Não Incidência do ITBI-IV

Interessado:

CALISTOGA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.

CPF/CNPJ:

23.820.493/0001-01

Fato Gerador:

2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, ENCERRAMOS o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV, efetuado por CALISTOGA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., pelas razões a seguir elencadas:

1.1 Nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, a declaração de não incidência do ITBI-IV para os casos previstos em seu art.12, desde 01/10/2018, deverão ser emitidas diretamente pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) (NÃO CONFUNDIR COM O SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE - SDI);

1.2 As declarações de não incidência podem ser emitidas pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), constante na página da Prefeitura de São Paulo.

> https://www.capital.sp.gov.br/ > “Fazenda” > “ITBI (Transmissão de Imóveis)” > “Não-Incidência”

1.3 Na emissão da declaração em casos de conferência de bens, incorporação ou cisão é necessário acessar o sistema com o CNPJ da empresa adquirente, e não o CPF do sócio.

1.4 Apresentar a Declaração diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

1.4 Caso não obtenha sucesso na emissão da declaração, acesse o “Fale Conosco” da prefeitura, no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/index.php?p=29197.

2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional. Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM n. 01/2018.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade-DOC, conforme dispõe o art 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do decreto 54.464/2013.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância);

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se e notifique-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 160704971

PA nº: 6017.2026/0011348-3

CPF: ***.007.928-**

PPI: 17.800.502-9

SQL: 170.196.0669-4

Interessado: ROSALINA MARQUES BARRETO

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 7.396,67 (sete mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), valor líquido já descontado das custas do Estado na monta de R$ 145,45, referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos de IPTU confessados no parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 160711366

PA nº: 6017.2026/0015187-3

CPF: ***.013.308-**

PPI: 17.741.561-4

Adesão: 25/10/2021

SQL: 147.114.0052-3

Interessado: MARIZA DE SOUZA TAVARES DA SILVA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 26.471,18 (vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e dezoito centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos de IPTU confessados no parcelamento em epígrafe, quitados no âmbito do 'TDM', acordo administrado pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A14

Decisão Tributária   |   Documento: 160165534

Referência : 6017.2026/0012060-9

CNPJ/ CPF nº : 55.914.452/0001-70

Interessado : J F DA SILVA SERVICOS ADMINISTRATIVO

Assunto : Cancelamento e/ou Restituição

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários

- Não foram apresentados os documentos fiscais emitidos para o município que alega ser o correto

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160165957

Referência : 6017.2026/0011855-8

CNPJ/ CPF nº : xxx.681.458-xx

Interessado : RAISSA JOSE DE FRANCA CARVALHO

Assunto : Cancelamento e/ou Restituição

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foi apresentado o documento fiscal emitido para o município que alega ser o correto

- Não foi apresentada a carta de anuência com firma reconhecida e acompanhada da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 160705657

Referência : Processo SEI 6017.2025/0043644-2

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 350.248/2025, 350.250/2025 e 350.251/2025

Interessado : Oswaldo Pereira de Barros

CPF : xxx.499.968-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 160705065, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão das inscrições no CADIN foi automática, em função das extinções por pagamento dos débitos referentes aos lançamentos de IPTU 01/2025 dos SQLs 008.079.0250-0, 008.079.0277-2 e 008.079.0278-0. Os polos passivos no Cadastro Atualizado foram alterados afastando do peticionário no CADIN a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160711210

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2025/0022534-4

Comunicado CADIN: 16350/2025
SQL: 021.103.0014-0
Nome: ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ

CPF: ***.270.048-**

OAB/UF: 154881/SP

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 160711077, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício de 2014 (NL 05), referente ao SQL 021.103.0014-0, encontram-se suspensos do CADIN em função das anotações no Sistema da Dívida Ativa SDA/SIAJ-d.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 158953455

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2026/0031745-3

Comunicado CADIN: 146344/2026
SQL: 202.047.0124-2
Nome: CLAUDIO EDUARDO SALVADOR DA SILVA

CPF: ***.505.908-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 158953324, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercícios de 2020 (NL03) a 2025 (NL03), referente ao imóvel de SQL 202.047.0124-2 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Houve indeferimento do pedido de remissão dos débitos no processo SEI 6017.2025/0084349-8.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 160714537

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2025/0052838-0

Comunicado CADIN: 608035/2025
SQL: 021.090.0494-0
Nome: LISE KAMPEL SETERA KOVESI

CPF: ***.479.068-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 160714369, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício 2025, referente ao SQL 021.090.0494-0, encontram-se excluídos de registro no sistema CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159914413

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2025/0053074-0

Comunicados CADIN: 578815/2025 e 689072/2024

SQL: 091.068.0139-0

Nome: JOSE PEDRO DE NOVAIS

CPF: ***.297.605-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 091.068.0139-0, em função da atualização cadastral quanto à responsável tributária.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160719207

Referência : Processo SEI 6017.2025/0049707-7

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 476.831/2025

Interessada : Ana Luisa Lobato Vieira de Moraes

CPF : xxx.025.958-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 160718771, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que, com a extinção do débito de IPTU 01/2025 referente ao SQL 087.424.0180-1 e consequente exclusão do registro no CADIN, a presente solicitação perdeu seu objeto

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160729245

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2022/0028689-5

Comunicado CADIN: 464177/2022

SQL: 063.077.1041-1

Nome: IVANI JOSE KECHFI YUNES

CPF: ***.460.608-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 160729048, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2022, referente ao imóvel de SQL 063.077.1041-1 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Os depósitos judiciais não foram integrais.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 160745556

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0002142-2

Comunicado CADIN: 938093/2025

SQL: 170.192.0285-2

Nome: JESSE GARCIA PINTO

CPF: ***.175.716-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 170.192.0285-2 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 160748130

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2024/0051963-0

Comunicado CADIN nº 610997/2024, 778125/2022, 677714/2022

SQL: 076.039.0093-1

Nome: EDUARDO TERUO WATANABE

CPF: ***.241.758-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 160746214, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercícios de 2021, 2022 e 2024, referente ao SQL 076.039.0093-1 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. O cadastro encontra-se atualizado de acordo com a matrícula.

3. O responsável tributário permanece.

4. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Intime e arquive.

Núcleo de Realocação e Correção de Pagamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 160673678

SEI nº : 6017.2026/0035897-4

CPF nº : 086.XXX.268-20

ASSUNTO : Correção/Realocação de Pagamento

CONTRIBUINTE : DENILSON FERREIRA CAMPOS

DECISÃO:

1. Tendo em vista que o pagamento foi corretamente registrado no Sistema e não aparecem débitos em nome do contribuinte, NADA HÁ A PROVIDENCIAR nesta Unidade.

2. Intime-se e arquive-se.

Alfredo Pereira de Carvalho

Auditor Fiscal Tributário Municipal - DICOP

Decisão   |   Documento: 160682060

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Referência : 6017.2025/0030287-0

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : SALETTE NAKAHARA

CPF : xxx.468.728-xx

DECISÃO

1. Nada a providenciar, tendo em vista que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. 160682029), que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome da requerente vinculados ao imóvel de SQL 007.012.1933-5;

2. Verificou-se, ainda, que eventual registro relacionado ao referido SQL não se encontra vinculado ao CPF da interessada;

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 160682406

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Referência : 6017.2025/0031050-3

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : FERNANDO PRADO VAZ

CPF : xxx.216.858-xx

DECISÃO

1. À vista do Parecer nº 160682255, que passa a integrar a presente decisão para todos os fins, declaro prejudicada a impugnação apresentada, por perda superveniente de objeto, uma vez que os débitos de IPTU dos exercícios de 2016 a 2020 (NL 02), referentes ao imóvel SQL nº 163.011.0005-1, encontram-se regularmente suspensos no CADIN por anotação efetuada pelo sistema de origem (Sistema da Dívida Ativa- SDA) face à Ação Judicial nº 1583883-20.2022.8.26.0090.

2. Não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos após a ciência do interessado.

3. Intime-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Departamento Técnico

Despacho deferido   |   Documento: 160753670

6018.2026/0084045-3 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: PORTARIA Nº 016/2026 - DIRETORIA TÉCNICA

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO o disposto na Resolução RDC nº 222 de março de 2018:

RESOLVE:

I - Alterar a Comissão de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde - PGRSS, constituída através da Portaria 70/2026 de 16/01/2026, DOC. pg. 81-82 que passará a ser composta da seguinte forma:

NOME - RF/CONS.CLASSE - FUNÇÃO

Presidente:

Maria do Amparo Alves de Moura Cavalcante - 102.806 - Enfermeira

Vice-presidente:

Orlando Florentino de Araujo Filho - 638.111.1 - Médico

Membros:

Esthephany P. Carvalho dos Santos - 37.418 - Biologista

Josete da Silva Costa - 65.029 - Enfermeira

Josicleide Joaquim da Silva - 878.086.2/3 - Enfermeira

Karine Stephanie de Almeida - 392.228 - Enfermeira

Lilian Regina Romero Ribeiro - 659.562.6/1 - Enfermeira

Luiz Felipe de Souza Bernardo - 832.558.8/2 - Técnico de Segurança do Trabalho

Marcelo Rossi Santos - 708.337.8 - Farmacêutico

Márcia Batista Vilela - 832.622.3/2 - Assistente Administrativo de Gestão

Márcia Cristina de Sousa - 832.879.0/2 - Enfermeira

Marcia dos Santos Rocha - 429.341 - Enfermeira

Maria Carolina da Silva Santos - 423.915 - Enfermeira

Marilene Macedo Rodrigues - 833.266.5/2 - Enfermeira

Marília Raquel Alves - 089.476 - Gerente de Operações

Paula Fernandes Siqueira Dutra - 833.648.2/2 - Assistente Administrativo de Gestão

Rosimeire da Silva Criscuolo - 28.612.877/9 - Enfermeira

Tatiane de Oliveira Macedo - 941.070.8/1 - Enfermeira

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 160754901

6018.2026/0084056-9 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: PORTARIA Nº 017/2026 - DIRETORIA TÉCNICA

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO o disposto na Portaria MS 2616/98 de 12 de Maio de 1998 que regulamenta as ações de Controle de Infecção Hospitalar do país:

RESOLVE:

I - Alterar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar-CCIH, constituída através da Portaria Nº 06/2026, publicada em DOC de 19/02/2026, pg.40-41 que passará a ser composta da seguinte forma:

NOME - RF/CONS.CLASSE - FUNÇÃO

Presidente:

Orlando Florentino de Araújo Filho - 638.111.1/2 - MÉDICO

Membros:

Anderson Adão Rodrigues - 8.294.411/1 - ENFERMEIRO

Bianka Caliman Salvador - 877990/2 - NUTRICIONISTA

Estephany Pereira Carvalho dos Santos - 37418 - BIOLOGISTA

Gisele Paschoalotto Eiras - 831.758.5 - FISIOTERAPEUTA

Josicleide Joaquim da Silva - 878.086.2/3 - ENFERMEIRA

Lilian Regina Romero Ribeiro - 117.528 - ENFERMEIRA

Luiz Taveira dos Santos - 74.794 - MÉDICO

Marcelo Rossi Santos - 708.337.8 - FARMACÊUTICO

Márcia Cristina Elias Barbosa Gomes - 832.879.0/2 - ENFERMEIRA

Maria Carolina Santos Nunes - 832.980.0/2 - ENFERMEIRA

Maria do Amparo Alves de Moura Cavalcante - 102.806 - ENFERMEIRA

Naiara Trelha Generali - 833.862.1/2 - ENFERMEIRA

Rosimeire da Silva Criscuolo - 28612877/9 - ENFERMEIRA

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 160756402

6018.2026/0084067-4 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: PORTARIA Nº 018/2026 - DIRETORIA TÉCNICA

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO o disposto na Resolução RDC nº 222 de Março de 2018:

RESOLVE:

I - Alterar a Comissão de Prevenção de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, constituída através da Portaria Nº 40/2025 de 04/08/2025, DOC. pg. 43-44 que passará a ser composta da seguinte forma:

NOME - RF/RG/COREN - FUNÇÃO

Presidente:

Luiz Felipe de Souza Bernardo - 832.558.8/2 - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Vice Presidente:

Orlando Florentino de Araújo Filho - 638.111.1/2 - MÉDICO

Membros:

Anderson Adão Rodrigues - 829.441.1/2 - ENFERMEIRO

Ester Mourão de Arruda e Silveira - 830.864.1/2 - ENFERMEIRA

Franz Grover Miranda Untoja - 789.312.4/2 - MÉDICO

Josicleide Joaquim Vieira - 878.086.2/3 - ENFERMEIRA

Lilian Regina Romero Ribeiro - 117.528 - ENFERMEIRA

Marcelo Rossi da Silva - 708.337.8 - FARMACÊUTICO

Marcia dos Santos Rocha - 429341 - ENFERMEIRA

Maria do Amparo A. M. Cavalcante - 102.806 - ENFERMEIRA

Maria Carolina Santos Nunes - 832.980.0/2 - ENFERMEIRA

Suellen Regina Ribeiro - 835.020.5/2 - AAG

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 160759072

6018.2026/0084085-2 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: PORTARIA Nº 027/2026 - DIRETORIA TÉCNICA

A Diretora Técnica do Hospital Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e para atender a Portaria nº 321/2024 de 16/08/2024, que institui a criação do “Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente”, e a Portaria nº 529/2013 de 01/04/2013, que institui o “Plano Nacional de Segurança do Paciente”, e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo do programa:

RESOLVE:

I - Alterar a composição do “Escritório de Qualidade e Segurança do Paciente”, constituída através da Portaria 59/2025 de 22/10/2025, DOC pg. 39, que será formado pelos seguintes membros:

NOME - RF/CONS.CLAS. - FUNÇÃO

Coordenadora:

Márcia Cristina de Souza - 832.879.0/2 - ENFERMEIRA

Membros:

Ilma Serrão Pereira Rocha - 728.131.5/1 - ENFERMEIRA

Rogério Oliveira Lima - 615.033.1/4 - MÉDICO

Luan de Lima Barreto - 832.209.1/2 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

Rosangela dos Santos Ferreira - 834.697.6/2 - TÉC. ENFERMAGEM

Vanessa Cristina de Freitas Mendes - 704.573.5/3 - ENFERMEIRA

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 160757988

6018.2026/0084078-0 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: PORTARIA Nº 026/2026 - DIRETORIA TÉCNICA

A Diretora Técnica do Hospital Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei para atender a Portaria nº 529/2013 de 01/04/2013, que institui o PNSP, e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo do programa:

RESOLVE:

I - Alterar a composição do Núcleo de Segurança do Paciente, constituído através da Portaria nº 48/2025 de 19/09/2025, DOC. pág. 34, que será formado pelos seguintes membros:

NOME - RF/CONS.CLAS. - FUNÇÃO

Coordenadora:

Marcia Cristina de Souza - 832.879.0/2 - ENFERMEIRA

Membros:

Andréia Reis Garcia - 720.187.7/3 - ENFERMEIRA

Celma Alves de Macedo - 829.626.0/2 - ASSISTENTE SOCIAL

Ester Mourão de Arruda e Silveira - 830.864.1/2 - ENFERMEIRA

Esthephany Pereira Carvalho dos Santos - 37418 - BIOLOGISTA

Fernanda de Souza Carnevalle - 19825 - ENFERMEIRA

Gisele Paschoalotto Eiras - 831.758.5/2 - FISIOTERAPEUTA

Ilma Serrão Pereira Rocha - 728.131.5/4 - ENFERMEIRA

Josicleide Joaquim Vieira - 878.086.2/3 - ENFERMEIRA

Karla Tabet - 832.477.8/3 - ENFERMEIRA

Lilian Regina Romero Ribeiro - 117.528 - ENFERMEIRA

Marcelo Rossi Santos - 708.337.8 - FARMACÊUTICO

Nayara Trelha Generali - 833.862.1/2 - ENFERMEIRA

Rogério Xavier da Silva - 23931T - TÉCNICO RADIOLOGIA

Rogério Oliveira Lima - 615.033.1/4 - MÉDICO

Rosimeire da Silva Criscuolo - 140255 - ENFERMEIRA

Sandra Regina Tanaka - 45.097 - ENFERMEIRA

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160356130

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0090134-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 11/2026 (SEI 160128927) ao Termo de Contrato 14/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC (SEI 111728176), firmado entre DIAVERUM TATUAPÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.968.196/0001-09, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS 10.965/2026 referente ao mês de abril e a Portaria GM/MS 11.417/2026 referente ao mês de maio de 2026, no valor total de R$ 199.654,72 (cento e noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos).

II. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Nota de Reserva nº 49.330/2026 (SEI 160308509), com dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0.
III. Publique-se.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, caso seja necessário.

Despacho   |   Documento: 160600689

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2019/0014905-7, em especial a manifestação da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/2006, Decreto Municipal nº 52.858/2011 e na Portaria SMS nº 944/2025, AUTORIZO o aditamento nº 138/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2008 - NTCSS - SMS, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, e o INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS, inscrito no CNPJ nº 09.538.688/0001-32, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, para fins de consignar o Incremento recurso orçamentário para implantação do serviço próprio de análises clínicas, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e RH descrito no item 2.2. (SEI 151240417), no período de JULHO/2026, no valor de R$ 738.636,36 (setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis reais), sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 43.939/2026 (SEI 158698035).

II. Publique-se.

III. Após, à SMS/CFO, para adoção das providências contábeis.

Despacho   |   Documento: 159145136

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0065159-6, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G e Portaria Nº 369/2022-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 045/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado entre a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, CNES nº 2077655, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A referida entidade, com quem se pretende celebrar o convênio, foi habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS.G, para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio de CONTRATO Nº 015/SMS/2024 (SEI 158131281). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que o prazo de vigência do presente convênio será de 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na Nota de Liquidação do Pagamento, de acordo com o que foi estipulado no Programa de Utilização do Recurso apresentado pela conveniada.

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1849.1., conforme Nota de Reserva nº 45.058/2026 (SEI 159077262).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento, devendo ser atendidadas as recomendações da Cojur exaradas no Parecer doc SEI 159144965.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587514

PROCESSO Nº: 6018.2025/0048352-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 845/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - COMPRESSA ABSORVENTE, NAO ESTERIL, ALGODAO, firmada com a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.989.096/0001-63, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 09/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587530

PROCESSO Nº: 6018.2025/0072813-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 892/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM, firmada com a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.140/0001-33, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587541

PROCESSO Nº: 6018.2024/0095545-1

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 829/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO e 02 - COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO INFANTIL, firmada com a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.095.097/0001-76, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 04/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587555

PROCESSO Nº: 6018.2025/0084977-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

822/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CEFOTAXIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP, firmada com a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.067.853/0001-25;

823/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - CLORETO DE POTASSIO 191 MG/ML (19,1% - 2,56 MEQ/ML K+) SO LUCAO INJETAVEL AMP DE 10 ML, firmada com a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.628.333/0001-46 e

824/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - GLICOSE 500 MG/ML (50%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML, firmada com a empresa PORTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.005.873/0001-00,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587578

PROCESSO Nº: 6018.2025/0078891-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 866/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - BROCA DIAMANTADA, CILINDRICA, PONTA ARREDONDADA, ALTA ROTACA O N.3145FF; 02 - BROCA DIAMANTADA, CILINDRICA, EXTREMIDADE CONICA , ALTA ROTACAO N.3022 e 03 - BROCA DIAMANTADA, OVAL, ALTA ROTAÇÃO N.3168, firmada com a empresa R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.231.616/0001-00, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160637140

PROCESSO Nº: 6018.2025/0048829-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

853/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,0; 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5; 03 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,5; 05 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 9,0 e 06 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 10,0, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55 e

854/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 6,0, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM. DE MAT. CIR. E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160620570

PROCESSO Nº: 6018.2025/0078913-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 831/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - IODOFORMIO, 10 GRAMAS, firmada com a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.823.205/0001-90, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 04/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587597

PROCESSO Nº: 6018.2025/0047178-2

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

855/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM e 03 - FIO CIRURGICO POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 5-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,9 CM, firmada com a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.844.479/0002-33;

856/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTO, 75 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CIL 3,5 CM, firmada com a empresa POINT SUTURE DO BRASIL IND. DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.340.717/0001-61 e

857/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 05 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO, 4-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR,75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CIL. 2,0 CM e 06 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO, 5-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CIL. 1,5 CM, firmada com a empresa SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.348.467/0001-86,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160614315

PROCESSO Nº: 6018.2025/0048153-2

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 833/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO PARA LIXO HOSPITALAR - CAPACIDADE 30 LITROS, firmada com a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.095.097/0001-76, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 05/09/2026.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160658599

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a Aquisição de fórmulas nutricionais diversas não padronizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de cumprimento de diversas Determinações Judiciais, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160651325

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 12 1 FR DE 30 ML + 2 SERINGAS DOSADORAS de CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1090/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66, pelo valor total de R$ 2.988,00 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.122/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160651972

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1.080 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL -SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, 40 CM, 10 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 325/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CUBOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA CNPJ: 32.075.199/0001-03, pelo valor total de R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.152/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160661066

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 180 CX C/ 30 CP ORODISPERSÍVEIS de MIRTAZAPINA 30 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 094/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 444,60 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.154/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160662718

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 6 CX C/ 10UN de DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE FÁRMACOS SUBCUTÂNEOS ( I-PORT ADVANCE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.155/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160567066

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 180 CX C/ 30 CP de PREGABALINA 75 MG e Quantidade: 180 CX C/ 30 CP de PREGABALINA, 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 756/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.002/2026.

Quantidade: 180 CX C/ 30 CP de QUETIAPINA, HEMIFUMARATO, 100 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 692/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 82,80 (oitenta e dois reais e oitenta centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.002/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 160758709

PORTARIA SMS Nº 418/2026

Revoga a Portaria SMS nº 2.368, de 27 de dezembro de 2016

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM constitui autarquia municipal dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS nº 2.368, de 27 de dezembro de 2016, dispõe sobre a organização, composição, funcionamento e atribuições de unidade administrativa integrante da estrutura do HSPM;

CONSIDERANDO que a disciplina da organização e do funcionamento das unidades administrativas internas do HSPM insere-se no âmbito da competência de gestão da própria autarquia, observada a legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos normativos à distribuição legal de competências entre a Secretaria Municipal da Saúde e o Hospital do Servidor Público Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogada a Portaria SMS nº 2.368, de 27 de dezembro de 2016.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 160699855

Do processo nº 6018.2026/0082927-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, em nome de Reginaldo Pires de Toledo, RF 878.266.1/4 e CPF XXX.145.418-XX, referente ao período de Julho/2026, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 160699546

Do processo nº 6018.2026/0082538-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, em nome de Vilma Miron Matos Magalhães, RF 655.947.6/1 e CPF XXX.394.458-XX, referente ao período de Julho/2026, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 160722582

Do Processo nº 6018.2026/0069979-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0069979-3, do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, em nome de Márcia Cristina da Silva Souza, RF 832.878.1/2 e CPF XXX.878.518-XX, referente ao período de Julho/2026, no valor total de R$ 742,00 (Setecentos e Quarenta e Dois Reais).

Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160680077

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2026/0008686-4, em especial a manifestação de Coordenadoria Financeira e Orçamentária (SMS/CFO), com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, RERRATIFICO o Despacho de SEI nº 160292486, publicado em 02/07/2026, permanecendo as demais disposições inalteradas, para constar:

Onde de lê: "(...) AUTORIZO, pela competência a mim conferida pela Portaria nº 24/2026-SMS.GAB, a emissão da Nota de Empenho no valor estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), assim como eventual cancelamento de saldo não utilizado. (...)"

Leia-se: "(...) AUTORIZO, pela competência a mim conferida pela Portaria nº 24/2026-SMS.GAB, a emissão da Nota de Empenho no valor estimado de R$ 104.841,47 (cento e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), assim como eventual cancelamento de saldo não utilizado. (...)"

II - Publique-se.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 160737820

COMUNICADO DE SUSPENSÃO “SINE DIE” DE PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90625/2026

PROCESSO SEI nº 6018.2026/0050058-0

Assunto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM.

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA “SINE-DIE” a sessão de abertura do Pregão nº 90625/2026, prevista para 13/07/2026 às 9:00 horas, tendo em vista a necessidade de avaliação do pedido de esclarecimento efetuado pela ORTOPRÁTIKA.

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 160693369

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO N.º: 6018.2025/0126591-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90616/2026-SMS.G

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MAMÓGRAFO DIGITAL INCLUINDO A INSTALAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA PARA UNIDADE PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA “SINE DIE” a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de análise técnica do Pedido de Impugnação e Pedido de Esclarecimento, ao Edital feito pelas empresas KONIMAGEM COMERCIAL LTDA, H. STRATTNER & CIA LTDA, KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA; GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA e IMX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 08/07/2026 não ocorrerá.

Comunicado   |   Documento: 160694005

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0052828-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 89/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO KIT PINCAS PARA CURATIVOS COM CURETA; KIT PINCAS PARA CURATIVOS SEM CURETA

Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA “SINE DIE” a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de adequação ao descritivo técnico ao Edital, por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 21/07/2026 não ocorrerá.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 160674857

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0043511-7, Pregão eletrônico nº 90504/2026/SMS-G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA IMPRESSORA TÉRMICA DE MESA E FITA RIBBON, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, com fundamento no Art. 71, ‘caput’, da Lei nº 14.133/2021, Inciso IV, DECIDO:

II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90504/2026/SMS-G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA IMPRESSORA TÉRMICA DE MESA E FITA RIBBON, processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação da SMS que habilitou as propostas apresentadas pelas empresas, conforme segue:

Para a empresa: MNX ETIQUETAS E SOLUÇÕES GRAFICAS LTDA, CNPJ 62.517.257/0001-72, por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital, o ITEM 01: CHAPA PATRIMONIAL - INSUMO PARA IMPRESSORA TÉRMICA DE MESA, a quantidade de 30 unidades, ao valor unitário de R$ 337,00, totalizando o valor de R$ 10.110,00.

Para a empresa: MASTER TECNOLOGIA CONSULTORIA E LICITAÇÕES LTDA, CNPJ 30.563.616/0001-31, por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital, o Item 02: FITA RIBBON - MATERIAL RESINA - DIMENSÕES: 110 MM X 450 a quantidade de 68 unidades, ao valor unitário de R$ 73,00, totalizando o valor de R$ 4.964,00.

III. Onere-se as Dotações Orçamentárias do orçamento vigente:

84.00.84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.0 (Documento Sei 157338300) e

84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.0 (Documento Sei 157345461)

.

IV. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, ao Setor, SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA, para as devidas providências.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 160664285

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0038425-3, Pregão eletrônico nº 90464/2026/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA, após o Registro de Intenção de Recursos para o Item 03 (Documento Sei nº 159370053), de Razões Recursais em Documento Sei nº 159871211, Contrarrazões em Documento Sei nº 159871815, com decisão da Área Técnica registrada em documento Sei nº 160019156, sendo processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual tendo em vista a decisão Técnica optando por Revogar o Item 03, adoto como razão, em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018- SMS-G, com fundamento no Art. 71, ‘caput’, da Lei nº 14.133/2021, Inciso IV, DECIDO:

II. HOMOLOGAR os itens do Pregão supracitado, conforme segue:

Para a empresa: PROLICITAÇÕES REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PET EIRELI, CNPJ: 34.132.086/0001-28, o ITEM 01: RAÇÃO SECA PARA GATOS FILHOTES SUPER PREMIUM, a quantidade de 1.680 Kg, ao valor unitário de R$ 26,70;

Para a empresa: APLICAPET 39724032 PRODUTOS E SERVICOS VETERINARIOS LTDA, CNPJ: 39.724.032/0001-75, o ITEM 02: RAÇÃO SECA PARA GATOS ADULTOS, a quantidade de 4.848 Kg, ao valor unitário de R$ 16,47.

O Item 03: RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS SUPER PREMIUM foi REVOGADO após decisão da Área Técnica para os registros de Razões, Contrarrazões apresentados, devidamente publicados na Plataforma Comprasgov, nos quais de forma suscinta, a Área Técnica arrazoa-se na necessidade de revisão do Termo de Referência para o item.

III. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, ao Setor SMS/SMS-3/ATAS, para as devidas providências.

Comunicado   |   Documento: 160768815

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90504/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0043511-7

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA IMPRESSORA TÉRMICA DE MESA E FITA RIBBON, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 160670912), Termo de Homologação em Documento Sei nº 160671043 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 160674857, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 160774181

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90464/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0038425-3

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 160654630), Termo de Homologação em Documento Sei nº 160654799 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 160664285, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160029682

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), CONJUNTO DE INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 6 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK), CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I) e CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160028945) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 160777562

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0035480-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 109/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0035480-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), CONJUNTO DE INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 6 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK), CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I) e CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 23 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160777369, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160727952

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2026/0072320-1, RERRATIFICO o Despacho de SEI nº 160327134 , publicado em 03/07/2026, permanecendo as demais disposições inalteradas, para constar:

Onde de lê: "(...) cujo valor mensal estimado corresponde a R$ 101.576,75 (cento e um mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), e o valor total estimado de R$ 1.218.921,00 (um milhão, duzentos e dezoito mil novecentos e vinte e um reais), sendo que as despesas do presente exercício financeiro serão amparadas pela Nota de Reserva nº 49.290/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (doc. 160282251)....)"

Leia-se: "(...) cujo valor mensal estimado corresponde a R$ 101.576,75 (cento e um mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), e o valor total estimado de R$ 3.656.763,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil setecentos e sessenta e três reais) sendo que as despesas do presente exercício financeiro serão amparadas pela Nota de Reserva nº 49.290/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (doc. 160282251)....)"

II - Publique-se.

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160580125

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0072171-3, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigos 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 281/2025 SMS-G, visando o fornecimentode 100 unidades de Coffee Break Tipo II, pelo valor unitário de R$23,00 (vinte e três reais) e total de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), destinadas ao evento de fortalecimento das ações da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da COVISA., constantes na Requisição em SEI 160120711.

II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.

III- O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;

Local da entrega: Localizado na Rua Federico Alvarenga, 259, 5º andar - Sé/São Paulo - SP, 01020-030 Horário a ser servido: 08:00 às 13:00

IV- Fiscais do contrato: Cecília Cleonice Ribeiro Martins, RF nº537332806, e, Mario Rubens Amaral de Jesus, RF nº6408150.

V - A despesa decorrente da referida contratação no valor de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais) correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº50.039/2026 emitida (SEI 160573634).

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar as especificações da Requisição em SEI nº160120711 , bem como, as penalidades dispostas na Cláusula Oitava e seguintes da ATA de RP n° 281/2025-SMS-G.

VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados por ocasião da retirada da nota de empenho.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Juliana Almeida Nunes

Coordenadora Substituta

Coordeandoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160747422

SEI nº 6018.2026/0025699-9

2014-0.337.134-9 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 231/2026 ao Contrato de Gestão nº R009/2015 - SMS/ NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade FUNDAÇÃO DO ABC, CNPJ nº 57.571.275/0001-0 cujo objeto consubstancia-se na continuidade da execução dos serviços de Exames Clínicos Laboratoriais, no mês de julho/2026, no valor de R$2.395.761,36 (dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil setecentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos) onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 160754581

São Paulo, 07 de julho de 2026.

DESPACHO

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2026/0074535-3 / Mercantil Nova Curuçá Ltda / Praça Francisco Pereira Nº 80 / H/N°47455/ Deferido o prazo adicional de 30 dias, a partir de 05/07/26 para finalização de reparo no telhado e piso.

6018.2025/0130993-8 / G.N. Filho Lanchonete / Rua Mateus Barbosa de Rezende nº 14 / H/N°50710 / Deferido o prazo adicional de 60 dias, a partir de 07/07/26 para continuidade da reforma do banheiro, troca do teto, instalação de pia para higienização das mãos e troca da porta de entrada.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 160672639

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0077074-9, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 136/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 172/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R018/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a Organização Social ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, CNPJ n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CAHOERINHA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, para formalizar o Recomposição do custeio do CG R 018/2015 conforme Portaria nº 332/2026 - SMS.G, para o período de 01 de junho a 31 de julho de 2026 o orçamento global de custeio no valor de R$ 7.721.732,50 (sete milhões setecentos e vinte e um mil setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), a título de custeio, para recomposição do custeio do CG R 008/2015 conforme previsto na Portaria nº 332/2026-SMS.G.

A despesa descrita onerará a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, Nota de Empenho 48.125/2026 (160083986)

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 160662463

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6018.2026/0056323-9 em especial a manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN e da Assessoria Jurídica, que acolho AUTORIZO com fundamento na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, bem como diante do princípio constitucional da economicidade que tem o objetivo de convalidar as decisões públicas sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no DOC do dia 06/07/2026, para constar a correta dotação orçamentária, conforme Nota de Reserva nº 44.495/2026, nos seguintes termos:

Onde se Lê:

(...) II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, ficando as contratações condicionadas à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente. (...).

Leia-se:

(...) II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, ficando as contratações condicionadas à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente.. (...)

II - Publique-se;

III - Ao Setor de Contabilidade/CRS-Norte para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 160751035

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0128655-5, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 136/2026-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 141/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME, objetivando a formalização do Recurso complementar para ampliação de RH da UPA III Vila Maria, para o período de 01 a 31 de julho de 2026, o orçamento global no valor de R$ 287.917,05 (duzentos e oitenta e sete mil novecentos e dezessete reais e cinco centavos), a título de custeio, .

As despesas descritas onerarão as dotações orçamentárias 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, NR 50.299/2026 (160669101).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 07.07.2026

Despacho   |   Documento: 160759969

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0075017-9, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 136/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 223/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 004/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA, para formalizar a Recomposição financeira do custeio do CG R004/2015 em atendimento à Portaria nº 332/2026 - SMS.G, para o período de 01 de junho a 31 de julho de 2026 o orçamento global de custeio no valor de R$ R$ 6.850.053,71 (seis milhões oitocentos e cinquenta mil cinquenta e três reais e setenta e um centavos) a título de custeio, para recomposição financeira do CG R 004/2015, conforme portaria nº 332/2026 - SMS.G.

A despesa descrita onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, Nota de Reserva sob nº 48.504/2026 (160187747).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160702149

Do processo: 6018.2026/0083387-2

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: julho/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 4.915,00 (quatro mil novecentos e quinze reais), relativas ao mês de julho/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora MARIA ADRIANA LIMA DA SILVA, C.P.F. 263.309.758-84, R.F. 832.735-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/VILA GUILHERME.

II - Publique - se.

SP. 07 / julho / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160433848

Do processo: 6018.2026/0081172-0

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: julho/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), relativas ao mês de julho/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora ROSENITA MILAGROS FORNOS, C.P.F. 086.904.958-51, R.F. 652.468-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANA.

II - Publique - se.

SP. 02 / julho / 2026

Despacho deferido   |   Documento: 160621944

Do Processo nº 6018.2026/0075128-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento bancário nº 6018.2026/0075128-0, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, em nome de Rodrigo Ribeiro Damaceno, RF 729.116.7 e CPF 276.403.678-75, referente ao período de junho/2026, no valor total de R$ 5.620,00 (cinco mil seiscentos e vinte reais).

Despacho deferido   |   Documento: 160703224

Do Processo nº 6018.2026/0064904-4

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2025/0107695-0, da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Anhanguera, em nome de Gisele de Moraes Souza, RF 730.566.4 e CPF 296.086.738-60, referente ao período de junho/2026, no valor total de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).

Despacho deferido   |   Documento: 159863368

Do Processo nº 6018.2026/0061410-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0061410-0, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba/Jaraguá, em nome de Carla Cristina Sampaio Cazelato, RF 829.596.4 e CPF 219.919.718-26, referente ao período de junho/2026, no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

Despacho   |   Documento: 160726871

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2026/0075374-7 (Processo 2015-0.229.389-3) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 209/2026 ao Contrato de Gestão n. R022/2016/NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G e a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.669.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica do Butantã, em razão da aprovação do novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas TÍTULO DE CUSTEIO conforme estabelecido na Portaria 332/2026-SMS.G, que estabelece critérios para reestudos dos planos de trabalho de custeio de Contratos de Gestão e outras parcerias relacionadas, no período de junho e julho de 2026, no Contrato de Gestão R022/2016/NTCSS/SMS, considerando a Portaria 332/2026-SMS.G, no valor total estimado de R$ 4.258.161,66 (Quatro milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), sendo o valor de R$ 2.129.080,83 (Dois milhões, cento e vinte e nove mil, oitenta reais e oitenta e três centavos), o valor de R$ 2.129.080,83 (Dois milhões, cento e vinte e nove mil, oitenta reais e oitenta e três centavos), referente ao mês de julho de 2026, considerando a Nota de Reserva com Transferência nº 50.179/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001-1, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.

Despacho   |   Documento: 160725627

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2026/0075374-7 (Processo 2014-0.321.761-7) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 212/2026 ao Contrato de Gestão n. R007/2015 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos distritos administrativos Perdizes, Lapa, Vila Leopoldina, Jaguaré, Jaguará da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, em razão da aprovação do novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas TÍTULO DE CUSTEIO conforme estabelecido na Portaria 332/2026-SMS.G, que estabelece critérios para reestudos dos planos de trabalho de custeio de Contratos de Gestão e outras parcerias relacionadas, no período de junho e julho de 2026, no Contrato de Gestão R007/2015-SMS.G, considerando a Portaria 332/2026-SMS.G, no valor total estimado de R$ 4.184.048,49 (Quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), sendo o valor de R$ 2.092.024,25 (Dois milhões, noventa e dois mil, vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), referente ao mês de junho de 2026, o valor de R$ 2.092.024,25 (Dois milhões, noventa e dois mil, vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), referente ao mês de julho de 2026, considerando a Nota de Reserva nº 50.195/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.

Despacho   |   Documento: 160727798

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2026/0075379-8 (Processo 2014-0.354.871-0) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 141/2026 ao Contrato de Gestão n. R016/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos distritos administrativos Jardim Paulista, Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, em razão da aprovação do novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas TÍTULO DE CUSTEIO conforme estabelecido na Portaria 332/2026-SMS.G, que estabelece critérios para reestudos dos planos de trabalho de custeio de Contratos de Gestão e outras parcerias relacionadas, no período de junho e julho de 2026, no Contrato de Gestão R016/2016-SMS.G, considerando a Portaria 332/2026-SMS.G, no valor total estimado de R$ 752.063,74 (Setecentos e cinquenta e dois mil, sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), sendo o valor de R$ 376.031,87 (Trezentos e setenta e seis mil, trinta e um reais e oitenta e sete centavos), referente ao mês de junho de 2026, o valor de R$ 376.031,87 (Trezentos e setenta e seis mil, trinta e um reais e oitenta e sete centavos), referente ao mês de julho de 2026, considerando a Nota de Reserva nº 50.161/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 160770218

Portaria nº. 001/2026 - Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro e Cidade Ademar

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde de Santo Amaro e Cidade Ademar, Sra. Paula Campi Locatelli de Almeida, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente das disposições contidas nos Artigos 112 do Decreto nº 43.233/03,

EXPEDE:
A presente Portaria, aplicando a pena de Repreensão, em face dos elementos constantes, ao servidor CRISTIANO JOÃO DE BRITO - RF: 795.745.9/1 - Efetivo - Agente comunitário e de endemias Nível II, por ter transgredido o Artigo 178, incisos II e XI, da Lei Municipal 8989/79.

Portaria   |   Documento: 160745511

Portaria nº. 002/2026 - Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros

LIRIAN LEIKO TAKAHASHI, Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente das disposições contidas nos Artigos 112 do Decreto nº 43.233/03,

EXPEDE:
A presente Portaria, aplicando a pena de Repreensão, a servidora TEREZINHA NATALINA VIEIRA - RF. 834.965.7/2 - Efetivo - Assistente de Saúde Nível II, por ter transgredido o Artigo 178, incisos V, X e XII, da Lei Municipal 8989/79.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160607190

Processo nº 6021.2026/0044717-0

INTERESSADA: MARCELLA LUISA EIRAS AMARAL HOSSRI NOGUEIRA BRAGA

ASSUNTO: Autos n° 1067367-25.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 160474314 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1067367-25.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCELLA LUISA EIRAS AMARAL HOSSRI NOGUEIRA BRAGA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Adotar as medidas necessárias para proceder com o pagamento, em pecúnia, do auxílio moradia à parte autora, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor bruto da bolsa de residência médica recebida mensalmente no período de 01/03/2022 a 28/02/2024, acrescido de juros moratórios e correção monetária desde o vencimento de cada parcela; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 11/09/2019 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, observada a prescrição quinquenal), e como termo final a véspera do cadastramento.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Núcleo Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 160620858

PORTARIA Nº 049/2026 - HMME - DIR. DEPTO. TÉCNICO

GILBERTO NAGAHAMA, Diretor do Departamento Técnico do HMME - Dr. Mário de Moraes A. Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista do que consta nos autos do PE 6018.2025/0074807-5 (doc. Sei nº128895184 ).

RESOLVE:

I - Constituir Comissão de Apuração Preliminar, composta pelas servidoras: MIRELA MURÇA, Analista de Saúde - Médico II - R.F. 745.621V2 na qualidade de Presidente da CAP; REGIANE LEANDRO DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, R.F.786.276.8V1, na qualidade de comissária, para, nos termos do que dispõe o § 2º do artigo 201 da lei 8989/79 e artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, apurar os fatos noticiados no referido expediente, apresentando relatório conclusivo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação desta portaria.

II - Revoga-se a Portaria 024/2026.

III - Publique-se.

IV - Após, remetam-se os autos à referida CAP para adoção das providências

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160532395

PROCESSO: 6018.2026/0077281-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TUBO EXTENSOR PARA ASPIRACAO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M - 8.820 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1089/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 36.691,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.878/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160531994

PROCESSO: 6018.2026/0076237-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PANCURONIO, BROMETO SOLUCAO INJETAVEL 2 MG/ML AMP. 2 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 163/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 6.470,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.885/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160531303

PROCESSO: 6018.2026/0076220-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO DISPERSIVEL - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 877/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 1.692,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.886/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160529592

PROCESSO: 6018.2026/0074077-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 4 - 190 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 34.960,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 49.881/2026 E 49.882/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160504649

PROCESSO: 6018.2026/0080380-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOCLORITO DE SÓDIO 25MG/ML , (2,5% DE CLORO ATIVO), SOLUÇÃO FRASCO 50ML (HORTIFRUTÍCOLAS) - 348.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 46/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 12.358.373/0001-18, pelo valor de R$ 1.875.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.733/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160504310

PROCESSO: 6018.2026/0080059-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 30ML - 6.000 UNIDADES E CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 100ML - 21.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 187/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 179.340,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.723/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160503998

PROCESSO: 6018.2026/0079608-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - 12.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 287/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A., CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 437.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.722/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160503768

PROCESSO: 6018.2026/0079580-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DANTROLENO 20 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 303/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 80.244,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.720/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160503175

PROCESSO: 6018.2026/0079061-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS - 175.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 995/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 126.875,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 49.724/2026 E 49.726/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160502936

PROCESSO: 6018.2026/0078705-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS (GARRA DO DIABO) HARPAGOSIDEO 5 MG A 50 MG COMPRIMIDO - 6.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 753/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor de R$ 11.100.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.735/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160502775

PROCESSO: 6018.2026/0078703-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 500 ML - 4.488 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 38.596,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.728/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160505377

PROCESSO: 6018.2026/0078686-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 122.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 258/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 94.389.400/0001-84, pelo valor de R$ 134.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.740/2026 e 49.785/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160502543

PROCESSO: 6018.2026/0078680-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 208/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 1.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.717/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160505121

PROCESSO: 6018.2026/0078647-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SALBUTAMOL SULFATO 100 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL FRASCO - 414.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 456/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.446.719/0001-04, pelo valor de R$ 4.057.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.788/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160501914

PROCESSO: 6018.2026/0078548-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REFRIGERADOR/ CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS, 280 L - 3 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 054/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa V. S. COSTA & CIA LTDA, CNPJ nº 05.286.960/0001-83, pelo valor de R$ 48.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.731/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160412399

PROCESSO: 6018.2026/0077402-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUCAO INALANTE GOTAS FRASCO 20 ML - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 368/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 19.008,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.274/2026 e 49.275/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160412142

PROCESSO: 6018.2026/0077235-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 4¾ - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.225/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160411932

PROCESSO: 6018.2026/0076496-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 12 - 163.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 12/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 74.980,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 49.247/2026 E 49.249/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160411743

PROCESSO: 6018.2026/0076056-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P - USO HOSPITALAR - 56.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 792/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 81.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.226/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160411516

PROCESSO: 6018.2026/0076023-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 84.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 328.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.230/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160411236

PROCESSO: 6018.2026/0076008-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 8.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 32.844,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.242/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160410939

PROCESSO: 6018.2026/0075992-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 08 - 80.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 144/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 49.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.245/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160415562

PROCESSO: 6018.2026/0078035-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALVULA REGULADORA/REDUTORA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO - 22 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 092/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 3.520,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 49.235/2026 E 49.236/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160415313

PROCESSO: 6018.2026/0077994-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MANTA TERMICA CORPO INTEIRO - ADULTO - 1.000 UNIDADES E MANTA TERMICA MEMBROS INFERIORES - ADULTO - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 625/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 122.279,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.217/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160415049

PROCESSO: 6018.2026/0077631-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA 91 CM X 91 M 13 FIOS - 252 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 215/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 76.104,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.218/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160414805

PROCESSO: 6018.2026/0077592-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR - 170.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 225/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 673.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.233/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160414565

PROCESSO: 6018.2026/0077584-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA SIMPLES PARA COLOSTOMIA - DIAMETRO 35 MM - 500 UNIDADES E BOLSA SIMPLES PARA COLOSTOMIA - DIAMETRO 50 MM - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 712,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.220/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160414278

PROCESSO: 6018.2026/0077549-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO XG - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 624.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.305/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160413974

PROCESSO: 6018.2026/0077532-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 27G X 3½ - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 68/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.221/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160534012

PROCESSO: 6018.2026/0078521-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMPICILINA + SULBACTAM PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 1000 MG + 500 MG FRAMP. - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 598/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 17.824,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.887/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160533631

PROCESSO: 6018.2026/0078009-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 966/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.908.285/0001-10, pelo valor de R$ 3.140,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.883/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160533210

PROCESSO: 6018.2026/0077975-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES - 15.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 215/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 25.384,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.880/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160532814

PROCESSO: 6018.2026/0077622-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 10.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 32.334,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.877/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160503505

PROCESSO: 6018.2026/0079109-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOBAZAM 10 MG - 7.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.754.325/0001-20, pelo valor de R$ 3.438,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.736/2026 e 49.738/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Contratos

Notificação   |   Documento: 160737584

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 043/2026- SEME/DCL/Contratos

PROCESSO 6019.2026/00002016-8

INTERESSADA: EJ DISTRIBUIÇÃO LTDA.

ASSUNTO: PAGAMENTO NOTA FISCAL - EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA 8/2026

Essa empresa EJ DISTRIBUIÇÃO LTDA., firmou com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, contrato destinado ao fornecimento de inseticidas e repelentes, visando o abastecimento do Almoxarifado desta Pasta, por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, II, da Lei 14.133/2021 e no Decreto 62.100/2022, tendo por Unidade Requisitante SEME/CAF/DS-Almoxarifado.

Ocorre que, ao processo em referência, destinado ao pagamento da NF 30/2026, foi juntado o atestado de recebimento emitido pela Unidade Requisitante, fiscal do ajuste, que, embora avalie como A CONTENTO, aponta que houve o atraso de 29 (vinte e nove) dias na entrega do material, bem como, material entregue em desacordo com as especificações do edital, o que demonstra infração às obrigações ajustadas, configurando infração cabível da penalidade prevista na Clausula 9, subitens 9.8 c.c 9.8 e 9.9 do Anexo do Empenho:

9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

................................

9.8 c.c 9.7 - "Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial; e

9.9 - "Multa de 5% (cinco por cento) sobre o vaor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, ...(sic).

Portanto, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa de que se encontra sujeita à aplicação da penalidade acima mencionada, consistente em multa pecuniária no importe de R$ 3.143,60 (três mil, cento e quarenta e três reais e sessenta centavos), em conformidade com o cálculo elaborado pelo Setor Financeiro, SEME/CAF/DEOF.

Fica essa empresa, na pessoa do seu representante legal, intimada a, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/2021 c.c artigo 145,II, do Decreto 62.100/2022, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: ehdtransportes1@gmail.com.

BEATRIZ DAMIANI

Assessoria Técnica / DCL-Contratos

Notificação   |   Documento: 160661414

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 041/2026 - SEME/DCL/Contratos

PROCESSO 6019.2026/0001116-9

INTERESSADO: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - 01 a 31/03/2026

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-045/SEME/2020, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de março/2026, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO nas Unidades CEE LUIZ MARTINEZ - Tiquatira, CEE EDSON ARANTES DO NASCIMENTO - Lapa, CEE AURÉLIO DE CAMPOS - Freguesia do Ó, ESTÁDIO MUNICIAL JACK MARIN - Aclimação e CER JOSÉ WILTON DE OLIVEIRA - DRAC, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações previstas nos subitens das Cláusulas obrigacionais do ajuste, em especiao 2 e 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, o que sujeita essa empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 13.673,38 (treze mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos), consoante o subitem 13.1.12, da CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES e os itens 01, 03, 10 e 14 da Tabela contida na Cláusula 9 - DAS PENALIDADES, por infração aos itens 3, 3.1, item 3, letras "a" e "h", item 6, item 2, VII, VIII, letra "d" e Itens 6 e 8, todos do TC-045/SEME/2020, em consonância com o cálculo elaborado pela Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - DPOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, envio pelos Correios ou protocolo presencial na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: contratos@atsantos.com.br.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 160708924

Portaria 229 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso Campo de Futebol para Treinamento da Seleção Brasileira Feminina de Futebol de Campo de Surdos, nos dias 08 de agosto, das 9h às 12h e das 14h às 16h e dia 9 de agosto das 8h30 às 11h no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, tendo como responsável, Sra Josiane Maria Poleski , CPF 043.040.589-83.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Retificação.   |   Documento: 160707743

Processo nº 6019.2026/0002062-1

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA 223 /SEME/DGEA, publicada no DOC de 07/07/2026, pág. 85, referente à AUTORIZAÇÃO de uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Tear Produções Artística, onde se lê "Mario Maeda Junior, leia-se Carlos Kleber Lemos"

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 160772078

PORTARIA Nº 230/SEME/2026

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 006/SEME/2026, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - LUAN FERRAZ CHAVES, RF 8358869;

II - JOYCE DE SANTANA PARRA , RF 8078432;

III -ALEX SANDER NOGUEIRA , RF 7565836;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 160609479

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2025/0043957, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado SR SERVICOS LTDA, CPF/CNPJ nº 41.083.713/0001-43.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 160557804

6020.2026/0007739-4 - Táxi: alteração de categoria comum para luxo

Despacho deferido

Interessado

Josuel Alexandre Castilho Dias

Assunto

Solicita troca de categoria executivo para luxo, com opção nos pontos n.º 1024, 1046, 1047, 1032, 1034 ou 1043.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Sr. Josuel Alexandre Castilho Dias - Alvará 016.232-22, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1043, categoria luxo, situado na Rua Funchal.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160671301

6020.2026/0033137-1 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

JOSE DE SOUZA MENDES

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/017544, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/017544, no valor de R$ 469,20 (Quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), sem correção monetária, ao Sr. Jose de Souza Mendes, portador da carteira de identidade RG nº 7.XXX.769, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 644.XXX.X48-49.

II - Publique-se, após, ao DTP.AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160669091

6020.2026/0035355-3 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

ADEMAR PEREIRA DE SOUSA

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/064510, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/064510, no valor de R$ 2.286,86 (Dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), sem correção monetária, ao Sr. Ademar Pereira de Sousa, portador da carteira de identidade RG nº 09.XXX.110, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 790.XXX.XX8-34.

II - Publique-se, após, ao DTP.AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160333071

6020.2026/0025640-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: LUCIANA PAULA MONTEIRO AMORIM

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.092-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160350716

6020.2026/0038513-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: RENAN DE ALMEIDA CAMPOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.795-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160363082

6020.2026/0038596-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: VALDEMIR JOSE HANSEN

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 019.970-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160363926

6020.2026/0038601-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: NILMA FERREIRA DOS SANTOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 029.123-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160600870

6020.2026/0039136-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: W C DE LIMA TRANSPORTES

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160598968

6020.2026/0038840-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ROSANA BERNARDELLI PAIVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 020.867-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160597950

6020.2026/0038521-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JOSE CAMILO DE SOUZA JUNIOR

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 014.654-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160599849

6020.2026/0039128-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ANDRE MACHADO DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 020.530-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160602763

6020.2026/0039228-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: FOLHA DE PRATA SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 049.310-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160604877

6020.2026/0039233-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: AGUINALDO ANDRADE DOS SANTOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 027.838-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160607360

6020.2026/0039395-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: OSWALDO ALVES DE PONTES FILHO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 026.372-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160609381

6020.2026/0039303-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: REGIVALDO DE SOUZA VASCONCELOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 026.689-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160610930

6020.2026/0039312-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 026.763-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160612564

6020.2026/0039512-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: GILDECIO LIMA BARBOSA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 033.452-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160660134

6020.2026/0039731-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: VITOR MANOEL TRANSPORTE LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.674-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160647107

6020.2026/0039671-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: VVT TRANSPORTES LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 037.803-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Notificação   |   Documento: 160674093

Notificação SMT.DTP n.º 046, de 06 de julho de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade ESCOLAR, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO N.º

SEI

AIIP-SérieY5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO095098254BR

5010.2026/0009489-5

130679-02

CLJ5J41

58.018.801/0001-64

CARTICA CELESTE CAVALCANTI RIBEIRO

05164-035

SÃO PAULO

SP

YO095099060BR

5010.2026/0009911-0

130494-12

FUE1J40

054.501.408-51

CARLOS BORBONIO DE LAVOR

02679-110

SÃO PAULO

SP

YO095101055BR

5010.2026/0009918-8

129730-72

EEG8A68

850.550.936-68

ODAIR JOSE SOARES

05766-290

SÃO PAULO

SP

YO095104136BR

5010.2026/0010032-1

130152-02

EXV5H13

10.742.588/0003-74

WMW LOC DE VEIC E SERV TRANSPORTES

08081-000

SÃO PAULO

SP

YO095104272BR

5010.2026/0010033-0

165641-32

ECT8890

064.810.898-83

AIRTON ALMEIDA SILVA

08011-060

SÃO PAULO

SP

YO095104578BR

5010.2026/0010363-0

130701-02

FDR0B47

409.307.548-40

ANDERSON MANOEL DA SILVA

04821-120

SÃO PAULO

SP

YO095104887BR

5010.2026/0010419-0

129441-42

FDF0B57

43.341.996/0001-01

DELUZ TRANSPORTES

05661-040

SÃO PAULO

SP

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 160674492

Notificação SMT.DTP n.º 047, de 06 de julho de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade FRETAMENTO, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO N.º

SEI

AIIP-SérieY5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO095097917BR

5010.2026/0010344-4

130227-92

RYG5I00

03.266.507/0001-80

J. JETUR - VIAGENS E TURISMO LTDA

88130-005

PALHOCA

SC

YO095098427BR

5010.2026/0009684-7

130630-52

TKL1G81

05.356.390/0001-50

ORIENTE T DE JUNDIAI LTDA

13222-025

VARZEA PAULISTA

SP

YO095098648BR

5010.2026/0009907-2

130129-02

NRD4A18

52.033.591/0001-05

INOVA TURISMO LTDA

05767-300

SÃO PAULO

SP

YO095100165BR

5010.2026/0009919-6

130516-12

KJU1J30

073.076.816-33

WAGTON BATISTA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

09760-372

SAO BERNARDO DO CAMPO

SP

YO095100837BR

5010.2026/0009985-4

130667-92

IPD6E71

06.128.960/0001-18

SOFIA TRANSPORTES E OCADORA LTDA ME

07262-510

GUARULHOS

SP

YO095103365BR

5010.2026/0009955-2

130664-62

GFJ0A57

20.460.280/0001-28

MARGARIDA MORALE FERNANDES ME

18545-130

PORTO FELIZ

SP

YO095103524BR

5010.2026/0009991-9

130684-42

EJV1H93

22.084.190/0001-05

FLYGO TRANSPORTES LTDA

13467-000

AMERICANA

SP

YO095103780BR

5010.2026/0009990-0

130517-22

QSW8E20

24.623.156/0001-97

G RAMOS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA

14500-000

ITUVERAVA

SP

YO095104414BR

5010.2026/0010074-7

129918-82

SVT0E75

01.274.689/0001-05

VIACAO MIMO LTDA

13222-005

VARZEA PAULISTA

SP

YO095104737BR

5010.2026/0010466-1

130636-02

QSQ2E07

18.265.615/0001-05

TRANS FELIPE TRANS E L DE VEICULOS LTDA

03677-090

SÃO PAULO

SP

YO095105159BR

5010.2026/0010567-6

130396-22

RXL0C62

03.288.857/0001-47

VIACAO GUANDUENSE GUANTUR LTDA

29730-000

BAIXO GUANDU

ES

YO095105349BR

5010.2026/0010420-3

130327-02

AUI7I00

43.975.511/0001-31

H R CAETANO BATISTA LTDA

87047-402

MARINGA

PR

YO095105785BR

5010.2026/0010471-8

130366-52

SGJ8I69

33.516.815/0001-87

BTZ VIAGENS E TURISMO LTDATÍTULO

29150-410

CARIACICA

ES

YO095106018BR

5010.2026/0010474-2

130395-12

RAI3E04

83.180.943/0001-70

SANTA LUZIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

88353-140

BRUSQUE

SC

YO095106171BR

5010.2026/0009683-9

130465-52

MIR4I20

36.722.750/0001-14

ARAUJO & SILVA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA

64019360

TERESINA

PI

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 160674843

Notificação SMT.DTP n.º 048, de 06 de julho de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade TÁXI, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO N.º

SEI

AIIP-SérieY5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO095100678BR

5010.2026/0009953-6

130781-22

FYD3C79

512.504.968-96

LEONARDO GABRIEL FABIANO DE CASTRO

04177-100

SÃO PAULO

SP

YO095101231BR

5010.2026/0009952-8

130360-02

FUN8657

031.551.908-84

MANOEL MOLDES VIANA

05622-001

SÃO PAULO

SP

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Despacho Autorização   |   Documento: 160634301

São Paulo, 06 de julho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO N.º 0019/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026/0014409-1, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). LUCIANA DOS SANTOS, RG 29149158-3, CPF 180.533.708-45, residente à RUA BRANDINO JOSÉ DE OLIVEIRA, 14 CS 01 - JD. WANIA HELENA - OSASCO - CEP 06270-160, a estacionar o veículo marca PEUGEOT/BOX GUERRA MIC20, ano 2011, cor PRATA, chassi 936ZBXMMBB2071779, placas ELW1E21, nas escolas: E. E. ANTONIO CANDIDO CORREA GUIMARAES FILHO, situada à Rua AV. MUTINGA, 5071 - VILA PIAUÍ; E. E. PAULO NOGUEIRA FILHO, situada à Rua RUA ADÃO GONÇALVES, 70 - JD. MARISA; E. E. PROF. JOSÉ ALTENFELDER SILVA, situada à RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINE, 397 - VILA DOS REMÉDIOS; E.E. PROF. AYRES DE MOURA, situada à RUA ARTUR ORLANDO, 907 - VILA JAGUARA e EMEF PROF. PIO TELES PEIXOTO, situada à RUA ARTUR ORLANDO 985 - VILA JAGUARA, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 23 de março de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - LUCIANA DOS SANTOS

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 160505161

SEI 6021.2026/0004089-5

DESPACHO Nº 169/2026 - PGM/G

I - Considerando as manifestações da Coordenadoria Geral do Consultivo (doc 158138905) e da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização desta Procuradoria (doc. 160504407), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO a fruição das compensações indicadas no doc. SEI n. 160504225, por necessidade do serviço, nos termos do artigo 22-A, §6º e artigo 22-B, parágrafo único, ambos da Lei Municipal nº 10.182/86, autorizando a sua indenização, conforme artigo 22-B, parágrafo único, da mesma Lei.

II - Publique-se.

III - À CGGM para providências necessárias à indenização dos dias de licença compensatória.

PGM/Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais

Deliberação   |   Documento: 160762694

São Paulo, 07 de julho de 2026.

CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES COM VIATURAS MUNICIPAIS - COMUV

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600169263 Francisco F. Lucindo 621.020.5-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600114060 Mauricio Teixeira Soares 790.303.1-1 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO 6018202600158156 Leandro dos Santos Inacio 621.009.3-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600165896 Fabiano de Arruda Oliveira 620.971.9-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600281411 Ronaldo Paulo da Silva 800.870.1-1 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501294450 Carlos Alberto Munford 620.448.1-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501371803 Oswaldo de Oliveira Junior 621.056.3-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501371919 Gilson de Oliveira Nery 742.168.1-5 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501371986 Thiago Lapa Theodoro dos Santos 621.084.2-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501387912 Gildasio Torres de Sá 621.035.6-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5244ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500153420 Edem Lima da Silva 858.468.1

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5245ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501234270 Ednaldo Cardoso dos Santos 804.210.1

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5244ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501052651 Ednei Pereira dos Santos 620.338.1-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5244ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501142189 José H. Amancio de Morais 621.090.8-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5245ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501234210 Geraldo da Silva Filho 620.903.6-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5244ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501142146 Aureliano Barbosa Saldanha 777.348.0-4 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5245ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501178426 Jonathan Feliz da Silva 620.972.6-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5244ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501142111 Victor Santana Rodrigues 621.053.1-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5244ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501140712 Não identificado não identificado

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5244ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501198192 Roberto Rodrigues Guz 756.835.5

Para arquivamento sem julgamento do mérito

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160749829

Interessado: THIAGO BARBOSA LIMA

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$14.820,00 (catorze mil, oitocentos e vinte reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160669403), em nome de THIAGO BARBOSA LIMA, CPF nº 104.862.106-50, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1031761-96.2025.8.26.0053 - 8ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160746417

Interessado: VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160670236), em nome de VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ, CPF nº 082.807.438-04, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1072362-47.2025.8.26.0053 - 14ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160744512

Interessado: VILMAR MARINO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$16.166,73 (dezesseis mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160671046), em nome de VILMAR MARINO, CPF nº 135.477.168-02, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1079279-24.2021.8.26.0053 - 4ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160742823

Interessado: CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160667163), em nome de CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO, CPF nº 022.540.148-70, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1073082-24.2019.8.26.0053 - 6ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160751587

Interessado: MARIA ANGELINA BERNARDI RIBOLA

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$9.310,00 (nove mil, trezentos e dez reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160668411), em nome de MARIA ANGELINA BERNARDI RIBOLA, CPF nº 167.637.758-14, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1006860-79.2016.8.26.0053 - 12ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160752772

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 10.840,00 (dez mil, oitocentos e quarenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160667949), em nome de JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1100544-77.2024.8.26.0053 - 8ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160754087

Interessado: ANTONIO MARCOS PERCÁRIO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$9.990,00 (nove mil, novecentos e noventa reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160666659), em nome de ANTONIO MARCOS PERCÁRIO, CPF nº 033.521.518-14, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1065045-66.2023.8.26.0053 - 1ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160756874

Interessado: ABELARDO FLORES AUGE

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$16.166,73 (dezesseis mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160665345), em nome de ABELARDO FLORES AUGE, CPF nº 012.185.968-13, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1043473-59.2020.8.26.0053 - 12ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160756409

Interessado: ABELARDO FLORES AUGE

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$2.800 (dois mil e oitocentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160665707), em nome de ABELARDO FLORES AUGE, CPF nº 012.185.968-13, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1026023-40.2019.8.26.0053 - 14ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160765743

Interessado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Pagamento de guia de diligência de oficial de justiça em carta precatória

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente no valor de R$115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160758459), em nome de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 51.174.001/0001-93, correspondente ao pagamento de custas judiciais para diligência do processo judicial n. 1072474-55.2021.8.26.0053 - 11ª Vara da Fazenda Pública.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, com urgência.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160282926

DESPACHO Nº 757/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Márcio Silva Paulo, CPF ***.521.908-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1101033-80.2025.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160452286

DESPACHO Nº 772/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Adriano da Silva Fonseca, CPF ***.296.908-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1025182-35.2025.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160454661

DESPACHO Nº 773/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 17.350,23 (dezessete mil trezentos e cinquenta reais e vinte e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Adriano da Silva Fonseca, CPF ***.296.908-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1078827-09.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160456127

DESPACHO Nº 774/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Adriano da Silva Fonseca, CPF ***.296.908-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1061718-50.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160460239

DESPACHO Nº 776/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Cynthia De Pierre Penhalber, CPF ***.412.128-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1031247-85.2021.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160281504

DESPACHO Nº 756/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 10.250,00 (dez mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Eduardo Hashimoto, CPF ***.354.977-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1077731-61.2021.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160277834

DESPACHO Nº 754/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Paulo Serson, CPF ***.117.378-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1012691-69.2020.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160390850

DESPACHO Nº 765/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Paulo Serson, CPF ***.117.378-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1036499-64.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160533335

DESPACHO Nº 784/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Nathalia Ferraz Massena, CPF ***.761.777-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1010895-43.2020.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160275397

DESPACHO Nº 752/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 12.120,00 (doze mil cento e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Edson Murakami, CPF ***.735.858-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1056441-82.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Pedidos de indenização

Despacho deferido   |   Documento: 160739718

SEI N° 6021.2026/0011649-2
INTERESSADO(A): VANESSA APARECIDA DE SOUZA
ASSUNTO: Pedido administrativo de indenização.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 380/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 37,99 (trinta e sete reais e noventa e nove centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: finalizado   |   Documento: 160737207

SEI Nº 6021.2026/0001240-9

INTERESSADO: FERNANDO DA SILVA FERNANDES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Pagamento realizado pela contratada (TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM). Perda superveniente do interesse. Proposta de finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 378/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização ao interessado.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: finalizado   |   Documento: 160762234

SEI Nº 6021.2026/0003503-4

INTERESSADA: DAISA DE AGUIAR SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Indeferimento. Recurso. Pagamento pela contratada. Perda superveniente do interesse. Proposta de finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 380/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização à interessada.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160626136

SEI Nº 6021.2026/0045203-4

INTERESSADO: FABIANO DE FARIA RENNO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com caminhão de coleta de resíduos sólidos. Danos a automóvel. Responsabilidade do Consórcio SP - LURB AMBIENTAL. Concessionária. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 372/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à empresa contratada (Consórcio SP - LURB AMBIENTAL).

5 - Encaminhe-se para a SP-REGULA para ciência e eventuais providências cabíveis.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160529437

SEI N° 6021.2026/0029181-2

INTERESSADO: FILIPE SOUSA PONTES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com caminhão. Ausência de nexo causal. Danos a automóvel. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 370/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160390300

SEI Nº 6021.2026/0025628-6

INTERESSADO: CARLOS EDUARDO ROLIM CAVALCANTE

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com veículo oficial. Danos a veículo. Responsabilidade da empresa contratada. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 363/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à empresa contratada (Consórcio SP - LURB AMBIENTAL).

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160664656

SEI Nº 6021.2026/0011145-8

INTERESSADO: GUSTAVO DE QUEIROZ SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Poço de visita. Danos a veículo. Pedido de complemento não atendido. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 375/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160654368

SEI Nº 6021.2026/0013180-7

INTERESSADO: FERNANDO SHINOBE

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a automóvel. Ventania. Força maior. Rompimento do nexo causal. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 373/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a fundamentação constante do parecer de link 149866944, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Encaminhe-se o processo à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração, em expediente apartado, da alegação do interessado de que o prestador de serviços se recusou e/ou se omitiu quanto à emissão da nota fiscal devida.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160715580

SEI Nº 6021.2026/0011414-7

INTERESSADO: IGOR DA SILVA MENDONÇA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com viatura da Guarda Civil Metropolitana. Danos a automóvel. Responsabilidade da contratada (CS BRASIL FROTAS S.A.). Contrato n. 016/SMSU/2024. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 377/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à empresa contratada (CS BRASIL FROTAS S.A.).

5 - Considerando a possibilidade de descumprimento, pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A., da obrigação contratual de manter seguro total da frota locada, encaminhe-se o processo à Secretaria Municipal de Segurança Urbana para ciência e, em expediente apartado, adoção das providências que entender cabíveis no âmbito do Contrato n. 016/SMSU/2024.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160771846

SEI Nº 6058.2026/0000264-2

INTERESSADO: CÉSAR AUGUSTO PIRES DA COSTA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a automóvel. Ventania. Força maior. Rompimento do nexo causal. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 381/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Por fim, restitua-se ao setor de atendimento ao público da Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme com a orientação para que os pedidos de reparação similares sejam realizados exclusivamente através do serviço próprio do Portal 156, seja diretamente pelo interessado, seja pela Subprefeitura (em caso de atendimento presencial) através do SIGRC.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 160660164

SEI N° 6021.2025/0051561-1

INTERESSADO: JONATHAS MIGUEL DOS SANTOS LIMA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos à motocicleta. Proposta de deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 374/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 3.442,28 (três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

5 - Em paralelo, encaminhe-se à SIURB para eventual aperfeiçoamento do serviço público municipal (manutenção das vias em túneis e viadutos), nos termos do art. 7º do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 160668662

SEI N° 6021.2026/0010234-3

INTERESSADA: ADENILDE DE SOUSA SANTANA

REPRESENTANTE: CLÁUDIO OLIVEIRA SANTANA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos em motocicleta. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 376/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 1.156,99 (mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160706369

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à r.determinação judicial 160644954 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 9514/2025, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 504,02 (quinhentos e quatro reais e dois centavos), ao credor Daniel Franco Pedreira, CPF XXX.846.768-XX.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 160701605, observando-se o prazo máximo para pagamento 160701737.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-22 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Núcleo de Precatórios

Despacho   |   Documento: 160335811

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS retifica o RESULTADO DO JULGAMENTO das propostas de acordo em precatórios alimentares com prioridade do lote de agosto do Edital 01/2025, para constar como indeferida a proposta abaixo relacionada. A proposta INDEFERIDA poderá ser objeto de recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, por meio do site da prefeitura https://prefeitura.sp.gov.br/acordosprecatoriosrecursos. Considera-se o início da contagem do prazo em 13/07/2026.

PROPOSTAS DE ACORDO INDEFERIDAS - ALIMENTARES COM PRIORIDADE

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

MOTIVO

39/2018

0080634-79.2016.8.26.0500

MARLENE JANOTTO DE FARIA PINTO

007.870.778-10

DALVIR LUIZ MARANHO

Minuta de proposta de acordo cortada

Despacho   |   Documento: 160339929

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS retifica o RESULTADO DO JULGAMENTO das propostas de acordo em precatórios alimentares sem prioridade do lote de agosto do Edital 01/2025, para constar como indeferida a proposta abaixo relacionada. A proposta INDEFERIDA poderá ser objeto de recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, por meio do site da prefeitura https://prefeitura.sp.gov.br/acordosprecatoriosrecursos. Considera-se o início da contagem do prazo em 13/07/2026.

PROPOSTAS DE ACORDO INDEFERIDAS - ALIMENTARES SEM PRIORIDADE

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

MOTIVO

372/2013

7004959-30.2012.8.26.0500

MARIA TAVIAN GOMES DOS SANTOS (HERDEIROS - CESSIONARIOS)

213.578.248-31

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Ausência de Procuração

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Cadastro

Ata de Reunião   |   Documento: 160471671

Processo nº 6022.2026/0004129-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 19.810.132/0001-07, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria I Edificações - 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria III - Galerias de Águas Pluviais - 2. Recuparação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 3) Categoria IV - Obras de Artes - 1. Obras Novas: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 4) Categoria V - Paisagismo - 3. Conservação de Áreas Verdes: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 5) Categoria VI Pavimentação - 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 6) Categoria VIII - Projetos: 1.Arquitetura, 2.Calculo Estutural, 5. Estruturas Metálicas, 6.Fundações, 7. Instalações Elétricas, 8. Instalações Hidrossantiárias e 10. Pavimentação e Microdrenagem: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 7) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 160462602

Processo nº 6022.2024/0009840-2

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: SANTOS CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa SANTOS CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ 96.497.284/0001-42, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria I Edificações: 2. Obras de Reforma: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria IX - Rios, Córregos e Canais: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 3) Demonstraçãos contábeis de 2025 (Balanço, DRE - Demonstração do Resultado do Exercício, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrado em órgão competente; 4) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e Responsável Técnico. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Vanessa dos Santos Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 160535697

Processo nº 6022.2024/0010135-7

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: YTAQUITI CONSTRUTORA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2027, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa YTAQUITI CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 05.252.462/0001-10, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria II Edificações: 1. Obras de Reforma: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria III Galerias Águas Pluviais - 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 3) Categoria IX - Rios, Córregos e Canais: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 4) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e Responsável Técnico; 5) Demonstrações Contábeis do Exercício de 2025 (Balanço, DRE, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrado em órgão compentente. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 160704920

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 07 de julho de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2025/0005065-7, o seguinte comunique-se: Trata-se de lançamento em rede pública que contém Córrego e/ou canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento.

Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos:

Solicitamos encaminhamento dos arquivos assinados, em midia física (Pen Drive), e da planilha de custos da execução da obra.

Qualquer dúvida entrar em contato com o eng.º Marcello (3337-9969)

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160472369

Despacho Autorizatório

I. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.

II. Diante do quanto noticiado nos autos do presente processo, notadamente as manifestações de SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no o art. 145, inciso II, do Decreto nº 62.100/2022, ACOLHO a proposta de aplicação da penalidade exarada pelas áreas responsáveis da Pasta, ficando a empresa DMTEC SOLAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.888.581/0001-80, CIENTIFICADA da instauração de procedimento de aplicação de penalidade, no âmbito do Contrato n. 54/SMIT/2024, e INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação da presente notificação, por ter incorrido, ao menos em tese, à Cláusula Décima, Subitem 10.2 - Tabela 3 - Item 6 do Contrato, por deixar de "Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO" , cujo valor apurado pela área financeira totalizou em R$ 1.478,00 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais).

III. Durante o prazo assinalado para a apresentação de defesa prévia, fica franqueada, desde já, a vista do processo eletrônico, podendo ser acessado por meio do Portal de Processos Administrativos mantido pela Prefeitura, através do seguinte link: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx. A defesa prévia, com menção expressa ao processo administrativo nº 6023.2024/0000354-7, cuja defesa poderá ser realizada por meio físico, com o seu envio ao endereço situado à Rua Libero Badaró, 425, 27º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, ou ainda por meio eletrônico, em e-mail a ser indicado por SMIT/CAF/SGC quando do envio da presente notificação.

IV. Publique-se.

V. Após, encaminhe-se o presente à SMIT/CAF/SGC, para comunicação à empresa, na forma eletrônica, do presente despacho, em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160765218

Despacho

1. Diante das manifestações da SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, bem assim dos documentos acostados ao presente processo, haja vista a ausência de devolução dos valores repassados, em razão do término da parceria, no valor total de R$ 22.265,96 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), no âmbito do Termo de Colaboração nº 24/2014-SES-CCD, configurando-se, deste modo, na hipótese constante do inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 14.094/06 e inciso I do artigo 2º do Decreto nº 47.096/06, de mesmo teor, motivo pelo qual DETERMINO, preliminarmente, a inserção da Organização da Sociedade Civil - Associação de Diabéticos da Zona Leste, CNPJ nº 01.786.112/0001-82 no CADIN MUNICIPAL, conforme art. 4º, inciso I de ambos os diplomas legais citados, observando-se os procedimentos estabelecidos no art. 5º do Decreto antes referido.

Providências posteriores

1. Publique-se.

2. A seguir, à SMIT/CAF/SEOF, para o registro preliminar da pendência no sistema de gestão do CADIN Municipal e expedição, na mesma data do registro, de comunicação, por escrito, à referida entidade, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto nº 47.096/06, a ser realizada pela área competente.

3. Caso não haja manifestação da entidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da expedição da comunicação, a pendência deve ser efetivamente incluída no CADIN Municipal e os autos deverão retornar à Assessoria Jurídica deste Gabinete para providências cabíveis, em prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 160395311

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Nº 13, DE 3 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 467.437,65 (Quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Senhor Humberto de Alencar Pizza da Silva, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 467.437,65 (Quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

23.10.04.126.4024.4307

Manutenção e Operação da Rede FabLab

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

467.437,65

467.437,65

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

33903400.00.1.500.9001.1

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

467.437,65

467.437,65

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160540718

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 14 DE 03 DE JULHO DE 2026.

Disciplina o Grupo de Planejamento-GP, previsto na Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, visando ao acompanhamento e à elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2028.

HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2028; e

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Grupo de Trabalho criado pela Portaria SMIT nº 12, de 01 de junho de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Grupo de Planejamento - GP previsto na Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, visando ao acompanhamento e à elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município), para o quadriênio 2026-2028, que terá a seguinte composição:

I - Janaína Alves dos Santos, RF: 801.459.1, e-mail: janainasantos@prefeitura.sp.gov.br;

II - André Thiago Rebechi, RF: 793.266.9, e-mail: atrebechi@prefeitura.sp.gov.br ;

III - Humberto de Alencar Pizza da Silva, RF: 892.433.3, email:haps@prefeitura.sp.gov.br; (Titular da Pasta e Ordenador da Despesa).

Parágrafo único. A Coordenação deste GP caberá à servidora Janaína Alves dos Santos e, em suas ausências ou impedimentos, ao servidor André Thiago Rebechi.

Art. 2º. A servidora Janaína Alves dos Santos será responsável pelas inserções de dados nos sistemas eletrônicos.

Parágrafo único. Em caso de ausência ou de impossibilidade da servidora citada no "caput" deste artigo, os dados serão inseridos pelo servidor André Thiago Rebechi.

Art. 3º. Revoga-se a Portaria SMIT nº 17/SMIT/2025.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comissão de Apuração Preliminar

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160345367

DESPACHO

1. Determino que os membros da Comissão de Apuração Preliminar desta Pasta, constituídos pela Portaria SMIT nº 10 de 29 de abril de 2026, abaixo nomeados, promovam a Apuração Preliminar dos fatos, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003 e Decreto nº 43.558/2003, apresentando, no prazo de 20 dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado.

2. Membros designados para os trabalhos:

I - Presidente:

a) Danilo Muniz Rodrigues, RF 800.739.0.

II - Membros:

a) Alvaro Siqueira da Silva, RF 855.050.6; e

b) Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi, RF 782.218.9.

3. Publique-se.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 160758420

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 126/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - CRI A SER REALIZADA NO DIA 14 DE JULHO DE 2026, PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 160759441

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 127/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA , REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO 14º MANDATO (2026-2028) A SER REALIZADA NO DIA 15 DE JULHO DE 2026, QUARTA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 09H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 160759791

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 128/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS - CMCDC, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE JULHO DE 2026, QUARTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 160760581

COMUNICADO COMAS-SP Nº 129/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , NO DIA 16 DE JULHO DE 2026, QUINTA-FEIRA, ÀS 13:30H

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 160760947

COMUNICADO COMAS-SP Nº 130/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160741106

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa SEI 159739702, o Termo de Referência SEI 159739510, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como na Ata de Registro de Preços ARP-07.07/2024 (159739527) e no Acordo Operacional AC-07.11/2023 (159803496), a adesão, na condição de órgão não participante, e a contratação da pessoa jurídica de direito privado TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 57.229.601/0001-98, para aquisição de equipamentos de rede sem fio HPE Aruba (pontos de acesso, suportes de montagem, licenças de gerenciamento centralizado e switch PoE), visando atender as necessidades de infraestrutura de rede sem fio das unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme Termo de Referência SEI (159739510), pelo valor total de R$ 499.064,02 (quatrocentos e noventa e nove mil, sessenta e quatro reais e dois centavos), já consideradas as reduções previstas no item 2.4 do Acordo Operacional AC-07.11/2023 (159803496) e no item 4.1 da Ata de Registro de Preços (159739527), para as presentes dotações orçamentárias sob nºs. 25.10.13.126.4002.2.818.33903000.00.1.500.9001.0 (Material de Consumo), 25.10.13.126.4002.2.818.44905200.00.1.500.9001.0 (Material Permanente) e 25.10.13.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0 (Licença), conforme as Notas de Reserva nº 49.862/2026 (160493997), nº 49.864/2026 (160494017) e nº 49.865/2026 (160494034).

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores da contratação.

III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:

- Fiscal Titular: Victor Hugo Albernaz Lemos - RF nº 821.019-5

- Fiscal Suplente: Larissa Lopes Buenos Ayres - RF nº 734.987-4

IV - Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

V - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e, após, para SMC/CAF/SLA, para providências cabíveis.

Despacho Ratificação   |   Documento: 160430961

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2026/0012263-0, em especial da manifestação de SMC/PRO-MAC (159597582), da Assessoria Jurídica desta Pasta (160430686), que acolho, e pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa realizada no período de 16/04/2026 à 14/06/2026, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) - 155469847, em favor de KAREN CUNHA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 306.XXX.XXX-00, referente aos serviços prestados e a presença nas reuniões da Comissão Julgadora de Projetos. Assim, DETERMINO e AUTORIZO, a nota de empenho onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reseva nº 47.422/2026 (159899381).

II - Publique-se.

III - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizado o empenho e a liquidação da despesa.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Ratificação   |   Documento: 160553531

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2026/0012255-9, em especial da manifestação de SMC/PRO-MAC (159828667), da Assessoria Jurídica desta Pasta (160553302), que acolho, e pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa realizada no período de 16/04/2026 à 14/06/2026, no valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) - 159474919, em favor de SANDRA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 082.XXX.XXX-06, referente aos serviços prestados e a presença nas reuniões da Comissão Julgadora de Projetos. Assim, DETERMINO e AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa, já previamente onerada a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Empenho nº 44.251/2026 (159474946).

II - Publique-se.

III - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizada a liquidação da despesa.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Ratificação   |   Documento: 160552591

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2026/0012203-6, em especial da manifestação de SMC/PRO-MAC (159830575), da Assessoria Jurídica desta Pasta (160552291), que acolho, e pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa realizada no período de 16/04/2026 à 14/06/2026, no valor de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) - 159436321, em favor de MARIA ISABEL VAZ DE MELLO MONTÁ, inscrito no CPF nº 093.XXX.XXX-05, referente aos serviços prestados e a presença nas reuniões da Comissão Julgadora de Projetos. Assim, DETERMINO e AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa, já previamente onerada a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Empenho nº 44.257/2026 (159436363).

II - Publique-se.

III - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizada a liquidação da despesa.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Ratificação   |   Documento: 160551882

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2026/0011918-3, em especial da manifestação de SMC/PRO-MAC (159831453), da Assessoria Jurídica desta Pasta (160551568), que acolho, e pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa realizada no período de 16/04/2026 à 14/06/2026, no valor de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais) - 159199349, em favor de MARCELO DIAS FERRAZ, inscrito no CPF nº 315.XXX.XXX-98, referente aos serviços prestados e a presença nas reuniões da Comissão Julgadora de Projetos. Assim, DETERMINO e AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa, já previamente onerada a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Empenho nº 44.273/2026 (159199440).

II - Publique-se.

III - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizada a liquidação da despesa.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Ratificação   |   Documento: 160534556

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2026/0012241-9, em especial da manifestação de SMC/PRO-MAC (159466503) da Assessoria Jurídica desta Pasta (160529621), que acolho, e pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa realizada no período de 16/04/2026 à 14/06/2026, no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) - 159466503, em favor de GISLAINE CLEMENTE DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 393.XXX.XXX-76, referente aos serviços prestados e a presença nas reuniões da Comissão Julgadora de Projetos. Assim, DETERMINO e AUTORIZO, a oneração da dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 26.916/2026 (160490689).

II - Publique-se.

III - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizado o empenho e a liquidação da despesa.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Ratificação   |   Documento: 160538984

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2026/0012156-0, em especial da manifestação de SMC/PRO-MAC (159373690), da Assessoria Jurídica desta Pasta (160535906), que acolho, e pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa realizada no período de 16/04/2026 à 14/06/2026, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) - 159373690, em favor de MARCO ANTONIO LEME DO PRADO, inscrito no CPF nº 251.XXX.XXX-36, referente aos serviços prestados e a presença nas reuniões da Comissão Julgadora de Projetos. Assim, DETERMINO e AUTORIZO, o pagamento na dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6390.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Empenho nº 44264/2026 (159373718)

II - Publique-se.

III - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizado o empenho e a liquidação da despesa.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Ratificação   |   Documento: 160478457

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2026/0011908-6, em especial da manifestação de SMC/PRO-MAC (159829961), da Assessoria Jurídica desta Pasta (160477421), que acolho, e pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa realizada no período de de 16/04/2026 a 14/06/2026, no valor de R$11.000,00 (onze mil reais) - 159189838, em favor de ANDRÉ ROBERTO RIGHI, inscrito no CPF nº 248.XXX.XXX-92, referente aos serviços prestados e a presença nas reuniões da Comissão Julgadora de Projetos. Assim, DETERMINO e AUTORIZO, o pagamento na dotação orçamentária nº25.10.13.392.4032.6390.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Empenho nº 44274/2026 (159189879).

II - Publique-se.

III - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizado opagamento e a liquidação da despesa.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

CCSP/Divisão de Acervo, Documentação e Conservação

Portaria   |   Documento: 160673504

Portaria nº 75/2026 - SMC/CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Coordenadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0012650-3 em especial ao parecer do Gestor Local 160666976, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Acervos da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução de 1 (um) catálogo pertencente ao acervo do Arquivo Multimeios, conforme relação apresentada em documentos inseridos neste processo (SEI 159783699) e (SEI 159784606). O material solicitado será utilizado na exposição O Mundo Através da IA, com curadoria geral de Antonio Somaini, que acontecerá no Sesc 24 de maio entre os dias 05 de agosto a 29 de novembro de 2026. A solicitação foi apresentada por Ana Helena Curti, representante legal da Arte3 Assessoria Produção e Marketing Cultural Ltda. A Supervisão de Acervo manifestou-se favoravelmente à solicitação. Há interesse público. Assim, de acordo com a documentação apresentada e com base no item 28 do título Acervo Geral - Secretaria Municipal de Cultura, do Decreto nº 64.877/2025, mais especificamente no item 28.1.4. - "Fins Jornalísticos, Expositivos, Meios Digitais e/ou não comerciais e Outros", subitem 28.1.4.1., código 5335, referente a "Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade", a solicitante deverá pagar o valor de R$ 80,90 (oitenta reais e noventa centavos) por unidade, totalizando o valor de R$ 80,90 (oitenta reais e noventa centavos).

2. A cessionária não poderá utilizar a reprodução para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. O pagamento será realizado através de Guia FEPAC a ser anexada no processo juntamente com o comprovante de pagamento.

4. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

5. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pelo Arquivo Multimeios do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Acervo

Portaria   |   Documento: 160611786

A

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

O Gestor local da Biblioteca Mário de Andrade, com fundamento no DECRETO Nº 64.877 de 26 de Dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº (6025.2026/0013986-9) e o Parecer (160611781), nos termos do item 28.2.8.3. e 28.2.8.3.1. das Disposições Gerais da Tabela integrante do Decreto supramencionado, que trata da cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução onerosa de 7 segundos de imagens do filme "Casa da Farinha", dirigido por Alceu Maynard Araújo, que serão utilizadas pela pela produtora Trailer Filmes Ltda, tendo como representante legal Flavio Botelho Jr.. O filme pertecente ao acervo da Seção de Obras Raras e Especiais, sob guarda da Cinemateca Brasileira. De acordo com o requerimento (160611769), (160611775) e manifestação favorável (160611777) e (160611781).

A Trailer Filmes está produzindo o documentário de longa metragem "Norte Sul Esquerda Direita" (título provisório), com direção de Ricardo Ribeiro, produção executiva de Flávio Botelho e montagem de Joaquim Castro. Trata-se de um filme de baixo orçamento, contemplado pela Lei do Audiovisual, e que investiga a profunda fratura ideológica e racial do Brasil no contexto da histórica eleição de 2022. Está sendo produzido majoritariamente com investimento próprio do diretor e das produtoras, e teve um aporte de 100 mil reais da fundação CSN. Em um primeiro momento o documentário participará de Festivais e Mostras de Cinema e provavelmente será exibido no circuito comercial a partir de 2027.

A cessão onerosa terá o pagamento realizado através de via guia DAMSP, totalizando o valor de R$ 120,00.

2. O cessionário não poderá utilizar a imagem para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pela servidora Joana Darc Moreno de Andrade - RF: 742.265.2

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Notificação   |   Documento: 160697795

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO


De acordo com o artigo 14 da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985, ficam notificados os proprietários e demais interessados de que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, em sua 826ª Reunião Ordinária e à 835ª Reunião Ordinária, realizadas em 18 de outubro de 2025 e em 19 de janeiro de 2026 respectivamente, resolveu pelo TOMBAMENTO do imóvel situado à RUA VISCONDE DE OURO PRETO nº 118 e 124 (Setor 010 - Quadra 013 - Lote - 0015-7 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), no bairro da Consolação, Subprefeitura da Sé, objeto da Matrícula nº 104.322 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, sendo esta decisão objeto da RESOLUÇÃO 12/CONPRESP/2025, publicada no Diário Oficial da Cidade de 20 de maio de 2026 - p. 77 e 78, assunto tratado no processo 6025.2020/0016288-6.

Deverão ser preservadas as características arquitetônicas externas da edificação, conforme identificada no mapa anexo da resolução, bem como recuos de frente, área ajardinada, muros e gradil.

Qualquer projeto ou intervenção que interfira nas características arquitetônicas externas da edificação - cobertura, fachadas, vãos, esquadrias, revestimentos, ornamentos, bem como em seu terreno, área ajardinada, muro e gradil deverá ser submetida à prévia análise e deliberação pelo DPH/Conpresp.

A parte posterior da edificação é passível de alteração, transformação ou mesmo demolição desde que, à luz das teorias do campo do patrimônio cultural e do restauro, uma solução contemporânea apropriada seja proposta.

A proposição de nova construção no lote é viável, desde que respeitadas a ambiência e a coerência com a edificação tombada.

Projetos no lote tombado deverão ser submetidos à prévia análise e deliberação pelo DPH/Conpresp.

Deverão ser respeitadas as decisões administrativas já proferidas por este Conselho, em especial, em relação ao processo 6025.2024/0035493-6.

O texto completo dessa Resolução também pode ser obtido no site do CONPRESP www.conpresp.sp.gov.br.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 160714601

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0013318-6

Interessado: ARIEL MAURICIO RODAS ARCE

Local: Rua Guabiju, 42

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0013318-6 - Protocolo Portal 156: 37395936 (Reforma - Rua Guabiju, 42) em nome de ARIEL MAURICIO RODAS ARCE
por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160563386

INTERESSADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FASCINO

ASSUNTO: Suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo. Auto de Infração nº 67-01.000.496-4 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.021-1. Defesa administrativa indeferida. Recurso administrativo. Indeferimento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FASCINO, visto que tempestivo, e MANTENHO o Auto de Infração nº 67-01.000.496-4 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.021-1;

II - Fica encerrada a instância administrativa, devendo o interessado recolher o valor da multa devidamente atualizado, por meio de extração de 2ª via da Notificação Recibo a ser obtida no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como sua cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

III - Publique-se;

IV - Após, à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA para o devido prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160743510

Do processo n. 2010-0.186.170-8

INTERESSADA: MS REFORMA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Não atendimento ao Auto de Intimação n. 29376. Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 29383 e de Multa n. 67-005.997-8, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do processo n. 2012-0.068.855-0

INTERESSADA: Fuzisaki Com De Peças e Serviços e Fun LTDA EPP.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Deixar de atender as exigências constantes no Auto de Intimação n. 9652. Lavratura dos Autos de Infração n. 9655 e de multa n. 67-006.737-8. Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 9655 e de Multa n. 67-008.737-8, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do processo n. 2014-0.283.026-9

INTERESSADA: Maria Lucia Britto Lagoa Leite Ribeiro.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Destruir uma planta de ornamentação de logradouro público. Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 12358 e de Multa n. 67-011.026-4, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do processo n. 2005-0.035.536-0

INTERESSADA: INDUSTRIA DE REPUXAÇÃO TRÊS ESTRELAS LTDA.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Poluição atmosférica por lançamento de efluentes gasosos. Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 00304 e de Multa n. 67-000.505-3, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do processo n. 2009-0.290.114-8

INTERESSADO: CENTRO AUTOMOTIVO E LAVA RAPIDO AQUARIO ME.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Fazer funcionar estabelecimento e atividade sem licença. Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 045644 de Multa n. 67-009.580-0, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 159620167

6027.2026/0006135-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Miraflores, 21

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1142/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudos Técnicos apresentados pelo interessado em documentos SEI 155021608 e 159141177 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 159617201, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de de 12 (doze) exemplares arbóreos, sendo: 01 (um) exemplar de Eucalyptus sp. (eucalipto), cadastrado como exemplar nº 01; 02 (dois) exemplares de Ligustrum japonicum (alfeneiro), cadastrados como exemplares nº 09 e 10; 02 (dois) exemplares de Tecoma stans (ipê de jardim), cadastrados como exemplares nº 11 e 12; 03 (três) exemplares de espécies não identificadas, cadastrados como exemplares nº 13, 15 e 24; 02 (dois) exemplares de Croton florisbundus (capixingui), cadastrados como exemplares nº 17 e 18 e 02 (dois) exemplares de Persea americana (abacateiro), cadastrados como exemplares nº 22 e 23, localizados à Rua Miraflores, 21, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 12 (doze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159141177 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 160606869

Comunicado nº 136/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0007164-5.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160606060 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160602271

Comunicado nº 135/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0007680-9.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160601385 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160622692

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 311/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 160622343, comunicamos que será realizada a poda de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo, sendo 04 (quatro) da espécie Eucalyptus sp. (Eucalipto), 02 (dois) da espécie Piptadenia gonoacantha (Pau-jacaré) e um não identificado, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 311/2026, sob SEI 160621795, elaborado por Engenheira Florestal, localizados em área interna pública do Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160470446

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Severo Gomes

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Severo Gomes, situado na Rua Pires de Oliveira, 356 - Granja Julieta

DESPACHO N.º 342/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 342/2026 sob SEI 160468927, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalyptus sp (eucalipto) existente em área interna pública, localizado no Parque Severo Gomes, situado na Rua Pires de Oliveira, 356 - Granja Julieta;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 160478981

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160478581, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160190340 do processo SEI 6053.2026/0004206-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 5.520,00 (Cinco mil quinhentos e vinte reais).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160477894

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160477486, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160405325 do processo SEI 6027.2026/0009823-3, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 11.233,32 (Onze mil duzentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160475289

DESPACHO DEFERIDO - REVALIDAÇÃO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160474063, que adoto como razão de decidir, REVALIDO o despacho sob SEI 155425671, que trata da transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 155312258 do processo SEI 6016.2026/0048793-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.092,74 (Hum mil e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160472056

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160471496, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160210052 do processo SEI 6016.2026/0066859-5, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.119,06 (Hum mil cento e dezenove reais e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160530317

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160470213, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160187833 do processo SEI 6053.2026/0004114-4, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 5.520,00 (Cinco mil quinhentos e vinte reais).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de julhp de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 160184134

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160184132, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160184129 do processo SEI 6051.2026/0002108-8, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160184179

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160184174, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160184171 do processo SEI 6037.2026/0001793-9, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2144,00 (dois mil cento e quarenta e quatro reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160184161

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160184160, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160184157 do processo SEI 6060.2026/0002148-6, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 789,00 (setecentos e oitenta e nove reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 02 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160376284

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160376162, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160375389 do processo SEI 6018.2026/0066130-3 nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 894,00 (oitocentos e noventa e quatro reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 02 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 160734924

6027.2026/0008062-8 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: FERRAMENTARIA E USINAGEM SENIOR´S LTDA ME

COMUNIQUE-SE: 393/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0008062-8 INTERESSADO: TOTALSAFE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, Processo de renovação da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada da empresa receptadora. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004. Não foram enviados os documentos no PGRS da empresa SISTEMA NOVA AMBIENTAL LTDA; 2) Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada; 3) Relatório Fotográfico, de no máximo 10MB de tamanho, dos ambientes externos e internos de operação da atividade, ao redor do imóvel, depósito da matéria prima e do produto acabado, do local de armazenamento de produtos perigosos e recicláveis, do sistema de ventilação e extintores. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 159640119

Processo n° 2016-0.144.150-5

Interessado: J. A. Da C. L.

ASSUNTO: Solicitação de autorização para manejo de vegetação em decorrência de Alvará de aprovação e execução de edificação nova /nR2/ZC/PA 05, em imóvel localizado na Rua Samia Haddad, s/n (Lote 13 qd 25) Vila Andrade, São Paulo - SP.

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como a Informação Técnica do grupo técnico SVMA/DCRA/GTMAPP, sob fls. 177/179 e assim com base no artigo 53, inciso III e inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A REVOGAÇÃO do despacho autorizatório publicado em 19/05/2023, sob fls. 156/157, diante da solicitação para manejo de vegetação em decorrência de Alvará de aprovação e execução de edificação nova /nR2/ZC/PA 05, em imóvel localizado na Rua Samia Haddad, s/n (Lote 13 qd 25) Vila Andrade, São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 160073094

Processo nº 2011-0.285.625-4

Interessada: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ.

Assunto: Aditivo 06 - TCA 107/2012 - Solicitação de alteração da conversão estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.1.7 do TCA // Autorização para manejo em APP referente a implantação da linha 17-Ouro, Ligação do Aeroporto de Congonhas à Rede Metroferroviária em Sistema de Monotrilho, localizado na Av. Roberto Marinho, entre a Rua Vicente Leporace até a Av. Jurubatuba e trecho na Av. Jornalista Roberto Marinho entre a avenida Washigton Luiz e Av. Santo Amaro, Brooklin Novo - São Paulo - SP.

DESPACHO

I- No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no Processo nº 2011-0.285.625-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO:

Conversão de: 110 (cento e dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 03ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

II- A validade do Aditivo 06 ao TCA n° 107/2012 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III- PUBLIQUE-SE.

IV- Após à CLA para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 160035697

PA nº 2012-0.091.350-3 - TCA 357/2014

Interessado: Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

Assunto: Aditivo 03 ao TCA n° 357/2014 - Solicitação de prorrogação de prazo para a complementação do manejo arbóreo, referente ao manejo de espécies arbóreas, palmeiras e coqueiros, decorrentes de Intervenção em APP e VPP para obras de implantação do corredor de ônibus Radial Leste, localizado na AV Radial Leste no trecho compreendido entre o Terminal Parque Dom Pedro II e a Estação Penha do Metro, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental PA nº 2012-0.091.350-3, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO - 03 ao TCA n° 357/2014, com:

II - A prorrogação por 12 (doze) meses, para cumprimento da complementação do manejo previsto no TCA nº 357/2014 e seu ADITIVO 02, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. .

II - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-03 ao Termo de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da Cidade -DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.

Comunique-se   |   Documento: 160730605

COMUNIQUE-SE CLA-TCA

Processo Administrativo SEI n° 6027.2024/0006763-6

Interessado: VISTA MAGNOLIAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

TCA nº 500/2024

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de conjunto residencial /R2h-3 /ZER-1 /PA 5, em imóvel localizado na Rua das Malvas, nº 305, Cidade Jardim, São Paulo - SP

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2024/0006763-6, “Comunique-se” ao interessado, para fazer constar no Despacho autorizatório, publicado no D.O.C. de 15/06/2026, páginas 238/239 e no Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 500/2024, publicado no D.O.C. de 06/07/2026, páginas 122/123, o que segue:

Onde se lê:

Plantio interno de: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;”

Leia-se:

Plantio interno de: 56 (cinquenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;”

Conforme Cláusula Décima Quinta, item 15.1, subitem 15.1.5, este Comunique-se passa a ser considerado parte integrante do TCA Nº 500/2024.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160032416

SEI: 2013-0.036.045-0

EXTRATO DO ADITIVO 03 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 367 / 2014

PMSP/SVMA e MCL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.822.588/0001-80,

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência da Construção de Conjunto Residencial EHIS, localizado na Rua Diogo Martins, nº 485, Jardim Itamarati II - São Paulo, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nº 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº. 105/SVMA/2024, firmam o presente ADITIVO 03 ao Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - ALTERA-SE A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA Nº 367/2014, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELO ADITIVO 01, PARA QUE A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PASSE DE:

• Entrega ao Viveiro Municipal Manequinho Lopes de 4.238 (quatro mil, duzentas e trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm (correspondente a 792 mudas x 5,35), acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, conforme 9ª R.O. de 2022;

PARA:

• Recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA correspondente a 792 (setecentas e noventa e duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, conforme deliberação da 2ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental - CTCA de 2026.

II - A VALIDADE DO ADITIVO 03 AO TCA Nº 367/2014 DAR-SE-Á COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160050281

SEI: 6027.2020/0012919-7

EXTRATO DO ADITIVO 02 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 031 / 2022

PMSP/SVMA e JHSF PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.294.224/0001-65,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a solicitação do alvará de aprovação de edificação nova / nR2-2 / ZM / PA 04, em imóvel localizado na Rua Professora Atílio Innocenti, 54 e 62 X Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3603 X Rua Leopoldo Couto Magalhães Jr, 912, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04538-000 / 04538-133 / 04542-000.

Haja vista, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº. 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº. 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 02 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n°. 031/2022, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

· Corte de: 30 (trinta) árvores exóticas;

· Corte de: 28 (vinte e oito) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 12 (doze) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada: 40 (quarenta) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Depósito ao FEMA: 613 (seiscentos e treze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental realizada em 19/01/2022.

· Mudas para Deliberação CCA: 53 (cinquenta e três) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Haverá implantação de calçada verde.

II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

iII - A Validade DO ADITIVO 02 AO TCA N° 031/2022 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 160126053

SEI: 6027.2025/0020342-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 254 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0016105-5

PMSP/SVMA e EMPERADOR ALFREDO PRIME EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 60.748.359/0001-73,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de um Conjunto Residencial Vertical / HIS-2 / R2v / nR1-12 / ZC / PA 01, localizado na Rua Alfredo Pujol, 1262 - Santana, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis);

1.1.3. Árvores nativas: 11 (onze);

1.1.4. TOTAL: 17 (dezessete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 14 (quatorze) mudas com altura mínima de 1,3 m., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 03 (três) mudas com altura mínima de 1,3 m., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 122 (cento e vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 34;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o Parecer Técnico Ambiental nº 34, o projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/2, art. 13, inciso XII.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 34.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160363990

SEI: 6027.2025/0016346-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 249 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0020001-8

PMSP/SVMA e PARADIS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.271.177/0001-05,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de alvará de aprovação de edificação nova - R2V-2/ ZEU / PA4, em imóvel localizado na Alameda dos Jurupis, 543, 557 x Avenida Moema, 126, 140, 152, Moema, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 18 (dezoito);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

TOTAL: 20 (vinte);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 02 (duas);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 133 (cento e trinta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental ;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 159958320

SEI: 6027.2025/0014184-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 215 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2025-0.006.731-5

PMSP/SVMA e C. H. S. e F. G. G. S.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar/ZER-1 / PA 5, em imóvel localizado na Rua Polônia ,173, Jardim Europa, Cep: 01447-000, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 02 (duas);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 07 (sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 03 (três);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 03 (três);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 07 (sete) mudas com DAP 3 cm de espécies nativas c/ tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 50 (cinquenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 37/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 37/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 37/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159939090

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SUPLAN/DAE/SAM (159769505), e Ata Comissão de Baixa Patrimonisl amparada com o Laudo Técnico de Baixa (159768493;159768698;159769093) autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens obsoletos e em desuso.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159969766

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SUPLAN/DAE/SAM (159767354), Ata Comissão de Baixa Patrimonial amparada pelo Laudo Técnico de Baixa (159764639;159764793;159765312), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens obsoletos e em desuso.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160061005

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SUPLAN/DAE/SAM (159740926), Ata Comissão de Baixa Patrimonial amparada pelo Laudo Técnico de Baixa (159740905;159740917;159740921), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens obsoletos e em desuso.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159915680

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 118214368), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157981081), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo, modelo DAILY, marca IVECO, Ano/Modelo 2009, Placa GCM 0658, chassi 93ZK53BO198408469, sem número de patrimônio, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159975775

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SUPLAN/DAE/SAM (159741130), considerando a Ata Comissão de Baixa Patrimonial amparada pelo Laudo Técnico de Baixa (159741118;159741125;159741128), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens obsoletos e em desuso.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160037253

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais obsoletos e em desuso.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SUPLAN/DAE/SAM (159656390), Ata Comissão de Baixa Patrimonial amparada pelo Laudo Técnico de Baixa (159656245;159656280), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens obsoletos e em desuso.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159994595

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações SUPLAN/DAE/SAM (159741006), Ata Comissão de Baixa Patrimonial amparada pelo Laudo Técnico de Baixa (159740980;159740997; 159741000), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens obsoletos e em desuso.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160074347

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SUPLAN/DAE/SAM (159649092), Ata Comissão de Baixa Patrimonial amparada pelo Laudo Técnico de Baixa (159647902;159648745), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens obsoletos e em desuso.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160081291

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SUPLAN/DAE/SAM (159613998) Ata Comissão de Baixa Patrimonial amparada pelo Laudo Técnico de Baixa (159609948;159610080;159613873), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens obsoletos e em desuso.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159911820

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 118215954), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157970175), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo, modelo S10 RODEIO D, marca GM, Ano/Modelo 2011, Placa DJL 8631, chassi 9BG138XP0BC478754, número de patrimônio 001.004686289-6, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159860741

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 118216473), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157968479), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo Caminhonete, modelo S10 RODEIO D, marca GM, Ano/Modelo 2011, Placa DJL8637, chassi 9BG138XP0BC467498, número de patrimônio 001.004686275-6, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159484084

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 118216559), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157981757), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo Caminhonete, modelo S10 RODEIO D, marca GM, Ano/Modelo 2011, Placa DJL8633, chassi 9BG138XP08C474998, número de patrimônio 001.004686290-0, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159917471

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 118215850), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157970728), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo, modelo S10 RODEIO D, marca GM, Ano/Modelo 2011, Placa DJL8635, chassi 9BG138XP0BC478781, número de patrimônio 001.004686292-6, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159375502

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 125685024), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157979492), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo Caminhonete, modelo S10 RODEIO D, marca GM, Ano/Modelo 2011, Placa DJL8645, chassi 9BG138XP0BC478376, número de patrimônio 001.004686263-2, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159909451

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 118216667), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157977683), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veícular, autorizo a baixa patrimonial do veículo, modelo SANTANA, marca VW, Ano/Modelo 2003, Placa CMW 1404, chassi 9BWAE03X53P019529, sem número de patrimônio, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159865452

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 118216203), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157978550), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo, modelo UNO, marca FIAT, Ano/Modelo 2003, Placa CMW 1434, chassi 9BD15822534483198, sem número de patrimônio, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159863103

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 118216374), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157980335), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo, modelo UNO, marca FIAT, Ano/Modelo 2002, Placa CMW0332, chassi 00784376417, número de patrimônio 001.003775804-6, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 160053776

PORTARIA Nº 79, DE 25 DE JUNHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública objetivar medidas para ampliar a aplicabilidade do princípio da eficiência;

CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa SF-SUTEM nº 01 de 27 de fevereiro de 2008, que divulga os procedimentos a serem observados na utilização do módulo de Contratações do Sistema SOF;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao servidores ANA CAROLINA WOLFF, RF 836.001.4 e RITA DE CASSIA CECCHE PREGNOLATTO, RF 680.088.2 competência para utilizar os recursos da Senha Master, prevista no item 9 da Instrução Normativa SF-SUTEM nº 01 de 27 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Revogar a Portaria 29 SMSU-GAB/2024 (158429467).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 160479725

À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Assessoria Jurídica desta Secretaria, bem como das manifestações da Fiscalização e da Gestão do Contrato, verifico que, embora tenha sido proposta a aplicação de penalidade de multa de mora à contratada, não foram integralmente observadas as providências necessárias à regular instrução do procedimento sancionatório.

Conforme consignado pela Assessoria Jurídica, a instauração e o processamento da penalidade administrativa devem observar rigorosamente o procedimento previsto no artigo 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, em prestígio aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da motivação, da segurança jurídica e da ampla defesa.

Além disso, permanece pendente a providência expressamente indicada no subitem 3 do item "V - Da Conclusão" do Parecer Jurídico nº 082042403, consistente na análise das folhas de pagamento apresentadas no processo trabalhista nº 1000588-65.2021.5.02.0036, diligência reputada necessária para a adequada formação do convencimento da Administração acerca da efetiva configuração do inadimplemento contratual e da extensão de eventual responsabilidade da contratada.

Nessas circunstâncias, a insuficiência da instrução processual impede a formação de juízo seguro quanto à ocorrência da infração administrativa e à imposição de sanção, não se mostrando compatível com os princípios da legalidade, da motivação e da segurança jurídica a aplicação de penalidade sem que todos os elementos probatórios indispensáveis tenham sido devidamente apreciados.

Assim, considerando que o exercício do poder sancionador da Administração exige prova suficiente da infração e observância integral do procedimento legal, deixo de acolher a proposta de aplicação de penalidade, determinando o arquivamento do presente procedimento sancionatório, sem prejuízo de eventual reavaliação da matéria caso sobrevenham elementos novos que justifiquem a instauração de novo procedimento administrativo, observado o devido processo legal.

Publique-se, intime-se a contratada, caso necessário, e, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 160738026

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 36 DE 7 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00(Trezentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

300.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

300.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED

Portaria   |   Documento: 160722129

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 33 DE 7 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.000,00(Cento e Trinta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.422.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

130.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

130.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED

Portaria   |   Documento: 160729590

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 34 DE 7 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 74.150,00 (Setenta e Quatro Mil e Cento e Cinquenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 74.150,00(Setenta e Quatro Mil e Cento e Cinquenta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

74.150,00

74.150,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

74.150,00

74.150,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED

Portaria   |   Documento: 160733972

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 35 DE 7 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 468.732,80 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil e Setecentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 468.732,80(Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil e Setecentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

468.732,80

468.732,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

468.732,80

468.732,80

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoas com Deficiência

SMPED

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 160762216

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome da servidora Carolina Magnani Hiromoto.

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0013365-7, em nome de Carolina Magnani Hiromoto - CPF: 143.016.468-92, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 17/06/2026 a 19/06/2026, na cidade de Porto Alegre/RS, no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme doc. 160762074.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Gabinete do Controlador Geral

Portaria   |   Documento: 160650421

PORTARIA 29/CGM-G/2026, 06 de Julho de 2026.

Constitui o Grupo de Planejamento - GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 18/2021, no âmbito da Controladoria Geral do Município.

DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir o Grupo de Planejamento - GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 18/2021, que terá a seguinte composição:

I - Ordenador de Despesa: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis (danielfalcao@prefeitura.sp.gov.br) - RF 886.973.1;

II - Coordenador:

a) Marcos Augusto Carboni (mcarboni@prefeitura.sp.gov.br ) - RF 804.860.6 - TITULAR

b) Fabiana de Moraes Lemes (fabianalemes@prefeitura.sp.gov.br - RF 683.907.0 - SUPLENTE

III - Responsáveis pela inserção de dados no sistema:

a) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco (mjpacheco@prefeitura.sp.gov.br) - RF 728.924.3 - TITULAR

b) Maria de Fátima Vieira Mendonça (mfvieira@prefeitura.sp.gov.br) - RF 636.166.8 - SUPLENTE

IV - Equipe de Apoio:

a) Victor Hugo Massami Rios Morizono (vmorizono@prefeitura.sp.gov.br) - RF 898.007.1

b) Vanessa Vallejo Gigante Xavier (vgigante@prefeitura.sp.gov.br) - RF 683.907.0

c) Maurício Alexandre de Souza Junior (mauricioal@prefeitura.sp.gov.br) - RF 750.517.5

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 06/CGM-G/2025, 19 de Fevereiro de 2025.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 160778310

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0000244-5

Despacho de acolhimento nº 160673345

Interessados: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA IRMÃOS MAXI, CNPJ/MF n. 05.000.025/0001-09.

Assunto: Prorrogação de prazo para conclusão de PAR.

I. Diante das justificativas apresentadas pela Comissão Processante (SEI 149173705) constituída pela Portaria de Instauração nº 01/2025-CGM (SEI nº 118396906), modificada pelas Portarias nº 5/2025-CGM (SEI nº 119956500), nº 40/2025-CGM (SEI nº 128547815), e nº 3/2026/CGM-G (SEI nº 150615534), publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) de 29/01/2025 (SEI nº 118753178), 19/02/2025 (SEI nº 120116488) e 03/07/2025 (SEI nº 128698410), e 16/01/2026 (SEI nº 150716198) que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal n. 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10º, §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; PRORROGO por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22/07/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral

Despacho   |   Documento: 160782492

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Processo: 6067.2023/0014702-4

Despacho de acolhimento nº 160666745

Interessado(s): CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO 3 LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.684.115/0001-91

Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

Diante das justificavas apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 39/2023/CGM-G (DOC de 07/06/2023) e alterada pelas Portarias nº 70/2023 (DOC de 29/12/2023) e 32/2024 (DOC 05/08/2024), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 20/07/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 160582631

nº 058/SMDHC/2026

Altera a Portaria nº 121/SMDHC/2023, que nomeou representantes do poder público e da sociedade civil para compor o Comitê PopRua.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria nº 121/SMDHC/2023, que nomeou representantes do poder público e da sociedade civil para compor o Comitê PopRua, alterando a representação do Poder Público, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Secretaria de Governo Municipal - SGM

Titular: Maria Isabel de Oliveira Capinan - RF 676.789.3

Suplente: Marcelo Pedro Mombelli - RF 937.872.3

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160536860

PROCESSO nº 6074.2023/0011657-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADA: TCL/073/2023/SMDHC/SESANA - Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde/INTECS

DESPACHO:

I - Em atenção ao OFÍCIO INTECS/SP nº 16/2026 e aos documentos apresentados Doc. SEI nº 160535565, 160535653, 160535778, 160535869, 160536025, 160536140, 160536478, 160536610 e 160536740, do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde (TCL/073/2023/SMDHC/SESANA), que solicita a liberação de recursos para a compra de alimentos destinados às unidades dos Armazéns Solidários, e com fundamento na Portaria nº 075/SMDHC/2024, AUTORIZO a liberação dos referidos recursos, nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, e 5º da mencionada Portaria, com observância ao disposto em seu artigo 4º.

II - Publique-se.

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 160436827

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/SMDHC/SESANA/ABAST/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2025/0004496-0

I- OBJETO

Outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no MERCADO MUNICIPAL PIRITUBA - SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ, situado na Rua Almirante Isaias de Noronha, nº 163 no bairro Pirituba, na Cidade de São Paulo/SP, CEP: 02919-100, conforme áreas e destinações comerciais, abaixo descritas em conformidade com as disposições do Edital em epígrafe:

  • - ITEM ÚNICO: BOX 14, com área total de 93,80 M² - Art. 8º, inciso XVI - Serviços Diversos - Farmácia.

A sessão foi realizada em estrita observância aos princípios e normas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente publicidade, competitividade, julgamento objetivo, transparência e eficiência.

II - DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO

Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 11h30, nas dependências da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA - localizadas na Rua Líbero Badaró, nº 293, 25º andar, Sala 25-A, Centro, São Paulo/SP, instalou-se a presente sessão para consolidação da classificação definitiva do certame em epígrafe.

A sessão foi conduzida pela Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, instituída pela Portaria SMDHC/SESANA nº 02/2026, na Presidência pelo Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF 944.912-4) e no exercício do Vice-Presidente JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES (RF nº 952.928-4) e seus respectivos membros:

  • Senhor ROGERIO MAIA DE ANDRADE - RF nº 531.564-6;

  • Senhora SILVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

  • Senhor FRANCINO JANUÁRIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;

  • Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS - RF nº 941.137-2;

  • Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9;

  • Senhor MARIO AFFONSO NETO - RF nº 805.208-5; e,

  • Senhora JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF nº 953.902-6.

III - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

A Comissão procedeu à verificação da documentação relativa ao envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, referente ao Edital de Concorrência Pública nº 07/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, conforme descrito abaixo:

  • - ITEM ÚNICO: BOX 14, com área total de 93,80 M² - Art. 8° XVI - serviços diversos - licitante, empresa FARMÁCIA DROGARIA FAMÍLIA SATO LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.867.049/0001-38.

Ato contínuo, o Presidente e os membros da Comissão Permanente de Licitação, após a conferência e análise da documentação apresentada DECLARAM a licitante:

  • FARMÁCIA DROGARIA FAMÍLIA SATO LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.867.049/0001-38, VENCEDORA, por ter apresentado proposta comercial no valor de R$ 26.990,00 (vinte e seis mil, novecentos e noventa reais);

  • FARMÁCIA E DROGARIA RM LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.164.270/0001-06, segunda colocada, que apresentou proposta comercial no valor de R$ 23.418,20 (vinte e três mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte centavos).

IV - DO PRAZO PARA SANEAMENTO E DOS RECURSOS EM FACE DA ATA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA

Ficam, desde já, franqueadas vistas aos interessados, bem como aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso administrativo, nos termos do Item 19 do Edital, contados da publicação da Ata de Julgamento e Classificação Definitiva no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sob pena de decadência.

V - DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão Pública às 11h45, lavrando-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

Publique-se.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 160716110

6073.2026/0000223-7 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000223-7 em nome de Fernando Ferreira dos Santos, referente ao período de 06 a 18 de junho de 2026 no valor de R$ 702,16 (setecentos e dois reais e dezesseis centavos).

Despacho deferido   |   Documento: 160726156

6073.2026/0000224-5 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000224-5 em nome de Marcella de Negreiros Almeida, referente ao período de 06 a 18 de junho de 2026 no valor de R$ 601,85 (seiscentos e um reais e oitenta e cinco centavos).

Despacho deferido   |   Documento: 160747421

6073.2026/0000250-4 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000250-4 em nome de Vera Raquel Aburesi Salvadori, referente ao período de 13 a 18 de junho de 2026 no valor de R$ 6.098,52 (seis mil noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 160524803

Interessado: MDS 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

Contribuintes: 059.148.0038-2/059.148.0039-0

Local: Rua Pangauá Nº 656

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/058/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 058/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 160520488):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Conselho Municipal de Política Urbana

Decisão   |   Documento: 160610057

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CMPU/002/2026

O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU/SMUL, em sua 94ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2026, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico - PDE, e considerando que a rúbrica orçamentária que dispõe sobre manutenção de equipamentos públicos são de competência da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), encaminhamos o presente com as seguintes providências:

Considerando que se trata de projeto de grande relevância urbanística, previsto no Plano de Metas (2021-2024), em sua Meta 42, solicitamos informações acerca da execução das manutenções dos Territórios Educadores, bem como sobre a existência de recursos orçamentários destinados à sua manutenção. Caso não exista recursos próprios para essa finalidade, este Conselho recomenda que sejam reservados recursos específicos para assegurar a sua manutenção periódica.

Favoráveis (34): Poder Público: SMUL 1, Sueli Guerreiro Morales (Titular); SMUL 2, Fernando Henrique Gasperini (Titular); SEGES, Amanda Vanessa Monaco Peixoto (Suplente); SGM, Mario Luiz de Camargo Filho (Titular); SF, Eun Joo Park (Titular); SEPLAN, André da Soller (Titular); SMSUB, Rafael Pollastrini Murolo (Suplente); SMDHC, Allan Souza Santos (Suplente); SEHAB, Alan Eduardo de Paula (Suplente); SMT, Michele Perea Cavinato (Titular); SP-Urbanismo, Guilherme Henrique Fatorelli Del'Arco (Titular); COHAB, Maria José Gullo (Suplente); Subprefeituras Macrorregião Norte 1, Madaí Matias Mello (Titular); Subprefeituras Macrorregião Oeste, Francisca Henrique de Oliveira (Suplente); Subprefeituras Macrorregião Leste 2, Gilson Almeida Barreto Junior (Suplente); Subprefeituras Macrorregião Sul 2, Jonas de Souza Camisa Nova (Suplente); Sociedade Civil: Conselho Participativo Municipal Macrorregião Oeste, Paula Abud (Suplente); Conselho Participativo Municipal Macrorregião Leste 2, Alexandra Fabiane Caporalli (Titular); Conselho Participativo Municipal Macrorregião Sul 1, Ivete Cecília Marabello Festino (Titular); Conselho Participativo Municipal Macrorregião Centro, Augusto Luiz de Aragão Pessin (Titular); Movimento de Moradia 2, Marilene Ribeiro de Souza - AMM Região Sudeste (Titular); Movimento de Moradia 3, Severina Ramos do Amaral da Silva - ATST Zona Oeste (Titular); Movimento de Moradia 4, Marisete Aparecida de Souza - Fórum dos Mutirões São Paulo (Titular); Associação de Bairro 3, Marcia Andreia Souto Barreto de Araújo - Associação ACEZOS (Titular); Associação de Bairro 4, Nelson Michel Cury - AMAJL - SOJAL (Suplente); Setor Empresarial 1, Andy Alexandre Gruber - SECOVI (Titular); Setor Empresarial 2, Eduardo Della Manna - FECOMÉRCIO-SP (Titular); ONG, Maria Elisa do Nascimento - Associação Instituto Divercidades (Titular); Entidades Acadêmicas e de Pesquisa 1, Fernando de Mello Franco - Mackenzie (Titular); Movimentos Ambientalistas 1, Neiva Otero D'Almeida - MDSP (Titular); Movimentos Ambientalistas 2, Elisabeth Vinson - MDSP (Titular); Movimentos de Mobilidade Urbana, Juliana Trento - Cidadeapé (Suplente); Movimentos Culturais, Marta Martins Santos - GRCSES Samba Estrela do Terceiro Milênio (Titular); Entidades Religiosas, Angeli Franco Nobre - Igreja Cristã em Busca da Salvação em Cristo (Titular).

Contrários (00): Nenhum

Abstenção (00): Nenhuma.

Ausentes (26): Poder Público: SMJ; SIURB; SVMA; SMIT; SMC; SMDET; Subprefeituras Macrorregião Norte 2; Subprefeituras Macrorregião Centro; Subprefeituras Macrorregião Leste 1; Subprefeituras Macrorregião Sul 1. Sociedade Civil: Conselho Participativo Municipal Macrorregião Norte 1; Conselho Participativo Municipal Macrorregião Norte 2; Conselho Participativo Municipal Macrorregião Leste 1; Conselho Participativo Municipal Macrorregião Sul 2; Movimento de Moradia 1; Associação de Bairro 1; Associação de Bairro 2; Setor Empresarial 3; Setor Empresarial 4; Entidades Sindicais; Entidades Profissionais; Entidades Acadêmicas e de Pesquisa 2; CADES; CMTT; CMH; CMPD

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 160739261

6068.2024/0004681-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE: (ATENDER ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- APRESENTAR CERTIDÃO / DECLARAÇÃO DO ISS REFERENTE A ÁREA Á REGULARIZAR DE 545,25 M2

- APRESENTAR PAGAMENTO DA CERTIDÃO / DECLARAÇÃO DO ISS

OBS: SEGUE O MEMORANDO DO ISS EM ANEXO.

Comunique-se   |   Documento: 160758377

6056.2019/0003485-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A (FILIAL AV. IBIRAPUERA, 1280)

COMUNIQUE-SE: (ATENDER COMUNICADO ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- APRESENTAR COMAER

- APRESENTAR DECLARAÇÃO DE ASPECTOS INTERIORES

- EM CASO DE ELEVADOR APRESENTAR DECLARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS

- ESCLARECER DIVERGÊNCIA DE RECUOS, ÁREA CONSTRUÍDA E ÁREA PERMEÁVEL DA PLANTA INICIAL E A PLANTA ATUALIZADA ( NO CASO DE DEMOLIÇÃO INDICAR EM PLANTAS, NO QUADRO DE ÁREAS E FAZER SOLICITAÇÃO DA NEC PARA ATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO)

- APRESENTAR CAU , CCM E ART DO PROFISSIONAL

- APRESENTAR MATRÍCULA ATUALIZADA EM NOME DE QUEM ASSINA AS PLANTAS

- APRESENTAR RESTRIÇÃO CONTRATUAL

- APRESENTAR “LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGA PARA DEFICIENTE E IDOSO” OBTIDO JUNTO A CET".

- EM CASO DE ELEVADOR APRESENTAR LICENÇA PARA O MESMO

- ATENDER RESOLUÇÃO 05/02 E 07/97 DO CONPRESP

- APRESENTAR QUADRO DE VAGAS DE AUTO EXIGIDO / PROJETO ( EM CASO DE LOCAÇÃO ATENDER ARTIGO 28 DO DECRETO 57.521/2016)

- INDICAR LOTAÇÃO DE PESSOAS NOS PAVIMENTOS

- INDICAR EM PLANTAS ABRIGOS / MEDIDORES COMO ÁREA NÃO COMPUTÁVEL E INDICAR NO QUADRO DE ÁREAS

- INDICAR VENTILAÇÃO PERMANENTE NOS ABRIGOS / MEDIDORES

- INDICAR COTA DE NÍVEL NA ÁREA INTERNA E EXTERNA

- COMPLETAR NOTAS

- COMPLETAR QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160777945

Processo: 6068.2017/0000242-0
Assunto: Prorrogação Automática - Contrato nº 02/2017/SMUL - Locação do 17º andar e 18º andar (parcial) do Edifício Martinelli

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 160768035, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Cláusula Terceira do Contrato nº 02/20217/SMUL (doc. 3861603) e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a prorrogação automática do Contrato nº 02/2017/SMUL, de locação do 17º andar e 18º andar (parcial) do Edifício Martinelli, firmado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e a empresa SÃO PAULO URBANISMO - SP-URBANISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001-82, no período de 11/07/2026 a 10/07/2027, com reajuste estimado de 5,00%, passando o valor mensal estimado, considerando as despesas reembolsáveis, para R$ 132.849,95 (cento e trinta e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme doc. 158952132, totalizando no valor de R$ 1.594.199,40 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil cento e noventa e nove reais e quarenta centavos), conforme a Planilha do Cálculo da Prorrogação 2026-2027 (158952132).

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento para o presente exercício, de 11/07/2026 a 31/12/2026, no valor total de R$ 752.816,38 (setecentos e cinquenta e dois mil oitocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), onerando a Dotação Orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.91.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 50.3898/2026 (doc. 160758185), devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, a CAF/DOF para regular prosseguimento.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 160734762

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-1010.2022/0003703-6 SQL/INCRA 0008512900180-1 003 EDERLI PUCCINI
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-1010.2025/0002145-3 SQL/INCRA 0004305400286-1 001 ANDRE LUIS DESTRO PERES
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6055.2019/0001492-7 SQL/INCRA 0011213600307-1 004 SANZA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EPP
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2022/0008856-0 SQL/INCRA 0023201101735-1 001 EDNALVA DA SILVA SOUZA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2022/0002532-1 SQL/INCRA 0005206301191-1 004 RIPLAY SPORTS ATIVIDADES DESPORTIVAS LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2022/0009825-6 SQL/INCRA 0011503100943-1 003 MARIA TEREZA DAMASCENO ROCHA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2022/0008156-6 SQL/INCRA 0018305500461-1 001 CARINE PEREIRA DE SOUZA LIMA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2022/0003488-6 SQL/INCRA 0010902800931-1 001 PAULO MAGALHAES MARQUES
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2022/0000704-8 SQL/INCRA 0018607201394-1 001 DENER ROGER SOARES CARDOSO
ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2022/0011113-9 SQL/INCRA 0009144400683-1 001 PAULO JOSE JUVENTINO DA SILVA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2023/0001890-4 SQL/INCRA 0013440800104-1 001 DANILO GOMES LACERDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2023/0009850-9 SQL/INCRA 0016111101373-1 002 DARTAGNAN DE OLIVEIRA
ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA; ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2023/0009850-9 SQL/INCRA 0016111101373-1 002 DARTAGNAN DE OLIVEIRA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA; ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2024/0013176-1 SQL/INCRA 0009710600494-1 003 GABRIEL PRADO ARICO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 E ARTIGO 52 DO DECRETO 57.776/17.

-6068.2024/0012382-3 SQL/INCRA 0030602900244-1 014 LANA ALI MAJZOUB
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 INDEFERIMENTO DO PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, LEI 16402/16 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.O INTERESSADO DEVERÁ PROTOCOLAR PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA COM REGULARIZAÇÃO DO EXISTENTE PARA SANAR AS INFRAÇÕES APONTADAS..

-6068.2026/0005333-0 SQL/INCRA 0015701400262-1 001 PROJETO IMOBILIARIO JARDIM IMPERADOR VIII SPE LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-DEFERIDO:
1. DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA, NOS TERMOS *LEI 16.050/14 E 16.402/16* EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA, PAGA AS TAXAS DEVIDAS; 2. PUBLIQUE-SE O ITEM 1 E NOTIFIQUE-SE O INTERESSADO; 3. SMUL/CAEPP PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000199-0 SQL/INCRA 0005602200010-1 006 ANDRE PENTEADO ZAIDAN
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000198-2 SQL/INCRA 0006851600382-1 004 TATIANE HERNANDES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DIRETRIZES E PARCELAMENTO DO SOLO SEL/PARHIS 3

-0000.2019/0031815-2 SQL/INCRA 0009704100035-1 013 VOTORANTIM S.A.
ALVARA DE LOTEAMENTO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE LOTEAMENTO COM DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 15 DO DECRETO 52.114/11 , POR PERDA DE OBJETO.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2026/0003809-9 SQL/INCRA 0017102600150-1 009 ASSOCIACAO CAMINHO DO ESPORTE - ACE
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 160716077

1010.2019/0001079-5 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade.

Interessados: VINICIUS MARCHESE MARINELLI, FABRICIO PIMENTA, CAMILA PEREIRA

Fica concedido Autorização de prorrogação de prazo (30 dias) para atendimento do COMUNICADO NÚMERO: 2026 00039/SMUL/CONTRU/DACESS DATA EXPEDIÇÃO: 10/06/2026

Comunique-se   |   Documento: 160743370

PROCESSO *1010.2020/0004478-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO BERGAFAZ EMP AGROP IMOB LTDA DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 160673356

6068.2026/0005080-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho deferido

Interessados: JDA ASSISTENCIA TECNICA EM ELEVADORES LTDA (CNPJ: 36.081.417/0001-73)

DESPACHO: Defiro a Alteração de dados cadastrais da Concessão de Registro de Empresa Conservadora de Aparelho de Transporte Vertical e Horizontal nº 0304/2023 em atendimento ao Art.13 do Decreto nº 52.340 de 25 de maio de 2011.

Despacho Documental   |   Documento: 160763825

6068.2026/0002291-5 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: CONDOMINIO INFINITY MASTER CNPJ 18.351.047/0001-65

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do Processo 1020.2026/0012530-1, atendendo a notificação em tela.

Comunique-se   |   Documento: 160703222

6068.2026/0004948-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANGELOS (54.286.857/0001-49)

COMUNIQUE-SE:

*Os documentos deverão ser digitalizados e enviados ao e-mail capdpci@prefeitura.sp.gov.br

1 - Reapresentar requerimento contendo além da alteração de razão social a alteração de endereço (endereço presente na taxa anual está divergente do endereço do condomínio onde o equipamento está instalado);

2 - Apresentar carta contendo justificativa para alterações solicitadas;

3 - Apresentar procuração dando plenos poderes ao requerente, Sr. Eduardo Tadeu Santos Bonini, para solicitar as referidas alterações.

Comunique-se   |   Documento: 160705073

6068.2026/0005351-9 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: SM ELEVADORES LTDA CNPJ: 48.535.429/0001-00

COMUNIQUE-SE:

1 - Reapresentar requerimento padrão totalmente preenchido, inclusive o campo relativo ao Responsável Técnico (nome completo e CREA);


2 - Apresentar cópia do Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, atualizado, com o código de serviço compatível com a atividade;


3 - Apresentar cópia da Inscrição Estadual, atualizada;


4 - Reapresentar cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, atualizado, com o Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com o ramo da atividade de instalação, conservação e manutenção de ATs (43.29-1-03- Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes);

5 - Apresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo com CNAE 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes;


6 - Apresentar cópia da certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada;


7 - Reapresentar lista, assinada pelo responsável técnico da empresa SM Elevadores (no documento anexado o engenheiro está se apresentando como responsável pela Surmonter Elevadores), atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários;


8 - Apresentar cópia da última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;


9 - Reapresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina;


10 - Apresentar cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais.

Comunique-se   |   Documento: 160772997

6068.2025/0010964-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: ONE ELEVADORES SP LTDA (CNPJ: 29.715.933/0001-47)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento Padrão da Solicitação de Renovação do Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte assinado e datado por um dos sócios, totalmente preenchido. No Campo: Características da Empresa. Nos Campos: Quantidade de veículos: indicar a quantidade de veículos, quantidade de técnicos e quantidade de linhas de telefonia fixa pertencentes à empresa conservadora atualizada e compatível com a documentação apresentada, nos termos e quantidades determinadas no Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11.

2 - Tendo em vista que a quantidade de técnicos da lista apresentada está incompatível com a relação de trabalhadores do arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS da empresa conservadora) apresentado e em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não sendo permitidos outras formas de contratações de funcionários para este caso.

3 - Reapresentar cópia da última guia atualizada de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS da empresa conservadora atualizada. Atenção: Faltam constar os nomes do Sr. Alex Sandro Soares, Sr. Antonio Carlos Marchini Júnior, Sr. Ataíde Tadeu, Sr. Emerson Garcia, ,Sr. Júnior Cesar dos Santos e Sr. Mauricio Roseno Silva Ferreira.

4 - Tendo em vista que na planta geral das instalações da empresa não constava a área do subsolo, reapresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina, indicando entre outras características todos os valores das dimensões da edificação e a localização exata da oficina no subsolo em relação à edificação. Atenção: Indicando à existência da oficina eletromecânica com bancada de montagem e testes de componentes com máquina-ferramenta (Ex. Furadeira de bancada) e ferramental específico para execução do trabalho de conservação e manutenção de A.T. e de um almoxarifado com peças de reposição (Spare Parts), em quantidade suficiente para consumo durante 3 (três) meses em atendimento aos Art. 14, Art. 15 e Art. 16 do Decreto n° 52.340/11.

5 - Tendo em vista que a área administrativa do escritório e o almoxarifado da empresa encontram-se no 3° (terceiro) pavimento da edificação (sala 32), apresentar cópia do Aditivo de Contrato de Locação da área do “Subsolo” reservada à existência da Oficina.

6 - Providenciar a regularização dos RIA(s) - Relatórios de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de conservação da One Elevadores SP Ltda. Nome fantasia: One Elevadores, uma vez que constam 12 (doze) equipamentos com chapas sem RIA, emitidos há mais de um ano nos termos do Art. 22° do Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 160749473

6068.2026/0004584-2

GESTÃO DE ESPAÇO E RESTAURANTE PACAEMBU LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *KEVIN* a ser realizado no(a) R. SOLON, 1121- E - E 1069, - Data do Evento: 11/07/2026, para uma lotação máxima de 900 pessoas.

6068.2026/0002962-6

JAYA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Festival Italiano a ser realizado no(a) Av. Mário de Andrade, 664 (Memorial da América Latina), - Data do Evento: 11 e 12 de julho de 2026, para uma lotação máxima de 900 pessoas.

6068.2026/0004045-0

MINISTÉRIO CELEIRO - Defiro o pedido de APOSTILAMENTO DE ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao Alvará nº 2026/00377-02, evento MINISTÉRIO CELEIRO, a ser realizado no(a) Rua Benedito Fernandes, 169, no(s) dia(s) 26/06/2026 a 26/11/2026, conforme segue:

- onde se lê: HORÁRIO DO EVENTO: DAS12H00 ÀS 23H00.

- leia-se: HORÁRIO DO EVENTO: DAS 08H00 ÀS 23H00

6068.2026/0004379-3

MUNICIPIO DE SAO PAULO - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento ROLEX 6 HORAS DE SÃO PAULO 2026 a ser realizado no(a) Av. Senador Teotônio Vilela, 261 (Autródromo de Interlagos), - Data do Evento: 10, 11 e 12 de julho de 2026, para uma lotação máxima de 20000 pessoas.

6068.2026/0004482-0

BCP PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS EMPRESARIAIS - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento * Liniker - SP * a ser realizado no(a) Nubank Parque - Av. Francisco Matarazzo, 1705, - Data do Evento: 11/07/2026, para uma lotação máxima de 51000 pessoas.

6068.2026/0004442-0

AVENTURA TEATROS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento "Espaço Teatro YouTube" a ser realizado no(a) Cjto Nacional - antiga Livraria Cultura, - Data do Evento: 08 de julho à 09 de outubro de 2026, para uma lotação máxima de 255 pessoas.

Despacho indeferido   |   Documento: 160758096

6068.2026/0004524-9

VICTOR HUGO BABA & CIA LTDA - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento *MOSTRA JAPÃO* , tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 24/06/2026, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 160716631

PROCESSO *6068.2026/0004819-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160739852

PROCESSO *6068.2026/0005013-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO BEST GROUP PROD. ARTISTICAS, EVENTOS E PARTICIP. LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160750131

PROCESSO *6068.2026/0003973-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA TLDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160763132

PROCESSO N° 6068.2026/0000552-2

Assunto: SISACOE: Revalidação

Interessados: ASSOC. BRASILEIRA A HEBRAICA DE SAO PAULO CNPJ: 61.139.911/0001-99

COMUNIQUE-SE:

CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL DE 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C, PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 160706516

PROCESSO *6068.2025/0003405-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/1686-85) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160707584

PROCESSO *1010.2026/0006580-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO AUT SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160710497

PROCESSO *6068.2026/0001765-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160716116

PROCESSO *6068.2026/0003788-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JAÇATUBA (CNPJ: 68.028.406/0001-16) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160716817

PROCESSO *6068.2026/0004149-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COATS CORRENTE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160743026

PROCESSO *6068.2026/0004489-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ORGANIZAÇÃO PAULISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (43.042.837/0001-06) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160749446

PROCESSO *6068.2025/0009292-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ADOLPHO LUTZ (54.218.409/0001-08) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160751778

PROCESSO *6068.2026/0003911-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMINIO LACERDA (CNPJ: 40.054.767/0001-18) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160756600

PROCESSO *6068.2026/0005119-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: MANUTENÇÃO DO CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160759865

PROCESSO *1010.2026/0006443-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160763062

PROCESSO *6068.2026/0005190-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO PAMPLONA PERSONAL OFFICE BUILDING - CNPJ (03.234.177/0001-40) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160767655

PROCESSO *6068.2026/0005208-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIOS MITRE E FARES - CNPJ (34.455.861/0001-86) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160769054

PROCESSO *6068.2026/0005201-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS. O INTERESSADO ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 160710493

6068.2026/0003702-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: PJM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 09.347.935/0001-13)

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

IMÓVEL CEDENTE:

I. Ata de assembleia de aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;

II. Para o cumprimento deste comunique-se, enviar a documentação por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

III. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 160741358

SEI n° 6068.2026/0003688-6 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - TAIS DE OLIVEIRA GOMES

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160744289

SEI n°6068.2026/0003786-6 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - COMUNIDADE CRISTA PAZ E VIDA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160745410

SEI n° 6068.2026/0004510-9 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - JOSE ALEXANDRE DA SILVA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 159304619

SEI n° 6068.2026/0003262-7- Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - VILA PRUDENTE JDG EMPREEND. IMOB. SPE LTDA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 160722154

PROCESSO *6068.2026/0003682-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO JOB LANE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 160761285

PROCESSO *6068.2026/0002751-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 160690852

Processo SEI: 1020.2026/0017747-6

Interessado: Rianne Hell.

O processo de número 70079-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160694142

Processo SEI: 1020.2026/0022417-2

Interessado: Luis Afonso Sampaio Alves.

O processo de número 69386-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160696310

Processo SEI: 1020.2026/0022422-9

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina.

O processo de número 70276-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160696921

Processo SEI: 1020.2026/0022429-6

Interessado: VIBRA RESIDENCIAL LTDA .

O processo de número 70379-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160699364

Processo SEI: 1020.2026/0022448-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 70438-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160704544

Processo SEI: 1020.2026/0003000-9

Interessado: URBEN ARQUITETURA LTDA URBEN ARQUITETURA.

O processo de número 64930-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 13143-22-SP-ALV para fins de cancelamento, nos termos da lei 16.642/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 160705327

Processo SEI: 1020.2026/0017758-1

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 70019-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) 38206-24-SP-ALV, para fins de reutilização da outorga onerosa no processo 1020.2025/0022905-9, nos termos do artigo 14 do decreto 63.504/24.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 160705918

Processo SEI: 1020.2026/0022486-5

Interessado: Marcelo Ernesto Zarzur.

O processo de número 69799-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160707948

Processo SEI: 1020.2025/0001817-1

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 50760-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 34872-23-SP-ALV, para troca de responsável técnico, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 160724266

Processo SEI: 1020.2025/0017568-4

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 57779-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160726757

Processo SEI: 1020.2025/0028279-0

Interessado: João Carlos Dutra Mendes.

O processo de número 61901-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 160729882

Processo SEI: 1020.2026/0021408-8

Interessado: Rocontec Construções e Incorporações LTDA Rocontec.

O processo de número 70187-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160731704

Processo SEI: 1020.2026/0002862-4

Interessado: MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A..

O processo de número 64477-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160733707

Processo SEI: 1020.2026/0017649-6

Interessado: HOLOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA HOLOS CONSTRUTORA .

O processo de número 70007-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de Isenção de Taxa nº 70007-26-SP-TAX pelo processo 1020.2026/0017649-6, nos termos do Artigo 47 do Decreto 57.776/17 e Artigo 53 da Lei 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160733818

Processo SEI: 1020.2026/0017576-7

Interessado: HOLOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA HOLOS CONSTRUTORA .

O processo de número 69772-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de Isenção de Taxa nº 69772-26-SP-TAX pelo processo 1020.2026/0017576-7, nos termos do Artigo 47 do Decreto 57.776/17 e Artigo 53 da Lei 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160734225

Processo SEI: 1020.2026/0021883-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 70370-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160737567

Processo SEI: 1020.2025/0007357-1

Interessado: AUTO POSTO ABV LTDA.

O processo de número 52493-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro o pedido da inicial, nos termos do Decreto 38231/99, em vista dos documentos apresentados.

Despacho deferido   |   Documento: 160738852

Processo SEI: 1020.2025/0007103-0

Interessado: AUTO POSTO GIRAO LTDA..

O processo de número 52875-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro o pedido da inicial, nos termos do Decreto 38231/99, em vista da documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 160739679

Processo SEI: 1020.2026/0022520-9

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 70186-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160740648

Processo SEI: 1020.2025/0021230-0

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 59592-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 160740903

Processo SEI: 1020.2025/0027807-6

Interessado: AUTO POSTO MARECHAL SÃO MIGUEL LTDA.

O processo de número 60992-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro o pedido da inicial, nos termos do Decreto 38231/99, em vista da documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 160746701

Processo SEI: 1020.2026/0003360-1

Interessado: MARINA RUIZ.

O processo de número 64921-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei(s) 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/2023, Lei 16.402/16 com revisão pela Lei nº 18.081/24 e Lei 18.177/24, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160747424

Processo SEI: 1020.2026/0004572-3

Interessado: Jailson Teles.

O processo de número 65147-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 160750583

Processo SEI: 1020.2026/0001019-9

Interessado: Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A.

O processo de número 63932-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro o pedido da inicial, nos termos do Decreto 38231/99, em vista da documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 160753482

Processo SEI: 1020.2025/0007222-2

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO TANNAT LTDA.

O processo de número 52983-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro o pedido da inicial, nos termos da Lei 16642/17, em vista da documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 160754594

Processo SEI: 1020.2024/0003568-6

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES.

O processo de número 37852-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20 e 63.130/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160755851

Processo SEI: 1020.2026/0021780-0

Interessado: Lucia Lamanna Ferrari.

O processo de número 70390-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160766417

Processo SEI: 1020.2020/0015823-3

Interessado: Evandro Luiz Reginaldo Fonseca da Silva.

O processo de número 703-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de SMUL/COMIN, nos termos Artigo 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 160768283

Processo SEI: 1020.2025/0019782-3

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 58922-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160769084

Processo SEI: 1020.2025/0022677-7

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 59975-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 160776198

Processo SEI: 1020.2026/0003855-7

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 65307-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160776296

Processo SEI: 1020.2025/0003204-2

Interessado: João Paulo Furtado Peixoto.

O processo de número 51404-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160776339

Processo SEI: 1020.2026/0017752-2

Interessado: Daniel Marchetti.

O processo de número 70112-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160777513

Processo SEI: 1020.2025/0011654-8

Interessado: Pedro Luiz Costa.

O processo de número 55091-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

<br/>PROCESSO DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 160778021

Processo SEI: 1020.2026/0017442-6

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 69988-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160778073

Processo SEI: 1020.2026/0017663-1

Interessado: Paula Kalil.

O processo de número 70057-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160781333

Processo SEI: 1020.2026/0008977-1

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 67320-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160716307

Processo SEI: 1020.2025/0013533-0

Interessado: SA 12 PARTICIPAÇÃO LTDA.

O processo de número 55785-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista a falta de utilização da edificação em questão.

Despacho indeferido   |   Documento: 160719169

Processo SEI: 1020.2026/0007062-0

Interessado: LA DO NASCIMENTO ENGENHARIA CIVIL LA do NASCIMENTO ENGENHARIA CIVIL.

O processo de número 52791-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Nos termos do inciso I do artigo 59 da lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160723680

Processo SEI: 1020.2025/0028744-0

Interessado: DIEGO DE ALMEIDA PEREIRA.

O processo de número 61821-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 160736358

Processo SEI: 1020.2025/0031265-7

Interessado: POSTO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS CITY AMERICA LTDA.

O processo de número 62774-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

- Indefiro o pedido da inicial, nos termos do inciso III do artig. 59 da Lei 16402/17, referente ao não atendimento do "comunique-se" publicado em 15/04/2026. Prazo para Recurso: 30 dias, a contar da data de publicação deste Despacho.

Despacho indeferido   |   Documento: 160737935

Processo SEI: 1020.2025/0010480-9

Interessado: Colgate Palmolive Industrial Ltda..

O processo de número 53310-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o pedido da inicial, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16642/17, em vista do não atendimento de comunique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 160744147

Processo SEI: 1020.2026/0003469-1

Interessado: João Auada Junior.

O processo de número 64984-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve o atendimento do comunicado emitido.

Despacho indeferido   |   Documento: 160745689

Processo SEI: 1020.2023/0012434-2

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 28891-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve o atendimento do comunicado emitido.

Comunique-se   |   Documento: 160704000

Processo SEI: 1020.2024/0006298-5

Interessado: Sandro Roberto Breves dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38236-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160704473

Processo SEI: 1020.2025/0007755-0

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53271-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160705141

Processo SEI: 1020.2024/0027873-2

Interessado: LUCIANE MONTANINI BALMACEDA M&B ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47868-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160707013

Processo SEI: 1020.2025/0028868-3

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62075-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160708477

Processo SEI: 1020.2022/0019354-7

Interessado: Ricardo de Moura Baena

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21261-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160708754

Processo SEI: 1020.2024/0008118-1

Interessado: Danilo Firbida de Paula

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39424-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160709157

Processo SEI: 1020.2024/0015586-0

Interessado: Valdemir Silva Miranda

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41914-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160711275

Processo SEI: 1020.2024/0011961-8

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41822-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160716174

Processo SEI: 1020.2025/0010589-9

Interessado: Arthur França Pinto Raduan

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54475-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160716315

Processo SEI: 1020.2026/0016153-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69494-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160716479

Processo SEI: 1020.2026/0016712-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69681-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160716618

Processo SEI: 1020.2025/0016105-5

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57455-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160717227

Processo SEI: 1020.2026/0009699-9

Interessado: Fabio Casagrande

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67428-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160718079

Processo SEI: 1020.2024/0028517-8

Interessado: FRED OSSAMU SATO

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48385-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160719141

Processo SEI: 1020.2026/0013644-3

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68418-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160720188

Processo SEI: 1020.2025/0020586-9

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58993-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160720595

Processo SEI: 1020.2023/0022425-8

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34287-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160721119

Processo SEI: 1020.2026/0012363-5

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68118-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160722371

Processo SEI: 1020.2026/0005514-1

Interessado: Rodrigo Muniz de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65737-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160727444

Processo SEI: 1020.2026/0015670-3

Interessado: Eduardo Rizzi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69012-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160728166

Processo SEI: 1020.2023/0025658-3

Interessado: MARINA RUIZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35500-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 4596935.37 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 7200.5 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160728257

Processo SEI: 1020.2025/0016269-8

Interessado: JANDERSON MARCOS CAMPOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57354-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160733372

Processo SEI: 1020.2026/0022137-8

Interessado: Carlos Roberto Chicon Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70440-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160734926

Processo SEI: 1020.2024/0016423-0

Interessado: SIMARA DE CAMPOS GAZAROLI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41891-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160735733

Processo SEI: 1020.2023/0011872-5

Interessado: Primeira Igreja Batista da Penha Primeira Igreja Batista da Penha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26657-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160738177

Processo SEI: 1020.2025/0019278-3

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58603-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160740413

Processo SEI: 1020.2024/0024034-4

Interessado: Luis Cesar

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47227-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160742022

Processo SEI: 1020.2026/0004487-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65614-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160743899

Processo SEI: 1020.2024/0002463-3

Interessado: daniela alexandrino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36441-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160745554

Processo SEI: 1020.2026/0015648-7

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66562-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160749046

Processo SEI: 1020.2026/0015573-1

Interessado: Dário Pio Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69070-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160749279

Processo SEI: 1020.2026/0004474-3

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65114-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160750141

Processo SEI: 1020.2025/0014030-9

Interessado: Patricia Maia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56234-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160750837

Processo SEI: 1020.2024/0011444-6

Interessado: Robson da Silva Aleixo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41297-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160752468

Processo SEI: 1020.2025/0024359-0

Interessado: Patricia Maia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60673-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 166372.22 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 321.97 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160753488

Processo SEI: 1020.2026/0021895-4

Interessado: Evandro Luis de Mello Fortunato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70432-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160753541

Processo SEI: 1020.2026/0022140-8

Interessado: Roberto David

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70442-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160754182

Processo SEI: 1020.2025/0010711-5

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54866-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160754205

Processo SEI: 1020.2023/0020423-0

Interessado: Eric Peixoto Fidencio

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 33426-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160754630

Processo SEI: 1020.2026/0007728-5

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66453-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160755300

Processo SEI: 1020.2026/0022286-2

Interessado: Luiz Bueno

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70566-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160758948

Processo SEI: 1020.2026/0011812-7

Interessado: Bruno Di Costa Acocella

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66144-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160759161

Processo SEI: 1020.2024/0021189-1

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45912-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160759621

Processo SEI: 1020.2025/0007498-5

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52985-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160764217

Processo SEI: 1020.2023/0022894-6

Interessado: DANIELLA GIANNUBILO MARTINI GRAFIETTI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34569-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160764736

Processo SEI: 1020.2023/0027898-6

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36585-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160768115

Processo SEI: 1020.2026/0013158-1

Interessado: Fabiana Biral Mingati

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68334-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160769727

Processo SEI: 1020.2025/0032626-7

Interessado: Vanessa Doracio Oliveira de Paula

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61148-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160770024

Processo SEI: 1020.2026/0010200-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67726-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160770173

Processo SEI: 1020.2021/0009731-7

Interessado: MARCO ANTONIO PINTO DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 3579-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160773973

Processo SEI: 1020.2022/0000779-4

Interessado: MARCELO MASSARO CILINO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 10265-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160774848

Processo SEI: 1020.2026/0007537-1

Interessado: João Henrique Filgueiras Timoteo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65483-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160777615

Processo SEI: 1020.2026/0009177-6

Interessado: Marta Carraro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67516-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160778839

Processo SEI: 1020.2026/0017751-4

Interessado: AMAURI BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70106-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160778875

Processo SEI: 1020.2026/0011698-1

Interessado: Luan César Damaceno Cavalcante Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67651-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160779292

Processo SEI: 1020.2025/0012761-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55814-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 864941.76 (Oitocentos e sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 1848 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160780850

Processo SEI: 1020.2025/0024048-6

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60745-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 39808.39 (Trinta e Nove Mil e Oitocentos e Oito Reais e Trinta e Nove Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 479.99 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160674338

Processo nº 1020.2024/0023222-8

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160674513

Processo nº 1020.2021/0004437-0

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689072

Processo nº 1020.2023/0013652-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689083

Processo nº 1020.2021/0007302-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689088

Processo nº 1020.2021/0006343-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689103

Processo nº 1020.2020/0011977-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689110

Processo nº 1020.2022/0006868-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689124

Processo nº 1020.2022/0006978-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689130

Processo nº 1020.2020/0011282-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689136

Processo nº 1020.2021/0005295-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 160675498

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004074-0

INTERESSADOS: LICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ARGOS BENFATTI ROGANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160676407

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007247-4

INTERESSADOS: ILDEMAR JOSE DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160678659

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007242-3

INTERESSADOS: BEATRIZ DE MARIA GRASSI GOMES
Expedito Sabino de Moraes Filho

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160679628

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007150-8

INTERESSADOS: JUAREZ BRAZ DA SILVA
MARLI AMALIA FRANCISCHINI DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160679660

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004197-2

INTERESSADOS: NEUSTILIA SAITO OKADA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160679707

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007497-8

INTERESSADOS: LVJ PARTICIPACOES LTDA
MARCELO PINTER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160679920

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005327-0

INTERESSADOS: MARCIA APARECIDA MARATTA
ILDE ANTONIETA MARATTA ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160680765

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007255-5

INTERESSADOS: ARLINDO MAZZI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160682120

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004076-7

INTERESSADOS: AGE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA.
FABIO AKIRA FUGISAWA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160682913

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004344-8

INTERESSADOS: MAVICAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA.
MARCO ANTONIO GARBUGLIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160685180

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004345-6

INTERESSADOS: LEGAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
MARCO ANTONIO GARBUGLIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160689146

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0019352-9

INTERESSADOS:
Ronaldo Cardoso
GLAUCER RODA OSTROSKI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689148

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0015726-1

INTERESSADOS:
Ricardo Alex Serra Viana
RICARDO COSTA MACHADO
Sandra Regina Calixto Viana
RICARDO COSTA MACHADO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689150

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0018540-2

INTERESSADOS:
SANDRA REGINA DE FREITAS RIBEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689152

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011976-9

INTERESSADOS:
DIOGENES GARCIA FERRACINI
GUSTAVO ANTONIO GARCIA FROTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689155

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0006977-3

INTERESSADOS:
NOVA TECNICA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
PAULO ANTONINI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689167

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004092-7

INTERESSADOS:
ALEX SANDRO PINTO DOS SANTOS
VALDENORA JACO DE SOUSA MANGUEIRA
VIVIANNE MANGUEIRA DE SOUSA
MARIA DAS GRACAS NUNES DO NASCIMENTO PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689175

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015101-0

INTERESSADOS:
MINOROU WADA
NOBUKO WADA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689185

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0013184-0

INTERESSADOS:
MARCOS MESSIAS DE JESUS
MARISA ALVES DE JESUS
SOLANGE MESSIAS DE JESUS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689187

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006256-4

INTERESSADOS:
CLAUDIO SABBATINE DOS SANTOS
SOLANGE SABBATINE DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689189

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0003704-9

INTERESSADOS:
GUILHERME FERNANDES BEZERRA SILVA
FERNANDA FERNANDES BEZERRA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689191

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0012933-2

INTERESSADOS:
JERRY ADRIANI JULIO DA SILVA
CINDIA DE OLIVEIRA SOUZA JULIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689193

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004872-3

INTERESSADOS:
ALEXSANDRO AZEVEDO SILVA
ENEIDA XIMENES ARAUJO
JOSE MASSILON DE ARAUJO QUEIROZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689197

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0001401-4

INTERESSADOS:
ROSE MARA BRANDAO MARTINS
MARCELO AUGUSTO MARTINS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160703277

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000441-4

INTERESSADOS: JOAO DE DEUS ASSIS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160710380

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007880-0

INTERESSADOS: ALAN STEINBERG NISKI
THAÍS NISKI
ANDREA STEINBERG NISKI
RAFAEL ZALC
CAIO ZALC
FERNANDA ZALC SPINELLI
TAMY NISKI
ELIANA NISKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160715295

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014172-3

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
ROBERT ANDREAS MAHLMANN
HERBERT KLAUS MAHLMANN
Humberto Otto Mahlmann
Lysolette Mahlmann Bitelli

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160719506

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013176-0

INTERESSADOS: MARIA BELANCON PEDRASSOLI
ISAURO PEDRASSOLI
LUZIA APARECIDA PEDRASSOLI
APARECIDO SERGIO FORTES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160723001

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007309-2

INTERESSADOS: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160723578

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004347-2

INTERESSADOS: MAVICAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA.
MARCO ANTONIO GARBUGLIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160729242

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003171-3

INTERESSADOS: LUIZ RINALDO LOPES DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160733321

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003438-2

INTERESSADOS: SUN TSUNG TZU
FU MING YWAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160734233

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015381-9

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
SUEMY INOI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160742491

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008037-0

INTERESSADOS: VIVIANE ZANETTI DE OLIVEIRA LIMA
MARIA LUIZA SIQUEIRA
FERNANDA ROCCO SIQUEIRA
FLAVIA ROCCO SIQUEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160743479

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004519-0

INTERESSADOS: MAURICIO CASELA
HELENA CABRAL MAGANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160748451

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004197-4

INTERESSADOS: SERVENG RESIDENCIAL VILA GUILHERME EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ANDREZA CRISTINE TONELLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160752194

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000521-8

INTERESSADOS: MARINA COELHO UNGARETTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160752300

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006980-1

INTERESSADOS: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADRIANA DA SILVA ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160753580

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003251-7

INTERESSADOS: ROBERTO FERREIRA BARRENSE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160756519

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012326-0

INTERESSADOS: MARCOS SERGIO BENITEZ GONSALEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160756923

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012508-4

INTERESSADOS: ABILIO RODRIGUES CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160757470

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013763-5

INTERESSADOS: LUMENA ALENCAR DE MACEDO DAY
ROGERIO MICHEL DAY
IVAN LEAO SAYEG FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160758232

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002044-6

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160758454

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004084-6

INTERESSADOS: MARIA CECILIA LEME LUCHINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160758571

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000661-3

INTERESSADOS: HERTA SCHIFFRIS WESCHLER
CHANTAL RAQUEL COHEN ALEXANDER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160758698

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002045-4

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160758856

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001015-5

INTERESSADOS: FABIANA BATISTA MIATO
JULIO CESAR RAMIREZ MIATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160768278

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000676-1

INTERESSADOS: TRANSPORTADORA EMA LTDA
MARISA AMBROSIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160768364

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016434-0

INTERESSADOS: OSVALDO COELHO DE ARAUJO
MARIA CREUSA FELIX DE ARAUJO
REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160770112

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006495-0

INTERESSADOS: JOAO BAPTISTA GODOY DE SOUZA
VALERIA MARIA FERRANTI BAPTISTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160683827

Processo nº 1020.2020/0012657-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160755143

Processo nº 1020.2021/0002406-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160756283

Processo nº 1020.2023/0008023-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160674253

Processo nº 1020.2021/0002202-3

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689062

Processo nº 1020.2021/0019768-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689077

Processo nº 1020.2021/0006356-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689093

Processo nº 1020.2021/0004169-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689098

Processo nº 1020.2022/0005247-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160764865

Processo nº 1020.2021/0000372-0

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Comunique-se   |   Documento: 160682273

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005006-0

INTERESSADOS: FABIANO LIMA DE OLIVEIRA
JANYR CARLOS DA SILVA
JANIZE SILVA MAIA
TELMA FERREIRA CARLOS DA SILVA
ALMIR CARLOS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160689157

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0012854-9

INTERESSADOS:
MARILAINE MEDEIROS
VERA LUCIA GOMES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689159

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0023731-5

INTERESSADOS:
LEMOS & GONCALVES PRODUTOS PARA A INDUSTRIA LTDA
CARLOS AURELIO DE LEMOS GONCALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689161

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0016728-7

INTERESSADOS:
JOSE ARLINDO COSME DA SILVA
LINDINALVA MARIA DE SOUSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689163

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0015846-6

INTERESSADOS:
EDMILSON DE SOUZA
PIETRO ANTONIO VODOLA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689165

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0016779-1

INTERESSADOS:
MILTON SERAFIM DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689169

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0023714-5

INTERESSADOS:
SEBASTIAO ALVES DO NASCIMENTO
SEBASTIAO ALVES DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689171

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0014414-7

INTERESSADOS:
ROSELI LOURDES POSSEMOZER
WALMIR JOSE DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689173

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0010040-9

INTERESSADOS:
JOSE VAGNER DE OLIVEIRA ANASTACIO
LUCIARA FERREIRA ANASTACIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689181

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005249-8

INTERESSADOS:
LUCIANA CARDOSO COELHO GUIMARAES
TVN&L ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
CLAUDIO TADEU CICONE DA LUZ SIMOES
WALTER FELIX GUIMARAES JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689199

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0014519-2

INTERESSADOS:
SIRLEI SILVEIRA BELO NASCIMENTO ROQUE
FABIANA SILVEIRA BELO NASCIMENTO ROQUE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689203

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005265-0

INTERESSADOS:
PROSER CORRETAGENS DE SEGUROS EIRELI
WALDEMAR ZEV GERSENZON

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689222

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0012854-9

INTERESSADOS:
MARILAINE MEDEIROS
VERA LUCIA GOMES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160698139

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0010797-0

INTERESSADOS: ROMILDO MENDES SANTOS
Wilson Alves dos Santos
Vicencia Alves dos Santos

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160702755

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008346-4

INTERESSADOS: ANTONIO JOAO FILHO
DERCY HOJAS DA ROCHA
JOSE ERNESTO DA SILVA NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160707627

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012649-8

INTERESSADOS: ANTONIO LUIZ DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160709579

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004501-7

INTERESSADOS: MARIA VIRGINIA MUNIZ DA SILVA
JOANA VIEIRA GONÇALVES
TANIA APARECIDA GONÇALVES
SANDRA GONCALVES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160710494

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007565-0

INTERESSADOS: RENATA OLIVEIRA E SILVA
YUKIE MORIBE OKABE
GINO AUGUSTO OKABE
HUGO LEONARDO OKABE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160711081

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0014933-9

INTERESSADOS: ELENY ANDRADE E SA
ANA CAROLINA ANDRADE E SA ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160713857

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014830-2

INTERESSADOS: PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160715764

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005777-5

INTERESSADOS: ALINE ROSA PEREIRA LUIZ
FRANCISCO RODRIGUES SANCHES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160716031

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005486-5

INTERESSADOS: DANIELA BRANDAO PEREIRA ZANTUT
FABIO LUIS DE ARRUDA ZANTUT

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160716927

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0018678-1

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
HELEN DELGADO DE OLIVEIRA
NILZA BEDIN DELGADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160720053

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012519-3

INTERESSADOS: RONALDO FELICIANO DOS SANTOS
ALINE QUILIS DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160721644

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008191-9

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
NILREA MENEZES FERREIRA
LILIAN FERREIRA MARQUES
FÁBIO MARQUES
LEILA FERREIRA FRANCISCO
MARCELO SAMIR FERREIRA FRANCISCO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160722422

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0006674-7

INTERESSADOS: CHAO - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
JOSE CLAUDINO DE SOBRAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160722575

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012449-9

INTERESSADOS: ELIANA JOSE DA SILVA
CARLOS LUCIANO ALVES CESAR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160726633

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0024233-7

INTERESSADOS: DULCINETE BARBOZA DA SILVA FREITAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160727819

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008220-2

INTERESSADOS: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
VIVIANA SERAFIM DOS SANTOS
SUEMY INOI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160730582

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000611-7

INTERESSADOS: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160732633

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0025115-8

INTERESSADOS: EDMILSON XAVIER DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160736795

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016216-0

INTERESSADOS: DMSJ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
JORGE SUCAR DIB

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160738663

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2021/0000172-7 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: SIDNEY BERTINATO DA ROCHA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160738818

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003164-4

INTERESSADOS: JAYME ANTONIO DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160740798

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0020107-1

INTERESSADOS: CARLA RAMPANI
FRANCISCO CELESTINO RODRIGUES
PEDRO ALEXANDRINO RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160741024

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006603-9

INTERESSADOS: ANISIO MARIN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160741786

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0010729-0

INTERESSADOS: RJRR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
JOSE ALBERTO SOARES PACHECO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160741877

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001260-3

INTERESSADOS: ETOILE - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
MARCELO DIB BASILIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160741957

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014903-3

INTERESSADOS: FUNDACAO NOSSA SENHORA AUXILIADORA DO IPIRANGA
CARLOS EDUARDO FRANCESCHINI VECCHIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160746399

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014845-0

INTERESSADOS: JOSE BATISTA DE SOUZA FILHO
JOSE CARLOS SOUZA ESTEVAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160746513

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011442-2

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
NEZIA BEZERRA FRAZAO
WILLIAM BEZERRA FRAZAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160749204

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007566-8

INTERESSADOS: OTAVIO MATIAS VENDRAME SEIXAS
JOAO CARLOS VENDRAME SEIXAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160749885

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0022334-2

INTERESSADOS: WILSON ROBERTO RODRIGUES
ANA PAULA MUSATTI BRAGA
MONICA MUSATTI CYTRYNOWICZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160751195

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014998-0

INTERESSADOS: VANESSA FERRANTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160751334

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018109-1

INTERESSADOS: LAERTE DE OLIVEIRA
ANA MARIA SALERNO DE OLIVEIRA
CONCILIA LIMA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160759771

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013007-1

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA CRISTA
FABIANO APARECIDO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160770816

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028075-1

INTERESSADOS: FLAVIO PINHO DE ALMEIDA ESPOLIO DE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160674157

Processo nº 1020.2022/0017422-4

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160703212

Processo nº 1020.2022/0005258-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160734421

Processo nº 1020.2022/0007287-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160734837

Processo nº 1020.2022/0010839-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160735190

Processo nº 1020.2022/0007569-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160674432

Processo nº 1020.2021/0011215-4

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689056

Processo nº 1020.2020/0007410-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689067

Processo nº 1020.2023/0002094-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689117

Processo nº 1020.2020/0007693-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689143

Processo nº 1020.2021/0009829-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160680737

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007102-4

INTERESSADOS: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS GAMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160681920

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008111-9

INTERESSADOS: FRANCIMAR DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160687759

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005771-6

INTERESSADOS: FERNANDO CESAR DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160689177

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0004512-0

INTERESSADOS:
ALAN AGUIAR GOTTSFRITZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689179

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0008346-6

INTERESSADOS:
VERA LUCIA CREMONESI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689183

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0010644-0

INTERESSADOS:
GILCELIA ASSUNCAO E SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689195

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0020640-1

INTERESSADOS:
JORGE FRANCISCO BUENO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689201

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0013146-0

INTERESSADOS:
TAREK DIAS EL BAST
YOUSSEF ALI EL BAST
YOUSSEF ALI EL BAST NETO
YOUSSEF ALI EL BAST
GIHANNA NEDER EL BAST
YOUSSEF ALI EL BAST
HANNADY NEDER EL BAST
YOUSSEF ALI EL BAST
RHALLED ALI EL BAST
YOUSSEF ALI EL BAST

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689205

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0011113-3

INTERESSADOS:
MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI
GLEICE MENDES CORREA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689208

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0018287-1

INTERESSADOS:
ORLANDO VALDEMAR DE LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160725880

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004511-2

INTERESSADOS: SULA ROBERTA CASSIANO
JOELSON CARDOSO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160740168

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005394-6

INTERESSADOS: MAURICIO RAMOS CASSIA
CARLOS ALBERTO MARTINS PEDREIRA
ELISABETE ZIBORDI PEDREIRA
GUILHERME ZIBORDI PEDREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160757612

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009062-0

INTERESSADOS: IDEMAR TAGLIERI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160766203

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011053-2

INTERESSADOS: AMELIA DOS SANTOS
GILSON ANTONIO DOS SANTOS
JOSIAS ANTONIO DOS SANTOS
MARIA LUCIA DOS SANTOS
MARIA SOLANGE DOS SANTOS
ROSELI APARECIDA DOS SANTOS LIMA
WILSON ANTONIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160767574

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007067-2

INTERESSADOS: VALDEMAR HENRIQUE DA CRUZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160683860

Processo nº 1020.2020/0009355-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160684972

Processo nº 1020.2021/0012507-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160681579

Processo nº 1020.2025/0023002-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160682401

Processo nº 1020.2024/0001771-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160682441

Processo nº 1020.2024/0001761-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160682476

Processo nº 1020.2024/0001765-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160682597

Processo nº 1020.2024/0001896-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160682742

Processo nº 1020.2025/0020295-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160683744

Processo nº 1020.2024/0001918-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160683925

Processo nº 1020.2020/0000388-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160685288

Processo nº 1020.2026/0022379-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160685313

Processo nº 1020.2026/0022382-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho interno   |   Documento: 160717184

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Processo: 6076.2026/0000296-9

Interessado: SMTUR - Gustavo Lopes de Souza - Secretário Municipal de Turismo

Assunto: Adiantamento de Diárias - 21/06/2026 à 28/06/2026

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000296-9 em nome do Secretário Municipal de Turismo - Gustavo Lopes de Souza, referente ao período de 21/06/2026 à 28/06/2026, a qual participou da “Casa Rede Ronaldo Miami”, em Miami, Flórida - EUA, conforme prestação de contas (160532313).

2. Publique-se.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Núcleo de Defesa e Recurso Administrativo

Despacho   |   Documento: 160743512

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0008190-8

Interessados: DAIANE DOMINGOS DOS SANTOS

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/CLIMP/DOLU/NAM (DOC SEI nº 159046514) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 159514200), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por DAIANE DOMINGOS DOS SANTOS, CPF 419.XXX.XXX-57, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-006.969-9 (DOC SEI nº 157041123), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 160745976

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6030.2026/0001342-0

Interessados: REDE IMPERADOR MERCEARIA LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/CLIMP/DOLU/NAM (DOC SEI nº 159309219) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 159696961), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, DEIXO DE CONHECER, por estarem ESGOTADAS AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, a defesa prévia interposta por REDE IMPERADOR MERCEARIA LTDA, CNPJ 00.874.452/0001-00, neste ato representada por neste ato representada por OSWALDO KIYOSHI NAKANISHI, CPF 134.XXX.XXX-48, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-002.706-5 (DOC SEI nº 155451444), lavrado por infração ao artigo 140 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 160739816

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6030.2026/0001195-9

Interessados: AMALIA CRISTINA CABRAL MARTINS

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 155379846), SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 159765952) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 160032927), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por AMALIA CRISTINA CABRAL MARTINS, CPF 310.XXX.XXX-64, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-008.375-5 (DOC SEI nº 154871995), lavrado por infração ao artigo 166 da lei Municipal nº 13.478/2002 e 3º da Lei 14.803/2008.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 160741226

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0006027-7

Interessados: SUPER MERCADO BEN HUR LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 155293475) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 157907538), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por SUPER MERCADO BEN HUR LTDA, CNPJ 58.763.020/0001-02, neste ato representada por José Roberio Marques, CPF 011.XXX.XXX-57, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-007.754-2 (DOC SEI nº 153978413), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 160742208

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6043.2025/0003383-8

Interessados: Otavio Joaquim da Silva

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 155572506) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 158572277), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por Otavio Joaquim da Silva, CPF 000.XXX.XXX-07, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.279-5 (DOC SEI nº 148616332), lavrado por infração ao artigo 161 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160593739

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0012427-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 160568037, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 160309049, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.613-4.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160718118

Conforme previsto no Artigo 19, § 2º da Lei 17.913/2023, o Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana — DIFIS, no uso de suas atribuições legais, convoca os fiscais de posturas municipais abaixo para o exercício de atividades inerentes às suas funções nos dias indicados.

Data

Fiscal

Registro Funcional

11/07/2026

Erika Cristina Pedroso Pereira

953.584-5

11/07/2026

Monique Sanfilippo

953.041-0

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 160644942

6021.2026/0042497-9

Despacho Autorizatório

Interessado: PORTE LOTE EMPREENDIMENTO SPE LTDA - CNPJ nº 20.392.410/0001-32

I - À vista dos elementos constantes dos autos, nos termos da manifestação da área técnica às Fls. 160465183, AUTORIZO o cadastro do cancelamento da referida multa nº 27-035.099-3 em sistema.

II - Encaminhe-se à UNAI para as providências cabíveis.

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160757416

6030.2026/0002019-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Deferido

Interessados: Heber Augusto Ferreira Silva

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro, através do DOC. SEI 160646376, DEFIRO o presente nos termos do Decreto 49.346/08.

Certificamos, em virtude do despacho do Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em [08/07/2026], nos autos do Processo SEI nº 6030.2026/0002019-2, e à vista do requerido por Heber Augusto Ferreira Silva, residente à Rua Frei Orlando, nº 286, nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo sob o contribuinte SQL nº 055.136.0018-8 (Lote B) apresenta a seguinte informação:

Consta no cadastro municipal o endereço Rua Frei Orlando, nº 292 (IPTU). Entretanto, no local e no Alvará de Desdobro de Lote (Processo nº 2015.0.337.219-3), o imóvel encontra-se identificado pelo nº 286, permanecendo este como número oficial adotado para o local, em conformidade com o referido Alvará. É o que certificamos.Eu, Rosemeire Barbosa da Silva, Funcionária do Setor de Cadastro, aos 03 dias do mês de julho de 2026, digitei a presente. Visto, Edison De Deus Xavier, Coordenador de C.P.D.U. - Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

Despacho deferido   |   Documento: 160766162

6050.2026/0003916-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessado: HUGO BOSS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 57.621.054/0034-50

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos (160643702), Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (160665190), Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (160737001) e da Assessoria Jurídica (160755195), que acolho, DEFIRO, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa: HUGO BOSS DO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 57.621.054/0034-50, situado na Av. Reg. Feijó, 1739 - Vila Reg. Feijó, LOJA LUC LR 78/79/80 NIVEL LIRIO.

II -Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminha-se ao Expediente do Gabinete para publicação no sistema SISACOE.

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160765451

6060.2026/0002391-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho Indeferido

Interessados: Claudio Moraes da Cruz - CPF: 434.XXX.XXX-11

DESPACHO:

I - À vista do todo contido no presente processo, adotando como razões de decidir, visto as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos às fls. 160615079, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos às fls. 160661557, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 160698082, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica 160722086, que acolho, INDEFIRO, nos termos do Decreto nº 22.709/86, a solicitação de a solicitação de transferência de permissão de uso, pleiteada por Claudio Moraes da Cruz.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória.

Despacho indeferido   |   Documento: 160766454

6043.2025/0001851-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento
Despacho Indeferido
Interessada: TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/0001-62

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir as manifestações da Unidade de Licenciamento (160653939), da Supervisão Técnica de uso de solo e licenciamentos (160667529), da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (160720412) e da Assessoria Jurídica (160751850), que acolho, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto por TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e posterior arquivamento.

Assessoria Jurídica

Despacho de Retificação   |   Documento: 160706087

PROCESSO Nº 6030.2026/0000758-7

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, da promoção da SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - SUB-AF/CAF/SAS, nos termos da informação constante às fls. 160641855, se torna necessário retificar o Termo de Contrato nº 003/SUB-AF/2026 (157960904) - CLÁUSULA QUARTA - 4.1 - ESTIMATIVA ANUAL, cujo extrato foi publicado no Veículo Negócios nº 2114489 - D.O.C. 17/06/2026, para constar o novo cálculo estimativo de quantitativo, conforme demonstrativo da planilha às fls.160641621.

II - Publique-se;

III - Encaminhar à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo Aditivo.

São Paulo, 07 de julho de 2.026.

Assessoria Técnica

Ata de Reunião   |   Documento: 160738339

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES

ATA DA 5ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA 30 DE ABRIL DE 2026

Ao trigésimo dia do quarto mês do ano de 2026 em segunda convocação da reunião ordinária, às 19h00min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão, localizada à Rua Atucuri, 699, no bairro de Chácara Santo Antônio, na cidade de São Paulo/SP e de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelos decretos 59.023/2019 e 63.689/2024, e Portarias nº2/2020 e nº 12/2025, deu-se início a reunião plenária extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão (CPM/AFC), sob coordenação do Sr, Marcelo de Souza informando a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que pode ser solicitada a qualquer momento por munícipes à conselheiros, sejam eles titulares e/ou suplente, para acompanhar toda a tramitação do Conselho Participativo Municipal Aricanduva/Formosa/Carrão que ficou a cargo da Conselheira Sra. Suelia Assis Santos.

Nesta oportunidade, contamos com a presença de 05 (cinco) conselheiros(as) titulares, nenhum(a) conselheiros(as) suplentes, nenhum representante da Subprefeitura e nenhum munícipe, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Beatriz Santos Palma

Ausente

Conselheiro(a)

Constance Salawe

Justificada

Questões Pessoais

Conselheiro(a)

Diana Tsonis

Ausente

Conselheiro(a)

Douglas Da Assumpção Figueiredo

Justificada

Questões Profissionais

Conselheiro(a)

Fabio Félix Duenhas da Silva

Ausente

Conselheiro(a)

Gabriela Siqueira da Providência

Ausente

Conselheiro(a)

Isabela Minelli D Andréa

Justificada

Licença gestante

Conselheiro(a)

Marcel Chamorro Reberte

Justificada

Questões de Saúde

Conselheiro(a)

Marcel Lopes Batissoco

Ausente

Conselheiro(a)

Marcelo De Souza

Presente

Conselheiro(a)

Maria Aparecida Da Silva Ferreira

Presente

Conselheiro(a)

Maria da Gloria de Jesus dos Reis

Ausente

Conselheiro(a)

Marizelia Duarte Costa da Silva

Presente

Questões Profissionais

Conselheiro(a)

Miralva Moreno de Oliveira

Ausente

Conselheiro(a)

Ricardo Augusto

Presente

Conselheiro(a)

Suelia Assis Santos

Presente

Interlocutor

Robert da Silva

Ausente

Interlocutor

Ramilo Natanael Oliveira Gonçalves

Ausente

Munícipes e Associações Presentes

Munícipe

Não houve munícipes presentes

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pelo Coordenador Sr. Marcelo Souza, informou a todos que a Reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração de Ata e sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em seguida, foi feita a leitura dos itens da pauta a ser realizada:

PAUTA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA de 30 DE ABRIL/2026:

Discussão para a elaboração do novo Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal das Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão

4. DESENVOLVIMENTO DOS ITENS DA PAUTA

4.1. Projeto de Regimento Interno e Aperfeiçoamento: O coordenador Marcelo de Souza esclareceu que não se trata de uma reforma total, mas de um aperfeiçoamento para adequação ao Decreto 59.023/2019 e às Portarias 2/2020 e 12/2024 da Casa Civil.

Foi destacado que o REGULAMENTO INTERNO DA SUB PREFEITUA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO deve conter artigos de repetição obrigatória conforme determina a Casa Civil do município do são Paulo /SP, e tem como a natureza e finalidade aprimorar o mesmo.

O Regimento Interno do CPM/AFC terá como modelo baseado nos Decretos nº 59.023/2019 e Nº 63.689/2024 e nas portarias vigentes, a 2/2020 e 12/2024 da Casa Civil do Município de São Paulo, com a inserção de adendos específicos sobre atribuições, princípios e sanções que deverá ser discutido pelo pleno do conselho e posteriormente anuência do mesmo.

4.2. Sugestão específica: Foi sugerido pela conselheira Suelia Assis santos e de comum acordo com todos os conselheiros(as) presentes a possibilidade de reuniões online para que todos os conselheiros possam discutir o novo texto do regime interno, possibilitando desta forma uma construção, participação e discussão ampla acerca do que deve ser o novo regimento interno do CPM/AFC.

4.3. Participação Popular e Publicidade: Registrou-se que não compareceu nenhum munícipe à presente sessão extraordinária, embora o convite tenha sido amplamente divulgado via rede social (Instagram) e contatos pessoais (WhatsApp) e principalmente ter publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo no dia 08/04/2026 às páginas 204. Os(as) Conselheiros(as) presentes discutiram a necessidade de melhorar a transparência e a publicidade dos atos do conselho (Artigo 6º da Portaria). A conselheira Marizelia sugeriu como pauta para esta nova estrutura do Regimento Interno convocações acontecendo dentro do próprio saguão(estacionamento) da própria AFC

4.4. Combate ao Absenteísmo e Quórum: Discutiu-se a criação de um "compêndio de regras" para garantir a funcionalidade do conselho e combater o absenteísmo(ausências). Discutiu-se a fundamentação legal para exigir atestados médicos e a necessidade de definir o quórum com base nos "conselheiros em exercício" (Artigo 23 da Portaria), excluindo nomeados inativos para não inviabilizar as deliberações. Tudo com base nos regulamentos determinado pela Casa Civil do município de São Paulo.

4.5. Sugestões Específicas (Conselheira Maria Ferreira): A conselheira Maria Ferreira sugeriu a inclusão de um adendo no Regimento Interno prevendo a emissão de relatório trimestral pelo interlocutor da Subprefeitura, tendo como objetivo monitorar a efetividade das demandas dentro do exercício do mandato, evitando pendências acumuladas de anos anteriores (ex: 2021).

5. SUGESTÕES/;

Nº demanda Responsável

5.1 Encaminhar comunicado via WhatsApp e e-mail Marcelo de Souza

sobre reunião online de construção do Regimento

Interno;

5.2 Elaborar adendos sobre atribuições e publicidade Maria Ferreira

dos atos para o novo Regimento Interno;

5.3 Enviar sugestões individuais de inserção ou supressão

de artigos ao coordenador; Todos os Conselheiros

5.4 Estruturar modelo de relatório trimestral para o interlocutor. A responsável será a Conselheira Maria Aparecida da Silva Ferreira

6. Segundo a definição da expressão “EM EXERCÍCIO” DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, são considerados conselheiros em exercício todos aqueles que foram nomeados (eleitos) mesmo que os mesmos não compareçam efetivamente às reuniões; seja elas ordinárias, extraordinárias bem como a eventos oficiais do respectivo conselho.

Seguindo essa definição, o pleno do conselho Participativo Municipal da subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, é composto atualmente por

16 (dezesseis) conselheiros eleitos e nomeados, fazendo desta forma que o respectivo Conselho tenha que considerar este número para o computo da realização de reuniões e votações.

Neste sentido o assunto discutido nesta reunião não terá poder de caráter decisório para a elaboração de um novo regimento interno, haja vista que não foi atingido o quórum mínimo definido no inciso II do artigo 23 das portarias 2/2020 e 12/2024 da Casa Civil, ou seja, metade mais um que daria o total de 09 (nove) Conselheiros(as), desta feita será marcada em momento oportuno uma nova convocação de reunião para discussão pelo(as) conselheiros(as) de um novo regimento interno do CPM/AFC, contudo o quórum para a realização da reunião foi atingido como determina o artigo 22 das portarias 2/2020 e 12/2024 da Casa Civil, descreve que “As reuniões Ordinárias ou Extraordinárias terão início em primeira chamada, com 1/3 dos membros do Pleno, 30 trinta minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes”. Neste sentido a reunião ocorreu de forma regular, com presença de Conselheiros(as) e devidamente publicada em Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 08/04/2026 às páginas 204.

7. INFORMAÇÕES SOBRE PRÓXIMA REUNIÃO: A próxima reunião plenária ordinária ocorrerá no dia 20 de maio de 2026, às 19h00.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 20h20.

Ata de Reunião   |   Documento: 160738883

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES

ATA DA 15ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE ABRIL DE 2026

Ao décimo quinto dia do quarto mês do ano de 2026 em segunda convocação da reunião ordinária, às 19h00min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão, localizada à Rua Atucuri, 699, no bairro de Chácara Santo Antônio, na cidade de São Paulo/SP e de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelos decretos 59.023/2019 e 63.689/2024, e Portarias nº2/2020 e nº 12/2025, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão (CPM/AFC), sob coordenação do Sr, Marcelo de Souza informando a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que pode ser solicitada a qualquer momento por munícipes à conselheiros, sejam eles titulares e/ou suplente, para acompanhar toda a tramitação do Conselho Participativo Municipal Aricanduva/Formosa/Carrão que ficou a cargo da Conselheira Sra. Suelia Assis Santos.

Nesta oportunidade, contamos com a presença de 06 (seis) conselheiros(as) titulares, nenhum(a) conselheiros(as) suplentes, 02 (dois) Representante da Subprefeitura, 01 (um) representante da CET, 23 (vinte e três) munícipes, sendo 08 (oito) representantes de Associações da Região, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Beatriz Santos Palma

Ausente

Conselheiro(a)

Constance Salawe

Ausente

Conselheiro(a)

Diana Tsonis

Presente

Conselheiro(a)

Douglas Da Assumpção Figueiredo

Justificada

Questões Profissionais

Conselheiro(a)

Fabio Félix Duenhas da Silva

Ausente

Conselheiro(a)

Gabriela Siqueira da Providência

Ausente

Conselheiro(a)

Isabela Minelli D Andréa

Justificada

Licença gestante

Conselheiro(a)

Marcel Chamorro Reberte

Presente

Conselheiro(a)

Marcel Lopes Batissoco

Ausente

Conselheiro(a)

Marcelo De Souza

Presente

Conselheiro(a)

Maria Aparecida Da Silva Ferreira

Presente

Conselheiro(a)

Maria da Gloria de Jesus dos Reis

Ausente

Conselheiro(a)

Marizelia Duarte Costa da Silva

Justificada

Questões Profissionais

Conselheiro(a)

Miralva Moreno de Oliveira

Ausente

Conselheiro(a)

Ricardo Augusto

Presente

Conselheiro(a)

Suelia Assis Santos

Presente

Interlocutor

Robert da Silva

Presente

Interlocutor

Ramilo Natanael Oliveira Gonçalves

Presente

Munícipes e Associações Presentes

Munícipe

Silvio Cesar de Sousa

Munícipe

Pedro Gualberto Neves

Munícipe

Jeane Neves Pinheiro

Munícipe

Marcel Sousa

CET

Munícipe

José de Souza

Munícipe

Ariovaldo Ferreira de Oliveira

Munícipe

Jeiciquelly Lopes Silveira

Munícipe

Eduardo M Silveira

Munícipe

Gerson da Silva

SABNY

Munícipe

Denis de Melo Souza

Munícipe

Claudinete Pereira Silva

Munícipe

Alessandra Santos da Silva

Associação Jd. Haia do Carrão

Munícipe

Richard Gonçalves Bispo

Munícipe

Emily Santos de Lima

Munícipe

Filomena Vieira Costa de Lima

Assistência Social Nosso Lar/Cedes

Munícipe

Maria Aparecida de Souza Tsonis

Munícipe

Roseli Machado Ribeiro

Associação Mão no Arado

Munícipe

Jéssica Fernanda de Oliveira Melo

Associação Mão no Arado

Munícipe

Jucilene Bezerra de Oliveira

Associação Mão no Arado

Munícipe

José Carlos Ribeiro

Associação Mão no Arado

Munícipe

Nelton J da Silva

Munícipe

Geraldo de Souza Sobrinho

Munícipe

Paulo Roberto G de Souza

Munícipe

Quitéria da Silva Costa Siqueira

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pelo Coordenador Sr. Marcelo Souza, informou a todos que a Reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração de Ata e sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em seguida, foi feita a leitura dos itens da pauta a ser realizada:

PAUTA:

Leitura da Ata da 14ª Reunião Ordinária de março realizada em 18/03/2026 para aprovação - Inciso I do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Informes Gerais: Inciso II do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as) - Incisos III e IV do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Devolutivas das demandas pelo Interlocutor da Subprefeitura;

Convite para o Supervisor de habitação da Subprefeitura/AFC para dar informações sobre a situação do terreno que fica em frente do Shopping Anália Franco;

Posicionamento da Subprefeitura/AFC sobre as execuções das obras do orçamento cidadão 2026, incluindo as remanescentes

Monitoramento da execução do Orçamento Cidadão;

Monitoramento da Reunião da SPTrans sobre as Obras do BRT Aricanduva e o posicionamento dos pontos do ônibus;

Leitura da Ata da 15ª Reunião Ordinária e aprovação pelo Pleno do Conselho Participativo Municipal/Aricanduva/Formosa/Carrão; § 2º do artigo 23 da portaria 12/2025 da Casa Civil.

Encerramento.

4. Desenvolvimento dos Itens da Pauta

4.1. Orçamento Cidadão 2026: O coordenador Marcelo de Souza informou que o portal Participe Mais está aberto para propostas desde 1º de abril, para cadastro das PROPOSTA DO ORÇAMENTO CIDADÃO / EXERCICIO 2027. Explicou que este ano o processo não terá votação pública, mas sim a priorização de 15 propostas de munícipes pelo conselho, seguida de análise de viabilidade técnica. Destacou que as propostas não devem prever gastos recorrentes, apenas investimentos fixos (obras, revitalizações, zeladorias etc.). A Audiência Pública do Orçamento Cidadão foi confirmada para 27 de abril de 2026, às 18h30.

4.2. Aprovação de Atas:

Fevereiro e março: As atas das reuniões de 13ª e 14ª foram lidas e suas respectivas propostas foram aprovadas pelos conselheiros presentes nas respectivas reuniões. Houve destaque para o atraso no kit lanche e a situação dos trabalhadores venezuelanos na Praça Padre Nelson Sigrist, cujos contratos foram regularizados pela empresa. As atas foram aprovadas por unanimidade dos presentes.

Audiência Pública de Saúde: Foi lida a ata da audiência temática sobre PCD/TEA, destacando a falta de PSIQUIATRIA INFANTIL, DIFICULDADES NO FORNECIMENTO DE CANABIDIOL E A NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO SER CARRÃO. A ata foi aprovada.

4.3. Devolutivas da Subprefeitura e Alertas Técnicos:

O interlocutor Ramiro Natanael emitiu um alerta técnico informando que a dotação orçamentária para intervenções e urbanização (1170.51) se encontra atualmente com RECURSO ZERO, dependendo de repasses da Secretaria da Fazenda ou emendas parlamentares para execução de obras. Informou que os recursos disponíveis são restritos à zeladoria (poda, limpeza, iluminação etc.).

Foram negadas por falta de verba as salas multiuso na Rua Altena, Praça Aparecida Pedra Kopcak e Praça Padre Nelson José Sigrist.

4.4. Devolutivas da CET:

O representante Marcel Sousa respondeu a diversas demandas:

Aprovado: Estudo de sinalização na Escola Roquete Pinto e reposicionamento semafórico na Av. Abel Ferreira com Nebulosa.

Negado: Semáforo entre Miguel Bastos e Alzira de Oliveira por falta de fluxo técnico.

Orientação do senhor Marcel representante da CET: O técnico sugeriu que os munícipes solicitem "Vistoria para Projeto de Segurança" em vez de itens específicos (como uma placa), para que a CET faça um projeto completo de sinalização.

4.5. Verba Remanescente:

Debateu-se o destino de aproximadamente R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) remanescentes.

4.5 A: TERRENO COHAB

LOCAL: terreno SITUADO no Anália Franco, o interlocutor Robert informou que o canteiro de obras da Sabesp é provisório e a área é classificada como ZU (Zona de Urbanização) para moradia popular.

Obs.: Este tema é recorrente o convite efetuado à responsáveis para o direcionamento e explicações aos munícipes bem como aos conselheiros sobre a destinação de uso do mesmo.

4.5 B: TERRENO SOB PENDÊNCIA DE AVALIAÇÃO/DESIGNAÇÃO E TITULARIDADE:

LOCAL: terreno localizado atra do estabelecimento/empresa designado “MOTEL JUMBO”:

Houve alerta sobre o terreno localizado na Rua Francisco Manuel Beranger, está sob estudo territorial da CGPATRI para confirmação se à área é pública ou é privada, caso seja privada o recurso de R$ 838.345,00 (Oitocentos e trinta e oito mil trezentos e quarenta e três reais) aprovado anteriormente voltará ao fundo remanescente do conselho.

4.6. Manifestações dos MUNÍCIPES:

4.6.1 A atuante munícipe Senhora Jeiciquely Lopes Silveira pediu a palavra e discorreu e solicitou debates sobre os temas abaixo:

a) Audiência do Conselho Tutelar. (Atuação e Transparência e controle social do conselho tutelar, bem como a prestação de contas articulação com a população (e garantia dos direitos das crianças e adolescentes)

b) Imparcialidade, defesa de direitos e fortalecimento dos vínculos familiares no território da sub Aricanduva formosa e carrão

c) A mesma cobrou do conselho da sub Aricanduva, formosa e carrão a participação dos conselheiros eleitos nas reuniões pois percebeu o absentismo(faltas), reincidente por parte de alguns conselheiros o que prejudica o debate para melhorias para nossos munícipes/cidadão.

d) A munícipe solicitou também a realização de uma Audiência Pública com o Conselho Tutelar e a Secretaria de Direitos Humanos para discutir transparência, garantia de direitos e denúncias de abuso de autoridade na rede de proteção.

4.6.2 O senhor Silvio Cesar de Sousa denunciou uma obra irregular de grande porte na rua Coronel Goulart, 141 que descaracterizou a rua e afetou imóveis vizinhos. Robert comprometeu-se a enviar a fiscalização de obras para emitir relatório.

4.6.3 A senhora Quitéria da Silva Costa Siqueira: Registrou-se, com pesar, o acidente fatal da munícipe na Av. Inconfidência Mineira na altura do nº 330, ocorrido na véspera desta reunião, devido a um atropelamento e criticou a demora da remoção do corpo pelo órgão responsável do município e a falta de segurança no local;

4.6.4 A senhora Filomena Vieira Costa de Lima da ONG Assistência Social Nosso Lar/Cedes.

Discorreu e apresentou o trabalho de cursos oferecido pela organização na região aos munícipes e conselheiros presentes, informando sobre o trabalho assistencial decorrente que já acontece há mais 30 anos oferecendo para além de cursos profissionalizantes outras demandas de apoio e convidando a todos a conhecer e prestigiar

5. Deliberações e Próximos Passos

Nº Demanda Responsável

5.1 Realizar fiscalização e relatório técnico na obra da Rua Robert da Silva

Coronel Goulart, 141;

5.2 Formalizar convite à Sec. de Direitos Humanos para Audiência Marcelo de Souza

do Conselho Tutelar;

5.3 Levantar valor exato e devolutivas do DIPAR sobre o saldo Ramilo Natanael

Remanescente do Orçamento Cidadão 2026;

5.4 Elaborar ofício sobre dificuldade na emissão de carta senha Suelia A Santos

escolar (DRE);

5.5 Solicitar vistorias técnicas de sinalização nas ruas indicadas Marcelo Sousa

pelos munícipes.

6. Ações e Pauta para Próxima Reunião

● Leitura e aprovação da ata de abril/2026;

● Resultado da fiscalização da obra na Rua Coronel Goulart, 141;

● Definição de data e formato para a Audiência do Conselho Tutelar;

● Acompanhamento das propostas enviadas ao Orçamento Cidadão.

7. Informações sobre a Próxima Reunião

Extraordinária (Regimento Interno): 30 de abril de 2026, às 19h00.

Audiência Pública Orçamento Cidadão: 27 de abril de 2026, às 18h30

Próxima Reunião Ordinária 20 de Maio 2026.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 21h20.

Convocação   |   Documento: 160731546

CONVOCAÇÃO PARA A 18ª. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA JULHO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

15 de julho de 2026 às 19h na sede da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão localizada na Rua Atucuri, 699 - Chácara Santo Antônio- CEP 03411-000.

PAUTA DA 18ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE JULHO/2026:

Leitura da Ata da 17ª Reunião Ordinária de maio realizada em 17/06/2026 e leitura da Ata da 6ª Reunião Extraordinária de 09/06/2026 - Inciso I do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Informes Gerais: Comunicação sobre a Cassação dos Conselheiros Fábio Félix Duenhas da Silva e Marcelo Lopes Batissoco por terem ultrapassado o limite permitido de faltas não justificadas de acordo com o inciso II do artigo 5º das Portarias 2/2020 e 12/2024;

Eleição para o próximo semestre da Mesa Coordenadora - Período de 08/26 a 01/27;

Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as) - Incisos III e IV do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Devolutivas das demandas enviadas para a Subprefeitura - AFC;

Devolutivas das demandas pelo Interlocutor da Subprefeitura e do representante da CET;

Convite para o representante da Secretaria Municipal da Habitação - SEHAB, para nos explicar sobre a situação do terreno em frente do Shopping Anália Franco e se há algum projeto de construção de Habitações de Interesse Social - (HIS) ;

Convite a um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes - CMDCA para informar a este Conselho sobre suas prerrogativas e de sua atuação em conjunto com os Conselhos Tutelares;

Debate sobre a Execução Orçamentária da Subprefeitura-AFC e monitoramento da execução das obras do Orçamento Cidadão de 2026;

Leitura da Ata da 18ª Reunião Ordinária e aprovação pelo Pleno do Conselho Participativo Municipal/Aricanduva/Formosa/Carrão; § 2º do artigo 23 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Encerramento.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 160625919

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 90002/SUB-AF/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6030.2026/0000786-2

DESPACHO

I. No exercício da competência que me foi conferida pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP e em face de todo processado no Pregão Eletrônico nº 90002/2026, realizado pelo sistema Compras.gov, conforme Termo de Julgamento extraído do sistema 160074948, em especial as Atas de Sessão Pública às fls. 159675394 e 160074948 e de Julgamento dos Recursos às fls. 160468436 e 160468565, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21:

II. RECEBO os recursos interpostos pelas empresas JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS - CNPJ 28.296.172/0001-73 e THEO'S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ 22.868.824/0001-10 , por tempestivos e conforme a legislação de regência e, quanto ao mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez que os argumentos trazidos pelas recorrentes não se mostraram suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública;

III. Em consequência, ADJUDICO o objeto do certame à empresa PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA - CNPJ 39.298.324/0001-93, declarada vencedora do certame, por apresentar a melhor proposta de preços 160074841 no valor total de R$ 474.952,08 (quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) e atender todas as exigências do Edital, e HOMOLOGO, o resultado do certame objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão.

IV. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da legislação vigente, contados da Ordem de Inicio;

V. Em atendimento ao artigo 121 do Decreto nº 61.100/2022, DESIGNO para exercer a fiscalização do contrato na Unidade Sede, como titular, a servidora Nadia Rached El Hayek - R.F: 643.189.5 e como Suplente o servidor Murilo Camilo da Silva - R.F: 807.577.8 e na Unidade Almoxarifado, como titular o servidor Paulo Alves Costa - R.F.: 951.234.9-1 e Suplente o servidor Marcelo Alves Correa - R.F.: 644.884.4.

VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 28.424/2026 encartada às fls. 154041705;

VII. PUBLIQUE-SE.

VIII. ENCAMINHE-SE à CAF/SF para emissão da Nota de Empenho e Anexo.

IX. Posteriormente o envio será para SUB-AF/AJ para lavratura do competente instrumento contratual.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Ata   |   Documento: 160468436

ATA DE JULGAMENTO DO RECURSO

PROCESSO SEI Nº 6030.2026/0000786-2

PREGÃO ELETRÔNICO N° 90002/SUB-AF/2026

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes deste Edital.

Às 14h00 do dia 03 de julho de 2026, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA 011/SUB-AF/2026 de 25/02/2026, 154925157, em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Complementar nº 123/06, bem como em conformidade com as demais normas complementares, para apreciarem o recurso apresentado pela empresa JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS - CNPJ 28.296.172/0001-73, contra a decisão que habilitou a empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA - CNPJ 39.298.324/0001-93.

I - DA INTENÇÃO DE RECURSO

A empresa JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS, apresentou sua intenção de recurso na fase de julgamento de proposta e habilitação, manifestando inconformismo com a decisão que habilitou a empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA.

II - DO RECURSO

Em síntese, a empresa JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS, sustenta que a habilitação da PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA ocorreu de forma irregular e ilegal, pois ao analisar os documentos apresentados, o pregoeiro constatou a ausência de documentos obrigatórios, especificamente:

Anexo IV - Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda Municipal de São Paulo: possui natureza estritamente fiscal, sendo instrumento obrigatório para comprovar que a licitante não possui pendências impeditivas perante o Município e sua ausência impede a Administração de aferir requisito legal indispensável à contratação pública.
Anexo V - Modelo Referencial de Declarações: contém um conjunto de afirmações exigidas pelo edital, relacionadas ao cumprimento de obrigações legais, à inexistência de impedimentos e à observância das condições de participação. Trata-se de documento que consolida declarações essenciais à verificação da idoneidade e da regularidade da licitante.

Ressalta que ambos os documentos, integram o "núcleo duro"da habilitação, sendo exigidos expressamente pelo edital como condições obrigatórias, não sujeitas a flexibilização ou apresentação posterior. Aduz que a ausência de qualquer deles configura falha substancial e insanável, inviabilizando a habilitação.

Acrescenta ainda, que a concessão de nova oportunidade de envio, após o encerramento da fase de habilitação viola frontalmente o item 11.7.12 do edital (que veda a apresentação posterior de documentos), o art. 64 da Lei 14.133/2021 (que proíbe a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente da habilitação) e os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Defende que não se trata de mero esclarecimento formal, alegando que a recorrida foi indevidamente beneficiada com uma "segunda chance".

Por fim, requer que seja dado PROVIMENTO ao recurso, que seja declarada a INABILITAÇÃO da licitante PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA, por descumprimento dos requisitos editalícios e legais, notadamente porque a juntada posterior dos Anexos IV e V é ilegal, intempestiva e vedada pelo item 11.7.12 do edital e pelo art. 64 da Lei 14.133/2021, devendo o certame prosseguir com a convocação da próxima licitante mais bem classificada.

III - DA TEMPESTIVIDADE

A empresa recorrente apresentou sua intenção de recurso dentro do prazo estabelecido no edital, bem como protocolou suas razões recursais no prazo regulamentar. Sendo assim, o recurso é considerado tempestivo e dele se conhece.

IV. DAS CONTRARRAZÕES

A empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA, apresentou contrarrazões afirmando que as alegações não merecem prosperar, pois decorrem de interpretação isolada e incompleta do edital e da legislação.

Em resumo, refuta a tese de violação ao item 11.7.12 do Edital e ao artigo 64 da Lei nº 14.133/2021, destacando que a recorrente omitiu a parte final do referido item editalício, o qual dispõe expressamente:

"Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas."

Defende que a atuação do Pregoeiro limitou-se ao exercício do poder-dever de diligência legalmente previsto, inexistindo tratamento privilegiado . Argumenta que o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 veda a inclusão posterior de documento destinado a comprovar requisito inexistente no momento da habilitação, o que não reflete o caso em tela . Os Anexos IV e V possuem natureza meramente declaratória e formalizam situações fáticas e jurídicas preexistentes à abertura do certame.

Pontua que a efetiva comprovação da regularidade fiscal ocorre mediante as certidões previstas no item 11.7.2 do edital. O Anexo IV consiste apenas em declaração informativa para empresas sediadas fora do Município de São Paulo, e o Anexo V é um modelo padronizado de afirmações, sem o condão de criar novas condições habilitatórias.

Afirma que não houve ofensa à isonomia, visto que qualquer licitante na mesma situação receberia o mesmo tratamento para sanar falha meramente formal, sem que ocorresse qualquer alteração na proposta, na qualificação econômica ou na regularidade fiscal.

Por fim, requereu o INDEFERIMENTO do recurso e a manutenção da sua habilitação .

V - DO MÉRITO

Após a análise minuciosa de todos os argumentos apresentados pelas partes, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio deliberaram nos seguintes termos:

Preliminarmente, cumpre afastar as alegações da recorrente, visto que a mera insatisfação com o resultado do julgamento não autoriza a desconsideração dos critérios legais e discricionários adotados pela Administração Pública. Visando assegurar o devido processo legal e a completa transparência do certame, detalham-se os fundamentos desta decisão:

  • Previsão Editalícia de Diligência: A parte final do item 11.7.12 do edital autoriza expressamente a realização de diligências para complementar informações de fatos preexistentes, afastando a tese de vedação absoluta defendida pela recorrente.

  • Natureza Declaratória dos Anexos IV e V: Os referidos anexos não constituem documentos substanciais ou constitutivos de habilitação (cuja regularidade fiscal e jurídica restou plenamente comprovada pelas certidões anexadas nos termos do item 11.7.2), mas sim declarações formais de situações já existentes à época da abertura do certame.

  • Ausência de Violação Legal ou Privilégio: A atuação do Pregoeiro amparou-se no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021 e no princípio do formalismo moderado, sanando vício estritamente formal sem alterar propostas ou requisitos objetivos, o que afasta qualquer ofensa à isonomia ou tratamento privilegiado.

Nesse sentido, não assiste razão à recorrente quanto às alegações de ilegalidade ou violação aos princípios licitatórios.

A Lei nº 14.133/2021 prestigia o princípio do formalismo moderado e a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, vedando o apego a formalidades excessivas que resultem na exclusão de propostas benéficas ao erário e evitando que meros vícios formais impeçam a contratação da proposta mais vantajosa para a Administração.

A finalidade da licitação não é eliminar concorrentes por falhas acessórias e sem repercussão material, mas selecionar a melhor proposta, observando a competitividade. No presente caso, a diligência não trouxe prejuízo às demais licitantes nem comprometeu a transparência do certame; apenas esclareceu formalidades sem alterar as condições objetivas da habilitação. Uma interpretação excessivamente restritiva representaria apego ao formalismo exacerbado, incompatível com o regime jurídico das contratações públicas.

No que se refere à classificação da proposta da contrarrazoante PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA, o valor ofertado atende ao critério de menor preço combinado com a economicidade e exequibilidade necessárias para a execução dos serviços pretendidos . Ademais, a empresa demonstrou preencher integralmente os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira exigidos pelo Edital.

VI - CONCLUSÃO

Os argumentos trazidos pela recorrente não se mostram suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública . O certame ocorreu em estrita obediência aos princípios que regem as licitações públicas.

Diante do exposto, convictos de que a condução do certame ocorreu de forma correta, em conformidade com os princípios basilares do Direito Administrativo e seguindo as regras do Processo Licitatório é que CONHEÇO do recurso, posto que tempestivo, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterado resultado do certame que habilitou a empresa PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA.

Ata   |   Documento: 160468565

ATA DE JULGAMENTO DO RECURSO

PROCESSO SEI Nº 6030.2026/0000786-2

PREGÃO ELETRÔNICO N° 90002/SUB-AF/2026

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes deste Edital.

Às 15h00 do dia 03 de julho de 2026, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA 011/SUB-AF/2026 de 25/02/2026, 154925157, em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Complementar nº 123/06, bem como em conformidade com as demais normas complementares, para apreciarem o recurso apresentado pela empresa THEO'S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ 22.868.824/0001-10, contra a decisão que habilitou a empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA - CNPJ 39.298.324/0001-93.

I - DA INTENÇÃO DE RECURSO

A empresa THEO'S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, apresentou sua intenção de recurso na fase de julgamento de proposta, solicitando realização de diligências visto a inconsistência material na proposta de preços da empresa habilitada PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA.

II - DO RECURSO

Em síntese, a empresa THEO'S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, alega a inexequibilidade econômica e a inconsistência material na proposta de preços da empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA. Aponta que:

• A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da PROLIMP referente ao ano de 2025 registra um faturamento bruto de R$ 2.643.639,25 e impostos no Simples Nacional de R$ 613.840,86.

• Segundo o cálculo da recorrente, isso resultaria em uma carga tributária efetiva global de 23,22%.

• Argumenta haver flagrante contradição pelo fato de a PROLIMP ter provisionado apenas 5,94% a título de despesas fiscais em sua planilha de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) (sendo ISS 2,00%, PIS 0,70% e COFINS 3,24%), gerando um BDI total de 7,06%.

Solicita a realização de diligência para que a empresa PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA demonstre, documentalmente, a compatibilidade entre a tributação utilizada na planilha de custos (5,94%) e a tributação efetivamente demonstrada em sua DRE; a apresentação da memória de cálculo do DAS, PGDAS-D e documentos fiscais que justifiquem a alíquota utilizada na composição do BDI e caso não seja comprovada a compatibilidade dos percentuais utilizados na formação do preço, seja declarada a inexequibilidade da proposta e promovida sua desclassificação, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, com a consequente convocação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação.

III - DA TEMPESTIVIDADE

A empresa recorrente apresentou sua intenção de recurso dentro do prazo estabelecido no edital, bem como protocolou suas razões recursais no prazo regulamentar. Sendo assim, o recurso é considerado tempestivo e dele se conhece.

IV. DAS CONTRARRAZÕES

A empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA, apresentou contrarrazões, refutando integralmente as alegações da recorrente, sustentando que:

• A tese da recorrente baseia-se em uma premissa técnica errônea ao tentar equiparar a carga tributária anual e global da empresa (extraída da DRE) com a tributação específica incidente sobre o objeto específico licitado.

• O percentual do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não deve ser transposto diretamente para o BDI, visto que engloba impostos federais, estaduais e municipais em guia única que não guardam estrita relação com a formação de custos isolada deste certame.

• Esclarece que está devidamente enquadrada no Simples Nacional e discriminou na planilha os tributos devidos de acordo com a metodologia de serviços continuados da Administração Pública, mantendo a exequibilidade integral de seus custos (mão de obra, materiais, insumos e lucro).

Por fim, requer seja negado provimento ao recurso administrativo, mantendo-se integralmente a decisão que
declarou vencedora a empresa PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA., por estar sua proposta em plena
conformidade com o edital, com a legislação vigente e com a metodologia de composição dos custos aplicável ao
certame.

V - DO MÉRITO

Após apreciação dos argumentos apresentados pelas partes, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio deliberaram:

  • Análise e manifestação da área financeira desta SUB-AF, 160543997: Favoravelmente às contrarrazões apresentadas pela empresa PROLIMP, 160467674, ressaltando que foi constatada uma divergência no recurso interposto pela empresa THEO'S 160466863 em relação ao valor dos tributos lançados no Simples Nacional. O montante indicado pela recorrente (THEO'S) é de R$ 613.840,86 (seiscentos e treze mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), valor que diverge daquele constante na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da empresa PROLIMP, cujo valor exato é de R$ 13.840,86 (treze mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos).

  • Inadequação Metodológica da Recorrente: A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) reflete a realidade fiscal pretérita e consolidada de todas as operações e filiais de uma empresa em determinado ano. É conceitualmente incorreto exigir que a alíquota média global do exercício anterior seja idêntica ao percentual destacado na planilha de custos de um contrato específico e futuro.

  • Especificidade do Simples Nacional: Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos de forma unificada. A inserção individualizada de parcelas como ISS, PIS e COFINS na planilha atende à transparência e à metodologia de custos para serviços continuados, sem que isso configure "alíquota fictícia" ou ilegalidade.

  • Ausência de Prova de Inexequibilidade: A recorrente limitou-se a contestar a fórmula matemática tributária sem apontar insuficiência real nos custos operacionais obrigatórios do Termo de Referência (mão de obra, uniformes, EPIs ou materiais). O BDI, desde que garanta a cobertura das despesas da licitante, insere-se na esfera de sua estratégia privada e competitiva, não havendo margem para desclassificação sumária quando preservada a exequibilidade global da proposta.

Nesse sentido, não assiste razão à recorrente quanto a realização de diligências para a comprovação de compatibilidade e exequibilidade da proposta.

VI - CONCLUSÃO

Os argumentos trazidos pela recorrente não se mostram suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública.

Diante do exposto, CONHEÇO do recurso, posto que tempestivo, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterado resultado do certame que habilitou a empresa PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160545107

6030.2026/0002235-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

REMOÇÃO

OS 15465499 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte de 01 (uma) Árvore (N.I.) Ativo Arbóreo nº 13025596, situada na Rua São Gil, 208 - Tatuapé - Distrito Carrão.

OS 15358524 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte de 01 (uma) Árvore (Pitangueira Ativo Arbóreo nº 10024410 e, PODA (Limpeza), de 01 (uma) árvore (Resedá), ativo Arbóreo nº13020549, situada na Rua José Marques Leal, 161 Jardim Nice - Distrito Aricanduva.

ENEL

OS 15522182- PODA (Limpeza), de 01 (uma) árvore (Chapéu de Sol) Ativo Arbóreo nº 10017624, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Emilio Mallet, 1987 - Vila Gomes Cardim - Distrito Carrão.

OS 15535428 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Ficus) Ativo Arbóreo nº 10026430, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua José da Rocha Vita - Vila Rica - Distrito Aricanduva.

OS 15540528 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte de 01 (uma) Árvore (Jerivá) Ativo Arbóreo nº 13025592, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Padre Inácio de Azevedo, 19 - Parque Maria Luiza - Distrito Aricanduva.

OS 15691144 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Chapéu de sol) Ativo Arbóreo nº 10021624, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Ouricuri, 439 - Vila Formosa.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160694476

6030.2026/0002259-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANDEIRA & FARIA ADMINISTRACAO HOLDING FAMILIAR LTDA CNPJ 67682560000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160694687

6030.2026/0002260-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANDEIRA & FARIA ADMINISTRACAO HOLDING FAMILIAR LTDA CNPJ 67682560000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160728626

6030.2026/0002269-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 67683366000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160730311

6030.2026/0002270-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 67683366000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160737200

6030.2026/0002271-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KORT TOTAL COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA CNPJ 42130797000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160737490

6030.2026/0002272-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KORT TOTAL COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA CNPJ 42130797000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160737753

6030.2026/0002273-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KORT TOTAL COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA CNPJ 42130797000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160740659

6030.2026/0002274-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 67683366000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160742019

6030.2026/0002275-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 67683366000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160756623

6030.2026/0002278-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 67683366000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160758385

6030.2026/0002279-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 67683366000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160760613

6030.2026/0002281-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 67683366000183 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160757220

6044.2026/0005343-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: RESIDENCIAL MARCOS ANTONIO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA,

DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6044.2026/0005343-7, e com base nos art 23, 83, 84, 91 e 98 da lei 16642/17 e decreto 57776/17 art 83,

II - INDEFIRO o presente.

III- MANTENHA -SE O (OS) AUTO (S) DE MULTA (S) Nº 27-045.553-1.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160071242

6050.2026/0002835-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ZZAB COM CALÇADOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023

Despacho indeferido   |   Documento: 160742651

6048.2026/0000900-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JOACILDO NUNES DA SILVA-ME

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 160744067

6030.2026/0000676-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 160760261

São Paulo, 07 de julho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 057/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Moacir Nicodemos, s/n - Morumbi, São Paulo - SP, para a realização do evento “Grupo Amantes do Samba, Samba na Praça”, que ocorrerá no dia 12 de julho de 2026 (domingo), das 10h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0002761-3.

Evento: Grupo Amantes do Samba, Samba na Praça

Data: 12 de julho de 2026 (domingo)

Horário: início às 10h00 e término às 20h00.

Local: Praça Moacir Nicodemos, s/n - Morumbi, São Paulo - SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 160766481

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0002773-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie UVA-JAPONESA localizado em passeio público à RUA SAVÉRIO QUADRIO, 416, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso IV.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 160771071

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0002779-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie LIGUSTRO localizado em passeio público à RUA PROFESSOR JOÃO DE LORENZO, 930, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, incisos III e IV.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160704871

6031.2026/0002757-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTLET MAIS MODA LTDA CNPJ 67854649000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160705972

6031.2026/0002758-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNILEX Servicos Express de Funilaria e Pintura LTDA CNPJ 67824872000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160708785

6031.2026/0002760-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTLET MAIS MODA LTDA CNPJ 67854649000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160758320

6031.2026/0002768-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SC2 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CNPJ 2964356000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160758593

6031.2026/0002769-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SC2 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CNPJ 2964356000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160701266

6059.2026/0005943-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A

DESPACHO: DEFIRO, nos termos da Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20; Lei 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/2024, Lei 16050/14 e Decreto 57.378/16

Despacho indeferido   |   Documento: 160770204

6044.2026/0000386-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JANAINA FIALHO DE ALMEIDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160779362

6046.2026/0005729-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GLAZED BRASIL S.A

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, devido à situação irregular da edificação no CEDI e a ausência do Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal.

Despacho indeferido   |   Documento: 160779759

6031.2026/0001627-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LB ARENA BEACH SPORTS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, devido à situação irregular da edificação no CEDI.

Despacho indeferido   |   Documento: 160779818

6031.2026/0001852-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SABRYNA FERREIRA DE OLIVEIRA

DESPACHO: INDEFIRO, ,nos termos da Lei 10205/86, alterada pela Lei 11785/95, regulamentadas pelo Decreto 49969/08, por não atender as disposições do Artigo 2º do Decreto 57298/2016, com redação acrescida pelo Decreto 58419/18, a atividade não é considerada de baixo risco e a situação da edificação no CEDI é irregular.

Despacho indeferido   |   Documento: 160779903

6056.2025/0022032-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITALY ESPORTES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pela não apresentação do Certificado de Segurnaça solicitado no comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160780044

6043.2026/0000952-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BJC SOLUÇÕES EM MOBILIDADE LTDA

DESPACHO:INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160595568

6031.2026/0002614-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: BRUNA CONDE LAJA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 188 (cento e oitenta e oito) para a R. DOUTOR RUBENS BELLUZZO BRANDO, codlog 30363-1, SQL nº160.296.0016-7.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 160595718

6031.2026/0002689-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: ELIZABETH APARECIDA NICOLAU DE MORAES

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a substituição do número antigo 26 (vinte e seis) pelo novo 28 (vinte e oito) para a PRAÇA CAPITÃO SANTANA, codlog 22323-9, SQL nº082.368.0046-6.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 160595888

6031.2026/0002605-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: VICTOR RODELLA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a substituição do número antigo 126 (cento e vinte e seis) pelo novo 138 (cento e trinta e oito) para a R. ANTÔNIO PINTO DO REGO FREITAS, codlog 76137-0, SQL nº 160.016.0016-2.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160754486

DESPACHO

SEI: 6031.2026/0002257-3

Interessado: BRIGER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A

Técnico Responsável: THOMAS AUGUSTO MARQUARDT

Engenheiro Agrônomo - CREA: 5071411319 - ART: 2620261738920

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 011/SUB-BT/GAB/2024) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos (ABACATEIRO Nº01 E PINHEIRO Nº02) localizados em área particular sito à AV. CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, 2275, tendo por enquadramento legal: inc. III, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria SVMA Nº 26 de 29 de Abril de 2024, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. Lista indicativa de espécies nativas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160693075

A vista do contido no 6031.2026/0002755-9 - KAUANA DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693293

A vista do contido no 6031.2026/0002756-7 - WAFAA FATTOUKH - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693588

A vista do contido no 6031.2026/0002753-2 - WAFAA FATTOUKH - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 160752072

ESCALA DE FERIADO E FINAL DE SEMANA DOS DIAS 09,10,11 E 12 DE JULHO DE
2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Márcia de Souza Dias
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Rita de Cassia Alves Silva
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Quinta-Feira: Ricardo da Costa Silva
Sexta-Feira: Leandro Borella
Sábado: Livia Maria Pereira Durante
Domingo: Marcelo da Silva Nunes
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Marcos Ribeiro Spinola
MOTORISTAS:
Quinta-Feira: Luiz Andrade e Valdemar Dos Santos

Sexta-Feira: Valdemar dos Santos e Luiz Andrade
Sábado: Edson Sabino e Rubens Celso
Domingo: Rubens Celso e Edson Sabino
Encarregado:
Eduardo George

Supervisão de Cultura

Convocação   |   Documento: 160747987

São Paulo, 07 de julho de 2026.

CONVITE PARA A 18ª. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE JULHO/2026 DO
CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO


15 de julho de 2026 às 18h e 30 min em formato híbrido.

PAUTA

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Campo Limpo.
(Momento para Inscrição de Fala).
2. Apresentação das autoridades presentes.
3. Eleição da Nova Mesa Diretora - Coordenação e Secretariado.
4. Apresentação do Projeto do Centro Esportivo Campo Limpo (SEME)
5. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros.
6. Encerramento.


A reunião será realizada em formato híbrido.


Link: https://teams.microsoft.com/meet/260429104694787?p=dTJe4iYvTY480Ht00z

Supervisão de Habitação

Convocação   |   Documento: 160764938

CONVOCAÇÃO

24a. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO CAMPO LIMPO
JULHO/2026

14 de julho de 2026 das 19:00h ás 21:00h.

Sede da Subprefeitura do Campo Limpo.

Localizada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 6° andar-- Vila Andrade - CEP: 05724-005 - (sala de reunião Governo Local).

Pauta:

1- Aprovação da Ata anterior
2- Assuntos Gerais

3- Plantios/ Arborização urbana

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160389135

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002144 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 160304897 e 160305200 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Ipê, localizada em área pública (calçada), sito na rua Silvia deFaria Marcondes,168 - Parque Fernanda, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160779170

6032.2026/0002267-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YURI SILVA VIEIRA DE JESUS ADEGA CNPJ 51787345000178 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160622337

6021.2026/0033482-1 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO BRAGA DO CARMO JUNIOR

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-276.813-1, por infração ao artº 2º da Lei 10.508/1988, alterada pelas leis 15.442/2011 e 15.733/2013.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 160622789

6021.2026/0033482-1 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO BRAGA DO CARMO JUNIOR

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-276.814-9, por infração ao artº 8º da Lei 10.508/1988, alterada pelas leis 15.442/2011 e 15.733/2013.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 160741952

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3033294-0 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.932-0

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : 171.145.0011-1 / CNPJ: ... / CPF 453.372.138-90

RAZÃO SOCIAL : N/C

NOME : DEBORA MELO DE ARAUJO

RUA: ERNEST RENAM S/N - 589 LIS CEP: 05659-020

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ESTABELECIMENTO EM SITUAÇÃO IRREGULAR, POR NÃO POSSUIR A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. USO PERMITIDO .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INCISO ll DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REGULARIZAR A SITUAÇÃO E APRESENTAR O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU ENCERRAR AS ATIVIDADES, NO PRAZO DE 30 ( TRINTA ) DIAS, SOB PENA DE MULTAS, FECHAMENTO ADMINISTRATIVO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

AUTO DE MULTA Nº 15-361.126-0

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INCISO ll E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 165 REGULAMENTADO DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 165

VALOR DA MULTA R$ 6.423,04 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3027567-0 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.548-1 POSTURA: RUIDO

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ: ... / CPF 453.372.138-90 RAZÃO SOCIAL : N/C

NOME : DEBORA MELO DE ARAUJO

RUA: HERBERT SPENCER, 24- A CEP: 05663-010

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR MANTER O ESTABELECIMENTO ABERTO ENTRE 01:00 E 05:00 HS., COMERCIALIZANDO BEBIDAS ALCOOLICAS, CUJO FUNCIONAMENTO ESTEJA CAUSANDO PREJUIZO AO SOSSEGO PUBLICO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 147 REGULAMENTADO DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 E DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 11

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A CESSAR IMEDIATAMENTE AS IRREGULARIDADES, MANTENDO O ESTABELECIMENTO FECHADO E SEM EXERCER AS ATIVIDSADES ENTRE 01:00 E 05:00HS., ATE O ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 147 DA LEI Nº 16.402,DE 22 DE MARÇO DE 2016, OU PROMOVER A NECESSARIA ADEQUAÇÃO ACUSTICA. FICA TAMBEM, V.Sª CIENTIFICADA DE QUE A PRATICA DE NOVA IRREGULARIDADE, RESULTARA NA LAVRATURA DE NOVA MULTA,COM VALOR DOBRADO.

AUTO DE MULTA Nº 15-359.115-3

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 148 INCISO l E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 178 INCISO I ALINEA I REGULAMENTADO DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 12

VALOR DA MULTA R$ 12.846,09 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3027565-3 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.490-6

POSTURA: RUIDO

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ: ... / CPF 391.498.658-11

RAZÃO SOCIAL : N/C NOME : RICKELME SOARES DA SILVA

RUA: HERBERT SPENCER, 419 - AO LADO DO 421 CEP: 05663-010

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR MANTER O ESTABELECIMENTO ABERTO ENTRE 01:00 E 05:00 HS., COMERCIALIZANDO BEBIDAS ALCOOLICAS, CUJO FUNCIONAMENTO ESTEJA CAUSANDO PREJUIZO AO SOSSEGO PUBLICO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 147 REGULAMENTADO DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 E DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 11

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A CESSAR IMEDIATAMENTE AS IRREGULARIDADES, MANTENDO O ESTABELECIMENTO FECHADO E SEM EXERCER AS ATIVIDSADES ENTRE 01:00 E 05:00HS., ATE O ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 147 DA LEI Nº 16.402,DE 22 DE MARÇO DE 2016, OU PROMOVER A NECESSARIA ADEQUAÇÃO ACUSTICA. FICA TAMBEM, V.Sª CIENTIFICADA DE QUE A PRATICA DE NOVA IRREGULARIDADE, RESULTARA NA LAVRATURA DE NOVA MULTA,COM VALOR DOBRADO.

AUTO DE MULTA Nº 15-359.113-7

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 148 INCISO l E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 178 INCISO I ALINEA I REGULAMENTADO DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 12

VALOR DA MULTA R$ 12.846,09 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3033295-9 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.933-9

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ: ... / CPF 391.498.658-11

RAZÃO SOCIAL : N/C NOME : RICKELME SOARES DA SILVA

RUA: HERBERT SPENCER, 419 - AO LADO DO 421 D 17 CEP: 05663-010

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ESTABELECIMENTO EM SITUAÇÃO IRREGULAR, POR NÃO POSSUIR A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART 141 REGULAMENTADO DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REGULARIZAR A SITUAÇÃO E APRESENTAR O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU ENCERRAR AS ATIVIDADES, NO PRAZO DE 30 ( TRINTA ) DIAS, SOB PENA DE MULTAS, FECHAMENTO ADMINISTRATIVO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

AUTO DE MULTA Nº 15-361.127-8

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INCISO II E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 165

VALOR DA MULTA R$ 6.423,04 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: ADEGA ROYAL´´COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3033296-7 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.934-7

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ: ... / CPF 233.416.058-00

RAZÃO SOCIAL : N/C NOME : BRUNO DA SILVA VITALINO

RUA: HERBERT SPENCER, 597 - AO LADO DO 1209 D 17 CEP: 05663-010

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ESTABELECIMENTO EM SITUAÇÃO IRREGULAR, POR NÃO POSSUIR A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INCISO II REGULAMENTADO DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO . - FICA V. Sª INTIMADA A REGULARIZAR A SITUAÇÃO E APRESENTAR O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU ENCERRAR AS ATIVIDADES, NO PRAZO DE 30 ( TRINTA ) DIAS, SOB PENA DE MULTAS, FECHAMENTO ADMINISTRATIVO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

AUTO DE MULTA Nº 15-361.128-6

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INCISO II E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 165

VALOR DA MULTA R$ 6.423,04 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: CASINHA LOUNGE BAR´´COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3027566-1 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.523-6

POSTURA: RUIDO

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ: ... / CPF 233.416.058-00 RAZÃO SOCIAL : N/C NOME : BRUNO DA SILVA VITALINO

RUA: HERBERT SPENCER, 597 CEP: 05663-010

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR MANTER O ESTABELECIMENTO ABERTO ENTRE 01:00 E 05:00 HS., COMERCIALIZANDO BEBIDAS ALCOOLICAS, CUJO FUNCIONAMENTO ESTEJA CAUSANDO PREJUIZO AO SOSSEGO PUBLICO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 147 REGULAMENTADO DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 E DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 11

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A CESSAR IMEDIATAMENTE AS IRREGULARIDADES, MANTENDO O ESTABELECIMENTO FECHADO E SEM EXERCER AS ATIVIDSADES ENTRE 01:00 E 05:00HS., ATE O ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 147 DA LEI Nº 16.402,DE 22 DE MARÇO DE 2016, OU PROMOVER A NECESSARIA ADEQUAÇÃO ACUSTICA. FICA TAMBEM, V.Sª CIENTIFICADA DE QUE A PRATICA DE NOVA IRREGULARIDADE, RESULTARA NA LAVRATURA DE NOVA MULTA,COM VALOR DOBRADO.

AUTO DE MULTA Nº 15-359.114-5

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 148 INCISO l E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 178 INCISO I ALINEA I REGULAMENTADO DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 12

VALOR DA MULTA R$ 12.846,09 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3033297-5 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.935-5

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ: ... / CPF 267.959.258-11

RAZÃO SOCIAL : N/C NOME : FABIO ALVES DA COSTA

RUA: MELCHIOR GIOLA,366 BAIRRO PARAISOPOLIS CEP: 05663-010

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ESTABELECIMENTO EM SITUAÇÃO IRREGULAR, POR NÃO POSSUIR A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INCISO II REGULAMENTADO DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO . - FICA V. Sª INTIMADA A REGULARIZAR A SITUAÇÃO E APRESENTAR O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU ENCERRAR AS ATIVIDADES, NO PRAZO DE 30 ( TRINTA ) DIAS, SOB PENA DE MULTAS, FECHAMENTO ADMINISTRATIVO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

AUTO DE MULTA Nº 15-361.129-4

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INCISO II E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 165

VALOR DA MULTA R$ 6.423,04 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: ADEGA FABINHO´´COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3027568-8 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.549-0

POSTURA: RUIDO

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ: ... / CPF 267.959.258-11

RAZÃO SOCIAL : N/C NOME: FABIO ALVES DA COSTA

RUA: MELCHIOR GIOLA, 366 CEP: 05664-000

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR MANTER O ESTABELECIMENTO ABERTO ENTRE 01:00 E 05:00 HS., COMERCIALIZANDO BEBIDAS ALCOOLICAS, CUJO FUNCIONAMENTO ESTEJA CAUSANDO PREJUIZO AO SOSSEGO PUBLICO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 147 REGULAMENTADO DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 E DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 11

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A CESSAR IMEDIATAMENTE AS IRREGULARIDADES, MANTENDO O ESTABELECIMENTO FECHADO E SEM EXERCER AS ATIVIDSADES ENTRE 01:00 E 05:00HS., ATE O ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 147 DA LEI Nº 16.402,DE 22 DE MARÇO DE 2016, OU PROMOVER A NECESSARIA ADEQUAÇÃO ACUSTICA. FICA TAMBEM, V.Sª CIENTIFICADA DE QUE A PRATICA DE NOVA IRREGULARIDADE, RESULTARA NA LAVRATURA DE NOVA MULTA,COM VALOR DOBRADO.

AUTO DE MULTA Nº 15-359.116-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 148 INCISO l E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 178 INCISO I ALINEA I REGULAMENTADO DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 12

VALOR DA MULTA R$ 12.846,09 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3033298-3 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.989-4

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : 170.146.0037-1 / CNPJ: 40.183.471/0001-05

RAZÃO SOCIAL : BAR DO LITRAO LTDA NOME FANTASIA : BAR DO LITRAO

RUA: MELCHIOR GIOLA,460 - LT 12 QD53 PARAIS BAIRRO PARAISOPOLIS CEP: 05664-000

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - EPP - EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE NÃO APRESENTOU A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PRIMEIRA VISTA

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 176 REGULAMENTADO DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 01 E DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 20

AUTO DE NOTIFICAÇÃO - FICA V. Sº . - INFORMAMOS QUE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA, NESTE LOCAL , E NECESSARIA A OBTENÇÃO DA LICENÇA CORRESPONDENTE, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 136, DA LEI MUNICIPAL Nº16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 SENDO ASSIM FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A 1 - PROTOCOLIZAR O PEDIDO DA LICENÇA CORRESPONDENTE NO PRAZO MAXIMO DE 30 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DESTE TERMO; 2 - MATER O PROTOCOLO NO ESTABELECIMENTO, A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. FICA VOSSA SENHORA CIENTIFICADA DE QUE, A PARTIR DA SEGUDA VISITA APÓS O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM 1 , CASO NÃO ATENDIDAS AS ORIENTAÇÕES E ESTANDO O ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO. PODERÃO SER APLICADAS AS SANÇOES LEGAIS CABIVEIS,COMO MULTAS E POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE.

NOTAS: O PEDIDO DE LICENÇA DEVERA SER FEITO PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRONICA, ATRAVES DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO ELETRONICO DA ATIVIDADES - SLEA, ACESSANDO O MENU EMPRESA DO ´´ SITE´´ DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO .

OBS: BAR DO LITRAO ´´´´COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3020065-3 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.880-4

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : 170.146.0037-1 / CNPJ : 40.183.471/0001-05

RAZÃO SOCIAL : BAR DO LITRAO LTDA / NOME FANTASIA: BAR DO LITRAO

RUA: MELCHIOR GIOLA, 460 - LT 12 QD53 PARAIS - PARAISOPOLIS

CEP: 05664-000

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - EPP- EMPRE DE PEQUENO PORTE. PRIMEIRA VISITA. ESTABELECIMENTO ABERTO , ENTRE 01:00 E 05:00, COMERCIALIZANDO BEBIDAS ALCOOLICAS, COM AS PORTAS, JANELAS OU QUAISQUER VÃOS ABERTOS, OU AINDA, UTILIZANDO TERRAÇO, VARANDA OU ESPAÇOS ASSEMELHADOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402/2016 ART. 147 REGULAMENTADO DECRETO 57443/2016 ART. 01 E DECRETO 57443/2016 ART.20 PARAGRAFO 01 INCISO II

AUTO DE NOTIFICAÇÃO Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016 e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, e 10 de novembro de 2016.Fica Vsa. ORIENTADA a cessar de imediato as irregularidades e manter o estabelecimento fechado e sem exercer as atividades entre 01:00 e 05:00hs., sob pena de multas e posterior FECHAMENTO ADMINISTRATIVO, conforme determina a Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.Fica, também, Vsa. CIENTIFICADA de que, caso a situação não esteja regularizada e haja reiterações da infração e desobediência à norma, a Municipalidade poderá instaurar junto a autoridade policial correspondente inquérito por crime, conforme previsto no Artigo 148, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

OBS: COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PM , POLICIA CIVIL , GCM E PREFEITURA, VERIFICANDO ESTABELECIMENTOS ABERTOS APÓS A 01 DA MANHA

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0002001-0).

Atenciosamente,

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 160396721

SEI nº 6032.2026/0001193-3 - Referênte ao TCA nº 206/2025 - SEI - SVMA nº 6027.2024/0030992-3

Despacho indeferido

Interessados: Ambiente Legal Consultoria Ambiental Eirele e Casa Uno Properties Ltda

I - DESPACHO:

À vista do não cumprimento de pedido de complemento de documentação, dentro do prazo solicitado, nos termos do parecer da manifestação técnica da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura em SEI (160312566) INDEFIRO o presente.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160693063

A vista do contido no 6032.2026/0002244-7 - PEDRO MELO DE VASCONCELOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693169

A vista do contido no 6032.2026/0002245-5 - ANTONIO VITALINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693284

A vista do contido no 6032.2026/0002246-3 - FRANCIRENE PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160763856

PORTARIA Nº 050/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0002190-0

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO, a utilização do espaço público situado na Rua Araguacema, do nº 41 ao 66, para realização do evento “FESTA JULINA DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO, nos dias 11/07/2026 e 12/07/2026, das 17:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 160765007

PORTARIA Nº 051/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0002376-7

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a PARÓQUIA SANTA CRUZ, a utilização do espaço público situado na Rua Doutor Paulo Furtado, nº 370, para realização do evento “FESTA JULINA”, nos dias 11/07/2026 e 12/07/2026, das 08:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 160765808

PORTARIA Nº 052/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0002347-3

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO NOVE DE JULHO FUTEBOL CLUBE, a utilização do espaço público situado na Rua Doutor Sebastião de Lima, do nº 133 ao 352, para realização do evento “FESTA JULINA”, no dia 09/07/2026 das 13:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 160364867

SEI 6033.2026/0002323-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: Demonstrativo de Compras e Serviços ref. Junho/2026

Publicação do Demonstrativo de compras e serviços efetuados por esta Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha relativos ao mês de Junho de 2026, de acordo com o artigo 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme relatórios anexo em SEI 160364199.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 160725707

6033.2026/0002380-5 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA, referente aos serviços de , PRESTAÇÃO DR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, À SUBPREFEITURA DA CASA VERDE, uma vez que os serviços foram prestados a contento, no período de18/julho/ 2019 à 17/07/2025, conforme Termo de Contrato Nº 005/SUB-CV/2019 e T.A. 005/SUB-CV/2019 E 005/SUB-CV/2019, Processo Eletrônico Nº 6033.2016/0000468-9 e Ordem de Inicio Oficio 004/ SUB-CV/ CIUO/STM/2019.

II - PUBLIQUE-SE

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160744541

6033.2026/0002388-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISERVICE SP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 61177224000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160747783

6033.2026/0002389-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISERVICE SP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 61177224000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160750696

6033.2026/0002390-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISERVICE SP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 61177224000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160751306

6033.2026/0002391-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISERVICE SP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 61177224000168 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 160760803

6033.2026/0001778-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

CONVOCAÇÃO

O Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Casa Verde/Limão /Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, convoca os servidores abaixo relacionados para atuarem na OPERAÇÃO FEIRA DO ROLO, a realizar-se no dia 12/07/2026 (DOMINGO), às 7 h:

R.F. 503.110.9 - Carlos Eduardo Ribeiro da Silva Filho (Encarregado de Equipe);

R.F. 761.935-9 - Milton Cesar Rocha da Silva;

R.F. 569.976-2 - Aldinei Barbosa

R.F. 762.203-1 - Vagner Veloso da Silva

Atenciosamente,

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160739673

6030.2026/0001907-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: Academia Gaviões Limão Fitness Ltda.

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160769065

6042.2025/0003783-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZEYAM PRODUTOS CONGELADOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (1-Requerimento, Formulário e declarações completamente instruídos e assinados pelo representante legal do estabelecimento (anexos I e III da portaria 17/SMSUB/2023; 2-Esclarecer ramo de atividade (nR) a ser exercida no local, de acordo com a classificação de usos constante do Decreto nº 57.378/2016; 3-Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014); 4- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); 5- Apresentar termo de ciência quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no artigo 90 da Lei n° 13.725/04, relativas ao Cadastro Mun. de Vigilância Sanitária - CMVS; (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023); 6- Manifestar-se quanto ao prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco). Caso positivo atender ao disposto em seu art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 - apresentar o requerimento, e a declaração previstos em seus anexos 1 e 2; 7-informar vagas de veículos e horário de funcionamento conforme quadros 4 A e 4 B da lei 16.402/2016; 8-D; 9-Documento de identificação do responsável pela atividade.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160688907

A vista do contido no processo 6033.2026/0002377-5 - GISELI ELIANE SILVA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 06/07/2026.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160641926

I - À vista dos elementos constantes no presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Município em (doc. SEI 153882245), determino o CANCELAMENTO do(s) Auto(s) de Multa(s) nº (s): 26-019.919-2, 26-020.202-9, 26-020.234-7, 26-020.544-3, 26-020.627-0, 26-020.760-8, 26-020.998-8, 26-021.034-0, 26-021.364-9, 26-022.216-0, 26-022.416-2, 26-022.418-9, 26-022.902-4, 26-022.909-1, 26-023.267-0 e 26-023.626-8, com fundamento na Súmula nº 392 - STJ.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Posterior encaminhamento à SUB/AD/CPDU.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 155495923

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) SUPRESSÃO POR CORTE DE 01 (UM) Ficus benjamina / "ficus" 0,73X10 , COM PLANTIO DE 01 (UMA) MUDA DE EXEMPLAR ARBÓREO NATIVO DA MATA ATLÂNTICA, DE PEQUENO PORTE, PADRÃO DEPAVE, EM LOCAL PRÓXIMO À RUA WALTER FERREIRA DE SOUZA 26

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160745659

6034.2026/0001274-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO FILOMENA LTDA CNPJ 47211349000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160747628

6034.2026/0001273-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO FILOMENA LTDA CNPJ 47211349000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160762503

6034.2026/0001277-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO FILOMENA LTDA CNPJ 47211349000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160762857

6034.2026/0001275-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO FILOMENA LTDA CNPJ 47211349000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160764845

6034.2026/0001276-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO FILOMENA LTDA CNPJ 47211349000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160767592

6034.2026/0001279-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO FILOMENA LTDA CNPJ 47211349000136 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160654333

PROCESSO Nº 6035.2026/0001219-7

Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO EM DINHEIRO - GARANTIA DE PROPOSTA.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da orientação contida no Encaminhamento SEI nº (160571385), de SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002, em conformidade com o artigo 20, § 4º, da Portaria SF nº 76, de 22 de março de 2019, e suas alterações posteriores, bem como com o artigo 58, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a devolução da caução recolhida em dinheiro a título de garantia de proposta para participação no certame licitatório, desde que não configurada hipótese de execução da garantia, nos termos do artigo 58, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, recolhida por meio da Guia DAMSP nº 2026000020 doc. SEI (160330226), no valor original de R$ 1.122,77 (um mil cento e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), em favor da empresa interessada DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°18.645.462/0001-21, cujo objeto é ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, INCLUINDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS, PROJETOS DE CONTENÇÃO E PAISAGÍSTICO, VISANDO SUBSIDIAR FUTURA EXECUÇÃO DE OBRAS CONFORME NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E DIRETRIZES DO ÓRGÃO CONTRATANTE;

II. Publique-se

III. Após, remetam-se o feito à Coordenadoria de Projetos e Obras, observando-se o pagamento dos emolumentos relativos à sua elaboração.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Licença   |   Documento: 160713678

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE (REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO)
LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS DATA INÍCIO
655.384/2 LUIZ CLAUDIO RAGUSA 03 01/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 160700096

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7617763/3 LUIS DONIZETE DA SILVA NIVEL II 4 QM14 01/07/2026

CPDU/Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 160626359

A Unidade de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Regional Cidade Tiradentes, nos termos da Seção II do Capítulo II do Decreto nº 49.346 de 27 de março de 2008, procedeu à revisão numérica individual de imóveis situados no logradouro abaixo discriminado, conforme segue:

Estrada Paiol, CODLOG n.º 25733-8 (que começa na Rua Inacio Monteiro e termina na Rua Manoel de Oliveira Ramos).
Lado Impar
Antigo - Novo
SN/ 305 - 365

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160728888

6035.2026/0000773-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CEI KADOSH

COMUNIQUE-SE:

APRESENTAR: Requerimento completamente instruído e assinado pelo requerente e técnico e esclarecer AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ou AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO;

Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do local onde será exercida a atividade; Cópia do Título de Propriedade do Imóvel ou contrato de locação; Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III - modelo A.3 - Portaria n.º 56/2012-SMSP), ou Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social); Cópia do convênio com a SME; Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança; Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Cópia do C.C.M. do responsável técnico; Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17; Apresentar peça gráfica referente às condições de instalação à lotação máxima, vagas para estacionamento, área de embarque e desembarque e pátio de carga e descarga; Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692881

A vista do contido no 6035.2026/0001264-2 - 34.745.460 REGINALDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693311

A vista do contido no 6035.2026/0001266-9 - 34.745.460 REGINALDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693394

A vista do contido no 6035.2026/0001267-7 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766544

A vista do contido no 6035.2026/0001265-0 - NATALIE PENNA CASTILHERO ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160655842

6036.2026/0001419-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

DESPACHO: Remoção

1- Nos termos do artigo 14, III e IV e Artigo 16, § , 2º, II da Lei nº 17794/2022 conforme laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável DEFERIMOS as remoções de árvores no seguintes endereços:

Rua Shobee Kumagai, 466 esquina Rua Guilherme Vaz Pinto, - 1 Quaresmeira - calçada publica - remoção

Rua lagoa da Prata, 36 - 1 Espirradeira - SGZ 15679791 - calçada publica - remoção

Rua São Vicente de Minas, 176 - 1 Reseda - calçada publica - remoção

Estrada de Mogi das Cruzes, 1007 - 1 Paineira - canteiro central - remoção

A compensação deverá atender a legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 160653988

6036.2026/0001416-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

DESPACHO: poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços:

Rua Felipe Jose de Figueiredo, 436 - 1 Nespera - SGZ 15661651 - - calçada publica - poda

Rua Felipe Jose de Figueiredo, 488 - 1 Ipe Amarelo - - calçada publica - poda

Rua Felipe Jose de Figueiredo, 512 - 1 Falsa Murta - calçada publica - poda

Rua Felipe Jose de Figueiredo, 432 - 1 Ipe Amarelo - - calçada publica - poda

Rua Shobee Kumagai. 587 - 1Reseda - SGZ 15661707 - calçada publica - poda

Rua Shobee Kumagai. 577 - 1Reseda-- calçada publica - poda

Rua Shobee Kumagai. 455 - 1Alfeneiro -- calçada publica - poda

Rua João Candido de Lima, 122 -1 Quaresmeira - SGZ 15668659 -- calçada publica - poda

Rua Joaquim Alves Dinis, 111 - 38 árvores - SGZ 15668665 , 15668667 e 15668668 - praça publica - poda

Rua João Jose de Queiroz, 161 esquina Rua João Candido de lima - 48 árvores - SGZ 15668658 e 15668660 - praça publica - poda

Rua São Vicente de Minas, 389 - lado oposto -10 arvores - calçada publica - poda

Rua São Vicente de Minas, 27 -1 Ficus - calçada publica - poda

Rua São Vicente de Minas, 27 A - 1 Ficus - calçada publica - poda

Rua São Vicente de Minas, 531 - 1 Citrus - calçada publica - poda

Rua São Vicente de Minas esquina Rua Francisco Barroso Pereira, 505 - 1 Alfeneiro calçada publica - poda

Rua Coronel Paulo Mariano, 13 - 21 árvores - praça publica - poda

Rua Martinho de Sousa, 392 -1 Sibipiruna - SGZ 15683288- calçada publica - poda

Rua Martinho de Sousa, 414 -1 Sibipiruna - calçada publica - poda

Rua Ovidio Lopes, 116 - 1 Ficus - calçada publica - poda

Rua Doutor Venâncio de Oliveira Lisboa , 151 -1 Chefrera - calçada publica - poda

Rua Doutor Venâncio de Oliveira Lisboa , 246 -1 Chefrera - calçada publica - poda

Rua Jacome teles Menezes, 1145 -1 Ipe Rosa - SGZ 15681797 - calçada publica - poda

Rua Agnelo Rodrigues de Mello, 26/23 - 1 Pata de Vaca - calçada publica - poda

Rua Lagoa da Prata, 12 - 28 árvores - SGZ 15681726 - praça publica - poda

Avenida Olavo Egidio de Sousa Aranha, 704 esquina Rua Romelandia - 1 Leucena - SGZ 15684042 - calçada publica - poda

Rua Pinheiro de Ulhoa Cintra, 933 - 1 Callistemon - SGZ15654854 - calçada publica - poda

Rua Correia Varela, 297 - 39 árvores - SGZ15682708 - praça publica - poda

Rua Correia Varela, 351 - 1 Alfeneiro - SGZ 15682703 - calçada publica - poda

Rua Otavio Mendes dos Santos, 42 -1 Ficus - calçada publica - poda

Avenida São Miguel, 2177 - 68 árvores - SGZ 15510540- canteiro central - poda

Rau Conceição da Brejauba, 267 - 3 Falsa Murta - SGZ 15694544 - calçada publica - poda

Avenida Dona Ida, 295 - 18 árvores - SGZ 15691433 - praça publica - poda

Rua João Antonio de Andrade, 743 -1 Chapeu de Sol - calçada publica - poda

Rua Arlindo Bettio, 657 - lado oposto - 68 árvores - calçada publica - poda

As árvores estão localizadas na calçada publica, margem de córrego e praça no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160714251

6036.2026/0001429-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO SANTA RITA DE CASSIA S/S CNPJ 8401035000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160720535

6036.2026/0001431-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO SANTA RITA DE CASSIA S/S CNPJ 8401035000144 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160693190

A vista do contido no 6036.2026/0001427-6 - ANDREIA REGINA DO AMARAL ASTONI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 160729790

DESPACHO

Processo SEI 7410.2020/0005137-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) AV MIGUEL CONEJO entre R AMELIOPOLIS e R BAIAO PARENTE
2) AV JOAO PAULO I entre R BAIAO PARENTE e R PROF LUIS SANCHES
3) R AMELIOPOLIS entre AV MIGUEL CONEJO e R BAIAO PARENTE
4) R UBIRACI x R BAIAO PARENTE
5) AV MIGUEL CONEJO x R SIMAO VELHO
6) AV MIGUEL CONEJO x R MATEUS DE LEAO
7) AV MIGUEL CONEJO entre R MATEUS DE LEAO e PC PAST ENOQUE BARBOSA MEDRADO
8) PC PAST ENOQUE BARBOSA MEDRADO entre R SIMAO VELHO e R AMELIOPOLIS
9) R MATEUS DE LEAO entre AV MIGUEL CONEJO e R SIMAO VELHO
10) R BONIFACIO CUBAS x R BRITO PEIXOTO
11) AV MIGUEL CONEJO entre PC ENOQUE LEOCADIO DOS SANTOS e R BAIAO PARENTE
12) R SIMAO VELHO entre PC DOMINGOS REGATIERI e R AMELIOPOLIS
13) R BONIFACIO CUBAS entre R MATEUS DE LEAO e PC GIOVANNELLI LUIGI
14) AV MIGUEL CONEJO entre R AMELIOPOLIS e R SIMAO VELHO
15) AV MIGUEL CONEJO x R MATEUS DE LEAO
16) AV MIGUEL CONEJO entre R BONIFACIO CUBAS e R BRITO PEIXOTO
17) AV JOAO PAULO I x R PROF LUIS SANCHES
18) AV JOAO PAULO I entre R BAIAO PARENTE e R PROF LUIS SANCHES

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 26/2026/CPO/SUB-FB

Locais:

1) R SIMAO VELHO entre AV MIGUEL CONEJO e R MATEUS DE LEAO - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
2) AV MIGUEL CONEJO entre R SIMAO VELHO e R MATEUS DE LEAO - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
3) R BRIG ARAUJO, n° 40 - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
4) R BONIFACIO CUBAS, n° 760 - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
5) R MATEUS DE LEAO, n° 47 - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
6) R SIMAO VELHO, n° 292 - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
7) R BARNABE COUTINHO, n° 107 - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
8) AV MIGUEL CONEJO x PC DOMINGOS REGATIERI - DE-6.18.02.74/6F6-102-0 (NUMENC 801.0137/23-5) SINAL. HORZ/VERT. DE OBRAS REGUL. / ADV.

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 27/2026/CPO/SUB-FB

II. Publique-se.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160751529

Processo SEI 6037.2026.0001761-0

I. Face às informações constantes dos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica para a empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., referente Termo de Contrato nº 06/SMSUB-FB/2019, Processo Administrativo SEI 6037.2019.0000569-5.

II- Providências Posteriores:

1. À Coordenadoria de Projetos e Obras, para adoção das providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160686916

NOTIFICAÇÃO DE CASSAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA MESAS E CADEIRAS

TMC/FB/0000278263/2026

PROCESSO n° 6037.2026/0001485-9

N° DA NOTIFICAÇÃO: 02/2026

DATA DA EMISSÃO: 30.06.2026

ÓRGÃO EMITENTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS (STUSL) DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO (CPDU) DA SUBPREFEITURA-FB

1 - DADOS DA ATIVIDADE:

Empresa/Estabelecimento: JPA DA SILVA BEBIDAS - "ADEGA JOTAPE"

CNPJ: 34.463.023/0001-54 / CCM: 6.363.263-2

Auto de Licença de Funcionamento nº 20250010430560 - Processo nº 6037.2025/0003548-0

CNAE: 4723-7/00 - Comércio Varejista de Bebidas

Endereço: Rua: Manuel Ferreira Costa nº 184

CEP: 02863-110

SQL nº 107.339.0015-0

DESPACHO DE CASSAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA MESAS E CADEIRAS

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

- Infração ao Artigo 4º parágrafo 1º, itens I e II do Decreto 49.460/08, que regulamenta às licenças eletrônicas;

O presente expediente foi aberto face atividade exercida pelo estabelecimento trata-se Comércio varejista de bebidas (CNAE 4723-7/00) e não encontra-se contemplada na Lei nº12.002/1996, bem como, conforme IBGE/CONCLA que realiza a classificação das atividades economicas o CNAE 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas refere-se a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas não consumidas no local de venda assim sendo é insustentável o presente Termo de Permissão de Uso.

Art. 4º. A licença de funcionamento eletrônica é expedida por prazo indeterminado, salvo nos casos previstos na legislação municipal aplicável à matéria.

§ 1º. A licença perderá sua eficácia nas seguintes hipóteses:

I - invalidação, nos casos de falsidade ou erro das informações ou ausência dos requisitos que fundamentaram a expedição da licença;

II - cassação, nos casos previstos em lei, tais como:

a) descumprimento das obrigações impostas por lei ou por ocasião da expedição da licença;

b) se as informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento à licença vierem a perder sua eficácia, em razão de alterações físicas ocorridas no imóvel em relação às condições anteriores, aceitas pela Municipalidade;

c) desvirtuamento do uso licenciado.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.

De acordo com no disposto no Artigo 46 e 47 da Lei 14.141/06, que regulamenta as disposições gerais aplicáveis aos processos administrativos, o infrator será intimado no prazo de 15 (quinze) dias da Publicação do Despacho de Cassação do Termo de Permissão de Uso para Mesas e Cadeiras, a apresentar contraditório se for de interesse.

4 - PENALIDADES

DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir;

III - caso haja requerimento para a produção de provas a autoridade apreciará a sua pertinência em despacho motivado;

IV - o infrator será intimado para manifestar-se em 5 (cinco) dias sobre os novos documentos juntados;

V - a decisão, devidamente motivada, será proferida no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término da instrução;

VI - se o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

O não atendimento desta Notificação, no prazo supracitado, acarretará na aplicação de sanções previstas em lei.

Portaria   |   Documento: 160735285

PORTARIA nº 91/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo Sr. Gabriel Antônio Batista Mariano - inscrito no CPF nº XXX.530.XXX-69, através do Sei nº 6037.2026/0002040-9, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Junina “. a ser realizado no dia 11 de julho de 2026 (Sábado), das 09H00 às 22H00, em nossa circunscrição na Rua Virajuba nº 343 - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP 02847-085, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Sr. Gabriel Antônio Batista Mariano, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0002040-9.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160753447

PORTARIA nº 092/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela Paróquia Imaculado Coração de Maria - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato São Filipe, inscrita sob o CNPJ, nº: 63.089.825/0463-06, com sede à Rua Nortelândia, 94 - Jardim Vista Alegre - Brasilândia - São Paulo/SP. — CEP: 02878-070, através do SEI 6037.2026/0001777-7 sendo seu representante o Sr. Pe. Antônio Claudio Neres Souza, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Julina". a ser realizado no dia 11 de julho de 2026 (Sábado), das 15h00 às 22h00, em nossa circunscrição na Rua Nortelândia do nº 30 ao 126 - Jardim Vista Alegre - Brasilândia - São Paulo/SP- CEP 02878-070.

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paróquia Imaculado Coração de Maria - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato São Filipe - através de seu representante o Sr. Pe. Antônio Claudio Neres Souza, conforme estabelecido no processo administrativo SEI 6037.2026/0001777-7.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160757870

PORTARIA Nº 093/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HABITACIONAL - ASSOBHADESP, inscrita sob o CNPJ, nº: 03.969.723/0001-91, com sede à Rua Montes Claros, 159, Vila Primavera, CEP:02802-030, São Paulo/SP, através do SEI 6037.2026/0001867-6 sendo seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Junina da Comunidade”. a ser realizado no dia 11 de julho de 2026 (Sábado), das 10h00 às 22h00, em nossa circunscrição na Rua Rodolfo Pereira Lima do nº 202 ao 312 - Vila Santa Terezinha - Brasilândia - São Paulo - SP - Cep: 02854-000.

Artigo 2º - O evento será organizado pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HABITACIONAL - ASSOBHADESP - através de seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro conforme estabelecido no processo administrativo SEI 6037.2026/0001867-6.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160759265

PORTARIA Nº 094/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HABITACIONAL - ASSOBHADESP, inscrita sob o CNPJ, nº: 03.969.723/0001-91, com sede à Rua Montes Claros, 159, Vila Primavera, CEP:02802-030, São Paulo/SP, através do SEI 6037.2026/0001991-5 sendo seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Junina da Comunidade”. a ser realizado no dia 11 de julho de 2026 (Sábado), das 10h00 às 22h00, em nossa circunscrição na Rua Honorato das Neves do nº 60 ao 151 - Jardim Carumbé - Brasilândia - São Paulo - SP - Cep: 02855-160.

Artigo 2º - O evento será organizado pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HABITACIONAL - ASSOBHADESP - através de seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro conforme estabelecido no processo administrativo SEI 6037.2026/0001991-5.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160760388

PORTARIA nº 095/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela Paróquia Bom Pastor, no Bairro do Jardim Carombé, Decanato São Filipe, Região Episcopal Brasilândia da Arquidiocese de São Paulo -, inscrita sob o CNPJ, nº: 63.089.825/0470-27, com sede à Avenida Manoel Bolivar, 22 - Jardim Carombe - Brasilândia - São Paulo/SP. — CEP: 02855-250, através do SEI 6037.2026/0001936-2 sendo seu representante o Sr. Pe. Miguel Francisco da Conceição Cambiona, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Julina". a ser realizado no dia 11 de julho de 2026 (Sábado), das 17h00 às 22h00, em nossa circunscrição na Rua Sitio D´Abadia nº 175 - Jardim Paulistano - Brasilândia - São Paulo/SP- CEP 02814-040.

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paróquia Bom Pastor - Paróquia Bom Pastor, no Bairro do Jardim Carombé, Decanato São Filipe, Região Episcopal Brasilândia da Arquidiocese de São Paulo - através de seu representante o Sr. Pe Miguel Francisco da Conceição Cambiona, conforme estabelecido no processo administrativo SEI 6037.2026/0001936-2.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160761588

PORTARIA Nº 096/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HABITACIONAL - ASSOBHADESP, inscrita sob o CNPJ, nº: 03.969.723/0001-91, com sede à Rua Montes Claros, 159, Vila Primavera, CEP:02802-030, São Paulo/SP, através do SEI 6037.2026/0001951-6 sendo seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Junina da Comunidade”. a ser realizado nos dias 11 e 12 de julho de 2026 (Sábado e Domingo), das 10h00 às 20h00, em nossa circunscrição na Rua Bartolomeu de Faria do nº 434 ao 468 - Vila Albertina - São Paulo - SP - Cep: 02730-050.

Artigo 2º - O evento será organizado pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HABITACIONAL - ASSOBHADESP - através de seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro conforme estabelecido no processo administrativo SEI 6037.2026/0001951-6.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160719771

6037.2026/0002053-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RM CONTROLE DE PRAGAS LTDA. CNPJ 6303712000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160720192

6037.2026/0002054-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RM CONTROLE DE PRAGAS LTDA. CNPJ 6303712000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160721319

6037.2026/0002055-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RM CONTROLE DE PRAGAS LTDA. CNPJ 6303712000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160729400

6037.2026/0002058-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIELLE SEGAL MORALES LTDA CNPJ 58304271000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160729502

6037.2026/0002060-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIELLE SEGAL MORALES LTDA CNPJ 58304271000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 160733283

6037.2026/0000644-9 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: EMERSON DE CARVALHO

DESPACHO: Em face do encerramento da instância administrativa e da superveniente inscrição na Dívida Ativa, não há possibilidade de admissão ou conhecimento do pedido de cancelamento do A.M. n.º 02-226.687-9.

Outrossim inexistem elementos que maculem o ato administrativo ou vício formal insanável que enseje a aplicação do princípio da autotutela administrativa.

Por conseguinte, decido pela não admissibilidade do pedido, tornando-se sua análise prejudicada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692902

A vista do contido no 6037.2026/0002048-4 - JOAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160727481

6038.2026/0001911-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Adilson Gomes de Matos

DESPACHO: Com base nos elementos contidos no presente, em especial em DOC 160359572, DEFIRO o pedido inicial, ficam cancelados os Autos de Multa 23-035.611-7, 23-035.612-5 e 23-035.850-5, com fundamento na Lei nº 15442/11.

Despacho indeferido   |   Documento: 160721323

6038.2026/0001821-3- Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Casa de Ração Cumpadre Alemão

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 160605322, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-035.335-5 com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 160751196

6038.2026/0000529-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Geisa Flor dos Santos Lopes

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 160733323, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-036.285-1 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 160739269

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizadas através dos Autos de Fiscalização citados, no prazo de 30 dias da publicação:

INTERESSADO: ADOLF MAIER - LOCAL: RUA ANTONIO THADEO, 723 - CS.01 - AF 23-01.008.272-6;

INTERESSADO: ESPOLIO DE RENATO DANIELE - LOCAL: TV. HONORIO ARCE, 221 - AF 23-01.008.271-8;

INTERESSADO: NIVALDO ALMEIDA TORRES - LOCAL: RUA VIRGINIA BLASIS, 78 - AF 23-01.008.270-0;

INTERESSADO: ESPOLIO DE CESARINA CURCIO COZZI - LOCAL: ES. DO LAGEADO VELHO, 636 - AF 23-01.008.269-6;

INTERESSADO: ANA MARIA BUFETTE ISHIKAWA - LOCAL: ES.DO LAGEADO VELHO, 680 - AF 23-01.008.268-8;

INTERESSADO: FRANCISCO RONIVON MELO DOS SANTOS - LOCAL: RUA DOM JOSÉ ANTONIO DO COUTO, 33 - AF 23-01.008.230-0;

INTERESSADO: LEONARDO TAKASHI MASUDA - LOCAL: RUA DOM JOSÉ ANTONIO DO COUTO, 21 - AF 23-01.008.229-7;

INTERESSADO: JOSEFA ALVES DA SILVA - LOCAL: RUA JOÃO DE SIQUEIRA AFONSO, 198 - AF 23-01.007.650-5;

INTERESSADO: MARLENE MANTRIN RODRIGUES - LOCAL: RUA JOÃO DA SILVA AGUIAR, 664 - LTS.23/24/50/51 - AF 23-01.007.665-3;

INTERESSADO: ESPOLIO DE JÚLIO BILENKY - LOCAL: RUA CIRIO DE NAZARÉ, S/N-9999 - AF 23-01.007.666-1;

INTERESSADO: VILMAR ALVES SILVA - LOCAL: RUA GASPAR DIAS DE ATAIDE, 24 - B - LT.23/24 - AF 23-01.007.671-8;

INTERESSADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - LOCAL: RUA DOMINGOS DIORIO, 54 - AF 23-01.007.982-2;

INTERESSADO: SILAS BARROSO RIBEIRO - LOCAL: RUA CIRIO DE NAZARÉ, 92 - AF 23-01.008.010-3;

INTERESSADO: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DE SOUZA - LOCAL: RUA JOÃO DE SIQUEIRA AFONSO, 52 - AF 23-01.008.009-0;

INTERESSADO: ESPÓLIO DE HERMELINDO FERNANDES DE OLIVEIRA - LOCAL: RUA MANUEL DA MOTA COUTINHO, 450 - QD.28 - AF 23-01.008.008-1;

INTERESSADO: RAIMUNDO AZEVEDO DE LIMA - LOCAL: RUA CIRIO DE NAZARÉ, 134 - AF 23-01.008.007-3;

INTERESSADO: ESPÓLIO DE APARECIDO DE CARVALHO SOARES - LOCAL: RUA FRANCISCO MENEZES, 17 - LT. 17 QD. 29C - AF 23-01.008.042-1;

INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA - LOCAL: RUA CIRIO DE NAZARÉ, 236 - AF 23-01.008.031-6;

INTERESSADO: MARIA EDITE DE CASTRO - LOCAL: RUA JOÃO DE SIQUEIRA AFONSO, 624 - ANT.208 - AF 23-01.008.030-8;

INTERESSADO: JOSÉ DE JESUS EVANGELISTA - LOCAL: RUA GONÇALO LOPES DE CAMARGO, 18 B - AF 23-01.008.011-1;

INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ ANDRÉ - LOCAL: RUA JOÃO DA SILVA AGUIAR, 665- AF 23-01.008.006-5;

INTERESSADO: CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA. - LOCAL: RUA GASPAR DIAS DE ATAIDE, 25 - LT.20 QD.30A - AF 23-01.008.005-7;

INTERESSADO: ESPÓLIO DE JULIO BILLENKY - LOCAL: RUA CIRIO DE NAZARÉ, 198 - AF 23-01.008.004-9;

INTERESSADO: ANTONIO CARLOS RIBEIRO - LOCAL: RUA LUIS ALVARES DE ESPINHA, 99999 - LT. 2 QD.7 - AF 23-01.008.001-4;

INTERESSADO: MARIA NELSA CONCEIÇÃO DE SOUZA - LOCAL: RUA CABRAL DE ATAIDE, 17 - AF 23-01.007.983-0.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160688899

A vista do contido no 6038.2026/0002126-5 - VALERIA EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692891

A vista do contido no 6038.2026/0002133-8 - HELTON CALCADOS E CONFECCOES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693103

A vista do contido no 6038.2026/0002134-6 - WILLIAM RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693131

A vista do contido no 6038.2026/0002136-2 - GENIVALDO MANOEL DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693208

A vista do contido no 6038.2026/0002135-4 - JONAS TAVARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693228

A vista do contido no 6038.2026/0002137-0 - MENALIA FRANCOIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693256

A vista do contido no 6038.2026/0002138-9 - PAULO BRAGA VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693331

A vista do contido no 6038.2026/0002141-9 - HELTON CALCADOS E CONFECCOES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693339

A vista do contido no 6038.2026/0002142-7 - CRISTIANE GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693345

A vista do contido no 6038.2026/0002140-0 - GENIVALDO MANOEL DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693405

A vista do contido no 6038.2026/0002144-3 - CLAUDEMIR PEREIRA DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693412

A vista do contido no 6038.2026/0002143-5 - THAIS SANTOS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693479

A vista do contido no 6038.2026/0002145-1 - GABRIEL LOPES BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693535

A vista do contido no 6038.2026/0002128-1 - ROSANA GOMES DE SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693558

A vista do contido no 6038.2026/0002129-0 - ZAHID HUSSAIN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693575

A vista do contido no 6038.2026/0002132-0 - FELIPE GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693582

A vista do contido no 6038.2026/0002127-3 - HELTON CALCADOS E CONFECCOES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693604

A vista do contido no 6038.2026/0002130-3 - GENIVALDO MANOEL DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693610

A vista do contido no 6038.2026/0002131-1 - MANUEL MACIEL NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766585

A vista do contido no 6038.2026/0002139-7 - ANDREIA FERNANDES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160698362

6039.2026/0003045-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025465 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160699468

6039.2026/0003046-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025465 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160700006

6039.2026/0003047-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025465 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160700420

6039.2026/0003048-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA DR. MARCOS TADEU GARCIA S/S LTDA CNPJ 1842941000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160700699

6039.2026/0003049-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025465 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160700815

6039.2026/0003050-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA DR. MARCOS TADEU GARCIA S/S LTDA CNPJ 1842941000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160701160

6039.2026/0003051-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025465 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160720621

6039.2026/0003053-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLEAR CLINIC ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 10572348000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160721060

6039.2026/0003054-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLEAR CLINIC ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 10572348000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160754996

6039.2026/0003061-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEARL ROUTE LTDA CNPJ 41071260000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160759000

6039.2026/0003062-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMENEZES RETIFICA DE MOTORES LTDA CNPJ 41499531000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160777823

6039.2026/0003064-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Instituto Hamar Saude Integrada & Desenvolvimento Humano Ltda CNPJ 67230969000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778221

6039.2026/0003065-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Instituto Hamar Saude Integrada & Desenvolvimento Humano Ltda CNPJ 67230969000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778309

6039.2026/0003066-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Instituto Hamar Saude Integrada & Desenvolvimento Humano Ltda CNPJ 67230969000120 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160708663

6039.2025/0004102-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ATHENA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BERÇARIO LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Referente ao Processo Físico nº 2017-0.031.728-4.

Despacho deferido   |   Documento: 160657187

6037.2026/0001540-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: EDMARCAS REFRIGERACAO COMERCIAL LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160693326

A vista do contido no 6039.2026/0003043-0 - 56.140.910 PRISCILA CRISTINA DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693811

A vista do contido no processo 6039.2026/0003042-1 - ANA LAURA VIEIRA MELCHIORI - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 07/07/2026.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160738828

PROCESSO SEI 6021.2025/0065744-0

Interessado(a): Iures Martiniano Fernandes

DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Multa 30-015085-7, 30.016116-6, 30.016143-3, 30.016160-3 e 30.016169-7, coforme princípio da autotutela e em consonância com a Súmula 473/STF.

Após publicação, encaminhar à UNAI para as devidas providências.

Portaria   |   Documento: 160707564

PROCESSO SEI: 6040.2026/0001599-1

PORTARIA nº 054/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "FESTA JULINA AVIVAMENTO" local e a respectiva data, a saber:

. DATA 11/07/2026 (SÁBADO)

. LOCAL: Avenida dos Ipês, 1094 - Jardim Miragaia - São Paulo/SP - CEP: 08161-000

HORÁRIO: 13:00hs às 22:00hs

Público Estimado: 150 pessoas por dia.

O evento denominado, denominado "FESTA JULINA AVIVAMENTO responsável pela organização do evento IGREJA AVIVAMENTO EM CRISTO, Avenida dos Ipês, 1094 - Jardim Miragaia - São Paulo/SP CEP: 08161-000, Telefone: (11)99559-1579, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “FESTA JULINA AVIVAMENTO”.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 160718004

6040.2026/0000217-2
Extrato de Termo de Apostilamento nº006/2026 ao Termo do Contrato n°005/SUB-IT/2026 Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e GUARANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - (Contratada), CNPJ nº45.817.467/0001-67.


Objeto: Fornecimento de Concreto Usinado, Brita 1 e 2, SLUMP 5 + ou - 1 cm/FCK = 25,0 MPA - Agrupamento 33 - DZU, para a Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações constantes no anexo II do edital do edital Ata de Registro de Preços nº 70/SMSUB/COGEL/2024.


Objeto do Apostilamento:

Informa-se o percentual de 8,6449% de deságio, para fins de cálculo de redução do preço ao TERMO DE CONTRATO n°005/SUB-IT/2026, a partir de 28/04/2026, conforme TERMO DE APOSTILAMENTO n°02/2026-ATA RP n°72/SMSUB/COGEL/2024 em link 160536546 e na Planilha de renegociação em Link 160532514, após a renegociação o valor da contratação de 47 m³ será de R$ 24.080,76 (Vinte e quatro mil, oitenta reais e setenta e seis centavos)


Dotação orçamentária nº 64.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.


Extrato   |   Documento: 160730986

º6040.2025/0001177-3
Extrato do Termo Aditivo n°001/2026 do Termo de Contrato n°009/SUB-IT/2025.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e BRAZON MAXFILTER IND. LOCAÇÃO DE PURIF. DE ÁGUA LTDA (Contratada), CNPJ nº 09.114.027/0001-80.

Objeto: Prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência da ATA DE RP nº 009/SEGES-COBES/2025.


OBJETO DO ADITAMENTO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato 009/SUB-IT/2025, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21.

Valor mensal estimado: R$ 479,88.
Prazo: 12 (Doze) meses.
Prazo de Vigência: De 01/07/2026 a 30/06/2027.
Dotação orçamentária: 64.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0


Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160736192

6040.2026/0001608-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 4322696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160737760

6040.2026/0001609-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 4322696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160738530

6040.2026/0001610-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 4322696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160740243

6040.2026/0001611-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 4322696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160741447

6040.2026/0001612-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 4322696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160742252

6040.2026/0001613-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L. F. A. ACADEMIAS LTDA CNPJ 61887918000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160742722

6040.2026/0001614-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 4322696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160774588

6040.2026/0001621-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L. F. A. ACADEMIAS LTDA CNPJ 61887918000199 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159342646

Despacho deferido

Interessados: IURES MARTINIANO FERNANDES

DESPACHO: DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-016.169-7, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art 93; § 1 e Decreto 57.776/17; art 91; § 4º.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Convocação   |   Documento: 160763506

A Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convoca os servidores relacionados abaixo para prestarem serviço no Mutirão de Zeladoria - Operação São Paulo Limpa.

O trabalho será realizado no dia 11 de lulho de 2026, no período das 08h00 às 12h00.

Local de execução:

  • Avenida Córrego Tijuco Preto;

Servidores convocados:

  • José Geraldo Dutra - RF.542.225-6

  • Marilene da Penha Rios Santos - RF.575.613-8

  • Willian Alexandrino dos Santos - RF.644.151-3

Convocação   |   Documento: 160765681

Fernanda Tenório da Costa, Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, convoca os servidores abaixo relacionados para prestarem serviço em regime de ponto facultativo, no dia 10/07/2026, das 08h às 16h:

  • José Geraldo Dutra - RF 542.225.6

  • Willian Alexandrino dos Santos - RF 644.151.3

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692938

A vista do contido no 6040.2026/0001600-9 - ROZINETE MARTINS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 160755125

PORTARIA N° 067/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0002365-5

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Irene Lopes- OSIL”, inscrita sob o CNPJ nº 02.580.102/0001-59, localizada na Rua Canção Agalopada - Itaquera , representado pela sua Presidente Sra. Marilene Pacífico Melo Oliveira, RG nº 23.105.XXX-X e CPF 104.976.XXX-XX, telefone para contato (11) 99524-XXXX, e-mail joseival35@hotmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Nova Vida, 1602 à 1617 - Cidade Antônio Estêvão de Carvalho- Itaquera, para a realização do Evento denominado “FESTA JUNINA DA ERNESTO DE SOUZA CRUZ”, que será realizada no dia 11 do mês de julho de 2026, com início previsto às 17:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002365-5, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 160754401

PORTARIA N° 068/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002080-0

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o PROJETO SOCIAL AJUDA-ME A AJUDAR, inscrito no CNPJ 43.689.088/0001-03, localizado na Rua Maria Molino, 44 b, Parque Savoy City - Itaquera, representada por sua Presidente, Sra. Mary Hellen Fermino, telefone para contato (11) 98468-XXXX, a utilizar o espaço público localizado na Av. Gameleira Branca , 141 Jardim Brasília - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Arraial-Projeto Amaa”, realizada no dia 12 de julho de 2026, com início às 16:00 horas e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002080-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 160757773

PORTARIA N° 069/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002033-8

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Paroquia Cristo Ressuscitado-Diocese de São Miguel Paulista, inscrita sob o CNPJ 61.378.741/0034-63, localizada na Avenida Campanella, nº 814 - Itaquera, representada pelo Pe. Jalmir Matias de Oliveira, telefone para contato (11) 2041.4329, a utilizar o espaço público localizado na Praça Jandaira, nº 220 Itaquera, para a realização do Evento denominado “Festa Julina da Comunidade Nossa Senhora Aparecida”, que será realizada nos dias 11 e 12 de julho de 2026, com início às 17:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002033-8, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 160763940

PORTARIA N° 070/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0001993-3

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o “Instituto Movimento Positivo”, inscrita sob o CNPJ nº 56.099.212/0001-22, representada por sua Presidente, Sra. Melriane da Silva Miranda, RG nº 2.633.XXX-XXI e CPF 016.169.XXX-XX, residente neste município, telefone para contato (86) 99413-XXXX, e-mail melmiranda2009@gmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Garça Morena, nº 700 (Campo De Futebol) Jardim Pedra Branca- Itaquera, para a realização do Evento denominado “2º Arraia Movimento Positivo”, que será realizada nos dias 11 e 12 de Julho de 2026, sempre com início às 12:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001993-3, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 160770632

PORTARIA N° 071/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0001609-8

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Associação Projeto Favela Cidade Líder”, inscrita sob o CNPJ nº 42.991.636/0001-92, localizada na Rua Sebastião Ivo, 395 Cidade Líder - Itaquera, representado pelo Sr. Mateus da Silva Ramos, residente na Rua Sebastião Ivo, 395- Cidade Líder, telefone para contato (11) 95380-XXXX, e-mail, ma.mitsuko@gmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Serrana, altura do número 845 ao número 1077 - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Festa Junina da Serrana”, que será realizada nos dia 11 de julho de 2026, com início às 10:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001609-8, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 154520073

6041.2025/00012864- Desinterdição

Despacho indeferido

Interessado: SUPERMIX

DESPACHO:

INDEFIRO o processo SEI - 6041.2025/0001286-4 pelo não atendimento do COMUNICADO publicado em DOC 149514704.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160726738

6041.2026/0002427-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LM CAR CLUB LTDA CNPJ 49667814000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160728230

6041.2026/0002428-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LM CAR CLUB LTDA CNPJ 49667814000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160767097

6041.2026/0002443-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ROUPAS ITAQUERA LTDA CNPJ 54036764000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160768183

6041.2026/0002444-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ROUPAS ITAQUERA LTDA CNPJ 54036764000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160768753

6041.2026/0002445-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ROUPAS ITAQUERA LTDA CNPJ 54036764000166 teve sua licença deferida.

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Despacho deferido   |   Documento: 160660583

6041.2026/000.2347-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho: Deferido

Interessados: Rafael da Silva Marinho (Representante Legal)

DESPACHO: I - Com base nos elementos do Processo Eletrônico SEI nº 6041.2026/000.2347-7 e na manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, DEFIRO o pedido de Certidão de Autos de Multa para o Contribuinte de nª 239.027.0001-5.



Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 160695929

6041.2026/0002252-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I - DEFIRO.

II - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, que acolho, e no uso da competência a mim atribuída, autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao Contrato nº 071/SUB-IQ/2023 - LICITAÇÃO POR CONVITE nº 029/SUB-IQ/2023 - Ordem de Início nº 057/SUB-IQ/CPO/2023 - Processo Administrativo n.º 6041.2023/0004879-2, para a empresa AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, no período de 29/12/2023 a 27/03/2024 , tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA - VIELA DOIS, TRAVESSA DA RUA LOPES MEDEIROS, ALTURA DO N° 86 - JD NOSSA SENHORA DO CARMO - ITAQUERA - CEP: 08275-430, com o valor executado no período de R$ 321.496,29 (trezentos e vinte e um mi,l quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos).

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160695786

6041.2026/0002253-5 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I - DEFIRO.

II - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, que acolho, e no uso da competência a mim atribuída, autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao Contrato nº 038/SUB-IQ/2023 - LICITAÇÃO POR CONVITE n° 013/SUB-IQ/2023 - Ordem de Início nº 039/SUB-IQ/CPO/2023 - Processo Administrativo nº 6041.2023/0003897-5, para a empresa AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, no período de 29/12/2023 a 26/02/2024 , tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA /ADEQUAÇÃO DE PAVIMENTO RIGIDO DE VIELA SEM DENOMINAÇÃO VIA PÚBLICA. LOCAL: VIELA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA ENTRE AS RUAS BELEZA PURA X MONSUETO CAMPOS DE MENEZES, com o valor executado no período de R$ 140.636,87 (cento e quarenta mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos).

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160695598

6041.2026/0002256-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I - DEFIRO.

II - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, que acolho, e no uso da competência a mim atribuída, autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao Contrato nº 067/SUB-IQ/2023 - LICITAÇÃO POR CONVITE N° 027/SUB-IQ/2023 - Ordem de Início nº 052/SUB-IQ/CPO/2023 - Processo Administrativo nº 6041.2023/0004533-5, para a empresa AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, no período de 29/12/2023 á 27/01/2024, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO, ADAPTAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E MELHORIAS EM ÁREA MUNICIPAL - ÁREA ENTRE A RUA ANTONIO GANDINI E RUA BRUNO ZABALA-ITAQUERA, com o valor executado no período de R$ 78.912,92 (setenta e oito mil, novecentos e doze reais e noventa e dois centavos).

III - PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160638559

6041.2026/0000927-0 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2026/0000927-0

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: Terra Ambiental Conservação e Paisagismo LTDA.

Endereço: RUA ALVARO DE MENDONÇA, 909.

Engenheiro Agrônomo Responsável: ALLAN GONÇALVES GARCIA CREA-SP: 0600977809 ART: 2620250555414.

Engenheiro Civil Responsável: ALEXANDRE CARMELO CREASP: 5063233661 E ART: 2620261066669.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III e V.

DEFIRO:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

02

PALMEIRAS JERIVÁ

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01

IPÊ DE JARDIM

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01

LEUCENA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01

ABACATEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01

CIPRESTE PORTUGUÊS

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 06 ( SEIS ) mudas exemplares padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho deferido   |   Documento: 160631190

6041.2026/0001960-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: FERNANDA DA SILVA MORGADO.

Endereço: RUA ARTURO VITAL, 28.

Engenheiro Agrônomo Responsável: FERNANDA DA SILVA MORGADO, CREASP 5063501695 e ART 2620261706054.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18. Comunicamos a ciência da poda de 06 (SEIS) exemplares arbóreos:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

01

MANGUEIRA

PODA DE LIMPEZA E CORREÇÃO

01

01 AMEIXA JAPONESA

PODA DE LIMPEZA

01

LIMOEIRO

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

01

LIMOEIRO

PODA DE LIMPEZA, LEVANTAMENTO E CORREÇÃO

01

EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias, contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera.

V - Por fim, comunique-se ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160652229

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

R. GIACOMO PERTI, 24

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ART. 20 - MANEJO DE URGENCIA

AV. PADRE GREGORIO MAFRA, 1350

01 PATA DE VACA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

R. VIRGINIA DE MIRANDA, 1223

01 RESEDÁ

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

R. FONTOURA XAVIER, 1308

01 PALMEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

IV

R. LACOS DE OURO,182

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. PDE GREGORIO MAFRA,1350

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. DOMINGOS AZEVEDO,4

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. VIRGINIA DE MIRANDA,1223

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JULIO MACEDO 477

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. DAMASQUEIRO,13

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. ITAQUERA,1100

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. LUIS FILIPE ALBERTI, 130

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. LUIZ DE ALMEIDA FERNANDES,312

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. NARCISO ARAUJO,166

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. FABIO CAMPANA,1411

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. S JOSE DO PEIXE,313

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. S JOSE DO PEIXE,309

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JOAO CAMARA,129

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. AMOR DE INDIO, 101

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. SAL DA TERRA,53

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. AGRIM SUGAYA,930

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. SALVADOR MAELLA,66

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JOAO CHAGAS,355

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. SOL DO TROPICO,608

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. PAO-DE-ACUCAR,156

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

Em substituição aos exemplares removidos deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera. O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho indeferido   |   Documento: 160651181

6041.2026/0001665-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2026/0001665-9

INDEFERIMENTO DE MANEJO ARBÓREO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA.

Endereço: RUA PORTO XAVIER, 57.

Biólogo responsável: PAULO JOSE BERTALHA VALVERDE, CRBio: 051735/01-D ART: 2026/03289.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Engº Agrônomo em documento SEI 160650738, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de manejo arbóreo, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Subprefeitura Itaquera e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160688901

A vista do contido no 6041.2026/0002418-0 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693245

A vista do contido no 6041.2026/0002419-8 - 56.964.099 RENILSON CONCEICAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 160755848

PROCESSO SEI: 6042.2026/0002972-1

DESPACHO Nº 226/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: INSTITUTO QUILOMBO URBANO

C.N.P.J.: 34.391.558/0001-67

Representante: Daniel Almeida dos Santos Melo

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI (160750202), que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o INSTITUTO QUILOMBO URBANO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 34.391.558/0001-67, através do seu representante legal Sr. Daniel Almeida dos Santos Melo, a realizar o evento denominado FESTA JULINA NA DAOUD HABIB GEBARA".

III - O endereço para realização do evento é Rua Daoud Habib Gebara, do número 10 ao 80, (rua sem saída,) com início no final da Rua Rishin Matsuda e Rua Vitoriana , no dia 11 de julho de 2026 - das 10h às 22h, com leito carroçável/vaga de estacionamento, para um público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, sem fins lucrativos.

IV - O evento proporcionará atividades de entretenimento e lazer à população local, momentos de descontração e integração entre os participantes, em virtude do período junino. Haverá brincadeiras típicas, lanches e músicas para os participantes, atentendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados.

VI - Os organizadores deverão entregar o local limpo e desimpedido, após a realização do evento.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 160755922

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002970-5

DESPACHO Nº 227/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: INSTITUTO QUILOMBO URBANO

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 160753832, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o INSTITUTO QUILOMBO URBANO, inscrito no CNPJ nº 34.391.558/0001-67, por meio de seu representante legal Sr. Daniel Almeida dos Santos Melo, a realizar o evento denominado "FESTA JULINA NA RODOLFO GARCIA", sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Rodolfo Garcia, do número 59 ao 68, entre a Rua Elmano Sadino até o Córrego Água Espraiada, no dia 11 de julho de 2026 - das 10h00 às 22h00, com leito carroçável/vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - O evento proporcionará atividades de entretenimento e lazer à população local, momentos de descontração e integração entre os participantes, e ainda, contará com brincadeiras típicas, lanches e músicas;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 160746757

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002631-5

DESPACHO Nº 224/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: INSTITUTO CULTURAL AMANHECER

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 160722125, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o INSTITUTO CULTURAL AMANHECER, inscrito no CNPJ nº 34.575.528/0001-00, por meio de sua representante Sra. Cibele Maria da Silva, a realizar o evento denominado "Ação Social na Luís Augusto Paschoal”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Luís Augusto Paschoal, entre a Rua Wilson Kawanami e a Rua Frei Antônio Brandão, no dia 12 de julho de 2026, das 10h00 às 22h00, com leito carroçável e vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - Haverá ação social, com brinquedos infláveis, lanches e refrigerantes para divertimento das crianças, e ainda, serão distribuídos para a população local cestas de alimentos, proporcionando momentos de solidariedade e integração entre os participantes;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 160750865

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002792-3

DESPACHO Nº 225/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: ASSOCIAÇÃO CUTURAL E SOCIAL NOVA GERAÇÃO

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 160743896, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a ASSOCIAÇÃO CUTURAL E SOCIAL NOVA GERAÇÃO, incrita no CNPJ nº 29.206.789/0001-13, por meio de seu representante Sr. Geraldo Francisco Pereira, a realizar o evento denominado“Festa Junina”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Matuim, nº 20, na esquina com Rua Apace, nº 400 - Cidade Leonor, no dia 18 de julho de 2026 - das 14h00 às 21h00, para o público estimado em 250 (duzentos e cinquenta) pessoas;

IV - O evento contará com atividades recreativas, educativas, artísticas, musicais e esportivas, com o objetivo de promover assistência social e filantrópica, conforme Estatuto Social da referida Associação, encartado em documento SEI 159807085;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Portaria   |   Documento: 160761687

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002965-9

PORTARIA Nº 32/2026/SUB-JA/GAB

Roberto Bonilha, Subprefeito do Jabaquara, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02,

Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local,

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR o Instituto de Amparo à Família, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 21.520.311/0001-51, aqui representado por seu representante legal Ricardo Borges de Oliveira, a realizar o evento denominado " FESTIVAL DE INVERNO" que ocorrerá na Rua Antônio Madi, 159 - Jd. Oriental, nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2026 - das 9h às 20h, com público estimado em 200 (duzentas) pessoas e, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

Artigo 2º - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados.

Artigo 3º - O evento é beneficente, sem fins lucrativos, com música, literatura e comidas típicas, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

Artigo 4º - Os organizadores do evento comprometem-se a deixar o local limpo e desimpedido, após sua realização.

Artigo 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Portaria   |   Documento: 160691582

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002845-8

PORTARIA 031/2026/SUB-JA/GAB

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02,

Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local,

RESOLVE:

ARTIGO 1º - AUTORIZAR o Esquina Futebol Clube, inscrito no CNPJ nº 13.344.085/0001-77, por meio de seu representante legal Jeneberg Santos Souza, a realizar o evento denominado 5º Tradicional Festa Julina Arraia da Guarani, que ocorrerá na Praça Barão de Japurá, situada à Avenida Leonardo da Vinci, altura do nº 456 - Vila Guarani, nos dias 17,18 e 19 de julho de 2026, das 14h00 às 22h00, para o público estimado em 200 (duzentas) pessoas;

ARTIGO 2º - O evento terá a presença de Dj tocando músicas, barracas típicas de festa junina e espaço Kid's para as crianças, totalmente gratuito;

ARTIGO 3º - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, atendendo a todos os protocolos de segurança definidos pela legislação vigente e rotinas de segurança do evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

ARTIGO 4º - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

ARTIGO 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160736476

6042.2026/0003005-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E PIZZARIA RILLARY RM LTDA CNPJ 30444999000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160736968

6042.2026/0003006-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E PIZZARIA RILLARY RM LTDA CNPJ 30444999000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160737545

6042.2026/0003007-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E PIZZARIA RILLARY RM LTDA CNPJ 30444999000129 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692984

A vista do contido no 6042.2026/0002990-0 - ANDRESSA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693239

A vista do contido no 6042.2026/0002992-6 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693258

A vista do contido no 6042.2026/0002991-8 - ANDRESSA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160726154

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 160705230, as quais adoto para decidir, essa Subprefeitura não se opõe à realização do evento denominado Festa Julina do Tremembé, a ser realizado na Rua Engº Antonio de Toledo, no dia 26/07/2026, desde que devidamente autorizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Publique-se.

À CGL.

Despacho   |   Documento: 160722128

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir, esta Subprefeitura Jaçanã/Tremembé não se opõe à realização do evento denominado "Samba Prea Comeu", a ser realizado na Rua Thomas Ciro Pozzy, na data de 26/07/2026, desde que devidamente autorizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Publique-se.

À CGL.

Despacho   |   Documento: 160719966

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 160700971, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de autorização para realização de Festa Julina, formulado por Maria do Socorro Pereira, tendo em vista a análise e autorização para fechamento de via pública ser de competência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Publique-se.

À CGL.

Despacho   |   Documento: 160717363

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 160027070, as quais adoto para decidir INDEFIRO o recurso de multa formulado por Reinaldo Aparecido Prado de Camargo Filho, CPF nº 338.191.008-65, bem como MANTENHO o Am nº 25-058.498-1, pela não apresentação de documento que comprovasse a atividade edilícia em andamento, com fundamento na Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho   |   Documento: 160712169

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos do artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, consubstanciado pelo artigo 28 do Decreto Municipal 44.279/03, bem como pela Lei Federal 14.133/21, em seu artigo 82 e seguintes, AUTORIZO a contratação da empresa CSR COMÉRCIO de MATERIAIS para CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 46.014.745/0001-00, através da ATA de RP 19/SMSUB/COGEL/2026, para aquisição de 200m³ (duzentos metros cúbicos) de Areia Média Lavada, em parcela única, sendo que o valor unitário é de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), sendo um total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais, onerando a Dotação Oprçamentária nº 46.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.0, respeitando o Princípio da Anualidade, sendo o fiscal do contrato o servidor Adriano de Simoni Filho, RF nº 532.178- 6 e como suplente o servidor Euclides Ferraz, RF nº 480.850-9.

Publique-se.

À CAF.

Despacho indeferido   |   Documento: 160721168

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 160703176, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de parceria para realização do evento "Agosto lilás no Parque Edu Chaves, formulado por Renata Poskus, tendo em vista não haver em poder dessa Subprefeitura os equipamentos solicitados no pedido.

Publique-se.

À CGL.

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160753737

São Paulo, 07 de julho de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUB-JT RELATIVO AO MÊS DE MAIO DE 2026, DE ACORDO COM O ART. 116 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
COMPRAS/SERVIÇOS
TIPO NE OBJETO PREÇO TOTAL

E 51842 TC 12/SUB-JT/2025- CONS.ÁREAS VERDES 3EQ C/CAM.IRRIG E CARREG.ÁGUA (PR) ABR-MAI- PARTE 10.623,18
G 52213 Serv. de Vidraçaria c/Instal. de Peças, sendo 2(dois) Vidros Temperados (5mm de espessura, 96cm x 86 cm) e ( 75 cm x 93,5 cm), incolor(s), c/aplicação de Insulfilm(s) 1.502,00
G 54363 TC.23/SUB-JT/2024- LOC.6 VEÍCULOS TPC" C/CONDUTOR/COMBUST- (P) - DEZ/2026- complemento" 63.922,07
E 54373 TC.23/SUB-JT/2024- LOC.6 VEÍCULOS TPC" C/CONDUTOR/COMBUST- (R) - DEZ/2026" 3.677,28
G 57680 DL/ CONTR.DIRETA 90.005/2026-Papel Sulfite A4, formato 297x210 mm, gramatura 75g/m2, c/certificação ambiental - MARCA: ONE 7.000,00
G 58472 Bloco de concreto estrutural 4,5 Mpa, medida 14 x 19 x 39 cm, fabricado conforme Normas ABNT NBR 6136 21.540,00
G 59587 PREGÃO-e 02/SUB-JT/26- LIMPEZA MECÂNICA SISTEMA DE DRENAGEM C/COMBINADO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR 2.565.950,80

Despacho Autorização   |   Documento: 160570348

I - 6043.2023/0000080-4 - A vista dos elementos constantes no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e nos termos da Lei 8.666/93, AUTORIZO o Cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº 7070/2026 no valor de R$ 242,91 (duzentos e dois reais e noventa e um centavos), valor não utilizado, credor: CLARO S/A - CNPJ: 40.432.544/0001-47, dotação orçamentária nº 46.10.04.126.4002.2818.3390.40.00.00.1.500.9006..

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/SF as providências que julgarem necessárias.

São Paulo, 03 de julho de 2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160716283

6043.2026/0001882-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVAR JACANA VISTORIA LTDA CNPJ 67849426000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160716482

6043.2026/0001883-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVAR JACANA VISTORIA LTDA CNPJ 67849426000195 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160337213

6043.2026/0001687-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: REINALDO LIMA MEIRA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, DEFIRO o Comunicado de Regularização apresentado pelo Sr. REINALDO LIMA MEIRA, e em consequência CANCELO o AM nº 25-060.640-2 com fulcro no § 2, do artigo 14°, da Lei 15.442/11 e artigo 1° do da Lei 15.733/13 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Comunique-se   |   Documento: 160327579

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001815-6

AUTO DE APREENSÃO 25-01.007-473-8

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DA SRA. VERA LUCIA ALVES BARBOSA, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

FORD K VERMELHO PLACAS CKK2509

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: AV LUIS CARLOS GENTILE DE LAET 2167 CEP 02378-000

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): VILA NAÇÕES UNIDAS 40 - CEP 06900-000

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

ENCAMINHADO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 160112266

6043.2026/0000977-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA

Despacho: À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho indeferido n° 159296252 de fls. 204, publicado no DOC de 16/06/2026, visto que a instância recursal é da Sra Supervisora de SUSL.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160693474

A vista do contido no 6043.2026/0001878-4 - TANIA DEDINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 160651253

Reunião presencial do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional Lapa

Presidido pelo Sr. Subprefeito da Lapa

Dia 15 de julho de 2026, quarta-feira, das 18h30 às 20h30

Auditório da Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1.000, Lapa.

Pauta

1 - Deliberação sobre a ata da reunião realizada em 17 de junho de 2026.
2 - Informes e andamento de temas acompanhados pelos Grupos de Trabalho e Subgrupos, para encaminhamentos nesta e nas próximas reuniões do CADES Lapa - GT Gestão Participativa de Praças; GT Arborização e Águas; GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela Ótica e Relato da Incomodidade; GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; GT Urbanismo:
Proposta de Oficinas de Educação Ambiental.
Andamento dos projetos de Gestão Participativa de Arborização Urbana/SVMA.
Projeto Jardins de Chuva Rua Sepetiba.
Retorno Subprefeitura Lapa/CPO sobre as novas contratações de Zeladores de Praças /POT solicitadas.
Comitês de Usuárias/os de Praças (manutenção e depredação ocorrida em praças)
Incomodidade dos eventos realizados na Arena Nubank Parque (ruído, praça e mobilidade)
3 - Informes Gerais
3.2 - Informações sobre os processos eleitorais do Grupo de Gestão da OUC Água Branca e do
Conselho Gestor da AIU Leopoldina.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho   |   Documento: 160759967

6044.2026/0004949-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: Associação Guarapiranga União Atlântica AGUA - CNPJ 66.466.957/0001-36

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, e da manifestação da Coordenadoria de Governo Local, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de autorização para o evento “Festa Junina do Tiquim” (data 12/07/2026), considerando:

1. A inobservância da Portaria Subprefeitura Lapa nº 26/2025 quanto ao prazo mínimo de protocolo e a ausência de documentos na instrução do pedido;

2. Que para o local consta estabelecimento com Auto de Multa e Cassação do Auto de Licença de Funcionamento por inexistência de CNAE para a organização de festas e outros eventos.

II - Publique-se, e, após, encaminhe-se à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações de sua competência.

Despacho deferido   |   Documento: 160771844

SEI Nº 6044.2026/0003846-2

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Organizador/Responsável: Marcelo Melo da Silva

Evento: Arraiá do Campinho

Data: 11/07/2026

Local: Praça Manoel Cetano da Rocha

Horário: 17:00h às 22:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho indeferido   |   Documento: 160770604

6044.2026/0003568-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessados: Associação Comunitária Ponte dos Remédios - ACPR

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, e da manifestação da Coordenadoria de Governo Local (157181686 ), que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de autorização para o evento "Festa Junina Comunitária" (data 11/07/2026) considerando a inobservância da Portaria nº 26/20225 quanto à ausência de documentos na instrução.

II - Publique-se, e, após, encaminha-se à SUB--LA/CPDU para conhecimento e demais ações de sua competência.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160671011

6042.2025/0004858-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Fashion Business Comercio de Roupas Ltda

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017, encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160634548

6042.2024/0004197-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ATTO CAFÉ LTDA ME

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017. 0, encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento

Despacho deferido   |   Documento: 160725660

6044.2026/0001323-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SERVICO SOCIAL DA CONSTRR.CIVIL DO EST.DE S.PAULO SECONCI SP

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017. 0, encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento

Despacho indeferido   |   Documento: 160728700

6046.2025/0008654-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ROCCO PRODUÇAO GRAFICA LTDA

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa nos uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e a Coordenadoria de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos Termos da Lei 10.205/86 e no inciso I - artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160690594

6044.2026/0005357-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL MED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31282018000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160690624

6044.2026/0005358-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL MED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31282018000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160691168

6044.2026/0005359-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL MED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31282018000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160694577

6044.2026/0005368-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025708 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160694853

6044.2026/0005369-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025708 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160695175

6044.2026/0005370-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025708 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160695565

6044.2026/0005371-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025708 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160695923

6044.2026/0005372-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025708 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160705439

6044.2026/0005375-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINERVA S.A. CNPJ 67620377003130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160725272

6044.2026/0005381-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBA CESTA BASICA E NATAL LTDA CNPJ 59969195000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160726065

6044.2026/0005383-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARIA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 61328176000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160726647

6044.2026/0005384-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBA CESTA BASICA E NATAL LTDA CNPJ 59969195000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160727221

6044.2026/0005385-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBA CESTA BASICA E NATAL LTDA CNPJ 59969195000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160738592

6044.2026/0005388-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBA CESTA BASICA E NATAL LTDA CNPJ 59969195000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160740104

6044.2026/0005391-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MDN ATENDIMENTO MEDICO LTDA CNPJ 21894958000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160740386

6044.2026/0005392-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MDN ATENDIMENTO MEDICO LTDA CNPJ 21894958000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160740669

6044.2026/0005393-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MDN ATENDIMENTO MEDICO LTDA CNPJ 21894958000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160743752

6044.2026/0005394-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TSS COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 59274602000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160745303

6044.2026/0005395-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TSS COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 59274602000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160759617

6044.2026/0005402-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTIMATE BRASIL EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS LTDA CNPJ 64893523000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160760053

6044.2026/0005403-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTIMATE BRASIL EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS LTDA CNPJ 64893523000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160772489

6044.2026/0005406-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RETOMA TERAPIAS E ALUGUEL DE MATERIAL MEDICO LTDA CNPJ 67675883000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160772958

6044.2026/0005407-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RETOMA TERAPIAS E ALUGUEL DE MATERIAL MEDICO LTDA CNPJ 67675883000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160774174

6044.2026/0005408-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RETOMA TERAPIAS E ALUGUEL DE MATERIAL MEDICO LTDA CNPJ 67675883000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782554

6044.2026/0005409-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSI NUTRICAO LTDA CNPJ 67035278000175 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160714259

6031.2020/0004130-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GRAN COFFEE COMÉRCIO,LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160715060

6042.2022/0000537-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BANCO BRADESCO S.A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160718809

6046.2025/0007184-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: A pedido do interessado, encerramento da atividade no local

I - Publicado

II -Encerramento

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 160714117

6044.2025/0011355-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: EDIFICIO TENDENCY POMPEIA

Endereço: AV POMPEIA, n ° 678 - VILA POMPEIA

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica do Biólogo Fernando Amaral Rodrigues CRBIO: 051361/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2025/17311, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 160743434

6044.2026/0003443-2 - Comunicação de Poda - Torna sem efeito

Interessado: SILVIA MARINA GUEDES DOS REIS

Em consulta aos autos do processo referente à emissão de autorização para manejo arbóreo, e considerando a necessidade de retificação do endereço para "Rua Fábia, n° 929 - Vila Romana" , solicito torna-se sem efeito a publicação da Comunicação de poda157335921 do dia 14/05/2026.

Sem mais, encaminho ciência e posterior publicação no DOC.

Comunique-se   |   Documento: 160746704

6044.2026/0003443-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: SILVIA MARINA GUEDES DOS REIS

Endereço: Rua Fábia, n° 929 - Vila Romana

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 01 árvore sob responsabilidade técnica do Biólogo Thiago Lopes Ribeiro CRBIO: 079612/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2026/06699, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692944

A vista do contido no 6044.2026/0005360-7 - RAIMUNDA NONATA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693193

A vista do contido no 6044.2026/0005361-5 - HERIBERTO JULIAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693243

A vista do contido no 6044.2026/0005364-0 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693269

A vista do contido no 6044.2026/0005362-3 - MARIVALDO NUNES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693277

A vista do contido no 6044.2026/0005365-8 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693398

A vista do contido no 6044.2026/0005367-4 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693410

A vista do contido no 6044.2026/0005366-6 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766565

A vista do contido no 6044.2026/0005363-1 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 160356926

6031.2025/0005551-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESPACO FITNESS LTDA.

DESPACHO I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e diante das manifestações técnicas de CPDU, em doc. SEI 159987868, INDEFERO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

II - Publique-se.

III - À SUB-MB/CPDU/SUSL, para prosseguimento.

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 160567534

6045.2026/0000954-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HENRIQUE PEREIRA SANTOS

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160355664

6045.2025/0003964-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIACAO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 160737360

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA JULHO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO M BOI MIRIM

O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura M’boi Mirim - Biênio 2025-2026, por meio da sua Coordenadora Vanda Maria Andrade da Gama, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e membros da sociedade civil a participarem da Reunião ordinária do Conselho Participativo M’boi Mirim, que ocorrerá no dia 16 de julho de 2026, com a primeira chamada às 18h30, e segunda chamada às 19h00, na Subprefeitura M’boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:

  • Eleição da Mesa Diretora para o segundo semestre de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160740521

6045.2026/0002292-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHONETE F&V LTDA CNPJ 67668136000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160745635

6045.2026/0002295-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELOCELL RELOJOARIA E CELULARES LTDA CNPJ 38830901000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160748726

6045.2026/0002297-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELOCELL RELOJOARIA E CELULARES LTDA CNPJ 38830901000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160752214

6045.2026/0002298-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELOCELL RELOJOARIA E CELULARES LTDA CNPJ 38830901000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160753021

6045.2026/0002299-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELOCELL RELOJOARIA E CELULARES LTDA CNPJ 38830901000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160754922

6045.2026/0002301-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELOCELL RELOJOARIA E CELULARES LTDA CNPJ 38830901000183 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160551853

6045.2025/0001350-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELAINE DE LIMA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 142188262 e 142390014, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pela interessada e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.616-9, emitido por depositar entulho, terra ou residuos de qualquer natureza, de massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas em vias, passeios, canteiros, jardins, areas e logradouros publicos, infração a Lei 13.478/02, Artigo 161, Decreto 42.992/03, Artigo 001, II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160548770

6042.2025/0003242-9 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas da Unidade de Fiscalização em 141810843 e 141987012, quais adoto razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pela interessada e desta forma MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 33-01.003.720-5. II - UNAI para publicação.

Fiscalização de Vias Públicas, Bancas de Jornais e Ambulantes

Edital   |   Documento: 160746243

Fica V.Sª JAIR DIAS DE FARIA FILHO, CPF: 312.108.018-09, Proprietário do Veículo VW/KOMBI, Placa CLT8255, Residente na rua R UM, número 23, CEP: 05813-045, INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 05 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do ART 16, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 160739077

PROCESSO Nº 6046.2026/0002695-3

Interessado: SUBPREFEITURA MOOCA

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela da Portaria nº 012/SUB-MO/GAB/2020, em especial a manifestação do fiscal do contrato em SEI 159478844, que adoto como razões de decidir, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade consistente na aplicação de pena de MULTA no valor total de R$ 1.334,20 (mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) à empresa Maximus Construtora e Estruturas Metálicas LTDA, inscrita no CNPJ 34.692.583/0001-80, calculado com base na Cláusula 5, itens 5.1.a - 5.1.c - 5.1.m - 5.1.r e 5.1.q do Termo de Contrato nº 030/SUB-MO/2025.

II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta decisão.

III - Decorrido o prazo, em não havendo interposição de recurso, a Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura está autorizada a promover a execução da penalidade aplicada. Havendo interposição de recurso, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para análise das razões recursais.

IV - PUBLIQUE-SE.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160652544

6046.2026/0008961-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 160650975, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15660568 - RUA CUIABÁ, nº 669 - Supressão de 01 Não identificada - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 160710507

Comunicado de Poda

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15517322 - R. BOM SUCESSO, N° 872 - 01 Poda, sendo 01 Nâo indentificada;

OS 15516517 - R. JACIRENDI, N° 225 - 01 Poda, sendo 01 Jequitibá Rosa (Cariniana legalis);

OS 15513966 - R. ACROPOLE, N° 722 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15513829 - R. CEL ESTEVAM LOPES DE CAMARGO, N° 13 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15506684 - R. DR ALVARES RUBIAO, N° 273 - 01 Poda, sendo 01 Aroeira Pimenteira (Schinus terebinthifolia);

OS 15506068 - RUA AIRI, N° 400 - 03 Podas, sendo 03 Ipês de El Salvador (Tabebuia pentaphylla);

OS 15506034 - R. TIJUCO PRETO, N° 730 - 01 Poda, sendo 01 Magnólia Amarela (Magnolia champaca);

OS 15501487 - R. ISIDRO TINOCO, N° 113 - 01 Poda, sendo 01 Jerivá (Syagrus romanzoffiana);

OS 15501028 - R. SERRA DE JAPI, N° 420 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15500999 - R. SERRA DE JAPI, N° 588 - 01 Poda, sendo 01 Ipês de El Salvador (Tabebuia pentaphylla);

OS 15500919 - R. PDE ESTEVAO PERNET , N° 669 - 01 Poda, sendo 01 Pata de Vaca (Bauhinia variegata);

OS 15500793 - R. PDE ESTEVAO PERNET, N° 620 - 02 Podas, sendo 02 Tipuanas (Tipuana tipu);

OS 15498146 - R. SERRA DE BRAGANCA, N° 1522 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15493263 - R. TUIUTI, N°2552 - 02 Podas, sendo 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum);

OS 15487825 - R. BOM SUCESSO, N° 1122 - 01 Poda, sendo 01 Sibipiruna (Cenostgma pluviosum);

OS 15478568 - R. ELISIARIO, N° 45 - 03 Podas, sendo 03 Jerivás (Syagrus romanzoffiana);

OS 15478470 - R. IPIGUA, N° 290 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15469612 - R. APUCARANA, N° 1301 - 01 Poda, sendo 01 Magnólia Amarela (Magnolia champaca);

OS 15461619 - R. FERNAO TAVARES, N° 154 - 01 Podas, sendo 01 Pitangueira (Eugenia uniflora) e 01 Goiabeira (Psidium guajava);

OS 15443490 - R. APUCARANA, N° 590 - 01 Poda, sendo 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa);

OS 15435387 - R. TIJUCO PRETO, N° 933 - 01 Poda, sendo 01 Falso Barbatimão (Cassia leptophylla);

OS 15425816 - R. PROF PEDREIRA DE FREITAS, N° 47 - 03 Podas, sendo 03 Magnólias Amarelas (Magnolia champaca);

OS 15424457 - R. PROFA SEBASTIANA SILVA MINHOTO, N° 40 - 02 Podas, sendo 02 Árvores da China (Koelreuteria bipinnata);

OS 15404362 - R. CANTAGALO, N° 1208 - 03 Podas, sendo 03 Alfeneiros (Ligustrum lucidum);

OS 15400777 - R. SERRA DE BOTUCATU, N° 1470 - 02 Podas, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15400771 - R. SERRA DE JUREA, N° 351 - 01 Poda, sendo 01 Magnólia Amarela (Magnolia champaca);

OS 15400535 - R. S BERNARDO, N° 652 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e abetura de canteiro;

OS 15356368 - R. EMILIO MALLET, N° 952 - 01 abertura de canteiro, sendo 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa);

OS 15288848 - AV. CELSO GARCIA, N° 5510 - 01 Poda, sendo 01 Não identificada;

OS 15276239 - R. TANQUINHO, N° 99 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15267923 - R. ELIE SARFATIS, N° 1 - 07 Podas, sendo 07 Jerivás (Syagrus romanzoffiana);

OS 15235466 - R. CEL CARLOS OLIVA, N° 104 - 16 Podas , sendo 16 Resadás (Lagerstroemia indica);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 160718510

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15678718 - RUA JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, nº 707 - 03 Podas, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 15679081 - RUA DO ACRE, nº 542 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15682257 - RUA DA MOOCA, nº 4772 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15686928 - RUA JOÃO CAETANO, nº 32 - 01 Poda, sendo 01 Jerivá (Syagrus romanzoffiana);

OS 15690795 - RUA TERESINA, nº 167 - 01 Poda, sendo 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa);

OS 15691969 - RUA HIPIAS, nº 52 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15664375 - AVENIDA PAES DE BARROS, do nº 1850 ao nº 1922 (Canteiro central) - 09 Podas, sendo 05 Tipuanas (Tipuana tipu), 02 Ficus (Ficus benjamina), 01 Paineira (Ceiba speciosa) e 01 Amoreira (Morus nigra).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160704328

6046.2026/0009042-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARMAX DESIGN LTDA CNPJ 51776580000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160704628

6046.2026/0009043-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIR K100 ALIMENTACAO LTDA CNPJ 60217862000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160706274

6046.2026/0009045-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIR K100 ALIMENTACAO LTDA CNPJ 60217862000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160707516

6046.2026/0009046-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C3 ROLAMENTOS LTDA CNPJ 36453329000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160708446

6046.2026/0009047-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C3 ROLAMENTOS LTDA CNPJ 36453329000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160712818

6046.2026/0009048-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARKCON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ 34627432000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160726851

6046.2026/0009056-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DERMATOLOGICO DRA PATRICIA CALIL CERA LTDA CNPJ 7281963000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160729638

6046.2026/0009058-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DERMATOLOGICO DRA PATRICIA CALIL CERA LTDA CNPJ 7281963000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160730154

6046.2026/0009057-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DERMATOLOGICO DRA PATRICIA CALIL CERA LTDA CNPJ 7281963000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160732397

6046.2026/0009057-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DERMATOLOGICO DRA PATRICIA CALIL CERA LTDA CNPJ 7281963000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160740452

6046.2026/0009060-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAISON SECURITY SYSTEM - LTDA CNPJ 23807585000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160772648

6046.2026/0009064-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YALLA CAFE LTDA CNPJ 3685042000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160773946

6046.2026/0009066-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YALLA CAFE LTDA CNPJ 3685042000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778230

6046.2026/0009068-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATILAS LANCHONETE LTDA CNPJ 61268339000168 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho de Cassação   |   Documento: 160433418

6012.2022/0031212-0 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

Despacho de Cassação

Interessados: R.M.L.PARRAVANO BAR

DESPACHO DE CASSAÇÃO: O Subprefeito da Mooca, no uso da competência atribuída pela LEI 12.002/1996, e do Decreto nº 58.832/2019 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, promove a CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TMC/MO/0000095921/2022, outorgado à Razão Social R.M.L.PARRAVANO BAR, CNPJ nº 28.XXX.XXX/0001-34, para colocação de mesas, cadeiras e toldos no passeio fronteiriço na RUA ITAPURA, nº 900. A razão social terá prazo de 30 dias para a retirada de mesas, cadeiras e toldos no passeio fronteiriço. O não cumprimento do prazo estabelecido ensejará na apreensão de todos equipamentos.

Despacho de Cassação   |   Documento: 160428869

6012.2022/0031219-8 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

Despacho de Cassação

Interessados: DRUNK NN MONKEY ESPETINHOS LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO: O Subprefeito da Mooca, no uso da competência atribuída pela LEI 12.002/1996, e do Decreto nº 58.832/2019 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, promove a CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TMC/MO/0000109618/2022, outorgado à Razão Social DRUNK NN MONKEY ESPETINHOS LTDA, CNPJ nº 42.XXX.XXX/0001-00, para colocação de mesas, cadeiras e toldos no passeio fronteiriço na Rua LG NSRA PARTO, nº 00072. A razão social terá prazo de 30 dias para a retirada de mesas, cadeiras e toldos no passeio fronteiriço. O não cumprimento do prazo estabelecido ensejará na apreensão de todos equipamentos.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160679082

PROCESSO: 6046.2023/0004208-2

INTERESSADO: MAG INTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimentoconsiderado de Baixo Risco, em edificação com área total construída superior a 1500,00 m2, nos termos do art 3º de decreto 57298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160679267

PROCESSO: 6037.2026/0001822-6

INTERESSADO: LEITURA METRO TATUAPE LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, em edificaçao irregular, nos termos do Decreto 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160746507

PROCESSO: 6061.2024/0002316-2

INTERESSADO: EQUILIBRIO SERVICOS DE NUTRICAO ALIMENTAR LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimentoconsiderado de Baixo Risco,

tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se (Certificado de Conclusão), nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160679474

PROCESSO: 6044.2024/0009408-3

INTERESSADO: LEITURA METRO TATUAPE LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco por estar inserido dentro de subcategoria especial, e a situação irregular do imóvel, infringindo o Art. 25 do Decreto 49.969/08, e nos termos do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 57.298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160746924

Processo: 6056.2024/0011856-5

Interessados: TKB ERICHSEN COMERCIAL E TECNICA LTDA (00151537000152)

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 160745372

Processo: 6056.2024/0017327-2

Interessados: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 160748878

Processo: 6039.2024/0004095-4

Interessados: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO VITO MARTIR

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 160750680

Processo: 6033.2024/0002393-3

Interessados: Z'ABC KIDS COMERCIO DE BRINQUEDOS E ELETRODOMESTICOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

(X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 160753831

Processo: 6046.2024/0004736-1

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 160649933

6046.2026/0008896-7 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 160643782

6046.2026/0008697-2 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): Choul Lee

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho indeferido   |   Documento: 160663308

6042.2026/0002861-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (160429146), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (160441675), que acolhe, e considerando que nenhum fato novo foi apresentado, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.328-1, conforme preceito legal violado, Lei 13614/03, art. 7, inciso XII.

II - Registra-se a intempestividade do presente recurso.

III - As instâncias recursais administrativas estão encerradas. Multa inscrita na Dívida Ativa.

IV - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160660067

6048.2026/0000505-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: GENIAL PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (151551852), acompanhado pelo Supervisor de STLP (160400708), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-280.445-1, conforme Lei 13478/02, art. 165 e 185, parágrafo único, alterada pela Lei 15244/10, art. 2 e Decreto 42992/03, artigo 1.

II - Registra-se a intempestividade do presente recurso.

III - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

IV - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160268809

6046.2026/0005892-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): ZAMP S/A

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (159905717), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-282.376-6, por não possuir a prévia licença de funcionamento.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 160652485

6046.2026/0008893-2 - Multas: recurso

Despacho prejudicado

Interessado(a): LILIANI WOLSKI

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve TORNA PREJUDICADO a análise desta defesa, referente ao auto de multa 08-283.143-2, por estar o assunto sendo tratado através do processo nº 6046.2026/0008473-2, conforme tela do Sistema de Controle de Fiscalização (160651693).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160645462

6046.2025/0006217-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: ENAURA MARIA DE ALMEIDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 130656828 e informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 160642339, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos V da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Brassaia (Schefflera actinophylla ) localizado à Rua da Mooca, 4090 - Mooca , sob circunscrição da Subprefeitura Mooca.

I - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 ,no interior do imóvel conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima.
XIII- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160688903

A vista do contido no 6046.2026/0008985-8 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692904

A vista do contido no 6046.2026/0008996-3 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692913

A vista do contido no 6046.2026/0008997-1 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692915

A vista do contido no 6046.2026/0008999-8 - ALDA SOUZA DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692919

A vista do contido no 6046.2026/0008998-0 - FRANCISCA FLAVIANA DANTAS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692924

A vista do contido no 6046.2026/0008995-5 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692939

A vista do contido no 6046.2026/0009000-7 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692942

A vista do contido no 6046.2026/0009001-5 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692961

A vista do contido no 6046.2026/0009002-3 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692992

A vista do contido no 6046.2026/0009004-0 - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR 94661952553 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693012

A vista do contido no 6046.2026/0009005-8 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693022

A vista do contido no 6046.2026/0009006-6 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693030

A vista do contido no 6046.2026/0009007-4 - LUCIANO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693038

A vista do contido no 6046.2026/0009003-1 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693046

A vista do contido no 6046.2026/0009008-2 - RENAN PINHEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693071

A vista do contido no 6046.2026/0009011-2 - HENRY CHUKWUNWIKE ORJI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693078

A vista do contido no 6046.2026/0009012-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693091

A vista do contido no 6046.2026/0009009-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693101

A vista do contido no 6046.2026/0009010-4 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693111

A vista do contido no 6046.2026/0009013-9 - DONATUS NCHEKWUBECHUKWU ORAKA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693141

A vista do contido no 6046.2026/0009015-5 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693146

A vista do contido no 6046.2026/0009022-8 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693150

A vista do contido no 6046.2026/0009017-1 - APARECIDO CRISTIANO HONORIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693153

A vista do contido no 6046.2026/0009023-6 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693157

A vista do contido no 6046.2026/0009019-8 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693163

A vista do contido no 6046.2026/0009014-7 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693166

A vista do contido no 6046.2026/0009020-1 - APARECIDO CRISTIANO HONORIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693184

A vista do contido no 6046.2026/0009016-3 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693195

A vista do contido no 6046.2026/0009021-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693221

A vista do contido no 6046.2026/0009018-0 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693247

A vista do contido no 6046.2026/0009027-9 - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR 94661952553 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693255

A vista do contido no 6046.2026/0009028-7 - CICERO MANOEL DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693273

A vista do contido no 6046.2026/0009024-4 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693297

A vista do contido no 6046.2026/0009026-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693305

A vista do contido no 6046.2026/0009029-5 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693309

A vista do contido no 6046.2026/0009034-1 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693350

A vista do contido no 6046.2026/0009030-9 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693355

A vista do contido no 6046.2026/0009031-7 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693358

A vista do contido no 6046.2026/0009032-5 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693382

A vista do contido no 6046.2026/0009033-3 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693417

A vista do contido no 6046.2026/0009038-4 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693431

A vista do contido no 6046.2026/0009039-2 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693443

A vista do contido no 6046.2026/0009040-6 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693452

A vista do contido no 6046.2026/0009035-0 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693459

A vista do contido no 6046.2026/0009036-8 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693485

A vista do contido no 6046.2026/0009037-6 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693505

A vista do contido no 6046.2026/0008987-4 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693511

A vista do contido no 6046.2026/0008994-7 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693515

A vista do contido no 6046.2026/0008992-0 - ANA NATALINE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693531

A vista do contido no 6046.2026/0008991-2 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693542

A vista do contido no 6046.2026/0008989-0 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693550

A vista do contido no 6046.2026/0008993-9 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693565

A vista do contido no 6046.2026/0008988-2 - DENIS MARCELINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693573

A vista do contido no 6046.2026/0008990-4 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693597

A vista do contido no 6046.2026/0008986-6 - SANDRA APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766486

A vista do contido no 6046.2026/0009063-5 - EMPORIO CHEF ALE CALDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 160766575

A vista do contido no 6046.2026/0009025-2 - NILTON FELIPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata de Reunião   |   Documento: 160740124

São Paulo, 11 de junho de 2026.

REUNIÃO DO CADES PARELHEIROS 24-26

Relator: Aline Bruno de Alencar

Presentes: Lucas Ribeiro - Coordenador; Juliana - Conselheiro Titular;

Cássia Santos Lima - ADM do Parque Nascentes do Ribeirão Colônia.

Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA:

Ausentes:

Munícipes:

O CADES Parelheiros 24-26 se reúne na Subprefeitura de Parelheiros no dia 11/06/2026, para mais uma reunião mensal.

A reunião iniciou com a fala de Cássia Santos Lima, administradora do Parque Nascentes do Ribeirão Colônia a respeito da visita de Fernanda representante da Instituto Vozes do território; enquanto aguardávamos, foi mencionado sobre a questão da iluminação pública em frente ao Parque Ribeirão Colônia e o ponto de ônibus, sobre a possibilidade de mudança no embarque e desembarque de munícipes. Quanto a visita ao Parque Riberião Colônia com os alunos da E.E.P.E.I José Ephim Mindlin, não foi possível devido não conseguir o transporte gratuito aos estudantes, mas o Bruno da Escola Agraecológica de Parelheiros se colocou à disposição.

Com a chegada da Fernanda, representante do Instituto Vozes do Território, relata sobre a realização da ação Trilha Participativa Agroecológica, desenvolvida na Zona Leste. A atividade proporcionou a adultos e crianças uma experiência de conexão com o território por meio de uma caminhada guiada, utilizando um roteiro previamente elaborado com pontos de observação, vivências sensoriais e atividades práticas. Durante o percurso, os participantes tiveram a oportunidade de realizar o plantio de mudas e confeccionar placas personalizadas, fortalecendo o sentimento de pertencimento e cuidado com o meio ambiente. A ação contou com a participação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), de munícipes, de representantes do Instituto Vozes do Território e dos integrantes do Programa Ambientes Verdes e Saudáveis (PAVS) das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da região. Os profissionais do PAVS contribuíram com o mapeamento de pontos estratégicos aptos a receber a atividade socioeducativa, destacando áreas vinculadas às UBSs da Zona Sul de São Paulo que apresentam potencial para o desenvolvimento e a continuidade das ações de educação ambiental. A iniciativa promoveu a integração entre o poder público, os serviços de saúde, as organizações da sociedade civil e a comunidade local.

Considerando o grande interesse despertado pela iniciativa, especialmente pelo trajeto planejado, pelas atividades de plantio e pela produção de placas personalizadas, foi sugerida a realização da ação também no território de Parelheiros, com a participação do CADES Parelheiros, visando dar continuidade ao projeto Trilha Ecológica Participativa. Por seu caráter socioeducativo, a oficina contribui para a sensibilização ambiental, a valorização dos espaços públicos e o fortalecimento do vínculo da comunidade com o território, incentivando práticas sustentáveis e a participação cidadã, de comum acordo os que estavam presentes aderiram ao projeto e se colocaram à disposição para dar continuidade, ficando apenas a verificação das vias, ruas e praças previamente selecionadas e entrar em contato com os representes dos PAVS das UBS. O coordenador Lucas Ribeiro informa que realiza a articulação com as mudas para o plantio.

Ata de Reunião   |   Documento: 160751550

São Paulo, 13 de maio de 2026.

REUNIÃO DO CADES PARELHEIROS 24-26

Relator: Cassia Lima dos Santos

Cassia Lima dos Santos

Firmino dos Santos

Não houve reunião por falta de quórum.

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 160725273

6042.2026/0002821-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS ANTONIO BARBOSA SIQUEIRA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 160037027 da Unidade de Autos de Infração, SEI 160412476 do(a) Fiscal de Posturas e manifestação 160723251 da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 32-007.187-1, com fundamento nos artigos 23 e 83 da Lei Municipal no 16642/17 e artigo 83 do Decreto Municipal no 57776/17;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-PA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 160535170

CONVOCAÇÃO

Convocação para a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Penha (Artur Alvim, Cangaíba, Penha e Vila Matilde) BIÊNIO 2025/2026 - JULHO/2026

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca todos os conselheiros(as) eleitos(as), para a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Penha/Artur Alvim/Cangaíba/Vila Matilde - BIÊNIO 2025/2026, REF. JULHO/2026, a ser realizada no dia 16 de Julho de 2026, das 18:45h às 20:45h, na Subprefeitura da Penha localizada na Rua Candapuí, nº 492 - Vila Marieta - Espaço SER, tendo como pautas:

* Informes;

* Devolutiva das demandas;

* Eleição da nova mesa;

* Encerramento.

Comissão Permanente de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 160713469

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Processo SEI nº 6048.2026/0002690-3 - Apuração Preliminar

I - DESPACHO:

Em face da solicitação fundamentada apresentada pela Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, e com fulcro no Art. 201, §1º, da Lei nº 8.989/79, AUTORIZO a prorrogação do prazo por mais 20 (vinte) dias, contados a partir do vencimento do prazo original, para a regular conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório técnico por parte da comissão designada pela Portaria nº 105/SUB-PE/2025.

Reitero a estrita observância ao dever de sigilo que recai sobre o presente feito, nos termos da legislação vigente.

II - PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160747293

6048.2026/0003094-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICAS VIZZI LTDA CNPJ 59220072000782 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160747682

6048.2026/0003095-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICAS VIZZI LTDA CNPJ 59220072000782 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160747909

6048.2026/0003096-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICAS VIZZI LTDA CNPJ 59220072000782 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Ratificação   |   Documento: 160762682

0386142016048.2020/0001248-0 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho de Ratificação

Interessados: Neide Gomes Manzano / Ideal Incorporações Imobiliárias

À vista dos elementos do presente processo e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica no Encaminhamento SUB-PE/AJ Nº 160566500, RATIFICO o Despacho de Deferimento, em doc. 038614201, assinado em 02/02/2021, para a emissão da Certidão de Demolição devidamente assinada.

Despacho Ratificação   |   Documento: 160767420

6048.2020/0001249-9 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho de Ratificação

Interessados: Neide Gomes Manzano / Ideal Incorporações Imobiliárias

À vista dos elementos do presente processo e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica no Encaminhamento SUB-PE/AJ Nº 160551534, RATIFICO o Despacho de Deferimento, em doc. 038532899, assinado em 02/02/2021, para a emissão da Certidão de Demolição devidamente assinada.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160761639

6050.2026/0008347-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: REDE INTEGRADA DE DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADES S.A

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF : 1) RG e CPF do requerente / 2) TFE / 3) Contrato Social / 4) Contrato de locação / 5) Anexo V.6 - Acessibilidade / 6) Atender vagas de auto conforme quadro 4A da Lei 16.402/16 (apresentar croquis com demarcação).

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692967

A vista do contido no 6048.2026/0003075-7 - MOACIR VENTURA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693249

A vista do contido no 6048.2026/0003076-5 - FERNANDO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693538

A vista do contido no 6048.2026/0003074-9 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160723127

6039.2026/0002635-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:Drogaria Saúde Rosinha Ltda

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar Anexo X - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;

2 - Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (resol. CPA/SMPED nº 020/2014;

3 - Apresentar Contrato de Locação do imóvel ou Autorização do proprietário para exercer a atividade no local;

4 - Apresentar Autorização de Contato por e-mail.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160695295

6050.2026/0012138-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERTIMPORT S/A CNPJ 53004313002551 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160716217

6050.2026/0012144-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIND - MOVIMENTO, INFORMACAO, DESENVOLVIMENTO, CURSOS E PALESTRAS LTDA CNPJ 5588672000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160718475

6050.2026/0012145-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIND - MOVIMENTO, INFORMACAO, DESENVOLVIMENTO, CURSOS E PALESTRAS LTDA CNPJ 5588672000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160721610

6050.2026/0012147-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA FABRETTI LTDA CNPJ 10336400000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160723491

6050.2026/0012149-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA FABRETTI LTDA CNPJ 10336400000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160723550

6050.2026/0012150-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSIQUE - CLINICA MEDICA E PSIQUIATRICA S/S CNPJ 24343442000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160723840

6050.2026/0012151-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSIQUE - CLINICA MEDICA E PSIQUIATRICA S/S CNPJ 24343442000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160724474

6050.2026/0012152-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIND - MOVIMENTO, INFORMACAO, DESENVOLVIMENTO, CURSOS E PALESTRAS LTDA CNPJ 5588672000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160724952

6050.2026/0012153-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIND - MOVIMENTO, INFORMACAO, DESENVOLVIMENTO, CURSOS E PALESTRAS LTDA CNPJ 5588672000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160727426

6050.2026/0012155-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIRIO CAFE E BISTRO LTDA CNPJ 41462742000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160727873

6050.2026/0012156-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIRIO CAFE E BISTRO LTDA CNPJ 41462742000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160728388

6050.2026/0012157-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 30576831000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160731269

6050.2026/0012158-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCANDO VOOS SONHOS EM MOVIMENTO CNPJ 77350000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160731531

6050.2026/0012159-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCANDO VOOS SONHOS EM MOVIMENTO CNPJ 77350000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160732415

6050.2026/0012160-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 30576831000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160732996

6050.2026/0012161-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 30576831000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160742145

6050.2026/0012168-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007645 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160742960

6050.2026/0012169-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 30576831000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160743786

6050.2026/0012166-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007645 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160743881

6050.2026/0012172-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007645 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160744325

6050.2026/0012173-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCAI RESTAURANTE LTDA CNPJ 66380238000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160744632

6050.2026/0012175-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 30576831000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160744915

6050.2026/0012176-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007645 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160745445

6050.2026/0012177-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007645 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160745530

6050.2026/0012170-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007645 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160745781

6050.2026/0012179-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCAI RESTAURANTE LTDA CNPJ 66380238000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160745831

6050.2026/0012171-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160747589

6050.2026/0012182-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCAI RESTAURANTE LTDA CNPJ 66380238000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160748105

6050.2026/0012178-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160749894

6050.2026/0012185-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCAI RESTAURANTE LTDA CNPJ 66380238000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160751955

6050.2026/0012186-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ 36113876000434 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160752852

6050.2026/0012187-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ 36113876000434 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160754952

6050.2026/0012188-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCAI RESTAURANTE LTDA CNPJ 66380238000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160756826

6050.2026/0012190-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSIQUE - CLINICA MEDICA E PSIQUIATRICA S/S CNPJ 24343442000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160757895

6050.2026/0012191-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSIQUE - CLINICA MEDICA E PSIQUIATRICA S/S CNPJ 24343442000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160759126

6050.2026/0012193-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION GROWTH MARKETING E VENDAS LTDA CNPJ 67750043000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160759371

6050.2026/0012189-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160768942

6050.2026/0012200-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAIM HOLDING SA CNPJ 66741670000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160773945

6050.2026/0012201-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORTEFRIO CLIMATIZACAO LTDA CNPJ 14130757000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160774232

6050.2026/0012202-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENTURES OFFICIAL STORE LTDA CNPJ 55312842000251 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160774657

6050.2026/0012203-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLUSFACE ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA CNPJ 43597637000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160774803

6050.2026/0012204-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENTURES OFFICIAL STORE LTDA CNPJ 55312842000251 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778251

6050.2026/0012205-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DOURA LTDA CNPJ 63241511000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778793

6050.2026/0012206-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160779350

6050.2026/0012207-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160780117

6050.2026/0012208-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORVINO SERVICOS ESTETICOS LTDA CNPJ 53163621000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160780213

6050.2026/0012209-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORVINO SERVICOS ESTETICOS LTDA CNPJ 53163621000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160780266

6050.2026/0012210-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160780776

6050.2026/0012211-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FJ REFRIGERACAO E COZINHAS PROFISSIONAL LTDA CNPJ 67839420000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782120

6050.2026/0012212-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RHAYSSA CARVALHO NUTRICAO LTDA CNPJ 53932168000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782586

6050.2026/0012213-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 160689877

6050.2026/0012109-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: ANDRÉ DE QUEIROZ FERREIRA

COMUNIQUE-SE: Atender na íntegra a Portaria 009/SUBPI/GAB/2021, no prazo de 30 dias

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 160677902

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.682-0
Auto de Multa nº: 13-200.519-1
Processo: 6050.2026/3033262-0
Infrator: KLN ESTACIONAMENTOS LTDA
CNPJ: 55.239.177/0001-37
Endereço: Rua Prudente Correia, 427 - CEP: 01450-030
SQL: 015.101.0568-9

Em observação aos artigos 136, 141, inciso III, e 165 da Lei 16.402/2016, regulamentados artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO NÃO PERMITIDO.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160678572

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.686-2
Processo: 6050.2026/3033859-9
Infrator: BCA PARK ESTACIONAMENTO LTDA
CNPJ: 46.335.219/0001-42
Endereço: Rua Oscar Freire, 1437 - cj 33 2vg
CEP: 05409-010
SQL: 013.016.0662-6

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 160679666

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.713-3
Processo: 6050.2026/3034518-8
Infrator: BAR E RESTAURANTE MOOD LTDA
CNPJ: 44.348.425/0001-61
Endereço: Rua Medeiros de Albuquerque, 361 - 361 fds e 363
CEP: 05436-060
SQL: 081.242.0031-9

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 160679963

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.711-7
Processo: 6050.2026/3034358-4
Infrator: TRIBIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 06.287.979/0001-07
Endereço: Rua Dr. José Almeida Camargo, 163
CEP: 05436-040
SQL: 081.178.0057-8

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 160685434

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.683-8

Auto de Multa nº: 13-200.520-4
Processo: 6050.2026/3026559-1
Infrator: B SMART SOLUCOES LTDA

CNPJ: 27.279.341/0002-85
Endereço: Av. Brig. Faria Lima, 1811 - esc 1119
CEP: 01452-001
SQL: 015.094.0338-8

Em observação aos artigos 136; 141, II; e 165 da Lei nº 16.402/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443/2016, artigos 1º e 20, e alterados pelo artigo 4º da Lei nº 18.298/2025.

ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160685887

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.688-9
Auto de Multa nº: 13-200.521-2
Processo: 6050.2026/3034207-3
Infrator: LIVE STORE BRASIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ: 35.303.139/0059-05
Endereço: Av. Dra Ruth Cardoso, 4777
SQL: 096.127.0261-6
CEP: 05477-903

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160686229

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.710-9
Auto de Multa nº: 13-200.522-1
Processo: 6050.2026/3034357-6
Infrator: LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 20.702.154/0006-47
Endereço: Av. Dra Ruth Cardoso, 4777
SQL: 096.127.0261-6
CEP: 05477-903

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160686558

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.712-5
Auto de Multa nº: 13-200.523-9
Processo: 6050.2026/3034359-2
Infrator: CONTINENTAL ESTACIONAMENTOS DE VEICULOS LTDA
CNPJ: 33.916.595/0001-89
Endereço: Av. Paulista, 967 - escritorio 16
SQL: 009.062.0566-2
CEP: 01311-918

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160745188

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.751-6
Processo: 6050.2026/3038483-3
Infrator: PET PAN CENTRO MEDICO VETERINARIO E PET SHOP LTDA.
CNPJ: 38.279.467/0001-95
Endereço: Alameda Sarutaia, 106
CEP: 01403-010
SQL: 009.091.0034-9

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 160746030

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.749-4
Processo: 6050.2026/3037270-3
Infrator: KVIC PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA
CNPJ: 05.216.832/0007-59
Endereço: Alameda Santos, 1123
CEP: 01419-002
SQL: 009.061.0042-9

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 160702010

6050.2024/0015881-5 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Interessados: RALC IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar cópia da matrícula atualizada (cópia da original) de todos os imóveis dos anuentes (o apresetado pelo requerente no comunique-se anterior é para simples consulta e não vale como certidão).

2 - Na planta, para atendimento medidas de cunho ambiental, nos termos do artigo 11 da Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, numerar e tabelar as espécies arbóreas e a serem plantadas e existentes, informando diâmetro da altura do peito.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160071642

6044.2024/0009080-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ATHON HOLDING S.A.

Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 105 - CONJ 112 TORRE 4 - CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO, SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento / ALF-BR, nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160720502

6031.2025/0001142-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICAÇÕES S/A

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

- Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

- Para emissão do Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160063743

6050.2024/0009495-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA

Endereço: RUA OLIMPIADAS, 134 - CONJUNTO 101 E 102 EDIFICIO ALPHA TOWER - VILA OLIMPIA - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160770298

6050.2025/0007446-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BANCO C6 S.A.

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

- Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

- Para emissão do Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160771125

6050.2025/0007453-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BANCO C6 S.A.

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

- Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

- Para emissão do Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160771529

6050.2025/0027361-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BOXPHARMA 150 LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

- Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

- Para emissão do Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160667044

6056.2024/0016728-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FAIRCOT DO BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 160649297

6060.2025/0000235-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AGENCIA CAKE MARKETING DE ENTRETENIMENTO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160758873

6056.2024/0016728-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DELTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento- BR, por não atendimento aos itens solicitados no comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, art.18º. inciso II

"Vale ressaltar que o título de Engenehiro de Segurança do Trabalho do conselho regional somente poderia assumir as responsabilidades técnicas que as licenças municipais exigem, se forem graduados em ARQUITETURA ou ENGENHARIA CIVIL, conforme consulta realizada por DEGUOS, através do processo "modelo" número 2017.0.143.032-7, da informação nº 04/SMSUB/DEGUOS/2025."

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160713609

6042.2025/0001491-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SENGES PAPEL E CELULOSE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar AVCB atualizado

Comunique-se   |   Documento: 160720996

6050.2025/0017632-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: META SERVIÇOS EM INFORMATICA S/A

COMUNIQUE-SE: Devera rever a solicitação informando qual é area real ocupada com o requerimento , anexo para tal ; apresentando os docmentos necessarios previstos no art 22 do decreto 49969/08 .

Comunique-se   |   Documento: 160723422

6048.2025/0002954-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VALE REFEICAO ADMINISTRACAO, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA (01.442.229/0001-49)

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

- CCM do responsavel tecnico e documento do responsavel pelo estabelecimento.

Comunique-se   |   Documento: 160724408

6056.2025/0013415-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREMIER SAUDE MEDICINA AVANÇADA LTDA

Transformar o presente em ALF de Baixo Risco com toda documentação prevista no art 22 do dec 49969/08

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Comunique-se   |   Documento: 160725966

6042.2025/0003126-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANGELITA SERVIÇOS E COMERCIO DE ART. DE JOALHERIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

-ART para Baixo Risco,

-AVCB do edificio atualizada

- Auto de conclusão do edificio em questão.

Comunique-se   |   Documento: 160740769

6050.2026/0011414-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TICKET SERVICOS SA

COMUNIQUE-SE:

Transformar o presente em ALF.

-Apreentar requerimento e o anexolll preenchido

-Apresentar responsavel tecnico com carteira, ART/RRT, e CCM,-

-CCM e CNPJ da empresa,

-Documento de quem é responsavel pela empresa.,

-Plantas aprovadas pela PMSP,

-Auto de Conclusão do edificio,

-AVCB e Certificado de manutenção do edificio.

Comunique-se   |   Documento: 160747659

6050.2026/0009946-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VONNY COSMETICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Preencher item 16 do anexo 1

2-Apresentar Auto de Conclusão para a area total de 33.046,00m2

3- Corrigir item 13 do anexo1

4- Apresentar plantas aprovadas pela PMSP,

5- Apresentar Certificado de Manutenção do edificio,

6- Caso o Auto de Conclusão seja anterior a 1992, apresentar Certificado de Acessibilidade com base no art 26 do decreto 57776/17,

7- Apresentar CCM do responsavel tecnico.

Comunique-se   |   Documento: 160757740

6044.2025/0009203-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados

COMUNIQUE-SE:

Preliminar:

Transformar o presente em ALF com os anexos correspondentes e os documentos previstos no art 22 do dec 49969/08.

Comunique-se   |   Documento: 160762802

6044.2025/0009204-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

preliminar:

Transformar o presente em ALF com os anexos correspondentes e a documentação prevista no art 22 do dec 49969/08.

Comunique-se   |   Documento: 160764097

6050.2025/0004770-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZKC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Preliminar:

Transformar o presente em ALF com a documentação prevista no art 22 do dec 49969/08. Plantas aprovadas pela PMSP, Auto de Conclusão e AVCB

Comunique-se   |   Documento: 160766186

6056.2025/0009716-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRASIL BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Informar no requerimento os 3 contribuintes das salas ocupadas e apresentar os IPTUs .

2- Informar o item 14 do anexo1

3- Rever declaração de acessibilidade informada na ART.

4- Apresentar CCM do responsavel tecnico.

Comunique-se   |   Documento: 160767381

6050.2025/0014191-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MULTIPLO PARK ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Transformar o presente em ALF

2- Apresentar responsavel tecnico devidamente documentado , CREA/CAU, ART/RRT e CCM

3-Atender integralmente o art 36 do decreto 49969/08 qto a documentação para estacionamento em terrenos vagos

Comunique-se   |   Documento: 160769094

6050.2025/0014135-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZOO STATION LTDA

COMUNIQUE-SE:

Sob pena de indeferimento face ao uso não conforme na Zona,

Apresentar plantas aprovadas pela PMSP e Auto de Conclusão para o uso pretendido.

Comunique-se   |   Documento: 160773520

6053.2025/0004138-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DNA -GASTRONOMIA LTDA CNPJ 40.260.114/0002-76

COMUNIQUE-SE:

- Esclarecer a atividade se é bufe ou preparação de alimentos para servir,

2- Informar item 13 do anexo 1

3-Apresentar vigilancia sanitaria ou o anexo X

Comunique-se   |   Documento: 160774625

6056.2025/0009713-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: B8 SAFE SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Rever declaração de acessibilidade na ART/RRT

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 160732025

6050.2026/0011995-3 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Rafael Ferreira

Comunicação: Recebemos ART 2620260842638 e laudo de poda de 01 exemplar arbóreo para o endereço Rua Augusta, nº 2334 - Cerqueira César, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Rafael Ferreira, CREA-SP nº 5063142884-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160688900

A vista do contido no 6050.2026/0012126-5 - INSALATA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 160692973

A vista do contido no 6050.2026/0012131-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693089

A vista do contido no 6050.2026/0012132-0 - MANOEL GERALDO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693316

A vista do contido no 6050.2026/0012134-6 - 24.984.686 MARCELO BERNARDINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693322

A vista do contido no 6050.2026/0012135-4 - ROSILENE NERES ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693341

A vista do contido no 6050.2026/0012133-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693435

A vista do contido no 6050.2026/0012136-2 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693468

A vista do contido no 6050.2026/0012137-0 - JUCELINO NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693502

A vista do contido no 6050.2026/0012130-3 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766592

A vista do contido no 6050.2026/0012162-1 - EL PATIO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160609665

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
15682667 37416600 01/07/26 R. CLODOALDO JOSE 161 JARDIM RINCAO
15682976 37417110 01/07/26 AV. GAL EDGAR FACO 705 VILA OLGA CECILIA
15685213 37420837 02/07/26 R. JERONIMO MONTEIRO 45 VILA NOSSA SENHORA DO RETIRO
15684347 37419762 01/07/26 R. MALAQUIAS FERREIRA LEAL 131 JARDIM VIVAN
15686577 37422677 02/07/26 R. FRAGATA CONSTITUICAO 63 PARQUE TAIPAS
15687132 37423514 02/07/26 R. NOEMIA 141 PIQUERI
15688024 37424552 02/07/26 AV. ATILIO BRUGNOLI 178 PARQUE NACOES UNIDAS
15688517 37425596 02/07/26 R. JOSE MARCOS DE ALBUQUERQUE 1001 JARDIM SANTA MONICA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160720313

6051.2026/0002318-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHRISTIANE VIRGINIA MILIONS LTDA CNPJ 46795448000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160722610

6051.2026/0002319-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHRISTIANE VIRGINIA MILIONS LTDA CNPJ 46795448000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160754084

6051.2026/0002322-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALMOLEDAS ATRACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 67568072000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160756664

6051.2026/0002323-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALMOLEDAS ATRACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 67568072000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160761759

6051.2026/0002325-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CRITERIUM SAUDE LTDA CNPJ 67656112000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160763833

6051.2026/0002327-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CRITERIUM SAUDE LTDA CNPJ 67656112000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160764382

6051.2026/0002328-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CRITERIUM SAUDE LTDA CNPJ 67656112000176 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160700309

6051.2025/0003448-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MERCADO MOCHI LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160755503

6052.2022/0000826-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TABELIÃO DE NOTAS JARAGUA.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo.

DEFIRO: o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc. (160744804), para atendimento do comunique-se por mais 30 (trinta) dias, o comunique-se deverá ser atendido até 11/08/2026.

Comunique-se   |   Documento: 160665420

6044.2024/0011237-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUT SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), rever o campo 31 com o número correto da ART. Rever o campo 17, na 3ª linha "planta regularizada..." preencher as colunas número do processo e nº do documento conforme Auto de Regularização apresentado no último comunique-se;

2- Na Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16, preencher o número da ART;

3- A planta de regularização apresentada está ilegível;

4- Atender ao item 5 do comunique-se anterior "Apresentar Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações; (AVS apresentado tem mais de 5 anos).", pois o protocolo apresentado 1010.2026/0005931-2 foi indeferido em SMUL.

5- Na ART do laudo de acessibilidade rever o campo 6 e a falta de assinatura do contratante;

6- A procuração apresentada pelos sócios está sem reconhecimento de firma e/ou autenticação. Apresentar também os documentos dos sócios;

7- Rever ou esclarecer a área da edificação do contrato de locação divergente dos demais documentos;

8- Atender ao item 10 do comunique-se anterior: "Comprovar que o locador do imóvel constante no contrato de locação é proprietário, uma vez que não consta na matrícula apresentada";

9- Nas ARTs rever o campo 6;

10- Obs: O AVCB irá vencer no próximo dia 17/07.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Portaria   |   Documento: 160695406

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002303-0

PORTARIA Nº 095/SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba / Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06 SMSP / SGM / 2002,

RESOLVE: Disciplinar o Recebimento Provisório e Definitivo nos contratos de serviços firmados pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá sob a responsabilidade de CPO/CMIU/STM conforme segue:

Art. 1º. Recebimento dos objetos dos Contratos de Serviços observará os seguintes termos:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

b) definitivamente, far-se-á pelo serviror designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

Parágrafo Único: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pelo contrato.

Art. 2º. Ficam designados, permanentemente, os seguintes servidores responsáveis pela emissão do termo circunstanciado para recebimento definitivo dos objetos dos contratos de serviços:

Jorge Marcelo do Nascimento, Supervisor, R.F. 644.869,1, como Titular

Lea Marisa Domingos de Jesus, Assessor I, R.F. 761.752.6, como Suplente

Art. 3º Havendo recusa da contratada em assinar o termo de recebimento definitivo, o servidor designado para o recebimento lavrará unilateralmente o termo circunstanciado, relatando o fato, com o subsequente arquivamento do processo.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160693301

A vista do contido no 6051.2026/0002302-1 - ANDERSON BARBOSA DA SILVA CUNHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 160750196

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 02/07/2026 - Servidores nº 2140844

HORAS SUPLEMENTARES

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito de Santana-Tucuruvi, seguem abaixo relacionados os servidores convocados por suas Chefias para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/07/2026 a 31/07/2026

520.705.3/1 Sandra Aparecida Teixeira
532.387.8/3 Silvia Regina da Silva Ferreira
534.261.9/2 Rogerio Conrado Gomes
543.380.1/2 Domingos Rodrigues Da Luz
546.958.9/2 Eder dos Santos
570.607.6/2 Dilton Soares do Espírito Santo
570.714.5/3 Pedro Fernandes Garcia
573.384.7/2 Valter Candido Sant Ana
573.442.8/2 Silvio Celso Brioschi
581.724.2/2 Pedro Sergio Israel
601.792.4/2 Rosely Taccola
602.071.2/1 Rosana Dos Santos Mariano
603.496.9/1 Raymundo Augusto do Nascimento Filho
603.590.6/1 Cleonice Gonçalves
616.344.1/2 Elaine Cristina da Motta
622.706.6/2 Carlos Camilo de Jesus
626.742.4/1 Rosana Marcia de Souza Oliveira
628.115.0/2 Regiane Aparecida Alves de Oliveira
629.300.0/1 Sergio Roberto Castro Silva
629.577.1/1 Iray Peixoto da Silva
643.303.1/1 Glaucia Roberta Forte Benites
643.811.3/1 Edson Dias Ribeiro
644.489.0/1 Dauro Baptista filho
645.821.1/1 Manoel Messias Ramos da Silva
648.686.0/1 Liliam Santos Carvalho
649.964.3/1 Elizio Botelho De Andrade
650.798.1/1 Eliel De Souza Santana
650.917.7/1 Ana Paula Pereira de Araujo
651.280.1/1 Valter Lelis Silveira
654.212.3/1 Vicente Malanga
690.202.2/2 Jose de Arimatea De Souza Almeida
726.503.4/1 Aretha Ines Aparecida Ferreira Bento
726.506.9/1 Luciana Aragão de Assis Mendes Polsaque
726.510.7/1 Daniela Nunes da Mota Santos
726.975.7/1 Eliane Ferreira Ruggiero
728.819.1/1 Regina Hinokuchi
728.985.5/1 Irene Missae Goya Barbosa
733.164.9/1 Mariana Cristina de Almeida Ribeiro
733.269.6/1 Maria Goretti de Oliveira Salvador
734.087.7/1 Luciana Moreno Lima de Almeida
736.283.8/1 Sergio Sampietri
740.787.4/1 Alencar Lino Galvão Neto
741.403.0/1 Rogerio Severino
761.377.6/2 Eduardo Tadeu Vitoriano
761.840.9/4 Marciel Oliveira de Lima
761.914.6/1 Marlene Araujo Ramalho Fonseca
762.098.5/2 Rondolfo de Andrade
773.317.8/2 Lucas de Souza
782.903.5/1 Lucineide de Souza Morais
784.601.1/1 Barbara Cristina Ignacio de Souza
786.267.9/1 Maria Eliene dos Santos Tsuruda
794.163.3/1 Vanessa da Silva Araujo
797.715-8/1 William Marras
797.883.9/1 Marcos Vinicius Cini
798.758.7/1 Fabricio Sousa Zanoni
798.842.7/1 Fabiana Defacio
828.199.8/2 Claudio de Oliveira Santos
830.066-6/4 Daiane Lourenço de Souza
878.717.4/1 Neila Ramos Prado

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 160778000

À Subprefeitura Santana/Tucuruvi
Assunto: Encaminhamento da pauta da Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi (CPMST) - 14 de julho de 2026.
Prezados(as),
O Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi (CPMST), por meio de sua Coordenação e Secretaria, no exercício de suas atribuições legais de participação social, controle social e acompanhamento das políticas públicas municipais, encaminha a pauta da Reunião Ordinária a ser realizada em 14 de julho de 2026, solicitando a participação dos representantes da Subprefeitura Santana/Tucuruvi e da Casa Civil, bem como a apresentação das informações e devolutivas referentes aos assuntos abaixo relacionados.
PAUTA
1. Informes Gerais
  • Informes da Coordenação do Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi;
  • Informes da Casa Civil;
  • Informes da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.
2. Cumprimento do Regimento Interno
Análise do cumprimento dos prazos regimentais referentes aos procedimentos administrativos do Conselho:
  • Prazo de 5 (cinco) dias para elaboração e entrega da ata;
  • Prazo de 5 (cinco) dias para publicação da ata;
  • Prazo de 5 (cinco) dias para divulgação da convocação das reuniões, com publicidade no site oficial, Instagram e demais canais oficiais da Subprefeitura.
Leitura do Regimento Interno e deliberação sobre proposta de autorização para participação dos Conselheiros Suplentes em todos os processos de votação, a partir de 14 de julho de 2026, até manifestação definitiva da Casa Civil e eventual atualização do Regimento Interno.
3. Leitura da ata anterior
  • Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
  • Verificação da data de publicação;
  • Apresentação das devolutivas pendentes;
  • Conferência do cumprimento das deliberações aprovadas anteriormente.
4. Devolutivas e acompanhamento das obras e projetos
4.1 Obras do biênio 2023-2024
Solicitamos a reapresentação das obras pelo Engenheiro Responsável da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, contendo:
  • Relação das obras concluídas, em execução e pendentes;
  • Justificativas técnicas das obras ainda não finalizadas;
  • Registro fotográfico do antes e depois de cada intervenção;
  • Fotografias do emplacamento oficial de todas as obras, em cumprimento à Lei Municipal nº 10.953, de 28 de janeiro de 1991, contendo as informações obrigatórias da obra;
  • Memorial descritivo;
  • Orçamento executado;
  • Número do Processo SEI correspondente a cada obra.
4.2 Obras do biênio 2025-2026
Solicitamos a apresentação de relatório atualizado contendo:
  • Situação atual das obras em execução;
  • Relação das obras concluídas;
  • Registro fotográfico atualizado das intervenções;
  • Fotografias do emplacamento oficial das obras, em conformidade com a Lei Municipal nº 10.953/1991;
  • Cronograma físico-financeiro atualizado;
  • Planejamento das obras previstas para o exercício de 2026, com previsão de início e conclusão.
4.3 Projeto solicitado pelo CPMST
Solicitamos a apresentação do projeto requerido pelo Conselho na reunião ordinária anterior, contemplando todas as adequações e esclarecimentos solicitados pelos Conselheiros.
5. Manifestação de candidatura para a Coordenação do CPMST
Verificação da existência de manifestação formal de candidatura para a Coordenação do Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi.
Havendo candidato(s), será realizado o processo de eleição, observadas as disposições do Regimento Interno.
Não havendo manifestação de candidatura, permanecerá a atual Coordenação, assegurando a continuidade da gestão e dos trabalhos do Conselho.
6. Devolutiva sobre o andamento do Edital do Orçamento Cidadão 2026 - Plataforma Participe Mais
Solicitamos apresentação de informações atualizadas pela Casa Civil e pela Subprefeitura Santana/Tucuruvi acerca do andamento do Edital do Orçamento Cidadão 2026, contemplando:
  • Cronograma oficial do Edital;
  • Datas das próximas etapas;
  • Situação das propostas priorizadas na Plataforma Participe Mais;
  • Resultado das análises de viabilidade técnica;
  • Encaminhamentos realizados aos órgãos competentes;
  • Previsão para divulgação dos resultados e execução das propostas aprovadas.
7. Solicitação de agenda institucional com a CAF
Deliberação para solicitação de reunião com a Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), visando tratar das demandas administrativas, estruturais e de apoio às atividades do Conselho.
8. Prioridade para implantação da Sala do Conselho Participativo Municipal
Deliberação sobre a necessidade de priorização da implantação da sala própria do CPMST, considerando que as reservas mensais do Auditório da Subprefeitura destinadas às reuniões de pauta, acordadas desde fevereiro de 2026, foram posteriormente canceladas.
O Conselho registra que a ausência de espaço institucional adequado compromete o planejamento das atividades, a organização dos trabalhos, o atendimento aos munícipes e o fortalecimento da participação social, restando atualmente apenas a utilização do auditório para a realização das reuniões ordinárias.
9. Assuntos Gerais
Espaço destinado à apresentação de informes, sugestões, manifestações dos Conselheiros e demais temas de interesse público.
10. Encerramento
Síntese das deliberações aprovadas, definição dos responsáveis pelos encaminhamentos e encerramento da reunião.
Solicitamos, por gentileza, a presença dos representantes das áreas técnicas competentes, especialmente Engenharia, Obras, Planejamento, Casa Civil e Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), para apresentação das devolutivas e esclarecimentos referentes aos itens constantes desta pauta.
Reiteramos que o acompanhamento das demandas apresentadas pelo Conselho Participativo Municipal fortalece a transparência, o controle social, a participação cidadã e a eficiência da gestão pública no território de Santana, Tucuruvi e Mandaqui.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SANTANA/TUCURUVI - CPMST

Luiz Donizete
Coordenador

Alessandra Cristina da Silva
Secretária

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160696778

6052.2026/0002858-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EL PUNTO URUGUAYO PARRILLADA Y RESTAURANTE LTDA CNPJ 59759082000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160697027

6052.2026/0002859-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOROOM SERVICOS DE PENSAO LTDA CNPJ 67795386000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160697796

6052.2026/0002860-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EL PUNTO URUGUAYO PARRILLADA Y RESTAURANTE LTDA CNPJ 59759082000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160706061

6052.2026/0002862-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM E MANUTENCAO LTDA CNPJ 51451054000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160707569

6052.2026/0002863-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM E MANUTENCAO LTDA CNPJ 51451054000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160708625

6052.2026/0002861-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM E MANUTENCAO LTDA CNPJ 51451054000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160721290

6052.2026/0002865-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G S H CORP PARTICIPACOES S.A. CNPJ 8397078006304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160738044

6052.2026/0002872-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APOLO CAMAS HOSPITALARES LTDA CNPJ 25175871000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160738286

6052.2026/0002873-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APOLO CAMAS HOSPITALARES LTDA CNPJ 25175871000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160738472

6052.2026/0002874-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APOLO CAMAS HOSPITALARES LTDA CNPJ 25175871000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160750899

6052.2026/0002879-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIQUINI E JACOB COMERCIO DE GRANEL LTDA CNPJ 66836852000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160752489

6052.2026/0002880-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIQUINI E JACOB COMERCIO DE GRANEL LTDA CNPJ 66836852000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160753168

6052.2026/0002881-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIQUINI E JACOB COMERCIO DE GRANEL LTDA CNPJ 66836852000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160777178

6052.2026/0002884-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEPILLATI BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 54511913000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160777759

6052.2026/0002885-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEPILLATI BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 54511913000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778101

6052.2026/0002886-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEPILLATI BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 54511913000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778403

6052.2026/0002887-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEPILLATI BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 54511913000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778731

6052.2026/0002888-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEPILLATI BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 54511913000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778844

6052.2026/0002889-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEPILLATI BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 54511913000100 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692945

A vista do contido no 6052.2026/0002857-6 - KELLY SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160706089

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

6053.2026/0001912-2

Despacho de rerratificação:

Rerratificação de despacho publicado em data de 28/04/2026, página 276 - doc. 155226287

Onde-se lê "o pedido de cancelamento do AM 16-202.163-4"

Deve-se lê " o pedido de cancelamento do AM 16-202.153-4".

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160635508

6053.2022/0000395-4 - PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE TPU E MUDANÇA DE ENDEREÇO

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: ANDRÉIA DE CÁSSIA FERREIRA DOS SANTOS

DESPACHO:

I - O Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a vista das informações em doc. 160285720 da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de reativação do TBJ/SA/0000004242/2019 e alteração de endereço para o local Av. Vereador José Diniz, 3469, como também a transferência da titularidade do Permissionário Sr. Leandro Freitas da Silva, portador do CPF: 355.202.***-19 , para a Sra. Andréoa de Cássia Ferreira dos Santos, portador do RG: 60.876.***-0 nos termos do artigo 29 do Decreto n° 22.709/1986 que regulamenta a Lei nº 10.072/1986.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para SUB-SA/CPDU/SFISC, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160703313

6053.2026/0004529-8 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: ALEXANDRE KARLAY DE CASTRO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento da CPDU/UNAI - doc. 160671844, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa para o contribuinte nº 090.479.0019-7, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160443015

6053.2025/0007443-1 - Requerimento Eletrônico de TSV - Termo de Permissão de Uso de Serviço de Valet

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: CASA SA BAR E RESTAURANTE LTDA EPP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial o parecer contido em doc. 160070128 SUB-SA/TÔ LEGAL, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de autorização para prestação de serviço de Valet, tendo em vista a ausência do comprovante de recolhimento do preço publico e autorização do CET, nos termos da Lei Municipal nº 13.763/2004 e do Decreto nº 58.027/2017.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhem-se os autos à SUB-SA/CPDU para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160636557

6042.2026/0002858-0 - Multas: cancelamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 160415959 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-013.700-3. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 160639505

6042.2026/0002839-3 - Multas: cancelamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 160248222 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-013.127-7. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 160639132

6042.2026/0002836-9 - Multas: cancelamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 160240982 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-013.698-8. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160700771

6053.2026/0004564-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTHEOS ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 56022696000292 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160701814

6053.2026/0004565-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTHEOS ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 56022696000292 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160702348

6053.2026/0004566-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTHEOS ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 56022696000292 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160702701

6053.2026/0004567-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECRIM GASTRONOMIA LTDA CNPJ 35475629000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160703530

6053.2026/0004568-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECRIM GASTRONOMIA LTDA CNPJ 35475629000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160710150

6053.2026/0004571-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTHEOS ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 56022696000292 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160712645

6053.2026/0004574-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KPMG PREV - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA CNPJ 3898918000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160713014

6053.2026/0004575-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KPMG PREV - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA CNPJ 3898918000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160713632

6053.2026/0004576-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KPMG PREV - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA CNPJ 3898918000198 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160715145

6053.2022/0001879-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WEWORK SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atual (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  2. Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação no padrão atual (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  3. Apresentar o cartão do CNPJ atualizado
  4. Visto que no processo foi anexado apenas o IPTU 085.661.0157-1 - Conj. 91, apresentar o último carnê do IPTU dos demais conjuntos
  5. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente expedida pelo edifício/condomínio

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 160631738

6053.2022/0001864-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WEWORK SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA CNPJ 23.301.943/003841

COMUNIQUE-SE: 4

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, em atenção ao Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017, conforme já solicitado.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 160655030

6053.2022/0002804-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WEWORK SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA CNPJ 23.301.943/0010-40

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atual (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  2. Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação no padrão atual (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  3. Apresentar o último carnê do IPTU dos demais conjuntos envolvidos visto que foi anexado ao processo apenas o IPTU 085.591.0819-1 - Conjunto 2.701B.
  4. Apresentar o Contrato Social do estabelecimento
  5. Apresentar o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692979

A vista do contido no 6053.2026/0004562-0 - 22.159.731 GILMA OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766556

A vista do contido no 6053.2026/0004563-8 - JOAO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160725980

6054.2026/0001890-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: MARLENE COELHO DA SILVA

DESPACHO:

I- No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade com o disposto na Lei Federal 12.527/2011, na Lei Municipal nº 14.141/2006 e no Decreto Municipal nº 51.714/2010, e à vista do que no presente constam, em especial, as manifestações técnica e Jurídica, as quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, formulado por MARLENE COELHO DA SILVA, CPF nº 255.357.998-58, para que seja emitida a certidão ao interessado, conforme minuta acostada nos autos, doc. 160629472.

II- Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160737710

São Paulo, 07 de julho de 2026.

SEI: 6054.2026/0001651-0

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica Parcial.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, CNPJ 43.438.001/0001-25, referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação maquinas/equipamentos, com operadores, motoristas combustíveis, para apoio as obras em vias publicas, serviços de manutenção, limpeza mecanizada de córregos, transportes etc, em diversos locais sob jurisdição da Subprefeitura de São Mateus, executadas no período de 01/04/2025 a 30/04/2026, Processo Administrativo SEI 6054.2021/0000901-8.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 160733757

São Paulo, 07 de julho de 2026.

SEI: 6054.2026/0001650-1

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, CNPJ/MF n° 43.438.001/0001-25, referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza mecanizada de galeria corregos e canais diversos corregos da Subprefeitura de São Mateus, executadas no período de 14/05/2020 à 13/05/2026, Processo Administrativo SEI 6054.2025/0000977-5.

II - PUBLIQUE-SE.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160767362

SEI:6054.2026/0001937-3

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para:

Contribuinte: 152.202.0041-1; Rua Marçal de Lemos, antigo nº97, para o atual nº103.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160775963

6054.2026/0001938-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMI COMERCIO E SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA CNPJ 15374716000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160776109

6054.2026/0001939-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMI COMERCIO E SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA CNPJ 15374716000126 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692927

A vista do contido no 6054.2026/0001922-5 - 53.895.718 KAREN APARECIDA BATISTA CALASANS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693126

A vista do contido no 6054.2026/0001923-3 - RAFAEL ANDRADE DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693424

A vista do contido no 6054.2026/0001925-0 - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR 94661952553 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693449

A vista do contido no 6054.2026/0001924-1 - RODRIGO TAMPELLINI LEITE 32923896823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693516

A vista do contido no 6054.2026/0001921-7 - MARIA DE LOURDES VILAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 160746079

REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES - DOC de 11/06/26 - Pág. 239;

PORTARIA Nº 075/SUB-MP/GAB/2026

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Festejos, bem como sobre a participação no evento “Festa dos Povos” em Comemoração aos 466 anos de São Miguel Paulista - Ano 2026.

Divaldo Rosa - Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e, em especial, o disposto no inciso XXVI, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, conforme o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e competência conforme Artigo 10 do Decreto 54.213/13, § único e considerando tratar-se de atividade de cunho social e cultural promovida pela Subprefeitura de São Miguel Paulista, e considerando a necessidade de uniformizar as ações em comemoração aos 466 anos de existência de São Miguel Paulista - Edição 2026;

RESOLVE:

I- Constituir Comissão Especial de Festejos dos 466º Aniversário de São Miguel Paulista que atuará em conjunto com os representantes da comunidade local, bem como demais funcionários da Subprefeitura que se fizerem necessários, com vistas a normatização e ordenação dos eventos, integrada pelos membros a seguir denominados:

SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA

Divaldo Rosa - RF. 678.174.8

Antonio Rodrigues de Oliveira - RF. 747.242.1

José Pereira Lopes - RF. 841.477.7

Anselmo Serafim - RF. 930.827.0

Gustavo Henrique dos Santos - RF. 952.956.0

Napoleão Vidigueira Peixinho - RF.316.430.6

Simone Cristina de Oliveira da Silva Rossi - RF. 634.480.1

Jean da Silva Almeida - RF. 948.406.0

Sueli Ferreira Lima Rosa - RF. 634.260.4

COMUNIDADE LOCAL / SOCIEDADE CIVIL

Marcos Romanoski

Renato Marques

Cristian Maldonado

Sergio Moreira Miranda

Alan Barboza Gonçalves

José Valdesio de Sousa

Pedro Bastos dos Santos

Carlos Alberto Prata Ferreira

Edelson Euzébio da Silva

Edson Pinheiro Lima ( Ciarra )

Claudionor Corrêa Leão

Lazaro Humberto da Silva

Wagner Ufracker da Silva ( Zé da Lua )

Tizuko Mikan

Yoshishigue Mikan

Nasei Abbas

Inara Mel

Neusa Pinto Ramalho

Rose Vidal

Edson Paulo Souza

Cristiano Correa

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 160714576

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15699303 - R. PALMEIRA DE LEQUE 293

OS - 15698225 - R. ROSA-DA-VENEZUELA 275

OS - 15697291 - R. LIBERO ANCONA LOPEZ 564

OS - 15696934 - R. PARMENIDES 272

OS - 15696886 - PS. VINTE E DOIS (J. LAGEADO) 384

OS - 15696610 - R. HAMILTON REGIS 57

OS - 15694259 - R. VISTOSA DA MADRE DE DEUS 358

OS - 15692352 - R. PALMEIRA-IMPERIAL 1002

OS - 15691650 - R. SOSSOIA 301

OS - 15691135 - R. AMALIA VAZ DE CARVALHO 60

OS - 15690062 - R. BOICUAIBA 101

OS - 15689611 - AV. HENRIQUE FRANCO 250

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160693050

A vista do contido no 6055.2026/0001877-1 - LEONARDO DA SILVA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693365

A vista do contido no 6055.2026/0001879-8 - NADIA ALESSANDRA GONCALVES OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693376

A vista do contido no 6055.2026/0001878-0 - CLAUDIA MARIA DA SILVA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693529

A vista do contido no 6055.2026/0001876-3 - ALIX PETIT FRERE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766506

A vista do contido no 6055.2026/0001880-1 - TAMARA ARIANA DANICH MAGALHAES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160675083

6056.2026/0013028-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, acostado ao presente processo, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, CONVALIDO a remoção, por supressão emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada (NI), localizado no passeio público da Avenida do Estado, altura do nº 3.983, bairro Parque D. Pedro II.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, a ser executado pela equipe terceirizada da Subprefeitura Sé.

III - O presente despacho perderá sua eficácia após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV, para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160696812

6056.2026/0013157-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUB-SÉ/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura, constantes dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, CONVALIDO a remoção por supressão emergencial de 09 (nove) exemplares arbóreos das espécies, sendo 3 (três) Pau Ferros - Caesalpinea ferrea, 4 (quatro) Sibipirunas - Cenostigma pluviosum e 2 (dois) Figueira Mata Pau - Ficus citrifolia, localizados no passeio público da Avenida do Estado, 3500 (estimado) - bairro Parque D. Pedro II.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 09 (nove) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes..

Despacho deferido   |   Documento: 160697942

6056.2026/0013156-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE INTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUB-SÉ/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura, constantes dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 05 (cinco) exemplares arbóreos das espécies, sendo 3 (três) Leucenas - Leucaena leucocephala, 1 (um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum e 1 (um) Nespera - Eryobotria japonica, localizados em área interna da Subprefeitura Sé, situada na Rua Prates, nº 1114 - bairro Bom Retiro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 05 (cinco) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160699006

6056.2026/0013125-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANÔNIMO

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante do presente processo, e em atendimento ao disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção, em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie não identificada (N.I.), localizado no passeio público da Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 28, lado oposto (L.O.), bairro Cerqueira César.

II - Deverá ser realizado, no mesmo local, o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, pela equipe terceirizada da Subprefeitura Sé.

III - O presente despacho perderá sua eficácia após a execução do manejo arbóreo autorizado.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160735011

Processo SEI nº 6050.2026/0003153-3

Interessados: WESLEY TEIXEIRA DE OLIVEIRA e RW WINE BAR E RESTAURANTE LTDA

Assunto: Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 157724026

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (160735738), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO o pedido formulado por RW WINE BAR E RESTAURANTE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 63.354.103/0001-70, com fulcro nos arts. 5º, §1º, 6º e 7º, §1º do Decreto 55.045/2014.

2. PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 160718517

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 041 DE 07 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nova composição de integrantes do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Sé.

Processo SEI nº 6056.2025/0011842-7

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.339/2002, especialmente em seu Artigo 9º, e

CONSIDERANDO a Portaria 028/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026, que institui o Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Sé;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os integrantes que passarão a constituir o Grupo de trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Sé, com o objetivo de sedimentar medidas, visando à consolidação e adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho passará a ser constituído pelos servidores abaixo relacionados:

I - Tereza da Silva Cardoso, R.F.: 570.758.7/2;

II - Maciel Queiroz Mendes, R.F.: 735.570.0/4;

III - Álvaro de Godoy Filho, R.F.: 540.119.4/2;

IV - André Luis Monteiro Sahd, R.F.: 733.895.3/1;

V - Paulo Sérgio Merino, R.F.: 953.721.0/2;

VI - Mariane Simões Pereira, R.F.: 727.941.8/2;

VIII - Abrahão de Lellis Pereira, R.F.: 643.604.8/1;

IX - Neemias Pereira da Silva, R.F.: 517.923.8/4;

XII - Carlos Roberto Mancini Junior, R.F.: 736.726.1/1;

XII - Fabio Augusto Neri da Costa, R.F.: 783.981.2/1;

XII - Paulo Sérgio de Oliveira, R.F: 955.844.6/2.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as seguintes Portarias:

I - Portaria 028/SUB-SE/GAB/AJ/2026, publicada no DOC do dia 06 de abril de 2026 (153700031);

II - Portaria 042/SUB-SE/GAB/AJ/2025, publicada no DOC do dia 01 de julho de 2025 (128315727);

III - Portaria 045/SUB-SE/GAB/AJ/2025, publicada no DOC do dia 03 de julho de 2025 (128570970);

IV - demais Portarias que contrariem a presente nomeação.

Portaria   |   Documento: 160726569

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 042 DE 07 DE JULHO DE 2026

Designa servidores para compor a Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Sé e revoga as Portarias que especifica.

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0011842-7

O Subprefeito da Sé, no uso da autoridade e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/02,

CONSIDERANDO o Decreto 59.496/2020, que regulamenta o art. 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei 15.764/2013 e a Lei 16.974/2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção;

CONSIDERANDO, em especial, os arts. 42 a 45 do Decreto 59.496/2020, que tratam da designação dos responsáveis pelo controle interno de cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal, a quem caberá a articulação necessária à efetivação das atividades que especifica;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, nos termos dos artigos 42 ao 44, do Decreto Municipal 59.496/2020, a servidora MARISTELA DE MELO SACURAE, RF 652.195-9/1 para ser responsável pelo controle interno da Subprefeitura Sé, a quem caberá a articulação necessária à efetivação das atividades referidas no parágrafo único do art. 42 do referido decreto, e o servidor PAULO SERGIO DE OLIVEIRA, RF 955.844-6, para ser seu suplente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as seguintes Portarias:

I - Portaria 009/SUB-SE/GAB/2020, publicada no DOC do dia 02 de outubro de 2020 (033947332);

II - Portaria 006/SUB-SE/GAB/2021, publicada no DOC do dia 11 de março de 2021 (040816012);

III - Portaria 022/SUB-SE/GAB/2021, publicada no DOC do dia 26 de outubro de 2021 (054022828);

IV - Portaria 067/SUB-SE/GAB/2024, publicada no DOC do dia 14 de outubro de 2024 (112036254);

V - Portaria 039/SUB-SE/GAB/2025, publicada no DOC do dia 17 de julho de 2025 (127313741);

VI - Portaria 066/SUB-SE/GAB/2026, publicada no DOC do dia 13 de outubro de 2025 (144156874);

VII - Portaria 034/SUB-SE/GAB/2025, publicada no DOC do dia 27 de maio de 2025 (126267061);

VIII - demais Portarias que contrariem a presente designação.

Supervisão de Cultura

Despacho indeferido   |   Documento: 160365508

6051.2026/0002144-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessados: Rogerio Rocha de Abreu
Evento: Giroscópio Humano


DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, e com fundamento no art. 5º, inciso II da Portaria nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, haja vista as peculiaridades do local e o não atendimento do indisponível interesse público.

Termo   |   Documento: 159978598

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: MCZ Live Marketing Ltda

Responsável: Riccy Tagliatella Robert

Evento: Porto Festival

Data: 06, 07 e 08 de Julho de 2026

Horário: das 7:00 às 20:00

Local: Alameda Barão de Piracicaba, alt. nº 653, Campos Elíseos, São Paulo, SP

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

A presente permissão, somente será válida, se precedida do competente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, a ser deliberado pela SMUL, nos autos do processo SEI 6068.2026/0004363-7, nos termos do Decreto nº 49.969/2008.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 160705479

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

- Avenida do Estado 6303

-Avenida do Estado Viaduto Vinte e Cinco de Março até Viaduto Diário Popular

-Avenida do Estado Viaduto Evaristo Comolatti- Viaduto Vinte e Cinco de Março

-Avenida do Estado Viaduto Diário Popular à Av. Mercúrio

-Avenida do Estado Metro Dom Pedro - Parque Dom Pedro ( canteiro central)

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Comunicado   |   Documento: 160739220

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

- Rua Silvia, 24, 46, 48 estimado, 63, 64, 77, 89, 146, 151, 210, 213, 263, 276, 301, 321, 343, 381 estimado, 391, 399, 414 estimado, 422 e 439.

- Rua Conde de São Joaquim, 80, 85, 104 estimado, 117 estimado, 120, 140, 178, 191, 196, 210, 211, 222, 231, 250 estimado, 251 estimado, 283, 286 estimado, 299, 306, 315, 339, 345, 357, 379, 387, 392 e 393.

- Rua Humaitá, 80, 116, 156, 171, 184, 191, 200, 203, 210, 257, 348, 354, 381, 389, 450, 500, 503, 536 e 600.

- Alameda Rio Claro, 95, 96 estimado, 97 estimado, 110 estimado, 137, 157, 179, 190, 217, 241, 251, 273, 388 oposto e 388.

- Rua Condessa de São Joaquim, 219, 249, 277 e 310.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Comunicado   |   Documento: 160752582

SIGRC nº ° 978282584 - OS 15665252

SOLICITANTE: SUB SÉ - UAV


1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 160632017, comunicamos a PODA de 11 exemplares arbóreos das espécies, sendo 1 Chapeu de sol - Terminalia cattapa, 6 Mangueiras - Mangifera indica, 2 abacateiros - Persea americana, 1 Pinheiro - Pinnus elliotti, e 1 Sibipiruna - Cenostigma pluviosum, localizados em área interna municipal da RUA Prates nº 1114 - Bairro Bom Retiro.
2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160698097

6056.2026/0013236-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMBRA GAME STORE LTDA CNPJ 54272937000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160700292

6056.2026/0013239-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000383 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160701215

6056.2026/0013237-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000383 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160701294

6056.2026/0013240-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000383 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160702287

6056.2026/0013241-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000383 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160703282

6056.2026/0013243-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000383 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160708389

6056.2026/0013244-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160709570

6056.2026/0013245-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160711643

6056.2026/0013246-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CVE-CHAPECO VEICULOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 1341204000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160716655

6056.2026/0013250-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMORINO PRODUCOES LTDA CNPJ 65779618000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160723109

6056.2026/0013252-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALENTE & BUENO COMUNICACOES Limitada CNPJ 67872214000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160725074

6056.2026/0013253-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160726340

6056.2026/0013254-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160726925

6056.2026/0013255-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160731802

6056.2026/0013256-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160735515

6056.2026/0013259-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMMENTAL COMERCIO DE INGREDIENTES LTDA CNPJ 22553787000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160736393

6056.2026/0013261-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W D R COMERCIO DE CALHAS E SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ 4160098000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160740600

6056.2026/0013264-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIKA DE JESUS BARROS KUWAHATA CNPJ 51560271000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160759288

6056.2026/0013274-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA DE DESPACHOS DOMINIO LTDA CNPJ 47701263000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160761524

6056.2026/0013275-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Fluxomana Tecnologia e Midia Digital LTDA CNPJ 60189731000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160763436

6056.2026/0013279-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Antevia Inteligencia de Mercado LTDA CNPJ 67878528000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160764119

6056.2026/0013280-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Antevia Inteligencia de Mercado LTDA CNPJ 67878528000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160764405

6056.2026/0013281-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE PERFORMANCE BRASIL INDUSTRIA LTDA CNPJ 27251924000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160765550

6056.2026/0013282-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Fluxomana Tecnologia e Midia Digital LTDA CNPJ 60189731000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160766301

6056.2026/0013284-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Antevia Inteligencia de Mercado LTDA CNPJ 67878528000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160770246

6056.2026/0013286-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA DE DESPACHOS DOMINIO LTDA CNPJ 47701263000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160770590

6056.2026/0013287-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA DE DESPACHOS DOMINIO LTDA CNPJ 47701263000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160771462

6056.2026/0013288-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA DE DESPACHOS DOMINIO LTDA CNPJ 47701263000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160771512

6056.2026/0013289-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA DE DESPACHOS DOMINIO LTDA CNPJ 47701263000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160771998

6056.2026/0013291-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMABONE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33754851000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160772202

6056.2026/0013292-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMABONE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33754851000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160772409

6056.2026/0013293-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMABONE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33754851000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160773104

6056.2026/0013290-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO ARCADAS CNPJ 3381576000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160773330

6056.2026/0013295-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIO BERNARDI ASSISTENCIA A MULHER CNPJ 58494618000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160774564

6056.2026/0013294-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAF INCORPORADORA LTDA CNPJ 33623756000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160775390

6056.2026/0013296-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAF INCORPORADORA LTDA CNPJ 33623756000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160775638

6056.2026/0013297-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIERS DE FRANCE CONSTRUTORA LTDA. CNPJ 11769912000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160777960

6056.2026/0013298-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOS AMIGOS BRASILENOS LTDA CNPJ 67690633000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778827

6056.2026/0013299-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOS AMIGOS BRASILENOS LTDA CNPJ 67690633000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160668612

6056.2026/0008994-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: ARLINDO BAR RESTAURANTE E LANCHETERIA LTDA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0008994-1, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, por não apresentação de lacres e nota fiscal. Nos termos da portaria nº 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026. Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento Urbano da Sub-Sé.

I - Publique-se.

III - Encaminhe-se para Sr. Coordenador.

Despacho indeferido   |   Documento: 160707253

6056.2026/0012402-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: LOUNGE BAR DA LOIRA LTDA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0012402-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o Chefe da Unidade Tecnica de Fiscalização.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Intimação   |   Documento: 160326940

São Paulo, 01 / 07 / 2026

SEI - 6056.2026/0012756-8

INTERESSADO: COSMOPOLITAN FOOD BAR LTDA - LOCAL: AVENIDA VIEIRA DE CARVALHO, 100 - BAIRRO: VILA BUARQUE - CONTRIBUINTE Nº 007.063.0715-1 (Principal)

ASSUNTO: CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

INTIMAÇÃO DE CONTRADITÓRIO

Através do presente comunicamos que os Autos de Licenças de Funcionamento sob nº (s) 20240010324601 e 20240010324600, para o estabelecimento COSMOPOLITAN FOOD BAR LTDA, será declarado inválido ou cassado, nos termos dos Decretos 49.969/08 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo no processo fiscalizatório 6052.2025/0005911-9 (desinterdição) que relata abaixo descrito:

MOTIVO: foi constatada a presença de equipamentos de jogos de azar (caça-níqueis) no interior do estabelecimento, conforme documentação constante do processo SEI nº 6052.2025/0005911-9, configurando os pressupostos do art. 3º, §1º, incisos I e III, do Decreto Municipal nº 52.432/2011, que prevê a cassação do Auto de Licença de Funcionamento como medida vinculada.

Por meio do presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar defesa prévia no prazo estipulado pelo Art. 47, inciso II, da Lei nº 14.141/06, que estabelece:

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

“Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir; (...)”.

Diante do exposto, a empresa mencionada em epígrafe deve comparecer à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento desta Subprefeitura, no prazo de 15 dias, para apresentar defesa prévia no processo SEI nº 6056.2026/0012756-8.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 159799359

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6058.2026/0000454-8 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 160700093

SEI 6056.2026/0013064-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: CELSO FRANCISCO DE SOUZA JÚNIOR

ENDEREÇO: ALAMEDA JOAQUIM EUGÊNIO DE LIMA, 70 - BELA VISTA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (160589967) e ART recolhida n º 2620262060056 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Celso Francisco de Souza Júnior; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 exemplares de porte arbóreo da espécie Heptapleurum actinophyllum, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 160703841

SEI 6056.2026/0012792-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: LUIS GUILHERME CANEVARI

ENDEREÇO: RUA JORGE VELHO, 96 - BOM RETIRO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (160382180) e ART recolhida n º 2620262059965 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Luis Guilherme Canevari; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 18 exemplares de porte arbóreo de diversas espécies no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160688902

A vista do contido no 6056.2026/0013200-6 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160688904

A vista do contido no 6056.2026/0013201-4 - JOSE VLADIMIR DOS SANTOS RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692929

A vista do contido no 6056.2026/0013210-3 - ROSA NEIDE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692934

A vista do contido no 6056.2026/0013211-1 - WESLLEY FABRICIO OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692963

A vista do contido no 6056.2026/0013213-8 - ANDREY GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693005

A vista do contido no 6056.2026/0013212-0 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693041

A vista do contido no 6056.2026/0013214-6 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693043

A vista do contido no 6056.2026/0013215-4 - RONALDO LOURENCO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693056

A vista do contido no 6056.2026/0013216-2 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693081

A vista do contido no 6056.2026/0013220-0 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693097

A vista do contido no 6056.2026/0013217-0 - LEONARDO KELVYN ROSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693118

A vista do contido no 6056.2026/0013218-9 - GENILTON JOSE MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693120

A vista do contido no 6056.2026/0013219-7 - E. A. SILVA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693125

A vista do contido no 6056.2026/0013221-9 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693133

A vista do contido no 6056.2026/0013222-7 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693226

A vista do contido no 6056.2026/0013223-5 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693261

A vista do contido no 6056.2026/0013224-3 - MANOEL MISSIAS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693264

A vista do contido no 6056.2026/0013226-0 - SANDOVAL VIEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693276

A vista do contido no 6056.2026/0013225-1 - ALCIDES JOSE FERREIRA 26743528846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693342

A vista do contido no 6056.2026/0013229-4 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693360

A vista do contido no 6056.2026/0013230-8 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693363

A vista do contido no 6056.2026/0013227-8 - JOSE BEZERRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693368

A vista do contido no 6056.2026/0013228-6 - ELIANA LOPES PEREIRA DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693371

A vista do contido no 6056.2026/0013231-6 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693401

A vista do contido no 6056.2026/0013232-4 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693455

A vista do contido no 6056.2026/0013233-2 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693462

A vista do contido no 6056.2026/0013234-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693508

A vista do contido no 6056.2026/0013206-5 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693522

A vista do contido no 6056.2026/0013208-1 - 45.071.023 MARIANA VERGANI GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693548

A vista do contido no 6056.2026/0013204-9 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693569

A vista do contido no 6056.2026/0013205-7 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693578

A vista do contido no 6056.2026/0013207-3 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693595

A vista do contido no 6056.2026/0013209-0 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766530

A vista do contido no 6056.2026/0013276-6 - RESTAURANTE E LANCHONETE MACEDO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160651431

6057.2026/0002138-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 160651099, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Gonzalo Berceo, 10294 - Jd Morais Prado- em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160693543

6057.2026/0002296-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACCLEAN COMERCIO DE SANEANTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO DE AGUA LTDA CNPJ 7262089000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160694172

6057.2026/0002297-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACCLEAN COMERCIO DE SANEANTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO DE AGUA LTDA CNPJ 7262089000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160694360

6057.2026/0002298-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACCLEAN COMERCIO DE SANEANTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO DE AGUA LTDA CNPJ 7262089000103 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160693198

A vista do contido no 6057.2026/0002295-8 - DIEGO DE OLIVEIRA LABELLA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 160602696

6021.2026/0026886-1 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: Valdecir Gonzalez Tozzi, Maria das Graças Pereira Rolim OAB/SP 105.209

I - DESPACHO

1 - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 1º, II, do Decreto Municipal nº 54.770/2014 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações da CPDU (SEI 160323358 e 160430460) e da Assessoria Jurídica desta SUB-MG (SEI 160602573), que adoto como razões de decidir, CANCELO o Auto de Multa nº. 17-186.556-1, com base na Súmula 473 do STF.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para conhecimento e providências;

3. À PGM/FISC-91 para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 160654434

PORTARIA nº. 109/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Paróquia São Paulo Apóstolo

Evento: Festa Julina - Arraiá de Santo Expedito 2026

Local: Rua Quedas, 564 - Vila Isolina Mazzei

Data: 11,12,18 e 19 de julho de 2026

Horário: Das 08h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160745133

6058.2026/0001912-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALMENTE CLINICA DE SAUDE MENTAL E NEURODIVERGENCIA LTDA CNPJ 63185518000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160745470

6058.2026/0001911-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALMENTE CLINICA DE SAUDE MENTAL E NEURODIVERGENCIA LTDA CNPJ 63185518000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160748920

6058.2026/0001913-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALMENTE CLINICA DE SAUDE MENTAL E NEURODIVERGENCIA LTDA CNPJ 63185518000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160750523

6058.2026/0001914-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALMENTE CLINICA DE SAUDE MENTAL E NEURODIVERGENCIA LTDA CNPJ 63185518000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160754245

6058.2026/0001916-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALMENTE CLINICA DE SAUDE MENTAL E NEURODIVERGENCIA LTDA CNPJ 63185518000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160755738

6058.2026/0001915-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALMENTE CLINICA DE SAUDE MENTAL E NEURODIVERGENCIA LTDA CNPJ 63185518000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160772445

6058.2026/0001919-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALMENTE CLINICA DE SAUDE MENTAL E NEURODIVERGENCIA LTDA CNPJ 63185518000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160780863

6058.2026/0001922-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALMENTE CLINICA DE SAUDE MENTAL E NEURODIVERGENCIA LTDA CNPJ 63185518000167 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160753842

6058.2025/0002036-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: PROJETO E ACAO EVENTOS, CENOGRAFIA E MARCENARIA LTDA

SQL. 064.177.0014-3

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16 e Portaria 29/SMPR/2017

Despacho indeferido   |   Documento: 160739778

6048.2026/0001112-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: ECONORDESTE COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA

SQL . 064.234.0046-6

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir, recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso I, do Artigo 18, do Decreto 49.969/08. por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, do mesmo Decreto.

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692950

A vista do contido no 6058.2026/0001906-5 - SEVERINA ARAUJO DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 160780650

São Paulo, 07 de julho de 2026.

ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO BIÊNIO 25/26 (JUNHO/2026)

153ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana

Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis no auditório da Subprefeitura da Vila Mariana, em primeira convocação às 18:30 e segunda chamada às 19:00 horas horário de Brasília, de forma híbrida, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 153ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana, a 17ª Reunião Ordinária do Biênio 25-26, sob condução da Sra. Fernanda Dennis, coordenadora do CPM-VM, e da secretária, Sra. Aline Pellegrini Matheus.

Responsável pela elaboração da presente ata: Aline Pellegrini Matheus.

Contou-se com a presença de 16 (dezesseis) Conselheiros Titulares, 1 (um) Conselheiro Suplente, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a) Titular

Aldo Takahashi

Presente

Conselheiro(a) Titular

Aline Pellegrini Matheus

Presente

Conselheiro(a) Titular

Claudia Vacilian Mendes Cahali

Presente

Conselheiro(a) Titular

Edna Momoko Kobori

Presente

Conselheiro(a) Titular

Fernanda Scalise Dennis

Presente

Conselheiro(a) Titular

José Eduardo Trindade Canejo

Presente

Conselheiro(a) Titular

Laudecir Gasparotto

Presente

Conselheiro(a) Titular

Marcela Carolina Cerda Munoz

Presente

Conselheiro(a) Titular

Marcos Augusto Ferreira Marques

Presente

Conselheiro(a) Titular

Maria Creusa Lopes

Ausente

Conselheiro(a) Titular

Moacyr Ely Menendez Castillero

Presente

Conselheiro(a) Titular

Nereide Mosolino

Presente

Conselheiro(a) Titular

Paulo Luciano Sguario E Silva

Presente

Conselheiro(a) Titular

Sonia Fogagnoli Pelizaro

Justificada

Conselheiro(a) Titular

Suzana Pereira De Sousa Vilhena

Justificada

Conselheiro(a) Titular

Tamara F H Capato

Presente

Conselheiro(a) Titular

Vera Lucia Pereira De Souza

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Ana Lucia Gama Marques

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Ana Maria A Millas

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Beatriz Gonçalves De Domenico

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Durval Nicolau Tabach

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Eva Sena Cruz De Lima

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

José Rubens Bueno De Abreu

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Maria Inácia Simões Stach Farah

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Mirian Alonso Guimarães

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Moraima Alves Correa Rangel

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Nerses Yeginerian

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Rogerio Marchesano Netoeu

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Tatiana De Souza Pimentel

Presente

Coord. de Governo Local

Catiane Pimentel

Presente

Subprefeito

Oliver Delgado

Ausente

Interlocutora do Governo Local

Barbara

Presente

Representante CET

Carlos Alberto Tsukada

Ausente

Munícipe

Marilda Watanabe

Presente

Munícipe

Guilherme Meirelles

Presente

Munícipe

Denise Delfim

Presente

Obs. Não assinou a lista

Munícipe

Kayadirr Rogers B. Aquila

Presente

Munícipe

Elisa Ramalho Rocha

Presente

Munícipe

Eduardo Abdalla

Presente

Munícipe / CADES

Lara Freitas

Presente

SVMA

Sandro Palanca

Presente

SVMA

Tiago Milagres Miranda

Presente

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pela coordenadora Sra. Fernanda Dennis, que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Mariana (Coordenação e Secretariado CPM-VM)

Leitura e aprovação da ata da 16a. Reunião Ordinária (05/2026) (CPM-VM)

Abertura da palavra aos Munícipes

Atualização proposta "Plano local de ação climática distrito de Vila Mariana" pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente

Orçamento Cidadão 2027

Atualizações sobre as praças Júlio César Vagnini, Rosa Maria Alves e Santíssimo Sacramento

Abertura da palavra aos Conselheiros

Encerramento

DESENVOLVIMENTO DOS ITENS DA PAUTA

1 e 2. Informes da Coordenadoria e Aprovação da Ata A coordenadora Fernanda apresentou Bárbara como a nova interlocutora do governo local. Foi informada a inversão da pauta para que os representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) falassem prioritariamente. Sobre o item 2 da pauta, registrou-se que a aprovação da ata da reunião ordinária anterior já ocorreu via aplicativo pelos conselheiros, seguindo para publicação

3. Manifestações de Munícipes (Praça Rosa Alves da Silva) O munícipe Guilherme apresentou queixas sobre a obra de revitalização (R$ 6 milhões).

Questionamentos: Atraso na entrega (prevista para 06/06), má qualidade da grama plantada, ausência de novos aparelhos de ginástica e construção de Parque Sensorial em local barulhento. Relatou ainda denúncia de condições precárias de trabalho dos operários (falta de água e banheiros).

Resposta da Subprefeitura: Catiane (Subprefeitura) afirmou que a obra não está atrasada, tendo sido concedida dilação de prazo para entrega na terça-feira, dia 16. Negou plantio sobre areia, afirmando haver sistema de drenagem registrado por fotos e drones. Sobre a fiscalização trabalhista, declarou ser responsabilidade da empresa terceirizada.

4. Plano Local de Ação Climática (PLI): Os servidores Sandro Palanca e Thiago Milagres Miranda (SVMA) apresentaram o apoio técnico para a elaboração do plano de ação climática da Vila Mariana, ação originada no Orçamento Cidadão.

Projeto Apresentado: Elaboração de um documento orientador (norteador) que define metas de mitigação e adaptação climática em nível local.

Manifestações: A conselheira Cláudia questionou o recorte territorial (distrito, bairro ou subprefeitura). Os técnicos explicaram que, embora a proposta inicial focasse na Bacia do Córrego do Sapateiro, o documento será aplicável a qualquer nível local. A representante da sociedade civil, Lara Freitas, ressaltou que a demanda do Orçamento Cidadão é para a elaboração do plano em si, e não apenas um guia.

Alertas Técnicos: A SVMA informou que a proposta foi considerada "parcialmente viável" por exigir recursos técnicos próprios e tempo que impedem a entrega do plano completo imediato, focando agora no arcabouço legal e técnico (Leis 14.904/2024 e Plano Diretor).

Encaminhamentos: Continuidade das reuniões quinzenais do Grupo de Trabalho (GT) e entrega do documento orientador até o final de 2026.

5. Orçamento Cidadão 2027

Ponto de Pauta: O CPM está na fase de priorização de 15 das 28 propostas enviadas à SEPLAN.

Votação: O conselheiro Durval informou que a votação popular organizada pelo CPM (via formulário) encerra-se no domingo, com aproximadamente 500 respondentes e 2.500 votos até o momento. Foi feito apelo para que os eleitores utilizem os cinco votos a que têm direito para não focar em propostas isoladas.

6. Atualização de Obras e Meio Ambiente

Praças Vanini e Santíssima: Catiane apresentou fotos das obras finalizadas, incluindo novas quadras, acessos e parquinhos. Houve debate crítico dos conselheiros Paulo e Nereide sobre o uso de materiais plásticos e pisos impermeáveis (EPDM) em detrimento de soluções baseadas na natureza e arborização.

Teatro João Caetano: A obra está em fase de limpeza e testes de equipamentos (cortinas, som), com previsão de entrega para o final deste mês (junho).

Compromisso Assumido: As novas praças serão identificadas com placas nominais do CPM Vila Mariana, conforme acordado com a construtora.

5. DELIBERAÇÕES E PRÓXIMOS PASSOS

Demanda

Responsável

01

Finalizar priorização das propostas do Orçamento Cidadão 2027

CPM(Reunião Online)

02

Organizar inauguração das praças com o CPM (preferencialmente sábado)

Subprefeitura / Fernanda.

03

Convocar representante da SIURB para atualização sobre obra Ibijaú (Moema)

Coordenação CPM

04

Realizar oficina de formação sobre "Parques Naturalizados"

Lara Freitas (Sociedade Civil)

6. AÇÕES E PAUTA PARA PRÓXIMA REUNIÃO

● Atualização SIURB sobre as intervenções na região de Moema (Rua Ibijaú)

● Relato sobre as inaugurações das Praças Vanini e Santíssima.

7. PRÓXIMA REUNIÃO Ficou agendada reunião online para 16/06, para fechamento das propostas que serão priorizadas no Orçamento Cidadão.

Nada mais havendo a tratar, a coordenadora Fernanda encerrou a reunião às 20h20min. A presente ata foi lavrada por Aline e seguirá para assinatura.

Fernanda Coordenadora do CPM Vila Mariana

Aline Secretária do CPM Vila Mariana

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 20h20.

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Fernanda Coordenadora CPM Vila Mariana

Aline Secretária Geral do CPM Vila Mariana

Pauta   |   Documento: 160775978

CONVITE PARA A 18ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA MAIO/2026

154ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA VILA MARIANA

14 de julho de 2026 às 18h30 em primeira chamada e às 19h em segunda chamada no Auditório da Subprefeitura da Vila Mariana, localizado na Rua José de Magalhães, 500, Vila Clementino, CEP 04026-090.

PAUTA:

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Mariana (Coordenação e Secretariado CPM-VM)

2. Leitura e aprovação da ata da 17a. Reunião Ordinária (06/2026) (CPM-VM)

3. Abertura da palavra aos Munícipes

4. Atualização da SIRUB sobre as Intervenções na região de Moema (Rua Ibijaú)

5. Definição das verbas remanescentes do Orçamento 2026

6. Priorização Orçamento Cidadão 2027

7. Esclarecimento sobre as mudanças de coleta de lixo nos bairros. Recentemente, mudanças em dias e horários de coletas sem aviso, especialmente no Distrito Vila Mariana, tem causado transtornos aos munícipes.

8. Abertura da palavra aos Conselheiros

9. Encerramento

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160695234

6059.2026/0006916-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAD COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 21307243000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160696329

6059.2026/0006917-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAD COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 21307243000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160696348

6059.2026/0006918-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PELLEGRINI LOPES SERVICOS EM SAUDE LTDA CNPJ 39487793000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160711127

6059.2026/0006921-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAD COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 21307243000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160711494

6059.2026/0006922-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASOMET ASSESSORIA EM SAUDE OCUPACIONAL E DE MEDICINA DO TRAFEGO LTDA CNPJ 8695638000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160711833

6059.2026/0006923-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAD COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 21307243000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160713519

6059.2026/0006924-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASOMET ASSESSORIA EM SAUDE OCUPACIONAL E DE MEDICINA DO TRAFEGO LTDA CNPJ 8695638000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160714290

6059.2026/0006925-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASOMET ASSESSORIA EM SAUDE OCUPACIONAL E DE MEDICINA DO TRAFEGO LTDA CNPJ 8695638000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160722919

6059.2026/0006929-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRON WEST GROUP S.A CNPJ 67797192000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160734474

6059.2026/0006933-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRON WEST GROUP S.A CNPJ 67797192000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160735701

6059.2026/0006934-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRON WEST GROUP S.A CNPJ 67797192000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160736266

6059.2026/0006935-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRON WEST GROUP S.A CNPJ 67797192000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160736798

6059.2026/0006936-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHRBECKER PSIQUIATRIA LTDA CNPJ 59390548000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160736928

6059.2026/0006937-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRON WEST GROUP S.A CNPJ 67797192000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160737163

6059.2026/0006938-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHRBECKER PSIQUIATRIA LTDA CNPJ 59390548000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160737310

6059.2026/0006939-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRON WEST GROUP S.A CNPJ 67797192000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160737479

6059.2026/0006940-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA. CNPJ 2738392000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160738788

6059.2026/0006941-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA. CNPJ 2738392000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160739171

6059.2026/0006942-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA. CNPJ 2738392000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160741502

6059.2026/0006943-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENCIA OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA CNPJ 63492319000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160741828

6059.2026/0006944-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA. CNPJ 2738392000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160746264

6059.2026/0006948-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA. CNPJ 2738392000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160746408

6059.2026/0006949-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYK CLINIC LTDA CNPJ 37849641000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160746746

6059.2026/0006950-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089358 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160748683

6059.2026/0006954-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYK CLINIC LTDA CNPJ 37849641000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160748855

6059.2026/0006955-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089358 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160749057

6059.2026/0006956-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORDO LTDA CNPJ 67861150000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160750248

6059.2026/0006952-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089358 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160750884

6059.2026/0006961-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOTOX APOIO LTDA CNPJ 63705067000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160753052

6059.2026/0006964-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOTOX APOIO LTDA CNPJ 63705067000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160753078

6059.2026/0006959-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089358 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160755728

6059.2026/0006965-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXIMIO GESTAO HOSPITALAR LTDA CNPJ 47827672000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160756096

6059.2026/0006966-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOTOX APOIO LTDA CNPJ 63705067000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160757440

6059.2026/0006968-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOTOX APOIO LTDA CNPJ 63705067000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160758161

6059.2026/0006969-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOTOX APOIO LTDA CNPJ 63705067000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160764183

6059.2026/0006972-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA. CNPJ 2738392000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160764803

6059.2026/0006974-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUSMULYADI RAKIB LTDA CNPJ 66331160000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160765495

6059.2026/0006975-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYK CLINIC LTDA CNPJ 37849641000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160766788

6059.2026/0006976-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARGE SCALE INNOVATION CONSULTORIA LTDA CNPJ 51107170000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160767215

6059.2026/0006977-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARGE SCALE INNOVATION CONSULTORIA LTDA CNPJ 51107170000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160768240

6059.2026/0006978-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUSMULYADI RAKIB LTDA CNPJ 66331160000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160770779

6059.2026/0006980-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARGE SCALE INNOVATION CONSULTORIA LTDA CNPJ 51107170000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160771637

6059.2026/0006981-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARGE SCALE INNOVATION CONSULTORIA LTDA CNPJ 51107170000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160771924

6059.2026/0006982-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARGE SCALE INNOVATION CONSULTORIA LTDA CNPJ 51107170000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160772672

6059.2026/0006983-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXEMPLUM CONSULTORIA LTDA CNPJ 46425894000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160774718

6059.2026/0006985-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXEMPLUM CONSULTORIA LTDA CNPJ 46425894000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160781451

6059.2026/0006989-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA FILOCALIA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 14753772000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160781618

6059.2026/0006990-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA FILOCALIA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 14753772000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160781668

6059.2026/0006991-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA FILOCALIA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 14753772000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160781837

6059.2026/0006992-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA FILOCALIA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 14753772000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782009

6059.2026/0006993-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E REALIZACOES EDITORA, LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 415789000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782053

6059.2026/0006994-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA FILOCALIA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 14753772000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782194

6059.2026/0006995-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E REALIZACOES EDITORA, LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 415789000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782203

6059.2026/0006996-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA FILOCALIA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 14753772000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782225

6059.2026/0006997-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA FILOCALIA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 14753772000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782307

6059.2026/0006998-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E REALIZACOES EDITORA, LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 415789000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782365

6059.2026/0006999-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E REALIZACOES EDITORA, LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 415789000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782472

6059.2026/0007000-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E REALIZACOES EDITORA, LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 415789000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782497

6059.2026/0007001-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E REALIZACOES EDITORA, LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 415789000141 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692889

A vista do contido no 6059.2026/0006904-1 - MADALENA FERREIRA DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693016

A vista do contido no 6059.2026/0006905-0 - FRANCIMAR RODRIGUES MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693060

A vista do contido no 6059.2026/0006906-8 - LUCI ROSANA EVANGELISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693086

A vista do contido no 6059.2026/0006907-6 - ELZITO BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693138

A vista do contido no 6059.2026/0006911-4 - CILIANETE BEZERRA PAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693175

A vista do contido no 6059.2026/0006910-6 - JOSE SANDRO DA SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693180

A vista do contido no 6059.2026/0006908-4 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693204

A vista do contido no 6059.2026/0006909-2 - MARINETE MARCIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693235

A vista do contido no 6059.2026/0006912-2 - EZEQUE ANTONIO DE MEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693299

A vista do contido no 6059.2026/0006913-0 - SILVANIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693385

A vista do contido no 6059.2026/0006914-9 - EDER LUIZ DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 160701525

São Paulo, 07 de julho de 2026.

ATA DA 2ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE 2026 - DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Aos 16 dias do mês de junho de 2026, às 19h30 horário de Brasília, reuniu-se em primeira chamada, a Segunda Reunião Plenária Extraordinária de 2026 do Conselho Participativo Municipal, CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE / PARQUE SÃO LUCAS, no auditório da Subprefeitura de Vila Prudente localizada na Avenida do Oratório, 172, bairro de Vila Prudente, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, sob coordenação do Conselheiro Sr. Ivani de Oliveira Rosente.

Foi realizada a verificação de quórum, constatando-se a presença de 08 (oito) conselheiros (as), e o interlocutor do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente / Parque São Lucas, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presente

Ausente

Conselheira

Alaide Pereira da Silva

X

Conselheira

Catia Alves da Silva

X

Conselheira (Secretária)

Deyse Flavia do Nascimento

X

Conselheira

Erica dos Santos

X

Conselheiro

Francisco Castro Rodrigues

X

Conselheiro (Coordenador)

Ivani de Oliveira Rosente

X

Conselheiro

Rogerio Bueno de Lima

X

Conselheira

Rosangela Correa

X

Conselheira (Secr.adjunta)

Sueli Jacondino de Oliveira

X

Conselheiro

Thiago Catalani de Paula

X

Conselheiro

Willian Amâncio dos Santos

X

Interlocutor

Douglas Félix

X

Faltas abonadas : Alaide Pereira da Silva, Erica dos Santos e Willian Amancio dos Santos,

PAUTA ÚNICA: PRIORIZAÇÃO DAS OBRAS DO ORÇAMENTO CIDADÃO 2027

1. Abertura da reunião

A reunião foi aberta pelo Coordenador Ivani, que saudou os presentes e esclareceu tratar-se da 2ª Reunião Extraordinária do ano de 2026, com gravação para fins de conferência e registro.

Na abertura, foi mencionada a presença de Douglas Felix, interlocutor do Conselho e Chefe de Gabinete da Subprefeitura, que foi convidado a prestar esclarecimentos sobre demandas relacionadas às obras e propostas em discussão, especialmente sobre o chamado “Castelinho”.

2. Esclarecimentos sobre o Castelinho
Interlocutor Douglas Felix informou que realizou levantamento acerca do Castelinho, diante da dúvida existente sobre eventual condição de patrimônio histórico. Segundo seu relato, o equipamento não se trataria de patrimônio histórico tombado, o que afastaria, em princípio, a necessidade de trâmite especial próprio de bens tombados.

Foi explicado que, conforme levantamento realizado, a estrutura do Castelinho seria visualmente inclinada ou “torta”, mas não necessariamente indicativa de risco estrutural imediato, tendo sido mencionado que o local precisaria de restauração.

Em seguida, a Conselheira Rosangela Correa apresentou contraponto, informando a existência de documentos e relacionados ao tema, inclusive laudo da Defesa Civil, no qual teria sido apontado risco de desabamento e recomendação de demolição prioritária.

A Conselheira Sueli Jacondino também registrou que a demanda do Castelinho é antiga e que haveria processos SEI em andamento ou anteriores relacionados à situação, citando os Processos SEI nº 6060.2024/0002561-5 e SEI nº6060.2025/0000427-0, reforçando a necessidade de análise documental mais aprofundada e atualizada. Foi ponderado que, caso realmente exista risco de desabamento, trata-se de situação que exige atenção prioritária, especialmente pelo potencial risco à população.

A Conselheira Rosangela procedeu a leitura de trecho de documento datado de 28 de janeiro de 2025, no qual constaria referência à vistoria realizada por equipe técnica da Defesa Civil, com conclusão sobre risco de desabamento e recomendação de demolição da estrutura.

Interlocutor Douglas Felix orientou que os documentos e informações fossem encaminhados pelos canais oficiais, especialmente por e-mail institucional, para que pudessem ser analisados e remetidos ao engenheiro Lucas, a fim de verificar a situação técnica atual e prestar esclarecimentos posteriores ao Conselho.

3. Demandas de recapeamento, zeladoria e obras viárias

Durante a reunião, foram mencionadas demandas de recapeamento e zeladoria, inclusive a Rua Ipomeias, Proposta 959, além de outras solicitações apresentadas por munícipes e conselheiros.

Interlocutor Douglas Felix explicou que o recapeamento na cidade segue fluxo próprio, com avaliação técnica das vias, considerando critérios como tipo de via, passagem de ônibus, caráter estrutural ou coletor e quantidade de solicitações existentes. Informou que há uma lista extensa de demandas já encaminhadas e que a Subprefeitura pode consultar processos e verificar a situação de cada pedido.

Foi explicado que, quando uma rua já recebeu recapeamento, também deve ser observada eventual garantia do serviço executado, para avaliar se nova intervenção seria cabível ou se haveria necessidade de providência diversa.

Sra. Neusa / Municipe: defendeu a Proposta nº 2639, referente ao recapeamento da Rua Paraibuna, e, mencionou que sua rua se encontra com aparência de “colcha de retalhos”, com muitos remendos, e solicitou que a demanda fosse considerada no Orçamento Cidadão. Houve também referência as calçadas , sendo esclarecido que, em regra, as calçadas são de responsabilidade do proprietário/morador, com exceção das calçadas públicas.

4. Orientações sobre uso do estacionamento da Subprefeitura

Interlocutor Douglas Felix informou que todos os veículos que adentram o espaço da Subprefeitura estão sujeitos a procedimento de cadastramento e registro fotográfico.

Explicou que tal procedimento decorre de medida de segurança, mencionando episódio anterior envolvendo servidora de carreira, razão pela qual solicitou a colaboração dos presentes.

Foi advertido que, caso o procedimento não seja respeitado, poderá haver restrição de uso do estacionamento, permanecendo disponível apenas o estacionamento inferior ou outra forma de controle.

5. Propostas de revitalização de praças e espaços públicos

Sra. Áurea Cristina Costa, munícipe, fez uso da palavra para defender propostas de revitalização de espaços públicos, com destaque para a Proposta nº 3073, relacionada à Praça Orlândia/Areião, localizada na região da Rua Francisco Mesquita.

A proposta referente ao chamado “Areão” foi apresentada como demanda de revitalização de praça utilizada por crianças, famílias e moradores da comunidade, com necessidade de melhoria das condições gerais de uso, segurança e lazer. Foram apontadas, entre as necessidades do local: melhoria da segurança; instalação de gradil ou cercamento; adequação do espaço para uso infantil; cobertura ou melhoria da quadra; inclusão e acessibilidade; proteção contra risco de atropelamento; e melhoria geral do espaço de convivência e lazer.

A munícipe também defendeu a Proposta nº 2619, referente à Praça Salim Lahud, solicitando sua revitalização, especialmente por se tratar de praça localizada próxima a unidade escolar e utilizada por crianças e famílias do entorno. Destacou a necessidade de instalação de brinquedos voltados à primeira infância, implantação ou recuperação de grama, execução de contenção ou barreira para evitar o carreamento de terra e materiais em dias de chuva, além de melhorias em bueiros, drenagem e segurança.

Registrou-se, ainda, que, segundo a manifestação apresentada, a região da Vila Prudente teria sido pouco contemplada por intervenções anteriores, em comparação com outros bairros do território, razão pela qual foi solicitado ao Conselho um olhar mais atento às praças, áreas de lazer e espaços públicos locais.

6. Debate sobre critérios de priorização das propostas do Orçamento Cidadão 2027

O Coordenador Ivani Rosente abriu discussão sobre a forma de priorização das propostas do Orçamento Cidadão 2027, informando que era necessário definir quais propostas seriam indicadas pelo Conselho.

Foi ressaltado que, conforme informação lida em reunião, o ciclo do Orçamento Cidadão previa a possibilidade de priorização de até 15 propostas pelo Conselho, com prazo de encerramento na sexta-feira, 19 de junho de 2026.

Também foi mencionado que, após a priorização, as propostas passariam por análise técnica, jurídica e financeira, em período posterior, para verificação de viabilidade e eventual inclusão no projeto orçamentário.

Coordenador Ivani Rosente destacou a preocupação com o prazo e com eventuais dificuldades de sistema, afirmando que, como coordenador, não poderia deixar a decisão para o último momento, sob pena de risco de perda do prazo.

A Conselheira Sueli Jacondino ponderou que, embora fosse necessário avançar no sistema, a decisão final deveria ser mais refletida, com diálogo entre os conselheiros, considerando as particularidades de cada proposta, a urgência, a viabilidade técnica, a possibilidade de aproveitamento de recursos remanescentes e a necessidade de contemplar áreas como saúde, assistência social, esporte, CDCs e zeladoria.

Sueli sugeriu que as propostas fossem analisadas com maior critério e que, se possível, a definição fosse concluída em reunião posterior, na quinta-feira, para que os conselheiros tivessem tempo de cruzar informações, ouvir conselheiros com maior conhecimento setorial e evitar decisão apressada.

Foi discutida a possibilidade de subir previamente propostas ao sistema e depois ajustar ordem ou priorização. Houve divergência quanto à funcionalidade do sistema, tendo sido relatadas dificuldades de simulação e incerteza sobre a possibilidade de alteração posterior da ordem das propostas.

7. Debate sobre recursos remanescentes e uso estratégico do orçamento

Durante a discussão, foi mencionado que, além do Orçamento Cidadão 2027, poderia haver valor remanescente de obras anteriores ou recursos ainda disponíveis para execução de outras intervenções, respeitada a viabilidade técnica, jurídica, financeira e os prazos de contratação e execução.

Conselheira Sueli Jacondino destacou que o Conselho deveria tratar tais recursos com critério, evitando decisões improvisadas e priorizando demandas urgentes, inclusive de assistência social, saúde e equipamentos públicos.

Interlocutor Douglas Félix ponderou que, em relação a eventual saldo remanescente, seria necessário verificar o prazo de execução, o risco de perda do recurso, a possibilidade de contratação, o tipo de objeto e a secretaria competente.

Foi sugerido que, para a área de assistência social, seria importante ouvir a SMADS ou órgão técnico competente, a fim de compreender melhor quais equipamentos são mais urgentes, viáveis e adequados ao território.

8. Propostas e demandas da Assistência Social

A Conselheira Deyse Flávia, realizou exposição detalhada sobre a rede de assistência social, explicando a função de diferentes equipamentos e serviços:

8.1. CRAS : explicou que o CRAS — Centro de Referência de Assistência Social é a porta de entrada da assistência social, sendo responsável pelo atendimento inicial das famílias, cadastro para benefícios e serviços, como Bolsa Família, vagas de creche, escola e demais atendimentos sociais.

Foi registrado que há necessidade de fortalecimento do CRAS no território, inclusive com menção à insuficiência de estrutura física, equipamentos e condições adequadas de atendimento.

8.2. CCA : Foi explicado que o CCA — Centro para Crianças e Adolescentes atende crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e 11 meses, em contraturno escolar, não como reforço escolar, mas com atividades socioeducativas, culturais, de cidadania, convivência, prevenção de violência e formação social.

Deyse relatou que esses serviços cumprem papel essencial na identificação de situações de violação de direitos envolvendo crianças e adolescentes, inclusive casos de violência doméstica, abuso, negligência e vulnerabilidade social.

8.3. NCI : explicou que o NCI — Núcleo de Convivência para Idosos atende idosos, promovendo convivência, atividades físicas, dança, acolhimento, escuta, fortalecimento de vínculos e acompanhamento por equipe técnica.

Foi ressaltado que há idosos sozinhos, desamparados ou vítimas de violência patrimonial e familiar, o que evidencia a urgência de ampliar a rede de proteção social para essa população.

8.4. ILPI : Foi explicado que a ILPI — Instituição de Longa Permanência para Idosos é serviço de proteção especial, voltado a idosos sem família, em situação de abandono ou vítimas de violência, que necessitam de acolhimento permanente ou prolongado.

A Conselheira Deyse Flávia, esclareceu a diferença entre os serviços de proteção básica, como CRAS, CCA e NCI, e serviços de proteção especial, vinculados a situações mais graves de violação de direitos.

8.5. CREAS e proteção especial : Também foi mencionado o CREAS — Centro de Referência Especializado de Assistência Social, responsável por atendimentos de média e alta complexidade, quando há violação de direitos ou necessidade de acompanhamento especializado.

8.6. Necessidade territorial : A Conselheira Deyse afirmou que o território necessita de ampliação e fortalecimento da rede de assistência social, com implantação de novos equipamentos e melhor estrutura para atendimento da população. Destacou, especialmente, a necessidade de mais CRAS, mais CCA, mais NCI, além de eventual serviço voltado ao atendimento de idosos em situação de maior vulnerabilidade, bem como equipamentos adequados para acolhimento e acompanhamento das demandas sociais.

Também foi mencionada a necessidade de análise técnica acerca de serviços como SAICA, SACC ou outro equipamento socioassistencial citado durante a reunião, devendo a sigla correta e a proposta correspondente serem conferidas com os registros oficiais e com a política pública aplicável.

A Conselheira relatou que a população do território vem crescendo, o que tem provocado aumento significativo da demanda social, com situações graves envolvendo crianças, adolescentes, idosos, famílias em vulnerabilidade, mulheres vítimas de violência e pessoas em situação de desproteção social.

Deyse também manifestou preocupação com as dificuldades de comunicação, tramitação e encaminhamento das demandas junto à SMADS/SBADS, relatando que os trabalhadores da assistência social enfrentam entraves burocráticos para efetivação dos serviços e respostas necessárias, apesar dos esforços realizados pela Subprefeitura, pelo interlocutor e pelo próprio Conselho Participativo Municipal.

Por fim, foi registrada a necessidade de verificar a existência de terrenos ou imóveis municipais disponíveis no território que possam receber equipamentos de assistência social, especialmente NCI ou serviços integrados, de modo a ampliar a capacidade de atendimento e estruturar respostas permanentes às demandas sociais da região.

9. Debate sobre propostas de saúde

Durante as falas, a Conselheira Sueli Jacondino mencionou reunião anterior com a Supervisão de Saúde e demonstrou preocupação com a viabilidade das propostas de saúde apresentadas.

Foi relatado que algumas propostas podem ser tecnicamente inviáveis se apresentadas de forma ampla demais, citando como exemplo proposta relacionada a UBS do Parque São Lucas, parque/estrutura de ciência ou equipamento que demandaria muitos itens, podendo ultrapassar a lógica e os limites do Orçamento Cidadão.

Também foi mencionado que determinadas UBSs poderiam apresentar propostas mais viáveis, com recortes específicos de reforma ou adequação, como melhorias de estrutura, chão, instalações ou equipamentos, conforme avaliação da Supervisão de Saúde.

Sueli destacou que o Conselho está em processo de aprendizado institucional sobre como melhor formular as propostas para aumentar as chances de aprovação técnica e financeira.

10. Parque Municipal das Linhas Correntes

Foi discutida proposta 941 relacionada ao Parque das Linhas Correntes.

Interlocutor Douglas Felix informou que a área ainda seria de propriedade privada e que, por esse motivo, não seria possível executá-la diretamente pelo Orçamento Cidadão como se fosse área pública disponível.

Conselheira Sueli Jacondino, ponderou que a área foi objeto de discussão no Conselho Gestor do Parque Ecológico e que a Secretaria do Verde e Meio Ambiente estaria tratando do tema, inclusive com perspectiva de judicialização, em razão da existência de DUP - Decreto de Utilidade Pública e do interesse público na criação do parque.

Foi debatido se a inclusão da proposta entre as 15 prioridades poderia servir como demonstração de vontade do território e dar visibilidade à causa, ainda que houvesse risco de exclusão por inviabilidade técnica ou jurídica.

Interlocutor Douglas Felix, ponderou que, como o número de propostas é limitado, seria necessário avaliar se valeria a pena ocupar uma das 15 vagas com proposta que, de antemão, poderia ser considerada inviável por envolver área privada e processo ainda não concluído.

Conselheira Sueli Jacondino, destacou que, em outros casos, a priorização pelo CPM teria contribuído para demonstrar o desejo da população e fortalecer a reivindicação perante secretarias competentes.

11. Discussão sobre CDCs, esporte e Secretaria Municipal de Esportes

Na parte final da reunião, compareceu representante identificado como RG - Rogerio Gomes, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, que explicou ter chegado mais tarde por estar em agenda anterior na região de São Mateus.

RG (Rogerio Gomes) colocou-se à disposição do Conselho para participar de uma próxima reunião com mais tempo e afirmou que a Secretaria de Esportes tem interesse em se aproximar da Subprefeitura, do CPM e dos CDCs da região de Vila Prudente e São Lucas , a fim de dialogar sobre demandas, obras e projetos esportivos.

Foi mencionado que há muitos CDCs no território, além de centro esportivo e outras estruturas que poderiam receber atenção da Secretaria.

Foram levantadas dúvidas sobre obras já aprovadas em CDCs, mas ainda não executadas como CDC Darly e CDC California. RG (Rogerio Gomes) explicou que obras públicas podem sofrer atrasos por questões burocráticas, licitação, contestação de edital por empresas, necessidade de análise pela Procuradoria, empenho, levantamento técnico e demais etapas administrativas.

Foi citado que, em alguns casos, a execução pode demorar por discussões internas sobre o uso do espaço, ampliação de quadras ou manutenção de atividades tradicionais, como bocha, até que haja definição técnica e administrativa.

Sueli destacou que, além do Orçamento Cidadão, o território deve ser contemplado por ações da Secretaria de Esportes e mencionou a Meta 88 do plano de metas da gestão municipal, solicitando que a Secretaria olhe com mais atenção para Vila Prudente/São Lucas.

O Interlocutor Douglas Félix, e a Conselheira Catia Alves , sugeriram que o território seja contemplado também com eventos, circuitos, esportes radicais, atividades esportivas e programas da Secretaria, não apenas com obras oriundas do Orçamento Cidadão.

RG (Rogério Gomes) afirmou que a partir da reunião buscará estreitar o relacionamento com o Conselho e a Subprefeitura, mencionando que a Secretaria Municipal de Esportes Erika Coimbra também tem interesse em participar e se envolver nas futuras reuniões.

12. Obras de CDC aprovadas anteriormente e necessidade de acompanhamento

Foi questionado como a Secretaria de Esportes poderia ajudar para que obras eventualmente priorizadas pelo CPM no Orçamento Cidadão sejam executadas em prazo mais célere do que obras aprovadas anteriormente e ainda não iniciadas.

RG (Rogerio Gomes) respondeu que a Secretaria precisa acompanhar mais de perto cada obra, desde o levantamento técnico, elaboração de projeto, documentação, licitação e tramitação administrativa, inclusive pelo sistema próprio da Secretaria.

Foi explicado que, quando uma obra trava, é necessário identificar a razão do bloqueio, seja licitação, contestação, parecer técnico, documentação ou outra etapa do processo.

Também foi mencionado que a Secretaria possui grande número de obras e contratos ativos, razão pela qual a priorização e o acompanhamento político-institucional ajudam a dar andamento às demandas mais urgentes.

13. Deliberação sobre as próximas reuniões e continuidade dos trabalhos

Diante do prazo reduzido para análise, organização e priorização das propostas do Orçamento Cidadão 2027, foi debatida a necessidade de continuidade dos trabalhos do Conselho em reuniões subsequentes, a fim de permitir o fechamento da lista de propostas dentro do prazo estabelecido.

Houve o encaminhamento para realização de reunião online no dia seguinte, bem como de reunião presencial na quinta-feira, às 19h, com o objetivo de dar continuidade à análise das propostas, alinhar os encaminhamentos pendentes e concluir a lista de prioridades antes do prazo final previsto para sexta-feira.

Também foi registrado que a reunião foi prorrogada por aproximadamente 15 minutos, mediante concordância dos presentes, para possibilitar a conclusão das falas, a organização dos encaminhamentos e a participação do representante da Secretaria de Esportes, que aguardava para se manifestar sobre as propostas relacionadas à área.

14. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar dentro da pauta única da reunião extraordinária, o Coordenador agradeceu a presença dos munícipes, conselheiros e representantes presentes, reforçando a importância da participação popular nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho.

E, para constar, eu, Deyse Flavia do Nascimento, Conselheira e Secretária, lavrei a presente ata, que será submetida à apreciação e assinatura dos conselheiros.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160728896

DESPACHO AUTORIZATÓRIO 6060.2026/0002533-3 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - TERMO DE FOMENTO - OBJETO: 6º ETAPA - LEGENDS BJJ BRASIL

Descrição detalhada do objeto

Apresentamos a modalidade de JIU-JITSU com metas, linguagem e metodologia diferenciadas, permitindo que praticantes de diversas equipes da capital de São Paulo possam integrar-se e vivenciar a modalidade de forma coletiva. O objetivo central é promover a integração e o intercâmbio entre diferentes polos e núcleos de Jiu-Jitsu, especialmente aqueles que atendem atletas da Classe Aspirante (fase inicial). O projeto reforça o princípio de que o Jiu-Jitsu é acessível a todos, sem distinções, sendo reconhecido mundialmente como ferramenta de transformação e desenvolvimento humano. Caráter Social do Evento Este evento foi concebido para integrar e socializar crianças, jovens, adolescentes e adultos, a maioria em fase de aprendizado. A proposta é criar um ambiente de troca de experiências e evolução, evitando a pressão competitiva excessiva. Trata-se de um festival — não uma competição convencional. Mais do que buscar vitória, o foco está no desenvolvimento técnico, emocional e social. Assim, evitam-se frustrações comuns em ambientes de disputa, fortalecendo o caráter educativo e motivacional da atividade. Todos os participantes receberão premiação exclusiva e personalizada, reforçando o sentimento de conquista e pertencimento.


Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, através de iniciativa de contratação artística que tem por objeto o evento 6º ETAPA - LEGENDS BJJ BRASIL, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). A realização do evento esportivo estará valorizando todos os moradores dos locais agraciados e munícipes que ali habitam, cultivando suas tradições e mobilizando a população local e seu entorno, a conscientizar-se sobre as atividades sociais e de interesse público, bem como proporcionar dentro da programação espaços dinâmicos que contemplam a diversidade cultural e enaltece o patrimônio imaterial brasileiro.


Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


Local de Execução

Centro Esportivo Arthur Friedenreich - Avenida Francisco Falconi nº 83, Vila Alpina, Cep 03227-000.


Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6060.2026/0002533-3 Interessada: INSTITUTO ASAS PARA VOAR. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/Projeto: 6º ETAPA - LEGENDS BJJ BRASIL.



I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (160698787), o parecer técnico da Comissão Especial de Eventos (160726790) que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (160696404) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160727404), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO ASAS PARA VOAR, CNPJ nº 14.101.149/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "6º ETAPA - LEGENDS BJJ BRASIL", com execução para os dias 17 a 19/07/2026, conforme Plano de Trabalho (160696404), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) advindos de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 69.00.69.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.390/2026 (160703050).


3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor DOUGLAS FÉLIX, RF: 947.579/6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada esta, em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento.


4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação, os servidores listados na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024 (160696061), cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016.


II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. PUBLIQUE-SE.

2. Após, à SUB-VP/CAF/SF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SUB-VP/CG para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado D.O.C., conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

São Paulo, 07 de Julho de 2026

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160768380

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 057/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0000151-5

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação dos Moradores e Comerciantes do Bairro de Vila Zelina - AMOVIZA

Responsável: Demetrio Dimitrov Neto

Evento: FEIRA CULTURAL LESTE EUROPEIA DE SÃO PAULO

Data: 12 de julho de 2026

Local: Rua Aracati-Mirim - ao lado do Parque Ecológico de Vila Prudente

Horário: 10h00 às 18h00

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 160706313

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 46/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0002136-2

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Contratação de empresa especializada em recarga e manutenção de extintores de incêndio para a Subprefeitura Vila Prudente.

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº 46/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia: 13/07/2026 às 8.00hs

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 160709548

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2026/0002286-5

Despacho: INDEFERIDO

Interessado: Claudete Bassani

DESPACHO

Para o contribuinte 051.160.0012-5, à Rua Baltar, códlgo 02.750-2.

Conforme publicação no Diário Oficial, em 25/07/1965, para o lote com a frente para a Rua Baltar, com a numeração anterior 22, foi concedido o atual número 555 oficial.

Propomos o INDEFERIMENTO do pedido nos termos do Decreto 49.346/08.

Motivo: já existe numeração oficial para o local.

INDEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 160332444

Processo: 6060.2026/0002289-0

Despacho: INDEFERIDO

Interessado: Jeane Maria de Oliveira Freitas

DESPACHO

Para o contribuinte 155.230.0298-3, sito à AV. do Oratório, codlog 15.032-0.

Conforme solicitação do interessado no requerimento 159492908, o pedido já foi atendido e o interessado já retirou a numeração atualizada, conforme consta 159777244.

INDEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160717503

6060.2026/0002539-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCEL BOITO CROSSI CNPJ 9548324000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160717885

6060.2026/0002540-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCEL BOITO CROSSI CNPJ 9548324000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160755081

6060.2026/0002546-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA RENOVACAO E VIDA CNPJ 6172818000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160756190

6060.2026/0002548-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA RENOVACAO E VIDA CNPJ 6172818000178 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 160714525

6060.2020/0001971-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido - TORNAR SEM EFEITO

Interessados: AUTO POSTO FRANCISCO MESQUITA LTDA

DESPACHO: Torno sem efeito despacho de Indeferimento do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, publicado em 07/07/2026, tendo em vista instância superior alcançada.

Despacho deferido   |   Documento: 160745836

6048.2025/0001060-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ZANELLA ALUMINIO E ACESSÓRIOS LTDA.

DESPACHO: 1. DEFIRO, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/EMAIL ao interessado com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho indeferido   |   Documento: 160708531

6058.2023/0002617-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PET SHOP ESTRELA DOG LTDA CNPJ 33.363.766.0001-90

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692897

A vista do contido no 6060.2026/0002530-9 - JUCELIR GOMES DE SOUSA 16250203842 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693493

A vista do contido no 6060.2026/0002531-7 - RENATO FISCHER PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766517

A vista do contido no 6060.2026/0002545-7 - PAOLO BRAZZATTO PIZZARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160748183

Processo SEI nº 6061.2026/0000600-8
Interessado: Subprefeitura de Sapopemba
Assunto: Dispensa Eletrônica nº 06/SUB-SB/2026, rerratificação do despacho de contratação

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Informação SEI nº 160075938, da manifestação da Unidade de Compras quanto ao fracasso superveniente do item 34, bem como do Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, RERRATIFICO o despacho de contratação da Dispensa Eletrônica nº 06/SUB-SB/2026, UASG 926403, exclusivamente para excluir a autorização de contratação da empresa AGÊNCIA IMPERO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 36.572.982/0001-33, relativa ao item 34, Agenda anual permanente preta, couro, medindo 140 x 205 mm, no valor de R$ 447,00.

A presente rerratificação decorre do fato de que o item 34 restou registrado como fracassado no sistema Compras.gov, após a inabilitação/desclassificação das participantes, conforme documento comprobatório juntado aos autos, no qual consta o referido item como fracassado, com quantidade solicitada de 20 unidades e valor estimado unitário de R$ 28,02.

Dessa forma, fica vedada a emissão de Nota de Empenho, ordem de fornecimento ou qualquer ato de contratação em favor da empresa AGÊNCIA IMPERO LTDA - ME relativamente ao item 34.

Permanecem ratificados todos os demais termos do despacho de contratação, inclusive quanto à contratação das empresas habilitadas para os demais itens da Dispensa Eletrônica nº 06/SUB-SB/2026, desde que mantidas as condições de habilitação, regularidade fiscal, trabalhista e cadastral, bem como a compatibilidade dos produtos ofertados com o Termo de Referência SEI nº 158324533.

Com a exclusão do item 34, no valor de R$ 447,00, o valor global das contratações remanescentes passa a ser de R$ 5.503,68 (cinco mil quinhentos e três reais e sessenta e oito centavos), salvo conferência aritmética final pela Unidade de Compras e pela Supervisão de Finanças.

Ficam mantidas, portanto, as autorizações de contratação e emissão de Notas de Empenho em favor das seguintes empresas, nos valores correspondentes aos itens regularmente aceitos:

a) DYFAL COMÉRCIO DE VARIEDADES B2G LTDA - ME, CNPJ nº 48.760.218/0001-70, itens 01, 03, 04, 06, 10, 31 e 33, pelo valor total de R$ 1.348,54;

b) LA LUNA COMÉRCIO DE PRODUTOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME, CNPJ nº 18.112.610/0001-42, itens 02, 05, 08, 14, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, pelo valor total de R$ 873,60;

c) PHSOLUCIONA LTDA - ME, CNPJ nº 55.696.882/0001-63, itens 11, 17 e 32, pelo valor total de R$ 770,40;

d) MAK COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME, CNPJ nº 49.506.420/0001-33, itens 07, 09, 12, 13, 15, 18 e 20, pelo valor total de R$ 1.356,26;

e) MARIA DE FÁTIMA MARTINS VIEIRA - ME, CNPJ nº 03.545.154/0001-57, itens 16 e 19, pelo valor total de R$ 1.154,88.

A emissão das respectivas Notas de Empenho deverá observar a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, a Nota de Reserva nº 39.202/2026, SEI nº 157220909, bem como a prévia conferência da regularidade documental das empresas contratadas.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SUB-SB/CAF/SF para emissão das Notas de Empenho relativas aos itens remanescentes e demais providências cabíveis.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160711906

Despacho de rerratificação:

Processo nº 6061.2026/0000435-8

Rerratificação de despacho (158202536) publicado em data de 06/06/2026, página 341 - doc. 1585602079, para constar as seguintes informações:

Onde se lê. AUTORIZO a restituição administrativa à empresa EVENTOS SERAFIM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.215.835/0001-61, do valor nominal de R$ 1.952,99 (mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), retido indevidamente a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, por ocasião do pagamento referente à locação do imóvel sede da Subprefeitura de Sapopemba, relativo ao período de 01/02/2026 a 28/02/2026.

Leia-se. AUTORIZO a restituição administrativa à empresa EVENTOS SERAFIM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.215.835/0001-61, do valor nominal de R$ 1.952,98 (mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), retido indevidamente a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, por ocasião do pagamento referente à locação do imóvel sede da Subprefeitura de Sapopemba, relativo ao período de 01/02/2026 a 28/02/2026.

Publique-se.

Portaria   |   Documento: 159193431

PORTARIA Nº 062/SUB-SB/G/2026.

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, em especial o art. 9º, inciso VI, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como com a Instrução Normativa CGM nº 02, de 18 de março de 2024, e o Ofício CGM nº 140801674/2025

RESOLVE:

Art. 1º Substituir os membros do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 120/2025/SUB-SB/GAB, conforme segue:

I - Excluir a servidora MARLY DE SOUZA LIMA, RF. 603.612.1, Cargo: Assistente Administrativo de Gestão II (Praça de Atendimento), e incluir a servidora MÁRCIA CORRÊA DELGADO PIMENTA, RF596.208.1/4, com a função de apoiar a implementação de rotinas administrativas e de atendimento ao público no tratamento de dados pessoais;

II - Excluir o servidor CAIO DE MORAES MEIRELLES, RF 317.364.0, Cargo: Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e incluir a servidora RENATA DE CARVALHO NAVES, RF.733.089.8/9, com a função de apoiar a implementação de medidas da LGPD nos processos relacionados ao planejamento urbano e cadastro técnico.

Art. 2º Ficam ratificados e mantidos inalterados os demais itens, membros e disposições da Portaria nº 120/2025/SUB-SB/GAB.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 160723438

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO Nº 15/SUB-SB/2025

PROCESSO Nº 6061.2025/0002612-0

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO:Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de jardim de chuva na rua Itauçu em frente ao nº125 , Parque Santa Madalena, Sapopemba.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO
DA OBRA

PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 23/06/2026 A 22/07/2026

DATA DA ASSINATURA: 22/06/2026

Extrato   |   Documento: 160724717

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO Nº 16/SUB-SB/2025

PROCESSO Nº 6061.2025/0002200-1

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL E/OU ARQUITETURA PARA PROMORAR, ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUND EM RUA LIRIO DO VALE, JD SAPOPEMBA.

OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL E DILAÇÃO DE PRAZO.
DA OBRA

PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 23/06/2026 A 22/07/2026

DATA DA ASSINATURA: 22/06/2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160709608

6061.2026/0001347-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUATRO IRMAOS SOLUCOES E SERVICOS LTDA CNPJ 39591863000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160711900

6061.2026/0001348-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUATRO IRMAOS SOLUCOES E SERVICOS LTDA CNPJ 39591863000116 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 159971480

Interessada: CHANGE M&G ENGENHARIA LTDA ME.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001213-0

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica documento SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 33/SUB-SB/2025, a partir de 29/12/2025, contando 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2025/0002773-9, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 149021282, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CHANGE M&G ENGENHARIA LTDA ME.

II - Período da execução dos serviços: 29/12/2025 a 27/01/2026.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Engº Alexandre Lopes Silvério de Souza Luna

Coordenador II - CPO

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692907

A vista do contido no 6061.2026/0001341-1 - JAQUELINE DAS DORES DE SOUSA MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692997

A vista do contido no 6061.2026/0001342-0 - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR 94661952553 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693212

A vista do contido no 6061.2026/0001343-8 - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR 94661952553 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693333

A vista do contido no 6061.2026/0001344-6 - JAQUELINE DAS DORES DE SOUSA MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 160757939

Processo SEI nº 6210.2026/0002732-2

Empresa: DROGAFONTE LTDA

Assunto: Defesa prévia - Inexecução Total da Nota de Empenho nº 2258/2026

ATA DE RP nº 562/2025 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que a não entrega do produto referido na Nota de Empenho nº 2258/2026, configurou inexecução total do objeto, por tanto, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 33,60 (trinta e três reais e sessenta centavos), que corresponde a 20% do valor da referida Nota de Empenho, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.1 da ATA de Registro de Preço nº 562/2025 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 160670774

PROCESSO N.º 6210.2026/0007139-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90730/2025 - SMS.G

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1109/2025 -SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº 2756/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 3262/2026

NOTA FISCAL Nº 88207

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 88207, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 36,66 (trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), que corresponde a 1% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço n.º 1109/2025 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO. SR. VALTER CARRER

BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 160701983

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA (DAR PROSSEGUIMENTO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90169/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002073-5

I - Designo para pregoeira a servidora Simone Benício da Cruz, RF: 837.430-9, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para dar prosseguimento aos trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160700437

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90171/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008803-6

I - Designo para pregoeira a servidora Simone Benício da Cruz, RF: 837.430-9, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160717365

ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90128/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0001378-0

TENDO POR OBJETO: **AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR (APARELHO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA).**

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa Canon Medical Systems do Brasil Ltda, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

Unidade: DEM

Canon Medical Systems do Brasil Ltda

1. Das Bobinas

Em “ITEM 1 - Bobinas ou combinação de bobinas para”:

➡ Onde se lê:

“04 (quatro) bobinas rígidas dedicadas para músculo esquelético, sendo.”

➡ Sugerimos alterar para:

“04 (quatro) bobinas rígidas dedicadas ou flexíveis compatíveis para músculo esquelético, sendo.”

➡ Justificativa: A exigência exclusiva de bobinas rígidas dedicadas pode restringir a participação de soluções tecnológicas mais modernas e amplamente utilizadas no mercado, as quais utilizam bobinas flexíveis de alta densidade de canais, capazes de oferecer desempenho equivalente ou superior em diversas aplicações musculoesqueléticas.

Importa destacar que a utilização de bobinas flexíveis não compromete a qualidade diagnóstica, sendo prática consolidada em equipamentos de ressonância magnética de última geração.

Assim, a inclusão de bobinas flexíveis compatíveis, além das rígidas dedicadas, amplia a competitividade do certame, sem qualquer prejuízo técnico ou assistencial, permitindo a participação de diferentes fabricantes e tecnologias.

Resposta: As bobinas rígidas dedicadas possuem aplicação específica para determinados segmentos anatômicos e oferecem posicionamento mais controlado do paciente e da estrutura examinada. Essa condição é relevante especialmente em exames musculoesqueléticos, nos quais pequenas variações de posicionamento podem interferir na qualidade da imagem, na relação sinal-ruído, na uniformidade da aquisição e na comparação entre exames seriados.

Embora bobinas flexíveis possam ser utilizadas em diversas aplicações clínicas, elas dependem de maior variação de posicionamento, acomodação manual e adaptação ao biotipo do paciente, o que pode gerar menor padronização em exames específicos. Para a necessidade deste serviço, optou por exigir bobinas rígidas dedicadas, justamente para assegurar maior estabilidade operacional e melhor repetibilidade técnica nos exames musculoesqueléticos.

A exigência não impede que a licitante forneça, adicionalmente, bobinas flexíveis ou outras soluções complementares, desde que sejam atendidas integralmente as bobinas mínimas exigidas no Edital. Contudo, as bobinas flexíveis não substituirão as bobinas rígidas dedicadas exigidas como requisito mínimo.

Dessa forma, fica mantida a exigência das bobinas rígidas dedicadas para músculo esquelético, não sendo acatada a alteração proposta.

2. Da Memória RAM do Console de Aquisição

Em “ITEM 1 - Console de Aquisição, requisitos mínimos”:

➡ Onde se lê:

“Memória RAM mínima de 64 GB DDR4.”

➡ Sugerimos alterar para:

“Memória RAM mínima de 32 GB DDR4.”

➡ Justificativa: A exigência de memória RAM mínima de 64 GB DDR4 não representa, necessariamente, ganho prático de desempenho clínico ou operacional para sistemas de ressonância magnética, considerando que a arquitetura desses equipamentos é desenvolvida de forma integrada entre hardware e software proprietário.

Atualmente, existem soluções amplamente utilizadas no mercado que operam de forma eficiente e estável com 32 GB de memória RAM, mantendo elevado padrão de desempenho. Ressalta-se que a performance do sistema está mais relacionada à otimização de software, utilização de GPU e algoritmos proprietários do que exclusivamente à capacidade de memória RAM.

Dessa forma, a flexibilização do requisito para 32 GB mantém a qualidade e o desempenho esperados, ao mesmo tempo em que amplia a competitividade do certame, evitando restrição indevida à participação de fabricantes

Resposta: A memória RAM mínima de 64 GB DDR4 foi definida considerando a necessidade de robustez operacional do console de aquisição, o volume de dados gerado pelos exames de ressonância magnética, a utilização de sequências avançadas, reconstruções rápidas, processamento simultâneo, comunicação DICOM, armazenamento temporário, integração com softwares de reconstrução e estabilidade do sistema durante a rotina assistencial.

O equipamento pretendido não se limita à execução de exames básicos. O descritivo contempla recursos avançados, incluindo aquisição paralela, redução de ruído, correção de artefatos, inteligência artificial para melhoria de imagem e redução de tempo, difusão, perfusão, espectroscopia, tractografia, angiografia, cardiologia, reconstruções 3D/4D e demais aplicações clínicas especializadas. Esse conjunto exige capacidade computacional compatível, não apenas para funcionamento imediato, mas também para manutenção do desempenho ao longo da vida útil do equipamento.

Além disso, considerando que o objeto envolve equipamento médico de alto valor agregado e longa vida útil esperada, a especificação deve preservar capacidade técnica suficiente para operação atual e futura, evitando aquisição de solução limitada no momento da contratação.

Dessa forma, fica mantida a exigência de memória RAM mínima de 64 GB DDR4, não sendo acatada a alteração proposta.

3. Das Portas USB do Console de Aquisição

Em “ITEM 1 - Console de Aquisição, requisitos mínimos”:

➡ Onde se lê:

“Mínimo de 06 (quatro) portas USB 3.0 (para periféricos e exportação).”

➡ Esclarecimento: Entendemos que a quantidade de portas USB disponíveis no console não impacta diretamente a qualidade diagnóstica ou o desempenho do sistema de ressonância magnética, tratando-se de requisito acessório. Equipamentos modernos podem operar plenamente com 04 portas USB 3.0, atendendo adequadamente às necessidades de conexão de periféricos, exportação de exames e integração com mídias externas. Dessa forma, entendemos que a flexibilização do requisito não ocasiona prejuízo técnico ou operacional, além de contribuir para evitar restrição desnecessária à competitividade, mantendo o pleno atendimento às demandas do serviço.

Nosso entendimento está correto?

➡ Caso negativo, sugerimos a seguinte alteração: “Mínimo de 06 (seis) ou 04 (quatro) portas USB 3.0 (para periféricos e exportação).

Resposta: A exigência de portas USB 3.0 foi estabelecida considerando as necessidades de conexão de periféricos, exportação de dados, mídias externas, dispositivos de apoio, teclado, mouse, eventual mouse 3D, gravador externo quando aplicável, dispositivos de manutenção, atualização, backup e suporte técnico.

Embora a quantidade de portas USB não interfira diretamente na formação do campo magnético ou na qualidade física da imagem adquirida, trata-se de requisito operacional relevante para a utilização diária do console, manutenção da disponibilidade do sistema e facilidade de operação pela equipe técnica e assistencial.

A redução para 04 portas USB poderia criar limitação operacional, especialmente considerando que o console poderá utilizar simultaneamente periféricos de entrada, dispositivos de exportação, acessórios de navegação, armazenamento externo e equipamentos de suporte. A especificação foi definida para evitar dependência de hubs, adaptadores ou soluções improvisadas, que podem gerar falhas de conexão, perda de desempenho, instabilidade operacional ou dificuldade de suporte.

Assim, permanece a exigência de mínimo de 06 portas USB 3.0, por se tratar de requisito mínimo de conectividade operacional do console.

4. Do Sistema Operacional do Console de Aquisição

Em “ITEM 1 - Console de Aquisição, requisitos mínimos”:

➡ Onde se lê:

“Windows 11 Professional 64 Bits ou superior.”

➡ Sugerimos alterar para:

“Windows 10 IoT Enterprise/Professional 32 Bits ou superior.”

➡ Justificativa: A exigência específica do sistema operacional Windows 11 pode restringir a participação de equipamentos cuja arquitetura utiliza versões embarcadas e estáveis do sistema operacional, como o Windows 10 IoT Enterprise, amplamente adotado em equipamentos médicos.

Adicionalmente, a definição da arquitetura do sistema operacional (32 ou 64 bits) está vinculada ao projeto do fabricante e à validação integrada do equipamento, não sendo, isoladamente, fator determinante para desempenho clínico ou operacional.

Assim, permitir sistemas operacionais equivalentes, devidamente homologados para uso médico, amplia a competitividade do certame, sem qualquer prejuízo à segurança, desempenho ou qualidade assistencial.

Resposta: A exigência de sistema operacional Windows 11 Professional 64 bits ou superior foi estabelecida considerando a necessidade de ambiente computacional atualizado, compatível com os requisitos de segurança, processamento, integração, estabilidade, suporte, conectividade e vida útil esperada do equipamento.

O sistema de ressonância magnética objeto desta contratação possui elevada complexidade tecnológica, exige comunicação com sistemas hospitalares, protocolos DICOM, armazenamento temporário de exames, reconstrução de imagens, integração com periféricos, processamento gráfico, rotinas de segurança e suporte técnico especializado. Nesse contexto, a adoção de sistema operacional atualizado e em arquitetura 64 bits é compatível com a exigência de maior capacidade de processamento, endereçamento de memória, estabilidade e longevidade tecnológica.

A Microsoft informa que o Windows 10 alcançou fim de suporte em 14 de outubro de 2025 para diversas edições, com direcionamento de clientes para atualização ao Windows 11 quando compatível; já os requisitos oficiais do Windows 11 incluem processador compatível de 64 bits.

Dessa forma, fica mantida a exigência de Windows 11 Professional 64 bits ou superior, não sendo acatada a alteração proposta.

5. Do Processador dos Consoles

Em “ITEM 1 - Console de Aquisição, requisitos mínimos”:

➡ Onde se lê:

“CPU: Processador com mínimo de 32 núcleos de processamento.”

➡ Sugerimos alterar para: “CPU:

Processador com no mínimo 20 núcleos de processamento ou superior.”

➡ Justificativa: Entendemos que a exigência de quantidade fixa de núcleos pode restringir a participação de equipamentos que, mesmo possuindo menor número de núcleos, apresentam desempenho equivalente ou superior, em razão de arquiteturas mais modernas, maior eficiência por núcleo e utilização de tecnologias avançadas de aceleração e processamento.

Dessa forma, a flexibilização do requisito permite ampliar a competitividade do certame, sem prejuízo ao desempenho clínico, operacional ou à qualidade assistencial exigida.

Resposta: Em seu documento, a empresa cita o processador de 32 núcleos como console de aquisição. Esclarecemos que o Console de aquisição é exigido processador de 16 núcleos, a solicitação de um processador de 32 núcleos é para o Console de Pós-Processamento, onde a exigência de processador com mínimo de 32 núcleos foi definida considerando a complexidade das aplicações previstas no descritivo técnico, especialmente no console de pós-processamento, que deverá suportar reconstruções multiplanares e volumétricas, reconstruções 3D/4D, cine cardíaco, perfusão, espectroscopia, tractografia, manipulação de grandes volumes de imagens e processamento avançado.

Considerando que o objeto contempla recursos avançados de aquisição e pós-processamento, incluindo inteligência artificial, difusão, perfusão, angiografia, cardiologia, reconstruções volumétricas, espectroscopia e tractografia, entende-se necessária a manutenção da capacidade computacional mínima prevista.

Dessa forma, fica mantida a exigência de processador com mínimo de 32 núcleos de processamento para o Console de Pós-Processamento e de 16 Núcleos para o Console de Aquisição.

6. Do Mouse 3D

➡ Esclarecimento: Solicitamos, por gentileza, esclarecimento quanto à finalidade e aplicabilidade do “Mouse 3D” solicitado, bem como suas funcionalidades mínimas requeridas, considerando que diferentes fabricantes utilizam soluções distintas para navegação, manipulação e processamento de imagens. O presente esclarecimento é importante para a adequada elaboração das propostas e para garantir o pleno atendimento às necessidades deste órgão

Resposta: Esclarecemos que o Mouse 3D solicitado no Edital possui finalidade operacional relacionada à manipulação, navegação e processamento avançado de imagens médicas, especialmente em reconstruções tridimensionais, imagens volumétricas, estudos multiplanares, angiografias, tractografia, exames musculoesqueléticos complexos, estudos cardiológicos, reconstruções 3D/4D e demais aplicações de pós-processamento previstas no descritivo técnico.

O Mouse 3D deve permitir maior precisão e ergonomia na manipulação das imagens, possibilitando, conforme compatibilidade com o sistema ofertado, movimentos de rotação, aproximação, afastamento, deslocamento, navegação espacial, manipulação de volumes, ajuste de planos de visualização e interação com reconstruções tridimensionais.

Sua finalidade é auxiliar o operador na análise e no pós-processamento das imagens, proporcionando melhor fluidez de trabalho, maior controle na manipulação de volumes e melhor ergonomia em atividades repetitivas de reconstrução e avaliação de imagens.

O Mouse 3D não substitui o mouse convencional, mas atua como periférico complementar destinado às atividades de manipulação avançada de imagens. Deverá ser compatível com o console e com os softwares fornecidos, permitindo sua utilização nas rotinas de reconstrução e pós-processamento do sistema de Ressonância Magnética.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DE JULHO DE 2026.

III - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160759138

ESCLARECIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90196/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0002773-0

TENDO POR OBJETO: **CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS EM DERMATOPATOLOGIA PROVENIENTES DE BIOPSIAS DE PELE AMBULATORIAL E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM DERMATOLOGIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS.**

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

I -

· DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)

PERGUNTA 01 - Considerando que o Estudo Técnico Preliminar integra a fase preparatória do processo licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, solicitamos a disponibilização do ETP referente ao objeto do presente edital, para conhecimento das premissas adotadas quanto a dimensionamento de demanda, estimativas de volume, justificativa técnica e critérios de definição do modelo operacional.

R: Temos a esclarecer que o Termo de Referência foi elaborado com base no Estudo Técnico Preliminar. Diante do esclarecimento, caso haja necessidade de acesso ao ETP, poderá ser disponibilizado, oportunamente, pois trata-se de documento que integra a fase interna da licitação.

· DAS ASSINATURAS DIGITAIS

PERGUNTA 02 - Serão aceitas declarações e proposta assinadas digitalmente, por meio da plataforma DocuSign?

R: As declarações, e proposta poderão ser assinadas digitalmente, de acordo com o Art 12, § 2º, da Lei 14.133/21.

· DOS PRAZOS DE ENTREGA DOS RESULTADOS

PERGUNTA 03 - O prazo para entrega dos resultados poderá ser contabilizado a partir do recebimento do material biológico no laboratório da Contratada?

R: Temos a esclarecer que conforme consta no Termo de Referência no item 3.9, o tempo contado é a partir da retirada do exame no HSPM, e no item 7.6. considerar tempo de liberação do laudo (conforme estipulados na tabela 1 deste termo), o intervalo entre a data de retirada do material na Contratante e a data de liberação do laudo, este prazo deverá permanecer, visto o transporte fazer parte da Contratada e a necessidade de rápida liberação do laudo por trata-se de diagnósticos inclusive de neoplasias malignas que exigem rápido início de tratamento.

PERGUNTA 04 - Considerando que o edital estabelece o prazo de até 07 (sete) dias úteis para liberação dos resultados, questionamos: para exames que demandam maior tempo técnico para processamento, será admitido prazo superior ao estabelecido, quando a própria metodologia analítica exigir período maior para conclusão?

R: Temos a esclarecer que conforme item 5.13, em casos excepcionais, onde haja necessidade de maior prazo para liberação do laudo, a CONTRATADA deverá comunicar em até 03 (três) dias úteis o atraso ao responsável pela Seção de Anatomia Patológica da Contratante.

II -

· DO FATURAMENTO - COLORAÇOES ESPECIAIS

Considerando que, em diversos casos, especialmente nas análises de peles inflamatórias, há necessidade da realização de colorações especiais para complementação diagnóstica, as quais representam custo adicional para a execução do exame, questionamos:

PERGUNTA 01

As colorações especiais serão remuneradas separadamente, quando houver indicação técnica para sua realização, ou deverão estar contempladas no valor unitário/final dos exames previstos no edital?

R: Temos a esclarecer que conforme Termo de Referência, no item 13.7:

13.7. Esta cobrança terá por preço único por frasco de amostra independente de: do tamanho da amostra (biopsia se menos de 3 cm ou peça se 3 cm ou mais), do número de fragmentos por frasco (1, 2 ou mais fragmentos, ou múltiplos fragmentos enviados em frasco único) conforme a tabela 1, independentemente do tamanho dos fragmentos, da complexidade do exame, da necessidade de mais cortes ou recortes para diagnóstico, independente da dificuldade de processamento da amostra, independente da necessidade de descalcificação ou método de processamento de tecido ungueal, independentemente do número de margens cirúrgicas a serem avaliadas, preço único independentemente do número de blocos ou lâminas por frasco de exame, independentemente do número de colorações, independentemente do tipo de patologia/ doença (incluindo processo inflamatório, neoplasias, câncer e melanoma).

· DO FATURAMENTO - TUMORES CUTÂNEOS

Considerando que o Termo de Referência estabelece cobrança por frasco/amostra, independentemente do número de margens avaliadas, solicitamos esclarecer:

PERGUNTA 02

Para os casos de tumores cutâneos, especialmente carcinomas e melanomas, as margens cirúrgicas processadas conforme as recomendações da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) estão contempladas dentro do quantitativo estimado dos exames anatomopatológicos informados no edital?

Como exemplo:

· Lesões não melanoma menores que 3 cm: peça principal + avaliação das margens cirúrgicas;

· Melanomas ou lesões maiores que 3 cm: peça principal + avaliação ampliada das margens cirúrgicas.

R: Temos a esclarecer que conforme Termo de Referência, no item 13.7:

13.7. Esta cobrança terá por preço único por frasco de amostra independente de: do tamanho da amostra (biopsia se menos de 3 cm ou peça se 3 cm ou mais), do número de fragmentos por frasco (1, 2 ou mais fragmentos, ou múltiplos fragmentos enviados em frasco único) conforme a tabela 1, independentemente do tamanho dos fragmentos, da complexidade do exame, da necessidade de mais cortes ou recortes para diagnóstico, independente da dificuldade de processamento da amostra, independente da necessidade de descalcificação ou método de processamento de tecido ungueal, independentemente do número de margens cirúrgicas a serem avaliadas, preço único independentemente do número de blocos ou lâminas por frasco de exame, independentemente do número de colorações, independentemente do tipo de patologia/ doença (incluindo processo inflamatório, neoplasias, câncer e melanoma).

PERGUNTA 03

Está correto o entendimento de que toda a avaliação histopatológica necessária, incluindo as margens cirúrgicas, será considerada um único exame para fins de faturamento e medição contratual?

R: Temos a esclarecer que conforme Termo de Referência, no item 13.7:

13.7. Esta cobrança terá por preço único por frasco de amostra independente de: do tamanho da amostra (biopsia se menos de 3 cm ou peça se 3 cm ou mais), do número de fragmentos por frasco (1, 2 ou mais fragmentos, ou múltiplos fragmentos enviados em frasco único) conforme a tabela 1, independentemente do tamanho dos fragmentos, da complexidade do exame, da necessidade de mais cortes ou recortes para diagnóstico, independente da dificuldade de processamento da amostra, independente da necessidade de descalcificação ou método de processamento de tecido ungueal, independentemente do número de margens cirúrgicas a serem avaliadas, preço único independentemente do número de blocos ou lâminas por frasco de exame, independentemente do número de colorações, independentemente do tipo de patologia/ doença (incluindo processo inflamatório, neoplasias, câncer e melanoma).

· DO PRAZO - EXAMES COMPLEMENTARES considerando a possibilidade de realização de exames complementares em outro serviço especializado, como imunohistoquímica ou segunda opinião diagnóstica, solicitamos informar:

PERGUNTA 04

Qual o prazo esperado para disponibilização ou devolução de blocos de parafina e lâminas quando solicitados pela Contratante para encaminhamento a outros serviços?

R: Temos a esclarecer que conforme Termo de Referência, no item 7.9:

7.9. PRAZO DE DEVOLUÇÃO DE BLOCOS E LÂMINAS, QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATANTE: A Contratada deverá devolver os BLOCOS e LÂMINAS em tubete ou porta-lâminas tipo frasco ou caixa adequados para transporte, sempre que solicitado pela Contratante, no prazo máximo de 7 dias úteis

PERGUNTA 05

O prazo de 7 dias úteis previsto para devolução de blocos e lâminas também se aplica a essas situações específicas?

R: Temos a esclarecer que conforme Termo de Referência, no item 7.9:

7.9. PRAZO DE DEVOLUÇÃO DE BLOCOS E LÂMINAS, QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATANTE: A Contratada deverá devolver os BLOCOS e LÂMINAS em tubete ou porta-lâminas tipo frasco ou caixa adequados para transporte, sempre que solicitado pela Contratante, no prazo máximo de 7 dias úteis.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 14 (QUATORZE) DE JULHO DE 2026.

III - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 160714068

PROCESSO SEI 6210.2026/0003280-6

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa SELENIUM MEDICAL LTDA, CNPJ nº 46.762.527/0001-54, a penalidade de multa no montante de R$ 112,85 (cento e doze reais e oitenta e cinco centavos), que corresponde a 2% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1452, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 494/2024.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze ) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160718647

PROCESSO SEI 6210.2026/0006275-6

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa J.F COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.525.517/0001-37, a penalidade de multa no montante de R$ 22,95 (vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), que corresponde a 5% sobre o valor da Nota Fiscal nº 4711, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula 20 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90288/2025.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160689870

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0000119-6

I - Tendo em vista o retorno do servidor Rodrigo Biscuoca Garcia, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 851.980-3, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no "48º ANNUAL INTERNATIONAL CONGRESS-EHS2026", no período de 03/06/2026 a 05/06/2026, em PORTO/PORTUGAL".

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Despacho   |   Documento: 160754032

PROCESSO SEI 6210.2026/0006553-4

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 29.196.670/0001-07, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 1.188,00 (um mil cento e oitenta e oito reais), que corresponde a 8% sobre o valor da Nota Fiscal 6707, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 097/2025 - HSPM.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho deferido   |   Documento: 160731731

PROCESSO nº 6210.2026/0007417-7

Interessado (a): Alexandrina Gomes Barbaro

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160613415

Processo SEI nº 6310.2024/0006886-0

Interessadas: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM/SP e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S/A - DATAPREV.

Assunto: Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) para fornecimento do serviço de Batimento de Dados do Sistema de Informações do Registro Civil - SIRC pela DATAPREV.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, conforme e-mail (doc. SEI nº 160613182), com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, art. 2º, alínea "b", DESIGNO os servidores abaixo relacionados para a fiscalização do Termo de Contrato nº 035/2024.S, firmado com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A - Dataprev, inscrita no CNPJ nº 42.422.253/0001-01, em substituição aos fiscais anteriormente nomeados pelo Despacho SEI nº 143141955.

  • Fiscal Titular: Rafael Santos Marques da Silva, RF nº 949.674-2

  • Fiscal Suplente: Ricardo Quilles de Oliveira, RF nº 793.502-1

II - Ratifico o presente ato nos termos do artigo 2º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se e encaminhe-se aos servidores designados para ciência de suas atribuições legais.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160703167

Processo SEI nº 6021.2026/0039370-4

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

DESPACHO:


I - À vista da manifestação da Assessoria Tecnica SEI nº 160619600, as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art. 1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 4127/2026 (doc. SEI nº 160609333) na sua totalidade de R$ 2.583,90 (dois mil quinhentos e oitenta e três reais e noventa centavos), em favor de ADVOCACIA MARCATTO, inscrito no CNPJ nº 04.939.174/0001-75, onerando a dotação nº 03.30.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNFIN, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento em 15/07/2026.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160702869

Processo SEI nº 6021.2026/0041140-0

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 160678304), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 4261/2026 (doc. SEI nº 160556328) na sua totalidade de R$ 31.120,44 (trinta e um mil cento e vinte reais e quarenta e quatro centavos), em favor de Wagner Roberto Ferreira Pozzer, CPF nº ***.637.708-**, onerando a dotação nº 03.30.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNFIN, no subelemento 30 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento: 16/07/2026.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 160485988

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003054-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ROSEMBERG COELHO DE MEDEIROS

CURADOR(A): LINDEMBERG COELHO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003054-8, com fundamento no Decreto Municipal nº 46.861, de 27 de dezembro de 2005, e Decreto Municipal nº 52.397, de 7 de junho de 2011, combinado com o disposto no inciso I do artigo 2º, e inciso III do artigo 12 da Lei Municipal n° 15.080, de 17 de dezembro de 2009, e na Lei Municipal nº 17.020, de 27 de dezembro de 2018, regulamentadas pelo Decreto nº 58.708, de 8 de abril de 2019, em seu artigo 1º, § 2º, inciso III, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155563913 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ROSEMBERG COELHO DE MEDEIROS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, a partir de 28/04/2026.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) ROSEMBERG COELHO DE MEDEIROS, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160601263

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003908-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARCOS ANTONIO GANDUZIO DE FREITAS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003908-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159132486 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARCOS ANTONIO GANDUZIO DE FREITAS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160756582

PROCESSO: 6310.2026/0004717-3

ASSUNTO: PEDIDO DE VISTAS E CÓPIAS

INTERESSADO(A): EUNICE DE PAULA

PROCURADOR: PATRICIA DENIZ ROMANZINI - OAB nº 364282

DESPACHO:

I - Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2017/0002859-8, constante do documento SEI nº 160756199.

II - Publique-se.

III - Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Despacho Documental   |   Documento: 160665258

PROCESSO : 6310.2026/0004638-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LUZIA MENDONÇA RODRIGUES, ocorrido em 19/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 20/06/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160571201

PROCESSO : 6310.2026/0004641-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) DEA SALETTE CAMARGO DE CARVALHO PINTO, ocorrido em 08/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 09/06/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160577529

PROCESSO : 6310.2026/0004647-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. 1 - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA LYDIA FERREIRA BRANDAO, ocorrido em 14/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 15/06/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160535682

PROCESSO : 6310.2026/0004626-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) SONIA REGINA DE SOUZA IRRERA, ocorrido em 02/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 03/06/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160753741

PROCESSO : 6310.2026/0004690-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, II e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Municipal nº 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a Senhor(a) ROSVALDO AVELINO DA SILVA, a partir de 23/06/2026.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 160709678

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0004747-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CAMILA VIEIRA SOUZA FEITOSA

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados do Processo SEI nº 6310.2025/0004747-3 e Avaliação Biopsicossocial SEI nº 158281518, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a) CAMILA VIEIRA SOUZA FEITOSA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI nº 149511409 por não preencher as condições do artigo 5°, inciso I alínea "b", "c" ou "d" do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022 vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea "b", "c" e "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160706076

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003967-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA JOSÉ CARDOSO TRAVASSO

PROCURADOR(A): ANDRE CARDOSO DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0003967-7 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), MARIA JOSÉ CARDOSO TRAVASSO, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 160236367, por abandono.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160705356

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003927-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): N. F. R.

REPRESENTANTE LEGAL: PAULO DONISETE RIBEIRO

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0003927-8 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), N. F. R., de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 160150849, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 160701437

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004238-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0004238-4 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), CLAUDIA MARIA DA SILVA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 159610490, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 160659694

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003918-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): NATALIA CAPPELLOZZA DIOGO

PROCURADOR(A): PRISCILA SALVADOR PEPPE - OAB/SP Nº 507189

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados do Processo SEI nº 6310.2026/0003918-9 e Avaliação Biopsicossocial SEI nº 160595324, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a) NATALIA CAPPELLOZZA DIOGO, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI nº 158997967 por não preencher as condições do artigo 5°, inciso I alínea "b", "c" ou "d" do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022 vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea "b", "c" ou "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160707715

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003938-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARISA DA COSTA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0003938-3 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), MARISA DA COSTA SILVA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 160237307, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 160703120

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003836-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ELISABETH DE ARRUDA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0003836-0 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), ELISABETH DE ARRUDA SILVA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 158534987, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 160711346

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004538-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: VALERIA APARECIDA DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0004538-3, INDEFIRO o pedido da Interessada, Sra. VALERIA APARECIDA DE OLIVEIRA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 160711694, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160655176

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004025-0

INTERESSADA: IRACI SALLES DA SILVA JEREMIAS

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Comunicado   |   Documento: 160656078

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004334-8

INTERESSADO: ROBERTO TEODORO DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 160425717

PROCESSO: 6310.2026/0002640-0

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): ANA CRISTINA LOSNAK LEAL

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160426029

PROCESSO: 6310.2026/0002712-1

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): JEFERSON AUGUSTO ZIMIANI BARBANTI e RENAN BRETTA BARBANTI

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160426321

PROCESSO: 6310.2026/0002615-0

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): SUELI SANTOS MAGALHÃES
VINICIUS HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES
T. S. M.

RESPONSÁVEL: SUELI SANTOS MAGALHÃES

GABRIEL FELIPE MAGALHÃES

LARISSA VITORIA MAGALHÃES

J. F. M.

RESPONSÁVEL: SILVANA FELIPE DOS SANTOS

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160426572

PROCESSO: 6310.2026/0002613-3

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): SOLANGE DOS SANTOS ROCHA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160426887

PROCESSO: 6310.2026/0002754-7

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A) : MARIA EDUARDA SOUZA ANTONINI

GABRIEL SOUZA ANTONINI

D. S. A.

REPRESENTANTE LEGAL: WILLIAN DA SILVA ANTONINI

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160706913

PROCESSO: 6310.2026/0003059-9

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A): WANESSA MARIA PUPO FERREIRA

DESPACHO:

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados e em especial o resultado da avaliação biopsicossocial SEI 158564785, acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo SEI nº 6310.2026/0000323-0, e no mérito, DÁ PROVIMENTO, inscrevendo a requerente no rol de beneficiários do Instituto, com base o disposto no Decreto Municipal nº 61.150/2022 inciso II, § 4º do artigo 40 combinado com o artigo 27º, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, pagando-se a pensão a partir de 28/04/2026.

  2. Publique-se.

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências.

Despacho Documental   |   Documento: 160064240

PROCESSO: 6310.2025/0005501-5

ASSUNTO : REVISÃO DE PENSÃO

INTERESSADO(A): VALERIA APARECIDA NEGRO OLIVEIRA - PE 295213

I - A vista das informações constantes nos autos, em especial o Laudo Pericial emitido pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, doc. SEI nº 159693409, considero procedente a presente revisão para extinguir o direito à pensão do beneficiário(a) Sr(a). VALERIA APARECIDA NEGRO OLIVEIRA, em razão da cessação da incapacidade ou invalidez, nos termos do inciso III do art. 21 da Lei 15080/2009, combinado com o inciso III, do art.46 do Decreto Municipal nº 61.150/2022;

II - Publique-se;

III - Remeta-se à IPREM/CGB/DB/DP - Divisão de Pensão para as anotações de praxe;

IV - Após, encaminhe-se à IPREM/CGB/DRFPB/DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária para eventuais providências que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 160573637

PROCESSO : 6310.2026/0004485-9

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : AZIZ OSWALDO FARHAT - PE.: 52.834-0

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 160571964, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160372167

Processo nº: 6310.2026.0002405-0


Assunto: Revisão ex-officio

PREZADO(A),

MAGNA CELLE BORGES PUGAS

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, inciso III da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será EXTINTO com base na Portaria nº 03, art. 11, inciso III por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo, para aferição da manutenção da qualidade de beneficiário.

Após 15 (trinta) dias corridos do recebimento do comunicado, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 159035257

PROCESSO: 6310.2026/0002491-2

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

HUMBERTO HARISSON FERREIRA

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 160375958

Processo nº: 6310.2026.0002443-2


Assunto: Revisão ex-officio

PREZADO(A),

EZEQUIEL ESTEVAM GOMES

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, inciso III da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será EXTINTO com base na Portaria nº 03, art. 11, inciso III por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo, para aferição da manutenção da qualidade de beneficiário.

Após 15 (trinta) dias corridos do recebimento do comunicado, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 160372870

Processo nº: 6310.2026.0002416-5


Assunto: Revisão ex-officio

PREZADO(A),

ARLINDO MIGUEL DE SOUZA CRUZ

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, inciso III da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será EXTINTO com base na Portaria nº 03, art. 11, inciso III por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo, para aferição da manutenção da qualidade de beneficiário.

Após 15 (trinta) dias corridos do recebimento do comunicado, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 157070097

PROCESSO: 6310.2026/0002471-8

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

DEBORA FERNANDES - PE: 218171

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 157121200

PROCESSO: 6310.2026/0002506-4

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

OSMAR CARDOZO CRUZ - PE: 117790

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 158863723

PROCESSO: 6310.2026/0003869-7

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

CLAUDIA CRISTINA APARECIDA COSTA

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 158865616

PROCESSO: 6310.2026/0003887-5

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

KATIA REGINA MENDES

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 158865298

PROCESSO: 6310.2026/0003877-8

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

PATRICIA DE ANDRADE MARCIANO

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 160691061

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002397-5

INTERESSADO(A):DANIELA CAROLINA PINTO E LICIO

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 160704155

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6018.2026/0025119-9

INTERESSADO(A):ELAINE CRISTINA GUSMÃO VIERA ROCHA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Núcleo de Pensões

Despacho deferido   |   Documento: 160710986

PROCESSO : 6310.2026/0003214-1

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : NOEMIA OLIMPIA DE AQUINO MORAES - Registro.: 863.537-4

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 30/04/2026, com efeito a partir de 01/05/2026, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria 1, nível I, referência QB3 (QB303), da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 160629870

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0004633-9- PMSP

INT.: JORGE ALEXANDRE DE SOUZA- RF(s) nº(s) 11.08

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 837/IPREM/2026 emitida(s) em 24/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160691839

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0042440-8- PMSP

INT.: OLAVO PEREIRA SOARES- RF(s) nº(s) 623.636.7-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1204/IPREM/2026 e 1205/IPREM/2026 emitida(s) em 17/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160692026

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2023/0008104-1- PMSP

INT.:MARLENE JANOTTO DE FARIA PINTO- RF(s) nº(s) 577.781.0-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 3234/IPREM/2017, publicada(s) no DOC em 07/12/2017.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1001/IPREM/2025 emitida(s) em 11/06/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160697147

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0082539-9- PMSP

INT.: JEFFERSON DUILIO SANTANA- RF(s) nº(s) 541.245.5-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1288/IPREM/2026 emitida(s) em 01/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho   |   Documento: 160702136

Assunto: Revogação de Dispensa Eletrônica. Art. 164, I, "d", da Lei nº 14.133/2021

I- No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/201;

Considerando a identificação de erro material na parametrização da data da sessão pública da Dispensa Eletrônica, bem como a impossibilidade de alteração dessa informação após a publicação do procedimento no sistema Compras.gov, REVOGO a presente Dispensa Eletrônica, determinando a adoção das providências necessárias para correção da parametrização da contratação e posterior republicação do certame;

II-Fica mantida a designação do Agente de Contratação anteriormente realizada por meio do Despacho Autorizatório SEI nº 159684291, competindo-lhe a condução dos atos necessários à republicação e ao regular processamento da nova Dispensa Eletrônica.

III-Publique-se

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 160703846

SEI:8110.2026/0000084-1

Assunto: Revogação de Dispensa Eletrônica. Art. 164, I, "d", da Lei nº 14.133/2021

I- No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/201;

Considerando a identificação de erro material na parametrização da data da sessão pública da Dispensa Eletrônica, bem como a impossibilidade de alteração dessa informação após a publicação do procedimento no sistema Compras.gov, REVOGO a presente Dispensa Eletrônica, determinando a adoção das providências necessárias para correção da parametrização da contratação e posterior republicação do certame;

II-Fica mantida a designação do Agente de Contratação anteriormente realizada por meio do Despacho Autorizatório SEI nº 159684328, competindo-lhe a condução dos atos necessários à republicação e ao regular processamento da nova Dispensa Eletrônica.

III-Publique-se

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160719494

PROCESSO SEI Nº 8110.2026/0000198-8

INTERESSADA: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

EMENTA: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), compreendendo a elaboração, implementação, atualização e acompanhamento dos programas, laudos e avaliações técnicas exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária, bem como apoio técnico para atendimento das obrigações relacionadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial, conforme Termo de Referência registrado no SEI nº 160148535. Art. 75, inciso II, Lei 14.133/21. Homologação e Adjudicação.

I -No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e com base nos demais elementos constantes dos autos, em especial o encaminhamento da área técnica competente e responsável pelo certame nº 160699571 Dispensa Eletrônico nº 73/2026, e sobretudo nos termos do inciso II art. 75 bem como do art. 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO E HOMOLOGO a contratação da empresa AMBRAC SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.153.790/0001-08, pelo valor global de R$ 19.719,00 (dezenove mil setecentos e dezenove reais), para a prestação de serviços técnicos continuados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), compreendendo a elaboração, implementação, atualização e acompanhamento dos programas, laudos e avaliações técnicas exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária, bem como apoio técnico para atendimento das obrigações relacionadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial. A vigência da contratação é de 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato.

II - Em vista do exposto, CONVALIDO a Nota de Reserva Nº 147/2026 e AUTORIZO o empenho da despesa pública na dotação orçamentária 80.10.12.363.4012.2.881.33903900.00.1.500.9001.0 observando-se o princípio da anualidade orçamentária

III - Designo como fiscal titular a servidora Sra. Sandra Regina Pontes de Oliveira, RF: 927.240.2-2, e como fiscal suplente a servidora Sra.Rachel Damares Vilharba Santos, RF: 952.010.4-2. Para gestão contratual fica designada a Sra. Elisabeth Caldeira Ferreira

IV - Publique-se.

V - À Coordenadoria Administrativa e Financeira (FPETC/CAF/NEO e FPETC/CAF/ADM) para as providências necessárias à contratação, atendendo as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

Núcleo Administrativo

Extrato   |   Documento: 160752686

Processo nº 8110.2026/0000214-3 - Contrato nº 03/FPTEC/2026.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

Data de Assinatura: 07/07/2026

Contratada: TiM S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.421.421/0001-11.

Vigência: 01/07/2026 a 30/06/2027.

Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços 006/SEGES-COBES/2026, que tem por objeto a Contratação de Registro de preço de empresa especializada na Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior., conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 90001/2026-COBESpara o(a) FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA .

Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2025, derivada do Pregão Eletrônico N° 90001/2026-COBES

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

Dotações Orçamentárias: 80.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0

Valor Total: R$ 10.686,72 (dez mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos)

Nota de Empenho: 148/2026.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160771526

INTERESSADO: Alexandro Robson Bertoncini.

ASSUNTO: Processo de adiantamento bancário e sua prestação de contas - junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, na competência a mim atribuída por intermédio do art. 28, inciso XVIII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e com fundamento nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal N.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento N.º 8510.2026/0000370-5, em nome de Alexandro Robson Bertoncini, referente ao período de 01 a 30 de junho de 2026, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos para a Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças para providências posteriores.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

ICO

Decisão   |   Documento: 160267136

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000596-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.562.6/SP-REGULA/2026

AUTUADO: Hospital São Paulo

CNPJ nº 61.699.567/0001-92

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160264057) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o Hospital São Paulo, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.562.6/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o Hospital São Paulo, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 160282276

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000614-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.564.3/SP-REGULA/2026

AUTUADO: Hospital São Paulo

CNPJ nº 61.699.567/0001-92

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160282210) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o Hospital São Paulo, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.564.3/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o Hospital São Paulo, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 160296000

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000659-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.567.8/SPREGULA/2025

AUTUADO: Hospital São Paulo

CNPJ nº 61.699.567/0001-92

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160286003), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.567.8/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o Hospital São Paulo, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 160373748

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001955-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.654.5/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL SANCTA MAGGIORE PARIS

CNPJ nº 10.934.632/0033-63

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160372901) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL SANCTA MAGGIORE PARIS, CNPJ nº 10.934.632/0033-63, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.654.5/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SANCTA MAGGIORE PARIS, CNPJ nº 10.934.632/0033-63, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 160419305

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001707-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.631.9/SPREGULA/2025

AUTUADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS)

CNPJ nº 29.435.005/0099-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160392922) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS), CNPJ nº 29.435.005/0099-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.631.9/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS), CNPJ nº 29.435.005/0099-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 160419979

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001689-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.629.8/SPREGULA/2025

AUTUADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS)

CNPJ nº 29.435.005/0099-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160418892) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS), CNPJ nº 29.435.005/0099-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.629.8/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS), CNPJ nº 29.435.005/0099-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 160427336

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001685-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.629.5/SP-REGULA/2025

AUTUADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA (Hospital Sancta Maggiore Itaim)

CNPJ nº 10.934.632/0014-09

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160427151) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA (Hospital Sancta Maggiore Itaim), CNPJ nº 10.934.632/0014-09, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.629.5/SP-REGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA (Hospital Sancta Maggiore Itaim), CNPJ nº 10.934.632/0014-09, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 160427410

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001685-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.634.2/SP-REGULA/2025

AUTUADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA (Hospital Sancta Maggiore Itaim)

CNPJ nº 10.934.632/0014-09

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160427259) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA (Hospital Sancta Maggiore Itaim), CNPJ nº 10.934.632/0014-09, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.634.2/SP-REGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA (Hospital Sancta Maggiore Itaim), CNPJ nº 10.934.632/0014-09, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160765976

9310.2026/0002657-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 2669 REGIANE BAPTISTA FERNANDES

CF 1071 ANGELO BARBARO

CF 77803 JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTANA

CF 1192 LINDEBERTE LEITE DA SILVA

CF 2262 JADSON ALVES DE MATOS

CF 1721 ALAN CORREIA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 60595 JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 92995 TEG LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 96603 JF & ESTACAO JARAGUA SPE LTDA

PGI 97041 PROJETO IMOBILIÁRIO 33 LTDA

PGI 97486 AUVE GERENCIAMENTO & SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cancelamentos de cadastro da empresa relacionada a seguir:

PGI 66948 Lusa 20 Empreendimentos Imobiliários Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 71386 SUPERMERCADO AMIGO DA GENTEBARTIRA

GG 71471 NOVA PENHA PÃO

GG 97066 NVBT GAMING LTDA

GG 97618 ESPACO VILLA GOURMET RESTAURANTE LTDA

GG 71391 SUPERMERCADO AMIGO DA GENTENAZARETH

GG 71488 PETROMASTER

GG 89183 RODRIGUEZ RESTAURANTE BAR E LANCHONETE LTDA

GG SS4108180/2019 Associação Beneficente Síria

GG SS1258404/2019 Associação Beneficente Síria

GG SS4088123/2019 Associação Beneficente Síria

GG 72220 maremonti faria lima restaurante ltda

GG 71634 CASA BRANCA DO MORUMBI PAES E DOCES LTDA

GG 80370 BIOMIX IND E COM DE PRODUTOS AUXILIARES LTDA

GG 71377 COLEGIO INTEGRADO XV DE NOVEMBRO LTDA

GG 3773837/2019 ITAU UNIBANCO SA

GG 70758 Associação Portuguesa de Desportos

GG 73514 MCASSAB COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA

GG 71454 LSV BEAUTY INDUSTRIA

GG 71785 MAMUTH MANGUEIRAS E CONEXOES LTDA

GG 71491 PIASSI & PIASSI

GG 71493 RESTAURANTE HIKARU

GG 71214 N4D ALIMENTOS NATURAIS LTDA

GG 71786 PRESTIGIO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

GG 71597 SIND DAS EMP DE SERV CONTABEIS E DAS EMP DE ASSOC

GG 73476 BAR E LANCHONETE QUE LEGAL LTDA

GG 77910 voestalpine Railway System Brazil Ltda

GG 71550 CONTUFLEX CONEXOES TUBOS E FLEXIVEIS LTDA

GG 89431 Bar e Restaurante Tokyo SP 110 Ltda

GG 89134 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

GG 68499 MERCADO TRIPOLY EIRELI

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS

De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 96060 Condomínio Edifício Palácio do Comércio

CM 73243 NOVO CENTRO DE SAO PAULO RIVERVIEW CORPORATE TOWER

CM 67303 CONDOMINIO EDIFICIO EAST SIDE TOWER CANTAGALO

CM 71699 PREDIO AZEVEDO VILLARES

CM 68921 Edificio Faria Lima Square

CM 67726 CONDOMINIO CORUJAS

CM 68549 CONDOMINIO EDIFICIO MYKONOS

CM 68455 Condominio AMPM Pauliceia

CM 68471 CONDOMINIO EDIFICIO BANCO ESTADO DE MINAS GERAISBEMGE

CM 71718 CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160717770

Processo n.º 9310.2026/0002326-4

Interessado: Espaço Biomedicina Estética e Saúde Integrativa Ltda

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de Espaço Biomedicina Estética e Saúde Integrativa Ltda, cadastrado sob o código gerador n.º 52514.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160709809

Processo n.º 9310.2026/0002322-1

Interessado: VBA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de VBA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, cadastrado sob o código gerador n.º 86706.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160721931

Processo n.º 9310.2026/0002239-0

Interessado: CLINICA VETERINARIA SAO MIGUEL PAULISTA LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de CLINICA VETERINARIA SAO MIGUEL PAULISTA LTDA,cadastrado sob o código gerador n.º 83839.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Assessoria de fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 160657132

I - D E S P A C H O

À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0002174-1, notadamente na informação 160655762, DEFIRO o pedido de expedição da Certidão de Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), formulado por Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês inscrito no CNPJ: 61.590.410/0003-96, cadastrado nesta Agência Reguladora sob o código de gerador 22528, para fins de comprovação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.

  2. Encaminhe-se à Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da certidão e adoção das demais providências cabíveis.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 160672591

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0002520-8

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (160672091) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 160740756

EXTRATO DE DECISÃO

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental SA CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da Defesa Prévia apresentada pela Ecourbis Ambiental S.A.;

II - Indeferir integralmente as alegações apresentadas, pelos fundamentos constantes da presente Manifestação Técnica;

III - Aplicar à Ecourbis Ambiental S.A. a penalidade de multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão da prática da infração tipificada na subcláusula 19.5.IX, alínea "I", do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, observados os critérios de aplicação das penalidades previstos na subcláusula 19.2 do Contrato de Concessão;

IV - Cientifique-se a interessada, facultando-lhe a interposição de recurso administrativo, no prazo e na forma previstos no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na regulamentação aplicável.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Gerência de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 160593518

PORTARIA N° 26/SP-REGULA/2026

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula),

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 17.433/2020, especialmente seu art. 9º;

Considerando a delegação de competência estabelecida no art. 2º, caput, do Decreto Municipal nº 58.183/2018;

Considerando as disposições do Regimento Interno da SP Regula, aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

Considerando as disposições da RDC nº 17/2023 da SP Regula;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o empregado público ENZO FRANCO POLIZEL, Matrícula nº 000139, para substituir a empregada pública BRUNA BORGHETTI CAMARA FERREIRA ROSA, Matrícula nº 000000100, durante o impedimento legal de férias, no período de 20/07/2026 à 07/08/2026, no cargo de Superintendente (símbolo EPC-6, conforme Anexo VII da Lei Municipal nº 17.433/2020), da Superintendência de Regulação, da SP-REGULA.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 160742199

RETIFICAÇÃO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0001786-6

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. — CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas que nos autos do processo acima referenciado, retifica-se a decisão 159404362 (Ítem 4. DA DECISÃO) e seu extrato de publicação (159405507) para que conste a penalidade aplicada, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0001786-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, DEFIRO PARCIALMENTE, para revisar a decisão recorrida e reclassificar a infração descrita no Auto de Infração nº 107/SP-REGULA/GFISP/2025 como infração de natureza leve e AFASTAR, para fins sancionatórios neste processo, o apontamento relativo à ausência de comprovação de capacitação e treinamento adequado dos empregados e prepostos, tendo em vista que nestes autos não são especificados quais capacitações ou treinamentos seriam concretamente exigíveis, aplicando a sanção contratual de ADVERTÊNCIA, em face da circunstância atenuante de reparação dos apontamentos verificados pela fiscalização;

II. Fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. — Velar SP, inscrita no CNPJ sob nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159474534

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002363-7

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A., CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159473556), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002363-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (“Velar”), inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159590303

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0002497-6

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A — CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO:</